Ata - Reguengos de Monsaraz
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Ata - Reguengos de Monsaraz
MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal SESSÃO ORDINÁRIA DE 28 DE JUNHO DE 2012 ATA Nº 16 Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze, nesta Cidade de Reguengos de Monsaraz e Salão Nobre dos Paços do Município, teve lugar uma sessão ordinária da Assembleia Municipal, sob a presidência do senhor José Carlos Tavares Singéis, Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, e sendo a mesma composta ainda pela senhora Gracinda Rosa Canhão Calisto, na qualidade de Primeira Secretária, e pela senhora Élia de Fátima Janes Quintas, na qualidade de Segunda Secretária. ------------------------------------------------------------------------------------Eram vinte e uma horas e trinta minutos quando o senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, José Carlos Tavares Singéis, deu início aos trabalhos desta sessão. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Depois de feita a chamada verificou-se a presença dos seguintes membros: José Carlos Tavares Singéis (Partido Socialista); António Jorge Ferro Ribeiro (Partido Socialista); Gracinda Rosa Canhão Calisto (Partido Socialista); Maria Luísa Neves Pires da Cunha (Aliança para Mudar); Joaquim José Ramalhosa Passinhas (Partido Socialista); António Joaquim dos Lóios Paulo (Partido Socialista); Dário Alexandre Velada dos Santos (Coligação Democrática Unitária); Rita Isabel Belo Medinas (Partido Socialista); Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido (Partido Socialista); Maria Manuela Pinto Guelindim (Aliança para Mudar); Élia de Fátima Janes Quintas (Partido Socialista); Carla Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho (Coligação Democrática Unitária); Leonel de Jesus Valadas Godinho (Partido Socialista); António José Bico Medinas (Presidente da Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz – Partido Socialista); Inácio Rodrigues Gaspar (Presidente da Junta de Freguesia de Corval – Partido Socialista); Jorge António Almeida Ramalho (Presidente da Junta de Freguesia de Campo – Partido Socialista) e Jorge Miguel Martins Berjano Nunes (Presidente da Junta de Freguesia de Monsaraz – Partido Socialista). ----------------------------------------------------------A partir do Ponto Três da Ordem do Dia, inclusive, verificou-se a presença de Gabriela Maria Mendes Ramalho Furão, na qualidade de substituta legal do Presidente da Junta de Freguesia de Campinho – Partido Socialista, Luís António Rato Fonseca, por justo impedimento deste, nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 38.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro. --------------------------------------------------------------------ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 1 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Não compareceram: Ana Maria Férias Paixão Duarte (Partido Socialista) e Manuel André Piteira Espenica (Coligação Democrática Unitária), tendo apresentado a respetiva falta nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º-A da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redação da Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro. ---------------------------------------------------------------------------------------------Do Executivo Municipal estiveram presentes o senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, o senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, Manuel Lopes Janeiro e os senhores Vereadores, Joaquina Maria Patacho Conchinha Lopes Margalha e Carlos Manuel Costa Pereira. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Declarada aberta a Sessão com a seguinte Ordem do Dia: ----------------------------------------------------Ponto Um – Apreciação da informação escrita do Senhor Presidente da Câmara Municipal sobre a atividade do Município; ------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto Dois – Designação do Presidente da Junta de Freguesia e seu substituto em representação de todas as Juntas de Freguesia do Concelho no XX Congresso (Extraordinário) da Associação Nacional de Municípios Portugueses; ------------------------------------------------------------------------------Ponto Três – Designação de Cidadãos para a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Concelho de Reguengos de Monsaraz; -----------------------------------------------------------------------------Ponto Quatro – Apreciação, discussão e aprovação do Plano Operacional Municipal do Ano 2012; Ponto Cinco – Apreciação, discussão e aprovação do Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Privados; --------------------------------------------------------------------------------------Ponto Seis – Apreciação, discussão e aprovação do Regulamento de Propaganda Politica e Eleitoral do Município de Reguengos de Monsaraz; ------------------------------------------------------------Ponto Sete – Apreciação, discussão e aprovação do Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Reguengos de Monsaraz; -------------------------------------------------Ponto Oito – Apreciação, discussão e aprovação do Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais e Pluviais Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz; ------------------------Ponto Nove – Apreciação, discussão e aprovação da Repartição de Encargos (compromisso plurianual) do Concurso Público para Aquisição de Gasóleo Rodoviário;---------------------------------ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 2 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Ponto Dez – Apreciação, discussão e aprovação da Repartição de Encargos (compromisso plurianual) do Contrato de Prestação de Serviços por Tarefa – Ciências Documentais; ----------------Ponto Onze – Apreciação, discussão e aprovação da Repartição de Encargos (compromisso plurianual) do Contrato de Prestação de Serviços por Tarefa – Rede de Bibliotecas Escolares; -------Ponto Doze – Apreciação, discussão e aprovação da Repartição de Encargos (compromisso plurianual) do Contrato de Prestação de Serviços por Avença – Jurista; -----------------------------------Ponto Treze – Apreciação, discussão e aprovação da Repartição de Encargos (compromisso plurianual) do Concurso Público para Fornecimento de Refeições aos Alunos das Escolas do Ensino Básico do 1.º Ciclo e Jardins de Infância do Concelho de Reguengos de Monsaraz; -----------Ponto Catorze – Apreciação, discussão e aprovação da Repartição de Encargos (compromisso plurianual) da Empreitada de Construção da Extensão de Saúde de São Marcos do Campo; --------Ponto Quinze – Apreciação, discussão e aprovação da Repartição de Encargos (compromisso plurianual) do Concurso Público para Aluguer Operacional de Viaturas; ---------------------------------Ponto Dezasseis – Apreciação, discussão e aprovação da Repartição de Encargos (compromisso plurianual) da Abertura de Processos de Seleção para Admissão de Pessoal por Tempo Determinado – Professores de Atividades de Enriquecimento Curricular; --------------------------------Ponto Dezassete – Apreciação, discussão e aprovação da Autorização Prévia no âmbito da Lei dos Compromissos; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto Dezoito – Apreciação, discussão e aprovação do Pedido de Isenção do Pagamento de Tarifas pela Limpeza de Fossa apresentado pelo Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos; -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto Dezanove – Apreciação, discussão e aprovação da Declaração da Tauromaquia como Património Cultural Imaterial de Interesse Municipal. ---------------------------------------------------------PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior A Primeira Secretária da Mesa da Assembleia Municipal, Gracinda Rosa Canhão Calisto, em ordem ao preceituado no n.º 2 do artigo 92.º da Lei nº. 169/99, de 18 de setembro, na redação da ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 3 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Lei nº. 5-A/2002, de 11 de janeiro, que aprovou o Regime Jurídico das Competências e do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, procedeu à leitura integral da ata da sessão anterior. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Seguidamente, colocada à votação a ata da sessão anterior, ocorrida no dia 30 de abril de 2012, foi aprovada por maioria, com os votos favoráveis dos membros, José Carlos Tavares Singéis; Joaquim José Ramalhosa Passinhas; António Joaquim dos Lóios Paulo; Dário Alexandre Velada dos Santos; Rita Isabel Belo Medinas; Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido; Élia de Fátima Janes Quintas; Carla Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho; Leonel de Jesus Valadas Godinho; António José Bico Medinas; Inácio Rodrigues Gaspar; Jorge António Almeida Ramalho e Jorge Miguel Martins Berjano Nunes e os votos de abstenção dos membros António Jorge Ferro Ribeiro; Gracinda Rosa Canhão Calisto; Maria Luísa Neves Pires da Cunha e Maria Manuela Pinto Guelindim. --------------Correspondência Diversa Recebida O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, deu conta da correspondência diversa recebida, anexa à presente ata, nomeadamente: ---------------------------------Associação Nacional de Municípios Portugueses – Memorando de Acordo entre o Governo e a ANMP – Lei dos Compromissos dos Pagamentos em Atraso; ----------------------------------------------Associação Nacional de Municípios Portugueses – Memorando de Acordo entre o Governo e a ANMP – Imposto Municipal sobre Imóveis; --------------------------------------------------------------------Associação Nacional de Municípios Portugueses – Memorando de Acordo entre o Governo e a ANMP – Programa de Apoio à Economia Local (PAEL); -----------------------------------------------------Associação Nacional de Municípios Portugueses – Memorando de Acordo entre o Governo e a ANMP – Reforma da Administração Local; ----------------------------------------------------------------------A Assembleia Municipal tomou conhecimento. ------------------------------------------------------------------Fonte do Parque da Cidade O membro Carla Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho suscitou a situação que se está a verificar no Parque da Cidade de Reguengos de Monsaraz, mais concretamente na fonte, já que vários indivíduos de etnia cigana a conspurcam, tomando ali banho e dando de beber aos cavalos; pelo que, disse, a Câmara Municipal deverá tomar as medidas necessárias tendentes a evitar estes ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 4 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal atos. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Respondeu, o senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, salientando que estas situações anómalas devem ser denunciadas não só na Câmara Municipal, mas também junto da Guarda Nacional Republicana, para que assim possam atuar em conformidade e no tempo oportuno; aliás, noutro âmbito, frisou que teve conhecimento de denúncias e queixas, por parte de particulares, efetuadas na Guarda Nacional Republicana aquando do estacionamento de automóveis debaixo das arcadas do Mercado Municipal, tendo aquela força policial atuado de imediato. Deste modo, finalizou, referindo que todos devemos colaborar para que estas situações sejam evitadas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------PERÍODO DA ORDEM DO DIA Apreciação da Informação Escrita do Senhor Presidente da Câmara Municipal sobre a Atividade do Município O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, em harmonia ao preceituado na alínea e), do n.º 1, do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, procedeu à leitura e deu conta da informação municipal, entregue por escrito a todos os membros, e que ora se transcreve: ------------------------------------------“I. Introdução Nota introdutória A legislação recentemente promulgada pelo Presidente da República, sem qualquer consenso político alargado, que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, vem determinar uma obrigatoriedade da reorganização administrativa do território das freguesias à revelia da vontade das populações. De forma muito básica, aplicando esta intenção ao nosso Concelho, devemos dizer que o Governo pretende que a Assembleia Municipal informe qual das nossas Freguesias Rurais deve ser extinta por agregação a outra. Mais grave ainda é o facto de, tendo sido centralmente tomada a decisão pelos partidos da maioria – PSD e CDS –, ser reservado agora aos Autarcas eleitos diretamente pelo Povo o único e exclusivo papel de dizer se devemos acabar com a Freguesia de Campinho, Campo, Corval ou Monsaraz e juntá-la com outra. Isto é mau demais para ser verdade!… De facto, a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio p.p., é injusta, pelo caráter obrigatório do modelo de reorganização do território das freguesias a partir de percentagens concebidas a “régua e esquadro”, numa atitude claramente centralista e inadequada, uma vez que negligencia a realidade social, não traz ganhos de eficiência, não respeita a vontade dos cidadãos e nem se traduz numa redução da despesa pública. No início deste processo, aquando da publicação do designado “Livro Verde” acerca da reorganização administrativa ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 5 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal territorial autárquica, o próprio Governo e os partidos políticos que o suportam defendiam a aplicação de critérios previstos nesse documento para a reorganização do território, através da extinção de freguesias pelo número de habitantes, distância da sede concelho e tipologia de áreas urbanas. O Concelho de Reguengos de Monsaraz cumpria todos esses critérios e não perdia qualquer das suas cinco freguesias. O já referido diploma legal, que agora vem obrigar à alteração do território das freguesias, em nada contribui para os objetivos patentes no Memorando de Entendimento com o Governo Português e a Troika, pois as medidas impostas ao Estado Português têm como principal objetivo diminuir a despesa pública e “obrigar” a reformas estruturais que permitam otimizar a utilização de recursos financeiros pelo Estado. A reorganização administrativa do território das freguesias, contrariamente ao propalado pelo Governo, não respeita os princípios da democracia participativa, da liberdade de expressão, da equidade, da coesão territorial. As populações e autarquias locais devem ter uma opinião determinante em qualquer reorganização administrativa autárquica, devendo os órgãos das freguesias pronunciar-se e emitir pareceres sobre tão relevante matéria e não ser uma reforma imposta pelo Governo onde a decisão da Assembleia Municipal não é vinculativa, pois só é válida se, no caso concreto do nosso Concelho, aceitar o critério meramente matemático que agora nos é imposto. Por último, considera-se que, nos casos em que as Assembleias Municipais tenham opinião diferente, a penalização financeira de 15% das transferências do fundo para as freguesias constitui uma violação clara do princípio da autonomia local e das finanças locais. Existem mesmo situações nas quais pelo simples facto das Assembleias Municipais não terem nada que decidir (Municípios com 4 ou menos Freguesias), ficarão penalizados relativamente àqueles que assumam o desaparecimento de Freguesias tal como elas existem atualmente. Consideramos, pois, fundamental para a democraticidade deste processo que a proposta de Freguesias a agregar respeite a vontade das populações, sempre e quando seja demonstrado interesse em que tal aconteça. Na vida pública devemos ter sempre uma postura construtiva e que respeite a vontade coletiva das populações. Em democracia é fundamental respeitar a vontade das pessoas. Qual a dificuldade de seguir exemplos como aquele que foi seguido na reforma administrativa levada a cabo no Concelho de Lisboa? II. Deliberações Reunião ordinária n.º 9 de dia 02/05/2012 ASSUNTO - Financiamento da Avaliação Geral de Prédios Urbanos – Portaria n.º 106/2012, de 18 de abril; - Financiamento de Corpos de Bombeiros – Transporte de Doentes; - 4.º Concurso Internacional de Bandas Filarmónicas de Vila Franca de Xira – Sociedade Filarmónica Harmonia Reguenguense; - Votos de louvor e congratulação - Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz – Intercâmbio Escolar; - Apoio logístico e material - Reorganização da Rede Escolar do Concelho de Reguengos de Monsaraz; - Festas a Santo António 2012; ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 DELIBERAÇÃO Com Conhecimento Com Conhecimento Com Conhecimento Aprovado por Unanimidade Com Conhecimento Com Conhecimento Página 6 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal - Programa -Ratificação do Despacho de Aprovação da Alteração n.º 4 às Grandes Opções do Plano e n.º 4 ao Orçamento Municipal do ano económico-financeiro de 2012 (Despacho n.º 04/GP/CPA/2012); - Aceitação da Decisão de Aprovação da Candidatura Apresentada no Âmbito da Criação de Gabinetes de Inserção Profissional – Ratificação do Despacho n.º 06/GP/2012 (Proposta n.º 57/GP/2012); - Festa a Santo António 2012 – Preço dos Bilhetes de Entrada (Proposta n.º 07/VJLM/2012); - Administração Urbanística: a) Maria de Fátima Pinto Berjano dos Santos – Projeto de Arquitetura; b) Hugo Fritz Stutz - Projetos de Arquitetura e Especialidades; c) José Nunes Sardinha – Projetos de Arquitetura e Especialidades; d) António Miguel Montalto Leitão – Projetos de Arquitetura e Especialidades; Confirmado / Ratificado por Unanimidade Confirmado / Ratificado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Reunião Ordinária, n.º 10 de dia 16/05/2012 ASSUNTO - Atlético Sport Clube – Futebol Juvenil: Cedência do Auditório Municipal; - Dia 2 de junho de 2012 - Ervideira – Sociedade Agrícola, Lda. – Ervideira Rali TT 2012; - Agradecimento - Contrato Local de Segurança: Mês de abril/2012; - Inauguração de Áreas de Serviço para Autocaravanas; - Dia 19 de maio de 2012, em Reguengos de Monsaraz e Telheiro - Comissão Ministerial de Coordenação do Quadro de Referência Estratégico Nacional – Suspensão da Aprovação de Operações; - Sociedade Artística Reguenguense – Secção de Ginástica e Trampolins: XXI Regtramp e XXV Gimnosar: Pedido de Apoio; - Atlético Sport Clube – Secção de Cicloturismo – I Passeio de Cicloturismo ao Concelho de Reguengos de Monsaraz: Pedido de Apoio; - Sociedade Filarmónica Harmonia Reguenguense - 4.º Concurso Internacional de Bandas Filarmónicas de Vila Franca de Xira; - Agradecimento - Associativismo Intermunicipal – Encontro “Defender as Populações, Valorizar o Poder Local Democrático, Cumprir Portugal”: Resolução; - Partnerhotel: Curso de “Práticas de Ação Educativa”; - Dia da Criança – 1 de junho de 2012 - Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz: Cedência do Auditório Municipal; - Dia 21de junho de 2012 - Conservatório Regional do Alto Alentejo: Cedência do Auditório Municipal; - Dia 14 de junho de 2012 - Escola Secundária Conde de Monsaraz – Jornal Escolar “Gazeta do Conde”: Pedido de Apoio; - Ermida Nossa Senhora do Rosário: Conservação do Telhado; - 1.º Inquérito Nacional sobre Doenças Reumáticas; - Dia 17 de maio de 2012, em Santo António do Baldio - Arquivamento de Processo de Inquérito; (Informação n.º 07/JUA/2012); - Ratificação do Despacho de Aprovação da Alteração n.º 5 às Grandes Opções do Plano e n.º 5 ao Orçamento Municipal do ano económico-financeiro de 2012 (Despacho n.º 05/GP/CPA/2012); - Empreitada de "CM 1132 Ligação Campinho EM 256 (CM 1129 Campinho Sudoeste / EN 256 Reguengos Este)" - Anulação do Concurso Público (Proposta n.º 58/GP/2012); - Protocolo de Prestação de Serviços com o I.C.E. Instituto Clinico de Évora, ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 DELIBERAÇÃO Aprovado por Unanimidade Com Conhecimento Com Conhecimento Com Conhecimento Com Conhecimento Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Com Conhecimento Com Conhecimento Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Com Conhecimento Com Conhecimento Com Conhecimento Confirmado / Ratificado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Página 7 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Lda. - Condições Preferenciais Para os Colaboradores do Município (Proposta n.º 59/GP/2012; - O Papel das Autarquias Locais no País: Resolução do Conselho Geral da Associação Nacional de Municípios Portugueses (Proposta n.º 60/GP/2012); - Administração Urbanística: a) António Domingos Sanches Reganha – Projetos de Arquitetura e Especialidades; b) Jean Paul Derveaux - Projetos de Arquitetura e Especialidades; c) Maria Julieta Lobo Marino de Freitas – Projetos de Arquitetura e Especialidades; d) Pingo Doce, S.A. - Projetos de Arquitetura e Especialidades; e) Triplusvet, Lda. - Projetos de Especialidades; f) SAIP Turismo, S.A. – Projetos de Especialidades; g) Rotunda do Sol, Lda. – Alteração à Licença de Loteamento; h) Manuel Rocha Fama – Alteração à Licença de Loteamento; Aprovado pro Unanimidade Aprovado por Unanimidade Reunião Ordinária n.º 11 de dia 30/05/2012 ASSUNTO - Congresso Ibérico sobre Desenvolvimento Rural: Auditório Municipal; - Dia 10 de junho de 2012 - Memorando de Acordo entre o Governo de Portugal e a Associação Nacional de Municípios Portugueses; - Comemorações da Outorga do Foral Manuelino de Monsaraz; - Dia 1 e 2 de junho de 2012 - Unidade Pastoral de Reguengos: Pintura da Igreja de Caridade; - Regulamento sobre o Licenciamento de Atividades Diversas: Exercício da Atividade de Guarda Noturno; - Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz: Utilização das Piscinas Municipais; - Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz: Utilização do Pavilhão Multiusos; - Dia 5 de outubro de 2012 - Clube de Futebol de Estremoz – Secção de Natação: Utilização das Piscinas Municipais; - Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz: Utilização do Parque da Cidade; - Dia 5 de junho de 2012 - Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz – Lar Nossa Senhora de Fátima: Festa de Santo António 2012; - Sociedade União Perolivense – III Torneio de Futsal Cidade de Reguengos: Pedido de Apoio; - Sociedade Artística Reguenguense – Espetáculo de Variedades: Pedido de Apoio; - Arquivamento de Processo de Inquérito (Informação n.º 08/JUA/2012); - Ratificação do Despacho de Aprovação da Alteração n.º 6 às Grandes Opções do Plano e n.º 6 ao Orçamento Municipal do ano económico-financeiro de 2012 (Despacho n.º 06/GP/CPA/2012); - Providencia Cautelar de Suspensão da Eficácia da Norma Relativa ao Financiamento da Avaliação Geral de Prédios Urbanos (Informação n.º 02/GP/2012); - Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Privados (Proposta n.º 61/GP/2012); - Regulamento de Propaganda Politica e Eleitoral do Município de Reguengos de Monsaraz (Proposta n.º 62/GP/2012; - Constituição de Direito de Superfície a favor da Associação de Reformados, ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 DELIBERAÇÃO Com Conhecimento Com Conhecimento Com Conhecimento Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Com Conhecimento Confirmado / Ratificado por Unanimidade Com Conhecimento Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Página 8 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Pensionistas e Idosos de Perolivas (Proposta n.º 63/GP/2012); - Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Reguengos de Monsaraz (Proposta n.º 64/GP/2012); - Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais e Pluviais Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz (Proposta n.º 65/GP/2012); - Renovação do Contrato de Aquisição de Serviços, na Modalidade de Avença, Celebrado em Victor Manuel da Silva Cruz (Proposta n.º 66/GP/2012); - Sociedade Artística Reguenguense – Declaração de Utilidade Pública (Proposta n.º 67/GP/2012); - Emissão de Parecer Favorável - Plano Operacional Municipal (Proposta n.º 05/VP/2012); - Revisão do Subsídio Atribuído ao Atlético Sport Clube (Futebol Sénior) – Ano de 2012 (Proposta n.º 06/VP/2012); - Programa “Férias Divertidas 2012” (Proposta n.º 08/VJLM/2012); - Administração Urbanística: a) Gonçalo Manuel Moreno Balancho – Pedido de Informação Prévia; b) Júlio Manuel Colaço Valido – Alteração à Licença de Obras; Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Reunião Ordinária n.º 12 de dia 12/06/2012 ASSUNTO - Associação Nacional de Municípios Portugueses – Congresso Extraordinário - Federação de Motociclismo de Portugal – 14.ª Portugal de Lés-a-Lés 2012: Agradecimento - Sociedade Artística Reguenguense – Secção de Motorismo: Ervideira Rali TT 2012 – Relatório e Agradecimento - Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz – Cedência de Autocarros - Dia 22 de junho de 2012 - Atlético Sport Clube: Encontro de Escolas de Futebol “Cidade de Reguengos de Monsaraz”: Pedido de Apoio - Grupo Motar Terra d’el Rei – III Moto Convívio 2012: Pedido de Apoio - Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz: Cedência do Auditório Municipal - Dia 29 de junho de 2012 - Candidatura do Cante Alentejano a Património Imaterial da Humanidade da UNESCO - Ratificação do Despacho de Aprovação da Alteração n.º 7 às Grandes Opções do Plano e n.º 7 ao Orçamento Municipal do ano económico-financeiro de 2012 (Despacho n.º 07/GP/CPA/2012); - Concurso para Exploração do Bar/Restaurante e Explanada do Centro Náutico de Monsaraz- Relatório Final: Adjudicação; - 1.º Concurso de Fotografia do Concelho de Reguengos de Monsaraz “Reguengos ComVida” (Informação n.º 03/GP/2012); - Concurso Público para Aquisição de Gasóleo Rodoviário (Proposta n.º 68/GP/2012); - Acordo de Cooperação entre o Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I.P. e o Município de Reguengos de Monsaraz – Enclave – Nova Minuta (Proposta n.º 69/GP/2012); - Contrato de Prestação de Serviços por Tarefa – Ciência Documentais (Proposta n.º 70/GP/2012); - Contrato de Prestação de Serviços por Tarefa – Rede de Bibliotecas Escolares (Proposta n.º 71/GP/2012); - Contrato de Prestação de Serviços por Avença - Jurista (Proposta n.º 72/GP/2012); - Fornecimento de Refeições aos Alunos das Escolas do Ensino Básico do 1.º ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 DELIBERAÇÃO Com Conhecimento Com Conhecimento Com Conhecimento Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Confirmado / Ratificado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Com Conhecimento Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Página 9 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Ciclo e Jardins de Infância do Concelho de Reguengos de Monsaraz (Proposta n.º 73/GP/2012); - Empreitada de “Construção da Extensão de Saúde de São Marcos do Campo” – Compromisso Plurianual (Proposta n.º 74/GP/2012); - Autorização Prévia no Âmbito da Lei dos Compromissos (Proposta n.º 75/GP/2012); - Concurso Público para Aluguer Operacional de Viaturas (Proposta n.º 76/GP/2012); - Pedido de Isenção do Pagamento de Tarifas pela Limpeza de Fossa Apresentado pelo Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos (Proposta n.º 07/VP/2012); - Componente de Apoio à Família – Ano 2012/2013 (Proposta n.º 06/VJLM/2012); - Administração Urbanística: a) Planivet, Lda. - Projetos de Arquitetura e Especialidades; b) Zilda Major Farófia - Projeto de Arquitetura; Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Reprovado por Unanimidade III. Objetivos e Programa Fundamentais da Gestão Municipal Objetivo 1 Políticas Sociais de Proximidade SOLIDARIEDADE Medidas de Apoio Social Encontro de Idosos do concelho de Reguengos de Monsaraz teve música e rastreios da tensão arterial Idosos fizeram os tradicionais ramos de espiga para cada instituição O Encontro de Idosos do concelho de Reguengos de Monsaraz decorreu no dia 17 de maio, quinta-feira de Ascensão, também conhecido como Dia da Espiga. Este convívio realizou-se no Santuário de Nossa Senhora do Rosário, em S. Pedro do Corval, e contou com a participação de todas as instituições particulares de solidariedade social do concelho na sua valência de terceira idade, mas também com a Escola Básica n.º 1 e Jardim de Infância de S. Pedro Corval, como forma de valorizar as relações intergeracionais. Os idosos fizeram os tradicionais ramos de espiga para cada instituição. De acordo com a tradição, o ramo de espiga deve ser pendurado durante um ano dentro de casa, na parede da cozinha ou da sala, até ser substituído pelo ramo do ano seguinte, acreditando-se que funciona como um poderoso amuleto que traz abundância, alegria, saúde e sorte. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 10 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal O programa do Encontro de Idosos integrou também um momento religioso na Igreja do Santuário de Nossa Senhora do Rosário e música tradicional alentejana a cargo dos alunos da EB1 de S. Pedro do Corval. Como no dia 17 de maio se comemorou o Dia Mundial da Hipertensão, a UCC – Amore juntou-se a esta iniciativa e proporcionou rastreios gratuitos da tensão arterial a todos os participantes. A fechar o encontro realizou-se um lanche convívio. Objetivo 2 Qualidade de Vida e Ambiente ANOSSACULTURA Desenvolvimento da Identidade Cultural Comemoração da outorga do Foral Manuelino de Monsaraz teve a recriação da entrega do foral ao Alcaide Apresentação da edição fac-símile do foral, animação de rua, conferências e música A comemoração da outorga do Foral Manuelino a Monsaraz realizou-se nos dias 1 e 2 de junho, em Monsaraz. Há 500 anos, o rei D. Manuel I outorgou um novo foral a Monsaraz para substituir o antigo Foral Afonsino, atribuído por D. Afonso III em 1276. Na tarde do dia 1 de junho, na Igreja de Santiago, foi proferida uma conferência pelo Professor Doutor Carrilho da Graça sobre “Salvaguarda e Gestão do Património de Monsaraz”. O programa comemorativo integrou à noite, no Largo D. Nuno Álvares Pereira, a recriação da entrega do foral ao Alcaide de Monsaraz e animação de rua com o grupo Bomkaigaita, da Associação Casa das Artes de Arraiolos. Este projeto criou um espetáculo de música aliado ao misticismo de rua, com percussões, gaita-de-foles e animador, no qual se descobre a ilusão mágica por entre sons e movimentos que contagiam o público e fortalecem o ambiente oriental. Vindos dos tempos medievais, bobos, errantes e malabaristas reclamaram junto do povo desta época um lugar na história. Na tarde do dia 2 de junho, igualmente no Largo D. Nuno Álvares Pereira, a Associação Casa das Artes de Arraiolos propôs animação de rua com o projeto Mysticas, um grupo de danças medievais que interage com o público e que pretende recriar a música profana que fazia parte da corte medieval. Indispensável em jantares, cerimónias civis e militares, mas também para animar os Cruzados quando partiam para a Terra Santa ou quando regressavam das suas campanhas, Mysticas inclui bailarinas e artistas que tocam gaita-de-foles, flauta, drabuka e bombo. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 11 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Depois decorreu na Igreja de Santiago o lançamento da edição fac-símile do Foral Manuelino de Monsaraz, uma obra com interesse histórico, patrimonial e heurístico para a história local e regional. Na apresentação desta reprodução houve dissertações a cargo de dois dos responsáveis pela sua elaboração, nomeadamente de Ana Paula Amendoeira, mestre em Recuperação do Património Arquitetónico e Paisagístico pela Universidade de Évora e presidente do ICOMOS Portugal, e ainda de Saúl António Gomes, professor do Departamento de História, Arqueologia e Artes da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra que tem desenvolvido investigação sobre história medieval e moderna de Portugal. À noite, no Largo D. Nuno Álvares Pereira, realizou-se o concerto comemorativo da outorga do Foral Manuelino de Monsaraz com a atuação da Banda da Sociedade Filarmónica Harmonia Reguenguense. Exposição “Monsaraz na História” abriu as comemorações dos 500 anos do Foral Manuelino de Monsaraz Episódios desconhecidos da história de Monsaraz contados através de documentos, fotografias, ilustrações e textos A exposição “Monsaraz na História” abriu as comemorações dos 500 anos do Foral Manuelino de Monsaraz. Esta mostra foi inaugurada no dia 1 de maio e pode ser apreciada até 13 de julho das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30 na Igreja de Santiago, em Monsaraz. Com esta exposição, o Município de Reguengos de Monsaraz pretende mostrar alguns acontecimentos da história de Monsaraz que permaneceram desconhecidos. Ao longo de cinco séculos, desde a Idade Média até meados do século XIX, factos como a instituição da Misericórdia, o Celeiro Comum, a lenda dos dotes de casamento, o texto da aclamação de D. João IV, entre outros, são apresentados ao público através de documentos, ilustrações, fotografias e textos explicativos. Por exemplo relativamente à aclamação de D. João IV, o documento apresentado marca o momento em que o secretário régio, António Paes Viegas, envia para as várias câmaras do país, entre as quais a de Monsaraz, a “alegre nova” e solicita a todos os municípios que iniciem “(…) as alegrias e demonstrações que se usam (…)” no reino para aclamação do novo monarca português. Em 1804, D. João VI em Carta Régia enviada à Câmara de Monsaraz, determina que: “Hey por bem que nessa Villa de Monsaraz e seu termo se não possa vender vinho de fora, debaixo das penas de contrabando, enquanto houver vinho bom da produção do mesmo terreno, e se fizer a venda com sujeição à Almotaçaria e Posturas dessa Câmara, e ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 12 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal por taxa justa sem lezão dos compradores”. Apesar da relativa importância que o plantio da vinha possuía no início do século XIX, o monarca não se coibiu de legislar no sentido de proteger não só a produção mas principalmente os produtores locais. Outro episódio relata que a 17 de abril de 1838, a Rainha D. Maria II fez publicar no Diário do Governo uma Carta de Lei pela qual a Aldeia de Reguengos era elevada a sede de concelho, que até aí estivera secularmente em Monsaraz. As razões para esta súbita alteração são diversas, mas as mais preponderantes na decisão da rainha foram as repetidas provas de fidelidade prestadas pelos habitantes das aldeias de Reguengos a favor do trono português e da causa da liberdade, contrapondo à lealdade da população de Monsaraz aos ideais miguelistas, derrotados em 1834, após seis anos de guerra civil. Por Carta de Lei de 25 de fevereiro de 1840 a posição da Aldeia de Reguengos era novamente reforçada em relação a Monsaraz com a elevação da povoação à categoria administrativa de vila e com a nova denominação de Vila Nova dos Reguengos. Até 1851, data em que a sede de concelho é definitivamente fixada em Vila Nova dos Reguengos, o centro administrativo foi várias vezes transferido de Reguengos para Monsaraz e vice-versa devido principalmente a pressões que os partidários das duas vilas promoviam junto do poder central e regional. Relativamente à lenda dos dotes de casamento, em Monsaraz, em 11 de abril de 1587, na sala do tabelião público e judicial, que então era Gonçalo Correia, lavrava-se uma escritura de doação de uns animais que o vaqueiro Manuel Gonçalves entregava a Nossa Senhora da Orada. A razão de tal oferta prendia-se com a veneração que o “bom vaqueiro” nutria por Nossa Senhora da Orada, “por dela ter recebido muitas mercês”. Mas a escritura estipulava ainda outra premissa, ou seja, que o rendimento do gado vacum entregue aos Frades Agostinhos Descalços da Orada deveria ser empregue na constituição de dotes de casamento para as raparigas órfãs do termo de Monsaraz. No século XX, a Câmara do concelho de Reguengos de Monsaraz ainda inscrevia nos seus orçamentos para os anos de 1937 e 1938 uma verba que se destinava para os dotes de casamento das donzelas de Monsaraz. O dinheiro, esse, já não vinha da venda do gado como estipulara Manuel Gonçalves quatro séculos antes, mas do cofre municipal e dos contribuintes. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 13 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal “A aldeia mais caricata de Portugal” em exposição em Monsaraz Ateliê de artesanato Oficina da Terra entre os dias 1 de junho e 31 de julho na Casa Monsaraz O ciclo de exposições Monsaraz Museu Aberto está a apresentar entre os dias 1 de junho e 31 de julho a mostra e ateliê de artesanato contemporâneo ao vivo Oficina da Terra, da autoria dos artesãos Tiago Cabeça e Magda Ventura. Esta exposição pode ser apreciada diariamente entre as 10h00 e as 12h30 e das 14h00 às 18h00, na Casa Monsaraz, na vila medieval de Monsaraz. Tiago Cabeça e Magda Ventura iniciaram a sua atividade em 1998 na Olaria Guimarães Velho, em S. Pedro do Corval, maior centro oleiro do país, tendo depois decidido dedicar-se ao projeto Aldeia da Terra, um jardim de esculturas localizado em Arraiolos e classificado de Interesse Cultural pelo Ministério da Cultura. Composta por milhares de pequenas esculturas em terracota, a Aldeia da Terra localiza-se numa área de três mil metros quadrados a céu aberto e está em permanente crescimento. De acordo com os artesãos, “a Aldeia da Terra é nada mais nada menos que a aldeia mais caricata de Portugal. Uma banda desenhada a três dimensões, em barro, absolutamente improvável, sensível e irreverente, que não deixa indiferente o espirito mais sisudo. Aliás, houve mesmo quem apostasse, sabemos, que pagaria o almoço ao carrancudo mais obstinado que não saísse desta “aldeia” de sorriso nos lábios e até hoje ainda não perdeu a aposta”. Tiago Cabeça e Magda Ventura todos os dias acrescentam ao seu jardim de esculturas novas peças cheias de cor, ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 14 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal movimento e imaginação. Elaboradas no local, “as personagens da Aldeia da Terra ganham vida em frente aos nossos olhos e até as crianças de visita podem experimentar no barro criar a sua, com a ajuda dos pais e os conselhos dos artesãos, e levá-la para casa ou deixá-la para ser cozida nos fornos cerâmicos”, afirmam os artistas. Amor Electro, Adiafa e Romana nas Festas de Santo António em Reguengos de Monsaraz Festas em honra do padroeiro de Reguengos de Monsaraz decorreram entre 8 e 13 de junho no Parque de Feiras e Exposições Amor Electro, Adiafa, Romana e a banda Função Públika foram os destaques musicais das Festas de Santo António, que decorreram entre os dias 8 e 13 de junho, no Parque de Feiras e Exposições de Reguengos de Monsaraz. O programa das festas em honra do padroeiro de Reguengos de Monsaraz incluiu também as tradicionais marchas populares, um baile com a banda Impaktu’s e a atuação do grupo Uxu Kalhus. As Festas de Santo António são organizadas pelo Município de Reguengos de Monsaraz e tiveram início no dia 8 de Junho com a maratona moto turística 14ª Portugal de Lés a Lés. Esta iniciativa da Federação de Motociclismo de Portugal que ligou Tavira a Boticas parou em Reguengos de Monsaraz e percorreu as ruas da cidade. As motos efetuaram mil quilómetros por estradas nacionais e municipais, num evento que pretendeu mostrar como se viajava há algumas décadas. Entre os mais de mil aventureiros houve nomes bem conhecidos, como os dos pilotos que brilham no todo-o-terreno, Paulo Marques e Bernardo Villar, o deputado Miguel Tiago e o ex-deputado Rodrigo Ribeiro, mas também o ator Alexandre Silva ou o ciclista Cândido Barbosa. A abertura oficial das Festas de Santo António decorreu ao final da tarde no Pavilhão Multiusos do Parque de Feiras e Exposições. À noite, o Grupo Coral da Casa do Povo de Reguengos de Monsaraz iniciou o desfile de moda do comércio local, “Reguengos Fashion”. Este desfile de moda contou com a participação de Cláudia Jacques e Filipa Castro e as atuações dos dj’s JP e Red Lizard. A noite continuou com Romana, que apresentou o seu mais recente disco “Fonte de Vida”, e prolongou-se pela madrugada com os dj’s Luiz del Mata, Miss Shy e Grouse, que teve uma atuação ao vivo. No dia 9 de junho, o programa das Festas de Santo António iniciou-se com o desfile e atuação de fanfarras de ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 15 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal bombeiros pelas ruas da cidade. No Pavilhão Multiusos, Miguel Mira, proprietário de uma das maiores coleções de automóveis clássicos e antigos do país, apresentou o seu livro “A evolução do automóvel”. À noite realizou-se o espetáculo com Amor Electro. Esta banda composta por Marisa Liz, Tiago Pais Dias, Rui Rechena, Ricardo Vasconcelos e Lito Pedreira (músico convidado) apresentou o disco “Cai o Carmo e a Trindade”. No concerto ouviram-se alguns temas que fazem parte da história da Pop e do Rock português, como por exemplo “Sete Mares” (Sétima Legião), “Bem-vindo ao passado” (GNR), “Capitão Romance” (Ornatos Violeta) e “Foram Cardos, Foram Prosas” (Miguel Esteves Cardoso e Ricardo Camacho), mas também o original “A Máquina”, música muito bem recebida pela crítica e pelo público que ajudou o disco a atingir o primeiro lugar do top nacional de álbuns. A fechar a noite, atuaram os dj’s Miller F, Plastik’s e Thiga feat Sérgio G (Sax & Percussion Live Act). No dia 10 de junho, no Auditório Municipal, realizou-se o Congresso Ibérico sobre Desenvolvimento Rural, uma organização da Universidade Aberta com a colaboração do Município de Reguengos de Monsaraz. Durante a manhã decorreu a 7ª Corrida em Família, uma prova sem caráter competitivo que teve a participação de mais de 600 pessoas num circuito de quatro quilómetros em que o lema foi praticar desporto, a andar ou a correr. Também neste dia, na Praça de Toiros José Mestre Batista, decorreu a corrida de toiros comemorativa dos 25 anos de alternativa de Luis Rouxinol. Para além do homenageado, nesta corrida de toiros participaram os cavaleiros João Moura, Joaquim Bastinhas e Marcos Bastinhas, mas também os amadores Luís Rouxinol Jr. e Miguel Moura. As pegas estiveram a cargo dos Amadores de Monsaraz e de Redondo. À noite atuou o grupo de música Folk nacional Uxu Kalhus, que apresentou o seu terceiro disco, “Extravagante”, lançado no início deste ano. Com prestações contagiantes ao vivo que incitam o público a dançar, Uxu Kalhus definese musicalmente entre os universos da fusão e das músicas do mundo em constante renovação das fronteiras do tradicional. A animação continuou com o projeto “Back to Classics” e karaoke durante a madrugada. No dia 11 de junho realizou-se o espetáculo de dança juvenil “Zumba Kids”, pelo Fit Club Ginásio, seguindo-se “A Nossa Música”, a cargo da Escola de Música “Sítio do Galhanas” e dos seus convidados. A fechar a noite, a banda Impaktu’s abrilhantou um baile popular. No dia 12 de junho decorreu o desfile e atuação de sete marchas populares de Santo António, mais duas que no ano passado. Assim, participaram as marchas da Componente de Apoio à Família – Jardim-de-infância de Reguengos de Monsaraz (marcha infantil), Freguesia de Monsaraz (marcha infantil), Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz (marcha infantil), Sociedade Recreativa Campinhense (marcha infantil), Câmara Reguengos Clube, Sociedade Harmonia Sanmarquense e Associação Baldio Jovem. Durante o resto da noite realizou-se o espetáculo com a banda Função Públika, pioneira na introdução do palco móvel em camião. O desenvolvimento da área coreográfica, envolvendo bailarinas e cantores, permitiu ao grupo a criação de um espetáculo musical de entretenimento capaz de proporcionar diversão e alegria ao público que assiste aos seus concertos. No intervalo do espetáculo, à meia-noite, houve fogo-de-artifício. O último dia das Festas de Santo António, 13 de junho, feriado municipal, iniciou-se nos Paços do Concelho, com a cerimónia do Içar das Bandeiras e a interpretação dos hinos do Município, de Portugal e da União Europeia pela Sociedade Filarmónica Harmonia Reguenguense. Depois, na Praça da Liberdade, concentraram-se as imagens dos ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 16 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal padroeiros das comunidades cristãs do concelho de Reguengos de Monsaraz e realizou-se a Eucaristia. À noite, as marchas populares voltaram a desfilar no Parque de Feiras e Exposições. Nesta noite houve mais uma marcha, nomeadamente a marcha convidada da Casa do Povo de Nossa Senhora de Machede, composta por cerca de 70 elementos. A fechar as Festas de Santo António realizou-se um espetáculo com o grupo de música popular Adiafa, criado em 1998 para a divulgação e interpretação do cante campaniço e a recuperação do seu instrumento tradicional, a viola campaniça, e que se tornou conhecido com a música “As meninas da Ribeira do Sado”. Durante as Festas de Santo António, o Pavilhão Multiusos recebeu uma mostra de gastronomia, vinhos e artesanato e a exposição Grande Lago – Paraíso do Automóvel Clássico e Antigo, que apresentou mais de duas dezenas de automóveis, focando-se este ano nos microcarros e nos grandes americanos. Assim, estiveram em exposição, por exemplo, um Messerschmit de 1955, um Nash Metropolitan de 1958, um Goggomobile de 1960, um Ford Thunderbird de 1955, um Corvette C1 de 1956 ou um Mustang de 1967. O Parque de Feiras e Exposições de Reguengos de Monsaraz teve ainda ao dispor dos visitantes um pavilhão com vários restaurantes de gastronomia regional. Grupo Coral da Freguesia de Monsaraz atuou no festival Finisterra Filme “Monsaraz – águaterracante” concorreu na categoria divulgação/promoção O Grupo Coral da Freguesia de Monsaraz participou no Finisterra Arrábida film art & tourism festival com o filme “Monsaraz – águaterracante”. Este filme realizado por Francisco Marcão Lagareiro sobre o cante alentejano que se ouve na vila medieval de Monsaraz integrou o concurso na categoria divulgação/promoção, em conjunto com outras 42 produções originárias de países como o Brasil, Alemanha, Espanha, Timor Leste, Marrocos, Indonésia, Eslovénia, Macau, Polónia, Sérvia e Áustria. O Finisterra distinguiu o melhor filme de entre todas as categorias com o Grande Prémio Arrábida, atribuindo ainda distinções ao melhor documentário ou reportagem, filme de divulgação/promoção e filme publicitário. Na área ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 17 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal cinematográfica foram também atribuídos troféus para melhor fotografia, melhor música/banda sonora, melhor guião/argumento, inovação e melhores efeitos visuais e pós-produção. O festival decorreu nos concelhos de Setúbal, Lisboa, Palmela e Sesimbra. O Grupo Coral da Freguesia de Monsaraz atuou ainda na sessão de encerramento deste festival internacional, que decorreu no dia 3 de junho, em Sesimbra. Coro paroquial norte-americano e cante alentejano em Monsaraz The First Parish Choir e Grupo Coral da Freguesia de Monsaraz O The First Parish Choir, de Brunswick (Maine - Estados Unidos da América), atuou no dia 23 de junho, no Largo D. Nuno Álvares Pereira, em Monsaraz. Este concerto organizado pelo Município de Reguengos de Monsaraz teve a participação do Grupo Coral da Freguesia de Monsaraz. O The First Parish Choir inclui 31 cantores que interpretaram músicas de Haydn, de Jane Marshall, da comunidade americana Shaker, espirituais e canções portuguesas. O maestro, Ray Cornils, é o diretor musical da First Parish Church desde 1987, atua como organista e conduz um extenso programa musical que inclui cinco coros vocais e dois de campainhas. Em Portugal, o The First Parish Choir está acompanhado por Julia Morris-Myers, atual organista e mestre do coro da Igreja Episcopal de St. Saviour. Para além de Monsaraz, a digressão nacional deste coro itinerante passa por Lisboa, Estremoz e Sintra. O The First Parish Choir proporciona música coral nos serviços paroquiais na maior cidade do Maine, Brunswick. O coro atua também em concertos regulares para a sua comunidade, apresentando uma grande variedade musical que vai de Bach a Rutter, ou espirituais, mas com especial ênfase no repertório clássico. Ao longo dos anos o coro sénior interpretou um vasto número de peças com orquestra, incluindo a Missa em B menor de Bach, St.Paul e Elijah de Mendelssohn, Requiem de Brahms, Requiem e Gloria de Rutter, Criação de Haydn, Requiem de Mozart e Stabat Mater de Dvorak. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 18 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal ESPÍRITODESPORTIVO Incentivo das Práticas Desportivas Caminhada de dois quilómetros em S. Marcos do Campo promoveu relacionamento entre comunidades “Caminhar para a Igualdade” “Caminhar para a Igualdade” foi o mote para a caminhada de cerca de dois quilómetros que decorreu no dia 26 de maio, nas imediações de S. Marcos do Campo. Esta iniciativa organizada pelo Município de Reguengos de Monsaraz com o apoio da Junta de Freguesia de S. Marcos do Campo surgiu na sequência da 7.ª Semana Distrital da Prevenção dos Maus Tratos Infantis, dinamizada pela Associação Chão dos Meninos, de Évora, que este ano se debruçou sobre a temática da igualdade de género. Os objetivos desta caminhada foram a promoção do relacionamento entre comunidades, incentivar a população para a prática da atividade física, convivendo, partilhando e interagindo com familiares, amigos e vizinhos, fomentando também a prevenção de situações de violência e de maus tratos. No final da caminhada realizou-se um piquenique partilhado. Município homenageou o ginasta Duarte Ramalho pela medalha de ouro obtida no Campeonato da ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 19 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Europa de Trampolins Atleta reguenguense integrou a equipa nacional júnior de duplo minitrampolim O Município de Reguengos de Monsaraz homenageou Duarte Ramalho, ginasta da Sociedade Artística Reguenguense, campeão da Europa por equipas em duplo minitrampolim. A medalha de ouro, no escalão de juniores, foi alcançada no 23º Campeonato da Europa de Trampolins que decorreu este mês em São Petersburgo, na Rússia. Duarte Ramalho integrou a equipa masculina de duplo minitrampolim, em conjunto com os ginastas Rafael Holzeimer, Diogo Costa e Tiago Pereira. Portugal esteve representado na competição por 33 atletas juniores e seniores, nas variantes de trampolim, duplo minitrampolim e tumbling. O Município de Reguengos de Monsaraz ofereceu um quadro com a fotografia de Duarte Ramalho e a respetiva dedicatória ao ginasta, uma homenagem aprovada por unanimidade em Reunião de Câmara e que reconhece a proeza conseguida pelo atleta reguenguense. Esta é a quarta medalha de ouro alcançada em campeonatos da Europa por ginastas da Sociedade Artística Reguenguense. Miguel Singéis foi o primeiro atleta de Reguengos de Monsaraz a atingir o lugar mais alto do pódio em duplo minitrampolim nos campeonatos europeus disputados na Bélgica (escalão de juniores - 1994), França (seniores - 1995) e Rússia (juniores - 1996). Reguengos de Monsaraz recebeu a principal prova ibérica do ano na classe Formula Windsurfing 50 velejadores de oito países competiram de 28 de abril a 1 de maio no Grande Lago Alqueva O Centro Náutico de Monsaraz recebeu entre os dias 28 de abril e 1 de maio a Monsaraz/Alqueva – Iberian Cup 2012, considerada a prova mais importante do ano a nível ibérico em Formula Windsurfing. Este campeonato, que se realizou no Grande Lago Alqueva, pontuou para os rankings nacional, das Copas de Espanha (ranking espanhol, com o apoio da Real Federação Espanhola), Mundial da Classe de Formula Windsurfing, mas também para o novo ranking europeu. Uma novidade pois esta foi a prova de abertura da European Cup, que terá oito etapas, em Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, Polónia, Grécia, Estónia e Croácia. Na Monsaraz/Alqueva – Iberian Cup 2012, competição organizada pela Federação Portuguesa de Vela, Associação Portuguesa de Windsurfing e Clube de Vela de Lagos em conjunto com o Município de Reguengos de Monsaraz, ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 20 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal participaram cerca de 50 atletas de oito países, entre os quais dois profissionais a convite da associação internacional, nomeadamente o atual campeão nacional Miguel Martinho e o campeão de Espanha, Fernando Martinez. O Campeonato Iberian Cup é uma competição consolidada desde 2009 a nível nacional, ibérico e mundial, tendo este ano ascendido de categoria, passando para a Classe 2 e por isso pontuável com um ponto para o ranking mundial, aumentando o interesse de atletas de mais países. A Formula Windsurfing foi criada em 1999 com o objetivo de ser uma classe de forte vocação para a competição, mas também para reduzir a quantidade de material que um atleta tem de transportar para cada campeonato, pois só poderá inscrever uma prancha, três velas e dois fins (quilha da prancha). Assim, torna-se mais fácil um amador poder competir com os profissionais, uma vez que existe um maior equilíbrio e por isso sobressai a técnica e a tática do próprio velejador. Esta classe tem intervalo de vento de 7 a 35 nós para se efetuar as provas, o que também reduz a capacidade física de cada atleta. EDUCAR E FORMAR Ações dirigidas às Crianças e Jovens Dia da Criança comemorado por 900 crianças em Reguengos de Monsaraz Atividades decorreram nas Piscinas Municipais Victor Martelo O Dia da Criança foi comemorado em Reguengos de Monsaraz por cerca de 900 crianças dos jardins-de-infância e escolas do 1º ciclo do ensino básico do concelho. As atividades organizadas pelo Município de Reguengos de Monsaraz decorreram na manhã do dia 1 de junho, nas Piscinas Municipais Victor Martelo. As crianças divertiram-se com música e jogos tradicionais. Na dinamização das atividades participaram os formandos do Curso de Práticas de Ação Educativa. A comemoração do Dia da Criança teve o apoio de todas as Juntas de Freguesia do concelho, Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Reguengos de Monsaraz, Guarda Nacional Republicana – Destacamento Territorial de Reguengos de Monsaraz, PartnerHotel e Intermarché. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 21 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Expressão dramática, artes plásticas, culinária e natação nas “Férias Divertidas” das crianças de Reguengos de Monsaraz Atividades decorrem entre 18 de junho e 27 de julho O plano de atividades “Férias Divertidas” para as crianças entre os 6 e os 12 anos de idade decorre entre 18 de junho e 27 de julho no Centro de Ocupação de Tempos Livres, nas Piscinas Municipais Victor Martelo e no Pavilhão Gimnodesportivo. Esta iniciativa do Município de Reguengos de Monsaraz tem como objetivo ocupar o tempo livre das crianças com ações lúdicas e desportivas nas férias escolares. Dezenas de crianças estão a participar em atividades como expressão dramática, culinária, natação e artes plásticas. Realizam-se também iniciativas em parceria com o Museu da Luz, workshops de teatro, de música e de dança no âmbito do projeto TEIAS – Rede Cultural do Alentejo, ateliers denominados “Brincar com a Música”, jogos de tabuleiro como por exemplo o Alquerque que a autarquia está a revitalizar, tradicionais e caça ao tesouro. Durante as “Férias Divertidas”, as crianças estão ainda a recolher tampas de plástico e rolhas de cortiça para participarem no projeto Eco Trocas. Uma campanha do Centro UNESCO Aldeia das Ciências de Évora e da Comissão Nacional da UNESCO integrada no projeto Green Community com o objetivo de cofinanciar os projetos de cariz comunitário, cultural e educativo deste centro. As crianças vão também ouvir histórias e realizar diversas atividades relacionadas com a água, uma vez que esta ação insere-se igualmente no projeto “Raízes d’Água”, que visa promover a preservação da água como património da Humanidade, contribuindo para uma maior consciencialização ecológica e ética compatível com o desenvolvimento sustentável. As atividades decorrem nos dias úteis entre as 9h00 e as 12h00 e das 14h00 às 17h00. As inscrições das crianças efetuam-se nos Serviços de Educação do Município de Reguengos de Monsaraz. MAISSAÚDE Promoção da saúde Ministro da Saúde conheceu projetos das extensões de saúde e inaugurou Unidade de Cuidados ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 22 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Continuados Autarquia vai construir extensões de saúde em S. Marcos do Campo e Santo António do Baldio e requalificar as de Monsaraz e Campinho O Ministro da Saúde, Paulo Macedo, esteve no dia 1 de junho em Reguengos de Monsaraz para conhecer os projetos de construção e requalificação de quatro extensões de saúde do concelho e inaugurar a Unidade de Cuidados Continuados Inácio Coelho Perdigão. José Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, explicou a Paulo Macedo, durante um almoço de trabalho, os projetos de construção das extensões de saúde de S. Marcos do Campo e de Santo António do Baldio, da requalificação e ampliação da Extensão de Saúde de Campinho e da requalificação da Extensão de Saúde de Monsaraz. A requalificação e ampliação do posto médico de Campinho é uma obra da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e da Junta de Freguesia de Campinho, em colaboração com a Associação Gente Nova de Campinho. No que diz respeito às extensões de saúde de S. Marcos do Campo, Santo António do Baldio e Monsaraz, o Município de Reguengos de Monsaraz apresentou uma candidatura aos fundos comunitários através do Eixo 8 - Valorização do Espaço Regional – Regulamento Específico Saúde, do INALENTEJO, tendo sido aprovada no final do ano passado. A candidatura, no valor de 450 mil euros, será financiada a 80 por cento e engloba as obras de construção civil, os projetos técnicos, compra de equipamento administrativo, técnico e informático, mas também a aquisição do terreno para a unidade de saúde de S. Marcos do Campo. A Unidade de Cuidados Continuados Inácio Coelho Perdigão, da responsabilidade da Fundação Maria Inácia Vogado Perdigão Silva, disponibiliza 30 camas, num investimento de 2,2 milhões de euros no âmbito do Programa Modelar. Esta unidade de saúde presta cuidados de saúde e de apoio social de forma continuada e integrada a pessoas que se encontrem em situação de dependência. Estes cuidados centralizam-se na recuperação integral da pessoa, impulsionando a sua autonomia e funcionalidade relativamente à situação de dependência existente. Objetivo 3 Desenvolvimento Económico Sustentável DINAMIZAR Dinamização da Atividade Económica ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 23 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Reguengos de Monsaraz recebeu Congresso Ibérico sobre Desenvolvimento Rural Festas de Santo António A Universidade Aberta com a colaboração do Município de Reguengos de Monsaraz organizou no dia 10 de junho um Congresso Ibérico sobre Desenvolvimento Rural. Este debate de ideias e troca de experiências sobre o desenvolvimento rural decorreu no Auditório Municipal de Reguengos de Monsaraz e esteve integrado no programa das Festas de Santo António. O congresso destinou-se especialmente a estudantes, professores, investigadores, empresários, agentes e profissionais das áreas de caça e do desenvolvimento rural e teve como objetivo promover a gestão sustentável dos espaços rurais como um elemento de conservação ambiental e de valor económico agregado. Pretendeu-se igualmente fomentar a cooperação entre os caçadores, agricultores, empresários agrícolas e as instituições públicas, bem como mostrar o papel que têm na conservação da biodiversidade e no desenvolvimento sustentável das zonas rurais desfavorecidas. Na inauguração do congresso esteve José Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e Domingos Caeiro, Vice-reitor da Universidade Aberta. A primeira área temática foi sobre “Gestão da Caça e do Espaço Rural” e integrou a apresentação de um vídeo sobre “Gestão Sustentável do Espaço Rural”, produzido por Mário do Carmo (Universidade Aberta) e uma comunicação de Paula Sarmento (Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade) denominada “Gestão Cinegética e Espaços Naturais Protegidos”. A segunda área temática abordou o “Desenvolvimento Rural” e teve uma comunicação de Francisco Cordovil (Instituto Nacional de Recursos Biológicos) que falou sobre “A PAC Pós-2013: Desafios e Opções para a Agricultura Portuguesa”. Seguiu-se uma mesa redonda sobre desenvolvimento rural, moderada por Mário do Carmo, que teve como intervenientes Vítor Barros (investigador do Instituto Nacional de Recursos Biológicos e ex-Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural), Francisco Lopes (ex-Chefe da Circunscrição Florestal do Sul) e Eugénio Sequeira (Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável e da Liga para a Proteção da Natureza). A segunda mesa redonda desta área temática foi sobre “Dinâmicas e Projetos de Desenvolvimento - Situação Atual e Perspetivas” e teve como moderador Vítor Barros. Os intervenientes neste tema foram José Calixto (Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz), Dionísio Mendes (Presidente da Câmara Municipal de Coruche), Rio de Carvalho (Cinegética e Ambiente) e António Ceia da Silva (Presidente da Entidade Regional de Turismo do ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 24 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Alentejo). Da parte da tarde decorreu a terceira área temática do congresso, intitulada “Caça e Educação: os Desafios do Futuro”, que teve como oradores Alberto Covari Guijarro (Presidente da Associação JUVENEX - Juventude Venatória Estremeña), que abordou “A Importância do Setor Educativo na Pedagogia da Atividade Cinegética” e Nelson Neves (Alvorada) que falou sobre “O Papel da Juventude no Futuro da Caça”. Festa Ibérica da Olaria e do Barro teve a participação de 19 olarias do Centro Oleiro de S. Pedro do Corval Salvatierra de los Barros recebeu 58 olarias de Portugal e de Espanha Os dois maiores centros oleiros da Península Ibérica, S. Pedro do Corval e Salvatierra de los Barros juntaram-se mais uma vez na Festa Ibérica da Olaria e do Barro. A décima oitava edição deste certame decorreu entre os dias 25 e 27 de maio em Salvatierra de los Barros, uma organização da Associación de Alfareros de Salvatierra de los Barros em conjunto com o Município de Reguengos de Monsaraz e a Junta de Freguesia de Corval. A Festa Ibérica da Olaria e do Barro é um evento transfronteiriço de promoção cultural e turística de uma importante manifestação artística e artesanal: a olaria. Organizada em anos alternados em cada município, com esta iniciativa pretende-se valorizar a olaria, chamar a atenção para o seu valor artesanal e artístico e apontar estratégias para o seu desenvolvimento económico e profissional. Nesta edição da Festa Ibérica da Olaria e do Barro participaram 58 olarias. O Centro Oleiro de S. Pedro do Corval esteve representado com 19 olarias e Salvatierra de los Barros teve 17 participantes no certame. Oriundos de Portugal estiveram também presentes oleiros e ceramistas de Reguengos de Monsaraz, Mourão e Queluz, enquanto de Espanha houve igualmente participantes de Almeria, Ciudad Real, Cantabria, Badajoz, Toledo, Múrcia, Zamora, Salamanca, Córdoba e Valencia. Na inauguração da Festa Ibérica da Olaria e do Barro foi apresentada uma talha com quatro metros de altura, produto do trabalho de 16 artesãos durante dois meses, que utilizaram técnicas inovadoras nesta peça que ficou colocada na entrada de Salvatierra de los Barros como símbolo da indústria oleira desta vila espanhola. O programa do certame ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 25 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal integrou ainda demonstrações ao vivo de produção de peças de olaria, espetáculos musicais do Grupo de Sevilhanas de Salvatierra de los Barros e da Banda da Sociedade Filarmónica Corvalense, mas também conferências sobre a temática da olaria. TURISMO Exploração do Potencial Turístico Reguengos de Monsaraz inaugurou duas áreas de serviço para autocaravanas Áreas de serviço de Reguengos de Monsaraz e de Telheiro O concelho de Reguengos de Monsaraz disponibiliza desde o dia 19 de maio duas áreas de serviço para autocaravanas. Nessa data foi inaugurada a Área de Serviço de Telheiro e no dia seguinte abriu ao público a Área de Serviço de Reguengos de Monsaraz, situada junto ao quartel dos bombeiros voluntários. O Município de Reguengos de Monsaraz já dispunha de locais de apoio e de estadia para as autocaravanas, nomeadamente no parque do Centro Náutico de Monsaraz, nos parques de estacionamento de Monsaraz, no Parque de Merendas de Campinho e no parque de estacionamento das Piscinas Municipais de Reguengos de Monsaraz. Com a inauguração das áreas de serviço, pretendeu-se aumentar a oferta disponível e proporcionar as melhores condições para todos os autocaravanistas que visitem o concelho. Na Área de Serviço de Telheiro, os autocaravanistas podem abastecer-se de água, usufruir de casas de banho e têm a possibilidade de despejar as águas das autocaravanas, sendo complementar aos parques de estacionamento de Monsaraz, onde podem estacionar e pernoitar. Na Área de Serviço de Reguengos de Monsaraz existe capacidade para estacionamento/pernoita em local fechado e com disponibilidade de eletricidade, despejo de águas, acesso a casas de banho e a abastecimento de água, complementando com o parque de estacionamento das piscinas municipais que também dispõe de espaço para estacionamento/pernoita, assim como de água e casas de banho no interior do complexo de piscinas. No parque de estacionamento do Centro Náutico de Monsaraz e no do Parque de Merendas de Campinho, ambos localizados nas margens do Grande Lago Alqueva, os autocaravanistas têm água, casas de banho e possibilidade de estacionamento/pernoita. Na inauguração das duas áreas de serviço, o Clube Autocaravanista Itinerante e o Município de Reguengos de ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 26 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Monsaraz organizaram entre os dias 18 e 20 de maio um passeio autocaravanista pelo concelho. O programa da iniciativa integrou visitas a Monsaraz, Convento da Orada, Cromeleque do Xerez, Centro Náutico de Monsaraz, Rocha dos Namorados, Centro Oleiro de S. Pedro do Corval, locais turísticos da cidade de Reguengos de Monsaraz e CARMIM – Cooperativa Agrícola de Reguengos de Monsaraz. Objetivo 4 Cooperação com as freguesias e a sociedade civil PROCIVIL Segurança e proteção civil Reguengos de Monsaraz constituiu Equipa de Intervenção Permanente de proteção civil Equipa constituída por cinco elementos visa assegurar em permanência o socorro às populações O Município de Reguengos de Monsaraz e a Associação Humanitária – Bombeiros Voluntários de Reguengos de Monsaraz criaram uma Equipa de Intervenção Permanente constituída por cinco elementos, nomeadamente o chefe de equipa e quatro bombeiros. Após a candidatura elaborada por estas duas instituições, foi assinado um protocolo com a Autoridade Nacional de Proteção Civil que oficializou esta equipa. A Equipa de Intervenção Permanente de Reguengos de Monsaraz visa assegurar, em permanência, o socorro às populações. As suas missões são o combate a incêndios, socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e todos os acidentes ou catástrofes, socorro a náufragos e socorro complementar, em segunda intervenção. Esta equipa tem ainda como funções o desencarceramento ou apoio a sinistrados no âmbito da urgência pré-hospitalar, minimização de riscos em situações de previsão ou ocorrência de acidente grave e colaboração em outras atividades de proteção civil, no exercício das funções específicas que são cometidas aos corpos de bombeiros. As equipas de intervenção permanente atuam na área geográfica dos municípios, podendo em situações excecionais, de reconhecida necessidade, agir fora dessa área, mediante solicitação do comando distrital e autorização do presidente da câmara municipal respetiva. Estas equipas surgem no âmbito do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, que fixou o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros no território nacional e que veio estabelecer a possibilidade dos corpos de bombeiros voluntários ou mistos detidos pelas associações humanitárias de bombeiros disporem de equipas de intervenção permanente, nos municípios em que tal se justifique. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 27 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal COFREG Cooperação com as freguesias Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz preocupada com ataque à autonomia do Poder Local Autarquia reitera Resolução do Conselho Geral da Associação Nacional de Municípios Portugueses A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz deliberou por unanimidade na Reunião de Câmara realizada no dia 16 de maio, reiterar a Resolução do Conselho Geral da Associação Nacional de Municípios Portugueses sobre “O Papel das Autarquias Locais no País”. Nesse documento, é destacado que “sem o investimento das autarquias locais, as populações da maior parte do território nacional não beneficiariam de qualquer investimento público e que as autarquias locais são essenciais para servirem de forma mais rápida e próxima os seus cidadãos e isso sente-se na resolução rápida dos problemas”. No documento refere-se também que “as consequências desta política” conduzirão, inelutavelmente, “à asfixia financeira definitiva do Poder Local, a uma redução do exercício de competências por parte dos municípios, nomeadamente das que não são da responsabilidade municipal, assim como à diminuição dos apoios municipais prestados pelas câmaras municipais às populações carenciadas, o que irá necessariamente traduzir-se no aumento das dificuldades das famílias e no aumento da conflitualidade social”. A resolução aponta ainda que “face a este caminho gravoso e penalizador para as autarquias”, terá como resultado “uma administração local com superavit, compensado o deficit crónico da administração central, mas também a alteração completa do modelo do Poder Local tenazmente construído nos últimos 35 anos, com a criação de uma nova administração local, com menos autonomia, asfixiada financeira e administrativamente, menos democrática e menos participada, e ainda a mais que possível paralisação da atividade municipal, fruto da aplicação da Lei dos Compromissos”. José Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, afirma que o executivo reiterou e aprovou os alertas do Conselho Geral da Associação Nacional de Municípios Portugueses, considerando que “esta resolução expressa o descontentamento e as preocupações dos autarcas, uma vez que as medidas do Governo são um claro ataque à autonomia do Poder Local e terão penosas consequências para a qualidade de vida dos munícipes”. O autarca refere ainda que “em termos acumulados desde 2010 a 2012, os cortes nas transferências devidas pelo Estado por força do legislado na Lei das Finanças Locais, ascendem, no Município de Reguengos de Monsaraz, a mais de 1,5 milhões de euros, prejudicando gravemente todos os munícipes”. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 28 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal IV. Síntese de Funcionamento de Serviços DAF | Administrativo e Financeiro CI | Comunicação e Imagem O Serviço de Comunicação e Imagem apoia praticamente todas as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal bem como outras atividades de associações do concelho. Neste período as atividades de maior destaque foram a conceção, design e preparação para produção de vários materiais de divulgação, nomeadamente: Design da campanha em pacotes de açúcar em parceria com a Delta, divulgando AS Festas de Santo António, A bienal cultural Monsaraz Museu Aberto e a Exporeg 2012; Festas de Santo António: criação e execução do plano da campanha de divulgação; design de toda a parte de comunicação e imagem deste evento, incluindo da parte logística; Design e paginação da edição Fac-símile do Foral Manuelino de Monsaraz; Conceção, design e montagem da Exposição Monsaraz na História, bem como de toda a sua divulgação; Design e criação de cartazes, catálogos e folhetos para o Ciclo de Exposições Monsaraz Museu Aberto; Conceção, design e impressão da coleção de postais comemorativos do Dia Internacional de monumentos e sítios 2012; Paginação e design do documento de Plano de Ação Local da Agenda 21 Local do Concelho de Reguengos de Monsaraz; Paginação e design do documento de prestação de contas referente ao ano de 2011; Vectorização dos brasões e design de placas para o Centro de Recreio Popular de Motrinos e para o Núcleo de Reguengos de Monsaraz da Liga dos Combatentes; Vectorização e design dos painéis dos projetos dos parques desportivos, nomeadamente Campinho, Outeiro e Desporto XXI; Design de painéis com os projetos das extensões de saúde do Concelho e das instalações da Mediserviços, para exposição para o Sr. Ministro a Saúde e nas Festas de Santo António; Conceção e design dos painéis informativos para as estações de serviço das autocaravanas, bem como da sinalética do trânsito a elas associadas; Design e paginação da capa e label do CD “Em Cante” – Projeto de Cante Alentejano com os alunos da EB1 de S. Pedro do Corval; Digitalização e paginação do livro “Livro de Textos de turma” da EB1 de S. Pedro do Corval; Preparação da Candidatura para o Dia Mundial do Dador de Sangue – Recolha de informação, design e apresentação; ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 29 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Filme em imagens com idosos para “A Família do Idoso Direitos e deveres”; Design e conceção dos convites da FIOBAR 2012; Estudos, conceção e design da Imagem para a Bienal Cultural Monsaraz Museu Aberto; Conceção e design da placa em inox para a Inauguração da CM 1124-2 Carrapatelo; Conceção, design e campanha das Comemorações Foral Manuelino de Monsaraz; Conceção e montagem da Exposição do I Concurso de Fotografia Reguengos ComVida. Para além destes destaques, não queremos deixar de fazer notar a divulgação dos restantes eventos e iniciativas como os cinemas, a programação cultural no Auditório Municipal, os ciclos de exposições “Monsaraz Museu Aberto”, os diversos eventos de desporto e de ação social, entre outros. Para além da criação e gestão da imagem destes eventos e iniciativas, o Serviço de Comunicação e Imagem tem desenvolvido um trabalho constante de atualização e evolução do site do município, do painel de vídeo gigante que se encontra na Praça da Liberdade, na página do facebook “Reguengos ComVida”. AGL | Administração Geral RHU | Recursos Humanos Informação dos Recursos Humanos relativa aos meses de maio a junho de 2012. Movimentação de Pessoal Tabela 1. Movimentação de pessoal no período de maio a junho de 2012 Entrada de Pessoal Durante o período em análise deram entrada nesta entidade oito trabalhadores na relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dos quais três na carreira e categoria técnico superior e cinco na carreira e categoria de Assistente Operacional. Saída de Pessoal ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 30 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Relativamente às saídas entre maio e junho do corrente ano, um assistente operacional com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado aposentou-se, um trabalhador na carreira e categoria de técnico superior rescindiu o seu contrato a termo resolutivo certo, nove contratos a termo resolutivo certo da carreira assistente operacional caducaram e oito contratos a termo resolutivo certo – tempo parcial. Recrutamento de Pessoal No período em questão foi aberto procedimento concursal para recrutamento de Dirigente Intermédio do 2.º grau – Chefe de Divisão para a U. O. Financeira. Formação de Pessoal No mês de maio ocorreram quatro formações, todas promovidas pela CIMAC. Houve um total de oito participantes nas mesmas. AGD | Administrativa e Gestão Documental Tabela 2. Tableau de bord TLS | Taxas e Licenças Esta subunidade tem os seguintes serviços: Acampamentos Ocasionais; Máquinas de Diversão; Fogueiras e Queimadas; Publicidade; Ocupação da via pública (Toldos, esplanadas, etc.); Cartas de caçador; Vendedores ambulantes; Feiras; Mercados mensais; ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 31 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Mercado Municipal (Lojas e Bancas); Todos os assuntos relacionados com Águas e Saneamento, incluindo a cobrança diária, efetuada nesta subunidade orgânica e entregue pelos leitores cobradores; Contratos de águas, ramais de água e saneamento, limpeza de fossas; Execuções Fiscais; Zona de Caça Municipal; Controlo metrológico; Rendas de Habitações Municipais; Rendas de equipamentos e ou prédios rústicos propriedade do Município; Todos os assuntos relacionados com a cedência e exploração do Bar/Restaurante do Centro Náutico de Monsaraz; Todos os assuntos relacionados com a cedência e exploração do Centro Hípico Municipal; Todos os assuntos relacionados com o concurso para exploração do Bar/Restaurante do Parque da Cidade; Todos os requerimentos referentes às tarefas das Taxas e Licenças são preenchidos pelos funcionários da mesma. Todos estes itens têm muitas fases de desenvolvimento e tramitam por vários serviços para recolha de pareceres, para posterior resolução caso a caso. Alguns serviços (Acampamentos ocasionais, Fogueiras e Queimadas, Cartas de caçador, Ramais de água e saneamento e limpeza de fossas) os pedidos dos mesmos são rececionados no Balcão Único, sendo seu tratamento efetuado nesta Subunidade Orgânica e pagamento efetuado no BU. Os quadros numéricos detalhados encontram-se abaixo. Tabela 3. Relação de Faturas e cobranças de águas, saneamento e resíduos sólidos ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 32 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Tabela 4. Cobranças de outros serviços nos meses de abril e maio de 2012 Tabela 5. Execuções Fiscais de águas, bancas e lojas Tabela 6. Relação do nº de serviços de controlo metrológico efetuado e respetivas cobranças BUM | Balcão único Municipal Atendimentos no período de 15.04.2012 a 10.06.2012 Tabela 7. Indicadores de Atendimento c/receitas ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 33 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal INF | Informática Bilhética No 1.º trimestre do ano de 2012, foi implementada uma solução de bilhética para o Auditório Municipal. Esta solução permite a venda de bilhetes para o Auditório Municipal com dois postos de venda sendo um a funcionar no Balcão Único Municipal e o outro no Auditório Municipal. Trata-se de uma solução cliente/servidor e poderão os dois postos de trabalho funcionar em simultâneo. No auditório Municipal a escolha do lugar é visionada num monitor de 19”, onde os lugares disponíveis e ocupados têm cores diferentes. Esta solução encontra-se a funcionar corretamente. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 34 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 35 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Auditório Municipal O Serviço de Informática tem a seu cargo o sistema multimédia do auditório municipal, este sistema é constituído por dois sistemas distintos, o sistema de projeção interna – projetor, servidor e som e o sistema de vídeo exterior – monitores led e PC. O gabinete de informática gere e opera estes equipamentos. O sistema de monitores led foi configurado para permitir a visualização dos jogos de futebol do europeu. Bibliotecas Online Para o projeto de criação de um site para a rede de Bibliotecas do Concelho de Reguengos de Monsaraz com a indicação das obras literárias existentes em cada uma, foi criado um alojamento no data center da CIMAC e criado o subdomínio http://rcbrm.cm-reguengos-monsaraz.pt. Este projeto continua em elaboração. Sistema de Gestão Documental O Sistema de Gestão Documental (SGD) do Município de Reguengos de Monsaraz é permanentemente melhorado e objeto de novas implementações. Desde o início de 2012 foi implementada a digitalização de toda a documentação que é expedida pelo Município, para o efeito foram efetuadas configurações ao sistema de forma a melhor gerir o espaço disponível em storage. Também o Serviço de Informática realizou ações de formação com vista a uma correta utilização por parte dos utilizadores do sistema SGD. Esta formação foi dividida em várias sessões que decorreram no salão nobre de forma a que todos os utilizadores do sistema conhecessem a aplicação e passassem a utiliza-la de forma a suprimirem o papel no Worflow dos procedimentos. O sistema de gestão documental é um processo que se encontra em permanente atualização e ao qual se vão anexando várias funcionalidades. É neste sentido que os sistemas de gestão documental podem dar resposta a mais solicitações. Projeto desenho e implementação dos sistemas municipais de informação geográfica ambiental do alentejo central (smiga_ac) Acompanhamento do projeto SMIGA_AC com o propósito de alcançar os seguintes objetivos: a) Promoção da implementação do SMIGA-AC para os municípios do Alentejo Central de forma integrada, assentes numa filosofia de partilha de recursos e metodologias, suportado no atual SIG da CIMAC e no Centro de Tecnologias Digitais (CTD) do Évora distrito digital, numa perspetival integrada e com o compromisso e envolvimento de todos os participantes; b) Desenho e Implementação do Sistema Municipal de Informação Geográfica Ambiental – SMIGA-AC para os 14 municípios do Alentejo Central: Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora; Mora, Montemor-o-Novo, Mourão, ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 36 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Portel, Redondo, Reguengos, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa. c) Produção e aquisição de informação e cartografia de base e temática param integração no SMIGA-AC; d) Criação das infraestruturas base dos Gabinetes SMIGA nos municípios de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Mora, Mourão, Portel, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa, nomeadamente através da aquisição de materiais, equipamentos e software. e) Melhoria /atualização das infraestruturas dos atuais gabinetes de SIG dos municípios de Montemor-o-Novo e Redondo. f) Promoção e sensibilização para a importância e uso, quer internas nos diversos departamentos e serviços municipais, quer externas. g) Promoção de troca de experiências entre os vários intervenientes. Este projeto é desenvolvido em conjunto com as subunidades GTF, HAU e AOP. Encontrando-se na fase de instalação de hardware e software. Espaços Internet As obras de adaptação do Palácio Rojão a Biblioteca Municipal já se iniciaram, tendo por consequência a necessidade de fechar o espaço internet que aí funcionava. Este espaço foi transferido para a Rua 1º de Maio (Centro Comercial Arcádia) onde se encontra a funcionar. Estatísticas dos Espaços Internet Tabela 8. N.º de utentes no mês de abril Tabela 9. Abril de 2012 ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 37 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Tabela 10. N.º de utentes no mês de maio Tabela 11. Maio de 2012 Manutenção do Sistema Informático ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 38 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Sistema de Impressão O Serviço de Informática gere todos os equipamentos de impressão do município. Semanalmente recolhe as leituras de consumo de todos os equipamentos produzindo um ficheiro com o histórico dos consumos. Substitui os consumíveis e solicita assistência técnica para avarias que não seja possível reparar localmente. Para além da contagem e permanente registo de impressões e cópias do Município, o Serviço de Informática achou pertinente que a esses registos se juntasse o consumo de papel do Município, permitindo assim a monitorização do sistema de uma forma mais abrangente. Foi também anexado um gráfico de forma a que possa a todo o momento serem comparados os consumos dos últimos 3 anos por cada mês de consumo. O consumo registado de papel também aparece no gráfico. Mapa de consumos ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 39 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Contratos de água O Serviço de Informática, no sentido de criar uma solução informática para dar resposta á elaboração dos contratos de água, configurou uma solução informática em Acess que permite através da recolha de dados elaborar de forma automática os contratos de água conforme normas em vigor. Relacionando dados também se pode extrair de forma automática listagens a enviar ás finanças com informação para o IMI. A aplicação está instalada num servidor permitindo assim que vários utilizadores autorizados possam carregar dados e manter a base de dados atualizada. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 40 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 41 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Também o Serviço de Informática elabora mensalmente desde 2008 os débitos de água na aplicação SGA com posterior envio para a Tesouraria. Também realiza os processamentos necessários para a realização das execuções fiscais oriundas dos sistemas de taxas e licenças e Sistema de gestão de água. Os procedimentos são os seguintes: Elaboração da listagem de consumidores que não cumprindo as datas de pagamento são enviados para execução fiscal. Inserção desta listagem no SEF. Elaboração de certidões de divida. Processamento das mesmas e impressão. Impressão de relação de dividas e capas de processo. Instauração de processos no SEF. Geração de documentação e impressão de citações a enviar aos consumidores e capas de processos. FIN | Financeira CPA | Contabilidade e Património Execução orçamental ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 42 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Tabela 12. Grau de execução Tabela 13. Componentes da Receita e da Despesa Princípio do Equilíbrio Orçamental Corrente (RC-DC>0) Receita Corrente Orçamentada - Despesa Corrente Orçamentada = 197.798 € Receita Corrente Executada - Despesa Corrente Executada = 183.062 € Imobilizado Tabela 14. Imobilizado - evolução de 1 de janeiro a 31 de maio Durante os primeiros cinco meses do ano o Imobilizado bruto aumentou 2,8 milhões de euros, o que corresponde a 3,5%. Como podemos observar no quadro, apenas a conta de Investimentos Financeiros não registou qualquer alteração, mantendo o seu valor inalterado. As contas Imobilizações Corpóreas e Imobilizações Incorpóreas registaram um aumento de 1%, 8%, respetivamente, durante os primeiros cinco meses do ano. A primeira devido à aquisição de vários bens móveis e ao registo contabilístico do valor de 2 imóveis (terreno para construção de campo de jogos no Outeiro e Jardim de Infância de S. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 43 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Marcos), e a segunda devido ao registo de licenciamento de software. A conta Imobilizações em Curso foi a única que registou uma redução de valor, cerca de 78%. A diminuição é explicada pela imobilização da obra “C.M. 1124-2 – Beneficiação entre a E.R. 255 e Carrapatelo”. A conta Bens de Domínio Público apresentou, durante este período de cinco meses, duas alterações relevantes de valor, uma em fevereiro e outra em maio. A primeira justifica-se pela segunda parte da avaliação e registo dos arruamentos da Cidade de Reguengos de Monsaraz, com um aumento de quase 2 milhões de euros. A segunda é explicada pela imobilização da empreitada “C.M. 1124-2 – Beneficiação entre a E.R. 255 e Carrapatelo”. Existências em armazém Tabela 15. Existências em armazém A receber de terceiros Tabela 16. A receber de terceiros Disponibilidades em caixa Tabela 17. Disponibilidades em caixa Dívidas a terceiros Tabela 18. Evolução anual Balanço Tabela 19. Componente financeira (em milhões de euros) ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 44 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Entre maio de 2011 e maio de 2012, o Ativo Líquido Total aumentou 11,2 M€, os Fundos Próprios do aumentaram de 10,2 M€, o Passivo de m/l prazos diminuiu 1,2 M€, e o Passivo de c/ prazo (exceto acréscimos e diferimentos) aumentou 0,5 M€. Dos 11,2 M€ de aumento no Ativo Líquido Total, 10 M€ são o aumento do Ativo Fixo Líquido, ou seja, 89% deve-se ao aumento do Ativo Fixo Líquido. Demonstração de resultados Tabela 20. Componente económica (em milhões de euros) Contabilidade de custos Tabela 21. Apuramento do custo das obras por administração direta Os custos contabilizados na classe 6 foram reclassificados na contabilidade de custos para apuramento dos custos dos bens e serviços. Em 2010 o total das obras por administração direta ascendeu a quase 708 mil euros. Em 2011, o valor apurado é de 551 mil euros de obras por administração direta. Destaca-se o facto dos custos com as obras por administração direta, serem despesas correntes na ótica da contabilidade orçamental e deverem ser considerados excecionados na verificação do cumprimento do princípio do equilíbrio orçamental corrente, porque o valor das respetivas obras é imobilizado através da conta 75 – Trabalhos para a própria entidade, tratando-se assim de um investimento. Limites de endividamento Tabela 22. Limites de endividamento ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 45 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal * O valor deve corresponder ao somatório das contribuições das entidades inscritas no formulário AM, SM e SEL para este tipo de endividamento. ** Apenas no último trimestre do ano em causa. (a) Valor referente a 31.03.2012, último valor enviado pela CIMAC. Designadamente: Margem no endividamento de curto prazo de 1.263,40 euros; Margem no endividamento de médio e longo prazo de 1.307.851,98 euros; Margem no endividamento líquido de 489.169,67 euros. De referir que o Município de Reguengos de Monsaraz apresentou à Direção Geral das Autarquias Locais um pedido de excecionamento ao endividamento líquido de aproximadamente 5,1 milhões de euros, onde se incluem vários processos, os quais considerados, permitem concluir o seguinte: Margem no endividamento de curto prazo de 1.263,40 euros; Margem no endividamento de médio e longo prazo de 1.307.851,98 euros; Margem no endividamento líquido de 5.586.191,86 euros. Limites de encargos com pessoal No que concerne ao limite de encargos com o pessoal a situação do Município é favorável, pois encontra-se bastante aquém dos limites impostos por lei, conforme quadros que se seguem: Tabela 23. Limites de encargos com pessoal - Quadro Tabela 24. Limites de encargos com pessoal – outra situação Fundo Social Municipal A Contabilidade implementou a recolha da informação sobre o Fundo Social Municipal com base na contabilidade de custos, cujo resultado apresentamos através do seguinte quadro: Demonstrar que FSM < ou = A - B - C A - B - C = Despesas do Município elegíveis para financiamento através do FSM ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 46 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal FSM - Fundo Social Municipal A - Total da Despesa B - Comparticipação recebida para despesas, prevista no Orçamento do Estado ou da Região Autónoma C - Comparticipação recebida para despesas, no âmbito de protocolos ou contratos (delegação de competências) Tabela 25. Fundo social municipal Através do quadro pode-se verificar que o Município tem custos superiores aos proveitos; assim a despesa supera a receita num total de € 312.097,16. Conclusão: 1) Custos – Proveitos = (512.842,28€ - 120.475,13 €) = 392.367,16 € 2) FSM recebido = 80.270,00 € 2) Valor suportado pelo Município = (392.367,16 € - 80.270,00 €) = 312.097,16 € Prazo médio de pagamento Nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 9870/2009 do Gabinete do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado a 13 de Abril os Municípios calculam o Prazo Médio de Pagamento por trimestre, através dos dados enviados para a Direção Geral das Autarquias Locais. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 47 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Tabela 26. Prazo médio de pagamento Importa também acrescentar um conjunto de factos que influenciam de forma negativa que a serem considerados permitem concluir que o PMP do Município em 2010 foi de 75 dias e em 2011 foi de 59 dias, e não de 97 e 86 dias respetivamente. Com esta consideração podemos observar a seguinte evolução corrigida do PMP. Tabela 27. Evolução corrigida do prazo médio de pagamento AGS | Aprovisionamento e Gestão de Stocks Relação das requisições emitidas por unidade orgânica No que respeita às requisições externas definitivas para aquisição de bens e serviços foram emitidas 340 num valor total de €433.646,10, sendo que o Serviço de Produção e Manutenção foi o serviço que maior número emitiu, embora o valor mais elevado de gastos tenha sido da responsabilidade da Subunidade de Cultura, com o valor de €148.985,59, grande parte deste valor deve-se ao procedimento concursal para aquisição da prestação de serviços para produção logística e artística do Festival Terras de Sol – Festas de Santo António 2012. Ainda em relação aos custos totais durante este período, verifica-se ainda que Subunidade de Água e Saneamento Básico foi o segundo serviço em gastos, com €85.964,77, devendo-se a um procedimento para aquisição de materiais para água e saneamento. Tabela 28. Requisições Externas emitidas por Serviço Requisitante entre 19 de abril a 05 junho de 2012 ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 48 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Gráfico 1. Quantidade de requisições emitidas por Serviço Requisitante entre 19-04-2012 a 05-06-2012 ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 49 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Gráfico 2. Valor das requisições emitidas por Serviço Requisitante entre 19-04-2012 e 05-06-2012 Procedimentos de aquisição de bens e serviços Foram efetuados, entre 19 de abril a 05 de junho de 2012, 11 procedimentos por ajuste direto, de acordo com o Código dos Contratos Públicos e efetuadas 7 adjudicações, no valor total de €137.479,24. Neste período houve 2 procedimentos anulados. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 50 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Tabela 29. Procedimentos feitos por ajuste direto - quantidades e valores (de 19/04/2012 a 05/06/2012) Tabela 30. Procedimentos feitos por concurso publico - quantidades e valores (de 19/04/2012 a 05/06/2012) Armazém Tabela 31. Relação de guias de entrada e de saída de material no Armazém Cartuxa (19/04/2012 a 05/06/2012) Tabela 32. Relação de guias de entrada e de saída de material no Armazém Economato (19/04/2012 a 05/06/2012) Gráfico 3. Relação de entradas e saídas de material nos Armazéns (Cartuxa e Economato) entre 19-042012 e 05-06-2012 ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 51 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal DOP | Departamento de Obras e Planeamento OSM | Obras e Serviços Municipais PRM | Produção e Manutenção Serviços efetuados em diversos locais do concelho no mês de maio de 2012. Serviço efetuado na construção do bar e requalificação em toda a área envolvente ao campo de futebol de Perolivas; Serviço efetuado no arranjo das piscinas municipais e betumação de toda a piscina olímpica; Serviço efetuado na demolição do muro de betão e construção de todas as caixas no loteamento da charca; Serviço efetuado na construção do quiosque no jardim público em S. Pedro do Corval; Serviço efetuado na construção e aplicação dos guarda-sóis no centro náutico de Monsaraz; Serviço efetuado no arranjo do muro envolvente ao campo de futebol municipal. AGSB | Águas e Saneamento Básico Vem a subunidade AGSB desta forma proceder ao relatório de atividades relativas aos meses de Abril e Maio de 2012. O Serviço de Águas e Saneamento Básico (AGSB) obteve neste período um total de 492 ocorrências ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 52 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Abastecimento A equipa de Abastecimento teve como tipologia e número as seguintes ocorrências: Gráfico 4. Ocorrências de abastecimento em 2012 Saneamento A equipa de saneamento teve como tipologia e número de ocorrências: Gráfico 5. Ocorrências de Saneamento em 2012 ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 53 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Intervenções Limpeza das linhas de água dentro dos perímetros urbanos dos aglomerados do concelho: De modo a dar cumprimento ao estabelecido pelo n.º 3 do artigo 45º do Decreto-Lei n.º 234/98 de 22 de Julho o Município de Reguengos de Monsaraz está a realizar a recolha de informação de modo a executar o processo para o pedido de “Parecer sobre Medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica”, para assim, proceder à limpeza das linhas de água dentro dos aglomerados urbanos. Estação de Serviço para Autocaravanas (Telheiro): Durante o mês de Maio foram realizadas as obras para a construção de duas estações de serviço de autocaravanas no concelho de Reguengos de Monsaraz, mais especificamente em Reguengos de Monsaraz e Telheiro. O serviço de AGSB ficou encarregue da construção da estação de serviço de Telheiro. Ilustração 1. Desenho tipo para murete para torneiras de água ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 54 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Implementação da Rede de Telegestão e Tratamento Automático de Água para as Células da Rede de Abastecimento (Reservatórios e Captações) – 2ª Fase: Iniciaram-se os trabalhos de implementação da 2ª fase da telegestão com a instalação da rede de rádio e da colocação de medidores de caudal nos pontos de entrega. As estações objeto deste projeto com uma cobertura completa são a(o): Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz; Reservatório Moinho de Vento; Reservatório das Falcoeiras; Reservatório de Paços Novos; Reservatório de Monsaraz; Poço de Sesmeiros; Poço do Cebolinho; Ponto de Análise do Campinho. A rede rádio consiste numa frequência livre na banda dos 800 Mhz e 2,4 GHz. O equipamento a instalar em todos os pontos são rádios que funcionam em frequência não licenciada, garantindo assim a exploração do sistema com custos de exploração completamente nulos. A solução preconizada prevê o fornecimento de rádios devidamente montados e protegidos. Por cada instalação será instalado um kit completo de acordo com o seguinte equipamento: Rádio Wireless; Descarregador contra Sobretensões; Antena de Comunicações; Mastro de Antena; Cabos; Caminhos de Cabos; Alimentação no Quadro Elétrico; Acessórios de Montagem. No final de todos os trabalhos e montagens serão realizados testes com o sistema numa situação real, por cada uma das Instalações. Será levado em conta as condicionantes do Reservatório de Monsaraz no que concerne à instalação da antena, pelo que se prevê a sua instalação na Torre da Igreja em consonância com as existentes. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 55 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Para uma melhor compreensão dos trabalhos relacionados com a componente de comunicações via rádio, abaixo apresenta-se a arquitetura a estabelecer entre as Estações designadas. Ilustração 2. Arquitetura a estabelecer entre as Estações designadas Serão ainda realizadas as instalações dos medidores de caudal para os Pontos de Entrega, nomeadamente: São Pedro do Corval; Santo António do Baldio; Outeiro do Barro; Moinho de Vento; Carrapatelo. O projeto tem como objetivo a consciência dos elevados padrões de fiabilidade e qualidade de serviço que instalações de bombagem e tratamento exigem, quer ao nível da qualidade dos equipamentos e materiais propostos, quer dos softwares de suporte e das aplicações a desenvolver, e plataformas de interface homem-máquina. Todos os equipamentos são adequados para uso profissional, perfeitamente adaptados ao funcionamento em contínuo exigido pelo sistema, devendo respeitar as marcas já instaladas nas instalações existentes. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 56 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal TMU | Trânsito e Mobilidade Urbana Transportes municipais Tabela 33. Transportes Municipais ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 57 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Gráfico 6. Número de serviços efetuados por viatura Gráfico 7. Entidades requerentes de transportes municipais AQU | Ambiente e Qualidade Urbana HAU | Higiene e Ambiente Urbano No âmbito da subunidade orgânica Higiene e Ambiente Urbano procedemos à colocação de novos contentores e fixadores. Continuamos assim, um trabalho de melhoria dos equipamentos de deposição de resíduos urbanos, de modo a melhor servir os munícipes. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 58 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Foto 1. novos contentores e fixadores Procedemos à substituição dos 3 ecopontos que ficaram totalmente destruídos devido a incêndio, junto ao Tribunal, junto à Escola EB n.º 1 e no Largo do Poço da Cova e reforçámos a recolha seletiva com a instalação de mais um ecoponto na zona da “Aldeia de Cima”. Foto 2. Ecoponto no largo do Poço da Cova O Município desenvolveu conjuntamente com o Esporão, no passado dia 25 de Maio, o “Dia do Esporão”, no âmbito dos trabalhos da Agenda 21 Local e do projeto “Caminhar, Limpar e Plantar - CLP 2012”. Neste dia as crianças das EB e Jardins de Infância de Caridade e Perolivas deslocaram-se à Herdade do Esporão, onde durante o período da manhã desenvolveram várias atividades no pomar e na horta, seguindo-se depois um piquenique em que participaram também os idosos da Fundação Maria Inácia Vogado Perdigão Silva. Durante o período da tarde decorreu uma conferência subordinado ao tema “Empreendedorismo” proferida pelo Dr. José Roquette, em que participaram alunos da Escola Secundária Conde de Monsaraz e da Escola de Formação PartnerHotel. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 59 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Foto 3. Dia do Esporão No âmbito da sensibilização ambiental, o Município de Reguengos de Monsaraz participou no “Dia Portas Abertas da Gesamb” dia 02 de Junho, com as crianças e jovens do Lar de Infância e Juventude da Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz. Neste dia para além da caminhada realizada na zona envolvente ao aterro sanitário, os jovens tiveram oportunidade de visitar as instalações da Gesamb e observar “in loco” todo o processo de triagem dos resíduos. Foto 4. Dia Portas Abertas da GESAMB No que diz respeito á limpeza urbana continuámos os trabalhos de limpeza mecânica e manual das ruas e espaços públicos da Cidade de Reguengos de Monsaraz. Destacamos neste período a limpeza do parque de feiras e exposições e toda a zona envolvente. Durante as festas de St. António, disponibilizámos no parque de feiras e exposições dois ecopontos de grandes dimensões de modo a sensibilizar principalmente os expositores e os gerentes dos restaurantes para a separação dos resíduos e sua reciclagem. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 60 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Colaborámos com o serviço de AGSB de modo a dar cumprimento ao estabelecido pelo n.º 3 do artigo 45º do DecretoLei n.º 234/98 de 22 de Julho o Município de Reguengos de Monsaraz está a realizar a recolha de informação de modo a executar o processo para o pedido de “Parecer sobre Medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica”, para assim, proceder à limpeza das linhas de água dentro dos aglomerados urbanos. Quanto à qualidade da água distribuída no Concelho, continuamos a cumprir integralmente o Programa de Controlo da Qualidade da Água 2012 (PCQA) aprovado pela Entidade Reguladora das Águas e Resíduos (ERSAR). São realizadas quinzenalmente várias análises em vários pontos do Concelho, na torneira do consumidor de modo a verificar a qualidade da água, não se registando este ano até este momento qualquer incumprimento aos valores estabelecidos na legislação em vigor, estando assim garantida a qualidade da água que fornecemos. RUEV | Requalificação Urbana e Espaços Verdes Os serviços de requalificação urbana traduzem todo o trabalho inerente ao planeamento, execução e manutenção dos espaços públicos urbanos. Manutenção Monitorização de todos os sistemas de rega automáticos instalados nos diversos espaços verdes da cidade; Podas e cortes de manutenção em árvores e arbustos nos diversos espaços da Cidade; Mondas de infestantes; Repicagem de plantas em viveiro; Instalação de arranjos ou plantas envasadas em eventos sócio culturais: o Parque de Feiras e Exposições o Auditório Municipal; Corte de infestantes com moto roçadora nos diversos espaços da Cidade. Planeamento Biblioteca Municipal – Elaboração do projeto de execução Os espaços exteriores da Biblioteca caracterizam-se por uma sucessão de pátios com características muito distintas, que assumirão também funções distintas, sempre com o objetivo de promover o silêncio e a introspeção inerentes à leitura. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 61 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Ilustração 3. Projeto Biblioteca Municipal É proposta uma zona de anfiteatro que integrará um espelho e parede de água e que será totalmente virado para duas zonas multifuncionais que assumem as funções de palco, enquadramento e área lounge. Paralelamente, os outros pátios são zonas de enquadramento e estadia por excelência. Um dos vetores principais deste espaço é a mobilidade assegurada em todos os acessos e a permeabilidade entre visual e física entre as diferentes tipologias de espaço. Todo o espaço é direcionado para a literatura, a vegetação escolhida é aquela a partir da qual se faziam os primeiros livros, outros elementos vegetais reportam-se a referências em romances clássicos. Quanto à materialidade assume-se o granito característico da região, os decks em material reciclado e o betão que faz a ponte entre ambos. A iluminação está pensada não só do ponto de vista prático, nomeadamente na iluminação das rampas mas também do ponto de vista cénico nomeadamente na iluminação da fachada e dos elementos vegetais de porte arbóreo. O espaço contará ainda com a pintura de um alfabeto na parede que circunda todo o espaço e que traduz pontos de referência no território Concelhio. O projeto de execução integra: Peças escritas: Memória descritiva e justificativa Mapa de quantidades Caderno de encargos Peças desenhadas: Localização Levantamento topográfico ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 62 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Plano geral Planimetria Altimetria Plano de pavimentos e revestimentos Plano de mobiliário urbano Plano de rega Plano de drenagem Plano de iluminação Plano de plantação Pormenores de construção Desporto XXI – circuito de manutenção: Acompanhamento da obra Remoção de taludes Corte de taludes Execução do circuito de manutenção Terraplanagem e regularização do terreno Outros Medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica Levantamento e análise da vegetação ribeirinha no âmbito do projeto de limpeza das linhas de água dentro dos perímetros urbanos dos aglomerados do concelho de modo a dar cumprimento ao estabelecido pelo n.º 3 do artigo 45º do Decreto-Lei n.º 234/98 de 22 de Julho. Nesta fase, foram analisadas todas as galerias ripícolas das linhas de águas urbanas da Freguesia de Reguengos e as que integram S. Pedro do Corval, na Freguesia de Corval. Toponímia Resposta à solicitação de codificação do território a partir do endereço postal físico, correspondente ao local de residência, de acordo com a toponímia oficial atribuída pela autarquia para efeitos do cartão do cidadão. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 63 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal GTF | Gabinete Técnico Florestal Plano Operacional Municipal Tendo em conta o carácter operacional deste documento, o Plano Operacional Municipal (POM) é alvo de revisão anual, sendo que esta deve ser realizada antes do início do período crítico de cada ano (que por norma é entre 1 de Julho e 15 de Outubro – A portaria referente a 2012 ainda não foi publicada sendo que deverá sê-lo durante o mês de Junho). Assim, o POM foi aprovado em sede de Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios no passado dia 22 de Maio e aprovado em reunião de Câmara no dia 30 de Maio. Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil (PMEPC) Levantamento dos postos de combustível existentes no Concelho e georreferenciação dos mesmos Representação na reunião da Comissão Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios, adiante designada por CDDFCI, realizada no passado dia 04 de Junho no Comando Distrital de Operações de Socorro, com a seguinte ordem de trabalhos: Reconstituição da CDDFCI por força das alterações introduzidas pelo artigo 18º do Decreto-Lei nº 114/ 2011 de 30 de Novembro; Discussão e aprovação do regulamento interno de funcionamento da CDDFCI; Constituição da equipa técnica do Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios onde o GTF de Reguengos de Monsaraz será integrado sempre que se verifiquem análises de áreas que integrem o N/ território; Apresentação do Plano Operacional Distrital 2012 pela AFN já com os contributos do GTF de Reguengos de Monsaraz; Apresentação pela Autoridade Nacional de Proteção Civil no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Apresentação pela Guarda Nacional Republicana no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Ponto da situação do Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Aferição da dominialidade de caminhos agrícolas – elaboração de pareceres e atualização dinâmica da carta de caminhos públicos Perante situações de destaque de parcelas agrícolas; caminhos cortados e ou impedimento de passagem, são solicitados com frequência pareceres face à dominialidade de determinado caminho público. Assim, o Gabinete Técnico Florestal faz a avaliação da situação no terreno confrontando-a posteriormente com a cartografia existente para aferir quanto à dominialidade de determinado caminho agrícola. Após esta aferição, e se o caminho for considerado público, integra de imediato a carta de caminhos públicos que, por isso, está em constante atualização constituindo cada vez mais um documento prático e de carácter operacional ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 64 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal perante situações acima descritas. Foram solicitados e dada resposta a 1 pedido de aferição de dominialidade, na Freguesia de Campo. Olival da Pêga - estudo Levantamento dos proprietários da área objeto de estudo; Solicitação dos dados dos proprietários à Autoridade Tributária e Aduaneira – Serviço de Finanças de Reguengos de Monsaraz; Solicitação de esclarecimentos a um conjunto de entidades face às várias possibilidades de classificação das oliveiras patrimoniais bem como aos procedimentos inerentes à análise de cada um dos exemplares: o ICNB o AFN o Universidade de Évora o Instituto Tecnológico e Nuclear, Instituto Superior Técnico (Laboratório de Radiocarbono – Química Analítica e Ambiental) o Universidade de Trás-os-montes e Alto Douro; Elaboração das declarações a preencher pelos proprietários da área objeto de estudo no sentido de permitirem (ou não) o livre acesso aos funcionários do Município de Reguengos de Monsaraz; Constituição do grupo técnico de trabalho; Preparação dos trabalhos de campo. OTGU | Ordenamento do Território e Gestão Urbanística O presente relatório refere-se ao período de referência entre 1 de abril e 31 de maio de 2012. 1. abril: 1.1_Entradas – 53; 1.2_Processos – 15; 1.2.1_ Obras – 07; 1.2.2_Autorização de Utilização – 07; 1.2.3_Alteração à Propriedade Horizontal – 01; 1.3_N.º de Guias de Receita emitidas – 28; ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 65 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 1.3.1_Concessão de Licença/Autorização de Utilização – €210,20; 1.3.2_Licença de Obras - €2308,51; 1.3.3_Taxa Municipal de Urbanização - €243,96; 2. maio: 2.1_Entradas – 70; 2.2_Processos – 14; 2.2.1_ Obras – 07; 2.2.2_Autorização de Utilização – 07; 2.3_N.º de Guias de Receita emitidas – 41; 2.3.1_Concessão de Licença/Autorização de Utilização – €249,00; 2.3.2_Licença de Obras - €10 804,24; Sucintamente, no período de referência, os serviços afetos à Unidade Orgânica de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística emitiram 42 Informações Técnicas afetas à Gestão Urbanística e 8 afetas ao Ordenamento do Território. PDE | Planeamento e Desenvolvimento Económico AOP | Administrativa de Obras e Projetos Este Relatório pretende evidenciar as principais atividades desenvolvidas no período de 2 de abril a 31 de maio de 2012 pela Subunidade Administrativa de Obras e Projetos desta Câmara Municipal, encontrando-se organizado com base nos vetores de atuação considerados mais importantes designadamente: 1. Avisos de Candidaturas 2. Candidaturas Apresentadas 3. Evolução dos Projetos 4. Obras por Administração Direta 5. Procedimentos Concursais – Código dos Contratos Públicos 6. Diversos 1. Avisos de candidaturas Atendendo à deliberação aprovada por consulta escrita em 8 de maio 2012 da Comissão Ministerial de Coordenação do Quadro de Referência Estratégico Nacional foi suspensa a aprovação de operações bem como todos os atos administrativos e de gestão, preparatórios ou definitivos relacionados com a abertura de novos concursos, períodos de candidatura ou convites à apresentação de candidatura entre outros pontos definidos naquela deliberação. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 66 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Face ao aviso de abertura de concurso para apresentação de candidaturas no âmbito do POCTEP de 24 de abril a 25 de junho, foi remetida informação, através de email datado a 27/04/2012, aos superiores hierárquicos. As candidaturas a concurso centram-se exclusivamente na promoção de projetos de cooperação e gestão conjunta dos eixos 1 (fomento da competitividade e promoção do emprego) e 2 (ambiente, património e prevenção de riscos), que desenvolvam ações preferencialmente com incidência direta nos seguintes temas prioritários: 11 (tecnologias da informação e da comunicação); 13 (serviços e aplicações TIC para os cidadãos e Administrações); 56 (proteção e desenvolvimento do património natural). 2. Candidaturas apresentadas Atendendo ao aviso de abertura de concurso para apresentação de candidaturas no âmbito do PRODER - eletrificação rural - está a elaborar-se uma candidatura designada "Eletrificação Rural de Reguengos de Monsaraz - São Pedro do Corval". 3. Evolução dos projetos Neste capítulo apresenta-se o desenvolvimento dos projetos candidatados a fundos comunitários e também os que não são objeto de apoio financeiro, conforme se descreve no quadro abaixo: Tabela 34. Projetos candidatados a fundos comunitários 3.1 Sinopse dos projetos - Caminho Municipal 1124-2 Beneficiação entre a ER 255 e o Carrapatelo: Procedeu-se à elaboração de novo auto de receção provisório em 23 de abril, tendo sido prorrogado o prazo para conclusão dos trabalhos até 25 de junho p.p. A componente "demolição da obra de arte antiga", encontra-se concluída fisicamente. Envio da conta final da empreitada em 30 de maio. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 67 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal - Caminho Municipal 1124 - Beneficiação entre S. Pedro do Corval e St.º António do Baldio: Aguarda a devolução da Conta Final devidamente assinada pelo empreiteiro. - Desporto XXI – Fase I Aguarda elaboração do Relatório Final. - ER 255 – Ligação Catapral / Acesso Herdade do Roncão Aguarda elaboração do Relatório Final. - C.M 1132 – Ligação Campinho EN 256 (CM 1129 (Campinho Sudoeste) / EN 256 (Reguengos Este): Participação em reunião interna realizada em 4 de maio de 2012 sobre a CM 1132 Foi elaborada proposta para a anulação do concurso público tendo sido objeto de aprovação por unanimidade na reunião de câmara do dia 16 de maio. - Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz Esta empreitada encontra-se a decorrer. - Acessibilidades das Aldeias Ribeirinhas do Concelho de Reguengos de Monsaraz Aguarda elaboração do Relatório Final - Requalificação do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz Esta empreitada encontra-se a decorrer. - Modernização da Rede de Abastecimento / Saneamento em Baixa do Concelho de Reguengos de Monsaraz A prestação de serviços da componente designada “Implementação da Rede de Telegestão e Tratamento Automático de Água para as Células da Rede de Abastecimento (Reservatórios e Captações) – 2ª Fase”, encontra-se a decorrer. A componente Modernização da Rede de Abastecimento / Saneamento em Baixa do Concelho de Reguengos de Monsaraz – Fase I - aguarda a devolução da Conta Final devidamente assinada pelo empreiteiro. - Recuperação de Imóveis em Monsaraz – (Centro Multimédia) – Requalificação da Envolvente, Segurança - Monsaraz Esta empreitada teve uma suspensão de 60 dias (de15/03/2012 a 13/05/2012), ficando o prazo de execução prorrogado até 12 de julho de 2012 - ADLA Foi efetuada a transferência em 14-05-2012 no valor de € 6.000,00 relativa ao adiantamento. - Requalificação da Iluminação Pública na Cidade de Reguengos de Monsaraz – Traçados Urbanos da ER 255 e EN 256: ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 68 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Assinatura do contrato escrito em 2 de abril. Auto de Consignação de Trabalhos assinado em 20 de abril. Em 28 de Maio foi aprovado o Plano de Segurança e Saúde. Aguarda-se o inicio dos trabalhos. Receção do Relatório de missão de acompanhamento no local em 12/04/2012. - PEGLA Receção do Relatório de missão de acompanhamento no local em 12/04/2012. - TEIAS Foram apresentadas questões ao promotor responsável por esta operação - CM ÉVORA, através de email datado em 17/04/2012. - Rede Terras de Sol Encontra-se em desenvolvimento o Plano de Comunicação e Marketing, pela IPSIS, projeto transversal da parceria Rede Terras de Sol tendo surgido troca de email entre o Município - AOP, IPSIS e ADRAL para a elaboração do Plano. No âmbito da operação Festival Terras de Sol foi desenvolvida a atividade relacionada com o pedido de pagamento designadamente a elaboração do relatório de progresso - email datado a 05/04/2012. 3.2 Pedidos de pagamentos O quadro seguinte respeita a pedidos de pagamento: Tabela 35. Pedidos de pagamento 3.3 Reprogramações - Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 69 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Apresentou-se em 13/04/2012 no SIGPOA uma reprogramação física, temporal e financeira inserindo duas novas componentes designadamente "Fiscalização" e Recuperação do Núcleo de lojas Nascente" sem acréscimo de comparticipação FEDER e solicitando alteração do prazo de conclusão da candidatura para 30/09/2013. - Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz Foram solicitados esclarecimentos sobre a reprogramação mista apresentada, tendo sido dada a informação necessária à CIMAC em abril. - Recuperação de Imóveis em Monsaraz - Centro Multimédia - Rede Terras de Sol Aguarda-se decisão da Comissão Diretiva do INALENTEJO, ao pedido de reprogramação temporal e financeira, submetido em 08-02-2012. - Elaboração do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Reguengos de Monsaraz Foi aprovada em 16/05/2012 a reprogramação temporal em reunião da Comissão Diretiva do INALENTEJO. - Plano de Comunicação e Marketing da Rede Terras de Sol Aprovação da reprogramação, submetida em 20/10/2011, pela Comissão Diretiva em 11/04/2012. Assinatura da adenda ao contrato de financiamento em 02/05/2012. - Beneficiações e Arranjos no Jardim Publico de Reguengos de Monsaraz Aprovação em 11/04/2012 da reprogramação temporal e financeira. Aguarda adenda ao contrato de financiamento. 3.4 Obras encerradas Tabela 36. Obras encerradas 4. Obras por administração direta – OAD No âmbito das obras por administração direta, a AOP tem recebido semanalmente as fichas das máquinas ou viaturas bem como da mão-de-obra, onde lhes é atribuído o número do Património Municipal, sendo trabalhadas em excel com a quantidade de horas que cada máquina trabalhou e arquivadas em dossiers por número de Património e por mês para posteriormente serem classificadas de acordo com a Listagem de Bens e Serviços e registadas no programa OAD – Obras por Administração Direta. De destacar as Obras por Administração Direta realizadas no decorrer do mês de abril e de maio de 2012 designadamente: Construção de um Parque Infantil e Geriátrico em Campinho; Construção de um Parque Infantil e Desportivo em Caridade; ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 70 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Construção da Oficina de Serralharia no Parque de Viaturas de Reguengos de Monsaraz; Beneficiações no Campo de Futebol da Sociedade União Perolivense; Adaptação do edifício do Palácio Rojão à Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz; Remodelação do quintal da antiga Carpintaria em Reguengos de Monsaraz; Construção da Oficina dos Serviços de Abastecimento de água no Parque de Viaturas em Reguengos de Monsaraz; Remodelação do 1º andar da casa dos magistrados para OTL em Reguengos de Monsaraz; Beneficiações no Campo de Futebol 7 em Reguengos de Monsaraz; Instalação de Parque Infantil no Jardim de Infância de S. Marcos do Campo; Loteamento da Charca - instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações; Casa do Cante em Telheiro; Requalificação do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz; Estação de autocaravanismo de Telheiro; Estação de autocaravanismo de Reguengos de Monsaraz; Construção de um bar no Jardim de S. Pedro do Corval. No decorrer deste período, não foram apresentadas informações de serviços internos desta Câmara Municipal manifestando a necessidade da realização de obras por Administração Direta. 5. Procedimentos concursais – código dos contratos públicos Tabela 37. Procedimentos concursais (CCP) 6. Diversos De destacar outras tarefas realizadas por esta subunidade orgânica no período que respeita este relatório de fevereiro a março, designadamente: ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 71 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Em 04/04/2012 foi efetuada informação sobre a apresentação do Programa de Energia Inteligente realizada em 29 de março em Viana do Alentejo; Análise e prestação de informação através de emails e comunicações internas; Envio para os superiores hierárquicos sobre o ponto de situação de candidaturas específicas, e remessa de ficheiros atualizados com o ponto de situação das candidaturas quanto aos pagamentos submetidos e por regularizar, despesa apresentada, despesa quitada; Atendendo à não aceitação das candidaturas apresentadas no âmbito da Bolsa de Mérito designadamente: ER 255 - Ligação Catapral/Acesso Herdade do Roncão, Desporto XXI - Fase I e CM 1132 - Ligação Campinho EN256 (CM 1129 (Campinho Sudoeste)/EN256 (Reguengos Este) foram elaborados os ofícios de contraditório nº 2180 de 10/05/2012, nº 2181 de 10/05/2012 e 2298 de 17/05/2012 respetivamente. TUR | Turismo Tabela 38. Visitas guiadas Tabela 39. N.º de visitantes por nacionalidade no mês de maio Presença em Feiras: XI Feria de Muestras Transfronteirizas de Alconchel - 18 a 20 de Maio Festa Ibérica da Olaria e do Barro, Salvatierra de Los Barros - 25 a 27 de Maio ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 72 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Festas de Santo António, Mostra de Artesanato Tabela 40. N.º de visitantes no mês de maio CED | Cultura, Educação e Desporto EDC | Educação Componente de apoio à família Tabela 41. Componente de apoio à família Transportes escolares Abril : Escola EB nº 1 de Reguengos de Monsaraz Vinhetas – 133 alunos ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 73 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Total: 4.780,95 € Comparticipação dos alunos: 0 € - Totalidade dos alunos comparticipados a 100% pela ação social escolar Escola Secundaria Conde de Monsaraz Vinhetas – 82 alunos Total: 3.567,60 € Comparticipação dos alunos: 1.164,57 € Total da fatura: 8.348,54 € Maio: Escola EB nº 1 de Reguengos de Monsaraz Vinhetas – 135 alunos Total: 6.007,15 € Comparticipação dos alunos: 0 € - Totalidade dos alunos comparticipados a 100% pela Acão social escolar Escola Secundaria Conde de Monsaraz Vinhetas – 86 alunos Total: 3.920,65 € Comparticipação dos alunos: 1.300,99 € Total da fatura: 9.927,80 € Refeitórios escolares Mês: abril Tabela 42. Refeitórios escolares Total da fatura: 10.269,32 € Nota de crédito no mês de Abril: 1.385,08 € + 3,35 € ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 74 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Transferência de competências para os municípios Transferências efetuadas em Abril 2012 Clausula 2ª – nº 1 Pessoal não docentes das Escolas Clausula 2ª – nº8 Acordo de Cooperação Clausula 4ª – nº3 Gestão do Parque Escolar (1ª tranche) Situações Especiais Total: 42.733,98 € Transferências efetuadas em Maio 2012 Clausula 2ª – nº1 Pessoal não docentes das Escolas Clausula 2ª – nº 8 Acordo de Cooperação Situações Especiais Total: 32.733,98 € ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 75 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal DEJU | Desporto e Juventude Atividades desportivas realizadas e apoiadas pelo município entre 1 de abril a 30 maio de 2012 Ervideira rally TT 2012 Com o apoio do Município de Reguengos de Monsaraz e organizado pela Secção de Motorismo da Sociedade Artística Reguenguense, disputou-se nos dias 20,21 e 22 de Abril o Ervideira Rally TT, prova do Campeonato Nacional de TT da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting e Taça de Motociclismo, alargando pela primeira vez as inscrições a Motos, Moto4 (Quad’ s) e Buggy’s . A prova contou com a participação de 150 pilotos entre os quais os principais nomes do todo-o-terreno nacional. O Parque Fechado ficou situado no Parque de Feiras e Exposições e nos Pavilhões Multiusos funcionou o Secretariado e o Gabinete de Imprensa. O percurso seletivo com cerca de 300Km, desenrolou-se pelos trilhos e caminhos rurais do concelho de Reguengos e concelhos limítrofes de Mourão, Évora, Redondo e Alandroal. Estafeta dos cravos Com o apoio do Município de Reguengos de Monsaraz, a Casa de Cultura de Corval, levou a efeito no passado dia 25 de Abril, A 37ª edição desta tradicional estafeta que contou com a participação de cerca de 60 atletas. A partida e chegada ocorreram em São Pedro do Corval com passagem por Reguengos de Monsaraz, Carrapatelo, Baldio e chegada a S. Pedro do Corval. VII torneio de minibasquetebol “cidade de Reguengos” Numa organização conjunta do Município e da Secção de Basquetebol do ASC/BVRM - Terras d’el Rei, a setima edição deste torneio realizada no dia 28 de Abril, trouxe até à nossa Cidade e em particular ao Pavilhão Gimnodesportivo Municipal cerca de duas centenas de jovens de ambos os sexos com idades compreendidas entre os 6 e os 11 anos representando 8 clubes, num total de 20 equipas. Windsurf Alqueva – Iberian Cup 2012 Realizou-se nos dias 28, 29 e 30 de Abril no Centro Náutico de Monsaraz, tendo organização da Federação Portuguesa de Vela, Clube de Vela de Portugal, com apoio Associação Windsurfing e do Município de Reguengos de Monsaraz. Este campeonato é o mais importante a Nível Nacional e Ibérico do ano 2012, pois este campeonato além de contar para o ranking nacional, contou também para o ranking das Copas de Espanha (ranking espanhol, com o apoio da Real federação Espanhola), também contou para o ranking Mundial de Classes de Formula Windsurfing tendo como grande novidade a inclusão do Iberian Cup no novo ranking Europeu. Esta prova já consolidada deste 2009 tanto a nível Nacional, Ibérico e mundial teve a participação de 70 velejadores. II passeio BTT núcleo do Sporting “ Nos Trilhos do Leão” Realizou-se no dia 1 de Maio um Passeio de BTT com organização do Núcleo do Sporting, denominado “Nos Trilhos do Leão” tendo o apoio do Município de Reguengos de Monsaraz. Este Passeio teve 60 participantes. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 76 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Troféu BTT Évora Realizou-se no dia 6 de Maio a 6ª Prova troféu BTT Évora com organização da secção de BTT da Casa de Cultura de Corval e o apoio do Município de Reguengos de Monsaraz. Estiveram presentes na competição cerca de 114 participantes. III passeio BTT Piranhas do Alqueva Realizou-se no dia 27 de Maio um Passeio de BTT com organização do clube “Piranhas do Alqueva” e o apoio do Município de Reguengos de Monsaraz. Este Passeio teve 400 participantes. Instalações desportivas Durante este período utilizaram as instalações das Piscinas Municipais, do Pavilhão Gimnodesportivo, Campos de Ténis e Polidesportivo centenas de utentes e várias entidades, Piscinas municipais Tabela 43. N.º de utentes das piscinas cobertas Tabela 44. Cedências/entradas gratuitas nas piscinas cobertas Pavilhão gimnodesportivo Tabela 45. N.º de utentes do pavilhão gimnodesportivo ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 77 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Campos de ténis Tabela 46. N.º de utentes dos campos de ténis Polidesportivo Tabela 47. N.º de utentes do polidesportivo CUL | Cultura Postal cultural Este é um importante instrumento de divulgação de iniciativas realizadas no concelho, por iniciativa direta ou indireta da Câmara Municipal mas, igualmente, de outras entidades, coletividades e associações desde que se integrem nos seus princípios e objetivos e nos cheguem em condições e a tempo de publicação. Foi publicado o postal cultural no mês de Abril e Maio. Monsaraz Museu Aberto – exposições Santiago 2012 A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, continuou a promover, as Exposições na Igreja de Santiago, em Monsaraz, espaço orientado para a presença e divulgação de grandes valores artísticos e de referência cultural e artística. Foram realizadas as seguintes exposições: Exposição Monsaraz na História - 1 de Maio a 13 de Julho Exposições Casa de Monsaraz O antigo espaço do posto turismo foi transformado pela Câmara Municipal no novo espaço de exposições do concelho, este permite a divulgação de grandes valores artísticos e de referência cultural e artística. Foram realizadas as seguintes exposições: - Exposição de Pintura “Olhar D’Alentejo”, - Exposição conjunta de Conceição Marino, Rosa Velada, Solange Pisco e Susete Bento, de 06 de abril a 27 de maio; ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 78 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Auditório municipal cinema 08 de abril – Lorax 15 de Abril – A Dama de Ferro 22 de Abril – Viagem ao Centro da Terra 2 – A Ilha Misteriosa 29 de Abril – Compramos um Zoo 06 de maio – Titanic (3D) 13 de maio – Os Piratas (3D) 20 de maio – América Pie: O Reencontro 27 de maio – Os Vingadores II (3D) Comemorações do 25 de abril A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, comemorou o 38º aniversário do 25 de Abril, através de um programa diversificado, participado e evocativo da data que se assinala, contendo algumas iniciativas que tentaram recordar e mostrar o significado da Revolução de 25 de Abril de 1974. Para assinalar esta importante data no dia 24 de Abril foi inaugurada na Praça da Liberdade a exposição “… E Depois de Abril!”, mostra de fotografias de exemplo de monumentos, ruas, cafés, escolas, mas também da vila medieval de Monsaraz, desde a década de 1910 até à de 1970, apresentando ao lado o mesmo enquadramento fotográfico, mas contemporâneo. No Auditório Municipal de Reguengos de Monsaraz realizou-se o espetáculo “Sons de Abril” onde foram interpretadas as composições mais marcantes do grande mestre da música contemporânea portuguesa, seguiu-se o lançamento de 25 Morteiros. No dia 25 de Abril, realizou-se a Cerimónia do Içar das Bandeiras do Município e Nacional e a 37ª Estafeta dos Cravos, com partida da Praça Dr. Manuel Fialho Recto, em S. Pedro do Corval, passando à Praça da Liberdade, em Reguengos de Monsaraz. No Largo dos Combatentes, foi prestada homenagem aos soldados mortos na Grande Guerra e Guerra Colonial, seguindo-se no Auditório Municipal, a Sessão Solene da Assembleia Municipal. A fechar as comemorações do 38º aniversário do 25 de Abril, realizou-se a Festa de Abril, no jardim publico de S. Pedro do Corval com a animação do Grupo Sons do Sul. XVIII Festa Ibérica da Olaria e do Barro O Município de Reguengos de Monsaraz, o Ayuntamiento de Salvatierra de los Barros (Extremadura espanhola) a e Junta de Freguesia de Corval organizaram entre os dias 24 e 27 de Maio a XVIII edição da Festa Ibérica da Olaria e do Barro. Esta exposição, que decorre em anos alternados em cada município, realizou-se desta vez em Salvatierra de los Barros os dois maiores centros oleiros da Península Ibérica: S. Pedro do Corval e Salvatierra de los Barros. A Festa Ibérica da Olaria e do Barro é um evento de promoção cultural e turística de uma importante manifestação ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 79 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal artística e artesanal: a olaria. Com um significativo número de centros oleiros no Alentejo e na Extremadura espanhola, pretende-se com esta iniciativa valorizar a olaria, chamando a atenção para o seu valor artesanal, artístico, cultural e na economia das regiões, concentrando em torno de S. Pedro do Corval e de Salvatierra de los Barros, o que de melhor se faz no sector da olaria da Península Ibérica. SLS | Solidariedade Social Serviço de psicologia Tabela 48. Serviço de psicologia Gabinete de inserção profissional Tabela 49. N.