Vade Mecum Comex 2k10

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Vade Mecum Comex 2k10
= UNICURITIBA =
CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
VADE-MÉCUM DE
SISTEMAS DO COMÉRCIO
EXTERIOR
Profº Marcelo Grendel Guimarães
Revisão FEV 2010
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MÓDULO I - PRÁTICA CAMBIAL:
- BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB):
É o principal órgão regulador do Câmbio no Brasil. Através de bancos autorizados delega a
realização das operações de câmbio referentes às Exportações e Importações brasileiras.
- SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (SRF):
É um dos principais órgãos reguladores do Comércio Exterior no Brasil, sendo o responsável por
fiscalizar a entrada e saída de Pessoas e Mercadorias do país.
- SISCOMEX:
Programa gerenciador do Comércio Exterior do Brasil interliga desde os órgãos gestores e
reguladores, os despachantes aduaneiros, e dentre outros intervenientes, até os usuários finais do
processo.
- RISCO BRASIL / RISCO PAÍS:
Caracteriza-se pela escassez de reservas no país e que possam comprometer os pagamentos aos
credores externos. Caso as reservas sejam inferiores ao valor dos pagamentos dos juros principalmente
da dívida externa, o país corre o risco de precisar pedir MORATÓRIA (dar o calote nos credores) ou pode
pedir empréstimo ao FMI - Fundo Monetário Internacional e rolar a dívida. Neste caso além de ter que
seguir rigorosas determinações do Fundo quanto ao andar da economia, o país tem sua prestação
aumentada. O Risco País ou em nosso caso o Risco Brasil, é medido por organismos internacionais que o
classificam em alto, médio ou baixo de acordo com o momento em que o país se encontra.
- RISCO POLÍTICO:
Mesmo quando o país acumula recordes de superávits, ele corre o risco de ter uma evasão de
reservas por parte de investidores externos devido ao medo de um possível pacote econômico que os
venha prejudicar, devido à instabilidade política em que o país se encontra.
- RESERVAS:
É a quantidade de moeda estrangeira, especialmente moeda forte tal como os Dólares
Americanos, que o país possui em seus cofres.
- BALANÇA COMERCIAL:
Representa as operações comércio exterior do país medindo-se os valores referentes as
Exportações e Importações realizadas em um determinado período.
- EXPORTAÇÃO:
Sucintamente falando, é a saída de uma mercadoria do país ou a prestação de um serviço a
outro país onde se espera a entrada de um capital estrangeiro como forma de pagamento.
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- IMPORTAÇÃO:
Sucintamente falando, é a entrada de uma mercadoria no país ou a contratação de um serviço de
outro país onde será realizado um pagamento em moeda estrangeira.
- SUPERÁVIT:
Quando se mede o valor referente às Exportações e Importações durante um determinado
período e descobre-se que a diferença entre eles representa uma maior entrada de capital estrangeiro do
que saída, ou seja, maior volume de Exportações do que Importações, dizemos que o país teve um
Superávit.
- DÉFCIT:
Quando se mede o valor referente às Exportações e Importações durante um determinado
período e descobre-se que a diferença entre eles representa uma maior saída de capital estrangeiro do
que entrada, ou seja, maior volume de Importações do que Exportações, dizemos que o país teve um
Défcit.
- INVESTIMENTOS EXTERNOS:
Este capital quando entra no país em forma de capital especulativo, ou seja, aquele que entra
somente em decorrência da oferta de juros altos pelo governo brasileiro, ele é chamado de Capital
Volátil, pois assim que há qualquer variação cambial brusca ou a possibilidade de risco econômico ou
político no país, ele se evapora.
MOEDA:
É um instrumento facilitador das trocas, que permite mensurar e comparar valores entre os bens.
Uma de suas principais características é a sua possibilidade de reserva para uso posterior, ou
seja, as moedas podem ser guardadas e possuem conversão imediata em bens ou serviços. Em países
com inflação alta seu poder de compra pode se reduzir com o tempo.
Internacionalmente o que mais interessa em se tratando de moedas é a sua aceitação em outros
países ou sua conversibilidade em moeda local ou outras moedas fortes. Em comércio exterior e câmbio
usamos freqüentemente os termos moedas conversíveis (fortes) ou moedas inconversíveis (fracas).
Alguns exemplos de moedas fortes, largamente utilizadas no comércio internacional são o Dólar
Americano (USD, $, US$, U$ - 220), o Yene ou Yen Japonês (¥, JPY - 470), o Euro da União Européia
(€, EUR - 978) e a Libra Esterlina do Reino Unido (₤, GBP - 540).
Outras moedas fortes também utilizadas, mas em menor escala são o Dólar Canadense (CAD), O
Dólar Australiano (AUD), o Franco Suíço (CHF), a Coroa Dinamarquesa (DKK), dentre outras.
Dentre as moedas inconversíveis ou de pouca aceitação no mercado exterior estão o Rublo
Russo, o Peso Argentino, o Peso Uruguaio, bem como o nosso REAL.
DIVISAS:
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Normalmente para o pagamento de Importações, Investimentos Estrangeiros, etc, o banco
central do país em questão deve possuir moedas estrangeiras em suas reservas para realização destes
pagamentos. Então se diz destas reservas em moeda estrangeira – DIVISAS.
CÂMBIO:
Câmbio é a troca de uma moeda por outra, pode ser de uma moeda forte por uma fraca ou
entre duas moedas fortes, quase nunca se faz câmbio entre duas moedas fracas.
Geralmente as operações de câmbio são originadas a partir de importações ou exportações de
bens e serviços, investimentos, repatriamento de lucros (remessa de divisas ao exterior ou proveniente
do exterior), etc.
FECHAMENTO DE CÂMBIO:
A moeda estrangeira, qualquer que seja a sua origem, constitui-se patrimônio da União. Assim,
em regra, é vedada pela legislação brasileira às empresas ou pessoas físicas a manutenção de moedas
estrangeiras em seu poder.
Logo, o exportador é obrigado a vender à União as moedas estrangeiras obtidas com suas
exportações e o importador, para liquidação de seus compromissos externos, é obrigado a comprá-las da
União. Essas operações são realizadas através da rede bancária autorizada a operar em câmbio (bancos
autorizados). Fechar câmbio ou contratar câmbio nada mais é que comprar ou vender moeda
estrangeira.
SISBACEN:
É o Sistema Integrado do Banco Central que interliga todos os bancos autorizados pelo BCB a
realizar operações de Câmbio. Todas as transações realizadas pelos bancos têm que ser informadas ao
BCB diariamente sob pena de pesadas multas caso não o façam.
Os bancos informam sua posição no final de cada dia para que o BCB saiba se este está
comprado, vendido ou nivelado.
POSIÇÃO DE CÂMBIO:
Dentre as operações realizadas no dia o banco pode ter realizado mais vendas de moeda
estrangeira do que compra então se diz que está VENDIDO. Caso o banco tenha comprado, mais moeda
estrangeira do que vendido se diz que está COMPRADO. E quando as operações de compra e venda se
igualam se diz que a posição está NIVELADA.
TAXAS NAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO:
Ao realizar operações de câmbio o cliente deve saber alguns conceitos e definições de taxas que
são utilizadas nos seus cálculos, além, evidentemente, de conhecer os conceitos do mercado doméstico:
a) Taxa de Câmbio: preço da moeda estrangeira em moeda nacional. Ex: US$ 1,00 = R$ ... . A taxa
de câmbio, em princípio, é ditada pelo mercado em razão da oferta e procura, tendo em vista que,
desde Janeiro de 1999, o Brasil adotou o sistema de taxas flutuantes ou de taxas livres. O Governo,
através do Banco Central, administra apenas as oscilações e os movimentos especulativos.
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b) Paridade: relação entre duas moedas estrangeiras e o dólar americano (uma unidade de US$ em
relação a outras moedas). Ex: US$ 1,00 = £ ...;
c) Taxa de Juros no mercado Internacional:
c.1) Libor: Taxa do Mercado Interbancário de Londres (normalmente 1% mais barata);
c.2) Prime: Taxa dos EUA oferecida a clientes preferenciais (normalmente 1% mais cara).
PTAX:
Fornecida pelo SISBACEN esta taxa representa a média ponderada do dólar no dia anterior.
TAXA DÓLAR COMERCIAL:
Parâmetro para as operações oficiais de compra e venda de dólar.
TAXA DÓLAR PARALELO / CÂMBIO NEGRO OU BLACK:
Varia de acordo com a procura do mercado e é adquirida fora dos meios oficiais através dos
doleiros.
CONTRATOS DE CÂMBIO:
Embora fechadas por telefone, as operações de câmbio têm de ser formalizadas através de
instrumento próprio, o Contrato de Câmbio. Padronizado pelo Banco Central do Brasil, e sua formalização
se dá através do SISBACEN – Sistema de Informações do Banco Central. Existem vários tipos de
Contratos de Câmbio, dentre eles:
TIPO 01 - EXPORTAÇÃO
TIPO 02 - IMPORTAÇÃO
TIPO 03 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DO EXTERIOR
TIPO 04 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA O EXTERIOR
MODALIDADES DE PAGAMENTOS:
A modalidade de pagamento é influenciada pelas condições de mercado e pelo grau de confiança
entre as partes - não só empresas, mas também bancos e países envolvidos. Assim, em casos de acirrada
competitividade do mercado, com excesso de oferta, os exportadores são obrigados a melhorar suas
condições de venda. Se a procura é maior, os exportadores melhoram suas propostas negociais,
aproximando-se de uma situação ideal, ou seja, a de receber o pagamento antecipadamente.
Quando o importador é desconhecido ou encontra-se num país sem estabilidade políticoeconômica, as condições para o exportador não serão favoráveis, ao contrário do que ocorreria com
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empresas tradicionais. Outros fatores que interferem nas condições de vendas são a margem de lucro
desejada, a possibilidade de financiamento e os controles do governo. As modalidades de pagamento são
estabelecidas nos contratos de compra e venda internacional, ou equivalente, e determinam a maneira
pela qual o exportador receberá o pagamento por sua venda ao exterior.
As mais utilizadas no comércio internacional são:




PAGAMENTO ANTECIPADO
REMESSA DIRETA OU REMESSA SEM SAQUE (CONSIGNAÇÃO)
COBRANÇA DOCUMENTÁRIA (DRAFT) - A VISTA OU A PRAZO
CARTA DE CRÉDITO - L/C (CRÉDITO DOCUMENTÁRIO)
PAGAMENTO ANTECIPADO:
Realizado antes do embarque da mercadoria. Por implicar altos riscos para o comprador, é pouco
freqüente, sendo utilizado geralmente por empresas interligadas. Costuma ocorrer também na venda de
produtos de alta tecnologia, fabricados sob encomenda, visto representar uma garantia contra o
cancelamento do pedido. São mais freqüentes os casos de pagamento antecipado parcial. As razões para
escolha dessa modalidade podem ser:
a. Financiar o exportador para produção da mercadoria, principalmente na venda de máquinas e
equipamentos feitos sob encomenda;
b. Mercadorias de valor reduzido tais como: livros, assinaturas de publicações, medicamentos etc;
Transações com países importadores de elevado risco, sem estabilidade política, econômica e financeira.
REMESSA DIRETA OU REMESSA SEM SAQUE (CONSIGNAÇÃO):
O exportador embarca a mercadoria e envia diretamente ao importador todos os documentos da
operação. O importador ao receber os documentos, promove o desembaraço da mercadoria na alfândega
e, posteriormente, providencia a remessa das divisas para pagamento da operação.
O risco para o importador é nulo, pois o pagamento somente é efetuado depois de recebida a
mercadoria. O risco para o exportador, entretanto, é pleno, pois a mercadoria foi entregue ao comprador
sem nenhuma garantia de pagamento.
Por estar baseada única e exclusivamente na confiança que o exportador deposita no importador, essa
modalidade tem sido utilizada entre clientes tradicionais ou empresas interligadas (filiais e suas matrizes).
COBRANÇA DOCUMENTÁRIA (DRAFT) - A VISTA OU A PRAZO:
O exportador, após o embarque da mercadoria, emite uma letra de câmbio, também denominada
"saque" ou "cambial", que será enviada a um banco no país do importador, juntamente com os
documentos de embarque. O pagamento poderá ser à vista ou a prazo, conforme tiver sido
convencionado.
No caso da cobrança a prazo, o importador só poderá retirar do banco os documentos para
desembaraço da mercadoria se "aceitar" (assinar, manifestando concordância) a cambial, que lhe será
apresentada para pagamento na época oportuna.
O banco age apenas como mandatário da cobrança, tal ocorre no mercado nacional, e para tanto
segue à risca as instruções de cobrança do exportador: cobrança à vista ou no vencimento, cobrar juros
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de mora, dar ordem protesto por falta de pagamento ou aceite etc; e tem ainda a oportunidade de fechar
o câmbio da operação.
O exportador, por sua vez, tem a garantia de que a mercadoria somente será entregue ao
importador se suas instruções forem cumpridas.
CARTA DE CRÉDITO - L/C (CRÉDITO DOCUMENTÁRIO):
A carta de crédito, também conhecida por "crédito documentário", é uma modalidade de
pagamento bastante usual, porque oferece melhores garantias tanto para o exportador quanto para o
importador.
Podemos definí-la como uma ordem de pagamento condicional, emitida por um banco, a pedido
de seu cliente importador, em favor de um exportador, que somente faz jus ao recebimento se cumprir
todas as exigências por ela estipuladas. O exportador tem a garantia de pagamento de dois ou mais
bancos, e o importador a certeza de que só haverá pagamento se suas exigências forem cumpridas.
A carta de crédito é uma alternativa para o exportador que não quer assumir os riscos comerciais
de uma operação, pois ela confere ao banco a responsabilidade pelo pagamento, mediante o
cumprimento dos termos e condições do crédito.
Os riscos políticos também podem ser eliminados ou reduzidos, se utilizada uma carta de crédito
confirmada. Neste tipo de crédito, um outro banco, geralmente fora do país do importador, confirma a
garantia dada pelo banqueiro emissor do crédito. Na prática, se o banqueiro emissor não puder pagar por
qualquer motivo, inclusive políticos (moratória), o banqueiro confirmador pagará em seu nome.
A Carta de Crédito (Letter of Credit - L/C) pode ser emitida para pagamento à vista ou a prazo e
por se constituir em uma garantia bancária, acarreta custos adicionais para o importador, que paga taxas
e comissões para abertura do crédito, além de contragarantias exigidas pelo banqueiro emissor.
Na negociação de crédito deve-se observar o conceito e porte do banco emissor. Existem muitos
bancos pequenos e regionais. Os bancos mais tradicionais e de grande patrimônio são considerados de
primeira linha.
A carta de crédito pode sofrer alterações, chamadas de "emendas", que somente terão validade
se forem aceitas por todas as partes intervenientes no crédito, a saber: banqueiro emissor, banqueiro
confirmador, tomador do crédito e beneficiário.
A Câmara de Comércio Internacional - CCI estabeleceu normas para emissão e utilização de
créditos documentários, consubstanciadas na Publicação nº 900 - "Regras e Usos Uniformes para
Créditos Documentários", aceitas internacionalmente.
ACC / ACE:
Formas de financiamentos as exportações.
SWIFT:
Todas as transações financeiras realizadas entre bancos de diferentes países, tais como
pagamentos de exportações ou recebimentos de valores provenientes de importações, são realizadas
através de uma operação segura chamada SWIFT (Society for a Worldwide Inter-bank Financial
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Telecommunications), que através de uma chave bancária codificada aprova transferências entre as
contas dos bancos envolvidos.
HEDGE:
Uma vez que as operações de comércio exterior envolvem a troca de moedas estrangeiras por
moeda nacional, é necessário que nos recebimentos ou pagamentos com prazo, haja um cuidado de se
prevenir contra abruptas variações cambiais que possam vir a dar prejuízo à negociação. Um forma de
proteção é o Hedge e sua forma mais comum é a de fixação do dólar futuro numa negociação realizada
no presente.
TAXAS FUTURAS:
É a fixação da taxa do dólar futuro em uma data presente.
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MÓDULO II - EXPORTAÇÃO:
INTERDEPENDÊNCIA ECONÔMICA:
Isoladamente as nações dificilmente conseguiriam atingir os mesmos níveis de eficiência e
crescimento que a participação dos fluxos internacionais de trocas pode lhes proporcionar. Muitas delas
nem mesmo sobreviveriam se dependessem exclusivamente da sua própria capacidade de produção ou
de matéria prima. Exemplo: Japão.
CONFLITOS:
Os conflitos internacionais geralmente trazem à tona esta realidade. Tanto é que uma das
primeiras punições, adotadas no caso de um país transgredir uma norma internacional, é o bloqueio de
seu comércio através de Embargo Econômico.
FATORES QUE DETERMINAM A INTERDEPENDÊNCIA ECONÔMICA:
Jazidas Minerais
Solo e Clima
Disponibilidade de capital e trabalho
Desenvolvimento tecnológico
INTERESSES PARA ENTRAR NO COMÉRCIO INTERNACIONAL:
Interesses dos países:
Fonte de recursos
Equilíbrio da balança de pagamentos
Desenvolver / Importar tecnologia
Ampliação da oferta de emprego
Ampliação da pauta de exportação
Desenvolvimento econômico e social
Interesses das empresas:
Compensação de tributos internos
Aumento nos lucros
Aumento de produção
Utilização de capacidade ociosa
Status de exportadora
Diversificação de mercados
A IMPORTÂNCIA ESTRATÉGICA DO COMÉRCIO EXTERIOR:
AMEAÇAS:
* Concorrência estrangeira
* Perda de mercado
* Excesso de oferta
OPORTUNIDADES:
*
*
*
*
Conquista de novos mercados
Absorção de novas tecnologias
Novos fornecedores
Novas técnicas de gestão empresarial
BARREIRAS AO LIVRE COMÉRCIO:
O Comércio Internacional desenvolveu-se historicamente sob a influência de duas doutrinas:
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Livre Comércio - Cambismo (sonho da OMC – Países sem fronteiras)
Protecionismo - Através de barreiras (tarifárias e não tarifárias)
BARREIRAS TARIFÁRIAS E NÃO TARIFÁRIAS:
Tarifárias:
-
Imposto de Importação (não impede as importações para o país)
Não tarifárias:
-
Proibições às importações
Cotas de importação
Controles de preços
Exigências em matéria de embalagem e marcas de origem
Regulamentação sanitária e normas de qualidade
Normas técnicas e regras de segurança industrial
ORGANISMOS INTERNACIONAIS:
Tem por objetivo o desenvolvimento e o equilíbrio interno dos países e da comunidade mundial.
FMI - Fundo Monetário Internacional (IMF - International Monetary Fund)
Auxilia os países a resolver os desequilíbrios em seus balanços de pagamentos, incentivando a
cooperação monetária e a expansão equilibrada do comércio mundial.
BIRD - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial)
Promove o crescimento de regiões menos desenvolvidas mediante a concessão de empréstimos a
governos, ou com a garantia destes, para projetos que possam influenciar no bem-estar das populações
dos países em desenvolvimento.
OMC - Organização Mundial do Comércio (WTO - World Trade Organization)
Atualmente funciona como organismo para estabelecer negociações tarifárias multilaterais.
Buscar o entendimento sobre a solução de controvérsias e administrar o mecanismo de exame das
políticas comerciais.
CCI - Câmara de Comércio Internacional (ICC - International Chamber of Commerce)
Órgão que normatizou através dos INCOTERMS as responsabilidades das partes envolvidas no
comércio exterior, visando uma otimização dos processos de Importação e Exportação.
ONU - Organização das Nações Unidas
Busca a harmonia e a solução de conflitos entre países, possui força armada que pode intervir
militarmente caso haja necessidade.
OEA - Organização dos Estados Americanos
Organismo que visa proteger o cidadão baseado nos seus Direitos Humanos.
OMS - Organização Mundial da Saúde
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Auxilia mundialmente a padronização de procedimentos de saúde bem como a evitar e conter
epidemias e o alastramento de doenças de Saúde Pública.
OS MAIS IMPORTANTES BLOCOS ECONÔMICOS:
1) MERCOSUL / MERCOSUR: (Tratado de Assunção 1991)
Mercado Comum do Conesul
Países Membros: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
Países Observadores: Chile e Bolívia (talvez México a curto prazo)
200 Milhões de habitantes, 4ª Economia Mundial, PIB de 1 Trilhão de dólares
2) NAFTA: (North American Free Trade Agreement)
Acordo de Livre Comércio da América do Norte
Países Membros: Estados Unidos, Canadá e México
400 Milhões de habitantes,1ª Economia Mundial
3) UNIÃO EUROPÉIA: (UE / EU) – Moeda do Bloco – “Euro”
Países Membros: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia,
Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, Reino Unido, Suécia e prepara-se para adesão de
mais 13 estados membros do leste europeu Bulgária , República Checa , Estônia, Chipre, Letônia,
Lituânia, Hungria, Malta, Polônia, Romênia, Eslovénia, Eslováquia, Turquia
É a 2ª Economia Mundial
4) ALCA: Associação de Livre Comércio das Américas / FTAA Free Trade Area of Americas Desejo
Norte americano de ver uma Zona de Livre Comércio (ZLC) que envolve todos os países americanos
excluindo Cuba.
OUTROS ACORDOS:
CAN: Acordo entre os países da Comunidade Andina
CARICOM: Acordo Entre os países da América Central e Caribe
TIGRES ASIÁTICOS: Grandes produtores de mercadorias de alta tecnologia.
ESTRUTURA DO COMÉRCIO EXTERIOR NO BRASIL:
Câmara de Comércio Exterior (CAMEX):
Entidade colegiada supra-institucional do Conselho de Guerra do Governo Federal composta pelos
seguintes representantes: Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República (Presidente da
CAMEX); Ministro das Relações Exteriores; Ministro da Fazenda; Ministro do Planejamento e Orçamento;
Ministro da Indústria, do Comércio e do Turismo; Ministro da Agricultura, do Abastecimento e da
Reforma Agrária.

Os demais órgãos que tratam dos interesses brasileiros no exterior, e os órgãos gestores do comércio
exterior são:

Ministério das Relações Exteriores (MRE):
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Atua no marketing externo, voltado à promoção e à divulgação de oportunidades comerciais no
estrangeiro, em parceria com consulados, embaixadas e chancelarias. Conta com o apoio de sua própria
área interna, responsável por "Feiras e Eventos" e "Promoção Comercial" e analisa as características do
mercado estrangeiro e do intercâmbio brasileiro, incentivando periodicamente a vinda de importadores
estrangeiros ao Brasil.
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX):
Órgão do Ministério do Desenvolvimento, da Indústria, e do Comércio (MDIC), representa o Brasil em
negociações de acordos ou convênios internacionais, a cargo do Departamento de Negociações
Internacionais (DEINT). Cuida das normas de aplicação dos mecanismos sobre dumping, subsídios e
medidas compensatórias e salvaguardas, junto a OMC e responde pelo monitoramento e pela defesa
brasileira nos processos compensatórios movidos por países estrangeiros contra exportadores nacionais,
no âmbito do seu Departamento de Defesa Comercial.

