siape - Fontes Promotora de Crédito

Transcrição

siape - Fontes Promotora de Crédito
Responsável:
Departamento
Consignado
Operacional
32
Crédito
Código
Classificação: Pública
Versão:
do
Vigência:
RO: OCC-15
14.01.2016
ROTEIRO OPERACIONAL
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS PARA
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS FEDERAIS
SIAPE
Classificação: Pública
Roteiro Operacional
Concessão de Empréstimos para Funcionários Públicos Federais SIAPE
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO ........................................................................................ 3
1.1 Vigência e Aprovação .............................................................................. 3
2 OBJETIVO .................................................................................................... 3
3 DIRETRIZES................................................................................................. 3
3.1 Regras Gerais ......................................................................................... 3
3.2 Regras Operacionais ............................................................................... 4
3.2.1 Público Alvo .................................................................................... 4
3.2.2 Documentação................................................................................ 5
3.2.3 Cálculo de Parcela Máxima ............................................................ 7
3.2.4 Limites Operacionais ...................................................................... 9
3.2.5 Prazos, Taxas e Comissões das Operações .................................. 9
3.2.6 Quantidade de Operações .............................................................. 9
3.2.7 Formas de Liberação ...................................................................... 9
3.2.8 Refinanciamentos ........................................................................... 9
3.2.9 Análise de Propostas pela Bem Promotora .................................... 9
3.2.10 Formalização da Operação .......................................................... 10
4 NATUREZA DAS ALTERAÇÕES ............................................................... 11
5 ANEXOS ..................................................................................................... 14
Anexo l – Verbas de Gratificações................................................................ 14
Versão 31
Dezembro/2015
Página 2 de 15
Classificação: Pública
Roteiro Operacional
Concessão de Empréstimos para Funcionários Públicos Federais SIAPE
1 APRESENTAÇÃO
1.1 Vigência e Aprovação
As diretrizes deste Roteiro devem ser adotadas a partir da sua data de vigência
e este documento será revisado, no mínimo, anualmente ou sempre que a
atualização for considerada necessária para alcançar os resultados a que se
destina.
2 OBJETIVO
Disciplinar e padronizar o processo de concessão de empréstimos por meio da
conveniada SIAPE – Servidores Públicos Civis Federais e originados
exclusivamente pela Bem Promotora para o Banrisul.
As orientações aqui contempladas devem ser cumpridas corretamente, a fim de
que o processo de formalização e pagamento das operações ocorra de
maneira ágil e segura, tanto para os Clientes quanto para o Banrisul.
3 DIRETRIZES
3.1 Regras Gerais
3.1.1 As regras contempladas neste Roteiro tem como base a Política de
Crédito Consignado vigente e devidamente aprovada pela Diretoria do Banrisul.
3.1.2 Se o Cliente estiver caracterizado como analfabeto, iletrado, ou
deficiente visual, não podendo, portanto, assinar o contrato, ele deve ser
informado de todas as condições do empréstimo, sendo obrigatório que a CCB
– Cédula de Crédito Bancário contenha a digital do Cliente e assinatura de 2
(duas) testemunhas que representem o mesmo, assim 1 (uma) das
testemunhas deve assinar também no local indicado para “A ROGO DO
CLIENTE”.
3.1.3 As testemunhas que representam o Cliente não devem ser
Colaboradores, estagiários ou terceirizados da Bem Promotora. Deve ser
anexada uma cópia do documento de identificação das testemunhas ao
processo.
3.1.4 Pode ser realizada operação por meio de procuração, desde que tenha
sido efetuada em cartório (procuração pública), com data de expedição inferior
há 12 (doze) meses e contenha poderes para contrair empréstimos em
instituições financeiras.
Versão 31
Dezembro/2015
Página 3 de 15
Classificação: Pública
Roteiro Operacional
Concessão de Empréstimos para Funcionários Públicos Federais SIAPE
3.2 Regras Operacionais
3.2.1 Público Alvo
3.2.1.1 Estão aptos a contratar operações de empréstimos os servidores civis
ativos ou inativos das Empresas Públicas Federais do Poder Executivo,
pensionistas permanentes, pensionistas temporários civis (desde que
observadas as restrições descritas na tabela disposta no subitem 3.2.1.3
abaixo) e todos os Anistiados Políticos do SIAPE.
