Edital 120.2016 PP 99.2016 Registro de Preços

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Edital 120.2016 PP 99.2016 Registro de Preços
Estado de Santa Catarina
Município de Guaraciaba
EDITAL DE LICITAÇÃO
REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 120/2016
PREGÃO PRESENCIAL No 99/2016
01 – PREÂMBULO:
1.1 O Município de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu Prefeito
Municipal, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de
nº.120/2016, na Modalidade Pregão, do tipo menor preço por ITEM e Presencial, exclusivo
para microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do artigo 48 da Lei
Complementar 147 de 07/08/2014, (vide item 3.7.4), para REGISTRO DE PREÇOS, sob regime de
entrega parcelada, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002; Decreto Municipal nº
065 de 17 de julho de 2005, Decreto Municipal Nº005/2013 de 10 de janeiro de 2013, Decreto
Municipal nº 082/2012 de 18 de setembro de 2012, Lei Complementar n° 123/2006, Lei n. 8.666/93
e legislação vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de nº 01 contendo as “PROPOSTAS DE
PREÇOS” e de nº 02, contendo a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” serão recebidos pelo
Pregoeiro, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, sita a Rua Ademar de
Barros , 85 – GUARACIABA - SC, CEP 89.920-000, até às 09:00 horas do dia 27/09/2016, iniciandose a Sessão Pública no mesmo horário do mesmo dia e local.
02 – DO OBJETO:
2.1 – Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas, visando o REGISTRO DE PREÇOS
para
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS (LUMINÁRIA) PARA MANUTENÇÃO DA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA E PARA CONSERTO DA MESMA NO MUNICIPIO DE GUARACIABA, OS
MATERIAIS DEVERÃO SER CONFORME PADRÃO CELESC, ATUALIZADO NO DIA 29 DE AGOSTO
DE 2016 pelo período de 12 (doze) meses após a data da homologação, conforme especificações e
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais passam a fazer parte do presente processo
licitatório.
2.2 - As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não obrigando a Administração
à aquisição total dos itens.
2.3 – A detentora da Ata de Registro de Preços, quando da solicitação pela Administração Municipal
deverá atender as seguintes exigências:
2.3.1 - Fornecer os produtos quando solicitados mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo
Município.
2.3.2 – A empresa vencedora deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pelo Município, não
podendo, portanto estipular em sua proposta de preços, cota mínima ou máxima, para fornecimento do
produto ou serviço.
03 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO:
3.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da
contratação, que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste
Edital.
3.2 - Não poderá participar empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de
credores, dissolução ou liquidação.
3.3 - Que estejam reunidas em consórcio, ou seja, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si
qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 - Estrangeiras que não funcionem no País.
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3.4 - Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público
de GUARACIABA, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a
Administração Pública Municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (incisos III e IV do art. 87, da Lei
Federal 8.666/93).
3.5 - Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor, agente político ou responsável, pela
licitação na forma do artigo 9º inciso III, da Lei 8.666/93.
3.6 - A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das
disposições das leis especiais quando for o caso.
3.7 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.7.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem participar deste certame usufruindo os
benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
3.7.2 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na
Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como
Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta
Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas
hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos
de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b. Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando
ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006,
conforme modelo Anexo VI.
3.7.3 Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte
deverão ser apresentados fora dos envelopes, no ato de credenciamento das empresas participantes.
3.7.4 - Empresas que não se credenciarem como Microempresas e ou Empresas de Pequeno Porte não
serão credenciadas a participar do presente processo licitatório exceto quando não for alcançado o número
mínimo de participantes conforme disposto no artigo 49 da Lei Complementar 123/2006, que preceitua o
seguinte:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
II – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou
empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências
estabelecidas no instrumento convocatório;
3.7.5 .1Para se promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a
ampliação da eficiência das políticas públicas, o incentivo à inovação tecnológica e o tratamento
diferenciado e simplificado para as MPE, a Autoridade Competente poderá, justificadamente, dar prioridade
de contratação às MPE que sejam sediadas local ou regionalmente (nessa ordem de prioridade), e que
possuam propostas até 10% (dez por cento) superiores em relação ao melhor preço válido.
3.7.5.2 - Entende-se como empresa sediada no local, aquela que possua registro na cidade de GUARACIABA/SC.
2.4.5.3 Entende-se como empresa sediada regionalmente, aquela que possua registro em uma das cidades que
integram a região da (AMEOSC) Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina).
04 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO:
4.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro receberá os envelopes contendo as
propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na
parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 99/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS
REGISTRO DE PREÇOS
MUNICIPIO DE GUARACIABA
ENVELOPE Nº 01 – Proposta Comercial
PREGÃO PRESENCIAL Nº 99/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS
REGISTRO DE PREÇOS
MUNICIPIO DE GUARACIABA
ENVELOPE Nº 02 - Documentação
4.2 – Fica a critério do representante se fazer representar ou não na sessão.
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4.3 - A empresa participante deste processo licitatório que enviar representante legal
deverá, até o horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se o Pregoeiro e/ou Equipe de
Apoio para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, apresentando os seguintes
documentos, em cópia autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para autenticação:
a. Caso o representante seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá
apresentar:
- Cópia do ato constitutivo ou do contrato social (acompanhado de todas as alterações, ou consolidado),
no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura;
- Cópia da cédula de identidade;
- Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
b. Caso o representante seja preposto da empresa proponente, deverá apresentar:
- Instrumento procuratório ou Carta de Credenciamento, de acordo com o Anexo II deste Edital
devidamente autenticado em Cartório;
- Cópia da cédula de identidade;
- Cópia do ato constitutivo ou contrato social (acompanhado de todas as alterações, ou consolidado);
- Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
4.4 - A empresa que não se fizer representar deverá encaminhar, juntamente com os envelopes da
proposta e da documentação, cópia do ato constitutivo ou do contrato social, bem como, declaração de
pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo III. Tais documentos
deverão ser encaminhados fora dos envelopes da Proposta e da Documentação, sob pena de
impedimento em participar do certame.
4.4.1 - O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a inabilitação,
nem a desclassificação do Licitante. A empresa que não se fizer representar participará do certame
apenas com a sua proposta escrita.
4.4.2 - A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de
competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os
atos da Administração, decaindo, em conseqüência do direito de interpor recurso.
4.5 - Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante.
4.6 - Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo de licitação, deverão
ser entregues separadamente dos envelopes da Proposta e da Documentação.
4.7 - Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para o início da sessão de processamento do
pregão.
05 - DA PROPOSTA COMERCIAL:
5.1 - A Proposta Comercial contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos
indicados nos subitens a seguir:
a) Emitida de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, em todas as
páginas e anexos.
b) Conter Razão Social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da
Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
c) Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do ANEXO I,
constando A MARCA do que está sendo cotado (não constando a marca do produto cotado o item será
desclassificado, não podendo ser cotado mais de uma marca em cada item) no caso da licitação ser de
serviços não é necessário constar MARCA, bem como o valor unitário e total, em moeda corrente
nacional. Em caso de divergência entre o preço unitário e total prevalecerá o unitário. No preço cotado já
deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais,
obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e
deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. Na cotação dos preços para a
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presente licitação, os participantes deverão observar o uso de somente (2) duas
casas decimais após a vírgula nos valores unitários e nos totais propostos, caso contrário o item
será automaticamente desclassificado.
d) A proposta poderá ser apresentada também GRAVADA EM CD OU OUTRO MEIO MAGNÉTICO,
através do Programa Betha Autocotação e, este deverá estar INCLUSO NO ENVELOPE DA
PROPOSTA. A não apresentação de meio magnético não desclassifica o licitante.
e) Conter prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data limite para a
entrega dos envelopes. Se o prazo for omitido, a proposta será considerada por 60 (sessenta) dias,
contados da data da apresentação.
