C) COLEGIO DIDÁTiCO tem a ÍUiciclade de ser o

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C) COLEGIO DIDÁTiCO tem a ÍUiciclade de ser o
COLÉGIO DIDÁTICO
MANUAL DO ALUNO E DA FAMÍLIA 2016
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
1 – INTRODUÇÃO
1.1 – OLÁ MEU CARO ALUNO,
Convido-o a uma breve e profunda reflexão! Sinta todo o seu ser e pense no que quer
para você. Viver e Ser Feliz! E o que isso significa? Estudar, estudar e estudar. Ingressar no
mercado de trabalho bem preparado tecnicamente parece ser toda a razão para a aquisição da
felicidade. Essa é apenas uma de tantas competências de que o ser humano precisa, que atende
à questão do conhecer para fazer e fazer bem feito, não menos nem mais importante para viver
dignamente. Portanto, convido-o a desenvolver aqui, no Didático, outras tantas competências
que lhe garantirão sucesso. É importante saber ser, construir sua identidade com autonomia e
ser sujeito da sua história. Para a sua formação social, é preciso aprender a conviver, para tanto
é mister desenvolver valores humanos e sociais com base em princípios norteadores do respeito
e da ética. Juntos, vamos elaborar projetos de vida social saudável e pô-los em prática no dia a
dia da escola, aliados aos conhecimentos que complementarão um profissional competente.
Desta forma, falta apenas o seu querer aprender, interagir e agir com consciência, perseverança
e dedicação e então estará asssegurada a sua educação.
Bom ano letivo e um aprendizado significativo em sua vida!
Seja bem-vindo à família DIDÁTICO.
Profª
Iara
DIRETORA
1.2 - MENSAGEM
Para mudar o pensamento humano e o perfil da sociedade, os homens utilizam
espadas, fuzis, canhões, bombas, em suas conquistas. Entretanto, um dia, CHARLES
CHAPLIN, usando bigodes, chapéu coco, bengala e velhos sapatos, armado de AMOR E PAZ,
revolucionou os corações na perspectiva de um mundo melhor.
Amor e paz são as melhores Armas!!!
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1.3 - PREZADAS FAMÍLIAS,
O Colégio Didático lança mão de todos os recursos materiais e humanos de excelente
qualidade para poder contribuir da melhor maneira com a formação de seus filhos na
perspectiva de formar pessoas mais humanas, mais bem preparadas em suas diversas
competências e, assim, mais felizes. Entretanto, devido à complexidade da educação, a escola
sozinha não dá conta, faz-se necessária a parceria escola/família, portanto, não abram mão
desse expediente tão precioso!
Este manual contém informações atinentes aos objetivos e à filosofia do Didático – Formar
cidadão humano e competente: extrato do Regimento Escolar, direitos/deveres dos alunos,
normas e procedimentos, sistema de avaliação, segunda chamada, calendário escolar 2016 e
outros.
O Didático sempre a serviço da educação! Sejam bem-vindas!
Nossa Senhora do Socorro (SE), janeiro de 2016.
Profª e Psicopedagoga
Josefa Iara Almeida Barreto.
DIRETORA
2 - EXTRATO DO REGIMENTO ESCOLAR
2.1 - DAS FINALIDADES DA EDUCAÇÃO
Art.3° O Ensino Fundamental tem por objetivo a formação básica do educando mediante:
I - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e tolerância
recíproca em que se assenta a vida social;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e
dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de reflexão e criação em busca de uma participação
consciente no meio social;
IV - desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista aquisição de
conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e de valores.
Art.4° O Ensino Médio, com duração mínima de 03 (três) anos, tem como finalidades:
I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental;
II – a criação de condições básicas para o educando continuar aprendendo, de modo a ser capaz
de se adaptar, com flexibilidade às novas situações;
III – a transmissão de conhecimentos relativos aos fundamentos filosóficos, científicos e
tecnológicos para a compreensão do universo, da sociedade e dos processos produtivos;
IV – o aprimoramento do educando na sua formação básica como pessoa humana, cidadão e
profissional;
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V – o estimulo à capacidade de pensamento autônomo e expressão criativa.
