Secretário (a) Municipal de Educação
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Secretário (a) Municipal de Educação
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015/2024 DE RIBAS DO RIO PARDO/MS Ribas do Rio Pardo – MS 2015 MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS José Domingues Ramos Prefeito Municipal Paulo Cézar Lima Silveira Vice-prefeito Rosimeire dos Santos Secretário (a) Municipal de Educação Zilda Francisca Pereira Lima Coordenadora da Comissão Municipal de Elaboração do PME/RRP/MS Flávia da Silva Colete Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME Ribas do Rio Pardo – MS/2015 Comissão Municipal de Elaboração do PME/RRP/MS Zilda Francisca Pereira Lima Leila Costa Moreira Rosana Ribeiro da Silva Secretaria Municipal de Educação Rosimeire da Silva Rosa Moura Nagla Almeida Samha Laura Cristina de Oliveira Matoso Conselho Municipal de Educação – CME Adriana Izaias da Silva Professores da Educação Básica - Educação Infantil Águida Menezes de F. Lorenzoni Máximo Fontebasse Ferreira Professores da Educação Básica - Ensino Fundamental - Anos Finais Almira Rodrigues da Mata EE. Dr. João Ponce de Arruda Célia Regina Scarpin Ramos Elenice Ramos Secretaria Municipal de Saúde Celina de Moura Secretaria Municipal de Administração Dulcinéia Tiago Militão Souza Rógina Pereira Lemos Sindicato Municipal dos Trabalhadores da Educação – SIMTED Gláucia Regina Zanoni Associação de Pais e Mestres – APM Guiomar Soares dos Santos Escola Clínica Arco Íris – Associação Pestalozzi Helder Ribeiro Delgado Associação Comercial de Ribas do Rio Pardo Isabela de Oliveira Rosseto Aluno da Escola Estadual - Ensino Médio Ivanilde Ribeiro Alves Gonçalves Supervisão Estadual de Gestão Escolar Janete Aparecida dos Santos Conselho do FUNDEB Lucineide Marques Nossa Câmara Municipal de Vereadores Luiz Angelin Fatin Conselho Tutelar Luiz Antônio da Silva Rotary Club Márcia Ap. Marques de Souza Igreja Nossa Senhora Imaculada Conceição Maria de Jesus da Silva Prado Conselho - CMDCA Rita Helena Freitas Alves Fernandes Secretaria Municipal de Assistência Social Sebastião Ap. dos Santos Souza Associação de Moradores Sônia Maria de Oliveira Passos Câmara Municipal de Vereadores Colaboradores Antonino Ângelo da Silva Célia Cristina de Souza Célia Regina Rodrigues Ribeiro Flávia da Silva Colete Comissão de Sistematização do PME/RRP/MS Zilda Francisca Pereira Lima Leila da Costa Moreira Rosana Ribeiro da Silva Rosimeire da Silva Rosa Moura Nagla Almeida Samha Comissão Técnica Adriana Pereira Adriana Siqueira Lins Adriele Oliveira Querobim Teixeira Alexandra Ferreira Amarildo Lino Rodrigues Anderson Roberto do Nascimento Aparecida Queiroz Zacarias Silva Cátia Elaine Dias Claudiane Souza de Paula Clotildes Sabino de Oliveira Ciriaco Edemir Tavares Raimundo Edvaldo José dos Santos Elenice Silva de Araújo Gonçalves Eleonora Cardozo Fontebassi Fábio Pereira Lemos Fábio Rocha Márcia Domingues Passos Marcia Helena Coene de Jesus Maria Célia Maciel Maria Helena da Silva Martins Maria Nair da Silva Dellamura Miriam da Silva Nadiely Fontebassi Rita Elaine de Paula Rubens Carlos Honorato Silvia Cristina Gomes Silvia Regina Gomes Simone Alves Machado Souza Valdeir Bonato Vanessa Cristina Silva Ferreira Órgão coordenador Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo – SEMED Assessoria Técnica Prof.ª Luz Cáthia Ramos Avaliadora Educacional UNDIME/SASE/MEC/SED-MS Prof. Me. Waldir Leonel Coordenador Estadual da Rede de Assistência Técnica para a adequação ou elaboração dos Planos de Educação. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino SASE/MEC/SED-MS Apoio Institucional União dos Dirigentes Municipais de Educação UNDIME MS Secretaria de Estado de Educação MS- SED MS Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação-CONSED Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE MEC Ministério de Educação - MEC MENSAGEM DO PREFEITO Esse é um momento especial, pois a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo está compartilhando com a sociedade rio-pardense, a elaboração do Plano Municipal de Educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação. Todos nós sabemos que é muito importante a consonância entre o governo e a sociedade na hora de pensar o futuro do município. Quando o Poder Público implementa mecanismos de participação popular ele está partilhando o poder político, praticando a cogestão entre governo e comunidade. Esse é um Plano que contempla a educação do município em todos os seus níveis e modalidades de ensino. Portanto, supera as atribuições da Secretaria Municipal de Educação que atende à educação infantil e o ensino fundamental. Isso implica na compreensão de que apresentamos um Plano, que transcende aos desejos e princípios de um governante, expressando a necessidade e a vontade da população. Nessa perspectiva a execução, acompanhamento e avaliação desse Plano poderão superar o estigma da descontinuidade das políticas públicas para o setor e contribuir de forma efetiva para o acesso, permanência e o sucesso das crianças, jovens e adultos em nossas escolas. Certamente que a magnitude desse Plano requer a junção dos entes federados. Assim, a União e o Estado são incitados para o cumprimento da norma constitucional que estabelece o Regime de Colaboração. Isso significa trabalhar conjuntamente, sem objeções, sem barreiras políticas ou ideológicas. Aliás, algumas metas aqui descritas, são de responsabilidade direta desses entes por força constitucional, como é o caso do Ensino Médio e o Ensino Superior. Da mesma forma, ao ser instituído por lei municipal, o Plano Municipal de Educação agrega a importante contribuição e decisão do Parlamento Municipal, que é o representante político e institucional da diversificada população. Já somos parcialmente vitoriosos, mas, a vitória completa virá quando construirmos uma escola feliz, com docentes realizados como educadores e estudantes satisfeitos em seu processo de ensino e aprendizagem. E tudo isso, certamente, fará com que a sociedade lute por um mundo melhor, onde reinem a justiça social e a solidariedade, tendo como balizadora uma cultura de paz e uma pedagogia do amor. José Domingues Ramos Prefeito Municipal APRESENTAÇÃO É com grande alegria que a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com o Conselho Municipal de Educação - CME, apresenta o Plano Municipal de Educação – PME de Ribas do Rio Pardo/MS, com vigência de 2015 a 2024. Este Plano é fruto do trabalho responsável e dedicado, realizado a partir de estudos, análises, discussões, conferências e seminários municipais caracterizadas pela ampla participação da comunidade escolar, envolvendo segmentos representativos da sociedade civil e poder público, sendo de responsabilidade desta Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, mobilizar e coordenar todo este processo, bem como, avaliar a execução do PME. O Plano Municipal de Educação identifica-se pela sua pluralidade nas diretrizes e metas, incorporando, assim, os anseios da comunidade educacional, constituindo-se em um Plano de Educação para o município de Ribas do rio Pardo – MS. Entregamos, portanto, à comunidade o Plano Municipal de Educação para 10 (dez) anos, convictos do grande empenho de todas as instituições e pessoas envolvidas na relevante missão de promover educação de qualidade, formadora de cidadãos que possam contribuir, positivamente, na construção de uma sociedade melhor e mais humana. Assim, ficam aqui os agradecimentos desta Secretaria a todos que contribuíram para o sucesso deste intento, oferecendo a Ribas do Rio Pardo, um Plano apropriado para estabelecer metas e políticas educacionais até o ano de 2025. Rosimeire dos Santos Secretária Municipal de Educação CONSIDERAÇÕES INICIAIS O presente documento foi elaborado após a vigência da Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação. E, com a elaboração do Plano Estadual de Educação e sua aprovação, através da Lei nº 4.621, de 22 de dezembro de 2014, a Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo iniciou o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação. Sua trajetória se iniciou em 2013, com alguns encaminhamentos. Em 2014, foram retomados o planejamento, a organização e a elaboração do PME, com a participação de várias entidades do município. Neste ano de 2015, desencadeou-se o debate acerca da política educacional a ser desenvolvida neste município, por todos os segmentos organizados, constituídos pela sociedade civil, por instituições de ensino, associação, sindicatos, entre outros. O PME se constitui através do processo democrático e participativo, com a finalidade de trazer as diretrizes e as metas educacionais a serem executados no período de 10 (dez) anos, garantindo assim a qualidade de construção e implementação das mesmas. Inicialmente, foi constituída uma subcomissão e uma comissão organizadora entre integrantes da SEMED, do CME e representantes da comunidade local, quando foi estruturada a pesquisa diagnóstica através de coletas de dados do município, para compilar e sistematizar as informações. Este documento traz o diagnóstico da realidade educacional municipal em todos os seus níveis e modalidades, com base nas legislações vigentes municipais, nas ações da Conferência Nacional de Educação 2010 (CONAE), no Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação, bem como o que determina o Plano de Desenvolvimento da Educação do país, instituída a partir do Plano de Metas “Compromisso todos pela Educação”, CONAE 2014 que deliberou e apresentou um conjunto de propostas que subsidiou a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), indicando responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados e os sistemas de ensino, com o objetivo de aproximar nosso olhar investigativo entre as metas propostas do PNE e PEE, com as ações de gestão que serão desenvolvidas no município de Ribas do Rio Pardo. A elaboração do PME contou com a liderança da Secretaria Municipal de Educação, envolvendo os profissionais de educação da rede municipal, estadual e privada, confirmando a necessidade de articulação com todos os entes envolvidos na educação do município, num caráter democrático e participativo da sociedade constituído por uma Comissão organizadora para elaboração do Plano Municipal de Educação, instituída pela Portaria nº 005/SEMED/2014, 09 de junho de 2014. As etapas de elaboração do PME, contaram com a realização de reuniões periódicas com a Comissão, participações em conferências municipais, intermunicipais, estaduais, seminários estaduais, em 2013/2014 e o Seminário final realizado no dia 09 de Abril de 2015, em que participaram desse processo, o poder público, segmentos sociais, entidades que atuam na área da educação e setores organizados da sociedade, para discutir e deliberar sobre as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação do município. As propostas foram definidas na plenária final e aprovadas pelos participantes. O texto aprovado pela plenária final foi encaminhado à Comissão que procedeu à elaboração do Projeto de Lei (anexo), encaminhado ao executivo e a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo para a aprovação do Plano Municipal de Educação. Salientamos que, o PME configura-se um documento que transcende o período governamental. É um plano de cidadania educacional com concepção das entidades participantes. É um plano em sua essência de discussão, que foi construído para permanente flexibilidade, a partir de avaliações periódicas que respeitem as necessidades urgentes do sistema educacional. Zilda Francisca Pereira Lima Coordenadora da Comissão Municipal de Elaboração do PME/RRP/MS SUMÁRIO Introdução...................................................................................................................14 Lei Municipal nº 1047 de 22 de junho de 2015..........................................................17 Identificação do Município..........................................................................................20 Dados Gerais da Educação........................................................................................43 META 1: Educação Infantil.........................................................................................59 Análise Situacional......................................................................................59 Estratégias...................................................................................................62 META 2: Ensino Fundamental....................................................................................66 Análise Situacional......................................................................................66 Estratégias...................................................................................................69 META 3: Ensino Médio...............................................................................................73 Análise Situacional......................................................................................73 Estratégias...................................................................................................77 META 4: Educação Especial......................................................................................79 Análise Situacional......................................................................................79 Estratégias...................................................................................................82 META 5: Alfabetização...............................................................................................85 Análise Situacional......................................................................................85 Estratégias...................................................................................................87 META 6: Educação em Tempo Integral.....................................................................89 Análise Situacional......................................................................................89 Estratégias...................................................................................................91 META 7: Qualidade da Educação..............................................................................93 Análise Situacional......................................................................................93 Estratégias...................................................................................................98 META 8: Escolaridade Média...................................................................................103 Análise Situacional....................................................................................103 Estratégias.................................................................................................106 META 9: Alfabetização e Analfabetismo..................................................................107 Análise Situacional....................................................................................107 Estratégias.................................................................................................111 META 10: EJA Integrada à Educação Profissional..................................................113 Análise Situacional..................................................................................113 Estratégias...............................................................................................115 META 11: Educação Profissional Técnica de Nível Médio......................................117 Análise Situacional..................................................................................117 Estratégias...............................................................................................118 META 12: Educação Superior..................................................................................120 Análise Situacional..................................................................................120 Estratégias...............................................................................................122 META 13: Educação Superior..................................................................................125 Análise Situacional..................................................................................125 Estratégias...............................................................................................126 META 14: Educação Superior..................................................................................128 Análise Situacional..................................................................................128 Estratégias...............................................................................................129 META 15, 16, 17 e 18: Valorização dos Profissionais do Magistério.......................130 Análise Situacional..............................................................130 Estratégias da Meta 15........................................................136 Estratégias da Meta 16........................................................137 Estratégias da Meta 17........................................................138 Estratégias da Meta 18........................................................139 META 19: Gestão Democrática................................................................................141 Análise Situacional..................................................................................141 Estratégias...............................................................................................143 META 20: Financiamento da Educação...................................................................145 Análise Situacional..................................................................................145 Estratégias...............................................................................................148 Referências..............................................................................................................151 Colaboradores..........................................................................................................158 1. INTRODUÇÃO A primeira Constituição Federal a prever a elaboração de um Plano Nacional de Educação foi a de 1934, que em seu artigo 150 atribuía à União “[...] fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo o território do País”. Em cumprimento ao texto constitucional, o Conselho Nacional de Educação enviara um anteprojeto de Plano Nacional de Educação à Presidência da República em maio de 1937, contudo, com a assunção do Estado Novo de Getúlio Vargas a peça nem chegou a ser discutida. Este fato interrompeu o processo democrático da nação, refletindo-se profundamente no rumo dos debates sobre a educação. Nesse contexto, foi elaborado o primeiro Plano Nacional de Educação, em 1962, logo depois de sancionada a Lei 4.024/61, nossa primeira LDBEN. O texto foi elaborado pelo Ministério da Educação e Cultura e aprovado pelo Conselho Federal de Educação, porém, não foi proposto como um projeto de lei, mas como uma iniciativa do MEC como um conjunto de metas a serem alcançadas num prazo de oito anos. Em 1967, o MEC propõe novamente a ideia de um plano nacional consolidado em lei. No entanto, embora discutida em quatro Encontros Nacionais de Planejamento, tal iniciativa não se concretizou. Somente na Constituição Federal de 1988 é retomada a elaboração de um Plano Nacional de Educação, com a força da lei, capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área de educação. A partir de 1993, após a Conferência Mundial de Educação na Tailândia e, por exigência dos documentos resultantes desta conferência, foi elaborado o Plano Nacional de Educação para Todos, coordenado pelo MEC. O plano foi aprovado, mas, logo depois, esquecido. Em 1996, é aprovada a segunda LDBEN – Lei 9.394/96, que insiste na necessidade da elaboração de um plano nacional para reger a educação, em sintonia com a Declaração Mundial sobre a Educação para Todos, com duração de dez anos. Estabelece, ainda, que a União encaminhe o plano ao Congresso Nacional um ano após a publicação da citada lei, com diretrizes e metas para todos os níveis e modalidades de ensino. Em 09 de janeiro de 2001 o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei 10.172 que institui o Plano Nacional de Educação – PNE e que estabelece a obrigatoriedade dos Estados e Municípios elaborarem e submeterem à apreciação e aprovação do Poder Legislativo, a proposta de um Plano de Educação próprio. Ao completar dez anos de vigência do PNE há que se dizer que vários avanços aconteceram na educação. Talvez o fato mais significativo seja o comprometimento do poder público e da sociedade com o setor educacional. Isso se reflete na efetivação do direito público subjetivo, na garantia de acesso às escolas; na luta constante pela implementação da melhoria do ensino e da aprendizagem; em uma maior compreensão social sobre a importância da educação; em uma efetiva 14 valorização dos anos de estudos na composição dos ganhos salariais, na elevação dos recursos destinados à educação (registram-se como substanciais a criação do FUNDEB e a desvinculação da receita da união sobre os recursos da educação); na instituição do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; com a implantação de um sistema de avaliação, com definição de metas a serem alcançadas pelas redes de ensino e pelas escolas; e, numa perspectiva extremamente favorável para a cidadania, a Emenda Constitucional 059/2009 que amplia a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, inclusive com oferta para aqueles que não tiveram acesso na idade própria. Mesmo que devamos comemorar esses avanços, os nossos indicadores educacionais e sociais estão bem abaixo do nosso potencial econômico, fatos que comprovam uma desigualdade no acesso equilibrado à riqueza do país e uma frágil institucionalização dos aspectos legais. Ainda persiste um percentual de crianças sem acesso à escola, especialmente na educação infantil, e um significativo número de analfabetos. Certamente a educação pode contribuir para a incorporação de mais pessoas aos bens públicos e com a melhoria de vida de todos. A apropriação por parte da sociedade, com a liderança do poder público de um plano de educação, seja Nacional, Estadual ou Municipal, pode ser um instrumento para a conquista das necessárias melhorias sociais. A revisão do Plano Nacional de Educação está nos indicando diretrizes que certamente propiciarão aos brasileiros consistentes ganhos educacionais e, consequentemente, a absorção de valores sociais, culturais e econômicos. 1.1 A construção do novo Plano Nacional de Educação A educação brasileira passou por uma profunda transformação nos últimos anos e estas mudanças nos possibilitaram entender que a sociedade necessita de adequações e reformulações no campo social, político, econômico e cultural e, a educação, consiste numa atividade capaz de contribuir para este processo de mudança. Foi pensando em toda esta conjuntura que a sociedade organizada indicou a urgência de intervenções políticas na formação de novos rumos para a educação nacional. A educação brasileira busca entrar em um novo momento e o Plano Nacional de Educação é a expressão desta proposição. Construído a partir da I Conferência Nacional de Educação (CONAE) o PNE, apresenta propostas para a universalização da educação básica, para a elevação de sua qualidade e para uma gestão mais democrática e participativa; para a ampliação do acesso à creche, do ensino superior e da pós-graduação; valorização dos profissionais da educação. O desenvolvimento do Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação (PNE – 2011/2020) veio a atender o que a comunidade escolar e a sociedade em geral apontavam como necessidades e urgências na educação do país. Poucas leis foram tão intensamente discutidas. O governo ouviu as sugestões da sociedade, elaborou o anteprojeto e, no final de 2010, o remeteu ao Congresso Nacional. Os senadores e os deputados passaram mais de três anos debatendo nas comissões, ouvindo especialistas em audiências públicas, fazendo negociações e propondo mudanças 15 no projeto de lei. O PNE foi aprovado através da Lei 13.005 de 25 DE JUNHO DE 2014, com duração de dez anos. A proposta compreende vinte metas e seu forte objetivo consiste na democratização, fortalecimento de nossa identidade nacional e o reconhecimento de nossa rica e profunda diversidade cultural. O PNE vem se legitimando, enquanto instrumento que guia a educação no processo da construção do “Brasil do Futuro” que estamos idealizando hoje. Um dos maiores desafios da educação brasileira é a superação da desigualdade e da exclusão. Para isso, a educação deve estar no centro do projeto de desenvolvimento nacional em curso, sendo considerado bem público e direito social essencial à qualidade de vida de qualquer pessoa e comunidade. Desta forma, as políticas educacionais merecem da nação e, especialmente de sua esfera política, o status de prioridade real, de fato e de direito. A partir da vigência da Lei 13.005/2014, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais correspondentes. O presente documento foi elaborado a partir de decisão em construir um Plano Municipal de Educação de forma científica, estratégica e participativa. A busca de um novo paradigma de educação para as escolas representa um instrumento de apoio ao processo de ensino-aprendizagem de forma coletiva e democrática. Portanto, além do cumprimento da determinação constitucional e legislação decorrente, há a necessidade de sistematizar a organização da educação e ensino no município, em todos os níveis e modalidades da Educação Básica, e, em todas as redes, a fim de concretizar a oferta de serviços de melhor qualidade, evidenciando avanços construídos ao longo do tempo e identificando lacunas que precisam maior atenção nos próximos 10 anos. 16 LEI MUNICIPAL Nº 1.047, DE 22 DE JUNHO DE 2015. “Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Ribas do Rio Pardo/MS e dá outras providências”. O Prefeito Municipal Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME do município de Ribas do Rio Pardo - MS, com vigência decenal, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal nº. 13.005/2014 que aprovou o Plano Nacional (PNE) e a Lei Estadual nº. 4.621/2014 que aprovou o Plano Estadual de Educação (PEE – MS). Parágrafo único. Fica estabelecido que o quantitativo proposto nas metas e o prazo para o seu cumprimento, deverão estar em consonância com aqueles definidos pela Lei Federal Nº. 13.005/2014 que aprovou o Plano Nacional (PNE). Art. 2º São diretrizes do PNE que orientam as metas e estratégias do PMERRP-MS: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art. 3º As metas e estratégias previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência da Lei Federal Nº. 13.005/2014 que aprovou o Plano Nacional (PNE) e, será objeto de monitoramento e acompanhamento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pela Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PME/RRP/MS - CMMA-PME, constituída pelo Poder Executivo e 18 instituída em Diário Oficial do Município, com a participação, dentre outras, das seguintes instâncias: 17 I – Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer; II – Secretaria de Estado de Educação; III – Comissão de Educação do Poder Legislativo; IV – Conselho Municipal de Educação; V – Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Ribas do Rio Pardo/MS – SIMTED; VI – Ministério Público – Promotoria da Infância e Juventude; VII – Associação de Pais e Mestres – APM; VIII – Conselho Tutelar; Art. 4º Caberá aos gestores estaduais e municipais, na respectiva esfera de atuação, a adoção de medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. Art. 5º O Poder Executivo estabelecerá os mecanismos necessários para o monitoramento, acompanhamento e avaliação das metas e estratégias do PME, instituindo a Comissão mencionada no art. 3º desta lei. Art. 6º Compete à Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PME/RRP/MS - CMMA-PME: I – monitorar e avaliar anualmente os resultados da educação em âmbito municipal, com base em fontes de pesquisas oficiais: INEP, IBGE, PNADE, Censo Escolar, IDEB entre outros; II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III – divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações do cumprimento das metas e estratégias deste PME nos respectivos sítios institucionais da internet, nas instituições de ensino instaladas no município e em outros meios de divulgação que a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PME/RRP/MS - CMMA-PME, entender necessários. Art. 7º O município participará, em regime de colaboração com o estado e a União, na realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais, intermunicipais e estadual de educação até o final da vigência deste plano, em atendimento ao Plano Nacional de Educação. Parágrafo único. As conferências mencionadas no caput deste artigo serão preparatórias para as Conferências Nacionais de Educação, previstas até o final da vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), para discussão com a sociedade sobre o cumprimento das metas e, se necessário, a sua revisão. Art. 8º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada até o primeiro semestre do quarto ano de vigência do PME, e poderá ser ampliada por meio de lei complementar, para atender as necessidades de cumprimento das estratégias propostas. Art. 9º O município, sobre forma da Lei Nacional, deverá aprovar leis específicas para o seu Sistema de Ensino, disciplinando a gestão democrática da 18 educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, até junho de 2016, já adotada com essa finalidade. Art. 10º O Município participará, em colaboração com a União, o Estado e a Secretaria de Estado de Educação, nas instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação para o cumprimento das metas. Art. 11º É de responsabilidade do Município, ampla divulgação do PME aprovado por esta lei, assim como dos resultados do acompanhamento e avaliações periódicas do PME, realizada pela Comissão específica, com total transparência à sociedade. Art. 12º Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência do PME, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no próximo decênio, que incluirá a analise situacional, metas e estratégias para todos os níveis e modalidades da educação. Art. 13º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e dois dias do mês de Junho do ano de dois mil e quinze. JOSÉ DOMINGUES RAMOS Prefeito Municipal 19 2. IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Localiza-se na mesorregião leste do estado do Mato Grosso do Sul, nas coordenadas 20° 26' 34" S e 53° 45' 32" O, ocupando uma área de 17.308,081 km². Seus municípios limítrofes são Água Clara, Brasilândia, Santa Rita do Pardo, Bandeirantes, Jaraguari, Campo Grande, Camapuã, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina e Bataguaçu. 2.1 Histórico do Município A formação histórica do município de Ribas do Rio Pardo teve descobertas, nos meados do primeiro terço do século XVII, com os bandeirantes paulistas, que, partindo de São Paulo, seguiam os Rios Tietê e Paraná, subiam o Rio Pardo, venciam o varadouro para Camapuã, daí partindo em busca das terras do norte e das minas de Pascola Moreira e Sutil. As terras de Ribas do Rio Pardo não seduziam os sertanistas, cujo objetivo era o ouro ou a captura de Índios para os trabalhos que se desenvolviam nas lavouras de Piratininga ou no litoral. No período compreendido entre 1822 e 1840, com a abertura da estrada de Piquiri e consequente abandono da rota do Rio Pardo, os Garcias deram início ao povoamento de Santana de Paranaíba. Em sua esteira segue o mineiro Joaquim Francisco Lopes, sertanista que inicialmente se instala nas margens do Rio Paraná, com fazenda de criação de gado. Abandona a propriedade, percorrendo todo o extremo sul do Estado, inclusive parte do Paraná e São Paulo; para logo a seguir, se achar em Cuiabá, acertando com o Governador a abertura da estrada. Em 1835, morando nas barragens do Rio Paraná, encontra o cuiabano Eleutero Nunes que lhe relata a existência dos campos e aguadas do Rio Pardo, com excelentes perspectivas para a criação de bovinos. No ano seguinte, parte o sertanista em direção ao Rio Pardo, demarcando novas posses e distribuindo-as a companheiros seus vindos de Santana do Paranaíba; dando assim início à povoação da região de Ribas do Rio Pardo. Apesar do registro de vestígios das monções jesuíticas e da passagem ou mesmo curta permanência de expedições exploratórias, a formação do povoado se deu somente por volta do ano de 1900, quando se registrou concretamente a fixação dos primeiros moradores; os irmãos João e José dos Santos, mineiros de Uberaba que fixaram residência e comércio próximo à confluência dos Rios Bota e Pardo. Outros moradores para ali se deslocaram, oriundos de Santana do Paranaíba, em companhia do capitão Manoel Garcia Tosta. Posteriormente, afluíram ao pequeno povoado os baianos Vitorino Pereira da Silva, Agrícola Sancho da Silva, Antônio Aparecido, José Alves, Francisco Alves de Araújo e Estevam Pereira de Almeida; o paulista Justino Rangel e o mineiro Modesto Luiz de Oliveira, pioneiros que muito contribuíram para o seu desenvolvimento. Um dos fatores mais importantes para o progresso de nova povoação foi a chegada dos trilhos da atual Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e a inauguração da Estação local, no dia 23 de Julho de 1914, ligando Ribas do Rio Pardo aos grandes centros urbanos. 20 Em 1915 foi criado o Distrito Policial, sendo nomeado seu primeiro subdelegado Antônio Aparecido. Em 1918 é criada a primeira escola, tendo como professor José Coleto Garcia. Em 1919 foram instaladas a Coletoria Estadual, sendo nomeado Coletor Arnaldo de Oliveira Palma e a Agência do Correio, sendo titular D. Mercedes. Pela Resolução 856, de 7 de Novembro de 1921, foi elevado à categoria de Distrito de Paz, com a denominação de Conceição do Rio Pardo, sendo nomeado Juiz de Paz titular Estêvão Pereira de Almeida. Em divisões territoriais datadas de 31/12/1936 e 31/12/1937, está incluído no município de Campo Grande o distrito de Rio Pardo. No quadro fixado para vigorar no período de 1939/1943, o distrito permanece no município de Campo Grande. Em 31 de Dezembro de 1943, através do Decreto-Lei Estadual nº 545, o distrito foi elevado à categoria de município com a denominação de Ribas do Rio Pardo, sendo desmembrado de Campo Grande e Três Lagoas. 2.2 Lei Orgânica – LO A Lei Orgânica é a lei maior do município. É através dela que os municípios se organizam, e ela está para o município como a Constituição Federal está para a União. A Lei Orgânica do município de Ribas do Rio Pardo - MS foi aprovada em 19 de março de 1999, tendo como princípio assegurar à plenitude dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos da sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito, fundada na harmonia social e, ratificando a consolidação do sistema representativo e democrático, assegurando a autonomia municipal para o acesso de todos à justiça, à educação, à saúde e à cultura. 2.3 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO A Constituição Federal de 1988 determina que o Executivo defina e torne públicas as metas e prioridades para o exercício financeiro do ano seguinte por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Lei nº 997, de 23 de julho de 2013 instituiu as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014 no município de Ribas do Rio Pardo - MS. A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), elencando parâmetros que buscam sintonizá-la com as diretrizes e metas definidas no Plano Plurianual, o planejamento governamental de médio prazo, e também define eventuais regras sobre mudanças nas leis tributárias, de finanças e pessoal. 2.4 Plano Diretor Lei Federal 10.257/2001 mais conhecida como Estatuto das Cidades é a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política e gestão urbana no Brasil. O Plano Diretor está definido no Estatuto das Cidades como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão 21 urbana do município. É uma lei municipal elaborada pela prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos. O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade. O Plano Diretor do município de Ribas do Rio Pardo - MS encontra-se em formulação pelo executivo municipal, com a participação da sociedade civil e posteriormente será encaminhado à Câmara de Vereadores para aprovação. 