5.2 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica
submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita
observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
5.3 – O Pregoeiro considerará como formal os erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a
Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
06 – DA HABILITAÇÃO:
No envelope nº 02 – Documentação, deverão constar os seguintes documentos:
6.1 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada, emitida a menos de
120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante Certidão Conjunta de Quitação de
Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional / Receita Federal do Brasil;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na
forma da Lei;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação
de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.2 - Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da
Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal,
de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando
trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer
tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Obs.: - Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia
autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de
GUARACIABA - SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial.
- O Pregoeiro e a Equipe de Apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões
emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las.
- Caso a validade não conste nas certidões, estas serão consideradas válidas por um período de 60
(sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
07 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO:
7.1 - Aberta a Sessão Pública, os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados,
apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo
sugestivo no ANEXO III do Edital) e entregarão os envelopes conforme item 04 do Edital, sendo que esta
declaração deverá ser apresentada juntamente com a procuração ou carta de credenciamento, porém
fora dos envelopes.
7.2 - Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o
MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências
deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por item, conforme ANEXO I do
Edital.
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7.3 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais,
que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará
a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de
10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas
condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três,
oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas
escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
7.4 – Não será concedido o uso do telefone celular, notebook ou qualquer outro meio de comunicação no
momento da sessão de lances, haja visto que exige-se do representante da empresa poderes para
formulação de propostas e para a pratica de todos os atos relativos ao certame, desta forma deverão vir
os representantes munidos com seus lances mínimos.
7.5 - No curso da Sessão Pública, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens
anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir
do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais
propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta
dos lances.
7.6 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na
ordem decrescente dos preços, sendo vedada à oferta de lance com vista ao empate, ou o uso de mais
de duas casas após a vírgula. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar
lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances
verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das
propostas. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.7 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes
manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.8 – Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, após o encerramento da etapa competitiva, como
critério de desempate, será dada preferência à contratação para as Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte.
7.8.1 – O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta
apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja igual ou até 5% (cinco por cento)
superior à menor proposta apresentada na fase de lances, ocasião no qual se procederá da seguinte
forma:
7.8.1.1 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, de acordo com o disposto
no subitem 7.8.1, será convocada pelo Pregoeiro, para no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de
preclusão, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.8.1.2 – Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do
subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação
definida no subitem 7.8.1, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito.
7.8.1.3 – Em caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.8.1, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.8.1.4 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública,
após verificação da documentação de habilitação.
7.8.1.5 – Se duas ou mais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte apresentar propostas com
valores iguais, o desempate será mediante sorteio.
7.9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as
selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais
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baixo comparando-o com os valores máximos consignados no ANEXO I a este edital,
fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.10 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o
Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do
atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da
documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe
adjudicado o objeto.
7.11 - Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará
as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada
vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar
com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
7.12 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame
licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006).
7.12.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual
período a critério da administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1º
do artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006).
7.12.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43, da Lei
Complementar nº 123/2006, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
7.13 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará o vencedor,
proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor
recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do
direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão Pública a síntese das razões de
recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para,
querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo
do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do
licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de
recorrer.
7.14 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros,
o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de
classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes,
em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo
Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública,
será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os
licitantes presentes.
7.15 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das
licitantes que não restarem vencedoras do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a
assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, devendo os seus responsáveis retirá-los no prazo
máximo de 05 (cinco) dias após esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.
08 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.1 - Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo
de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já
intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para
apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
8.2 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de
admissibilidade dos recursos.
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8.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante
vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 – O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Departamento de Compras e Licitações,
e por intermédio do Pregoeiro, será(ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informados,
para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
9 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
9.1 - As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços
correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos
de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente,
observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei nº 8.666/93 e
alterações.
10 – DO PRAZO DE ENTREGA:
10.1 – A contratada deverá efetuar a entrega dos materiais em condições de uso até no prazo
máximo de 05 (cinco) dias após a solicitação do Município.
10.2 - A contratada deverá assumir toda a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços,
sendo responsável pelo fornecimento dos materiais. Todas as despesas com a entrega dos materiais e
outros serão por conta da contratada, inclusive despesas de transporte, estadia e alimentação do pessoal
que executará os serviços.
10.3 - A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se
fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o § 1° do artigo 65 da Lei n°.
8666/93 atualizada.
10.4 - Imediatamente após a entrega dos materiais, objeto desta Licitação, os mesmos serão
devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou
incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às
condições expressas neste Edital.
10.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de
5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco)
dias.
10.6 – Cada Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferencia do que foi
entregue, lavrando termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para
substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
10.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA
pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto
do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
11 – PENALIDADES:
11.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de
contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas as seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar
com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito
de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da
contratação.
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d) executar o contrato com atraso injustificado: à penalidade de multa de 0,33% (trinta
e três centésimos por cento) sobre o valor total da(s) obrigação(ões) não cumprida(s), por dia de atraso,
limitada ao total de 20% (vinte por cento).
e) Pela inexecução total ou parcial do objeto, o Município de GUARACIABA poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à empresa detentora as sanções previstas artigo 7 da Lei Federal nº 10.520/2002, e, multa
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da(s) obrigação(ões) não cumprida(s).
11.2 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1 – Os pagamentos devidos aos vencedores serão efetuados EM ATE 10 DIAS APOS A entrega dos
materiais e efetiva apresentação da nota fiscal. A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos
materiais, conforme itens, objeto deste Edital, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela
pessoa indicada como responsável pelo recebimento.
13 – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – A validade dos preços registrados será de até 12 meses após a data da homologação.
14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente,
será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de
Registro de Preços (Anexo “VI”) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s)
vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a
terceiros.
14.1.1. É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à
convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a
homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a
ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios
e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e
no contrato e das demais cominações legais.
14.1.2 – O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir do recebimento da notificação enviada pelo Município (correspondência com aviso de recebimento),
podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e
ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo
estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
14.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato de a empresa
vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como
ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo,
da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo
preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
14.3. A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de
Preços que terá validade da data da assinatura até doze meses após a homologação.
14.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior àqueles praticados no mercado.
14.5. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às
disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
14.6. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não
contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão, ficando reduzido, automaticamente, o
saldo remanescente no término de validade da(s) Ata(s).
14.7 – A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da
empresa ou procurador devidamente acompanhado, do contrato social ou procuração, e cédula de
identidade para ambas as hipóteses.
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15 – DOS EMPENHOS
15.1 – O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho,
que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
15.2 – Na nota de empenho irá, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao
registro de preços, o tipo e a quantidade do material solicitado, valor, local e prazo de entrega.
16 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.2 - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos dos itens
licitados, respeitados os limites legais, conforme estabelece o §1°, artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.3 - Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da
Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
16.3.1 - A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei
Federal nº 8.666/93.
16.4 - Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d”, inciso II do artigo 65 da Lei
Federal nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar
outro processo licitatório.
16.5 - O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão
parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
16.6 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas
periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens da
presente licitação.
