Nº 128/2015 - Secretaria Municipal de Saúde

Transcrição

Nº 128/2015 - Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processos: 60678260/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2015 - SAÚDE
(Regido pela Lei n° 10.520/2002, Lei Complementar nº
123/2006, Decreto Federal nº 5.450/2005, aplicando-se
subsidiariamente no que couber a Lei n° 8.666/93 e suas
alterações e demais legislações pertinentes).
DATA DE ABERTURA
TIPO DA LICITAÇÃO
Início de acolhimento de propostas dia 20/10/2015
Propostas recebidas até as 14h00min do dia 04/11/2015
Abertura das propostas eletrônicas às 14h0min do dia
04/11/2015
Início da sessão de disputa de lances às 15h00min do
dia 04/11/2015
Contratação de empresa especializada na prestação de,
serviços de assistência técnica em aparelhos
telefônicos, aparelhos de fax, centrais de PABX, ramais
e outros afins. Conforme condições e especificações
constantes deste Edital e seus anexos.
MENOR PREÇO GLOBAL
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA
Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br
OBJETO
PROCESSOS Nº
INTERESSADO
•
•
60678260/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço
www.saude.goiania.go.gov.br ou solicitando através do e-mail da Comissão Especial de
Licitação ([email protected]).
• (Em caso de divergência entre o edital distribuído na Comissão Especial de
Licitação-CEL e o disponível na Internet, prevalecerá o primeiro). Informações
adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Especial de Licitação, Fone/Fax: (62)
3524-1628, e-mail: [email protected].
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Processos: 60678260/2015
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
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Processos: 60678260/2015
INDICE
01- Do Objeto
03
02- Da Sessão Pública
03
03- Das Condições Gerais para Participação
03
04- Do Credenciamento
05
05- Da Conexão com o sistema e do envio das propostas.
06
06- Da Proposta de Preços
07
07- Da Abertura das propostas e da formulação dos lances
08
08- Do Julgamento das Propostas
09
09- Da Habilitação
11
10- Da Impugnação do Ato Convocatório
14
11- Dos Recursos
14
12- Do Fornecimento
15
13- Das Penalidades e das Sanções
16
14- Do Pagamento e do Reajuste
17
15- Dotação Orçamentária
18
16- Fraude e Corrupção
18
17- Das Disposições Gerais
18
18- Do Foro
21
19- Anexo I - Termo de Referência (Especificações)
22
20- Anexo II – Declaração de Habilitação
50
21- Anexo III - Carta Proposta (modelo)
51
22- Anexo IV – Carta de Apresentação da Documentação
52
23- Anexo V - Comprovante de Recibo do Edital
53
24- Anexo VI – Minuta Contratual
54
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
doravante denominada SMS, por meio de Pregoeiro (a), designado (a) pela Portaria Municipal
n° 075/2015 torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local
discriminados na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas de empresas
que pretendam participar do Pregão Eletrônico nº 128/2015, do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, conforme processo nº 60678260/2015, esclarecendo que a presente licitação e
consequente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei
Federal nº 10.520 de 17/07/02, Lei Complementar n° 123/2006, aplicando-se,
subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93 com suas alterações e demais
exigências deste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1-
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência
técnica em aparelhos telefônicos, aparelhos de fax, centrais de PABX, ramais e
outros afins. Conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus
anexos.
2- DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o Banco do Brasil S/A, através do
site www.licitacoes-e.com.br.
2.2 - Não havendo expediente na data marcada ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a abertura do certame na data prevista, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos
no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro(a) em
contrário, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
2.3 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na
mesma data de abertura, e em face de decisão do Pregoeiro(a), deverá ser determinada
a continuidade das atividades em dia (s) subsequente (s);
2.4 - Na realização do presente certame, serão observadas as seguintes datas e horários,
tendo como referência o horário de Brasília-DF:
Início de acolhimento de propostas dia 20/10/2015
Propostas recebidas até as 14h00min do dia 04/11/2015
Abertura das propostas eletrônicas às 14h00min do dia 04/11/2015
Início da sessão de disputa de lances às 15h00min do dia 04/11/2015
3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar do presente Pregão Eletrônico todos os interessados do ramo de
atividade pertinente ao objeto da contratação que satisfaçam as condições exigidas neste
Edital e seus anexos.
3.2- A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às
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condições deste Edital.
3.3- Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente
poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, será o único
admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer
oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.4- Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar
mais de um licitante.
3.5- Quando o licitante for empresa participante de Consórcio, observar-se-ão as seguintes
normas:
3.5.1- Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio,
subscrito pelos consorciados;
3.5.2- Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições
de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
3.5.3- Apresentação dos documentos exigidos no item 9 - habilitação deste edital, por parte
de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório
dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômicofinanceira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua
respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um
acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual,
inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por
micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
3.5.4- Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através
de mais de um consórcio ou isoladamente;
3.5.5- responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto
na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
§ 1º No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste artigo.
§ 2º O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a
constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I
deste artigo.
3.6- NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.6.1- Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação
judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.6.2- Empresas impedidas de licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios
(Art.7º da Lei nº 10.520/2002); Empresa suspensas temporariamente de participar
de licitação ou impedidas de contratar com a Administração (Art. 87, III, da Lei nº
8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade (Art. 87, IV da Lei nº 8.666/93), e caso participe do processo licitatório
estará sujeita à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
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3.6.3- Empresas que não atendam às exigências deste Edital;
3.6.4- Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma
firma licitante;
3.6.5- Quaisquer servidores públicos vinculados ao Município de Goiânia, promotor da
licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário,
dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
4- DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente
credenciados junto ao provedor do Sistema na página eletrônica www.licitacoes-e.com.br,
devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis antes
da data da abertura da sessão.
4.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal
e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, após apresentarem toda
documentação solicitada.
4.2.1 - O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo
todos os documentos que forem por ele solicitados de acordo com as situações descritas
a seguir:
4.2.1.1 - Termo de Adesão ao Regulamento do Licitações-e;
4.2.1.2 - Termo de Nomeação do Representante do fornecedor.
4.2.1.3 - se a empresa e seu(s) representante(s) for(em) correntista(s) do Banco:
• Termo de Adesão ao Regulamento do Licitações-e;
• Termo de Nomeação de Representante do fornecedor assinado pelo(s)
dirigente(s) da empresa.
4.2.1.4 - se a empresa for correntista do Banco e seu(s) representante(s) não:
•
Termo de Adesão ao Regulamento do Licitações-e e Termo de Nomeação de
Representante do fornecedor assinado pelo(s) dirigente(s) da empresa;
•
Original e cópia autenticada (ou a ser autenticada pelo funcionário) do CPF e da
carteira de identidade e comprovante de residência do(s) representante(s) para
criação do MCI.
4.2.1.5 - se a empresa não for correntista do Banco e seu(s) representante(s) sim:
•
Termo de Adesão ao Regulamento do Licitações-e e Termo de Nomeação do
Representante do fornecedor assinado pelo(s) dirigente(s) da empresa;
•
Original e cópia autenticada (ou a ser autenticada pelo funcionário) do contrato
social ou estatuto da empresa, original e cópia autenticada (ou a ser autenticada
pelo funcionário) dos documentos do(s) sócio(s), cópia do CNPJ da empresa e
cópia dos comprovantes de residência do(s) sócio(s) e de localização da empresa
para criação do MCI.
4.2.1.6 - se a empresa e seu(s) representante(s) não forem correntistas do Banco:
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•
Termo de Adesão ao Regulamento do Licitações-e e Termo de Nomeação do
Representante do fornecedor assinado pelo(s) dirigente(s) da empresa;
•
Original e cópia autenticada (ou ser autenticada pelo funcionário) do contrato
social ou estatuto da empresa, original e cópia autenticada ( ou a ser autenticada
pelo funcionário) dos documentos do(s) sócio(s), cópia do CNPJ da empresa e
cópia dos comprovantes de residência do(s) sócio(s) e de localização da empresa
para criação do MCI;
•
Original e cópia autenticada (ou a ser autenticada pelo funcionário) do CPF e da
carteira de identidade e comprovante de residência do(s) representante(s) para
criação do MCI.
4.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
4.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.5 - O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua
capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 - O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá
declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que
cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao
seu art. 3º.
5 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1 - Observado o disposto nos itens 3 e 4 deste Edital, a participação neste Pregão Eletrônico
dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua
senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico www.licitacoes-e.com.br , no período compreendido entre
a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 2.4
deste edital.
5.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3 - Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar,
sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.4 - Ao licitante incumbirão, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão.
5.4.1 – Não haverá interrupção ou qualquer alteração no andamento dos trabalhos de
lances nas hipóteses em que houver desconexão do licitante por falha técnica nos
equipamentos destes.
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5.5 - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
5.6 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico,
divulgando data e hora para a reabertura da sessão, obrigando-se os interessados a
consultá-la para obtenção das informações prestadas.
6- DA “PROPOSTA DE PREÇOS” (Envelope nº01)
6.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
6.1.1 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
6.1.2- Não será admitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá atender rigorosamente ao
Edital, no que se refere à unidade, quantidade e especificações.
6.1.3 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada com base no objeto desta
licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência
deste Edital e enviada exclusivamente por meio eletrônico, expresso em moeda
corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais,
discriminado para o(s) objeto(s) em algarismo arábico (unitário e total) e se possível
por extenso TOTAL, contendo a especificação detalhada dos produtos, e demais
elementos pertinentes, inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte,
carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver,
para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados
como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou
qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. A
proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja
verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.1.4- É obrigatório aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta eletrônica o objeto
ofertado obedecendo às especificações e condições mínimas constantes do Termo
de Referência - Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito
entendimento do conteúdo da proposta, sob pena de desclassificação da mesma,
caso não o faça.
6.2 - O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 90 (noventa) dias
consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3 - A Proposta de Preços, em sua forma impressa, conforme Anexo III, deverá ser
apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com as
seguintes exigências:
6.3.1 - A “Proposta de Preços”, deverá ser apresentada, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com
clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente,
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devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante
legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo:
6.3.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico (e-mail), para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.3.1.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que
deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
6.3.1.3 - A proposta deverá conter o valor unitário e o valor total de cada item e
também o valor total do objeto, nos termos constantes deste Edital
conforme Termo de Referência - Anexo I, expresso em moeda corrente
nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais,
discriminado para o(s) objeto(s) em algarismo arábico (unitário e total do
item) e se possível por extenso TOTAL, contendo a especificação detalhada
dos produtos, conforme declaradas no sistema eletrônico, e demais
elementos pertinentes, inclusos no preço os valores dos impostos, taxas,
transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras
despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na
proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos
pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser
fornecido sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus
elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as
especificações do ANEXO I;
6.3.1.4 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90
(noventa) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3.1.4.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.3.1.4, não esteja
expressamente indicado na proposta, o mesmo será
considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.4 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação
será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante
pleitear acréscimo após a apresentação das propostas.
6.5 - A proposta escrita deverá obedecer às especificações e condições mínimas constantes do
Termo de Referência - Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito
entendimento do conteúdo da proposta, conforme apresentado no sistema eletrônico sob
pena de desclassificação da mesma, caso não o faça.
6.6 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro (a).
6.7 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
7- DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - A partir do horário previsto no item 2.4 deste Edital, terá início a sessão de abertura do
Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da
conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar
lances (OFERTAR LANCES NO VALOR GLOBAL), exclusivamente por meio do sistema
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eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor.
7.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos (OFERTAR LANCES NO VALOR
GLOBAL), observados o horário fixado e as suas regras de aceitação.
7.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio
licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
7.5 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que
transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo
sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.6 - Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de
menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1- No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita,
estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MENOR PREÇO
GLOBAL, para execução dos serviços pelo período de 12 (doze) meses até o limite de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) anual, nas condições previstas no Termo de Referência Anexo I.