2.2 - DA MATRÍCULA
Art. 38. A matrícula será feita por períodos, anos e séries, de acordo com as normas legais.
Art. 39. Serão admitidos à matrícula os candidatos que preencherem os requisitos legais
relativos à idade e documentação, sendo de inteira responsabilidade da escola a apreciação
desses documentos antes do deferimento.
Art. 40. Será nula, sem qualquer responsabilidade para a escola, a matrícula que se fizer com
documento falso ou adulterado.
Art. 44. A matrícula far-se-á antes do período letivo, em prazo determinado pela direção da
escola.
2.3 - DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
Art. 47. A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano letivo:
I- pelo aluno, quando maior ou por seu responsável, quando menor;
II- pela direção do estabelecimento, por conveniências pedagógicas, didáticas ou disciplinares,
em comum acordo com os pais ou responsável;
Parágrafo único. No caso de cancelamento da matrícula, por iniciativa da direção, será
imediatamente expedida a guia de transferência.
2.4 - DA TRANSFERÊNCIA
Art. 53. A transferência do aluno de um para outro estabelecimento de ensino far-se-á em
qualquer época do ano letivo, pela base comum, fixada em âmbito nacional, conforme normas
baixadas pelo Conselho Estadual de Educação.
Art. 57. Fica vedada a expedição de guia de transferência para o aluno que estiver dependendo
apenas de estudos de recuperação para a conclusão do ano letivo.
2.5 - DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 61. A avaliação do Ensino Fundamental e Médio do Colégio Didático é o processo que
consiste em aferir as condições e os resultados da aprendizagem e a promoção do aluno.
Art. 62. A avaliação do aproveitamento será feita pela observação constante do aluno e pela
aplicação de testes, provas, exames, trabalhos individuais ou em grupos, pesquisas, tarefas,
atividades em classe ou extraclasse e domiciliares e demais modalidades e formas que se
mostrem aconselháveis e de aplicação possível.
Parágrafo único - Haverá sempre preponderância dos aspectos qualitativos sobre os
quantitativos.
Art. 63. Os resultados da avaliação da aprendizagem variarão na escala de 0 (zero) a 10 (dez),
sendo 7,0 (sete) a média de aprovação.
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Art. 64. Serão atribuídas notas a todos os trabalhos e/ou atividades realizadas pelos alunos,
obtendo-se três notas no primeiro semestre e três notas no segundo semestre para o Ensino
Fundamental e duas notas no primeiro semestre e duas notas no segundo semestre para o
Ensino Médio.
Art. 65. Será vedada a repetição automática de notas ou de médias, em qualquer época do ano
letivo, sob qualquer pretexto ou qualquer efeito.
Art. 68. A revisão de prova deverá ser solicitada à direção no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas, após o seu recebimento.
Art. 70. Não será atribuída nota no componente curricular Educação Física.
2.6 - DA RECUPERAÇÃO FINAL
Art. 75. Os estudos de recuperação destinam-se aos alunos de aproveitamento insuficiente e
serão proporcionados mediante a ministração de aulas, atribuições de tarefas, exercícios e
trabalhos, concomitantemente e será realizada no final do ano letivo, após o cumprimento dos
dias exigidos pela legislação vigente.
Art. 76. Durante o período de recuperação, o aluno deverá ter a frequência de 100% (cem por
cento) das aulas ministradas.
Art. 77. A avaliação será efetuada atribuindo notas por tarefas, exercícios e trabalhos, além de
uma prova, tendo como base os pontos repassados durante as aulas de recuperação, cujo
resultado será somado à média anual e dividido por 02 (dois), resultando na média final.
Art.78. Será submetido aos estudos de recuperação o aluno que não conseguir média geral
igual ou superior a 7,0 (sete), em até todos os componentes curriculares.