16.7 – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme
pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
16.8 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador devera proceder a revogação da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
17.1.1 - Automaticamente:
17.1.1.1 - por decurso de prazo de vigência;
17.1.1.2 - quando não restarem fornecedores registrados;
17.1.1.3 - pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
17.2 - O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
17.2.1 - A pedido, quando:
17.2.1.1 - comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos
fortuitos ou de força maior;
17.2.1.2 - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
17.2.1.3 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada
com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas
no Item 11 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
17.2.2 - Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
17.2.2.1 - O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja,
não cumprir o estabelecido no item 6 do Edital;
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17.2.2.2 - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
17.2.2.3 - o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
17.2.2.4 - o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos
decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
17.2.2.5 - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas
nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
17.2.2.6 - não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado.
17.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita por meio de
documento oficial.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 - A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado,
conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada.
18.2 - As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas após declarada
vencedora a empresa, quando serão registradas em ata, sendo vedada a qualquer licitante observações
ou reclamações posteriores, a este respeito.
18.3 - A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e
regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições
deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
18.4 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em
especial a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e os
Decreto Municipal nº 065 de 17 de julho de 2005, Decreto Municipal Nº005/2013 de 10 de janeiro de
2013, Decreto Municipal nº 082/2012 de 18 de setembro de 2012 e subsidiariamente a Lei n. 8.666/93
e Lei Complementar n. 123/2006.
18.5 - No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação
ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a abertura da licitação;
b) Alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, atualizada.
18.6 - Integram este Edital, para
todos os fins e efeitos, os
seguintes anexos:
ANEXO I Relação de Preços Máximos
Admitidos por Item;
ANEXO II
Modelo
de
Carta
de
Credenciamento;
ANEXO III
Modelo de Declaração firmando
o cumprimento aos requisitos de
Habilitação;
ANEXO IV
Modelo da Declaração de
Enquadramento
de
Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte
ANEXO V
Modelo de Proposta;
ANEXO VI
Minuta da Ata de Registro de
Preços.
ANEXO VII
Homologados pela DVEN (ATUALIZAÇÃO 29/08/2016)
Materiais e Fornecedores
Estado de Santa Catarina
Município de Guaraciaba
18.7 - Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na
Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.
18.8 – Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes a Administração Municipal não
serão consideradas como motivos para impugnações.
18.9 - Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. Caberá a
Autoridade Competente decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas. Em caso de
deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e manutenção da licitação, republicação do edital e reabertura do prazo de
publicidade;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos
casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
18.10 - Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com
antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
18.11 - É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de
ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
18.12 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou
elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
18.13 - Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do
presente Edital deverão ser dirigidos à Administração Municipal no endereço anteriormente citado, ou
pelo telefone (49) 3645-2000.
Guaraciaba, 14 de Setembro de 2016.
ROQUE LUIZ MENEGHINI,
PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Santa Catarina
Município de Guaraciaba
ANEXO I
Relação de Preços Máximos Admitidos por Item;
Item
Especificação
Unid.
1
LUMINÁRIA ESTAMPADA FECHADA, SOQUETE
E27, COM BRAÇO DE 1 METRO
UN
Quantidade
70,00
Total
Preço Unit.
Máximo
61,83
Preço Total
4328,10
4.328,10
Estado de Santa Catarina
Município de Guaraciaba
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 120/2016
PREGÃO PRESENCIAL N° 99/2016
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de
Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________, a participar da licitação
instaurada pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba, na modalidade Pregão Presencial para Registro de
Preços n° 99/2016, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para
pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular propostas
verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________, em ____ de ______ 2016.
____________________________________________
Carimbo e Assinatura do Credenciante
Estado de Santa Catarina
Município de Guaraciaba
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS
HABILITAÇÃO
DE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 120/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 99/2016
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL para
Registro de Preços nº 99/2016 do município de Guaraciaba - SC, que esta empresa atende plenamente
os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida
no item 06 do edital convocatório.
_____________, em ____ de ______ 2016.
____________________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
Estado de Santa Catarina
Município de Guaraciaba
ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __ _____________, por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ______________________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA, para fins do disposto na
alínea “b” do subitem 2.7.2 do Edital de Pregão Presencial nº ___/2016, sob as sanções administrativas
cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
__________________, ____ de ____________ de 20__.
_____________________________
(assinatura do responsável pela empresa)
OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
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ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 120/2016
PREGÃO PRESENCIAL N° 99/2016
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos produtos, objeto da presente licitação, modalidade
Pregão Presencial para Registro de Preços n° 99/2016, acatando todas as estipulações consignadas,
conforme abaixo:
Item
Especificação
Unid.
1
LUMINÁRIA ESTAMPADA FECHADA,
SOQUETE E27, COM BRAÇO DE 1
METRO
UN
Marca
Quantidade
70,00
Preço Unit.
Máximo
Preço Total
61,83
Total
Valor total da proposta: R$ ________ ( ______ por extenso _________ ).
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e
encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas
com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
RESSALVA-SE QUE OS MATERIAIS DEVERÃO SER CONFORME PADRÃO CELESC, ATUALIZADO
NO DIA 18 DE MARÇO DE 2016.
* Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital.
* VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______________ (no mínimo, 60 - sessenta - dias da datalimite para a entrega dos envelopes).
PRAZO DE ENTREGA: ___________________________________________
(conforme item 10 do edital).
DATA: .../...../.....
____________________________________________
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
Estado de Santa Catarina
Município de Guaraciaba
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Nº.: 120/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 99/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. ......./2016
No dia ... do mês de ..... do ano de 2016, compareceram, de um lado a(o) MUNICIPIO DE
GUARACIABA , Estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ sob o nº. 82.821.216/0001-82, com sede administrativa localizada na RUA ADEMAR DE
BARROS, 85 , bairro CENTRO, CEP nº. 89920-000, nesta cidade de Guaraciaba/SC,
representado pelo(a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr. ROQUE LUIZ MENEGHINI, inscrito no CPF
sob o nº. 626.965.139-53, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo
qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL nº. 99/2016, Processo Licitatório nº. 120/2016, que selecionou a
proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE
PREÇOS para REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS
(LUMINÁRIA) PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E PARA CONSERTO DA MESMA
NO MUNICIPIO DE GUARACIABA, OS MATERIAIS DEVERÃO SER CONFORME PADRÃO CELESC,
ATUALIZADO NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2016.
Em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
.............
.............
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima
especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº.
8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº: .................... (Registro de Preços) e, pelas
condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
..........
...............
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços
para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:
REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS (LUMINÁRIA) PARA
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E PARA CONSERTO DA MESMA NO MUNICIPIO DE
GUARACIABA, OS MATERIAIS DEVERÃO SER CONFORME PADRÃO CELESC, ATUALIZADO NO
DIA 29 DE AGOSTO DE 2016.
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na
ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e
Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo
prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os
respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a
utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de
Estado de Santa Catarina
Município de Guaraciaba
recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência
em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PRECO POR
ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de
classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de
transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor...........
