Secretário (a) Municipal de Educação

Transcrição

Secretário (a) Municipal de Educação
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2015/2024
DE
RIBAS DO RIO PARDO/MS
Ribas do Rio Pardo – MS
2015
MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS
José Domingues Ramos
Prefeito Municipal
Paulo Cézar Lima Silveira
Vice-prefeito
Rosimeire dos Santos
Secretário (a) Municipal de Educação
Zilda Francisca Pereira Lima
Coordenadora da Comissão Municipal de Elaboração do
PME/RRP/MS
Flávia da Silva Colete
Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME
Ribas do Rio Pardo – MS/2015
Comissão Municipal de Elaboração do PME/RRP/MS
Zilda Francisca Pereira Lima
Leila Costa Moreira
Rosana Ribeiro da Silva
Secretaria Municipal de Educação
Rosimeire da Silva Rosa Moura
Nagla Almeida Samha
Laura Cristina de Oliveira Matoso
Conselho Municipal de Educação – CME
Adriana Izaias da Silva
Professores da Educação Básica - Educação Infantil
Águida Menezes de F. Lorenzoni
Máximo Fontebasse Ferreira
Professores da Educação Básica - Ensino Fundamental - Anos Finais
Almira Rodrigues da Mata
EE. Dr. João Ponce de Arruda
Célia Regina Scarpin Ramos
Elenice Ramos
Secretaria Municipal de Saúde
Celina de Moura
Secretaria Municipal de Administração
Dulcinéia Tiago Militão Souza
Rógina Pereira Lemos
Sindicato Municipal dos Trabalhadores da Educação – SIMTED
Gláucia Regina Zanoni
Associação de Pais e Mestres – APM
Guiomar Soares dos Santos
Escola Clínica Arco Íris – Associação Pestalozzi
Helder Ribeiro Delgado
Associação Comercial de Ribas do Rio Pardo
Isabela de Oliveira Rosseto
Aluno da Escola Estadual - Ensino Médio
Ivanilde Ribeiro Alves Gonçalves
Supervisão Estadual de Gestão Escolar
Janete Aparecida dos Santos
Conselho do FUNDEB
Lucineide Marques Nossa
Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Angelin Fatin
Conselho Tutelar
Luiz Antônio da Silva
Rotary Club
Márcia Ap. Marques de Souza
Igreja Nossa Senhora Imaculada Conceição
Maria de Jesus da Silva Prado
Conselho - CMDCA
Rita Helena Freitas Alves Fernandes
Secretaria Municipal de Assistência Social
Sebastião Ap. dos Santos Souza
Associação de Moradores
Sônia Maria de Oliveira Passos
Câmara Municipal de Vereadores
Colaboradores
Antonino Ângelo da Silva
Célia Cristina de Souza
Célia Regina Rodrigues Ribeiro
Flávia da Silva Colete
Comissão de Sistematização do PME/RRP/MS
Zilda Francisca Pereira Lima
Leila da Costa Moreira
Rosana Ribeiro da Silva
Rosimeire da Silva Rosa Moura
Nagla Almeida Samha
Comissão Técnica
Adriana Pereira
Adriana Siqueira Lins
Adriele Oliveira Querobim Teixeira
Alexandra Ferreira
Amarildo Lino Rodrigues
Anderson Roberto do Nascimento
Aparecida Queiroz Zacarias Silva
Cátia Elaine Dias
Claudiane Souza de Paula
Clotildes Sabino de Oliveira Ciriaco
Edemir Tavares Raimundo
Edvaldo José dos Santos
Elenice Silva de Araújo Gonçalves
Eleonora Cardozo Fontebassi
Fábio Pereira Lemos
Fábio Rocha
Márcia Domingues Passos
Marcia Helena Coene de Jesus
Maria Célia Maciel
Maria Helena da Silva Martins
Maria Nair da Silva Dellamura
Miriam da Silva
Nadiely Fontebassi
Rita Elaine de Paula
Rubens Carlos Honorato
Silvia Cristina Gomes
Silvia Regina Gomes
Simone Alves Machado Souza
Valdeir Bonato
Vanessa Cristina Silva Ferreira
Órgão coordenador
Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo – SEMED
Assessoria Técnica
Prof.ª Luz Cáthia Ramos
Avaliadora Educacional
UNDIME/SASE/MEC/SED-MS
Prof. Me. Waldir Leonel
Coordenador Estadual da Rede de Assistência Técnica para a
adequação ou elaboração dos Planos de Educação.
Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino SASE/MEC/SED-MS
Apoio Institucional
União dos Dirigentes Municipais de Educação UNDIME MS
Secretaria de Estado de Educação MS- SED MS
Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação-CONSED
Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE MEC
Ministério de Educação - MEC
MENSAGEM DO PREFEITO
Esse é um momento especial, pois a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo está
compartilhando com a sociedade rio-pardense, a elaboração do Plano Municipal de
Educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação.
Todos nós sabemos que é muito importante a consonância entre o governo e
a sociedade na hora de pensar o futuro do município. Quando o Poder Público
implementa mecanismos de participação popular ele está partilhando o poder
político, praticando a cogestão entre governo e comunidade.
Esse é um Plano que contempla a educação do município em todos os seus
níveis e modalidades de ensino. Portanto, supera as atribuições da Secretaria
Municipal de Educação que atende à educação infantil e o ensino fundamental. Isso
implica na compreensão de que apresentamos um Plano, que transcende aos
desejos e princípios de um governante, expressando a necessidade e a vontade da
população. Nessa perspectiva a execução, acompanhamento e avaliação desse
Plano poderão superar o estigma da descontinuidade das políticas públicas para o
setor e contribuir de forma efetiva para o acesso, permanência e o sucesso das
crianças, jovens e adultos em nossas escolas.
Certamente que a magnitude desse Plano requer a junção dos entes
federados. Assim, a União e o Estado são incitados para o cumprimento da norma
constitucional que estabelece o Regime de Colaboração. Isso significa trabalhar
conjuntamente, sem objeções, sem barreiras políticas ou ideológicas. Aliás, algumas
metas aqui descritas, são de responsabilidade direta desses entes por força
constitucional, como é o caso do Ensino Médio e o Ensino Superior.
Da mesma forma, ao ser instituído por lei municipal, o Plano Municipal de
Educação agrega a importante contribuição e decisão do Parlamento Municipal, que
é o representante político e institucional da diversificada população.
Já somos parcialmente vitoriosos, mas, a vitória completa virá quando
construirmos uma escola feliz, com docentes realizados como educadores e
estudantes satisfeitos em seu processo de ensino e aprendizagem. E tudo isso,
certamente, fará com que a sociedade lute por um mundo melhor, onde reinem a
justiça social e a solidariedade, tendo como balizadora uma cultura de paz e uma
pedagogia do amor.
José Domingues Ramos
Prefeito Municipal
APRESENTAÇÃO
É com grande alegria que a Secretaria Municipal de Educação, em parceria
com o Conselho Municipal de Educação - CME, apresenta o Plano Municipal de
Educação – PME de Ribas do Rio Pardo/MS, com vigência de 2015 a 2024.
Este Plano é fruto do trabalho responsável e dedicado, realizado a partir de
estudos, análises, discussões, conferências e seminários municipais caracterizadas
pela ampla participação da comunidade escolar, envolvendo segmentos
representativos da sociedade civil e poder público, sendo de responsabilidade desta
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, mobilizar e coordenar
todo este processo, bem como, avaliar a execução do PME.
O Plano Municipal de Educação identifica-se pela sua pluralidade nas
diretrizes e metas, incorporando, assim, os anseios da comunidade educacional,
constituindo-se em um Plano de Educação para o município de Ribas do rio Pardo –
MS.
Entregamos, portanto, à comunidade o Plano Municipal de Educação para 10
(dez) anos, convictos do grande empenho de todas as instituições e pessoas
envolvidas na relevante missão de promover educação de qualidade, formadora de
cidadãos que possam contribuir, positivamente, na construção de uma sociedade
melhor e mais humana.
Assim, ficam aqui os agradecimentos desta Secretaria a todos que
contribuíram para o sucesso deste intento, oferecendo a Ribas do Rio Pardo, um
Plano apropriado para estabelecer metas e políticas educacionais até o ano de
2025.
Rosimeire dos Santos
Secretária Municipal de Educação
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente documento foi elaborado após a vigência da Lei 13.005, de 25 de
junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação. E, com a elaboração do
Plano Estadual de Educação e sua aprovação, através da Lei nº 4.621, de 22 de
dezembro de 2014, a Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo
iniciou o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação.
Sua trajetória se iniciou em 2013, com alguns encaminhamentos. Em 2014,
foram retomados o planejamento, a organização e a elaboração do PME, com a
participação de várias entidades do município.
Neste ano de 2015, desencadeou-se o debate acerca da política educacional
a ser desenvolvida neste município, por todos os segmentos organizados,
constituídos pela sociedade civil, por instituições de ensino, associação, sindicatos,
entre outros.
O PME se constitui através do processo democrático e participativo, com a
finalidade de trazer as diretrizes e as metas educacionais a serem executados no
período de 10 (dez) anos, garantindo assim a qualidade de construção e
implementação das mesmas.
Inicialmente, foi constituída uma subcomissão e uma comissão organizadora
entre integrantes da SEMED, do CME e representantes da comunidade local,
quando foi estruturada a pesquisa diagnóstica através de coletas de dados do
município, para compilar e sistematizar as informações.
Este documento traz o diagnóstico da realidade educacional municipal em
todos os seus níveis e modalidades, com base nas legislações vigentes municipais,
nas ações da Conferência Nacional de Educação 2010 (CONAE), no Plano Nacional
de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação, bem como o que determina o Plano
de Desenvolvimento da Educação do país, instituída a partir do Plano de Metas
“Compromisso todos pela Educação”, CONAE 2014 que deliberou e apresentou um
conjunto de propostas que subsidiou a implementação do Plano Nacional de
Educação (PNE), indicando responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições
concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados e os
sistemas de ensino, com o objetivo de aproximar nosso olhar investigativo entre as
metas propostas do PNE e PEE, com as ações de gestão que serão desenvolvidas
no município de Ribas do Rio Pardo.
A elaboração do PME contou com a liderança da Secretaria Municipal de
Educação, envolvendo os profissionais de educação da rede municipal, estadual e
privada, confirmando a necessidade de articulação com todos os entes envolvidos
na educação do município, num caráter democrático e participativo da sociedade
constituído por uma Comissão organizadora para elaboração do Plano Municipal de
Educação, instituída pela Portaria nº 005/SEMED/2014, 09 de junho de 2014.
As etapas de elaboração do PME, contaram com a realização de reuniões
periódicas com a Comissão, participações em conferências municipais,
intermunicipais, estaduais, seminários estaduais, em 2013/2014 e o Seminário final
realizado no dia 09 de Abril de 2015, em que participaram desse processo, o poder
público, segmentos sociais, entidades que atuam na área da educação e setores
organizados da sociedade, para discutir e deliberar sobre as metas e estratégias do
Plano Municipal de Educação do município. As propostas foram definidas na
plenária final e aprovadas pelos participantes.
O texto aprovado pela plenária final foi encaminhado à Comissão que
procedeu à elaboração do Projeto de Lei (anexo), encaminhado ao executivo e a
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo para a aprovação do Plano Municipal de
Educação.
Salientamos que, o PME configura-se um documento que transcende o
período governamental. É um plano de cidadania educacional com concepção das
entidades participantes. É um plano em sua essência de discussão, que foi
construído para permanente flexibilidade, a partir de avaliações periódicas que
respeitem as necessidades urgentes do sistema educacional.
Zilda Francisca Pereira Lima
Coordenadora da Comissão Municipal de Elaboração do PME/RRP/MS
SUMÁRIO
Introdução...................................................................................................................14
Lei Municipal nº 1047 de 22 de junho de 2015..........................................................17
Identificação do Município..........................................................................................20
Dados Gerais da Educação........................................................................................43
META 1: Educação Infantil.........................................................................................59
Análise Situacional......................................................................................59
Estratégias...................................................................................................62
META 2: Ensino Fundamental....................................................................................66
Análise Situacional......................................................................................66
Estratégias...................................................................................................69
META 3: Ensino Médio...............................................................................................73
Análise Situacional......................................................................................73
Estratégias...................................................................................................77
META 4: Educação Especial......................................................................................79
Análise Situacional......................................................................................79
Estratégias...................................................................................................82
META 5: Alfabetização...............................................................................................85
Análise Situacional......................................................................................85
Estratégias...................................................................................................87
META 6: Educação em Tempo Integral.....................................................................89
Análise Situacional......................................................................................89
Estratégias...................................................................................................91
META 7: Qualidade da Educação..............................................................................93
Análise Situacional......................................................................................93
Estratégias...................................................................................................98
META 8: Escolaridade Média...................................................................................103
Análise Situacional....................................................................................103
Estratégias.................................................................................................106
META 9: Alfabetização e Analfabetismo..................................................................107
Análise Situacional....................................................................................107
Estratégias.................................................................................................111
META 10: EJA Integrada à Educação Profissional..................................................113
Análise Situacional..................................................................................113
Estratégias...............................................................................................115
META 11: Educação Profissional Técnica de Nível Médio......................................117
Análise Situacional..................................................................................117
Estratégias...............................................................................................118
META 12: Educação Superior..................................................................................120
Análise Situacional..................................................................................120
Estratégias...............................................................................................122
META 13: Educação Superior..................................................................................125
Análise Situacional..................................................................................125
Estratégias...............................................................................................126
META 14: Educação Superior..................................................................................128
Análise Situacional..................................................................................128
Estratégias...............................................................................................129
META 15, 16, 17 e 18: Valorização dos Profissionais do Magistério.......................130
Análise Situacional..............................................................130
Estratégias da Meta 15........................................................136
Estratégias da Meta 16........................................................137
Estratégias da Meta 17........................................................138
Estratégias da Meta 18........................................................139
META 19: Gestão Democrática................................................................................141
Análise Situacional..................................................................................141
Estratégias...............................................................................................143
META 20: Financiamento da Educação...................................................................145
Análise Situacional..................................................................................145
Estratégias...............................................................................................148
Referências..............................................................................................................151
Colaboradores..........................................................................................................158
1. INTRODUÇÃO
A primeira Constituição Federal a prever a elaboração de um Plano Nacional
de Educação foi a de 1934, que em seu artigo 150 atribuía à União “[...] fixar o plano
nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns
e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo o território do
País”.
Em cumprimento ao texto constitucional, o Conselho Nacional de Educação
enviara um anteprojeto de Plano Nacional de Educação à Presidência da República
em maio de 1937, contudo, com a assunção do Estado Novo de Getúlio Vargas a
peça nem chegou a ser discutida. Este fato interrompeu o processo democrático da
nação, refletindo-se profundamente no rumo dos debates sobre a educação.
Nesse contexto, foi elaborado o primeiro Plano Nacional de Educação, em
1962, logo depois de sancionada a Lei 4.024/61, nossa primeira LDBEN. O texto foi
elaborado pelo Ministério da Educação e Cultura e aprovado pelo Conselho Federal
de Educação, porém, não foi proposto como um projeto de lei, mas como uma
iniciativa do MEC como um conjunto de metas a serem alcançadas num prazo de
oito anos.
Em 1967, o MEC propõe novamente a ideia de um plano nacional
consolidado em lei. No entanto, embora discutida em quatro Encontros Nacionais de
Planejamento, tal iniciativa não se concretizou.
Somente na Constituição Federal de 1988 é retomada a elaboração de um
Plano Nacional de Educação, com a força da lei, capaz de conferir estabilidade às
iniciativas governamentais na área de educação.
A partir de 1993, após a Conferência Mundial de Educação na Tailândia e, por
exigência dos documentos resultantes desta conferência, foi elaborado o Plano
Nacional de Educação para Todos, coordenado pelo MEC. O plano foi aprovado,
mas, logo depois, esquecido.
Em 1996, é aprovada a segunda LDBEN – Lei 9.394/96, que insiste na
necessidade da elaboração de um plano nacional para reger a educação, em
sintonia com a Declaração Mundial sobre a Educação para Todos, com duração de
dez anos. Estabelece, ainda, que a União encaminhe o plano ao Congresso
Nacional um ano após a publicação da citada lei, com diretrizes e metas para todos
os níveis e modalidades de ensino.
Em 09 de janeiro de 2001 o presidente Fernando Henrique Cardoso
sancionou a Lei 10.172 que institui o Plano Nacional de Educação – PNE e que
estabelece a obrigatoriedade dos Estados e Municípios elaborarem e submeterem à
apreciação e aprovação do Poder Legislativo, a proposta de um Plano de Educação
próprio.
Ao completar dez anos de vigência do PNE há que se dizer que vários
avanços aconteceram na educação. Talvez o fato mais significativo seja o
comprometimento do poder público e da sociedade com o setor educacional. Isso se
reflete na efetivação do direito público subjetivo, na garantia de acesso às escolas;
na luta constante pela implementação da melhoria do ensino e da aprendizagem; em
uma maior compreensão social sobre a importância da educação; em uma efetiva
14
valorização dos anos de estudos na composição dos ganhos salariais, na elevação
dos recursos destinados à educação (registram-se como substanciais a criação do
FUNDEB e a desvinculação da receita da união sobre os recursos da educação); na
instituição do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da
educação básica; com a implantação de um sistema de avaliação, com definição de
metas a serem alcançadas pelas redes de ensino e pelas escolas; e, numa
perspectiva extremamente favorável para a cidadania, a Emenda Constitucional
059/2009 que amplia a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de
idade, inclusive com oferta para aqueles que não tiveram acesso na idade própria.
Mesmo que devamos comemorar esses avanços, os nossos indicadores
educacionais e sociais estão bem abaixo do nosso potencial econômico, fatos que
comprovam uma desigualdade no acesso equilibrado à riqueza do país e uma frágil
institucionalização dos aspectos legais. Ainda persiste um percentual de crianças
sem acesso à escola, especialmente na educação infantil, e um significativo número
de analfabetos. Certamente a educação pode contribuir para a incorporação de mais
pessoas aos bens públicos e com a melhoria de vida de todos. A apropriação por
parte da sociedade, com a liderança do poder público de um plano de educação,
seja Nacional, Estadual ou Municipal, pode ser um instrumento para a conquista das
necessárias melhorias sociais.
A revisão do Plano Nacional de Educação está nos indicando diretrizes que
certamente propiciarão aos brasileiros consistentes ganhos educacionais e,
consequentemente, a absorção de valores sociais, culturais e econômicos.
1.1 A construção do novo Plano Nacional de Educação
A educação brasileira passou por uma profunda transformação nos últimos
anos e estas mudanças nos possibilitaram entender que a sociedade necessita de
adequações e reformulações no campo social, político, econômico e cultural e, a
educação, consiste numa atividade capaz de contribuir para este processo de
mudança. Foi pensando em toda esta conjuntura que a sociedade organizada
indicou a urgência de intervenções políticas na formação de novos rumos para a
educação nacional.
A educação brasileira busca entrar em um novo momento e o Plano Nacional
de Educação é a expressão desta proposição. Construído a partir da I Conferência
Nacional de Educação (CONAE) o PNE, apresenta propostas para a universalização
da educação básica, para a elevação de sua qualidade e para uma gestão mais
democrática e participativa; para a ampliação do acesso à creche, do ensino
superior e da pós-graduação; valorização dos profissionais da educação.
O desenvolvimento do Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação (PNE –
2011/2020) veio a atender o que a comunidade escolar e a sociedade em geral
apontavam como necessidades e urgências na educação do país. Poucas leis foram
tão intensamente discutidas. O governo ouviu as sugestões da sociedade, elaborou
o anteprojeto e, no final de 2010, o remeteu ao Congresso Nacional. Os senadores e
os deputados passaram mais de três anos debatendo nas comissões, ouvindo
especialistas em audiências públicas, fazendo negociações e propondo mudanças
15
no projeto de lei. O PNE foi aprovado através da Lei 13.005 de 25 DE JUNHO DE
2014, com duração de dez anos.
A proposta compreende vinte metas e seu forte objetivo consiste na
democratização, fortalecimento de nossa identidade nacional e o reconhecimento de
nossa rica e profunda diversidade cultural. O PNE vem se legitimando, enquanto
instrumento que guia a educação no processo da construção do “Brasil do Futuro”
que estamos idealizando hoje.
Um dos maiores desafios da educação brasileira é a superação da
desigualdade e da exclusão. Para isso, a educação deve estar no centro do projeto
de desenvolvimento nacional em curso, sendo considerado bem público e direito
social essencial à qualidade de vida de qualquer pessoa e comunidade. Desta
forma, as políticas educacionais merecem da nação e, especialmente de sua esfera
política, o status de prioridade real, de fato e de direito.
A partir da vigência da Lei 13.005/2014, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos
decenais correspondentes.
O presente documento foi elaborado a partir de decisão em construir um
Plano Municipal de Educação de forma científica, estratégica e participativa. A busca
de um novo paradigma de educação para as escolas representa um instrumento de
apoio ao processo de ensino-aprendizagem de forma coletiva e democrática.
Portanto, além do cumprimento da determinação constitucional e legislação
decorrente, há a necessidade de sistematizar a organização da educação e ensino
no município, em todos os níveis e modalidades da Educação Básica, e, em todas
as redes, a fim de concretizar a oferta de serviços de melhor qualidade,
evidenciando avanços construídos ao longo do tempo e identificando lacunas que
precisam maior atenção nos próximos 10 anos.
16
LEI MUNICIPAL Nº 1.047, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
“Aprova o Plano Municipal de Educação do
Município de Ribas do Rio Pardo/MS e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME do município de
Ribas do Rio Pardo - MS, com vigência decenal, na forma do Anexo, com vistas ao
cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, em consonância com
a Lei Federal nº. 13.005/2014 que aprovou o Plano Nacional (PNE) e a Lei Estadual
nº. 4.621/2014 que aprovou o Plano Estadual de Educação (PEE – MS).
Parágrafo único. Fica estabelecido que o quantitativo proposto nas metas e
o prazo para o seu cumprimento, deverão estar em consonância com aqueles
definidos pela Lei Federal Nº. 13.005/2014 que aprovou o Plano Nacional (PNE).
Art. 2º São diretrizes do PNE que orientam as metas e estratégias do
PMERRP-MS:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores
morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em
educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure
atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e
à sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º As metas e estratégias previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas
no prazo de vigência da Lei Federal Nº. 13.005/2014 que aprovou o Plano Nacional
(PNE) e, será objeto de monitoramento e acompanhamento contínuo e de
avaliações periódicas, realizados pela Comissão Municipal de Monitoramento e
Avaliação do PME/RRP/MS - CMMA-PME, constituída pelo Poder Executivo e 18
instituída em Diário Oficial do Município, com a participação, dentre outras, das
seguintes instâncias:
17
I – Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer;
II – Secretaria de Estado de Educação;
III – Comissão de Educação do Poder Legislativo;
IV – Conselho Municipal de Educação;
V – Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Ribas do Rio Pardo/MS –
SIMTED;
VI – Ministério Público – Promotoria da Infância e Juventude;
VII – Associação de Pais e Mestres – APM;
VIII – Conselho Tutelar;
Art. 4º Caberá aos gestores estaduais e municipais, na respectiva esfera de
atuação, a adoção de medidas governamentais necessárias ao alcance das metas
previstas neste PME.
Art. 5º O Poder Executivo estabelecerá os mecanismos necessários para o
monitoramento, acompanhamento e avaliação das metas e estratégias do PME,
instituindo a Comissão mencionada no art. 3º desta lei.
Art. 6º Compete à Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do
PME/RRP/MS - CMMA-PME:
I – monitorar e avaliar anualmente os resultados da educação em âmbito
municipal, com base em fontes de pesquisas oficiais: INEP, IBGE, PNADE, Censo
Escolar, IDEB entre outros;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas;
III – divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações do
cumprimento das metas e estratégias deste PME nos respectivos sítios institucionais
da internet, nas instituições de ensino instaladas no município e em outros meios de
divulgação que a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do
PME/RRP/MS - CMMA-PME, entender necessários.
Art. 7º O município participará, em regime de colaboração com o estado e a
União, na realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais,
intermunicipais e estadual de educação até o final da vigência deste plano, em
atendimento ao Plano Nacional de Educação.
Parágrafo único. As conferências mencionadas no caput deste artigo serão
preparatórias para as Conferências Nacionais de Educação, previstas até o final da
vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), para discussão com a sociedade
sobre o cumprimento das metas e, se necessário, a sua revisão.
Art. 8º A meta progressiva do investimento público em educação será
avaliada até o primeiro semestre do quarto ano de vigência do PME, e poderá ser
ampliada por meio de lei complementar, para atender as necessidades de
cumprimento das estratégias propostas.
Art. 9º O município, sobre forma da Lei Nacional, deverá aprovar leis
específicas para o seu Sistema de Ensino, disciplinando a gestão democrática da
18
educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, até junho de 2016, já
adotada com essa finalidade.
Art. 10º O Município participará, em colaboração com a União, o Estado e a
Secretaria de Estado de Educação, nas instâncias permanentes de negociação,
cooperação e pactuação para o cumprimento das metas.
Art. 11º É de responsabilidade do Município, ampla divulgação do PME
aprovado por esta lei, assim como dos resultados do acompanhamento e avaliações
periódicas do PME, realizada pela Comissão específica, com total transparência à
sociedade.
Art. 12º Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência do PME, o
Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo o projeto de lei referente ao
Plano Municipal de Educação a vigorar no próximo decênio, que incluirá a analise
situacional, metas e estratégias para todos os níveis e modalidades da educação.
Art. 13º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato
Grosso do Sul, aos vinte e dois dias do mês de Junho do ano de dois mil e quinze.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
19
2. IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
Localiza-se na mesorregião leste do estado do Mato Grosso do Sul, nas
coordenadas 20° 26' 34" S e 53° 45' 32" O, ocupando uma área de 17.308,081 km².
Seus municípios limítrofes são Água Clara, Brasilândia, Santa Rita do Pardo,
Bandeirantes, Jaraguari, Campo Grande, Camapuã, Nova Alvorada do Sul, Nova
Andradina e Bataguaçu.
2.1 Histórico do Município
A formação histórica do município de Ribas do Rio Pardo teve descobertas,
nos meados do primeiro terço do século XVII, com os bandeirantes paulistas, que,
partindo de São Paulo, seguiam os Rios Tietê e Paraná, subiam o Rio Pardo,
venciam o varadouro para Camapuã, daí partindo em busca das terras do norte e
das minas de Pascola Moreira e Sutil.
As terras de Ribas do Rio Pardo não seduziam os sertanistas, cujo objetivo
era o ouro ou a captura de Índios para os trabalhos que se desenvolviam nas
lavouras de Piratininga ou no litoral.
No período compreendido entre 1822 e 1840, com a abertura da estrada de
Piquiri e consequente abandono da rota do Rio Pardo, os Garcias deram início ao
povoamento de Santana de Paranaíba. Em sua esteira segue o mineiro Joaquim
Francisco Lopes, sertanista que inicialmente se instala nas margens do Rio Paraná,
com fazenda de criação de gado. Abandona a propriedade, percorrendo todo o
extremo sul do Estado, inclusive parte do Paraná e São Paulo; para logo a seguir, se
achar em Cuiabá, acertando com o Governador a abertura da estrada.
Em 1835, morando nas barragens do Rio Paraná, encontra o cuiabano
Eleutero Nunes que lhe relata a existência dos campos e aguadas do Rio Pardo,
com excelentes perspectivas para a criação de bovinos. No ano seguinte, parte o
sertanista em direção ao Rio Pardo, demarcando novas posses e distribuindo-as a
companheiros seus vindos de Santana do Paranaíba; dando assim início à
povoação da região de Ribas do Rio Pardo. Apesar do registro de vestígios das
monções jesuíticas e da passagem ou mesmo curta permanência de expedições
exploratórias, a formação do povoado se deu somente por volta do ano de 1900,
quando se registrou concretamente a fixação dos primeiros moradores; os irmãos
João e José dos Santos, mineiros de Uberaba que fixaram residência e comércio
próximo à confluência dos Rios Bota e Pardo.
Outros moradores para ali se deslocaram, oriundos de Santana do Paranaíba,
em companhia do capitão Manoel Garcia Tosta.
Posteriormente, afluíram ao pequeno povoado os baianos Vitorino Pereira da
Silva, Agrícola Sancho da Silva, Antônio Aparecido, José Alves, Francisco Alves de
Araújo e Estevam Pereira de Almeida; o paulista Justino Rangel e o mineiro Modesto
Luiz de Oliveira, pioneiros que muito contribuíram para o seu desenvolvimento.
Um dos fatores mais importantes para o progresso de nova povoação foi a
chegada dos trilhos da atual Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e a inauguração da
Estação local, no dia 23 de Julho de 1914, ligando Ribas do Rio Pardo aos grandes
centros urbanos.
20
Em 1915 foi criado o Distrito Policial, sendo nomeado seu primeiro
subdelegado Antônio Aparecido. Em 1918 é criada a primeira escola, tendo como
professor José Coleto Garcia.
Em 1919 foram instaladas a Coletoria Estadual, sendo nomeado Coletor
Arnaldo de Oliveira Palma e a Agência do Correio, sendo titular D. Mercedes.
Pela Resolução 856, de 7 de Novembro de 1921, foi elevado à categoria de
Distrito de Paz, com a denominação de Conceição do Rio Pardo, sendo nomeado
Juiz de Paz titular Estêvão Pereira de Almeida.
Em divisões territoriais datadas de 31/12/1936 e 31/12/1937, está incluído no
município de Campo Grande o distrito de Rio Pardo. No quadro fixado para vigorar
no período de 1939/1943, o distrito permanece no município de Campo Grande.
Em 31 de Dezembro de 1943, através do Decreto-Lei Estadual nº 545, o
distrito foi elevado à categoria de município com a denominação de Ribas do Rio
Pardo, sendo desmembrado de Campo Grande e Três Lagoas.
2.2 Lei Orgânica – LO
A Lei Orgânica é a lei maior do município. É através dela que os municípios
se organizam, e ela está para o município como a Constituição Federal está para a
União. A Lei Orgânica do município de Ribas do Rio Pardo - MS foi aprovada em 19
de março de 1999, tendo como princípio assegurar à plenitude dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e
a justiça como valores supremos da sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceito, fundada na harmonia social e, ratificando a consolidação do sistema
representativo e democrático, assegurando a autonomia municipal para o acesso de
todos à justiça, à educação, à saúde e à cultura.
2.3 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
A Constituição Federal de 1988 determina que o Executivo defina e torne
públicas as metas e prioridades para o exercício financeiro do ano seguinte por meio
da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Lei nº 997, de 23 de julho de 2013
instituiu as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014 no município de Ribas
do Rio Pardo - MS.
A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), elencando
parâmetros que buscam sintonizá-la com as diretrizes e metas definidas no Plano
Plurianual, o planejamento governamental de médio prazo, e também define
eventuais regras sobre mudanças nas leis tributárias, de finanças e pessoal.
2.4 Plano Diretor
Lei Federal 10.257/2001 mais conhecida como Estatuto das Cidades é a
regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece
parâmetros e diretrizes da política e gestão urbana no Brasil.
O Plano Diretor está definido no Estatuto das Cidades como instrumento
básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão
21
urbana do município. É uma lei municipal elaborada pela prefeitura com a
participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e
organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e
orientar as prioridades de investimentos.
O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público visando
compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da
urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania,
gestão democrática da cidade.
O Plano Diretor do município de Ribas do Rio Pardo - MS encontra-se em
formulação pelo executivo municipal, com a participação da sociedade civil e
posteriormente será encaminhado à Câmara de Vereadores para aprovação.
2.5 Plano Plurianual – PPA
A Lei Municipal nº 1.019, de 30 de dezembro de 2013 instituiu o Plano de
governo Plurianual (PPA) do município de Ribas do Rio Pardo MS conforme artigo
165 da Constituição Federal, para o período de 2014 a 2017.
Com relação à educação o PPA estabelece as seguintes diretrizes: I reduzir
as desigualdades sociais e garantir o acesso à população aos serviços públicos;
[...]III - garantir aos alunos do município melhores condições de ensino para sua
formação de cidadão.
O PPA estabelece programas com objetivos e proposta orçamentária para
cada área de atuação, visando à garantia dos direitos da cidadania para a população
em geral. Em relação à educação o município propõe para o exercício 2014/2017 os
seguintes programas:
Tabela 1 – PPA para a Educação 2014/2017, no município:
Programas
Produto/Ação
Programa Nacional do Transporte Escolar – PNAT
Transporte Escolar
Transporte Escolar – Convênio Estadual
Programa Municipal do Transporte Escolar
Alimentação Escolar
Programa Nacional de alimentação Escolar
Programa Municipal de Alimentação Escolar
Construção/reforma e ampliação de centros educacionais
Aquisição de equipamentos e veículos para a educação
Construção do Centro de Educação Infantil do Parque
Estoril – Proinfância
Garantia de Educação
com Qualidade
Gerenciamento de ações da educação infantil 40%
Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de
Educação
22
Manutenção das ações da Educação Infantil
Manutenção do transporte universitário
Gerenciamento de ações da Educação Infantil 60%
Construção, reforma e ampliação de unidades escolares
Aquisição de bens imóveis
Aquisição de equipamentos e veículos
Aquisição de material permanente 40%
Gestão do Ensino
Fundamental
Manutenção das ações do ensino fundamental
Operacionalização da Cota Salário Educação
Programa Dinheiro Direto na Escola
Gerenciamento das ações administrativas do FUNDEB
60%
Gerenciamento das ações administrativas do FUNDEB
40%
Incentivo à difusão
cultural, ao esporte e ao
lazer.
Manutenção da biblioteca pública
Manutenção do núcleo de esporte e lazer
Fonte: Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, 2014.
O PPA faz uma previsão dos valores anuais destinados a cada programa de
acordo com o que está discriminado na tabela.
Tabela 2 – PPA para a Educação – Previsão de Valores, no município:
Programas
Valor anual do Programa (R$)
2014
2015
4.353.000,00
4.560.900,00
4.779.050,00
5.007.652,00
18.700.602,00
Alimentação
Escolar
989.000,00
989.000,00
989.000,00
989.000,00
3.956.000,00
Garantia de
Educação
com
Qualidade
5.888.500
5.764.225,00
6.029.186,00
6.307.499,00
23.989.410,00
Transporte
Escolar
2016
2017
Total
23
Gestão do
Ensino
Fundamental
Incentivo à
difusão
cultural, ao
esporte e ao
lazer.
15.233.704,00
16.395.889,00
16.886.283,00
17.866.915,00
66.382.791,00
282.000,00
295.100,00
308.855,00
323.300,00
1.209.255,00
Fonte: http://www.pmsg.rj.gov.br/urbanismo/plano_diretor.php
Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/ldo/index.php?p=16413
2.6 POPULAÇÃO HUMANA
O município de Ribas do Rio Pardo está localizado na região leste do estado
de Mato Grosso do Sul. A população de Ribas do Rio Pardo de 22.429 habitantes
(2013) corresponde a 0,87% da população do estado de Mato Grosso do Sul.
Na tabela a seguir são apresentados os valores da população residente e da
taxa média de crescimento anual no estado de Mato Grosso do Sul e no município
de Ribas do Rio Pardo.
Tabela 3 – População Residente.
UF e
Município
Mato
Grosso do
Sul
Ribas do
Rio Pardo
1991
2000
2010
2013¹
1991-2000
2000-2010
1.780.373
2.078.001
2.449.024
2.587.269
16,72%
17,85%
13.423
16.721
20.946
22.429
24,57%
25,27%
Fonte: IBGE. Estimativa da População IBGE.
Em 1991 a população total de Ribas do Rio Pardo era 13.423 habitantes e
passou para 22.429 habitantes em 2013.
O município de Ribas do Rio Pardo, entre os anos de 1991-2000, apresentou
taxa de crescimento de 24,57% enquanto que o Estado teve crescimento de
16,72%. No segundo período estudado, entre 2000 e 2010, a tendência se manteve
com o município tendo um crescimento de 25,27% e o Estado de 17,85%.
2.7 Distribuição da População
A distribuição da população na área de um município, estado ou país ocorre
entre as regiões urbanas e rurais. No gráfico a seguir são apresentados dados da
população residente por situação de domicílio no Município de Ribas do Rio Pardo.
24
Gráfico 1 – População por situação de domicílio – Urbanos e Rurais:
DISTRIBUIÇÃO DA POPULAÇÃO POR DOMICÍLIOS
URBANOS E RURAIS DE UM TOTAL DE 9.749
ENDEREÇOS EM RIBAS DO RIO PARDO - MS
DOMICÍLIOS
RURAISDOMICÍLIOS
43% URBANOS
57%
Fonte: IBGE, 2010.
Os domicílios no município de Ribas do Rio Pardo/MS totalizam 9.749
moradias, sendo 5.614 localizadas na área urbana e 4.135 na área rural.
2.8 Composição Etária
A avaliação da composição etária através da pirâmide etária é usada, para
monitorar a estrutura de sexo e idade, e também como complemento aos estudos da
qualidade de vida, já que é possível visualizar a média do tempo de vida, a taxa de
mortalidade e a regularidade ou não, da população ao longo do tempo. Quanto mais
alta a pirâmide, maior a expectativa de vida e, consequentemente, serão melhores
as condições de vida daquela população. É possível perceber que quanto mais
desenvolvido economicamente e socialmente é o país, sua pirâmide terá a forma
mais próxima de retângulo.
Na tabela a seguir é apresentada a população residente por faixa etária e nas
figuras a seguir são apresentadas as pirâmides etárias do Município de Ribas do Rio
Pardo.
Tabela 4 – População residente por faixa etária, em 2010.