Secretaria de Assuntos Internacionais (SEAIN):
Entidade vinculada ao Ministério da Fazenda participa de negociações de créditos brasileiros no
exterior, de comércio e investimento no âmbito da OMC e de outros organismos internacionais e
tratativas referentes ao MERCOSUL, a ALADI e aos demais blocos econômicos e acompanha as
negociações econômicas e financeiras com governos e entidades estrangeiras e internacionais.

Agência de Promoção das Exportações (APEX):
Entidade vinculada ao Ministério das Relações Exteriores promove feiras, rodadas de negócios,
missões comerciais e outros eventos que visam divulgar e estimular a exportação dos produtos
brasileiros.

ÓRGÃOS GESTORES:
São órgãos normatizadores e fiscalizadores das operações de Comércio Exterior:
Secretaria da Receita Federal (SRF):
Vincula-se ao Ministério da Fazenda, fiscaliza as exportações e as importações de mercadorias e a
correta utilização dos incentivos fiscais concedidos pela legislação em vigor, bem como arrecada os
direitos aduaneiros incidentes sobre a entrada e saída de mercadorias no País.O SERPRO, órgão da SRF
responsável pela concepção do SISCOMEX, faz a sua manutenção, com base nas alterações oriundas
dos órgãos gestores.

Banco Central do Brasil (BACEN):
É uma autarquia federal, efetua o controle de capitais estrangeiros; mantém em depósito as reservas
oficiais em ouro, em moeda estrangeira e em Direitos Especiais de Saque; autoriza as instituições
financeiras a operar em câmbio e as fiscaliza; atua no mercado de câmbio, financeiro e comercial, para
manter a estabilidade relativa das taxas de câmbio e o equilíbrio no balanço de pagamentos. Nas praças
onde não há unidade do Banco Central, é delegado ao Banco do Brasil o controle e a fiscalização das
operações cambiais.

ÓRGÃOS ANUENTES:
São órgãos credenciados para auxiliar no controle comercial, quando, pela natureza do produto ou
pela finalidade da operação, for necessária a análise especializada da operação. Cada anuente
responsabiliza-se, dentro da sua área de atuação, por atestar o cumprimento das condições para fins de
licenciamento da operação, a saber:
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
Banco do Brasil (BB) por delegação da SECEX:
- Emissão do Certificado de Origem: Documento preenchido pelo exportador, no qual o Banco do
Brasil certifica a origem brasileira da mercadoria, para garantir ao importador os benefícios fiscais
concedidos pelos países industrializados, ao amparo do Sistema Geral de Preferências (SGP). Este
documento também é emitido pelas federações das indústrias de cada estado da federação.
- Emissão do Certificado de Origem: Têxteis para a União Européia: documento preenchido pelo
exportador, no qual o Banco do Brasil certifica a origem brasileira do produto a ser exportado para países
que impõem contingenciamento à importação de determinados têxteis produzidos no Brasil.
- Emissão da Licença de Exportação (LE): Têxteis para União Européia e Canadá: documento cujos
dados são processados no SISCOMEX, no qual o Banco do Brasil certifica, para fins de cobertura de
cotas, que o produto têxtil a ser exportado está enquadrado nos limites contingenciados pela União
Européia e pelo Canadá.
- Emissão do VISA: Têxteis para os Estados Unidos: documento apresentado pelo exportador, no qual
o Banco do Brasil atesta, mediante aposição de carimbo específico VISA na Fatura Comercial, a existência
de margem nas cotas estabelecidas pelos Estados Unidos e por Porto Rico para a importação de produtos
têxteis de origem brasileira.

Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN):
- Autorização prévia: Ambligonita, Petalita, Lepidolita, Espodumênio, Areia de Zircônio Micronizada,
Minérios de Metais das Terras Raras - exceto Monazita, Minérios de Urânio, Tório, Titânio, Zircônio,
Nióbio, Colômbio, Tântalo e Berílio, Metais de Terras Raras, Escândio e Ítrio, Dióxido de Zircônio, Minério
de Estanho, Silicato de Zircônio, Elementos Químicos Radioativos, Metais das Terras Raras de Ítrio ou
Escândio, Pós Minerais do grupo Berilo, Zircônio e Berílio em formas brutas, acelerador de partícula,
aparelhos de Raios "X", Espectrômetro de Raios "X", Bomba de Cobalto, aparelhos de Gamaterapia,
aparelhos que usem radiações Alfa, Beta ou Gama para fins médicos, cirúrgicos, odontológicos ou
veterinários ou outras finalidades, medidores de radioatividade.

Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX):
- Controle da Utilização de Cota de Exportação: Açúcar cristal, açúcar de beterraba, mel rico
invertido, mel residual de melaço de cana impróprio para consumo humano, álcool etílico não
desnaturado, madeira serrada ou fendida longitudinalmente, de pinho, mogno, imbuia e virola.
- Conferência da Vinculação de Ato Concessório de Drawback ao RE: Álcool etílico, não
desnaturado. (RE - Registro de Exportação)
- Controle de Limite Máximo: Espessura e Espécie para amostra destinada a teste ou pesquisa ou
originários de espécies exóticas obtidas de reflorestamento, lenha, madeira em estilhas, serragem e
desperdícios de madeira, carvão vegetal, madeira em bruto mesmo descascada, desalburnada ou
esquadriada, cavacos de madeiras coníferas.

Departamento Nacional de Combustíveis (DNC):
- Autorização prévia: Combustíveis minerais e produtos de sua destilação, matérias betuminosas e
ceras minerais, amônia, produtos químicos orgânicos, solventes para uso combustível.
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
Departamento da Polícia Federal (DPF):
- Autorização prévia: Folha de Coca, plantas, sucos e extratos vegetais de Catuaba e Ópio, das quais
possam extrair-se substâncias entorpecentes que determinem dependência psíquica, cloreto de
hidrogênio, ácido clorídrico, ácido sulfúrico, anidro e outros sulfatos dissódicos, medicamentos contendo
alcalóides ou que possam gerar dependência física ou psíquica.

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA):
- Análise prévia: Desde que originário de criadouros e viveiros registrados, de animais silvestres vivos,
peixes ornamentais, lagostas, ovos silvestres, asas de borboleta, plantas ornamentais silvestres, peles,
peleteria, couros e tripas, coleções de exemplares de botânica e coleções de exemplares raros de
zoologia.
- Verificação do cumprimento do Protocolo de Montreal: Produtos químicos da família do Propano
e Metano.
- Fornecimento de Autorização: Exigida por ocasião do despacho de exportação de lenha, madeira
em estilhas, serragem e desperdícios de madeira, carvão vegetal, madeira em bruto mesmo descascada,
desalburnada ou esquadriada, cavacos de madeiras coníferas ou não coníferas.
- Fornecimento de Certificado de Classificação: Para madeiras de pinho.

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN):
- Autorização Prévia: Quadros, gravuras, produções estatuárias ou de esculturas, selos, coleções e
espécimes para coleções, objetos de arte, de coleção e de Antigüidade, exceto coleções raras de
botânica, zoologia, mineralogia e paleontologia e, desde que excepcionalmente para fins de intercâmbio
cultural, e, para exposições temporárias de antiguidades com mais de cem anos, quaisquer obras de arte
e ofícios tradicionais produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, abrangendo não só pinturas,
desenhos, esculturas, gravuras e elementos de arquitetura, como obras de talha, imaginária, ourivesaria,
mobiliários, bibliotecas e acervos documentais sobre o Brasil, editados nos séculos XVI a XIX.

Ministério da Aeronáutica:
- Autorização Prévia: Aeronaves de emprego militar; suas partes e peças.

Ministério da Agricultura e do Abastecimento:
- Certificado de Padronização: Produtos hortícolas, raízes, tubérculos, frutas, cascas cítricas e de
melões, castanhas de caju, milho e sorgo em grão, arroz, malte, amidos, farinha e fécula de mandioca,
palhas, pimenta, soja e derivados, farinhas de soja pré-cozida, línteres de algodão, cera de carnaúba,
cacau, tapioca e seus sucedâneos, fumo e desperdícios de fumo, mármores, granitos, arenito, basalto e
outras pedras de cantaria ou de construção, rami, malva, sisal não preparado para fiação, estopas e
desperdícios de sisal.

Ministério da Ciência e Tecnologia:
- Autorização Prévia: Coleções ou objetos de interesse para mineralogia e paleontologia.

Ministério do Exército:
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- Autorização Prévia: Peróxido de Cloro, Dióxido de Cloro, Cloreto de Nitrosila, Brometo de Nitrosila,
Sulfeto de Nitrogênio, Dióxido de Cloro, Tricloreto de Arsênio, Fosgênio, Fumigerita, Clorosulfeto de
Carbono, Marguinita, Iodeto de Cianogênio, Cloreto e Brometo de Xilila, Ciclita, Fraisinita, Dinitrotoluol,
Trinitrobenzeno, Benzita, Dinitrobenzol, Hexanitrodifenil, Tetranitrometano, Nitronaftaleno, adubos e
fertilizantes com Nitrato de Amônio, Pólvoras Negras e Chocolates, Pólvoras Propulsivas, misturas
explosivas de uso civil e militar, dinamites, gelatinas explosivas, Nitroamido, fogos de artifício de uso civil,
foguetes Antigranizo, material para sinalização pirotécnica, algodão pólvora, Colódio, Pirocelulose, prensa
para recarga de cartuchos de armas, colete à prova de bala, capacete de aço, viaturas blindadas, lunetas
e acessórios para armas de fogo de uso civil, lança-granada de uso policial, revólveres de qualquer
calibre exceto os de 9 ou 45mm, armas e acessórios de uso civil, armas de gás comprimido, armas
industriais, armas para partidas em competições esportivas, armas para uso policial e armas brancas,
curtas e longas.

Ministério da Saúde:
- Autorização prévia: folha de coca, plantas com das quais possam se extrair substâncias
entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, glândulas e outros órgãos humanos,
dessecados, mesmo em pó, córneas, ossos, peles ou quaisquer outros tecidos humanos, vivos ou
conservados, próprios para realização de enxertos ou implantes, soro-albumina humano, concentrado
fator VIII derivado de sangue humano, sangue humano, medicamentos contendo alcalóides ou que
possam gerar dependência física ou psíquica.

Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR):
- Autorização Prévia: Fosgênio, Oxicloreto de Carbono, Cloreto de Carbonila, Perclorato de Amônio,
Fulminato de Mercúrio, Ázida de Chumbo, Rubeno ou Crizogênio, Pólvoras de base simples, Pólvoras de
base dupla, explosivos plásticos e acessórios, equipamento para controle e direção de tiro embarcações e
estruturas flutuantes de uso militar, visores e equipamentos para tiro de artilharia, visores para tiro ou
bombardeio de emprego militar, canhões, carabinas, rifles, morteiros, fuzis de todos calibres e tipos,
lança-chamas, pistolas semi-automáticas calibre 9 ou 45mm, silenciadores, armas submarinas ou antisubmarinas, foguetes ou mísseis, estojos de munição e granadas de fuzil.
NCM - NOMENCLATURA COMUM DE MERCADORIAS DO MERCOSUL:
A atual NCM - Nomenclatura Comum de Mercadorias do Mercosul, antiga NBM (Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias) tem base na Classificação Uniforme para o Comércio Internacional - CUCI,
recomendada pela ONU e também no Sistema Harmonizado - SH.
Histórico:
1966 - Conversão da Nomenclatura da Tarifa das alfândegas com base na Nomenclatura Aduaneira de
Bruxelas na nova Nomenclatura Brasileira de Mercadorias.
1971 - Unificação da Tabela do IPI (Atual TIPI) a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias.
1988 - Brasil adere à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado e passa a adotar a
Nomenclatura Brasileira de Mercadorias com base no Sistema Harmonizado NBM/SH.
1997 - Decreto nº 2.092 de 10.12.96 determina a adoção da NCM - Nomenclatura Comum do
MERCOSUL, que passa a constituir a nova Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, baseada no novo
Sistema Harmonizado - NCM/SH.
15
SISTEMA HARMONIZADO (SH):
O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente
Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma
estrutura de códigos e respectivas descrições.
Este Sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como
aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior.
Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e
das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações
utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.
A composição dos códigos do SH, formado por seis dígitos, permite que sejam atendidas as
especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento
numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.
O SH abrange:

Nomenclatura - Compreende 21 seções, composta por 96 capítulos, além das Notas de Seção,
de Capítulo e de Sub-posição. Os capítulos, por sua vez, são divididos em posições e subposições, atribuindo-se códigos numéricos a cada um dos desdobramentos citados. Enquanto o
Capítulo 77 foi reservado para uma eventual utilização futura no SH, os Capítulos 98 e 99 foram
reservados para usos especiais pelas Partes Contratantes. O Brasil, por exemplo, utiliza o
Capítulo 99 para registrar operações especiais na exportação;

Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado - Estabelecem as regras
gerais de classificação das mercadorias na Nomenclatura;

Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) - Fornecem esclarecimentos e
interpretam o Sistema Harmonizado, estabelecendo, detalhadamente, o alcance e conteúdo da
Nomenclatura.
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM):
O Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura
Comum de Mercadorias do MERCOSUL (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado. Assim, dos oito
dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o
sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL.
Tal classificação é encontrada num livro chamado TEC (Tarifa Externa Comum).
Exemplo:
Código NCM: 0104.10.11 - Animais reprodutores de raça pura, da espécie ovina, prenhe ou com cria
ao pé.
Este código é resultado dos seguintes desdobramentos:
Seção
Capítulo
Posição
Subposição
Item
Subitem
I
01
0104
0104.10
0104.10.1
0104.10.11
À
À
À
À
À
À
ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Animais vivos
Animais vivos das espécies ovina e caprina
Ovinos
Reprodutores de raça pura
Prenhe ou com cria ao pé
16
Códigos e Descrições de Mercadorias na NCM (Como no índice encontrado na TEC):
Seções e
Descrição
Capítulos
SEÇÃO I ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulos
01
Animais vivos
02
Carnes e miudezas, comestíveis
03
Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos
Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem
04
compreendidos em outros Capítulos
05
Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos
SEÇÃO II
Capítulos
06
07
08
09
10
11
12
13
14
SEÇÃO III
PRODUTOS DO REINO VEGETAL
Plantas vivas e produtos de floricultura
Produtos articulas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
Frutas; cascas de cítricos e de melões
Café, chá, mate e especiarias
Cereais
Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e
forragem
Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos em outros
Capítulos
GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO;
GORDURAS ALIMENTARES ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL.
Capítulo
15
SEÇÃO IV
Capítulos
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de
origem animal ou vegetal
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E
VINAGRES; FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS.
Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
Açúcares e produtos de confeitaria
Cacau e suas preparações
Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria
Preparações de produtos articulas, de frutas ou de outras partes de plantas
Preparações alimentícias diversas
Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados
SEÇÃO V PRODUTOS MINERAIS
Capítulos
25
Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
26
Minérios, escórias e cinzas
17
27
Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais
SEÇÃO VI PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
Capítulos
Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos
28
radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
29
Produtos químicos orgânicos
30
Produtos farmacêuticos
31
Adubos ou fertilizantes
Extratos tanantes e tensoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes,
32
mastigues; tintas de escrever
33
34
35
36
37
38
Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais,
ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas de modelar,
"ceras" para dentistas e composições para dentista à base de gesso
Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Produtos para fotografia e cinematografia
Produtos diversos das indústrias químicas
SEÇÃO VII PLÁSTICOS E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS.
Capítulos
39
Plásticos e suas obras
40
Borracha e suas obras
SEÇÃO
VIII
PELES, COUROS, PELETERIA (PELES COM PÊLO*) E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS
DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTEFATOS
SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA.
Capítulos
41
Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros
Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de
42
tripa
43
Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial
SEÇÃO IX
MADEIRA, ACRVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE
ESPATARIA OU DE CESTARIA.
Capítulos
44
Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
45
Cortiça e suas obras
46
Obras de espantaria ou de certaria
SEÇÃO X
PASTAS DE MADEIRA OU DE MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO DE
RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL E SUAS OBRAS.
Capítulos
47
Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas)
48
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e
plantas
49
18
SEÇÃO XI
Capítulos
50
51
52
53
54
55
56
57
58
MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
Seda
Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
Algodão
Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel
Filamentos sintéticos ou artificiais
Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis
Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
59
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis
60
61
62
Tecidos de malha
Vestuário e seus acessórios, de malha
Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de
uso semelhante, usados; trapos
63
CALÇADOS CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDASEÇÃO XII SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES
ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO.
Capítulos
64
Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
65
Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes
66
Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes
67
Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores arttificiais; obras de cabelo
SEÇÃO
XIII
Capítulos
68
69
70
SEÇÃO
XIV
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES;
PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS.
Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Produtos cerâmicos
Vidro e suas obras
PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E
SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS
PRECIOSOS, E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS.
Capítulo
71
SEÇÃO XV
Capítulos
72
73
74
75
Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais
folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas
METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
Ferro fundido, ferro e aço
Obras de ferro fundido, ferro ou aço
Cobre e suas obras
Níquel e suas obras
19
76
77
78
79
80
81
82
83
SEÇÃO
XVI
Alumínio e suas obras
(Reservado para uma eventual utilização futura no SH)
Chumbo e suas obras
Zinco e suas obras
Estanho e suas obras
Outros metais comuns; cirandais ("cermets"); obras dessas matérias
Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
Obras diversas de metais comuns
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE
GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE
REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS.
Capítulos
84
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som,
85
aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
SEÇÃO
MATERIAL DE TRANSPORTE
XVII
Capítulos
Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os
86
eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação
87
Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
88
Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
89
Embarcações e estruturas flutuantes
SEÇÃO
XVIII
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, FOTOGRAFIA OU CINEMATOGRAFIA, MEDIDA,
CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS;
APARELHOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS.
Capítulos
90
91
92
SEÇÃO
XIX
Capítulo
93
Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e
aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios
Aparelhos de relojoaria e suas partes
Instrumentos musicais, suas partes e acessórios
ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS.
Armas e munições; suas partes e acessórios
SEÇÃO XX MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
Capítulos
94
95
96
SEÇÃO
XXI
Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não
especificados nem compreendidos em outros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras
luminosos, e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas
Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios
Obras diversas
OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGÜIDADES.
20
Capítulos
97
Objetos de arte, de coleção e antiguidades
98
(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS:
A classificação NCM / SH posiciona a mercadoria para todos os efeitos relativos ao comércio
exterior.
Cada produto é descrito a partir de suas características genéricas, chegando-se às características
mais específicas. A essa descrição, corresponde um código numérico. A NCM/SH utiliza um código
composto por 8 dígitos justapostos, sendo que os 6 primeiros correspondem à nomenclatura
internacional - SH, e os 2 últimos dígitos correspondem à nomenclatura do MERCOSUL.
NCM: 2515.12.20 - Mármores Travertinos.
25
15
12
2
0
subposição
item
sub-item
posição
NOMENCLATURA
NOMENCLATURA INTERNACIONAL
MERCOSUL
Número NCM é uma nomenclatura de oito dígitos de uso múltiplo, tendo sua estrutura baseada em uma
série de posições subdivididas em quatro dígitos. A TEC - Tarifa Externa Comum, é um livro constituído
de 21 seções, 96 capítulos, 1.241 posições e 5.019 grupos ou categorias separados de artigos. A NCM de
cada produto pode ser encontrada neste VADE MÉCUM ou também pela internet em sites como o
www.portaldoexportador.gov.br
INCOTERMS:
Os Incoterms foram oficializados em 1936 pela Câmara de Comércio Internacional CCI, a partir de
expressões que já eram costumeiramente utilizadas, mas cujo significado podia variar de um país para
outro. Foi estabelecido um consenso internacional, de modo que o significado de cada termo passasse a
ser exatamente o mesmo em todos os países signatários, hoje mais de 130. Os Termos Internacionais de
Comércio, inicialmente, foram empregados nos transportes marítimos e terrestres e a partir de 1976, nos
transportes aéreos. Mais dois termos foram criados em 1980 com o aparecimento do sistema intermodal
de transporte que utiliza o processo de unitização da carga.
As diversas revisões ocorridas desde 1936 foram acompanhando as mudanças registradas no
mercado internacional, acrescentando ou suprimindo situações e corrigindo expressões que pudessem
dar margem a dúvidas. Hoje, cada Incoterm é dividido em 10 tópicos, detalhando responsabilidades do
vendedor e comprador, especialmente quanto ao local de entrega da mercadoria e quanto aos riscos que
um e outro assumem.
As responsabilidades dos envolvidos em uma transação internacional de compra e venda são
determinadas por regras internacionais denominadas Incoterms - International Commercial Terms.
INCOTERMS 2000 - Os 11 abaixo relacionados são os mais comumente utilizados.

Ex Works (EXW): O exportador produz e coloca a mercadoria a disposição do importador no pátio
da fábrica. O importador assume os riscos, a preparação de documentos, a contratação e o
pagamento do frete e do seguro e todos os outros custos. Aplica-se a qualquer meio de
transporte, principalmente via rodoviária.
21


Free Alongside Ship (FAS): O exportador é responsável pela operação até o momento em que a
mercadoria é colocada ao longo do costado do navio transportador, no cais ou em embarcações
utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque designado. Termo utilizável
exclusivamente no transporte marítimo.
Free Carrier (FCA): O exportador completa suas obrigações quando entrega a mercadoria,
embarcada, pronta para a exportação, aos cuidados do transportador internacional. A partir do pátio
da fábrica, o importador assume os custos para o transporte da mercadoria do país de origem até o
destino. Normalmente utilizado nos transportes Ferroviário, Rodoviário e Aéreo.

Free on Board (FOB): Significa que o exportador encerra suas obrigações quando a mercadoria
transpõe a amurada do navio ("ship's rail") no porto de embarque indicado. Nesse momento, o
comprador assume todas as responsabilidades. O importador assume os custos pela contratação do
frete e seguro. Termo utilizável exclusivamente no transporte marítimo.

Cost and Freight (CFR): O exportador contrata e paga o frete necessário para levar a mercadoria
até o porto de destino indicado, além de providenciar os documentos e preparar a carga para a
exportação. A responsabilidade sobre a mercadoria e quaisquer despesas adicionais é transferida do
vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de
embarque. Termo utilizável exclusivamente no transporte marítimo.

Carriage Paid to (CPT): Obedece às mesmas condições do CFR, só que é aplicável aos meios de
transporte, rodoviário, aéreo, ou ferroviário.

Cost, Insurance and Freight (CIF): O exportador contrata e paga o frete necessário para levar a
mercadoria até o porto de destino indicado, providencia os documentos, prepara a carga para a
exportação e contrata o seguro marítimo de transporte. Termo utilizável exclusivamente no
transporte marítimo.

Carriage and Insurance Paid to (CIP): Obedece às mesmas condições do CIF, só que é aplicável
aos meios de transporte, rodoviário, aéreo, ou ferroviário.

Delivered at Frontier (DAF): O exportador entrega a mercadoria na fronteira do seu país antes do
posto alfandegário em local pré-determinado. Cabem a ele os custos referentes ao transporte até
esse ponto e ao desembaraço aduaneiro da sua fronteira. Esta cotação é exclusiva para transporte
terrestre (rodoviário ou ferroviário).