º de atendimento no mês de abril (a partir de 18) Tabela 50. N.º de atendimentos no mês de maio De 18 de abril a 31 de maio de 2012 foram efetuados pelo Gabinete de Inserção Profissional cerca de 478 atendimentos a utentes maioritariamente provenientes do Concelho de Reguengos de Monsaraz com especial relevância para a freguesia de Reguengos. Foram efetuados, por exemplo, cerca de 8 encaminhamentos para Formação Profissional e captadas cerca de 4 ofertas de emprego no período, foram efetuadas 29 atividades de apoio à procura ativa de emprego, 26 atividades de divulgação de ofertas e diligencias à colocação de utentes, no período em referência foram também asseguradas todas as diligências necessárias ao controlo de apresentação periódica dos beneficiários das prestações de desemprego a um n.º médio de cerca de 172 utentes. No dia 25 de maio, pelas 19.00, o Gabinete de Inserção Profissional organizou conjuntamente com o Centro de Emprego de Évora uma sessão de esclarecimento sobre a medida “Estimulo 2012” dirigida a empresas e entidades ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 80 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal locais que decorreu no salão Nobre do Município. É de referir que a base de dados gerida pelo GIP no contexto do investimento turístico efetuado pela SAIP já conta com 437 Currículos de interessados. Rede social do concelho de Reguengos de Monsaraz Realizou-se em 5 de junho, uma reunião do Conselho Local de Ação Social da Rede Social de Reguengos de Monsaraz, onde foi aprovado o Plano de Ação da Rede Social. O documento estratégico para 2012, elaborado com o envolvimento de todos os parceiros da Rede Social, é constituído por um conjunto de atividades enquadradas nas áreas prioritárias, destacando-se: Emprego: “Crescer com autonomia”, sessões de informação, dirigidas a desempregados, pessoas à procura do 1º emprego e empresários, com o objetivo de divulgar as medidas sociais e de emprego existentes. Educação: “Curso de Alfabetização”, dirigido à população adulta sem nível de escolaridade. Idosos: “Reguengos Sénior Solidário”, ações de formação a desenvolver nas IPSS do Concelho, de acordo com o levantamento de necessidades das Instituições. “Reguengos Sénior Ativo”, atividades de promoção da autoestima, dirigidas aos idosos institucionalizados. Saúde: “Reguengos Cuida”, ações de sensibilização e informação dirigidas a grupos específicos, com o objetivo de promover a saúde e os hábitos de vida saudáveis. Novas Pobrezas, Etnia Cigana e Habitação: “Educar para o Consumo”, atividades de educação para o consumo, dirigidas à população. Cultura, Participação Social e Ambiente “Reguengos Jovem”, evento dirigido aos jovens, com atividades lúdico, desportivas e culturais e workshop’s sobre Associativismo Juvenil e Voluntariado Jovem; “+ Parceria”, ações de sensibilização nas áreas do Emprego, Segurança, Planeamento Familiar, Alimentação / Nutrição, Promoção da Autoestima e Gestão Doméstica. Foi também emitido o parecer favorável à candidatura apresentada pela Associação de Solidariedade Social de S. Marcos do Campo ao PRODER, no âmbito da Ação 3.2.2 - Serviços Básicos para a População Rural, para aquisição de uma carrinha adaptada aos utentes das valências de lar, centro de dia e apoio domiciliário. Habitação Social ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 81 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Realizaram-se 20 atendimentos no âmbito da habitação social. Ação social Realizaram-se 68 atendimentos de ação social (encaminhamentos para Rendimento Social de Inserção, Contrato Emprego Inserção + (CEI+), outros Serviços da Comunidade). Projeto de fisioterapia para idosos Projeto de apoio e intervenção junto dos utentes de cinco IPSS do Concelho de Reguengos de Monsaraz (Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de Santo António do Baldio, Associação de Solidariedade Social de São Marcos do Campo, Centro Social e Paroquial Nossa Senhora do Rosário de São Pedro do Corval, Centro Social e Paroquial Sagrado Coração de Jesus de Campinho e Lar de Idosos da Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz), num total de 320 idosos, no qual são dinamizadas ações de reabilitação, através de apoio e tratamentos de fisioterapia no local onde se encontram. Estas ações realizam-se de segunda a sexta feiras, durante o período da manhã, cada dia numa IPSS. Sábados à tarde na freguesia de campo (quinzenalmente) O grupo participou, no dia 26 de maio de 2012, na iniciativa “Caminhar pela Igualdade”, no âmbito da 7.ª Semana Distrital da Prevenção dos Maus Tratos Infantis, dinamizada pela Associação Chão dos Meninos de Évora, que este ano se debruçou sobre a temática da Igualdade entre os Géneros. O objetivo desta ação para além de despertar a comunidade para a igualdade de género, foi promover o relacionamento interpessoal e harmonioso entre comunidades, bem como incentivar a população para a prática da atividade física, convivendo, partilhando e interagindo com familiares, amigos e vizinhos. Encontro de Idosos do Concelho de Reguengos de Monsaraz – 17 de maio de 2012 Comemorou-se no passado dia 17 de maio, a quinta-feira de Ascensão, tradicionalmente conhecida pelo Dia da Espiga. O Município de Reguengos de Monsaraz, tal como vem sendo habitual, organizou nesta data, o Encontro de Idosos do Concelho. Esta iniciativa teve como principal objetivo, promover o convívio saudável entre os idosos das instituições de apoio à terceira idade do nosso Concelho. Neste dia, comemorou-se também, o Dia Mundial da Hipertensão, e por isso, a UCC – Almoreg, juntou-se a esta atividade, proporcionando a todos os participantes, rastreios gratuitos da tensão arterial. O encontro teve lugar no Santuário de Nossa Senhora do Rosário, em São Pedro do Corval, a partir das 10h00, e contou com a participação das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Concelho de Reguengos de Monsaraz, na sua valência de terceira idade, e também, da Escola Básica n.º 1 e Jardim de Infância de S. Pedro Corval, como forma de valorizar as relações intergeracionais. Do programa fizeram parte além dos tradicionais ramos de espigas para cada IPSS e escolas, confecionados pelos idosos, um momento musical protagonizado pelos alunos da EB1 de S. Pedro do Corval, um momento religioso na igreja do santuário e rastreios da tensão arterial. O final da atividade foi brindado com um lanche convívio, ficando a esperança que no próximo ano, todos se possam ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 82 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal voltar a reunir, para comemorar uma tradição tão antiga, e cada vez mais a perder-se no quotidiano das gentes. Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz Nos últimos dois meses, a Loja Social apresentou um total de 45 inscrições, das quais foram apoiadas 40 famílias, nos mais variados bens, desde vestuário, calçado, material didático, brinquedos, eletrodomésticos, material maternoinfantil, entre outros. As famílias apoiadas são famílias que apresentam, normalmente, fracos recursos económicos, muitas beneficiárias de Rendimento Social de Inserção (RSI), idosos com fracos recursos económicos, e situações de desemprego prolongado, que se encontram no limiar de pobreza e exclusão social. No dia 20 de maio, a Loja Social recebeu a visita do Clube Autocaravanista Itinerante, que conheceu as instalações e deixou cerca de 500 bens, divididos entre roupas, alimentos, eletrodomésticos, material escolar, têxteis, etc. Porta 65 Jovem O Programa Porta 65 – Arrendamento jovem tem por objetivo o apoio aos jovens no acesso ao arrendamento, pelo que, o Município tem prestado apoio aos jovens que pretendem esclarecimentos sobre o programa e tem apoiado na formalização das suas candidaturas. Foram realizados 5 atendimentos, nos quais foram prestados esclarecimentos acerca do programa e formalização das candidaturas que decorreram entre 30 de abril e 30 maio de 2012.” Continuou, salientando a programação do certame Monsaraz Museu Aberto 2012, que irá decorrer entre os dias 13 a 29 de julho, próximo (só nos fins-de-semana) e do programa Verão Total a emitir em direto pela RTP desde Reguengos de Monsaraz (Parque da Cidade) no próximo dia 27 de julho. Referiu ainda que o Grupo Coral da Freguesia de Monsaraz participou no Festival Finisterra, em Sesimbra, facto que muito honrou o concelho de Reguengos de Monsaraz. -------------------------------Noutro âmbito, prosseguiu, frisando como nota negativa as verbas referentes ao QREN, já que a sua reprogramação prevê a centralização das mesmas no Poder Central em detrimento do Poder Local. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Usou da palavra, o membro António Joaquim dos Lóios Paulo, salientado e enaltecendo a edição fac-simile do Foral Manuelino de Monsaraz, não deixando, contudo, de frisar que existe o Foral Afonsino de Monsaraz, na Torre do Tombo, devendo a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia de Monsaraz tudo fazer para o recuperar. Por outro lado, disse, que aquando da abertura da nova Biblioteca Municipal lá gostaria de ver as obras literárias de José Pires Gonçalves. ---------------------A Assembleia Municipal tomou conhecimento. ------------------------------------------------------------------- ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 83 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Designação do Presidente de Junta de Freguesia e seu Substituto em representação de todas as Juntas de Freguesia do Concelho no XX Congresso (extraordinário) da Associação Nacional de Municípios Portugueses O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, deu conta que a Associação Nacional de Municípios Portugueses remeteu um ofício solicitando a designação de um Presidente de Junta de Freguesia e o seu substituto em representação de todas as Juntas de Freguesia deste Concelho de Reguengos de Monsaraz, para participar no XX Congresso (extraordinário) daquela Associação Nacional de Municípios Portugueses, a ocorrer no próximo dia 29 de setembro, em Santarém. -----------------------------------------------------------------------------------Assim, o grupo municipal do Partido Socialista propôs o Presidente da Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz, António José Bico Medinas e como substituto o Presidente da Junta de Freguesia de Monsaraz, Jorge Miguel Martins Berjano Nunes. -----------------------------------------------Os grupos municipais da Coligação Democrática Unitária e da Aliança Para Mudar não propuseram qualquer membro. --------------------------------------------------------------------------------------Após votação secreta, tendo participado dezassete membros, foi obtido o seguinte resultado: ------Votos entrados na urna – dezassete;---------------------------------------------------------------------------------Votos para António José Bico Medinas – quinze; ----------------------------------------------------------------Votos para Jorge Miguel Martins Berjano Nunes – catorze; ---------------------------------------------------Votos para Luís António Rato Fonseca – um; ---------------------------------------------------------------------Votos em branco – dois; ------------------------------------------------------------------------------------------------A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, designar o Presidente da Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz, António José Bico Medinas, como representante de todas as Juntas de Freguesia no XX Congresso (extraordinário) da Associação Nacional de Municípios Portugueses, e como seu substituto o Presidente da Junta de Freguesia de Monsaraz, Jorge Miguel Martins Berjano Nunes. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Designação de Cidadãos para a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Concelho de Reguengos de Monsaraz No presente ponto da Ordem do Dia começou a participar o membro Gabriela Maria Mendes ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 84 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Ramalho Furão, na qualidade de substituta legal do Presidente da Junta de Freguesia de Campinho, Luís António Rato Fonseca. ----------------------------------------------------------------------------O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, deu conta que a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Concelho de Reguengos de Monsaraz remeteu um ofício solicitando a substituição dos cidadãos Helena Maria Silva Correia Tavares Singéis e António Jorge Ferro Ribeiro, membros designados pela Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, a integrar aquela Comissão, porquanto atingiram o limite de anos consecutivos (seis) que podem pertencer à mesma, de acordo com o estipulado nos nºs 1 e 2 do artigo 15.º do respetivo Regulamento Interno, cabendo à Assembleia Municipal indicar os respetivos substitutos. Assim, continuou, referindo que neste sentido, solicitou, a tempo, por escrito, a todos os grupos municipais representados nesta Assembleia Municipal, a indicação, querendo, de até dois cidadãos para a supracitada função, a fim de serem submetidos a sufrágio na presente sessão. -----------------Assim, o grupo municipal do Partido Socialista propôs os cidadãos António Joaquim dos Lóis Paulo e Esmeralda Maria Rosado Fama Lucena. ----------------------------------------------------------------Os grupos municipais da Coligação Democrática Unitária e da Aliança Para Mudar não propuseram qualquer membro. --------------------------------------------------------------------------------------Após votação secreta, tendo participado dezoito membros, foi obtido o seguinte resultado: ---------Votos entrados na urna – dezoito; -----------------------------------------------------------------------------------Votos para António Joaquim dos Lóios Paulo – catorze; -------------------------------------------------------Votos para Esmeralda Maria Rosado Fama Lucena – dezassete; ---------------------------------------------Votos em branco (António Joaquim dos Lóios Paulo) – quatro; ----------------------------------------------Votos em branco (Esmeralda Maria Rosado Fama Lucena) – um; -------------------------------------------A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, designar os cidadãos António Joaquim dos Lóios Paulo e Esmeralda Maria Rosado Fama Lucena, como seus representantes na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Concelho de Reguengos de Monsaraz. ---------------------------------Apreciação, discussão e aprovação do Plano Operacional Municipal do Ano 2012 O senhor Presidente da Mesa Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 85 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia trinta de Maio, próximo passado, atinente à aprovação do Plano Operacional Municipal para o ano de 2012, e cujo teor ora se transcreve: -----------------------------------------------------------------------------------“C E R T I D Ã O ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: -------------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 30 de maio de 2012, do seguinte teor: ----------------------------------------------------------------Plano Operacional Municipal – Ano de 2012 O senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, Manuel Lopes Janeiro deu conta da Proposta n.º 05/VP/2012, por si firmada em 25 de maio, p.p, referente à aprovação do Plano Operacional Municipal para o corrente ano de 2012; proposta ora transcrita: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------“GABINETE DA VEREAÇÃO PROPOSTA N.º 05/VP/2012 PLANO OPERACIONAL MUNICIPAL Considerando que: A floresta é um património essencial ao desenvolvimento sustentável de um país; Os incêndios florestais constituem uma séria ameaça à floresta portuguesa, que compromete a sustentabilidade económica e social do País; A política de defesa da floresta contra incêndios, pela sua vital importância para o País, não pode ser implementada de forma isolada, mas antes inserir-se num contexto mais alargado de ambiente e ordenamento do território, de desenvolvimento rural e de proteção civil, envolvendo responsabilidades de todos, Governo, autarquias e cidadãos, no desenvolvimento de uma maior transversalidade e convergência de esforços de todas as partes envolvidas, de forma direta ou indireta; Desde 1981 foi sendo elaborada legislação que traduz uma mudança de abordagem e um esforço de transversalidade; A estratégia de defesa da floresta contra incêndios tem de assumir duas dimensões: a defesa das pessoas e dos bens, sem protrair a defesa dos recursos florestais; Estas duas dimensões, que coexistem, de defesa de pessoas e bens e de defesa da floresta, são o braço visível de uma política de defesa da floresta contra incêndios que se traduz na elaboração de adequadas normas para a proteção de uma e de outra, ou de ambas, de acordo com os objetivos definidos e uma articulação de ações com vista à defesa da floresta contra incêndios, fomentando o equilíbrio a médio e longo prazos da capacidade de gestão dos espaços rurais e florestais; ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 86 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal O sistema de defesa da floresta contra incêndios agora preconizado identifica objetivos e recursos e traduzse num modelo ativo, dinâmico e integrado, enquadrando numa lógica estruturante de médio e longo prazo os instrumentos disponíveis; Os instrumentos disponíveis acima referidos de âmbito Municipal são o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o Plano Operacional Municipal; O Plano Operacional Municipal tem como objetivo a operacionalização de todo o dispositivo de defesa da floresta contra incêndios, assumindo um auxílio de relevo no planeamento do combate aos incêndios florestais; O Plano Operacional Municipal define os meios humanos, técnicos e materiais que serão utilizados nas operações de prevenção, vigilância, primeira intervenção, combate, rescaldo e pós-rescaldo, existentes no território do Município de Reguengos de Monsaraz. A Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios aprovou, por unanimidade e em conformidade com a atribuição dada às Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios nos termos do artigo 3ºD do Decreto-lei nº 17/2009 de 14 de janeiro, o Plano Operacional Municipal para o corrente ano; Termos em que somos a propor ao executivo municipal que delibere: A) A aprovação do Plano Operacional Municipal para o ano 2012 o qual se anexa e se dá aqui por integralmente reproduzido para todos e devidos efeitos legais; B) Remeter à Assembleia Municipal para aprovação o projeto de alteração ao Regulamento, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5 –A/2002, de 11 de janeiro. C) Determinar ao Gabinete Técnico Florestal do Município de Reguengos de Monsaraz a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação que venha a recair sobre a presente proposta.” Outrossim, o sobredito Plano Operacional Municipal para o ano de 2012, que se transcreve: --------------------------------“1. Introdução Sendo a floresta património essencial ao desenvolvimento sustentável de um país, torna-se importante e necessário assumir a defesa da mesma contra incêndios como uma prioridade. De forma a enunciar a estratégia e determinar os objetivos, as prioridades e as intervenções a desenvolver para atingir as metas consagradas surge o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI). O PNDFCI define estratégias e um conjunto articulado de ações com vista a fomentar a gestão ativa da floresta, criando condições propícias para a redução progressiva dos incêndios florestais. Por outro lado, o PNDFCI acentua a necessidade de ações concretas e persistentes na política de sensibilização, no aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão do risco, bem como no desenvolvimento de sistemas de gestão e de ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 87 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal ligação às estruturas de prevenção, deteção e combate, reforçando a capacidade operacional. Torna-se então indispensável a definição de uma articulação a nível regional e nacional com responsabilidades e competências atribuídas a cada entidade. Assim, em consonância com o PNDFCI e com o respetivo planeamento regional de defesa da floresta contra incêndios, surgem os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) que são elaborados pelos municípios e que devem ser apresentados às Comissões Municipais de Defesa das Florestas Contra Incêndios (CMDFCI). Os PMDFCI contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndios. O PMDFCI pretende dotar as entidades intervenientes de uma importante ferramenta de diagnóstico, mas também de uma base de trabalho que possa servir para uma intervenção positiva na floresta, prevenindo e protegendo, tendo também em conta a defesa das pessoas e dos seus bens. Como parte integrante do PMDFCI surge o Plano Operacional Municipal (POM) – Resolução do Concelho de Ministros n.º 65/2006, 26 de Maio – que é a ferramenta operacional do PMDFCI. O POM inclui a programação das ações de prevenção, vigilância, deteção, fiscalização, primeira intervenção e combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio, particularmente a execução destas ações de acordo com o previsto no programa operacional do PMDFCI. Na elaboração do POM são atribuídas responsabilidades às diferentes entidades intervenientes na Defesa da Floresta contra Incêndios, de acordo com a Diretiva Operacional Nacional n.º 2/2012. Assim, no âmbito do POM, são determinadas ações específicas, no sentido de orientar a defesa da floresta contra incêndios no Concelho de Reguengos de Monsaraz. Tendo em conta o carácter operacional deste documento o POM é alvo de revisão anual, sendo que esta deve ser realizada antes do início do período crítico de cada ano (período este regulamentado por portaria que ainda não foi publicada no presente ano) ou, segundo o guia técnico para elaboração do POM, até dia 15 de Abril. 2. Enquadramento Geográfico do Concelho O Concelho do Reguengos de Monsaraz localiza-se na região do Alentejo, pertence ao distrito de Évora, à Direção Regional das Florestas do Alentejo. É confinado a Norte, pelos concelhos do Alandroal e Redondo, a Nascente, pelo concelho de Mourão, a Sul pelos concelhos de Moura e Portel, e a Poente, pelo concelho de Évora e Portel. É de notar que o Concelho é limitado a Nascente, Sul e Poente pela Albufeira de Alqueva. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 88 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Mapa 1 – Mapa do enquadramento geográfico do Concelho de Reguengos de Monsaraz O Concelho do Reguengos de Monsaraz é parte integrante do agrupamento de concelhos da Sub-região do Alentejo Central corresponde a uma NUT1 de nível III. Integra 5 Freguesias, Reguengos (101,55Km2), Corval (94,91Km2), Monsaraz (88,25Km2), Campo (129,41Km2) e Campinho (47,11Km2). 3. Área ardida e n.º de ocorrências A análise da área ardida e ocorrências bem como as respetivas localizações durante os últimos anos permitenos não só avaliar a eficiência dos meios de vigilância e combate, mas também articular os meios de acordo com os pontos mais sensíveis. Nos últimos 21 anos verifica-se que as áreas ardidas no Concelho de Reguengos de Monsaraz têm oscilado sendo que, e de acordo com o gráfico 1, são notórios dois anos com um elevado número de ocorrências, nomeadamente 2002 e 2008, ainda que 1996, 2001, 2003, 2007 e 2009 registem 2 ocorrências. 1995, 1998 e 2000 registam apenas uma ocorrência anual, sendo que os restantes anos não registam qualquer ocorrência. Em termos de área ardida, o ano mais marcante foi 2009 com cerca de 380ha de área ardida seguindo-se o ano de 1996 cuja área ardida rondou os 240ha. Em 1998 e em 2007 a área ardida foi de aproximadamente 120ha, nos restantes anos a área ardida foi sempre inferior a 80ha. Em 2010, e segundo dados não oficiais da AFN, houve 2 incêndios de maior dimensão, o primeiro com 27,7ha e o segundo com 33,8ha reportando-se ambos a áreas florestais. Em 2011 é importante sublinhar incêndio com 54,7ha de área agrícola. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 89 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Gráfico 1 – Balanço da ocorrência de incêndios nos últimos 26 anos NÚMERO DE OCORRÊNCIAS Gráfico 2 – Balanço da área ardida anual entre 1990 e 2011 (os dados referentes a 2010 e 2011 não são os oficiais da AFN) Gráfico 3 – Número de ocorrências entre 1990 e 2011 ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 90 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Mapa 2 – Mapa das áreas ardidas do Concelho de Reguengos de Monsaraz (Fonte: Autoridade Florestal Nacional, http://www.dgrf.min-agricultura.pt/portal, 2011) 4. Análise do risco de incêndio florestal 4.1. Cartografia de perigosidade de incêndio florestal Na elaboração do mapa de perigosidade de incêndio foram tidos em consideração, para além de todo o historial concelhio em matéria de incêndios florestais, a área florestal e o declive dominante. Assim, a carta de perigosidade de incêndio traduz-se em cinco (5) classes, de acordo com as regras estabelecidas a nível nacional, e que traduzem a realidade do território do Concelho de Reguengos de Monsaraz. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 91 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Mapa 3 – Mapa de perigosidade 4.2. Cartografia de risco de incêndio florestal O risco pode ser definido por “probabilidade de uma perda”, o que depende de três fatores: perigosidade, vulnerabilidade e valor económico. Daqui, resultou a construção de uma carta de risco de incêndio com cinco (5) classes, que traduzem a realidade do Concelho de Reguengos de Monsaraz. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 92 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Mapa 4 – Mapa de risco de incêndio florestal 4.3. Mapa de prioridades de defesa De forma a otimizar as operações de vigilância, elaborou-se o Mapa de Prioridades de Defesa, que se traduz nas áreas da ZPE e nas áreas de índice de risco de incêndio florestal elevado e muito elevado. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 93 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Mapa 5 – Mapa de prioridades de defesa 5. Áreas protegidas, Rede Natura 2000 (ZPE) e regime florestal No concelho de Reguengos de Monsaraz existe um espaço classificado como zona de proteção especial (ZPE) para a conservação das aves selvagens com ocorrência no território nacional, a qual irá integrar a Rede Natura 2000. Esta ZPE foi criada ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 6/ 2008 de 26 de Fevereiro e ocupa uma área de 6043ha. Para além deste espaço classificado não existe qualquer outra área protegida ou de regime florestal. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 94 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Mapa 6 – Mapa das áreas protegidas, Rede Natura 2000 e regime florestal do Concelho de Reguengos de Monsaraz 6. Organização do dispositivo de defesa da floresta contra incêndios 6.1. Meios e recursos ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 95 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Quadro 1 – Entidades envolvidas em cada ação e inventário das viaturas e equipamento Quadro 2 – Dispositivo operacional – funções e responsabilidades 6.2. Dispositivo operacional de DFCI Esquema 1 – Esquema de comunicação dos alertas amarelo, laranja e vermelho (1ª intervenção) do ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 96 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Concelho de Reguengos de Monsaraz Quadro 3 – Procedimentos de atuação nos alertas amarelo, laranja e vermelho * Equipas não operacionais ao Domingo e condicionadas pela distância (sitas em Mértola) e por solicitação do Comando de Operações de Socorro – sujeito a confirmação. Quadro 4 – Lista geral dos contactos 6.3. Vigilância e deteção A deteção e localização atempada de um foco de incêndio podem ser fundamentais para o sucesso do combate e controlo da propagação. Desta forma, a avaliação das áreas que são visíveis pelos postos de vigia, bem como as que estão encobertas e fora de alcance da rede de postos, são critérios importantes a considerar no planeamento. Quanto aos trilhos de vigilância e troços de vigilância móvel, é de notar que os mesmos não foram apresentados devido ao facto do Município de Reguengos de Monsaraz não possuir equipa de vigilância móvel. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 97 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Mapa 7 – Mapa da rede de postos de vigia e bacias de visibilidade do Concelho de Reguengos de Monsaraz Mapa 8 – Mapa de vigilância do Concelho de Reguengos de Monsaraz – Sectores territoriais de defesa da floresta contra incêndios e LEE 6.4. 1ª Intervenção, combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio À semelhança do referido anteriormente foi determinada igualmente a intervenção no âmbito da primeira intervenção, combate e rescaldo a qual compete a coordenação aos Bombeiros Voluntários. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 98 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Mapa 9 – Mapa de 1ª intervenção do Concelho de Reguengos de Monsaraz – sectores territoriais de defesa da floresta contra incêndios e LEE Mapa 10 – Mapa de combate do Concelho de Reguengos de Monsaraz – sectores territoriais de defesa da floresta contra incêndios e LEE ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 99 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Mapa 11 – Mapa de rescaldo e vigilância pós-incêndio 6.5. Mapas de apoio ao combate Mapa 12 – Mapa I de apoio ao combate do Concelho de Reguengos de Monsaraz ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 100 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Mapa 13 – Mapa II de apoio ao combate do Concelho de Reguengos de Monsaraz” Apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ---------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 05/VP/2012; -------------------------------------------------------------------------b )Em consonância, aprovar o Plano Operacional Municipal para o ano de 2012; --------------------------------------------c) Submeter a presente deliberação à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; -------------------------------d) Determinar ao Gabinete Técnico Florestal a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação. ------------------------------------------------------------------------------- “ Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, com dezasseis votos a favor dos membros José Carlos Tavares Singéis, António Jorge Ferro Ribeiro, Gracinda Rosa Canhão Calisto, Joaquim José Ramalhosa Passinhas, António Joaquim dos Lóios Paulo, Dário Alexandre Velada dos Santos, Rita Isabel Belo Medinas, Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido, Élia de Fátima Janes Quintas, Carla Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho, Leonel de Jesus Valadas Godinho, António José Bico Medinas, Inácio Rodrigues Gaspar, Jorge António Almeida Ramalho, Jorge Miguel Martins Berjano Nunes e Gabriela Maria Mendes Ramalho Furão e dois votos de abstenção dos membros Maria Luísa Neves ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 101 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Pires da Cunha e Maria Manuela Pinto Guelindim, aprovar o Plano Operacional Municipal para o ano de 2012. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------Apreciação, discussão e aprovação do Regulamento Municipal de Uso de Fogo e Limpeza de Terrenos Privados O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia trinta de maio, próximo passado, atinente à aprovação do Regulamento Municipal de Uso de Fogo e Limpeza de Terrenos Privados, e cujo teor ora se transcreve: -----------------------------------------------“C E R T I D Ã O ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: ------------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 30 de maio de 2012, do seguinte teor: ---------------------------------------------------------------Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Privados O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 61/GP/2012, por si firmada em 28 de maio, p.p, atinente ao Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Privados; proposta cujo teor ora se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROPOSTA N.º 61/GP/2012 REGULAMENTO MUNICIPAL DE USO DO FOGO E LIMPEZA DE TERRENOS PRIVADOS Considerando que: - o Executivo Municipal deliberou por unanimidade em sua reunião ordinária realizada em 21 de março de 2012, aprovar o Projeto de Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Privados; outrossim, determinar a sua publicação na 2.ª Série do Diário da República, para efeitos de apreciação pública, atento ao disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro; - após a submissão do sobredito Projeto de Regulamento a apreciação pública, durante o período de 30 dias contados da publicação do Aviso n.º 4896/2012, no Diário da República, 2.ª Série, N.º 64, de 29 de março de 2012, que terminou no dia 15 de maio de 2012, não foram apresentadas, por escrito, sugestões, propostas e/ou observações atinentes ao Projeto de Regulamento em apreço; Somos a propor ao Executivo Municipal: a) a aprovação do Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Privados, que se anexa e ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 102 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos; b) a submissão do Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Privados à aprovação da Assembleia Municipal, em ordem ao preceituado, na alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º e na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, ambos do regime jurídico das competências e funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação das Leis n.ºs 5-A/2002, de 11 de janeiro e 67/2007, de 31 de dezembro; e, c) que seja determinado à Unidade Orgânica Jurídica e de Auditoria do Município de Reguengos de Monsaraz a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta.” Outrossim, o sobredito Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Privados, que ora se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------“Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados Preâmbulo Com a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 264/2002, de 15 de novembro que visa conferir uma maior descentralização administrativa, foram transferidas para as Câmaras Municipais competências dos Governos Civis em matéria consultiva, informativa e de licenciamento em diversas atividades, inclusive as relacionadas com o uso do fogo. O Decreto-lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, veio estabelecer o regime jurídico da atividade de realização de fogueiras e queimadas, quanto às competências para o seu licenciamento. Com a publicação do Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, foram estabelecidas medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, designadamente o estabelecimento de condicionalismos ao uso do fogo, pelo que se torna pertinente a atualização e a clarificação dos termos e conceitos relativos ao licenciamento de atividades que envolvem o uso do fogo, atualmente regulamentadas pelo Regulamento Municipal das Atividades Diversas. Com a entrada em vigor da Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, foram transferidas para os municípios competências em matéria de constituição e funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais, bem como outras no domínio da Prevenção e da Defesa da Floresta, nomeadamente a preparação e elaboração do quadro regulamentar, a aprovar pela Assembleia Municipal, respeitante ao licenciamento de queimadas e à autorização da utilização de fogo de artificio, bem como no acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis, nos termos do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com a nova redação dada pelo DecretoLei n.º 17/2009, de 14 de janeiro. Neste contexto, é criado o Regulamento Municipal do Uso do Fogo, através do qual se pretende regulamentar o exercício da atividade de fogueiras, queimas de sobrantes agroflorestais, queimadas, fogo controlado e utilização de fogo-de-artifício e de outros artefactos pirotécnicos, com vista a contribuir, não só para um correto esclarecimento dos munícipes sobre a matéria, assim como para a criação de condições de segurança ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 103 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal que permitam uma diminuição do risco de incêndio e a proteção de bens comuns como as matas, florestas e da própria paisagem, tantas vezes descaracterizada pela ocorrência de incêndios florestais. Por existir vazio legal no que se refere à limpeza de terrenos privados situados em espaços urbanos e urbanizáveis, o presente regulamento aborda esta matéria, a qual se reveste de grande importância, tendo em conta as reclamações existentes, e às quais não se consegue dar seguimento adequado, por falta de enquadramento legal, pondo -se assim em causa a segurança e a proteção de pessoas e bens. O Projeto de Regulamento foi objeto de apreciação pública, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação mais recente dada pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, mediante a publicação do Aviso n.º 4896/2012, no Diário da República, 2.ª Série, N.º 64, de 29 de março de 2012, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões ao mesmo. Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, e da alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 5-A/2002, de 11 de janeiro e 67/2007, de 31 de dezembro, é aprovado o: Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1.º Leis habilitantes O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, Decreto-lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, e com as alíneas i), j) e l) do artigo 2.º da Lei n.º 20/2009, de 12 de maio. Artigo 2.º Objeto O presente Regulamento estabelece as condições de uso do fogo e o regime de licenciamento das atividades cuja atividade poderá causar risco de incêndio: fogueiras, queimas, queimadas, fogo técnico e da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos e limpezas de terrenos. Artigo 3.º Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se a toda a área do concelho de Reguengos de Monsaraz. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 104 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Artigo 4.º Delegação e subdelegação de competências As competências incluídas no presente Regulamento conferidas à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente de Câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais. Artigo 5.º Definições a) Artefactos pirotécnicos – qualquer artefacto que contenha substâncias explosivas ou uma mistura explosiva de substâncias concebidas para produzirem um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno ou uma combinação destes efeitos, devido a reações químicas exotérmicas autossustentadas; b) Área urbana - é o conjunto coerente e articulado em continuidade de edificações multifuncionais autorizadas e terrenos contíguos, possuindo vias públicas pavimentadas, servidas por todas ou algumas redes de infraestruturas urbanísticas - abastecimento domiciliário de água, drenagem de esgoto, recolha de lixos, iluminação pública, eletricidade, telecomunicações, gás, podendo ainda dispor de áreas livres e zonas verdes públicas, redes de transportes coletivos, equipamentos públicos, comércio, atividades e serviços; corresponde ao conjunto dos espaços urbano, urbanizável e industrial que seja contíguo, é delimitado por perímetro urbano, abrange uma área superior a 1 ha e aloja uma população residente em permanência superior a 30 habitantes; c) Balões com mecha acesa - são invólucros construídos em papel ou outro material que tem na sua constituição um pavio/mecha de material combustível. O pavio/mecha ao ser iniciado e enquanto se mantiver aceso provoca o aquecimento do ar que se encontra no interior do invólucro e consequentemente a sua ascensão na atmosfera, sendo a sua trajetória afetada pela ação do vento; d) Biomassa vegetal - é qualquer tipo de matéria vegetal, viva ou seca, amontoada ou não; e) Contrafogo - o uso do fogo no âmbito da luta contra os incêndios florestais, consistindo na ignição de um fogo ao longo de uma zona de apoio, na dianteira de uma frente de incêndio de forma a provocar a interação das duas frentes de fogo e a alterar a sua direção de propagação ou a provocar a sua extinção; f) Espaços florestais - os terrenos ocupados com floresta, matos e pastagens ou outras formações vegetais espontâneas, segundo os critérios definidos no Inventário Florestal Nacional; g) Espaços rurais - os espaços florestais e terrenos agrícolas; h) Época da queima – período no qual genericamente se verificam condições meteorológicas e de índices de humidade dos combustíveis, que permitem o uso do fogo em segurança; i) Fogo controlado - é o uso do fogo na gestão de espaços florestais, sob condições, normas e procedimentos conducentes à satisfação de objetivos específicos e quantificáveis e que é executada sob responsabilidade de técnico credenciado; ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 105 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal j) Fogo-de-artifício – artefacto pirotécnico para entretenimento; k) Fogo de supressão - o uso do fogo no âmbito da luta contra os incêndios florestais compreendendo o fogo tático e o contrafogo; l) Fogo tático - o uso do fogo no âmbito da luta contra os incêndios florestais, consistindo na ignição de um fogo ao longo de uma zona de apoio com o objetivo de reduzir a disponibilidade de combustível, e desta forma diminuir a intensidade do incêndio, terminar ou corrigir a extinção de uma zona de rescaldo de maneira a diminuir as probabilidades de reacendimentos, ou criar uma zona de segurança para a proteção de pessoas e bens; m) Fogo técnico - o uso do fogo que comporta as componentes de fogo controlado e de fogo de supressão; n) Fogueira - é a combustão com chama, confinada no espaço e no tempo, para aquecimento, iluminação, confeção de alimentos, proteção e segurança, recreio ou outros afins; o) Fogueira tradicional – combustão com chama, confinada no espaço e no tempo, que tradicionalmente marcam festividades do Natal ou Santos Populares; p) Foguetes - artefactos pirotécnicos que têm na sua composição um elemento propulsor, composições pirotécnicas e um estabilizador de trajetória (cana ou vara); q) Gestão de combustível – a criação e manutenção da descontinuidade horizontal e vertical da carga combustível nos espaços rurais, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal, nomeadamente por pastoreio, corte e ou remoção, empregando as técnicas mais recomendadas com a intensidade e frequência adequadas à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados; r) Índice de risco temporal de incêndio florestal – a expressão numérica que traduza o estado dos combustíveis florestais e da meteorologia, de modo a prever as condições de início e propagação de um incêndio; s) Índice de risco espacial de incêndio florestal – a expressão numérica da probabilidade de ocorrência de incêndio; t) Período crítico - é o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais. Este período é definido por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; u) Proprietários e outros produtores florestais – os proprietários, usufrutuários, superficiários, arrendatários ou quem, a qualquer título, for possuidor ou detenha a administração dos terrenos que integram os espaços florestais do continente, independentemente da sua natureza jurídica; v) Queima - é o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados; w) Queimadas - é o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados; ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 106 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal x) Sobrantes de exploração - o material lenhoso e outro material vegetal resultante de atividades agroflorestais; y) Supressão - a ação concreta e objetiva destinada a extinguir um incêndio, incluindo a garantia de que não ocorrem reacendimentos, que apresenta três fases principais: a primeira intervenção, o combate e o rescaldo. Artigo 6.º Índice de risco temporal de incêndio florestal 1. O índice de risco temporal de incêndio estabelece o risco diário de ocorrência de incêndio florestal, cujos níveis são: reduzido (1), moderado (2), elevado (3), muito elevado (4) e máximo (5), conjugando a informação do índice de risco meteorológico produzido pelo Instituto de Meteorologia com o estado de secura dos combustíveis e o histórico das ocorrências, entre outros. 2. O índice de risco temporal de incêndio florestal e respetiva cartografia são elaborados pelo Instituto de Meteorologia, em articulação com a Autoridade Florestal Nacional. 3. Em caso de risco temporal de incêndio superior ou igual a elevado, fora do período crítico, o Gabinete Técnico Florestal tem a responsabilidade de informar as Juntas de Freguesia do concelho. CAPÍTULO II Condições de uso do fogo Artigo 7.º Fogo Técnico 1. As ações de fogo técnico, nomeadamente fogo controlado e fogo de supressão, só podem ser realizadas de acordo com as normas técnicas e funcionais a definir em regulamento da Autoridade Florestal Nacional, homologado pelo membro do Governo responsável pela área das florestas, ouvidas a Autoridade Nacional de Proteção Civil e a Guarda Nacional Republicana. 2. As ações de fogo técnico são executadas sob orientação e responsabilidade de técnico credenciado para o efeito pela Autoridade Florestal Nacional. 3. A realização de fogo controlado pode decorrer durante o período crítico, desde que o índice de risco temporal de incêndio florestal seja inferior ao nível elevado e desde que a ação seja autorizada pela Autoridade Nacional de Proteção Civil. 4. Os comandantes das operações de socorro, nas situações previstas no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podem, após autorização expressa da estrutura de comando da Autoridade Nacional de Proteção Civil registada na fita de tempo de cada ocorrência, utilizar fogo de supressão. 5. Compete ao Gabinete Técnico Florestal do Município de Reguengos de Monsaraz o registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis, ao qual é associada a identificação da técnica utilizada e da entidade responsável pela sua execução, e que deve ser incluído no plano operacional municipal ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 107 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal (POM). Artigo 8.º Queimadas 1. A realização de queimadas só é permitida fora do período crítico, desde que: a) O índice de risco temporal de incêndio o seja inferior ao nível elevado; b) Após licenciamento na Câmara Municipal; c) Na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais. 2. A violação do exposto na alínea c), do número anterior é considerada uso de fogo intencional. Artigo 9.º Queima de sobrantes e realização de fogueiras 1. Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, não é permitido: a) Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos; b) Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração. 2. Em todos os espaços rurais, fora do período crítico e desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo, mantêm-se as restrições referidas no número anterior. 3. Excetuam-se do disposto no na alínea a), do n.º 1, as fogueiras destinadas a iluminação ou confeção de alimentos quando realizadas: a) Em espaços não inseridos em zonas críticas, desde que realizadas nos locais expressamente previstos e identificados para o efeito, nomeadamente, nos parques de lazer e recreio e outros quando devidamente infraestruturados e identificados como tal; b) Por elementos de associações juvenis, reconhecidas pelo Corpo Nacional de Escutas, Associação de Escutismo de Portugal e Guias de Portugal, ou com sede no território do Município de Reguengos de Monsaraz. 4. Excetuam-se do disposto na alínea b) do n.º 1, e no n.º 2, a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, a qual deverá ser realizada com a presença de uma unidade de um corpo de bombeiros ou uma equipa de sapadores florestais. 5. Sem prejuízo no disposto, quer nos números anteriores, quer em legislação especial, é proibido acender fogueiras nas ruas, praças e demais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 m de quaisquer construções e a menos de 300 m de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder e independentemente da distância, sempre que se preveja risco de incêndio. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 108 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 6. A Câmara Municipal pode licenciar as tradicionais fogueiras de Natal e dos Santos Populares, estabelecendo as condições para a sua efetivação e tendo em conta as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens. Artigo 10.º Regras de segurança na realização de queimas e fogueiras 1. No desenvolvimento da realização de queimas de sobrantes de exploração e de fogueiras, e sem prejuízo do cumprimento dos procedimentos e metodologias legalmente tipificadas, devem ser cumpridas as seguintes regras de segurança: a) O material a queimar deve ser colocado em pequenos montes, distanciados entre si no mínimo de 10 metros, em vez de um único de grandes dimensões; b) O material a queimar deve ser afastado no mínimo 30 metros das edificações vizinhas existentes; c) O material a queimar não deve ser colocado debaixo de cabos elétricos de baixa, média ou alta tensão e de cabos telefónicos; d) As operações devem ser sempre executadas em dias sem vento ou de vento fraco; e) No local deve existir equipamentos de primeira intervenção, designadamente, água, pás, enxadas, extintores, entre outros, suficientes para apagar qualquer fogo que eventualmente possa resultar do descontrolo da queima ou fogueira; f) Deve ser criada uma faixa de segurança em redor dos sobrantes a queimar, com largura nunca inferior ao dobro do perímetro ocupado pelos sobrantes e até ao solo mineral, de modo a evitar a propagação do fogo aos combustíveis adjacentes; g) Após a queima, o local deve ser irrigado com água ou coberto com terra de forma a apagar os braseiros existentes evitando possíveis reacendimentos. 2. O responsável pela realização da queima ou fogueira deve informar-se sempre sobre o índice diário de risco de incêndio. 3. O responsável pela queima ou fogueira nunca poderá abandonar o local durante o tempo em que estas decorram e até que as mesmas sejam devidamente apagadas e que seja garantida a sua efetiva extinção. 4. Após a realização da queima ou fogueira, o local ocupado deve apresentar-se limpo e sem quaisquer detritos suscetíveis de constituir um foco de incêndio e/ou insalubridade. Artigo 11.º Lançamento de artefactos pirotécnicos 1. Durante o período crítico não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes. 2. Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 109 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal pirotécnicos, está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, solicitada, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. 3. Fora do período crítico e desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo, mantém-se as restrições referidas nos n.ºs 1 e 2. 4. No caso de utilização de artigos pirotécnicos é estabelecida uma área de segurança, devidamente fechada, ou vedada por baias, cordas, cintas, fitas ou outro sistema similar, e ser suficientemente vigiada pela entidade organizadora, durante o lançamento. 5. A empresa pirotécnica deve possuir, no local da montagem, os meios técnicos e humanos para proceder ao lançamento em segurança. 6. A entidade organizadora do espetáculo deve ter um plano de segurança e de emergência, com o objetivo de prevenir a possibilidade de acidentes e minimizar os riscos, no mínimo com as seguintes medidas: a) Proteção prevista para a zona de lançamento e área de segurança durante a realização do espetáculo; b) Meios materiais e humanos necessários ao cumprimento das medidas de segurança estabelecidas; c) Equipamentos de prevenção e combate a incêndios designados pela corporação de bombeiros locais; d) Lista de serviços de emergência e demais agentes de proteção civil a chamar em caso de acidente; e) Recomendações que devem ser feitas ao público, relativas à autoproteção em caso de acidente. Artigo 12.º Apicultura 1. Durante o período crítico, as ações de fumigação ou desinfestação em apiários não são permitidas, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas. 2. Fora do período crítico e desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo, mantém-se a restrição referida no número anterior. Artigo 13.º Outras formas de fogo Nos espaços florestais, durante o período crítico, não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam. Artigo 14.º Maquinaria e equipamento Durante o período crítico, nos trabalhos e noutras atividades que decorram em todos os espaços rurais e com eles relacionados, é obrigatório: a) Que as máquinas de combustão interna e externa a utilizar, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transporte de pesados, sejam dotadas de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés; ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 110 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal b) Que os tratores, máquinas e veículos de transporte pesados a utilizar estejam equipados com um ou dois extintores de 6Kg, de acordo com a sua messa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10.000Kg. Artigo 15.º Fogo de supressão Em todos os espaços rurais e florestais é permitida a realização de fogo de supressão decorrente de ações de combate aos incêndios florestais. CAPÍTULO III Procedimentos Prévios de Controlo Secção I Licenciamentos Subsecção I Das queimadas Artigo 16.º Pedido de licenciamento 1. O pedido de licenciamento para realização de queimadas é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 (quinze) dias de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deve constar: a) Identificação completa do requerente (o nome, a idade, o n.º do Bilhete de Identidade e de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão, o estado civil e a residência do requerente); b) Contatos telefónicos do requerente; c) Local da realização da queimada, incluindo indicação do artigo do prédio; d) Data proposta, duração prevista e local da realização da queimada; e) Tipo de material a queimar; f) Entidades presentes e medidas e precauções tomadas e a tomar para salvaguarda da segurança de pessoas e bens. 2. O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos: a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão do requerente; b) Fotocópia simples atualizada da descrição do imóvel no registo predial; c) Planta de localização do terreno onde se realizará a queimada (preferencialmente em escala 1:10.000 ou 1:25.000); d) No caso de o requerente não ser o proprietário do imóvel, deverá ser anexa declaração de este último, autorizando a realização da queimada, acompanhada da fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 111 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal do Cidadão do proprietário; e) Termo de responsabilidade de técnico credenciado em fogo controlado, responsabilizando-se pela vigilância e controlo da atividade, ou na sua ausência, comunicação de equipa de bombeiros ou equipa de sapadores florestais informando que estarão presentes no local; f) Quando a queimada for realizada na presença de técnico em fogo controlado, fotocópia de documento de credenciação em fogo controlado. Artigo 17.º Instrução 1. O pedido de licenciamento é analisado pelo Gabinete Técnico Florestal do Município de Reguengos de Monsaraz, no prazo de 5 (cinco) úteis, considerando, entre outros, os seguintes elementos: a) Informação meteorológica de base e previsões; b) Estrutura de ocupação do solo; c) Proximidade de manchas florestais; d) Tipo de material a queimar; e) Localização de infraestruturas; f) Meios de prevenção e combate. 2. O técnico do Gabinete Técnico Florestal poderá vistoriar o local proposto para a realização da queimada com vista a verificar o efetivo cumprimento das regras de segurança impostas. 3. A Câmara Municipal informará as autoridades policiais e o corpo de bombeiros da realização da queimada e dos termos em que a mesma será executada. Artigo 18.º Emissão da licença 1. O alvará de licença é válido até à data prevista para a realização da queimada. 2. Caso a mesma não se concretize na data prevista e pretenda o requerente concretizá-la em nova data, deverá o requerente apresentar um pedido de aditamento à licença, justificando as razões do adiamento da realização da queimada. Subsecção II Das fogueiras tradicionais de Natal e dos Santos Populares Artigo 19.º Pedido de licenciamento 1. O pedido de licenciamento para realização das tradicionais fogueiras de Natal ou Santos Populares é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com, pelo menos, 5 (cinco) dias úteis de antecedência, ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 112 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal através de requerimento próprio, do qual deve constar: a) Identificação completa do requerente (o nome, a idade, o n.º de Bilhete de Identidade e Contribuinte ou Cartão do Cidadão), o estado civil e a residência do requerente); b) Contatos telefónicos do requerente; c) Local da realização da fogueira, incluindo indicação do artigo do prédio; d) Data proposta, duração prevista e local da realização da fogueira. 2. O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos: a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão do requerente; b) Fotocópia simples do registo matricial do imóvel onde se pretende realizar a fogueira, caso a mesma se realize em propriedade privada; c) Planta de localização do terreno onde se realizará a fogueira (preferencialmente em escala 1:10.000 ou 1:25.000); d) No caso de o requerente não ser o proprietário do imóvel, e caso a mesma se realize em propriedade privada, deverá ser anexa declaração de este último, autorizando a realização da fogueira, acompanhada da fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do proprietário Artigo 20.º Instrução 1. O pedido de licenciamento é analisado pelo Gabinete Técnico Florestal, no prazo de 5 (cinco) úteis, devendo ser emitido parecer técnico. 2. O técnico do Gabinete Técnico Florestal poderá vistoriar o local proposto para a realização da fogueira com vista a verificar o efetivo cumprimento das regras de segurança impostas e, caso entenda necessário proceder à determinação de outros condicionalismos de segurança a observar na sua realização. 3. A Câmara Municipal informará as autoridades policiais e o corpo de bombeiros da realização da fogueira e dos termos em que a mesma será executada. Artigo 21.º Emissão da licença 1. No alvará de licença emitido constarão os procedimentos e as condições definidas aquando do ato de licenciamento e que o requerente terá que cumprir. 2. O alvará de licença é válido até à data prevista para a realização da fogueira. 3. Caso a realização da fogueira não se concretize na data prevista e pretenda o requerente concretizá-la em nova data, deverá o requerente apresentar um pedido de aditamento à licença, justificando as razões do adiamento da realização da fogueira. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 113 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Secção II Autorização Prévia para lançamento de artefactos pirotécnicos Artigo 22.º Pedido de autorização prévia 1. O pedido de autorização prévia para o lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal com 15 (quinze) dias de antecedência, através de requerimento próprio, do qual devem constar os seguintes elementos: a) Identificação completa do responsável pelo evento (o nome, a idade, n.º de Bilhete de Identidade e Contribuinte ou Cartão do Cidadão, o estado civil e a residência do requerente); b) Contatos telefónicos do requerente; c) Local de utilização do material pirotécnico e designação do evento; d) Data e hora proposta para realização do fogo-de-artifício; e) Tipo de material pirotécnico a utilizar. 2. O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos: a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal ou cartão do cidadão do requerente; b) Planta de localização das zonas de fogo e lançamento (preferencialmente em escala 1:10.000 ou 1:25.000); c) No caso de o requerente não ser o proprietário do imóvel, deverá ser anexa declaração de este último, com autorização expressa, acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do proprietário; d) Declaração dos bombeiros que tomaram conhecimento dos lançamentos, nos termos do n.º 2, do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro, com a redação do Decreto-Lei n.º 474/88, de 22 de dezembro. Artigo 23.º Instrução 1. O pedido de autorização prévia é analisado pelo Gabinete Técnico Florestal, no prazo de 5 (cinco) úteis, relativamente às condições de segurança para efetuar a utilização de material pirotécnico, considerando, entre outros, os seguintes elementos: a) Informação meteorológica de base e previsões; b) Estrutura de ocupação do solo; c) Estado de secura dos combustíveis; d) Local de lançamento; ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 114 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal e) Tipo de material pirotécnico; f) Localização de infraestruturas; g) Meios de prevenção e combate. 2. Em função da análise dos elementos do pedido de autorização prévia e de acordo com o disposto no artigo 5.º do presente Regulamento, o Gabinete Técnico Florestal deve emitir parecer técnico. 3. O técnico do Gabinete Técnico Florestal poderá vistoriar o local proposto para a realização do fogo-deartifício com vista a verificar o efetivo cumprimento das regras de seguranças impostas. 4. A Câmara Municipal informará as autoridades policiais e o corpo de bombeiros da realização do fogo-deartifício e dos termos em que a mesma será executada. Artigo 24.º Emissão de autorização prévia A autorização prévia emitida pela Câmara Municipal fixará os condicionalismos relativamente ao local, devendo dar conhecimento às autoridades policiais e aos bombeiros para certificar a sua disponibilidade, para fiscalizarem e avaliarem da necessidade da sua presença, respetivamente. CAPÍTULO IV Limpeza de Terrenos Privados Artigo 25.º Limpeza dos terrenos privados 1. Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente, habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho. 2. Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos e lotes destinados a construção, são obrigados a manter os terrenos e lotes referidos, limpos e isentos de vegetação ou outros detritos que possam de alguma forma gerar combustível, suscetível de produzir incêndios ou causar insalubridade. 3. Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título detenham terrenos inseridos em espaços urbanos ou urbanizáveis, assim definidos no Plano Diretor Municipal, que não se enquadrem no disposto nos números anteriores, são obrigados a manter os terrenos referidos, limpos e isentos de vegetação ou outros detritos que possam de alguma forma potenciar o perigo de incêndio. Artigo 26.º Falta de limpeza de terrenos 1. A reclamação pela falta de limpeza de terrenos privados é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 115 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal através de requerimento próprio, do qual deve constar: a) Identificação completa do reclamante (o nome, a idade, n.º de Bilhete de Identidade e Contribuinte ou Cartão do Cidadão, o estado civil e a residência); b) Identificação completa do responsável do proprietário do terreno a limpar (o nome, a idade, o estado civil e a residência); c) Descrição dos fatos e motivos da reclamação. 2. O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos: a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão do reclamante; b) Fotocópia simples da Caderneta Predial; c) Planta de localização do terreno a limpar (preferencialmente em escala 1:10.000 ou 1:25.000); d) Fotografias do terreno com evidente falta de limpeza. 3. O encaminhamento do processo de reclamação será agilizado pelo Gabinete Técnico Florestal, o qual poderá no prazo máximo de 20 (vinte) dias efetuar uma vistoria ao local indicado para enquadramento. Artigo 27.º Incumprimento da limpeza de terrenos 1. Em caso de incumprimento da decisão do Município para limpeza do terreno, a Câmara Municipal, poderá realizar os trabalhos enunciados diretamente ou por intermédio de terceiros, sem qualquer formalidade, decorrendo, neste caso, todas as despesas por conta do detentor do terreno. 2. A intervenção prevista no número anterior é precedida de Edital a afixar, designadamente, no local dos trabalhos, num prazo não inferior a 10 (dez) dias. 3. Os custos inerentes ao serviço a prestar serão determinados em função da área limpa, trabalhos executados, mão-de-obra e maquinaria utilizada. 4. A Câmara Municipal notificará, posteriormente as entidades faltosas responsáveis para procederem, no prazo de 30 (trinta) dias, ao pagamento dos custos correspondentes. 5. Os proprietários são obrigados a facultar os necessários acessos às entidades responsáveis pelos trabalhos de limpezas de terrenos. CAPÍTULO V Sanções Artigo 28.º Fiscalização 1. A fiscalização do estabelecido no presente regulamento, compete ao Município de Reguengos de Monsaraz, bem como às autoridades policiais e outras entidades fiscalizadoras, nomeadamente, à ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 116 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Autoridade Florestal Nacional e à Autoridade Nacional de Proteção Civil. 