8.2- O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for
o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 8.3 deste Edital, cabendo
decisão, pelo (a) Pregoeiro (a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda,
negociação visando à redução do valor.
8.3- Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a
proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal
condição.
8.3.1 - Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou
das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas
apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
8.3.2 - Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do
certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da
fase de lances, sob pena de preclusão.
8.3.2.2 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste
caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão
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convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na
mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
8.3.2.3 - Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances
e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma
microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela
que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da
prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
8.3.2.4 - Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser
contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.4 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a
proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua
aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 8.4 deste Edital, o (a) Pregoeiro (a)
poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
8.5 - O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no
endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br.
8.6 - A critério do Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não
resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
8.7 - O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade
do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações
técnicas do objeto.
8.8 - O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal da Secretaria para orientar sua decisão.
8.9 - Em caso de necessidade, o responsável técnico, quando da verificação da
conformidade das propostas com os requisitos fixados no Edital, poderá solicitar a
apresentação de amostra(s) e/ou prospectos dos materiais ofertados para a(s)
licitante(s) que ofertar(em) o menor preço.
8.9.1 Havendo solicitação, as amostra(s) e/ou prospectos deverão ser apresentados,
por conta da licitante, em no máximo 03 (três) dias úteis depois de requisitados,
devidamente identificados com o número da licitação e do item e nome da
licitante, sob pena de desclassificação.
8.9.2 Caso haja solicitação, as amostra(s) e/ou prospectos deverão ser entregues no
Departamento solicitante, e estarem devidamente embalados e identificados com
o número do Pregão, o CNPJ e o nome ou a razão social da licitante.
8.9.3 A licitante que não apresentar as amostra(s) e/ou prospectos dentro do prazo
estipulado ou apresentá-los em desacordo com as especificações de sua
proposta/edital será desclassificada, além de incorrer na penalidade descrita do
item 14.
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8.9.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração para
confrontação quando da entrega efetiva do(s) material(is). As reprovadas deverão
ser retiradas em até 10 (dez) dias úteis, após a divulgação do resultado da
licitação, sendo que a Administração não se responsabilizará pela guarda das
mesmas diante da não retirada dentro deste prazo.
8.9.5 A amostra será devolvida no estado em que se encontrar, após a realização do
teste.
8.9.6 Em nenhuma hipótese as amostra(s) apresentadas serão tidas como início de
entrega dos materiais ofertados.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - A proposta e os documentos para classificação e habilitação do vencedor do
certame (originais), deverão ser encaminhados em até 05 (cinco) dias, após o
encerramento da sessão, para a Secretaria Municipal de Saúde, no endereço
descrito no item 17.17 do Edital, os quais deverão ser apresentados fechados de forma
indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE – “PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA”
ENVELOPE Nº 1 – “PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS HABILITAÇÃO”
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2015
DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº..........................................
9.2- O licitante detentor de menor preço deverá apresentar nas condições exigidas neste
certame a seguinte documentação:
9.2.1- Instrumento público de procuração ou Instrumento de mandato particular,
assinado pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que
comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu
nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório. Neste
ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o
outorgante tem poderes para fazê-lo.
9.2.2 - Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei Federal
nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com
poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e
declarações conforme ANEXO II deste Edital;
9.2.4- CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90
(noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das
propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento
Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007.
9.3 - RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.3.1 - Registro comercial, para empresa individual;
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9.3.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para
as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos
documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
9.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas
Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
9.3.4 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
9.4 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
9.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.4.2 - Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade
Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) ou do
documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de
validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento
do Pregão;
9.4.3 - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão
Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
(www.mpas.gov.br);
9.4.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão
Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débito da Dívida Ativa da União
expedida
pela
Procuradoria
Geral
da
Fazenda
Nacional
(www.pgfn.fazenda.gov.br) e de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de
Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br); ou Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com
efeito de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
9.4.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão
Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela
Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
9.4.6 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão
Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do
domicílio ou sede da licitante;
9.4.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por
meio de Certidão Negativa, em relação a regularidade fiscal e trabalhista, expedida
pela Justiça do Trabalho, conforme a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
9.5 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.5.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.6 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
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9.6.1- Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a
licitante, executado serviços pertinentes ou compatíveis ao objeto desta licitação e
certifique sua qualificação técnica para este, emitido por pessoa jurídica de direito
público ou privado;
9.6.2- Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor,
sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura
devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme ANEXO
IV deste Edital.
9.7 - Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os
documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
9.7.1 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome
e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 9.4.2, 9.4.3, 9.4.4
e 9.4.7 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser
apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais;
9.7.2 - Se a licitante for a matriz e a fornecedora do objeto a filial, os documentos deverão
ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente,
salvo os documentos dos itens 9.4.2, 9.4.3, 9.4.4 e 9.4.7 que em razão da
centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com
CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
9.8 - Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de
documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus
Anexos;
9.9 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do
proponente salvo o disposto na Lei Complementar nº 123/2006. As Certidões que não
possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a
60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação
das propostas.
9.10 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa
exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação
e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de
descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até
5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das
demais cominações, segundo dispositivo do item 13 deste instrumento.
9.11- Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, o(a)
Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio fará a análise frente às exigências do Edital, podendo
inabilitar a empresa que não atender às exigências acima.
9.12 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de
Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 e
147/2014 deverá apresentar os documentos relativos a regularidade fiscal, ainda
que existam pendências.
9.12.1 - Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item após envio
via email e posterior apresentação da Documentação na Secretaria Municipal de
Saúde – Comissão Especial de Licitação, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a
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regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a
critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
9.12.2 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
conforme exigido no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma
do Art. 43, da Lei complementar nº 123/06.
9.12.3 - Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05
(cinco) dias úteis, para regularização das pendências, prorrogáveis por igual
período, a critério do(a) Pregoeiro(a), desde que solicitado por escrito pela
licitante.
9.12.4 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 - Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos
por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pelo proponente.
10.2 - Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico,
protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 17.17 deste
Edital;
10.2.1 - A impugnação deverá ser feita por correspondência entregue e protocolada no
endereço conforme subitem 17.17.
10.3 - Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de
24 (vinte e quatro) horas;
10.4 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
10.5
Com o fito de evitar sucessivas impugnações que inviabilizam a contratação de
interesse da Administração, após a republicação do Edital não poderá o licitante
apresentar nova impugnação de item/cláusula não impugnados quando da sua primeira
publicação, posto que superada a oportunidade de fazê-lo. Portanto, poderá ser objeto
de impugnação tão somente o que tenha sido inovado no texto editalício.
11- DOS RECURSOS
11.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, manifestar a intenção
de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), registrando a síntese das suas razões em
campo próprio do sistema eletrônico.
11.1.1- Declarado o vencedor o sistema disponibilizará a opção “acolhimento de recursos”
por um período de 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante faça sua
manifestação.
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11.1.2 - As razões recursais deverão ser enviadas, via email – [email protected]
em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo para manifestação
da intenção de interpor recurso no sistema do Banco do Brasil. Os originais
deverão ser encaminhados em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da
data do envio do email, devendo estar acompanhados de documento que
comprove a representatividade de quem assina o recurso.
11.1.3 - Os demais licitantes ficam intimados para, querendo, apresentar contrarrazões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo concedido
no subitem 11.1.2, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do
direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo
(a) Pregoeiro (a) ao vencedor;
11.3 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.4 - Não acolhendo o recurso pelo(a) Pregoeiro(a) ele(a) procederá a adjudicação do objeto à
Proponente vencedora.
11.5 - Acatado(s) o(s) recurso(s), o(a) Pregoeiro(a) prestará informações no prazo de 1 (um)
dia, e remeterá os autos à autoridade competente para decisão;
11.5.1 - Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatado a regularidade dos atos
praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o
objeto ao licitante vencedor.
11.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na
Secretaria Municipal de Saúde – Comissão Especial de Licitação.
12. DO FORNECIMENTO
12.1- As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE e a proponente vencedora será formalizada por meio de
Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação
vigente e na proposta vencedora.
12.2- O prazo para a retirada da Ordem de Execução/Nota de Empenho será de até 05
(cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
12.3- Quando do início da prestação dos serviços, caso haja dúvidas em relação às
especificações e normas, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE poderá solicitar da
adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado,
comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no
edital.
12.4- Os serviços deverão ser executados de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e
disposições estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS,
conforme CONTRATO.
12.5- Correrá por conta da vencedora as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou
indiretamente incidirem na prestação do serviço.
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12.6- Os serviços serão recusados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE nos
seguintes casos:
a) Se executados em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I - Termo
de Referência.
b) Se apresentarem irregularidades observadas no ato da execução ou logo após a
entrega do equipamento.
12.7- Em caso de demora na correção dos serviços que apresentarem qualquer
irregularidade, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE poderá promover a aquisição
dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da
empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções
administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
12.8- Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto
deste edital será recebido:
I - provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes;
II- definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após a conclusão, ou vistoria que comprove
a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta
Lei;
12.8-1.
O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da
adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os materiais que,
eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
13- DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
13.1 - O atraso injustificado na entrega do material sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à
advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
§ 1° - A multa a que se alude o item 13.1 não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n°10.520 e Lei
n° 8.666/93.
13.2 – Pela inexecução total ou parcial do serviço a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
13.2.1 – Advertência;
13.2.2 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
13.2.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
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13.3 – Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
14 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
14.1- As faturas, devidamente atestadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, serão
pagas, via Ordem de Pagamento, até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente ao
vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante
vencedora.
14.2- O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora
- CND do INSS, FGTS;
14.2.1- Em caso de irregularidade fiscal, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo
de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja
a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa
aceita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, estes fatos, isoladamente ou
em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o
contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária
sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
14.3- Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo
estipulado no item 14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.3.1- A devolução de fatura não aprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos
materiais ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
14.4- A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para
o acompanhamento e recebimento dos materiais.
14.5- O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem
cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93
e suas alterações posteriores.
14.6- A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS poderá sustar o pagamento de qualquer
fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
14.6.1- Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
14.6.2- Débito da ADJUDICATÁRIA com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SMS, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
14.6.3- Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido
até que a ADJUDICATÁRIA atenda à cláusula infringida;
14.6.4- Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam
prejudicar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
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14.6.5- Paralisação dos objetos por culpa da ADJUDICATÁRIA.
14.7- Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo
pagamento.
14.7.1 – Não constitui atraso, a interrupção justificada do pagamento como no caso do
disposto no item 14.6, ou seja, a sustação por parte da SMS nos casos ali
previstos não implicam em atraso no pagamento.
14.8 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o
caso).
15- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1- As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das Dotações
Orçamentárias: 2015.2150.10.302.0178.2634.33903900.114.017;
16- FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1- Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório
e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e
documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na
legislação brasileira.
17- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1- Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
17.1.1- Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos
mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município,
antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso
fortuito;
17.1.2- Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público
derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que
caiba direito de qualquer indenização;
17.1.3- Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias
úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso
estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação,
nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
17.1.4- Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento
equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou
ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter
conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da
licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômicofinanceira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o (a) Pregoeiro (a)
convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo
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a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e
posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado
vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Presencial, podendo
apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o
julgamento da licitação;
17.2- Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição
implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
17.3- Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art.
2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante
solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de
Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação
e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de
habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
17.4 - Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações)
Anexo II – Declaração de Habilitação
Anexo III – Carta proposta da licitante (modelo)
Anexo IV – Carta de apresentação da documentação
Anexo V - Comprovante de Recibo Edital
Anexo VI – Minuta Contratual
17.5- O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte
integrante do contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de
transcrição.
17.6- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento da
segurança do futuro contrato.