2.5 Plano Plurianual – PPA A Lei Municipal nº 1.019, de 30 de dezembro de 2013 instituiu o Plano de governo Plurianual (PPA) do município de Ribas do Rio Pardo MS conforme artigo 165 da Constituição Federal, para o período de 2014 a 2017. Com relação à educação o PPA estabelece as seguintes diretrizes: I reduzir as desigualdades sociais e garantir o acesso à população aos serviços públicos; [...]III - garantir aos alunos do município melhores condições de ensino para sua formação de cidadão. O PPA estabelece programas com objetivos e proposta orçamentária para cada área de atuação, visando à garantia dos direitos da cidadania para a população em geral. Em relação à educação o município propõe para o exercício 2014/2017 os seguintes programas: Tabela 1 – PPA para a Educação 2014/2017, no município: Programas Produto/Ação Programa Nacional do Transporte Escolar – PNAT Transporte Escolar Transporte Escolar – Convênio Estadual Programa Municipal do Transporte Escolar Alimentação Escolar Programa Nacional de alimentação Escolar Programa Municipal de Alimentação Escolar Construção/reforma e ampliação de centros educacionais Aquisição de equipamentos e veículos para a educação Construção do Centro de Educação Infantil do Parque Estoril – Proinfância Garantia de Educação com Qualidade Gerenciamento de ações da educação infantil 40% Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação 22 Manutenção das ações da Educação Infantil Manutenção do transporte universitário Gerenciamento de ações da Educação Infantil 60% Construção, reforma e ampliação de unidades escolares Aquisição de bens imóveis Aquisição de equipamentos e veículos Aquisição de material permanente 40% Gestão do Ensino Fundamental Manutenção das ações do ensino fundamental Operacionalização da Cota Salário Educação Programa Dinheiro Direto na Escola Gerenciamento das ações administrativas do FUNDEB 60% Gerenciamento das ações administrativas do FUNDEB 40% Incentivo à difusão cultural, ao esporte e ao lazer. Manutenção da biblioteca pública Manutenção do núcleo de esporte e lazer Fonte: Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, 2014. O PPA faz uma previsão dos valores anuais destinados a cada programa de acordo com o que está discriminado na tabela. Tabela 2 – PPA para a Educação – Previsão de Valores, no município: Programas Valor anual do Programa (R$) 2014 2015 4.353.000,00 4.560.900,00 4.779.050,00 5.007.652,00 18.700.602,00 Alimentação Escolar 989.000,00 989.000,00 989.000,00 989.000,00 3.956.000,00 Garantia de Educação com Qualidade 5.888.500 5.764.225,00 6.029.186,00 6.307.499,00 23.989.410,00 Transporte Escolar 2016 2017 Total 23 Gestão do Ensino Fundamental Incentivo à difusão cultural, ao esporte e ao lazer. 15.233.704,00 16.395.889,00 16.886.283,00 17.866.915,00 66.382.791,00 282.000,00 295.100,00 308.855,00 323.300,00 1.209.255,00 Fonte: http://www.pmsg.rj.gov.br/urbanismo/plano_diretor.php Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/ldo/index.php?p=16413 2.6 POPULAÇÃO HUMANA O município de Ribas do Rio Pardo está localizado na região leste do estado de Mato Grosso do Sul. A população de Ribas do Rio Pardo de 22.429 habitantes (2013) corresponde a 0,87% da população do estado de Mato Grosso do Sul. Na tabela a seguir são apresentados os valores da população residente e da taxa média de crescimento anual no estado de Mato Grosso do Sul e no município de Ribas do Rio Pardo. Tabela 3 – População Residente. UF e Município Mato Grosso do Sul Ribas do Rio Pardo 1991 2000 2010 2013¹ 1991-2000 2000-2010 1.780.373 2.078.001 2.449.024 2.587.269 16,72% 17,85% 13.423 16.721 20.946 22.429 24,57% 25,27% Fonte: IBGE. Estimativa da População IBGE. Em 1991 a população total de Ribas do Rio Pardo era 13.423 habitantes e passou para 22.429 habitantes em 2013. O município de Ribas do Rio Pardo, entre os anos de 1991-2000, apresentou taxa de crescimento de 24,57% enquanto que o Estado teve crescimento de 16,72%. No segundo período estudado, entre 2000 e 2010, a tendência se manteve com o município tendo um crescimento de 25,27% e o Estado de 17,85%. 2.7 Distribuição da População A distribuição da população na área de um município, estado ou país ocorre entre as regiões urbanas e rurais. No gráfico a seguir são apresentados dados da população residente por situação de domicílio no Município de Ribas do Rio Pardo. 24 Gráfico 1 – População por situação de domicílio – Urbanos e Rurais: DISTRIBUIÇÃO DA POPULAÇÃO POR DOMICÍLIOS URBANOS E RURAIS DE UM TOTAL DE 9.749 ENDEREÇOS EM RIBAS DO RIO PARDO - MS DOMICÍLIOS RURAISDOMICÍLIOS 43% URBANOS 57% Fonte: IBGE, 2010. Os domicílios no município de Ribas do Rio Pardo/MS totalizam 9.749 moradias, sendo 5.614 localizadas na área urbana e 4.135 na área rural. 2.8 Composição Etária A avaliação da composição etária através da pirâmide etária é usada, para monitorar a estrutura de sexo e idade, e também como complemento aos estudos da qualidade de vida, já que é possível visualizar a média do tempo de vida, a taxa de mortalidade e a regularidade ou não, da população ao longo do tempo. Quanto mais alta a pirâmide, maior a expectativa de vida e, consequentemente, serão melhores as condições de vida daquela população. É possível perceber que quanto mais desenvolvido economicamente e socialmente é o país, sua pirâmide terá a forma mais próxima de retângulo. Na tabela a seguir é apresentada a população residente por faixa etária e nas figuras a seguir são apresentadas as pirâmides etárias do Município de Ribas do Rio Pardo. Tabela 4 – População residente por faixa etária, em 2010. UF e Município Ribas do Rio Pardo População residente por faixa etária Grupos de População População idades residente residente (Pessoas) 0 a 9 anos 3.721 17,57% 10 a 19 anos 4.088 19,30% 20 a 29 anos 3.890 18,37% 30 a 39 anos 3.720 17,56% 40 a 49 anos 2.802 13,23% 50 a 59 anos 1.739 8,21% 60 a 69 anos 772 3,64% 70 a 79 anos 381 1,80% 80 anos ou mais 0,32% 67 Total _ 100% Fonte: IBGE, 2010. 25 Na pirâmide etária do município de Ribas do Rio Pardo, as bases são largas indicando uma população jovem e que se encontra amplamente nas características de população economicamente ativa. A população com idade menor que 39 anos é superior a 65%. Essa característica é importante para a economia, pois reflete o potencial de mão de obra que o setor produtivo pode contar. A partir da faixa dos 50 anos, a pirâmide se estreita indicando uma redução na população nessas faixas etárias. A população idosa (idade igual ou maior que 60 anos, conforme Estatuto do Idoso) representa pequena parcela da população. Em Ribas do Rio Pardo essa população corresponde a 5,76%. Na figura a seguir é apresentada a pirâmide de Ribas do Rio Pardo. Figura 1 - Pirâmide etária de Ribas do Rio Pardo. Fonte: IBGE, 2010. 2.9 Composição por Sexo A composição do sexo da população residente no Município de Ribas do Rio Pardo é predominada por homens atingindo a porcentagem de 52% em 2010, enquanto que as mulheres atingem 48%. Estes dados são apresentados no gráfico a seguir. Gráfico 2 – População de Ribas do Rio Pardo por gênero. POPULAÇÃO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS POR GÊNERO 80% 52% 60% 48% 40% 20% 0% HOMENS MULHERES Fonte: IBGE, 2010. 26 A população residente no município de Ribas do Rio Pardo/MS totaliza 22.429 pessoas, destas 11.664 são do gênero masculino, atingindo a porcentagem de 52% e 10.765 são do gênero feminino, com porcentagem de 48%, em 2010. Sendo que 6.998 homens residem na zona urbana e 4.666 residem na zona rural. Das mulheres, 6.674 residem na zona urbana e 4.090 residem na zona rural. Gráfico 3 – População de Ribas do Rio Pardo por gênero, rural e urbana. DISTRIBUIÇÃO DA POPULAÇÃO POR GÊNERO NAS ÁREAS URBANA E RURAL DE RIBAS DO RIO PARDO -MS 80% 60% 40% 20% 0% 60% 62% 40% HOMENS URBANO HOMENS RURAL 38% MULHERES URBANO MULHERES RURAL Fonte: IBGE/2010. 2.10 Natalidade e Mortalidade A taxa de natalidade bruta é a relação entre o número de crianças nascidas vivas durante um ano e a população total. Usualmente está taxa é expressa por mil habitantes. A taxa de mortalidade ou coeficiente de mortalidade é um dado demográfico do número de óbitos registrados, em média por mil habitantes, numa dada região num período de tempo. A taxa de mortalidade pode ser entendida como um forte indicador social, já que, quanto piores as condições de vida, maior a taxa de mortalidade e menor a esperança de vida. No entanto, pode ser fortemente afetada pela longevidade da população, perdendo a sensibilidade para acompanhamento demográfico. Na figura a seguir são apresentadas as taxas de natalidade do Município de Ribas do Rio Pardo. Gráfico 4 – Taxa de natalidade e mortalidade 18 16 17,1 15,75 15,55 15,38 13,31 14 12 Natalidade 10 8 6 Mortalidade 3,86 4,91 4,34 4,53 3,87 4 2 0 2009 2010 2011 2012 2013 Fonte: Sistema de Informação de Nascidos Vivos – SINASC e Sistema de Informação de Mortalidade - SIM 27 O gráfico acima registra a taxa de natalidade, com destaque para o ano de 2013, onde obteve menos escala em relação ao ano de 2012, com larga escala, mantendo a média nos anos de 2009, 2011 e 2013. A mortalidade manteve a média nos anos 2010, 2011 e 2012, apresentando baixa em 2009 e 2013. 2.11 Índice de Desenvolvimento Humano – IDH O IDH, criado no início da década de 90, pelos economistas Amartya Sen e Mahbub ul Haq para o PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), é uma contribuição para essa busca, e combina três componentes básicos do desenvolvimento humano: - A longevidade: que também reflete, entre outras coisas, as condições de saúde da população; medida pela esperança de vida ao nascer; - A educação: medida por uma combinação da taxa de alfabetização de adultos e a taxa combinada de matrícula nos níveis de ensino: fundamental, médio e superior; - A renda: medida pelo poder de compra da população, baseado no PIB per capita ajustado ao custo de vida local para torná-lo comparável entre países e regiões, através da metodologia conhecida como paridade do poder de compra (PPC). O IDH do país i, cujos índices de longevidade, educação e renda são, respectivamente, ILi, IEi e IRi é a média aritmética simples dos três índices. O IDH varia entre os valores 0 e 1, sendo que, quanto mais próximo de 1, mais alto será o nível de desenvolvimento humano do país. Para classificar os países em três grandes categorias o PNUD estabeleceu as seguintes faixas: - 0 < 0,5 - IDH - Baixo Desenvolvimento Humano - 0,5 < 0,8 - IDH - Médio Desenvolvimento Humano - 0,8 < 1- IDH - Alto Desenvolvimento Humano Nas tabelas a seguir são apresentados dados do IDH-M de educação, longevidade e renda, e o IDH-M propriamente dito. Tabela 5 - IDH-M de educação, longevidade e renda de Ribas do Rio. Índice de Desenvolvimento Humano Municipal Municípios Ribas do Rio Pardo Educação Longevidade Renda 1991 2000 2010 1991 2000 2010 1991 2000 2010 0,132 0,282 0,519 0,691 0,761 0,830 0,615 0,629 0,681 Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, 2013. No município de Ribas do Rio Pardo observamos que o IDH-M Educação, Longevidade e Renda tiveram crescimento ao longo dos anos de 1991, 2000 e 2010. O IDH-M Longevidade possui a maior pontuação seguido pelo IDH-M Renda e IDHM Educação. 28 Na tabela a seguir é apresentada a evolução do IDH Municipal e a comparação com o IDH do Estado. Tabela 6 - Índice de Desenvolvimento de Humano Municipal - IDH-M. DH-M 1991 2000 2010 Categoria de Desenvolvimento Humano 1991 2000 2010 0,488 0,613 0,729 Baixo Médio Médio - 0,383 0,514 0,644 Baixo Médio Médio 55º UF e Município Ranking Estadual 2010 Mato Grosso do Sul Ribas do Rio Pardo Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, 2013. O IDH-M de Ribas do Rio Pardo apresentou crescimento no período de 1991 a 2010, assim como o IDH-M do Mato Grosso do Sul. O IDH-M de Ribas do Rio Pardo (0,644) é inferior ao IDH de Mato Grosso do Sul (0,729), e está em 55º no ranking estadual (total de 79 municípios). O IDH-M de Ribas do Rio Pardo é classificado como de Médio Desenvolvimento Humano pelo PNUD. 2.12 ESTRUTURA PRODUTIVA E DE SERVIÇOS 2.12.1 Produto Interno Bruto (PIB) O Produto Interno Bruto (PIB) representa a soma (em valores monetários) de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região (quer seja, países, estados, cidades), durante um período determinado (mês, trimestre, ano, etc.). O PIB é um dos indicadores mais utilizados na macroeconomia com o objetivo de mensurar a atividade econômica de uma região. Na contagem do PIB, consideram-se apenas bens e serviços finais, excluindo da conta todos os bens de consumo de intermediário (insumos). Isso é feito com o intuito de evitar o problema da dupla contagem, quando valores gerados na cadeia de produção aparecem contados duas vezes na soma do PIB. Nas tabelas e figuras a seguir são apresentados os valores do PIB e PIB per capita de Mato Grosso do Sul e do município de Ribas do Rio Pardo. Tabela 7 - Produto Interno Bruto – PIB UF e Municípi o 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Brasil 2.147.239 2.369.484 2.661.344 3.032.203 3.239.404 3.770.085 4.143.013 Mato Grosso do Sul 21.650.854 24.341.236 28.121.420 33.144.940 36.368.094 43.514.207 49.242.000 Riba do Rio Pardo 317.139 331.479 339.867 402.978 407.836 471.173 463.219 Produto Interno Bruto (mil Reais) Fonte: IBGE, 2010. 29 O PIB de Ribas do Rio Pardo apresentou crescimento no período de 2005 a 2011, assim como o PIB do Brasil e do Mato Grosso do Sul. Em Ribas do Rio Pardo, o crescimento no período de 2005-2011 foi de 40,06%, enquanto que no Brasil foi de 92,95% e no Estado esse crescimento foi de 127,44%. Em 2010, o PIB de Ribas do Rio Pardo foi um pouco superior ao de 2011. Tabela 8 - PIB per capita. UF e Município Produto per capita (mil Reais) 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 11.709 12.769 14.183 15.992 16.918 19.016 21.536 9.561 10.592 12.411 14.188 15.407 17.765 19.875 16.881 17.301 17.739 20.373 20.314 22.472 21.777 Brasil Mato Grosso do Sul Riba do Rio Pardo Fonte: IBGE, 2010. A composição do Produto Interno Bruto é baseada na participação de três setores produtivos (Agropecuária, Indústria e Serviço) somada com os impostos arrecadados. Na figura a seguir são apresentados dados de PIB por setor produtivo para o município de Ribas do Rio Pardo, em 2011. Figura 2 – PIB por Setor Produtivo – Ribas do Rio Pardo – MS. Fonte: IBGE, 2010. 30 2.13 ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS 2.13.1 Industriais e Empresas De acordo com o Cadastro Central de Empresas (IBGE, 2011), em Ribas do Rio Pardo existem 516 empresas e 78 indústrias (2012), das quais 43 estão relacionadas à Indústria de Produtos de Madeira e 8 estão relacionadas à Indústria de Produção Florestal. No período de 2008 a 2012 foram instaladas 21 novas indústrias, representando aumento de 36,84%, conforme pode ser observado no gráfico a seguir. Na tabela a seguir é apresentada a relação de algumas indústrias instaladas no município de Ribas do Rio Pardo. Tabela 9 – Dados da Indústria – 2013. Indústrias (Razão Social) Carvão Esperança Carvoaria Campos Serraria Eucapino Serraria Santa Ediviges Serraria Santo Antônio de Agudos Vetorial Siderurgia Metamil Del Indústria e Comercio de Madeiras Carvoaria Gonçalves Carvão União Carvão San Lopes Carvoaria Azaleia Carvão Carbolima Carvoaria Ramos – ME Carvoaria Junior Carvão Vicente & Amorim Masseto Indústria e Comércio de Madeiras Moreira Indústria e Comércio Artefatos de Concreto Delazeri Indústria Comércio e Transporte de Madeiras JLP Carvoaria Carvoaria Santa Terezinha Citiodoro Carvoaria Carvoaria Aruanda Setor de Atividade Carvoaria Carvoaria Serraria Serraria Serraria Siderúrgica Metalúrgica Serraria Carvoaria Carvoaria Carvoaria Carvoaria Carvoaria Carvoaria Carvoaria Carvoaria Serraria Serraria Serraria Carvoaria Carvoaria Carvoaria Carvoaria Fonte: PMSB, 2013. Com relação ao número de empresas atuantes no município de Ribas do Rio Pardo teve um crescimento de 21,70% no período de 2006 a 2011. 2.14 Agropecuária A agropecuária reúne os substantivos agricultura e pecuária. É, portanto a área do setor primário responsável pela produção de bens de consumo, mediante o cultivo de plantas e da criação de animais como gado, suínos, aves, entre outros. 31 Nas tabelas a seguir são apresentados os dados sobre as lavouras temporárias, lavouras permanentes e pecuárias do Mato Grosso do Sul e do município de Ribas do Rio Pardo. Tabela 10 - Dados das lavouras temporárias, 2012. Lavoura Temporária Mato Grosso do Ribas do Rio Pardo Sul Cana-de-açúcar (tonelada) 37.761.461 240 Feijão (tonelada) 31.694 343 Mandioca (tonelada) 634.529 1.600 Milho (em grão) (tonelada) 6.477.070 3.600 Soja (em grão) (tonelada) 4.594.359 9.450 Fonte: IBGE, 2012. No município de Ribas do Rio Pardo a soja representou a maior produção de lavoura temporária em 2012, com 9.450 toneladas, seguida pelo milho com 3.600 toneladas e pela mandioca com 1.600 toneladas. Tabela 11- Dados das lavouras permanentes, 2012. Lavoura Permanente Mato Grosso do Ribas do Rio Pardo Sul Banana (tonelada) 11.819 60 Laranja (tonelada) 9.003 36 Borracha (látex coagulado) 1.996 20 (tonelada) Fonte: IBGE, 2012. Em Ribas do Rio Pardo a produção de banana (60 toneladas) e de laranja (36 toneladas) são destaques da lavoura permanente. Tabela 12 - Dados da pecuária, 2012. Pecuária Mato Grosso do Sul Ribas do Rio Pardo Asininos (cabeças) 3.947 52 Bovinos (cabeças) 21.498.382 1.104.105 Bubalinos (cabeças) 15.141 24 Caprinos (cabeças) 37.927 891 Equinos (cabeças) 338.093 10.875 Galinhas (cabeças) 3.060.359 18.660 Galos, frangas, frangos e pintos (cabeças) Muares (cabeças) 22.203.447 18.781 46.046 2.240 Ovinos (cabeças) 498.064 15.810 Suínos (cabeças) 1.205.455 4.295 Vacas ordenhadas 532.061 9.365 (cabeças) 32 Leite de vaca (mil litros) 524.719 7.732 Ovos de galinha (mil dúzias) 40.974 97 Fonte: IBGE, 2012. Em Ribas do Rio Pardo o rebanho de bovinos apresenta a maior representatividade com 1.104.105 cabeças, seguido pelos galos, frangas, frangos e pintos com 18.781 cabeças e pelas galinhas com 18.660 cabeças. O rebanho de ovinos também é representativo com 15.810 cabeças. A produção de leite de vaca em Ribas do Rio Pardo foi de 7.732 mil litros e a produção de ovos de galinha foi de 97 mil dúzias. 2.15 Silvicultura É a ciência dedicada ao estudo dos métodos naturais e artificiais de regenerar e melhorar os povoamentos florestais com vistas a satisfazer as necessidades do mercado e, ao mesmo tempo, é aplicação desse estudo para a manutenção, o aproveitamento e o uso racional das florestas. Na tabela a seguir são apresentados os dados referentes à quantidade produzida pela silvicultura em 2012. Tabela 13 - Quantidade produzida na silvicultura no município de Ribas do Rio Pardo, em 2012. UF e Município Ribas do Rio Pardo Tipo de produto da silvicultura Quantidade Carvão vegetal (ton.) 60.000 Lenha (m³) 100.000 Tora para outras finalidades (m³) Tora para papel e celulose (m³) 432.575 297.759 Fonte: IBGE, 2012 No município de Ribas do Rio Pardo a produção de carvão vegetal é de 60.000 toneladas (65,39% da produção do Estado), a de lenha é de 10.000 m³ (26,59%), de madeira em tora para celulose é de 297.759 m³ (5,63%) e de madeira em tora para outras finalidades é de 432.575 m³ (62,45%). Ribas do Rio Pardo tem grande importância na produção de madeira proveniente da silvicultura do estado do Mato Grosso do Sul. 2.16 FINANÇAS PÚBLICAS As receitas do município de Ribas do Rio Pardo tiveram crescimento de 46,38% no período de 2008 a 2012. Com relação às despesas pagas houve um aumento de 80,42% no mesmo período. As despesas com pessoal e encargos sociais representam cerca de 50% das despesas totais pagas pelo município. No período de 2008 a 2012 essa despesa cresceu 83,84%. 33 No período estudado observa-se que em 2012 as despesas com obras e instalações tiveram elevado crescimento. Na tabela a seguir são apresentados os dados de receita e despesas do município de Ribas do Rio Pardo. Tabela 14 - Dados de receita e despesas orçamentárias. Ano Receitas Realizadas (R$) Despesas Pagas (R$) Pessoal e Encargos Sociais Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente 2008 46.406.987,57 11.698.819,20 5.630.045,87 500.238,36 185.860,91 2009 44.226.231,68 12.129.034,41 5.713.711,83 213.578,80 457.789,03 2010 53.856.463,13 16.112.876,54 7.781.125,31 409.574,16 358.250,02 2011 62.530.676,41 17.705.172,31 9.379.230,61 233.966,17 39.431,95 2012 67.931.580,22 21.106.497,21 10.350.464,28 2.535.332,87 15.301,00 Fonte: FNDE/SIOPE, 2010. 2.17 Imposto Sobre Serviço – ISSQN O Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza é um imposto de competência dos Municípios e tem como fator gerador a prestação de serviços (definidos na legislação), ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação lá se tenha iniciado. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. Na figura a seguir são apresentados dados de arrecadação do ISSQN em Ribas do Rio Pardo. Figura 3 – Arrecadação de ISSQN em Ribas do Rio Pardo. Fonte: Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, 2014. Entre 2008 e 2012 houve crescimento de 211,75% na arrecadação de ISSQN no município de Ribas do Rio Pardo, passando de R$ 2,045 milhões para R$ 6,377 milhões. Em 2013 houve redução passando de R$ 6,377 milhões para R$ 4,037 milhões. 34 2.18 Imposto Territorial Rural – ITR O imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) é um imposto de competência da União e tem como fator gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana do Município. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário, sendo o contribuinte do imposto o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título (Fonte: Lei 5.172/66, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional). Na figura a seguir são apresentados dados de arrecadação do ITR em Ribas do Rio Pardo. Figura 4 – Arrecadação de ITR em Ribas do Rio Pardo. Fonte: Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, 2014. O ITR no município de Ribas do Rio Pardo teve crescimento entre 2008 e 2013 (452,45%), passando de R$ 0,993 milhões para R$ 5,490 milhões. A elevação do ITR nos últimos anos está, provavelmente, relacionada à compra de terras para plantio de eucalipto no município. Também, fazem parte das receitas municipais de Ribas do Rio Pardo, os seguintes impostos: - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU); - Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI); - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; - Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA); outras arrecadações. 2.19 SALÁRIO-EDUCAÇÃO O salário-educação, instituído em 1964, é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública. 35 A contribuição social do salário-educação está prevista em Lei e é calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas sendo arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda (RFB/MF). São contribuintes do salário-educação as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. Na figura a seguir é apresentado o crescimento da arrecadação do salário educação em Ribas do Rio Pardo. Figura 5 – Arrecadação do salário-educação em Ribas do Rio Pardo. Salário - Educação R$ 500.000 R$ 450.000 R$ 400.000 R$ 350.000 R$ 300.000 R$ 250.000 R$ 200.000 R$ 150.000 R$ 100.000 R$ 50.000 R$ 0 472.136,29 434.903,05 371.315,51 288.404,96 175.607,04 212.712,53 2008 2008 2009 2009 2010 2010 2011 2011 2012 2012 2013 2013 Fonte: Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, 2014. No período de 2008 a 2013, a arrecadação do salário-educação no município de Ribas do Rio Pardo aumentou de R$ 175.607,04 para R$ 472.136,29 (168,86%). 2.20 Fundo de Participação dos Municípios – FPM O Fundo de Participação dos Municípios – FPM é proveniente do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, 80% (oitenta por cento) constituem a receita da União e o restante será distribuído à razão de 10% (dez por cento) ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 10 % (dez por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios (Lei 5.172/66, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional). Do Fundo de Participação dos Municípios são atribuídos: I – 10% (dez por cento) aos Municípios das Capitais dos Estados; II – 90% (noventa por cento) aos demais Municípios do País. Na figura a seguir é apresentado o crescimento da receita do Fundo de Participação dos Municípios em Ribas do Rio Pardo. 36 Figura 6 – Arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios em Ribas do Rio Pardo. FPM 13.021.369,88 12.220.111,52 11.879.445,50 R$ 14.000.000 R$ 12.000.000 R$ 10.000.000 9.733.855,20 9.961.679,55 9.272.501,25 R$ 8.000.000 R$ 6.000.000 R$ 4.000.000 R$ 2.000.000 R$ 0 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Fonte: Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, 2014. A receita proveniente do FPM para Ribas do Rio Pardo aumentou de 33,77%, no período de 2008 a 2013, passando de 13,96 milhões para R$ 35,44 milhões. 2.21 População Economicamente Ativa A População Economicamente Ativa (PEA) compreende o potencial de mão de obra com que pode contar o setor produtivo, isto é, a população ocupada (aquelas que trabalham) e a população desocupada (pessoas que não têm trabalho, mas estão dispostas a trabalhar). Na tabela e figura a seguir é apresentada a População Economicamente Ativa (PEA), em 2010. Tabela 15 - População Economicamente Ativa (PEA), 2010. UF e município Ribas do Rio Pardo População Economicamente Ativa (PEA) Total Ocupada Desocupada 11.078 (52,89%) 10.377 701 Fonte: Resultados Gerais da Amostra. IBGE, 2010 No município de Ribas do Rio Pardo, a PEA corresponde a 52,89% da população total (2010), ou seja, 11.078 pessoas. Com esses dados pode-se concluir que a grande maioria da mão de obra potencial com que pode contar o setor produtivo está ocupada. 37 2.22 Distribuição de Renda O Brasil possui grande parcela da população incapaz de atender às suas necessidades básicas. A concentração de renda permaneceu praticamente inalterada durante as últimas quatro décadas, com seus índices oscilando dentre as 10 últimas posições do mundo, dando os primeiros sinais de melhora somente a partir de 2001. Nos últimos anos, o país tem conseguido aliar o crescimento econômico com a redução da desigualdade. A distribuição de renda é apresentada na tabela e figuras a seguir. Tabela 16 – Pessoas de 10 anos ou mais de idade, com rendimento (ano 2010). UF e Município Ribas do Rio Pardo Classes de rendimento nominal mensal – Total Total (%) 100,00 Até 1 SM Mais de 1 a 2 SM Mais de 2 a 3 SM Mais de 3 a 5 SM Mais de 5 a 10 SM Mais de 10 a 20 SM Mais de 20 SM Sem rendimento 25,16% 25,38% 6,31% 3,51% 1,89% 0,35% 0,17% 37,23% Total 100,00 Fonte: SEMAC-IBGE. No município de Ribas do Rio Pardo observa-se que 37,23% da população não possui rendimento, 25,16% recebem até 1 salário mínimo e 25,38% recebem entre 1 e 2 salários mínimos. A população com rendimentos superiores a 20 salários mínimos corresponde a 0,17%. 2.23 SAÚDE No município de Ribas do Rio Pardo existem 4 unidades de Estratégias de Saúde Familiar – ESF (São João, São Sebastião, Miguel Pereira da Silva e Vista Alegre) que realizam através de seus agentes de saúde um levantamento de informações referentes à atenção básica dos moradores do município. Cada ESF apresenta um setor de atendimento. Além das ESF, o município de Ribas do Rio Pardo apresenta outro tipo de estabelecimentos de saúde. Na tabela a seguir são apresentados estabelecimentos de saúde de Ribas do Rio Pardo. os dados referentes aos 38 Tabela 17 - Estabelecimentos de saúde, por tipo de estabelecimento. Fonte: SEMAC – 2009. Em Ribas do Rio Pardo existe apenas 1 hospital geral, porém existem 5 Centros de Saúde/Unidades Básicas. 2.24 Profissionais de Saúde Os profissionais de saúde são essenciais para manutenção da saúde e qualidade de vida. Incluem-se médicos, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, dentistas, psicólogos, farmacêuticos, entre outros. Tabela 18 – Profissionais da área da saúde. Município – MS Médicos Cirurgião dentista Fisioterapeuta Ribas do Rio Pardo Fonoaudiólogo Nutricionista Farmacêutico Assistente social Psicólogo Profissionais de Enfermagem Total Profissionais da área da Saúde 2009 Total Profissionais por 1.000 hab. Profiss. SUS por 1.000 hab. 25 14 6 1 3 6 1 1,2 0,7 0,3 0,0 0,1 0,3 0,0 1,1 0,4 0,2 0,0 0,1 0,2 0,0 39 1,94 0,0 17 15 18 Fonte: DATASUS, 2009. Em Ribas do Rio Pardo, o índice de médicos é de 1,2 profissionais por 1.000 habitantes, sendo quase a totalidade pelo SUS. No caso de cirurgião dentista há 0,7 profissionais por 1.000 habitantes e 0,4 profissionais pelo SUS. Quanto aos profissionais de enfermagem que incluem enfermeiro, técnico e auxiliares; os índices são de 1,94 profissionais por 1.000 habitantes, sendo todos pertencentes ao SUS. Para os demais profissionais os índices variam de 0,1 a 0,3 profissionais por 1.000 habitantes, sendo que não há registro de assistente social e registro de apenas 1 psicólogo e 1 fonoaudiólogo. 39 2.25 Programa Mais Médicos O Programa Mais Médico é um programa de responsabilidade do governo federal, lançado em 2013, que tem como objetivo suprir a carência de médicos na periferia das grandes metrópoles e municípios do interior do Brasil. De acordo com informações da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, o município recebeu 1 médico cubano proveniente do Programa. 2.26 SANEAMENTO A sociedade brasileira avança na direção do entendimento de que as condições de saneamento do domicílio são essenciais para garantir o bem-estar da população. Esta infraestrutura de acesso à rede de fornecimento de água potável, de esgotamento sanitário e coleta de lixo deve ser garantida pelo Estado. Sem dúvida, a criação e a manutenção dessas infraestruturas requerem elevados investimentos em obras e constantes melhoramentos, o que se torna um desafio de grandes dimensões, especialmente num país de extensão continental como o Brasil. Boas condições de saneamento não só melhoram a saúde das pessoas como também melhoram as condições do meio ambiente. De acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS (World Health Organization – WHO), doenças relacionadas com os sistemas precários de água e esgoto e a deficiências de higiene são responsáveis por muitas mortes no mundo todo. Na figura a seguir são apresentados dados de saneamento gerais do Mato Grosso do Sul e de Ribas do Rio Pardo. Figura 6 – Saneamento no estado do Mato Grosso do Sul e de Ribas do Rio Pardo, em 2010. Saneamento 60% 55,8% 57,9% 34,8% 19,8% 9,4% 10% Adequado Semiadequado 22,3% Inadequado -40% Mato Grosso do Sul Ribas do RioPardo Fonte: SEMAC – 2009. No estado do Mato Grosso do Sul 34,8% dos domicílios possuem saneamento adequado, 55,8% semiadequado e 9,4% inadequado. Já Ribas do Rio Pardo apresenta 19,8% do saneamento considerado adequado, 57,9% semiadequado e 22,3% inadequado. 2.27 Abastecimento de Água A SANESUL – Empresa de Empresa de Saneamento e Abastecimento de Água em Mato Grosso do Sul – é a única e exclusiva prestadora do serviço de 40 abastecimento de água em rede nas residências do município de Ribas do Rio Pardo. 2.28 ENERGIA ELÉTRICA Na área do município de Ribas do Rio Pardo existem 5 empreendimentos geradores de energia elétrica, sendo 1 termelétrica e 4 hidrelétricas, (Assis Chateaubriand (Salto Mimoso); Vetorial; São Domingos; Verde 4; Verde 4ª). A distribuição de energia elétrica, no município de Ribas do Rio Pardo, é realizada pela empresa Elektro. 2.29 COMUNICAÇÃO No município de Ribas do Rio Pardo a presença de televisão é superior a 90%, enquanto que a existência de rádios nos domicílios está na ordem de 70%. Com relação à presença de computador e acesso à internet, em Ribas do Rio Pardo, 23,22% dos domicílios possuem computador, sendo que 13,65% possuem acesso à internet. Em Ribas do Rio Pardo o telefone celular é muito superior ao telefone fixo, sendo que a presença de telefone fixo está presente em 12,51% dos domicílios e o telefone celular em 88,05%. Na tabela a seguir são apresentadas Informações relacionadas à presença de comunicação nos domicílios Ribas do Rio Pardo. Tabela 19 - Informações relacionadas à presença de comunicação nos domicílios Ribas do Rio Pardo. Tipo de comunicação Domicílios Porcentagem Rádio 4.522 70,38% Televisão 5.942 92,48% Computador 1.492 23,22% Computador com internet 877 13,65% Telefone celular 5.657 88,05% Telefone fixo 804 12,51% Total de domicílios 6.425 70,38% Fonte: IBGE, 2010. 2.30 SEGURANÇA PÚBLICA A Polícia Militar e civil está presente no município de Ribas do Rio Pardo através de uma unidade da Policia Militar e Policia Comunitária. 41 2.31 ORGANIZAÇÃO SOCIAL 2.31.1 Instituições Governamentais Algumas das Instituições Governamentais presentes no município de Ribas do Rio Pardo são apresentados a seguir: - Câmara Municipal; - Prefeitura Municipal; - Correios; - Fórum; - SANESUL. 2.31.2 Organizações da Sociedade Civil Algumas das Associações, Sindicatos, Cooperativas presentes no município de Ribas do Rio Pardo são apresentadas a seguir: - Sindicato Rural Patronal; - Associação Industrial; - Associação Comercial; - Sindicato do Tribunal de Justiça – SINDIJUS; - Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação; - Associações Comunitárias; - Associação do Bairro Santo André; - Associação Moradores Bairro; - Associação de Mulheres Essência de Mulher; - Associação Capoeira; - Casa da Amizade; - Rotary Clube; - Loja Maçônica Ordem, Progresso e Fraternidade nº 48; - Loja Maçônica Acássia II; - ONG Ambiental Rio Pardo Vivo; - Gira Solidário; - Pastoral da Criança; - Centro Espírita André Luis; - Centro Espírita Auta de Souza; - Sociedade Pestalozzi; - APM - Escola Municipal São Sebastião; - APM – Centro Educacional Rossa Mosso; 42 - APM – Escola Municipal Iracy da Silva Almeida; −APM – Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira; - APM – Escola Estadual Eduardo Batista Amorim; - APM – Escola Dr. Estadual João Ponce – JOPA. - APM - Escola Municipal Professora Mareide Monteiro de Lima; - APM - Escola Municipal Usina do Mimoso - Pólo; - APM - Escola Municipal Balão Mágico; - APM – CEINF – Pingo de Gente; - APM – Creche Municipal Ivone Araújo Barros Abes; 2.31.3 Conselhos Municipais Conselhos Municipais presentes no município de Ribas do Rio Pardo são apresentados a seguir: - Conselho de Assistência e Ação Social – CMAS; - Conselho da Criança e Adolescente – CMDCA; - Conselho Municipal de Educação – CME; - Conselho Municipal de Saúde – CMS; - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CMAFUNDEB; - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR; - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE; - Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC; - Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE; - Conselho Municipal de Turismo – COMTUR. 2.32 EDUCAÇÃO 2.32.1 Educação Infantil O município de Ribas do Rio Pardo possui 4 instituições públicas de educação infantil e uma instituição privada, as quais atendem crianças de 0 a 3 anos e de 4 a 5 anos. Uma instituição filantrópica que atende a educação infantil na modalidade educação especial, totalizando 6 instituições de educação infantil. E, está previsto para ser inaugurada em 2014, mais uma instituição pública de educação infantil, o qual irá atender crianças de 0 a 3 anos de idade. 43 2.32.2 Ensino Fundamental O ensino fundamental tem duração de nove anos, sendo a matrícula obrigatória para todas as crianças com idade entre 6 e 14 anos. No município de Ribas do Rio Pardo existem 8 escolas públicas e 1 privada, as quais oferecem o ensino fundamental, nos anos iniciais e finais. O ensino fundamental é oferecido também na modalidade Educação de Jovens e Adultos nas redes públicas de ensino e na escola privada. 2.32.3 Ensino Médio O Ensino Médio é oferecido em 2 escolas públicas da rede estadual de ensino e em 1 escola privada. É oferecido também, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. 2.32.4 Ensino Técnico, Profissionalizante. O ensino técnico ou ensino técnico-profissionalizante constitui uma modalidade de ensino vocacional, orientada para a rápida integração do aluno no mercado de trabalho, com características específicas. No Brasil, o ensino técnico é voltado para estudantes de ensino médio ou pessoas que já possuam este nível de instrução. Pode ser realizado em concomitância com o ensino médio. O Centro Educacional Rosa Mosso oferece curso técnico de Técnico de Segurança do Trabalho e de Técnico Florestal. O SENAR/MS é uma instituição de direito privado, paraestatal, mantida pela classe patronal rural que oferece diversos cursos no município de Ribas do Rio Pardo. A Escola Estadual Dr. João Ponce de Arruda oferece cursos de Agronegócio e Informática. O Programa Nacional de Ensino Técnico do Governo Federal – PRONATEC em parceria com a Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo oferece cursos de Eletricista Industrial, Recepcionista, Cuidador Infantil e Secretária. Nos assentamentos também são oferecidos alguns cursos tais como Viveiricultura (Assentamento Mutum), Agricultura Orgânica (Assentamento Melodia) e Apicultor (Assentamento Pedreira – SENAR). 2.32.5 Ensino Superior O ensino superior ou educação refere-se normalmente a uma educação realizada em universidades, faculdades, institutos politécnicos, escolas superiores ou outras instituições que conferem graus acadêmicos ou diplomas profissionais. O Centro de Educação a Distância da Universidade Anhanguera-UNIDERP está localizado no Centro Educacional Rosa Mosso, oferecendo cursos de: Pedagogia, Ciências Contábeis e Recursos Humanos. 44 2.33 Taxa de Analfabetismo A taxa de analfabetismo é calculada através da taxa de alfabetização (população total - população alfabetizada = população analfabeta). A taxa de alfabetização é uma avaliação por estados ou instituições (ONU, e.g.) da porcentagem de pessoas com capacidade de ler e escrever na população de um país. Essa medida é um dos indicadores de desenvolvimento de um país, a ONU serve-se, aliás, deste fator para calcular o IDH. Gráfico 5 - Taxa de analfabetismo em Ribas do Rio Pardo. Fonte: IBGE, 2010. Observa-se que nos diferentes grupos de idade apresentados houve melhora na taxa de analfabetismo entre 2000 e 2010. A taxa de analfabetismo da população de 15 anos ou mais teve redução de 11,49% para 8,22% entre 2000 e 2010. 2.34 Despesa com Educação A despesa com educação teve aumento significativo de investimentos no período de 2009 a 2012. O índice de despesa educacional por aluno apresentou crescimento de 84,87%, passando de R$ 3.953,79 para R$ 7.289,79, no período de 2009 a 2012. Na figura a seguir são apresentados os dados sobre despesa por aluno no período. Gráfico 6 – Despesa educacional por aluno entre 2009 e 2012. Fonte: FNDE/SIOPE. 