Art.79. As aulas de recuperação final serão 5% (cinco por cento) do total da carga horária
anual por componente curricular.
3 - NORMAS E PROCEDIMENTOS
Tudo com o objetivo de incentivar o bom convívio social na comunidade escolar
3.1 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Ensino Fundamental: Tolerância de 15 minutos no 1º horário.
Observações:
1- os alunos que chegarem após decorridos os quinze minutos iniciais de tolerância, serão
encaminhados para a sala de orientação educacional e somente poderão assistir às aulas do
segundo horário em diante;
2- caso o aluno reincida nos atrasos, no terceiro atraso os seus pais serão avisados de que a
partir do atraso seguinte o aluno ficará sem assistir às aulas do dia.;
3- a partir do quinto atraso, por semestre, o aluno não entrará na escola.
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7h 30 às 11h e 50 min (turno matutino).
13 às 17h e 30 min (turno vespertino).
Os dias de sábado serão utilizados para a complementação de carga horária.
Ensino Médio: Tolerância de 15 min. no 1º horário.
De segunda a sexta-feira, no turno matutino, das 7h30 às 12h e 50min. e aos sábados, das 7h
30 às 11h 50 min.
De segunda a sexta-feira, no turno vespertino, das 13h às 18h e 20min. e aos sábados, no
turno matutino, das 7h 30 às 11h 50 min.
Os dias de sábado serão utilizados para a complementação de carga horária, realização dos
simulados e avaliações e/ou aulas de revisão e reforço.
3.2 - LOCAL DE ENTRADA E SAÍDA
A entrada e saída são pela Av. Auxiliar I, inclusive para esportes, alunos de bicicleta e
carro. Pela Av. Coletora, apenas os alunos que utilizam os ônibus. Os portões do colégio por
essa avenida são abertos apenas no horário dos ônibus, portanto, os alunos que chegarem nesse
horário poderão entrar, independente do meio de transporte utilizado.
3.3 - SEGUNDA CHAMADA
a) O aluno que faltar a qualquer avaliação fará uma nova na 2ª chamada, nas datas
determinadas pela escola e/ou previstas no calendário escolar, somente se apresentar atestado
médico e/ou justificativa, do responsável, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
b) A responsabilidade pelo pedido de realização da 2ª chamada é do aluno e da família e não da
escola;
c) Será cobrada uma taxa no valor de R$10,00(dez reais), por disciplina, para a efetiva
realização das avaliações da 2ª chamada.
Obs: a ausência na 2ª chamada e Recuperação Final comprometerá a aprovação do
aluno.
3.4 - APURAÇÃO DA ASSIDUIDADE ESCOLAR
Será obrigatória a frequência às aulas e a todas as atividades escolares, computada para
fins de promoção (aprovação), observada a legislação em vigor.
A caderneta escolar é obrigatória e utilizada para acompanhar a frequência do aluno
durante o ano letivo, bem como para comunicação escola/família. A 1ª via é disponibilizada
gratuitamente para o aluno, caso o aluno perca, deverá pagar uma taxa de R$ 10,00 (dez
reais) para adquirir outra, além dos prejuízos com a frequência.
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3.5 - SERÁ CONSIDERADO APROVADO O ALUNO QUE:
I - obtiver a frequência igual ou superior a 75 % (setenta e cinco por cento) do total geral de
horas-aula ministradas durante o ano letivo, e a média anual igual ou superior a 7.0 (sete), por
componente curricular;
II - alcançar média inferior a 7.0 (sete), em qualquer componente curricular e frequência igual
ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total geral de horas letivas e obtiver, após a
Recuperação Final do(s) componente(s) curricular(es) mencionado(s) neste item, média igual
ou superior a 5,0 (cinco), depois de extraída a média aritmética entre a média anual e o
resultado da Recuperação Final.
3.6 - COMO CALCULAR A MÉDIA
A média do Colégio Didático é 7,0 (sete) para aprovação direta.
Calcula-se a média aritmética das SEIS notas (ensino fundamental) obtidas durante o
ano letivo.