NOTA: Pode ser concedido empréstimo aos servidores civis que
possuem a categoria Excedente Lotação.
NOTA: Para os Anistiados Políticos é necessário apresentar a sentença
de concessão do benefício julgada a favor do Servidor.
3.2.1.2 Não são concedidos empréstimos para servidores civis que possuam
as seguintes categorias junto ao Governo Federal: Celetista (CLT);
Contratados, Comissionados, Contrato Temporário, Emprego Público, Quadro
Especial QE / MRE, Requisitado e Sem Vínculo, além de empréstimos para
ativos, inativos ou pensionistas na condição de Tutor ou Curador.
NOTA: Também não é concedido empréstimo para servidores na
condição de Cedido fora da sua UF.
3.2.1.3 Em casos de pensionistas temporários (visualização pelo campo
“Natureza da Pensão”, encontrado no cabeçalho do contracheque), apenas
são concedidos empréstimos caso estejam enquadrados nas seguintes
condições:
 Com data de “Término da Pensão” indicada no contracheque:
Sexo
Idade
Prazo
Homem
Acima de 18 até 20 anos
Mulher
O contrato deve ser encerrado 2 (dois) meses antes do
Acima de 18 até 20 anos término da pensão.
e Acima de 25 anos
 Sem data de “Término da Pensão” indicada no contracheque:
Sexo
Idade
Homem
Não pode ser concedido empréstimo
Mulher
Acima de 18 até 20 anos
Acima de 25 anos
Versão 31
Dezembro/2015
Página 4 de 15
Classificação: Pública
Roteiro Operacional
Concessão de Empréstimos para Funcionários Públicos Federais SIAPE
3.2.2 Documentação
3.2.2.1 2 (duas) vias da CCB (Cédula de Crédito Bancário – Mútuo Mediante
Consignação em Folha de Pagamento e Autorização para Desconto,
devidamente assinadas pelo Cliente.
3.2.2.2 Carteira de Identidade Militar ou Civil – RG. É possível aceitar outro
documento de identificação, devendo ser observadas as seguintes condições:
a) Documentos de Identificação que podem ser aceitos: Cédulas
de Identidade (emitidas pelos Conselhos Regionais de Profissionais,
Entidades de Classe, Ordem dos Advogados ou Forças Armadas, dentro
do prazo de validade, caso esteja contemplado no documento),
Certificado de Reservista ou isenção definitiva do Serviço Militar,
Passaporte brasileiro ou estrangeiro (este último visado por
autoridade consular brasileira), Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), Cédula de Identidade de Estrangeiro (dentro do prazo
de validade, inclusive quando a classificação for REFUGIADO. A Cédula
de Identidade de Estrangeiro é aceita após o prazo de validade,
conforme Lei 9505, de 15.10.1997, para portador de visto permanente,
que: tenha completado 60 (sessenta) anos de idade até a data do
vencimento do documento de identidade, ou seja deficiente físico),
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (dentro do prazo de validade,
sendo que esse se estende até trinta dias após o vencimento, conforme
o Art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro), Registro de Identidade
Civil (RIC) (dentro do prazo de validade), Carteira de Identidade
Funcional da Brigada Militar do RS (dentro do prazo de validade);
b) Se a assinatura no documento de identificação apresentado for
divergente da constante no contrato, o Cliente deve apresentar outro
documento, onde possa validar a autenticidade;
c) Nos casos em que a operação for realizada por meio de procuração
é necessário a apresentação do documento de identificação do
procurador, sendo aceitos qualquer dos documentos descritos na letra
“a)” deste subitem, e a respectiva procuração pública concedendo-lhe
poderes para tomar ou contrair empréstimos em instituições financeiras.
3.2.2.3 CPF (cópia) – O documento devidamente assinado (dispensado se
constar registrado na Carteira de Identidade ou CNH – Carteira Nacional de
Habilitação), ou Declaração do Imposto de Renda ou Comprovante de Situação
Cadastral da Receita Federal.