45 2.35 PROGRAMAS E PROJETOS DESENVOLVIDOS NO MUNICÍPIO Tabela 20 - Programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. PROGRAMA PÚBLICO ALVO Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC Alunos e professores do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental Curso de Libras Professores ProInfo (Curso de Tecnologias) Professores Programa Saúde na Escola Alunos das redes municipal e estadual Fonte: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Ribas do Rio Pardo/MS. O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa é um compromisso formal assumido pelos governos federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental. Oferece formação aos professores do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino. O PNAIC iniciou-se em nosso município no ano de 2013 com foco em língua portuguesa e atualmente abrange também matemática. O número de professores da rede municipal atendidos no ano de 2014 soma um total de 57, e da rede estadual somente 04 professores, sendo atendido cada um na sua rede. No final do ano de 2013 foi realizada a primeira avaliação do programa chamada ANA (Avaliação Nacional de Alfabetização). O Curso de Libras é direcionado aos professores e intérpretes das redes municipal e estadual de ensino tendo como objetivo realizar a certificação de proficiência no uso e ensino de Libras e na tradução e interpretação da Libras (Linguagem brasileira de sinais) como meio de comunicação na inclusão das pessoas com deficiência auditiva. O Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo) é um programa educacional com o objetivo de promover o uso pedagógico da informática na rede pública de educação básica. O programa leva às escolas computadores, recursos digitais e conteúdos educacionais. Em contrapartida, estados, Distrito Federal e municípios devem garantir a estrutura adequada para receber os laboratórios e capacitar os educadores para uso das máquinas e tecnologias. É um programa da Secretaria de Assistência Social realizado em parceria com a Secretaria de Educação. Teve início no ano de 2009 e seu público alvo são os professores, coordenadores pedagógicos e gestores da rede municipal de ensino. É oferecido através de cursos e oficinas no contra turno e realizado nas salas de tecnologia nas escolas municipais Mareide Monteiro de Lima, Iracy da Silva Almeida e Alcindo Vicente Ferreira. São oferecidas três modalidades: Introdução à educação digital; Ensinando e aprendendo as TICS; e Rede de aprendizagem, com 40 vagas para cada tipo de capacitação. No ano de 2014 a data de execução dos cursos foi no período de maio novembro. O Programa Saúde na Escola (PSE) tem como objetivo contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e 46 atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino. O público beneficiário do PSE são os estudantes da Educação Básica, gestores e profissionais de educação e saúde. Tabela 21 - Programas e projetos da Secretaria Estadual e Educação PROGRAMA Agrinho Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio PÚBLICO ALVO Alunos do Ensino Fundamental Alunos, professores e coordenadores pedagógicos do Ensino Médio Prêmio Gestão Escolar Gestores Projeto Meio Ambiente Instituições educacionais públicas e privadas Projeto Trilhas Crianças de 04 a 06 anos da rede pública Programa Saúde na Escola Alunos das redes municipal e estadual PRONATEC - Fonte: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – RRP - MS. O programa Agrinho, originado no Senar/PR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) em 1995, tem como objetivo inserir crianças e jovens, de seis a 15 anos, estudantes do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, nas atividades do meio rural, fornecendo orientações sobre meio-ambiente, cidadania, cultura e desenvolvimento social. Além deste eixo temático, outros assuntos de relevância social como pluralidade cultural, sexualidade, trabalho infantil, ética, direitos e deveres do cidadão, drogas e empreendedorismo são abordados durante o aprendizado do programa. O Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio foi regulamentado pela Portaria Ministerial nº 1.140, de 22 de novembro de 2013. Através dele, o Ministério da Educação e as secretarias estadual e distrital de educação assumem o compromisso pela valorização da formação continuada dos professores e coordenadores pedagógicos que atuam no ensino médio público, nas áreas rurais e urbanas. O Prêmio Gestão Escolar é um reconhecimento do Conselho Nacional de Secretários da Educação (Consed) a projetos inovadores e gestões competentes na educação básica do ensino público brasileiro. O objetivo da premiação é estimular que escolas públicas mostrem o desenvolvimento de suas gestões, além de incentivar o processo de melhoria contínua na escola, pela elaboração de planos de ações, tendo como base uma auto avaliação. O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), a Secretaria de Estado de Educação (SED) e a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA/MS) estão articulando desde 2007 com o poder público e a sociedade civil a discussão e a implantação da Política Estadual de Educação Ambiental (PEEA/MS). A política consiste em um projeto de lei que norteará todas 47 as ações de educação ambiental no estado, tanto em espaços escolarizados como espaços não escolarizados. O Projeto Trilhas, criado pela empresa Natura, oferece material didático para professores e diretores para promover o interesse pela leitura em crianças de 4 a 6 anos que frequentam a pré-escola de escolas públicas de 210 municípios do Brasil. Ribas do Rio Pardo está inserida dentre as cidades atendidas pelo projeto em Mato Grosso do Sul. Como foi dito anteriormente o Programa Saúde na Escola é uma parceria entre os entes federados que contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino. O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) foi criado pelo Governo Federal, em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica. No município de Ribas do Rio Pardo/MS são oferecidos os cursos de agronegócio, que é realizado concomitante às aulas e informática que é realizado subsequente às aulas. 2.36 PROGRAMAS DO MEC A partir da edição da Lei Ordinária nº 12.695/2012, a União, por meio do Ministério da Educação, está autorizada a transferir recursos aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à execução das ações do Plano de Ações Articuladas (PAR), sem a necessidade de firmar convênio, ajuste, acordo ou contrato. Dessa forma, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa a utilizar o termo de compromisso para executar a transferência direta, prevista na referida lei, para a implementação das ações pactuadas no PAR, considerando as seguintes dimensões do plano: I. Gestão Educacional; II. Formação de Profissionais de Educação; III. Práticas Pedagógicas e Avaliação; e, IV. Infraestrutura e Recursos Pedagógicos. A assistência financeira, ora mencionada, é concedida segundo os critérios técnicos estabelecidos para o PAR e regulamentada segundo a Resolução CD/FNDE Nº 14, de 8 de junho de 2012. Em atenção à Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, o FNDE compromete-se a apoiar as ações relativas ao PAC 2 – Educação, especificamente para as ações abaixo descritas: I. Proinfância – construção de unidades de educação infantil; II. Construção de quadras escolares; e, III. Cobertura de quadras escolares. A Resolução CD/FNDE Nº 13 de 8 de junho de 2012 disciplina os critérios da transferência automática no âmbito do PAC 2 – Educação para a qual o FNDE utiliza, como instrumento de pactuação, o termo de compromisso com entes federados. 48 O Município de Ribas do Rio Pardo - MS aderiu ao PAR no ano de 2007, em ação conjunta ao PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), sendo um planejamento estratégico educacional elaborado pelo município e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e que a partir de 2011 foi chamado de PAC 2. Trata-se de um plano plurianual que permite ao município conhecer sua realidade educacional nas quatro dimensões acima citadas, que conta com a gestão democrática onde as ações de infraestrutura escolar podem ser apoiadas mediante o cadastramento de projetos técnicos no SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle). Tabela 22 - Programas do MEC desenvolvidos no Município de Ribas do Rio Pardo – MS PROGRAMA OBJETIVOS Repasse de recursos de apoio para alfabetização de pessoas de 15 anos ou mais. a Brasil Alfabetizado Brasil Carinhoso Brasil Profissionalizado Caminho da Escola Censo da Educação Básica Creches e Pré-escolas (PAC 2) Auxílio à Educação Infantil através de apoio financeiro para a manutenção de novas matrículas e construção de creches. Fortalecimento tecnológica. da educação profissional e Renovação de frota de veículos. Principal instrumento de coleta de informações da educação básica. Construção Escola Acessível Promove a acessibilidade do espaço físico nas escolas públicas. Pacto Nacional pela Alfabetização na idade Certa Assegura a alfabetização até os oito anos de idade. PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola Transfere recursos financeiros diretamente às escolas públicas. PDE – Escola - Plano de Desenvolvimento da Escola Apoio à gestão escolar baseado no planejamento participativo. PJF – Projeto Jovem de Futuro (Ensino Médio Inovador) PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar O Programa Ensino Médio Inovador/Jovem de Futuro (ProEMI/JF) reflete uma parceria público privada entre o Ministério da Educação (MEC), cinco Secretarias Estaduais de Educação e o Instituto Unibanco, que permitirá, até 2016, universalizar o programa nas escolas públicas de Ensino Médio do Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará e Piauí, atendendo cerca de 2.500 unidades de ensino e mais de 2 milhões de alunos. Garante a alimentação escolar das crianças da educação básica. 49 PNATE - Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar Transferência automática de recursos aos estados, Distrito Federal e municípios para custear despesas com reforma, seguro, licenciamento, impostos, manutenção e pagamento de serviços contratados com terceiros no transporte escolar. PNBE - Programa Nacional Biblioteca da Escola Promove o acesso à cultura e o incentivo à leitura nos alunos e professores por meio da distribuição de acervos de obras de literatura, de pesquisa e de referência. PNLD – Programa Nacional do Livro Didático Subsídio do trabalho pedagógico dos professores por meio da distribuição de coleções de livros didáticos aos alunos da educação básica. PROINFO - Programa Nacional de Tecnologia Educacional Promove o uso pedagógico das tecnologias educacionais. PROUNI – Programa Universidade para Todos Concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Quadras Escolares (PAC 2) Construção SAEB – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - Prova Brasil Avalia a qualidade do ensino oferecido pelo sistema educacional brasileiro a partir de testes padronizados e questionários socioeconômicos. Salas de Recursos Multifuncionais Apoio à organização e oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE. Fonte: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Ribas do Rio Pardo/MS. Site: www.portal.mec.gov.br O Ministério da Educação apoia, desde 2011, a construção de creches/préescolas e quadras esportivas escolares por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Atualmente o programa é chamado de PAC 2 e no ano de 2013 foram realizadas as obras conforme tabela 06. Não há obras apresentadas no ano de 2014. Tabela 23 - Lista de obras previstas no PAC 2. Nome Tipologia Situação Creche do Estoril Escola de Educação Infantil Concluída Escola de Educação Infantil Escola de Educação Infantil Concluída ISA – PAC 2 Quadra escolar coberta com vestiário – Projeto FNDE Concluída Polo Mimoso - PAC 2 Quadra escolar coberta com vestiário – Projeto FNDE Execução Fonte: Site www.simec.mec.gov.br 50 O PROUNI – Programa Universidade para todos, que é um programa do MEC, atende 40 bolsistas no município, oferecidos pelo Centro Educacional Rosa Mossso em parceria com a Universidade Anhanguera – Campus Ribas do Rio Pardo/MS, sendo que 20 cursistas residem no município e os demais em cidades vizinhas. 2.37 TRANSPORTE ESCOLAR O Ministério da Educação por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) mantém dois programas de apoio ao transporte escolar para alunos da educação básica que residem na zona rural. O Município oferece transporte escolar aos alunos que frequentam a rede pública de ensino, atendendo alunos do ensino fundamental, educação infantil e alunos do ensino médio, da rede estadual e escola privada. Oferece também, transporte aos universitários, que frequentam as universidades na capital. Gráfico 7 - Transporte Escolar e Universitário no município. Fonte: Secretária Municipal de Educação – RRP – 2014. 2.38 AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2.38.1 SAEB – Sistema de Avaliação da Educação Básica O Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) tem como principal objetivo avaliar a Educação Básica brasileira e contribuir para a melhoria de sua qualidade e para a universalização do acesso à escola, oferecendo subsídios concretos para a formulação, reformulação e o monitoramento das políticas públicas voltadas para a Educação Básica. O Saeb é composto por três avaliações externas em larga escala: 51 Figura 7 – Sistema de Avaliações da Educação Básica (Saeb) - Avaliação Nacional da Educação Básica – Aneb: abrangem, de maneira amostral, alunos das redes públicas e privadas do país, em áreas urbanas e rurais, matriculados na 4ª série/5ºano e 8ªsérie/9ºano do Ensino Fundamental e no 3º ano do Ensino Médio, tendo como principal objetivo avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação brasileira. Apresenta os resultados do país como um todo, das regiões geográficas e das unidades da federação. - Avaliação Nacional do Rendimento Escolar - Anresc (também denominada "Prova Brasil"): trata-se de uma avaliação censitária envolvendo os alunos da 4ª série/5ºano e 8ªsérie/9ºano do Ensino Fundamental das escolas públicas das redes municipais, estaduais e federal, com o objetivo de avaliar a qualidade do ensino ministrado nas escolas públicas. Participam desta avaliação as escolas que possuem, no mínimo, 20 alunos matriculados nas séries/anos avaliados, sendo os resultados disponibilizados por escola e por ente federativo. - A Avaliação Nacional da Alfabetização – ANA: avaliação censitária envolvendo os alunos do 3º ano do Ensino Fundamental das escolas públicas, com o objetivo principal de avaliar os níveis de alfabetização e letramento em língua portuguesa, alfabetização e matemática e condições de oferta do Ciclo de Alfabetização das redes públicas. A ANA foi incorporada ao Saeb pela Portaria nº 482, de 7 de junho de 2013 - A Aneb e a Anresc/Prova Brasil - são realizadas bianualmente, enquanto a ANA é de realização anual. Desde que o SAEB foi implantado em 2005, o município de Ribas do Rio Pardo - MS, não ficou abaixo da média projetada para aferição do índice dos anos iniciais do ensino fundamental nos anos de 2007, 2009, 2011 e 2013. Em 2007 o IDEB ficou 3 décimos acima da meta projetada, em 2009 6 décimos, em 2011 4 décimos e em 2013 um décimo. O ano de menor crescimento foi em 2013 com projeção de 4.4 e alcance de 4.5. Entre os 78 municípios pesquisados na etapa do ensino fundamental, anos iniciais, 16 ficaram abaixo da média. Ribas do Rio Pardo – MS está entre os 62 municípios que atingiram a meta projetada para os anos iniciais do ensino fundamental. 2.39 ENADE - Exame Nacional de Desempenho de Estudantes De acordo com a Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007, Art. 33-D, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que integra 52 o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, e as habilidades e competências em sua formação. O município de Ribas do Rio Pardo - MS possui um Pólo da Universidade Anhanguera/Uniderp – Centro de Educação a Distância que funciona no prédio do Centro Educacional Rosa Mosso. Os cursos são oferecidos na modalidade de Educação a Distância semipresencial e Educação a Distância online e atende 350 estudantes do ensino superior. Os cursos mais procurados e que tem maior número de estudantes são respectivamente: Pedagogia; Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos; Ciências Contábeis; Administração; Tecnologia em Gestão Hospitalar. Para o ano de 2014 está prevista a abertura de 5 novos cursos modalidade Educação a Distância, entre eles: Engenharia de Produção, Engenharia da Computação, Estética, Educação Física e Gestão Ambiental. A instituição também participa do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e tem o resultado computado nos índices da Universidade Anahnguera/Uniderp. 2.40 ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio O Exame Nacional do Ensino Médio apresenta balanço com alguns dados interessantes relacionados à aplicação. Houve crescimento de 21,6% de inscritos em 2014, comparado a 2013. A região Centro-Oeste apresenta crescimento de 24,49%, sendo a segunda região com mais participação no Enem. Porém, Mato Grosso do Sul apresentou o menor número de inscritos da região com 8,18%. A aplicação do Enem no município de Ribas do Rio Pardo ocorreu pela primeira vez em 2014, com 885 inscritos. 2.41 PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO Tabela 24 - Número de alunos ligados ao Programa Bolsa Família (PBF), Vale Renda e Vale Universidade: VALE VALE RENDA BOLSA FAMÍLIA - - 1.414 - Escolas Municipais - - 674 - Escolas Estaduais - - 11 - Escola Arco-Íris 06 Total 617 Total 2.099 Total UNIVERSIDADE Fonte Sistema de Informação Gestão Social – SIGS; Fonte: Sistema de Gestão de Condicionalidades – SICON/PBF - 2014. O número de alunos matriculados no município de Ribas do Rio Pardo está dividido da seguinte forma: 88 alunos na educação especial; 470 alunos na rede particular de ensino; 2.431 na rede estadual de ensino; e 3.461 na rede municipal de ensino, somando-se um total geral de 6.450 alunos, dentre os quais 2.099 possuem 53 Bolsa Família e 617 possuem Vale Renda. Desconsiderando os alunos da rede privada de ensino, o Programa Bolsa Escola abrange aproximadamente 35% do total geral de alunos do município, sendo que, a estimativa média é que 80% dos beneficiários que tem vale renda, também possuem PBF. O Programa Vale Universidade é implementado, coordenado e administrado pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS) desde novembro de 2009 e tem como objetivo dar oportunidade ao acadêmico universitário de baixa renda, mediante concessão de benefício social, composto pelo custeio financeiro e formação profissional, por meio de estágio. Poderá se inscrever no Programa, o acadêmico que comprove renda individual igual ou inferior a R$ 950,00 e renda familiar não superior a R$ 2.000,00, bem como preencher alguns quesitos exigidos no decreto de criação do Programa. Atualmente é oferecido a 06 acadêmicos residentes no município, que cursam nas universidades cadastradas e fazem estágio em órgãos estaduais na esfera municipal. Tabela 25 - Número de famílias que são assistidas por programas sociais: VALE RENDA 500 famílias BOLSA FAMÍLIA 1.438 famílias PROGRAMA NUTRIR BÁSICO E 300 famílias PLUS CESTA BÁSICA EMERGENCIAL 120 por mês aproximadamente Total Geral 2.358 famílias Fonte: Sistema de Benefícios ao Cidadão – folha de pagamento-Maio/2014. Site www.beneficiossociais.caixa.gov.br Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. Com uma população estimada de 22.803 pessoas, os programas da Secretaria de Assistência Social atendem aproximadamente 2.358 famílias, dentre as quais 1.438 com a Bolsa Família, 500 com o Vale Renda, 300 com o Programa Nutrir e 120 com a Cesta básica emergencial. 2.42 ASPECTOS CULTURAIS 2.42.1 Número de estabelecimentos socioculturais do Município Temos no município o Departamento de Esportes e Cultura que é vinculado à Secretaria de Educação. No Ginásio Municipal de Esportes funcionam as escolinhas, com algumas modalidades esportivas. O gráfico, a seguir mostra a distribuição de atendimento, de acordo com cada modalidade: 54 Gráfico 8 - Distribuição de atendimento por modalidade esportiva: DISTRIBUIÇÃO DE ATENDIDOS POR MODALIDADE 425 55 60 22 20 37 80 10 Fonte: Secretária Municipal de Educação – RRP – 2014. A cidade de ribas do Rio Pardo tem como padroeiro São Sebastião. E a distribuição dos grupos religiosos está dividida, conforme gráfico abaixo. Gráfico 9 – Distribuição dos grupos Religiosos em Ribas do Rio Pardo – MS: DISTRIBUIÇÃO EM GRUPOS RELIGIOSOS DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 5.055 92 13.210 RELIGIÃO CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA RELIGIÃO ESPIRITA RELIGIÃO EVANGÉLICA Fonte: IBGE - 2010. 2.43 LAZER, TURISMO E CULTURA O município conta com o Departamento de Cultura, que está vinculado a Secretaria Municipal de Educação e conta com várias atividades e ações voltadas a área da Cultura e Lazer. Este departamento é responsável pelos eventos realizados pela prefeitura municipal. Entre estes eventos se destacam: - Show da Virada; - Ribas folia (carnaval); 55 - Aniversario de Emancipação Política e Administrativa do Município com várias programações; - Recanto do Noel, que é um evento que tem como objetivo, produzir peças natalinas, a partir da utilização da madeira, matéria prima em abundancia em nosso município, exercitando a consciência ecológica, com reaproveitamento de diversos materiais usados anteriormente. Vários outros eventos culturais tem parcerias com órgãos do estado e empresas privadas como: - Circuito sul-mato-grossense Bandas e Fanfarras; - Circuito sul-mato-grossense Teatro; - Circuito sul-mato-grossense de Dança; - Oficinas para artesãos; - Exposições de Artes oferecidas pela Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul; Foi criada também a 1º Associação de Amigos da Arte e da Cultura de do Rio Pardo – MS – AMACURP. Esta associação produz artesanatos que tem como matéria prima, o resíduo da madeira de pinus que é encontrado abundantemente nas madeireiras do município, associando a fibra de taboa para melhoria do acabamento, com criação e inovação dos produtos. O município matem parcerias com A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, trazendo benefícios com ações culturais desenvolvidas nas áreas de artesanato, dança, teatro, música, bandas e fanfarras, exposições, cursos, oficinas etc. O município oferece varias diversidades no turismo, em contato com o Meio Ambiente, como: bosques, cachoeiras, cavernas, grutas, fontes, florestas, ilhas, jardins, matas, parque urbano ou rural, viveiros, entre outros; Oferece também, lazer em: hotéis fazendas, turismo rural, balneários, rios, represas, outros. São realizadas atividades nas escolas, com manifestações culturais, como: dança, teatro, circo, fantoches, entre outros. Fazem parte das manifestações culturais do município: - Feira livre: existente desde 2013 sendo realizados nas quartas-feiras e aos sábados; - Músicas: com duplas e cantores locais. - Show Gospel; - Festas de caráter religioso; - Procissão; Eventos realizados pela igreja católica - 20/01 - Festa do Padroeiro São Sebastião – Paróquia N.S. Imaculada Conceição - Igreja Matriz. - 08/12 - Festa da Padroeira Imaculada da Conceição - Igreja Matriz. 56 - Procissão - Capela Nossa Senhora Aparecida - Igreja Matriz. - Corpus Christi – Igreja Matriz. - Realização de Quermesses, Leilão e almoço. No município existe uma Banda, intitulada como Banda Marcial Gilberto Fogaça. Esta Banda já participou de desfiles em várias cidades, nos Estados de São Paulo, Goiás, Paraná e Mato Grosso do Sul, todas em ocasiões de aniversário, concursos nacionais, estaduais e regionais como principal divulgadora da cultura do município de Ribas do Rio Pardo, sendo campeã em vários concursos de bandas e fanfarras. São oferecidas atividades culturais, no Centro Social Brasil Criança Cidadã, para crianças e adolescentes, com aulas de danças, aulas de capoeira, violão, caratê, judô, oficinas de artesanato e participação na Banda Marcial BCC, do Centro. O município conta com alguns espaços culturais, para a realização de atividades ou eventos destinados a diferentes áreas culturais, como: a Câmara de vereadores; a praça de eventos Ciro Abes; a biblioteca do SESI e a Biblioteca Municipal; o Anfiteatro da prefeitura antiga Câmara com 50 lugares; o Centro de Convivência do Idoso; o Centro Social; o Clube Área Verde; o Ginásio Municipal de Esporte; o Ginásio Rosa Mosso; o Salão da Maçonaria; o salão da Liga Esportiva; o salão do SINTED; Salão Paroquial Imaculada da Conceição; Sindicato Rural com anfiteatro; Gráfico 10 - Calendário de eventos culturais do município de Ribas do Rio Pardo – MS. Calendário de eventos culturais do município Festa do Padroeiro São Sebastião – Paróquia Imaculada Conceição. Igreja. – Missa Brinca Ribas – Atividades de Férias Carnaval - Ribas Folia – Espaço de Eventos Pedalada Boiadeira Passeio Ciclístico Aniversário da Cidade – Show Festa da Aleluia do Assentamento Mutum e Avaré - Associação de Moradores do Assentamento Mutum e Avaré Rodeio Ventania - Encontro de Cowboys de R. R. Pardo. Corpus Christi - Nossa Senhora da Conceição – Matriz Festa Junina das Escolas Municipais e Estaduais Festa Carapé 57 Concurso Miss Rio Pardo Festa do Folclore Proclamação da Republica – Ato Cívico Festa com Atividades do Dia das Crianças Festa da Federação de Clube Laço Festa da Padroeira Imaculada Conceição – Igreja Católica Bingo do Rotary Recanto do Noel – Visitação à Casa do Papai Noel e Shows com artistas locais Show de Fim de Ano Fonte: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Ribas do Rio Pardo/MS. 58 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME/RRP/MS) META 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, progressivamente 60% (sessenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. ANÁLISE SITUACIONAL O direito da criança de zero a seis anos à educação é uma conquista que veio a ser afirmado a partir da Constituição de 1988, quando recebeu destaque, até então inexistente na legislação brasileira, pois passa a ser visto na perspectiva do direito da criança e do direito à educação, e não mais, como amparo, assistência e direito da mulher trabalhadora. Tal projeção foi um grande avanço para o campo do direito das crianças de zero a seis anos de idade. Com a inclusão da creche no capítulo da Educação Infantil da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, (inciso I do art. 30) ficou explícita a função eminentemente educativa da mesma, à qual se agregam à educação as ações de cuidado. A visibilidade da educação infantil enquanto um direito da criança, como primeira etapa da educação básica e a sua inclusão nos sistemas de ensino, quer seja estadual e ou municipal, exigiu a superação de serviços que outrora foram marcados pela divisão entre Assistência e Educação, como também uma adequação da legislação educacional. Assim, a garantia da qualidade na estrutura física das instituições educativas, na formação dos profissionais, nas propostas pedagógicas, nos concursos de professores, na segurança, na alimentação e nos direitos das crianças, como lazer e convívio familiar, foram e continuam sendo imprescindíveis. No entanto, a educação infantil ainda é palco de discussão controversa, pois cotidianamente emergem opiniões divergentes quando se trata de definir suas funções quais sejam: a educação e o cuidado para com crianças de zero a seis anos de idade. Apesar de ter a educação infantil garantida enquanto direito à educação, não foi acompanhada de uma política de financiamento, de forma que os avanços obtidos viessem a beneficiar essa etapa na ampliação de oferta com qualidade. Pois, a União repassou o encargo da educação básica educação infantil, ensino fundamental e ensino médio para os municípios e para os estados, retirando se totalmente dessa responsabilidade ao estabelecer o Fundo de Valorização e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF, de 1998 a 2006. Mas, este fato foi minimizado posteriormente com a ampliação do FUNDEF para FUNDEB (2007 a 2022). Porém, só terá maior proporção com os 10% do PIB e com a implantação do Custo Aluno-Qualidade inicial-CAQi, no prazo de 2 (dois) anos da 59 vigência do PNE (Meta 20, estratégia 20.6) e do Custo Aluno - Qualidade - CAQ (Meta 20, estratégia 20.7). A implantação do FUNDEF deu impulso ao processo de municipalização da educação infantil em Mato Grosso do Sul, considerando que a ampliação de vagas no ensino fundamental ampliaria os recursos para a educação, o que não se aplicava à educação infantil. Assim, iniciou-se, em 1998, a desativação da pré-escola na rede estadual de ensino, gerando a municipalização da educação infantil e com isso, trouxe vários impasses tanto para o estado quanto para os municípios e, particularmente, para a educação infantil, pois ocorreram sem discussão, organização, planejamento e previsão dos impactos que traria. Diante dessa mudança na oferta, não houve um planejamento prévio junto aos municípios, de forma que estes não tiveram tempo hábil para ampliar as suas redes, de imediato, e absorver toda a demanda que passou a ser sua. Em decorrência, as redes municipais de ensino tiveram que se reorganizar para absorver as crianças da pré-escola, e isto só veio ocorrer nos anos subsequentes. Um dos impasses da interpretação da lei foi à passagem das creches que se encontravam na Assistência Social para as Secretarias de Educação, ou seja, para o sistema educacional, pois não havia garantia de que as verbas destinadas através da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93) para o atendimento em creches mantidas pela Assistência Social fossem repassadas para a Educação. Isso implicou parcerias em vários municípios e no próprio Sistema Estadual de Ensino: a Assistência Social operacionalizava a educação infantil e a Educação cedia professores. Ou ainda, de gestão compartilhada entre as duas Secretarias (Educação e Assistência), o que feria a própria legislação educacional nacional que estabelecia prazo para integração ao respectivo Sistema de Ensino (art.89 da Lei n. 9.394/1996). Há de se registrar que houve um significativo avanço do ingresso das crianças em creches e pré-escola. No Município de Ribas do Rio Pardo - MS tem sido significativa a ampliação no atendimento das crianças em creches e pré-escolas, conforme demonstra a Tabela 1: Tabela 1 - Matrículas na Educação Infantil. Ribas do Rio Pardo Matrículas Professores Escolas Pública Privada Pública Privada Pública Privada 2012 595 - 69 - 3 1 2013 806 13 113 3 4 1 2014 815 48 95 3 4 1 Fonte: Quadro elaborado a partir do IBGE 2010 e Censo Escolar 2012, 2013 e 2014. Outro aspecto importante se refere ao processo de inclusão na oferta do atendimento educacional especializado às crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a 60 transversalidade da educação especial na educação infantil. A Tabela 2 apresenta os dados sobre as crianças matriculadas nesta etapa da educação básica. Tabela 2 - Matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, no Ensino Regular e na Educação Especial e o total de matrículas nessas redes de ensino. Educação Especial (Alunos de Escolas Especiais e Incluídos) Rede de Ensino Creche Pré-escola Escolas Municipal 3 4 4 Privada/Filantrópica - 8 4 Total 3 12 6 Fonte: Censo Escolar, 2014. O município de Ribas do Rio Pardo possui 4 instituições públicas de educação infantil, uma instituição privada, as quais atendem crianças de 0 a 3 anos e de 4 a 5 anos. Uma instituição filantrópica que atende a educação infantil na modalidade educação especial, totalizando 6 instituições de educação infantil. Tabela 3 - Número de docentes na Educação Infantil por escolaridade. Docentes na Educação Infantil Ribas do Rio Pardo Nível I Creche Nível I Pré-escola Nível II Creche Nível II Pré-escola Pública 07 02 49 37 Privada - - - 3 Fonte: Censo Escolar, 2014. A grande maioria dos docentes que atuam na educação infantil no município de Ribas do Rio Pardo - MS possui ensino superior. Há, entretanto, profissionais que atuam como auxiliar de professores, que são estagiários de cursos de pedagogia, conforme a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. Esses profissionais cumprem jornada de 30 horas e o estagio tem validade de dois anos. Tabela 4 – Dados Gerais da Educação Infantil – Creche e Pré-escola. Rede Municipal 2014 ASD Préescola Creche Préescola Préescola Auxiliar de Professores Creche Escolas Creche Professores Préescola Préescola Creche 2013 Creche Creche Ribas do Rio Pardo 325 481 76 37 2 3 - - 61 - 342 473 56 39 2 3 29 1 61 18 Fonte: Inep / MEC. 61 Em 2014, na rede municipal são atendidas 815 crianças na educação infantil, sendo 342 crianças na creche e 473 crianças na pré-escola. E, na rede privada são 48 crianças. A proporção de alunos por professor na rede pública é de 6,10% na creche e 12,13% na pré-escola e na rede privada é de 16,0%. Tabela 5 – Percentual da população de 0 a 3 anos e 4 e 5 anos que frequenta a escola. Percentual da população da Educação Infantil que frequenta a escola. Federação 0 a 3 anos Brasil 23,2% 81,4% Meta 50% Meta 100% 23,3% 75,6% Meta 50% Meta 100% 8,5% 55,7% Meta 50% Meta 100% Mato Grosso do Sul Ribas do Rio Pardo 4 e 5 anos Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013. Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010 A educação infantil para crianças em creche tem uma grande defasagem no atendimento, sendo que no município de Ribas do Rio Pardo, apenas 8,5% das crianças de 0 a 3 anos e 55,7% de 4 e 5 anos frequentam a escola. De acordo com a Emenda Constitucional 53/2009 a partir e 2016 é obrigatória a matrícula das crianças de 4 anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Um dos grandes desafios do município é a construção de instituições para atender a educação infantil. O município precisa se estruturar para atender tanto as crianças em creche como em pré-escolas com vistas à universalização da educação infantil. Diante do exposto, conclui-se que o quadro situacional da educação infantil no município de Ribas do Rio Pardo requer políticas mais consistentes e concretas para que as metas sejam atendidas. Sendo assim, o PME-RRP apresenta as seguintes estratégias: META 1 – ESTRATÉGIAS 1.1 Participar do regime de colaboração entre os entes federados para definição das metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais; 1.2 Atender 30% da demanda manifesta para creche, no prazo de cinco anos e 50% até o final da vigência do PME, segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades do município. 62 1.3 Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo; 1.4 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos e préescola para a população de 4 a 5 anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 1.5 Estabelecer, até o terceiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches; 1.6 Articular com os entes federados para equipar os Centros de Educação Infantil com mobiliário, materiais pedagógicos e equipamentos suficientes e adequados para essa faixa etária; 1.7 Providenciar no prazo de quatro anos de vigência do PME em articulação com os entes federados, a reforma física dos Centros de Educação Infantil, respeitando as normas de acessibilidade e especificidades do espaço físico dessa etapa e estabelecendo prioridades; 1.8 Participar do regime de colaboração do programa nacional de reestruturação e construção de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil; 1.9 Aplicar nas escolas de educação infantil avaliação nacional, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 1.10 Promover a formação continuada para professores (as) de áreas específicas da educação infantil, garantindo o atendimento por docentes com formação superior; 1.11 Garantir o número adequado ao espaço físico de crianças por turma, conforme o prescrito nos Parâmetros Nacionais de Qualidade (MEC) e Deliberação do Conselho Municipal de Educação, a partir da vigência deste PME; 1.12 Garantir, até a vigência deste PME, que o atendimento na educação infantil seja realizado nos dois períodos (parcial e integral) por professores; 1.13 Promover a formação continuada dos (as) demais profissionais/trabalhadores da educação infantil; 1.14 Promover, periodicamente, a formação continuada dos técnicos de setores responsáveis pela educação infantil das Secretarias Municipais de Educação; 1.15 Promover anualmente, encontro municipal de profissionais da educação infantil; 1.16 Promover a formação continuada dos profissionais da educação sobre os direitos das crianças; o enfrentamento da violência contra crianças; as questões étnico-raciais e geracionais; novas configurações familiares; sexualidade e tecnologia; 1.17 Realizar, em parceria com as Instituições de Ensino Superior públicas, a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para 63 profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos; 1.18 Promover o atendimento das populações do campo na educação infantil, nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantindo consulta prévia e informada; 1.19 Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar as crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica em articulação com os municípios; 1.20 Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade, prevendo a estimulação essencial como estratégia de desenvolvimento educacional; 1.21 Atender as especificidades da educação infantil na organização das instituições públicas e privadas, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte; 1.22 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; 1.23 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos; 1.24 Ampliar o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, até o final da vigência deste PME; 1.25 Prover o Sistema Municipal de Ensino, bem como o Conselho Municipal de Educação de recursos materiais e humanos, considerando que a eles compete a normatização da educação infantil e demais instituições educacionais municipais; 1.26 Reelaborar e implantar, no prazo de três anos de vigência deste PME, as Propostas Pedagógicas da Educação Infantil; 1.27 Garantir às crianças da zona rural transporte com qualidade e frequência regular, equiparando as oportunidades aos direitos de desenvolvimento e aprendizagem às demais crianças; 1.28 Promover cursos de formação continuada, a partir do terceiro ano de vigência deste PME, para os gestores que se configura como um dos atores essenciais para o sucesso escolar; 64 1.29 Garantir que o tempo escolar (calendário) da educação infantil, seja de acordo com as regras comuns para a Educação Básica, expressas na LDB, a partir da vigência deste PME-RRP; 1.30 Fomentar a oferta da educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental na zona rural, preferencialmente nas próprias comunidades rurais, de acordo com a Legislação, a partir do quinto ano de vigência deste PME-RRP; 65 META 2 - ENSINO FUNDAMENTAL Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95 (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. ANÁLISE SITUACIONAL De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), os estados incumbir-se-ão de definir, com os municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do poder público e também assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade o ensino médio a todos que o demandarem. A garantia do direito à educação básica de qualidade é um princípio fundamental para o planejamento da educação, bem como para as políticas de gestão. A qualidade que se busca para o ensino fundamental, junto com a universalização dessa etapa, está relacionada à conquista da cidadania, à inserção no mundo do conhecimento, à participação social, à qualidade de vida, entre tantos outros. As normas que embasam a organização da educação básica ressaltam a garantia legal do direito à educação, entendendo-a como um direito social e considerando-a direito público subjetivo, tendo em vista a obrigatoriedade de matrícula. Conforme, a Constituição Federal de 1988, o qual determina que a educação é direito de todos e dever do Estado e prevê ainda que leis complementares fixarão normas para que as políticas educacionais sejam concebidas e implementadas de forma articulada entre os sistemas de ensino. Com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ficam estabelecidas, no art. 32, a obrigatoriedade e a gratuidade, na escola pública, do ensino fundamental com duração mínima de 8 anos. Além de constar da Constituição de 1988 e da LDBEN, esse direito está expresso, também, no inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura à criança e ao adolescente o “acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência”. Em 2005, a Lei n.