2. As entidades fiscalizadoras que verifiquem infrações ao disposto no presente diploma devem elaborar os respetivos autos de contraordenação, e remetê-los à Câmara Municipal. 3. Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar ao Município de Reguengos de Monsaraz a colaboração que lhes seja solicitada. Artigo 29.º Contraordenações e coimas 1. As infrações ao disposto no presente Regulamento constituem contraordenações puníveis com coima, nos termos previstos nos números seguintes. 2. Constituem contraordenações puníveis com coima de 140,00 € (cento e quarenta euros) a 5.000,00 € (cinco mil euros), no caso de pessoa singular, e de 800,00 € (oitocentos euros) a 60.000,00 € (sessenta mil euros): a) As infrações ao disposto nos n.ºs 1, 2, 3 e 4, do artigo 7.º; b) A infração ao disposto nos n.ºs 1, 2 e 3, do artigo 8.º, sobre queimadas; c) A infração ao disposto nos n.ºs 1, 2 e 6, do artigo 9.º, sobre queima de sobrantes e realização de fogueiras; d) A infração ao disposto nos n.ºs 1, 2 e 3, do artigo 11.º; e) A infração ao disposto no artigo 12.º; f) A infração ao disposto no artigo 13.º; g) A infração ao disposto no artigo 14.º; h) A infração ao disposto no artigo 25.º e n.º 5, do artigo 27.º. 3. Constitui contraordenação, a realização, sem licença, das fogueiras de Natal e dos Santos Populares, punível com coima de 30,00 € (trinta euros) a 1.000,00 € (mil euros), quando da atividade proibida resulte perigo de incêndio e de 30,00 € (trinta euros) a 270,00 € (duzentos e setenta euros) nos demais casos. 4. A determinação da medida da coima é feita nos termos do disposto no regime geral das contraordenações. 5. A tentativa e a negligência são sempre puníveis. Artigo 30.º Sanções acessórias 1. Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, pode ser aplicada, cumulativamente com as coimas previstas no artigo 27.º do presente Regulamento, quanto à queima de sobrantes, realização de fogueiras e fogo técnico, a sanção acessória de suspensão de autorizações, licenças e alvarás no âmbito de ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 117 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal atividades e projetos florestais. 2. A sanção acessória referida no número anterior tem a duração de 2 (dois) anos contados a partir da decisão condenatória definitiva. Artigo 31.º Levantamento, instrução e decisão das contraordenações 1. O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete às autoridades policiais e fiscalizadoras, bem como às câmaras municipais. 2. A instrução dos processos de contraordenações compete à Câmara Municipal nos casos de violação do presente Regulamento. 3. Compete ao Presidente da Câmara Municipal a aplicação das coimas e respetiva sanção acessória. Artigo 32.º Destino das coimas 1 - A afetação do produto das coimas cobradas em aplicação do artigo 29.º do presente Regulamento, é feita da seguinte forma: a) 10% para a entidade que levantou o auto; b) 90% para o Município de Reguengos de Monsaraz, entidade que instruiu o processo e aplicou a coima. Artigo 33.º Medidas de tutela de legalidade As licenças e autorizações concedidas nos termos do presente Regulamento podem ser revogadas pela Câmara Municipal a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício. CAPÍTULO VI Disposições finais Artigo 34.º Dúvidas e omissões As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas por deliberação do órgão Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal. Artigo 35.º Taxas Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento e pela emissão das respetivas licenças e autorizações são devidas as taxas constantes no “Regulamento e Tabela Taxas, Tarifas e Preços” do Município de ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 118 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Reguengos de Monsaraz. Artigo 36.º Norma revogatória A partir da entrada em vigor do presente Regulamento ficam automaticamente revogadas as disposições regulamentares que abranjam matérias nele contempladas. Artigo 37.º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua fixação, nos lugares públicos do costume, dos Editais que publiquem a sua aprovação pela Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.” Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 61/GP/2012; -------------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar o Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Privados; ---------------c) Submeter o presente Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Privados à aprovação da Assembleia Municipal, em ordem ao preceituado na alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; -------------------------------d) Determinar à unidade orgânica Jurídica e de Auditoria a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação. ------------------------------------------------------------------- “ Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, com dezasseis votos a favor dos membros José Carlos Tavares Singéis, António Jorge Ferro Ribeiro, Gracinda Rosa Canhão Calisto, Joaquim José Ramalhosa Passinhas, António Joaquim dos Lóios Paulo, Dário Alexandre Velada dos Santos, Rita Isabel Belo Medinas, Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido, Élia de Fátima Janes Quintas, Carla Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho, Leonel de Jesus Valadas Godinho, António José Bico Medinas, Inácio Rodrigues Gaspar, Jorge António Almeida Ramalho, Jorge Miguel Martins Berjano Nunes e Gabriela Maria Mendes Ramalho Furão e dois votos de abstenção dos membros Maria Luísa Neves Pires da Cunha e Maria Manuela Pinto Guelindim, aprovar o Regulamento Municipal de Uso de Fogo e Limpeza de Terrenos Privados. -----------------------------------------------------------------------------Apreciação, discussão e aprovação do Regulamento de Propaganda Politica e Eleitoral do Município de Reguengos de Monsaraz O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 119 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia trinta de maio, próximo passado, atinente à aprovação do Regulamento de Propaganda Politica e Eleitoral do Município de Reguengos de Monsaraz, e cujo teor ora se transcreve: ----------------------“C E R T I D Ã O ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: ------------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 30 de maio de 2012, do seguinte teor: ---------------------------------------------------------------Regulamento de Propaganda Política e Eleitoral do Município de Reguengos de Monsaraz O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 62/GP/2012, por si firmada em 28 de maio, p.p, atinente ao Regulamento de Propaganda Política e Eleitoral do Município de Reguengos de Monsaraz; proposta cujo teor ora se transcreve: --------------------------------------------------------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROPOSTA N.º 62/GP/2012 REGULAMENTO DE PROPAGANDA POLÍTICA E ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Considerando que: - o Executivo Municipal deliberou por unanimidade em sua reunião ordinária realizada em 21 de março de 2012, aprovar o Projeto de Regulamento de Propaganda Política e Eleitoral do Município de Reguengos de Monsaraz; outrossim, determinar a sua publicação na 2.ª Série do Diário da República, para efeitos de apreciação pública, atento ao disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro; - após a submissão do sobredito Projeto de Regulamento a apreciação pública, durante o período de 30 dias contados da publicação do Aviso n.º 4897/2012, no Diário da República, 2.ª Série, N.º 64, de 29 de março de 2012, que terminou no dia 15 de maio de 2012, não foram apresentadas, por escrito, sugestões, propostas e/ou observações atinentes ao Projeto de Regulamento em apreço; Somos a propor ao Executivo Municipal: a) a aprovação do Regulamento de Propaganda Política e Eleitoral do Município de Reguengos de Monsaraz, que se anexa e se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos; b) a submissão do Regulamento de Propaganda Política e Eleitoral do Município de Reguengos de Monsaraz à aprovação da Assembleia Municipal, em ordem ao preceituado, na alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º e na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, ambos do regime jurídico das competências e funcionamento dos órgãos ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 120 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação das Leis n.ºs 5-A/2002, de 11 de janeiro e 67/2007, de 31 de dezembro; e, c) que seja determinado à Unidade Orgânica Jurídica e de Auditoria do Município de Reguengos de Monsaraz a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta.” Outrossim, o sobredito Regulamento de Propaganda Política e Eleitoral do Município de Reguengos de Monsaraz, que ora se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------“Regulamento de Propaganda Política e Eleitoral do Município de Reguengos de Monsaraz PREÂMBULO O desenvolvimento das atividades de propaganda politica e eleitoral a que se vem assistindo nos últimos anos tem-se traduzido no surgimento de meios e suportes que, não poucas vezes, colocam em causa a circulação pedonal e rodoviária; outrossim, a beleza, a estética ou o ambiente dos lugares ou das paisagens do Concelho de Reguengos de Monsaraz, aos quais urge dar o devido enquadramento regulamentar. Neste sentido, o presente Regulamento pretende dotar o Município de Reguengos de Monsaraz de um instrumento que controle a implementação de toda a propaganda levada a cabo neste Concelho, evidenciando as responsabilidades de cada um dos intervenientes com especial destaque para a própria Autarquia, e que preveja os mecanismos que disciplinem e garantam o cumprimento das disposições legais em vigor sobre esta matéria. O Projeto de Regulamento foi objeto de apreciação pública, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação mais recente dada pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, mediante a publicação do Aviso n.º 4897/2012, no Diário da República, 2.ª Série, N.º 64, de 29 de março de 2012, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões por escrito ao mesmo. Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, e da alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 5-A/2002, de 11 de janeiro e 67/2007, de 31 de dezembro, é aprovado o: Regulamento de Propaganda Política e Eleitoral do Município de Reguengos de Monsaraz CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Lei habilitante O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com a Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei das Finanças Locais, alterada pela Declaração de Retificação n.º 14/2007, de 15 de fevereiro e pelas Leis n. ºs 22-A/2007, de ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 121 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, com o disposto na alínea a) do n.º 6 do art.º 64.º e alínea a), do n.º 2 do art.º 53.º, ambos da Lei n.º 169/99,de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5A/2002, de 11 de janeiro, e bem assim com a Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, alterada pela Lei n.º 23/2000, de 23 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril. Artigo 2.º Objeto O presente Regulamento define o regime a que fica sujeita a afixação ou inscrição de propaganda política e eleitoral. Artigo 3.º Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se a toda área do Concelho de Reguengos de Monsaraz. Artigo 4.º Definições Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por: a) Propaganda política – toda a atividade de natureza ideológica ou partidária, de cariz não eleitoral, que visa promover diretamente os objetivos desenvolvidos pelos seus subscritores; b) Propaganda eleitoral – toda a atividade que vise diretamente promover candidaturas, seja atividade dos candidatos, dos subscritores das candidaturas ou de partidos políticos que apoiem as diversas candidaturas, bem como a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa atividade; c) Propaganda móvel – toda a difusão de propaganda feita com a utilização de veículos automóveis; d) Propaganda sonora – toda a difusão de propaganda que utilize altifalantes ou outra aparelhagem, de som através de emissões diretas na ou para a via ou espaço público; e) Propaganda estática – toda a difusão de propaganda, contendo frases e/ou imagens, sob a forma de cartazes, tarjas ou faixas, afixados em suportes fixos ou estendidos entre pontos fixos; f) Propaganda mural – toda a difusão de mensagens publicitárias no âmbito da atividade política ou sindical, efetuada através de graffitis, pichagens ou inscrições murais realizadas em todo e qualquer edificação. Artigo 5.º Obras de construção civil Se a afixação ou inscrição de propaganda exigir a execução de obras de construção civil sujeitas a licença, tem esta de ser obtida nos termos da legislação aplicável. CAPÍTULO II ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 122 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Propaganda Artigo 6.º Exercício da atividade O exercício das atividades de propaganda deve prosseguir os seguintes objetivos: a) Não provocar a obstrução de perspetivas panorâmicas ou afetar a estética ou o ambiente dos lugares ou das paisagens; b) Não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos locais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de serem classificados pelas entidades públicas; c) Não causar prejuízos a terceiros; d) Não afetar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou ferroviária; e) Não apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com os da sinalização de tráfego; f) Não prejudicar a circulação dos peões, designadamente dos deficientes. Artigo 7.º Mensagens de propaganda A afixação ou inscrição de mensagens de propaganda é garantida, em todos os espaços e lugares públicos que não colidam com o disposto no presente Regulamento, necessariamente disponibilizados para o efeito pelo Município de Reguengos de Monsaraz e publicitados através de edital. Artigo 8.º Locais de afixação 1. As estruturas que permitam a afixação de propaganda disponibilizadas pela Câmara Municipal nos termos do artigo anterior podem ser livremente utilizadas para o fim a que se destinam. 2. Devem ser observadas pelos utentes, de modo a poder garantir-se uma equitativa utilização dos locais, as seguintes regras: a) O período de duração da afixação ou inscrição das mensagens não pode ultrapassar 30 dias, devendo as mesmas ser removidas no termo desse prazo; b) A mensagem que anuncie determinado evento deve ser removida até ao 3.º dia útil após a sua realização; c) Não podem ser ocupados, simultaneamente, mais de 50% dos locais ou espaços com propaganda proveniente da mesma entidade, quando afixadas nos locais referidos no n.º 1. 3. As entidades responsáveis pela afixação das mensagens de propaganda, devem proceder à sua remoção após os termos dos prazos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do número anterior. 4. Findos os prazos previstos no artigo anterior sem que a entidade responsável pela afixação ou inscrição ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 123 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal proceda à remoção da propaganda, observar-se-á o disposto no artigo 16.º do presente Regulamento. Artigo 9.º Tarjas ou faixas À utilização de dispositivos de suporte de mensagens normalmente inscritas em tela ou pano, vulgarmente designados por “tarjas” ou “faixas” são aplicáveis as proibições constantes do artigo 13.º do presente Regulamento. Artigo 10.º Meios amovíveis de propaganda 1. Os meios amovíveis de propaganda afixados nos espaços e lugares públicos devem respeitar os objetivos definidos no artigo 6.º do presente Regulamento, bem como as proibições estabelecidas no artigo 13.º. 2. Dentro da vila medieval de Monsaraz não é permitida a afixação de propaganda, por ser violador dos objetivos contidos no artigo 5.º do presente regulamento, não sendo, porém, aplicável, tal proibição à propaganda realizada em período de campanha eleitoral. 3. Os responsáveis pela afixação dos meios amovíveis de propaganda em espaço ou lugar público devem comunicar previamente à Câmara Municipal, por escrito, quais os prazos e condições de remoção que pretendem cumprir. 4. A Câmara Municipal define os prazos e condições de remoção e informa os interessados da sua deliberação, por escrito, nos 15 dias seguintes à afixação ou à comunicação a que se refere o número anterior. Artigo 11.º Propaganda móvel Não é permitida a projeção ou lançamento de panfletos ou quaisquer outros produtos, a partir de veículos. Artigo 12.º Propaganda sonora A difusão sonora de propaganda apenas pode ocorrer: a) No período compreendido entre as 9h00 e as 20h00; b) A uma distância mínima de 300 m de edifícios escolares, durante o seu horário de funcionamento, de hospitais, cemitérios e locais de culto. CAPÍTULO III Proibições Artigo 13.º Proibições 1. A afixação de propaganda não é permitida: ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 124 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal a) Quando provoque a obstrução de perspetivas panorâmicas ou afete o ambiente dos lugares ou paisagens; b) Quando prejudique a beleza ou o enquadramento de monumentos locais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de serem classificados pelas entidades públicas; c) Quando cause prejuízos a terceiros; d) Quando afete a segurança das pessoas e bens, nomeadamente na circulação rodoviária e pedonal, especialmente dos deficientes; e) Quando reduza a visibilidade de placas toponímicas, semáforos e sinais de trânsito ou apresente disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com os da sinalização de tráfego, ou que contenham material refletor; f) Nas rotundas, excluindo a zona envolvente; g) Nas zonas relvadas e ou ajardinadas; h) Nas árvores e arbustos com utilização de pregos ou outros elementos, que coloquem em causa a integridade das árvores; i) Em sinais de trânsito ou seus suportes, semáforos e sinalização temporária de obras; j) Nas placas de sinalização rodoviária; k) Nos postes públicos e candeeiros; l) Nas placas toponímicas; m) Quando para tal seja necessário danificar ou alterar os pavimentos. 2. É proibido, em qualquer caso, a realização de inscrições ou pinturas murais: a) Em monumentos nacionais; b) Em edifícios religiosos; c) Em sedes de órgão de soberania, edifícios públicos das autarquias locais e outros edifícios públicos do Estado; d) Em sinais de trânsito ou seus suportes; e) Nas placas de sinalização rodoviária; f) No interior de quaisquer repartições ou edifícios públicos; g) Nos centro históricos como tal declarados ao abrigo da competente legislação urbanística; h) Nos postes de suporte de linhas elétricas, telefónicas ou de iluminação pública; i) Em contentores destinados ao depósito de resíduos sólidos; ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 125 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal j) Em abrigos de transportes públicos de passageiros; k) Em cabines telefónicas. 3. É proibida a afixação e a inscrição e mensagens de propaganda em qualquer lugar ou bem de propriedade particular sem o consentimento do proprietário, possuidor ou detentor do mesmo. Artigo 14.º Materiais não biodegradáveis É proibida a utilização, em qualquer caso, de materiais não biodegradáveis na afixação e inscrição de mensagens de propaganda. CAPITULO IV Remoção coerciva Artigo 15.º Remoção coerciva 1. Sem prejuízo do procedimento contraordenacional, sempre que a remoção não seja feita voluntariamente nos prazos referidos no presente Regulamento, ou verificando-se a afixação ou inscrição de mensagens de propaganda, em violação das normas do presente Regulamento, a Câmara Municipal poderá exigir mediante notificação escrita aos interessados, a remoção dos referidos meios ou mensagens no prazo máximo de quarenta e oito horas. 2. Decorrido o prazo referido no número anterior contado a partir da respetiva intimação, a Câmara Municipal poderá proceder a essa remoção, devendo o interessado ser advertido desse fato, na notificação a enviar nos termos do número anterior. 3. Quando a utilização do espaço público coloque em causa a segurança de pessoas e bens ou outro interesse público, cuja salvaguarda imponha uma atuação urgente, o Município procede à remoção dos meios de propaganda, sem prévia notificação da entidade responsável, a expensas da mesma, sem prejuízo da coima e sanções acessórias a que haja lugar, não havendo lugar a qualquer indemnização. 4. Nas situações previstas nos números dois e três do presente artigo, não poderá a Câmara Municipal ser responsabilizada por quaisquer danos que possam advir das operações de remoção e ou armazenamento. 5. A remoção, depósito do bem e as respetivas despesas são notificadas ao seu titular através de carta registada até 15 dias decorridos sobre a operação, devendo constar da mesma a discriminação dos montantes já despendidos pela Autarquia e o montante da taxa pelo depósito. 6. Todo o material removido pelo Município de Reguengos de Monsaraz nos termos do presente artigo, ficará armazenado pelo período máximo de 30 dias, podendo ser entregue aos respetivos proprietários após pagamento dos custos da remoção. 7. Findo o prazo máximo de armazenamento previsto no número anterior, poderá o material ser destruído. Artigo 16.º ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 126 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Custos da remoção 1. Os custos da remoção dos meios de propaganda, ainda quando efetivada por serviços públicos, cabem à entidade responsável pela afixação que lhe tiver dado origem. 2. Em caso de impossibilidade de identificação da entidade responsável pela afixação, todas as responsabilidades decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão assumidas pelas entidades que resultem identificáveis das mensagens expostas. CAPITULO V Afixação de propaganda em campanha eleitoral Artigo 17.º Propaganda em campanha eleitoral 1. Nos períodos de campanha eleitoral a Câmara Municipal colocará à disposição dos partidos ou forças concorrentes espaços especialmente destinados à afixação da sua propaganda. 2. A Câmara Municipal procederá a uma distribuição equitativa dos espaços por todo o território do Município, de forma a que, em cada local destinado à afixação de propaganda política, cada partido ou força concorrente disponha de uma área disponível não inferior a 2 m2. 3. Até 30 dias antes do início de cada campanha eleitoral, a Câmara Municipal publicará editais onde constem os locais onde se pode afixar propaganda política, os quais não podem ser inferiores a um local por 5000 eleitores ou por freguesia. 4. Os partidos ou forças concorrentes devem remover a propaganda eleitoral afixada ou inscrita nos locais disponibilizados para o efeito até ao 5.º dia útil subsequente ao ato eleitoral. CAPITULO VI Penalidades Artigo 18.º Fiscalização 1. A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete ao Município de Reguengos de Monsaraz, bem como às autoridades administrativas e policiais. 2. As autoridades administrativas e policiais que verifiquem infrações ao presente Regulamento devem elaborar os respetivos autos de notícia, remetendo-os, no mais curto espaço de tempo, ao Município de Reguengos de Monsaraz. 3. Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar ao Município de Reguengos de Monsaraz a colaboração que lhes seja solicitada. Artigo 19.º Contraordenações e coimas ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 127 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 1. Sem prejuízo do pagamento de custos devidos, nomeadamente, por remoções coercivas ou reparação de danos causados, as infrações ao disposto no presente Regulamento constituem contraordenação, sendo puníveis em função da retribuição mínima mensal vigente à data da sua prática e têm os limites seguintes: a) Não cumprimento do estipulado nos artigos 9.º, 10.º, n.º 2, 11.º, 12.º e 13.º do presente Regulamento, 1 a 5 vezes o valor da retribuição mínima mensal; b) Por violação de todas as outras disposições do presente Regulamento, de 0,5 a 3 vezes o valor da retribuição mínima mensal. 2. Quando o infrator for pessoa coletiva, os limites mínimo e máximo das coimas são elevados para o dobro. 3. A tentativa e a negligência são sempre puníveis. 4. Para efeitos do disposto no presente artigo e na ausência de dados que permitam outra conclusão, considera-se responsável pela contraordenação as entidades que resultem identificáveis das mensagens expostas, salvo se estas, no prazo de 15 dias, após a receção da notificação da infração identificarem outrem. 5. Compete ao Presidente da Câmara Municipal determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas, nos termos da lei, com a faculdade de delegação em qualquer dos restantes membros da Câmara. CAPITULO VII Disposições finais Artigo 20.º Dúvidas e omissões As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por aplicação da lei geral em vigor sobre a matéria a que este se refere e do Código do Procedimento Administrativo e, na falta de preceito legal aplicável, por deliberação do órgão Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal exarada sobre informação dos serviços competentes. Artigo 21.º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua fixação, nos lugares públicos do costume, dos Editais que publiquem a sua aprovação pela Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.” Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 62/GP/2012; -------------------------------------------------------------------------ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 128 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal b) Em consonância, aprovar o Regulamento de Propaganda Política e Eleitoral do Município de Reguengos de Monsaraz; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------c) Submeter o presente Regulamento de Propaganda Política e Eleitoral do Município de Reguengos de Monsaraz à aprovação da Assembleia Municipal, em ordem ao preceituado na alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; -------------d) Determinar à unidade orgânica Jurídica e de Auditoria a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação. --------------------------------------------------------------------- Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, com dezasseis votos a favor dos membros José Carlos Tavares Singéis, António Jorge Ferro Ribeiro, Gracinda Rosa Canhão Calisto, Joaquim José Ramalhosa Passinhas, António Joaquim dos Lóios Paulo, Dário Alexandre Velada dos Santos, Rita Isabel Belo Medinas, Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido, Élia de Fátima Janes Quintas, Carla Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho, Leonel de Jesus Valadas Godinho, António José Bico Medinas, Inácio Rodrigues Gaspar, Jorge António Almeida Ramalho, Jorge Miguel Martins Berjano Nunes e Gabriela Maria Mendes Ramalho Furão e dois votos de abstenção dos membros Maria Luísa Neves Pires da Cunha e Maria Manuela Pinto Guelindim, aprovar o Regulamento de Propaganda Politica e Eleitoral do Município de Reguengos de Monsaraz. ----------------------------------------------------------Apreciação, discussão e aprovação do Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Reguengos de Monsaraz O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia trinta de maio, próximo passado, atinente à aprovação do Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Reguengos de Monsaraz, e cujo teor ora se transcreve: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------“C E R T I D Ã O ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: ------------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 30 de maio de 2012, do seguinte teor: ---------------------------------------------------------------Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Reguengos de Monsaraz O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 64/GP/2012, por si ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 129 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal firmada em 28 de maio, p.p, atinente ao Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Reguengos de Monsaraz; proposta cujo teor ora se transcreve: ------------------------------------------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROPOSTA N.º 64/GP/2012 REGULAMENTO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Considerando que: a) O Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água da Vila de Reguengos de Monsaraz, em vigor, foi aprovado pela Câmara Municipal em 26 de agosto de 1964 e pelo Conselho Municipal a 15 de setembro de 1964, com posteriores alterações; b) No quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, os municípios encontram – se incumbidos de assegurar a provisão de serviços municipais de abastecimento de água, nos termos previstos na Lei n.º 159/99, de 14 de setembro; c) O Decreto – Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, veio estabelecer o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos; d) O artigo 62.º do Decreto – Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto estabelece que as regras relativas à prestação do serviço de abastecimento de água aos utilizadores devem constar de um regulamento próprio; e) A Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, em cumprimento do artigo 62.º do Decreto – Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, veio definir o conteúdo mínimo que o Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água deve conter; f) Com o surgimento deste novo quadro legislativo urge atualizar o quadro regulamentar do Município de Reguengos de Monsaraz; g) É necessário implementar um novo regulamento municipal sobre a matéria que dê resposta ao quadro legal atualmente vigente; h) Que o novo Projeto de Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Reguengos de Monsaraz foi aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 8 de fevereiro de 2012, e foi submetido a apreciação pública, por publicação em Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro e por aviso de 9 de fevereiro do mesmo ano; i) Que durante o período de discussão pública a Entidade Reguladora do Serviço de Águas e Resíduos (ERSAR), emitiu um parecer sobre o novo Projeto de Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Reguengos de Monsaraz, em cumprimento do estipulado n.º 4 do artigo 62.º do Decreto – Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto; j) Que terminou no passado dia 28 de março de 2012 o período de discussão pública do projeto de regulamento; ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 130 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal k) No período de discussão pública, para além da pronúncia da ERSAR, não foi apresentada qualquer sugestão; l) Que o parecer da Entidade Reguladora (ERSAR) foi favorável, tendo sido contemplados no texto final a generalidade das sugestões apresentadas por aquela entidade. Termos em que somos a propor ao Executivo Municipal: a) A aprovação da proposta de versão final do Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Reguengos de Monsaraz, nos termos da alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º e alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, o qual se anexa e se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos. b) Remeter à Assembleia Municipal para aprovação a proposta final do Regulamento, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro. c) Que seja determinado à Unidade Orgânica Administração Geral do Município de Reguengos de Monsaraz a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta.” Outrossim, o sobredito Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Reguengos de Monsaraz, que ora se transcreve: -----------------------------------------------------------------------------------------------------Preâmbulo As reservas de água doce têm vindo a decrescer ao longo dos anos, havendo já quem preveja que as grandes guerras do séc. XXI serão pela posse de importantes reservas de água. O acesso a este bem tão valioso deve-se guiar pelos princípios da universalidade, de continuidade e qualidade. No quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, os municípios encontram – se incumbidos de assegurar a provisão de serviços municipais de abastecimento de água, nos termos previstos na Lei n.º 159/99, de 14 de setembro. O Decreto – Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, no artigo 62.º estabelece que as regras relativas à prestação do serviço de abastecimento de água aos utilizadores devem constar de um regulamento próprio. A Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, em cumprimento do citado artigo 62.º do Decreto – Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, veio definir o conteúdo mínimo que o Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água deve conter. Com o surgimento deste novo quadro legislativo, o Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água da Vila de Reguengos de Monsaraz ficou desajustado à nova realidade, pelo que importa aprovação de um novo quadro regulamentar municipal. O Projeto de Regulamento foi objeto de apreciação pública por publicação no Diário da República, 2ª Série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2012, e por Aviso afixado nos lugares de estilo do Município de Reguengos de ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 131 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Monsaraz, datado de 9 de fevereiro de 2012 e por inserção na página eletrónica da Autarquia. Procedeu-se, ainda, nos termos do artigo 62º do Decreto – Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, à audição da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e de Resíduos (ERSAR). CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Lei habilitante O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto - Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto - Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e, ainda, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto e do Decreto-Lei n.º 226-A/2006, de 31 de maio. Artigo 2.º Objeto O presente Regulamento estabelece as regras a que deve obedecer o serviço de fornecimento e a distribuição de água para consumo público no Município de Reguengos de Monsaraz. Artigo 3.º Âmbito O presente Regulamento aplica-se, em toda a área do Município de Reguengos de Monsaraz, às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água. Artigo 4.º Legislação aplicável 1. Em tudo quanto for omisso este Regulamento são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas públicos e prediais de distribuição de água, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto e do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto. 2. A conceção e o dimensionamento das redes de distribuição pública de água e das redes de distribuição interior, bem como a apresentação dos projetos e execução das respetivas obras, devem cumprir integralmente o estipulado nas disposições legais em vigor, designadamente as do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto. 3. Os projetos, a instalação, a localização, o diâmetro nominal e outros aspetos relativos à instalação dos dispositivos destinados à utilização de água para combate aos incêndios em edifícios de habitação e estabelecimentos hoteleiros e similares estão sujeitos às disposições legais em vigor, designadamente no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro e no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 132 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 4. O fornecimento de água assegurado no Município de Reguengos de Monsaraz obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente as constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de julho e do Despacho n.º 4186/2000 (2.ª série), de 22 de fevereiro, com todas as alterações que lhes sejam introduzidas. 5. A qualidade da água destinada ao consumo humano fornecida pelas redes de distribuição pública de água aos utilizadores obedece às disposições legais em vigor, designadamente as do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto. 6. Em matéria de procedimento contraordenacional, são aplicáveis, para além das normas especiais estatuídas no Capítulo VI do presente Regulamento e no Decreto - Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, as constantes do Regime Geral das Contra - Ordenações e Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro. Artigo 5.º Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema 1. O Município de Reguengos de Monsaraz é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de água no respetivo território. 2. Em toda a área do Município de Reguengos de Monsaraz, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de água para consumo humano é o Município de Reguengos de Monsaraz. Artigo 6.º Definições Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por: a) «Acessórios»: peças ou elementos que efetuam as transições nas tubagens, como curvas, reduções, uniões, etc. b) «Água destinada ao consumo humano»: i. Toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio - cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais; ii. Toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinados ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, exceto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada; ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 133 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal c) «Avarias»: ocorrência de fuga de água detetada em qualquer instalação que necessite de medidas de reparação/renovação, incluindo as avarias causadas por: i. seleção inadequada ou defeitos no fabrico dos materiais, deficiências na construção ou relacionados com a operação; ii. corrosão ou outros fenómenos de degradação dos materiais, externa ou internamente, principalmente (mas não exclusivamente) em materiais metálicos e cimentícios; iii. danos mecânicos externos, por exemplo devidos à escavação, incluindo danos provocados por terceiros; iv. movimentos do solo relacionados com efeitos provocados pelo gelo, por períodos de seca, por tráfego pesado, por sismos, por inundações ou outros. d) «Boca-de-incêndio»: equipamento de combate a incêndio que pode ser instalado na parede ou no passeio; e) «Canalização»: conjunto constituído pelas tubagens e acessórios, não incluindo órgãos e equipamentos; f) «Câmara de ramal de ligação»: dispositivo através da qual se estabelece a ligação entre o sistema de distribuição predial e respetivo ramal que deverá localizar-se na edificação, junto ao limite da propriedade e em zonas de fácil acesso, sempre que possível; g) «Caudal»: volume de água que atravessa uma dada secção num determinado intervalo de tempo; h) «Consumidor»: utilizador do serviço a quem a água é fornecida para uso não profissional; i) «Contador ou Medidor de Caudal»: instrumento concebido para medir, totalizar e indicar o volume, nas condições da medição, da água que passa através do transdutor de medição; j) «Classe metrológica»: define os intervalos de caudal onde determinado contador deve funcionar em condições normais de utilização, isto é, em regime permanente e em regime intermitente, sem exceder os erros máximos admissíveis; k) «Contrato»: documento celebrado entre a Entidade Gestora e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, pelo qual é estabelecida entre as partes uma relação de prestação, permanente ou eventual, do serviço nos termos e condições do presente Regulamento; l) «Diâmetro Nominal»: designação numérica do diâmetro de um componente que corresponde ao número inteiro que se aproxima da dimensão real em milímetros. m) «Estrutura tarifária»: conjunto de regras de cálculo expressas em termos genéricos, aplicáveis a um conjunto de valores unitários e outros parâmetros; n) «Fornecimento de água»: o serviço prestado pela Entidade Gestora aos utilizadores; o) «Hidrantes»: conjunto das bocas de incêndio e dos marcos de água; p) «Inspeção»: atividade conduzida por funcionários da Entidade Gestora ou por esta acreditados, que visa verificar se estão a ser cumpridas todas as obrigações decorrentes do presente Regulamento, sendo, em regra, elaborado um relatório escrito da mesma, ficando os resultados registados de forma a permitir à ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 134 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Entidade Gestora avaliar a operacionalidade das infraestruturas e tomar medidas corretivas apropriadas; q) «Local de Consumo»: espaço associado a um contador de água e como tal abastecido pelo mesmo; r) «Marco de água»: equipamento de combate a incêndio instalado de forma saliente relativamente ao nível do pavimento; s) «Pressão de Serviço»: pressão disponível nas redes de água, em condições normais de funcionamento; t) «Ramal de Ligação de Água»: troço de canalização destinado ao serviço de abastecimento de um prédio, compreendido entre os limites do terreno do mesmo e a rede pública em que estiver inserido, ou entre a rede pública e qualquer dispositivo de corte geral do prédio instalado na via pública; u) «Reabilitação»: trabalhos associados a qualquer intervenção física que prolongue a vida de um sistema existente e/ou melhore o seu desempenho estrutural, hidráulico e/ou de qualidade da água, envolvendo uma alteração da sua condição ou especificação técnica. A reabilitação estrutural inclui a substituição e a renovação. A reabilitação hidráulica inclui a substituição, o reforço e, eventualmente, a renovação. A reabilitação para efeitos da melhoria da qualidade da água inclui a substituição e a renovação; v) «Renovação»: qualquer intervenção física que prolongue a vida do sistema ou que melhore o seu desempenho, no seu todo ou em parte, mantendo a capacidade e a função inicial, podendo incluir a reparação; w) «Reparação»: intervenção destinada a corrigir anomalias localizadas; x) «Reservatórios Prediais»: unidades de reserva que fazem parte constituinte da rede predial e têm como finalidade o armazenamento de água à pressão atmosférica, constituindo uma reserva destinada à alimentação da rede predial a que estão associados e cuja exploração é da exclusiva responsabilidade da entidade privada; y) «Reservatórios Públicos»: unidades de reserva que fazem parte da rede pública de distribuição e têm como finalidade armazenar água, servir de volante de regularização, compensando as flutuações de consumo face à adução, constituir reserva de emergência para combate a incêndios ou para assegurar a distribuição em casos de interrupção voluntária ou acidental do sistema a montante, equilibrar as pressões na rede e regularizar os funcionamento das bombagens cuja exploração é da exclusiva responsabilidade da Entidade Gestora; z) «Serviço»: exploração e gestão do sistema público municipal de abastecimento de água; aa) «Serviços Auxiliares»: os serviços prestados pela Entidade Gestora, de carácter conexo com os serviços de águas, mas que pela sua natureza, nomeadamente pelo facto de serem prestados pontualmente por solicitação do utilizador ou de terceiro, ou de resultarem de incumprimento contratual por parte do utilizador, são objeto de faturação específica; bb) «Sistema Público de Abastecimento de Água» ou «Rede Pública»: sistema de canalizações, órgãos e equipamentos, destinados à distribuição de água potável, instalado, em regra, na via pública, em terrenos ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 135 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal da Entidade Gestora ou em outros, cuja ocupação seja do interesse público, incluindo os ramais de ligação às redes prediais; cc) «Sistemas de Distribuição Predial» ou «Rede predial»: canalizações, órgãos e equipamentos prediais que prolongam o ramal de ligação até aos dispositivos de utilização do prédio, normalmente instalados no seu interior, ainda que possam estar instalados em domínio público; dd) «Substituição»: substituição de uma instalação existente por uma nova quando a que existe já não é utilizada para o seu objetivo inicial; ee) «Tarifário»: conjunto de valores unitários e outros parâmetros e regras de cálculo que permitem determinar o montante exato a pagar pelo utilizador final à Entidade Gestora em contrapartida do serviço; ff) «Titular do contrato»: qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, que celebra com a Entidade Gestora um contrato, também designada na legislação aplicável em vigor por utilizador ou utilizadores; gg) «Torneira de corte ao prédio»: válvula de seccionamento, destinada a seccionar a montante o ramal de ligação do prédio, de forma a regular o fornecimento de água, sendo exclusivamente manobrável por pessoal da Entidade Gestora; hh) «Utilizador doméstico»: aquele que use o prédio urbano servido para fins habitacionais, com exceção das utilizações para as partes comuns, nomeadamente as dos condomínios; ii) «Utilizador não doméstico»: aquele que não esteja abrangido pela alínea anterior, incluindo o Estado, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos, as entidades dos setores empresariais do Estado e as associações. Artigo 7.º Simbologia e Unidades 1. A simbologia dos sistemas públicos e prediais a utilizar é a indicada nos anexos I, II,III, VIII, e XIII do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto. 2. As unidades em que são expressas as diversas grandezas devem observar a legislação portuguesa. Artigo 8.º Regulamentação Técnica As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e a exploração do Sistema Público, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor. Artigo 9.º Princípios de gestão A prestação do serviço de abastecimento público de água obedece aos seguintes princípios: ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 136 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal a) Princípio da universalidade e da igualdade de acesso; b) Princípio da qualidade e da continuidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores; c) Princípio da transparência na prestação de serviços; d) Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente; e) Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis; f) Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional; g) Princípio do utilizador pagador. Artigo 10.º Disponibilização do Regulamento 1. O Regulamento estará disponível para consulta no sítio da Internet da Entidade Gestora, bem como nos seus serviços de atendimento ao público. 2. O fornecimento de cópias do Regulamento está sujeito aos pagamentos fixados pela Entidade Gestora. CAPÍTULO II DIREITOS E DEVERES Artigo 11.º Deveres da Entidade Gestora Compete à Entidade Gestora, designadamente: a) Fornecer água destinada ao consumo humano nos termos fixados na legislação em vigor; b) Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade do serviço, salvo casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor; c) Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de água, bem como mantê-lo em bom estado de funcionamento e conservação; d) Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas; e) Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas ao sistema público de abastecimento de água, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de abastecimento; f) Submeter os componentes do sistema público, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento; g) Tomar as medidas necessárias para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações nas redes; ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 137 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal h) Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação; i) Fornecer, instalar e manter os contadores, as válvulas a montante e a jusante e os filtros de proteção aos mesmos, de acordo com as suas opções; j) Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental; k) Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos locais de atendimento e no sítio na Internet da Entidade Gestora; l) Proceder em tempo útil à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança; m) Dispor de serviços de cobrança, por forma a que os utilizadores possam cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível; n) Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de abastecimento de água; o) Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores; p) Prestar informação essencial sobre a sua atividade; q) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento. Artigo 12.º Deveres dos utilizadores Compete, designadamente, aos utilizadores: a) Solicitar a ligação ao serviço de abastecimento público de água sempre que o mesmo esteja disponível; b) Cumprir o presente Regulamento; c) Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água; d) Não alterar o ramal de ligação; e) Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção; f) Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização; g) Avisar a Entidade Gestora de eventuais anomalias nos sistemas e nos aparelhos de medição; h) Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia concordância da Entidade Gestora, quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor ou cause impacto nas condições de fornecimento existentes; i) Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização da Entidade Gestora; j) Pagar as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 138 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Artigo 13.º Direito à prestação do serviço 1. Qualquer utilizador cujo local de consumo se insira na área de influência da Entidade Gestora tem direito à prestação do serviço de abastecimento público de água, sempre que o mesmo esteja disponível. 2. O serviço de abastecimento público de água através de redes fixas considera-se disponível desde que o sistema infraestrutural da Entidade Gestora esteja localizado a uma distância igual ou inferior a 20 m do limite da propriedade. Artigo 14.º Direito à informação 1. Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida e aos tarifários aplicáveis. 2. A Entidade Gestora publicita trimestralmente, por meio de editais afixados nos lugares próprios ou na imprensa regional, os resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água. 3. A Entidade Gestora dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente: a) Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação; b) Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas; c) Regulamentos de serviço; d) Tarifários; e) Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores; f) Resultados da qualidade da água, bem como outros indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores; g) Informações sobre interrupções do serviço; h) Contactos e horários de atendimento. Artigo 15.º Atendimento ao público 1. A Entidade Gestora dispõe de locais de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico, através do qual os utilizadores a podem contactar diretamente. 2. O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis das 9:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 16:30 h. CAPÍTULO III ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 139 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA SECÇÃO I CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DE ÁGUA Artigo 16.º Obrigatoriedade de ligação à rede geral de distribuição 1. Dentro da área abrangida pelas redes de distribuição de água, os proprietários dos prédios existentes ou a construir são obrigados a: a) Instalar a rede de distribuição predial; b) Solicitar a ligação à rede de distribuição pública de água. 2. A obrigatoriedade de ligação à rede geral de distribuição de água abrange todas as edificações, qualquer que seja a sua utilização. 3. Os usufrutuários, comodatários e arrendatários, mediante autorização dos proprietários, podem requerer a ligação dos prédios por eles habitados à rede geral de distribuição de água. 4. A Entidade Gestora notifica, com uma antecedência mínima de 15 dias, os proprietários dos edifícios abrangidos pela rede de distribuição pública de água das datas previstas para início e conclusão das obras dos ramais de ligação. 5. Após a entrada em funcionamento da ligação da rede predial à rede pública, os proprietários dos prédios que disponham de captações próprias de água para consumo humano terão de proceder à sua desativação, no prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo de prazo diferente fixado em legislação ou licença específica. 6. A Entidade Gestora comunica à Administração da Região Hidrográfica territorialmente competente as áreas servidas pela respetiva rede pública na sequência da sua entrada em funcionamento. 7. A instalação da rede de distribuição predial é feita a expensas do utilizador. Artigo 17.º Dispensa de ligação 1. Estão isentos da obrigatoriedade de ligação ao sistema público de abastecimento de água: a) Os edifícios que disponham de sistemas próprios de abastecimento de água para consumo humano devidamente licenciados, nos termos da legislação aplicável, designadamente unidades industriais; b) Os edifícios ou fogos cujo mau estado de conservação ou ruína os torne inabitáveis e estejam de facto permanente e totalmente desabitados; c) Os edifícios em vias de expropriação ou demolição. 2. A isenção deve ser requerida pelo interessado, podendo a Entidade Gestora solicitar documentos comprovativos da situação dos prédios a isentar. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 140 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Artigo 18.º Prioridades de fornecimento A Entidade Gestora, face às disponibilidades de cada momento, procede ao fornecimento de água atendendo preferencialmente às exigências destinadas ao consumo humano das instalações médico/hospitalares na área da sua intervenção. Artigo 19.º Exclusão da responsabilidade A Entidade Gestora não é responsável por danos que possam sofrer os utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações nas canalizações das redes de distribuição pública de água, bem como de interrupções ou restrições ao fornecimento de água, desde que resultantes de: a) Casos fortuitos ou de força maior; b) Execução, pela Entidade Gestora, de obras previamente programadas, desde que os utilizadores tenham sido expressamente avisados com uma antecedência mínima de 48 horas; c) Atos dolosos ou negligentes praticados pelos utilizadores, assim como por defeitos ou avarias nas instalações prediais. Artigo 20.º Interrupção ou restrição no abastecimento de água 1. A Entidade Gestora pode suspender o abastecimento de água nos seguintes casos: a) Deterioração na qualidade da água distribuída ou previsão da sua ocorrência iminente; b) Trabalho de reparação, reabilitação ou substituição de ramais de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias; c) Trabalhos de reparação, reabilitação ou substituição do sistema público ou dos sistemas prediais, sempre que exijam essa suspensão; d) Casos fortuitos ou de força maior; e) Deteção de ligações clandestinas ao sistema público; f) Anomalias ou irregularidades no sistema predial detetadas pela Entidade Gestora no âmbito de inspeções ao mesmo; g) Determinação por parte da autoridade de saúde e/ou da autoridade competente. 2. A Entidade Gestora deve comunicar aos utilizadores, com a antecedência mínima de 48 horas, qualquer interrupção programada no abastecimento de água. 3. Quando ocorrer qualquer interrupção não programada no abastecimento de água, a Entidade Gestora deve informar os utilizadores que o solicitem da duração estimada da interrupção, sem prejuízo da disponibilização desta informação no respetivo sítio da Internet e da utilização de meios de comunicação ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 141 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal social, e, no caso de utilizadores especiais, tais como hospitais, tomar diligências específicas no sentido de mitigar o impacto dessa interrupção. 4. Em qualquer caso, a Entidade Gestora deve mobilizar todos os meios adequados à reposição do serviço no menor período de tempo possível e tomar as medidas que estiverem ao seu alcance para minimizar os inconvenientes e os incómodos causados aos utilizadores dos serviços. 5. Nas situações em que estiver em risco a saúde humana e for determinada a interrupção do abastecimento de água pela autoridade de saúde, as Entidades Gestoras devem providenciar uma alternativa de água para consumo humano, desde que aquelas se mantenham por mais de 24 horas. Artigo 21.º Interrupção do abastecimento de água por facto imputável ao utilizador 1. A Entidade Gestora pode suspender o abastecimento de água, por motivos imputáveis ao utilizador, nas seguintes situações: a) Quando o utilizador não seja o titular do contrato de fornecimento de água e não apresente evidências de estar autorizado pelo mesmo a utilizar o serviço; b) Quando não seja possível o acesso ao sistema predial para inspeção ou, tendo sido realizada inspeção e determinada a necessidade de realização de reparações, em auto de vistoria, aquelas não sejam efetuadas dentro do prazo fixado, em ambos os casos desde que haja perigo de contaminação, poluição ou suspeita de fraude que justifiquem a suspensão; c) Mora do utilizador no pagamento dos consumos realizados; d) Quando seja recusada a entrada para inspeção das redes e para leitura, verificação, substituição ou levantamento do contador; e) Quando o contador for encontrado viciado ou for empregue qualquer meio fraudulento para consumir água; f) Quando o sistema de distribuição predial tiver sido modificado e altere as condições de fornecimento; g) Em outros casos previstos na lei. 2. A interrupção do abastecimento, com fundamento em causas imputáveis ao utilizador, não priva a Entidade Gestora de recorrer às entidades judiciais ou administrativas para garantir o exercício dos seus direitos ou para assegurar o recebimento das importâncias devidas e, ainda, de aplicar as coimas que ao caso couberem. 3. A interrupção do abastecimento de água com base na alíneas a), b), c), d) e f) só pode ocorrer após a notificação ao utilizador, por escrito, com a antecedência mínima de dez dias úteis relativamente à data em que venha a ter lugar. 4. No caso previsto na alínea e) do n.º 1, a interrupção pode ser feita imediatamente, devendo, no entanto, ser depositado no local do contador documento justificativo da razão daquela interrupção de fornecimento. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 142 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 5. Não devem ser realizadas interrupções do serviço em datas que impossibilitem a regularização da situação pelo utilizador no dia imediatamente seguinte, quando o restabelecimento dependa dessa regularização. Artigo 22.º Restabelecimento do fornecimento 1. O restabelecimento do fornecimento de água por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem. 2. No caso da mora no pagamento dos consumos, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento. 3. O restabelecimento do fornecimento deve ser efetuado no prazo de 24 horas após a regularização da situação que originou a suspensão. SECÇÃO II QUALIDADE DA ÁGUA Artigo 23.º Qualidade da água 1. A Entidade Gestora deve garantir: a) Que a água fornecida destinada ao consumo humano possui as características que a definem como água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada, nos termos fixados na legislação em vigor; b) A monitorização periódica da qualidade da água no sistema de abastecimento, sem prejuízo do cumprimento do programa de controlo da qualidade da água aprovado pela autoridade competente; c) A divulgação periódica, no mínimo trimestral, dos resultados da verificação da qualidade da água obtidos na implementação do programa de controlo da qualidade da água aprovado pela autoridade competente, nos termos fixados na legislação em vigor; d) A disponibilização da informação relativa a cada zona de abastecimento, quando solicitada; e) A implementação de eventuais medidas determinadas pela autoridade de saúde e/ou da autoridade competente, incluindo eventuais ações de comunicação ao consumidor, nos termos fixados na legislação em vigor; f) Que o tipo de materiais especificados nos projetos das redes de distribuição pública, para as tubagens e acessórios em contacto com a água, tendo em conta a legislação em vigor, não provocam alterações que impliquem a redução do nível de proteção da saúde humana. 2. O utilizador do serviço de fornecimento de água deve garantir: a) A instalação na rede predial dos materiais especificados no projeto, nos termos regulamentares em vigor; b) As condições de bom funcionamento, de manutenção e de higienização dos dispositivos de utilização ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 143 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal na rede predial, nomeadamente, tubagens, torneiras e reservatórios; c) A independência da rede predial alimentada pela rede pública de qualquer outro dispositivo alimentado por uma origem de água de captações particulares; d) O acesso da Entidade Gestora às suas instalações para a realização de colheitas de amostras de água a analisar, bem como, para a inspeção das condições da rede predial no que diz respeito à ligação à rede pública, aos materiais utilizados e à manutenção e higienização das canalizações; e) A implementação de eventuais medidas determinadas pela autoridade de saúde e/ou da autoridade competente. SECÇÃO III USO EFICIENTE DA ÁGUA Artigo 24.º Objetivos e medidas gerais A Entidade Gestora promove o uso eficiente da água de modo a minimizar os riscos de escassez hídrica e a melhorar as condições ambientais nos meios hídricos, com especial cuidado nos períodos de seca, designadamente através de: a) Ações de sensibilização e informação; b) Iniciativas de formação, apoio técnico e divulgação de documentação técnica. Artigo 25.º Rede pública de distribuição de água Ao nível da rede pública de distribuição de água, a Entidade Gestora promove medidas do uso eficiente da água, designadamente: a) Otimização de procedimentos e oportunidades para o uso eficiente da água; b) Redução de perdas nas redes públicas de distribuição de água; c) Otimização das pressões nas redes públicas de distribuição de água; d) Utilização de um sistema tarifário adequado. Artigo 26.º Rede de distribuição predial Ao nível da rede de distribuição predial de água, os proprietários e os utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente: a) Eliminação das perdas nas redes de distribuição predial de água; b) Redução dos consumos através da adoção de dispositivos eficientes; c) Isolamento térmico das redes de distribuição de água quente; ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 144 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal d) Reutilização ou uso de água de qualidade inferior, sem riscos para a saúde pública. Artigo 27.º Usos em instalações residenciais e coletivas Ao nível dos usos em instalações residenciais e coletivas, os proprietários e os utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente: a) Uso adequado da água; b) Generalização do uso de dispositivos e equipamentos eficientes; c) Atuação na redução de perdas e desperdícios. SECÇÃO IV SISTEMA PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA Artigo 28.º Propriedade da rede geral de distribuição A rede geral de distribuição de água é propriedade do Município de Reguengos de Monsaraz, sem prejuízo da gestão e da exploração do serviço público de abastecimento de água poder ser delegada ou concessionada. Artigo 29.º Instalação e conservação 1. Compete à Entidade Gestora a instalação, a conservação, a reabilitação e a reparação da rede de distribuição pública de água, assim como a sua substituição e renovação. 2. Quando as reparações da rede de distribuição pública de água resultem de dano causados por terceiros à Entidade Gestora, os respetivos encargos são da responsabilidade dos mesmos. Artigo 30.º Conceção, dimensionamento, projeto e execução de obra A conceção e o dimensionamento dos sistemas, a apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras devem cumprir integralmente o estipulado na legislação em vigor, designadamente o disposto no Decreto Regulamentar nº 23/95, de 23 de agosto, no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, bem como nas normas municipais aplicáveis. Artigo 31.º Natureza dos materiais 1. As condutas de distribuição de água podem ser de PVC, betão armado, polietileno de média ou alta densidade, poliéster reforçado com fibra de vidro, ferro fundido, aço ou outros materiais que reúnam as condições de utilização, mediante autorização da Entidade Gestora, devendo garantir-se que os materiais aplicados em tubagens e acessórios em contacto com a água não provocam alteração na qualidade da água para consumo humano, de acordo com o disposto no artigo 21.º do Decreto – Lei n.º 306/2007, de 27 de ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 145 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal agosto. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, por razões de manutenção das redes no concelho de Reguengos de Monsaraz e de uniformização de materiais, é preferencialmente utilizada tubagem de PVC rígido (PN 10 no mínimo) ou PEAD (PN10) com acessórios de ferro fundido. 3. Em todos os casos em que as condutas não se encontrem protegidas ou estejam sujeitas a vibrações, nomeadamente em travessias de obras de arte, o material a utilizar deve ser ferro fundido dúctil ou aço. 4. Os ramais de ligação podem ser de PVC rígido (preferencialmente) e de polietileno de média ou alta densidade, de ferro fundido dúctil ou de outros materiais que reúnam as necessárias condições de utilização mediante autorização da Entidade Gestora, devendo garantir-se que os materiais aplicados em tubagens e acessórios em contacto com a água não provocam alteração na qualidade da água para consumo humano de acordo com o disposto no artigo 21.º do Decreto–Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto. Artigo 32.º Proteção 1. Sempre que o material das condutas seja suscetível de ataque interno ou externo, deve prever-se a sua conveniente proteção de acordo com a natureza do agente agressivo. 2. No caso de proteção interna, devem ser usados produtos que não afetem a potabilidade da água. 3. Os materiais aplicados em contacto com a água não poderão provocar alterações na qualidade da água para consumo humano de acordo com o disposto no artigo 21.º do Decreto – Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto. Artigo 33.º Diâmetros Mínimos 1. O diâmetro nominal mínimo das condutas de distribuição é de 60 mm em todo o concelho. 