UF e Município
Ribas do Rio
Pardo
População residente por faixa etária
Grupos de
População
População
idades
residente
residente
(Pessoas)
0 a 9 anos
3.721
17,57%
10 a 19 anos
4.088
19,30%
20 a 29 anos
3.890
18,37%
30 a 39 anos
3.720
17,56%
40 a 49 anos
2.802
13,23%
50 a 59 anos
1.739
8,21%
60 a 69 anos
772
3,64%
70 a 79 anos
381
1,80%
80 anos ou mais
0,32%
67
Total
_
100%
Fonte: IBGE, 2010.
25
Na pirâmide etária do município de Ribas do Rio Pardo, as bases são largas
indicando uma população jovem e que se encontra amplamente nas características
de população economicamente ativa. A população com idade menor que 39 anos é
superior a 65%.
Essa característica é importante para a economia, pois reflete o potencial de
mão de obra que o setor produtivo pode contar.
A partir da faixa dos 50 anos, a pirâmide se estreita indicando uma redução
na população nessas faixas etárias. A população idosa (idade igual ou maior que 60
anos, conforme Estatuto do Idoso) representa pequena parcela da população. Em
Ribas do Rio Pardo essa população corresponde a 5,76%.
Na figura a seguir é apresentada a pirâmide de Ribas do Rio Pardo.
Figura 1 - Pirâmide etária de Ribas do Rio Pardo.
Fonte: IBGE, 2010.
2.9 Composição por Sexo
A composição do sexo da população residente no Município de Ribas do Rio
Pardo é predominada por homens atingindo a porcentagem de 52% em 2010,
enquanto que as mulheres atingem 48%. Estes dados são apresentados no gráfico a
seguir.
Gráfico 2 – População de Ribas do Rio Pardo por gênero.
POPULAÇÃO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS POR
GÊNERO
80%
52%
60%
48%
40%
20%
0%
HOMENS
MULHERES
Fonte: IBGE, 2010.
26
A população residente no município de Ribas do Rio Pardo/MS totaliza 22.429
pessoas, destas 11.664 são do gênero masculino, atingindo a porcentagem de 52%
e 10.765 são do gênero feminino, com porcentagem de 48%, em 2010. Sendo que
6.998 homens residem na zona urbana e 4.666 residem na zona rural. Das
mulheres, 6.674 residem na zona urbana e 4.090 residem na zona rural.
Gráfico 3 – População de Ribas do Rio Pardo por gênero, rural e urbana.
DISTRIBUIÇÃO DA POPULAÇÃO POR GÊNERO
NAS ÁREAS URBANA E RURAL DE RIBAS DO RIO
PARDO -MS
80%
60%
40%
20%
0%
60%
62%
40%
HOMENS
URBANO
HOMENS
RURAL
38%
MULHERES
URBANO
MULHERES
RURAL
Fonte: IBGE/2010.
2.10 Natalidade e Mortalidade
A taxa de natalidade bruta é a relação entre o número de crianças nascidas
vivas durante um ano e a população total. Usualmente está taxa é expressa por mil
habitantes.
A taxa de mortalidade ou coeficiente de mortalidade é um dado demográfico
do número de óbitos registrados, em média por mil habitantes, numa dada região
num período de tempo.
A taxa de mortalidade pode ser entendida como um forte indicador social, já
que, quanto piores as condições de vida, maior a taxa de mortalidade e menor a
esperança de vida. No entanto, pode ser fortemente afetada pela longevidade da
população, perdendo a sensibilidade para acompanhamento demográfico.
Na figura a seguir são apresentadas as taxas de natalidade do Município de
Ribas do Rio Pardo.
Gráfico 4 – Taxa de natalidade e mortalidade
18
16
17,1
15,75
15,55
15,38
13,31
14
12
Natalidade
10
8
6
Mortalidade
3,86
4,91
4,34
4,53
3,87
4
2
0
2009
2010
2011
2012
2013
Fonte: Sistema de Informação de Nascidos Vivos – SINASC e
Sistema de Informação de Mortalidade - SIM
27
O gráfico acima registra a taxa de natalidade, com destaque para o ano de
2013, onde obteve menos escala em relação ao ano de 2012, com larga escala,
mantendo a média nos anos de 2009, 2011 e 2013. A mortalidade manteve a média
nos anos 2010, 2011 e 2012, apresentando baixa em 2009 e 2013.
2.11 Índice de Desenvolvimento Humano – IDH
O IDH, criado no início da década de 90, pelos economistas Amartya Sen e
Mahbub ul Haq para o PNUD (Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento), é uma contribuição para essa busca, e combina três
componentes básicos do desenvolvimento humano:
- A longevidade: que também reflete, entre outras coisas, as condições de
saúde da população; medida pela esperança de vida ao nascer;
- A educação: medida por uma combinação da taxa de alfabetização de
adultos e a taxa combinada de matrícula nos níveis de ensino: fundamental, médio e
superior;
- A renda: medida pelo poder de compra da população, baseado no PIB per
capita ajustado ao custo de vida local para torná-lo comparável entre países e
regiões, através da metodologia conhecida como paridade do poder de compra
(PPC).
O IDH do país i, cujos índices de longevidade, educação e renda são,
respectivamente, ILi, IEi e IRi é a média aritmética simples dos três índices.
O IDH varia entre os valores 0 e 1, sendo que, quanto mais próximo de 1,
mais alto será o nível de desenvolvimento humano do país.
Para classificar os países em três grandes categorias o PNUD estabeleceu as
seguintes faixas:
- 0 < 0,5 - IDH - Baixo Desenvolvimento Humano
- 0,5 < 0,8 - IDH - Médio Desenvolvimento Humano
- 0,8 < 1- IDH - Alto Desenvolvimento Humano
Nas tabelas a seguir são apresentados dados do IDH-M de educação,
longevidade e renda, e o IDH-M propriamente dito.
Tabela 5 - IDH-M de educação, longevidade e renda de Ribas do Rio.
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal
Municípios
Ribas do Rio
Pardo
Educação
Longevidade
Renda
1991
2000
2010
1991
2000
2010
1991
2000
2010
0,132
0,282
0,519
0,691
0,761
0,830
0,615
0,629
0,681
Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, 2013.
No município de Ribas do Rio Pardo observamos que o IDH-M Educação,
Longevidade e Renda tiveram crescimento ao longo dos anos de 1991, 2000 e 2010.
O IDH-M Longevidade possui a maior pontuação seguido pelo IDH-M Renda e IDHM Educação.
28
Na tabela a seguir é apresentada a evolução do IDH Municipal e a
comparação com o IDH do Estado.
Tabela 6 - Índice de Desenvolvimento de Humano Municipal - IDH-M.
DH-M
1991
2000
2010
Categoria de
Desenvolvimento
Humano
1991 2000 2010
0,488
0,613
0,729
Baixo
Médio
Médio
-
0,383
0,514
0,644
Baixo
Médio
Médio
55º
UF e Município
Ranking
Estadual
2010
Mato Grosso do
Sul
Ribas do Rio Pardo
Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, 2013.
O IDH-M de Ribas do Rio Pardo apresentou crescimento no período de 1991
a 2010, assim como o IDH-M do Mato Grosso do Sul.
O IDH-M de Ribas do Rio Pardo (0,644) é inferior ao IDH de Mato Grosso do
Sul (0,729), e está em 55º no ranking estadual (total de 79 municípios). O IDH-M de
Ribas do Rio Pardo é classificado como de Médio Desenvolvimento Humano pelo
PNUD.
2.12 ESTRUTURA PRODUTIVA E DE SERVIÇOS
2.12.1 Produto Interno Bruto (PIB)
O Produto Interno Bruto (PIB) representa a soma (em valores monetários) de
todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região (quer seja,
países, estados, cidades), durante um período determinado (mês, trimestre, ano,
etc.). O PIB é um dos indicadores mais utilizados na macroeconomia com o objetivo
de mensurar a atividade econômica de uma região.
Na contagem do PIB, consideram-se apenas bens e serviços finais, excluindo
da conta todos os bens de consumo de intermediário (insumos). Isso é feito com o
intuito de evitar o problema da dupla contagem, quando valores gerados na cadeia
de produção aparecem contados duas vezes na soma do PIB.
Nas tabelas e figuras a seguir são apresentados os valores do PIB e PIB per
capita de Mato Grosso do Sul e do município de Ribas do Rio Pardo.
Tabela 7 - Produto Interno Bruto – PIB
UF e
Municípi
o
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
Brasil
2.147.239
2.369.484
2.661.344
3.032.203
3.239.404
3.770.085
4.143.013
Mato
Grosso
do Sul
21.650.854
24.341.236
28.121.420
33.144.940
36.368.094
43.514.207
49.242.000
Riba do
Rio Pardo
317.139
331.479
339.867
402.978
407.836
471.173
463.219
Produto Interno Bruto (mil Reais)
Fonte: IBGE, 2010.
29
O PIB de Ribas do Rio Pardo apresentou crescimento no período de 2005 a
2011, assim como o PIB do Brasil e do Mato Grosso do Sul. Em Ribas do Rio Pardo,
o crescimento no período de 2005-2011 foi de 40,06%, enquanto que no Brasil foi de
92,95% e no Estado esse crescimento foi de 127,44%. Em 2010, o PIB de Ribas do
Rio Pardo foi um pouco superior ao de 2011.
Tabela 8 - PIB per capita.
UF e
Município
Produto per capita (mil Reais)
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
11.709
12.769
14.183
15.992
16.918
19.016
21.536
9.561
10.592
12.411
14.188
15.407
17.765
19.875
16.881
17.301
17.739
20.373
20.314
22.472
21.777
Brasil
Mato
Grosso do
Sul
Riba do
Rio Pardo
Fonte: IBGE, 2010.
A composição do Produto Interno Bruto é baseada na participação de três
setores produtivos (Agropecuária, Indústria e Serviço) somada com os impostos
arrecadados.
Na figura a seguir são apresentados dados de PIB por setor produtivo para o
município de Ribas do Rio Pardo, em 2011.
Figura 2 – PIB por Setor Produtivo – Ribas do Rio Pardo – MS.
Fonte: IBGE, 2010.
30
2.13 ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS
2.13.1 Industriais e Empresas
De acordo com o Cadastro Central de Empresas (IBGE, 2011), em Ribas do
Rio Pardo existem 516 empresas e 78 indústrias (2012), das quais 43 estão
relacionadas à Indústria de Produtos de Madeira e 8 estão relacionadas à Indústria
de Produção Florestal.
No período de 2008 a 2012 foram instaladas 21 novas indústrias,
representando aumento de 36,84%, conforme pode ser observado no gráfico a
seguir.
Na tabela a seguir é apresentada a relação de algumas indústrias instaladas
no município de Ribas do Rio Pardo.
Tabela 9 – Dados da Indústria – 2013.
Indústrias (Razão Social)
Carvão Esperança
Carvoaria Campos
Serraria Eucapino
Serraria Santa Ediviges
Serraria Santo Antônio de Agudos
Vetorial Siderurgia
Metamil
Del Indústria e Comercio de Madeiras
Carvoaria Gonçalves
Carvão União
Carvão San Lopes
Carvoaria Azaleia
Carvão Carbolima
Carvoaria Ramos – ME
Carvoaria Junior
Carvão Vicente & Amorim
Masseto Indústria e Comércio de
Madeiras
Moreira Indústria e Comércio
Artefatos de Concreto
Delazeri Indústria Comércio e
Transporte de Madeiras
JLP Carvoaria
Carvoaria Santa Terezinha
Citiodoro Carvoaria
Carvoaria Aruanda
Setor de Atividade
Carvoaria
Carvoaria
Serraria
Serraria
Serraria
Siderúrgica
Metalúrgica
Serraria
Carvoaria
Carvoaria
Carvoaria
Carvoaria
Carvoaria
Carvoaria
Carvoaria
Carvoaria
Serraria
Serraria
Serraria
Carvoaria
Carvoaria
Carvoaria
Carvoaria
Fonte: PMSB, 2013.
Com relação ao número de empresas atuantes no município de Ribas do Rio
Pardo teve um crescimento de 21,70% no período de 2006 a 2011.
2.14 Agropecuária
A agropecuária reúne os substantivos agricultura e pecuária. É, portanto a
área do setor primário responsável pela produção de bens de consumo, mediante o
cultivo de plantas e da criação de animais como gado, suínos, aves, entre outros.
31
Nas tabelas a seguir são apresentados os dados sobre as lavouras
temporárias, lavouras permanentes e pecuárias do Mato Grosso do Sul e do
município de Ribas do Rio Pardo.
Tabela 10 - Dados das lavouras temporárias, 2012.
Lavoura Temporária
Mato Grosso do
Ribas do Rio Pardo
Sul
Cana-de-açúcar (tonelada)
37.761.461
240
Feijão (tonelada)
31.694
343
Mandioca (tonelada)
634.529
1.600
Milho (em grão) (tonelada)
6.477.070
3.600
Soja (em grão) (tonelada)
4.594.359
9.450
Fonte: IBGE, 2012.
No município de Ribas do Rio Pardo a soja representou a maior produção de
lavoura temporária em 2012, com 9.450 toneladas, seguida pelo milho com 3.600
toneladas e pela mandioca com 1.600 toneladas.
Tabela 11- Dados das lavouras permanentes, 2012.
Lavoura Permanente
Mato Grosso do
Ribas do Rio Pardo
Sul
Banana (tonelada)
11.819
60
Laranja (tonelada)
9.003
36
Borracha (látex coagulado)
1.996
20
(tonelada)
Fonte: IBGE, 2012.
Em Ribas do Rio Pardo a produção de banana (60 toneladas) e de laranja (36
toneladas) são destaques da lavoura permanente.
Tabela 12 - Dados da pecuária, 2012.
Pecuária
Mato Grosso do Sul
Ribas do Rio Pardo
Asininos (cabeças)
3.947
52
Bovinos (cabeças)
21.498.382
1.104.105
Bubalinos (cabeças)
15.141
24
Caprinos (cabeças)
37.927
891
Equinos (cabeças)
338.093
10.875
Galinhas (cabeças)
3.060.359
18.660
Galos, frangas, frangos e
pintos (cabeças)
Muares (cabeças)
22.203.447
18.781
46.046
2.240
Ovinos (cabeças)
498.064
15.810
Suínos (cabeças)
1.205.455
4.295
Vacas ordenhadas
532.061
9.365
(cabeças)
32
Leite de vaca (mil litros)
524.719
7.732
Ovos de galinha (mil dúzias)
40.974
97
Fonte: IBGE, 2012.
Em Ribas do Rio Pardo o rebanho de bovinos apresenta a maior
representatividade com 1.104.105 cabeças, seguido pelos galos, frangas, frangos e
pintos com 18.781 cabeças e pelas galinhas com 18.660 cabeças. O rebanho de
ovinos também é representativo com 15.810 cabeças.
A produção de leite de vaca em Ribas do Rio Pardo foi de 7.732 mil litros e a
produção de ovos de galinha foi de 97 mil dúzias.
2.15 Silvicultura
É a ciência dedicada ao estudo dos métodos naturais e artificiais de regenerar
e melhorar os povoamentos florestais com vistas a satisfazer as necessidades do
mercado e, ao mesmo tempo, é aplicação desse estudo para a manutenção, o
aproveitamento e o uso racional das florestas.
Na tabela a seguir são apresentados os dados referentes à quantidade
produzida pela silvicultura em 2012.
Tabela 13 - Quantidade produzida na silvicultura no município de Ribas
do Rio Pardo, em 2012.
UF e Município
Ribas do Rio Pardo
Tipo de produto da
silvicultura
Quantidade
Carvão vegetal (ton.)
60.000
Lenha (m³)
100.000
Tora para outras finalidades
(m³)
Tora para papel e celulose
(m³)
432.575
297.759
Fonte: IBGE, 2012
No município de Ribas do Rio Pardo a produção de carvão vegetal é de
60.000 toneladas (65,39% da produção do Estado), a de lenha é de 10.000 m³
(26,59%), de madeira em tora para celulose é de 297.759 m³ (5,63%) e de madeira
em tora para outras finalidades é de 432.575 m³ (62,45%).
Ribas do Rio Pardo tem grande importância na produção de madeira
proveniente da silvicultura do estado do Mato Grosso do Sul.
2.16 FINANÇAS PÚBLICAS
As receitas do município de Ribas do Rio Pardo tiveram crescimento de
46,38% no período de 2008 a 2012. Com relação às despesas pagas houve um
aumento de 80,42% no mesmo período.
As despesas com pessoal e encargos sociais representam cerca de 50% das
despesas totais pagas pelo município. No período de 2008 a 2012 essa despesa
cresceu 83,84%.
33
No período estudado observa-se que em 2012 as despesas com obras e
instalações tiveram elevado crescimento.
Na tabela a seguir são apresentados os dados de receita e despesas do
município de Ribas do Rio Pardo.
Tabela 14 - Dados de receita e despesas orçamentárias.
Ano
Receitas
Realizadas
(R$)
Despesas
Pagas (R$)
Pessoal e
Encargos
Sociais
Obras e
Instalações
Equipamentos
e Material
Permanente
2008
46.406.987,57
11.698.819,20
5.630.045,87
500.238,36
185.860,91
2009
44.226.231,68
12.129.034,41
5.713.711,83
213.578,80
457.789,03
2010
53.856.463,13
16.112.876,54
7.781.125,31
409.574,16
358.250,02
2011
62.530.676,41
17.705.172,31
9.379.230,61
233.966,17
39.431,95
2012
67.931.580,22
21.106.497,21
10.350.464,28
2.535.332,87
15.301,00
Fonte: FNDE/SIOPE, 2010.
2.17 Imposto Sobre Serviço – ISSQN
O Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza é um imposto de
competência dos Municípios e tem como fator gerador a prestação de serviços
(definidos na legislação), ainda que esses não se constituam como atividade
preponderante do prestador. O imposto incide também sobre o serviço proveniente
do exterior do País ou cuja prestação lá se tenha iniciado. A base de cálculo do
imposto é o preço do serviço.
Na figura a seguir são apresentados dados de arrecadação do ISSQN em
Ribas do Rio Pardo.
Figura 3 – Arrecadação de ISSQN em Ribas do Rio Pardo.
Fonte: Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, 2014.
Entre 2008 e 2012 houve crescimento de 211,75% na arrecadação de ISSQN
no município de Ribas do Rio Pardo, passando de R$ 2,045 milhões para R$ 6,377
milhões. Em 2013 houve redução passando de R$ 6,377 milhões para R$ 4,037
milhões.
34
2.18 Imposto Territorial Rural – ITR
O imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) é um imposto de
competência da União e tem como fator gerador a propriedade, o domínio útil ou a
posse de imóvel localizado fora da zona urbana do Município. A base do cálculo do
imposto é o valor fundiário, sendo o contribuinte do imposto o proprietário do imóvel,
o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título (Fonte: Lei
5.172/66, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional).
Na figura a seguir são apresentados dados de arrecadação do ITR em Ribas
do Rio Pardo.
Figura 4 – Arrecadação de ITR em Ribas do Rio Pardo.
Fonte: Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, 2014.
O ITR no município de Ribas do Rio Pardo teve crescimento entre 2008 e
2013 (452,45%), passando de R$ 0,993 milhões para R$ 5,490 milhões. A elevação
do ITR nos últimos anos está, provavelmente, relacionada à compra de terras para
plantio de eucalipto no município.
Também, fazem parte das receitas municipais de Ribas do Rio Pardo, os
seguintes impostos:
- Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU);
- Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos
(ITBI);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS;
- Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA); outras
arrecadações.
2.19 SALÁRIO-EDUCAÇÃO
O salário-educação, instituído em 1964, é uma contribuição social destinada
ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da
educação básica pública.
35
A contribuição social do salário-educação está prevista em Lei e é calculada
com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou
creditadas pelas empresas sendo arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda (RFB/MF).
São contribuintes do salário-educação as empresas em geral e as entidades
públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social.
Na figura a seguir é apresentado o crescimento da arrecadação do salário
educação em Ribas do Rio Pardo.
Figura 5 – Arrecadação do salário-educação em Ribas do Rio Pardo.
Salário - Educação
R$ 500.000
R$ 450.000
R$ 400.000
R$ 350.000
R$ 300.000
R$ 250.000
R$ 200.000
R$ 150.000
R$ 100.000
R$ 50.000
R$ 0
472.136,29
434.903,05
371.315,51
288.404,96
175.607,04 212.712,53
2008
2008
2009
2009
2010
2010
2011
2011
2012
2012
2013
2013
Fonte: Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, 2014.
No período de 2008 a 2013, a arrecadação do salário-educação no município
de Ribas do Rio Pardo aumentou de R$ 175.607,04 para R$ 472.136,29 (168,86%).
2.20 Fundo de Participação dos Municípios – FPM
O Fundo de Participação dos Municípios – FPM é proveniente do produto da
arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto sobre a
Renda e Proventos de Qualquer Natureza, 80% (oitenta por cento) constituem a
receita da União e o restante será distribuído à razão de 10% (dez por cento) ao
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 10 % (dez por cento) ao
Fundo de Participação dos Municípios (Lei 5.172/66, que dispõe sobre o Sistema
Tributário Nacional).
Do Fundo de Participação dos Municípios são atribuídos:
I – 10% (dez por cento) aos Municípios das Capitais dos Estados;
II – 90% (noventa por cento) aos demais Municípios do País.
Na figura a seguir é apresentado o crescimento da receita do Fundo de
Participação dos Municípios em Ribas do Rio Pardo.
36
Figura 6 – Arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios em
Ribas do Rio Pardo.
FPM
13.021.369,88
12.220.111,52
11.879.445,50
R$ 14.000.000
R$ 12.000.000
R$ 10.000.000
9.733.855,20
9.961.679,55
9.272.501,25
R$ 8.000.000
R$ 6.000.000
R$ 4.000.000
R$ 2.000.000
R$ 0
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Fonte: Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, 2014.
A receita proveniente do FPM para Ribas do Rio Pardo aumentou de 33,77%,
no período de 2008 a 2013, passando de 13,96 milhões para R$ 35,44 milhões.
2.21 População Economicamente Ativa
A População Economicamente Ativa (PEA) compreende o potencial de mão
de obra com que pode contar o setor produtivo, isto é, a população ocupada
(aquelas que trabalham) e a população desocupada (pessoas que não têm trabalho,
mas estão dispostas a trabalhar). Na tabela e figura a seguir é apresentada a
População Economicamente Ativa (PEA), em 2010.
Tabela 15 - População Economicamente Ativa (PEA), 2010.
UF e
município
Ribas do Rio
Pardo
População Economicamente Ativa (PEA)
Total
Ocupada
Desocupada
11.078
(52,89%)
10.377
701
Fonte: Resultados Gerais da Amostra. IBGE, 2010
No município de Ribas do Rio Pardo, a PEA corresponde a 52,89% da
população total (2010), ou seja, 11.078 pessoas. Com esses dados pode-se concluir
que a grande maioria da mão de obra potencial com que pode contar o setor
produtivo está ocupada.
37
2.22 Distribuição de Renda
O Brasil possui grande parcela da população incapaz de atender às suas
necessidades básicas. A concentração de renda permaneceu praticamente
inalterada durante as últimas quatro décadas, com seus índices oscilando dentre as
10 últimas posições do mundo, dando os primeiros sinais de melhora somente a
partir de 2001. Nos últimos anos, o país tem conseguido aliar o crescimento
econômico com a redução da desigualdade. A distribuição de renda é apresentada
na tabela e figuras a seguir.
Tabela 16 – Pessoas de 10 anos ou mais de idade, com rendimento (ano
2010).
UF e Município
Ribas do Rio
Pardo
Classes de rendimento nominal
mensal – Total
Total (%)
100,00
Até 1 SM
Mais de 1 a 2 SM
Mais de 2 a 3 SM
Mais de 3 a 5 SM
Mais de 5 a 10 SM
Mais de 10 a 20 SM
Mais de 20 SM
Sem rendimento
25,16%
25,38%
6,31%
3,51%
1,89%
0,35%
0,17%
37,23%
Total
100,00
Fonte: SEMAC-IBGE.
No município de Ribas do Rio Pardo observa-se que 37,23% da população
não possui rendimento, 25,16% recebem até 1 salário mínimo e 25,38% recebem
entre 1 e 2 salários mínimos. A população com rendimentos superiores a 20 salários
mínimos corresponde a 0,17%.
2.23 SAÚDE
No município de Ribas do Rio Pardo existem 4 unidades de Estratégias de
Saúde Familiar – ESF (São João, São Sebastião, Miguel Pereira da Silva e Vista
Alegre) que realizam através de seus agentes de saúde um levantamento de
informações referentes à atenção básica dos moradores do município. Cada ESF
apresenta um setor de atendimento.
Além das ESF, o município de Ribas do Rio Pardo apresenta outro tipo de
estabelecimentos de saúde.
Na tabela a seguir são apresentados
estabelecimentos de saúde de Ribas do Rio Pardo.
os
dados
referentes
aos
38
Tabela 17 - Estabelecimentos de saúde, por tipo de estabelecimento.
Fonte: SEMAC – 2009.
Em Ribas do Rio Pardo existe apenas 1 hospital geral, porém existem 5
Centros de Saúde/Unidades Básicas.
2.24 Profissionais de Saúde
Os profissionais de saúde são essenciais para manutenção da saúde e
qualidade de vida. Incluem-se médicos, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes
sociais, dentistas, psicólogos, farmacêuticos, entre outros.
Tabela 18 – Profissionais da área da saúde.
Município – MS
Médicos
Cirurgião dentista
Fisioterapeuta
Ribas do Rio Pardo Fonoaudiólogo
Nutricionista
Farmacêutico
Assistente social
Psicólogo
Profissionais de
Enfermagem
Total
Profissionais
da área da
Saúde 2009
Total
Profissionais
por
1.000 hab.
Profiss. SUS
por
1.000 hab.
25
14
6
1
3
6
1
1,2
0,7
0,3
0,0
0,1
0,3
0,0
1,1
0,4
0,2
0,0
0,1
0,2
0,0
39
1,94
0,0
17
15
18
Fonte: DATASUS, 2009.
Em Ribas do Rio Pardo, o índice de médicos é de 1,2 profissionais por 1.000
habitantes, sendo quase a totalidade pelo SUS. No caso de cirurgião dentista há 0,7
profissionais por 1.000 habitantes e 0,4 profissionais pelo SUS. Quanto aos
profissionais de enfermagem que incluem enfermeiro, técnico e auxiliares; os índices
são de 1,94 profissionais por 1.000 habitantes, sendo todos pertencentes ao SUS.
Para os demais profissionais os índices variam de 0,1 a 0,3 profissionais por 1.000
habitantes, sendo que não há registro de assistente social e registro de apenas 1
psicólogo e 1 fonoaudiólogo.
39
2.25 Programa Mais Médicos
O Programa Mais Médico é um programa de responsabilidade do governo
federal, lançado em 2013, que tem como objetivo suprir a carência de médicos na
periferia das grandes metrópoles e municípios do interior do Brasil.
De acordo com informações da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, o município
recebeu 1 médico cubano proveniente do Programa.
2.26 SANEAMENTO
A sociedade brasileira avança na direção do entendimento de que as
condições de saneamento do domicílio são essenciais para garantir o bem-estar da
população. Esta infraestrutura de acesso à rede de fornecimento de água potável,
de esgotamento sanitário e coleta de lixo deve ser garantida pelo Estado. Sem
dúvida, a criação e a manutenção dessas infraestruturas requerem elevados
investimentos em obras e constantes melhoramentos, o que se torna um desafio de
grandes dimensões, especialmente num país de extensão continental como o Brasil.
Boas condições de saneamento não só melhoram a saúde das pessoas como
também melhoram as condições do meio ambiente. De acordo com a Organização
Mundial da Saúde – OMS
(World Health Organization – WHO), doenças relacionadas com os sistemas
precários de água e esgoto e a deficiências de higiene são responsáveis por muitas
mortes no mundo todo.
Na figura a seguir são apresentados dados de saneamento gerais do Mato
Grosso do Sul e de Ribas do Rio Pardo.
Figura 6 – Saneamento no estado do Mato Grosso do Sul e de Ribas do
Rio Pardo, em 2010.
Saneamento
60%
55,8% 57,9%
34,8%
19,8%
9,4%
10%
Adequado
Semiadequado
22,3%
Inadequado
-40%
Mato Grosso do Sul
Ribas do RioPardo
Fonte: SEMAC – 2009.
No estado do Mato Grosso do Sul 34,8% dos domicílios possuem
saneamento adequado, 55,8% semiadequado e 9,4% inadequado. Já Ribas do Rio
Pardo apresenta 19,8% do saneamento considerado adequado, 57,9%
semiadequado e 22,3% inadequado.
2.27 Abastecimento de Água
A SANESUL – Empresa de Empresa de Saneamento e Abastecimento de
Água em Mato Grosso do Sul – é a única e exclusiva prestadora do serviço de
40
abastecimento de água em rede nas residências do município de Ribas do Rio
Pardo.
2.28 ENERGIA ELÉTRICA
Na área do município de Ribas do Rio Pardo existem 5 empreendimentos
geradores de energia elétrica, sendo 1 termelétrica e 4 hidrelétricas, (Assis
Chateaubriand (Salto Mimoso); Vetorial; São Domingos; Verde 4; Verde 4ª).
A distribuição de energia elétrica, no município de Ribas do Rio Pardo, é
realizada pela empresa Elektro.
2.29 COMUNICAÇÃO
No município de Ribas do Rio Pardo a presença de televisão é superior a
90%, enquanto que a existência de rádios nos domicílios está na ordem de 70%.
Com relação à presença de computador e acesso à internet, em Ribas do Rio
Pardo, 23,22% dos domicílios possuem computador, sendo que 13,65% possuem
acesso à internet.
Em Ribas do Rio Pardo o telefone celular é muito superior ao telefone fixo,
sendo que a presença de telefone fixo está presente em 12,51% dos domicílios e o
telefone celular em 88,05%.
Na tabela a seguir são apresentadas Informações relacionadas à presença de
comunicação nos domicílios Ribas do Rio Pardo.
Tabela 19 - Informações relacionadas à presença de comunicação nos
domicílios Ribas do Rio Pardo.
Tipo de comunicação
Domicílios
Porcentagem
Rádio
4.522
70,38%
Televisão
5.942
92,48%
Computador
1.492
23,22%
Computador com internet
877
13,65%
Telefone celular
5.657
88,05%
Telefone fixo
804
12,51%
Total de domicílios
6.425
70,38%
Fonte: IBGE, 2010.
2.30 SEGURANÇA PÚBLICA
A Polícia Militar e civil está presente no município de Ribas do Rio Pardo
através de uma unidade da Policia Militar e Policia Comunitária.
41
2.31 ORGANIZAÇÃO SOCIAL
2.31.1 Instituições Governamentais
Algumas das Instituições Governamentais presentes no município de Ribas
do Rio Pardo são apresentados a seguir:
- Câmara Municipal;
- Prefeitura Municipal;
- Correios;
- Fórum;
- SANESUL.
2.31.2 Organizações da Sociedade Civil
Algumas das Associações, Sindicatos, Cooperativas presentes no município
de Ribas do Rio Pardo são apresentadas a seguir:
- Sindicato Rural Patronal;
- Associação Industrial;
- Associação Comercial;
- Sindicato do Tribunal de Justiça – SINDIJUS;
- Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação;
- Associações Comunitárias;
- Associação do Bairro Santo André;
- Associação Moradores Bairro;
- Associação de Mulheres Essência de Mulher;
- Associação Capoeira;
- Casa da Amizade;
- Rotary Clube;
- Loja Maçônica Ordem, Progresso e Fraternidade nº 48;
- Loja Maçônica Acássia II;
- ONG Ambiental Rio Pardo Vivo;
- Gira Solidário;
- Pastoral da Criança;
- Centro Espírita André Luis;
- Centro Espírita Auta de Souza;
- Sociedade Pestalozzi;
- APM - Escola Municipal São Sebastião;
- APM – Centro Educacional Rossa Mosso;
42
- APM – Escola Municipal Iracy da Silva Almeida;
−APM – Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira;
- APM – Escola Estadual Eduardo Batista Amorim;
- APM – Escola Dr. Estadual João Ponce – JOPA.
- APM - Escola Municipal Professora Mareide Monteiro de Lima;
- APM - Escola Municipal Usina do Mimoso - Pólo;
- APM - Escola Municipal Balão Mágico;
- APM – CEINF – Pingo de Gente;
- APM – Creche Municipal Ivone Araújo Barros Abes;
2.31.3 Conselhos Municipais
Conselhos Municipais presentes no município de Ribas do Rio Pardo são
apresentados a seguir:
- Conselho de Assistência e Ação Social – CMAS;
- Conselho da Criança e Adolescente – CMDCA;
- Conselho Municipal de Educação – CME;
- Conselho Municipal de Saúde – CMS;
- Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB –
CMAFUNDEB;
- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR;
- Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE;
- Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC;
- Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE;
- Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.
2.32 EDUCAÇÃO
2.32.1 Educação Infantil
O município de Ribas do Rio Pardo possui 4 instituições públicas de
educação infantil e uma instituição privada, as quais atendem crianças de 0 a 3 anos
e de 4 a 5 anos. Uma instituição filantrópica que atende a educação infantil na
modalidade educação especial, totalizando 6 instituições de educação infantil. E,
está previsto para ser inaugurada em 2014, mais uma instituição pública de
educação infantil, o qual irá atender crianças de 0 a 3 anos de idade.
43
2.32.2 Ensino Fundamental
O ensino fundamental tem duração de nove anos, sendo a matrícula
obrigatória para todas as crianças com idade entre 6 e 14 anos.
No município de Ribas do Rio Pardo existem 8 escolas públicas e 1 privada,
as quais oferecem o ensino fundamental, nos anos iniciais e finais. O ensino
fundamental é oferecido também na modalidade Educação de Jovens e Adultos nas
redes públicas de ensino e na escola privada.
2.32.3 Ensino Médio
O Ensino Médio é oferecido em 2 escolas públicas da rede estadual de ensino
e em 1 escola privada. É oferecido também, na modalidade de Educação de Jovens
e Adultos.
2.32.4 Ensino Técnico, Profissionalizante.
O ensino técnico ou ensino técnico-profissionalizante constitui uma
modalidade de ensino vocacional, orientada para a rápida integração do aluno no
mercado de trabalho, com características específicas. No Brasil, o ensino técnico é
voltado para estudantes de ensino médio ou pessoas que já possuam este nível de
instrução. Pode ser realizado em concomitância com o ensino médio.
O Centro Educacional Rosa Mosso oferece curso técnico de Técnico de
Segurança do Trabalho e de Técnico Florestal.
O SENAR/MS é uma instituição de direito privado, paraestatal, mantida pela
classe patronal rural que oferece diversos cursos no município de Ribas do Rio
Pardo.
A Escola Estadual Dr. João Ponce de Arruda oferece cursos de Agronegócio
e Informática.
O Programa Nacional de Ensino Técnico do Governo Federal – PRONATEC
em parceria com a Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo oferece cursos de
Eletricista Industrial, Recepcionista, Cuidador Infantil e Secretária.
Nos assentamentos também são oferecidos alguns cursos tais como
Viveiricultura (Assentamento Mutum), Agricultura Orgânica (Assentamento Melodia)
e Apicultor (Assentamento Pedreira – SENAR).
2.32.5 Ensino Superior
O ensino superior ou educação refere-se normalmente a uma educação
realizada em universidades, faculdades, institutos politécnicos, escolas superiores
ou outras instituições que conferem graus acadêmicos ou diplomas profissionais.
O Centro de Educação a Distância da Universidade Anhanguera-UNIDERP
está localizado no Centro Educacional Rosa Mosso, oferecendo cursos de:
Pedagogia, Ciências Contábeis e Recursos Humanos.
44
2.33 Taxa de Analfabetismo
A taxa de analfabetismo é calculada através da taxa de alfabetização
(população total - população alfabetizada = população analfabeta). A taxa de
alfabetização é uma avaliação por estados ou instituições (ONU, e.g.) da
porcentagem de pessoas com capacidade de ler e escrever na população de um
país. Essa medida é um dos indicadores de desenvolvimento de um país, a ONU
serve-se, aliás, deste fator para calcular o IDH.
Gráfico 5 - Taxa de analfabetismo em Ribas do Rio Pardo.
Fonte: IBGE, 2010.
Observa-se que nos diferentes grupos de idade apresentados houve melhora
na taxa de analfabetismo entre 2000 e 2010. A taxa de analfabetismo da população
de 15 anos ou mais teve redução de 11,49% para 8,22% entre 2000 e 2010.
2.34 Despesa com Educação
A despesa com educação teve aumento significativo de investimentos no
período de 2009 a 2012. O índice de despesa educacional por aluno apresentou
crescimento de 84,87%, passando de R$ 3.953,79 para R$ 7.289,79, no período de
2009 a 2012. Na figura a seguir são apresentados os dados sobre despesa por
aluno no período.
Gráfico 6 – Despesa educacional por aluno entre 2009 e 2012.
Fonte: FNDE/SIOPE.
45
2.35 PROGRAMAS E PROJETOS DESENVOLVIDOS NO MUNICÍPIO
Tabela 20 - Programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
PROGRAMA
PÚBLICO ALVO
Pacto Nacional pela Alfabetização
na Idade Certa - PNAIC
Alunos e professores do 1º ao 3º ano
do Ensino Fundamental
Curso de Libras
Professores
ProInfo (Curso de Tecnologias)
Professores
Programa Saúde na Escola
Alunos das redes municipal e
estadual
Fonte: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Ribas do Rio Pardo/MS.
O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa é um compromisso
formal assumido pelos governos federal, do Distrito Federal, dos estados e
municípios de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito
anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental. Oferece formação aos
professores do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental com o objetivo de melhorar a
qualidade do ensino. O PNAIC iniciou-se em nosso município no ano de 2013 com
foco em língua portuguesa e atualmente abrange também matemática. O número de
professores da rede municipal atendidos no ano de 2014 soma um total de 57, e da
rede estadual somente 04 professores, sendo atendido cada um na sua rede. No
final do ano de 2013 foi realizada a primeira avaliação do programa chamada ANA
(Avaliação Nacional de Alfabetização).