3.2.2.4 Comprovante de residência com prazo de validade de até 60
(sessenta) dias (a contar da data de emissão), devendo conter nome do
servidor, logradouro, número, CEP, bairro, cidade e Unidade da Federação
podendo ser:
Versão 31
Dezembro/2015
Página 5 de 15
Classificação: Pública
Roteiro Operacional
Concessão de Empréstimos para Funcionários Públicos Federais SIAPE
a)
Contas de luz, telefone fixo, água, ou gás;
b)
IPTU (do exercício atual);
c)
Escritura ou contrato de compra e venda do imóvel (que deve ser
utilizado exclusivamente para o comprador);
d)
Contas de serviços prestados por empresas de telefonia (telefone
celular, internet móvel e TV);
e)
Fatura de TV por assinatura;
f)
Contrato de locação de imóvel acompanhado de comprovante
atualizado de pagamento do aluguel (que contenha as assinaturas
reconhecidas em cartório);
g)
Documento de pagamento de condomínio (emitidos por imobiliária
PJ ou administradora de condomínio);
h)
Carta de concessão de benefício do INSS (desde que a renda do
Cliente esteja, obrigatoriamente, relacionada no módulo Fontes de
Rendas);
i)
Contracheque (desde que enviado para a residência do Cliente, o
que pode ser identificado pelo carimbo / contrato dos Correios).
NOTA: Não são consideradas como comprovantes de endereço as
contas emitidas pelo DMAE (Departamento Municipal de Água e
Esgotos), mesmo contendo o nome do contribuinte, visto que o
documento ainda não atende os critérios de segurança documental
exigidos pelo Banco.
NOTA: Caso o Cliente não possua nenhum dos documentos para
comprovação, pode assinar o Formulário “Declaração de Residência”
disponibilizado no portal do Correspondente, no link “Formulários”,
pelo site da Bem Promotora – www.bempromotora.com.br, informando o
seu endereço residencial. A declaração assinada pelo titular do
endereço deve possuir data de emissão de no máximo 60 (sessenta)
dias, assim como o comprovante apresentado. Se o Cliente estiver
caracterizado como analfabeto, iletrado, ou deficiente visual, não
podendo, portanto, assinar a declaração, ele deve ser informado, sendo
obrigatório que a Declaração de Residência contenha a digital do
Cliente e assinatura de 2 (duas) testemunhas que representem o
mesmo.
NOTA: Situações especiais de comprovação da residência: filhos que
residem com os pais e vice-versa – Para filhos maiores de idade que
ainda residam com os pais é aceito comprovante de residência em nome
dos pais. O mesmo procedimento é seguido para a situação inversa, ou
seja, para pais que residem com os filhos. Em nome do cônjuge ou
companheiro – Cliente que apresente comprovante de residência em
nome do cônjuge ou companheiro contém, obrigatoriamente, o nome
deste relacionado em seu cadastro, no campo estado civil. Além disso,
Versão 31
Dezembro/2015
Página 6 de 15
Classificação: Pública
Roteiro Operacional
Concessão de Empréstimos para Funcionários Públicos Federais SIAPE
deve ser apresentada cópia da certidão de casamento ou declaração de
união estável.
3.2.2.5 Cópia do contracheque mais recente, podendo ser aceito o que é
emitido pela internet, no portal www.siapenet.gov.br, mediante a senha pessoal
do Cliente.
NOTA: A defasagem máxima do mês de referência de folha de
pagamento do contracheque a ser apresentado deve ser a do mês
anterior. Pode ser aceito excepcionalmente o contracheque de até 2
(dois) meses anteriores à data da contratação, sendo esta permissão
estendida exclusivamente até o dia 15 do mês da emissão da proposta.
Exemplo: Mês da contratação = agosto, o contracheque que deve ser
apresentado é o de julho. Caso o Cliente ainda não tenha recebido o
contracheque de julho até o dia 15 de agosto, é permitida a
apresentação do contracheque de junho.
3.2.2.6 Declaração de Analfabeto e Deficiente Visual sendo obrigatório nos
casos de concessão de operações para analfabetos, iletrados e/ou deficientes
visuais. A Declaração pode ser obtida no portal do Lojista, no link
“Formulários”, pelo site da Bem Promotora – www.bempromotora.com.br. A
Declaração deve conter a assinatura de 2 (duas) testemunhas a rogo, com a
identificação das referidas testemunhas e a digital do Cliente.
