- Prefeitura de São Lourenço do Sul

Transcrição

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011
EDITAL Nº 12/2011
JOSÉ SIDNEY NUNES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de São Lourenço do sul, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o
CONCURSO PÚBLICO destinado a reserva de vagas, no Quadro de Servidores Públicos do Município, com a
execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA., nos termos da Constituição
Federal, das normas contidas no presente Edital, pelo Decreto Municipal n° 2846, de 20 de março de 200 7, que
regulamenta a realização de concursos públicos e pelas demais legislações pertinentes.
1 – DOS CARGOS:
O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas nos seguintes cargos:
Vagas
Escolaridade e exigências mínimas
Carga
Horária
Semanal
(horas)
Auxiliar de Serviços Gerais
exclusivamente para a
EMEF Martinho Lutero
03
2ª Série do Ensino Fundamental
44h
R$ 545,00
R$ 33,84
Motorista – CNH cat. D
21
44h
R$ 545,00
R$ 33,84
Operador de Máquinas
03
44h
R$ 545,00
R$ 33,84
Professor Séries Iniciais
12
20h
R$ 545,00
R$ 50,73
Professor Séries Finais Matemática
06
20h
R$ 624,56
R$ 67,66
20h
R$ 624,56
R$ 67,66
20h
R$ 624,56
R$ 67,66
Cargos
Professor Séries Finais Ciências
Professor Séries Finais Educação Artística
01
02
4ª Série do Ensino Fundamental e
CNH categoria D
4ª Série do Ensino Fundamental e
CNH categoria C
Formação em curso superior de
graduação plena com habilitação
específica; ou curso normal superior,
admitida como formação mínima a
obtida em nível médio, na modalidade
normal.
Formação em curso superior de
graduação plena correspondente a
área de conhecimento específico, ou
disciplina respectiva ou
complementação pedagógica, nos
termos da lei vigente.
Formação em curso superior de
graduação plena correspondente a
área de conhecimento específico, ou
disciplina respectiva ou
complementação pedagógica, nos
termos da lei vigente.
Formação em curso superior de
graduação plena correspondente a
área de conhecimento específico, ou
disciplina respectiva ou
complementação pedagógica, nos
termos da lei vigente.
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Salário
Base
Mensal
(R$)
Valor da
Inscrição
(R$)
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Professor Séries Finais Língua Portuguesa
01
Professor Séries Finais –
Filosofia
05
Professor Séries Finais Educação Física
Procurador Jurídico
01
cadastro de
reserva
Formação em curso superior de
graduação plena correspondente a
área de conhecimento específico, ou
disciplina respectiva ou
complementação pedagógica, nos
termos da lei vigente.
Formação em curso superior de
graduação plena correspondente a
área de conhecimento específico, ou
disciplina respectiva ou
complementação pedagógica, nos
termos da lei vigente.
Formação em curso superior de
graduação plena correspondente a
área de conhecimento específico, ou
disciplina respectiva ou
complementação pedagógica, nos
termos da lei vigente.
Habilitação para o exercício da
profissão e inscrição na OAB
20h
R$ 624,56
R$ 67,66
20h
R$ 624,56
R$ 67,66
20h
R$ 624,56
R$ 67,66
32h 30m
R$
2.715,37
R$ 67,66
2 – SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
As sínteses das Atribuições dos Cargos desse Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.
3 – DA DIVULGAÇÃO:
A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos
seguintes locais:
3.1 – No mural da Prefeitura Municipal, situada à Rua Cel. Alfredo Born, nº 202, Centro, em São Lourenço do Sul,
RS.
3.2 – Na internet, no site www.premierconcursos.com.br (em caráter meramente informativo).
4 – DAS INSCRIÇÕES:
4.1 – Período, horário e local:
As inscrições deverão ser realizadas através do acesso ao link específico para este fim, disponibilizado na
internet, no site www.premierconcursos.com.br, no período das 10h (dez) horas do dia 30 de maio de 2011 às
18h (dezoito horas) do dia 10 de junho de 2011. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.
4.2 – Procedimento de Inscrição:
4.2.1.1 – Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela
internet, no site www.premierconcursos.com.br.
4.2.1.2 – Após preencher todo o formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e com ele
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em agências bancárias
(preferencialmente no Banrisul) e casas conveniadas, respeitando os horários de funcionamento destes
estabelecimentos.
4.2.1.3 – Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro
dia útil subseqüente ao término das inscrições. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento
tempestivo do respectivo boleto bancário.
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4.2.1.4 – Somente serão aceitos pagamentos efetuados em dinheiro; cheques não serão aceitos.
4.2.1.5 – O boleto pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da
realização da Prova Escrita, assim como do original do documento de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste
Edital.
4.2.1.6 – Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em
receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças
(CID), à Banca Examinadora do Concurso, postando até o último dia de inscrições, endereçado a Premier
Concursos, A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, nº 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90030-080,
assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.
4.2.1.7 – As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as
informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.
4.2.1.8 - O Município de São Lourenço do Sul e a Premier Concursos não se responsabilizam pelas inscrições
realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de
atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer
outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora
do Concurso.