O Curso de Libras é direcionado aos professores e intérpretes das redes
municipal e estadual de ensino tendo como objetivo realizar a certificação de
proficiência no uso e ensino de Libras e na tradução e interpretação da Libras
(Linguagem brasileira de sinais) como meio de comunicação na inclusão das
pessoas com deficiência auditiva.
O Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo) é um programa
educacional com o objetivo de promover o uso pedagógico da informática na rede
pública de educação básica. O programa leva às escolas computadores, recursos
digitais e conteúdos educacionais. Em contrapartida, estados, Distrito Federal e
municípios devem garantir a estrutura adequada para receber os laboratórios e
capacitar os educadores para uso das máquinas e tecnologias. É um programa da
Secretaria de Assistência Social realizado em parceria com a Secretaria de
Educação. Teve início no ano de 2009 e seu público alvo são os professores,
coordenadores pedagógicos e gestores da rede municipal de ensino. É oferecido
através de cursos e oficinas no contra turno e realizado nas salas de tecnologia nas
escolas municipais Mareide Monteiro de Lima, Iracy da Silva Almeida e Alcindo
Vicente Ferreira. São oferecidas três modalidades: Introdução à educação digital;
Ensinando e aprendendo as TICS; e Rede de aprendizagem, com 40 vagas para
cada tipo de capacitação. No ano de 2014 a data de execução dos cursos foi no
período de maio novembro.
O Programa Saúde na Escola (PSE) tem como objetivo contribuir para a
formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e
46
atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que
comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de
ensino. O público beneficiário do PSE são os estudantes da Educação Básica,
gestores e profissionais de educação e saúde.
Tabela 21 - Programas e projetos da Secretaria Estadual e Educação
PROGRAMA
Agrinho
Pacto Nacional pelo
Fortalecimento do Ensino Médio
PÚBLICO ALVO
Alunos do Ensino Fundamental
Alunos, professores e coordenadores
pedagógicos do Ensino Médio
Prêmio Gestão Escolar
Gestores
Projeto Meio Ambiente
Instituições educacionais públicas e
privadas
Projeto Trilhas
Crianças de 04 a 06 anos da rede
pública
Programa Saúde na Escola
Alunos das redes municipal e estadual
PRONATEC
-
Fonte: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – RRP - MS.
O programa Agrinho, originado no Senar/PR (Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural) em 1995, tem como objetivo inserir crianças e jovens, de seis
a 15 anos, estudantes do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, nas atividades do
meio rural, fornecendo orientações sobre meio-ambiente, cidadania, cultura e
desenvolvimento social. Além deste eixo temático, outros assuntos de relevância
social como pluralidade cultural, sexualidade, trabalho infantil, ética, direitos e
deveres do cidadão, drogas e empreendedorismo são abordados durante o
aprendizado do programa.
O Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio foi regulamentado
pela Portaria Ministerial nº 1.140, de 22 de novembro de 2013. Através dele, o
Ministério da Educação e as secretarias estadual e distrital de educação assumem o
compromisso pela valorização da formação continuada dos professores e
coordenadores pedagógicos que atuam no ensino médio público, nas áreas rurais e
urbanas.
O Prêmio Gestão Escolar é um reconhecimento do Conselho Nacional de
Secretários da Educação (Consed) a projetos inovadores e gestões competentes na
educação básica do ensino público brasileiro. O objetivo da premiação é estimular
que escolas públicas mostrem o desenvolvimento de suas gestões, além de
incentivar o processo de melhoria contínua na escola, pela elaboração de planos de
ações, tendo como base uma auto avaliação.
O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), a Secretaria
de Estado de Educação (SED) e a Comissão Interinstitucional de Educação
Ambiental (CIEA/MS) estão articulando desde 2007 com o poder público e a
sociedade civil a discussão e a implantação da Política Estadual de Educação
Ambiental (PEEA/MS). A política consiste em um projeto de lei que norteará todas
47
as ações de educação ambiental no estado, tanto em espaços escolarizados como
espaços não escolarizados.
O Projeto Trilhas, criado pela empresa Natura, oferece material didático para
professores e diretores para promover o interesse pela leitura em crianças de 4 a 6
anos que frequentam a pré-escola de escolas públicas de 210 municípios do Brasil.
Ribas do Rio Pardo está inserida dentre as cidades atendidas pelo projeto em Mato
Grosso do Sul.
Como foi dito anteriormente o Programa Saúde na Escola é uma parceria
entre os entes federados que contribuir para a formação integral dos estudantes por
meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao
enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de
crianças e jovens da rede pública de ensino.
O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) foi
criado pelo Governo Federal, em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos
de educação profissional e tecnológica. No município de Ribas do Rio Pardo/MS são
oferecidos os cursos de agronegócio, que é realizado concomitante às aulas e
informática que é realizado subsequente às aulas.
2.36 PROGRAMAS DO MEC
A partir da edição da Lei Ordinária nº 12.695/2012, a União, por meio do
Ministério da Educação, está autorizada a transferir recursos aos estados, aos
municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à
execução das ações do Plano de Ações Articuladas (PAR), sem a necessidade de
firmar convênio, ajuste, acordo ou contrato.
Dessa forma, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
passa a utilizar o termo de compromisso para executar a transferência direta,
prevista na referida lei, para a implementação das ações pactuadas no PAR,
considerando as seguintes dimensões do plano:
I. Gestão Educacional;
II. Formação de Profissionais de Educação;
III. Práticas Pedagógicas e Avaliação; e,
IV. Infraestrutura e Recursos Pedagógicos.
A assistência financeira, ora mencionada, é concedida segundo os critérios
técnicos estabelecidos para o PAR e regulamentada segundo a Resolução
CD/FNDE Nº 14, de 8 de junho de 2012.
Em atenção à Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, o FNDE
compromete-se a apoiar as ações relativas ao PAC 2 – Educação, especificamente
para as ações abaixo descritas:
I. Proinfância – construção de unidades de educação infantil;
II. Construção de quadras escolares; e,
III. Cobertura de quadras escolares.
A Resolução CD/FNDE Nº 13 de 8 de junho de 2012 disciplina os critérios da
transferência automática no âmbito do PAC 2 – Educação para a qual o FNDE
utiliza, como instrumento de pactuação, o termo de compromisso com entes
federados.
48
O Município de Ribas do Rio Pardo - MS aderiu ao PAR no ano de 2007, em
ação conjunta ao PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), sendo um
planejamento estratégico educacional elaborado pelo município e coordenado pela
Secretaria Municipal de Educação e que a partir de 2011 foi chamado de PAC 2.
Trata-se de um plano plurianual que permite ao município conhecer sua realidade
educacional nas quatro dimensões acima citadas, que conta com a gestão
democrática onde as ações de infraestrutura escolar podem ser apoiadas mediante
o cadastramento de projetos técnicos no SIMEC (Sistema Integrado de
Monitoramento, Execução e Controle).
Tabela 22 - Programas do MEC desenvolvidos no Município de Ribas do
Rio Pardo – MS
PROGRAMA
OBJETIVOS
Repasse de recursos de apoio para
alfabetização de pessoas de 15 anos ou mais.
a
Brasil Alfabetizado
Brasil Carinhoso
Brasil Profissionalizado
Caminho da Escola
Censo da Educação Básica
Creches e Pré-escolas (PAC 2)
Auxílio à Educação Infantil através de apoio
financeiro para a manutenção de novas
matrículas e construção de creches.
Fortalecimento
tecnológica.
da
educação
profissional
e
Renovação de frota de veículos.
Principal instrumento de coleta de informações da
educação básica.
Construção
Escola Acessível
Promove a acessibilidade do espaço físico nas
escolas públicas.
Pacto Nacional pela Alfabetização na
idade Certa
Assegura a alfabetização até os oito anos de
idade.
PDDE - Programa Dinheiro Direto na
Escola
Transfere recursos financeiros diretamente às
escolas públicas.
PDE – Escola - Plano de Desenvolvimento
da Escola
Apoio à gestão escolar baseado no planejamento
participativo.
PJF – Projeto Jovem de Futuro (Ensino
Médio Inovador)
PNAE - Programa Nacional de
Alimentação Escolar
O Programa Ensino Médio Inovador/Jovem de
Futuro (ProEMI/JF) reflete uma parceria público
privada entre o Ministério da Educação (MEC),
cinco Secretarias Estaduais de Educação e o
Instituto Unibanco, que permitirá, até 2016,
universalizar o programa nas escolas públicas de
Ensino Médio do Ceará, Goiás, Mato Grosso do
Sul, Pará e Piauí, atendendo cerca de 2.500
unidades de ensino e mais de 2 milhões de
alunos.
Garante a alimentação escolar das crianças da
educação básica.
49
PNATE - Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar
Transferência automática de recursos aos
estados, Distrito Federal e municípios para
custear despesas com reforma, seguro,
licenciamento,
impostos,
manutenção
e
pagamento de serviços contratados com terceiros
no transporte escolar.
PNBE - Programa Nacional Biblioteca da
Escola
Promove o acesso à cultura e o incentivo à leitura
nos alunos e professores por meio da distribuição
de acervos de obras de literatura, de pesquisa e
de referência.
PNLD – Programa Nacional do Livro
Didático
Subsídio do trabalho pedagógico dos professores
por meio da distribuição de coleções de livros
didáticos aos alunos da educação básica.
PROINFO - Programa Nacional de
Tecnologia Educacional
Promove o uso pedagógico das tecnologias
educacionais.
PROUNI – Programa Universidade para
Todos
Concessão de bolsas de estudos integrais e
parciais a estudantes de cursos de graduação e
de cursos sequenciais de formação específica,
em instituições privadas de educação superior.
Quadras Escolares (PAC 2)
Construção
SAEB – Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Básica - Prova Brasil
Avalia a qualidade do ensino oferecido pelo
sistema educacional brasileiro a partir de testes
padronizados e questionários socioeconômicos.
Salas de Recursos Multifuncionais
Apoio à organização e oferta do Atendimento
Educacional Especializado – AEE.
Fonte: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Ribas do Rio Pardo/MS.
Site: www.portal.mec.gov.br
O Ministério da Educação apoia, desde 2011, a construção de creches/préescolas e quadras esportivas escolares por meio do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC). Atualmente o programa é chamado de PAC 2 e no ano de 2013
foram realizadas as obras conforme tabela 06. Não há obras apresentadas no ano
de 2014.
Tabela 23 - Lista de obras previstas no PAC 2.
Nome
Tipologia
Situação
Creche do Estoril
Escola de Educação Infantil
Concluída
Escola de Educação
Infantil
Escola de Educação Infantil
Concluída
ISA – PAC 2
Quadra escolar coberta com vestiário –
Projeto FNDE
Concluída
Polo Mimoso - PAC 2
Quadra escolar coberta com vestiário –
Projeto FNDE
Execução
Fonte: Site www.simec.mec.gov.br
50
O PROUNI – Programa Universidade para todos, que é um programa do
MEC, atende 40 bolsistas no município, oferecidos pelo Centro Educacional Rosa
Mossso em parceria com a Universidade Anhanguera – Campus Ribas do Rio
Pardo/MS, sendo que 20 cursistas residem no município e os demais em cidades
vizinhas.
2.37 TRANSPORTE ESCOLAR
O Ministério da Educação por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE) mantém dois programas de apoio ao transporte escolar para
alunos da educação básica que residem na zona rural.
O Município oferece transporte escolar aos alunos que frequentam a rede
pública de ensino, atendendo alunos do ensino fundamental, educação infantil e
alunos do ensino médio, da rede estadual e escola privada. Oferece também,
transporte aos universitários, que frequentam as universidades na capital.
Gráfico 7 - Transporte Escolar e Universitário no município.
Fonte: Secretária Municipal de Educação – RRP – 2014.
2.38 AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
2.38.1 SAEB – Sistema de Avaliação da Educação Básica
O Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) tem como principal
objetivo avaliar a Educação Básica brasileira e contribuir para a melhoria de sua
qualidade e para a universalização do acesso à escola, oferecendo subsídios
concretos para a formulação, reformulação e o monitoramento das políticas públicas
voltadas para a Educação Básica. O Saeb é composto por três avaliações externas
em larga escala:
51
Figura 7 – Sistema de Avaliações da Educação Básica (Saeb)
- Avaliação Nacional da Educação Básica – Aneb: abrangem, de maneira
amostral, alunos das redes públicas e privadas do país, em áreas urbanas e rurais,
matriculados na 4ª série/5ºano e 8ªsérie/9ºano do Ensino Fundamental e no 3º ano
do Ensino Médio, tendo como principal objetivo avaliar a qualidade, a equidade e a
eficiência da educação brasileira. Apresenta os resultados do país como um todo,
das regiões geográficas e das unidades da federação.
- Avaliação Nacional do Rendimento Escolar - Anresc (também
denominada "Prova Brasil"): trata-se de uma avaliação censitária envolvendo os
alunos da 4ª série/5ºano e 8ªsérie/9ºano do Ensino Fundamental das escolas
públicas das redes municipais, estaduais e federal, com o objetivo de avaliar a
qualidade do ensino ministrado nas escolas públicas. Participam desta avaliação as
escolas que possuem, no mínimo, 20 alunos matriculados nas séries/anos
avaliados, sendo os resultados disponibilizados por escola e por ente federativo.
- A Avaliação Nacional da Alfabetização – ANA: avaliação censitária
envolvendo os alunos do 3º ano do Ensino Fundamental das escolas públicas, com
o objetivo principal de avaliar os níveis de alfabetização e letramento em língua
portuguesa, alfabetização e matemática e condições de oferta do Ciclo de
Alfabetização das redes públicas. A ANA foi incorporada ao Saeb pela Portaria nº
482, de 7 de junho de 2013
- A Aneb e a Anresc/Prova Brasil - são realizadas bianualmente, enquanto a
ANA é de realização anual.
Desde que o SAEB foi implantado em 2005, o município de Ribas do Rio
Pardo - MS, não ficou abaixo da média projetada para aferição do índice dos anos
iniciais do ensino fundamental nos anos de 2007, 2009, 2011 e 2013. Em 2007 o
IDEB ficou 3 décimos acima da meta projetada, em 2009 6 décimos, em 2011 4
décimos e em 2013 um décimo. O ano de menor crescimento foi em 2013 com
projeção de 4.4 e alcance de 4.5.
Entre os 78 municípios pesquisados na etapa do ensino fundamental, anos
iniciais, 16 ficaram abaixo da média. Ribas do Rio Pardo – MS está entre os 62
municípios que atingiram a meta projetada para os anos iniciais do ensino
fundamental.
2.39 ENADE - Exame Nacional de Desempenho de Estudantes
De acordo com a Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007, Art.
33-D, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que integra
52
o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo
aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos
previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, e as
habilidades e competências em sua formação.
O município de Ribas do Rio Pardo - MS possui um Pólo da Universidade
Anhanguera/Uniderp – Centro de Educação a Distância que funciona no prédio do
Centro Educacional Rosa Mosso. Os cursos são oferecidos na modalidade de
Educação a Distância semipresencial e Educação a Distância online e atende 350
estudantes do ensino superior.
Os cursos mais procurados e que tem maior número de estudantes são
respectivamente: Pedagogia; Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos;
Ciências Contábeis; Administração; Tecnologia em Gestão Hospitalar.
Para o ano de 2014 está prevista a abertura de 5 novos cursos modalidade
Educação a Distância, entre eles: Engenharia de Produção, Engenharia da
Computação, Estética, Educação Física e Gestão Ambiental.
A instituição também participa do Exame Nacional de Desempenho de
Estudantes (ENADE) e tem o resultado computado nos índices da Universidade
Anahnguera/Uniderp.
2.40 ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio
O Exame Nacional do Ensino Médio apresenta balanço com alguns dados
interessantes relacionados à aplicação. Houve crescimento de 21,6% de inscritos
em 2014, comparado a 2013. A região Centro-Oeste apresenta crescimento de
24,49%, sendo a segunda região com mais participação no Enem. Porém, Mato
Grosso do Sul apresentou o menor número de inscritos da região com 8,18%.
A aplicação do Enem no município de Ribas do Rio Pardo ocorreu pela
primeira vez em 2014, com 885 inscritos.
2.41 PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO
Tabela 24 - Número de alunos ligados ao Programa Bolsa Família (PBF),
Vale Renda e Vale Universidade:
VALE
VALE RENDA
BOLSA FAMÍLIA
-
-
1.414 - Escolas Municipais
-
-
674 - Escolas Estaduais
-
-
11 - Escola Arco-Íris
06 Total
617 Total
2.099 Total
UNIVERSIDADE
Fonte Sistema de Informação Gestão Social – SIGS;
Fonte: Sistema de Gestão de Condicionalidades – SICON/PBF - 2014.
O número de alunos matriculados no município de Ribas do Rio Pardo está
dividido da seguinte forma: 88 alunos na educação especial; 470 alunos na rede
particular de ensino; 2.431 na rede estadual de ensino; e 3.461 na rede municipal de
ensino, somando-se um total geral de 6.450 alunos, dentre os quais 2.099 possuem
53
Bolsa Família e 617 possuem Vale Renda. Desconsiderando os alunos da rede
privada de ensino, o Programa Bolsa Escola abrange aproximadamente 35% do
total geral de alunos do município, sendo que, a estimativa média é que 80% dos
beneficiários que tem vale renda, também possuem PBF.
O Programa Vale Universidade é implementado, coordenado e administrado
pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS) desde
novembro de 2009 e tem como objetivo dar oportunidade ao acadêmico universitário
de baixa renda, mediante concessão de benefício social, composto pelo custeio
financeiro e formação profissional, por meio de estágio. Poderá se inscrever no
Programa, o acadêmico que comprove renda individual igual ou inferior a R$ 950,00
e renda familiar não superior a R$ 2.000,00, bem como preencher alguns quesitos
exigidos no decreto de criação do Programa. Atualmente é oferecido a 06
acadêmicos residentes no município, que cursam nas universidades cadastradas e
fazem estágio em órgãos estaduais na esfera municipal.
Tabela 25 - Número de famílias que são assistidas por programas
sociais:
VALE RENDA
500 famílias
BOLSA FAMÍLIA
1.438 famílias
PROGRAMA NUTRIR BÁSICO E
300 famílias
PLUS
CESTA BÁSICA EMERGENCIAL
120 por mês aproximadamente
Total Geral
2.358 famílias
Fonte: Sistema de Benefícios ao Cidadão – folha de pagamento-Maio/2014.
Site www.beneficiossociais.caixa.gov.br
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.
Com uma população estimada de 22.803 pessoas, os programas da
Secretaria de Assistência Social atendem aproximadamente 2.358 famílias, dentre
as quais 1.438 com a Bolsa Família, 500 com o Vale Renda, 300 com o Programa
Nutrir e 120 com a Cesta básica emergencial.
2.42 ASPECTOS CULTURAIS
2.42.1 Número de estabelecimentos socioculturais do Município
Temos no município o Departamento de Esportes e Cultura que é vinculado à
Secretaria de Educação.
No Ginásio Municipal de Esportes funcionam as escolinhas, com algumas
modalidades esportivas.
O gráfico, a seguir mostra a distribuição de atendimento, de acordo com cada
modalidade:
54
Gráfico 8 - Distribuição de atendimento por modalidade esportiva:
DISTRIBUIÇÃO DE ATENDIDOS POR
MODALIDADE
425
55
60
22
20
37
80
10
Fonte: Secretária Municipal de Educação – RRP – 2014.
A cidade de ribas do Rio Pardo tem como padroeiro São Sebastião. E a
distribuição dos grupos religiosos está dividida, conforme gráfico abaixo.
Gráfico 9 – Distribuição dos grupos Religiosos em Ribas do Rio Pardo –
MS:
DISTRIBUIÇÃO EM GRUPOS RELIGIOSOS DE
RIBAS DO RIO PARDO - MS
5.055
92
13.210
RELIGIÃO CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA
RELIGIÃO ESPIRITA
RELIGIÃO EVANGÉLICA
Fonte: IBGE - 2010.
2.43 LAZER, TURISMO E CULTURA
O município conta com o Departamento de Cultura, que está vinculado a
Secretaria Municipal de Educação e conta com várias atividades e ações voltadas a
área da Cultura e Lazer.
Este departamento é responsável pelos eventos realizados pela prefeitura
municipal. Entre estes eventos se destacam:
- Show da Virada;
- Ribas folia (carnaval);
55
- Aniversario de Emancipação Política e Administrativa do Município com
várias programações;
- Recanto do Noel, que é um evento que tem como objetivo, produzir peças
natalinas, a partir da utilização da madeira, matéria prima em abundancia em nosso
município, exercitando a consciência ecológica, com reaproveitamento de diversos
materiais usados anteriormente.
Vários outros eventos culturais tem parcerias com órgãos do estado e
empresas privadas como:
- Circuito sul-mato-grossense Bandas e Fanfarras;
- Circuito sul-mato-grossense Teatro;
- Circuito sul-mato-grossense de Dança;
- Oficinas para artesãos;
- Exposições de Artes oferecidas pela Fundação de Cultura do Estado de
Mato Grosso do Sul;
Foi criada também a 1º Associação de Amigos da Arte e da Cultura de do Rio
Pardo – MS – AMACURP. Esta associação produz artesanatos que tem como
matéria prima, o resíduo da madeira de pinus que é encontrado abundantemente
nas madeireiras do município, associando a fibra de taboa para melhoria do
acabamento, com criação e inovação dos produtos.
O município matem parcerias com A Fundação de Cultura de Mato Grosso do
Sul, trazendo benefícios com ações culturais desenvolvidas nas áreas de
artesanato, dança, teatro, música, bandas e fanfarras, exposições, cursos, oficinas
etc.
O município oferece varias diversidades no turismo, em contato com o Meio
Ambiente, como: bosques, cachoeiras, cavernas, grutas, fontes, florestas, ilhas,
jardins, matas, parque urbano ou rural, viveiros, entre outros;
Oferece também, lazer em: hotéis fazendas, turismo rural, balneários, rios,
represas, outros.
São realizadas atividades nas escolas, com manifestações culturais, como:
dança, teatro, circo, fantoches, entre outros.
Fazem parte das manifestações culturais do município:
- Feira livre: existente desde 2013 sendo realizados nas quartas-feiras e aos
sábados;
- Músicas: com duplas e cantores locais.
- Show Gospel;
- Festas de caráter religioso;
- Procissão;
Eventos realizados pela igreja católica
- 20/01 - Festa do Padroeiro São Sebastião – Paróquia N.S. Imaculada
Conceição - Igreja Matriz.
- 08/12 - Festa da Padroeira Imaculada da Conceição - Igreja Matriz.
56
- Procissão - Capela Nossa Senhora Aparecida - Igreja Matriz.
- Corpus Christi – Igreja Matriz.
- Realização de Quermesses, Leilão e almoço.
No município existe uma Banda, intitulada como Banda Marcial Gilberto
Fogaça. Esta Banda já participou de desfiles em várias cidades, nos Estados de São
Paulo, Goiás, Paraná e Mato Grosso do Sul, todas em ocasiões de aniversário,
concursos nacionais, estaduais e regionais como principal divulgadora da cultura do
município de Ribas do Rio Pardo, sendo campeã em vários concursos de bandas e
fanfarras.
São oferecidas atividades culturais, no Centro Social Brasil Criança Cidadã,
para crianças e adolescentes, com aulas de danças, aulas de capoeira, violão,
caratê, judô, oficinas de artesanato e participação na Banda Marcial BCC, do Centro.
O município conta com alguns espaços culturais, para a realização de
atividades ou eventos destinados a diferentes áreas culturais, como: a Câmara de
vereadores; a praça de eventos Ciro Abes; a biblioteca do SESI e a Biblioteca
Municipal; o Anfiteatro da prefeitura antiga Câmara com 50 lugares; o Centro de
Convivência do Idoso; o Centro Social; o Clube Área Verde; o Ginásio Municipal de
Esporte; o Ginásio Rosa Mosso; o Salão da Maçonaria; o salão da Liga Esportiva; o
salão do SINTED; Salão Paroquial Imaculada da Conceição; Sindicato Rural com
anfiteatro;
Gráfico 10 - Calendário de eventos culturais do município de Ribas do
Rio Pardo – MS.
Calendário de eventos culturais do município
Festa do Padroeiro São Sebastião – Paróquia Imaculada Conceição. Igreja. – Missa
Brinca Ribas – Atividades de Férias
Carnaval - Ribas Folia – Espaço de Eventos
Pedalada Boiadeira
Passeio Ciclístico
Aniversário da Cidade – Show
Festa da Aleluia do Assentamento Mutum e Avaré - Associação de Moradores do
Assentamento Mutum e Avaré
Rodeio Ventania - Encontro de Cowboys de R. R. Pardo.
Corpus Christi - Nossa Senhora da Conceição – Matriz
Festa Junina das Escolas Municipais e Estaduais
Festa Carapé
57
Concurso Miss Rio Pardo
Festa do Folclore
Proclamação da Republica – Ato Cívico
Festa com Atividades do Dia das Crianças
Festa da Federação de Clube Laço
Festa da Padroeira Imaculada Conceição – Igreja Católica
Bingo do Rotary
Recanto do Noel – Visitação à Casa do Papai Noel e Shows com artistas locais
Show de Fim de Ano
Fonte: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Ribas do Rio Pardo/MS.
58
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME/RRP/MS)
META 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de
educação infantil em creches de forma a atender, progressivamente
60% (sessenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da
vigência deste PME.
ANÁLISE SITUACIONAL
O direito da criança de zero a seis anos à educação é uma conquista que veio
a ser afirmado a partir da Constituição de 1988, quando recebeu destaque, até então
inexistente na legislação brasileira, pois passa a ser visto na perspectiva do direito
da criança e do direito à educação, e não mais, como amparo, assistência e direito
da mulher trabalhadora. Tal projeção foi um grande avanço para o campo do direito
das crianças de zero a seis anos de idade. Com a inclusão da creche no capítulo da
Educação Infantil da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, (inciso I do art. 30) ficou explícita a função
eminentemente educativa da mesma, à qual se agregam à educação as ações de
cuidado.
A visibilidade da educação infantil enquanto um direito da criança, como
primeira etapa da educação básica e a sua inclusão nos sistemas de ensino, quer
seja estadual e ou municipal, exigiu a superação de serviços que outrora foram
marcados pela divisão entre Assistência e Educação, como também uma adequação
da legislação educacional. Assim, a garantia da qualidade na estrutura física das
instituições educativas, na formação dos profissionais, nas propostas pedagógicas,
nos concursos de professores, na segurança, na alimentação e nos direitos das
crianças, como lazer e convívio familiar, foram e continuam sendo imprescindíveis.
No entanto, a educação infantil ainda é palco de discussão controversa, pois
cotidianamente emergem opiniões divergentes quando se trata de definir suas
funções quais sejam: a educação e o cuidado para com crianças de zero a seis anos
de idade.
Apesar de ter a educação infantil garantida enquanto direito à educação, não
foi acompanhada de uma política de financiamento, de forma que os avanços
obtidos viessem a beneficiar essa etapa na ampliação de oferta com qualidade.
Pois, a União repassou o encargo da educação básica educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio para os municípios e para os estados, retirando se
totalmente dessa responsabilidade ao estabelecer o Fundo de Valorização e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF, de 1998 a 2006. Mas, este
fato foi minimizado posteriormente com a ampliação do FUNDEF para FUNDEB
(2007 a 2022). Porém, só terá maior proporção com os 10% do PIB e com a
implantação do Custo Aluno-Qualidade inicial-CAQi, no prazo de 2 (dois) anos da
59
vigência do PNE (Meta 20, estratégia 20.6) e do Custo Aluno - Qualidade - CAQ
(Meta 20, estratégia 20.7).
A implantação do FUNDEF deu impulso ao processo de municipalização da
educação infantil em Mato Grosso do Sul, considerando que a ampliação de vagas
no ensino fundamental ampliaria os recursos para a educação, o que não se
aplicava à educação infantil.
Assim, iniciou-se, em 1998, a desativação da pré-escola na rede estadual de
ensino, gerando a municipalização da educação infantil e com isso, trouxe vários
impasses tanto para o estado quanto para os municípios e, particularmente, para a
educação infantil, pois ocorreram sem discussão, organização, planejamento e
previsão dos impactos que traria.
Diante dessa mudança na oferta, não houve um planejamento prévio junto
aos municípios, de forma que estes não tiveram tempo hábil para ampliar as suas
redes, de imediato, e absorver toda a demanda que passou a ser sua. Em
decorrência, as redes municipais de ensino tiveram que se reorganizar para
absorver as crianças da pré-escola, e isto só veio ocorrer nos anos subsequentes.
Um dos impasses da interpretação da lei foi à passagem das creches que se
encontravam na Assistência Social para as Secretarias de Educação, ou seja, para o
sistema educacional, pois não havia garantia de que as verbas destinadas através
da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93) para o atendimento em
creches mantidas pela Assistência Social fossem repassadas para a Educação. Isso
implicou parcerias em vários municípios e no próprio Sistema Estadual de Ensino: a
Assistência Social operacionalizava a educação infantil e a Educação cedia
professores. Ou ainda, de gestão compartilhada entre as duas Secretarias
(Educação e Assistência), o que feria a própria legislação educacional nacional que
estabelecia prazo para integração ao respectivo Sistema de Ensino (art.89 da Lei n.
9.394/1996).
Há de se registrar que houve um significativo avanço do ingresso das
crianças em creches e pré-escola.
No Município de Ribas do Rio Pardo - MS tem sido significativa a ampliação
no atendimento das crianças em creches e pré-escolas, conforme demonstra a
Tabela 1:
Tabela 1 - Matrículas na Educação Infantil.
Ribas do
Rio Pardo
Matrículas
Professores
Escolas
Pública
Privada
Pública
Privada
Pública
Privada
2012
595
-
69
-
3
1
2013
806
13
113
3
4
1
2014
815
48
95
3
4
1
Fonte: Quadro elaborado a partir do IBGE 2010 e Censo Escolar 2012, 2013 e 2014.
Outro aspecto importante se refere ao processo de inclusão na oferta do
atendimento educacional especializado às crianças com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a
60
transversalidade da educação especial na educação infantil. A Tabela 2 apresenta
os dados sobre as crianças matriculadas nesta etapa da educação básica.
Tabela 2 - Matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, no Ensino Regular e
na Educação Especial e o total de matrículas nessas redes de ensino.
Educação Especial (Alunos de Escolas Especiais e Incluídos)
Rede de Ensino
Creche
Pré-escola
Escolas
Municipal
3
4
4
Privada/Filantrópica
-
8
4
Total
3
12
6
Fonte: Censo Escolar, 2014.
O município de Ribas do Rio Pardo possui 4 instituições públicas de
educação infantil, uma instituição privada, as quais atendem crianças de 0 a 3 anos
e de 4 a 5 anos. Uma instituição filantrópica que atende a educação infantil na
modalidade educação especial, totalizando 6 instituições de educação infantil.
Tabela 3 - Número de docentes na Educação Infantil por escolaridade.
Docentes na Educação Infantil
Ribas do
Rio Pardo
Nível I
Creche
Nível I
Pré-escola
Nível II
Creche
Nível II
Pré-escola
Pública
07
02
49
37
Privada
-
-
-
3
Fonte: Censo Escolar, 2014.
A grande maioria dos docentes que atuam na educação infantil no município
de Ribas do Rio Pardo - MS possui ensino superior. Há, entretanto, profissionais que
atuam como auxiliar de professores, que são estagiários de cursos de pedagogia,
conforme a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. Esses profissionais cumprem
jornada de 30 horas e o estagio tem validade de dois anos.
Tabela 4 – Dados Gerais da Educação Infantil – Creche e Pré-escola.
Rede Municipal
2014
ASD
Préescola
Creche
Préescola
Préescola
Auxiliar de
Professores
Creche
Escolas
Creche
Professores
Préescola
Préescola
Creche
2013
Creche
Creche
Ribas
do Rio
Pardo
325
481
76
37
2
3
-
-
61
-
342
473
56
39
2
3
29
1
61
18
Fonte: Inep / MEC.
61
Em 2014, na rede municipal são atendidas 815 crianças na educação infantil,
sendo 342 crianças na creche e 473 crianças na pré-escola. E, na rede privada são
48 crianças. A proporção de alunos por professor na rede pública é de 6,10% na
creche e 12,13% na pré-escola e na rede privada é de 16,0%.
Tabela 5 – Percentual da população de 0 a 3 anos e 4 e 5 anos que
frequenta a escola.
Percentual da população da Educação Infantil que frequenta a escola.
Federação
0 a 3 anos
Brasil
23,2%
81,4%
Meta 50%
Meta 100%
23,3%
75,6%
Meta 50%
Meta 100%
8,5%
55,7%
Meta 50%
Meta 100%
Mato Grosso do Sul
Ribas do Rio Pardo
4 e 5 anos
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013.
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
A educação infantil para crianças em creche tem uma grande defasagem no
atendimento, sendo que no município de Ribas do Rio Pardo, apenas 8,5% das
crianças de 0 a 3 anos e 55,7% de 4 e 5 anos frequentam a escola.
De acordo com a Emenda Constitucional 53/2009 a partir e 2016 é obrigatória
a matrícula das crianças de 4 anos completos ou a completar até 31 de março do
ano em que ocorrer a matrícula.
Um dos grandes desafios do município é a construção de instituições para
atender a educação infantil. O município precisa se estruturar para atender tanto as
crianças em creche como em pré-escolas com vistas à universalização da educação
infantil.
Diante do exposto, conclui-se que o quadro situacional da educação infantil
no município de Ribas do Rio Pardo requer políticas mais consistentes e concretas
para que as metas sejam atendidas. Sendo assim, o PME-RRP apresenta as
seguintes estratégias:
META 1 – ESTRATÉGIAS
1.1 Participar do regime de colaboração entre os entes federados para definição das
metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo
padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;
1.2 Atender 30% da demanda manifesta para creche, no prazo de cinco anos e 50%
até o final da vigência do PME, segundo padrão nacional de qualidade,
considerando as peculiaridades do município.
62
1.3 Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento)
a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3
(três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do
quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.4 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude
levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos e préescola para a população de 4 a 5 anos, como forma de planejar a oferta e verificar o
atendimento da demanda manifesta;
1.5 Estabelecer, até o terceiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e
prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias
por creches;
1.6 Articular com os entes federados para equipar os Centros de Educação Infantil
com mobiliário, materiais pedagógicos e equipamentos suficientes e adequados para
essa faixa etária;
1.7 Providenciar no prazo de quatro anos de vigência do PME em articulação com
os entes federados, a reforma física dos Centros de Educação Infantil, respeitando
as normas de acessibilidade e especificidades do espaço físico dessa etapa e
estabelecendo prioridades;
1.8 Participar do regime de colaboração do programa nacional de reestruturação e
construção de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à
expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;
1.9 Aplicar nas escolas de educação infantil avaliação nacional, a ser realizada a
cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir
a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos
pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.10 Promover a formação continuada para professores (as) de áreas específicas da
educação infantil, garantindo o atendimento por docentes com formação superior;
1.11 Garantir o número adequado ao espaço físico de crianças por turma, conforme
o prescrito nos Parâmetros Nacionais de Qualidade (MEC) e Deliberação do
Conselho Municipal de Educação, a partir da vigência deste PME;
1.12 Garantir, até a vigência deste PME, que o atendimento na educação infantil
seja realizado nos dois períodos (parcial e integral) por professores;
1.13 Promover a formação continuada dos (as) demais profissionais/trabalhadores
da educação infantil;
1.14 Promover, periodicamente, a formação continuada dos técnicos de setores
responsáveis pela educação infantil das Secretarias Municipais de Educação;
1.15 Promover anualmente, encontro municipal de profissionais da educação infantil;
1.16 Promover a formação continuada dos profissionais da educação sobre os
direitos das crianças; o enfrentamento da violência contra crianças; as questões
étnico-raciais e geracionais; novas configurações familiares; sexualidade e
tecnologia;
1.17 Realizar, em parceria com as Instituições de Ensino Superior públicas, a
articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para
63
profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e
propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao
processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da
população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
1.18 Promover o atendimento das populações do campo na educação infantil, nas
respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial
da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma
a atender às especificidades dessas comunidades, garantindo consulta prévia e
informada;
1.19 Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento
educacional especializado complementar e suplementar as crianças com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da
educação especial nessa etapa da educação básica em articulação com os
municípios;
1.20 Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às
famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social,
com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade,
prevendo a estimulação essencial como estratégia de desenvolvimento educacional;
1.21 Atender as especificidades da educação infantil na organização das instituições
públicas e privadas, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco)
anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a
articulação com a etapa escolar seguinte;
1.22 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência
das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de
transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos
de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.23 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação
infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3
(três) anos;
1.24 Ampliar o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças
de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil, até o final da vigência deste PME;
1.25 Prover o Sistema Municipal de Ensino, bem como o Conselho Municipal de
Educação de recursos materiais e humanos, considerando que a eles compete a
normatização da educação infantil e demais instituições educacionais municipais;
1.26 Reelaborar e implantar, no prazo de três anos de vigência deste PME, as
Propostas Pedagógicas da Educação Infantil;
1.27 Garantir às crianças da zona rural transporte com qualidade e frequência
regular, equiparando as oportunidades aos direitos de desenvolvimento e
aprendizagem às demais crianças;
1.28 Promover cursos de formação continuada, a partir do terceiro ano de vigência
deste PME, para os gestores que se configura como um dos atores essenciais para
o sucesso escolar;
64
1.29 Garantir que o tempo escolar (calendário) da educação infantil, seja de acordo
com as regras comuns para a Educação Básica, expressas na LDB, a partir da
vigência deste PME-RRP;
1.30 Fomentar a oferta da educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental
na zona rural, preferencialmente nas próprias comunidades rurais, de acordo com a
Legislação, a partir do quinto ano de vigência deste PME-RRP;
65
META 2 - ENSINO FUNDAMENTAL
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95
(noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
ANÁLISE SITUACIONAL
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), os estados
incumbir-se-ão de definir, com os municípios, formas de colaboração na oferta do
ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das
responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos
financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do poder público e também
assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade o ensino médio a todos
que o demandarem.