2. Quando o serviço de combate a incêndios tenha de ser assegurado pela mesma rede pública, os diâmetros nominais mínimos das condutas são em função do risco da zona e devem ser: a) 80 mm – grau 1; b) 90 mm - grau 2; c) 100 mm - grau 3; d) 125 mm – grau 4; e) ≥150 mm (a definir caso a caso) – grau 5. SECÇÃO V Instalações Complementares Subsecção I Captações ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 146 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Artigo 34.º Finalidade As captações têm por finalidade obter água de forma contínua e duradoura em quantidade compatível com as necessidades e com qualidade bastante para, após tratamento, poder ser considerada própria para consumo humano. Artigo 35.º Tipos As captações de água podem ser: a) Subterrâneas, provenientes de drenos, galerias de mina, nascentes, poços e furos; b) Superficiais, provenientes de meios hídricos superficiais lênticos ou lóticos. Artigo 36.º Localização Na localização das captações deve considerar-se: a) A proximidade do aglomerado a abastecer; b) As disponibilidades hídricas e a qualidade da água ao longo do ano; c) A facilidade de proteção sanitária; d) A facilidade de acesso; e) A existência de outras captações nas proximidades; f) Os riscos de acumulação de sedimentos; g) Os níveis de máxima cheia. Artigo 37.º Proteção Sanitária As captações devem possuir uma adequada proteção sanitária, destinada a evitar ou, pelo menos, reduzir os riscos de inquinação da água captada, de acordo com a legislação aplicável. Artigo 38.º Medidas de proteção das Captações de água 1. As áreas limítrofes ou contíguas a captações de água devem ter uma utilização condicionada, de forma a salvaguardar a qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos utilizados. 2. O condicionamento referido no número anterior deve ser tipificado nos planos de recursos hídricos e nos instrumentos especiais de gestão territorial, que podem conter programas de intervenção nas áreas limítrofes ou contíguas a captações de água do território nacional. 3. As medidas de proteção das captações de água subterrânea para abastecimento público de consumo ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 147 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal humano desenvolvem-se nos respetivos perímetros de proteção, que compreendem: a) Zona de proteção imediata – área da superfície do terreno contígua à captação em que, para a proteção direta das instalações da captação e das águas captadas, todas as atividades, são, por princípio, interditas; b) Zona de proteção intermédia – área da superfície do terreno contígua exterior à zona de proteção imediata, de extensão variável, onde são interditas ou condicionadas as atividades e as instalações suscetíveis de poluírem, alterarem a direção do fluxo ou modificarem a infiltração daquelas águas, em função do risco de poluição e da natureza dos terrenos envolventes; c) Zona de proteção alargada – área da superfície do terreno contígua exterior à zona de proteção intermédia, destinada a proteger as águas de poluentes persistentes, onde as atividades e instalações são interditas ou condicionadas em função do risco de poluição. 4. Nas zonas sujeitas a risco de intrusão de salina, podem ser limitados os caudais de exploração das captações existentes e interdita a construção ou a exploração de novas captações de água ou condicionado o seu regime de exploração. 5. Aos proprietários privados dos terrenos que integrem as zonas de proteção e as zonas adjacentes é assegurado o direito de requerer a respetiva expropriação, nos termos do Código das Expropriações. 6. A declaração e a delimitação dos perímetros de proteção e das zonas adjacentes às captações de água para abastecimento público de consumo humano são objeto de legislação específica, que define as áreas abrangidas, as instalações e as atividades sujeitas a restrições. 7. As propostas de delimitação e respetivos condicionamentos são elaboradas pela administração da região hidrográfica territorialmente competente, com base nas propostas e estudos próprios que lhe sejam apresentados pela entidade requerente da licença ou concessão de captação de águas, em conformidade com os instrumentos normativos aplicáveis. 8. As entidades responsáveis pelas captações de água para abastecimentos públicos já existentes quer estejam em funcionamento quer constituam uma reserva potencial, devem promover a delimitação dos perímetros de proteção e das zonas adjacentes nos termos previstos nos números anteriores. 9. Os perímetros de proteção e as zonas adjacentes das captações de água para abastecimento público são revistos, sempre que se justifique, por iniciativa da administração da região hidrográfica territorialmente competente ou da entidade responsável pela captação. Subsecção II Instalações de tratamento Artigo 39.º Finalidade As instalações de tratamento têm por finalidade proceder às correções necessárias para que as características ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 148 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal físicas, químicas e bacteriológicas da água tratada sejam as de uma água própria para consumo humano. Artigo 40.º Tipos 1. As instalações podem ser de tratamento: a) Físico e desinfeção; b) Físico - químico com desinfeção; c) Físico - químico com afinação e desinfeção. 2. As operações de tratamento de maior importância são: sedimentação, coagulação, filtração, desinfeção, correção da dureza ou acidez e arejamento. Artigo 41.º Localização Na localização das instalações de tratamento deve considerar-se: a) A disponibilidade da área; b) A proximidade da origem de água; c) Os condicionamentos urbanísticos, topográficos, geológicos e hidrológicos, nomeadamente a verificação dos níveis máximos de cheia; d) A localização da fonte de alimentação de energia elétrica; e) A localização da descarga de emergência, quando necessária; f) A facilidade de acesso; g) A integração no restante sistema de forma a minimizar os custos globais. Artigo 42.º Conceção e dimensionamento 1. A seleção dos processos de tratamento a utilizar e o esquema de funcionamento, devem procurar uma eficiência adequada com um mínimo de custos. 2. O dimensionamento das instalações de tratamento deve ter em conta o caudal a tratar, a qualidade da água bruta e a qualidade da água que se deseja obter. Subsecção III Reservatórios Artigo 43.º Finalidade 1. ATA N.º 16 Os reservatórios têm principalmente as seguintes finalidades: — 28 de junho de 2012 Página 149 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal a) Servir de volante de regularização, compensando as flutuações de consumo face à adução; b) Constituir reservas de emergência para combate a incêndios ou para assegurar a distribuição em casos de interrupção voluntária ou acidental dos sistema de montante; c) Equilibrar as pressões na rede de distribuição; d) Regularizar o funcionamento das bombagens; 2. O armazenamento da água para consumo humano só é permitido em casos devidamente autorizados pela Entidade Gestora, nomeadamente quando as características do funcionamento por parte do sistema público não ofereçam as garantias necessárias ao bom funcionamento do sistema predial, em termos de caudal e pressão. 3. O armazenamento de água para combate a incêndios deve ser definido pelas entidades competentes que estabeleçam as necessidades deste serviço e as suas características. 4. O armazenamento conjunto de água para combate a incêndios e outros fins só excecionalmente pode ser autorizado pela Entidade Gestora, devendo ser garantidas, neste caso, as condições necessárias à defesa da saúde pública e não afetar a capacidade disponível para o serviço de incêndios. 5. As redes de distribuição de água com origem em reservatórios particulares são da inteira responsabilidade do seu proprietário, bem como a qualidade da água distribuída. 6. É totalmente interdita qualquer interligação entre redes de distribuição de água com origem na rede pública e os sistemas particulares (furos, reservatórios e outros). Artigo 44.º Classificação Os reservatórios classificam-se: a) Consoante a sua função: de distribuição ou equilíbrio, de regularização de bombagem e de reserva para combate a incêndio; b) Consoante a sua implantação: enterrados, semienterrados e elevados; c) Consoante a sua capacidade: pequenos, médios e grandes, respetivamente, para volumes inferiores a 500 m3, compreendidos entre 500 m3 e 5000 m3 e superiores a este último valor. Artigo 45.º Localização 1. Os reservatórios devem situar-se o mais próximo possível do centro de gravidade dos locais de consumo a uma cota que garante as pressões mínimas em toda a rede. 2. Em áreas muito acidentadas podem criar-se andares de pressão, localizando-se os reservatórios de forma a que as pressões na rede se encontrem entre os limites mínimo e máximo admissíveis. 3. Em áreas extensas pertencentes ao mesmo andar de pressão pode dividir-se a capacidade de reserva por ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 150 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal vários reservatórios afastados, mas ligados entre si de forma a equilibrar toda a distribuição. 4. Em aglomerados que se expandam numa direção preferencial pode localizar-se um segundo reservatório de extremidade, a um nível inferior ao principal, de modo a equilibrar as pressões nas zonas de expansão. SECÇÃO VI RAMAIS DE LIGAÇÃO Artigo 46.º Propriedade Os ramais de ligação são propriedade do Município de Reguengos de Monsaraz, sem prejuízo da gestão e da exploração do serviço público de abastecimento de água poder ser delegada ou concessionada. Artigo 47.º Instalação, conservação, renovação e substituição de ramais de ligação 1. A instalação dos ramais de ligação é da responsabilidade da Entidade Gestora, a quem incumbe, de igual modo, a respetiva conservação, renovação e substituição, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2. A instalação de ramais de ligação com distância superior a 20 metros está sujeita a uma avaliação da viabilidade técnica e económica pela Entidade Gestora, podendo também ser executada pelos proprietários dos prédios a servir, nos termos definidos pela Entidade Gestora, mas, neste caso, as obras são fiscalizadas por esta. 3. Os custos com a instalação, conservação e substituição de ramais de ligação são suportados pela Entidade Gestora, sem prejuízo do disposto no artigo 82º do presente Regulamento. 4. Os custos com a instalação, conservação e a substituição dos ramais de ligação nos termos previstos no n.º 2 são da responsabilidade dos utilizadores. 5. Quando as reparações na rede geral ou nos ramais de ligação resultem de danos causados por terceiros, os respetivos encargos são suportados por estes. Artigo 48.º Utilização de um ou mais ramais de ligação Cada prédio é normalmente abastecido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pela Entidade Gestora, o abastecimento ser feito por mais do que um ramal de ligação. Artigo 49.º Torneira de corte para suspensão do abastecimento 1. Cada ramal de ligação, ou sua ramificação, deverá ter, na via pública ou em parede exterior do prédio confinante com aquela, uma torneira de corte ao prédio, de modelo apropriado, que permita a suspensão do abastecimento de água. 2. As torneiras de corte só podem ser manobradas por pessoal da Entidade Gestora, dos Bombeiros e/ou da ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 151 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Proteção Civil. Artigo 50.º Entrada em serviço Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de distribuição prediais do prédio tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor. Artigo 51.º Diâmetros 1. O diâmetro nominal admitido em ramais de ligação é de 20 mm. 2. O diâmetro nominal máximo no abastecimento a reservatórios de regularização é de 45 mm a 50 mm, respetivamente para reservatórios dos serviços de consumo e de incêndios. 3. Quando se tenha de assegurar simultaneamente o serviço de combate a incêndios sem reservatório de regularização, o diâmetro não deve ser inferior a 45 mm. 4. O diâmetro nominal máximo terá de ter dimensão inferior ao da rede fixa. Artigo 52.º Natureza dos Materiais Os ramais de ligação podem ser de PVC rígido (preferencialmente) e de polietileno de média ou alta densidade, de ferro fundido dúctil ou de outros materiais que reúnam as necessárias condições de utilização, mediante autorização da Entidade Gestora, devendo garantir-se que os materiais aplicados em tubagens e acessórios em contacto com a água não provocam alteração na qualidade da água para consumo humano de acordo com o disposto no artigo 21º do Decreto – Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto. SECÇÃO VII SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL Subsecção I Rede Predial Artigo 53.º Caracterização da rede predial 1. As redes de distribuição predial têm início na torneira de corte e prolongam-se até aos dispositivos de utilização. 2. A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário. 3. Excetuam-se do número anterior o contador de água, as válvulas a montante e a jusante e o filtro de proteção do contador (se aplicável) cuja responsabilidade de colocação e manutenção é da Entidade Gestora. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 152 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Artigo 54.º Separação dos sistemas Os sistemas prediais de distribuição de água devem ser independentes de qualquer outra forma de distribuição de água com origem diversa, designadamente poços ou furos privados que, quando existam, devem ser devidamente licenciados nos termos da legislação em vigor. Artigo 55.º Projeto da rede de distribuição predial 1. É da responsabilidade do autor do projeto das redes de distribuição predial a recolha de elementos de base para a elaboração dos projetos, devendo a Entidade Gestora fornecer toda a informação de interesse, designadamente a existência ou não de redes públicas, as pressões máxima e mínima na rede pública de água e a localização e a profundidade da soleira da câmara de ramal de ligação, nos termos da legislação em vigor. 2. O projeto da rede de distribuição predial está sujeito a parecer da Entidade Gestora, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, apenas nas situações em que o mesmo não se faça acompanhar por um termo de responsabilidade subscrito por um técnico autor do projeto legalmente habilitado e que ateste o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, seguindo o conteúdo previsto no n.º 4 do presente artigo e no Anexo I. 3. O disposto no número anterior não prejudica a verificação aleatória dos projetos nele referidos. 4. O termo de responsabilidade, cujo modelo consta do Anexo I ao presente Regulamento, deve certificar, designadamente: a) A recolha dos elementos previstos no anterior n.º 1; b) Articulação com a Entidade Gestora em particular no que respeita à interface de ligação do sistema público e predial tendo em vista a sua viabilidade; c) Que o tipo de material utilizado na rede predial não provoca alterações da qualidade da água que impliquem a redução do nível de proteção da saúde humana, nos termos da legislação em vigor. 5. As alterações aos projetos de execução das redes prediais devem ser efetuadas com a prévia concordância da Entidade Gestora e nos termos da legislação em vigor. 6. Os projetos da rede de distribuição predial submetidos a controlo prévio nos termos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro deverão ser instruídos com os seguintes elementos: a) Termo de responsabilidade do técnico autor do projeto; b) Memória descritiva e justificativa onde conste identificação do proprietário, natureza, designação e local da obra, tipo de obra, descrição da conceção dos sistemas, materiais e acessórios, e instalações complementares projetadas; c) Cálculo hidráulico onde constem os critérios de dimensionamento adotado e o dimensionamento das ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 153 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal redes, equipamentos e instalações complementares projetadas; d) Estimativa descriminada do custo, a preços correntes, da obra específica a executar; e) Peças desenhadas dos traçados, em plantas e cortes, à escala mínima 1:100, com indicações das canalizações, dos diâmetros e inclinações das tubagens, dos órgãos acessórios e instalações complementares e dos respetivos pormenores que clarifiquem a obra projetada; f) Planta com cadastro de infraestruturas (água ou esgotos) fornecida pelo Município a solicitação e expensas do requerente; g) Planta de implantação, com delimitação do terreno e do prédio, à escala 1:200 ou 1:500, com indicação das canalizações exteriores, elementos acessórios e instalações complementares, instaladas no exterior do prédio; h) Representação esquemática axonométrica da rede de distribuição de água. Artigo 56.º Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de distribuição predial 1. A execução das redes de distribuição predial é da responsabilidade dos proprietários, em harmonia com os projetos referidos no artigo anterior. 2. A realização de vistoria pela Entidade Gestora, destinada a atestar a conformidade da execução dos projetos de redes de distribuição predial com o projeto aprovado ou apresentado, prévia à emissão da licença de utilização do imóvel, é dispensada mediante a emissão de termo de responsabilidade por técnico legalmente habilitado para esse efeito, de acordo com o respetivo regime legal, que ateste essa conformidade. 3. O termo de responsabilidade a que se refere o número anterior certifica o cumprimento do disposto nas alíneas do n.º 4 do artigo anterior e segue os termos da minuta constante do Anexo II ao presente Regulamento. 4. O disposto nos números anteriores não prejudica a verificação aleatória da execução dos referidos projetos. 5. Sempre que julgue conveniente, a Entidade Gestora procede a ações de inspeção nas obras dos sistemas prediais, que podem incidir sobre o comportamento hidráulico do sistema, as caixas dos contadores para garantia do cumprimento do disposto no artigo 64.º, bem como sobre a ligação do sistema predial ao sistema público. 6. Durante a execução das obras dos sistemas prediais a Entidade Gestora deve acompanhar os ensaios de eficiência e as operações de desinfeção previstas na legislação em vigor. 7. A Entidade Gestora notificará as desconformidades que verificar nas obras executadas ao técnico responsável pela obra, as quais deverão ser corrigidas num prazo de 72 horas. Subsecção II Instalações Complementares ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 154 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Artigo 57.º Instalações elevatórias e sobrepressoras 1. Em situações de insuficiente pressão na rede pública municipal, ao estabelecimento de um único andar interior de pressão compatível com o tipo de instalação alimentar deverão ser previstas e instaladas instalações elevatórias e sobrepressoras. 2. Os equipamentos referidos no número anterior deverão ser dotados de válvulas de seccionamento e de retenção e ficarão instalados no interior das instalações em locais comuns de fácil acesso. 3. Os equipamentos referidos nos números anteriores serão propriedade do proprietário da instalação e/ ou local de consumo, cabendo-lhe a este a sua manutenção e exploração. 4. Os equipamentos referidos nos números anteriores deverão ser de velocidade variável e ser assentes sobre placas anti-vibratórias. 5. Os equipamentos referidos devem estar ligados a jusante de um sistema volante de regularização. Artigo 58.º Rotura nos sistemas prediais 1. Logo que seja detetada uma rotura ou fuga de água em qualquer ponto nas redes prediais de distribuição predial ou nos dispositivos de utilização, deve ser promovida a reparação pelos responsáveis pela sua conservação. 2. Os utilizadores são responsáveis por todo o gasto de água nas redes de distribuição predial e seus dispositivos de utilização. SECÇÃO VIII SERVIÇO DE INCÊNDIOS Artigo 59.º Legislação aplicável Os projetos, a instalação, a localização, os diâmetros nominais e outros aspetos construtivos dos dispositivos destinados à utilização de água para combate a incêndios deverão, além do disposto no presente Regulamento, obedecer à legislação nacional em vigor. Artigo 60.º Hidrantes 1. Na rede de distribuição pública de água são previstos hidrantes de modo a garantir uma cobertura efetiva, de acordo com as necessidades do serviço de incêndios. 2. O abastecimento às bocas e marcos de incêndio é feito a partir de ramificações do ramal de ligação para uso privativo dos edifícios. Artigo 61.º ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 155 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Manobras de torneiras de corte e outros dispositivos As torneiras de corte e dispositivos de tomada de água para serviço de incêndios só podem ser manobradas por pessoal da Entidade Gestora, dos Bombeiros ou da Proteção Civil. Artigo 62.º Redes de incêndios particulares 1. Nas instalações existentes no interior dos prédios destinadas exclusivamente ao serviço de proteção contra incêndios, a água consumida é objeto de medição ou estimativa para efeitos de avaliação do balanço hídrico dos sistemas. 2. O fornecimento de água para essas instalações é comandado por uma torneira de corte selada e localizada, de acordo com as instruções da Entidade Gestora. 3. Em caso de incêndio a torneira de corte pode ser manobrada por pessoal estranho ao serviço de incêndios, devendo, no entanto, tal intervenção ser comunicada à Entidade Gestora nas 24 horas subsequentes. Artigo 63.º Bocas e Marcos de incêndio das redes de distribuição predial As bocas e os marcos de incêndio são selados e só podem ser utilizados em caso de incêndio, devendo a Entidade Gestora ser disso avisada pelos utilizadores nas 24 horas seguintes ao sinistro. SECÇÃO IX INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO Artigo 64.º Medição por contadores 1. Em cada local de consumo deverá existir um contador destinado à medição do consumo de água, incluindo as partes comuns dos condomínios quando nelas existam dispositivos de utilização. 2. A água fornecida através de fontanários ligados à rede pública de abastecimento de água é igualmente objeto de medição. 3. Os contadores são da propriedade da Entidade Gestora, que é responsável pela respetiva instalação, manutenção e substituição. 4. Os custos com a instalação, manutenção e substituição dos contadores não são objeto de faturação autónoma aos utilizadores. Artigo 65.º Tipo de contadores 1. Os contadores a empregar na medição da água fornecida a cada prédio ou fração são do tipo autorizado por lei e obedecem às respetivas especificações regulamentares. 2. O diâmetro nominal e a classe metrológica dos contadores é fixado pela Entidade Gestora. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 156 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 3. A definição do contador deve ser determinada tendo em conta: a) O caudal de cálculo previsto na rede de distribuição predial; b) A pressão de serviço máxima admissível; c) A perda de carga. 4. Sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3 do presente artigo, para utilizadores não domésticos podem ser fixados pela Entidade Gestora diâmetros nominais de contadores tendo por base o perfil de consumo do utilizador. 5. Os contadores podem ter associados equipamentos e/ou sistemas tecnológicos que permitam à Entidade Gestora a medição dos níveis de utilização por telecontagem. Artigo 66.º Localização e instalação dos contadores 1. As caixas dos contadores são obrigatoriamente instaladas em locais de fácil acesso ao pessoal da Entidade Gestora, de modo a permitir um trabalho regular de substituição ou reparação no local e que a sua visita e leitura se possam fazer em boas condições, e de acordo com as dimensões e especificações por si veiculadas. 2. Nos edifícios com três ou mais andares, confinantes com a via ou espaço públicos, as caixas dos contadores devem localizar-se no seu interior, na zona de entrada ou em zonas comuns, consoante nele haja um ou mais utilizadores. 3. Nos edifícios com logradouros privados, as caixas dos contadores devem localizar-se no logradouro, junto à zona de entrada contígua com a via pública e com possibilidade de leitura pelo exterior. 4. Não pode ser imposta pela Entidade Gestora aos utilizadores a contratação dos seus serviços para a construção e a instalação de caixas ou nichos destinados à colocação de instrumentos de medição, sem prejuízo da possibilidade da Entidade Gestora fixar um prazo para a execução de tais obras. 5. Em prédios em propriedade horizontal devem ser instalados instrumentos de medição em número e com o diâmetro estritamente necessários aos consumos nas zonas comuns ou, em alternativa e por opção da Entidade Gestora, nomeadamente quando existir reservatório predial, podem ser instalados contadores totalizadores, sendo nesse caso aplicável o n.º 3 do artigo 66º do Decreto – Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto. 6. Em prédios em propriedade horizontal com mais de quatro apartamentos terá de ser instalado uma bateria de contadores. 7. Nenhum contador pode ser instalado e mantido em serviço sem a verificação metrológica prevista na legislação em vigor. 8. A montagem dos contadores de água de pequeno e grande calibre deverá ser efetuada nos termos definidos pela Entidade Gestora, conforme Anexos III e IV ao presente Regulamento. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 157 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Artigo 67.º Verificação metrológica e substituição 1. A Entidade Gestora procede à verificação periódica dos contadores nos termos da legislação em vigor. 2. A Entidade Gestora procede, sempre que o julgar conveniente, à verificação extraordinária do contador. 3. O utilizador pode solicitar a verificação extraordinária do contador, tendo direito a receber cópia do respetivo boletim de ensaio, mediante pagamento de caução. 4. A Entidade Gestora procede à substituição dos contadores no termo de vida útil destes ou sempre que tenha conhecimento de qualquer anomalia, por razões de exploração e controlo metrológico. 5. No caso de ser necessária a substituição de contadores por motivos de anomalia, exploração e controlo metrológico, a Entidade Gestora deve avisar o utilizador da data e do período previsível para a intervenção, o qual não deverá ultrapassar as duas horas. 6. Na data da substituição deve ser entregue ao utilizador um documento de onde constem as leituras dos valores registados pelo contador substituído e pelo contador que, a partir desse momento, passa a registar o consumo de água. 7. A Entidade Gestora é responsável pelos custos incorridos com a substituição ou reparação dos contadores por anomalia não imputável ao utilizador. 8. Em caso se substituição ou reparação do contador por motivo imputável ao utilizador os custos ser-lhe-ão imputados. Artigo 68.º Responsabilidade pelo contador 1. O contador fica à guarda e fiscalização imediata do utilizador, o qual deve comunicar à Entidade Gestora todas as anomalias que verificar, nomeadamente, não fornecimento de água, fornecimento sem contagem, contagem deficiente, rotura e deficiências na selagem, entre outros. 2. Com exceção dos danos resultantes da normal utilização, o utilizador responde por todos os danos, deterioração ou perda do contador, salvo se provocados por causa que lhe não seja imputável e desde que dê conhecimento imediato à Entidade Gestora. 3. Para além da responsabilidade criminal que daí resultar, o utilizador responde ainda pelos prejuízos causados em consequência do emprego de qualquer meio capaz de interferir com o funcionamento ou marcação do contador, salvo se provar que aqueles prejuízos não lhe são imputáveis. Artigo 69.º Leituras 1. Os valores lidos devem ser arredondados para o número inteiro seguinte ao volume efetivamente medido. 2. As leituras dos contadores são efetuadas com uma frequência mínima de duas vezes por ano e com um ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 158 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses. 3. O utilizador deve facultar o acesso da Entidade Gestora ao contador quando este se encontre localizado no interior do prédio servido, com respeito pela periodicidade referida no número anterior. 4. Sempre que, por indisponibilidade do utilizador, se revele por duas vezes impossível o acesso ao contador por parte da Entidade Gestora, esta deve avisar o utilizador, por carta registada ou meio equivalente, da data e intervalo horário, com amplitude máxima de duas horas, de terceira deslocação a fazer para o efeito, assim como da cominação da suspensão do fornecimento no caso de não ser possível a leitura. 5. A Entidade Gestora disponibiliza aos utilizadores meios alternativos para a comunicação de leituras, nomeadamente: a) Correio eletrónico; b) Serviço telefónico. Artigo 70.º Avaliação dos consumos Nos períodos em que não haja leitura, o consumo é estimado: a) Em função do consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pela Entidade Gestora; b) Em função do consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador. CAPÍTULO IV CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA Artigo 71.º Contrato de fornecimento 1. A prestação do serviço público de abastecimento de água é objeto de contrato de fornecimento celebrado entre a Entidade Gestora e os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel. 2. O contrato de fornecimento de água é elaborado em impresso de modelo próprio da Entidade Gestora e instruído em conformidade com as disposições legais em vigor à data da sua celebração, no que respeita, nomeadamente, aos direitos dos utilizadores, à proteção do utilizador e à inscrição de cláusulas gerais contratuais. 3. As condições contratuais de prestação do serviço de abastecimento de água constam em anexo ao respetivo contrato. 4. No momento da celebração do contrato de fornecimento deve ser entregue ao utilizador uma cópia do mesmo. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 159 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 5. Os proprietários dos prédios ligados à rede geral de distribuição, sempre que o contrato de fornecimento não esteja em seu nome, devem permitir o acesso da Entidade Gestora para a retirada do contador, caso os respetivos inquilinos não o tenham facultado e a Entidade Gestora tenha denunciado o contrato nos termos previstos no artigo 77.º. 6. Os proprietários, usufrutuários, arrendatários ou qualquer pessoa que disponha de título válido, que legitime o uso e fruição do local de ligação, ou aqueles que detêm a legal administração dos prédios, devem efetuar a mudança de titularidade dos contratos de fornecimento sempre que estes não estejam em seu nome e sempre que os contadores registem a primeira contagem de consumo, no prazo de 15 dias úteis contados da data de verificação do facto, sob pena da interrupção de fornecimento de água. 7. Caso não seja dado cumprimento ao estipulado no número anterior, ou sempre que ocorra a rescisão de contrato por parte do anterior utilizador, o restabelecimento do fornecimento fica dependente da celebração de um novo contrato com a Entidade Gestora, nos termos do presente Regulamento. 8. Se o último titular ativo do contrato e o requerente de novo contrato coincidirem na mesma pessoa, deve aplicar-se o regime da suspensão e reinício do contrato a pedido do utilizador previsto no artigo 76.º. Artigo 72.º Contratos especiais 1. São objeto de contratos especiais os serviços de fornecimento de água que, devido ao seu elevado impacto nas redes de distribuição, devam ter um tratamento específico, designadamente, hospitais, escolas, quartéis, complexos industriais e comerciais e grandes conjuntos imobiliários. 2. Podem ainda ser definidas condições especiais para os fornecimentos temporários ou sazonais de água nas seguintes situações: a) Obras e estaleiro de obras; b) Zonas de concentração de população ou atividades com carácter temporário, tais como feiras, festivais e exposições. 3. A Entidade Gestora admite a contratação do serviço em situações especiais, como as a seguir enunciadas, e de forma transitória: a) Litígios entre os titulares de direito à celebração do contrato, desde que, por fundadas razões sociais, mereça tutela a posição do possuidor; b) Na fase prévia à obtenção de documentos administrativos necessários à celebração do contrato, sempre que razões sociais o justifiquem. 4. Na definição das condições especiais deve ser acautelado tanto o interesse da generalidade dos utilizadores como o justo equilíbrio da exploração do sistema de abastecimento de água, a nível de qualidade e quantidade. Artigo 73.º ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 160 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Documentos para celebração do Contrato de Fornecimento de água 1. Para a celebração do contrato de fornecimento de água são necessários os seguintes documentos: a) Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão; b) Número de Identificação Fiscal; c) Certidão comercial, no caso de sociedade; d) Ata de eleição dos órgãos sociais, no caso de associação; e) Título válido para ocupação do imóvel, nomeadamente, um dos seguintes: i) Caderneta predial atualizada; ii) Escritura de compra e venda; iii) Contrato de arrendamento; iv) Cópia não certificada do registo do prédio; 2. Os serviços municipais deverão diligenciar, previamente à execução de ramais e à celebração de contratos, sobre a situação do prédio em termos urbanísticos, nomeadamente sobre a existência de autorização de utilização. 3. O contrato de fornecimento de água para abastecimento a prédio a construir, exclusivamente dentro do prazo de construção, será celebrado com o construtor ou com o dono da obra, devendo o interessado exibir com o pedido o respetivo alvará de licença ou de autorização para a realização da operação urbanística. Artigo 74.º Domicílio convencionado 1. O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência relativa à prestação do serviço. 2. Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada pelo utilizador à Entidade Gestora, produzindo efeitos no prazo de 30 dias após aquela comunicação. Artigo 75.º Vigência dos contratos 1. O contrato de abastecimento de água produz os seus efeitos a partir da data do início de fornecimento, o qual deve ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis contados da solicitação do contrato, com ressalva das situações de força maior. 2. A cessação do contrato de fornecimento de água poderá ocorrer por denúncia ou por caducidade. 3. Os contratos de fornecimento de água referidos na alínea a) n.º 2 do artigo 72.º são celebrados com o construtor ou com o dono da obra a título precário e caducam com a verificação do termo do prazo fixado no respetivo alvará de licença ou autorização, ou das suas prorrogações. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 161 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Artigo 76.º Suspensão e reinício do contrato 1. Os utilizadores podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, a interrupção do serviço de abastecimento de água por motivo de desocupação temporária do imóvel. 2. A interrupção do fornecimento prevista no número anterior depende do pagamento da respetiva tarifa e implica o acerto da faturação emitida até à data da interrupção, tendo ainda por efeito a suspensão do contrato e da faturação e cobrança das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço a partir da data da interrupção. 3. O serviço é retomado no prazo máximo de 5 dias contados da apresentação do pedido pelo utilizador nesse sentido, sendo a tarifa de reinício do fornecimento de água, prevista no tarifário em vigor, incluída na primeira fatura subsequente. Artigo 77.º Denúncia 1. Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de fornecimento que tenham celebrado por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem por escrito à Entidade Gestora. 2. Nos 15 dias subsequentes à comunicação referenciada no número anterior, os utilizadores devem facultar a leitura do contador instalado, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data. 3. Não sendo possível a leitura mencionada no número anterior por motivo imputável ao utilizador, este continua responsável pelos encargos entretanto decorrentes. 4. A Entidade Gestora denuncia o contrato caso, na sequência da interrupção do serviço por mora no pagamento, o utilizador não proceda ao pagamento em dívida com vista ao restabelecimento do serviço no prazo de dois meses. Artigo 78.º Caducidade 1. Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo. 2. Os contratos referidos no n.º 2 do artigo 72.º podem não caducar no termo do respetivo prazo, desde que o utilizador prove que se mantêm os pressupostos que levaram à sua celebração. 3. A caducidade tem como consequência a retirada imediata dos respetivos contadores e o corte do abastecimento de água. Artigo 79.º Caução 1. A Entidade Gestora pode exigir a prestação de uma caução para garantia do pagamento do consumo de água nas seguintes situações: ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 162 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal a) No momento da celebração do contrato de fornecimento de água, desde que o utilizador não seja considerado como consumidor na aceção da alínea h) do artigo 6.º; b) No momento do restabelecimento de fornecimento, na sequência de interrupção decorrente de mora no pagamento e, no caso de consumidores desde que estes não optem pela transferência bancária como forma de pagamento dos serviços. 2. A caução referida no número anterior é prestada por depósito em dinheiro, cheque ou transferência bancária ou através de garantia bancária ou seguro-caução, e o seu valor é calculado da seguinte forma: a) Para os consumidores é igual a quatro vezes o encargo com o consumo médio mensal dos últimos 12 meses, nos termos fixados pelo Despacho n.º 4186/2000, publicado no Diária da República, 2.ª série, de 22 de fevereiro de 2000; b) Para os restantes utilizadores, é fixada em 250 € (duzentos e cinquenta euros); 3. Para as instituições de fins não lucrativos, desde que registadas nas suas próprias designações e sejam titulares da instalação, o valor da caução é calculado como se de uso doméstico se tratasse. 4. O utilizador que preste caução tem direito ao respetivo recibo. Artigo 80.º Restituição da caução 1. Findo o contrato de fornecimento, a caução prestada é restituída ao utilizador, nos termos da legislação vigente, deduzida dos montantes eventualmente em dívida. 2. Sempre que o consumidor, que tenha prestado caução nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, opte posteriormente pela transferência bancária como forma de pagamento, tem direito à imediata restituição da caução prestada. 3. A quantia a restituir será atualizada em relação à data da sua última alteração, com base no índice harmonizado de preços ao consumidor M(12,12), ou de outro equivalente que o venha a substituir, que à data da atualização estejam publicados pelo Banco de Portugal. CAPÍTULO V ESTRUTURA TARIFÁRIA E FATURAÇÃO DOS SERVIÇOS SECÇÃO I ESTRUTURA TARIFÁRIA Artigo 81.º Incidência 1. Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de abastecimento de água todos os utilizadores finais que disponham de contrato, sendo as tarifas devidas a partir da data do início da respetiva vigência. 2. Para efeitos da determinação das tarifas fixas e variáveis os utilizadores são classificados como domésticos ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 163 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal ou não domésticos. Artigo 82.º Estrutura tarifária 1. Pela prestação do serviço de abastecimento de água são faturadas aos utilizadores: a) A tarifa fixa de abastecimento de água, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias; b) A tarifa variável de abastecimento de água, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os utilizadores domésticos, expressos em m3 de água por cada trinta dias. 2. As tarifas de fornecimento de água, previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços: a) Execução, manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial; b) Fornecimento de água; c) Celebração ou alteração de contrato de fornecimento de água; d) Disponibilização e instalação de contador individual; e) Disponibilização e instalação de contador totalizador por iniciativa da Entidade Gestora; f) Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador; g) Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo se por motivo imputável ao utilizador. 3. Para além das tarifas de fornecimento de água referidas no n.º 1, são cobradas pela Entidade Gestora tarifas em contrapartida de serviços auxiliares, nos termos a fixar no tarifário em vigor na Entidade Gestora, designadamente: a) Análise de projetos de instalações prediais e domiciliárias de abastecimento; b) Execução de ramais de ligação com extensão superior a 20 metros, ou quando a execução não seja responsabilidade da Entidade gestora, nomeadamente em virtude de condições impostas no licenciamento urbanístico; c) Realização de vistorias aos sistemas prediais a pedido dos utilizadores; d) Suspensão e reinício da ligação do serviço por incumprimento do utilizador; e) Suspensão e reinício da ligação do serviço a pedido do utilizador; f) Leitura extraordinária de consumos de água decorrentes de solicitação do utilizador; g) Verificação extraordinária do contador a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 164 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal avaria por motivo que não lhe seja imputável; h) Ligação temporária ao sistema público, designadamente para abastecimento a estaleiros e obras e a zonas de concentração populacional temporária, tais como feiras, festivais e exposições; i) Informação sobre o sistema público de abastecimento em plantas de localização; j) Outros serviços a pedido do utilizador, nomeadamente reparações no sistema predial ou domiciliário de abastecimento. 4. Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e o utilizador proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa para reinício da ligação. 5. A evolução para uma situação de não cobrança de tarifas pela execução de ramais e pela ligação do sistema público ao sistema predial ocorrerá de forma gradual, nos termos da Recomendação IRAR n.º 1/12009, de 28 de agosto. Artigo 83.º Tarifa fixa 1. Aos utilizadores finais domésticos cujo contador possua diâmetro nominal igual ou inferior a 25 mm aplica-se a tarifa fixa única, expressa em euros por cada 30 dias. 2. Aos utilizadores finais domésticos cujo contador possua diâmetro nominal superior a 25 mm aplica-se a tarifa fixa prevista para os utilizadores não domésticos. 3. Existindo consumos nas partes comuns de prédios em propriedade horizontal e sendo os mesmos medidos por um contador totalizador, é devida pelo condomínio uma tarifa fixa cujo valor é determinado em função do calibre do contador diferencial que seria necessário para medir aqueles consumos. 4. Não é devida tarifa fixa se não existirem dispositivos de utilização nas partes comuns associados aos contadores totalizadores. 5. A tarifa fixa faturada aos utilizadores finais não domésticos é diferenciada de forma progressiva em função do diâmetro nominal do contador instalado. a) 1.º nível: até 20 mm; b) 2.º nível: superior a 20 e até 30 mm; c) 3.º nível: superior a 30 e até 50 mm; d) 4.º nível: superior a 50 e até 100 mm; e) 5.º nível: superior a 100 e até 300 mm. Artigo 84.º Tarifa variável ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 165 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 1. A tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias: a) 1.º escalão: até 5; b) 2.º escalão: superior a 5 e até 15; c) 3.º escalão: superior a 15 e até 25; d) 4.º escalão: superior a 25. 2. O valor final da componente variável do serviço devida pelo utilizador é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão. 3. A tarifa variável aplicável aos contadores totalizadores é calculada em função da diferença entre o consumo nele registado e o somatório dos contadores que lhe estão indexados. 4. A tarifa variável do serviço de abastecimento aplicável a utilizadores não domésticos é única e expressa em m3 de água por cada 30 dias. 5. O fornecimento de água centralizado para aquecimento de águas sanitárias em sistemas prediais, através de energias renováveis, que não seja objeto de medição individual a cada fração, é globalmente faturado ao valor do 2.º escalão da tarifa variável do serviço prevista para os utilizadores domésticos. Artigo 85.º Contadores que não geram águas residuais 1. Os utilizadores finais podem requerer a instalação de um segundo contador para usos que não deem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de saneamento. 2. No caso de utilizadores domésticos, aos consumos do segundo contador são aplicadas as tarifas variáveis de abastecimento previstas para os utilizadores não domésticos. 3. No caso de utilizadores não domésticos a tarifa fixa é determinada em função do diâmetro virtual, calculado através da raiz quadrada do somatório do quadrado dos diâmetros nominais dos contadores instalados. 4. O consumo do segundo contador não é elegível para o cômputo das tarifas de saneamento e resíduos, quando exista tal indexação. Artigo 86.º Água para combate a incêndios O abastecimento de água destinada ao combate direto a incêndios não é faturado, mas deve ser objeto de medição, preferencialmente, ou estimativa para efeitos de avaliação do balanço hídrico dos sistemas de abastecimento. Artigo 87.º Tarifários especiais ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 166 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 1. Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações: a) Utilizadores domésticos: i) Tarifário doméstico social, aplicável aos seguintes utilizadores finais no contrato que titula o fornecimento da habitação permanente, quando: ia) o utilizador ou o seu cônjuge sejam benificiários de RSI; ib) o utilizador ou o seu cônjuge encontrem-se em situação de desemprego e o rendimento “per capita” do agregado familiar não exceda em 1, 5 o valor da pensão social em vigor; ic) o utilizador ou o seu cônjuge sejam benificiários de prestações sociais em que o rendimento “per capita” do agregado familiar não exceda em 1, 5 o valor da pensão social em vigor. ii) Tarifário famílias numerosas, aplicável aos utilizadores domésticos finais no contrato que titula o fornecimento da habitação permanente, cuja composição do agregado familiar tenha número igual ou superior a três descendentes; b) Tarifário aplicável a autarquias locais, instituições particulares de solidariedade social, entidades de reconhecida utilidade pública e associações sedeadas na área geográfica do Município de Reguengos de Monsaraz. 2. O “rendimento per capita” do tarifário doméstico social é calculado com base na seguinte fórmula: C = R – (H+S) 12N em que: C= rendimento “per capita”. R = rendimento familiar bruto anual. H= encargos anuais com habitação (empréstimos bancários para aquisição de habitação própria ou renda de casa). S = despesas de saúde (anuais). N= número de pessoas que compõem o agregado familiar. 3. Os valores dos rendimentos e encargos são os constantes da nota de liquidação de IRS e, na sua ausência, desde que devidamente justificada, de documentos idóneos que o comprovem. 4. As despesas de saúde são as constantes da nota de liquidação de IRS, sendo na sua ausência considerado o valor despendido nos últimos três meses, cuja média servirá de base de cálculo para apuramento do valor da despesa anual, só sendo aceites, neste último caso, as despesas com medicamentos acompanhadas da respetiva prescrição médica. 5. Quando entender por conveniente, a Entidade Gestora pode solicitar quaisquer elementos com vista à análise do processo. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 167 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Artigo 88.º Acesso aos tarifários especiais 1. Para beneficiar da aplicação do tarifário doméstico social os utilizadores devem apresentar junto da Entidade Gestora requerimento tipo acompanhado dos seguintes documentos: a) Requerimento tipo disponibilizado pelo Município de Reguengos de Monsaraz; b) Atestado de residência e de composição do agregado familiar a emitir pela Junta de Freguesia da área de residência; c) Declaração de IRS do ano anterior e respetiva nota de liquidação, ou, na sua falta justificada, declaração do serviço de finanças comprovativo da isenção. A declaração de IRS será substituída por outros documentos idóneos comprovativos dos rendimentos e das despesas no caso de o requerente não estar legalmente obrigado à entrega da mesma; d) Documento comprovativo da situação de desemprego, quando exigível; e) Documento comprovativo da atribuição de prestações sociais com referência ao montante atribuído, quando exigível. 2. Para beneficiar da aplicação do tarifário doméstico famílias numerosas os utilizadores devem apresentar, junto da Entidade Gestora, requerimento de modelo tipo acompanhado dos documentos previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior. 3. A aplicação dos tarifários, doméstico social e famílias numerosas é fixada por períodos anuais, findo os quais deverá ser renovada, devendo o utilizador apresentar os documentos previstos para a concessão inicial. Artigo 89.º Vantagens dos tarifários especiais 1. O tarifário doméstico social consiste: a) na redução em 50% das tarifas fixas; b) na aplicação ao consumo total do utilizador na tarifa variável do 1º escalão até ao limite de 15 m3. 2. O tarifário, famílias numerosas consiste no alargamento dos escalões de consumo em função do número de descendentes que compõem o agregado familiar. 3. O tarifário aplicável às autarquias locais, instituições particulares de solidariedade social, entidades de reconhecida utilidade pública e associações sedeadas na área geográfica do Município de Reguengos de Monsaraz consiste no alargamento dos escalões de consumo. Artigo 90.º Aprovação dos tarifários 1. O tarifário do serviço de água é aprovado, pelo órgão municipal competente, até ao termo do ano civil ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 168 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal anterior àquele a que respeite. 2. Excecionalmente, poderá o órgão municipal competente aprovar o tarifário no respetivo ano civil a que respeita. 3. O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente. 4. O tarifário é disponibilizado nos locais de estilo e ainda no sítio da internet da Entidade Gestora. SECÇÃO II FATURAÇÃO Artigo 91.º Periodicidade e requisitos da faturação 1. A periodicidade das faturas é mensal, podendo ser bimestral desde que corresponda a uma opção do utilizador por ser por este considerada mais favorável e conveniente. 2. As faturas emitidas descriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, podendo ser baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, nos termos previstos nos artigos 69.º e 70.º do presente Regulamento, bem como as taxas legalmente exigíveis. Artigo 92.º Prazo, forma e local de pagamento 1. O pagamento da fatura de fornecimento de água emitida pela Entidade Gestora deve ser efetuada no prazo, na forma e nos locais nela indicados. 2. O prazo para pagamento da fatura não pode ser inferior a 20 dias a contar da data da sua emissão. 3. O utilizador tem direito à quitação parcial quando pretenda efetuar o pagamento parcial da fatura e desde que estejam em causa serviços funcionalmente dissociáveis, tais como o serviço de gestão de resíduos urbanos face ao serviço de abastecimento público de água. 4. Não é admissível o pagamento parcial das tarifas fixas e variáveis associadas aos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, bem como da taxa de recursos hídricos associada. 5. A apresentação de reclamação escrita alegando erros de medição do consumo de água suspende o prazo de pagamento da respetiva fatura caso o utilizador solicite a verificação extraordinária do contador, após ter sido informado da tarifa aplicável. 6. O atraso no pagamento, depois de ultrapassada a data limite de pagamento da fatura, permite a cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor. 7. O atraso no pagamento da fatura superior a 15 dias, para além da data limite de pagamento, confere à Entidade Gestora o direito de proceder à suspensão do serviço do fornecimento de água desde que o utilizador seja notificado com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data em que ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 169 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal venha a ocorrer. 8. Não pode haver suspensão do serviço de abastecimento de água, nos termos do número anterior, em consequência da falta de pagamento de um serviço funcionalmente dissociável do abastecimento de água, quando haja direito à quitação parcial nos termos do n.º 3. 9. O aviso prévio de suspensão do serviço deve ser enviado por correio registado ou outro meio equivalente, podendo o respetivo custo ser imputado ao utilizador em mora. Artigo 93.º Prescrição e caducidade 1. O direito ao recebimento do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. 2. Se, por qualquer motivo, incluindo o erro da Entidade Gestora, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento. 3. A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utilizador, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data limite fixada para efetuar o pagamento. 4. O prazo de caducidade das dívidas relativas aos consumos reais não começa a correr enquanto a Entidade Gestora não puder realizar a leitura do contador por motivos imputáveis ao utilizador. Artigo 94.º Arredondamento dos valores a pagar 1. As tarifas são aprovadas com quatro casas decimais. 2. Apenas o valor final da fatura, com IVA incluído, é objeto de arredondamento, feito aos cêntimos de euro em respeito pelas exigências do Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de maio. Artigo 95.º Acertos de faturação 1. Os acertos de faturação do serviço de águas são efetuados: a) Quando a Entidade Gestora proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou; b) Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de águas ou de efluentes medido. 2. Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, o utilizador pode receber esse valor autonomamente no prazo de 5 dias, procedendo a Entidade Gestora à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes caso essa opção não seja utilizada. CAPÍTULO VI PENALIDADES ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 170 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Artigo 96.º Regime aplicável O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto e respetiva legislação complementar. Artigo 97.º Contraordenações 1. Constitui contraordenação, nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, punível com coima de € 1 500 a € 3 740, no caso de pessoas singulares, e de € 7 500 a € 44 890, no caso de pessoas coletivas, a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos proprietários de edifícios abrangidos por sistemas públicos ou dos utilizadores dos serviços: a) O incumprimento da obrigação de ligação dos sistemas prediais aos sistemas públicos, nos termos do disposto no artigo 16.º; b) Execução de ligações aos sistemas públicos ou alterações das existentes sem a prévia autorização da Entidade Gestora; c) O uso indevido ou dano a qualquer obra ou equipamento dos sistemas públicos; 2. Constitui ainda contraordenação punível com coima de € 500 a € 3 000, no caso de pessoas singulares, e de € 2 500 a € 44 000, no caso de pessoas coletivas, a interligação de redes ou depósitos com origem em captações próprias a redes públicas de distribuição de água. 3. Constitui contraordenação, punível com coima de € 250 a € 1 500, no caso de pessoas singulares, e de € 1 250 a € 22 000, no caso de pessoas coletivas, a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos proprietários de edifícios abrangidos por sistemas públicos ou dos utilizadores dos serviços: a) A permissão da ligação e abastecimento de água a terceiros, quando não autorizados pela Entidade Gestora; b) A alteração da instalação da caixa do contador e a violação dos selos do contador; c) O impedimento à fiscalização do cumprimento deste Regulamento e de outras normas vigentes que regulem o fornecimento de água por funcionários, devidamente identificados, da Entidade Gestora; d) O não cumprimento de qualquer obrigação constante do presente Regulamento e que não se enquadre nos n.sº 1 e 2 do presente artigo e nas restantes alíneas do presente número. Artigo 98.º Negligência Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de negligência, sendo nesse caso reduzidas para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 171 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Artigo 99.º Processamento das contraordenações e aplicação das coimas 1. A fiscalização, a instauração e a instrução dos processos de contraordenação, assim como a aplicação das respetivas coimas, competem à Entidade Gestora. 2. A determinação da medida da coima faz-se em função da gravidade da contraordenação, o grau de culpa do agente e a sua situação económica e patrimonial, considerando essencialmente os seguintes fatores: a) O perigo que envolva para as pessoas, a saúde pública, o ambiente e o património público ou privado; b) O benefício económico obtido pelo agente com a prática da contraordenação, devendo, sempre que possível, exceder esse benefício. 3. Na graduação das coimas deve ainda atender-se ao tempo durante o qual se manteve a situação de infração, se for continuada. Artigo 100.º Produto das coimas O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para a Entidade Gestora. CAPÍTULO VII RECLAMAÇÕES Artigo 101.º Direito de reclamar 1. Aos utilizadores assiste o direito de reclamar, por qualquer meio, perante a Entidade Gestora, contra qualquer ato ou omissão desta ou dos respetivos serviços ou agentes, que tenham lesado os seus direitos ou interesses legítimos legalmente protegidos. 2. Os serviços de atendimento ao público dispõem de um livro de reclamações, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, onde os utilizadores podem apresentar as suas reclamações. 3. Para além do livro de reclamações, a Entidade Gestora disponibiliza mecanismos alternativos para a apresentação de reclamações que não impliquem a deslocação do utilizador às instalações da mesma, designadamente através do seu sítio na Internet ou correio eletrónico. 4. A reclamação é apreciada pela Entidade Gestora no prazo de 22 dias úteis, notificando o utilizador do teor da sua decisão e respetiva fundamentação. 5. A reclamação não tem efeito suspensivo, exceto na situação prevista no n.º 5 do artigo 92.º do presente Regulamento. Artigo 102.º Inspeção aos sistemas prediais no âmbito de reclamações de Utilizadores 1. Os sistemas prediais ficam sujeitos a ações de inspeção da Entidade Gestora sempre que haja reclamações ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 172 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal de utilizadores, perigos de contaminação ou poluição ou suspeita de fraude. 2. Para efeitos previstos no número anterior, o proprietário, usufrutuário, comodatário e/ou arrendatário deve permitir o livre acesso à Entidade Gestora desde que avisado, por carta registada ou outro meio equivalente, com uma antecedência mínima de oito dias, da data e intervalo horário, com amplitude máxima de duas horas, previsto para a inspeção. 3. O respetivo auto de vistoria deve ser comunicado aos responsáveis pelas anomalias ou irregularidades, fixando o prazo para a sua correção. 4. Em função da natureza das circunstâncias referidas no n.º 2, a Entidade Gestora pode determinar a suspensão do fornecimento de água. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 103.º Integração de lacunas Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor. Artigo 104.º Entrada em vigor Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em Diário da República. Artigo 105.º Revogação Após a entrada em vigor do presente Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento de Serviço de Abastecimento de Água atualmente em vigor, bem como todas as disposições relativas ao serviço de abastecimento de água que com ele sejam conflituantes. ANEXO I MINUTA DO TERMO DE RESPONSABILIDADE (Artigo 55.º) Termo de responsabilidade (Projetos de Execução) … (Nome e habilitação do autor do projeto), morador na ....., contribuinte n.º ....., inscrito na ...... (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso), sob o n.º ....., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro e do artigo 55.º, que o projeto de ...... (identificação de qual o projeto de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de ..... (Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em ..... (localização da obra - rua, número de polícia e freguesia), cujo .... (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por .... (indicação do nome e morada do requerente), observa: ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 173 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal a) as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente .... (descriminar designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação em vigor); b) a recolha dos elementos essenciais para a elaboração do projeto nomeadamente … (ex: pressão estática disponível na rede pública ao nível do arruamento, etc), junto da Entidade Gestora responsável pelo sistema de abastecimento público de água; c) a manutenção do nível de proteção da saúde humana com o material adotado na rede predial. (Local), ... de ... de ... ... (Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Bilhete de Identidade). ANEXO II MINUTA DO TERMO DE RESPONSABILIDADE (Artigo 56.º) … (Nome e habilitação do autor do projeto), morador na ....., contribuinte n.º ....., inscrito na ...... (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso), sob o n.º ....., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projeto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública. (Local), ... de ... de ... (assinatura reconhecida). ANEXO III TERMOS DE MONTAGEM DE CONTADORES DE PEQUENO CALIBRE (Artigo 66.º) ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 174 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Contador DN (mm) 15 20 25 30 40 L (mm) 171 190 260 260 300 Rosca de ligação ISO 228 ¾” 1” 11/4” 11/2” 2” Comp. (mm) 0.6 0.7 0.7 0.8 0.9 Caixa de contador (mínimo) Altura (mm) 0.4 0.4 0.4 0.5 0.6 Fund (mm) 0.2 0.2 0.3 0.3 0.4 ANEXO IV TERMOS DE MONTAGEM DE CONTADORES DE GRANDE CALIBRE (Artigo 66.º) DN (mm) 50 80 100 150 L1 (mm) 500 800 1000 1500 L2 (mm) 200 225 250 300 L3 (mm) 250 400 500 750 h (mm) 500 500 600 750 Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 64/GP/2012; -------------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar o Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Reguengos de Monsaraz; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------c) Submeter o presente Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Reguengos de Monsaraz à aprovação da Assembleia Municipal, em ordem ao preceituado na alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 175 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal janeiro; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------d) Determinar à unidade orgânica de Administração Geral a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação. ------------------------------------------------------------------- “ Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, com dezasseis votos a favor dos membros José Carlos Tavares Singéis, António Jorge Ferro Ribeiro, Gracinda Rosa Canhão Calisto, Joaquim José Ramalhosa Passinhas, António Joaquim dos Lóios Paulo, Dário Alexandre Velada dos Santos, Rita Isabel Belo Medinas, Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido, Élia de Fátima Janes Quintas, Carla Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho, Leonel de Jesus Valadas Godinho, António José Bico Medinas, Inácio Rodrigues Gaspar, Jorge António Almeida Ramalho, Jorge Miguel Martins Berjano Nunes e Gabriela Maria Mendes Ramalho Furão e dois votos de abstenção dos membros Maria Luísa Neves Pires da Cunha e Maria Manuela Pinto Guelindim, aprovar o Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Reguengos de Monsaraz. -----------------------------Apreciação, discussão e aprovação do Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais e Pluviais Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia trinta de maio, próximo passado, atinente à aprovação do Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais e Pluviais Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz, e cujo teor ora se transcreve --------------------------------------------------------------------------------------------------------------“C E R T I D Ã O ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: ------------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 30 de maio de 2012, do seguinte teor: ---------------------------------------------------------------Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais e Pluviais Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 65/GP/2012, por si firmada em 28 de maio, p.p, atinente ao Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais e Pluviais Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz; proposta cujo teor ora se transcreve: ----------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 176 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal PROPOSTA N.º 65/GP/2012 REGULAMENTO DO SERVIÇO DE SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS E PLUVIAIS URBANAS DO MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Considerando que: a) O Município de Reguengos de Monsaraz não possui Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas; b) No quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, os municípios encontram – se incumbidos de assegurar a provisão de serviços municipais de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas, nos termos previstos na Lei n.º 159/99, de 14 de setembro; c) O Decreto – Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, no artigo 62.º estabelece que as regras relativas à prestação do serviço de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas aos utilizadores devem constar de um regulamento próprio; d) A Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, em cumprimento do artigo 62.