º 11.114 altera o art. 32 da LDBEN tornando obrigatória a inclusão das crianças de seis anos nesta etapa da educação básica e, posteriormente, por meio da Lei n.º 11.274, de 2006, nova alteração do mesmo artigo amplia a duração do ensino fundamental para 9 anos, fixando a obrigatoriedade para a faixa etária de 6 a 14 anos de idade. Em 2009, a Emenda Constitucional nº 59 amplia, dos 4 aos 17 anos de idade, a obrigatoriedade e a universalização para a educação básica. 66 Mesmo que 93,8% das crianças e adolescentes brasileiros na faixa etária de 6 a 14 anos estejam frequentando o ensino fundamental, há ainda uma distância desafiadora para se alcançar a universalização estabelecida em lei e traduzida em meta no Plano Nacional de Educação. E esse desafio está na inclusão da população em situação de maior vulnerabilidade social, ou seja, a população do campo, os grupos étnico-raciais, as pessoas com deficiência, os jovens e adultos em situação prisional, a população itinerante, entre outros. Muitos avanços já foram conseguidos, mas ainda há, no Brasil, segundo IBGE/Pnad 2011, 539.702 crianças e jovens de 6 a 14 anos fora da escola. Dos matriculados no ensino fundamental, apenas 67,4% concluem a etapa até os 16 anos, conforme IBGE/Pnad 2012. Atender às características dos estudantes de diversos contextos sociais e culturais significa tratar de forma diferenciada os estudantes para assegurar a todos a igualdade de direito à educação, por isso é necessidade primordial incorporar a diversidade e oferecer apoio aos alunos com dificuldades de aprendizagem. As metas relacionadas diretamente à aprendizagem dos alunos, para serem cumpridas necessitam da coordenação de muitos esforços para a melhoria de todo o sistema educacional, uma vez que estão relacionadas a muitas variáveis, dentre as quais: formação dos professores, gestão das escolas, base nacional comum, infraestrutura adequada dos prédios e materiais didático-pedagógicos das instituições de ensino. Previstos no PNE e reiterados pelo PEE-MS, os referenciais para a base nacional comum, em discussão no Ministério de Educação (MEC) e Conselho Nacional de Educação (CNE), recomendam o estabelecimento de direitos e objetivos de aprendizagem e de desenvolvimento para os alunos do ensino fundamental. O MEC, em articulação e colaboração com os entes federados, deverá, até o fim do segundo ano de vigência do PNE, elaborar e encaminhar ao CNE, para aprovação, esses referenciais a fim de possibilitar a equidade de direitos em relação à aprendizagem. Tabela 1 - Matrícula administrativa - 2013. no ensino fundamental dependência Ensino Fundamental Anos Iniciais 2013 2014 2013 2014 2013 2014 2013 2014 Estadual 1.160 1.405 402 474 758 931 2 2 Municipal 2.489 2.431 1.785 1.740 704 691 6 6 Privada 98 106 69 71 29 35 1 1 Total 3.747 3.942 2.256 2.285 1.491 1.657 9 9 Dependência administrativa Anos Finais por Escolas Fonte Censo Escolar/INEP 2013 - QEdu.org.br. Conforme a Tabela 1, em 2013 no município de Ribas do Rio Pardo foram matriculados 3.747 alunos no ensino fundamental e em 2014 foram matriculados 3.942 alunos. Do total de matrículas nessa etapa da educação básica, a maioria foi oferecida pela rede pública de ensino. 67 Para análise do rendimento e fluxo escolar dos alunos do ensino fundamental de Ribas do Rio Pardo, a Tabela 2 apresenta as taxas de aprovação, reprovação e abandono do ensino fundamental, no ano 2012, por dependência administrativa. Tabela 2: Rendimento escolar do ensino fundamental por dependência administrativa. 2012 2012 Abandono Aprovação Abandono Aprovação Dependências Reprovação Municipal Reprovação Estadual Anos Iniciais 82,6% 16,4% 1,0% 84,4% 14,9% 0,7% Anos Finais 68,8% 19,5% 11,7% 85,4% 12,6% 2,1% Fonte: Censo Escolar 2012, Inep. Verifica-se na Tabela 2 que as taxas de aprovação, na maioria das dependências administrativas, é maior que as de reprovação, mas estas ainda são elevadas e preocupantes principalmente nos anos iniciais. O abandono é preocupante na rede estadual. Políticas eficazes devem ser adotadas para reduzir as taxas de reprovação, a fim de que os alunos não acumulem defasagens ou acabem abandonando a escola antes da conclusão do ano. Tabela 3 - Taxas de Distorção Idade-Série do Ensino Fundamental – Ribas do Rio Pardo. Distorção Idade/Série Ensino Fundamental Estadual Municipal Anos Iniciais 28% 29% Anos Finais 47% 41% Fonte: Inep, 2013. Na Tabela 3, observam-se também altas taxas de distorção idade-série no ensino fundamental, principalmente nos anos finais. Ressalte-se que a distorção idade-série é consequência direta dos problemas de fluxo no processo escolar. É definida pela diferença de dois anos entre a idade adequada e o ano que o aluno está cursando. Os dados apresentados, entretanto, comprometem a conclusão do ensino fundamental na idade recomendada, o que, por sua vez, exige mudanças estruturais, sobretudo nos anos finais. Pensando em minimizar este problema foi implantado em 2013, na Rede Estadual de Ensino, no município de Ribas do Rio Pardo, o Projeto de Aceleração de Estudos Anos Finais do Ensino Fundamental, com o objetivo de atender estudantes com distorção idade/ano, do 6º e 7º anos e 8º e 9º anos. Este Projeto foi 68 criado com a parceria da Secretaria Estadual de Educação através do Projeto Seguindo em Frente, o qual foi elaborado a partir das concepções do Programa Projovem Urbano – PJU, do Governo Federal, oferecido aos jovens de 15 a 17 anos. Torna-se necessário destacar também, a formação dos recursos humanos, especialmente dos docentes, haja vista sua relevância na questão da qualidade do ensino na etapa do ensino fundamental de que trata esta meta. A Tabela 4 abaixo apresenta a situação atual da formação dos professores em exercício no ensino fundamental, por dependência administrativa. Tabela 4: Número de docentes no Ensino Fundamental por escolaridade, por dependência administrativa. Docentes no Ensino Fundamental Anos Iniciais Anos Finais Ribas do Rio Pardo Nível I Nível II Nível I Nível II Estadual - 28 - 51 Municipal 2 83 5 54 Privada - - - 13 Fonte: Censo Escolar, 2013. No município de Ribas do Rio Pardo 97% dos docentes possuem curso superior e o número de professores no ensino público corresponde a 94%. Hoje, o grande desafio relaciona-se, à melhoria das condições de permanência do aluno na escola, com aprendizagens significativas, passando pela melhoria dos processos de formação docente e de gestão, pela redução das taxas de reprovação, de abandono escolar e, consequentemente, de distorção idade-série e, ainda, pela implementação de condições para a oferta de ensino de qualidade para todos, com inclusão plena daqueles em situação de vulnerabilidade social. Nesse sentido, o PME-RRP apresenta as estratégias que podem trazer diferença nos resultados desta meta no prazo de dez anos. META 2 - ESTRATÉGIAS 2.1 Participar, em articulação com os entes federados, da elaboração da proposta curricular de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) estudantes do ensino fundamental, até o 3º ano de vigência deste PME; 2.2 Participar do pacto entre os entes federados, para implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental; 69 2.3 Criar, a partir do 3º ano de vigência deste PME, mecanismos para assegurar a permanência e a aprendizagem dos estudantes do ensino fundamental, favorecendo o fluxo escolar, tendo em vista que apenas 67,4 concluem o ensino fundamental; 2.4 Promover ações permanentes de acompanhamento individualizado para que 100% dos estudantes concluam esta etapa de ensino na idade recomendada, considerando as habilidades e competências necessárias, até o final da vigência do PME; 2.5 Realizar, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento individualizado e o monitoramento de acesso e permanência na escola, identificando motivos de ausência, baixa frequência e abandono dos estudantes, até o final da vigência do PME; 2.6 Fortalecer, até o final da vigência do PME, o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.7 Realizar, constantemente, a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.8 Oferecer a formação continuada em serviço para os profissionais do ensino fundamental para utilização das novas tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras; 2.9 Criar condições técnicas e pedagógicas para a utilização das tecnologias educacionais inovadoras nas práticas pedagógicas e realizar o acompanhamento das atividades; 2.10 Desenvolver, a partir do terceiro ano de vigência deste PME, tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo; 2.11 Garantir aos professores do ensino fundamental acesso às tecnologias assistivas específicas para o atendimento às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a partir do terceiro ano de vigência deste PME; 2.12 Disciplinar, no âmbito do sistema de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 2.13 Promover, a integração das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos estudantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural, no prazo de dois anos da vigência do PME; 2.14 Promover constantemente a realização de atividades artístico-culturais pelos (as) estudantes, incentivando o envolvimento da comunidade; 70 2.15 Incentivar, constantemente, a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio de reuniões sistemáticas que visem ao estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 2.16 Assegurar a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, nas próprias comunidades, durante a vigência deste PME; 2.17 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 2.18 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos municipais e estaduais, a partir do terceiro ano de vigência deste PME; 2.19 Promover, durante a vigência deste PME, atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal, estadual e nacional; 2.20 Implementar programas de identificação e ações que promovam o desenvolvimento dos talentos de altas habilidades ou superdotação; 2.21 Promover a formação continuada dos profissionais da educação sobre educação e relações de gênero, enfrentamento da violência de gênero e orientação sexual, questões étnico-raciais e geracionais, entre outros temas, a fim de reduzir a discriminação e o preconceito nas relações sociais; 2.22 Inserir nos Referenciais Curriculares do Ensino Fundamental questões relativas a relações de gênero e direitos humanos; 2.23 Elaborar e distribuir, em parcerias com os órgãos competentes, materiais didáticos referentes aos direitos humanos e à diversidade, visando reduzir a discriminação e o preconceito nas relações sociais; 2.24 Elaborar e distribuir, em parceria com os órgãos competentes, material didático para educadores (as) e estudantes sobre a promoção da saúde e prevenção das DST/Aids, alcoolismo e drogas, em sua interface com as questões de gênero, raça/etnia, orientação sexual; 2.25 Garantir aos estudantes da zona rural transporte com qualidade e frequência regular, equiparando as oportunidades aos direitos de desenvolvimento e aprendizagem aos demais estudantes; 2.26 Adquirir frota própria para transporte dos estudantes da zona rural, visando à redução de gastos e o devido aproveitamento dos recursos públicos e a qualidade no atendimento educacional, até o final da vigência do PME-RRP; 2.27 Implantar o currículo do ensino fundamental, durante a vigência deste PME, respeitando as características da população do campo, tendo em vista que parte dessa população está inserida nas instituições de ensino urbana; 2.28 Promover cursos de formação continuada, para os gestores do ensino fundamental, a partir do segundo ano de vigência deste PME; 2.29 Criar mecanismos para sanar a distorção idade/ano que afeta principalmente os anos finais do ensino fundamental; 71 2.30 (VETADO); 2.31 Garantir a manutenção anual das instituições de ensino, a partir da vigência deste PME-RRP; 2.32 Articular em parceria com os entes federados, programa nacional de ampliação, reestruturação e construção de novas instituições de ensino, para atender a demanda, durante a vigência do PME-RRP; 72 META 3 - ENSINO MÉDIO Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). ANÁLISE SITUACIONAL Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e o advento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), de 1996, o ensino médio assumiu uma função formativa como etapa de conclusão da educação básica. A LDBEN, no art. 4º, inciso I, estabelece o dever do Estado com a educação escolar pública mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, atendendo ao disposto na Emenda Constitucional n° 59, de 2009, assegurando-a a todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, com implementação até 2016. Atualmente, quatro formas configuram o oferecimento de ensino médio no País: a regular ou propedêutica, a Ensino Médio Normal/Magistério, a Integrada à Educação Profissional (no ensino regular e na educação de jovens e adultos) e a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Dessa forma, ao se tratar da universalização dessa etapa, como meta a ser alcançada na direção de uma sociedade igualitária ou, no mínimo, menos desigual, há que se considerar a diversificação e a desigualdade da oferta correspondente a essa importante etapa de ensino da educação básica. Tabela 1 - Matricula por Modalidade de Ensino Médio em Ribas do Rio Pardo. Modalidade de Ensino Médio Ensino Médio Matriculas Estadual Privada Total 698 14 712 139 - 139 2 1 3 Regular Ensino Médio EJA Escolas Fonte Censo Escolar/INEP 2013 - QEdu.org.br. A Tabela 1 apresenta dados sobre essa diversificação da oferta no município. O ensino médio, com 712 alunos matriculados em 2013, compreende o ensino médio de caráter regular destinado aos estudantes da idade obrigatória, em que se concentra a maioria das matrículas. O ensino médio oferecido na modalidade educação de jovens e adultos (EJA) atinge 139 alunos matriculados. 73 Considerando a oferta nessa etapa, a matrícula total chega a 851, sendo que a maioria dos estudantes está matriculada nas redes públicas de educação. Segundo dados do IBGE/PNAD 2012, o percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola no Brasil, conforme Gráfico 1 é de 84,3%, em Mato Grosso do Sul, 77,9% e Ribas do Rio Pardo é 68,5%. A meta, até o final da vigência do PME-RRP, é alcançar 100% de atendimento educacional dessa população. Gráfico 1 - Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola. Quanto aos estudantes com idade entre 15 e 17 anos matriculados no ensino médio (taxa líquida), o percentual no município é de 38%, conforme Tabela 2, demandando ações estratégicas para que, até o final de vigência deste PMERRP, possa ser atingida a meta de 85%. Tabela 2 – Taxa líquida de matrícula no ensino médio de 15 a 17 anos. Indicador 3B - Taxa líquida de matrícula no ensino médio. Brasil 54,1% Meta: 85% Mato Grosso do Sul 43,3% Meta: 85% Ribas do Rio Pardo 38% Meta: 85% Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2012. A Tabela 3 apresenta o número de matrículas nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio no município de Ribas do Rio Pardo, revelando a discrepância do número de estudantes matriculados em relação à população com idade adequada para a etapa de ensino. 74 Tabela 3 - Número de matrículas na etapa final do ensino fundamental e ensino médio no município de Ribas do Rio Pardo do ano de 2011 a 2013, e população de 10 a 14 anos e 15 a 17 anos, (Censo 2010, IBGE). Ano Base Ensino Fundamental Anos Finais Ensino Médio População de 10 a 14 anos População de 15 a 17 anos 2011 1.543 591 - - 2012 1.525 691 - - 2013 1.491 712 2.063 1.078 Fonte: Elaborada a partir de dados da Estatística/SEMED, 2013. Nesse sentido, nota-se que, em 2013, 28% de estudantes ainda estavam fora do ensino fundamental e aproximadamente 34% de estudantes do ensino médio, fora desta etapa de ensino. Segundo dados do Censo 2010, há cerca de 3,8 milhões de estudantes fora do processo de escolarização em todo o País. Estima-se que partes desta população são jovens de 15 a 17 anos, os quais deveriam estar frequentando a etapa final da educação básica, ou seja, o ensino médio. Com relação às taxas de rendimento, a Tabela 4 mostra que conforme o Censo de 2012, o rendimento escolar na etapa do ensino médio no município, tem taxas de reprovação e abandono elevadas, demandando ações pontuais que assegurem aprendizagem efetiva dessa população, de forma a atender o disposto nesta meta: Tabela 4 - Rendimento escolar do Ensino Médio – Ribas do Rio Pardo. Publica/Privada Ensino Médio 2012 Aprovação Reprovação Abandono 1º Ano 68,7% 15,3% 16,0% 2º Ano 80,2% 6,5% 13,3% 3° Ano 81,8% 6,3% 11,9% Fonte: Censo Escolar 2012, Inep. Em 2013, a taxa de distorção idade-série era de 29%, conforme Tabela 5, o que evidencia a necessidade de estabelecer estratégias para a redução dessas taxas a fim de se poder elevar, até o final do período de vigência do PME-RRP, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%. 75 Tabela 5 - Taxas de Distorção Idade-Série do Ensino Médio – Ribas do Rio Pardo. Distorção Idade/Série Ensino Médio Publica/Privada 2012 2013 1º Ano 35% 34% 2º Ano 27% 28% 3º Ano 34% 23% Total 32% 29% Fonte: Inep, 2013. Os resultados apresentados demonstram que as altas taxas da reprovação e do abandono escolar no ensino médio é questão preocupante em. Dentre os fatores apontados estão: desinteresse dos estudantes pela escola; organização curricular desarticulada dos anseios e das necessidades dos jovens; busca por trabalho; não conciliação do emprego com o estudo; falta de perspectiva ou objetivos, aliados ao não apoio familiar, entre outros. Diante desse cenário desafiador em todas as regiões do País, o governo federal, em 2009, lançou o Programa Ensino Médio Inovador (ProEMI), instituído pela Portaria n.º 971, integrado às ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como estratégia para induzir a reestruturação dos currículos do ensino médio. O objetivo do ProEMI, conforme Secretaria de Educação Básica/MEC, é apoiar e fortalecer o desenvolvimento de propostas curriculares inovadoras nas escolas de ensino médio, ampliando o tempo dos estudantes na escola e buscando garantir a formação integral com a inserção de atividades que tornem o currículo mais dinâmico, atendendo também às expectativas dos estudantes do ensino médio e às demandas da sociedade contemporânea. Os projetos de reestruturação curricular possibilitam o desenvolvimento de atividades integradoras que articulam as dimensões do trabalho, da ciência, da cultura e da tecnologia, contemplando as diversas áreas do conhecimento a partir de 8 macro campos: Acompanhamento Pedagógico; Iniciação Científica e Pesquisa; Cultura Corporal; Cultura e Artes; Comunicação e uso de Mídias; Cultura Digital; Participação Estudantil e Leitura e Letramento. A adesão, ao Programa Ensino Médio Inovador é realizada pelas Secretarias Estaduais de Educação. As escolas de ensino médio receberão apoio técnico e financeiro, através do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE para a elaboração e o desenvolvimento de seus projetos de reestruturação curricular. Com vistas à consolidação desse programa, foi instituído, em 2013, o Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, por meio da Portaria nº 1.140, como forma de articular e coordenar as ações e estratégias entre a União e os governos estaduais na formulação e implantação de políticas para elevar o padrão de qualidade do ensino médio brasileiro, em suas diferentes modalidades, orientado pela perspectiva de inclusão de todos que a ele têm direito. Diante do exposto, verificamos que, apesar das ações implementadas, há 76 ainda, no município, um número significativo de jovens, na faixa etária de 15 a 17 anos, fora da escola ou com defasagem em seus estudos, e que os fatores que contribuem para esta situação precisam ser analisados e considerados na formulação das estratégias para que as proposições da meta sejam alcançadas. Assim, o PME-RRP propõe as seguintes estratégias: META 3 – ESTRATÉGIAS 3.1 Participar das discussões nacionais sobre o programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, articulando, para a aquisição de equipamentos e laboratórios, assim como a produção de material didático específico para a etapa do ensino médio, na vigência do PME-RRP; 3.2 Incentivar e colaborar com a formação continuada de professores que atuam no ensino médio, bem como a articulação com as instituições acadêmicas, esportivas e culturais, a partir do segundo ano de vigência do PME- RRP; 3.3 Participar, em regime de colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, da elaboração da proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, com vistas a garantir formação básica comum; 3.4 Participar do pacto entre os entes federados, para a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio; 3.5 Oferecer condições de fruição de bens, infraestrutura e espaços culturais, bem como incentivar a realização de atividades artístico-culturais, integrada ao currículo escolar, criando horários alternativos com profissionais capacitados, a partir do segundo ano de vigência do PME-RRP; 3.6 Contribuir com programas e ações de acompanhamento do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado, visando à correção de fluxo do ensino fundamental, por meio de adoção de práticas como reforço escolar no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicionar esse aluno em sua série/ano, compatível com sua idade, até o final da vigência deste PMERRP; 3.7 Cooperar, para que os alunos com deficiência tenham currículo flexível, com procedimentos e tempos diferenciados para a certificação, com o apoio de recursos específicos e salas de recursos multifuncionais; 3.8 Incentivar o Exame Nacional do Ensino Médio -ENEM, para que a utilização dos resultados, sejam comparados com os resultados das avaliações estaduais, promovendo sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridas dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação 77 superior; 3.9 Estimular campanhas para divulgar nos meios de comunicação, informações aos adolescentes, jovens e adultos, na etapa do ensino médio, sobre os cursos gratuitos integrados à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, e das pessoas com deficiência, a partir do terceiro ano de vigência deste PME-RRP; 3.10 Assegurar o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos (as) jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude, a partir da vigência deste PME-RRP; 3.11 Realizar, em articulação com os órgãos competentes, busca ativa da população de 15 a 17 anos que se encontra fora da escola, a partir da vigência deste PME-RRP; 3.12 (VETADO); 3.13 Estimular a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as), a partir do segundo ano de vigência deste PME-RRP; 3.14 (VETADO); 3.15 Incentivar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão, a partir do segundo ano de vigência do PME-RRP; 3.16 Fomentar políticas específicas, em regime de colaboração com os entes federados, de forma a viabilizar a concessão de bolsa-auxílio a alunos do ensino médio, para que possam frequentar cursos específicos na área científica e tecnológica, a partir do terceiro ano de vigência deste PME-RRP; 3.17 Colaborar com programas específicos que oportunizem aos adolescentes com deficiência, a participação em cursos das áreas tecnológicas e científicas, até o final do prazo de vigência deste PME-RRP; 3.18 Contribuir com a formação continuada dos profissionais da educação que atuam no ensino médio sobre direitos humanos, questões étnico-raciais, relações de gênero e orientação sexual, capacitando-os para o enfrentamento das situações de preconceito, discriminação e violência, a partir do primeiro ano da vigência deste PME; 3.19 Elaborar e distribuir, em parceria com os órgãos competentes, material didático para educadores (as) e alunos (as) sobre a promoção da saúde e prevenção das DST/Aids, alcoolismo e drogas, em sua interface com as questões de gênero, raça/etnia e orientação sexual, a partir da vigência deste PME-RRP; 3.20 (VETADO); 78 META 4 - EDUCAÇÃO ESPECIAL Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. ANÁLISE SITUACIONAL A educação especial surgiu com o propósito de oferecer condições de acesso à educação escolar, com permanência e êxito, para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O Art. 208, item III, da Constituição Federal, define que o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência dar-se-á, preferencialmente, na rede regular de ensino. E, no Art. 227, item II, parágrafo 1º, estabelece a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos; e ainda, estabelece no parágrafo 2º do mesmo artigo, que a lei disporá normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência. Nesta mesma perspectiva, o Estatuto da Criança e do Adolescente no Art. 2º, parágrafo 1º, estabelece que a criança e o adolescente com deficiência receberão atendimento especializado. Além destas, outras legislações dispõem sobre o atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais, público alvo da Educação Especial. Em conformidade com a Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional LDBEN, Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, educação especial “é uma modalidade de educação escolar oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”(art. 58). No § 2º dispõe, ainda, que “o atendimento educacional será oferecido em classes, escolas ou serviços especializados sempre que, em função das necessidades específicas dos alunos, não for possível a sua inserção nas escolas comuns de ensino regular”. Segundo a Resolução CNE/CEB nº 04/2009, considera-se público-alvo da educação especial e do atendimento educacional especializado as crianças, jovens e adultos que apresentam deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, explicitando: I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo 79 de natureza física, intelectual, mental ou sensorial. II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação. III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade”. (art. 4º) As iniciativas oficiais para o atendimento às pessoas com deficiência no Brasil iniciou-se no Rio de Janeiro, no ano de 1854, à época do Império, com a criação do Instituto dos Meninos Cegos, atualmente denominado Instituto Benjamin Constant - IBC e, em 1857, do Instituto dos Surdos Mudos, hoje Instituto Nacional da Educação dos Surdos - INES. Com o decorrer do tempo, outras instituições surgiram, como o Instituto Pestalozzi, em 1926, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, em 1954, ambas especializadas no atendimento às pessoas com deficiência. Em Mato Grosso do Sul, a partir da década de 1990, foram implantadas as Unidades Interdisciplinares de Apoio Psicopedagógico (UIAPs). Em 1997, foi criado o Centro Integrado de Educação Especial, e em 1999, foram implantadas as Unidades de Apoio à Inclusão do Portador de Necessidades Especiais, substituindo as UIAPs. Em 2006, essas Unidades passaram a receber a denominação de Núcleos de Educação Especial (NUESP). Esses núcleos foram criados com o objetivo comum de desenvolver a Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, bem como promover, junto a essas unidades, a articulação necessária para o desenvolvimento das práticas educacionais inclusivas. No Município de Ribas do Rio Pardo, o atendimento educacional às pessoas com deficiência iniciou-se com a instituição filantrópica Associação Pestalozzi. A educação especial é oferecida em escolas públicas, privadas e nos Centros de Atendimento Educacional Especializado. Segundo Censo Escolar 2014, no município foi matriculado 111 alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas públicas e privadas, sendo que 34 desses alunos frequentam o AEE. O AEE é oferecido nas salas de recursos multifuncionais aos alunos da Rede Estadual da Rede Municipal de Ensino. Tabela 1: Número de matrículas de alunos da educação especial nas escolas públicas e privadas de Ribas do Rio Pardo – MS. 80 Dependência administrativa Matrículas de alunos da educação especial nas escolas públicas e privadas/AEE 2014 Frequentam o AEE Estadual 10 8 Municipal 49 22 Privada/Filantrópica 52 4 Total 111 34 Fonte: Censo Escolar/ 2014. Na Tabela 1, podemos observar que do total das matrículas dos alunos com necessidades educacionais especiais no município, a rede municipal de ensino atende 56%, dessa clientela. Estes números apresentados indicam que a política de inclusão, do ponto de vista do acesso, está dentro das expectativas de crescimento, especialmente porque há um aumento significativo de alunos que estavam fora do processo educacional formal e que, foram inseridos. Na rede municipal de ensino, estes alunos são auxiliados por um auxiliar de vida escolar em todas as atividades pedagógicas. Com o movimento da educação inclusiva e com base na Resolução CNE/CEB nº 4/2009 e no Decreto n.º 7.611/2011, foram instituídos, em Ribas do Rio Pardo, para a oferta do atendimento educacional especializado (AEE), conforme o disposto na Deliberação CME/RRP/MS n.º 30/2011. Os alunos público-alvo da educação especial, de acordo com os textos normativos citados, recebem esse atendimento no contra turno das escolas, beneficiando-se da dupla matrícula. Conforme dados do IBGE/Censo Populacional 2010, o percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola no Brasil é 85,8%, em Mato Grosso do Sul e em Ribas do Rio Pardo é de 84,7% conforme gráfico abaixo. A meta é alcançar 100% de atendimento. Gráfico 1 - Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola. 81 Como se observa, há ainda muitas pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação sem atendimento educacional adequado. A maioria dessas pessoas deixa de obter melhor desenvolvimento de suas potencialidades porque não são atendidas educacionalmente logo que se constata a deficiência ou transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Alguns são identificados somente quando ingressam nas escolas, denotando assim a falta de um trabalho intersetorial (saúde, educação, assistência social e outros) que ocorra de forma articulada nas esferas federal, estadual e municipal. Constata-se a necessidade de maior investimento na formação dos professores e dos demais profissionais envolvidos no atendimento a esta população, bem como na acessibilidade arquitetônica, transporte, comunicação e informação. Após essa análise do quadro da educação especial no município de Ribas do Rio Pardo, apresentam-se abaixo as estratégias necessárias para a universalização de acesso à educação dessa população, com atendimento de qualidade. META 4 – ESTRATÉGIAS 4.1 Acompanhar, junto aos órgãos próprios, o cumprimento da meta 4.1 do PNE, por meio de Fóruns com representantes governamentais e não governamentais, inclusive os segmentos de alunos e pais, durante a vigência do PME-RRP; 4.2 Atender, durante a vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a LDBEN/1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; 4.3 Implantar, ao longo da vigência do PME-RRP, salas de recursos multifuncionais e assegurar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo; 4.4 Garantir, atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno, durante a vigência do PME-RRP, 4.5 Estimular, a partir do terceiro ano de vigência do PME, a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 82 4.6 Promover, com apoio de programas suplementares dos entes federados, a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, durante a vigência do PME; 4.7 Oferecer educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos, seja feita a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação, a partir da vigência deste PME; 4.8 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado, a partir do segundo ano de vigência do PME-RRP; 4.9 Acompanhar e monitorar o acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como a permanência e o desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude, a partir da vigência deste PME; 4.10 Desenvolver, pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a partir da vigência deste PME; 4.11 Desenvolver, a partir do terceiro ano de vigência deste PME-RRP, estudos e pesquisas em quaisquer níveis, visando à produção de conhecimento sobre educação especial, para subsidiar a formulação de políticas que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado; 4.12 Promover, a partir da vigência deste PME, a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 4.13 Ampliar, as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos 83 globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, audiodescritores, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues, a partir do quarto ano de vigência deste PME; 4.14 Avaliar e supervisionar, mediante instrumento de avaliação nacional, o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.15 Colaborar, com os órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes na formulação de questionários para obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos; 4.16 Colaborar, em articulação com as IES públicas do estado, a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a partir do segundo ano de vigência do PME-RRP; 4.17 Realizar, a partir do terceiro ano de vigência deste PME, parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino; 4.18 Realizar, a partir do terceiro ano de vigência deste PME, parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino; 4.19 Promover atividades públicas de discussão sobre educação especial, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo, durante a vigência do PME-RRP; 4.20 Promover, a partir do terceiro ano de vigência deste PME, a formação continuada de gestores (as) e servidores (as) das redes públicas de ensino nos conteúdos da educação inclusiva; 4.21 Incentivar, a promoção de campanhas educativas com vistas à superação do preconceito gerador de barreiras atitudinais, a partir do segundo ano de vigência deste PME. 84 META 5 - ALFABETIZAÇÃO Alfabetizar, com aprendizagem adequada, todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. ANÁLISE SITUACIONAL Para a professora Magda Soares (2004) há uma distinção entre os termos alfabetização e letramento. O primeiro corresponde à ação de ensinar, aprender a ler e escrever, enquanto o segundo é considerado como estado ou condição de quem não apenas sabe ler e escrever, mas cultiva e exerce as práticas sociais que usam a escrita. Para a autora: “alfabetizar e letrar são duas ações distintas, mas não inseparáveis, ao contrário: o ideal seria alfabetizar letrando, ou seja: ensinar a ler e escrever no contexto das práticas sociais da leitura e da escrita, de modo que o indivíduo se tornasse, ao mesmo tempo, alfabetizado e letrado.” (SOARES, 1998, p. 47). Apesar dessas novas concepções de alfabetização e de mudanças nas práticas de ensino da leitura e da escrita com base nas novas perspectivas teóricas, muitos alunos continuam a concluir os primeiros anos do ensino fundamental sem saber ler e escrever. Algumas medidas têm sido realizadas, tanto no âmbito nacional como no âmbito das diferentes secretarias de educação, para superar os problemas relacionados ao processo de alfabetização, tais como: a) a ampliação do ensino fundamental para nove anos, como forma de garantir que os alunos iniciem o processo formal de alfabetização aos seis anos de idade (Lei 11.274/2006); b) o compromisso dos entes federados, assumido no Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, com a alfabetização das “crianças até, no máximo, os oito anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico” (inciso II do art. 2º); c) a definição dos três primeiros anos do ensino fundamental como o período destinado à alfabetização, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica (Resolução CNE/CEB n.