4.3 – Condições de inscrição:
4.3.1 – O candidato poderá realizar a inscrição somente para um dos cargos constantes no Edital. O candidato é o
responsável pelas informações prestadas, sendo que após a confirmação dos dados não conseguirá alterá-los.
4.3.2 – Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos à data do
encerramento das inscrições.
4.3.3 – Ter grau de escolaridade conforme exigido para o cargo, na data da posse no cargo;
4.3.4 – Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no
cargo só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.7 do
presente Edital.
4.3.5 – Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio
eletrônico não especificado neste edital, assim como pagamentos feitos através de transferências, depósitos, etc.
4.3.6 – Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.
4.3.7 – O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive
sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o concurso for cancelado.
4.3.8 – O candidato somente estará regularmente inscrito se tiver sua inscrição homologada, a partir da
confirmação do pagamento da taxa de inscrição com a devida compensação pela instituição bancária, devendo o
candidato verificar se sua inscrição foi devidamente homologada através do edital de homologação das inscrições.
4.3.9 – Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou
quanto à identificação do candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do cargo e a digitação
dos seus dados pessoais, não sendo possível alteração posterior da opção.
4.3.10 – Como condição para inscrição, o candidato marcará item específico no Formulário de Inscrição,
declarando desde logo, o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3.11 – O candidato com inscrição não homologada tem prazo de 02 (dois) dias, úteis a contar da data de
publicação do Edital homologatório, para sanar as razões da não-homologação. Não sanadas as razões da nãohomologação ou persistindo o motivo determinante da não aceitação da inscrição no prazo fixado, o candidato
terá sua inscrição indeferida definitivamente.
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4.3.12 – O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do concurso, não lhe assistindo direito a ressarcimento
de prejuízos decorrentes de insucessos nas provas ou não aproveitamento no Quadro Permanente da Prefeitura
Municipal de São Lourenço do Sul.
4.4 – Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:
4.4.1 – É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação
vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência
ser comprovada com atestado médico.
4.4.2 – Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente
Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num
percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, de acordo com o
artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.
4.4.2.1 – Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro
superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor
que 0,5
4.4.3 – O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo
específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Concurso Público analisará a viabilidade de
atendimento à solicitação.
4.4.4 – O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição, de acordo com o disposto no item 4.2, não
concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não receberá atendimento especial, não cabendo a
interposição de recurso em favor da situação.
4.4.5 – Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.
4.4.6 – Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas
previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.
4.5 – Homologação das inscrições:
4.5.1 – A homologação das inscrições será divulgada, conforme o item 3 deste Edital, no dia 17 de junho de
2011, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos
indeferimentos.
5 – DAS PROVAS:
Este concurso público constará de
- Prova Escrita (eliminatória): para todos os cargos
- Prova de Títulos (classificatória): para os cargos de Professor Séries Iniciais, Professor Séries Finais (todas
as disciplinas) e Procurador Jurídico.
- Prova Prática (eliminatória): para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas.
5.1 – Da Prova Escrita:
A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de
múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver pelo menos 50,00 (cinqüenta) pontos.
5.1.1 – Data, horário e local da Prova Escritas:
A data provável da Prova Escrita é 10 de julho de 2011, em horário e local a serem divulgados no Edital de
Homologação das Inscrições.
5.1.2 – Conteúdos da Prova Escrita:
Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no
Anexo II.
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A Prova Escrita versará sobre os seguintes conteúdos:
5.1.2.1 – Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Operador de Máquinas:
Disciplina
Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais
Legislação
Conhecimentos Específicos
Total
Nº Questões
08
04
12
16
40
N° Pts/ questão
2,5
2,5
2,5
2,5
-
Nº Pontos
20
10
30
40
100
5.1.2.2 – Para os cargos de Professor Séries Iniciais e Professor Séries Finais:
Disciplina
Língua Portuguesa
Didática
Legislação
Conhecimentos Específicos
Total
Nº Questões
08
08
08
16
40
N° Pts/ questão
2,5
2,5
2,5
2,5
-
Nº Pontos
20
20
20
40
100
5.1.2.3 – Para o cargo de Procurador Jurídico:
Disciplina
Língua Portuguesa
Legislação
Conhecimentos Específicos
Total
Nº Questões
10
14
16
40
N° Pts/ questão
2,5
2,5
2,5
-
Nº Pontos
25
35
40
100
5.1.3 – Da realização da Prova Escrita:
5.1.3.1 – O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição,
documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.
5.1.3.2 – Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras
funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham
como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá
estar legível, não podendo estar danificado.
5.1.3.3 – Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.
5.1.3.4 – Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em
horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá
segunda chamada.
5.1.3.5 – Durante as provas, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de
rádio do tipo “walk-man” ou similar e de telefones celulares.
5.1.3.6 – Será excluído do Concurso Público quem:
a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se
utilizando de consultas não permitidas;
b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;
c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado
do fiscal da sala;
d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;
e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso
Público ou autoridade presente.
