Prefeitura Municipal de Ubaíra publica

Transcrição

Prefeitura Municipal de Ubaíra publica
Prefeitura Municipal de Ubaíra
1
Quarta-feira • 8 de Janeiro de 2014 • Ano IX • Nº 1903
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de
Ubaíra publica:
• Decreto Nº 005/2014, em 07 de Janeiro de 2014.
• Portaria Nº 11/2013.
• Aviso Pregão Presencial SRP Nº 007/2014 Processo Administrativo
Nº S.M.C 002/2014.
• Aviso Pregão Presencial Nº 006/2014 Processo Administrativo S.M.E.
295/2013, S.M.S. 1018/2013,S.M.C. 168/2013,S.M.O. 344/2013,S.M.A.
226/2013.
• Ata de Registro de Preços Pregão Presencial Nº 125/2013.
• Dados do Edital 08 de janeiro de 2014 Pregão Presencial N° 006/2014.
• Extrato de Contrato para Registro de Preço Nº 125/2013 Processo
Administrativo S.M.E. N° 306/2013 Contrato S.M.D.S. 513/2013.
• Extrato de Contrato de Pregão Presencial Nº 127/2013 Processo
Administrativo S.M.C. Nº 175/2013 Contrato S.M.C. N° 121/2013.
Gestor - Fabio Cristiano Rocha Pinheiro / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação
Praça Três Poderes - Ubaira - BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
2 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
Decretos
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 005/2014, EM 07 DE JANEIRO DE 2014.
“Nomeia a Coordenadora de Recursos
Humanos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAÍRA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 91, inciso I, da Lei
Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Srª. ANDREZA SANTANA DOS SANTOS,
para o cargo de Coordenadora de Recursos Humanos do Município de
Ubaíra - Bahia.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ubaíra, em 07 de janeiro de 2014.
FABIO CRISTIANO ROCHA PINHEIRO
Prefeito
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Ubaíra
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
3 - Ano IX - Nº 1903
Portarias
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIANº11/2013.
“ESTABELECEDIRETRIZESPARAOCUMPRIMENTODOCALENDÁRIO
ESCOLARDOANOLETIVODE2014NAREDEMUNICIPALDEENSINO
DEUBAÍRA.“
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com base na Lei
9.394/96, Lei Nº 12.663/2012, Parecer CEB Nº21/12,Parecer CME Nº 05/2013 e demais
disposiçõesemvigor,
RESOLVE:
Art.1ºOCalendárioEscolarseráconstituídodeHoráriodeTrabalhoPedagógicoColetivo
eDiadeEfetivoTrabalhoEducativo/Escolar.
§1ºConsideraseHoráriodeTrabalhoPedagógicoColetivo,aqueleemquesãorealizadas
atividadesdecaráterpedagógicoe/ouadministrativo,comapresençadopessoaldocente,
técnicoeadministrativo;
§2ºConsideraseDiadeEfetivoTrabalhoEducativo/Escolar,aqueleemquecomparecem,
alémdopessoaldocente,técnicoeadministrativo,crianças,jovenseadultos,emsituações
deatividadeseducativas;
§3ºEntendeseporatividadeseducativastodasequaisquerprogramaçõesincluídasna
propostapedagógicadaunidade.
RuaBelaVista,S/NºCentro/CEP:45310000Ubaíra–Bahia
Tel:(75)35442034–Ramal:219Email:secretariaeducaç[email protected]
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
4 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
§4ºODiadeEfetivoTrabalhoEducativo/Escolarplanejadoenãoexecutadodeveráser
compensado,mediantepropostapedagógicapreviamenteaprovadapelarespectivaDiretoria
daUnidadeEscolar.
Art.2ºAcargahoráriadoanoletivode2014seráde,nomínimo,800(oitocentas)horase
200(duzentos)diasdeefetivotrabalhoeducativo,respeitandooqueestabeleceoanexoI
dessaportaria.
Art.3ºParaatenderodispostonoartigoanterior,aUnidadeEscolarpoderáprogramar
Atividadeseducativasaossábados,turnosopostosepontosfacultativos.
Art.4ºADireçãodaUnidadeEscolardeverá,asseguraraocumprimentodosdiasletivose
horasaula,conformeprevistonosartigos23e24daLeinº9.394/96.
Art.5ºEstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação.
Ubaíra,30dedezembrode2013.
ElieneBritoSantos
SecretáriaMunicipaldeEducação
RuaBelaVista,S/NºCentro/CEP:45310000Ubaíra–Bahia
Tel:(75)35442034–Ramal:219Email:secretariaeducaç[email protected]
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
5 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXOI
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CALENDÁRIO ESCOLAR 2014
Janeiro
D
S
T
Q
Q
Fevereiro
S
S
D
T
Q
Q
Março
S
1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31
S
S
D
5
Dias
1 Dia Mundial da Paz
S
T
Q
Q
S
S
1
2 3 4 5 6 7 8 18
9 10 11 12 13 14 15 dias
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31
03, 04 e 05 Carnaval
Abril
Maio
D
S
T
1
Q
2
Q
3
S
4
S
5
6
7
8
9
10 11 12 21
13 14 15 16 17 18 19
dias
Junho
D
S
T
Q
Q
1
S
2
S
3
4
5
6
7
8
9
10
22
11 12 13 14 15 16 17
Dias
D
1
S
2
T
3
Q
4
Q
5
S
6
S
7
8
9
10 11 12 13 14 13
15 16 17 18 19 20 21
20 21 22 23 24 25 26
18 19 20 21 22 23 24
22 23 24 25 26 27 28
27 28 29 30
25 26 27 28 29 30 31
29 30
18 Paixão
1 Dia do Trabalho
19 Corpus Christi
2 - Facultativo
12/17/23 - jogos do Brasil
20 Páscoa
21 Tiradentes
Julho
D
Agosto
T Q Q S S
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5
1 2
6 7 8 9 10 11 12 22 3 4 5 6 7 8 9
13 14 15 16 17 18 19 dias 10 11 12 13 14 15 16
Setembro
S
D
23
Dias
S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13 23
14 15 16 17 18 19 20 dias
20 21 22 23 24 25 26
17 18 19 20 21 22 23
21 22 23 24 25 26 27
27 28 29 30 31
24 25 26 27 28 29 30
31
28 29 30
1 e 2 Recesso junino
07 Dia do Funcionário da
Escola
7 Independência
Outubro
D
S
Novembro
dias
Dezembro
T
Q Q S S
D S T Q Q S S
D S T Q Q
1 2 3 4
1
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11 23 2 3 4 5 6 7 8 21 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18 dias 9 10 11 12 13 14 15 dias 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
16 17 18 19 20 21 22
21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31
23 24 25 26 27 28 29
28 29 30 31
30
12 N. S. Aparecida
2 Finados
11 - 200 dias letivos
15 Dia do Professor
15 Proclamação da República
25 Natal
20 Dia Nacional da Consciência Negra
S S
5 6
12 13 09
19 20 dias
26 27
RuaBelaVista,S/NºCentro/CEP:45310000Ubaíra–Bahia
Tel:(75)35442034–Ramal:219Email:secretariaeducaç[email protected]
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
6 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE
PERÍODOS
Fériascoletivas
Planejamentoequipesecretaria
FormaçãocomdireçãoU.E.
Planejamentocoordenadores
Planejamentocomdireçãoecoordenação
Fórumpedagógico
Elaboraçãodeplanodecursoporescola
Elaboraçãodoprojetopara(IeIIunidade),(IIIeIVunidade).
InícioeTérminodoAnoletivo
Plantão com os pais – Entrega de boletins
Sábados letivos - Planejamento com o coordenador
pedagógico.
Recesso junino
Total dias letivos
Resultados Parciais do Rendimento Escolar dos Estudantes
Estudos e Avaliação Final
Conselho de classe
Publicação do resultado final
Entrega das Atas Resultados finais
01/01a31/01/2014
03/02a07/02/2014
10/02a11/02/2014
12/02/2014
13/02a14/02/2014
17/02a18/02/2014
19/02a20/02/2014
21/02/2014E30/08/2014
24/02a11/12/2014
24/05,16/07e18/10/2014
29/03,26/04,31/05,26/07,30/08,27/09,25/10
e26/11/2014.
19/06a02/07/2014
200
11/12/2014
12/12a19/12/2014.
22/12a19/12/2014
23/12/2014
29/12/2014
DIASLETIVOS
MESES
PERÍODO
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
24a28
6a31
1a30
5a31
2a18
3a31
1a29
1a30
1a31
3a29
1a11
TOTAL
NºDEDIAS
SÁBADOS
LETIVOS
LETIVOS
5
0
17
1
20
1
20
2
13
0
21
1
21
2
22
1
21
2
20
1
09
0
189
11
200
DISTRIBUIÇÃODASUNIDADES
Unidade
Período
N°dedias
letivos
IUnidade
24/02a09/05/2014
49
IIUnidade
12/05a31/07/2014
52
IIIUnidade
01/08a03/10/2014
49
IVUnidade
06/10a11/12/2014
50
TOTAL
200
FERIADOS E DATAS COMEMORATIVAS
MÊS
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
DATA
EVENTO
3, 4 , 5
08
10
22
18
19
20
21
01
19
12,17,2
3
1e2
Recesso de carnaval
Dia Internacional da Mulher
Feriado Municipal
Dia Mundial da Água
Paixão de Cristo
Dia do Indio
Páscoa
Tiradentes
Dia do trabalho
Corpus Christi
MÊS
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Jogos do Brasil
EVENTO
07
11
22
07
12
15
28
29
02
15
08
10
DiadoFunc.daescola
Diadoestudante
Diadofolclore
IndependênciadoBrasil
NossaSenhoraAparecida
Diadoprofessor
Diadofuncionáriopúblico
Dianacionaldolivro
Finados
ProclamaçãodaRepublica
DiaNacionaldaConsciência
Negra
DiadaFamília
Diadosdireitosdohomem
25
Natal
20
Recesso junino
Dezembro
Referência:Art.23e24LDB9.394/96
DATA
RuaBelaVista,S/NºCentro/CEP:45310000Ubaíra–Bahia
Tel:(75)35442034–Ramal:219Email:secretariaeducaç[email protected]
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Ubaíra
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
7 - Ano IX - Nº 1903
Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: S.M.E. 295/2013, S.M.S.
1018/2013,S.M.C. 168/2013,S.M.O. 344/2013,S.M.A. 226/2013
AVISO
O Pregoeiro do Município de Ubaíra comunica aos interessados que
fará realizar no dia 20 de janeiro de 2014, às 08:30 hs, no Prédio da
Prefeitura, situada na Pça dos Três Poderes nº, 39, centro, Ubaíra Bahia, na modalidade Pregão presencial, menor Preço por lote, para
contratação de empresa do ramo para fornecimento de material de
construção, hidráulico e elétrico para manutenção das diversas
secretarias do município, através do menor preço por LOTE, com
entrega parcelada, quando serão recebidas as propostas e
documentos de habilitação, nos termos do edital e seus anexos, que
poderá ser adquirido na Comissão Permanente de Licitação, de
segunda a sexta - feira, das 08:00 às 12:00, até o dia 17 de janeiro
de 2014, mediante o pagamento da impressão no valor de R$ 50,00
(cinquenta reais), que deverá ser recolhido na Tesouraria da
Prefeitura. No site: WWW.ubaira.ba.io.org.br, se encontra publicado na
internet, por exigência do art. 4º, IV, da Lei n. 10.520/2002, ficando os
interessados cientificados que todos os atos desta licitação serão
publicados no Diário Oficial do Município, disponível no citado site,
link, imprensa oficial.
Ubaíra–Ba, 08 de janeiro de 2014.
Antonio de Almeida Sandes
Pregoeiro
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
8 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Pça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba – fone (75) 3544-2034
CNPJ.: 13.910.690.0001-68
E-mail: [email protected]
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S.M.C 002/2014
AVISO
O Pregoeiro do Município de Ubaíra comunica aos interessados que fará realizar no
dia 21 de janeiro de 2014, às 08:30 hs, no Prédio da Prefeitura, situada na Pça dos
Três Poderes nº 39, centro, Ubaíra - Bahia, na modalidade Pregão Presencial
visando o Registro de preço para a contratação de empresa especializada na locação
de palcos, som, iluminação, gerador, banheiros químicos, tendas e elevados para as
tradicionais festas do município de Ubaíra/BA, através do menor por lote, empreitada
por preço unitário. Especificações, quantidades e condições constantes nos termos do
edital e seus anexos, que poderá ser adquirido na COPEL, de segunda a sexta-feira,
das 08:00 às 12:00, até o dia 20 de janeiro de 2014, mediante o pagamento da
impressão de R$ 50,00 (cinquenta reais), recolhido na Tesouraria da Prefeitura,
ficando os interessados cientificados que todos os atos desta licitação serão
publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.ubaira.ba.io.org.br,
link, imprensa oficial.
Ubaíra-Ba, 08 de janeiro de 2014.