3.2.3 Cálculo de Parcela Máxima
3.2.3.1 A margem consignável disponível para empréstimo neste convênio é
de 30% (trinta por cento) do salário bruto do servidor. Devendo ser considerado
para efeito de cálculo de margem de segurança, a dedução de R$ 2,00 (dois
reais) da margem disponível no portal.
3.2.3.2 O valor da margem do Cliente é obtido pelo botão “Consultar
Margem”, no módulo propostas do Sicred Web. Para visualização da margem
do Cliente é necessária a digitação do “CPF”; selecionar a opção “SIAPE” no
campo “Conveniada” e “Órgão” de lotação do Cliente. Todas as informações
descritas acima ficam disponíveis no contracheque do Cliente. Depois de
selecionado o botão “Consultar Margem”, o Valor da Margem disponibilizado
é informado com o cálculo da “Margem de Segurança” estabelecida conforme
descrita no subitem 3.2.3.1.
3.2.3.3 Regras para análise das verbas:
 Abaixo estão listadas como as verbas devem ser tratadas;
 Caso essas verbas possuam indicação de prazo, não é necessário
realizar a dedução da margem disponível no portal;
Versão 31
Dezembro/2015
Página 7 de 15
Classificação: Pública
Roteiro Operacional
Concessão de Empréstimos para Funcionários Públicos Federais SIAPE
Verba
Auxílio Moradia
Etapa Alimentação
V.P. Parecer FC 03/89
Verbas de Gratificações – Anexo I
deste Roteiro Operacional
Cargo Comissionado Técnico L 9.986
Cargo de Direção – EST04
Função Comissionada Técnica FCT
FGR-Func Gratificada L 8216/91
Função Gratificada – FG - IFES
FUC – Função Comiss. Coord Curso
GLOC.Localidade de Difícil Acesso
GLOC.Localidade Especial
Opção das – Pessoal Permanente
Sentença não Transitada em Julgado
(que vem sem o prazo)
Taxa de Ocupação
Verbas do Tipo SUB JUD
VP-Dec. Jud. Enq. L-10355 – Sub
Judice
V.P. Transitória Art 2. MP 1573 -7
GAE – Grat de Atividade Executiva
Ação
Público
Não é necessário
deduzir da margem
disponível no portal se:
Militares (PM e CBBM) do
Governo do Distrito Federal
(GDF) e Militares dos exTerritórios do Amapá,
Rondônia e de Roraima.
Multiplicar por 30%,
deduzir da margem
disponível no portal e
aplicar margem de
segurança se:
Para todos os demais
órgãos.
Não é necessário
deduzir da margem
disponível no portal se:
Servidores Ativos que a
idade na data do último
vencimento do empréstimo
seja inferior a 65 anos e
Aposentados com qualquer
idade.
Multiplicar por 30%,
deduzir da margem
disponível no portal e
aplicar margem de
segurança se:
Servidores Ativos que a
idade na data do último
vencimento do empréstimo
seja igual ou superior a 65
anos.
Multiplicar por 30% (trinta por cento), deduzir da
margem disponível no portal e aplicar a margem de
segurança.
3.2.3.4 Para operações em que o Cliente já possua desconto no contra
cheque a favor da Equatorial, Banco Original ou Banrisul o resultado
encontrado dos cálculos mencionados nos subitens anteriores da margem
consignável deve ser somado com o valor descontado obtendo-se o valor
máximo de prestação para uma operação de refinanciamento. Nesse caso
deve ser retido do valor a receber pelo Cliente, o saldo devedor da operação
em aberto.
Versão 31
Dezembro/2015
Página 8 de 15
Classificação: Pública
Roteiro Operacional
Concessão de Empréstimos para Funcionários Públicos Federais SIAPE
3.2.4 Limites Operacionais
3.2.4.1 Os valores permitidos devem obedecer às regras contempladas no
Roteiro de Limites Operacionais vigente.
