Plano diretor - P01 Diagnostico e Prognostico

Transcrição

Plano diretor - P01 Diagnostico e Prognostico
MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC
PLANO DIRETOR MUNICIPAL – ITAPOA/SC
Produto 01: Diagnóstico e Prognóstico
Leitura Técnica e Comunitária
Abril/2014
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
CONTRATAÇÃO/SUPERVISÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ/SC
Rua Mariana Michels Borges, 201, Itapema do Norte
CEP: 89.249-000 Itapoá - SC
Site: www.itapoa.sc.gov.br
CNPJ: 81.140.303/0001-01
Telefone: (47) 3443-8800
Fax: (47) 3443-882
Prefeito Municipal – Sérgio Ferreira de Aguiar
EXECUÇÃO
Razão social:
Nome fantasia:
CNPJ:
Endereço:
Telefone/fax:
Telefone celular:
E-mail:
Registro do CREA:
Assessoria Técnica Ambiental Ltda.
Cia Ambiental
05.688.216/0001-05
Rua Marechal José Bernardino Bormann, nº 821, Batel
Curitiba, PR. CEP: 80.730-350.
(0**41) 3336-0888
(0**41) 9243-4831
[email protected]
PR-41043
1
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
EQUIPE TÉCNICA DA CONSULTORIA
Supervisão
Supervisão
Pedro Dias
CREA/PR 18299/D
Engenheiro Florestal
Supervisão
Zulma das Graças Lucena Schussel
CAU/BR 5768-1
Arquiteta e Urbanista
Supervisão
Sandra Mayumi Nakamura
CAU/BR A28547-1
Arquiteta e Urbanista
Coordenação
Coordenação Técnica Geral
Ana Paula Córdoba
CREA/PR 95651/D
Geógrafa
Coordenação Técnica Geral
Letícia Schmitt Cardon de Oliveira
CAU/BR A46913-0
Arquiteta e Urbanista
Coordenação Técnica Adjunta
Walter Gustavo Linzmayer
CAU/BR A33852-4
Arquiteto e Urbanista
Coordenação Técnica Adjunta
Taís Silva Rocha D’Angelis
CAU/BR A87760-3
Arquiteta e Urbanista
Equipe de Apoio
Aspectos meio físico e
Cassio Kiyonori Nakamura
biológico
Oceanógrafo
Aspectos socioeconômicos
Mayra Mayumi Aihara
CAU/BR 138434-1
Arquiteta e Urbanista
Aspectos meio biológico
Luiz Gustavo Andreguetto
CRBio-PR 50.593-7/D
Biólogo
Aspectos legais
Lúcia Blicharski
OAB-PR 37.951
Advogada
Aspectos institucionais
Elisabete Tieme Arazaki
Economista
Aspectos antrópicos –
Anauila Timóteo
infraestrutura
Engenheira Civil
Aspectos antrópicos –
Felipe Martins Santos
Potencial Turístico
Turismólogo
2
CREA-PR 74.457/D
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL DO PDM
Decreto Municipal nº. 2043/2013
Coordenador Municipal
Vice-coordenador Municipal
Márcio Roberto Gonzatto
Reinilda Fiorese
MEMBROS:
Secretaria
Técnico (Suplente)
Secretaria Municipal de Saúde
Cristian Angelo Grassi (Marciane Rech)
Secretaria Municipal de Obras
Euclides Goulart Sanches (Valdecir de Souza)
Secretaria Municipal de Educação
Liz Mary Henk (Janine de Oliveira e Oliveira)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Conrado Schneider Junior (João Cláudio Soares)
3
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE ELABORAÇÃO DO PDM
Decreto Municipal nº 2128/2014
Representantes da Sociedade Civil Organizada
Entidade
Nome
PORTO
Alberto Machado
CDUI
Carlos H. Nóbrega
Hotel
Hélio Belli
AMBRA
Jefferson Maleski
ITALAMA
Henrique de Aguiar
ABCAI
João R. V. Camargo
PORTO
Izaque Goes
ACITA
Carlos Roberto FogagnoLo
CEAI
Andre Fonseca Zappelini
FUNDAÇÃO PRÓ-ITAPOÁ
Paulo Cezar Menezes
CEAI
Nilza Rocha da Silva
ACCI
Maria Aparecida Maçaneiro
RURAL
Diogo Eduardo de Latorre Gonsalves
AMIC
Ana Rosa Carlesso
CDL
Joares Paulo de Oliveira
ACINI
André Luiz Mendonça
Movimento Social Popular-Redes Ao Mar
Sergio Valle Machado
CEAI
Andréa Elizabeth Choma
ADEA
David Gongora Junior
Da Foz do Rio Sai Mirim até a Rua 560AMBS
Gustavo Rieke
Da Rua 560 a Rua 1000- ACERAMGI
Leci Maria Cemin Biazi
Da Rua 1000 a Rua 2430-ROSAMAR
Elaine Cristina Alves
Da Rua 2430 à Ponte do Rio PequenoACOPOF
Joãomar Nascimento Azevedo
Zona Rural do Município de Itapoá-ACS
Mirim/STTR
Willy Danker
4
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
SUMÁRIO
CONTRATAÇÃO/SUPERVISÃO
1
EXECUÇÃO
1
EQUIPE TÉCNICA DA CONSULTORIA
2
EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL DO PDM
3
NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE ELABORAÇÃO DO PDM
4
1.
INTRODUÇÃO
21
2.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
23
3.
CONTEXTUALIZAÇÃO REGIONAL
25
3.1.
ANTECEDENTES HISTÓRICOS
25
3.2.
LOCALIZAÇÃO
27
3.3.
ACESSOS
29
3.4.
PLANEJAMENTO REGIONAL
31
3.4.1.
MESORREGIÃO NORTE CATARINENSE
33
3.4.2.
MICRORREGIÃO: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE JOINVILLE
35
3.4.3.
ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO NORDESTE DE SANTA CATARINA
36
3.4.4.
REGIÃO METROPOLITANA NORTE/NORDESTE CATARINENSE
37
3.4.5.
REGIONAL DE SAÚDE
38
3.4.6.
REGIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
40
3.5.
VOCAÇÃO REGIONAL
42
3.6.
CENTRALIDADE E RELAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS VIZINHOS
42
4.
ASPECTOS FÍSICO-AMBIENTAIS
45
4.1.
CLIMA E AR
45
4.1.1.1.
Climatologia regional
45
4.1.1.2.
Classificação climática
46
4.1.1.3.
Precipitação pluviométrica total
47
4.1.1.4.
Temperatura
49
4.1.1.5.
Umidade
49
4.1.1.6.
Ventos
50
4.2.
GEOLOGIA
52
4.2.1.
UNIDADES GEOLÓGICAS
52
4.2.1.1.
Sedimentos marinhos e continentais do Quaternário
53
4.2.1.2.
Cinturão Granitóide Costeiro
54
4.2.2.
CONTEXTO GEOTECTÔNICO E ESTRUTURAL
56
5
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
4.2.3.
ASPECTOS GEOLÓGICOS LOCAIS
56
4.3.
GEOMORFOLOGIA
57
4.3.1.
UNIDADES GEOMORFOLÓGICAS
57
4.3.2.
HIPSOMETRIA
59
4.3.3.
DECLIVIDADES
59
4.3.4.
ASPECTOS LITORÂNEOS DE ITAPOÁ
61
4.4.
SOLOS
62
4.4.1.
CARACTERIZAÇÃO PEDOLÓGICA
62
4.5.
RECURSOS HÍDRICOS
64
4.5.1.
RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS
64
4.5.1.1.
Caracterização hidrográfica (regiões e bacias hidrográficas)
64
4.5.2.
QUALIDADE DA ÁGUA
66
4.5.3.
USOS DAS ÁGUAS SUPERFICIAIS
66
4.5.4.
LANÇAMENTOS DE EFLUENTES EM CORPOS HÍDRICOS
66
4.5.5.
RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS
67
4.5.5.1.
Unidades aquíferas e domínios hidrogeológicos
67
4.5.5.1.1.
Uso da água subterrânea em Itapoá
68
4.5.5.2.
Captações e potencial de exploração (outorgas)
69
4.6.
RECURSOS MINERAIS E DIREITOS MINERÁRIOS
71
4.6.1.
SUBSTÂNCIAS MINERAIS EXPLORADAS NO MUNICÍPIO
71
4.7.
RISCOS GEOAMBIENTAIS
73
4.7.1.
PROCESSOS EROSIVOS E MOVIMENTAÇÃO DE MASSA GRAVITACIONAL
73
4.7.1.1.
Erosão fluvial
73
4.7.1.2.
Erosão costeira
74
4.7.1.2.1.
Controle do problema erosivo em Itapoá
78
4.7.2.
INUNDAÇÕES
79
4.7.2.1.
Intrusão de cunha salina
81
4.8.
SÍTIOS GEOLÓGICOS E POTENCIAL GEOTURÍSTICO MUNICIPAL
81
4.8.1.
PRAIAS
81
4.8.2.
RESTINGAS
83
4.8.3.
MANGUEZAIS
84
4.8.4.
ESTUÁRIOS
86
4.8.5.
SAMBAQUIS
86
4.9.
VEGETAÇÃO
87
4.9.1.
ENQUADRAMENTO FITOGEOGRÁFICO REGIONAL
88
4.9.2.
COBERTURA VEGETAL
93
4.9.3.
USO DO SOLO
6
101
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
5.
ASPECTOS TERRITORIAIS
104
5.1.
DEMOGRAFIA
104
5.1.1.
DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DA POPULAÇÃO
104
5.1.2.
CRESCIMENTO OU EVASÃO DA POPULAÇÃO
110
5.1.3.
MIGRAÇÃO
113
5.1.4.
ESTRUTURA POPULACIONAL
115
5.1.5.
DISTRIBUIÇÃO POPULACIONAL POR RENDA
117
5.2.
HISTÓRICO DE OCUPAÇÃO DO MUNICÍPIO
118
5.3.
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL
120
5.4.
USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
123
5.4.1.
PERÍMETRO URBANO
123
5.4.2.
BAIRROS
125
5.4.3.
ZONEAMENTO
126
5.4.4.
PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
131
5.4.5.
USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO ATUAL
138
5.4.5.1.
Assentamentos precários
145
5.4.5.2.
Ocupação irregular
148
5.4.5.3.
Áreas ou Zonas Especiais de Interesse Social
150
5.4.6.
TIPOLOGIAS DE USO URBANO
153
5.4.6.1.
Usos residenciais
153
5.4.6.2.
Usos comerciais e serviços
155
5.4.6.3.
Usos industriais e de mineração
158
5.4.6.4.
Usos institucionais
158
5.4.6.5.
Usos especiais
160
5.4.7.
COLÔNIA E ASSOCIAÇÕES DE PESCADORES
160
5.4.8.
VAZIOS URBANOS
165
5.5.
ÁREAS VERDES
168
5.5.1.
ARBORIZAÇÃO URBANA
168
5.5.2.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
170
5.5.3.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
173
5.6.
HABITAÇÃO
178
5.6.1.
ESTRUTURA INSTITUCIONAL
178
5.6.2.
PROGRAMAS E AÇÕES
179
5.6.3.
DOMICÍLIOS
180
5.6.4.
DÉFICIT HABITACIONAL
182
5.7.
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, PAISAGÍSTICO, ARQUEOLÓGICO E ARTÍSTICO
184
7
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
5.7.1.
BENS TOMBADOS
190
5.8.
PREÇO DA TERRA
192
5.9.
USO E OCUPAÇÃO DO SOLO RURAL
195
5.9.1.
LOCALIDADES RURAIS
195
5.9.2.
PAISAGEM RURAL
197
5.10.
POTENCIAL TURÍSTICO
201
5.10.1.
ATRATIVOS NATURAIS
202
5.10.1.1.
Turismo de sol e praia
5.10.1.1.1.
5.10.1.2.
Projetos
Ecoturismo
5.10.1.2.1.
Projetos
203
210
213
217
5.10.2.
ATRATIVOS ARTIFICIAIS
217
5.10.3.
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE APOIO
220
5.10.4.
ORGANIZAÇÃO TURÍSTICA
221
5.10.5.
DEMANDA TURÍSTICA
221
6.
ASPECTOS DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
223
6.1.
CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
223
6.1.1.
ESTRADAS RURAIS
223
6.2.
CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO
225
6.2.1.
HIERARQUIA VIÁRIA
225
6.2.1.1.
Situação da hierarquia viária
227
6.2.2.
PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS URBANAS
231
6.2.3.
PASSEIOS
234
6.2.4.
CICLOFAIXAS
237
6.2.5.
SINALIZAÇÃO VIÁRIA
239
6.3.
PONTES
240
6.4.
CONFLITOS DO SISTEMA VIÁRIO
242
6.5.
CARACTERIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTES
243
6.5.1.
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
243
6.5.2.
TRANSPORTE MUNICIPAL
244
6.5.3.
TRANSPORTE ESCOLAR
245
6.5.4.
FROTA DE VEÍCULOS
246
6.6.
SANEAMENTO
247
6.6.1.
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
248
6.6.1.1.
Captação, recalque e adução de água bruta
248
6.6.1.2.
Estação de Tratamento de Água (ETA)
249
6.6.1.3.
Recalque e adução de água tratada
254
8
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
6.6.1.4.
Reservação
255
6.6.1.5.
Rede de distribuição
255
6.6.1.6.
População total e urbana abastecida
256
6.6.1.7.
Problemas com o abastecimento de água
257
6.6.1.8.
Projetos previstos
260
6.6.1.9.
Qualidade da água
260
6.6.2.
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
263
6.6.3.
DRENAGEM
265
6.6.3.1.
Macrodrenagem
266
6.6.3.2.
Microdrenagem
269
6.6.3.3.
Estrutura institucional
271
6.6.3.4.
Problemas ocorridos no município
272
6.6.4.
RESÍDUOS SÓLIDOS
281
6.6.4.1.
Coleta convencional
282
6.6.4.2.
Coleta seletiva
289
6.6.4.3.
Limpeza urbana
292
6.6.4.4.
Resíduos hospitalares
292
6.6.4.5.
Resíduos inertes
293
6.7.
ENERGIA ELÉTRICA
294
6.8.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
296
6.9.
COMUNICAÇÃO
297
6.9.1.
SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL
297
6.9.2.
SERVIÇOS DE CORREIOS
299
6.9.3.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO LOCAL
299
7.
ASPECTOS SOCIOCULTURAIS
300
7.1.
ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
300
7.2.
SAÚDE
301
7.2.1.
PROGRAMAS PREVENTIVOS DE SAÚDE
308
7.2.2.
AVALIAÇÃO DAS CONDICIONANTES DE SAÚDE
308
7.3.
EDUCAÇÃO
310
7.3.1.
PROGRAMAS E PROJETOS EXISTENTES
313
7.3.2.
AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE EDUCAÇÃO
313
7.4.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
316
7.4.1.
PROGRAMAS E PROJETOS EXISTENTES
317
7.5.
CULTURA, LAZER E ESPORTE
319
7.5.1.
PROGRAMAS E PROJETOS EXISTENTES
325
7.6.
SEGURANÇA PÚBLICA
325
9
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
8.
ASPECTOS ECONÔMICOS
327
8.1.
DINÂMICA ECONÔMICA
327
8.1.1.
O PORTO DE ITAPOÁ
327
8.2.
OCUPAÇÃO E RENDA
330
8.2.1.
ÍNDICES DE DESEMPREGO
337
8.3.
ATIVIDADES PRIMÁRIAS
338
8.3.1.
AGRICULTURA
339
8.3.2.
PECUÁRIA
339
8.3.3.
SILVICULTURA
341
8.3.4.
PESCA ARTESANAL
341
8.3.5.
MINERAÇÃO
342
8.4.
ATIVIDADES SECUNDÁRIAS
343
8.5.
ATIVIDADES TERCIÁRIAS
344
8.5.1.
TURISMO
345
9.
ASPECTOS INSTITUCIONAIS
346
9.1.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
346
9.1.1.
PLANEJAMENTO E GESTÃO MUNICIPAL
349
9.1.2.
CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
351
9.1.3.
SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS
353
9.1.4.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
354
9.1.5.
TERCEIRIZAÇÃO
355
9.2.
FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO PÚBLICO
356
9.2.1.
RECEITA PÚBLICA MUNICIPAL
357
9.2.2.
DESPESAS PÚBLICAS
362
9.2.3.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO
365
9.2.4.
INDICADORES FISCAIS
369
9.2.5.
CAPACIDADE DE ENDIVIDAMENTO
370
9.3.
RECURSOS HUMANOS
371
9.4.
GESTÃO DEMOCRÁTICA E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
374
9.4.1.
CONSELHOS MUNICIPAIS
375
9.4.2.
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COMUNITÁRIAS
376
9.4.3.
FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
378
9.5.
ESTRUTURA NORMATIVA E LEGAL
378
9.5.1.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
380
9.5.1.1.
Lei orgânica
380
9.5.1.2.
Código tributário municipal
389
9.5.1.3.
Leis urbanísticas
395
10
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
9.5.1.4.
Política ambiental
425
9.5.1.5.
Política habitacional
436
9.5.1.6.
Política de desenvolvimento urbano e rural
437
9.5.2.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
446
9.5.3.
LEGISLAÇÃO FEDERAL
474
9.5.3.1.
Política de desenvolvimento urbano e rural
474
9.5.3.2.
Política ambiental
476
9.5.3.3.
Política Nacional de Recursos Hídricos
481
9.5.3.4.
Política Nacional de Saneamento Básico e Política Nacional de Resíduos Sólidos
484
9.5.3.5.
Política habitacional
485
10.
AVALIAÇÃO SISTÊMICA
491
11.
REFERÊNCIAS
512
12.
ANEXOS
536
11
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
LISTA DE FIGURAS
FIGURA 1 – “PEDRA QUE SURGE".
25
FIGURA 2 - BRASÃO DE ITAPOÁ.
27
FIGURA 3 - BANDEIRA DE ITAPOÁ.
27
FIGURA 4 – LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
28
FIGURA 5 – ACESSOS.
30
FIGURA 6 – PLANEJAMENTO REGIONAL DA REGIÃO NORTE DE SANTA CATARINA.
33
FIGURA 7 – MACRORREGIÃO NORDESTE DE SAÚDE.
39
FIGURA 8 – UNIDADE DE GESTÃO TÉCNICA – EPAGRI.
41
FIGURA 9 – PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA MENSAL DO ANO DE 2013 EM ITAPOÁ.
48
FIGURA 10–TEMPERATURA MÉDIA MENSAL DO ANO DE 2013 EM ITAPOÁ.
49
FIGURA 11–UMIDADE MÉDIA MENSAL DO ANO DE 2013 EM ITAPOÁ.
50
FIGURA 12–VELOCIDADE MÉDIA MENSAL DO VENTO DO ANO DE 2013 EM ITAPOÁ.
51
FIGURA 13– CONTEXTO GEOLÓGICO REGIONAL SIMPLIFICADO DA PLANÍCIE COSTEIRA DE ITAPOÁ.
53
FIGURA 14– GEOLOGIA DA PLANÍCIE COSTEIRA DA REGIÃO DE ITAPOÁ.
55
FIGURA 15 – MAPA DOS SOLOS DE ITAPOÁ.
63
FIGURA 16 – MAPA DE DOMÍNIOS HIDROGEOLÓGICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA COM DESTAQUE
AO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
69
FIGURA 17– MINERAÇÃO EM ITAPOÁ.
72
FIGURA 18– MAPA DE EROSÃO FLUVIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ITAPOÁ.
74
FIGURA 19 – VARIAÇÕES NA LINHA DE COSTA NO SETOR SUL DE ITAPOÁ.
76
FIGURA 20–AVANÇO DA ÁGUA DO MAR NA COSTA DE ITAPOÁ.
77
FIGURA 21–ENROCAMENTOS CONTRA A AÇÃO DA EROSÃO EM PROPRIEDADE PARTICULAR EM ITAPOÁ.
79
FIGURA 22– LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS DE INUNDAÇÃO BRUSCA DE 1991 A 2010 NO ESTADO DE SANTA
CATARINA E EM ITAPOÁ.
80
FIGURA 23– CLASSIFICAÇÃO DAS PRAIAS DE ITAPOÁ.
82
FIGURA 24– ATLAS DOS REMANESCENTES FLORESTAIS DA MATA ATLÂNTICA 2011 – 2012.
90
FIGURA 25 – VEGETAÇÃO DE SANTA CATARINA.
91
FIGURA 26 – MAPA DO INVENTÁRIO FLORÍSTICO FLORESTAL DE SANTA CATARINA.
92
FIGURA 27 – PERFIL ESQUEMÁTICO DA FLORESTA OMBRÓFILA DENSA.
94
FIGURA 28 – FLORESTA OMBRÓFILA DENSA ALUVIAL PRESENTE NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
97
FIGURA 29 – FLORESTA OMBRÓFILA DENSA DE TERRAS BAIXAS PRESENTE EM ITAPOÁ.
97
FIGURA 30 – RESTINGA PRESENTE NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
100
FIGURA 31 – MANGUEZAL PRESENTE NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
100
FIGURA 32 – EXEMPLO DE VEGETAÇÃO DE MANGUE.
102
FIGURA 33 – EXEMPLO DE ÁREA DE REFLORESTAMENTO.
103
12
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
FIGURA 34 – EXEMPLO DE ÁREA DE PASTAGEM.
103
FIGURA 35– DENSIDADE DEMOGRÁFICA POR SETORES CENSITÁRIOS – ITAPOÁ.
108
FIGURA 36 - PIRÂMIDE ETÁRIA DE ITAPOÁ E SANTA CATARINA, 2010.
117
FIGURA 37 - ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO.
122
FIGURA 38 – LINHA LIMITADORA DA ALTURA DAS EDIFICAÇÕES EM ITAPOÁ.
131
FIGURA 39 – VISTA DO LOTEAMENTO SOUTH BEACH II (A ESQ.) E LOTEAMENTO RESIDENCIAL PRÍNCIPE
(A DIR.).
137
FIGURA 40 – VISTA DO LOTEAMENTO SOUTH BEACH.
137
FIGURA 41 – UNIDADES PARA ANÁLISE DE OCUPAÇÃO.
139
FIGURA 42 – DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES NÃO OCUPADOS DE USO OCASIONAL.
141
FIGURA 43 – BARRA DO SAÍ.
142
FIGURA 44 – AVENIDA JOSÉ DA SILVA PACHECO EM ITAPEMA DO NORTE.
143
FIGURA 45 – AVENIDA PRINCIPAL EM ITAPOÁ.
144
FIGURA 46 – FIGUEIRA DO PONTAL.
145
FIGURA 47 – VISTA DA GLEBA II – SAMAMBAIAL.
148
FIGURA 48 – VISTA DA OCUPAÇÃO I.
148
FIGURA 49 – DESTAQUE DE OCUPAÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE MANGUEZAL NAS PROXIMIDADES DA FOZ
DO
RIO SAÍ-MIRIM.
149
FIGURA 50 – VISTA DE OCUPAÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE MANGUEZAL NAS PROXIMIDADES DA FOZ DO
RIO SAÍ-MIRIM.
150
FIGURA 51 – VISTA DE MORADIAS DE PESCADORES.
150
FIGURA 52 – VISTA DA OCUPAÇÃO I.
153
FIGURA 53 – VISTA DE USO RESIDENCIAL – ALVENARIA E MADEIRA.
154
FIGURA 54 – VISTA DE USO RESIDENCIAL EM MADEIRA NA ÁREA RURAL.
154
FIGURA 55 – VISTA DE USO RESIDENCIAL - PRÉDIO.
154
FIGURA 56 – VISTA DE USO RESIDENCIAL.
155
FIGURA 57 – VISTA DE USO RESIDENCIAL.
155
FIGURA 58 – VISTAS DE USOS COMERCIAL.
156
FIGURA 59 – VISTA DE USO COMERCIAL.
156
FIGURA 60 – VISTA DO PORTO DE ITAPOÁ.
157
FIGURA 61 – VISTA DO CENTRO LOGÍSTICO INTEGRADO FASTCARGO - CLIF.
157
FIGURA 62 – INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO DE ARGILA E AREIA.
158
FIGURA 63 – VISTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ (ESQ.) E DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES (DIR.).
159
FIGURA 64 – VISTA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA.
159
FIGURA 65 – VISTA DE IGREJA EM ITAPOÁ.
159
FIGURA 66 – VISTA DO CEMITÉRIO DA JACA NA LOCALIDADE JAGUARUNA EM ITAPOÁ.
160
13
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
FIGURA 67 – LOCALIZAÇÃO DAS COLÔNIAS DE PESCADORES EM ITAPOÁ.
162
FIGURA 68 - BARCOS DOS PESCADORES, MARGENS DO RIO SAÍ-MIRIM.
163
FIGURA 69 – COLÔNIA DE PESCADORES Z-01 (A ESQ.) E MERCADO DE PEIXES (A DIR.).
164
FIGURA 70 - OCUPAÇÃO BEIRA-MAR NA BAÍA DA BABITONGA, BAIRRO FIGUEIRA DO PONTAL.
164
FIGURA 71 - VAZIOS URBANOS NO BAIRRO PONTAL DO NORTE (A ESQ.) E NO BAIRRO ITAPOÁ (A DIR.).
167
FIGURA 72 – EXEMPLO DE ARBORIZAÇÃO URBANA ENCONTRADA NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
170
FIGURA 73 – TRECHO CANALIZADO DO RIO MENDANHA NA ÁREA URBANA DE ITAPOÁ.
172
FIGURA 74 – UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
175
FIGURA 75 – ESTADO DE CONSERVAÇÃO DA VEGETAÇÃO PRESENTES NA ÁREA DA RPPN FAZENDA
PALMITAL.
176
FIGURA 76 – CENTRO DE RECEPÇÃO DE VISITANTES (A ESQ.) E ATIVIDADE DE ECOTURISMO
DESENVOLVIDA DENTRO DA
RPPN (A DIR.).
176
FIGURA 77 – LOCALIZAÇÃO DA RESERVA ECOLÓGICA VOLTA VELHA.
177
FIGURA 78 – PLACA INDICATIVA (A ESQ.) E PORTAL DE ENTRADA DO PNM CARIJÓS (A DIR.).
178
FIGURA 79 – VISTA DE DOMICÍLIOS COM REVESTIMENTO EXTERNO EM MADEIRA (A ESQ.) E EM ALVENARIA
(A DIR.).
181
FIGURA 80 – DOMICÍLIO RÚSTICO OU PRECÁRIO EM ITAPOÁ.
184
FIGURA 81 – VISTA DA BAÍA DA BABITONGA.
186
FIGURA 82 – VISTA DA IGREJA NA LOCALIDADE DE JAGUARUNA, 2013 (ESQ.) E 2014 (DIR.).
187
FIGURA 83 – SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS DE ITAPOÁ.
189
FIGURA 84 – VISTA DA JAQUEIRA NA LOCALIDADE DE JAGUARUNA.
191
FIGURA 85 – PREÇO DA TERRA EM ITAPOÁ.
193
FIGURA 86 - POVOADO DE JAGUARUNA, CAPELA (A ESQ.) E ÁRVORE JAQUEIRA (A DIR.).
196
FIGURA 87 - LOCALIDADE SAÍ-MIRIM.
196
FIGURA 88 - CHÁCARA NA LOCALIDADE SAÍ-MIRIM.
197
FIGURA 89 - PAISAGEM RURAL ITAPOÁ, RODOVIA SC-415.
197
FIGURA 90 - ROTA DAS CACHOEIRAS, ITAPOÁ.
198
FIGURA 91 - PAISAGEM RURAL ITAPOÁ, HIDROGRAFIA.
198
FIGURA 92 - RESERVA ECOLÓGICA VOLTA VELHA, ITAPOÁ.
199
FIGURA 93 - PASSEIO DE CANOA, ITAPOÁ.
200
FIGURA 94 - PLANTAÇÃO DE ARROZ E ÁREA DE REFLORESTAMENTO, ITAPOÁ.
200
FIGURA 95 – VISTA DA ORLA NA PRAIA DE ITAPEMA DO NORTE.
205
FIGURA 96 – VISTA DA PRAIA DE ITAPOÁ.
206
FIGURA 97 – VISTA DA PRAIA DE BARRA DO SAÍ.
206
FIGURA 98 – VISTA DA PRAIA FIGUEIRA DO PONTAL.
207
FIGURA 99 – VISTA DA PRAIA DE PONTAL DO NORTE.
208
14
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
FIGURA 100 – VISTA DA BAÍA DA BABITONGA.
209
FIGURA 101 – IMAGEM AÉREA DA ILHA DE ITAPEVA.
209
FIGURA 102 – IMAGEM AÉREA DA ILHA DO SAÍ GUAÇU.
210
FIGURA 103 – FOLDER DA PROGRAMAÇÃO PROJETO VERÃO ITAPOÁ.
211
FIGURA 104 – DESFILE DOS BLOCOS NO EVENTO ITAPOÁFOLIA.
212
FIGURA 105 – MAPA DO ROTEIRO CAMINHO DOS PRÍNCIPES.
213
FIGURA 106 – OCA DOS ÍNDIOS WARUÁ NA RESERVA VOLTA VELHA.
215
FIGURA 107 – VISTA DA RESERVA APREMAI.
217
FIGURA 108 – VISTA DO PORTO DE ITAPOÁ NA BAÍA DA BABITONGA.
218
FIGURA 109 – VISTA DO FAROL DO PONTAL.
219
FIGURA 110 – SAMBAQUI.
220
FIGURA 111 – ESTRADA DE ACESSO À RESERVA VOLTA VELHA (A ESQ.) E ESTRADA LINDOLFO FREITAS
LEDOUX (A DIR.).
224
FIGURA 112 – ESTRADA SAÍ-MIRIM, ÁREA RURAL (A ESQ.) E ESTRADA JOSÉ ALVES (A DIR.).
224
FIGURA 113 – AVENIDA ANDRÉ RODRIGO DE FREITAS.
229
FIGURA 114 – VIA EIXO COMERCIAL.
230
FIGURA 115 – VIA ESPECIAL/EIXO COMERCIAL NO BAIRRO ITAPEMA DO NORTE.
231
FIGURA 116 - VIA SEM PAVIMENTAÇÃO.
231
FIGURA 117 - VIA PAVIMENTADA COM BLOCOS DE CONCRETO SEXTAVADO.
232
FIGURA 118 – AV. BRASIL.
233
FIGURA 119 – RUA JOÃO HORÁCIO VIEIRA (A ESQ.) E AV. BEIRA-MAR 3 (A DIR.).
233
FIGURA 120 - VIAS COM PAVIMENTAÇÃO SOMENTE EM PARTE DA CAIXA DE ROLAMENTO.
234
FIGURA 121 - CALÇAMENTO DAS VIAS.
235
FIGURA 122 - EXEMPLO DE SINALIZAÇÃO E GUIA REBAIXADA PARA CADEIRANTES.
236
FIGURA 123 – VAGAS SEM ORIENTAÇÃO REGULAMENTANDO O ESTACIONAMENTO DOS VEÍCULOS.
237
FIGURA 124- AVENIDA CELSO RAMOS COM CICLOFAIXA NOS DOIS LADOS DA VIA.
238
FIGURA 125- CICLOFAIXA SINALIZADA NO BAIRRO BARRA DO SAÍ.
238
FIGURA 126- ESTRADA SAÍ-MIRIM, CICLOVIA COMPARTILHADA.
239
FIGURA 127 - EXEMPLO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA.
240
FIGURA 128- EXEMPLO DE FALTA DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA AV. JOSÉ DA S. PACHECO.
240
FIGURA 129 - PONTE SOBRE O RIO PEQUENO.
241
FIGURA 130 – PONTE DA ESTRADA LINDOLFO FREITAS LEDOUX.
242
FIGURA 131- PONTOS DE ÔNIBUS EM ITAPOÁ.
245
FIGURA 132- ÔNIBUS DE TRANSPORTE MUNICIPAL DA EMPRESA TRANSITA.
245
FIGURA 133 – CAPTAÇÃO DE ÁGUA - ETA PRINCIPAL NO RIO SAÍ-MIRIM.
249
FIGURA 134 – LAGOAS DE DECANTAÇÃO 1 E 2.
250
FIGURA 135 - CAVA DE DECANTAÇÃO DO LODO.
250
15
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
FIGURA 136 – FILTRO DESCENDENTE.
251
FIGURA 137 – CAIXA DE AMORTIZAÇÃO.
252
FIGURA 138 – VISTA DO FILTRO.
253
FIGURA 139 – RESERVATÓRIO DA ETA PRINCIPAL.
255
FIGURA 140 – DESTINAÇÃO IRREGULAR DE EFLUENTES DOMÉSTICOS.
263
FIGURA 141 – DRENOS SUPERFICIAIS COM POUCA DECLIVIDADE.
267
FIGURA 142 – TUBULAÇÃO DE DRENAGEM PLUVIAL NA PRAIA( A ESQ.) E CAIXAS DE INSPEÇÃO DE
DRENAGEM NA ORLA (A DIR.).
267
FIGURA 143 – DESÁGUE RIO MENDANHA.
268
FIGURA 144 – TRECHO DO RIO SAÍ-MIRIM COM VEGETAÇÃO BRAQUIÁRIA NOS LEITOS, PRÓXIMO A
RESERVA
VOLTA VELHA.
269
FIGURA 145 – VIA COM VALA SUPERFICIAL DE DRENAGEM (A ESQ.) E VALAS DE DRENAGEM (A DIR.). 269
FIGURA 146 – VIA PAVIMENTADA COM INFRAESTRUTURA DE MICRODRENAGEM (A ESQ.) E
INFRAESTRUTURA DE MICRODRENAGEM (A DIR.).
270
FIGURA 147 – DRENAGENS COM ASSOREAMENTO E MÁ CONSERVAÇÃO.
270
FIGURA 148 – AVENIDA BRASIL SEM INFRAESTRUTURA DE MICRODRENAGEM.
271
FIGURA 149 – ENCHENTE DE 2008.
273
FIGURA 150 – RUA 1.050.
274
FIGURA 151 – VALE EXISTENTE A JUSANTE DO COLETOR.
274
FIGURA 152 – RUA TRANSVERSAL ENTRE O TRECHO RUA 1.400 E 1.580.
275
FIGURA 153 –CÓRREGO DAS PALMEIRAS.
276
FIGURA 154 – VALA NA AVENIDA BRASIL PRÓXIMO À RUA 2.080.
276
FIGURA 155 – RUA 2.520.
277
FIGURA 156 – CANAL LATERAL À RUA 2590.
277
FIGURA 157 – BUEIRO SOB A AVENIDA BEIRA MAR 05.
278
FIGURA 158 – CANAL RIO MENDANHA.
279
FIGURA 159 – EXTRAVASOR PARCIAL DO RIO SAÍ-MIRIM NA RUA 620.
279
FIGURA 160 – FLUXOGRAMA DAS ETAPAS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
281
FIGURA 161 – COLETA CONVENCIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE ITAPOÁ.
282
FIGURA 162 – FOTOS DA ÁREA DA ESTAÇÃO DE TRANSBORDO.
285
FIGURA 163– EVOLUÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS EM ITAPOÁ ENTRE 2007-2011.
285
FIGURA 164 – EVOLUÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS EM 2011-2012.
286
FIGURA 165 - PRENSA DO BARRACÃO DE TRIAGEM (A ESQ.) E TRIAGEM DE EMBALAGENS PLÁSTICAS E PET
(A DIR.).
290
FIGURA 166 – TORRES DA LINHA DE TRANSMISSÃO.
295
FIGURA 167 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM CANTEIRO CENTRAL.
296
16
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
FIGURA 168 – MOBILIÁRIO URBANO DIFERENCIADO COM ILUMINAÇÃO DESTINADA À PEDESTRES, AV.
BEIRA MAR 03.
297
FIGURA 169 - TELEFONE PÚBLICO.
298
FIGURA 170 - PSF BARRA DO SAÍ.
302
FIGURA 171 - PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS DE ITAPOÁ.
305
FIGURA 172 – ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA NEREU RAMOS.
311
FIGURA 173 - FLUXO ESCOLAR POR FAIXA ETÁRIA, ITAPOÁ.
314
FIGURA 174 - CRIANÇAS NO FESTIVAL ESCOLAR DE DANÇA, ITAPOÁ. (À ESQ.) E APRESENTAÇÃO DO
FESTIVAL ESCOLAR DE DANÇA, ITAPOÁ (À DIR.).
321
FIGURA 175 - PORTO ITAPOÁ.
328
FIGURA 176 - LOCALIZAÇÃO DO PORTO ITAPOÁ.
329
FIGURA 177 - POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA DE ITAPOÁ (%).
331
FIGURA 178 - TAXA ACUMULADA DE CRIAÇÃO DE EMPRESAS E EMPREGOS, EM ITAPOÁ, SANTA CATARINA E
BRASIL, NO PERÍODO DE 2008 A 2011 (%).
333
FIGURA 179 - NÚMERO DE EMPRESAS E EMPREGOS FORMAIS DE ITAPOÁ, SEGUNDO SETOR, EM 2011.334
FIGURA 180 - EVOLUÇÃO DO SALDO DE ADMISSÕES E DEMISSÕES DE ITAPOÁ, NO PERÍODO DE 2004 A
2012.
338
FIGURA 181 - ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ.
347
FIGURA 182 – PÁGINA INICIAL DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ.
354
FIGURA 183 - GRÁFICO DO COMPORTAMENTO DA RECEITA CORRENTE, POR TIPO DE RECEITAS.
359
FIGURA 184 - COMPORTAMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA.
360
FIGURA 185 - COMPARATIVO DA REALIZAÇÃO DA RECEITA CORRENTE 2013.
361
FIGURA 186 - ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS DE 2005 A 2012.
367
FIGURA 187 - COMPARATIVO DE ESTIMATIVA E ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS.
368
FIGURA 188 - REPRESENTATIVIDADE DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS NA PREFEITURA DE ITAPOÁ
– DEZEMBRO/2013.
373
FIGURA 189 - CONSELHO TUTELAR EM ITAPOÁ.
376
FIGURA 190 - ACOPOF – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PONTAL E FIGUEIRA.
378
17
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
LISTA DE TABELAS
TABELA 1 – DISTÂNCIAS.
29
TABELA 2 – DADOS ESTATÍSTICOS DA SDR DE JOINVILLE.
36
TABELA 3 – CLASSIFICAÇÃO REGIC, 2007.
44
TABELA 4–PORCENTAGEM E ÁREA DAS COTAS ALTIMÉTRICAS EM ITAPOÁ.
59
TABELA 5 - CLASSES DE DECLIVIDADES, ADEQUABILIDADE E RESTRIÇÕES PARA O PLANEJAMENTO
TERRITORIAL.
60
TABELA 6– RELAÇÃO ENTRE DECLIVIDADES EM ITAPOÁ COM AS SUAS RESPECTIVAS ÁREAS.
61
TABELA 7 - SÍNTESE DAS CLASSES DE OCUPAÇÃO DO USO DO SOLO EM ITAPOÁ.
101
TABELA 8 - DENSIDADE DEMOGRÁFICA DE ITAPOÁ POR SITUAÇÃO - 2010.
106
TABELA 9 - EVOLUÇÃO POPULACIONAL URBANA E RURAL DE ITAPOÁ.
106
TABELA 10 - DENSIDADE DEMOGRÁFICA DE ITAPOÁ POR SETOR CENSITÁRIO.
109
TABELA 11 – EVOLUÇÃO POPULACIONAL.
111
TABELA 12 - VARIAÇÃO DE CRESCIMENTO POPULACIONAL, 2000/2010.
111
TABELA 13 - POPULAÇÃO PROJETADA 2015, 2020 E 2030.
112
TABELA 14 - MIGRANTES EM ITAPOÁ DE 2005 A 2010.
114
TABELA 15 - POPULAÇÃO RESIDENTE EM ITAPOÁ POR LOCAL DE NASCIMENTO E GÊNERO.
114
TABELA 16 - POPULAÇÃO RESIDENTE DE ITAPOÁ POR FAIXA ETÁRIA E GÊNERO, 2010.
115
TABELA 17 - RENDIMENTO DE PESSOAS COM 10 ANOS OU MAIS DE ITAPOÁ.
118
TABELA 18 - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO.
129
TABELA 19 - RELAÇÃO DOS LOTEAMENTOS EM ITAPOÁ.
133
TABELA 20 - PROPORÇÃO DE VAZIOS URBANOS POR BAIRROS, ITAPOÁ.
166
TABELA 21 - OCUPAÇÃO ARBÓREA EM DOMICÍLIOS PARTICULARES DE ITAPOÁ.
169
TABELA 22 - CATEGORIAS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO.
173
TABELA 23 - DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES – TIPO.
180
TABELA 24 - DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES – TIPO DE MATERIAL DAS PAREDES. EXTERNAS
181
TABELA 25 - CLASSIFICAÇÃO PARA DÉFICIT HABITACIONAL.
182
TABELA 26 - CLASSIFICAÇÃO PARA INADEQUAÇÃO DOS DOMICÍLIOS.
183
TABELA 27 - INADEQUAÇÃO DOS DOMICÍLIOS URBANOS – INFRAESTRUTURA.
184
TABELA 28 - PARTICIPAÇÃO RELATIVA ENTRE O EMISSIVO E O RECEPTIVO NAS VIAGENS DOMÉSTICAS POR
U.F.
202
TABELA 29 - BALNEABILIDADE DE ITAPOÁ.
205
TABELA 30 - TRILHAS PARA A PRÁTICA DO BIRDWATCHING.
216
TABELA 31 - MOVIMENTO ESTIMADO DE TURISTAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
221
TABELA 32 - FROTA DE VEÍCULOS POR TIPO.
246
18
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
TABELA 33 – FORMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
257
TABELA 34 - PARÂMETROS ANÁLISE DA ÁGUA ITAPOÁ SANEAMENTO.
262
TABELA 35 – EXTENSÃO DA REDE COLETORA.
265
TABELA 36 – FREQUÊNCIA DA COLETA CONVENCIONAL DOS RSU (BAIXA TEMPORADA).
283
TABELA 37 – QUANTIDADE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA COLETA CONVENCIONAL ENTRE JULHO/2011 E
JUNHO/2012.
286
TABELA 38 - FREQUÊNCIA DA COLETA CONVENCIONAL DOS RSU (ALTA TEMPORADA).
288
TABELA 39 – FREQÜÊNCIA DA COLETA SELETIVA EM ITAPOÁ.
291
TABELA 40 – NÚMERO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA.
295
TABELA 41 – ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DE ITAPOÁ E SANTA CATARINA.
301
TABELA 42 - DOENÇAS OU CONDIÇÕES REFERIDAS POR POSTOS DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
303
TABELA 43 - PROCEDIMENTOS REALIZADOS NO PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS.
304
TABELA 44 - LONGEVIDADE, MORTALIDADE E FECUNDIDADE DE ITAPOÁ.
310
TABELA 45 - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
310
TABELA 46 - EVOLUÇÃO IDEB, ITAPOÁ 2005-2011.
315
TABELA 47 - ESTRUTURAS ESPORTIVAS DE ITAPOÁ.
322
TABELA 48 - CAMPEONATOS REALIZADOS EM ITAPOÁ.
323
TABELA 49 – EVENTOS APOIADOS PELA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DE ITAPOÁ.
323
TABELA 50 – NÚMERO DE ÓBITOS POR CAUSAS VIOLENTAS EM ITAPOÁ – 2012.
326
TABELA 51 - NÚMERO DE EMPREGOS FORMAIS EM ITAPOÁ, POR SETOR, EM 2010 E 2011.
331
TABELA 52 - RENDIMENTO FAMILIAR MÉDIO EM ITAPOÁ, NA REGIÃO NORTE, EM SANTA CATARINA E
POSIÇÃO DO
MUNICÍPIO NO ESTADO, EM 2000 E 2010.
TABELA 53 - SALÁRIOS MÉDIOS EM ITAPOÁ, SANTA CATARINA E BRASIL, DE 2007 A 2011.
335
335
TABELA 54 - SALÁRIOS MÉDIOS SEGUNDO AS ATIVIDADES ECONÔMICAS, EM ITAPOÁ, REGIÃO NORTE,
SANTA CATARINA E BRASIL, EM 2011.
336
TABELA 55 - EVOLUÇÃO DO EFETIVO DO REBANHO EM ITAPOÁ, NOS ANOS DE 2006 E 2010.
340
TABELA 56 - PRODUÇÃO DE ORIGEM ANIMAL EM ITAPOÁ, NOS ANOS DE 2006 E 2010.
340
TABELA 57 - PRODUÇÃO MADEIREIRA DE ITAPOÁ, EM 2012.
341
TABELA 58 - BALANÇA COMERCIAL DE ITAPOÁ, NO PERÍODO DE 2004 A 2011.
344
TABELA 59 - ESTIMATIVA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA – EXERCÍCIO 2014.
358
TABELA 60 - ESTIMATIVA DA FIXAÇÃO DA DESPESA – EXERCÍCIO DE 2014.
362
TABELA 61 - ESTIMATIVA FIXAÇÃO DE DESPESA, POR FUNÇÃO, EXERCÍCIO 2014.
363
TABELA 62 - DESPESA, POR FUNÇÃO DE GOVERNO, DOS PERÍODOS: 2011- 2014.
364
TABELA 63 - PRINCIPAIS ALÍQUOTAS DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS.
366
TABELA 64 - NÍVEL DE INADIMPLÊNCIA DE ISS, IPTU, ITBI, EM 2013.
368
TABELA 65 - INDICADORES FISCAIS DE 2012.
369
19
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
TABELA 66 – RELAÇÃO DAS LEIS RELACIONADAS AO ZONEAMENTO E USO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO
DE ITAPOÁ.
405
TABELA 67 – REGIME URBANÍSTICO DA ÁREA DE VOCAÇÃO INDUSTRIAL EM ITAPOÁ.
408
TABELA 68 – ACERVO DE LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
434
TABELA 69 – LEIS E OUTRAS NORMAS AMBIENTAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
457
TABELA 70 - DISPOSIÇÕES LEGAIS PARA O PARCELAMENTO DO SOLO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
468
TABELA 71 – LEGISLAÇÃO ESTADUAL – SANTA CATARINA.
469
TABELA 72 – RESUMO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL PERTINENTE.
486
TABELA 73 – PROGRAMAÇÃO DAS OFICINAS COMUNITÁRIAS.
491
20
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
1. INTRODUÇÃO
As cidades sempre desempenharam um importante papel no processo de
ocupação do território brasileiro, dentro de sua evolução histórica. Nas
últimas décadas, porém, o representativo e progressivo crescimento das
cidades
brasileiras
configurou
um
cenário
que
apresenta
diversas
consequências problemáticas e conflitantes. A absorção desordenada de
um
enorme
contingente
populacional
nas
áreas
urbanas
gerou
desequilíbrios que atrelados a problemas econômicos, sociais, políticos,
resultou
na
formação
de
um
mercado
de
terras
seletivo
que
inevitavelmente geram espaços urbanos segregados, déficit de moradias,
existência de ocupações irregulares (não raramente em áreas de risco e
de preservação Permanente), ausência de infraestrutura e saneamento
básico em regiões da área urbana.
O município de Itapoá, foco do presente trabalho, teve seu planejamento
iniciado anteriormente à instituição do Estatuto da Cidade – Lei Federal
nº
10.257
da
data
de
10
de
julho
de
2001
(BRASIL,
2001),
desenvolvendo e regulamentando o arcabouço da legislação urbanística
municipal, no entanto, faltou erigir a Lei do Plano Diretor.
O estatuto se tornou um importante instrumento na regulamentação dos
artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, oferecendo maior
suporte às questões de gestão democrática, função social da cidade e da
propriedade, regularização fundiária, normatizar e a induzir as formas de
uso e ocupação do solo de forma planejada. A elaboração de um Plano
Diretor, um dos instrumentos de planejamento definido pelo Estatuto da
Cidade, se torna obrigatório aos municípios pertencentes a Regiões
Metropolitanas, com população superior a 20.000 habitantes, inseridas na
área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo
impacto ambiental de âmbito regional ou nacional, integrantes de áreas
21
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
de especial interesse turístico. Itapoá conta com o Porto de Itapoá,
empreendimento de influência regional e nacional, além de ser uma área
de especial interesse turístico, em virtude de ser um município litorâneo,
que recebe turistas o ano todo.
Segue, portanto, em cumprimento ao acima mencionado, o retrato atual
de Itapoá em seus diversos aspectos, abordados e analisados de maneira
realista, a partir da leitura técnica e comunitária realizada nessa etapa do
processo de elaboração do PDM, possibilitando uma melhor percepção do
município para a execução das fases seguintes pertinentes a este PDM.
Assim, o presente documento é constituído da leitura técnica (produto
1A), que se configura no levantamento de informações primárias e
secundárias existentes acerca do município; da leitura comunitária
(produto 1B), anexo a este documento, conformando a sensibilização e
mobilização da comunidade através de oficinas comunitárias, audiências
públicas e questionários populares; e que juntos e compatibilizados,
perfazem a sistematização das leituras, gerando o diagnóstico do
município de Itapoá propriamente dito (produto 1C).
22
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O processo de elaboração de um Plano Diretor Municipal exige como
suporte para todas as suas etapas, uma base cartográfica municipal
referenciada e de fonte confiável, que permita o desenvolvimento das
análises do território e torne as proposições elaboradas factíveis.
Durante o processo inicial do Plano Diretor Municipal de Itapoá verificouse a inexistência de bases georreferenciadas em formatos acessíveis aos
técnicos municipais, fazendo com que as informações físicas, fundiárias e
de
infraestrutura
fossem
sendo
alteradas
e/ou
complementadas
manualmente pelos responsáveis. Desta forma, as bases obtidas possuíam
riqueza de informações sem, no entanto, precisão técnica. Esta condição
exigiu um esforço da equipe da consultoria do Plano Diretor na busca por
diferentes fontes oficiais que trouxessem os dados físicos do território em
um sistema geodésico de referência usual.
A base cartográfica utilizada neste e nos próximos relatórios do Plano
Diretor Municipal foi composta a partir do cruzamento de informações,
tomando como fonte principal dos dados físico-territoriais a Mapoteca
Topográfica Digital de Santa Catarina (MTD-SC), cujo material fornecido é
fruto de convênio de cooperação técnica IBGE e Epagri, com data do ano
de 2004. Para o refinamento dos dados da área urbana, a Prefeitura
Municipal disponibilizou o levantamento aerofotogramétrico, concluído em
janeiro de 2013 pelo estado de Santa Catarina. A imagem de Itapoá, em
alta resolução, permitiu orientar a inserção aproximada dos dados
trabalhados
pela
Secretaria
Municipal
de
Planejamento
como:
parcelamento do solo, infraestrutura urbana, além de delimitações
administrativas e legais. Como resultado dos cruzamentos citados,
obteve-se uma base cartográfica municipal em formato DWG, no sistema
23
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
de projeção UTM: Datum SAD-69 que será disponibilizada para a
Prefeitura de Itapoá. Assim, ressalta-se a importância da elaboração de
uma base cartográfica municipal em conjunto com um levantamento
cadastral técnico multifinalitário que fornecerá com segurança dados
cartográficos, fundiários e de infraestrutura, entre outros, embasando
ações e tomadas de decisões por parte do poder público.
24
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
3. CONTEXTUALIZAÇÃO REGIONAL
É inegável a inter-relação de um município com outros, expressada nos
mais variados recortes e temáticas. Assim como o geógrafo francês
Georges Chabot afirmava “não existe cidade sem região, nem região sem
cidade”, a análise de Itapoá perpassa, primeiramente, pela dinâmica
regional na qual está envolvida. Desta forma, a análise explorada a seguir
refere-se especialmente a questões históricas de formação do município,
localização, acessibilidade, de centralidade e relação com os municípios
vizinhos, planejamento e vocação regional.
3.1.
Antecedentes históricos
Itapoá, nome de origem indígena, significa a “pedra que surge”. O
município recebe este nome pela pedra localizada a 300 metros do centro
do Balneário Itapoá que submerge no meio do mar quando a maré está
alta (ITAPOÁ, 2013i). A figura 1 representa a pedra que deu origem ao
nome do município.
Figura 1 – “Pedra que surge".
Fonte: ITAPOÁ, 2013.
25
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Assim como em grande parte do território catarinense, Itapoá foi habitada
inicialmente por povos pré-históricos, cujo registro é verificado através
dos sambaquis (montes de conchas, restos de cozinha e esqueletos
depositados), e pelos índios carijós, da nação Tupi Guarani. Mais tarde, o
povoamento do litoral catarinense foi resultado da política expansionista
dos portugueses sobre o domínio dos espanhóis no sul (MEDEIROS,
1997).
Posteriormente, a ocupação se deu através de pequenas vilas de
pescadores em vários pontos da costa pertencente hoje a Itapoá. A região
fazia parte do distrito do Saí, que, por sua vez, estava vinculado ao
município de São Francisco do Sul (ITAPOÁ, 2003g). Mais tarde integrou o
município de Garuva, do qual se desmembrou como distrito pela Lei n°
08/66, de 01 de março de 1966, tornando-se município no dia 26 de abril
de 1989, pela Lei Estadual n°7.856 (ITAPOÁ, 2013a).
O Brasão (figura 2) e a Bandeira de Itapoá (figura 3) foram criados
através da Lei Municipal n°55/90, de 05 de setembro de 1990, sendo o
brasão caracterizado por uma coroa, que representa os antecedentes
portugueses. Nesta imagem estão representados a natureza e três
quadros com as riquezas do município: a produção de banana e a
extração da madeira; a pesca artesanal e a agropecuária; e agricultura de
subsistência. Em suas laterais estão representados a cana-de-açúcar e o
arroz.
26
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 2 - Brasão de Itapoá.
Fonte: ITAPOÁ, 2013m.
A bandeira, por sua vez, possui o brasão da cidade em seu centro e o
fundo com três faixas. A primeira, em vermelho representa o sol e a
vontade
da
cidade
de
se
desenvolver;
a
segunda,
em
branco,
representando a paz do povo; e em azul, na parte inferior, representando
o intenso azul do mar nos 32 km de praias (ITAPOÁ, 2013m).
Figura 3 - Bandeira de Itapoá.
Fonte: ITAPOÁ, 2013m.
3.2.
Localização
O município de Itapoá está localizado na porção nordeste do Estado de
Santa Catarina nas proximidades de importantes centros, como Joinville e
Jaraguá do Sul, conforme figura 4. Com área de 248,409 km² (IBGE,
2010) e aproximadamente 32 km de praias, o município tem se destacado
regionalmente pelo turismo e pela atividade portuária.
27
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Limita-se ao norte com Guaratuba/PR, através do Rio Saí-Guaçú; a leste
com o Oceano Atlântico; a oeste com Garuva/SC; e ao sul com São
Francisco do Sul/SC, tendo a Baía da Babitonga entre as sedes dos dois
municípios.
Figura 4 – Localização do município de Itapoá.
Fonte: Cia Ambiental, 2013; a partir de IBGE, 2013.
Em função de sua localização, o município possui acessos por via terrestre
e marítima. Assim, dista da sede de Joinville 88 km, através da BR 101, e
40 km através de ferry-boat. Já em relação à sede de São Francisco do
Sul, a distância de 120 km pode ser reduzida a 30 km através da
travessia de ferry-boat. A tabela 1 a seguir apresenta as distâncias entre
28
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Itapoá e importantes municípios catarinenses e brasileiros (ITAPOÁ,
2013j).
Tabela 1 – Distâncias.
Cidade
Distância
Blumenau
193km
Curitiba
150km
Florianópolis
270km
Joinville (via Ferry-boat)
40km
Joinville (via BR-101)
88km
São Francisco do Sul
São Paulo
30km
550km
Fonte: ITAPOÁ, 2013j.
3.3.
Acessos
O principal acesso de Itapoá, que atinge diretamente o núcleo principal do
município e o Porto Itapoá,se dá através da rodovia estadual SC 416,
recentemente pavimentada, que deriva da rodovia estadual SC 417, a
qual se conecta a BR 101 (figura 5). Esta rodovia federal é um importante
eixo que atende a costa litorânea brasileira, originando-se no Rio Grande
do Norte e terminando no Rio Grande do Sul. Em apenas dois trechos esta
via não foi implantada, entre as cidades paulistas de Iguape e Peruíbe e
entre Garuva e São Paulo. Este último trajeto pode ser realizado através
das rodovias BR 376 e BR 116, passando por Curitiba.
29
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 5 – Acessos.
Fonte: DEINFRA, 2013.
Com relação às estradas municipais, a Estrada Cornelsen dá acesso direto
a Barra do Saí a partir da rodovia Estadual PR 412, em Guaratuba. A
Estrada da Vila da Glória, em São Francisco, bastante utilizada por turistas
em função da vista da Baía da Babitonga, leva até a Estrada José Alves
(Estrada da Jaca), em Itapoá.
30
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
A instalação do Porto de Itapoá fez necessário um novo acesso que
possibilitasse o deslocamento dos veículos de carga, sem provocar
interferência direta na acessibilidade do município. Assim, além de
influenciar a pavimentação e inauguração da SC 416 (antiga 415) pelo
governo estadual, em 2012, foi implantado um ramal (B-1) que liga a
Estrada José Alves (Estrada da Jaca) diretamente ao terminal portuário,
inaugurado em 2013.
A mobilidade nessa via foi assunto apontada durante as oficinas técnicas,
e sua condição será aprofundada após análises sobre o processo de
abertura e construção da mesma, considerando projetos, licenciamentos
nos órgãos pertinentes e do posicionamento do Porto e do órgão público
municipal.
Há ainda a opção de acesso através do ferry boat e da barca, a partir de
Joinville e de São Francisco do Sul.
Os aeroportos mais próximos ao município são o Aeroporto Afonso Pena
(Aeroporto Internacional de Curitiba), localizado na cidade de Curitiba, no
estado do Paraná, a 120 km de distância, e o Aeroporto Lauro Carneiro de
Loyola, situado em Joinville, em Santa Catarina, a 80 km de distância
(ITAPOÁ, 2013j).
3.4.
Planejamento regional
As interações e complementações entre municípios que possuam relações
territoriais, econômicas ou sociais são inevitáveis e benéficas para o
desenvolvimento de uma região. Ainda que cada cidade guarde sua
autonomia e soberania, o entrelaçamento entre estas unidades
é
imprescindível para o planejamento e a definição de políticas públicas de
interesse comum.
31
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adota como divisão
para fins estatísticos escalas subsequentes de abrangência regional, as
microrregiões e mesorregiões, que tem como universo de análise as
Unidades da Federação.
A seguir será abordada a dinâmica regional na qual Itapoá se insere,
descrevendo a mesorregião e microrregião da qual pertence e as demais
estruturas administrativas de planejamento regional. A figura 6 apresenta
os diferentes arranjos que envolvem o planejamento regional do qual
Itapoá faz parte. Cada um dos diferentes recortes será descrito nos
subitens a seguir.
32
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 6 – Planejamento regional da região norte de Santa Catarina.
Fonte: Cia Ambiental, 2013, a partir de AMUNESC, 2013; SANTA CATARINA, 2013.
3.4.1. Mesorregião Norte Catarinense
Para o IBGE (2000) mesorregião é uma área individualizada em uma
unidade da Federação, que apresenta formas de organização do espaço
definidas
pelas
seguintes
dimensões:
o
processo
social
como
determinante, o quadro natural como condicionante e a rede de
comunicação e de lugares como elemento de articulação espacial. Estas
três dimensões deverão possibilitar que o espaço delimitado como
33
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
mesorregião tenha uma identidade e possa ser utilizada como ferramenta
para análises estatísticas e para o planejamento regional.
O Estado de Santa Catarina é dividido em seis mesorregiões, sendo que
Itapoá se encontra na Mesorregião Norte Catarinense. Esta unidade é
formada por 26 municípios agrupados em três microrregiões, Canoinhas,
São Bento do Sul e Joinville.
Segundo o Boletim Regional do Mercado de Trabalho de 2013, elaborado
pela Secretaria do Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação
(SST),
a
Mesorregião
Norte
Catarinense
possui
o
segundo
maior
contingente estadual, atrás apenas da Mesorregião do Vale do Itajaí. A
Mesorregião Norte somou, em 2010 1.212.843 habitantes (IBGE, 2010),
representando
19,4%
da
população
total
do
estado.
Destes
aproximadamente 88% encontravam-se em área urbana, enquanto 12%
viviam em área rural. Dentre as microrregiões integrantes a mais
populosa é a de Joinville, que representa 69% da população da
mesorregião.
Com relação aos aspectos econômicos, a região Norte Catarinense se
destaca como a segunda mais rica do estado, atingindo um Produto
Interno Bruto - PIB de R$ 37 bilhões, em 2010, atrás apenas do Vale do
Itajaí. Segundo dados da SST (2013), a região tem apresentado um
crescimento importante no estado, tendo na Indústria de Transformação o
setor mais dinâmico e compondo de forma significativa o PIB da região.
34
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
3.4.2. Microrregião: Secretaria de Desenvolvimento Regional de
Joinville
As mesorregiões são subdivididas em microrregiões que apresentam
especificidades quanto ao uso e ocupação do solo. No entanto, estas
particularidades não estão relacionadas a caráter de unicidade ou
uniformidade de atributos, mas sim à estrutura de produção, seja
agropecuária, industrial, extrativismo mineral ou pesca (IBGE, 2000).
Com o intuito de desburocratizar, descentralizar e desconcentrar as
decisões, a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual de
Santa Catarina foi organizada, na escala de microrregião, em Secretarias
de Estado de Desenvolvimento Regional (SANTA CATARINA, 2007a). Cada
uma das 36 SDR tem como objetivo a gerência de aspectos relacionados à
saúde;
à
assistência
social;
ao
trabalho
e
à
habitação;
ao
desenvolvimento econômico, sustentável e à agricultura; à educação e à
infraestrutura; à projetos especiais e de turismo; à cultura; e ao esporte.
A Mesorregião Norte Catarinense está dividida em três microrregiões:
Canoinhas, São Bento do Sul e Joinville. O município de Itapoá integra
esta última unidade territorial juntamente com os municípios de Araquari,
Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Garuva, Joinville, São Francisco do
Sul e São João do Itaperiú.
A microrregião na qual Itapoá se insere tem como polo a cidade de
Joinville, que apresenta uma posição econômica e populacional relevante
no estado de Santa Catarina, se destacando pela indústria metalmecânica. Segundo o IBGE (2013c), Joinville representou cerca de 75%
do PIB total da microrregião em 2011. Já a população joinvilense
representava cerca de 80% dos habitantes totais da SDR, em 2010.
35
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Itapoá representava, em 2010, 2,28% da população da SDR e, em 2011,
0,78% do PIB da mesma, conforme a tabela 2.
Tabela 2 – Dados estatísticos da SDR de Joinville.
Municípios
570,944 milhões
IDHM
(2000)
0,703
8.430
104,838 milhões
0,716
75,76
Barra Velha
22.386
419,372 milhões
0,738
159,78
Garuva
14.761
435,343 milhões
0,725
29,41
Itapoá
14.763
191,762 milhões
0,761
59,43
Araquari
Barra do Sul
Joinville
População
(2000)
24.810
PIB (2011)
Densidade
(hab./km²)
64,61
515.288
18,594 bilhões
0,809
457,58
São Francisco do Sul
42.520
4,269 bilhões
0,762
85,27
São João do Itaperiú
3.435
75,305 milhões
0,738
22,69
Fonte: IBGE, 2013c.
Ainda que o crescimento da região como um todo seja notável e se supere
a cada ano, com exceção de Joinville e São Francisco do Sul, os demais
municípios da SDR apresentam dados estatísticos mais contidos quanto à
população, PIB e IDHM. No entanto, a proximidade entre estes municípios
facilita o deslocamento de pessoas de uma região para outra, contribuindo
para que se possam criar novas oportunidades de desenvolvimento na
região.
3.4.3. Associação de municípios do nordeste de Santa Catarina
As associações de municípios surgiram na década de 1960 com o objetivo
de orientar e dirigir o processo de promoção do desenvolvimento regional
e urbano frente às limitações das esferas Federal e Estadual na condução
destes interesses. Desta forma, buscavam maior poder reivindicatório
para sanar problemas comuns aos municípios integrantes.
No estado de Santa Catarina a formação das associações de municípios se
deu no período entre a década de 1960 e 1990, sendo a Associação dos
Municípios do Nordeste de Santa Catarina (AMUNESC) instituída em 1968.
36
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Segundo Butzke (2007), atualmente observa-se uma mudança nas
agendas
das
associações,
as
quais
passaram
de
uma
postura
reivindicatória para a prestação de serviços aos municípios associados.
Itapoá integra a AMUNESC, da qual fazem parte os municípios de
Araquari, Balneário Barra do Sul, Campo Alegre, Garuva, Itapoá, Joinville,
Rio Negrinho, São Bento do Sul, São Francisco do Sul. Esta associação
tem a seguinte missão:
[...] promover, com base na ética e na independência político
partidária, o município como unidade autônoma de governo,
fortalecer sua capacidade de formular políticas, prestar serviços de
qualidade, aprimorar a qualidade de vida de seus munícipes e
fomentar o desenvolvimento local, com o objetivo de se alcançar uma
sociedade democrática e a valorização da cidadania. (AMUNESC,
2013).
3.4.4. Região Metropolitana Norte/Nordeste Catarinense
A Região Metropolitana do Norte/Nordeste Catarinense é composta por 20
municípios. Joinville e Araquari formam o núcleo da RM e a área de
expansão é formada pelos municípios: Balneário Barra do Sul, Barra
Velha, Bela Vista do Toldo, Campo Alegre, Canoinhas, Corupá, Garuva,
Guaramirim, Irineópolis, Itaiópolis, Itapoá, Jaraguá do Sul, Mafra, Major
Vieira, Massaranduba, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio
Negrinho, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, São João do Itaperiú,
Schroeder e Três Barras (SANTA CATARINA, 2012a).
A RM Norte/Nordeste Catarinense encontra-se no 2° lugar no ranking do
Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, possuindo o IDH-M (2000)
de 0,853 e um Crescimento Relativo de 9,9%, segundo informado pelo
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
37
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
3.4.5. Regional de saúde
A política de saúde do estado de Santa Catarina, coordenada pela
Secretaria Estadual de Saúde (SES/SC) é fundamentada na regionalização
como instrumento de racionalização administrativa e de democratização
da construção da cidadania (SANTA CATARINA, 2008a). Assim, após a
elaboração do Plano Diretor de Regionalização de 2008, o estado passou a
contar com nove Macrorregiões de Saúde, são elas: Norte; Planalto
Serrano; Vale do Itajaí; Meio Oeste; Extremo Oeste; Sul; Nordeste;
Grande Florianópolis; e Foz do Rio Itajaí (SANTA CATARINA, 2008b).
Nesta escala, as macrorregiões se estabelecem como articuladoras entre o
nível central e as Regiões de Saúde, possibilitando a integração dos
serviços
de
saúde
em
diferentes
níveis
administrativos.
Nesta
descentralização o objetivo é que cada macrorregião seja autossuficiente
em procedimentos de alta complexidade, promovendo equidade na oferta
destes serviços públicos (SANTA CATARINA, 2008a).
Considerando as Secretarias de Desenvolvimento Regionais (SDR), uma
vez que estas são responsáveis pela delimitação de ações, programas e
projetos de planejamento e das demais Secretarias do Estado, foram
instituídas pela SES/SC Gerências de Saúde, em cada uma das SDR. No
entanto, as fragilidades estruturais de parte destas Gerências somadas ao
tamanho reduzido, em termos territoriais e populacionais, de algumas
SDR geraram a delimitação das Regiões de Saúde (SANTA CATARINA,
2008a).
As Regiões de Saúde buscam padronizar o território catarinense em
termos técnicos, no que diz respeito ao serviço de saúde. Assim, as áreas
foram delimitadas ou agrupadas de acordo com os serviços ofertados,
como assistência ambulatorial, consulta médica especializada, serviços de
referência em odontologia, rede hospitalar, além de uma população
38
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
mínima de 100.000 habitantes. Assim, segundo o Plano Diretor de
Regionalização de 2008, o estado conta com 21 Regiões de Saúde (SANTA
CATARINA, 2008b).
A Macrorregião Nordeste de Saúde, na qual se insere o município de
Itapoá, tem sua sede na cidade de Joinville e é dividida em duas Regiões
de Saúde, conforme a figura 7. As Regiões de Saúde de Joinville e de
Jaraguá do Sul correspondem territorialmente à SDR de Joinville e de
Jaraguá do Sul, por cumprirem com os critérios definidos para a
delimitação das Regiões de Saúde (SANTA CATARINA, 2008b).
Figura 7 – Macrorregião Nordeste de Saúde.
Fonte: Cia Ambiental, 2013, a partir de SANTA CATARINA, 2008b.
39
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
3.4.6. Regional de assistência técnica e extensão rural
A formulação de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento
agropecuário do estado de Santa Catarina é de responsabilidade da
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina
(EPAGRI), vinculada ao Governo do Estado, por meio da Secretaria do
Estado da Agricultura e da Pesca.
A EPAGRI tem como missão o desenvolvimento de conhecimentos e
tecnologias para a assistência do desenvolvimento do meio rural de forma
sustentável, procurando atender às demandas sociais e prezando pela
qualidade dos produtos.
A estrutura organizacional da EPAGRI tem como sede administrativa o
município de Florianópolis e opera através de dez Unidades de Gestão
Técnica (UGT), conforme a figura 8: Oeste Catarinense; Meio-Oeste
Catarinense; Planalto Sul Catarinense; Planalto Norte Catarinense; Alto
Vale do Itajaí; Litoral Norte Catarinense; Região Metropolitana; Litoral Sul
Catarinense; Extremo Oeste Catarinense; e Alto Vale do Rio do Peixe.
Nestas UGT estão distribuídas 23 Gerências Regionais, que coordenam 13
Centros de Treinamento e 295 Escritórios Municipais.
40
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 8 – Unidade de Gestão Técnica – EPAGRI.
Fonte: Cia Ambiental, 2013, a partir de EPAGRI, 2013.
O município de Itapoá se enquadra na UGT Litoral Norte Catarinense que
possui três Gerências Regionais, uma em Joinville, outra em Blumenau e
outra em Itajaí. A Gerência Regional de Joinville coordena o Escritório
Municipal de Itapoá que tem como objetivo levar aos agricultores e
pescadores artesanais cursos e atividades que orientem as atividades
produtivas tecnicamente.
41
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
3.5.
Vocação regional
A SDR de Joinville se destaca no estado de Santa Catarina em função da
sua vocação, basicamente, em dois ramos de atividades. A primeira, de
grande destaque econômico, está relacionada ao município de Joinville e a
sua condição de polo industrial estadual. O município contempla o maior
número de arranjos produtivos do estado, com atividades voltadas para os
setores
industriais:
metalmecânico,
têxtil,
materiais
plásticos,
metalúrgico, químico e farmacêutico. Esta polaridade faz com que
municípios do entorno desenvolvam atividades industriais e tornem-se
fornecedoras do parque industrial de Joinville. Assim, os municípios de
Garuva e Araquari têm se fortalecido neste sentido (AQUINO et al., 2009).
Outra vocação regional que se apresenta refere-se à condição física de
alguns municípios por se localizarem na costa litorânea. Desta forma as
atividades turísticas e portuárias destacam-se regionalmente e no Estado
de Santa Catarina. Os municípios de São Francisco do Sul, Barra Velha,
Itapoá, Barra do Sul e São João do Itaperiú apresentam importante
atividade turística que envolve as praias, a vegetação nativa, a paisagem
da Baía da Babitonga e o Centro Histórico de São Francisco do Sul
(tombado pelo IPHAN) (AQUINO et al., 2009). Dentre estes municípios,
São Francisco do Sul e mais recentemente Itapoá destacam-se por
possuírem importantes terminais portuários, com alta capacidade de
movimentação de carga.
3.6.
Centralidade e relação com os municípios vizinhos
Segundo o relatório sobre as Regiões de Influência das Cidades 2007 –
REGIC, o IBGE (2008) delimita a influência das cidades de acordo com os
centros e as suas áreas de atuação, seja ela de escala regional, estadual
42
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
ou nacional. A classificação utilizada considerou a gestão do território
conforme o conceito definido por Roberto Corrêa:
[...] centro de gestão do território [...] é aquela cidade onde se
localizam, de um lado, os diversos órgãos do Estado e, de outro, as
sedes de empresas cujas decisões afetam direta ou indiretamente um
dado espaço que passa a ficar sob o controle da cidade através das
empresas nela sediadas [...] (CORRÊA, 1995, apud IBGE, 2008).
A hierarquia dos centros urbanos definida pelo REGIC 2007 levou em
conta os centros de gestão do território, a intensidade de relacionamentos
e a dimensão da região de influência. Assim, os centros urbanos
brasileiros foram divididos em: Metrópoles; Capitais Regionais; Centros
Sub-Regionais; Centros de Zona; e Centros Locais (IBGE, 2008).
De
acordo
com
esta
classificação,
o
município
de
Itapoá
possui
centralidade definida como “Centro Local”, uma vez que sua atuação não
extrapola os limites do seu município, servindo apenas aos seus
habitantes. Os demais municípios do entorno possuem o mesmo nível de
influência que Itapoá, conforme a tabela 3, e estão sobre influência direta
de Joinville, classificada como “Capital Regional”. As capitais regionais
relacionam-se com o estrato superior da rede urbana, uma vez que
possuem capacidade de gestão imediatamente inferior às metrópoles e
apresentam área de influência de âmbito regional, atraindo um grande
número de atividades. Segundo o estudo, Joinville, assim como os centros
locais sobre a sua influência, estão relacionados à metrópole de
Curitiba/PR. Como metrópoles são classificados os principais centros
urbanos do país, que se caracterizam pelo seu grande porte, pelos fortes
relacionamentos e pela extensa área de influência direta (IBGE, 2008).
43
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Tabela 3 – Classificação REGIC, 2007.
Metrópole
Capital
Regional
Curitiba
Joinville
Centro
Sub
Regional
Centro de
Zona
Centro Local
Balneário Barra do Sul
Barra Velha
Corupá
Itapoá
Massaranduba
São Francisco do Sul
São João do Itaperiú
Fonte: IBGE, 2008.
Ressalta-se, entretanto, que atualmente Itapoá estabelece uma atuação
mais abrangente sobre os municípios vizinhos em função da implantação
do terminal portuário, em 2010. Este fato, posterior à elaboração do
estudo REGIC 2007, interfere nas relações de centralidade em função da
sua
alta
capacidade
de
atração,
estabelecendo
novas
dinâmicas
econômicas e sociais, intensificando os relacionamentos de Itapoá e a
extensão da sua região de influência.
44
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
4. ASPECTOS FÍSICO-AMBIENTAIS
No presente tópico, serão explanadas de forma geral as características
físicas do local de estudo, bem como os aspectos relacionados à
atmosfera, hidrosfera e litosfera.
4.1.
Clima e ar
Entende-se por clima uma sucessão de tipos de tempo, e por tempo o
estado da atmosfera em um dado lugar e momento. Para definir o clima,
necessita-se estudar a atuação de diversos parâmetros meteorológicos,
sendo os principais: temperatura do ar, velocidade e direção do vento,
precipitação, umidade relativa do ar, insolação, pressão atmosférica,
evaporação e evapotranspiração. Como também os fatores geográficos:
latitude, longitude, altitude e continentalidade.
4.1.1.1. Climatologia regional
Climatologia é a ciência que compreende os diversos fenômenos climáticos
associados tanto às variações meteorológicas quanto a um conjunto de
variações
aleatórias
dos
elementos
meteorológicos,
cuja
principal
ferramenta é a estatística.
Os centros de ação ciclônicos e anticiclônicos são de extrema importância
e definem a circulação atmosférica na costa sul-americana, sendo que na
Região Sul os “centros de alta pressão”, os anticiclones (Anticiclone do
Atlântico), é responsável pela origem da massa tropical marítima e o
Anticiclone Migratório Polar, que dá origem a Massa Polar.
45
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
ALVES (1996) afirma que a origem destas massas são consequências de
três anticiclones semipermanentes (Polar, do Pacífico Sul e do Atlântico
Sul) e ao centro de baixa pressão semi-permanente do Chaco.
As interações destas massas determinam a dinâmica pela movimentação
dos sistemas de centros de alta pressão provenientes de baixas latitudes,
anticiclones extratropicais oriundos da massa polar e migram através do
sul do continente americano ou do litoral sul americano e ciclones
extratropicais associados à passagem de sistemas frontais.
O litoral catarinense se caracteriza como clima temperado, com estações
do ano bem definidas, e as altas temperaturas
médias mínimas
encontram-se entre 9 e 22º C, e as médias máximas, entre 19 e 31º C
(HORN FILHO, 1997).
A caracterização climática do município de Itapoá foi elaborada utilizandose dados de uma estação automática a qual se encontra sob a tutela do
Instituto Nacional de Metereologia – INMET, situada no município de
Itapoá. Esta estação está a uma altura de dois metros, e é caracterizada
por ser uma estação meteorológica de superfície automática no qual
compreende uma unidade de memória central ("data logger"), ligada a
vários sensores dos parâmetros meteorológicos (pressão atmosférica,
temperatura e umidade relativa do ar, precipitação, radiação solar,
direção e velocidade do vento etc.), que integra os valores observados.
4.1.1.2. Classificação climática
Existem diferentes classificações climáticas, contudo, o destaque deve ser
dado a importância dessa classificação. O conhecimento do tipo climático
de uma determinada região indica em larga escala as condições médias
esperadas, e essas condições médias dependem da classificação adotada.
46
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
O conhecimento do tipo climático da região é um primeiro indicativo para
se planejar todas as atividades antrópicas e a explorações dos recursos
naturais disponíveis.
A
classificação
de
Köppen
fornece
as
médias
de
pluviosidade
e
temperatura, já a classificação de Strahler baseia-se nas áreas da
superfície terrestre, controladas ou dominadas pelas massas de ar, mas
não trabalha com as médias de chuvas e temperaturas. A classificação
climática de Köppen divide os climas em cinco grandes grupos e diversos
tipos e subtipos, e a simbologia adotada para determinar o tipo climático é
constituída por um conjunto de letras maiúsculas e minúsculas.
Conforme a classificação de Köeppen, que leva em consideração a
temperatura e a precipitação, é do tipo Mesotérmico úmido e verão
quente – Cfa no qual: C significa clima temperado quente, com
temperatura mínima do mês mais frio está entre -3o C e 18o C; f significa
a ausência ou falta de estação seca, constantemente úmida com
precipitação média do mês mais seco acima de 60mm; e a significa que a
temperatura do mês mais quente é acima dos 22o C.
4.1.1.3. Precipitação pluviométrica total
Na região sul brasileira, o desenvolvimento de aglomerados convectivos é
o principal responsável pela ocorrência da precipitação. As correntes,
sendo relativamente quentes e úmidas, propiciam a convergência de
umidade necessária para o desenvolvimento e sustentação da atividade
frontal (SATYAMURTY; ETCHICHURY, 1989). Segundo Kayano et. al.
(1990), as incursões de sistemas frontais até as latitudes tropicais e
subtropicais estão diretamente relacionadas com o posicionamento da
“zona de convergência” do Atlântico Sul.
47
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Conforme mostra os dados da estação meteorológica de Itapoá de janeiro
de 2013 a dezembro de 2013 (Figura 9), os três primeiros meses do ano
de 2013 foram os que registraram maior precipitação pluviométrica total,
chegando em alguns momentos a ultrapassarem os 300mm mensais
(fevereiro a março). A média mensal de precipitação total no ano de 2013
foi de 159,83mm e o total anual foi de 1918mm.
Todavia, no ano de 2008 houve uma precipitação pluviométrica acima do
normal, chegando a valores no total anual acima de 3.000 mm, e no mês
de novembro de 2008 a precipitação chegou a valores de 890 mm,
causando inundações em diversos pontos do município.
Figura 9 – Precipitação pluviométrica mensal do ano de 2013 em Itapoá.
Fonte: INMET, 2013.
48
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
4.1.1.4. Temperatura
A temperatura média anual observada no ano de 2013 em Itapoá foi de
18,3o Celsius, com a mínima média diária medida chegando a 6o C no mês
de julho, e a máxima média diária em 30o C no último dia de dezembro. A
média mensal mínima foi em julho, com 15,1o C e a média mensal
máxima foi de 24,5o C no mês de fevereiro (Figura 10).
Figura 10–Temperatura média mensal do ano de 2013 em Itapoá.
Fonte: INMET, 2013.
4.1.1.5. Umidade
A umidade do ar é relativamente alta (<85%), a distribuição pluviométrica
anual é relativamente bem distribuída durante todas as estações, e o
máximo pluviométrico ocorre geralmente no verão. Conforme os dados da
estação meteorológica de Itapoá, a média anual de umidade relativa do ar
em 2013 foi de 85,15%, sendo que a maior umidade relativa mensal foi
49
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
em junho (89,4%) e a menor no mês de outubro (81%) como mostra no
gráfico da Figura 11.
Figura 11–Umidade média mensal do ano de 2013 em Itapoá.
Fonte: INMET, 2013.
4.1.1.6. Ventos
SATYAMURTY e ETCHICHURY (1989) afirmam que grande parte do
território da região Sul do Brasil situa-se no interior da zona temperada. O
trópico de Capricórnio intercepta a extremidade setentrional da região sul
e, os paralelos 30° a 64° Sul cortam as áreas mais meridionais.
Geograficamente, estas áreas de latitudes médias estão sujeitas aos
centros básicos de ação atmosférica. Esses centros de alta pressão, que
penetram no Paraná, são: anticiclone do Atlântico Sul, que origina a
massa tropical marítima; e o anticiclone Polar, responsável pela infiltração
de massas de ar frio (SATYAMURTY; ETCHICHURY, 1989).
50
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Por Itapoá estar localizada em uma região litorânea, sofre muita influência
dos ventos de S/SE em decorrência dos sistemas frontais provenientes do
sul continental, principalmente nas estações de outono e inverno como
também ventos de NE durante o verão devido aos ventos predominantes
de L/NE.
Durante os meses da primavera e verão (setembro a março) os ventos
predominantes são de N/NE com média de 7km/h. Todavia, durante os
meses do outono e inverno a direção de ventos predominantes são dos
quadrantes S/SE, devido a passagens de sistemas frontais provenientes
do sul do continente, raramente ocasionando ventos mais intensos acima
dos 50km/h.
Segundo os dados da Estação Meteorológica de Itapoá, o pico mais alto foi
registrado em novembro de 2013, com a velocidade chegando a 4m/s.
Entretanto, maior média mensal em 2013 foi no mês de outubro, com
1,92 m/s, conforme mostra o gráfico na Figura 12.
Figura 12–Velocidade média mensal do vento do ano de 2013 em Itapoá.
Fonte: INMET, 2013.
51
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
4.2.
Geologia
4.2.1. Unidades geológicas
O contexto geológico regional em que está inserido o município de Itapoá
é definido pelos sedimentos marinhos e continentais do Quaternário
(MARTIN et al., 1988) e rochas Pré-Cambrianas do Cinturão Granitóide
Costeiro (BASEI et al., 1992), conforme demonstra a figura simplificada
de SOUZA (1999), em seu trabalho (Figura 13). A seguir são descritas as
unidades citadas.
52
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 13– Contexto geológico regional simplificado da planície costeira de
Itapoá.
Fonte: Cia Ambiental, 2014, a partir de SOUZA, 1999.
4.2.1.1. Sedimentos marinhos e continentais do Quaternário
Conforme o trabalho de Souza et al. (2001), a presença de paleolagunas
na retaguarda dos terraços, a ocorrência de extensos terraços do
Pleistoceno e Holoceno e a presença de sedimentos argilosos lagunares
em
cima
dos
terraços
permitem
inferir
que
durante
os
ciclos
transgressivos regressivos do Pleistoceno superior e Holoceno, existiram
barreiras transgressivas e regressivas na região similares às descritas pelo
trabalho de Lessa et al. (2000), no Estado do Paraná (ANGULO & SOUZA,
53
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
2004).
4.2.1.2. Cinturão Granitóide Costeiro
O Cinturão Granitóide Costeiro é um complexo ígneo-polifásico que inclui
uma grande diversidade de rochas graníticas distribuídas ao longo da faixa
oriental, ultrapassando os 100 km de extensão, desde a Ilha de São
Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina até o sul da cidade de
Itatins, no Estado de São Paulo, tendo em média cerca de 30 km de
largura (SIGA JR.et al., 1993 apud SOUZA, 1999).
Em 1993, foi realizado pelo estudo de HORN FILHO et al. (1993), o
mapeamento na escala 1:50.000 dos depósitos Cenozoicos do litoral norte
de Santa Catarina, nas áreas referentes às folhas topográficas de Garuva
e São Francisco. Neste estudo, os autores interpretaram os depósitos
sedimentares como pertencentes a sistemas deposicionais de encostas e
ilhas barreiras. Já em 1997, o estudo de HORN FILHO (1997) apresenta
um mapa na escala 1:50.000 da região de São Francisco do Sul onde o
autor descreve nove unidades para a planície costeira de Itapoá (Figura
14).
54
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 14– Geologia da planície costeira da região de Itapoá.
Elaborado por: Cia Ambiental, 2014, a partir de HORN FILHO, 1997
55
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
4.2.2. Contexto geotectônico e estrutural
O
embasamento
cristalino
do
município
está
inserido
no
Cráton
Garuva/São Francisco do Sul, constituído de terrenos migmatíticos e
granitos – gnáissicos, além de sequências vulcano sedimentares de baixo
grau
(SILVA,
1984).
As
rochas
predominantes
incluem
granitos,
granitóides e gnaisses e secundariamente xistos, quartzitos, anfibolitos e
migmatitos. Os granitos exibem dominantemente texturas equigranulares
de grão médio, além de texturas porfiríticas com fenocristais de ortoclásio
e microclínio e inequigranulares de grão grosseiro a pegmatíticas.
A distribuição e limites das rochas do Cinturão Granitóide Costeiro no qual
está presente em Itapoá, SIGA JR. et al. (1993), citam que estes terrenos
se limitam a norte e oeste com o Domínio Luís Alves através de falhas de
cavalgamento, que colocam este domínio por sobre o de Luís Alves. SILVA
& DIAS (1981a, b) apud SOUZA (1999), descreve que os limites a sul e a
sudoeste com o domínio Luís Alves são representados por zonas de
cisalhamento dos lineamentos Palmital, Alexandra e Garuva.
4.2.3. Aspectos geológicos locais
Segundo Angulo e Souza (2004), no estudo na qual objetivava apresentar
um novo mapeamento da planície costeira do litoral norte de Santa
Catarina, entre o rio Saí-Guaçu e a baía de São Francisco do Sul,
evidenciam a existência das seguintes unidades da cobertura sedimentar
Cenozoica: colúvios e leques aluviais do Quaternário indiferenciado;
depósitos fluviais do Quaternário indiferenciado; terraços costeiros do
Pleistoceno superior (120.000 anos A.P.); terraços costeiros do Holoceno
(< 7.000 anos A.P.); planícies paleoestuarinas do Holoceno; dunas; praias
e manguezais (mapa 1 em anexo).
56
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
ANGULO e SOUZA (2004), inferem que a extensão das planícies
paleoestuarinas indica que durante o período máximo transgressivo do
Holoceno
existiam
grandes
estuários
e
lagunas
na
região.
Outra
característica indica que a morfologia dos cordões litorâneos evidencia que
no Holoceno houve a formação de esporões paralelos à costa, no qual
teriam crescido para o norte em consequência da deriva litorânea
predominante, e conseqüentemente o crescimento desses esporões
poderia ter provocado o desvio da desembocadura do rio Saí-Mirim mais
de 6 km para o norte nos últimos 5.000 anos. Em decorrência desta
migração, o rio erodiu a parte interna desses esporões e provavelmente
também as barreiras transgressivas do Holoceno.
4.3.
Geomorfologia
4.3.1. Unidades geomorfológicas
Segundo
Suguio
(1992),
no
sistema
deposicional
litorâneo
estão
agrupadas as unidades geológicas da planície costeira, que estão
cronologicamente
correlacionadas
aos
eventos
transgressivos
e
regressivos do Atlântico Sul, do final do Pleistoceno e todo Holoceno. É
caracterizada por uma planície composta por uma série de plainos praiais,
configurando uma superfície plana a ondulada formada pelo acréscimo de
esporões arenosos sucessivos, depositados por correntes paralelas à costa
ou por cristas praiais originadas pela ação das ondas.
Na porção norte da costa catarinense, onde o município de Itapoá está
localizado, é marcado por baixas declividades, onde há o recuo do
embasamento e as características da Plataforma Continental, favorecendo
o
desenvolvimento
de
uma
extensa
Planície
Costeira
durante
o
Quaternário associado às oscilações eustáticas do nível do mar.
57
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Na região de Itapoá, segundo SOUZA (1999), encontram-se os depósitos
do Pleistoceno e do Holoceno seguindo a morfologia descrita a seguir:
 No Pleistoceno estão reunidos os depósitos marinhos, os quais se
caracterizam como terraços de superfície aplainada a ondulada, com
altitudes entre 12 e 19 m e constituídos de sedimentos arenosos de
granulometria fina a média praiais e os depósitos lagunares. Os
lagunares representam as intercristas dos feixes litorâneos, de
granulometria arenosa média e geralmente enriquecida em matéria
orgânica.
 No Holoceno são considerados os depósitos eólicos litorâneos, os
depósitos marinhos recobertos por depósitos eólicos e os depósitos
lagunares.
Associados,
ainda
são
reconhecidos
os
depósitos
fluviolagunares, os depósitos paludais, os depósitos estuarinos e os
depósitos conchíferos artificiais, denominados regionalmente de
“sambaquis”.
Por fim, podemos dizer que os comportamentos geomorfológicos para o
município de Itapoá são representadas por três sistemas morfológicos
principais:
 Planícies Aluvial e Marinha – representado pelos ambientes praial,
dunar, manguezal, terraços marinhos Holocênicos e Pleistocênicos e
planície paleoestuarina;
 Planos e Rampas Colúvio-Aluvionares – representado pelos leques
aluvionais e colúvios;
 Serra
do
cristalino.
58
Mar
–
representado
pelas
rochas
do
embasamento
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
A rede de drenagem da planície costeira de Itapoá apresenta um padrão
dentrítico. Os principais rios que compõem as bacias possuem seu curso
superior localizado na área serrana, alto declive, vales encaixados e um
padrão de canal retilíneo. O curso inferior, localizado na planície, possui
normalmente amplo vale de fundo chato e padrão de canal meandrante
(SOUZA, 1999).
4.3.2. Hipsometria
Através do mapa hipsométrico do município de Itapoá (mapa 2 em anexo)
e da tabela a seguir, nota-se que 93,2% da área do município encontra-se
abaixo da cota altimétrica de 50 m, ou seja, estes dados corroboram
ainda mais de que o município se encontra em uma área deposicional
litorânea do Pleistoceno e Holoceno. As seguintes cotas altimétricas
restantes de 50,01 m a 100 m (3,55%), de 100,01m a 200m (1,76%), de
200,01 m a 300 m e acima de 300 m estão concentradas mais ao sulsudoeste do município, conforme a tabela seguir. As cotas mais elevadas
são devido a ocorrência do embasamento cristalino e da Serra do Mar.
Tabela 4–Porcentagem e área das cotas altimétricas em Itapoá.
Classes
Porcentagem
Área (m²)
Abaixo de 50m
93,20
223.245.484,46
de 50,01 a 100m
3,55
8.496.372,39
de 100,01 a 200m
1,76
4.214.342,82
de 200,01 a 300m
0,80
1.922.663,21
Acima de 300m
0,69
1.647.868,53
Total
100%
239.526.731,41
4.3.3. Declividades
As condições de declividade impostas à região influenciam de diferentes
modos, importantes para o planejamento ambiental, como exemplo,
59
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
pode-se citar o escoamento superficial, suscetibilidade a erosão, regime
de infiltração de água e estabilidade de encostas e taludes.
A relação entre as classes de declividades e as indicações gerais para
adequabilidade e restrições no que se refere ao planejamento territorial, é
apresentada na Tabela 5 a seguir:
Tabela 5 - Classes de declividades, adequabilidade e restrições para o
planejamento territorial.
Declividade
(%)
Ângulo
Indicações para o planejamento
Áreas
0 a 5%
0 - 2°51’
com
muito
baixa
declividade
ou
planas.
Restrições à ocupação por dificuldades no escoamento
de águas superficiais e subterrâneas.
Áreas com baixa declividade. Dificuldades na instalação
5 a 10%
2°51’ – 5°42’
de infraestrutura subterrânea como redes de esgoto e
canalizações pluviais.
Áreas
com
média
declividade.
Aptas
à
ocupação
considerando-se as demais restrições, como: espessura
10 a 20%
5°42’ – 11°18’
dos solos, profundidade do nívelfreático, suscetibilidade
a processos erosivos, adequabilidade a construções,
etc.
Áreas com alta declividade. Restrições à ocupação sem
20 a 30%
11°18’ – 18°26’
critérios técnicos para arruamentos e implantação de
infraestrutura em loteamentos.
> 30%
> 18°26’
Áreas com muito alta declividade. Inaptas à ocupação
face aos inúmeros problemas apresentados.
Fonte: MINEROPAR, 2004.
Conforme o mapa de declividades do município de Itapoá (mapa 3, anexo)
e a Tabela 6 contendo as porcentagens e áreas de declividades, grande
parte da área do município (85,81%) tem declividades abaixo de 5%. A
área urbana está compreendida nesta cota, dificultando a ocupação por
dificuldades no escoamento de águas superficiais e subterrâneas. As áreas
60
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
com declividades entre 20 a 30%, que demandam critérios técnicos
quanto à ocupação estão localizadas na porção sul e sudoeste do
município, correspondendo a 2,41% do território municipal.
Tabela 6– Relação entre declividades em Itapoá com as suas respectivas áreas.
Declividade
Porcentagem
0 - 5%
85,81
Área (m²)
205.529.825,62
5,01 - 10%
4,91
11.757.200,47
10,01 - 20%
4,23
10.136.169,06
20,01- 30%
2,41
5.762.217,92
Acima de 30%
2,65
6.341.318,34
Total
100%
239.526.731,41
4.3.4. Aspectos litorâneos de Itapoá
Segundo LECOST (2002), devido a sua localização na desembocadura de
um estuário, a orla de Itapoá compreende três tipos de praias: Praias
Oceânicas, Praias de Desembocadura e Praias Estuarinas. Dentre estas
praias, estão presentes ecossistemas de restingas (Praias Oceânicas e
Praias de Desembocadura e Praias Estuarinas) e manguezais (Praias
Estuarinas).
Devido
a
forte
influência
dos
fenômenos
físico-oceanográficos
e
meteorológicos como também das ações resultantes da desembocadura
de estuário, o município de Itapoá está susceptível a variações frequentes
sobre a linha de costa e consequentemente a progradação e degradação
da faixa praial.
61
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
4.4.
Solos
4.4.1. Caracterização Pedológica
Segundo SDE/SC - DEGE (2003), no mapa pedológico do Estado de Santa
Catarina, Itapoá compreende a classificação de quatro tipos de solo
(Figura 15).
Argissolos Vermelho – Amarelo:
Pva17 – Podzólico Vermelho-Amarelo Álico Tb Pouco cascalhento A
moderado, textura média/argilosa + Cambissoloálico Tb A moderado
textura argilosa pouco cascalhenta relevo ondulado.
Apresentam baixo potencial agrícola em virtude da textura essencialmente
argilosa e da baixa fertilidade natural. Uma vez drenados e desprovidos de
sua vegetação natural, perdem rapidamente seu conteúdo de matéria
orgânica da parte superficial. Para sua utilização é necessária a reposição
da matéria orgânica, assim como adubações parceladas, a fim de evitar a
perda de nutrientes por lixiviação. São pouco utilizados para agricultura,
notando-se áreas com pastagem natural e florestamento com pinus e
eucalipto (EMBRAPA, 1998).
Gleissolos
HGPa1 – Gleissolo Háplico Tb Distrófico típico textura argilosa A moderado
e proeminente + Cambissolo Flúvico Tb Distrófico glei com textura
argilosa A moderado e proeminente relevo plano.
Cambissolo
Ca5 – Cambissolo Álico Tb A moderado e proeminente, textura argilosa,
fase pedregosa, relevo ondulado.
62
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 15 – Mapa dos solos de Itapoá.
Fonte: Cia Ambiental, 2014; a partir de IBGE-DIGEO/SUL-SDE/SC-DEGE, 2003.
63
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
4.5.
Recursos hídricos
4.5.1. Recursos hídricos superficiais
A rede hidrográfica do município de Itapoá é formada por importantes
rios, também a nível regional, como o Rio Saí-Mirim, no qual é o
manancial que abastece o município, e o Rio Saí-Guaçu.
A característica da água do Rio Saí-Mirim é a coloração escura, devido ao
carregamento de matéria orgânica em decomposição, como também, pela
lixiviação do óxido de ferro, resultante do processo químico de redução do
ferro, que quando sedimentado a certa profundidade do solo podzólico,
forma uma camada escura que vai sendo levada pelas chuvas torrenciais
da região, tornando assim, os riachos e rios numa tonalidade que varia
entre o vermelho e o marrom.
4.5.1.1. Caracterização
hidrográfica
(regiões
e
bacias
hidrográficas)
A bacia do Rio Cubatão do Norte representa a hidrografia do litoral norte
de Santa Catarina. Os principais cursos fluviais da região estão associados
aos Rios Saí-Mirim, Pirabeiraba, Palmital, Cubatão do Norte e Linguado.
Segundo SOUZA (1999), o município de Itapoá compreende duas bacias
principais em seu território, sendo: Bacia do Rio Saí-Mirim, no qual é um
dos principais rios formadores da Bacia do Cubatão do Norte, e a Bacia do
Rio Saí-Guaçu.
Todavia, ao serem analisadas informações de hipsometria, declividade e a
própria hidrografia municipal, foi constatado que os Córregos das
Palmeiras,
Jaguaruna e
do
Barbosa
constituem em
outras
bacias
hidrográficas no município. Assim, para o presente diagnóstico desse
64
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Plano Diretor, além das bacias hidrográficas do Saí-Mirim e do Saí-Guaçu,
foram consideradas também a Bacia Hidrográfica do Córrego do Barbosa,
do Córrego do Jaguaruna e a Bacia Hidrográfica do Córrego das Palmeiras,
as quais são consideradas bacias litorâneas, pois vertem para o Oceano
Atlântico (mapa 4, em anexo).
A Bacia Hidrográfica do Rio Saí Mirim é considerada de maior influência e
presença no Município de Itapoá por possuir diversos corpos d’águas e
vertentes que irrigam o município. Possui uma área aproximada de 1775
km² e a extensão do curso principal é de 29,5 km da sua nascente a foz.
É formada pelos rios: Saí Mirim, Água Branca, Bom Futuro, Braço do
Norte,
Quilombo,
Inferninho,
Itapoá,
Baixo,
Comprido,
Mendanha,
Pequeno,
Carrapatinho,
Gracioso,
Uirapuru,
Banarariranha,
Minas,
Guarajuba, Bacamarte, Do Tomás. Mais de 70% de sua área está situada
na zona rural do município.
A Bacia Hidrográfica do Rio Saí-Guaçú, tem seu principal Rio Saí-Guaçu
com uma extensão de 24 km, e possui uma área de 64,7 km². Situada no
norte do município de Itapoá, é um divisor político da área entre Itapoá e
Garuva na porção oeste, e entre Itapoá e Guaratuba na porção norte.
A Bacia Hidrográfica do Córrego Jaguaruna consiste em uma área de
10,57 km² e a extensão do seu principal curso d’água é 6,6 km. A
desembocadura é localizada na parte oeste do Porto de Itapoá, mais
precisamente em um manguezal que dá acesso à baía de Babitonga.
A Bacia Hidrográfica Córrego das Palmeiras não é muito considerada como
uma das principais no município, tendo seu curso superior localizado em
porção do território com cotas entre 100 e 200m, deságua diretamente na
Baía da Babitonga.
65
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
A Bacia Hidrográfica Córrego do Barbosa se refere a uma pequena área no
sul do município, e tem como principal o Córrego do Barbosa, no qual
deságua na Baía de Babitonga. Todavia, a sua foz se localiza fora do limite
Municipal.
4.5.2. Qualidade da água
O monitoramento da qualidade da água superficial no município é
realizado pela Itapoá Saneamento em alguns pontos do Rio Saí-Mirim,
conforme mencionado no item de infraestrutura e serviços.
4.5.3. Usos das águas superficiais
O uso principal das águas superficiais no município é realizada pela
Empresa Itapoá Saneamento, responsável pelo tratamento e distribuição
de água no município. A empresa efetua a captação superficial da água
em dois pontos no Rio Saí-Mirim, em duas estações. O volume de
captação das duas estações é variável, uma vez que o município sofre
influência de população sazonal (veranistas), podendo variar de 65 l/s a
140 l/s (ITAPOÁ, 2010).
4.5.4. Lançamentos de efluentes em corpos hídricos
No município não existe um sistema de coleta e tratamento de efluentes.
Segundo o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB de 2010,
ocorrem alguns casos de lançamentos irregulares de esgotos sanitários
em valas de drenagem, galerias de drenagem e rios e córregos. Conforme
o mesmo plano propõe-se a implantação de uma Estação de Tratamento
de Esgoto (ETE) para evitar a descarga de efluentes não tratados em
corpos hídricos.
66
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
4.5.5. Recursos hídricos subterrâneos
4.5.5.1. Unidades aquíferas e domínios hidrogeológicos
As
águas
subterrâneas
desempenham
um
papel
fundamental
no
abastecimento público e privado em todo o mundo. Outro importante
papel desempenhado pela água subterrânea é sua descarga em cursos
superficiais (fluxo de base), como rios e lagos, o que permite a sua
manutenção durante a época de seca.
Além do potencial hídrico representado pela rede de drenagem superficial,
existem os reservatórios subterrâneos, que se configuram em grande
alternativa
para
o
abastecimento,
caracterizando-se
como
reserva
estratégica.
No
setor
nordeste
catarinense,
conforme
o
Mapa
de
Domínios
Hidrogeológicos1 do Estado de Santa Catarina elaborado pela Agência
Nacional de Águas (ANA) em 2007 (Figura 16), predominam:
Domínio Fraturado
 Subdomínio
Cristalino:
sistemas
aquíferos
anisotrópicos
e
heterogêneos, associados às rochas do Complexo Granulítico de
Santa Catarina, Complexo Camboriú, Batólito de Florianópolis e
Granitóides Indiferenciado. Descontínuo, extensão regional, com
porosidade e permeabilidade associadas a fraturas.
Domínio Poroso
 Subdomínio Colúvio-Aluviais: sistemas aquíferos anisotrópicos e
heterogêneos,
associados
aos
sedimentos
que
abrangem
os
1
Ressalta-se que a escala de mapeamento deste projeto (1:1.000.000) evidencia a
necessidade de mapeamentos em escala municipal, que abordem aspectos geológicos e
hidrogeológicos em detalhe.
67
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
depósitos próximos de encostas e fluviais, de canais meandrantes.
Descontínuo, extensão limitada, livre.
 Subdomínio Depósitos Costeiros: sistemas aquíferos anisotrópicos e
heterogêneos
associados
ao
sedimentos
arenosos
de
origem
marinha com retrabalhamento eólico e depósitos típicos de sistema
laguna-barreira. Descontínuo, extensão limitada, livre a confinada.
Em Itapoá, observa-se a existência de dois domínios hidrogeológicos, no
qual no Domínio Fraturado, aparece o subdomínio cristalino no setor sulsudoeste e sul do município, e no Domínio Poroso há ocorrência do
subdomínio
Depósitos
Costeiros,
predominante
na
maior
parte
do
município.
4.5.5.1.1. Uso da água subterrânea em Itapoá
Segundo dados do IBGE (2010), 309 domicílios particulares permanentes
usam águas do poço.
68
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 16 – Mapa de Domínios Hidrogeológicos do Estado de Santa Catarina com
destaque ao município de Itapoá.
Fonte: Cia Ambiental, 2014; a partir de ANA, 2007.
4.5.5.2. Captações e potencial de exploração (outorgas)
A outorga é o ato administrativo mediante o qual o Poder Público
outorgante faculta ao outorgado o uso de recurso hídrico, por prazo
determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.
Destina-se a todos que pretendam utilizar, para as mais diversas
finalidades, as águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas.
69
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
O órgão responsável que emite as Outorgas de Uso de Recursos Hídricos
no Estado de Santa Cataria é a Secretaria Estadual de Desenvolvimento
Sustentável, órgão gestor dos Recursos Hídricos do estado, no qual realiza
o cadastramento pelo seu site2. Este órgão regulamenta que todos os
usuários de água da bacia hidrográfica do rio Cubatão (norte) deverão
atender ao edital de chamamento que está publicado no seu portal
eletrônico, sob pena de sujeitarem-se as penalidades previstas na
legislação aplicável.
Segundo a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Sustentável, o
cadastramento ainda está sendo realizado e não se encontra disponível o
mapeamento das outorgas do município.
No banco de dados do Sistema de Informações de Águas Subterrâneas
(SIAGAS), desenvolvido pela Companhia de Recursos Minerais/Serviço
Geológico do Brasil (CPRM), consta somente duas outorgas concedidas
para dois condomínios com o uso para abastecimento doméstico, irrigação
e animal no município conforme a tabela a seguir:
Tabela 6 – Outorgas de exploração de águas subterrâneas
Naturez
a
Proprietário
Situação
Uso
Data de
perfuraçã
o
Prof.
Final
(M)
Poço
tubular
Condomínio
Cancun
Beach
Bombeando
Doméstico,
Irrigação,
animal
03/12/2008
77
Poço
tubular
Condomínio
Vivenda das
palmeiras
Bombeando
Doméstico
03/12/2008
15
Fonte: Cia Ambiental, 2014, a partir de SIAGAS, 2014.
2
www.aguas.sc.gov.br
70
Tipo de
formação
Vazão
(m3/h/m)
Depósitos
litorâneos
e
Complexo
granitognáissico
Depósito
litorâneo
8.8
-
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
4.6.
Recursos minerais e direitos minerários
4.6.1. Substâncias minerais exploradas no município
Em Itapoá, por ser área de formação de depósitos costeiros sedimentares,
existe uma disponibilidade de recursos minerais associadas a este tipo de
depósito. As principais substâncias minerais solicitadas no município para
pesquisa e/ou lavra cadastradas no DNPM são: areia, saibro, argila e
turfa.
Segundo informações disponibilizadas pelo Departamento Nacional de
Produção Mineral (DNPM), existem no total sete processos de autorização
de lavra no Município, sendo que quatro são de lavra de areia, dois de
argila e uma de turfa (Figura 17). Outros processos de Autorização de
Pesquisa (total de 26) e Requerimento de Pesquisa (total 07) também
estão sendo solicitados ao DNPM na área do Município de Itapoá.
Algumas minas já estão em fase de exploração, principalmente de argila
(n. 81681/1995), areia (n. 826482/1995 e 815241/1997) e turfa (n.
8262031/200).
71
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 17– Mineração em Itapoá.
Fonte: Cia Ambiental, 2014, a partir de DNPM, 2013.
72
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
4.7.
Riscos geoambientais
Entende-se por risco a ocorrência de um evento adverso, seja de origem
natural, antrópica ou mista (devido à ação antrópica e natural), em um
ecossistema vulnerável e cause danos a vidas humanas, ao meio