Antônio de Almeida Sandes
Pregoeiro
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Ubaíra
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
9 - Ano IX - Nº 1903
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/2188
www.ubaira.ba.io.org.br e-mail [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano dois mil e treze, presente de um lado o Município de Ubaíra, por
intermédio da Secretaria de Administração, neste ato representado pelo Senhor Secretário Neilson Rocha Abreu,
doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro as empresas EDUARDO SILVA MATOS DE UBAÍRA-ME inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 05.024.601/0001-58, Inscrição Estadual n.º 057.399.917, situada à Rua Emídio Ramos, nº50 - Centro,
CEP: 45.310-000 na cidade de Ubaíra-Ba, neste ato representada pelo Sr. Eduardo Silva Matos, MP SANDES COELHO
LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.726.706/0001-02, Inscrição Estadual n.º 08.166.937, situada à Rua Duarte
Guimarães, nº 332 CEP: 45.310-000, na cidade de Ubaíra, neste ato representada pelo Sr. Rodrigo Coelho Sandes, JSS
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.154.651/0001-03, Inscrição Estadual n.º
095.854.247, situada à na Rua XV de Novembro, casa, nº 99A- Centro, CEP: 45.310-000 na cidade de Ubaíra-Ba, neste ato
representada pelo Sr. João Francisco da Silva, simplesmente denominadas de FORNECEDORES, firmam a presente ATA DE
REGISTROS DE PREÇOS, referente ao Pregão Presencial nº125/2013, para Registro de Preços referente a REGISTRO DE
PREÇOS para contratação de empresa para fornecimento de materiais para manutenção das Escolas e Creches
Municipais que possuem o recursos do PDDE do município de Ubaíra/BA, através do menor por lote,
empreitada por preço unitário, relacionados no Anexo Único desta Ata, nos termos da Lei n.º 8.666/93, da Lei n°
10.520/02 e do Decreto Municipal n.º 087/2013, de 20 de março de 2013, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial nº. 125/2013, conforme especificações e
condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a
serem adquiridos pela Administração, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que
a este termo integram, como se transcritas.
1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura desta Ata,
durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações,
observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.3 - A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo V do
Edital SRP 125/2013.
1.4 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total
ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por
nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5 - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração,
para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir,
ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao
beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.7 - O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro
de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da
quantidade licitada para cada item registrado.
1.8 - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para pagamento do fornecimento do material previsto nesta Ata correrão por conta das Dotações
Orçamentárias, discriminadas na Autorização para Fornecimento de Material - AFM.
3. DO PREÇO
3.1 - O preço de cada item encontra-se especificado no anexo único da Ata.
3.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos,
contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, encargos sociais, administração, lucros,
equipamentos e transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada neste
Edital.
3.3 - O Município deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor, recusando-as quando inexatas.
4. DO REAJUSTE
4.1 - O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da assinatura
da Ata de Registro de Preços.
4.2 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela “Administração”.
4.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração
das alíquotas dos já existentes.
4.4 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes
através de solicitação formal ao órgão gerenciador, aqui representado pela Secretaria de Administração desde que
Pág.1 de 6
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
10 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/2188
www.ubaira.ba.io.org.br e-mail [email protected]
acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas
fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
4.5 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
5. DOS PRAZOS
5.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias corridos,
a contar da convocação expedida pelo Município.
5.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata.
5.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos
em dia de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o
primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus.
5.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, a Administração poderá repetir o julgamento
dos preços, após convocação de todos os habilitados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
6. DO PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no
prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
6.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da
contratada.
6.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 05
(cinco) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
6.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova proposta apresentada
quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor na data da entrega.
6.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será solicitado,
imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para
efeito de atualização do valor contratado.
6.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos ao Fornecedor.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento do material constante do Registro de Preços a serem firmadas entre o
Município e o Fornecedor são as constantes desta Ata e da Autorização para Fornecimento de Material - AFM, observando-se
as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
7.2 - O Município solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, os quantitativos dos bens de
acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no Edital.
7.3 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou não aceitar o prazo e condições
estabelecidas no contrato, poderão ser convocados os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
7.4 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um Fornecedor
registrado, segundo ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado
não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observadas as condições do Edital e os
preços registrados dos demais Fornecedores.
7.5 - O licitante obrigar-se-á a fornecer o objeto, para o qual foi classificado, durante o período da revisão prevista para
cada 90 (noventa) dias, até a publicação da homologação da revisão.
7.6 - O Município se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao Fornecedor informações que visem esclarecer ou
orientar o fiel cumprimento desta Ata e a providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial
do Município.
8. DA ENTREGA
8.1 - Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na AFM e recebidos por servidor responsável designado pela
unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência.
Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os
procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de material em
desacordo com as especificações do objeto da licitação.
8.2 - O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega
do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município;
8.3 - Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os objetos efetivamente entregues, o Fornecedor
será notificado para retirá-los imediatamente, para adoção das providências cabíveis.
8.4 - O prazo de entrega do serviço será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da assinatura da AFM pelo
Fornecedor.
Pág.2 de 6
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Ubaíra
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
11 - Ano IX - Nº 1903
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/2188
www.ubaira.ba.io.org.br e-mail [email protected]
8.5- O fornecimento do serviço somente será considerado concluído mediante a emissão de atesto na Nota Fiscal, expedido
pelo setor de recebimento do serviço, através do carimbo padrão.
8.6 - O prazo estabelecido no item 8.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo
justificado, comprovado e aceito pela Administração.
8.7 - O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
9. DAS PENALIDADES
9.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na Ata, sujeitará o Fornecedor às sanções
previstas nas legislações que regem o edital, sendo, contudo, garantida a prévia e ampla defesa em processo
administrativo.
9.2 - A inexecução, parcial ou total, do Contrato ou da Autorização para Fornecimento de Material - AFM, ensejará a
suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e multa, de
acordo com a gravidade da infração.
9.3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou a
Autorização para Fornecimento de Material - AFM, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não
realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao
trigésimo dia.
9.4 - O Município se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao Fornecedor o valor de qualquer multa
porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas na Ata.
9.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Fornecedor da responsabilidade
de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.6 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o Fornecedor sujeitar-se-á às penalidades de impedimento
temporário de licitar com a Administração Pública e de declaração de inidoneidade que poderão ser cumuladas com multa,
sem prejuízo da rescisão da Ata e cancelamento do registro.
9.7 - A recusa injustificada do Fornecedor em assinar a Ata de Registro, dentro do prazo previsto, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
9.8 - O Fornecedor se comprometerá a ressarcir ao Município o equivalente a todos os danos decorrentes de atraso,
paralisação ou interrupção da entrega do material, exceto quando isto ocorrer por exigência do Município ou, ainda, por
caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser devidamente comunicadas ao Município no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
9.9 - O Fornecedor manterá sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução
completa e eficiente do objeto deste instrumento;
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - Constituem motivo de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93.
10.2 - Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua
execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual
infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
10.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no Art. 79 da Lei n.º
8.666/93.
10.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º
8.666/93.
11. DA COBRANÇA JUDICIAL
11.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de execução, ressalvada a cobrança
direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pela
12.2 - Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o
Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a S.M.A. para adoção das
providências cabíveis.
12.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Município não eximirá o Fornecedor da total
responsabilidade na execução deste fornecimento.
Pág.3 de 6
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
12 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/2188
www.ubaira.ba.io.org.br e-mail [email protected]
13. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento do material, objeto deste instrumento na conformidade do
constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e
efeitos legais.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente instrumento.
15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a
decisão final deverá ser fundamentada.
15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando:
I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento
de Material e Contrato;
II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos
elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses:
I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de
recebimento nos autos que deram origem ao registro.
15.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove
estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem
ao Registro de Preços.
15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos
até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao
Município a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata.
15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos bens constantes do
Registro de Preços.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Ubaíra, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Ata
e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
Ubaíra, 26 de dezembro de 2013.
ASSINATURAS:
Neilson de Abreu Rocha
Secretário de Administração
CONTRATANTE
Eduardo Silva Matos de Ubaíra-Me
CNPJ 05.024.601/0001-58
CONTRATADA
MP Sandes Coelho Ltda
CNPJ 15.726.706/0001-02
CONTRATADA
JSS Comércio E SERVIÇOS Ltda-Me
CNPJ 15.154.651/0001-03
CONTRATADA
Pág.4 de 6
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
13 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/2188
www.ubaira.ba.io.org.br e-mail [email protected]
ANEXO ÚNICO
PREGÃO PRESENCIAL 125/2013
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção
para atender ao programa de melhorias habitacionais do município de Ubaíra/BA, através do menor por
lote, empreitada por preço unitário.
DADOS DA LICITAÇÃO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para
fornecimento de materiais para manutenção das Escolas e Creches
Municipais que possuem os recursos do PDDE do município de Ubaíra/BA,
através do menor por lote, empreitada por preço unitário.
PREGÃO SRP Nº125/2013
LOTE 01 VENCEDOR: MP SANDES COELHO LTDA
Descrição
Unid.
Quant.
Valor unitário
Item
01
02
03
04
05
06
07
ACENTO PARA VASO SANITÁRIO
CAIXA DE DESCARGA COMPLETA
PIA LAVATÓRIO PARA SANITÁRIO
RABICHO DE 30 CM
SIFÃO DE GARGANTA
TORNEIRA INOX PARA COZINHA 30 CM
TORNEIRA PLÁSTICA P/ LAVATÓRIO
DISSOLVENTE 900ML
DOBRADIÇAS GALVANIZADAS
ESTOPA
ARAME RECOZIDO
ESTRIBUS 15 X 15
FECHADURA DE EMBUTIR
FERRO VERGALHÃO 3/8
FERROLHO MÉDIO PARA JENELA
FITA CREPE DE 4 CM.
FITA ISOLANTE GRANDE
LIXA DE PAREDE N° 120
LIXA DE PAREDE N° 80
LIXA Nº 120 FERRO
LIXA Nº 80 FERRO
PREGO C/ CABEÇA 2. 1/2 X 10
LÂMPADA COMPACTA 36WATS X 110VOLTS.
TOTAL
12,80
28,70
41,50
2,20
4,50
32,00
6,90
LATA
UND
UND
KG
UND
UND
UND
UND
ROLO
UND
UND
UND
UND
UND
KG
UND
123
92
90
6
240
48
18
9
90
15
135
135
30
60
3
78
8,86
1,15
1,75
7,45
0,39
26,61
34,12
4,65
3,85
3,41
0,68
0,68
1,90
1,90
6,56
23,80
LOTE 04 VENCEDOR: J SS COMÉRCIO E SERVISOS LTDA-ME
Descrição
Unid.
Quant.
Valor unitário
Item
01
02
03
04
05
15
18
3
33
21
3
6
TOTAL
LOTE 02 VENCEDOR: EDUARDO SILVA MATOS DE UBAÍRA-ME
Descrição
Unid.
Quant.
Valor unitário
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Item
BARROTE DE MADEIRA DE 4 X 4 COM 3,50
METRO
576
3,48
JOGO ADUELAS DE 15CM
UND
27
65,48
PEÇAS DE MADEIRA 12 X 7 COM 6 METROS
METRO
180
16,45
RIPA DE MADEIRA DE 4 X 2
MATRO
1.500
1,49
TÁBUA DE MADEIRA C/ 30CM LARGURA
METRO
72
6,45
TOTAL
LOTE 05 VENCEDOR: MP SANDES COELHO LTDA
Descrição
Unid.
Quant.
Valor unitário
01
02
BLOCO CERÂMICA DE 9X19X24
TELHA CERÂMICA COLONIAL
UND
UND
6.000
7.200
0,44
0,44
TOTAL
Valor Total
192,00
516,00
124,50
72,60
94,50
96,00
41,40
1.137,60
Valor Total
1.089,78
105,80
157,50
44,70
93,60
1.277,28
614,16
41,85
346,50
51,15
91,80
91,80
57,00
114,00
19,68
1.856,40
6.053,00
Valor Total
2.004,48
1.767,60
2.961,00
2.235,00
464,40
9.432,84
Valor Total
2.640,00
3.168,00
5.808,00
Pág.5 de 6
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
14 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/2188
www.ubaira.ba.io.org.br e-mail [email protected]
LOTE 06 VENCEDOR: MP SANDES COELHO LTDA
Descrição
Unid.
Quant.
Valor unitário
Item
01
CIMENTO CP32 50KG.
Item
01
02
03
04
05
06
123
25,22
TOTAL
LOTE 07 VENCEDOR: J SS COMÉRCIO E SERVISOS LTDA-ME
Descrição
Unid.
Quant.
Valor unitário
Item
01
02
03
04
05
UND
JANELA DE 0,80 X 1,00 ALMOFADA
UND
15
88,00
JANELÃO DE DUAS BANDAS 1,00 X 1,10
UND
3
119,00
PORTA ALMOFADA MADEIRA DE 0,60 X 2,10
UND
6
147,00
PORTA ALMOFADA MADEIRA DE 0,70 X 2,10
UND
15
147,00
PORTA ALMOFADA MADEIRA DE 0,80 X 2,10
UND
12
147,00
TOTAL
LOTE 09 VENCEDOR: EDUARDO SILVA MATOS DE UBAÍRA-ME
Descrição
Unid.