º 4, de 13 de julho de 2010), e Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010); d) a instituição do Pacto Nacional da Alfabetização na Idade Certa (Pnaic), Portaria nº 867, de 4 de julho de 2012, com o objetivo de reafirmar e ampliar o compromisso previsto no Decreto nº 6.094/2007. Ao aderir ao Pacto, o ente federado, além de se comprometer, deve atuar em quatro frentes em suas redes de ensino: a) formação dos professores alfabetizadores; b) fornecimento de materiais didático-pedagógicos; c) avaliação da alfabetização; 85 d) gestão, mobilização e controle social. Ao final de 2012, o governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 586, que dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos entes federados. Todos os municípios de Mato Grosso do Sul aderiram ao Pnaic por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR). O município de Ribas do Rio Pardo aderiu ao Pnaic, no ano de 2013. e) avaliações do processo de alfabetização: - a Avaliação da Alfabetização Infantil – Provinha Brasil (Portaria n.º 887, de 4 de julho de 2012), elaborada pelo Inep, avalia o desenvolvimento das habilidades relativas à alfabetização e ao letramento em Língua Portuguesa e Matemática, desenvolvidas pelas crianças matriculadas no segundo ano do ensino fundamental das escolas públicas. É aplicada pelo professor alfabetizador com objetivo de fazer diagnóstico do processo do ensino-aprendizagem. - a Prova ABC - Avaliação Brasileira do Ciclo de Alfabetização, fruto da parceria entre o movimento Todos pela Educação, Instituto Paulo Montenegro/Ibope, Fundação Cesgranrio e Inep, avaliou alunos concluintes do 3º ano do ensino fundamental até 2012. A partir de 2013, a avaliação desses alunos vem sendo feita pela Avaliação Nacional da Alfabetização – ANA. - os Direitos de Aprendizagem no Ciclo de Alfabetização – A Resolução CNE/CEB n.º 7/2010 dispõe no art. 49: “O Ministério da Educação, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, deverá encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta nacional, proposta de expectativas de aprendizagem dos conhecimentos escolares que devem ser atingidas pelos alunos em diferentes estágios do ensino fundamental [...]”. Atendendo o que determina essa Resolução, foram definidos os Direitos de Aprendizagem no Ciclo de Alfabetização em todas as áreas de conhecimento. Esses instrumentos destinam-se ao acompanhamento, pelos professores alfabetizadores, do processo de alfabetização e letramento. Nesse sentido, investir na formação de professores alfabetizadores é fundamental, pois sua atuação é determinante no processo de alfabetização. Por isso, é necessário propiciar formação continuada, assegurando as condições adequadas para que eles desempenhem seu trabalho com competência e entusiasmo. Conforme dados do IBGE/Censo Populacional 2010 a taxa de alfabetização no Brasil é de 97,6%, em Mato Grosso do Sul é de 99,1% e em Ribas do Rio Pardo 82,1%, conforme gráfico abaixo. A meta é alcançar 100% de atendimento. Gráfico 1 - Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do Ensino Fundamental. 86 Há, portanto, a necessidade de adoção e ou implementação de políticas públicas imediatas para que as crianças alcancem êxito no seu processo de alfabetização até os oito anos de idade, o que facilitará o progresso nos estudos e consequente inclusão nas demais etapas de ensino da educação básica. No sentido de proporcionar condições reais para o alcance desta meta, com a promoção do desenvolvimento e aprendizagem das crianças nos primeiros anos do ensino fundamental, propõem-se, neste Plano, as seguintes estratégias: META 5 – ESTRATÉGIAS 5.1 Elaborar e implementar, durante a vigência deste PME, os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, em articulação com as estratégias desenvolvidas na pré-escola; 5.2 Implementar materiais didático-pedagógicos e de apoio pedagógico, a fim de garantir a alfabetização, com aprendizagem adequada, até, no máximo, o 3º ano do ensino fundamental, durante a vigência deste PME; 5.3 Instituir instrumentos de avaliação municipal, por semestres, específicos e adequados, para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos (as), até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 5.4 Participar das avaliações anuais, aplicadas pelo INEP, aos alunos do terceiro ano do ensino fundamental; 5.5 Criar, na vigência deste PME, projetos de intervenção na aprendizagem, considerando os resultados das avaliações; 5.6 Utilizar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, embasadas em pesquisas atualizadas, fundamentadas na Ciência da Leitura, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos; 87 5.7 Prover as salas de aula com recursos tecnológicos, que possibilitem uma ampliação do processo de ensino e aprendizagem, contribuindo assim de maneira eficaz na alfabetização dos alunos, durante a vigência deste PME-RRP; 5.8 Empregar, na vigência do PME-RRP, as tecnologias educacionais inovadoras nas práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização e o letramento, e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem das crianças, segundo as diversas abordagens metodológicas; 5.9 Garantir, a alfabetização e letramento, com aprendizagem adequada, de todas as crianças urbanas, do campo e populações itinerantes, nos três anos iniciais do ensino fundamental, a partir do segundo ano de vigência deste PME; 5.10 Fornecer, na vigência do PME, materiais didáticos e de apoio pedagógicos específicos, para a alfabetização de crianças urbanas, do campo e populações itinerantes, incluindo a inserção de recursos tecnológicos; 5.11 Promover, a formação inicial e continuada de professores alfabetizadores com a utilização de novas tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras, durante a vigência do PME-RRP; 5.12 Articular entre as secretarias de educação e as universidades públicas a oferta de cursos de pós-graduação e cursos de formação continuada para professores alfabetizadores, a partir do segundo ano de vigência do PME; 5.13 Promover a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal, durante a vigência do PME-RRP; 88 META 6 - EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL Implantar e implementar gradativamente educação em tempo integral em, no mínimo, 65% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica. ANÁLISE SITUACIONAL A oferta de vagas em período integral avança no País e tende a crescer muito mais. Estimulada por programas federais, estaduais e municipais, a educação em tempo integral vem se tornando uma realidade principalmente na rede pública de ensino brasileira. A Resolução CNE/CEB n.º 7/201018, no art. 36, conceitua a educação em tempo integral como sendo “a jornada escolar que se organiza em 7 (sete) horas diárias, no mínimo, durante todo o período letivo, perfazendo uma carga horária anual, de pelo menos, 1.400 (mil e quatrocentas) horas”. É importante ressaltar que a educação em tempo integral não significa apenas mais tempo na escola, mas a possibilidade de oferecer múltiplas oportunidades de aprendizagem aos alunos da educação básica, com acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência e à tecnologia, por intermédio de atividades pedagógicas, sempre alinhadas à proposta pedagógica da escola nos diversos contextos escolares. A jornada escolar ampliada visa ao aprimoramento contínuo da aprendizagem, ao desenvolvimento integral dos(as) educandos(as) e, ao mesmo tempo, à redução de exposição a situações de risco, de desigualdade, de discriminação e de outras vulnerabilidades sociais. A educação integral está fundamentada na legislação educacional brasileira e nas discussões nacionais: na Constituição Federal de 1988; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 9.089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996); no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei n.º 11.494/2007); nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental de Nove Anos; na Conferência Nacional da Educação Básica de 2008; na Conferência Nacional de Educação - CONAE 2010; e nas Conferências Intermunicipais e Estadual de Educação, realizadas em municípios de Mato Grosso do Sul, no ano de 2013. Na esfera nacional, houve o lançamento, em 2007, do Programa Mais Educação, pelo MEC, que representou um marco importante para o fortalecimento da educação em tempo integral. Esse programa representa uma estratégia do Ministério da Educação para induzir a ampliação da jornada escolar e consequente organização curricular na perspectiva da educação integral, promovendo a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas. Com recursos do governo federal, esse programa foi implantado em Mato Grosso do Sul no ano de 2008, e vem crescendo gradativamente. Segundo o MEC/Inep/Censo Escolar, a porcentagem de escolas públicas da educação básica, no Brasil, aumentou de 28,3% para 34,7% em 2013. A meta 89 do PNE é alcançar 50% até 2024. Gráfico 1 – Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7 horas em atividades escolares: Em Ribas do Rio Pardo, o percentual de escolas da rede pública com alunos matriculados em tempo integral é de 70,0%, mantendo uma porcentagem bem superior à meta estadual, que é de 61,8%. Diante desse percentual do município acima da meta estipulada pelo PNE (50%), o PME-RRP propõe a ampliação dessa oferta também nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio. Com relação ao quantitativo de alunos que permanecem pelo menos 7 horas em atividades escolares, conforme Gráfico 2, no Brasil o percentual é 13,2%, em Mato Grosso do Sul é 12,8% e em Ribas do Rio Pardo é de 21,0%. A meta do PNE e do PME-RRP é de alcançar 25% até 2024. Gráfico 2 – Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares. Destacamos que, a proposta da escola de tempo integral, com carga horária diária variável, mais ampliada em relação ao tempo parcial, já vem sendo desenvolvida há longo tempo, em vários países, como na Alemanha, Austrália, Espanha, Estados Unidos, entre outros. Nenhum desses países tem apenas quatro horas de trabalho escolar por dia, o que é a realidade das escolas brasileiras. 90 Ressaltamos que, enquanto em outros países a educação em tempo integral já é uma prática consolidada, no Brasil é ainda algo novo e desafiador para os gestores da administração pública, dos sistemas de ensino e dos diretores escolares. Para a ampliação da oferta de educação em tempo integral pela rede pública, com qualidade, é fundamental que se priorizem questões como: a) reelaboração da Proposta Pedagógica, do Regimento Escolar e do Currículo, com participação da comunidade escolar; b) gestão democrática; c) ampliação dos recursos financeiros; d) formação continuada dos profissionais da educação; e) lotação dos docentes em período integral na escola; f) articulação e parceria com instituições locais, para oferta de atividades artísticas, culturais, esportivas, entre outras; g) disponibilização de materiais didáticos e recursos tecnológicos; h) acompanhamento e avaliação permanente, entre outras. Com objetivo de alcançar as metas propostas neste PME-RRP, com padrões de qualidade, propõem-se as seguintes estratégias: META 6 – ESTRATÉGIAS 6.1 Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (das) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas durante todos os dias do ano letivo. 6.2 Expandir, progressivamente, a jornada de professores para que possam atuar em uma única escola de tempo integral, durante a vigência do PME; 6.3 Desenvolver, em regime de colaboração com a União, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social, até o final da vigência deste PMERRP; 6.4 Participar, em parceria com a União, de programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, até o final da vigência deste PME-RRP; 6.5 Produzir material didático específico para a educação em tempo integral, na durante a vigência do PME-RRP; 6.6 Promover cursos de formação de recursos humanos para a atuação na 91 educação em tempo integral, durante a vigência do PME-RRP; 6.7 Promover a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 6.8 Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados (as) nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculada ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino, durante a vigência do PME-RRP; 6.9 orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.10 Atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando as peculiaridades locais, a partir do segundo ano de vigência do PME-RRP; 6.11 Garantir, durante a vigência do PME-RRP, a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas. 6.12 Prever, na proposta pedagógica da escola, medidas para aperfeiçoar o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais, a partir do segundo ano de vigência do PME-RRP; 92 META 7 - QUALIDADE NA EDUCAÇÃO Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais para o IDEB: 2013 2015 2017 2019 2021 Municipal Estadual Municipal Estadual Municipal Estadual Municipal Estadual Municipal Estadual IDEB Anos iniciais do E.F. 3,9 4,4 4,2 4,7 4,5 5,0 4,8 5,3 5,1 5,6 Anos finais do E.F. 4,0 4,8 4,4 5,2 4,7 5,4 5,0 5,7 5,2 5,9 Fonte: Quadro elaborado a partir dos dados disponível em http://ideb.inep.gov.br/resultado/resultado ANÁLISE SITUACIONAL O Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005/2014, em seu art. 11, determina que a União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, coordenará o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, que “constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino”. No § 2º desse artigo, atribui ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB “a elaboração e a divulgação de índices para avaliação da qualidade”, com base nos “indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos estudantes apurados em exames nacionais de avaliação [...] e aos dados pertinentes apurados pelo censo escolar da educação básica” (inciso I do § 1º). O art. 11 também prevê, no inciso II do § 1º, que o sistema produzirá “indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o perfil do alunado e do corpo dos profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos de gestão, entre outras relevantes”. Esse artigo ainda, no § 4º, determina que cabe ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP “a elaboração e o cálculo do IDEB e dos indicadores referidos no § 1º”(grifos nossos). Observa-se que o PNE, na sua Meta 20, Estratégia 20.6, aponta para a 93 implantação, no prazo de dois anos da vigência do Plano, do Custo AlunoQualidade inicial (CAQi), definido como o conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional, que será, progressivamente, reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade (CAQ) (grifo nosso). Uma política nacional de avaliação da educação básica, voltada para a qualidade da educação, deve ser concebida, portanto, como processo contínuo que contribua para o desenvolvimento dos sistemas de ensino e não para a mera classificação das instituições das redes públicas e das escolas privadas. No município de Ribas do Rio Pardo teve um aumento expressivo no quantitativo de alunos matriculados na educação infantil, no ensino fundamental e na educação especial na rede municipal de ensino; de alunos do ensino médio, da educação de jovens e adultos na rede estadual de ensino; e de alunos da educação profissional, na rede estadual de ensino e nas escolas privadas. Em relação à rede física escolar oferecida pelas diferentes dependências administrativas, de forma a atender toda a demanda da diversidade que compõe a população do município, obtemos os seguintes resultados da infraestrutura de algumas delas: - 50% dessas escolas com bibliotecas/sala de leitura; - 34% com laboratório de informática; - 50% sala de recurso multifuncional; - 59% quadra coberta - 95% dos professores com educação superior; - 98% com água via rede pública; - 100% com energia via rede pública; - 50% com esgoto via rede pública; - 98% com coleta de lixo periódica. Com relação à acessibilidade arquitetônica nas edificações das escolas avaliadas, 75% dispõem de acessibilidade às pessoas com deficiência e 67% contam com sanitários acessíveis a essa população. Quanto aos equipamentos existentes, a maioria das escolas do município possui um quantitativo razoável, principalmente de computadores e de outras tecnologias de apoio ao processo ensino-aprendizagem: Tabela 1 - Equipamentos existentes na escola – Ribas do Rio Pardo – MS. Dependências Estadual Municipal Privada Aparelho de Televisão 100% 100% 100% Aparelho de DVD 100% 100% 100% Copiadora 100% 100% 100% 94 Retroprojetor 100% 62% 100% Aparelho de som 100% 100% 100% Projetor multimídia (Datashow) 100% 63% 100% Fax 50% 25% 100% Máquina fotográfica/filmadora 100% 100% 100% Videocassete 100% 100% 100% Computador para uso administrativo 100% 100% 100% Computador para uso dos professores 100% 100% 100% Computador para uso dos alunos 100% 62% 100% Internet 100% 100% 100% Fonte: INEP/MEC/Censo da educação básica - Censo Escolar. Embora elementos relacionados à infraestrutura sejam fundamentais para assegurar o acesso de todos os cidadãos que se relacionam com a escola, seja para o exercício do trabalho docente, seja para o processo ensino-aprendizagem, tais elementos não asseguram a permanência e a qualidade, dos alunos no processo educativo. É preciso verificar se a aprendizagem está de fato ocorrendo e como está o fluxo escolar. A Tabela 2 abaixo apresenta o movimento e o rendimento escolar total do ensino fundamental e do ensino médio, no ano de 2013, para que se possa conhecer a realidade do ensino dessas etapas no município, a fim de sejam formuladas políticas específicas para a melhoria das taxas de aprovação, com a consequente redução das elevadas taxas de reprovação. Anos 81,0% 17,2% 1,8% 83,8% 15,1% Abandono 2013 Reprovação 2013 Aprovação Municipal Abandono Estadual Reprovação Aprovação Dependências Tabela 2 - Movimento e rendimento escolar do ensino fundamental – Ribas do Rio Pardo – MS. 1,1% 95 Iniciais Anos 70,0% 21,4% 8,6% 82,2% 15,1% 2,7% Finais Fonte: Censo Escolar 2012, Inep. Tabela 3 - Movimento e rendimento escolar do ensino médio - Ribas do Rio Pardo – MS. Publica/Privada Ensino Médio 2012 Aprovação Reprovação Abandono 1º Ano 70,5% 27,3% 2,2% 2º Ano 77,6% 11,0% 11,4% 3° Ano 83,0% 4,4% 12,6% Fonte: Censo Escolar 2012, Inep. Outro fator que deve constituir grande preocupação é a alta taxa de distorção idade-série nas etapas do ensino fundamental e no ensino médio, demonstrando um significativo atraso no percurso escolar e consequente déficit de aprendizagem, e que é uma das consequências dos elevados índices de reprovação e abandono. Tabela 4 - Taxas de distorção idade-série – 2013 - Ribas do Rio Pardo. DISTORÇÃO IDADE/SÉRIE Ensino REDE Ensino Médio Fundamental Anos Anos Anos Anos Iniciais Finais Iniciais Finais Estadual 28% 47% 34% 23% Municipal 29% 41% - - Privada - - - - Fonte: Inep, 2013. As taxas de reprovação, de abandono e de distorção idade-série são elevadas principalmente nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. Estes são dados que devem remeter os gestores escolares e os sistemas de ensino a uma profunda reflexão e tomada de decisão, com vistas à correção do fluxo, à permanência do aluno na escola e ao êxito na aprendizagem. Considerando o IDEB como indicador, objetivo para a verificação do cumprimento das metas do PNE, foram definidas, pelo MEC, as projeções até 96 2021, com metas intermediárias para todos os municípios. A proposta do Ministério de Educação é que a educação brasileira, em 2021, alcance, conforme quadros abaixo, nos anos iniciais, a média 6,00, nos anos finais, a média 5,50. Para isso, cada sistema deve evoluir segundo pontos de partida distintos, e com esforço maior daqueles que partem em pior situação, com um objetivo implícito de redução da desigualdade educacional. Tabela 5 - Anos Iniciais do Ensino fundamental. 2013 2015 2017 2019 2021 Brasil 4,90 5,20 5,50 5,70 6,00 MS 4,70 5,00 5,20 5,50 5,80 Ribas do 4,10 4,40 4,70 5,00 5,30 Rio Pardo Fonte: http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php. Tabela 6 - Anos Finais do Ensino Fundamental. 2013 2015 2017 2019 2021 Brasil 4,40 4,70 5,00 5,20 5,50 MS 4,20 4,60 4,90 5,10 5,40 Ribas do 4,10 4,50 4,80 5,00 5,30 Rio Pardo Fonte: http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php. Na análise dos quadros de projeções do IDEB, observa-se que Ribas do Rio Pardo apresentam resultados um pouco abaixo do esperado para 2021: 5,30 nos anos iniciais e nos anos finais. Nessa verificação, é necessário considerar que os resultados do município incidem da média de todas as escolas publicas, e que, quando observadas separadamente, constata-se que muito precisa ser feito para o alcance de melhores patamares. Observa-se que, apesar da contribuição do IDEB para um panorama da situação educacional básica no país, ele não pode ser considerado como único referencial de qualidade da educação no Brasil. É preciso pensar em uma política de avaliação sistêmica que seja entendida como um processo contínuo e que contribua para o desenvolvimento dos sistemas de ensino e do processo ensinoaprendizagem. Diante do que foi exposto nesta análise situacional, conclui-se que educação básica de qualidade deve ser integral, inclusiva e contextualizada. As 97 altas taxas relacionadas ao fracasso escolar observadas nos quadros apresentados evidenciaram que só estar na escola não basta. As crianças e adolescentes precisam aprender, desenvolver-se e concluir a escolaridade na idade esperada. Reprovar não pode ser aceitável e muito menos fazer parte da rotina da escola. Portanto, não há uma única solução para eliminar as barreiras que excluem milhões de crianças e adolescentes do direito fundamental à educação. Para atender o que dispõe a meta, o PME-RRP apresenta as seguintes estratégias: META 7 – ESTRATÉGIAS 7.1 Participar do pacto interfederativo para implantação das diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e do ensino médio, respeitada a diversidade estadual e local; 7.2 Assegurar que: a) pelo menos 70% (setenta por cento) dos alunos do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% pelo menos, o nível desejável, no nono ano de vigência do PME-RRP; b) todos os estudantes do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável, no último ano de vigência do PME-RRP. 7.3 Estabelecer, em regime de colaboração com os entes federados, um conjunto de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, até o sexto ano de vigência do PME-RRP; 7.4 Promover processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática, a partir do terceiro ano da vigência do PME-RRP; 7.5 Participar dos planos de ações articuladas, dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar, durante a vigência do PMERRP; 98 7.6 Oferecer assistência técnica e apoio financeiro, em parceria com os entes federados, priorizando as escolas municipais com IDEB abaixo da meta nacional estabelecida, durante a vigência deste PME-RRP; 7.7 Aplicar os instrumentos nacionais de avaliação da qualidade do ensino fundamental, na vigência do PME-RRP; 7.8 Aplicar os instrumentos de avaliação nacionais e municipais nas etapas do ensino fundamental, englobando as áreas de ciências na avaliação dos anos finais do ensino fundamental, na vigência do PME-RRP; 7.9 Apoiar a inclusão do exame nacional do ensino médio ao sistema de avaliação da educação básica; 7.10 Incentivar o uso dos resultados das avaliações nacionais, estaduais e municipais, pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas, durante toda a execução do PME-RRP; 7.11 Desenvolver, em parceria com os entes federados, indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial; 7.12 Participar e acompanhar as políticas das redes públicas de ensino, a fim de atingir as metas do IDEB, reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, de forma a garantir equidade da aprendizagem; 7.13 Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema municipal de avaliação da educação básica; 7.14 Promover a utilização das tecnologias educacionais para todas as etapas da educação básica e incentivar práticas pedagógicas inovadoras visando à melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, bem como as formações continuadas, com acompanhamento dos resultados, durante a vigência do PME-RRP; 7.15 Assegurar transporte gratuito para todos os alunos da educação do campo, na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com as especificações definidas pelo órgão competente, e financiamento compartilhado, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento da casa até a escola e viceversa, durante a vigência deste PME-RRP; 7.16 (VETADO); 7.17Desenvolver propostas alternativas de atendimento escolar para a população do campo, que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais, durante a vigência do PME-RRP; 7.18 (VETADO); 7.19 Garantir a participação da comunidade escolar no planejamento, na aplicação e no controle de recursos advindos da transferência direta de recursos financeiros à escola, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática, após o terceiro ano de vigência do PME-RRP; 7.20 Ampliar e melhorar o atendimento ao aluno em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, durante a vigência deste PMERRP; 99 7.21 Garantir, em todas as escolas públicas de educação básica, o acesso à energia elétrica, ao abastecimento de água, ao esgoto sanitário e ao manejo de resíduos sólidos, nos três primeiros anos do PME-RRP: 7.22 Garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ensino, a partir do terceiro ano de vigência deste PME-RRP; 7.23 Assegurar, nos prédios escolares, a acessibilidade às pessoas com deficiência, durante a vigência deste PME-RRP; 7.24 Participar de programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à igualdade regional das oportunidades educacionais; 7.25 Adquirir equipamentos e recursos tecnológicos, com apoio da União, para utilização pedagógica em todas as escolas municipais da educação básica, assegurada a manutenção e a atualização, na vigência deste PME-RRP; 7.26 Criar mecanismos para implementação das condições necessárias à universalização das bibliotecas, com acesso a internet em banda larga, durante a vigência deste PME-RRP; 7.27 Participar, em regime de colaboração com a União e demais entes federados, das discussões para a definição dos parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, e como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino, durante a vigência deste PME-RRP; 7.28 Informatizar inteiramente a gestão das escolas públicas e da secretaria da educação municipal, bem como implantar programa de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da secretaria de educação, durante a vigência deste PME-RRP; 7.29 Implantar e desenvolver políticas de combate à violência nas escolas, com capacitação dos educadores para detecção das causas, como violência doméstica e sexual, e para a adoção das providências adequadas, promovendo a cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade, até o quinto ano de vigência do PME-RRP; 7.30 Promover a formação continuada dos profissionais da educação sobre os direitos humanos, questões étnico-raciais, relações de gênero e orientação sexual, na vigência do PME-RRP; 7.31 Elaborar e distribuir, em parceria com os órgãos competentes, material didático para educadores (as) e alunos (as), bem como capacitar educadores (as) em temas relacionados à promoção da saúde e prevenção das DST/AIDS, alcoolismo e drogas, em sua interface com as questões de gênero, raça/etnia, geração; 7.32 Estruturar e implementar políticas de inclusão com vistas à permanência na escola dos adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, durante a vigência deste PME-RRP; 100 7.33 Garantir conteúdos da história e cultura afro-brasileiras e indígenas e da cultura sul-mato-grossense e nos currículos, e implementar ações educacionais no município, nos termos da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008; contribuindo para a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil, na vigência deste PME-RRP; 7.34 Consolidar, nos quatro primeiros anos da vigência do PME-RRP, a oferta, com qualidade social, da educação escolar à população do campo, populações tradicionais e populações itinerantes, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários, assegurando: o desenvolvimento sustentável e a preservação da identidade cultural dessas populações; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, considerada as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue da educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial; 7.35 Elaborar currículos e propostas pedagógicas específicas para a educação escolar do campo e populações itinerantes incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência, até o quinto ano de vigência do PME-RRP; 7.36 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais, na vigência do PME-RRP; 7.37 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de redes de apoio integral às famílias, em especial nas áreas de maior vulnerabilidade social, como condição para a melhoria da qualidade educacional, até o quinto ano de vigência do PMERRP; 7.38 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede pública municipal, de educação básica, por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde, durante a vigência do PME-RRP; 7.39 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional, durante a vigência do PME-RRP; 7.40 Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação da educação básica, o sistema municipal de avaliação da educação básica, com participação por adesão, das escolas públicas municipais, para orientar e redimensionar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade, nos 101 três primeiros anos de vigência do PME-RRP; 7.41 Elaborar ações efetivas, visando à formação de leitores e leitoras, e à capacitação de professores e professoras, bibliotecários (as) e agentes da comunidade para atuar como mediadores (as) da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem, nos três primeiros anos da vigência do PME-RRP; 7.42 Participar, em articulação com os entes federados, de programa de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e estimular política de preservação da memória nacional, estadual e municipal, na vigência do PME-RRP; 7.43 Estimular a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação, na vigência do PME-RRP; 7.44 Promover, formação continuada dos coordenadores pedagógicos e gestores escolares sobre as metas do Plano Municipal de Educação, durante a vigência do PME-RRP; 7.45 Rever e cumprir a proposta pedagógica da escola, tendo como parâmetro os padrões de qualidade, com o acompanhamento do setor competente, durante a execução do PME-RRP; 7.46 Diminuir as taxas de reprovação, abandono e distorção idade-ano, no ensino fundamental, em 50% nos primeiros cinco anos, e 80%, até o final da vigência deste PME-RRP; 7.47 Implementar ações pontuais emergenciais para o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão na idade recomendada dos alunos do ensino fundamental, durante a vigência do PME-RRP; 7.48 Normalizar o fluxo escolar, atendendo alunos com defasagem idade-ano em programas especiais que respondam às suas necessidades e possibilidades, de forma que essa defasagem seja reduzida em 50%, nos primeiros cinco anos, e 90%, até o final de vigência do PME-RRP; 7.49 Realizar a formação inicial e continuada do pessoal técnico e administrativo das escolas municipais da educação básica, durante a vigência deste PME-RRP; 7.50 Elaborar e manter atualizado, o Observatório do PME-RRP, para monitorar o cumprimento das metas e estratégias deste Plano, durante a vigência deste PMERRP; 102 META 8 - ESCOLARIDADE MÉDIA Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo até o último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros. ANÁLISE SITUACIONAL De acordo com os dados do IBGE/Pnad, 2013, a escolaridade média da população de 18 a 29 anos é 10 anos, sendo que a meta nacional para 2014 é alcançar a escolaridade média de 12 anos de estudo. Gráfico 1 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos de idade (em anos de estudo). Ressalte-se que as diferenças socioeconômicas, associadas às de etnia, evidenciam uma das facetas das estruturas que precisam ser pensadas na distribuição das oportunidades educativas. Pesquisas nacionais apontam que jovens de distintas categorias étnicas e sociais contam com diferentes níveis de possibilidade de alcançar melhores resultados; na média, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), quase metade de todos eles ainda está retida no ensino fundamental e no ensino médio (57% de pretos/pardos e 29% de brancos) e as probabilidades de sucesso são baixas e também desiguais. A diferença entre a escolaridade média da população negra e da população não negra, de 18 a 29 anos, no Brasil, conforme gráfico abaixo, é de 92,2% (IBGE/Pnad 2013). Em Mato Grosso do Sul, é de 92,3% e em Ribas do Rio Pardo, é de 84,8%. A meta nacional é igualar a escolaridade média entre negros e não negros (100%) até o final da vigência deste Plano. Gráfico 2 – Diferença entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos. 103 Várias políticas foram bem sucedidas ao aumentar a oferta escolar, em reduzir as desigualdades geográficas e em conceder o acesso a oportunidades educativas aos grupos sociais mais pobres. Segundo o IBGE/Pnad 2013, a escolaridade média da população 25% mais pobres (em anos de estudo) de 18 a 29 anos, em Mato Grosso do Sul é 7,9 anos, em Ribas do Rio Pardo é 6 anos. A meta nacional para 2024 é alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo até o último ano de vigência deste Plano. Gráfico 3 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos de idade entre os 25% mais pobres (em anos de estudo). Contudo, há um grande obstáculo à elevação da escolaridade média. Que é a questão da qualidade do ensino fundamental e do ensino médio e da efetivação de uma organização curricular que atenda as características desse alunado, seus interesses e suas condições de vida e de trabalho. É nítido o elevado nível de abandono escolar principalmente no ensino médio, o que reflete o não reconhecimento pelos jovens da pertinência de seu currículo para o alcance de aquisição de competências para a vida social e produtiva. Esse currículo tem pouco a ver, nos métodos e padrões de ensino e de aprendizagem, com o que é necessário para o enfrentamento das novas e importantes mudanças no país e no mundo. Para atender a esses jovens e adultos, o governo federal através do Decreto nº 5.478 de 24 de junho de 2005, instituiu o Programa Nacional de 104 Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, substituído pelo Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006, que introduz novas diretrizes que ampliam a abrangência do primeiro PROEJA com a inclusão da oferta de cursos para o público do ensino fundamental da EJA, visando elevar a média de escolaridade desses alunos e integrar educação de jovens e adultos e educação profissional. Ainda com o objetivo de inclusão no processo educacional desse contingente excluído do mundo do trabalho e da sociedade, de modo a reduzir situações de risco, desigualdade, discriminação e outras vulnerabilidades sociais, o governo federal criou, em 2008, o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano - destinado à população de 18 a 29 anos, que saiba ler e escrever e não tenha concluído o ensino fundamental. Tendo como objetivo a elevação da escolaridade, visando à conclusão do ensino fundamental e ingresso no ensino médio, à qualificação profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania, na forma de curso, conforme previsto no art. 81 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Esse programa já se estendeu aos jovens do campo por meio do Programa Projovem Campo – Saberes da Terra. Conforme o IBGE/Pnad de 2012, a escolaridade média da população do campo (em anos de estudo) de 18 a 29 anos, conforme gráfico abaixo, no Brasil, é 8 anos. Em Mato Grosso do Sul é 7 anos e em Ribas do Rio Pardo é 8 anos. A meta nacional para 2024 é alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo até o último ano de vigência deste Plano. Gráfico 4 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos de idade residente em área rural. Diante do exposto, alternativas educacionais urgentes, com padrões de qualidade social, precisam ser adotadas pelas instituições responsáveis por elevar a escolaridade da população de 18 a 29 anos, para que se consiga reduzir as desigualdades sociais entre ricos e pobres, entre negros e não negros e entre moradores da cidade e do campo. Para tanto, O PME-RRP propõe as seguintes estratégias: 105 META 8 – ESTRATÉGIAS 8.1 Proporcionar, aos estudantes com dificuldades de aprendizagem e atraso escolar, programas com metodologia diferenciada (ou específica), com acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, visando