Calcula-se a média aritmética das QUATRO notas (ensino médio) obtidas durante o
ano letivo.
Essa é a média anual. Caso o resultado seja igual ou superior a 7,0 (sete), o aluno estará
aprovado.
Caso contrário, fará a Recuperação Final, cuja nota somada à média anual e dividida
por 2 (dois) deverá ser igual ou superior a 5,0 (cinco) para ser aprovado.
Veja a fórmula:
Média Anual + Recuperação Final ÷ 2 = ou superior a 5,0 (cinco).
Observação: Não há RECUPERAÇÃO PARALELA.
3.7 - UNIFORME ESCOLAR
O uniforme escolar é uma forma de identificar o aluno e conceder a ele direitos dentro do
ambiente escolar. Fardamento incompleto, rasgado ou sujo não condiz com os valores da
escola; dificulta o trabalho disciplinar e revela descaso com as normas do estabelecimento e
com a própria saúde.
Solicitamos a cooperação da família no sentido de orientar o filho para a obediência às
normas da escola, não permitindo a vinda ao colégio com o uniforme incompleto, rasgado,
rabiscado, além de tênis coloridos. É viável o aluno possuir duas fardas para que sempre esteja
devidamente fardado sob pena de não poder assistir às aulas.
Somente será aceito o uniforme segundo o padrão do Colégio Didático em todos os
requisitos. O uso do uniforme completo e padronizado é obrigatório a partir do 1º dia de
aula.
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Não será permitido o ingresso, no Colégio, de alunos com fardamento incompleto, ou sem
farda, com boné e óculos escuros. Somente em casos especiais, após avaliação do caso pela
direção e/ou coordenação, poderá ser permitida a permanência do aluno sem farda. São
considerados casos especiais: aluno com braço quebrado (impossibilidade de vestir a farda);
aluno com unhas encravadas (impossibilidade de usar tênis), problemas de queimaduras e
outras lesões de pele, além de outros a serem avaliados.
I - Ensino Fundamental:
a) 2º ao 8º ano:
Blusa branca conforme manual do fardamento escolar do Colégio Didático;
Calças Tactel ou helanca conforme manual do fardamento escolar do Colégio Didático;
Bermudão helanca verde-bandeira conforme manual do fardamento escolar (Educação Física).
O uso desse bermudão para as aulas é facultativo somente aos alunos dos 2ºs aos 5ºs anos;
b) 9º ano:
Blusa branca conforme manual do fardamento escolar do Colégio Didático;
Calças Tactel, helanca e jeans azul-escuro (modelo básico tradicional) sem adereços
coloridos, conforme manual do fardamento escolar do Colégio Didático;
Bermudão helanca verde-bandeira conforme manual do fardamento escolar (Educação Física).
O uso desse bermudão para as aulas é facultativo somente aos alunos dos 2ºs aos 5ºs anos;
Meias brancas;
Tênis brancos, pretos ou de cor escura (nunca coloridos);
Para a prática esportiva exige-se o uniforme de Educação Física.
c) 1ª a 3ª série do ENSINO MÉDIO
Blusa branca conforme manual do fardamento escolar do Colégio Didático;
Calças jeans azul-escuro (modelo básico tradicional) sem adereços coloridos;
Tênis brancos, pretos ou de cor escura (nunca coloridos);
Meias brancas.
II – Uniforme para Educação Física:
Blusa branca conforme manual do fardamento escolar do Colégio Didático;
Bermudão helanca verde-bandeira conforme manual do fardamento escolar do
Colégio Didático;
Tênis.
III – Uniforme e material para Natação:
Touca;
Prancha plástica ou emborrachada;
Maiô conforme manual do fardamento escolar (feminino);
Sunga conforme manual do fardamento escolar (masculino).
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OBS.: Uniforme à venda:
LOJAS AKEMI - Av. Principal, Nº 845, Cj. João Alves Filho, Tel.: 3254-1328.
CRISS BELL – Rua 02 , Nº 21 Cj. João Alves Filho, Tel: 3254-0008; 8857-8287; 9930-5291.
MAGNA UNIFORMES – Av. Auxiliar I, nº 190, Cj. Fernando Collor, Tel.: 8835-8397.
4 - EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR
Prática educativa OBRIGATÓRIA em toda a Educação Básica (art.26 - Parág. 30 da Lei
9.394/96 - NOVA LDBEN).
ESPORTES
OPCIONAIS:
FUTSAL,
HANDEBOLL,
BASQUETE,
VOLLEY,
QUEIMADO, NATAÇÃO, KARATÊ, GINÁSTICA RÍTMICA, DANÇA E BALLET.
Para essas modalidades há cobrança de uma taxa no valor de R$50,00 (cinquenta reais) mensal
ou semestral a depender da modalidade.
5 – CONCEPÇÃO DISCIPLINAR
A Disciplina estabelece uma relação equilibrada com os próprios compromissos.
A disciplina escolar é um instrumento pedagógico que harmoniza as relações interpessoais e
colabora para a formação de comportamentos que favorecem o ensino/aprendizagem. Além
disso, a disciplina proporciona a crianças e jovens limites balizadores de seu comportamento,
levando-os a sentirem segurança psicológica para uma boa estruturação de sua personalidade e
melhor relacionamento com os seus compromissos.
Pretende-se também, com a disciplina escolar, ajudar o jovem a encontrar o ponto de equilíbrio
entre o tão sonhado por ele princípio de liberdade e o princípio de disciplina; que deverá ser
entendido pelo aluno como uma necessidade pessoal e social.
6 – DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
Para melhor desenvolver a cidadania.
6.1 – DIREITOS: garantia de uma melhor aprendizagem.
Art. 89. Constituem-se direitos do pessoal discente:
I - recorrer à direção quando se julgar prejudicado em seus direitos;
II - ser tratado com urbanidade e respeito por todo o pessoal do colégio. Em caso de
desentendimento entre alunos, professores e funcionários, as partes serão ouvidas, separadas
e/ou conjuntamente, haverá orientação para reflexão conjunta, há um tempo para cada parte
colocar o seu pensar a fim de promover um relacionamento de respeito, amizade e paz no
ambiente escolar;
III - merecer assistência educacional de acordo com suas necessidades e com as possibilidades
do colégio;
IV - ser considerado e valorizado na sua individualidade, sem comparação nem preferência;
V - ter professores qualificados: competentes, assíduos, pontuais e idôneos;
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VI - comunicar-se diretamente com a direção, coordenação pedagógica geral, orientação
educacional, coordenação de esportes, inspetores e secretaria do colégio.
5.2 - DEVERES: garantia de uma melhor aprendizagem.
Art. 90. Constituem-se deveres do pessoal discente:
I - comparecer assídua e pontualmente às aulas;
II - tratar professores e funcionários com urbanidade;
III - manter cordialidade no trato com os colegas;
IV- zelar pelo prédio, pelas instalações escolares, pelo material didático, pelos móveis e
utensílios do colégio, colaborando com a direção na sua conservação e limpeza;
V - não se ausentar do colégio sem autorização;
VI - colaborar efetivamente no processo ensino e aprendizagem;
VII - comparecer às solenidades e festividades do colégio e delas participar ativamente;
VIII - apresentar-se devidamente uniformizado;
IX - entregar diariamente a caderneta escolar;
X – permanecer em sala na troca de professor;
XI – trazer diariamente todo o material didático necessário às aulas e as tarefas escolares
realizadas;
XII – usar a agenda escolar: sendo ela um instrumento de organização pessoal, é indicada por
ser um meio de comunicação escola/família para acompanhamento dos conteúdos; deve ser
observada e assinada pelos responsáveis.