Quant.
Valor unitário
TINTA ACRÍLICA BRANCO NEVE 18 LITROS
TINTA ESMALTE SINTÉTICO COR VERDE
FOLHA 3,6L.
TRINCHA 2"
TRINCHA 3"
ROLO DE LÃ C/ CABO 10CM
ROLO DE LÃ C/ CABO 23CM
TOTAL
UND
87
UND
UND
UND
UND
UND
165
30
30
37
37
Valor Total
3.102,06
3.102,06
Valor Total
1.320,00
357,00
882,00
2.205,00
1.764,00
6.528,00
Valor Total
79,15
42,45
6.886,05
7.004,25
2,33
3,95
4,66
10,95
69,90
118,50
172,42
405,15
14.656,27
Ubaíra, 26 de dezembro de 2013.
ASSINATURAS:
Neilson de Abreu Rocha
Secretário de Administração
CONTRATANTE
Eduardo Silva Matos de Ubaíra-Me
CNPJ 05.024.601/0001-58
CONTRATADA
MP Sandes Coelho Ltda
CNPJ 15.726.706/0001-02
CONTRATADA
JSS Comércio E Serviços Ltda-Me
CNPJ 15.154.651/0001-03
CONTRATADA
Pág.6 de 6
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Ubaíra
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
15 - Ano IX - Nº 1903
Editais
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
DADOS DO EDITAL
08 de janeiro de 2014.
PREGÃO PRESENCIAL n° 006/2014
I – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:
20/01/2014 – 08:30 horas
II – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
Sala da COPEL da Prefeitura Municipal de Ubaira
Praça dos Três Poderes n° 39, centro, Ubaíra-Ba.
III – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de empresa do ramo para fornecimento de material de construção, hidráulico e elétrico
para manutenção das diversas secretarias do município, através do menor preço por LOTE, conforme
especificações contidas no Anexo 2 deste Edital.
IV – FORNECIMENTO:
4.1 O fornecimento do objeto deste Contrato, ocorrerá após prévia solicitação das Secretarias, e deverá ser no
horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta feira, no prazo de até 05 dias, após a
ordem de fornecimento do material.
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade: 04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
Projeto/atividade: 2.016 Desenvolvimento das Atividades do Ensino Fundamental;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo
Fonte: 01–Educação 25%
19-Transferência do FUNDEB
Unidade: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
Projeto/atividade: 2.039 Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica e Saúde;
2.044 Manutenção do Programa Saúde da Família.
2.087 Gestão das Ações e Serviços Públicos de Saúde;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo
Fonte: 02–Saúde 15%
14- Transferência de recursos do SUS
Unidade: 08.01.000 SECRET.DE CULT., ESP., LAZER, TUR. E MEIO AMBIENTE;
Projeto/atividade: 2.005 Promoção de Eventos Esportivos - Incentivo ao Desporto Amador;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo
Fonte: 00–Recursos Ordinários
Unidade: 07.01.000 SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E INFRAESTRURA;
Projeto/atividade: 1.065 Construção de Pontes, Bueiros e Mata-burros.
2.028 Manutenção e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água.
2.064 Conservação das Ruas Praças e Jardins
2.068 Manutenção da Rede de Esgotamento Sanitário
2.069 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
2.072 Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
2.138 Manutenção da Infra-Estrutura e Serviços Públicos.
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo
Fonte: 00–Recursos Ordinários
Unidade: 03.01.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;
Projeto/atividade: 2.130 Gestão das Atividades da Secretaria de Administração.;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo
Fonte: 00–Recursos Ordinários
1
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
16 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, através de crédito em
conta corrente, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal de fornecimento/fatura, após o fornecimento e de sua aceitação por parte da Prefeitura,
acompanhada dos comandos-requisições assinadas por pessoa devidamente autorizada e credenciada pela
Prefeitura Municipal que deverão acompanhar as Notas Fiscais;
b) As notas fiscais que se apresentarem sem acompanhamento das requisições, ou que estas estejam
assinadas por pessoa não credenciada, não serão pagas pela Prefeitura.
6.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a
fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do
documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Ubaíra.
6.3 À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se os objetos licitados forem entregues
em desacordo com as especificações constantes do Edital deste Pregão.
6.4 Caso a fornecedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a
devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em
vigor.
VII – LOCAL DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO:
7.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue após prévia solicitação das Secretarias, no horário das 08:00 às
12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta feira, no prazo de até 05 dias, após a ordem de fornecimento do
material.
VIII – ANEXOS:
Anexo 1 – Minuta do Contrato; Anexo 2 – Especificação; Anexo 3 – Modelo Proposta de Preços; Anexo 4 –
Modelo de Procuração; Anexo 5 – Modelo da Declaração de Habilitação; Anexo 6 - Declaração de Inexistência
de Menor no Quadro da Empresa e Anexo 7 – Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de
Pequeno Porte.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMISTRAÇÃO, através do PREGOEIRO, designado pelo Decreto n.º 150
de 04 de junho de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas as propostas
de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as
condições estabelecidas neste edital e anexos.
1. REGÊNCIA LEGAL.
11.1 Lei Federal 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.2 Lei Federal 10.520/02;
1.3 Decreto Municipal 007/2008 e Decreto 150/2013.
2. TIPO.
2.1 Menor Preço (POR LOTE).
3. OBJETO.
3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital.
4. DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO
2
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Ubaíra
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
17 - Ano IX - Nº 1903
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
4.1 Data e horário indicados no campo I – Dados do Edital.
4.2 Local indicado no campo II – Dados do Edital.
5. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO.
5.1 Poderão participar desta licitação os licitantes estabelecidos no país, que atendam a todas as exigências
contidas neste edital, e cujo ramo de atividade esteja compatível ao objeto licitado.
5.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação os interessados que se enquadrem em uma
ou mais das situações a seguir:
a)Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b)Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Prefeitura Municipal de Ubaíra;
c)Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
d)Reunidos sob forma de consórcio;
e)Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou
responsável pela licitação.
6. CREDENCIAMENTO.
6.1 Para participar deste Pregão, o representante legal do licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro munido
do documento credencial acompanhado da carteira de identidade, ou de outro documento equivalente.
6.2 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante
estatuto/contrato social, e instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente,
autenticados.
6.3 Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da empresa
licitante;
b) Procuração ou documento equivalente do licitante juntamente com o estatuto/contrato social, quando se
tratar de representante legal.
6.3.1 Este documento credencial deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular lances verbais,
negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim,
para praticar em nome do licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, conforme modelo anexo.
6.4 Cada credenciado poderá representar apenas 01 (um) licitante.
6.5 O representante legal do licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar
da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar
ao direito de interposição de recurso, enfim, para representar o licitante durante a reunião de abertura dos
envelopes A - Proposta de Preços ou B - Habilitação relativos a este Pregão.
6.5.1 Neste caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na
proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.6 Uma vez entregue todas as credenciais, que não devem constar nos envelopes A e B, não será permitida a
participação dos licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em
unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
6.7 A ausência do representante do licitante em qualquer momento da sessão, o impedirá de formular lances e
manifestar a intenção de recurso.
6.8 - Em se tratando de ME - Micro Empresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, estas deverão comprovar
que ocupam a referida condição, mediante Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial nos
últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação das propostas e Declaração de Micro
Empresa e Empresa de Pequeno – Anexo 7. A não apresentação do referido documento produzirá o
3
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
18 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
entendimento de que não se trata, a empresa licitante, de ME ou EPP, decaindo da condição de beneficiária da
Lei Complementar nº. 123/06.
7. DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.1 A empresa deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação fora dos
envelopes “A” e “B”. (conforme modelo do Anexo 5).
8. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
8.1 Os documentos de Proposta de Preços e Habilitação, depois de ordenados na seqüência estabelecida
neste edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso:
8.1.1 ENVELOPE A - Proposta de Preços
Número do Pregão Presencial;
Objeto;
Nome do licitante.
8.1.2 ENVELOPE B - Habilitação
Número do Pregão Presencial;
Objeto;
Nome do licitante.
8.2 Os envelopes para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro na data, horário e local indicados nos
campos I e II - Dados do Edital, em sessão pública.
8.3 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na inabilitação ou desclassificação do licitante.
8.4 Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou
complementação dos documentos exigidos para a Habilitação.
8.5 Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão
de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelos membros
da comissão, no horário da abertura dos envelopes.
8.6 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da
autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
9. ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS.
9.1 Os elementos do envelope A deverão ser apresentados, em papel timbrado, preenchido por meio
mecânico, informatizado ou manual, carimbados e rubricados, sem emendas e rasuras, conforme modelo
anexo, contendo:
9.1.1 Razão Social, CNPJ, inscrição estadual, endereço, telefone, fax, e dados do representante para a
assinatura do contrato;
9.1.2 Preço unitário e total de cada material licitado. O valor total do material deverá ser expresso em real;
9.1.3 Validade da Proposta de Preços de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de abertura, excluindo os
prazos de recursos administrativos;
9.1.4 Fornecimento do material conforme indicado no campo IV – Dados do Edital;
9.1.5 Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua
apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos
deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de
qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da
presente licitação.
4
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Ubaíra
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
19 - Ano IX - Nº 1903
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
9.6 O proponente poderá ofertar apenas uma proposta, sendo facultado, todavia, a cotação de todos
ou
quaisquer dos lotes integrantes do objeto do PREGÃO, não sendo admitido, porém, cotação inferior à
quantidade de itens prevista no lote que concorrer o licitante.
9.7 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.8 A falta de indicação, na Proposta de Preços, dos dados aos quais se referem os subitens 9.1.3 e 9.1.4,
implicará na aceitação das condições deste edital.
9.9 Para os elementos do envelope A, fica dispensada a autenticação das fotocópias.
10. ENVELOPE B – HABILITAÇÃO.
10.1 Os elementos do envelope B deverão, preferencialmente, apresentar índices relacionando todos os
documentos e as folhas em que se encontram, conforme relação a seguir, de forma a permitir maior rapidez na
conferência e exame correspondentes:
10.1.1 Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de
sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus
administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
o exigir.
10.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante.
c) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de
Débito – CND.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação
de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. (www.tst.gov.br/certidao).
10.1.3. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido
previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame,prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não – regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior,implicará decadência do direito à
contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a definida no
art.7º.
10.1.4 A Qualificação Técnica será comprovada mediante:
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado com características semelhantes ao
objeto do presente certame.
5
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
20 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
10.1.5 A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 90
(noventa) dias anteriores à data da apresentação das propostas.
10.1.6 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA.
a)
Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através
da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o
modelo do Anexo 6.
10.2 Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original (quando então deverá o licitante trazer as
respectivas cópias para autenticação pela Administração no ato de abertura dos envelopes de documentação)
ou cópia autenticada em cartório.
10.3 - Aos documentos que podem ser extraídos pela "internet", não se impõe a exigência do item 10.2.
10.4 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará
como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.
11. PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCE.
11.1 Abertura do Envelope A – Proposta de Preços.
11.1.1 Aberta as Propostas de Preços, constatando-se sua perfeita conformidade com as especificações e
condições de fornecimento detalhadas no edital, serão divulgadas as propostas classificadas que participarão
da disputa.
11.1.2 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes
critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as
propostas que apresentarem menor preço, até o máximo de 03 (três);
c) no caso de empate dos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do
número de licitantes.
11.1.3 Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro convidará individualmente o licitante classificado que
ofertou a proposta de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor, a apresentar lances verbais,
de forma seqüencial, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate.
11.1.4 O licitante que não mantiver o lance ofertado, ficará sujeito às sanções previstas neste edital.
11.1.5 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes declinarem da formulação de
lances.
11.1.6 O Pregoeiro poderá negociar com o licitante que ofertou menor preço com vistas à redução do preço.
Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
11.2 Abertura do Envelope B – Habilitação.
11.2.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope B.
11.2.2 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante que ofertou
menor preço será declarado vencedor.
11.2.3 Em caso de inabilitação do licitante detentor do menor preço, o Pregoeiro examinará a oferta
subseqüente, verificando as condições de habilitação e assim sucessivamente, até ser declarado o vencedor.
6
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Ubaíra
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
21 - Ano IX - Nº 1903
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
11.3 O licitante vencedor obriga-se a fornecer nova Planilha de Preços com os devidos preços unitários e totais
ofertados na sessão, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da sessão pública.
11.3.1 O preço unitário e total de cada material licitado, deverá ser expresso com no máximo 02 (duas) casas
decimais, igual ou imediatamente inferior ao lance ofertado.
11.4 Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes, ficarão à disposição até 10
(dez) dias após a publicação do resumo do contrato na Imprensa Oficial do Município. Caso não sejam
retirados, os mesmos serão destruídos por esta comissão.
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
12.1 O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
12.2 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem as exigências deste edital e/ou
consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os
praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato.
12.3 Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo
discordância entre os valores em algarismo e por extenso, prevalecerão os por extenso.
12.4 Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse
público e da Administração.
