Termos e Condições - cartaourbis.Com.Br

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Termos e Condições - cartaourbis.Com.Br
CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO
VISÃO GERAL DA EMPRESA:
O Urbis – Cartão de Exclusividades apresenta-se como serviço de descontos presente
em mais de 100 (cem) estabelecimentos da cidade de Fortaleza/CE, nos quais seus associados
possuem vantagens de até 50% (cinquenta por cento), desenvolvendo um novo modelo de
consumo na cidade através da utilização de um cartão físico ou virtual, bem como do CPF do
proprietário.
OBJETO
O presente contrato tem por objeto a consolidação dos termos e condições que regem
a relação entre PRL ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE DESCONTO LTDA – ME (Urbis
– Cartão de Exclusividades) como prestadora de programa de descontos e vantagens e o usuário
deste serviço, nos moldes que ora seguem.
CADASTRO
O cadastro para obtenção dos planos semestral ou anual deve ser efetuado através do
site www.cartaourbis.com.br, com o devido preenchimento do formulário apresentando os dados
pertinentes e a respectiva concessão de autorização para uso e cessão destes ao Urbis – Cartão de
Exclusividades.
O cadastro é formal e materialmente válido apenas para usuários residentes e
domiciliados em Fortaleza, Estado do Ceará, tendo em vista que o serviço ofertado por Urbis –
Cartão de Exclusividades envolve apenas estabelecimentos da referida localidade.
O Urbis – Cartão de Exclusividades tem o direito de recusar e suspender temporária
ou definitivamente usuários cujos dados não tenham sido confirmados, mesmo que o cadastro
inicial destes já tenha sido aceito.
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem necessidade de
prévio aviso, com o respectivo cancelamento do cadastro, quando os atos do usuário não sejam
compatíveis com os preceitos de relacionamento praticados pelo Urbis – Cartão de
Exclusividades, bem como se infringirem de forma parcial ou total a legislação vigente.
Em caráter exemplificativo, tem-se como motivações válidas para cancelamento do
cadastro a suspeita de comportamentos fraudulentos, a degradação da imagem e do nome
comercial do Urbis – Cartão de Exclusividades, bem como descumprimento de alguma
obrigação prevista neste contrato ou que atente contra seus princípios, objeto e natureza.
VIGÊNCIA
O contrato perdurará por 01 (um), 06 (seis) ou 12 (doze) meses, variando conforme a
opção a ser exercida pelo usuário e informada no momento da escolha da modalidade de
pagamento, entrando em vigor na data do seu cadastro no sítio eletrônico
www.cartaourbis.com.br.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os direitos intelectuais e industriais relacionados ao site
www.cartaourbis.com.br, operações, software, hardware, domínio, logomarcas, emblemas,
logotipos, design de páginas e peças publicitárias, estrutura, conteúdos, sistemas dos parceiros,
acesso ao campo dos clientes e parceiros e informações, ferramentas, símbolos e expressões que
caracterizem os serviços do Urbis – Cartão de Exclusividades são de inteira propriedade deste,
não sendo concedida nenhuma extensão de uso ao usuário cadastrado, apenas sendo possibilitada
em caso de prévia autorização expressa e por escrito dos representantes legais da empresa.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
O Cartão Urbis será disponibilizado por meio eletrônico (virtual), com acesso através
de login e senha, mediante finalização do cadastro. Ademais, será enviado para o associado, por
meio de correspondência, cartão físico com mesma funcionalidade do supracitado.
Ao contratante do plano de 01 (um) mês grátis será disponibilizada apenas a
modalidade virtual do mencionado Cartão. Somente aos contratantes do plano semestral e anual
será disponibilizado cartão na modalidade física.
Os descontos ofertados pelo Urbis – Cartão de Exclusividades serão obtidos
exclusivamente pelos usuários através da apresentação do Cartão físico, virtual ou numeração do
CPF do titular acompanhado de documento com foto, para comprovação da sua pessoalidade. A
utilização do Cartão é intransferível e pertencente exclusivamente ao usuário titular, sendo
vedado seu empréstimo ou venda para terceiro.
Os usuários terão os benefícios de quaisquer outros restaurantes que aderirem ao
sistema em uma data posterior ao cadastro (dentro do limite de vigência), os quais poderão ser
verificados no site www.cartaourbis.com.br.
As informações contidas no material de divulgação e no sítio eletrônico pertencente
ao Urbis – Cartão de Exclusividades têm o intuito tão somente de informação, com fins
meramente ilustrativos. Inexiste a obrigatoriedade de garantia quanto à exatidão ou à adequação
acerca de qualquer material.
O Urbis – Cartão de Exclusividades não garante continuado e ininterrupto acesso ao
site, bem como ao campo de acesso do Cartão virtual, havendo a possibilidade de algumas
funcionalidades apresentarem eventuais problemas técnicos ou relacionados a falhas em
servidores, não sendo lícito ao usuário imputar responsabilidade à empresa, com a respectiva
exigência de indenização de qualquer natureza em virtude da impossibilidade de acesso ao site.
RESPONSABILIDADE PERANTE OS ESTABELECIMENTOS
O Urbis – Cartão de Exclusividades não possui qualquer responsabilidade por ato
praticado pelos estabelecimentos parceiros que atentem contra a moral e os bons costumes do
usuário, tampouco pela má prestação de serviço, atendimento ineficaz ou até negativa do
desconto, sendo este apenas um rol exemplificativo, tendo em vista a natureza consumerista
entre o usuário e o prestador direto do serviço.
É de responsabilidade exclusiva do usuário verificar as modalidades de descontos,
datas, horários e quaisquer especificidades oferecidas pelos parceiros do Urbis – Cartão de
Exclusividades.
PAGAMENTO
O pagamento será realizado pelo usuário, na data de adesão, nos valores de R$
101,94 (Cento e um reais e noventa e quatro centavos) ou R$ 179,88 (cento e setenta e nove reais
e oitenta e oito centavos), quantias referentes ao plano semestral e anual, respectivamente,
através dos meios de pagamento oferecidos. O mencionado pagamento poderá ser realizado de
modo parcelado, em até 6x (seis vezes) sem juros, no caso da modalidade semestral, e em até
12x (doze vezes) sem juros, na modalidade anual. Existe ainda a possibilidade de pagamento
único, resultando em desconto de 10% (dez por cento) nos montantes totais, gerando os novos
valores de R$ 91,75 (noventa e um reais e setenta e cinco centavos) e R$ 161,90 (cento e
sessenta e um reais e noventa centavos), respectivamente plano semestral e anual.
Eventuais alterações no modo de pagamento poderão ocorrer mediante prévia
notificação ao usuário, nos moldes do Código de Defesa do Consumidor e legislação vigente.
Os valores aqui elencados sofrerão alterações anuais, seja em razão de elevação dos
preços de mercado ou para sua correção monetária, sendo esta com base no índice do IGP-M
(Índice Geral de Preços de Mercado).
RENOVAÇÃO E RESCISÃO
O usuário poderá rescindir seu contrato através de solicitação por e-mail para o
correio eletrônico [email protected], sem necessidade de exposição de motivos. Não
haverá qualquer penalidade para rescisão que ocorra dentro do prazo legal de arrependimento,
qual seja 07 (sete) dias da data de adesão ao serviço.
Após o prazo de arrependimento, a rescisão se dará de duas formas: I) para
desistência até 03 (três) meses da data de assinatura do plano, a rescisão se dará mediante
pagamento de valor proporcional ao faltante dentro do referido período, tendo em vista os custos
operacionais. De modo exemplificativo, caso o contrato de um determinado plano anual seja
rescindido com 01 (um) mês, será necessário o pagamento dos 02 (dois) meses restantes dentro
do prazo de 03 (três) meses; e II) para desistência após 03 (três) meses da data de assinatura do
plano, a rescisão não implicará em multa.
Quanto ao período de renovação, serão enviados avisos de renovação automática do
contrato com antecedência de 30 (trinta) e 15 (quinze) dias da data do término do prazo do plano
contratado, sempre ocorrendo por meio eletrônico. Não havendo manifestação em contrário do
usuário após o recebimento dos referidos avisos, o plano será renovado automaticamente, por
igual período, sucessivamente e mediante a cobrança de nova semestralidade ou anuidade, no
valor vigente ao tempo da renovação.
MODIFICAÇÃO DOS TERMOS
O Urbis – Cartão de Exclusividades poderá modificar a qualquer momento os termos
e condições deste contrato, com prévia notificação das alterações ao usuário por meio de
publicação em redes sociais ou no próprio site, apresentando os novos termos e condições.
ACEITAÇÃO DO CONTRATO
O Urbis – Cartão de Exclusividades compreende que o preenchimento do botão
(aceitação dos termos e condições) no campo indicado implica na declaração do usuário que leu,
compreendeu e aceitou o presente contrato em todos seus termos e condições, de forma livre e
independente de qualquer dolo, coação, fraude ou reserva mental e que sua intenção de
cadastrar-se no Urbis – Cartão de Exclusividades não está relacionada com alguma outra
manifestação, garantia, ou declaração que não sejam as estabelecidas no instrumento.
ENDEREÇO PARA COMUNICAÇÃO
Perfaz-se estipulado que toda e qualquer comunicação será realizada por correio
eletrônico, tendo em vista o seguinte endereço: [email protected].
FORO
O presente contrato possui vigência em total consonância com a legislação ao tempo
da adesão do usuário, elegendo o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do instrumento.
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