Delivered Duty Unpaid (DDU): A mercadoria é entregue em um local pré-determinado no país de
destino. As despesas referentes ao desembaraço aduaneiro são pagas pelo importador. Aplica-se a
qualquer meio de transporte, principalmente via aérea.

Delivered Duty Paid (DDP): Mesmo procedimento adotado no DDU, porém as despesas do
desembaraço, inclusive impostos de importação, são pagas pelo exportador. Esse termo contratual
não deverá ser utilizado se o exportador não tiver condição de assumir tais responsabilidades. Aplicase a qualquer meio de transporte, principalmente via aérea para envio de amostras
comerciais ao exterior.
Dois INCOTERMS são muito pouco utilizados e não serão vistos neste Vade-Mécum:
- Delivered Ex-Quay (DEQ)
- Delivered Ex-Ship (DES)
22
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DA EXPORTAÇÃO:
REGISTRO DE EXPORTADORES NA SRF:
Sua principal finalidade é habilitar as empresas, entidades e pessoas físicas a efetuar
operações de comércio exterior.
Possibilita, ainda, à Secretaria de Comércio Exterior:
-
A apuração de dados estatísticos
Divulgação de informações
Promoção Comercial
A inscrição se dará mediante a apresentação de formulário próprio e cópia autenticada de documentos
requeridos a SRF. Após análise deste órgão, será fornecida ao representante legal da empresa a senha
do SISCOMEX onde este poderá nomear despachantes para executarem os despachos aduaneiros
referentes as exportações ou importações que venha a realizar. Através do software RADAR na internet,
o representante legal nomeia os seus despachantes.
NORMAS ADMINISTRATIVAS:
No Brasil, as exportações são livres de restrições em sua quase totalidade. As disposições sobre o
tratamento administrativo estão especificadas na Portaria SECEX nº 2, de 22.12.92, e suas alterações.
Nos anexos da Portaria, estão contemplados os produtos e as operações que requerem
procedimentos especiais.
CLASSIFICAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES:

Livres: São aquelas que podem ser processadas sem qualquer procedimento especial.

Sujeitas a Limitações ou Procedimentos Especiais: Operações contingenciadas, interna ou
externamente, sujeitas a procedimentos especiais; exportações sujeitas ao Registro de
Venda - RV ou a interveniência administrativa de um órgão anuente.

Suspensas: São aquelas que podem estar suspensas para regular ou abastecer o mercado
interno ou, ainda, aquelas que se encontram suspensas por embargos comerciais a algum
país.

Proibidas: Exportações de Jacarandá da Bahia e de Antiguidades com mais de 100 anos.
MODALIDADES NA EXPORTAÇÃO:

Exportação Direta:
A exportação direta consiste na operação em que o produto exportado é faturado pelo próprio
produtor ao importador. Este tipo de operação exige da empresa o conhecimento do processo de
exportação em toda a sua extensão. Cabe assinalar que a utilização de um agente comercial pela
empresa produtora/exportadora não deixa de caracterizar a operação como exportação direta. Nesta
23
modalidade, o produto exportado é isento do IPI, e não ocorre a incidência do ICMS. Beneficia-se
também dos créditos fiscais incidentes sobre os insumos utilizados no processo produtivo.

Exportação Indireta:
A exportação indireta é realizada por intermédio de empresas estabelecidas no Brasil, que adquirem
produtos para exportá-los. Estas empresas podem ser:
-
Trading Companies
Empresas Comerciais Exportadoras
Empresa Comercial que opera no mercado interno e externo
Outro estabelecimento da empresa produtora
Consórcios de Exportação
Apesar de bem sucedidos em vários países, os consórcios de exportação ainda são pouco utilizados
no Brasil. Trata-se de associações de empresas, juridicamente constituídas, que conjugam esforços e/ou
estabelecem uma divisão interna de trabalho, com vistas à redução de custos, aumento da oferta de
produtos destinados ao mercado externo e ampliação das exportações. Os consórcios podem ser
formados por empresas que ofereçam produtos complementares ou mesmo concorrentes.
TIPOS DE CONSÓRCIOS DE EXPORTAÇÃO:
Consórcio de Promoção de Exportações:
Esta forma de consórcio é mais recomendável para empresas que já possuem experiência em
comércio exterior. As vendas no mercado externo são realizadas diretamente pelas empresas que
integram o consórcio. Sua finalidade é desenvolver atividades de promoção de negócios, capacitação e
treinamento, e melhoria dos produtos a serem exportados.

Consórcio de Vendas:
A formação deste tipo de consórcio é recomendada quando as empresas que dele pretendem
participar não possuem experiência em comércio exterior. As exportações são realizadas pelo consórcio,
por intermédio de uma empresa comercial exportadora.

ASPECTOS CAMBIAIS:
Enquadramento das operações no SISCOMEX:
-
Sem Cobertura Cambial:
Quando não há remessa financeira do exterior para pagamento de mercadoria. Exemplo: amostras, sem
valor comercial, até o limite de US$ 5,000.00; animais reprodutores; material para revisão ou conserto,
quando coberto por contrato de garantia; feiras e exposições; e outros.
-
Com Cobertura cambial:
Quando há pagamento do exterior pela remessa da mercadoria. As operações de exportação com
cobertura cambial, cujo RE esteja averbado pela Secretaria da Receita Federal, deverão ser vinculadas a
um contrato de câmbio. O Banco do Brasil estabelece prazos para a contratação e fechamento de
câmbio, que poderão ocorrer anterior ou posteriormente ao embarque da mercadoria.
24
MODALIDADES DE PAGAMENTO:
- Influências:
•
•
•
•
•
Condição de mercado
Grau de confiança entre as partes
Empresas, Bancos e Países
Financiamentos
Controles do governo
TIPOS MAIS COMUNS (Operações com Cobertura Cambial):
•
Pagamento Antecipado - Cash in Advance
• É o pagamento realizado antes do embarque da mercadoria. Por implicar em altos riscos para o
comprador, é pouco freqüente.
• Empresas interligadas.
• Empresas de alta tecnologia, fabricados por encomenda, pagamento antecipado parcial.
•
Cobrança - Draft
• Pode ser à vista (entrega de documentos mediante pagamento)
• A prazo, o importador só poderá retirar do banco os documentos se assinar o aceite da
cobrança futura.
•
Carta de crédito OU L/C - Letter of Credit (crédito documentário)
• Pode ser definida como uma ordem de pagamento sob condições que o importador abre no
seu país, em favor do exportador.
• Este crédito documentário representa segurança para ambas as partes. O comprador fica
seguro de que serão cumpridas todas as condições estipuladas e o vendedor, de que o
pagamento será efetuada, se cumpridas as exigências.
OBS: Como dito anteriormente nas operações sem cobertura cambial poderemos ter além das remessas
de amostras comerciais, as exportações temporárias.
SICOMEX – MÓDULO EXPORTAÇÃO / REGISTROS:
RE - Registro de exportação:
É um licenciamento eletrônico efetuado previamente a declaração para despacho aduaneiro e ao
embarque da mercadoria, contém também um conjunto de informações de natureza cambial, comercial e
fiscal que caracteriza operação de exportação e define o seu enquadramento.
RC - Registro de Operação de Crédito:
Conjunto de informações de caráter cambial e financeiro referente à venda externa em prazo superior a
180 dias, devendo ser efetuado anteriormente ao RE.
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RV - Registro de Venda:
Conjunto de Informações que caracteriza instrumento de venda de commodities de produtos negociados
em bolsa. Deve ser efetuado previamente ao registro de exportação, o RV deve ser feito no dia da
comercialização, ou no máximo no dia seguinte até a abertura do novo pregão, para garantir as
condições de negociação.
DOCUMENTOS DO COMÉRCIO INTERNACIONAL:
A maioria dos documentos representativos de uma venda internacional, seja na exportação ou na
importação, é comum a todos os países. Alguns países, porém, exigem documentação mais específica,
em razão de particularidades de alguns produtos ou de operações.
Os documentos internacionais devem ser emitidos em Inglês ou, ainda, no idioma do país
importador, se a legislação deste assim o exigir.
Os documentos mais comuns e necessários para fins de desembaraço aduaneiro na exportação
são:
1) FATURA PRÓ-FORMA (Pro-Forma Invoice): É a formalização do pedido, que emitido pelo
exportador e aceito pelo importador tem o valor de um contrato entre as partes; As informações que
uma Fatura Pró-Forma deve conter são as Seguintes: Descrição do Produto, Modalidade ou Condição da
Venda, Condição de Pagamento, Embalagem, Número de Volumes e seus pesos, Tipo de Transporte,
Seguro (se for o caso), Preço, Prazo de Entrega, Validade da Cotação.
2) RE - REGISTRO DE EXPORTAÇÃO: Este documento normalmente é confeccionado no SISCOMEX e
emitido pelo despachante da empresa exportadora. Tal documento em termos legais é a primeira
providência a ser tomada num processo de exportação. Nele conterão todas as informações sobre o
processo e pode ser considerado o documento que lhe dará autorização para exportar.
3) FATURA COMERCIAL (Commercial Invoice): É o documento que transfere a propriedade da
mercadoria. É emitido pelo exportador em favor de um importador;
4) SAQUE, COBRANÇA, CAMBIAL OU LETRA DE CÂMBIO (Draft): É a Letra de Câmbio emitida pelo
credor / exportador contra um devedor / importador. É o documento financeiro que representa e dá
suporte à operação comercial. Pode ser negociado ou protestado, se for o caso.
5) FATURA CONSULAR (Consular Invoice): É o documento emitido por um consulado, com base numa
fatura comercial ou pró-forma, por exigência legal do país importador;
6) FATURA ADUANEIRA (Customs Invoice): É um documento emitido por exigência da aduana de um
país importador, normalmente válido para controle de cotas de importação ou para controle de preços;
7) APÓLICE DE SEGUROS (Insurance Policy): É o documento que formaliza a existência do seguro,
contratado para uma determinada operação;
8) APÓLICE MESTRA: É uma apólice de seguros que servirá para vários embarques parciais,
coexistindo por um período de tempo maior.
9) CERTIFICADO DE SEGURO (Insurance Certificate): É o documento que certifica a existência da
cobertura de seguro para a operação, geralmente com base em uma apólice mestra, da qual representa
uma averbação.
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10) ROMANEIO DE EMBARQUE (Packing List): É uma descrição detalhada dos volumes e das
respectivas mercadorias que neles estão contidas. Serve para conferência da mercadoria e para cálculo
do frete, dentre outras funções;
11) LISTA DE PESOS (Weight List): É um documento que relaciona os pesos líquido e bruto de um
determinado embarque, para fins de conferência por parte do importador.
12) CERTIFICADO DE ORIGEM (Certificate of Origin): Atesta a origem do produto quanto ao seu país
de fabricação. É importante para assegurar os benefícios fiscais dos acordos internacionais (Ex.: ALADI,
SGP, etc.); Ex: FORM A ou Certificado de Origem do Mercosul.
13) CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO (Phytosanitary Certificate): Documento expedido pelo Ministério
da Agricultura que atesta as boas condições sanitárias dos produtos de origem animal e vegetal; (Ex:
Carnes, Leite e seus derivados).
14) CERTIFICADO DE ANÁLISE (Analysis Certificate): Certificado emitido pelo exportador ou por
empresa especializada que atesta a composição do produto por meio de análise laboratorial dos seus
componentes;
15) CERTIFICADO DE QUALIDADE (Quality Certificate): Emitido pelo exportador ou por entidade
especializada que atesta a qualidade dos produtos produzidos, geralmente conforme alguma norma
específica;
16) CERTIFICADO DE INSPEÇÃO (Inspection Certificate): Certifica a inspeção prévia de uma carga.
Pode ser emitido por entidade especializada ou pelo próprio importador ou empresa por ele designada;
17) CERTIFICADO DE PESO (Weight Certificate): Certifica o peso de determinada mercadoria,
geralmente exigido para commodities agrícolas e verificado antes do embarque;
18) DDE - DECLARAÇÃO DE DESPACHO DE EXPORTAÇÃO: Quando a mercadoria está pronta para
ser fiscalizada e desembaraçada, o despachante confecciona mais este documento através do SISCOMEX.
O DDE também é conhecido por “Solicitação de Despacho” ou SDA - Solicitação de Despacho Aduaneiro.
19) CONHECIMENTO DE EMBARQUE (Bill): É um “recibo” da carga emitido por um agente
transportador. Permite a transferência da “posse” da mercadoria, que se encontra em nome de um
consignatário. Normalmente é negociável, ou seja, pode ser transferido mediante endosso.
Pode ser:
19.1 - Conhecimento de Embarque Marítimo (Ocean Bill of Lading) - B/L
19.2 - Conhecimento de Embarque Aéreo (Airway Bill) - AWB
19.3 - Conhecimento de Embarque Rodoviário (Roadway Bill) - CRT, CTR
19.4 - Conhecimento de Embarque Ferroviário (Railway Bill) - CTF, CFT
20) CONTRATO DE CÂMBIO: Numa operação de Exportação outro documento que fará parte do
processo é o Contrato de Câmbio, o qual demonstrará que em um determinado momento, dependendo
da forma acordada, houve um pagamento pela exportação realizada.
27
INCENTIVOS ÀS EXPORTAÇÕES:
1. INCENTIVOS FISCAIS: Envolvem o não pagamento de tributos, concedido pelo governo como
forma de incentivar as exportações tornando os produtos Brasileiros mais competitivos no exterior.
Normalmente, os tributos incidentes sobre as operações no mercado interno não incidem sobre as
operações de exportação:




IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados;
ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, Serviços e Comunicações;
PIS - Programa de Integração Social;
COFINS - Contribuição Com Finalidade Social.
Devemos atentar ao fato de outros tributos incidirem com regras diferenciadas, como é o caso do
Imposto de Renda (I.R.).
Também é importante ressaltar que na exportação são mantidos os créditos fiscais oriundos da
compra de matérias-primas e insumos, adquiridos no mercado interno ou importados. Neste item, as
empresas exportadoras que aderirem ao SIMPLES devem atentar ao fato desta modalidade não permitir
o uso de créditos fiscais mas possui alíquota diferenciada.
O incentivo fiscal de DRAWBACK é um outro instrumento importante de incentivo às exportações.
2. INCENTIVOS CAMBIAIS: São incentivos representados principalmente pelos chamados
ADIANTAMENTOS, concedidos pelas instituições financeiras sobre o contrato de câmbio firmado com
as empresas exportadoras. Normalmente possuem taxas de juros atraentes, podendo ser utilizado
como fonte de capital de giro. Podem ser:
 Adiantamento Sobre Contratos de Câmbio (ACC): É concedido um adiantamento sobre um valor
de contrato de câmbio, com base numa exportação futura, ainda não concretizada. A empresa
exportadora tem um prazo de 180 dias para providenciar o embarque das mercadorias e apresentar a
documentação para o banco.
 Adiantamento Sobre Cambiais Entregues (ACE): É concedido um adiantamento sobre o valor de
uma exportação já concretizada pelo exportador, com base em documentos emitidos. Normalmente,
como a operação já existe, os juros cobrados são menores.
3. INCENTIVOS CREDITÍCIOS: Os FINANCIAMENTOS são oferecidos por instituições financeiras,
normalmente com juros subsidiados pelo governo. Normalmente também, nestes casos, os
exportadores recebem à vista e os importadores pagam à prazo para a instituição financeira.
Atualmente as principais linhas de crédito às exportações são:
 PROEX: Linha de crédito que utiliza recursos do Tesouro Nacional, e é operada pelo Banco do Brasil.
Suas normas incluem produtos específicos e prazos pré-ajustados.
 FINAMEX: Linha de crédito que usa recursos do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, e que se destina ao financiamento de bens de capital (máquinas e
equipamentos), nos moldes do FINAME. Também possui uma tabela específica de produtos e prazos
máximos correspondentes.
28
FORMAÇÃO DO PREÇO PARA EXPORTAÇÃO:
A determinação do preço é influenciada por duas forças que atuam em direções opostas. Por um
lado, o custo de produção e a meta de lucro máximo tendem a elevar o preço; por outro, as pressões
competitivas no mercado internacional induzem à redução no preço. No médio prazo, o preço escolhido
determinará a viabilidade da atividade exportadora.
A estratégia de comercialização do produto também afeta a formação do preço. Ao ser colocado
em um mercado novo, um produto pouco conhecido deve ter, em princípio, um preço inferior ao
praticado pelos concorrentes, na hipótese de que tenha o mesmo nível de qualidade. Ao contrário, um
produto já reconhecido poderia ser comercializado com um preço superior, em razão de sua aceitação no
mercado. Se o mercado externo escolhido, apresenta uma concorrência menos acentuada, tem-se a
perspectiva de margens de lucro maiores, mas no mercado internacional onde a concorrência é maior,
deve-se analisar a margem de lucro, bem como a qualidade do produto.
Tal como ocorre no mercado interno, será necessário, também no mercado externo, um
acompanhamento permanente da entrada de novos produtos concorrentes, das mudanças nos custos de
produção e das alterações no nível da demanda. Cabe assinalar, ainda, que, em princípio, os preços de
exportação não estão sujeitos à verificação por qualquer entidade de controle no Brasil. A competição
imposta pelo mercado internacional é o principal fator de controle do preço de exportação e da qualidade
do produto.
No processo de formação do preço de exportação, deve-se primeiramente conhecer e utilizar
todos os benefícios fiscais e financeiros aplicáveis à exportação, a fim de se obter maior competitividade
externa. O conhecimento da estrutura de custos internos da empresa é também imprescindível para a
formação do preço de exportação. Que torna uma tarefa a ser desenvolvida por um profissional que,
além de acumular conhecimento do mercado exterior, e também reúna certa habilidade no cálculo de
custos.
FATORES QUE INFLUENCIAM O PREÇO DE EXPORTAÇÃO:

Competidores potenciais ou preços praticados por competidores de terceiros países

Custos de produção

Modalidade ou condição de venda (Incoterms)

Esquemas de financiamento à exportação


Tratamento tributário aplicável à exportação (Incentivos)
Despesas especiais de exportação (embalagem específica para exportação, despesas portuárias,
despesas com despachantes, gastos com pessoal especializado, frete e seguro interno até o local de
embarque, etc.)
Comportamento dos consumidores

Novas tecnologias

REGISTRO DE IMPORTADOR:
Em 15/12/1999 (D.O.U. de 16/12/1999), foi publicada a Portaria nº: 12 do Secex, alterando os
procedimentos do REI – Registro no Cadastro de Exportadores e Importadores, que existiam
anteriormente.
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Os registros já efetuados até a presente data seriam mantidos, não havendo necessidade de qualquer
procedimento por parte dos interessados.
Atualmente há necessidade de apresentar a SRF os documentos constitutivos da empresa para que esta
forneça a senha para o SISCOMEX.
A pessoa física somente poderá importar mercadoria para uso próprio, em quantidade que não revele
destinação comercial.
A função básica do mencionado cadastro é a de selecionar as empresas que operam nessas atividades,
objetivando credenciar apenas aquelas que possam ser consideradas íntegras para atuar nas atividades
do comércio internacional brasileiro.
REQUISITOS BÁSICOS:
Não estar em débito com as Fazendas Nacionais e Estaduais; Ser considerada idônea; Não haver sido
punida, em decisão administrativa final por infrações de ordem cambial, aduaneira, de comércio exterior
ou de repressão ao abuso do poder econômico.
Para se obter a senha que permite ao usuário – representante legal, empregado com vínculo
empregatício exclusivo ou despachante aduaneiro – o acesso ao SISCOMEX, faz-se necessária à
apresentação dos seguintes documentos:
Formulário aprovados pela SRF:
- Atos constitutivos da Empresa ou Entidade (Contrato Social, Estatuto, etc.) atualizados.
- Cartão do CGC, quando for necessário.
- Identificação pessoal do usuário (RG, CPF e Procuração se for o caso).
A empresa também deve se credenciar, ou o seu preposto, na(s) alfândega(s) onde efetuará a operação
de despacho aduaneiro através do sistema RADAR.
DETERMINAÇÃO DO PREÇO DE EXPORTAÇÃO BASEADO NO PREÇO DO
PRODUTO NO MERCADO INTERNO:
O preço de exportação situa-se em um amplo intervalo de variação, no qual o preço máximo é
dado pelas condições de mercado, enquanto o preço mínimo é estabelecido pelo custo variável.
Cálculo:
1) Excluir os elementos que compõem normalmente o preço do produto no mercado interno (toma-se o
preço de venda de mercado interno), mas que não estarão presentes no preço de exportação:
- Tributos para os quais, em vista da isenção ou imunidade, não incidirão sobre o produto destinado ao
exterior (exemplos: ICMS, IPI, PIS, COFINS)
- Contribuições sociais que são imunes na exportação
- Comissão de vendas não-incidentes na exportação, ou seja, comissões de vendas praticados no
mercado interno.
- Despesas com propaganda específica de mercado interno.
- Embalagem de mercado interno, quando for diferente daquela a ser utilizada na exportação.
- Despesas financeiras específicas de mercado interno.
- Despesas de distribuição do produto no mercado interno (transporte, frete e seguro), necessários à
movimentação do produto.
30
-
Margem de lucro de mercado interno, caso esta seja diferenciada na venda para o exterior ou tenha
sido definida pela aplicação de percentual sobre o preço de venda.
Tantos outros itens, quando houver, integrantes do preço de mercado interno e que não se farão
presentes na exportação e incluir as despesas que não integram a composição do preço interno, mas
farão parte do preço de exportação, na modalidade FOB. Exemplos: gastos com a embalagem de
exportação, despesas com o transporte do produto até o local de embarque, comissão de agente no
exterior, etc.
2) Após a eliminação de todos os componentes mencionados, integrantes do preço interno não previsto
para compor o de exportação, deve-se fazer a inclusão daquelas parcelas destinadas a participar do
preço de exportação, destacando-se:
-
-
Embalagens de apresentação e transporte a serem utilizadas
Despesas necessárias para a movimentação do produto, desde o estabelecimento do exportador até
a efetiva saída da mercadoria para o exterior, se esta for à forma de venda, pois depende a condição
de venda pactuada.
Comissão de agenciamento ou representação, caso a operação venha a ser desenvolvida com este
tipo de intermediação.
Despesas financeiras que ocorrerão especificamente na exportação do produto (produção e
estocagem).
Eventuais impostos que possam onerar a exportação desse produto.
Margem de lucro desejada para a operação.
Vistos consulares se exigida esta despesa nas exportações para aquele país.
Eventuais impostos que possam vir a onerar a saída do produto para o exterior; outros elementos
exigidos até o efetivo desfecho da operação.
Exemplo:
a)
b)
c)
d)