A garantia do direito à educação básica de qualidade é um princípio
fundamental para o planejamento da educação, bem como para as políticas de
gestão. A qualidade que se busca para o ensino fundamental, junto com a
universalização dessa etapa, está relacionada à conquista da cidadania, à inserção
no mundo do conhecimento, à participação social, à qualidade de vida, entre tantos
outros.
As normas que embasam a organização da educação básica ressaltam a
garantia legal do direito à educação, entendendo-a como um direito social e
considerando-a direito público subjetivo, tendo em vista a obrigatoriedade de
matrícula.
Conforme, a Constituição Federal de 1988, o qual determina que a educação
é direito de todos e dever do Estado e prevê ainda que leis complementares fixarão
normas para que as políticas educacionais sejam concebidas e implementadas de
forma articulada entre os sistemas de ensino.
Com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, ficam estabelecidas, no art. 32, a obrigatoriedade e a
gratuidade, na escola pública, do ensino fundamental com duração mínima de 8
anos. Além de constar da Constituição de 1988 e da LDBEN, esse direito está
expresso, também, no inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), que assegura à criança e ao adolescente o “acesso à escola pública e
gratuita próxima de sua residência”.
Em 2005, a Lei n.º 11.114 altera o art. 32 da LDBEN tornando obrigatória a
inclusão das crianças de seis anos nesta etapa da educação básica e,
posteriormente, por meio da Lei n.º 11.274, de 2006, nova alteração do mesmo
artigo amplia a duração do ensino fundamental para 9 anos, fixando a
obrigatoriedade para a faixa etária de 6 a 14 anos de idade. Em 2009, a Emenda
Constitucional nº 59 amplia, dos 4 aos 17 anos de idade, a obrigatoriedade e a
universalização para a educação básica.
66
Mesmo que 93,8% das crianças e adolescentes brasileiros na faixa etária de
6 a 14 anos estejam frequentando o ensino fundamental, há ainda uma distância
desafiadora para se alcançar a universalização estabelecida em lei e traduzida em
meta no Plano Nacional de Educação. E esse desafio está na inclusão da população
em situação de maior vulnerabilidade social, ou seja, a população do campo, os
grupos étnico-raciais, as pessoas com deficiência, os jovens e adultos em situação
prisional, a população itinerante, entre outros.
Muitos avanços já foram conseguidos, mas ainda há, no Brasil, segundo
IBGE/Pnad 2011, 539.702 crianças e jovens de 6 a 14 anos fora da escola. Dos
matriculados no ensino fundamental, apenas 67,4% concluem a etapa até os 16
anos, conforme IBGE/Pnad 2012.
Atender às características dos estudantes de diversos contextos sociais e
culturais significa tratar de forma diferenciada os estudantes para assegurar a todos
a igualdade de direito à educação, por isso é necessidade primordial incorporar a
diversidade e oferecer apoio aos alunos com dificuldades de aprendizagem.
As metas relacionadas diretamente à aprendizagem dos alunos, para serem
cumpridas necessitam da coordenação de muitos esforços para a melhoria de todo o
sistema educacional, uma vez que estão relacionadas a muitas variáveis, dentre as
quais: formação dos professores, gestão das escolas, base nacional comum,
infraestrutura adequada dos prédios e materiais didático-pedagógicos das
instituições de ensino.
Previstos no PNE e reiterados pelo PEE-MS, os referenciais para a base
nacional comum, em discussão no Ministério de Educação (MEC) e Conselho
Nacional de Educação (CNE), recomendam o estabelecimento de direitos e
objetivos de aprendizagem e de desenvolvimento para os alunos do ensino
fundamental. O MEC, em articulação e colaboração com os entes federados,
deverá, até o fim do segundo ano de vigência do PNE, elaborar e encaminhar ao
CNE, para aprovação, esses referenciais a fim de possibilitar a equidade de direitos
em relação à aprendizagem.
Tabela 1 - Matrícula
administrativa - 2013.
no
ensino
fundamental
dependência
Ensino
Fundamental
Anos Iniciais
2013
2014
2013
2014
2013
2014
2013
2014
Estadual
1.160
1.405
402
474
758
931
2
2
Municipal
2.489
2.431
1.785
1.740
704
691
6
6
Privada
98
106
69
71
29
35
1
1
Total
3.747
3.942
2.256
2.285
1.491
1.657
9
9
Dependência
administrativa
Anos Finais
por
Escolas
Fonte Censo Escolar/INEP 2013 - QEdu.org.br.
Conforme a Tabela 1, em 2013 no município de Ribas do Rio Pardo foram
matriculados 3.747 alunos no ensino fundamental e em 2014 foram matriculados
3.942 alunos. Do total de matrículas nessa etapa da educação básica, a maioria foi
oferecida pela rede pública de ensino.
67
Para análise do rendimento e fluxo escolar dos alunos do ensino fundamental
de Ribas do Rio Pardo, a Tabela 2 apresenta as taxas de aprovação, reprovação e
abandono do ensino fundamental, no ano 2012, por dependência administrativa.
Tabela 2: Rendimento escolar do ensino fundamental por dependência
administrativa.
2012
2012
Abandono
Aprovação
Abandono
Aprovação
Dependências
Reprovação
Municipal
Reprovação
Estadual
Anos Iniciais
82,6%
16,4%
1,0%
84,4%
14,9%
0,7%
Anos Finais
68,8%
19,5%
11,7%
85,4%
12,6%
2,1%
Fonte: Censo Escolar 2012, Inep.
Verifica-se na Tabela 2 que as taxas de aprovação, na maioria das
dependências administrativas, é maior que as de reprovação, mas estas ainda são
elevadas e preocupantes principalmente nos anos iniciais. O abandono é
preocupante na rede estadual. Políticas eficazes devem ser adotadas para reduzir
as taxas de reprovação, a fim de que os alunos não acumulem defasagens ou
acabem abandonando a escola antes da conclusão do ano.
Tabela 3 - Taxas de Distorção Idade-Série do Ensino Fundamental –
Ribas do Rio Pardo.
Distorção Idade/Série
Ensino Fundamental
Estadual
Municipal
Anos Iniciais
28%
29%
Anos Finais
47%
41%
Fonte: Inep, 2013.
Na Tabela 3, observam-se também altas taxas de distorção idade-série no
ensino fundamental, principalmente nos anos finais. Ressalte-se que a distorção
idade-série é consequência direta dos problemas de fluxo no processo escolar. É
definida pela diferença de dois anos entre a idade adequada e o ano que o aluno
está cursando.
Os dados apresentados, entretanto, comprometem a conclusão do ensino
fundamental na idade recomendada, o que, por sua vez, exige mudanças
estruturais, sobretudo nos anos finais.
Pensando em minimizar este problema foi implantado em 2013, na Rede
Estadual de Ensino, no município de Ribas do Rio Pardo, o Projeto de Aceleração
de Estudos Anos Finais do Ensino Fundamental, com o objetivo de atender
estudantes com distorção idade/ano, do 6º e 7º anos e 8º e 9º anos. Este Projeto foi
68
criado com a parceria da Secretaria Estadual de Educação através do Projeto
Seguindo em Frente, o qual foi elaborado a partir das concepções do Programa
Projovem Urbano – PJU, do Governo Federal, oferecido aos jovens de 15 a 17 anos.
Torna-se necessário destacar também, a formação dos recursos humanos,
especialmente dos docentes, haja vista sua relevância na questão da qualidade do
ensino na etapa do ensino fundamental de que trata esta meta.
A Tabela 4 abaixo apresenta a situação atual da formação dos professores
em exercício no ensino fundamental, por dependência administrativa.
Tabela 4: Número de docentes no Ensino Fundamental por escolaridade,
por dependência administrativa.
Docentes no Ensino Fundamental
Anos Iniciais
Anos Finais
Ribas do Rio
Pardo
Nível I
Nível II
Nível I
Nível II
Estadual
-
28
-
51
Municipal
2
83
5
54
Privada
-
-
-
13
Fonte: Censo Escolar, 2013.
No município de Ribas do Rio Pardo 97% dos docentes possuem curso
superior e o número de professores no ensino público corresponde a 94%.
Hoje, o grande desafio relaciona-se, à melhoria das condições de
permanência do aluno na escola, com aprendizagens significativas, passando pela
melhoria dos processos de formação docente e de gestão, pela redução das taxas
de reprovação, de abandono escolar e, consequentemente, de distorção idade-série
e, ainda, pela implementação de condições para a oferta de ensino de qualidade
para todos, com inclusão plena daqueles em situação de vulnerabilidade social.
Nesse sentido, o PME-RRP apresenta as estratégias que podem trazer
diferença nos resultados desta meta no prazo de dez anos.
META 2 - ESTRATÉGIAS
2.1 Participar, em articulação com os entes federados, da elaboração da proposta
curricular de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as)
estudantes do ensino fundamental, até o 3º ano de vigência deste PME;
2.2 Participar do pacto entre os entes federados, para implantação dos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional
comum curricular do ensino fundamental;
69
2.3 Criar, a partir do 3º ano de vigência deste PME, mecanismos para assegurar a
permanência e a aprendizagem dos estudantes do ensino fundamental, favorecendo
o fluxo escolar, tendo em vista que apenas 67,4 concluem o ensino fundamental;
2.4 Promover ações permanentes de acompanhamento individualizado para que
100% dos estudantes concluam esta etapa de ensino na idade recomendada,
considerando as habilidades e competências necessárias, até o final da vigência do
PME;
2.5 Realizar, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento individualizado e o monitoramento de acesso e permanência na
escola, identificando motivos de ausência, baixa frequência e abandono dos
estudantes, até o final da vigência do PME;
2.6 Fortalecer, até o final da vigência do PME, o acompanhamento e o
monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos
beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de
discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de
condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração
com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, adolescência e juventude;
2.7 Realizar, constantemente, a busca ativa de crianças e adolescentes fora da
escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, adolescência e juventude;
2.8 Oferecer a formação continuada em serviço para os profissionais do ensino
fundamental para utilização das novas tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras;
2.9 Criar condições técnicas e pedagógicas para a utilização das tecnologias
educacionais inovadoras nas práticas pedagógicas e realizar o acompanhamento
das atividades;
2.10 Desenvolver, a partir do terceiro ano de vigência deste PME, tecnologias
pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das
atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as
especificidades da educação especial e das escolas do campo;
2.11 Garantir aos professores do ensino fundamental acesso às tecnologias
assistivas específicas para o atendimento às pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a partir do terceiro
ano de vigência deste PME;
2.12 Disciplinar, no âmbito do sistema de ensino, a organização flexível do trabalho
pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade
local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.13 Promover, a integração das escolas com instituições e movimentos culturais, a
fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos
estudantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas
se tornem polos de criação e difusão cultural, no prazo de dois anos da vigência do
PME;
2.14 Promover constantemente a realização de atividades artístico-culturais pelos
(as) estudantes, incentivando o envolvimento da comunidade;
70
2.15 Incentivar, constantemente, a participação dos pais ou responsáveis no
acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio de reuniões
sistemáticas que visem ao estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.16 Assegurar a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para
as populações do campo, nas próprias comunidades, durante a vigência deste PME;
2.17 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante;
2.18 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo
a habilidades, inclusive mediante certames e concursos municipais e estaduais, a
partir do terceiro ano de vigência deste PME;
2.19 Promover, durante a vigência deste PME, atividades de desenvolvimento e
estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de
disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal,
estadual e nacional;
2.20 Implementar programas de identificação e ações que promovam o
desenvolvimento dos talentos de altas habilidades ou superdotação;
2.21 Promover a formação continuada dos profissionais da educação sobre
educação e relações de gênero, enfrentamento da violência de gênero e orientação
sexual, questões étnico-raciais e geracionais, entre outros temas, a fim de reduzir a
discriminação e o preconceito nas relações sociais;
2.22 Inserir nos Referenciais Curriculares do Ensino Fundamental questões relativas
a relações de gênero e direitos humanos;
2.23 Elaborar e distribuir, em parcerias com os órgãos competentes, materiais
didáticos referentes aos direitos humanos e à diversidade, visando reduzir a
discriminação e o preconceito nas relações sociais;
2.24 Elaborar e distribuir, em parceria com os órgãos competentes, material didático
para educadores (as) e estudantes sobre a promoção da saúde e prevenção das
DST/Aids, alcoolismo e drogas, em sua interface com as questões de gênero,
raça/etnia, orientação sexual;
2.25 Garantir aos estudantes da zona rural transporte com qualidade e frequência
regular, equiparando as oportunidades aos direitos de desenvolvimento e
aprendizagem aos demais estudantes;
2.26 Adquirir frota própria para transporte dos estudantes da zona rural, visando à
redução de gastos e o devido aproveitamento dos recursos públicos e a qualidade
no atendimento educacional, até o final da vigência do PME-RRP;
2.27 Implantar o currículo do ensino fundamental, durante a vigência deste PME,
respeitando as características da população do campo, tendo em vista que parte
dessa população está inserida nas instituições de ensino urbana;
2.28 Promover cursos de formação continuada, para os gestores do ensino
fundamental, a partir do segundo ano de vigência deste PME;
2.29 Criar mecanismos para sanar a distorção idade/ano que afeta principalmente os
anos finais do ensino fundamental;
71
2.30 (VETADO);
2.31 Garantir a manutenção anual das instituições de ensino, a partir da vigência
deste PME-RRP;
2.32 Articular em parceria com os entes federados, programa nacional de ampliação,
reestruturação e construção de novas instituições de ensino, para atender a
demanda, durante a vigência do PME-RRP;
72
META 3 - ENSINO MÉDIO
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de
15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de
vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para
85% (oitenta e cinco por cento).
ANÁLISE SITUACIONAL
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e o advento da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), de 1996, o ensino médio
assumiu uma função formativa como etapa de conclusão da educação básica.
A LDBEN, no art. 4º, inciso I, estabelece o dever do Estado com a
educação escolar pública mediante a garantia de educação básica obrigatória e
gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, atendendo ao disposto na Emenda
Constitucional n° 59, de 2009, assegurando-a a todos os que a ela não tiveram
acesso na idade própria, com implementação até 2016.
Atualmente, quatro formas configuram o oferecimento de ensino médio no
País: a regular ou propedêutica, a Ensino Médio Normal/Magistério, a Integrada à
Educação Profissional (no ensino regular e na educação de jovens e adultos) e a
Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Dessa forma, ao se tratar da universalização dessa etapa, como meta a ser
alcançada na direção de uma sociedade igualitária ou, no mínimo, menos
desigual, há que se considerar a diversificação e a desigualdade da oferta
correspondente a essa importante etapa de ensino da educação básica.
Tabela 1 - Matricula por Modalidade de Ensino Médio em Ribas do Rio
Pardo.
Modalidade de
Ensino Médio
Ensino Médio
Matriculas
Estadual
Privada
Total
698
14
712
139
-
139
2
1
3
Regular
Ensino Médio
EJA
Escolas
Fonte Censo Escolar/INEP 2013 - QEdu.org.br.
A Tabela 1 apresenta dados sobre essa diversificação da oferta no
município. O ensino médio, com 712 alunos matriculados em 2013, compreende o
ensino médio de caráter regular destinado aos estudantes da idade obrigatória,
em que se concentra a maioria das matrículas. O ensino médio oferecido na
modalidade educação de jovens e adultos (EJA) atinge 139 alunos matriculados.
73
Considerando a oferta nessa etapa, a matrícula total chega a 851, sendo
que a maioria dos estudantes está matriculada nas redes públicas de educação.
Segundo dados do IBGE/PNAD 2012, o percentual da população de 15 a
17 anos que frequenta a escola no Brasil, conforme Gráfico 1 é de 84,3%, em
Mato Grosso do Sul, 77,9% e Ribas do Rio Pardo é 68,5%. A meta, até o final da
vigência do PME-RRP, é alcançar 100% de atendimento educacional dessa
população.
Gráfico 1 - Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a
escola.
Quanto aos estudantes com idade entre 15 e 17 anos matriculados no
ensino médio (taxa líquida), o percentual no município é de 38%, conforme Tabela
2, demandando ações estratégicas para que, até o final de vigência deste PMERRP, possa ser atingida a meta de 85%.
Tabela 2 – Taxa líquida de matrícula no ensino médio de 15 a 17 anos.
Indicador 3B - Taxa líquida de matrícula no ensino médio.
Brasil
54,1%
Meta: 85%
Mato Grosso do Sul
43,3%
Meta: 85%
Ribas do Rio Pardo
38%
Meta: 85%
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2012.
A Tabela 3 apresenta o número de matrículas nos anos finais do ensino
fundamental e no ensino médio no município de Ribas do Rio Pardo, revelando a
discrepância do número de estudantes matriculados em relação à população com
idade adequada para a etapa de ensino.
74
Tabela 3 - Número de matrículas na etapa final do ensino fundamental
e ensino médio no município de Ribas do Rio Pardo do ano de 2011 a 2013, e
população de 10 a 14 anos e 15 a 17 anos, (Censo 2010, IBGE).
Ano
Base
Ensino
Fundamental
Anos Finais
Ensino
Médio
População
de 10 a 14
anos
População
de 15 a 17
anos
2011
1.543
591
-
-
2012
1.525
691
-
-
2013
1.491
712
2.063
1.078
Fonte: Elaborada a partir de dados da Estatística/SEMED, 2013.
Nesse sentido, nota-se que, em 2013, 28% de estudantes ainda estavam
fora do ensino fundamental e aproximadamente 34% de estudantes do ensino
médio, fora desta etapa de ensino.
Segundo dados do Censo 2010, há cerca de 3,8 milhões de estudantes fora
do processo de escolarização em todo o País. Estima-se que partes desta
população são jovens de 15 a 17 anos, os quais deveriam estar frequentando a
etapa final da educação básica, ou seja, o ensino médio.
Com relação às taxas de rendimento, a Tabela 4 mostra que conforme o
Censo de 2012, o rendimento escolar na etapa do ensino médio no município, tem
taxas de reprovação e abandono elevadas, demandando ações pontuais que
assegurem aprendizagem efetiva dessa população, de forma a atender o disposto
nesta meta:
Tabela 4 - Rendimento escolar do Ensino Médio – Ribas do Rio Pardo.
Publica/Privada
Ensino Médio
2012
Aprovação
Reprovação
Abandono
1º Ano
68,7%
15,3%
16,0%
2º Ano
80,2%
6,5%
13,3%
3° Ano
81,8%
6,3%
11,9%
Fonte: Censo Escolar 2012, Inep.
Em 2013, a taxa de distorção idade-série era de 29%, conforme Tabela 5, o
que evidencia a necessidade de estabelecer estratégias para a redução dessas
taxas a fim de se poder elevar, até o final do período de vigência do PME-RRP, a
taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
75
Tabela 5 - Taxas de Distorção Idade-Série do Ensino Médio – Ribas do
Rio Pardo.
Distorção Idade/Série
Ensino Médio
Publica/Privada
2012
2013
1º Ano
35%
34%
2º Ano
27%
28%
3º Ano
34%
23%
Total
32%
29%
Fonte: Inep, 2013.
Os resultados apresentados demonstram que as altas taxas da reprovação
e do abandono escolar no ensino médio é questão preocupante em. Dentre os
fatores apontados estão: desinteresse dos estudantes pela escola; organização
curricular desarticulada dos anseios e das necessidades dos jovens; busca por
trabalho; não conciliação do emprego com o estudo; falta de perspectiva ou
objetivos, aliados ao não apoio familiar, entre outros.
Diante desse cenário desafiador em todas as regiões do País, o governo
federal, em 2009, lançou o Programa Ensino Médio Inovador (ProEMI), instituído
pela Portaria n.º 971, integrado às ações do Plano de Desenvolvimento da
Educação (PDE), como estratégia para induzir a reestruturação dos currículos do
ensino médio. O objetivo do ProEMI, conforme Secretaria de Educação
Básica/MEC, é apoiar e fortalecer o desenvolvimento de propostas curriculares
inovadoras nas escolas de ensino médio, ampliando o tempo dos estudantes na
escola e buscando garantir a formação integral com a inserção de atividades que
tornem o currículo mais dinâmico, atendendo também às expectativas dos
estudantes do ensino médio e às demandas da sociedade contemporânea.
Os projetos de reestruturação curricular possibilitam o desenvolvimento de
atividades integradoras que articulam as dimensões do trabalho, da ciência, da
cultura e da tecnologia, contemplando as diversas áreas do conhecimento a partir
de 8 macro campos: Acompanhamento Pedagógico; Iniciação Científica e
Pesquisa; Cultura Corporal; Cultura e Artes; Comunicação e uso de Mídias;
Cultura Digital; Participação Estudantil e Leitura e Letramento. A adesão, ao
Programa Ensino Médio Inovador é realizada pelas Secretarias Estaduais de
Educação. As escolas de ensino médio receberão apoio técnico e financeiro,
através do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE para a elaboração e o
desenvolvimento de seus projetos de reestruturação curricular.
Com vistas à consolidação desse programa, foi instituído, em 2013, o Pacto
Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, por meio da Portaria nº 1.140,
como forma de articular e coordenar as ações e estratégias entre a União e os
governos estaduais na formulação e implantação de políticas para elevar o padrão
de qualidade do ensino médio brasileiro, em suas diferentes modalidades,
orientado pela perspectiva de inclusão de todos que a ele têm direito.
Diante do exposto, verificamos que, apesar das ações implementadas, há
76
ainda, no município, um número significativo de jovens, na faixa etária de 15 a 17
anos, fora da escola ou com defasagem em seus estudos, e que os fatores que
contribuem para esta situação precisam ser analisados e considerados na
formulação das estratégias para que as proposições da meta sejam alcançadas.
Assim, o PME-RRP propõe as seguintes estratégias:
META 3 – ESTRATÉGIAS
3.1 Participar das discussões nacionais sobre o programa nacional de renovação
do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens
interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de
currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos
obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho,
linguagens, tecnologia, cultura e esporte, articulando, para a aquisição de
equipamentos e laboratórios, assim como a produção de material didático
específico para a etapa do ensino médio, na vigência do PME-RRP;
3.2 Incentivar e colaborar com a formação continuada de professores que atuam
no ensino médio, bem como a articulação com as instituições acadêmicas,
esportivas e culturais, a partir do segundo ano de vigência do PME- RRP;
3.3 Participar, em regime de colaboração com os entes federados e ouvida a
sociedade mediante consulta pública nacional, da elaboração da proposta de
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as)
de ensino médio, com vistas a garantir formação básica comum;
3.4 Participar do pacto entre os entes federados, para a implantação dos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional
comum curricular do ensino médio;
3.5 Oferecer condições de fruição de bens, infraestrutura e espaços culturais, bem
como incentivar a realização de atividades artístico-culturais, integrada ao
currículo escolar, criando horários alternativos com profissionais capacitados, a
partir do segundo ano de vigência do PME-RRP;
3.6 Contribuir com programas e ações de acompanhamento do (a) aluno (a) com
rendimento escolar defasado, visando à correção de fluxo do ensino fundamental,
por meio de adoção de práticas como reforço escolar no turno complementar,
estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicionar esse aluno
em sua série/ano, compatível com sua idade, até o final da vigência deste PMERRP;
3.7 Cooperar, para que os alunos com deficiência tenham currículo flexível, com
procedimentos e tempos diferenciados para a certificação, com o apoio de
recursos específicos e salas de recursos multifuncionais;
3.8 Incentivar o Exame Nacional do Ensino Médio -ENEM, para que a utilização
dos resultados, sejam comparados com os resultados das avaliações estaduais,
promovendo sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica para
subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora,
possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridas dentro e fora da
escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação
77
superior;
3.9 Estimular campanhas para divulgar nos meios de comunicação, informações
aos adolescentes, jovens e adultos, na etapa do ensino médio, sobre os cursos
gratuitos integrados à educação profissional, observando-se as peculiaridades das
populações do campo, e das pessoas com deficiência, a partir do terceiro ano de
vigência deste PME-RRP;
3.10 Assegurar o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência dos (as) jovens beneficiários (as) de programas de transferência de
renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à
interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos
e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas,
gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude, a partir da
vigência deste PME-RRP;
3.11 Realizar, em articulação com os órgãos competentes, busca ativa da
população de 15 a 17 anos que se encontra fora da escola, a partir da vigência
deste PME-RRP;
3.12 (VETADO);
3.13 Estimular a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a
distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a
demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as), a
partir do segundo ano de vigência deste PME-RRP;
3.14 (VETADO);
3.15 Incentivar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou
quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas
associadas de exclusão, a partir do segundo ano de vigência do PME-RRP;
3.16 Fomentar políticas específicas, em regime de colaboração com os entes
federados, de forma a viabilizar a concessão de bolsa-auxílio a alunos do ensino
médio, para que possam frequentar cursos específicos na área científica e
tecnológica, a partir do terceiro ano de vigência deste PME-RRP;
3.17 Colaborar com programas específicos que oportunizem aos adolescentes
com deficiência, a participação em cursos das áreas tecnológicas e científicas, até
o final do prazo de vigência deste PME-RRP;
3.18 Contribuir com a formação continuada dos profissionais da educação que
atuam no ensino médio sobre direitos humanos, questões étnico-raciais, relações
de gênero e orientação sexual, capacitando-os para o enfrentamento das
situações de preconceito, discriminação e violência, a partir do primeiro ano da
vigência deste PME;
3.19 Elaborar e distribuir, em parceria com os órgãos competentes, material
didático para educadores (as) e alunos (as) sobre a promoção da saúde e
prevenção das DST/Aids, alcoolismo e drogas, em sua interface com as questões
de gênero, raça/etnia e orientação sexual, a partir da vigência deste PME-RRP;
3.20 (VETADO);
78
META 4 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao
atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede
regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de
salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados.
ANÁLISE SITUACIONAL
A educação especial surgiu com o propósito de oferecer condições de
acesso à educação escolar, com permanência e êxito, para pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação.
O Art. 208, item III, da Constituição Federal, define que o atendimento
educacional
especializado
às
pessoas
com
deficiência
dar-se-á,
preferencialmente, na rede regular de ensino. E, no Art. 227, item II, parágrafo 1º,
estabelece a criação de programas de prevenção e atendimento especializado
para as pessoas com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a
convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a
eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos; e ainda, estabelece no
parágrafo 2º do mesmo artigo, que a lei disporá normas de construção dos
logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de
transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas com
deficiência.
Nesta mesma perspectiva, o Estatuto da Criança e do Adolescente no Art.
2º, parágrafo 1º, estabelece que a criança e o adolescente com deficiência
receberão atendimento especializado. Além destas, outras legislações dispõem
sobre o atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais,
público alvo da Educação Especial.
Em conformidade com a Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional LDBEN, Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, educação especial “é uma
modalidade de educação escolar oferecida, preferencialmente, na rede regular de
ensino para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação”(art. 58). No § 2º dispõe, ainda, que “o
atendimento educacional será oferecido em classes, escolas ou serviços
especializados sempre que, em função das necessidades específicas dos alunos,
não for possível a sua inserção nas escolas comuns de ensino regular”.
Segundo a Resolução CNE/CEB nº 04/2009, considera-se público-alvo da
educação especial e do atendimento educacional especializado as crianças,
jovens e adultos que apresentam deficiências, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, explicitando:
I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo
79
de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.
II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que
apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor,
comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras.
Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger,
síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos
invasivos sem outra especificação.
III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam
um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento
humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e
criatividade”. (art. 4º)
As iniciativas oficiais para o atendimento às pessoas com deficiência no
Brasil iniciou-se no Rio de Janeiro, no ano de 1854, à época do Império, com a
criação do Instituto dos Meninos Cegos, atualmente denominado Instituto
Benjamin Constant - IBC e, em 1857, do Instituto dos Surdos Mudos, hoje Instituto
Nacional da Educação dos Surdos - INES. Com o decorrer do tempo, outras
instituições surgiram, como o Instituto Pestalozzi, em 1926, e a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, em 1954, ambas especializadas no
atendimento às pessoas com deficiência.
Em Mato Grosso do Sul, a partir da década de 1990, foram implantadas as
Unidades Interdisciplinares de Apoio Psicopedagógico (UIAPs). Em 1997, foi
criado o Centro Integrado de Educação Especial, e em 1999, foram implantadas
as Unidades de Apoio à Inclusão do Portador de Necessidades Especiais,
substituindo as UIAPs. Em 2006, essas Unidades passaram a receber a
denominação de Núcleos de Educação Especial (NUESP).
Esses núcleos foram criados com o objetivo comum de desenvolver a
Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, nas
unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, bem como promover, junto a
essas unidades, a articulação necessária para o desenvolvimento das práticas
educacionais inclusivas.
No Município de Ribas do Rio Pardo, o atendimento educacional às
pessoas com deficiência iniciou-se com a instituição filantrópica Associação
Pestalozzi.
A educação especial é oferecida em escolas públicas, privadas e nos
Centros de Atendimento Educacional Especializado.
Segundo Censo Escolar 2014, no município foi matriculado 111 alunos com
necessidades educacionais especiais nas escolas públicas e privadas, sendo que
34 desses alunos frequentam o AEE.
O AEE é oferecido nas salas de recursos multifuncionais aos alunos da
Rede Estadual da Rede Municipal de Ensino.
Tabela 1: Número de matrículas de alunos da educação especial nas
escolas públicas e privadas de Ribas do Rio Pardo – MS.
80
Dependência
administrativa
Matrículas de alunos da
educação especial nas
escolas públicas e
privadas/AEE
2014
Frequentam o
AEE
Estadual
10
8
Municipal
49
22
Privada/Filantrópica
52
4
Total
111
34
Fonte: Censo Escolar/ 2014.
Na Tabela 1, podemos observar que do total das matrículas dos alunos com
necessidades educacionais especiais no município, a rede municipal de ensino
atende 56%, dessa clientela.
Estes números apresentados indicam que a política de inclusão, do ponto
de vista do acesso, está dentro das expectativas de crescimento, especialmente
porque há um aumento significativo de alunos que estavam fora do processo
educacional formal e que, foram inseridos.
Na rede municipal de ensino, estes alunos são auxiliados por um auxiliar de
vida escolar em todas as atividades pedagógicas.
Com o movimento da educação inclusiva e com base na Resolução
CNE/CEB nº 4/2009 e no Decreto n.º 7.611/2011, foram instituídos, em Ribas do
Rio Pardo, para a oferta do atendimento educacional especializado (AEE),
conforme o disposto na Deliberação CME/RRP/MS n.º 30/2011. Os alunos
público-alvo da educação especial, de acordo com os textos normativos citados,
recebem esse atendimento no contra turno das escolas, beneficiando-se da dupla
matrícula.
Conforme dados do IBGE/Censo Populacional 2010, o percentual da
população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola no Brasil é
85,8%, em Mato Grosso do Sul e em Ribas do Rio Pardo é de 84,7% conforme
gráfico abaixo. A meta é alcançar 100% de atendimento.
Gráfico 1 - Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência
que frequenta a escola.
81
Como se observa, há ainda muitas pessoas com deficiências, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação sem atendimento
educacional adequado. A maioria dessas pessoas deixa de obter melhor
desenvolvimento de suas potencialidades porque não são atendidas
educacionalmente logo que se constata a deficiência ou transtorno global do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Alguns são identificados
somente quando ingressam nas escolas, denotando assim a falta de um trabalho
intersetorial (saúde, educação, assistência social e outros) que ocorra de forma
articulada nas esferas federal, estadual e municipal.
Constata-se a necessidade de maior investimento na formação dos
professores e dos demais profissionais envolvidos no atendimento a esta
população, bem como na acessibilidade arquitetônica, transporte, comunicação e
informação.
Após essa análise do quadro da educação especial no município de Ribas
do Rio Pardo, apresentam-se abaixo as estratégias necessárias para a
universalização de acesso à educação dessa população, com atendimento de
qualidade.
META 4 – ESTRATÉGIAS
4.1 Acompanhar, junto aos órgãos próprios, o cumprimento da meta 4.1 do PNE,
por meio de Fóruns com representantes governamentais e não governamentais,
inclusive os segmentos de alunos e pais, durante a vigência do PME-RRP;
4.2 Atender, durante a vigência deste PME, a universalização do atendimento
escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, observado o que dispõe a LDBEN/1996 que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional;
4.3 Implantar, ao longo da vigência do PME-RRP, salas de recursos
multifuncionais e assegurar a formação continuada de professores e professoras
para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo;
4.4 Garantir, atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as)
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme
necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno,
durante a vigência do PME-RRP,
4.5 Estimular, a partir do terceiro ano de vigência do PME, a criação de centros
multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições
acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social,
pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação
básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
82
4.6 Promover, com apoio de programas suplementares dos entes federados, a
acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência
dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da
oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e
de recursos de tecnologia assistiva, assegurando ainda, no contexto escolar, em
todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, durante a vigência do PME;
4.7 Oferecer educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como
primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda
língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17
(dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, bem
como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos, seja feita
a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação, a partir
da vigência deste PME;
4.8 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular
sob alegação de deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino
regular e o atendimento educacional especializado, a partir do segundo ano de
vigência do PME-RRP;
4.9 Acompanhar e monitorar o acesso à escola e ao atendimento educacional
especializado, bem como a permanência e o desenvolvimento escolar dos (as)
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de
renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e
violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso
educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude, a
partir da vigência deste PME;
4.10 Desenvolver, pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias,
materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à
promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de
acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a partir da vigência deste
PME;
4.11 Desenvolver, a partir do terceiro ano de vigência deste PME-RRP, estudos e
pesquisas em quaisquer níveis, visando à produção de conhecimento sobre
educação especial, para subsidiar a formulação de políticas que atendam as
especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais
de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas
de atendimento especializado;
4.12 Promover, a partir da vigência deste PME, a articulação intersetorial entre
órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em
parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento
voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos,
das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade
superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a
atenção integral ao longo da vida;
4.13 Ampliar, as equipes de profissionais da educação para atender à demanda
do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos
83
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a
oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado,
audiodescritores, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes
de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras,
prioritariamente surdos, e professores bilíngues, a partir do quarto ano de vigência
deste PME;
4.14 Avaliar e supervisionar, mediante instrumento de avaliação nacional, o
funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
4.15 Colaborar, com os órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes
na formulação de questionários para obtenção de informação detalhada sobre o
perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos;
4.16 Colaborar, em articulação com as IES públicas do estado, a inclusão nos
cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da
educação, inclusive em nível de pós-graduação, dos referenciais teóricos, das
teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados
ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a partir do segundo ano de
vigência do PME-RRP;
4.17 Realizar, a partir do terceiro ano de vigência deste PME, parcerias com
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,
conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao
atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes
públicas de ensino;
4.18 Realizar, a partir do terceiro ano de vigência deste PME, parcerias com
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,
conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação
continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços
de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;
4.19 Promover atividades públicas de discussão sobre educação especial, a fim
de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema
educacional inclusivo, durante a vigência do PME-RRP;
4.20 Promover, a partir do terceiro ano de vigência deste PME, a formação
continuada de gestores (as) e servidores (as) das redes públicas de ensino nos
conteúdos da educação inclusiva;
4.21 Incentivar, a promoção de campanhas educativas com vistas à superação do
preconceito gerador de barreiras atitudinais, a partir do segundo ano de vigência
deste PME.
84
META 5 - ALFABETIZAÇÃO
Alfabetizar, com aprendizagem adequada, todas as crianças, no
máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
ANÁLISE SITUACIONAL
Para a professora Magda Soares (2004) há uma distinção entre os termos
alfabetização e letramento. O primeiro corresponde à ação de ensinar, aprender a
ler e escrever, enquanto o segundo é considerado como estado ou condição de
quem não apenas sabe ler e escrever, mas cultiva e exerce as práticas sociais
que usam a escrita. Para a autora: “alfabetizar e letrar são duas ações distintas,
mas não inseparáveis, ao contrário: o ideal seria alfabetizar letrando, ou seja:
ensinar a ler e escrever no contexto das práticas sociais da leitura e da escrita, de
modo que o indivíduo se tornasse, ao mesmo tempo, alfabetizado e letrado.”
(SOARES, 1998, p. 47).
Apesar dessas novas concepções de alfabetização e de mudanças nas
práticas de ensino da leitura e da escrita com base nas novas perspectivas
teóricas, muitos alunos continuam a concluir os primeiros anos do ensino
fundamental sem saber ler e escrever.
Algumas medidas têm sido realizadas, tanto no âmbito nacional como no
âmbito das diferentes secretarias de educação, para superar os problemas
relacionados ao processo de alfabetização, tais como:
a) a ampliação do ensino fundamental para nove anos, como forma de
garantir que os alunos iniciem o processo formal de alfabetização aos seis anos
de idade (Lei 11.274/2006);
b) o compromisso dos entes federados, assumido no Plano de Metas
Compromisso Todos pela Educação, instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de
abril de 2007, com a alfabetização das “crianças até, no máximo, os oito anos de
idade, aferindo os resultados por exame periódico específico” (inciso II do art. 2º);
c) a definição dos três primeiros anos do ensino fundamental como o
período destinado à alfabetização, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Básica (Resolução CNE/CEB n.º 4, de 13 de julho de 2010), e Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 7, de
14 de dezembro de 2010);
d) a instituição do Pacto Nacional da Alfabetização na Idade Certa (Pnaic),
Portaria nº 867, de 4 de julho de 2012, com o objetivo de reafirmar e ampliar o
compromisso previsto no Decreto nº 6.094/2007. Ao aderir ao Pacto, o ente
federado, além de se comprometer, deve atuar em quatro frentes em suas redes
de ensino:
a) formação dos professores alfabetizadores;
b) fornecimento de materiais didático-pedagógicos;
c) avaliação da alfabetização;
85
d) gestão, mobilização e controle social.