5.1.3.7 – Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso
Público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar
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durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa
finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
5.1.3.8 – A duração máxima da prova escrita será de 3 (três) horas.
5.1.3.9 – O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas depois de transcorrida 01 (uma)
hora do início das mesmas.
5.1.3.10 – Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal a grade de respostas e o caderno de
provas, devidamente preenchidos e assinados.
5.1.3.11 – Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar,
juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova e das grades de resposta, assim como
também assinar a Ata de aplicação das Provas Escritas.
5.1.3.12 – A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.
5.1.3.13 – Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.
5.1.3.14 – Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas,
assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que
contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.
5.1.3.15 – O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas
e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de
impressão.
5.1.3.16 – As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
5.1.3.17 – Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das
provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do processo.
5.2 – Da Prova Prática:
A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos aprovados na prova escrita dos cargos de Motorista e
Operador de Máquinas.
5.2.1 – A Prova Prática será realizada em dia, local e horário a serem divulgados no Edital de Homologação do
Resultado das Provas Escritas.
5.2.2 – A prova prática será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos
50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado.
5.2.3 – A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita, até a 20ª
colocação (vigésima colocação). Os candidatos empatados nessa colocação também realizarão as Provas
Práticas. Os candidatos da vigésima primeira colocação (inclusive) em diante estarão automaticamente eliminados
do concurso. Os candidatos serão convocados por edital para a realização da Prova Prática e no dia da prova os
candidatos deverão comparecer portando carteira de identidade e CNH – categoria C, para o cargo de Operador
de Máquinas e CNH – categoria D para o cargo de Motorista. O candidato que não apresentar a CNH original e
em validade não poderá realizar a Prova Prática, sendo desclassificado. Não serão aceitos protocolos do
documento.
5.2.4 – Será valorizada a capacidade teórico-prática do candidato, que deverá responder às questões e realizar
tarefas sob a orientação do examinador.
5.2.5 – Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a
responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do
candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.
5.2.6 – Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela Banca
Examinadora, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos
testes, por parte dos candidatos.
5.2.7 – Os candidatos serão liberados somente após a realização de sua prova. Portanto, os candidatos devem vir
preparados para passar até mesmo o dia inteiro no local, sem qualquer tipo de comunicação externa. Não será
fornecido lanche aos candidatos, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.
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5.3 – Da Prova de Títulos:
A Prova de Títulos será realizada apenas pelos candidatos aos cargos de Professor (todos) e Procurador
Jurídico que forem aprovados na Prova Escrita.
5.3.1 – A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo
que serão considerados:
a) Para os cargos de Professor (todos): os títulos da área de formação geral (planejamento, avaliação,
relação professor–aluno, psicologia da educação, currículo escolar, gestão e administração escolar) e
específica do cargo, em que o candidato está concorrendo;
b) Para o cargo de Procurador Jurídico: os títulos da área de formação jurídica.
5.3.2 – Para ambos os cargos, serão adotados os seguintes critérios:
Máximo de
Titulo
Pts.
pontos
1 – Cursos
1, 3
a) Curso de Especialização
5,0
c) Mestrado
8,0
d) Doutorado
10,0
10,0
2 – Participação em cursos, jornadas,
encontros, seminários, congressos e
2
simpósios.
a) de 40h a 79h
b) de 80h a 119h
c) de 120h ou mais
Total
1,0
1,5
2,5
-
10,0
20,0
Observações:
1
Será avaliado apenas um dos três tipos de Cursos do item 1 da tabela acima. Os títulos deverão ter a seguinte
definição: diploma, certificado ou atestado, devendo a entidade e o curso ter reconhecimento do MEC ou do
respectivo Conselho Profissional.
2
Serão avaliados apenas dois títulos para cada uma das letras (a, b, c) do item 2 da tabela acima, respeitando o
máximo de pontos permitido, de 10,0 (dez pontos). Os títulos deverão ter a seguinte definição: certificado ou
diploma. Não serão aceitos atestados e declarações para títulos relacionados neste item.
3
O Título utilizado para comprovação da escolaridade mínima exigida para inscrição, não será pontuado. Caso o
candidato queira pontuar algum título no item 1 da tabela do subitem 5.3.2, deverá apresentar também o título que
utilizou para comprovar a escolaridade mínima exigida, de acordo com o item 1 deste edital.
5.3.3 – Data para entrega dos títulos: os candidatos deverão entregar, em dia, local e horário a serem divulgados
no Edital de Divulgação do Resultado das Provas Escritas, fotocópia dos títulos (frente e verso) acompanhados
dos originais para serem autenticados no momento da entrega.
5.3.4 – Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos
constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, de
acordo com a ordem em que os mesmos forem anexados, especificando título do evento e carga horária,
conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa que recebeu os títulos. Uma das cópias ficará
com o candidato como comprovante de entrega e a outra será entregue junto com os títulos.
5.3.5 – Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.
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5.3.6 – O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes
critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.