17.7- Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n°
8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
17.8- A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das
normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e
regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
17.9- É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.10- As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.11- A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a
terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos,
sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
17.12- O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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17.13- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.14- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
17.15- A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
17.16- À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado
decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
17.17- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao(a) Pregoeiro(a),
por meio de carta, telegrama, e-mail ou fone:fax, enviados ao endereço abaixo, até 2
(dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
Prefeitura Municipal de Goiânia
Secretaria Municipal de Saúde
Comissão Especial de Licitação – CEL
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 - Parque Lozandes, Bloco D, 2° andar Goiânia- GO. CEP. 74.884-092
Fone/Fax: (62) 3524-1628
E-mail: [email protected]
Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
Site: www.saude.goiania.go.gov.br
17.18- A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos, será divulgada
via fac-símile ou por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e
tenham deixado junto a Comissão Especial de Licitação – CEL dados para remessa
de informações.
17.19- No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste
ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto,
posteriormente, qualquer reclamação posterior.
17.20- É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site:
www.saude.goiânia.go.gov.br até a data da realização da sessão pública de abertura
dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
17.21-
Os licitantes interessados que adquirirem o edital através do site
www.saude.goiânia.go.gov.br ou qualquer outra fonte deverão remeter o
Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO V, à Comissão Especial de
Licitação, sob pena de não notificação de eventuais retificações ocorridas no edital
bem como de quaisquer informações adicionais;
17.22- Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no
quadro próprio de avisos da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e publicado no
Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado
de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados
no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis;
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18- DO FORO
18.1- Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera
administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas
da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de outubro de 2015.
Clerleis Rodrigues Lopes
PREGOEIRO
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19- ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES
LICITAÇÃO / MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 128/2015
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DADOS DA SOLICITANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - GO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
LOCALIZAÇÃO:
Paço Municipal - Avenida do Cerrado, 999 – Parque Lozandes – Bloco D – 2° andar Goiânia–
GO - CEP: 74.884-092 Fone/Fax: (62) 3524-1628
E-MAIL: [email protected]
OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica
em aparelhos telefônicos, aparelhos de fax, centrais de PABX, ramais e outros afins.
Conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos.
DO FORNECIMENTO:
Os serviços deverão ser executados de acordo com este termo de referência e demais
condições constantes no Edital e seus anexos.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
Item
Objeto
01
Prestação de serviço especializado em
assistência técnica de aparelhos telefônicos,
aparelhos de fax, centrais de PABX ramais e
outros afins.
•
Valor Mensal
Valor Total (12
meses)
Valor máximo estimado para execução do contrato pelo período de 12(doze) meses é
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Descrição dos serviços:
Contratação de empresa especializada em serviço de assistência técnica visando reparos em
aparelhos telefônicos fixos, com e sem fio, fax, Centrais de PABX, ramais e outros, com
fornecimento de mão de obra e peças originais genuínas que atendam a todas as Unidades da
Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia.
Valor Estimado Anual: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) / anual.
Procedimento de solicitação do serviço
• Unidades da SMS geram demandas de reparos nas linhas ou aparelhos telefônicos.
• Unidades solicitam reparos através de Ordem de Serviço (O.S.) na intranet ou através
de memorando encaminhado para Diretoria Administrativa/Dept° Arquitetura e 22
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•
•
•
•
•
Engenharia/Manutenção, onde ambos serão recebidos e encaminhados para a Divisão
de manutenção. Se a solicitação for para conserto de aparelho telefônico, os mesmos
devem ser entregues junto com o memorando, com descrição de todos os dados do
aparelho, inclusive número de tombamento (quando houver).
A Divisão de Manutenção faz uma autorização do reparo e comunica a Contratada que
pega autorização dos serviços solicitados e aparelhos para conserto, semanalmente ou
é repassado imediatamente, conforme a urgência.
Após a execução dos serviços a empresa devolve os aparelhos para a Divisão de
Manutenção ou atende as Unidades de Saúde realizando reparo nas linhas ou
instalações.
Os aparelhos consertados são devolvidos para as devidas origens. É feito um
memorando da Divisão de Manutenção para o Dept° Administrativo informando os
dados do aparelho com uma cópia do laudo técnico emitido pela Contratada prestadora
do serviço, anexado. Se for reparo na linha telefônica, também é enviado um laudo
técnico para a Divisão de Manutenção onde será fechada a Ordem de serviço na
intranet, relatando todos os dados do serviço prestado.
A Divisão de Manutenção entra em contato telefônico com as respectivas dependências
de origem para buscarem os aparelhos telefônicos.
A Contratada apresenta a Nota Fiscal com as Ordens de Serviço atestadas por um
servidor da Unidade onde foi realizado o serviço e pela Divisão de Manutenção para
recebimento.
Condições e garantia da Contratada
Dentre outras obrigações contidas nas cláusulas contratuais, a empresa contratada deverá:
o
Arcar com os custos de deslocamentos de técnicos, responsabilizando-se
por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos
sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações, frete, e
quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do
contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os
mesmos.
1. Fazer consertos em aparelhos telefônicos fixos, com e sem fio, fax, central de PABX,
quando solicitado.
2. Quando houver reposição de peças, deverão ser utilizadas somente peças originais.
Segue anexa, (apenas como parâmetro), a média mensal dos valores dos materiais
mais utilizados nos consertos dos aparelhos, feita pela contratada atual.
3. Os aparelhos que são objetos deste contrato são de diversas marcas e o contrato deve
abranger toda esta diversidade, entre elas: Intelbras, Panasonic, Siemens, Ibratele,
Sharp, Philips, Vtech entre outros.
4. Fazer reparos em ramais, linhas, fiações, tomadas e instalações com material da
empresa;
5. Fazer atendimento em até 24 horas para chamadas de emergência.
6. Ter equipe técnica apta a instalar, manter e reparar PABX, telefones, fax e acessórios.
7. Apresentar, juntamente com as faturas mensais, relatório das atividades para obter o
ateste de execução dos serviços prestados, com os seguintes dados:
7.1Documento devidamente atestado pela Unidade onde foi realizado o
serviço e pela chefia da Divisão de Manutenção.
7.2Especificação dos serviços realizados.
7.3Orçamento da Contratada acompanhado do orçamento da empresa
autorizada em fornecimento de peças originais da marca do equipamento,
indicando o preço ofertado na licitação.
• Os serviços executados pela Contratada terão um prazo de garantia contados a partir
da data de sua realização e deverão constar na Ordem de Serviço e no contrato.
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•
•
•
Apresentar atestado de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante
prestado serviço(s) pertinente(s) ao objeto desta licitação, emitido por pessoa(s)
jurídica(s) de direto público ou privado.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em
consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em
razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento
realizado pela CONTRATANTE;
•
Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às
eventuais reclamações relacionadas com os serviços prestados.
•
Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento/prestação
dos objetos/serviços contratados;
•
Fornecer os serviços contratados, independentes de quaisquer contratempos, no
prazo, locais e condições estabelecidas neste instrumento e pela SMS;
•
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas, inclusive aquelas com substituição de objetos que não estejam
de acordo com as especificações e condições avençadas, enquanto perdurar a
vigência da garantia oferecida pela Contratada, sem qualquer ônus à Contratante;
•
Reparar, excepcionalmente e quando necessário, sob sua responsabilidade, os
equipamentos e ou componentes que não puderem ser consertados no local de
prestação de serviços, respeitadas as normas de segurança de entrada e saída de
equipamentos e ou componentes vigentes nas dependências da CONTRATANTE.
•
Fornecer todas as ferramentas, instrumentos necessários à manutenção preventiva e
corretiva.
•
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados pela CONTRATADA.
•
Prestar os serviços objeto deste contrato também na hipótese de locação e/ou
aquisição de novos imóveis por parte da Secretaria Municipal de Saúde, desde que o
valor não ultrapasse o limite estabelecido no Art. 65, § 1º. Da Lei 8.666/93, devendo a
CONTRATADA.
•
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e
expressa autorização da CONTRATANTE.
O critério de seleção
Será considerada vencedora a proposta que, satisfazendo todas as exigências apresentadas
no processo de aquisição e a lei nº 8.666/93 e suas alterações, apresentar o MENOR PREÇO
GLOBAL, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos
pertinentes ao Contrato de Serviços.
Quantidade e preço estimados
Foi realizado um levantamento através da relação de telefones de todo o complexo que
abrange a Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo; o Paço Municipal, CAIS, CIAMS,
Distritos, UPA, Centros de Saúde, Centros de Saúde da Família, Unidades de atendimento à
Saúde Mental, Farmácias, SVO, CRDT, CROF, SAMU, SESMT, Maternidade Nascer cidadão,
Hospital da Mulher e Maternidade Dona Iris e outros – vide relação em anexo.
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Quantitativo Estimado de Aparelhos
Total de aparelhos com fio
Total de aparelhos sem fio
Total de aparelhos de fax
Total de central de PABX
TOTAL GERAL:
Quantidade Estimada
421 unidades
90 unidades
43 unidades
06 unidades
560 unidades
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO DA REDE DE SAÚDE
AVENIDA DO CERRADO, N° 999 PARQUE LOZANDES, BLOCO 'D'‘D’, PAÇO MUNICIPAL. GOIÂNIA-GO
RELAÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS, FAX, CENTRAL DE PABX.