Ao final de 2012, o governo enviou ao Congresso Nacional a Medida
Provisória nº 586, que dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos
entes federados. Todos os municípios de Mato Grosso do Sul aderiram ao Pnaic
por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR). O município de Ribas do Rio
Pardo aderiu ao Pnaic, no ano de 2013.
e) avaliações do processo de alfabetização:
- a Avaliação da Alfabetização Infantil – Provinha Brasil (Portaria n.º 887, de
4 de julho de 2012), elaborada pelo Inep, avalia o desenvolvimento das
habilidades relativas à alfabetização e ao letramento em Língua Portuguesa e
Matemática, desenvolvidas pelas crianças matriculadas no segundo ano do ensino
fundamental das escolas públicas. É aplicada pelo professor alfabetizador com
objetivo de fazer diagnóstico do processo do ensino-aprendizagem.
- a Prova ABC - Avaliação Brasileira do Ciclo de Alfabetização, fruto da
parceria entre o movimento Todos pela Educação, Instituto Paulo
Montenegro/Ibope, Fundação Cesgranrio e Inep, avaliou alunos concluintes do 3º
ano do ensino fundamental até 2012. A partir de 2013, a avaliação desses alunos
vem sendo feita pela Avaliação Nacional da Alfabetização – ANA.
- os Direitos de Aprendizagem no Ciclo de Alfabetização – A Resolução
CNE/CEB n.º 7/2010 dispõe no art. 49: “O Ministério da Educação, em articulação
com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, deverá encaminhar ao
Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta nacional, proposta de
expectativas de aprendizagem dos conhecimentos escolares que devem ser
atingidas pelos alunos em diferentes estágios do ensino fundamental [...]”.
Atendendo o que determina essa Resolução, foram definidos os Direitos de
Aprendizagem no Ciclo de Alfabetização em todas as áreas de conhecimento.
Esses instrumentos destinam-se ao acompanhamento, pelos professores
alfabetizadores, do processo de alfabetização e letramento.
Nesse sentido, investir na formação de professores alfabetizadores é
fundamental, pois sua atuação é determinante no processo de alfabetização. Por
isso, é necessário propiciar formação continuada, assegurando as condições
adequadas para que eles desempenhem seu trabalho com competência e
entusiasmo. Conforme dados do IBGE/Censo Populacional 2010 a taxa de
alfabetização no Brasil é de 97,6%, em Mato Grosso do Sul é de 99,1% e em
Ribas do Rio Pardo 82,1%, conforme gráfico abaixo. A meta é alcançar 100% de
atendimento.
Gráfico 1 - Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano
do Ensino Fundamental.
86
Há, portanto, a necessidade de adoção e ou implementação de políticas
públicas imediatas para que as crianças alcancem êxito no seu processo de
alfabetização até os oito anos de idade, o que facilitará o progresso nos estudos e
consequente inclusão nas demais etapas de ensino da educação básica.
No sentido de proporcionar condições reais para o alcance desta meta, com
a promoção do desenvolvimento e aprendizagem das crianças nos primeiros anos
do ensino fundamental, propõem-se, neste Plano, as seguintes estratégias:
META 5 – ESTRATÉGIAS
5.1 Elaborar e implementar, durante a vigência deste PME, os processos
pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, em
articulação com as estratégias desenvolvidas na pré-escola;
5.2 Implementar materiais didático-pedagógicos e de apoio pedagógico, a fim de
garantir a alfabetização, com aprendizagem adequada, até, no máximo, o 3º ano
do ensino fundamental, durante a vigência deste PME;
5.3 Instituir instrumentos de avaliação municipal, por semestres, específicos e
adequados, para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem
como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos
instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas
para alfabetizar todos os alunos (as), até o final do terceiro ano do ensino
fundamental;
5.4 Participar das avaliações anuais, aplicadas pelo INEP, aos alunos do terceiro
ano do ensino fundamental;
5.5 Criar, na vigência deste PME, projetos de intervenção na aprendizagem,
considerando os resultados das avaliações;
5.6 Utilizar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada
a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, embasadas em pesquisas
atualizadas, fundamentadas na Ciência da Leitura, bem como o acompanhamento
dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser
disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
87
5.7 Prover as salas de aula com recursos tecnológicos, que possibilitem uma
ampliação do processo de ensino e aprendizagem, contribuindo assim de maneira
eficaz na alfabetização dos alunos, durante a vigência deste PME-RRP;
5.8 Empregar, na vigência do PME-RRP, as tecnologias educacionais inovadoras
nas práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização e o letramento, e
favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem das crianças, segundo as
diversas abordagens metodológicas;
5.9 Garantir, a alfabetização e letramento, com aprendizagem adequada, de todas
as crianças urbanas, do campo e populações itinerantes, nos três anos iniciais do
ensino fundamental, a partir do segundo ano de vigência deste PME;
5.10 Fornecer, na vigência do PME, materiais didáticos e de apoio pedagógicos
específicos, para a alfabetização de crianças urbanas, do campo e populações
itinerantes, incluindo a inserção de recursos tecnológicos;
5.11 Promover, a formação inicial e continuada de professores alfabetizadores
com a utilização de novas tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas
inovadoras, durante a vigência do PME-RRP;
5.12 Articular entre as secretarias de educação e as universidades públicas a
oferta de cursos de pós-graduação e cursos de formação continuada para
professores alfabetizadores, a partir do segundo ano de vigência do PME;
5.13 Promover a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as
suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal, durante a vigência do PME-RRP;
88
META 6 - EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Implantar e implementar gradativamente educação em tempo integral
em, no mínimo, 65% das escolas públicas, de forma a atender, pelo
menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica.
ANÁLISE SITUACIONAL
A oferta de vagas em período integral avança no País e tende a crescer
muito mais. Estimulada por programas federais, estaduais e municipais, a
educação em tempo integral vem se tornando uma realidade principalmente na
rede pública de ensino brasileira.
A Resolução CNE/CEB n.º 7/201018, no art. 36, conceitua a educação em
tempo integral como sendo “a jornada escolar que se organiza em 7 (sete) horas
diárias, no mínimo, durante todo o período letivo, perfazendo uma carga horária
anual, de pelo menos, 1.400 (mil e quatrocentas) horas”.
É importante ressaltar que a educação em tempo integral não significa
apenas mais tempo na escola, mas a possibilidade de oferecer múltiplas
oportunidades de aprendizagem aos alunos da educação básica, com acesso à
cultura, à arte, ao esporte, à ciência e à tecnologia, por intermédio de atividades
pedagógicas, sempre alinhadas à proposta pedagógica da escola nos diversos
contextos escolares. A jornada escolar ampliada visa ao aprimoramento contínuo
da aprendizagem, ao desenvolvimento integral dos(as) educandos(as) e, ao
mesmo tempo, à redução de exposição a situações de risco, de desigualdade, de
discriminação e de outras vulnerabilidades sociais.
A educação integral está fundamentada na legislação educacional brasileira
e nas discussões nacionais: na Constituição Federal de 1988; no Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei n.º 9.089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996); no Fundo Nacional de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei n.º
11.494/2007); nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental de
Nove Anos; na Conferência Nacional da Educação Básica de 2008; na
Conferência Nacional de Educação - CONAE 2010; e nas Conferências
Intermunicipais e Estadual de Educação, realizadas em municípios de Mato
Grosso do Sul, no ano de 2013.
Na esfera nacional, houve o lançamento, em 2007, do Programa Mais
Educação, pelo MEC, que representou um marco importante para o fortalecimento
da educação em tempo integral. Esse programa representa uma estratégia do
Ministério da Educação para induzir a ampliação da jornada escolar e
consequente organização curricular na perspectiva da educação integral,
promovendo a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas. Com
recursos do governo federal, esse programa foi implantado em Mato Grosso do
Sul no ano de 2008, e vem crescendo gradativamente.
Segundo o MEC/Inep/Censo Escolar, a porcentagem de escolas públicas
da educação básica, no Brasil, aumentou de 28,3% para 34,7% em 2013. A meta
89
do PNE é alcançar 50% até 2024.
Gráfico 1 – Percentual de escolas públicas com alunos que
permanecem pelo menos 7 horas em atividades escolares:
Em Ribas do Rio Pardo, o percentual de escolas da rede pública com
alunos matriculados em tempo integral é de 70,0%, mantendo uma porcentagem
bem superior à meta estadual, que é de 61,8%.
Diante desse percentual do município acima da meta estipulada pelo PNE
(50%), o PME-RRP propõe a ampliação dessa oferta também nas etapas do
ensino fundamental e do ensino médio.
Com relação ao quantitativo de alunos que permanecem pelo menos 7
horas em atividades escolares, conforme Gráfico 2, no Brasil o percentual é
13,2%, em Mato Grosso do Sul é 12,8% e em Ribas do Rio Pardo é de 21,0%. A
meta do PNE e do PME-RRP é de alcançar 25% até 2024.
Gráfico 2 – Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em
atividades escolares.
Destacamos que, a proposta da escola de tempo integral, com carga
horária diária variável, mais ampliada em relação ao tempo parcial, já vem sendo
desenvolvida há longo tempo, em vários países, como na Alemanha, Austrália,
Espanha, Estados Unidos, entre outros. Nenhum desses países tem apenas
quatro horas de trabalho escolar por dia, o que é a realidade das escolas
brasileiras.
90
Ressaltamos que, enquanto em outros países a educação em tempo
integral já é uma prática consolidada, no Brasil é ainda algo novo e desafiador
para os gestores da administração pública, dos sistemas de ensino e dos diretores
escolares.
Para a ampliação da oferta de educação em tempo integral pela rede
pública, com qualidade, é fundamental que se priorizem questões como:
a) reelaboração da Proposta Pedagógica, do Regimento Escolar e do
Currículo, com participação da comunidade escolar;
b) gestão democrática;
c) ampliação dos recursos financeiros;
d) formação continuada dos profissionais da educação;
e) lotação dos docentes em período integral na escola;
f) articulação e parceria com instituições locais, para oferta de atividades
artísticas, culturais, esportivas, entre outras;
g) disponibilização de materiais didáticos e recursos tecnológicos;
h) acompanhamento e avaliação permanente, entre outras.
Com objetivo de alcançar as metas propostas neste PME-RRP, com
padrões de qualidade, propõem-se as seguintes estratégias:
META 6 – ESTRATÉGIAS
6.1 Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em
tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos (das) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe
a ser igual ou superior a 7 (sete) horas durante todos os dias do ano letivo.
6.2 Expandir, progressivamente, a jornada de professores para que possam atuar
em uma única escola de tempo integral, durante a vigência do PME;
6.3 Desenvolver, em regime de colaboração com a União, programa de
construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para
atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com
crianças em situação de vulnerabilidade social, até o final da vigência deste PMERRP;
6.4 Participar, em parceria com a União, de programa nacional de ampliação e
reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras
poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades
culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos, até o final da vigência deste PME-RRP;
6.5 Produzir material didático específico para a educação em tempo integral, na
durante a vigência do PME-RRP;
6.6 Promover cursos de formação de recursos humanos para a atuação na
91
educação em tempo integral, durante a vigência do PME-RRP;
6.7 Promover a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários,
bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
6.8 Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de
alunos (as) matriculados (as) nas escolas da rede pública de educação básica por
parte das entidades privadas de serviço social vinculada ao sistema sindical, de
forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino, durante a
vigência do PME-RRP;
6.9 orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de
27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de
alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma
concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.10 Atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, com
base em consulta prévia e informada, considerando as peculiaridades locais, a
partir do segundo ano de vigência do PME-RRP;
6.11 Garantir, durante a vigência do PME-RRP, a educação em tempo integral
para pessoas com deficiência, na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos,
assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar
ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições
especializadas.
6.12 Prever, na proposta pedagógica da escola, medidas para aperfeiçoar o tempo
de permanência dos (as) alunos (as) na escola, direcionando a expansão da
jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas,
esportivas e culturais, a partir do segundo ano de vigência do PME-RRP;
92
META 7 - QUALIDADE NA EDUCAÇÃO
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de
modo a atingir as médias nacionais para o IDEB:
2013
2015
2017
2019
2021
Municipal
Estadual
Municipal
Estadual
Municipal
Estadual
Municipal
Estadual
Municipal
Estadual
IDEB
Anos
iniciais
do E.F.
3,9
4,4
4,2
4,7
4,5
5,0
4,8
5,3
5,1
5,6
Anos
finais
do E.F.
4,0
4,8
4,4
5,2
4,7
5,4
5,0
5,7
5,2
5,9
Fonte: Quadro elaborado a partir dos dados disponível em http://ideb.inep.gov.br/resultado/resultado
ANÁLISE SITUACIONAL
O Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005/2014, em seu art. 11,
determina que a União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, coordenará o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica,
que “constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação
básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino”. No § 2º
desse artigo, atribui ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB “a
elaboração e a divulgação de índices para avaliação da qualidade”, com base nos
“indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos estudantes
apurados em exames nacionais de avaliação [...] e aos dados pertinentes
apurados pelo censo escolar da educação básica” (inciso I do § 1º). O art. 11
também prevê, no inciso II do § 1º, que o sistema produzirá “indicadores de
avaliação institucional, relativos a características como o perfil do alunado e do
corpo dos profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo
docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os
recursos pedagógicos disponíveis e os processos de gestão, entre outras
relevantes”. Esse artigo ainda, no § 4º, determina que cabe ao Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP “a elaboração e o
cálculo do IDEB e dos indicadores referidos no § 1º”(grifos nossos).
Observa-se que o PNE, na sua Meta 20, Estratégia 20.6, aponta para a
93
implantação, no prazo de dois anos da vigência do Plano, do Custo AlunoQualidade inicial (CAQi), definido como o conjunto de padrões mínimos
estabelecidos na legislação educacional, que será, progressivamente, reajustado
até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade (CAQ) (grifo nosso).
Uma política nacional de avaliação da educação básica, voltada para a
qualidade da educação, deve ser concebida, portanto, como processo contínuo
que contribua para o desenvolvimento dos sistemas de ensino e não para a mera
classificação das instituições das redes públicas e das escolas privadas.
No município de Ribas do Rio Pardo teve um aumento expressivo no
quantitativo de alunos matriculados na educação infantil, no ensino fundamental e
na educação especial na rede municipal de ensino; de alunos do ensino médio, da
educação de jovens e adultos na rede estadual de ensino; e de alunos da
educação profissional, na rede estadual de ensino e nas escolas privadas.
Em relação à rede física escolar oferecida pelas diferentes dependências
administrativas, de forma a atender toda a demanda da diversidade que compõe a
população do município, obtemos os seguintes resultados da infraestrutura de
algumas delas:
- 50% dessas escolas com bibliotecas/sala de leitura;
- 34% com laboratório de informática;
- 50% sala de recurso multifuncional;
- 59% quadra coberta
- 95% dos professores com educação superior;
- 98% com água via rede pública;
- 100% com energia via rede pública;
- 50% com esgoto via rede pública;
- 98% com coleta de lixo periódica.
Com relação à acessibilidade arquitetônica nas edificações das escolas
avaliadas, 75% dispõem de acessibilidade às pessoas com deficiência e 67%
contam com sanitários acessíveis a essa população.
Quanto aos equipamentos existentes, a maioria das escolas do município
possui um quantitativo razoável, principalmente de computadores e de outras
tecnologias de apoio ao processo ensino-aprendizagem:
Tabela 1 - Equipamentos existentes na escola – Ribas do Rio Pardo –
MS.
Dependências
Estadual
Municipal
Privada
Aparelho de
Televisão
100%
100%
100%
Aparelho de DVD
100%
100%
100%
Copiadora
100%
100%
100%
94
Retroprojetor
100%
62%
100%
Aparelho de som
100%
100%
100%
Projetor multimídia
(Datashow)
100%
63%
100%
Fax
50%
25%
100%
Máquina
fotográfica/filmadora
100%
100%
100%
Videocassete
100%
100%
100%
Computador para
uso administrativo
100%
100%
100%
Computador para
uso dos professores
100%
100%
100%
Computador para
uso dos alunos
100%
62%
100%
Internet
100%
100%
100%
Fonte: INEP/MEC/Censo da educação básica - Censo Escolar.
Embora elementos relacionados à infraestrutura sejam fundamentais para
assegurar o acesso de todos os cidadãos que se relacionam com a escola, seja
para o exercício do trabalho docente, seja para o processo ensino-aprendizagem,
tais elementos não asseguram a permanência e a qualidade, dos alunos no
processo educativo. É preciso verificar se a aprendizagem está de fato ocorrendo
e como está o fluxo escolar.
A Tabela 2 abaixo apresenta o movimento e o rendimento escolar total do
ensino fundamental e do ensino médio, no ano de 2013, para que se possa
conhecer a realidade do ensino dessas etapas no município, a fim de sejam
formuladas políticas específicas para a melhoria das taxas de aprovação, com a
consequente redução das elevadas taxas de reprovação.
Anos
81,0%
17,2%
1,8%
83,8%
15,1%
Abandono
2013
Reprovação
2013
Aprovação
Municipal
Abandono
Estadual
Reprovação
Aprovação
Dependências
Tabela 2 - Movimento e rendimento escolar do ensino fundamental –
Ribas do Rio Pardo – MS.
1,1%
95
Iniciais
Anos
70,0%
21,4%
8,6%
82,2%
15,1%
2,7%
Finais
Fonte: Censo Escolar 2012, Inep.
Tabela 3 - Movimento e rendimento escolar do ensino médio - Ribas
do Rio Pardo – MS.
Publica/Privada
Ensino Médio
2012
Aprovação
Reprovação
Abandono
1º Ano
70,5%
27,3%
2,2%
2º Ano
77,6%
11,0%
11,4%
3° Ano
83,0%
4,4%
12,6%
Fonte: Censo Escolar 2012, Inep.
Outro fator que deve constituir grande preocupação é a alta taxa de
distorção idade-série nas etapas do ensino fundamental e no ensino médio,
demonstrando um significativo atraso no percurso escolar e consequente déficit de
aprendizagem, e que é uma das consequências dos elevados índices de
reprovação e abandono.
Tabela 4 - Taxas de distorção idade-série – 2013 - Ribas do Rio Pardo.
DISTORÇÃO IDADE/SÉRIE
Ensino
REDE
Ensino Médio
Fundamental
Anos
Anos
Anos
Anos
Iniciais
Finais
Iniciais
Finais
Estadual
28%
47%
34%
23%
Municipal
29%
41%
-
-
Privada
-
-
-
-
Fonte: Inep, 2013.
As taxas de reprovação, de abandono e de distorção idade-série são
elevadas principalmente nos anos finais do ensino fundamental e no ensino
médio. Estes são dados que devem remeter os gestores escolares e os sistemas
de ensino a uma profunda reflexão e tomada de decisão, com vistas à correção do
fluxo, à permanência do aluno na escola e ao êxito na aprendizagem.
Considerando o IDEB como indicador, objetivo para a verificação do
cumprimento das metas do PNE, foram definidas, pelo MEC, as projeções até
96
2021, com metas intermediárias para todos os municípios.
A proposta do Ministério de Educação é que a educação brasileira, em
2021, alcance, conforme quadros abaixo, nos anos iniciais, a média 6,00, nos
anos finais, a média 5,50. Para isso, cada sistema deve evoluir segundo pontos de
partida distintos, e com esforço maior daqueles que partem em pior situação, com
um objetivo implícito de redução da desigualdade educacional.
Tabela 5 - Anos Iniciais do Ensino fundamental.
2013
2015
2017
2019
2021
Brasil
4,90
5,20
5,50
5,70
6,00
MS
4,70
5,00
5,20
5,50
5,80
Ribas do
4,10
4,40
4,70
5,00
5,30
Rio Pardo
Fonte: http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php.
Tabela 6 - Anos Finais do Ensino Fundamental.
2013
2015
2017
2019
2021
Brasil
4,40
4,70
5,00
5,20
5,50
MS
4,20
4,60
4,90
5,10
5,40
Ribas do
4,10
4,50
4,80
5,00
5,30
Rio Pardo
Fonte: http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php.
Na análise dos quadros de projeções do IDEB, observa-se que Ribas do
Rio Pardo apresentam resultados um pouco abaixo do esperado para 2021: 5,30
nos anos iniciais e nos anos finais. Nessa verificação, é necessário considerar que
os resultados do município incidem da média de todas as escolas publicas, e que,
quando observadas separadamente, constata-se que muito precisa ser feito para
o alcance de melhores patamares.
Observa-se que, apesar da contribuição do IDEB para um panorama da
situação educacional básica no país, ele não pode ser considerado como único
referencial de qualidade da educação no Brasil. É preciso pensar em uma política
de avaliação sistêmica que seja entendida como um processo contínuo e que
contribua para o desenvolvimento dos sistemas de ensino e do processo ensinoaprendizagem.
Diante do que foi exposto nesta análise situacional, conclui-se que
educação básica de qualidade deve ser integral, inclusiva e contextualizada. As
97
altas taxas relacionadas ao fracasso escolar observadas nos quadros
apresentados evidenciaram que só estar na escola não basta. As crianças e
adolescentes precisam aprender, desenvolver-se e concluir a escolaridade na
idade esperada. Reprovar não pode ser aceitável e muito menos fazer parte da
rotina da escola.
Portanto, não há uma única solução para eliminar as barreiras que excluem
milhões de crianças e adolescentes do direito fundamental à educação.
Para atender o que dispõe a meta, o PME-RRP apresenta as seguintes
estratégias:
META 7 – ESTRATÉGIAS
7.1 Participar do pacto interfederativo para implantação das diretrizes pedagógicas
para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano
do ensino fundamental e do ensino médio, respeitada a diversidade estadual e
local;
7.2 Assegurar que:
a) pelo menos 70% (setenta por cento) dos alunos do ensino fundamental tenham
alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% pelo menos, o
nível desejável, no nono ano de vigência do PME-RRP;
b) todos os estudantes do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente
de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o
nível desejável, no último ano de vigência do PME-RRP.
7.3 Estabelecer, em regime de colaboração com os entes federados, um conjunto
de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo
de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos
recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras
dimensões relevantes, até o sexto ano de vigência do PME-RRP;
7.4 Promover processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação
básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as
dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento
estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada
dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática, a partir
do terceiro ano da vigência do PME-RRP;
7.5 Participar dos planos de ações articuladas, dando cumprimento às metas de
qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio
técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de
professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à
ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e
expansão da infraestrutura física da rede escolar, durante a vigência do PMERRP;
98
7.6 Oferecer assistência técnica e apoio financeiro, em parceria com os entes
federados, priorizando as escolas municipais com IDEB abaixo da meta nacional
estabelecida, durante a vigência deste PME-RRP;
7.7 Aplicar os instrumentos nacionais de avaliação da qualidade do ensino
fundamental, na vigência do PME-RRP;
7.8 Aplicar os instrumentos de avaliação nacionais e municipais nas etapas do
ensino fundamental, englobando as áreas de ciências na avaliação dos anos finais
do ensino fundamental, na vigência do PME-RRP;
7.9 Apoiar a inclusão do exame nacional do ensino médio ao sistema de avaliação
da educação básica;
7.10 Incentivar o uso dos resultados das avaliações nacionais, estaduais e
municipais, pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e
práticas pedagógicas, durante toda a execução do PME-RRP;
7.11 Desenvolver, em parceria com os entes federados, indicadores específicos
de avaliação da qualidade da educação especial;
7.12 Participar e acompanhar as políticas das redes públicas de ensino, a fim de
atingir as metas do IDEB, reduzindo pela metade, até o último ano de vigência
deste PME, a diferença entre as escolas com os menores índices e a média
nacional, de forma a garantir equidade da aprendizagem;
7.13 Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema municipal de avaliação da educação básica;
7.14 Promover a utilização das tecnologias educacionais para todas as etapas da
educação básica e incentivar práticas pedagógicas inovadoras visando à melhoria
do fluxo escolar e da aprendizagem, bem como as formações continuadas, com
acompanhamento dos resultados, durante a vigência do PME-RRP;
7.15 Assegurar transporte gratuito para todos os alunos da educação do campo,
na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e
padronização integral da frota de veículos, de acordo com as especificações
definidas pelo órgão competente, e financiamento compartilhado, visando reduzir
a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento da casa até a escola e viceversa, durante a vigência deste PME-RRP;
7.16 (VETADO);
7.17Desenvolver propostas alternativas de atendimento escolar para a população
do campo, que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais
e internacionais, durante a vigência do PME-RRP;
7.18 (VETADO);
7.19 Garantir a participação da comunidade escolar no planejamento, na aplicação
e no controle de recursos advindos da transferência direta de recursos financeiros
à escola, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da
gestão democrática, após o terceiro ano de vigência do PME-RRP;
7.20 Ampliar e melhorar o atendimento ao aluno em todas as etapas da educação
básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde, durante a vigência deste PMERRP;
99
7.21 Garantir, em todas as escolas públicas de educação básica, o acesso à
energia elétrica, ao abastecimento de água, ao esgoto sanitário e ao manejo de
resíduos sólidos, nos três primeiros anos do PME-RRP:
7.22 Garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens
culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ensino, a partir do terceiro
ano de vigência deste PME-RRP;
7.23 Assegurar, nos prédios escolares, a acessibilidade às pessoas com
deficiência, durante a vigência deste PME-RRP;
7.24 Participar de programa nacional de reestruturação e aquisição de
equipamentos para escolas públicas, visando à igualdade regional das
oportunidades educacionais;
7.25 Adquirir equipamentos e recursos tecnológicos, com apoio da União, para
utilização pedagógica em todas as escolas municipais da educação básica,
assegurada a manutenção e a atualização, na vigência deste PME-RRP;
7.26 Criar mecanismos para implementação das condições necessárias à
universalização das bibliotecas, com acesso a internet em banda larga, durante a
vigência deste PME-RRP;
7.27 Participar, em regime de colaboração com a União e demais entes federados,
das discussões para a definição dos parâmetros mínimos de qualidade dos
serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para
infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos
relevantes, e como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da
qualidade do ensino, durante a vigência deste PME-RRP;
7.28 Informatizar inteiramente a gestão das escolas públicas e da secretaria da
educação municipal, bem como implantar programa de formação inicial e
continuada para o pessoal técnico da secretaria de educação, durante a vigência
deste PME-RRP;
7.29 Implantar e desenvolver políticas de combate à violência nas escolas, com
capacitação dos educadores para detecção das causas, como violência doméstica
e sexual, e para a adoção das providências adequadas, promovendo a cultura de
paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade, até o quinto
ano de vigência do PME-RRP;
7.30 Promover a formação continuada dos profissionais da educação sobre os
direitos humanos, questões étnico-raciais, relações de gênero e orientação sexual,
na vigência do PME-RRP;
7.31 Elaborar e distribuir, em parceria com os órgãos competentes, material
didático para educadores (as) e alunos (as), bem como capacitar educadores (as)
em temas relacionados à promoção da saúde e prevenção das DST/AIDS,
alcoolismo e drogas, em sua interface com as questões de gênero, raça/etnia,
geração;
7.32 Estruturar e implementar políticas de inclusão com vistas à permanência na
escola dos adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade
assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei n.º 8.069, de 13
de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, durante a vigência deste
PME-RRP;
100
7.33 Garantir conteúdos da história e cultura afro-brasileiras e indígenas e da
cultura sul-mato-grossense e nos currículos, e implementar ações educacionais no
município, nos termos da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei nº
11.645, de 10 de março de 2008; contribuindo para a implementação das
respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com
fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes
pedagógicas e com a sociedade civil, na vigência deste PME-RRP;
7.34 Consolidar, nos quatro primeiros anos da vigência do PME-RRP, a oferta,
com qualidade social, da educação escolar à população do campo, populações
tradicionais e populações itinerantes, respeitando a articulação entre os ambientes
escolares e comunitários, assegurando: o desenvolvimento sustentável e a
preservação da identidade cultural dessas populações; a participação da
comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das
instituições, considerada as práticas socioculturais e as formas particulares de
organização do tempo; a oferta bilíngue da educação infantil e nos anos iniciais do
ensino fundamental, em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de
equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de
profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;
7.35 Elaborar currículos e propostas pedagógicas específicas para a educação
escolar do campo e populações itinerantes incluindo os conteúdos culturais
correspondentes às respectivas comunidades, produzindo e disponibilizando
materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência,
até o quinto ano de vigência do PME-RRP;
7.36 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação
formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que
a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o
controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais, na
vigência do PME-RRP;
7.37 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local
e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência
social, esporte e cultura, possibilitando a criação de redes de apoio integral às
famílias, em especial nas áreas de maior vulnerabilidade social, como condição
para a melhoria da qualidade educacional, até o quinto ano de vigência do PMERRP;
7.38 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas
da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede pública municipal,
de educação básica, por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à
saúde, durante a vigência do PME-RRP;
7.39 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e
emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da
qualidade educacional, durante a vigência do PME-RRP;
7.40 Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação
com o sistema nacional de avaliação da educação básica, o sistema municipal de
avaliação da educação básica, com participação por adesão, das escolas públicas
municipais, para orientar e redimensionar as políticas públicas e as práticas
pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade, nos
101
três primeiros anos de vigência do PME-RRP;
7.41 Elaborar ações efetivas, visando à formação de leitores e leitoras, e à
capacitação de professores e professoras, bibliotecários (as) e agentes da
comunidade para atuar como mediadores (as) da leitura, de acordo com a
especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem, nos
três primeiros anos da vigência do PME-RRP;
7.42 Participar, em articulação com os entes federados, de programa de formação
de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e estimular
política de preservação da memória nacional, estadual e municipal, na vigência do
PME-RRP;
7.43 Estimular a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de
forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação, na
vigência do PME-RRP;
7.44 Promover, formação continuada dos coordenadores pedagógicos e gestores
escolares sobre as metas do Plano Municipal de Educação, durante a vigência do
PME-RRP;
7.45 Rever e cumprir a proposta pedagógica da escola, tendo como parâmetro os
padrões de qualidade, com o acompanhamento do setor competente, durante a
execução do PME-RRP;
7.46 Diminuir as taxas de reprovação, abandono e distorção idade-ano, no ensino
fundamental, em 50% nos primeiros cinco anos, e 80%, até o final da vigência
deste PME-RRP;
7.47 Implementar ações pontuais emergenciais para o acesso, a permanência, a
aprendizagem e a conclusão na idade recomendada dos alunos do ensino
fundamental, durante a vigência do PME-RRP;
7.48 Normalizar o fluxo escolar, atendendo alunos com defasagem idade-ano em
programas especiais que respondam às suas necessidades e possibilidades, de
forma que essa defasagem seja reduzida em 50%, nos primeiros cinco anos, e
90%, até o final de vigência do PME-RRP;
7.49 Realizar a formação inicial e continuada do pessoal técnico e administrativo
das escolas municipais da educação básica, durante a vigência deste PME-RRP;
7.50 Elaborar e manter atualizado, o Observatório do PME-RRP, para monitorar o
cumprimento das metas e estratégias deste Plano, durante a vigência deste PMERRP;
102
META 8 - ESCOLARIDADE MÉDIA
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte
e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de
estudo até o último ano de vigência deste Plano, para as populações
do campo e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a
escolaridade média entre negros e não negros.
ANÁLISE SITUACIONAL
De acordo com os dados do IBGE/Pnad, 2013, a escolaridade média da
população de 18 a 29 anos é 10 anos, sendo que a meta nacional para 2014 é
alcançar a escolaridade média de 12 anos de estudo.
Gráfico 1 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos de idade
(em anos de estudo).
Ressalte-se que as diferenças socioeconômicas, associadas às de etnia,
evidenciam uma das facetas das estruturas que precisam ser pensadas na
distribuição das oportunidades educativas. Pesquisas nacionais apontam que
jovens de distintas categorias étnicas e sociais contam com diferentes níveis de
possibilidade de alcançar melhores resultados; na média, segundo o Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), quase metade de todos eles ainda está
retida no ensino fundamental e no ensino médio (57% de pretos/pardos e 29% de
brancos) e as probabilidades de sucesso são baixas e também desiguais.
A diferença entre a escolaridade média da população negra e da população
não negra, de 18 a 29 anos, no Brasil, conforme gráfico abaixo, é de 92,2%
(IBGE/Pnad 2013). Em Mato Grosso do Sul, é de 92,3% e em Ribas do Rio Pardo,
é de 84,8%. A meta nacional é igualar a escolaridade média entre negros e não
negros (100%) até o final da vigência deste Plano.
Gráfico 2 – Diferença entre a escolaridade média da população negra e
da população não negra de 18 a 29 anos.
103
Várias políticas foram bem sucedidas ao aumentar a oferta escolar, em
reduzir as desigualdades geográficas e em conceder o acesso a oportunidades
educativas aos grupos sociais mais pobres.
Segundo o IBGE/Pnad 2013, a escolaridade média da população 25% mais
pobres (em anos de estudo) de 18 a 29 anos, em Mato Grosso do Sul é 7,9 anos,
em Ribas do Rio Pardo é 6 anos. A meta nacional para 2024 é alcançar, no
mínimo, 12 anos de estudo até o último ano de vigência deste Plano.
Gráfico 3 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos de idade
entre os 25% mais pobres (em anos de estudo).
Contudo, há um grande obstáculo à elevação da escolaridade média. Que é
a questão da qualidade do ensino fundamental e do ensino médio e da efetivação
de uma organização curricular que atenda as características desse alunado, seus
interesses e suas condições de vida e de trabalho.
É nítido o elevado nível de abandono escolar principalmente no ensino
médio, o que reflete o não reconhecimento pelos jovens da pertinência de seu
currículo para o alcance de aquisição de competências para a vida social e
produtiva. Esse currículo tem pouco a ver, nos métodos e padrões de ensino e de
aprendizagem, com o que é necessário para o enfrentamento das novas e
importantes mudanças no país e no mundo.
Para atender a esses jovens e adultos, o governo federal através do
Decreto nº 5.478 de 24 de junho de 2005, instituiu o Programa Nacional de
104
Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de
Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, substituído pelo Decreto nº 5.840, de
13 de julho de 2006, que introduz novas diretrizes que ampliam a abrangência do
primeiro PROEJA com a inclusão da oferta de cursos para o público do ensino
fundamental da EJA, visando elevar a média de escolaridade desses alunos e
integrar educação de jovens e adultos e educação profissional.
Ainda com o objetivo de inclusão no processo educacional desse
contingente excluído do mundo do trabalho e da sociedade, de modo a reduzir
situações de risco, desigualdade, discriminação e outras vulnerabilidades sociais,
o governo federal criou, em 2008, o Programa Nacional de Inclusão de Jovens –
Projovem Urbano - destinado à população de 18 a 29 anos, que saiba ler e
escrever e não tenha concluído o ensino fundamental. Tendo como objetivo a
elevação da escolaridade, visando à conclusão do ensino fundamental e ingresso
no ensino médio, à qualificação profissional e ao desenvolvimento de ações
comunitárias com exercício da cidadania, na forma de curso, conforme previsto no
art. 81 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Esse programa já se
estendeu aos jovens do campo por meio do Programa Projovem Campo –
Saberes da Terra.
Conforme o IBGE/Pnad de 2012, a escolaridade média da população do
campo (em anos de estudo) de 18 a 29 anos, conforme gráfico abaixo, no Brasil, é
8 anos. Em Mato Grosso do Sul é 7 anos e em Ribas do Rio Pardo é 8 anos. A
meta nacional para 2024 é alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo até o último
ano de vigência deste Plano.
Gráfico 4 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos de idade
residente em área rural.
Diante do exposto, alternativas educacionais urgentes, com padrões de
qualidade social, precisam ser adotadas pelas instituições responsáveis por elevar
a escolaridade da população de 18 a 29 anos, para que se consiga reduzir as
desigualdades sociais entre ricos e pobres, entre negros e não negros e entre
moradores da cidade e do campo.
Para tanto, O PME-RRP propõe as seguintes estratégias:
105
META 8 – ESTRATÉGIAS
8.1 Proporcionar, aos estudantes com dificuldades de aprendizagem e atraso
escolar, programas com metodologia diferenciada (ou específica), com
acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial,
visando à continuidade da escolarização, de forma a concluir seus estudos,
utilizando-se também da educação à distância, até o último ano de vigência deste
PME;
8.2 Elaborar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idadesérie, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da
escolarização, no prazo de três anos de vigência deste PME;
8.3 Divulgar e incentivar, a participação em exames gratuitos de certificação da
conclusão dos ensinos fundamental e médio;
8.4 Buscar parcerias com entidades privadas de serviço social e de formação
profissional para expandir, por meio de parcerias, a oferta gratuita da educação
profissional na forma concomitante ao ensino cursado pelo estudante na rede
escolar pública, a partir do terceiro ano de vigência deste PME-RRP;
8.5 Acompanhar, continuamente, em parceria com as áreas competentes, o
acesso e a permanência dos segmentos populacionais considerados nas escolas,
com o objetivo de garantir a conclusão de seus estudos;
8.6 Promover, a busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social,
saúde e proteção à juventude, incentivando o início ou retorno de seus estudos,
de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo, até o último ano de vigência
deste PME-RRP;
8.7 Estabelecer, em parceria com outros órgãos e instituições, currículos
adequados às especificidades dos educandos da Educação de Jovens e Adultos,
incluindo temas que valorizem os ciclos/fases da vida, a promoção da inserção no
mundo do trabalho e a participação social, a partir do terceiro ano de vigência
deste PME;
8.8 Instituir política de atendimento educacional aos alunos com defasagem nos
estudos, atendendo os padrões de qualidade, a partir do terceiro ano de vigência
do PME-RRP.