5.3.7 – Não serão pontuados tempo de serviço, atividades profissionais, participação em projetos de pesquisa,
organização de eventos, atividades como palestrante e apresentador de trabalhos, monitorias e estágios,
trabalhos voluntários, assim como cursos de desenvolvimento humano, informática e de língua estrangeira.
5.3.8 – Os títulos que habilitaram o candidato a participar do concurso não serão pontuados.
5.3.9 – Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas. Não
serão pontuados títulos que não estiverem assinados pelos responsáveis pela expedição dos mesmos.
5.3.10 – O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do
documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da
inscrição e/ou identidade.
5.3.11 – Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato,
bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será
anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.
6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
6.1 – O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 14 horas,
conforme item 3 deste Edital.
6.2 – As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste
Edital.
6.3 – Os resultados das análises dos recursos deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3
deste Edital, sempre no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término
do prazo do respectivo recurso.
6.4 – Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na
sede da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.
7 – DO PRAZO PARA RECURSOS:
7.1 – O candidato poderá interpor recurso referente:
7.1.1 – Às Inscrições não-homologadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da homologação
das inscrições.
7.1.2 – Ao Gabarito Oficial e às Questões Objetivas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do
gabarito.
7.1.3 - Aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação dos
resultados.
7.1.4 - Aos Resultados das Provas Práticas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação dos
resultados.
7.1.5 - Aos Resultados da Prova de Títulos, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação dos
resultados.
7.2 – Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso Público, mediante requerimento
encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal – Secretaria
Municipal da Administração, utilizando o formulário do Anexo III, contendo:
a) Nome completo e número de inscrição do candidato;
b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;
c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;
d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.
7.3 – Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do
subitem 7.2 deste edital.
7.4 – Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio
que não o especificado neste edital.
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7.5 – Durante o prazo para Recurso referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão,
sob fiscalização.
7.6 – Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o
processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e
julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido
serviço.
7.7 – Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou
atribuições de notas diferentes para soluções iguais.
7.8 – Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso Público, serão
atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial,
todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de
haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que
compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.
8 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
8.1 – Será considerado APROVADO no Concurso Público, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais
na Prova Prática (para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista) e 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova
Escrita, para os demais cargos.
8.2 – Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem
numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o
candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no
Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul.
8.3 – A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a
expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à
necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul.
8.4 – A pontuação final dos candidatos:
8.4.1 – Para os cargos de Professor (todos) e Procurador Jurídico: será igual a soma dos pontos obtidos nas
provas objetivas e prova de títulos.
8.4.2 – Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas: será igual à média ponderada da pontuação
obtida na prova objetiva e na prova prática, sendo que a prova objetiva terá peso 01 (um) e a prova prática terá
peso 02 (dois).
Equação para cálculo da pontuação final: Pontuação Final = ((PPO x 1) + (PPP x 2)) / 3 onde: PPO: Pontuação
Prova Objetiva; PPP: Pontuação Prova Prática.
8.4.3 – Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais: será igual aos pontos obtidos na prova objetiva.
9 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:
a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03-Estatuto do Idoso;
b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) Maior nota na Prova de Legislação;
d) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;
e) Maior nota na Prova Prática (quando for o caso);
f) Maior nota na Prova de Títulos (quando for o caso);
g) Maior idade;
h) Ganho em sorteio público.
10 – DO PROVIMENTO DOS CARGOS:
10.1 – O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
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10.2 – O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul.
10.3 – O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, podendo o Município prorrogá-la a
pedido por mais 10 (dez) dias. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à
Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
10.4 – O candidato que não desejar assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para
passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a
validade do concurso público, a novo chamamento.
10.5 – O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do
concurso público.
10.6 – O Concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados
finais, podendo ser prorrogado por até 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul.
10.7 – Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, deverá exibir
provas de:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal);
b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições;
c) possuir escolaridade mínima exigida para o cargo, na data da posse;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);
f) negativa de antecedentes criminais e alvará de folha corrida;
g) apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;
h) estar em gozo dos direitos civis e políticos;
i) ser considerado apto pelo Médico do Trabalho designado pela Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul;
j) declaração negativa de acumulação de cargo público.
10.8 – A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de
aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no
concurso.
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 – A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das
condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.
11.2 – A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente,
eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
11.3 – Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Prefeitura
Municipal de São Lourenço do Sul, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.
11.4 – Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser
denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9478/91.
11.5 – Faz parte do presente Edital:
Anexo I – Atribuições dos Cargos.
Anexo II – Programas e referências bibliográficas.
Anexo III – Formulário para entrega de recursos.
Anexo IV – Formulário para entrega de títulos.
São Lourenço do Sul, 25 de maio de 2011
José Sidney Nunes de Almeida
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
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ANEXO I
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOES GERAIS
Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de
móveis e utensílios; executar tarefas de auxiliar de cozinha, preparar e cozinhar alimentos, preparar e servir
merendas, proceder à limpeza dos utensílios e locais de trabalho, auxiliar e substituir o padeiro nas funções
específicas de uma padaria.
