regulamento interno voleibol atc

Transcrição

regulamento interno voleibol atc
ANHEMBI TÊNIS CLUBE
REGULAMENTO INTERNO
VOLEIBOL ATC
DAS FINALIDADES
I-
O
presente
regulamento
disciplina
todas
as
atividades
desenvolvidas pelo Departamento de Vôlei do clube.
DA COMPOSIÇÃO
II-
O Clube disponibiliza equipes femininas competitivas, equipes
masculinas competitiva, equipes mistas de aula, equipe pré-mirim
feminina, equipe pré-mirim masculina e equipe mista infantojuvenil.
III-
As equipes competitivas serão formadas por no mínimo oito e no
máximo dezoito sócios. As aulas têm participação livre.
IV-
Poderão participar das atividades desenvolvidas pelo Departamento
de Vôlei, os sócios devidamente inscritos em horários determinados
pelo Coordenador de Vôlei e equipe técnica.
V-
As equipes serão formadas a critério dos Técnicos e Coordenador
Geral do Vôlei.
VI-
Os novos alunos deverão passar por uma avaliação técnica, nas
aulas de vôlei.
Rua Alexandre Herculano, 02 – Alto de Pinheiros – CEP: 05464-020
Fone: (11) 3022-2889 / Fax: (11)3022-2889 r 201
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VII-
A participação depende da existência de vaga na equipe.
Na
ausência de vaga será elaborada Lista de Espera.
DA FREQUÊNCIA
VIII- Os horários de treinos e jogos serão determinados pelo
Departamento de Vôlei, devendo ser respeitado pelos sócios.
IX-
Os jogadores deverão comunicar aos representantes quando forem
ausentar-se dos treinos ou jogos da equipe.
X-
Os atrasos, aos treinos, poderão ser de 15 minutos, após este
período fica a critério do técnico a participação do jogador no
treino.
XI-
Havendo Lista de Espera, o jogador será desligado da equipe se não
cumprir a freqüência anual aos treinos de 70%, sem comunicação
ao representante.
XII-
As equipes poderão aceitar jogadores colaboradores de outras
equipes, não fixos, convocados pelo técnico, para jogar em treinos e
jogos, desde que tenham menos de 12 pessoas. (os colaboradores
deverão ter nível técnico compatível com a equipe)
XIII- Nenhum jogador poderá participar de jogos competitivos se não
participar de 50% dos treinos.
XIV- A equipe que causar W.O., em competições oficiais, será
responsável pelas taxa de arbitragem e taxa do W.O. e qualquer
outra despesa decorrente do fato. Serão responsáveis pelo
pagamento todos os jogadores inscritos na equipe no ano em vigor.
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DAS CATEGORIAS E NÍVEIS
XV-
Os sócios novos serão distribuídos por categorias, segundo
avaliação realizada pelos técnicos, levando-se em consideração,
condição técnica e física, integração, freqüência, e participação.
XVI- A avaliação técnica das equipes para participação em competições
externas e internas fica a critério do Coordenador Geral de Vôlei e
dos técnicos de cada equipe.
XVII- Cabe ao técnico e a sua equipe decidir como será a participação do
time em campeonatos, competitivo ou participativo.
XVIII- As equipes novas só participarão de campeonatos anuais, após um
ano de existência. Neste período, poderão participar de
quadrangulares e amistosos.
DOS UNIFORMES
XIX- O uniforme de competição oficial do clube deverá ser adquirido na
Central de Relacionamento.
XX-
Os custos com uniforme são de responsabilidade do sócio.
XXI- Os sócios não deverão adentrar a quadra com brincos, anéis, tiara
ou qualquer tipo de adorno. Ficando sob sua responsabilidade
eventuais acidentes.
DISCIPLINAR
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XXII- O técnico é o responsável pela equipe, tabela de jogos, alteração,
inclusão e definição dos jogadores.
XXIII- As reivindicações dos sócios deverão ser por escrito, encaminhadas
aos representantes das equipes, com cópia para a Diretora de Vôlei
e as respostas às reivindicações deverão ser por escrito.
XXIV- Os problemas disciplinares de um sócio com a arbitragem,
associados, torcida, técnicos, adversários e funcionários serão
julgado pelo de Departamento de Esporte que decidirá a aplicação
ou não de punição do atleta. Se necessário encaminhará ao
Conselho de Sindicância do Clube.
XXV- Durante o horário de treino fica proibido:
 Solicitação do técnico ou ao técnico, para resolução de assuntos
relativos ao vôlei, fora do seu próprio horário de treino;
 A permanência de crianças na quadra;
 Saída durante o treino, sem comunicar ao técnico.
DA COMISSÀO DE COORDENADOR, DIRETORA E REPRESENTANTES
XXVI- No início do ano as equipes devem eleger em voto aberto dois
representantes.
XXVII- As
seguintes
funções
serão
distribuídas
entre
os
dois
representantes, de comum acordo:

Zelar pelo cumprimento deste regulamento;

Avisar a equipe alterações ou cancelamento de treinos e
jogos;
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
Providenciar lista de telefone e e-mail dos membros da
equipe;

Controlar a distribuição dos números das camisetas do
uniforme;

Participar das reuniões do Departamento de Vôlei;

Levar as decisões das reuniões à sua equipe;

Consultar a equipe em assuntos de interesse da mesma.

Nos jogos fora providenciar transporte e água.
XXVIII-
Na ausência dos representantes, por motivos diversos, um
substituto deverá ser indicado para representá-lo no que for de
interesse da equipe.
XXIX- A Diretora de Vôlei e suas colaboradoras deverão ser indicadas
pelas equipes. Havendo mais de duas candidatas, a decisão deverá
ser tomada pelas representantes.
XXX- Funções da Diretora de Vôlei:
 Zelar pelo cumprimento deste regulamento;
 Favorecer a integração dos atletas;
 Estimular a realização de campeonatos internos e a
participação do clube em campeonatos externos;
 Identificar, junto ao Coordenador de Vôlei a necessidade de
aquisição de material esportivo adequado, defendendo a
compra junto ao Diretor de Esportes;
 Defender junto a Diretoria de Esportes a liberação de verbas
para o Departamento de Vôlei;
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 Divulgar, com antecedência, para os representantes de todas
as equipes a pauta das reuniões do Departamento de Vôlei.
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
XXXI- Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo Diretor de
Esportes, Diretor de Vôlei, Coordenador Geral de Vôlei e Técnicos
de Vôlei.
XXXII- A alteração deste regulamento só será possível se houver
solicitação de 80% dos representantes de equipes.
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