ANDAR TÉRREO
DEPARTAMENTO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
LOGÍSTICA
RECEPÇÃO DA DIRETORIA
GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO
DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES
GERÊNCIA DE TRANSPORTE
PÁTIO DO DEPT° DE TRANSPORTE
TIPO DE
APARELHO
TELEFONE COM
FIO
MARCA/MODELO
FONE/RAMAL
INTELBRAS PLENO
3524-1678 / 27
CENTRAL DE
PABX
INTELBRAS TI73OI
FAX
SHARP UX-45
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
FAX
FAX
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
FAX
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
FAX
INTELBRAS TC 500
INTELBRAS PREMIUM
INTELBRAS PLENO
KEO
3524-4025
3524-1543
3524-1550
3524-1599
3524-1585
RAMAIS: 20 21
22 - 23 - 25
3524-1550
PANASONIC KX-FT78
PANASONIC KX-FT74
SIEMENS EUROSET
805S
INTELBRAS
INTELBRAS PLENO
3524-1689
3524-1692
3524-1550 / 26
INTELBRAS PLENO
3524-1550 / 26
INTELBRAS PLENO
INTELBRAS
PANASONIC KX-FT908
3524-1585
3524-1505
INTELBRAS
INTELBRAS PLENO
3524-1676
INTELBRAS
25
Processos: 60678260/2015
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processos: 60678260/2015
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E
MANUTENÇÃO
DA REDE DE SAÚDE
DIVISÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
SERVIÇO SOCIAL
SETOR DE PROTOCOLO E MALOTES
XEROX
SERVIÇO DE OUVIDORIA EM SAÚDE
GRUPO DE HUMANIZAÇÃO
SALA DA GERÊNCIA DE IMUNIZAÇÃO
RECEPÇÃO DA IMUNIZAÇÃO
SALA DOS ENFERMEIROS
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
GERÊNCIA
HELP DESK
ATENDIMENTO AO DESENVOLVIMENTO
QUANTIDADE
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
FAX
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
FAX
CENTRAL PABX
INTELBRAS PLENO
3524-1544
INTELBRAS PLENO
3524-1092
INTELBRAS TS40 1D
3524-1550
INTELBRAS
INTELBRAS PLENO
UNICOM
INTELBRAS TC 500
INTELBRAS PLENO
INTELBRAS PLENO
VTECH 1548
3524-1550 / 28
3524-1538
3524-1687
3524-1500
3524-1546
3524-1548
INTELBRAS NX-H-1735
SIEMENS EUROSET
3005
3524-1735
INTELBRAS PLENO
3524-1527
INTELBRAS PLENO
INTELBRAS PLENO
3524-6378
INTELBRAS
3524-3808
PANASONIC
KXTG1371LB
3524-6305
PANASONIC KX-FT908
3524-3802
INTELBRAS PLENO
INTELBRAS PLENO
3524-3805
04 APARELHOS
INTELBRAS PLENO
22
7
6
1
1° ANDAR
DEPARTAMENTO
TIPO DE
APARELHO
MARCA/MODELO
FONE/RAMAL
26
Processos: 60678260/2015
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processos: 60678260/2015
SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO A
SAÚDE
GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
GERÊNCIA DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA E
TERCIÁRIA
GERÊNCIA EM SAÚDE BUCAL
CENTRO DE INFORMAÇÕES
ESTRATÉGICAS
DE VIGILÂNCIA
DIVISÃO DE INFORMAÇÃO EM SAÚDEDECLARAÇÃO DE ÓBITOS E NASCIDOS
VIVOS
COMITÊ DE REDUÇÃO DA
MORTALIDADE INFANTIL E MATERNA
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA ÀS VIOLÊNCIAS
E
PROMOÇÃO DA SAÚDE
GERÊNCIA DE APOIO E DIAGNÓSTICO
RECEPÇÃO DA EPIDEMIOLOGIA
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
GERÊNCIA DE ATENÇÃO ÀS DOENÇAS
CRÔNICAS
E
AGRAVOS
NÃO
TRANSMISSÍVEIS
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
FAX
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
FAX
INTELBRAS
3524-1530
INTELBRAS PLENO
3524-1531
INTELBRAS PLENO
3524-1535
INTELBRAS PLENO
35241568
INTELBRAS
3524-1502
PANASONIC KX FT 932
3524-1798
INTELBRAS
3524-1520
INTELBRAS
3524-1594
ELGIN
3524-3815
PANASONIC KX FT908
3524-3818
TELEFONE SEM
FIO
INTELBRAS TEL
PERFORMA
3524-3389
TELEFONE COM
FIO
INTELBRAS PLENO
3524-6312
PANASONIC
3524-3813
SIEMENS EUROSET
3005
3524-3399
KEO K 103
3524-3392
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
FAX
TELEFONE SEM
FIO
FAX
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
FAX
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
MOTOROLA
Q600XIF03LV
PANASONIC
KXTG1381LBH
SIEMENS EUROSET
805S
PANASONIC KX-FHD331
3524-1528
3524-1537
3524-1624
3524-1533
VTECH
3524-1639
PANASONIC KX FT902
3524-6331
KEO
3524-6332
INTELBRAS TS 40
3524-1521
PANASONIC KX FT 932
KEO 103
3524-1540
INTELBRAS
3524-1539
INTELBRAS PLENO
3524-1604
27
Processos: 60678260/2015
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processos: 60678260/2015
GERÊNCIA DE DOENÇAS E AGRAVOS
TRANSMISSÍVEIS
GERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL
GERÊNCIA DE CICLO DE VIDA
GERÊNCIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
GERÊNCIA DE URGÊNCIA
QUANTIDADE
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
FAX
CENTRAL PABX
INTELBRAS PLENO
3524-3819
KEO 103
3524-6333
VTECH
3524-3381
INTELBRAS PLENO
3524-1556
INTELBRAS PLENO
3524-1532
INTELBRAS PLENO
3524-1567
INTELBRAS
3524-1669
INTELBRAS
3524-1560
INTELBRAS
3524-3005
INTELBRAS PLENO
3524-8266
INTELBRAS PLENO
3524-1598
INTELBRAS PLENO
3524-1526
INTELBRAS
3524-1586
19
16
5
0
2° ANDAR
DEPARTAMENTO
ASSESSORIA DE GESTÃO
PARTICIPATIVA
PROTOCOLO DO EXPEDIENTE
RECEPÇÃO DO GABINETE
RELAÇÕES PÚBLICAS
TIPO DE
APARELHO
MARCA/MODELO
FONE/RAMAL
FAX
PANASONIC KX-FT-22
3524-3357
FAX
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
PANASONIC KX-FT-908
3524-1509
INTELBRAS
3524-8292
CENTRAL COM FIO
02 APARELHOS
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
INTELBRAS
LEUCOTRON
EXECUTIVE
02 APARELHOS
3524-1577
3524-1565
3524-1554
3524-1570
PANASONIC 3055
DECT-6.0
INTELBRAS TS3110
3524-1510
SIEMENS EUROSET
3005
3524-4009
28
Processos: 60678260/2015
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processos: 60678260/2015
IMPRENSA
DIV. POLÍTICAS E PROJETOS EM SAÚDE
DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
RECEPÇÃP DA DGTES
ASSESSORIA DA DGTES
DIRETORIA DGTES
GESTÃO DE PESSOAS
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA GESTÃO
DE PESSOAS
DIVISÃO DE CONTROLE DE LOTAÇÃO
E FREQUÊNCIA
DIVISÃO DE CREDENCIAMENTO
DIVISÃO DE CADASTRO
DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
GESTÃO DO TRABALHO
DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
FAX
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
FAX
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
04 APARELHOS
TELEFONE COM
FIO
04 APARELHOS
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
02 APARELHOS
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
03 APARELHOS
TELEFONE COM
FIO
05 APARELHOS
TELEFONE COM
FIO
02 APARELHOS
TELEFONE SEM
FIO
03 APARELHOS
PANASONIC DECT 6.0
3524-1511
PANASONIC DECT 6.0
3524-1603
PANASONIC
3524-1516
INTELBRAS PLENO
INTELBRAS TS40 ID
3524-1515
INTELBRAS PLENO
PANASONIC KX-FT-908
INTELBRAS PREMIUM
3524-8270
INTELBRAS PLENO
3524-1518
INTELBRAS PLENO
3524-6309
INTELBRAS PLENO
RAMAL
CENTRAL
PANASONIC DECT 6.0
3524-3053
PANASONIC KX-FT908
INTELBRAS TS-40 ID
3524-1555
INTELBRAS PLENO
04 APARELHOS
3524-1518
INTELBRAS PLENO
04 APARELHOS
3524-1514
INTELBRAS TC 500
3524-1557
INTELBRAS PLENO
3524-3822
INTELBRAS PLENO
02 APARELHOS
3524-1602
SIEMENS EUROSET
3005
INTELBRAS PLENO
03 APARELHOS
3524-1629
INTELBRAS PLENO
05 APARELHOS
3524-1081
3524-1555
INTELBRAS PLENO
02 APARELHOS
3524-1606
INSTELBRAS TS-40 ID
03 APARELHOS
3524-1588
3524-8271
29
Processos: 60678260/2015
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processos: 60678260/2015
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
DIVISÃO DE TESOURARIA
DIVISÃO DE CONTENCIOSO
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
QUALIDADE E CONTROLE
DPT° DE GESTÃO DE INSUMOS E
COMPRAS
QUANTIDADE
QUANTIDADE TOTAL
TELEFONE COM
FIO
02 APARELHOS
TELEFONE SEM
FIO
FAX
02 APARELHOS
TELEFONE SEM
FIO
03 APARELHOS
TELEFONE SEM
FIO
FAX
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
02 APARELHOS
TELEFONE COM
FIO
02 APARELHOS
TELEFONE COM
FIO
04 APARELHOS
TELEFONE SEM
FIO
FAX
TELEFONE SEM
FIO
03 APARELHOS
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
FAX
CENTRAL PABX
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
FAX
CENTRAL PABX
INTELBRAS PLENO
02 APARELHOS
3524-1733
INTELBRAS TS-40 ID
3524-1717
PANASONIC KX-FP207
02 APARELHOS
3524-1628
3524-1609
INSTELBRAS TS-40 ID
03 APARELHOS
3524-1525
ELGIN
3524-1621
PANASONIC KX-FHD333
INTELBRAS TS-40 ID
3524-1519
INTELBRAS PLENO
02 APARELHOS
INTELBRAS PLENO
02 APARELHOS
3524-1536
INTELBRAS PLENO
04 APARELHOS
3524-1545
PANASONIC DECT 6.0
3524-1022
PANASONIC KX-FT908
INSTELBRAS TS-40 ID
03 APARELHOS
3524-3830
INTELBRAS PREMIUM
PANASONIC DECT 6.0
3524-1529
43
22
8
2
84
45
19
2
30
Processos: 60678260/2015
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processos: 60678260/2015
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO DA REDE DE SAÚDE
LEVANTAMENTO DOS APARELHOS DE TELEFONIA DAS UNIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO
TIPO DE APARELHO
MARCA/MODELO
FONE/RAMAL
INTELBRAS PREMIO
PANASONIC KX-FT938
PANASONIC KX-TG 1381
LBH
INTELBRAS PLENO
KC9VVWS
INTELBRAS PLENO
KCHVNJT
INTELBRAS PLENO
KCLNUHL
3524-3402
3524-3404
COORDENADORIA DO ALMOXARIFADO CENTRAL
DIRETORIA
TELEFONE COM FIO
FAX
SETOR DE RECEBIMENTO
TELEFONE SEM FIO
SALA DOS TÉCNICOS
TELEFONE COM FIO
RECEPÇÃO
TELEFONE COM FIO
3524-3407
3524-3401
3524-3403
ARQUIVO
ADMINSTRATIVO
TELEFONE COM FIO
TELEFONE COM FIO
INTELBRAS TC 500
INTELBRAS
3524-1907
TELEFONE SEM FIO
TELEFONE COM FIO
TELEFONE COM FIO
TELEFONE COM FIO
FAX
PANASONIC
INTELBRAS
INTELBRAS
SIEMENS GIGA 7 DA 100
PANASONIC KX-FT207
3524-8743
3524-8731
3524-8702
3524-7320
3524-7321
TELEFONE COM FIO
SIEMENS EUROSET 805 S
3225-0407
FAX
PANASONIC KX-FT207
