Reunião de câmara de 7 de novembro de 2011
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Reunião de câmara de 7 de novembro de 2011
07-11-2011 ATA N.º 122 Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Alenquer, celebrada em 7 de novembro de 2011.-------No dia 7 de novembro de 2011, na sala a esse fim, formalmente, destinada nos Paços do Concelho, reuniu a Câmara Municipal de Alenquer, sob a presidência do Sr. Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, com a participação dos Srs. Vereadores Nuno Miguel Domingos Coelho, João António Silva Hermínio, Pedro Afonso Ferreira Monteiro, José Manuel Fazendeiro Catarino, Maria Manuela da Cunha Sousa de Oliveira Mendes e Sandra Isabel Ferreira da Silva Saraiva. -----------------------------------------------------------------------À hora fixada, ou seja, às 9.30 horas, foi pelo Sr. Presidente declarada aberta a reunião. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Secretariou a reunião a Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, Ana Isabel da Cruz Brázia. ----------------------------------------------------------------------------------------------------O sr. Presidente propôs que se iniciasse a reunião com a apreciação do ponto 7 da Ordem do Dia, em virtude de se encontrar presente o Presidente da ACICA que pretende assistir à discussão deste ponto. ---------------------------------------------------------------III. ORDEM DO DIA: ----------7. – Concessão do Edifício da “Antiga Fábrica da Chemina”: - Subscrita pelo senhor Presidente em 02 do corrente mês foi presente a seguinte proposta: -----------------------“Considerando que: -----1. O espaço e as instalações da “Antiga Fábrica da Chemina”, situadas no coração da vila de Alenquer, constituem património Municipal; -----2. No ano de 2000, o edifício principal da “Antiga Fábrica da Chemina”, sofreu um violento incêndio, sendo que desde então, o Executivo tem vindo a empenhar-se na busca de uma solução a dar ao referido espaço, tal como foi o caso da apresentação do “Estudo de Vocação Imobiliária para a Recuperação e Requalificação do Edifício da Antiga Fábrica da Chemina”; -----3. Na sequência da apresentação do “Estudo de Vocação Imobiliária para a Recuperação e Requalificação do Edifício da Antiga Fábrica da Chemina”, bem como da análise e apresentação de opiniões ao mesmo por parte do executivo municipal, foram desenvolvidos pelos serviços municipais os seguintes trabalhos: 07-11-2011 a) Dar continuidade à proposta de valorização e regeneração do complexo da Chemina, com a requalificação total da frente ribeirinha – toda a extensão desde o complexo da Chemina até ao Parque Vaz Monteiro, nomeadamente: i) Remodelação do posto de turismo; ii) Construção de um anfiteatro; iii) Demolição do piso do pavilhão (edifício contíguo ao Parque Vaz Monteiro); iv) “Elo” de ligação pedonal entre o parque Vaz Monteiro e o complexo da Chemina; v) Remodelação das fachadas dos edifícios onde funcionam os serviços da Santa Casa da Misericórdia e da S.U.M.A; vi) Intervenção urbanística no espaço exterior (construção de um espelho de água); vii) Remodelação da fonte luminosa; b) Após a elaboração do estudo referido na alínea a) anterior, foi realizada uma reunião para apresentação do mesmo ao executivo municipal e à empresa responsável pela elaboração do “Estudo de Vocação Imobiliária para a Recuperação e Requalificação do Edifício da Antiga Fábrica da Chemina”, na qual foram solicitados alguns esclarecimentos que resultaram na remodelação das opiniões propostas. -----4. O edifício da “Antiga Fábrica da Chemina”, face à sua excelente localização, fornece uma excelente oportunidade para colmatar as carências em equipamentos colectivos e em espaços de convívio, e que poderá ser um espaço polivalente, aglomerando uma variedade de serviços essenciais diferenciados num espaço central e atraente, de forma a devolver a “centralidade” à coração da vila de Alenquer; -----Submete-se assim à aprovação da Câmara Municipal a concessão do Edifício da “Antiga Fábrica da Chemina”, após obtenção da competente autorização da Assembleia Municipal nos termos da alínea q) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º do mesmo diploma legal, alterado e republicado pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, nos seguintes pressupostos e fundamentos base: I) Pressupostos base: 07-11-2011 1. Concessionar nos termos do artigo 407.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto – Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro na redação que lhe foi conferida pelo Decreto – Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro e numa 1.ª fase o edifício da “Antiga Fábrica da Chemina”, de acordo com planta de implantação em anexo, ficando para uma 2.ª fase a concessão do exposto na alínea a) do ponto 3 dos considerandos, permitindo nesta 1.ª fase ao Município, sem qualquer custo: i) Regenerar o edifício; ii) Relocalizar os seus serviços com maiores condições para os seus munícipes e trabalhadores, ocupando uma área máxima de 300 m2; iii) Implementar serviços públicos, criando deste modo, não só benefícios para os seus munícipes, como a criação de postos de trabalho; iv) Criar melhores condições de acessibilidade e estacionamento; v) Criar espaços comerciais e de lazer em falta na vila, tais como: a. Restauração; b. Lojas alimentares; c. Retail Bricolage; d. Praça pública – que permitirá o convívio entre a população; e. Entre outros. 2. A concessão do edifício da “Antiga Fábrica da Chemina”, de forma a ser atractiva e não ficar o respectivo concurso deserto deverá ser promovida a “custo zero” para o promotor (ou fundo imobiliário), em que o Município seria um inquilino nas instalações renovadas ocupando uma área máxima de 300 m2, sendo o valor da renda a aferir posteriormente; 3. O período de concessão seria de 60 anos, oferecendo assim um incentivo acrescido para potenciais investidores, e proporcionando um retorno do potencial investimento mais adequado ao esforço em questão. II) Fundamentos base: 1. Este modelo de concessão resultaria num reduzido ou quase nulo esforço financeiro, assim como permitiria libertar recursos humanos da Câmara Municipal para outros projetos estruturantes, permitindo ainda a regeneração do edifício e toda a zona envolvente, acréscimo de lugares de estacionamento, criação de 07-11-2011 equipamentos coletivos, assim como de melhorias nas instalações do Município de Alenquer a relocalizar, permitindo-lhe melhores condições de trabalho assim como maior proximidade da população; 2. É igualmente importante enaltecer a capacidade que a concessão proposta teria para criar emprego e promover o desenvolvimento económico de Alenquer.” -----Entrando na análise da proposta o sr. vereador Nuno Coelho solicitou alguns esclarecimentos relacionados com a possibilidade de esta Câmara ser parceira, ou não, na recuperação do edifício ou o mesmo ser concessionado, uma vez que estas hipóteses implicarão encargos que, eventualmente, esta autarquia poderá não conseguir suportar. Em sua opinião, a Câmara poderá ser a “âncora” do projeto mas, antes, deve avalizar os pressupostos de ocupação/arrendamento. Também deverão ser limitados os espaços para as utilizações, de modo a não permitir a instalação de grandes superfícies. -----------------A recuperação do edifício não deverá incluir a parte que foi cedida, por protocolo, a várias entidades. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Acrescentou que está disponível para avaliar o caderno de encargos. --------------------------O sr. vereador José Catarino referiu que, tanto ele, como a CDU, rejeitam liminarmente esta proposta, manifestando-se favorável ao debate e à apreciação pública, porque se está a comprometer a vila de Alenquer durante 60 anos.-----------------------------------O sr. Presidente disse que terão de se definir os parâmetros para a elaboração de um caderno de encargos, visando a recuperação do imóvel, que não pode ser feita a qualquer custo. --------------------------------------------------------------------------------------------------------A sr.ª vereadora Manuela Mendes concordou com o que foi dito e acrescentou que a situação financeira da Câmara é preocupante e que o caderno de encargos deve ser explícito acerca do que se pretende. ----------------------------------------------------------------------------O sr. vereador João Hermínio referiu que a preocupação é unânime. Embora a proposta careça de aperfeiçoamento, há todo um conjunto de salvaguardas que não poderão inviabilizar o projeto, dada a situação económica e a consequente indisponibilidade de investidores, sob pena de se depararem com concursos desertos. --------O procedimento anterior, por inércia da Câmara, não avançou provavelmente, por não ser atrativo e viável mas se o projeto não contemplar a implementação de médias superfícies não terá aceitação, devendo encontrar-se um equilíbrio, de forma a que o mesmo seja viável e o espaço seja recuperado.--------------------------------------------------------- 07-11-2011 -----O sr. Presidente deu a palavra ao sr. Hélder Miguel que, na qualidade de Presidente da ACICA, disse ter analisado o Estudo de Vocação Imobiliária para a Recuperação e Requalificação do edifício em apreço e deduzido que foi elaborado por quem não conhece Alenquer, ou supôs que não iria ser analisado ao pormenor, preocupando-se, apenas, com a sua rentabilidade. --------------------------------------------------------------------------------------------Em sua opinião, o projeto a avançar deverá contemplar “Alenquer” na sua designação e equacionou a recuperação da Rua Triana, a questão do estacionamento e outros espaços públicos. Também, deverão ser analisados os benefícios e os prejuízos para a vila de Alenquer. -------------------------------------------------------------------------------------------------------O sr. vereador Nuno Coelho referiu que foi abordado numa das últimas reuniões o alargamento do debate à sociedade civil, opinião que foi consensual. --------------------------------Mantém a sua posição, mas deve chegar-se a um consenso em relação às condições que se pretende para delinear o concurso e posteriormente se abrir o debate à discussão. -----Disse que nunca decidirá com o argumento de que, “se não for assim, não haverá recuperação”. Não se sente culpabilizado pela não recuperação do edifício e não dará o seu aval a algo em que não acredite ou considere negativo para a vila. ------------------------------Relativamente ao referido pelo Presidente da ACICA, disse que as suas preocupações se prendem com a atividade económica e com a recuperação do edifício e da envolvente, sendo este o primeiro passo para a requalificação urbana da vila, o que implica a autarquia tenha que organizar, reestruturar o espaço público, proporcionar condições e os comerciantes, por sua vez, acompanharem este caminho evolutivo. -------------Neste sentido a Câmara deve deliberar, apresentar as condições reais, elaborar o programa de concurso e lançar o concurso.-------------------------------------------------------------------Devem ser ponderados todos os cenários, definidos prazos e envolver a ACICA e os comerciantes na proposta, não esquecendo a análise da questão do estacionamento.----------Em sua opinião, a Câmara deve ceder e não pagar. Não acredita que o projeto anterior não fosse apelativo. ---------------------------------------------------------------------------------------Para finalizar, manifestou-se disponível para colaborar. ----------------------------------------------O sr. vereador José Catarino manifestou a sua preocupação quanto ao tipo de comércio a instalar, lembrando o edifício do Vila Franca Centro, cujas lojas atravessam momento difícil. --------------------------------------------------------------------------------------------------------O sr. Presidente referiu que, com a abertura de concurso poderá surgir a hipótese de recuperação, devendo ser definido o estacionamento, o espaço para a Câmara, os 07-11-2011 espaços comerciais ou serviços, as áreas de cada espaço, englobar ou não, a obra do Parque Vaz Monteiro para que seja elaborado o caderno de encargos. ------------------------------Para isso, sugeriu que se agende uma reunião com a participação de um elemento de cada força política e do Diretor do Departamento Operativo. Posteriormente será dado conhecimento à ACICA do desenvolvimento deste processo. -------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com as sugestões apresentadas.---II. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA : ----------1. – O Sr. Vereador Nuno Coelho: -------------------------------------------------------------------a) – Dívidas às Freguesias: - questionou o ponto da situação do pagamento das dívidas às freguesias, do qual já solicitara a respetiva documentação. -------------------------------A Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro distribuiu-a de seguida. ------b) – Regulamento Municipal de Apoio às Coletividades e ao Associativismo: lembrou o documento pedido numa reunião anterior relativo ao pagamento dos apoios disponibilizados às coletividades, bem como os que se encontram para regularizar no âmbito do regulamento em título.---------------------------------------------------------------------------------c) – Centro Escolar do Carregado – Mobiliário: - perguntou se no contrato de fornecimento de mobiliário para o Centro em epígrafe, existe alguma cláusula penalizadora, em caso de incumprimento e se todo o equipamento necessário foi entregue. Ao mesmo tempo, solicitou informações sobre as matrículas para o prolongamento do horário. -----------------------------------------------------------------------------------------O sr. Presidente afirmou que existem penalizações contratuais, prestando breves esclarecimentos. Quanto às matrículas apenas foram rececionadas três inscrições, o que se deveu, certamente, à falta de conhecimento. Assim, irão ser usados outros meios de divulgação. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------Seguidamente a Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro distribuiu cópia do respetivo contrato de fornecimento de mobiliário, bem como a listagem do material entregue.-----------------------------------------------------------------------------------------------------Confirmada a previsão de penalização, o sr. vereador Nuno Coelho sugeriu a notificação do adjudicatário, no sentido de concluir o fornecimento dentro de um determinado prazo, que exemplificou como até final do mês em curso, sob condição de serem acionados os termos contratuais, sugestão que foi aceite pelo Executivo. ------------- 07-11-2011 -----d) – Boletim Municipal: - questionou o critério adotado na elaboração do documento em assunto, nomeadamente, o espaço afeto a cada força política, para a decisão de distribuição do mesmo, sugerindo o uso de uma página para cada uma. ----------------------------O sr. Presidente informou que se trata de critérios do mandato anterior. No entanto, irá verificar o que está subjacente a essa definição. --------------------------------------------------------e) – Intempéries - Moção: - solicitou cópia da moção aprovada na reunião anterior a enviar à Administração da Região Hidrográfica do Tejo, manifestando a preocupação desta Autarquia quanto à necessidade urgente na execução de obras em leitos de rios que percorrem o concelho, nomeadamente na freguesia de Ribafria, o que foi entregue pelo sr. Presidente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Na sequência questionou se a calendarização inicial das obras das intempéries está a ser cumprida e se mantém, tendo o Diretor do Departamento Operativo respondido afirmativamente. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------2. – O Sr. Vereador Pedro Afonso: ------------------------------------------------------------------a) – Túneis de Passagem – Urbanização da Barrada - Carregado: - questionou qual a evolução da hipótese colocada na reunião anterior acerca da possibilidade de encerramento dos túneis de passagem existentes na Urbanização em epígrafe. ------------------O sr. Presidente informou que, após a emissão de parecer do Gabinete Jurídico sobre a legalidade do encerramento, ou não, será consultada a Junta de Freguesia. -----------------3. – O Sr. Vereador José Catarino: ------------------------------------------------------------------a) – Limpeza de Valeta – EN1: - alertou para a obstrução de uma valeta junto à rotunda da Boavista com resíduos provenientes de um terreno confinante. -------------------------O sr. Presidente informou que os serviços municipais irão proceder à limpeza da mesma e incumbiu o Departamento Operativo de oficiar à firma Calbrita-Sociedade de Britas Ricardo Pereira & Filhos Lda, proprietária do terreno confinante, para alterar o encaminhamento das águas de modo a evitar esta situação. --------------------------------------------b) – Muralha de Abrigada: - alertou para o facto da muralha sita na Rua Dr. Leopoldo Castela, em Abrigada, que se encontrava em perigo de ruir, já ter ruído em parte, o que coloca em perigo a passagem naquela zona.------------------------------------------------O sr. Presidente informou que irá agendar uma reunião com o Presidente da Junta de Freguesia para acordar uma parceria visando resolver a situação de forma célere. ---------------4. – O Sr. Vereador João Hermínio: ------------------------------------------------------------- 07-11-2011 -----a) – Presidente do Turismo do Oeste – Carta: - distribuiu pelo Executivo cópia de uma carta do Presidente do Turismo do Oeste dirigida ao Presidente da Oeste CIM, com conhecimento dos Presidentes das Câmaras Municipais da região Oeste, sobre a hipótese de a Ota ser incluída numa das soluções possíveis para o projeto Portela+1, explicando a sua opinião. -------------------------------------------------------------------------------------------O sr. vereador Nuno Coelho disse que, em sua opinião, esta Câmara Municipal não deve tomar nenhuma posição pró-ativa, referindo que percebe a intenção da carta do Presidente do Turismo do Oeste, mas a argumentação leva-o a não concordar com os pressupostos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------No entanto, a iniciativa não deve partir desta Câmara Municipal. ---------------------------------O sr. Presidente auscultou o Executivo no sentido de conhecer a sua posição quanto a este assunto, uma vez que pretende que o seu voto represente a vontade da Autarquia, caso a questão seja abordada na reunião da CIM-Oeste. ------------------------------------------------O sr. vereador José Catarino disse que a força política que representa não é contra um investimento de baixo custo, mas ao facto de ser esta Câmara Municipal a tomar a iniciativa de solicitar o aeroporto para Ota. --------------------------------------------------------------------O sr. Presidente referiu que as 3 (três) soluções apresentadas excluem Ota, por não se encontrar a laborar, o que exigirá um maior investimento. No entanto, não deverão ser tomadas deliberações com base na especulação de uma notícia da comunicação social. -----Sugeriu que se oficie o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para recolher informações fidedignas sobre o assunto, o que foi aceite, por unanimidade. -------------------------------------------------------------------Assim o seu voto fundamentado com a experiência que esta Câmara Municipal teve, na CIM Oeste, será contra.------------------------------------------------------------------------------------III. ORDEM DO DIA: -----------1. - Leitura e Aprovação de Ata: - Transcrita no livro próprio, procedeu-se à distribuição da ata da reunião ordinária do dia 3 de outubro de 2011 que, para efeitos imediatos, havia ficado logo aprovada em minuta, no final da mesma, nos termos do número 3 do artigo 92º da Lei número 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei número 5-A/2002, de 11 de janeiro. ----------------------------------------------Depois de dispensada a sua leitura, a Câmara deliberou, por unanimidade, aprová-la, de harmonia com o disposto no número 2 do citado articulado.------------------------------------OBRAS DE PARTICULARES : 07-11-2011 2. PROCESSOS À CONSIDERAÇÃO DA CÂMARA -----Porque sobre eles foram emitidos pareceres que terão de ser objeto de apreciação por parte da Câmara, foram presentes os processos de obras, a seguir indicados: ----------PROCESSOS DE LICENCIAMENTO DE OBRAS PARTICULARES -----Processo n.º 01/1998/567 – Relativo à construção de um parque de campismo que a firma Agirdin – Agroturismo de Investimento, Lda., com sede na av. Emília, n.º 293, em S. João do Estoril, levou a efeito no casal das Pedras, Estrada Nacional 9 – KM 96, no lugar de Porto da Luz, freguesia de Triana e já com o alvará de utilização turística n.º 1/2000. -------O processo em causa foi presente à reunião ordinária de 29/08/2011, tendo sido deliberado notificar a firma requerente para proceder em conformidade com a informação técnica prestada pela engenheira municipal. ------------------------------------------------------------------Na sequência da mesma informação técnica, o gabinete de apoio jurídico, emitiu o seguinte parecer: ------------------------------------------------------------------------------------------------------ “Em cumprimento do despacho do Exmo. Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal, datado de 10 de outubro de 2011, exarado no processo acima referenciado, na sequência da reunião técnica realizada com o ora requerente no dia 18 de agosto de 2011 e tendo em conta a exposição entregue pelo mesmo registada nos serviços competentes em 13 de setembro de 2011, somos a informar: ------------------------------------------- I. Quanto à gestão de combustível – Decreto-Lei n.º 17/2009 ----- Nos termos do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pelo citado Decreto-Lei n.º 17/2009, 14 de janeiro, o seu âmbito de aplicação é todo o território continental português – n.º 2 do artigo 1º. ---------------------------------------------------------------------Nele se incluem os aglomerados urbanos alínea a) do artigo 3º. ----------------------------------O artigo 15º se refere em exclusivo de espaços florestais e confinantes. Como se pode verificar do confronto entre o disposto no n.º 2 com o n.º 8 do citado normativo. -----------O n.º 11 do artigo 15º não é aplicável apenas a parques de campismo inseridos espaços florestais e confinantes. De facto da leitura do normativo entende-se que o mesmo abrange todos os equipamentos dessa natureza estejam ou não inseridos em espaços florestais ou seus confinantes. ------------------------------------------------------------------------Ainda que assim não se entenda, a ora requerente deverá ter em atenção o cumprimento também do Regulamento Municipal Gestão de Resíduos aprovado pelo Edital n.º 132/2008, mais concretamente nos seus artigos 17º e 18º que estabelece a 07-11-2011 responsabilidade dos proprietários de terrenos privados de procederem à sua limpeza periódica. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- II. Parque infantil – Decreto-Lei n.º 379/97 ----- Nos termos do Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 119/2009, que estabelece as condições de segurança a observar nos espaços de jogos e recreio destinados a crianças, fixa-se como âmbito de aplicação do mesmo, no seu artigo 2º, todos os espaços dessa natureza, que sejam de uso coletivo, destinados a crianças, qualquer que seja o local de implantação dos mesmos, excluindo do seu âmbito apenas os recintos com diversões aquáticas. -------------------------------------------- Mais é definido para efeitos de aplicação do diploma legal em análise que estão abrangidos pelo mesmo as pessoas singulares ou coletivas privadas que asseguram o funcionamento desses espaços (alínea d) do n.º 1 do artigo 3º). --------------------------------------- É da competência da Autarquia e não a ASAE a fiscalização de recintos da responsabilidade de privados tal como se pode inferir das regras conjugadas dos n.os 1 e 2 do artigo 32º do Decreto-Lei n.º 379/97. --------------------------------------------------------------------- Mais se esclarece que o seguro de responsabilidade civil é exigido à entidade responsável pelo espaço de recreio nos termos do artigo 31º do Decreto-Lei n.º 379/97, cujo valor mínimo obrigatório é de €350.000, sujeito a atualização anual de acordo com o índice de preços do consumidor. --------------------------------------------------------------------------------- III. Quanto às análises químicas de água das piscinas – Circular normativa da DGS de 21 de agosto de 2009. ----- Efetivamente a circular normativa mencionada supra é de aplicação interna à DGS. ------ Contudo cumpre esclarecer que o Conselho Nacional de Qualidade, através da sua normativa n.º 23/93CNQ, estabelece critérios mínimos de qualidade não só higiosanitários como ainda técnicas, funcionais e de segurança a cumprir nas piscinas de uso público.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Para efeitos da citada normativa uso público inclui as piscinas não só municipais e as que podendo ser utilizadas pelo público em geral, como também as que são parte integrante de parques de campismo, hotéis clubes desportivos, entre outros.----------------------Mais se esclarece que não é da competência da ASAE a fiscalização da qualidade da água das piscinas privativas onde se enquadram todas aquelas que se encontram inseridas em parques de campismo mas antes as autoridades de saúde. --------------------------- V. Equipamento desportivo – Decreto-Lei n.º 141/2009 07-11-2011 -----O Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, estabelece o seu âmbito de aplicação do seu artigo 3º abrangendo todas as instalações desportivas de uso público independentemente da sua titularidade pública ou privada e se tenha ou não fins lucrativos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- São excecionados do âmbito do diploma em causa todas as instalações desportivas integradas em empreendimentos turísticos referidos no artigo 4º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 07 de março, o que significa, em termos práticos, que o citado Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, não é aplicável a parques de campismo. ------------------------------ VI. Dispensa de requisitos ----- Nos termos do n.º 3 do artigo 75º do Decreto-Lei n.º 228/2009, de 18 de setembro, poderão ser dispensados determinados requisitos exigíveis para a atribuição da classificação mediante requerimento do interessado matéria essa a deliberar, pelo executivo camarário, após a realização a auditoria de classificação e desde que esses requisitos sejam materialmente impossíveis ou comprometam a rendibilidade do empreendimento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ VII. Deferimento tácito ----- Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 75º do Decreto-Lei n.º 228/2009, de 18 de setembro, estabelece como prazo limite para a reclassificação a data de 31 de dezembro de 2010. --------------------------------------------------------------------------------------------------- Nos termos do Código de Procedimento Administrativo, se a prática de um ato administrativo ou o exercício de um direito por um particular depender da aprovação ou autorização de um órgão da Administração, consideram-se estas concedidas, se ele não decidir dentro de certo prazo. -------------------------------------------------------------------------------------- Da conjugação dos diplomas legais citados e verificando-se por consulta ao processo que a interessada deu entrada do pedido em causa em tempo, estamos efetivamente perante um caso prático de deferimento tácito.--------------------------------------------------------------- Contudo sempre se dirá que, bem andou a interessada em colmatar as deficiências apontadas na auditoria de classificação, ainda que para lá da data de 31 de dezembro de 2010, evitando assim a eventual existência de um deferimento tácito nulo. ------------------------- É o que nos cumpre informar.” ------------------------------------------------------------------------------ A engenheira municipal Mafalda Caldas emitiu a seguinte informação: ------------------------- “ No seguimento do despacho exarado pelo sr. presidente desta edilidade, solicitando ao departamento de urbanismo para se pronunciar tecnicamente sobre a 07-11-2011 exposição (registada sob o n.º nossa referência n.º 12.794/2011, de 2011/09/13) apresentada pela Sociedade AGIRDIN LDA, no seguimento da reunião havida no passado dia 18 de agosto de 2011, cumpre-me informar, exclusivamente do ponto de vista técnico que, de acordo com a deliberação tomada em reunião ordinária de câmara de 29 de agosto de 2011, as questões colocadas encontram-se esclarecidas pelo executivo desta edilidade, tendo o documento apresentado transitado para o gabinete jurídico desta edilidade, para efeitos de análise dos pontos específicos do seu âmbito.--------- Face ao parecer proferido pelo gabinete jurídico desta edilidade, em 21 de outubro de 2011, poderá concluir-se que:--------------------------------------------------------------------------------- 1 – O Empreendimento em epígrafe deverá efetivamente cumprir o disposto em decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado em decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, relativamente à gestão de combustível, bem como cumprir o regulamento municipal gestão de resíduos, aprovado pelo edital n.º 132/2008, mais concretamente nos seus artigos 17º e 18º; -------------------------------------------------------------------- 2. – O empreendimento em epígrafe deverá igualmente cumprir o conteúdo do decreto-lei n.º 379/1997, de 27 de dezembro, relativamente aos espaços de jogos e recreio destinados a crianças – parque infantil, cuja competência desta fiscalização é da Câmara Municipal territorialmente competente;-------------------------------------------------------------- É da competência da Autoridade de saúde a fiscalização da qualidade da água das piscinas privativas, onde se enquadram todas aquelas que se encontram inseridas em parques de campismo; ---------------------------------------------------------------------------------------------- 4 – Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 75.º do decreto-lei n.º 228/2009, de 18 de setembro, poderão ser dispensados determinados requisitos exigíveis para a atribuição da classificação mediante requerimento do interessado, matéria essa a deliberar pelo executivo camarário após a realização de auditoria de classificação e desde que esses requisitos sejam materialmente impossíveis ou comprometam a rendibilidade do empreendimento; ------------------------------------------------------------------------------- 5 – Nos termos do disposto no artigo 75.º do decreto-lei n.º 228/2009, de 18 de setembro, é igualmente do entendimento do gabinete jurídico desta edilidade que o prazo limite para a reclassificação é 31 de dezembro de 2010. ------------------------------------------------- 6 – Nos termos do disposto do mesmo artigo, julgo de entender que este prazo define a data limite para a petição da mesma é não de pronuncia sobre o empreendimento. ------------------------------------------------------------------------------------------------- 07-11-2011 ----- 7- O gabinete conclui igualmente, por força da interpretação que faz no ponto 5, que se reconhece um caso prático de deferimento tácito, continuando no entanto a interessada a tentar dar satisfação ao solicitado. ------------------------------------------------------------Face ao acima exposto, considerando a deliberação tomada pelo executivo desta edilidade em reunião ordinária de Câmara de 22 de agosto de 2011, foi na mesma referida que: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Não foi aceite a existência de uma única câmara, relativamente ao serviço permanente de vigilância ou vídeo vigilância obrigatório (item 4); --------------------------------------Não foi aceite a dispensa de requisitos, relativamente à zona de sanitários para deficientes (item 24). -------------------------------------------------------------------------------------------------Foi imposta a apresentação de planta atualizada comtemplando a área de serviço de apoio às autocaravanas (item 34). -------------------------------------------------------------------------------Após receção do parecer da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, relativamente à avaliação dos registos diários de Cloro e PH da piscina para adultos, por parte da Autoridade de Saúde concelhia (item 32). ---------------------------------------- Foi aceite o pedido de dispensa de apresentação de tela final de alteração de zona de cafetaria (item8). ------------------------------------------------------------------------------------------------- Foi aceite o pedido de dispensa de apresentação de tela final de alteração de zona de mini-mercado e zona envolvente (item 15).-------------------------------------------------------------------- É o que me cumpre informar.” -------------------------------------------------------------------------------O diretor do departamento de urbanismo, engenheiro Fernando Baptista emitiu o seguinte parecer: ------------------------------------------------------------------------------------------------------ “As informações técnicas da engenheira Mafalda Caldas e do gabinete jurídico devem ser presentes à reunião de Câmara para conhecimento e deliberação continuando a aguardar-se a satisfação ao solicitado através da ata da reunião ordinária de 29/08/2011.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara analisado o processo e existindo contrariedade entre a informação técnica e o parecer do Gabinete Jurídico, deliberou por unanimidade que os serviços reanalisem o processo para que possa numa próxima reunião do executivo, ser tomada uma deliberação mais fundamentada. ---------------------------------------------------------------------------------Processo n.º 01/2011/90 – Relativo à legalização da ampliação de uma moradia unifamiliar, anexo e muro que Pedro Nuno Pereira Vinagre, residente no casal Isidoro, no lugar do Passinha, freguesia de santo Estêvão, levou a efeito na morada atrás referida, 07-11-2011 tendo como responsável pelo projeto de arquitetura o agente técnico de arquitetura e engenharia, Estefânio Nogueira Teófilo. -----------------------------------------------------------------------Tendo sido o processo presente à reunião ordinária desta edilidade de 20/06/2011, foi deliberado proceder-se à audiência prévia escrita do interessado nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º e 101.º do CPA, sob pena de indeferimento. --------------------------------Procedido em conformidade e não se tendo o interessado pronunciado dentro do prazo estipulado, o diretor do departamento de urbanismo desta edilidade, engenheiro Fernando Baptista emitiu o seguinte parecer: ----------------------------------------------------------------“Não se tendo o titular do processo pronunciado no prazo legalmente estabelecido para o efeito, deve o mesmo ser presente à reunião de Câmara para indeferimento.” -----------O vereador com competência delegada remeteu o processo à reunião de câmara. ---------A Câmara, deliberou por unanimidade indeferir o pedido de licenciamento, tomando assim definitiva a sua deliberação de 20 de junho último. -------------------------------------------LICENCIAMENTO DE PUBLICIDADE -----Processo n.º 07/2011/9 – Relativo ao pedido de licenciamento de um painel publicitário luminoso, com mensagem publicitária de caráter rotativo, que a firma Ismael Roldão, Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Quinta do Pisco, em Sardoal, pretende instalar no cruzamento da Avenida 25 de Abril com a EN 1, junto ao Tribunal de Alenquer, freguesia de Triana, deste concelho. --------------------------------------------------------------Em face da decisão tomada pela Câmara, na sua reunião ordinária de 24 de outubro de 2011, de consultar a Prevenção Rodoviária Portuguesa, acerca da pretensão em questão, o Diretor do Departamento de Urbanismo, emitiu a seguinte informação: ---------------“O processo deve ser presente à reunião da Câmara para efeito de deliberação não tendo sido, ainda, recebida qualquer resposta da Prevenção Rodoviária Portuguesa.” ----------O vereador com competência delegada remeteu o processo à reunião de câmara. ---------Posto o processo a discussão o senhor Presidente comunicou à Câmara que, foi informado verbalmente que por parte da Prevenção Rodoviária Nacional não existia inconveniente na localização do painel publicitário, dizendo ainda que a Câmara não deveria arrastar mais a situação e tomar uma decisão definitiva quanto ao licenciamento em questão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------O vereador Nuno Coelho disse que face ao vazio legal que este tipo de licenciamento e a todos os contornos que envolveram o processo a bancada do PSD não se sente confortável para votar favoravelmente o projeto. -------------------------------------------------------- 07-11-2011 -----A vereadora Manuela Mendes referiu que concorda com o que foi afirmado pelo vereador Nuno Coelho. ----------------------------------------------------------------------------------------------O vereador Catarino usando da palavra referiu que o n.º 5 do Decreto-Lei n.º 44/2005 (código da estrada) diz que é proibido este tipo de instalações pelo que irá votar contra, dizendo ainda que a CDU nada tem contra este tipo de publicidade mas noutro sítio. -----------O senhor Presidente colocou o pedido de licenciamento a votação, tendo a Câmara deliberado por maioria, aprovar o processo e conceder a respetiva licença e ocupação do domínio público com publicidade com quatro abstenções do vereadores Nuno Coelho, Pedro Afonso, Manuela Mendes e Sandra Saraiva, um voto contra do vereador José Manuel Catarino e dois votos a favor do senhor Presidente e do vereador João Hermínio. -----Após a votação o vereador Catarino proferiu a seguinte declaração de voto que apresentou por escrito e fica anexo ao processo. ------------------------------------------------------“Declaração de voto Painéis publicitários luminosos -----A C.D.U. deixa claro que nada tem a opor à colocação de painéis luminosos no concelho, bem pelo contrário achamos que pode ser uma boa forma de divulgação e obtenção de receita. --------------------------------------------------------------------------------------------------A C.D.U. reconhece a importância do CSTC - Centro Social dos Trabalhadores da Câmara, assim como o importante trabalho desenvolvido pela direção. ------------------------------Mas estes factos não invalidam que o Vereador da C.D.U. faça os seguintes comentários sobre a colocação dos painéis luminosos: ---------------------------------------------------1º Em meados de Julho de 2011 foi presente em reunião de câmara (não constava da ordem de trabalhos) a colocação de dois painéis luminosos, um em Alenquer e outro no Carregado, assim como um acordo entre a Câmara e o proprietário das estruturas. -------------Foi solicitado que, tendo em atenção a complexidade do problema, o mesmo não fosse votado nessa reunião de Câmara, pois a Junta de Freguesia do Carregado deveria ter conhecimento do mesmo, por haver delegação de competências nesta matéria, assim como era importante discutir o acordo e o local para a sua colocação. -------------------------------O pedido para ser retirado foi rejeitado e o presidente em exercício pôs à votação, tendo sido rejeitada por maioria sua colocação.--------------------------------------------------------------2º Como não foi aprovado havia a necessidade de recorrer a uma Instituição Credível, neste caso ao CSTC para apresentarem o projeto em seu nome e assim já a vereação era “obrigada” a votar a favor. --------------------------------------------------------------------------------- 07-11-2011 -----3º O presidente do CSTC contactou o vereador da C.D.U. para saber da sua posição sobre a colocação dos painéis, o que foi dito que precisava de dois ou três dias para estudar a situação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------4º Antes de qualquer contacto com o vereador da C.D.U., este foi confrontado com os trabalhos para a colocação dos painéis, um em Alenquer junto ao tribunal e outro exatamente no limite da freguesia do Carregado (rotunda Manuel da Graça). ---------------------5º Esta atitude, para além de ser ilegal, foi uma afronta grave à vereação e ao presidente da freguesia do Carregado, donde se deduz que, certamente esta atitude teve a conivência do Sr. Presidente em exercício. -----------------------------------------------------------------6º Perante toda esta situação o Sr. Presidente do CSTC veio a uma reunião de câmara tentar explicar toda esta “trapalhada”, dizendo que a responsabilidade era sua e que iria fazer um processo para legalização dos painéis já colocados, que já tinha falado com o fiscal da E.P. - Estradas de Portugal e que lhe foi dito que, no prazo de poucos dias, teria o parecer favorável da E.P., e também era pedido um parecer não vinculativo para o outro painel. Fim de citação. -----------------------------------------------------------------------------Foi por mim alertado que estranhava tal situação pois já havia parecer negativo para a mesma zona. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Foi nesta reunião decidido dar um prazo de 30 dias para legalizar a situação junto da câmara. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7º Por estranho que pareça o CSTC não foi na data oficiado pela câmara desta decisão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------8º Até à presente data não houve qualquer parecer da E.P. nem referente à Rotunda do Manuel da Graça, que é obrigatório, nem referente ao painel colocado no cruzamento de entrada em Alenquer junto ao Tribunal, apesar de terem passado três meses. ----------------9º Perante esta situação foi pedido ao Conselho Municipal de Segurança que emitisse parecer sobre a localização do painel em Alenquer, tendo este Conselho, por unanimidade, emitido a deliberação de “que deveria ser visto outro local que não metesse em causa a segurança rodoviária”. ------------------------------------------------------------------------------10º No parecer dos serviços técnicos da Câmara estes limitam-se a dizer que, “ se já existem em Lisboa casos semelhantes, que também podem haver em Alenquer”. ---------------É bom lembrar aqui as recentes palavras do Presidente da Câmara de Lisboa em que indica “estarem a ser levantados autos de contraordenação à câmara de Lisboa por 07-11-2011 causa da localização dos painéis eletrónicos dos quais diz não ter culpa por ser uma decisão do anterior executivo”. ------------------------------------------------------------------------------------Ou seja, os painéis em Lisboa estão a ser um problema grave e são uma ilegalidade, pois violam o Código da Estrada - Decreto-Lei nº 44/2005. (em anexo) ------------------------------Podemos concluir que em Lisboa já existe constrangimentos legais com colocação de painéis luminosos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------É bom lembrar que o número de acidentes aumentou junto aos painéis, pois não devem ser colocados em zonas de risco. ----------------------------------------------------------------------11º A C.D.U entende que o painel de Alenquer deve ser colocado junto ao posto de turismo e não no cruzamento da EN1, junto ao tribunal, que é um local de risco de acidentes, violando o Artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005. "Código da Estrada"----------------------12º A CDU entende que, com todo o respeito que a direção do CSTC nos merece, a mesma não se deveria ter metido nesta confusão. ----------------------------------------------------------13º agora veio o processo ser apresentado novamente em nome da firma inicial Ismael Roldão porquê ? ---------------------------------------------------------------------------------------------Conclusão ---------------------------------------------------------------------------------------------------------A C.D.U. continua a defender que o painel deve ser colocado no centro da vila e não no cruzamento da E.N.1., por questões de segurança rodoviária e porque não concordamos com esta violação ao Código da Estrada.---------------------------------------------------O vereador da C.D.U. manifesta também a sua indignação com o desenvolvimento que todo o processo teve. ------------------------------------------------------------------------------------------Por tudo isto a C.D.U. só podia votar contra o local de colocação do painel.-------------------Alenquer, 7 de Novembro de 2011 --------------------------------------------------------------------------O vereador da C.D.U. de Alenquer -----a) José Manuel Fazendeiro Catarino”-------------------------------------------------------------------------------O vereador Nuno Coelho declarou também que fez uma análise isenta baseada nos pareceres técnicos e com honestidade politica de uma decisão honesta e justa não vingativa, tendo em conta os contornos que o processo teve porque no dia que fizer isso pedirá a renuncia do mandato porque não estará a cumprir com aquilo que entendeu ser o papel de um vereador, no entanto pode na pessoa do senhor Presidente que haja respeito pelos vereadores e neste processo não houve o mínimo de respeito mas sim um ato de cobardia para quem pratica este tipo de ações. ------------------------------------------------ 07-11-2011 -----Por tudo isto e o já referido em outras reuniões do executivo a bancada do PSD não poderia votar favoravelmente. -------------------------------------------------------------------------------------A vereadora Manuela Mendes declarou que, concordando com tudo o que foi dito, sendo os pareceres técnicos favoráveis mas tendo em atenção todos os contornos que o processo teve não poderia ter outro sentido de voto.--------------------------------------------------OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA -----Processo n.º10/2011/42 – Relativo ao pedido formulado pela Optimus – Comunicações, S.A., com sede na Av. D. João II, Lote 1.06.2.4, no edifício Sonaecom, em Lisboa, para instalação de cabo de fibra ótica em postes da EDP, na Rua do Casal Machado, freguesia de Carregado, deste concelho. --------------------------------------------------------O técnico superior em serviço no departamento operativo, Márcio Santos, emitiu a seguinte informação: -------------------------------------------------------------------------------------------------“Analisado o teor do pedido efetuado pela empresa Optimus – Comunicações, S.A., processo n.º 12/2011/42, relativo à autorização para a instalação de cabo de fibra ótica em postes da EDP, na Rua do Casal Machado, freguesia de Carregado, deste Município, cumpre informar: ------------------------------------------------------------------------------------------------------1. - Os trabalhos em causa estão regulados pelo Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2. - Os elementos constantes no presente processo são suficientes para a apreciação dos presentes trabalhos; --------------------------------------------------------------------------------------------3. - Os trabalhos consistem na instalação de um cabo de fibra óptica em postes de betão utilizados pela EDP para a distribuição de energia em BT e IP, na rua do Casal Machado, conforme planta em anexo; --------------------------------------------------------------------------4. - Os postes já existem no local e serão utilizados no total 11 postes; -------------------------5. - A utilização dos postes é regulada pelo protocolo de utilização de apoios de BT, existente entre a EDP Distribuição e a Optimus.-------------------------------------------------------------6. - Em termos técnicos não existe impedimento para a instalação do poste; -----7. - Assim, proponho a admissão da pretensão e o envio do processo para o Departamento de Urbanismo. -------------------------------------------------------------------------------------Á consideração superior.” -------------------------------------------------------------------------------------O Diretor do Departamento de Urbanismo, engenheiro Fernando Baptista, emitiu o seguinte parecer:------------------------------------------------------------------------------------------------------“Á reunião da Câmara.” ------------------------------------------------------------------------------------ 07-11-2011 ----- O vereador com competência delegada remeteu o processo à reunião de câmara.---------A Câmara deliberou por unanimidade conceder a autorização pretendida nos termos e condições insertas no parecer transcrito.-----------------------------------------------------------------------Processo n.º 12/2011/44 – Relativo ao pedido de autorização formulado pela EDP, Distribuição, com sede na Rua Camilo Castelo Branco, n.º 43, em Lisboa, para execução de uma requisição de ligação de baixa tensão no Casal dos Parrotes, freguesia de Santo Estêvão, deste concelho. -------------------------------------------------------------------------------------------O técnico superior em serviço no departamento operativo, Márcio Santos, emitiu a seguinte informação: -------------------------------------------------------------------------------------------------“Analisado o teor da carta da EDP Distribuição, com a referência 1441/11/AOCLD de 17 de outubro de 2011 relativo ao pedido e autorização para levantar o pavimento para a execução de uma requisição de ligação de baixa tensão no Casal dos Parrotes, freguesia de Santo Estêvão, deste município, cumpre informar:------------------------------------------------------Os trabalhos em causa estão regulados pela Portaria n.º 454/2001, de 5 de maio, no tipo de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, revogando tacitamente o contrato de concessão anteriormente previsto na portaria n.º 148/84, de 15 de março; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os elementos constantes da presente carta são suficientes para a apreciação dos presentes trabalhos; --------------------------------------------------------------------------------------------------O trabalho a realizar consiste na abertura de uma vala com 2m de comprimento, 50 cm de largura e 80 cm de profundidade, sendo o pavimento a levantar em terra. No mesmo local serão instalados 7 postes de betão, conforme croqui da EDP anexo; ---------------Os resíduos resultantes da obra deverão ser encaminhados a operador licenciado; --------Deve ser apresentado um plano de sinalização do trabalho; ----------------------------------------De acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de Novembro, o concessionário tem direito à isenção do pagamento de taxas pela utilização dos bens do domínio público municipal, nomeadamente do uso do subsolo e das vias públicas para estabelecimento e conservação de redes aéreas e subterrâneas de distribuição de eletricidade em alta, média e baixa tensão afetas ao Sistema Elétrico Nacional (SEM). ---------Deste modo, não é devido o pagamento de qualquer taxa pela ocupação do domínio público, nomeadamente as contempladas no n.º 1 do artigo 61.º da alínea a) do n.º 10 do artigo 63.º da Tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município.------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 07-11-2011 -----Proponho a remessa ao Departamento de Urbanismo para emissão da licença. -------------À consideração superior.” -------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou por unanimidade conceder a autorização pretendida nos termos e condições insertas no parecer transcrito. ----------------------------------------------------------------------Processo n.º 10/2011/46 – Relativo ao pedido de licenciamento formulado pela PT Comunicações, com sede em Santarém, para ocupação da via pública junto à rotunda existente no lugar e freguesia de Abrigada, deste concelho. ---------------------------------------------A engenheira municipal, Eva Santos, emitiu a seguinte informação: -----------------------------“Á Consideração Superior. ------------------------------------------------------------------------------------A presente pretensão refere-se a um pedido de licença para ocupação da via pública com grades de proteção e sinalização com 2,00 m x 4,00 m – 8 m2, para ligação de cabos de fibra ótica, numa caixa já existente no local, junto à rotunda da Abrigada, pelo prazo de 2 dias. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Atendendo a que se trata de uma infraestrutura existente, não se vê inconveniente na intervenção solicitada, pelo prazo indicado.” ------------------------------------------------------------------O vereador com competência delegada remeteu o processo à reunião de câmara. ---------A Câmara deliberou por unanimidade conceder a autorização pretendida nos termos e condições insertas no parecer transcrito. -----------------------------------------------------------------2.1 PROCESSOS DE OBRAS DEFERIDOS -----Devidamente instruídos e informados pelos serviços competentes, foram presentes, nesta reunião os seguintes processos de obras, os quais mereceram as resoluções conforme se indica: ----------------------------------------------------------------------------------------------APROVAÇÃO DE PROCESSOS E CONCESSÃO DE LICENÇAS: ----------APROVAÇÃO FINAL - A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido de licenciamento, o qual consubstancia a licença de construção e integra a aprovação de todos os projetos apresentados: ----------------------------------------------------------------------------------Processo n.º 01/2010/167 – relativo à construção de uma moradia unifamiliar que Maria José Catarino Tomás, residente na praceta 25 de abril, nº 15, 2º esquerdo, em Sobral de Monte Agraço, pretende levar a efeito no prédio rústico denominado “Barreiros” ou “Barreiro”, situado no limite do lugar de Casal das Eiras, freguesia de Carnota, deste concelho, tendo como responsável pelo projeto de arquitetura o engenheiro técnico civil Daniel Videira d´Araújo, fixando o prazo da licença em 60 meses e condicionando a aprovação ao seguinte: ----------------------------------------------------------------------------------------- 07-11-2011 -----as ligações dos ramais domiciliários das redes de esgotos domésticos e pluviais aos coletores públicos carecem de autorização e parecer prévios por parte da ADA – Águas de Alenquer S.A. e dos serviços de obras municipais, respetivamente;-------------------------------deverá ser cumprido o disposto no artigo 11.º do decreto-lei n.º 46/2008, de 12 de março, no que diz respeito à gestão de resíduos de construção e demolição; ----------------------a concessão de autorização de utilização ficará condicionada à apresentação dos elementos referidos no artigo 15.º da portaria n.º 232/2008, de 11 de março. ----------------------a concessão de autorização de utilização ficará igualmente condicionada à apresentação de certificado energético e da qualidade do ar interior, emitido por perito qualificado, no âmbito do SCE (sistema de certificação energética e da qualidade do ar interior); ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo n.º 01/2011/26 – relativo à construção de uma moradia unifamiliar e muro de vedação que Paulo Jorge Martins de Carvalho e outra, residentes rua José Saramago, lote 117, em Casal da Serra – Povoa Santa Iria, pretendem levar a efeito no prédio rústico denominado “Barrombão”, situado no lugar de Labrugueira, freguesia de Ventosa, deste concelho, tendo como responsável pelo projeto de arquitetura o agente técnico de arquitetura e engenharia, Vasco Manuel Ramos Oliveira, fixando o prazo da licença em 24 meses e condicionando a aprovação ao seguinte: ------------------------------------------------------o proprietário será o responsável pela execução das infraestruturas sendo obrigatório possuir acesso pavimentado e efetuar ligação à rede domiciliária de abastecimento de água; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------as ligações dos ramais domiciliários das redes de esgotos domésticos e pluviais aos coletores públicos carecem de autorização e parecer prévio por parte da ADA- Águas de Alenquer S.A. e dos serviços de obras municipais respetivamente; ------------------------------------deverá ser cumprido o disposto no artigo 11º do decreto-lei nº 46/2008, de 12 de março, no que diz respeito à gestão de resíduos de construção e demolição; ----------------------apresentação de certidão de teor atualizada com unificação dos dois prédios a emitir pela Conservatória do Registo Predial; -------------------------------------------------------------------------apresentação dos elementos referidos no artigo 15º da portaria nº 232/2008, de 11 de março; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------apresentação de certificado de energética e da qualidade do ar interior, emitido por perito qualificado, no âmbito do SCE (sistema de certificação energética e da qualidade do ar interior).------------------------------------------------------------------------------------------------------- 07-11-2011 2.2 APROVAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA ----------Já apreciados pelos serviços os respetivos projetos de arquitetura, nos termos dos nºs. 1 e 2 do artigo 20º. do decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação vigente, a Câmara, procedendo em conformidade com o n.º 3 do mesmo articulado, deliberou por unanimidade, aprovar os projetos de arquitetura a que respeitam os seguintes processos:-------------------------------------------------------------------------------------------------Processo n.º 01/2011/36 – relativo à construção de uma moradia unifamiliar e muros de vedação que Paula Alexandra Valente Gonçalves Oliveira, residente no largo Costa Pinto, nº 8, 3º esquerdo, em Almada, pretende levar a efeito no prédio rústico denominado “Martinho”, “Mijapão”, “Regadinha” ou “Meu Japão”, situado no sítio do Martinho, Mijapão, Regadinha ou Meu Japão, freguesia de Vila Verde dos Francos, deste concelho, tendo como responsável pelo projeto de arquitetura o engenheiro civil, Rui Jorge Gomes e condicionada a aprovação ao seguinte: --------------------------------------------------responsabilidade do proprietário pela execução das infraestruturas, sendo obrigatório possuir acesso pavimentado e ligação à rede domiciliária de abastecimento de água. ----------a construção da moradia encontra-se também sujeita aos condicionantes constantes no n.º 2 do art.º 45.º do regulamento do PDM. ----------------------------------------------------------2.3 APROVAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E APROVAÇÃO FINAL AO ABRIGO DO ARTIGO 95 DO RMUE -----A Câmara deliberou, deferir o pedido de licenciamento o qual consubstancia a licença de construção e integra a aprovação dos projetos apresentados, incluindo o projeto de arquitetura: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo n.º 01/1999/381 – relativo à legalização de uma moradia unifamiliar, garagem e muros que Jacinta da Conceição Rucha Clemente e outros, residentes na rua Triana, nº 134, em Alenquer, freguesia de Triana, deste concelho, levaram a efeito no prédio urbano situado no lugar da Torre, freguesia do Carregado, deste concelho, tendo como responsável pelo projeto de arquitetura o engenheiro Rui Jorge Gomes e condicionada a aprovação ao seguinte. ------------------------------------------------------------------------a autorização de utilização ficará condicionada à realização de vistoria, de acordo com o n.º 6 do artigo 95.º do RMUE. ---------------------------------------------------------------------------------3. - Pedido de Certidão de Compropriedade: - Requerimento de Maria da Conceição Velez Real, solicitadora, com escritório no Largo Rainha Santa Isabel Edifícios Presépio, Bloco D – 1º Dtº, nesta Vila, solicitando o parecer, desta Câmara 07-11-2011 Municipal, previsto no artigo 54º. da Lei número 91/95, de 2 de Setembro, alterada e republicada pela Lei número 64/2003, de 23 de Agosto, quanto à constituição em regime de compropriedade do prédio rústico denominado “Galinheiras”, sito na freguesia de Abrigada, deste concelho, inscrito na matriz sob o artigo 52, da Secção T e descrito na Conservatória do Registo Predial de Alenquer sob o número 4609, da já referida freguesia de Abrigada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em 26 de Outubro findo, o Técnico Superior, António Gamboa, prestou a informação número 10768/DGU que se transcreve, com a qual o Director do Departamento de Urbanismo concordou: -----------------------------------------------------------------------------------------------“Em cumprimento do despacho do Sr. Director do Departamento, cumpre-me informar que:------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Através do processo supra citado, vem a requerente solicitar a emissão de parecer em relação à constituição de compropriedade do prédio rústico denominado “Galinheiras”, sito na freguesia de Abrigada, inscrito na matriz cadastral da referida freguesia, sob o artigo 52, Secção T para cumprimento do disposto no artigo 54º da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto.----------------------------Analisados os elementos constantes do processo, verifica-se que o prédio é actualmente propriedade da Herança indivisa de Maria Brígida dos Santos Lourenço. ----------Assim, possuindo o prédio uma área de 0,684000 ha, e uma vez que a compropriedade será constituída por dois compartes na proporção de ½, para cada um, propõe-se a emissão de parecer favorável, sob condição de não existir parcelamento físico, de o terreno não se destinar a construção urbana, nem a uma operação de loteamento.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------À consideração superior” --------------------------------------------------------------------------------------Analisado o pedido e uma vez que esta Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 17 de outubro último, já emitiu parecer favorável à constituição em regime de compropriedade do prédio rústico denominado “Galinheiras”, situado na freguesia de Abrigada, deste concelho, a Câmara deliberou, por unanimidade, manter o parecer emitido ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 54.º da Lei número 91/95, de 2 de setembro, alterada e republicada pela Lei número 64/03, de 23 de agosto, e emitir a certidão solicitada desde que o terreno não seja sujeito a parcelamento físico, não se destine a construção urbana, nem a uma operação de loteamento. ------------------------------- 07-11-2011 ----------4. – Tarifário de Consumo de Água para Pensionistas/Reformados: Informação número 213, datada de 2 de novembro corrente, da técnica superior da Divisão do Potencial Humano, Catarina Rodrigues, do seguinte teor:---------------------------------“Considerando que o Edital nº 40/2001 publicado em Diário da República nº. 138, de 16 de Junho de 2001, estipula a isenção de 6m cúbicos no tarifário de abastecimento de água para Pensionistas/Reformados que a requeiram e cujos rendimentos per capita não sejam superiores ao valor da Pensão Mínima do Regime Não Contributivo da Segurança Social. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cumpre-me informar que no âmbito dos Atendimentos de Ação Social foi solicitada avaliação sócio económica de um agregado familiar, com o objetivo de requerer pela primeira vez a isenção supra referenciada. -------------------------------------------------------------------Para o efeito, a análise do respectivo processo foi efetuada, de acordo com o estipulado no citado Edital, tendo sido o rendimento per capita, calculado com base nos valores provenientes dos rendimentos mensais (pensão/reforma, trabalho, prestações sociais) e das despesas mensais (renda de casa, água e eletricidade) de todo o agregado familiar.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, com base na avaliação técnica realizada, informa-se que reúne condições para usufruir do benefício do tarifário de consumo de água para Pensionistas/Reformados, por apresentar rendimentos inferiores ao valor da Pensão Social do Regime Não Contributivo da Segurança Social, o seguinte Pensionista: ----------João Miguel Lopes Moreira rua Principal, n.º 10 - Espiçandeira 2580-178 Meca Contrato n.º 201101239 -----Ficando à consideração superior.” --------------------------------------------------------------------------A Câmara, com base e fundamento na informação prestada, deliberou, por unanimidade, conceder este benefício ao munícipe João Miguel Lopes Moreira, por reunir os requisitos necessários para beneficiar da isenção do tarifário de consumo de água para Pensionistas/Reformados.----------------------------------------------------------------------------------------5. – Celebração de um Acordo de Regularização de Dívida com a Firma Recolte S.A.: - Informação registada sob o número 10.902, em 31 de outubro último, da Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, do seguinte teor: ------------------------ 07-11-2011 -----“Tendo em conta a conjuntura actual que influencia negativamente a situação do Município, provocando entre outros uma falta de liquidez momentânea, originando atrasos significativos no pagamento dos serviços ao fornecedor Recolte. --------------------------------------Tendo em vista contrariar a situação da dívida foi proposta pela Firma Recolte em celebrar uma operação de cessão de créditos com a Caixa Geral de Depósitos, tendo como sequência a celebração do acordo de regularização de dívida entre este município e a Recolte, que contemplará: -------------------------------------------------------------------------------------1.Disponibilidade de liquidez ao fornecedor de forma imediata; ------------------------------------2.Obriga o fornecedor a ser cliente do Banco; -----------------------------------------------------------3.Requer a assinatura de um acordo de regularização de dívida entre o município e a Firma; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------4. – A taxa de juro praticada nesta operação situa-se no intervalo de Euribor a 3 meses +6% de spread sendo inferior aos 8,25% da taxa legal de juros de mora;------------------5. – O prazo é de 48 meses; ----------------------------------------------------------------------------------6. – O montante é de € 1.146.392 ---------------------------------------------------------------------------Assim proponho a celebração de um acordo de regularização de dívida com o fornecedor pelo montante do documento que junto em anexo.” -----------------------------------------Entrando na análise do assunto, a Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro prestou algumas explicações a questões colocadas pelos membros do Executivo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------O sr. vereador Nuno Coelho manifestou a sua preocupação pelo facto de, com o recurso a esta modalidade de pagamento, se estar a desvirtuar a dívida de curto para longo prazo. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------O sr. vereador Pedro Afonso referiu que o pagamento deste encargo passa pelo recurso a um empréstimo de médio e longo prazo e não pela modalidade aqui apresentada.------------------------------------------------------------------------------------------------------------Face às dúvidas suscitadas, a Câmara deliberou, por unanimidade, analisar este assunto numa próxima reunião. ----------------------------------------------------------------------------------------6. – Pedido de Subsídio formulado pela Associação de Apoio a Idosos e Jovens: - Carta datada de 24 de outubro findo, da Associação de Apoio a Idosos e Jovens da Freguesia de Meca, dando conhecimento de que, no próximo mês de novembro, entrarão em funcionamento as valências de centro de dia e apoio domiciliário na referida associação. ------------------------------------------------------------------------------------------ 07-11-2011 -----Para tal há necessidade de adquirir viaturas, pelo que solicita um subsídio de 10.000,00 € para minimizar a despesa. ------------------------------------------------------------------------No seguimento a Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro informou que: -----“Nos termos do protocolo celebrado entre esta Câmara, a Junta de Freguesia de Meca e a Associação de Apoio a Idosos e Jovens da Freguesia de Meca, a Câmara Municipal de Alenquer assume o encargo de 153.900,00 Euros, dos quais 10.399,00 Euros estão por pagar. ----------------------------------------------------------------------------------------------Nos termos da deliberação da Câmara de 28 de fevereiro do ano e curso foi assumido que seria disponibilizado o montante de 10.812,91 Euros em matérias-primas necessárias para os arranjos exteriores do respectivo centro de dia. --------------------------------------------------Em resposta ao solicitado pela respetiva Associação cumpre-me informar que não existe enquadramento orçamental para fazer face ao pedido, dado que o mesmo é extraordinário ao que estava estabelecido no protocolo. --------------------------------------------------À consideração superior,” -------------------------------------------------------------------------------------Em presença da informação prestada, a Câmara deliberou, por unanimidade, não atender o pedido por falta de enquadramento orçamental, admitindo a sua reanálise quando o seu orçamento o permitir. -----------------------------------------------------------------------------------8. – Licença Especial de Ruído: - Requerimento da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Merceana, com sede na Rua dos Bombeiros, número 17, na Merceana, freguesia de Aldeia Galega da Merceana, deste concelho, solicitando a emissão de licença especial de ruído inerente à realização de três espetáculos, nos próximos dias 11, 12 e 13 de novembro, com início, nos dois primeiros dias, às 23 horas e termo às 4 horas dos dias seguintes, e no último dia das 18 às 22 horas, na sua sede. --------Analisado o assunto, a Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei número 9/2007, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei número 278/2007, de 1 de agosto. -------------------------------------------------------------------9. – Alteração ao Regulamento da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Alenquer: - Informação número 207, datada de 21 de outubro findo, da Técnica Superior Responsável pela Coordenação da Divisão do Potencial Humano, Tânia Esteves, remetendo a proposta de alteração do regulamento em título. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 07-11-2011 -----No seguimento, e em cumprimento do despacho proferido pelo senhor Presidente em 21 do mesmo mês, a Jurista, Alexandra Subtil, propôs a seguinte redação ao número 2 do artigo 2.º:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------“…podendo protocolar-se, a sua cedência, com instituições particulares de solidariedade social ou coletividades do Concelho.” --------------------------------------------------------À consideração superior.”--------------------------------------------------------------------------------------Entrando na análise do assunto, o sr. vereador Nuno Coelho sugeriu que no regulamento seja prevista a sua revisão no início de cada ano civil. -----------------------------------Aceite o sugerido pelo vereador Nuno Coelho, o sr. Presidente submeteu o documento a votação que foi aprovado, por maioria, com a abstenção do vereador José Catarino. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, nos termos do artigo 118º. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número 442/91, de 15 de novembro, a referida alteração será submetida a apreciação pública. ----------------------------------------------------------------------------------Um exemplar, devidamente rubricado em todas as suas folhas pelos membros presentes, fica arquivado na pasta anexa a este livro de atas, por analogia com o permitido pelo artigo 5º. do Decreto-Lei número 45362, de 21 de novembro de 1963, na redação dada pelo Decreto-Lei número 334/82, de 19 de agosto. --------------------------------------Mais deliberou a Câmara, por força da deliberação agora tomada, considerar sem efeito a versão deste regulamento já objeto de discussão pública, por publicação na 2.ª série do Diário da República de 3 de agosto do corrente ano. ------------------------------------------------10. – Declaração de Interesse Público Municipal do Projeto de Ampliação da Pedreira número 1760 denominada “Cova da Égua”: - Informação registada sob o número 10608, em 21 de outubro último, da técnica superior, Carla Gamboa, do seguinte teor: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------“Na sequência da Reunião Ordinária de 10 de Outubro de 2011, em que foi aprovado por unanimidade recomendar aos serviços respectivos a aplicação da Recomendação da CAOT respeitante aos critérios para atribuição de interesse público de âmbito municipal a projectos privados, e através de solicitação de V. Exa para avaliar o Projecto de Ampliação da Pedreira Cova da Égua face a esses mesmos critérios, informa-se que:----------Efectuando a aplicação dos Princípios aprovados ao Projecto de Ampliação da Pedreira Cova da Égua: ---------------------------------------------------------------------------------------------PRINCÍPIOS: -------------------------------------------------------------------------------------------------- 07-11-2011 -----1-Princípio da Primazia da Lei: ----------------------------------------------------------------------------“O princípio da primazia da Lei está subjacente a qualquer interesse particular sobre o bem público e neste caso deve aplicar-se para proteger o valor ambiental do município.”------Neste pressuposto, e de acordo com o disposto no artigo 20º do Decreto-Lei nº 166/2008, de 22 Agosto, Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, no nº 1, que refere: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------“Nas áreas incluídas na REN são interditos ou usos e as acções de iniciativa pública ou privada que se traduzam em: ----------------------------------------------------------------------------a) Operações de loteamento; b) Obras de urbanização, construção e ampliação; c) Vias de comunicação; d) Escavações e aterros; e) Destruição do revestimento vegetal, não incluindo as acções necessárias ao normal e regular desenvolvimento das operações culturais de aproveitamento agrícola do solo e das operações correntes de condução e exploração dos espaços florestais.” -----Exceptuam -se do disposto no número anterior os usos e as acções que sejam compatíveis com os objectivos de protecção ecológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas em REN. (nº 2 do artigo 20º) -------------Consideram -se compatíveis com os objectivos mencionados no número anterior os usos e acções que, cumulativamente: -------------------------------------------------a) Não coloquem em causa as funções das respectivas áreas, nos termos do anexo I; e b) Constem do anexo II do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, nos termos dos artigos seguintes, como: i) Isentos de qualquer tipo de procedimento; ou ii) Sujeitos à realização de uma mera comunicação prévia; ou iii) Sujeitos à obtenção de autorização. (nº 3 do artigo 20º) -----De acordo com o Anexo II (Usos e acções compatíveis com os objectivos de protecção ecológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas na REN) do citado Diploma Legal, enquadra-se o referido projecto na alínea d) novas explorações ou ampliações de explorações existentes do nº V) Prospecção e Exploração de Recursos Geológicos. --------------------------------------------------- 07-11-2011 -----Sendo que as áreas afectadas pela REN do presente projecto, se encontram classificadas como “Cursos de água e respectivos leitos e margens” e conjugando com o anexo II, verifica-se que esta acção se encontra sujeita a obtenção de autorização. -------------Segundo o disposto na Portaria nº 1356/2008, de 28 Novembro, nº 1 “A viabilização dos usos e acções referidos nos nºs 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, depende da observância das condições previstas no anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante”. -----------------------------------------------------------------------De acordo com o Anexo I da portaria, o ponto V-Prospecção e exploração de recursos geológicos (massas minerais-pedreiras), alínea d) Novas explorações ou ampliação de explorações existentes, a pretensão pode ser autorizada desde que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos: -------------------------------------------------i) Esteja prevista e regulamentada em plano municipal de ordenamento do território; ii) Seja reconhecida, pela autarquia, como revestindo interesse público municipal; iii) No caso de ampliação, deve a mesma ser justificada por razões de necessidade decorrente do uso existente; iv) Seja comprovada, pelo requerente, a inexistência de alternativas de localização viável em áreas não integradas na Reserva Ecológica Nacional; v) No caso de a exploração não ser sujeita a procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos termos da legislação aplicável, a pretensão está sujeita a um procedimento de avaliação de incidências ambientais. vi) No âmbito da avaliação de impacte ambiental ou de incidências ambientais deverão ser apresentadas medidas de compensação ambiental, a executar na fase de exploração e pós -exploração, podendo ainda apresentar medidas de recuperação de outras pedreiras ambientalmente degradadas; vii) Nos leitos dos cursos de água a mobilização e extracção de inertes pode ser autorizada desde que previstas em planos específicos de gestão de extracção de inertes em domínio hídrico ou se destine a melhorar as condições de funcionamento do curso de água ou se enquadre na implementação de uma utilização do domínio hídrico ou se enquadre numa medida de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas, nos termos previstos no artigo 33.º da Lei da Água; -----Efectuando a análise ao projecto de Ampliação da pedreira Cova da égua, nos pressupostos do Anexo I da Portaria nº 1356/2008, de 28 Novembro: ----------------------i) Esteja prevista e regulamentada em plano municipal de ordenamento do território: 07-11-2011 -----De acordo com a Planta de Ordenamento do Plano Director Municipal (PDM) de Alenquer, a área afecta ao pedido de ampliação da pedreira integra-se em “Espaços de Indústrias Extractivas (Existentes). Considera-se cumprido este requisito. ---------------------ii) Seja reconhecida, pela autarquia, como revestindo interesse público municipal: Foi solicitado pelo explorador a Declaração de Interesse Público Municipal iii) No caso de ampliação, deve a mesma ser justificada por razões de necessidade decorrente do uso existente: ----De acordo com o descrito no Estudo de Impacte Ambiental apresentado, e de acordo com a memória descritiva do projecto apresentado aquando da solicitação de Declaração de Interesse Público Municipal: -----------------------------------------------------------------------------------“Justificação do Projecto no Local: Ocorrência de uma jazida de calcário com características próprias para utilização na indústria de construção e obras públicas.” ------Fonte: EIA – Enquadramento Específico da área de Intervenção - Quadro I.1-Enquadramento do Projecto -----“A LAFARGE AGREGADOS pretende licenciar a ampliação da sua pedreira de calcários, na Serra da Ota, uma vez que a actual área licenciada se encontra em situação de pré-esgotamento das reservas. A ampliação da exploração, para cerca de 24,8 ha, é fundamental para garantir a continuidade do fornecimento de matéria-prima às indústrias de construção civil e obras públicas, que operam a jusante, com particular relevo para as restantes empresas pertencentes ao grupo LAFARGE.” --------------------------------------------------“A localização das explorações de calcário, de resto como toda a actividade mineira, está sujeita à condicionante geológica, ou seja, só pode exercer-se onde ocorra o recurso. Por outro lado, os calcários para britas constituem um produto de pouco valor acrescentado pelo que a concorrência é condicionada pela capacidade de transporte do produto, verificando-se que a capacidade de efectuar o transporte a grandes distâncias diminui na proporção directa da intensidade competitiva. Surgem, deste modo, mercados regionais, operando normalmente num raio até 100 km do local de implantação das pedreiras” ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Fonte: EIA e memória descritiva – Objectivos e Justificação do Projecto -----Face ao exposto, considera-se que a justificação do projecto se encontra descrita nos excertos anteriores e em todo o Capítulo II (Descrição do Projecto) do EIA. -------------------iv) Seja comprovada, pelo requerente, a inexistência de alternativas de localização viável em áreas não integradas na Reserva Ecológica Nacional: -----De acordo com o descrito no Estudo de Impacte Ambiental apresentado:------------------ 07-11-2011 -----“Na óptica industrial, uma pedreira pode ser vista como uma unidade de extracção de matéria mineral, que implica a instalação no terreno de um conjunto de equipamentos e maquinaria, e de recursos humanos. Por definição, neste tipo de projectos, é a localização da matéria-prima que define a localização das unidades de extracção, ao contrário de outros projectos industriais onde a localização poderá depender mais de factores tais como as acessibilidades e a disponibilidade de mão-de-obra.--------------------------A localização das pedreiras encontra-se assim, à partida, condicionada pela disponibilidade espacial e pela qualidade dos recursos. A esta restrição, natural, à sua exploração acrescem as restrições decorrentes dos compromissos e das opções de ordenamento estabelecidas para o território nacional. -----------------------------------------------------Neste contexto, e existindo hoje uma pedreira em laboração que cumpre imperativos económicos, ambientais e de segurança, a sua ampliação é a solução que se afigura como a única viável, por verificar cumulativamente as condições essenciais expostas, estando o promotor do projecto disposto a assegurar a adopção de todas as medidas de protecção ambiental que venham a ser consideradas necessárias para melhor compatibilizar a actividade extractiva com a salvaguarda da qualidade de vida das populações e com a preservação do património natural.” --------------------------------------------Fonte: EIA – Alternativas de Projecto -----Face ao exposto, considera-se comprovada a inexistência de alternativas ao projecto. v) No caso de a exploração não ser sujeita a procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos termos da legislação aplicável, a pretensão está sujeita a um procedimento de avaliação de incidências ambientais: -----Não se aplica ao presente projecto, dado que o presente projecto encontra-se sujeito a Estudo de Impacte Ambiental, que foi efectuado, tendo resultado a Decisão deste projecto em Emissão de Declaração de Impacte Ambiental (DIA) Favorável Condicionada, sendo as respectivas Condicionantes: ------------------------------------------------1- Compatibilização do Projecto com o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), nomeadamente com o disposto: ------------------------------------------------------- - no íten ii) da alínea d) do ponto V do Anexo I da Portaria nº 1356/2008, de 28 Novembro --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - no íten vi) da alínea d) do ponto V do Anexo I da Portaria nº 1356/2008, de 28 Novembro, sendo que a compensação deve ser concretizada mediante a apresentação, junto da Autoridade de AIA, de um plano de trabalhos, onde conste a metodologia 07-11-2011 prevista para a sua concretização, a equipa técnica e meios a utilizar, devendo o mesmo ser submetido à aprovação prévia do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB); ----------------------------------------------------------------------------------------------2 - Cumprimento das disposições estabelecidas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Alenquer; ---------------------------------------------------------3 - Cumprimento das medidas de minimização e dos programas de monitorização constantes da DIA emitida;-----------------------------------------------------------------------------------------Face ao exposto, verifica-se que a DIA considerou e aceitou a compatibilização do projecto com a REN, ficando apenas condicionado à apresentação de Declaração de Interesse Público Municipal, e medida de compensação proposta deve ter um plano de trabalhos e deve ser submetido ao ICNB. ---------------------------------------------------------------------De referir que a Emissão da DIA data de 25 Outubro de 2010, tendo validade até dia 25 de Outubro de 2012. ----------------------------------------------------------------------------------------vi) No âmbito da avaliação de impacte ambiental ou de incidências ambientais deverão ser apresentadas medidas de compensação ambiental, a executar na fase de exploração e pós-exploração, podendo ainda apresentar medidas de recuperação de outras pedreiras ambientalmente degradadas: -----Face ao disposto no EIA: --------------------------------------------------------------------------------------“No decurso dos levantamentos de campo efectuados para a realização do EIA foi detectada uma área com uma grande variedade de espécies de orquídeas. As espécies de orquídeas detectadas na área da propriedade, caso se apresentem em áreas integradas na Rede Natura 2000, podem dar azo a que os habitats onde se encontram sejam classificados como naturais ou mesmo prioritários (de acordo com o Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de Fevereiro).---------------Estas espécies de orquídeas são bastantes exigentes quanto aos habitats e níveis de perturbação ocorrentes nos locais onde se encontram, no entanto, os exemplares detectados no âmbito do EIA ocorreram numa zona desmatada, por razões fitossanitárias, pela Autoridade Florestal Nacional” ---------------------------------------------------------Assim, sugere-se que esta acção passe pela realização de um estudo de avaliação do sucesso do transplante de várias espécies e populações de orquídeas para zonas já exploradas e recuperadas da pedreira. Após a aprovação da presente sugestão de Medidas Compensatórias por parte da Autoridade de AIA, será apresentado um plano de trabalhos, onde constará a metodologia prevista, a equipa técnica e meios a utilizar, a fim 07-11-2011 de ser devidamente aprovado pela entidade a designar pela CA do presente EIA e posteriormente implementados no campo o mais rapidamente possível”------------------------Fonte: EIA-Medidas Compensatórias -----De salientar que a DIA emitida aceitou esta medida de compensação devendo a mesma ser concretizada mediante a apresentação, junto da Autoridade de AIA, de um plano de trabalhos, onde conste a metodologia prevista para a sua concretização, a equipa técnica e meios a utilizar, devendo o mesmo ser submetido à aprovação prévia do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB). ----------------------------------------Aquando da apresentação de elementos solicitados pela Câmara Municipal, nomeadamente alteração do Plano de Lavra com exclusão da parcela de terreno (artigo 22F) registado sob o nº 8425 de 31-05-2011, o requerente esclarece na memória descritiva do Projecto, no capítulo das medidas compensatórias propostas, que já se encontra a elaborar o plano de trabalhos exigível como condicionante na DIA anteriormente mencionada. -----------------------------------------------------------------------------------vii) Nos leitos dos cursos de água a mobilização e extracção de inertes pode ser autorizada desde que previstas em planos específicos de gestão de extracção de inertes em domínio hídrico ou se destine a melhorar as condições de funcionamento do curso de água ou se enquadre na implementação de uma utilização do domínio hídrico ou se enquadre numa medida de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas, nos termos previstos no artigo 33.º da Lei da Água: -----A acção em causa enquadra-se no âmbito das utilizações de domínio hídrico definidas como aterros e escavações no artigo 75º do Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio, na sua redacção actual.---------------------------------------------------------------------------------O nº 1 do artigo 37º refere que “no caso de utilização sujeita a avaliação de impacte ambiental nos termos da legislação aplicável, o procedimento de atribuição de título de utilização só pode iniciar-se após a emissão de declaração de impacte ambiental favorável ou condicionalmente favorável ou de decisão de dispensa do procedimento de avaliação de impacte ambiental.” ---------------------------------------------------------------------------------Dado que o presente projecto obteve DIA Favorável condicionada, o explorador assume que solicitou à Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Tejo a respectiva autorização, a qual ainda não obteve resposta. --------------------------------------------------------------Ainda referente a este item de compatibilização com o Regime Jurídico da REN, a Comissão de Avaliação do EIA, refere no seu parecer que “de acordo com a análise 07-11-2011 efectuada no ponto 6.5 do presente parecer relativamente aos impactes do projecto nos recursos hídricos superficiais, considera-se que se encontra cumprido este requisito.” (pág. 8/25 do parecer da Comissão de Avaliação) -----Reportando um pouco à análise efectuada no ponto 6.5: --------------------------------------------“…A linha de água presente na área de ampliação da pedreira será afectada pela lavra, no entanto o seu troço já se encontra intervencionado pela lavra na área de ampliação, conforme se verifica no EIA e na visita ao local, não apresentando escoamento.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------Fonte: Parecer da Comissão de Avaliação do EIA-pág12/25 -----“….Atendendo às áreas envolvidas, ao facto da área a afectar ser na cabeceira da linha de água, e esta se apresentar fortemente intervencionada considera-se que os impactes decorrentes da ampliação da pedreira na rede de drenagem natural são negativos, mas pouco significativos….” -------------------------------------------------------------------Fonte: Parecer da Comissão de Avaliação do EIA-pág13/25 -----Relativamente ainda á articulação do projecto com a compatibilização do Regime Jurídico da REN, e atendendo ao Parecer da Comissão de Avaliação do EIA, que refere: -----“O projecto coloca em causa as funções das áreas REN afectadas – Leitos dos cursos de água, contudo, do ponto de vista técnico e da avaliação efectuada sobre os recursos hídricos, e atendendo a que a categoria do espaço do PDM de Alenquer permite a indústria extractiva, a que o RJEN também admite estas acções, desde que cumpridos todos os requisitos previstos na alínea d) do ponto V do Anexo I da Portaria nº 1356/2008, de 28 Novembro considera-se nada haver de relevante a obstar à pretensão.-----Assim, considera-se que a Compatibilização do projecto com o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) deverá ficar pendente da apresentação da declaração a emitir pela autarquia, onde esta reconheça o interesse público municipal do projecto.” -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Fonte: Parecer da Comissão de Avaliação de EIA – pág. 8/25 -----De acordo com o preâmbulo/nota introdutória do Decreto-Lei nº 166/2008, de 22 de Agosto, “…a revisão do regime jurídico da REN tal como é estabelecido no Decreto-Lei nº 93/90 de 19 de Março, teve a sua revisão com base em alguns pressupostos que se consideram fundamentais: ------------------------------------------------------------------------------------i) o reforço da importância estratégica da Reserva Ecológica Nacional, tendo presente a sua função de protecção dos recursos considerados essenciais para a manutenção e preservação de uma estrutura biofísica indispensável ao uso sustentável do território; ii) a 07-11-2011 manutenção da natureza jurídica da REN enquanto restrição de utilidade pública fundamentada em critérios claros, objectivos e harmonizados na sua aplicação a nível nacional; iii) a articulação explícita com outros instrumentos de política de ambiente e de ordenamento do território; iv) a simplificação, racionalização e transparência de procedimentos de delimitação e gestão, e v) a identificação de usos e acções compatíveis com cada uma das categorias de áreas integradas na REN, ultrapassando uma visão estritamente proibicionista sem fundamento técnico ou científico...” “…No que respeita ao regime das áreas integradas na REN, identificam -se os usos e acções de iniciativa pública ou privada que são interditos e, relativamente a estes, os casos em que podem ser permitidos por serem compatíveis com os objectivos de protecção ecológica e ambiental e de prevenção e redução dos riscos naturais definidos no presente decreto –lei…”-----------------------------------------------------------------------------------------Face a toda a exposição efectuada anteriormente ao abrigo da Legislação da REN, e verificando-se que a presente actividade pode ser permitida, verifica-se então que é compatível com os objectivos de protecção ecológica e ambiental e de prevenção e redução dos riscos naturais definidos no Diploma Legal da Reserva Ecológica Nacional. ------Face ainda ao parecer da Comissão de Avaliação, considerando nada haver de relevante a obstar à pretensão, do ponto de vista técnico e da avaliação efectuada sobre os recursos hídricos, descritor afectado pela REN, considera-se que foram contemplados e estudados os impactes ambientais associados e verifica-se através do PARP e das medidas de minimização desses impactes que é possível efectuar esta actividade no local em questão.------------------------------------------------------------------------------------------------------Face ao exposto, considera-se cumprido este Princípio, dado que legalmente não se verifica impedimento para implementação deste projecto. ------------------------------------------------2 – Princípios da prevenção e da primazia do valor da REN sobre outros interesses: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------“Os princípios da primazia do valor da REN e o princípio da prevenção articulam-se na necessidade de prova de que não existem alternativas técnicas e economicamente viáveis, no período de tempo correspondente ao licenciamento, fora da área REN afectada pelo projecto.”----------------------------------------------------------------------------------------------De acordo com o EIA e memória descritiva do projecto:------------------------------------------ 07-11-2011 -----A pedreira “Cova da égua” encontra-se situada no extremo Norte do Núcleo de Exploração de Calcários de Alenquer Norte e está integralmente inserida numa propriedade da LAFARGE AGREGADOS com cerca de 29 ha” ----------------------------------------“A LAFARGE AGREGADOS pretende licenciar a ampliação da sua pedreira de calcários, na Serra da Ota, uma vez que a actual área licenciada se encontra em situação de pré-esgotamento das reservas. A ampliação da exploração, para cerca de 24,8ha, é fundamental para garantir a continuidade do fornecimento de matéria-prima às indústrias de construção civil e obras públicas, que operam a jusante, com particular relevo para as restantes empresas pertencentes ao grupo LAFARGE.” ---------------------------------------------Fonte: EIA e memória descritiva – Objectivos e Justificação do Projecto -----Considera-se respondida a articulação com o respectivo princípio.-------------------------------3-Princípio do reconhecimento e justificação do projecto face a factores sócio económicos: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------“O princípio do reconhecimento e justificação do projecto face a factores sócio económicos, contempla o estudo de viabilidade do projecto face a pressupostos sociais ou de mercado de curto e médio prazo que justifique a sua sustentabilidade. Este princípio deve articular-se coerentemente com a área a licenciar, e o horizonte temporal do projecto. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------Face ao Estudo de Impacte Ambiental apresentado, verifica-se a apresentação de um Estudo de Viabilidade Económica, no ponto 3.6 do referido Estudo. ----------------------------------No âmbito da emissão da Declaração de Interesse Público Municipal, foi ainda solicitado um parecer técnico acerca deste item ao Técnico Superior de Economia, que se encontra registado sob o nº 4964 e datado de 13-05-2011, considerando assim que a análise deste princípio se encontra devidamente esclarecido. ------------------------------------------4-Princípio da Compensação: -----------------------------------------------------------------------------“O princípio da compensação aplica-se quando comprovadamente houver necessidade de afectação de áreas integrantes da REN.”------------------------------------------------Considera-se que este item se encontra devidamente respondido na alínea vi) do Princípio nº 1. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------CONDICIONANTES (ponto 3 da Recomendação da CAOT):------------------------------------Considera-se que as questões enunciadas nos pontos 2, 4, 5, 6, 7, se encontram devidamente respondidas nos princípios anteriormente detalhados; articulação com o 07-11-2011 Regime Jurídico da REN, e Exigências Ambientais descritas na Decisão de Impacte Ambiental (DIA) emitida como Favorável Condicionada. ----------------------------------------------Relativamente ao ponto 1, verifica-se que já se encontram afectadas pelo projecto a licenciar as áreas da REN em causa. Contudo, também devida a toda a exposição anterior, Estudo de Impacte Ambiental; Parecer da Comissão de Avaliação e Decisão de Impacte Ambiental Favorável, ficou demonstrada a compatibilização deste projecto no local. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto 3 – Face à DIA emitida para o presente projecto, que impõe várias condições ambientais para o licenciamento, considera-se que este ponto se encontra colmatado. ---------Ponto 8 - Apresentação de outras medidas de compensação na área da protecção ambiental. Considera-se de deixar este ponto à consideração superior.------------------------------Considera-se ainda, salvo melhor opinião, remeter o mesmo processo para análise pelo Gabinete de PDM para articulação com os critérios estabelecidos. -----------------------------Á consideração superior,”--------------------------------------------------------------------------------------Em 04 de novembro a Técnica Superior, Tânia Barroso, prestou a informação número 66/DU/PDM/2011, que se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------“Em cumprimento do despacho do sr. presidente de câmara, e de acordo com a informação técnica da engenheira do ambiente Carla Gamboa, registada sob o n.º 10608, de 21 de outubro de 2011 cumpre-nos informar que:-------------------------------------------------------I. Após análise da referida informação, e face ao teor dos critérios para atribuição de interesse público de âmbito municipal a projetos privados, estabelecidos pela CAOT e aprovados pela assembleia municipal, este gabinete considera que, os contributos que poderia desenvolver, face a aplicação e cumprimentos dos referidos critérios, já se encontram suficientemente desenvolvidos e, tanto quanto possível, explanados na informação da engenheira Carla Gamboa, pelo que, nada de relevante tem a acrescentar.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Depois de ter prestado algumas explicações acerca do documento, o sr. Presidente referiu que o princípio da compensação para a autarquia deveria contemplar a recuperação dos acessos em vez de compensação financeira porque existe um caminho municipal (Carapinha/Pedreira da Santa) que deveria ser asfaltado para não propagar poeiras pelas povoações limítrofes. Como o acordo entre os exploradores esta seria uma forma de conseguir a recuperação da referida via. ------------------------------------------------------ 07-11-2011 -----Outra hipótese passaria pela gratuitidade de material de inertes, o que representaria um valor anual de cerca de 50.000 €. ---------------------------------------------------------------------------O sr. vereador Nuno Coelho disse não discordar da proposta do sr. Presidente que, permitiria que as vias situadas na área de exploração ficassem reparadas.-------------------------Ao mesmo tempo solicitou que seja disponibilizada fotografia aérea dos caminhos a recuperar e equacionou se, o princípio da compensação, não poderia contemplar a monotorização da qualidade do ar, podendo estudar-se proposta nesse sentido. -----------------Finda a análise, a Câmara deliberou, por unanimidade, incumbir a técnica superior de engenharia do ambiente, de elaborar propostas concretas para análise na próxima reunião. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA: -----Resumo diário do dia 04 de novembro de 2011, do qual consta que as Operações Orçamentais acusam um saldo no valor de € 1.034.186,18 (um milhão trinta quatro mil cento oitenta seis euros e dezoito cêntimos) e as Operações não Orçamentais acusam um saldo de € 228.345,62 (duzentos vinte oito mil trezentos quarenta cinco euros e sessenta dois cêntimos). Estão depositados em Instituições de Crédito, € 1.252.349,16 (um milhão duzentos cinquenta dois mil trezentos quarenta nove euros e dezasseis cêntimos) e em Títulos Negociáveis € 24,94 (vinte quatro euros e noventa e quatro cêntimos). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara ficou ciente. ------------------------------------------------------------------------------------APROVAÇÃO DA ATA POR MINUTA: -----Esta ata foi aprovada em minuta, no final da reunião, por a Câmara assim o ter deliberado, nos termos do número 3 do artigo 92.º da Lei número 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei número 5-A/2002, de 11 de janeiro. -----------ENCERRAMENTO: -----Eram 13 horas, quando o Senhor Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar, foi lavrada a presente ata que vai ser assinada pelo mesmo presidente e por mim, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, sob cuja responsabilidade foi elaborada. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------O Presidente, _______________________________ A Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, 07-11-2011 _______________________________