Descrição Analítica:
Quando desempenhar funções de servente: Zelar e cuidar da conservação de próprios municipais, tais como:
unidade de recreação, escolas e praças, percorrer a área sob sua responsabilidade, inspecionando no sentido de
impedir incêndios e depredações; comunicar qualquer irregularidade verificada; efetuar pequenos consertos e
providencias nos serviços de manutenção em geral; ter sob sua guarda materiais destinados às atividades de seu
setor de trabalho, bem como materiais de competição esportiva e outros; zelar pela limpeza e conservação de
praças, recintos e prédios; solicitar e manter controle de materiais necessários e conservação dos locais sob sua
responsabilidade; executar tarefas afins.
Quando desempenhar funções de cozinheira: limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de variadas espécies
para cozimento; auxiliar em dietas especiais e normais; preparar refeições ligeiras; preparar e servir merendas;
preparar mesas e ajudar na distribuição das refeições à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; auxiliar
no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; auxiliar no recebimento, conferência e guarda de
gêneros alimentícios; manter a higiene dos locais de trabalho; guardar e conservar os alimentos em vasilhames e
locais apropriados; fazer o serviço de limpeza em geral; responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; preparar
dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras; encarregarse de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas
espécies; preparar sobremesas e sucos dietéticos; eventualmente, fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de
pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento de
material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e
demais equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os
serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar
tarefas afins.
CARGO: MOTORISTA
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de doentes, passageiros e cargas;
conduzir carros fúnebres, recolher o veículo à passagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia,
comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte
e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis
(gasolina, álcool e diesel), água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas e faróis, sinaleiras,
buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e
nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a
pacientes, conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc...; eventualmente, operar rádio
transceptor; executar tarefas afins.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos rodoviários.
Descrição Analítica: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; operar veículos
motorizados, especiais, tais como: guinchos, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retro-escavadeiras;
executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque,
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realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo-compresssor; dirigir máquinas e equipamentos
rodoviários; proceder o transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos quando necessário; providenciar o
abastecimento de combustível, água e lubrificante nas máquinas sob sua responsabilidade; zelar pela
conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no
funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: PROFESSOR (todos)
Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola;
orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem;
contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e
interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os
mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado
com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da
escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a
educação.
CARGO: PROCURADOR JURIDICO
Descrição Sintética: Exercer a advocacia geral do Município; representar o Município judicial e extrajudicial em
todas as instâncias e graus de jurisdição; prestar serviços de consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito,
aos Secretários e às autoridades máximas dos órgãos da administração indireta.
Descrição Analítica: Manifestar-se verbalmente sobre matéria objeto de consulta; emitir pareceres pessoais
conclusivos, fundamentados na legislação, bem como, face a complexidade do fato, na doutrina e na
jurisprudência; relatar pareceres coletivos; emitir informações quando o assunto, objeto de consulta, já foi
examinada e decidida através de parecer normativo aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; prestar
assessoramento legislativo ao Chefe do Poder Executivo; participar da elaboração, exame ou revisão de projetos
de lei e de decretos da competência municipal; preparar vetos em projetos de lei, aprovados pela Câmara
Municipal, quando conflitantes com princípio constitucional ou contrários ao interesse público; estudar e minutar
contratos, termos de compromisso, concessões, permissões, autorizações, convênios, escrituras e outros atos;
manifestar-se, conclusivamente, nas minutas de editais de licitação e demais atos do processo licitatório; elaborar
informações, a serem prestadas ao Poder Judiciários, em mandados de segurança impetrados contra autoridades
do Município; representar judicialmente o Município nas ações de qualquer natureza e em todos os graus de
jurisdição; efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; promover a defesa do Município nas causas relativas aos
bens do seu domínio; efetivar, amigável ou judicialmente, as desapropriações promovidas pelo Município; presidir
inquéritos e sindicâncias administrativas disciplinadas pelo Estatuto dos servidores municipais, ou pela CLT;
estudar assuntos de Direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar o Governo a solucionar problemas
da administração do Município; orientar a informatização da legislação, doutrina ou jurisprudência de interesse do
Município; ser responsável pelos serviços auxiliares necessários ao cumprimento das tarefas e competências
inerentes ao cargo; exercer outras funções correlatas.
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ANEXO II
PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 – PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS
1.1 – PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
Programa: Leitura e interpretação de texto; Fonética; Morfologia; Sintaxe; Ortografia, Pontuação,
Acentuação e Crase. Concordância nominal e verbal.
Referências Bibliográficas:
FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.
CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira.
1.2 – PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS:
Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem
com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.
Referências Bibliográficas: Revistas, jornais, rádio e televisão.
1.3 – PROVA DE LEGISLAÇÃO:
Programa: Interpretação das leis.
Referências Bibliográficas:
SÃO LOURENÇO DO SUL. Regime Jurídico dos Servidores
SÃO LOURENÇO DO SUL. Lei Orgânica
1.4 – PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECIFICOS
1.4.1 – Para o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:
Programa: As questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos
de atribuições relacionadas no ANEXO I deste Edital.
1.4.2 – Para os Cargos de Motorista e Operador de Máquinas Rodoviárias:
Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a
síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro. Lei Federal 9.503, de 23.09.97.
2 – PARA OS CARGOS DE PROFESSOR SÉRIES INICIAIS E PROFESSOR SÉRIES FINAIS
2.1 – PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
Programa - Leitura e interpretação de texto; Fonética; Morfologia; Sintaxe; Ortografia, Pontuação, Acentuação e
Crase. Concordância nominal e verbal. Pontuação.
Referências Bibliográficas:
FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.
CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira
2.2 – PROVA DE LEGISLAÇÃO:
Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II.
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BRASILIA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9394/96.
BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
SÃO LOURENÇO DO SUL. Regime Jurídico dos Servidores
SÃO LOURENÇO DO SUL. Lei Orgânica
2.3 – PROVA DE DIDÁTICA:
Programa: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em
transformação: Escola tradicional e escola contemporânea – caracterização; Inter-relações dos elementos
transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno;
organização da prática educativa: Planejamento escolar – importância, etapas do planejamento: diagnóstico,
objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica.
Bibliografia:
COLL, C. Os conteúdos na reforma: ensino e aprendizagem de conceitos, procedimentos e atitudes. P. A:
ARTMED, 1998
DELORS, Jacques. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1996.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortês
MELCHIOR, M.C. Avaliação pedagógica: função e necessidade. P. A: Mercado Aberto, 3º ed. 2002.
___________. O sucesso escolar através da avaliação e da recuperação, 1998
___________Da avaliação dos saberes à construção de competências. 2ª Ed. P. A. Premier, 2008.
MORIM, Edgart . Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez, Brasília: UNESCO, 2001.
PERRENOUD, P. Pedagogia diferenciada. Porto Alegre: ARTMED, 1999.
______________ Construir as competências desde a Escola. Porto Alegre : Artmed, 2000.
______________ Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre : Artmed, 2000.
VEIGA, I. P. Repensando a Didática. São Paulo: Papirus, 1989.
2.4 – PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECIFICOS
2.4.1 – Para o Cargo de Professor Séries Iniciais:
Programa: Educação visando o desenvolvimento integral do ser Humano e do cidadão. Planejamento e avaliação
sua importância e necessidade. Elementos do Plano e as relações entre eles. As práticas educativas relacionadas
aos pilares da Educação para o século XXI. Reconhecimento dos métodos e instrumentos adequados para o
aprendizado dos diferentes componentes curriculares. Leitura, escrita, expressão oral como objetivo básico em
todos anos. Materiais apropriados ao ensino de cada um dos anos deste nível de ensino. Reconhecimento das
formas de estimular a participação dos alunos no processo educativo.
Referências Bibliográficas:
MELCHIOR, M. C. Avaliação Pedagógica: função e necessidade.3ª Ed P. A: Mercado Aberto, 2002.
VARELLA, Noely K. Leitura & escrita: temas para reflexão. P. Alegre: Premier Editora, 2004.
Marilyn Jager Adams & cols. Consciência Fonológica em Crianças Pequenas. P. A: Artmed, 2006.
Ana Teberosky, Marta Soler Gallart e cols. Contextos de Alfabetização Inicial. P.A: Artmed, 2004.
Lucy Calkins; Amanda Hartman & Zoë White. Crianças produtoras de texto: A arte de interagir em sala de
aula. Porto Alegre, Artmed, 2008
Rosa Iavelberg. Para gostar de aprender arte. Porto Alegre, Artmed, 2003.
Lena Lois. Teoria e prática da formação do leitor: Leitura e literatura na sala de aula. P. A.: Artmed, 2010.
Mabel Panizza e cols. Ensinar matemática na educação infantil e nas séries iniciais. P. A. Artmed, 2006.
Juan Ignacio Pozo & Miguel Ángel Gómez Crespo. A aprendizagem e o ensino de ciências: Do
conhecimento cotidiano ao conhecimento científico. Porto Alegre, Artmed, 2009.
COLL, César. Desenvolvimento pedagógico e educação. Porto Alegre. Arte Med. 1995. Vol. II
KAMI, Constance. Construção do número da criança. Porto Alegre. Art Med.
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2.4.2 – Para o Cargo de Professor Séries Finais - Matemática:
Programa: Todo o programa de 5ª a 8ª série e funções e progressões aritméticas; trigonometria; funções;
progressões geométricas; probabilidade e estatística; geometria espacial; matemática financeira; estudo de
polinômios.
Bibliografia:
BONGIOVANNI, V; LEITE, O. R. V; LAUREANO, J. L.T. Matemática. Vol. único. 2º Grau. SP, Ed. Ática, 1994.
GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI FR., José Ruy. A conquista da matemática: Teoria e
aplicação. 5ª a 8ª série. S.P. Ed. FTD, 1992.
LEDUR, Elsa e outros. Metodologia do Ensino da Matemática no 1° grau. S. L., Unisinos, 1988.
MORI, Iracema e ONAGA, Dulce Satiko. Matemática: Idéias e desafios. 5ª a 8ª série. S.P. 1ª Saraiva, 1996.
PINTO, Luciane da Silva. A educação matemática e a construção do cálculo na confecção de sapatos. Porto
Alegre: Premier Editôra, 2003.
SOUZA, Maria Helena Soares de e SPINELLI, Walter. Matemática 2º Grau, S.P., Ed. Scipione, 1996, Vol. 1 ao 3.
2.4.3 – Para o Cargo de Professor Séries Finais - Ciências
Programa: O ambiente físico e biológico; a espécie humana; fatores químicos e físicos. Mecânica. Eletricidade.
Química geral e atomística; fisioquímica e química orgânica. Biodiversidade; bioquímica celular e origem da vida;
citologia; histologia animal e histologia vegetal. Reinos do mundo vivo; fisiologia vegetal e fisiologia animal.
Reprodução e desenvolvimento; Genético e evolução.
Referências Bibliográficas:
CANTO, Eduardo Leite. Ciências Naturais-Aprendendo com o cotidiano. São Paulo, SP: MODERNA, 2007.
CHEIDA, Luiz Eduardo. Biologia Interada – volume único. Guarulhos, SP: FTD, 2008.
DIAS, Genebaldo Freire. Educação Ambiental. Princípios e práticas. São Paulo, SP: Gaia, 2002
LOVERLOCK, James. A vingança de gaia. Rio de Janeiro. RJ: Intrínseca, 2006.
MARTHO, Amabis. Fundamentos da Biologia Moderna. São Paulo, SP: MODERNA, 2006.
SATO, Michele; CARVALHO Isabel. Educação Ambiental: pesquisa e desafios. P. Alegre, RS: ARTMED, 2005.
TRIVELLATO, José. Ciências- Natureza & cotidiano. São Paulo. SP: FTD, 2008.
2.4.4 – Para o Cargo de Professor Séries Finais - Educação Artística:
Programa: Formas e expansividade. Percepção e significados. Importância da atividade criadora em educação.A
arte no ensino fundamental. Expressão plástica e arte brasileira. Educação musical e folclore brasileiro. Desenho
geométrico.
Referências Bibliográficas:
GABRYELLE, Thayanne. A conquista da arte. São Paulo: Ed. Brasil, 1993. Da 5ª a 8ª série.
BARBOSA, Ana Mae. Arte - educação no Brasil. São Paulo : Perspectiva, 1978.
BARBOSA, A. M, e SALES, H. M. (orgs). O ensino da arte e sua história. São Paulo: Mac/USP, 1990.
BASTIDE, R. Arte e Sociedade. São Paulo: Nacional, 1979.
BERENSON, Bernard. Estética e história. Perspectiva.
CANCLIN, N. G. A socialização da Arte. Teoria e prática na América Latina. Rio de Janeiro: Contrix, 1984.
MARTINS, Mírian Celeste (org.). Didática do Ensino de Arte: a Língua do Mundo: poetizar, fruir e conhecer arte.
São Paulo : FTD, 1998.
NUNES, Benedito. Introdução à Filosofia da Arte. São Paulo: Fundamentos, 1987.
PILLAR, Analice Dutra (org.). A Educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre : Mediação, 1999.
SPOLIN, Viola. Improvisação para a teatro. São Paulo : Perspectiva, 1980.
_________. O Jogo Teatral no livro do Professor. São Paulo : Perspectiva, 1999.
2.4.5 – Para o Cargo de Professor Séries Finais - Língua Portuguesa:
Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego
das classes de palavras. Formação de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições
e das conjunções. Correspondências semântico-estruturais na construção de períodos e orações. Regência
nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo
da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos, denotação e conotação; sentido figurado.
Emprego dos sinais de pontuação.
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Referências Bibliográficas:
FERREIRA, Aurelio Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurelio da Língua Portuguesa. R.J.: N.Front. 1996.
RICHE, R.C. e SOUZA, D. Oficina de textos: leitura e redação. 1° ao 4° vol . São Paulo : Saraiva, 1996.
KASPARY, Adalberto J. Português em exercícios. Porto Alegre: Edita, 2002.
KAUFMAN, Ana M. e RODRIGUEZ, M.H. Leitura escola e produção de textos. P. Alegre: Artes Médicas,1995.
NEVES, Iara Conceição Bitencourt et al. (orgs.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre:
Editora da Universidade, 1998.
TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Gramática e interação:uma proposta para o ensino de gramática.S.P.: Cortez, 2008
SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 1998.
SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.
2.4.6 – Para o Cargo de Professor Séries Finais – Filosofia:
Programa: História da Filosofia. Antropologia Filosófica. Fundamentos Filosóficos da Educação. Filosofia e
reflexão – ensinar a pensar através da filosofia.
Referências Bibliográficas:
ARANHA, Maria Lúcia de Arruda e MARTINS, Maria Helena Pires. Tema de Filosofia. 1ed. São Paulo: Ed.
Moderna, 1992.
ARANHA, Maria Luiza de e MARTINS, Maria Helena. Filosofando. São Paulo : Ed. Moderna, 1996.
CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. 7a ed. 2a impressão. São Paulo: Ed. Ática, 2000.
COTRIN, Gilberto. Fundamentos da Filosofia: Ser, saber e fazer. 11. ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 1995.
GIRARDI, Leopoldo Justino e QUADROS, Odone Josá de. Filosofia: Aprendendo a pensar. 9a ed. Porto Alegre:
Sagra Luzzatto, 1998.
RABUSKI, Edvino A. Antropologia Filosófica. Porto Alegre: Escola Superior de Teologia São Lourenço de
Brindes, 1981
REALE, G. e ANTISERI, D. História da Filosofia. 2.ed. São Paulo : Ed. Paulus, 1990. 3v.
2.4.7 – Para os Cargos de Professor Séries Finais - Educação Física
Programa: Disciplina comprometida com o posicionamento sócio-político e o desenvolvimento do indivíduo como
um todo. Ginástica, jogos, esporte e dança.
Referências Bibliográficas:
FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. 4. ed. São Paulo:
Scipione, 2008
SILVA, Rita de Fátima da; SEABRA JÚNIOR, Luiz; ARAÚJO, Paulo Ferreira de. Educação física adaptada no
Brasil: da história à inclusão educacional. São Paulo: Phorte, 2008. 191 p.
MATTOS, Mauro Gomes de; NEIRA, Marcos Garcia. Educação física infantil: construindo o movimento na
escola. 7. ed. rev. ampl. São Paulo: Phorte, 2008.
MATTOS, Mauro Gomes de; NEIRA, Marcos Garcia. Educação física na adolescência: construindo o
conhecimento na escola. 5. ed. são paulo: Phorte, 2008.
LEVIN. Esteban. A infância em cena: constituição do sujeito e desenvolvimento psicomotor. Pet.: Vozes, 1997.
MELLO, Alexandre Moraes de. Psicomotricidade, Educação Física e jogos infantis. S.P.: Ibrasa, 1989.
NEGRINE, A. O ensino de Educação Física. Porto Alegre: Globo, 1983.
SERGIO, Manuel. Educação Física ou Ciência da Motricidade Humana? Campinas: Papirus, 1989.
SOARES, C. Lúcia e outros. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez.
3 – PARA OS CARGOS DE PROCURADOR JURÍDICO
3.1. – PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
Programa - Leitura e interpretação de texto; Fonética; Morfologia; Sintaxe; Ortografia, Pontuação, Acentuação e
Crase. Concordância nominal e verbal. Pontuação.
Referências Bibliográficas:
FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.
CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira
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3.2 – PROVA DE LEGISLAÇÃO:
Programa: Conhecer a legislação.
Bibliografia:
SÃO LOURENÇO DO SUL. Regime Jurídico dos Servidores
SÃO LOURENÇO DO SUL. Lei Orgânica
3.3 – PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECIFICOS:
Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a
síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.
Referências bibliográficas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
BRASIL. Código de Processo Civil.
Livro I
Título I, Título II, Título IV, Título V, Título VI, Título VII, Título X
Livro II
Título I, Título II, Título III, Título IV, Título V, Título VI
Livro III
Título Único
DIREITO TRIBUTÁRIO
BRASIL. Código Tributário Nacional.
Livro Primeiro
Título II, Título III, Título IV, Título V, Título VI.
Livro Segundo
Título II, Título III, Título IV.
DIREITO ADMINISTRATIVO
ZIMMER JUNIOR, Aloísio. Curso de Direito Administrativo. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2005.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2003.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho.
Título III, Título IV, Título V, Título VI, Título VII, Título VIII, Título X
DIREITO CIVIL
BRASIL. Código Civil Brasileiro.
Livro I
Título II
Livro II
Título Único – Capítulo III
Livro III
Título IV
Parte Especial
Livro I
Título I, Título II, Título III, Título IV, Título V, Título VI, Título VII, Título VIII, Título IX, Título X
- 17 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL
Livro II
Título III, Título IV
Livro III
Título I, Título II, Título III, Título IV, Título V, Título VI, Título VII, Título VIII, Título IX, Título X
DIREITO CONSTITUCIONAL
BRASIL. Constituição Federal Brasileira de 1988.
- 18 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS
NOME:
Nº INSC:
CARGO:
Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.
(
(
(
(
(
(
) Contra o indeferimento da Inscrição
) Contra o Gabarito Oficial
) Contra as Questões Objetivas *
) Contra os Resultados da Prova Escrita
) Contra os Resultados da Prova de Títulos
) Contra os Resultados da Prova Prática
O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.
* Para cada questão deve ser preenchido um formulário
Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.
São Lourenço do Sul, _____de______________ de 2011.
_______________________
Assinatura do candidato
___________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
NOME:
CARGO:
Nº INSC:
Campos preenchidos pelo candidato
N°
Não preencher
N°
HORAS
TÍTULO DO EVENTO
PONTUAÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Total
________
São Lourenço do Sul, _____de______________ de 2011.
_____________________
Assinatura do candidato
______________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento
- 20 -
OBS.

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