Produto: Rodas de Liga Leve, para Veículos Automotores;
Classificação Fiscal: NCM 87.08.XXXX;
Preço unitário: US$ 27.00
Outros detalhes:
Tamanho do container: 40 pés;
Capacidade do container: 1.000 rodas;
Peso líquido da mercadoria: 5.500 Kg;
Peso bruto total: 5.700 Kg;
Taxa (compra) do dólar dos Estados Unidos: R$ 1,35/$
Frete Marítimo - 40’: $ 2,100.00
Seguro Marítimo: 0,899% sobre 110% do valor CFR
Transporte Interno até o porto: R$ 600,00 $ _____________
Despachante Aduaneiro: R$ 500,00 $ ____________
Despesas Portuárias, Estadia, Capatazia, etc R$ 350,00 $ ______________
Despesas de Embarque R$ 300,00 $ ____________
Despesas de Desembarque no Exterior $ 160,00
Frete rodoviário até a fábrica do importador $ 200,00
Imposto de Importação 14% e IVA 8%
31
Partindo do Preço EXW (Ex-Works)
a) Preço EXW, unitário
U$______________
b) Preço EXW, total em dólares
U$______________
PLANILHA DE EXPORTAÇÃO:
Cálculo do Preço FAS (Free Alongside Ship)
FAS - Free Along Ship: as obrigações do exportador encerram-se ao colocar a mercadoria, já
desembaraçada para exportação, no cais, livre, junto ao costado do navio. A partir desse momento, o
importador assume todos os riscos, devendo pagar inclusive as despesas de colocação da mercadoria
dentro do navio. O termo é utilizado para transporte marítimo ou hidroviário interior.
1) Preço base: EXW
2) (+) Transporte e seguro do container até o costado do navio
3) (+) Capatazia, descarga, desembaraço e estadia do container
= Preço: FAS, em dólares
U$_____________
U$ _____________
U$ _____________
U$______________
Cálculo do Preço FOB (Free on Board)
FOB - Free on Board: o exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada, a bordo do navio
indicado pelo importador, no porto de embarque. Esta modalidade é válida para o transporte
marítimo ou hidroviário interior. Todas as despesas, até o momento em que o produto é colocado a
bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as
despesas e os riscos de perda ou dano do produto a partir do momento que este transpuser a
amurada do navio.
1) Preço base: FAS
2) (+) Carregamento do Navio
= Preço FOB, em dólares
U$_____________
U$_____________
U$______________
Cálculo do Preço CFR (Cost and Freight)
CFR - Cost and Freight: O exportador se responsabiliza pela mercadoria até que esta cruze a
amurada do navio e seja efetuado o pagamento do frete de transporte internacional, a partir deste
momento o importador se responsabiliza sobre a carga.
1) Preço base: FOB
2) (+) Frete Marítimo Internacional
= Preço CFR, em dólares
U$_____________
U$_____________
U$______________
Cálculo do Preço CIF (Cost, Insurance and Freight)
CIF - Cost, Insurance and Freight: modalidade equivalente ao CFR, com a diferença de que as
despesas de seguro ficam a cargo do exportador. O exportador deve entregar a mercadoria a bordo
do navio, no porto de embarque, com frete e seguro pagos. A responsabilidade do exportador cessa
no momento em que o produto cruza a amurada do navio no porto de destino. Esta modalidade só
pode ser utilizada para transporte marítimo ou hidroviário interior.
32
1) Preço base: CFR
2) (+) Seguro Internacional
= Preço CIF, em dólares
U$_____________
U$_____________
U$______________
Cálculo do Preço DDP (Delivery Duty Paid)
DDP - Delivered Duty Paid: Nesta modalidade o exportador se responsabiliza por colocar a
mercadoria disponível no local da fábrica ou da empresa do importador com os impostos de importação e
demais despesas locais já pagos.
1) Preço base: CIF
2) (+) Imposto de Importação
3) Sub Total 1
U$_____________
U$_____________
U$_____________
4)
5)
6)
7)
U$_____________
U$_____________
U$_____________
U$_____________
(+) IVA
Sub Total 2
(+) Despesas de Desembarque
(+) Despesas de Transporte Interno
= Preço DDP, em dólares
U$______________
FATOR DE EXPORTAÇÃO:____________________
************************************************************************************
PLANILHA DE EXPORTAÇÃO:
Utilizando os dados abaixo resolva a planilha de exportação:














a) Produto: Aros Esportivos em Alumínio para Bicicletas
b) Classificação Fiscal: NCM 87.08.XXXX;
c) Preço unitário $ 12.00
d) Outros detalhes:
Tamanho do container: 20 pés;
Capacidade do container: 25.000 aros;
Peso líquido da mercadoria: 5.500 Kg;
Peso bruto total: 5.900 Kg;
Taxa (compra) do dólar dos Estados Unidos: R$ 1,35
Frete Marítimo - 20’: $ 1,100.00
Seguro Marítimo: 0,755% sobre 110% do valor CFR
Transporte Interno até o porto: R$ 600,00 $ _____________
Despachante Aduaneiro: R$ 500,00 $ ____________
Despesas Portuárias, Estadia, Capatazia, etc R$ 420,00 $ ______________
Despesas de Embarque R$ 300,00 $ ____________
Despesas de Desembarque no Exterior $ 160,00
Frete rodoviário até a fábrica do importador $ 200,00
Imposto de Importação 12% e IVA 10%
33
Partindo do Preço EXW (Ex-Works)
a) Preço EXW, unitário
b) Preço EXW, total em dólares
U$______________
U$______________
PLANILHA DE EXPORTAÇÃO:
Transporte e seguro do container até o costado do navio
Capatazia, descarga, desembaraço e estadia do container
= Preço: FAS, em dólares
Carregamento do Navio
= Preço FOB, em dólares
Frete Marítimo Internacional
= Preço CFR, em dólares
Seguro Internacional
= Preço CIF, em dólares
Imposto de Importação
Sub Total 1
IVA
Sub Total 2
Despesas de Desembarque
Despesas de Transporte Interno
= Preço DDP, em dólares
U$ _____________
U$ _____________
U$______________
U$_____________
U$______________
U$_____________
U$______________
U$_____________
U$______________
U$_____________
U$_____________
U$_____________
U$_____________
U$_____________
U$_____________
U$______________
FATOR DE EXPORTAÇÃO:____________________
TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA A EXPORTAÇÃO:
As Alfândegas de alguns portos brasileiros, como forma de colaborar com o grande esforço do
país para o aumento das exportações, processam os despachos de exportação 07 dias por semana e 365
dias por ano. Para tanto, a Alfândega funciona, para exportação, não só nos dias úteis, mas também aos
sábados, domingos e feriados, através de seu plantão fiscal.
Nos fins-de-semana e feriados, os Auditores Fiscais de plantão estão autorizados a recepcionar os
documentos de exportação e proceder à conferência aduaneira e desembaraço das mercadorias, sempre
que o prazo final para confirmação do embarque da mercadoria para o exterior (dead-line) ocorrer em
feriados, sábados, domingos ou até às 12 horas da segunda-feira, o que deve ser comprovado por
declaração escrita da agência marítima responsável.
34
DESPACHO ADUANEIRO:
Uma vez pronta a mercadoria para embarque e de posse de todos os documentos exigidos pelas
normas brasileiras, deverá ser providenciada a Solicitação de Despacho junto à repartição aduaneira da
Secretaria da Receita Federal (SRF). Cada Registro de Exportação somente poderá ser utilizado em um
único despacho aduaneiro. O sistema solicita o registro das demais informações necessárias ao
processamento do despacho aduaneiro e informa os documentos que devem ser apresentados:

Nota Fiscal de exportação (N/F);

Fatura Comercial (Invoice);

Packing List - (Romaneio de Carga);

Conhecimento de Embarque;

Extrato ou número do RE.
Caso necessário é feita a conferência documental e física da mercadoria, pelo fiscal, a carga é
liberada para ser entregue à empresa de transporte internacional, que averbará o recebimento no
Conhecimento de Embarque.
Em seguida, com o Conhecimento de Embarque clausulado com o "shipped on board" ou "clean
on board", o exportador solicitará a averbação do embarque no Siscomex e receberá o Comprovante
de Exportação, autenticado pela autoridade fiscal.
DESPACHO ADUANEIRO NA EXPORTAÇÃO:
O despacho de exportação pode ser realizado:
- Em recintos alfandegados de zona primária, que correspondem as IPA - Instalações Portuárias
Alfandegadas;
- Em recintos alfandegados de zona secundária, que correspondem as EADI - Estações Aduaneiras
Interiores;
- Em recintos não alfandegados de zona secundária, denominados REDEX - Recintos Especiais para
Despacho Aduaneiro de Exportação.
ETAPAS DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO:
De forma resumida, o despacho de exportação está sujeito às seguintes etapas:
REGISTRO DA DDE: O registro da declaração para despacho de exportação - DDE inicia o
despacho de exportação. Na formulação da DDE, o Sistema aproveitará os dados e informações dos
Registros de Exportação - RE, já obtidos anteriormente. Em casos específicos, previstos na legislação,
o despacho é feito através de Declaração Simplificada de Exportação - DSE, hipótese em que é
dispensado o RE.
CONFIRMAÇÃO DA PRESENÇA DA CARGA: Esta etapa se refere à confirmação da presença da
carga pelo depositário, em recinto alfandegado.
35
RECEPÇÃO DOS DOCUMENTOS: Após a informação da presença da carga, ocorrerá a recepção
dos documentos do despacho, que consiste na entrega, pelo exportador, dos documentos instrutivos
do despacho e registro de tal fato no Sistema, pela Aduana.
PARAMETRIZAÇÃO: Registrada no Sistema, a recepção dos documentos instrutivos do despacho, a
próxima etapa será a parametrização, ou seja, a seleção, pelo SISCOMEX, dos despachos de
exportação para um dos seguintes canais de conferência aduaneira: Verde Laranja ou Vermelho,
submetendo-se aos seguintes procedimentos:
CANAL VERDE: são dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria. O
desembaraço é feito automaticamente pelo SISCOMEX;
CANAL LARANJA: é realizado apenas o exame documental, dispensando-se a verificação da
mercadoria;
CANAL VERMELHO: o despacho é submetido tanto ao exame documental quanto à verificação
da mercadoria.
DISTRIBUIÇÃO: Após a parametrização, os despachos de exportação selecionados para os canais
laranja e vermelho serão distribuídos para os Auditores Fiscais da Receita Federal – AFRF, para
análise.
DESEMBARAÇO: Uma vez designado, o AFRF fará o exame documental do despacho, caso o
mesmo tenha sido selecionado para o canal laranja, conferindo se os dados constantes na DDE ou
DSE coincidem e se harmonizam com as informações da documentação instrutiva do despacho. Caso
o despacho tenha sido selecionado para o canal vermelho, o AFRF efetuará o exame documental e a
verificação da mercadoria. O desembaraço da mercadoria será necessariamente registrado no
Sistema, pelo AFRF responsável.
REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE: O transportador registrará os dados de embarque
imediatamente depois de realizado o embarque da mercadoria para o exterior, com base nos
documentos por ele emitidos.
AVERBAÇÃO DE EMBARQUE:
A averbação é o ato final do despacho de exportação e consiste na confirmação, pela
fiscalização aduaneira, do embarque da mercadoria. A averbação será feita, no Sistema, após a
confirmação do efetivo embarque da mercadoria e do registro dos dados pertinentes pelo
transportador. Registrados os dados de embarque, se os dados informados pelo transportador
coincidirem com os registrados no desembaraço da DDE ou DSE, haverá averbação automática do
embarque pelo Sistema. Caso contrário, a Alfândega irá analisar a documentação apresentada,
confrontando-a com os dados relativos ao desembaraço e ao embarque, efetuando-se a chamada
averbação manual, com ou sem divergência.
EMISSÃO DO COMPROVANTE DE EXPORTAÇÃO:
Concluída a operação de exportação, com a sua averbação no Sistema, será fornecido ao
exportador, quando solicitado, o documento comprobatório da exportação, emitido pelo SISCOMEX,
na Unidade de despacho da mercadoria.
Quando o despacho de exportação é processado através de DSE – Declaração Simplificada de
Exportação, a parametrização ocorre logo após o registro. Neste caso, a entrega dos documentos a esta
Alfândega ocorrerá somente para os canais laranja ou vermelho, valendo os mesmos prazos acima
mencionados.
36
Em caráter excepcional, os despachos de exportação com dead line iminente serão tratados com
prioridade, reduzindo-se ainda mais os prazos acima, com vistas a garantir o embarque das mercadorias
para o exterior.
PARA EVITAR PROBLEMAS NA EXPORTAÇÃO
O exportador deve ser muito cuidadoso na escolha de seu representante legal (Despachante). Na
hipótese de contratar os serviços de um despachante aduaneiro, procure obter informações sobre sua
qualificação profissional. A escolha de um profissional competente pode evitar muitos problemas, uma
vez que este agirá em nome do exportador. Comparecer para acompanhar a conferência física da
mercadoria com a máxima brevidade possível. Muitos despachos sofrem atraso porque o exportador ou
seu representante legal demoram em comparecer ao recinto para acompanhar a conferência da
mercadoria. Entregar o quanto antes possível os documentos para análise da fiscalização. Enquanto os
documentos não são entregues, a Alfândega não pode iniciar a análise do despacho.
Obs: Qualquer informação que conste em um documento e por algum motivo seja diferente da
informação constante em outro será caracterizada como DISCREPÂNCIA e certamente causará atrasos
no despacho e liberação das mercadorias destinadas à exportação.
REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS:
A legislação brasileira prevê os regimes aduaneiros especiais como mecanismos para a
importação e exportação de mercadorias com suspensão de tributos incidentes. Destacamos os seguintes
regimes aduaneiros na exportação:
1) Trânsito Aduaneiro na exportação - possibilita o transporte de mercadorias, sob controle das
autoridades aduaneiras, de um ponto a outro do país, com suspensão de tributos, podendo ser aplicado
nos seguintes casos:


Transporte de mercadoria nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para exportação,
do local de origem ao de destino, para posterior embarque ou armazenamento em área
alfandegada.
Transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria estrangeira, nacional ou nacionalizada,
verificada ou despachada para reexportação ou exportação e conduzida em veículo com destino
ao exterior.
O prazo de suspensão dos tributos será o necessário para amparar o transporte desde o local de
origem até o de destino, contado a partir do momento do desembaraço para trânsito aduaneiro, e
limitado ao momento da certificação da chegada da mercadoria no destino. O regime se extingue na
conclusão da operação de trânsito, no território nacional, mediante atestado de chegada da mercadoria
ao destino.
DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO ADUANEIRO - DTA:
CONSIDERAÇÕES GERAIS: As mercadorias importadas através do Porto de Santos por exemplo,
podem ficar armazenadas em um dos recintos alfandegados situados na jurisdição da Alfândega do Porto
de Santos ou, sendo da conveniência do importador, podem ser removidas, através do regime especial
de trânsito aduaneiro, para um recinto alfandegado mais próximo da empresa importadora (Estação
ADuaneira Interior, tal qual o EADI Columbia situado na Cidade Industrial de Curitiba), situado em
cidades do interior do Estado de São Paulo, ou mesmo em outros Estados.
37
Para o deferimento da operação de trânsito aduaneiro, o interessado deve apresentar à Alfândega a
Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), que, à exceção da modalidade de trânsito simplificado,
somente será registrada após a carga ter sido descarregada e armazenada em recinto alfandegado.
TRÂNSITO ADUANEIRO SIMPLIFICADO
O importador, sendo de seu interesse, pode se utilizar do regime de trânsito aduaneiro
simplificado. Neste caso, o documento que ampara o regime é a Declaração de Trânsito Aduaneiro
Simplificado (DTA-S). Deve ser registrada antes da atracação do navio, com antecedência mínima de
dois dias úteis, tendo a Alfândega o prazo de 24 horas para a análise da documentação.
O regime de trânsito simplificado somente é admitido para as cargas depositadas em recintos
alfandegados de zona primária, não sendo admitido para as depositadas nas Estações Aduaneiras
Interiores (EADI).
TRANSPORTE DAS MERCADORIAS EM TRÂNSITO:
As mercadorias objeto do regime especial de trânsito aduaneiro somente podem ser
transportadas por empresas transportadoras previamente habilitadas pela Secretaria da Receita Federal.
2) Exportação Temporária - é concedida pela Secretaria da Receita Federal que permite a saída do
País de mercadorias nacionais ou nacionalizadas condicionando a reimportação em prazo máximo de 01
ano de permanência no exterior podendo ser ampliado este prazo para 02 anos. Esta modalidade é
aplicada, entre outros casos, para:




Mercadorias destinadas a feiras, competições esportivas ou exposições no exterior;
Produtos manufaturados e acabados, inclusive para conserto, reparo ou restauração para seu uso
ou funcionamento;
Minérios e metais para recuperação ou beneficiamento;
Mercadoria a ser submetida à operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou
montagem, no exterior e sua reimportação, na forma dos produtos resultantes dessas
transformações.
Na reimportação de mercadoria exportada temporariamente para conserto, reparo e restauração,
serão exigíveis os tributos incidentes na importação dos materiais empregados na execução dos serviços,
enquanto que, na hipótese de ocorrência de aperfeiçoamento passivo, serão exigíveis os tributos
incidentes sobre o valor agregado. O Regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo,
nos termos da Portaria MF 675/94, é o que permite a saída do País, por tempo determinado, de
mercadoria para ser submetida à operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem,
no exterior, e sua reimportação, na forma do produto resultante dessas operações.
3) Entreposto Aduaneiro na exportação - esta modalidade, também concedida pela Secretaria da
Receita Federal, permite o depósito de mercadorias a serem exportadas, em local determinado, com
suspensão do pagamento dos tributos e sob controle aduaneiro. O prazo de permanência da mercadoria
no regime de entreposto na exportação é de até 01 ano, prorrogável até o limite máximo de 3 anos.
Dentro do prazo de vigência do regime, acrescido de 45 dias após esgotar-se o prazo de permanência,
deverá o exportador adotar uma das seguintes providências:
- iniciar o despacho de exportação;
- reintegrar a mercadoria ao estoque do estabelecimento do beneficiário, e
- em qualquer outro caso, recolher os tributos suspensos de acordo com a legislação pertinente.
38
OPERAÇÕES ESPECIAIS:
A) Exportação em Consignação: Entre as operações especiais, de interesse do exportador, existe a
realizada sob a forma de exportação em consignação, admitida para os produtos relacionados no Anexo
"F" da Portaria 02/92. O exportador compromete-se a ingressar com a moeda estrangeira
correspondente às vendas efetuadas ao exterior no prazo máximo de 180 dias, em geral, contados da
data do embarque. Decorrido esse período haverá prazo adicional de 60 dias exclusivamente para o
retorno da mercadoria ao País. Esta opção permite que o exportador avalie o grau de receptividade do
seu produto no exterior.
Os normativos vigentes não admitem certos produtos na lista das mercadorias consignáveis, na
qual estão incluídos os alimentos perecíveis ou das mercadorias consideradas vitais ao abastecimento
interno, em função do rápido tempo de deterioração do produto e do desabastecimento interno.
A saída das mercadorias para o exterior será “com cobertura cambial” e as partes negociantes
estipularão, através de contrato, as regras a serem respeitadas, como por exemplo:
- Responsabilidade pela armazenagem e seguro;
- Compromisso de venda dentro do prazo estipulado;
- Remessa de divisas apuradas com a venda nos prazos constantes do contrato;
- Preços mínimos a serem praticados.
B) Amostras: A exportação de amostras caracteriza-se pela limitação de quantidades e pela não
destinação comercial. Assim, na exportação de um lote de camisas, por exemplo, é recomendável que
cada peça seja de referências distintas e não objetive a venda desse lote no exterior. Valor máximo $
5,000.00
C) Exportações destinadas a Feiras, Exposições e Certames: A remessa de mercadoria ao
exterior, com fins de promoção, obriga o exportador a comprovar, no prazo de 180 dias, contados da
data do embarque, o retorno da mercadoria ao país, ou o ingresso de divisas na forma da legislação
cambial vigente, caso tenha efetivado a venda do produto. Na hipótese de ser inviável o retorno da
mercadoria ou ocorrer à venda por valor inferior ao originalmente consignado no RE, por alteração de
qualidade ou por qualquer outro motivo, o exportador deverá encaminhar a SECEX/DECEX (RJ) ou
entidade por ela credenciada, no prazo máximo de 240 dias da data do embarque, documentação
comprobatória para fins de análise e decisão sobre a baixa das obrigações.
D) Exportação com Pagamento em Moeda Nacional: Poderão ser autorizadas exportações para
Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, de determinados produtos brasileiros, contra pagamento em
moeda nacional por empresas que possuam sede nas praças de Bagé (RS), Barra do Quaraí (RS), Bela
Vista (MS), Chuí (RS), Corumbá (MS), Dionísio Cerqueira (SC), Foz do Iguaçu (PR), Guaíra (RS), GuajaráMirim (RO), Jaguarão (RS), Ponta Porã (MS), Quaraí (RS), Santana do Livramento (RS), São Borja (RS) e
Uruguaiana (RS).
Antes da primeira operação, o exportador deve solicitar o seu cadastramento junto a
SECEX/DECEX (RJ), enviando cópia do cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) e do
Contrato Social.
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EXPORTAÇÃO - CÂMBIO SIMPLIFICADO
Desde Setembro de 1998 vigora o câmbio simplificado de exportação que é anterior à instituição
do módulo do SISCOMEX específico para a Declaração Simplificada de Exportação (DSE).
O principal objetivo do Banco Central, na ocasião, era proporcionar ao exportador brasileiro de
pequenas remessas e valores - cuja concentração encontra-se nas pequenas e médias empresas mecanismo ágil e menos oneroso se comparado com os trâmites cambiais normais de uma exportação
rotineira, ao reduzir o volume de informações a serem prestadas na contratação do câmbio, e ao
dispensar a observância da maior parte dos complexos prazos e trâmites existentes no câmbio de
exportação. Tudo dentro do melhor figurino para facilitar e estimular as vendas externas do Brasil,
ganhou até o apelido de SIMPLEX.
Dessa forma - consideradas as alterações e adaptações que o mecanismo sofreu
desde sua implantação - as principais características das operações de câmbio simplificado
de exportação, que o distinguem do regime cambial aplicável às demais exportações, são:
- Podem ser celebradas, por pessoa física ou jurídica, junto a qualquer Banco autorizado, limitadas a
US$20 mil ou seu equivalente em outras moedas, aí considerado frete, seguro, comissão de agente, etc...
- O limite refere-se ao valor do contrato e ao valor do RE (Registro de Exportação), RES, (Registro de
Exportação Simplificado) ou DSE (Declaração Simplificada de Exportação), considerados unitariamente ou
em conjunto (é possível juntar num mesmo contrato vários RE’s, por exemplo), independentemente do
porte e/ou volume global de exportações da empresa.
- Dispensam a apresentação e entrega, pelo exportador ao Banco, da documentação pertinente (a
guarda é feita pela empresa); e, a vinculação, pelo Banco, do câmbio ao registro SISCOMEX;
- Formalização em boleto - classificadas sob o código 10409: Exportação – Câmbio Simplificado - e não
em contrato de câmbio exigindo, pois, que o exportador preste pouquíssimas informações;
- A negociação pode ser realizada, a critério do exportador, até 90 dias antes ou 90 dias após o
embarque. A liquidação (entrega dos reais à empresa) é realizada no próprio dia da contratação, não se
admitindo alteração, cancelamento ou baixa;
Como nem tudo, porém, são flores, o exportador, ao optar pelo SIMPLEX, não pode usufruir o
Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e do Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE),
tradicionais financiamentos às vendas externas brasileiras, por seu custo reduzido e relação às linhas
convencionais disponíveis para capital de giro. O motivo: a contratação do câmbio exige liquidação
imediata.
É de se ressaltar, ainda, que as exportações até US$ 20 mil podem, alternativamente, ser pagas com a
utilização de cartão de crédito internacional (emitido no exterior), devendo ser observadas as disposições
regulamentares específicas sobre este instrumento de pagamento. Isto ajuda, sobretudo, a viabilizar
vendas no chamado comércio eletrônico, via Internet, em lojas virtuais, por exemplo.
A regulamentação do assunto, em especial a Circular no. 2967, de 11.02.00, que o consolidou, pode ser
encontrada no site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br)
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MÓDULO III - IMORTAÇÃO:
IMPORTAÇÃO:
“É o ato de trazer algum tipo de mercadoria ou serviço para dentro do país e em contrapartida havendo
uma saída de divisas”.
É notável que as importações desempenham um papel vital na vida econômica de qualquer país, por
mais rico que seja. Assim, nenhum país é totalmente auto-suficiente. Aliás, todos os países estão
subordinados a uma lei econômica, segundo a qual quanto mais desenvolvidos e mais industrializados
forem, maior será a sua necessidade de ampliar o relacionamento com os demais países.
CONCEITUALIZAÇÃO:
A importação consiste na compra de produtos no exterior, por parte dos países que deles necessitam,
e na entrada de mercadorias num país, provenientes do exterior.
Entretanto, importar significa ter que desembolsar uma soma de dinheiro em pagamento. Como um país
consegue obter recursos para efetuar esses pagamentos? Esses recursos provêm de várias fontes, das
quais a principal é suas exportações. Exportação e Importação são dois lados de uma mesma moeda. Do
ponto de vista da economia nacional de um país, o principal motivo para exportar é obter recursos para o
pagamento das importações necessárias a sua vida econômica.
Logicamente, a exportação de um país é a importação de um outro país. Numa transação no comércio
internacional, enquanto um país figura como exportador, outra figura como importador, e isso se
multiplica ao nível de todos os países.
Podemos, então, concluir que dentre os inúmeros objetivos do processo de importação de um país, dois
se destacam, principalmente:
a) Suprir as suas necessidades internas, com mercadorias em que não é auto-suficiente;
b) Propiciar um intercâmbio com os demais países.
Definimos Comércio Internacional como o conjunto das normas e leis que regem o comércio (compra
e venda) entre países do mundo. São regras que valem para todos os países num contexto global.
Porém, cada país tem sua legislação e normas próprias, que têm que ser respeitadas, e, que serão
relevantes para as importações daquele país perante aos outros do mundo. Daí, a definição de Comércio
Exterior, ou seja, as normas e legislação específicas que serão aplicadas quando da importação de
determinado produto proveniente de um país estrangeiro.
Sob o aspecto internacional, no relacionamento entre países, quem exporta ou importa não são as
empresas, individualmente, mas sim o País, isto é, essa macroempresa que, figurativamente,
denominamos Brasil.
Essa macroempresa, Brasil, a exemplo das empresas comerciais ou industriais, dentro de sua estrutura
organizacional (não importa o seu tamanho, se é uma micro, média ou grande empresa), tem um
departamento, ou um setor responsável pela compra de matérias-primas, dos produtos de que necessita
para o desempenho de suas atividades, que neste caso chamamos de gerente comercial ou gerente
encarregado das compras.
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IMPORTAÇÕES DEFINITIVAS:
A importação definitiva ocorre quando a mercadoria estrangeira importada é nacionalizada,
independentemente da existência de cobertura cambial, o que significa integrá-la à massa de riqueza do
País com transferências de propriedade do bem para qualquer pessoa aqui estabelecida.
IMPORTAÇÕES NÃO DEFINITIVAS:
As importações não-definitivas são aquelas em que, contrariamente às importações definitivas, não
ocorre nacionalização. São os casos, por exemplo, de mercadorias importadas sob o regime aduaneiro
especial de Admissão Temporária que, após a sua permanência no país, são reexportadas.
NACIONALIZAÇÃO:
A nacionalização é a seqüência de atos que transfere a mercadoria estrangeira para a economia
nacional. Nas importações definitivas o documento que comprova a transferência de propriedade do bem
importado é o conhecimento de embarque. A Nacionalização se dá com o recolhimento dos impostos
referentes à importação.
DESPACHO PARA CONSUMO:
Despacho para consumo é o conjunto de atos que tem por objetivo, satisfeitas todas as exigências
legais, colocar a mercadoria nacionalizada, ou seja, transferida da economia estrangeira para a economia
nacional, à disposição do adquirente estabelecido no país, para seu uso ou consumo.
DESPACHO ADUANEIRO NA IMPORTAÇÃO:
Despacho aduaneiro de importação é o procedimento fiscal mediante o qual se processa o
desembaraço aduaneiro de mercadoria procedente do exterior, seja importada a título definitivo ou não
(Decreto nº 91.030/85, artigo 411).
ÓRGÃOS INTERVENIENTES:
Em alguns casos, para se importar, é necessária a anuência de determinado organismo, como por
exemplo, na aprovação da emissão da Licença de Importação, se exigida.
Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT): Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as
atividades de ciência e de tecnologia; formular e implementar a política de informática e automação; e, a
política nacional de biosegurança.
Ministério do Planejamento e Orçamento: Elaborar, acompanhar e avaliar os planos nacionais e
regionais de desenvolvimento.
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA): Planejar,
coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à política nacional do meio ambiente;
preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis; articular e coordenar as ações
da política integrada para a Amazônia Legal e implementação de acordos internacionais na área
ambiental.
Ministério da Aeronáutica (MAer): O estudo e a consecução da política aeronáutica nacional em seus
aspectos militar e civil.
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Ministério da Agricultura: Vigilância e defesa sanitária animal e vegetal; Política Agrícola e
Agropecuária. Exportação de café, açúcar e álcool.
Ministério da Fazenda (MF): Moeda, Crédito, Instituições Financeiras e Seguros Privados: Política e
Administração Tributária e Aduaneira; Fiscalização e Arrecadação; Fiscalização e Controle do Comércio
Exterior.
Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDICE): Desenvolvimento da
Indústria, do Comércio e dos Serviços; Propriedade Industrial, Marcas e Patentes e Transferência de
Tecnologia; Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial; Comércio Exterior; Apoio às Micro,
Pequenas e Médias Empresas; Registro de Comércio.
Ministério do Exército (MEx): Autorização para fabricar produtos controlados e a fiscalização de sua
produção e comercialização; supervisão da indústria de material bélico do Brasil (IMBEL).
Ministério de Minas e Energia (MME): Geologia, Recursos Minerais e Energéticos; Mineração e
Metalurgia; Indústria do Petróleo e de Energia Elétrica, inclusive de Natureza Nuclear.
Ministério dos Transportes (MT): Transportes Ferroviários, Rodoviário e Aquaviário; Marinha
Mercante, Portos e vias Navegáveis; Participação na Coordenação dos Transportes Aeroviários, na forma
da Lei.
Ministério das Comunicações: Controle e Fiscalização da utilização do espectro de radiofreqüência;
Serviço Postal.
Ministério da Justiça (MJ): Cidadania; Polícia Federal; Defesa da Ordem Econômica e dos Direitos do
Consumidor.
Ministério da Marinha (MM): Orientar e controlar, no que interessa à segurança da navegação e à
segurança nacional, a marinha mercante nacional e demais organizações e atividades correlatas; exercer
a política naval, visando principalmente a controlar, no que interessa à segurança nacional, o uso do mar
territorial e zona contígua, das águas interiores, da plataforma submarina e dos terrenos marginais dos
portos, rios, lagoas e canais.
Ministério das Relações Exteriores (MRE): Auxiliar o Presidente da República na formulação da
Política Exterior do Brasil, assegurar sua execução e manter relações com governos estrangeiros,
organismos e organizações internacionais.
Ministério da Saúde (MS): Ação preventiva na área de saúde e vigilância sanitária nas fronteiras, nos
portos e aeroportos, controle de drogas, medicamentos e alimentos.
Ministério da Previdência e Assistência Social: Assistência Social
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX:
Com o propósito de planejar e implementar ações com vistas ao incremento da participação brasileira no
comércio internacional, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX é também
responsável pelo acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, participando da
elaboração de normas de comercialização tanto no que se refere às exportações brasileiras, zelando pelo
seu cumprimento.
Suas ações têm sido implementadas com o objetivo de buscar soluções para a remoção de entraves ao
desenvolvimento do comércio exterior brasileiro e de estimular o empresário a ingressar na atividade,
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abrangendo a realização de palestras e treinamento, a simplificação dos trâmites administrativos na
exportação e importação e a disseminação de informações estatísticas e mercadológicas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO DECEX:
Exame de operações de comércio exterior; Elaboração de normas e implementação de mecanismos
específicos de comercialização e monitoramento das operações de exportação e importação; Formulação
de estratégias para o desenvolvimento do comércio exterior; Desenvolvimento e implementação do
PROGRAMA NOVOS PÓLOS DE EXPORTAÇÃO – PNPE; Apuração, análise e divulgação de estatísticas de
comércio exterior com a utilização do ALICE - Análise de Informação de Comércio Exterior;
Desenvolvimento e Controle Operacional do SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior;
Elaboração de estudos e propostas para o aperfeiçoamento da legislação brasileira relacionada ao
comércio exterior; Elaboração, acompanhamento e avaliação de estudos sobre a evolução da
comercialização de produtos e mercados estratégicos; Elaboração de normas e acompanhamento do
Programa de Financiamento às Exportações – PROEX.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:
Desde Janeiro de 1997, as atividades de licenciamento, Despacho Aduaneiro e controle cambial, relativas
às operações de importação, são exercidas pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), pela Secretaria
da Receita Federal (SRF) e pelo Banco Central do Brasil (BCB), em suas respectivas áreas de
competência, por intermédio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) – software, com
interface gráfica, para a formulação orientada dos documentos informatizados de importação.
Os documentos básicos que o importador deve conhecer e que servirá para acompanhar as eventuais
alterações que possa vir a sofrer, é a Portaria DECEX nº 8/91 de 13/05/91, a Portaria SECEX nº 21/96 de
12/12/96 e o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91.030 de 05/03/85).
A administração do comércio exterior brasileiro está a cargo do DECEX, isto é, nas importações e
exportações, o DECEX administra os produtos que podem ser importados e exportados, as quantidades,
os preços, as condições etc. Com o objetivo de controlar e, se possível, até permitir que a balança
comercial apresente superávits, o DECEX administra também as importações, e com muito mais rigor,
estabelecendo prioridade de produtos, contingenciamento, controle de preço etc.
SISCOMEX - Importação foi implantado em 1º de janeiro de 1997, em todo país, para uso no
licenciamento, despacho e controle cambial de mercadorias provenientes do exterior. Veio modificar o
processo manual, anteriormente utilizado, com a finalidade de agilizar os trâmites necessários, tanto para
o importador e seus prepostos, como para os órgãos governamentais nele envolvidos.
Os órgãos da administração que atuam como anuentes no Comércio Exterior são credenciados a acessar
o SISCOMEX para manifestar-se acerca das operações relativas a produtos de sua área de competência,
quando previsto em legislação especifica.
SISTEMA ADMINISTRATIVO:
Para efeito de aplicações das normas regulamentares e de tramitação administrativas, as importações
brasileiras, em termos de classificação, estão assim agrupadas:
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Licenciamento Automático de Importação
Importações
Permitidas
Algumas com procedimentos especiais
Licenciamento Não Automático de Importação - LI
Proibidas
Importações não
Permitidas
Por País
Por Mercadoria
A) IMPORTAÇÕES PERMITIDAS:
LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO:
Como regra geral, as importações brasileiras estão sujeitas ao Licenciamento de Importação que deverá
ser obtido de forma automática após a chegada da mercadoria no País.
As informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal deverão ser prestadas no SISCOMEX
em conjunto com os dados exigidos para a formulação da Declaração de Importação para fins de
despacho aduaneiro da mercadoria.
Deve ser observado, entretanto que alguns produtos e/ou operações sujeitam-se ainda a procedimentos
especiais que deverão ser observados até o desembaraço aduaneiro respectivo.
Entre eles destacam-se:
Exigências zoosanitárias e / ou sanitárias estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento
para Carnes e Miudezas Comestíveis, Peixes, Crustáceos, Moluscos e Outros Invertebrados Aquáticos,
Leite, Laticínios, Ovos e Mel Natural, Outros Produtos de Origem Animal, Frutas, Bebidas e Vários Outros
Produtos de Origem Animal ou Vegetal;
Exigências ecológicas estabelecidas pelo IBAMA para Borracha Natural, Sintética ou Artificial; Números do
registro da empresa e / ou produto junto ao órgão competente para Amianto Defensivo Agrícolas,
Produtos Farmacêuticos, Perfumes, outros Produtos de Perfumarias e Cosméticos e Produtos Correlatos
da Área Médico-Hospitalar.
LICENCIAMENTO NÃO-AUTIMÁTICO:
Nas importações sujeitas ao Licenciamento Não-Automático, o importador, diretamente ou por intermédio
de agentes credenciados, deverá prestar as informações de natureza comercial, financeira, cambial e
fiscal, previamente ao embarque da mercadoria no exterior, ou antes, do despacho aduaneiro, conforme
o caso.
Multa for falta de LI não-automática: 30% do valor CIF.
Em relação aos produtos que necessitam observar esta regra, destacam-se:
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Substâncias e produtos capazes de provocar modificações nas funções nervosas superiores;
Entorpecentes, psicotrópicos ou substâncias causadoras de dependências físicas, bem como produtos
destinados à sua síntese; Produtos destinados à pesquisa clínica humana ou veterinária; Armas e
munições, pólvora, explosivos e semelhantes, agentes químicos de guerra, lançamento de detecção de
minas, bem com de qualquer outro destinado à sua produção ou com utilização bélica; Produtos
radioativos e compostos de metais das terras raras; Petróleo bruto, seus derivados ou outros derivados
do petróleo; Soro anti-hemofílico, medicamento com plasma e sangue humano; Produtos que prejudicam
o meio ambiente, como por exemplo, “Clorofluorcarbonos (CFC) e outros que o contenham”; Peles e
couros de animais silvestres, bem como suas confecções ou peleterias; Máquinas de franquear
correspondência ou de venda de selos postais, bem como suas partes e peças: Aeronaves, aparelho
especiais e suas partes e peças, bem como outros aparelhos para o uso em aeronáutica; Produtos
sujeitos a controle específico de preço ou prazo de pagamento.
EXAME DE SIMILARIDADE:
Estão sujeitas ao prévio exame de similaridade as importações amparadas por benefícios fiscais (isenção
ou redução do imposto de importação), inclusive as realizadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal, pelos Municípios e pelas respectivas autarquias.
Exame de similaridade será realizado pelo DECEX que observará os critérios e procedimentos previstos no
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05.03.85.
Será considerado similar ao estrangeiro o produto nacional em condições de substituir o importado,
observados os seguintes parâmetros:
Qualidade equivalente e especificações adequadas ao fim a que se destine; Preço não superior ao custo
de importação, em moeda nacional, da mercadoria estrangeira, calculado o custo com base no preço CIF,
acrescido dos tributos que incidem sobre a importação e outros encargos de efeito equivalente; e prazo
de entrega normal ou corrente para o mesmo tipo de mercadorias.
IMPORTAÇÃO DE MATERIAL USADO:
Esse tipo de operação obedece a uma regulamentação especial, visto que sua concessão é de caráter
excepcional. As várias restrições impostas visam, justamente, evitar a importação de equipamentos
considerados superados ou obsoletos, prejudiciais à elevação de nosso índice de produtividade,
dificultando nossa competitividade no mercado internacional.
Para que o DECEX autorize a importação de equipamentos usados, o interessado na compra externa
deverá satisfazer as seguintes exigências:
Que os equipamentos importados sejam destinados ao uso próprio do importador e participem
diretamente do processo produtivo; Que os bens não sejam produzidos no País ou não possam ser
substituídos; Que sejam de interesse da economia nacional; Que não se destinem a controle de
qualidade. Quando à idade do equipamento, deverá ser observado o seguinte:
- Equipamento de precisão, destinado à produção seriada: não poderá ter idade superior a 10 (dez) anos,
na data da apresentação do pedido de importação;
- Equipamento pesado: não poderá ter idade superior a 20 (vinte) anos, na data da apresentação do
pedido de importação.
Todos esses requisitos poderão ser dispensados nos casos de importações:
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- Amparadas em programas BEFIEX;
- Sob regime de admissão temporária;
- Amparadas em “leasing” (arrendamento mercantil).
Em todos os pedidos de importação será exigida a apresentação de laudo de vistoria e avaliação, firmado
por organizações especializadas e idôneas, constando entre outros o ano de fabricação do equipamento,
a vida útil média do bem, o valor do mercado e o peso líquido.
Obs.:
A importação de bens usados está regulamentada pela Resolução nº 125, de 05.08.80