106
META 9 - ALFABETIZAÇÃO E ANALFABETISMO
Elevar para 95% a taxa de alfabetização da população com 15
(quinze) ou mais de idade até 2015 e, até o final da vigência do PME,
erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de
analfabetismo funcional.
ANÁLISE SITUACIONAL
A erradicação do analfabetismo, prevista na Constituição Federal de 1988,
art. 214, inciso I, e no Plano Nacional de Educação, art. 2º, inciso I, é uma meta
desafiadora proposta à sociedade brasileira para ser cumprida até 2024.
Conforme o Censo 2010, 13,9 milhões de brasileiros acima dos 15 anos
declararam-se analfabetos, o que corresponde a 10% da população nessa faixa
etária, sendo que 39% destes têm acima de 60 anos, outros 36% estão entre os
40 e os 59 anos, e quase 3,5 milhões de analfabetos com menos de 40 anos, ou
seja, no período mais produtivo de seu ciclo de vida.
No entanto, mais preocupante é os mais de 27 milhões de brasileiros entre
os 15 e os 64 anos classificados, segundo o Indicador de Alfabetismo Funcional
(Inaf), como alfabetizados em nível rudimentar, em função de suas limitações no
uso da leitura, da escrita e dos conceitos básicos da matemática. Considerando os
dois grupos – analfabetos absolutos e alfabetizados em nível rudimentar – o Inaf
estima um contingente de 35 milhões de analfabetos funcionais no País.
Nas informações do Inaf, de 2011-2012, abaixo mencionadas, percebe-se a
complexidade do desafio das políticas educacionais e das redes de ensino
responsáveis por implementá-las no que tange a educação de jovens e adultos e
seu papel na estrutura do sistema público de ensino brasileiro:
“- Mais de 20 milhões de brasileiros e brasileiras entre os 15 e os 64 anos praticamente 2 em cada 3 (65%) analfabetos funcionais - têm até no máximo 4
anos de estudo (aí incluídos aqueles que nunca frequentaram a escola) e
requerem uma oferta educacional compatível com suas habilidades de letramento
e numeramento, mas que, ao mesmo tempo, levem em conta seus saberes
construídos ao longo da vida e que estimulem e viabilizem a continuidade dos
estudos, após a alfabetização inicial;
- Pouco menos de 10 milhões de analfabetos funcionais acima dos 15 anos
chegaram a frequentar ou até mesmo concluíram o ensino fundamental. Para
estes indivíduos, as demandas de aprendizagem são outras e estão muitas vezes
associadas à expectativa de processos de avaliação e certificação que abram
maiores perspectivas de inserção no mundo do trabalho e na continuidade dos
estudos;
- Pelos dados do Inaf pode-se ainda projetar um contingente de pouco
menos de 4 milhões de jovens e adultos que frequentam ou frequentaram o ensino
médio, ou até mesmo o ensino superior, e que podem ser considerados
funcionalmente analfabetos. Muitos dos indivíduos que cursam ou cursaram o
ensino médio ainda estão inseridos, mesmo que de forma não contínua, no
107
sistema educacional, tanto na modalidade regular quanto na EJA. Com efeito, os
dados preliminares do Censo Escolar 2013 apontam que 31% das mais de 3,1
milhões de matrículas de EJA são destinadas a alunos do ensino médio.
Segundo dados da Pnad/IBGE, divulgados em setembro de 2013, a taxa de
analfabetismo no Brasil, em 2012, pararam de cair. A taxa de analfabetismo
absoluto das pessoas com 15 anos ou mais de idade foi estimada em 8,7%, o que
correspondeu ao contingente de 13,2 milhões de analfabetos.
Ao analisar cada região brasileira, o que se observa é que a Região
Nordeste tem a taxa nacional mais alta de analfabetismo. É onde moram 53,8% de
todos os analfabetos do País, ou seja, 7,1 milhões. No mesmo período de um ano,
o índice local passou de 16,9% para 17,4%. A Região Centro-Oeste, também teve
aumento de 6,3% para 6,7%, de 2011 para 2012. Na Região Sudeste, os números
estão estagnados, enquanto as Regiões Norte e o Sul conseguiram manter a
redução.
Gráfico 1 – Taxa de analfabetismo por região brasileira.
Os resultados das pesquisas do Inaf mostram que durante os últimos dez
anos houve uma redução do analfabetismo absoluto e da alfabetização rudimentar
e um incremento do nível básico de habilidades de leitura, escrita e matemática.
No entanto, a proporção dos que atingem um nível pleno de habilidades manteve
se praticamente inalterada, em torno de 25%.
Esses resultados evidenciam que o Brasil avançou principalmente nos
níveis iniciais do alfabetismo, mas não conseguiu progressos visíveis no alcance
do pleno domínio de habilidades que são hoje condição imprescindível para a
inclusão plena na sociedade letrada. Segundo o Inaf, boa parte destes avanços é
devida à universalização do acesso à escola e ao aumento do número de anos de
estudo. Com efeito, de acordo com dados censitários, produzidos pelo IBGE, o
número de brasileiros com ensino médio ou superior cresceu em quase 30
milhões entre 2000 e 2010, como mostra a tabela abaixo.
Tabela 1 - Escolaridade da população de 15 a 64 anos no Brasil.
108
Entretanto, os dados do Inaf levantados no mesmo período indicam que
estes avanços no nível de escolaridade da população não têm correspondido a
ganhos equivalentes no domínio das habilidades de leitura, escrita e matemática.
Somente 62% das pessoas com ensino superior e 35% das pessoas com ensino
médio completo são classificadas como plenamente alfabetizadas.
Segundo dados do IBGE/Pnad, em 2012, o Brasil, conforme gráfico abaixo,
apresentava a taxa de alfabetização de 91,5% da população de 15 anos ou mais
de idade, em Mato Grosso do Sul, de 92,8%. Em Ribas do Rio Pardo, 89,7%.
Portanto, no município, em 2012, havia, ainda, a taxa de 10,3% de pessoas de 15
anos ou mais de idade não alfabetizadas. A meta nacional para 2024 é 93,50% de
pessoas alfabetizadas.
Gráfico 2 – Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de
idade.
Em Ribas do Rio Pardo, segundo IBGE/PNAD 2012 a taxa de
analfabetismo funcional da população com 15 anos ou mais, em 2012, é 34,3%.
No Brasil, a taxa é 29,4%. A meta nacional para 2024 é reduzir para 15, 30% essa
taxa.
109
Gráfico 3 – Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos
ou mais de idade.
Apesar dos avanços, tornam-se cada vez mais agudas as dificuldades para
fazer com que os brasileiros atinjam níveis superiores de alfabetismo. Este parece
um dos grandes desafios brasileiros para a próxima década. Os dados reforçam a
necessidade de investimento na qualidade, uma vez que o aumento da
escolarização não foi suficiente para assegurar o pleno domínio de habilidades de
alfabetismo.
Essa qualidade envolve vários fatores como a adequação das escolas e
dos currículos a políticas intersetoriais que favoreçam a permanência dos
educandos nas escolas, assim como a criação de novos modelos flexíveis que
permitam a qualquer brasileiro ampliarem seus estudos quando desejar, em
diferentes momentos da vida. Outro fator essencial é o investimento na formação
inicial e continuada de professores, que precisam ser agentes da cultura letrada
em um contexto de inovação pedagógica.
Sendo assim, muitas iniciativas, têm sido colocadas em funcionamento para
transformar o direito de acesso de jovens e adultos à escola no efetivo direito a
aprender.
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Brasil é, reconhecidamente, por
meio dos dispositivos legais, um direito público subjetivo de acesso ao ensino
fundamental e ao ensino médio de todos os jovens e adultos a partir dos dezoito
anos de idade, considerando que o art. 208, da Constituição Federal de 1988,
alterado pela Emenda Constitucional n.º 59/2009, determina no inciso I “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de
idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não
tiveram acesso na idade própria”.
A EJA, portanto, constitui um campo de direito do trabalhador e de
responsabilidade do Poder Público de implementar políticas públicas para trazer
de volta à escola os cidadãos que foram onerados do processo escolar.
A EJA, além da oferta educacional, também é responsável pela oferta de
“educação ao longo da vida”. E, de acordo com Gracindo (2011), consiste nas
ações educacionais de diferentes tipos e formas, com a finalidade de atualizar,
aprofundar, esclarecer e fazer avançar a capacidade de leitura do mundo para as
pessoas com mais de 18 anos.
Neste contexto, o poder público tem um grande desafio a enfrentar na
110
próxima década de modo que os jovens, adultos e idosos sejam atendidos como
sujeitos de direito.
A realidade do município demanda, portanto, propostas pedagógicas
distintas e complementares, inclusive integradas à educação profissional ou que
tornem possível a retomada e conclusão com êxito da trajetória educacional
destes cidadãos.
Portanto, é fundamental o estabelecimento de metas e estratégias no Plano
Municipal de Educação para a motivação de políticas para a EJA.
META 9 – ESTRATÉGIAS
9.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos que não
tiveram acesso à educação básica na idade própria, utilizando-se, também, da
educação à distância, na vigência do PME-RRP;
9.2 Adotar a idade mínima de 18 anos para habilitação aos exames e cursos de
EJA, garantindo que o atendimento de adolescentes de 15 a 17 anos seja de
responsabilidade e obrigatoriedade na rede regular de ensino, com adoção de
práticas concernentes a essa faixa etária; bem como da possibilidade de
aceleração de aprendizagem e de inclusão de profissionalização para esse grupo
social, na vigência do PME-RRP;
9.3 Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e ensino
médio incompleto, para identificar a demanda ativa por vagas na EJA, a partir do
terceiro ano de vigência deste PME-RRP;
9.4 Realizar levantamento da população de jovens e adultos que está fora da
escola, a partir dos 18 anos de idade, com vistas à implantação diversificada de
políticas para esses cidadãos, em parceria com órgãos competentes, no prazo de
três anos de vigência deste PME-RRP;
9.5 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos, garantindo a
continuidade da escolarização básica, a partir da vigência deste PME-RRP;
9.6 Auxiliar e acompanhar programa nacional de transferência de renda para
jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização;
9.7 Realizar, chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, em
regime de colaboração entre os entes federados e em parceria com organizações
da sociedade civil, a partir da vigência deste PME-RRP;
9.8 Incentivar a realização de avaliação de jovens, com mais de 15 anos de idade,
no ensino fundamental, e de 18, no ensino médio, por meio de exames específicos
que permitam aferir o grau de alfabetização, com vistas à promoção de avanços
ou nivelamento, a partir da vigência deste PME;
9.9 Desenvolver ações de atendimento aos estudantes da educação de jovens e
adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e
saúde, em articulação com a área de saúde e assistência social, durante a
vigência do PME-RRP;
9.10 Apoiar e incentivar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas do
111
ensino fundamental e do ensino médio, às pessoas privadas de liberdade nos
estabelecimentos penais, assegurando a formação específica dos professores e a
utilização da educação à distância, durante a vigência do PME-RRP;
9.11 Assegurar financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e
adultos, que atendam às necessidades específicas desses alunos, em parceria
com os entes federados e instituições da sociedade civil organizada, na vigência
do PME-RRP;
9.12 Articular com empresas públicas e privadas para oferta das ações de
alfabetização e programas permanentes de educação de jovens e adultos nessas
empresas, com o apoio das tecnologias de informação e comunicação (TIC) e a
educação à distância, na vigência deste PME-RRP;
9.13 Implementar programas de capacitação tecnológica da população de jovens
e adultos, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização
formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de
ensino com as demais redes públicas e instituições de educação profissional e
tecnológica, com as universidades, as cooperativas e as associações, por meio
de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com
tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa
população, durante a vigência deste PME-RRP;
9.14 Articular com as universidades e organizações não governamentais a oferta
de cursos dirigidos à terceira idade, a partir da vigência do PME-RRP;;
9.15 Implementar nas escolas públicas e privadas temas voltados ao respeito e
valorização dos idosos, a partir da vigência do PME-RRP;
9.16 Elaborar políticas públicas diferenciadas para a população acima de 18 anos,
visando à conclusão do ensino fundamental a 70% dessa população, até o ano de
2020;
9.17 contribuir com padrões de qualidade para os cursos de jovens e adultos nas
etapas do ensino fundamental e do ensino médio, na vigência deste PME-RRP;
9.18 Acompanhar e estimular o acesso e a permanência dos jovens e adultos no
ensino fundamental e médio, evitando a evasão e repetência, por meio de
propostas pedagógicas emancipatórias e inovadoras da Educação de Jovens e
Adultos;
9.19 Estimular, o acesso dos alunos da Educação de Jovens e Adultos ao ensino
superior, por meio de políticas afirmativas, na vigência do PME-RRP.
112
META 10 - EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e
Adultos na forma integrada à Educação Profissional, nos ensinos
fundamental e médio.
ANÁLISE SITUACIONAL
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394/96, define,
no seu art. 1º, § 2º, que “a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do
trabalho e à prática social”. Essa educação “tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho” (art. 2º), e apresenta como um de seus princípios a
“vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais” (art. 3º
inciso XI). A Seção V, dessa lei, específica da Educação de Jovens e Adultos,
determina em seu art. 37, § 3º: “a educação de jovens e adultos deverá articularse, preferencialmente, com a educação profissional”.
Com base nessa fundamentação legal, há um esforço de todos os entes
federados para a ampliação do atendimento à escolarização da população jovem,
adulta e idosa, mediante a oferta da educação básica na modalidade Educação de
Jovens e Adultos (EJA), por meio de cursos e de exames supletivos referentes
aos níveis fundamental e médio, com a finalidade exclusiva de assegurar o
prosseguimento de estudos em caráter regular.
Um dos maiores desafios da modalidade EJA é sua enorme diversidade:
sua área de atuação abarca desde a alfabetização de adultos até o ensino médio.
Seu público prioritário inclui desde os idosos da zona rural aos jovens das grandes
cidades, as minorias étnico-raciais e pessoas com deficiência.
Uma das razões pelas quais os estudantes da EJA retornam para a escola
é o desejo de elevação do nível de escolaridade para atender às exigências do
mundo do trabalho.
Para suprir essa procura, é necessário oferecer a esses jovens programas
integrados que garantam formação básica, qualificação profissional inicial e
desenvolvimento de experiências de participação cidadã.
Em consonância com o disposto na LDBEN, em 23 de julho de 2004, foi
instituído o Decreto n.º 5.154 que possibilitou a elaboração de projetos escolares
integrados. Conforme seu art. 3º: “Os cursos e programas de formação inicial e
continuada de trabalhadores, [...] articular-se-ão, preferencialmente, com os
cursos de educação de jovens e adultos, objetivando a qualificação para o
trabalho e a elevação do nível de escolaridade do trabalhador [...]” (§ 2º).
Com esse propósito, em 24 de junho de 2005, o Decreto federal nº 5.478,
instituiu o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a
Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA,
substituído pelo Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006, que introduz novas
diretrizes que ampliam a abrangência do primeiro PROEJA com a inclusão da
oferta de cursos para o público do ensino fundamental da EJA.
113
O resultado da integração e articulação entre a Educação de Jovens e
Adultos e a Educação Profissional é concebido como uma alternativa de inclusão
social de jovens excluídos da escola e do trabalho. Essa inclusão se dará pela
elevação dos níveis de escolaridade desses jovens, pela sua qualificação inicial
para o trabalho e pela sua participação cidadã na sociedade.
Em Ribas do Rio Pardo, a oferta da modalidade Educação de Jovens e
Adultos ocorre nas redes públicas de ensino e nas escolas privadas, conforme se
verifica na tabela abaixo:
Tabela 1: Quantitativo de alunos da Educação de Jovens e Adultos de
Ribas do Rio Pardo (2012 a 2014).
Quantidade de Alunos
Ano Base
Estadual
Municipal
Privada
2012
276
-
53
2013
302
41
16
2014
139
75
35
Fonte: Censo Escolar/INEP/ QEdu.org.br.
No quadro acima, pode-se notar uma diminuição progressiva no número de
matrículas na Educação de Jovens e Adultos na Rede Estadual e um aumento
razoável na Rede Municipal.
No Estado de Mato Grosso do Sul, o PROEJA é ofertado desde o ano de
2008 na Rede Estadual de Ensino – REE e, desde 2010, na Rede Federal de
Ensino – RFE, mais especificamente, no Instituto Federal de Mato Grosso do Sul
(IFMS). A Rede Estadual concentrou sua oferta apenas em Campo Grande, com
os Cursos de Técnico em Comércio, Técnico em Eventos e Técnico em Eletrônica.
O IFMS iniciou a oferta no município de Nova Andradina e expandiu pelo interior
do estado, à medida que criava novos campi. Em 2013, essa oferta estava
presente em seis campi: Campo Grande, Corumbá, Coxim, Nova Andradina,
Ponta Porã e Três Lagoas.
Outra forma de atendimento à população de jovens e adultos é o Programa
Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano, instituído pelo governo federal
e autorizado pelo Conselho Nacional de Educação (Parecer CNE/CEB n.º 8/2008).
A Rede Estadual de Ensino oferece, em Mato Grosso do Sul, esse programa em
22 municípios (polo) e em 26 escolas (núcleos).
No Estado de Mato Grosso do Sul há a oferta de educação profissional
integrada à educação básica, na modalidade Educação de Jovens e Adultos.
Entretanto, a referida oferta é muito inferior em relação aos 25% da proposta da
meta 10.
Na perspectiva de oferecer a Educação de Jovens e Adultos e a Educação
Profissional no município de Ribas do Rio Pardo, propõem-se as seguintes
estratégias:
114
META 10 – ESTRATÉGIAS
10.1 Implementar os programas de educação de jovens e adultos do ensino
fundamental, oferecendo espaço adequado, para a formação profissional inicial,
com estímulo à conclusão dessa etapa, em parceria com a comunidade local e
instituições que atuam no mundo do trabalho, a partir da vigência deste PMERRP;
10.2 Promover a formação inicial e continuada de docentes para atuarem nos
cursos da educação de jovens e adultos, a partir do primeiro ano de vigência do
PME-RRP;
10.3 (VETADO);
10.4 Promover, durante a vigência deste PME-RRP, em parceria com os entes
federados, a integração da educação de jovens e adultos com a educação
profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da
educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações
itinerantes e do campo;
10.5 Oferecer, em parceria com os entes federados, cursos de educação de
jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, articulado com a
educação profissional, a partir do terceiro ano de vigência deste PME-RRP;
10.6 Prover as escolas públicas municipais que oferecem curso de educação de
jovens e adultos, com vistas à melhoria da infraestrutura física e acessibilidade às
pessoas com deficiência, em regime de colaboração com os entes federados, a
partir da implantação de programa nacional de reestruturação e aquisição de
equipamentos, durante a vigência do PME-RRP;
10.7 Contribuir, em parceria com colaboradores, a elaboração da diversificação
curricular da educação de jovens e adultos, voltados para a formação do cidadão
para o trabalho, ciência, tecnologia e cultura, respeitadas as normas educacionais
vigentes, a partir do segundo ano de vigência deste PME-RRP;
10.8 Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e
metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos
e laboratórios da rede pública municipal que atuam na educação de jovens e
adultos articulada à educação profissional, na vigência deste PME-RRP;
10.9 Implementar cursos presenciais e a distância, de formação continuada aos
docentes da rede pública, que atuam na educação de jovens e adultos articulada à
educação profissional, a partir do segundo ano de vigência deste PME;
10.10 Incentivar a oferta pública de formação inicial e continuada para
trabalhadores (as) articulada à educação de jovens e adultos, em parceria com
entidades privadas de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical e de
entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com
atuação exclusiva na modalidade, a partir do terceiro ano da vigência deste plano;
10.11 Implementar, com apoio do programa nacional de assistência ao estudante,
ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que
contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão
com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, a
115
partir do segundo ano de vigência do PME-RRP.
10.12 Incentivar, a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada
à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos
estabelecimentos penais, motivando a formação específica dos professores (as), a
partir da vigência deste PME;
10.13 Considerar os saberes dos jovens e adultos trabalhadores na articulação
curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de
nível médio.
116
META 11 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL
MÉDIO
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível
médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50%
(cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
ANÁLISE SITUACIONAL
A Lei n.º 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBEN), apresentou uma nova organização para a Educação Profissional,
destinando o Capítulo III para essa modalidade, e inserindo a educação
profissional técnica de nível médio no capítulo destinado à Educação Básica.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) definiu as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, mediante o
Parecer CNE/CEB nº 11/2012 e a Resolução CNE/CEB nº 6/2012. A educação
profissional concebida nestas Diretrizes não se confunde com a educação básica
ou superior. Organizada em eixos profissionais, destina-se àqueles que
necessitam preparar-se para o desempenho profissional num sistema de produção
de bens e de prestação de serviços, em que não basta somente o domínio da
informação, mas uma sólida educação básica, ferramenta essencial para o efetivo
acesso às conquistas tecnológicas da sociedade.
Em Mato Grosso do Sul, atuam na oferta da educação profissional técnica
de nível médio a Rede Estadual de Ensino (REE), o Instituto Federal de Mato
Grosso do Sul (IFMS), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e demais instituições da
iniciativa privada.
Para muitos especialistas, a meta de expansão das matrículas na educação
profissional técnica de nível médio, prevista no Plano Nacional de Educação 20142024, soa um tanto pretensiosa e destoada da realidade vivenciada no Brasil.
Entretanto, em Mato Grosso do Sul, a oferta crescente de cursos técnicos
demonstra a possibilidade de atender a meta estipulada pelo PNE. Ressalte-se
que, em 25 de outubro de 2011, o governo federal instituiu o Programa Nacional
de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, que tem como objetivo
promover a ampliação, interiorização e democratização da oferta de educação
profissional em todo o país. Esse programa tem contribuído significativamente
para a trajetória crescente dos cursos no estado.
No município de Ribas do Rio Pardo, o Pronatec - Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego é ofertado pelo Centro Integrado de
Atendimento ao Trabalhador (CIAT) tendo como parceria, a Prefeitura Municipal,
através da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação; do Governo do
Estado, através do CIAT; e do Governo Federal, através do Ministério da
Educação (MEC). E, com apoio do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(Senac) e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
A Tabela 1 apresenta os cursos oferecidos através do Programa Nacional
de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec.
117
Tabela 1: Cursos do Pronatec oferecidos em Ribas do Rio Pardo:
Ribas do Rio
Zona Urbana
Zona Rural
Pardo
2014
- Recepcionista
- Agricultura Orgânica
- Vendedor
(Assentamento Melodia)
- Cuidador Infantil
- Viveiricultor
(Assentamento Mutum)
Fonte: Prefeitura Municipal de RRP – SEMED – 2014
O Programa atende pessoas de 16 a 58 anos de idade, da área urbana,
para 120 pessoas e da zona rural, para 30 pessoas, por curso. Os participantes do
programa são beneficiados, cada uma, com R$ 60,00 por mês para frequentar as
aulas.
Na Tabela 2 é apresentado o número de matrículas na educação
profissional técnica de nível médio, ofertadas nas Instituições de Ensino do
município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Tabela 2: Matrículas na Educação Profissional em Ribas do Rio Pardo.
Ribas do Rio Pardo
Matriculas
Docentes
Rede Estadual
157
9
Privada
43
6
Total
200
15
Fonte: Educasenso- 2014.
Os esforços das redes de ensino e das instituições privadas para elevar a
profissionalização por meio de cursos técnicos devem permanecer no próximo
decênio.
Considerando que, em Mato Grosso do Sul, foram ofertadas muitas vagas
em cursos técnicos, nos últimos anos e que há um número razoável de matriculas
no município de Ribas do Rio Pardo – MS. Pode-se afirmar que há possibilidade
de atingir o proposto na meta 11 do PME-RRP até 2018, com a possibilidade de
superar a meta até o final da vigência do Plano. Para tanto, o PME-RRP propõe as
seguintes estratégias:
META 11 – ESTRATÉGIAS
11.1 Auxiliar a parceria da educação profissional técnica de nível médio com a
rede federal de educação, com vistas à expansão de matrículas nesta modalidade
de ensino, a partir do segundo ano de vigência deste PME;
118
11.2 Apoiar e acompanhar a oferta da educação profissional técnica de nível
médio na rede pública estadual de ensino, por meio de cursos voltados às
demandas regionais, a partir da vigência do PME-RRP;
11.3 Incentivar cursos de educação profissional técnica de nível médio, na
modalidade educação à distância, com a finalidade de ampliar a oferta e
democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, com padrão de
qualidade, a contar do segundo ano de vigência deste PME;
11.4 Contribuir com a expansão do estágio na educação profissional técnica de
nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico
integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações
próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao
desenvolvimento da juventude, durante a vigência do PME-RRP;
11.5 Colaborar com a ampliação da oferta de programas de reconhecimento de
saberes para fins de certificação profissional em nível técnico;
11.6 Incentivar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de
nível médio pelas entidades privadas de formação profissional, vinculadas ao
sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento a pessoa com
deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
11.7 Incentivar programa de avaliação da qualidade da educação profissional
técnica de nível médio nas redes escolares públicas, na vigência do PME-RRP;
11.8 Contribuir com a oferta do curso de ensino médio gratuito integrado à
educação profissional às populações do campo, por meio de projetos específicos,
com vistas a atender os interesses e as necessidades dessa comunidade, na
vigência deste PME-RRP;
11.9 Colaborar com a oferta de cursos da educação profissional técnica de nível
médio às pessoas com deficiência, na rede pública de ensino, a partir do terceiro
ano de vigência deste PME;
11.10 Auxiliar para que a taxa média de concluintes dos cursos de educação
profissional técnica de nível médio das redes públicas de ensino, aumente
gradualmente, para 90% (noventa por cento) e aumente a relação professor/aluno,
nos cursos presenciais, para 20 alunos por professor, até o final da vigência deste
PME;
11.11 Apoiar programas de assistência estudantil, visando garantir as condições
para permanência dos estudantes e a conclusão de cursos de educação
profissional técnica de nível médio, a partir do primeiro ano de vigência do PMERRP;
11.12 Auxiliar a redução das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e
permanência na educação profissional técnica de nível médio, com a implantação
de políticas afirmativas, pautadas em estudos e pesquisas, durante a vigência do
PME-RRP;
11.13 Colaborar com a utilização dos dados da educação profissional técnica de
nível médio, inseridos no sistema nacional de informação profissional, para
articular a oferta de formação das instituições especializadas em educação
profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em
entidades empresariais e de trabalhadores, na de vigência deste PME-RRP;
119
META 12 - EDUCAÇÃO SUPERIOR
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%
(cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento)
da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e
expansão para, pelo menos, 40% (quarenta) das novas matrículas, no
segmento público.
ANÁLISE SITUACIONAL
A educação superior no Brasil ofertada nas universidades tem destaque na
Constituição Federal de 1988. Por meio da luta dos educadores e da sociedade,
fica garantido a todos os brasileiros, na forma da lei, o acesso a todos os níveis de
ensino e, em especial, à educação superior, para a produção de conhecimento
científico.
Dessa forma, a partir de 1995, a expansão de vagas ocorre com mais
intensidade e tem como característica principal a interiorização, visando ofertar a
um número maior de pessoas uma diversidade de cursos, com os cuidados de
incorporar as peculiaridades de cada região, assim como diminuir as
desigualdades de oferta existentes no país.
Considerando a trajetória da educação superior, destaca-se que este é um
momento de aberturas e de novas posturas frente à oferta desse nível de ensino
no Brasil e no estado. A par desse contexto, o documento apresenta a seguir a
análise situacional da educação superior em Mato Grosso do Sul.
Educação superior em Mato Grosso do Sul:
Conforme a base de dados do INEP/e-MEC, 2013, em Mato Grosso do Sul
registram-se 208 cursos de graduação presenciais ofertados pelas instituições
públicas, distribuídos em 19 municípios, totalizando 9.194 vagas, e 375 cursos
ofertados pelas instituições privadas em 17 municípios do estado, totalizando
276.916 vagas. Nesse universo, a oferta de vários cursos se repete entre as
instituições públicas e privadas. Entre as quatro instituições públicas, duas são
universidades federais – a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS),
com unidades distribuídas em onze cidades, e a Universidade Federal da Grande
Dourados (UFGD); uma universidade estadual – Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul (UEMS), com unidades distribuídas em quinze cidades, e um
instituto federal – Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), em implantação,
com unidades distribuídas em sete cidades. Na categoria das instituições
privadas, computam-se dois centros universitários, um em Campo Grande e outro
em Dourados, 32 faculdades em diferentes municípios e um instituto na capital,
com uma unidade em Bonito.
O número de vagas por curso tem uma variação de 25 a 500 por ano,
conforme as especificidades de formação. O tempo de duração dos cursos, seja
de licenciatura, bacharelado ou tecnológico varia conforme a sua proposta
pedagógica e as diretrizes curriculares nacionais.
Estabelecendo-se um comparativo entre o número de instituições de
120
educação superior, quando da elaboração do Plano Estadual de Educação 20032013 e o panorama atual, em que se insere o novo Plano Estadual de Educação
2014 a 2024, observa-se que houve expansão no número de instituições de
educação superior no estado, conforme Quadro 1, tanto públicas como privadas,
com destaque para a abertura de novos campi de instituições públicas no interior.
Esta é uma reivindicação feita desde o último Plano Estadual de Educação (PEE),
“ há necessidade de fortalecimento das universidades públicas existentes no
Estado, ao lado da criação de novas instituições de educação superior, que
ofereçam ensino gratuito e que tenham o compromisso social de possibilitar às
classes populares o acesso à educação superior.” (PEE, 2003, p. 33).
Vale ressaltar que, além do aumento do número de campi, houve
expressivo incremento no número de vagas nas instituições federais, decorrentes
de iniciativas como o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão
das Universidades Federais (Reuni), instituído por meio do Decreto nº 6.096, de
24 de abril de 2007.
Quadro 1 – Número de instituições de educação superior em MS.
Plano Estadual de Educação
Instituições
2003-2013
2014-2024
Públicas
02
04
Privadas
31
38
Fonte: Plano Estadual de Educação – MS.
O município de Ribas do rio Pardo – MS possui 1 (um) polo da
Universidade Anhanguera-Uniderp de Ensino Superior que funciona na instituição
de ensino, Centro Educacional Rosa Mosso.
A universidade oferta o ensino superior na modalidade EAD e On line.
Tabela 2: Ensino Superior no município de Ribas do Rio Pardo - 2014.
Ensino Superior – Anhanguera-Uniderp
Acadêmicos
350
Profissionais/Tutores
9
- Administração;
- Ciências Contábeis;
- Geografia;
- História;
- Letras;
Cursos
- Matemática;
- Pedagogia;
- Serviço Social;
121
- Tecnologia em Gestão de
RH, Hospitalar, Financeira,
Marketing e Processos
Gerenciais.
Fonte: Elaborada a partir de informações do Polo de Ribas do Rio Pardo – MS.
A Meta 12 do PNE orienta uma expansão de 50% da taxa bruta de
matrícula, para o Brasil e Mato Grosso do Sul isso significa a responsabilidade de
ampliação das matrículas. Para a taxa líquida, o PNE indica crescimento em 33%
da matrícula, o que significa um acréscimo razoável de matrícula líquida na faixa
etária de 18 a 24 anos, no estado.
Para alcançar o crescimento da taxa líquida são necessários investimentos,
como, por exemplo, na infraestrutura, na formação, na ampliação do quadro de
pessoal e implementação de ações/mecanismos de permanência do aluno nas
Instituições de Educação Superior (IES), com base nas características apontadas
no item anterior e para a superação da precariedade da educação básica,
conforme argumentado anteriormente. Tais investimentos impactam na qualidade
da formação inicial de professores da educação básica, por meio das
licenciaturas, que teriam as condições necessárias para atender as demandas da
juventude atual, preparando-os para o mundo do trabalho, articulando com as
diferentes linguagens da contemporaneidade e dialogando com o protagonismo e
a autonomização dos jovens de 18 a 24 anos de idade. Nessa perspectiva, cria-se
a possibilidade da diminuição do quadro de evasão escolar e o consequente
incentivo aos alunos para a conclusão do ensino médio e o ingresso nas IES, com
sucesso.
A formação superior deve ser conduzida de forma a atender as demandas
de produção e de melhorias sociais no município e no estado, criando
possibilidades para o desenvolvimento local sustentável e humanizado e para a
melhoria da qualidade de vida da população.
Nesse contexto, o aumento do número de vagas das IES públicas tem
papel fundamental para atender a demanda de educação em níveis de formação
cada vez mais complexos.
Diante do exposto, e considerando o que a meta propõe, o PME-RRP
apresenta as seguintes estratégias:
META 12 – ESTRATÉGIAS
12.1 Buscar parcerias com os entes federados, para articular juntos às Instituições
da Educação Superior (IES) do Estado, públicas e privadas, com vistas à
ampliação de vagas na educação superior, durante a vigência deste PME;
12.2 incentivar a expansão e a otimização da capacidade instalada da estrutura
física e de recursos humanos das IES públicas e privadas, durante a vigência
deste PME;
12.3 Acompanhar a elaboração do planejamento estratégico das IES de MS, com
122
vistas à interiorização da educação superior e à redução das assimetrias regionais
do Estado, com ênfase à expansão de vagas públicas e especial atenção à
população na idade de referência.
12.4 Elaborar diagnóstico situacional da educação superior no município,
embasando planejamento e acompanhamento das ações previstas nesta meta, a
partir do primeiro ano de vigência do PME-RRP;
12.5 Articular com as IES públicas de MS, procedimentos para elevação gradual
da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas
universidades públicas.
12.6 Articular parcerias com as IES federais, a implementação da oferta de
educação superior pública e gratuita, prioritariamente para a formação de
professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e
matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas
específicas;
12.7 Incentivar políticas de redução de desigualdades étnico-raciais e de
ampliação de taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes
egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com
deficiência, de modo a apoiar seu sucesso acadêmico, por meio de programas
específicos que abranjam instituições públicas e privadas, incluindo articulação
com agências de fomento e ou instituições financiadoras; a partir da vigência do
PME-RRP;
12.8 Fomentar, campanha de divulgação junto aos estudantes do ensino médio
sobre as possibilidades de financiamento disponíveis para a frequência da
educação superior, na vigência do PME-RRP;
12.9 Estimular parcerias entre as IES e os setores da economia, de forma a
ampliar as oportunidades de estágio, na vigência do PME-RRP;
12.10 Acompanhar a avaliação da condição dos grupos historicamente
desfavorecidos economicamente, na educação superior de Mato Grosso do Sul, o
qual irá estabelecer estratégias de inclusão, por meio de implantação ou
implementação de políticas afirmativas;
12.11 Acompanhar as condições de acessibilidade das IES, no município, de
forma a incentivar as determinações estabelecidas na legislação, durante a
vigência do PME-RRP;
12.12 Analisar as necessidades de formação de profissionais da educação,
atendendo à realidade e às necessidades econômicas, sociais e culturais do
município, na vigência do PME-RRP;
12.13 Acompanhar estudos, junto às universidades públicas, a flexibilização da
estrutura curricular dos cursos de graduação e de pós-graduação das IES, para o
enriquecimento do histórico escolar dos acadêmicos, a partir da vigência do PMERRP;
12.14 Proporcionar condições materiais e humanas para que o ensino público,
presencial ou à distância, chegue às populações tradicionais, do campo, em
relação ao acesso, à permanência, à conclusão e à formação de profissionais para
atuação nessas populações, durante a vigência do PME-RRP;
12.15 Incentivar e colaborar com a elaboração de um programa de pesquisa
123
diagnóstica para mapear/avaliar demanda de formação profissional nas diversas
áreas de atividade, objetivando a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade
da educação básica, até o final da vigência deste PME-RRP;
12.16 Estimular medidas de utilização do SISU, como processo seletivo de acesso
aos seus cursos superiores, em parceria com o MEC.
12.17 Estimular a criação de mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada
período letivo na educação superior pública, a partir da vigência do PME-RRP;
12.18 Incentivar a ampliação das linhas de ação do Programa REUNI (Programa
de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais),
para aumento de vagas na educação superior pública, atendendo a demanda da
educação básica;
12.19 Participar da divulgação do Fundo de Financiamento ao Estudante do
Ensino Superior - FIES, nas escolas de Ensino Médio e nas IES, a partir da
vigência do PME;
12.20 Incentivar e acompanhar, programas do governo federal, a ampliação,
reposição de equipamentos e instrumentos, em espaços adequados, para
laboratórios específicos de pesquisa e inovação tecnológica nas IES públicas, a
partir da vigência do PME-RRP;
12.21 (VETADO);
12.22 Articular junto aos entes federados, apoio aos estudantes que dependem do
Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, a partir da
vigência do PME;
124
META 13 - EDUCAÇÃO SUPERIOR
Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da proporção
de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no
conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco
por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento)
doutores.
ANÁLISE SITUACIONAL
O governo federal tem conduzido políticas visando ampliar o número de
mestres e doutores em seus quadros permanentes de pessoal. Nesse aspecto,
além da manutenção dos Programas de Capacitação Docente nas IES públicas,
algumas normativas foram estabelecidas visando aos concursos públicos para
provimento de cargos e salários que, obrigatoriamente, devem ser lançados para
candidatos com título de doutor. No interior do estado verifica-se um número
menor de mestres e doutores, provavelmente devido à infraestrutura dos
municípios.