º do Decreto – Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, veio definir o conteúdo mínimo que o Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas deve conter; e) É necessário implementar um regulamento municipal sobre a matéria que dê cumprimento às exigências legais; f) Que o Projeto de Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais e Pluviais Urbanas foi aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 8 de fevereiro de 2012 e foi submetido a apreciação pública por publicação em Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro e por aviso de 9 de fevereiro do mesmo ano; g) Que durante o período de discussão pública a Entidade Reguladora do Serviço de Águas e Resíduos (ERSAR), emitiu um parecer sobre o Projeto de Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais e Pluviais Urbanas em cumprimento do estipulado n.º 4 do artigo 62.º do Decreto – Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto; h) Que terminou no passado dia 29 de março de 2012 o período de discussão pública do projeto de regulamento; i) No período de discussão pública, para além da pronúncia da ERSAR, não foi apresentada qualquer sugestão; j) Que o parecer da Entidade Reguladora (ERSAR) foi favorável, tendo sido contempladas no texto final as sugestões apresentadas por aquela entidade. Termos em que somos a propor ao Executivo Municipal: a) A aprovação da versão final do Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais e Pluviais Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz, nos termos da alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º e ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 177 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5A/2002, de 11 de janeiro, o qual se anexa e se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos. b) Remeter à Assembleia Municipal para aprovação a proposta final do Regulamento, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro. c) Que seja determinado à Unidade Orgânica Administração Geral e à Subunidade Orgânica Águas e Saneamento Básico a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta.” Outrossim, o sobredito Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais e Pluviais Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz, que ora se transcreve: --------------------------------------------------------------------------------“Preâmbulo O Decreto – Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, instituiu um novo regime legal a que deve obedecer o saneamento de águas residuais impondo que os Regulamentos Municipais se adaptem a este novo quadro legislativo. Em cumprimento do disposto no artigo 62.º do Decreto – Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, foi aprovada a Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, que instituiu um conteúdo mínimo a que deve obedecer um Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais e Pluviais. Com este novo quadro legislativo e face à inexistência de regulamentação municipal que discipline as matérias de saneamento de águas residuais e pluviais, torna-se imperioso dotar o Município de um instrumento regulamentar e disciplinador de toda esta área de intervenção autárquica. O Projeto de Regulamento foi objeto de apreciação pública por publicação em Diário da República, 2ª Série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2012, por aviso afixado nos lugares de estilo datado de 9 de fevereiro, também do ano de 2012, e por inserção na página eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz. Procedeu-se, ainda, nos termos do artigo 62º do Decreto – Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, à audição da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR). CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Lei habilitante O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto - Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e ainda ao abrigo do disposto no DecretoLei n.º 306/2007, de 27 de agosto, do Decreto - Lei n.º 226-A/2006, de 31 de maio e do Decreto-Lei n.º 152/97, ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 178 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal de 19 de junho. Artigo 2.º Objeto O presente Regulamento estabelece as regras a que deve obedecer a prestação do serviço saneamento de águas residuais e pluviais urbanas no Município de Reguengos de Monsaraz. Artigo 3.º Âmbito O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Reguengos de Monsaraz às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de saneamento de águas residuais e pluviais urbanas. Artigo 4.º Legislação aplicável 1. Em tudo quanto for omisso neste Regulamento são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas públicos e prediais de saneamento de águas residuais e pluviais urbanas, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto. 2. A conceção e o dimensionamento das redes gerais de distribuição e das redes de saneamento interior, bem como a apresentação dos projetos e execução das respetivas obras, devem cumprir integralmente o estipulado nas disposições legais em vigor, designadamente as do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto. 3. A drenagem de águas residuais urbanas assegurada pelo Município de Reguengos de Monsaraz obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente as constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de julho, e do Despacho n.º 4186/2000 (2.ª série), de 22 de fevereiro, com todas as alterações que lhes sejam introduzidas. 4. Em matéria de procedimento contraordenacional, são aplicáveis, para além das normas especiais estatuídas no Capítulo V do presente Regulamento e no Decreto - Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, as constantes do Regime Geral das Contra - Ordenações e Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro. Artigo 5.º Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema 1. O Município de Reguengos de Monsaraz é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de saneamento de águas residuais e pluviais no respetivo território. 2. Em toda a área do Município de Reguengos de Monsaraz a Entidade Gestora responsável pela conceção, ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 179 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal construção e exploração dos sistemas públicos de águas residuais e pluviais é o Município de Reguengos de Monsaraz. Artigo 6.º Definições Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por: a) «Acessórios»: peças ou elementos que efetuam as transições nas tubagens, como curvas, reduções, uniões, etc. b) «Avarias»: ocorrência de fuga de água detetada num coletor ou numa conduta de elevação que necessite de medidas de reparação/renovação. Incluem-se não só as avarias nas tubagens, mas também defeitos em válvulas ou acessórios causados por: i. seleção inadequada ou defeitos no fabrico dos materiais, deficiências na construção ou relacionados com a operação, em tubagens, juntas, válvulas e outras instalações; ii. corrosão ou outros fenómenos de degradação dos materiais, externa ou internamente, principalmente (mas não exclusivamente) em materiais metálicos e cimentícios; iii. danos mecânicos externos, por exemplo devidos à escavação, incluindo danos provocados por terceiros; iv. movimentos do solo relacionados com efeitos provocados pelo gelo, por períodos de seca, por tráfego pesado, por sismos, por inundações ou outros. c) «Águas Pluviais Urbanas»: águas resultantes do escoamento de precipitação atmosférica, originadas quer em áreas urbanas quer em áreas industriais. Consideram-se equiparadas a águas pluviais as provenientes de regas de jardim e espaços verdes, de lavagem de arruamentos, passeios, pátios e parques de estacionamento, normalmente recolhidas por sarjetas, sumidouros e ralos; d) «Águas Residuais Domésticas»: águas residuais de instalações residenciais e serviços, essencialmente provenientes do metabolismo humano e de atividades domésticas; e) «Águas Residuais Industriais»: as que sejam suscetíveis de descarga em coletores municipais e que resultem especificamente das atividades industriais abrangidas pelo REAI – Regulamento do Exercício da Atividade Industrial, ou do exercício de qualquer atividade da Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE); f) «Águas Residuais Urbanas»: águas residuais domésticas ou águas resultantes da mistura destas com águas residuais industriais e/ou com águas residuais pluviais; g) «Câmara de Ramal de Ligação»: dispositivo através da qual se estabelece a ligação entre o sistema predial e respetivo ramal, que deverá localizar-se na edificação, junto ao limite de propriedade e em zonas de fácil acesso, sempre que possível; h) «Coletor»: tubagem, em geral enterrada, destinada a assegurar a condução das águas residuais domésticas e industriais; ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 180 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal i) «Caudal»: o volume, expresso em m3, de águas residuais afluentes à rede de drenagem de águas residuais ao longo de um determinado período de tempo; j) «Contrato»: documento celebrado entre a Entidade Gestora e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, pelo qual é estabelecida entre as partes uma relação de prestação, permanente ou eventual, do serviço nos termos e condições do presente Regulamento; k) «Diâmetro Nominal»: Compreende as letras DN seguidas de um número inteiro adimensional, o qual é indiretamente relacionado com a dimensão física, em milímetros, do diâmetro interior de passagem ou do diâmetro exterior da ligação; l) «Estrutura Tarifária»: conjunto de regras de cálculo expressas em termos genéricos, aplicáveis a um conjunto de valores unitários e outros parâmetros; m) «Fossa Séptica»: tanque de decantação destinado a criar condições adequadas à decantação de sólidos suspensos, à deposição de lamas e ao desenvolvimento de condições anaeróbicas para a decomposição de matéria orgânica; n) «Fossa Estanque»: tanque apropriado para rececionar águas residuais não permitindo qualquer fuga para o meio adjacente, sendo o resíduo retirado mecanicamente ou por bombagem; o) «Inspeção»: atividade conduzida por funcionários da Entidade Gestora, ou por esta acreditados, que visa verificar se estão a ser cumpridas todas as obrigações decorrentes do presente Regulamento, sendo, em regra, elaborado um relatório escrito da mesma, ficando os resultados registados de forma a permitir à Entidade Gestora avaliar a operacionalidade das infraestruturas e tomar medidas corretivas apropriadas; p) «Lamas»: mistura de água e de partículas sólidas, separadas dos diversos tipos de água por processos naturais ou artificiais; q) «Medidor de Caudal»: dispositivo que tem por finalidade a determinação do volume de água residual produzido, podendo, conforme os modelos, fazer a leitura do caudal instantâneo e do volume utilizado, ou apenas deste, e ainda registar esses volumes. Será de tipo mecânico ou eletromagnético e possuirá, eventualmente, dispositivo de alimentação de energia e emissão de dados; r) «Pré-tratamento das Águas Residuais»: processo, a cargo do utilizador, destinado à redução da carga poluente, à redução ou eliminação de certos poluentes específicos, ou à regularização de caudais, de forma a tornar essas águas residuais aptas a serem rejeitadas nos sistemas públicos de drenagem; s) «Ramal de Ligação de Águas Residuais»: troço de canalização que tem por finalidade assegurar a recolha e condução das águas residuais domésticas e industriais desde as câmaras de ramal de ligação até ao coletor; t) «Reabilitação»: trabalhos associados a qualquer intervenção física que prolongue a vida de um sistema existente e/ou melhore o seu desempenho estrutural e/ou hidráulico, envolvendo uma alteração da sua condição ou especificação técnica. A reabilitação estrutural inclui a substituição e a renovação. A reabilitação hidráulica inclui a substituição, o reforço, e eventualmente, a renovação; ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 181 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal u) «Renovação»: qualquer intervenção física que prolongue a vida do sistema ou que melhore o seu desempenho, no seu todo ou em parte, mantendo a capacidade e a função inicial, podendo incluir a reparação; v) «Reparação»: intervenção destinada a corrigir anomalias localizadas; w) «Serviço»: Exploração e Gestão do Sistema Público Municipal de Recolha, Transporte e Tratamento de Águas Residuais e Pluviais Urbanas; x) «Serviços Auxiliares»: os serviços prestados pela Entidade Gestora, de carácter conexo com os serviços de saneamento de águas residuais, mas que pela sua natureza, nomeadamente pelo facto de serem prestados pontualmente por solicitação do utilizador ou de terceiro, ou de resultarem de incumprimento contratual por parte do utilizador, são objeto de faturação específica; y) «Sistema Separativo»: sistema constituído por duas redes de coletores, uma destinada às águas residuais domésticas e industriais e outra à drenagem de águas pluviais ou similares, respetivas instalações elevatórias e de tratamento e dispositivos de descarga final; z) «Sistema de Drenagem Predial»: conjunto constituído por instalações e equipamentos privativos de determinado prédio e destinados à evacuação das águas residuais até à rede pública; aa) «Sistema Público de Drenagem de Águas Residuais ou Rede Pública»: sistema de canalizações, órgão e equipamentos destinados à recolha, transporte e destino final adequado das águas residuais, em condições que permitam garantir a qualidade do meio recetor, instalado, em regra, na via pública, em terrenos da Entidade Gestora ou em outros, cuja ocupação seja do interesse público, incluindo os ramais de ligação às redes prediais; bb) «Substituição»: substituição de uma instalação existente por uma nova quando a que existe já não é utilizada para o seu objetivo inicial. cc) «Tarifário»: conjunto de valores unitários e outros parâmetros e regras de cálculo que permitem determinar o montante exato a pagar pelo utilizador final à Entidade Gestora em contrapartida do serviço; dd) «Titular do contrato»: qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, que celebra com a Entidade Gestora um contrato, também designada, na legislação aplicável, por utilizador ou utente; ee) «Utilizador doméstico»: aquele que use o prédio urbano servido para fins habitacionais, com exceção das utilizações para as partes comuns, nomeadamente as dos condomínios; ff) «Utilizador não doméstico»: aquele que não esteja abrangido pela subalínea anterior, incluindo o estado, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades dos setores empresariais e as associações; gg) « VLE»: valor limite de emissão. Artigo 7.º Simbologia e Unidades ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 182 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 1. A simbologia dos sistemas públicos e prediais a utilizar é a indicada nos anexos I, II,III, VIII, e XIII do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto. 2. As unidades em que são expressas as diversas grandezas devem observar a legislação portuguesa. Artigo 8.º Regulamentação Técnica As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e a exploração do Sistema Público, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor. Artigo 9.º Princípios de gestão A prestação do serviço de saneamento de águas residuais urbanas obedece aos seguintes princípios: a) Princípio da universalidade b) e da igualdade de acesso; b) Princípio da qualidade e da continuidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores; c) Princípio da transparência na prestação de serviços; d) Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente; e) Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis; f) Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional; g) Princípio do poluidor - pagador. Artigo 10.º Disponibilização do Regulamento 1. O Regulamento estará disponível para consulta no sítio da internet da Entidade Gestora e nos seus serviços de atendimento ao público. 2. O fornecimento de cópia do Regulamento está sujeito aos pagamentos fixados pela Entidade Gestora. CAPÍTULO II DIREITOS E DEVERES Artigo 11.º Deveres da Entidade Gestora Compete, designadamente, à Entidade Gestora: a) Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo casos excecionais expressamente ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 183 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal previstos neste Regulamento e na legislação em vigor; b) Proceder à recolha e transporte de águas residuais das fossas estanques/sépticas existentes em locais não dotados de redes públicas de saneamento de águas residuais urbanas; c) Controlar a qualidade dos efluentes tratados, nos termos da legislação em vigor; d) Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de poluição suportáveis pelos sistemas públicos de drenagem e fiscalizar o seu cumprimento; e) Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração da rede pública de saneamento de águas residuais urbanas bem como mantê-la em bom estado de funcionamento e conservação; f) Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas; g) Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas ao sistema público de saneamento de águas residuais urbanas, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de saneamento de águas residuais urbanas; h) Submeter os componentes do sistema público, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento; i) Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação; j) Fornecer, instalar e manter os medidores e as válvulas sempre que haja lugar à instalação de um instrumento de medição; k) Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental; l) Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de saneamento de águas residuais urbanas; m) Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores; n) Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na Internet da Entidade Gestora; o) Proceder em tempo útil à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança; p) Dispor de serviços de cobrança, por forma a que os utilizadores possam cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível; q) Prestar informação essencial sobre a sua atividade; r) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento; Artigo 12.º Deveres dos utilizadores ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 184 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Compete, designadamente, aos utilizadores: a) Solicitar a ligação ao serviço de saneamento de águas residuais urbanas sempre que o mesmo esteja disponível; b) Cumprir o presente Regulamento; c) Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de saneamento de águas residuais urbanas; d) Não alterar o ramal de ligação; e) Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção; f) Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização; g) Avisar a Entidade Gestora de eventuais anomalias nos sistemas e nos aparelhos de medição; h) Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia concordância da Entidade Gestora, quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor ou cause impacto nas condições de descarga existentes; i) Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização da Entidade Gestora; j) Pagar as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento, do tarifário em vigor na Entidade Gestora e dos contratos com esta estabelecidos. Artigo 13.º Direito à prestação do serviço 1. Qualquer utilizador cujo local de consumo se insira na área de influência da Entidade Gestora tem direito à prestação do serviço de saneamento de águas residuais urbanas, através de redes fixas, sempre que o mesmo esteja disponível. 2. Para efeitos do disposto no número anterior, o serviço de saneamento considera-se disponível desde que o sistema infraestrutural da Entidade Gestora esteja localizado a uma distância igual ou inferior a 20 m do limite da propriedade. 3. Nas situações não abrangidas pelo número anterior, cabe também à Entidade Gestora a recolha e o transporte das águas residuais das fossas estanques/sépticas, nas condições previstas no presente Regulamento e nos termos do tarifário em vigor. Artigo 14.º Direito à informação 1. Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis. 2. A Entidade Gestora dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente: ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 185 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal a) Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação; b) Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas; c) Regulamentos de serviço; d) Tarifários; e) Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores; f) Informações sobre interrupções do serviço; g) Contactos e horários de atendimento. Artigo 15.º Atendimento ao público 1. A Entidade Gestora dispõe de locais de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico, através do qual os utilizadores a podem contactar diretamente. 2. O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 16:30h. CAPÍTULO III SISTEMAS DE SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS URBANAS SECÇÃO I CONDIÇÕES DE RECOLHA DE ÁGUAS RESIDUAIS URBANAS Artigo 16.º Obrigatoriedade de ligação à rede geral de saneamento 1. Dentro da área abrangida pelo sistema público de drenagem de águas residuais, os proprietários dos prédios existentes ou a construir são obrigados a: a) Instalar, por sua conta, o sistema de drenagem predial; b) Solicitar a ligação à rede de geral de saneamento; c) Solicitar a ligação à rede de geral de águas pluviais, sempre que aplicável; d) Requerer a execução dos ramais de ligação. 2. A obrigatoriedade de ligação às redes gerais de saneamento de águas residuais e pluviais abrange todas as edificações, qualquer que seja a sua utilização. 3. Os usufrutuários, comodatários e arrendatários, mediante autorização dos proprietários, podem requerer a ligação dos prédios por eles habitados às redes gerais de saneamento de águas residuais e pluviais. 4. As notificações aos proprietários dos prédios para cumprimento das disposições dos números anteriores são efetuadas pela Entidade Gestora, sendo-lhes fixado, para o efeito, um prazo nunca inferior a 30 dias. 5. Após a entrada em funcionamento da ligação da rede predial à rede pública, os proprietários dos prédios ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 186 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal que disponham de sistemas próprios de saneamento devem proceder à sua desativação no prazo máximo de 30 dias. Artigo 17.º Dispensa de ligação 1. Estão isentos da obrigatoriedade de ligação ao sistema público de saneamento: a) Os edifícios que disponham de sistemas próprios de saneamento devidamente licenciados, nos termos da legislação aplicável, designadamente unidades industriais; b) Os edifícios cuja ligação se revele demasiado onerosa do ponto de vista técnico ou económico para o utilizador e que disponham de soluções individuais que assegurem adequadas condições de salvaguarda da saúde pública e proteção ambiental; c) Os edifícios ou fogos cujo mau estado de conservação ou ruína os torne inabitáveis e estejam, de facto, permanentemente desabitados; d) Os edifícios em vias de expropriação ou demolição. 2. A isenção deve ser requerida pelo interessado, podendo a Entidade Gestora solicitar documentos comprovativos da situação dos prédios a isentar. Artigo 18.º Exclusão da responsabilidade A Entidade Gestora não é responsável por danos que possam sofrer os utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações nas canalizações das redes gerais de saneamento, desde que resultantes de: a) Casos fortuitos ou de força maior; b) Execução, pela Entidade Gestora, de obras previamente programadas, desde que os utilizadores tenham sido expressamente avisados com uma antecedência mínima de 48 horas; c) Atos, dolosos ou negligentes, praticados pelos utilizadores, assim como por defeitos ou avarias nas instalações prediais. Artigo 19.º Interrupção ou restrição na recolha de águas residuais urbanas 1. A Entidade Gestora pode suspender a recolha de águas residuais urbanas nos seguintes casos: a) Trabalhos de reparação, reabilitação ou substituição de ramais de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias; b) Trabalhos de reparação, reabilitação ou substituição do sistema público ou dos sistemas prediais, sempre que exijam essa suspensão; c) Casos fortuitos ou de força maior; ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 187 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal d) Casos em que as águas residuais afluentes à rede geral de saneamento excedam os valores limites de emissão (VLE) constantes do Anexo I ao presente Regulamento. 2. A Entidade Gestora deve comunicar aos utilizadores, com a antecedência mínima de 48 horas, qualquer interrupção programada no serviço de recolha de águas residuais urbanas. 3. Quando ocorrer qualquer interrupção não programada na recolha de águas residuais urbanas, a Entidade Gestora deve informar os utilizadores que o solicitem da duração estimada da interrupção, sem prejuízo da disponibilização desta informação no respetivo sítio da Internet e da utilização de meios de comunicação social, e, no caso de utilizadores especiais, tais como hospitais, tomar diligências específicas no sentido de mitigar o impacto dessa interrupção. 4. Em qualquer caso, a Entidade Gestora deve mobilizar todos os meios adequados à reposição do serviço no menor período de tempo possível e tomar as medidas que estiverem ao seu alcance para minimizar os inconvenientes e os incómodos causados aos utilizadores dos serviços. Artigo 20.º Interrupção da recolha de águas residuais urbanas por facto imputável ao utilizador 1. A Entidade Gestora pode suspender a recolha de águas residuais urbanas, por motivos imputáveis ao utilizador, nas seguintes situações: a) Deteção de ligações clandestinas ao sistema público, uma vez decorrido prazo razoável definido pela Entidade Gestora para regularização da situação; b) Deteção de ligações indevidas ao sistema predial de recolha de águas residuais domésticas, nomeadamente pluviais, uma vez decorrido prazo razoável definido pela Entidade Gestora para a regularização da situação; c) Verificação de descargas com características de qualidade em violação dos parâmetros legais e regulamentares aplicáveis, uma vez decorrido um prazo razoável definido pela Entidade Gestora para a regularização da situação; d) Quando o utilizador não seja o titular do contrato de recolha de águas residuais urbanas/fornecimento de água, não apresente evidências de estar autorizado pelo mesmo a utilizar o serviço e não seja possível a interrupção do serviço de abastecimento de água; e) Mora do utilizador no pagamento da utilização do serviço, quando não seja possível a interrupção do serviço de abastecimento de água; f) Em outros casos previstos na lei. 2. A interrupção da recolha de águas residuais urbanas com fundamento em causas imputáveis ao utilizador não priva a Entidade Gestora de recorrer às entidades judiciais ou administrativas para garantir o exercício dos seus direitos ou para assegurar o recebimento das importâncias devidas e, bem assim, de impor as coimas que ao caso couberem. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 188 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 3. A interrupção da recolha de águas residuais com base no n.º 1 só pode ocorrer após a notificação ao utilizador, por escrito, com a antecedência mínima de dez dias úteis relativamente à data em que venha a ter lugar e deve ter em conta os impactos previsíveis na saúde pública e na proteção ambiental. 4. Exceciona-se do disposto no número anterior as situações em que esteja em causa risco direto para a saúde pública e a contaminação de linhas de água ou aquíferos, em que a interrupção será imediata. 5. Não devem ser realizadas interrupções do serviço em datas que impossibilitem a regularização da situação pelo utilizador no dia imediatamente seguinte, quando o restabelecimento dependa dessa regularização. Artigo 21.º Restabelecimento da recolha 1. O restabelecimento do serviço de água residuais por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem. 2. No caso da mora no pagamento, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento . 3. O restabelecimento do serviço deve ser efetuado no prazo de 24 horas após a regularização da situação que originou a suspensão SECÇÃO II SISTEMA PÚBLICO DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS Artigo 22.º Propriedade da rede geral de saneamento A rede geral de saneamento de águas residuais urbanas é propriedade do Município de Reguengos de Monsaraz, sem prejuízo da gestão e da exploração do serviço público de saneamento de águas residuais urbanas poder ser delegado ou concessionado. Artigo 23.º Lançamentos e acessos interditos 1. Sem prejuízo do disposto em legislação especial, é interdito o lançamento nas redes de drenagem pública de águas residuais, qualquer que seja o seu tipo, diretamente ou por intermédio de canalizações prediais, de: a) Matérias explosivas ou inflamáveis; b) Matérias radioativas, em concentrações consideradas inaceitáveis pelas entidades competentes, e efluentes que, pela sua natureza química ou microbiológica, constituam um elevado risco para a saúde pública ou para a conservação das redes; c) Entulhos, areias, lamas, cinzas, massas betuminosas, cimento, resíduos de cimento ou qualquer outro produto resultante da execução de obras; ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 189 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal d) Lamas extraídas de fossas sépticas e gorduras ou óleos de câmaras retentoras, ou dispositivos similares, que resultem de operações de manutenção; e) Quaisquer outras substâncias que, de uma maneira geral, possam obstruir e ou danificar as canalizações e seus acessórios ou causar danos nas instalações de tratamento e que prejudiquem ou destruam o processo de tratamento final; f) Efluentes a temperaturas superiores a 30º C. 2. Só a Entidade Gestora pode aceder às redes de drenagem, sendo proibido a pessoas estranhas a esta procederem: a) À abertura de caixas de visita ou outros órgãos da rede; b) Ao tamponamento de ramais e coletores; c) À extração dos efluentes. Artigo 24.º Descargas de águas residuais industriais 1. Os utilizadores que procedam a descargas de águas residuais industriais no sistema público devem respeitar os parâmetros de descarga definidos na legislação em vigor e os valores definidos no Anexo I (Tabela 2). 2. Os utilizadores industriais devem tomar as medidas preventivas necessárias, designadamente a construção de bacias de retenção ou reservatórios de emergência, para que não ocorram descargas acidentais que possam infringir os condicionamentos a que se refere o número anterior. 3. As águas residuais das industrias alimentares, de fermentação e de destilaria, só são admitidas nos coletores públicos desde que seja analisada, casuisticamente, a necessidade de pré-tratamento. 4. As águas residuais das indústrias de laticínios só podem ser admitidas nos coletores públicos após o prétratamento adequado ao VLE ou quando os valores estejam garantidos, à partida, mediante documento comprovativo emitido por laboratório certificado. 5. As águas residuais das indústrias de azeite, designadas por águas ruças, não podem ser conduzidas para as redes públicas de drenagem, devendo os utilizadores promoverem o seu transporte para local adequado. 6. As águas residuais das indústrias de matadouros e de pecuária só podem ser introduzidas nos coletores públicos se sofrerem pré- tratamento adequado e se o seu volume for compatível com a diluição necessária nas águas residuais domésticas, de acordo com o Anexo I ao presente Regulamento. 7. As águas residuais das indústrias de celulose e papel não devem ser tratadas em conjunto com as águas residuais domésticas. 8. As águas residuais das indústrias metalúrgicas e de petróleo e seus derivados não devem ser tratadas em conjunto com as águas residuais domésticas. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 190 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 9. No contrato de recolha são definidas as condições em que os utilizadores devem proceder ao controlo das descargas, por forma a evidenciar o cumprimento do disposto no n.º 1 do presente artigo. 10. Sempre que entenda necessário, a Entidade Gestora pode proceder, direta ou indiretamente, à colheita de amostras para análise e aferição dos resultados obtidos pelo utilizador. 11. A Entidade Gestora pode exigir o pré-tratamento das águas residuais industriais pelos respetivos utilizadores, por forma a cumprirem os parâmetros de descarga referidos no n.º 1 do presente artigo. Artigo 25.º Instalação e conservação 1. Compete à Entidade Gestora a instalação, a conservação, a reabilitação e a reparação da rede geral de drenagem de águas residuais urbanas, assim como a sua substituição e renovação. 2. Quando as reparações da rede geral de drenagem de águas residuais urbanas resultem de dano causados por terceiros à Entidade Gestora, os respetivos encargos são da responsabilidade dos mesmos. Artigo 26.º Conceção, dimensionamento, projeto e execução de obra A conceção e o dimensionamento dos sistemas, a apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras devem cumprir integralmente o estipulado na legislação em vigor, designadamente o disposto no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, bem como todas as normas municipais aplicáveis. Artigo 27.º Descargas de águas residuais dos estabelecimentos de restauração 1. Os valores de descarga dos efluentes oriundos dos estabelecimentos de restauração devem respeitar o VLE das águas residuais domésticas. 2. As águas residuais com origem em estabelecimentos de restauração, com capacidade ≥ 60 pessoas, vindas das cozinhas, terão obrigatoriamente de passar por separadores de gorduras, com capacidade volumétrica adequada, antes de entrarem na rede pública de saneamento. 3. Os estabelecimentos com as características definidas no número anterior deverão proceder à adequação das suas instalações num prazo de 180 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento. Artigo 28.º Proteções 1. Sempre que o material dos coletores seja suscetível de ataque por parte de águas residuais ou gases resultantes da sua atividade biológica, deve prever-se uma conveniente proteção interna da tubagem de acordo com a natureza do agente agressivo. 2. Deve também prever-se a proteção exterior dos coletores sempre que o sol ou o nível freático envolventes sejam quimicamente agressivos. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 191 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Artigo 29.º Modelo de sistemas 1. Os sistemas públicos de drenagem devem ser tendencialmente do tipo separativo, constituídos por duas redes de coletores distintas, uma destinada às águas residuais domésticas e industriais e outra à drenagem de águas pluviais. 2. Os sistemas públicos de drenagem de águas residuais urbanas não incluem linhas de água ou valas, nem a drenagem das vias de comunicação. SECÇÃO III REDES PLUVIAIS Artigo 30.º Propriedade das redes Pluviais A rede geral de saneamento de águas residuais e pluviais é propriedade do Município de Reguengos de Monsaraz. Artigo 31.º Conceção dos sistemas de drenagem de águas pluviais 1. Na conceção dos sistemas de drenagem de águas pluviais devem ser atendidas as seguintes regras de dimensionamento: a) Inclusão de toda a água pluvial produzida nas zonas adjacentes pertencentes à bacia; b) Adoção de soluções que contribuam, por armazenamento, para reduzir os caudais de ponta. 2. A descarga dos sistemas pluviais deve ser feita nas linhas de água da bacia onde se insere, sendo necessário assegurar a compatibilidade com as características das linhas de água recetoras e ficando condicionada aquela ligação à execução de eventuais obras, em função dos estrangulamentos existentes. 3. O período de retorno mínimo a considerar no dimensionamento de uma rede de drenagem pluvial na área de intervenção da Entidade Gestora, deverá ser de dez anos. Da mesma maneira o coeficiente de escoamento (ponderado) não deve ser inferior a 0, 4. 4. O período de retorno a considerar em descargas em linhas de água será de cem anos. 5. Na conceção de sistemas prediais de drenagem de águas pluviais, a ligação à rede pública pode ser feita diretamente para a caixa de visita de ramal situada no passeio ou para a valeta do arruamento. Artigo 32.º Instalação 1. Deve ser prevista a implantação de sarjetas ou sumidouros nos seguintes locais: a) Nos pontos baixos da via pública; b) Nos cruzamentos, de modo a evitar a travessia de faixa de rodagem pelo escoamento superficial; ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 192 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal c) Ao longo dos percursos das valetas de modo a que a largura da lâmina de água não ultrapasse os valores preconizados nos critérios de dimensionamento hidráulico. 2. Na execução do dispositivo de entrada na rede devem respeitar-se os seguintes aspetos construtivos: a) O corpo deve ser de planta retangular; b) A vedação hidráulica pode ser obtida através de placa sinfônica, e deve existir apenas em sistemas unitários em que se preveja libertação significativa de gás sulfídrico. c) O dispositivo de entrada é constituído por grade amovível nos sumidouros e por abertura lateral no caso das sarjetas; d) A área útil de escoamento deve ter um valor mínimo de 1/3 da área total da grade; e) O acesso às sarjetas e sumidouros deve ser garantido em qualquer caso por forma a facilitar as operações de manutenção, e pode ser feito diretamente pela grade, no caso de sumidouros, ou através de dispositivo de fecho amovível e colocado ao nível do passeio, no caso de sarjetas; f) Em situações pontuais em que se preveja um arrastamento importante de materiais sólidos pelas águas pluviais, com consequências gravosas para os coletores ou para o meio recetor, deve considerarse a colocação de cestos retentores amovíveis; g) A existência dos dispositivos referidos na alínea anterior implica uma assistência eficaz de limpeza e conservação; h) As dimensões a que devem obedecer as sarjetas são em geral as seguintes: i) Largura de abertura lateral - 450 mm; ii) Altura de abertura lateral – 100 mm. i) As dimensões a que devem obedecer os sumidouros são em geral as seguintes: i) Largura da grade – 350 mm; ii) Comprimento da grade – 600 mm. j) Admitem-se, no entanto, dimensões diferentes das sarjetas e sumidouros sempre que houver motivos justificáveis, cabendo à Entidade Gestora decidir sobre a sua aplicabilidade; k) Na definição da classe de resistência deverá ser aplicado o definido na NP EN 124, não se aplicando materiais de classe inferior à D 400. l) A área útil de escoamento dos sumidouros deve ter um valor mínimo de 1/3 da área total da grelha. Artigo 33.º Descarregadores 1. Os descarregadores destinam-se a regular e repartir o escoamento. 2. O caudal de dimensionamento dos descarregadores deve ter em conta os seguintes fatores: ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 193 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal a) Grau de diluição do efluente descarregado suscetível de ser aceite pelo meio recetor; b) Não perturbar o bom funcionamento das instalações a jusante; c) Assegurar o encaminhamento de sólidos flutuantes para a estação de tratamento ou elevatória; d) Não ultrapassar seis vezes o caudal médio em período de menor caudal. SECÇÃO IV RAMAIS DE LIGAÇÃO Artigo 34.º Propriedade Os ramais de ligação são propriedade do Município de Reguengos de Monsaraz. Artigo 35.º Instalação, conservação, renovação e substituição da rede de saneamento 1. A instalação da rede pública de saneamento compete à Entidade Gestora, a quem incumbe, de igual modo, a respetiva conservação, renovação e substituição, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2. O serviço de saneamento público considera-se disponível desde que o sistema infraestrutural da entidade gestora esteja localizado a uma distância ≤ 20 m do limite da propriedade. 3. A instalação de extensões da rede de saneamento com distância superior a 20 m está sujeita a uma apreciação da viabilidade técnica e económica pela Entidade Gestora, podendo ser executada pelos proprietários dos prédios a servir, nos termos definidos pela Entidade Gestora, mas, neste caso, as obras são fiscalizadas por esta. 4. Os custos com a instalação, a conservação e a substituição dos ramais de ligação são suportados pela Entidade Gestora. 5. Os custos com a instalação, conservação e substituição de ramais de ligação previstos no n.º 3 são da responsabilidade dos utilizadores. 6. Quando as reparações na rede geral ou nos ramais de ligação resultem de danos causados por terceiros, os respetivos encargos são suportados por estes. 7. Quando a renovação de ramais de ligação ocorrer por alteração das condições de recolha de águas residuais, por exigências do utilizador, a mesma é suportada por aquele. Artigo 36.º Utilização de um ou mais ramais de ligação Cada prédio é normalmente servido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pela Entidade Gestora, ser feito por mais do que um ramal de ligação. Artigo 37.º Entrada em serviço ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 194 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de drenagem prediais do prédio tenham sido verificadas e ensaiadas nos termos da legislação em vigor. SECÇÃO V SISTEMAS DE DRENAGEM PREDIAL Artigo 38.º Caracterização da rede predial 1. As redes de drenagem predial têm início na caixa de ramal e prolongam-se até aos dispositivos de utilização. 2. A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário. Artigo 39.º Separação dos sistemas É obrigatória a separação dos sistemas prediais de drenagem de águas residuais domésticas dos sistemas de águas pluviais. Artigo 40.º Projeto da rede de drenagem predial 1. É da responsabilidade do autor do projeto das redes de drenagem predial a recolha de elementos de base para a elaboração dos projetos, devendo a Entidade Gestora fornecer toda a informação de interesse, designadamente a existência ou não de redes públicas, a localização e a profundidade da soleira da câmara de ramal de ligação, nos termos da legislação em vigor. 2. O projeto da rede de drenagem predial está sujeito a parecer da Entidade Gestora, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, apenas nas situações em que o mesmo não se faça acompanhar por um termo de responsabilidade subscrito por um técnico autor do projeto legalmente habilitado que ateste o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, seguindo o conteúdo previsto no n.º 4 do presente artigo e no Anexo II ao presente Regulamento. 3. O disposto no número anterior não prejudica a verificação aleatória dos projetos nele referidos. 4. O termo de responsabilidade, cujo modelo consta do Anexo II ao presente Regulamento, deve certificar, designadamente: a) A recolha dos elementos previstos no anterior n.º 1; b) Articulação com a Entidade Gestora, em particular no que respeita à interface de ligação do sistema público e predial tendo em vista a sua viabilidade. 5. Os projetos da rede de distribuição predial submetidos a controlo prévio nos termos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, deverão ser instruídos com os seguintes elementos: ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 195 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal a) Termo de responsabilidade do técnico autor do projeto; b) Memória descritiva e justificativa onde conste identificação do proprietário, natureza, designação e local da obra, tipo de obra, descrição da conceção dos sistemas, materiais e acessórios, e instalações complementares projetadas; c) Cálculo hidráulico onde constem os critérios de dimensionamento adotado e o dimensionamento das redes, equipamentos e instalações complementares projetadas; d) Estimativa descriminada do custo, a preços correntes, da obra específica a executar; e) Peças desenhadas dos traçados, em plantas e cortes, à escala mínima 1:100, com indicações das canalizações, dos diâmetros e inclinações das tubagens, dos órgãos acessórios e instalações complementares e dos respetivos pormenores que clarifiquem a obra projetada; f) Planta com cadastro de infraestruturas (água ou esgotos), fornecida pelo Município a solicitação e expensas do requerente; g) Planta de implantação, com delimitação do terreno e do prédio, à escala 1:200 ou 1:500, com indicação das canalizações exteriores, elementos acessórios e instalações complementares, instaladas no exterior do prédio; h) Representação esquemática axonométrica da rede de saneamento; i) Desenhos da fossa séptica e respetivo órgão complementar; j) Desenhos da ETAR compacta e respetivo órgão complementar e documento comprovativo do licenciamento junto da entidade competente; k) Em caso de licenciamento industrial, Modelo Integral de Requerimento de Ligação ao Sistema de Águas Residuais Industriais, constante do Anexo III ao presente Regulamento. Artigo 41.º Natureza dos materiais 1. Os coletores de águas residuais domésticas/industriais podem ser do tipo corrugado dupla face, ferro fundido, PVC ou outros materiais que reúnam as necessárias condições de utilização, mediante autorização da Entidade Gestora. 2. Em escoamento sob pressão, os materiais a utilizar podem ser PVC, ferro fundido e aço, ou outros materiais que reúnam as necessárias condições de utilização, mediante autorização da Entidade Gestora. 3. No caso de serem utilizadas tubagens de PVC a pressão nominal mínima deverá ser 6 (PN6). Artigo 42.º Dimensionamento Hidráulico – Sanitário No dimensionamento hidráulico – sanitário dos ramais de ligação deve atender-se ao caudal de cálculo e às seguintes regras: ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 196 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal a) As inclinações não devem ser inferiores a 1%, sendo aconselhável que se mantenham entre 2% e 4%; b) Para inclinações superiores a 15% devem prever-se dispositivos especiais de ancoragem de ramais; c) A altura do escoamento não deve exceder a meia secção em ramais domésticos, admitindo-se que se processe a secção cheia em ramais pluviais. Artigo 43.º Diâmetro Mínimo O diâmetro nominal mínimo admitido nos ramais de ligação é de 125 mm para moradias e de 160 mm para edifícios habitacionais coletivos. Artigo 44.º Traçado 1. O traçado dos ramais de ligação deve ser retilíneo, tanto em planta como em perfil. 2. As inserções dos ramais nas forquilhas podem ser feitas por curvas de concordância de ângulo complementar ao da forquilha. 3. As inserções dos ramais em caixas de ligação deverão processar-se desejavelmente acima da linha de escoamento dos coletores. 4. Se as ligações não se processarem no sentido do escoamento ou ortogonalmente a este, as inserções deverão processar-se obrigatoriamente através de queda nas caixas de ligação. 5. Os ramais de ligação terão origem em caixas de ramais acessíveis localizadas no limite da propriedade. Artigo 45.º Ventilação da Rede Não devem existir dispositivos que impeçam a ventilação da rede pública através dos ramais de ligação e das redes prediais. Artigo 46.º Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de drenagem predial 1. A execução das redes de drenagem predial é da responsabilidade dos proprietários, em harmonia com os projetos referidos no artigo anterior. 2. A realização de vistoria pela Entidade Gestora, para atestar a conformidade da execução dos projetos de redes de drenagem predial com o projeto aprovado ou apresentado, prévia à emissão da licença de utilização do imóvel, é dispensada mediante a emissão de termo de responsabilidade por técnico legalmente habilitado para esse efeito, de acordo com o respetivo regime legal, que ateste essa conformidade. 3. O termo de responsabilidade a que se refere o número anterior deve certificar o cumprimento do disposto nas alíneas n.º 4 do artigo 40º e segue os termos da minuta constante do Anexo IV ao presente Regulamento. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 197 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 4. O disposto nos números anteriores não prejudica a verificação aleatória da execução dos referidos projetos. 5. Sempre que julgue conveniente a Entidade Gestora procede a ações de inspeção nas obras dos sistemas prediais, que podem incidir sobre o comportamento hidráulico do sistema, bem como a ligação do sistema predial ao sistema público. 6. Durante a execução das obras dos sistemas prediais a Entidade Gestora deve acompanhar os ensaios de eficiência previstos na legislação em vigor. 7. A Entidade Gestora notificará as desconformidades que verificar nas obras executadas ao técnico responsável pela obra, as quais deverão ser corrigidas, caso mereçam concordância daqueles, num prazo de quinze dias úteis. Artigo 47.º Anomalia no sistema predial Logo que seja detetada uma anomalia em qualquer ponto das redes prediais de drenagem de águas residuais deve ser promovida a reparação pelos responsáveis pela sua conservação. SECÇÃO VI FOSSAS SÉPTICAS/ESTANQUES Artigo 48.º Utilização de fossas sépticas/estanques 1. Sem prejuízo do disposto no artigo 17.º, a utilização de fossas sépticas/estanques para a disposição de águas residuais urbanas só é possível em locais não servidos pela rede pública de drenagem de águas residuais e desde que sejam assegurados os procedimentos adequados. 2. As fossas sépticas/estanques existentes em locais servidos pela rede pública de saneamento de águas residuais devem ser descativadas, a expensas do proprietário, no prazo máximo de 90 dias a contar da data de conclusão do ramal. 3. Para efeitos do disposto no número anterior, as fossas devem ser desconectadas, totalmente esvaziadas, desinfetadas e aterradas. Artigo 49.º Conceção, dimensionamento e construção de fossas sépticas/estanques 1. As fossas sépticas devem ser reservatórios estanques, concebidos, dimensionados e construídos de acordo com critérios adequados, tendo em conta o número de habitantes a servir, e respeitando nomeadamente os seguintes aspetos: a) Devem ser pré-fabricadas, com elevada integridade estrutural e completa estanquidade de modo a garantirem a proteção da saúde pública e ambiental; b) Devem ser compartimentadas, por forma a minimizar perturbações no compartimento de saída resultante da libertação de gases e de turbulência provocada pelos caudais afluentes (a separação entre ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 198 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal compartimentos é normalmente realizada através de parede provida de aberturas laterais interrompida na parte superior para facilitar a ventilação); c) Devem permitir o acesso seguro a todos os compartimentos para inspeção e limpeza; d) Devem ser equipadas com deflectores à entrada, para limitar a turbulência causada pelo caudal de entrada e não perturbar a sedimentação das lamas, bem como à saída, para reduzir a possibilidade de ressuspensão de sólidos e evitar a saída de materiais flutuantes. 2. O efluente líquido à saída das fossas sépticas deve ser sujeito a um tratamento complementar adequadamente dimensionado, e a seleção da solução a adotar deve ser precedida da análise das características do solo, através de ensaios de percolação, para avaliar a sua capacidade de infiltração, bem como da análise das condições de topografia do terreno de implantação. 3. Para execução do disposto no número anterior o proprietário fica condicionado a parecer da ARH – Alentejo, o qual será requerido pela Entidade Gestora. 4. Caso o parecer previsto no número anterior seja positivo, em solos com boas condições de permeabilidade, deve, em geral, utilizar-se uma das seguintes soluções: poço de infiltração, trincheira de infiltração ou leito de infiltração. 5. Caso o parecer previsto no número três do presente artigo seja positivo, em solos com más condições de permeabilidade, deve, em geral, utilizar-se uma das seguintes soluções: aterro filtrante, trincheira filtrante, filtro de areia, plataforma de evapotranspiração ou lagoa de macrófitas. 6. O utilizador deve requerer à Administração da Região Hidrográfica territorialmente competente a licença para a descarga de águas residuais, nos termos da legislação aplicável para a utilização do domínio hídrico. 7. A apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras devem cumprir o estipulado na legislação em vigor, designadamente o disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro. Artigo 50.º Recolha, transporte e destino final de águas residuais de fossas sépticas/estanques 1. A titularidade dos serviços de recolha, transporte e destino final de águas residuais das fossas sépticas/estanques é municipal, cabendo a responsabilidade pela sua provisão à Entidade Gestora. 2. A Entidade Gestora pode assegurar a prestação deste serviço através da combinação que considere adequada de meios humanos e técnicos próprios e/ou subcontratados. 3. A responsabilidade pela manutenção das fossas sépticas/estanques é dos seus utilizadores, de acordo com procedimentos adequados, tendo nomeadamente em conta a necessidade de recolha periódica e de destino final das lamas produzidas. 4. Considera-se que as águas residuais devem ser removidas sempre que o seu nível distar menos de 30 cm da parte inferior do septo junto à saída da fossa. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 199 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 5. É interdito o lançamento das águas residuais e das lamas das fossas sépticas/estanques diretamente no meio ambiente e nas redes de drenagem pública de águas residuais. 6. As lamas das fossas sépticas/estanques devem ser entregues para tratamento numa estação de tratamento de águas residuais equipada para o efeito, cabendo ao proprietário o tratamento de todo o processo. SECÇÃO VII INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO Artigo 51.º Medidores de caudal 1. A pedido dos utilizadores finais ou por iniciativa própria, a Entidade Gestora procede à instalação de um medidor de caudal sempre que isso se revele técnica e economicamente viável. 2. Os medidores são da propriedade da Entidade Gestora que é responsável pela respetiva instalação, manutenção e substituição. 3. Quando não exista medidor, o volume de águas residuais recolhidas, é estimado e faturado nos termos previstos do artigo 78.º do presente Regulamento. Artigo 52.º Localização e tipo de medidores 1. A Entidade Gestora define a localização e o tipo de medidor. 2. A definição do medidor deve ser determinada tendo em conta: a) O caudal de cálculo previsto na rede de drenagem predial; b) As características físicas e químicas das águas residuais. 3. Os medidores podem ter associados equipamentos e/ou sistemas tecnológicos que permitam à Entidade Gestora a medição dos níveis de utilização por telecontagem. Artigo 53.º Manutenção e substituição 1. A Entidade Gestora procede à verificação periódica dos medidores. 2. O utilizador pode solicitar a verificação extraordinária do medidor em instalações de ensaio devidamente credenciadas, tendo direito a receber cópia do respetivo boletim de ensaio. 3. As regras relativas à verificação periódica e extraordinária dos medidores podem ser definidas com o utilizador e anexadas ao respetivo contrato de recolha, quando justificado. 4. A Entidade Gestora é responsável pelos custos incorridos com a manutenção, reparação e substituição dos medidores por anomalia não imputável ao utilizador. 5. No caso de ser necessária a substituição de medidores por motivos de anomalia, exploração ou controlo ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 200 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal metrológico, a Entidade Gestora deve avisar o utilizador da data e do período previsível para a intervenção. 6. A Entidade Gestora procede à substituição dos medidores no termo de vida útil destes ou sempre que tenha conhecimento de qualquer anomalia, por razões de exploração e controlo metrológico. 7. Na data da substituição deve ser entregue ao utilizador um documento onde constem as leituras dos valores registados pelo medidor substituído e pelo medidor que, a partir desse momento, passa a registar o volume de águas residuais recolhido. Artigo 54.º Leituras 1. Os valores lidos devem ser arredondados para o número inteiro seguinte ao volume efetivamente medido. 2. As leituras dos medidores são efetuadas com uma frequência mínima de duas vezes por ano e com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses. 3. O utilizador deve facultar o acesso da Entidade Gestora ao medidor, com a periodicidade a que se refere o n.º 2, quando este se encontre localizado no interior do prédio servido. Artigo 55.º Avaliação de volumes recolhidos Nos locais em que exista medidor, e nos períodos em que não haja leitura, o volume de águas residuais recolhido é estimado: a) Em função do volume médio de águas residuais recolhido, apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pela Entidade Gestora, abrangendo idênticos períodos do ano; b) Em função do volume médio de águas residuais recolhido no ano anterior de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do medidor. SECÇÃO VIII ELEMENTOS ACESSÓRIOS DA REDE (CÂMARAS DE VISITA) Artigo 56.º Localização 1. É obrigatória a implantação de câmara de visita nos seguintes locais: a) Na confluência dos coletores; b) Nos pontos de mudança de direção, de inclinação e de diâmetro dos coletores; c) Nos alinhamentos retos, com afastamento máximo de 60 m e 100 m, conforme se trate, respetivamente, de coletores não visitáveis ou visitáveis. 2. Os afastamentos máximos referidos na alínea c) do número anterior podem ser aumentados em função dos ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 201 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal meios de limpeza, no primeiro caso, e em situações excecionais no segundo. Artigo 57.º Tipos 1. As câmaras de visita podem ser de planta retangular ou circular, com cobertura plana ou troncocónica assimétrica, com geratriz vertical. 2. As câmaras de visita podem ainda ser centradas ou descentradas em relação ao alinhamento do coletor, sendo este último tipo o que permite um melhor acesso pelo pessoal de exploração. Artigo 58.º Dimensão Mínima 1. A dimensão mínima em planta ou o diâmetro, respetivamente da câmara de visita retangular ou circular, não deve ser menor que 1 m ou 1, 25 m, consoante a profundidade seja inferior a 2, 5 m ou igual ou superior a este valor. 2. A relação entre a largura e a profundidade das câmaras de visita deve ter sempre em consideração a operacionalidade e a segurança do pessoal da exploração. Artigo 59.º Natureza dos Materiais 1. A soleira, o corpo e a cobertura podem ser de betão simples ou armado consoante os esforços previsíveis. 2. Os dispositivos de fecho e de acesso fixos podem ser de ferro fundido ou de outro material que garanta eficaz proteção contra a corrosão. 3. Os dispositivos referidos no número anterior terão de respeitar os princípios construtivos, ensaios e marcações exigidas na NP EN 124. 4. As tampas respeitarão a NP EN 124, tendo inscritas de forma não removível o ano de fabrico, a referência a esta norma, o tipo de infraestrutura (esgotos ou pluviais), sendo o nome da Entidade Gestora facultativo. 5. Sem prejuízo do referido anteriormente, no concelho de Reguengos de Monsaraz deverão ser utilizadas tampas e aros da classe D 400, com exceção de zonas verdes e passeios, onde poderão ser da classe B 125. CAPÍTULO IV INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES SECÇÃO I SISTEMAS ELEVATÓRIOS Artigo 60.º Dispositivos de Tratamento Preliminar Sempre que as características das águas residuais afluentes e a proteção do sistema a jusante o justifiquem, ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 202 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal deve prever-se nas estações elevatórias a utilização de desarenadores, grades ou trituradores. Artigo 61.º Implantação do Descarregador As instalações elevatórias devem dispor a montante de um descarregador ligado a um coletor de recurso para fazer face à ocorrência de avarias, necessidade de colocação fora de serviço ou afluência excessiva de águas residuais. Artigo 62.º Câmara de Aspiração ou de Toma 1. No dimensionamento da câmara de aspiração de uma estação elevatória deve ser cuidadosamente analisada a variabilidade dos caudais afluentes. 2. O volume da câmara deve ser calculado em função da frequência de arranque dos equipamentos de elevação, com o objetivo de evitar tempos de retenção que excedam 5 a 10 minutos para os caudais médios afluentes. 3. A forma da câmara deve ser de modo a evitar a acumulação dos sólidos, o que exige adequada inclinação das paredes. 4. Na obra de entrada a montante da câmara de aspiração deverá ser sempre prevista adequada gradagem. Artigo 63.º Equipamento Elevatório 1. O equipamento elevatório pode ser constituído por grupos de eletrobombas submersíveis ou não trituradores, parafusos de Arquimedes e ejetores constituídos por materiais resistentes aos ambientes de funcionamento. 2. Na definição e caracterização dos grupos de eletrobomba deve ter-se em consideração os seguintes aspetos: a) Número máximo de arranques por hora admissíveis para o equipamento a instalar; b) Velocidade máxima de rotação; c) A instalação, no mínimo, de dois dispositivos de elevação idênticos, tendo neste caso cada um a potência de projeto e destinado a funcionar como reserva ativa mútua e, eventualmente, em simultâneo, em caso de emergência. 3. Os parafusos de Arquimedes podem ser utilizados com vantagem em situações de grande variabilidade de caudais e pequenas alturas de elevação. 4. Os ejetores podem ser utilizados para pequenas alturas e pequenos caudais quando se pretenda fácil e simples manutenção para além de boas condições de higiene e segurança dos operadores do sistema. 5. O funcionamento do equipamento eletromecânico deve determinar, nos locais ocupados, ruído de nível sonoro médio não superior a 30 dB (A), devendo possuir embasamentos isolados e fixações elásticas. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 203 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Artigo 64.º Condutas Elevatórias 1. O diâmetro das condutas elevatórias deve ser definido em função de estudo técnico-económico que abranja todo o período de exploração, sendo recomendável que o seu valor não desça abaixo de 100 mm. 2. A velocidade mínima de escoamento deve ser de 0, 70 m/s. 3. O perfil longitudinal deve ser preferencialmente ascendente, não devendo a linha piezométrica intercetar a conduta mesmo em situações de caudal nulo. 4. Devem ser definidas as envolventes de pressões mínimas e máximas provenientes da ocorrência de regimes transitórios e verificada a necessidade ou não de órgãos de proteção. 5. Sempre que se pretenda libertar ar das condutas, deve recorrer-se preferencialmente a tubos de ventilação. 6. Deve ser evitada, sempre que possível, a colocação de ventosas nas condutas elevatórias, mas em caso de absoluta necessidade, devem ser utilizadas ventosas apropriadas para águas residuais. 7. Nos pontos baixos das condutas e, sempre que se justificar, em pontos intermédios devem ser instaladas descargas de fundo, por forma a permitir o seu esvaziamento em período de tempo aceitável, salvaguardando-se condições de salubridade e ambiente. 8. Devem calcular-se os impulsos nas curvas e pontos singulares e prever-se maciços de amarração de acordo com a resistência do solo. 9. Para evitar a formação de gás sulfídrico devem evitar-se condutas elevatórias extensas. SECÇÃO II BACIAS DE RETENÇÃO Artigo 65.º Finalidade As bacias de retenção são estruturas destinadas à regularização dos caudais pluviais coletados, amortecendo os caudais de ponta e adequando as descargas à capacidade de escoamento do sistema e do meio recetor. Artigo 66.º Tipos e Elementos Construtivos Face à especificidade destes órgãos deverá atender-se à literatura da especialidade e ao constante do Decreto – Regulamentar n.º 23/1995, de 23 de agosto. CAPÍTULO V CONTRATOS DE RECOLHA Artigo 67.º Contrato de recolha 1. A prestação do serviço público de saneamento de águas residuais urbanas é objeto de contrato celebrado ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 204 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal entre a Entidade Gestora e os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel. 2. Quando o serviço de saneamento de águas residuais seja disponibilizado simultaneamente com o serviço de abastecimento de água o contrato é único e engloba os dois serviços. 3. O contrato é elaborado em impresso de modelo próprio da Entidade Gestora e instruído em conformidade com as disposições legais em vigor à data da sua celebração, no que respeita, nomeadamente, aos direitos dos utilizadores, à proteção do utilizador e à inscrição de cláusulas gerais contratuais. 4. No momento da celebração do contrato deve ser entregue ao utilizador a respetiva cópia. 5. Nas situações não abrangidas pelo n.º 2, o serviço de saneamento considera-se contratado desde que haja efetiva utilização do serviço e a Entidade Gestora remeta por escrito aos utilizadores as condições contratuais da respetiva prestação. 6. Os proprietários, usufrutuários, arrendatários ou qualquer indivíduo ou entidade que disponha de título válido que legitime o uso e fruição do local de ligação, ou aqueles que detêm a legal administração dos prédios, devem efetuar a mudança de titularidade dos contratos de recolha sempre que estes não estejam em seu nome. Artigo 68.º Contratos especiais 1. São objeto de contratos especiais os serviços de recolha de águas residuais urbanas que, devido ao seu elevado impacto no sistema público de drenagem e tratamento de águas residuais, devam ter um tratamento específico, designadamente hospitais e complexos industriais e comerciais. 2. A Entidade Gestora, por razões de salvaguarda da saúde pública e de proteção ambiental, admite a contratação temporária do serviço nas seguintes situações: a) Obras e estaleiro de obras; b) Zonas destinadas à concentração temporária de população, tais como comunidades nómadas e atividades com carácter temporário, nomeadamente feiras, festivais e exposições, sempre que razões sociais o justifiquem. 3. A Entidade Gestora admite a contratação do serviço de forma temporária e em situações especiais, como as a seguir enunciadas: a) Litígios entre os titulares de direito à celebração do contrato, desde que, por fundadas razões sociais, mereça tutela a posição do possuidor; b) Na fase prévia à obtenção de documentos administrativos necessários à celebração do contrato, sempre que razões sociais o justifiquem. 4. Na definição das condições especiais deve ser acautelado tanto o interesse da generalidade dos utilizadores, como o justo equilíbrio da exploração do sistema de saneamento de águas residuais a nível de qualidade e quantidade. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 205 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Artigo 69.º Documentos para celebração do Contrato de Saneamento 1. Para a celebração do contrato de saneamento são necessários os seguintes documentos: a) Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão; b) Número de Identificação Fiscal; c) Certidão comercial, no caso de sociedade; d) Ata de eleição dos órgãos sociais, no caso de associação; e) Título válido para ocupação do imóvel, nomeadamente um dos seguintes: i) Caderneta predial atualizada; ii) Escritura de compra e venda; iii) Contrato de arrendamento; iv) Cópia não certificada do registo do prédio; 2. Os serviços municipais deverão diligenciar, previamente à execução de ramais e à celebração de contratos, sobre a situação do prédio em termos urbanísticos, nomeadamente sobre a existência de autorização de utilização. 3. O contrato de saneamento para prédio a construir, exclusivamente dentro do prazo de construção, será celebrado com o construtor ou com o dono da obra, devendo o interessado exibir com o pedido o respetivo alvará de licença ou de autorização para a realização da operação urbanística. Artigo 70.º Domicílio convencionado 1. O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência relativa à prestação do serviço. 2. Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada pelo utilizador à Entidade Gestora, produzindo efeitos no prazo de 30 dias após aquela comunicação. Artigo 71.º Vigência dos contratos 1. O contrato de recolha de águas residuais, quando conjunto com o contrato de serviço de abastecimento de água, produz os seus efeitos a partir da data do inicio do fornecimento de água. 2. Nos contratos autónomos para a prestação do serviço de recolha de água residuais, considera-se que o contrato produz os seus efeitos: a) Se o serviço for prestado por redes fixas, a partir da data de entrada em funcionamento do ramal; b) Se o serviço for prestado por meios móveis, a partir da data da outorga do contrato. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 206 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 3. A cessação do contrato de recolha de águas residuais ocorre por denúncia ou caducidade. 4. Os contratos de recolha de águas residuais referidos na alínea a) n.º 2 do artigo 68.º são celebrados com o construtor ou com o dono da obra a título precário e caducam com a verificação do termo do prazo fixado no respetivo alvará de licença ou autorização, ou das suas prorrogações. Artigo 72.º Suspensão e reinício do contrato 1. Os utilizadores podem solicitar, por escrito, e com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, a suspensão do contrato de recolha de águas residuais por motivo de desocupação temporária do imóvel. 2. Quando o utilizador disponha simultaneamente do serviço de saneamento de águas residuais e do serviço de abastecimento de água, o contrato de saneamento de águas residuais suspende-se quando seja solicitada a suspensão do serviço de abastecimento de água e é retomado na mesma data que este. 3. Nas situações não abrangidas pelo número anterior o contrato pode ser suspenso mediante prova da desocupação do imóvel. 4. A suspensão do contrato implica o acerto da faturação emitida até à data da suspensão e a cessação da faturação e cobrança das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço, até que seja retomado o contrato. Artigo 73.º Denúncia 1. Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de recolha de águas residuais que tenham celebrado por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem por escrito à Entidade Gestora. 2. Nos 15 dias subsequentes à comunicação referenciada no número anterior, os utilizadores devem facultar a leitura do contador instalado, nos casos em que exista, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data. 3. Não sendo possível a leitura mencionada no número anterior por motivo imputável ao utilizador, este continua responsável pelos encargos entretanto decorrentes. 4. A Entidade Gestora denuncia o contrato caso, na sequência da interrupção do serviço de abastecimento ou de saneamento por mora no pagamento, o utilizador não proceda ao pagamento em dívida com vista ao restabelecimento do serviço no prazo de dois meses. Artigo 74.º Caducidade 1. Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo. 2. Os contratos referidos no n.º 2 do artigo 68.º podem não caducar no termo do respetivo prazo, desde que o utilizador prove que se mantêm os pressupostos que levaram à sua celebração. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 207 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 3. A caducidade tem como consequência a retirada imediata dos respetivos medidores, caso existam. CAPÍTULO VI ESTRUTURA TARIFÁRIA E FATURAÇÃO DOS SERVIÇOS SECÇÃO I Estrutura Tarifária Artigo 75.º Incidência 1. Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de recolha de águas residuais todos os utilizadores que disponham de contrato, sendo as mesmas devidas a partir da data do início da respetiva vigência. 2. Para efeitos da determinação das tarifas fixas e variáveis os utilizadores são classificados como domésticos ou não domésticos. Artigo 76.º Estrutura tarifária 1. Pela prestação do serviço de recolha de águas residuais são faturadas aos utilizadores: a) A tarifa fixa de recolha de águas residuais, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias; b) A tarifa variável de recolha de águas residuais, devida em função da aplicação de uma determinada percentagem à componente variável do serviço de abastecimento, expressa em euros por cada 30 dias. 2. As tarifas previstas no número anterior englobam a prestação dos seguintes serviços: a) Execução, manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, com as ressalvas previstas no número seguinte; b) Recolha e encaminhamento de águas residuais; c) Celebração e alteração de contratos de recolha de águas residuais; d) Execução e conservação de caixas de ligação e sua reparação, salvo se por motivo imputável ao utilizador; e) Instalação de medidor de caudal individual, quando a Entidade Gestora a tenha reconhecido técnica e economicamente justificável, e sua substituição e manutenção, salvo por motivo imputável ao utilizador; f) Leituras periódicas programadas e verificação periódica do medidor de caudal. 3. Para além das tarifas de recolha de águas residuais referidas no n.º 1, são cobradas pela Entidade Gestora tarifas em contrapartida de serviços auxiliares nos termos fixados no tarifário em vigor na Entidade Gestora, designadamente: ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 208 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal a) Análise de projetos de sistemas prediais e domiciliários de saneamento; b) Execução de ramais de ligação com extensão superior a 20 m ou quando a execução não seja responsabilidade da Entidade Gestora, nomeadamente em virtude de condições impostas no licenciamento urbanístico; c) Realização de vistorias ou ensaios de sistemas prediais e domiciliários de saneamento a pedido dos utilizadores; d) Desobstrução de sistemas prediais e domiciliários de saneamento; e) Verificação extraordinária de medidor de caudal a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo que não lhe seja imputável; f) Leitura extraordinária de caudais rejeitados por solicitação do utilizador; g) Transporte e destino final de lamas provenientes de fossas sépticas, recolhidas através de meios móveis; h) Transporte e destino final de águas residuais recolhidas através de meios móveis; i) Informação sobre o sistema público de saneamento em plantas de localização; j) Outros serviços a pedido do utilizador, nomeadamente, reparações no sistema predial ou domiciliário de saneamento. 4. Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e o utilizador proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa para reinício de ligação. 5. A evolução para uma situação de não cobrança plena de tarifas pela execução de ramais e pela ligação do sistema público ao sistema predial ocorrerá nos termos da Recomendação IRAR n.º 1/2009, de 28 de Agosto. Artigo 77.º Tarifa fixa Aos utilizadores do serviço prestado através de redes fixas aplica-se a tarifa fixa única, diferenciada conforme o tipo de utilizador, expressa em euros por cada 30 dias. Artigo 78.º Tarifa variável A tarifa variável de saneamento para utilizadores domésticos e não domésticos corresponde à aplicação de uma determinada percentagem, fixada no tarifário da Entidade Gestora, à componente variável do serviço de abastecimento. Artigo 79.º Tarifário pelo serviço de recolha, transporte e destino final de águas residuais de fossas ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 209 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal sépticas/estanques Pela recolha, transporte e destino final das águas residuais de fossas sépticas/estanques são devidas: a) Tarifas fixas e variáveis calculadas nos termos dos artigo 77.º e 78.º quando o utilizador tenha serviço de abastecimento de água; b) Quando o utilizador não tenha contrato de abastecimento será cobrado o valor fixado no tarifário em vigor na Entidade Gestora. Artigo 80.º Tarifários Especiais 1. Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações: a) Utilizadores domésticos: i) Tarifário doméstico social, aplicável aos seguintes utilizadores finais no contrato que titula o serviço da habitação permanente, quando: ia) o utilizador ou o seu cônjuge sejam benificiários de RSI; ib) o utilizador ou o seu cônjuge encontrem-se em situação de desemprego e o rendimento “per capita” do agregado familiar não exceda em 1, 5 o valor da pensão social em vigor; ic) o utilizador ou o seu cônjuge sejam benificiários de prestações sociais em que o rendimento “per capita” do agregado familiar não exceda em 1, 5 o valor da pensão social em vigor. ii) Tarifário famílias numerosas, aplicável aos utilizadores domésticos finais no contrato que titula o serviço da habitação permanente, cuja composição do agregado familiar tenha número igual ou superior a três descendentes; b) Tarifário, aplicável a autarquias locais, instituições particulares de solidariedade social, entidades de reconhecida utilidade pública e associações sedeadas na área geográfica do Município de Reguengos de Monsaraz. 2. O “rendimento per capita” do tarifário doméstico social é calculado com base na seguinte fórmula: C = R – (H+S) 12N em que: C= rendimento “per capita”. R = rendimento familiar bruto anual. H= encargos anuais com habitação (empréstimos bancários para aquisição de habitação própria ou renda de casa). S = despesas de saúde (anuais). N= número de pessoas que compõem o agregado familiar. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 210 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 3. Os valores dos rendimentos e encargos são os constantes da nota de liquidação de IRS e, na sua ausência, desde que devidamente justificada, de documentos idóneos que o comprovem. 4. As despesas de saúde são as constantes da nota de liquidação de IRS, sendo na sua ausência considerado o valor despendido nos últimos três meses, cuja média servirá de base de cálculo para apuramento do valor da despesa anual, só sendo aceites, neste último caso, as despesas com medicamentos acompanhadas da respetiva prescrição médica. 5. Quando entender por conveniente, a Entidade Gestora pode solicitar quaisquer elementos com vista à análise do processo. Artigo 81.º Benefícios dos tarifários especiais 1. O tarifário doméstico social consiste: a) Na redução em 50% da tarifa fixa; b) Na redução de cinco pontos na percentagem aplicada à componente variável do serviço de abastecimento. 2. O tarifário famílias numerosas consiste na redução de cinco pontos na percentagem aplicável à componente variável do serviço de abastecimento. 3. O tarifário aplicável às autarquias locais, instituições particulares de solidariedade social, entidades de reconhecida utilidade pública e associações sedeadas na área geográfica do Município de Reguengos de Monsaraz consiste na aplicação de escalões diferenciados na tarifa fixa e na tarifa variável na aplicação de percentagem igual à aplicável aos utilizadores domésticos. Artigo 82.º Acesso aos tarifários especiais 1. Para beneficiar da aplicação do tarifário doméstico social os utilizadores devem apresentar junto da Entidade Gestora requerimento tipo acompanhado dos seguintes documentos: a) Requerimento tipo disponibilizado pelo Município de Reguengos de Monsaraz; b) Atestado de residência e de composição do agregado familiar a emitir pela Junta de Freguesia da área de residência; c) Declaração de IRS do ano anterior e respetiva nota de liquidação, ou, na sua falta justificada, declaração do serviço de finanças comprovativo da isenção. A declaração de IRS será substituída por outros documentos idóneos comprovativos dos rendimentos e das despesas quando o requerente não esteja legalmente obrigado à entrega da mesma; d) Documento comprovativo da situação de desemprego, quando exigível; e) Documento comprovativo da atribuição de prestações sociais com referência ao montante atribuído, ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 211 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal quando exigível. 2. Para beneficiar da aplicação do tarifário doméstico famílias numerosas, os utilizadores deverão apresentar, junto da Entidade Gestora, requerimento de modelo tipo acompanhados dos documentos previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior. 3. A atribuição dos tarifários doméstico social e famílias numerosas é fixada por períodos anuais, findo os quais deverá ser renovada, devendo o utilizador apresentar os documentos exigidos para a sua concessão inicial. 4. Quando o serviço de saneamento seja disponibilizado simultaneamente com o serviço de abastecimento de água, o aceso aos tarifários especiais é efetuado de forma automática para os dois serviços. Artigo 83.º Aprovação dos tarifários 1. O tarifário do serviço de saneamento de águas residuais é aprovado até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeite. 2. Excecionalmente poderá órgão municipal competente aprovar o tarifário no decurso do ano civil em que será aplicado. 3. O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente. 4. O tarifário é disponibilizado nos locais de estilo e ainda no sítio da internet da Entidade Gestora. SECÇÃO II Faturação Artigo 84.º Periodicidade e requisitos da faturação 1. O serviço de saneamento é faturado, mensalmente, conjuntamente com o serviço de abastecimento e obedece à mesma periodicidade. 2. As faturas emitidas descriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, podendo ser baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, nos termos previstos nos artigos 54.º e 55.º, bem como as taxas legalmente exigíveis. Artigo 85.º Prazo, forma e local de pagamento 1. O pagamento da fatura relativa ao serviço de recolha de águas residuais emitida pela Entidade Gestora deve ser efetuada no prazo, na forma e nos locais nela indicados. 2. O prazo para pagamento da fatura não pode ser inferior a 20 dias a contar da data da sua emissão. 3. O utilizador tem direito à quitação parcial quando pretenda efetuar o pagamento parcial da fatura e desde ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 212 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal que estejam em causa serviços funcionalmente dissociáveis, tais como o serviço de gestão de resíduos urbanos face ao serviço de saneamento de águas residuais. 4. Não é admissível o pagamento parcial das tarifas fixas e variáveis associadas aos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, bem como da taxa de recursos hídricos associada. 5. A apresentação de reclamação escrita alegando erros de medição do consumo de água, no caso de este ser utilizado como indicador do volume de águas residuais produzidas, suspende o prazo de pagamento das tarifas relativas ao serviço de águas residuais incluídas na respetiva fatura, caso o utilizador solicite a verificação extraordinária do contador após ter sido informado da tarifa aplicável. 6. No caso do volume de águas residuais recolhidas ser objeto de medição direta, suspende igualmente o prazo de pagamento da fatura a apresentação de reclamação escrita alegando erros de medição do respetivo contador, caso o utilizador solicite a verificação extraordinária do contador após ter sido informado da tarifa aplicável. 7. O atraso no pagamento, depois de ultrapassada a data limite de pagamento da fatura, permite a cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor. 8. O atraso no pagamento da fatura superior a 15 dias, para além da data limite de pagamento, confere à Entidade Gestora o direito de proceder à suspensão do serviço de recolha de águas residuais, quando não seja possível suspender o fornecimento de água e desde que o utilizador seja notificado com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data em que venha a ocorrer. 9. Não pode haver suspensão do serviço de abastecimento de água, nos termos do número anterior, em consequência da falta de pagamento de um serviço funcionalmente dissociável do saneamento de águas residuais, quando haja direito à quitação parcial nos termos do n.º 3. 10. O aviso prévio de suspensão do serviço é enviado por correio registado ou outro meio equivalente, sendo o respetivo custo imputado ao utilizador em mora. Artigo 86.º Prescrição e caducidade 1. O direito ao recebimento do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. 2. Se, por qualquer motivo, incluindo o erro da Entidade Gestora, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento. 3. A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utilizador, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efetuar o pagamento. 4. O prazo de caducidade para a realização de acertos de faturação não começa a correr enquanto a Entidade Gestora não puder realizar a leitura do contador por motivos imputáveis ao utilizador. Artigo 87.º ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 213 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Arredondamento dos valores a pagar 1. As tarifas são aprovadas com quatro casas decimais. 2. Apenas o valor final da fatura, com IVA incluído, é objeto de arredondamento, feito aos cêntimos de euro em respeito pelas exigências do Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de maio. Artigo 88.º Acertos de faturação 1. Os acertos de faturação do serviço de recolha de águas residuais são efetuados: a) Quando a Entidade Gestora proceda a um acerto da faturação do serviço de água, nos casos em que não haja medição direta do volume de águas residuais recolhidas; b) Quando a Entidade Gestora proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou; c) Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de efluentes medido. 2. Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, o utilizador pode receber esse valor autonomamente no prazo de 5 dias úteis, procedendo a Entidade Gestora à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes caso essa opção não seja utilizada. CAPÍTULO VII PENALIDADES Artigo 89.º Regime aplicável O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto e respetiva legislação complementar. Artigo 90.º Contraordenações 1. Constitui contraordenação, nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, punível com coima de € 1 500 a € 3 740, no caso de pessoas singulares, e de € 7 500 a € 44 890, no caso de pessoas coletivas, a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos proprietários de edifícios abrangidos por sistemas públicos ou dos utilizadores dos serviços: a) O incumprimento da obrigação de ligação dos sistemas prediais aos sistemas públicos, nos termos do disposto no artigo 16.º; b) Execução de ligações aos sistemas públicos ou alterações das existentes sem a prévia autorização da Entidade Gestora; c) O uso indevido ou dano a qualquer obra ou equipamento dos sistemas públicos. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 214 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 2. Constitui contraordenação, punível com coima de € 250 a € 1 500, no caso de pessoas singulares, e de € 1 250 a € 22 000, no caso de pessoas coletivas, a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos proprietários de edifícios abrangidos por sistemas públicos ou dos utilizadores dos serviços: a) A permissão da ligação de águas residuais e pluviais a terceiros, quando não autorizados pela Entidade Gestora; b) O impedimento à fiscalização do cumprimento deste Regulamento, e de outras normas vigentes, por funcionários devidamente identificados, da Entidade Gestora; c) O não cumprimento de qualquer obrigação constante do presente Regulamento e que não se enquadre no n.º 1 do presente artigo e nas restantes alíneas do presente número. Artigo 91.º Negligência Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de negligência, sendo nesse caso reduzidos para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior. Artigo 92.º Processamento das contraordenações e aplicação das coimas 1. A fiscalização, a instauração e a instrução dos processos de contraordenação, assim como a aplicação das respetivas coimas, competem à Entidade Gestora. 2. A determinação da medida da coima faz-se em função da gravidade da contraordenação, o grau de culpa do agente e a sua situação económica e patrimonial, considerando essencialmente os seguintes fatores: a) O perigo que envolva para as pessoas, a saúde pública, o ambiente e o património público ou privado; b) O benefício económico obtido pelo agente com a prática da contraordenação, devendo, sempre que possível, exceder esse benefício. 3. Na graduação das coimas deve ainda atender-se ao tempo durante o qual se manteve a infração, se for continuada. Artigo 93.º Produto das coimas O produto da aplicação das coimas aplicadas reverte integralmente para a Entidade Gestora CAPÍTULO VIII RECLAMAÇÕES Artigo 94.º Direito de reclamar 1. Aos utilizadores assiste o direito de reclamar, por qualquer meio, perante a Entidade Gestora, contra qualquer ato ou omissão desta ou dos respetivos serviços ou agentes que tenham lesado os seus direitos ou ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 215 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal interesses legítimos legalmente protegidos. 2. Os serviços de atendimento ao público dispõem de um livro de reclamações, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, onde os utilizadores podem apresentar as suas reclamações. 3. Para além do livro de reclamações, a Entidade Gestora disponibiliza mecanismos alternativos para a apresentação de reclamações que não impliquem a deslocação do utilizador às instalações da mesma, designadamente através do seu sítio na Internet. 4. A reclamação é apreciada pela Entidade Gestora no prazo de 22 dias úteis, notificando o utilizador do teor da sua decisão e respetiva fundamentação. 5. A reclamação não tem efeito suspensivo, exceto na situação prevista no n.º 5 do artigo 85.º do presente Regulamento. Artigo 95.º Inspeção aos sistemas prediais no âmbito de reclamações de utilizadores 1. Os sistemas prediais ficam sujeitos a ações de inspeção da Entidade Gestora sempre que haja reclamações de utilizadores, perigos de contaminação, poluição ou suspeita de fraude. 2. Para efeitos previstos no número anterior, o proprietário, usufrutuário, comodatário e/ou arrendatário deve permitir o livre acesso à Entidade Gestora desde que avisado, por carta registada ou outro meio equivalente, com uma antecedência mínima de oito dias, da data e intervalo horário, com amplitude máxima de duas horas, previsto para a inspeção. 3. O respetivo auto de vistoria deve ser comunicado aos responsáveis pelas anomalias ou irregularidades, fixando o prazo para a sua correção. 4. Em função da natureza das circunstâncias referidas no n.º 2, a Entidade Gestora pode determinar a suspensão do serviço. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 96.º Integração de lacunas Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor. Artigo 97.º Entrada em vigor Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em Diário da República. Artigo 98.º Revogação ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 216 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Após a entrada em vigor deste Regulamento ficam automaticamente revogadas todas as disposições relativas ao serviço de saneamento de águas residuais e pluviais em vigor no Município de Reguengos de Monsaraz que com ele sejam conflituantes. ANEXO I VALORES LIMITE DE EMISSÃO DE PARÂMETROS EM ÁGUAS RESIDUAIS TABELA 1 – Valores Limites de Emissão Parâmetro pH Temperatura CBO5(20ºC) CQO Sólidos Suspensos Totais (SST) Azoto Amoniacal Azoto Total Cloretos Coliformes Fecais Condutividade Fósforo Total Óleos e Gorduras Sulfatos Unidade Escala Sörensen ºC mg O2/L mg O2/L mg SST/L mg N/L mg N/L mg/L NMP /100mL µS/cm mg P/L mg/L mg/L VLE 5, 5 – 9, 5 30º 750 1500 1000 60 90 1000 108 3000 20 100 1000 TABELA 2 – VALORES LIMITES DE EMISSÃO DE PARÂMETROS CARACTERÍSTICOS DE ÁGUAS RESIDUAIS INDUSTRIAIS Parâmetro Aldeídos Alumínio Total Boro Cianetos Totais Cloro Residual Disponível Total Cobre Total Crómio Hexavalente Crómio Total Crómio Trivalente Detergentes (laurel-sulfatos) Estanho Total Fenóis Ferro Total Hidrocarbonetos Totais Manganês Total Nitratos Nitritos Pesticidas Prata Total Selénio Total Sulforetos Vanádio Total Zinco Total Unidade mg/L mg/L Al mg/L B mg/L CN mg/L Cl2 mg/L Cu mg/L Cr (VI) mg/L Cr mg/L Cr (III) mg/L mg/L Sn mg/L C6H5OH mg/L Fe mg/L mg/L Mn mg/L NO3 mg/L NO2 µg/L mg/L Ag mg/L Se mg/L S mg/L Va mg/L Zn VLE 1 10 1 0, 5 1 1 1 2 2 50 2 1 2, 5 15 2 50 10 3 1, 5 0, 1 2 10 5 ANEXO II MINUTA DO TERMO DE RESPONSABILIDADE ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 217 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal (Artigo 40.º) Termo de responsabilidade (Projetos de Execução) … (Nome e habilitação do autor do projeto), morador na ....., contribuinte n.º ....., inscrito na ...... (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso), sob o n.º ....., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro e do artigo 40º do Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais e Pluviais Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz, que o projeto de ...... (identificação de qual o projeto de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de ..... (Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em ..... (localização da obra - rua, número de polícia e freguesia), cujo .... (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por .... (indicação do nome e morada do requerente), observa: a) as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente .... (descriminar designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação em vigor); b) a recolha dos elementos essenciais para a elaboração do projeto nomeadamente … (ex: localização e a profundidade da soleira da câmara de ramal de ligação, etc), junto da Entidade Gestora responsável pelo sistema de saneamento águas residuais. (Local), ... de ... de ... ... (Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Bilhete de Identidade). ANEXO III MODELO INTEGRAL DE LIGAÇÃO AO SISTEMA DE ÁGUAS RESIDUAIS INDUSTRIAIS (Requerente)……………………………………………………….(designação, sede e localização), vem por este meio apresentar requerimento de ligação das suas águas residuais ao ponto de recolha ________ do Sistema Municipal de Saneamento de Águas Residuais do Município de Reguengos de Monsaraz, tendo em conta o disposto nas condições genéricas e os condicionamentos constantes do Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais e Pluviais Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz, em vigor. 1. IDENTIFICAÇÃO DO UTENTE Designação: Sede: Número de Contribuinte: 2. LOCALIZAÇÃO DO UTENTE Designação: Freguesia: Endereço: Telefone: ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 218 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Telefax: Número de matriz/fração: 3. RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO Nome: Contatos: Funções: Local de Trabalho: 4. LICENÇAS (QUANDO APLICÁVEL) Licença de Construção: Licença de Ocupação: Licenças de laboração ou documento comprovativo do pedido de licença de laboração: Licença ambiental prevista no Decreto – Lei n.º 194/2000, de 21 de agosto: 5. PROCESSO PRODUTIVO CAE: Setores fabris: Produtos fabricados (enumeração e quantidades anuais): Matérias - primas (enumeração e quantidades anuais): 6. REGIME DE LABORAÇÃO Número de turnos: Horário de cada turno: Dias de laboração /semana: Semanas de laboração/ano: Laboração sazonal: Pessoal em cada turno: Na atividade fabril: Na atividade administrativa: Mapa previsional de férias e de pontes: 7. CONSUMIDORES Domésticos: Não Domésticos i) Comerciais: ii) Industriais: Caudal doméstico ou equiparado: Caudal industrial: 8. ORIGENS E CONSUMOS DE ÁGUA DE ABASTECIMENTO ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 219 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Origens (enumeração): Consumos totais médios anuais nos dias de calendário ou de laboração: Repartição dos consumos totais por origens: 9. DESTINOS DOS CONSUMOS DE ÁGUA Enumeração: Repartição dos consumos totais por destinos: 10. ÁGUAS RESIDUAIS A DRENAR PARA INTERCETORES DO SISTEMA Caudais máximos instantâneos descarregados em cada dia ou dia de laboração: Caudais totais descarregados em cada dia ou dia de laboração: Caudais médios diários mensais nos meses pluviosos: Caudais médios diários mensais nos meses de estiagem: 11. CARACTERISTICAS QUALITATIVAS DAS ÁGUAS RESIDUAIS Parâmetros do Anexo I do Regulamento que se detetam nas águas residuais (enumeração exaustiva): Concentrações máximas e mínimas dos parâmetros do Anexo I que se detetam: Indicação, relativamente a cada uma dessas substâncias, de uma das quatro seguintes situações : “ seguramente ausente”, “provavelmente ausente”, “provavelmente presente”, “ seguramente presente”: Parâmetros do Anexo I e outras substâncias abrangidas pelo Regulamento que se detetam nas águas residuais (enumeração exaustiva): Concentrações máximas e mínimas dos parâmetros do Anexo I: Indicação, relativamente a cada uma dessas substâncias, de uma das quatro seguintes situações: “ seguramente ausente”, “provavelmente ausente”, “provavelmente presente”, “ seguramente presente”: 12. CAUDAIS E QUANTIDADES DE SÓLIDOS SUSPENSOS TOTAIS (SST), DE MATÉRIAS OXIDÁVEIS (MO) E DE SUBSTÂNCIAS INIBIDORAS E TÓXICAS (SIT) Caudal médio mensal: Concentração média de SST: Concentração média de MO: Concentração média de SIT: 13. FREQUÊNCIA DO PROGRAMA DE MONITORIZAÇÃO Frequência proposta: Parâmetros: 14. REDES DE COLETORES DO UTENTE Plantas cotadas e com a indicação dos sentidos do escoamento e das origens das águas residuais drenadas: Plantas cotadas do ramal de ligação ao sistema: ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 220 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 15. ESTAÇÃO DE PRÉ-TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS Descrição do pré-tratamento: Planta da infraestrutura: Análises das águas residuais à entrada e à saída do pré-tratamento: 16. DESCARGAS ACIDENTAIS Tipos de descargas acidentais com possibilidade de ocorrer: Programa de medidas preventivas: 17. INDENTIFICAÇÃO DO PONTO DE RECOLHA DO SISTEMA Troço (designação e localização): Caixa (localização): ETAR (designação e localização de cada uma): 18. LISTAGEM DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS EM ANEXO: ……………………………………………………,aos………..de…………………………………..de…….... (O Responsável pelo preenchimento) (Assinatura e Carimbo) ……………………………………………………,aos………..de…………………………………..de…….... (O Requerente) (Assinatura e Carimbo) ANEXO IV MINUTA DO TERMO DE RESPONSABILIDADE (Artigo 46.º) … (Nome e habilitação do autor do projeto), morador na ....., contribuinte n.º ....., inscrito na ...... (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso), sob o n.º ....., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projeto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública. (Local), ... de ... de ... (assinatura reconhecida).” Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 65/GP/2012; -------------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar o Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais e Pluviais Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz; ---------------------------------------------------------------------------------------------c) Submeter o presente Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais e Pluviais Urbanas do Município ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 221 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz à aprovação da Assembleia Municipal, em ordem ao preceituado na alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro;-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------d) Determinar à unidade orgânica de Administração Geral a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação. --------------------------------------------------------------------- Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, com dezasseis votos a favor dos membros José Carlos Tavares Singéis, António Jorge Ferro Ribeiro, Gracinda Rosa Canhão Calisto, Joaquim José Ramalhosa Passinhas, António Joaquim dos Lóios Paulo, Dário Alexandre Velada dos Santos, Rita Isabel Belo Medinas, Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido, Élia de Fátima Janes Quintas, Carla Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho, Leonel de Jesus Valadas Godinho, António José Bico Medinas, Inácio Rodrigues Gaspar, Jorge António Almeida Ramalho, Jorge Miguel Martins Berjano Nunes e Gabriela Maria Mendes Ramalho Furão e dois votos de abstenção dos membros Maria Luísa Neves Pires da Cunha e Maria Manuela Pinto Guelindim, aprovar o Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais e Pluviais Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz. ---Apreciação, discussão e aprovação da Repartição de Encargos (compromisso plurianual) do Concurso Público para Aquisição de Gasóleo Rodoviário O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia doze de junho, corrente, atinente à repartição de encargos (compromisso plurianual) do concurso público para aquisição de gasóleo rodoviário; deliberação cujo teor ora se transcreve:-----------------“C E R T I D Ã O ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: ------------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 12 de junho de 2012, do seguinte teor: --------------------------------------------------------------Concurso Público para Aquisição de Gasóleo Rodoviário O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 68/GP/2012, por si firmada em 8 de Junho, p.p, atinente ao procedimento por Concurso Público para aquisição de gasóleo rodoviário, na quantidade de 125.000 litros; proposta ora transcrita: ------------------------------------------------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 222 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal PROPOSTA N.º 68/GP/2012 CONCURSO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE GASÓLEO RODOVIÁRIO Considerando: o amplo leque de politicas, atribuições competências e tarefas consagradas e imputadas, no nosso ordenamento jurídico, ao Município de Reguengos de Monsaraz e ao respetivo órgão autárquico; que anualmente são consumidos pela frota de viaturas e máquinas do Município de Reguengos de Monsaraz, milhares de litros de gasóleo rodoviário; que o fornecimento desse combustível é efetuado em postos de abastecimento públicos, através de cartão eletrónico; que em 13 de julho de 2011 foi efetuado um procedimento concursal por Concurso Público, para fornecimento de 125.000 litros de gasóleo rodoviário, cujas previsões indicam que objeto do contrato possa estar ser esgotado em finais de julho do corrente ano; que se torna imprescindível evitar a interrupção do fornecimento desse combustível, o que a acontecer, acarretaria custos e perdas enormes de âmbito variado para o Município. Somos a propor ao Executivo Municipal: a) A aprovação de abertura de um Concurso Público para o fornecimento de gasóleo rodoviário em postos de abastecimento público, através de cartão eletrónico, na quantidade estimada de 125 000 litros, até um valor total de €149.500,00, ao qual acresce a taxa de IVA em vigor à data da respetiva liquidação, bem assim a aprovação do respetivo Programa de Concurso e do Caderno de Encargos; b) Nomear o júri do Procedimento do Concurso Público em apreço, com a seguinte composição: a. Membros efetivos: i. Manuel Lopes Janeiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de Presidente do Juri; ii. José Alberto Viegas Oliveira, Chefe de Divisão da unidade orgânica Financeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos iii. Fernando da Ascensão Fernandes Mendes, Coordenador Técnico da subunidade de Aprovisionamento e Gestão de Stocks; b. Membros suplentes: i. Eduardo Jorge de Sousa Albardeiro, Técnico Superior nos Serviços de Trânsito e Mobilidade Urbana; ii. João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete da Presidência; c) Determinar à subunidade orgânica de Aprovisionamento e Gestão de Stocks e ao Serviço de Trânsito e Mobilidade do Município de Reguengos de Monsaraz a adoção dos legais procedimentos e atos ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 223 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação que vier a recair sobre a presente proposta.” Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 68/GP/2012; -------------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar a abertura de procedimento por Concurso Público para aquisição de 125.000 litros de gasóleo rodoviário destinado às viaturas municipais, num valor total estimado de 149.500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor; ---------------------------------------------------------------c) Aprovar o respetivo Programa de Concurso e Caderno de Encargos; --------------------------------------------------------d) Designar a constituição do júri do concurso, composto por: ------------------------------------------------------------------i) Manuel Lopes Janeiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de Presidente do Júri; --------------------ii) José Alberto Viegas Oliveira, Chefe de Divisão da unidade orgânica Financeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos; ----------------------------------------------------------------------------------------------iii) Fernando da Ascensão Fernandes Mendes, Coordenador Técnico; ----------------------------------------------------------e como suplentes: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------i) Eduardo Jorge de Sousa Albardeiro, Técnico Superior; -------------------------------------------------------------------------ii) João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete da Presidência; ---------------------------------------------------------------e) Submeter a presente deliberação à emissão de autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprovou as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, porquanto se trata de um compromisso plurianual; f) Determinar à subunidade orgânica de Aprovisionamento e Gestão de Stocks e aos Serviços de Trânsito e Mobilidade Urbana a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, com dezasseis votos a favor dos membros José Carlos Tavares Singéis, António Jorge Ferro Ribeiro, Gracinda Rosa Canhão Calisto, Joaquim José Ramalhosa Passinhas, António Joaquim dos Lóios Paulo, Dário Alexandre Velada dos Santos, Rita Isabel Belo Medinas, Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido, Élia de Fátima Janes Quintas, Carla Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho, Leonel de Jesus Valadas Godinho, António José Bico Medinas, Inácio Rodrigues Gaspar, Jorge António Almeida Ramalho, Jorge Miguel Martins Berjano Nunes e Gabriela Maria Mendes Ramalho Furão e dois votos de abstenção dos membros Maria Luísa Neves Pires da Cunha e Maria Manuela Pinto Guelindim, aprovar a repartição de encargos orçamentais ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 224 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal em mais de um ano económico do concurso público para aquisição de gasóleo rodoviário. ----------Apreciação, discussão e aprovação da Repartição de Encargos (compromisso plurianual) do Contrato de Prestação de Serviços por Tarefa – Ciências Documentais O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia doze de junho, corrente, atinente à repartição de encargos (compromisso plurianual) do contrato de prestação de serviços por tarefa – ciências documentais; deliberação cujo teor ora se transcreve: “C E R T I D Ã O ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: -------------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 12 de junho de 2012, do seguinte teor: ---------------------------------------------------------------Contrato de Prestação de Serviços por Tarefa – Ciências Documentais O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 70/GP/2012, por si firmada em 8 de junho, p.p, atinente ao contrato de prestação de serviços, na modalidade de tarefa, na área de ciências documentais com vista à definição de critérios para uma política de desenvolvimento de coleções que vão ao encontro do Manifesto da IFLA/UNESCO sobre Bibliotecas Públicas, cujo teor ora se transcreve: ------------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROPOSTA N.º 70/GP/2012 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TAREFA – CIÊNCIAS DOCUMENTAIS Considerando: Que a empreitada da Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz encontra-se em curso, prevendo-se a sua conclusão em fevereiro de 2013; Que previamente à abertura deste novo equipamento municipal importa realizar trabalhos de vária ordem que são suporte fundamental para a abertura ao público desta valência cultural; Que nesta senda, é urgente preparar e definir critérios para uma política de desenvolvimento de coleções que vão ao encontro do Manifesto da IFLA/UNESCO sobre Bibliotecas Públicas; Que a finalidade da Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz, consiste em definir um conjunto de critérios orientadores para o desenvolvimento e atualização de todo o seu acervo que orientará e definirá a atuação futura deste equipamento cultural; Que são objetivos da tarefa a desenvolver, estabelecer normas para seleção e aquisição de documentos, disciplinar o processo de seleção, tanto em quantidade, como em qualidade, estabelecer regras para a ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 225 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal racionalização do uso dos recursos financeiros, determinar critérios para duplicação de títulos, estabelecer critérios de prioridades de na aquisição de documentos, estabelecer formas para a permuta de publicações periódicas, traçar diretrizes para o expurgo de documentos, traçar diretrizes para a avaliação das coleções; Que, face ao exposto, é necessário contratar um técnico especializado em ciências documentais, nomeadamente no ramo de biblioteca; Que é intenção da Autarquia, nos termos do artigo 35.º da Lei n.º 12 – A/2008, de 27 de fevereiro, celebrar um contrato de prestação de serviços, na modalidade de contrato de tarefa, por estarmos na presença da execução de um trabalho específico, de natureza excecional, que o contratado deverá prestar com autonomia, não se encontrando sujeito à disciplina ou direção da autarquia, nem impondo o cumprimento de qualquer horário de trabalho; Que estamos, assim, perante a prestação de trabalho não subordinado, não se mostrando como tal conveniente o recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público; Que, ainda, nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na redação da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, do artigo 35.º da Lei n.º 12 – A/2008, de 27 de fevereiro e dos n.sº 4 e 8 do artigo 26º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, a celebração de contrato de tarefa depende de parecer prévio favorável do órgão executivo; Que o parecer do órgão executivo depende da verificação dos requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro, ou seja: a) Verificação do disposto no n.º 4 do artigo 35.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, e da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa; b) Confirmação do cabimento orçamental; c) Verificação do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 26º do OE 2012; Que o contrato é prestado com autonomia não se encontrando sujeito à disciplina ou direção da autarquia, nem impondo o cumprimento de qualquer horário de trabalho, não nos encontrando perante qualquer trabalho subordinado; Que nos termos do n.º 5 do artigo 47º - A da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, a demonstração da inexistência de pessoal em mobilidade especial só será exigida após a publicação da Portaria a que se refere o artigo 33º - A do mesmo diploma legal; Que existe cabimento orçamental; Que nos termos do n.º 8 do artigo 26º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro, a tramitação do parecer será regulada pela Portaria a que alude o artigo 6.º do Decreto – Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Que a Portaria referida no ponto anterior ainda não foi publicada; ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 226 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Que se pretende celebrar contrato de prestação de serviços na modalidade de tarefa com Maria de Fátima da Silva Botas Rei, Licenciada em História, com Pós-Graduação em Ciências Documentais, ramo Bibliotecas, Contribuinte Fiscal n.º 190 001 429, com residência na Urbanização Quinta da Luz, Lote 15, 7200-000 Reguengos de Monsaraz, com a duração de doze meses e pelo valor total de € 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos euros), a pagar em doze prestações mensais; Que o procedimento que se pretende adotar para formação do contrato é o ajuste direto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20º e do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos; Que a assunção de compromissos plurianuais, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, está sujeita a parecer prévio da Assembleia Municipal; Somos a propor ao Executivo Municipal: a) Que, nos termos conjugados do disposto no n.º 1 do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, no artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e nos n.sº 4 a 8 do artigo 26º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro, seja emitido parecer favorável à celebração de contrato de prestação de serviços na modalidade de tarefa com Maria de Fátima da Silva Botas Rei, Licenciada em História, com Pós-Graduação em Ciências Documentais, ramo Bibliotecas, Contribuinte Fiscal n.º 190 001 429, com residência na Urbanização Quinta da Luz, Lote 15, 7200-000 Reguengos de Monsaraz, cujo objeto é a definição de critérios para uma política de desenvolvimento de coleções que vão ao encontro do Manifesto da IFLA/UNESCO sobre Bibliotecas Públicas, por estarmos perante a execução de trabalho não subordinado, para a qual se revela inconveniente o recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público, por ser dado cumprimento à redução do valor do contrato, em caso de enquadramento no n.º 1 do artigo 26º da Lei n.º 64– B/2011, de 30 de dezembro e por existir cabimento orçamental; b) Que o contrato de tarefa tenha a duração de doze meses, não prorrogável, podendo ser feito cessar a todo o tempo por qualquer das partes, com aviso prévio legal e sem obrigação de indemnizar, em harmonia ao preceituado no n.º 7 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação da Lei n.º 3B/2010, de 28 de abril; c) Que o preço base mensal seja fixado em € 1.200,00 (mil e duzentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor se tal for devido; d) Submeter a parecer prévio da Assembleia Municipal a assunção de compromisso plurianual, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro; e) Determinar à Subunidade Orgânica Aprovisionamento e Gestão de Stocks a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos indispensáveis à execução da presente deliberação, atento, designadamente, o disposto no Código dos Contratos Públicos relativamente ao procedimento por ajuste direto e à redução remuneratória imposta pelo n.º 1 do artigo 26º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro, caso seja aplicável.” ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 227 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ---------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 70/GP/2012; -------------------------------------------------------------------------b) Em consonância, emitir parecer favorável à celebração de contrato de prestação de serviços, na modalidade de tarefa, com a Licenciada em História, com Pós-Graduação em Ciências Documentais, ramo Bibliotecas, Maria de Fátima da Silva Botas Rei com vista à definição de critérios para uma política de desenvolvimento de coleções que vão ao encontro do Manifesto da IFLA/UNESCO sobre Bibliotecas Públicas; -----------------------------------------------------c) Que a aquisição de serviços tenha a duração de 12 meses, não prorrogável, e que o preço base mensal seja fixado em € 1.200,00 (mil e duzentos euros), num valor total associado de € 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se legalmente devido; -------------------------------------------------------------------d) Submeter a presente deliberação à emissão de autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprovou as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, porquanto se trata de um compromisso plurianual; e) Determinar à subunidade orgânica Aprovisionamento e Gestão de Stocks a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos, materiais e financeiros indispensáveis à execução da presente deliberação. ------------------------------- “ Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, com dezasseis votos a favor dos membros José Carlos Tavares Singéis, António Jorge Ferro Ribeiro, Gracinda Rosa Canhão Calisto, Joaquim José Ramalhosa Passinhas, António Joaquim dos Lóios Paulo, Dário Alexandre Velada dos Santos, Rita Isabel Belo Medinas, Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido, Élia de Fátima Janes Quintas, Carla Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho, Leonel de Jesus Valadas Godinho, António José Bico Medinas, Inácio Rodrigues Gaspar, Jorge António Almeida Ramalho, Jorge Miguel Martins Berjano Nunes e Gabriela Maria Mendes Ramalho Furão e dois votos de abstenção dos membros Maria Luísa Neves Pires da Cunha e Maria Manuela Pinto Guelindim, aprovar a repartição de encargos orçamentais em mais de um ano económico do contrato de prestação de serviços por tarefa – ciências documentais. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------Apreciação, discussão e aprovação da Repartição de Encargos (compromisso plurianual) do Contrato de Prestação de Serviços por Tarefa – Rede de Bibliotecas Escolares O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia doze de junho, corrente, atinente à repartição de encargos (compromisso plurianual) do contrato de prestação de serviços por tarefa – rede de bibliotecas escolares; deliberação cujo teor ora se ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 228 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal transcreve: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------“C E R T I D Ã O ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: ------------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 12 de junho de 2012, do seguinte teor: --------------------------------------------------------------Contrato de Prestação de Serviços por Tarefa – Rede de Bibliotecas Escolares O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 71/GP/2012, por si firmada em 8 de junho, p.p, atinente ao contrato de prestação de serviços, na modalidade de tarefa, na área de ciências documentais com vista à elaboração do catálogo coletivo da rede concelhia de bibliotecas escolares de Reguengos de Monsaraz, cujo teor ora se transcreve: ----------------------------------------------------------------------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROPOSTA N.º 71/GP/2012 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TAREFA – REDE DE BIBLIOTECAS ESCOLARES Considerando: O Acordo celebrado entre o Município de Reguengos de Monsaraz, a Direção Regional de Educação do Alentejo e o Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz com vista à constituição de uma rede de bibliotecas escolares de âmbito concelhio; Que o acordo de cooperação foi publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 2, de 3 de janeiro; Que uma rede de bibliotecas escolares é entendida como um núcleo da vida da escola e constitui uma medida essencial da política educativa; Que o Município de Reguengos de Monsaraz deverá colaborar na elaboração do catálogo coletivo das bibliotecas do concelho de Reguengos de Monsaraz e disponibilizar o seu alojamento em sítio da internet; Que esse catálogo coletivo deverá integrar os catálogos da Biblioteca Municipal, das bibliotecas das escolas do Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz, da Biblioteca da Escola Secundária Conde de Monsaraz e o acervo documental localizado no Centro Local de Aprendizagem da Universidade Aberta de Reguengos de Monsaraz; Que, face ao exposto, é necessário contratar um técnico com conhecimentos na área do ensino para elaborar o catálogo coletivo da rede concelhia de bibliotecas escolares; Que é intenção da Autarquia, nos termos do artigo 35.º da Lei n.º 12 – A/2008, de 27 de fevereiro, celebrar um contrato de prestação de serviços, na modalidade de contrato de tarefa, por estarmos na presença da execução de um trabalho específico, de natureza excecional, que o contratado deverá prestar com autonomia, não se encontrando sujeito à disciplina ou direção da autarquia, nem impondo o ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 229 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal cumprimento de qualquer horário de trabalho; Que estamos, assim, perante a prestação de trabalho não subordinado, não se mostrando como tal conveniente o recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público; Que, ainda, nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na redação da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, do artigo 35.º da Lei n.º 12 – A/2008, de 27 de fevereiro e dos n.sº 4 e 8 do artigo 26º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, a celebração de contrato de tarefa depende de parecer prévio favorável do órgão executivo; Que o parecer do órgão executivo depende da verificação dos requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro, ou seja: a) Verificação do disposto no n.º 4 do artigo 35.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, e da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa; b) Confirmação do cabimento orçamental; c) Verificação do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 26º do OE 2012; Que o contrato é prestado com autonomia não se encontrando sujeito à disciplina ou direção da autarquia, nem impondo o cumprimento de qualquer horário de trabalho, não nos encontrando perante qualquer trabalho subordinado; Que nos termos do n.º 5 do artigo 47º - A da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, a demonstração da inexistência de pessoal em mobilidade especial só será exigida após a publicação da Portaria a que se refere o artigo 33º - A do mesmo diploma legal; Que existe cabimento orçamental; Que nos termos do n.º 8 do artigo 26º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro, a tramitação do parecer será regulada pela Portaria a que alude o artigo 6.º do Decreto – Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Que a Portaria referida no ponto anterior ainda não foi publicada; Que se pretende celebrar contrato de prestação de serviços na modalidade de tarefa com Teresa Maria Sousa Passinhas Caldeira, Licenciada em Ensino Básico, Contribuinte Fiscal n.º 164 258 361, com residência na Rua Dr. Manuel Fialho Correia, n.º 34, 7200-000 Reguengos de Monsaraz, com a duração de doze meses e pelo valor total de 9.000 € (nove mil euros), a pagar em doze prestações mensais para elaborar o catálogo coletivo da rede concelhia de bibliotecas escolares de Reguengos de Monsaraz; Que o procedimento que se pretende adotar para formação do contrato é o ajuste direto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20º e do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos; Que a assunção de compromissos plurianuais, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei n.º ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 230 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 8/2012, de 21 de fevereiro, está sujeita a parecer prévio da Assembleia Municipal, Somos a propor ao Executivo Municipal: a) Que, nos termos conjugados do disposto no n.º 1 do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, no artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e nos n.sº 4 a 8 do artigo 26º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro, seja emitido parecer favorável à celebração de contrato de prestação de serviços na modalidade de tarefa com Teresa Maria Sousa Passinhas Caldeira, Licenciada em Ensino Básico, Contribuinte Fiscal n.º 164 258 361, com residência na Rua Dr. Manuel Fialho Correia, n.º 34, 7200-000 Reguengos de Monsaraz, com a duração de doze meses e pelo valor total de 9.000€ (nove mil euros), a pagar em doze prestações mensais, cujo objeto é a elaboração do catálogo coletivo da rede concelhia de bibliotecas escolares de Reguengos de Monsaraz, por estarmos perante a execução de trabalho não subordinado, para a qual se revela inconveniente o recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público, por ser dado cumprimento à redução do valor do contrato, em caso de enquadramento no n.º 1 do artigo 26º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro e por existir cabimento orçamental; b) Que o contrato de tarefa tenha a duração de doze meses, não prorrogável, podendo ser feito cessar a todo o tempo por qualquer das partes, com aviso prévio legal e sem obrigação de indemnizar, em harmonia ao preceituado no n.º 7 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação da Lei n.º 3B/2010, de 28 de abril; c) Que o preço base mensal seja fixado em € 750 (setecentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor se tal for devido; d) Submeter a parecer prévio da Assembleia Municipal a assunção de compromisso plurianual, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro; e) Determinar à Subunidade Orgânica Aprovisionamento e Gestão de Stocks a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos indispensáveis à execução da presente deliberação, atento, designadamente, o disposto no Código dos Contratos Públicos relativamente ao procedimento por ajuste direto e à redução remuneratória imposta pelo n.º 1 do artigo 26º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro, caso seja aplicável.” Apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ---------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 71/GP/2012; -------------------------------------------------------------------------b) Em consonância, emitir parecer favorável à celebração de contrato de prestação de serviços, na modalidade de tarefa, com a Licenciada em Ensino Básico, Teresa Maria Sousa Passinhas Caldeira com vista à elaboração do catálogo coletivo da rede concelhia de bibliotecas escolares de Reguengos de Monsaraz; -----------------------------------------------c) Que a aquisição de serviços tenha a duração de 12 meses, não prorrogável, e que o preço base mensal seja fixado em € 750,00 (setecentos e cinquenta euros), num valor total associado de € 9.000,00 (nove mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se legalmente devido; ------------------------------------------------------------------------------------------d) Submeter a presente deliberação à emissão de autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 231 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprovou as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, porquanto se trata de um compromisso plurianual; e) Determinar à subunidade orgânica Aprovisionamento e Gestão de Stocks a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos, materiais e financeiros indispensáveis à execução da presente deliberação. ------------------------------- “ Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, com dezasseis votos a favor dos membros José Carlos Tavares Singéis, António Jorge Ferro Ribeiro, Gracinda Rosa Canhão Calisto, Joaquim José Ramalhosa Passinhas, António Joaquim dos Lóios Paulo, Dário Alexandre Velada dos Santos, Rita Isabel Belo Medinas, Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido, Élia de Fátima Janes Quintas, Carla Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho, Leonel de Jesus Valadas Godinho, António José Bico Medinas, Inácio Rodrigues Gaspar, Jorge António Almeida Ramalho, Jorge Miguel Martins Berjano Nunes e Gabriela Maria Mendes Ramalho Furão e dois votos de abstenção dos membros Maria Luísa Neves Pires da Cunha e Maria Manuela Pinto Guelindim, aprovar a repartição de encargos orçamentais em mais de um ano económico do contrato de prestação de serviços por tarefa – rede de bibliotecas escolares. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Apreciação, discussão e aprovação da Repartição de Encargos (compromisso plurianual) do Contrato de Prestação de Serviços por Avença – Jurista O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia doze de junho, corrente, atinente à repartição de encargos (compromisso plurianual) do contrato de prestação de serviços por avença – jurista; deliberação cujo teor ora se transcreve: -----------------“C E R T I D Ã O ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: ------------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 12 de junho de 2012, do seguinte teor: --------------------------------------------------------------Contrato de Prestação de Serviços por Avença – Jurista O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 72/GP/2012, por si firmada em 8 de junho, p.p, atinente ao contrato de prestação de serviços, na modalidade de avença, com vista a proceder à adaptação do quadro regulamentar municipal e efetuar o seu acompanhamento e atualização e para proceder ao acompanhamento técnico, na vertente jurídica, da atualização patrimonial dos bens imóveis junto da ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 232 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Conservatória do Registo Predial e dos serviços de Finanças, nomeadamente através da prática de atos próprios de advogado, cujo teor ora se transcreve: -----------------------------------------------------------------------------------------------GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROPOSTA N.º 72/GP/2012 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR AVENÇA – JURISTA Considerando: Que importa proceder à atualização e à elaboração de raiz de vários regulamentos municipais com vista à sua adequação ao quadro legislativo atualmente em vigor e às necessidades evolutivas da autarquia, nomeadamente do Regulamento Municipal do Mercado Municipal, do Regulamento do Mercados e Feiras, do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, do Regulamento das Taxas Municipais; Que urge elaborar uma compilação regulamentar que permita um conhecimento, fácil e prático, pelos munícipes, das normas regulamentares em vigor no município; Que atividade regulamentar não se esgota num único momento, sendo uma atividade que necessita de um acompanhamento permanente; Que importa prestar acompanhamento técnico, na vertente jurídica, ao nível da atualização patrimonial dos bens imóveis junto da Conservatória do Registo Predial e dos serviços de Finanças, o que implica muitas vezes a prática de atos próprios de advogado; Que avença com advogado para este fim foi, entretanto, revogada; Que face ao exposto, é necessário a contratação de um jurista, com inscrição na Ordem dos Advogados, para exercer as atividades supra descritas; Que é intenção da Autarquia, nos termos do artigo 35.º da Lei n.º 12 – A/2008, de 27 de fevereiro, celebrar um contrato de prestação de serviços, na modalidade de contrato de avença, por estarmos na presença da execução de prestações sucessivas no exercício de profissão liberal, que o contratado deverá prestar com autonomia, não se encontrando sujeito à disciplina ou direção da autarquia, nem impondo o cumprimento de qualquer horário de trabalho; Que estamos, assim, perante a prestação de trabalho não subordinado, não se mostrando como tal conveniente o recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público; Que, ainda, nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na redação da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, do artigo 35.º da Lei n.º 12 – A/2008, de 27 de fevereiro e dos n.sº 4 e 8 do artigo 26º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, a celebração de contrato de avença depende de parecer prévio favorável do órgão executivo; Que o parecer do órgão executivo depende da verificação dos requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro, ou seja: a) Verificação do disposto no n.º 4 do artigo 35.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, e da ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 233 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa; b) Confirmação do cabimento orçamental; c) Verificação do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 26º do OE 2012; Que o contrato é prestado com autonomia não se encontrando sujeito à disciplina ou direção da autarquia, nem impondo o cumprimento de qualquer horário de trabalho, não nos encontrando perante qualquer trabalho subordinado; Que nos termos do n.º 5 do artigo 47º - A da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, a demonstração da inexistência de pessoal em mobilidade especial só será exigida após a publicação da Portaria a que se refere o artigo 33º - A do mesmo diploma legal; Que existe cabimento orçamental; Que nos termos do n.º 8 do artigo 26º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro, a tramitação do parecer será regulada pela Portaria a que alude o artigo 6.º do Decreto – Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Que a Portaria referida no ponto anterior ainda não foi publicada; Que se pretende celebrar contrato de prestação de serviços na modalidade de avença com Marisa Alexandra dos Santos Bento, Licenciada em Direito, Advogada, Contribuinte Fiscal n.