alteradas pela Resolução nº 148/87, do CONCEX, datada de 23.10.86 (publicado no DOU de
27.01.87). As alterações básicas foram feitas com relação à idade do equipamento a ser
importado:
Pela Resolução nº 125, o equipamento deveria ter idade inferior a 5 (cinco) anos;
Pela Resolução nº 148, foi ampliado para 10 (dez) e 20 (vinte) anos, a saber:
Inferior a 10 (dez) anos: equipamento de precisão;
Inferior a 20 (vinte) anos: equipamento pesado.
IMPORTAÇÕES SEM COBERTURA CAMBIAL:
“NO COMMERCIAL VALUE” OU “SEM VALOR COMERCIAL”
“SAMPE” OU “AMOSTRA COMERCIAL”
Poderão ser admitidas importações sem cobertura cambial para:
- Amostras Comerciais;
- Peças e acessórios, abrangidas por contrato de garantia;
- Doações;
- Filmes cinematográficos;
- Investimento de capital estrangeiro, sujeito a registro prévio no Banco Central do Brasil;
- Retorno de material remetido ao exterior para fins de teste, exame e/ou pesquisa, com finalidade
industrial ou cientifica; e
- Bens importados em regime de admissão temporária
- Bens importados em consignação.
IMPORTANTE: Utilizar valor simbólico para efeitos alfandegários – caso contrário será cobrado I.I.
Obs:
No caso de importação conduzida na modalidade “em consignação”, o importador
deverá firmar termo de responsabilidade junto a SECEX, com vistas ao
acompanhamento da destinação das mercadorias importadas.
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CONTATO COM O EXPORTADOR:
Como exportadores no exterior, poderão ser contatados os fabricantes, uma trading, concessionários ou
qualquer outra pessoa? Esse contato poderá ser feito por fax, e-mail, carta e até mesmo por telefone ou
pessoalmente, pois visa a definição e a escolha do produto, seu preço, garantias, condições de
pagamento etc.
Realizado o contato e definidos os produtos e as condições da operação, o importador deverá solicitar ao
exportador estrangeiro a remessa de um documento que formalize o preço praticado na operação
(faturas pro forma, cartas, e-mails, fax, telegramas, ordens de compra ou contratos), porque a qualquer
época a SECEX poderá solicitar do importador informações ou documentação pertinentes.
Quando do contato com o exportador, outro elemento que não pode ser esquecido é o da definição do
tipo ou modalidade de transporte, o qual deverá ser empregado para o embarque da mercadoria, bem
como a forma de pagamento do frete, se pelo importador ou pelo exportador.
Caso ficar acordado, no ajuste da operação, que o frete será pago pelo exportador, o Conhecimento de
Embarque será emitido com o frete prepaid; se, por outro lado, for convencionado que ao importador
caberá o pagamento, o conhecimento será emitido com o frete collect.
ONDE ENCONTRAR FORNECEDORES:
Como encontrar um possível exportador / fornecedor em potencial no exterior?
Consultas e solicitações de listas de fornecedores a entidades de classe e/ou instituições oficiais, como
por exemplo, Câmaras de Comércio, Consulados e Embaixadas, Bancos Internacionais, Ministério das
Relações Exteriores, Federações de Indústrias e outras instituições ligadas ao Governo, etc.
Participação em feiras internacionais; missões empresariais e viagens internacionais, contratação de
empresas especializadas em pesquisas de mercado e consultoria, contato com representantes de
empresas estrangeiras, instalados no Brasil, publicações internacionais e especializadas; internet. Etc...
INFORMAÇÕES SOBRE OS FORNECEDORES:
Por que não selecionar alguns mercados para se fazer à solicitação de cotação?
Alguns mercados já são tradicionalmente conhecidos bem como fornecedores de determinados produtos,
como por exemplo, na indústria de calçados: Itália, Argentina; máquinas e equipamentos: Alemanha,
Itália, Estados Unidos; componentes eletrônicos: Japão; carvão: Japão, China.
Outros países possuem acordos comerciais com o Brasil que é interessante pelo fato da redução de
impostos nas importações, como por exemplo: Mercosul: Argentina; Aladi: Venezuela; Parceiros do
Mercosul: Chile, Bolívia.
Outros países próximos ao Brasil possuem tarifas de frete internacional menores, como por exemplo:
Uruguai; Estados Unidos, México.
Realizado o contato e definidos os produtos e as condições da operação, o importador deverá solicitar ao
exportador estrangeiro a remessa de um documento que formalize o preço praticado na operação
(faturas pro forma, cartas, e-mails, fax, telegramas, ordens de compra ou contratos), porque a qualquer
época a SECEX poderá solicitar do importador informações ou documentação pertinentes.
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Quando do contato com o exportador, outro elemento que não pode ser esquecido é o da definição do
tipo ou modalidade de transporte, o qual deverá ser empregado para o embarque da mercadoria, bem
como a forma de pagamento do frete, se pelo importador ou pelo exportador.
PASSOS BÁSICOS DA IMPORTAÇÃO:
Tecnicamente, diz-se que o processo de importação se divide em três fases:
Administrativa: que compreende todos os atos que estão a cargo do DECEX, envolvendo a autorização
para importar que se completa com a emissão da Licença de Importação;
Cambial: que compreende a transferência da moeda estrangeira para o exterior, cujo controle está a
cargo do Banco Central e que se processa através de um banco autorizado a operar em câmbio;
Fiscal: que compreende o Despacho Aduaneiro, mediante o recolhimento dos tributos, e que se
completa com a retirada física da mercadoria da alfândega. Um processo de importação envolve aspectos
de ordem administrativa, cambial e fiscal.
De um modo geral, o roteiro de uma importação obedece às seguintes linhas básicas:
-
-
-
-
-
Definição do produto a importar – o importador vai decidir sobre o produto que deve atender
melhor às suas necessidades.
Localização de fontes fornecedoras, contato com possíveis fornecedores – o importador passa
para a fase de consultas às fontes fornecedoras. O contato com o fornecedor estrangeiro poderá
ser feito diretamente ou através de representante. Deverá solicitar os dados abaixo, os quais lhe
possibilitarão fazer uma avaliação e comparação entre diversos fornecedores.
Prazo de entrega da mercadoria, Peso líquido e bruto, Tipo de embalagem, metragem cúbica,
Forma de pagamento, Prazo para liquidação do compromisso, Cotação do produto, com a
indicação do “preço geralmente FOB”, mais custo do frete, para obtenção do “preço CFR” / porto
de destino. O exportador deverá fornecer lista de preços (ou fatura “pro forma”), folhetos,
catálogos, para que o importador nacional possa formar opinião mais completa sobre o produto.
Recebimento e análise de ofertas. Pré-cálculo do custo de importação – com base na cotação e
nos detalhes recebidos, o importador calcula o custo da mercadoria, decidindo sobre a compra.
Caso haja mais de um fornecedor, a análise das ofertas permitirá que o importador escolha
dentre as firmas exportadoras aquela com a qual interessará efetuar a transação. É oportuno
lembrar que o importador deverá examinar com atenção a condição de venda fornecida pelo
exportador, ou seja, se a condição que está sendo analisada é FOB, CFR, etc, pois cada uma
delas envolve direitos e obrigações diferentes para o importador brasileiro, que,
conseqüentemente, irá alterar o custo final do produto.
Confirmação do pedido - decidida à compra, o importador coloca seu pedido junto ao fornecedor.
Convém destacar que, ao aceitar uma determinada oferta, ficará sujeito às condições
expressamente contidas na proposta, que passará a ser um contrato formalizado de compra e
venda mercantil. Por isso, o importador deverá ter o cuidado de verificar se a descrição da
mercadoria está de acordo com o que ele deseja, se o prazo de embarque está dentro do seu
cronograma de negócios, se o preço oferecido é conveniente; se as condições financeiras lhe
permitem atender à forma de pagamento proposta pelo vendedor (cobrança à vista ou a prazo,
contra apresentação de carta de crédito).
Obtenção de licença de importação – quando exigida, o importador ingressa com Pedido de
Licença de Importação – via SISCOMEX. De posse dos documentos, o importador terá que
processar o desembaraço aduaneiro, recolhendo os tributos devidos.
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DESEMBARAÇO ADUANEIRO:
O agente fiscal verifica a documentação apresentada e, em seguida, se for o caso, efetua o exame físico
da mercadoria despachada para efeito de desembaraço alfandegário. A mercadoria é liberada e entregue
ao importador.
TRIBUTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO:
Regime Tributário das Importações no Brasil não compreende somente o Imposto de Importação, tributo
este seletivo que incide na entrada de mercadorias estrangeiras no território aduaneiro. Compreende,
outro assim, a imposição de outros tributos que apesar de não terem como fato gerador à entrada de
mercadorias no País, assim entendido o registro da DI, acabam por onerar a operação de importação.
A tributação de produtos importados tem por objetivo básico a proteção ao trabalho e à produção
nacional. Por esse motivo, o ato de pagamento de impostos não deve ser interpretado como medida de
caráter essencialmente fiscal.
A legislação brasileira de comércio exterior, não proíbe, basicamente, nenhum tipo de importação, ou
seja, o pagamento dos impostos libera a importação de uma série de exigências especiais, tais como o
exame de similaridade. Assim, se o importador efetuar uma importação normal, pagando os tributos
integralmente e obedecendo aos requisitos cambiais, não haverá maiores problemas.
IMPORTAÇÕES BRASILEIRAS:
As importações brasileiras, sob o aspecto fiscal, podem ser agrupadas em:
Importações com incidência tributária;
Importações que gozam de vantagens tributárias.
Numa importação comum, incidem diversos impostos e taxas, a saber:
Imposto de Importação (I.I.);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Taxa de Melhoramentos dos Portos (TMP);
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Em princípio, o Brasil permite que as pessoas físicas ou jurídicas, residentes no País, comprem de outros
países mercadorias de que necessitem, como, por exemplo, matérias-primas, produtos para revenda no
mercado brasileiro, máquinas e equipamentos para a indústria nacional. Entretanto, qualquer importação
dá lugar a uma dívida, um compromisso que o País contrai no exterior: o importador paga em moeda
nacional a mercadoria que foi autorizada a importar, mas as autoridades monetárias brasileiras
procederão ao pagamento final em uma moeda internacional.
A nossa capacidade de pagar mercadorias importadas é limitada pelo que podemos exportar e pelo que
devemos pagar em decorrência de empréstimos, feitos anteriormente. É necessário, portanto, selecionar
as importações, isto é, administrar as nossas importações.
Dois fatores são ponderados: a essencialidade do produto e a similaridade. Algumas mercadorias são
essenciais ao nosso desenvolvimento econômico, como, por exemplo, máquinas, equipamentos, peças de
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reposição, que ainda não temos condições de fabricar, e também matérias-primas, que não se encontram
com facilidade no território brasileiro, como cobre, estanho, níquel e outros metais não ferrosos, além de
produtos químicos. Essas importações são facilitadas, incidindo sobre elas um percentual menor de
imposto, porém, em contrapartida, a entrada de mercadorias, cujo consumo não é essencial, é dificultada
através de uma incidência maior de impostos.
Assim, de um modo geral, o critério é o seguinte: quanto mais essencial for o produto a ser importado,
no contexto da vida econômica do País, menor será o imposto seletivo.
Quanto ao outro fator, o da proteção à indústria nacional, verifica-se o seguinte: se o produto a ser
importado tem similar nacional, com o objetivo de proteger a indústria e, por conseguinte, o trabalhador
e a mão-de-obra nacionais, a alíquota do imposto seletivo deve ser majorada.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO:
Imposto incide sobre mercadorias estrangeiras, assim como sobre aquelas definidas no artigo 84 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, tendo como fato gerador à entrada de
qualquer uma dessas mercadorias no território aduaneiro.
Apesar de serem mercadorias estrangeiras, o Regulamento Aduaneiro exclui da incidência as seguintes
situações:
Mercadoria corretamente declarada que chegar ao País por erro manifesto ou comprovado de expedição,
e que for re-destinada ao exterior;
Mercadoria em substituição à outra anteriormente importada que tenha se revelado, após o despacho
aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava;
Mercadoria que tenha sido objeto da pena de perdimento; e
Mercadoria devolvida ao exterior antes do registro da Declaração de Importação.
Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data de registro da Declaração
de Importação de mercadoria despachada para consumo, ou no dia do lançamento respectivo, nos casos
definidos em lei.
Regulamento Aduaneiro determina que não constitui fato gerador do imposto:
Retorno de exportação temporária;
Reimportação de mercadoria enviada ao exterior em consignação;
Retorno de mercadoria exportada, por quaisquer motivos alheios à vontade do exportador;
Pescado capturado fora das águas territoriais do País.
ALÍQUOTA DE IMPORTAÇÃO:
Imposto será calculado com a aplicação de alíquota prevista na TEC, sobre a base de cálculo a que a
mercadoria está sujeita. Há três tipos de alíquota: “ad valorem”, específica e mista. Alíquota “ad
valorem”: Como norma geral, as mercadorias importadas estão sujeitas a uma alíquota “ad valorem”,
representada por um taxa percentual incidente sobre o valor da mercadoria (valor aduaneiro ou outro
valor fixado para fins tributários).
ALÍQUOTA ESPECÍFICA:
Corresponde a uma importância fixa sobre determinada unidade da mercadoria. A tarifa é aplicada sobre
a quantidade da mercadoria, expressa na unidade de medida indicada na tarifa. Exemplo: tantos
centavos de dólar por... (dúzia, milheiros, quilos, toneladas, etc.).
51
BASE DE CÁLCULO:
Quando a alíquota for específica, a quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida indicada
na Tarifa Externa Comum (TEC);
Quando a alíquota for ad valorem, o valor aduaneiro definido no artigo VII do GATT.
Para a apuração do valor aduaneiro o importador deverá utilizar o método correspondente segundo as
disposições do Acordo de Valoração Aduaneira, homologado no Brasil pelo Decreto nº 1.355, de
30.12.94, e legislação complementar respectiva. O referido Acordo não permite a utilização de valores
arbitrários ou fictícios e nem a comparação de valores dos produtos fabricados internamente na
Valoração Aduaneira.
A Taxa de Câmbio para a conversão de valores expressos em moedas estrangeiras, para efeito da
tributação de mercadorias importadas, será a fixada pela Coordenação Geral do Sistema de Tributação
(COSIT) para o respectivo mês.
As isenções ou reduções do Imposto de Importação são concedidas através de lei ou de ato
internacional, podendo ser vinculadas à qualidade do importador ou à destinação dos bens. Quando
decorrentes de ato internacional, somente beneficiarão mercadoria originária do país beneficiário.
As alíquotas do Imposto de Importação são flexíveis, podendo ser alteradas no decorrer do exercício,
dentro de limites fixados por lei ou por ato da Comissão de Política Aduaneira (CPA), conforme exigir o
interesse do País. Essa flexibilidade não ocorre com outros impostos, cujas alíquotas, por imperativo
constitucional, devem ser estabelecidas antes de iniciado o exercício financeiro.
As alíquotas são variáveis em função da essencialidade do produto a ser importado e da similaridade.
Quando a mercadoria é de grande essencialidade, o Governo pode reduzir o seu imposto ou isentá-lo.
Outras vezes, quando é conveniente importar, mas não é imprescindível, o governo cobra porcentagens
variáveis, conforme o grau de importância que se atribui à mercadoria, para a economia do País. Para
produtos de luxo, não essenciais, essa porcentagem eleva-se, podendo alcançar até 200% (duzentos por
cento) ou mais sobre o valor da importação.
São altas também as porcentagens cobradas sobre o valor de mercadorias que têm similares nacionais.
Decreto-Lei nº 91.030, de 05.03.85, nos artigos 83 até 109, consolida toda a legislação em vigor sobre
esse imposto.
INCIDÊNCIA:
Incide sobre mercadoria estrangeira.
FATO GERADOR:
É à entrada da mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Para efeitos fiscais, considera-se como
entrada, no território aduaneiro, a mercadoria constante do manifesto ou documento equivalente
apurada pela autoridade aduaneira.
Momento da Incidência – Cálculo do Imposto:
Para efeito de cálculo do imposto, o fato gerador ocorre na data do registro da Declaração de Importação
(DI).
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VALOR ADUANEIRO:
Para efeito de cálculo do imposto, os valores expressos em moeda estrangeira serão convertidos em
moeda nacional, multiplicando-se a moeda estrangeira pelo valor fiscal da moeda. O valor fiscal da
moeda é fixado pela Coordenação do Sistema de Tributação.
REDUÇÕES OU ISENÇÕES DO II:
A função principal do Imposto de Importação está relacionada ao controle e ao desenvolvimento
econômico do País, além de ter finalidade fiscal, não obstante a vultuosa arrecadação que proporciona
aos cofres públicos. Na área fiscal, os produtos importados estão sujeitos ao recolhimento integral de
tributos. Entretanto, existe um rol de situações que permitem concessão de isenção e redução de
impostos.
Essas isenções ou reduções podem ser concedidas em função:
Da natureza da mercadoria importada (determinadas mercadorias para suprir o mercado interno).
Quando necessário, atribui-se quota de importação, com obrigatoriedade de compra de determinado
percentual da mercadoria similar produzida no País, cabendo ao DECEX estabelecer normas e
processamento executivo e de controle.
De natureza do importador (importações feitas pelo Poder Público);
De projetos aprovados por órgãos competentes do Governo Federal, para a implantação de indústrias em
regiões de desenvolvimento, consideradas prioritárias; são concedidas reduções do Imposto de
Importação, por decisão de órgãos de desenvolvimento regional, tais como SUDAM, SUDENE, SUDEP;
Da política de estímulos às exportações (“drawback”, BEFIEX);
De acordos internacionais, por força de negociações internacionais, no âmbito da Associação LatinoAmericana de Integração (ALADI) e do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), pela aplicação de
Notas da Tarifa Aduaneira do Brasil e de outros dispositivos legais e acordos internacionais.
“Ex”-tarifários (não similaridade nacional).
A concessão dos benefícios depende de ato específico da Comissão de Política Aduaneira (CPA).
Ministro da Fazenda poderá alterar as alíquotas do Imposto de Importação nos casos de criação de “Ex”
relativos a bens de capital e às partes, peças e componentes nos termos da legislação pertinente. O
Secretário de Comércio Exterior, através da Circular SECEX, estabeleceu os procedimentos relativos aos
pleitos formulados pelos setores interessados na consecução dessas alterações.
Desta forma, os produtos que se enquadram na referida situação, inclusive aqueles com destaques “Ex”,
terão um tratamento diferenciado da TEC, conforme as condições descritas.
TRIBUTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO:
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI):
Imposto incide sobre produtos industrializados, e tem como fato gerador, entre outras hipóteses, o
desembaraço aduaneiro daqueles produtos de procedência estrangeira.
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Salvo disposição especial do regulamento (RIPI), o imposto será calculado mediante a aplicação à
alíquota do produto, constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
(TIPI), sobre o valor que servir ou que servirá de base para cálculo do tributo aduaneiro, por ocasião do
despacho de importação, acrescido do montante desse tributo e dos encargos cambiais efetivamente
pagos pelo importador ou dele exigíveis.
O IPI é um imposto federal. Na importação está previsto no artigo 29, inciso I, do Regulamento do
Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23.12.82, que se resume
a seguir:
Fato gerador: o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;
Base de cálculo: o valor que servir ou que serviria para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do
despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e encargos cambiais efetivamente pagos
pelo importador ou dele exigíveis.
Na prática, a base de cálculo é o valor aduaneiro da mercadoria, acrescido do Imposto de Importação.
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICMS):
A Constituição Federal do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, criou o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, cuja competência tributária cabe aos Estados e
ao Distrito Federal, observados os princípios legais orientadores do tributo, atualmente consubstanciados
em Lei Complementar.
Referido tributo incide, nas operações de importação, sobre a entrada de mercadoria importada do
exterior, ainda que se trate de bem destinado a consumo ou ao ativo do estabelecimento, e tem como
fato gerador o desembaraço aduaneiro, pelo importador (pessoa física ou jurídica), da respectiva
mercadoria ou bem.
Nessas operações, a base de cálculo do imposto é o valor constante do documento de importação,
acrescido do valor dos Impostos de Importação, sobre Produtos Industrializados e sobre Operações de
Câmbio, bem como das demais despesas aduaneiras.
Tendo passado a tributo seletivo, as alíquotas do ICMS são fixadas de acordo com o grau de
essencialidade das mercadorias. Atualmente, existem níveis básicos e alíquotas para a incidência do
tributo: 12%, 25% (incidentes sobre um grupo restrito de mercadorias) e 17% ou 18%, estas duas
últimas incidentes sobre a maioria das mercadorias conforme o Estado do importador.
As isenções ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais serão concedidos ou revogados nos
termos das deliberações dos Estados e do Distrito Federal, mediante Convênio.
ADICIONAL DE FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM):
O AFRMM se constitui em um dos recursos do Fundo da Marinha Mercante destinado a prover a
renovação, ampliação e recuperação da frota mercante nacional, objetivando o atendimento das reais
necessidades do transporte hidroviário.
De acordo com o Decreto-Lei nº 2.404, de 23.12.87, alterado pela Lei 8.032, de 12.04.90, o AFRMM, no
que concerne à importação, é um adicional calculado sobre o frete, à razão de 25% (vinte e cinco por
54
cento), pelo transporte de qualquer carga na entrada em porto nacional de descarga, na navegação de
longo curso, ressalvadas as isenções previstas em lei.
Quando o frete estiver expresso em moeda estrangeira, a conversão deve ser feita à taxa média para sua
compra, indicada pelo Banco Central do Brasil e vigente na data de início efetivo da operação de
descarregamento da embarcação.
Considera-se como frete, para fins de cálculo, o adicional, a remuneração do transporte mercante porto a
porto, incluídas as despesas portuárias com a manipulação de carga constantes do Conhecimento de
Embarque, anteriores e posteriores a esse transporte, bem como outras despesas de qualquer natureza
que constituam parcelas adicionais acessórias.
Quando não houver cobrança de frete, o AFRMM será calculado de acordo com normas gerais a serem
estabelecidas pelo órgão competente.
Por último, acresce dizer que a responsabilidade pela cobrança do AFRMM é do armador de qualquer
embarcação que opere em porto nacional.
TAXAS DE ARMAZENAGEM E CAPATAZIA:
PORTUÁRIAS
CAPATAZIA:
Serviço de capatazia nos portos organizados é remunerado por unidade (tonelagem, cubagem ou
quantidade de volume). Considera-se serviço de capatazia nos portos o realizado com a movimentação
de mercadorias por pessoal da administração do porto, na forma definida em lei. A remuneração dos
serviços de capatazia nos portos será feita por meio de taxas estabelecidas para cada porto organizado.
ARMAZENAGEM:
As mercadorias depositadas nos armazéns, pátios, pontos ou depósitos pertencentes às administrações
dos portos organizados estão sujeitas ao pagamento de armazenagem, seja qual for a sua procedência
ou destino, ressalvadas as exceções estabelecidas em lei.
Do mesmo modo que a capatazia, as taxas de armazenagem são fixadas para cada porto.
AEROPORTUÁRIAS
CAPATAZIA:
A Tarifa de Capatazia, conforme determinação da Lei 6.009, de 26.12.73, alterada pelo Decreto-Lei nº
2.060, de 12.09.83, é devida pela movimentação e manuseio das mercadorias importadas nos Terminais
de Carga Aérea – TECA.
Salvo as isenções previstas em lei, nenhuma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,
poderá eximir-se do pagamento da Tarifa devida.
Para as mercadorias importadas, a Tarifa de Capatazia será quantificada em função do peso bruto por
embalagem ou por unidade, quando desembalada, e pela natureza da mercadoria.
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A referida tarifa é devida a partir do dia do recebimento das mercadorias importadas no TECA, nos
valores constantes das tabelas aprovadas por Portaria do Ministro da Aeronáutica.
ARMAZENAGEM:
A Tarifa de Armazenagem, assim denominada e caracterizada pela Lei 6.009, de 26.12.73, alterada pelo
Decreto-Lei nº 2.060, de 12.09.83, é devida pelo armazenamento, guarda e controle das mercadorias
importadas nos armazéns de carga aérea dos aeroportos (Terminal de Carga Aérea – TECA).
As tarifas de mercadorias importadas por via aérea são devidas a partir do dia do recebimento das
mesmas no TECA, nos valores constantes de tabela aprovada por Portaria do Ministro da Aeronáutica.
BENEFÍCIOS FISCAIS:
Benefício fiscal caracteriza-se pela redução ou isenção do Imposto de Importação a que o produto está
sujeito quando importado.
Benefício fiscal é concedido com base em legislação específica, podendo abranger determinados
produtos, empresas, projetos, setores econômicos ou, ainda, favorecer produtos em função do seu país
de origem.