ambiente
e/ou
danos
materiais,
trazendo
prejuízos
sociais
e/ou
econômicos. Sendo assim, os riscos geológicos e ambientais estão
associados às situações que alterem o meio físico provocando danos. A
seguir são descritos os principais riscos geoambientais identificados para o
município de Itapoá.
4.7.1. Processos erosivos e movimentação de massa gravitacional
Apesar de no município existirem poucas áreas com declividade e por não
possuir encostas em áreas de ocupação urbana, foram identificadas dois
tipos
de
processos
erosivos
comuns
em
Itapoá
que
podem
ser
da
erosão
são
considerados como riscos geoambientais.
4.7.1.1. Erosão fluvial
As
principais
intervenções
antrópicas
causadoras
relacionadas com o uso do solo, a deteriorização da camada vegetal,
intervenções
na
estrutura
do
terreno
e
intervenções
no
sistema
hidrográfico, além de considerar as características do próprio solo.
De modo geral, pode-se afirmar que a constituição geológica e pedológica,
a declividade dos terrenos, a forma e extensão das vertentes e a
cobertura vegetal são os principais fatores que condicionam a origem e
evolução dos processos erosivos.
73
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Em Itapoá, não há medidas específicas de contenção da erosão fluvial.
Segundo o Atlas Brasileiro de Desastres Naturais de 2011 (CEPED UFSC,
2011), o Estado de Santa Catarina teve somente dois registros oficiais de
desastre natural causado por erosão fluvial entre os anos de 1991 a 2010.
Os municípios que registraram estão situados na mesorregião do Nordeste
Catarinense, e um desses registros ocorreu em Itapoá, mais precisamente
no ano de 2004, conforme mostra a Figura 18.
Figura 18– Mapa de erosão fluvial do estado de Santa Catarina e Itapoá.
Fonte: Cia Ambiental, 2014, a partir de CEPED, 2011.
4.7.1.2. Erosão costeira
O município de Itapoá vem enfrentando sérios problemas nos últimos
anos com a erosão costeira, no qual resultam em destruição de
propriedades, e deterioração de infraestruturas e das praias (LECOST,
2002).
74
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
A erosão costeira define-se como um processo de perda de sedimentos de
um sistema costeiro, que resulta no recuo da linha de costa, e pode ser
consequência de diversas causas sobre o efeito de diversas escalas, tanto
globais como locais, naturais ou de atividade antrópica.
A zona costeira é uma área de intensa e complexa dinâmica natural e
consequentemente
susceptível
para
as
intervenções
humanas,
principalmente quando esta área se localiza perto de desembocaduras de
baías/estuários. Essa dinâmica costeira pode ser influenciada por múltiplos
fatores como: regime de ondas, marés e correntes litorâneas, variações
do nível do mar, oscilações climáticas, balanço de sedimentos e arcabouço
geológico e geomorfológico (LECOST, 2002).
Alguns estudos realizados por pesquisadores no município de Itapoá
levantaram diversas hipóteses baseados nas análises de imagens aéreas,
levantamento de perfis de praias e análise sedimentológica.
No laudo técnico realizado por Lecost (2002), as praias oceânicas foram
subdivididas em três setores com diferentes tipos de variação na
morfologia costeira: Setor norte que se localiza entre as desembocaduras
do rio Saí-Mirim e do Saí-Guaçú, Setor Central Entre as desembocaduras
do rio Saí-Mirim e córrego das Palmeiras e Setor Sul entre o córrego das
Palmeiras e o balneário Figueira do Pontal. Entretanto, as ocorrências
mais acentuadas de erosão danificando propriedades estão situadas mais
no Setor Central e Setor Sul, no qual no último, observa-se através do
trabalho de Souza (1999) com comparação de fotos aéreas, a variação da
linha de costa entre 1957 até 1995 (Figura 19).
75
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 19 – Variações na linha de costa no setor sul de Itapoá.
Fonte: Cia Ambiental, 2014, a partir de SOUZA, 1999.
76
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Segundo Lecost (2002), foi possível identificar diversas causas para a
ocorrência da erosão no município de Itapoá. A primeira hipótese seria de
que essas mudanças estariam correlatas à modificações do delta de maré
vazante associado à desembocadura da baía e aos fenômenos El Niño e La
Niña, que correspondem a variações de temperatura superficial das águas
do Pacífico Sul, e estariam associados à erosão costeira. Todavia, foi
constatado que o balanço deposicional de sedimentos entre as praias de
Itapoá não poderia ser explicada somente pelas variações naturais locais e
de fenômenos de escala global, ou seja, as perdas significativas de
volume praial não estariam ligadas somente a ações naturais, e sim
antrópicas.
Assim, com base nos perfis praiais, cálculos de volume de areia removidos
do sistema, dados de sedimentos dragados, dados de correntes e deriva
sedimentar, concluiu-se de que as dragagens do canal de acesso ao Porto
de São Francisco seriam as principais causas da erosão nos Setores
Central e Sul de Itapoá (Figura 20), pois o canal funcionaria como uma
armadilha
para
os
sedimentos
transportados
pela
deriva
litorânea
(LECOST, 2002).
Figura 20–Avanço da água do mar na costa de Itapoá.
77
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
4.7.1.2.1. Controle do problema erosivo em Itapoá
Diversas tentativas para solucionar o problema erosivo no município de
Itapoá foram realizadas pela iniciativa privada e Prefeitura Municipal. Nas
propriedades privadas os usos mais comuns de intervenção na orla para
evitar a erosão (Figura 21) são:
 Soleiras
em
gabião–intervenções
costeiras
paralelas
ou
perpendiculares à linha de costa, com estruturas constituídas com
uma rede de fios de aço galvanizado preenchidos por pedras
britadas ou seixos. Este tipo de intervenção pode solucionar o
problema momentaneamente, todavia, devido a corrente de deriva
litorânea, pode ocorrer a acreção dos sedimentos de um lado da
intervenção e a erosão do lado adjacente, sendo assim, somente
transferindo o problema da erosão de lugar.
 Muros verticais – muros verticais, paralelas a linha de costa. Algumas
tentativas de contenção da erosão com a construção de muros
foram realizadas em Itapoá e na costa paranaense (Matinhos/PR),
contudo, este tipo de intervenção não se mostrou eficiente para
evitar a erosão.
 Aterros – depósitos de materiais orgânicos (varrição), pedras ou
entulho na orla para evitar o avanço da água do mar.
Todavia, estes tipos de intervenção para proteger suas propriedades
contra a erosão podem ocasionar até a aceleração e potencialização da
mesma, e transferir o problema erosivo para os setores adjacentes à
propriedade (LECOST, 2002).
78
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Uma solução para esta problemática discutida em diversas reuniões e
palestras promovida pela Prefeitura de Itapoá seria a metodologia de
recuperação da orla a partir da engorda de praia, ou seja, o depósito de
sedimentos (areia) nas praias de Itapoá, no qual solucionaria por um
período o déficit de sedimentos que é observado nas praias do município.
Entretanto, esta solução é de alto custo e demanda a realização de uma
manutenção periódica de acréscimo de sedimentos.
Figura 21–Enrocamentos contra a ação da erosão em propriedade particular em
Itapoá.
4.7.2. Inundações
Segundo
o
trabalho
da
CEPED
UFSC
(2011),
foram
registadas
oficialmente, dentre o período de 1991 a 2010 em Itapoá, sete a nove
casos de inundações bruscas causadas pela precipitação acentuada
(Figura 22).
Tendo tem vista a baixa declividade existente no município e por estar
localizado em um depósito costeiro com o solo poroso e lençóis freáticos
relativamente rasos, este se mostra susceptível a inundações.
79
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 22– Localização dos pontos de inundação brusca de 1991 a 2010 no
estado de Santa Catarina e em Itapoá.
Fonte: Cia Ambiental, 2014, a partir de CEPED, 2011
O Plano Municipal de Saneamento Básico: Manejo de Águas Pluviais e
Drenagem Urbana (ITAPOÁ, 2012b) identificou diversos fatores que
influenciam na causa das inundações do município nas escalas de
macrodrenagem (frentes meteorógicas, assoreamento de rios na malha
urbana, etc) como também na microdrenagem (falta de canalização de
águas pluviais, etc). Este assunto estará descrito detalhadamente no item
5.6.3.
80
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
4.7.2.1. Intrusão de cunha salina
Devido a baixa declividade do município, combinado com a influência das
forças das marés de sizígia nos rios e córregos do município que
desaguam no mar, nota-se que estes são agentes facilitadores de que a
intrusão da cunha salina possa provocar o aprisionamento das águas nos
rios e córregos. E quando há precipitações durante estas marés de sizígia,
pode ocorrer alguns casos de inundações.
4.8.
Sítios geológicos e potencial geoturístico municipal
4.8.1. Praias
A costa do município de Itapoá apresenta uma forma retilínea, com
orientação aproximada de norte-sul até a desembocadura da Baía de São
Francisco, no qual a direção de sua orientação muda para NordesteSudeste.
Segundo o trabalho de Souza (1999) e Lecost (2002), as praias do litoral
do município de Itapoá podem ser classificadas como: praias estuarinas,
praias oceânicas ou de mar aberto e praia de desembocadura
(figura 23).
 Praias Oceânicas
– Praias de alta energia, em função das energias
atuantes no sistema praial, expostas principalmente para a energia
proveniente das ondas e suas correntes de deriva litorânea. No caso
de Itapoá, compreende as praias que estão entre o centro e o norte
da linha de costa do município;
 Praias de desembocadura – Praias de média energia, que não são
muito expostas à energia das ondas, todavia sofrem influências do
delta de maré vazante da Baía de São Francisco do Sul, como
81
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
também do movimento da deriva litorânea;
 Praias Estuarinas – Praias de baixa energia, nos quais na maioria das
vezes sofrem pouca influência da energia das ondas, e sofrem mais
ações da energia proveniente da troca de marés, e são associadas a
costas protegidas, que no caso de Itapoá, está localizada na porção
interna da entrada da Baía de São Francisco do Sul.
Figura 23– Classificação das praias de Itapoá.
Fonte: Cia Ambiental, 2014, a partir de LECOST, 2002.
82
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
4.8.2. Restingas
Comumente, chama-se restinga um terreno arenoso e salino, próximo ao
mar e coberto de plantas herbáceas características.
A restinga é caracterizado por um substrato sobre o qual se desenvolvem
os diferentes tipos vegetacionais. É geralmente a planície costeira, cuja
gênese depende de um conjunto variado de fatores, conforme pode ser
constatado em Suguio & Tessler (1984) e Villwock (1994). Dentre estes
fatores destacam-se as variações relativas do nível do mar decorrentes de
mudanças paleoambientais ocorridas durante o Quaternário, associadas às
correntes de deriva litorânea, às fontes primárias de sedimentos, e às
“armadilhas” para retenção dos sedimentos (SUGUIO & TESSLER, 1984;
SUGUIO & MARTIN, 1987).
As planícies costeiras formadas pela justaposição de cordões litorâneos
são uma das feições mais marcantes do litoral brasileiro, especialmente da
sua porção sudeste e sul, em cujos ambientes atuais podem ser
encontradas
praias,
dunas
frontais,
cordões
litorâneos
e
zonas
intercordões. Embora os cordões litorâneos sejam, em alguns casos,
pouco visíveis em campo, tornam-se evidentes em fotografias aéreas e
imagens de satélite, mas em alguns setores da planície são pouco
definidos, ou ainda não foram observados; estes cordões já receberam a
denominação
construção
de
"restingas"
marinha",
e
"antigos
"feixes
de
cordões
restinga",
de
praias",
"terraços
de
"meandros
abandonados", e "outras feições lineares" e "alinhamento de antigos
cordões litorâneos” (MARTIN et al., 1988).
Segundo
o
parecer
técnico
elaborado
pela
AMB
(2005),
foram
identificadas no município de Itapoá cinco restingas, conforme mostra o
mapa 5 (anexo):
83
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
 Restinga associada à foz do Rio Saí-Mirim: com comprimento
aproximado de 3,5km e largura entre 20 e 120m e é formada pela
deriva litorânea que desvia a foz do Rio Saí-Mirim para norte;
 Restinga
associada
à
foz
do
Córrego
Palmeiras:
com
aproximadamente 350m de comprimento e de 20 a 60m de lagura,
apresentava a formação de pequenas dunas frontais com vegetação
característica;
 Restinga associada à foz do
Rio
Itapema: com comprimento
aproximado de 300m e largura entre 50 e 60m consequente da
mudança da foz do rio que desviou para o norte em consequência
da deriva litorânea;
 Restingas associadas à foz do Rio Pequeno e Jaguaruna: com
comprimento aproximado de 600m e largura entre 6 a 130m,
situam-se em área estuarina e tem menor mobilidade por se
localizar em uma área de baixa energia.
Todas estas restingas não possuem ocupações em sua área, todavia são
próximas a ocupações e sofrem pressão do meio antrópico.
4.8.3. Manguezais
Os manguezais são ecossistemas que ocorrem nas regiões entre-marés
das costas tropicais e sub-tropicais de todo o planeta, preferencialmente
em áreas mais abrigadas.
No litoral do Estado de Santa Catarina, os manguezais estão presentes
desde o extremo norte do estado, mais precisamente começando na foz
84
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
do Rio Saí-Guaçu (no município de Itapoá), e se prolonga até o município
de Laguna, no sul do Estado catarinense.
Na região nordeste do litoral de Santa Catarina, a Baía da Babitonga é
considerada como um sistema estuarino que comporta umas das maiores
extensões de manguezais no sul do Brasil. Porém, em consequência do
processo contínuo de ocupação desordenada, os manguezais da região
vêm
sofrendo
impactos
antrópicos
decorrentes
principalmente
de
ocupação ilegal, aterro, poluição por esgotos domésticos (KILCA et al.,
2011).
Os depósitos de manguezais em Itapoá aparecem na porção norte da área
do Município, associados às desembocaduras dos rios Saí-Guaçu e SaíMirim, como também na parte sul, associados aos pequenos córregos que
drenam para a Baía de São Francisco ou da Babitonga. São depósitos
compostos por sedimentos argilo-arenosos ricos em matéria orgânica e
com detritos vegetais (SOUZA, 1999).
No manguezal associado à desembocadura do Rio Saí-Mirim, nota-se que
existe uma pressão antrópica, no qual a ocupação se encontra nas
margens do Rio Saí-Mirim, podendo ocasionar degradação através de
despejo de esgoto doméstico, como também aterramento.
Na porção sul, foi observado que existem dois balneários próximos ao
manguezal que está associado ai rio Jaguaruna e o rio Pequeno:
Balneários Figueira e Figueira de Itapoá. Nota-se que atualmente existem
residências nos dois balneários, e que exercem uma pressão antrópica no
manguezal adjacente (ver mapa de cobertura vegetal em anexo).
85
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
4.8.4. Estuários
Estuário é um corpo aquoso litorâneo e geralmente salobro com circulação
mais ou menos restrita, que mantém comunicação constante com o
oceano aberto. Muitos estuários são representados por desembocaduras
fluviais afogadas e, dessa maneira, sofrem diluição significativa da
salinidade em virtude do afluxo de água doce. Em geral, os estuários
podem ser considerados como evidência de submersão rápida ou de
elevação do nível relativo do mar, de cujo efeito ainda não se recuperou
até os dias atuais.
Nos sistemas estuarinos ocorrem intensas transformações da matéria
orgânica devido a sua abundante e diversificada comunidade além da
grande capacidade de renovação periódica de suas águas, o que
representa um importante elo entre o meio fluvial e marinho (PEREIRA
FILHO, SPILLERE & SCHETTINI, 2003).
O município de Itapoá está localizado na desembocadura do estuário da
Baía da Babitonga, mais precisamente ao norte dessa baía.
4.8.5. Sambaquis
Os sambaquis são caracterizados por serem uma elevação de forma
arredondada, construídos basicamente com restos faunísticos como
conchas, ossos de peixe e mamíferos, resultante de vestígios de
civilizações passadas, e chegam a ter mais de 30m de altura. Contém
também artefatos de pedra e de osso, restos humanos, marcas de
estacas, manchas de fogueira, frutos e sementes, etc., que compõe uma
intrincada estratigrafia. Os restos que mais se sobressaem em sua
composição são as conchas de berbigão (Anomalocardia brasiliana)
86
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
diferentes tipos de ostras, a almejoa ou Lucinapectinatae, os mariscos
(GASPAR, 2000).
De acordo com a Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura, ainda
não foi realizada a catalogação e demarcação dos sambaquis do
município, e as informações mais atualizadas são do Museu Arqueológico
de Sambaqui de Joinville – MASJ (2009). Segundo dados do MASJ,
existem oito sambaquis localizados em Itapoá, estando a maioria na
porção sul do município.
4.9.
Vegetação
O mau uso do solo e a falta de conhecimentos sobre a biodiversidade e a
distribuição da vegetação contribuem com a degradação do meio
ambiente. Como forma de orientar o planejamento do uso do solo,
promovendo
o
desenvolvimento
regional
e
incorporando
modelos
sustentáveis, a caracterização e o mapeamento da vegetação se tornam
ferramentas indispensáveis (ESPIRITO-SANTO, 2007).
O conhecimento do uso e cobertura do solo favorece para que medidas
que garantam a preservação e manutenção do meio ambiente e a gestão
do espaço seja adequada à realidade (SCHLINDWEIN et al., 2007).
Para a caracterização da vegetação do município de Itapoá, foram
realizados levantamentos de informações através da coleta de dados
primários e secundários.
Inicialmente, para uma melhor avaliação, foi realizada a interpretação das
imagens de satélite existentes da área, buscando identificar os maciços
florestais com maior significância para o estudo. Após essa etapa, foram
realizados levantamentos de campo para a coleta dos dados primários.
87
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
O levantamento dos dados primários consistiu na visualização de cada um
dos maciços florestais significativos identificados anteriormente. Durante
as visitas de campo procurou-se, através de observação direta, registrar
espécies da flora assim como, as condições e o estado de conservação
destes fragmentos.
Os dados secundários foram obtidos através de pesquisas e revisões
bibliográficas disponíveis acerca do assunto.
4.9.1. Enquadramento fitogeográfico regional
O município de Itapoá está inserido no Bioma Mata Atlântica, cujas
formações florestais estão entre as mais ameaçadas do planeta, sendo
considerada
uma
das
áreas
prioritárias
para
a
conservação
da
biodiversidade mundial (MITTEMEIER et al., 1999; MYERS et al., 2000).
O histórico de ocupação do território brasileiro foi pautado em um regime
de exploração dos recursos naturais, sendo a Mata Atlântica o primeiro
Bioma a sofrer as consequências da dominação do homem sobre a
natureza. Esse modelo de ocupação fez com que houvesse uma
substituição
de
agropecuários,
extensas
obras
áreas
de
florestas
de
infraestrutura
do
homem
e
por
empreendimentos
expansão
urbana
(LIMA;
CAPOBIANCO, 1997).
Essas
interferências
sobre
a
natureza
acabam
por
comprometer o equilíbrio, bem como a capacidade de regeneração de
muitos ecossistemas, vitais para uma interação harmônica entre homem e
natureza (SOUSA, 1999). Braga e colaboradores (2002) afirmam que no
caso de modificações artificiais impostas pelo homem, por serem
relativamente violentas e continuadas, o mecanismo não consegue
88
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
absorver essas mudanças e ocorre o impacto ecológico no meio,
acarretando na perda da biodiversidade local.
A influência desses impactos acaba por interferir nos aspectos econômicos
locais e regionais, pois muitas vezes espécies da fauna e da flora,
importantes para a população local, acabam se extinguindo, como é o
caso de algumas populações de peixes, plantas frutíferas, entre outros.
Nesse cenário, inúmeros prejuízos podem ser elencados, como, perda do
equilíbrio ecológico, perda da diversidade biológica, desequilíbrio climático
e alterações profundas no ciclo da água, que afetam a sociedade uma vez
que os bens e serviços ambientais são reduzidos ou esgotados (TUNDISI,
2003).
Distribuída ao longo da Costa do Atlântico da América do Sul, atingindo
áreas da Argentina e Paraguai na região Sudeste (SOS MATA ATLÂNTICA;
INPE, 2008), a Floresta Atlântica ocupava originalmente quase 15% do
território brasileiro (1.315.460 Km²), atualmente está reduzida a cerca de
8% da cobertura inicial (figura 24), considerando remanescentes bem
conservados maiores que 100 ha (SOS MATA ATLÂNTICA; INPE, 2010).
89
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 24– Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica 2011 – 2012.
Fonte: SOS Mata Atlântica; INPE, 2012.
De acordo com a lei nº 11.428 (BRASIL, 2006), que dispõe sobre a
utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, este
bioma é composto pelas formações florestais nativas e ecossistemas
90
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
associados da Floresta Ombrófila Densa, Floresta Ombrófila Mista, Floresta
Estacional Semidecidual, Floresta Estacional Decidual, assim como os
manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos
interioranos e encraves florestais do Nordeste.
De acordo com Klein (1978), Santa Catarina é coberta pelas seguintes
formações florestais (figura 25): a região fitoecológica da Floresta
Estacional Decidual (FED) que originalmente cobria 8 % da superfície do
estado, a Floresta Ombrófila Mista (FOM) com 455 do território, a Floresta
Ombrófila
Densa
(FOD)
que
cobria
originalmente
uma
área
de
aproximadamente 29.282,00 km², equivalentes a 31% do território
catarinense, enquanto os Campos Naturais 14% e demais regiões 2%.
Figura 25 – Vegetação de Santa Catarina.
Fonte: GEOENSINO, 2011.
Segundo o Inventário Florístico Florestal de Santa Catarina (VIBRANS et
al.,
2013),
a
cobertura
florestal
remanescente
no
estado
é
de
91
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
aproximadamente
29%,
distribuídos
em
diversos
fragmentos
em
diferentes estágios sucessionais (figura 26).
Figura 26 – Mapa do inventário florístico florestal de Santa Catarina.
Fonte: Vibranset al., 2013.
A FOD é dividida em subformações de acordo com a distribuição nos
diferentes gradientes altitudinais relacionados às feições do relevo entre a
zona de praia e os picos da Serra do Mar (IBGE, 1992). A composição
florística em cada subdivisão é variável, derivada das condições edáficas e
pedológicas locais, além da localização latitudinal. São consideradas
quatro faixas do gradiente de altitude que se mantêm como formações
florísticas e fitofisionômicas coesas, sendo essas: Floresta Ombrófila
Densa de Terras Baixas, Submontana, Montana e Altomontana.
92
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
4.9.2. Cobertura vegetal
Originalmente a cobertura vegetal do município de Itapoá era constituída
basicamente por duas unidades florísticas (mapa 6, caderno anexo): as
formações pioneiras sob influência marinha (restinga e herbácea), flúviomarinha (mangue) e fluvial (herbácea); Floresta Ombrófila Densa, mais
restrita e localizada (DEBONI, 2010).
 Floresta Ombrófila Densa
A Floresta Ombrófila Densa (Floresta Tropical Atlântica) caracteriza-se por
ser uma formação vegetal mais exuberante e complexa, devido à
presença de solos mais profundos, apresentando uma densa comunidade
arbórea de grande porte (30 - 35 m), entremeada por diversos estratos
inferiores constituídos por árvores, arvoretas, arbustos e herbáceas, que
formam vários agrupamentos distintos (KLEIN, 1978). Soma-se ainda a
essa comunidade, uma diversidade de epífitas representadas pelas
famílias das Bromélias, Orquidáceas, Aráceas, Piperáceas, Gesneriáceas,
Cactáceas e várias famílias de Pteridófitas, além de um grande número de
lianas lenhosas e a presença de algumas constritoras (KLEIN, 1979;
1980). Para Veloso et al. (1991) este tipo vegetacional foi subdividido em
cinco formações ordenadas segundo a topografia que reflete fisionomias
diferentes e variações ecotípicas distintas:
93
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 27 – Perfil esquemático da Floresta Ombrófila Densa.
Fonte: Velloso et al., 1991.
 Floresta Ombrófila Densa Aluvial: formada por uma floresta ribeirinha ou
mata
ciliar,
onde
não
varia
a
altitude,
formando
ambientes
homogêneos e repetitivos. Klein (1984) afirma que, no Estado, este
tipo florístico ocorre entre vales e planícies, formando uma floresta
aluvial densa.
 Floresta Ombrófila Densa de Terras Baixas: são grupos vegetacionais
que se formam em locais cuja altitude varia entre 5 e 30 m, ocupando
as planícies costeiras do estado. Klein (1978) enquadra aqui as
fitofisionomias da "Floresta Tropical Atlântica das Planícies Quaternárias
Setentrionais" que se estendem ao longo do litoral norte e a "Floresta
Tropical Atlântica das Planícies Quaternárias do Sul", localizada entre
Jaguaruna e Tubarão bem como no extremo sul, em Sombrio e Praia
Grande. Ainda segundo Klein (1978) ambas as tipologias possuem dois
grupos distintos, sendo um com solos mais "enxutos" com árvores mais
altas ocupando a maior parte da área e outro com solos úmidos com
vegetação pouco desenvolvida e bastante homogênea.
 Floresta Ombrófila Densa Submontana: ocorre entre 30 e 400 m de
altitude, possuindo solos medianamente profundos, com mata de altura
uniforme (aproximadamente 30m) e sub-bosque com presença de
palmeiras de pequeno porte e abundante presença de lianas herbáceas.
94
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Para a região análoga da formação Submontana, Klein (1978)
descreveu 4 fitofisionomias da Floresta Tropical Atlântica: a) "das
Encostas da Serra do Mar Setentrional" incluindo apenas as encostas
da Serra do Mar do Norte do Estado; b) "do litoral e encosta centronorte", formada predominantemente por matas de encostas com o
dossel é extremamente denso e fechado, árvores bem desenvolvidas e
solos mais profundos; c) "do litoral e encosta centro-sul", onde
predominam matas de encostas íngremes das várias ramificações da
Serra do Mar e Serra Geral, apresentando uma composição florística
bem complexa, devido à grande variação de solos e microclimas, com
árvores de troncos tortuosos, não muito desenvolvidos, porém com
copas largas; e, d) "meridional nas encostas da Serra Geral", incluindo
as encostas íngremes dos Aparados da Serra e em outras ramificações
como as Serras da Peroba, da Pedra, entre outras, além de morros
isolados.
 Floresta Ombrófila Densa Montana: esta situada entre 400 e 1.000 m de
altitude, com características estruturais semelhantes à formação
Submontana, contudo, com estrutura fitossociologia distinta. Nos
estudos de Klein (1978; 1979; 1980; 1984) as fitofisionomias não são
apresentadas
em
cotas
altimétricas,
sendo
que
uma
tipologia
vegetacional pode abranger mais de uma formação do sistema oficial
de classificação. Todavia, uma zonação na composição e a estrutura
florística das encostas são reconhecidas (KLEIN, 1980; 1984). Para a
formação Montana, além das 4 fitofisionomias anteriormente citadas
para Submontana, podem ser acrescidas as seguintes Florestas
Tropicais Atlântica descritas por Klein (1978): a) "do Alto da Serra do
Mar", situada entre os municípios de Joinville e Campo Alegre em
altitudes de 700 a 1.000 m, com vegetação semelhante aos faxinais; b)
"do Alto Vale do Itajaí", marcada pela baixa representatividade de
táxons tropicais, maior homogeneidade das espécies dominantes, com
maior abundância e frequência; c) "Baixa de Topo de Morro", na
95
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
cumeada de morros mais elevados com inclinação acentuada, sobre
solo.
 Floresta Ombrófila Densa Altomontana: corresponde à vegetação dos
cumes de montanhas que ultrapassam 1.000 m de altitude, geralmente
sobre solos litólicos, apresentando muitas vezes acumulações de turfas
nas
depressões.
Seus
representantes
fanerófitos
com
aproximadamente 20 m de altura possuem geralmente galhos e
troncos finos, com folhas miúdas e coriáceas. Composta por espécies
endêmicas, nesta formação ocorre a condensação em neblina da água
evaporada,
conhecida
popularmente
como
“mata
nebular".
Na
formação Altomontana podem ser inseridas as fitofisionomias da
Floresta Tropical Atlântica, referidas por Klein (1978), cujas elevações
sejam superiores a altitude de 1.000 m. As Florestas "do alto da Serra
do Mar", "do Alto Vale do Itajaí" e "baixa de topo de morro"
apresentam parte de sua cobertura vegetal situada nestas altitudes. Já
a "Floresta Nebular dos Aparados da Serra Geral" está localizada em
uma
estreita
faixa
de
altitudes
superiores
a
1.200
m,
com
particularidades de uma fitofisionomia própria (KLEIN, 1978).
No município são encontradas apenas as três primeiras formações, aluvial,
terras baixas e submontana (figura 28 e figura 29), devido às diferenças
altitudinais encontradas em Itapoá. O mapa 7, em anexo, apresenta a
cobertura vegetal e uso do solo atual no município, onde pose ser
observada a localização das áreas remanescentes de Floresta Ombrófila
Densa.
96
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 28 – Floresta Ombrófila Densa Aluvial presente no município de Itapoá.
Figura 29 – Floresta Ombrófila Densa de Terras Baixas presente em Itapoá.
 Formações Pioneiras
As Formações Pioneiras ocorrem ao longo do litoral, assim como, nas
planícies fluviais e depressões aluvionares, composta por uma vegetação
edáfica
de
comunidades
primeira
de
ocupação,
influência
onde
marinha,
podem
ser
fluviomarinha
reconhecidas
e
as
fluvio-lacustre
(VELOSO et al., 1991).
São comunidades cujo desenvolvimento pleno é limitado por condições
ambientais diferentes do clima regional, principalmente vento, salinidade,
maresia e hidromorfismo. Sua florística é mais simplificada em relação a
97
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
florestas clímax e não há ainda formação de estratos (RODERJAN;
KUNIYOSHI, 1988; VELOSO et al., 1991; IBGE, 1992; IAP, 1996).
 Formação Pioneira com Influência Marinha: são comunidades associadas
a condições ambientais extremas, sob permanente ação dos ventos, das
marés, da salinidade e das condições pedológicas desfavoráveis.
Apresenta-se em tipos distintos de vegetação em resposta às diferentes
intensidades da influência do mar, aumentando o seu grau de
desenvolvimento conforme adentra no continente, tanto estrutural como
floristicamente, até chegar no ponto em que adquire aspecto florestal.
Essa formação, também conhecida como restinga, faz a transição entre
o manguezal e a Floresta Ombrófila Densa, ou então, ocorre logo após
as primeiras dunas (RODERJAN; KUNIYOSHI, 1988; VELOSO et al.,
1991; IBGE, 1992; IAP, 1996; SCHMIDLIN et al., 2005).
A restinga de acordo com a Resolução nº 261 (CONAMA, 1999), é um
conjunto de ecossistemas que compreende comunidades vegetacionais,
florísticas
e
fisionomicamente
distintas,
situadas
em
terrenos
predominantemente arenosos, de origens marinha, fluvial, lagunar,
eólica
ou combinações destas. Esta vegetação está intimamente
associada e condicionada pelo ambiente marinho, podendo ocorrer numa
faixa que varia de poucos metros a 7km para o interior do continente
(REITZ, 1961).
 Formação
conhecida
Pioneira
como
com
Influência
manguezal,
Fluviomarinha:
estabelece-se
nas
essa
áreas
formação,
de
baía,
desembocadura dos rios e locais de baixa energia ambiental, onde o
depósito de sedimentos médios e finos é favorecido, formando um
sistema ecológico altamente especializado, condicionado pela salinidade
e tiomorfismo conferidos pela água salobra e condições pedológicas
(RODERJAN; KUNIYOSHI, 1988; VELOSO et al., 1991; IBGE, 1992; IAP,
1996; SCHMIDLIN et al., 2005).
98
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
A lei nº 12.651/2012 (BRASIL, 2012d), define manguezal como
ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação
das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se
associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como
mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões
estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira,
entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina. Os manguezais exibem
baixa riqueza de espécies, já que se trata de um ambiente altamente
estressante. No Brasil ocorrem apenas seis espécies verdadeiras de
mangue:
Avicenniagerminans,
racemosa,
Avicenniaschaueriana,
Rhizophoramangle,
Rhizophora
Laguncularia
racemosa
eRhizophoraharrisonii (SCHAEFFER-NOVELLI, 1987). Na região de Itapoá
ocorrem
apenas
as
espécies
Avicenniaschaueriana,
Laguncularia
racemosa eRhizophoramangle (PROFICE et al., 2014) No entanto, além
dessas, existem aquelas espécies associadas ao manguezal como o
Conocarpuserectus, o Hibiscuspernambucensis e Acrostichumaureum,
todas ocorrendo na região do estudo (FREITAS, 2012). Também podem
ser observadas espécies de orquídeas, bromélias e líquens.
 Formação Pioneira com Influência Flúvio-Lacustre: são comunidades
desenvolvidas sobre Organossolos e Gleissolos, influenciadas pelo
regime hídrico dos flúvios, ou então em depressões alagáveis durante ao
menos um período do ano – condição ambiental que propicia o
estabelecimento
apenas
de
espécies
adaptadas
(RODERJAN;
KUNIYOSHI, 1988; IBGE, 1992; IAP, 1996; SCHMIDLIN et al., 2005). À
medida que se afastam do mar, os intercordões apresentam um grau
maior de desenvolvimento, onde então a formação pioneira dá lugar à
floresta (IAP, 1996).
Dentro do território de Itapoá são encontradas poucas porções de restinga
bem preservadas, devido ao amplo processo de urbanização do seu litoral,
99
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
localizados principalmente ao norte da foz do Rio Saí-Mirim, no extremo
sul do município e em alguns pontos esparsos na região central. No mapa
5, em anexo, é possível verificar a localização da ocorrência dos
remanescentes de Restinga no município3.
Figura 30 – Restinga presente no município de Itapoá.
Os depósitos de mangues ocorrem na parte norte da área associados às
desembocaduras dos rios Saí-Guaçu e Saí-Mirim, e na parte sul,
associados aos pequenos córregos que drenam para a Baía de São
Francisco ou da Babitonga.
Figura 31 – Manguezal presente no município de Itapoá.
3
Para este tipo de formação tomou-se como referência um estudo mais aprofundado
acerca do assunto realizado por Angulo, AMB (2005), ilustrado no mapa 5, em anexo.
100
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
4.9.3. Uso do solo
Para o mapeamento e caracterização das áreas verdes do município,
assim como caracterização das áreas de uso antrópico, foram utilizados os
dados apresentados pelo Zoneamento Ecológico Econômico do município
de Itapoá, baseados em Nepomuceno, 2002 (ITAPOA, 2006).
Nesse estudo são apresentadas as classes de uso e ocupação do solo
(mapa 7, em anexo) com as mensurações de suas respectivas áreas
(tabela 7). Essas classes foram divididas em dois grandes grupos: 1)
grupo de classes antropizadas; e 2) grupo de classes com características
naturais ou em processo de recuperação do estado natural.
Tabela 7 - Síntese das classes de ocupação do uso do solo em Itapoá.
Classes de ocupação e uso do solo
FOD Submontana
Grupo de classes com características naturais
ou em processo de recuperação do estado
natural
Área (ha)
1023,38
%
4,6
FOD Terras Baixas
155,28
0,7
FOD Aluvial
5341,54
23,9
Fluvio Lacustre
3554,36
15,9
Fluvio Marinha
238,63
1,1
Marinha
190,311
0,9
Vegetação Secundária
4081,86
18,3
65,3
Total (A)
Grupo de classes antropizadas
Total (B)
TOTAL (A+B)
Área Urbana
2305,38
10,3
Pinus
3127,37
14,0
Eucalipto
671,74
3,0
Palmito
200,64
0,9
Pastagem
538,64
2,4
Banana
313,58
1,4
Arroz
521,83
2,3
Reserva
74,85
0,3
34,7
22339,391 100,0
Fonte: Cia Ambiental, 2014 com base em ITAPOA, 2006.
Diante desses dados é possível observar que no município de Itapoá, na
época do levantamento predominavam as classes naturais ou em processo
101
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
de recuperação do estado natural, totalizando 65,3% da área total do
município.
Ressalta-se a grande quantidade de áreas ocupadas pelas classes de
vegetação em bom estágio de conservação, FOD e Formações Pioneiras,
totalizando 47% do município, ou seja, aproximadamente metade de
Itapoá era composta por áreas com florestas, denotando um bom índice
de áreas verdes. Somando-se a esse bom estágio de preservação das
áreas verdes do município encontravam-se as áreas demarcadas como
vegetação secundária, 18,3%.
Observa-se, também, a classe de vegetação de mangue (figura 32), que
apesar de não representar um número expressivo com relação ao total do
município, 1,1%, é de suma importância sua identificação, visto que
representa um importante ecossistema costeiro.
Figura 32 – Exemplo de vegetação de mangue.
Com relação ao grupo de classes antropizadas, que totalizavam 34,7%
das áreas do município, o destaque fica por conta das áreas de
reflorestamentos comerciais que totalizavam 17% do município. Já as
áreas urbanizadas totalizavam 10,3% do total. Outra classe que merece
102
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
destaque são as pastagens com 2,4% (figura 33), que somavam
praticamente o mesmo valor encontrado para a área de cultivo de arroz
2,3%.
Figura 33 – Exemplo de área de reflorestamento.
Figura 34 – Exemplo de área de pastagem.
103
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
5. ASPECTOS TERRITORIAIS
A análise territorial de Itapoá foi desenvolvida com base em dados
primários coletados através de levantamento in loco e de informações
repassadas pelos diferentes setores da Prefeitura Municipal de Itapoá,
além de dados secundários de instituições brasileiras consagradas de
pesquisa e estatística. Com a finalidade de se obter um panorama da
condição territorial de Itapoá serão abordados a seguir aspectos de
demografia, uso e ocupação do solo urbano e rural, instrumentos de
planejamento utilizados, áreas verdes, habitação, patrimônio, preço da
terra e potencial turístico.
5.1.
Demografia
A análise demográfica de um município permite identificar as dinâmicas e
tendências populacionais que se apresentam como reflexo dos aspectos
territoriais, econômicos e sociais, possibilitando o planejamento de
diretrizes às políticas públicas para o atendimento das necessidades
básicas da população. Assim, com a finalidade de se estabelecer o quadro
populacional de Itapoá, serão considerados neste estudo os componentes
demográficos de distribuição, crescimento e projeção da população,
migração e urbanização.
5.1.1. Distribuição espacial da população
Densidade demográfica ou populacional é a relação entre a população e a
superfície do território, geralmente expressa em habitantes por quilômetro
quadrado (hab./km²).
104
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
(2010), o município de Itapoá apresenta uma densidade demográfica de
59,43
hab./km²,
estando
abaixo
da
densidade
do
estado
(65,27
hab./km²) e acima da do país (23 hab./km²).
A população total do município é de 14.763 habitantes em uma área de
248,409 km² (IBGE, 2010), sendo que a população estimada para 2013
totalizou 16.889 habitantes. No entanto, devido ao acelerado crescimento
do município, esta estimativa é maior, perfazendo cerca de 20.000
habitantes,
segundo
informações
da
Prefeitura
Municipal,
sendo
comprovado pelos números da educação.Em relação à microrregião
Secretaria de Desenvolvimento Regional de Joinville na qual se encontra
inserido, o município representa aproximadamente 2% de sua população,
enquanto a cidade pólo, Joinville, configura quase 80%.
Durante a alta temporada (meses de dezembro a fevereiro), segundo
dados da Prefeitura Municipal de Itapoá (2013), a população flutuante,
composta em sua maioria por veranistas, chega a aproximadamente 200
mil pessoas. Esta população movimenta grande parcela das atividades
municipais, tratando-se da principal fonte de renda no período.
Quanto
à
distribuição
espacial,
verifica-se
maior
concentração
populacional em área urbana, a qual corresponde a 36,8 km² (14,81%)
da área total, com densidade de 385,11 hab./km², conforme a tabela que
segue.
Em
relação
à
malha
urbana,
o
município
possui
quase
praticamente toda a costa loteada.
105
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Tabela 8 - Densidade demográfica de Itapoá por situação - 2010.
Urbana
Rural
Total
População (habitantes)
14.172
591
14.763
Área (km²)
36,80
211,61
248,41
Densidade demográfica (hab/ km²)
385,11
2,79
59,43
Fonte: IBGE, 2010.
Ao longo das décadas, no município de Itapoá, houve predomínio absoluto
de concentração da população em área urbana, conforme a tabela 9 que
segue. O crescimento da população urbana, acompanhado da pouca
variação da população rural, acentuou ainda mais essa diferença.
Tabela 9 - Evolução populacional urbana e rural de Itapoá.
1991
Ano
2000
2010
3.309
8.191
14.172
Rural
698
648
591
Total
4.007
8.839
14.763
População
Urbana
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 1991, 2000 e 2010.
Durante as duas últimas décadas, enquanto a população rural sofreu
pequena variação, diminuindo de 698 para 591 habitantes, a população
urbana teve um aumento de mais de quatro vezes, passando de 3.309
para 14.172 habitantes, com uma média de crescimento chegando a
dobrar a cada década.
Durante a década de 1991, a taxa de urbanização (porcentagem da
população da área urbana em relação à total), foi de 83%. Na década
seguinte, em 2000, a taxa de urbanização aumentou, chegando a
aproximadamente 93%, devido a uma pequena diminuição da população
rural acompanhada de um grande aumento da população urbana, que
registrou um crescimento de quase duas vezes e meia em relação à
106
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Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
década anterior. Na última contagem, a taxa de urbanização para o ano
de 2010 chegou a quase 96%, com pouca diminuição da população rural e
aumento significativo da urbana (73%).
O IBGE (2013a) subdivide os municípios em setores censitários: unidades
territoriais de controle cadastral de coleta, constituídas por áreas
contíguas, e que possuem parâmetros de dimensão mais adequados à
operação de coleta.
Conforme figura 35 que segue, Itapoá esta subdivida em 35 setores
censitários, os quais abrangem os bairros Barra do Saí, Itapema do Norte,
Itapoá, Pontal do Norte, Figueira do Pontal, Bom Retiro e a área rural.
107
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 35– Densidade demográfica por setores censitários – Itapoá.
Fonte: Cia Ambiental, 2014 a partir de IBGE, 2010.
Na tabela 10, a seguir, podemos verificar a população, a área e a
densidade demográfica por setor censitário.
108
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Tabela 10 - Densidade demográfica de Itapoá por setor censitário.
Setor Censitário
Setor
Habitantes por
setor
Densidade
demográfica
(hab/km²)
420845005000001
Urbano
282,00
413,83
420845005000002
Urbano
244,00
274,25
420845005000003
Urbano
344,00
503,78
420845005000004
Urbano
272,00
565,01
420845005000005
Urbano
353,00
353,42
420845005000006
Urbano
221,00
163,89
420845005000007
Urbano
230,00
124,17
420845005000008
Urbano
139,00
254,08
420845005000009
Urbano
151,00
397,42
420845005000010
Urbano
285,00
421,80
420845005000011
Urbano
548,00
912,95
420845005000012
Urbano
204,00
598,37
420845005000013
Urbano
381,00
1419,22
420845005000014
Urbano
845,00
190,88
420845005000015
Urbano
716,00
1222,00
420845005000016
Urbano
699,00
2199,66
420845005000017
Urbano
464,00
2417,77
420845005000018
Urbano
392,00
1894,09
420845005000019
Urbano
220,00
632,05
420845005000020
Urbano
324,00
1317,08
420845005000021
Urbano
846,00
529,55
420845005000022
Urbano
558,00
777,64
420845005000023
Urbano
233,00
661,60
420845005000024
Urbano
443,00
125,58
420845005000025
Urbano
667,00
223,38
420845005000026
Urbano
235,00
513,48
420845005000027
Urbano
450,00
584,03
420845005000028
Urbano
463,00
406,53
420845005000029
Urbano
247,00
1591,22
420845005000030
Rural
440,00
57,92
420845005000031
420845005000032
Rural
Rural
913,00
11,00
70,64
0,11
420845005000033
Urbano
732,00
2511,37
420845005000034
Urbano
631,00
614,49
420845005000035
Rural
580,00
Fonte: IBGE, 2010.
7,51
109
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
De acordo as informações referentes aos setores censitários apresentadas,
conclui-se que a maior parte destes encontra-se localizado em área
urbana, apresentando áreas menores e, consequentemente, maiores
densidades. Destacam-se como os setores mais densos demograficamente
o setor 0017 e 0016, ambos localizados no bairro Itapema do Norte, com
2.417,77 hab./km² e 2.199,66 hab./km², respectivamente.
O bairro Itapema do Norte compreende os setores que apresentam
maiores densidades, ultrapassando 700 hab./km². Isto se deve à
aglomeração de restaurantes e à infraestrutura existente no local,
conhecido como o melhor ponto turístico de Itapoá.
5.1.2. Crescimento ou evasão da população
Impulsionada pela cidade pólo Joinville, a microrregião tem apresentado
aumento expressivo de sua população. Tal ritmo acelerado de crescimento
correspondeu, a partir da década de 1970, ao estabelecimento e expansão
da atividade industrial. A forte concentração nas áreas urbanas e a
redução da população rural também são explicadas pela consolidação de
tal atividade. Na década de 1980, ocorreu um extravaso do crescimento
populacional de Joinville para os municípios vizinhos, ocasionando nestes
uma taxa de crescimento superior àquele.
Como demonstra a tabela 11 a seguir, a população de Itapoá tem crescido
em níveis superiores aos do estado e do país. Na década de 1990, foi o
município que apresentou maior crescimento da população urbana,
demonstrando sua importância como município-balneário da região.
110
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Tabela 11 – Evolução populacional.
Ano
Itapoá
Santa Catarina
Brasil
1991
4.007
4.541.994
146.825.475
1996
5.673
4.844.212
156.032.944
2000
8.839
5.356.360
169.799.170
2007
10.719
5.866.252
183.987.291
2010
14.763
6.248.436
190.755.799
Fonte: IBGE, 2013c.
Apesar do pequeno porte em relação à região, o município apresentou o
maior crescimento do norte de Santa Catarina entre os anos de 2000 e
2010, passando de 8.839 para 14.763 habitantes (aumento de 67%),
ficando acima dos valores da microrregião, do estado e do país, conforme
a tabela que segue.
Tabela 12 - Variação de crescimento populacional, 2000/2010.
Unidade territorial
Variação 2000/2010 (%)
Itapoá
67,0
Microrregião de Joinville
24,1
Santa Catarina
16,6
Brasil
12,3
Fonte: IBGE, 2000; IBGE, 2010.
Em 2012 e 2013 Itapoá posicionou-se como a terceira cidade do norte do
estado
a
apresentar
maior
crescimento
populacional.
Tamanho
crescimento pode ser explicado pela instalação do Terminal Portuário –
caracterizado como porto de concentração de cargas de importação e
exportação – inaugurado no ano de 2010, promovendo o desenvolvimento
da região e gerando novos empregos.
Outro recurso para avaliar o incremento da população é a taxa média
geométrica de crescimento anual, medida pela relação entre a contagem
populacional de duas datas sucessivas e o intervalo de tempo entre elas.
111
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Levando em consideração as taxas geométricas médias de crescimento
anual da população, foi calculada a população projetada para os anos
2015, 2020 e 2030 do município de Itapoá, assim como de Santa
Catarina, da região Sul e do Brasil, conforme a tabela 13, que segue.
Tabela 13 - População projetada 2015, 2020 e 2030.
Taxa
geométrica
média de
crescimento
anual da
população
2010
População
residente
2010
Itapoá
5,26
Santa
Catarina
Unidade
territorial
População projetada
2015
2020
2030
14.763
19.076
24.650
41.157
1,65
6.248.436
6.781.226
7.359.447
8.668.002
Região Sul
0,87
27.386.891
28.599.131
29.865.029
32.567.405
Brasil
1,17
190.755.799
202.179.212
214.286.716
240.720.318
Fonte: IBGE, 2010.
Como se pode observar na tabela, a região Sul do país apresentou uma
taxa média geométrica de crescimento anual abaixo da média do país,
fenômeno que vem ocorrendo desde a década de 1970, a partir da qual
vinha mantendo uma média em torno de 1,4%. O último censo realizado
(2010) registrou grande queda na taxa de crescimento populacional da
região, configurando o menor crescimento nacional (0,87%), devido aos
baixos valores apresentados pelos estados do Paraná e Rio Grande do Sul.
Santa Catarina, no entanto, registrou uma taxa acima tanto do país
quanto da região, demonstrando crescimento superior aos demais estados
do Sul. O estado vem obtendo taxas de crescimento acima da média
112
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
regional desde 1970 e acima da média nacional em todos os censos,
exceto em 1980.
Dentro do contexto estadual, regional e nacional, Itapoá obteve taxas
acima das médias. Em relação à população projetada, observa-se para o
município um crescimento expressivo e contínuo, destoando das demais
regiões analisadas. Tal previsão de aumento populacional deve ser levada
em conta na elaboração de diretrizes de planejamento.
5.1.3. Migração
O termo migração corresponde ao movimento espacial da população. Os
fluxos migratórios podem ser impulsionados por diversos fatores, dentre
os principais podem ser citados os de ordem econômica e de qualidade de
vida.
No estado de Santa Catarina, as regiões adjacentes ao litoral representam
o principal ponto de referência aos migrantes. Além de atrair pessoas
oriundas do interior do estado, a região é receptora de uma parcela
considerável dos habitantes vindos de outras regiões do Brasil e do
exterior. A qualidade de vida, expressa por índices de desenvolvimento
elevados para o padrão brasileiro, assim como o dinamismo econômico
exercem a função de impulsionar a migração para estas regiões.
De acordo com dados do Censo 2010 (IBGE), 4.632 habitantes do
município de Itapoá não residiam no município em julho de 2005,
representando mais de 31% de sua população total (14.763 habitantes),
conforme a tabela 14:
113
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Tabela 14 - Migrantes em Itapoá de 2005 a 2010.
População
Rural
Urbano
Total
Homens
69
2.246
2.315
Mulheres
44
2.273
2.317
113
4.520
4.632
Total
Fonte: IBGE, 2010.
A tabela acima apresenta a distribuição espacial e por gênero dos 4.632
migrantes no período de 2005 a 2010. A maior parte destinou-se à área
urbana, constituindo 32% de sua população e totalizando um número
similar de homens e mulheres. Embora em menor número, a migração
para a área rural, com maior representatividade masculina, constituiu
cerca de 19% de sua população.
O Censo Demográfico 2010 trouxe informações sobre o local de
nascimento da população residente do município de Itapoá, por gênero,
conforme a tabela 15:
Tabela 15 - População residente em Itapoá por local de nascimento e gênero.
Local de
nascimento
Total (2010)
Homens (2010)
Mulheres (2010)
Absoluto
Relativo
Abs.
Rel.
Abs.
Rel.
Brasil - sem
Especificação
90
0,61
51
0,68
39
0,53
País Estrangeiro
49
0,33
43
0,58
5
0,07
Região Centro-Oeste
223
1,51
105
1,41
118
1,61
Região Nordeste
164
1,11
122
1,64
42
0,57
83
0,56
39
0,52
43
0,59
Região
Norte
Região Sudeste
641
4,34
323
4,34
318
4,35
Região
Sul
13.514
91,54
6.763
90,82
6.750
92,26
Total
14.763
100,00
7.447
100,00
7.316
100,00
Fonte: IBGE, 2010.
Ainda que não represente um estudo detalhado do processo migratório no
município, de acordo com os dados, 92% dos moradores de Itapoá
nasceram da região Sul. O restante da população originou-se das demais
114
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
regiões do país, com maior contribuição da região sudeste (4,34%), e do
exterior, com menor representatividade (0,33%).
Em relação à nacionalidade da população residente de Itapoá, dos 14.763
habitantes, 22 eram estrangeiros e 27 naturalizados brasileiros, para a
contagem do ano de 2010.
5.1.4. Estrutura populacional
Informações sobre a distribuição populacional por idade em nível
municipal são fornecidas decenalmente pelo IBGE por meio dos censos
demográficos. Segundo dados do último censo (IBGE, 2010), o número de
habitantes
do
município
de
Itapoá
é
composto
pela
determinada
quantidade de pessoas de cada faixa etária e sexo (tabela 16).
Tabela 16 - População residente de Itapoá por faixa etária e gênero, 2010.
Idade
Homens
Mulheres
Total
0 a 4 anos
386
388
774
5 a 9 anos
570
508
1.078
10 a 14 anos
661
648
1.309
15 a 19 anos
587
579
1.166
20 a 24 anos
568
484
1.052
25 a 29 anos
535
501
1.036
30 a 34 anos
511
523
1.034
35 a 39 anos
489
499
988
40 a 44 anos
489
516
1.005
45 a 49 anos
501
505
1.006
50 a 54 anos
464
535
999
55 a 59 anos
479
499
978
60 a 64 anos
414
413
827
65 a 69 anos
315
242
557
70 a 74 anos
196
192
388
75 a 79 anos
109
103
212
80 a 84 anos
48
42
90
85 a 89 anos
20
25
45
90 a 94 anos
3
10
13
95 a 99 anos
1
4
5
115
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Idade
Mais de 100 anos
Homens
Mulheres
Total
0
3
3
Fonte: IBGE, 2010.
Em relação à faixa etária da população de Itapoá, segundo a tabela,
houve predominância de pessoas com idade entre 10 e 14 anos (1.309
habitantes), sendo 661 do sexo masculino e 648 feminino. Em seguida
posicionam-se as faixas de 15 a 19 (1.166 hab.) e 5 a 9 anos (1.078
hab.).
De acordo com o IBGE (2010), no contexto estadual, o município
apresentou maioria da população localizada em faixa etária de idade
inferior à registrada em Santa Catarina, onde houve predomínio da
população de 25 a 29 anos (566.836 habitantes), precedida da faixa de 20
a 24 anos (565.658 habitantes) e 15 a 19 anos (545.186 habitantes).
No contexto nacional, a população com faixa etária entre 30 e 34 anos
(17.244.388 hab.) foi a de maior número. Em segundo lugar encontramse, assim como em Itapoá, as pessoas com idade de 15 a 19 anos
(17.165.900 hab.), e em terceiro, 35 a 39 anos (17.103.727 hab.).
Uma forma de delinear melhor a estrutura da população é a pirâmide
etária. Trata-se de um gráfico cujo objetivo é classificar a população de
uma determinada localidade conforme a faixa etária e sexo, cuja análise é
importante para o conhecimento da evolução da população e para o
planejamento público de médio e longo prazos.
A distribuição da população de Itapoá, assim como sua comparação em
nível estadual, pode ser visualizada na figura 36 a seguir:
116
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 36 - Pirâmide etária de Itapoá e Santa Catarina, 2010.
Fonte: IBGE, 2010.
Quando a base do gráfico é larga e o ápice estreito, trata-se de uma
população bastante jovem. Na medida em que a fecundidade diminui,
menos crianças nascem, a base da pirâmide se estreita, tendendo ao
formato retangular, característico de uma população envelhecida.
Embora a população de jovens e crianças (5 a 19 anos) tenha
apresentado valores superiores aos demais, no município de Itapoá a
pirâmide
etária
demonstrou
configuração
que
tende
ao
formato
retangular, retratando uma população envelhecida. Isto se deve a pouca
variação entre o número de habitantes que compõem as faixas etárias de
5 a 59 anos.
5.1.5. Distribuição populacional por renda
A distribuição populacional por renda do município de Itapoá pode ser
observada na tabela a seguir:
117
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Tabela 17 - Rendimento de pessoas com 10 anos ou mais de Itapoá.
Classes de rendimento nominal mensal
Absoluto
Relativo
Até 1/4 de salário mínimo
163
1,28
Mais de 1/4 a 1/2 salário mínimo
413
3,26
Mais de 1/2 a 1 salário mínimo
2.268
17,88
Mais de 1 a 2 salários mínimos
3.112
24,53
Mais de 2 a 3 salários mínimos
1.248
9,84
Mais de 3 a 5 salários mínimos
1.196
9,43
643
5,07
Mais de 10 a 15 salários mínimos
74
0,58
Mais de 15 a 20 salários mínimos
51
0,40
Mais de 20 a 30 salários mínimos
14
0,11
Mais de 30 salários mínimos
19
0,15
3.484
27,47
Mais de 5 a 10 salários mínimos
Sem rendimento
Fonte: IBGE, 2010.
Nota: Salário mínimo utilizado: R$ 510,00
De acordo com os dados da tabela, a maior parte das pessoas que
possuem rendimento, recebiam de 1 a 2 salários mínimos no município de
Itapoá. Deste total, 5.176 eram homens e 4.025 mulheres, com um valor
do rendimento nominal médio mensal de R$ 1.446,64 e R$ 984,77,
respectivamente.
A parcela da população que não apresentava rendimento totalizou 3.484
pessoas, sendo que destas, 508 eram economicamente ativas. Do total,
1.202 correspondem à população masculina e 2.281 feminina.
5.2.
Histórico de ocupação do município
Durante o início do século XVI a ocupação da região nordeste de Santa
Catarina resumiu-se ao que hoje corresponde ao município de São
Francisco do Sul.
Com o objetivo de colonizar as terras continentais que faziam fronteira
com a ilha de São Francisco, na metade do século XVIII, a então Paróquia
118
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
de Nossa Senhora da Graça do Rio São Francisco recebe colonos
Portugueses, vindos dos Açores e da Madeira.
Em meados do século XIX, a construção da Estrada Dona Francisca, que
tinha como objetivo ligar São Francisco do Sul ao planalto de Curitiba
incentivou a fixação de habitantes nos municípios do entorno de Joinville,
como Campo Alegre, Garuva e São Bento do Sul.
A região de Itapoá teve sua ocupação iniciada a partir de pequenas vilas
de pescadores ao longo da costa e somente a partir da década de 1950 a
ocupação começa a se consolidar. Datam deste período, a aprovação dos
loteamentos Jardim Pérola do Atlântico e Rio Gracioso, localizados hoje no
Bairro de Itapoá. Inicia-se assim uma ocupação longilínea, na qual os
diversos balneários foram implantados com frentes para a orla, atingindo
hoje praticamente toda a extensão da faixa de praias. Este adensamento
resultou no que é a área urbana de Itapoá, sendo raras as ocupações no
interior do município. Estas últimas encontram-se concentradas em
pequenas
localidades
envolvidas
com
atividades
de
agricultura
ou
ecoturismo.
A ocupação urbana do município se desenvolveu com traçado ortogonal a
partir da orla, no entanto, a não compatibilização dos loteamentos
aprovados gerou uma malha desconexa, na qual inúmeras vias não
possuem integração.
Com relação ao conceito de centralidade no município de Itapoá, verificase que o bairro Itapema do Norte concentra algumas das funções
características de centro, por ser de ocupação mais antiga e abrigar um
número maior de comércios, serviços, equipamentos comunitários e de
serviços institucionais ligados à prefeitura. No entanto, outros pontos de
119
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
ocupação urbana mais intensa desenvolveram polos de comércios e
serviços, distribuindo estas atividades ao longo da área urbana.
5.3.
Instrumentos de planejamento municipal
Com a finalidade de regular, dirigir e gerir o crescimento municipal, Itapoá
dispõe de instrumentos de zoneamento que devem ser seguidos e
compatibilizados pelas novas ocupações. De acordo com a Lei Municipal
021/2008 foi estabelecido o Zoneamento Ecológico Econômico Municipal
que estabelece normas e diretrizes para o município como um todo, a fim
de identificar macrozonas (figura 37). Essas delimitações têm como
objetivos apoiar o monitoramento, a fiscalização e a gestão ambiental;
planejar territorialmente o uso e ocupação do solo municipal; promover o
desenvolvimento com qualidade ambiental e maior distribuição de
benefícios sociais; e estimular a criação de Unidades de Conservação;
entre outros.
As macrozonas delimitadas da área terrestre de Itapoá são:
- Zona de Preservação Permanente é definida como aquelas que possuem
um grau de preservação da biodiversidade elevado ou que possuem
restrições legais nas esferas estadual e federal;
- Zona de Uso Restrito é aquela que possui áreas pouco alteradas,
compatíveis com a ocorrência de ocupação humana de baixo impacto;
- Zona Rural é aquela na qual a cobertura vegetal se apresenta bastante
modificada,
produtiva;
120
dando
lugar
a
exploração
de
culturas
com
finalidade
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
- Zonas Especiais (Portuária; Retro-Portuária e Industrial; Interesse
Social; Urbana; Turismo Náutico; Ecoturismo; Unidades de Conservação)
são aquelas em estágio bastante degradado de cobertura vegetal e que
estão submetidas a normas específicas de Plano de Manejo, tendo seu uso
e ocupação do solo regulamentados pela Lei de Zoneamento Urbano
vigente;
- Zona Urbana (ZU de baixa densidade; ZU de média densidade; ZU de
alta densidade) é aquela em que a cobertura vegetal se apresenta
bastante degradada em função do desenvolvimento de áreas urbanas,
sendo os seus parâmetros de uso e ocupação do solo regulados pela Lei
de Zoneamento Urbano vigente.
Para a área urbana se aplica o zoneamento definido pela Lei Municipal
204/2008, que será abordada novamente em itens a seguir.
Destaca-se ainda, na gestão municipal da zona costeira, a Lei Municipal
017/2007, que aprovou o seu gerenciamento costeiro, alinhado com a
legislação federal e estadual (13.553/2005), sendo importante a sua
aplicação articulada e integrada com o Plano Diretor Municipal e demais
planos setoriais. Possíveis incompatibilidades de usos e conflitos surgidos
pelo planejamento costeiro, seja pela escala e usos inadequados, seja
pela desconsideração quanto à vocação ou usos e atividades existentes
ainda serão objeto de análises mais aprofundadas e serão discutidas na
próxima etapa do PDM.
121
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 37 - Zoneamento Ecológico Econômico.
Fonte: ITAPOÁ, 2006.
122
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
5.4.
Uso e ocupação do solo urbano
O grau de urbanização brasileiro tem se mostrado como uma taxa
crescente, reflexo de um processo acelerado, que ocorre frequentemente
de forma desordenada e já conta com 84,93% dos habitantes residindo
em áreas urbanas (IBGE, 2010). De acordo como o Censo 2010 (IBGE,
2010), só na última década este crescimento representou o incremento
de, aproximadamente, 23 milhões de habitantes urbanos.
A pressão social gerada por este processo recai diretamente sobre o meio
físico que não se encontra preparado para tal. Desta forma, questões
como o acesso à terra urbana e a segregação espacial estão cada vez
mais presentes no aspecto territorial brasileiro. Esta situação é agravada
pela ausência de planejamento urbano, que vise orientar e disciplinar a
expansão demográfica e o uso e ocupação do solo.
A análise de uso e ocupação do solo urbano de Itapoá foi desenvolvida
com base na legislação urbanística municipal, nos dados fornecidos pela
Secretaria Municipal de Planejamento e na realidade observada através de
levantamentos in loco. Os itens descritos a seguir têm como objetivo a
formação de um panorama geral dos aspectos territoriais da área urbana
municipal, com a finalidade de que estes possam embasar as diretrizes e
ações do planejamento territorial de Itapoá.
5.4.1. Perímetro urbano
Inicialmente, o perímetro urbano de Itapoá foi estabelecido quando o
balneário ainda estava vinculado ao município de Garuva como distrito.
Abrangia uma faixa ao longo de todo o litoral, desde a Baía da Babitonga
até a foz do Rio Saí-Guaçu, na divisa com o Estado do Paraná. Em 1999,
123
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
anos após seu desmembramento de Garuva, o município de Itapoá teve
seu perímetro urbano delimitado pela Lei Municipal nº 149/99.
Posteriormente, em 2003, foi instituída uma nova delimitação para seu
perímetro urbano, através da Lei Complementar Municipal nº 001/2003,
em vigor desde então. A lei divide o município em duas áreas, urbano e
rural, propondo suas delimitações.
A lei atual diminui o perímetro urbano total, aumentando a área rural, e
preservando uma grande área verde, de vegetação nativa. O mapa 8, em
anexo, apresenta o limite municipal de Itapoá com seu perímetro urbano
atual e os bairros, assim como o perímetro urbano antigo, para possíveis
comparações. Como demonstra o mapa, é considerada área urbana de
Itapoá o espaço territorial, com limites iniciando ao norte, na Foz do Rio
Saí Mirim, em seu encontro com o mar. A delimitação segue a oeste,
acompanhando o Rio Saí Mirim, até o encontro de loteamentos já
existentes no município. A partir daí, a margem contorna os loteamentos,
próximos ao mar, chegando ao limite sul, próximo a região portuária. Ao
leste, o limite acompanha a linha do mar até encontrar a Foz do Rio Saí
Mirim, no ponto inicial, fechando o poligonal perímetro urbano de Itapoá.
A
maior
concentração
urbana
encontra-se
na
porção
norte,
e
principalmente central do perímetro, junto à linha do mar, configurando a
malha urbana do município, que se desenvolve ao longo da Avenida
Principal e da Avenida José da S. Pacheco. Na maior parte do seu
perímetro urbano, o município possui infraestrutura como arruamentos,
redes de abastecimento de água e iluminação.
Ao analisar todo o perímetro urbano, mesmo em bairros urbanizados e
com atendimento de infraestrutura, nota-se a existência de lotes ainda
sem ocupação. Existem ainda grandes vazios urbanos, encontrados tanto
124
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
ao norte, como na porção central e ao sul de Itapoá. Com zoneamento
delimitado, porém sem empreendimentos implantados, muitas dessas
áreas vazias não cumprem com sua função social.
Segundo informações da prefeitura, a mudança da delimitação do
perímetro
urbano
vem
gerando
conflitos
tributários,
territoriais
e
ambientais. A localidade 1º de Julho (Vila Rica), por exemplo, antes
pertencia à porção urbana e agora pertence à rural. Outro exemplo de
conflito ocasionado pela atual delimitação do perímetro está relacionada à
área retro portuária localizar-se na porção rural do município, gerando
conflitos legais relacionados ao meio ambiente.
5.4.2. Bairros
A divisão em bairros da área urbana possibilita o gerenciamento territorial
e administrativo de forma mais equilibrada, assim o perímetro urbano de
Itapoá está dividido em seis bairros, conforme o mapa 8, apresentado no
anexo. A Lei Municipal 254 de 21 de julho de 2004 alterou a Lei Municipal
143/1998, delimitando os bairros da Barra do Saí, Itapema do Norte, Bom
Retiro, Itapoá, Pontal do Norte e Figueira do Pontal, de acordo com a
seguinte descrição (ITAPOÁ, 2004):
 Barra do Saí: desembocadura do Rio Saí Mirim até a divisa do
Balneário Rainha do Mar e o Balneário Cambijú;
 Itapema do Norte: do Balneário Cambijú até a rua n° 990, divisa com
Balneário Jardim da Barra;
 Bom Retiro: desde a rua n° 990, divisa com Balneário Jardim da
Barra até a rua n° 1100, divisa com Paese e fundos, ao fim do
perímetro urbano.
 Itapoá: da rua n° 1100, divisa com Balneário Paese, até a divisa do
Balneário Uirapuru com o Balneário Itamar;
125
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
 Pontal do Norte: de Itamar até divisa com Balneário Santa Terezinha;
 Figueira do Pontal: desde a divisa do Balneário Santa Terezinha até o
Figueira do Itapoá;
Ressalta-se que os bairros localizados mais ao norte possuem uma
ocupação mais adensada, principalmente no Itapema do Norte que se
caracteriza como o núcleo mais antigo de Itapoá e por abrigar um número
considerável de comércios, serviços e estabelecimentos institucionais.
Estes bairros são ainda os mais propícios a banhos, diferentemente
daqueles em frente ao canal de entrada para a Baía da Babitonga. Os
bairros
ao
sul
alcançaram
maior
destaque
recentemente
com
a
implantação do terminal portuário e encontram-se em expansão.
5.4.3. Zoneamento
Zoneamento é a divisão da cidade e das áreas urbanizáveis em zonas de
usos diferentes, visando ordenar o crescimento da cidade e proteger os
interesses
da
coletividade,
assegurando
condições
mínimas
de
habitabilidade e o uso racional do solo.
Para este fim, a Lei Municipal 204/2008, alterada pela Lei 486/2013,
dispõe sobre o zoneamento urbano do município de Itapoá. Dentre os
objetivos estabelecidos, a Lei define critérios de ocupação e utilização do
solo urbano com a intenção de controlar e dirigir as densidades
demográficas que recaem sobre a terra urbana e sobre a oferta de
serviços públicos. Ressalta-se que a conservação da balneabilidade e a
compatibilização de atividades diferenciadas também estão delimitadas
como diretrizes.
De acordo com a Lei do Zoneamento (ITAPOÁ, 2008), as denominadas
Zonas Urbanas são aquelas que correspondem ao uso predominantemente
126
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
residencial, já o Eixo Comercial corresponde aos lotes situados ao longo
das vias Comerciais e Estruturais, definidas pela Lei Complementar
n°003/2003. As Zonas de Preservação do Meio Ambiente foram definidas
em função de restrições ambientais como áreas de APP, de fundo de vale
e/ou
de
vegetação
isoladamente
preservada.
através
dos
As
Planos
Zonas
de
Especiais
Intervenção
são
Local,
tratadas
sendo
consideradas as seguintes:
Zonas Especiais de Interesse Social – aquelas em que haja
interesse público em promover a urbanização ou a regularização
jurídica de posse da terra, assim como áreas de loteamento
irregulares que exijam a regularização jurídica do parcelamento ou
a complementação de infraestrutura urbana e/ou de equipamentos
comunitários, bem como a recuperação ambiental;
Zona Portuária – área na qual é incentivado o desenvolvimento de
atividades portuárias;
Zona Retro-portuária e Industrial – área em que há interesse
público
e
social
em
promover
a
urbanização
adequada
às
atividades retro-portuárias e industriais de pequeno, médio e alto
potencial poluidor;
Zonas de Vocação para o Turismo Náutico, de Animação e
Entretenimento e Turística - definidas como áreas em que há o
interesse público e social na promoção do desenvolvimento de cada
uma das atividades nomeadas.
Os Planos de Intervenção Local devem ser aprovados pelo Poder local,
através do Conselho de Gestão Setorial, e devem ser executados pelo
empreendedor ou pelo poder público, no caso de domínio deste, em nível
de anteprojeto. Ressalta-se a delimitação da Zona de Uso Restrito que
127
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
possui a finalidade de amortecimento entre as zonas de caráter residencial
frente às atividades portuárias, retro-portuárias e industriais.
A subdivisão das zonas, seus respectivos parâmetros urbanísticos e os
usos podem ser observados dispostos no mapa 9 no anexo e na tabela 18
a seguir:
128
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Tabela 18 - Uso e ocupação do solo urbano.
OCUPAÇÃO
Zonas
Lote Mínimo
Recuos Mínimos
Área
Testada
Frontal
Lateral
Fundos
(m)
(m)
(m)
(m)
(m)
Nº máx. de
pavimentos
USO
Índices de Ocupação
Coeficiente de
Taxa de
aproveitamento ocupação
máx.
máxima
Taxa de
permeabilidade
mínima
Zona Urbana I
1,50
50,00%
40,00%
Zona Urbana II
1,50
50,00%
40,00%
3,00
50,00%
40,00%
1,50
50,00%
40,00%
Zona Urbana V
1,20
50,00%
40,00%
Zona de Uso Restrito
0,30
30,00%
70,00%
De acordo com a
zona
60,00%
20,00%
Zona Urbana III
12,00
Zona Urbana IV
360
(d, f)
5,00
(c)
Eixo Comercial
Zona Portuária
Zona Retroportuária e
Industrial
Zonas Especiais
10,00
1,50
(a, c, e)
1,50
(a, e)
(b)
De acordo com Plano de Intervenção Local e projeto aprovado pelo Poder Público.
De acordo com Plano de Intervenção Local e projeto aprovado pelo Poder Público.
De acordo com a Zona Urbana II ou com Plano de Intervenção Local e projeto aprovado pelo Poder Público.
Zonas de Preservação Permanente
Zonas de Proteção de Fundos de Vale
Zonas de Preservação da Vegetação
(ZPP)
(ZPFV)
(ZPV)
USO PERMITIDO
USO PERMISSÍVEL
Residencial multifamiliar,
comércio e serviços vicinais e Comércio e serviços vicinais.
turístico.
Residencial multifamiliar,
comércio e serviços vicinais,
comércio e serviços de bairro
e turístico.
Microindústria não poluente,
Residencial multifamiliar,
comércio e serviços
comércio e serviços vicinais e
específicos, comércio e
turístico.
serviços gerais.
Comércio e serviços
Residencial multifamiliar e
específicos, comércio e
turístico.
serviços gerais e comércio e
serviços de bairro.
Comércio e serviços
Residencial multifamiliar e
específicos, comércio e
turístico.
serviços gerais e comércio e
serviços de bairro.
Amortecimento.
Turístico
Residencial multifamiliar,
comércio e serviços vicinais,
Comércio e serviços
comércio e serviços de
específicos.
bairro, comércio e serviços
gerais e turístico.
Portuário.
De acordo com Plano de
De acordo com Plano de
Intervenção Local.
Intervenção Local.
De acordo com a Zona.
De acordo com a Zona.
Resolução Conama n° 369/2006.
Faixa de drenagem de largura variável, conforme Capítulo IV.
Parcelamento e ocupação do solo analisados por órgãos competentes.
Notas:
(a) Quando não houver aberturas, o recuo não será obrigatório.
(b) A altura máxima das edificações, a partir de 8,50 m (oito metros e cinquenta centímetros) de altura, não poderá ultrapassar uma linha imaginária traçada no sentido leste-oeste do ponto da linha de
costa (término da praia e início da vegetação) mais próxima, na referência de nível zero ao ponto central da edificação, com ângulo de 20° (vinte graus) em relação ao terreno.
(c) Em lotes de esquina deverá ser observado para a maior testada o recuo mínimo de 3 (três) metros e para menor testada 5 (cinco) metros. Nas testadas que fazem frente a via estrutural e/ou comercial o
recuo mínimo é de 5 (cinco) metros.
(d) Imóvel registrado com metragem inferior ao estabelecido como "lote mínimo" deverá obedecer aos recuos e índices de ocupação desta tabela.
(e) A partir do quarto pavimento os recuos laterais e de fundos são obrigatórios, independentemente da existência ou não de aberturas, e deve ser acrescido aos recursos laterais e de fundos já exigidos,
uma distância de 0,50 m (meio metro) por pavimento.
(f) É permitido para fins de regularização de registro imobiliário de imóvel situado na Gleba (Itapema do Norte), já desmembrado ou subdividido e que tenha área inferior ao considerado "lote mínimo" desta
tabela, desde que não seja inferior a 125,00 m² (cento e vinte e cindo metros quadrados), mediante aprovação da respectiva comissão competente.
FONTE: ITAPOÁ, 2008a; ITAPOÁ, 2013c.
129
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
De acordo com os parâmetros de uso e ocupação do solo, a tipologia
residencial se dará nas Zonas Urbanas, com taxas de ocupação máximas
de 50% e taxas de permeabilidade mínimas de 40%. Estas podem estar
vinculadas ao uso turístico, no qual estão inseridas as atividades
relacionadas à prestação de serviços, e nas zonas ZURB 1, ZURB 2 e
ZURB 3 ao uso de comércio e serviços vicinais, que compreendem
atividades de pequeno porte e utilização imediata e cotidiana.
Os Eixos Comerciais situados ao longo das vias comerciais e estruturais
abrigam os usos de comércio e serviços compatíveis com o uso
residencial, sendo estes vicinais, de bairro e gerais. Compreendendo as
atividades de pequeno e médio porte de utilização imediata e cotidiana da
população, além das atividades destinadas a população que exigem
confinamento próprio.
A Zona de Uso Restrito possui parâmetros diferenciados que estabelece
uma ocupação mais amena e de baixa densidade. Para estas áreas, as
taxas de ocupação máxima e de permeabilidade mínima foram definidas
em 30% e 70%, respectivamente, sendo permitido uso de amortecimento,
que deverá ser avaliado pela equipe técnica de Prefeitura, e permissível o
uso turístico.
Com relação à altura máxima das edificações a Lei 204/2008 define que, a
partir de 8,50 metros, a altura máxima das edificações deverá seguir uma
linha imaginária traçada no sentido leste-oeste a partir do ponto de linha
da costa em um ângulo de 20°, conforme a figura a seguir.
130
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 38 – Linha limitadora da altura das edificações em Itapoá.
Fonte: ITAPOÁ, 2008c.
Ainda,
tem-se
a
Lei
Municipal
017/2007,
que
dispõe
sobre
o
gerenciamento municipal costeiro, em conformidade com a legislação
federal e estadual (13.553/2005), em que possíveis incompatibilidades de
usos e conflitos foram apontados durante o processo de diagnose do PDM,
sendo que serão aprofundados, discutidos e complementados na próxima
etapa.
5.4.4. Parcelamento do solo urbano
O parcelamento do solo para fins urbanos é realizado através de
loteamento e desmembramento, conforme definição da Lei Federal nº
6766/79 (BRASIL, 1979):
 Loteamentos são considerados como a subdivisão de gleba em lotes
destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação,
de
logradouros
públicos
ou
prolongamento,
modificação
ou
ampliação das vias existentes;
 Desmembramento considera-se a subdivisão de gleba em lotes
destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário
131
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
existente, desde que não implique na abertura de novas vias e
logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou
ampliação dos já existentes.
De acordo com lei federal nº 9.785/1999 (BRASIL, 1999), alteração da lei
supracitada, somente será permitido o parcelamento do solo para fins
urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização
específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por legislação
municipal. Ainda, no 3º artigo, parágrafo único
da Lei 6766/79,
regulamenta que não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de
tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
II - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à
saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta
por
cento),
salvo
se
atendidas
exigências
específicas
das
autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a
edificação;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a
poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua
correção.
Em Itapoá, o parcelamento do solo urbano é regulamentado por meio da
lei municipal nº 215/2008 (ITAPOÁ, 2008d), em que discorre, além do
loteamento e desmembramento em consonância com a legislação federal,
sobre o remembramento4.
4
Remembramento: fusão de lotes com aproveitamento do sistema viário existente (Lei
municipal nº 215/2008).
132
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Desde a criação do município foram aprovados 67 loteamentos e há dois
em processo de aprovação, totalizando 69 parcelamentos. O primeiro
loteamento teve sua aprovação em 1958 (Rio Gracioso) e logo na década
seguinte, tiveram 19 loteamentos aprovados. Porém, foi na década de 70
que teve maior quantitativo de aprovação, contabilizando 46% do total. O
último loteamento aprovado foi em 1993 (Brandalize anexo - praia
Figueira Ponta), e recentemente tem-se em processo de registro o
Residencial Príncipe. A tabela 19 apresenta a relação dos loteamentos no
município e nos mapas 10A e 10B no anexo, pode-se observar a
localização dos mesmos.
Tabela 19 - Relação dos loteamentos em Itapoá.
Loteamentos
Data de
Aprovação
12/11/1958
Data de
Registro
20/11/1959
25/09/1959
27/11/1959
SEM
MATRÍCULA
08/01/1962
24/10/1962
Livro 8A fls
66/69
09-CAMBIJU
31/08/1962
16/11/1962
21-PRINCESA
DO MAR
17/12/1962
20/02/1964
SEM
MATRÍCULA
SEM
MATRÍCULA
05-SAI MIRIM
27/01/1963
NÃO CONSTA
10-BRASILIA
10/12/1963
10/06/1963
01-PRAIA DO
SAIZINHO
02-ITAPEMA DO
SAI I
17-SANTA
CLARA
09/12/1964
09/03/1965
09/12/1964
09/03/1965
11/12/1964
04/09/01965
15-PÉROLA
12/02/1965
22/09/1968
18-ITAPOÁ
25/01/1965
NÃO CONSTA
24-RIO
GRACIOSO
12-JARDIM
PÉROLA DO
ATLANTICO
03-ITAPEMA DO
SAI II
Matrícula
Proprietário
8984 e 8985
NÃO
IDENTIFICADO
SOCOPEL - Anésio
de Barros Júnior
SEM
MATRÍCULA
Livro 8A
SEM
MATRÍCULA
SEM
MATRÍCULA
SEM
MATRÍCULA
SEM
MATRÍCULA
SEM
MATRÍCULA
Concessionários da
Sociedade
Imobiliária
Itapema Ltda.
Irmão Ferro
Imobiliára
Agropastoril Ltda.
NÃO
IDENTIFICADO
Imobiliária
Cornelsen
Contador Ltda.
(incontl) Fls. 77V
78/20
Osleni Bueno da
Rocha
Andrey YACISHIN
Sociedade Agrícola
Itapoá
Paula Mendes
Dórico Paese
133
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Loteamentos
Data de
Aprovação
17/11/1966
Data de
Registro
19/06/1975
Matrícula
Proprietário
19.457
Imobiliária
Carvalho Ltda.
22-MARILUZ
12/09/1966
19/12/1968
Reg. 11 Livro 8
Imobiliária
Carvalho e Outro
25-PRAIA DAS
PALMEIRAS
17/11/1966
27/11/1967
Reg. 07 Livro 8A
Imobiliária
Carvalho Ltda.
52-REAL ITAPOÁ
I
02/04/1967
20/03/1969
16.839
Altevir de S.
Raposo Filho
57-REAL ITAPOÁ
II
06-DIAMANTINA
02/04/1967
20/03/1968
Fadel Kaluf Junior
01/08/1967
27/11/1967
44-FAROL DO
ITAPOÁ I
50-INAJÁMATHIAS
45-FAROL DO
ITAPOÁ II
49-FIGUEIRA DE
ITAPOÁ
04/11/1968
08/05/1969
SEM
MATRÍCULA
Reg. 06 Livro 8A
16.920
27/11/1968
24/03/1969
39.738
01/07/1969
11/05/1970
16.826
Paulo Mathias
Pereira
Adm. Juçana Ltda.
15/08/1970
19/05/1971
31.425
Emp. Imob.
Litonorte Ltda.
07-RAINHA DO
MAR
04/03/1971
01/05/1971
28.178
Imobiliária
Carvalho Ltda.
13-NOSSA SRA.
APARECIDA
14-PAESE
12/01/1971
28/03/1974
19.915
21/12/1971
23/01/1962
27-ITAMAR
24/02/1972
24/07/1974
SEM
MATRÍCULA
Reg. 28 Livro 8A
Albertina B.
Machado
Frigomar
Imobiliária
Carvalho Ltda.
30-ROSA DOS
VENTOS
08/08/1972
17/09/1975
Reg. 33 Livro 8A
Imobiliária
Carvalho Ltda.
32-PARQUE I
03/02/1972
07/01/1980
14.865
33-PARQUE II
03/02/1972
01/02/1980
16.638
34-PRAIA DOS
VELEIROS
20-ESTRELAS
24/05/1972
13/02/1973
34.087
Aníbal C. de
Aguiar Filho
Aníbal C. de
Aguiar Filho
Albino Mormello
14/06/1977
23/01/1978
7.324
51-VITÓRIA
08/07/1976
NÃO CONSTA
28-UIRAPURU
31/05/1976
NÃO CONSTA
29-UIRAPURU II
21/09/1976
NÃO CONSTA
35-BRANDALIZE
36-ALVORADA
09/06/1976
17/02/1979
23/11/1976
05/10/1979
SEM
MATRÍCULA
SEM
MATRÍCULA
SEM
MATRÍCULA
2.320
10.827
37-RECANTO
DO FAROL I
15/03/1976
31/03/1976
04-PRAIA DAS
CONCHAS
134
SEM
MATRÍCULA
S. Myamura& Cia
Ltda.
Albino Mormello
Aníbal C. de
Aguiar Filho
NÃO
IDENTIFICADO
NÃO
IDENTIFICADO
NÃO
IDENTIFICADO
Adm. Juçana Ltda.
Tércio de Aguir e
outra
Djalma Feld
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Loteamentos
Data de
Aprovação
14/06/1977
Data de
Registro
28/11/1977
Matrícula
Proprietário
6.438
21/01/1977
17/05/1978
16/12/1986
11/11/1980
25.023
633
Silveira & Bastos
Ltda.
Fadel Kaluf Junior
Imabitec e
AchilleRanochi
40-BAHAMAS II
17/05/1978
11/11/1980
633
Imabitec e
AchilleRanochi
41-BAHAMAS III
17/05/1978
11/11/1980
633
Imabitec e
AchilleRanochi
42-LONDRINA I
43-LONDRINA II
13/02/1978
03/02/1978
07/10/1980
07/10/1980
1.808
10.756
68-VILA RICA
DO ITAPOÁ
56-UIRAPURU
III
48-SANTA
TEREZINHA DO
ITAPOÁ
53-VERDE MAR
31/03/1978
07/05/1979
7488
Mário Cocchieri
Ademar Ribas do
Valle
ChristaEwald
06/11/1978
NÃO CONSTA
06/12/1978
25/01/1979
SEM
MATRÍCULA
11.497
NÃO
IDENTIFICADO
Bertoldo Vick
02/03/1979
NÃO CONSTA
55-CONDOR
19/06/1979
07/01/1980
SEM
MATRÍCULA
13.123
NÃO
IDENTIFICADO
Investimóveis
Emp. Ltda.
54-A.S.C.B.
08/11/1979
10/03/1980
15.489
63-JARDIM
VERDES MARES
DE ITAPOÁ
60-JARDIM DA
BARRA
19/12/1979
25/01/1982
22.427
19/12/1979
23/06/1983
23.416
Ass. dos
Servidores Civis
do Brasil
Emp. Imob.
Verdes Mares de
Itapoá
INCOPOL - Const.
Pólo Ltda.
46-TOMAZELLI
29/01/1980
NÃO CONSTA
59-GARUVA
16/04/1980
22/08/1980
SEM
MATRÍCULA
7.299
NÃO
IDENTIFICADO
Imóveis Riviera
Emp. Imob. SC
26-PRAIA DO
IMPERADOR
23NASCIMENTO
04/02/1980
15/01/1980
11.422
23/09/1980
09/12/1981
24.687
Imobiliária Moema
Ltda.
Sebastião F. Do
Nascimento Filho
58-VEREDAS
16/03/1982
NÃO CONSTA
66-FIGUEIRA I
11/06/1982
19/08/1982
SEM
MATRÍCULA
17.488
NÃO
IDENTIFICADO
Vivamar Emp.
Imob. Ltda.
67-FIGUEIRA II
11/06/1982
19/08/1982
17.488
Vivamar Emp.
Imob. Ltda.
69-SÃO JOSÉ
10/09/1991
NÃO CONSTA
64.012
71CONDOMÍNIO
28/01/1992
NÃO CONSTA
75.017
José da Silva
Pacheco
Aníbal Aguiar
38-RECANTO
DO FAROL II
47-IPACARAÍ
39-BAHAMAS I
135
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Loteamentos
Data de
Aprovação
Data de
Registro
25/02/1992
NÃO CONSTA
20/09/1993
NÃO CONSTA
20/10/1993
NÃO CONSTA
NÃO
CONSTA
NÃO CONSTA
Matrícula
Proprietário
ALVORADA
61-VOLTA AO
MUNDO I
62-VOLTA AO
MUNDO II
64-BRANDALIZE
ANEXO (PRAIA
FIGUEIRA
PONTA)
16RESIDENCIAL
PRÍNCIPE
19-ANEXO B-1
70-ANEXO 3 DO
ITAPOÁ
95-ITAPEMA DO
NORTE GLEBA
II*
97-ITAPEMA DO
NORTE GLEBA
I*
SEM
NÃO
MATRÍCULA
IDENTIFICADO
SEM
NÃO
MATRÍCULA
IDENTIFICADO
Clip Imóveis Ltda.
7.508
NÃO
IDENTIFICADO
Fonte: ITAPOÁ, 2013
Nota: * Informação não disponibilizada
Os loteamentos concentram-se ao longo da orla na sede urbana. No
entanto, nem todos os loteamentos aprovados foram implantados, como
é o caso dos loteamentos Real Itapoá I e II aprovados na década de 60, e
os loteamentos Veredas, A.S.C.B. e Tomazelli na década de 80.
Por outro lado, foram diagnosticados loteamentos irregulares5 aprovados e
implantados
sem
atendimento
da
infraestrutura
básica,
conforme
preconizava a legislação vigente na época da sua aprovação, e de acordo
com a legislação federal nº 6766/79.
E ainda, constam situações de loteamentos embargados como é o caso do
loteamento South Beach (figura 40).
5
O parcelamento torna-se irregular na medida em que o Poder Público competente o
aprova, podendo ser registrado ou não, mas o parcelador deixa de executá-lo ou o
executa em desconformidade com o ato de aprovação ou com a legislação vigente, ou
ainda, após a aprovação e execução regular, não o registra.
136
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Os problemas de regularização fundiária foram citados em todas as
oficinas comunitárias realizadas, representando uma questão importante
para a população.
Figura 39 – Vista do loteamento South Beach II6 (a esq.) e loteamento
Residencial Príncipe (a dir.).
Figura 40 – Vista do loteamento South Beach.
6
Não consta na relação dos loteamentos aprovados indicada na Figura 39.
137
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
5.4.5. Uso e ocupação do solo urbano atual
Entende-se como análise do uso e da ocupação do solo urbano atual o
levantamento de dados e informações que permitam identificar as
dinâmicas do processo de urbanização e as pressões dos diferentes atores
sociais no município frente às legislações urbanísticas vigentes.
A análise referente ao município de Itapoá deve ainda considerar as
diferentes condicionantes dos aspectos físicos do território sobre o qual
recaem o uso e a ocupação da terra urbana. Desta forma, questões
relacionadas à tipologia de atividades, às densidades e à altura das
edificações, verificadas e projetadas, tornam-se mais relevantes quando
contrapostas a fatores físicos decorrentes da condição de área litorânea.
A ocupação urbana de Itapoá se desenvolveu a partir de pequenos
núcleos de pescadores ao longo da orla, tendo seu crescimento em
direção ao interior contido, em sua porção norte, pelo Rio Saí-Mirim. O
perímetro
urbano,
delimitado
pela
Lei
01/2003,
reflete
estas
condicionantes e abrange cerca de 15% da área municipal. Considerando
que a ocupação se desenvolve essencialmente em uma faixa de até 2,5
km da orla e com padrões relativamente semelhantes, utilizou-se como
fonte de dados, o Diagnóstico Socioambiental do “Projeto de Gestão
Integrada da Orla Marítima” (ITAPOÁ, 2013k), além dos levantamentos de
campo e análises de imagem de satélite. Tomou-se como base cinco das
sete unidades delimitadas pelo Projeto Orla a fim de se obter descrições
que tratem das similaridades, assim como das particularidades de cada
trecho. As unidades 01 - Saí Mirim Guaçu e 07 - Jaguaruna não foram
consideradas por localizarem-se fora do perímetro urbano. Assim, a figura
41 apresenta as cinco unidades que serão abordadas na sequência.
138
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 41 – Unidades para análise de ocupação.
Fonte: Cia Ambiental, a partir de ITAPOÁ, 2013k.
139
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Outro importante fator a considerar refere-se à presença de domicílios
particulares permanentes não ocupados de uso ocasional, segundo o
Censo 2010 (IBGE, 2010), entendida como a segunda residência no caso
de municípios litorâneos. Este dado permite avaliar o reflexo espacial das
atividades de veraneio, através do número de domicílios de uso ocasional
nos diferentes setores censitários de Itapoá. Ressalta-se que esta
dinâmica de urbanização pode representar impactos à comunidade local,
uma vez que em determinado período eleva a demanda por serviços
urbanos e está vinculada à especulação imobiliária (BATISTA; OLIVEIRA,
2011). A figura 42, a seguir, apresenta a distribuição destes domicílios por
setores censitários em Itapoá.
140
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 42 – Domicílios particulares permanentes não ocupados de uso
ocasional.
Fonte: Cia Ambiental, a partir de IBGE, 2010.
141
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
A
unidade
02,
denominada
“Barra”
pelo
Projeto
Orla,
apresenta
modificação significativa da cobertura vegetal nativa em uma faixa de,
aproximadamente, 1,5 km da costa, sendo composta por elementos de
caráter urbano e natural. A ocupação, relativamente adensada para os
padrões de Itapoá, caracteriza-se em grande parte por edificações
unifamiliares, sendo destas um número significativo de uso ocasional
(veraneio), principalmente em sua porção norte, conforme mostra a figura
anterior. Esta porção é ainda ocupada pela colônia de pescadores da Barra
que, no entanto, possuem hábitos bastante adaptados ao meio urbano.
Com relação à tipologia de parcelamento, verificam-se quadras e lotes
regulares com algumas descontinuidades viárias em função da não
implantação/compatibilização de alguns loteamentos. Quanto aos usos,
predominam as ocupações residenciais e de comércios e serviços, sendo
que estas últimas encontram-se bastante dispersas, com focos de
concentração no entorno da Avenida Dom Henrique II.
Figura 43 – Barra do Saí.
A região de “Itapema”, unidade 03, corresponde a parte da orla do bairro
Itapema do Norte, no qual se encontra o núcleo de ocupação mais antiga
do município. Nesta unidade são verificadas as maiores densidades de
Itapoá, relacionada à ocupação consolidada e à valorização em função da
142
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
concentração de inúmeros comércios, serviços, órgãos institucionais e
equipamentos comunitários. Como consequência destas características, a
região estrutura-se como o centro do município, abrigando diferentes
funções e atividades com grande atração de usuários. De acordo com o
Censo 2010 (IBGE, 2010) esta porção da orla é a que possui,
comparativamente, os menores números de domicílios de veraneio. No
entanto, a região sofre um processo de valorização que incentiva a
substituição da ocupação tradicional por domicílios de uso ocasional.
Com relação à tipologia de parcelamento, a área ocupada pela colônia de
pescadores Z1, cuja denominação é Gleba I, possui traçado irregular, sem
a definição exata de quadras. No seu entorno o traçado volta ser regular,
fruto de parcelamentos posteriores, mas que seguem os mesmos
problemas de descontinuidades viárias, citados na unidade 02.
Figura 44 – Avenida José da Silva Pacheco em Itapema do Norte.
A unidade 04, “Itapoá”, corresponde à orla do bairro Itapoá somado a
trechos da orla do bairro Itapema do Norte. Sua ocupação desenvolve-se
ao longo da costa, ocupando uma faixa aproximada de 1 km em direção
ao interior do município. A paisagem desta região é marcada pela
presença significativa de vegetação em meio aos elementos urbanos, uma
vez que existem inúmeros lotes sem ocupação.
143
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
As baixas densidades verificadas, em relação à área urbana do município,
nesta unidade, entre 0 e 600 hab/km², contrapostas ao elevado número
de domicílios de uso ocasional, chegando entre 340 e 610 domicílio por
setor (figura 42), permite avaliar que a região apresenta uma procura
significativa para habitações de veraneio.
Com relação à tipologia de parcelamento, verifica-se uma malha regular
de quadras e lotes com descontinuidade de vias, como reflexo da
aprovação de loteamentos sem a compatibilização com os existentes.
Ressalta-se
ainda
a
presença
de
loteamentos
não
implantados
integralmente.
Figura 45 – Avenida Principal em Itapoá.
A unidade 05, denominada “Rosa dos Ventos” pelo Projeto Orla em função
do loteamento de mesmo nome localizado no centro deste trecho da orla,
corresponde à parte do bairro Pontal do Norte. Já a unidade 06,
denominada “Pontal”, abrange a orla de partes dos bairros Pontal do Norte
e Figueira do Pontal. Estas duas unidades apresentam as densidades mais
baixas da área urbana de Itapoá e, relativamente, um número elevado de
domicílios de uso ocasional. Localizam-se na entrada do canal da Baía da
Babitonga e por isso desenvolveram atividades relacionadas ao turismo,
144
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
sendo estas incentivadas pela legislação municipal de zoneamento. Com
relação ao uso e ocupação do solo, verifica-se, assim como nas demais
unidades, o parcelamento regular, sem continuidade de vias. A ocupação
apresenta-se distribuída de forma horizontal em uma faixa de cerca de 1,5
km da orla, onde encontram-se habitações unifamiliares, mescladas com
pequenos comércios e serviços. Mais recentemente a região desenvolve o
potencial portuário da Baía da Babitonga, através do Porto de Itapoá, que
induz o crescimento e a fixação de comércios e serviços relacionados às
atividades de logística e transportes.
Figura 46 – Figueira do Pontal.
5.4.5.1. Assentamentos precários
Definem-se como assentamentos precários todas aquelas áreas que
demandam ação do poder público quanto ao atendimento de necessidades
habitacionais,
em
qualquer
porção
do
território
municipal,
e
que
apresentam as seguintes características:

delimitação precisa na malha urbana, que a distinga do entorno
quanto as suas características físicas e sociais;

ocupação inequívoca por população de baixa renda;
145
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL

ausência de regularidade fundiária e/ou aprovação pelos órgãos
públicos de loteamentos, ou ainda, quando esta última acontece,
pode ocorrer a implantação em desacordo com o projeto
aprovado.
No município de Itapoá, conforme informações do Plano Local de
Habitação de Interesse Social (PLHIS) e da Prefeitura Municipal, constam
seis assentamentos precários na área urbana (mapa 11 no anexo)
totalizando 1.260 domicílios e 5.240 moradores, explicitados a seguir:
 São José II – localizado no loteamento denominado São José II,
primeiramente
aprovado
no
órgão
público
municipal
e
posteriormente cancelado, no entanto, foi invadido pela população.
Propriedade
privada
carece
de
infraestrutura
decorrente
da
instalação de fossas sépticas fora dos padrões do município e
apresenta irregularidade fundiária. Apresenta aproximadamente 300
habitações;
 Vila Rica (localidade 1º de Julho) – proveniente do loteamento
Vila Rica aprovado, mas não foi demarcado na época e o
proprietário veio a falecer. Atualmente, ocorre ocupação esparsa em
pequena porção do projeto de loteamento e passa por processo de
regularização fundiária (usucapião da área);
 Itapema do Norte - Gleba I – antiga área particular que foi
desafetada pelo Estado de Santa Catarina para atendimento aos
pescadores que ali moravam. Foi promovida a regularização
fundiária em parceria com o poder público municipal, no entanto,
atualmente carece de regularização de alguns lotes;
146
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
 Itapema do Norte - Gleba II (Samambaial) – área adjunta à
gleba I mencionada acima, ocupada irregularmente, com a mesma
finalidade, no entanto, na época da regularização da gleba I, não se
procedeu com esta porção, vindo a ser iniciado este processo
posteriormente pelo órgão municipal, o qual ainda encontra-se em
tramitação;
 Ocupação I (figura 48) – porção de gleba ocupada irregularmente
existente entre os loteamentos de Balneário Paese e Real Itapoá,
necessita de intervenção (regularização fundiária e urbanização); e
 Ocupação II - porção de gleba ocupada irregularmente localizada
nas proximidades do Balneário Itapoá, necessita de intervenção
(regularização fundiária e urbanização).
Dentre os assentamentos precários existentes, apenas a área do antigo
loteamento Vila Rica não está delimitada como área especial de interesse
social segundo a lei municipal nº 204/2008 (ITAPOÁ, 2008c). Com a
alteração do perímetro urbano por meio da lei municipal nº 001/2003
(ITAPOÁ, 2003f) esta área acabou ficando como área rural, dessa forma,
deverá ser objeto de estudos específicos para averiguar a situação da área
e, posteriormente, medidas para sua regularização.
147
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 47 – Vista da Gleba II – Samambaial.
Figura 48 – Vista da Ocupação I.
5.4.5.2. Ocupação irregular
Este item aborda as ocupações em áreas de preservação permanente e as
implantadas em áreas sem loteamento aprovado, denominadas de
ocupações irregulares. Estas ocupações podem estar inseridas em áreas
públicas ou privadas que, independente do grau de precariedade sejam
ocupadas, que edificaram casas em desacordo com os códigos legais de
parcelamento e edificação.
Nas proximidades da foz do Rio Saí-Mirim, uma porção da sua margem
onde antes era manguezal, foi aterrada para a construção de residências e
148
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
atracadouros de embarcações da colônia de pescadores (figura 49 e figura
50).
Nesse mesmo curso hídrico há diversas ocupações irregulares esparsas, e
em alguns trechos localizadas bem próximas à sua margem, uma vez que
a faixa de preservação permanente desse curso é de 50 metros.
Encontram-se, em sua maioria, localizada nos bairros Barra do Saí e
Itapema do Norte.
Outros corpos hídricos tem sua APP prejudicada pela ação antrópica, como
é o caso do Rio Mendanha, já citado anteriormente, e do Córrego das
Palmeiras, embora tenham sua faixa de APP menor que a do Rio SaíMirim, de acordo com a legislação federal nº 12.651/2012.
Figura 49 – Destaque de ocupação irregular em área de manguezal nas
proximidades da foz do Rio Saí-Mirim.
Fonte: Cia Ambiental, a partir de GOOGLE EARTH, 2014.
149
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 50 – Vista de ocupação irregular em área de manguezal nas
proximidades da foz do Rio Saí-Mirim.
Ainda, no bairro Figueira do Pontal há ocupação irregular devido à
implantação de residências desordenadas em áreas sem loteamento
aprovado e implantado, e ainda, ao longo da orla constam moradias de
pescadores.
Figura 51 – Vista de moradias de pescadores.
5.4.5.3. Áreas ou Zonas Especiais de Interesse Social
As ZEIS foram regulamentadas pela Lei Federal nº. 10.257/2001 Estatuto da Cidade – (BRASIL, 2001b), como um novo instrumento de
política urbana, para promover a regularização dos assentamentos e
ocupações irregulares e produção de habitação de interesse social.
150
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
São porções do território destinadas, prioritariamente, à recuperação
urbanística, à regularização fundiária e produção de habitações de
interesse social, incluindo a recuperação de imóveis degradados e
inadequados, a provisão de equipamentos sociais e culturais, espaços
públicos, serviço e comércio de caráter local. Compreendem:
 Áreas ocupadas por população de baixa renda, abrangendo favelas,
loteamentos
precários
e
empreendimentos
habitacionais
de
interesse social;
 Áreas com predominância de glebas ou terrenos não edificados ou
subtilizados, adequados à urbanização, onde haja interesse público,
na promoção de Habitação de Interesse Social;
 Áreas com predominância de terrenos ou edificações subtilizadas
situadas em áreas dotadas de infraestrutura, serviços urbanos e
oferta de empregos, ou que estejam recebendo investimentos desta
natureza, onde haja interesse público, em promover ou ampliar o
uso da Habitação de Interesse Social e melhorar as condições
habitacionais da população moradora.
O Estatuto da Cidade delega ao Plano Diretor a possibilidade da instituição
de ZEIS como importante instrumento com vistas à flexibilização das
normas e exigências para regularização de parcelamentos (loteamentos e
desmembramentos), a partir da demarcação de áreas como ZEIS
possibilitando às comunidades residentes nestas áreas o direito à
habitação, desde que a sua permanência não represente riscos à
integridade física e ao meio ambiente.
151
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Ainda,
permite
flexibilizar
diversos
parâmetros
urbanísticos,
como
tamanhos menores de lotes mínimos, maiores taxas de ocupação, entre
outros; bem como agilizar e diminuir as exigências burocráticas e legais
em seus processos de regularização e titulação, além de facilitar a
instalação de serviços e infraestruturas urbanas.
Para o município de Itapoá, têm-se essas áreas regulamentadas pela Lei
municipal nº 204/2008 (ITAPOÁ, 2008c), conforme consta em seu artigo
12 e 17 como zona especial. Segundo o inciso I do artigo 17:
I - Zonas Especiais de Interesse Social: correspondem as assim
denominadas em razão das características de uso. Especialmente
entendidas aquelas em que haja interesse público em promover a
urbanização ou a regularização jurídica da posse da terra, assim
como
áreas
de
loteamentos
irregulares
que,
por
suas
características, interesse público e social exijam regularização
jurídica do parcelamento, ou a complementação da infraestrutura
urbana
ou
dos
equipamentos
comunitários,
bem
como
a
recuperação ambiental.
De acordo com a lei supracitada, essas áreas deverão ser tratadas
isoladamente através de Planos de Intervenção Local, sendo que serão
apresentados tanto pelo poder público, quando se tratar de área de seu
domínio, ou pelos proprietários das glebas, em nível de anteprojeto ao
poder público local, o qual irá proceder a análise e respectiva aprovação,
ouvido anteriormente o Conselho de Desenvolvimento Urbano.
O mapa 9 no anexo, indica as ZEIS delimitadas pela Lei municipal nº
204/2008, apresentando quatro áreas, todas localizadas na região central
da sede urbana e onde estão localizados os assentamentos precários.
152
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 52 – Vista da Ocupação I.
5.4.6. Tipologias de uso urbano
5.4.6.1. Usos residenciais
A Constituição Federal de 1988 reconhece o direito à moradia como direito
social básico e amplia o conceito além da edificação, incorporando o
direito à infraestrutura e serviços urbanos.
O uso residencial no município de Itapoá é predominante em relação aos
demais usos. Em sua maioria, caracterizam-se como residências térreas
(um pavimento), unifamiliares e com características construtivas em
alvenaria, maior proporção, e madeira conforme demonstram as figuras a
seguir, geralmente com uma residência por lote. Há um número
inexpressivo de unidades habitacionais configuradas em prédios se
comparado com a área territorial urbana (figura 55).
153
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 53 – Vista de uso residencial – alvenaria e madeira.
Figura 54 – Vista de uso residencial em madeira na área rural.
Figura 55 – Vista de uso residencial - prédio.
Com relação ao padrão construtivo das residências, é evidente a sua
variação, apresentando unidades habitacionais com padrões elevados,
154
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
constituídas em condomínios fechados e utilizadas principalmente por
veranistas ou por proprietários que não moram na cidade (figura 56) e
aquelas com padrão menor utilizadas em alguns casos, por pescadores
locais, concentradas em suas colônias (figura 57).
Figura 56 – Vista de uso residencial.
Figura 57 – Vista de uso residencial.
5.4.6.2. Usos comerciais e serviços
Em Itapoá, há um incipiente comércio, caracterizado como “de bairro”,
com vistas a atender a população local e veranistas/turistas na época de
veraneio. São estabelecimentos como supermercados, lojas de confecção,
lanchonetes, padarias, material de construção, entre outros. Destacam-se
155
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
também serviços de pequeno porte como: salões de beleza, consultórios
odontológicos, oficinas, ilustrados nas figuras a seguir.
Figura 58 – Vistas de usos comercial.
Figura 59 – Vista de uso comercial.
Um importante empreendimento, prestador de serviço no município e que
influencia toda a economia municipal é o Porto de Itapoá. É considerado
um terminal privativo de uso misto para a movimentação de contêineres.
Com
localização
geográfica
estratégica,
condições
naturais
de
profundidade e águas calmas da Baía da Babitonga o terminal é adequado
para receber navios de grande porte, funcionando como um hub-port, um
156
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
porto concentrador de cargas que possibilita o atendimento tanto de
transporte de longo curso como de cabotagem.
Figura 60 – Vista do Porto de Itapoá.
Ainda, uma nova tipologia de prestação de serviço tem sido implantada no
município, como é o caso do Centro Logístico Integrado Fastcargo – CLIF,
em fase de implantação e localizado na área retroportuária. Consiste de
um centro de logística de cargas em containers secos e refrigerados e que
prestará serviços de logística integral, compreendendo armazenagem,
movimentação e controle de cargas e terminal de conteineres (figura 61).
Figura 61 – Vista do Centro Logístico Integrado Fastcargo - CLIF.
157
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
5.4.6.3. Usos industriais e de mineração
Os usos industriais em Itapoá caracterizam-se pela existência de
indústrias de pequeno e médio porte, extrativas e de transformação.
No que diz respeito às tipologias de exploração mineral, tem-se
estabelecimentos voltado para a extração de argila e areia (figura 62).
Figura 62 – Indústria de extração de argila e areia.
5.4.6.4. Usos institucionais
Destacam-se como usos institucionais os órgãos municipais, como a
Prefeitura Municipal, a Câmara de Vereadores, as Secretarias Municipais,
as praças, Igreja Matriz, dentre outros, ilustradas nas figuras a seguir.
158
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 63 – Vista da Prefeitura Municipal de Itapoá (esq.) e da Câmara
Municipal de Vereadores (dir.).
Figura 64 – Vista da Secretaria de Agricultura e Pesca.
Figura 65 – Vista de igreja em Itapoá.
159
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
5.4.6.5. Usos especiais
Para efeito deste documento considerou-se como uso especial os
cemitérios, estações de tratamento de água (ETA), estação de transbordo
e subestação de energia.
Existem no município três cemitérios no total, tanto na sede urbana como
rural (Figura 66). A questão dos cemitérios, tanto a regularização dos
existentes, quanto a carência de área para implantação com vistas a
atender a demanda nos horizontes de médio e longo prazo, foram
apontadas pela população nas oficinas comunitárias.
Figura 66 – Vista do cemitério da Jaca na localidade Jaguaruna em Itapoá.
Os demais usos especiais (estação de abastecimento e tratamento de
água, subestação de energia elétrica) são descritos em seus respectivos
temas.
5.4.7. Colônia e associações de pescadores
A pesca, uma das atividades produtivas mais antigas da humanidade,
constitui importante fonte de renda, geração de trabalho e alimento, além
de contribuir para a permanência da população no seu local de origem
160
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
(BRASIL, 2011). Sua importância também se relaciona com a manutenção
da diversidade cultural das regiões.
As colônias de pescadores são reconhecidas como órgãos de classe dos
trabalhadores do setor artesanal da pesca, com forma e natureza jurídica
próprias, obedecendo ao princípio da livre organização previsto no art.
8o da Constituição Federal (Lei Federal 11.699, BRASIL, 2008).
A pesca artesanal contempla as capturas com fins comerciais, tanto de
forma autônoma, quanto em regime de economia familiar, com meios de
produção próprios ou através de parcerias, com embarcações de pequeno
porte ou desembarcadas (BRASIL, 2011).
Como anteriormente citado, os primeiros traços de ocupação urbana do
município de Itapoá surgiram com a formação de pequenas vilas de
pescadores, distribuídas em diversos locais do litoral. A atividade
pesqueira já configurou uma das principais do município, entretanto vem
perdendo espaço para as frotas industriais. Em 19997 a pesca artesanal
era desenvolvida por 300 famílias de pescadores (ITAPOÁ, 1999).
Segundo informações da Prefeitura8, em Itapoá existe uma colônia de
pescadores, colônia Z-1, e duas associações de pescadores, conforme a
figura 67: Barra do Saí, ao norte do município, divisa com o estado do
Paraná; Z-1, em Itapema do Norte; ao sul, a associação Pontal e
Figueira, localizada nas proximidades da divisa com São Francisco do
Sul, na Baía da Babitonga.
7
Não foram encontrados dados mais atualizados sobre o número de famílias de
pescadores. De acordo com consulta à colônia Z-1, o cadastramento dos pescadores está
em andamento.
8
ITAPOÁ. Colônias de pescadores. Itapoá, 18/12/2013. Informação verbal.
161
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 67 – Localização das colônias de pescadores em Itapoá.
Fonte: Cia Ambiental, a partir de ITAPOÁ, 2013.
162
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
A associação de pescadores da "Barra", como é denominada, localiza-se
na Ponta da Barra, ao norte do bairro Barra do Saí e também do limite
urbano municipal. A ponta da Barra, margeada pelo rio Saí-Mirim, é o
local de acomodação das embarcações dos pescadores (figura 68). O rio
segue em direção ao mar, separando a vila dos pescadores da área de
mangue. No local existem alguns pontos de ocupação irregular com
formação de núcleos de pescadores (ITAPOÁ, 1999). De acordo com o
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), por meio dos cadastros do
programa Arca das Letras9, existem 50 famílias na colônia (BRASIL,
2003).
Figura 68 - Barcos dos pescadores, margens do Rio Saí-Mirim.
Em Itapema do Norte, núcleo urbano mais antigo de Itapoá, encontra-se
estabelecida a colônia de pescadores Z-1. A área é a única da cidade que
apresenta
tecido
urbano
com
traçado
irregular,
preservando
as
características iniciais de sua ocupação. A colônia localiza-se na primeira
9
O programa Arca das Letras, desenvolvido pelo Ministério do desenvolvimento Agrário
(MDA) em 2003, possui objetivo de promover a leitura por meio da implantação de
bibliotecas nas comunidades rurais brasileiras, atendendo famílias de pescadores,
agricultores, assentados da reforma agrária, quilombolas, indígenas e populações
ribeirinhas.
163
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
pedra da baía dos pescadores, região que abriga o Mercado Municipal de
Peixes,
construído
pela
Prefeitura
Municipal
e
administrado
pelos
pescadores (ITAPOÁ, 1999). De acordo com o programa Arca das Letras,
existem 100 famílias na colônia (BRASIL, 2003).
Figura 69 – Colônia de Pescadores Z-01 (a esq.) e mercado de peixes (a dir.).
A colônia do Pontal e Figueira, ou "Pontal", localiza-se ao sul do
município, na Baía da Babitonga. O local é caracterizado por uma faixa de
ocupação irregular na beira da praia, com construções de madeira, típicas
das comunidades de pescadores (figura 70) (ITAPOÁ, 1999).
Figura 70 - Ocupação beira-mar na Baía da Babitonga, bairro Figueira do Pontal.
164
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
5.4.8. Vazios urbanos
Atualmente existe uma diversidade de conceitos associados ao tema
vazios urbanos. Sendo assim, a utilização do termo nesta análise
corresponderá aos imóveis fundiários desprovidos de construção e de uso,
não qualificados como espaços livres públicos (CLEMENTE, 2012).
Segundo Ferreira & Blasotto (2012), a questão da ocupação socialmente
responsável dos vazios urbanos entrou na política da administração das
cidades brasileiras com a Constituição (1988) e, principalmente, com o
Estatuto da Cidade (Lei Federal nº10257/2001).
De acordo com o Estatuto da Cidade a propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências de ordenação da cidade,
assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos em relação à:
qualidade
de
vida,
justiça
social,
desenvolvimento
das
atividades
econômicas. Entre outros fatores, o desenvolvimento das funções sociais
da cidade e da propriedade urbana, no que se trata da ordenação e
controle do uso do solo, deve evitar: a utilização inadequada dos imóveis
urbanos; o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou
inadequados em relação à infraestrutura urbana; a retenção especulativa
de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização; a
deterioração das áreas urbanizadas. (BRASIL, 2001).
Dessa maneira, torna-se importante a identificação dos terrenos vazios,
assim como sua qualificação em relação à situação de disponibilidade
jurídica e de possibilidades para ocupação (FERREIRA & BLASOTTO,
2012).
A análise dos vazios urbanos de Itapoá será baseada na imagem aérea da
malha urbana do município, comparando as áreas de parcelamento do
165
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
solo implantadas, separadas em áreas de ocupação consolidada e áreas
não ocupadas (mapa 12, no anexo). Ainda por meio da imagem aérea,
foram localizados no mapa os vazios urbanos mais representativos do
município, os quais correspondem às quadras inteiras sem ocupação,
inseridas na malha implantada.
Como ilustra o mapa 12 (anexo), o município teve sua ocupação urbana
localizada ao longo da costa marítima. O perímetro traçado (com base na
imagem aérea) delimita as áreas de ocupação consolidada, as quais
correspondem a aproximadamente 15 km². A área abrangida pelo
perímetro urbano corresponde a aproximadamente 36,8 km² e desta,
menos da metade (40,9%) encontra-se com ocupação consolidada, sendo,
portanto, a área loteada maior do que a ocupada. O restante, não
ocupado, divide-se em loteamentos a serem implantados e loteamentos já
implantados – os quais configuram os vazios urbanos (lotes não ocupados,
não edificados e providos de infraestrutura básica).
Foram identificadas por bairros as quadras que representam os vazios
urbanos mais significativos do município, quantificadas na tabela que
segue:
Tabela 20 - Proporção de vazios urbanos por bairros, Itapoá.
Número de
Área
Proporção
quadras
(km²)
(quadras/km²)
Barra do Saí
26
6,97
3,73
Itapema do Norte
15
7,60
1,97
5
0,93
5,10
Itapoá
89
10,73
8,30
Pontal do Norte
70
7,89
8,87
6
2,65
2,26
211
36,77
5,74
Bairro
Bom Retiro
Figueira do Pontal
Totais
Fonte: Cia Ambiental, 2014.
166
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Como pode ser observado no mapa e na tabela, foram localizadas 211
quadras sem ocupação dentro do perímetro urbano municipal. Estes
pontos representam os vazios urbanos mais expressivos da região.
O maior número de vazios significativos foi encontrado no bairro Pontal do
Norte , com 8,87 quadras por km², seguido de Itapoá com 8,30 (figura
71). Os demais bairros apresentaram uma quantidade proporcionalmente
menor de quadras não ocupadas, destacando Itapema do Norte, bairro
mais denso do município e Figueira do Pontal, bairro de baixa densidade
demográfica com poucos loteamentos implantados.
Figura 71 - Vazios urbanos no bairro Pontal do Norte (a esq.) e no bairro Itapoá
(a dir.).
A malha urbana de Itapoá encontra-se bastante entremeada por vazios
urbanos, caracterizando a paisagem local. Tais elementos estruturadores
da forma urbana representam áreas ociosas, providas de infraestrutura e
que, desta forma, não cumprem sua função social. Além das questões
citadas, segundo a leitura comunitária, a existência de lotes vazios
representa um problema de segurança pública e de saneamento básico
(deposição de resíduos).
167
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
5.5.
Áreas verdes
Como visto no item anterior, o município de Itapoá possui um elevado
percentual de áreas verdes dentro do município, sendo em sua grande
maioria áreas em um bom estágio de regeneração.
Para o processo de planejamento de um município cabe destacar, com
relação às áreas verdes, algumas situações como é o caso da arborização
urbana, áreas de preservação permanente e unidades de conservação.
Outro fator importante dentro da conservação das áreas verdes é a
presença de viveiros dentro do município, pois os mesmos darão suporte a
ações de arborização urbana e preservação/recuperação de algumas áreas
especiais. Apesar disso, o município não conta com nenhum viveiro
municipal.
5.5.1. Arborização urbana
A arborização
urbana se
apresenta como
um quesito
de
grande
importância na busca de um ambiente físico saudável. A vegetação
desempenha
funções
importantes
nas
cidades,
devido
às
suas
características naturais, proporcionando diversas vantagens à população
local, entre elas: o bem estar psicológico ao homem; redução da poluição
do ar e sonora; equilíbrio da temperatura da cidade; amenizam a força do
vento; servem de habitat de aves; controlam a umidade do ar; fornecem
sombra para automóveis e pessoas; embelezam a paisagem (CEMIG,
2011).
O município de Itapoá não possui um plano de arborização municipal. A
arborização urbana encontrada compõe-se basicamente de espécies
168
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
arbóreas
ornamentais
exóticas
e
nativas,
formando
ora
densos
agrupamentos, ora disposições isoladas.
Atualmente, a maior parte dos domicílios de Itapoá se encontra em
situação de carência de árvores. Segundo dados do Censo Demográfico
2010, do IBGE, apenas 18% dos domicílios particulares permanentes em
áreas urbanas possuem vegetação em seu entorno (tabela 21).
Tabela 21 - Ocupação arbórea em domicílios particulares de Itapoá.
Situação
Número de domicílios
Existente
711
Não existente
3.257
Sem declaração
66
Fonte: IBGE, 2010.
Os grupos são normalmente constituídos por poucas espécies, não raro
por apenas uma. Os plantios são feitos, em sua maioria, com espécies
nativas (apesar de algumas não serem típicas do tipo florestal dominante
na região, isto é, a Floresta Ombrófila Densa) e exóticas, sendo a maioria
plantada pela própria população.
A figura 72 demonstra um exemplo de uma espécie muito utilizada na
arborização urbana Terminaliacatappa, popularmente conhecida no estado
como
sombreiro,
guarda-sol
ou
amendoeira-da-praia
(MARQUETE;
LOIOLA, 2009).
Apesar de ser uma espécie muito utilizada devido ao sombreamento
proporcionado por sua copa, ela não é muito aconselhável de se utilizar
próximo a vias e calçadas, pois se trata de uma espécie caducifólia (perde
todas as folhas) e com raízes superficiais, podendo comprometer a
drenagem urbana e causar danos as vias.
169
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 72 – Exemplo de arborização urbana encontrada no município de Itapoá.
5.5.2. Áreas de Preservação Permanente
As Áreas de Preservação Permanente (APP) constituem áreas protegidas
com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora,
proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. A
intervenção ou supressão da vegetação em Áreas de Preservação
Permanente é permitida somente em casos excepcionais, de utilidade
pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, previstos pela
Resolução CONAMA nº369 (CONAMA, 2006).
De acordo com a lei que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, ou
Código Florestal, Lei nº 12.651 (BRASIL, 2012e):
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas
rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e
intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do
leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez)
metros de largura;
170
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de
10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50
(cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de
200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham
largura superior a 600 (seiscentos) metros;
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com
largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água
com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será
de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais,
decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água
naturais,
na
faixa
definida
na
licença
ambiental
do
empreendimento;
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água
perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio
mínimo de 50 (cinquenta) metros;
V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°,
equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de
mangues;
VII - os manguezais, em toda a sua extensão;
VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura
do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em
projeções horizontais;
IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura
mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as
áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3
(dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à
base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por
planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados,
pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
171
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos)
metros, qualquer que seja a vegetação;
XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com
largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço
permanentemente brejoso e encharcado.
A ocupação que ocorre na Faixa Litorânea no município de Itapoá exerce
uma contribuição substancial para a degradação da vegetação nativa de
restinga, principalmente com o surgimento de edificações na região
costeira e a especulação imobiliária, as quais, nem sempre estão de
acordo com as leis de ocupação do solo para a faixa litorânea.
Os manguezais também têm sofrido com a ocupação urbana. Em Itapoá
esta ação é bem observada nas proximidades da foz do Rio Saí-Mirim,
onde porções do que anteriormente eram manguezais foram aterradas
para a construção de residências e atracadouros de embarcações.
Dentro da área urbana do município ainda é possível observar a ocupação
das margens do Rio Mendanha, apesar do mesmo já estar quase que
totalmente canalizado, as suas matas ciliares não são respeitadas,
provocando problemas como alagamentos, erosão e poluição devido ao
lançamento irregular de efluentes domésticos.
Figura 73 – Trecho canalizado do Rio Mendanha na área urbana de Itapoá.
172
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Já com relação à área rural, de maneira geral, as APPs encontram-se em
bom estado de conservação, em virtude do município apresentar um
índice de vegetação bem alto conforme demonstrado.
5.5.3. Unidades de Conservação
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), aprovado em
1992, entrou em vigor no ano de 2000, regulamentada pelo Decreto nº
4.340 (BRASIL, 2002), estabelece conceitos e categorias de manejo para
as áreas protegidas brasileiras, bem como regulamentação de atividades
que serão desenvolvidas em cada uma dessas diferentes áreas. O SNUC
define o termo Unidade de Conservação (UC) como:
“...espaço territorial e seus componentes, incluindo as águas
jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente
instituído pelo Poder Público, com objetivo de conservação e
limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se
aplicam garantias adequadas de proteção” (BRASIL, 2000).
Sendo esse conceito baseado na concepção da União Internacional para
Conservação da Natureza (IUCN), que agrupa as áreas protegidas em
função de suas características e de seus objetivos, o SNUC categoriza as
Unidades de Conservação em dois grupos distintos: Proteção Integral e
Uso Sustentável dos Recursos naturais (tabela 22).
Tabela 22 - Categorias das Unidades de Conservação.
Unidades de Proteção Integral
Unidades de Uso Sustentável
Estações ecológicas
Áreas de Proteção Ambiental
Reservas Biológicas
Áreas de Relevante Interesse Ecológico
Parques Florestais
Florestas Nacionais
Monumentos Naturais
Reservas Extrativistas
Refúgios da Vida Silvestre
Reservas de Fauna
173
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Unidades de Proteção Integral
Unidades de Uso Sustentável
Reservas de Desenvolvimento Sustentável
Reservas Particulares de Patrimônio Natural
Fonte: Brasil, 2000.
O primeiro grupo exige a não ocupação para fins de exploração direta dos
recursos naturais, mas permite benefícios indiretos, através de atividades
educativas, recreativas, turísticas e relacionadas à pesquisa científica. Já o
segundo grupo, de uso sustentável, permite a exploração dos recursos
naturais e tem como objetivo proteger a biodiversidade, assegurando ao
mesmo tempo o uso sustentável destes recursos.
Além do aspecto conservacionista, as UCs têm como objetivo disseminar a
educação ambiental, atrair o ecoturismo e facilitar o repasse de recursos
financeiros às unidades gestoras.
Um exemplo de política utilizada para o repasse de recursos para UC é o
ICMS Ecológico. O Estado de Santa Catarina ainda não possui legislação
sobre esse assunto, mas já foram apresentados alguns projetos de lei na
Assembléia Legislativa e algumas audiências vêm ocorrendo para discutir
o assunto.
O município de Itapoá possui em seu território duas Unidades de
Conservação legalmente instituídas: a Reserva Particular do Patrimônio
Natural (RPPN) Fazenda Palmital e o Parque Natural Municipal (PNM)
Carijós (figura 74).
174
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 74 – Unidades de Conservação do município de Itapoá.
 RPPN Fazenda Palmital
Segundo o Sistema Informatizado de Monitoria de RPPN (SIMRPPN) do
ICMBio, a única RPPN do município de Itapoá/SC, RPPN Fazenda Palmital,
foi criada através do decreto do IBAMA nº 70 de 1992, possui uma área
total de 590,62 hectares. Ela é gerida pelo proprietário, Natanoel
Machado, juntamente com a organização sem fins lucrativos, Associação
de Defesa e Educação Ambiental (ADEA). Tem como atividades ocorrentes
175
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
a pesquisa ambiental (figura 75), educação ambiental e o turismo de
aventura (figura 76).
A RPPN Fazenda Palmital juntamente com a Fazenda Santa Clara (com
586 hectares), ambas pertencentes ao Sr. Natanoel Machado, compõe a
regionalmente conhecida Reserva Volta Velha que protege em seus
limites, mais de 1000 hectares de Floresta Atlântica (ICMBIO, 2013).
Figura 75 – Estado de conservação da vegetação presentes na área da RPPN
Fazenda Palmital.
Fonte: Seger, 2006.
Figura 76 – Centro de recepção de visitantes (a esq.) e atividade de ecoturismo
desenvolvida dentro da RPPN (a dir.).
Fonte: Cia Ambiental, 2014; Seger, 2006.
176
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 77 – Localização da Reserva Ecológica Volta Velha.
Fonte: BRASIL, 2013; elaborado por Cia. Ambiental, 2014.
 PNM Carijós
O PNM Carijós foi instituído em 23 de março de 2001 através da Lei
Municipal nº330 de 2011 (ITAPOA, 2011b). Possui uma área total de
51,47 hectares sendo gerido pelo Departamento de Meio Ambiente da
Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura da Prefeitura Municipal de
Itapoá/SC. Possibilita a execução de atividades como educação ambiental,
pesquisa e visitação. O Plano de Manejo do Parque foi aprovado no ano de
2012, no entanto, hoje sua área encontra-se abandonada, permitindo o
acesso de pessoas e animais (Figura 78).
177
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 78 – Placa indicativa (a esq.) e portal de entrada do PNM Carijós (a dir.).
5.6.
Habitação
5.6.1. Estrutura institucional
Na estrutura administrativa municipal, Itapoá conta com a Secretaria de
Planejamento, responsável pela habitação no município, formada por
engenheiros civis, arquitetos e agentes administrativos.
Dentre os órgãos colegiados existentes no município e voltados para a
habitação, tem-se a Comissão de Supervisão e Acompanhamento do
PLHIS (Lei municipal nº 1331/2011); Conselho de Desenvolvimento
Urbano de Itapoá – CDUI (Lei municipal nº 204/2008); Conselho da
Cidade – CONCIDADES – ITAPOÁ (Lei municipal nº 74/2006); Conselho
Gestor do Fundo Municipal de Habitação (Lei municipal nº 1222/2010),
porém, este não se encontra ativado.
A prefeitura municipal não possui cadastro ou levantamento de famílias
interessadas
em
programas
habitacionais,
beneficiários em programas habitacionais.
178
bem
como
cadastro
de
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
5.6.2. Programas e ações
De acordo com o documento do PLHIS, em Itapoá durante o período de
2005 e 2010, não há dados disponíveis acerca de programas e ações
voltadas para a produção de unidades habitacionais, produção de lotes
urbanizados, melhorias habitacionais.
O município não participa do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV)
do governo federal. Porém, recentemente, a Associação de Moradores do
Balneário São José I e II, em parceria com a Prefeitura Municipal, foi
credenciada para o programa Minha Casa Minha Vida – Entidades.
Esta modalidade foi criada pelo governo federal com o objetivo de tornar a
moradia acessível às famílias organizadas por meio de cooperativas
habitacionais,
associações
e
demais
entidades
privadas
sem
fins
lucrativos. Ligado à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das
Cidades é dirigido a famílias de renda mensal bruta de até R$ 1.600,00 e
estimula o cooperativismo e participação da população como protagonista
na solução dos seus problemas habitacionais.
A Associação de Moradores dos Balneários São José I e II ficou
Classificada como nível A, de acordo com o estabelecido na Portaria nº
107/2013. Os níveis de enquadramento dizem respeito à quantidade de
unidades habitacionais que poderão ser apresentadas simultaneamente
em projetos de habitação de interesse social junto aos programas geridos
pelo Ministério das Cidades, sendo que a variação para o nível A é de 50
unidades.
Além disso, a municipalidade já realizou convênios para promoção de
habitação na área rural com a Companhia de Habitação Popular COHAB/SC.
179
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
A leitura comunitária, levantada por meio das oficinas e questionários
direcionados à população de Itapoá, identificou a falta de políticas e
programas habitacionais como uma deficiência no município.
5.6.3. Domicílios
Segundo informações do Censo Demográfico do IBGE 2010 (IBGE, 2010),
em Itapoá havia 5.040 domicílios particulares permanentes10, sendo que
destes, aproximadamente 96% encontravam-se na área urbana, apesar
da sua grande extensão rural.
A maioria dos domicílios particulares permanentes era do tipo casa
(93,61%),
seguidos
por
aqueles
considerados
como
apartamentos
totalizando 5,61%. O restante caracterizava-se como casa de vila ou em
condomínio e ainda, constatou-se casa de cômodos, cortiço ou cabeça de
porco, conforme a tabela a seguir.
Tabela 23 - Domicílios particulares permanentes – tipo.
Apartamento
283
Casa
4.718
Casa de vila ou
Casa de cômodos, cortiço
em condomínio
ou cabeça de porco
17
04
Total
5.040
Fonte: IBGE, 2010.
Com relação ao tipo de material das paredes externas desses domicílios,
69,72% possuíam alvenaria com revestimento. Destes, aproximadamente
68% localizavam-se na área urbana. Apenas 1,44% eram feitas de
10
Domicílio construído para servir, exclusivamente, à habitação e, na data de referência,
tinha a finalidade de servir de moradia a uma ou mais pessoas (IBGE, 2010).
180
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
madeira aproveitada, todos situados na área urbana como mostra a tabela
a seguir.
Tabela 24 - Domicílios particulares permanentes – tipo de material das paredes.
externas
Tipo de material
Urbano
Total
Alvenaria com revestimento
3.444
3.514
Alvenaria sem revestimento
344
367
Madeira aparelhada
978
1.081
Madeira aproveitada
73
73
Outro material
05
05
Fonte: IBGE, 2010.
No município é expressiva a quantidade de domicílios particulares11 não
ocupados - de uso ocasional, ou seja, aqueles caracterizados como
segunda residência ou domicílios de veraneio, perfazendo 9.373 domicílios
(59,55%) em relação ao total de domicílios particulares (15.740) (IBGE,
2010).
Figura 79 – Vista de domicílios com revestimento externo em madeira (a esq.) e
em alvenaria (a dir.).
11
Domicílios particulares: moradia de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, onde o
relacionamento é ditado por laços de parentesco, dependência doméstica ou normas de
convivência (IBGE, 2010).
181
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
5.6.4. Déficit habitacional
O déficit habitacional pretende dimensionar a deficiência do estoque de
moradias, ou seja, a quantidade de habitações necessárias para repor o
estoque e atender a demanda criada por uma população que não se
encaixa nas condições do mercado imobiliário atual (tanto público quanto
privado).
O resultado do cálculo do déficit, utilizando metodologia desenvolvida pela
Fundação João Pinheiro (FJP)12, estabelece a quantidade atual de
moradias necessárias para abrigar as famílias que hoje vivem nas
seguintes condições de habitações (BRASIL, 2009):
Tabela 25 - Classificação para déficit habitacional.
DÉFICIT POR
REPOSIÇÃO DO
ESTOQUE
DÉFICIT POR
INCREMENTO DE
ESTOQUE
12
Moradias sem condições de serem
Domicílios rústicos ou habitadas devido à precariedade das
precários
construções ou em considerável desgaste
da estrutura sendo necessária reposição.
Locais não destinados a fins residenciais
Domicílios
e são utilizados como moradias
Improvisados
alternativas
Famílias conviventes secundárias que
vivem juntamente com outra família no
Coabitação Familiar
mesmo domicílio em cômodos cedidos ou
alugados.
Famílias urbanas com renda familiar de
Ônus excessivo com
até três salários mínimos que moram em
aluguel
casa ou apartamento e que despendem
30% ou mais de sua renda com aluguel.
Fonte: FJP, 2005
No âmbito federal, o conceito de déficit vem sendo construído a partir da atuação da
Fundação João Pinheiro (FJP) e do Ministério das Cidades. A FJP desenvolveu, a partir de
meados de 1990, metodologia que se utiliza de dados secundários da PNAD. Desde
então, a metodologia desenvolvida pela FJP para calcular o déficit habitacional e a
inadequação domiciliar vem sendo atualizada e revisada de forma a melhor utilizar os
dados secundários disponíveis, ora provenientes dos Censos Demográficos, ora das
PNADs (IPEA, 2013).
182
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
As inadequações dos domicílios são situações que comprometem a
qualidade da infraestrutura e bem estar da habitação e situação fundiária,
as quais exigem melhorias na moradia. Na tabela a seguir, mencionam-se
cada um destes componentes (BRASIL, 2009):
Tabela 26 - Classificação para inadequação dos domicílios.
Densidade excessiva de
moradores por
dormitório
Domicílio apresenta um número médio de moradores
superior a três por dormitório. O número de dormitórios
corresponde ao total de cômodos.
Carência de serviços de
infraestrutura
Aqueles que não dispõem de ao menos um dos seguintes
serviços básicos: iluminação elétrica, rede geral de
abastecimento de água com canalização interna, rede geral
de esgotamento sanitário ou fossa séptica e coleta de lixo.
Inadequação fundiária
urbana
Casos em que pelo menos um dos moradores do domicílio
tem a propriedade da moradia, mas não possui total ou
parcialmente, o terreno ou a fração ideal de terreno (no
caso de apartamento) em que aquela se localiza.
Inexistência de unidade
sanitária
Domicílio que não dispunha de banheiro ou sanitário de uso
exclusivo do domicílio.
Fonte: FJP, 2005
De acordo com os dados da FJP, a partir do Censo Demográfico do IBGE
em 2010, em Itapoá tem-se um déficit habitacional na ordem de 439
moradias, sendo que 99% (435) referem-se ao meio urbano.
No que diz respeito ao déficit quantitativo, ou seja, que necessita de
novas moradias, foram levantadas no município um total de 439
moradias, sendo 82 moradias precárias, todas elas na área urbana; 199
relacionadas à coabitação familiar, apresentando apenas 04 na área rural;
151 com ônus excessivo com aluguel; e 07 com adensamento excessivo
de domicílios alugados.
Com relação à inadequação domiciliar, as quais necessitam de melhorias,
tem-se 786 moradias na área urbana. Destes, 96% (755) estão
183
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
relacionados com a carência de serviços de infraestrutura, tendo mais da
metade por abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Tabela 27 - Inadequação dos domicílios urbanos – infraestrutura.
Inadequação de
domicílios
urbanos/Infraestrutura
(pelo menos um
componente) - Total
755
Abastecimento de água
381
Esgotamento sanitário
318
Iluminação elétrica
77
Destino do lixo
25
Fonte: FJP, 2013.
Figura 80 – Domicílio rústico ou precário em Itapoá.
De acordo com a administração pública municipal, um dos problemas que
o município tem enfrentando para implantar programas habitacionais é a
carência de áreas públicas para promover a realocação de famílias que se
encontram em áreas de risco.
5.7.
Patrimônio histórico, cultural, paisagístico, arqueológico e
artístico
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 216, preconiza que o
patrimônio cultural brasileiro “constitui os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de
referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos
184
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
formadores da sociedade brasileira”. Incluem as formas de expressão; os
modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e
tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais
espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e os conjuntos
urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico.
Itapoá regulamentou, por meio da lei municipal nº126/2002 (ITAPOÁ,
2002), a proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico,
arqueológico, arquitetônico, ambiente natural e documental, bem como
dispôs sobre a criação do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural.
Esta preceitua sobre a competência de tal conselho, incluindo dentre elas
em seu artigo 2º, definição da política municipal de defesa e proteção do
patrimônio cultural, compreendendo os bens móveis e imóveis; históricos
e artísticos, arquitetônicos, arqueológicos, ambiente natural e documental
do município, que justifique o interesse público em sua preservação.
Os bens que vierem a compor o patrimônio cultural do município serão
protegidos e preservados pelo instituto jurídico do tombamento (artigo
9º).
Além do Conselho, esta lei cria a Coordenadoria do Patrimônio Cultural,
subordinada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes,
incumbindo-a de localizar, identificar e inventariar os bens culturais do
município; instituir os processos de tombamento e os referentes às áreas
envoltórias de bens tombados, bem como fiscalizar e supervisionar todos
os serviços necessários à conservação e restauração de bens culturais do
município.
185
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Apesar dos esforços que vem sendo realizados por parte da prefeitura
para a valorização e resgate da cultura local, a população de Itapoá, por
meio das oficinas comunitárias, identificou tais questões como deficiências
presentes no município, principalmente no que se trata da divulgação e
dos incentivos.
Em
Itapoá
pode-se
citar
a
Baía
da
Babitonga
como
patrimônio
paisagístico, localizado na porção sul do município, compreendendo os
municípios de Joinville e São Francisco do Sul. É uma das principais
formações estuarinas do sul do Brasil, possui uma lâmina de água com
área total de 134 km² e um volume de armazenamento de água em torno
de 780 milhões de metros cúbicos.
O Complexo Hídrico da Baía de Babitonga, com seus 1.400 km², abrange
parte do Município de Joinville, São Francisco do Sul, Garuva, Itapoá,
Araquari e Balneário Barra do Sul. Situada próxima às encostas da Serra
do Mar, a baía recebe a contribuição de vários rios, com destaque para os
rios Cubatão do Norte, Palmital, Cachoeira e Parati (ITAPOÁ, 2013k).
Dentre o mosaico paisagístico da baía pode-se contemplar as 14 ilhas, o
Arquipélago das Graças, além dos trapiches e da estrutura portuária
inseridas na baía.
Figura 81 – Vista da Baía da Babitonga.
186
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Conforme informações da Prefeitura de Itapoá, estão sendo realizados
esforços para o resgate da cultura e do patrimônio local. Um exemplo
desta tentativa é o Fandango Chimarita. De acordo com o Guia de Itapoá
(2014), o fandango chegou à Itapoá trazido pelos primeiros casais de
colonos açorianos. Trata-se de uma dança popular com tema tradicional
de um povo ou região, um folguedo centenário que consiste na dança
batida, onde os homens batem palmas e sapateiam e as mulheres
arrastam os pés e dão voleios. O grupo Fandango Chimarita do pontal,
segundo informações da Associação Comunitária do Pontal e Figueira
(ACOPOF), é o único do litoral catarinense a se apresentar em vários
municípios estaduais. Coordenado pela ACOPOF, o grupo é mantido pelas
doações recebidas nas apresentações.
Já em relação ao patrimônio histórico edificado, apesar de escassos,
encontram-se registros de construções de relevância arquitetônica e
histórica, como a igreja na localidade de Jaguaruna.
Figura 82 – Vista da igreja na localidade de Jaguaruna, 2013 (esq.) e 2014
(dir.).
Fonte: ITAPOÁ, 2013n e Cia Ambiental, 2014.
Como demonstram as imagens, a igreja e a jaqueira da localidade de
Jaguaruna, vêm sofrendo influências pela instalação de empresas nas
187
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Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
proximidades,
ocasionando
degradação
da
paisagem
e,
consequentemente, desvalorização do patrimônio.
No que diz respeito ao patrimônio arqueológico, no município constata-se
a presença de sambaquis, sítios arqueológicos deixados pela nação
indígena dos Sambaquianos, extinta a mais de mil anos, primeiros
habitantes da região.
O nome sambaqui vem do “tambaqui” de origem indígena, que significa
monte de concha. Os sambaquis são montes compostos de moluscos,
conchas, esqueletos de animais, peixes e aves, sepulturas humanas e
restos de utensílios de grupos humanos pré-históricos e datam de até
5.500 anos. Esses grandes montes podem chegar até 30m de altura e 400
metros e extensão, e eram considerados marcadores de território, espaço
de moradia ou cemitério. Os índios sambaquieiros coletavam conchas em
lagoas e as depositavam em um mesmo local, geralmente alagadiço, para
servir de aterro para utilizar como cemitério ou moradia. (ARQUEOLOGIA
DIGITAL, 2014).
De acordo com informações da Prefeitura Municipal (Secretaria de
Turismo, Meio Ambiente e Cultura), os sambaquis existentes em Itapoá
ainda não foram catalogados e demarcados. O Museu Arqueológico de
Sambaqui de Joinville (2009) identificou os sambaquis e as oficinas líticas
do município, de acordo com a figura 83 que segue13:
13
Segundo informações do MASJ (2009), as coordenadas podem apresentar erro de
localização.
188
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 83 – Sítios arqueológicos de Itapoá.
Fonte: Cia Ambiental, 2014, a partir de MASJ, 2009
Como pode ser observado na figura, foram identificados oito sambaquis
em Itapoá: rio Saí-Mirim I; rio Inferninho; Jaguaruna I, II, III e V; Pontal
189
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
do Norte; Figueira do Pontal. Foram localizadas também duas oficinas
líticas, denominadas Itapoá I e II. As oficinas líticas correspondem a
vestígios de grupos pré-coloniais na forma de sítios formados por
amoladores e bacias de polimentos apresentando marcas e repressões, na
superfície das rochas nas praias e beiras de rios e lagoas (IPHAN, 2014).
5.7.1. Bens tombados
O Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto nº 14.250/1981,
referente à Proteção e a Melhoria da Qualidade Ambiental no Estado,
define bem tombado como a “área delimitada para proteger monumento
arquitetônico, paisagístico e arqueológico”, considerando como área de
proteção especial os bens tombados pelo Governo do Estado e pela
Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Ainda, a Lei nº 5.846/1980, com alterações da Lei nº 9.342/1993,
prescreve:
“Art. 1o - Integram o patrimônio cultural do Estado, os bens móveis e
imóveis que, pelo interesse público em sua conservação, venham a
ser tombados pelo órgão competente.
Art. 2 o - Consideram-se de valor histórico ou artístico, para os fins
desta Lei, as obras intelectuais no domínio da arte e os documentos e
coisas que estejam vinculados a fatos memoráveis da História ou que
apresentem excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico,
artístico ou religioso, bem como monumentos naturais, sítios e
paisagens que importe conservar e proteger, pela feição notável com
que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria
humana”.
A nível nacional, o Decreto-lei 25/1937, que organiza a proteção do
patrimônio histórico e artístico nacional, preconiza:
“Art. 1 o Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o
conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no País e cuja
preservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos
190
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor
arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
§ 1 o - Os bens a que se refere o presente artigo só serão
considerados parte integrante do patrimônio histórico e artístico
brasileiro, depois de inseridos separada ou agrupadamente num dos
quatro livros do tombo, de que trata o art. 4. desta lei.
§ 2 o - Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são
também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como
os sítios e paisagens que importe conservar ou proteger pela feição
notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados
pela indústria humana.”.
No município de Itapoá, não existe até o momento, algum bem tombado
pelo Governo do Estado de Santa Catarina e, consequentemente, inscrito
em um dos cinco Livros do Tombo em âmbito estadual. O mesmo pode-se
afirmar em relação aos tombamentos realizados pelo Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e, consequentemente,
aos quatro Livros do Tombo em âmbito federal.
No
entanto,
a
nível
municipal,
tem-se
o
tombamento
da
árvore
denominada Jaqueira (Artocarpus heterophyllus) por seu valor ambiental,
turístico e paisagístico através da Lei municipal nº 185/2008 (ITAPOÁ,
2008c). Está localizada na bifurcação da estrada na localidade da
Jaguaruna, ao lado da Capela São Judas Tadeu.
Figura 84
– Vista da Jaqueira na Localidade de Jaguaruna.
191
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
5.8.
Preço da terra
O levantamento do preço da terra no território de Itapoá foi formulado por
meio da investigação dos valores imobiliários por bairros, em contato com
imobiliárias municipais, com as quais foram obtidos valores para todos os
bairros do município, e em consulta às leis municipais que dispõem sobre
o valor venal dos imóveis.
Constata-se que para os seis bairros pesquisados, Barra do Saí, Itapema
do Norte, Bom Retiro, Itapoá, Pontal do Norte e Figueira do Pontal, há
uma grande variação no preço da metragem quadrada para venda dos
terrenos. Os valores médios distribuem-se na faixa entre 173,05 reais por
m2 e 406,26 reais por m2, conforme figura a seguir.
192
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 85 – Preço da terra em Itapoá.
Com as menores médias no levantamento posicionam-se os bairros:
Pontal do Norte (com a menor), Itapoá (segunda menor) e Barra do Saí
(terceira menor média). O bairro Pontal do Norte, além de apresentar
densidade demográfica baixa se comparada ao restante do município,
possui
uma
quantidade
significativa
de
loteamentos
ainda
não
implantados, configurando uma malha urbana ainda pouco consolidada,
justificando os valores da terra levantados.
193
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
O bairro Itapoá, segundo menor valor médio do preço da terra, configurase como o bairro mais extenso do município, apresentando também
adensamento relativamente baixo, fatores que contribuem para que haja
grande oferta de áreas vazias e, consequentemente, menor preço médio.
Na outra ponta da pesquisa, os três bairros (Itapema do Norte, Bom
Retiro e Figueira do Pontal) que apresentaram os maiores valores
possuem características bastante distintas entre si. Em Itapema do Norte,
bairro com maior média, há um adensamento já consolidado, com malha
urbana bem desenvolvida e boa oferta de serviços, resultado de seu
processo de ocupação mais antigo. O bairro Bom Retiro, identificado com
a
segunda
maior
média,
possui
localização
privilegiada
–
nas
proximidades ao centro do município – e área territorial limitada, ou seja,
pouca oferta de imóveis e bastante procura.
Já o terceiro colocado, Figueira do Pontal, possui malha urbana pouco
desenvolvida e grandes extensões desocupadas. Seu preço elevado, no
entanto, pode ser justificado por abrigar residências de padrão mais
elevado e também o porto de Itapoá, cujas proximidades vem sendo alvo
de grande procura, sobretudo nos últimos anos. Essa região também atrai
interesse para locação, tanto para empresas quanto para moradia,
provenientes de fora do município em razão da instalação do terminal de
contêineres.
Considerando os dados encontrados e as notícias sobre a valorização dos
imóveis no município, é possível dizer que Itapoá se insere no “boom”
imobiliário recente que ocorre de maneira geral no Brasil. A chegada do
porto também contribuiu fortemente para tal fenômeno, valorizando em
até 100% o preço do aluguel nas suas imediações. Os proprietários de
terra, percebendo o momento do mercado, vêm ofertando seus terrenos
194
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
com valores acima da média, incentivando outros a fazerem o mesmo e
gerando um ciclo de valorização baseado na especulação imobiliária que
atinge, em maior ou menor intensidade, todo o município de Itapoá.
5.9.
Uso e ocupação do solo rural
A análise de uso e ocupação do solo rural de Itapoá foi desenvolvida com
base
nas
informações
fornecidas
pela
prefeitura
municipal
e
por
levantamentos in loco. Os itens descritos a seguir possuem objetivo a
caracterização geral da porção rural do município.
5.9.1. Localidades rurais
Segundo a Prefeitura Municipal (ITAPOÁ, 1999d), a porção rural do
município é formada por áreas agrícolas, compostas por chácaras e
fazendas, nas quais são encontrados rios com corredeiras e cachoeiras. No
município existem as seguintes localidades: Braço do Norte, Saí-Mirim, 1º
de Julho (também conhecida como Vila Rica), Vila Guilherme e Jaguaruna.
Destacam-se entre elas, os povoados de Jaguaruna e Saí Mirim (mapa 13
no anexo).
O povoado Jaguaruna ou Jaca, como é conhecido por alguns moradores,
está localizado ao sul do município, no ponto de acesso entre a Vila da
Glória (São Francisco do Sul) e a rodovia estadual SC 416 (mapa 13).
Local de chácaras e fazendas, sua denominação provém de um frondoso
pé de jaca posicionado ao lado de uma igreja antiga. A capela de São
Judas Tadeu foi construída no ano de 1950, tornando-se, junto da
jaqueira, ponto de referência popular (ITAPOÁ, 2013n).
195
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 86 - Povoado de Jaguaruna, capela (a esq.) e árvore jaqueira (a dir.).
O povoado de Saí-Mirim, habitado em sua maioria por agricultores, é
composto de pequenas áreas de produção agrícola (subsistência) e de
gado leiteiro e corte (ITAPOÁ, 2013n).
Cercado por morros, cachoeiras e fazendas, é um local de paisagem
exuberante, ideal para o turismo rural. A localidade tornou-se conhecida
também pelas festas e bailes.
Figura 87 - Localidade Saí-Mirim.
196
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 88 - Chácara na localidade Saí-Mirim.
A atividade agropecuária é pouco representada no município, destacandose nos povoados Saí-Mirim e Braço do Norte.
5.9.2. Paisagem rural
A paisagem rural do município de Itapoá é caracterizada por um relevo
bastante acidentado na porção sul, composto por colinas e montanhas e
também pela Serra do Mar (figura 89). Bastante cortada por rios, abriga
quatro cachoeiras situadas no Braço do Norte e Saí Mirim. A porção norte,
por sua vez, localiza-se em uma extensa planície sedimentar que se
estende até o litoral.
Figura 89 - Paisagem rural Itapoá, Rodovia SC-415.
197
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 90 - Rota das cachoeiras, Itapoá.
Fonte: PMI, 2013.
A bacia hidrográfica do rio Saí Mirim, a maior da região, é composta por
várias
vertentes
que
irrigam
de
forma
abundante
o
município,
principalmente em sua área rural, caracterizando sua paisagem (figura
91).
Figura 91 - Paisagem rural Itapoá, hidrografia.
Fonte: ITAPOÁ, 2013o.
Inserido na Mata Atlântica, o interior de Itapoá, contém grande área
preservada e também unidades de conservação. Destacam-se o Parque
198
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Municipal dos Carijós e a Reserva Ecológica Volta Velha (figura 92),
reconhecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a
Ciência e a Cultura (UNESCO), como área piloto para a conservação de
ecossistemas costeiros do sul do Brasil em reserva de Mata Atlântica.
Figura 92 - Reserva Ecológica Volta Velha, Itapoá.
Fonte: ITAPOÁ, 2013o.
A paisagem rural do município possui bastante potencial para o turismo
ecológico, sendo procurada para observação de aves e espécies do bioma,
assim como outras atividades, tais como visitas às quedas d'água, trilhas
pela floresta atlântica e passeios de canoas (figura 93).
199
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 93 - Passeio de canoa, Itapoá.
Fonte: ITAPOÁ, 2013o.
A agricultura é praticamente de subsistência, atendendo ao mercado local.
Em relação à lavoura temporária, em 2010 o arroz (Figura 94) foi a
cultura de maior expressão em termos de quantidade produzida e também
em área plantada (IBGE, 2010). Quanto à lavoura permanente, para o
mesmo ano a banana foi o produto de maior representatividade
econômica do município (SEBRAE, 2013). A pecuária, explorada por
pequenos proprietários, também atende basicamente o mercado local.
Figura 94 - Plantação de arroz e área de reflorestamento, Itapoá.
200
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
5.10. Potencial turístico
A atividade turística configura-se como um importante setor econômico,
através do qual se atinge, direta e indiretamente, diferentes esferas da
sociedade. Os impactos gerados pelo turismo se estendem desde a
economia a fatores sociais e do meio ambiente, possibilitando incrementos
à renda da população local, a conservação do meio natural, ao
desenvolvimento cultural, além da inclusão social de comunidades.
(IGNARRA, 2003). Assim, torna-se relevante a análise do potencial
turístico do município de Itapoá para que possam ser estabelecidas, no
decorrer do processo do Plano Diretor, diretrizes e ações de fomento e
incentivo às atividades turísticas locais.
O território de Itapoá caracteriza-se de forma marcante pela presença de
costa litorânea nos 32 km de sua extensão e pela presença de serras e
vegetação nativa em seu interior. Desta forma, o turismo apresenta
diversidade de atividades e atrativos naturais no município, sendo
explorados os segmentos turismo de sol e praia e ecoturismo. O primeiro
destes segmentos destaca-se como uma das principais atividades de lazer
e recreação. A leitura comunitária levantou como principais pontos
positivos do município, relacionadas a várias temáticas (físico-ambiental,
territorial,
sociocultural,
econômica),
o
potencial
turístico:
turismo
ambiental, ecoturismo, turismo rural e de aventura, turismo para a 3ª
idade, pesca esportiva, entre outros. Por outro lado, a questão da
necessidade de melhoria da divulgação dos atrativos e a falta de
incentivos e capacitação da população foram questões também apontadas
pela comunidade.
A seguir serão descritos e analisados os principais atrativos turísticos do
município já explorados ou com potencial para tal.
201
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
5.10.1. Atrativos naturais
Santa
Catarina
apresenta-se
como
um
dos
destinos
turísticos
de
referência nacional em função de seus atrativos naturais. De acordo como
o Ministério do Turismo, no período 2010/2011, Santa Catarina se
caracterizava por ser um estado predominantemente receptor, sendo o
sexto estado com maiores índices de recepção de viagens domésticas,
atingindo 6,3% dos receptivos brasileiros, conforme a tabela a seguir.
Tabela 28 - Participação relativa entre o emissivo e o receptivo nas viagens
domésticas por U.F.
U.F.
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
% Emissivos
(1)
% Receptivos
(2)
Relação (3)
= (1/2)
0,4
0,3
1,1
1,5
1,5
1,2
0,3
0,1
5,6
7,8
3,9
5,5
2,1
1,9
1,6
1,9
4,9
4,9
3,2
2,4
8,0
6,9
1,4
1,5
1,5
1,5
2,0
2,1
2,1
2,1
4,8
4,8
2,1
2,0
5,9
5,7
8,6
8,3
2,3
2,8
0,6
0,4
0,4
0,3
7,4
6,5
4,4
6,3
0,7
1,0
22,5
19,4
0,7
0,8
100,0
100,0
Fonte: BRASIL, 2012f; adaptado por Cia Ambiental,
202
1,3
0,7
1,3
3,0
0,7
0,7
1,1
0,8
1,0
1,3
1,2
0,9
1,0
1,0
1,0
1,0
1,1
1,0
1,0
0,8
1,5
1,3
1,1
0,7
0,7
1,2
0,9
1,0
2013.
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
O município de Itapoá está localizado em área costeira e assim apresenta
como principal atrativo a presença de extensa área de praias e vegetação
nativa. Estas características físicas e naturais apresentam-se como
grandes motivadores de práticas de lazer, entretenimento, descanso e
contemplação da paisagem.
Assim, pode-se citar como atrativos naturais com potencial turístico: praia
Itapoá, três pedras de Itapema do Norte, Barra do Saí, Figueira do Pontal,
Baía da Babitonga, Ilha de Itapeva, Ilha de Saí Guaçu, Pontal do Norte,
Reserva Volta Velha e Reserva de Proteção de Manguezal da Barra do Saí
(APREMAI) (mapa 14).
5.10.1.1.
Turismo de sol e praia
Assim como toda a costa leste do estado, Itapoá apresenta como principal
vocação o segmento do turismo de Sol e Praia, proporcionando ambientes
adequados a banhos de mar e de sol, atividades esportivas e de lazer.
Este segmento é definido como:
Turismo de Sol e Praia constitui-se das atividades turísticas
relacionadas à recreação, entretenimento ou descanso em praias, em
função da presença conjunta de água, sol e calor (BRASIL, 2010c,
p.14).
As principais atividades de sol e praia estão relacionadas ao divertimento,
à distração e à contemplação da paisagem, no entanto, não se restringem
apenas à água e seus espaços imediatos como principais recursos.
Associam-se práticas de como atividades náuticas, pesca, ecoturismo,
atividades de aventura, entre outras.
Entende-se que o fomento ao turismo e às atividades e serviços
relacionados atuam como fator indutor do desenvolvimento econômico e
203
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
social local. Porém, o segmento de Sol e Praia lida com altas taxas de
sazonalidade que traz como consequência uma demanda concentrada nos
meses de verão e em períodos de férias ou feriados prolongados.
Esta característica acarreta impactos em diversos níveis, sendo comum o
crescimento do desemprego e a queda no faturamento de comércios e
serviços nos períodos de baixa temporada; o aumento de preços e de
demanda para os serviços públicos; além de exigir alterações e maior
flexibilidade no sistema de gestão administrativa municipal (BAHL;
SCHEUER, 2011).
Outra questão relevante ao segmento de Sol e Praia refere-se à
balneabilidade das águas, ou seja, a qualidade da água do mar para o
banho humano. A análise e acompanhamento da balneabilidade das praias
de Santa Catarina são realizados pela Fundação do Meio Ambiente
(FATMA, 2013) que monitora a presença da bactéria Escherichia coli (E.c.)
existente nas fezes de animais de sangue quente, na água do mar. Assim,
os pontos analisados são classificados em próprios ou impróprios para
banho.
Em
Itapoá
quatro
pontos
são
acompanhados
com
relação
à
balneabilidade: Balneário Barra do Saí; Balneário Brasília; Balneário Paese
e Balneário Palmeiras. Apesar do histórico positivo das praias de Itapoá
neste aspecto, nos últimos cinco boletins de 2013 apenas o Balneário
Barra do Saí apresentou-se em todos como “próprio” para banho. Os
demais tiveram resultados variáveis, sendo que todos foram classificados
como impróprios no último boletim, conforme listado na tabela 29. Estes
dados estão relacionados à presença de dejetos humanos e, portanto,
coincidem com as áreas de maior ocupação urbana, nos bairros Itapoá e
Itapema do Norte, apontando para o tratamento inadequado do esgoto
doméstico.
204
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Tabela 29 - Balneabilidade de Itapoá.
Boletim de
Balneabilidade
Bal. Barra do
Saí
07/01/2014
19/11/2013
12/11/2013
05/11/2013
10/10/2013
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
Bal. Brasília
Impróprio
Impróprio
Impróprio
Impróprio
Impróprio
Fonte: FATMA, 2014.
Bal. Paese
Bal.
Palmeiras
Impróprio
Próprio
Impróprio
Próprio
Próprio
Impróprio
Impróprio
Impróprio
Próprio
Próprio
O município de Itapoá apresenta 32 km de praias, margeadas em quase
toda sua extensão por ocupação urbana. Desta forma, a seguir serão
descritos, através de levantamento in loco e informações da Secretaria de
Turismo, Meio Ambiente e Cultura, os principais pontos de banho, suas
características físicas e a infraestrutura ofertada ao cidadão e ao turista.
Itapema do Norte
A região de Itapema do Norte que abriga as três pedras conhecidas como
Espia, do Meio e Mendanha, símbolos do município, atrai grande
concentração de banhistas e visitantes em função das praias e do Mercado
Municipal de Peixes.
Figura 95 – Vista da orla na praia de Itapema do Norte.
205
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Itapoá
O núcleo de Itapoá corresponde a área de ocupação mais antiga no
município, abrigando a colônia de pescadores e a pedra que deu nome a
cidade.
Figura 96 – Vista da praia de Itapoá.
Fonte: Guia Virtual de Itapoá, 2001.
Barra do Saí
Praia localizada na divisa entre Santa Catarina e Paraná, é um local
geralmente procurado para a prática de esportes como o surf e a pesca
esportiva. Eventos e gincanas de pesca são realizados na orla anualmente.
Figura 97 – Vista da praia de Barra do Saí.
206
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figueira do Pontal
Área que abriga as instalações do terminal portuário, além um trapiche
para atracadouros. A praia é banhada pelo canal no qual os navios se
deslocam e, à beira-mar, encontram-se instaladas diversas residências de
veraneio. O local se destaca por ser área de manguezal e de caça de
caranguejos.
Figura 98 – Vista da praia Figueira do Pontal.
Pontal do Norte
Local onde está localizado o farol orientador dos navios para São Francisco
do Sul. Situado no início da Baía da Babitonga, a área é bastante
frequentada para a prática de esportes náuticos como canoagem, vela,
windsurf, Jet-ski, além da visitação ao farol.
207
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 99 – Vista da praia de Pontal do Norte.
As praias de Itapoá têm ganhado destaque nos estados de Santa Catarina
e no Paraná por apresentarem um histórico positivo de balneabilidade,
temperaturas ideais para banhos e por possuírem uma ocupação pouco
adensada.
Destacam-se ainda algumas áreas praticamente intactas como a praia
deserta que fica entre as desembocaduras dos rios Saí-Mirim e Saí-Guaçu.
Além das praias citadas, o turismo de sol e praia de Itapoá apresenta
como atrativos a Baía da Babitonga, a Ilha de Itapeva e a Ilha do Saí
Guaçú, descritos a seguir.
Baía da Babitonga
A Baía da Babitonga apresenta-se como um dos maiores atrativos
paisagísticos da região. Através dela são realizados passeios turísticos de
barco pelas 14 ilhas existentes, além do Arquipélago das Graças, onde são
realizadas atividades de pesca esportiva e de mergulhos. O passeio com o
barco Pérola Negra proporciona aos turistas momentos de contemplação
da paisagem da Baía, tendo também como atividade a parada para
mergulho e para visitação no município de São Francisco do Sul.
208
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 100 – Vista da Baía da Babitonga.
Ilha de Itapeva
Situada na direção das três pedras oceano adentro, a Ilha de Itapeva
recebe turistas interessados nas atividades de mergulho, umas vez que se
formam na região, piscinas naturais propícias para tal prática.
Figura 101 – Imagem aérea da Ilha de Itapeva.
Fonte: ITAPOÁ, 2013o.
209
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Ilha do Saí-Guaçú
Esta ilha encontra-se no Rio Saí Guaçu, na divisa com o município de
Guaratuba (PR). Seu acesso é realizado através da praia Barra do Saí. O
local, rico em mariscos, apresenta atividade constante de pesca.
Figura 102 – Imagem aérea da Ilha do Saí Guaçu.
Fonte: Portal de Turismo de Itapoá, 2013.
5.10.1.1.1.
Projetos
A Prefeitura Municipal de Itapoá juntamente com a Secretaria de Turismo,
Meio Ambiente e Cultura desenvolvem anualmente programas para o
fomento do turismo no período de temporada.
Nestes moldes, o Projeto Verão Itapoá (figura 103) realizado entre os
meses de dezembro e janeiro, tem o objetivo de levar a comunidade e aos
veranistas atividades esportivas, além de torneios, gincanas e recreações
infantis. Para isto são montadas grandes estruturas de apoio na praia de
Itapema do Norte.
210
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 103 – Folder da programação Projeto Verão Itapoá.
Fonte: ITAPOÁ, 2013o.
O município ainda organiza no mês de fevereiro o Itapoáfolia (figura 104),
evento que promove as festividades do carnaval de rua na Avenida Beira
Mar III, entre a Avenida André Rodrigues de Freitas e a Avenida das
Margaridas. Este grande evento de rua, que atrai milhares de turistas ao
município, conta com bandas e shows ao vivo, desfiles de blocos
carnavalescos e escolhas da Rainha e do Rei Momo do Carnaval.
211
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 104 – Desfile dos blocos no evento Itapoáfolia.
Fonte: Revista GIROPOP, 2013.
O município de Itapoá insere-se ainda na região turística estadual
Caminho dos Príncipes, roteiro histórico-cultural onde se observam as
tradições cultivadas pelos descendentes dos imigrantes europeus.
Como resultado direto de parcerias entre o MTur, a Secretaria de Estado
de Turismo, Cultura e Esporte (SANTUR) e a Secretaria Municipal de
Turismo, Cultura e Meio Ambiente, Itapoá integra o Caminho dos Príncipes
como um cenário de belezas litorâneas, agregando valor cênico ao roteiro,
incentivando o turismo na localidade (SANTUR, 2011).
212
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 105 – Mapa do roteiro Caminho dos Príncipes.
Fonte: SANTUR, 2011.
5.10.1.2.
Ecoturismo
Nas últimas décadas a procura do homem pela natureza tornou-se mais
profunda, exigindo bruscas mudanças nos conceitos relacionados ao
turismo (MACHADO, 2005). As tendências relacionadas ao meio ambiente
e consumo motivou a prática de um turismo responsável e consciente,
que propiciasse aos turistas um intenso contato com a natureza.
Sob este enfoque, conforme o manual de segmentação do MTur, o turismo
ecológico passou a se denominar Ecoturismo e foi conceituado como:
[...] segmento da atividade turística que utiliza, de forma
sustentável, o patrimônio natural e cultural, incentiva sua
conservação e busca a formação de uma consciência ambientalista
por meio da interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar das
populações. (BRASIL, 2010b, p.17).
As atividades turísticas relacionadas a este segmento têm como premissa
a relação sustentável com a natureza e com as comunidades receptoras,
213
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
através da vivência e da transmissão conhecimentos. Assim, o objetivo é
harmonizar o crescimento econômico com a promoção da igualdade social
e preservação do patrimônio natural.
O desenvolvimento sustentável almeja conciliar o crescimento econômico
juntamente com a preservação do patrimônio natural e a promoção da
igualdade social, assegurando as necessidades das atuais gerações sem
quem comprometa as gerações futuras. (BRASIL, 2010b).
Em Itapoá, o principal atrativo relacionado ao ecoturismo, com estrutura
apropriada para o desenvolvimento das atividades deste segmento é a
Reserva Ecológica Volta Velha. A área é constituída pela Reserva Particular
de Patrimônio Natural (RPPN) Fazenda Palmital, promulgada pelo Decreto
70/92 do IBAMA, e pela Fazenda Santa Clara, ambas do mesmo
proprietário. Ao todo dispõem de uma área de mais de 1.100 hectares de
grande biodiversidade, onde são promovidas atividades de ecoturismo
para estudantes e pesquisadores.
Estas características trouxeram à Reserva Volta Velha o reconhecimento,
pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a
Cultura (UNESCO), no programa MAB – Homem e Biosfera, como área
piloto para a conservação de ecossistemas costeiros do sul do Brasil em
reserva de Mata Atlântica.
As atividades ofertadas estão relacionadas à cultura indígena brasileira, ao
ecoturismo e a educação ambiental, através do Centro de Educação ao Ar
Livre (CEAL). Segundo os mantenedores da Reserva Volta Velha, o
Programa CEAL atende às necessidades curriculares dos jovens do ensino
fundamental e médio, quanto ao currículo proposto pelos Parâmetros
Curriculares Nacionais do Ministério da Educação e Cultura.
214
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Atividades
como
exploração
geológica,
pesquisa
de
comunidades
florestais, conhecimento da cultura indígena, contato com o mundo
animal, estudos de meteorologia e realização de trilhas noturnas, são
algumas das práticas promovidas pela Reserva para o desenvolvimento da
aprendizagem socioambiental.
Como apoio, a Reserva conta com uma oca dos índios Waruá, onde é
difundida a cultura do Alto Xingu, através da demonstração explanação
sobre a rotina, costumes, rituais, alimentação e artesanato.
Figura 106 – Oca dos índios Waruá na Reserva Volta Velha.
Fonte: Reserva Volta Velha, 2009.
A Reserva Volta Velha é ainda referência para a prática do BirdWatching,
atividade conhecida como observação de aves, onde turistas nacionais e
internacionais vem observar a avifauna nativa (300 aves catalogadas). A
tabela 30 a seguir apresenta as principais trilhas interpretativas para a
prática do BirdWatching:
215
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Tabela 30 - Trilhas para a prática do BirdWatching.
Trilha
Especificações da atividade
Trilha Casa de
Vidro
Caminhada em meio à floresta primária no período matutino,
onde pode ser visto grande variedade da avifauna nativa.
Durante a trilha, há uma estrutura de vidro onde os visitantes
ficam para a observação dos pássaros.
Trilha do
Sambaqui
Extensa trilha a ser percorrida seguindo paralelamente o rio SaíMirim, passando por diferentes tipos de ambientes como
restingas, áreas mais abertas, florestas e trechos pantanosos.
Trajeto a ser percorrido nos períodos matutinos e vespertinos na
procura de diferentes aves.
Trilha Apecatu
Trecho ramificado que dá saída da Trilha do Sambaqui, onde se
adentra em ambientes de matas altas e fechadas. A melhor
observação de aves é realizada no período matutino.
Fonte: RESERVA VOLTA VELHA, 2009.
Há ainda a possibilidade da observação de pássaros através da canoagem
no Rio Saí-Mirim, atividade bastante requisitada, podendo-se observar as
aves de hábitos aquáticos em meio à paisagem do rio.
Visto como um dos maiores potenciais do município, a Reserva Volta
Velha carece do apoio da Prefeitura Municipal em relação a sinalização
turística e infraestrutura de apoio.
Outro potencial bastante explorado no município é a Reserva de Proteção
de Manguezal da Barra do Saí (APREMAI), na qual são desenvolvidas
atividades de conscientização sobre o ecossistema do mangue.
A demanda turística da APREMAI é formada basicamente por escolas,
atendendo a alunos de ensino fundamental e médio. As atividades de
educação ambiental e proteção do mangue são realizadas principalmente
nos períodos de ano letivo, entre os meses de março a novembro,
recebendo poucas visitas nos períodos de férias escolares (dez/fev).
A APREMAI não possui infraestrutura para o recebimento dos visitantes,
contudo, projetos para construção de alojamentos estão sendo elaborados
216
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
para o ano de 2014. Com relação à sinalização turística, o próprios
administradores a executam.
Figura 107 – Vista da Reserva APREMAI.
Fonte: APREMAI, 2013.
5.10.1.2.1.
Projetos
Através do projeto Caminhos, Passeios e Trilhas, realizado no ano de
2003, pela Prefeitura Municipal, foi constituído um roteiro de ecoturismo
que engloba os municípios da Península do Saí, sendo eles: Garuva,
Itapoá e São Francisco do Sul. Este projeto permite ao visitante a escolha
de trilhas e passeios diversificados (caminhadas, motos e bicicletas,
canoagem e passeios de barco) com o objetivo de minimizar os impactos
negativos da sazonalidade do turismo da região, além de, gerar emprego
e renda para a população local.
5.10.2. Atrativos artificiais
Os atrativos artificiais são definidos como recursos produzidos pela ação
antrópica, que contribuem para a riqueza histórica de um determinado
local e de sua população. Os atrativos artificiais pode ser divididos em:
religiosos; folclóricos; bens e serviços de infraestrutura; modo de vida; e
217
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
comportamento dos habitantes locais. De acordo com Mário Petrocchi
(1998, p. 137), “esses recursos são integrantes do acervo turístico do
lugar. Enriquecem a oferta, preservam a memória, têm sentido cultural e
são apreciados por visitantes e moradores”.
Em Itapoá, pode-se citar como potenciais artificiais de valor turístico, o
Porto de Itapoá, o Farol do Pontal e os sambaquis.
Porto de Itapoá
O terminal portuário adquire caráter de potencial turístico para o
município em função das suas estruturas de grande porte e pela alta
movimentação de navios. Sua localização, na Baía da Babitonga, o
favorece uma vez que muito turistas se deslocam para apreciar a
paisagem.
Figura 108 – Vista do Porto de Itapoá na Baía da Babitonga.
Fonte: ITAPOÁ, 2013o.
Farol do Pontal
O antigo Farol do Pontal, construído no ano de 1948 é um importante
marco do patrimônio histórico do município. Construído com o intuito de
sinalizar aos navios a entrada da Baía da Babitonga, tornou-se um
218
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
referencial geográfico e turístico, passando a ser visto de maneira
diferenciada pelos residentes e visitantes.
Recentemente, o Farol do Pontal passou por um processo de revitalização,
onde foi construído um deck de madeira em seu entorno, para que os
visitantes possam observar a Baía. Foi ainda renovada a pintura do farol,
instalados refletores e feito o plantio de grama no entorno.
Figura 109 – Vista do Farol do Pontal.
Sambaquis
A
presença
de
populações
pré-históricas
na
costa
catarinense
é
evidenciada pelos sambaquis. Estas áreas formadas por acúmulos de
conchas, restos de cozinha e esqueletos, pontas de flechas e cerâmica são
encontradas no município de Itapoá, em sua porção central e sul.
Entretanto,
segundo
informações
da
Secretaria
de
Turismo,
Meio
Ambiente e Cultura, ainda não foi realizada a catalogação e demarcação
dos sambaquis do município. A localização destes foi fornecida pelo Museu
Arqueológico de Sambaqui de Joinville – MASJ (2009).
219
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 110 – Sambaqui.
Fonte: ITAPOÁ POR DENTRO, 2011.
5.10.3. Infraestrutura e serviços de apoio
De acordo com o levantamento in loco, foi possível verificar a presença de
sinalização turística relacionada ao acesso dos atrativos do segmento de
sol e praia. No entanto, a sinalização para a atividade de ecoturismo,
essencialmente
realizada
na
Reserva
Volta
Velha,
é
praticamente
inexistente.
Com relação ao fornecimento de informações turísticas, segundo a
Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura, durante a temporada de
verão é disponibilizado um posto móvel, situado na Avenida Beira Mar III.
O município não conta com agências de turismo de receptivo. Estas são
importantes, pois atuam como intermediárias entre os visitantes e os
prestadores de serviços turísticos, recepcionando, dando suporte aos
deslocamentos e vendendo produtos e serviços relacionados.
A infraestrutura de hospedagem, alimentação, comércios de bens e
prestação de serviços encontra-se disseminada por toda a região, porém,
sem oferecer muitas opções aos visitantes. Isso se deve aos períodos de
sazonalidade, dado que, os equipamentos turísticos superdimensionados,
220
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
como por exemplo, os meios de hospedagem, ficam ociosos na maior
parte do ano.
5.10.4. Organização turística
No que diz respeito às políticas públicas do turismo, o município não conta
com um Conselho Municipal de Turismo, sendo as questões relacionadas
ao tema, tratadas no CONCIDADE.
5.10.5. Demanda turística
A demanda turística pode ser avaliada como o deslocamento das pessoas
temporariamente de sua residência habitual, com a finalidade de
recreação ou por outras necessidades. Este movimento demanda a
prestação de serviços básicos, provocando, assim, a demanda do trade
turístico14 (BENI apud ROSE, 2002). Segundo dados coletados da SANTUR
(2006), a busca por atrativos naturais no estado de Santa Catarina vêm
se desenvolvendo ao longo dos anos, sendo uma das importantes
motivações para a concentração de turistas no estado. A tabela a seguir
apresenta o movimento estimado de turistas nacionais e internacionais no
estado de Santa Catarina.
Tabela 31 - Movimento estimado de turistas no estado de Santa Catarina.
ORIGEM
Nacionais
Estrangeiros
Total
2007
2008
2009
3.539.198
3.794.388
3.836.294
468.954
509.035
518.318
4.008.152
4.303.423
4.354.612
Fonte: SANTUR, 2006.
14
O trade turístico são organizações privadas e governamentais atuantes no setor de
“Turismo e Eventos” como os hotéis, agências de viagens especializadas em Congressos,
transportadoras aéreas, marítimas e terrestres, além de promotores de feiras,
montadoras e serviços auxiliares.
221
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Segundo a Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura, o município
de Itapoá recebe uma população flutuante de até 200 mil pessoas
anualmente. Esta demanda é composta principalmente por veranistas de
diversos estados que, em grande parte, buscam refúgios das grandes
cidades, lazer e descanso.
222
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
6. ASPECTOS DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em função da velocidade da expansão urbana, muitas vezes de forma
desordenada e em desacordo com os padrões urbanísticos e ambientais,
além da falta de recursos para investimentos nos últimos anos, as
intervenções em infraestrutura urbana acabam sendo implantadas com
grande atraso e executadas de forma inadequada. Superar as carências
dos serviços e infraestrutura básica, como abastecimento de água,
esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e de águas pluviais
urbanas, são requisitos fundamentais para a manutenção da saúde e da
qualidade de vida das pessoas (BRASIL, 2005b).
Dessa forma, serão apresentados os principais aspectos relacionados à
infraestrutura e serviços, contemplando: sistema viário, transporte,
saneamento, energia, iluminação pública e comunicação.
6.1.
Caracterização do sistema viário municipal
O sistema viário municipal é caracterizado pelas estradas rurais e pela
rodovia estadual SC 416, as quais possibilitam a interligação entre a sede
urbana, as localidades rurais e os municípios vizinhos.
6.1.1. Estradas rurais
Entre as principais estradas rurais do município destacam-se: a Estrada
João Cornelsen; o prolongamento da Rua Emmanoel Vieira Garcia (Rua
1000); a Estrada do Saí; a Estrada Saí-Mirim; a Estrada José Alves
(Estrada da Jaca); e a Estrada Lindolfo Freitas Ledoux.
223
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
A Estrada João Cornelsen, localizada ao norte do município, configura a
ligação entre a área urbana – pelo bairro Barra do Saí – e o município de
Guaratuba. O prolongamento da Rua Emmanoel Vieira Garcia (Rua 1000),
por sua vez, liga a área urbana à Reserva Volta Velha. Já as Estradas do
Saí e Lindolfo Freitas Ledoux representam acessos entre o município de
Itapoá e São Francisco do Sul (figura 111).
Figura 111 – Estrada de acesso à Reserva Volta Velha (a esq.) e Estrada
Lindolfo Freitas Ledoux (a dir.).
A maior parte das estradas rurais encontram-se ensaibradas e com valas
de drenagem para escoamento de águas pluviais, excetuando as Estradas
João Cornelsen, Saí-Mirim e José Alves, as quais possuem pavimentação
asfáltica, conforme ilustra a figura a seguir.
Figura 112 – Estrada Saí-Mirim, área rural (a esq.) e Estrada José Alves (a dir.).
224
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
6.2.
Caracterização do sistema viário urbano
A malha viária urbana é caracterizada predominantemente pelo seu
traçado geométrico, com desenho não contíguo. Mesmo apresentando
uma malha retilínea, há falta de continuidade das vias entre os
loteamentos, o que ocasiona trechos de vias fragmentadas, interrompidas
e com desvios.
A Lei Complementar nº 003, de 21 de julho de 2003, dispõe “sobre as
diretrizes de arruamento para o sistema viário básico da área urbana do
Município de Itapoá e dá outras providências” (ITAPOÁ, 2003b).
6.2.1. Hierarquia viária
A Lei Complementar Municipal n°003/2003 classifica as vias da sede
urbana do município de Itapoá em: Vias Estruturais, Vias Coletoras, Via
Eixo Comercial, Vias Especiais e Vias Locais (ITAPOÁ, 2003b).
De acordo com essa lei, as Vias Estruturais possuem a função de
estruturar o tráfego e a acessibilidade ao longo de todos os balneários do
município. Tais vias transportam o maior volume de tráfego de médias
velocidades e correspondem às mais importantes do sistema viário
urbano. Os novos loteamentos devem seguir rigorosamente o traçado
destas vias.
As Vias Coletoras transportam o tráfego de veículos e pedestres no
interior dos balneários e levam este tráfego às Vias Estruturais. Elas têm o
papel de absorver o fluxo principal e distribuí-lo para as áreas residenciais
e o inverso. Estas vias deverão possuir dimensões diferenciadas,
viabilizando o tratamento adequado às suas diferentes funções.
225
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
A Via Eixo Comercial possui a função de compatibilizar o tráfego de
passagem entre os balneários e o comércio principal ao longo da cidade.
Caracteriza-se por possuir larguras variadas.
As Vias Especiais, chamadas de caminhos Beira Mar, com perfis
destinados a cumprir uma função no espaço urbano por meio de ciclovias,
equipamentos públicos, logradouros, mini praças.
As Vias Locais, de circulação prioritária de pedestres, correspondem às
demais
vias
urbanas.
Utilizadas
para
implantação
de
edificações
residenciais e para atividades de lazer no espaço da rua, sendo desejável
a baixa velocidade do tráfego.
Em relação à dimensão total mínima das vias projetadas que não constam
no projeto original de loteamento da cidade, a lei estabelece o valor de 12
metros.
A abertura de vias urbanas, assim como a pavimentação de vias
existentes, deverá seguir a indicação dos perfis, respeitando as dimensões
estabelecidas para cada caso. No entanto, embora sejam citados na lei,
não foram elaborados pela prefeitura os anexos correspondentes aos
parâmetros
dos
perfis
das
vias
de
acordo
com
sua
classificação
hierárquica.
Poderão ser implantadas ruas sem saída em novos loteamentos ou áreas
remanescentes de loteamentos existentes nos quais as condições do
terreno limitem a continuidade das vias, ou quando for determinado pelo
projeto viário. As ruas sem saída deverão ter comprimento máximo de
150 m, abrigando, obrigatoriamente, um bolsão para retorno com
diâmetro inscrito mínimo de 12 m.
226
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
As vias de circulação exclusivas de pedestres deverão possuir largura
mínima correspondendo a 5% do comprimento total, nunca inferior a 4 m.
Projetos de Ciclovias poderão ser realizados nelas.
A hierarquia de vias de Itapoá definida pela Lei 03/2003 está apresentada
no mapa 15 no anexo.