3.2.5 Prazos, Taxas e Comissões das Operações
3.2.5.1 As tabelas são enviadas por meio de comunicados e postadas no
portal www.bempromotora.com.br.
3.2.6 Quantidade de Operações
3.2.6.1 É permitido que o Cliente possua 9 (nove) descontos por matrícula em
seu contracheque na rubrica Banrisul, limitando-se a 10 (dez) operações de
empréstimos por CPF.
3.2.7 Formas de Liberação
3.2.7.1 O crédito deve ser exclusivamente em sua conta salário.
NOTA: O crédito pode ser feito em conta diferente da conta salário
somente se for apresentado extrato bancário que demonstre que esta
conta está recebendo o crédito do salário do Cliente, identificado
normalmente pelos nomes “Transferência Automática de Salário” ou
“Crédito Conta Salário”.
3.2.8 Refinanciamentos
3.2.8.1 O refinanciamento da operação é permitido desde que obedeçam às
regras contempladas no Roteiro de Limites Operacionais vigente.
3.2.8.2 É possível refinanciar até 5 (cinco) contratos de uma única vez, desde
que seja possível ocorrer liberação de crédito ao Cliente.
NOTA: Caso a operação a ser refinanciada possua desconto no
contracheque em favor da “Equatorial Previdência”, é utilizado para
formalização da operação a CCB (Cédula de Crédito Bancário – Mútuo
Mediante Consignação em Folha de Pagamento e Autorização para
Desconto) devendo ser utilizado para digitação no sistema código
denominado de “SIAPE”.
3.2.9
Análise de Propostas pela Bem Promotora
3.2.9.1 Todas as propostas digitadas pelos Lojistas são analisadas pelo Setor
Operacional da Bem Promotora, sendo obrigatório o envio da CCB assinada +
RG (Identidade), último contracheque e comprovante de residência,
conforme regras contidas no item 3.2.2, independente do AF a ser liberado.
Nas propostas de refinanciamento de parcelas com descontos pela Equatorial
Previdência, deve ser anexado nas propostas para análise do Setor
Versão 31
Dezembro/2015
Página 9 de 15
Classificação: Pública
Roteiro Operacional
Concessão de Empréstimos para Funcionários Públicos Federais SIAPE
Operacional a CCB assinada pelo Cliente, o seu RG e o contracheque. Para
propostas, devem ser verificadas as exigências de documentos mínimos,
disponíveis no link “Manuais” do sistema Sicred Web, além de serem
observados os seguintes requisitos adicionais para análise da proposta:
a) O Setor Operacional ou o sistema de Regras Criticadas do Sicred
Web pode exigir a transmissão de documentos para melhor subsidiar
a análise da proposta, momento em que o Correspondente deve
disponibilizá-los a por meio do botão “Anexar Documentos”;
b) Para as operações por meio de procuração é obrigatório anexar na
proposta além de toda a documentação do Cliente, a procuração e o
documento de identificação do procurador (RG, CNH, Carteira de
Classe);
c) Para Clientes analfabetos, iletrados ou deficientes visuais é obrigatório
anexar na proposta além de toda a documentação do Cliente, a
declaração com a assinatura de 2 (duas) testemunhas a rogo, com a
identificação das referidas testemunhas e a digital do Cliente;
d) O contracheque anexado para análise deve ser o do mês anterior.
Pode ser aceito excepcionalmente o contracheque de até 2 (dois)
meses anteriores à data da contratação, sendo esta permissão
estendida exclusivamente até o dia 15 do mês da emissão da
proposta. Exemplo: Mês da contratação = agosto, o contracheque que
deve ser apresentado é o de julho. Caso o Cliente ainda não tenha
recebido o contracheque de julho até o dia 15 de agosto, é permitida a
apresentação do contracheque de junho.
3.2.9.2 É válido salientar que as regras aqui mencionadas são validadas pelo
Setor Operacional e, em caso de descumprimento, as propostas serão
imediatamente reprovadas devendo ainda ser observados os seguintes
requisitos adicionais para análise da proposta.