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de
Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente
comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente
pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do
art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a
cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da
elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de
preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à
data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do
pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou
tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado,
envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela
administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07
(sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente
estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do
preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou
determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será
dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais
classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá
ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores,
mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução
de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual
oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente
assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o
cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso
II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador
poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente
registrados:
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Município de Guaraciaba
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo
estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma
referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em
data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da
proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de
Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão
formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo
órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação
das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data
da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as
disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o
disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n°
8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais
requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração
Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas
solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio
de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de
compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº
8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados,
obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem
pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º
8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão
gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços,
devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo
processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão
ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão
denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
Estado de Santa Catarina
Município de Guaraciaba
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços
decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como
órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do
Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado
para os materiais/serviços registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago
pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de
preços necessitarem da entrega dos materiais/serviços, indicará os fornecedores e seus
respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais/serviços, respeitada a ordem de
registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de
Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para
aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao
beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba
recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com
a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando
os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para
atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder
igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas
obrigações e entrega dos materiais/serviços dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as
obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer
irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações
assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos
os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da
quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento
fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais
estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º
do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas
demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as
obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para
a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da
aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos
previstos na cláusula segunda desta Ata;
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5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da
negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços
inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso
do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato
de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela
contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação
relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula
oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de
vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador
da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver
vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido,
sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado
no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for
declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei
Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de
caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço
registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu
origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado
por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser
protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções
administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao
fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de
fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos
e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo
órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor
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unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o
prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de
compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº
8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência
da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os
preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o
quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de
Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a
contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de
fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos
materiais/serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais/serviços será estabelecido em cada Ordem de
Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não
podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou
instrumento equivalente.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele,
deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a
contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não
atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver
esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o
consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu
registro junto a Ata cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais/serviços correrão por conta exclusiva da
fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais/serviços, descritos na presente Ata,
novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de
Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade
com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais/serviços imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as
especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais/serviços deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados
durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos
materiais/serviços licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses
a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e
desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais/serviços, bem como
todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta
exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante
crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo dos
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materiais/serviços, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal,
devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”,
da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de
que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social,
mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será
sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o
pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá
devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins
de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da
fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os
pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou
parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei
n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de
Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários
da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas
de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no
edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade
pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa,
as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do
fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento
equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente
informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso
até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
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11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento
ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da
totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a
administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma
isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da
rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77
a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de
participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e
descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar
documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais
cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido,
ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou
impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de
competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo
estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento
dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo
processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos
fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do
Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do
respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste/SC para dirimir quaisquer dúvidas
ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Guaraciaba,.... de ..... de 2016.
______________________________________________
ROQUE LUIZ MENEGHINI
PREFEITO MUNICIPAL
______________________________________________
EMPRESA CONTRATADA
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ANEXO VII
Materiais e Fornecedores Homologados pela DVEN (ATUALIZAÇÃO 29/08/2016)
MATERIAIS E FORNECEDORES
HOMOLOGADOS PELA DVEN
ATUALIZAÇÃO:
29/08/2016
DPEP – DVEN
1. INTRODUÇÃO
Na Celesc existem o processo de homologação técnica através de ensaios dos
equipamentos e materiais e a certificação de registro cadastral feita junto à área de
suprimentos da empresa –DPSU (http://www.celesc.com.br/portal/fornecedor15/).
Nesta listagem apresenta-se os fabricantes que possuem certificados de homologação de
produto– CHP para cada tipo de material ou equipamento padronizado pela Divisão de
Engenharia e Norma (DVEN). Para estar habilitado a fornecer além do CHP, a empresa
deve possuir Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido e dentro do prazo de
validade.
Já os materiais que não estiverem explicitados nesta lista é necessário a verificação da
sua homologação através da listagem constante na E-313.0045, onde poderá ser
encontrada a área responsável pela homologação (DVCQ ou DVMD), e materiais que
não estiverem previstos em nenhuma das listas é necessário que os fornecedores
possuam o CRC.
Em qualquer caso os fornecedores devem atender as especificações vigentes na Celesc.
Caso a Celesc não possua especificação técnica do material, devem ser obedecidas as
normas brasileiras (ABNT NBR) aplicáveis.
O trabalho de certificação é feito de forma contínua e algumas empresas que não
constam nesta lista estão com seus certificados vencidos ou em processo de certificação,
MOTIVO PELO QUAL ESTA LISTA SOFRE ALTERAÇÕES DIÁRIAS.
Qualquer dúvida entre em contato com a DVEN:
- Guilherme Massami Takayama Kobayashi – (48) 3231-5650 –
[email protected]
- Alessandro Pedro Dadam – (48) 3231-5656 – [email protected]
- Marcelo Hisao Oka – (48) 3231-5652 – [email protected]
- Márcio de Andrade Vogt – (48) 3231-5646 – [email protected]
2. ILUMINAÇÃO PÚBLICA
De acordo com o art. 218 da Resolução Normativa nº414/2010 da ANEEL, a
responsabilidade pela Iluminação Pública é da Prefeitura Municipal. Assim cabe a este
órgão exigir a qualidade necessária para os materiais integrantes da Iluminação Pública
de forma a atender o preconizado nas Normas da ABNT pertinentes.
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No entanto, alguns itens integrantes desta instalação interferem
diretamente nas instalações da Rede de Distribuição de Energia Elétrica. Desta forma, a
Celesc considera necessária a Certificação Técnica dos seguintes materiais que compõe
a Iluminação Pública para a instalação nas Redes de Distribuição de sua área de
concessão, salvo descrito em contrário no item.
2.1. LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO
Obs.:
1 – Todas as lâmpadas certificadas na Celesc devem possuir Selo Procel Eletrobrás de
Economia de Energia, caso algum fabricante perca essa certificação sua homologação
junto à Celesc deverá ser desconsiderada.
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
DEMAPE 10/03/2017 EN-0800
- 70W OVÓIDE – Modelo: SOE70W
Nº DE SÉRIE: 7898180249097 – 28.000h.
- 100W OVÓIDE – Modelo: SOE100W
Nº DE SÉRIE: 7898180249103 – 32.000h.
- 400W OVÓIDE – Modelo: SOE400W
Nº DE SÉRIE: 7898180249134 – 32.000h.
- 250W TUBULAR - Modelo: SOT250W
Nº DE SÉRIE: 7898180249172 – 32.000h.
- 400W TUBULAR - Modelo: SOT400W
Nº DE SÉRIE: 7898180249189 – 32.000h.
OSRAM 12/04/2017 EN-0669
Modelo: VIALOX NAV-T SUPER 4Y (SON-T
PLUS)
– 70 W TUBULAR
Nº DE SÉRIE: 4008321923394 – 28.000h.
– 100W TUBULAR
Nº DE SÉRIE: 4008321923417 – 28.000h.
– 150W TUBULAR
Nº DE SÉRIE: 4008321923431 – 32.000h.
– 250W TUBULAR
Nº DE SÉRIE: 4008321923455 – 32.000h.
– 400W TUBULAR
Nº DE SÉRIE: 4008321923479 – 32.000h.
J&B LIGHT 19/12/2017 EN-0737
Modelo: PLUS
– 70W TUBULAR
Nº DE SÉRIE: 6958002701064 – 28.000h.
– 100W TUBULAR
Nº DE SÉRIE: 6958002701095 – 32.000h.
– 150W TUBULAR
Nº DE SÉRIE: 6958002701071 – 32.000h.
– 250W TUBULAR
Nº DE SÉRIE: 6958002701088 – 32.000h.
– 400W TUBULAR
Nº DE SÉRIE: 6958002701101 – 32.000h.
EMPALUX 19/05/2018 EN-0753
– 70W TUBULAR – Modelo: SO20732
Nº DE SÉRIE: 7896619419363 – 32.000h.
– 150W TUBULAR – Modelo: SO21534
Nº DE SÉRIE: 78966194193700 – 32.000h.