3223-9476
CERESTE
CONSULTÓRIO DE PSICOLOGIA
RECEPÇÃO
DIRETORIA
FARMÁCIA POPULAR DO BRASILUFG
FARMÁCIA POPULAR DO BRASILCENTRO
CENTRO DE REFERÊNCIA EM
DIAGNÓSTICO
E TERAPÊUTICA
3524-8700
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU
DITE
FAX
TELEFONE COM FIO
TELEFONE COM FIO
TELEFONE COM FIO
TELEFONE COM FIO
TELEFONE COM FIO
ESTATÍSTICA
COORD. DE TRANSPORTES
COORD. DE ENFERMAGEM
CENTRAL DE OPERAÇÕES 192
DIRETORIA DE REGULAÇÃO,
AVALIAÇÃO
E CONTROLE
COORDENADORIA DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS
DIRETORIA
FAX
TELEFONE SEM FIO
TELEFONE COM FIO
RECEPÇÃO
TELEFONE COM FIO
INTELBRAS
INTELBRAS
INTELBRAS PLENO
INTELBRAS
INTELBRAS
INTELBRAS
3524-1795
3524-4616
3524-1799
3524-1797
3524-1769
3524-1569
PANASONIC KX-FT932
VTECH
INTELBRAS PLENO
INTELBRAS PLENO
INTELBRAS PLENO
3524-1934
3524-1970
3524-1933
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
31
Processos: 60678260/2015
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processos: 60678260/2015
DGA SL 1
DAAPA SL 2
ALVARA SANITÁRIO SL 3
CONTENCIOSO S.SL 4
EDUCAÇÃO SL 6
DMQ SL 7
DFSAM SL 8
DFSAM SL 9
DMCA SL 11
TRANSPORTE SL 22
TELEFONE COM FIO
TELEFONE COM FIO
TELEFONE COM FIO
TELEFONE COM FIO
TELEFONE COM FIO
TELEFONE COM FIO
TELEFONE COM FIO
TELEFONE COM FIO
TELEFONE COM FIO
TELEFONE COM FIO
INTELBRAS
INTELBRAS
INTELBRAS
INTELBRAS
INTELBRAS
INTELBRAS
INTELBRAS
INTELBRAS
INTELBRAS
INTELBRAS
DIRETORIA D. SL 26
TELEFONE COM FIO
02 APARELHOS
INTELBRAS
GIGASET
DFA SL 27
TELEFONE COM FIO
03 APARELHOS
INTELBRAS
03 APARELHOS
DPSSIS SL 28
TELEFONE COM FIO
INTELBRAS
DFAIS SL 29
TELEFONE COM FIO
02 APARELHOS
INTELBRAS
02 APARELHOS
DFEAS SL 33
TELEFONE COM FIO
02 APARELHOS
INTELBRAS
02 APARELHOS
DFIMPS SL 34
TELEFONE COM FIO
02 APARELHOS
INTELBRAS
02 APARELHOS
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM ZOONONES
ASSESSORIA
FAX
RECEPÇÃO DIRETORIA
FAX
RECEPÇÃO DIRETORIA
TELEFONE COM FIO
DIRETORIA
TELEFONE COM FIO
DIRETORIA
TELEFONE COM FIO
ALMOXARIFADO
TELEFONE COM FIO
TRANSPORTE
TELEFONE COM FIO
CANIL
TELEFONE COM FIO
PLANTÃO
TELEFONE COM FIO
ADMINISTRATIVO
FAX
GERÊNCIA DE VETORES
TELEFEFONE COM
FIO
GERÊNCIA DE RAIVA
TELEFEFONE COM
FIO
GERÊNCIA DE RAIVA
TELEFEFONE COM
FIO
LABORATÓRIO DE ENTOMOLOGIA
TELEFEFONE COM
FIO
RECEPÇÃO
TELEFEFONE COM
FIO
RECEPÇÃO
TELEFEFONE COM
FIO
RECEPÇÃO
TELEFEFONE COM
FIO
FISCALIZAÇÃO
TELEFEFONE COM
FIO
GERÊNCIA DE SINANTRÓPICO
TELEFEFONE COM
FIO
3524-3125
PANASONIC KX-FT74
PANASONIC KX-FT902
INTELBRAS PLENO
INTELBRAS TC-500
INTELBRAS PLENO
INTELBRAS CP-20
INTELBRAS PLENO
KEO K-103
INTELBRAS PLENO
PANASONIC KX-FT904
INTELBRAS GONDOLA
3524-3132
3524-3113
3524-3137
3524-3127
3524-3137
3524-3133
3524-3135
3524-3130
3524-3130
3524-3138
3524-3146
INTELBRAS PLENO
3524-3136
KEO K-103
3524-3129
INTELBRAS GONDOLA
3524-3134
KEO K-103
3524-3131
KEO K-103
3524-3125
KEO K-103
3524-3124
KEO K-103
3524-3139
KEO K-103
3524-3140
Processos: 60678260/2015
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
32
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processos: 60678260/2015
QUANTIDADE
TELEFONE COM FIO
TELEFONE SEM FIO
FAX
CENTRAL PABX
54
3
8
0
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO DA REDE DE SAÚDE
LEVANTAMENTO DOS APARELHOS DE TELEFONIA DAS UNIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
DISTRITO SANITÁRIO LESTE
TIPO DE
DEPARTAMENTO
MARCA/MODELO
FONE/RAMAL
APARELHO
DISTRITO SANITÁRIO LESTE
ADMINISTRATIVO
FAX
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
RECEPÇÃO
DIRETORIA
EQUIPE TÉCNICA
SHARP - UX45
3524-1893
INTELBRAS PLENO
3524-1895
INTELBRAS PLENO
3524-1895
INTELBRAS PLENO
3524-1830
INTELBRAS TS 40
CAIS AMENDOEIRAS
DIRETORIA
RECEPÇÃO
ENFERMAGEM AMBULATÓRIO
DEPT° PESSOAL
CODIFICAÇÃO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
INTELBRAS PLENO
3524-1835
INTELBRAS PLENO
3524-1836
INTELBRAS PLENO
INTELBRAS TC 500
3524-1837
SIEMENS EUROSET 3025
3524-1839
ELGIN / TCF 2000
200
INTELBRAS / TS 40 ID
201
ELGIN / TCF 2000
202
TKLAR
203
CAIS CHÁCARA DO GOVERNADOR
PABX
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA
SERVIÇO SOCIAL
LABORATÓRIO SUPERIOR
RECEPÇÃO DE URGÊNCIA
SERVIÇO SOCIAL AMBULATÓRIO
REPOUSO MÉDICO
COPA
ENFERMARIA
ENFERMARIA URGÊNCIA
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
SEM APARELHO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
SEM APARELHO
SEM APARELHO
TELEFONE COM
FIO
204
INTELBRAS / TS 40 ID
205
IBRATELE / BR 1018
206
210
211
ELGIN / TCF 2000
212
33
Processos: 60678260/2015
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processos: 60678260/2015
ENFERMARIA DO AMBULATÓRIO
CODIFICAÇÃO
RECEPÇÃO AMBULATÓRIO
DEPT° PESSOAL
ESTABILIZAÇÃO
POSTO DE COLETA
FARMÁCIA
EPIDEMIOLOGIA
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
SEM APARELHO
SEM APARELHO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
ELGIN / TCF 2001
213
SIEMENS EUROSET
805S214
214
SIEMENS / TS 805S
215
INTELBRAS / TS 40 ID
3524-2705
217
218
INTELBRAS
219
INTELBRAS / TS 40 ID
3524-3122
INTELBRAS PLENO
3524-5073
INTELBRAS PLENO
3524-1890
INTELBRAS PLENO
3524-1891
CAIS NOVO MUNDO
DIRETORIA
SERVIÇO SOCIAL
DEPT° PESSOAL
RECEPÇÃO DA DIREÇÃO
RECEPÇÃO DA URGÊNCIA
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
FAX
TELEFONE COM
FIO
INTELBRAS PLENO
3524-1892
BROTHER PERSONAL
INTELBRAS PLENO
3524-1894
INTELBRAS PLENO
3524-1802
KEO K103
3524-1804
CAPS NOVO MUNDO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
DIRETORIA
RECEPÇÃO
CS ÁGUA BRANCA
DIRETORIA / RECEPÇÃO
RECEPÇÃO / DIRETORIA
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
INTELBRAS PLENO
3524-1600
KEO K100
CS CONJUNTO RIVIERA
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
RECEPÇÃO
DIRETORIA
PANASONIC DECT 6.0
(DOADO)
3284-0746
SIEMENS
3273-7176
INTELBRAS PLENO
3524-1630
INTELBRAS
3524-1879
MOTOROLA (DOADO)
3524-1898
TELEFONE COM
FIO
INTELBRAS PLENO
3273-3308
TELEFONE COM
FIO
SIEMENS
3524-1605
CSF ARUANÃ III
DIRETORIA
CSF DOM FERNANDO II
CSF JARDIM AROEIRA
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
CSF JARDIM MARILIZA
DIRETORIA
CSF PQ. ATHENEU
RECEPÇÃO
34
Processos: 60678260/2015
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processos: 60678260/2015
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
DIRETORIA
CSF RECANTO DAS MINAS GERAIS
CSF SANTO HILÁRIO
INTELBRAS PLENO
3524-2349
EPSILON (DOAÇÃO)
3524-1877
INTELBRAS PLENO
3524-1874
INTELBRAS PLENO
3524-1899
INTELBRAS PLENO
3284-8382
CSF VILA PEDROSO
TELEFONE COM
FIO
RECEPÇÃO
CSF VILLE DE FRANCE
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
RECEPÇÃO
DIRETORIA
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
FAX
CENTRAL PABX
QUANTIDADE
DEPARTAMENTO
INTELBRAS PLENO
(DOADO)
3273-9402
37
7
2
0
DISTRITO SANITÁRIO OESTE
TIPO DE
MARCA/MODELO
APARELHO
FONE/RAMAL
DISTRITO SANITÁRIO OESTE
RECEPÇÃO
DIREÇÃO - EXTENSÃO
RECEPÇÃO
EPIDEMIOLOGIA
TELEFONE COM
FIO
FAX
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
INTELBRAS PLENO
3524-1695
SHARP UX 45
PANASONIC DECT 6.0
3296-3118
SIEMENS EUROSET
805C
3296-3118
PANASONIC
3519-1781
INTELBRAS PLENO
3524-8201
INTELBRAS PLENO
3573-2656
INTELBRAS PLENO
3524-8202
INTELBRAS PLENO
3524-8200
INTELBRAS TS 40
3597-2214
INTELBRAS PREMIUM
3597-5040
INTELBRAS
3573-6056
INTELBRAS
35733674
CAIS BAIRRO GOIÁ
DIREÇÃO
DIREÇÃO
SLA DE REANIMAÇÃO/INTERNAÇÃO
SLA DAS ENFERMEIRAS/AMBULATÓRIO
SLA ASSISTENTE SOCIAL
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
CAPS ESPERANÇA
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
RECEPÇÃO
DIRETORIA
CS PARQUE INDUSTRIAL JOÃO BRAZ
DIRETORIA
SALA DE ENFERMAGEM
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
Processos: 60678260/2015
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
35
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processos: 60678260/2015
CSF BAIRRO GOIÁ
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
SALA DE TRIAGEM
RECEPÇÃO
INTELBRAS
3296-3073
KEO K 402
3296-3073
TELEFONE COM
FIO
INTELBRAS PLENO
3597-3196
TELEFONE COM
FIO
KEO
3256-6498
INTELBRAS PLENO
3296-4322
PANASONIC
KXTG1371LB
EXTENSÃO
SEM MARCA
3573-6611
PANASONIC
3298-5888
INTELBRAS
3524-3449
EMPRESTADO
3299-2995
CSF BAIRRO SÃO FRANCISCO
DIRETORIA
CSF JARDIM ARITANA
RECEPÇÃO
CSF JARDIM MIRABEL
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
RECEPÇÃO
CSF LUANA / LORENA PARK
TELEFONE COM
FIO
DIRETORIA
CSF PARQUE DOS BURITIS
DIRETORIA
RECEPÇÃO
CSF PARQUE ELDORADO OESTE
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
CSF RESIDENCIAL BUENA VISTA
RECEPÇÃO
DIRETORIA
CSF RESIDENCIAL GOIÂNIA VIVA
CSF RESID. JARDIM DO CERRADO IV
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
INTELBRAS PLENO
3577-4577
INTELBRAS PLENO
INTELBRAS PREMIUM
3573-4403
MEGA SILN
3577-7585
INTELBRAS
3577-2740
CSF RESID. JARDIM DO CERRADO VI
TELEFONE COM
FIO
RECEPÇÃO
CSF RESIDENCIAL YTAPUÃ
RECEPÇÃO
SALA DE TRIAGEM
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
INTELBRAS PLENO
3299-3330
KEO K 100
CSF VERA CRUZ I
DIRETORIA
RECEPÇÃO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
INTELBRAS PLENO
3524-3425
INTELBRAS PLENO
3524-3408
INTELBRAS PLENO
3524-2410
INTELBRAS PLENO
3524-2411
EMPRESTADO
3524-1968
CSF VERA CRUZ II
RECEPÇÃO
DIRETORIA
CSF VILA REGINA
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
36
Processos: 60678260/2015
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processos: 60678260/2015