Os percentuais apontados nos Gráficos 1 e 2, sobre o quantitativo de
mestres e doutores, mostram uma condição confortável para Mato Grosso do Sul,
no que se refere ao alcance da Meta 14. Porém, vale destacar a necessidade da
ampliação contínua de profissionais formados em cursos stricto sensu, inclusive
para atuarem na educação básica e no envolvimento com o processo de pesquisa.
Para análise diagnóstica da Meta 13 foram utilizados os dados do
INEP/Censo da Educação Superior, 2012, constantes dos Gráficos 1 e 2 abaixo:
Gráfico 1: Percentual de funções docentes na educação superior com
mestrado ou doutorado
125
Gráfico 2: Percentual de funções docentes na educação superior com
doutorado
No município de Ribas do Rio Pardo, a formação dos docentes na
educação superior é em nível de graduação e de especialização.
No sentido de alcançar o recomendado na meta, o PME-RRP propõe as
seguintes estratégias:
META 13 – ESTRATÉGIAS
13.1 Participar, por meio de regime de colaboração, para o aperfeiçoamento do
Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior.
13.2 Estimular a participação de estudantes no Exame Nacional de Desempenho
de Estudantes - ENADE.
13.3 Incentivar a ampliação da cobertura do ENADE, para que 100% dos
estudantes e das áreas de formação sejam avaliados.
13.4 Incentivar processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação
superior, com vistas à participação das comissões próprias de avaliação, bem
como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a
serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente,
a partir da vigência do PME-RRP;
13.5 Participar, por meio de regime de colaboração, na melhoria da qualidade dos
cursos de pedagogia e licenciaturas, integrando-os às demandas e necessidades
das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição
das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros
alunos (as), combinando formação geral e específica com a prática didática, além
da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das
pessoas com deficiência, a partir da vigência do PME-RRP;
13.6 Estimular a elevação do padrão de qualidade das IES públicas, direcionando
sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada,
articulada a programas de pós-graduação stricto sensu, a partir da vigência do
126
PME;
13.7 Estimular a formação de consórcios de instituições públicas de educação
superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano
de desenvolvimento institucional integrado, proporcionando ampliação de
atividades de ensino, pesquisa e extensão;
13.8 Acompanhar as IES de MS, na ampliação da taxa de conclusão média dos
cursos de graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir
90% (noventa por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por
cento), em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo
que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes
apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no
Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e, no último ano de
vigência, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham
desempenho positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse
exame, em cada área de formação profissional.
13.9 Incentivar a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnicoadministrativos da educação superior pública, na vigência do PME;
127
META 14 - EDUCAÇÃO SUPERIOR
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto
sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil)
mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
ANÁLISE SITUACIONAL
Conforme a UFMS, atualmente conta com 43 cursos de pós-graduação,
sendo 32 cursos de mestrados e 11 cursos de doutorado, somando 1.658 pósgraduandos matriculados no ano de 2014. Para este ano de 2014, esta IES já tem
aprovados mais dois cursos de mestrado e dois de doutorado, atingindo um total
de 34 cursos de mestrado e 13 de doutorado.
Em 2012, a UEMS contava com seis cursos de pós-graduação em
mestrado, e 221 alunos matriculados. Em 2014, são onze cursos de mestrado e
um de doutorado.
Na UFGD, estão computados 18 cursos de mestrado, e 8 cursos de
doutorado.
Na Tabela 1, consta o número de professores da educação básica de Mato
Grosso do Sul, das redes estadual, municipais, federal e das instituições privadas,
relacionando sua qualificação, tanto lato quanto stricto sensu. Mediante leitura dos
dados, fica evidente a grande demanda de professores para cursar mestrado e
doutorado.
Tabela 1 - Professores da Educação Básica da Rede Estadual, Federal,
Municipais e de Instituições Privadas de ensino em Mato Grosso do Sul.
Rede Estadual
Local de
Nº de Professores
Mestres
Doutores
Especialistas
11.036
144
16
4.024
Atuação
Zona Urbana e
Rural
Rede Municipal
Local de
Nº de Professores
Mestres
Doutores
Especialistas
-
19
-
Atuação
Zona Urbana e
Rural
Fonte: Censo Escolar/SED/MS. 2013.
Diante do exposto, o PME-RRP, de acordo com o PEE-MS apresenta as
seguintes estratégias para o alcance da meta proposta:
128
META 14 – ESTRATÉGIAS
14.1 Acompanhar as agências oficiais de fomento, na ampliação do financiamento
da pós-graduação stricto sensu, nas diversas áreas de conhecimento;
14.2 Incentivar a atuação articulada entre as agências estaduais de fomento à
pesquisa e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior –
CAPES.
14.3 Acompanhar a utilização de metodologias, recursos e tecnologias de
educação à distância em cursos de pós-graduação stricto sensu, na vigência do
PME;
14.4 Incentivar as populações do campo e das comunidades tradicionais, o acesso
a programas de mestrado e doutorado, de forma a reduzir as desigualdades
étnico-raciais e regionais.
14.5 Participar, por meio de regime de colaboração, da oferta de programas de
pós-graduação stricto sensu, em instituições superiores localizadas no interior do
Estado.
14.6 Incentivar a expansão de programa de acervo digital de referências
bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às
pessoas com deficiência.
14.7 Apoiar políticas de estímulo à participação de mulheres nos cursos de pósgraduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia,
Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências.
14.8 Acompanhar programas, projetos e ações que objetivem a
internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileiras, incentivando a
atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa, na vigência do PEEMS e PME-RRP;
14.9 Incentivar a cooperação científica com empresas, Instituições de Educação
Superior - IES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas – ICTs, com vistas
à ampliação qualitativa e quantitativamente do desempenho científico e
tecnológico do Estado, na vigência do PEE-MS e PME-RRP;
14.10 Colaborar com políticas de ampliação da pesquisa científica e de inovação,
que promova a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional
e a biodiversidade do Estado de Mato Grosso do Sul, na vigência do PEE-MS e
PME-RRP;
14.11 Estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES, de modo a incrementar a
inovação e a produção e registro de patentes, na vigência do PME-RRP;
14.12 Acompanhar a ampliação dos investimentos para pesquisa (via FUNDECT)
destinados às IES públicas do estado, para a criação de centros tecnológicos e de
inovação, na vigência do PEE-MS e PME-RRP;
129
METAS 15, 16, 17 E 18 - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de
vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da
educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei
no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os
professores e as professoras da educação básica possuam formação
específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área
de conhecimento em que atuam.
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 60% (sessenta por
cento) dos professores da educação básica, até o último ano de
vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da
educação básica formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos
sistemas de ensino.
Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes
públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento
médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente,
até o final do sexto ano de vigência deste PME.
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de Planos
de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior
pública de todos os sistemas de ensino e, para o Plano de Carreira
dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal,
nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
ANÁLISE SITUACIONAL
Considerando que as metas 15, 16, 17 e 18 do Plano Municipal de
Educação, alinhadas às metas do Plano Nacional de Educação, referem-se aos
profissionais da educação, decidiu-se por agrupá-las, apresentando uma análise
situacional abrangente, que contemplasse os três temas abaixo:
a) Formação de profissionais da educação (Metas 15 e 16)
b) Condições de trabalho e valorização profissional (Meta 17)
c) Carreira, salário e remuneração (Meta 18)
A valorização dos profissionais da educação passa por princípios e
diretrizes articulados e integrados para a promoção de um profissional satisfeito,
eficiente e sustentável.
A satisfação profissional está associada aos seguintes fatores: uma
130
identidade com a carreira e o trabalho; amplo e concreto reconhecimento e
respeito de todos os segmentos da sociedade pela carreira e profissão; status
diferenciado pela relevância e prioridade da educação na sociedade; condições de
trabalho não desgastantes e motivadoras; contínua perspectiva de estabilidade,
crescimento e desenvolvimento na carreira, com reconhecimento da dedicação à
profissão; ambiente e clima de trabalho colaborativo, solidário, democrático,
confortável e apoiador; e uma cultura de sucesso, de realização e de papel
relevante.
A eficiência profissional envolve uma formação inicial acessível, sólida,
versátil, de qualidade, específica e articulada às demandas profissionais; formação
continuada periódica, planejada, subsidiada e articulada ao trabalho e à jornada
de trabalho; estabilidade, continuidade e autonomia para a atuação profissional;
recursos suficientes para o bom desempenho do trabalho (adequação de
preparação/formação, espaço, tempo, equipamentos e materiais); e avaliação de
demandas e resultados do processo educacional.
E a sustentabilidade profissional envolve condições para atrair novos
profissionais, fidelizar os que já atuam, evitar as diferentes formas de evasões
profissionais e fomentar a priorização do trabalho educacional com valorização
salarial, de remuneração e benefícios; comunicação, valorização de imagem e
atração de jovens talentos já no ensino médio; programas permanentes e
específicos, preventivos e de recuperação da saúde do profissional.
Nesta perspectiva, destacam-se as seguintes diretrizes:
- Jornada de trabalho docente melhor estruturada e flexível, incorporando
estudos e formação continuada formal na jornada, valorizando a opção de
dedicação exclusiva e permanência na sala de aula (e/ou outros espaços de
aprendizagem com alunos);
- Condições de trabalho atraentes, com segurança, conforto, tecnologia,
boas relações e reconhecimento social;
- Política de salário e remuneração distintiva, com alcance de média salarial
superior a da média de outros profissionais com a mesma formação e carga
horária, inclusive para os aposentados;
- Organização de carreira com níveis de progressão e promoção por tempo
de serviço e formação continuada, com reconhecimento salarial;
- Formação inicial e continuada dos profissionais, com incentivo financeiro
das redes para afastamentos remunerados, bolsas, parcerias e flexibilização de
carga horária e contrapartida do profissional de produção científica, artística,
técnica, tecnológica ou didática diretamente relacionada à realidade educacional
em que atua.
Para que aconteça um ganho de qualidade na formação do professor, seja
ela inicial ou continuada é preciso que a educação básica entre na agenda de
prioridade das universidades. Os currículos das licenciaturas pouco tratam das
práticas de ensino e são distantes da realidade da escola pública. De modo geral,
a formação continuada se propõe a suprir as lacunas da formação inicial.
Como ameaças, obstáculos e pontos fracos, destacam-se, dentre outros:
- Insuficiência na organização orçamentária para a área de educação;
131
- “Apagão docente”, decorrente de aposentadorias, abandono da carreira e
baixos índices de inserção de novos profissionais;
- Violência e problemas de segurança na escola e na sociedade;
- Problemas de saúde dos profissionais da educação em decorrência das
condições de carreira e trabalho;
-Deficiência de infraestrutura e conflitos sociais em áreas específicas, que
dificultam a educação no campo, nos assentamentos e nas periferias urbanas;
- Poucos e insuficientes concursos para profissionais da educação e grande
proporção de convocados;
- Grande número de professores não efetivos e afastados da sala de aula,
incluindo alta rotatividade nas substituições;
- Baixos estímulos para formação continuada dos profissionais da
educação, tanto quanto a afastamentos como quanto à incorporação salarial;
- Baixa valorização dos profissionais da educação;
- Índice de professores sem formação específica em nível superior na
área/disciplina em que atuam ainda abaixo das metas nacionais;
- Grande defasagem de formação específica para profissionais
(professores, gestores, especialistas e de apoio) para demandas educacionais
específicas como educação especial, educação e diversidade, educação no
campo;
- Descontinuidade, ineficiência e desarticulação de política de longo prazo
para formação de profissionais da educação;
- Insuficiência e inadequação da estrutura física das redes públicas de
ensino.
Por outro lado, como oportunidades, facilidades e pontos fortes, destacamse, dentre outros:
- Aumento dos recursos para a área da educação, provindos dos “75% do
pré-sal” e “10% do PIB”, aprovados no PNE;
- Programas de inclusão social e geração/subsídio de renda do governo
federal e de organismos internacionais, demandantes de parcerias com redes de
ensino;
Ampliação das parcerias na área educacional com o governo federal;
- Desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação e da
inclusão digital;
- Estabilização demográfica quanto às próximas gerações, de crianças e
jovens;
- Boa capilaridade do ensino superior público em todas as regiões do
estado;
- Crescimento da demanda social por educação básica de qualidade e em
tempo integral;
Aumento do número de pesquisadores qualificados no estado, sobretudo na
132
área de educação;
- Avanços na legislação que remetem à reformulação nos planos de carreira
da área;
- Crescimento da demanda social e sensibilização do sistema político por
educação inclusiva (especial, indígena, campo etc.);
- Comprometimento e dedicação dos profissionais da educação;
- Bom diálogo entre estado e prefeituras;
- Potencial de parcerias com universidades públicas e privadas.
Considerando as dificuldades e as oportunidades específicas da educação
sul-mato-grossense e no município de Ribas do Rio Pardo - MS, o panorama real
dos profissionais da educação no município, em relação às metas do PNE e PEE
– MS para esta temática, apresenta-se nas tabelas a seguir.
Tabela 1: Funções Docentes por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede
Estadual (2014).
Etapa e
Com Licenciatura
Com Ensino Médio
Modalidade
e/ou Graduação
ou Magistério
Ensino Fundamental
79
-
Ensino Médio
31
-
EJA
23
-
Total
133
-
Fonte: Censo Escolar, 2014.
Tabela 2: Funções Docentes por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede
Municipal (2014).
Etapa e
Com Licenciatura
Com Ensino Médio
Modalidade
e/ou Graduação
ou Magistério
Creche
49
7
Pré-Escola
37
2
Ensino Fundamental
137
7
EJA
04
-
Total
227
16
Fonte: Censo Escolar, 2014.
133
Tabela 3 - Dados e Metas de Formação de Professores.
Dados do
Brasil
Dados de
MS
Dados de
Ribas do
Rio Pardo
Meta do
PNE
Meta do
PME - RRP
78,1%
92,4%
95,74
100%
100%
29%
37%
14,7%
50%
50%
Docentes
com curso
superior
Docentes
com pósgraduação
(lato e
stricto
sensu)
Fonte: www.observatoriodopne.org.br e Relatório SEMED-RRP-2014.
Tabela 4: Remuneração (vencimento + regência de classe) dos
Profissionais da Educação Básica – Rede Estadual – 2011 - 2014.
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Professor – 40 horas
(vencimento inicial)
Administrativo – 30 horas
(subsídio)
ANO
Nível Médio
Nível Superior
E. Fundamental
E. Médio
2011
R$1.586,26
R$2.784,43
R$731,56
R$907,36
2013
R$2.168,81
R$3.253,21
R$847,50
R$1.050,90
2014
R$2.356,28
R$3.534,42
R$906,82
R$1.123,50
Fonte: Tabela Salarial Anual da FETEMS.
Tabela 5: Remuneração/Salários dos Profissionais da Educação
Básica – Ribas do Rio Pardo - MS – 2012 – 2014.
Piso Salarial Municipal de Ribas do Rio Pardo – Nível Médio
(Referência do Piso Salarial Nacional – Jornada - 40 horas)
ANO
Nível Médio
Piso Nacional
Piso Nacional
Piso Nacional
H/Atividade
R$ 950,00
R$1.187,97
R$1.697,00
Aplicam 1/3
2012
2013
2014
R$ 793,65
R$ 862,67
R$ 1.025,03
Sim
134
Nível Superior
R$ 1.190,48
R$ 1.293,62
R$ 1.537,55
Sim
Especialização
R$ 1.269,84
R$ 1.379,87
R$ 1.640,05
Sim
Fonte: Prefeitura Municipal de RRP – SEMED – 2014.
Tabela 6: Funções Administrativas nas Escolas da Rede Municipal de
Ribas do Rio Pardo - MS (2014).
Funções
Quantidade
Ensino
Fundamental
Ensino
Ensino
Médio
Superior
11
-
10
01
89
62
25
02
Cozinheira
44
37
07
-
Auxiliar de
10
09
01
-
25
08
15
02
Pajém
02
-
02
-
Guarda
01
01
-
Diretor
09
-
-
09
Especialista
10
-
-
10
Coordenadores
05
-
-
05
Secretários
08
-
05
03
Auxiliar
Administrativo
Auxiliar de
Serviços
Gerais
cozinha
Inspetor de
Alunos
em Educação
135
Auxiliar de
30
-
30
-
15
-
15
-
Professores
Auxiliar de
Vida Escolar
Fonte: Prefeitura Municipal de RRP – SEMED – 2014.
Diante desse quadro situacional atual dos profissionais da educação em
Ribas do Rio Pardo - MS pode-se concluir que a valorização profissional, incluindo
as condições de trabalho, a formação inicial e continuada, a remuneração dos
profissionais da educação e a cumprimento de um Plano de Carreira, são
informações fundamentais para a garantia da qualidade da educação.
METAS 15 – ESTRATÉGIAS
15.1 Realizar diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da
educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas, na
vigência do PME-RRP;
15.2 Estimular as parcerias entre as instituições públicas de educação básica e os
cursos de licenciatura, para que os acadêmicos realizem atividades
complementares, atividades de extensão e estágios nas escolas, visando ao
aprimoramento da formação dos profissionais que atuarão no magistério da
educação básica;
15.3 Divulgar os ambientes virtuais de aprendizagem e banco de cursos de
formação continuada, de forma que os profissionais da educação possam se
capacitar constantemente, em cursos à distância, a partir do terceiro ano de
vigência deste PME-RRP;
15.4 Criar programas específicos para formação de profissionais da educação
para as escolas do campo e para a educação especial, a partir do terceiro ano de
vigência deste PME;
15.5 Diagnosticar demandas de formação inicial e continuada de professores que
lecionam nas escolas do campo, visando à construção de um projeto de educação
que considere as especificidades do campo, a partir do segundo ano de vigência
deste PME-RRP;
15.6 Estimular a renovação pedagógica, das instituições públicas de ensino
superior que oferecem cursos de licenciatura, de forma a assegurar o foco no
aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral,
formação na área do saber e didática específica, e incorporando as modernas
tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional
comum dos currículos da educação básica, a partir do terceiro ano de vigência
deste PME-RRP;
15.7 Incentivar e valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de
formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao
136
trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas
da educação básica, na vigência do PME-RRP;
15.8 Divulgar e incentivar, junto às IES públicas, a implantação de cursos e
programas especiais para assegurar formação específica na educação superior,
nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na
modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa daquela de
atuação do docente, em efetivo exercício, a partir da vigência do PME;
15.9 Divulgar e incentivar a oferta de cursos técnicos de nível médio e
tecnológicos de nível superior, destinados à formação, nas respectivas áreas de
atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do
magistério, a partir da vigência do PME;
15.10 Participar, em regime de colaboração entre os entes federados, da
construção da política nacional de formação continuada para os profissionais da
educação de outros segmentos que não os do magistério;
15.11 Divulgar e incentivar os professores de idiomas, das escolas públicas da
educação básica para que realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos
países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem, mediante
programa do governo federal;
15.12 Oferecer formação docente para a educação profissional valorizando a
experiência prática, por meio da oferta, na rede municipal de ensino, de cursos de
educação profissional voltados à complementação e certificação didáticopedagógica de profissionais experientes, a partir da vigência do PME;
15.13 Possibilitar por meio de regime de colaboração entre União, estados e
municípios que, 100% dos professores de educação infantil e de ensino
fundamental possuam formação específica de nível superior, de licenciatura plena
e em sua área de concurso/atuação, a partir do terceiro ano de vigência deste
PME-RRP;
15.14 Garantir que, até 2020, todos os professores de ensino médio possuam
formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura plena nas
áreas de conhecimento em que atuam.
METAS 16 – ESTRATÉGIAS
16.1 Articular parceria com as instituições de ensino superior públicas, cursos,
regulares, presenciais ou à distância, em turnos e calendários que facilitem aos
docentes em exercício, a formação continuada nas diversas áreas de ensino, a
partir da vigência do PME-RRP;
16.2 Buscar parcerias com as instituições públicas de nível superior, a oferta, na
sede ou fora dela, de cursos de formação continuada presenciais ou à distância,
para educação especial, gestão escolar, formação de jovens e adultos, educação
infantil e educação no campo, a partir da vigência do PME-RRP;
16.3 Propiciar formação continuada, presencial ou à distância, aos profissionais de
educação, oferecendo-lhes cursos de aperfeiçoamento, inclusive nas novas
tecnologias da informação e da comunicação, voltados para a prática educacional,
137
a partir da vigência do PME;
16.4 Oferecer formação continuada a todos os professores, para o atendimento
educacional especializado, durante a vigência do PME;
16.5 Oferecer, com apoio do governo federal programa de composição de acervo
de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa
específico de acesso, a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em
Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os
professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a
construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação, a partir da
vigência do PME;
16.6 Desenvolver e incentivar o acesso ao portal eletrônico, criado pelo governo
federal, para subsidiar a atuação dos professores da educação básica;
16.7 Fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas
públicas de educação básica, por meio das ações do Plano Nacional do Livro e
Leitura e de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a
bens culturais pelo magistério público, a serem implementados pelo governo
federal.
16.8 Desenvolver programas de formação continuada presenciais ou à distância
para professores, da rede municipal de ensino, contando com a parceria das
instituições de ensino superior públicas, a partir do segundo ano de vigência deste
PME-RRP;
16.9 Articular parcerias com as IES públicas para que desenvolvam programas de
pós-graduação e para que atuem na formação profissional em educação, para
todos os níveis e modalidades de ensino, a partir da na vigência do PME-RRP;
16.10 Verificar, na rede municipal de ensino, a necessidade de formação inicial e
continuada do pessoal técnico e administrativo, a partir do segundo ano de
vigência deste PME-RRP;
16.11 Promover a formação inicial e continuada do pessoal técnico e
administrativo com escolaridade de ensino médio, a partir da vigência deste PMERRP;
METAS 17 – ESTRATÉGIAS
17.1 Participar de fórum permanente com representações dos órgãos públicos,
dos trabalhadores da educação e de segmentos da sociedade civil para
acompanhamento da atualização do valor do piso salarial nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica, na vigência do PME-RRP;
17.2 Acompanhar a evolução do valor do piso salarial nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica, na vigência do PME-RRP;
17.3 Garantir a valorização salarial, com avanços reais, para além das reposições
de perdas salariais e inflacionárias, e busca da meta de equiparação, da média de
outros profissionais de mesmo nível e carga horária, a partir do quinto ano de
vigência deste PME-RRP;
138
17.4 Viabilizar a implementação de planos de Carreira para os (as) profissionais
do magistério da rede pública municipal de educação básica, observados os
critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação
gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento
escolar, na vigência do PME-RRP;
17.5 Participar de fórum ou conselho, para diagnósticos, estudos, pesquisas,
debates, acompanhamento, proposições e consultas referentes à valorização dos
profissionais da educação, a partir do segundo ano de vigência do PME-RRP;
17.6 Incentivar programas para valorização da pluralidade e diversidade identitária
dos profissionais da educação, na vigência do PME-RRP;
17.7 implantar nas escolas da rede pública o “Programa de Escola Confortável”,
com valorização do conforto, segurança e bem-estar nos espaços escolares:
arborização, iluminação, humanização e manutenção dos prédios; climatização,
redução de lotação nas classes, instalações sanitárias, estacionamento, salas de
reunião, convivência e trabalho, bibliotecas, quadras cobertas etc., durante a
vigência do PEE-MS;
METAS 18 – ESTRATÉGIAS
18.1 Proporcionar a elaboração de plano de cargos e carreira unificado
(professores, coordenadores pedagógicos, especialista em educação e
funcionários administrativos), implantado com, no mínimo, piso nacional do
magistério e 1/3 de hora-atividade em 100% da rede municipal de ensino do
município, na vigência deste PME-RRP;
18.2 Elaborar mecanismos de acompanhamento dos profissionais iniciantes,
supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar,
com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio
probatório, a partir do segundo ano de vigência deste PME-RRP;
18.3 Proporcionar, aos profissionais iniciantes cursos de aprofundamento de
estudos na sua área de atuação, com destaque para os conteúdos e as
metodologias de ensino de cada disciplina, na vigência do PME-RRP;
18.4 Promover articulações para que 80% dos profissionais do magistério e 50%
dos profissionais não docentes sejam efetivados, na vigência deste PME;
18.5 (VETADO);
18.6 Participar, anualmente, em regime de colaboração com o governo federal, do
censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os
do magistério;
18.7 Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no
provimento de cargos efetivos para essas escolas, na vigência do PME-RRP;
18.8 Participar, juntamente com os sindicatos pertinentes, da criação de
comissões permanentes de profissionais da educação do sistema municipal de
ensino, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e
implementação dos planos de Carreira, na vigência do PME-RRP;
139
18.9 Realizar diagnóstico das vagas puras existentes e das cedências dos
profissionais do magistério e dos profissionais não docentes para definir a
realização de concursos, durante a vigência deste PME-RRP;
18.10 Analisar o exemplo da jornada docente, com avanços para flexibilização,
espaços e tempos, para formação e projetos, na vigência do PME-RRP;
18.11 Assegurar, que a admissão de professores e demais profissionais de
educação se dê através de concurso público, de provas e títulos, visando alcançar
a meta de 80% dos profissionais em sala de aula, concursados, realizando
diagnóstico de vagas e concurso público, a partir da vigência deste PME;
18.12 Participar, juntamente com os sindicatos pertinentes, da elaboração,
reestruturação e implementação dos planos de Carreira do sistema municipal de
ensino, inserindo os funcionários administrativos, no estatuto dos profissionais da
educação, durante a vigência do PME-RRP;
140
META 19 - GESTÃO DEMOCRÁTICA
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação
gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos
mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar,
âmbito das escolas públicas prevendo recursos e apoio técnico
União para tanto.
da
de
no
da
ANÁLISE SITUACIONAL
Gestão democrática e gestão participativa são termos que, embora não se
restrinjam ao campo educacional, fazem parte da luta de educadores e
movimentos sociais organizados em defesa de um projeto de educação pública de
qualidade social e democrática. A gestão democrática da educação envolve a
efetivação de mecanismos e os processos de participação entendida como base
para o desenvolvimento das instituições e dos sistemas de ensino.
As lutas em prol da democratização da educação pública e de qualidade se
intensificaram a partir de 1980, resultando na aprovação do princípio da gestão
democrática da educação na Constituição Federal de 1988 que estabeleceu
princípios para a educação brasileira, dentre eles: obrigatoriedade, gratuidade,
liberdade, igualdade e gestão democrática, sendo estes regulamentados por leis
complementares.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN No 9.394/1996),
no art. 14, estabelece e regulamenta as diretrizes gerais para a educação e seus
respectivos sistemas de ensino, definindo, como responsabilidade dos sistemas
de ensino, o estabelecimento de norma relativo à gestão democrática do ensino
público, a partir dos seguintes princípios: “I - participação dos profissionais da
educação na elaboração do projeto pedagógico da escola” e “II - participação das
comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”.
É possível encontrar desde estados e municípios que instituíram
instrumentos de democratização na sua política educacional, como eleições de
diretores, eleições de colegiados e/ou conselhos escolares e construção coletiva
do projeto político pedagógico da escola, até aqueles em que o chefe do poder
executivo exerce a prerrogativa de realizar o provimento do cargo de direção.
No estado de Mato Grosso do Sul, a primeira regulamentação atinente à
gestão democrática do ensino se deu pelo Decreto n.º 5.868/1991, que dispôs
sobre a estrutura básica das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino,
estabelecendo, em seu art. 13, a eleição como mecanismo para o preenchimento
do cargo de diretor e diretor adjunto das unidades escolares, sendo garantida “a
participação de pais, professores, funcionários e alunos”. O mesmo decreto
instituiu o colegiado escolar, de caráter deliberativo, composto por representação
de diferentes segmentos escolares, eleitos pelas respectivas categorias, sendo o
diretor membro nato e secretário executivo do órgão.
Os princípios da gestão democrática são estabelecidos no art. 37 da Lei nº
2.787/2003 que dispõe sobre o Sistema Estadual de Ensino e o art. 38 enfatiza
141
sua efetivação mediante a participação da comunidade escolar na elaboração do
Plano Estadual de Educação, da proposta pedagógica e do regimento escolar dos
estabelecimentos de ensino, bem como na avaliação da aprendizagem dos
educandos, dos profissionais da educação e da escola e na indicação dos
diretores das escolas públicas, que deverá ser realizada mediante processo
eletivo, com voto proporcional e secreto.
Diante dessas legislações, conclui-se que a Rede Estadual de Ensino de
Mato Grosso do Sul possui dispositivos para a efetivação da gestão democrática
da educação, sendo necessário garantir sua continuidade e aperfeiçoar seu
funcionamento.
Em relação aos 79 municípios do estado, a maior parte das secretarias
municipais de educação não disponibilizam publicamente informações acerca do
processo de escolha de dirigentes escolares.
O município de Ribas do Rio Pardo tem como instrumentos de
democratização na sua política educacional, até o presente momento a construção
coletiva da Proposta pedagógica da escola, o Regimento Escolar, a Associação de
Pais e Mestres, o Conselho Municipal de Educação – CME. O princípio da gestão
democrática no município também se realiza mediante a participação da
comunidade escolar na elaboração do Plano Municipal de Educação.
Quadro 1: Instrumentos de Gestão Educacional no Município de Ribas
do Rio Pardo.
Instrumento de Gestão Educacional
Rede
Rede
Estadual
Municipal
Sim
Sim
Regimento Escolar
Sim
Sim
Associação de Pais e Mestres
Sim
Sim
Plano Municipal de Educação
Em
Em
Elaboração
Elaboração
Sim
Não
Conselho Municipal de Educação
Proposta pedagógica
Eleições de Diretores e
Conselhos Escolares
Fonte: Secretária Municipal de Educação – RRP – 2014
Esses dados denotam um passo importante para a construção da
autonomia da escola, embora não implique diretamente a efetivação de práticas
democráticas.
Pode-se considerar que o município de Ribas do Rio Pardo carece de
políticas e práticas efetivas com vistas à consolidação da gestão democrática da
142
educação, sendo esta obtida pela criação e pelo fortalecimento de mecanismos
institucionais devidamente regulamentados de participação efetiva da comunidade
nas decisões dos sistemas e das instituições de ensino. Assim, coloca a gestão
democrática como um extraordinário desafio ao PME-RRP.
META 19 – ESTRATÉGIAS
19.1 Elaborar lei especifica para o sistema de ensino e disciplinar, em atendimento
ao art. 9º da Lei nº 13.005, de 2014, a gestão democrática da educação pública,
no prazo de dois anos contados da publicação do PNE, adequando, quando for o
caso, à legislação local já adotada com essa finalidade;
19.2 Elaborar as normatizações que orientarão o processo de gestão democrática,
considerando critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação
da comunidade escolar, a partir da vigência do PME-RRP;
19.3 Propiciar cursos de formação continuada aos conselheiros dos conselhos de
acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação
escolar e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos
de acompanhamento de políticas públicas, garantindo espaço físico adequado
para as reuniões desses conselhos, com equipamentos, materiais de consumo e
meios de transporte, com vistas ao bom desempenho de suas funções, na
vigência deste PME;
19.4 Implementar fórum municipal de educação, composto por órgãos e
instituições representativas da sociedade civil organizada e dos movimentos
sociais, para discussão das políticas educacionais, coordenação das conferências
municipais e elaboração ou adequação do plano municipal de educação e
acompanhar a execução do mesmo, bem como do PNE e do PEE-MS, a partir da
vigência deste PME-RRP;
19.5 Estimular e implementar os grêmios estudantis e associações de pais,
assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento
nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares,
a partir da vigência deste PME;
19.6 Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e
conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e
fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de
formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento
autônomo, durante a vigência do PME-RRP;
19.7 Assegurar e incentivar a participação e a consulta de profissionais da
educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos políticopedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos
escolares, criando mecanismos de participação dos pais na avaliação de docentes
e gestores escolares, a partir do segundo ano de vigência deste PME-RRP;
19.8 Implementar e fortalecer processos de autonomia pedagógica, administrativa
e de gestão financeira nos estabelecimentos públicos de ensino, a partir do
segundo ano de vigência deste PME;
143
19.9 Apoiar e participar dos programas nacionais de formação de diretores e
gestores escolares bem como da prova nacional específica, a fim de subsidiar a
definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, na vigência deste
PME;
19.10 Estimular, cursos de formação continuada ou de especialização, em
parceria com as universidades, para diretores e gestores escolares, a partir do
segundo ano de vigência deste PME.
144
META 20 - FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a
atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto – PIB do
País no 5º ano de vigência deste PME e, no mínimo, o equivalente a
10% do PIB ao final do decênio.
ANÁLISE SITUACIONAL
A Constituição Federal de 1988 garante o financiamento da educação
pública brasileira no art. 212 e no art. 60 do Ato das Disposições Transitórias. As
orientações de aplicação desses recursos se desdobram na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996. No artigo 212 da Constituição
Federal, ficam estabelecidas as competências e responsabilidades das esferas do
governo para o financiamento das ações da educação, determinando que a União
aplicará, anualmente, nunca menos de 18% e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos próprios e
transferidos na Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE). Além disso, o
mesmo artigo estabelece que os programas suplementares de alimentação e de
assistência à saúde do educando no ensino fundamental sejam financiados com
recursos de contribuições sociais como o salário-educação e outros recursos
suplementares.
Na década de 1990, o Ministro da Educação à época, é chamado a
pensar48 em políticas de universalização do ensino fundamental e, para respaldar
o compromisso brasileiro assumido em Nova Delhi, registrado e divulgado pelo
Plano Decenal de Educação para Todos (l993-2003), é sancionada a Emenda
Constitucional nº 14/96 (regulamentada pela Lei Federal nº 9.424/96), modificando
os artigos 34, 208, 211 e 212 dando nova redação ao art. 60 das Disposições
Transitórias da Constituição Federal de 1988 e criando o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF),
uma alteração de grande relevância para o ensino fundamental porque redireciona
para essa etapa de ensino pelo menos 60%, até 2006, do percentual
constitucional mínimo de 25% de impostos no ensino fundamental.
Em 19 de dezembro de 2006 é criado, oficialmente, por meio da Emenda
CF/88 nº 53, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). O propósito é
universalizar a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, valorizar
os profissionais da educação (professores, diretores, pedagogos, funcionários de
secretaria, merendeiros e outros) e melhorar a qualidade da educação básica. A
tabela abaixo mostra os impostos que o FUNDEB está composto:
145
Tabela 1 - O FUNDEB está composto por 20% dos seguintes impostos:
● ITCMD – Imposto sobre Transmissão causa
mortis e doação de quaisquer bens ou direitos
(estadual);
● ITCD – Imposto sobre Transmissão causa mortis
e doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD;
● ITR – Imposto sobre Propriedade Territorial Rural;
● ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à
Estado e Distrito Federal
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços
de
Transportes
Interestaduais
e
Intermunicipais e de Comunicação;
● ICMS – Desoneração de Exportações (LC87/96);
● IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores;
● FPE – Fundo de Participação dos Estados – FPE;
● FPM – Fundo de Participação Municipal;
● ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural;
● IPlexp – IPI Exportação;
● IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Municípios
Automotores;
● ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços
de
Transportes
Interestaduais
e
Intermunicipais e de Comunicação;
● ICMS – Desoneração de Exportações (LC87/96)
● Receitas da dívida ativa tributária relativa aos impostos elencados neste quadro, bem como juros e
multas eventualmente incidem em ganhos auferidos em decorrência das aplicações financeiras dos saldos
da conta do FUNDEB.
Fonte: Quadro elaborado com base na Lei n.º 11.494/2007, e legislações pertinentes.
Além desses recursos, complementará o FUNDEB uma parcela de recursos
federais, sempre que, no âmbito de cada estado, o valor por aluno não alcançar o
mínimo definido nacionalmente, a cada ano, conforme regulamenta o art. 2º do
Decreto nº 6.091, de 21 de abril de 2007.
Está em elaboração valores ampliados por meio do Custo Aluno-Qualidade
Inicial (CAQi), que já faz parte das estratégias do Plano Nacional de Educação
(Lei n.º 13.005/2014) e tem o prazo de dois anos para ser implantado. O CAQi
propicia condições mínimas de infraestrutura e recursos humanos para que as
escolas tenham condições de oferecer uma educação satisfatória.
Os estados e municípios devem, ainda, destinar 15% das demais receitas
de impostos e transferências não incluídas no FUNDEB na manutenção e
desenvolvimento do ensino fundamental, e aplicar o mínimo de 25% dos impostos
e transferências em toda a educação.
146
O financiamento da educação brasileira ganha, progressivamente, recursos
novos por meio da Meta 20 do Plano Nacional de Educação (PNE), e determina a
ampliação do investimento público em educação pública de forma a atingir, no
mínimo, no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei, o patamar de 7% do PIB do País
e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB, ao final do decênio.
Segundo Marcelino Pinto (ibidem), são investidos 6,4% do PIB, no total dos
gastos com educação pública e privada. Afirma, ainda, que o governo conseguiu
reduzir a porcentagem do que será investido em educação pública incluindo na
conta parcerias com o setor privado. O autor ressalta que somente com o Custo
Aluno-Qualidade inicial (CAQi), o complemento da União aos demais entes
federados para educação básica deverá passar do equivalente a 0,2% para 1% do
PIB.
Cabe ressaltar, portanto, que o valor de 10% do PIB não será investido
integralmente em educação pública de atendimento direto. O § 4° do art. 5° do
PNE prevê a contabilização, como investimento em educação pública, dos
recursos destinados às parcerias público-privadas, como o Prouni (Programa
Universidade para Todos), Fies (Financiamento Estudantil), Pronatec (Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), Ciência sem Fronteiras e
convênio com creches e pré-escolas de educação especial.
O PNE, além do financiamento assegura também, a formação, a
remuneração e a carreira dos professores, considerado questões centrais para o
cumprimento das demais metas. Segundo a meta 17 do PNE, até o sexto ano de
vigência, o salário dos professores da educação básica deverá ser equiparado ao
rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Para a
equiparação proposta é preciso, segundo o MEC, o mínimo de 50% de aumento,
que será o gasto principal. Além disso, em dez anos, 50% desses professores
deverão ter pós-graduação, e todos deverão ter acesso à formação continuada.