3.2.10 Formalização da Operação
3.2.10.1 Após o deferimento da operação (Status: Proposta Efetivada ou
Proposta Efetivada – Pagamento Pendente no sistema Sicred Web), o dossiê
completo, contendo toda documentação e CCB assinada, deve ser enviado
imediatamente para a New Space, tendo como prazo máximo até 5 (cinco) dias
úteis para formalização.
3.2.10.2 As documentações são auditadas a partir das regras aqui
mencionadas e, em caso de descumprimento, o Correspondente / Lojista pode
ser penalizado.
Versão 31
Dezembro/2015
Página 10 de 15
Classificação: Pública
Roteiro Operacional
Concessão de Empréstimos para Funcionários Públicos Federais SIAPE
4 NATUREZA DAS ALTERAÇÕES
Data
Versão
01.08.2012
1
10.08.2012
2
3.1.2
3
Regras Gerais.
10.08.2012
2
3.2.2.4.1
6
Documentação.
10.08.2012
2
3.2.2.4
6
Documentação – NOTA.
10.08.2012
2
3.2.10.1
10
Análise de Propostas pela Bem-vindo Banrisul –
d.
15.08.2012
3
3.2.3.1
7
Cálculo de Parcela Máxima.
15.08.2012
3
3.2.3.3
7
Metodologia de Cálculo.
27.11.2012
4
3.1.2
3
Regras Gerais.
27.11.2012
4
3.2.2.1
5
Documentação.
27.11.2012
4
3.2.2.8
7
Documentação.
27.11.2012
4
3.2.3.4
9
Cálculo de Parcela Máxima.
27.11.2012
4
3.2.9.1
10
Compra de Dívidas.
27.11.2012
4
3.2.10
10
Análise de Propostas pela Bem-vindo Banrisul.
27.11.2012
4
3.2.10
10
Análise de Propostas pela Bem-vindo Banrisul –
a.
27.11.2012
4
3.2.10.2
11
Análise de Propostas pela Bem-vindo Banrisul.
27.11.2012
4
3.2.11.1
11
Formalização da Operação.
27.11.2012
4
Diversas Diversas
04.12.2012
5
3.2.3.3
8
Metodologia de Cálculo – NOTA.
09.01.2013
6
3.2.3.3
8
Metodologia de Cálculo – NOTA.
22.01.2013
7
3.2.3.3
8
Metodologia de Cálculo – NOTA.
05.02.2013
8
3.2.3.3
8
Metodologia de Cálculo – NOTA e Quadro de
Verbas.
11.03.2013
9
3.2.3.3
8
Metodologia de Cálculo – NOTA e Quadro de
Verbas.
11.03.2013
9
3.2.6.1
9
Quantidade de Operações.
22.03.2013
10
3.2.2.4
6
Documentação – NOTA (Comprovante de
Residência no nome dos pais / cônjuge ou
companheiro).
24.04.2013
11
3.2.3.3
8
Metodologia de Cálculo – Retirada do Auxílio
Fardamento.
24.04.2013
11
3.2.3.3
8
Metodologia de Cálculo – NOTA – Etapa
Alimentação: Inclusão do Governo do Estado de
Rondônia no Quadro de Verbas.
24.04.2013
11
3.2.3.4
9
Metodologia de Cálculo – Inclusão do Auxílio
Fardamento.
Versão 31
Seção
Página
Alteração
Emissão inicial.
Alteração da Logomarca e do nome da empresa
para Bem-vindo Banrisul.
Dezembro/2015
Página 11 de 15
Classificação: Pública
Roteiro Operacional
Concessão de Empréstimos para Funcionários Públicos Federais SIAPE
15.05.2013
12
3.2.3.3
8
Metodologia de Cálculo – Retirada da verba
Gratificação de Qualificação / Inclusão (NOTA)
das verbas V.P. Transitória Art 2. MP 1573-7 e
V.P. Parecer FC 03/89 e acerto da verba
Gratificação de Qualificação.
25.06.2013
13
3.2.8.1
10
Refinanciamentos.
22.07.2013
14
1.1
3
Vigência e Aprovação.
22.07.2013
14
3.2.3.3 /
3.2.3.3.1 /
Regras de Cálculo da Margem - Situações
7, 8 e 9
3.2.3.3.2 /
Especiais.