12.5 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver
recurso.
13.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada
depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela
própria autoridade competente.
14. IMPUGNAÇÃO.
14.1 Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao edital poderá impugná-lo em até 02 (dois) dias úteis
antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços e Habilitação, o que não poderá ser feito
através de fax.
15. RECURSO.
15.1 Ao final da sessão, o licitante que se julgar prejudicado poderá manifestar motivadamente a intenção de
recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os
demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente.
15.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante, no momento da sessão deste Pregão,
implicará na decadência do direito de recurso.
15.3 Manifestações posteriores não serão acatadas pelo Pregoeiro, bem como os recursos que forem enviados
por fax.
15.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5 Os recursos e contra-razões deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, o qual deverá receber e submeter à
autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
7
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
22 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
15.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da CPL.
16. CONTRATAÇÃO.
16.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, poderá emitir a nota de empenho ou firmar contrato
específico com o licitante vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que
integra este edital.
16.2 O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar a
nota de empenho ou assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo
órgão comprador.
16.3 O futuro contrato poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, em parte, com prévia e
expressa anuência da Administração.
16.4 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. FORNECIMENTO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
17.1 Indicado no campo IV – Dados do Edital.
17.2 Este prazo pode ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos,
obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da
Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por
termo aditivo.
18. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO.
18.1 Indicado no campo VI – Dados do Edital.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
19.1 Indicado no campo V – Dados do Edital.
20. SANÇÃO.
20.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, será aplicada a seguinte sanção, graduada
conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo
administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
20.1.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro
Único de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Ubaira, pelo prazo de até 12 (doze) meses quando:
a)Não celebrar o contrato;
b)Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c)Apresentar documentação falsa;
d)Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e)Não mantiver a proposta;
f)Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g)Comportar-se de modo inidôneo;
h)Cometer fraude fiscal.
20.2 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções,
graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio
processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
20.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
20.2.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
8
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Ubaíra
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
23 - Ano IX - Nº 1903
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou
documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento
correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
20.2.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da
Administração Pública Municipal.
20.2.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado
à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar o fornecimento do material, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10%
a 20%;
c) adulterar ou alterar substancias e características: físicas, químicas ou biológicas do material fornecido: multa
de 20%;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, material falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa
de 20%.
20.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o
licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 19.2.3 e 19.2.4.
20.3 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em
vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o
cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
20.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
20.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão
deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a
ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da
Administração.
20.6 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua
diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda,
cobrada judicialmente.
20.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da
infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo
que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
20.8 As sanções previstas no item 20 deste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria
Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-item 20.2.1, facultada a
defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
20.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação
administrativa à Contratada, sob pena de multa.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS.
21.1 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste
edital e seus anexos.
21.2 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em
parte.
9
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
24 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
21.3 É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando
conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente
marcada.
21.4 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo
determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.5 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer
meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do
Município.
21.6 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão de Licitação,
pessoalmente, através do telefone (75) 3544-2034, até 24 horas antes da sessão.
21.7 As impugnações, razões dos recursos, nova proposta de preço e amostra/protótipo deverão ser
encaminhado à COPEL, Praça dos Três Poderes n° 39, centro, CEP 45.310-000 Ubaíra-Ba.
21.8 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições
legais pertinentes.
21.9 Fica designado o foro da Cidade de Ubaira do Estado da Bahia - Brasil, para julgamento de quaisquer
questões judiciais resultantes deste edital.
22. ANEXOS DO EDITAL.
22.1 Indicados no campo VIII – Dados do Edital.
Ubaira, 08 de janeiro de 2014.
Antônio de Almeida Sandes
Pregoeiro
10
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Ubaíra
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
25 - Ano IX - Nº 1903
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
ANEXO 1
MINUTA DO CONTRATO Nº ......./2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL QUE
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE UBAIRA A EMPRESA
___________________________, COM BASE NO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 006/2014.
O MUNICÍPIO DE UBAÍRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J/MF sob o n.
13.910.690/0001-68, com sede na Praça dos Três Poderes, 39, Centro, Ubaíra – BA, representado, neste
ato, por seu Prefeito, FABIO CRISTIANO ROCHA PINHEIRO, adiante denominado CONTRATANTE, e, do
outro lado, a Empresa .........................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº
........................., com sede à ......., nº ......, Bairro......., Cidade-UF, representada, neste ato, por .................,
inscrita no CPF sob nº ................, RG ..........., residente e domiciliado à .............., nº......., Bairro......, CidadeUF, doravante designada CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial n.º 006/2014, resolvem celebrar
o presente contrato sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.0 O objeto da licitação é a Contratação de empresa do ramo para fornecimento de material de construção,
hidráulico e elétrico para manutenção das diversas secretarias do município, através do menor preço por
LOTE, conforme especificações contidas no Anexo 2 deste Edital.
.
1.1 Constitui objeto deste contrato a aquisição do(s) serviço(s), abaixo discriminado(s):
Item
Descrição
Marca UF Quantidade
Preço Unitário
(R$)
Preço Total
(R$)
Ou anexar cópia da proposta para proposta da vencedora no contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Fica estipulado em R$000.000,00 (XXXXXX) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela
CONTRATANTE.
6.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, e efetuado em moeda
nacional.
6.3 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a
fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do
documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Ubaira.
6.4 À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se os objetos licitados realizados em
desacordo com as especificações constantes do Edital deste Pregão.
6.5 Os preços são fixos e irreajustáveis.
6.6 Caso a fornecedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a
devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em
vigor.
6.7 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que
não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
11
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
26 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO E DA VIGÊNCIA
3.1 O objeto deste contrato deverá ser entregue após prévia solicitação das Secretarias, no horário das 08:00 às
12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta feira, no prazo de até 05 dias, após a ordem de fornecimento do
material.
3.2 A vigência do contrato será pelo prazo de 03 (três) meses, a partir da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DA CONTRATADA
4.1 Visando a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da contratada, durante o curso de sua
execução, e tomando por base os preços do início de sua vigência, devem ser considerados eventuais
reduções ou aumentos, desde que comprovado mediante apresentação de documentos.
Parágrafo Único – O interessado, em requerimento fundamentado, mediante a apresentação e exposição de
motivos e/ou documentos formalizará o pedido.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta
da:
Unidade: 04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
Projeto/atividade: 2.016 Desenvolvimento das Atividades do Ensino Fundamental;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo
Fonte: 01–Educação 25%
19-Transferência do FUNDEB
Unidade: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
Projeto/atividade: 2.039 Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica e Saúde;
2.044 Manutenção do Programa Saúde da Família.
2.087 Gestão das Ações e Serviços Públicos de Saúde;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo
Fonte: 02–Saúde 15%
14- Transferência de recursos do SUS
Unidade: 08.01.000 SECRET.DE CULT., ESP., LAZER, TUR. E MEIO AMBIENTE;
Projeto/atividade: 2.005 Promoção de Eventos Esportivos - Incentivo ao Desporto Amador;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo
Fonte: 00–Recursos Ordinários
Unidade: 07.01.000 SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E INFRAESTRURA;
Projeto/atividade: 1.065 Construção de Pontes, Bueiros e Mata-burros.
2.028 Manutenção e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água.
2.064 Conservação das Ruas Praças e Jardins
2.068 Manutenção da Rede de Esgotamento Sanitário
2.069 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
2.072 Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
2.138 Manutenção da Infra-Estrutura e Serviços Públicos.
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo
Fonte: 00–Recursos Ordinários
Unidade: 03.01.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;
Projeto/atividade: 2.130 Gestão das Atividades da Secretaria de Administração.;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo
Fonte: 00–Recursos Ordinários
12
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Ubaíra
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
27 - Ano IX - Nº 1903
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2014.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em
função do objeto do contrato firmado.
6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas
sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4 Substituir, sem ônus adicionais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, todo o material que apresentar
irregularidade durante seu prazo de validade.
6.5 Corrigir, sem ônus adicionais, quaisquer danos causados à Administração, decorrentes da utilização do
material do seu fornecimento.
6.6 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou
incorretas.
7.4 O acompanhamento do contrato será feito pela Secretária ocupante da Secretaria requisitante.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer
condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de
exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1 O presente contrato poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, em parte com previa e
expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções,
graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio
processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento do serviço, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do serviço;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou
documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do serviço;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento
correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do serviço.
10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
13
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
28 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da
Administração Pública Municipal.
10.1.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado
à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar o fornecimento do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a
20%;
c) adulterar ou alterar substancias e características: físicas, químicas ou biológicas do material fornecido: multa
de 20%;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, material falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa
de 20%.
10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o
licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas na cláusula 9.1.3 e 9.1.4.
10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em
vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o
cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão
deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a
ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da
Administração.
10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua
diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda,
cobrada judicialmente.
10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da
infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo
que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10.7 As sanções previstas na cláusula 9 deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria
Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista na cláusula 9.1.1, facultada a defesa
do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação
administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93,
com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o
direito à prévia e ampla defesa.
11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do serviço já
prestado e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
14
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
29 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a prestação do serviço,
impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as
correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão
efeito.
13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Ubaira, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões
decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 03(três) vias de igual teor e
forma.
Ubaira, ____ de ________________ de 2014
FABIO CRISTIANO ROCHA PINHEIRO
PREFEITO
REPRESENTANTE
EMPRESA
15
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
30 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
ANEXO 2
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa do ramo para fornecimento de material de construção, hidráulico e
elétrico para manutenção das diversas secretarias do município, através do menor preço por LOTE,
conforme especificações contidas no Anexo 2 deste Edital.
.
2. DESCRIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO OBJETO
2.1. As especificações dos materiais a serem adquiridos deverão compreender as especificações mínimas
contidas abaixo:
LOTE 01
Item
1
Especificação
CIMENTOSACODE50kgCP32
Un
Quant.
UN
1120
Un
UN
UN
UN
Quant.
600
1030
44
LOTE 02
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
Especificação
BASE P/ RELÉ NBA B-18 180°
BOCAL PARA LÂMPADA C/ RABICHO
BOCAL PARA LAMPADA S/ RABICHO
BRAÇO
DE
TEMPO
CURVO
GALVONIZADO P/ POSTE 1,5M X 1,5”
BRAÇO P/ POSTE RETO 1.0MT
GALVONIZADO
BUCHA C/ARRUELA P/ELETRODUTO
DE 25 mm
CAIXA 4X2 PLASTICA
CONECTOR PARA HASTE
ATERRAMENTO
CONECTOR PEFURANTE ISILANTE
10-95 70mm
CURVA ELETRODUTO 180 DE 32 mm
CURVA ELETRODUTO 90 DE 32 MM
UN
UN
UN
UN
UN
UN
100
500
110
140
60
UN
UN
400
12
14
Un
M
M
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
MT
M
Quant.
500
1400
30
90
96
81
70
5
72
50
4000
LOTE 03
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
Especificação
CABO FLEXÍVEL 2 X 4mm PRETO
CABO FLEXIVEL 2,5mm
DISJUNTOR DE 15A
DISJUNTOR DE 30A
DISJUNTOR DE 40A
DISJUNTOR DE 50A
DISJUNTOR DE 60ª
DISJUNTOR TRIPOLAR 50-A
DISJUNTOR TRIPOLAR 60-A
FIO FLEXIVEL TORCIDO DE 14 mm
FIO FLEXIVEL TORCIDO DE 2,5mm
FIO PARA TELEFONE - EXTENSAO
INTERNA
M
60
16
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
31 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
13
14
15
16
FIO RIGIDO 10mm X 100M
FIO RIGIDO 12mm X 100M
FIO RIGIDO 2,5mm
FIO RIGIDO 4mm
PC
PC
M
M
10
6
3500
4500
Un
UN
Quant.
295
LOTE 04
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
Especificação
FITA ISOLANTE 19 mm X 20M
FITA ISOLANTE DE AUTOFUSÃO
19mm X 10M
GRAMPO ISOLANTE CP/FIO
HASTE P/ ATERRAMENTO 2.40 m
LAMPADA CAMPACTA 36W X 220V
LAMPADA COMPACTA 20 w 110
LAMPADA COMPACTA 25W X 127V
LÂMPADA
COMPACTA
30W
X
220VOLTS.
LAMPADA COMPACTA 36 w P 127 v
LAMPADA COMPACTA DE 30 w P 127
v
LAMPADA FLUORESCENTE 40 w 110
v
LAMPADA FLUORESCENTE 4OW 220
v
LAMPADA INCANDESCENTE 100W
100V
LÂMPADA INCANDESCENTE 40WATS
X 110VOLTS.
LÂMPADA INCANDESCENTE 40WATS
X 220VOLTS.
LAMPADA INCANDESCENTE 60 w 100
v
LAMPADA INCANDESCENTE 60W
220V
LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO
METÁLICO 250WALTS.
LÂMPADA VAPOR DE MERCURIO
METÁLICO 400WALTS.
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250 X
220VOLTS.
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 400 X
220VOLTS.
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70 X
220VOLTS.
LÂMPADA VAPOR METÁLICA 250 X
220VOLTS.