Como exemplo, a Zona Franca de Manaus que é uma área de livre comércio, instituída com suporte em
incentivos fiscais especiais, principalmente no que se refere à isenção do Imposto de Importação, que
tem por objetivo o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e agropecuário da região. Outro
exemplo, é o Drawback.
EXAME DE SIMILARIDADE:
Instituto da “similaridade” é regulamentado pelos artigos 17 a 21 do Decreto-Lei nº 37, de 18.11.66, e
pelos artigos 188 a 216 do Decreto nº 91.030, de 05.03.85.
Quando é que se faz necessário o exame de similaridade? Somente quando o produto a ser importado
pretenda ser favorecido com benefícios fiscais ou cambiais. Em contraposição, os produtos estrangeiros
que tem similar nacional, podem ser importados, desde que paguem todos os tributos a que estão
sujeitos. A norma básica é a de que a isenção ou redução de impostos somente beneficia produto sem
similar nacional, em condições de substituir o importado. Portanto, como regra geral, não poderá ser
beneficiada mercadoria com similar nacional. Conclui-se que está sujeita ao exame de similaridade
somente se o produto a ser importado pretenda gozar de benefícios fiscais ou cambiais.
De acordo com os dispositivos citados, estão sujeitas a prévio exame de similaridade as
seguintes importações:
- Com benefícios fiscais (redução ou isenção de impostos);
- Da administração direta ou indireta, inclusive fundações supervisionadas, estaduais, municipais, mesmo
sem benefícios;
- Sem cobertura cambial, como investimento de capital estrangeiro.
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- A isenção ou redução do imposto será efetivada, em cada caso, pela autoridade fiscal, cabendo ao
interessado provar o cumprimento dos requisitos previstos em normas preestabelecidas para sua
concessão.
Serão observadas cumulativamente as normas básicas:
- Qualidade equivalente e especificações adequadas ao fim a que se destina;
- Preço não superior ao custo de importação, em moeda nacional, da mercadoria estrangeira, calculado o
custo com base no “preço CIF”, acrescido dos tributos que incidem sobre a importação e de outros
encargos de efeito equivalente;
- Entrega em prazo normal ou corrente para o mesmo tipo de mercadoria.
- Para a comparação de preços, deverão ser considerados os seguintes tributos: I.I., IPI, ICMS, AFRMM.
- Estão dispensadas de apuração de similaridade as seguintes importações:
- Com benefícios fiscais, para projetos aprovados pela SUDENE e SUDAM;
- Efetuadas pela Zona Franca de Manaus;
- Sob o regime de “drawback”;
ACESSO AO SISCOMEX (LI):
No próprio estabelecimento do importador, observados os critérios específicos p/ ligação;
Em agências do Banco do Brasil que operem em comércio exterior;
Nos demais bancos que operam em câmbio;
Em corretoras de câmbio;
Em despachantes aduaneiros;
Em salas de contribuintes da Receita Federal.
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO:
A Declaração de Importação - DI – compreende o conjunto de informações gerais correspondentes a
uma determinada operação de importação e conjunto de informações específicas de cada mercadoria
objeto da importação (adição).
De modo geral, o processo de elaboração de uma D.I., pelo importador, compreende:
A Introdução dos dados gerais da declaração, comum a todas as mercadorias objeto do despacho,
inclusive dos dados relativos ao pagamento dos tributos;
Introdução dos dados específicos de cada uma das mercadorias sujeitas a licenciamento automático;
Nos casos de mercadorias sujeitas a licenciamento não automático, indicação do número da L.I. e
introdução dos demais dados não constantes daquele documento.
Inserido o número da LI, os dados informados na Licença migram automaticamente para Declaração de
Importação.
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REGIMES TÍPICOS E ATÍPICOS:
A) DRAW-BACK:
A palavra DRAWBACK significa: desconto; reembolso de direitos aduaneiros; abatimento; retorno de
investimento. De origem inglesa, é usada em geral para expressar a parte restituível sobre um quantum
de tributos que incidiram na importação de mercadorias e sua reexportação.
Drawback, instituto adotado por diversos países, designa o sistema tributário admitido na importação
para propiciar direitos de compensação aos exportadores, mediante a restituição de impostos pagos pela
matéria-prima transformada e reexportada.
“Importar para beneficiar, fabricar ou acondicionar, com agregação de valor no País, mercadoria a ser
reexportada na forma de produto final, causando como resultado da operação saldo positivo em divisas”.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO:
Para se obter sucesso na utilização do Drawback, todos os participantes envolvidos no processo devem
ter conhecimento do assunto e das rotinas operacionais desse Benefício e, principalmente, devem estar
conscientes de suas atribuições, individualmente em cada etapa e no conjunto e, assim, conhecer as
responsabilidades da Organização.
INCENTIVO A EXPORTAÇÃO:
Instituto do Drawback é considerado um incentivo à exportação, utilizável na importação.
Princípio básico é desonerar a importação de insumos importados empregados na produção de bens
destinados à exportação, incentivando a exportação e causando o ingresso de divisas no País;
A importação em regime de drawback influi diretamente na redução do custo final do produto, visto que
alguns encargos sobre a importação, que não são recuperáveis – Imposto de Importação, AFRMM -,
sendo portanto agregados ao custo do produto, não são recolhidos numa importação em regime de
drawback;
Mecanismo do drawback permite aos exportadores brasileiros melhorar seu grau de competitividade no
mercado externo ao retirar de seus produtos encargos fiscais que incidiram sobre a importação de
insumos, partes, etc..,
Fortalecimento da indústria nacional
TRIBUTAÇÃO:
Regime de Drawback compreende a suspensão ou isenção do Imposto de Importação (II), do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), do ICMS na forma estabelecida em Convênio do CONFAZ pelas
Unidades Federadas, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), além da
dispensa de recolhimento de outras taxas que não correspondam a uma efetiva contraprestação de
serviços. Pode também ocorrer à modalidade de Restituição de tributos.
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MODALIDADES:
1) SUSPENSÃO:
Suspensão do pagamento dos tributos exigíveis na importação de mercadoria a ser exportada após
beneficiamento ou destinada a fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser
exportada.
Importador, em operação amparada por ato concessório, libera a mercadoria importada, ficando os
impostos e o adicional ao frete (AFRMM) suspensos até que seja comprovada a exportação do produto
final.
Existe, como se vê, uma importação de mercadorias vinculada ao compromisso futuro de exportação, o
que implica que deverá ser obtido, previamente à importação, produção e exportação, o Ato Concessório
do Drawback, junto ao DECEX – Departamento de Operações de Comércio Exterior.
Insumo importado deve necessariamente participar da produção do bem a ser exportado. Se o fabricante
/ importador não comprovar a exportação, pela rotina própria exigida nas circunstâncias, conclui-se que
utilizou o material importado em produtos vendidos no mercado interno, convertendo-se a importação
em operação normal, sujeita a todos os impostos e acréscimos legais.
Resta observar que, na importação, o fato gerador dos impostos é a entrada da mercadoria estrangeira
no País, constituindo-se o crédito tributário.
No regime de Drawback, emerge a figura da Suspensão Tributária para afastar, sob condições, a
exigibilidade do crédito tributário configurado.
2) ISENÇÃO:
Isenção dos tributos exigíveis na importação de mercadorias, em quantidade e qualidade equivalente à
utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento do produto exportado.
Esta modalidade de Drawback acontece em momento oposto ao da Suspensão.
Aqui não se trata da importação de insumos para a produção de bens a serem exportados, mas sim da
importação de insumos, destinada à reposição de estoques de mercadorias importadas que foram
aplicadas em produtos que vieram a ser exportados.
Para que ocorra a Isenção, serão necessárias duas importações:
A primeira terá sido uma importação normalmente tributada, pois a mercadoria foi importada para
processo de industrialização e revenda no mercado interno;
Ocorre que, tendo sido incorporada a um produto que veio a ser exportado para o exterior, poderá o
fabricante / importador nacional requerer ato concessório de Drawback Isenção, pelo qual poderá
importar igual quantidade dos produtos anteriormente importados, sendo que essa segunda importação,
que tem a finalidade de repor seus estoques, se dará com isenção dos impostos.
Portanto, a modalidade de isenção envolve tributos que foram pagos e que estão vinculados a
exportações já realizadas. Os insumos novamente importados poderão ser utilizados livremente.
Na modalidade Isenção, a concessão do Regime de Drawback é condicionada à comprovação de
exportações, já realizadas, de produtos em cujo processo de industrialização tenham sido utilizadas
mercadorias importadas equivalentes àquelas para as quais esteja sendo pleiteada a isenção.
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Na modalidade Isenção, poderá ser autorizada, desde que devidamente justificada, a importação de
mercadoria equivalente, adequada à tecnologia do momento, com a mesma finalidade daquela
originalmente importada, ficando o total da importação limitado ao valor da mercadoria substituída e
obedecidos os coeficientes técnicos de utilização.
3) RESTITUIÇÃO:
Restituição, total ou parcial dos tributos que tenham sido pagos na importação de mercadoria exportada
após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra
exportada.
Esta modalidade é uma variante da Isenção, pois poderá ser pleiteada após ocorrida a importação,
industrialização e exportação do produto final para o exterior.
Importador/fabricante, não se interessando em fazer uma segunda importação sob a modalidade Isenção
para repor os estoques, poderá pleitear a restituição dos impostos pagos na importação de mercadorias,
antes destinadas ao mercado interno, porém exportadas após o processo de industrialização.
Cabe lembrar que somente serão objeto de restituição os impostos federais – de Importação e IPI, visto
que os regulamentos do ICMS não contemplam a possibilidade de restituição desse imposto, salvo
situações em que o ICMS tenha sido recolhido indevidamente.
A restituição do valor correspondente aos tributos será feita mediante crédito fiscal a ser utilizado em
qualquer importação posterior. Reconhecido o direito à restituição dos impostos pagos na importação,
será expedido o Certificado de Crédito Fiscal na Importação, englobando os valores do Imposto de
Importação e do IPI. Observe que a “restituição” não se dará em Espécie.
Órgão Fiscalizador
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior é
responsável pela concessão dos benefícios nas modalidades de suspensão e isenção.
O Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal é responsável pela modalidade de restituição.
Procedimento
Drawback - Suspensão: As empresas devem empostar diretamente no SISCOMEX – Módulo Drawback
-solicitação de registro de drawback informando as características da operação.
Drawback - Isenção: As empresas devem encaminhar o formulário de pedido de drawback preenchido
juntamente com o Relatório Unificado de Drawback – RUD ao Banco do Brasil S/ A, que observadas as
instruções da SECEX, analisará e emitirá o “ATO CONCESSÓRIO” de drawback.
Drawback - Restituição: As empresas devem formalizar o pedido mediante preenchimento do
formulário modelo “restituição” (em via única) e entregá-lo à repartição da Secretaria da Receita Federal,
que emitirá o Certificado de Crédito.
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B) ADMISSÃO TEMPORÁRIA:
Permite a permanência no País de bens procedentes do exterior, por prazo e para finalidade
determinados, com suspensão do pagamento de impostos incidentes na importação, ou com pagamento
proporcional ao tempo de permanência no País.
Órgão Fiscalizador
Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal
Procedimento
O interessado pleiteia o regime, através de requerimento, que deve ser apresentado à repartição da
Secretaria da Receita Federal onde será processado o despacho aduaneiro da mercadoria, devendo
constar do seu pedido, entre outros, o enquadramento legal cabível, a finalidade, o prazo pretendido, a
descrição pormenorizada do bem, o local onde a mercadoria será utilizada. As obrigações fiscais são
constituídas em Termo de Responsabilidade.
C) DAD - DEPÓSITO ADUANEIRO DE DISTRIBUIÇÃO:
Regime aduaneiro especial, de uso privativo, que permite o entrepostamento de mercadorias
estrangeiras importadas, sem cobertura cambial, e destinadas à exportação, à reexportação para
terceiros países e a despacho para consumo.
Órgão Fiscalizador
Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal
Procedimento
As empresas industriais estabelecidas no País devem formalizar a solicitação para utilização do regime ao
Secretário da Receita Federal.
D) ENTREPOSTO ADUANEIRO:
Permite na importação e na exportação, o depósito de mercadorias, em local determinado, com
suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal.
Órgão Fiscalizador
Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal
Procedimento
A admissão de mercadoria no regime far-se-á mediante despacho da repartição da Secretaria da Receita
Federal baseado na Declaração de Importação – Admissão em Entreposto Aduaneiro no SISCOMEX,
instruído com a via original do conhecimento de transporte e fatura comercial pró-forma, emitida pelo
consignante.
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E) ENTREPOSTO INDUSTRIAL:
Permite a determinado estabelecimento importar, com ou sem cobertura cambial, com suspensão do
Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mercadoria que, depois
de submetida a operação de industrialização, deverá destinar- se ao mercado externo.
Órgão Fiscalizador
Concedido pelo Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal, Secretaria de Comércio Exterior do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Procedimento
As empresas industriais exportadoras devem formalizar solicitação à Coordenação – Geral do Sistema
Aduaneiro da Secretaria da Receita Federal para instalação de entreposto industrial.
F) RECOF - REGIME DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO:
Permite importar, com suspensão do pagamento do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de
produtos destinados à exportação ou à venda no mercado interno.
Órgão Fiscalizador
Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal
Procedimento
As empresas industriais exportadoras devem formalizar solicitação à unidade da Secretaria da Receita
Federal de sua jurisdição para instalação de entreposto industrial sob controle aduaneiro informatizado.
G) REPETRO - REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE BENS
DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA DE JAZIDAS DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL:
Permite: a exportação, com saída ficta do território nacional, e posterior concessão do regime especial de
admissão temporária aos bens exportados; Importação, por drawback- suspensão, de matérias- primas,
produtos semi- elaborados e partes e peças para a produção de bens a serem exportados. Concessão de
admissão temporária para bens estrangeiros ou desnacionalizados que procedam do exterior
Órgão Fiscalizador
Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal
Procedimento
As empresas detentoras de concessão ou autorização para exercer no País as atividades de pesquisa e
lavra das jazidas de petróleo e de gás natural, que mantenham controle contábil informatizado, inclusive
da situação e movimentação do estoque de bens sujeitos ao REPETRO, que possibilite o
acompanhamento da aplicação do regime, bem assim da utilização dos bens na atividade para a qual
forem importados, mediante utilização de sistema próprio, devem encaminhar requerimento para
habilitação ao regime à Superintendência da Receita Federal da jurisdição do seu domicílio fiscal.
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H) TRÂNSITO ADUANEIRO:
Permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro,
com suspensão de tributos, aplicando- se à exportação e à importação. Subsiste do local de origem ao de
destino e ampara o transporte desde o momento do desembaraço para trânsito aduaneiro até o
momento da certificação da chegada da mercadoria no destino.
Poderá beneficiar-se do regime:
a) o importador;
b) o exportador
c) o depositante;
Órgão Fiscalizador
Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal
Procedimento
O pedido de concessão do regime deverá ser formalizado à autoridade fiscal da Secretaria da Receita
Federal, sob cuja jurisdição se encontra a mercadoria a ser transportada, mediante preenchimento da
Declaração de Trânsito Aduaneiro - DTA, documento base do despacho, na qual é especificada a
mercadoria objeto de trânsito.
I) DAF - DEPÓSITO AFIANÇADO:
Permite a guarda, sob controle aduaneiro, de materiais estrangeiros, importados sem cobertura cambial,
para manutenção e reparo de embarcações, aeronaves e veículos rodoviários para transporte de carga
utilizados no transporte comercial internacional, de empresas autorizadas a operar nesse serviço.
Órgão Fiscalizador
Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal
Procedimento
A empresa deve formalizar solicitação à autoridade aduaneira jurisdicionante do local do depósito. No
caso de empresas estrangeiras, a autorização para instalação de DAF é condicionada a que estejam
previstos em ato internacional firmado pelo Brasil ou à comprovada existência de reciprocidade de
tratamento.
J) DEA - DEPÓSITO ESPECIAL ALFANDEGADO:
Permite a estocagem de partes, peças e materiais de reposição ou manutenção para veículos, máquinas,
equipamentos, aparelhos e instrumentos, assim como de seus componentes estrangeiros, nacionalizados
ou não a empresa que preste assistência técnica (reposição, reparo ou manutenção) a veículos,
máquinas e equipamentos.
Órgão Fiscalizador
Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal
63
Procedimento
A empresa deve formalizar solicitação para instalar o DEA ao Secretário da Receita Federal.
K) LOJA FRANCA:
Estabelecimento comercial instalado junto portos ou aeroportos, que tem por finalidade a venda de
mercadoria estrangeira ou nacional a passageiros de viagens internacionais. Poderá fornecer produtos
destinados ao consumo e uso de bordo de embarcações ou aeronaves, de bandeira estrangeira,
aportadas no País, atendidas as regras em vigor.
Órgão Fiscalizador
Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal
Procedimento
A autorização para instalar e operar loja franca é outorgada pelo Secretário da Receita Federal, mediante
ato declaratório, a empresa selecionada mediante concorrência pública. O processo licitatório é realizado
conjuntamente com a entidade administradora do porto ou aeroporto.
L) ALC - ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO:
O tratamento fiscal é feito com suspensão dos impostos de importação e sobre produtos industrializados.
A suspensão dos tributos será convertida em isenção quando as mercadorias forem destinadas a:
1) consumo e venda interna;
2) beneficiamento, em seu território, de pescado, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola
ou florestal;
3) agropecuária e piscicultura;
4) instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza;
5) atividades de construção e reparos navais;
6) estocagem para reexportação.
7) Internação como bagagem acompanhada, observado o mesmo tratamento previsto na legislação para
a Zona Franca de Manaus.
ALC - Tabatinga, Guajará-Mirim e Macapá / Santana, todas localizadas na região norte do País.
Órgão Fiscalizador
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Superintendência da Zona Franca de
Manaus (SUFRAMA)
Procedimento
Recebem o benefício os gêneros de primeira necessidade e os bens de consumo.
M) ZFM - ZONA FRANCA DE MANAUS:
O tratamento fiscal é feito com suspensão dos impostos de importação e sobre produtos industrializados
a entrada, na ZFM, de mercadorias procedentes do estrangeiro e destinadas:
64
1)
2)
3)
4)
5)
6)
a
à
à
à
à
à
seu consumo interno
industrialização de outros produtos
pesca e à agropecuária
instalação e operação de indústrias e serviços
estocagem para reexportação.
estocagem para comercialização ou emprego em outros pontos do território nacional.
São isentas do IPI as mercadorias produzidas na ZFM, quer se destinem para seu consumo interno quer à
comercialização em qualquer ponto do território nacional.
Vigente até o ano de 2.013.
Órgão Fiscalizador
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Superintendência da Zona Franca de
Manaus (SUFRAMA)
Procedimento
Recebem o benefício os gêneros de primeira necessidade e os bens de consumo e de produção.
Estão excluídos dos benefícios os seguintes bens:
1- armas e munições: capítulo 93 da Tarifa Externa Comum do Mercosul;
2- veículos de passageiros: posição 8703 do capítulo 87 da TEC do Mercosul, exceto ambulâncias, carros
funerários, carros celulares e jipes;
3- bebidas alcoólicas: posições 2203 a 2206 e 2208 (exceto 2208.10 e 2208.90) do capítulo 22 da TEC do
Mercosul;
4- fumo e seus derivados: Capítulo 24 da TEC do Mercosul.
5- produtos de perfumaria ou tocador;
6- preparados e preparações cosméticas, exceto quando forem destinados, exclusivamente, a consumo
interno na ZFM, ou quando forem produzidos utilizando matérias- primas da fauna e flora regionais, em
conformidade com o processo produtivo básico.
N) ZPE - ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO:
Áreas destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem exportados. As
ZPE foram criadas em regiões menos desenvolvidas do país e sua criação se dá por decreto, mediante
proposta dos estados ou municípios, devidamente avaliadas pelo Conselho Nacional das Zonas de
Processamento de Exportação (ZPE) de acordo com o cumprimento das diversas exigências estabelecidas
na Lei. As empresas gozam de isenção do II, IPI, AFRMM e IOF por 20 anos, podendo ser prorrogado por
igual período. São consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.
Órgão Fiscalizador
Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportações - CZPE, presidido pelo Ministro do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Procedimento
Os Estados ou Municípios, em conjunto ou isoladamente , formalizavam propostas de criação ao CZPE ,
que deviam satisfazer aos seguintes requisitos:
65
a) indicação de localização adequada no que diz respeito a acesso a portos e aeroportos internacionais;
b) compromisso dos proponentes de realizarem as desapropriações e obras de infra- estrutura
necessárias;
c) comprovação de disponibilidade financeira;
d) comprovação de disponibilidade mínima de infra- estrutura e de serviços capazes de absorver os
efeitos de sua implantação;
e) indicação da forma de administração da ZPE.;
Não há nenhuma ZPE em operação.
PLANILHA DE IMPORTAÇÃO:
Logicamente que, antes de se decidir por uma importação é preciso elaborar uma planilha estimada de
custos para a importação, que informe o preço do produto no porto / aeroporto ou na sua empresa.
Você pode contatar vários fornecedores em potencial e fazer um quadro comparativo e escolher qual é o
melhor fornecimento.
Mas, pense sempre: preço é importante, mas qualidade e segurança também!!!
Não se deve analisar o preço do produto no mercado de origem, isoladamente, e compará-lo ao similar
nacional, pois pode ser um erro terrível e tornar a importação totalmente inviável.
Só que antes de se estimar todos os custos, numa planilha final, o importador precisa analisar vários
itens, como por exemplo:
Se aquele produto (NCM) faz parte de algum acordo internacional, com alguma isenção ou redução de
tributos.
Se o produto é proibido ou suspenso de se importar; se existe algum outro impedimento ou tratamento
especial para a importação.
Se existe algum benefício fiscal que pode amparar aquela importação, tipo drawback, “ex-tarifário”...
Se existe alguma legislação específica e especial para os tributos, tipo isenção de Imposto de
Importação, redução ou recuperação fiscal do ICMS.
As possibilidades de se ter um frete internacional mais baixo, por exemplo, evitando países distantes.
Formas de embalagem internacional mais apropriadas ao transporte, tipo container, pallet, big bags.
Canal de distribuição mais adequando, via representante, agente, importação direta...
A logística brasileira atual para a importação.
A forma de pagamento mais adequada, evitando custos por exemplo, e a possibilidade para
financiamento.
Enfim, são tantas coisas a analisar que influenciarão na sua importação, que fica difícil pensar na
importação como uma compra no mercado interno.
66
Sua sistemática é muito mais complexa e exige um profissional de comércio exterior altamente
qualificado e conhecedor do assunto e da legislação, para que a importação possa ser conduzida da
melhor e mais barata forma.
PREÇO DE IMPORTAÇÃO:
Preço de importação corresponde ao valor do bem no mercado atacadista do país produtor, acrescido da
parcela correspondente às despesas necessárias à colocação da mercadoria no lugar de embarque, a
bordo do veiculo transportador. Para constituição do valor FOB da operação (valor posto no navio,
indicado o porto de embarque) é admitida a inclusão do “frete interno”, “embalagens especiais” e “custo
para obtenção de documentos”. Incluem-se no “frete interno” as despesas diretamente ligadas à carga e
descarga da mercadoria, dos veículos transportados; custos referentes à “embalagem especial”, quando
necessárias à proteção e segurança da mercadoria importada; e o “custo para obtenção de documentos”,
aqueles exigidos pelas normas brasileiras.
Normalmente, as importações brasileiras deverão processar-se em uma moeda conversível, à escolha do
importador. São consideradas moedas conversíveis:
Nome da Moeda
Dólar dos Estados Unidos
Iene Japonês