QUANTIDADE
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
FAX
CENTRAL PABX
27
7
1
0
DISTRITO SANITÁRIO CAMPINAS / CENTRO
TIPO DE
DEPARTAMENTO
MARCA/MODELO
APARELHO
DISTRITO SANITÁRIO CAMPINAS / CENTRO
DIREÇÃO
DIREÇÃO
RECURSOS HUMANOS
AGENDAMENTO EXAMES
CTA
RECEPÇÃO DST
SERVIÇO SOCIAL DST
ENFERMAGEM HANSENÍASE
CME (ESTERILIZAÇÃO)
RECEPÇÃO CENTRAL
ENFERMAGEM TB
FARMÁCIA
ODONTOLOGIA ADMINISTRATIVO
ODONTOLOGIA RECEPÇÃO
LABORATÓRIO ADMINISTRATIVO
BACILOSCOPIA
ALMOXARIFADO
FAX
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
FAX
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
FONE/RAMAL
PANASONIC KX-FT908
3524-8700
PANASONIC
3524-8722
INTELBRAS 2.4 GHZ
3524-8722
INTELBRAS PLENO
3524-8730
KEO
3524-8705
INTELBRAS PLENO
3524-8720
BROTHER PERSONAL
FAX 275
3524-8719
INTELBRAS TC500
3524-8716
INTELBRAS PLENO
3524-8729
INTELBRAS PLENO
3524-8713
ERICSSON
3524-8708
INTELBRAS TS40
3524-8715
INTELBRAS PLENO
3524-8703
INTELBRAS PLENO
3524-8704
INTELBRAS PLENO
3524-8727
INTELBRAS PLENO
3524-8710
VTECH
3524-8709
CAIS CAMPINAS
SECRETARIA
NIR
SECRETARIA
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
INTELBRAS KCL19KF
INTELBRAS PLENO
KC98Q31
KEO K 103
3524-1930
3524-1932
37
Processos: 60678260/2015
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processos: 60678260/2015
DIREÇÃO GERAL
RECEPÇÃO - AMBULATÓRIO
RECEPÇÃO - URGÊNCIA
ESTABILIZAÇÃO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
MOTOROLA
INTELBRAS PLENO
KCNA 24 S
SIEMENS EUROSET
805S
3524-1936
3524-1958
INTELBRAS KC400TC
3292-3714
INTELBRAS TC 500
3524-1831
INTELBRAS PREMIUM
3524-1827
PANASONIC KX-FT71
BROHER PERSONAL 275
3524-1828
3524-1848
3524-1828
INTELBRAS PLENO
3524-1826
INTELBRAS PLENO
3524-1827
SIEMENS EUROSET 805
S
3524-1824
INTELBRAS
3524-1829
INTELBRAS PLENO
3524-2419
TALK INTELBRAS
3524-1897
INTELBRAS PLENO
3524-2489
PERSONAL 275
BROTHER
3524-1884
CAIS DEPUTADO JOÃO NATAL
RECEPÇÃO AMBULATÓRIO
HANSENIASE - SL 27
DEPTO PESSOAL - SL 44
ESTATÍSTICA - SL 45
DIRETORIA - SL 09
RECEPÇÃO EMERGÊNCIA
SL DE ENFERMAGEM EMERGÊNCIA
REGULAÇÃO/HUMANIZAÇÃO SL 08
ASSIST. SOCIAL EMERGÊNCIA SL 07
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
FAX
SEM TELEFONE
FAX
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
CAPS GIRASSOL
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
RECEPÇÃO
RECEPÇÃO
ARQUIVO
DIRETORIA
FAX
CAPS NEGRÃO DE LIMA/MARINHO LEMOS
TELEFONE COM
INTELBRAS PLENO
FIO
CENTRO DE REFERÊNICA EM ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA - CROF
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
SEM APARELHO
PABX
SEM APARELHO
TELEFONE COM
PABX
INTELBRAS
FIO
TELEFONE COM
PABX
INTELBRAS
FIO
TELEFONE COM
PABX
INTELBRAS
FIO
TELEFONE COM
DIREÇÃO GERAL
INTELBRAS
FIO
TELEFONE COM
NÚCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO
INTELBRAS
FIO
RADIOLOGIA/GESSO/RECEPÇÃO
SEM APARELHO
TELEFONE COM
AMBULATÓRIO
INTELBRAS
FIO
TELEFONE COM
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
INTELBRAS
FIO
RECEPÇÃO
3524-7375
3524-1950
3524-1951
3524-1952
3524-2430
3524-1986
3524-1985
3524-1954
26/29/21
23
31
38
Processos: 60678260/2015
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processos: 60678260/2015
TELEFONE COM
INTELBRAS
FIO
TELEFONE COM
FARMÁCIA
INTELBRAS
FIO
CENTRO DE REFERÊNCIA EM ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA IDOSA - CRASPI
TELEFONE SEM
RECEPÇÃO
PANASONIC
FIO
TELEFONE COM
SERVIÇO SOCIAL
PANASONIC
FIO
TELEFONE SEM
DIRETORIA
PHILIPS
FIO
CS CRIMÉIA LESTE
TELEFONE COM
RECEPÇÃO
SIEMENS
FIO
TELEFONE COM
DIRETORIA
INTELBRAS PLENO
FIO
CS ESPLANADA DO ANICUNS
TELEFONE COM
RECEPÇÃO
INTELBRAS PLENO
FIO
TELEFONE COM
ADMINISTRAÇÃO
INTELBRAS PLENO
FIO
CS FAMA
TELEFONE COM
DIRETORIA
INTELBRAS PLENO
FIO
RECEPÇÃO
SEM APARELHO
CS NEGRÃO DE LIMA / MARINHO
LEMOS
TELEFONE COM
DIRETORIA
INTELBRAS PLENO
FIO
TELEFONE COM
RECEPÇÃO
SIEMENS EUROSET 805
FIO
CS NORTE FERROVIÁRIO
TELEFONE COM
RECEPÇÃO
NKS
FIO
TELEFONE SEM
DIRETORIA
PANASONIC
FIO
CS RODOVIÁRIO
TELEFONE COM
RECEPÇÃO
SIEMENS
FIO
TELEFONE COM
DIRETORIA
INTELBRAS
FIO
CS VILA MORAES
TELEFONE COM
INTELBRAS TC 500
RECEPÇÃO
FIO
TELEFONE COM
INTELBRAS PREMIUM
ADMINISTRAÇÃO
FIO
CS VILA CANÃA
TELEFONE COM
RECEPÇÃO
INTELBRAS PLENO
FIO
TELEFONE COM
INTELBRAS PLENO
FIO
DIRETORIA
TELEFONE COM
INTELBRAS PLENO
FIO
CS VILA SANTA HELENA
DIRETORIA GERAL
20
22
3524-5653
3524-5652
3524-5651
3524-1811
3524-1810
3524 - 1961
3524 - 1960
3524-2409
3524-2425
3524-1815
3524-1816
3524-1922
3524-1921
3524-1955
3524-1956
3524-1800
3524-1803
3524-1645
3524-1607
3558-2826
39
Processos: 60678260/2015
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processos: 60678260/2015
TELFONE COM
FIO
TELFONE SEM
FIO
TELFONE COM
FIO
ADMINISTRAÇÃO
RECEPÇÃO
INTELBRAS
3524-1945
INTELBRAS
SIEMENS EUROSET 3025
3524-1946
INTELBRAS PREMIUM
3524-2471
TELEJI KXT 3026Y
3524-2465
SIEMENS EUROSET 3025
3565-4824
CSF CRIMÉIA OESTE
TELFONE COM
FIO
TELFONE COM
FIO
RECEPÇÃO
DIRETORIA
CSF SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO
TELEFONE COM
FIO
FARMÁCIA DE INSUMOS E MEDICAMENTOS ESPECIAIS
DIRETORIA
DIRETORIA
FAX
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
DIRETORIA
RECEPÇÃO
GERART II
ADMINISTRAÇÃO
FAX
TELEFONE COM
FIO
RECEPÇÃO
QUANTIDADE
DEPARTAMENTO
RECEPÇÃO
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA ADM
APOIO ADMINISTRATIVO
APOIO TRANSPORTE
APOIO TÉCNICO
SERVIÇO SOCIAL
EDPIDEMIOLOGIA
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
FAX
CENTRAL PABX
PERSONAL FAX 275
BROTHER
INTELBRAS
3524-1897
PANASONIC KX-FT207
3524-2464
INTELBRAS
3524-2458
60
8
7
1
DISTRITO SANITÁRIO NOROESTE
TIPO DE
MARCA/MODELO
APARELHO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
FAX
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
3524-1884
INTELBRAS
FONE/RAMAL
3524-3424
3524-3424
3593-2822
IBRATELE
3524-3424
3524-3443
3593-2819
3593-2902
3524-3455
CSF
40
Processos: 60678260/2015
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processos: 60678260/2015
BARRA VENTO - RECEPÇÃO
BAIRRO DA VITÓRIA - DIRETORIA
BRISAS DA MATA - RECEPÇÃO
BOA VISTA - RECEPÇÃO
CURITIBA I - RECEPÇÃO
CURITIBA II - RECEPÇÃO
CURITIBA III - RECEPÇÃO
ESTRELA DALVA - RECEPÇÃO
JARDIM COLORADO - RECEPÇÃO
JARDIM PRIMAVERA - DIRETORIA
JARDIM PRIMAVERA - RECEPÇÃO
MORADA DO SOL - RECEPÇÃO
NOVO PLANALTO - DIRETORIA
RECANTO DO BOSQUE - ADM.
SÃO CARLOS
TREMENDÃO - RECEPÇÃO
VF - 18 - RECEPÇÃO
VILA MUTIRÃO - DIRETORIA
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
INTELBRAS
3524-1928
DOAÇÃO
3595-9823
ELGIN
3524-3506
PREMIUM
3299-4872
INTELBRAS
3524-3441
INTELBRAS PLENO
3595-2033
INTELBRAS
3595-1157
INTELBRAS
3254-3502
ELGIN
3524-1982
PANASONIC KXTZ1381LB
3593-4547
PREMIUM
3593-4573
INTELBRAS
3524-3504
INTELBRAS
3595-5954
INTELBRAS PREMIUM
3524-3503
INTELBRAS
3595-7849
INTELBRAS
3595-4587
INTELBRAS
3524-3505
INTELBRAS PLENO
3524-3464
INTELBRAS
3524-3463
INTELBRAS
3524-3461
INTELBRAS
3595-2461
INTELBRAS PLENO
3524-3457
INTELBRAS PLENO
3524-3497
INTELBRAS PLENO
3524-3458
INTELBRAS PLENO
3524-3400
INTELBRAS
3298-4112
CAIS CURITIBA
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
DIRETORIA
CODIFICAÇÃO
LABORATÓRIO
CAPS NOROESTE
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
RECEPÇÃO
ANTE-RECEPÇÃO
DIRETORIA
APOIO TÉCNICO
MATERNIDADE NASCER CIDADAO
RECEPÇÃO
PABX
41
Processos: 60678260/2015
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processos: 60678260/2015
DEPT° PESSOAL
BANCO DE LEITE
SERVIÇO SOCIAL
DIRETORIA
AMBULATÓRIO
REPOUSO ANESTESISTA
CME
CENTRO CIRÚRGICO
COZINHA
DEPT° PESSOAL
DIRETORIA
FARMÁCIA
COORD. DE ENFERMAGEM
FONOAUDIOLOGIA
LABORATÓRIO
LAVANDERIA
EVOLU
NEONATOLOGIA
NUTRICIONISTA
REPOUSO OBSTETRAS
ODONTOLOGIA
REPOUSO PEDIATRAS
POSTO I
POSTO II
PRÉ PARTO
PSICOLOGIA
RECEPÇÃO
RECEPÇÃO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
FAX
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
INTELBRAS
3298-2952
INTELBRAS
3595-5833
PANASONIC
3581-5622
PANASONIC
3595-2830
INTELBRAS
245
INTELBRAS
225
INTELBRAS
242
INTELBRAS
231
INTELBRAS
239
INTELBRAS
241
INTELBRAS
207
INTELBRAS
230
INTELBRAS
236
INTELBRAS
211
INTELBRAS
234
INTELBRAS
244
INTELBRAS
235
INTELBRAS
232
INTELBRAS
215
INTELBRAS
233
INTELBRAS
204
INTELBRAS
205
INTELBRAS
227
INTELBRAS
226
INTELBRAS
228
INTELBRAS
237
INTELBRAS
201
INTELBRAS
203
42
Processos: 60678260/2015
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processos: 60678260/2015
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
SERVIÇO SOCIAL
USG
INTELBRAS
206
210
CAIS CÂNDIDA MORAIS
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
DIRETORIA
CODIFICAÇÃO
SERVIÇO SOCIAL
INTELBRAS PLENO
3524-3471
INTELBRAS PLENO
3524-3470
INTELBRAS PLENO
3524-3473
INTELBRAS
3524-3533
INTELBRAS
3524-3530
INTELBRAS
3524-3531
KEO
3524-3532
PANASONIC
3524-3532
CAIS FINSOCIAL
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
DIRETORIA
EMERGÊNCIA
ESF
RECEPÇÃO
RECEPÇÃO
QUANTIDADE
DEPARTAMENTO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
FAX
CENTRAL PABX
62
7
2
1
DISTRITO SANITÁRIO SUDOESTE
TIPO DE
MARCA/MODELO
APARELHO
FONE/RAMAL
DISTRITO SANITÁRIO SUDOESTE
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
RECEPÇÃO
SL TÉCNICOS
EPIDEMIOLOGIA
DENGUE
GIGASET
PANASONIC
3524-1636
3524-1635
INTELBRAS
3524-8293
PANASONIC
3524-8247
NKS
3524-1683
INTELBRAS PS40 IDS
3524-8276
INTELBRAS PLENO
3524-8236
INTELBRAS PLENO
3524-8234
INTELBRAS PLENO
3524-8230
CIAMS NOVO HORIZONTE
DEPT° PESSOAL
DIREÇÃO
IDTEC
FARMÁCIA
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
43
Processos: 60678260/2015
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processos: 60678260/2015
TELEFONE COM
FIO
SERVIÇO SOCIAL
INTELBRAS PLENO
3524-8237
INTELBRAS
3524-1640
INTELBRAS PLENO
3524-1641
CS VILA MAUA
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
DIRETORIA
RECEPÇÃO
CS VILA UNIÃO
CS VILA BOA
3524-1620
DIRETORIA
RECEPÇÃO
CS PQ. ANHANGUERA
DIRETORIA
RECEPÇÃO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
NKS
3524-8273
DOMO
3524-1680
INTELBRAS TS 40 ID
INTELBRAS PLENO
3524-1671
INTELBRAS PLENO
INTELBRAS PLENO
3524-1670
PHILIPS
3288-3019
INTELBRAS PLENO
3588-5988
TELEFONE COM
FIO
INTELBRAS
3578-3428
TELEFONE SEM
FIO
INTELBRAS
3588-7115
TELEFONE COM
FIO
SIEMENS
3524-8239
CS ST. ANDREIA CRISTINA
RECEPÇÃO
CSF JARDIM CARAVELAS
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
CSF RESIDENCIAL ITAIPU
RECEPÇÃO
CSF GARAVELO B
RECEPÇÃO
CSF GRAJAÚ
RECEPÇÃO
CSF CONDOMINIO DAS ESMERALDAS I
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
RECEPÇÃO
DIRETORIA
INTELBRAS
3578-3651
INTELBRAS
CSF RESIDENCIAL ANA CLARA
TELEFONE COM
FIO
RECEPÇÃO
SIEMENS EUROSET 3005
3578-4488
INTELBRAS PLENO
3256-6273
VTECH
3256-6233
CSF PARQUE SANTA RITA
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
RECEPÇÃO
DIRETORIA
CSF MADRE GERMANA II
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
RECEPÇÃO
DIRETORIA
INTELBRAS
3578-6262
INTELBRAS
CSF RESIDENCIAL ELI FORTE
44
Processos: 60678260/2015
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processos: 60678260/2015
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
RECEPÇÃO
DIRETORIA
CSF REAL CONQUISTA
DIREÇÃO
RECEPÇÃO - EXTENSÃO
CAPS BEIJA-FLOR
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
DIRETORIA
FIO
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA ITAIPU
TELEFONE COM
DIREÇÃO
FIO
TELEFONE COM
DIREÇÃO - EXTENSÃO
FIO
TELEFONE COM
RH
FIO
TELEFONE COM
RH - EXTENSÃO
FIO
TELEFONE COM
RECEPÇÃO
FIO
TELEFONE COM
FARMÁCIA
FIO
TELEFONE COM
ESTABILIZAÇÃO
FIO
RECEPÇÃO
QUANTIDADE
DEPARTAMENTO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
FAX
CENTRAL PABX
EQUITEL
3575-5240
PHILIPS
INTELBRAS PLENO
3524-1601
INTELBRAS PLENO
3290-7665
INTELBRAS PLENO
3524-1646
INTELBRAS PLENO
3288-4522
INTELBRAS PLENO
INTELBRAS PLENO
3288-4538
INTELBRAS PLENO
INTELBRAS PLENO
3258-3745
INTELBRAS PLENO
3578-3247
INTELBRAS PLENO
3288-0745
32
9
0
0
DISTRITO SANITÁRIO SUL
TIPO DE
MARCA/MODELO
APARELHO
FONE/RAMAL
DISTRITO SANITÁRIO SUL
PABX - Recepção
Recepção
Dengue
Administrativo
Direção
Direção
SL dos Enfermeiros
Técnicos
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
SIEMENS EUROSET 3005
3524-1632 /1610
1668 / 1632
INTELBRAS PLENO
3524-1634
SIEMENS
21
INTELBRAS PLENO
23
INTELBRAS PLENO
28
ZETEC
24
INTELBRAS PLENO
26
INTELBRAS PLENO
29
Processos: 60678260/2015
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
45
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processos: 60678260/2015
AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE PSQUIATRIA
TELEFONE COM
Direção
INTELBRAS PLENO
FIO
TELEFONE COM
Farmácia
INTELBRAS PLENO
FIO
TELEFONE COM
Serviço Social
INTELBRAS PLENO
FIO
AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE QUEIMADURAS
TELEFONE COM
Recepção
INTELBRAS PLENO
FIO
TELEFONE COM
CAPS AD/CASA - Recepção
INTELBRAS
FIO
TELEFONE COM
Diretoria
INTELBRAS
FIO
CIAMS PEDRO LUDOVICO
TELEFONE COM
Diretoria
INTELBRAS PLENO
FIO
TELEFONE COM
Laboratório
SEM MARCA
FIO
TELEFONE COM
Farmácia
SEM MARCA
FIO
CIAMS JARDIM AMÉRICA
TELEFONE COM
Urgência
INTELBRAS PLENO
FIO
TELEFONE COM
Agendamento
INTELBRAS PLENO
FIO
TELEFONE COM
Serviço Social
INTELBRAS PLENO
FIO
Administrativo
FAX
SHARP
TELEFONE COM
Direção
INTELBRAS PLENO
FIO
CS PARQUE AMAZÔNIA
TELEFONE COM
Diretoria
INTELBRAS PLENO
FIO
TELEFONE COM
Assistente Social
INTELBRAS PLENO
FIO
CS VILA REDENÇÃO
FECHADO PARA REFORMA
CAPS VIDA
TELEFONE COM
Recepção
INTELBRAS
FIO
Diretoria
TELEFONE COM
CAPS ÁGUA VIVA
INTELBRAS PLENO
FIO
TELEFONE COM
Recepção
INTELBRAS PLENO
FIO
TELEFONE COM
Serviço Social
INTELBRAS PLENO
FIO
TELEFONE COM
Diretoria
INTELBRAS PLENO
FIO
PRONTO SOCORRO PSIQUIÁTRICO WASSILY CHUC
TELEFONE COM
Diretoria
INTELBRAS PLENO
FIO
TELEFONE COM
Serviço Social
INTELBRAS PLENO
FIO
TELEFONE COM
Codificação
INTELBRAS PLENO
FIO
Processos: 60678260/2015
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
3524-1690
3524-1694
3524-1695
3524-1615
3524-1739
35241703
3524-1677
3524-1675
3524-1679
3524-8212
3524-1669
3524-8210
3524-8211
3251-8437
3524-1708
3524-2570
3524-3100
3524-1650
3524-1660
3524-1660
3524-1662
3518-7085
3524-8287
3524-8288
3524-8286
46
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processos: 60678260/2015
TELEFONE COM
FIO
FAX
TELEFONE COM
FIO
Enfermaria
Dept° Pessoal
GERARTE I
INTELBRAS PLENO
3524-8289
INTELBRAS PLENO
3524-8287
TELEFONE COM FIO
3524-1523
CENTRO DE CONVIVÊNCIA CUCA
FRESCA
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
Sala de informática
Diretoria
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
FAX
CENTRAL PABX
QUANTIDADE
DEPARTAMENTO
GIGASET DA 100
PANASONIC KXTG1381LB
RECEPÇÃO
RECEPÇÃO
SALA DE APOIO ESTRATÉGICO
SALA DE ENDEMIAS
FAX
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
3259-9297
33
2
2
1
DISTRITO SANITÁRIO NORTE
TIPO DE
MARCA/MODELO
APARELHO
DISTRITO SANITÁRIO NORTE
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
3259-7006
FONE/RAMAL
PANASONIC KS-FT 902
3524-1825
INTELBRAS PLENO
3524-1887
3524-1886
3524-1821
3524-1878
CAIS JD. GUANABARA III
RECEPÇÃO - PABX
SALA DE VACINA
RECEPÇÃO DO LABORATÓRIO
SALA DA DIREÇÃO
SALA DA DIREÇÃO
SALA DA DIRETORA
ASSISTÊNCIA SOCIAL LABORATÓRIO
ASSISTÊNCIA SOCIAL URGÊNCIA
SL DE ENFERMAGEM DA URGÊNCIA
LABORATÓRIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
FAX
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
INTELBRAS PLENO
3524-5003/5050
INTELBRAS PREMIUM
29
ELGIN TCM2000
30
BROTHER PERSONAL
275-5052
INTELBRAS PLENO
26
INTELBRAS PLENO
22
INTELBRAS PLENO
31
INTELBRAS PLENO
28
INTELBRAS TOK FACIL
24
INTELBRAS PREMIUM
32
47
Processos: 60678260/2015
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processos: 60678260/2015
FARMÁCIA
ODONTOLOGIA AMBULATÓRIO
NÚCLEO DE EPIDEMIOLOGIA
CS BALNEÁRIO MEIA PONTE
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELFEFONE COM
FIO
INTELBRAS PREMIUM
27
INTELBRAS TC 500
21
INTELBRAS PLENO
25
INTELBRAS
INTELBRAS PLENO
INTELBRAS PLENO
3524-1909
3524-1908
CS SETOR PERIM
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
RECEPÇÃO
DIRETORIA
INTELBRAS
3524-3200
INTELBRAS
3524-3201
SIEMENS
3524-3003
INTELBRAS
3524-3002
CS VILA CLEMENTE
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
RECEPÇÃO
DIRETORIA
CS VILA MARIA DILCE
3524-3204
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
RECEPÇÃO
DIRETORIA
INTELBRAS 0520-06-0160
3524-3205
SOLID 50537654/11
3524-3204
TELEFONE COM
FIO
INTELBRAS
3524-1820
TELEFONE COM
FIO
IBRATELE
3524-1845
CSF VILA ITATIAIA
DIRETORIA
CSF SÃO JUDAS TADEU
RECEPÇÃO
CSF DIST. DE VILA RICA
RECEPÇÃO / DIRETORIA
3524-2550
TELEFONE SEM
FIO
GIGASET
3524-2550
CSF JARDIM GUANABARA I
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
CADASTRO
DIRETORIA
INTELBRAS
3524-1885
INTELBRAS
CSF VALE DOS SONHOS
3524-5002
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE COM
FIO
COORDENADOR
RECEÇÃO DO II PISO
SIEMENS EUROSET 3005
3524-5002
INTELBRAS PLENO
3524-5111
INTELBRAS PLENO
3524-5002
CSF CACHOEIRA DOURADA
RECEPÇÃO
CIAMS URIAS MAGALHÃES
CSF ANTONIO CARLOS PIRES
RECEPÇÃO
TELEFONE COM
INTELBRAS
FIO
UNIDADE FECHADA PARA REFORMA
3524-1889
3524-1993
TELEFONE COM
FIO
INTELBRAS PLENO
3207-0072
TELEFONE COM
FIO
INTELBRAS
3521-1868
CSF CAMPUS SAMAMBAIA
RECEPÇÃO
Processos: 60678260/2015
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
48
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processos: 60678260/2015
QUANTIDADE
TELEFONE COM
FIO
TELEFONE SEM
FIO
FAX
CENTRAL PABX
32
2
2
1
49
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Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
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Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
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20- ANEXO II
Declaração de Habilitação
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
Ao
Pregoeiro da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes, Bloco D, 2º andar, Goiânia- GO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2015
Prezados Senhores,
___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ ,
tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s)
objetos(s), de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao(a)
Pregoeiro(a) da CEL que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os
documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram
dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso
VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão
Eletrônico de nº 128/2015 que realizar-se-á no dia--- às --- horas. Declaramos ainda, estar
ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do
edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos
aos Declarantes (*).