LUMINARIA ABERTA COM SOQUETE
E 27 EM CHAPA DE ALUMINIO
ESTAMPADO E ANODIZADO P/ USO
DE LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70W
LUMINARIA ABERTA COM SOQUETE
E 40 EM CHAPA DE ALUMINIO
ESTAMPADO E ANODIZADO P/ USO
DE LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO
250/400W
UN
PC
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UM
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
60
35
30
60
120
100
100
290
110
60
10
115
600
1000
210
120
60
60
300
150
700
250
UN
500
UN
100
17
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
32 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
LOTE 05
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Especificação
LUVA ELETRODUTO DE 25 mm
LUVA ELETRODUTO DE 32 mm
PADRÃO DE ENERGIA MONOFÁSICO
COMPLETO
REATOR PARTIDA RAPIDA 127 v
1X20W
REATOR PARTIDA RAPIDA 127 v
1X40W
REATOR PARTIDA RAPIDA 127 v
2X40W
REATOR PARTIDA RAPIDA 220V
1X40W
REATOR VAPOR DE MERCÚRIO
METÁLICO 250WALTS.
REATOR VAPOR DE MERCURIO
METÁLICO 400WALTS.
REATOR VAPOR DE SÓDIO 70 X 220
REATOR
VAPOR
DE
SÓDIO
METÁLICO 250 X 220
REATOR
VAPOR
DE
SÓDIO
METÁLICO 400 X 220
REFLETOR HOLOFOTE SUPER LED
10W PROVA DÀGUA COR VERDE P/
JARDIM (AC85V - 26 S V)
RELÉ FOTOELÉTRICO RETARDO
1.800W
TOMADA DE EMBUTIR TRIPOLAR
TOMADA P/TELEFONE EXTERNA
C/ADAPTADOR
TOMADA TRIPOLAR
TOMADA UNIVERSAL EXTERNA
TOMADA UNIVERSAL INTERNA
TUBO ELETRODUTO 1" C/3M
TUBO ELETRODUTO 3/4
Un
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Quant.
17
17
5
14
14
34
20
60
60
600
300
200
UN
100
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
600
50
8
20
7
40
9
9
LOTE 06
Item
01
02
03
04
05
Especificação
VERGALHAO1/412M
Un
UN
Quant.
VERGALHAO1/412M
UN
VERGALHAO3/812M
VERGALHAO4.2C/12M
VERGALHAO5/1612M
UN
M
UN
18
0
30
18
25
Un
Quant.
LOTE 07
Item
01
Especificação
MAGUEIRA PRETA 1.1/2” X 3.2mm
COM 100M
UN
70
18
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
33 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
MANGUEIRA PRETA 20mm x 1.5mm.
COM 100M
MANGUEIRA PRETA 25mm. X 2.0mm
COM 100M
MANGUEIRA PRETA 32mm. X 2.5mm
COM 100M
ADAPTADOR C/FLANGE 20X1/2
ADAPTADOR C/FLANGE 25X3/4
ADAPTADOR C/FLANGE 50 X 1 1/2
ADESIVO PLASTICO 75G
BOLSA LIGACAO P/VASO SANITARIO
BUCHA REDUCAO 40X32 SOLDAVEL
BUCHA REDUCAO 50X40 SOLDAVEL
CAIXA DE DESCARGA SOBREPOR
PLASTIC0
CAP PVC SOLDAVEL 20MM
CAP PVC SOLDAVEL 25MM
COLAR DE TOMADA P/ TUBO
MARRON PVC 50MM. X 20MM.
COLAR DE TOMADA P/ TUBO
MARRON PVC 60MM. X 20MM.
COLAR DE TOMADA P/ TUBO
MARRON PVC 75MM. X 20MM.
COLAR DE TOMADA P/ TUBO PVC
AZUL 110MM X 20MM.
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UM
UN
130
130
120
20
15
10
220
50
20
20
105
50
50
20
20
20
20
LOTE 08
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
Especificação
ENGATE FLEXIVEL 30 CM
FITA VEDA ROSCA 18 mm X 25M
FITA VEDA ROSCA 20M
JOELHO 50MM P/ ESGOTO
JOELHO LR 20 X 1/2MM
JOELHO PVC 100MM P/ESGOTO
JOELHO PVC 150MM P/ESGOTO
JOELHO PVC 50MM P/ ESGOTO
JOELHO PVC LR 20 X 1/2MM
JOELHO PVC SOLDAVEL 20MM
JOELHO PVC SOLDAVEL 25MM
JOELHO PVC SOLDAVEL 32MM
JOELHO SOLDAVEL 32MM
LAVATORIO PLASTICO PEQUENO
LUVA PVC DE CORRER AZUL 110MM
C/ ANEL
LUVA PVC DE CORRER MARRON
75MM C/ ANEL
LUVA PVC DE CORRER MARROR
110MM C/ ANEL
LUVA PVC SOLDAVEL 20MM
LUVA PVC SOLDAVEL 20MM
LUVA PVC SOLDAVEL 25MM
LUVA PVC SOLDAVEL 32MM
LUVA SOLDAVEL 32MM
LUVA SOLDAVEL DE 50MM
Un
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UD
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Quant.
65
80
100
50
60
230
50
50
70
280
230
40
100
20
35
30
35
50
358
150
50
100
30
19
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
34 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
24
LUVA SOLDAVEL DE 60MM
UN
30
Un
UN
Quant.
6
LOTE 09
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
Especificação
NIP DE 25
PARAFUSO FRANCES GALV.
3/16X1X1/2 CX
PARAFUSO P/ POSTE CABEÇA
QUADRADA 2X300X220mm.
RALO PLASTICO SINFONADO
QUADRADO 100 X 40
REGISTRO DE METAL GAVETA 20MM
REGISTRO PVC ESFERA SOLDAVEL
20MM
REGISTRO PVC ESFERA SOLDAVEL
25MM
REGISTRO PVC ESFERA SOLDÁVEL
50MM
REGISTRO PVC ESFERA SOLDAVEL
60MM
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
15
300
20
50
80
45
25
25
LOTE 10
Item
01
02
03
04
05
06
Especificação
RESERVATÓRIO POLIETILENO
1.000L.
RESERVATÓRIO POLIETILENO
2.000L
RESERVATÓRIO POLIETILENO
20.000L
RESERVATÓRIO POLIETILENO 310L.
RESERVATÓRIO POLIETILENO
5.000L
RESERVATÓRIO POLIETILENO 500L.
Un
UN
UN
UN
UN
UN
Quant.
16
3
5
10
UN
7
10
Un
UN
UN
UN
UN
Quant.
1
73
60
75
LOTE 11
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
Especificação
SIFAO COPINHO
SIFAO CORRUGADO
TE PVC 100MM P/ESGOTO
TE PVC 50MM P/ ESGOTO
TE PVC C/ REDUCAO DE 150X100MM
P/ESGOTO
TE PVC SOLDALVEL 20MM
TE PVC SOLDAVEL 25MM
TORNEIRA BOIA DE 1/2 P/ CAIXA
D'AGUA
TORNEIRA METAL LAVATORIO
TORNEIRA METAL PARA PIA COM
FILTRO
TORNEIRA PLASTICA 1/2
P/LAVATORIO
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
50
110
119
67
52
20
44
20
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
35 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
LOTE 12
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
Especificação
TUBO P/ CAIXA DE DESCARGA 40
mm
TUBO PVC 100MM X 6M P/ESGOTO
NORMATIZADO
TUBO PVC 150MM X 6M P/ESGOTO
NORMATIZADO
TUBO PVC 40MM X 6M P/ESGOTO
NORMATIZADO
TUBO PVC 50MM X 6M P/ESGOTO
NORMATIZADO
TUBO PVC 75MM X 6M P/ESGOTO
NORMATIZADO
TUBO PVC PBA 110MM X 6M AZUL
PN 80 NORMATIZADO C/ ANEL
TUBO PVC PBA MARRON 110MM X
6M NORMATIZADO C/ ANEL
TUBO PVC PBA MARRON 75MM X 6M
NORMATIZADO C/ ANEL
TUBO PVC SOLDAVEL MARRON
20MM X 6M NORMATIZADO
TUBO PVC SOLDAVEL MARRON
25MM X 6M NORMATIZADO
TUBO PVC SOLDAVEL MARRON
32MM X 6M NORMATIZADO
TUBO PVC SOLDÁVEL MARRON
50MM X 6M NORMATIZADO
TUBO PVC SOLDÁVEL MARRON
60MM X 6M NORMATIZADO
VALVULA P/PIA LAVATORIO LONGO
VALVULA PIA INOX
VASO SANITARIO
Un
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Quant.
23
415
150
120
115
50
40
40
40
245
250
250
60
UN
UN
UN
60
32
9
22
Un
Quant.
LOTE 13
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Especificação
ALICATE BICO EM ACO CROMADO 6
POL.
ALICATE UNIVERSAL 8 POL. C/ CABO
ISOL
ANCINHO 14 DENTES
BAINHA DE FACAO 18 POL.
BAINHA DE FACAO 20POL.
BALDE PLÁSTICO CAPACIDADE 21
LITROS
BALDE PLASTICO, POLIETILENO
ALCA EM FERRO 12L.
BOMBA P/ FORMICIDA PO
BOTA DE BORRACHA TAMANHO 40 A
44 PAR
BOTA DE COURO INDUSTRIAL
TAMANHO VARIAVEL
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
PAR
UN
PAR
4
4
6
20
20
25
51
3
6
25
21
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
36 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
11
12
13
14
15
16
17
CABO DE MADEIRA P/ MACHADO
CABO DE MADEIRA P/ENXADA
CABO DE MADEIRA P/PA
CABO PARA PICARETA
CAPA EM TREVI – CAP,
C/ESPESSURA MINI
CARRO DE MÃO CAÇAMBA
PLÁSTICA C/ PNEU DE CÂMARA
INFLAVEL E BRAÇO DE MADEIRA.
CARRO DE MÃO CAPACIDADE
MINIMA 50 L CAÇAMBA EM AÇO C/
PNEU DE CAMARA INFLÁVEL
UN
UN
UN
UN
UN
8
20
25
25
6
UN
8
UN
43
LOTE 14
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
Especificação
CAVADEIRA ARTICULADA
CAVADOR RETO C/ CABO DE
MADEIRA
CINTO DE SEGURANÇA PADRÃO
COELBA
COLHER DE PEDREIRO DE 10 POL
COLHER DE PEDREIRO DE 8 POL.
ENXADA BATIDA C/ CABO DE
MADEIRA 2,5” – 224
ENXADA sacho P/ JARDIM largura 24
cm cabo em madeira 43 cm
ENXADETA C/ CABO DE MADEIRA
ESCADA EM ALUMINIO C/ 18
DEGRAUS
ESTOJO PARA TESTE DE PH E
CLORO
FACAO 18 POL.
FACAO 20 POL.
FAÇÃO 20” C/ BAINHA
FAÇÃO C/ BAINHA 18 POL.
Un
UN
UND.
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Quant.
6
21
3
15
15
58
20
6
3
UN
UN
UN
UN
4
20
20
10
5
Un
Quant.
LOTE 15
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
Especificação
FILTRO P/ MASCARA DEFENSOURA
7500
FOICE C/ CABO DE MADEIRA
FOICE ROCADEIRA
FORMAO 1 POL
FORMAO 3/8 POL.
LAMINA DE SERRA ACA RAPIDO
LIMA PARA AMOLAR ENXADA 8POL.
LIMA PARA SERROTE 4POL
LINHA DE PEDREIRO C/ 100MT
LIXA P/ MADEIRA 0,100
LIXA PARA MADEIRA 0,80
LUVA LATÉX TAMANHO G
LUVA PEGMENTADA TAMANHO G
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M
PAR
PARES
80
10
25
10
10
280
50
50
0
60
60
260
230
22
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
37 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
14
15
LUVA RASPA TAMANHO G
MACHADO
PARES
UN
325
10
Un
Quant.
LOTE 16
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
Especificação
MANGUEIRA CRISTAL 3/4 x 2,00mm
C/100M
MANGUEIRA GARGANTA 3/4 C/50 MT
MARRETA COM CABO 1,5 KG.
MARTELO C/UNHO Nº 27
MÁSCARA DEFENSOURA C/ FILTRO
7500
MÁSCARA DESCARTAVEL CAIXA C/
50 UND.
OCULOS DE PROTEÇÃO
PA DE BICO C/ CABO DE MADEIRA
PA QUADRADA C/ CABO
PENEIRA P/ AREIA ARO 55
PICARETA ALVIAO
PICARETA ALVIÃO C/ CABO DE
MADEIRA
UN
RL
UN
UN
UN
CX
UN
UN
UN
UN
UN
UN
23
1
20
25
8
3
95
60
12
6
40
16
LOTE 17
01
02
03
04
05
06
Especificação
RODO CABO DE MADEIRA.
SERRA EM ACO P/ MAQUINA TICOTICO
SERRA FITA INOX MKI 16 X 6/ SK
MEDINDO 2,82M CONTENDO 05
UNIDADES CADA CAIXA.