Libra Esterlina
Euro
Símbolo
US$
¥
£
€
País
EUA
Japão
Reino Unido (Escócia, G.Bret, Irlanda N.)
Mercado Comum Europeu
RECINTOS ALFANDEGADOS:
No Brasil, as mercadorias importadas, até que sejam liberadas pela Alfândega, devem necessariamente
ficar depositadas em recintos alfandegados. Esses recintos podem estar situados:
- Zona primária. É o caso das Instalações Portuárias Alfandegadas – IPA / Ex: TCP / TECA
- Zona secundária. É o caso das Estações Aduaneiras Interiores – EADI.
PRAZO DE ABANDONO DAS MERCADORIAS:
Após serem descarregadas do navio, as mercadorias não podem ficar indefinidamente depositadas nos
recintos alfandegados, sob pena de serem consideradas abandonadas pelo importador. As mercadorias
serão consideradas abandonadas após o transcurso dos seguintes prazos, contados da data da descarga
do navio:
- 90 (noventa) dias quando depositadas em recinto alfandegado de zona primária; ou
- 120 (cento e vinte) dias quando depositadas em recinto alfandegado de zona secundária.
Esgotados esses prazos, os recintos alfandegados emitem um documento denominado Ficha de
Mercadoria Abandonada (FMA), que é encaminhado à Alfândega, que irá, então, proceder à apreensão
dessas mercadorias. A seguir, será dada ciência ao importador da apreensão efetuada, abrindo-lhe o
prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência, para iniciar o despacho de importação. Não tomada essa
providência, será aplicada à mercadoria a pena de perdimento, passando esta a fazer parte do
patrimônio da União.
67
LIBERAÇÃO DA MERCADORIA NA ALFÂNDEGA:
Com a chegada da mercadoria no Brasil, inicia-se a fase de liberação na alfândega brasileira.
O importador ou o Despachante Aduaneiro, com base na documentação correspondente – L.I. (se for o
caso), Conhecimento de Embarque, Fatura Comercial e outros exigidos pelas características da
mercadoria e/ou operação – elaborará a Declaração de Importação (D.I.) no SISCOMEX e, mediante o
pagamento do Imposto de Importação, do IPI e da taxa de utilização do SISCOMEX em débito
automático no Sistema, efetuará o registro da D.I., caracterizando o início do Despacho Aduaneiro.
O Despacho Aduaneiro é um conjunto de atos praticados pelo Fiscal que tem por finalidade o
desembaraço aduaneiro (autorização da entrega da mercadoria ao importador) mediante a conclusão da
conferência da mercadoria, o cumprimento da legislação tributária e a identificação do importador. No
SISCOMEX a Receita Federal emitirá um Comprovante de Importação (C.I.) que comprovará a liberação
alfandegária.
Para tanto, após o registro da D.I. o sistema automaticamente selecionará, por parametrização, o canal
de conferência aduaneira da operação, com as seguintes possibilidades:
O despacho de importação se inicia com o registro da declaração de importação (DI) no Siscomex –
Sistema Integrado de Comércio Exterior. As declarações de importação são parametrizadas para um
dos seguintes canais de conferência aduaneira.
CANAIS DE PARAMETRIZAÇÃO:
VERDE - pelo qual o Sistema procederá ao desembaraço automático da mercadoria, dispensados o
exame documental, a verificação da mercadoria e a entrega dos documentos de instrução do despacho;
AMARELO - pelo qual será realizado o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade,
efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria;
VERMELHO - pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame
documental e da verificação da mercadoria;
CINZA - pelo qual o desembaraço somente será realizado após o exame documental, a verificação da
mercadoria e o exame preliminar do valor aduaneiro.
Quando o despacho é selecionado para o canal verde, a mercadoria é automaticamente desembaraçada
pelo sistema, devendo o importador comparecer à Alfândega apenas para retirar o Comprovante de
Importação.
Quando o despacho é selecionado para os canais amarelo, vermelho ou cinza, é necessário que o
importador apresente à Alfândega os documentos necessários à sua análise. Somente a partir da entrega
dos documentos é que a Alfândega poderá iniciar a análise do despacho.
Havendo motivos que o justifiquem, pode-se determinar a conferência da mercadoria, mesmo quando o
despacho for selecionado para os canais verde ou amarelo.
PRAZOS MÉDIOS DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO:
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No caso dos despachos de canal amarelo, vermelho ou cinza, para que a mercadoria seja desembaraçada
o mais rápido possível, o importador deve apresentar o quanto antes à Alfândega os documentos que o
instruem.
Estando a declaração corretamente preenchida e instruída, o desembaraço das mercadorias ocorre, via
de regra, nos seguintes prazos:
Se os documentos são entregues para análise no período da manhã:
Canal
Verde
Amarelo
Vermelho
Cinza
Desembaraço
Automático, no mesmo dia
No mesmo dia
No dia seguinte
(*)
Se os documentos são entregues para análise no período da tarde:
Canal
Verde
Amarelo
Vermelho
Cinza
Desembaraço
Automático, no mesmo dia
No dia seguinte
Em 2 dias
(*)
(*) Com relação ao canal cinza, não há um prazo médio que represente a grande maioria dos casos, pois,
via de regra, a celeridade na liberação da mercadoria depende quase exclusivamente da maior ou menor
rapidez com que o importador apresenta à Alfândega os documentos exigidos pelo Acordo de Valoração
Aduaneira. Pode-se dizer, entretanto, que, quando esses documentos são apresentados de imediato, o
desembaraço ocorre em cerca de um ou dois dias após a conferência da mercadoria.
Como se pode observar, para uma DI no canal amarelo, se os documentos para análise forem entregues
no período da manhã, e não houver qualquer erro em seu preenchimento, a mercadoria será
desembaraçada no mesmo dia. Em se tratando de canal vermelho, a mercadoria será desembaraçada, na
imensa maioria dos casos, no dia seguinte. Por isso, para o importador que tem pressa, é muito
importante que os documentos sejam sempre entregues pela manhã.
Igualmente importante é que, antes de entregar o extrato da DI à Alfândega, seja minuciosamente
verificado, pelo próprio importador ou seu representante, se não há erros em seu preenchimento.
Se houver exigências fiscais a serem cumpridas, a DI será encaminhada para outro setor, denominado
Grupo de Saneamento do Despacho – GSAD. Assim se procede para que o Auditor Fiscal que elaborou a
exigência tenha seu tempo disponível para analisar todas as DI que lhe são distribuídas naquele dia,
sendo que, se desviasse sua atenção para atender o cumprimento de eventual exigência, estaria
atrasando o despacho de outros importadores que preencheram corretamente suas DI e que, por isso
mesmo, não podem ser prejudicados por erros alheios.
Desta forma, a sistemática desta Alfândega foi elaborada de forma a recompensar os importadores que
preenchem e instruem corretamente a DI, dependendo o rápido desembaraço das mercadorias
essencialmente do zelo do próprio importador.
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PARA EVITAR PROBLEMAS NA IMPORTAÇÃO:
O importador deve ser muito cuidadoso na escolha de seu representante legal. Na hipótese de contratar
os serviços de um despachante aduaneiro, procure obter informações sobre sua qualificação profissional.
A escolha de um profissional competente pode evitar muitos problemas, uma vez que este agirá em
nome do importador.
Solicite à Receita Federal a instalação do Siscomex na própria empresa. Com isso, o importador poderá
acompanhar diretamente, de seu próprio escritório, todo o andamento do despacho. Poderá, também,
avaliar a atuação de seu representante legal, inclusive no que diz respeito a prazos.
Verifique sempre, antes do embarque da mercadoria no exterior, se há necessidade de Licenciamento
Não Automático, evitando, assim, a incidência de multa, e o impedimento de continuar o despacho por
falta de licenciamento e até que a multa seja recolhida.
Antes de confirmar o registro da DI verifique, com bastante atenção, todas as informações nela contidas.
Uma DI preenchida com erro certamente irá provocar atrasos, além de sujeitar o importador ao
pagamento de multas.
Comparecer para acompanhar a conferência física da mercadoria com a máxima brevidade possível.
Muitos despachos sofrem atraso porque o importador ou seu representante legal demoram para
comparecer ao recinto alfandegado para acompanhar a conferência da mercadoria.
Para as DI parametrizadas nos canais amarelo, vermelho ou cinza, entregar o quanto antes possível os
documentos para análise da fiscalização. Enquanto os documentos não são entregues, a Alfândega não
pode iniciar a análise do despacho.
CAUTELA NO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO:
CUIDADOS GERAIS:
Verificar, com muita atenção, a correta utilização do número da presença de carga antes de registrar a
DI, pois, em caso de erro, haverá a necessidade de retificação, com conseqüente atraso na liberação da
mercadoria. Incluir, como acréscimo, na ficha “valor aduaneiro”, o valor da capatazia e demais despesas
constantes do conhecimento de transporte (BL) que não tenham sido incluídas no valor do frete. Elaborar
a DI de acordo com o Incoterm constante da fatura comercial.
Se o Incoterm da fatura estiver errado, providenciar uma carta do exportador, assinado pela mesma
pessoa da fatura, informando o correto. Apresentar fatura comercial assinada pelo exportador. A falta de
assinatura invalida o documento, implicando a cobrança de multa. Classificar com todo cuidado as
mercadorias na posição tarifária correta, abrindo tantas adições quanto forem necessárias. Verificar
sempre se o conhecimento de transporte (BL) está endossado, quando o consignatário não for o
importador que formulou o despacho. Observar se a descrição da mercadoria na DI está compatível com
o descrito na LI e na fatura comercial. Observar se o peso bruto indicado na DI corresponde ao indicado
no conhecimento de transporte (BL). Tratando-se de produto cuja correta classificação fiscal dependa do
conhecimento mais aprofundado de suas especificações técnicas ou de sua composição, como no caso de
maquinários e produtos químicos, anexar, sempre que possível, o catálogo técnico (não o comercial) ao
extrato da DI. Informar, na descrição da mercadoria, nos casos de maquinário, o modelo e o número de
série do equipamento.
Todas as multas recolhidas devem ser informadas nos “dados complementares” da DI.
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CUIDADOS ESPECÍFICOS:
QUANDO HÁ AVARIA:
Sempre que o fiel do armazém averbar que a carga apresenta avaria e, não sendo pedida a vistoria
aduaneira, deve-se informar a desistência da vistoria nos “dados complementares” da DI.
No caso de solicitação de vistoria aduaneira em que haja parte da mercadoria a despachar, informar, nos
“dados complementares”, o número do processo de vistoria e juntar uma cópia do referido processo ao
extrato da DI.
DRAWBACK:
Nos casos de drawback, juntar cópia legível do ato concessório.
“EX” TARIFÁRIO:
Quando se tratar de maquinário com “Ex”, anexar sempre o catálogo técnico (não o comercial) ao extrato
da DI.
No caso de “Ex”, a descrição da mercadoria não deve ser feita copiando-se literalmente o texto do “Ex”,
mas sim com os dados efetivos da mercadoria.
Incluir o número do “Ex” e citar a legislação pertinente nos “dados complementares” da DI, bem como na
ficha “mercadoria”.
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE IMPORTAÇÃO (DSI):
Poderá ser processado com base em Declaração Simplificada de Importação (DSI), diretamente pelo
Importador ou pelo seu representante, com registro no SISCOMEX, o Despacho Aduaneiro de:
I - pessoa física (quantidade / freqüência sem destinação comercial) até US$ 3,000.00 (três mil dólares
dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;
II - pessoa jurídica, até US$3.000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente
em outra moeda;
III - doação, de governo ou organismo estrangeiro por órgão ou entidade integrante da administração
pública direta, autárquica ou fundacional;
IV – doação, de governo ou organismo estrangeiro por instituição de assistência social;
V - submetidos ao regime de Admissão Temporária com suspensão total do pagamento dos impostos;
VI - reimportação de Exportação Temporária;
VII - retorno ao País Exportação Normal;
VIII - remessa postal internacional até US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou
o equivalente em outra moeda;
71
IX - encomenda aérea internacional até US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América)
ou o equivalente em outra moeda, transportada por empresa de transporte internacional expresso porta
a porta, nas seguintes situações:
a. a serem submetidos ao regime de Admissão Temporária com suspensão total do pagamento dos
impostos;
b. reimportação de Exportação Temporária;
c. isenção ou de não incidência de impostos;
d. destinados a revenda;
X - bagagem desacompanhada;
XI - ZFM (Utilização ou Industrialização), quando destinados para o restante do território nacional, até o
limite de US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra
moeda.
Serão utilizados os modelos de DSI - Formulário em papel, Folha Suplementar e Demonstrativo de
Cálculo dos Tributos aprovados pela SRF, instruídos com os documentos próprios para cada caso, o
despacho aduaneiro de:
I - amostras sem valor comercial;
II - livros, documentos, folhetos, periódicos, catálogos, manuais e publicações semelhantes, inclusive
gravados em meio magnético, importados sem cobertura cambial e sem finalidade comercial, desde que
não estejam sujeitos ao pagamento de impostos;
III - outros bens importados por pessoa física sem cobertura cambial e sem finalidade comercial, de valor
não superior a US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em
outra moeda, não sujeitos ao pagamentos de impostos;
IV - bens importados ou industrializados na ZFM, cujo valor não ultrapasse o limite de US$ 500.00
(quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, submetidos a
despacho aduaneiro de internação por pessoa física;
V - veículos de viajantes residentes no exterior, que ingressem por via terrestre e por seus próprios
meios, no regime de admissão temporária;
VI - bens importados por missão diplomática, repartição consular de carreira e de caráter permanente,
representação de organismo internacional de que o Brasil faça parte ou delegação acreditada junto ao
Governo Brasileiro, bem assim por seus respectivos integrantes, funcionários, peritos ou técnicos;
VII - órgãos e tecidos humanos para transplante;
VIII - animais de vida doméstica, sem cobertura cambial e sem finalidade comercial;
Também poderão ser formulados os documentos acima (DSI no papel) para as importações previstas
para DSI eletrônica quando não for possível o acesso ao Siscomex, em virtude de problemas de ordem
técnica, por mais de quatro horas consecutivas.
72
IMPORTAÇÃO PELO CORREIO (COLI POSTEAU) atual EMS:
O Regime de Tributação Simplificado (RTS) permite a importação de bens através de remessas postais e
encomendas aéreas internacionais. Este regime implica apenas na cobrança do imposto de importação e
isenção do IPI, sendo que a tributação simplificada dar-se-á em função da aplicação da alíquota de 60%
(sessenta por cento) (**) aos bens (***) de valor até US$ 3.000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos
da América), ou o equivalente em outra moeda.
Excluem-se do disposto no parágrafo anterior os bens contidos em remessas postais e encomendas
aéreas internacionais de valor não superior a US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da
América), ou o equivalente em outra moeda, que serão desembaraçadas com isenção do imposto de
importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
REMESSAS EXPRESSAS (COURIER):
O Despacho Aduaneiro de importação de remessas expressas, transportadas pelas empresas de courier
(Ex: DHL, FEDEX, UPS, ETC) será processado com base na Declaração de Remessas Expressas (DREI) a ser formalizado pelo consignatário (empresa transportadora).
Poderão ser objeto do regime na importação os seguintes bens:
I - livros, folhetos e periódicos, sem finalidade comercial;
II - outros bens destinados a pessoa física, na importação, em quantidade e freqüência que não permita
presumir destinação comercial, cujo valor aduaneiro não seja superior a US$3,000.00 (três mil dólares
dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;
III - outros bens destinados a pessoa jurídica com sede no País, sem cobertura cambial, para uso próprio
ou em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, cujo
valor aduaneiro não seja superior a US$3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o
equivalente em outra moeda;
Excluem-se do disposto neste artigo: bens cuja importação ou exportação esteja suspensa ou vedada;
bens de consumo usados ou recondicionados, exceto os de uso pessoal; pedras preciosas e semipreciosas, minerais preciosos e semi-preciosos, manufaturados ou não; bebidas alcoólicas; moeda
corrente; armas e munições; fumo e produtos de tabacaria; outros bens, cujo transporte aéreo esteja
proibido, conforme a legislação específica.
As remessas expressas que se conformem ao limite de US$3,000.00 (três mil dos Estados Unidos da
América), ou o equivalente em outra moeda, serão tributadas mediante a aplicação do Regime de
Tributação Simplificada.
73
EXERCÍCIO PRÁTICO - PLANILHA DE IMPORTAÇÃO:
1) Produto: 50.000 barbeadores com 03 lâminas (Match 3) (NCM 8212.10.20)
Transporte interno no exterior + despacho de exportação: 1.5% do valor ExW
Preço Total: $ 100,000.00
Frete cotado pela Nedloyd Lines: $ 1,850.00
Seguro Marítimo Internacional cotado pela Itaú Seguros: 0.745% do valor CFR
I.I. (TEC): 19,5%
IPI: 10%
ICMS: 18%
AFRMM: 25% do valor do frete Int’l
Despesas Portuárias: 1% do valor CIF
Despachante Aduaneiro R$ 300.00
SDA 2,2% (sobre o CIF) min R$ 250,00 máx R$ 350,00
COFINS: 7.5% (sobre o CIF)
PIS: 1.65% (sobre o CIF)
SISCOMEX R$ 40.00
Carta de Crédito + Outras despesas bancárias: 1,5% (FOB)
Outros Documentos e despesas R$ 150.00
Transporte Rodoviário Interno R$ 90.00
Dólar do Dia:___2,10__ / $
$ __100,000.00____
ExW Hong Kong:
Frete Interno + despacho:
Preço FOB:
$ __101,500.00____
Frete Internacional:
$ ____1,850.00______
Preço CFR:
$ ____103,350.00____
$ ___1,500.00_______
Seguro de Carga:
Preço CIF:
$ ____769.96________
$ __104,119.96____
I.I.:
R$ ___42.637,12______
Sub Total 1:
R$ ___261.289,03_____
I.P.I.:
R$ ___26.128,90______
Sub Total 2:
R$ ___287.417,94_____
I.C.M.S.:
R$ ___51.735,23_____
Sub Total 3:
A.F.R.M.M.:
Desp. Portuárias:
Despachante Aduaneiro
S.D.A.:
COFINS:
PIS:
R$ ___218.651,91___
R$ __339.153,17___
R$ __971,25__________
R$ __2.186,52_________
R$ __300,00__________
R$ ___350,00_________
R$ ___16.398,89_______
R$ ____3.607,76_______
74
SISCOMEX:
Carta de Crédito:
Outros Documentos:
Frete Interno:
Preço DDP CWB:
R$ ____40.00_________
R$ ____3.197,25______
R$ ____150,00________
R$ ______90,00_______
R$ __366.444.84____
$ ___174,497.54___
************************************************************************
Fator de Importação DDP: __1,7450__________
2) Produto: 15.000 máquinas portáteis de assar pão (NCM 3530.xx.xx) – Preço unitário: $ 18,00
Transporte interno no exterior + despacho de exportação: $ 280.00
Frete cotado pela Nedloyd Lines: $ 1,750.00
Seguro Marítimo Internacional cotado pelo BCN: 0.884% do valor CIF
I.I. (TEC): 17,5%
IPI: 10%
ICMS: 12%
AFRMM: 25% do valor do frete Int’l
Despesas Portuárias: 1% do valor CIF
Despachante Aduaneiro R$ 290.00
SDA 2,2% (sobre o CIF)
COFINS: 6.5% (sobre o CIF)
PIS: 3.5% (sobre o CIF)
SISCOMEX $ 50.00
Carta de Crédito + Outras despesas bancárias: 1,5% (FOB)
Outros Documentos e despesas R$ 180.00
Transporte Rodoviário Interno $ 70.00
Dólar do Dia:__________ / $
ExW Kin Dao:
Frete Interno + despacho:
Preço FOB:
$ ________________
Frete Internacional:
$ __________________
Preço CFR:
$ __________________
$ __________________
$ ________________
Seguro de Carga:
Preço CIF:
$ __________________
$ ________________
I.I.:
R$ __________________
Sub Total 1:
R$ __________________
I.P.I.:
R$ __________________
Sub Total 2:
R$ __________________
I.C.M.S.:
R$ __________________
R$ ________________
75
Sub Total 3:
A.F.R.M.M.:
Desp. Portuárias:
Despachante Aduaneiro
S.D.A.:
COFINS:
PIS:
SISCOMEX:
Carta de Crédito:
Outros Documentos:
Frete Interno:
Preço DDP CWB:
R$ ________________
R$ __________________
R$ __________________
R$ __________________
R$ __________________
R$ __________________
R$ __________________
R$ __________________
R$ __________________
R$ __________________
R$ __________________
R$ ________________
$ ________________
************************************************************************
Fator de Importação DDP: __________________
3) Produto: 100 toneladas de Cloreto de Amônio (NCM 2827.10.00) – Preço: $ 5,00 Kg
Transporte interno no exterior + despacho de exportação: $ 270.00
Frete cotado pela MAERSK Lines: $ 2,050.00
Seguro Marítimo Internacional cotado pelo BCN Seguros: 0.974% do valor CIF
I.I. (TEC): 11,5%
IPI: 10%
ICMS: 12%
AFRMM: 25% do valor do frete Int’l
Despesas Portuárias: 1% do valor CIF
Despachante Aduaneiro R$ 240.00
SDA 2,2% (sobre o CIF)
COFINS: 6.5% (sobre o CIF)
PIS: 3.5% (sobre o CIF)
SISCOMEX $ 50.00
Carta de Crédito + Outras despesas bancárias: 1,5% (FOB)
Outros Documentos e despesas R$ 150.00
Transporte Rodoviário Interno $ 60.00
Dólar do Dia:__________ / $
$ ________________
ExW Sidney:
Frete Interno + despacho:
Preço FOB:
$ ________________
Frete Internacional:
$ __________________
Preço CFR:
$ __________________
Seguro de Carga:
$ __________________
$ __________________
76
Preço CIF:
$ ________________
I.I.:
R$ __________________
Sub Total 1:
R$ __________________
I.P.I.:
R$ __________________
Sub Total 2:
R$ __________________
I.C.M.S.:
R$ __________________
Sub Total 3:
A.F.R.M.M.:
Desp. Portuárias:
Despachante Aduaneiro
S.D.A.:
COFINS:
PIS:
SISCOMEX:
Carta de Crédito:
Outros Documentos:
Frete Interno:
Preço DDP CWB:
R$ ________________
R$ ________________
R$ __________________
R$ __________________
R$ __________________
R$ __________________
R$ __________________
R$ __________________
R$ __________________
R$ __________________
R$ __________________
R$ __________________
R$ ________________
$ ________________
************************************************************************
Fator de Importação DDP: __________________
PLANILHA DE IMPORTAÇÃO VIA CURRIER:
4) Faça uma planilha de importação referente a uma importação de amostras com cobertura cambial
utilizando o serviço expresso da FEDEX. Produto: Bússolas de precisão com distanciômetro eletrônico
acoplado (Custo unitário em Taiwan: $ 15.00 - Despesas de Despachante R$ 380,00 - R$2,1000/$ Pedido mínimo 50 peças - I.I. TEC: 13,5%). Frete 4,5 Kg $ 210.00 - ICMS 18%
IP:
IPBSO:
Custo do Produto: $ __________________
Frete: $ _____________________
CPT: $ ______________________
Seguro 1% CPT: $ ___________________
CIP: $ ______________________
I.I: $ _______________________
Sub Total 1: $ ______________________
ICMS: $ ____________________
Custo do Produto: $ __________________
Frete: $ _____________________
CPT: $ ______________________
Seguro 1% CPT: $ ___________________
CIP: $ ______________________
I.I: $ _______________________
Sub Total 1: $ ______________________
ICMS: $ ____________________
77
PIS/COFINS 9%: $ ___________________
DDP: $ ________________
Custo Final Unitário: $ ________________
Fator de Importação: _______ ou _______%
PIS/COFINS 9%: $ ____________________
Sub Total 2: ________________
Desp. Despachante: $ ________________
DDP: $ ________________
Custo Final Unitário: $ ________________
Fator de Importação: _______ ou _______%
78
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
www.portaldoexportador.gov.br
www.receita.fazenda.gov.br
www.correios.com.br
www.bcb.gov.br
TEC - Tarifa Externa Comum. São Paulo: Aduaneiras, 2004.
KEEDI, Samir. ABC do Comércio Exterior: Abrindo as primeiras páginas. São Paulo: Aduaneiras,
2002.
GARCIA, Luiz Martins. Exportar: Rotinas e Procedimentos, Incentivos e Formação de Preços. 7
edição, São Paulo: Aduaneiras, 2001.
BIZELLI, José dos Santos. Noções básicas de importação. 9 edição, São Paulo: Aduaneiras, 2002.
PORTER, Michael E. Competição. 6 edição, Rio de Janeiro: Campus, 1999.
CASTRO,
José
Augusto.
Exportação: Aspectos Práticos e Operacionais. 3 edição, São Paulo: Aduaneiras, 2000.
SOSA, Rooselt Baldomir. A Aduana e o Comércio Exterior. 1 edição, São Paulo: Aduaneiras, 2000.
SITES RELACIONADOS AO COMÉRCIO EXTERIOR:
SITES EM INGLÊS:
1) Site da C.I.A. para pesquisa de Marketing Internacional - contém importantes dados sobre países sempre atualizado e bastante preciso nas informações:
http://www.cia.gov/cia/publications/factbook/index.html
2) Contém várias informações e ferramentas para o executivo de comércio exterior:
http://www.ceoexpress.com
3) Site oferece informação sobre os passos no CEX:
http://www.importexportcoach.com/
4) Site do Jornal do Comércio - oferece informações referentes à documentação necessária para exportar
ou importar em diferentes países:
http://www.joc.com/handbook/exportdocuments.shtml
5) Novidades do Comércio Exterior Internacional:
http://www.exportnews.com.br
79
SITES BRASILEIROS:
1) Site do Banco Central – informações sobre câmbio, moedas, etc:
http://www.bcb.gov.br
2) Site do Banco do Brasil sobre Negócios Internacionais:
http://www.bb.com.br
3) Site dos correios com informações sobre o exporta fácil:
http://www.correios.com.br
4) Portal do Exportador – muita coisa sobre comércio exterior:
http://www.portaldoexportador.gov.br/
5) Agência de Promoção das exportações:
http://www.apexbrasil.com.br
6) Site para promoção de produtos no exterior:
http://www.braziltradenet.gov.br/
7) Estatísticas sobre CEX:
http://aliceweb.mdic.gov.br/
8) Rede agentes:
http://www.redeagentes.gov.br/
9) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio:
http://www.desenvolvimento.gov.br/
10) Net Comex – Informações – Newsletter de Comércio Exterior:
http://www.netcomex.com.br/
*************************************************************************************
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Documentos relacionados