Cabe, neste PME-RRP, um estudo dos recursos aplicados em educação
pelo estado e do movimento das matrículas da educação básica, com a finalidade
de enxergar as possibilidades de cumprimento das metas do PNE, tendo em vista
que a destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da
educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior.
No município de Ribas do Rio Pardo, a matrícula da educação infantil de
zero a 3 anos que, atualmente, atende 8,5% em 2014, está projetada para
alcançar 50%, até o final deste PME, um crescimento de 41,5%. O atendimento
das crianças de 4 a 5 anos está com bom atendimento, alcançando, em 2014, o
percentual de 55,7% e a previsão é chegar a 100% em 2016.
O número de alunos matriculados no ensino fundamental nas duas redes
públicas em Ribas do Rio Pardo em 2014 foi de 3.942. Cabe salientar que a
matrícula líquida do ensino fundamental (6 a 14 anos), em 2014, atinge o
percentual de 97,2% e deverá chegar em 2024 em 100%.
Esses percentuais, acima apresentados, indicam que o governo federal terá
que complementar com recursos financeiros significativos, tanto para o
atendimento como para a busca da qualidade na educação.
É o valor do Custo Aluno-Qualidade que garantirá o mínimo necessário
para o desenvolvimento da educação, conforme já se mencionou anteriormente,
147
uma vez que a União e os estados complementarão os recursos dos municípios
que não alcançarem esse valor mínimo.
META 20 – ESTRATÉGIAS
20.1 Participar do pacto entre os entes federados e cumprir as determinações para
atingir os 10% do PIB, até 2024.
20.2 Assegurar as bases da política de financiamento, acompanhamento e
controle social da educação pública, em todos os níveis, etapas e modalidades,
por meio da ampliação do investimento público em educação pública em relação
ao PIB, com incrementos obrigatórios a cada ano, proporcionais ao que faltar para
atingir a meta estabelecida até o final da vigência do PNE, de forma a alcançar, no
mínimo, anual e progressivamente, os seguintes percentuais em relação ao PIB:
6,7% até 2016; 7% até 2017; 8% até 2019; 9% até 2022 e 10% até 2024.
20.3 Investir, na íntegra, os percentuais mínimos de recursos vinculados para a
educação e garantir ampliação de verbas de outras fontes de financiamento no
atendimento das demandas da educação básica e suas modalidades, em
atendimento ao artigo 206 inciso VII da Constituição Federal, no que diz respeito à
garantia de padrão de qualidade;
20.4 Articular, entre os entes federados, recursos financeiros que apoiem a
ampliação e qualificação das matrículas em creches e pré-escolas, buscando
apoio de assessoria técnica aos municípios para a construção, ampliação e
reforma dos prédios, implementação de equipamentos, materiais didáticos e
mobiliários específicos e o desenvolvimento de políticas de formação inicial e
continuada aos profissionais da educação infantil, a partir da vigência deste PMERRP;
20.5 Destinar os recursos com exclusividade para a educação infantil pública,
sendo obrigatoriamente assegurado o atendimento da demanda diretamente na
rede pública municipal, na vigência do PME-RRP;
20.6 Auxiliar e incentivar as matrículas em educação especial, ofertadas por
organizações filantrópicas, comunitárias e confessionais, parceiras do poder
público e que sejam contabilizadas para fins de financiamento com recursos
públicos da educação básica, na vigência do PME;
20.7 Formular legislação própria para normatizar os convênios com as entidades
filantrópicas, durante a vigência deste PME-RRP;
20.8 Ampliar e reformar as unidades escolares municipais e oferecer formação
continuada aos profissionais para atender a demanda da educação inclusiva,
reforçando a parceria com as instituições filantrópicas, durante a vigência do PMERRP;
20.9 Garantir aporte de recursos, a partir da vigência do PME-RRP, para financiar
projetos de aceleração de estudos para estudantes com distorção idade-ano;
20.10 Garantir recursos, para financiar programas de acompanhamento da
aprendizagem com profissionais formados na área, para estudantes com distorção
idade-ano, a ser realizado no contraturno, a partir da vigência deste PME-RRP;
148
20.11 Viabilizar entre os entes federados, financiamento, para políticas e
estratégias de solução de problemas do transporte escolar, enfrentados, no
município, em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas, na vigência
do PME;
20.12 (VETADO);
20.13 Assegurar, o cumprimento da Lei nº 11.738/2008 que, institui o piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica, sendo o valor estipulado para 20 h/a, utilizando os 50% das verbas
transferidas pelo governo federal, do Fundo Social do Pré-Sal, royalties e
participações especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral, durante a
vigência deste PME-RRP;
20.14 Implementar mecanismos de acompanhamento da aplicação do salário
educação, na vigência deste PME;
20.15 Aplicar 50% das verbas transferidas pelo governo federal, do Fundo Social
do Pré-Sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à
produção mineral, em manutenção e desenvolvimento de ensino, na vigência
deste PME;
20.16 Aplicar 50% das verbas transferidas pelo governo federal do Fundo Social
do Pré-Sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à
produção mineral, em salários dos profissionais da educação básica, na vigência
deste PME;
20.17 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do
parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a
transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em
educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais
eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de
acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o
Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos
Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios, a
partir da vigência deste PME;
20.18 Prover a secretaria municipal de educação como unidade orçamentária, em
conformidade com o art. 69 da LDB, com a garantia de que o dirigente municipal
de educação seja o ordenador de despesas e gestor pleno dos recursos
educacionais, com o devido acompanhamento, controle e fiscalização de suas
ações pelos respectivos conselhos de educação e tribunal de contas, a partir da
vigência deste PME;
20.19 Democratizar, descentralizar e desburocratizar a elaboração e a execução
do orçamento, planejamento e acompanhamento das políticas educacionais, de
forma a promover o acesso de toda a comunidade local e escolar aos dados
orçamentários, com transparência na utilização dos recursos públicos da
educação, a partir da vigência do PME-RRP;
20.20 Fortalecer o conselho municipal de educação como órgão autônomo, com
funções deliberativas, normativas e fiscalizadoras, durante a vigência do PMERRP;
20.21 Solicitar, caso seja necessário, ao governo federal, a complementação do
149
Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), a partir do segundo ano da vigência deste
PME;
20.22 Adequar para mais, o Custo Aluno Qualidade - CAQ em relação às
necessidades da educação de qualidade de cada etapa e modalidade da
educação básica, seguindo os critérios do PNE, a partir do cálculo e do
acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com
investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais
profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e
conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em
aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar, na
vigência deste PME;
20.23 Participar, em regime de colaboração com os entes federados, de reuniões
para discussão sobre a organização e implantação do Sistema Nacional de
Educação, a partir da vigência do PME-RRP;
20.24 Estimular os segmentos educacionais, a sociedade civil organizada e os
movimentos sociais na discussão da Lei de Responsabilidade Educacional (LRE),
a partir da vigência do PME-RRP;
20.25 Acompanhar as discussões sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRE,
no Congresso Nacional, a partir da vigência do PME-RRP;
20.26 Criar Fundação de Cultura, Esporte e Lazer da Secretaria Municipal de
Educação, durante a vigência do PME-RRP;
150
REFERÊNCIAS
ARROYO, Miguel. Educação de Jovens e Adultos: um campo de direitos e de
responsabilidade pública. In: SOARES, Leôncio; GIOVANETTI, Maria Amélia;
GOMES, Nilma Lino. Diálogos na Educação de Jovens e Adultos. Belo
Horizonte: Autêntica, 2005.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de
julho de 1934. Publicado no Diário Oficial da União de 16 de julho de 1934 e
republicado em 19 de dezembro de 1935.
______. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de
1937. Publicado no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 1937,
republicada em 11de novembro de 1937, republicado em 18 de novembro de 1937
e republicado em 19 de novembro de 1937.
______. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de
1946. Publicado no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 1946,
republicado em 25 de setembro de 1946 e em 15 de outubro de 1946.
______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Publicado no
Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 1967.
______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada
em 5 de outubro de 1988, Brasília, 1988.
______. Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Brasília, DF: Câmara, 1961.
______. Lei n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa as Diretrizes e Bases para
o ensino de 1° e 2º graus, e dá outras providências, Brasília, DF: Senado, 1971.
(Revogada pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
______. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Senado, 1990.
______. Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização
da Assistência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Senado, 1993.
______. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Fixa as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Brasília, DF: Senado, 1996.
______. Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996. Modifica os
artigos 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao artigo 60
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília: Senado, DF, 1996.
______. Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério - FUNDEF, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, e dá outras providências Brasília, DF: Senado, 1996.
______. Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36
e os art. 39 a 41 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. Brasília, DF,
2004.
______. Decreto nº 5.478, de 24 de junho de 2005. Institui, no âmbito das
151
instituições federais de educação tecnológica, o Programa de Integração da
Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e
Adultos - PROEJA. Revogado pelo Decreto nº 5.840 de 2006. Brasília, DF, 2005.
______. Lei n.º 11.114, de 16 de maio de 2005. Altera os art. 6º, 30, 32 e 87 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o
início do ensino fundamental. Brasília, DF, 2005.
______. Lei n.º 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos art. 29,
30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove)
anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis)
anos de idade. Brasília, DF: Senado, 2006.
______. Decreto n.º 5.840, de 13 de julho de 2006. Revoga o Decreto
5.478/2005 e Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da
Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de
Jovens e Adultos - PROEJA, e dá outras providências. Brasília, DF, 2006.
______. Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 - Dá nova
redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art.
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Congresso Nacional.
Brasília. DF: Senado, 2006.
______. Decreto n.º 6.096, de 24 de abril de 2007. Institui o Programa de Apoio
a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI.
Brasília, DF, 2007.
______. Decreto n.º 6.094, de 24 de abril de 2007 – Plano de Metas
Compromisso Todos pela Educação, Brasília, DF, 2007.
______. Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei nº 10.195, de 14 de fevereiro
de 2001; revoga dispositivos das Leis nº. 9.424, de 24 de dezembro de 1996, n.º
10.880, de 9 de junho de 2004, e n.º 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras
providências. Brasília, DF: Senado, 2007.
______. Decreto nº 6.091, de 24 de abril de 2007. Define e divulga os
parâmetros anuais de operacionalização do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB, para o exercício de 2007. Brasília, DF, 2007.
______. Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre o
atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60
da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto
no 6.253, de 13 de novembro de 2007. Brasília, DF, 2008.
______. Emenda Constitucional n.º 59, de 11 de novembro de 2009.
Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da
Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à
manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição
Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a
152
obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência
dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá
nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com
a inserção neste dispositivo de inciso VI. Brasília, DF: Senado, 2009.
______. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a
educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras
providências. Brasília, DF, 2011.
______. Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de
Educação. Brasília, DF: Senado, 2014.
______. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB n.º 20, de 11 de
novembro de 2009. Revisão das Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.
Brasília, DF, 2009.
______. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de
dezembro de 2009. Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.
Brasília, DF, 2009.
______. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB nº 13, de 3 de
junho de 2009 e Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui
Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na
Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília, DF, 2009.
_______. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB n.º 8, aprovado
em 5 de maio de 2010. Estabelece normas para aplicação do inciso IX do artigo
4º da Lei nº 9.394/96 (LDBEN), que trata dos padrões mínimos de qualidade de
ensino para a educação básica pública. Brasília, 2010. (não homologado)
______. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB n.º 4, de 13 de
julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação
Básica. Brasília, DF, 2010.
______. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB n.º 6, de 20 de
outubro de 2010. Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino
Fundamental e na Educação Infantil. Brasília, DF, 2010.
______. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB n.º 7, de 14 de
dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos. Brasília, DF, 2010.
______. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB n.º 11, de 09 de
maio de 2012 e Resolução CNE/CEB n.º 6, de 20 de setembro de 2012. Define
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível
Médio. Brasília, DF, 2012.
______. Ministério da Educação. Critérios para um atendimento que respeite
os direitos fundamentais das crianças. MEC/SEF/COEDI. Brasília, DF, 1995.
______. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a
Educação Infantil. 1998.
______. Ministério da Educação. Subsídios para
funcionamento
de
instituições
de
Educação
MEC/SEF/COEDI, 1998. (Volumes I e II).
credenciamento e
Infantil.
Brasília:
______. Ministério da Educação. Portaria nº 971, de 9 de outubro de 2009.
153
Institui, no âmbito do Ministério da Educação, o Programa Ensino Médio Inovador,
com vistas a apoiar e fortalecer o desenvolvimento de propostas curriculares
inovadoras nas escolas do ensino médio não profissional. Brasília, DF, 2009.
______. Ministério da Educação. Indicadores de qualidade na Educação
Infantil. Brasília: MEC/SEF/COEDI, 2009.
______. Ministério da Educação. Fórum Nacional de Educação. Documento Final
da Conferência Nacional de Educação – CONAE 2010, Brasília, DF, 2010.
______. Ministério da Educação. Portaria nº 867, de 4 de julho de 2012. Institui o
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e as ações do Pacto e define
suas diretrizes gerais. Brasília, DF, 2012.
______. Ministério da Educação. Portaria nº 1.140, de 22 de novembro de 2013.
Institui o Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio e define suas
diretrizes gerais, forma, condições e critérios para a concessão de bolsas de
estudo e pesquisa no âmbito do ensino médio público, nas redes estaduais e
distrital de educação. Brasília, DF, 2013.
______. Ministério da Educação. Fórum Nacional de Educação. DocumentoReferência da Conferência Nacional de Educação – CONAE 2014. Brasília, DF,
2014.
CASTRO. Jorge Abrahão de. Financiamento da Educação no Brasil. Em Aberto,
Brasília, v. 18. N.74, p 11-32, dez. 2001.
DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS. Plano de Ação
para Satisfazer as Necessidades Básicas de Aprendizagem. Conferência
Mundial sobre Educação para Todos. Jomtien, Tailândia, 1990.
FERREIRO, Emília & TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto
Alegre: Artes Médicas, 1984.
FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez Editora,
1985.
FNDE. SIOPE. Dados Informados pelos Municípios.
https://www.fnde.gov.br/siope/dadosInformadosMunicipio.
Disponível
em:
GRACINDO, Regina Vinhaes. Educação de Jovens e Adultos e o PNE 2011-2020:
avaliação e perspectivas. In: DOURADO, Luiz Fernandes (Org.) Plano Nacional
de Educação (2011-2020): avaliação e perspectivas. Goiânia: Editora UFG; Belo
Horizonte: Autêntica, 2011.
MANIFESTO DOS PIONEIROS DA EDUCAÇÃO NOVA. Revista Brasileira de
Estudos Pedagógicos, Brasília, 65 (150): 407-25, maio-agosto, 1984. In:
GHIRALDELLI, Paulo Jr. História da educação. 2. ed. rev. São Paulo: Cortez
Editora, 1994.
MATO GROSSO DO SUL. Conselho Estadual de Educação. Deliberação
CEE/MS n.º 8144, de 9 de outubro de 2006. Dispõe sobre o ensino fundamental
com duração de 9 (nove) anos, e matrícula obrigatória a partir dos seis anos de
idade, no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. Campo Grande,
MS, 2006.
______. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE/MS n.º 9367, de 27
de setembro de 2010. Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado na
154
educação básica, modalidade educação especial, no Sistema Estadual de Ensino
de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, MS, 2010.
_______. Fórum Estadual de Educação (FEEMS). Documento Final da II
Conferência Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (COEED). Campo
Grande, MS, 2013.
______. Governo do Estado. Secretaria de Estado de Educação. Plano Estadual
de Educação de Mato Grosso do Sul (2003-2013). Campo Grande, MS, 2003.
______. Decreto n.º 5.868, de 17 de abril de 1991. Dispõe sobre a estrutura
básica das unidades escolares da rede estadual de ensino e dá outras
providências. Campo Grande,
______. Lei n.º 2.787, de 24 de dezembro de 2003. Dispõe sobre o Sistema
Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. Campo
Grande, MS, 2003.
______. Lei n.º 3.244, de 6 de junho de 2006. Dispõe sobre a eleição de
diretores, diretores-adjuntos e do colegiado escolar da rede estadual de ensino de
Mato Grosso do Sul e dá outras providências. Campo Grande, MS, 2006.
______. Decreto n.º 10.000, de 27 de junho de 2007. Dispõe sobre a gestão
compartilhada entre a Educação e Assistência Social na Prefeitura Municipal de
Campo Grande, MS, 2007.
______. Decreto n.º 12.500, de 24 de janeiro de 2008. Dispõe sobre a estrutura
das unidades escolares da rede estadual de ensino e dá outras providências.
Campo Grande, MS, 2008.
______. Decreto n.º 13.770, de 19 de setembro de 2013. Dispõe sobre a
estrutura de funcionamento das unidades escolares da rede estadual de ensino e
dá outras providências. Campo Grande, MS, 2013.
OLIVEIRA, R. P. Estado e política educacional no Brasil: desafios do século XXI.
2006. Tese (Livre Docência). Faculdade de Educação, Universidade de São
Paulo, São Paulo, 2006. In: CURY, Carlos Roberto Jamil, Qualidade em
Educação, Revista Nuances: estudos sobre Educação, Ano XVII, v. 7, n. 18, p.
15-31, jan./dez. 2010.
PDP. Plano Diretor Participativo – 1ª Etapa – Diagnóstico. Ribas Do Rio Pardo:
2012.
PEREIRA, Elisabete. A universidade da modernidade nos tempos atuais. In:
Avaliação. Campinas, Sorocaba, SP. v. 14, n.º 1, mar. 2009.
PMSB. Plano Municipal de Saneamento Básico – Diagnóstico TécnicoParticipativo. Ribas Do Rio Pardo: 2013. 411 p.
PÖYRY TECNOLOGIA LTDA. Estudo de Impacto Ambiental – EIA Industrial.
Ribas do Rio Pardo – MS, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, 2013 e
2014.
RIBAS DO RIO PARDO - MS. Conselho Municipal de Educação. Deliberação
CEE/MS n.º 01, de 06 de dezembro de 2006. Dispõe sobre o Ensino
Fundamental com duração de 9 (nove) anos e matricula obrigatória a partir dos
155
seis anos de idade, no Sistema Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo/MS.
2006.
______. Conselho Municipal de Educação. Deliberação CME/RRP/MS n.º 04, de
16 de outubro de 2007. Dispõe sobre a Educação Escolar de Alunos com
Necessidades Educacionais Especiais no Sistema Municipal de Ensino. Ribas do
Rio Pardo, MS, 2007.
______. Conselho Municipal de Educação. Deliberação CEE/MS n.º 07, de 27 de
novembro de 2007. Dispõe sobre o Funcionamento da Educação Básica nas
Escolas do Campo, no Sistema Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo/MS.
2007.
______. Conselho Municipal de Educação. Deliberação CEE/MS n.º 25, de 30 de
março de 2010. Estabelece normas para Cursos de Educação de Jovens e
Adultos e Exames Supletivos na Rede Municipal de Ensino de Ribas do Rio
Pardo/MS. 2010.
______. Conselho Municipal de Educação. Deliberação CEE/MS n.º 29, de 29 de
novembro de 2011. Dispõe sobre o funcionamento da Educação Básica, nas
instituições de ensino pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Ribas do
Rio Pardo/MS. 2011.
______. Conselho Municipal de Educação. Deliberação CEE/MS n.º 30, de 19 de
novembro de 2011. Dispõe sobre a organização da Educação Infantil no Sistema
Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo/MS. 2011.
RIBEIRO, M. Dilema da universidade brasileira “pós-moderna”: entre a
democratização e a competência, In: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓSGRADUAÇÃO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO, 1996, Caxambu. Anais...
Caxambu: ANPED, 2009.
ROSA, Mariéte F. O direito da criança a ter direito: a educação infantil em
Mato Grosso do Sul (1991 – 2002). Tese de Doutorado, FEUSP, São Paulo,
2005.
ROSA, Mariéte F. e SILVA, Anamaria Santana. Recordando e Colando: As origens
da Educação Infantil nas Escolas Públicas de Mato Grosso do Sul. In:
MONARCHA, Carlos (org). Educação da infância brasileira 1875-1983.
Campinas, SP: Autores Associados e FAPESP, 2001. p.233-270.
SAVIANI, Dermeval. A expansão do ensino superior no Brasil: mudanças e
continuidades. In: Poiesis pedagógica. v. 8, n. 2, ago./dez., UFG, Goiás, 2010.
SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL – SEMAC. Disponível em: http://www.semac.ms.gov.br.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBAS DO RIO PARDO/SEMED
– MS, 2013 e 2014.
SILVA JÚNIOR, Jeconias Rosendo da. PASSOS, Luciana Andrade dos. O negócio
é participar: a importância do plano diretor para o desenvolvimento
municipal. Brasília DF: CNM, SEBRAE, 2006.
SOARES, Magda. Letramento e alfabetização: as muitas facetas. Revista
156
Brasileira de Educação. jan./fev./mar./abr., n. 25, 2004.
SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte:
Autêntica, 1998.
SOUZA, A. R. Conselho de escola: funções, problemas e perspectivas na gestão
escolar democrática. Perspectiva, Florianópolis, v. 27, n. 1, 273-294, jan./jun.
2009.
TEIXEIRA, Anísio. Educação não é privilégio. 4. ed., São Paulo, SP: Nacional,
1977.
TODOS PELA EDUCAÇÃO. Anuário Brasileiro da Educação Básica, São
Paulo, SP: Moderna, 2014.
UNDIME. Financiamento e Orçamento da Educação para Educadores: um
começo de conversa. In: Cadernos de Educação Municipal, n.º 3, Brasília, 1997.
Sites consultados:
http://www.ibge.gov.br
http://www.inep.gov.br/educacenso
http://www.ideb.inep.gov.br
http://www.qedu.org.br
http://www.observatoriodopne.org.br
http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php
http://ide.mec.gov.br
http://www.todospelaeducacao.org.br
http://www.deolhonosplanos.org.br
http://pne.mec.gov.br/
http://www.fetems.org.br
http://www.beneficiossociais.caixa.gov.br
http://grabois.org.br/portal/revista
http://portal.inep.gov.br
157
Seminário Municipal de Educação: Construindo Coletivamente o
Plano Municipal de Educação (PME/RRP/MS - 2015-2024)
Coordenação e Organização do Seminário
Zilda Francisca Pereira Lima
Leila Costa Moreira
Rosana Ribeiro da Silva
Rosimeire da Silva Rosa Moura
Cátia Elaine Dias
Nadiely Fontebassi
Valdeir Bonato
Miriam da Silva
Rebeca Teles Garcia
Sueli Aparecida Doná
Adriana Pereira
Gláucia Regina Zanoni
Rosimeire dos Santos
Apoio Técnico
Ademar Cardoso
Helder Ribeiro Delgado
Coordenadores das Oficinas do Seminário
Oficina 1: Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade I–Meta 1 e 2
Coordenadora: Claudiane Souza de Paula (Comissão/Técnica/PME)
Coordenadora: Rosimeire da Silva Rosa Moura (Comissão/PME)
Integrantes
Ana Paula Nogueira (Coordenadora Pedagógica - Escola ISA)
Cristina Paula Rodrigues (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Daiane Ap. Branco dos Santos (Pais - CEINF Crianceiras)
Elenice S. Araújo Gonçalves (Gestores – CEINF – Pingo de Gente)
Elisângela Gondim Souza (Prof.ª Ed. Infantil – Escola Balão Mágico)
Jane Lopo Carvalho (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Laura Cristina de O. Matoso (Prof.ª Ed. Infantil – Creche Ivone Abes)
158
Leila Rodrigues (Prof.ª Ed. Infantil – CEINF – Pingo de Gente)
Leondeníz Guariero de Oliveira (Prof.ª Ed. Infantil – Escola Balão Mágico)
Luciene P. Tavares (Prof.ª Ed. Infantil – Creche Ivone Abes)
Maria Ap. Fortes (Coordenadora Pedagógica - CEINF Crianceiras)
Marlene Lopes Tolfo (Coordenadora Pedagógica – Creche Ivone Abes)
Miriã F. Cidreira (Prof.ª Ed. Infantil – Creche Ivone Abes)
Nadir Monteiro (Prof.ª Ed. Infantil – CEINF – Pingo de Gente)
Olgair Pereira (Prof.ª Ed. Infantil – CEINF – Pingo de Gente)
Regina M. F. Ângelo (Coordenadora Pedagógica – CEINF–Pingo de Gente)
Roselaine dos Santos (Prof.ª Ed. Infantil – CEINF Crianceiras)
Silvia Cristina Gomes (Gestores – Creche Ivone Abes)
Tatiane Ap. da S. Meira (Pais – CEINF–Pingo de Gente)
Oficina 2: Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade I–Meta 5 e 6
Coordenadora: Márcia Helena Coene de Jesus (CME)
Coordenadora: Águida Menezes Freitas Lorenzoni (Comissão/PME)
Integrantes
Amanda Oliveira Alves ((Prof.ª - EF-II – Escola São Sebastião)
Ana Maria de Matos (Administrativo – Escola Balão Mágico)
Aracele Cortezini G. Borges (Prof.ª - Ed.Inf. – CEINF – Crianceiras)
Edineia Ap. M. P. de Barros (Gestores – CEINF – Crianceiras)
Edite Alves da S. e Silva (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Jorge Luís M. Loureiro (Prof. - EF-I – Escola Mareide)
Jucimara Santos de Oliveira Vieira (Prof.ª - EF-I – Escola EBA)
Juli Marcia da C. Ludgero (Prof.ª - EF-I – Escola Balão Mágico)
Jussélia R. da Silva (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Laura Ramos Bruschi (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Leda Rodrigues (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Lucinéia Godoi Lopes (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Maria Ap. da Silva (Prof.ª - Ed.Inf. – CEINF – Crianceiras)
Marinete Borges Pereira (Prof.ª - EF-I – Escola Balão Mágico)
Rosymar da S. Harrote (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Silvana Neves da C. Freitas (Coordenadora Pedagógica - Escola ISA)
Soeli Ap. da Silva (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Suzeth B. de Souza (Prof.ª - EF-I – Escola Alcindo)
159
Thais Soares R. Barreto (Prof.ª - Ed.Inf. – CEINF – Crianceiras)
Verônica Matoso da Silva (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Oficina 3: Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade II–Meta 3 e 9
Coordenadora: Nagla Almeida Samha (Comissão/PME)
Coordenadora: Célia Cristina de Souza(Comissão/PME)
Integrantes
Almira Rodrigues da Mata (Gestores – Escola JOPA)
Célia Maidana Nunes (Estudantes – Escola São Sebastião)
Cleonice Soares R. da Cruz (Prof.ª - EF-II – Escola JOPA)
Clésio de Góes Ferreira (Prof. - EF-I – Escola Mareide)
Douglas S. da Silva (Coordenador Pedagógico - EF-II – Escola JOPA)
Eletice Bitencourt da Silva (Pais – Escola Mareide)
Elma de S. Ribeiro (Tecnologia – Escola São Sebastião)
Fábio Henrique Bernava (Prof. – EF- II – Escola São Sebastião)
Frederico B. dos Santos (Prof. - E. Médio – Escola EBA)
Gabriela Cristina de C. Queiroz (Estudante – Escola JOPA)
Gláucia Regina Zanoni (APM – Escola ISA)
Helder Ribeiro Delgado (Associação Comercial)
Ingrid Fontana Luciano (Estudante – Escola EBA)
Ivanilde Ribeiro Alves Gonçalves (Supervisão Estadual de Gestão Escolar)
Krizzia B. Carvalho (Prof.ª - Ed.Inf. – CEINF – Pingo de Gente)
Lucas Eduardo dos Santos (Estudante – Escola EBA)
Maria Nair da S. Dellamura.(Gestores – Escola São Sebastião)
Máximo Fontebasse Ferreira (Prof. E. F. II – Escola JOPA)
Melissa S. Martines (Estudantes – Escola ISA)
Renata Fagundes (Prof.ª - E. Médio – Escola EBA)
Tânia Eliz de O. Loiola (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Vanuza Felix da Cruz (Prof.ª - E. Médio – Escola EBA)
Oficina 4: Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade II – Meta 10
e 11
Coordenadora: Eleonora Cardozo Fontebassi (Colaboradora/PME)
Coordenador: Fábio Rocha (Comissão/Técnica/PME)
Integrantes
160
Ana Carolina Prete Pirene (Tecnologia – Escola Mareide)
André Rodrigues Monteiro (Prof. EJA – Escola Alcindo)
Edervânia dos S. Malta Bruschi (Prof.ª EJA – Escola Alcindo)
Eliana da Silva (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Fátima Ap. da Cruz Silva (Coordenadora Pedagógica – Escola Alcindo)
Helenice Falcão (Prof.ª - Ed. Profissional – Escola JOPA)
José Ap. Bruschi (Prof. Ed. Básica - Escola ISA)
Juliana Martins Higino (Prof.ª Ed. Básica - Escola Pólo)
Juliana Meza Moreira (Prof.ª Ed. Básica - Escola Pólo)
Keylla Menezes de Jesus (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Marcia Ap. Monteiro Severino (Pais – Escola EBA)
Maria Helena da S. Martins (Gestores – Escola Mareide)
Maria José Santos (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Marlene Domingues Passos (Prof.ª EJA – Escola Mareide)
Rosa Maria da Silva Fretes (Coordenadora Pedagógica - Escola Pólo)
Silmara Neves da C. Freitas (Prof.ª EJA – Escola Alcindo)
Tatiana Machado dos Santos (Prof.ª EJA – Escola Mareide)
Valdirene Bonato (Prof.ª EJA – Escola EBA)
Vivian de Conti (Tecnologia – Escola Alcindo)
Wilson Ap. dos Santos (Prof. Ed. Básica - Escola ISA)
Zenira Lima de Oliveira (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Oficina 5: Qualidade da Educação e Superação das Desigualdades I–Meta 4 e
8
Coordenadora: Flávia da S. Colete (CME)
Coordenadora: Guiomar S. dos Santos (Comissão/PME)
Integrantes
Célia Ap. de Macedo Pontes (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Cristina Lopes (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Dirce Maruyama dos Reis (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Edina Alves Ramos (Prof.ª Ed. Básica - Escola Pólo)
Eliana Conceição da Cruz (Pais – Escola São Sebastião)
Everton F. Mathias (Prof. - Ed.Inf – CEINF-Pingo de Gente)
Ivonete Piccolo Curzel (Ed. Especial – Escola Alcindo)
Janaina Rosa Rodrigues (Prof.ª - EF-I – Escola Mareide)
161
Karoline Bispo Santos (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Maria Ilza da Cruz Oliveira (Ed. Especial – Escola EBA)
Naira Regina de Souza Nossa (Pais – Creche Ivone Abes)
Norma de F. Silva (Coordenadora Pedagógica - Escola Balão Mágico)
Patrícia Tatiane W. dos Santos (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Ramona Cristina A. Reis (Prof.ª Ed. Básica - Escola Pólo)
Renan Willian Carli (Prof. Ed. Básica - Escola Pólo)
Robenita do C. Luz de Urzedo (Ed. Especial – Sociedade Pestalozzi)
Rosangela dos Santos (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Rosenir Ribeiro Gondim (Prof.ª Ed. Básica - Escola Pólo)
Terezinha R. Liguizamon (Coordenadora Pedagógica - Escola Pólo)
Valquíria F. da Silva (Prof.ª - Ed.Inf. – Creche Ivone Abes)
Vaneide Valencio da S. Santos (Prof.ª EJA – Escola Mareide)
Walkiria Escobar Benevides (Estudante – Escola São Sebastião)
Oficina 6: Qualidade da Educação e Superação das Desigualdades II – Meta 7
Coordenadora: Leila da Costa Moreira (Comissão/PME)
Coordenadora: Vanessa Cristina Silva Ferreira (Comissão/Técnica/PME)
Integrantes
Amarildo Lino Rodrigues (Gestores – Escola Alcindo)
Aparecido de Souza (Prof. - EF-II – Escola São Sebastião)
Cássio Ronaldo dos Santos (Coordenador Pedagógico – Escola São Sebastião)
Célia Regina Rodrigues Ribeiro (Professora Colaboradora)
Eliana Zuim Silveira (Prof. Ed. Básica - Escola ISA)
Elisangela de S. Meira Scavassa (Prof.ª - EF-II – Escola EBA)
Fátima Rosania Chamorra da C. Calazans (Prof. Ed. Básica - Escola ISA)
Florismar Ap. da Cruz (Prof.ª - EF-I – Escola São Sebastião)
Leonilda Gauto (Prof. Ed. Básica - Escola ISA)
Luzia de Fátima O. Teles (Coordenadora Pedagógica – Escola EBA)
Maira Virginia Rosa Rabelo (Prof. Ed. Básica - Escola ISA)
Márcia Romero Magrini (Administrativo - Escola ISA)
Mauren Denise Sampaio Lopo (Prof. Ed. Básica - Escola ISA)
Rodrigo Carlos (Pais - Escola ISA)
Rosane Ribeiro de Andrade (Administrativo - Escola ISA)
Sandra Silva Moreira (Prof. Ed. Básica - Escola ISA)
162
Sônia Paula S. Lopes Campos (Administrativo - Escola ISA)
Oficina 7: Formação e Valorização dos Profissionais da Educação – Meta 15,
16, 17 e 18
Coordenadora: Dulcinéia Tiago Militão Souza (Comissão/PME)
Coordenadora: Janete Ap. dos Santos (Comissão /PME)
Integrantes
Ana Lúcia de F. M. Jobim (Professores-EF-I – Escola Balão Mágico)
Ana Paula Antônio (Prof.ª - EF-II – Escola São Sebastião)
Anaí Liés Mendes (Prof.ª Ed. Básica - Escola Pólo)
Fernanda Mendonça (Administrativo – Creche Ivone Abes)
Glaucia Reis S. dos Santos (Prof.ª Ed. Inf. – CEINF - Crianceiras)
Ítalo Ferreira Caputti (Pais - – CEINF - Crianceiras)
Juliana F. da Silva (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Maria Ap. de Jesus S. da Cruz (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Maria Rosalina Alarcon Lopes (Pais – Creche Ivone Abes)
Mary Ellen Xavier Gomes (Prof.ª Ed. Inf. – CEINF - Crianceiras)
Moacir Ferreira Peixoto (Prof. - EF-I -.Escola Alcindo)
Nathália Fontebassi (Prof.ª - EF-II – Escola São Sebastião)
Neuracy Ferreira Ângelo (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Rógina Pereira Lemos (SIMTED)
Rosa Maria de M. Paim (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Sebastião Ap. dos Santos Souza (Associação de Moradores)
Sônia Maria de Oliveira Passos (Câmara Municipal de Vereadores)
Uiara Oliveira Pereira (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Valmira Clarinda Siqueira (Prof.ª Ed. Inf. – CEINF - Crianceiras)
Oficina 8: Educação Superior – Meta 12, 13 e 14
Coordenadora: Adriana Izaias da Silva(Comissão /PME)
Coordenadora: Cátia Elaine Dias (Comissão/Técnica/PME)
Coordenadora: Maria Célia Maciel (Comissão/Técnica/PME)
Integrantes
Adriele Karen Coan da Costa (Estudante – Escola EBA)
Allysson Roberto de M. Alves (Estudante – Escola ISA)
Amanda Conti Coutinho (Pais – CEINF-Pingo de Gente)
163
Ana Paula U. B. Cardoso (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Celina de Moura (Secretaria Municipal de Administração)
Cristiane Rocha da Silva (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Daniela Fernandes Brocco (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Ellen Kalliny dos Santos Ribeiro (Estudante – Escola São Sebastião)
Janaina Ap. da Silva (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Jéssica da Silva (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Lucas Lopes Ribeiro (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Maria Ivânia M. da Silva (Administrativo – Escola Alcindo)
Michelli Santos Vieira (Administrativo – CEINF-Pingo de Gente)
Nátaly Gondim (Estudante – Escola JOPA)
Radige Mamede Abes (Prof.ª - EF-I - Escola JOPA)
Renata Cristina P. O. Fontebassi (Prof.ª - EF-II - Escola JOPA)
Solange Campos da Silva (Administrativo – Escola São Sebastião)
Oficina 9: Gestão Democrática e Financiamento – Meta 19, 20
Coordenadora: Simone Alves M. Souza (Comissão/Técnica/PME)
Coordenadora: Eva Ap. O. Rosseto (Colaboradora /PME)
Integrantes
Adriano Ap. Nogueira (Câmara Municipal de Vereadores)
Carlos Antonio Pavan (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Célia Regina Scarpin Ramos (Secretaria Municipal de Saúde)
Érica Góes Lima (Prof.ª Ed. Inf. Creche Ivone Abes)
Gerusa Isabel da S. Oliveira (Pais – Escola Mareide)
Graziela Fontebassi Silveira (Prof.ª - EF-I – Escola JOPA)
Klémerson Soares Rodrigues da Crus (Estudante – Escola ISA)
Leiziane da Cruz Xavier (Prof.ª Ed. Inf. Creche Ivone Abes)
Luiz Angelim Fatin (Conselho Tutelar)
Luiz Antônio da Silva (Rotary Club)
Márcia Domingues Passos (Gestores – Escola Balão Mágico)
Márcia Marques O. Mendes (Prof.ª - EF– Escola Pólo)
Maria Augusta C. R. da Silva (Prof.ª - EF-I – Escola São Sebastião)
Maria Elaine L. Fagundes (Tecnologia - Escola ISA)
Mislene Melo da Silva (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Neide Terezinha de Oliveira (Prof.ª - EF-II – Escola EBA)
164
Roberto Daniel O. Alves (Prof.ª Ed. Básica - Escola ISA)
Santa Nunes Rezende (Pais – Escola Alcindo)
Suelen Machado de Oliveira (Administrativo – Escola Mareide)
165