3.2.3.3.3
06.08.2013
15
3.2.3.3.1
8
Situações Especiais – Atenção / Nota / Quadro
de Verbas.
11.09.2013
16
3.2.2.6
7
Documentação.
11.09.2013
16
3.2.3.1 /
3.2.3.2 /
3.2.3.3
7e8
11.09.2013
16
3.2.7.1
9
11.09.2013
16
5
09.01.2014
17
3.2.1
4
Público Alvo – NOTA.
04.08.2014
18
3.2.3.3
9
Regras para análises das verbas.
04.08.2014
18
3.2.2.6
7
Retirada do subitem 3.2.2.6 (comprovante de
extrato bancário de conta diferente da contasalário).
04.08.2014
18
3.2.7.1
9
Formas de liberação.
04.08.2014
18
--
--
Mudança da nomenclatura – Setor Operacional.
04.08.2014
18
3.2.9
10
Retirada do subitem 3.2.9 – Compra de dívida.
14.08.2014
19
3.2.9.1
10
Retirada a observação do envio do extrato
bancário.
04.09.2014
20
3.2.3.3
8
Retirada do Abono de Permanência EC 41/03.
04.09.2014
20
Anexo 5
13
Retirada das verbas GDM.
09.10.2014
21
3.2.3.3
8
Mudança na Regra de Análise de Verba: Etapa
Alimentação – Aumento da idade limite.
09.10.2014
21
Diversas Diversas
Alteração da Logomarca e do nome da empresa
para Bem Produtos e Serviços.
17.10.2014
22
Diversas Diversas
Aumento da necessidade de testemunhas a rogo
para DUAS.
23.10.2014
23
3.2.7.1
9
NOTA – Crédito em conta diferente da Conta
Salário.
01.12.2014
24
3.2.3.3
8
Inclusão da verba “PTTC – Prest Tarefa Tempo
Certo”.
09.02.2015
25
3.2.3.3
8
Aumento da idade limite para aceitação das
verbas que não se incorporam à aposentadoria.
Versão 31
Cálculo de Parcela Máxima.
Formas de Liberação.
12, 13 e
ANEXO l.
14
Dezembro/2015
Página 12 de 15
Classificação: Pública
Roteiro Operacional
Concessão de Empréstimos para Funcionários Públicos Federais SIAPE
16.04.2015
26
3.2.3.3
8
Regras para Análise das Verbas.
28.04.2015
27
3.2.3.3
8
Inclusão da verba - Cargo Comissionado Técnico
L 9.986.
25.05.2015
28
ANEXO 5
14
Inclusões das verbas - GTEMA ART 17LEI
11.357/06 e GEDR ART 33 LEI 11.357/06.
14.07.2015
29
3.1.2
3
Regras Gerais – NOTA Ausência Formulário
Analfabeto nova CCB.
14.07.2015
29
3.2.2.1
5
Documentação: Retirada da frase “Todos os
Convênios Exceto INSS”).
14.07.2015
29
3.2.3.3
8
Retirada da verba “PTTC – Prest. Tarefa Tempo
Certo”.
14.07.2015
29
3.2.3.3
8
Inclusão da verba - Função Gratificada – FG –
IFES.
14.09.2015
30
3.2.9
9
Inclusão de Documentos - Análise de Propostas
pela Bem Promotora.
03.12.2015
31
3.2.2.4
6
Documentação: obrigatoriedade de testemunhas
na Declaração de Residência, se analfabeto.
03.12.2015
31
3.1.2
3
Nova CCB: Assinatura a rogo do cliente /
Analfabeto ou Impedido de Assinar.
14.01.2016
32
3.2.3.3
8
14.01/2016
32
ANEXO 5
14
14.01/2016
32
ANEXO 5
14
Versão 31
Aumento do limite de idade para o cálculo da
margem para utilização de verbas temporárias.
Inclusão da verba - GAE – Grat de Atividade
Executiva para cálculo de dedução de 30%.
Inclusões das verbas - GSISTE - GRATIFICAÇÃO
TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS
ESTRUTURADORES
DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
FEDERAL e
GEAAPST
LEI
11.784/2008 AT
Exclusão
da
verba
GDACTGRAT.DES.AT.CIEN.E TECN.