7
– 250W TUBULAR – Modelo: SO22534
Nº DE SÉRIE: 7896619407834 – 32.000h.
– 400W TUBULAR – Modelo: SO24034
Nº DE SÉRIE: 7896619407841 – 32.000h.
– 100W TUBULAR – Modelo: SO21024
Nº DE SÉRIE: 7896619408671 – 28.000h.
Estado de Santa Catarina
Município de Guaraciaba
– 70W OVÓIDE – Modelo: SO30724
Nº DE SÉRIE: 7896619407773 – 28.000h.
– 100W OVÓIDE – Modelo: SO31024
Nº DE SÉRIE: 7896619407780 – 28.000h.
PHILIPS 08/12/2016 EN-0792
- 70W TUBULAR – Modelo: SON-T PLUS
Nº DE SÉRIE: 8727900950939 – 32.000h.
- 100W TUBULAR – Modelo: SON-T PLUS
Nº DE SÉRIE: 8727900950953 – 32.000h.
- 150W TUBULAR – Modelo: SON-T PLUS
Nº DE SÉRIE: 8727900950977 – 32.000h.
- 250W TUBULAR – Modelo: SON-T PLUS
Nº DE SÉRIE: 8727900951035 – 32.000h.
- 400W TUBULAR – Modelo: SON-T PLUS
Nº DE SÉRIE: 8727900951059 – 32.000h.
- 100W OVÓIDE – Modelo: SON PLUS
Nº DE SÉRIE: 8711500182258 – 32.000h.
- 150W OVÓIDE – Modelo: SON PLUS
Nº DE SÉRIE: 8711500182289 – 32.000h.
- 250W OVÓIDE – Modelo: SON PLUS
Nº DE SÉRIE: 8711500193445 – 32.000h.
- 400W OVÓIDE – Modelo: SON PLUS
Nº DE SÉRIE: 8711500193452– 32.000h.
2.2. LUMINÁRIAS ESTAMPADAS FECHADAS SOQUETE E-40 OU E-27
Obs.:
1 – Essas luminárias devem ser utilizadas apenas para manutenção dos pontos
existentes, para instalação de novos pontos de iluminação pública na rede da Celesc e
loteamentos, devem ser utilizadas as Luminárias Integradas conforme E-313.0043.
2 – Por entender que este equipamento não afeta tecnicamente os padrões de estrutura
de Rede Elétrica e a qualidade da energia elétrica fornecida a seus clientes, a Celesc
Distribuição S. A. não exigirá mais a homologação das Luminárias Estampadas
Fechadas. As mesmas apenas devem atender a ABNT NBR IEC 60598-1, ABNT NBR
15129 e demais normas pertinentes.
3 – A Celesc Distribuição S.A. continuará exigindo homologação dos Reatores Externos
para Lâmpadas a Vapor de Sódio.
2.3. LUMINÁRIA INTEGRADA
Obs.:
1 – Por entender que este equipamento não afeta tecnicamente os padrões de estrutura
de Rede Elétrica e a qualidade da energia elétrica fornecida a seus clientes, a Celesc
Distribuição S. A. não exigirá mais a homologação das Luminárias Integradas. As
mesmas apenas devem atender a ABNT NBR IEC 60598-1, ABNT NBR 15129 e
demais normas pertinentes.
2 – A Celesc Distribuição S.A. continuará exigindo homologação dos Kits Removíveis
(reator, capacitor e ignitor) para Lâmpadas a Vapor de Sódio para utilização em
Luminárias Integradas.
2.4. LUMINÁRIAS ESTAMPADAS ABERTAS
Obs.:
1 – Material fora do padrão ABNT e Celesc.
2 – Luminárias protegidas por telas são consideradas abertas.
2.5. RELE FOTOELÉTRICO
Obs.:
1 – Estes relés estão sendo substituídos por relés fotoeletrônicos.
Estado de Santa Catarina
Município de Guaraciaba
2 – Material fora do padrão Celesc.
2.6. RELÉ FOTOELETRÔNICO
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
TAKT GTN 11/03/2017 EN-0661 Mod. RFD Uc 703
INTRAL 25/04/2017 EN-0674 Mod.SENTINELA RSL1000 /198-242V.
ILUMATIC 25/04/2017 EN-0675 Mod. ZEUS RE 98 PLUS /198-242V.
EXATRON 08/07/2017 EN-0692 Mod. LUXON
TRANSVOLTEC 11/01/2018 EN-0851 Mod.EYES PLUS TVC 1000/105305V/1000W/1800VA
2.7. BASE PARA RELÉ FOTOELÉTRICO / FOTOELETRÔNICO
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
EXATRON 09/09/2017 EN-0835
INTRAL 25/04/2017 EN-0673
TAKT GTN 25/04/2017 EN-0672 Modelo NB1
2.8. BRAÇO DE ILUMINAÇÃO COMUM 1,00 METROS
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
ROMAGNOLE 01/03/2017 EN-0660
REPUME 08/04/2017 EN-0666
TAKT GTN 08/07/2017 EN-0693
2.9. BRAÇO DE ILUMINAÇÃO ESPECIAL 3,00 METROS
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
ROMAGNOLE 01/03/2017 EN-0660
REPUME 08/04/2017 EN-0666
TAKT GTN 08/07/2017 EN-0693
2.10. BRAÇO DE ILUMINAÇÃO ESPECIAL 1,50 METROS
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
ROMAGNOLE 01/03/2017 EN-0660
REPUME 08/04/2017 EN-0666
TAKT GTN 08/07/2017 EN-0693
2.11. REATOR EXTERNO VAPOR DE SODIO BAIXA PERDA
Obs.:
1 – Todos os reatores certificados na Celesc devem possuir Selo Procel Eletrobrás de
Economia de Energia, caso algum fabricante perca essa certificação sua homologação
junto à Celesc deverá ser desconsiderada.
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
TRANSVOLTEC 15/10/2016 EN-0646
Mod.
SPEADZ 70 W
SDEADZ 100 W
SPEADZ 150 W
SDEAPZ 250 W
SDEAPZ 400 W
Estado de Santa Catarina
Município de Guaraciaba
DEMAPE 08/07/2017 EN-0694
Mod.
70W RVS EXT ZN PROCEL
100W RVS EXT ZN PROCEL
150W RVS EXT ZN PROCEL
250W RVS EXT ZN PROCEL
400W RVS EXT ZN PROCEL
INTRAL 25/04/2017 EN-0676
Mod.
RVSE70/62 70W
RVSE100/62 100W
RVSE150/62 150W
RVSE250/62 250W
RVSE400/62 400W
TAKTGTN 19/11/2016 EN-0650
Mod.
70W – S070C3-X921
10
100W – S100C3-X921
150W – S150C3-X921
250W – S250C3-X921
400W – S400C3-X921
ORION 17/09/2016 EN-0786
Mod.
70W – RSOP70E ZN – PROCEL
100W – RSOP100E ZN – PROCEL
150W – RSOP150E ZN – PROCEL
250W – RSOP250E ZN – PROCEL
400W – RSOP400E ZN – PROCEL
2.12. KIT REMOVÍVEL (REATOR VS PARA LUMINÁRIA INTEGRADA)
Obs.:
1 – Todos os reatores certificados na Celesc devem possuir Selo Procel Eletrobrás de
Economia de Energia, caso algum fabricante perca essa certificação sua homologação
junto à Celesc deverá ser desconsiderada.
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
TRANSVOLTEC 15/10/2016 EN-0646
Mod.
SDIAPN – 70W
SDIAPN – 100W
SDIAPN – 150W
SDIAPN – 250W
SDIAPN – 400W
INTRAL 25/04/2017 EN-0677
Mod.