TESOURA DE PODA P/ JARDINAGEM
GRANDE
VASSOURA DE GRAMA REGULAVEL
VASSOURA PIAÇAVA CABO DE
MADEIRA
Un
UN
UN
Quant.
50
30
CX
12
UN
UN
UND.
4
6
100
LOTE 18
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
Especificação
ADUELA DE MADEIRA MISTA 0,80 X
2,10
BARROTE DE MADEIRA 6 X 4
COMPESADO DE 160X220 10MM
ESTACA DE MADEIRA EUCALÍPTO
TRATADO 2,20M
PEÇA DE MADEIRA 12 X 7
PORTA DE MADEIRA ALMOFADA
MISTA 0,80 X 2,10
PORTA SEMI-OÇA 0,80 X 2,10
RIPA DE MADEIRA 4 X 2
Un
JOGO
M
UN
UN
M
UN
Quant.
30
1150
45
100
350
UN
M
10
15
1700
Un
Quant.
LOTE 19
Item
Especificação
23
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
38 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
01
02
03
04
05
06
07
08
ÁGUA SANITÁRIA 900ML.
DESINFETANTE LÍQUIDO 1 LITRO.
DETERGENTE LÍQUIDO 500ML.
PANO DE CHÃO
PAPEL HIGIÊNICO FARDO C/ 64
ROLOS
SABÃO EM PÓ EMBALAGEM 500GR.
SACO DE LIXO 300 LITROS
SODA CÁUSTICA
UN
UN
UN
UN
FARDO
200
250
250
35
UN
UN
KG
20
250
800
40
Un
Quant.
LOTE 20
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
Especificação
ARAME FARPADO GALVANIZADO
250M
ARAME FARPADO GALVANIZADO
500M
ARAME LISO GALVANIZADO 16MM
ARAME LISO GALVANIZADO 18MM
ARAME RECOZIDO
ASSENTO SANITARIO
BUCHA Nº 08 PARA PARAFUSO
BUCHA Nº 10 PARA PARAFUSO
CADEADO 25 mm
CADEADO 35 mm
CADEADO 45 mm
CÂMARA DE AR P/ CARRO DE MÃO
CHUVEIRO ELETRICO 110/220
COLA BRANCA P/ MADEIRA
CORDA SISAL C/500GR
CUPINICIDA LIQUIDO 900 ml
UN
UN
15
KG
KG
KG
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
kg
UN
UN
37
12
60
15
60
80
100
85
180
155
20
10
8
12
120
Un
Quant.
LOTE 21
Item
01
02
03
04
05
06
07
Especificação
FECHADURA CAIXAO 2 CHAVES 2
VOLTAS
FECHADURA DE EMBUTIR PARA
PORTA INTER
FECHADURA DE SOBREPOR
C/TRINCO
FERRO VERGALHAO 3/8 12M
FERROLHO GALVANIZADO 3" CHATO
FITA CREPE C/50M
FITA ZEBRADA 50M
UN
UN
UN
42
49
UN
UN
RL
RL
110
150
50
70
50
Un
UN
UN
LT
Quant.
30
40
40
LOTE 22
Item
01
02
03
04
05
Especificação
FORMICIDA EM PO 500G
FORMICIDA ISCA 500G
GERMICIDA BACTERICIDA LITRO
HERBICIDA SISTEMICO E LIFOSATO
5 LT
LONA PLASTICA PRETA 4 X1 150
MICRA
UN
M
30
800
24
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
39 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
06
07
08
09
10
11
LONA PLASTICA PRETA 8 X 1 150
MICRA
LONA PLASTICA PRETA/BRANCA 8 X
1.00M
PARAFUSO C/BUCHA P/VASO
SANITARIO 10M
PASTILHA DE CLORO
PIA EM ACO INOX 1,20
PNEU PARA CARRO DE MAO
M
M
UN
800
100
KG
UN
UN
45
600
5
10
Un
KG
KG
KG
Quant.
43
42
3
LOTE 23
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
Especificação
PREGO 1 1/2X13
PREGO 2 1/2 X 10
PREGO 3 1/2X9
PREGO GALVANIZADO P/TELHA
C/ARRUELA
PREGO GALVONIZADO C/ CABEÇA 3
½X9
PREGO GALVONIZADO C/ CABEÇA 3
X9
PREGO GALVONIZADO C/ CABEÇA 5
X4
PREGO GALVONIZADO C/ CABEÇA25
X 72 P/PONTE
REBITE DE REPUCHO ALUMINIO 3.2
X 22
REBITE DE REPUCHO ALUMINIO 4.8
X 25
ZINCO EM ALUMNIO 60cm
UN
KG
KG
KG
KG
UN
UN
12
30
20
40
80
4
M
6
30
Un
Quant.
LOTE 24
Item
01
02
03
Especificação
BLOCO CERAMICA 19 X 15 X 9 C/6
FUROS
TELHA CERAMICA 50 CM X 17 CM
TELHA FIBRACIMENTO 2,44 X 0,50
UN
UN
UN
36500
10000
210
Un
UN
UN
UN
UN
UN
Quant.
420
350
350
450
500
Un
Quant.
LOTE 25
Item
01
02
03
04
05
Especificação
MANILHA DE CIMENTO 0,100
MANILHA DE CIMENTO 0,30
MANILHA DE CIMENTO 0,40
MANILHA DE CIMENTO 0,60
MANILHA DE CIMENTO 0,80
LOTE 26
Item
01
02
Especificação
AREIA PRETA P/ REBOCO E
LEVANTE
AREIA LAVADA P/ PISO
M³
M³
480
535
25
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
40 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
03
04
05
PARALELEPIPEDO 0,12 X 0,18 CM
PEDRA BRITADA 5/8
PEDRA CORTADA PARA ALVENARIA
UN
M³
M³
45000
60
166
Un
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Quant.
10
200
70
70
80
65
160
125
140
LOTE 27
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
Especificação
ANT FERRUGEM ZARCAO
CAL BRANCO FINO 15 kg
PINCEL 2 POL.
PINCEL 3 POL.
ROLO DE LÃ 05 CM C/ CABO
ROLO DE LÃ 15CM C/ CABO
ROLO DE LÃ 23 CM C/ CABO
ROLO DE LÃ 9 cm C/CABO
SOLVENTE AGUARAS 900ML
TINTA BRANCO EVEREST
EMBALAGEM COM 20KG.
TINTA EM PÓ BRANCO EVERESTE
EMBALAGEM COM 20KG
TINTA ESMALTE SINTETICO 3,6L
VERDE FOLHA
TINTA LATEX GELO E BRANCO NEVE
PVA 18L
TINTA PARA PISO BRANCO 3,6L
TINTA PARA PISO VERDE 3,6 L.
TINTA PARA PISO VERMELHA
TRINCHA GRANDE
TRINCHA MEDIA
VERNIZ NEUTREX 3,6L
FARDO
UN
GL
LT
60
80
230
GL
GL
GL
UN
UN
UN
200
85
85
85
30
20
15
Un
Quant.
UN
80
LOTE 28
Item
01
Especificação
UREIA 50 KG+B2
2. JUSTIFICATIVA
A presente aquisição destina-se a atender às necessidades das Secretarias do Município de Ubaíra.
3. FORNECIMENTO:
3.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue nos locais designados pelas secretarias, no horário das 08:00 às 12:00
e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta feira, no prazo de até 05 dias, após a ordem de fornecimento do material.
3.2 Verificada a não-conformidade da mercadoria, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as
correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
3.3 O material deverá ser entregue adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
3.4 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
3.5 O contrato a ser firmado com o licitante vencedor, terá vigência durante o exercício fiscal de 2014, contado da data
de sua assinatura e encerrando-se com a entrega e o pagamento total do produto, após o qual será rescindido
automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo entretanto, ser
prorrogado ou aditivado, mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes.
4. FORMA DE ENTREGA
26
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Ubaíra
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
41 - Ano IX - Nº 1903
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
4.1 Os fornecimentos deverão ser efetuados de acordo com a necessidade das Secretarias, devendo o licitante
vencedor providenciar a entrega no prazo máximo de até 05 (cinco) dias;
4.2 O objeto desta licitação deverá ser entregue nos locais designados pelas secretarias, no horário das 08:00 às 12:00
e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta feira, no prazo de até 05 dias, após a ordem de fornecimento do material.
4.3 Os fornecimentos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos
de garantia. Os produtos que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando-se o contratado a
substituí-los, sem prejuízo para o Município de Ubaíra. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as
especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital
e na legislação vigente.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências das Secretarias para a entrega dos
produtos;
5.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da(s) licitante(s)
vencedora(s);
5.3 Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos materiais efetivamente entregues, desde que cumpridas todas
as formalidades e exigências do contrato;
5.4 Exercer a fiscalização do fornecimento por servidor(es) especialmente designados, na forma da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores;
5.5 Comunicar oficialmente à(s) licitante(s) vencedora(s) quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
5.6 Impedir que terceiros forneçam o produto objeto deste Pregão;
5.7 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos, apresentarem defeitos, ou
inconformidades com as especificações contidas no Anexo I deste Edital;
5.8 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pela Secretaria solicitante
5.9 Comunicar à contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e/ou serviço e interromper
imediatamente o fornecimento, se for o caso.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo,
durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelas Secretarias;
6.2 Responder ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Administração, quando
esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do serviço e/ou produto;
6.3 Efetuar a entrega do produto objeto deste Pregão de acordo com a necessidade e o interesse da Secretaria, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
6.3.1 A entrega a que se refere o subitem anterior deverá ser realizada nos locais e nos horários especificados na
Autorização de Fornecimento.
6.4 Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, que apresentarem defeitos, ou
inconformidades com as especificações contidas neste Termo de Referência, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas contado de recebimento da comunicação expedida pelas Secretarias;
6.5 Comunicar à Secretaria, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que
julgar necessário;
6.6 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão, durante toda a execução do
contrato.
7. DO PAGAMENTO:
7.1 A licitante vencedora deverá:
7.1.1 Apresentar mensalmente a Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, acompanhada das Autorizações de
Fornecimento, para liquidação e pagamento da despesa, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, em até
30 dias.
7.2 Será consultada mensalmente a validade da documentação obrigatória;
7.3 A contratada deverá manter a regularidade durante todo o período da contratação.
7.4 O município reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da Nota Fiscal, a entrega dos
produtos não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
7.5 O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas
pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
7.6 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
8. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
O fornecimento será acompanhado e fiscalizado por servidor a ser designado pela Secretarias, na condição de
representante das mesmas.
9. GARANTIA
O fornecedor se comprometerá a reparar os danos causados, dando manutenção e trocando os produtos danificados.
27
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
42 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
10. DAS PENALIDADES
Conforme mencionadas no item 15 do Edital
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade: 04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
Projeto/atividade: 2.016 Desenvolvimento das Atividades do Ensino Fundamental;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo
Fonte: 01–Educação 25%
19-Transferência do FUNDEB
Unidade: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
Projeto/atividade: 2.039 Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica e Saúde;
2.044 Manutenção do Programa Saúde da Família.
2.087 Gestão das Ações e Serviços Públicos de Saúde;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo
Fonte: 02–Saúde 15%
14- Transferência de recursos do SUS
Unidade: 08.01.000 SECRET.DE CULT., ESP., LAZER, TUR. E MEIO AMBIENTE;
Projeto/atividade: 2.005 Promoção de Eventos Esportivos - Incentivo ao Desporto Amador;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo
Fonte: 00–Recursos Ordinários
Unidade: 07.01.000 SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E INFRAESTRURA;
Projeto/atividade: 1.065 Construção de Pontes, Bueiros e Mata-burros.
2.028 Manutenção e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água.
2.064 Conservação das Ruas Praças e Jardins
2.068 Manutenção da Rede de Esgotamento Sanitário
2.069 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
2.072 Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
2.138 Manutenção da Infra-Estrutura e Serviços Públicos.
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo
Fonte: 00–Recursos Ordinários
Unidade: 03.01.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;
Projeto/atividade: 2.130 Gestão das Atividades da Secretaria de Administração.;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo
Fonte: 00–Recursos Ordinários
28
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
43 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
ANEXO 3
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014
PROPOSTA DE PREÇOS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
DADOS DA LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 006/2014
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ENDEREÇO
TELEFONE
BANCO (NOME/Nº)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de
material de construção, hidráulico e elétrico para manutenção das
diversas secretarias do município, através do menor preço por
LOTE, conforme especificações contidas no Anexo 2 deste Edital.
INSCRIÇÃO ESTADUAL
FAX
AGÊNCIA Nº
EMAIL
CONTA CORRENTE Nº
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME
RG
ÓRGÃO EXPEDIDOR
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS:
60 dias
CPF
FORNECIMENTO DO SERVIÇO: Contratação de
empresa do ramo para fornecimento de material de
construção, hidráulico e elétrico para manutenção
das diversas secretarias do município, através do
menor preço por LOTE, conforme especificações
contidas no Anexo 2 deste Edital.
LOTE 01
Item
1
Especificação
CIMENTOSACODE50kgCP32
UN
QUANT.