(*) Ressalva declaratória somente para Microempresa(ME) e Empresas de Pequeno
Porte(EPP):
• Salvo para os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Localidade, ___ de _________de _______
___ ( assinatura )__
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal
investidura.
50
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21 - ANEXO III
CARTA PROPOSTA (MODELO)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes, Bloco D, 2° andar. Goiânia- GO, GoiâniaGO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2015
Prezados Senhores,
___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo
examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s)
materiais(s), de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições
abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e
demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de
Referencia, contendo especificação do objeto, valor unitário e total).
Item
Objeto
01
Prestação de serviço especializado em
assistência técnica de aparelhos telefônicos,
aparelhos de fax, centrais de PABX ramais e
outros afins.
Valor Mensal
Valor Total (12
meses)
* O valor Global deve ser anual, portanto deve ser composto pelo valor mensal
multiplicado por 12 (doze) meses, ressaltando que o valor global ofertado não poderá ser
superior a R$ 30.000,00 (trinta mil) reais.
Declaramos que:
Os materiais são novos e de primeira qualidade;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
A fornecer o material no prazo e condições previstos no Edital, contados a partir do
recebimento da respectiva nota de empenho.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a
90 (noventa) dias consecutivos, a contar da abertura da mesma.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta
proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, ___ de _________de _______
___ (assinatura)__
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou
procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
51
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22- ANEXO IV
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao(a)
Pregoeiro(a) da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes, bloco D 2º andar, Goiânia- GO,GoiâniaGO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2015
Prezados Senhores,
a)
b)
c)
d)
e)
___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço
completo)___ , tendo examinado o Edital, declara sob as penas da lei que:
Está apresentando proposta para fornecimento dos materiais objeto deste
edital;
A nacionalidade da Empresa Licitante é ___ (indicar a nacionalidade)___;
Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências;
Não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito anos) em
horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo
ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte.
Localidade,
aos ___ dias de ___ de 2___.
_____________________________________
___ (assinatura) ___
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal
investidura.
52
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23- ANEXO V
COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Senhor Licitante,
Solicitamos a V.Sª a fineza de preencher o recibo do edital (modelo abaixo), remetendo-o à
Comissão Especial de Licitação, por meio do fax (0**62) 3524-1628 ou e-mail
[email protected] caso não o tenha retirado nesta Comissão.
A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A ADMINISTRAÇÃO E O(A) PREGOEIRO(A) DA
COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
Localidade, ___ de _________de _______
RECIBO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2015
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
“PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA”.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
assistência técnica em aparelhos telefônicos, aparelhos de fax, centrais de PABX,
ramais e outros afins. Conforme condições e especificações constantes deste Edital
e seus anexos.
Razão Social: ____________________________________________________________
CNPJ:___________________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________________
Cidade:_________________ Estado:__________________ Telefone:________________
Fax:____________________________________
E-mail:___________________________________________________
Pessoa para contato:______________________________________________________
Recebemos, através do site www.saude.goiania.go.gov.br, www.licitacoes-e.com.br, e-mail
[email protected] ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório
acima identificado.
Data:____/____/______
53
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24 - ANEXO VI – MINUTA CONTRATUAL
Minuta de Contrato
Processo nº 60678260
CONTRATO Nº XXXX/XXXX DE PRESTAÇÃO
SERVIÇO
ESPECIALIZADO
ASSISTÊNCIA
TÉCNICA VISANDO REPAROS EM APARELHOS
TELEFÔNICOS FIXOS, COM E SEM FIO, FAX,
CENTRAIS PABX, RAMAIS E OUTROS, QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE GOIÂNIA,
POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE - SMS E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxx,
NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE
SEGUEM:
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediada a Av. do Cerrado, Parque
Lozandes, nesta Capital, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE, CNPJ 37.623.352/0001-03, neste ato representado pelo seu titular DR. FERNANDO
MACHADO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 3466273 SSP/GO e,
CPF n.º 782.175.981-34, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a
empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, sediada na Rua
xxxxxxx, nº. xxxxxx, Setor xxxxxxxx, Cidade-Estado, representada por seu REPRESENTANTE
LEGAL , R.G. n.º 000000 xxxx/xx, CPF
nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de
conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Municipal
nº 2.968/2008 e demais legislações pertinentes, contratação de empresa especializada em serviço de
assistência técnica visando reparos em aparelhos telefônicos fixos, com e sem fio, fax, centrais de
PABX, ramais e outros, com fornecimento de mão de obra e peças originais genuínas que atendam
a todas as Unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme Termo de
Homologação, Processo nº. 60678260/2015, por meio de (modalidade de licitação) nº. XX/20XX,
mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada em serviço de assistência
técnica visando reparos em aparelhos telefônicos fixos, com e sem fio, fax, centrais de PABX, ramais e
outros, com fornecimento de mão de obra e peças originais genuínas que atendam a todas as Unidades da
Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital
do (modalidade de licitação) nº. XX/20XX e seus Anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa autorização
da CONTRATANTE;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo
55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
Prestar os serviços contratados, independentes de quaisquer contratempos, no prazo, locais e demais
condições estabelecidas neste instrumento;
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, inclusive aquelas com substituição de produtos que não estejam de acordo com as
especificações e condições avençadas, enquanto perdurar a vigência da validade oferecida pela
CONTRATADA, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
Iniciar os serviços no prazo pactuado – imediato;
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Não associarem-se com outrem, não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto
ora licitado;
Arcar com os custos de deslocamento de técnicos;
Fazer consertos em aparelhos telefônicos fixos, com e sem fio, fax, central de PABX, quando
solicitado;
Quando houver reposição de peças, deverão ser utilizadas somente peças originais;
Os aparelhos que são objetos deste contrato são de diversas marcas e o contrato abrange toda a
diversidade, entre as marcas estão: Intelbras, Panasonic, Siemens, Ibratele, Sharp, Philips, Vtech entre
outros;
Fazer reparos em ramais, linhas, fiações, tomadas e instalações com material da empresa;
Fazer atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas para chamadas de emergência;
Ter equipe técnica apta a instalar, manter e reparar PABX, telefones, fax e acessórios;
Apresentar, juntamente com as faturas mensais, relatório das atividades para obter o ateste de
execução dos serviços prestados, com os seguintes dados:
a) Documento devidamente atestado pela Unidade onde foi realizado o serviço e pela Chefia da
Divisão de Manutenção.
b) Especificação dos serviços realizados.
c) Orçamento da Contratada acompanhado do orçamento da empresa autorizada em fornecimento de
peças originais da marca do equipamento, indicando o preço ofertado na licitação.
Os serviços executados pela Contratada terão prazo mínimo de 03 (três) meses de garantia contado a
partir da data de sua realização e deverá constar na Ordem de Serviço.
Antes da execução de quaisquer serviços, a empresa deverá elaborar laudo técnico identificando o
problema, enumerando as medidas corretivas ou preventivas, relacionando, ainda, as peças necessárias
(em caso de reposição). Tal documento deverá ser encaminhado à Divisão de Manutenção da Secretaria
Municipal de Saúde de Goiânia que, em conjunto com a Diretoria Administrativa, tem a competência de
aprovar ou não a realização dos serviços. Somente após a anuência da autoridade da CONTRATANTE é
que se dará o início dos trabalhos;
A execução dos serviços deverá ser desenvolvida por técnicos especializados, devidamente treinados,
uniformizados e identificados, conforme exigências do fabricante dos equipamentos e suas especificações
técnicas, cabendo à CONTRATADA total responsabilidade pela perfeita execução destes;
Todo e qualquer serviço deve incluir, quando necessário a substituição de quaisquer peças e/ou
componentes defeituosos por outros novos e originais, da mesma marca ou ainda, mediante
recondicionamento pela própria fabricante do equipamento, sendo isto tecnicamente possível;
A CONTRATADA deverá dispor de todo ferramental, máquinas, equipamentos e instrumental, para
execução dos serviços, incluindo aí materiais básicos;
As manutenções preventivas deverão ser executadas de acordo com as recomendações dos fabricantes,
com base nas características técnicas e de uso dos equipamentos, não sendo permitidas variações,
modificações e/ou adaptações de qualquer natureza, salvo se expressamente autorizados, por escrito, por
funcionário responsável da Divisão de manutenção ou pela Diretoria Administrativa;
Compete à CONTRATADA
, às suas custas, em um prazo máximo de doze horas, refazer
todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões, ou quaisquer outras irregularidades,
inclusive com reposição de peças danificadas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de
qualidade dos produtos a serem fornecidos;
Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos produtos a serem fornecidos
pela CONTRATADA;
Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula quinta;
Rejeitar no todo ou em partes os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela
CONTRATADA.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses após
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o recebimento da primeira Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
critério das partes e observado o disposto no art. 57, inciso II da Lei
n° 8.666/93.
Caso a CONTRATADA adquira e instale novos equipamentos, durante a vigência do contrato, estes
serão incorporados ao contrato, por meio de aditivos, observando o limite de 25% estabelecido pela Lei
8.666/93.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente a prestação do serviço, conforme
apresentação das faturas, correspondendo a R$ xxx,xx (extenso) mensais, perfazendo um valor total anual
de R$ XXXXX,XX (extenso);
Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes dos serviços tais como: mão-de-obra,
salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros,
impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos,
mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxas de
administração e lucro.
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á 30 (trinta) dias após a entrega da fatura;
A fatura deverá ser apresentada à Divisão de Manutenção, do Departamento Administrativo da Secretaria
Municipal de Saúde de Goiânia, constando todos os relatórios concernentes aos serviços prestados até o
quinto dia útil do mês seguinte.
ATRASO DE PAGAMENTO
Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5%
(meio por cento) a.m., desde que solicitado pela CONTRATADA.
DO REAJUSTE
Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da
data da assinatura do contrato/emissão da primeira ordem de serviço, nos termos da Lei 10.192/01.
Na prorrogação do prazo, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se dos índices
econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tal como: IGPM (Índice Geral de
Preços de Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, do período.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente Contrato acorrerão à conta da dotação orçamentária
nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTA
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do
representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a
CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da
administração;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na prestação do serviço, calculada sobre o valor dos
serviços não prestados, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações
legais;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da aquisição, no caso de inexecução total ou parcial do
contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo
de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total
do contrato.
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
a) por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso na entrega do objeto;
b) por 01 (um) ano – na prestação do serviço em desacordo com o exigido em contrato;
c) pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante
que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a
documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do
fornecimento do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto
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pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
As sanções previstas nos subitens 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 7.2
facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais,
inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei
8.666/93 e posteriores alterações.
A rescisão poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e
XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração;
Judicial, nos termos da legislação.
Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório
e a ampla defesa;
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
9. CLÁUSULA NONA – DO GESTOR DO CONTRATO
9.1.
Fica designado para gerir o presente termo contratual o servidor (a)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, matrícula XXXXXXX, até que o contrato seja finalizado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento
de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo
único, da Lei 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CGM
11.1. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município, não se
responsabilizando o CONTRATANTE, se aquele órgão, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
12.1. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do
(modalidade de licitação) nº xxx/20xx e seus Anexos, e demais documentos pertinentes,
independentemente de transcrição.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02, do Decreto n°
2.968/08, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município
de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual
teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, em Goiânia, aos xx dias do mês
de xxxxxxxxxx de 20XX.
Fernando Machado Araújo
Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXX
Contratado
TESTEMUNHAS:
1. _________________________________
__________________________________
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