6 – NORMAS DISCIPLINARES
Tudo com o objetivo de um bom convívio
A disciplina escolar enquanto conjunto de regras de boa convivência social tem a
finalidade de colaborar com o alunado na descoberta e no cultivo de valores individuais e
coletivos, possibilitando o exercício da liberdade com responsabilidade, o bem-estar e um
melhor relacionamento entre toda a comunidade escolar.
Neste sentido, o Colégio Didático procura, no cotidiano da escola, orientar os seus
alunos para o respeito às regras de civilidade e boa convivência através de um diálogo
constante e interativo levando-os a uma reflexão mais aprofundada acerca da cidadania, em que
todos têm direitos e deveres e que o exercício do dever é condição do direito. Tudo isso posto
de maneira clara, com atitudes respeitosas e acolhedoras torna possível a aplicação de regras, a
construção de valores sociais e humanos e a vivência da empatia (colocar-se no lugar do outro)
para um crescimento pessoal, um aprendizado mais seguro e um convívio mais pacífico na
escola.
Quando a escola, após todo esse trabalho de orientação educacional, não consegue
ajustar o aluno ao ambiente escolar, procede com algumas medidas pedagógico-educativas:
mudança de turno ou de turma, advertência verbal, advertência escrita enviada à família,
atividade educativa em que o aluno escreve um texto refletindo sobre suas atitudes e elabora
novas formas para melhor agir. Há ainda outras punições como retirada de sala com ocorrência
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disciplinar; e até suspensão, momento em que convida a família para juntas traçarem novas
estratégias. Ainda assim, se o trabalho pedagógico da instituição continuar prejudicado,
convida a família a buscar a tranferência do aluno para outra escola.
6.1 - PROIBIÇÕES AOS ALUNOS:
Art. 91. É vedado ao aluno:
I - entrar em classe depois do início da aula ou dela sair antes do seu término;
II - ausentar-se do colégio sem permissão da diretora e/ou coordenadora;
III - trazer livros, impressos, gravuras, escritos considerados imorais, bem como armas e outros
objetos perigosos;
IV - praticar, dentro ou fora do colégio, atos ofensivos à moral, ao civismo, e aos bons
costumes;
V - usar aparelhos celulares durante as aulas;
VI - ocupar-se durante as aulas de qualquer atividade a elas estranha;
VII - promover aglomerações nas adjacências do colégio, ou em local não indicado para tal,
usando o uniforme escolar;
VIII - entrar em classe depois do início da aula com exceção do primeiro horário, que terá
tolerância de até, no máximo, 15 minutos após o toque de entrada ou dela sair sem a permissão
do professor;
IX - usar nas dependências do estabelecimento bebidas alcoólicas, cigarros ou similares;
X - namorar dentro do colégio;
XI - permanecer na porta das salas de aula e corredores durante o horário das aulas.
XII - colar ou facilitar cola com ou sem o uso do celular; o descumprimento implicará
atribuição da nota zero.
Art. 92. Dos possíveis atrasos escolares:
I - o aluno que chegar atrasado deve apresentar justificativa por escrito na caderneta escolar
feita pelo responsável;
II - são admitidos somente três atrasos por semestre, na primeira aula, ou seis por ano, mesmo
justificados. Ultrapassado este limite, a critério da direção ou da coordenação, o aluno poderá
perder todas as aulas do dia;
III - o aluno que chegar atrasado (atrasos referidos no item II) perde a primeira aula, devendo
aguardar o início da segunda aula para entrar;
IV - após o início da segunda aula, não será permitida a entrada de alunos a não ser a critério da
direção ou da coordenação (por motivo justificável);
V - após o recreio não serão aceitos atrasos;
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VI - a partir do segundo atraso após o intervalo o aluno será encaminhado à orientação e/ou
coordenação pedagógica a fim de ser orientado a refletir sobre a referida atitude.
Art. 93. Das possíveis dispensas:
I - somente será permitida a saída do aluno fora do horário normal de aula, atendendo a
motivos justos e a pedido do responsável. Os casos especiais serão resolvidos pela direção e/ou
coordenação;
II - o aluno que sair antes da hora, sem autorização, só poderá frequentar as aulas do dia
seguinte após o comparecimento do seu responsável ao colégio, para as devidas justificativas;
III - o responsável poderá justificar as faltas, entretanto caberá à direção e ou coordenação
aceitar ou não.
Parágrafo único.
As faltas não poderão ultrapassar a 25% da carga horária total,
independente do motivo.
6.2 - PENALIDADES APLICÁVEIS AOS ALUNOS
Caracteriza-se como falta ou ocorrência negativa o descumprimento de qualquer dos
deveres ou a violação das proibições por parte dos alunos.
Conforme a gravidade da falta cometida, a reincidência da infração ou o registro cumulativo de
infrações, o aluno estará sujeito à seguinte sequência de penalidades:
Aplicadas pelo professor:
01 - advertência verbal e escrita;
02- retirada de sala com ocorrência disciplinar;
Aplicadas pela Direção, Coordenação e/ou Orientação Educacional:
01- cartas de advertência;
02- suspensão de até 08 (oito) dias.
03 - efetivação da transferência, conforme o caso.
Como norma geral, as penalidades acima serão aplicadas passo a passo e levarão em conta as
seguintes áreas:
a) pátio (entrada, saída, área de recreação, atividade extraclasse);
b) sala de aula;
c) ônibus.
As penalidades aplicáveis aos alunos têm por finalidade a melhoria do processo
ensino e aprendizagem, a formação do aluno e o bom desempenho dos serviços
educacionais.
6.3 - OBSERVAÇÕES:
Excepcionalmente, considerada a gravidade da infração, poderão ser ultrapassadas uma
ou mais das etapas previstas, por decisão da Direção.
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São consideradas faltas ou ocorrências disciplinares graves todas e quaisquer
brincadeiras de mau gosto com consequências imprevisíveis.
Exemplo de faltas ou ocorrências disciplinares graves:
1-
desrespeitar a professores e à instituição de um modo geral;
2-
agredir físicamente qualquer pessoa, colegas, professores e funcionários; - (torcer o
braço do colega e/ou arremeçá-lo contra a parede; - pular em cima do colega, no parque ou
na piscina);
3- causar danos às instalações físicas da escola;
4- apropriar-se de objetos ou dinheiro dos outros ou danificá-los;
5- envolver-se em brigas nas dependências e/ou adjacências da escola;
6- falsificar a assinatura dos pais e/ou responsáveis;
7- trazer livros, impressos, gravuras, escritos considerados imorais, bem como armas, bombas
ou quaisquer instrumentos perfuro cortantes para a escola;
8- praticar, dentro ou fora do colégio, atos ofensivos à moral, ao civismo, e aos bons costumes;
9- usar ou portar bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer outro tipo de droga nas dependências
ou proximidades da escola;
10 – usar aparelho sonoro e de comunicação em sala de aula.
- A Escola não se responsabiliza por qualquer objeto de valor ou material que o aluno portar.
- Constitui obrigação do Contratante o ressarcimento de danos materiais que o aluno, dolosa ou
culposamente, causar ao estabelecimento ou a terceiros.
6.4 - RESPONSÁVEIS PELA DISCIPLINA
Os responsáveis pela disciplina, na escola, são em primeira instância:
o professor, na sala, ou em qualquer dependência;
os inspetores, nas demais dependências da escola, no ônibus, nos portões e calçadas
defronte à escola e, eventualmente, nas salas de aula; nos intervalos ou na ausência
momentânea do professor.
7. RESPONSABILIDADE DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
Acompanhar a vida escolar do(a) filho(a), participando ativamente do seu desempenho na
aprendizagem, através da observação constante do desenvolvimento das atividades escolares
diárias, assinando a agenda e/ou caderneta escolar, evitando assim, que o aluno falsifique a
assinatura dos pais. É importante também, que os pais participem das reuniões de pais e de
encontros pedagógicos que a escola promove com a finalidade de aproximar a escola das
famílias e de promover debates e palestras sobre temas relativos à educação; acompanhem as
informaçoes sobre rendimento escolar/boletim, comportamento, cronograma de avaliações e
outros, no site: www.colegiodidatico.com
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Os assuntos individuais serão tratados em outro momento entre direção, coordenação,
orientação educacional, inspetores e outros, conforme a necessidade.
7.1- É imprescindível que a família dê condições ao aluno para:
a) desenvolver sua aprendizagem de maneira satisfatória;
b) ser assíduo, pontual às aulas, usar o uniforme completo e levar à escola, diariamente, o
material didático solicitado;
c) evitar faltar às aulas ou avaliações sob justificativa de não ter estudado;
d) acatar as normas disciplinares da escola;
e) entregar os comunicados aos pais, enviados pela escola, devolvendo sempre o canhoto
assinado pelos responsáveis, quando solicitado;
f) cuidar bem do seu material escolar individual, em casa e na escola.
8. ORIENTAÇÃO DE ESTUDO
8.1- HORÁRIO DE ESTUDO
O aprender tem tudo a ver com saber estudar de maneira eficiente. Primeiramente, o aluno deve
planejar, utilizar o tempo eficientemente criando o hábito de realizar as mesmas tarefas nos
mesmos locais e nos mesmos horários. Assim se estabelece uma rotina e tudo transcorre de
forma natural e facilmente como: acordar, escovar os dentes, tomar café e assim por diante.
Quando o aluno organizar o seu horário de estudo, inclua também os outros afazeres e
compromissos sociais.
8.2- Ações importantes para facilitar os seus estudos:
1- QUERER
Quando se quer aprender, aprende. O aprendizado é objeto do desejo;
As pessoas bem sucedidas tornaram-se tais porque nunca desanimaram diante da primeira
dificuldade. Querer é poder!!!
2-ORGANIZAR
Antes de começar a estudar organize todo o material a partir do que vai estudar até livro, lápis,
caderno, dicionário e outros. Ainda muito importante é organizar a MENTE E O CORPO;
3- MOTIVAR-SE
Procure uma razão para o seu estudo;
4-REFLETIR
Leia devagar prestando atenção e refletindo sobre a mensagem ou assunto estudado;
5-QUESTIONAR
Para aprender é importante o questionar-se. Estude em constante questionamento, busca,
descoberta e procure debater com alguém;
6-OUVIR/ESCUTAR
Escutar é ouvir com atenção, escute bem todas as explicações;
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7-ELABORAR HORÁRIO E ESQUEMA DE ESTUDO
Faça um horário de estudo por disciplina/matéria e elabore esquemas para estudar e aprender
melhor. Faça resumos, elabore e responda exercícios de revisão, resolva cálculos intercalando
com estudos teóricos;
8-CONFIANÇA
Tenha confiança no seu potencial e na ajuda dos outros mais experientes.
ESTUDAR REQUER:
ATENÇÃO E CONCENTRAÇÃO
Planejamento de horário, leitura eficiente, organização de esquemas, resumos, atividades
constantes, ambiente, corpo e mente preparados e organizados!!!
8.3-
DICAS IMPORTANTES:
Mantenha a sua agenda atualizada e organizada;
Estude um pouco todos os dias;
Nunca acumule conteúdos e tarefas de um dia para o outro;
Empenhe-se e capriche ao executar qualquer trabalho escolar;
Tente resolver sozinho suas atividades escolares, em caso de dúvida, peça ajuda ao - seu
professor.
Obs: AS TAREFAS
DE CASA têm como finalidade básica reforçar os conteúdos
trabalados em sala de aula e formar o hábito de estudar. Estas devem ser realizadas pelo aluno
com muito caprico, atenção, respostas completas pessoais ou conforme o texto.
Todo aluno dedicado às tarefas de casa é bem sucedido nos estudos e em consequência tira
notas altas, resultado do seu aprendizado.
Bom lembrar que o material didático é indispensável para uma boa aprendizaem, portanto,
cuide bem dele.
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