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
UN
1120
UN
QUANT.
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
UN
UN
UN
600
1030
44
TOTAL
LOTE 02
Item
01
02
03
04
05
06
07
Especificação
BASE P/ RELÉ NBA B-18 180°
BOCAL PARA LÂMPADA C/ RABICHO
BOCAL PARA LAMPADA S/ RABICHO
BRAÇO
DE
TEMPO
CURVO
GALVONIZADO P/ POSTE 1,5M X 1,5”
BRAÇO P/ POSTE RETO 1.0MT
GALVONIZADO
BUCHA C/ARRUELA P/ELETRODUTO
DE 25 mm
CAIXA 4X2 PLASTICA
UN
UN
UN
UN
100
500
110
140
29
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
44 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
08
09
10
11
CONECTOR PARA HASTE
ATERRAMENTO
CONECTOR PEFURANTE ISILANTE
10-95 70mm
CURVA ELETRODUTO 180 DE 32 mm
CURVA ELETRODUTO 90 DE 32 MM
TOTAL
UN
UN
60
UN
UN
400
12
14
UN
QUANT.
M
M
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
MT
M
500
1400
30
90
96
81
70
5
72
50
4000
LOTE 03
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
Especificação
CABO FLEXÍVEL 2 X 4mm PRETO
CABO FLEXIVEL 2,5mm
DISJUNTOR DE 15A
DISJUNTOR DE 30A
DISJUNTOR DE 40A
DISJUNTOR DE 50A
DISJUNTOR DE 60ª
DISJUNTOR TRIPOLAR 50-A
DISJUNTOR TRIPOLAR 60-A
FIO FLEXIVEL TORCIDO DE 14 mm
FIO FLEXIVEL TORCIDO DE 2,5mm
FIO PARA TELEFONE - EXTENSAO
INTERNA
FIO RIGIDO 10mm X 100M
FIO RIGIDO 12mm X 100M
FIO RIGIDO 2,5mm
FIO RIGIDO 4mm
TOTAL
M
PC
PC
M
M
60
10
6
3500
4500
UN
QUANT.
UN
295
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
LOTE 04
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
Especificação
FITA ISOLANTE 19 mm X 20M
FITA ISOLANTE DE AUTOFUSÃO
19mm X 10M
GRAMPO ISOLANTE CP/FIO
HASTE P/ ATERRAMENTO 2.40 m
LAMPADA CAMPACTA 36W X 220V
LAMPADA COMPACTA 20 w 110
LAMPADA COMPACTA 25W X 127V
LÂMPADA
COMPACTA
30W
X
220VOLTS.
LAMPADA COMPACTA 36 w P 127 v
LAMPADA COMPACTA DE 30 w P 127
v
LAMPADA FLUORESCENTE 40 w 110
v
LAMPADA FLUORESCENTE 4OW 220
v
LAMPADA INCANDESCENTE 100W
100V
LÂMPADA INCANDESCENTE 40WATS
UN
PC
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UM
UN
UN
UN
UN
60
35
30
60
120
100
100
290
110
60
10
115
600
30
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
45 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
X 110VOLTS.
LÂMPADA INCANDESCENTE 40WATS
X 220VOLTS.
LAMPADA INCANDESCENTE 60 w 100
v
LAMPADA INCANDESCENTE 60W
220V
LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO
METÁLICO 250WALTS.
LÂMPADA VAPOR DE MERCURIO
METÁLICO 400WALTS.
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250 X
220VOLTS.
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 400 X
220VOLTS.
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70 X
220VOLTS.
LÂMPADA VAPOR METÁLICA 250 X
220VOLTS.
LUMINARIA ABERTA COM SOQUETE
E 27 EM CHAPA DE ALUMINIO
ESTAMPADO E ANODIZADO P/ USO
DE LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70W
LUMINARIA ABERTA COM SOQUETE
E 40 EM CHAPA DE ALUMINIO
ESTAMPADO E ANODIZADO P/ USO
DE LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO
250/400W
TOTAL
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1000
210
120
60
60
300
150
700
250
UN
500
UN
100
LOTE 05
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
Especificação
LUVA ELETRODUTO DE 25 mm
LUVA ELETRODUTO DE 32 mm
PADRÃO DE ENERGIA MONOFÁSICO
COMPLETO
REATOR PARTIDA RAPIDA 127 v
1X20W
REATOR PARTIDA RAPIDA 127 v
1X40W
REATOR PARTIDA RAPIDA 127 v
2X40W
REATOR PARTIDA RAPIDA 220V
1X40W
REATOR VAPOR DE MERCÚRIO
METÁLICO 250WALTS.
REATOR VAPOR DE MERCURIO
METÁLICO 400WALTS.
REATOR VAPOR DE SÓDIO 70 X 220
REATOR
VAPOR
DE
SÓDIO
METÁLICO 250 X 220
REATOR
VAPOR
DE
SÓDIO
METÁLICO 400 X 220
REFLETOR HOLOFOTE SUPER LED
UN
QUANT.
UN
UN
17
17
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
5
14
14
34
20
60
60
600
300
200
100
31
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
46 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
14
15
16
17
18
19
20
21
10W PROVA DÀGUA COR VERDE P/
JARDIM (AC85V - 26 S V)
RELÉ FOTOELÉTRICO RETARDO
1.800W
TOMADA DE EMBUTIR TRIPOLAR
TOMADA P/TELEFONE EXTERNA
C/ADAPTADOR
TOMADA TRIPOLAR
TOMADA UNIVERSAL EXTERNA
TOMADA UNIVERSAL INTERNA
TUBO ELETRODUTO 1" C/3M
TUBO ELETRODUTO 3/4
TOTAL
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
600
50
8
20
7
40
9
9
LOTE 06
Item
01
02
03
04
05
Especificação
VERGALHAO 1/4 12M
VERGALHAO 1/4 12M
VERGALHAO 3/8 12M
VERGALHAO 4.2 C/12M
VERGALHAO 5/16 12M
TOTAL
UN
QUANT.
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
UN
UN
UN
M
UN
18
0
30
18
25
QUANT.
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
LOTE 07
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Especificação
MAGUEIRA PRETA 1.1/2” X 3.2mm
COM 100M
MANGUEIRA PRETA 20mm x 1.5mm.
COM 100M
MANGUEIRA PRETA 25mm. X 2.0mm
COM 100M
MANGUEIRA PRETA 32mm. X 2.5mm
COM 100M
ADAPTADOR C/FLANGE 20X1/2
ADAPTADOR C/FLANGE 25X3/4
ADAPTADOR C/FLANGE 50 X 1 1/2
ADESIVO PLASTICO 75G
BOLSA LIGACAO P/VASO SANITARIO
BUCHA REDUCAO 40X32 SOLDAVEL
BUCHA REDUCAO 50X40 SOLDAVEL
CAIXA DE DESCARGA SOBREPOR
PLASTIC0
CAP PVC SOLDAVEL 20MM
CAP PVC SOLDAVEL 25MM
COLAR DE TOMADA P/ TUBO
MARRON PVC 50MM. X 20MM.
COLAR DE TOMADA P/ TUBO
MARRON PVC 60MM. X 20MM.
COLAR DE TOMADA P/ TUBO
MARRON PVC 75MM. X 20MM.
COLAR DE TOMADA P/ TUBO PVC
AZUL 110MM X 20MM.
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UM
UN
70
130
130
120
20
15
10
220
50
20
20
105
50
50
20
20
20
20
32
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
47 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
TOTAL
LOTE 08
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Especificação
ENGATE FLEXIVEL 30 CM
FITA VEDA ROSCA 18 mm X 25M
FITA VEDA ROSCA 20M
JOELHO 50MM P/ ESGOTO
JOELHO LR 20 X 1/2MM
JOELHO PVC 100MM P/ESGOTO
JOELHO PVC 150MM P/ESGOTO
JOELHO PVC 50MM P/ ESGOTO
JOELHO PVC LR 20 X 1/2MM
JOELHO PVC SOLDAVEL 20MM
JOELHO PVC SOLDAVEL 25MM
JOELHO PVC SOLDAVEL 32MM
JOELHO SOLDAVEL 32MM
LAVATORIO PLASTICO PEQUENO
LUVA PVC DE CORRER AZUL 110MM
C/ ANEL
LUVA PVC DE CORRER MARRON
75MM C/ ANEL
LUVA PVC DE CORRER MARROR
110MM C/ ANEL
LUVA PVC SOLDAVEL 20MM
LUVA PVC SOLDAVEL 20MM
LUVA PVC SOLDAVEL 25MM
LUVA PVC SOLDAVEL 32MM
LUVA SOLDAVEL 32MM
LUVA SOLDAVEL DE 50MM
LUVA SOLDAVEL DE 60MM
TOTAL
UN
QUANT.
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UD
65
80
100
50
60
230
50
50
70
280
230
40
100
20
UN
UN
UN
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
35
30
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
35
50
358
150
50
100
30
30
UN
QUANT.
UN
6
LOTE 09
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
Especificação
NIP DE 25
PARAFUSO FRANCES GALV.
3/16X1X1/2 CX
PARAFUSO P/ POSTE CABEÇA
QUADRADA 2X300X220mm.
RALO PLASTICO SINFONADO
QUADRADO 100 X 40
REGISTRO DE METAL GAVETA 20MM
REGISTRO PVC ESFERA SOLDAVEL
20MM
REGISTRO PVC ESFERA SOLDAVEL
25MM
REGISTRO PVC ESFERA SOLDÁVEL
50MM
REGISTRO PVC ESFERA SOLDAVEL
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
15
300
20
50
80
45
25
25
33
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
48 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
60MM
TOTAL
LOTE 10
Item
01
02
03
04
05
06
Especificação
RESERVATÓRIO POLIETILENO
1.000L.
RESERVATÓRIO POLIETILENO
2.000L
RESERVATÓRIO POLIETILENO
20.000L
RESERVATÓRIO POLIETILENO 310L.
RESERVATÓRIO POLIETILENO
5.000L
RESERVATÓRIO POLIETILENO 500L.
TOTAL
UN
UN
UN
UN
UN
UN
QUANT.
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
16
3
5
10
UN
7
10
UN
QUANT.
UN
UN
UN
UN
1
73
60
75
LOTE 11
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
Especificação
SIFAO COPINHO
SIFAO CORRUGADO
TE PVC 100MM P/ESGOTO
TE PVC 50MM P/ ESGOTO
TE PVC C/ REDUCAO DE 150X100MM
P/ESGOTO
TE PVC SOLDALVEL 20MM
TE PVC SOLDAVEL 25MM
TORNEIRA BOIA DE 1/2 P/ CAIXA
D'AGUA
TORNEIRA METAL LAVATORIO
TORNEIRA METAL PARA PIA COM
FILTRO
TORNEIRA PLASTICA 1/2
P/LAVATORIO
TOTAL
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
50
110
119
67
52
20
44
LOTE 12
Item
01
02
03
04
05
06
Especificação
TUBO P/ CAIXA DE DESCARGA 40
mm
TUBO PVC 100MM X 6M P/ESGOTO
NORMATIZADO
TUBO PVC 150MM X 6M P/ESGOTO
NORMATIZADO
TUBO PVC 40MM X 6M P/ESGOTO
NORMATIZADO
TUBO PVC 50MM X 6M P/ESGOTO
NORMATIZADO
TUBO PVC 75MM X 6M P/ESGOTO
NORMATIZADO
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
QUANT.
23
415
150
120
115
50
34
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
49 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
TUBO PVC PBA 110MM X 6M AZUL
PN 80 NORMATIZADO C/ ANEL
TUBO PVC PBA MARRON 110MM X
6M NORMATIZADO C/ ANEL
TUBO PVC PBA MARRON 75MM X 6M
NORMATIZADO C/ ANEL
TUBO PVC SOLDAVEL MARRON
20MM X 6M NORMATIZADO
TUBO PVC SOLDAVEL MARRON
25MM X 6M NORMATIZADO
TUBO PVC SOLDAVEL MARRON
32MM X 6M NORMATIZADO
TUBO PVC SOLDÁVEL MARRON
50MM X 6M NORMATIZADO
TUBO PVC SOLDÁVEL MARRON
60MM X 6M NORMATIZADO
VALVULA P/PIA LAVATORIO LONGO
VALVULA PIA INOX
VASO SANITARIO
TOTAL
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
40
40
40
245
250
250
60
60
32
9
22
LOTE 13
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
Especificação
ALICATE BICO EM ACO CROMADO 6
POL.
ALICATE UNIVERSAL 8 POL. C/ CABO
ISOL
ANCINHO 14 DENTES
BAINHA DE FACAO 18 POL.
BAINHA DE FACAO 20POL.
BALDE PLÁSTICO CAPACIDADE 21
LITROS
BALDE PLASTICO, POLIETILENO
ALCA EM FERRO 12L.
BOMBA P/ FORMICIDA PO
BOTA DE BORRACHA TAMANHO 40 A
44 PAR
BOTA DE COURO INDUSTRIAL
TAMANHO VARIAVEL
CABO DE MADEIRA P/ MACHADO
CABO DE MADEIRA P/ENXADA
CABO DE MADEIRA P/PA
CABO PARA PICARETA
CAPA EM TREVI – CAP,
C/ESPESSURA MINI
CARRO DE MÃO CAÇAMBA
PLÁSTICA C/ PNEU DE CÂMARA
INFLAVEL E BRAÇO DE MADEIRA.