6.2.1.1. Situação da hierarquia viária
O mapa de hierarquia viária do município, pertencente à lei do sistema
viário, contempla tanto as vias já implantadas quanto as diretrizes viárias,
sem diferenciação.
Em relação à situação da hierarquia viária no município, as Vias
Estruturais, classificadas como as mais importantes do sistema viário,
encontram-se parcialmente implantadas, apresentando interrupções e, em
alguns trechos, largura não condizente com sua classificação. Tais vias
ligam-se com curvas acentuadas, de maneira fragmentada ao longo de
todo o percurso.
Ao norte da área urbana, bairro Barra do Saí, a Via Estrutural apresenta
descontinuidade na Avenida Marechal Floriano Peixoto, no trecho que
inicia na rua 370 e segue ao norte em direção ao Rio Saí-Mirim. A largura
da via neste intervalo varia entre 5,50 e 8,50 metros. O trecho
correspondente à rua Ceará que segue para o sul em direção ao bairro
Itapema do Norte também apresenta interrupção e as larguras variam de
6,30 a 9,50 metros.
227
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
O percurso da Via Estrutural que passa pelos bairros Itapema do Norte e
Bom Retiro apresenta traçado contínuo, sem interrupções e com larguras
variando entre 7,30 e 9,00 metros.
O trecho que percorre o bairro Itapoá apresenta duas interrupções onde
os lotes ainda não foram implantados. As larguras das vias variam
bastante, com destaque para a rua Seriame, a qual apresenta largura
bastante reduzida, próxima dos 3,50 metros.
Nos bairros Pontal do Norte e Figueira do Pontal, os trechos da Via
Estrutural encontram-se parcialmente implantados.
As Vias Coletoras delimitadas pela Lei 03/2003 totalizam 11 e
distribuem-se
ao
longo
da
malha
urbana
interligando
no
sentido
leste/oeste as principais vias. Ainda não se encontram totalmente
implantadas e possuem larguras bastante variadas.
A Via Eixo Comercial, da mesma forma que as Vias Estruturais, percorre
a porção urbana municipal de norte a sul, passando por todos os bairros
com traçado não retilíneo e curvas acentuadas. Seu trajeto, por outro
lado, não apresenta descontinuidades. As larguras e tipologias de usos
variam bastante e sua localização, na maior parte, equivale à via
imediatamente paralela à rua beira-mar sendo que, em alguns trechos,
corresponde à mesma, como nos bairros Itapema do Norte e Figueira do
Pontal.
No bairro Barra do Saí, as larguras da Via Eixo Comercial variam na maior
parte de 7,50 a 9,40 metros, chegando aos 12,00 metros no trecho
adjacente
à
orla,
onde
estacionamento de veículos.
228
além
da
faixa
de
rolamento,
existe
o
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Da mesma forma, no trecho da Via Eixo Comercial que percorre o bairro
Itapema do Norte, a rua beira-mar apresenta largura de 12,00 metros
com faixa de estacionamento. Destaca-se também a Avenida André
Rodrigo de Freitas (figura 113), que concentra grande parte da atividade
comercial e de serviços do município. Tal avenida possui largura de 12,00
metros, dividida por canteiro central onde se posicionam os postes de
iluminação pública, além de estacionamento dos dois lados da via. No
restante do bairro, as larguras da Via Eixo Comercial variam de 6,50 a
10,50 metros.
Figura 113 – Avenida André Rodrigo de Freitas.
No bairro Bom Retiro, as larguras variam de 6,00 a 6,70 metros. Já no
bairro
Itapoá, a
largura
da Via Eixo
Comercial que, nesta área
corresponde à Avenida Brasil, vão de 6,00 a 9,00 metros.
Em Pontal do Norte, a maior parte do percurso possui larguras entre 7,00
e 8,50 metros, existindo, porém, um trecho com apenas 5,00 metros. Foi
identificada também uma parte de rua com largura de 15,00 metros e
canteiro central, provavelmente com intenção de alargamento da via
inteira, além de um trecho onde o avanço do mar impossibilitou a
continuação da Via Eixo Comercial.
229
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
No bairro Figueira do Pontal, as larguras da via variam entre 6,00 e 6,50
metros. Localiza-se na área portuária (figura 114) e na área da
comunidade de pescadores, adjacente à orla, ligando-se à Estrada José
Alves (Estrada da Jaca) no limite sul do perímetro urbano.
Figura 114 – Via Eixo Comercial.
A Lei 03/2003 delimitou apenas três trechos de Vias Especiais. A
descrição destes tipos de via não foi muito aprofundada na lei em questão
e, com a inexistência do anexo onde deveriam constar os perfis, suas
características acabaram ficando bastante vagas. Na orla do bairro
Itapema do Norte, um dos trechos apresenta sobreposição de hierarquias:
além de ser classificado como Via Especial, é também classificada como
Via Eixo Comercial.
230
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 115 – Via Especial/Eixo Comercial no bairro Itapema do Norte.
As oficinas comunitárias apontaram a descontinuidade da malha viária e a
necessidade de abertura de novas vias, como questões presentes no
município.
6.2.2. Pavimentação das vias urbanas
A maior parte das vias urbanas do município de Itapoá não possui
pavimentação, estando apenas ensaibradas ou em solo natural (figura
116).
Figura 116 - Via sem pavimentação.
231
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Apenas algumas vias principais de acesso e circulação urbana encontramse pavimentadas. Entre estas, predominam as de pavimentação asfáltica
em bom estado de conservação. Existem também, trechos pavimentados
com blocos de concreto sextavado (figura 117).
Figura 117 - Via pavimentada com blocos de concreto sextavado.
As principais vias asfaltadas são: Av. Brasil; Av. José da S. Pacheco; Av.
João Horácio Vieira; Rua João Batista Velem; Av. Pérola do Atlântico; Rua
do Príncipe; Av. Celso Ramos; Rua Jequetiba; Av. Mal. Floriano Peixoto;
Rua Ceará; Av. D. Henrique II; Rua Leonides Pommer; Av. Paraná; Rua
Corvina; Rua Zilda Arns Neumaann; Rua XV de Novembro; Av. Saí Mirim;
Av. Beira Mar 5; Beira Mar 3 ; Rua Senhor Bom Jesus; Rua Orocuriá; Rua
Jacarezinho; Rua Perudá; Rua Embautinga. As figuras a seguir ilustram
algumas dessas vias.
232
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 118 – Av. Brasil.
Figura 119 – Rua João Horácio Vieira (a esq.) e Av. Beira-Mar 3 (a dir.).
Muitas
vias
encontram-se
parcialmente
pavimentadas,
conforme
demonstra o mapa 16 no anexo. Outra situação verificada no município
refere-se à largura da pavimentação implantada, em alguns trechos a
pavimentação foi implantada mais estreita do que a caixa da via (figura
120). Segundo informações da Secretaria de Planejamento e Urbanismo
do município, tal situação deve-se a uma tomada de decisão pelo órgão
público para que uma extensão maior de vias pudesse receber o
pavimento, com um mesmo valor de verba.
A necessidade de pavimentação viária foi uma questão levantada pela
população durante as oficinas comunitárias.
233
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 120 - Vias com pavimentação somente em parte da caixa de rolamento.
6.2.3. Passeios
As leis municipais n° 05 e 06 de 2003, correspondentes ao Código de
Obras e ao Código de Posturas, estabelecem ser responsabilidade do
proprietário de imóvel que tenha frente para rua pavimentada, a
construção e conservação dos passeios em toda a extensão das testadas
do terreno, sendo edificadas ou não. O sistema viário urbano de Itapoá,
no entanto, é caracterizado por não possuir passeios na maioria de suas
vias.
O Decreto Municipal nº 1153/2010 estabelece os parâmetros para a
execução ou reconstrução de calçadas. O padrão de pavimentação
estabelecido para as calçadas do município é em blocos de concreto
intertravado pré-moldado (paver). No decreto também se refere a um
modelo padrão de piso tátil. O anexo contendo os padrões de calçadas e
piso tátil, porém, não foi elaborado.
Segundo informação da prefeitura em algumas vias do município está
sendo executado o chamado “calçamento solidário”, no qual os passeios
estão
são
implantados
em
blocos
de
concreto
pré-moldado,
com
instalação simultânea da rede de drenagem pluvial – com material cedido
234
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
pela prefeitura (figura 121). A tubulação é posicionada sob o calçamento,
conforme o estabelecido no Decreto n° 1153/2010, o qual estabelece as
normas para a instalação de infraestrutura sob os passeios, com intuito e
minimizar qualquer interferência.
Figura 121 - Calçamento das vias.
A Lei Complementar nº 003/2003 (ITAPOÁ, 2003) normatiza as larguras
dos passeios para a área urbana de acordo com a dimensão das vias:
Art. 16. A configuração dos passeios, preferencialmente, deverá
seguir as seguintes determinações:
Para as vias implantadas ou projetadas, com largura inferior a 12,00
metros, os passeios deverão ter dimensões mínimas de 2,0 (dois)
metros;
Para as vias implantadas ou projetadas, com largura variando de
12,00 a 16,00 metros, os passeios deverão ter dimensões mínimas
de 2,5 (dois e meio) metros;
Para as vias implantadas ou projetadas, com largura superior a 16,00
metros, os passeios deverão ter dimensões mínimas de 3,0 (três)
metros;
Parágrafo único. Não serão permitidos passeios com qualquer tipo de
material liso ou escorregadio, que coloque em risco o bem-estar dos
transeuntes.
Art. 17. Para a configuração dos passeios, deverão ser obedecidos os
parâmetros estabelecidos na NBR 9050/1994 da Associação Brasileira
de Normas Técnicas – ABNT, que dispõe sobre acessibilidade de
pessoas portadoras de deficiência, a edificações, espaços, mobiliários
e equipamentos urbanos.
235
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Contudo existem ainda muitas irregularidades nos passeios executados,
como a falta de padronização de larguras e materiais empregados, além
de problemas relacionados à acessibilidade. Tais irregularidades foram
também apontadas na leitura comunitária, durante as oficinas realizadas.
Em relação à acessibilidade nos passeios – cujos critérios e parâmetros
são estabelecidos pela NBR 9050/2004 – verificam-se poucas guias
rebaixadas para portadores de necessidades especiais e pessoas com
limitações físicas. As existentes, no entanto, encontram-se descontínuas e
posicionadas fora dos padrões (figura 122).
Figura 122 - Exemplo de sinalização e guia rebaixada para cadeirantes.
A Lei Municipal Complementar nº 003/2003, determina ainda que a
Prefeitura Municipal deve desenvolver um projeto de circulação urbana
para o período de alta temporada, visando resolver problemas de
estacionamento e conflitos entre tráfego de veículos, pedestres, bicicletas
e o uso do solo comercial, principalmente com relação à via Eixo
Comercial.
Logo, em relação às vagas de estacionamento, o não estabelecimento de
regras em logradouros públicos, assim como a falta de sinalização, acaba
236
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
ocasionando conflitos na circulação de pedestres, principalmente onde os
veículos estacionam em 45º ou então a 90º, invadindo os passeios (figura
123).
Figura 123 – Vagas sem orientação regulamentando o estacionamento dos
veículos.
6.2.4. Ciclofaixas
O município conta com um percurso de ciclofaixas, visto que a bicicleta é
um meio de transporte bastante utilizado pelos moradores. Delimitadas
por tartarugas e uma faixa vermelha nas margens das vias asfaltadas, as
ciclofaixas possuem um percurso que se prolonga desde o bairro Itapoá
seguindo ao norte, até a parte sul do bairro Barra do Saí.
O percurso de ciclofaixa tem início na Av. João Horácio Vieira, no bairro
Itapoá, em apenas um lado da via, a partir da rua João Batista Velem.
Segue pela rua Zilda Arns Neumann, fazendo curva na Av. Pérola do
Atlântico, seguindo pela rua do Príncipe e depois pela Av. das Margaridas.
A partir deste ponto continua pela Av. Celso Ramos (figura 124), em
ambos os lados da via, até a curva na rua Jequetibá, onde volta a se
encontrar em apenas um lado da via. A ciclofaixa continua então pela Av.
Mal. Floriano até a rua 410, já no bairro Barra do Saí (figura 125).
237
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Nas leituras comunitárias, assim como no levantamento de campo e na
leitura técnica, a má conservação das ciclofaixas foi apontada.
Figura 124- Avenida Celso ramos com ciclofaixa nos dois lados da via.
Figura 125- Ciclofaixa sinalizada no bairro Barra do Saí.
Na parte rural da Estrada Saí-Mirim existe uma ciclovia compartilhada
(figura 126).
238
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 126- Estrada Saí-Mirim, ciclovia compartilhada.
6.2.5. Sinalização viária
A sinalização viária evoluiu bastante ao longo dos anos ocasionando
melhorias na visibilidade e na segurança. Fazem parte a sinalização
vertical, horizontal e semáforos, que regulamentam, indicam alguma
informação aos condutores de veículos ou pedestres.
Seguindo a determinação da Lei Complementar nº 003/2003 (ITAPOÁ,
2003) de ser responsabilidade da Prefeitura Municipal desenvolver um
projeto de sinalização para as vias urbanas, foi elaborado, em 2005, o
Projeto de Sinalização Indicativa e Turística do Município de Itapoá. O
intuito do Projeto foi de diminuir situações de conflito e possíveis causas
de acidentes, propiciando maior segurança, fluidez e visibilidade, além de
facilitar os acessos aos principais pontos turísticos da cidade e locais
públicos. O Projeto também visa oferecer facilidade de informação, uma
vez que o condutor se defrontará com um critério único de sinalização, em
conformidade com o Novo Manual de Sinalização Turística da EMBRATUR,
com pictogramas e cores padronizadas internacionalmente (figura 127).
239
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 127 - Exemplo de sinalização viária.
No município de Itapoá, no entanto, nota-se a falta de sinalização em vias
de maior movimento, principalmente no que se trata de travessias de
pedestres. Também há deficiências na sinalização de inúmeras vias nos
demais balneários do município (figura 128).
Figura 128- Exemplo de falta de sinalização viária Av. José da S. Pacheco.
6.3.
Pontes
A Estrada José Alves conhecida como Estrada da Jaca, faz ligação com o
Porto de Itapoá e cruza o Rio Pequeno onde foi construída uma ponte de
madeira com travessia de um veículo por vez (figura 129).
240
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 129 - Ponte sobre o Rio Pequeno.
Na estrada João Cornelsen foi construído duas pontes em concreto, uma
fazendo a divisa com o município de Guaratuba e outra na área Rural de
Itapoá.
Na parte rural da via que leva à Reserva da Volta Velha (prolongamento
da rua Emmanoel Vieira Garcia) também existe uma ponte sobre o Rio
Saí-Mirim em estrutura de madeira, para passagem de um veículo por
vez.
Outra ponte localizada na área rural de Itapoá (figura 130) encontra-se na
Estrada Lindolfo Freitas Ledoux, que liga a localidade Jaguaruna à Vila da
Glória em São Francisco do Sul.
241
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 130 – Ponte da estrada Lindolfo Freitas Ledoux.
Fonte: ITAPOÁ, 2013.
6.4.
Conflitos do sistema viário
Em relação aos conflitos do sistema viário do município de Itapoá, podem
ser citados: a descontinuidade da malha viária, a falta de pavimentação e
calçamento em algumas vias, os problemas de acessibilidade, a falta de
regulamentação
dos
estacionamentos,
a
falta
de
manutenção
das
ciclovias, assim como a necessidade de ampliação do percurso, as
carências na sinalização, entre outros.
Em relação aos acessos, na época de temporada o tráfego é bastante
intenso nas estradas que fazem ligação com o município de Itapoá,
principalmente na rodovia PR 412, a qual comporta o movimento
proveniente
de
Garuva
em
direção
ao
município
de
Guaratuba,
prejudicando o acesso à Itapoá. Em se tratando da área urbana, no
período de dezembro a fevereiro o fluxo de veículos e pessoas aumenta
consideravelmente ocasionando lentidão nas principais vias.
A falta pavimentação e sinalização em algumas vias são fatores geradores
de conflitos no município. Como por exemplo, nas estradas rurais:
Lindolfo Freitas Ledoux (acesso à São Francisco do Sul) e continuação da
242
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
rua Emmanoel Vieira Garcia (reserva Volta Velha). A descontinuidade das
vias, por sua vez, causa dificuldades de fluxo e interrupções das principais
vias. A falta de acessibilidade nas calçadas dificulta a circulação de
pedestres, estando em desacordo com as legislações locais.
Outro problema em alguns locais é a falta de regulamentação do
estacionamento de caminhões na beira mar e vias locais. Todas estas
questões foram evidenciadas pela população presente nas oficinas
comunitárias.
6.5.
Caracterização dos sistemas de transportes
O transporte público facilita o deslocamento das pessoas de uma área pra
outra, buscando democratizar a mobilidade e acessibilidade urbana de
forma planejada para todos os cidadãos. Ao longo da malha urbana, o
sistema de transporte público de Itapoá abrange todos os bairros.
6.5.1. Transporte intermunicipal
O município conta com apenas um posto de passagem rodoviário, ponto
que não se caracteriza como uma rodoviária, destinado ao transporte
intermunicipal. O ponto localiza-se na Avenida do Príncipe no centro do
bairro Itapema do Norte. Os ônibus, no entanto, fazem paradas ao longo
de todo o caminho percorrido dentro do município, principalmente na orla
e nas ruas e avenidas principais.
A empresa TRANSTUSA é responsável pela conexão com Joinville, via
Garuva/SC-416 e via Ferry Boat.
A viação Graciosa faz a ligação entre Itapoá e Guaratuba de segunda à
sexta-feira em dois horários, um pela manhã e outro no período da tarde.
243
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Na alta temporada, dispõe de três horários, acrescentando um horário no
almoço.
A empresa Expresso Maringá faz a conexão com Curitiba de segunda à
domingo com disponibilidade de um horário no início da manhã, um no
horário do almoço e outro no final da tarde.
6.5.2. Transporte municipal
Apesar de sua relevância para um município com a extensão da área
urbana de Itapoá, o transporte municipal verificado é escasso. A empresa
Transita, responsável pelo transporte municipal, dispõe de linhas com
horários restritos e com baixo fluxo de usuários. As linhas que atendem
Barra do Saí, Figueira do Pontal e Pontal do Norte são as com maior
demanda e consequentemente, com maior disponibilidade de horários.
A linha Itapoá - Saí Mirim atende em apenas dois horários no período da
tarde. E no sentido Saí Mirim – Itapoá apenas três horários, sendo um
horário por turno. A população considerou a escassez da frequência dos
ônibus como uma deficiência nas leituras comunitárias.
Os pontos de ônibus não seguem um padrão, alguns se encontram em
mau estado de conservação, conforme figuras a seguir.
244
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 131- Pontos de ônibus em Itapoá.
Em alguns locais inexistem os pontos de ônibus, sendo o embarque e
desembarque feitos no meio das vias ou até em terrenos baldios, como
demonstra a figura 132.
Figura 132- Ônibus de transporte municipal da Empresa Transita.
6.5.3. Transporte escolar
Segundo a Secretaria Municipal de Educação, o transporte escolar é
oferecido gratuitamente aos alunos do ensino infantil, ensino fundamental,
ensino médio. O serviço de transporte escolar do ensino fundamental é
feito por empresa contratada pela Prefeitura, a Transita. Sua frota está
245
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
sendo adequada às necessidades legais de segurança no transporte
escolar. A secretaria de educação elabora uma rota para que cada escola
municipal receba os moradores em idade escolar das localidades em seu
entorno.
O município ainda tem regulamentado o transporte universitário e de
ensino médio profissionalizante pela Lei municipal 279/2004. No momento
é oferecido transporte aos estudantes de ensino universitário, que tem
que se deslocar para outros municípios. Segundo a prefeitura atualmente
o transporte gratuito não está sendo ofertado aos alunos de ensino
profissionalizante, estando em desacordo com a lei.
O transporte para os alunos universitários é feito pela empresa Transtusa.
O serviço é ofertado aos estudantes que necessitarem se deslocar a
outras cidades para realizar seus estudos através de cadastro junto à
Prefeitura Municipal, no início do ano letivo.
6.5.4. Frota de veículos
Segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), em
abril de 2012 a frota do município totalizava 4.752 veículos (tabela 32).
No final do ano de 2012, o município possuía 5.296 veículos. A evolução
acumulada da frota de veículos entre 2007 e 2012 foi de 138% (BRASIL,
2012a).
Tabela 32 - Frota de veículos por tipo.
Quantidade 2012
Quantidade 2007
2.793
189
1.150
109
Caminhonete
407
104
Caminhoneta
106
75
2
1
Tipo de Frota de Veículo
Automóvel
Caminhão
Ciclomotor
246
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Tipo de Frota de Veículo
Micro-ônibus
Motocicleta
Motoneta
Ônibus
Reboque
Semi-reboque
Outros
Trator rodas
Triciclo
Utilitário
Total
Quantidade 2012
Quantidade 2007
7
6
1.224
594
287
126
11
4
123
43
38
6
5
-
11
1
4
-
22
-
5.229
2.219
Fonte: BRASIL / DENATRAN, 2012a.
6.6.
Saneamento
Saneamento básico é o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações
de: abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e
manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo de águas pluviais
urbanas (BRASIL, 2007).
Sendo assim, o planejamento e a gestão adequada desses serviços
concorrem para a valorização, proteção e gestão equilibrada dos recursos
ambientais, assim como contribui na melhoria da saúde da população,
sendo importante para o desenvolvimento social e econômico de um
município.
O município de Itapoá elaborou o seu Plano Municipal de Saneamento
Básico (PMSB) em 2009, de acordo com exigência prevista no Artigo 9°,
Parágrafo I, da Lei Nacional de Saneamento Básico
n°11.445 de 05 de
janeiro de 2007 (BRASIL, 2007), que “estabelece diretrizes nacionais para
o saneamento básico” oferecendo abastecimento de água, esgotamento
sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de
formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente.
247
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
No município de Itapoá, a concessionária responsável pelos serviços de
água e esgoto é a empresa Itapoá Saneamento. A empresa Serviços
Urbanos de Itapoá (SURBI) realiza os serviços de coleta e transporte dos
Resíduos Sólidos Urbanos, assim como os resíduos de serviços de saúde
assépticos.
6.6.1. Abastecimento de água
O sistema representa o conjunto de obras, equipamentos e serviços
destinados ao abastecimento de água potável de uma comunidade para
fins de consumo doméstico, serviços públicos, consumo industrial entre
outros usos. Este sistema é composto por várias etapas até que a água
chegue aos consumidores.
Segundo informações da Itapoá Saneamento o abastecimento de água na
área urbana de Itapoá atende a aproximadamente 98% da sua população
que é disposta predominantemente ao longo da costa, e visa atender
gradativamente no período de concessão 100% mais o crescimento
vegetativo da população.
A área rural de Itapoá não faz parte do escopo da concessão. O sistema
tem como único manancial de abastecimento de superfície o Rio SaíMirim.
6.6.1.1. Captação, recalque e adução de água bruta
A captação da ETA Principal está localizada nas proximidades do bairro
Itapema do Norte, próxima à Rua 650 no loteamento Brasília. No local
estão instaladas duas bombas submersíveis no leito do Rio Saí-Mirim, sem
248
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
barramento
de
alteamento
de
nível,
possuindo
uma
adutora
que
transporta a água bruta por cerca de 500 metros até a ETA.
A captação da ETA Secundária, construída na margem direita do rio,
possui barramento para alteamento de nível ou regularização de vazões. A
água captada é encaminhada para um pequeno poço, onde está instalada
uma bomba submersível que recalca a água por uma adutora até a ETA.
Figura 133 – Captação de água - ETA Principal no Rio Saí-Mirim.
Fonte: ITAPOÁ, 2010f.
6.6.1.2. Estação de Tratamento de Água (ETA)
Descrição Geral ETA Principal
A ETA é do tipo convencional, com cota aproximadamente de 2 metros
acima do nível do mar. A vazão de entrada pode variar de 50 l/s (uma
bomba) a 120 l/s (temporada de verão com três bombas operando).
Os produtos adicionados à água bruta são: cal, sulfato de alumínio – para
a coagulação, hipoclorito e polímero.
249
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
No processo de floculação, segundo os responsáveis pela ETA, a maior
dificuldade encontra-se na grande quantidade de matéria orgânica
encontrada na água bruta e a baixa quantidade de sedimentos, que
provoca a formação de flocos pequenos, difíceis de decantar. Após a
formação dos flocos, a água em tratamento passa, através de canais
abertos, por três lagoas de decantação, conforme a figura 134.
Figura 134 – Lagoas de decantação 1 E 2.
Fonte: ITAPOÁ, 2010f.
Ao ser feita a limpeza das lagoas seu lodo decantado é bombeado e
lançado em cavas de decantação ao lado da ETA (figura 135). A secagem
do lodo se dá por evapotranspiração e infiltração da parte líquida deste.
Figura 135 - Cava de decantação do lodo.
Fonte: ITAPOÁ, 2010f.
250
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
A saída da água já clarificada se dá por tubulação de fibra de vidro
perfurada de 300 mm de diâmetro, que encaminha as águas para um
poço de recalque central, onde é feito o processo de filtração. Compõem
este processo, três filtros (figura 136).
Figura 136 – Filtro descendente.
Fonte: ITAPOÁ, 2010f.
Uma das deficiências apontadas pela Itapoá Saneamento nesse sistema
está relacionada ao processo de filtração, que necessita de ampliação e
modernização.
A água filtrada é encaminhada para um poço de recalque de água tratada
onde ocorre a adição de hipoclorito de sódio, para desinfecção, hidróxido
de sódio para correção do pH e fluossilicato de sódio para fluoretação.
Considerando que a vazão de água tratada produzida na ETA é de 20 l/s e
que o tempo de contato mínimo recomendado para se realizar uma
perfeita desinfecção é de 30 minutos, tem-se que o tempo de contato no
tanque é de apenas 15 minutos. Porém, como o reservatório de
distribuição está distante da ETA aproximadamente 6 km (distância entre
a produção e a reservação), e como a velocidade na adutora é baixa – em
torno de 0,64 m/s –, o tempo de contato do tanque somado ao tempo que
251
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
a água leva da ETA até o reservatório de distribuição, supera em muito o
tempo recomendado para uma perfeita desinfecção segundo análise
apresentada no PMSB (ITAPOÁ, 2010f).
O laboratório de análises químicas está equipado apenas para a realização
dos parâmetros de cor, turbidez, cloro, pH, fluoreto e alumínio. Estes
parâmetros são medidos de hora em hora, na entrada, no meio e na saída
do tratamento.
Descrição Geral ETA Secundária
A ETA Secundária possui vazão de entrada de 15 a 20 l/s, através de uma
bomba de recalque da captação, durante todo o ano. A chegada da água
se dá através de uma caixa de amortização (figura 137), com dosagem de
sulfato de alumínio e hidróxido de sódio para a correção do pH. Nesta,
encontra-se uma calha de medição na chegada.
Figura 137 – Caixa de Amortização.
Fonte: ITAPOÁ, 2010f.
252
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
A floculação é feita através de um floculador tubular, desaguando no
decantador, que é uma lagoa em forma de “U”, no entorno da ETA,
escavada em solo natural, sem impermeabilização, com pequenas
chicanas em madeira e plástico. A profundidade das lagoas de decantação
é pequena e ocupam todo o terreno cercado da ETA. Ressalta-se que a
estrutura desta parte do tratamento (chegada, floculação e decantação) é
muito rudimentar, segundo informações do PMSB.
Após a decantação de sólidos, o líquido clarificado é recalcado por bomba
submersível. Na estrutura de alvenaria da ETA, a água decantada passa
por vertedor triangular onde é medida a vazão de tratamento. Depois de
adicionado cloro e hidróxido de sódio, passa por câmaras desativadas
(eram floculadores e decantadores antigamente) e por filtragem. A ETA
possui apenas um filtro com fluxo descendente instalado numa das
câmaras da estrutura de alvenaria da ETA (figura 138).
Figura 138 – Vista do filtro.
Fonte: ITAPOÁ, 2010f.
O laboratório de análises está equipado para a realização dos parâmetros
pH, flúor e cloro. Estes parâmetros são medidos a cada uma hora na
entrada e na saída do tratamento.
253
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
6.6.1.3. Recalque e adução de água tratada
A ERAT Principal – Estação de Recalque de Água Tratada, localizada na
parte frontal da ETA, é composta por um poço de recalque de concreto
armado. Não existe na ETA um tanque de contato para desinfecção, pois a
água tratada é desinfectada diretamente no pequeno poço de recalque.
Da ETA Principal partem duas adutoras de distribuição de ferro fundido de
150 mm, e mais uma terceira adutora de 250 mm (reforço alta
temporada), que vão alimentar as linhas de distribuição conectadas ao
sistema, em direção aos bairros ao norte e em direção aos bairros ao sul
do município, sendo que nesta última direção as linhas de distribuição se
encontram com as provenientes da ETA Secundária.
Quanto ao poço de recalque, este deveria possuir dimensão para uma
contenção de volume de água entre 7 e 10 minutos de vazão
(equivalentes a 8,4 a 12 m³, na alta temporada), para que exista
capacidade de operação do recalque de água tratada, mesmo com
pequenos desequilíbrios operacionais da ETA, tais como: regulagens de
dosagem de produtos químicos, pequenos desligamentos de recalques
intermediários do processo de tratamento, entre outras possibilidades
(ITAPOÁ, 2010f).
Na ERAT Secundária – Estação Recalque de Água Tratada, a sucção de
água é feita diretamente após a filtragem, recalcando por tubulação de
ferro fundido com aproximadamente 5,2 km de extensão, até o
reservatório apoiado.
Da ETA Secundária parte uma adutora de reserva – com extensão de 5,2
km – até o reservatório apoiado, deste sai uma adutora de distribuição
(DN 250 mm) de aproximadamente 3,2 km de comprimento, seguindo até
254
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
o ponto de encontro com a linha de distribuição que conduz a água
tratada proveniente da ETA Principal.
6.6.1.4. Reservação
A ETA Principal conta com o auxílio de um reservatório elevado de
capacidade de 500m³ de água, situado em sua proximidade, e de um
reservatório apoiado de capacidade de 350 m³, mas que serve apenas
como passagem da água devido a sua baixa produção, para onde é
recalcada a água tratada produzida na ETA Secundária.
Figura 139 – Reservatório da ETA Principal.
6.6.1.5. Rede de distribuição
Para a distribuição de água produzida na ETA Principal é utilizado
bombeamento a partir da mesma, com diversas redes principais de água,
255
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
distribuídas ao longo da faixa costeira, seguindo a malha do sistema
viário.
Para manter a distribuição de água com pressão adequada, a rede é toda
pressurizada a partir da ETA e são utilizados reforços por meio de dois
boosters.
6.6.1.6. População total e urbana abastecida
O abastecimento de água é realizado por meio de 11.881 ligações e
13.477 economias (ITAPOÁ, 2010f). A relação entre número de economias
e o número de ligações (1,13) revela uma baixa verticalização, sendo os
domicílios consumidores formados primordialmente por residências de um
único pavimento.
A tabela 33 apresenta um levantamento realizado pelo IBGE (2010), que
indica
que
91,87%
dos
domicílios
particulares
permanentes
são
abastecidos pela rede de distribuição de água, 7,04% dos domicílios tem
poço ou nascentes na propriedade como forma de abastecimento e 1,09%
outros meios.
No que se refere ao número de moradores em domicílios particulares
permanentes (tabela 33) tendo 91,5% abastecidos pela rede geral de
distribuição de água, 7,41% por poço ou nascente na propriedade e
1,08% de outras formas. Verifica-se, portanto, uma parte pequena da
população do município abastecida ainda por poços ou nascentes.
256
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Tabela 33 – Formas de abastecimento de água.
Rede Geral de
Distribuição
Poço ou
nascente na
propriedade
Outro
Total
Domicílios
Particulares
Permanentes
4.034
309
48
4391
Moradores em
Domicílios
Particulares
Permanentes
11.643
944
138
12725
Fonte: BRASIL / IBGE, 2010.
O
PMSB
aponta
que
existem
ainda
muitas
residências
e
alguns
condomínios e pousadas que utilizam águas subterrâneas a partir de
poços rasos (ditas ponteiras).
Áreas no Pontal do Norte e Barra do Saí são menos favorecidas pela rede
de abastecimento segundo análise das informações contidas no mapa 17.
6.6.1.7. Problemas com o abastecimento de água
Por se tratar de um município litorâneo, Itapoá possui população flutuante
cerca de quatro vezes maior que sua população fixa (ITAPOÁ, 2010f). Este
incremento populacional ocorre na época de temporada, entre os meses
de dezembro e fevereiro, quando a demanda pelos serviços urbanos
aumenta consideravelmente. Segundo informações da Itapoá Saneamento
(2013), a falta de água nesses períodos chega a atingir 50% da
população, sendo necessário abastecimento por caminhões pipa em
diferentes regiões da cidade, disponibilizando mais de 4.500 m³ de água
potável.
No período de veraneio é instalada provisoriamente mais uma bomba na
ETA Principal para que seja possível atingir a vazão de tratamento de 120
257
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
l/s. Além disso, duas estações de tratamento de água compactadas são
instaladas, aumentando o volume de água produzido neste período.
De acordo com o Plano de Saneamento, elaborado em 2010, pode-se citar
como problemas mais relevantes na ETA Principal (ITAPOA, 2010f):
 Falta de proteção contra vazamentos e infiltrações, uma vez que as
lagoas de decantação são escavadas e operam em solo arenoso
natural, sem impermeabilização;
 inexistência de um sistema adequado para a limpeza das lagoas de
decantação;
 falta de um local adequado para a secagem do lodo das lagoas de
decantação (leito de secagem), com controle de acesso. As lagoas
de secagem (bacias de detenção) dos lodos removidos dos
decantadores são implantados em terreno de acesso livre, inclusive
para
crianças
que
brincam
no
local,
sem
impermeabilização
(infiltração de líquidos e materiais com presença de contaminantes
no lençol freático), sem remoção final de lodos decantados, sem
licenciamento e sem controle ambiental, operando de forma
irregular;
 volume insuficiente do poço de recalque de água tratada, que deve
possuir entre 7 e 10 minutos e na alta temporada possui apenas 2,5
minutos de recalque;
 falta de planejamento na implantação do Sistema de Filtração, com 3
tipos diferentes de filtragem;
258
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
 Falta de planejamento de médio e longo prazo para maior produção
da ETA.
Com relação à ETA Secundária, o Plano de Saneamento diagnosticou as
seguintes questões (ITAPOÁ, 2010f):
 Falta de proteção contra vazamentos e infiltrações, uma vez que as
lagoas de decantação são escavadas e operam em solo arenoso
natural, sem impermeabilização;
 condição construtiva da ETA, com pouca segurança e espaço para
manutenção;
 falta de proteção das partes de tratamento de água;
 inexistência de um sistema adequado para a limpeza das lagoas de
decantação;
 falta de um local adequado para a secagem do lodo das lagoas de
decantação (leito de secagem), uma vez que este é lançado na
vegetação ao lado da ETA, consistindo de uma não conformidade
grave;
 lançamento de água de lavagem em drenagem pluvial local, com
perdas de água durante o processo de tratamento, além do
lançamento de águas fora de padrão (presença de sólidos);
 falta de recuperação da água de lavagem de filtros;
 perda de água tratada na ETA Secundária devido à existência de
registros danificados.
259
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
6.6.1.8. Projetos previstos
Segundo o PMSB e a empresa Itapoá Saneamento, estão previstas
melhorias para a ETA Principal e construção de uma nova ETA até o final
de 2014, situada entre os bairros de Itapoá e Itapema, localizada no
mapa 17, e com capacidade de atender toda a população, mesmo na
época de temporada após finalizada todas suas etapas construtivas, sendo
as ETA existentes futuramente desativadas.
No mapa 18 é apresentada uma proposta do PMSB (ITAPOÁ, 2010) para
que sejam implantados quatro macro setores para controle e redução de
perdas físicas através de controle de pressão. Cada setor contaria com um
reservatório elevado e um medidor para o controle da demanda de água.
6.6.1.9. Qualidade da água
A Empresa Itapoá Saneamento realiza o controle de qualidade da água
tratada e fornecida à população de Itapoá. Existem fontes poluidoras que
são passíveis de influenciar a qualidade das águas do Rio Saí Mirim.
Segundo o PMSB, no que interessa à sua captação para abastecimento,
são:
• Falta de Tratamento de Esgoto da cidade de Itapoá, com possibilidade
de contaminação do lençol freático ou descarga de esgotos nos córregos
da região;
• Remoção de vegetação na parte superior do manancial para exploração
de terras nas culturas agrícolas, no cultivo de espécies exóticas ou
pequena pecuária de subsistência.
260
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Conforme as análises realizadas, os resultados referentes ao mês de
dezembro de 2013, apresentaram-se dentro dos parâmetros permitidos e
estipulados pelo
Ministério da Saúde (Portaria nº
2914) e estão
apresentados no tabela 34, a seguir. São analisados parâmetros como:
PH, turbidez, cor aparente, fluoretos, cloro residual, coliformes totais,
Escherichia Col, Bact. Heteretróficas.
261
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Tabela 34 - Parâmetros análise da água Itapoá Saneamento.
PARÂMETROS PERMITIDOS
BAIRRO
PH
TURBIDEZ
COR
APARENTE
FLUORETOS
CLORO
RESIDUAL
COLIFORMES
TOTAIS
ESCHERICHIA
COL
BACT.
HETERETRÓFICAS
6,00 a 9,50
0,00 a 5,00
0,00 a 15,00
0,00 a 1,50
0,20 a 5,00
0,00 a 5,00
0
0,00 a 500,00
26
7,12
1,00
5,80
0,70
0,39
0,00
0,00
0,00
ok
Bal. Paese
15
6,43
1,00
7,30
0,50
0,76
0,00
0,00
0,00
ok
1
7,45
0,36
6,70
0,50
2,10
0,00
0,00
0,00
ok
2
7,45
0,93
6,70
0,50
1,94
0,00
0,00
0,00
ok
3
7,45
0,89
6,70
0,50
0,20
0,00
0,00
0,00
ok
Brandalize
27
7,12
0,56
5,80
0,70
0,28
0,00
0,00
0,00
ok
Brasília
8
6,86
1,12
3,70
0,70
2,6
0,00
0,00
0,00
ok
Cambiju
7
6,54
2,33
6,00
0,50
0,58
0,00
0,00
0,00
ok
Centro
16
6,6
0,21
2,20
0,70
0,2
0,00
0,00
0,00
ok
Figueira do Pontal
28
7,12
0,38
5,80
0,70
0,2
0,00
0,00
0,00
ok
Itapema do Norte
9
6,54
1,37
6,00
0,50
0,26
0,00
0,00
0,00
ok
18
6,60
0,24
9,30
0,70
0,33
0,00
0,00
0,00
ok
19
6,60
2,34
9,30
0,70
0,21
0,00
0,00
0,00
ok
20
7,12
1,04
6,70
0,70
0,2
0,00
0,00
0,00
ok
21
7,12
1,72
6,70
0,70
0,43
0,00
0,00
0,00
ok
Jardim da Barra
14
6,43
0,93
7,30
0,50
0,67
0,00
0,00
0,00
ok
P. Palmeira
24
7,12
1,13
5,80
0,70
0,46
0,00
0,00
0,00
ok
11
6,43
0,57
3,70
0,50
0,86
0,00
0,00
0,00
ok
12
6,43
0,51
3,70
0,50
0,73
0,00
0,00
0,00
ok
13
6,43
0,27
3,70
0,50
0,67
0,00
0,00
0,00
ok
Pontal do Norte
29
7,12
0,50
0,00
0,70
0,20
0,00
0,00
0,00
ok
Praia Imperador
25
7,12
0,87
5,80
0,70
0,57
0,00
0,00
0,00
ok
4
7,45
2,47
6,70
0,50
0,20
0,00
0,00
0,00
ok
5
7,45
1,20
6,70
0,50
0,20
0,00
0,00
0,00
ok
6
7,45
1,24
8,30
0,50
0,25
0,00
0,00
0,00
ok
Samambaial
10
6,54
0,82
3,70
0,50
0,86
0,00
0,00
0,00
ok
Santa Clara
17
6,60
0,21
2,20
0,70
0,20
0,00
0,00
0,00
ok
22
7,12
0,37
3,30
0,70
1,23
0,00
0,00
0,00
ok
23
7,12
0,43
3,30
0,70
0,52
0,00
0,00
0,00
ok
Itapoá
Pérola
Rainha do Mar
São José
Fonte: ITAPOÁ SANEAMENTO, 2013.
262
SITUAÇÃO
Bal. Uirapuru
Barra do Saí
VALOR COLETADO
ponto de
coleta
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
6.6.2. Esgotamento sanitário
O município de Itapoá não possui sistema de coleta e tratamento do
esgoto sanitário. As residências normalmente possuem sistema de fossa e
filtro e, segundo a Secretaria de Planejamento e Urbanismo, orienta-se
que os proprietários incluam cloração e sumidouro no processo.
Ainda, conforme informações da Prefeitura Municipal, ressalta-se a
ocorrência de destinação irregular de efluentes domésticos, ocorrendo em
valas e galerias de drenagem pluvial e em alguns corpos hídricos do
município conforme ilustra a figura a seguir.
Figura 140 – Destinação irregular de efluentes domésticos.
A prefeitura possui um corpo técnico insuficiente para fiscalizar todo o
município. Em casos detectados pela fiscalização, devido ao lançamento
irregular, há uma aplicação de multa por parte da Secretaria Municipal de
Saúde para o proprietário infrator.
Destaca-se ainda, que a carência de esgotamento sanitário no município é
uma das deficiências apontadas pela maior parte da população nas
leituras comunitárias realizadas no processo de elaboração do PDM.
263
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
O
município
está
viabilizando
a
implantação
de
um
sistema
de
esgotamento sanitário com a implantação de uma Estação de Tratamento
de Esgoto (ETE) e rede coletora de esgoto, ilustrado no mapa 19 e melhor
detalhado no Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, de 2010.
Aquele plano possui um horizonte de 20 anos e apresenta estudo das
possibilidades técnicas para a implantação do serviço de esgotamento
sanitário em Itapoá.
Sua localização está prevista para a Rua Emmanoel Vieira Garcia (Rua
1000) junto à nova ETA. A primeira etapa de implantação atenderá a
região central da sede urbana de Itapoá, abrangendo Jardim Pérola,
Itapema do Norte, Gleba I e II até 2017.
Segundo informações da Itapoá Saneamento (2014) a ETE tem previsão
para funcionar a partir de outubro de 2014. A estação encontra-se na fase
de projetos e será executado em um primeiro momento um sistema de
jardins filtrantes.
Em decorrência da grande extensão territorial da sede urbana, o sistema
de esgotamento sanitário torna-se oneroso, levando a ser implantado por
etapas no município.
O sistema proposto no Plano de Saneamento Básico é do tipo “Separador
Absoluto”, não se admitindo o lançamento de efluentes pluviais ou águas
subterrâneas ao sistema. O lançamento de seu efluente será no Rio SaíMirim à jusante da captação de água, conforme mostra o mapa 19 em
anexo, ou ainda, no Rio Jaguaruna, constituindo um corpo receptor de um
sistema futuro, visando atender a área de expansão localizada ao sul da
cidade.
264
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
A ETE proposta deverá ser dimensionada de modo a atender a vazão e a
carga de poluentes previstas para o ano de 2029 tendo primeiramente
três etapas, conforme previsto no Plano de Saneamento (ITAPOÁ, 2010f),
nas quais estão previstas a seguintes extensões (tabela 35).
Tabela 35 – Extensão da rede coletora.
Ano
Extensão de rede (m)
1ª etapa (2010 - 2018)
50.695
2ª etapa (2019 - 2024)
59.641
3ª etapa (2025 - 2029)
47.713
Total
158.048
Fonte: ITAPOÁ, 2010f.
6.6.3. Drenagem
O manejo de águas pluviais e a drenagem urbana sofrem alterações
substanciais em decorrência do processo de urbanização, principalmente
como consequência da impermeabilização da superfície, o que produz
maiores picos e vazões.
O termo drenagem é empregado na designação das instalações destinadas
a escoar o excesso de água, seja em rodovias, na zona rural ou na malha
urbana. Um sistema geral é constituído pelos sistemas de drenagem inicial
ou microdrenagem – formado por bocas de lobo, leito das ruas, sarjetas,
coletores e outros – e pelo sistema de macrodrenagem – responsável pelo
escoamento final das águas, formada por canais naturais ou artificiais,
galerias de grandes dimensões e estruturas auxiliares (DNOS, 1985).
De acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico: Manejo de
Águas Pluviais e Drenagem Urbana (ITAPOÁ, 2012b), o município de
Itapoá possui aproximadamente 800 km de vias, sendo que destas,
aproximadamente 5% possui algum tipo de drenagem.
265
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
6.6.3.1. Macrodrenagem
As marés da região sul do Brasil exercem grande influência na
macrodrenagem do município. Elas oscilam a cada 12 horas e 24 minutos.
Segundo a tábua de marés da Marinha do Brasil, no porto de São
Francisco do Sul a diferença entre a maré alta (preamar), que ocorre em
luas novas ou cheias (de sizígia), e a maré baixa, em época de luas
minguantes ou crescentes, pode alcançar 2,10 metros, conforme o
período do ano.
As inundações na área urbana do município podem ocorrer em épocas de
maré cheia, quando há o represamento nas galerias pluviais, fato que
agrava o problema, principalmente em períodos de chuvas intensas.
A macrodrenagem do município é composta por rios, pequenos córregos e
drenos
naturais,
normalmente
com
baixa
declividade
e
de
difícil
manutenção (figura 141). O relevo essencialmente plano, com poucos
desníveis entre o Rio Saí-Mirim – a oeste, a malha urbana e a praia – à
leste, acaba dificultando a drenagem natural do território. Em alguns
locais as valas superficiais de drenagem pluvial ou a rede pluvial natural
existente não conseguem coletar e escoar as águas pluviais provenientes
de precipitações de chuvas intensas, ocasionando extravasamentos pelo
greide das vias, ocorrendo alagamentos.
266
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 141 – Drenos superficiais com pouca declividade.
Em Itapoá a praia acaba sendo a foz dos rios em vários pontos ao longo
da orla. Ao norte tem-se o Rio Sai-Mirim e Saí-Guaçu; o córrego Palmeiras
na porção central; e o Jaguaruna ao sul.
As figuras a seguir mostram exemplos de drenagem e seu lançamento na
orla da praia.
Figura 142 – Tubulação de drenagem pluvial na praia( a esq.) e caixas de
inspeção de drenagem na orla (a dir.).
O Rio Mendanha, que deságua em Itapema do Norte (é outro importante
elemento da macrodrenagem, pois seu curso passa pela malha urbana,
267
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
sem canalização. Alguns trechos, porém, encontram-se assoreados (figura
143).
Figura 143 – Deságue Rio Mendanha.
Fonte: GOOGLE EARTH, 2014.
O Rio Saí-Mirim apresenta muitos meandros (curvas) e vegetação
braquiária (figura 144), o que faz com que sua capacidade de vazão se
torne mais lenta, ocasionando alagamentos na ocorrência de chuvas
intensas.
268
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 144 – Trecho do Rio Saí-Mirim com vegetação braquiária nos leitos,
próximo a reserva Volta Velha.
6.6.3.2. Microdrenagem
Itapoá apresenta em sua área urbana 64 loteamentos, alguns implantados
parcialmente há mais de 30 anos, na época que pertencia ao município de
Garuva. Segundo o Plano Municipal de Saneamento Básico (ITAPOÁ,
2012b) apenas em 15% das vias existe sistema de drenagem (figura
145).
Figura 145 – Via com vala superficial de drenagem (a esq.) e valas de drenagem
(a dir.).
269
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Além disso, algumas vias na área urbana são providas de sistema de
microdrenagem, principalmente em vias principais e condomínios fechados
bem como em loteamentos implantados recentemente (figura 146).
Figura 146 – Via pavimentada com infraestrutura de microdrenagem (a esq.) e
infraestrutura de microdrenagem (a dir.).
Constatam-se alguns problemas na rede de microdrenagem municipal,
como bueiros e galerias assoreados, subdimensionados ou até mesmo sua
inexistência, como por exemplo, na Av. Brasil (figura 148).
Figura 147 – Drenagens com assoreamento e má conservação.
270
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 148 – Avenida Brasil sem infraestrutura de microdrenagem.
Relacionam-se ainda aos problemas de drenagem, a deposição irregular
de resíduos sólidos e o despejo de efluentes nas tubulações de drenagem
pluvial, sendo esgoto bruto ou proveniente dos sistemas de fossa-filtro
residenciais. Como consequência, os efluentes vão para os cursos d’água
e, por fim, para as praias do município, prejudicando sua a balneabilidade.
Atualmente, os projetos de microdrenagem são realizados quando são
implantadas pavimentações das vias, de maneira pontual.
A fim de melhorar a drenagem, ações são realizadas pelos próprios
moradores, como a instalação das valas de drenagem pluvial nas novas
calçadas,
promovidas
pelo
Calçamento
Solidário.
No
entanto,
a
comunidade não tem recebido o devido suporte técnico quanto à maneira
correta
de
tubulações
instalação,
gerando
subdimensionadas
assim
ineficiência
provocando
hidráulica
estrangulamentos
com
e
alagamentos.
6.6.3.3. Estrutura institucional
De acordo com a Prefeitura Municipal, a estrutura existente carece de
ampliação tanto em termos de equipamentos, quanto em recursos
271
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
humanos, para que seja possível o pleno atendimento da demanda dos
serviços, bem como para um planejamento e gestão adequados.
O município realiza o acompanhamento do funcionamento da rede de
drenagem existente, bem como a limpeza e o desassoreamento, serviços
que atualmente estão a cargo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
No
município
macrodrenagem
não
existe
um
dificultando,
cadastro
portanto,
do
a
sistema
análise
de
micro
sistemática
e
do
funcionamento das redes de drenagem e dos serviços de manutenção. A
sistematização dos dados existentes, associados a um levantamento
cadastral topográfico, possibilitariam uma gestão mais eficaz do sistema.
Recentemente foi realizado um levantamento topográfico no município
para levantamento das áreas de alagamentos, principalmente na sede
urbana, conforme mencionado no item a seguir.
6.6.3.4. Problemas ocorridos no município
Dentre as enchentes ocorridas no município nos últimos 20 anos a maior
delas foi em novembro de 2008. De acordo com o Plano Municipal de
Saneamento Básico do município, nesta ocasião ocorreram quatro dias
com intensas precipitações (ITAPOA, 2012b). Como decorrências foram
verificados transbordamentos na Estrada João Cornelsen, principal via de
acesso ao município na época, e também nas principais vias urbanas
(figura 149). Na ocasião, chegou-se a decretar situação de calamidade
pública, uma vez que a cidade ficou isolada sem acesso rodoviário.
Posteriormente, nos anos de 2010 e 2011 foram registradas novas
enchentes, porém com menor intensidade.
272
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Os problemas de alagamentos e sistema de drenagem no município e a
carência de manutenção (limpeza) nas valas de drenagem superficiais
foram apontados pela população nas leituras comunitárias.
Figura 149 – Enchente de 2008.
Fonte: ITAPOÁ, 2012b.
No Plano Municipal de Saneamento Básico: Manejo de Águas Pluviais e
Drenagem Urbana (ITAPOÁ, 2012b), através de visita técnica, foram
identificados os principais pontos de alagamentos devido a problemas de
drenagem. Estes pontos são apresentados no mapa 20 no anexo, e
descritos na sequência (ITAPOÁ, 2012b):
A - A Rua Corvina, esquina com rua 1.050 no loteamento Paese,
apresenta alagamentos de 20 cm em enxurradas, sendo a provável
causa o subdimensionamento do coletor;
273
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 150 – Rua 1.050.
Fonte: ITAPOÁ, 2012b.
B - Na Av. Brasil (Balneário Santa Clara) entre as ruas Carlos Afonso
Frings (rua 1330) e rua Dra. Eloiza Belo (rua 1320) e há um coletor
com diâmetro de 80 cm que sofre estrangulamento onde o diâmetro
é reduzido para 60 cm, prejudicando assim, o escoamento das
águas pluviais;
Figura 151 – Vale existente a jusante do coletor.
Fonte: ITAPOÁ, 2012b.
C - Na Av. Brasil, trecho entre as ruas Dr. Leocádio José Correia
(rua 1.420) e João Batista Velem (rua 1.580), ocorrem alagamentos
274
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
em enxurradas, pois não há coletores pluviais, bocas-de-lobo ou
bueiros;
Figura 152 – Rua transversal entre o trecho rua 1.400 e 1.580.
Fonte: ITAPOÁ, 2012b.
D - Na rua Guanandi (rua 1.950, Balneário Palmeiras) foi executado
um coletor com extensão de 320 m e diâmetro de 1,50 m de forma
a amenizar as enchentes ocorridas no passado. Há, porém, a
necessidade de prolongamento deste coletor até a esquina da rua
Rouxinol;
E - Na Avenida Brasil com esquina da rua dos Coqueiros (rua 1.990)
existe um bueiro duplo com diâmetro 2,20 m (Córrego das
Palmeiras) que está subdimensionado o que causa alagamentos a
montante. Outro problema encontrado no mesmo ponto é o
assoreamento do canal tanto a montante quanto a jusante do
bueiro;
275
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 153 –Córrego das Palmeiras.
Fonte: ITAPOÁ, 2012b.
F - Na rua dos Cardeais (rua 2.080), esquina com Av. Brasil no
balneário Praia do Imperador sofre problemas com alagamentos,
neste ponto há necessidade de implantação de um coletor com
diâmetro de 1,20 m e extensão aproximada de 500 m (para
montante e jusante até a praia);
Figura 154 – Vala na Avenida Brasil próximo à rua 2.080.
Fonte: ITAPOÁ, 2012b.
G - Na rua 2.520 há problemas com inundações causadas
provavelmente
pelo
subdimensionamento
de
um
coletor
diâmetro de 1,00 m tanto em diâmetro como em extensão;
276
com
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 155 – Rua 2.520.
Fonte: ITAPOÁ, 2012b.
H - A rua 2590, no loteamento Brandalise, apresenta alagamentos
causados provavelmente pela inexistência de drenagem adequada,
assoreamento e falta de limpeza da vala de drenagem. No
entroncamento da rua 2590 com a Avenida Beira Mar 5 possui um
bueiro que esta subdimensionado, onde há a necessidade de realizar
um estudo para a ampliação do mesmo;
Figura 156 – Canal lateral à Rua 2590.
Fonte: ITAPOÁ, 2012b.
277
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
I - Rua 2.600 com Av. Beira Mar 05, ao lado do campo de futebol
próximo ao farol, possui um bueiro com 2,00 m de largura por 1,50
m de altura, porém como este sofre a influência da maré alta acaba
ocorrendo alagamento à montante do bueiro. Problema de difícil
solução por estar em terreno com greide muito baixo.
Figura 157 – Bueiro sob a Avenida Beira Mar 05.
Fonte: ITAPOÁ, 2012b.
J- Ocorre alagamento na Avenida Beira Mar 05 no trecho entre as
ruas 2.690 e 2.720, onde há a necessidade de implantar um
extravasor;
K - Problemas com alagamento na av. Gustavo Knoerr (rua 1.310)
onde há a necessidade de implantar uma galeria para desviar do Rio
Mendanha para o Saí-Mirim;
278
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 158 – Canal Rio Mendanha.
Fonte: ITAPOÁ, 2012b.
L - Na rua João Luiz Armacollo (rua 620) ocorrem alagamentos que
estão sendo ocasionados provavelmente pelo subdimensionamento
da galeria extravasora implantada em lajes de ardósia (2,00m x
1,00m), que vai desde o Rio Saí-Mirim até a praia (percorrendo 620
m) em cota alta e pela existência de poucas bocas de lobo no
trecho;
Figura 159 – Extravasor parcial do Rio Saí-Mirim na Rua 620.
Fonte: ITAPOÁ, 2012b.
M - Na rua 460, ao lado do Condomínio South Beach, existia um córrego
até o ano de 1992, após esta data o mesmo foi aterrado. Por este motivo
279
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
toda a área do entorno vem sofrendo com alagamentos. Há necessidade
de implantação de galeria pluvial com capacidade de escoamento para
toda a bacia;
N - A rua Francisco Quintino Correia rua (760) apresenta problemas com
alagamentos ocasionados pela inexistência de drenagem;
O - A rua Vasco Nunes Balboa, no Balneário Saí-Mirim, apresenta
alagamentos constantes ocasionados pela inexistência de drenagem.
Além desse levantamento realizado durante o Plano Municipal de Básico:
Manejo de Águas Pluviais e Drenagem Urbana (ITAPOÁ, 2012b), segundo
informações
disponibilizadas
pela
Itapoá
Saneamento
(2014),
foi
elaborado um levantamento topográfico do município, que apontou áreas
de alagamentos conforme ilustrado no mapa 20. As áreas mais afetadas
compreendem bairros como Figueira do Pontal, parte de Pontal do Norte,
Itapoá (entorno do córrego das palmeiras e rio Gracioso), e Itapema e
Barra do Saí.
As questões levantadas devem-se essencialmente à inexistência de
planejamento
em
relação
à
drenagem
urbana,
uma
vez
que
os
loteamentos implantados no decorrer das últimas décadas apresentam
infraestrutura insuficiente ou inadequada.
Ainda, em função de o município não possuir um sistema único de coleta e
tratamento de esgoto, observa-se na área urbana lançamentos de esgoto
nas tubulações de drenagem pluvial, sendo esgoto bruto ou proveniente
dos sistemas de fossa-filtro residenciais que acabam por fim nas praias e
deixando-as com qualidades impróprias.
280
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
6.6.4. Resíduos sólidos
Os serviços de coleta e transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU),
que correspondem aos resíduos domiciliares e de limpeza urbana (varrição
de logradouros, vias públicas e outros serviços de limpeza urbana) são
terceirizados pela Prefeitura Municipal, sendo de responsabilidade da
SURBI (Serviços Urbanos de Itapoá). A empresa realiza a coleta
convencional em todo o município e a coleta seletiva de materiais
recicláveis é realizada na área urbana. Além destes, os resíduos de
serviços de saúde assépticos, ou seja, não infectantes, são coletados pela
mesma empresa.
A figura 160 a seguir mostra um fluxograma das etapas de gestão dos
resíduos sólidos em Itapoá.
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
ITAPOÁ
Capina e Roçada (ORBENK)
Varrição (ORBENK)
Residências
Rejeitos
Coleta Convencional – SURBI
Estação de Transbordo
da Empresa SURBI
localizada em Itapoá
ATERRO SANITÁ RIO da Empresa Seluma
Engenharia, localizado no município de Maf ra
Comércio
Recicláveis
Coleta Seletiva – SURBI
Orgânicos
Coleta Convencional – SURBI
Unidade de Triagem no
município, operado pela
Associação dos Recicladores de
Itapoá
Terreno Baldios Particulares
Comercialização
Indústrias Recicladoras
CO2 + CH4
Queimado
Novos
Produtos
Figura 160 – Fluxograma das Etapas de Gestão de Resíduos Sólidos.
Fonte: ITAPOÁ, 2012b.
281
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
6.6.4.1. Coleta convencional
A coleta convencional atende a população através do uso de três
caminhões coletores com caçamba compactadora de 15 m³. Em vias e
servidões que não comportam os veículos de coleta convencional, o
serviço é realizado pelos coletores que carregam manualmente os
volumes até os caminhões.
Figura 161 – Coleta convencional de resíduos sólidos de Itapoá.
Fontes: ITAPOÁ, 2012a.
A frequência da coleta convencional se dá em dias alternados, entre
segunda-feira e sábado, no período entre 6h e 15h, conforme a tabela 36.
As áreas urbana e rural são setorizadas em oito áreas de atendimento,
conforme o mapa 21 (anexo), sendo que os setores 5 e 7 realizam a
coleta em localidades rurais15.
Durante a semana, nas segundas, terças e sextas são atendidos os
setores 1, 3 e 6, que envolvem os balneários localizados ao norte da área
15
Inexistência de delimitação dos setores na área rural
282
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
urbana Itapoá, entre Itapema do Norte e Barra do Saí. Nas terças, quintas
e sábados são atendidos os setores 2, 4 e 8 que abrangem a porção sul da
área urbana municipal, entre os bairros de Itapoá e Figueira do Pontal.
Nas quintas-feiras, o mesmo caminhão que atende ao setor 4, estende
sua rota até a Fazenda Volta Velha.
Nas quartas-feiras e sextas-feiras as localidades rurais Vila Guilherme, 1º
de Julho, Saí Mirim e Jaguaruna são atendidas pelo mesmo caminhão que
realiza a rota do setor 6.
Setor
Tabela 36 – Frequência da coleta convencional dos RSU (baixa temporada).
Frota
/Quantid
ade
1
Coleta com
caminhão
nº 1
2
Coleta com
caminhão
nº 1
3
Coleta com
caminhão
nº 2
Balneários
Volta ao Mundo até
Barra Saí
Volta ao Mundo I e II
Diamantina
Saí Mirim
Praia das Conchas
Itapema do Saí I e II
Praia do Saízinho
Avenida Principal
Centro
Pérola do Atlântico
Brasília
São José
Cambiju Lado de
Dentro
Nossa Srª Aparecida
Jardim Pérola do
Atlântico
Residencial do Príncipe
Jardim da Barra Parcial
Itapema do Norte
Pérola
Horários
Turno
Início
Término
6:00
15:00
Manhã
6:00
15:00
Manhã
6:00
15:00
Manhã
6:00
15:00
Manhã
6:00
15:00
Manhã
S
Dias da Semana
T
Q
Q
S
S
Cambiju Lado do Mar
4
Coleta com
caminhão
nº 2
Jardim da Barra Parcial
Paese
Jardim Verdes Mares
Santa Clara
Itapoá Anexo B
Estrelas
5
Coleta com
caminhão
nº 2
Fazenda Volta Velha
283
Setor
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Frota
/Quantid
ade
Balneários
Horários
Turno
Início
Término
6:00
15:00
Manhã
6:00
15:00
Manhã
6:00
15:00
Manhã
S
Dias da Semana
T
Q
Q
S
S
Av. Principal
6
Coleta com
caminhão
nº 3
Centro
Restaurantes e
Comércio
Pérola do Atlântico
Samambaial
Gleba Itapema do Norte
Rainha
7
Coleta com
caminhão
nº 3
Vila Guilherme
Nove de Julho
Saí Mirim rural
Jaca
Figueira I
Figueira de Itapoá
Santa Terezinha
Farol de Itapoá
Tomazelli
Inajá – Matias
Farol de Itapoá II
Bahamas I e II
Londrina I e II
Recanto do Farol I e II
8
Coleta com
caminhão
nº 3
Brandalize
Praia dos Veleiros
Parque I e II
Condomínio Alvorada
Rosa dos Ventos
Itamar
Uirapuru
Imperador
Praia das Palmeiras
Rio Gracioso
Mariluz
Nascimento
Princesa do Mar
Fonte: ITAPOÁ, 2012a.
Com relação às quantidades de resíduos gerados, segundo a SURBI, a
cada dois dias uma carreta com os resíduos sólidos urbanos coletados em
Itapoá é deslocada da estação de transbordo (figura 162) para o aterro
sanitário do município de Mafra. Este montante não ultrapassa 23 m³
entre os meses de março a novembro.
284
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 162 – Fotos da área da Estação de Transbordo.
Fonte: ITAPOÁ, 2012a.
Na sequência pode ser observado o histórico de evolução da quantidade
dos resíduos sólidos coletados pela SURBI no município de Itapoá, os
quais são pesados ao chegarem ao aterro sanitário da empresa SELUMA,
em Mafra/SC. Os dados fazem referência ao período entre 2007 e 2011,
conforme a figura 163. Os valores, médias mensais dos resíduos coletados
em cada ano verificado, apresentam-se crescentes ao longo do período.
Figura 163– Evolução dos resíduos sólidos coletados em Itapoá entre 20072011.
Fonte: ITAPOÁ, 2012f.
285
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
A figura 164 apresenta a quantidade dos resíduos sólidos coletados em
Itapoá entre os anos de 2011 e 2012. Observa-se que os períodos de
maior geração correspondem aos meses de dezembro, janeiro e fevereiro,
os quais se referem à alta temporada. Segundo o Plano Municipal de
Saneamento Básico (ITAPOÁ, 2012f), houve redução na quantidade dos
resíduos provenientes da coleta convencional a partir de julho de 2011,
em virtude da implantação da coleta seletiva de materiais recicláveis em
Itapoá, cujo início ocorreu no mesmo período (julho/2012).
Figura 164 – Evolução dos resíduos sólidos coletados em 2011-2012.
Fonte: ITAPOÁ, 2012f.
Com relação à pesagem, conforme tabela 37, verifica-se que entre os
meses de julho de 2011 e junho de 2012, a média mensal gerada foi
equivalente a 407,46 toneladas/mês.
Tabela 37 – Quantidade de resíduos sólidos da coleta convencional entre
julho/2011 e junho/2012.
286
Período
Quantidade (Ton/Mês)
Julho/2011
268,22
Agosto/2011
227,87
Setembro/2011
246,23
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Período
Quantidade (Ton/Mês)
Outubro/2011
286,23
Novembro/2011
321,51
Dezembro/2011
582,48
Janeiro/2012
1.062,78
Fevereiro/2012
573,97
Março/2012
351,61
Abril/2012
342,34
Maio/2012
316,28
Junho/2012
310,05
Total (ton/ano)
4.889,57
Média Mensal
407,46
Fonte: ITAPOÁ, 2012f.
Conforme verificado nas médias de geração de resíduos em Itapoá, o
período de alta temporada tem como consequência o aumento da
demanda por serviços públicos, dentre eles a coleta de resíduos sólidos. A
frequência da coleta convencional, neste período (tabela 38), segundo a
SURBI, ocorre diariamente entre às 5 e 15 horas, em todos os bairros do
município, utilizando-se de uma frota com mais caminhões.
A região urbana é atendida segundo cinco setores, identificados no mapa
22 em anexo, através de cinco caminhões compactadores de 15 m³. Nas
localidades rurais a coleta se mantém conforme os meses de baixa
temporada, sendo atendida a Reserva Volta Velha às quintas-feiras e as
localidades Vila Guilherme, 1º de Julho, Saí Mirim e Jaguaruna às sextasfeiras.
Durante o período de temporada (dezembro a fevereiro) é deslocada
diariamente uma carreta, de capacidade igual a 32 m³, da estação de
transbordo para o aterro sanitário de Mafra/SC.
287
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Tabela 38 - Frequência da coleta convencional dos RSU (alta temporada).
Setor
Horários
Bairros
Rua inicial Rua final
Balneário Figueira de Itapoá
Balneário Santa Terezinha
Balneário Farol de Itapoá
Balneário Tomazelli
Balneário Inajá/Matias
Balneário Farol de Itapoá 2
Balneário Bahamas 1 e 2
Balneário Londrina 1 e 2
Balneário Recanto do Farol 1 e 2
Balneário Brandalize
1
05:00 às 15:00
Balneário Praia dos Veleiros
Balneário Parque 1 e 2
Rua 3180
Rua 1670
Rua 1670
Rua 1000
Rua 1000
Rua 490
Balneário Condomínio Alvorada
Balneário Rosa dos Ventos
Balneário Itamar
Balneário Uirapuru 1
Balneário do Imperador
Balneário Praia das Palmeiras
Balneário Rio Gracioso
Balneário Mariluz
Balneário Nascimento
Balneário Princesa do Mar
Balneário Princesa do Mar
Balneário Estrelas
Balneário Itapoá anexo P1
2
05:00 às 15:00
Balneário Itapoá
Balneário Santa Clara
Balneário Verdes Mares
Balneário Paese
Balneário Jardim da Barra
3
05:00 às 15:00
Balneário São José
Gleba Itapema do Norte
Balneário Brasília
288
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Setor
Horários
Bairros
Rua inicial Rua final
Balneário Cambiju para o Rio
Balneário Rainha do Mar
Balneário Volta ao Mundo 1 e 2
Balneário Diamantina
4
05:00 às 15:00
Balneário Saí Mirim
Balneário Praia das Conchas
Rua 490
Rua 20
Rua 960
Rua 560
Balneário Itapema do Saí 1 e 2
Balneário Praia do Saizinho
Balneário Jardim Perola do Atlântico
Balneário
Nossa
Senhora
da
Aparecida
5
05:00 às 15:00
Balneário Pérola
Balneário Perola do Atlântico
Balneário Brasília
Balneário Cambiju p lado do Mar
Fonte: ITAPOÁ, 2012f.
6.6.4.2. Coleta seletiva
A coleta seletiva de materiais recicláveis no município de Itapoá é
realizada pela empresa SURBI e somente na área urbana. O modelo
adotado desde a sua implantação em julho de 2011 consiste na separação
dos materiais recicláveis, dentre os resíduos domésticos, pela população
e, em seguida, os materiais são coletados porta a porta. Para a coleta
seletiva é utilizado um caminhão com caçamba tipo baú de 5 m³, que
encaminha para a unidade de triagem, que pertence à Associação dos
Recicladores de Itapoá. O município não disponibiliza Postos de Entrega
Voluntária (PEV).
A Associação dos Recicladores de Itapoá, localizada no bairro Itapema do
Norte, atua como unidade de triagem de materiais recicláveis e está
equipada com uma prensa pequena. Depois da triagem o material
289
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
separado é vendido às empresas que trabalham com materiais reciclados
ou é coletado pela SURBI (figura 165).
Figura 165 - Prensa do barracão de Triagem (a esq.) e triagem de embalagens
plásticas e Pet (a dir.).
Com relação à frequência da coleta seletiva nos bairros do município,
conforme a tabela 39, são definidos cinco setores de atendimento (mapa
23 em anexo). As rotas são realizadas de segunda a sexta-feira das 8h às
18h. Cada setor é atendido em apenas um dia da semana: a coleta do
setor 1 é realizada às segundas-feiras; do setor 2 às terças-feiras; do
setor 3 às quartas-feiras; do setor 4 às quintas-feiras; e do setor 5 às
sextas-feiras. De acordo com a SURBI, as rotas e frequências da coleta
seletiva são as mesmas na baixa e na alta temporada.
São coletadas no município durante a baixa temporada, aproximadamente
50 toneladas por mês de material reciclável e na alta temporada 100
toneladas por mês. Durante a alta temporada a associação não possui
capacidade de atender a demanda devido à infraestrutura atual da
associação. Esta questão foi muito comentada nas leituras comunitárias.
Segundo informação da prefeitura, atualmente, os resíduos sólidos
urbanos gerados em todo município deveriam estar sendo separados na
290
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
fonte, uma vez que a coleta seletiva abrange 100% da população do
município.
Entretanto, como não há segregação adequada dos materiais recicláveis,
parte desses materiais acaba sendo acondicionado junto com os resíduos
orgânicos e os rejeitos. A frequência de coleta em apenas um dia da
semana também contribui para tal situação.
Setor
Tabela 39 – Freqüência da coleta seletiva em Itapoá.
Frota/
Quantidade
1
Caminhão
com caçamba
tipo baú
2
Caminhão
com caçamba
tipo baú
3
Caminhão
com caçamba
tipo baú
4
Caminhão
Horários
Balneários
Figueira 1
Figueira de Itapoá
Santa Terezinha
Farol de Itapoá
Tomazelli
Inajá - Matias
Farol de Itapoá II
Bahamas I e II
Londrina I e II
Recanto do Farol I e II
Brandalize
Praia dos Veleiros
Parque I e II
Condomínio Alvorada
Rosa dos Ventos
Itamar
Uirapuru
Imperador
Praia das Palmeiras
Rio Gracioso
Mariluz
Nascimento
Princesa do Mar
Estrelas
Itapoá / Anexo B
Itapoá
Santa Clara
Jardim Verdes Mares
Paese
Jardim da Barra
Pérola do Atlântico
Nossa Srª. Aparecida
São José
Gleba Itapema do
Norte
Brasília
Cambiju – lado de
dentro
Pérola do Atlântico
Início
Término
Dias da Semana
Turno
8:00
18:00
Manhã e
Tarde
8:00
18:00
Manhã e
Tarde
8:00
18:00
Manhã e
Tarde
8:00
18:00
S
T
Q
Q
S
Manhã e
291
Setor
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
com caçamba
tipo baú
5
Horários
Frota/
Quantidade
Caminhão
com caçamba
tipo baú
Balneários
Início
Centro
Itapema do Norte
Cambiju Lado do Mar
Rainha
Volta ao Mundo I e II
Diamantina
Saí Mirim
Praia das Conchas
Itapema Saí I e II
Praia do Saízinho
Dias da Semana
Término
Turno
S
T
Q
Q
S
Tarde
8:00
18:00
Manhã e
Tarde
Fonte: ITAPOÁ, 2012f.
6.6.4.3. Limpeza urbana
O material proveniente da varrição realizada pela empresa ORBENK, junto
com
os
rejeitos
da
coleta
convencional
(empresa
SURBI)
são
transportados até a estação de transbordo, também da empresa SURBI
(localizada em uma rua secundária da Estrada João Cornelsen). Em
seguida o material é encaminhado ao Aterro Sanitário da empresa
SELUMA Engenharia, a 170 km, no município de Mafra/SC. O material
proveniente da capina e roçada segue para terrenos baldios particulares.
6.6.4.4. Resíduos hospitalares
Os resíduos de serviços de saúde sépticos gerados nos estabelecimentos
municipais são segregados na fonte, em sacos plásticos (infectantes) e em
recipientes de material rígido (perfurocortantes), de modo a serem
destinados ao tratamento específico e adequado.
A Empresa responsável pela coleta no município é a Serrana Engenharia.
A coleta nos estabelecimentos é realizada com frequência semanal e são
encaminhados
à
Empresa
Servioeste
Soluções
Ambientais
(em
Chapecó/SC), onde são submetidos a tratamento em autoclave ou
292
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
incinerador, dependendo da classe, antes de serem dispostos em aterro
específico.
Os estabelecimentos de saúde particulares devem possuir Plano de
Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS) e devem
estabelecer
contrato
particular
com
empresa
especializada
para
o
gerenciamento adequado de seus resíduos.
6.6.4.5. Resíduos inertes
De
acordo
com
a
Política
Nacional
de
Resíduos
Sólidos,
Lei
nº
12.305/2010 (BRASIL, 2010), as empresas de construção civil estão
sujeitas à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
O município de Itapoá está regulamentado pela lei municipal nº 274/2010
que delibera sobre a coleta de resíduos inertes através de caçambas
estacionárias, seu transporte, disposição, tratamento e destinação final e
dá outras providências. Segundo a lei ora mencionada, a empresa
especializada na remoção de entulhos deverá estar inscrita para esta
atividade e ter sede (matriz ou filial) no município, ter local previamente
definido para deposição do entulho e que esteja devidamente autorizado
por órgão ambiental com alçada para liberação da licença pertinente.
A quantidade gerada depende sempre do porte da edificação, sendo os
resíduos coletados utilizados para construção de calçadas de propriedades
particulares ou como sub-base de estradas no município.
Segundo a Prefeitura Municipal, uma área na Rua Emmanoel Vieira Garcia
(Rua 1000) está sendo estudada para receber o depósito de resíduos da
construção civil.
293
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
6.7.
Energia elétrica
A CELESC – Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., empresa de
economia mista no Estado de Santa Catarina, é a fornecedora de energia
elétrica do município de Itapoá. A corrente elétrica local é de 220 Volts.
No início do ano de 2012, Itapoá recebeu uma nova subestação que
beneficiou o município, seus balneários e a Vila da Glória, comunidade
pertencente ao município de São Francisco do Sul.
Anteriormente, existia uma linha de 34,5 mil volts do sistema de
distribuição da Copel, empresa de energia elétrica do Paraná. Com a nova
Subestação (SE) a capacidade triplicou, sendo totalmente automatizada e
equipada com um transformador de 26,6 MVA (megavolts-ampéres) e
capacidade ampliada para mais 53,8 MVA. Para conexão da nova
subestação ao sistema Celesc, construiu-se uma linha de transmissão com
36,1 km de extensão e 155 estruturas (figura 166). A linha também
atende a SE Itapoá e a SE do Porto de Itapoá, ambas em tensão de
138.000 Volts.
294
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 166 – Torres da Linha de Transmissão.
A CELESC atende aproximadamente 17.026 unidades consumidoras. A
tabela 40 a seguir apresenta a evolução no número de consumidores de
energia elétrica no município de Itapoá entre os anos de 2006 e 2009, que
teve um aumento de 13,75% no período.
Tabela 40 – Número de consumidores de energia elétrica.
Ano
Número de Consumidores
2006
2007
12.409
12.955
2008
13.400
2009
14.115
Variação 2006-2009 (%)
13,75%
Fonte: SANTA CATARINA / SPG, 2012.
De acordo com informações da CELESC, alguns loteamentos posteriores a
1979 não possuem ainda rede de energia elétrica por estarem irregulares.
295
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
6.8.
Iluminação pública
A responsabilidade pela iluminação pública e manutenção é do próprio
município de Itapoá. Trata-se de um sistema de iluminação que abrange
ruas, praças, avenidas (figura 167), túneis e outros logradouros de
domínio público, de uso comum e de livre acesso
bem como o
fornecimento destinado à iluminação de monumentos e obras de arte
localizadas em áreas
públicas excluídas o fornecimento de energia
elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou
publicidade.
Figura 167 - Iluminação pública em canteiro central.
Ao longo de um trecho da orla de Itapoá foi implantado mobiliário urbano
de iluminação diferenciado, conforme a figura que segue.
296
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 168 – Mobiliário urbano diferenciado com iluminação destinada à
pedestres, Av. Beira Mar 03.
Durante as oficinas comunitárias houve vários apontamentos por parte da
população com relação à qualidade e carência de iluminação pública.
6.9.
Comunicação
A comunicação é uma ferramenta importante na qual as pessoas podem
trocar e divulgar informações de maneira rápida e também saber sobre o
andamento e ações realizadas em seu município. Pode ser feita por vários
meios como rádio, TV, jornal, internet entre outros.
6.9.1. Serviços de telefonia fixa e móvel
O atendimento da telefonia convencional (telefones fixos) no município é
feito pela empresa OI (antiga Brasiltelecom), possuindo cerca de 3.500
telefones fixos (capacidade final instalada para 20.000 telefones fixos)
297
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
pertencentes às Centrais da Barra do Saí, Central de Itapoá e Balneário
Pérola do Atlântico.
O município possui 50 telefones públicos, no entanto, a maioria não se
encontra em perfeito estado de funcionamento (figura 169).
Figura 169 - Telefone Público.
O município conta com um Posto telefônico, o qual oferece cabines para
ligações fixas, localizado na Av. André Rodrigues de Freitas, bairro
Itapema do Norte.
As operadoras da telefonia móvel são: TIM, VIVO, CLARO e OI. Porém, a
cobertura é ineficiente em alguns locais do município.
Com relação à comunicação por meio eletrônico, Itapoá possui acesso à
internet por meio discado e ADSL (Banda Larga). Os links ADSL
disponíveis chegam a 10 MB de velocidade, porém, atualmente existe a
dificuldade para se conseguir uma porta de acesso, havendo fila de espera
em alguns casos. O serviço é fornecido pela OI.
As operadoras: TIM, CLARO e OI disponibilizam cobertura de internet
móvel 2G, e a CLARO conta com sistema 3G.
298
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
6.9.2. Serviços de correios
O município conta com uma agência de Correios e Telégrafos no bairro
Itapema do Norte, localizado na Rua Ana Maria Rodrigues de Freitas,
número 173.
A agência dispõe de serviços de postagem tais como carta, cartão postal,
selos, sedex, aerogramas, telegramas, envelopes e selos colecionáveis.
Possui
ainda
Código
de
Endereçamento
Postal
(CEP)
nacional
e
internacional para entrega de cartas, e serviços de locação de caixa
postal.
A distribuição é realizada na área urbana e rural, no entanto, existem
dificuldades na distribuição das correspondências devido à falta de
sinalização dos nomes das ruas, numeração irregular das residências,
entre outras.
6.9.3. Canais de comunicação local
Itapoá apresenta como principais meios de comunicação duas rádios
comunitárias e seis emissoras de TV. Além dos veículos de comunicação
destacados, o município conta com acesso a jornais e revistas de
circulação local, regional e nacional, como por exemplo, Gazeta de Itapoá,
a Notícia e Diário Catarinense. (SEBRAE, 2010).
299
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
7. ASPECTOS SOCIOCULTURAIS
Neste item serão analisados os índices de desenvolvimento humano do
município de Itapoá, assim como outros aspectos socioculturais como
saúde, educação, assistência social, cultura, lazer e esporte e segurança
pública. A distribuição dos equipamentos públicos será analisada por meio
do mapeamento dos raios de abrangência, traçados de acordo com a
tipologia das estruturas, como forma de verificar o atendimento da
demanda atual.
7.1.
Índice de Desenvolvimento Humano
O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) permite analisar as condições
gerais
de
desenvolvimento
humano
de
determinada
região.
Este
instrumento foi desenvolvido para que pudesse ser contraposto ao
Produto Interno Bruto (PIB) per capita, que tem como referência apenas
as questões econômicas (PNUD, 2013).
Ainda que inúmeros fatores sociais não sejam contemplados, o IDH tem o
mérito de sintetizar condicionantes chaves para o desenvolvimento
humano, sendo saúde, educação e renda seus pilares de análise. Estes
fatores são mensurados através da expectativa de vida, média de anos de
educação de adultos, expectativa de anos de escolaridade para crianças e
Renda Nacional Bruta (RNB) per capita expressa em poder de paridade de
compra (PPP) (PNUD, 2013).
Itapoá apresentou um Índice de Desenvolvimento Humano Municipal
(IDHM) de 0,761, em 2010, situado na faixa de Desenvolvimento Humano
Alto
(IDHM
entre
0,700
e
0,799).
Segundo
dados
do
Atlas
do
Desenvolvimento Humano no Brasil 2013, o município ocupa a 350°
posição no ranking do IDHM entre os 5.565 municípios brasileiros
300
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
avaliados. Destes 349 (6,27%) municípios estão em situação melhor e
5.215 (93,71%) municípios estão em situação igual ou pior.
Entre as análises do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(PNUD) de 2000 e 2010, o IDHM de Itapoá apresentou uma taxa de
crescimento de 20,03%, passando de 0,634 para 0,761. De acordo com a
tabela 41Tabela 41 , a dimensão que mais cresceu em termos absolutos
foi Educação (com crescimento de 0,222), seguida por Longevidade e por
Renda.
Tabela 41 – Índice de Desenvolvimento Humano de Itapoá e Santa Catarina.
Unidade territorial
Itapoá
Santa Catarina
Componentes
Renda
Longevidade
Educação
Total
IDH 2000
0,695
0,797
0,460
0,634
IDH 2010
0,739
0,874
0,682
0,761
Renda
Longevidade
Educação
Total
0,717
0,812
0,526
0,674
0,773
0,860
0,697
0,774
Fonte: PNUD, 2013.
7.2.
Saúde
O perfil de saúde de uma população reflete o contexto socioeconômicoambiental mais amplo no qual está inserida, mas também resulta do
padrão demográfico que a caracteriza.
Dados relacionados a internações hospitalares, óbitos e expectativa de
vida fornecem elementos importantes para o conhecimento dos níveis e
padrões de saúde da população de determinado local, ao mesmo tempo
em que proporcionam subsídios para o planejamento das ações das
políticas de atenção à saúde dos distintos segmentos populacionais.
301
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
De acordo com o planejamento regional de saúde, Itapoá encontra-se na
Regional de Saúde de Joinville, que por sua vez faz parte da Macrorregião
do Nordeste de Saúde. De modo geral, a oferta de serviços médicos e de
leitos hospitalares nesta macrorregião encontra-se bastante concentrada,
principalmente entre os municípios de Joinville e de Jaraguá do Sul
(SANTA CATARINA, 2008a).
Segundo a Secretaria do Estado de Saúde, com relação à atenção básica,
Itapoá oferta apenas serviços e procedimentos de média complexidade,
sendo estes referentes à patologia clínica, radiodiagnóstico, diagnose e
fisioterapia. Joinville, cidade polo da Região, concentra os procedimentos
de alta complexidade, de transplantes, de clínica básica, as unidades de
suporte do SAMU e os leitos de UTI. A necessidade de construção de um
hospital em Itapoá foi levantada pela leitura comunitária.
O município realiza o atendimento da atenção primária em saúde,
dispondo de um Pronto Atendimento 24 horas (PA), cinco Equipes de
Saúde da Família (PSF), figura 170, um Centro de Reabilitação e uma
equipe do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF). Os demais
procedimentos são encaminhados ao município de referência, Joinville, de
acordo com o Plano Diretor de Regionalização de Santa Catarina, de 2008.
Figura 170 - PSF Barra do Saí.
302
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
A
Estratégia
de
Saúde
da
Família
está
pautada
no
modelo
de
acompanhamento das famílias, de uma área geográfica delimitada,
através de uma equipe multiprofissional instalada em unidades básicas de
saúde. Estas equipes atuam
com
ações de
promoção
da saúde,
prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e na manutenção da
saúde desta comunidade. A responsabilidade pelo acompanhamento das
famílias visa ultrapassar os limites classicamente definidos para a atenção
básica no Brasil, especialmente no contexto do SUS.
As tabelas a seguir demonstram as ocorrências de doenças constatadas
nos Postos de Saúde da Família e o número de casos atendidos no mês de
novembro de 2013.
Através do Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB), obteve-se o
cadastro consolidado das famílias de Itapoá, por PSF, no ano de 2013.
Assim, o diagnóstico de doenças dos indivíduos cadastrados, apresentado
na tabela 42, permite concluir que a doença mais comum em todas as
Unidades de Saúde é a hipertensão arterial, somando 85,5% do total
cadastrado. Em seguida a diabetes somou 26,16% dos casos verificados
(ITAPOÁ, 2013p).
Doenças ou Condições Referidas
Samambaial
Itapoá
Barra do Saí
Pontal
Itapema do
Norte
Tabela 42 - Doenças ou condições referidas por Postos de Saúde da Família.
Alcoolismo (ALC)
4
10
10
3
12
39
Doença de Chagas (CHA)
-
-
-
2
1
3
19
22
17
22
24
104
159
159
139
75
195
727
-
-
-
-
-
0
Deficiência Física (DEF)
Diabetes (DIA)
Doença Mental (DME)
TOTAL
303
Doenças ou Condições Referidas
Samambaial
Itapoá
Barra do Saí
Pontal
Itapema do
Norte
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Epilepsia (EPI)
8
18
5
12
11
54
487
531
413
287
657
2375
1
-
-
-
-
1
-
-
-
-
0
Hipertensão Arterial (HA)
Hanseníase (HAN)
Malária (MAL)
TOTAL
Tuberculose (TB)
2
-
3
-
2
7
Gestantes (GES)
26
30
16
13
26
111
603
414
928
3421
TOTAL
Com
706 770
Fonte: ITAPOÁ, 2013p.
relação
ao
número
de
procedimentos
realizados
no
Pronto
Atendimento 24 horas (figura 171), no período entre setembro e outubro
de 2013, verificou-se um total de 15.351 atendimentos, conforme a tabela
43. Dentre os mais solicitados estão os procedimentos de enfermagem
com 53,5% que realizam a triagem dos pacientes que chegam aos
médicos e odontólogos. Em seguida, as consultas médicas de clínica geral
atingiram 14,3%, e a administração de medicação injetável 10,4%
(ITAPOÁ, 2013p).
Tabela 43 - Procedimentos realizados no Pronto Atendimento 24 horas.
Procedimentos de Saúde
Administração de medicação injetável
Curativos
Eletrocardiograma
Teste de glicemia
Nebulização
Soroterapia
Produção da enfermagem: Triagem,
Pressão Arterial e Temperatura
Retirada de corpo estranho
Sutura
Exames de Raio X
Consulta médica – clínica geral
304
Número de ocorrências
(setembro a outubro)
1.600
140
90
520
190
830
8.214
5
68
607
2.205
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Procedimentos de Saúde
Número de ocorrências
(setembro a outubro)
Consulta médica – pediatria
533
Consulta médica – neurologia
52
Consulta médica – cardiologia
43
Consulta médica – ginecologia
34
Consulta médica – ortopedia
95
Procedimentos ortopédicos
5
Consulta médica – dermatologia
58
Procedimentos dermatológicos
13
Psiquiatria
49
TOTAL
15.351
Fonte: ITAPOÁ, 2013p.
Figura 171 - Pronto Atendimento 24 horas de Itapoá.
A efetividade da cobertura do sistema público de saúde de Itapoá pode ser
avaliada através dos raios de abrangência dos equipamentos do serviço e
do número de indivíduos cadastrados nos PSF. De acordo com GOIÂNIA
(2007) os raios de abrangência dos postos de saúde, devem ser de no
máximo 1.000 metros. A localização e abrangência dos postos de saúde
no município podem ser observadas no mapa 24, em anexo.
Na porção norte da área urbana municipal, o bairro Barra Saí conta com
apenas um posto de saúde localizado na extremidade superior, o que, em
termos de raio de abrangência, é insuficiente para atender a população.
305
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Tal situação foi evidenciada nas oficinas comunitárias, onde a falta de
mais postos de saúde no bairro foi bastante mencionada.
Em relação à densidade demográfica, porém, a maior concentração
populacional do bairro está localizada justamente na mesma porção
atendida pelo posto, sendo que o número de pessoas cadastradas no PSF
Barra do Saí é de 2.380, representando 14% do total de indivíduos
cadastrados.
No bairro Itapema do Norte, primeiro núcleo de ocupação do município e
região de maior concentração demográfica, existe o acúmulo de quatro
equipamentos de saúde (dois PSF, um pronto atendimento e um centro de
reabilitação), cujos raios de abrangência se sobrepõem. A região,
portanto, é bem atendida pela rede de saúde, excetuando a porção norte
do bairro.
No bairro Bom Retiro, a proximidade ao bairro Itapema do Norte assim
como seu território reduzido, contribuem para apresentar área atendida
em quase sua totalidade, em termos de raio de abrangência dos
equipamentos de saúde.
No bairro Itapoá, existe um PSF, localizado em sua porção central. Tal
localização configura uma região onde existe falta de equipamentos para
atingir a demanda populacional que, no PSF Itapoá, registrou 4.014
indivíduos cadastrados.
A porção sul que abrange Pontal do Norte e Figueira do Pontal, bairros de
menor
densidade
demográfica,
encontra-se
atendida
localizado no último bairro, nas proximidades do porto.
306
por
um
PSF,
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
A insuficiência na abrangência das unidades de saúde em relação à área
municipal ocupada, apareceu na leitura comunitária realizada, reforçando
a análise acima.
A demanda por equipamentos de saúde foi analisada com base nos raios
de cobertura por localização dos equipamentos e sua correspondência
demográfica
populacional.
Informações
mais
aprofundadas
serão
confirmadas com a equipe técnica da prefeitura.
Estão cadastrados junto aos PSF 16.994 indivíduos e 5.866 famílias,
havendo homogeneidade entre homens e mulheres. O número de pessoas
é superior à contagem da população absoluta do município. Tal fato,
possivelmente estaria relacionado à população flutuante composta por
veranistas que possuem segunda residência em Itapoá e acabam
cadastrando-se nas épocas de alta temporada. A leitura comunitária
colaborou na confirmação desta questão, foram citadas em mais de uma
ocasião os problemas enfrentados durante a temporada com o aumento
do número de pessoas a serem atendidas.
Outro
dado
pertencentes
fornecido
ao
pela
Programa
Secretaria
Bolsa
foi
Família
o
número
do
de
Governo
famílias
Federal,
representando 1,06% do total registrado.
Quanto à oferta de transporte, equipamentos e automóveis emergenciais,
segundo a Secretaria de Saúde, são disponibilizados: uma van executiva
em excelentes condições para o transporte ao centro de referência; e um
ônibus contratado através de licitação. Como apoio, desde 2010, Itapoá
conta com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com
base no Pronto Socorro 24 horas. Atualmente esta equipe é formada
quatro condutores socorristas, quatro técnicos de enfermagem e uma
enfermeira coordenadora, que prestam socorro à população em caso de
307
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
emergência, encaminhando para o atendimento no próprio município ou
para as unidades de referência.
7.2.1. Programas preventivos de saúde
Com o objetivo de trabalhar na prevenção de doenças e na promoção da
saúde, a prefeitura municipal em parceria como os governos estadual e
federal desenvolve programas para os diferentes grupos de habitantes.
O Programa Saúde na Escola, em parceria com o Ministério da Saúde e da
Educação tem como objetivo o enfrentamento das vulnerabilidades que
comprometem o desenvolvimento de crianças e jovens.
Outro programa em parceria com o Ministério da Saúde é o Academia da
Saúde, o qual promove a instalação de academias ao ar livre, com o
objetivo de estimular a prática de exercícios físicos e o cuidado com a
saúde. Instaladas em 2011, o município conta com cinco Academias da
Saúde, no entanto, o mau estado de conservação dos equipamentos em
função da maresia tem prejudicado o seu funcionamento.
A Secretaria Municipal de Saúde promove também o Programa de
Combate à Dengue que atua através do monitoramento das áreas de risco
e de pontos estratégicos em todo o município. Em paralelo, é realizada a
orientação da população para o comprometimento com a saúde de todos
(DIÁRIO DE ITAPOÁ, 2013b).
7.2.2. Avaliação das condicionantes de saúde
Indicadores como longevidade, mortalidade e fecundidade permitem
avaliar os padrões de saúde de determinado local e assim fornecem
subsídios para a definição de diretrizes de ação e políticas públicas.
308
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
De acordo com o PNUD (2013) a esperança de vida ao nascer, em Itapoá,
que compõe a dimensão Longevidade do Índice de Desenvolvimento
Humano Municipal (IDHM), aumentou cerca de cinco anos somente entre
as décadas de 2000 e 2010. No ano de 2010, a expectativa de vida média
da população no município era de 77,4 anos, valor acima das médias
estadual e nacional que atingiram, respectivamente, 76,6 e 73,9 anos.
Com relação às taxas de mortalidade até um ano de vida, verificou-se
uma redução de 52% entre as últimas décadas avaliadas, chegando a
10,4 por mil nascidos vivos, em 2010. Ressalta-se que este dado é
consideravelmente inferior ao referencial máximo de 17,9 óbitos por mil,
estabelecido pelos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, da ONU,
para o Brasil.
Outro indicador que permite acompanhar o desenvolvimento do município
é a taxa de fecundidade total, que representa o número de filhos por
mulher. Em 2010, a taxa chegou a 2,4 filhos, apresentando uma redução
de 27% entre 1991 e 2010. A tendência de diminuição da taxa de
fecundidade, verificada em todo o país, está relacionada à participação
das mulheres no mercado de trabalho, à popularização dos métodos
contraceptivos e ao planejamento familiar.
Os indicadores de Itapoá mencionados, dos anos de 1991, 2000 e 2010
estão apresentados na tabela a seguir.
309
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Tabela 44 - Longevidade, mortalidade e fecundidade de Itapoá.
Indicadores de Itapoá
Esperança de vida ao nascer (em anos)
Mortalidade até 1 ano de idade (por mil nascidos
vivos)
Mortalidade até 5 anos de idade (por mil nascidos
vivos)
Taxa de fecundidade total (filhos por mulher)
Fonte: PNUD, 2013.
7.3.
1991
68,9
28,2
2000
72,8
21,7
2010
77,4
10,4
32,4
25,0
12,2
3,3
2,5
2,4
Educação
De acordo com o Censo Escolar 2013 (INEP, 2013), a estrutura
educacional de Itapoá é composta por 15 estabelecimentos públicos de
ensino, dos quais 14 são de dependência administrativa municipal e
apenas um de dependência administrativa estadual. A tabela 45, a seguir
apresenta a infraestrutura educacional do município.
Tabela 45 - Estabelecimentos de ensino no município de Itapoá.
Etapa de
ensino
Ensino
Infantil
Ensino
Fundamental
310
Dependência
Administrativa
Localização/
Zona Da Escola
Creche Municipal Arco-íris
Municipal
Urbana
Creche Municipal Lua De Cristal
Municipal
Urbana
Creche Municipal Mundo Encantado
Municipal
Urbana
Creche Municipal Pequeno Aprendiz
Creche Municipal Primeiros Passos
Municipal
Municipal
Urbana
Urbana
Pré Escola Gente Feliz
Municipal
Urbana
Pré Escola Palhacinho Feliz
Municipal
Urbana
EM Frei Valentim
Municipal
Urbana
EM Monteiro Lobato
EMEF Claiton Almir Hermes
Municipal
Municipal
Urbana
Urbana
Escola Municipal Alberto Speck
Municipal
Rural
Escola Municipal Ayrton Senna
Municipal
Urbana
Escola Municipal Euclides Emídio
Da Silva
Municipal
Urbana
Escola Municipal Joao Monteiro
Cabral
Municipal
Urbana
Escola
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Etapa de
ensino
Ensino
Médio
Escola
Dependência
Administrativa
Localização/
Zona Da Escola
Estadual
Urbana
EEB Nereu Ramos
Fonte: INEP, 2013.
Quanto às etapas de ensino, sete estabelecimentos atendem ao ensino
infantil e outras sete ao ensino fundamental. Destes últimos, apenas um
localiza-se em zona rural, a Escola Municipal Alberto Speck. O ensino de
jovens e adultos (EJA) é realizado Escola Municipal Ayrton Senna,
localizada no bairro de Itapema do Norte. A Escola de Educação Básica
Nereu Ramos (figura 172) é a única de dependência estadual e atende ao
ensino fundamental e médio.
Figura 172 – Escola de Educação Básica Nereu Ramos.
Segundo dados do SEBRAE (2013), 3.730 alunos foram matriculados no
ano de 2012. No que se refere à oferta das matrículas escolares, 98,5%
das matrículas correspondem à rede pública de ensino, e a maior parcela
destes alunos encontra-se nas etapas de educação infantil e ensino
fundamental.
311
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
A demanda por equipamentos de ensino público de um determinado
município pode ser analisada por meio dos raios de abrangência da
localização das escolas e pelo número de crianças e jovens matriculados.O
raio de abrangência dos Centros de Educação Infantil adotado foi de 300
metros (GOIÂNIA, 2007), dos Centros de Ensino Fundamental 800 metros
e
do
Ensino
Médio
1.600
metros
(GUIMARÃES,
2004,
p.245).
Territorialmente, os estabelecimentos públicos de educação encontram-se
distribuídos de acordo com o mapa 25, no anexo.
Em relação às creches, observa-se falta de equipamentos, assim como má
distribuição dos existentes. O bairro Itapema do Norte concentra quatro
creches e o bairro Itapoá duas, enquanto os demais bairros abrigam
apenas uma ou nenhuma, como é o caso dos bairros Bom Retiro e
Figueira do Pontal. Estes últimos, no entanto, possuem a ausência do
equipamento atenuada pela presença em suas imediações, próximas à
divisa de bairros.
As instituições de Ensino Fundamental, apesar de atenderem a áreas de
abrangência maiores, também não conseguem atingir à demanda em
termos territoriais, havendo carência de equipamentos principalmente no
bairro Barra do Saí, ao norte e sul do bairro Itapoá e no bairro Pontal do
Norte.
O município conta com somente uma Escola de Ensino Médio localizada
em
Itapema
do
Norte.
Tal
escassez
aponta
a
falta
de
mais
estabelecimentos do gênero, assim como a necessidade por transporte
escolar ou público que atenda essa demanda. A necessidade de mais
escolas de ensino médio foi apontada nas oficinas comunitárias realizadas.
A avaliação da distribuição dos equipamentos educacionais foi feita com
base apenas na área atingida pelos raios de abrangência por localização
312
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
das
instituições
de
ensino.
Informações
mais
aprofundadas
serão
confirmadas com a equipe técnica da prefeitura.
A leitura comunitária, levantada por meio das oficinas e questionários
direcionados à população, apontou a carência municipal por instituição de
ensino superior e cursos profissionalizantes, assim como a necessidade de
mais creches e escolas de ensino médio.
7.3.1. Programas e projetos existentes
Dentre os programas educacionais que a Secretaria Municipal de Educação
realiza, está o programa “Itapoá – diminuir a distância entre o que se
quer e o que se faz”, com a finalidade de proporcionar aos alunos da rede
de ensino municipal a qualidade do processo de aprendizagem, através de
ações
de
acompanhamento
das
unidades
das
escolas
municipais,
avaliação das ações, o investimento na produção de material didático, a
implementação
da
rede
virtual
educativa
e
a
educação
inclusiva
(EDUCAÇÃO, 2013).
7.3.2. Avaliação dos indicadores de educação
A condição da educação de um determinado município é indicada pela
proporção de crianças e jovens, em idade escolar, frequentando ou tendo
completado ciclos de ensino (fundamental e médio). Tais indicadores
fazem parte do IDHM Educação (PNUD, 2013).
De acordo com Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil (2013), para
o município de Itapoá, tanto no período entre o ano de 1991 e 2000,
quanto de 2000 a 2010, a dimensão componente do IDHM que mais
cresceu em termos absolutos foi a Educação, apresentando crescimentos
de 0,195 e 0,222, respectivamente.
313
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Tal crescimento foi resultado do aumento das proporções integrantes da
dimensão educacional, conforme demonstra a figura 173.
Figura 173 - Fluxo escolar por faixa etária, Itapoá.
Fonte: Adaptado de PNUD, 2013.
A proporção de crianças de 5 a 6 anos na escola cresceu 143% no período
de 1991 a 200, e 36% de 2000 a 2010. Em relação às crianças de 11 a 13
anos frequentando os anos finais do ensino fundamental, houve aumento
de 41% entre 1991 e 2000 e 27% entre 2000 e 2010. A proporção
de jovens entre 15 e 17 anos com ensino fundamental completo cresceu
102% no período de 1991 a 2000 e 82% de 2000 a 2010. Finalizando, a
proporção de jovens entre 18 e 20 anos com ensino médio completo teve
aumento de 87,60% entre 1991 e 2000 e 78,85% entre 2000 e 2010.
É possível observar pelos dados anteriormente citados que à medida que a
idade aumenta (a partir dos 15 anos) as proporções diminuem. Isto pode
314
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
ser explicado por diversas razões, entre elas: desistências por motivos de
trabalho, reprovações, entre outras.
Outro indicador utilizado para avaliar a situação educacional de um
município é o Índice de Desenvolvimento de Educação Básica (IDEB). O
IDEB, criado pelo INEP em 2007, é calculado a partir de dados do Censo
Escolar sobre aprovação escolar e médias de desempenho do INEP. O
indicador vai de zero a dez e permite a comparação entre escolas e entre
municípios de todo o país, de forma a possibilitar o planejamento de
metas de qualidade educacional para os sistemas. São avaliados três
parâmetros: variação do índice entre 2009 e 2011, o cumprimento da
meta para o ano de 2011 e a comparação do valor com o índice de
referência de 6,0 (média que corresponde a um sistema educacional de
qualidade comparável a dos países desenvolvidos) (BRASIL, 2011).
A tabela a seguir apresenta a evolução do IDEB para os anos escolares
iniciais e finais nas escolas públicas do município de Itapoá, para o período
de 2005 a 2011.
Tabela 46 - Evolução IDEB, Itapoá 2005-2011.
Aspecto
Anos
2005
iniciais
finais
Crescimento
Ideb
Meta
4.0
3.9
2007
2009
2011
iniciais
finais
iniciais
finais
iniciais
finais
+ 13%
+ 8%
+ 16%
+ 7%
+ 2%
+ 9%
4.5
4.2
5.2
4.5
5.3
4.9
4.0
3.9
4.4
4.1
4.8
4.4
Fonte: MEC/INEP, Brasil, 2011.
Observa-se que para os anos iniciais escolares o índice apresentou
crescimento de 2% entre os anos de 2009 e 2011, representando um
valor 10% acima da meta projetada para o ano. Em relação aos anos
finais, houve crescimento de 9%, o que configurou um valor 11% acima
da meta.
315
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Destacam-se as médias atingidas pela Escola Estadual Nereu Ramos,
única do município a atender ao ensino médio. A escola alcançou o nível
de excelência (6.0) do IDEB para os anos iniciais, com 6.2 pontos,
posicionando-se entre as escolas que alcançaram qualidade elevada,
tornando-se referência para as demais (BRASIL, 2011).
7.4.
Assistência Social
A estrutura organizacional e administrativa relacionada à assistência social
do município de Itapoá está vinculada especificamente à Secretaria do
Bem Estar Social. As estruturas de atendimento à população são: o Centro
de Referência de Assistência Social (CRAS), o Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculo (SCFV) para Idosos e o Conselho Tutelar (mapa
26 em anexo).
A estrutura de atendimento do CRAS, localizada na região central do
município, presta serviços e programas sócio assistenciais de proteção
social básica às famílias e a articulação destes no município. Seu objetivo
é promover o encaminhamento e garantia de acesso às políticas públicas,
assim como o monitoramento e avaliação da rede de ações sócio
assistenciais, de forma a viabilizar o acompanhamento psicossocial das
famílias. Tem como finalidade fortificar a proteção social em relação aos
direitos de cidadania e prestar informações e orientação à população,
atuando na perspectiva da intersetorialidade. O público alvo do centro são
as pessoas e famílias no contexto comunitário, dando preferência aos que
se encontram em vulnerabilidade e estejam inseridos na área de
abrangência do CRAS (ITAPOÁ, 2013m).
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV), destinado
aos idosos, situa-se na porção central do município. O centro visa
316
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
proporcionar uma oportunidade de vivência e afirmação de atitudes e
valores que motivem e fortaleçam a vida em família e em comunidade,
despertando a satisfação de viver em conjunto, com objetivo de estimular
e inserir socialmente a população idosa ociosa e solitária. O projeto tem
como
principais
metas
aos
idosos
do
município:
promover
um
envelhecimento ativo e saudável; motivar a buscarem autonomia,
desenvolvendo capacidades para novos projetos; promover a autoestima;
proporcionar vivências culturais, esportivas e de lazer; fortalecer e
estimular a convivência familiar e comunitária (ITAPOÁ, 2013m).
Atualmente, o município de Itapoá não possui um Plano Municipal de
Assistência Social. No entanto, em setembro de 2013, por meio do
Decreto Municipal nº 1981/2013, foi nomeada a comissão para elaboração
do plano (ITAPOÁ, 2013m).
O Conselho Tutelar, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos
da criança e do adolescente, possui sua sede municipal no endereço Av.
Brasil, 1771, bairro de Itapoá.
7.4.1. Programas e projetos existentes
Dentre os programas e atividades focados no bem-estar social dos
habitantes de Itapoá, pode-se citar, conforme informações da Prefeitura
Municipal (2013):
PAIF – Programa de Atenção Integral às Famílias
Desenvolvido no CRAS, o programa tem por finalidade o acompanhamento
sócio familiar, oferecendo proteção integral e buscando prevenir o
rompimento de vínculos familiares e a violência, de maneira a acolher,
acompanhar
e
promover
ações
socioeducativas
e
de
convivência,
317
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
priorizando ações comunitárias, como forma de impulsionador ao acesso
às políticas públicas.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo
Com o intuito de amparar o trabalho social com famílias e prevenir
situações de risco social, o Serviço de Convivência é realizado a partir de
grupos em suas respectivas faixas etárias de modo a expandir e conceber
experiências de vida e culturas.
Parceria com a Pastoral da Criança
A Secretaria do Bem Estar Social em parceria com a Pastoral da Criança
promove ações de convivência como a Celebração da Vida, para crianças
de 0 a 6 anos, abrangendo 194 famílias no município.
PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
Tendo como principal objetivo a erradicação do trabalho infantil, o PETI
desenvolve ações e promove atividades recreativas e pedagógicas com 92
crianças e jovens entre 8 e 14 anos, em parceria com a Secretaria
Municipal de Educação e Esporte. As ações são desempenhadas no CRAS
em dois núcleos situados em Itapema do Norte: o núcleo Complexo e o
núcleo Praia.
CADUN – Cadastro Único para Programas Sociais
Conforme os procedimentos e processos do CADUN, que compõe a base
do Plano Nacional de Erradicação da Pobreza e Combate a Fome, as
famílias cadastradas podem ter acesso ao Programa Bolsa Família,
Benefício de Prestação Continuada (BPC), isenção de pagamento de taxas
para concurso público, baixa renda de energia, baixa renda de água,
pagamento do INSS como dona de casa de baixa renda.
318
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Medidas Socioeducativas
Realizado no CRAS e qualificado como programa de proteção especial,
este programa deve ser operacionalizado no Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS). Estas ações são executadas,
tendo em vista a importância significativa para os adolescentes em
divergências com a Lei, sendo encaminhadas para ordem judicial.
Geração de Renda
Desenvolvido no CRAS, o programa geração de renda reúne cerca de 100
famílias em seis comunidades.
Benefícios Eventuais
Benefícios
como:
auxílio
alimentação,
auxílio
transporte,
auxílio
natalidade, auxílio documentos, auxílio funeral, são disponibilizados para
famílias em situação de vulnerabilidade social, assegurados pela Lei
Orgânica da Assistência Social.
7.5.
Cultura, lazer e esporte
Inúmeros problemas relacionados à qualidade de vida da população se
dão por meio das modificações no meio ambiente ocasionadas pelo
recorrente processo de urbanização. Nesse contexto, torna-se necessário
o fomento de atividades que promovam a melhoria da qualidade de vida
da população, especialmente as práticas relacionadas ao lazer, esporte e
cultura. Tais ações visam o bem-estar, por meio da melhoria da saúde e
da diminuição do estresse, podendo proporcionar uma melhor convivência
entre os cidadãos, além do resgate de valores e do enriquecimento
cultural (CRUZ, 2009).
319
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Diante disso, serão analisados os equipamentos e os eventos culturais, de
lazer e esportivos
existentes em Itapoá, que contribuem para o
desenvolvimento e qualidade de vida da população nesse município.
Embora os eventos de verão (Projeto Verão e Itapoáfolia) tenham maior
destaque, entre os principais eventos culturais e de lazer locais do
município podem ser citados o aniversário da cidade (26 de abril), a Festa
do Pescador Artesanal, a Gincana de Pesca Embarcada, os passeios
ciclísticos, as feiras de artesanato, o festival escolar de dança, além das
festividades religiosas e comunitárias.
A tradicional Festa do Pescador, promovida pela Colônia de Pescadores
Z1, com o apoio da Secretaria de Estado de Agricultura e Pesca de Santa
Catarina juntamente com a Prefeitura Municipal, visa apresentar as
tradições culturais do município. Tem como atrações shows, espaço
cultural, feiras de artesanato, torneio de arrasto de camarão, torneio de
dominó, praça de alimentação com gastronomia típica. Em junho de 2013
foi realizada a XII (décima segunda) edição (ITAPOÁ, 2013m).
A Prefeitura também apoia a Gincana de Pesca Embarcada, na qual os
praticantes da pesca participam de uma competição onde ganham
premiações referentes à maior quantidade de peixes, a pesca do maior
peixe e do maior peso. (ITAPOÁ, 2013m).
A Associação Comunitária Pontal e Figueira (ACOPOF) coordena o grupo
Fandango Chimarrita do Pontal, representante do folguedo no litoral
catarinense. O grupo busca resgatar a cultura da dança que chegou ao
Pontal do Norte com os primeiros casais de colonos açorianos (GUIA DE
ITAPOÁ, 2013).
320
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
A Associação dos Artesãos, Departamento Municipal da Cultura, expõe
periodicamente a produção local em eventos, feiras e exposições. O
artesanato, como meio de divulgação da cultura local, configura um
importante
informações
produto
da
turístico
prefeitura
(GUIA
municipal,
DE
ITAPOÁ,
em
Itapoá
2014).
existem
Segundo
quatro
associações de artesanato.
Promovido pela Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Educação,
o Festival Escolar de Dança chegou no ano de 2013 a sua XVII (décima
sétima) edição. Segundo a Secretaria, o evento possui intuito de valorizar
e preservar as artes e tradições culturais brasileiras, incentivar a prática
de dança nas escolas, proporcionar maior desenvolvimento físico e a
integração social dos alunos. O Festival tem também o objetivo de
promover a escola como centro cultural, esportivo e de formação
comunitária por meio dos princípios do esporte educacional (ITAPOÁ,
2013m).
Figura 174 - Crianças no Festival Escolar de Dança, Itapoá. (à esq.) e
Apresentação do Festival Escolar de Dança, Itapoá (à dir.).
Fonte: Itapoá, 2013m.
Em relação a equipamentos culturais, destaca-se a Casa da Cultura,
viabilizada pela Prefeitura Municipal por meio de um convênio com o
Governo Federal - Ministério da Cultura. A Casa, inaugurada em novembro
321
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
de 2013, destina-se a apresentações de música e teatro, além de abrigar
exposições e outras formas de expressão artística. Entre as atividades
realizadas no espaço, pode-se citar: oficina de cinema, exposição
itinerante do projeto toninhas, mostra de cinema infantil, palestra sobre a
orla do município de Itapoá, apresentação da posse dos novos acadêmicos
da Academia de Letras de Itapoá. Sua estrutura é composta por um
auditório e duas salas. O auditório possui capacidade para acomodar 146
pessoas sentadas, contando com uma sala de recepção, banheiros, uma
pequena cozinha e lavanderia. Além disso, das duas salas, uma é utilizada
para fins administrativos e a outra para ensaios e aulas de canto e dança,
ou então para exposições artísticas e de artesanato (ITAPOÁ, 2013m).
Sobre a prática de esportes, seguem as estruturas esportivas existentes
no município (tabela 47), conforme informações da Secretaria de Esporte
e Juventude:
Tabela 47 - Estruturas esportivas de Itapoá16.
Estrutura
Descrição
Ginásio de esportes
Campeonatos de futsal e atividades E.E.B. FREI VALENTIM,
de Itapoá
capacidade 800 pessoas, em frente ao Colégio Frei Valentim.
Localizada no samambaial, próxima ao colégio Monteiro Lobato,
Canchas esportivas
aberta ao público.
Localizada em Pontal do Norte na sede da ACOPOF
Localizado em Itapema do Norte, R. Walter Crisante s/n. Local
Estádio Municipal
onde funciona: a escolinha de futebol de rendimento furacão, o
de Itapoá
projeto jornada ampliada da secretaria de educação, os
campeonatos de futebol da LITA.
Academias ao ar
livre
16
Atendem à população em geral, localizadas em: Pontal, Palmeiras,
Itapoá, Itapema, Samambaial, Barra do Saí. Estado de
conservação precários.
ITAPOÁ. Estruturas Esportivas. Itapoá, 18/12/2013. Informação do Check List da
Prefeitura Municipal de Itapoá.
322
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
A estrutura oferecida para a prática de esportes no município é
basicamente composta por duas canchas esportivas, pelo Ginásio de
esportes de Itapoá e pelo Estádio Municipal. Existem também as
academias ao ar livre distribuídas pelos bairros. Tais academias se
encontram em mau estado de conservação, ocasionado pelo vandalismo e
falta de manutenção (DIÁRIO DE ITAPOÁ, 2013a).
A tabela 48 a seguir apresenta os campeonatos promovidos no município:
Tabela 48 - Campeonatos realizados em Itapoá17.
TORNEIOS
Campeonato da Liga Itapoaense de Futebol (LITA)
Campeonato de Surf
Circuito Sul Brasileiro de Futsal
Torneio de Beach Soccer no bairro Samambaial
Copa Itapoá de Futebol Feminino
Copa Itapoaense de FustsalFeminio Livre e Masculino, categorias SUB-13, SUB-15 e livre
Copa Itapoá de Futebol Masculino livre
Embora o calendário esportivo do município encontre-se em fase de
desenvolvimento,
segue
uma
lista
de
outros
eventos
do
gênero
incentivados pela Secretaria (tabela 49):
Tabela 49 – Eventos apoiados pela Secretaria de Esporte e Juventude de
Itapoá17.
EVENTOS
Gincana cultural e esportiva
Participação do dia do desafio
Apoio ao esporte paraolímpico
Apoio aos campeonatos de surf
Projeto verão
Participação nos Jogos Abertos da Terceira Idade (JASTI)
17
ITAPOÁ. Programas e Atividades. Itapoá, 18/12/2013. Informação do Check List da
Prefeitura Municipal de Itapoá.
323
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Participação nos Jogos das Olimpíadas Estudantil Catarinense (OLESC)
Participação nos Jogos Abertos de Santa Catarina
Participação do Campeonato Catarinense Feminino
Participação nos Jogos das APAES de Santa Catarina
Participação no brasileiro Paraolímpico de Tênis de Mesa em Vitória-ES e Bento
Gonçalves.
Em Itapoá também é realizado o Encontro de Trilheiros Italama que,
segundo informações do Guia de Itapoá (2013), posiciona-se em 5º lugar
no ranking de Santa Catarina. O encontro ocorre anualmente, desde
2008, com diversas atrações como show de manobras, sorteios e baile.
A demanda por equipamentos de esporte, cultura e lazer do município
pode ser analisada por meio dos raios de abrangência das estruturas e da
densidade demográfica da região. Informações mais aprofundadas serão
confirmadas com a equipe técnica da prefeitura.
O raio de abrangência para equipamentos de esporte, cultura e lazer
adotado foi de 2.500 metros (GOIÂNIA, 2007) e, em Itapoá, encontramse distribuídos territorialmente de acordo com o mapa 26 (anexo).
Em relação à efetividade de cobertura territorial dos equipamentos de
esporte, cultura e lazer, pode-se observar concentração de estruturas nos
bairros Itapema do Norte e Itapoá – porção central da área urbana
municipal. Os demais bairros do município - especialmente o bairro Barra
do Saí, por sua densidade demográfica relativamente alta - não possuem
equipamentos deste tipo, contando apenas com academias ao ar livre.
As oficinas comunitárias levantaram por meio da participação popular a
carência do município por áreas públicas de lazer, parques e praças. Tal
questão foi apontada tanto na área urbana quanto na rural.
324
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
7.5.1. Programas e projetos existentes
Segundo a Secretaria de Esporte e Juventude, no momento, o único
programa em funcionamento é a Escolinha de Rendimento Furacão. O
projeto consiste em uma parceria entre a Escola Furacão – do Clube
Atlético Paranaense – e a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.
Sem fins lucrativos, atende mais de 100 crianças, buscando o afastamento
de riscos sociais por meio da inclusão social proporcionada pela prática
esportiva e cultural.
7.6.
Segurança pública
Os serviços de segurança pública do município de Itapoá são subordinados
à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina, e são
desempenhados pela polícia civil e militar.
No município encontra-se uma Delegacia da Policia Civil localizada na Rua
do Peixe e uma Delegacia da Polícia Militar situada na Rua Ana Maria
Rodrigues de Freitas, ambas localizadas no bairro Itapema do Norte. Há
ainda estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do Grupamento de
Bombeiros Militar de Itapoá e os guarda-vidas civis que realizam a
segurança da população nas praias.
Segundo dados do SEBRAE (2010), o número de ocorrências policiais no
município no ano de 2012 foi 3.319. A tabela 50 a seguir apresenta o
número de óbitos por causas violentas no município de Itapoá.
325
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Tabela 50 – Número de óbitos por causas violentas em Itapoá – 2012.
Causa
Número de ocorrências
Homicídio
1
Acidentes de transporte
2
Acidentes - Afogamentos
1
Acidentes – Risco à Respiração
1
TOTAL
5
Fonte: SEBRAE, 2010.
Verificou-se baixa taxa de criminalidade e apenas um registro de óbito
relacionado à causas violentas no município para o ano de 2012.
Em relação à distribuição territorial das estruturas de Segurança Pública,
como pode ser observado no mapa 26 (anexo), os raios de abrangência
não atingem a área municipal por completo. O raio utilizado para tais
equipamentos foi de 2.000 metros (GOIÂNIA, 2007).
Assim como os demais equipamentos, os de segurança concentram-se nos
bairros Itapema do Norte e Itapoá, havendo carência nos outros.
Informações mais detalhadas sobre a efetividade do sistema de Segurança
Pública serão confirmadas com a prefeitura.
A falta de controle e fiscalização da perturbação da tranquilidade nas
praias, assim como do volume do som, a segurança dos imóveis de
veraneio e a existência de muitos animais abandonados, foram questões
levantadas pela população durante as oficinas comunitárias.
326
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
8. ASPECTOS ECONÔMICOS
Neste capítulo serão expostos os principais aspectos econômicos do
município de Itapoá, dentre eles o perfil da renda e ocupação da
população
e
dos
setores
produtivos,
agrícolas e pecuárias, industriais
subdivididos
pelas
atividades
e de serviços, designadas como
atividades ligadas ao setor primário, secundário e terciário.
8.1.
O
Dinâmica econômica
município
apresenta
como
principais
atividades
econômicas
a
construção civil, o turismo e recentemente as atividades portuárias.
Destaca-se ainda a pesca artesanal, como atividade econômica de grande
importância social.
Segundo dados do IBGE e da Secretaria de Estado do Planejamento de
Santa Catarina, em 2009 o PIB catarinense atingiu o montante de R$
129,8 bilhões, assegurando a 8ª posição relativa no ranking nacional. No
mesmo ano, Itapoá aparece na 126ª posição no ranking estadual (0,11%
da composição do PIB catarinense) (SEBRAE, 2013).
Embora ainda não tenham sido divulgadas estatísticas oficiais desde o
início de funcionamento do Porto de Itapoá em 2011, estima-se o
incremento do PIB municipal devido ao aumento da contribuição de ISS
(Impostos Sobre Serviços), do qual cerca de 60% arrecadado é
proveniente do porto (AQUAPLAN, 2013).
8.1.1. O porto de Itapoá
Operando desde 2011, o Porto Itapoá (figura 175) é um terminal privado
com capacidade atual de movimentação de 500 mil TEUs (Twenty-foot
327
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Equivalent Unit18) por ano. O Terminal destaca-se pela excelente
localização, ao norte do litoral Catarinense, posicionado entre as regiões
mais produtivas do Brasil, e por contemplar importadores e exportadores
de diversos ramos empresariais.
Figura 175 - Porto Itapoá.
Fonte: Porto Itapoá, 2013.
A região sul do Brasil possui intensa atividade econômica, respondendo
por 16,2% do PIB nacional (IBGE, 2010), tanto no setor industrial como
agrícola, destacando commodities como soja e arroz, como também a
linha pecuarista.
Localizado entre os estados do Paraná e Santa Catarina (figura 176) o
Porto Itapoá movimenta cargas de clientes de ambos os estados,
representando um importante gerador de emprego e renda para o
município. Joinville, a maior e mais industrializada cidade de Santa
Catarina fica a 80 km ao sul, e é a cidade de importantes grupos do
mercado mundial como Whirlpool e Tupy. Curitiba, capital do Paraná, 140
km ao norte, é sede de importantes indústrias do setor automobilístico,
eletrodoméstico e eletroeletrônico.
18
Unidade Equivalente a 20 pés: medida padrão utilizada para calcular a capacidade de
carga de um contêiner marítimo. Um TEU representa o volume de um contentor
marítimo, de 20 pés de comprimento, por 8 pés de largura, e altura variando de 4,25 pés
para os mais comuns 8,5 pés ou 9,5 pés.
328
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 176 - Localização do Porto Itapoá.
Fonte: Adaptado de DEINFRA, 2013.
Com
localização
geográfica
estratégica,
condições
naturais
de
profundidade e águas calmas, o Porto Itapoá, que integra a Baía da
Babitonga, possui características seguras e facilitadas para atração de
navios de grande porte, tendência cada vez mais adotada na navegação
mundial.
329
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Dentre os acionistas do Porto, o Grupo Battistella (42%) é pioneiro no
projeto e principal acionista. Atua nas áreas de logística, recursos
renováveis, distribuição de máquinas e produção de madeira. A Aliança
(30%), membro do Grupo Hamburg Süd, é a maior empresa brasileira no
segmento de transporte de contêineres e pioneira na navegação da costa
nacional
(cabotagem).
A
Logz
(28%),
empresa
do
Grupo
BRZ
Investimentos, é uma das grandes investidoras do setor logístico nacional.
O Terminal nasceu como um dos mais modernos do mundo, se inserindo
no município de Itapoá como um projeto incipiente a ser concebido e
executado, longe do perímetro urbano da cidade e com ligação direta à BR
101. A área possui 12 milhões de metros quadrados para receber
empreendimentos complementares.
O porto de Itapoá, com objetivo de aumentar sua capacidade de
movimentação
de
cargas,
está
em
processo
de
licenciamento
da
ampliação de suas estruturas. Segundo o EIA do empreendimento
(AQUAPLAN, 2013), tal expansão acarretará no aumento da arrecadação
de impostos municipais e geração de investimentos em serviços públicos,
além da criação de novos empregos tanto na etapa de construção quanto
de operação.
8.2.
Ocupação e renda
No Brasil, o IBGE calcula o índice da população economicamente ativa
(PEA) como o conjunto de pessoas que estão trabalhando ou procurando
emprego. A figura 177 a seguir apresenta a PEA do município de Itapoá
para os anos de 2000 e 2010, tomando por base a metodologia do IBGE.
330
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 177 - População Economicamente Ativa de Itapoá (%).
Fonte: SEBRAE, 2013.
Conforme demonstra a tabela, de 2000 a 2010, ocorreu uma evolução
positiva de 6,2% do percentual da população economicamente ativa,
passando de 44,9% no ano de 2000, para 51,2% em 2010.
A tabela a seguir apresenta o número de empregos formais em Itapoá e
suas remunerações médias, por setor nos anos de 2010 e 2011, com base
de dados do Ministério do Trabalho e Emprego.
Tabela 51 - Número de empregos formais em Itapoá, por setor, em 2010 e
2011.
Setor
Número de empregos
Remuneração Média (R$)
2010
2011
2010
2011
Pesca e Aquicultura
1
1
510,00
545,00
Transporte
105
511
3.222,45
2.928,73
331
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Número de empregos
Setor
Remuneração Média (R$)
2010
2011
2010
2011
2
3
585,20
705,00
Serviço de Informação,
Atividades de Tecnologia
(TI) e Atividades de
Telecomunicações
Fonte: SEBRAE, 2013.
Observa-se um baixo número de empregos formais no município, o que
pode indicar
que grande parte da população economicamente ativa do
município encontra-se em trabalhos informais.
O setor de Pesca e Aquicultura registrou apenas um emprego formal nos
dois anos. E o setor de Serviço de Informação, Atividades de Tecnologia e
Atividades de Telecomunicação, caracterizou apenas três empregos
formais, em 2011, com remuneração média de R$705,00.
Apesar do número baixo de empregos, Itapoá se encontrou na 32ª
posição no ranking estadual, devido à ocorrência do mesmo número de
empregos, no setor, para diversos municípios. O setor de transporte
apresentou dados mais relevantes, com um total de 511 empregos
formais em 2011, especialmente relacionado ao grupo de Atividades
Auxiliares dos Transportes Aquaviários, devido ao início de operação do
Porto Itapoá naquele ano.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, em Itapoá,
tomando-se como referência dezembro de 2011, existiam 1.026 empresas
formais, que geraram 2.201 postos de trabalho com carteira assinada. No
período de 2008 a 2011, a taxa absoluta de criação de empresas no
município foi de -7,32% e a de empregos, 31,25%. Apesar de ter
apresentado valores mais significantes, a criação de empregos de Itapoá
332
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
cresceu junto ao Estado e ao Brasil, que registraram, respectivamente,
taxas absolutas de 15,98% e 18,87%.. Já a taxa de criação de empresas
de Santa Catarina, no mesmo período, foi de 15,77%, e no Brasil de
10,39%.
Pode-se afirmar que o crescimento da criação de emprego no município
têm relação com a implantação do Porto de Itapoá, assim como das
atividades retro portuárias, uma vez que este setor portuário é um dos
principais gerador de emprego no município de Itapoá nos últimos anos.
Todavia, a carência por mais opções de empregos foi citada nas oficinas
comunitárias.
O comparativo da taxa acumulada da criação de empresas e empregos no
período citado é apresentado na figura 178 a seguir.
40
31,25
30
15,98
20
18,87
Empresas
Empregos
10
0
-10 -7,32
Itapoá
15,77
Santa
Catarina
10,39
Brasil
Figura 178 - Taxa acumulada de criação de empresas e empregos, em Itapoá,
Santa Catarina e Brasil, no período de 2008 a 2011 (%).
Fonte: SEBRAE (2013), com base em dados do MTE (2011).
333
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
No que se refere ao recorte setorial em 2011, o setor terciário (serviços)
era o mais representativo em número de empresas assim como em
geração de empregos. A figura 179 a seguir detalha a representação da
configuração setorial do município.
1.394
1400
1200
1000
658
450
800
600
400
200
10 11
470
Empresas
Empregos
96 138
0
Primário
Secundário
Terciário
(Comércio)
Terciário
(Serviços)
Figura 179 - Número de empresas e empregos formais de Itapoá, segundo
setor, em 2011.
Fonte: SEBRAE (2013), com base em dados do MTE (2011).
A caracterização da renda da população foi avaliada sob dois aspectos, um
relacionado ao rendimento familiar médio e outro relacionado aos valores
médios dos salários pagos no município.
A tabela 52 a seguir apresenta a evolução do rendimento familiar médio
em Itapoá, na Região Norte do estado, e em Santa Catarina, além do
respectivo posicionamento do município no âmbito estadual, entre 2000 e
2010. Apesar de uma evolução de 123% no rendimento familiar médio de
Itapoá, sua posição no ranking estadual regrediu 97 vezes. O município
apresentou uma taxa de evolução menor que sua região (norte de Santa
Catarina), de 151%, porém maior que a taxa geral do estado, registrado
99% de evolução.
334
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Tabela 52 - Rendimento familiar médio em Itapoá, na Região Norte, em Santa
Catarina e posição do Município no Estado, em 2000 e 2010.
1.016,4
2.264,4
Região
Norte (SC)
1.190,9
2.987,1
Santa
Catarina
1.205,9
2.400,7
Posição do município
no Estado
84ª
181ª
123%
151%
99%
Regrediu 97 posições
Período
Itapoá
2000
2010
Evolução
2000/2010
Fonte: SEBRAE (2013), com base em dados do IBGE (2010).
A tabela a seguir apresenta a evolução dos salários médios praticados em
Itapoá, em Santa Catarina e no Brasil, entre 2007 e 2011. É possível
perceber que o valor médio dos salários praticados em Itapoá, em 2011,
foi 5% maior que a média praticada em Santa Catarina e 7% menor que a
média do Brasil para o mesmo ano.
Tabela 53 - Salários médios em Itapoá, Santa Catarina e Brasil, de 2007 a 2011.
Período
2007
2008
2009
2010
2011
Evolução
2007/2011
Itapoá
940,14
1.091,02
1.392,35
1.449,03
1.704,50
Santa Catarina
1.149,24
1.253,73
1.344,33
1.485,66
1.620,42
Brasil
1.301,87
1.436,70
1.535,74
1.674,99
1.827,45
81%
41%
40%
Fonte: SEBRAE (2013), com base em dados do MTE (2011).
E a tabela 54 apresenta a distribuição dos salários médios praticados,
segundo as atividades econômicas em Itapoá, Região Norte, em Santa
Catarina e no Brasil, em 2011. As atividades econômicas da tabela estão
organizadas segundo seções da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE), do IBGE.
335
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Tabela 54 - Salários médios segundo as atividades econômicas, em Itapoá,
Região Norte, Santa Catarina e Brasil, em 2011.
SEC CNAE 20 – Seção de Atividade
Econômica, segundo classificação
CNAE versão 2.0
Itapoá
(R$)
Região
Norte de
SC (R$)
Santa
Catarina
(R$)
Brasil
(R$)
736,2
1.073,8
974,9
1.030,9
-
1.811,7
1.973,4
4.259,0
908,8
1.762,3
1.486,3
1.856,2
-
6.253,2
6.126,2
5.734,7
1.057,3
1.714,3
1.905,6
2.135,5
Seção F – Construção
921,2
1.102,0
1.130,7
1.484,7
Seção G – Comércio; Reparação de
Veículos Automotores e Motocicletas
991,8
1.318,3
1.225,8
1.212,5
2.909,6
1.525,2
1.431,5
1.682,3
Seção I – Alojamento e Alimentação
822,0
965,6
933,4
889,4
Seção J – Informação e Comunicação
692,5
2.264,1
1.907,6
2.849,7
Seção K – Atividades Financeiras, de
Seguros e Serviços Relacionados
3.714,4
3.563,6
3.537,8
4.396,4
738,6
1.361,4
1.216,1
1.440,4
1.189,7
1.775,8
1.773,5
2.265,1
924,9
1.418,1
1.101,4
1.148,1
2.301,0
2.552,1
2.919,4
2.602,8
Seção P – Educação
954,4
1.854,8
2.558,5
2.589,3
Seção Q – Saúde Humana e Serviços
Sociais
617,7
1.854,8
2.558,5
2.589,3
1.295,9
1.219,4
1.201,4
1.335,4
836,1
1.339,8
1.319,5
1.371,9
Seção A – Agricultura, Pecuária, Produção
Florestal, Pesca e Aqüicultura
Seção B – Indústrias Extrativas
Seção C – Indústrias de Transformação
Seção D – Eletricidade e Gás
Seção E – Água, Esgoto, Atividades de
Gestão de Resíduos e Descontaminação
Seção H – Transporte, Armazenagem e
Correio
Seção L – Atividades Imobiliárias
Seção M – Atividades Profissionais,
Científicas e Técnicas
Seção N – Atividades administrativas e
Serviços Complementares
Seção O – Administração Pública, Defesa e
Seguridade Social
Seção R – Artes, Cultura, Esporte e
Recreação
Seção S – Outras Atividades de Serviços
336
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
SEC CNAE 20 – Seção de Atividade
Econômica, segundo classificação
CNAE versão 2.0
Seção T – Serviços Domésticos
Seção U – Organismos Internacionais e
Outras Instituições Extraterritoriais
Itapoá
(R$)
Região
Norte de
SC (R$)
Santa
Catarina
(R$)
Brasil
(R$)
545,0
660,4
677,9
709,2
-
1.622,1
2.942,3
2.553,7
Fonte: SEBRAE (2013), com base em dados do MTE (2011).
Conforme a tabela anterior é possível perceber que todas as atividades
econômicas apresentaram valores médios de salários menores em Itapoá,
se comparar com as demais regiões analisadas. Aquela que apresentou
maior valor médio de salários praticados em Itapoá, em 2011, foi a
“Seção K – Atividades Financeiras, de Seguros e Serviços Relacionados”,
com salário médio de R$3.714,40. A “Seção T – Serviços Domésticos”
atingiu os valores mais baixos, no ano, com salários praticados no
município de R$ 545,00.
8.2.1. Índices de desemprego
Segundo Censo Demográfico, do IBGE em 2010, o município de Itapoá
apresentou
uma
taxa
de
desemprego
de
5,21%
da
população
economicamente ativa, de 16 anos e mais.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, extraídos do
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, em 2012, o saldo de
admissões e demissões do município apresentou um resultado positivo de
192 empregos, conforme a figura 180 a seguir.
337
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 180 - Evolução do saldo de admissões e demissões de Itapoá, no período
de 2004 a 2012.
Fonte: SEBRAE (2013), com base em dados do MTE, Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados, 2012.
Apesar do saldo positivo apresentado, a falta de capacitação da
população, agravada pela ausência de cursos profissionalizantes, foi um
dos problemas apontados pela comunidade durante as oficinas.
8.3.
Atividades primárias
As atividades primárias do município caracterizam-se pela produção
agrícola de produtos de lavouras temporárias e permanentes, e de
atividades pecuárias, com destaque para criação de gado. Outro setor
primário de grande importância é a pesca, realizada em moldes
artesanais. A infraestrutura de apoio ao produtor está concentrada tanto
na Secretaria de Agricultura e Pesca de Itapoá, como na Empresa de
338
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI),
órgão já descrito em item anterior. A análise do setor primário está
baseada em dados do Censo Agropecuário do IBGE, referentes ao ano de
2010.
8.3.1. Agricultura
A agricultura na região do município de Itapoá é praticamente de
subsistência, atendendo apenas o mercado local. Os principais cultivos são
de banana, arroz, mandioca, abacaxi e hortifrutigranjeiros.
Segundo o IBGE, no que diz respeito à lavoura temporária no ano de
2010, o arroz foi a cultura de maior expressão em Itapoá no que refere à
quantidade produzida. Este cultivo representou, no município, 0,04% de
toda a produção estadual. No mesmo ano, o arroz representou a maior
área plantada, 68 hectares.
Quanto à lavoura permanente, considerando a safra 2010, a banana foi o
produto de maior representatividade econômica para o município. Esta
cultura respondeu por 0,30% da produção estadual (SEBRAE, 2013).
O uso desordenado de herbicidas foi um problema apresentado pela
população durante as oficinas comunitárias, causando poluição dos rios e,
desta forma, gerando impactos na qualidade da água distribuída.
8.3.2. Pecuária
A pecuária, explorada por pequenos proprietários com rebanhos de gado
de corte e de gado leiteiro, também atende basicamente o mercado local.
339
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
A evolução do efetivo do rebanho no município é apresentada na tabela
55, sendo que o maior volume é representado por “bovino” com produção,
em 2010, de 854 cabeças.
Tabela 55 - Evolução do efetivo do rebanho em Itapoá, nos anos de 2006 e
2010.
Principais
Produtos
Quantidade produzida (cabeças)
2006
2010
Evolução
2006/2010
Participação
Estadual
Bovino
500
854
71%
Equino
70
13
-81%
Suíno
150
220
47%
Caprino
18
5
-72%
Ovino
50
6
-88%
Aves de corte
1.200
500
-58%
Aves de postura
800
250
-69%
Total
2.788
1.848
-34%
Fonte: SEBRAE (2013), com base em dados do IBGE - Pesquisa Pecuária
(2010)
0,021%
0,011%
0,003%
0,009%
0,002%
0,000%
0,002%
Municipal
Quanto à quantidade de produtos de origem animal, produzida no
município, nos anos de 2006 e 2010, verifica-se que a produção leiteira
teve um crescimento de 183%, enquanto os demais produtos sofreram
quedas significativas. A evolução de produção neste período é descrita na
tabela a seguir.
Tabela 56 - Produção de origem animal em Itapoá, nos anos de 2006 e 2010.
Produto
Produção
2006
2010
Evolução
2006/2010
Posição
Estadual 2010
Leite (mil litros)
60
170
183%
286ª
Ovos de galinha (mil dúzias)
13
7
-46%
277ª
Ovos de codorna (mil dúzias)
Mel de abelha (kg)
3.500
450
-87%
268ª
Lã (kg)
Fonte: SEBRAE (2013), com base em dados do IBGE - Pesquisa Pecuária Municipal
(2010).
340
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
8.3.3. Silvicultura
Segundo o Zoneamento Ecológico Econômico de Itapoá quanto à
composição atual de vegetação do município, é apontado um total de 17%
de suas áreas destinadas ao reflorestamento. Dentre as espécies
utilizadas estão o Pinus e o Eucalipto, duas espécies popularmente
conhecidas e de grande cunho comercial (silvicultura).
Dados do IBGE, no que diz respeito aos produtos da silvicultura, indicam a
relevância da produção de madeira em tora, no município de Itapoá. Os
demais produtos do ramo não apresentaram valores significativos.
A tabela 57 indica a quantidade produzida e o valor da produção de
madeira, para o ano de 2012, no município de Itapoá.
Tabela 57 - Produção madeireira de Itapoá, em 2012.
Produtos da Silvicultura
Quantidade
produzida (m³)
Madeira em tora para papel e celulose
45.000
Madeira em tora para outras finalidades
45.000
Fonte: IBGE, 2013b.
Valor da
produção (R$)
2.700.000
2.700.000
8.3.4. Pesca artesanal
Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura, o pescador artesanal é o
profissional que, devidamente licenciado, exerce a pesca com fins
comerciais, de forma autônoma ou em regime de economia familiar,
normalmente com embarcações de pequeno porte.
A pesca artesanal em Itapoá, que historicamente foi uma das principais
atividades da região, dia a dia vem perdendo espaço para frotas
pesqueiras industriais, e hoje atende basicamente ao mercado local,
veranistas e turistas.
341
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Segundo os últimos registros oficiais da Prefeitura Municipal, referentes a
1999, atuavam no município cerca de 300 famílias de pescadores
artesanais. Atualmente, está sendo realizado o cadastramento dos
pescadores no município conforme informações da colônia Z-1, mas até o
momento não há informações atualizadas sobre o assunto.
No balneário de Itapema do Norte encontra-se estabelecida a Colônia de
Pesca Z-1, onde os pescadores administram o mercado de peixes
construído pela Prefeitura Municipal. Além dessa colônia, há também a
venda de peixes realizada nos bairros Barra do Saí e Pontal do Norte.
Destaca-se que a quantidade de pescados produzida no município é
insuficiente,
mesmo
fora
da
temporada,
sendo
necessária
a
comercialização de pescados trazidos de municípios vizinhos, como São
Francisco do Sul, Itajaí e Guaratuba.
8.3.5. Mineração
A exploração mineral na região é realizada, sendo extraída argila, saibro e
areia, com a finalidade principal de terraplanagem de terrenos em
construções civis.
Atualmente existem duas empresas atuantes no mercado: a LMC
Terraplenagem e Transportes Ltda. e a Coterra Terraplenagem. Ambas as
empresas exploram o setor através de serviços como remoção, limpeza,
terraplenagem e aterro de lotes, ensaibramento de ruas e pátios,
construção de lagoas e valas, além de outros.
342
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
8.4.
Atividades secundárias
Na avaliação dos setores produtivos de Itapoá, a indústria contribuiu com
11% do Valor Adicionado Bruto (VAB) do município, em 2008. Segundo o
IBGE, em 2011 esta participação passou a ser de 18%. O VAB é a
expressão monetária da soma de todos os bens e serviços produzidos em
um determinado território econômico, em um dado período de tempo,
descontando os insumos utilizados nos processos produtivos (SEBRAE,
2013).
Segundo dados levantados da última edição do ranking 500 Maiores do
Sul, divulgado em 2013, e elaborado pela revista Amanhã e pela Price
waterhouse Coopers (PwC), das 124 empresas de Santa Catarina que
figuram entre as 500 maiores da região Sul do Brasil, 32 ficam na região
norte do estado. Distribuídas em sete cidades (incluindo Itapoá), juntas
contabilizaram uma receita bruta de R$ 21,47 bilhões, em 2012.
Dentre essas 32 companhias da região, 16 segmentos são abrangidos.
Têxtil e confecções e metalurgia têm, cada uma, quatro empresas. Mas há
também indústrias
de
outras
atividades, como
educação, energia,
química, cerâmica, e higiene e limpeza.
A maior empresa do norte de Santa Catarina é a Weg, que faturou, em
2012, R$ 7,24 bilhões. A empresa possui uma de suas sedes no município
de Itapoá e atua no ramo de Motores, Automação, Energia, T&D e Tintas.
Outra companhia de grande expressão dentre as listadas é ligada ao Porto
Itapoá, a Itapoá Terminais Portuários S/A.
Em 2011, a balança comercial de Itapoá apresentou um saldo negativo de
US$ -2.375.937,00 (SEBRAE, 2013). Isso demonstra a falta de indústrias
atuantes
no
comércio
exterior,
sem
valor
algum
de
exportação,
destacando a superioridade de importações no município. A tabela a
343
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
seguir apresenta as informações da balança comercial de Itapoá durante o
período de 2004 a 2011.
Tabela 58 - Balança Comercial de Itapoá, no período de 2004 a 2011.
Exportações
Importações
Saldo Itapoá
US$ FOB
US$ FOB
2004
2005
2006
2007
2008
2009
12.781
-12.781
2010
48.036.142
-48.036.142
2011
2.375.937
-2.375.937
Fonte: SEBRAE (2013), com base de dados do Ministério da Indústria e Comércio
Exterior (MDIC), Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), Departamento de
Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior (DEPLA), Balança Comercial
Brasileira por Municípios, 2011.
Nota: Sinal convencional utilizado: (-) Dado numérico igual a zero não resultante de
arredondamento
Ano
8.5.
Atividades terciárias
O comércio do município de Itapoá se concentra na área central de
Itapema do Norte. Há duas vias concentrando o maior número de
estabelecimentos: a Avenida André Rodrigo de Freitas e Avenida do
Comércio, sendo considerados os eixos comerciais principais.
Voltado principalmente ao turismo, o setor de comércio cresce a cada ano
no município. Dentre os principais estabelecimentos do setor, estão:
restaurantes, bares e lanchonetes; hotéis, pousadas e alojamentos de
ecoturismo; mercados e minimercados; comércio varejista de artigos do
vestuário; e padarias.
Em 2008, o setor de serviços e comércio contribuiu com 58% do Valor
Adicionado Bruto municipal (SEBRAE, 2013) e em 2011 a participação
344
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
passou a 76,5% segundo o IBGE. Dentre os serviços predominantes no
município, o turismo é aquele de maior importância econômica.
8.5.1. Turismo
A costa de Itapoá proporciona aos turistas praias boas para banho, em
função de seu histórico positivo de balneabilidade, ideais para famílias
com crianças. A cidade recebe na alta temporada, meses de dezembro a
fevereiro, cerca de 200 mil visitantes, movimentando o comércio local. Os
esportes náuticos, como o surfe, o windsurfe, o Jet-ski e barcos a vela,
além da pesca esportiva, são também atrativos bastante visados por
turistas que procuram lazer na região (ITAPOÁ, 2013m).
O veraneio constitui um expressivo momento para economia de Itapoá,
sendo que o turismo é uma importante fonte de renda, movimentando
também os setores imobiliários e da construção civil. Entretanto, a
divulgação dos atrativos turísticos, assim como a necessidade de
capacitação
da
representaram
população
problemas
de
forma
bastante
direcionada
citados
à
durante
essa
vocação,
as
oficinas
comunitárias realizadas no município.
Itapoá conta com diversos lotes aprovados e cadastrados, possibilitando
então um grande volume de transações imobiliárias. Quanto ao setor de
construção civil, o crescimento encontra-se na construção de edifícios
residências. O comércio e prestação de serviços voltados à construção civil
apresentam grande influência econômica, sendo as áreas principais:
comércio varejista de materiais de construção; empreiteiras de mão-deobra; e engenheiros e arquitetos cadastrados.
345
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
9. ASPECTOS INSTITUCIONAIS
A caracterização do componente institucional é realizada com base nos
aspectos que englobam temas da estrutura administrativa, orçamento e
finanças, recursos humanos, a gestão democrática e organizações sociais,
bem como a estrutura normativa e legal.
A análise dos componentes que integram os aspectos institucionais foi
realizada a partir da coleta das informações por meio documental,
aplicação de questionário complementar, visitas ao município, assim como
levantamento de dados secundários no site da Secretaria do Tesouro
Nacional e no portal da Prefeitura Municipal.
9.1.
Estrutura administrativa
A Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Itapoá/SC
consolida-se pela Lei Municipal nº 08/2004 (ITAPOÁ, 2004a) que tem
como objetivo criar nova estrutura administrativa e dispor sobre a
organização administrativa da prefeitura. Neste aspecto, constitui-se por
unidades administrativas executivas e por assessorias, representadas por
órgãos distintos, que possuem níveis de atuação e abrangência definidos
por área. Esses têm objetivo de criar condições e realizar as metas e
ações propostas.
O art. 4 da Lei nº 008/2004, estabelece as seguintes Secretarias
Municipais:
346
I.
Chefia de Gabinete do Prefeito;
II.
Procuradoria Jurídica;
III.
Secretaria de Administração e Finanças;
IV.
Secretaria de Planejamento e Urbanismo;
V.
Secretaria de Educação;
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
VI.
Secretaria de Saúde;
VII.
Secretaria de Bem-Estar Social;
VIII. Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura;
IX. Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
X. Secretaria de Agricultura e Pesca; e
XI. Secretaria de Juventude e Esporte.
XII. Controladoria Interna.
XIII. Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
Cabe observar a recente alteração, por intermédio da Lei Municipal nº
035/2013 que cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Indústria
e Comércio. Os níveis hierárquicos são segmentados por: secretaria;
departamento, assessorias e divisão, inclusive com algumas divisões ainda
em seção e subseção, de acordo com a complexidade das atividades.
Figura 181 - Organograma da Prefeitura Municipal de Itapoá.
Fonte: ITAPOÁ, 2004a.
347
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Destaca-se que a partir dessa arquitetura organizacional, instituída em
novo formato, a partir de 2004 e atualizada em 2013, revela que a
Secretaria de Administração e Finanças, concentra boa parte das ações da
atividade meio, que tem como objetivo dar suporte a atividade fim. Neste
aspecto essa Secretaria abrange atividades relacionadas a questões:
 Tributárias (Fiscalização, Cadastro Imobiliário e Mobiliário, Dívida
Ativa, Atendimento);
 Administrativas (Patrimônio e Compras);
 Finanças (Contabilidade, Tesouraria e Orçamento);
 Recursos Humanos; e
 Informática.
A Secretaria de Planejamento e Urbanismo atende ambas as finalidades,
ou seja, atividade meio e atividade fim. As demais secretarias existentes
são exclusivas para o atendimento da atividade fim, como por exemplo:
Ambiente
Social
(Saúde,
Educação,
Bem
Estar
Social);
Ambiente
Infraestrutura (Obras e serviços públicos); Ambiente de Desenvolvimento
Econômico (Turismo, Agricultura, Pesca, Indústria e Comércio) e demais
órgãos como: Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Juventude. E, não menos
importante a existência de área especifica de Controle Interno e
Procuradoria Jurídica. Neste panorama tem-se a representação no
atendimento a grande maioria de todos os segmentos que atendem as
condições de bem estar e socioeconômicos de interesse da comunidade
local. Entretanto, não foi identificada área, de fundamental importância,
que trata da segurança pública municipal.
Importante ressaltar, que as nomeações para o exercício dos cargos de
chefia, exceto os cargos comissionados, que são indicações do chefe do
Poder Executivo e Secretários de Governo, os demais cargos podem ser
348
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
assumidos pelos servidores efetivos do quadro de pessoal, mediante
critérios técnicos estabelecidos pelo governo municipal.
9.1.1. Planejamento e gestão municipal
A atual sede municipal encontra-se na Rua Michels Borges, número 201 –
Bairro de Itapema do Norte, onde estão lotadas todas as Secretarias,
exceto a Secretaria de Esportes e Juventude, Secretaria de Agricultura e
Pesca. Em outros endereços também se encontram os seguintes Serviços
Públicos: EPAGRI/CIDASC; Conselho Tutelar e CRAS.
Nesta temática de Planejamento e Gestão Municipal o Poder Executivo, de
acordo, com a Lei Orgânica do município (Art. 119), que estabelece que o
planejamento das atividades do Governo Municipal obedecerá às diretrizes
do planejamento municipal e será feito por meio de elaboração e
manutenção atualizada, entre outros, dos seguintes instrumentos:
I - plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
Além desses instrumentos, no Art. 172 da Lei Orgânica Municipal,
considera, que o Plano Diretor, “é o instrumento básico da política urbana
a ser executada pelo município, expressando as exigências de ordenação
da cidade e explicitando os critérios para que se cumpra a função social da
propriedade urbana”, sendo aprovado pela Câmara Municipal.
Em termos de acompanhamento da gestão municipal ficou evidenciada,
por meio do questionário complementar, a ocorrência de reuniões técnicas
internas, ou seja, existe a rotina entre o prefeito e seus responsáveis por
órgãos, esses encontros ocorrem semanalmente todas as segundas feiras,
às 8 horas e os assuntos são tratados por ordem de importância.
349
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Entretanto, cabe evidenciar que não há registro das decisões. Por sua vez,
em se tratando de reuniões comunitárias, essas somente ocorrem por
determinação legal, os assuntos são tratados de modo aleatório e não se
tem registros desses encontros.
Tendo em vista o processo de desenvolvimento do município, cabe citar a
existência da Lei municipal nº 17/2007 (ITAPOÁ, 2007), que institui o
Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro de Itapoá, que tem como
princípio a gestão municipal costeira, que estabelece os seguintes
objetivos (art. 4º):
I.
A promoção do ordenamento do uso dos recursos naturais e
da ocupação dos espaços costeiros, subsidiando e otimizando a
aplicação dos instrumentos de controle e de gestão da zona
costeira;
II.
O estabelecimento do processo de gestão, de forma
integrada, descentralizada e participativa, das atividades
socioeconômicas na zona costeira, de modo a contribuir para
elevar a qualidade de vida de sua população e a proteção de seu
patrimônio natural, histórico, étnico e cultural;
III.
A incorporação da dimensão ambiental nas politicas
municipais voltadas a gestão integrada dos ambientes costeiros e
marinhos, compatibilizando-as com o Plano Estadual e Nacional de
Gerenciamento Costeiro;
IV. O controle sobre os agentes causadores de poluição ou
degradação ambiental que ameacem a qualidade de vida na zona
costeira;
V.
A
produção
e
difusão
do
conhecimento
para
o
desenvolvimento e aprimoramento das ações de gestão da zona
costeira.
Esta lei, no artigo 5º, estabelece instrumentos de planejamento, que
devem ser aplicados de modo articulado e integrado como:
 Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro (PMGC);
 Zoneamento Ecológico Econômicos Municipal (ZEEM);
 Plano Diretor Municipal (PDM); e
 Plano de Intervenção da Orla (PIO).
350
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
E como instrumentos de apoio a gestão municipal da zona costeira, são
considerados:
 Sistema
de
Informações
o
Gerenciamento
Costeiro
Municipal
(SISGERCOM);
 Sistema de Monitoramento Ambiental Municipal (SMAM); e
 Relatório de Qualidade Ambiental Municipal (RQAM).
Neste contexto, até a presente data o município já conta com algumas
legislações
que
impactam
nesse
processo
de
Plano
Municipal
de
Gerenciamento Costeiro de Itapoá, sendo:
 Lei nº 21/2008 – Institui o Zoneamento Ecológico Econômico
Municipal – ZEEM (aprovado em 20/05/2008);
 Lei nº 204/2008 – Dispõe sobre o Zoneamento da Ocupação e uso do
Solo Urbano (Aprovado em 15/10/2008);
 Decreto nº 1901/2013 – Constitui Comitê Gestor Municipal do Projeto
Orla (aprovado em 20/05/2013). Esse é composto por diversos
Secretários Municipais e integrantes da sociedade Civil.
Importante destacar que está em andamento a elaboração do Plano
Diretor Municipal, que significa instrumento de planejamento de longo
prazo, que deve articular com os demais planos existentes.
9.1.2. Controle interno municipal
A Constituição Federal de 1988 estabelece os aspectos de eficiência,
eficácia e economicidade na aplicação dos recursos públicos, deste modo,
a existência de um sistema que trate do controle interno no município é
de fundamental importância, e este tema está presente dentre outras leis
e instruções normativas, também está assegurada na Lei Municipal nº
351
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 59), que estabelece a
fiscalização e o rigor na gestão fiscal.
Neste aspecto, este assunto, no município de Itapoá foi instituído pela Lei
Complementar nº 09/2005, que trata da criação do Sistema de Controle
Interno, e conforme artigo 3º, estabelece-se:
O Sistema de Controle Interno tem como objetivos básicos
assegurar a boa gestão dos recursos públicos e apoiar o controle
externo na sua missão institucional de fiscalizar os atos da
administração relacionados à execução contábil, financeira,
operacional e patrimonial, quanto a legalidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas. (Lei Municipal nº
09/2005 – art. 3º)
O
Decreto
Municipal
nº
139/2005,
regulamentou
a
Lei
Municipal
nº09/2005 sendo definida a área de abrangência de atuação, neste caso,
em todos os órgãos e agentes públicos, além disso, estabelece: objetivos;
a estrutura organizacional do controle interno; competências; auditorias
internas;
prestação
de
contas;
processos
administrativos,
quando
comprovada prática indevida contra erário público, entre outros assuntos
correlatos a controladoria interna.
Identificou-se também estimativa de recursos orçamentários para o órgão
responsável pelas atividades de controle interno. A meta estabelecida, de
acordo, com o Plano Plurianual - horizonte 2014 a 2017, no Programa:
Gestão Gerencial e Administrativa:
 Manutenção da Controladoria Interna: R$ 21.550,62;
 Folha de pagamento da Controladoria Interna: R$ 640.053,56.
Destaca-se que compete a esse órgão atividade relacionada à avaliação
governamental e ao cumprimento da gestão fiscal por parte dos gestores
públicos.
352
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
9.1.3. Sistema de informações municipais
A base de dados municipais, por meio de sistemas informatizados
contribui para o registro, coleta e atualização das informações na tomada
de decisão. Atualmente o município atua com o sistema da empresa
Informática Pública Municipal (IPM) de automação e consultoria, utilizando
o Atende.Net, que é um software de Gestão Pública, que trata de dados
relativo a finanças e orçamento público, bem como recursos humanos, e o
sistema que trata do Portal Cidadão.
Importante destacar que a prefeitura atua em rede (on line) em toda sua
estrutura administrativa. Com relação à quantidade de equipamentos de
informática (computador, impressora, scanner), por área de atuação, não
houve o recebimento desta informação até o fechamento do diagnóstico.
Por sua vez, no tocante ao meio de comunicação e divulgação externa, a
prefeitura possui site oficial desde 2001, que está disponível no endereço
http://www.itapoa.sc.gov.br. . Constam informações básicas do município
como os dados: históricos; legislação; projetos; guia da cidade; turismo;
licitações; concursos públicos; portal transparência; portal cidadão;
serviços (abertura de empresas); estrutura de governo etc. Em termos de
software livre a prefeitura faz uso do Linux, Libre office; Br office, Spring,
conforme informação cedida pela Prefeitura Municipal.
353
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 182 – Página inicial do site oficial da Prefeitura Municipal de Itapoá.
Fonte: ITAPOÁ, 2014.
9.1.4. Consórcio intermunicipal
Consórcio Intermunicipal, de acordo com Meirelles (2006) pode ser
conceituado
como
“acordos
firmados
entre
entidades
estatais,
autárquicas, fundacionais ou paraestatais, sempre da mesma espécie,
para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes”. Esses
acordos, tendo em vista o interesse comum, visam beneficiar os
municípios que dela fazem parte, obtendo com isso o ganho de escala,
econômicos, financeiros, assim como a redução de despesa municipal,
uma vez que há o engajamento de varias prefeituras. Para tanto, se faz
necessário
que
o
consórcio
intermunicipal,
leve
em
conta
as
peculiaridades geográficas, sociais, econômicas e culturais comuns ao
grupo de participantes, de forma a permitir que o consórcio mantenha
uma linguagem única, facilitando o planejamento e a execução das ações
de interesse coletivo. Entre os exemplos de Consórcio Intermunicipal
existe para coleta de lixo; aquisição ou uso de máquinas e equipamentos;
área de educação; área de saúde; coleta seletiva de lixo; habitação;
limpeza urbana; processamentos de dados; reciclagem de lixo; remoção
354
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
de
entulhos;
serviços
de
abastecimento
de
águas;
serviços
de
esgotamento sanitário, entre outros.
De acordo com análise documental cedida pela Prefeitura Municipal consta
somente a existência de consórcio na área da saúde. De acordo com o
Plano Plurianual (PPA 2014 – 2017) existe previsão de alocação de
recursos para manutenção do consórcio intermunicipal na área da saúde,
o CIS/AMUNESC – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de
Santa Catarina, no valor global de R$ 612.037,75 (seiscentos e doze mil,
trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), para o período de 4 anos,
especificamente direcionados ao atendimento de consultas especializadas.
9.1.5. Terceirização
A terceirização é uma ação que contribui no modo de gestão empresarial,
pode ser aplicada nas empresas da iniciativa privada, assim como, para os
órgãos
governamentais.
Tem
como
principio
transferir
funções
empresariais que não são consideradas atividade-fim da organização e,
sim como suporte. Desse modo, com os serviços terceirizados possibilita
maior disponibilidade de recursos para aplicar em sua atividade fim, bem
como
com a eliminação da atividade na organização reduz-se as
estruturas hierárquicas e operacionais, diminuindo custos e atuando
pontualmente no negócio.
No caso das prefeituras cabe citar alguns exemplos de atividades que são
terceirizadas como: coleta de lixo domiciliar, hospitalar, industrial;
contabilidade; limpeza e manutenção da estrutura física do ambiente;
manutenção
das
estradas;
processamento
de
dados;
esgotamento
sanitário, serviços de advocacia, entre outros serviços. No município de
Itapoá, de acordo com dado da Prefeitura Municipal foi informada a
utilização deste tipo de serviço terceirizado para os serviços área de:
355
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
 Coleta de resíduo domiciliar;
 Coleta de resíduo hospitalar;
 Limpeza de prédio da administração municipal;
 Serviço de Abastecimento de água;
 Serviço de Esgotamento Sanitário.
9.2.
Finanças públicas e orçamento público
Nascimento (2006) define que o termo “Finanças Públicas” expressa os
métodos, princípios e processos financeiros, por meio do qual os governos
das três esferas (federal, estadual e municipal) desempenham suas
funções. E, por intermédio do orçamento público, propõem-se os
objetivos, a fim de atender as demandas da sociedade local, assim como,
utiliza-se o orçamento como meio para fazer o acompanhamento do uso
dos recursos públicos.
Deste modo, a análise de finanças públicas compreende temas que tratam
do orçamento público, da arrecadação da receita, da realização da
despesa, do código tributário, dos indicadores fiscais, da capacidade de
endividamento.
O
Orçamento-programa
municipal
aprovado
pela
Lei
Municipal
nº
458/2013, dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, para o quadriênio 2014
– 2017, sendo esse considerado como planejamento de médio prazo (4
anos). Observa-se que esse planejamento tem como objetivo dar
atendimento às necessidades da sociedade local e de investimentos
municipais.
No curto prazo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela
Lei Municipal nº 470/2013, estabelece as metas e prioridades da
356
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Administração Pública, para o exercício de 2014, elencando as principais
ações em compatibilidade com o PPA (2014-2017), sendo orientado pelas
seguintes prioridades:
 Metas da Administração Pública Municipal;
 Estrutura e Organização dos Orçamentos;
 Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos;
 Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
 Disposições sobre Despesas com Pessoal;
 Disposições sobre Alteração da Legislação Tributária.
Ainda no curto prazo, partir da definição das diretrizes é fundamental a
quantificação financeira, na qual a Lei Orçamento Anual - LOA, aprovada
pela Lei Municipal nº 501/2013, estima a receita e fixa a despesa do
município, para o período de 2014. No artigo 2º dessa lei, o Orçamento
Geral (fiscal e de seguridade social) foi estimada a receita e fixada a
despesa em R$ 57.181.340,00 (cinquenta e sete milhões, cento e oitenta
e um mil, trezentos e quarenta reais).
9.2.1. Receita pública municipal
A composição da receita pública é formada pela receita própria, que é de
competência do município; sua arrecadação, por meio dos impostos
municipais e pela receita de transferência de outras entidades, sendo do
poder público ou privado. A importância desse recurso financeiro que
ingressa nos cofres públicos é para garantir a manutenção das atividades
e serviços públicos existentes, assim como para financiar os investimentos
públicos.
A receita orçamentária, para o exercício de 2014, foi estimada de acordo
com a arrecadação de tributos, transferência e outras fontes de recursos,
357
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
conforme a categoria econômica, que identifica a origem da fonte de
recursos, sendo:
 Receitas correntes
57.171.340,00
 Receitas de Capital
Total
10.000,00
57.181.340,00
Na sequência apresenta-se o detalhamento da estimativa da receita para
o exercício de 2014, conforme pode ser observado na tabela que segue:
Tabela 59 - Estimativa da Receita Orçamentária – exercício 2014.
Receitas correntes
57.830.740,00
Receitas Tributárias
Analise %
15.035.000,00
26,29
Receitas de Contribuições
2.514.000,00
4,40
Receitas Patrimoniais
3.529.000,00
6,17
Transferências Correntes
33.502.240,00
58,59
Outras Receitas Correntes
3.250.500,00
5,68
Receitas Correntes Intra-Orçam.
2.250.000,00
3,93
Receitas de Contribuições Intra-Orçam.
2.250.000,00
3,93
60.000,00
0,10
Outras Receitas Correntes Intra-Orçam.
Dedução da Receita Corrente
(2.969.400,00)
-
Receitas de Capital
10.000,00
Operações de Crédito
0,02
0,00
-
10.000,00
0,02
Amortização de Empréstimos
0,00
-
Transferências de Capital
0,00
-
Outras Receitas Capital
0,00
-
Alienação de Bens
Fonte: PMI - LOA nº 501/2013 – anexo I
Para
esse
exercício,
a
principal
fonte
de
receitas
provém
das
Transferências Correntes, em torno de 59% do orçamento total de receita,
seguida da Receita Própria gerada no município, que representa 26,29%,
cujo percentual demonstra que o município tem dependência dos recursos
de transferências constitucionais. Ou seja, a geração de receita própria é
insuficiente para fazer frente às demandas municipais. Com relação à
358
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
receita de capital, é pouco significa a estimativa e refere-se à alienação de
bens.
Na figura a seguir, demonstra-se o panorama geral do comportamento
das receitas, sendo evidenciadas as receitas arrecadadas desde 2005 a
2012, e a receita estimada para 2013 e 2014. Nessa análise percebem-se
os tipos de recursos que ingressam no cofre público municipal – Receita
Corrente, que apresentam maior representatividade, e ao longo do período
analisado (2005 – 2014), mantém-se
constante a dependência dos
recursos de transferências.
Figura 183 - Gráfico do comportamento da receita corrente, por tipo de receitas.
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional – Balanço Orçamentário
Nota (1) 2005 a 2012 – Receita arrecadada
Nota (2) 2013 e 2014 – Receita Estimada (LOA nº 421/2012 e LOA nº 501/2013)
Observa-se também que ambas as receitas apresentam crescimento ao
longo da década.
Com
relação
à
composição
das
receitas
tributárias
a
maior
representatividade tem origem nos impostos municipais, ou seja, neste
caso o fato gerador de maior incidência está no IPTU - Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana; ITBI - Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis e ISSQN – Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza.
359
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 184 - Comportamento da Receita Tributária.
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional – Balanço Orçamentário
Nota (1) 2005 a 2012 – Receita arrecadada
Nota (2) 2013 e 2014 – Receita Estimada (LOA nº 421/2012 e LOA nº 501/2013
Ao analisar o ano de 2013, tendo como referência a receita estimada para
o exercício e a arrecadada até outubro de 2013 (ultimo dado disponível),
observam-se que determinados tipos de receitas já ultrapassaram a
previsão estabelecida como é o caso do ITBI e do ISS, que quase dobra a
arrecadação em 10 meses. Importante destacar que o valor de receita
arrecadada de Transferências Constitucionais, nesse período avaliado
equivale quase ao total de arrecadação no exercício de 2012, que foi de
R$ 22.905.255,70.
360
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 185 - Comparativo da realização da receita corrente 2013.
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional - Relatório de Execução Orçamentária - Janeiro
até outubro de 2013.
Nota (1): A receita de Transferências Constitucionais foi ajustada de R$ 30.160.940,00
para R$ 27.424.640,00.
No contexto geral, observa-se que o comportamento total das receitas
(próprias e de transferências) quanto à arrecadação ganha aumento
substancial, e vem se mantendo em constante crescimento ao longo da
década.
Esse incremento de receita é motivado pela arrecadação do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em função de nova
dinâmica econômica no município, que foi a construção do Porto em
Itapoá, e a consequente operação. Assim, estimulando diversas cadeias
produtivas nos segmentos industrial, comercial e serviços, na localidade, e
que gerou e continua gerando novas atividades econômicas em vários
tipos de negócios, contribuindo para o desenvolvimento do município, seja
na arrecadação tributária, geração de emprego e renda.
361
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
9.2.2. Despesas públicas
Compreende-se a despesa pública como os gastos efetuados pelo poder
público a fim de atender aos interesses coletivos da sociedade, quais
sejam:
educação,
saúde,
infraestrutura,
entre
outras
demandas
necessárias, que estão relacionadas diretamente com a atividade fim, e
não menos importante, desembolsos com atividade “meio”, estas são
consideradas como apoio a realização da atividade “fim", através dos
órgãos da prefeitura municipal, como por exemplo: secretaria de
administração e finanças, etc.
A despesa orçamentária aprovada, pelo Legislativo, para o exercício de
2014, foi fixada em R$ 57.181.340,00 (cinquenta e sete milhões, cento e
oitenta e um mil, trezentos e quarenta reais) conforme demonstrada na
tabela a seguir.
Tabela 60 - Estimativa da Fixação da Despesa – exercício de 2014.
Despesa
R$
Despesas Correntes
Analise %
50.024.496,55
Pessoal e Encargos
28.071.206,80
49,09
Juros e Encargos da Dívida
20.000,00
0,03
Outras Despesas Correntes
21.933.289,75
38,36
Despesas de Capital
3.564.284,45
6,23
3.489.284,45
6,10
75.000,00
0,13
Investimentos
Inversões Financeiras
Reserva de Contingência
3.592.559,00
Fonte: PMI - LOA nº 501/2013 – anexo I
De acordo com a tabela 61, a classificação segundo a natureza da
despesa, o maior montante orçado estão concentradas no elemento de
despesa: pessoal e encargos sociais, que absorve 49% do orçamento,
estes referem-se à remuneração dos servidores municipais e do elemento
362
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
de despesa: outras despesas correntes, que representa em torno de 38%,
que engloba: material de consumo, serviços de consultoria, passagens,
diárias, outros serviços terceiros, entre outros. A despesa de capital
representa
6,23%
do
orçamento
municipal,
e
está
relacionada
a
investimentos e amortização da dívida pública.
A despesa fixada para 2014, por funções, de acordo com o anexo
“Demonstrativo
de
Funções
e
Sub-funções”
–
LOA
nº
501/2013,
estabelece a seguinte alocação de recursos:
Tabela 61 - Estimativa Fixação de Despesa, por Função, exercício 2014.
DESPESAS
Fixada 2014
Legislativa
2.000.000,00
3,50
Judiciária
Administração
422.500,00
7.390.364,45
0,74
12,92
Segurança Pública
210.000,00
0,37
Assistência Social
Previdência Social
1.088.400,00
3.235.441,00
1,90
5,66
Saúde
Trabalho
9.615.551,80
152.500,00
16,82
0,27
18.701.123,75
297.000,00
32,70
0,52
Urbanismo
6.280.200,00
10,98
Saneamento
Gestão Ambiental
2.380.000,00
286.700,00
4,16
0,50
Agricultura
Indústria
425.300,00
152.500,00
0,74
0,27
COMERCIO E SERVICOS
321.200,00
0,56
Desporto e Lazer
Reserva de Contingência
630.000,00
3.592.559,00
1,10
6,28
57.181.340,00
Fonte: PMI - LOA nº 501/2013 – ANEXO 6
100,00
Educação
Cultura
Total
Analise %
Para o ano de 2014 a estimativa de destinação das despesas com maior
representatividade
educação
no
(32,70%);
orçamento
saúde
anual
(16,82%);
estão
na
seguinte
administração
ordem:
(12,92%);
urbanismo (10,98%); os demais ficam abaixo de 10%, como por
363
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
exemplo: segurança pública; assistência social; gestão ambiental, entre
outras.
O comportamento da despesa, por função de governo, dos exercícios de
2011,
2012
e
até
outubro/2013
(realizada)
e
2014
(fixada),
é
demonstrado na sequência.
Tabela 62 - Despesa, por função de governo, dos períodos: 2011- 2014.
Despesas
Despesa Realizada
2011
Fixada
2012
até
outubro/
2013
1.084.604,93
1.203.721,28
1.551.792,24
2.000.000,00
0,00
132.724,58
378.151,05
422.500,00
9.076.103,73
9.523.360,45
8.236.750,10
7.390.364,45
Segurança Pública
106.326,74
98.138,76
91.447,14
210.000,00
Assistência Social
412.921,52
364.379,24
521.465,40
1.088.400,00
Previdência Social
1.179.590,57
1.557.159,89
2.509.802,34
3.235.441,00
Saúde
6.649.273,82
8.586.180,88
9.421.969,38
9.615.551,80
0,00
0,00
0,00
152.500,00
11.239.993,64
13.866.492,63
13.987.973,52
18.701.123,75
200.871,08
241.633,08
277.212,62
297.000,00
Urbanismo
4.176.853,98
5.905.361,01
5.349.587,43
6.280.200,00
Saneamento
4.488.672,15
4.399.819,37
39.522,16
2.380.000,00
Gestão Ambiental
60.065,58
217.093,95
42.059,42
286.700,00
Agricultura
77.993,03
192.128,10
60.411,43
425.300,00
Legislativa
Judiciária
Administração
Trabalho
Educação
Cultura
Indústria
Comércio e
Serviços
Desporto e Lazer
Reserva de
Contingência
Total
2014
0,00
0,00
1.875,00
152.500,00
26.808,72
35.311,04
246.627,21
321.200,00
171.898,87
180.114,05
187.252,74
630.000,00
0,00
0,00
0,00
3.592.559,00
38.951.978,36
46.503.618,31
42.903.899,18
57.181.340,00
Fonte: BRASIL, 2010d.
Os dados acima permitem analisar a evolução das principais despesas
alocadas no orçamento, e com relação aos dados totais da despesa,
percebe-se substancial elevação ao longo de 2011 a 2012 (realizada),
esse crescimento representa 20%, nesse período. As despesas totais
referentes ao ano de 2013, até o fechamento deste relatório não foram
364
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
divulgadas, entretanto, a partir do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária, disponível no site da Secretaria do Tesouro Nacional –
Ministério da Fazenda, obtém-se o dado oficial realizado até outubro de
2013. Cabe destacar que ao fazer uma estimativa do realizado com base
até outubro de 2013, através de média aritmética, a despesa média do
exercício de 2013, pode chegar em torno de R$ 51.500.000,00, ou seja,
um crescimento na despesa na ordem de 11% em relação a 2012. Outro
ponto a destacar nessa análise, a partir do comportamento da realização
da despesa frente a estimativa de 2014, refere-se a fixação de despesa
em funções que em anos anteriores não houve realização de despesa,
como é o caso da função “trabalho”, que apresenta um orçamento de R$
152.500,00.
A respeito do exercício de 2014, os segmentos como a área de segurança
pública; assistência social; educação; saneamento; gestão ambiental;
agricultura;
indústria
e
desporto
e
lazer,
ganham
expressivos
incrementos, a luz de melhor análise, esse reforço ocorre em função das
operações portuárias que trouxeram uma nova na dinâmica econômica e
social na cidade.
9.2.3. Código tributário do município
O Código Tributário Municipal instituído pela Lei Municipal nº 71/1994
(ITAPOÁ, 1994), no art. 1º dispõe sobre fatos geradores, contribuintes,
responsáveis,
bases
de
cálculo,
incidência,
alíquotas,
lançamento,
arrecadação, fiscalização de tributos, assim como disciplina a aplicação de
penalidades, a concessão de isenções e administração tributária. Com
relação a estrutura de tributação do município, este prevê a existência de
impostos: IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana;
ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; ITBI - Imposto
sobre a Transmissão Inter Vivos, e o IVVC – Imposto sobre vendas a
365
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto o óleo diesel;
assim
como taxas, contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
No que concerne aos principais impostos gerados no município tem-se às
seguintes alíquotas praticadas, sendo:
Tabela 63 - Principais alíquotas dos impostos municipais.
Imposto
IPTU – Imposto Predial e Territorial
Urbano (art.10)
ITBI – Imposto sobre Transmissão
de Bens “Inter vivos” (art.32)
ISS/QN – Imposto sobre Serviço de
Qualquer Natureza (art. 59) –
tabela I
Características
a) imóveis de utilização
residencial;
b) imóveis de utilização comercial
e ou de prestação de serviços;
c) imóveis de utilização industrial;
d) imóveis utilizados por
instituições financeiras;
e) imóvel não edificado
Imóvel fizer parte de Conjunto
Habitacional Popular construído e
financiado pelo Sistema Financeiro
de Habitação:
a) valor efetivamente
financiado
b) valor restante
Demais transmissões
Aplica-se
a
alíquota
com
diferentes variações de acordo
com a Prestação de serviços.
Alíquota
1,0%
1,5%
2,0%
2,5%
3,0%
0,5%
2,0%
2,0%
de 2% a
10%
Fonte: ITAPOA, 1994.
Em termos de arrecadação dos impostos gerados no município, tem-se o
seguinte panorama, conforme pode ser analisado na figura a seguir.
366
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 186 - Arrecadação de impostos municipais de 2005 a 2012.
Fonte: SANTA CATARINA, 2012b.
Observa-se que o comportamento da arrecadação da receita referente ao
IPTU e ITBI, de 2005 a 2009, apresenta crescimento estável ao longo
desse período, no caso do ISS, a partir de 2008, inicia-se expansão da
arrecadação motivada pela construção do Porto, que desencadeou outras
atividades de negócios e, também, estimulou a arrecadação dos demais
impostos, em função da valorização imobiliária, aumento na geração de
emprego e renda.
Com relação ao ano de 2013, o cenário é ainda mais significativo, pois ao
analisar o estimado para o ano e o arrecadado até outubro de 2013
(último dado disponível), no caso do IPTU já foi realizado 83% dessa
receita, e no ITBI e ISS já ultrapassou a estimativa em 40% e 78%
respectivamente.
367
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 187 - Comparativo de estimativa e arrecadação de impostos municipais.
Fonte: BRASIL, 2010d.
Por sua vez, ainda no contexto da arrecadação dos tributos municipais
(IPTU, ISS e ITBI) ao verificar o nível de inadimplência, em 2013,
observa-se que não houve retorno desta informação, conforme solicitado
na tabela a seguir:
Tabela 64 - Nível de Inadimplência de ISS, IPTU, ITBI, em 2013.
Nível de Inadimplência
______/2013
Inadimplência em relação à arrecadação do ISS (%).
Inadimplência em relação à arrecadação do IPTU (%).
Inadimplência em relação à arrecadação do ITBI (%).
Quantidade de instituições com o
Alvará vencido.
No tocante ao Cadastro Imobiliário municipal, o artigo 268, da Lei
Municipal nº 71/1994 (ITAPOÁ, 1994), que trata deste assunto, consta
que o cadastro deverá ser constituído de todos os imóveis situados no
território do Município, sujeitos ao imposto predial e territorial urbano e as
taxas de serviços urbanos rurais. Neste aspecto, o Cadastro Imobiliário
368
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Municipal, tem-se o registro dos dados de imóveis (residências, comércio,
indústrias e lotes vagos) com isso permitindo que o município conheça sua
realidade em termos de área territorial ocupada e o vazio urbano. Deste
modo, a existência destes dados registrados e atualizados contribuem
para a atuação, fiscalização de impostos, bem como na formulação e
execução da Política Urbana. Importante ressaltar, que com relação ao
Cadastro Técnico Imobiliário, que é controlado pela prefeitura, não houve
retorno da informação.
9.2.4. Indicadores fiscais
A partir da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000), as entidades governamentais devem monitorar seus gastos
públicos permitindo o controle dos gastos com educação, saúde, pessoal e
encargos sociais e com a dívida pública, garantindo, desta forma, a
melhor alocação dos recursos do erário na realização de suas funções de
governo.
Os principais indicadores para análise são: comprometimento da Receita
Corrente Líquida – RCL com gastos de pessoal e encargos sociais;
comprometimento
da
RCL
com
pagamentos
da
dívida;
grau
de
endividamento anual; e a grau de endividamento total. De acordo com as
informações levantadas, os indicadores do município são:
Tabela 65 - Indicadores Fiscais de 2012.
Indicadores
Situação
Valor
Realizado
%
Participação
% Limite
Legal
RCL – Receita Corrente
Líquida
50.635.551,57
100,0
-
Comprometimento com
Gastos de Pessoal e
Encargos Sociais
23.471.532,15
46,35%
60,0
LRF atendida
Comprometimento com
0,00
0,00%
11,5
LRF atendida
369
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Indicadores
Valor
Realizado
%
Participação
% Limite
Legal
Situação
-
-
16,0
LRF atendida
120,0
LRF atendida
Pagamentos da Dívida
(*)
Grau de Endividamento
Anual – Operações de
Crédito
- 5.444.588,29
Grau de Endividamento
Total – Dívida
Consolidada Líquida
-10,75
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional – STN, Relatórios de Gestão Fiscal - 2012 da
Prefeitura Municipal de Itapoá
Nota (*) Balanço Orçamentário – Despesas por função (somatório de encargos especiais)
Os indicadores fiscais do Município de Itapoá estão dentro dos limites
máximos permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000,
conforme consulta realizada no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional.
Observa-se que até o fechamento deste relatório não havia sido divulgado
os resultados dos indicadores fiscais do exercício de 2013.
9.2.5. Capacidade de endividamento
De acordo com a Resolução do Senado Federal nº 43/2001, o limite
máximo de endividamento por ano, isto é, previsto no Orçamento Fiscal
equivale a 16% da Receita Corrente Líquida menos as Receitas de
Operações de Crédito até o momento. Por mais que o endividamento
municipal esteja muito abaixo do limite máximo de 120% (Resolução do
Senado Federal nº 40/2001), este dispositivo legal restringe a ação do
dirigente
público
de
comprometer
sua
RCL
de
uma
única
vez,
compatibilizando o saldo do endividamento total à sua capacidade de
pagamento. Para o calculo da Capacidade de Endividamento Total,
multiplica-se a Receita Corrente Líquida por 120% e diminui a Dívida
Consolidada Líquida atual.
370
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Aplicando as fórmulas da capacidade de endividamento para o município
de Itapoá e com base nas Metas Fiscais de 2012, chega-se aos seguintes
valores:
Capacidade de Endividamento Anual = R$ 8.101.688,25;
Capacidade de Endividamento Total = R$ 60.762.661,88.
A situação financeira do município, em função do grau de endividamento,
conforme dados analisados, significa a existência do resultado favorável
de Receita Corrente Líquida sobre a Dívida Consolidada Líquida, tornando
o município credor. Vale lembrar que existe um parâmetro legal de
capacidade de endividamento total, que é de 120% sobre a Receita
Corrente Líquida, neste caso o município pode se comprometer com dívida
total, até o montante de R$ 60.762.661,88 (Sessenta milhões, setecentos
e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e oito
centavos), entretanto, a capacidade anual deve corresponder o limite legal
de até R$ 8.101.688,25 (Oito milhões, cento e um mil, seiscentos e
oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos).
9.3.
Recursos humanos
Quanto aos aspectos de Recursos Humanos, cabe ressaltar a existência de
legislações que regulamentam a atividade desempenhada pelo servidor
público, por intermédio do Plano de Cargo e Salários; Carreiras; O Regime
Jurídico Único dos Servidores municipais no Município de Itapoá. Neste
aspecto, envolvem servidores que atuam diretamente com público, com
atividades administrativas, técnicas, especializadas e docentes, dentre as
legislações mais recentes cabe evidenciar:
 Lei nº 75/2001 – Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério;
371
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL

Lei nº 76/2001 – Disciplina o Regime Jurídico Único dos
Servidores;
 Lei nº 152/2003 – altera lei nº 76/2001 - Disciplina o Regime
Jurídico Único dos Servidores;
 Lei nº 153/2003 – Altera a lei nº 75/2001 - Estatuto e Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério;
 Lei nº 155/2003 – Estruturação do Plano de Cargos e Carreiras, e
estabelece
normas
de
enquadramentos
e
nova
tabela
de
vencimentos;
 Lei nº 344/2011 – altera anexos da lei nº 155/2003 – Estruturação
do Plano de Cargos e Carreiras;
 Lei nº 384/2012 – altera a lei nº 155/2003 – Estruturação do
Plano de Cargos e Carreiras;
 Lei nº 471/2013 – altera a lei nº 155/2003 – Estruturação do
Plano
de
Cargos
e
Carreiras,
e
estabelece
normas
de
enquadramentos e nova tabela de vencimentos.
Estas legislações estabelecem as formas de entradas no serviço público,
ou seja, como podem ingressar, a estrutura do quadro de pessoal com
seus direitos, deveres, penalidades e responsabilidades do cargo público,
tabela de Vencimentos (remuneração) e gratificação; avaliação de
desempenho, regime disciplinar, processo administrativo, carga horária a
ser desempenhada,
período de férias, períodos de licença do serviço,
benefícios, assim como o afastamento e/ou exoneração do cargo, entre
outros assuntos que impactam diretamente nas atividades operacionais da
área de recursos humanos.
A composição do quadro pessoal da Administração Direta, em dezembro
de 2013, totalizava 659 servidores, conforme informação respondida no
372
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
questionário complementar. Nesse mesmo instrumento foi informada a
existência de vagas de cargos efetivos e comissionados, observa-se que
em ambos os cargos existe carência de profissionais, ou seja, o quadro
não está completo, de acordo com a oferta de vagas.
Figura 188 - Representatividade de cargos efetivos e comissionados na
prefeitura de Itapoá – Dezembro/2013.
Fonte: ITAPOÁ, 2013
Com
relação
o
grau
de
escolaridade
dos
servidores
ativos,
aproximadamente 13% apresenta o Ensino Fundamental, 26% apresenta
o Ensino Médio e 61% apresenta-se com o Ensino Superior. Ou seja, o
município conta com quadro de profissionais especializados.
Quando questionados sobre um Programa de Capacitação para os
servidores, responderam que não existe, entretanto, no questionário
complementar informa que a prefeitura disponibiliza curso de capacitação,
para adequação das atividades, por meio de treinamento. No art. 48 da lei
155/2003, consta capítulo especifico sobre capacitação que institui como
atividade permanente, tendo como objetivos:
373
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
I.Criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados
ao digno exercício da função pública;
II.Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições
especifica,
orientando-o
no
sentido
de
obter
os
resultados
desejados pela Administração;
III.Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propicias
ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV.Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de
suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
(Lei 155/2003 – art. 48)
Além desta importante ação no desenvolvimento do servidor público, isso
também
gera
um
adicional
na
sua
remuneração,
em
função
da
capacitação.
Por fim, cabe salientar que não ocorre no município outras atividades
relacionadas a área de Recursos Humanos, como por exemplo: avaliação
de desempenho e não existe um mapeamento de competência.
9.4.
Gestão democrática e organizações sociais
A organização comunitária exerce um papel fundamental e complementar
de
apoio
no
representativos
desenvolvimento
da
sociedade
municipal,
local
tem
é
composta
como
objetivo
por
atores
a
efetiva
participação da população por intermédio de representações locais. Neste
sentido
este
tema
pode
ser
composto
por
conselhos
municipais,
associações e organizações comunitárias, fórum de desenvolvimento local,
entre outros.
374
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
9.4.1. Conselhos municipais
A Lei Orgânica do Município apresenta definições para assuntos de
interesse da comunidade local, que impactam na ordem econômica e
social tais como: política urbana, política agrícola e agropecuária, política
pesqueira, saúde, educação, cultura, desporto e lazer, meio ambiente,
saneamento, habitação, família, criança, adolescente e idoso.
Para tanto, a Prefeitura conta com os Conselhos Municipais, órgãos
colegiados de natureza deliberativa e consultiva que tem por finalidade
estudar e propor as diretrizes para a formulação e implementação das
políticas públicas, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.
Exemplos de Conselhos Municipais identificados em Itapoá:
 Conselho da Cidade;
 Conselho de Desenvolvimento Municipal;
 Conselho Municipal da Educação;
 Conselho de defesa do patrimônio cultural;
 Conselho municipal de defesa do meio ambiente;
 Conselho municipal de desenvolvimento rural;
 Conselho Tutelar;
 Conselho municipal de pesca e aquicultura.
A figura a seguir ilustra o Conselho Tutelar do município de Itapoá.
375
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 189 - Conselho Tutelar em Itapoá.
9.4.2. Organizações sociais comunitárias
Na
Lei Orgânica
do
município
consta
um
título
denominado
“Da
Colaboração Popular”. Neste sentido, além da participação dos cidadãos,
também é admitida a colaboração popular de todos os segmentos da
comunidade local, através de associações e cooperativas, a fim de
contribuir para uma sociedade melhor. No artigo 214 dessa lei, consta que
a população poderá ser organizar em associações, que conforme o
paragrafo 1º desse artigo estabelece:
§1º - Nos termos deste artigo, poderão ser criadas associações
com os seguintes objetivos, entre outros:
I - proteção e assistência à criança, ao adolescente, aos
desempregados, aos portadores de deficiência, aos pobres, aos
idosos, à mulher, à gestante, aos doentes e ao presidiário;
II - representação dos interesses de moradores de bairros e
distritos, de consumidores, de donas de casa, de pais de alunos,
de alunos, de professores e de contribuintes;
III - colaboração com a educação e a saúde;
IV - proteção e conservação da natureza e do meio ambiente;
V - promoção e desenvolvimento da cultura, das artes, do esporte
e do lazer.
376
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
VI - promoção, desenvolvimento e incentivo à pesca, turismo e
agropecuária. (Lei Orgânica – art. 214)
Atualmente, de acordo com levantamento realizado pelo município,
constam as seguintes associações e cooperativas:
 Associação Cultural, Esportiva, Recreativa e assistencial dos
moradores da Gleba I de Itapoá;
 Associação dos corretores de Imóveis de Itapoá;
 Associação Comunitária do Itapema do Norte;
 Associação Comunitária do Pontal e Figueira;
 Associação Comunitária Say Mirim Itapoá;
 Associação de Defesa e Educação Ambiental;
 Associação dos Amigos da Praia das Palmeiras;
 Associação dos Moradores da Barra do Sai;
 Associação dos Moradores de Itapoá Centro;
 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapoá;
 Associação de Proteção da Reserva do Mangue da Barra do Sai;
 Associação Itapoaense de Surf;
 Câmara de Dirigentes e Lojistas;
 Centro de Engenheiros e Arquitetos;
 Cooperativa dos trabalhadores da Construção Civil;
 Cooperativa de Transporte e logística de Itapoá;
 Fundação pelo desenvolvimento de Itapoá – Pró Itapoá;
 Ordem dos Advogados do Brasil;
 Associação de moradores e amigos dos Bal. Rosa dos Ventos e
Itamar;
 Rotary
Clube de Itapoá;
 Associação Comercial e Industrial Itapoá.
A figura a seguir ilustra a Associação Comunitária do Pontal e Figueira, a
ACOPOF.
377
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Figura 190 - ACOPOF – Associação Comunitária do Pontal e Figueira.
O município neste tema de organização comunitária contempla vários
temas que atendem diversificadas demandas locais, com abrangência que
atendem o coletivo em prol dos moradores, associações de classe, meio
ambiente, proteção aos desfavorecidos pela sociedade.
9.4.3. Fórum de desenvolvimento local
Conceituando um pouco sobre Fórum de Desenvolvimento Local pode-se
dizer que é o órgão responsável pela coordenação da Comunidade Ativa
na localidade. Um Fórum é composto, por consenso, pelas principais
lideranças locais, convocadas para tanto pelo Prefeito. Em Itapoá não foi
identificado nenhuma estrutura dessa natureza.
9.5.
Estrutura normativa e legal
Nesta etapa do processo serão levantadas as leis e normas relativas à
Política de Desenvolvimento Urbano e Rural, compreendendo a expansão
urbana, bem como as normas ambientais e de políticas habitacionais, em
âmbito nacional/federal, estadual e municipal.
378
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
A Constituição Federal prevê em capítulo próprio para a Política Urbana
(art. 182) a competência dos municípios para executar sua política de
desenvolvimento urbano elaborando seu Plano Diretor.
A lei maior estabelece ao Poder Público Municipal o dever de fixar as
diretrizes gerais da política de desenvolvimento e expansão urbana por
meio de leis, com fulcro na função social da cidade e garantindo a
participação democrática no processo.
O artigo 182 da Constituição Federal é regulamentado pela Lei federal
10.257, de 10 de julho de 2001, a qual define que o plano diretor é o
instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana
(art. 40) devendo ser revisto a pelo menos a cada 10 (dez) anos.
Neste sentido, o Município de Itapoá implementa seu Plano Diretor com
revisão
das
leis
urbanísticas
vigentes
com
vistas
a
aprimorar
o
desenvolvimento local com qualidade de vida para todos e qualidade
ambiental e sustentável.
Na Constituição do Estado de Santa Catarina – CESC encontram-se
dispositivos focados no desenvolvimento dos municípios, abrangendo os
aspectos urbanos e rurais, ambientais, econômicos e financeiros, sempre
em obediência à hierarquia dos poderes. Diversas leis regulamentam os
diferentes aspectos, como será demonstrado no item próprio.
No município, a lei maior é a Lei Orgânica, acompanhada das normas
infraconstitucionais,
dando
tratativa
aos
diferentes
aspectos
na
administração municipal, envolvendo o desenvolvimento urbano e rural,
política ambiental, normas urbanísticas, políticas habitacionais, dentre
outros.
379
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
9.5.1. Legislação municipal
9.5.1.1. Lei orgânica
Conforme a Constituição Federal “O município reger-se-á por lei orgânica,
votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, aprovada
por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição
do respectivo Estado (...)” (CF, art. 29, e Constituição do Estado de Santa
Catarina, artigo 111).
Lei Orgânica, a constituição do município, que dá o suporte legal para as
ações e diretrizes municipais a serem tomadas no processo do Plano
Diretor, uma vez que esta normativa ordena os princípios organizacionais
de um município, onde são fundamentados os direitos, deveres e poderes
municipais dentro das prerrogativas outorgadas pela Constituição Federal.
Na Lei Orgânica é que são traçadas as diretrizes de cumprimento a várias
atribuições do município, dentre elas (TAUIL, 2005):
 Instituir e arrecadar tributos de sua competência;
 elaborar plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o
orçamento anual;
 elaborar o Código Tributário Municipal, o Código de Posturas e o
Plano Diretor da Cidade;
 regulamentar o uso das vias urbanas e estradas municipais.
Essa característica
constitui a autonomia política, administrativa e
financeira, delegada aos municípios pela Constituição Federal de 1988
(FERRARI, 2005).
380
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Dentre as competências privativas, destacam-se as atribuições de legislar
sobre assuntos de interesse local.
Há que se compreender o significado de interesse local: “não é o interesse
exclusivo do Município; não é interesse privativo da localidade; não é
interesse único dos munícipes (...) tudo quanto repercutir direta e
imediatamente na vida municipal é de interesse peculiar do Município,
embora possa interessar também indireta e imediatamente ao Estadomembro e à União” (MEIRELLES, 2006).
A Lei Orgânica do Município de Itapoá, promulgada em 1990, dá
suporte legal a todas as ações e diretrizes a serem implementadas no
processo de construção e transformação pelas quais passa a cidade.
Atendendo aos princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual,
a Lei Orgânica de Itapoá é o instrumento maior do município e, nela
contém a base que irá nortear a vida da sociedade local, somar esforços
comuns
visando
o
bem
estar
da
sociedade,
o
progresso
e
o
desenvolvimento de seus habitantes. Desta forma, proporciona ordem ao
desenvolvimento de todo o município.
Assim, dar-se-á ênfase para alguns tópicos da Lei Orgânica Municipal
visando à elaboração do Plano Diretor, tais como a matéria da
Competência do Município; Processo Legislativo; Tributos Municipais;
Orçamentos;
Política
Urbana
(desenvolvimento
urbano/
habitação/
transporte); Meio Rural e Pesqueiro; Meio Ambiente e Saneamento.
De início, transcreve-se o artigo 13 da Lei Orgânica que apresenta as
competências privativas do município:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação Federal e Estadual, no que lhe
couber;
381
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
III - elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
e o orçamento anual;
IV - instituir e arrecadar os tributos municipais, bem como aplicar
suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas, e
publicar balancetes nos prazos fixados por lei;
V - fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos;
VI - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação
estadual;
VII - dispor sobre a organização, administração e execução dos
serviços municipais;
VIII - dispor sobre a administração, utilização e alienação dos bens
públicos;
IX - instituir o quadro, o plano de carreira e o regime dos
servidores públicos, que poderão ser investidos em cargos e
empregos públicos;
X - organizar e prestar, diretamente, ou sob o regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos locais, inclusive o de
transporte coletivo, que tem caráter essencial;
XI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do
Estado,
programas
de
educação
pré-escolar
e
de
ensino
fundamental;
XII - instituir, executar e apoiar programas educacionais e
culturais que propiciem o pleno desenvolvimento da criança e do
adolescente;
XIII - amparar, de modo especial, os idosos e os portadores de
deficiência;
XIV - estimular a participação popular na formulação de políticas
públicas e sua ação governamental, estabelecendo programas de
incentivo a projetos de organização comunitária nos campos social
e econômico, cooperativas de produção e mutirões;
XV – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do
Estado, serviço de atendimento à saúde da população, inclusive
assistência
nas
emergências
médico-hospitalares
de
pronto
socorro, com recursos próprios ou mediante convênios com
entidades especializadas;
XVI - planejar e controlar o uso, o parcelamento e a ocupação do
solo em seu território;
382
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
XVII - estabelecer normas de edificações, de loteamento, de
arruamento e de zoneamento urbano e rural, bem como as
limitações urbanísticas convenientes à ordenação do seu território,
observadas as diretrizes da legislação federal;
XVIII
-
instituir,
planejar
e
fiscalizar
programas
de
desenvolvimento urbano nas áreas de habitação e saneamento
básico de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação
federal,
sem
prejuízo
do
exercício
da
competência
comum
correspondente;
XIX - prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos,
remoção e destino do lixo domiciliar ou não, bem como de outros
detritos e resíduos de qualquer natureza;
XX - conceder e renovar licença para localização e funcionamento
de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviço
e quaisquer outros;
XXI - cassar a licença concedida à estabelecimento cuja atividade
venha a se tornar prejudicial à saúde, à segurança, à higiene, ao
sossego e aos bons costumes;
XXII - ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horários
para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais,
de serviços e outros, atendidas as normas da legislação federal
aplicável;
XXIII - organizar e manter os serviços de fiscalização necessários
ao exercício de seu poder de polícia administrativa;
XXIV - fiscalizar, nos locais de vendas, peso, medidas e condições
sanitárias dos gêneros alimentícios, observada as legislações
federal e estadual pertinentes;
XXV - dispor sobre o depósito e venda de animais e mercadorias
apreendidos
em
decorrência
de
transgressão
da
legislação
municipal;
XXVI - dispor sobre registro, guarda, vacinação e captura de
animais, com a finalidade precípua de controlar e erradicar
moléstias de que possam ser portadores ou transmissores;
XXVII - disciplinar os serviços de carga e descarga, bem como
fixar a tonelagem máxima permitida a veículos que circulem em
vias públicas municipais, inclusive nas vicinais cuja manutenção
seja de sua competência;
383
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
XXVIII - sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem
como regulamentar e fiscalizar sua utilização;
XXIX - construir redutores de velocidades em vias urbanas;
XXX - dispor sobre a fiscalização, a segurança, a utilização, a
higiene e a limpeza da orla marítima e de rios, observadas as
normas da União;
XXXI - regulamentar a utilização dos logradouros públicos e
especialmente no perímetro urbano, determinar o itinerário e os
pontos de parada obrigatória de veículos de transporte coletivo;
XXXII - fixar e sinalizar as zonas de silêncio e de trânsito e tráfego
em condições especiais;
XXXIII - regular as condições de utilização dos bens de uso
comum;
XXXIV - regular, executar, licenciar, fiscalizar, conceder, permitir
ou autorizar, conforme o caso:
a) o serviço de carros de aluguel, inclusive o uso de taxímetro;
b) os serviços funerários e os cemitérios;
c) os serviços de mercados, feiras e matadouros públicos;
d) os
serviços
de
construção
e
conservação
de
vias
públicas
municipais;
e) os serviços de iluminação pública, instituindo contribuição para o
seu custeio em lei específica;
f)
a fixação de cartazes e anúncios, bem como a utilização de
quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, nos locais
sujeitos ao poder e polícia municipal;
XXXV - fixar os locais de estacionamento público de táxis e demais
veículos;
XXXVI - estabelecer servidões administrativas necessárias à
realização de seus serviços, inclusive a dos seus concessionários;
XXXVII - adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação;
XXXVIII - assegurar a expedição de certidões, quando requeridas
às repartições municipais, para defesa de direitos e esclarecimento
de situações.
[...]
§2º - As normas de edificação, de loteamento e de arruamento, a
que se refere o inciso XVII deste artigo, deverão exigir reserva de
áreas destinadas às:
384
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
a) zonas verdes e demais logradouros públicos;
b) vias de tráfego e de passagem de canalização de esgoto e águas
pluviais;
c) passagem de canalização pública de esgoto e de águas pluviais nos
fundos dos lotes, obedecidas as dimensões e demais condições
estabelecidas na legislação.
[...]
§4º - A política de desenvolvimento urbano, com objetivo de
ordenar as funções sociais da cidade e garantir o bem estar de
seus habitantes, deve ser consubstanciada em Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado, nos termos do artigo 182, do §1º da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Essas atribuições, portanto, se refletem nas leis municipais, tais como
Código de Posturas, Lei de Perímetro Urbano, LDO, LOA, PPA, leis
ambientais locais e a Lei do Plano Diretor.
Dentre a competência comum do Município, da União e do Estado o
disposto no artigo14, com destaque para os seguintes:
[...]
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer
de sua forma;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
[...]
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria
das condições habitacionais e de saneamento básico;
Já a competência suplementar vem disposta no artigo 15, que reserva ao
município a prerrogativa de suplementar no que couber e naquilo que
disser respeito a seu peculiar interesse, a Legislação Federal e Estadual,
observando-se a realidade e necessidades locais.
É na Lei Orgânica que se encontram os dispositivos que fundamentam o
processo legislativo municipal, Arts. 45 a 55, ao qual estão vinculadas
385
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
todas as leis de competência do município. Integram o Processo
Legislativo Municipal:
I - emendas à Lei Orgânica Municipal;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII- resoluções.
As Leis Complementares estão reguladas no artigo 48, condicionadas aos
votos da maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal
para serem aprovadas.De acordo com o parágrafo único, são Leis
complementares:
I - Código Tributário do Município;
II - Código de Obras;
III - Código de Posturas;
IV - lei que instituir o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
V - lei orgânica instituidora da guarda municipal;
VI - lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos;
VII - lei que institui o Plano Diretor do Município.
As leis ordinárias, disciplinada no artigo 47, podem ser de iniciativa a
qualquer vereador, comissão permanente da Câmara, ao Prefeito e aos
cidadãos. Neste caso, serão apresentadas em forma de projeto de lei
subscrito, no mínimo, por 5% do total do número de eleitores do
Município.
Assim, as leis integrantes do Plano Diretor ao final do processo de
implantação, devem seguir o processo legislativo previsto na Lei Orgânica.
386
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Os tributos municipais previstos na Lei Orgânica (art. 108) estão em
consonância com a Constituição Federal, Lei Federal pertinente e
Constituição do Estado de Santa Catarina:
I - imposto sobre:
a) propriedade predial e territorial urbana;
b) transmissão, “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de
bens imóveis, por natureza ou por acessão física, e de direitos
reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de
direitos à sua aquisição;
c) (revogado)
d) serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar;
II - Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos ou
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição;
III - Contribuição previdenciária, cobrada de seus servidores para
custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e
assistência social.
IV - Contribuição de melhoria, decorrente de serviços de qualquer
natureza.
Entretanto, não há previsão na Lei Orgânica do IPTU Progressivo relativo a
solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, conforme
prescreve a Lei Federal 10.257/2001 – ESTATUTO DA CIDADE.
Em outro Capítulo trata-se dos “Orçamentos”, estabelecidos por leis de
iniciativa do Poder Executivo, conforme artigo 119 e seguintes:
I - o Plano Plurianual (art. 119, § 1º);
II - as diretrizes orçamentárias (art. 119, § 2º);
III - os orçamentos anuais (art. 119, § 3º);
A Política Urbana é tratada no Capítulo II, do Título V, Da Ordem
Econômica e Social, artigo 169 e seguintes. Neste capítulo trata-se da
387
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
política de desenvolvimento urbano, com o objetivo de ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de
seus habitantes. Inserem-se os temas Habitação e Transporte. De forma
sucinta no art. 173, faz referência a programas de habitação popular
destinados a melhorar as condições de moradia da população carente,
mediante articulação com órgãos estaduais e federais competentes. E no
art. 174, menciona a prestação de serviços de transporte público, que
deverá atender:
I - a segurança e o conforto dos passageiros, garantindo, em
especial, acesso às pessoas portadoras de deficiências físicas;
II - a prioridade a pedestres e usuários dos serviços;
III - a tarifa social, assegurada a gratuidade aos maiores de
sessenta e cinco anos;
IV - a proteção ambiental contra a poluição atmosférica;
V - a racionalização dos itinerários;
VI - a participação das entidades representativas da comunidade e
dos usuários no planejamento e fiscalização dos serviços.
Segue-se com a matéria do desenvolvimento no meio rural, Capítulo III,
consignando-se no artigo 178, que o município participará com os
governos do Estado e da União, na manutenção do serviço de assistência
técnica e extensão rural oficial, assegurando, prioritariamente ao pequeno
produtor rural, a orientação sobre a produção agro-silvo-pastoril, a
organização
rural,
a
comercialização,
a
racionalização
de
uso
e
preservação dos recursos naturais, a administração das unidades de
produção, o saneamento básico, a educação alimentar e a melhoria das
condições de vida e bem-estar da população rural.
Há igualmente preocupação com o setor pesqueiro local, demonstrado no
artigo 179 e SS, que o município definirá política pesqueira em
consonância com as diretrizes dos governos do Estado e Federal.
388
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Já no Capítulo IV, do Título VI, a partir do artigo 210, tem-se por objeto o
Meio Ambiente, onde se declara que o município, em articulação com a
União e o Estado, desenvolverá as ações necessárias para o atendimento
do previsto no referido Capítulo (art. 210, §§). Igualmente no Capítulo V,
art. 211 e 212 demonstra-se preocupação com o saneamento urbano.
9.5.1.2. Código tributário municipal
Dentre as atividades do Poder Público destacam-se
as atividades
financeiras, e para alcançar seus objetivos, o município precisa de
recursos financeiros e, desta forma, desenvolve atividade para obter, gerir
e aplicar tais recursos. A tributação é, portanto, o instrumento de que se
utiliza o Poder Público para realizar seus fins sociais, e investir em
serviços públicos essenciais tais como: educação, segurança, saúde e etc.
Trata-se de um poder de tributar, que pela Constituição Brasileira é
partilhado entre a União, os Estados-Membros, o Distrito Federal e os
Municípios. Essa delimitação ao poder tributário chama-se competência
tributária. Em nível federal tem-se o Código Tributário Nacional - CTN19.
No município tem-se o Código Tributário Municipal – CTM para regular os
tributos de competência municipal, estabelecidos conforme a Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988; Constituição do Estado; leis
complementares, Código Tributário Nacional, bem como Lei Orgânica
Municipal.
Embora autônomo, segundo preceitos constitucionais, o Município ao
elaborar suas normas deve se enquadrar às Normas Gerais de Direito
19
MACHADO, Hugo de B.Curso de Direito Tributário, Editora Malheiros: São Paulo, 2004.
389
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Financeiro, no Sistema Tributário Nacional e na Lei de Responsabilidade
Fiscal, quanto ao planejamento e equilíbrio das contas públicas.
O ordenamento do sistema tributário nacional está disposto na Lei Federal
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, com diversas alterações (BRASIL,
1966b). Assim como o ordenamento do Sistema Tributário Municipal está
disposto na Lei 071/1994.
De acordo com o Sistema Tributário, são, portanto, de competência do
município os seguintes tributos:

Impostos;

taxas; e

contribuição de melhoria.
Sobre os impostos, competem ao município os lançados sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana; sobre a Transmissão “inter vivos”
de Bens imóveis por ato oneroso; e sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O Código Tributário Municipal, Lei 071/94, art. 2º, registra ainda na alínea
d o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis. Esse imposto foi
revogado pela lei federal e pela Lei Orgânica do Município, necessitando
aqui de uma alteração no texto da referida lei municipal.
As Taxas são cobradas pelo Exercício do Poder de Policia e pela Efetiva ou
Potencial Utilização de Serviços. E por sua vez, a Contribuição de Melhoria
decorre de obras públicas.
Por outro lado, o Sistema Tributário Municipal ainda deve levar em conta a
função social da propriedade. Desta forma, o CTM deve considerar as
diretrizes do Estatuto da Cidade que apresenta mecanismos legais para
direcionar o modo adequado de aproveitamento do solo urbano.
390
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Como se denota, o CTM data de 1994 e não se registra alterações para os
impostos. O IPTU progressivo previsto no artigo 19 e 20 não se adéqua às
orientações do Estatuto da Cidade, devendo ser revisto.
A regulamentação é necessária para assegurar o melhor aproveitamento
dos terrenos urbanos, para uma justa distribuição dos ônus e encargos
tributários, além de coibir o uso especulativo do imóvel como reserva de
valor.
Imposto Predial e Territorial – IPTU
Quanto ao Imposto Predial e Territorial – IPTU, este tem como fato
gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel,
conforme dispõe o artigo 5º do CTM, e a base de cálculo é o valor venal
do imóvel (art. 9º).
Este valor venal é determinado pelo Poder Executivo, através da Planta
Genérica de Valores Venais, corrigido anualmente.
A Lei Municipal 134/2002 dispõe sobre a Planta Genérica de Valores
para o exercício de 2003, ainda vigente, com as devidas correções anuais.
O Decreto 2020/2013 dispõe sobre a atualização monetária da base de
cálculo do valor venal de imóveis para o exercício de 2014. Mencionada
atualização ficou estabelecida em 4,40% (quatro inteiro e quarenta
décimos por cento) sobre o valor venal dos imóveis lançados no exercício
de 2014.
Taxas
As taxas tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou
em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico
391
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição pela
Prefeitura. As taxas previstas neste CTM, art. 116 são:
a) Taxa de licença do poder de Polícia
b) Taxa de Serviços Públicos.
1 – Taxa de Iluminação Pública
2 – Taxa de Segurança Contra Incêndio
3 – Preço Público - Estacionamento Remunerado
4 – Fica caracterizado Gleba – Área cm mais de 20.000 m²
5 – Intervivos
6 – IVVCLG (imposto sobre vendas a varejo de combustíveis
líquidos e gasosos)
7 – Contribuição de Melhoria
8 – Áreas diversas.
Observa-se aqui uma pequena confusão na sequência numeral acima,
quando se incluem taxas com o IVVCLG e a Contribuição de melhorias.
Além de que as seções que se seguem a este artigo, que explicitam o rol
de taxas têm divergências de nomenclaturas e destinações, como segue:
1.
Taxas de Licença: artigo 117: tem como fato gerador o poder de
polícia na Outorga de Permissão, para o exercício de atividades ou para a
prática de atos dependentes, por sua natureza, de prévia autorização
pelas autoridades municipais.
Essas taxas são exigidas para (art. 118):
I – localização de estabelecimentos de produção, comércio,
indústria ou prestação de serviços e outros, na jurisdição do
Município, inclusive de renovação da respectiva licença (arts. 119 a
127);
II – localização de estabelecimentos industriais, comerciais, de
prestação de serviços e outros em horários especiais (não
identificado artigo do CTM);
III – exercício na jurisdição do Município, de comércio eventual ou
ambulante (arts. 128 a 134);
392
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
IV – execução de obras particulares (arts. 135 a 137);
V – execução de arruamentos e loteamentos em terrenos
particulares (art. 138 – taxa de licenciamento, desmembramento e
remembramento);
VI – publicidade (arts. 139 a 145);
VII – ocupação de áreas em vias de logradouros públicos (arts.
146 a 149).
Observe-se que o art. 118, inciso V, cita “taxa de execução de
arruamentos e loteamentos em terrenos particulares”. Já na Seção V,
onde se explicita essa taxa, o titulo consta: “Taxa de Licenciamento,
desmembramento e remembramento” (art. 138) com a seguinte redação:
Art.
138.
A
remembramento,
taxa
de
loteamento,
reloteamento,
anexação
desmembramento,
ou
qualquer
outra
denominação que seja dada à divisão de terrenos, que modifique
suas características primitivas de área ou testada, será cobrada,
conforme tabela anexa.
2.
Taxas de Serviços: sob esta nomenclatura, o CTM apresenta dois
tipos: a Taxa de Serviços Diversos, explicitado nos arts. 153-154, e as
Taxas de Serviços Públicos, a partir do art. 155, do Capítulo v.
Conforme texto do artigo 153, a Taxa de Serviços Diversos será devida
pela execução dos seguintes serviços:
I– Matrículas de semoventes e de animais, apreensão ou a
libertação destes quando abandonados e conduzidos a depósito
público;
II – Funerários;
III – Vistoria administrativa de estabelecimentos, edificações,
instalações, veículos e máquinas.
Quanto aos serviços funerários cabe ressaltar que os parágrafos do artigo
153 se reportam a regulamentação própria.
393
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
As Taxas de Serviços Públicos definidas no Capítulo V, art. 155 e
seguintes, tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de
serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à
sua disposição. Compreendem estas taxas (art. 156):
I – Limpeza de vias públicas, coleta e remoção de lixo (arts. 157 a
166);
II – Iluminação pública (art. 167);
III – Manutenção de esgoto (arts. 168,170 a 171);
IV – Conservação de calçamento, pavimentação e reparos de vias
públicas (arts 169 a 171);
V – Assistência social (arts. 172 a 174);
VI – Fiscalização e transporte coletivo (arts. 175 a 180).
Consta ainda na sequência as Taxas dos Atos de Vigilância Sanitária
Municipal, artigos 181-182.
Esta é devida pela execução por parte da
Secretaria Municipal de Saúde, dos seguintes serviços (art. 181, § 1º):
I – Vistoria Sanitária, a pedido de pessoa proprietária ou
responsável por empresa, imóvel, bens, produtos ou serviços que
por sua natureza, uso, aplicação, comercialização, industrialização,
transporte, armazenamento, divulgação, que possa interessar a
Saúde Pública.
II – Concessão do Alvará Sanitário, atendido como autorização
sanitária para o funcionamento de estabelecimentos, serviços e
atividade de interesse da vigilância Sanitária Municipal.
III – Concessão de licença especial, entendida como autorização
sanitária para realização de atividades não enquadradas no inciso
anterior.
IV – Concessão de licença provisória, entendida como autorização
sanitária
para
a
realização
de
atividades
por
prazo
pré–
determinado.
V – Fornecimento de certidão, declaração ou atestado relativos à
assentos atribuíveis à Secretaria Municipal de Saúde.
394
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
VI – Análise e aprovação sanitária de projetos de construção.
Contribuição de melhoria
Nos termos do artigo 183, a Contribuição de Melhoria tem como base o
proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, dos
imóveis beneficiados por obras públicas e terá como limite o total da
despesa realizada. As especificações da contribuição seguem-se nos
artigos 184 a 194.
Em suma, o Código Tributário Municipal integra o Sistema Tributário
Municipal constituído de leis, decretos e normas complementares que
versam sobre tributos de competência do município e relações jurídicas a
eles pertinentes. Assim, no município o Código Tributário Municipal trata
sobre as seguintes matérias: competência tributária; impostos; taxas;
contribuição de melhoria; normas gerais e complementares; obrigação
tributária; crédito tributário (constituição e lançamento; suspensão;
extinção; exclusão); administração tributária; dívida ativa; procedimento
tributário; processo
administrativo
tributário. Contudo
necessita de
atualizações quanto ao IPTU Progressivo fundamentado no Estatuto da
Cidade e de algumas correções textuais no modelo disponibilizado no meio
eletrônico.
9.5.1.3. Leis urbanísticas
Em geral, as leis urbanísticas envolvem o parcelamento do solo urbano, a
delimitação
do
perímetro
urbano;
a
mobilidade
e
sistema
viário,
zoneamento, uso e ocupação solo. Incluem-se também os Códigos de
Obras e de Posturas, ambos regulamentados pelo Decreto nº 1.153/2010,
que estabelece parâmetros para a execução ou reconstrução de calçadas
no município.
395
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
No município de Itapoá, a Lei municipal 215/2008 (ITAPOÁ, 2008e)
disciplina os projetos de loteamento, desmembramento e remembramento
do solo para fins urbanos, chamada de Lei do Parcelamento do Solo
Urbano.
A Lei que trata da delimitação do perímetro urbano é a Lei Municipal
001/2003 (ITAPOÁ, 2003f).
A Lei Complementar 003/2003 (ITAPOÁ, 2003c) dispõe sobre as
diretrizes de arruamento para o sistema viário básico da área urbana do
município de Itapoá.
A Lei Municipal 204/2008 (ITAPOÁ, 2008d), reeditada em 14 de janeiro
de 2013, dispõe sobre o Zoneamento da Ocupação e Uso do Solo Urbano
do Município de Itapoá.
O município não conta com uma Lei de Plano Diretor Municipal, mas já
apresenta as diversas leis que fazem parte do plano, como mencionados
acima.
Lei do Parcelamento do Solo Urbano
A primeira lei a ser analisada é a que dispõe sobre o parcelamento do solo
para fins urbanos. A lei municipal 215/2008 (ITAPOÁ, 2008e) aprovada
em dezembro de 2008 foi conformada à Lei Federal 6.766/79, e alterações
dadas pela Lei federal 9785/99.
Lembrando que a Lei Federal 6.766/79 tem enfrentado diversos debates e
proposições de alterações. Em andamento desde o ano de 2000 na
Câmara dos Deputados está o PL 3057/2000, com muitas polêmicas
ambientais, questões de repartição de competências e regularização
fundiária sustentável.
396
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Algumas dessas questões foram resolvidas com Medidas Provisórias
transformadas em lei. Assim podemos citar as Leis Federais: 11.445/2007
(Saneamento
Básico);
12.424/2011
(altera
LF
11.977/09
PMCMV);
10.932/2004; 12.651/2012 (novo Código Florestal); 12.608/2012 (Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil); Lei Complementar 140/2011
(normas de cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios
no licenciamento ambiental).
A Lei Federal 12.651/2012 (BRASIL, 2012e), que revogou o Código
Florestal – Lei 4.771/65 e MP 2166-7/2001, dispõe sobre a proteção da
vegetação nativa, não expressa alteração direta à Lei de Parcelamento,
mas que apresenta definições importantes para a regulamentação do
parcelamento do solo, embora, ficando aquém das expectativas quanto a
situação já consolidada de ocupação em APP. Para estes casos, aplica-se a
Lei Federal 11.977/2009 (BRASIL, 2009), quanto à regularização fundiária
de assentamentos humanos (LF 12651/2012, artigo 3º, IX, alínea d).
Mas no geral, a Lei Municipal 215/2008 é uma lei moderna, atual, que
poderá receber alguns ajustes a partir de discussões com a comunidade e
equipe técnica do município, se for o caso.
Lei do Perímetro Urbano
A Lei Complementar Municipal nº 001/2003, de 21 de Julho de 2003
dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do município de Itapoá,
dividido em área urbana e área rural, bem como define que a área urbana
consolidada é a que tem constituição residencial ou comercial/industrial
(Anexo I da presente lei), com equipamentos de infraestrutura urbana,
conforme acepção legal (art. 4º).
397
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
A descrição do perímetro consta do parágrafo único do artigo 3º,
observando-se que a lei não apresenta georreferenciamento conforme
regras atuais, tendo na descrição 29 (vinte e nove) pontos partindo-se do
Ponto 1 (um), a conferir:
Art. 1º A área urbana da sede do município de Itapoá tem como
limites:
Parágrafo único. Tem como ponto de partida o ponto 01, situado
na Foz do rio Saí Mirim, em seu encontro com o mar; segue pelo
rio Saí Mirim, pela sua margem esquerda, até alcançar o
alinhamento do loteamento Jardim da Barra, no ponto 02; deflete
à esquerda, seguindo pelo limite deste loteamento, até alcançar o
ponto 03; daí deflete à esquerda, seguindo pela última rua deste
loteamento, até alcançar o alinhamento do Real Itapoá no ponto
04; daí deflete à direita, seguindo pelo limite deste loteamento até
alcançar o
loteamento Jardim Verdes Mares, no ponto 05: daí
deflete à direita até o ponto 06; daí deflete à esquerda até o final
do loteamento Verdes Mares, daí por mais 495 metros em linha
reta até alcançar o ponto 07; daí deflete à esquerda em linha
paralela ao limite do loteamento Verdes Mares, até encontrar o
ponto 08 do limite do Loteamento Itapoá; daí deflete à direita
seguindo pela extremidade deste balneário até o término do
loteamento Princesa do Mar, no ponto 09; daí deflete à direita
seguindo pelas extremidades do loteamento Mariluz até o ponto
10; daí deflete à esquerda e a direita seguindo pela extremidade
do loteamento A.S.C.B. até o ponto 11; daí deflete à esquerda
seguindo pela extremidade do loteamento A.S.C.B. até o ponto
12; daí
deflete à esquerda
seguindo pela extremidade do
loteamento A.S.C.B. até o ponto 13; daí deflete à direita e a
esquerda e segue contornando o balneário Mariluz até encontrar o
ponto 14; daí deflete à direita até a extremidade do loteamento
Rio Gracioso, no
ponto 15; daí deflete à direita e
esquerda e
segue contornando o loteamento Praia das Palmeiras até o ponto
16; daí deflete à direita e segue contornando o loteamento Praia
do Imperador até o ponto 17; daí deflete à esquerda e a direita e
segue contornando os loteamentos Uirapuru II, Uirapuru III e
398
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Condor até o ponto 18; daí deflete à esquerda seguindo pelo rio
até encontrar o canto sudoeste do Balneário Veredas no ponto
19; daí deflete à esquerda seguindo pela extremidade do Balneário
até encontrar o Balneário Rosa dos Ventos
no ponto 20; daí
deflete à direita seguindo pela extremidade do Rosa dos Ventos
até alcançar o Balneário Alvorada no ponto 21; daí deflete à
direita contornando o Alvorada até encontrar o seu canto sudoeste
no ponto 22; daí deflete à esquerda e segue em linha reta,
encontrar o loteamento Vitória no ponto 23; daí deflete à direita
contornando o loteamento Vitória até encontrar o seu canto direito
mais distante da linha do mar no ponto 24; daí deflete à esquerda
contornando o loteamento Vitória até encontrar o seu canto
esquerdo mais distante da linha do mar no ponto 25; daí segue
em linha reta até encontrar a extremidade direita do loteamento
Bahamas III no ponto 26; daí segue em linha reta até encontrar a
extremidade esquerda do loteamento Bahamas III no ponto 27;
daí segue em linha reta até encontrar a extremidade direita do
loteamento Figueira II no ponto 28; daí segue em linha reta até
encontrar a estrada da Jaca no ponto 29; daí deflete à esquerda
seguindo a estrada da Jaca e pela linha do mar até encontrar a
Foz do Rio Saí Mirim no ponto 01, fechando a poligonal descrita e,
consequentemente o perímetro urbano de Itapoá.
Lei do Sistema Viário
A Lei Complementar Municipal 003/2003 (ITAPOÁ, 2003b) dispõe
sobre as diretrizes de arruamento para o sistema viário básico da área
urbana do município de Itapoá.
Nos termos do artigo 2º, é obrigatória a adoção das diretrizes de
implantação do sistema viário básico, a todo empreendimento imobiliário,
loteamento,
desmembramento
ou
remembramento
que
vier
a
ser
executado na área urbana do município.
399
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Dentre os objetivos da lei estão:
a) Garantir
a
continuidade
do
traçado
viário
urbano - existente
ou
projetado;
b) proporcionar um fluxo eficiente nas vias principais;
c) otimizar os investimentos públicos na infraestrutura viária;
d) contribuir com a redução das causas de acidentes;
e) contribuir com a elevação da qualidade de vida no meio urbano.
O Sistema Viário Básico se constitui de (art. 4º):
I. Vias Estruturais;
II. vias Coletoras;
III. via Eixo Comercial;
IV. vias Especiais; e
V. vias Locais.
As especificações de cada tipo de via estão consignadas nos arts. 5º ao
13.
A lei dispõe ainda sobre vias de circulação destinadas a pedestres e dos
passeios,
evidenciando-se
cuidado
com
o
material
utilizado,
e
a
adequação à NBR 9050/1994 que dispõe sobre a acessibilidade e pessoas
portadoras de deficiência.
O Art. 16 determina que configuração dos passeios, preferencialmente,
deverá seguir as seguintes determinações:
I. Para as vias implantadas ou projetadas, com largura inferior a
12,00 metros, os passeios deverão ter dimensão mínima de 2,0
(dois) metros;
II. Para as vias implantadas ou projetadas, com largura variando de
12,00 a 16,00 metros, os passeios deverão ter dimensão mínima
de 2,5 (dois e meio) metros;
400
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
III. Para as vias implantadas ou projetadas, com largura superior a
16,00 metros, os passeios deverão ter dimensão mínima de 3,0
(três) metros;
A lei menciona ainda no artigo 19, que a Prefeitura “deverá desenvolver
projeto de circulação urbana para o período de alta temporada”, bem
como sinalização básica para vias urbanas (art. 18).
Itens a serem
confirmados.
Outra determinação da lei que merece confirmação é o contido no artigo
20, que fala de projeto específico para determinar as velocidades de
tráfego permitidas para as vias urbanas e fiscalização.
O artigo 22 trata das vias de interesse específico , sem apresentar as
especificações dessas condições. Menciona apenas que para as vias
consideradas de interesse específico pelo Poder Público, poderão ser
elaborados projetos geométricos com base nas diretrizes do Plano Diretor,
para definir os elementos topográficos necessários à locação das referidas
vias.
Esse artigo foi acrescido de dois parágrafos pela Lei Complementar
024/2009 (ITAPOÁ, 2009a), que dizem:
§ 1º As vias públicas que receberem pavimentação asfáltica
deverão conter rede de abastecimento de água nas duas margens,
preferencialmente fora da faixa de rolamento.
§ 2º A obrigação contida no § 1º, poderá ser desconsiderada
quando houver a passagem de rede de abastecimento a cada
quadra.
Esse texto deixa dúvidas, pois uma vez que os §§ se relacionam
diretamente com o caput do artigo 22, então estariam se referindo
apenas a vias públicas de interesse específico, e somente essas
401
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
devem ter rede de abastecimento nas duas margens, fora do
rolamento.
Plano Comunitário de Pavimentação e Obras para o município de Itapoá
Além do Plano Ordinário de Obras Preferenciais da Municipalidade, o
município de Itapoá institui o Plano Comunitário de Pavimentação e
Obras por meio da Lei Municipal 095/1995 (ITAPOÁ, 1995), alterada
pela Lei Municipal 179/99 (ITAPOÁ, 1999b), que é regulamentada pelo
Decreto 347/99 (ITAPOÁ, 1999a).
Referido Plano alcança aquelas vias que não figuram do Plano Ordinário de
Obras Preferenciais da Municipalidade (art. 3º). Compreende execução de
serviços de pavimentação ou de obras e/ou melhoramentos em ruas e
logradouros do município, diretamente contratados pelos proprietários
lindeiros dos mesmos, através de instrumento formal, com empresas
especializadas neste serviço, cadastradas e autorizadas pelo município,
por meio de concorrência pública pelo Sistema de Registro de Preços.
A responsabilidade da Prefeitura nesse plano, além das atribuições fixadas
no art. 5º e artigo 2º do Decreto 347/99, é o de permissionária e fiscal
dos serviços, conforme art. 9º.
Enquanto a empresa autorizada tem a incumbência fixada no artigo 6º da
Lei 179/99, e estará sujeita as penalidades previstas no contrato firmado
entre as partes, bem como no artigo 10, da Lei 179/99, regulamentado
pelo, art. 4º do Decreto 347/99 que apresenta o seguinte, sem prejuízo
da responsabilização cível ou penal:
ARTIGO 4º - O não cumprimento pela empresa autorizada das
obrigações assumidas na execução dos serviços, o retardamento
da entrega sujeitará a infratora às seguintes penalidades.
402
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
I. Multa.
II. Cancelamento da autorização.
III. Declaração de inidoneidade.
A multa é regulamentada no artigo 5º: ”Será aplicada a multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a empresa autorizada,
além de outras hipóteses previstas no contrato”:
I. Obtidas as adesões dos interessados, retardar ou recusar-se a
assinar o contrato de execução de serviços na forma proposta no
termo de adesão.
II. Prestar informações inexatas ou criar embaraços a fiscalização.
III. Executar os serviços em desacordo com o projeto, normas
técnicas ou edificações, independentemente de obrigação de fazer
as correções necessárias, as suas expensas;
IV.
Cometer
faltas
reiteradas
na
execução
dos
serviços
contratados;
V. Causar, por ação ou emissão, ato de imprudência, negligência
ou imperícia, dolo ou má fé, dano ao Município ou a terceiros,
independentemente da obrigação de reparar danos.
O cancelamento da Autorização é regulamentado no artigo 6º, e ocorrerá
quando:
I. A empresa descumprir cláusulas contratuais, normas legais ou
disposições concernentes a autorização.
II. A empresa paralisar os serviços ou concorrer para tanto,
ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força
maior.
III.
A
empresa
perder
condições
econômicas,
técnicas
e
operacionais para continuar prestando os serviços autorizados.
IV. A empresa não atender a intimação do Município no sentido de
não regularizar a prestação dos serviços.
Enquanto o cancelamento da Permissão tratado no art. 7º ocorrerá
quando:
403
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
I. Na automática rescisão de todos os Contratos celebrados com os
interessados e impedimentos em buscar adesões e celebrar novos
contratos dentro do Plano Comunitário de Pavimentação do
Município de Itapoá.
§ Único - Na hipótese do inciso I, além das demais penalidades
cabíveis, a Empresa perderá a caução depositada e o seguro
garantia reverterá ao Município, que assumirá a execução dos
serviços contratados e não executados, mediante autorização a
outra empresa cadastrada e habilitada.
Por outro lado, a penalidade de inidoneidade explicitada no artigo 8º, será
aplicada quando a empresa autorizada, sem justa causa, não cumprir as
obrigações assumidas e ficar caracterizada falta grave, apurada em
processo regular.
A sistemática de implementação do Plano deve seguir o contido no art. 4º,
da Lei 179/99, iniciando-se pela eleição das ruas e/ou logradouros alvos
da melhoria pretendida (I); após essa definição a administração municipal
deve elaborar Projeto Executivo do Plano (II) e com base no mencionado
Projeto, elabora-se o orçamento do custo da obra (III).
A partir do
orçamento lança-se o Edital de Contribuição de Melhoria, com os
requisitos do inciso IV, art. 4º.
Os proprietários nominados no Edital de Contribuição de Melhoria podem
optar por efetuar seu pagamento diretamente à Prefeitura (inciso V, “a”)
ou a Empresa autorizada (inciso V “b”). Neste caso o proprietário receberá
um desconto de 20% para pagamento à vista, sobre o valor do
lançamento da Contribuição de Melhoria.
Os proprietários que contratarem diretamente com a empresa receberão o
benefício estipulado no art. 8º:
404
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
receberão
da
Prefeitura
Municipal
de
Itapoá,
em
contrapartida, o benefício especial de redução de 30%
(trinta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano,
mediante
requerimento,
durante
2
(dois)
exercícios
financeiros consecutivos, excluídos aquele em que as obras
foram executadas.
Lei do Zoneamento da Ocupação e Uso do Solo Urbano
As leis relacionadas ao zoneamento e uso do solo urbano no município de
Itapoá são:
Tabela 66 – Relação das leis relacionadas ao zoneamento e uso do solo urbano
no município de Itapoá.
DISPOSITIVOS LEGAIS
Lei Municipal 139/1996
Lei Municipal 115/1998
Lei Complementar 017/2007
Lei Complementar 021/2008
Lei Municipal 204/2008
Decreto 2006/2013
SÚMULA
Declara área de vocação portuária.
Declara área de vocação industrial.
Institui o Plano Municipal de Gerenciamento
Costeiro e designa os órgãos competentes para a
sua elaboração e execução.
Institui
o
Zoneamento
Ecológico
Econômico
Municipal – ZEEM.
Dispõe sobre o Zoneamento da ocupação e uso do
solo urbano.
Regulamenta a área de vocação industrial declarada
pela Lei Municipal 115/98.
Fonte: ITAPOÁ, 2013.
A Lei Municipal 139/1996, de 03 de setembro de 1996, autoriza o
Poder Executivo a instituir e delimitar zona portuária com o objetivo de
estimular investimentos na área e no setor operacional; autoriza estímulos
fiscais relativos ao ISSQN por 15 anos; bem como autoriza o apoio e
suporte físico, nos termos do artigo 3º. Inicialmente esta lei definia a área
de vocação portuária nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º, que foram
revogados pela LCM 021/2008. Essa área ficou regulamentada pela Lei
021/08 (ZEEM) e pela Lei Municipal 204/2008 (Lei de Zoneamento da
Ocupação e Uso do Solo Urbano).
405
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
De acordo com a Lei Municipal 021/2008, a área do município de Itapoá
ficou subdividida em zonas e subzonas, e as áreas Portuária e Retroportuária estão inseridas nas Zonas Especiais - ZUE (art. 8º, inciso IV).
Conforme definição do artigo 9º, inciso V, Zona de Uso Especial (ZUE) é
aquela que apresenta os ecossistemas primitivos em diversos estágios de
conservação
ou
completamente
degradados
e
que
deverão
estar
submetidos a normas específicas de manejo, uso e ocupação.
O Anexo II-E ZONA DE USO ESPECIAL – ZUE, determina que os usos e
ocupação do solo na Zona Portuária e Zona Retro-Portuária estão sujeitos
ao regulamento do Plano Diretor (Lei Municipal 204/2008).
A identificação da área Portuária não está disponível nessa lei, apenas
fazendo referência ao mapa do ZEEM, onde deve estar assinalada (Anexo
III).
Já a Zona Retro-Portuária tem seu mapa no Anexo IV e seu Memorial
descritivo
no
Anexo
V,
devidamente
georreferenciado
no
Sistema
Geodésico Brasileiro.
A Lei Municipal 204/2008 que trata do zoneamento de uso e ocupação
do solo, apresenta as definições relativas às zonas Portuária e Retroportuária, conforme se vê a seguir:
Na Zona Portuária estão previstas as atividades portuárias, conforme
artigo 2º, § 4º, alínea e. E na Zona Retro-portuária, as atividades
relacionadas aos serviços portuários tais como depósitos de conteiners,
pátios alfandegados, armazéns, escritórios, estacionamentos e serviços
voltados à logística (art. 2º, § 4º, alínea f).
406
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
No zoneamento da área do perímetro urbano do município de Itapoá, as
zonas de vocação portuária e retroportuária estão inseridas na Zona
Especial (artigo 12, V, “b” e “c”), que possuem características específicas
e devem ser tratadas isoladamente através de Planos de Intervenção
Local. Os Planos de Intervenção Local serão acompanhados pelo Conselho
de Desenvolvimento Urbano, e deverão criar o Conselho de Gestão
Setorial
afeto
às
atividades
realizadas
e
exploradas
no
local,
estabelecendo suas respectivas competências, forma de organização,
composição e representação (art. 17, §§ 1º e 2º).
No artigo 17, recebem as seguintes considerações:
II - Zona Portuária - ZPO: corresponde a assim denominada em razão das
características de uso. Especialmente entendidas aquelas em que haja
interesse público e social no desenvolvimento da atividade portuária. Uso
Permitido: Portuário.
III - Zona Retro-portuária e Industrial – ZRPOI: corresponde a assim
denominada em razão das características de uso. Especialmente entendidas
aquelas em que haja interesse público e social em promover a urbanização
adequada às atividades retro-portuárias e industriais de pequeno, médio e
alto potencial poluidor. Uso Permitido: de acordo com Plano de Intervenção
Local. Uso Permissível: de acordo com Plano de Intervenção Local.
Lei Municipal 115/1998, de 10 de agosto de 1998, declara área de
vocação industrial, a área compreendida entre o entroncamento da
Estrada Municipal da Figueira do Pontal e Jaguaruna seguido à direita em
direção à Estrada Estadual SC – 415, seguindo por esta até a localidade
de Saí Mirim, numa extensão de 1.000 (mil metros) de largura da
margem esquerda, em todo o percurso, do sentido Itapoá – Garuva.
407
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Esta lei é regulamentada pelo Decreto Municipal 2006/2013, de 15 de
outubro de 2013, que define o regime urbanístico da Zona Industrial e
apresenta disposições para obras e edificações para a Área de Vocação
Industrial.
Nos termos no artigo 3º desse decreto, as edificações novas, ampliações e
reformas
a
serem
executadas
na
Área
de
Vocação
Industrial
primeiramente se subordinarão ao disposto nessa regulamentação, e
complementarmente ao disposto na Lei Complementar nº 05/2003
(Código de Obras), Lei Municipal nº 204/2008 (Lei de Uso e Ocupação do
Solo) e às que vierem regulamentá-las e/ou substituí-las.
No artigo 5º está disposto o regime urbanístico da Área de Vocação
Industrial, conforme tabela 67 a seguir:
Tabela 67 – Regime urbanístico da Área de Vocação Industrial em Itapoá.
RECUOS MÍNIMOS
Frontal
ÍNDICES DE OCUPAÇÃO
Lateral
Conforme altura edificação
(H)
(m)
Até 7m (m)
10
5
Número de
Pavimentos
Coeficiente de
aproveitamen
to máximo
Taxa de
ocupação
máxima
Taxa de
permeabili
dade
mínima
10
1,00
50,00%
20,00%
Acima 7m
(m)
5 + H/3
Os usos e atividades permitidos para os lotes industriais são os referentes
à atividade industrial (art. 6º), sendo permitido construir nesses lotes
instalações de serviços complementares à empresa, tais como: refeitórios,
escritórios,
vestiários,
bibliotecas,
serviço
médico
e
ambulatorial,
auditórios e outros (art. 7º).
A área da zona industrial está inserida na Zona Especial, definida na Lei
204/2008 (Zoneamento do uso e ocupação do solo urbano), igualmente
prevista na Lei 021/2008 (ZEEM).
408
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
De acordo com a Lei Municipal do Zoneamento Ecológico Econômico
Municipal - ZEEM, o enquadramento da Zona Industrial segue a
regulamentação da Lei Federal 6.803/70 e seus usos e ocupação do solo é
equivalente à ZR e tem a regulamentação do Plano Diretor (vide Anexo IIE, ZUE).
Outra lei que tem estreita ligação com o zoneamento do uso e ocupação
do solo é a que institui o Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro
– PMGC, Lei Complementar Municipal 017/2007, de 03 se dezembro
de 2007. O município por estar totalmente inserido na Zona Costeira,
aprovou esse gerenciamento em nível municipal, em conformidade com a
Lei Federal 7.661/88 (PNGC), regulamentada pelo Decreto Federal
5.300/2004, bem como ao art. 2º da Lei Estadual 13.553/2005 (PEGC)
(BRASIL, 2004a).
Dentre os objetivos do Plano, elencados no artigo 4º, destaca-se o Inciso
I, “a promoção do ordenamento do uso dos recursos naturais e da
ocupação dos espaços costeiros, subsidiando e otimizando a aplicação dos
instrumentos de controle e de gestão da zona costeira”.
Assim, para a Gestão Municipal da Zona Costeira, é importante a aplicação
articulada e integrada dos seguintes instrumentos:
I. Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro (PMGC): Lei
Municipal
que
Costeiro,
e
implementa
define
a
política
de
Gerenciamento
responsabilidades
e
procedimentos
institucionais para a sua execução, tendo como base o PNGC e
PEGC.
II. Zoneamento
Ecológico
Econômico
Municipal
(ZEEM):
Lei
Municipal que ordena o processo de ocupação e uso da zona
409
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
costeira municipal, necessário para obtenção das condições de
sustentabilidade do desenvolvimento da zona costeira, em
consonância com as diretrizes do Zoneamento Ecológico
Econômico Costeiro Estadual e Nacional como mecanismo
orientador das ações de monitoramentos, licenciamentos,
fiscalização e gestão.
III. Plano Diretor Municipal (PDM): Leis Municipais que detalham
e regulamentam o processo de ordenamento territorial no
perímetro urbano do município.
IV. Plano de Intervenção da Orla (PIO): Plano de intervenção local
que detalha e regulamenta o processo de uso e ocupação da
orla em sua posição marítima e terrestre.
Por último, a Lei Municipal 204/2008, reeditada em 14 de janeiro de
2013, dispõe sobre o zoneamento da ocupação e uso do solo urbano de
Itapoá. Nos termos da lei, zoneamento é a divisão da área do perímetro
urbano em zonas, para as quais são definidos usos e parâmetros de
ocupação do solo. O uso pode ser: permitido; permissível e restringidos
(art. 2º, § 1º, “a”).
O uso permitido é o adequado às zonas, sem restrições (art. 2º, § 2º, a).
O uso permissível é o uso passível de ser admitido nas Zonas, a critério da
equipe técnica da Prefeitura que, ouvindo o Conselho de Desenvolvimento
Urbano, procederá parecer justificado (art. 2º, § 2º, b).
O uso restringido é o uso controlado devido as variantes relacionadas ao
meio ambiente e agentes de risco, tais como alagamento, erosão, entre
outras (art. 2º, § 2º, c).
410
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
A
lei
continua
ainda,
a
dispor
dos
índices
urbanísticos
e
suas
especificidades (art. 2º, § 3º e alíneas); das atividades (art. 2º, § 4º, e
alíneas); dos termos gerais (art. 2º, § 5º, e alíneas).
Trata também do licenciamento de estabelecimento comercial, industrial e
de prestação de serviço e expedição de alvarás (Cap. II).
Já no Capitulo III, a lei dispõe do zoneamento, que divide a área do
perímetro urbano nas seguintes zonas:
I.
Zona de preservação;
II.
Zona de uso restrito;
III.
Zona urbana:
a)
Zona urbana 1 (ZURB 1);
b)
Zona urbana 2 (ZURB 2);
c)
Zona urbana 3 (ZURB 3);
d)
Zona urbana 4 (ZURB 4);
e)
Zona urbana 5 (ZURB 5);
IV.
Eixo comercial;
V.
Zona Especial:
a)
Zona de interesse social;
b)
Zona de vocação portuária;
c)
Zona retroportuária e industrial;
d)
Zona de vocação para turismo náutico;
e)
Zona de vocação de animação e entretenimento;
f)
Zona de vocação turística;
g)
Zona de fundos de vale e margens de rios e córregos;
h)
Zona de preservação da vegetação.
411
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
A regulamentação dos tipos de uso do solo e as normas para a ocupação
do solo das diversas zonas estão estabelecidas, respectivamente, nas
tabelas II e III do Anexo I da citada lei. Nelas estão definidos os usos
permitidos e permissíveis, além de definir as dimensões mínimas dos
lotes,
a
taxa
máxima
de
ocupação,
o
coeficiente
máximo
de
aproveitamento, a taxa mínima de permeabilidade, o número máximo de
pavimentos e os recuos mínimos exigidos (art. 19).
Já a classificação e relação dos usos do solo estão dispostas a partir do
artigo 23, e as atividades na Tabela I, do Anexo I, com as seguintes
categorias:
I.Residencial;
II.Comércio e Serviços Vicinais;
III.Comércio e Serviços de Bairro;
IV.Comércio e Serviços Gerais;
V.Comércio e Serviços Específicos;
VI.Industrial;
VII.Turístico;
VIII.Amortecimento;
IX.Portuário;
X.Retro-Portuário.
A lei do zoneamento ainda estabelece no Capítulo IV, art. 21 e seguintes,
as atribuições do Conselho de Desenvolvimento Urbano de Itapoá – CDUI.
Ao final, no Capítulo VI, arts. 31 a 36, a lei dispõe sobre as infrações
relacionadas a essa lei.
Nas disposições finais a lei estabelece prazo de 2 (dois) anos a contar da
publicação da lei, para a regulamentação do Plano de Intervenção da Orla
412
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
(Projeto Orla) e prazo de 01 (um) ano para o Plano de Intervenção da
Gleba.
A lei de zoneamento da ocupação e uso do solo deve ser aplicada em
conjunto com a Lei Complementar Municipal 021/2008, de 20 de
maio de 2008, que dispõe do Zoneamento Ecológico Econômico
Municipal – ZEEM, instrumento indispensável para o desenvolvimento do
município de Itapoá com sustentabilidade.
O Zoneamento Ecológico Econômico Municipal é um instrumento de
planejamento e coordenação das ações de intervenção do Município na
ordem econômica e social, e para a definição de diretrizes normativas
sobre a ocupação do território, o uso dos recursos naturais e a
conservação dos ecossistemas (art. 4º). Enquadra-se como instrumento
ambiental e urbanístico.
Os objetivos do ZEEM estão estabelecidos no artigo 2º que acolhe
igualmente os objetivos do Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro, a
saber:
I. Estabelecer o macrozoneamento municipal;
II. Integrar as políticas públicas em uma base geográfica,
descartando o convencional tratamento setorizado de modo a
aumentar a eficácia das decisões;
III. Obter informações necessárias sobre o território municipal,
para planejar a sua ocupação racional e o uso sustentável de seus
recursos naturais;
IV. Apoiar as ações de monitoramento, fiscalização, licenciamento
e gestão ambiental;
V. Efetivar as ações de monitoramento, fiscalização, licenciamento
e gestão ambiental de competência municipal;
VI. Evitar interpretações conflitantes entre os órgãos ambientais
reguladores, licenciadores e fiscalizadores que atuam dentro dos
limites municipais;
413
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
VII. Prevenir a degradação ambiental decorrente do processo
histórico da ocupação no litoral, através de zoneamento que
promova a preservação de áreas de grande importância ambiental;
VIII. Promover o desenvolvimento com qualidade ambiental e
maior
distribuição
de
benefícios
sociais,
sobretudo
para
as
comunidades locais;
IX. Estimular investimento nas áreas mais adequadas inibindo
programas de alto risco ambiental, econômico e social;
X. Estimular a criação de Unidades de Conservação;
XI. Estimular o intercâmbio de informações como mapeamentos,
geo-referenciamentos, cadastros gerais de parceria com outras
entidades, sejam públicas ou privadas.
Desta forma, espera-se que a utilização do ZEEM seja de forma integrada
e articulada aos demais instrumentos de proteção ambiental e de
desenvolvimento sustentável tanto na esfera municipal, estadual e federal
(art. 3º).
O zoneamento praticado por este instrumento é feito de acordo com as
necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos
naturais e do desenvolvimento sustentável (art. 6º).
Observa-se, por conseguinte, a importância deste instrumento aliado ao
zoneamento de ocupação e uso do solo urbano.
A lei em comento apresenta, portanto, a abrangência do zoneamento, que
engloba os ecossistemas terrestres, marinhos e de transição. Assim,
conta-se com: Zoneamento Terrestre (art. 8º), Zoneamento Marinho (art.
10) e Zoneamento Costeiro (art. 9º).
Os ecossistemas de transição poderão ser regidos por normas, diretrizes e
metas ora no Zoneamento Terrestre, ora no Marinho.
414
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Quanto
ao
Zoneamento
Marinho
(art.
10)
este
será
instituído
e
regulamentado pelo Plano de Intervenção da Orla (PIO), previsto no Plano
Municipal
de
Gerenciamento
Costeiro
(Lei
Complementar
Municipal
017/2007, art. 5º, IV).
O Zoneamento terrestre vem definido no art. 8º, ilustrado no mapa do
Anexo I, com as seguintes zonas e subzonas:
I. Zona de Preservação Permanente;
II. Zona de Uso Restrito;
III. Zona Rural;
IV. Zonas Especiais:
a) Portuária;
b) Retro-Portuária e Industrial;
c) Interesse Social;
d) Urbana;
e) Turismo Náutico;
f) Ecoturismo;
g) Unidades de Conservação.
V. Zona Urbana
a) Zona Urbana de Baixa Densidade;
b) Zona Urbana de Média Densidade;
c) Zona Urbana de Alta Densidade.
O Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro apresenta as seguintes
tipologias classificadas no art. 9º, com detalhamento normativo constante
no Anexo II, levando em conta a importância ecológica, as limitações e as
fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e
alternativas de exploração do território e determinando, a relocalização de
atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais:
415
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
I. Zona de Preservação Permanente (ZPP): Zona que não apresenta
alterações na organização funcional dos ecossistemas primitivos, estando
capacitada ou com potencial para manter em equilíbrio uma comunidade
de organismos em graus variados de diversidade;
II. Zona de Uso Restrito (ZUR): Zona que apresenta alterações na
organização funcional dos ecossistemas primitivos, porém, capacitada ou
com potencial para conservar o equilíbrio de uma comunidade de
organismos em graus variados de diversidade, quando da ocorrência de
ocupação humana de baixo impacto;
III. Zona de Uso Rural (ZR): Zona que apresenta os ecossistemas
primitivos parcialmente modificados, com dificuldades de regeneração
natural pela exploração, supressão, ou substituição de alguns de seus
componentes pela ocorrência de culturas com fins produtivos;
IV. Zona de Uso Urbano (ZURB): Zona que apresenta a maior parte dos
componentes dos ecossistemas primitivos, degradados ou suprimidos e
organização funcional eliminada devido ao desenvolvimento de áreas
urbanas e de expansão urbana contínua, bem como atividades industriais,
de
apoio,
terminais
de
pequeno
a
grande
porte,
consolidados
e
articulados;
V. Zona de Uso Especial (ZUE): Zona que apresenta os ecossistemas
primitivos em diversos estágios de conservação ou completamente
degradados e que deverão estar submetida a normas específicas de
manejo, uso e ocupação.
No Capítulo III, a Lei Complementar indica os instrumentos que viabilizam
a implantação efetiva do ZEEM: licenciamento ambiental (arts.11 e 12);
Fiscalização Ambiental (arts. 13 e 14); identificação das infrações
416
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
ambientais (arts.15 a 18); apuração das infrações e instrumentos legais
da fiscalização (arts. 19 a 34); processo administrativo e aplicação das
sanções (arts. 36 a 56).
Por último, a presente lei complementar 021/ 2008, define as áreas
prioritárias da compensação ambiental, onde serão aplicados os recursos
advindos de empreendimentos implantados no município (art. 57):
I. Lotes urbanos situados na Zona de Preservação Permanente.
II. Lotes urbanos situados na Zona de Uso Restrito.
III. Áreas rurais em Zona de Preservação Permanente.
IV. Áreas rurais em Zona de Uso Restrito.
Código Obras
O Código de Obras do Município está representado na Lei Complementar
Municipal 005/2003, de 21 de julho de 2003. Esta lei rege qualquer
construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição por particular
ou entidade pública na área urbana de Itapoá. Regulamentado ainda pelo
Decreto nº 1.153/2010, que estabelece parâmetros para a execução ou
reconstrução de calçadas no município. E para obras na Zona Industrial há
que se verificar o Decreto 2006/2013.
Para o licenciamento das atividades abarcadas pelo Código de Obras,
devem ser observadas juntamente a Lei de Zoneamento de Uso e
Ocupação
do
Solo
Urbano,
tais
como
recuos
de
edificações,
desmembramento de lotes para residências geminadas, taxa de ocupação
e coeficiente de aproveitamento, etc.
Quanto às construções de conjuntos de habitação popular o Código
remete às normas próprias do agente financeiro, desde que obedecidas as
normas mínimas da presente lei (art. 67, § 2º).
417
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Esta lei recebeu alterações no Capítulo V, que trata das Edificações
residenciais, pela Lei Complementar 025/2009, artigos 105, 106 e
107.
As residências geminadas tiveram sua testada alterada de 10,00m para
6,00m (art. 105, com redação da LCM 025/2009), com a seguinte
definição:
Art. 105. São consideradas residências geminadas duas ou mais
unidades de moradia contíguas, paralelas ao alinhamento frontal
(logradouros públicos) que apresentam entre uma e outra uma
parede comum.
§ 1º. Cada residência geminada deverá possuir testada mínima de
6,00 m (seis metros);
§
2º.
O
lote
das
residências
geminadas
só
poderá
ser
desmembrado quando cada unidade tiver dimensões mínimas de
lote estabelecidas pela Lei Municipal de Zoneamento de Uso e
Ocupação do Solo Urbano e as residências, isoladamente, estejam
de acordo com esta Lei Complementar e a Lei Municipal de
Zoneamento de Uso do Solo;
§ 3º. A taxa de ocupação, taxa de permeabilidade mínima, a altura
e os recuos mínimos são os definidos pela Lei Municipal de
Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano conforme a zona
onde se situarem os lotes.
E as residências em série descritas nos artigos 106 e 107 tiveram
igualmente novas definições, com a LCM 025/2009, prevalecendo os
seguintes parâmetros:
Art. 106. Consideram-se residências em série, transversais ao
alinhamento predial, geminadas ou não, aquelas cuja disposição
exija a abertura de corredor de acesso entre um alinhamento
edificado e outro ou entre um alinhamento edificado e a divisa do
lote.
418
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Art. 107. As residências em série, transversais ao alinhamento
predial, deverão obedecer as seguintes condições:
I - O acesso se fará por um corredor com a largura de, no mínimo:
a) 3,00 m (três metros), quando a passagem for exclusiva para
pedestres e quando existirem até 10 (dez) unidades no mesmo
alinhamento predial;
b) 4,00 m (quatro metros), quando a passagem for exclusiva para
pedestres e quando existirem de 10 (dez) a 20 (vinte) unidades no
mesmo alinhamento predial;
c) 5,00 m (cinco metros), quando houver passagem de veículos e
quando existirem até 10 (dez) unidades no mesmo alinhamento
predial;
d) 8,00 m (oito metros), quando houver passagem de veículos e
quando existirem de 10 (dez) a 20 (vinte) unidades no mesmo
alinhamento predial;
e) 12,00 m (doze metros), independente de a passagem ser
exclusiva para pedestres ou não e quando existirem mais de 20
(vinte) unidades no mesmo alinhamento predial.
II - Quando houver mais de 20 (vinte) unidades no mesmo
alinhamento predial deverá ser feito um bolsão de retorno inscrito
mínimo de 12,00 m (doze metros).
III - A taxa de ocupação, taxa de permeabilidade mínima, a altura
e os recuos mínimos são os definidos pela Lei Municipal de
Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano conforme a zona
onde se situarem os lotes.
§ 1º. Para fins do que trata o Inciso I as distâncias mínimas dos
corredores entre um alinhamento predial e outro ou entre um
alinhamento predial e a divisa do terreno deverão ser calculados
pela projeção das construções;
Já para obras e edificação na Área de Vocação Industrial deverá ser
considerado o Decreto 2006/2013, que regulamenta a lei 115/1998
(Área de Vocação Industrial), definindo o regime urbanístico da Zona
Industrial. Assim dispõe o art. 3º do decreto:
419
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
As edificações novas, ampliações e reformas a serem executadas
na Área de Vocação Industrial primeiramente se subordinarão ao
disposto nesta regulamentação, e complementarmente ao disposto
na Lei Complementar nº 05/2003 (Código de Obras), Lei Municipal
nº 204/2008 (Lei de Uso e Ocupação do Solo) e às que vierem
regulamentá-las e/ou substituí-las.
Referido Decreto refere-se ainda ao Projeto Arquitetônico, que deverá
conter as indicações arroladas no artigo 19:
Fechamento do terreno no alinhamento e nas divisas, com
indicativo da cerca e do(s) portão(ões);
I.Prédios a serem implantados em 1ª etapa e ampliações com
demonstração do diagrama de cobertura;
II.Vias de tráfego interno;
III.Circulação de pedestres;
IV.Locais de estacionamento;
V.Pátios de armazenagem;
VI.Áreas verdes;
VII.Orientação magnética ou geográfica;
VIII.Planilhas de áreas e percentuais correspondentes às etapas
previstas.
Determina a presente norma a apresentação de licenciamento ambiental:
Licença Previa (LP); Licença de Instalação (LI); Licença de Operação (LO),
ou Declaração de Isenção (DL) conforme artigo 20, Parágrafo Único.
O artigo 21 estabelece que a edificação destinada às indústrias deva:
I. Ser construída em material incombustível, tolerando-se o emprego de
madeira ou de outro material combustível, apenas nas esquadrias e nas
estruturas de cobertura;
420
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
II Ter pé-direito mínimo compatível com a função a que o prédio se
destinar, atendendo o mínimo estabelecido no código de obras;
III. Ter, nos locais de trabalho, vãos de iluminação e ventilação natural
com área não inferior a 1/10 (um décimo) da superfície do piso,
admitindo-se para esse efeito a iluminação zenital;
IV. Ter instalações sanitárias separadas por sexo, na proporção de um
conjunto de vaso (e mictório quando masculino), lavatório e local para
chuveiro para cada 450,00 m2 ou fração de área construída, com
ventilação e iluminação não inferior a 1/12 (um doze avos) da área do
piso;
V. Ter vestiários separados por sexo.
O artigo 22 regulamenta a construção de fábricas de produtos alimentícios
e de medicamentos, reportando-se ainda às normas estadual e federal
pertinentes.
Ainda, o Decreto trata dos fornos, máquinas, estufas, fogões do tipo
industrial, além de forjas e outros aparelhos que produza ou concentre
calor, conforme artigo 23.
E no artigo 24 remete ao Código de Obras no caso de instalação de
serviços complementares à Industria, tais como refeitórios, escritórios,
vestiários, bibliotecas, serviço médico e ambulatorial, etc.
Código de Posturas
O Código de Posturas do Município de Itapoá está representado pela Lei
Complementar
Municipal
006/2003.
Regulamentado
ainda
pelo
421
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Decreto nº 1.153/2010, que estabelece parâmetros para a execução ou
reconstrução de calçadas no município.
O Código de Posturas regularmente contém as medidas de polícia
administrativa, em matéria de higiene, segurança, ordem pública, bemestar
público,
estabelecimentos
entretenimento,
comerciais,
localização
prestadores
de
e
funcionamento
serviços
e
de
industriais,
preservação do meio ambiente, onde se estatui as necessárias relações
entre o Poder Público local e os munícipes.
O Código deve apresentar o enquadramento das infrações e suas
penalidades. Nota-se que nesta Lei Municipal não há essa identificação,
ocorrendo em regulamentações posteriores e em casos específicos: para a
Proteção Ambiental vige o Decreto Municipal 169/2005; para a
Limpeza de imóveis e passeios, a Lei Municipal 179/2008; para ruídos
urbanos a Lei Municipal 146/2002, com alterações introduzidas pela
Lei Municipal 263/2009.
Assim, a Seção VIII, do Capítulo II, que trata da “Proteção
Ambiental”, que abrange os artigos 56 a 57, está regulamentada pelo
Decreto Municipal 169/2005, de 28 de dezembro de 2005. Esta
regulamentação define a infração ambiental e o dano ambiental, além de
estabelecer o processo para apuração das infrações. Os instrumentos
legais definidos pelo decreto, para instauração do processo são (art. 8º):
I - Termo de Notificação (arts. 12 a 16);
II – Auto de Infração (art. 17);
III – Termo de Embargo (arts. 18 a 21);
IV - Termo de Interdição (art. 22);
V - Termo de Apreensão (art. 23);
VI - Termo de Inutilização (art. 23) e
VII- Termo de Demolição (arts. 24 a 25).
422
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
O procedimento do processo administrativo e aplicação das sanções estão
dispostos no artigo 26 e seguintes.
As penalidades aplicáveis aos infratores dos dispositivos legais que
abarcam a promoção, recuperação, proteção da qualidade e saúde
ambientais, previstos no Código de Posturas, neste Decreto e demais
normas ambientais, são (art. 48):
I – Advertência por escrito;
II – Multa por infração instantânea;
III – Multa por infração continuada;
IV – Apreensão do produto;
V – Inutilização;
VI – Embargo da obra;
VII – Interdição, parcial ou total do estabelecimento ou atividades,
mediante lacração de prédios ou máquinas;
VIII – Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais
concedidos pelo Município;
IX – Demolição.
A pena pecuniária de multa está disposta nos arts. 37 a 49, que será
estabelecida em UPM – Unidade Padrão Municipal.
Esta unidade padrão foi instituída em 2005, por meio da Lei Municipal
034/2005, de 23 de novembro de 2005. O valor estabelecido à época foi
fixado em R$ 1,674 (um real, seiscentos e setenta e quatro centavos),
que deve ser corrigido mensalmente no último dia do mês, para aplicação
no mês subsequente, através do índice IPC ou na extinção deste, por
outro índice que o venha substituir.
Por outro lado, a Lei Municipal 179/2008, obriga a limpeza nos imóveis
urbanos, situados nas vias atendidas por manutenção da Secretaria
423
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Municipal de Obras, conforme art. 1º. Mesmo que não haja pavimentação,
os lotes devem ser mantidos limpos, ter os passeios devidamente
calçados. A infração às disposições desta lei sujeita o infrator às
penalidades previstas no art. 7º.
Quanto a ruídos urbanos e proteção do bem estar e do sossego público, o
Código de Posturas (LCM 006/2003) dá tratamento específico no artigo
61, no Capítulo III, Da Polícia de Costumes, Segurança e Ordem Pública.
Contudo, essa matéria tem tratativa específica na
Lei Municipal
146/2002, de 17 de dezembro de 2002, com alterações no artigo 3º e §
3º, pela Lei Municipal 263/2009, de 09 de dezembro de 2009:
Art. 3º. Fica expressamente proibido o estacionamento de veículos
equipados com som automotivo em logradouros públicos, na beira
mar ou em qualquer lugar público, perturbando o sossego e o
bem-estar.
[...]
§ 3º O veículo apreendido somente será liberado mediante a
apresentação
do
documento
de
arrecadação
da
multa
correspondente.
Todavia, a aplicação de penalidade supõe-se que seja a prevista no
Decreto Municipal 169/2005, artigo 49, inciso XXVI, pois não há
remissão expressa no texto legal:
“Emitir
sons,
ruídos ou vibrações, em desacordo
com os limites
estabelecidos na lei municipal e legislação estadual ou federal pertinente:
Pena: incisos I, II, III, IV, VII e VIII”.
Lembrando:
Inciso I = advertência por escrito;
Inciso II = multa por infração instantânea;
424
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Inciso III = multa por infração continuada;
Inciso IV = apreensão do produto;
Inciso VII = interdição, parcial ou total do estabelecimento ou atividades,
mediante lacração de prédios ou máquinas;
Inciso VIII = perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais
concedidos pelo Município.
9.5.1.4. Política ambiental
Nota-se através de diversas leis e normativos que a preocupação com o
Meio Ambiente no município é muito presente.
Para ilustrar, disponibiliza-se na sequencia a tabela 68, com as principais
leis que abordam o tema ambiental, muitas das quais já foram
comentadas em tópicos anteriores, tais como a Lei Complementar
017/2007 (Gerenciamento Costeiro) e a Lei Complementar 021/2008
(ZEEM).
De início pontua-se a estrutura administrativa no município: o meio
ambiente é atribuição do Departamento de Meio Ambiente (LC 008/2004)
integrante da Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura.
O Município conta com o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – COMDEMA, criado pela Lei Municipal 166/1999, de 01 de
junho de 1999, e regulamentado pela Lei Municipal 162/2007, de 28
de dezembro de 2007.
Conforme a Lei Municipal 162/2007 o COMDEMA é um órgão
deliberativo, consultivo e normativo que se constitui em fórum de
orientação superior da política municipal de meio-ambiente (art. 1º).
Compete ao COMDEMA (art. 2º):
425
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
I. Assessorar e propor diretrizes e políticas municipais de meio
ambiente, acompanhando sua execução;
II. Avaliar e s e manifestar sobre planos, programas e normas
legais, bem como adequação e regulamentação de leis e padrões
ambientais municipais, estaduais e federais;
III. Manifestar-se sobre a exploração dos recursos naturais
existentes no Município e sobre as atividades potencialmente
causadoras de degradação ambiental em âmbito municipal;
IV. Apreciar e deliberar, na forma de parecer, sobre estudos de
impacto
ambiental,
com
os
respectivos
relatórios,
por
requerimento de qualquer um dos seus membros;
V. Propor e formular diretrizes e normas de aplicação do Fundo
Municipal do Meio-Ambiente;
VI. Propor a criação de Unidades de Conservação e demais
espaços territoriais especialmente protegidos;
VII. Analisar e emitir parecer sobre toda matéria em tramitação no
Município que envolva as questões ambientais, tanto a pedido do
Prefeito, do Presidente da Câmara de Vereadores ou mesmo por
solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros do Conselho;
VIII. Manifestar-se sobre convênios de gestão ambiental entre o
Município e organizações públicas e privadas;
IX. Estabelecer a integração com órgãos estaduais, federais e
internacionais, bem como com outros municípios, no que diz
respeito às questões ambientais;
X. Incentivar e colaborar com ações educacionais, tais como,
campanha de conscientização ambiental à população, cursos,
seminários, palestras, simpósios e conferências sobre temas
ambientais de interes s e local;
XI. Identificar, prever e comunicar aos órgãos competentes as
agressões ambientais ocorridas no Município, sugerindo soluções a
partir de estudo elaborado em câmara técnica;
XII. Elaborar seu Regimento Interno.
Atualmente a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – COMDEMA é a seguinte, conforme Decreto Municipal
1.946/2013, de 31 de julho de 2013:
426
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
I. Poder Público:
- Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura: Titular - Conrado
Schneider Junior, e Suplente Cristiane Boscaro Marsaro.
- Secretaria de Planejamento e Urbanismo: Titular - Marcio Roberto
Gonzatto, e Suplente Reinilda Filorese.
- Secretaria de Saúde: Titular Antonio Paulo Tercziany, e Suplente Thales
Aimone.
- Secretaria de Edudação – Titular Fatima Cristina A. Pereira, e Suplente
Juliana C. S. Speck.
II. Setor produtivo:
- Associação Corretores de Imóveis: Titular Nelci Francisco Ferreira, e
Suplente David da Silva Melo.
- Centro Engenheiros e Arquitetos: Titular Fabiano Lima, e Suplente
Luciana Lima.
- Colônia de Pescadores Z-1: Titular Abel Pereira Gomes, e Suplente
Verônica Vasques.
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Titular Antonio Jose da Cunha, e
Suplente Wili Dancker.
III. Entidades sociais e ambientais:
- Associação Redes ao Mar – Titular Sergio Valle Machado, Suplente Liane
C.R. dos Reis.
- Associação Pedra da Fraternidade: Titular Emerson O. Francisco,
Suplente Elimar Silva de Lima.
- Associação Prot. Mangue Barra do Saí: Titular: Oséias Fernando,
Suplente Carlos J. Sentone.
- Fundação Pró-Itapoá: Titular João Roberto V. Camargo, Suplente Renato
A. Goldschimidt.
Assim, pelo que se apresenta, o Município tem as condições de se habilitar
para o licenciamento ambiental municipal junto à FATMA, como muitos no
427
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Estado de Santa Catarina, uma vez que a lei de municipalização do
licenciamento apresenta as seguintes condições:
1) Estado de Santa Catarina – Resolução CONSEMA/SC Nº
02/2006 e Nº 14/2002:
a) comprovação de implementação do Conselho Municipal de Meio
Ambiente, com caráter deliberativo, compondo paridade entre as
instituições governamentais e não-governamentais;
b) decreto Municipal declarando o nível de complexidade em que o
Município fará o licenciamento ambiental municipal;
c) declaração do Prefeito de que assume o compromisso de manter
em seus quadros servidores públicos, na condição de profissionais
legalmente habilitados e com anotação de responsabilidade técnica
(ART) ou de função técnica (AFT), para apreciarem os aspectos
técnicos sob análise, ficando ciente de que o parecer emitido por
técnico não habilitado constitui a infração penal de emissão de
licença em desacordo com a lei.
Lembrando
que
a
Resolução
Estadual
define
duas
situações
de
municipalização do licenciamento ambiental: Impacto Ambiental Local
(arts 1º a 5º) e Licenciamento Mediante Convênio (art. 6º). Estes tópicos
serão detalhados na sequência, no item Legislação Estadual.
2) Lei Federal - Lei Complementar Federal 140/2011
De acordo com a LC Federal, a condição para a habilitação deve seguir o
que dispõe a LC 140/2011, art. 5º (BRASIL, 2011a):
Art. 5o O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a
execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei
Complementar, desde que o ente destinatário da delegação
disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações
428
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Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
administrativas a serem delegadas e de conselho de meio
ambiente. (grifo nosso).
Parágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os
efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios
ou
em
consórcio,
devidamente
habilitados
e
em
número
compatível com a demanda das ações administrativas a serem
delegadas. (grifo nosso).
Portanto, há que se investigar a situação em particular do Município para
entendermos essa municipalização, pois já conta com o COMDEMA, em
condições de desempenhar o papel requerido.
Outro eixo importante na questão ambiental é a instituição da Política
Municipal de Saneamento Básico, por meio da Lei municipal
294/2010, de 11 de junho de 2010. Essa política tem por objetivo
assegurar a proteção da saúde da população e a salubridade do meio
ambiente urbano e rural, além de disciplinar o planejamento e a execução
das ações, obras e serviços de saneamento básico do Município. Os
princípios desta política municipal vão de encontro com a Política Nacional,
instituída pela Lei Federal 11.445/2007 (BRASIL, 2007a).
Relacionada a essa Política, o Município aprovou a Lei Municipal
274/2010, de 22 de março de 2010, que dispõe sobre a coleta de
resíduos inertes através de caçambas estacionárias, seu transporte,
deposição, tratamento e destinação final, com a finalidade de manter o
Município limpo.
Neste sentido, o art. 3º, § 2º determina que os entulhos depositados
devam ser processados e ter destinação final, documentada pela empresa,
de forma a evitar poluição ambiental ou a disseminação de roedores e
insetos vetores de doenças, e ainda, evitar o esgotamento da capacidade
do depósito.
429
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
O artigo 4º proíbe que entulho, terras, ou resíduos sólidos de qualquer
natureza, seja exposto, depositado, descarregado nos passeios, canteiros,
ruas, jardins e demais áreas de uso comum da população, estabelecendo
um procedimento administrativo, tal como a autuação para retirada em 24
horas (§ 2º), multa de 100 UPM’s e retirada no prazo de 48 horas (§ 3º) e
lançamento de débito ao proprietário (§ 4º).
Na sequência, a lei regulamenta a colocação, manuseio e transporte da
caçamba, bem como, penalidades ao infrator pela transgressão às normas
previstas nesta lei, conforme arts. 16 e 17:
Art. 16. A transgressão a normas previstas nesta lei, pela
empresa coletora, gera ao infrator as seguintes penalidades,
entregues ao responsável, sob protocolo:
I - Notificação para que o cumprimento da norma se dê no prazo
de 24 horas, independente das penas previstas a seguir:
a) Multa de 40 UPM's após descumprimento da notificação;
b) Após 24 horas da primeira multa e persistindo a infração, multa
de 80 UPM's;
c) Após 24 horas da segunda multa, caso persista a infração a
empresa
terá
seu
alvará
de
funcionamento
cassado
pelo
departamento competente, sem prejuízo das medidas legais para
cobrança de débitos pendentes.
Art. 17. Empresas e/ou pessoas físicas que venham a executar de
forma clandestina os serviços previstos nesta lei ficam sujeitas às
seguintes penalidades:
I - Multa de 300 (trezentas) UPM's na primeira infração;
II - Multa de 600 (seiscentas) UPM's na segunda infração;
Fica ainda definida que é de competência da Secretaria de Obras e
Serviços Públicos e/ou Órgão Tributário (art. 18), a fiscalização e autuação
no caso de descumprimento desta lei.
430
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Proíbe ainda o depósito de resíduos sólidos em vias públicas, em áreas de
fundo de vale ou de proteção ambiental, e em terrenos baldios, por
empresas, carroceiros, proprietários de veículos de fretagem, ou pessoas
físicas, ficando os infratores sujeitos a multas na forma prevista no art.
16, sem prejuízo da retirada dos resíduos em prazo estabelecido pelo
Município quando da autuação, limitado a 72 (setenta e duas) horas (art.
21).
O Município de Itapoá mantém, ao mesmo tempo, concessão de serviços
de engenharia sanitária de limpeza urbana, conforme se constata pelos
seguintes normativos: lei municipal nº 229/2000, Decreto 099/2005, Lei
Municipal 475/2013, Decreto 1.967/2013.
Outra importante ação dentro da política ambiental é o Projeto Orla, um
dos instrumentos de planejamento para a Gestão Municipal da Zona
Costeira (LC 017/2007, art. 5º):
I. Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro (PMGC): Lei Municipal
que implementa a Política de Gerenciamento Costeiro, e define
responsabilidades
e
procedimentos
institucionais
para
a
sua
execução, tendo como base o PNGC e PEGC.
II. Zoneamento Ecológico Econômico Municipal (ZEEM): Lei Municipal
que ordena o processo de ocupação e uso da zona costeira
municipal,
necessário
sustentabilidade
do
para
obtenção
desenvolvimento
da
das
zona
condições
de
costeira,
em
consonância com as diretrizes do Zoneamento Ecológico Econômico
Costeiro Estadual e Nacional como mecanismo orientador as ações
de monitoramentos, licenciamentos, fiscalização e gestão.
III. Plano Diretor Municipal (PDM): Leis Municipais que detalham e
regulamentam o processo de ordenamento territorial no perímetro
urbano do município.
431
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
IV. Plano de intervenção da orla (PIO): Plano de intervenção local que
detalha e regulamenta o processo de uso e ocupação da orla em
sua posição marítima e terrestre.
Assim, o Plano de Intervenção da Orla consiste em ação conjunta entre o
Ministério do Meio Ambiente, por intermédio de sua Secretaria de
Qualidade Ambiental (MMA/SQA), e o Ministério do Planejamento, no
âmbito da sua Secretaria do Patrimônio da União (MP/SPU). O objetivo
central é o ordenamento dos espaços litorâneos, principalmente nas áreas
sob domínio da União, aproximando as políticas ambiental e patrimonial,
com ampla articulação entre as três esferas de governo e a sociedade.20
Os objetivos específicos são:
a) Garantir o cumprimento da função socioambiental dos imóveis da
União;
b) Fortalecer a capacidade de atuação e articulação de diferentes
atores do setor público e privado na gestão integrada da orla;
c) Avançar na melhoria e aperfeiçoamento do arcabouço normativo
para o ordenamento de uso e ocupação desse espaço;
d) Desenvolver mecanismos de participação e controle social para sua
gestão integrada;
e) Estimular
atividades
socioeconômicas
compatíveis
com
o
desenvolvimento sustentável da Orla.
O arranjo institucional do Projeto Orla ficou assim definido:
 Coordenação Nacional – MMA e SPU – GI-GERCO;
 Coordenação Estadual – OEMA e GRPU – Comissão Técnica Estadual;
 Coordenação Municipal – Municípios – Comitê Gestor.
20
Seminário Projeto Orla Itapoá, disponível em http://www.itapoa.sc.gov.br/conteudo/ -
acesso em 09 de janeiro de 2014.
432
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Neste sentido, o Município instituiu um comitê gestor para o Projeto,
denominado de Comitê Gestor Municipal do Projeto Orla, com
representantes do Poder Executivo Municipal e da Sociedade Civil
Organizada
(tais
como:
ACERAMGI;
ACITA;
ADEA;
COLÔNIA
DE
PESCADORES; FUNDAÇÃO PRÓ ITAPOÁ; REDES AO MAR; ROSAMAR),
conforme o Decreto Municipal 1.901/2013, e alteração pelo Decreto
1.954/2013.
As leis incidentes na orla Municipal são:
LEGISLAÇÃO FEDERAL:
a) Lei n.° 7.661/88 – institui o Plano Nacional de Gerenciamento
Costeiro.
b) Decreto n.° 5.300/04 – regulamenta a Lei n.°7.661/88 e dispõe
sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece
critérios de gestão da orla marítima.
c) Lei n.°9.636/98 – dispõe sobre a regularização, administração,
aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União.
d) Decreto n.°3.725/01 – regulamenta a Lei n.°9.636/98.
e) Decreto-Lei n.°9.760/46 – Dispõe sobre os bens imóveis da União e
dá outras providências.
f) Lei n.°11.481/07 - Dá nova redação a dispositivos das Leis
n.°9.636/98, 8.666/93, 11.124/05, 10.406/02
- Código
Civil,
9.514/97, e 6.015/73, e dos Decretos-Leis n.°9.760/46, 271/67,
1.876/81, e 2.398/87; prevê medidas voltadas à regularização
fundiária de interesse social em imóveis da União.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL:
a) Lei nº 13.553/2005 - Institui o Plano Estadual de Gerenciamento
Costeiro Estadual;
433
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
b) Decreto nº 5.010/2006 - Regulamenta a Lei nº 13.553/2005, que
institui o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro;
c) Decreto nº 3.077/2005 - Institui a Comissão Estadual para o
Desenvolvimento do Projeto Orla.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:
a) Lei Municipal n.°204/2008 – que dispõe do zoneamento do uso e
ocupação do solo urbano do município de Itapoá. A Lei 204/2008 no
§1º, do artigo 38: O plano de intervenção da orla (projeto orla) que
detalhará as normas e regras do uso e ocupação da orla deverá ser
executado no prazo de dois anos a contar da data de aprovação da
lei.
b) Lei Complementar Municipal n.°21/2008 - Institui o Zoneamento
Ecológico Econômico Municipal. Em seu artigo 10: O Zoneamento
Marinho
deve
ser
instituído
e
regulamentado
pelo
Plano
de
Intervenção da Orla (Projeto Orla), previsto no Plano Municipal de
Gerenciamento Costeiro.
c) Lei Complementar Municipal n.°17/2007 – Institui o Plano Municipal
de Gerenciamento Costeiro. Em sua seção IV, dos instrumentos de
planejamento: Plano de Intervenção da Orla (PIO): Plano de
intervenção local que detalha o uso e ocupação da orla em sua
porção marítima e terrestre.
Tabela 68 – Acervo de legislação ambiental no Município de Itapoá.
Dispositivos Legais
Lei Municipal 166/1999
Lei Municipal 229/2000
Lei Municipal 126/2002
434
Súmula
Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
COMDEMA.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder a exploração de
serviços de engenharia sanitária de limpeza urbana no
município.
Cria o Conselho de Defesa do patrimônio cultural de Itapoá
e dispõe sobre a proteção e preservação do patrimônio
histórico, artístico, arqueológico, arquitetônico, ambiente
natural e documental do município.
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Lei Municipal 146/2002
Decreto Municipal
169/2005
Decreto Municipal
099/2005
Lei Complementar
Municipal 006/2003
Lei Complementar
Municipal 006/2003
Lei Complementar
Municipal 017/2007
Lei Municipal 162/2007
Lei Municipal 021/2008
Lei Municipal 179/2008
Lei Municipal 185/2008
Lei Municipal 263/2009
Lei Municipal 274/2010
Lei Municipal 294/2010
Decreto Municipal
1.153/2010
Decreto Municipal
1.172/2010
Decreto Municipal
1.205/2010
Lei Municipal 330/2011
Lei Municipal 425/2013
Lei Municipal 451/2013
Lei Municipal 456/2013
Dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem-estar e do
sossego público. Alterada pela Lei 263/2009.
Regulamenta o Capítulo II, seção VIII, da Lei
Complementar Municipal 006/2003 – Código de Posturas
(Proteção Ambiental).
Designa a Secretaria de Obras e Serviços Públicos para
fiscalização da execução dos serviços prestados pela
Concessionária dos Serviços de Engenharia de Coleta de
Resíduos e Limpeza Urbana.
Código de Obras
Posturas Municipais.
Institui o Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro, PMGC.
Regulamenta o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – COMDEMA
Institui o Zoneamento Ecológico Econômico Municipal –
ZEEM.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter a limpeza nos
imóveis urbanos de Itapoá.
Tomba para fins de preservação e turismo a jaqueira
localizada na localidade da Jaguaruna.
Altera a lei 146/2002.
Dispõe sobre a coleta de resíduos inertes através de
caçambas estacionárias, seu transporte, deposição,
tratamento e destinação final.
Institui a Política Municipal de Saneamento Básico.
Regulamenta as Leis Complementares 05 e 06/2003,
estabelece parâmetros para a execução ou reconstrução de
calçadas no Município de Itapoá - SC.
Declara de utilidade pública área para fins de preservação
ambiental. Alterada pelo Decreto 1.881/2013.
Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico do
Município, cuja íntegra do Plano está disponível no
Departamento de Águas da Prefeitura.
Cria o Parque Natural Municipal Carijós, no município, com
objetos de preservar ambientes naturais do bioma Mata
Atlantica.
Altera art. 15 da LM 294/2010 e Cria o Conselho Municipal
De Saneamento Básico – CMSB e o Fundo Municipal de
Saneamento Básico - FMSB. O CMSB tem caráter
consultivo.
Altera os anexos I e II da lei municipal nº 330/2011, que
criou o parque Natural Municipal Carijós, no município de
Itapoá.
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC
de Itapoá, com a finalidade de coordenar todas as ações de
435
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Lei Municipal 475/2013
Decreto Municipal
1.869/2013
Decreto Municipal
1.881/2013
Decreto Municipal
1.901/2013
Decreto Municipal
1.946/2013
Decreto Municipal
1.954/2013
Decreto 1.967/2013
Defesa Civil.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio
com a Associação de Catadores e Carroceiros de Itapoá.
Nomeia os membros do Conselho Municipal de
Saneamento Básico – CMSB.
Altera Decreto Municipal 1.172/2010, que declara de
utilidade pública á área de terras, urbana, sob a matrícula
nº 60.800, de propriedade de Jose Lopes da Silva, para
fins de preservação ambiental.
Nomeia o Comitê Gestor Municipal do Projeto Orla.
Altera a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, conforme define Lei
Municipal 162/2007.
Altera Decreto 1.901/2013 que nomeia o Comitê Gestor
Municipal do Projeto Orla
Altera o valor da tarifa referente coleta de resíduos sólidos
urbanos, pela concessionária SURBI – Serviços Urbanos e
Meio Ambiente de Itapoá.
Fonte: ITAPOÁ, 2013.
9.5.1.5. Política habitacional
A política habitacional tem previsão na Lei Orgânica artigo 172, IV e art.
173, visando a melhorar as condições de moradia da população carente,
articulando-se para tanto, com órgãos estaduais e federais competentes.
Desta forma, adota os princípios da Política Estadual e Federal no que
concerne à habitação de Interesse Social.
Está em andamento no município o Plano de Habitação de Interesse Social
Simplificado.
As Leis que incidem sobre esta matéria são:
LM 167/1992 – institui o Fundo Rotativo Habitacional do Município de
Itapoá.
LM 180/1999 – autoriza o Poder Executivo a implementar o programa de
habitação popular de Itapoá – Projeto Parceria Empresarial.
436
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
LM 048/2005 – autoriza o Executivo Municipal a firmar convenio com o
Governo do Estado, através da Companhia de Habitação – COHAB.
LM 302/2010 – cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social –
FMHIS e institui o Conselho Gestor do FMHIS.
DECRETO MUNICIPAL 1222/2010 – Nomeia os membros do Conselho do
Fundo Gestor de Habitação de Interesse Social.
DECRETO MUNICIPAL 1331/2011 – dispõe sobre a nomeação da Comissão
de Supervisão de Acompanhamento da elaboração do Plano Municipal de
Habitação de Interesse Social.
9.5.1.6. Política de desenvolvimento urbano e rural
A Política de Desenvolvimento Urbano é instituída na Lei Orgânica
(1990), Capitulo II, a partir do artigo 169, e tem por objetivos ordenar o
pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bemestar de seus habitantes.
De acordo com o que prescreve o artigo 170, essa política visa a
assegurar:
I - a urbanização e a regularização de loteamento de áreas
urbanas;
II - a cooperação das associações representativas no planejamento
urbano municipal;
III - a preservação de áreas periféricas de produção agrícola e
pecuária;
IV - a garantia à preservação, à proteção e à recuperação do meio
ambiente e da cultura;
V - a criação e a manutenção de parques de especial interesse
urbanístico, social, ambiental, turístico e de utilização pública;
VI - a utilização racional do território e dos recursos naturais,
mediante controle da implantação e incentivo ao funcionamento de
atividades turísticas, industriais, comerciais, residenciais e viárias.
437
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Reconhece que o Plano Diretor é o instrumento básico da política urbana,
o qual disporá de normas relativas ao desenvolvimento urbano; ao
desenvolvimento turístico; à política de orientação da formulação de
planos setoriais; critérios de parcelamento, uso e ocupação do solo e
zoneamento; previsão
de
áreas destinadas a moradias populares;
proteção e fiscalização ambiental; e ordenação de usos, atividades e
funções de interesse comunitário. Há ainda a previsão do adequado
aproveitamento do solo urbano não edificado, subutilizado ou não
utilizado.
Vincula ainda ao desenvolvimento urbano programas de habitação popular
(art. 173) e serviços de transporte público (174).
Desta forma, o município aprova por meio dos decretos que seguem, a
Equipe Técnica Municipal do Plano Diretor e o Núcleo Gestor de
Acompanhamento do Plano Diretor, respectivamente:
Decreto 2043/2013, de 14 de novembro de 2013, nomeia membros
para compor a “Equipe Técnica Municipal” do Plano Diretor Municipal –
PDM.
Decreto 2044/ 2013, de 14 de novembro de 2013, nomeia membros
para compor o “Núcleo Gestor de Acompanhamento do Plano Diretor
Municipal”.
Buscando, portanto, a implementação das políticas declaradas, o Município
aprova o Conselho de Desenvolvimento Urbano de Itapoá, criado pela Lei
Complementar Municipal 002/2003, de 21 de julho de 2003, revogada
pela LC 23/200. As atribuições vigentes deste conselho estão tratadas na
Lei Municipal 204/2008 (Zoneamento) Capitulo IV, art. 21, onde:
438
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
São atribuições do Conselho de Desenvolvimento Urbano de
Itapoá:
I.
Dar anuência prévia a qualquer mudança nas leis de zoneamento
de
uso
e
ocupação
do
solo
urbano,
perímetro
urbano,
parcelamento do solo urbano e o sistema viário;
II.
Emitir parecer, quando necessário, sobre projetos de lei de
caráter urbanístico e nos casos cuja solução esteja omissa na
legislação ou, se prevista nesta, suscite dúvidas;
III.
Dar anuência prévia aos usos definidos como permissíveis por
esta lei;
IV.
V.
Analisar e dar anuência prévia nos Planos de Intervenção Local;
Emitir parecer sobre quaisquer modificações no Plano de Uso e
Ocupação
do
Solo
Urbano;
emitir
parecer
sobre
projetos
específicos de loteamento em áreas urbanas do Município;
VI.
Emitir parecer sobre projetos específicos de loteamento em áreas
urbanas do Município;
VII.
Zelar pela boa aplicação e interpretação exata do Plano de Uso e
Ocupação do Solo Urbano, sobretudo com relação às leis do
Perímetro Urbano, a do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo
Urbano, a de Parcelamento do Solo Urbano, a do Sistema Viário, a
do Código de Obras e a do Código de Posturas, independente de
qualquer solicitação da Administração Municipal;
VIII.
Respeitar as prescrições do Regimento Interno realizando os seus
trabalhos segundo o mesmo;
Por meio do Decreto Municipal 2013/2013, de 17 de outubro de 2013,
nomeia membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano de Itapoá –
CDUI.
Já a Lei Municipal 074/2006, de 12 de maio de 2006, cria o CONSELHO
MUNICIPAL DA CIDADE de ITAPOÁ – CONCIDADE - ITAPOÁ, que
normatiza, estabelece sua estrutura e composição. Sofre alterações pela
Lei Municipal 080/2006, de 26 de junho de 2006, e por meio do Decreto
439
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Municipal nº 1161/2010 de 17 de junho de 2010, nomeia os
representantes do CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE.
Nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 074/2006, cria-se o Conselho
Municipal da Cidade de Itapoá – Concidade - Itapoá, como órgão
colegiado de natureza deliberativa, consultiva e propositiva, formado por
representantes do poder público e da sociedade civil, integrante da
estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, com a finalidade de
propor diretrizes para a formulação e implantação da política municipal de
desenvolvimento, em conformidade com a Lei Federal nº 10.257/2001.
Neste sentido o artigo 2º elenca a competência do CONCIDADE – ITAPOA,
conforme se transcreve:
I. Propor diretrizes, normas, instrumentos e prioridades da política
municipal de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais em
consonância com as deliberações da Conferência Municipal das
Cidades;
II. Acompanhar
e
avaliar
a
implementação
da
política
de
desenvolvimento urbano, em especial as políticas de saneamento
ambiental, de trânsito, transporte e mobilidade urbana, habitação
e
planejamento
territorial
e
recomendar
as
providências
necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
III. Propor mecanismo para integração da política de desenvolvimento
urbano com as políticas socioeconômicas e ambientais do Governo
Estadual;
IV. Promover a cooperação entre os municípios limítrofes e a
sociedade
civil
na
formulação
e
execução
da
política
de
desenvolvimento urbano;
V. Promover a integração dos temas, ações e debates da Conferência
Municipal das Cidades com as demais conferências de âmbito
regional e estadual;
440
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
VI. Propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e
manifestar-se sobre a criação e ou alteração da legislação
pertinente ao desenvolvimento urbano;
VII. Verificar a aplicação da lei federal nº 10.257, de 10 de julho de
2001 - Estatuto da Cidade, e demais atos normativos relacionados
ao desenvolvimento urbano e metropolitano;
VIII. Propor a criação de instrumentos institucionais e financeiros para a
gestão da política urbana municipal;
IX. Promover a integração da política urbana com as políticas
socioeconômicas e ambientais do governo estadual;
X. Recomendar critérios para a distribuição regional e setorial do
orçamento anual e do plano plurianual da área de habitação
popular e desenvolvimento urbano;
XI. Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões;
XII. Convocar e organizar, a cada dois anos, a Conferência Municipal
das Cidades;
XIII. Propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários ou
cursos afetos a política municipal de desenvolvimento Municipal;
XIV. Incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional
de conselhos afetos à política de desenvolvimento urbano na
esfera municipal e regional, indicando as diretrizes e critérios para
sua composição;
XV. Elaborar
e
aprovar
o
seu
regimento interno e
formas de
funcionamento de suas instâncias e das câmaras setoriais, em até
sessenta dias após posse de seus membros;
XVI. Evitar a descontinuidade do processo de planejamento e gestão
urbanos e a descaracterização das diretrizes urbanísticas do
Município através da gestão democrática;
XVII. Implementar
Constituição
a
adequação
Federal
e
do
Plano
legislação
Diretor,
na
forma
infraconstitucional
da
vigente,
conforme dispuser ato do Poder Executivo.
Interessante ainda ressaltar que este conselho é composto por Plenário,
Presidência, Secretaria Executiva e Câmaras Setoriais (art.4º e incisos).
Estas Câmaras setoriais, conforme § 1º, serão responsáveis pela
preparação das discussões temáticas para a deliberação pelo Conselho.
441
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Seu funcionamento e atribuições serão definidos em Regimento Interno
(§2º).
Ainda, com relação ao CONCIDADE – ITAPOÁ merece destaque a
composição
estabelecida
no
artigo
5º,
onde
se
obedece
a
proporcionalidade de 40% do Poder Público e 60% de setor da sociedade
civil organizada, assim definido:
I. Representação do Poder Público:
a)
Três representantes do Poder Executivo Municipal:
b)
Três representantes do Poder Legislativo indicados pela Mesa
Diretora.
II. Representação setorial:
a)
Um representante de entidade do movimento social e
popular;
b)
Um representante de entidades empresariais, profissionais
ou acadêmicas;
c)
Um representante de entidades de trabalhadores;
d)
Um representante de organizações não-governamentais;
III. Representação territorial:
a)
RU 1 - Um representante da região compreendida entre a
foz do Rio Saí Mirim e a Rua 560;
b)
RU 2 - Um representante da região compreendida entre as
ruas 560 e 1.000;
c)
RU 3 - Um representante da região compreendida entre as
ruas 1.000 e 2430;
d)
RU 4 - Um representante da região compreendida entre a
rua 2.430 e a ponte do rio Jaguaruna;
e)
RR 1 - Um representante da região compreendida pela Zona
Rural do Município.
442
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Os membros do Concidade - Itapoá são nomeados por Decreto do
Prefeito, com mandato de quatro anos, conforme dispõe o artigo 7º,
alterado pela LM 080/2006.
Neste sentido, o Decreto Municipal 1.161/2010, nomeia os representantes
e seus suplentes em 17 de junho de 2010 para desempenharem as
atribuições definidas na lei municipal acima mencionada:
Representação do Poder Público:
a) Representantes do Poder Executivo Municipal
1. Paulo Cesar Belo .................................................................. Titular
Carlito Joaquim Custódio Júnior .............................................. Suplente
2. Alessandra Silveira Oliveira ................................................... Titular
Vera Lúcia Eggert da Maia ..................................................... Suplente
3. Andréa Elizabeth Choma ....................................................... Titular
Rafael Vida Almeida .............................................................. Suplente
b) Representantes do Poder Legislativo Municipal
1. Valdecir de Souza ................................................................ Titular
Izaque Goes ........................................................................ Suplente
2. José Maria Caldeira .............................................................. Titular
Osni Ocker .......................................................................... Suplente
3. Jeferson Rubens Garcia ........................................................ Titular
Márcia Regina Eggert Soares ................................................. Suplente
Representação Setorial:
a) Representante de entidade do movimento social popular:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA REDES AO MAR
1. Sérgio Valle Machado ........................................................... Titular
Liane Carla Ribeiro dos Reis ................................................... Suplente
b) Representante de entidades empresariais, profissionais e acadêmicas:
ACITA – ASSOCIAÇÃO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DE ITAPOÁ
1. Maria Margarida da Silva ....................................................... Titular
443
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Marcio Roberto Gonzatto ....................................................... Suplente
c) Representante de entidade de trabalhadores:
COOTRANLOG – COOPERATIVA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE ITAPOÁ
1. Paulo Cesar da Cunha ........................................................... Titular
Leopoldo Erich Lemonie ......................................................... Suplente
d) Representante de organizações não governamentais:
ADEA – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
1. David Gongora Junior ........................................................... Titular
Werney Zuneda Serafini ........................................................ Suplente
Representante Territorial
a) RU1 - Representante da região compreendida entre a foz do Rio Saí
Mirim e rua 560:
AMBS – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA BARRA DO SAÍ
1. Carolina Caldeira.................................................................. Titular
Sônia Conceição de Souza ..................................................... Suplente
b) RU2 - Representante da região compreendida entre as ruas 560 e
1000:
ACERAMGI
–
ASSOCIAÇÃO
CULTURAL,
ESPORTIVA,
RECREATIVA
E
ASSISTENCIAL DOS MORADORES DA GLEBA I DE ITAPOÁ
1. Leci Maria Cemin Biazi .......................................................... Titular
Eliana Nehring Silveira. ......................................................... Suplente
c) RU3 - Representante da região compreendida entre a rua 1000 e a rua
2430:
ROSAMAR – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DOS BAL. ROSA
DOS VENTOS E ITAMAR
1. Telmo J. Armanini ................................................................ Titular
Bruno Afonso Rodrigo ........................................................... Suplente
d) RU4 - Representante da região compreendida entre a rua 2430 e a
ponte do Rio Jaguaruna:
ACOPOF – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PONTAL E FIGUEIRA
1. Eder Conceição .................................................................... Titular
444
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
João Aderaldo Pereira Ramos ................................................. Suplente
e) RR1 - Representante da região compreendida pela Zona Rural:
ACSMIRIM – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SAY MIRIM ITAPOÁ
1. Moacir Speck ....................................................................... Titular
Willy Danker......................................................................... Suplente
Por outro lado, a Política de Desenvolvimento Rural também tem origem
na Lei Orgânica, no Capítulo III, intitulado “Da Política Agrícola e
Agropecuária”, consignado nos artigos 175 a 179. Registrando-se que o
município participará com os governos do Estado e da União, na
manutenção do serviço de assistência técnica e extensão rural oficial (art.
178).
Conta-se com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural –
CMDR, previsto no artigo 176 da Lei Orgânica, disciplinado na Lei
Municipal 449/2013, de 03 de junho de 2013, como órgão colegiado
consultivo, de autonomia de decisões internas e composição paritária (art.
1º), composto por 50% de representantes governamentais e 50% de
representantes não governamentais (art. 3º).
Compete ao CMDR (Art. 2º):
I. Elaborar e propor Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável
para
o
município,
com
efetiva
participação
de
entidades
representativas dos agricultores familiares, entidades da sociedade
civil organizada, órgãos do poder público (municipal, estadual e
federal) e organizações para-governamentais, comprometidos com
o desenvolvimento rural sustentável;
II. A
aprovação e a
compatibilização, em
nível
municipal, da
programação físico-financeira anual dos programas federais e
estaduais contemplados no PMDRS, acompanhar seu desempenho
com vistas à otimizar a aplicação dos recursos e apreciar relatórios
de execução;
445
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
III. Periodicamente, a avaliação das ações do PMDRS e dos impactos
dessas
ações
no
desenvolvimento
municipal,
propondo
os
redirecionamentos que se fizerem necessários;
IV. Implementar outras atribuições que lhe forem cometidas;
V. Definir programas e projetos prioritários para cada exercício;
VI. Manter
intercâmbio,
com
conselhos
similares,
visando
encaminhamento e reivindicações de interesse comum;
VII. Gerir o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, definindo
políticas, dotações de recursos, administração e aplicação dos
recursos em cada exercício financeiro;
Por fim, o Decreto Municipal 2037/2013, de 07 de novembro de 2013,
nomeia os membros do Conselho de Desenvolvimento Rural do Município
– CMDR.
9.5.2. Legislação estadual
No topo da hierarquia da legislação estadual observam-se as normas
constitucionais da Constituição do Estado de Santa Catarina - CESC,
promulgada a 05 de outubro de 1989, com alterações adotadas pelas
Emendas Constitucionais de nºs. 01, de 1999 a 66 de 2013.
Constam da referida Carta, as seguintes matérias destacadas que se
relacionam com a elaboração do Plano Diretor Municipal:
 Assuntos Municipais e Microrregionais – Título VI, Capítulo Único,
artigos 110 a 114;
 Finanças Públicas – Título VII, Capítulos I, II, e III, artigos 115 a
133;
 Ordem Econômica e Financeira – título VIII, Capítulos I, II, III, IV,
artigos 124 a 149.
446
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Neste Título, destacam-se a Política de Desenvolvimento Urbano
(Capítulo II, Seção II, arts. 140 a 141); a Política Habitacional
(Seção
III,
arts.
142
a
143);
bem
como
a
Política
de
Desenvolvimento Rural (Capítulo III, arts. 144 a 148).
 Ordem Social – Título IX, com destaque para o Capítulo VI, do Meio
Ambiente, artigos 181 a 184.
No capítulo que trata dos Assuntos Municipais e Microrregionais, é
reconhecida
Municípios
a
do
autonomia
Estado
de
política,
Santa
administrativa
Catarina
em
e
financeira
consonância
dos
com
a
Constituição Federal. Desta forma, define-se a Competência do Município,
nos moldes da Carta Magna, nos seguintes termos:
Art. 112 — Compete ao Município:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos, tarifas e preços públicos de
sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da
obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos
fixados em lei;
IV - criar, organizar e extinguir distritos, observada a legislação
estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão
ou permissão, os serviços públicos de interesse local;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do
Estado, programas de educação, prioritariamente pré-escolar e de
ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do
Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento
e controle do
uso, parcelamento
e
ocupação do solo urbano;
IX
-
promover
a
proteção
do
patrimônio
histórico-cultural,
paisagístico e ecológico local, observada a legislação e a ação
fiscalizadora federal e estadual;
447
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
X - constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus
bens, serviços e instalações;
XI - exigir, nos termos da Constituição e legislação federal, o
adequado
aproveitamento
do
solo
urbano
não-edificado,
subutilizado ou não-utilizado, sob pena, sucessivamente, de:
a) parcelamento ou edificação compulsórios;
b) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
progressivo no tempo;
c) desapropriação com o pagamento mediante títulos da dívida
pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,
com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais e
sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros
legais; e
XII - dispor sobre o horário e dias de funcionamento do comércio
local e de eventos comerciais temporários de natureza econômica.
Na Seção III, art. 132 arrolam-se os Impostos de Competência dos
Municípios, adotados no Código Tributário Municipal:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de
bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos
a sua aquisição;
IV - serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar,
exceto os de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação.
Observa-se ainda, o reconhecimento do Plano Diretor Municipal como
instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão
urbanos, que deverá atender as funções sociais da cidade e ao bem-estar
de seus habitantes (art. 140, CESC).
Quanto à Política Habitacional, prevê atendimento prioritário às famílias de
baixa renda, e a vinculação dessa política com as diretrizes dos planos de
448
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
desenvolvimento para garantir habitação a todas as famílias (art. 142,
CESC).
De acordo com a Constituição do Estado, a Política de Desenvolvimento
Rural envolve planejamento, execução e avaliação na forma da lei, com a
participação das classes produtoras, trabalhadores rurais, técnicos e
profissionais da área e dos setores de comercialização, armazenamento e
transportes, conforme art. 144 e seguintes.
Já no que diz respeito ao Meio Ambiente a CESC prevê no artigo 181 e
seguintes
o
direito
ao
meio
ambiente
ecologicamente
equilibrado,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
No artigo 184 da Constituição Estadual são definidas as áreas de interesse
ecológico, cuja utilização depende de previa autorização dos órgãos
competentes:
I - a Mata Atlântica;
II - a Serra Geral;
III - a Serra do Mar;
IV - a Serra Costeira;
V - as faixas de proteção de águas superficiais;
VI - as encostas passíveis de deslizamentos.
As ações do Estado se revelam por meio de leis que regulamentam os
programas previstos pelas políticas constitucionais, como as que se
arrolam a seguir:
Lei
Complementar
104/1994
–
Dispõe
sobre
os
princípios
da
Regionalização do Estado e adota outras providências (lei alterada
449
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
parcialmente pelas Leis Complementares: LC 186/99; LC 162/98; LC
168/98; LC 174/98; LC 221/02; LC 284/05; LCP 377/07; LC 381/07; LCP
495/2010).
Foram criadas unidades regionais, com o objetivo de promover:
I - o planejamento regional voltado para o desenvolvimento sustentável,
equilibrado e integrado do Estado, buscando a constante melhoria da
qualidade de vida da população;
II - a integração entre os níveis federal, estadual e municipal de Governo,
mediante a descentralização, articulação e integração de seus órgãos,
para garantir maior eficiência no desempenho de ações públicas;
III - a utilização racional do território e dos recursos naturais e culturais,
respeitando sua sustentabilidade e peculiaridades, com justiça social e
complementaridade dos setores urbanos e rurais.
Conforme artigo 5º, o território estadual poderá ser dividido, total ou
parcialmente, mediante Leis Complementares, em Unidades Regionais,
configurando
“Regiões
Metropolitanas,
Aglomerações
Urbanas
ou
Microrregiões”.
Lei Complementar 381/2007 - Dispõe sobre o modelo de gestão e a
estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.
A Estrutura organizacional da Administração Pública do Estado de Santa
Catarina é baseada na descentralização e desconcentração nos circuitos
de decisão, conforme prescreve o artigo 1º.
Trata-se de uma estrutura organizada em dois níveis (art. 2º):
I - o nível Setorial, compreendendo as Secretarias Setoriais e suas
entidades vinculadas, que terão o papel de planejar e normatizar
450
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
as políticas públicas do Estado, voltadas para o desenvolvimento
regional, específicas de suas áreas de atuação, exercendo, com
relação a elas, a supervisão, a coordenação, a orientação e o
controle, de forma articulada com as Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Regional; e
II - o nível Regional, compreendendo as Secretarias de Estado de
Desenvolvimento
Regional,
atuando
como
agências
de
desenvolvimento, que terão o papel de executar as políticas
públicas do Estado, nas suas respectivas regiões, cabendo-lhes a
supervisão, a coordenação, a orientação e o controle, de forma
articulada com as Secretarias de Estado Setoriais e as estruturas
descentralizadas da Administração Indireta do Estado.
A lei prevê a execução das atividades da Administração Pública Estadual
por meio de Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional e de
órgãos e entidades públicas estaduais, com atuação regional, por elas
coordenadas (art. 13).
A Administração do Estado será repassada ao município por intermédio de
convênio, acordo ou instrumento congênere (art. 13, IV, “a”).
Conforme art. 16, as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional,
na qualidade de agências de desenvolvimento deverão orientar os agentes
produtivos e os Municípios quanto às opções de financiamento e incentivos
financeiros disponíveis nos bancos e agências oficiais, em especial no
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, na Agência
de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC, nos Fundos
Estaduais e Federais, bem como nos Programas de Desenvolvimento da
Empresa Catarinense - PRODEC e PRÓ-EMPREGO e outros que venham a
ser criados, assim como os programas mantidos pelo Governo Federal.
Compete às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, no
âmbito de suas respectivas regiões administrativas (art. 77):
451
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
I - representar o Governo do Estado nas suas respectivas regiões;
II - elaborar o Plano de Desenvolvimento Regional, de forma

articulada
com
as
Secretarias
de
Estado
Setoriais,
sob
a
coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento e com a
participação
da
Secretaria
de
Estado
do
Desenvolvimento
Econômico Sustentável;
III - articular as suas ações, promovendo a integração dos
diversos setores da Administração Pública Estadual;
IV
-
promover
a
compatibilização
do
planejamento
e
das
necessidades regionais com as metas do Governo do Estado;
V - executar os programas, projetos e ações governamentais
próprios, ou por intermédio da descentralização dos créditos
orçamentários e financeiros das Secretarias de Estado Setoriais e
das entidades da Administração Indireta, nos termos do Plano
Plurianual,
da
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias
e
da
Lei
Orçamentária Anual;
VI - elaborar os respectivos regimentos internos, observando as
particularidades regionais;
VII - executar obras e serviços públicos na região de abrangência,
ou coordenar a sua execução;
VIII
-
realizar
reuniões
periódicas
com
o
Conselho
de
Desenvolvimento Regional para propor, planejar e deliberar sobre
assuntos de interesse da região;
IX - implementar as prioridades e deliberações definidas nos
Conselhos de Desenvolvimento Regional, no Seminário Anual de
Avaliação dos Programas Governamentais e nas audiências do
Orçamento Regionalizado;
X - apoiar os municípios na execução dos programas, projetos e
ações,
visando
ao
desenvolvimento
sustentável
regional
e
municipal;
XI - apoiar a sociedade civil organizada, por meio de convênios
acordos ou instrumentos congêneres;
XII
-
coordenar
a
elaboração
e
implementação
do
Plano
Estratégico de Desenvolvimento Regional, integrando esforços e
recursos do Estado, dos municípios, da sociedade civil organizada
e da iniciativa privada;
452
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
XIII - realizar o planejamento e a execução orçamentária;
XIV - executar a manutenção rotineira das rodovias do Plano
Rodoviário
Estadual
-
PRE,
mediante
a
transferência
dos
equipamentos e a descentralização dos créditos orçamentários e
financeiros
do
Departamento
Estadual
de
Infra-Estrutura
-
DEINFRA;
XV - promover estudos para instituição de consórcios, bem como
de regras de funcionamento no âmbito regional;
XVI - executar, de forma articulada com a Secretaria de Estado da
Segurança Pública, programas, projetos e ações governamentais
da área da Segurança Pública, nos termos do Plano Plurianual, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
XVII - executar, de forma articulada com a Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Econômico Sustentável, a política estadual de
Ciência, Tecnologia e Inovação, definida pelo Conselho Estadual de
Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI;
XVIII - acompanhar e participar da elaboração e execução de
Programa de pesquisa na área educacional da rede pública do
Estado, de forma articulada com a Secretaria de Estado da
Educação;
XIX
-
sistematizar
e
emitir
relatórios
periódicos
de
acompanhamento e controle de alunos, escolas, profissionais do
magistério, de construção e reforma de prédios escolares e
aplicação de recursos financeiros destinados à educação, de forma
articulada com a Secretaria de Estado da Educação;
XX
-
realizar
estudos
e
levantamentos
sócioeconômicos
objetivando o mapeamento das áreas demandantes de habitação
popular de forma articulada e em conjunto com a Secretaria de
Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação e COHAB;
XXI - participar da execução dos programas, projetos e ações, das
áreas de habitação popular, urbana ou rural, de forma articulada e
em conjunto com a Secretaria de Estado de Assistência Social,
Trabalho e Habitação e a COHAB;
XXII - executar os programas, projetos e ações de operação,
manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias e
instalações correlatas;
453
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
XXIII - executar a política formulada pela Secretaria de Estado da
Infra-Estrutura e pelo Departamento Estadual de Infra-Estrutura DEINFRA, para a administração da infra-estrutura de transportes,
edificações e obras hidráulicas, compreendendo sua construção,
operação, manutenção, restauração, reposição, adequação de
capacidade e ampliação;
XXIV - construir e reformar terminais rodoviários de passageiros e
cargas,
abrigos
de
passageiros,
terminais
hidroviários
de
passageiros e atracadouros;
XXV - implantar e pavimentar pátios de manobra e vias de
circulação interna de Terminais de Passageiros;
XXVI - adquirir e reformar balsas e outros equipamentos de apoio
ao transporte hidroviário de passageiros;
XXVII
-
responsabilizar-se
pela
operação,
conservação
e
manutenção dos sistemas de contenção de cheias;
XXVIII - zelar pela segurança e bem estar dos usuários do
transporte de passageiros sob sua jurisdição, de forma articulada
com o Departamento de Transportes e Terminais - DETER;
XXIX - executar atividades de dragagem e captação de água
mediante
a
descentralização
dos
créditos
orçamentários
e
financeiros da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola
de Santa Catarina - CIDASC; e
XXX - executar os programas, projetos e ações da política estadual
de esporte de forma articulada com a Fundação Catarinense de
Esporte - FESPORTE.
Conforme diploma legal, as Secretarias de Estado de Desenvolvimento
Regional estão instaladas em cidades-pólo, e no caso em análise, Itapoá
integra a Unidade Territorial de Joinville (art. 80, XXIII):
“XXIII - Joinville, com abrangência nos seguintes Municípios: Araquari,
Barra Velha, Balneário Barra do Sul, Garuva, Itapoá, São Francisco do Sul
e São João do Itaperiú.”
454
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
As Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional contam com um
órgão colegiado, o Conselho de Desenvolvimento Regional – CDR. Tratase de órgão de deliberação coletiva sobre matérias relacionadas à
execução
de
desenvolvimento
programas,
regional,
projetos
e
suas
e
ações
reuniões
voltadas
são
abertas
para
e
o
devem
possibilitar a participação de qualquer cidadão (art. 45, Dec. 2.639/2009).
O Conselho de Desenvolvimento Regional – CDR tem seu Regimento
Interno aprovado e regulamentado pelo Decreto 2.639/2009.
No âmbito da Política Ambiental, cabe evidenciar que o Estado de Santa
Catarina aderiu ao Licenciamento Ambiental Municipal, para atividades de
impacto local, com destaque para a Resolução CONSEMA 02/2006, que
define as atividades de impacto ambiental local para fins do exercício da
competência do licenciamento ambiental municipal, bem como os critérios
necessários para o licenciamento municipal por meio de convênio, das
atividades potencialmente poluidoras previstas em listagem aprovada por
Resolução do CONSEMA que não constituem impacto local.
Definiram-se por meio dessa Resolução duas situações de municipalização
do licenciamento ambiental: Impacto Ambiental Local (arts. 1º a 5º) e
Licenciamento mediante Convênio (art. 6º).
São consideradas como de impacto ambiental local as atividades listadas
nos anexos I, II e III, da Resolução CONSEMA 14/2012. Esta listagem
tem sido
atualizada periodicamente,
conforme
as necessidades se
apresentam.
As atividades de impactos não locais, poderão ser licenciadas pelos
Municípios a partir de convênios de delegação, conforme previa a
455
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Resolução CONAMA 237, com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Sustentável e a FATMA.
Atualmente, regulamenta a municipalização do licenciamento a Lei
Complementar Federal 140/2011 e as Resoluções CONSEMA/SC
14/2012 e 02/2006.
Diversos municípios do Estado de Santa Catarina já estão habilitados para
realizarem o Licenciamento Ambiental das Atividades de Impacto Local. A
condição para a habilitação deve seguir o disposto na LC 140/2011, art.
5º:
Art. 5o O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a
execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei
Complementar, desde que o ente destinatário da delegação
disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações
administrativas a serem delegadas e de conselho de meio
ambiente. (grifo nosso).
Parágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os
efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios
ou
em
consórcio,
devidamente
habilitados
e
em
número
compatível com a demanda das ações administrativas a serem
delegadas. (grifo nosso).
O município de Itapoá não consta do rol dos municípios habilitados pelo
CONSEMA/SC para realizar o Licenciamento Ambiental das Atividades de
Impacto Local, conforme publicado na pagina oficial da FATMA http://www.fatma.sc.gov.br/ - acesso em 28 de dezembro de 2013.
Por outro lado, consta na relação de Conveniados para a execução de
Programa de Gestão Florestal Compartilhada – GEMUNI, publicada no sítio
mencionado, com Termo de Delegação de Atribuições nº 007/2013,
publicado no Diário Oficial 19.566, em 02/05/2013.
456
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Nos termos da Resolução CONSEMA/SC 02/2006, para requerer sua
habilitação, o município deve cumprir algumas condições, apresentando os
seguintes documentos:
a)
Comprovação de implementação do Conselho Municipal de Meio
Ambiente,
com
caráter
deliberativo,
compondo
paridade
entre
as
instituições governamentais e não-governamentais;
b)
Decreto Municipal declarando o nível de complexidade em que o
Município fará o licenciamento ambiental municipal;
c)
Declaração do Prefeito de que assume o compromisso de manter em
seus quadros servidores públicos, na condição de profissionais legalmente
habilitados e com anotação de responsabilidade técnica (ART) ou de
função técnica (AFT), para apreciarem os aspectos técnicos sob análise,
ficando ciente de que o parecer emitido por técnico não habilitado
constitui a infração penal de emissão de licença em desacordo com a lei.
Outras leis e regulamentos de caráter ambiental que serão levados em
consideração para a elaboração do Plano Diretor estão listados na tabela
69 a seguir:
Tabela 69 – Leis e outras normas ambientais do Estado de Santa Catarina.
Dispositivos Legais
Lei Estadual 6.739/1985
Lei Estadual 11.076/1999
Lei Estadual 11.347/2000
Lei Estadual 11.508/2000
Lei Estadual 11.845/2001
Súmula
Cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Dispõe sobre a criação de Zonas de Perigo Ambiental e
dá outras providências.
Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino final
dos resíduos sólidos potencialmente perigosos que
menciona, e adota outras providências.
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 6.739, de 16 de
dezembro de 1985, alterado pela Lei nº 8.360, de 26 de
setembro de 1991 e Lei nº 10.644, de 07 de janeiro de
1998, que cria o Conselho Estadual de Recursos
Hídricos.
Dispõe sobre o Programa de Inspeção de Emissões e
Ruído de Veículos em Uso no Estado de Santa Catarina e
457
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Dispositivos Legais
Portaria FATMA-SC 78/2004
Portaria FATMA-SC 75/2005
Lei Estadual 13517/2005
Lei Estadual 13.558/2005
Lei Estadual 13683/2006.
Resolução CONSEMA-SC
1/2006
Resolução CONSEMA-SC
2/2006
Portaria FATMA-SC 16/2006
Lei Estadual 13.973/2007
Lei Estadual 14.262/2007
Lei Estadual 14.496/2008
Lei Estadual 14.601/2008
Resolução CONSEMA-SC
3/2008
458
Súmula
adota outras providências.
Estabelece os critérios para fins de definição e aplicação
das medidas de compensação ambiental decorrentes do
licenciamento ambiental de significativo impacto
ambiental, das autuações ambientais transacionadas e
dos usos legais de área de preservação permanente.
Institui o Sistema de Informação Ambiental - SINFAT
para fins de Licenciamentos Ambientais.
Dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento e
estabelece outras providências.
Dispõe sobre a Política Estadual de Educação Ambiental
- PEEA - e adota outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empreendimentos
emissores de poluentes líquidos instalarem caixa de
inspeção.
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
passíveis de licenciamento ambiental pela Fundação do
Meio Ambiente - FATMA e a indicação do competente
estudo ambiental para fins de licenciamento.
Define as atividades de impacto local para fins do
exercício da competência do licenciamento ambiental
municipal, bem como os critérios necessários para o
licenciamento municipal por meio de convênio, das
atividades potencialmente poluidoras previstas em
listagem aprovada por Resolução do CONSEMA que não
constituem impacto local.
Dispõe sobre licenciamentos, autorizações, cadastro e
certidões ambientais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão e/ou renovação de licença
ambiental a empreendimentos ou atividades com
significativo impacto ambiental regional ou local.
Cria taxa de prestação de serviços ambientais.
Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino final
das embalagens plásticas de óleos lubrificantes e adota
outras providências.
Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Naturais, integrante do Sistema Nacional do Meio
Ambiente - SISNAMA, a Taxa de Fiscalização Ambiental
e estabelece outras providências.
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
passíveis de licenciamento ambiental pela Fundação do
Meio Ambiente - FATMA e a indicação do competente
estudo ambiental para fins de licenciamento.
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Dispositivos Legais
Instrução Normativa FATMASC 24/2008.
Resolução CONSEMA nº 003,
de 29.04.2008. Anexo I
Resolução CONSEMA-SC
4/2008
Portaria FATMA-SC 53/2008
Instrução Normativa FATMASC 43/2008
Lei Estadual 14496/2008
Resolução CONSEMA nº 014,
de 28.10.2008
Lei Estadual 14.829/2009
Lei Estadual 14675/2009
Lei Estadual 14.889/2009
IN FATMA 40/2009
Resolução CONSEMA-SC
2/2010
Decreto Estadual 2955/2010
Súmula
Sobre supressão da vegetação nativa em área urbana.
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
passíveis de licenciamento ambiental pela Fundação do
Meio Ambiente – FATMA e a indicação do competente
estudo ambiental para fins de licenciamento.
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
de impacto local para fins do exercício da competência
do licenciamento ambiental municipal.
Regulamenta a necessidade de autorização prévia dos
Órgãos Gestores de Unidades de Conservação nos
processos de licenciamento dos Órgãos Executores do
Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) quando
a atividade licenciável encontrar-se no interior ou na
zona de amortecimento de Unidade de Conservação, ou
ainda quando estiver num raio de 10 km de área de
entorno e dá outras providências.
Supressão de vegetação (espécies exóticas) em áreas
de preservação permanente - APP - em área urbana e
rural.
Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino final
das embalagens plásticas de óleos lubrificantes e adota
outras providências.
Dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos com
características
urbanas,
condomínios
e
empreendimentos turísticos sustentáveis, em zona
rural.
Institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas e
Desenvolvimento Sustentável de Santa Catarina, e
adota outras providências.
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e
estabelece
outras
providências
(vide
alt.
Leis
15.815/2012 e 15.793/2012.)
Autoriza o Governo do Estado a criar o Selo de
Responsabilidade
Ambiental
para
os
municípios
ecologicamente corretos, no âmbito do Estado de Santa
Catarina, e fixa outras providências.
Antenas de telecomunicação.
Define e estabelece critérios de funcionamento das
atividades de coleta, armazenamento e destinação das
embalagens plásticas de óleo lubrificantes usadas no
Estado de Santa Catarina.
Estabelece os procedimentos para o licenciamento
ambiental a ser seguido pela Fundação do Meio
Ambiente - FATMA, inclusive suas Coordenadorias
459
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Dispositivos Legais
Lei Estadual 15.133/2010
Lei Estadual 15.251/2010
Resolução CONSEMA nº 010,
de 17.12.2010.
Lei Estadual 15.442/2011
Lei Estadual 15.793/2012
Lei Estadual 15.815/2012
Lei Estadual 15.940/2012
Resolução CONSEMA nº 002,
de 04.04.2012.
Resolução CONSEMA nº 007,
de 04.04.2012.
Resolução CONSEMA nº 010,
de 31.10.2012.
Resolução CONSEMA nº 013,
de 23.01.2013.
460
Súmula
Regionais - CODAMs, e estabelece outras providências.
Institui a Política Estadual de Serviços Ambientais e
regulamenta o Programa Estadual de Pagamento por
Serviços Ambientais no Estado de Santa Catarina,
instituído pela Lei nº 14.675, de 2009, e estabelece
outras providências.
Veda o ingresso, no Estado de Santa Catarina, de
resíduos sólidos com características radioativas e de
resíduos
orgânicos
oriundos
de
frigoríficos
e
abatedouros, que apresentem riscos sanitários, tais
como a disseminação de febre aftosa ou outras
zoonoses.
Lista as ações e atividades consideradas de baixo
impacto ambiental, para fins de autorização ambiental
pelos
órgãos
ambientais competentes, no Estado de Santa Catarina,
quando
executadas
em
Área
de
Preservação
Permanente - APP.
Altera a ementa e os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº
15.251, de 2010, Que o ingresso, no Estado de Santa
Catarina, de resíduos sólidos com características
radioativas e de resíduos orgânicos oriundos de
frigoríficos e abatedouros, que apresentem riscos
sanitários, tais como a disseminação de febre aftosa ou
outras zoonoses.
Acrescenta o Capítulo V no Título V da Lei nº 14.675, de
2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente.
Acrescenta o Capítulo VI no Título V da Lei nº 14.675,
de 2009, que institui o Código Estadual do Meio
Ambiente e estabelece outras providências.
Altera a Lei nº 14.262, de 2007, que dispõe sobre a
Taxa de Prestação de Serviços Ambientais.
Lista e dá publicidade aos municípios que exercem a
atribuição de licenciar atividade com impacto ambiental
local.
Inclui
atividades
na
Listagem
das
Atividades
Consideradas Potencialmente causadoras de Degradação
Ambiental.
Dispõe sobre as normas para execução e aprovação de
projetos e determina critérios para o licenciamento
ambiental do Estruturas de Apoio Náutico - EANs.
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
passíveis de licenciamento ambiental no Estado de
Santa Catarina e a indicação do competente estudo
ambiental para fins de licenciamento.
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Dispositivos Legais
Súmula
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
de impacto local para fins do exercício da competência
Resolução CONSEMA nº 014,
do licenciamento ambiental municipal e dispõe da
de 14.12.2012.
possibilidade dos Conselhos Municipais do Meio
Ambiente definirem outras atividades de impacto local
não previstas nas Resoluções do CONSEMA.
Reconhece e dá publicidade a atribuição dos municípios
Resolução CONSEMA nº 015,
para o exercício do Licenciamento Ambiental de
de 25.01.2013.
atividades com impacto ambiental local, suinocultura e
avicultura.
Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina, 2013.
No setor urbanístico, o Estado de Santa Catarina dispõe da Lei
Estadual nº 6.063, de 24 de maio de 1982, com alterações
promovidas
pela
Lei
10.957/98
e
15.616/2011.
Dispõe
sobre
o
parcelamento do Solo Urbano, que se dará por loteamento ou
desmembramento.
De acordo com o texto legal, loteamento é a subdivisão de gleba urbana
em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de
circulação, de logradouros ou prolongamento, modificação ou ampliação
das vias existentes (art. 1º, Parágrafo único, I.). Desmembramento é a
subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento
do sistema viário existente, sem abertura de novas vias ou logradouros
públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes
(art. 1º, Parágrafo único, II). Em consonância com norma federal, só se
admite o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas ou de
expansão urbana, conforme definidas na legislação municipal.
O artigo 4º é enfático ao estabelecer que o parcelamento do solo em
áreas litorâneas, numa faixa de 2000 m (dois mil metros) a partir das
terras de marinha está sujeita a prévia análise da FATMA.
461
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
O artigo 6º define as áreas de interesse especial, sujeitas à análise do
GAPLAN - Gabinete de Planejamento e Coordenação-Geral21, conforme
parágrafo único:
I - as necessárias à preservação do meio ambiente;
II - as que dizem respeito à proteção aos mananciais ou ao patrimônio
cultural, artístico, histórico, paisagístico e científico;
III - as reservadas para fins de planejamento regional e urbano;
IV - as destinadas à instalação de distritos e áreas industriais.
Os requisitos para projetos de loteamento estão dispostos no artigo 8º:
I - as áreas destinadas a sistema de circulação, a implantação de
equipamento urbano e comunitário e espaços livres de uso público,
não poderão ser inferiores a 35% (trinta e cinco por cento) da
gleba;

II - Os lotes terão área mínima de 125 m2 (cento e vinte e
cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros,
salvo
quando
a
legislação
municipal
determinar
maiores
exigências, ou quando o loteamento se destinar à urbanização
específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse
social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;
III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de
domínio público das rodovias, ferroviárias e dutos, é obrigatória a
reserva de uma faixa “non aedificandi” de 15 m (quinze metros)
de cada lado, salvo maiores exigências estabelecidas em lei federal
ou municipal.
Regulamenta o licenciamento para o Parcelamento do Solo Urbano, a
Instrução Normativa da FATMA – IN FATMA 03/2009, com objetivo de
definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios
para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para
21
Atualmente Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SDS
462
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
parcelamento do solo urbano: loteamento ou condomínio horizontal
unifamiliar (condomínio fechado de terreno) de pequeno, médio e grande
porte, incluindo tratamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição
de resíduos sólidos e outros passivos ambientais.
Os instrumentos técnicos requeridos no processo de licenciamento
ambiental são (item 2.4):

Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto
Ambiental (EIA/RIMA);

Estudo Ambiental Simplificado (EAS);

Relatório Ambiental Prévio (RAP);

Estudo de Conformidade Ambiental (ECA);

Projetos de Controle Ambiental;

Planos e Projetos Ambientais;

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD);

Estudo de Análise de Riscos;

Plano de Ação Emergencial.
Os Instrumentos Legais do Processo de Controle Ambiental são:
 Licença Ambiental Prévia (LAP): Com prazo de validade de até dois
(2) anos, é concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento
ou
atividade
aprovando
sua
localização
e
concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os
requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas
fases de sua implementação. (Resolução CONAMA nº. 237/97, art.
8º, inciso I, combinada com o Decreto Estadual nº. 14.250/81, art.
71).
463
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
 Licença Ambiental de Instalação (LAI): Com prazo de validade de até
três (3) anos, autoriza a instalação do empreendimento ou atividade
de acordo com as especificações constantes dos planos, programas
e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental, e
demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
(Resolução CONAMA nº. 237/97, art. 8º, inciso II, combinada com o
Decreto Estadual nº. 14.250/81, art. 72).
 Licença Ambiental de Operação (LAO): Com prazo de validade de
quatro
(4)
anos,
autoriza
a
operação
da
atividade
ou
empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que
consta das licenças anteriores, com as medidas de controle
ambiental
e
condicionantes
determinados
para
a
operação.
(Resolução CONAMA nº. 237/97, art. 8º, inciso III combinada com a
Lei Estadual nº. 14.262/07).
De
acordo
com
esse
documento,
são
passíveis
de
Licenciamento
Ambiental, pessoas físicas ou jurídicas e as entidades das administrações
públicas federal, estaduais e municipais, cujas atividades utilizem recursos
primários ou secundários e possam ser causadoras efetivas ou potenciais
de poluição ou de degradação ambiental, e constante da Listagem de
Atividades Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental. A última
listagem está anexa à Resolução CONSEMA 13/2012, da qual se
extraem algumas atividades relativas ao parcelamento:
71 - ATIVIDADES DIVERSAS
71.10.0022 – Parcelamento do solo urbano: desmembramento exclusivo ou
predominantemente residencial, localizado em municípios da Zona Costeira,
assim definidos pela legislação específica.
22
Obs.: De acordo com a Resolução 13/2012, a atividade do item 71.10.00 será autorizada por meio
da expedição de Autorização Ambiental – AuA, e ficam dispensadas da apresentação de estudo
ambiental tratados nessa Resolução.
464
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte: único
71.11.00 – Parcelamento do solo urbano: Loteamento e/ou condomínio de
terrenos, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela
legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das
seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de
coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Loteamento
e/ou condomínio horizontal unifamiliar com área superior a 100ha, dependem
obrigatoriamente de licenciamento, independente da localização.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: AU <= 1: pequeno (EAS)
AU >= 5: grande (EAS), quando AU > 100Ha EIA
os demais: médio (EAS)
71.11.01 - Condomínios de casas ou edifícios localizados em municípios da
Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios
onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua
Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
objeto da atividade. Publicada no Diário Oficial nº 19483, no dia 21 de
dezembro de 2012, páginas 13 a 21. Retificação publicada no Diário Oficial n°
19493, dia 14/01/2013, página 2. Retificação publicada no Diário Oficial n°
19500, dia 23/01/2013, página 3. Esta cópia não substitui a publicação no
Diário Oficial.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: 10<= NH <= 50: pequeno (RAP)
50< NH <= 100: médio (RAP)
NH > 100: grande (EAS)
71.11.02 – Atividades de hotelaria, com capacidade de 100 ou mais
hóspedes, localizados em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela
legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das
seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de
coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: 100<= NL <= 150: pequeno (RAP)
465
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
150< NL <= 200: médio (RAP)
NL > 200: grande (EAS)
71.11.03
-
Condomínios residenciais horizontais rurais localizados
em
municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não
possua Plano Diretor e/ou Zoneamento que normatize a ocupação e uso do
solo rural; b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;
c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da
atividade.
Pot. Poluidor/Degradador Ar:P Água:M Solo:M Geral: M
Porte 2<AU<10: pequeno (EAS)
10 <= AU <= 100: médio (EAS)
AU > 100: grande (EIA)
71.11.04 - Empreendimentos turísticos sustentáveis com área útil da
propriedade superior a 02 (dois) hectares, localizados em áreas rurais de
municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não
possua Plano Diretor e/ou zoneamento Municipal que normatize a ocupação e
uso do solo rural; b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da
atividade; c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador Ar:P Água:M Solo:M Geral: M
Porte 1<NL<50: pequeno (RAP)
50 <= NL <= 200: médio (EAS OU EIA, se a área útil da propriedade for
superior a 100ha)
AU > 200: grande (EIA)
71.11.05 – Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte: NH <= 50: pequeno (EAS)
50< NH <= 150: médio (EAS)
NH > 150: grande (EAS)
71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em
municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em
municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não
possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto
466
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P
Geral: P
Porte: 2.000 <= AE <= 10.000: pequeno (RAP)
10.000< AE <= 100.000: médio (RAP)
AE > 100.000: grande (EAS)
71.21.10 – Loteamento com fins industriais e comerciais
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte AU <= 50: pequeno (EAS)
AU >= 100: grande (EIA)
os demais: médio (EIA)
Igualmente, a Instrução Normativa FATMA sob nº 39/2009, define a
documentação necessária ao licenciamento e estabelece critérios para
planos, programas e projetos ambientais para o desmembramento
(parcelamento
do
solo
urbano),
exclusiva
ou
predominantemente
residencial, localizados em área litorânea, numa faixa de 2000 metros a
partir de terras de marinha.
O
instrumento
legal
do
processo
de
Controle
Ambiental
de
desmembramento é a Autorização Ambiental – AuA, que aprova a
localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua
implantação e operação. Essa autorização não alcança o corte de
vegetação. Quando houver necessidade de supressão de vegetação, o
empreendedor deve requerer a Autorização de Corte de Vegetação,
conforme IN 24/ 2010, que trata da supressão de vegetação em área
urbana.
Por outro lado, o licenciamento de empreendimentos com características
urbanas, condomínios e empreendimentos turísticos sustentáveis em
zona rural, estão sujeitos aos critérios e regulamentos da Resolução
CONSEMA 014, de 28 de outubro de 2008.
467
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Respeita-se o Decreto Federal 59.428, de 27 de outubro de 1966, artigo
96, bem como artigo 53 da Lei 6.755/79, onde rege o princípio de que o
parcelamento do imóvel rural deve ser entendido como modo de
exploração da propriedade compatível com sua função social, não sendo
passível de divisão em áreas de dimensão menor à do módulo da
propriedade rural (BRASIL, 1966a).
A tabela a seguir apresenta um resumo das disposições legais que
regulamentam e orientam o parcelamento do solo urbano no Estado de
Santa Catarina:
Tabela 70 - Disposições legais para o parcelamento do solo no Estado de Santa
Catarina.
Dispositivos legais
Súmula
Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras
Lei Estadual 6.063/1982
providências.
Dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos com
Resolução CONSEMA nº
características urbanas, condomínios e empreendimentos
014, de 28.10.2008
turísticos sustentáveis, em zona rural.
Parcelamento do solo urbano: loteamento ou condomínio
horizontal unifamiliar. Objetivo: Definir a documentação
necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para
apresentação dos planos, programas e projetos
ambientais
para
parcelamento
do
solo
urbano:
IN FATMA 03/2009
loteamento
ou
condomínio
horizontal
unifamiliar
(condomínio fechado de terreno) de pequeno, médio e
grande porte, incluindo tratamento de resíduos líquidos,
tratamento e disposição de resíduos sólidos e
outrospassivos ambientais.
IN FATMA 39/2009
Parcelamento do solo urbano: desmembramento.
Objetiva definir a documentação necessária à supressão
IN 24 – versão Abril/2010
de vegetação nativa em área urbana.
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
Resolução CONSEMA Nº
passíveis de licenciamento ambiental no Estado de Santa
13/2012
Catarina e a indicação do competente estudo ambiental
para fins de licenciamento.
Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina – FATMA, 2013.
468
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Na tabela a seguir é apresentado um resumo dos dispositivos legais
relevantes referente a Legislação Estadual, envolvendo os assuntos de
desenvolvimento
urbano
e
rural,
habitacional,
meio
ambiente
e
administrativo do Estado de Santa Catarina, com reflexos no Plano Diretor
Municipal.
Tabela 71 – Legislação Estadual – Santa Catarina.
Dispositivos Legais
Constituição do Estado de Santa
Catarina
Decreto nº 14.250/1981
Lei Estadual 6.063/1982
Lei Estadual 6.739/1985
Lei Complementar 104/1994
Lei Estadual 11.076/1999
Lei Estadual 11.347/2000
Lei Estadual 11.508/2000
Lei Estadual 11.845/2001
Portaria FATMA-SC 78/2004
Lei Complementar 272/2004
Portaria FATMA-SC 75/2005
Súmula
Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de
1989, publicado no Diário da Constituinte nº. 039-A,
nova edição com as alterações adotadas pelas
Emendas Constitucionais nºs. 01, de 1999 a 66, de
2013.
Regulamenta dispositivos da Lei nº 5.793, de 15 de
outubro de 1980, referentes à proteção e à melhoria
da qualidade ambiental. (Lei revogada pela Lei Est.
14.675/2009).
Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá
outras providências.
Cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Alterada parcialmente pelas Leis: LC 186/99
Ver Leis: LC 162/98; LC 168/98; LC 174/98; LC
221/02; LC 284/05; LCP 377/07; LC 381/07; LCP
495/2010.
Dispõe sobre os princípios da Regionalização do
Estado e adota outras providências.
Dispõe sobre a criação de Zonas de Perigo Ambiental
e dá outras providências.
Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino
final dos resíduos sólidos potencialmente perigosos
que menciona, e adota outras providências.
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 6.739, de 16 de
dezembro de 1985, alterado pela Lei nº 8.360, de 26
de setembro de 1991 e Lei nº 10.644, de 07 de
janeiro de 1998, que cria o Conselho Estadual de
Recursos Hídricos.
Dispõe sobre o Programa de Inspeção de Emissões e
Ruído de Veículos em Uso no Estado de Santa
Catarina e adota outras providências.
Estabelece os critérios para fins de definição e
aplicação das medidas de compensação ambiental
decorrentes
do
licenciamento
ambiental
de
significativo impacto ambiental, das autuações
ambientais transacionadas e dos usos legais de área
de preservação permanente.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 243, de
2003, que estabelece nova estrutura Administrativa
do Poder Executivo.
Institui o Sistema de Informação Ambiental - SINFAT
para fins de Licenciamentos Ambientais.
469
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Dispositivos Legais
Lei Estadual 13517/2005
Lei Estadual 13.558/2005
Lei Estadual 13683/2006.
Resolução CONSEMA-SC 1/2006
Resolução CONSEMA-SC 2/2006
Portaria FATMA-SC 16/2006
Lei Complementar 381/2007
Lei Estadual 13.973/2007
Lei Estadual 14.262/2007
Lei Complementar 419/2008
Lei Estadual 14.496/2008
Lei Estadual 14.601/2008
Resolução CONSEMA-SC 3/2008
Instrução Normativa FATMA-SC
24/2008.
Resolução CONSEMA nº 003, de
29.04.2008 Anexo I
470
Súmula
Dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento e
estabelece outras providências.
Dispõe sobre a Política Estadual de Educação
Ambiental - PEEA - e adota outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empreendimentos
emissores de poluentes líquidos instalarem caixa de
inspeção.
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
passíveis de licenciamento ambiental pela Fundação
do Meio Ambiente - FATMA e a indicação do
competente
estudo
ambiental
para
fins
de
licenciamento.
Define as atividades de impacto local para fins do
exercício da competência do licenciamento ambiental
municipal, bem como os critérios necessários para o
licenciamento municipal por meio de convênio, das
atividades potencialmente poluidoras previstas em
listagem aprovada por Resolução do CONSEMA que
não constituem impacto local.
Dispõe sobre licenciamentos, autorizações, cadastro e
certidões ambientais, e dá outras providências.
Dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura
organizacional da Administração Pública Estadual.
Dispõe sobre a concessão e/ou renovação de licença
ambiental a empreendimentos ou atividades com
significativo impacto ambiental regional ou local.
Cria taxa de prestação de serviços ambientais.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 381, de
2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a
estrutura organizacional da Administração Pública
Estadual.
Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino
final das embalagens plásticas de óleos lubrificantes e
adota outras providências.
Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades
Potencialmente
Poluidoras
ou
Utilizadoras
de
Recursos Naturais, integrante do Sistema Nacional do
Meio Ambiente - SISNAMA, a Taxa de Fiscalização
Ambiental e estabelece outras providências.
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
passíveis de licenciamento ambiental pela Fundação
do Meio Ambiente - FATMA e a indicação do
competente
estudo
ambiental
para
fins
de
licenciamento.
Sobre supressão da vegetação nativa em área
urbana.
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
passíveis de licenciamento ambiental pela Fundação
do Meio Ambiente – FATMA e a indicação do
competente
estudo
ambiental
para
fins
de
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Dispositivos Legais
Resolução CONSEMA-SC 4/2008
Portaria FATMA-SC 53/2008
Instrução Normativa FATMA-SC
43/2008
Lei Estadual 14496/2008
Resolução CONSEMA nº 014, de
28.10.2008
Lei Complementar 438/2009
Lei Complementar 450/2009
Lei Estadual 14.829/2009
Lei Estadual 14675/2009
Lei Estadual 14.889/2009
Lei Estadual 14.962/2009
IN FATMA 03/2009
Súmula
licenciamento.
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
de impacto local para fins do exercício da
competência do licenciamento ambiental municipal.
Regulamenta a necessidade de autorização prévia
dos Órgãos Gestores de Unidades de Conservação
nos processos de licenciamento dos Órgãos
Executores do Sistema Nacional de Meio Ambiente
(SISNAMA) quando a atividade licenciável encontrarse no interior ou na zona de amortecimento de
Unidade de Conservação, ou ainda quando estiver
num raio de 10 km de área de entorno e dá outras
providências.
Supressão de vegetação (espécies exóticas) em áreas
de preservação permanente - APP - em área urbana e
rural.
Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino
final das embalagens plásticas de óleos lubrificantes e
adota outras providências.
Dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos
com
características
urbanas,
condomínios
e
empreendimentos turísticos sustentáveis, em zona
rural.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 381, de
2007, e da Lei Complementar nº 329, de 2006.
Altera o Anexo X-B da Lei Complementar nº 381, de
2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e
estrutura organizacional da Administração Pública
Estadual.
Institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas
e Desenvolvimento Sustentável de Santa Catarina, e
adota outras providências.
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e
estabelece outras providências (vide alt. Leis
15.815/2012 e 15.793/2012.)
Autoriza o Governo do Estado a criar o Selo de
Responsabilidade Ambiental para os municípios
ecologicamente corretos, no âmbito do Estado de
Santa Catarina, e fixa outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
empréstimo junto ao Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinada à
implantação do Programa Santa Catarina Rural MICROBACIAS 3, e estabelece outras providências.
Parcelamento do solo urbano: loteamento ou
condomínio horizontal unifamiliar.
Objetivo: Definir a documentação necessária ao
licenciamento
e
estabelecer
critérios
para
apresentação dos
planos, programas e projetos ambientais para
parcelamento do solo urbano: loteamento ou
condomínio
horizontal
unifamiliar
(condomínio
fechado de terreno) de pequeno, médio e grande
471
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Dispositivos Legais
IN FATMA 39/2009
IN FATMA 40/2009
Decreto 2.639/2009
Lei Complementar 481/2010
Resolução CONSEMA-SC 2/2010
Decreto Estadual 2955/2010
Lei Estadual 15.133/2010
Lei Estadual 15.139/2010
Lei Estadual 15.251/2010
Resolução CONSEMA nº 010, de
17.12.2010
Lei Complementar 534/2011
Lei Complementar 540/2011
Lei Estadual 15.442/2011
472
Súmula
porte, incluindo tratamento de resíduos líquidos,
tratamento e disposição de resíduos sólidos e outros
passivos ambientais.
Parcelamento do solo urbano: desmembramento.
Antenas de telecomunicação.
Aprova o Regimento Interno dos Conselhos de
Desenvolvimento Regional e estabelece outras
providências.
Altera o Anexo V-B da Lei Complementar nº 381, de
2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a
estrutura organizacional da Administração Pública
Estadual.
Define e estabelece critérios de funcionamento das
atividades de coleta, armazenamento e destinação
das embalagens plásticas de óleo lubrificantes usadas
no Estado de Santa Catarina.
Estabelece os procedimentos para o licenciamento
ambiental a ser seguido pela Fundação do Meio
Ambiente - FATMA, inclusive suas Coordenadorias
Regionais
CODAMs,
e
estabelece
outras
providências.
Institui a Política Estadual de Serviços Ambientais e
regulamenta o Programa Estadual de Pagamento por
Serviços Ambientais no Estado de Santa Catarina,
instituído pela Lei nº 14.675, de 2009, e estabelece
outras providências.
Altera o Anexo Único da Lei nº 14.962, de 2009, que
autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
empréstimo junto ao Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinada à
implantação do Programa Santa Catarina Rural MICROBACIAS 3, e estabelece outras providências.
Veda o ingresso, no Estado de Santa Catarina, de
resíduos sólidos com características radioativas e de
resíduos orgânicos oriundos de frigoríficos e
abatedouros, que apresentem riscos sanitários, tais
como a disseminação de febre aftosa ou outras
zoonoses.
Lista as ações e atividades consideradas de baixo
impacto ambiental, para fins de autorização
ambiental
pelos
órgãos
ambientais competentes, no Estado de Santa
Catarina,
quando
executadas
em
Área
de
Preservação Permanente - APP.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 381, de
2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a
estrutura organizacional da Administração Pública
Estadual e estabelece outras providências.
Altera os Anexos V-B e VII-C da Lei Complementar nº
381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e
a estrutura organizacional da Administração Pública
Estadual, e adota outras providências.
Altera a ementa e os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Dispositivos Legais
Súmula
15.251, de 2010, Que o ingresso, no Estado de Santa
Catarina, de resíduos sólidos com características
radioativas e de resíduos orgânicos oriundos de
frigoríficos e abatedouros, que apresentem riscos
sanitários, tais como a disseminação de febre aftosa
ou outras zoonoses.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
Lei Estadual 15.530/2011
exercício financeiro de 2012 e adota outras
providências.
Aprova o Plano Plurianual para o quadriênio 2012Lei Estadual 15.722/2011
2015 e adota outras providências.
Acrescenta o Capítulo V no Título V da Lei nº 14.675,
Lei Estadual 15.793/2012
de 2009, que institui o Código Estadual do Meio
Ambiente.
Acrescenta o Capítulo VI no Título V da Lei nº
Lei Estadual 15.815/2012
14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do
Meio Ambiente e estabelece outras providências.
Altera a Lei nº 14.262, de 2007, que dispõe sobre a
Lei Estadual 15.940/2012
Taxa de Prestação de Serviços Ambientais.
Lista e dá publicidade aos municípios que exercem a
Resolução CONSEMA nº 002, de
atribuição de licenciar atividade com impacto
04.04.2012
ambiental local.
Inclui atividades na Listagem das Atividades
Resolução CONSEMA nº 007, de
Consideradas
Potencialmente
causadoras
de
04.04.2012
Degradação Ambiental.
Dispõe sobre as normas para execução e aprovação
Resolução CONSEMA nº 010, de de
projetos
e
determina
critérios
para
o
31.10.2012
licenciamento ambiental do Estruturas de Apoio
Náutico - EANs.
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
Resolução CONSEMA nº 013, de
passíveis de licenciamento ambiental no Estado de
23.01.2013
Santa Catarina e a indicação do competente estudo
ambiental para fins de licenciamento.
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
de impacto local para fins do exercício da
Resolução CONSEMA nº 014, de competência do licenciamento ambiental municipal e
14.12.2012
dispõe da possibilidade dos Conselhos Municipais do
Meio Ambiente definirem outras atividades de
impacto local não previstas nas Resoluções do
CONSEMA.
Reconhece e dá publicidade a atribuição dos
Resolução CONSEMA nº 015, de municípios para o exercício do Licenciamento
25.01.2013
Ambiental de atividades com impacto ambiental local,
suinocultura e avicultura.
Fonte: Estado de Santa Catarina, 2013.
473
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
9.5.3. Legislação federal
9.5.3.1. Política de desenvolvimento urbano e rural
Repensar o desenvolvimento urbano e regional brasileiro implica em
elaborar um projeto de médio e longo prazo que tenha como meta a
redução das desigualdades regionais e sociais, um melhor
ordenamento do território e uma visão de estratégia geopolítica que
inclua nossa articulação com os países vizinhos (BRASIL, 2011c).
O órgão responsável pela Política Nacional de Desenvolvimento Urbano é o
Ministério das Cidades que se organiza em setores voltados para
programas urbanos, habitação, mobilidade, transporte e trânsito, saneamento e desenvolvimento institucional.
O Ministério das Cidades apresenta as propostas estruturantes da Política
Nacional de Desenvolvimento Urbano, que se transcreve a seguir (BRASIL,
2011c):
IMPLEMENTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS FUNDIÁRIOS DO ESTATUTO DA
CIDADE (Lei Federal 10.257/2001):
Política de Apoio à Elaboração e Revisão de Planos Diretores;
Política Nacional de Apoio à Regularização Fundiária Sustentável (Lei
Federal 11.481/2007 e 11.977/2009);
Política Nacional de Prevenção de Risco em Assentamentos Precários (Lei
Federal 12.424/2011); e
Política Nacional de Apoio à Reabilitação de Centros Urbanos.
NOVO SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO (Lei Federal 11.124/2005):
Subsistema de Habitação de Interesse Social;
O Subsistema de Habitação de Mercado;
Projeções para a solução do déficit habitacional até 2023.
474
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
PROMOÇÃO DA MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL E CIDADANIA NO
TRÂNSITO (Lei Federal 12.587/2012):
Lei de Diretrizes para os transportes urbanos;
Reforma regulatória no transporte público urbano;
Programa de desenvolvimento e modernização institucional;
Financiamento da Infraestrutura para a mobilidade;
Redes integradas nas regiões metropolitanas;
Grupo de Trabalho para barateamento de tarifas de transporte público;
Cidadania no trânsito.
O SANEAMENTO AMBIENTAL (Lei Federal 11.445/2007):
Manejo de águas pluviais urbanas;
Manejo de resíduos sólidos.
CAPACITAR E INFORMAR AS CIDADES:
Programa
Nacional
de
Capacitação
das
Cidades
–
Portaria
MINC
118/2007;
Sistema Nacional de Informações das Cidades.
A Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, calcada na Constituição
Federal arts. 182 e 183, se consolida na Lei Federal 10.257/01,
chamado de Estatuto da Cidade.
Trata-se de uma lei construída com esforço coletivo e legitimidade social,
que estabelece as diretrizes gerais da política urbana objetivando
principalmente o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a
garantia ao direito a cidades sustentáveis. Graças a um dos seus
princípios básicos: a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes
do processo de urbanização, o poder público passa a ter a prerrogativa de,
no interesse coletivo, recuperar parcela da valorização imobiliária,
475
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
decorrente dos investimentos em infraestrutura física e social, pagos pelos
impostos de todos.
Por meio desta política, valoriza-se o processo de planejamento para a
ação pública, com participação permanente da sociedade, devendo ser
integrado e integrador, tendo como referência básica o Plano Diretor.
Encontra-se em andamento no Congresso o Projeto de Lei 03460/2004
que institui diretrizes para a Política Nacional de Planejamento Regional
Urbano, cria o Sistema Nacional de Planejamento e Informações Regionais
Urbanas, que será elaborada e executada em consonância com a Lei
10.257/2001 (Estatuto da Cidade), e as diretrizes, os instrumentos, as
normas e as prioridades da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
De acordo com texto do PL, a Política Nacional de Planejamento Regional
Urbano caracteriza-se por um conjunto de objetivos e diretrizes, por meio
do qual a União, em articulação com os Estados, Distrito Federal e
Municípios integrantes de unidades regionais urbanas, estabelecerá
critérios para a organização regionalizada do território nacional, de modo
a assegurar o equilíbrio do desenvolvimento dessas unidades e do bemestar da população (Art. 2º, PL 3460/04). Serão partícipes desta Política
os Estados e os Municípios integrantes de unidades regionais urbanas
(regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e regiões
integradas de desenvolvimento (Rides).
9.5.3.2. Política ambiental
Estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil, a Lei Federal
6.938/81, que constituiu no diploma legal o SISNAMA – Sistema
Nacional do Meio Ambiente e instituiu o Cadastro de Defesa Ambiental
(art. 1°).
476
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
O objetivo da política nacional é a preservação, melhoria e recuperação da
qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições
ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional
e a proteção da dignidade da vida humana (art.2º).
Elenca o artigo 2º, os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente,
como segue:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico,
considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser
necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso
coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas
representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou
efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas
para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a
educação da comunidade, objetivando capacitá-la para
participação ativa na defesa do meio ambiente.
O SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei Federal
6.938/81 e regulamentado pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990,
é formado por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como fundações instituídas
pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade
ambiental.
A estrutura do SISNAMA definida no artigo 6º da Lei 6.938/81 é a
seguinte:
 Órgão Superior: O Conselho de Governo
477
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
 Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio
Ambiente - CONAMA
 Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA
 Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
 Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis
pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização
de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
 Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo
controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas
jurisdições;
Diversos regulamentos permeiam a política ambiental, dentre eles,
despontam o Código Florestal atualizado, pela Lei Federal 12.651/12,
de 25 de maio de 2012, com as inserções advindas pela Lei Federal
12.727/2012, de 17 de outubro de 2012. As principais mudanças
envolvem
regulamentações
quanto
à
APP
–
Área
de
Preservação
Permanente; cursos d’água; cursos d’água em áreas urbanas; lagos e
lagoas naturais; reservatórios artificiais; nascentes; encostas; restingas;
manguezais; chapadas; topo de morros; altitude superior a 1.800m;
veredas; recomposição; reserva legal.23
Interessante enfatizar a Seção III, do Capítulo IV, que trata do Regime de
Proteção das Áreas Verdes Urbanas, novidade introduzida pela supracitada
lei:
Do Regime de Proteção das Áreas Verdes Urbanas
Art. 25. O poder público municipal contará, para o estabelecimento
de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:
23
Disponível em http://alfonsin.com.br/wp-content/uploads/2012/10/Comparativo-Lei12651-modificada-pela-Lei-12727.pdf. Acesso em 02 dez 2013.
478
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
I - o exercício do direito de preempção para aquisição de
remanescentes florestais relevantes, conforme dispõe a Lei n o
10.257, de 10 de julho de 2001;
II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas
expansões urbanas
III - o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos
loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de
infraestrutura; e
IV
-
aplicação
em
áreas
verdes
de
recursos
oriundos
da
compensação ambiental.
Ainda, na Lei Federal 12.651/2012, foi ampliada a definição de área de
interesse social (art. 3º, Inciso IX), o que deverá ser levado em conta nas
políticas municipais para o desenvolvimento urbano e a ocupação do solo
urbano:
IX - interesse social:
a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da
vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do
fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de
plantios com espécies nativas;
b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena
propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades
tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal
existente e não prejudique a função ambiental da área;
c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes,
lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas
urbanas
e
rurais
consolidadas,
observadas
as
condições
estabelecidas nesta Lei;
d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados
predominantemente por população de baixa renda em áreas
urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na
Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009;
e) implantação de instalações necessárias à captação e condução
de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos
hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;
479
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e
cascalho, outorgadas pela autoridade competente;
g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e
motivadas
em
procedimento
administrativo
próprio,
quando
inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta,
definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal.
Os principais pontos de mudança da lei Federal 6.766/79, que podem
influenciar a Lei Municipal são:
1. Aprovação do Projeto: art. 12, §§ 2º e 3º - acrescidos pela LF
12.608/2012:
Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser
aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando
for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que
aludem os arts. 6º e 7º desta Lei, salvo a exceção prevista no
artigo seguinte.
[...]
§ 2º Nos Municípios inseridos no cadastro nacional de municípios
com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande
impacto,
inundações
bruscas
ou
processos
geológicos
ou
hidrológicos correlatos, a aprovação do projeto de que trata o
caput ficará vinculada ao atendimento dos requisitos constantes da
carta geotécnica de aptidão à urbanização.
§ 3º É vedada a aprovação de projeto de loteamento e
desmembramento
em
áreas
de
risco
definidas
como
não
edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada.
2. Art. 22, acrescido do parágrafo único pela LF 12.424/2011:
Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a
integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres
e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos
urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.
480
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento do solo implantado
e não registrado, o Município poderá requerer, por meio da
apresentação de planta de parcelamento elaborada pelo loteador
ou aprovada pelo Município e de declaração de que o parcelamento
se encontra implantado, o registro das áreas destinadas a uso
público, que passarão dessa forma a integrar o seu domínio.
Destaca-se ainda a Lei Complementar nº 140/2011, de 08 de
dezembro de 2011, que fixa normas para a cooperação entre União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas
decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das
paisagens naturais notáveis, à proteção das paisagens naturais notáveis, à
proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas
formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no
6.938, de 31 de agosto de 1981.
9.5.3.3. Política Nacional de Recursos Hídricos
A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal
9.433/97, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos – SINGREH e regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição
Federal. Esse inciso determina, como competência da União, a instituição
do SINGREH e a definição dos critérios de outorga de direito de uso de
recursos hídricos.
Abaixo da Constituição Federal, esta lei é a mais importante norma legal
relativa à proteção dos recursos hídricos.
A primeira referência histórica de legislação de recursos hídricos no Brasil
é o Código das Águas de 1934, que disciplinou, em linhas gerais, o
aproveitamento das águas e, de modo especial, o aproveitamento e
exploração da energia hidráulica.
481
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Em meados dos anos 70, foi lançada a Portaria do Ministério do Interior
GM 13 de 1976, a qual teve como foco principal o monitoramento da
qualidade da água bruta, estabeleceu a classificação dos corpos d´água
superficiais, com os respectivos padrões de qualidade e de emissão de
efluentes associados a classes de uso preponderante. Em 1986, esta
Portaria é substituída pela resolução CONAMA nº 20/1986, que estabelece
nova classificação das águas doces, salobras e salinas para todo o
território nacional.
A
Política
Nacional
de
Recursos
Hídricos
baseia-se
nos
seguintes
fundamentos (artigo 1º da Lei nº 9.433/1997 - BRASIL, 1997):
I.A água é um bem de domínio público;
II.A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III.Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é
o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV.A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso
múltiplo das águas;
V.A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da
Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI.A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar
com
a
participação do Poder
Público, dos usuários e das
comunidades.
A determinação das águas como sendo de domínio apenas público gerou a
necessidade da utilização de uma forma de autorização do Estado para
uso desses recursos hídricos por terceiros. Essa forma de autorização é
apresentada na Lei Federal nº 9.433/1997 (BRASIL, 1997) por meio do
instrumento de outorga de direito de uso de recursos hídricos. Este
instrumento tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e
482
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à
água.
Além da outorga de direito de uso de recursos hídricos, a legislação citada
instituiu outros quatro instrumentos que têm relacionamento direto com a
outorga, a saber: Plano de Recursos Hídricos, a serem elaborados por
bacias hidrográficas; enquadramento dos corpos de água em classes,
segundo os usos preponderantes da água; cobrança pelo uso das águas,
visando o incentivo à racionalização do seu uso, seu reconhecimento como
bem econômico e indicação ao usuário do seu real valor, bem como a
obtenção de recursos financeiros para o financiamento de programas; e
por último, o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, que é um
sistema
de
coleta,
tratamento,
armazenamento
e
recuperação
de
informações sobre as águas e os fatores intervenientes em sua gestão.
O enquadramento dos corpos de água visa assegurar às águas qualidade
compatível com os usos mais exigentes a que forem destinados, bem
como diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante
ações preventivas permanentes. Este instrumento da Política Nacional dos
Recursos Hídricos congrega duas importantes regulamentações, a saber:
Resolução CONAMA nº 357/05 e suas alterações - regulamenta a
classificação e enquadramento de corpos de água, padrão de lançamento
de efluente, e também classifica as águas doces, salobras e salinas do
território nacional, segundo a qualidade requerida para os seus usos
preponderantes, em treze classes de qualidade.
Portaria nº 2914/2011, Ministério da Saúde - estabelece os procedimentos
e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água
para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras
providências.
483
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), por meio da Resolução
nº 91, de 05 de novembro de 2008, estabeleceu procedimentos gerais
para o enquadramento dos corpos de água superficiais e subterrâneos,
determinando como referências básicas a bacia hidrográfica como unidade
de gestão e seus usos preponderantes mais restritivos. Nessa resolução
ainda discorre sobre os métodos a serem tomados para a efetivação da
proposta de enquadramento.
9.5.3.4. Política
Nacional
de
Saneamento
Básico
e
Política
Nacional de Resíduos Sólidos
A Política Nacional de Saneamento Básico e a Política Nacional de Resíduos
Sólidos devem estar articuladas nos municípios.
Saneamento básico é o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações
de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e
manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas.
Este conceito foi definido a partir da Lei Federal 11.445/2007
(regulamentado pelo Decreto 7.216/10) que estabelece diretrizes
nacionais para o saneamento básico e para a política federal de
saneamento básico. De acordo com a legislação, referidas atividades
deverão ser desempenhadas por atores diferentes: o planejamento deverá
ficar a cargo do município, enquanto que a prestação dos serviços caberá
a um ente público municipal ou a uma concessionária pública ou privada.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS instituída pela Lei Federal
12.305/2010, de 02 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto
nº 7404/2010, de 23 de Dezembro de 2010, dispõe sobre seus
princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes
484
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos,
incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder
público e aos instrumentos econômicos aplicáveis (BRASIL, 2010a).
A lei prevê:
 O compartilhamento das responsabilidades entre o Poder Público e o
Privado (Logística Reversa);
 Planejamento das ações para melhoria do sistema de resíduos
sólidos;
 Implantação
da
infraestrutura
adequada
(de
coleta
seletiva,
disposição final, entre outros);
 Educação ambiental;
 Cobrança pela prestação dos serviços públicos.
9.5.3.5. Política habitacional
Em brevíssimo relato, pode-se dizer que a política habitacional no Brasil
tem o seu marco histórico com a criação do BNH, a partir de 1964 até
1986. Os recursos que sustentaram esse sistema de habitação foram
criados em 1967 – o FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
alimentado
pela
poupança
compulsória
de
todos
os
assalariados
brasileiros, formando o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo
(SBPE).
Com a extinção do BNH em função da conjuntura política do país, e por
conveniência política do governo perdeu-se uma estrutura de caráter
nacional,
com
enorme
experiência
na
área,
havendo
assim
um
esvaziamento da política nacional de habitação, até a criação do Ministério
das Cidades em 2003.
485
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Houve um longo período de transição do modelo e estratégia habitacional,
com uma progressiva transferência de atribuições para os Estados e
Municípios culminando com a Constituição de 1988 que tornou a habitação
uma atribuição concorrente dos três níveis de governo (art.23, IX,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL), e reconhecendo a moradia como direito social,
a partir da Emenda Constitucional nº 26/2000 (BONDUKI, 2013).
Em 1996, a Secretaria de Política Urbana passou a ser a gestora do setor
habitacional.
Novas modalidades de financiamento no setor foram inseridas no
programa do governo, tais como as cartas de crédito, Programa de
Arrendamento Residencial – PAR – programa destinado à produção de
unidades novas para arrendamento que utiliza um mix de recursos
formado pelo FGTS e recursos de origem fiscal; Pró-Moradia.
Em suma, a política habitacional ganha novos contornos a partir do ano de
2000, tendo na Constituição Federal, ainda que de forma indireta ou
implícita, a proteção da moradia, sendo fortalecida pelo Estatuto da
Cidade que prevê inúmeros instrumentos para o efetivo cumprimento da
função social da propriedade, seguindo-se com a Lei 11.124/05 que
instituiu o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
A política habitacional vigente visa, além disso, à proteção do inquilino,
firmando-se a proteção da moradia desvinculada da idéia de propriedade.
Ainda, avançou-se na proteção à posse.
Tabela 72 – Resumo da Legislação Federal pertinente.
Dispositivos Legais
Constituição Federal
Decreto Lei nº7. 841 de 08
de agosto de 1945
Lei Federal 4.504/1964 e
486
Súmula
1988
Código de Águas Minerais
Dispõe sobre o Estatuto da Terra.
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Dispositivos Legais
alterações
Portaria GM nº13/1976
Lei Federal 6.766/1979 e
alterações
Lei Federal 6.938/1981
Resolução CONAMA nº
20/1986
Lei Federal 8.009/90, de 29
de março de 1990.
Lei Federal 8.245/91, de 18
de outubro de 1991.
Lei Federal 9.433/1997
Lei Federal 9.605/ 1998
Decreto nº 2.612/1998
Lei Federal 9.795/1999
Lei Federal 9.984/2000
Lei Federal 10.188, de 12 de
fevereiro de 2001.
Lei Federal 10.257/2001
Medida Provisória 2.220/01
Resolução CONAMA nº 274/
2001
Resolução ANA nº 06/2001
Resolução CONAMA
335/2003
Decreto nº 4.792/ 2003
Decreto nº 4.613/ 2003
Súmula
Classificação dos corpos d´água superficiais, com os
respectivos padrões de qualidade e de emissão de
efluentes associados a classes de uso preponderante.
Lei de Parcelamento do Solo para Fins Urbanos, alterada
pela Lei Federal nº. 9.785, de 29 de janeiro de 1999, Lei
nº. 10.932, 03 de Agosto de 2004 e Lei n º 11.445, de 5
de Janeiro de 2007.
Dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente
Estabelece a classificação das águas, doces, salobras e
salinas do Território Nacional.
Instituiu o bem de família legal, tornando impenhorável
o imóvel residencial próprio de uma família.
Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os
procedimentos a elas pertinentes.
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e
SNGRH
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, e dá outras providências.
Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Revogado pelo Decreto 4.613/2003.
Dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental.
Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas ANA, entidade federal de implementação da Política
Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos, e dá outras providências.
Cria o Programa de Arrendamento Residencial - PAR,
institui o arrendamento residencial com opção de
compra.
Regulamenta os artigos 182 e 183 da C F – Estatuto da
Cidade.
Destaca-se entre suas diretrizes a garantia do direito a
cidades sustentáveis; (...) preservação, proteção e
recuperação do meio ambiente; dentre outras
enumeradas no artigo 2º da presente Lei.
Dispõe sobre a concessão de uso especial de imóvel
público para moradia.
Revisa os critérios de Balneabilidade em Águas
Brasileiras.
Institui o Programa Nacional de Despoluição de Bacias
Hidrográficas – PRODES.
de 3 de abril de 2003, alterada pela Resolução CONAMA
no 368/06 (alterados os arts. 3o e 5o, revogado o inciso
III, do § 3o, do art. 3o) e alterada pela Resolução nº
402/08 (alterados os arts 11 e 12)- Dispõe sobre o
licenciamento ambiental de cemitérios.
Cria a Câmara de Política de Recursos Naturais, do
Conselho de Governo.
Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos,
e dá outras providências.
487
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Dispositivos Legais
Lei Federal 10859, de 14 de
abril de 2004.
Súmula
Altera a lei 10.188/01, que instituiu o PAR..
Projeto de Lei 3460/2004
Institui diretrizes para a Política Nacional de
Planejamento Regional Urbano, cria o Sistema Nacional
de Planejamento e Informações Regionais Urbanas e dá
outras providências.
Resolução CONAMA nº
357/2005
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e
diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem
como estabelece as condições e padrões de lançamento
de efluentes, e dá outras providências.
Lei Federal 11.445/2007
Lei Federal 11.474, de 15 de
maio 2007.
Lei Federal 11.481, de 31 de
maio de 2007.
Portaria MinC Nº 118/ 2007
Resolução CONAMA
nº397/2008
Decreto nº 6.514/ 2008
Resolução CNRH nº 91/2008
Lei Federal 11.977, de 07 de
julho de 2009.
Decreto nº 7.257/ 2010
488
Estabelece diretrizes nacionais para a Política Nacional
de Saneamento Básico.
Altera lei 10.188 que cria o PAR.
Dá nova redação a dispositivos das Leis nos 9.636, de 15
de maio de 1998, 8.666, de 21 de junho de 1993,
11.124, de 16 de junho de 2005, 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 - Código Civil, 9.514, de 20 de
novembro de 1997, e 6.015, de 31 de dezembro de
1973, e dos Decretos-Leis nos 9.760, de 5 de setembro
de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, 1.876, de 15
de julho de 1981, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987;
prevê medidas voltadas à regularização fundiária de
interesse social em imóveis da União; e dá outras
providências.
Institui o
Cidades.
Programa
Nacional
de
Capacitação
das
Altera o inciso II do § 4º e a Tabela X do § 5º ambos do
art. 34 da Resolução do Conselho Nacional do Meio
Ambiente – CONAMA N° 357, de 2005, que dispõe sobre
a classificação dos corpos de água e diretrizes
ambientais para o seu enquadramento, bem como
estabelece as condições e padrões de lançamento de
efluentes.
Regulamenta a Lei de Crimes Ambientais. Dispõe sobre
as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente;
estabelece o processo administrativo federal para
apuração destas infrações.
Dispõe
sobre
procedimentos
gerais
para
o
enquadramento dos corpos de água superficiais e
subterrâneos.
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida –
PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos
localizados em áreas urbanas.
Regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de julho
de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de
Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de
situação de emergência e estado de calamidade pública,
sobre as transferências de recursos para ações de
socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de
serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Dispositivos Legais
Lei Federal 12.424, de 16 de
junho 2011.
Lei Complementar Federal nº
140/2011
Resolução CONAMA
nº430/2011
Súmula
por desastre, e dá outras providências.
Altera a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que
dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos
localizados em áreas urbanas, as Leis nos 10.188, de 12
de fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de dezembro de
1973, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 4.591, de 16
de dezembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, e
10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; revoga
dispositivos da Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de
agosto de 2001; e dá outras providências.
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do
caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição
Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o
Distrito
Federal
e
os
Municípios
nas
ações
administrativas decorrentes do exercício da competência
comum relativas à proteção das paisagens naturais
notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à
poluição em qualquer de suas formas e à preservação
das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei n o
6.938, de 31 de agosto de 1981.
Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de
efluentes, complementa e altera a Resolução N°357, de
17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio
Ambiente -CONAMA.
Portaria MS nº 2914/2011
Dispõe sobre os procedimentos de controle e de
vigilância da qualidade da água para consumo humano e
seu padrão de potabilidade.
Lei Federal 12.587/2012
Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade
Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326,
de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943,
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das
Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de
14 de novembro de 1975; e dá outras providências.
Lei Federal 12.608/2012
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil PNPDEC; lei federal 12.608/12.
Lei Federal 12.651/2012
Novo Código Florestal dispõe sobre a proteção da
vegetação nativa, estabelece normas gerais sobre a
proteção
da
vegetação,
áreas
de
Preservação
Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração
florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o
controle da origem dos produtos florestais e o controle e
prevenção
dos
incêndios
florestais,
e
prevê
instrumentos econômicos e financeiros para o alcance
de seus objetivos.
Altera Leis Nºs 6.938/81; 9.393/96 e 11.428/06;
Revoga: Leis 4.771/65; 7.754/89; MP 2.166-67/2001.
Com alterações introduzidas pela Lei 12.727/2012.
489
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Dispositivos Legais
Lei Federal 12.815/2013
IN 29/2013
490
Súmula
Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União
de portos e instalações portuárias e sobre as atividades
desempenhadas pelos operadores portuários;
Estabelece calendário para contratação de operações de
crédito do PAC 2 Mobilidade Médias Cidades, no âmbito
do Programa de Infraestrutura de Transporte e da
Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, com recursos
do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS. Publicada no DOU de 11/10/2013,
Seção 1, página 77.
Fonte: BRASIL, 2013.
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
10.AVALIAÇÃO SISTÊMICA
A análise sistêmica dos fatores apresentados tem por objetivo agregar e
relacionar questões fundamentais inerentes ao PDM (tendo em vista o
contexto geral), bem como priorizar os fatos que são relevantes para
posterior definição de eixos de desenvolvimento, diretrizes, proposições e
ações específicas.
A avaliação corresponde à compatibilização da leitura técnica com a
comunitária. A leitura técnica foi resultado da análise das informações
levantadas no processo de elaboração deste produto, com a colaboração
de técnicos especialistas em cada temática. A leitura comunitária foi
construída por meio da participação popular nas oficinas comunitárias
destinadas à comunidade em geral, lideranças e associações de bairros.
Essas aconteceram em cinco regiões diferentes no município de Itapoá,
nos dias 10 e 13 de março de 2014, conforme a tabela a seguir. O
resultado do processo participativo é descrito em caderno anexo a este
documento.
Tabela 73 – Programação das oficinas comunitárias.
Oficina
01
Data
10/03
Horário
15h30
Local
Salão de Festas
Hotel Pérola
Associações/Localidades
ADEA, ACINI, ACITA, CEAI, OAB,
AMAP, Localidade Vila Guilherme,
Localidade 1º de Julho
ACOPOF, ROSAMAR, AMIC,
02
10/03
19h00
Salão da ACOPOF
COOTRANLOG, Porto de Itapoá,
Localidade Braço do Norte, Localidade
Saí-Mirim, Localidade Jaguaruna
Salão da
03
10/03
19h00
Associação de
ACERAMGI, MARIA IZABEL, CLUBE DE
Idosos Maria
MÃES, ZR-1, SÃO JOSÉ, ACOIN
Izabel
491
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Igreja Nossa
04
13/03
19h00
Senhora dos
AMBS, APREMAI, Fundação Pró-Itapoá,
Navegantes
REDES AO MAR
Rua 130
Salão de festas
Capela Santa
05
13/03
19h00
AMBRA, AMBIJU, CDL, VIDA
Izabel
nos fundos do
PRESERVADA
Balneário Rainha
A metodologia adotada para a avaliação sistêmica é denominada de
Condicionantes, Deficiências e Potencialidades (CDP). Sua utilização
tem como objetivo uma abordagem sintética, priorizada, compreensível e
de fácil visualização. Compõe essa metodologia, como o próprio nome
explicita, as seguintes categorias:
 Condicionantes – situações ou elementos que, a princípio, não podem
ou não devem ser alterados e/ou estão fora de alcance da esfera
municipal de ação;
 Deficiências
–
situações
ou
elementos
que
entravam
o
desenvolvimento municipal ou problemas locais que afetam a
qualidade de vida;
 Potencialidades – situações ou elementos potenciais para impulsionar
o desenvolvimento local e ampliar a qualidade de vida.
As questões avaliadas seguiram a categorização adotada para elaboração
deste diagnóstico, nos sete aspectos principais (contextualização regional,
aspectos físico-ambientais, territoriais, de infraestrutura e serviços, sócioculturais, econômicos e institucionais). Esta estruturação, no entanto, não
significa uma leitura estanque dos elementos citados, uma vez que as
492
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
interações existentes entre estes moldam as dinâmicas e os interesses
presentes no município de Itapoá.
Assim, as principais questões identificadas em relação aos aspectos físicoambientais e territoriais nesta análise são: a erosão costeira; a tendência
de população idosa; os problemas de regularização fundiária; o potencial
para criação de novas Unidades de Conservação; a falta de área para
construção de cemitério, assim como, a necessidade de regularização dos
existentes; a falta de arborização urbana; a carência de parques e praças;
os potenciais turísticos como principais aspectos positivos do município;
as carências relacionadas ao turismo, como divulgação dos atrativos e
infraestrutura e serviços de apoio aos turistas; a necessidade de resgate
da cultura local.
Os principais aspectos relacionados à infraestrutura e serviços são: a
descontinuidade
da
malha
viária;
a
carência
de
pavimentação
e
calçamento; a carência por ciclofaixas e a falta de manutenção das
existentes e respectiva continuidade; as deficiências do sistema de
abastecimento de água; a necessidade de implantação de sistema de
esgotamento sanitário; os problemas de drenagem pluvial; a precariedade
do sistema de coleta e destinação dos resíduos sólidos; os problemas na
iluminação pública, entre outros.
Já em relação aos aspectos socioculturais, os apontamentos a serem
ressaltados são: a insuficiência na abrangência dos postos de saúde em
relação à área municipal ocupada; a necessidade de construção de
hospital;
a
carência
de
instituições
de
ensino
superior
e
cursos
profissionalizantes; a necessidade de mais escolas de ensino médio; a
carência por espaços públicos de lazer.
493
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Os principais aspectos econômicos identificados são: a atividade turística,
o Porto de Itapoá e a pesca como condicionantes e potencialidades; a
carência de incentivos e apoio à pesca artesanal; a falta de capacitação da
mão-de-obra local; a carência de investimentos e assistência na área
rural.
Em relação aos aspectos institucionais, as principais questões identificadas
são: a carência na estrutura administrativa municipal; a necessidade de
fiscalização e aplicação das leis; a falta de política habitacional; a
necessidade de divulgação didática das finanças e orçamentos públicos; a
organização comunitária; a falta de entrosamento entre o poder público e
a sociedade civil organizada.
As principais questões levantadas no processo de elaboração deste
documento encontram-se espacializadas no mapa 27, no anexo.
Assim, elaborou-se o seguinte quadro, no qual a leitura técnica e
comunitária
encontram-se
respectivamente:
494
diferenciadas
nas
cores
preto
e
azul,
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Temas
Contextualização Regional
Localização
Acessos
Planejamento
Regional
Vocação
Regional
Aspectos Físico-Ambientais
Clima e Ar
Solo
Condicionantes
 Município litorâneo;
 Localização geográfica estratégica (aspecto
econômico);
 Proximidade à Vila da Glória (São Francisco do Sul).
 BR 101
 SC 417
 SC 416 (antiga SC 415).




RM Norte-Nordeste Catarinense
Mesorregião Norte Catarinense
AMUNESC
SDR de Joinville.
Potencialidades
 Próximo de municípios pólos como Joinville e São
Francisco do Sul.
 Fluxo intenso e congestionamentos, principalmente, em
períodos de temporada e feriados.
 Total falta de integração com os municípios vizinhos.
 Baía da Babitonga;
 Porto;
 Turismo.
 Ligação regional;
 Implantação para acesso direto ao porto;
 Proximidade a grandes centros (aeroportos).
 Integrante de todas as organizações de planejamento.
 Potencial para desenvolvimento de atividade portuária
e retro-portuária.
 Potencial para atrair visitantes de outras cidades.
 Entrada de sistemas frontais provenientes de sul
(Frente fria);
 Clima Cfa do tipo Mesotérmico úmido e verão quente.
 Solos de origem deposicional porosos e de rápida
absorção de águas pluviais;
 Maior proporção do território encontra-se em baixa
declividade.
Recursos
Minerais
Feições
Litorâneas
Deficiências
 Existência de manguezais, áreas de restinga, praias e
estuários;
 Baía da Babitonga;
 Extensão da praia;
 Erosão costeira.
 Pontal do Norte;
 Barra-do-Saí.
 Erosão fluvial e marinha.
 Ausência de controle das licenças emitidas na área do
município pelo DNPM por parte da Prefeitura de Itapoá.
 Solicitação de medidas mitigadoras em virtude de
atividade de mineração pela Prefeitura.
 Erosão marinha;
 Falta de preservação de manguezais e estuários;
 Graves problemas de erosão costeira;
 Falta de preservação da orla marítima;
 Destruição da vegetação da orla;
 Necessidade de explorar melhor os sítios geológicos
(praias) tendo cuidado com a preservação.
 Centros de educação ambiental sobre a proteção de
manguezais.
 Região entre as pedras (potencial turístico);
 Águas do mar agradáveis (temperatura);
 Praias limpas e lindas;
 Calado natural permite implantação de portos;
 Baía da Babitonga;
 32km de praias;
 Praias com boa balneabilidade;
 Orla.
495
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Temas
Condicionantes
Deficiências
Potencialidades
 Erosão fluvial;
 Ausência de APP preservadas;
 Alteração de curso d’água na área urbana (rio
Mendanha).
 Ocupação nas margens dos rios;
 Falta de preservação dos rios;
 Grandes bacias hidrográficas (Bacia do Saí-Mirim);
Hidrografia
 Recursos hídricos;
 Barra do Saí.
 Poluição do rio Mendanha;
 Falta de proteção do manancial de abastecimento de
água (agricultura/ ocupação).
 Inexistência de programa para controle do uso de
veneno nas lavouras (bacia hidrográfica do rio Saí-Mirim);
 Uso desordenado do herbicida Randap;
 Assoreamento de pequenos rios e rio Saí - Mirim;
Aspectos Físico-Ambientais
 Necessidade de atualização do mapa hidro geológico;
 Rio Saí-Mirim, potencial para: passeios, projetos
turísticos e ambientais; manancial de abastecimento
público;
 Manancial até o momento preservado com
disponibilidade de água potável;
 Rios preservados;
 Abundância de água;
 Navegabilidade dos rios.
 Potencial para exploração esportiva dos rios.
 Falta de definição do problema da foz do rio (moles) na
Barra do Saí;
 Poluição das valas (drenagem).
 Fragmentação florestal por pastagens, agricultura e
silvicultura;
 Ausência de fiscalização ambiental;
 Cobertura vegetal de formação pioneira e Floresta
Ombrófila Densa, sendo esta mais restrita;
 Vegetação;
Vegetação
 Mata atlântica;
 Recursos naturais;
 Preservação Ambiental (50% preservada);
 Montanhas e cachoeiras;
 Área de preservação de mangues.
 Floresta de planície costeira (remanescente)
desprotegida na forma de unidades de conservação;
 Falta de proteção da avifauna e fauna;
 Poucas unidades de conservação existentes;
 Necessidade de reforço na educação ambiental;
 Falta de preservação da mata ciliar;
 Falta de preservação das Restingas;
 Deficiências na preservação e localização dos
sambaquis;
 APP: inexistência de estudos sobre impactos negativos
nas áreas de mangues e rios junto ao porto e Barra do Saí;
 Necessidade de maior cuidado com os recursos hídricos
e vegetação (preservação);
 Desmatamento.
496
 Potencial hídrico superficial;
 65% do município é coberto por vegetação com
características naturais ou em processo de recuperação do
estado natural;
 Área significativa de remanescente de vegetação em
manguezais na foz do rio Saí-Mirim;
 Mata atlântica preservada;
 Áreas de reflorestamento;
 Possibilidade de efetuar licenciamento ambiental
pelo município;
 Abundância de recursos naturais;
 Vegetação exuberante;
 Montanhas, cachoeiras;
 Potencial para criação de novas Unidades de
Conservação;
 Potencial para transformar os mangues do Pontal e
da Barra do Saí em áreas de preservação permanente;
 Existência de sambaquis, mangues, restinga
preservados;
 Balneário Rainha: proteção para a mata/ vegetação
marítima.
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Temas
Demografia
Instrumentos de
Planejamento
Municipal
Condicionantes
 Dinâmica demográfica.
 Lei Municipal 021/2008 - Zoneamento Ecológico
Econômico Municipal;
 Lei Municipal 204/2008 – Zoneamento da Ocupação
e Uso do Solo Urbano.
Deficiências
 População flutuante de cerca de 200.000 habitantes, no
período de temporada, sobrecarregando os serviços
urbanos.
 Ausência de normatizações para as localidades rurais;
 Necessidade de projeto para a orla;
 Especulação imobiliária.
Potencialidades
 População flutuante de cerca de 200.000 habitantes,
no período de temporada, gerando maiores possibilidades
econômicas para a população local;
 Crescimento populacional acelerado.
 Instituição de macrozonas municipais, estabelecendo
normas e diretrizes;
 Delimitação de zonas, nas quais incidem critérios de
ocupação e utilização do solo urbano;
 Definição de linha delimitadora das alturas das
edificações na área urbana.
 Existência de parcelamentos aprovados e não
implantados, além de aprovados e parcialmente
implantados;
 Existência de sobreposição de loteamentos aprovados;
Aspectos Territoriais
 Existência de loteamentos irregulares;
 Existência de ocupação irregular (São José II, Gleba II,
ocupação irregular I e II);
 Aumento do valor da terra – especulação imobiliária;
 Ocupação desordenada, ocupações irregulares, invasão
de lotes;
 Problemas de legalização fundiária;
 Características físicas do território;
Uso e Ocupação
do Solo Urbano
 Cidade situada entre dois ecossistemas sensíveis
para ocupação: fluvial (rio Saí Mirim) e marinho
(praias);
 Linearidade da cidade;
 Setor Imobiliário.
 Falta de fiscalização fundiária;
 Existência de obras irregulares;
 Falta de fiscalização de obras;
 Falta de acesso prático e claro às informações dos
potenciais construtivos;
 Loteamentos e ocupações irregulares em processo de
regularização fundiária;
 Demarcação de ZEIS no zoneamento urbano (área
dos assentamentos precários);
 Valorização do preço da terra em virtude da
implantação do Porto de Itapoá;
 Existência de áreas livres para expansão;
 Devido às áreas/lotes não ocupados, é possível adotar
modelos variados de ocupação, principalmente ao que diz
respeito à verticalização;
 Restrição à urbanização de áreas consolidadas;
 Permeabilidade do solo (área territorial);
 Falta de plano de intervenção para área retro portuária;
 Divisão (área turismo, área retro-portuária);
 Irregularidade da área da vila dos pescadores;
 Área potencial para implantação de aeroporto.
 Falta local com infraestrutura para o comércio de
pescados, artesanato e hortifrutigranjeiros;
 Existência de lotes vazios abandonados;
 Problema de gleba;
 Organização industrial: necessidade de regulamentação
de áreas;
 Cemitério municipal com área insuficiente para médio e
longo prazo;
497
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Temas
Condicionantes
Deficiências
Potencialidades
 Falta de legalização das áreas de cemitério;
 Falta de crematório;
 Necessidade de solução para o problema do cemitério
da Gleba I;
 Falta programa de orientação aos agricultores para o
cultivo correto do solo;
 Falta de áreas públicas;
 Necessidade de cuidado em relação à verticalização
imobiliária;
Uso e Ocupação
do Solo Urbano
 Aterro dos lotes;
 Necessidade de regulamentação para destinação de
vagas de estacionamento de caminhões na implantação dos
empreendimentos;
Aspectos Territoriais
 Barra do Saí predominantemente residencial;
 Urbanização e falta de proteção contra erosões na orla;
 Especulação imobiliária;
 Projeto Orla deficiente.
 Utilização de espécies não apropriadas para arborização
urbana;
 Ausência de plano de arborização;
Áreas Verdes
 Carência de estrutura e fiscalização no PNM Carijós;
 Falta de arborização;
 APP do Rio Saí-Mirim bem preservada;
 UC do município com Plano de Manejo já elaborado;
 Área com vegetação de interesse para conservação
(manguezal).
 Falta de áreas verdes: inexistência de parques e praças.
Habitação
 Especulação imobiliária.
 Inexistência de Cadastro Municipal Habitacional;
 Quantidade expressiva de domicílios particulares
permanentes de uso ocasional;
 Déficit habitacional de 439 moradias (99% localizadas
na área urbana);
 Carência de áreas públicas para promover a realocação
de famílias que se encontram em áreas de risco.
 Deficiência no programa habitacional municipal;
 Déficit de moradia para locação.
 Carência de programas de apoio às localidades rurais;
Uso e Ocupação
do Solo Rural
 Características físicas do território.
 Necessidade de conclusão do levantamento fundiário
das propriedades rurais;
 Uso desordenado do herbicida Randap.
498
 Participação no Programa MCMV – Entidades;
 Prefeitura Municipal já realizou convênios para
promoção de habitação na área rural com a COHAB/SC;
 Potencial para a rizicultura e cultivo de banana;
 Atividade agropecuária de subsistência;
 Potencial para turismo rural.
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Temas
Patrimônio
Histórico,
Cultural,
Paisagístico,
Arqueológico e
Artístico
Condicionantes
 LM 126/2002 - regulamentou a proteção e
preservação do patrimônio histórico, artístico,
arqueológico, arquitetônico, ambiente natural e
documental;
 Lei Estadual nº 5.846/1980 e Decreto Estadual nº
14.250/1981 – patrimônio cultural do Estado e bens
tombados.
Deficiências
 Necessidade de maior divulgação do patrimônio
municipal;
Potencialidades
 Município localizado na Baía da Babitonga - patrimônio
paisagístico;
 Presença de sambaquis – patrimônio arqueológico;
 Árvore denominada Jaqueira
(Artocarpusheterophyllus) – tombamento municipal.
 Atrativos naturais como principal potencial turístico;
Aspectos Territoriais
 Práticas de ecoturismo através da Reserva Ecológica
Volta Velha;
 Atrativos artificiais (Porto de Itapoá);
 Carência de infraestrutura e serviços de apoio aos
turistas;
 Necessidade de catalogar, identificar e divulgar os
pontos históricos do município;
Potencial Turístico
 Município litorâneo;
 Baía da Babitonga.
 Montanhas e cachoeiras: falta divulgação e roteiro para
turistas;
 Inexistência de projetos e aplicação para o turismo;
 Necessidade de definição da vocação turística municipal;
 Falta de banheiros químicos públicos e chuveiros na
temporada.
 Realização de eventos nos períodos de temporada
através da Prefeitura Municipal;
 Itapoá pode ser multi-vocacional: pesca/ agricultura/
turismo/ porto/ indústria;
 Potencial para turismo rural/ ecoturismo, pesca
artesanal e esportiva, turismo náutico;
 Potencial turístico: Mata Atlântica, montanhas e
cachoeiras, trilhas, sambaquis, Barra do Saí, praias e
balneários;
 Rio Saí Mirim como meio de transporte turístico;
 Balneário Rainha: proteção para a mata/vegetação
marítima;
 Potencial para exploração de turismo de inverno
(serrinha);
 Potencial para estruturas artificiais para criação de
peixes;
Aspectos de Infraestrutura e
Serviços
 Potencial para construção de aquário marítimo.
Sistema Viário
Municipal
 Rodovia Estadual (SC 416);
 Estradas municipais de acesso às localidades;
 Rodovias.
 Carência de infraestrutura nas estradas municipais;
 Insuficiência na sinalização de trânsito.
 Rodovia estadual em condições de trafegabilidade;
 Pavimentação em algumas estradas municipais.
499
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Temas
Condicionantes
Deficiências
Potencialidades
 Descontinuidade da malha viária;
 Intenso fluxo de veículos nas principais vias durante o
período de alta temporada;
 Falta de acessibilidade urbana para portadores de
necessidades especiais ou com mobilidade reduzida;
 Poucas vias com passeios implantados e carência de
padronização;
 Vias implantadas em desacordo com a legislação
municipal;
 Carência de sinalização viária;
 Carência de fiscalização nas áreas de estacionamentos;
Aspectos de Infraestrutura e Serviços
 Necessidade de investimento no sistema viário;
 Descontinuidade da malha viária;
 Larguras das caixas das vias estreitas;
 Necessidade de abertura de vias;
 Ruas esburacadas;
 Vias públicas ocupadas por vegetação;
 Falta de padronização nas áreas de passeio (calçadas);
Sistema Viário
Urbano
 Falta de calçamento nas ruas de maior tráfego de
pedestres;
 Falta manutenção dos passeios;
 Existência de lotes sem muros e sem calçadas;
 Estrada B-1: estrada pública sendo utilizada
 Problemas de trafegabilidade – acesso ao porto
(necessidade de criar alternativas) pelo porto em detrimento
da comunidade;
 Deficiências na sinalização pública;
 Necessidade de placas de identificação de serviços e
atrativos turísticos;
 Falhas na identificação de nomes/números das ruas;
 Acessibilidade deficiente em área rural;
 Difícil acesso à BR-101 durante a temporada;
 Falta linha aquaviária para São Francisco do Sul;
 Falta de pavimentação viária;
 Falta de faixas de travessia de pedestres
nas vias asfaltadas;
 Carências no cumprimento do direito de locomoção do
idoso e deficiente;
500
 Existência de plano de sinalização;
 Existência de ciclofaixas em algumas vias;
 Principais vias com pavimentação asfáltica.
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Temas
Condicionantes
Deficiências
Potencialidades
 Mobilidade: atenção ao ciclista e aos pedestres;
 Necessidade de criação de ciclovia que integre todo o
município da Barra do Saí a Figueira do Pontal;
Aspectos de Infraestrutura e Serviços
Sistema Viário
Urbano
 Falta de ciclovias em Pontal do Norte e Figueira do
Pontal;
 Falta manutenção das ciclofaixas;
 Passarelas sobre o Rio Mendanha deficientes;
 Falta de relação entre o sistema viário e de transportes
com as demais funções da cidade, como exemplo a
localização de equipamentos públicos – escolas, hospitais,
locais de emprego, moradia e lazer;
 Não aplicação da Norma Brasileira NBR 9050/2004 –
acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos, emitida pela ABNT – Associação
Brasileira de Normas Técnicas;
 Falta de regulamentação de estacionamento para ônibus
de turismo;
 Falta de área para estacionamento de caminhões;
 Necessidade de redutor de velocidade na beira mar;
 Necessidade de regularização dos loteamentos
(infraestrutura) – meio de incentivo à ocupação da área.
 Insuficiência na freqüência de linhas de transporte
municipal;
 Falta de rodoviária;
 Falta terminal rodoviário;
 Necessidade de mais horários para o transporte
intermunicipal;
 Falta de alternativa para deslocamento para fora do
município durante a temporada e finais de semana;
 Transporte público deficiente;
Sistema de
Transportes
 Falta de qualidade, freqüência e segurança do
transporte público;
 Necessidade que o transporte coletivo atenda também
as vias asfaltadas recentemente;
 Potencial para transporte turístico (ex: charrete ou
ônibus).
 Má conservação da frota de transporte público e preço
alto da passagem;
 Transporte escolar universitário restrito a carentes;
 Falta de investimentos em transporte público que
atenda as áreas rurais;
 Transporte escolar rural deficiente;
 Inexistência de alternativa para transporte de cargas
portuárias (linha férrea).
501
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Temas
Condicionantes
Deficiências
Potencialidades
 Inexistência de sistema de rede coletora e tratamento
de esgoto na área urbana;
 Carência de manutenção das fossas sépticas na área
urbana e rural;
 Vulnerabilidade no abastecimento de água para
consumo humano (somente captação superficial);
 Necessidade de melhorias no atual sistema das ETA;
 Insuficiência no atendimento da demanda de
abastecimento de água na alta temporada;
Aspectos de Infraestrutura e Serviços
 Carência no sistema de drenagem pluvial (bocas de
lobo, galerias pluviais);
 Insuficiência da fiscalização de ligações clandestinas de
esgoto na rede pluvial existente;
 Carência de educação ambiental com relação à
separação de resíduos recicláveis;
 Carência na estrutura de Unidade Recicladora;
 Alteração da qualidade da água prejudicando a
balneabilidade e o consumo humano;
Saneamento e
Serviços
 Para saneamento: extensão muito grande, 32km.
 Carências no saneamento básico;
 Crescimento desordenado que leva à alta demanda por
serviços públicos;
 Saneamento básico rural inexistente;
 Problemas no abastecimento de água, necessidade de
melhorar a qualidade da água fornecida e dos serviços
prestados pela companhia;
 Falta de fiscalização da qualidade da água de consumo;
 Falta de incentivos para aproveitamento de água das
chuvas; Falta de água;
 Retro área sem abastecimento de água e energia
elétrica;
 Falta rede de tratamento de esgoto;
 Demora na execução da rede de esgoto prevista;
 Falta fiscalização do lançamento de efluentes sanitários
nos rios e na rede de drenagem;
 Carência de tubulação das galerias de águas pluviais em
áreas habitadas;
 Necessidade de identificação das saídas de águas
pluviais nas praias;
502
 Previsão de implantação de ETE e rede de esgoto na
área urbana;
 Previsão de construção de nova ETA, ampliação da
rede e manutenção do sistema de abastecimento de água;
 Elaboração recente dos planos de saneamento;
 Implantação de galerias de águas pluviais para a
contenção de cheias;
 Qualidade da coleta de lixo.
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Temas
Condicionantes
Deficiências
Potencialidades
 Limpeza da areia que acaba nas tubulações de drenagem;
 Deficiências na coleta de resíduos;
 Necessidade de melhorar e incentivar a coleta seletiva de
lixo
 Ruas sem caimento e valetas abertas;
 Alagamentos;
 Necessidade de legislação para punir quem joga lixos nas
vias;
Aspectos de Infraestrutura e Serviços
 Falta usina de reciclagem municipal;
 Falta de limpeza em: áreas públicas, praia, terrenos
baldios/lotes vazios, vias públicas (vegetação);
 Ineficiência da coleta seletiva (freqüência de apenas uma
vez por semana);
 Banhistas desinformados sobre limpeza das praias;
Saneamento e
Serviços
 Precariedade do sistema de coleta do lixo;
 Falta de limpeza efetiva durante o ano todo nos trechos
compreendidos entre as três pedras e o Jardim Pérola;
 Falta infraestrutura para veranista eventual;
 Lixo: coleta funciona, destinação é duvidosa;
 Necessidade de reciclagem dos resíduos sólidos da
construção civil;
 Erosão provocada pela dragagem do canal do porto de
São Francisco do Sul;
 Necessidade de plano de coleta de resíduos diferencial
para a temporada;
 Falta de fiscalização em relação à deposição de lixo na
margem do rio;
 Faltam salva-vidas e chuveiros nas praias;
 Falta de banheiros públicos;
 Necessidade de crematório.
 Inexistência de rede de energia elétrica em loteamentos
irregulares;
Energia Elétrica
 Falta de incentivos para uso de energias alternativas tais
como: solar, eólica, e aproveitamento de água das chuvas;
 Ampliação e modernização na rede de energia
elétrica recentemente.
 Necessidade de ampliação da rede de energia elétrica.
503
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Aspectos Sócio-Culturais
Aspectos de Infraestrutura
e Serviços
Temas
Iluminação
Pública
Deficiências
 Deficiência na área de abrangência do sistema de
iluminação pública e respectiva manutenção periódica;
 Iluminação pública deficiente;
 Falta de iluminação pública nos bairros mais afastados do
centro;
 Deficiências na iluminação pública da área residencial;
 Falta de iluminação na orla;
 Atraso na execução da iluminação da praça do Balneário
Rainha.
Potencialidades
 Mobiliário urbano de iluminação diferenciado na orla.
Comunicação
 Qualidade do serviço de telefonia móvel deficitária;
 Porta de acesso de internet ADSL insuficiente para atender
a demanda;
 Carência na manutenção dos telefones públicos;
 Deficiências nas redes de internet.
 Existência de meios de comunicação local, regional e
nacional (jornal, revista, sítio eletrônico).
Educação
 Carência por centros de ensino médio, profissionalizante e
superior;
 Insuficiência na abrangência do sistema de ensino infantil,
fundamental e médio em relação à área municipal ocupada;
 Falta instituição de ensino superior;
 Faltam cursos profissionalizantes, principalmente para
mão de obra local;
 Falta de capacitação da população;
 Falta de estrutura adequada nas escolas públicas;
 Fila para vaga nas escolas;
 Necessidade de construir e ampliar escolas;
 Necessidade de melhorar salários – educação;
 Faltam escolas estaduais;
 Faltam colégios de ensino médio (só há um na cidade);
 Necessidade de horário integral para ensino fundamental;
 Falta de professores de educação física;
 Necessidade de mais creches;
 O bairro Pontal do Norte não tem creche em sede própria;
 Necessidade de mais investimentos nas escolas rurais
(Educação agrícola);
 Não existe biblioteca pública.
 Atuação de cinco Equipes de Saúde da Família;
 Área com maior densidade populacional (Itapema do
Norte) é atendida por um número maior de
equipamentos de educação.
 Escola municipal boa.
Assistência Social
504
Condicionantes
 Carência por um Plano Municipal de Assistência Social;
 Inexistência de Centros Comunitários por regiões;
 Assistência social deficiente no município.
 Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo
(SCFV) para Idosos;
 Conselho Tutelar;
 Instituição do Decreto Municipal nº 1981/2013, que
nomeia a comissão para elaboração do Plano Municipal
de Assistência Social.
 Existência de agentes comunitárias eficazes no
município.
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Aspectos Sócio-Culturais
Temas
Saúde
Cultura, Lazer e
Esporte
Condicionantes
Deficiências
Potencialidades
 Planejamento de Saúde Regional;
 Macrorregião Nordeste de Saúde;
 Regional de Saúde de Joinville.
 Ausência de procedimentos de alta complexidade no
município;
 Insuficiência na abrangência das Unidades Básicas de
Saúde em relação à área municipal ocupada;
 Estrutura de saúde pública deficiente;
 Necessidade de plano de atendimento de saúde
analisando o aumento populacional;
 Postos de saúde distantes e com atendimento insuficiente
para tantos moradores;
 Demora no atendimento de serviço público;
 Falta hospital;
 Carências na área de saúde, falta de: equipamentos
básicos, aparelhos para diagnósticos, profissionais
qualificados, farmácia popular, disponibilidade remédios,
laboratórios, médicos especialistas;
 Falta de atendimento unificado materno e infantil;
 Maternidade inexistente;
 Falta de atendimento de saúde específico para gestantes;
 Necessidade de mais postos de saúde na Barra do Saí;
balneário Rainha; balneários Volta ao Mundo I e II;
 Necessidade de coleta de exames de urina e sangue pelos
Postos de Saúde;
 Necessidade de estudo das zoonoses;
 Falta de cumprimento dos horários dos médicos;
 Falta vacinação (tétano, 15 anos);
 Falta de convênio com plano de saúde;
 Falta de postos de atendimentos aos turistas;
 Durante a temporada o serviço público é onerado (ex:
pronto atendimento);
 Falta de acompanhamento odontológico nas escolas;
 Vigilância sanitária deficiente ou inexistente;
 Problemas com drogas, alcoolismo;
 Dependência química: faltam locais e recursos para
tratamento.
 Atuação de cinco equipes de Saúde da Família;
 Área com maior densidade populacional (Itapema do
Norte) é atendida por um número maior de equipamentos
de saúde.
 UBS bom.
 Miscigenação cultural (origens);
 Tendência de população idosa.
 Concentração de estruturas esportivas e de lazer nos
bairros Itapema do Norte e Itapoá;
 Maior destaque para eventos relacionados à alta
temporada, destinados à população flutuante;
 Necessidade de resgate da cultura local;
 Falta de incentivos para preservação da cultura e
costumes tradicionais;
 Falta de local para realização de eventos;
 Apoio da prefeitura para eventos esportivos e
culturais como a Gincana de Pesca Embarcada e o Festival
Escolar de Dança;
 Implantação da Casa da Cultura;
 Ginásio de esportes de Itapoá;
 Estádio Municipal;
 Sambaquis: potencial para resgate, valorização
cultural;
505
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Temas
Deficiências
Cultura, Lazer e
Esporte
 Falta planejamento da prefeitura em relação à esporte,
cultura e lazer;
 Falta de política para o desenvolvimento do artesanato;
 Faltam oficinas culturais nos balneários;
 Carência de calendário de festas e/ou eventos que
atraiam o turista ou mesmo os próprios “moradores turistas”;
 Falta de eventos tradicionais (festa do caranguejo, festa
do pescado);
 Falta de Mercado Municipal: cultura e turismo;
 Falta de espaços públicos de esporte e lazer;
 Carência de áreas de lazer no meio rural;
 Inexistência de parques e praças;
 Necessidade de área de lazer para os jovens na Barra do
Saí;
 Falta lazer para 3ª idade;
 Necessidade de incentivo para eventos, campeonatos
esportivos, estimulando nossos jovens;
 Falta de desenvolvimento de atividades turísticas no rio;
 Necessidade de diversificar os esportes nas escolas e nas
áreas próximas à orla;
 Falta campo de bocha;
 Falta de conservação das academias ao ar livre.
Segurança Pública
 Os raios de abrangência dos equipamentos de segurança
pública não atingem a área municipal por completo;
 Falhas na segurança pública;
 Contingente insuficiente da Polícia Civil e Militar;
 Guarda municipal deficiente;
 Faltam postos policiais;
 Problemas com roubos/furtos;
 Falta guarda-vidas no Pontal do Norte e Figueira do
Pontal durante a temporada;
 Animais abandonados;
 Segurança: CONSEG (Conselho Comunitário de
Segurança) desorganizado;
 Vandalismo;
 Degradação da rua do Comércio;
 Necessidade de controlar a perturbação da tranquilidade
nas praias;
 Necessidade de melhoria na segurança dos imóveis de
veraneio.
Aspectos Sócio-Culturais
506
Condicionantes
Potencialidades
 Município jovem;
 Artesanato do curtume de comércio de peixes;
 Mistura de povos (miscigenação);
 Vocações turísticas: pesca esportiva, 3ª idade, surf,
esporte e lazer;
 Potencial para realização de Maratona Ecológica;
 Foram realizadas melhorias nas áreas de lazer do
balneário Rainha.
 Baixa taxa de criminalidade;
 Existência de duas delegacias e Corpo de Bombeiros.
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Temas
Condicionantes
Deficiências
Potencialidades
 Carência de incentivos e apoio para a pesca artesanal;
 Falta de capacitação da população para atuar nas
oportunidades econômicas;
 Falta de mão-de-obra qualificada;
Aspectos Econômicos
 Necessidade de criação de cursos de especialização de
mão-de-obra para as atividades ligadas às vocações
econômicas do município;
 Necessidade de mais geradores de emprego, além da
construção civil, porto e do comércio;
 Falta de programas de geração de renda;
 Jovens não têm opções de emprego;
Dinâmica
Econômica

Pesca;

Turismo;

Porto.
 Falta de valorização das empresas locais e incentivo para
as empresas novas, pioneiras;
 Atividade turística;
 Atividade portuária;
 Características seguras e facilitadas para atração de
navios de grande porte;
 Há bastante oferta de mão-de-obra (jardineiros,
pedreiros, faxineiras);
 Geração de emprego e renda (Porto – Logísticas);
 Possibilidade de instalação de empresas na área retro
portuária;
 Falta de clareza na política de instalação de novas
empresas/indústrias;
 Projeto Riviera Santa Maria;
 Falta programa de incentivo para atrair mais empresas e
indústrias;
 Potencial para turismo rural e ecológico;
 Necessidade de investimentos nas áreas rurais;
 Falta de assistência na área agrícola;
 Deficiências nas estruturas destinadas aos pescadores:
“mercado do peixe” (Pontal do Norte, Figueira do Pontal,
Barra do Saí e Itapema do Norte);
 Potencial para turismo de 3ª idade;
 Grande variedade de espécies de peixes: potencial
para a pesca e venda de pescados;
 Vocações turísticas: pesca esportiva, surf, esporte e
lazer;
 Área rural produtiva.
 Falta de atrações para manter o turismo;
 Preços abusivos devido à temporada;
Aspectos Institucionais e Legais
 Bastante emprego somente na temporada.
 Não foi identificada área responsável pela segurança
pública municipal;
 Atuação em rede (online) em toda sua estrutura
administrativa;
 Reuniões técnicas internas semanais, sem o registro dos
assuntos, pendências e responsabilidades;
 Utilização de software de Gestão Pública, para área de
Finanças e Orçamento Público,Recursos Humanos e portal
cidadão;
 Quadro de servidores públicos não está completo, de
acordo com a oferta de vagas;
Estrutura
Administrativa
 Carência na efetivação do Programa de Capacitação para
os servidores;
 Falta avaliação de desempenho dos servidores
municipais;
 Problema de administração pública;
 Falta de preparo dos funcionários públicos;
 Falta de qualidade no serviço público;
 Necessidade de redução de cargos comissionados;
 Site oficial desde 2001;
 Exceto os cargos comissionados, os demais cargos
podem ser assumidos pelos servidores efetivos do quadro
de pessoal;
 Existência de órgão que trata do controle interno
municipal;
 Existência de área que trata do Planejamento
municipal;
 Quadro de servidores públicos é especializado, tendo
em vista que a grande maioria tem formação superior;
507
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Temas
Condicionantes
Deficiências
Potencialidades
 Falta de pessoal para planejamento (principalmente
engenheiros);
 Falta departamento para elaboração de projetos;
 Serviço público sobrecarregado (Secretaria de
Agricultura), falta de técnicos;
 Demora no serviço público: obras, meio ambiente,
tributação;
 Falta de pessoal no setor de obras públicas;
 Falta política habitacional;
 Não inclusão no programa Minha Casa Minha Vida;
Aspectos Institucionais e Legais
 Falta política sobre poluição visual;
 Falta política clara para empresas/indústrias que
gostariam de se estabelecer no município;
 Falta de política voltada para o setor do turismo;
 Falta de profissionalização e padronização de serviços
públicos;
 Necessidade de aproveitar melhor os recursos da internet
para prestação de serviços públicos;
Estrutura
Administrativa
 Falta de divulgação e informações de cursos e assistência
nas áreas rurais;
 Deficiências na política de planejamento;
 Falta de capacitação para fiscalização;
 Falta de cumprimento da legislação que puna quem
abandonar animais, necessidade de recolher animais
abandonados (carrocinha);
 Necessidade de aplicação de legislação que exija
manutenção e limpeza dos lotes baldios;
 Necessidade de legislação para punir quem joga lixos nas
vias;
 Falta de planejamento no turismo local;
 Não aplicação do IPTU progressivo;
 Posses dos lotes com IPTU atrasados;
 Estrada municipal B-1: prefeitura precisa cumprir seu
papel;
 Morosidade do projeto orla resultando em insegurança
jurídica;
 Inexistência de regulamentação nos eventos promovidos
pelo poder público.
508
 Existência da Lei nº 76/2001 – Disciplina o Regime
Jurídico Único dos Servidores;
 Existência da Lei nº 75/2001 – Estatuto e Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério;
 Existência da Lei nº 155/2003 – Estruturação do
Plano de Cargos e Carreiras.
 Organização da Secretaria de Educação.
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Temas
Condicionantes
Deficiências
Potencialidades
 Montanhas e cachoeiras: falta divulgação e roteiro para
turistas;
 Falta de política para o desenvolvimento do artesanato;
 Falta de segurança em geral e para possíveis desastres
naturais;
 Falta projeto de incentivo turístico;
 Falta de incentivo ao turismo na região da Barra do Saí;
 Falta secretaria de segurança pública;
 Má administração de segurança pública;
 Carência de estrutura e fiscalização no PNM Carijós;
Aspectos Institucionais e Legais
Estrutura
Administrativa
 Falta de fiscalização da invasão de áreas públicas;
 Falta fiscalização: serviços, saneamento e obras;
 Falta de fiscalização das leis ambientais;
 Necessidade de controlar a perturbação da
tranquilidade nas praias;
 Falta de fiscalização do volume de som;
 Falta de fiscalização em relação à deposição de
lixo na margem do rio;
 Falhas na aplicação da lei de limpeza de lotes
urbanos;
 Lei que proíbe levar cachorros na praia não é cumprida,
faltam agentes fiscalizadores.
 Alta dependência dos recursos de transferências
constitucionais;
 Arrecadação de receita própria de competência da
prefeitura é insuficiente para fazer frente às demandas
municipais;
 Lei Federal nº101/2000 – Lei de Responsabilidade
Finanças Públicas Fiscal;
e Orçamento
 Lei Federal nº 116/2003 – Imposto Sobre Serviços
Público
de Qualquer Natureza.
 Elevação nas despesas municipais nos últimos exercícios
anuais (2012 e 2013);
 Fixação de despesa em funções que em anos anteriores
não houve realização de despesa. Exemplo: Trabalho;
 Alíquota ISS varia de 2% a 10%. A lei federal nº
116/2003, determina limite máximo até 5%.
 Ao longo da década, é constante a elevação na
arrecadação de receitas, principalmente do ISSQN;
 Indicadores fiscais estão dentro dos limites máximos
permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº
101/2000;
 Existência de condição favorável para a capacidade de
endividamento, que favorece futuros investimentos no
município.
 Falta de transparência nas contas públicas e contratos;
 Necessidade de apresentação didática dos orçamentos
públicos (PPA – LDO – LOA).
509
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Temas
Condicionantes
Deficiências
Potencialidades
 Reuniões comunitárias ocorrem por determinação legal,
os assuntos são tratados de modo aleatório, e não se tem
registros desses encontros;
 Pequeno número de Conselhos Municipais existentes;
Aspectos Institucionais e Legais
 Não identificado o Conselho Municipal de Saúde;
 Não identificado um Fórum de Desenvolvimento Local;
 Baixa confiabilidade política;
 Falta de civismo (ideologias);
 Falta de levantamentos socioeconômicos atualizados;
 Falta de apoio institucional às entidades;
Gestão
democrática e
Organizações
Sociais
 Total desrespeito com a opinião pública;
 Falta de entrosamento entre poder público e sociedade
civil organizada;
 Falta de incentivo para organizar a comunidade;
 Necessidade de integrar as associações nas decisões do
poder público e dar oportunidade de participação das
mesmas;
 Necessidade de informações sobre atividades públicas,
transparência, talvez divulgação por informativos que
cheguem à população;
 Poder público omite-se com fiscalização em
relação a construções em beira de rios;
 Falta de fiscalização para ocupações irregulares na
orla.
510
 Existência de diversificada organização comunitária;
 Lei nº 126/2002. Conselho de Defesa do Patrimônio
Cultural de Itapoá e dispõe sobre a Proteção e Preservação
do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico,
Arquitetônico, Ambiente Natural e Documental;
 Lei nº 74/2006. CONCIDADE - Conselho Municipal de
Itapoá;
 Lei nº 162/2007. COMDEMA – Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente;
 Lei nº 449/2013. Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural;
 Lei nº 450/2013. Conselho Municipal de Pesca e
Aquicultura;
 Organização comunitária.
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
Temas
Condicionantes
Deficiências
Potencialidades
Legislação Municipal
 Lei Orgânica;
 Vocação Portuária LM 139/96 (regulamentado pelo
Decreto 2006/2013);
 Vocação Industrial – LM 115/98;
 Gerenciamento Costeiro – LM 017/2007;
 ZEEM – LCM 021/2008
 ZUOS – LM 204/2008
 PMSB – 294/2010
 Parque Natural Municipal dos Carijós - LM
330/2011
Aspectos Institucionais e Legais
Legislação Estadual
 Constituição do Estado SC
 LC 104/94 – regionalização
 Lei Estadual 13.553/2005 - PEGC
 LC 381/07 – gestão descentralizada
 Res. CONSEMA 02/2006 – municipalização do L.A.
 Lei Estadual 6.063/82 – Parcelamento do Solo
Estrutura
Urbano.
Normativa e Legal
 IN FATMA 39/09 – desmembramento em área
litorânea.
Legislação Federal
 Constituição Federal
 Lei Federal 6.766/79 e alterações – Parcelamento
do Solo;
 Lei Federal 6.938/81 – PNMA;
 Lei Federal 7.661/88, regul. DF 5.300/04 - PNGC
 Lei Federal 9.433/97 – PNRH
 Lei Federal – 10.257/01 – Estatuto da Cidade.
 Lei Federal 11.445/2007 – P.N. Saneamento
Básico.
 Lei Federal 11.977/09 e alts. – PMCMV e
Regularização Fundiária.
 LC 140/2011 – cooperação entre União, Estado e
Municípios no L. A.
 Lei Federal 12.587/12 – P. N. Mobilidade Urbana.
Legislação Municipal
 Código Tributário LC 071/94:
Art. 2º - mantém o imposto sobre vendas a varejo de
combustíveis;
IPTU progressivo previsto (art. 19 e 20) - não se adéqua às
orientações do Estatuto da Cidade;
Art. 116 – redação confusa – taxas/ contribuição de
melhoria/ IVVCLG;
Não identificação no CTM e nem remissão a outro dispositivo,
sobre taxas de localização de estabelecimentos industriais
(art. 118);
Art. 118, inciso V, cita “taxa de execução de arruamentos e
loteamentos em terrenos particulares”. Já na Seção V, onde
se explicita essa taxa, o titulo consta: “Taxa de
Licenciamento desmembramento e remembramento” (art.
138);
Art. 138 – termo de reloteamento não previsto na lei de
parcelamento municipal;
 LCM 03/2003:
Art. 22 - vias de interesse específico – não apresenta
detalhamento dessas condições. Texto dúbio;
 Plano Diretor - ausência de lei;
 Código de Posturas e leis que alteram – falta
uniformidade nas previsões de penalidades;
 LM 162/07 – COMDEMA:
Art. 2º - não fica claro se também tem atribuições pelo
Projeto da Orla;
Legislação Municipal
 Dec. 2020/2013:
Atualização do valor venal para 2014.
 LCM 03/2003:
Sistema Viário – previsão de projeto de circulação p/ alta
temporada.
 LCM 017/2007:
Plano Mun. Gerenciamento Costeiro.
 LM 021/2008 – ZEEM
 Leis Urbanísticas:
Código de Obras (LM 05/03; LC 25/09 e Dec. 2006/13);
Parcelamento (215/08);
Perímetro (02/03);
Zoneamento (204/08);
Sistema Viário (03/03);
Posturas (LCM 06/03).
 Confronto entre as leis municipais;
 Descumprimento da lei pela administração
pública;
 Falta de aplicação de lei que multa proprietários
de terrenos abandonados;
 Falta de regulamentação do estacionamento;
 Falta de leis para solucionar os problemas
relacionados ao transporte público;
 Leis de trânsito deficientes.
 Lei Federal 12.651/12 (alt. LF 12.727/12) –
Código Florestal.
511
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
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Diagnóstico e Prognóstico FINAL
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Costeiro - PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece
critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências. Brasil, 2004a. Disponível
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- 111 - 114 - 115 e 126 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o art. 22 do
Decreto-lei nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, e os arts. 9 - 10 - 11 - 12 - 22 e 23
da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966. Brasil, 1966a. Disponível em:
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Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico FINAL
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termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição
Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à
proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à
poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora;
e altera a Lei no6.938, de 31 de agosto de 1981. Brasil, 2011a. Disponível em:
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11.124, de 16 de junho de 2005, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil,
9.514, de 20 de novembro de 1997, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dos
Decretos-Leis nos 9.760, de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967,
1.876, de 15 de julho de 1981, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987; prevê medidas
voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da União; e dá outras
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11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória n o 2.19743, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Brasil, 2009. Disponível em:
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regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, as Leis
nos 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.766, de
19 de dezembro de 1979, 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de
1991, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; revoga dispositivos da Medida
Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Brasil,
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Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis
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Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a
criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis
nº 12.340, de 1o de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19
de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de
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22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis nos4.771, de 15 de setembro de 1965, e
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12.ANEXOS
ANEXO 1 - MAPAS TEMÁTICOS
ANEXO 2 - RELATÓRIO PARTICIPATIVO
536

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