à continuidade da escolarização, de forma a concluir seus estudos, utilizando-se também da educação à distância, até o último ano de vigência deste PME; 8.2 Elaborar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idadesérie, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, no prazo de três anos de vigência deste PME; 8.3 Divulgar e incentivar, a participação em exames gratuitos de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio; 8.4 Buscar parcerias com entidades privadas de serviço social e de formação profissional para expandir, por meio de parcerias, a oferta gratuita da educação profissional na forma concomitante ao ensino cursado pelo estudante na rede escolar pública, a partir do terceiro ano de vigência deste PME-RRP; 8.5 Acompanhar, continuamente, em parceria com as áreas competentes, o acesso e a permanência dos segmentos populacionais considerados nas escolas, com o objetivo de garantir a conclusão de seus estudos; 8.6 Promover, a busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude, incentivando o início ou retorno de seus estudos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo, até o último ano de vigência deste PME-RRP; 8.7 Estabelecer, em parceria com outros órgãos e instituições, currículos adequados às especificidades dos educandos da Educação de Jovens e Adultos, incluindo temas que valorizem os ciclos/fases da vida, a promoção da inserção no mundo do trabalho e a participação social, a partir do terceiro ano de vigência deste PME; 8.8 Instituir política de atendimento educacional aos alunos com defasagem nos estudos, atendendo os padrões de qualidade, a partir do terceiro ano de vigência do PME-RRP. 106 META 9 - ALFABETIZAÇÃO E ANALFABETISMO Elevar para 95% a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) ou mais de idade até 2015 e, até o final da vigência do PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. ANÁLISE SITUACIONAL A erradicação do analfabetismo, prevista na Constituição Federal de 1988, art. 214, inciso I, e no Plano Nacional de Educação, art. 2º, inciso I, é uma meta desafiadora proposta à sociedade brasileira para ser cumprida até 2024. Conforme o Censo 2010, 13,9 milhões de brasileiros acima dos 15 anos declararam-se analfabetos, o que corresponde a 10% da população nessa faixa etária, sendo que 39% destes têm acima de 60 anos, outros 36% estão entre os 40 e os 59 anos, e quase 3,5 milhões de analfabetos com menos de 40 anos, ou seja, no período mais produtivo de seu ciclo de vida. No entanto, mais preocupante é os mais de 27 milhões de brasileiros entre os 15 e os 64 anos classificados, segundo o Indicador de Alfabetismo Funcional (Inaf), como alfabetizados em nível rudimentar, em função de suas limitações no uso da leitura, da escrita e dos conceitos básicos da matemática. Considerando os dois grupos – analfabetos absolutos e alfabetizados em nível rudimentar – o Inaf estima um contingente de 35 milhões de analfabetos funcionais no País. Nas informações do Inaf, de 2011-2012, abaixo mencionadas, percebe-se a complexidade do desafio das políticas educacionais e das redes de ensino responsáveis por implementá-las no que tange a educação de jovens e adultos e seu papel na estrutura do sistema público de ensino brasileiro: “- Mais de 20 milhões de brasileiros e brasileiras entre os 15 e os 64 anos praticamente 2 em cada 3 (65%) analfabetos funcionais - têm até no máximo 4 anos de estudo (aí incluídos aqueles que nunca frequentaram a escola) e requerem uma oferta educacional compatível com suas habilidades de letramento e numeramento, mas que, ao mesmo tempo, levem em conta seus saberes construídos ao longo da vida e que estimulem e viabilizem a continuidade dos estudos, após a alfabetização inicial; - Pouco menos de 10 milhões de analfabetos funcionais acima dos 15 anos chegaram a frequentar ou até mesmo concluíram o ensino fundamental. Para estes indivíduos, as demandas de aprendizagem são outras e estão muitas vezes associadas à expectativa de processos de avaliação e certificação que abram maiores perspectivas de inserção no mundo do trabalho e na continuidade dos estudos; - Pelos dados do Inaf pode-se ainda projetar um contingente de pouco menos de 4 milhões de jovens e adultos que frequentam ou frequentaram o ensino médio, ou até mesmo o ensino superior, e que podem ser considerados funcionalmente analfabetos. Muitos dos indivíduos que cursam ou cursaram o ensino médio ainda estão inseridos, mesmo que de forma não contínua, no 107 sistema educacional, tanto na modalidade regular quanto na EJA. Com efeito, os dados preliminares do Censo Escolar 2013 apontam que 31% das mais de 3,1 milhões de matrículas de EJA são destinadas a alunos do ensino médio. Segundo dados da Pnad/IBGE, divulgados em setembro de 2013, a taxa de analfabetismo no Brasil, em 2012, pararam de cair. A taxa de analfabetismo absoluto das pessoas com 15 anos ou mais de idade foi estimada em 8,7%, o que correspondeu ao contingente de 13,2 milhões de analfabetos. Ao analisar cada região brasileira, o que se observa é que a Região Nordeste tem a taxa nacional mais alta de analfabetismo. É onde moram 53,8% de todos os analfabetos do País, ou seja, 7,1 milhões. No mesmo período de um ano, o índice local passou de 16,9% para 17,4%. A Região Centro-Oeste, também teve aumento de 6,3% para 6,7%, de 2011 para 2012. Na Região Sudeste, os números estão estagnados, enquanto as Regiões Norte e o Sul conseguiram manter a redução. Gráfico 1 – Taxa de analfabetismo por região brasileira. Os resultados das pesquisas do Inaf mostram que durante os últimos dez anos houve uma redução do analfabetismo absoluto e da alfabetização rudimentar e um incremento do nível básico de habilidades de leitura, escrita e matemática. No entanto, a proporção dos que atingem um nível pleno de habilidades manteve se praticamente inalterada, em torno de 25%. Esses resultados evidenciam que o Brasil avançou principalmente nos níveis iniciais do alfabetismo, mas não conseguiu progressos visíveis no alcance do pleno domínio de habilidades que são hoje condição imprescindível para a inclusão plena na sociedade letrada. Segundo o Inaf, boa parte destes avanços é devida à universalização do acesso à escola e ao aumento do número de anos de estudo. Com efeito, de acordo com dados censitários, produzidos pelo IBGE, o número de brasileiros com ensino médio ou superior cresceu em quase 30 milhões entre 2000 e 2010, como mostra a tabela abaixo. Tabela 1 - Escolaridade da população de 15 a 64 anos no Brasil. 108 Entretanto, os dados do Inaf levantados no mesmo período indicam que estes avanços no nível de escolaridade da população não têm correspondido a ganhos equivalentes no domínio das habilidades de leitura, escrita e matemática. Somente 62% das pessoas com ensino superior e 35% das pessoas com ensino médio completo são classificadas como plenamente alfabetizadas. Segundo dados do IBGE/Pnad, em 2012, o Brasil, conforme gráfico abaixo, apresentava a taxa de alfabetização de 91,5% da população de 15 anos ou mais de idade, em Mato Grosso do Sul, de 92,8%. Em Ribas do Rio Pardo, 89,7%. Portanto, no município, em 2012, havia, ainda, a taxa de 10,3% de pessoas de 15 anos ou mais de idade não alfabetizadas. A meta nacional para 2024 é 93,50% de pessoas alfabetizadas. Gráfico 2 – Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade. Em Ribas do Rio Pardo, segundo IBGE/PNAD 2012 a taxa de analfabetismo funcional da população com 15 anos ou mais, em 2012, é 34,3%. No Brasil, a taxa é 29,4%. A meta nacional para 2024 é reduzir para 15, 30% essa taxa. 109 Gráfico 3 – Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade. Apesar dos avanços, tornam-se cada vez mais agudas as dificuldades para fazer com que os brasileiros atinjam níveis superiores de alfabetismo. Este parece um dos grandes desafios brasileiros para a próxima década. Os dados reforçam a necessidade de investimento na qualidade, uma vez que o aumento da escolarização não foi suficiente para assegurar o pleno domínio de habilidades de alfabetismo. Essa qualidade envolve vários fatores como a adequação das escolas e dos currículos a políticas intersetoriais que favoreçam a permanência dos educandos nas escolas, assim como a criação de novos modelos flexíveis que permitam a qualquer brasileiro ampliarem seus estudos quando desejar, em diferentes momentos da vida. Outro fator essencial é o investimento na formação inicial e continuada de professores, que precisam ser agentes da cultura letrada em um contexto de inovação pedagógica. Sendo assim, muitas iniciativas, têm sido colocadas em funcionamento para transformar o direito de acesso de jovens e adultos à escola no efetivo direito a aprender. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Brasil é, reconhecidamente, por meio dos dispositivos legais, um direito público subjetivo de acesso ao ensino fundamental e ao ensino médio de todos os jovens e adultos a partir dos dezoito anos de idade, considerando que o art. 208, da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional n.º 59/2009, determina no inciso I “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”. A EJA, portanto, constitui um campo de direito do trabalhador e de responsabilidade do Poder Público de implementar políticas públicas para trazer de volta à escola os cidadãos que foram onerados do processo escolar. A EJA, além da oferta educacional, também é responsável pela oferta de “educação ao longo da vida”. E, de acordo com Gracindo (2011), consiste nas ações educacionais de diferentes tipos e formas, com a finalidade de atualizar, aprofundar, esclarecer e fazer avançar a capacidade de leitura do mundo para as pessoas com mais de 18 anos. Neste contexto, o poder público tem um grande desafio a enfrentar na 110 próxima década de modo que os jovens, adultos e idosos sejam atendidos como sujeitos de direito. A realidade do município demanda, portanto, propostas pedagógicas distintas e complementares, inclusive integradas à educação profissional ou que tornem possível a retomada e conclusão com êxito da trajetória educacional destes cidadãos. Portanto, é fundamental o estabelecimento de metas e estratégias no Plano Municipal de Educação para a motivação de políticas para a EJA. META 9 – ESTRATÉGIAS 9.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, utilizando-se, também, da educação à distância, na vigência do PME-RRP; 9.2 Adotar a idade mínima de 18 anos para habilitação aos exames e cursos de EJA, garantindo que o atendimento de adolescentes de 15 a 17 anos seja de responsabilidade e obrigatoriedade na rede regular de ensino, com adoção de práticas concernentes a essa faixa etária; bem como da possibilidade de aceleração de aprendizagem e de inclusão de profissionalização para esse grupo social, na vigência do PME-RRP; 9.3 Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e ensino médio incompleto, para identificar a demanda ativa por vagas na EJA, a partir do terceiro ano de vigência deste PME-RRP; 9.4 Realizar levantamento da população de jovens e adultos que está fora da escola, a partir dos 18 anos de idade, com vistas à implantação diversificada de políticas para esses cidadãos, em parceria com órgãos competentes, no prazo de três anos de vigência deste PME-RRP; 9.5 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos, garantindo a continuidade da escolarização básica, a partir da vigência deste PME-RRP; 9.6 Auxiliar e acompanhar programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização; 9.7 Realizar, chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, em regime de colaboração entre os entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil, a partir da vigência deste PME-RRP; 9.8 Incentivar a realização de avaliação de jovens, com mais de 15 anos de idade, no ensino fundamental, e de 18, no ensino médio, por meio de exames específicos que permitam aferir o grau de alfabetização, com vistas à promoção de avanços ou nivelamento, a partir da vigência deste PME; 9.9 Desenvolver ações de atendimento aos estudantes da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, em articulação com a área de saúde e assistência social, durante a vigência do PME-RRP; 9.10 Apoiar e incentivar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas do 111 ensino fundamental e do ensino médio, às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando a formação específica dos professores e a utilização da educação à distância, durante a vigência do PME-RRP; 9.11 Assegurar financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos, que atendam às necessidades específicas desses alunos, em parceria com os entes federados e instituições da sociedade civil organizada, na vigência do PME-RRP; 9.12 Articular com empresas públicas e privadas para oferta das ações de alfabetização e programas permanentes de educação de jovens e adultos nessas empresas, com o apoio das tecnologias de informação e comunicação (TIC) e a educação à distância, na vigência deste PME-RRP; 9.13 Implementar programas de capacitação tecnológica da população de jovens e adultos, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino com as demais redes públicas e instituições de educação profissional e tecnológica, com as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população, durante a vigência deste PME-RRP; 9.14 Articular com as universidades e organizações não governamentais a oferta de cursos dirigidos à terceira idade, a partir da vigência do PME-RRP;; 9.15 Implementar nas escolas públicas e privadas temas voltados ao respeito e valorização dos idosos, a partir da vigência do PME-RRP; 9.16 Elaborar políticas públicas diferenciadas para a população acima de 18 anos, visando à conclusão do ensino fundamental a 70% dessa população, até o ano de 2020; 9.17 contribuir com padrões de qualidade para os cursos de jovens e adultos nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, na vigência deste PME-RRP; 9.18 Acompanhar e estimular o acesso e a permanência dos jovens e adultos no ensino fundamental e médio, evitando a evasão e repetência, por meio de propostas pedagógicas emancipatórias e inovadoras da Educação de Jovens e Adultos; 9.19 Estimular, o acesso dos alunos da Educação de Jovens e Adultos ao ensino superior, por meio de políticas afirmativas, na vigência do PME-RRP. 112 META 10 - EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à Educação Profissional, nos ensinos fundamental e médio. ANÁLISE SITUACIONAL A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394/96, define, no seu art. 1º, § 2º, que “a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social”. Essa educação “tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (art. 2º), e apresenta como um de seus princípios a “vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais” (art. 3º inciso XI). A Seção V, dessa lei, específica da Educação de Jovens e Adultos, determina em seu art. 37, § 3º: “a educação de jovens e adultos deverá articularse, preferencialmente, com a educação profissional”. Com base nessa fundamentação legal, há um esforço de todos os entes federados para a ampliação do atendimento à escolarização da população jovem, adulta e idosa, mediante a oferta da educação básica na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), por meio de cursos e de exames supletivos referentes aos níveis fundamental e médio, com a finalidade exclusiva de assegurar o prosseguimento de estudos em caráter regular. Um dos maiores desafios da modalidade EJA é sua enorme diversidade: sua área de atuação abarca desde a alfabetização de adultos até o ensino médio. Seu público prioritário inclui desde os idosos da zona rural aos jovens das grandes cidades, as minorias étnico-raciais e pessoas com deficiência. Uma das razões pelas quais os estudantes da EJA retornam para a escola é o desejo de elevação do nível de escolaridade para atender às exigências do mundo do trabalho. Para suprir essa procura, é necessário oferecer a esses jovens programas integrados que garantam formação básica, qualificação profissional inicial e desenvolvimento de experiências de participação cidadã. Em consonância com o disposto na LDBEN, em 23 de julho de 2004, foi instituído o Decreto n.º 5.154 que possibilitou a elaboração de projetos escolares integrados. Conforme seu art. 3º: “Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, [...] articular-se-ão, preferencialmente, com os cursos de educação de jovens e adultos, objetivando a qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade do trabalhador [...]” (§ 2º). Com esse propósito, em 24 de junho de 2005, o Decreto federal nº 5.478, instituiu o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, substituído pelo Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006, que introduz novas diretrizes que ampliam a abrangência do primeiro PROEJA com a inclusão da oferta de cursos para o público do ensino fundamental da EJA. 113 O resultado da integração e articulação entre a Educação de Jovens e Adultos e a Educação Profissional é concebido como uma alternativa de inclusão social de jovens excluídos da escola e do trabalho. Essa inclusão se dará pela elevação dos níveis de escolaridade desses jovens, pela sua qualificação inicial para o trabalho e pela sua participação cidadã na sociedade. Em Ribas do Rio Pardo, a oferta da modalidade Educação de Jovens e Adultos ocorre nas redes públicas de ensino e nas escolas privadas, conforme se verifica na tabela abaixo: Tabela 1: Quantitativo de alunos da Educação de Jovens e Adultos de Ribas do Rio Pardo (2012 a 2014). Quantidade de Alunos Ano Base Estadual Municipal Privada 2012 276 - 53 2013 302 41 16 2014 139 75 35 Fonte: Censo Escolar/INEP/ QEdu.org.br. No quadro acima, pode-se notar uma diminuição progressiva no número de matrículas na Educação de Jovens e Adultos na Rede Estadual e um aumento razoável na Rede Municipal. No Estado de Mato Grosso do Sul, o PROEJA é ofertado desde o ano de 2008 na Rede Estadual de Ensino – REE e, desde 2010, na Rede Federal de Ensino – RFE, mais especificamente, no Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). A Rede Estadual concentrou sua oferta apenas em Campo Grande, com os Cursos de Técnico em Comércio, Técnico em Eventos e Técnico em Eletrônica. O IFMS iniciou a oferta no município de Nova Andradina e expandiu pelo interior do estado, à medida que criava novos campi. Em 2013, essa oferta estava presente em seis campi: Campo Grande, Corumbá, Coxim, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas. Outra forma de atendimento à população de jovens e adultos é o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano, instituído pelo governo federal e autorizado pelo Conselho Nacional de Educação (Parecer CNE/CEB n.º 8/2008). A Rede Estadual de Ensino oferece, em Mato Grosso do Sul, esse programa em 22 municípios (polo) e em 26 escolas (núcleos). No Estado de Mato Grosso do Sul há a oferta de educação profissional integrada à educação básica, na modalidade Educação de Jovens e Adultos. Entretanto, a referida oferta é muito inferior em relação aos 25% da proposta da meta 10. Na perspectiva de oferecer a Educação de Jovens e Adultos e a Educação Profissional no município de Ribas do Rio Pardo, propõem-se as seguintes estratégias: 114 META 10 – ESTRATÉGIAS 10.1 Implementar os programas de educação de jovens e adultos do ensino fundamental, oferecendo espaço adequado, para a formação profissional inicial, com estímulo à conclusão dessa etapa, em parceria com a comunidade local e instituições que atuam no mundo do trabalho, a partir da vigência deste PMERRP; 10.2 Promover a formação inicial e continuada de docentes para atuarem nos cursos da educação de jovens e adultos, a partir do primeiro ano de vigência do PME-RRP; 10.3 (VETADO); 10.4 Promover, durante a vigência deste PME-RRP, em parceria com os entes federados, a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo; 10.5 Oferecer, em parceria com os entes federados, cursos de educação de jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, articulado com a educação profissional, a partir do terceiro ano de vigência deste PME-RRP; 10.6 Prover as escolas públicas municipais que oferecem curso de educação de jovens e adultos, com vistas à melhoria da infraestrutura física e acessibilidade às pessoas com deficiência, em regime de colaboração com os entes federados, a partir da implantação de programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos, durante a vigência do PME-RRP; 10.7 Contribuir, em parceria com colaboradores, a elaboração da diversificação curricular da educação de jovens e adultos, voltados para a formação do cidadão para o trabalho, ciência, tecnologia e cultura, respeitadas as normas educacionais vigentes, a partir do segundo ano de vigência deste PME-RRP; 10.8 Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios da rede pública municipal que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, na vigência deste PME-RRP; 10.9 Implementar cursos presenciais e a distância, de formação continuada aos docentes da rede pública, que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, a partir do segundo ano de vigência deste PME; 10.10 Incentivar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores (as) articulada à educação de jovens e adultos, em parceria com entidades privadas de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade, a partir do terceiro ano da vigência deste plano; 10.11 Implementar, com apoio do programa nacional de assistência ao estudante, ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, a 115 partir do segundo ano de vigência do PME-RRP. 10.12 Incentivar, a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, motivando a formação específica dos professores (as), a partir da vigência deste PME; 10.13 Considerar os saberes dos jovens e adultos trabalhadores na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio. 116 META 11 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. ANÁLISE SITUACIONAL A Lei n.º 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), apresentou uma nova organização para a Educação Profissional, destinando o Capítulo III para essa modalidade, e inserindo a educação profissional técnica de nível médio no capítulo destinado à Educação Básica. O Conselho Nacional de Educação (CNE) definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, mediante o Parecer CNE/CEB nº 11/2012 e a Resolução CNE/CEB nº 6/2012. A educação profissional concebida nestas Diretrizes não se confunde com a educação básica ou superior. Organizada em eixos profissionais, destina-se àqueles que necessitam preparar-se para o desempenho profissional num sistema de produção de bens e de prestação de serviços, em que não basta somente o domínio da informação, mas uma sólida educação básica, ferramenta essencial para o efetivo acesso às conquistas tecnológicas da sociedade. Em Mato Grosso do Sul, atuam na oferta da educação profissional técnica de nível médio a Rede Estadual de Ensino (REE), o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e demais instituições da iniciativa privada. Para muitos especialistas, a meta de expansão das matrículas na educação profissional técnica de nível médio, prevista no Plano Nacional de Educação 20142024, soa um tanto pretensiosa e destoada da realidade vivenciada no Brasil. Entretanto, em Mato Grosso do Sul, a oferta crescente de cursos técnicos demonstra a possibilidade de atender a meta estipulada pelo PNE. Ressalte-se que, em 25 de outubro de 2011, o governo federal instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, que tem como objetivo promover a ampliação, interiorização e democratização da oferta de educação profissional em todo o país. Esse programa tem contribuído significativamente para a trajetória crescente dos cursos no estado. No município de Ribas do Rio Pardo, o Pronatec - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego é ofertado pelo Centro Integrado de Atendimento ao Trabalhador (CIAT) tendo como parceria, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação; do Governo do Estado, através do CIAT; e do Governo Federal, através do Ministério da Educação (MEC). E, com apoio do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A Tabela 1 apresenta os cursos oferecidos através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec. 117 Tabela 1: Cursos do Pronatec oferecidos em Ribas do Rio Pardo: Ribas do Rio Zona Urbana Zona Rural Pardo 2014 - Recepcionista - Agricultura Orgânica - Vendedor (Assentamento Melodia) - Cuidador Infantil - Viveiricultor (Assentamento Mutum) Fonte: Prefeitura Municipal de RRP – SEMED – 2014 O Programa atende pessoas de 16 a 58 anos de idade, da área urbana, para 120 pessoas e da zona rural, para 30 pessoas, por curso. Os participantes do programa são beneficiados, cada uma, com R$ 60,00 por mês para frequentar as aulas. Na Tabela 2 é apresentado o número de matrículas na educação profissional técnica de nível médio, ofertadas nas Instituições de Ensino do município de Ribas do Rio Pardo – MS. Tabela 2: Matrículas na Educação Profissional em Ribas do Rio Pardo. Ribas do Rio Pardo Matriculas Docentes Rede Estadual 157 9 Privada 43 6 Total 200 15 Fonte: Educasenso- 2014. Os esforços das redes de ensino e das instituições privadas para elevar a profissionalização por meio de cursos técnicos devem permanecer no próximo decênio. Considerando que, em Mato Grosso do Sul, foram ofertadas muitas vagas em cursos técnicos, nos últimos anos e que há um número razoável de matriculas no município de Ribas do Rio Pardo – MS. Pode-se afirmar que há possibilidade de atingir o proposto na meta 11 do PME-RRP até 2018, com a possibilidade de superar a meta até o final da vigência do Plano. Para tanto, o PME-RRP propõe as seguintes estratégias: META 11 – ESTRATÉGIAS 11.1 Auxiliar a parceria da educação profissional técnica de nível médio com a rede federal de educação, com vistas à expansão de matrículas nesta modalidade de ensino, a partir do segundo ano de vigência deste PME; 118 11.2 Apoiar e acompanhar a oferta da educação profissional técnica de nível médio na rede pública estadual de ensino, por meio de cursos voltados às demandas regionais, a partir da vigência do PME-RRP; 11.3 Incentivar cursos de educação profissional técnica de nível médio, na modalidade educação à distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, com padrão de qualidade, a contar do segundo ano de vigência deste PME; 11.4 Contribuir com a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude, durante a vigência do PME-RRP; 11.5 Colaborar com a ampliação da oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico; 11.6 Incentivar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento a pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 11.7 Incentivar programa de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio nas redes escolares públicas, na vigência do PME-RRP; 11.8 Contribuir com a oferta do curso de ensino médio gratuito integrado à educação profissional às populações do campo, por meio de projetos específicos, com vistas a atender os interesses e as necessidades dessa comunidade, na vigência deste PME-RRP; 11.9 Colaborar com a oferta de cursos da educação profissional técnica de nível médio às pessoas com deficiência, na rede pública de ensino, a partir do terceiro ano de vigência deste PME; 11.10 Auxiliar para que a taxa média de concluintes dos cursos de educação profissional técnica de nível médio das redes públicas de ensino, aumente gradualmente, para 90% (noventa por cento) e aumente a relação professor/aluno, nos cursos presenciais, para 20 alunos por professor, até o final da vigência deste PME; 11.11 Apoiar programas de assistência estudantil, visando garantir as condições para permanência dos estudantes e a conclusão de cursos de educação profissional técnica de nível médio, a partir do primeiro ano de vigência do PMERRP; 11.12 Auxiliar a redução das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, com a implantação de políticas afirmativas, pautadas em estudos e pesquisas, durante a vigência do PME-RRP; 11.13 Colaborar com a utilização dos dados da educação profissional técnica de nível médio, inseridos no sistema nacional de informação profissional, para articular a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores, na de vigência deste PME-RRP; 119 META 12 - EDUCAÇÃO SUPERIOR Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta) das novas matrículas, no segmento público. ANÁLISE SITUACIONAL A educação superior no Brasil ofertada nas universidades tem destaque na Constituição Federal de 1988. Por meio da luta dos educadores e da sociedade, fica garantido a todos os brasileiros, na forma da lei, o acesso a todos os níveis de ensino e, em especial, à educação superior, para a produção de conhecimento científico. Dessa forma, a partir de 1995, a expansão de vagas ocorre com mais intensidade e tem como característica principal a interiorização, visando ofertar a um número maior de pessoas uma diversidade de cursos, com os cuidados de incorporar as peculiaridades de cada região, assim como diminuir as desigualdades de oferta existentes no país. Considerando a trajetória da educação superior, destaca-se que este é um momento de aberturas e de novas posturas frente à oferta desse nível de ensino no Brasil e no estado. A par desse contexto, o documento apresenta a seguir a análise situacional da educação superior em Mato Grosso do Sul. Educação superior em Mato Grosso do Sul: Conforme a base de dados do INEP/e-MEC, 2013, em Mato Grosso do Sul registram-se 208 cursos de graduação presenciais ofertados pelas instituições públicas, distribuídos em 19 municípios, totalizando 9.194 vagas, e 375 cursos ofertados pelas instituições privadas em 17 municípios do estado, totalizando 276.916 vagas. Nesse universo, a oferta de vários cursos se repete entre as instituições públicas e privadas. Entre as quatro instituições públicas, duas são universidades federais – a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), com unidades distribuídas em onze cidades, e a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD); uma universidade estadual – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), com unidades distribuídas em quinze cidades, e um instituto federal – Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), em implantação, com unidades distribuídas em sete cidades. Na categoria das instituições privadas, computam-se dois centros universitários, um em Campo Grande e outro em Dourados, 32 faculdades em diferentes municípios e um instituto na capital, com uma unidade em Bonito. O número de vagas por curso tem uma variação de 25 a 500 por ano, conforme as especificidades de formação. O tempo de duração dos cursos, seja de licenciatura, bacharelado ou tecnológico varia conforme a sua proposta pedagógica e as diretrizes curriculares nacionais. Estabelecendo-se um comparativo entre o número de instituições de 120 educação superior, quando da elaboração do Plano Estadual de Educação 20032013 e o panorama atual, em que se insere o novo Plano Estadual de Educação 2014 a 2024, observa-se que houve expansão no número de instituições de educação superior no estado, conforme Quadro 1, tanto públicas como privadas, com destaque para a abertura de novos campi de instituições públicas no interior. Esta é uma reivindicação feita desde o último Plano Estadual de Educação (PEE), “ há necessidade de fortalecimento das universidades públicas existentes no Estado, ao lado da criação de novas instituições de educação superior, que ofereçam ensino gratuito e que tenham o compromisso social de possibilitar às classes populares o acesso à educação superior.” (PEE, 2003, p. 33). Vale ressaltar que, além do aumento do número de campi, houve expressivo incremento no número de vagas nas instituições federais, decorrentes de iniciativas como o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), instituído por meio do Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007. Quadro 1 – Número de instituições de educação superior em MS. Plano Estadual de Educação Instituições 2003-2013 2014-2024 Públicas 02 04 Privadas 31 38 Fonte: Plano Estadual de Educação – MS. O município de Ribas do rio Pardo – MS possui 1 (um) polo da Universidade Anhanguera-Uniderp de Ensino Superior que funciona na instituição de ensino, Centro Educacional Rosa Mosso. A universidade oferta o ensino superior na modalidade EAD e On line. Tabela 2: Ensino Superior no município de Ribas do Rio Pardo - 2014. Ensino Superior – Anhanguera-Uniderp Acadêmicos 350 Profissionais/Tutores 9 - Administração; - Ciências Contábeis; - Geografia; - História; - Letras; Cursos - Matemática; - Pedagogia; - Serviço Social; 121 - Tecnologia em Gestão de RH, Hospitalar, Financeira, Marketing e Processos Gerenciais. Fonte: Elaborada a partir de informações do Polo de Ribas do Rio Pardo – MS. A Meta 12 do PNE orienta uma expansão de 50% da taxa bruta de matrícula, para o Brasil e Mato Grosso do Sul isso significa a responsabilidade de ampliação das matrículas. Para a taxa líquida, o PNE indica crescimento em 33% da matrícula, o que significa um acréscimo razoável de matrícula líquida na faixa etária de 18 a 24 anos, no estado. Para alcançar o crescimento da taxa líquida são necessários investimentos, como, por exemplo, na infraestrutura, na formação, na ampliação do quadro de pessoal e implementação de ações/mecanismos de permanência do aluno nas Instituições de Educação Superior (IES), com base nas características apontadas no item anterior e para a superação da precariedade da educação básica, conforme argumentado anteriormente. Tais investimentos impactam na qualidade da formação inicial de professores da educação básica, por meio das licenciaturas, que teriam as condições necessárias para atender as demandas da juventude atual, preparando-os para o mundo do trabalho, articulando com as diferentes linguagens da contemporaneidade e dialogando com o protagonismo e a autonomização dos jovens de 18 a 24 anos de idade. Nessa perspectiva, cria-se a possibilidade da diminuição do quadro de evasão escolar e o consequente incentivo aos alunos para a conclusão do ensino médio e o ingresso nas IES, com sucesso. A formação superior deve ser conduzida de forma a atender as demandas de produção e de melhorias sociais no município e no estado, criando possibilidades para o desenvolvimento local sustentável e humanizado e para a melhoria da qualidade de vida da população. Nesse contexto, o aumento do número de vagas das IES públicas tem papel fundamental para atender a demanda de educação em níveis de formação cada vez mais complexos. Diante do exposto, e considerando o que a meta propõe, o PME-RRP apresenta as seguintes estratégias: META 12 – ESTRATÉGIAS 12.1 Buscar parcerias com os entes federados, para articular juntos às Instituições da Educação Superior (IES) do Estado, públicas e privadas, com vistas à ampliação de vagas na educação superior, durante a vigência deste PME; 12.2 incentivar a expansão e a otimização da capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das IES públicas e privadas, durante a vigência deste PME; 12.3 Acompanhar a elaboração do planejamento estratégico das IES de MS, com 122 vistas à interiorização da educação superior e à redução das assimetrias regionais do Estado, com ênfase à expansão de vagas públicas e especial atenção à população na idade de referência. 