º 222 165 588, com residência na Rua Capitães de Abril, Lote 23, 7200-323 Reguengos de Monsaraz, com a duração de doze meses e pelo valor total de € 14.400 (catorze mil e quatrocentos euros), a pagar em doze prestações mensais, com a possibilidade de renovação até ao limite legal de três anos, proceder à adaptação quadro regulamentar municipal e efetuar o seu acompanhamento e atualização e para proceder ao acompanhamento técnico, na vertente jurídica, da atualização patrimonial dos bens imóveis junto da Conservatória do Registo Predial e dos serviços de Finanças, nomeadamente através da prática de atos próprios de advogado; Que o procedimento que se pretende adotar para formação do contrato é o ajuste direto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20º e do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos; Que a assunção de compromissos plurianuais, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, está sujeita a parecer prévio da Assembleia Municipal, Somos a propor ao Executivo Municipal: a) Que, nos termos conjugados do disposto no n.º 1 do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, no artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e nos n.sº 4 a 8 do artigo 26º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro, seja emitido parecer favorável à celebração de contrato de prestação de serviços na modalidade de avença com Marisa Alexandra dos Santos Bento, Licenciada em Direito, Advogada, Contribuinte Fiscal n.º 222 165 588, com residência na Rua Capitães de Abril, Lote 23, 7200ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 234 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 323 Reguengos de Monsaraz, com a duração de doze meses e pelo valor total de € 14.400 (catorze mil e quatrocentos euros), a pagar em doze prestações mensais, com a possibilidade de renovação até ao limite legal de três anos, para proceder à adaptação quadro regulamentar municipal e efetuar o seu acompanhamento e atualização e para proceder ao acompanhamento técnico, na vertente jurídica, da atualização patrimonial dos bens imóveis junto da Conservatória do Registo Predial e dos serviços de Finanças, nomeadamente através da prática de atos próprios de advogado, por estarmos perante a execução de trabalho não subordinado, para a qual se revela inconveniente o recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público, por ser dado cumprimento à redução do valor do contrato, em caso de enquadramento no n.º 1 do artigo 26º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro e por existir cabimento orçamental; b) Que o contrato de avença tenha a duração de doze meses, com a possibilidade de renovação até ao limite legal de três anos, podendo ser feito cessar a todo o tempo por qualquer das partes, com aviso prévio legal e sem obrigação de indemnizar, em harmonia ao preceituado no n.º 7 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril; c) Que o preço base mensal seja fixado em € 1.200 (mil e duzentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor se tal for devido; d) Submeter a parecer prévio da Assembleia Municipal a assunção de compromisso plurianual, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro; e) Determinar à Subunidade Orgânica Aprovisionamento e Gestão de Stocks a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos indispensáveis à execução da presente deliberação, atento, designadamente, o disposto no Código dos Contratos Públicos relativamente ao procedimento por ajuste direto e à redução remuneratória imposta pelo n.º 1 do artigo 26º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro, caso seja aplicável.” Apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ---------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 72/GP/2012; -------------------------------------------------------------------------b) Em consonância, emitir parecer favorável à celebração de contrato de prestação de serviços, na modalidade de avença, com a Advogada, Marisa Alexandra dos Santos Bento, com vista a proceder à adaptação do quadro regulamentar municipal e efetuar o seu acompanhamento e atualização e para proceder ao acompanhamento técnico, na vertente jurídica, da atualização patrimonial dos bens imóveis junto da Conservatória do Registo Predial e dos serviços de Finanças, nomeadamente através da prática de atos próprios de advogado; --------------------------------------c) Que a aquisição de serviços tenha a duração de 12 meses, com a possibilidade de renovação até ao limite legal de três anos, e que o preço base mensal seja fixado em € 1.200,00 (mil e duzentos euros), num valor total associado de € 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se legalmente devido; ------------d) Submeter a presente deliberação à emissão de autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprovou as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, porquanto se trata de um compromisso plurianual; ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 235 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal e) Determinar à subunidade orgânica Aprovisionamento e Gestão de Stocks a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos, materiais e financeiros indispensáveis à execução da presente deliberação. ------------------------------- “ Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, com dezasseis votos a favor dos membros José Carlos Tavares Singéis, António Jorge Ferro Ribeiro, Gracinda Rosa Canhão Calisto, Joaquim José Ramalhosa Passinhas, António Joaquim dos Lóios Paulo, Dário Alexandre Velada dos Santos, Rita Isabel Belo Medinas, Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido, Élia de Fátima Janes Quintas, Carla Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho, Leonel de Jesus Valadas Godinho, António José Bico Medinas, Inácio Rodrigues Gaspar, Jorge António Almeida Ramalho, Jorge Miguel Martins Berjano Nunes e Gabriela Maria Mendes Ramalho Furão e dois votos de abstenção dos membros Maria Luísa Neves Pires da Cunha e Maria Manuela Pinto Guelindim, aprovar a repartição de encargos orçamentais em mais de um ano económico do contrato de prestação de serviços por avença – jurista. ------------Apreciação, discussão e aprovação da Repartição de Encargos (compromisso plurianual) do Concurso Público para Fornecimento de Refeições aos Alunos das Escolas do Ensino Básico do 1.º Ciclo e Jardins de Infância do Concelho de Reguengos de Monsaraz O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia doze de junho, corrente, atinente à repartição de encargos (compromisso plurianual) do concurso público para fornecimento de refeições aos alunos das escolas do ensino básico do 1.º ciclo e jardins-de-infância do concelho de Reguengos de Monsaraz; deliberação cujo teor ora se transcreve: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------“C E R T I D Ã O ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: ------------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 12 de junho de 2012, do seguinte teor: --------------------------------------------------------------Fornecimento de Refeições aos Alunos das Escolas do Ensino Básico do 1.º Ciclo e Jardins de Infância do Concelho de Reguengos de Monsaraz O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 73/GP/2012, por si firmada em 8 de Junho, p.p., atinente à aprovação do procedimento concursal para o Fornecimento de Refeições aos Alunos das Escolas do Ensino Básico do 1.º Ciclo e Jardins de Infância do Concelho de Reguengos de Monsaraz, cujo ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 236 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal teor ora se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROPOSTA N.º 73/GP/2012 FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES AOS ALUNOS DAS ESCOLAS DO ENSINO BÁSICO DO 1.º CICLO E JARDINS DE INFÂNCIA DO CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Considerando: O amplo leque de políticas públicas, atribuições, competências e tarefas consagradas e imputadas, no nosso ordenamento jurídico, ao Município de Reguengos de Monsaraz e aos respetivos órgãos autárquicos; Que o fornecimento de refeições visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, na observância dos princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidas pelo Ministério da Educação; A necessidade de efetuar o fornecimento de refeições aos alunos das Escolas do Ensino Básico do 1.º Ciclo e Jardins de Infância do Concelho de Reguengos de Monsaraz durante todo o ano letivo de 2012-2013, a saber: EB 1 de Outeiro; Jardim de Infância de Outeiro; EB 1 de Corval; Jardim de Infância de Corval; EB 1 de Caridade; Jardim de Infância de Caridade; EB 1 de Perolivas; Jardim de Infância de Perolivas; EB 1 de Campinho; Jardim de Infância de Campinho; EB 1 de S. Marcos do Campo Jardim de Infância de S. Marcos do Campo; EB 1 de Reguengos de Monsaraz Jardim de Infância de Reguengos de Monsaraz; Programa “Férias Divertidas” - Que deverão ser observadas todas as normas gerais de saúde, higiene e segurança a que estão sujeitos os géneros alimentícios; Que o fornecimento diário da alimentação deverá observar as boas práticas de condições higio-sanitárias e de qualidade; Que serão necessárias cerca de 80.000 refeições para todos os estabelecimentos de ensino no ano de letivo ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 237 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal de 2012-2013, num valor associado de € 116.800,00 (cento e dezasseis mil e oitocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor; Que as refeições a fornecer deverão contemplar a ementa com a seguinte composição: Pão Sopa Prato principal, que deverá ser diariamente alternado entre prato de peixe com guarnição e prato de carne com guarnição. Sobremesa, que deverá ser doce ou fruta alternada. Somos a propor ao Executivo Municipal: a) A aprovação de abertura de Concurso Público para o fornecimento de 80.000 refeições aos alunos das Escolas do Ensino Básico do 1.º Ciclo e Jardins de Infância do Concelho de Reguengos de Monsaraz durante todo o ano letivo de 2012-2013, bem assim a aprovação do respetivo Programa de Concurso e do Caderno de Encargos; b) Nomear o júri do Procedimento do Concurso Público em apreço, com a seguinte composição: a. Membros efetivos: i. Joaquina Maria Patacho Conchinha Lopes Margalha, Vereadora da Câmara Municipal, na qualidade de Presidente do Júri; ii. João Paulo Passinhas Batista, Técnico Superior (Gestão Autárquica), que substituirá a Presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos; iii. Esmeralda Maria Rosado Fama Lucena, Técnica Superior (Engenharia Alimentar); b. Membros suplentes: i. Nélson Fernando Nunes Galvão, Chefe de Divisão de Administração Geral; ii. João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete da Presidência. c) Determinar à subunidade orgânica Aprovisionamento e Gestão de Stocks e aos Serviços de Educação do Município de Reguengos de Monsaraz a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta.” Apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ---------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 73/GP/2012; -------------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar a abertura de Concurso Público para o fornecimento de 80.000 refeições aos alunos das Escolas do Ensino Básico do 1.º Ciclo e Jardins de Infância do Concelho de Reguengos de Monsaraz durante todo o ano letivo de 2012-2013, num valor total associado de € 116.800,00 (cento e dezasseis mil e oitocentos euros) ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 238 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal acrescido de IVA à taxa legal em vigor; ---------------------------------------------------------------------------------------------c) A aprovação do respetivo Programa de Concurso e do Caderno de Encargos; ----------------------------------------------d) Nomear o júri do Procedimento do Concurso Público em apreço, com a seguinte composição: --------------------------a) Membros efetivos: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------i) Joaquina Maria Patacho Conchinha Lopes Margalha, Vereadora da Câmara Municipal, na qualidade de Presidente do Júri; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ii) João Paulo Passinhas Batista, Técnico Superior (Gestão Autárquica), que substituirá a Presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------iii) Esmeralda Maria Rosado Fama Lucena, Técnica Superior (Engenharia Alimentar); ------------------------------------b) Membros suplentes: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------i) Nélson Fernando Nunes Galvão, Chefe de Divisão de Administração Geral; -----------------------------------------------ii) João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete da Presidência. ---------------------------------------------------------------e) Submeter a presente deliberação à emissão de autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprovou as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, porquanto se trata de um compromisso plurianual; f) Determinar à subunidade orgânica Aprovisionamento e Gestão de Stocks e aos Serviços de Educação do Município de Reguengos de Monsaraz a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação. --------------------------------------------------------------------------------------------------- “ Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a repartição de encargos orçamentais em mais de um ano económico do concurso público para fornecimento de refeições aos alunos das escolas do ensino básico do 1.º ciclo e jardins-de-infância do concelho de Reguengos de Monsaraz. -----------------------Apreciação, discussão e aprovação da Repartição de Encargos (compromisso plurianual) da Empreitada de Construção da Extensão de Saúde de São Marcos do Campo O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia doze de junho, corrente, atinente à repartição de encargos (compromisso plurianual) da empreitada de construção da Extensão de Saúde de São Marcos do Campo; deliberação cujo teor ora se transcreve:---------------------------------------------------------------------------------------------------------“C E R T I D Ã O ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 239 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Municipal de Reguengos de Monsaraz: -------------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 12 de junho de 2012, do seguinte teor: ---------------------------------------------------------------Empreitada de “Construção da Extensão de Saúde de São Marcos do Campo” – Compromisso Plurianual O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 74/GP/2012, por si firmada em 8 de junho, p.p, referente ao compromisso plurianual da empreitada da obra pública de “Construção da Extensão de Saúde de São Marcos do Campo”; proposta ora transcrita: --------------------------------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROPOSTA N.º 74/GP/2012 EMPREITADA DE “CONSTRUÇÃO DA EXTENSÃO DE SAÚDE DE SÃO MARCOS DO CAMPO” – COMPROMISSO PLURIANUAL Considerando: Que por meu despacho datado de 12 de abril de 2012 foi aberto procedimento concursal por Ajuste Direto para a execução da empreitada de “Construção da Extensão de Saúde de São Marcos do Campo, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 16.º em conjugação com a alínea a) do artigo 19.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; Que a abertura das propostas do referido procedimento concursal ocorreu em 8 de maio de 2012; Que o Relatório Preliminar foi elaborado em 30 de maio de 2012; Que o Relatório Final foi elaborado em 8 de junho de 2012, após audiência prévia dos concorrentes; Que por despacho de 8 de junho de 2012, a referida empreitada de obra pública foi adjudicada à firma Construções Monsaraz – Sociedade de Construção Civil de Reguengos de Monsaraz, Lda., pelo valor de € 141.472,17 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e dois euros e dezassete cêntimos) Que o prazo de execução da citada empreitada de obra pública é de 300 dias após a consignação e a aprovação do plano de segurança e saúde; Que será necessário ainda proceder à outorga do respetivo contrato de empreitada; Que, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.° 197/99, de 8 de junho, os Presidentes de Câmara têm competência para autorizar despesa até ao limite de € 149.639, 37; Que, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.° 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente, com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando: a) Resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados; ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 240 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal b) Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos. Que, nos termos do preceituado na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Somos a propor ao Executivo Municipal: a) Determinar a submissão da presente autorização de compromisso plurianual, referente à execução da empreitada de “Construção da Extensão de Saúde de São Marcos do Campo” à aprovação da Assembleia Municipal, em ordem ao preceituado na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, que aprovou as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; b) Determinar à subunidade orgânica Administrativa de Obras e Projetos e à unidade orgânica Financeira a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta.” Apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ---------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 74/GP/2012; -------------------------------------------------------------------------b) Em consonância, submeter a presente deliberação à emissão de autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprovou as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, porquanto se trata de um compromisso plurianual;-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------c) Determinar à subunidade orgânica Administrativa de Obras e Projetos a adoção dos atos e procedimentos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação.---------------------------------------------- “ Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a repartição de encargos orçamentais em mais de um ano económico da empreitada de construção da Extensão de Saúde de São Marcos do Campo. ----------Apreciação, discussão e aprovação da Repartição de Encargos (compromisso plurianual) do Concurso Público para Aluguer Operacional de Viaturas O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia doze de junho, corrente, atinente à repartição de encargos (compromisso plurianual) do concurso público para aluguer operacional de viaturas; deliberação cujo teor ora se transcreve: ----------------ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 241 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal “C E R T I D Ã O ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: ------------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 12 de junho de 2012, do seguinte teor: --------------------------------------------------------------Concurso Público para Aluguer Operacional de Viaturas O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 76/GP/2012, por si firmada em 8 de junho, p.p, atinente ao procedimento por Concurso Público para aluguer operacional de viaturas; proposta ora transcrita: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROPOSTA Nº.76/GP/2012 CONCURSO PÚBLICO PARA ALUGUER OPERACIONAL DE VIATURAS Considerando: o amplo leque de politicas, atribuições competências e tarefas consagradas e imputadas, no nosso ordenamento jurídico, ao Município de Reguengos de Monsaraz e aos respetivos órgão autárquicos; que a frota automóvel desta Câmara è essencial para o cumprimento e bom funcionamento dos serviços; que anualmente se verifica um conjunto de necessidades operacionais, designadamente, no que concerne a viaturas ligeiras de passageiros e mercadorias; que os veículos existentes se encontram em fim de contrato, devendo os mesmos serem substituídos, por outros semelhantes; que se pretende manter a política de modernização da frota existente procedendo-se ao aluguer operacional de cinco (5) viaturas por um período de 48 meses, nomeadamente dois ligeiros de passageiros e duas camionetas, devendo um ligeiro de 2 lugares ser substituído por um de cinco lugares, por uma questão de funcionalidade e maior versatilidade dos nossos colaboradores; que para além dos quatro veículos mencionados, se proceda ao aluguer de uma carrinha de 9 lugares, já homologada para transporte de crianças, de forma a substituir a existente que não assegura condições de segurança. Somos a propor ao Executivo Municipal: a) A aprovação de abertura de um Concurso Público para apresentação de propostas para o aluguer operacional das sobreditas viaturas por um prazo de 48 meses às empresas que operam no mercado, cujo valor total associado se estima em € 105.000,00 (cento e cinco mil euros). b) Nomear o júri do Procedimento do Concurso Público em apreço, com a seguinte composição: ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 242 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal a) Membros efetivos: i. Manuel Lopes Janeiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de Presidente do Júri; ii. Fernando da Ascensão Fernandes Mendes, Coordenador Técnico da Subunidade de Aprovisionamento e Gestão de Stocks, que substituirá o Presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos; iii. Eduardo Jorge de Sousa Albardeiro, Técnico Superior nos Serviços de Trânsito e Mobilidade Urbana; b) Membros suplentes: i. José Alberto Oliveira, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Financeira; ii. Maria João Caldeira Poupinha Pereira, Assistente Técnica na Subunidade Orgânica de Aprovisionamento e Gestão de Stocks; c) Determinar à subunidade orgânica de Aprovisionamento e Gestão de Stocks e aos Serviços de Trânsito e Mobilidade do Município de Reguengos de Monsaraz a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação que vier a recair sobre a presente proposta.” Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 76/GP/2012; -------------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar a abertura de procedimento por Concurso Público para aluguer operacional de cinco viaturas, por um período de 48 meses, nomeadamente dois veículos ligeiros de passageiros, duas camionetas e uma carrinha de 9 lugares, num valor total estimado de 105.000,00 (cento e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------c) Aprovar o respetivo Programa de Concurso e Caderno de Encargos; --------------------------------------------------------d) Designar a constituição do júri do concurso, composto por: ------------------------------------------------------------------i) Manuel Lopes Janeiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de Presidente do Júri; --------------------ii) Fernando da Ascensão Fernandes Mendes, Coordenador Técnico, Chefe de Divisão da unidade orgânica Financeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos; -----------------------------------------iii) Eduardo Jorge de Sousa Albardeiro, Técnico Superior; -----------------------------------------------------------------------e como suplentes: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------i) José Alberto Viegas Oliveira, Chefe de Divisão da unidade orgânica Financeira; ------------------------------------------ii) Maria João Caldeira Poupinha Pereira, Assistente Técnica; ------------------------------------------------------------------e) Submeter a presente deliberação à emissão de autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 243 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprovou as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, porquanto se trata de um compromisso plurianual; f) Determinar à subunidade orgânica de Aprovisionamento e Gestão de Stocks e aos Serviços de Trânsito e Mobilidade Urbana a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, com dezasseis votos a favor dos membros José Carlos Tavares Singéis, António Jorge Ferro Ribeiro, Gracinda Rosa Canhão Calisto, Joaquim José Ramalhosa Passinhas, António Joaquim dos Lóios Paulo, Dário Alexandre Velada dos Santos, Rita Isabel Belo Medinas, Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido, Élia de Fátima Janes Quintas, Carla Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho, Leonel de Jesus Valadas Godinho, António José Bico Medinas, Inácio Rodrigues Gaspar, Jorge António Almeida Ramalho, Jorge Miguel Martins Berjano Nunes e Gabriela Maria Mendes Ramalho Furão e dois votos de abstenção dos membros Maria Luísa Neves Pires da Cunha e Maria Manuela Pinto Guelindim, aprovar a repartição de encargos orçamentais em mais de um ano económico do concurso público para aluguer operacional de viaturas. ----------Apreciação, discussão e aprovação da Repartição de Encargos (compromisso plurianual) da Abertura de Processos de Seleção para Admissão de Pessoal por Tempo Determinado – Professores de Atividades de Enriquecimento Curricular O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia vinte e sete de junho, corrente, atinente à repartição de encargos (compromisso plurianual) do processo de seleção para admissão de pessoal por tempo determinado – professores de atividades de enriquecimento curricular; deliberação cujo teor ora se transcreve: -------------------------------------“C E R T I D Ã O ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: ------------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 27 de junho de 2012, do seguinte teor: --------------------------------------------------------------Abertura de Processos de Seleção para Admissão de Pessoal por Tempo Determinado – Professores de Atividades de Enriquecimento Curricular O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 77/GP/2012, por si ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 244 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal firmada em 19 de junho, p.p, atinente à abertura de processos de seleção para admissão de pessoal por tempo determinado – Professores de Atividades de Enriquecimento Curricular; proposta ora transcrita: ------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROPOSTA N.º 77/GP/2012 ABERTURA DE PROCESSOS DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO – PROFESSORES DE ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR Considerando que, em conformidade com o mapa de pessoal da autarquia o ano de 2012, aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2011, verifica-se a necessidade de abrir processo de seleção para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com vista à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados, necessário à satisfação de necessidades transitórias do serviço, traduzidas na realização das Atividades de Enriquecimento Curricular nas escolas do 1º ciclo do Ensino Básico; Considerando que o processo de seleção tem como suporte a aplicação informática concebida pela Direção – Geral dos Recursos Humanos da Educação e é feito ao abrigo do Decreto – Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, seguindo a tramitação prevista neste diploma legal; Considerando que é do interesse da autarquia proceder diretamente ao recrutamento dos docentes nas atividades de ensino de inglês, de atividades lúdico expressivas e de atividade física e desportiva; Que nos termos do artigo 46º do Orçamento de Estado para o ano 2012, aprovado pela Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro, estabelece-se como regra para os municípios a proibição de abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, destinados a candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída; Que nos termos do n.º 2 do artigo 46º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro, em situações excecionais, devidamente fundamentadas, o órgão deliberativo, sob proposta do órgão executivo, pode autorizar a abertura de procedimentos concursais destinados a candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público previamente constituída, fixando o número máximo de trabalhadores a recrutar, desde que se verifiquem os seguintes requisitos cumulativos previstos no mesmo preceito: a) seja imprescindível o recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e ponderada a carência de recursos humanos no setor de atividade a que aquela se destina, bem como a sua evolução global na autarquia (al. a) do n.º 2 do artigo 46º); b) verifique-se a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por pessoal já vinculado por tempo indeterminado ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade (al. b) do n.º 2 do artigo 46º); c) seja demonstrado que os encargos com o recrutamento estão previstos no orçamento municipal (al. c) do n.º 2 do artigo 46º); ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 245 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal d) cumprimento pontual e integral dos deveres de informação previstos no artigo 50º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro e na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro (al. d) do n.º 2 do artigo 46º); e) seja demonstrado o cumprimento da medida de redução mínima de pessoal prevista no artigo 48º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de Dezembro (al. e) do n.º 2 do artigo 46º). Que nos termos do n.º 5 do artigo 38º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro, o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial (SME) só produz efeitos após a entrada em vigor da Portaria regulamentadora, o que ainda não aconteceu; Que é imprescindível o recrutamento agora proposto, atendendo à inexistência de recursos humanos no Município que assegurem o desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular, nos termos do protocolo outorgado entre o Município e o Ministério da Educação; Que existem postos de trabalho vago no Mapa de Pessoal aprovado para o ano de 2012, na carreira e categoria de docente, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado; Que o Município de Reguengos de Monsaraz não se encontra abrangido pela previsão do n.º 5 do artigo 46º da Lei de Orçamento de Estado para o ano de 2012, conforme se atesta pela declaração Unidade Orgânica Financeira, datada de 11 de abril do corrente, que se anexa à presente proposta e aqui se dá por integralmente reproduzida para todos os efeitos legais; Que os encargos com o recrutamento em causa encontram-se previstos no orçamento do Município para o ano de 2012; Que o Município de Reguengos de Monsaraz tem cumprido integralmente e pontualmente os deveres de informação previstos no artigo 50º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro e na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, conforme se atesta na comunicação interna da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e na declaração da Unidade Orgânica Financeira, que se anexam à presente proposta e aqui se dão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos legais; Que se encontra demonstrado o cumprimento da medida de redução de pessoal imposto pela Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro, nos termos do plano de redução de pessoal do Município de Reguengos de Monsaraz para o ano de 2012, que se anexa e aqui dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais, ao que acresce que o pessoal contratado para o desenvolvimento das AEC´S não é considerado para o cumprimento da medida de redução mínima de pessoal prevista no artigo 48º daquele diploma legal; Termos em que somos a propor ao executivo municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 4º do Decreto – Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, do artigo 6º da Lei n.º 12 – A/2008, de 27 de fevereiro, do n.º 2 do artigo 46º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro e do Decreto – Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro: a) A abertura de processos de seleção para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para ocupação dos seguintes postos de trabalho: I) ATA N.º 16 Referência A – Atividades Lúdico – Expressivas — 28 de junho de 2012 Página 246 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Número de postos de trabalho a ocupar: 7 (sete). Carreira e categoria: Pessoal docente. Nível Habilitacional: habilitação nos termos do Despacho da Sra. Ministra da Educação com o n.º 14460/2008, de 26 de Maio, na redação dada pelo Despacho n.º 8683/2011, de 16 de Junho, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação. Área de Formação: As previstas no artigo 18º - B do Despacho n.º 14460/2008, de 15 de Maio, na sua redação atual. Serviço a que se destina: Serviço de Educação. Carga horária semanal: A definir de acordo com os horários fornecidos pelo Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz; Remuneração: Nos termos do artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado irá ter lugar numa das posições remuneratórias da categoria do pessoal docente da Educação Pré – Escolar e Ensinos Básico e Secundário (Anexo II à Portaria n.º 1042/99, de 26 de Novembro), e ocorrerá nas condições estabelecidas no referido diploma. II) Referência B – Ensino do Inglês Número de postos de trabalho a ocupar: 6 (seis). Carreira e categoria: Pessoal docente. Nível Habilitacional: habilitação nos termos do Despacho da Sra. Ministra da Educação com o n.º 14460/2008, de 26 de Maio, na redação na redação dada pelo Despacho n.º 8683/2011, de 16 de Junho, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação. Área de Formação: As previstas no artigo 9º do Despacho n.º 14460/2008, de 15 de Maio, na sua redação atual. Serviço a que se destina: Serviço de Educação. Carga horária semanal: A definir de acordo com os horários fornecidos pelo Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz; Remuneração: Nos termos do artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado irá ter lugar numa das posições remuneratórias da categoria do pessoal docente da Educação Pré – Escolar e Ensinos Básico e Secundário (Anexo II à Portaria n.º 1042/99, de 26 de Novembro), e ocorrerá nas condições estabelecidas no referido diploma. III) Referência C – Atividade Física e Desportiva Número de postos de trabalho a ocupar: 7 (sete). Carreira e categoria: Pessoal docente. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 247 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Nível Habilitacional: habilitação nos termos do Despacho da Sra. Ministra da Educação com o n.º 14460/2008, de 26 de Maio, na redação dada pelo Despacho n.º 8683/2011, de 16 de Junho, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação. Área de Formação: As previstas no artigo 12º do Despacho n.º 14460/2008, de 15 de Maio, na sua redação atual. Serviço a que se destina: Serviço de Educação. Carga horária semanal: A definir de acordo com os horários fornecidos pelo Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz. Remuneração: Nos termos do artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado irá ter lugar numa das posições remuneratórias da categoria do pessoal docente da Educação Pré – Escolar e Ensinos Básico e Secundário (Anexo II à Portaria n.º 1042/99, de 26 de Novembro), e ocorrerá nas condições estabelecidas no referido diploma. b) A composição do Júri para todos os processos de seleção nos seguintes termos: Presidente do Júri: João Paulo Passinhas Batista, Técnico Superior (Gestão Autárquica) do Município de Reguengos de Monsaraz; 1.º Vogal Efetivo: Nelson Fernando Nunes Galvão, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica de Administração Geral do Município de Reguengos de Monsaraz, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Cátia Isabel Carvalho Lopes, Técnica Superior (Recursos Humanos) do Município de Reguengos de Monsaraz; 1.º Vogal Suplente: Eduardo Jorge de Sousa Albardeiro, Técnico Superior (Turismo) do Município de Reguengos de Monsaraz; 2.º Vogal Suplente: Ana Isabel Sardinha Managil, Técnico Superior (Tradução e Secretariado) do Município de Reguengos de Monsaraz. c) Que o fundamento para os recrutamentos é a necessidade de execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro - alínea f) do n.º 1 do artigo 93º, do Anexo I à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro. d) Que os contratos terão a duração do ano escolar a que respeitam, caducando no seu termo. e) Que, nos termos do n.º 2 do artigo 46º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de Dezembro, seja solicitado ao órgão deliberativo autorização para o recrutamento excecional prevista na alínea anterior, bem assim o seu compromisso plurianual, cujo valor total associado se estima na ordem de € 70.000,00 (setenta mil euros). f) Que, de acordo com a indicação, ainda não formalizada pela Direção Regional de Educação do Alentejo, a contratação destes professores será efetuada de forma supletiva relativamente a eventuais recursos a disponibilizar pelo Agrupamento Vertical de Escola de Reguengos de Monsaraz. ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 248 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal g) Que a Subunidade Orgânica de Recursos Humanos adote os legais procedimentos e atos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação.” Apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ---------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 77/GP/2012; -------------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar, nos termos propostos, a abertura de processos de seleção para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para ocupação dos seguintes postos de trabalho: -----------------------------------------------------------------i) 7 Docentes para Atividades Lúdico – Expressivas, com a carga horária semanal a definir de acordo com os horários fornecidos pelo Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz, para o Serviço de Educação; -------------ii) 6 Docentes para Ensino do Inglês, com a carga horária semanal a definir de acordo com os horários fornecidos pelo Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz, para o Serviço de Educação; -------------------------------iii) 7 Docentes para Atividade Física e Desportiva, com a carga horária semanal a definir de acordo com os horários fornecidos pelo Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz, para o Serviço de Educação -------------c) Aprovar a composição do Júri para todos os processos de seleção nos seguintes termos: ----------------------------------i) João Paulo Passinhas Batista, Técnico Superior (Gestão Autárquica), na qualidade de Presidente; ---------------------ii) Nelson Fernando Nunes Galvão, Chefe de Divisão da unidade orgânica de Administração Geral, na qualidade de 1.º Vogal efetivo, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; --------------------------------------iii) Cátia Isabel Carvalho Lopes, Técnica Superior (Recursos Humanos), na qualidade de 2.º Vogal efetivo; -------------iv) Eduardo Jorge de Sousa Albardeiro, Técnico Superior (Turismo), na qualidade de 1.º Vogal suplente; ---------------v) Ana Isabel Sardinha Managil, Técnico Superior (Tradução e Secretariado), na qualidade de 2.º Vogal suplente; ----d) Que o fundamento para os recrutamentos é a necessidade de execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro - alínea f) do n.º 1 do artigo 93º, do Anexo I à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------e) Determinar que os contratos terão a duração do ano escolar a que respeitam, caducando no seu termo; ---------------f) Determinar que, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, seja submetido à aprovação da Assembleia Municipal para autorização do recrutamento excecional em apreço e, bem assim, à emissão de autorização prévia, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprovou as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicos, porquanto se trata de um compromisso plurianual; -----------------------------------------------------------------------------------------------g) Que, de acordo com a indicação, ainda não formalizada pela Direção Regional de Educação do Alentejo, a contratação destes professores seja efetuada de forma supletiva relativamente a eventuais recursos a disponibilizar pelo Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz; ------------------------------------------------------------h) Determinar à subunidade orgânica de Recursos Humanos a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 249 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação. ----------------------------------------------------------------- “ ----- Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, com dezasseis votos a favor dos membros José Carlos Tavares Singéis, António Jorge Ferro Ribeiro, Gracinda Rosa Canhão Calisto, Joaquim José Ramalhosa Passinhas, António Joaquim dos Lóios Paulo, Dário Alexandre Velada dos Santos, Rita Isabel Belo Medinas, Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido, Élia de Fátima Janes Quintas, Carla Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho, Leonel de Jesus Valadas Godinho, António José Bico Medinas, Inácio Rodrigues Gaspar, Jorge António Almeida Ramalho, Jorge Miguel Martins Berjano Nunes e Gabriela Maria Mendes Ramalho Furão e dois votos de abstenção dos membros Maria Luísa Neves Pires da Cunha e Maria Manuela Pinto Guelindim, aprovar a repartição de encargos orçamentais em mais de um ano económico do processo de seleção para admissão de pessoal por tempo determinado – professores de atividades de enriquecimento curricular. -----------------------------------Apreciação, discussão e aprovação da Autorização Prévia no Âmbito da Lei dos Compromissos ----- O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia doze de junho, corrente, atinente à autorização prévia no âmbito da Lei dos Compromissos; deliberação cujo teor ora se transcreve: -----------------------------------------------------------------------------CERTIDÃO ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: ------------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 12 de junho de 2012, do seguinte teor: --------------------------------------------------------------Autorização Prévia no Âmbito da Lei dos Compromissos O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 75/GP/2012, por si firmada em 8 de junho, p.p, referente à autorização prévia genérica a tomar pela Assembleia Municipal no âmbito da Lei dos Compromissos; proposta ora transcrita:------------------------------------------------------------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROPOSTA N.º 75/GP/2012 AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NO ÂMBITO DA LEI DOS COMPROMISSOS Considerando, por um lado, o disposto no art. 22.º do Decreto-Lei n.° 197/99, de 8 de Junho, que ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 250 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal determina que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente, com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando: a) Resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados; b) Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos. Considerando, por outro lado, a alínea c) do n.º 1 do art. 6.º da Lei n.º 8/12, de 21 de Fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público- privadas, está sujeita, no que respeita às entidades da administração local, a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atendendo a que a regulamentação da Lei acima referida irá permitir a autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais que poderá ser dada quando da aprovação dos documentos previsionais. Considerando que no momento da aprovação dos documentos previsionais para o ano de 2012, não se encontrava em vigor a supracitada legislação, existe a necessidade de solicitar a referida autorização prévia à Assembleia Municipal. Termos em que somos a propor ao Executivo Municipal, por motivos de simplificação e celeridade processuais, e procurando replicar uma solução idêntica à preconizada para as entidades do Setor Público Administrativo: a) Que a Assembleia Municipal delibere, relativamente à Câmara Municipal: 1. Para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do art. 6.º da Lei n.º 8/12, de 21 de Fevereiro, emitir autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais pela Câmara Municipal, nos casos seguintes: i) Resultem de projetos, ações ou de outra natureza constantes das Grandes Opções do Plano; ii) Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 € em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos. 2. A assunção de compromissos plurianuais a coberto da autorização previa que ora se propõe, so poderá fazer-se quando, para além das condições previstas no número anterior, sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos na Lei n.º 8/12, de 21 de Fevereiro, e uma vez cumpridos os demais requisitos legais de execução de despesas; 3. Que a Câmara Municipal possa delegar no Presidente da Câmara Municipal a assunção de compromissos plurianuais, relativa a despesas de funcionamento de caráter continuado e repetitivo ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 251 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal desde que previamente dotada a rubrica da despesa prevista no Orçamento, nos termos do n.º 1, até ao montante permitido por lei, no âmbito do regime de contratação pública;~ 4. O regime de autorização ora proposto deverá aplicar-se à Câmara Municipal relativamente a todas as assunções de compromissos, desde que respeitadas as condições constantes dos n.º 1 e 2, já assumidas, a assumir ou que tenham produzido efeitos a partir de 22 de Fevereiro de 2012. b) Determinar à unidade orgânica Financeira a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta.” Ponderado, apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: --------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 75/GP/2012; -------------------------------------------------------------------------b) Em consonância, submeter a presente deliberação à Assembleia Municipal: -----------------------------------------------a) Para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do art. 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no sentido de emitir autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais pela Câmara Municipal, nos casos seguintes: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------i) Resultem de projetos, ações ou de outra natureza constantes das Grandes Opções do Plano;------------------------ii) Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 € em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos; ----------------------------------------------------------------------------------c) Que a assunção de compromissos plurianuais a coberto da autorização prévia que ora se propõe, só poderá fazer-se quando, para além das condições previstas no número anterior, sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e uma vez cumpridos os demais requisitos legais de execução de despesas; --------d) Que a Câmara Municipal possa delegar no Presidente da Câmara Municipal a assunção de compromissos plurianuais, relativa a despesas de funcionamento de caráter continuado e repetitivo desde que previamente dotada a rubrica da despesa prevista no Orçamento, nos termos do n.º 1, até ao montante permitido por lei, no âmbito do regime de contratação pública; --------------------------------------------------------------------------------------------------------e) Que o regime de autorização ora proposto deverá aplicar-se à Câmara Municipal relativamente a todas as assunções de compromissos, desde que respeitadas as condições constantes dos n.º 1 e 2, já assumidas, a assumir ou que tenham produzido efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2012. ---------------------------------------------------------------f) Determinar à unidade orgânica Financeira a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação. --------------------------------------------------------------------------------- Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto e por motivos de simplificação e celeridade processuais, e procurando replicar uma solução idêntica à preconizada para as entidades do Setor Público Administrativo, a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, com dezasseis votos a favor dos membros José Carlos Tavares Singéis, António Jorge ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 252 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Ferro Ribeiro, Gracinda Rosa Canhão Calisto, Joaquim José Ramalhosa Passinhas, António Joaquim dos Lóios Paulo, Dário Alexandre Velada dos Santos, Rita Isabel Belo Medinas, Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido, Élia de Fátima Janes Quintas, Carla Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho, Leonel de Jesus Valadas Godinho, António José Bico Medinas, Inácio Rodrigues Gaspar, Jorge António Almeida Ramalho, Jorge Miguel Martins Berjano Nunes e Gabriela Maria Mendes Ramalho Furão e dois votos de abstenção dos membros Maria Luísa Neves Pires da Cunha e Maria Manuela Pinto Guelindim, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro: ---------------------------------------------------------------------------a) Emitir autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais pela Câmara Municipal, nos casos seguintes: ---------------------------------------------------------------------------i) Resultem de projetos, ações ou de outra natureza constantes das Grandes Opções do Plano; ii) Os seus encargos não excedam o limite de € 99.759,58 em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos; ----------------------------------b) Que a assunção de compromissos plurianuais a coberto da autorização previa que ora se propõe, só poderá fazer-se quando, para além das condições previstas no número anterior, sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e uma vez cumpridos os demais requisitos legais de execução de despesas; --------------------------------------------c) Que a Câmara Municipal poderá delegar no Presidente da Câmara Municipal a assunção de compromissos plurianuais, relativa a despesas de funcionamento de caráter continuado e repetitivo desde que previamente dotada a rubrica da despesa prevista no Orçamento, nos termos da alínea a), até ao montante permitido por lei, no âmbito do regime de contratação pública; -------d) Que o regime de autorização ora proposto deverá aplicar-se à Câmara Municipal relativamente a todas as assunções de compromissos, desde que respeitadas as condições constantes das alíneas a) e b), já assumidas, a assumir ou que tenham produzido efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2012; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------e) Que em todas as sessões ordinárias da Assembleia Municipal deverá ser presente uma informação da qual constem os compromissos plurianuais assumidos, ao abrigo da presente autorização prévia genérica. ------------------------------------------------------------------------------------------- ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 253 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Apreciação, discussão e aprovação do Pedido de Isenção do Pagamento de Tarifas pela Limpeza de Fossa apresentado pelo Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos O Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia doze de junho, corrente, atinente ao pedido de isenção do pagamento de tarifas pela limpeza de fossa do alojamento afeto ao projeto de reintrodução da população nidificante da águia-pesqueira em Portugal, apresentado pelo Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos, cujo teor ora se transcreve:---------------------------------------------------------------------------------------------“C E R T I D Ã O ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: ------------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 12 de junho de 2012, do seguinte teor: --------------------------------------------------------------Pedido de Isenção do Pagamento de Tarifas pela Limpeza de Fossa apresentado pelo Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos O senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, Manuel Lopes Janeiro deu conta da Proposta n.º 07/VP/2012, por si firmada em 8 de junho, p.p, referente ao pedido de isenção do pagamento de tarifas pela limpeza de fossa do alojamento afeto ao projeto de reintrodução da população nidificante de águia-pesqueira em Portugal, sito no Monte do Roncanito, apresentado pelo Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos; proposta ora transcrita: “GABINETE DA VEREAÇÃO PROPOSTA N.º 07/VP/2012 PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFAS PELA LIMPEZA DE FOSSA APRESENTADO PELO CENTRO DE INVESTIGAÇÃO EM BIODIVERSIDADE E RECURSOS GENÉTICOS Considerando: Que o Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos (CIBIO) veio, através de requerimento datado de 24 de maio de 2012, solicitar a atenuação dos valores das tarifas cobradas pelo serviço de limpeza de uma fossa, sita no Monte do Roncanito; Que o CIBIO é uma Unidade de I&D em Ciências Biológicas, acolhida pela Universidade do Porto; Que o CIBIO encontra-se integrado no Instituto de Ciências e Tecnologias Agrárias e Agro – Alimenatres da Universidade do Porto (ICETA), instituição sem fins luvrativos criada como intuito de dar apoio a Programas I&D atribuídos a grupos de Invetsigadores da Universidade do Porto; Que a CIBIO encontra-se a desenvolver um projeto com vista à reintrodução da população nidificante de ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 254 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal águia – pesqueira em Portugal, projeto que conta com o apoio da EDP e a colaboração institucional do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB); Que o projeto em questão enquadra-se nos esforços internacionais para a recuperação desta espécie na região mediterrânica, atualmente muito ameaçada; Que o projeto teve inicio no ano de 2011, prevendo-se uma vigência de cinco anos, com possibilidade de prolongamento; Que as aves jovens são transferidas para uma estrutura de adaptação localizada na barragem de Alqueva, Monte do Roncanito; Que para apoio do projeto foi recuperado o Monte do Roncanito, propriedade da Sociedade Alentejana de Investimentos e Participações (SAIP), com vista ao alojamento dos técnicos envolvidos; Que as instalações são autónomas quanto ao abastecimento de água e ao fornecimento energético; Que ao nível de saneamento é utilizada uma fossa estanque que exige uma limpeza quase semanal durante os meses de verão (julho, agosto e setembro); Que o serviço de limpeza da fossa é efetuado pelos serviços municipais; Que se prevê o recurso aos serviços municipais para limpeza da fossa durante o período de duração do projeto; Que o valor médio de cada serviço é de 53, 87 € (cinquenta e três euros e oitenta e sete cêntimos); Que será necessário efetuar um serviço por semana nos meses de julho, agosto e setembro, num total de 13 semanas, e durante 4 anos(2012, 2013, 2014 e 2015); Que o valor total associado é de € 2.801,24 (dois mil oitocentos e um euros e vinte e quatro cêntimos); As restrições orçamentais sentidas pelo CIBIO para o desenvolvimento do projeto; A relevância do projeto desenvolvido pelo CIBIO ao nível da proteção e valorização de espécies protegidas; Que o projeto encontra-se consagrado no plano de ação da Agenda 21 Local de Reguengos de Monsaraz; Que o n.º 2 do artigo 11º do Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz consagra expressamente a possibilidade de isenção, total ou parcial, do pagamento de taxas, tarifas e preços a instituições sem fins lucrativos que prossigam fins científicos; Termos em que somos a propor ao executivo municipal: Acolher o teor do pedido efetuado pelo Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos, isentando o Instituto de Ciências e Tecnologias Agrárias e Agro – Alimenatres da Universidade do Porto (ICETA) do valor das tarifas a pagar pela limpeza da fossa do alojamento afeto ao projeto de reintrodução da população nidificante de águia – pesqueira em Portugal, sito no monte do Roncanito; Que a isenção agora aprovada o seja pelo período de duração efetiva do projeto, ou seja, até ao final do ano ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 255 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal de 2015, sem prejuízo da mesma cessar em caso de terminus antecipado do projeto; Submeter a presente deliberação à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, na atual redação e do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz; Notificar o Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos e o Instituto de Ciências e Tecnologias Agrárias e Agro – Alimentares da Universidade do Porto (ICETA) do teor da presente deliberação.” Apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ---------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 07/VP/2012; -------------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar a isenção do pagamento de tarifas pela limpeza de fossa do alojamento afeto ao projeto de reintrodução da população nidificante de águia-pesqueira em Portugal, sito no Monte do Roncanito, apresentado pelo Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos, no valor total de € 2.801,24 (dois mil, oitocentos e um euros e vinte e quatro cêntimos); ------------------------------------------------------------------------------------------------c) Submeter o presente pedido de isenção do pagamento de tarifas pela limpeza de fossa de alojamento à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, na atual redação e do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços; ---------------------------------------d) Determinar à subunidade orgânica Taxas e Licenças a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da presente deliberação. --------------------------------------------------------- Apreciado e discutido o assunto, a Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de tarifas formulado pelo Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos atinente à limpeza de fossa do alojamento afeto ao projeto de reintrodução da população nidificante da águia-pesqueira em Portugal. ----------------------------------Apreciação, discussão e aprovação da Declaração da Tauromaquia como Património Cultural Imaterial de Interesse Municipal O Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia vinte e sete de junho, corrente, atinente à declaração da Tauromaquia como Património Cultural Imaterial de Interesse Municipal, cujo teor ora se transcreve: -------------------------------------------------“C E R T I D Ã O ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: ------------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 256 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Ordinária realizada no dia 27 de junho de 2012, do seguinte teor: --------------------------------------------------------------Declaração da Tauromaquia como Património Cultural Imaterial de Interesse Municipal O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, deu conta da Proposta n.º 78/GP/2012, por si firmada em 19 de junho, p.p., referente à declaração da Tauromaquia como Património Cultural Imaterial de Interesse Municipal; proposta ora transcrita: --------------------------------------------------------------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROPOSTA N.º 78/GP/2012 DECLARAÇÃO DA TAUROMAQUIA COMO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL DE INTERESSE MUNICIPAL Considerando que: A UNESCO - Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura aprovou em 2003, a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, que foi ratificada pela República Portuguesa em 26 de Março de 2008 e cujo objetivo é salvaguardar o património cultural imaterial e fomentar o respeito pelo património cultural imaterial das comunidades, dos grupos e dos indivíduos; A Convenção reconhece que as comunidades, os grupos e os indivíduos desempenham um papel importante na produção, salvaguarda, manutenção e recriação do património cultural imaterial, contribuindo, desse modo, para o enriquecimento da diversidade cultural e da criatividade humana; Por outro lado, a Constituição da República Portuguesa dispõe, no seu artigo 78.º, que incumbe ao Estado promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivifícador da identidade cultural comum; Com efeito, é tarefa mas também dever do poder central e local reconhecer, salvaguardar e valorizar as diferentes expressões culturais existentes por todo o País, não se confundindo tal tarefa ou dever com a criação, por parte do Estado de novas ou diferentes manifestações culturais, nem com imposições de umas em detrimento de outras; A Tauromaquia é, indiscutivelmente e nas suas diversas manifestações, parte integrante do património da cultura imaterial portuguesa, remontando as suas origens bem para lá das origens da portugalidade; A Tauromaquia assume no Município de Reguengos de Monsaraz uma muito relevante importância cultural e social; No concelho de Reguengos de Monsaraz as tauromaquias populares e de praça fazem parte dos costumes das gentes; A Tauromaquia, nas suas mais diversas manifestações, engloba um conjunto de tradições e expressões orais, de artes do espetáculo, de práticas sociais, rituais e eventos festivos, de conhecimentos e práticas relacionadas com a natureza e de aptidões ligadas ao artesanato tradicional; A Tauromaquia revela-se como um importante fator para a preservação da identidade e memória coletivas ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 257 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal da comunidade do concelho de Reguengos de Monsaraz, designadamente através dos cavaleiros tauromáquicos José Mestre Batista, João Laureano e Rui Rosado, do Grupo de Forcados Amadores de Monsaraz e de todos os forcados amadores do Concelho que integram e integraram vários Grupos de Forcados Amadores do País e ainda das ganadarias de Luis Rocha e de São Marcos, justificando-se plenamente por este facto o seu reconhecimento como Património Cultural Imaterial de Interesse Municipal. Termos em que somos a propor ao Executivo Municipal: a) Em conformidade com a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, ratificada por Portugal em 26 de Março de 2008 e com o disposto no artigo 78.° da Constituição da República Portuguesa, reconhecer e declarar a Tauromaquia como Património Cultural Imaterial de Interesse Municipal; b) Submeter a presente deliberação à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal; c) Determinar dar conhecimento da presente declaração de interesse municipal à Secção de Municípios com Actividade Taurina da Associação Nacional de Municípios Portugueses e à Federação Nacional das Associações Taurinas (Prótoiro); d) Reiterar junto das mesmas entidades a necessidade de se proceder à apresentação de uma candidatura nacional para a inscrição da Tauromaquia no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial; e) Determinar ao Gabinete de Apoio à Presidência a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta. Apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 78/GP/2012; -------------------------------------------------------------------------b) Em consonância, reconhecer e declarar a Tauromaquia como Património Cultural Imaterial de Interesse Municipal; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------c) Submeter a presente deliberação à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal; -------------------------------------d) Determinar dar conhecimento da presente declaração de interesse municipal à Secção de Municípios com Atividade Taurina da Associação Nacional de Municípios Portugueses e à Federação Nacional das Associações Taurinas (Prótoiro); -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------e) Reiterar junto das mesmas entidades a necessidade de se proceder à apresentação de uma candidatura nacional para a inscrição da Tauromaquia no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial; ------------------------------------f) Determinar ao Gabinete de Apoio à Presidência a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da presente deliberação. ------------------------------------------------------- “ Apreciado e discutido o assunto, a Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 258 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal reconhecimento e declarar a Tauromaquia como Património Cultural Imaterial de Interesse Municipal. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Período de Intervenção do Público ----- O Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, informou que de seguida se entraria no período de intervenção aberto ao público, de conformidade com o disposto no nº. 6, do artigo 84º., da Lei nº. 169/99, de 18 de setembro, na redação do disposto na Lei nº. 5-A/2002, de 11 de janeiro, ambos do Regime Jurídico das Competências e do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, tendo, para o efeito, questionado o público presente se alguém pretendia usar da palavra. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Da parte do público ninguém manifestou interesse em usar da palavra. -----------------------------Aprovação em Minuta ----- Lavrada e lida pela Primeira Secretária desta Mesa da Assembleia Municipal, Gracinda Rosa Canhão Calisto, ficou aprovada, por unanimidade, a minuta desta ata da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, em ordem ao preceituado no n.º 3, do artigo 92.º do Regime Jurídico de Funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/02, de 11 de janeiro. -------------------------------------------------Encerramento ----- Nada mais havendo a tratar nesta sessão, eram vinte e duas horas e cinquenta e cinco minutos, o senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, deu por encerrada esta Sessão, agradecendo a presença de todos. ----------------------------------------------------------- E eu, João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência a redigi, que depois de lida e aprovada integralmente na sessão seguinte, será assinada pelos membros da Mesa da Assembleia Municipal. ---------------------------------------------------------------------------------------------- O Presidente da Mesa, A Primeira Secretária, ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 259 de 260 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal A Segunda Secretária, ATA N.º 16 — 28 de junho de 2012 Página 260 de 260