Estado de Santa Catarina
Município de Guaraciaba
RVSI-70/62AFP – 70W
RVSI-100/62AFP – 100W
RVSI-150/62AFP – 150W
RVSI-250/62AFP – 250W
RVSI-400/62AFP – 400W
DEMAPE 17/12/2016 EN-0652
Mod.
70W RVS INTERNO PROCEL
100W RVS INTERNO PROCEL
150W RVS INTERNO PROCEL
250W RVS INTERNO PROCEL
400W RVS INTERNO PROCEL
REPUME 08/04/2017 EN-0665
Mod.
RVS/IA-07/A22-6P – 70W
RVS/IA-10/A22-6P – 100W
RVS/IA-15/A22-6P – 150W
RVS/IA-25/A22-6P – 250W
RVS/IA-40/A22-6P – 400W
ORION 17/09/2016 EN-0785 Mod.
70W – RSOP70I – PROCEL
100W – RSOP100I – PROCEL
150W – RSOP150I – PROCEL
250W – RSOP250I – PROCEL
400W – RSOP400I – PROCEL
TAKT GTN 09/06/2017 EN-820
Mod.
70W – S070 X930 – PROCEL
100W – S100 X930 – PROCEL
150W – S150 X930 – PROCEL
250W – S250 X930 – PROCEL
400W – S400 X930 – PROCEL
3. TRANSFORMADORES DE DISTRIBUIÇÃO
3.1. TRANSFORMADORES MONOFÁSICOS A ÓLEO
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
ITB 11/04/2017 EN-0663
ITAIPU 15/07/2017 EN-0695
ROMAGNOLE 22/07/2017 EN-0700
TRAEL 17/03/2017 EN-0803
3.2. TRANSFORMADORES TRIFÁSICOS A ÓLEO
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
ITB 11/04/2017 EN-0663
ITAIPU 15/07/2017 EN-0695
ROMAGNOLE 22/07/2017 EN-0700
Estado de Santa Catarina
Município de Guaraciaba
TRAEL 17/03/2017 EN-0803
WEG 07/10/2017 EN-0723
3.3. TRANSFORMADORES A SECO
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
ZILMER 29/12/2016 EN-0793 Somente Classe 15kV
UNIÃO 20/10/2017 EN-0839 Somente Classe 15kV
COMTRAFO 12/11/2017 EN-0843
WEG 15/02/2018 EN-0858
SCHNEIDER 14/01/2018 EN-0742
GFE 20/04/2018 EN-0879
ROMAGNOLE 22/04/2018 EN-0750 Somente Classe 15kV
3.4. TRANSFORMADOR PEDESTAL
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
ROMAGNOLE 22/07/2017 EN-0701
TRAEL 14/10/2016 EN-0790 Classe 15kV
3.5. TRANSFORMADORES SUBTERRÂNEOS
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
4. RELIGADORES PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
Cooper 20/04/2018 EN-0874 NE146E – AGO16
Schneider 20/04/2018 EN-0875 NE146E – AGO16
5. TRANSFORMADORES DE POTENCIAL PARA RELIGADORES
PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
Isolet 20/04/2018 EN-0876 NE152E – JUL15
Balteau 20/04/2018 EN-0877 NE152E – JUL15
Zilmer 20/04/2018 EN-0878 NE152E – JUL15
6. REGULADORES DE TENSÃO PARA REDES DE
DISTRIBUIÇÃO
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
TOSHIBA 03/04/2018 EN-0749
ITB 27/12/2017 EN-0739
7. RELÉS TRIFÁSICOS PARA REGULADORES DE TENSÃO
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
TAP ELETRO 18/09/2016 EN-0787
8. BANCOS DE CAPACITORES REDES DE DISTRIBUIÇÃO
8.1. CHAVES À VÁCUO
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
COOPER 28/04/2017 EN-0816 ECS15/ECS25
8.2. CÉLULAS CAPACITIVAS
Estado de Santa Catarina
Município de Guaraciaba
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
COOPER 28/04/2017 EN-0816 EXL
ABB 04/03/2018 EN-0861 2GUA
8.3. CONTROLE AUTOMÁTICO
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
COOPER 28/04/2017 EN-0816 CBC 8000
9. CHAVES FUSÍVEIS ATÉ 36,2kV
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
DELMAR 09/04/2017 EN-0668
MAURIZIO 07/08/2018 EN-0771
S&C 07/07/2017 EN-0823
10.ELO FUSÍVEL
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
INDEL BAURU 06/08/2018 EN-0770
11.PÁRA-RAIOS DE DISTRIBUIÇÃO
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
BALESTRO 06/06/2018 EN-0884
DELMAR 18/06/2017 EN-0688
CLAMPER 14/01/2016 EN-0743
Para-Raios de Baixa Tensão –
280V – 10 Ka
12.CHAVES FACA UNIPOLAR ATÉ 36,2Kv
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
DELMAR 30/08/2017 EN-0715
MAURIZIO 26/03/2017 EN-0662
AEL / INCEL 14/01/2018 EN-0741
STIELETRONIC 05/04/2018 EN-0873
Olhal com largura de no máximo
9mm para encaixe do Load Buster
13.CHAVE SUBTERRÂNEA COM ABERTURA SOB CARGA
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
S&C 23/07/2018 EN-0762
14.SECCIONADORES TRIFÁSICOS PARA ENTRADA DE
SERVIÇO DE UNIDADES CONSUMIDORAS
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
SAREL 16/03/2017 EN-0802
15.ISOLADORES
15.1. ISOLADOR PILAR PORCELANA ATÉ 36,2Kv
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
SANTANA 18/03/2018 EN-0868
GERMER 04/04/2018 EN-0872
Estado de Santa Catarina
Município de Guaraciaba
SIKLO / SLO 23/08/2018 EN-0896
INCEL / AEL 29/01/2017 EN-0654
15.2. ISOLADOR PILAR COMPOSTO POLIMÉRICO ATÉ 36,2Kv
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
BALESTRO 18/08/2017 EN-0832
ISOELECTRIC 30/03/2017 EN-0806
15.3. ISOLADOR PILAR COM PERFIL PROTEGIDO ATÉ 36,2 kV(híbrido –
Para áreas com alta poluição)
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
TYCO Em recertificação
BALESTRO 13/09/2016 EN-0643
ISOELECTRIC 14/09/2017 EN-0819
15.4. ISOLADOR PORCELANA ROLDANA
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
SANTANA 18/03/2018 EN-0867
GERMER 07/02/2017 EN-0655
AEL 23/08/2018 EN-0895
SIKLO / SLO 04/08/2018 EN-0769
CELENE (REX) 01/07/2017 EN-0822
15.5. ISOLADOR DE ANCORAGEM POLIMÉRICO DE 25 e 36,2Kv
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
BALESTRO 04/03/2018 EN-0863
SANTANA 18/03/2018 EN-0866
ISOELECTRIC 20/06/2017 EN-0690
FORJASUL 11/08/2018 EN-0777 SOMENTE 25kV - F4126-133
VICENTINOS 11/08/2016 EN-0778
GERMER 12/08/2016 EN-0782
15.6. ISOLADOR PINO POLIMERICO PARA REDES COMPACTAS – 15kV
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
PLP 05/06/2017 EN-685 Modelo: IP-101
VICENTINOS 08/10/2017 EN-725
FORJASUL 07/08/2018 EN-773 F4126-051
ANCORA 21/10/2016 EN-791
ASW BRASIL 06/06/2018 EN-847 Modelo IPPA-15
15.7. ISOLADOR PINO POLIMERICO PARA REDES COMPACTAS – 25/35kV
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
PLP 05/06/2017 EN-685 Modelo: IP-102
VICENTINOS 08/10/2017 EN-725
FORJASUL 07/08/2018 EN-773 F4126-056
ASW BRASIL 06/06/2018 EN-847 Modelo IPPA-35ª
16.ACESSÓRIOS PARA REDES COMPACTAS
16.1. ESPAÇADOR 15kV
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
PLP 05/06/2017 EN-0686 Modelo: EC-15
VICENTINOS 03/10/2017 EN-0721
ANCORA 04/10/2016 EN-0722
FORJASUL 07/08/2018 EN-0772 F4126-151
ASW 19/08/2017 EN-0834 Modelo: ELAT
Estado de Santa Catarina
Município de Guaraciaba
16.2. ESPAÇADOR 25/35kV
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
PLP 05/06/2017 EN-0686 Modelo: ECL-35
VICENTINOS 03/10/2017 EN-721
ANCORA 04/10/2016 EN-722 Modelo: AR-016-2
FORJASUL 07/08/2018 EN-772 F4126-152
16.3. ANEL DE AMARRAÇÃO
Anéis de amarração em SILICONE HTV, para isoladores devem ser VERMELHOS.
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
PLP 29/05/2017 EN-0670
Modelos:AN-01, AN-02-VN e AN-03
ANCORA 14/08/2017 EN-0704 Somente para espaçador
FORJASUL 02/08/2017 EN-0702
PRYSMIAN 14/04/2017 EN-0812 Somente para espaçador
STEEL LOOP 14/04/2017 EN-0814 Somente para espaçador
VICENTINOS 14/04/2017 EN-0813
MODELOS em silicone: AAE01
cinza para espaçador; AAI002 ou AAI005 vermelho para isolador
16.4. BRAÇO ANTI-BALANÇO 25/35Kv
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
PLP 03/06/2017 EN-0681 Modelo: BAB-02
FORJASUL 15/08/2017 EN-0705
VICENTINOS 17/04/2017 EN-0815 CINZA MODELO: BAB35C
16.5. GRAMPO DE ANCORAGEM Para REDE COMPACTA COM
ESPAÇADORES
OBS: corpo metálico e cunha polimérica, cargas: Escorregamento mínimo sobre a
cobertura do cabo 400 daN e ruptura: 800daN.
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
PLP 04/06/2017 EN-0684 Somente modelos de corpo metálico e cunha de polimérico
Resistência Mecânica 800daN Família GD8 ANCORA 04/06/2017 EN-0683
Resistência Mecânica 800daN
FORJASUL 15/02/2018 EN-0856
Modelos: F4126-511, 512, 513 e 514
FENIX 27/04/2018 EN-0870 GA 800
NILED 27/04/2018 EN-0881
Modelos: DN-50/15, DN-95/15,
DN-150/15 E DN-240/15
16.6. GRAMPO DE ANCORAGEM PARA REDE CS - cabos cobertos
autossustentados.
OBS: corpo metálico, cunha polimérica e cordoalha para ancoragem, carga mínima sem
escorregamento de 1500daN sobre a cobertura do cabo.
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
NILED 23/12/2017 EN-0848 Modelo: DN-120-RP 20
17.ACESSÓRIOS PARA REDES MULTIPLEXADAS
17.1. CONJUNTO BRAÇO COM GRAMPO DE SUSPENSÃO – BAIXA
TENSÃO
OBS: carga mínima do conjunto (H) 1000daN.
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
Estado de Santa Catarina
Município de Guaraciaba
PLP 04/06/2017 EN-0682
Modelo: GSE-0501 AT para 1000kg
ANCORA 18/08/2017 EN-0833
Modelo: AC4-015 ou AR-015 para 1000kg
SICAME / CAVANNA 10/04/2016 EN-0604 Modelo para 1000kg
VICENTINOS 26/04/2018 EN-880 BGS 1000 daN
18.CABOS
18.1. CABOS ISOLADOS DE BAIXA TENSÃO – RAMAL DE LIGAÇÃO e
REDE SECUNDÁRIA
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
ALUBAR 30/08/2017 EN-0716
NEXANS FICAP 03/09/2016 EN-0784
PRYSMIAN 24/05/2017 EN-0680
CORDEIRO 26/05/2018 EN-0755
PHELPS DODGE 03/03/2018 EN-0860
General Cable e Phelps Dodge
(PDIC), são o mesmo fabricante.
CONDUSPAR 06/06/2017 EN-687
CORFIO 01/10/2016 EN-0645
Somente até a seção de 25 mm²
específico para ramal de ligação
INCABLE 12/08/2017 EN-0703
BRASCOPPER 14/02/2017 EN-0657
CONSTRUFIOS 14/04/2017 EN-0825
Somente até a seção de 25 mm²
específico para ramal de ligação
WIREX CABLE 08/03/2018 EN-0865
18.2. CABOS COBERTOS PARA REDES COMPACTAS – 15kV
OBS: condutores de Alumínio ou Cobre.
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
ALUBAR 16/09/2017 EN-0679 Cabo cor cinza
NEXANS FICAP 16/08/2017 EN-0710 Cabo cor cinza ou Preto
PHELPS DODGE 20/08/2017 EN-0711 Cabo cor cinza ou Preto
INDUSCABOS 11/05/2017 EN-0678 Cabo cor cinza
CORDEIRO 28/07/2018 EN-0893 Cabo cor cinza
BRASCOPPER 29/08/2018 EN-0897 Cabo cor cinza
CONDUSPAR 18/12/2017 EN-0736 Cabo cor cinza ou Preto
PRYSMIAN 23/05/2018 EN-0754 Cabo cor cinza
18.3. CABOS COBERTOS PARA REDES COMPACTAS – 25kV
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
NEXANS FICAP 16/08/2017 EN-0710 Cabo cor cinza ou Preto
PHELPS DODGE 20/08/2017 EN-0711 Cabo cor cinza ou Preto
CONDUSPAR 18/12/2017 EN-0736 Cabo cor cinza ou Preto
BRASCOPPER 29/08/2018 EN-0897 Cabo cor cinza
INDUSCABOS 11/05/2017 EN-0678 Cabo cor cinza
ALUBAR 16/09/2017 EN-0679 Cabo cor cinza
PRYSMIAN 23/05/2018 EN-0754 Cabo cor cinza
CORDEIRO 28/07/2018 EN-0893 Cabo cor cinza
Estado de Santa Catarina
Município de Guaraciaba
18.4. CABOS COBERTOS PARA REDES COMPACTAS – 35kV
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
NEXANS FICAP 16/08/2017 EN-0710 Cabo cor cinza ou Preto
PHELPS DODGE 20/08/2017 EN-0711 Cabo cor cinza ou Preto
PRYSMIAN 23/05/2018 EN-0754 Cabo cor cinza
INDUSCABOS 11/05/2017 EN-0678 Cabo cor cinza
18.5. CABOS MULTIPLEXADOS ISOLADOS DE MÉDIA TENSÃO – 8,7/15kV XLPE
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
NEXANS FICAP 16/08/2017 EN-0708 Aéreo multiplexado
PRYSMIAN 16/08/2017 EN-0709 Aéreo multiplexado
PHELPS DODGE 14/12/2017 EN-0846 Aéreo multiplexado
18.6. CABOS MULTIPLEXADOS ISOLADOS DE MÉDIA TENSÃO – 15/25kV XLPE
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
NEXANS FICAP 16/08/2017 EN-0708 Aéreo multiplexado
PRYSMIAN 16/08/2017 EN-0709 Aéreo multiplexado
PHELPS DODGE 14/12/2017 EN-0846 Aéreo multiplexado
18.7. CABOS MULTIPLEXADOS ISOLADOS DE MÉDIA TENSÃO – 20/35kV XLPE
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
NEXANS FICAP 16/08/2017 EN-0708 Aéreo multiplexado
PRYSMIAN 16/08/2017 EN-0709 Aéreo multiplexado
PHELPS DODGE 14/12/2017 EN-0846 Aéreo multiplexado
18.8. CABOS SUBTERRÂNEOS ISOLADOS DE MÉDIA TENSÃO – 8,7/15kV
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
NEXANS FICAP 16/08/2017 EN-0706 Subterrâneo
PRYSMIAN 16/08/2017 EN-0707 Subterrâneo
PHELPS DODGE 14/12/2017 EN-0845 Subterrâneo em XLPE
SYNERGY CABLES 23/07/2018 EN-0767 Subterrâneo em EPR
INDUSCABOS 12/05/2017 EN-0818 Subterrâneo em EPR
CONDUSPAR 14/07/2017 EN-0824 Subterrâneo em XLPE
18.9. CABOS SUBTERRÂNEOS ISOLADOS DE MÉDIA TENSÃO – 15/25kV
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
NEXANS FICAP 16/08/2017 EN-0706 Subterrâneo
PRYSMIAN 16/08/2017 EN-0707 Subterrâneo
PHELPS DODGE 14/12/2017 EN-0845 Subterrâneo em XLPE
SYNERGY CABLES 23/07/2018 EN-0767 Subterrâneo em EPR
INDUSCABOS 12/05/2017 EN-0818 Subterrâneo em EPR
CONDUSPAR 14/07/2017 EN-0824 Subterrâneo em XLPE
18.10. CABOS SUBTERRÂNEOS ISOLADOS DE MÉDIA TENSÃO – 20/35kV
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
NEXANS FICAP 16/08/2017 EN-0706 Subterrâneo
PRYSMIAN 16/08/2017 EN-0707 Subterrâneo
SYNERGY CABLES 23/07/2018 EN-0767 Subterrâneo em EPR
INDUSCABOS 12/05/2017 EN-0818 Subterrâneo em EPR
CONDUSPAR 14/07/2017 EN-0824 Subterrâneo em XLPE
PHELPS DODGE 14/12/2017 EN-0845 Subterrâneo em XLPE
Estado de Santa Catarina
Município de Guaraciaba
19.CONECTORES
19.1. CONECTOR CUNHA DE ALUMÍNIO
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
FORJASUL 19/07/2017 EN-0698
INTELLI 29/08/2018 EN-0898
KRJ / KRON 19/07/2017 EN-0699
JOARP Em recertificação EN-0
TYCO / AMP 13/09/2016 EN-0642
INCESA 19/09/2017 EN-0719
BURNDY Em renovação EN-0774
19.2. CARTUCHO METÁLICO PARA APLICAÇÃO DE CONECTOR CUNHA
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
KRJ / KRON 20/08/2017 EN-0713 Fabricante CBC
JOARP 20/08/2017 EN-0714 Fabricante CBC
19.3. CONECTOR CUNHA RAMAL DE COBRE ESTANHADO
Conector para ligação de clientes bimetálico.
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
INTELLI 20/11/2016 EN-0651 Simétrico e Assimétricos
TYCO / AMP 19/07/2017 EN-0697 Simétrico e Assimétricos
JOARP 21/04/2017 EN-0671 Simétrico
WORK 03/09/2017 EN-0717 Simétrico e Assimétricos
INCESA 03/09/2017 EN-0718 Simétrico e Assimétricos
BURNDY Em renovação EN-0776 Simétrico
19.4. CONECTOR CUNHA DE COBRE estanhado
Conector para ligações bimetálicas ou entre condutores de cobre, para redes de média e
baixa tensão.
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
INTELLI 12/05/2017 EN-0817 Estanhado
JOARP Em recertificação EN-0636 Estanhado
TYCO / AMP 23/09/2017 EN-0720 Estanhado
BURNDY Em renovação EN-0775 Estanhado
19.5. CONECTOR PIERCING
OBS: Todos os conectores devem possuir dois conjuntos de Lâminas.
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
INTELLI 25/01/2018 EN-0853
NILED 18/06/2017 EN-0689
TYCO 19/07/2017 EN-0696
SICAME / CAVANNA 10/03/2018 EN-0864
20.ACESSÓRIOS PARA CABOS DE BAIXA TENSÃO – REDE
SUBTERRÂNEA
20.1. Barramento Múltiplo Isolado Redes Subterrâneas Secundárias – BMI
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
ABB/HOMAC 21/10/2017 EN-0840 RAB500
20.2. Fusível Submersível de Baixa Tensão Redes Subterrâneas Secundárias
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
THS 29/07/2018 EN-0768
21. ACESSÓRIOS PARA CABOS DE MÉDIA TENSÃO
Estado de Santa Catarina
Município de Guaraciaba
21.1. MUFLAS – TERMINAIS DE USO EXTERNO PARA
CABOS DE MÉDIA
TENSÃO - contrátil a frio.
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
TYCO 24/07/2017 EN-0826 Mod: TFT-R até 36,2kV
3M 27/07/2017 EN-0827 Mod: QTII e QTIII até 36,2kV
PRYSMIAN 24/07/2017 EN-0829 Mod: Elaspeed até 36,2kV
21.2. EMENDAS PARA CABOS DE MÉDIA TENSÃO – contrátil a frio.
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
TYCO 24/07/2017 EN-0826 Mod: CSJA até 36,2kV
3M 27/07/2017 EN-0827 Mod: QS2QE até 36,2kV
PRYSMIAN 24/07/2017 EN-0829 Mod: Elaspeed até 36,2kV
SICAME 24/07/2017 En-0828 Mod: JUPRF até 25kV
21.3. ACESSÓRIOS DESCONECTÁVEIS LOAD-BREAK
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
ELASTIMOLD 22/01/2018 EN-0852 25kV
PRYSMIAN/CHARDON 05/01/2018 EN-0849 25kV
CHARDON 02/02/2018 EN-0854 25kV
22.QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO - QDP
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
VR Painéis 19/09/2016 EN-0788
23.FERRAGENS
23.1. HASTE DE ATERRAMENTO CILÍNDRICA AÇO COBRE
OBSERVAÇÕES:
1) Camada mínima do revestimento de cobre é de 0,254mm conforme ABNT NBR
13571.
2) A haste deve ser identificada com NO MÍNIMO o nome ou marca do fabricante, nº
da norma descrita acima, mês e ano de fabricação, dimensões: diâmetro, comprimento e
espessura da camada de cobre.
MARCA VALIDADE Nº CHP OBSERVAÇÕES
INTELLI 18/12/2017 EN-0732
Espessura mínima da camada de cobre 0,254mm
INCESA 18/12/2017 EN-0733 Espessura mínima da camada de cobre 0,254mm
FORJASUL 18/12/2017 EN-0734 Espessura mínima da camada de cobre 0,254mm
ERICO 18/12/2017 EN-0735 Espessura mínima da camada de cobre 0,254mm
J LOBATO 03/11/2017 EN-0841 Espessura mínima da camada de cobre 0,254mm
OLIVO 04/07/2018 EN-0886 Espessura mínima da camada de cobre 0,254mm

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