Dezembro/2015
Página 13 de 15
Classificação: Pública
Roteiro Operacional
Concessão de Empréstimos para Funcionários Públicos Federais SIAPE
5 ANEXOS
Anexo l – Verbas de Gratificações
VERBAS DE GRATIFICAÇÕES
GDAA-AGU MP 441/2008 AT
GDAC - MP 431/2008 AT
GDACABIN - LEI 11.776/08 AT
GDACE-GRAT.DES.CARGO ESPEC. AT
GDACHAN - MP 441/2008 AT
GDACTSP-ART.34/L. 11355/06-AT
GDADNIT-DNIT MP 441/2008 AT
GDADNPM - MP 441/2008 AT
GDAEM-GR.DES.AT.ESP.AMBIENTAL
GDAFAZ - MP 441/2008 AT
GDAFE-ART. 48 MP 304/2006 AT
GDAHFA - MP 431/2008 AT
GDAIE-GRAT.DES.ATIV.INFRA-EST
GDAIN-FUNAI MP 441/2008 AT
GDAIPEA - MP 440/2008 AT
GDAIT-ART.15 LEI 11.171/05 AT
GDAMB-GR.DES.AT.TEC.ADM.M.AMB.
GDAMP-ART.11 LEI 10876/04 AT
GDAPA-GRAT.DES.AT.PERITO F.AGR
GDAPDNPM - MP 441/2008 AT
GDAPEC-DNIT MP 441/2008 AT
GDAPEF - MP 441/2008 AT
GDAPEN - MP 441/2008 AT
GDAP-GRAT.DS.AT.PREV.L10355 AT
GDAPIB - MP 441/2008 AT
GDAPI-LEI 11.355/06 ART.100 AT
GDAPM-ART.15 LEI 11.046/04-AT
GDAPMP - MP 441/2008 AT
GDAPREVIC - LEI 12.154/2009 AT
GDAPS-GRAT.DESEMP.ATIV.POL.SOC
GDAR-ART. 16 LEI 10.871/04 AT
GDARM-ART.15 LEI 11.046/04-AT
GDASA-GRAT.DES.AT.CONT.T.AEREO
GDASCVM - MP 440/2008 AT
GDASS - LEI 10855/2004 AT
Versão 31
Dezembro/2015
Página 14 de 15
Classificação: Pública
Roteiro Operacional
Concessão de Empréstimos para Funcionários Públicos Federais SIAPE
GDASST-GRAT.DES.SEG.SOC.TB.AT
GDASUS - LEI 11.344/2006 - AT
GDASUSEP - MP 440/2008 AT
GDATA - LEI 10404/02
GDATA-COMPL.LEI 10432 ART 2コ
GDATEM-LEI 11355/06 ART.122 AT
GDATFA-GRAT.DES.AT.TEC.FIS.AGR
GDATM-GRAT.DES.ATIV.TRIB.MAR.
GDATP - MP 440/2008 AT
GDATPF - MP 431/2008 AT
GDATPRF - MP 431/2008 AT
GDATR - LEI 11.292/2006 AT
GDATUR - MP 441/2008 AT
GDCPREVIC - LEI 12.154/2009 AT
GDCVM-GRAT.DES.AT.AUD.VAL.MOB.
GDECVM - MP 440/2008 AT
GDIAE-ART. 62 MP 304/2006 AT
GDIBGE-ART. 80 LEI 11355/06 AT
GDINEP-ART. 55 MP 304/2006 AT
GDIT-ART.15-LEI 11.171/05 AT
GDPCAR - MP 441/2008 AT
GDPFNDE - MP 441/2008 AT
GDPGPE - LEI 11.784/2008 AT
GDPST - LEI 11.784/2008 AT
GDRH-GRAT.DES.AT.REC.HIDRICOS
GDSUFRAMA - MP 441/2008 AT
GEAAPST - LEI 11.784/2008 AT
GEDR ART 33 LEI 11.357/06
GSISTE - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS
ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
GTEMA ART 17LEI 11.357/06
Versão 31
Dezembro/2015
Página 15 de 15

Documentos relacionados