Manual DIME - LRV Sistemas
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Manual DIME - LRV Sistemas
L RV S i s t e m a s L t d a . www.lrv.inf.br Fone / Fax : (41) 3336-0015 Rua Gal. Agostinho P. Alves Filho, 306 Sl. 01 CEP 80710-600 Curitiba/PR Manual para geração do arquivo da DIME/SC Sequencia para geração do arquivo: 1. 2. 3. 4. 5. 6. Informe o período de apuração Informe o código da receita e a classe do imposto Informe a data de vencimento (esta pode variar conforme a classe informada) Informe os dados gerais conforme cadastro da empresa junto a SEFAZ/SC Clique no botão <OK> Na área de log serão apresentados os erros e avisos (validados pelo webservice disponibilizado pela SEFAZ/SC) Tela de exportação da DIME/SC (Com erro de validação) L RV S i s t e m a s L t d a . www.lrv.inf.br Fone / Fax : (41) 3336-0015 Rua Gal. Agostinho P. Alves Filho, 306 Sl. 01 CEP 80710-600 Curitiba/PR Tela de exportação da DIME/SC (Sem erro de validação) Dados necessários para a geração do arquivo: Meses “normais”: Nos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro não são necessários nenhum tipo de informação adicional, ao movimento mensal, é só gerar o arquivo e corrigir possíveis erros apresentados. Mês de Junho: Nos mês de junho é necessário informar a “Declaração Complementar Anual” que consiste nos quadros 80 a 84 da DIME, estas informações se referem aos dados de encerramento do exercício anterior. (Exemplo: Junho\2013 os dados se referem ao encerramento em Dezembro/2012). L RV S i s t e m a s L t d a . www.lrv.inf.br Fone / Fax : (41) 3336-0015 Rua Gal. Agostinho P. Alves Filho, 306 Sl. 01 CEP 80710-600 Curitiba/PR No caso da empresa possuir filiais, os valores serão informados como abaixo: 1. Nos quadros 80 e 84 os valores informados se referem somente as operações da filial. 2. Nos quadros 81, 82 e 83 os valores informados se referem ao grupo empresarial (Matriz e filiais – “Inclusive das unidades de outros estados”) Declaração Complementar Anual 1. Acesse o menu <Cadastro><Manutenção><DIME dados> 2. Se a Entidade não for inscrita como “Estabelecimento Principal” deverão ser preenchidos somente os quadros 80 e 84 3. Se a entidade for inscrita como “Estabelecimento Principal” *todos os quadros deverão ser preenchidos 4. O período informado será sempre o ultimo dia do mês de junho (Exemplo: 30/06/ 013 * “Os valores informados nos quadros 80, 81, 8 , 83 e 84 devem ser zero se as atividades da empresa iniciaram no exercício atual.” Tela de preenchimento da “Declaração Complementar Anual” L RV S i s t e m a s L t d a . www.lrv.inf.br Fone / Fax : (41) 3336-0015 Rua Gal. Agostinho P. Alves Filho, 306 Sl. 01 CEP 80710-600 Curitiba/PR Perguntas e repostas SEFAZ/SC: (Sobre os quadros 80, 81, 82, 83 e 84) 278 - Quais informações são prestadas nos Quadros 80 a 84 da DIME? Os quadros 80 a 84 serão preenchidos com informações do ano imediatamente anterior, sendo: Quadro 80 = Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta; Quadro 81 = Ativo; Quadro 82 = Passivo; Quadro 83 = Demonstração do Resultado; e, Quadro 84 = Detalhamento das Despesas. 279 - Quais empresas devem informar a Declaração Complementar Anual (Quadros 80 a 84 da DIME)? Todas as empresas obrigadas à apresentação da DIME da competência JUNHO deverão prestar as informações da Declaração Complementar Anual, da seguinte forma: Quadros 80 e 84 serão informados por todos os estabelecimentos inscritos em SC, contendo dados do próprio declarante; Quadros 81, 82 e 83: serão informados pelas empresas inscritas em SC com “Escrita Contábil”. No caso de Grupos Empresarias (vários estabelecimentos sob um mesmo CNPJ raiz) os quadros 81, 82 e 83 serão preenchidos apenas pelo estabelecimento cadastrado na SEF/SC com Tipo de Inscrição = “Estabelecimento Principal”, consolidando os dados do grupo (inclusive dos estabelecimentos situados em outra UF). 0 - Minha empresa é estabelecimento filial de um grupo empresarial com sede em outra UF. O que informo nos quadros 81, 82 e 83? A contabilidade do grupo empresarial é uma só. Não deve ser apropriada proporcionalmente. Nos quadros 81, 82 e 83 devem ser informados os dados contábeis apurados pelo grupo empresarial. 309 - Estou fazendo uma DIME de estabelecimento filial. O grupo tem escrita contábil. O que informo na DIME, no quadro 00, item 140? Caso esta filial esteja cadastrada na Secretaria da Fazenda como estabelecimento OUTRO, você vai informar o código 3 (sim, dados informados no estabelecimento principal). Caso a filial constar, na referência junho, como ESTABELECIMENTO PRINCIPAL você deve informar SIM (item 1 – sim, é estabelecimento principal). 310 - Em qual estabelecimento presto as informações sobre a contabilidade? Os dados contábeis do grupo empresarial devem ser informados na inscrição que estiver, no cadastro da Secretaria da Fazenda, na referência da informação (normalmente junho) como estabelecimento principal (ou primeiro estabelecimento no Estado).