12.4 Elaborar diagnóstico situacional da educação superior no município, embasando planejamento e acompanhamento das ações previstas nesta meta, a partir do primeiro ano de vigência do PME-RRP; 12.5 Articular com as IES públicas de MS, procedimentos para elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas. 12.6 Articular parcerias com as IES federais, a implementação da oferta de educação superior pública e gratuita, prioritariamente para a formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas; 12.7 Incentivar políticas de redução de desigualdades étnico-raciais e de ampliação de taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, de modo a apoiar seu sucesso acadêmico, por meio de programas específicos que abranjam instituições públicas e privadas, incluindo articulação com agências de fomento e ou instituições financiadoras; a partir da vigência do PME-RRP; 12.8 Fomentar, campanha de divulgação junto aos estudantes do ensino médio sobre as possibilidades de financiamento disponíveis para a frequência da educação superior, na vigência do PME-RRP; 12.9 Estimular parcerias entre as IES e os setores da economia, de forma a ampliar as oportunidades de estágio, na vigência do PME-RRP; 12.10 Acompanhar a avaliação da condição dos grupos historicamente desfavorecidos economicamente, na educação superior de Mato Grosso do Sul, o qual irá estabelecer estratégias de inclusão, por meio de implantação ou implementação de políticas afirmativas; 12.11 Acompanhar as condições de acessibilidade das IES, no município, de forma a incentivar as determinações estabelecidas na legislação, durante a vigência do PME-RRP; 12.12 Analisar as necessidades de formação de profissionais da educação, atendendo à realidade e às necessidades econômicas, sociais e culturais do município, na vigência do PME-RRP; 12.13 Acompanhar estudos, junto às universidades públicas, a flexibilização da estrutura curricular dos cursos de graduação e de pós-graduação das IES, para o enriquecimento do histórico escolar dos acadêmicos, a partir da vigência do PMERRP; 12.14 Proporcionar condições materiais e humanas para que o ensino público, presencial ou à distância, chegue às populações tradicionais, do campo, em relação ao acesso, à permanência, à conclusão e à formação de profissionais para atuação nessas populações, durante a vigência do PME-RRP; 12.15 Incentivar e colaborar com a elaboração de um programa de pesquisa 123 diagnóstica para mapear/avaliar demanda de formação profissional nas diversas áreas de atividade, objetivando a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica, até o final da vigência deste PME-RRP; 12.16 Estimular medidas de utilização do SISU, como processo seletivo de acesso aos seus cursos superiores, em parceria com o MEC. 12.17 Estimular a criação de mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública, a partir da vigência do PME-RRP; 12.18 Incentivar a ampliação das linhas de ação do Programa REUNI (Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais), para aumento de vagas na educação superior pública, atendendo a demanda da educação básica; 12.19 Participar da divulgação do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, nas escolas de Ensino Médio e nas IES, a partir da vigência do PME; 12.20 Incentivar e acompanhar, programas do governo federal, a ampliação, reposição de equipamentos e instrumentos, em espaços adequados, para laboratórios específicos de pesquisa e inovação tecnológica nas IES públicas, a partir da vigência do PME-RRP; 12.21 (VETADO); 12.22 Articular junto aos entes federados, apoio aos estudantes que dependem do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, a partir da vigência do PME; 124 META 13 - EDUCAÇÃO SUPERIOR Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. ANÁLISE SITUACIONAL O governo federal tem conduzido políticas visando ampliar o número de mestres e doutores em seus quadros permanentes de pessoal. Nesse aspecto, além da manutenção dos Programas de Capacitação Docente nas IES públicas, algumas normativas foram estabelecidas visando aos concursos públicos para provimento de cargos e salários que, obrigatoriamente, devem ser lançados para candidatos com título de doutor. No interior do estado verifica-se um número menor de mestres e doutores, provavelmente devido à infraestrutura dos municípios. Os percentuais apontados nos Gráficos 1 e 2, sobre o quantitativo de mestres e doutores, mostram uma condição confortável para Mato Grosso do Sul, no que se refere ao alcance da Meta 14. Porém, vale destacar a necessidade da ampliação contínua de profissionais formados em cursos stricto sensu, inclusive para atuarem na educação básica e no envolvimento com o processo de pesquisa. Para análise diagnóstica da Meta 13 foram utilizados os dados do INEP/Censo da Educação Superior, 2012, constantes dos Gráficos 1 e 2 abaixo: Gráfico 1: Percentual de funções docentes na educação superior com mestrado ou doutorado 125 Gráfico 2: Percentual de funções docentes na educação superior com doutorado No município de Ribas do Rio Pardo, a formação dos docentes na educação superior é em nível de graduação e de especialização. No sentido de alcançar o recomendado na meta, o PME-RRP propõe as seguintes estratégias: META 13 – ESTRATÉGIAS 13.1 Participar, por meio de regime de colaboração, para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior. 13.2 Estimular a participação de estudantes no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE. 13.3 Incentivar a ampliação da cobertura do ENADE, para que 100% dos estudantes e das áreas de formação sejam avaliados. 13.4 Incentivar processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior, com vistas à participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente, a partir da vigência do PME-RRP; 13.5 Participar, por meio de regime de colaboração, na melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência, a partir da vigência do PME-RRP; 13.6 Estimular a elevação do padrão de qualidade das IES públicas, direcionando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu, a partir da vigência do 126 PME; 13.7 Estimular a formação de consórcios de instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, proporcionando ampliação de atividades de ensino, pesquisa e extensão; 13.8 Acompanhar as IES de MS, na ampliação da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação profissional. 13.9 Incentivar a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnicoadministrativos da educação superior pública, na vigência do PME; 127 META 14 - EDUCAÇÃO SUPERIOR Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. ANÁLISE SITUACIONAL Conforme a UFMS, atualmente conta com 43 cursos de pós-graduação, sendo 32 cursos de mestrados e 11 cursos de doutorado, somando 1.658 pósgraduandos matriculados no ano de 2014. Para este ano de 2014, esta IES já tem aprovados mais dois cursos de mestrado e dois de doutorado, atingindo um total de 34 cursos de mestrado e 13 de doutorado. Em 2012, a UEMS contava com seis cursos de pós-graduação em mestrado, e 221 alunos matriculados. Em 2014, são onze cursos de mestrado e um de doutorado. Na UFGD, estão computados 18 cursos de mestrado, e 8 cursos de doutorado. Na Tabela 1, consta o número de professores da educação básica de Mato Grosso do Sul, das redes estadual, municipais, federal e das instituições privadas, relacionando sua qualificação, tanto lato quanto stricto sensu. Mediante leitura dos dados, fica evidente a grande demanda de professores para cursar mestrado e doutorado. Tabela 1 - Professores da Educação Básica da Rede Estadual, Federal, Municipais e de Instituições Privadas de ensino em Mato Grosso do Sul. Rede Estadual Local de Nº de Professores Mestres Doutores Especialistas 11.036 144 16 4.024 Atuação Zona Urbana e Rural Rede Municipal Local de Nº de Professores Mestres Doutores Especialistas - 19 - Atuação Zona Urbana e Rural Fonte: Censo Escolar/SED/MS. 2013. Diante do exposto, o PME-RRP, de acordo com o PEE-MS apresenta as seguintes estratégias para o alcance da meta proposta: 128 META 14 – ESTRATÉGIAS 14.1 Acompanhar as agências oficiais de fomento, na ampliação do financiamento da pós-graduação stricto sensu, nas diversas áreas de conhecimento; 14.2 Incentivar a atuação articulada entre as agências estaduais de fomento à pesquisa e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. 14.3 Acompanhar a utilização de metodologias, recursos e tecnologias de educação à distância em cursos de pós-graduação stricto sensu, na vigência do PME; 14.4 Incentivar as populações do campo e das comunidades tradicionais, o acesso a programas de mestrado e doutorado, de forma a reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais. 14.5 Participar, por meio de regime de colaboração, da oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, em instituições superiores localizadas no interior do Estado. 14.6 Incentivar a expansão de programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência. 14.7 Apoiar políticas de estímulo à participação de mulheres nos cursos de pósgraduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências. 14.8 Acompanhar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileiras, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa, na vigência do PEEMS e PME-RRP; 14.9 Incentivar a cooperação científica com empresas, Instituições de Educação Superior - IES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas – ICTs, com vistas à ampliação qualitativa e quantitativamente do desempenho científico e tecnológico do Estado, na vigência do PEE-MS e PME-RRP; 14.10 Colaborar com políticas de ampliação da pesquisa científica e de inovação, que promova a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade do Estado de Mato Grosso do Sul, na vigência do PEE-MS e PME-RRP; 14.11 Estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES, de modo a incrementar a inovação e a produção e registro de patentes, na vigência do PME-RRP; 14.12 Acompanhar a ampliação dos investimentos para pesquisa (via FUNDECT) destinados às IES públicas do estado, para a criação de centros tecnológicos e de inovação, na vigência do PEE-MS e PME-RRP; 129 METAS 15, 16, 17 E 18 - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 60% (sessenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de Planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o Plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. ANÁLISE SITUACIONAL Considerando que as metas 15, 16, 17 e 18 do Plano Municipal de Educação, alinhadas às metas do Plano Nacional de Educação, referem-se aos profissionais da educação, decidiu-se por agrupá-las, apresentando uma análise situacional abrangente, que contemplasse os três temas abaixo: a) Formação de profissionais da educação (Metas 15 e 16) b) Condições de trabalho e valorização profissional (Meta 17) c) Carreira, salário e remuneração (Meta 18) A valorização dos profissionais da educação passa por princípios e diretrizes articulados e integrados para a promoção de um profissional satisfeito, eficiente e sustentável. A satisfação profissional está associada aos seguintes fatores: uma 130 identidade com a carreira e o trabalho; amplo e concreto reconhecimento e respeito de todos os segmentos da sociedade pela carreira e profissão; status diferenciado pela relevância e prioridade da educação na sociedade; condições de trabalho não desgastantes e motivadoras; contínua perspectiva de estabilidade, crescimento e desenvolvimento na carreira, com reconhecimento da dedicação à profissão; ambiente e clima de trabalho colaborativo, solidário, democrático, confortável e apoiador; e uma cultura de sucesso, de realização e de papel relevante. A eficiência profissional envolve uma formação inicial acessível, sólida, versátil, de qualidade, específica e articulada às demandas profissionais; formação continuada periódica, planejada, subsidiada e articulada ao trabalho e à jornada de trabalho; estabilidade, continuidade e autonomia para a atuação profissional; recursos suficientes para o bom desempenho do trabalho (adequação de preparação/formação, espaço, tempo, equipamentos e materiais); e avaliação de demandas e resultados do processo educacional. E a sustentabilidade profissional envolve condições para atrair novos profissionais, fidelizar os que já atuam, evitar as diferentes formas de evasões profissionais e fomentar a priorização do trabalho educacional com valorização salarial, de remuneração e benefícios; comunicação, valorização de imagem e atração de jovens talentos já no ensino médio; programas permanentes e específicos, preventivos e de recuperação da saúde do profissional. Nesta perspectiva, destacam-se as seguintes diretrizes: - Jornada de trabalho docente melhor estruturada e flexível, incorporando estudos e formação continuada formal na jornada, valorizando a opção de dedicação exclusiva e permanência na sala de aula (e/ou outros espaços de aprendizagem com alunos); - Condições de trabalho atraentes, com segurança, conforto, tecnologia, boas relações e reconhecimento social; - Política de salário e remuneração distintiva, com alcance de média salarial superior a da média de outros profissionais com a mesma formação e carga horária, inclusive para os aposentados; - Organização de carreira com níveis de progressão e promoção por tempo de serviço e formação continuada, com reconhecimento salarial; - Formação inicial e continuada dos profissionais, com incentivo financeiro das redes para afastamentos remunerados, bolsas, parcerias e flexibilização de carga horária e contrapartida do profissional de produção científica, artística, técnica, tecnológica ou didática diretamente relacionada à realidade educacional em que atua. Para que aconteça um ganho de qualidade na formação do professor, seja ela inicial ou continuada é preciso que a educação básica entre na agenda de prioridade das universidades. Os currículos das licenciaturas pouco tratam das práticas de ensino e são distantes da realidade da escola pública. De modo geral, a formação continuada se propõe a suprir as lacunas da formação inicial. Como ameaças, obstáculos e pontos fracos, destacam-se, dentre outros: - Insuficiência na organização orçamentária para a área de educação; 131 - “Apagão docente”, decorrente de aposentadorias, abandono da carreira e baixos índices de inserção de novos profissionais; - Violência e problemas de segurança na escola e na sociedade; - Problemas de saúde dos profissionais da educação em decorrência das condições de carreira e trabalho; -Deficiência de infraestrutura e conflitos sociais em áreas específicas, que dificultam a educação no campo, nos assentamentos e nas periferias urbanas; - Poucos e insuficientes concursos para profissionais da educação e grande proporção de convocados; - Grande número de professores não efetivos e afastados da sala de aula, incluindo alta rotatividade nas substituições; - Baixos estímulos para formação continuada dos profissionais da educação, tanto quanto a afastamentos como quanto à incorporação salarial; - Baixa valorização dos profissionais da educação; - Índice de professores sem formação específica em nível superior na área/disciplina em que atuam ainda abaixo das metas nacionais; - Grande defasagem de formação específica para profissionais (professores, gestores, especialistas e de apoio) para demandas educacionais específicas como educação especial, educação e diversidade, educação no campo; - Descontinuidade, ineficiência e desarticulação de política de longo prazo para formação de profissionais da educação; - Insuficiência e inadequação da estrutura física das redes públicas de ensino. Por outro lado, como oportunidades, facilidades e pontos fortes, destacamse, dentre outros: - Aumento dos recursos para a área da educação, provindos dos “75% do pré-sal” e “10% do PIB”, aprovados no PNE; - Programas de inclusão social e geração/subsídio de renda do governo federal e de organismos internacionais, demandantes de parcerias com redes de ensino; Ampliação das parcerias na área educacional com o governo federal; - Desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação e da inclusão digital; - Estabilização demográfica quanto às próximas gerações, de crianças e jovens; - Boa capilaridade do ensino superior público em todas as regiões do estado; - Crescimento da demanda social por educação básica de qualidade e em tempo integral; Aumento do número de pesquisadores qualificados no estado, sobretudo na 132 área de educação; - Avanços na legislação que remetem à reformulação nos planos de carreira da área; - Crescimento da demanda social e sensibilização do sistema político por educação inclusiva (especial, indígena, campo etc.); - Comprometimento e dedicação dos profissionais da educação; - Bom diálogo entre estado e prefeituras; - Potencial de parcerias com universidades públicas e privadas. Considerando as dificuldades e as oportunidades específicas da educação sul-mato-grossense e no município de Ribas do Rio Pardo - MS, o panorama real dos profissionais da educação no município, em relação às metas do PNE e PEE – MS para esta temática, apresenta-se nas tabelas a seguir. Tabela 1: Funções Docentes por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (2014). Etapa e Com Licenciatura Com Ensino Médio Modalidade e/ou Graduação ou Magistério Ensino Fundamental 79 - Ensino Médio 31 - EJA 23 - Total 133 - Fonte: Censo Escolar, 2014. Tabela 2: Funções Docentes por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal (2014). Etapa e Com Licenciatura Com Ensino Médio Modalidade e/ou Graduação ou Magistério Creche 49 7 Pré-Escola 37 2 Ensino Fundamental 137 7 EJA 04 - Total 227 16 Fonte: Censo Escolar, 2014. 133 Tabela 3 - Dados e Metas de Formação de Professores. Dados do Brasil Dados de MS Dados de Ribas do Rio Pardo Meta do PNE Meta do PME - RRP 78,1% 92,4% 95,74 100% 100% 29% 37% 14,7% 50% 50% Docentes com curso superior Docentes com pósgraduação (lato e stricto sensu) Fonte: www.observatoriodopne.org.br e Relatório SEMED-RRP-2014. Tabela 4: Remuneração (vencimento + regência de classe) dos Profissionais da Educação Básica – Rede Estadual – 2011 - 2014. PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Professor – 40 horas (vencimento inicial) Administrativo – 30 horas (subsídio) ANO Nível Médio Nível Superior E. Fundamental E. Médio 2011 R$1.586,26 R$2.784,43 R$731,56 R$907,36 2013 R$2.168,81 R$3.253,21 R$847,50 R$1.050,90 2014 R$2.356,28 R$3.534,42 R$906,82 R$1.123,50 Fonte: Tabela Salarial Anual da FETEMS. Tabela 5: Remuneração/Salários dos Profissionais da Educação Básica – Ribas do Rio Pardo - MS – 2012 – 2014. Piso Salarial Municipal de Ribas do Rio Pardo – Nível Médio (Referência do Piso Salarial Nacional – Jornada - 40 horas) ANO Nível Médio Piso Nacional Piso Nacional Piso Nacional H/Atividade R$ 950,00 R$1.187,97 R$1.697,00 Aplicam 1/3 2012 2013 2014 R$ 793,65 R$ 862,67 R$ 1.025,03 Sim 134 Nível Superior R$ 1.190,48 R$ 1.293,62 R$ 1.537,55 Sim Especialização R$ 1.269,84 R$ 1.379,87 R$ 1.640,05 Sim Fonte: Prefeitura Municipal de RRP – SEMED – 2014. Tabela 6: Funções Administrativas nas Escolas da Rede Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS (2014). Funções Quantidade Ensino Fundamental Ensino Ensino Médio Superior 11 - 10 01 89 62 25 02 Cozinheira 44 37 07 - Auxiliar de 10 09 01 - 25 08 15 02 Pajém 02 - 02 - Guarda 01 01 - Diretor 09 - - 09 Especialista 10 - - 10 Coordenadores 05 - - 05 Secretários 08 - 05 03 Auxiliar Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais cozinha Inspetor de Alunos em Educação 135 Auxiliar de 30 - 30 - 15 - 15 - Professores Auxiliar de Vida Escolar Fonte: Prefeitura Municipal de RRP – SEMED – 2014. Diante desse quadro situacional atual dos profissionais da educação em Ribas do Rio Pardo - MS pode-se concluir que a valorização profissional, incluindo as condições de trabalho, a formação inicial e continuada, a remuneração dos profissionais da educação e a cumprimento de um Plano de Carreira, são informações fundamentais para a garantia da qualidade da educação. METAS 15 – ESTRATÉGIAS 15.1 Realizar diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas, na vigência do PME-RRP; 15.2 Estimular as parcerias entre as instituições públicas de educação básica e os cursos de licenciatura, para que os acadêmicos realizem atividades complementares, atividades de extensão e estágios nas escolas, visando ao aprimoramento da formação dos profissionais que atuarão no magistério da educação básica; 15.3 Divulgar os ambientes virtuais de aprendizagem e banco de cursos de formação continuada, de forma que os profissionais da educação possam se capacitar constantemente, em cursos à distância, a partir do terceiro ano de vigência deste PME-RRP; 15.4 Criar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e para a educação especial, a partir do terceiro ano de vigência deste PME; 15.5 Diagnosticar demandas de formação inicial e continuada de professores que lecionam nas escolas do campo, visando à construção de um projeto de educação que considere as especificidades do campo, a partir do segundo ano de vigência deste PME-RRP; 15.6 Estimular a renovação pedagógica, das instituições públicas de ensino superior que oferecem cursos de licenciatura, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica, e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica, a partir do terceiro ano de vigência deste PME-RRP; 15.7 Incentivar e valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao 136 trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica, na vigência do PME-RRP; 15.8 Divulgar e incentivar, junto às IES públicas, a implantação de cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa daquela de atuação do docente, em efetivo exercício, a partir da vigência do PME; 15.9 Divulgar e incentivar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior, destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, a partir da vigência do PME; 15.10 Participar, em regime de colaboração entre os entes federados, da construção da política nacional de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério; 15.11 Divulgar e incentivar os professores de idiomas, das escolas públicas da educação básica para que realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem, mediante programa do governo federal; 15.12 Oferecer formação docente para a educação profissional valorizando a experiência prática, por meio da oferta, na rede municipal de ensino, de cursos de educação profissional voltados à complementação e certificação didáticopedagógica de profissionais experientes, a partir da vigência do PME; 15.13 Possibilitar por meio de regime de colaboração entre União, estados e municípios que, 100% dos professores de educação infantil e de ensino fundamental possuam formação específica de nível superior, de licenciatura plena e em sua área de concurso/atuação, a partir do terceiro ano de vigência deste PME-RRP; 15.14 Garantir que, até 2020, todos os professores de ensino médio possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura plena nas áreas de conhecimento em que atuam. METAS 16 – ESTRATÉGIAS 16.1 Articular parceria com as instituições de ensino superior públicas, cursos, regulares, presenciais ou à distância, em turnos e calendários que facilitem aos docentes em exercício, a formação continuada nas diversas áreas de ensino, a partir da vigência do PME-RRP; 16.2 Buscar parcerias com as instituições públicas de nível superior, a oferta, na sede ou fora dela, de cursos de formação continuada presenciais ou à distância, para educação especial, gestão escolar, formação de jovens e adultos, educação infantil e educação no campo, a partir da vigência do PME-RRP; 16.3 Propiciar formação continuada, presencial ou à distância, aos profissionais de educação, oferecendo-lhes cursos de aperfeiçoamento, inclusive nas novas tecnologias da informação e da comunicação, voltados para a prática educacional, 137 a partir da vigência do PME; 16.4 Oferecer formação continuada a todos os professores, para o atendimento educacional especializado, durante a vigência do PME; 16.5 Oferecer, com apoio do governo federal programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso, a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação, a partir da vigência do PME; 16.6 Desenvolver e incentivar o acesso ao portal eletrônico, criado pelo governo federal, para subsidiar a atuação dos professores da educação básica; 16.7 Fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público, a serem implementados pelo governo federal. 16.8 Desenvolver programas de formação continuada presenciais ou à distância para professores, da rede municipal de ensino, contando com a parceria das instituições de ensino superior públicas, a partir do segundo ano de vigência deste PME-RRP; 16.9 Articular parcerias com as IES públicas para que desenvolvam programas de pós-graduação e para que atuem na formação profissional em educação, para todos os níveis e modalidades de ensino, a partir da na vigência do PME-RRP; 16.10 Verificar, na rede municipal de ensino, a necessidade de formação inicial e continuada do pessoal técnico e administrativo, a partir do segundo ano de vigência deste PME-RRP; 16.11 Promover a formação inicial e continuada do pessoal técnico e administrativo com escolaridade de ensino médio, a partir da vigência deste PMERRP; METAS 17 – ESTRATÉGIAS 17.1 Participar de fórum permanente com representações dos órgãos públicos, dos trabalhadores da educação e de segmentos da sociedade civil para acompanhamento da atualização do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, na vigência do PME-RRP; 17.2 Acompanhar a evolução do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, na vigência do PME-RRP; 17.3 Garantir a valorização salarial, com avanços reais, para além das reposições de perdas salariais e inflacionárias, e busca da meta de equiparação, da média de outros profissionais de mesmo nível e carga horária, a partir do quinto ano de vigência deste PME-RRP; 138 17.4 Viabilizar a implementação de planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério da rede pública municipal de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar, na vigência do PME-RRP; 17.5 Participar de fórum ou conselho, para diagnósticos, estudos, pesquisas, debates, acompanhamento, proposições e consultas referentes à valorização dos profissionais da educação, a partir do segundo ano de vigência do PME-RRP; 17.6 Incentivar programas para valorização da pluralidade e diversidade identitária dos profissionais da educação, na vigência do PME-RRP; 17.7 implantar nas escolas da rede pública o “Programa de Escola Confortável”, com valorização do conforto, segurança e bem-estar nos espaços escolares: arborização, iluminação, humanização e manutenção dos prédios; climatização, redução de lotação nas classes, instalações sanitárias, estacionamento, salas de reunião, convivência e trabalho, bibliotecas, quadras cobertas etc., durante a vigência do PEE-MS; METAS 18 – ESTRATÉGIAS 18.1 Proporcionar a elaboração de plano de cargos e carreira unificado (professores, coordenadores pedagógicos, especialista em educação e funcionários administrativos), implantado com, no mínimo, piso nacional do magistério e 1/3 de hora-atividade em 100% da rede municipal de ensino do município, na vigência deste PME-RRP; 18.2 Elaborar mecanismos de acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório, a partir do segundo ano de vigência deste PME-RRP; 18.3 Proporcionar, aos profissionais iniciantes cursos de aprofundamento de estudos na sua área de atuação, com destaque para os conteúdos e as metodologias de ensino de cada disciplina, na vigência do PME-RRP; 18.4 Promover articulações para que 80% dos profissionais do magistério e 50% dos profissionais não docentes sejam efetivados, na vigência deste PME; 18.5 (VETADO); 18.6 Participar, anualmente, em regime de colaboração com o governo federal, do censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério; 18.7 Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento de cargos efetivos para essas escolas, na vigência do PME-RRP; 18.8 Participar, juntamente com os sindicatos pertinentes, da criação de comissões permanentes de profissionais da educação do sistema municipal de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira, na vigência do PME-RRP; 139 18.9 Realizar diagnóstico das vagas puras existentes e das cedências dos profissionais do magistério e dos profissionais não docentes para definir a realização de concursos, durante a vigência deste PME-RRP; 18.10 Analisar o exemplo da jornada docente, com avanços para flexibilização, espaços e tempos, para formação e projetos, na vigência do PME-RRP; 18.11 Assegurar, que a admissão de professores e demais profissionais de educação se dê através de concurso público, de provas e títulos, visando alcançar a meta de 80% dos profissionais em sala de aula, concursados, realizando diagnóstico de vagas e concurso público, a partir da vigência deste PME; 18.12 Participar, juntamente com os sindicatos pertinentes, da elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira do sistema municipal de ensino, inserindo os funcionários administrativos, no estatuto dos profissionais da educação, durante a vigência do PME-RRP; 140 META 19 - GESTÃO DEMOCRÁTICA Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, âmbito das escolas públicas prevendo recursos e apoio técnico União para tanto. da de no da ANÁLISE SITUACIONAL Gestão democrática e gestão participativa são termos que, embora não se restrinjam ao campo educacional, fazem parte da luta de educadores e movimentos sociais organizados em defesa de um projeto de educação pública de qualidade social e democrática. A gestão democrática da educação envolve a efetivação de mecanismos e os processos de participação entendida como base para o desenvolvimento das instituições e dos sistemas de ensino. As lutas em prol da democratização da educação pública e de qualidade se intensificaram a partir de 1980, resultando na aprovação do princípio da gestão democrática da educação na Constituição Federal de 1988 que estabeleceu princípios para a educação brasileira, dentre eles: obrigatoriedade, gratuidade, liberdade, igualdade e gestão democrática, sendo estes regulamentados por leis complementares. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN No 9.394/1996), no art. 14, estabelece e regulamenta as diretrizes gerais para a educação e seus respectivos sistemas de ensino, definindo, como responsabilidade dos sistemas de ensino, o estabelecimento de norma relativo à gestão democrática do ensino público, a partir dos seguintes princípios: “I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola” e “II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”. É possível encontrar desde estados e municípios que instituíram instrumentos de democratização na sua política educacional, como eleições de diretores, eleições de colegiados e/ou conselhos escolares e construção coletiva do projeto político pedagógico da escola, até aqueles em que o chefe do poder executivo exerce a prerrogativa de realizar o provimento do cargo de direção. No estado de Mato Grosso do Sul, a primeira regulamentação atinente à gestão democrática do ensino se deu pelo Decreto n.º 5.868/1991, que dispôs sobre a estrutura básica das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, estabelecendo, em seu art. 13, a eleição como mecanismo para o preenchimento do cargo de diretor e diretor adjunto das unidades escolares, sendo garantida “a participação de pais, professores, funcionários e alunos”. O mesmo decreto instituiu o colegiado escolar, de caráter deliberativo, composto por representação de diferentes segmentos escolares, eleitos pelas respectivas categorias, sendo o diretor membro nato e secretário executivo do órgão. Os princípios da gestão democrática são estabelecidos no art. 37 da Lei nº 2.787/2003 que dispõe sobre o Sistema Estadual de Ensino e o art. 38 enfatiza 141 sua efetivação mediante a participação da comunidade escolar na elaboração do Plano Estadual de Educação, da proposta pedagógica e do regimento escolar dos estabelecimentos de ensino, bem como na avaliação da aprendizagem dos educandos, dos profissionais da educação e da escola e na indicação dos diretores das escolas públicas, que deverá ser realizada mediante processo eletivo, com voto proporcional e secreto. Diante dessas legislações, conclui-se que a Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul possui dispositivos para a efetivação da gestão democrática da educação, sendo necessário garantir sua continuidade e aperfeiçoar seu funcionamento. Em relação aos 79 municípios do estado, a maior parte das secretarias municipais de educação não disponibilizam publicamente informações acerca do processo de escolha de dirigentes escolares. O município de Ribas do Rio Pardo tem como instrumentos de democratização na sua política educacional, até o presente momento a construção coletiva da Proposta pedagógica da escola, o Regimento Escolar, a Associação de Pais e Mestres, o Conselho Municipal de Educação – CME. O princípio da gestão democrática no município também se realiza mediante a participação da comunidade escolar na elaboração do Plano Municipal de Educação. Quadro 1: Instrumentos de Gestão Educacional no Município de Ribas do Rio Pardo. Instrumento de Gestão Educacional Rede Rede Estadual Municipal Sim Sim Regimento Escolar Sim Sim Associação de Pais e Mestres Sim Sim Plano Municipal de Educação Em Em Elaboração Elaboração Sim Não Conselho Municipal de Educação Proposta pedagógica Eleições de Diretores e Conselhos Escolares Fonte: Secretária Municipal de Educação – RRP – 2014 Esses dados denotam um passo importante para a construção da autonomia da escola, embora não implique diretamente a efetivação de práticas democráticas. Pode-se considerar que o município de Ribas do Rio Pardo carece de políticas e práticas efetivas com vistas à consolidação da gestão democrática da 142 educação, sendo esta obtida pela criação e pelo fortalecimento de mecanismos institucionais devidamente regulamentados de participação efetiva da comunidade nas decisões dos sistemas e das instituições de ensino. Assim, coloca a gestão democrática como um extraordinário desafio ao PME-RRP. META 19 – ESTRATÉGIAS 19.1 Elaborar lei especifica para o sistema de ensino e disciplinar, em atendimento ao art. 9º da Lei nº 13.005, de 2014, a gestão democrática da educação pública, no prazo de dois anos contados da publicação do PNE, adequando, quando for o caso, à legislação local já adotada com essa finalidade; 19.2 Elaborar as normatizações que orientarão o processo de gestão democrática, considerando critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar, a partir da vigência do PME-RRP; 19.3 Propiciar cursos de formação continuada aos conselheiros dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo espaço físico adequado para as reuniões desses conselhos, com equipamentos, materiais de consumo e meios de transporte, com vistas ao bom desempenho de suas funções, na vigência deste PME; 19.4 Implementar fórum municipal de educação, composto por órgãos e instituições representativas da sociedade civil organizada e dos movimentos sociais, para discussão das políticas educacionais, coordenação das conferências municipais e elaboração ou adequação do plano municipal de educação e acompanhar a execução do mesmo, bem como do PNE e do PEE-MS, a partir da vigência deste PME-RRP; 19.5 Estimular e implementar os grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, a partir da vigência deste PME; 19.6 Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo, durante a vigência do PME-RRP; 19.7 Assegurar e incentivar a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos políticopedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, criando mecanismos de participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares, a partir do segundo ano de vigência deste PME-RRP; 19.8 Implementar e fortalecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos públicos de ensino, a partir do segundo ano de vigência deste PME; 143 19.9 Apoiar e participar dos programas nacionais de formação de diretores e gestores escolares bem como da prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, na vigência deste PME; 19.10 Estimular, cursos de formação continuada ou de especialização, em parceria com as universidades, para diretores e gestores escolares, a partir do segundo ano de vigência deste PME. 144 META 20 - FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º ano de vigência deste PME e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. ANÁLISE SITUACIONAL A Constituição Federal de 1988 garante o financiamento da educação pública brasileira no art. 212 e no art. 60 do Ato das Disposições Transitórias. As orientações de aplicação desses recursos se desdobram na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996. No artigo 212 da Constituição Federal, ficam estabelecidas as competências e responsabilidades das esferas do governo para o financiamento das ações da educação, determinando que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18% e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos próprios e transferidos na Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE). Além disso, o mesmo artigo estabelece que os programas suplementares de alimentação e de assistência à saúde do educando no ensino fundamental sejam financiados com recursos de contribuições sociais como o salário-educação e outros recursos suplementares. Na década de 1990, o Ministro da Educação à época, é chamado a pensar48 em políticas de universalização do ensino fundamental e, para respaldar o compromisso brasileiro assumido em Nova Delhi, registrado e divulgado pelo Plano Decenal de Educação para Todos (l993-2003), é sancionada a Emenda Constitucional nº 14/96 (regulamentada pela Lei Federal nº 9.424/96), modificando os artigos 34, 208, 211 e 212 dando nova redação ao art. 60 das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988 e criando o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF), uma alteração de grande relevância para o ensino fundamental porque redireciona para essa etapa de ensino pelo menos 60%, até 2006, do percentual constitucional mínimo de 25% de impostos no ensino fundamental. Em 19 de dezembro de 2006 é criado, oficialmente, por meio da Emenda CF/88 nº 53, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). O propósito é universalizar a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, valorizar os profissionais da educação (professores, diretores, pedagogos, funcionários de secretaria, merendeiros e outros) e melhorar a qualidade da educação básica. A tabela abaixo mostra os impostos que o FUNDEB está composto: 145 Tabela 1 - O FUNDEB está composto por 20% dos seguintes impostos: ● ITCMD – Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (estadual); ● ITCD – Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD; ● ITR – Imposto sobre Propriedade Territorial Rural; ● ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Estado e Distrito Federal Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação; ● ICMS – Desoneração de Exportações (LC87/96); ● IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; ● FPE – Fundo de Participação dos Estados – FPE; ● FPM – Fundo de Participação Municipal; ● ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; ● IPlexp – IPI Exportação; ● IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Municípios Automotores; ● ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação; ● ICMS – Desoneração de Exportações (LC87/96) ● Receitas da dívida ativa tributária relativa aos impostos elencados neste quadro, bem como juros e multas eventualmente incidem em ganhos auferidos em decorrência das aplicações financeiras dos saldos da conta do FUNDEB. Fonte: Quadro elaborado com base na Lei n.