CARRO DE MÃO CAPACIDADE
MINIMA 50 L CAÇAMBA EM AÇO C/
PNEU DE CAMARA INFLÁVEL
TOTAL
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
PAR
UN
PAR
UN
UN
UN
UN
UN
QUANT.
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
4
4
6
20
20
25
51
3
6
25
8
20
25
25
6
UN
8
UN
43
35
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
50 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
LOTE 14
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
Especificação
CAVADEIRA ARTICULADA
CAVADOR RETO C/ CABO DE
MADEIRA
CINTO DE SEGURANÇA PADRÃO
COELBA
COLHER DE PEDREIRO DE 10 POL
COLHER DE PEDREIRO DE 8 POL.
ENXADA BATIDA C/ CABO DE
MADEIRA 2,5” – 224
ENXADA sacho P/ JARDIM largura 24
cm cabo em madeira 43 cm
ENXADETA C/ CABO DE MADEIRA
ESCADA EM ALUMINIO C/ 18
DEGRAUS
ESTOJO PARA TESTE DE PH E
CLORO
FACAO 18 POL.
FACAO 20 POL.
FAÇÃO 20” C/ BAINHA
FAÇÃO C/ BAINHA 18 POL.
TOTAL
UN
QUANT.
UN
6
UND.
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
21
3
15
15
58
20
6
3
UN
UN
UN
UN
4
20
20
10
5
UN
QUANT.
LOTE 15
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
Especificação
FILTRO P/ MASCARA DEFENSOURA
7500
FOICE C/ CABO DE MADEIRA
FOICE ROCADEIRA
FORMAO 1 POL
FORMAO 3/8 POL.
LAMINA DE SERRA ACA RAPIDO
LIMA PARA AMOLAR ENXADA 8POL.
LIMA PARA SERROTE 4POL
LINHA DE PEDREIRO C/ 100MT
LIXA P/ MADEIRA 0,100
LIXA PARA MADEIRA 0,80
LUVA LATÉX TAMANHO G
LUVA PEGMENTADA TAMANHO G
LUVA RASPA TAMANHO G
MACHADO
TOTAL
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M
PAR
PARES
PARES
UN
80
10
25
10
10
280
50
50
0
60
60
260
230
325
10
UN
QUANT.
LOTE 16
Item
01
02
03
Especificação
MANGUEIRA CRISTAL 3/4 x 2,00mm
C/100M
MANGUEIRA GARGANTA 3/4 C/50 MT
MARRETA COM CABO 1,5 KG.
UN
RL
UN
23
1
20
36
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
51 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
04
05
06
07
08
09
10
11
12
MARTELO C/UNHO Nº 27
MÁSCARA DEFENSOURA C/ FILTRO
7500
MÁSCARA DESCARTAVEL CAIXA C/
50 UND.
OCULOS DE PROTEÇÃO
PA DE BICO C/ CABO DE MADEIRA
PA QUADRADA C/ CABO
PENEIRA P/ AREIA ARO 55
PICARETA ALVIAO
PICARETA ALVIÃO C/ CABO DE
MADEIRA
TOTAL
UN
UN
CX
UN
UN
UN
UN
UN
UN
25
8
3
95
60
12
6
40
16
LOTE 17
01
02
03
04
05
06
Especificação
RODO CABO DE MADEIRA.
SERRA EM ACO P/ MAQUINA TICOTICO
SERRA FITA INOX MKI 16 X 6/ SK
MEDINDO 2,82M CONTENDO 05
UNIDADES CADA CAIXA.
TESOURA DE PODA P/ JARDINAGEM
GRANDE
VASSOURA DE GRAMA REGULAVEL
VASSOURA PIAÇAVA CABO DE
MADEIRA
TOTAL
UN
QUANT.
UN
50
UN
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
30
CX
12
UN
UN
UND.
4
6
100
LOTE 18
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
Especificação
ADUELA DE MADEIRA MISTA 0,80 X
2,10
BARROTE DE MADEIRA 6 X 4
COMPESADO DE 160X220 10MM
ESTACA DE MADEIRA EUCALÍPTO
TRATADO 2,20M
PEÇA DE MADEIRA 12 X 7
PORTA DE MADEIRA ALMOFADA
MISTA 0,80 X 2,10
PORTA SEMI-OÇA 0,80 X 2,10
RIPA DE MADEIRA 4 X 2
TOTAL
UN
JOGO
M
UN
UN
M
UN
UN
M
QUANT.
30
1150
45
100
350
10
15
1700
LOTE 19
Item
01
02
03
04
Especificação
ÁGUA SANITÁRIA 900ML.
DESINFETANTE LÍQUIDO 1 LITRO.
DETERGENTE LÍQUIDO 500ML.
PANO DE CHÃO
UN
QUANT.
UN
UN
UN
UN
200
250
250
35
37
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
52 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
05
06
07
08
PAPEL HIGIÊNICO FARDO C/ 64
ROLOS
SABÃO EM PÓ EMBALAGEM 500GR.
SACO DE LIXO 300 LITROS
SODA CÁUSTICA
TOTAL
FARDO
UN
UN
KG
20
250
800
40
LOTE 20
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
Especificação
ARAME FARPADO GALVANIZADO
250M
ARAME FARPADO GALVANIZADO
500M
ARAME LISO GALVANIZADO 16MM
ARAME LISO GALVANIZADO 18MM
ARAME RECOZIDO
ASSENTO SANITARIO
BUCHA Nº 08 PARA PARAFUSO
BUCHA Nº 10 PARA PARAFUSO
CADEADO 25 mm
CADEADO 35 mm
CADEADO 45 mm
CÂMARA DE AR P/ CARRO DE MÃO
CHUVEIRO ELETRICO 110/220
COLA BRANCA P/ MADEIRA
CORDA SISAL C/500GR
CUPINICIDA LIQUIDO 900 ml
TOTAL
UN
UN
UN
QUANT.
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
15
KG
KG
KG
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
kg
UN
UN
37
12
60
15
60
80
100
85
180
155
20
10
8
12
120
UN
QUANT.
LOTE 21
Item
01
02
03
04
05
06
07
Especificação
FECHADURA CAIXAO 2 CHAVES 2
VOLTAS
FECHADURA DE EMBUTIR PARA
PORTA INTER
FECHADURA DE SOBREPOR
C/TRINCO
FERRO VERGALHAO 3/8 12M
FERROLHO GALVANIZADO 3" CHATO
FITA CREPE C/50M
FITA ZEBRADA 50M
TOTAL
UN
UN
UN
42
49
UN
UN
RL
RL
110
150
50
70
50
UN
QUANT.
UN
UN
LT
30
40
40
LOTE 22
Item
01
02
03
04
Especificação
FORMICIDA EM PO 500G
FORMICIDA ISCA 500G
GERMICIDA BACTERICIDA LITRO
HERBICIDA SISTEMICO E LIFOSATO
5 LT
UN
30
38
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
53 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
05
06
07
08
09
10
11
LONA PLASTICA PRETA 4 X1 150
MICRA
LONA PLASTICA PRETA 8 X 1 150
MICRA
LONA PLASTICA PRETA/BRANCA 8 X
1.00M
PARAFUSO C/BUCHA P/VASO
SANITARIO 10M
PASTILHA DE CLORO
PIA EM ACO INOX 1,20
PNEU PARA CARRO DE MAO
TOTAL
M
M
M
UN
800
800
100
KG
UN
UN
45
600
5
10
UN
QUANT.
KG
KG
KG
43
42
3
LOTE 23
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
Especificação
PREGO 1 1/2X13
PREGO 2 1/2 X 10
PREGO 3 1/2X9
PREGO GALVANIZADO P/TELHA
C/ARRUELA
PREGO GALVONIZADO C/ CABEÇA 3
½X9
PREGO GALVONIZADO C/ CABEÇA 3
X9
PREGO GALVONIZADO C/ CABEÇA 5
X4
PREGO GALVONIZADO C/ CABEÇA25
X 72 P/PONTE
REBITE DE REPUCHO ALUMINIO 3.2
X 22
REBITE DE REPUCHO ALUMINIO 4.8
X 25
ZINCO EM ALUMNIO 60cm
UN
KG
KG
KG
KG
UN
UN
M
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
12
30
20
40
80
4
6
30
TOTAL
LOTE 24
Item
01
02
03
Especificação
BLOCO CERAMICA 19 X 15 X 9 C/6
FUROS
TELHA CERAMICA 50 CM X 17 CM
TELHA FIBRACIMENTO 2,44 X 0,50
UN
UN
UN
UN
QUANT.
36500
10000
210
TOTAL
LOTE 25
Item
01
02
Especificação
MANILHA DE CIMENTO 0,100
MANILHA DE CIMENTO 0,30
UN
QUANT.
UN
UN
420
350
39
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
54 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
03
04
05
MANILHA DE CIMENTO 0,40
MANILHA DE CIMENTO 0,60
MANILHA DE CIMENTO 0,80
UN
UN
UN
350
450
500
TOTAL
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
LOTE 26
Item
01
02
03
04
05
Especificação
AREIA PRETA P/ REBOCO E
LEVANTE
AREIA LAVADA P/ PISO
PARALELEPIPEDO 0,12 X 0,18 CM
PEDRA BRITADA 5/8
PEDRA CORTADA PARA ALVENARIA
UN
M³
M³
UN
M³
M³
QUANT.
480
535
45000
60
166
TOTAL
LOTE 27
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
Especificação
ANT FERRUGEM ZARCAO
CAL BRANCO FINO 15 kg
PINCEL 2 POL.
PINCEL 3 POL.
ROLO DE LÃ 05 CM C/ CABO
ROLO DE LÃ 15CM C/ CABO
ROLO DE LÃ 23 CM C/ CABO
ROLO DE LÃ 9 cm C/CABO
SOLVENTE AGUARAS 900ML
TINTA BRANCO EVEREST
EMBALAGEM COM 20KG.
TINTA EM PÓ BRANCO EVERESTE
EMBALAGEM COM 20KG
TINTA ESMALTE SINTETICO 3,6L
VERDE FOLHA
TINTA LATEX GELO E BRANCO NEVE
PVA 18L
TINTA PARA PISO BRANCO 3,6L
TINTA PARA PISO VERDE 3,6 L.
TINTA PARA PISO VERMELHA
TRINCHA GRANDE
TRINCHA MEDIA
VERNIZ NEUTREX 3,6L
UN
QUANT.
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
10
200
70
70
80
65
160
125
140
FARDO
UN
GL
LT
GL
GL
GL
UN
UN
UN
60
80
230
200
85
85
85
30
20
15
TOTAL
LOTE 28
Item
01
Especificação
UREIA 50 KG+B2
TOTAL
UN
QUANT.
UN
80
40
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Ubaíra
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
55 - Ano IX - Nº 1903
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
9 Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete
até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto
da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e
seus anexos.
________________ , ____ de _____________ de 2014.
Assinatura Licitante/Carimbo
OBSERVAÇÃO: 1 - Proposta de Preços em papel timbrado da licitante.
41
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
56 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
ANEXO 4
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014
OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de material de construção, hidráulico
e elétrico para manutenção das diversas secretarias do município, através do menor preço por
LOTE, conforme especificações contidas no Anexo 2 deste Edital.
MODELO DE PROCURAÇÃO
A ________________________, CNPJ nº ______________________, situada na _______________,
representada neste ato pelo Sr.(a) ___________________, RG Nº ______________ – ____/___, CPF Nº
____________________, pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o
Sr.(a) _____________________, RG Nº ______________ – ____/___, CPF Nº ____________________, a
quem confere amplos poderes para, junto ao Município de Ubaira, com referencia à licitação na modalidade
Pregão nº 006/2014, formular e ofertar lances, negociar preço, interpor recurso, desistir de sua interposição
e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Ubaira, ____ de ________________ de 2014.
Assinatura
42
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Ubaíra
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
57 - Ano IX - Nº 1903
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
ANEXO 5
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014
OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de material de construção, hidráulico
e elétrico para manutenção das diversas secretarias do município, através do menor preço por
LOTE, conforme especificações contidas no Anexo 2 deste Edital.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaro para devidos fins, que estou atendendo a todas as exigências constantes no Edital referente ao
Processo Licitatório / Pregão Presencial Nº 006/2014.
Ubaira, ___ de _______________ de 2014.
Nome da Empresa
Assinatura
43
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
58 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
ANEXO 6
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014
OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de material de construção, hidráulico
e elétrico para manutenção das diversas secretarias do município, através do menor preço por
LOTE, conforme especificações contidas no Anexo 2 deste Edital.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa) ............................................................................ CNPJ, nº ..............................., com
sede à .................................................., declara, sob as penas da lei, que em suas instalações, não há
realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer
trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
............................., .............. de ................................. de .........
______________________________________________________
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
44
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Ubaíra
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
59 - Ano IX - