Termos e Condições - cartaourbis.Com.Br
Transcrição
Termos e Condições - cartaourbis.Com.Br
CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO VISÃO GERAL DA EMPRESA: O Urbis – Cartão de Exclusividades apresenta-se como serviço de descontos presente em mais de 100 (cem) estabelecimentos da cidade de Fortaleza/CE, nos quais seus associados possuem vantagens de até 50% (cinquenta por cento), desenvolvendo um novo modelo de consumo na cidade através da utilização de um cartão físico ou virtual, bem como do CPF do proprietário. OBJETO O presente contrato tem por objeto a consolidação dos termos e condições que regem a relação entre PRL ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE DESCONTO LTDA – ME (Urbis – Cartão de Exclusividades) como prestadora de programa de descontos e vantagens e o usuário deste serviço, nos moldes que ora seguem. CADASTRO O cadastro para obtenção dos planos semestral ou anual deve ser efetuado através do site www.cartaourbis.com.br, com o devido preenchimento do formulário apresentando os dados pertinentes e a respectiva concessão de autorização para uso e cessão destes ao Urbis – Cartão de Exclusividades. O cadastro é formal e materialmente válido apenas para usuários residentes e domiciliados em Fortaleza, Estado do Ceará, tendo em vista que o serviço ofertado por Urbis – Cartão de Exclusividades envolve apenas estabelecimentos da referida localidade. O Urbis – Cartão de Exclusividades tem o direito de recusar e suspender temporária ou definitivamente usuários cujos dados não tenham sido confirmados, mesmo que o cadastro inicial destes já tenha sido aceito. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem necessidade de prévio aviso, com o respectivo cancelamento do cadastro, quando os atos do usuário não sejam compatíveis com os preceitos de relacionamento praticados pelo Urbis – Cartão de Exclusividades, bem como se infringirem de forma parcial ou total a legislação vigente. Em caráter exemplificativo, tem-se como motivações válidas para cancelamento do cadastro a suspeita de comportamentos fraudulentos, a degradação da imagem e do nome comercial do Urbis – Cartão de Exclusividades, bem como descumprimento de alguma obrigação prevista neste contrato ou que atente contra seus princípios, objeto e natureza. VIGÊNCIA O contrato perdurará por 01 (um), 06 (seis) ou 12 (doze) meses, variando conforme a opção a ser exercida pelo usuário e informada no momento da escolha da modalidade de pagamento, entrando em vigor na data do seu cadastro no sítio eletrônico www.cartaourbis.com.br. PROPRIEDADE INTELECTUAL Todos os direitos intelectuais e industriais relacionados ao site www.cartaourbis.com.br, operações, software, hardware, domínio, logomarcas, emblemas, logotipos, design de páginas e peças publicitárias, estrutura, conteúdos, sistemas dos parceiros, acesso ao campo dos clientes e parceiros e informações, ferramentas, símbolos e expressões que caracterizem os serviços do Urbis – Cartão de Exclusividades são de inteira propriedade deste, não sendo concedida nenhuma extensão de uso ao usuário cadastrado, apenas sendo possibilitada em caso de prévia autorização expressa e por escrito dos representantes legais da empresa. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO O Cartão Urbis será disponibilizado por meio eletrônico (virtual), com acesso através de login e senha, mediante finalização do cadastro. Ademais, será enviado para o associado, por meio de correspondência, cartão físico com mesma funcionalidade do supracitado. Ao contratante do plano de 01 (um) mês grátis será disponibilizada apenas a modalidade virtual do mencionado Cartão. Somente aos contratantes do plano semestral e anual será disponibilizado cartão na modalidade física. Os descontos ofertados pelo Urbis – Cartão de Exclusividades serão obtidos exclusivamente pelos usuários através da apresentação do Cartão físico, virtual ou numeração do CPF do titular acompanhado de documento com foto, para comprovação da sua pessoalidade. A utilização do Cartão é intransferível e pertencente exclusivamente ao usuário titular, sendo vedado seu empréstimo ou venda para terceiro. Os usuários terão os benefícios de quaisquer outros restaurantes que aderirem ao sistema em uma data posterior ao cadastro (dentro do limite de vigência), os quais poderão ser verificados no site www.cartaourbis.com.br. As informações contidas no material de divulgação e no sítio eletrônico pertencente ao Urbis – Cartão de Exclusividades têm o intuito tão somente de informação, com fins meramente ilustrativos. Inexiste a obrigatoriedade de garantia quanto à exatidão ou à adequação acerca de qualquer material. O Urbis – Cartão de Exclusividades não garante continuado e ininterrupto acesso ao site, bem como ao campo de acesso do Cartão virtual, havendo a possibilidade de algumas funcionalidades apresentarem eventuais problemas técnicos ou relacionados a falhas em servidores, não sendo lícito ao usuário imputar responsabilidade à empresa, com a respectiva exigência de indenização de qualquer natureza em virtude da impossibilidade de acesso ao site. RESPONSABILIDADE PERANTE OS ESTABELECIMENTOS O Urbis – Cartão de Exclusividades não possui qualquer responsabilidade por ato praticado pelos estabelecimentos parceiros que atentem contra a moral e os bons costumes do usuário, tampouco pela má prestação de serviço, atendimento ineficaz ou até negativa do desconto, sendo este apenas um rol exemplificativo, tendo em vista a natureza consumerista entre o usuário e o prestador direto do serviço. É de responsabilidade exclusiva do usuário verificar as modalidades de descontos, datas, horários e quaisquer especificidades oferecidas pelos parceiros do Urbis – Cartão de Exclusividades. PAGAMENTO O pagamento será realizado pelo usuário, na data de adesão, nos valores de R$ 101,94 (Cento e um reais e noventa e quatro centavos) ou R$ 179,88 (cento e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), quantias referentes ao plano semestral e anual, respectivamente, através dos meios de pagamento oferecidos. O mencionado pagamento poderá ser realizado de modo parcelado, em até 6x (seis vezes) sem juros, no caso da modalidade semestral, e em até 12x (doze vezes) sem juros, na modalidade anual. Existe ainda a possibilidade de pagamento único, resultando em desconto de 10% (dez por cento) nos montantes totais, gerando os novos valores de R$ 91,75 (noventa e um reais e setenta e cinco centavos) e R$ 161,90 (cento e sessenta e um reais e noventa centavos), respectivamente plano semestral e anual. Eventuais alterações no modo de pagamento poderão ocorrer mediante prévia notificação ao usuário, nos moldes do Código de Defesa do Consumidor e legislação vigente. Os valores aqui elencados sofrerão alterações anuais, seja em razão de elevação dos preços de mercado ou para sua correção monetária, sendo esta com base no índice do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado). RENOVAÇÃO E RESCISÃO O usuário poderá rescindir seu contrato através de solicitação por e-mail para o correio eletrônico [email protected], sem necessidade de exposição de motivos. Não haverá qualquer penalidade para rescisão que ocorra dentro do prazo legal de arrependimento, qual seja 07 (sete) dias da data de adesão ao serviço. Após o prazo de arrependimento, a rescisão se dará de duas formas: I) para desistência até 03 (três) meses da data de assinatura do plano, a rescisão se dará mediante pagamento de valor proporcional ao faltante dentro do referido período, tendo em vista os custos operacionais. De modo exemplificativo, caso o contrato de um determinado plano anual seja rescindido com 01 (um) mês, será necessário o pagamento dos 02 (dois) meses restantes dentro do prazo de 03 (três) meses; e II) para desistência após 03 (três) meses da data de assinatura do plano, a rescisão não implicará em multa. Quanto ao período de renovação, serão enviados avisos de renovação automática do contrato com antecedência de 30 (trinta) e 15 (quinze) dias da data do término do prazo do plano contratado, sempre ocorrendo por meio eletrônico. Não havendo manifestação em contrário do usuário após o recebimento dos referidos avisos, o plano será renovado automaticamente, por igual período, sucessivamente e mediante a cobrança de nova semestralidade ou anuidade, no valor vigente ao tempo da renovação. MODIFICAÇÃO DOS TERMOS O Urbis – Cartão de Exclusividades poderá modificar a qualquer momento os termos e condições deste contrato, com prévia notificação das alterações ao usuário por meio de publicação em redes sociais ou no próprio site, apresentando os novos termos e condições. ACEITAÇÃO DO CONTRATO O Urbis – Cartão de Exclusividades compreende que o preenchimento do botão (aceitação dos termos e condições) no campo indicado implica na declaração do usuário que leu, compreendeu e aceitou o presente contrato em todos seus termos e condições, de forma livre e independente de qualquer dolo, coação, fraude ou reserva mental e que sua intenção de cadastrar-se no Urbis – Cartão de Exclusividades não está relacionada com alguma outra manifestação, garantia, ou declaração que não sejam as estabelecidas no instrumento. ENDEREÇO PARA COMUNICAÇÃO Perfaz-se estipulado que toda e qualquer comunicação será realizada por correio eletrônico, tendo em vista o seguinte endereço: [email protected]. FORO O presente contrato possui vigência em total consonância com a legislação ao tempo da adesão do usuário, elegendo o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do instrumento. .
Documentos relacionados
Privacidade - cartaourbis.Com.Br
para a adequação dos serviços às preferências e anseios dos usuários, para a criação de novos produtos e serviços e para o envio de informações operacionais e comerciais relativas aos produtos e se...
Leia mais