º 11.494/2007, e legislações pertinentes. Além desses recursos, complementará o FUNDEB uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente, a cada ano, conforme regulamenta o art. 2º do Decreto nº 6.091, de 21 de abril de 2007. Está em elaboração valores ampliados por meio do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), que já faz parte das estratégias do Plano Nacional de Educação (Lei n.º 13.005/2014) e tem o prazo de dois anos para ser implantado. O CAQi propicia condições mínimas de infraestrutura e recursos humanos para que as escolas tenham condições de oferecer uma educação satisfatória. Os estados e municípios devem, ainda, destinar 15% das demais receitas de impostos e transferências não incluídas no FUNDEB na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, e aplicar o mínimo de 25% dos impostos e transferências em toda a educação. 146 O financiamento da educação brasileira ganha, progressivamente, recursos novos por meio da Meta 20 do Plano Nacional de Educação (PNE), e determina a ampliação do investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei, o patamar de 7% do PIB do País e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB, ao final do decênio. Segundo Marcelino Pinto (ibidem), são investidos 6,4% do PIB, no total dos gastos com educação pública e privada. Afirma, ainda, que o governo conseguiu reduzir a porcentagem do que será investido em educação pública incluindo na conta parcerias com o setor privado. O autor ressalta que somente com o Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), o complemento da União aos demais entes federados para educação básica deverá passar do equivalente a 0,2% para 1% do PIB. Cabe ressaltar, portanto, que o valor de 10% do PIB não será investido integralmente em educação pública de atendimento direto. O § 4° do art. 5° do PNE prevê a contabilização, como investimento em educação pública, dos recursos destinados às parcerias público-privadas, como o Prouni (Programa Universidade para Todos), Fies (Financiamento Estudantil), Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), Ciência sem Fronteiras e convênio com creches e pré-escolas de educação especial. O PNE, além do financiamento assegura também, a formação, a remuneração e a carreira dos professores, considerado questões centrais para o cumprimento das demais metas. Segundo a meta 17 do PNE, até o sexto ano de vigência, o salário dos professores da educação básica deverá ser equiparado ao rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Para a equiparação proposta é preciso, segundo o MEC, o mínimo de 50% de aumento, que será o gasto principal. Além disso, em dez anos, 50% desses professores deverão ter pós-graduação, e todos deverão ter acesso à formação continuada. Cabe, neste PME-RRP, um estudo dos recursos aplicados em educação pelo estado e do movimento das matrículas da educação básica, com a finalidade de enxergar as possibilidades de cumprimento das metas do PNE, tendo em vista que a destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. No município de Ribas do Rio Pardo, a matrícula da educação infantil de zero a 3 anos que, atualmente, atende 8,5% em 2014, está projetada para alcançar 50%, até o final deste PME, um crescimento de 41,5%. O atendimento das crianças de 4 a 5 anos está com bom atendimento, alcançando, em 2014, o percentual de 55,7% e a previsão é chegar a 100% em 2016. O número de alunos matriculados no ensino fundamental nas duas redes públicas em Ribas do Rio Pardo em 2014 foi de 3.942. Cabe salientar que a matrícula líquida do ensino fundamental (6 a 14 anos), em 2014, atinge o percentual de 97,2% e deverá chegar em 2024 em 100%. Esses percentuais, acima apresentados, indicam que o governo federal terá que complementar com recursos financeiros significativos, tanto para o atendimento como para a busca da qualidade na educação. É o valor do Custo Aluno-Qualidade que garantirá o mínimo necessário para o desenvolvimento da educação, conforme já se mencionou anteriormente, 147 uma vez que a União e os estados complementarão os recursos dos municípios que não alcançarem esse valor mínimo. META 20 – ESTRATÉGIAS 20.1 Participar do pacto entre os entes federados e cumprir as determinações para atingir os 10% do PIB, até 2024. 20.2 Assegurar as bases da política de financiamento, acompanhamento e controle social da educação pública, em todos os níveis, etapas e modalidades, por meio da ampliação do investimento público em educação pública em relação ao PIB, com incrementos obrigatórios a cada ano, proporcionais ao que faltar para atingir a meta estabelecida até o final da vigência do PNE, de forma a alcançar, no mínimo, anual e progressivamente, os seguintes percentuais em relação ao PIB: 6,7% até 2016; 7% até 2017; 8% até 2019; 9% até 2022 e 10% até 2024. 20.3 Investir, na íntegra, os percentuais mínimos de recursos vinculados para a educação e garantir ampliação de verbas de outras fontes de financiamento no atendimento das demandas da educação básica e suas modalidades, em atendimento ao artigo 206 inciso VII da Constituição Federal, no que diz respeito à garantia de padrão de qualidade; 20.4 Articular, entre os entes federados, recursos financeiros que apoiem a ampliação e qualificação das matrículas em creches e pré-escolas, buscando apoio de assessoria técnica aos municípios para a construção, ampliação e reforma dos prédios, implementação de equipamentos, materiais didáticos e mobiliários específicos e o desenvolvimento de políticas de formação inicial e continuada aos profissionais da educação infantil, a partir da vigência deste PMERRP; 20.5 Destinar os recursos com exclusividade para a educação infantil pública, sendo obrigatoriamente assegurado o atendimento da demanda diretamente na rede pública municipal, na vigência do PME-RRP; 20.6 Auxiliar e incentivar as matrículas em educação especial, ofertadas por organizações filantrópicas, comunitárias e confessionais, parceiras do poder público e que sejam contabilizadas para fins de financiamento com recursos públicos da educação básica, na vigência do PME; 20.7 Formular legislação própria para normatizar os convênios com as entidades filantrópicas, durante a vigência deste PME-RRP; 20.8 Ampliar e reformar as unidades escolares municipais e oferecer formação continuada aos profissionais para atender a demanda da educação inclusiva, reforçando a parceria com as instituições filantrópicas, durante a vigência do PMERRP; 20.9 Garantir aporte de recursos, a partir da vigência do PME-RRP, para financiar projetos de aceleração de estudos para estudantes com distorção idade-ano; 20.10 Garantir recursos, para financiar programas de acompanhamento da aprendizagem com profissionais formados na área, para estudantes com distorção idade-ano, a ser realizado no contraturno, a partir da vigência deste PME-RRP; 148 20.11 Viabilizar entre os entes federados, financiamento, para políticas e estratégias de solução de problemas do transporte escolar, enfrentados, no município, em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas, na vigência do PME; 20.12 (VETADO); 20.13 Assegurar, o cumprimento da Lei nº 11.738/2008 que, institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, sendo o valor estipulado para 20 h/a, utilizando os 50% das verbas transferidas pelo governo federal, do Fundo Social do Pré-Sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral, durante a vigência deste PME-RRP; 20.14 Implementar mecanismos de acompanhamento da aplicação do salário educação, na vigência deste PME; 20.15 Aplicar 50% das verbas transferidas pelo governo federal, do Fundo Social do Pré-Sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral, em manutenção e desenvolvimento de ensino, na vigência deste PME; 20.16 Aplicar 50% das verbas transferidas pelo governo federal do Fundo Social do Pré-Sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral, em salários dos profissionais da educação básica, na vigência deste PME; 20.17 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios, a partir da vigência deste PME; 20.18 Prover a secretaria municipal de educação como unidade orçamentária, em conformidade com o art. 69 da LDB, com a garantia de que o dirigente municipal de educação seja o ordenador de despesas e gestor pleno dos recursos educacionais, com o devido acompanhamento, controle e fiscalização de suas ações pelos respectivos conselhos de educação e tribunal de contas, a partir da vigência deste PME; 20.19 Democratizar, descentralizar e desburocratizar a elaboração e a execução do orçamento, planejamento e acompanhamento das políticas educacionais, de forma a promover o acesso de toda a comunidade local e escolar aos dados orçamentários, com transparência na utilização dos recursos públicos da educação, a partir da vigência do PME-RRP; 20.20 Fortalecer o conselho municipal de educação como órgão autônomo, com funções deliberativas, normativas e fiscalizadoras, durante a vigência do PMERRP; 20.21 Solicitar, caso seja necessário, ao governo federal, a complementação do 149 Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), a partir do segundo ano da vigência deste PME; 20.22 Adequar para mais, o Custo Aluno Qualidade - CAQ em relação às necessidades da educação de qualidade de cada etapa e modalidade da educação básica, seguindo os critérios do PNE, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar, na vigência deste PME; 20.23 Participar, em regime de colaboração com os entes federados, de reuniões para discussão sobre a organização e implantação do Sistema Nacional de Educação, a partir da vigência do PME-RRP; 20.24 Estimular os segmentos educacionais, a sociedade civil organizada e os movimentos sociais na discussão da Lei de Responsabilidade Educacional (LRE), a partir da vigência do PME-RRP; 20.25 Acompanhar as discussões sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRE, no Congresso Nacional, a partir da vigência do PME-RRP; 20.26 Criar Fundação de Cultura, Esporte e Lazer da Secretaria Municipal de Educação, durante a vigência do PME-RRP; 150 REFERÊNCIAS ARROYO, Miguel. Educação de Jovens e Adultos: um campo de direitos e de responsabilidade pública. In: SOARES, Leôncio; GIOVANETTI, Maria Amélia; GOMES, Nilma Lino. Diálogos na Educação de Jovens e Adultos. Belo Horizonte: Autêntica, 2005. BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Publicado no Diário Oficial da União de 16 de julho de 1934 e republicado em 19 de dezembro de 1935. ______. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. Publicado no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 1937, republicada em 11de novembro de 1937, republicado em 18 de novembro de 1937 e republicado em 19 de novembro de 1937. ______. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946. Publicado no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 1946, republicado em 25 de setembro de 1946 e em 15 de outubro de 1946. ______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 1967. ______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988, Brasília, 1988. ______. Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF: Câmara, 1961. ______. Lei n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa as Diretrizes e Bases para o ensino de 1° e 2º graus, e dá outras providências, Brasília, DF: Senado, 1971. (Revogada pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). ______. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Senado, 1990. ______. Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Senado, 1993. ______. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF: Senado, 1996. ______. Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996. Modifica os artigos 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília: Senado, DF, 1996. ______. Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências Brasília, DF: Senado, 1996. ______. Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os art. 39 a 41 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. Brasília, DF, 2004. ______. Decreto nº 5.478, de 24 de junho de 2005. Institui, no âmbito das 151 instituições federais de educação tecnológica, o Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA. Revogado pelo Decreto nº 5.840 de 2006. Brasília, DF, 2005. ______. Lei n.º 11.114, de 16 de maio de 2005. Altera os art. 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental. Brasília, DF, 2005. ______. Lei n.º 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos art. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Brasília, DF: Senado, 2006. ______. Decreto n.º 5.840, de 13 de julho de 2006. Revoga o Decreto 5.478/2005 e Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, e dá outras providências. Brasília, DF, 2006. ______. Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 - Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Congresso Nacional. Brasília. DF: Senado, 2006. ______. Decreto n.º 6.096, de 24 de abril de 2007. Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI. Brasília, DF, 2007. ______. Decreto n.º 6.094, de 24 de abril de 2007 – Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, Brasília, DF, 2007. ______. Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei nº 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nº. 9.424, de 24 de dezembro de 1996, n.º 10.880, de 9 de junho de 2004, e n.º 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Brasília, DF: Senado, 2007. ______. Decreto nº 6.091, de 24 de abril de 2007. Define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para o exercício de 2007. Brasília, DF, 2007. ______. Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007. Brasília, DF, 2008. ______. Emenda Constitucional n.º 59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a 152 obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Brasília, DF: Senado, 2009. ______. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Brasília, DF, 2011. ______. Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação. Brasília, DF: Senado, 2014. ______. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB n.º 20, de 11 de novembro de 2009. Revisão das Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil. Brasília, DF, 2009. ______. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil. Brasília, DF, 2009. ______. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB nº 13, de 3 de junho de 2009 e Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília, DF, 2009. _______. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB n.º 8, aprovado em 5 de maio de 2010. Estabelece normas para aplicação do inciso IX do artigo 4º da Lei nº 9.394/96 (LDBEN), que trata dos padrões mínimos de qualidade de ensino para a educação básica pública. Brasília, 2010. (não homologado) ______. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB n.º 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Brasília, DF, 2010. ______. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB n.º 6, de 20 de outubro de 2010. Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil. Brasília, DF, 2010. ______. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB n.º 7, de 14 de dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Brasília, DF, 2010. ______. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB n.º 11, de 09 de maio de 2012 e Resolução CNE/CEB n.º 6, de 20 de setembro de 2012. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Brasília, DF, 2012. ______. Ministério da Educação. Critérios para um atendimento que respeite os direitos fundamentais das crianças. MEC/SEF/COEDI. Brasília, DF, 1995. ______. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. 1998. ______. Ministério da Educação. Subsídios para funcionamento de instituições de Educação MEC/SEF/COEDI, 1998. (Volumes I e II). credenciamento e Infantil. Brasília: ______. Ministério da Educação. Portaria nº 971, de 9 de outubro de 2009. 153 Institui, no âmbito do Ministério da Educação, o Programa Ensino Médio Inovador, com vistas a apoiar e fortalecer o desenvolvimento de propostas curriculares inovadoras nas escolas do ensino médio não profissional. Brasília, DF, 2009. ______. Ministério da Educação. Indicadores de qualidade na Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF/COEDI, 2009. ______. Ministério da Educação. Fórum Nacional de Educação. Documento Final da Conferência Nacional de Educação – CONAE 2010, Brasília, DF, 2010. ______. Ministério da Educação. Portaria nº 867, de 4 de julho de 2012. Institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e as ações do Pacto e define suas diretrizes gerais. Brasília, DF, 2012. ______. Ministério da Educação. Portaria nº 1.140, de 22 de novembro de 2013. Institui o Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio e define suas diretrizes gerais, forma, condições e critérios para a concessão de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do ensino médio público, nas redes estaduais e distrital de educação. Brasília, DF, 2013. ______. Ministério da Educação. Fórum Nacional de Educação. DocumentoReferência da Conferência Nacional de Educação – CONAE 2014. Brasília, DF, 2014. CASTRO. Jorge Abrahão de. Financiamento da Educação no Brasil. Em Aberto, Brasília, v. 18. N.74, p 11-32, dez. 2001. DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS. Plano de Ação para Satisfazer as Necessidades Básicas de Aprendizagem. Conferência Mundial sobre Educação para Todos. Jomtien, Tailândia, 1990. FERREIRO, Emília & TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1984. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez Editora, 1985. FNDE. SIOPE. Dados Informados pelos Municípios. https://www.fnde.gov.br/siope/dadosInformadosMunicipio. Disponível em: GRACINDO, Regina Vinhaes. Educação de Jovens e Adultos e o PNE 2011-2020: avaliação e perspectivas. In: DOURADO, Luiz Fernandes (Org.) Plano Nacional de Educação (2011-2020): avaliação e perspectivas. Goiânia: Editora UFG; Belo Horizonte: Autêntica, 2011. MANIFESTO DOS PIONEIROS DA EDUCAÇÃO NOVA. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, Brasília, 65 (150): 407-25, maio-agosto, 1984. In: GHIRALDELLI, Paulo Jr. História da educação. 2. ed. rev. São Paulo: Cortez Editora, 1994. MATO GROSSO DO SUL. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE/MS n.º 8144, de 9 de outubro de 2006. Dispõe sobre o ensino fundamental com duração de 9 (nove) anos, e matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade, no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, MS, 2006. ______. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE/MS n.º 9367, de 27 de setembro de 2010. Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado na 154 educação básica, modalidade educação especial, no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, MS, 2010. _______. Fórum Estadual de Educação (FEEMS). Documento Final da II Conferência Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (COEED). Campo Grande, MS, 2013. ______. Governo do Estado. Secretaria de Estado de Educação. Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (2003-2013). Campo Grande, MS, 2003. ______. Decreto n.º 5.868, de 17 de abril de 1991. Dispõe sobre a estrutura básica das unidades escolares da rede estadual de ensino e dá outras providências. Campo Grande, ______. Lei n.º 2.787, de 24 de dezembro de 2003. Dispõe sobre o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. Campo Grande, MS, 2003. ______. Lei n.º 3.244, de 6 de junho de 2006. Dispõe sobre a eleição de diretores, diretores-adjuntos e do colegiado escolar da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. Campo Grande, MS, 2006. ______. Decreto n.º 10.000, de 27 de junho de 2007. Dispõe sobre a gestão compartilhada entre a Educação e Assistência Social na Prefeitura Municipal de Campo Grande, MS, 2007. ______. Decreto n.º 12.500, de 24 de janeiro de 2008. Dispõe sobre a estrutura das unidades escolares da rede estadual de ensino e dá outras providências. Campo Grande, MS, 2008. ______. Decreto n.º 13.770, de 19 de setembro de 2013. Dispõe sobre a estrutura de funcionamento das unidades escolares da rede estadual de ensino e dá outras providências. Campo Grande, MS, 2013. OLIVEIRA, R. P. Estado e política educacional no Brasil: desafios do século XXI. 2006. Tese (Livre Docência). Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. In: CURY, Carlos Roberto Jamil, Qualidade em Educação, Revista Nuances: estudos sobre Educação, Ano XVII, v. 7, n. 18, p. 15-31, jan./dez. 2010. PDP. Plano Diretor Participativo – 1ª Etapa – Diagnóstico. Ribas Do Rio Pardo: 2012. PEREIRA, Elisabete. A universidade da modernidade nos tempos atuais. In: Avaliação. Campinas, Sorocaba, SP. v. 14, n.º 1, mar. 2009. PMSB. Plano Municipal de Saneamento Básico – Diagnóstico TécnicoParticipativo. Ribas Do Rio Pardo: 2013. 411 p. PÖYRY TECNOLOGIA LTDA. Estudo de Impacto Ambiental – EIA Industrial. Ribas do Rio Pardo – MS, 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, 2013 e 2014. RIBAS DO RIO PARDO - MS. Conselho Municipal de Educação. Deliberação CEE/MS n.º 01, de 06 de dezembro de 2006. Dispõe sobre o Ensino Fundamental com duração de 9 (nove) anos e matricula obrigatória a partir dos 155 seis anos de idade, no Sistema Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo/MS. 2006. ______. Conselho Municipal de Educação. Deliberação CME/RRP/MS n.º 04, de 16 de outubro de 2007. Dispõe sobre a Educação Escolar de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais no Sistema Municipal de Ensino. Ribas do Rio Pardo, MS, 2007. ______. Conselho Municipal de Educação. Deliberação CEE/MS n.º 07, de 27 de novembro de 2007. Dispõe sobre o Funcionamento da Educação Básica nas Escolas do Campo, no Sistema Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo/MS. 2007. ______. Conselho Municipal de Educação. Deliberação CEE/MS n.º 25, de 30 de março de 2010. Estabelece normas para Cursos de Educação de Jovens e Adultos e Exames Supletivos na Rede Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo/MS. 2010. ______. Conselho Municipal de Educação. Deliberação CEE/MS n.º 29, de 29 de novembro de 2011. Dispõe sobre o funcionamento da Educação Básica, nas instituições de ensino pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo/MS. 2011. ______. Conselho Municipal de Educação. Deliberação CEE/MS n.º 30, de 19 de novembro de 2011. Dispõe sobre a organização da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo/MS. 2011. RIBEIRO, M. Dilema da universidade brasileira “pós-moderna”: entre a democratização e a competência, In: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓSGRADUAÇÃO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO, 1996, Caxambu. Anais... Caxambu: ANPED, 2009. ROSA, Mariéte F. O direito da criança a ter direito: a educação infantil em Mato Grosso do Sul (1991 – 2002). Tese de Doutorado, FEUSP, São Paulo, 2005. ROSA, Mariéte F. e SILVA, Anamaria Santana. Recordando e Colando: As origens da Educação Infantil nas Escolas Públicas de Mato Grosso do Sul. In: MONARCHA, Carlos (org). Educação da infância brasileira 1875-1983. Campinas, SP: Autores Associados e FAPESP, 2001. p.233-270. SAVIANI, Dermeval. A expansão do ensino superior no Brasil: mudanças e continuidades. In: Poiesis pedagógica. v. 8, n. 2, ago./dez., UFG, Goiás, 2010. SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SEMAC. Disponível em: http://www.semac.ms.gov.br. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBAS DO RIO PARDO/SEMED – MS, 2013 e 2014. SILVA JÚNIOR, Jeconias Rosendo da. PASSOS, Luciana Andrade dos. O negócio é participar: a importância do plano diretor para o desenvolvimento municipal. Brasília DF: CNM, SEBRAE, 2006. SOARES, Magda. Letramento e alfabetização: as muitas facetas. Revista 156 Brasileira de Educação. jan./fev./mar./abr., n. 25, 2004. SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 1998. SOUZA, A. R. Conselho de escola: funções, problemas e perspectivas na gestão escolar democrática. Perspectiva, Florianópolis, v. 27, n. 1, 273-294, jan./jun. 2009. TEIXEIRA, Anísio. Educação não é privilégio. 4. ed., São Paulo, SP: Nacional, 1977. TODOS PELA EDUCAÇÃO. Anuário Brasileiro da Educação Básica, São Paulo, SP: Moderna, 2014. UNDIME. Financiamento e Orçamento da Educação para Educadores: um começo de conversa. In: Cadernos de Educação Municipal, n.º 3, Brasília, 1997. Sites consultados: http://www.ibge.gov.br http://www.inep.gov.br/educacenso http://www.ideb.inep.gov.br http://www.qedu.org.br http://www.observatoriodopne.org.br http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php http://ide.mec.gov.br http://www.todospelaeducacao.org.br http://www.deolhonosplanos.org.br http://pne.mec.gov.br/ http://www.fetems.org.br http://www.beneficiossociais.caixa.gov.br http://grabois.org.br/portal/revista http://portal.inep.gov.br 157 Seminário Municipal de Educação: Construindo Coletivamente o Plano Municipal de Educação (PME/RRP/MS - 2015-2024) Coordenação e Organização do Seminário Zilda Francisca Pereira Lima Leila Costa Moreira Rosana Ribeiro da Silva Rosimeire da Silva Rosa Moura Cátia Elaine Dias Nadiely Fontebassi Valdeir Bonato Miriam da Silva Rebeca Teles Garcia Sueli Aparecida Doná Adriana Pereira Gláucia Regina Zanoni Rosimeire dos Santos Apoio Técnico Ademar Cardoso Helder Ribeiro Delgado Coordenadores das Oficinas do Seminário Oficina 1: Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade I–Meta 1 e 2 Coordenadora: Claudiane Souza de Paula (Comissão/Técnica/PME) Coordenadora: Rosimeire da Silva Rosa Moura (Comissão/PME) Integrantes Ana Paula Nogueira (Coordenadora Pedagógica - Escola ISA) Cristina Paula Rodrigues (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Daiane Ap. Branco dos Santos (Pais - CEINF Crianceiras) Elenice S. Araújo Gonçalves (Gestores – CEINF – Pingo de Gente) Elisângela Gondim Souza (Prof.ª Ed. Infantil – Escola Balão Mágico) Jane Lopo Carvalho (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Laura Cristina de O. Matoso (Prof.ª Ed. Infantil – Creche Ivone Abes) 158 Leila Rodrigues (Prof.ª Ed. Infantil – CEINF – Pingo de Gente) Leondeníz Guariero de Oliveira (Prof.ª Ed. Infantil – Escola Balão Mágico) Luciene P. Tavares (Prof.ª Ed. Infantil – Creche Ivone Abes) Maria Ap. Fortes (Coordenadora Pedagógica - CEINF Crianceiras) Marlene Lopes Tolfo (Coordenadora Pedagógica – Creche Ivone Abes) Miriã F. Cidreira (Prof.ª Ed. Infantil – Creche Ivone Abes) Nadir Monteiro (Prof.ª Ed. Infantil – CEINF – Pingo de Gente) Olgair Pereira (Prof.ª Ed. Infantil – CEINF – Pingo de Gente) Regina M. F. Ângelo (Coordenadora Pedagógica – CEINF–Pingo de Gente) Roselaine dos Santos (Prof.ª Ed. Infantil – CEINF Crianceiras) Silvia Cristina Gomes (Gestores – Creche Ivone Abes) Tatiane Ap. da S. Meira (Pais – CEINF–Pingo de Gente) Oficina 2: Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade I–Meta 5 e 6 Coordenadora: Márcia Helena Coene de Jesus (CME) Coordenadora: Águida Menezes Freitas Lorenzoni (Comissão/PME) Integrantes Amanda Oliveira Alves ((Prof.ª - EF-II – Escola São Sebastião) Ana Maria de Matos (Administrativo – Escola Balão Mágico) Aracele Cortezini G. Borges (Prof.ª - Ed.Inf. – CEINF – Crianceiras) Edineia Ap. M. P. de Barros (Gestores – CEINF – Crianceiras) Edite Alves da S. e Silva (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Jorge Luís M. Loureiro (Prof. - EF-I – Escola Mareide) Jucimara Santos de Oliveira Vieira (Prof.ª - EF-I – Escola EBA) Juli Marcia da C. Ludgero (Prof.ª - EF-I – Escola Balão Mágico) Jussélia R. da Silva (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Laura Ramos Bruschi (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Leda Rodrigues (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Lucinéia Godoi Lopes (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Maria Ap. da Silva (Prof.ª - Ed.Inf. – CEINF – Crianceiras) Marinete Borges Pereira (Prof.ª - EF-I – Escola Balão Mágico) Rosymar da S. Harrote (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Silvana Neves da C. Freitas (Coordenadora Pedagógica - Escola ISA) Soeli Ap. da Silva (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Suzeth B. de Souza (Prof.ª - EF-I – Escola Alcindo) 159 Thais Soares R. Barreto (Prof.ª - Ed.Inf. – CEINF – Crianceiras) Verônica Matoso da Silva (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Oficina 3: Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade II–Meta 3 e 9 Coordenadora: Nagla Almeida Samha (Comissão/PME) Coordenadora: Célia Cristina de Souza(Comissão/PME) Integrantes Almira Rodrigues da Mata (Gestores – Escola JOPA) Célia Maidana Nunes (Estudantes – Escola São Sebastião) Cleonice Soares R. da Cruz (Prof.ª - EF-II – Escola JOPA) Clésio de Góes Ferreira (Prof. - EF-I – Escola Mareide) Douglas S. da Silva (Coordenador Pedagógico - EF-II – Escola JOPA) Eletice Bitencourt da Silva (Pais – Escola Mareide) Elma de S. Ribeiro (Tecnologia – Escola São Sebastião) Fábio Henrique Bernava (Prof. – EF- II – Escola São Sebastião) Frederico B. dos Santos (Prof. - E. Médio – Escola EBA) Gabriela Cristina de C. Queiroz (Estudante – Escola JOPA) Gláucia Regina Zanoni (APM – Escola ISA) Helder Ribeiro Delgado (Associação Comercial) Ingrid Fontana Luciano (Estudante – Escola EBA) Ivanilde Ribeiro Alves Gonçalves (Supervisão Estadual de Gestão Escolar) Krizzia B. Carvalho (Prof.ª - Ed.Inf. – CEINF – Pingo de Gente) Lucas Eduardo dos Santos (Estudante – Escola EBA) Maria Nair da S. Dellamura.(Gestores – Escola São Sebastião) Máximo Fontebasse Ferreira (Prof. E. F. II – Escola JOPA) Melissa S. Martines (Estudantes – Escola ISA) Renata Fagundes (Prof.ª - E. Médio – Escola EBA) Tânia Eliz de O. Loiola (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Vanuza Felix da Cruz (Prof.ª - E. Médio – Escola EBA) Oficina 4: Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade II – Meta 10 e 11 Coordenadora: Eleonora Cardozo Fontebassi (Colaboradora/PME) Coordenador: Fábio Rocha (Comissão/Técnica/PME) Integrantes 160 Ana Carolina Prete Pirene (Tecnologia – Escola Mareide) André Rodrigues Monteiro (Prof. EJA – Escola Alcindo) Edervânia dos S. Malta Bruschi (Prof.ª EJA – Escola Alcindo) Eliana da Silva (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Fátima Ap. da Cruz Silva (Coordenadora Pedagógica – Escola Alcindo) Helenice Falcão (Prof.ª - Ed. Profissional – Escola JOPA) José Ap. Bruschi (Prof. Ed. Básica - Escola ISA) Juliana Martins Higino (Prof.ª Ed. Básica - Escola Pólo) Juliana Meza Moreira (Prof.ª Ed. Básica - Escola Pólo) Keylla Menezes de Jesus (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Marcia Ap. Monteiro Severino (Pais – Escola EBA) Maria Helena da S. Martins (Gestores – Escola Mareide) Maria José Santos (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Marlene Domingues Passos (Prof.ª EJA – Escola Mareide) Rosa Maria da Silva Fretes (Coordenadora Pedagógica - Escola Pólo) Silmara Neves da C. Freitas (Prof.ª EJA – Escola Alcindo) Tatiana Machado dos Santos (Prof.ª EJA – Escola Mareide) Valdirene Bonato (Prof.ª EJA – Escola EBA) Vivian de Conti (Tecnologia – Escola Alcindo) Wilson Ap. dos Santos (Prof. Ed. Básica - Escola ISA) Zenira Lima de Oliveira (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Oficina 5: Qualidade da Educação e Superação das Desigualdades I–Meta 4 e 8 Coordenadora: Flávia da S. Colete (CME) Coordenadora: Guiomar S. dos Santos (Comissão/PME) Integrantes Célia Ap. de Macedo Pontes (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Cristina Lopes (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Dirce Maruyama dos Reis (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Edina Alves Ramos (Prof.ª Ed. Básica - Escola Pólo) Eliana Conceição da Cruz (Pais – Escola São Sebastião) Everton F. Mathias (Prof. - Ed.Inf – CEINF-Pingo de Gente) Ivonete Piccolo Curzel (Ed. Especial – Escola Alcindo) Janaina Rosa Rodrigues (Prof.ª - EF-I – Escola Mareide) 161 Karoline Bispo Santos (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Maria Ilza da Cruz Oliveira (Ed. Especial – Escola EBA) Naira Regina de Souza Nossa (Pais – Creche Ivone Abes) Norma de F. Silva (Coordenadora Pedagógica - Escola Balão Mágico) Patrícia Tatiane W. dos Santos (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Ramona Cristina A. Reis (Prof.ª Ed. Básica - Escola Pólo) Renan Willian Carli (Prof. Ed. Básica - Escola Pólo) Robenita do C. Luz de Urzedo (Ed. Especial – Sociedade Pestalozzi) Rosangela dos Santos (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Rosenir Ribeiro Gondim (Prof.ª Ed. Básica - Escola Pólo) Terezinha R. Liguizamon (Coordenadora Pedagógica - Escola Pólo) Valquíria F. da Silva (Prof.ª - Ed.Inf. – Creche Ivone Abes) Vaneide Valencio da S. Santos (Prof.ª EJA – Escola Mareide) Walkiria Escobar Benevides (Estudante – Escola São Sebastião) Oficina 6: Qualidade da Educação e Superação das Desigualdades II – Meta 7 Coordenadora: Leila da Costa Moreira (Comissão/PME) Coordenadora: Vanessa Cristina Silva Ferreira (Comissão/Técnica/PME) Integrantes Amarildo Lino Rodrigues (Gestores – Escola Alcindo) Aparecido de Souza (Prof. - EF-II – Escola São Sebastião) Cássio Ronaldo dos Santos (Coordenador Pedagógico – Escola São Sebastião) Célia Regina Rodrigues Ribeiro (Professora Colaboradora) Eliana Zuim Silveira (Prof. Ed. Básica - Escola ISA) Elisangela de S. Meira Scavassa (Prof.ª - EF-II – Escola EBA) Fátima Rosania Chamorra da C. Calazans (Prof. Ed. Básica - Escola ISA) Florismar Ap. da Cruz (Prof.ª - EF-I – Escola São Sebastião) Leonilda Gauto (Prof. Ed. Básica - Escola ISA) Luzia de Fátima O. Teles (Coordenadora Pedagógica – Escola EBA) Maira Virginia Rosa Rabelo (Prof. Ed. Básica - Escola ISA) Márcia Romero Magrini (Administrativo - Escola ISA) Mauren Denise Sampaio Lopo (Prof. Ed. Básica - Escola ISA) Rodrigo Carlos (Pais - Escola ISA) Rosane Ribeiro de Andrade (Administrativo - Escola ISA) Sandra Silva Moreira (Prof. Ed. Básica - Escola ISA) 162 Sônia Paula S. Lopes Campos (Administrativo - Escola ISA) Oficina 7: Formação e Valorização dos Profissionais da Educação – Meta 15, 16, 17 e 18 Coordenadora: Dulcinéia Tiago Militão Souza (Comissão/PME) Coordenadora: Janete Ap. dos Santos (Comissão /PME) Integrantes Ana Lúcia de F. M. Jobim (Professores-EF-I – Escola Balão Mágico) Ana Paula Antônio (Prof.ª - EF-II – Escola São Sebastião) Anaí Liés Mendes (Prof.ª Ed. Básica - Escola Pólo) Fernanda Mendonça (Administrativo – Creche Ivone Abes) Glaucia Reis S. dos Santos (Prof.ª Ed. Inf. – CEINF - Crianceiras) Ítalo Ferreira Caputti (Pais - – CEINF - Crianceiras) Juliana F. da Silva (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Maria Ap. de Jesus S. da Cruz (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Maria Rosalina Alarcon Lopes (Pais – Creche Ivone Abes) Mary Ellen Xavier Gomes (Prof.ª Ed. Inf. – CEINF - Crianceiras) Moacir Ferreira Peixoto (Prof. - EF-I -.Escola Alcindo) Nathália Fontebassi (Prof.ª - EF-II – Escola São Sebastião) Neuracy Ferreira Ângelo (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Rógina Pereira Lemos (SIMTED) Rosa Maria de M. Paim (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Sebastião Ap. dos Santos Souza (Associação de Moradores) Sônia Maria de Oliveira Passos (Câmara Municipal de Vereadores) Uiara Oliveira Pereira (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Valmira Clarinda Siqueira (Prof.ª Ed. Inf. – CEINF - Crianceiras) Oficina 8: Educação Superior – Meta 12, 13 e 14 Coordenadora: Adriana Izaias da Silva(Comissão /PME) Coordenadora: Cátia Elaine Dias (Comissão/Técnica/PME) Coordenadora: Maria Célia Maciel (Comissão/Técnica/PME) Integrantes Adriele Karen Coan da Costa (Estudante – Escola EBA) Allysson Roberto de M. Alves (Estudante – Escola ISA) Amanda Conti Coutinho (Pais – CEINF-Pingo de Gente) 163 Ana Paula U. B. Cardoso (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Celina de Moura (Secretaria Municipal de Administração) Cristiane Rocha da Silva (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Daniela Fernandes Brocco (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Ellen Kalliny dos Santos Ribeiro (Estudante – Escola São Sebastião) Janaina Ap. da Silva (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Jéssica da Silva (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Lucas Lopes Ribeiro (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Maria Ivânia M. da Silva (Administrativo – Escola Alcindo) Michelli Santos Vieira (Administrativo – CEINF-Pingo de Gente) Nátaly Gondim (Estudante – Escola JOPA) Radige Mamede Abes (Prof.ª - EF-I - Escola JOPA) Renata Cristina P. O. Fontebassi (Prof.ª - EF-II - Escola JOPA) Solange Campos da Silva (Administrativo – Escola São Sebastião) Oficina 9: Gestão Democrática e Financiamento – Meta 19, 20 Coordenadora: Simone Alves M. Souza (Comissão/Técnica/PME) Coordenadora: Eva Ap. O. Rosseto (Colaboradora /PME) Integrantes Adriano Ap. Nogueira (Câmara Municipal de Vereadores) Carlos Antonio Pavan (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Célia Regina Scarpin Ramos (Secretaria Municipal de Saúde) Érica Góes Lima (Prof.ª Ed. Inf. Creche Ivone Abes) Gerusa Isabel da S. Oliveira (Pais – Escola Mareide) Graziela Fontebassi Silveira (Prof.ª - EF-I – Escola JOPA) Klémerson Soares Rodrigues da Crus (Estudante – Escola ISA) Leiziane da Cruz Xavier (Prof.ª Ed. Inf. Creche Ivone Abes) Luiz Angelim Fatin (Conselho Tutelar) Luiz Antônio da Silva (Rotary Club) Márcia Domingues Passos (Gestores – Escola Balão Mágico) Márcia Marques O. Mendes (Prof.ª - EF– Escola Pólo) Maria Augusta C. R. da Silva (Prof.ª - EF-I – Escola São Sebastião) Maria Elaine L. Fagundes (Tecnologia - Escola ISA) Mislene Melo da Silva (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Neide Terezinha de Oliveira (Prof.ª - EF-II – Escola EBA) 164 Roberto Daniel O. Alves (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA) Santa Nunes Rezende (Pais – Escola Alcindo) Suelen Machado de Oliveira (Administrativo – Escola Mareide) 165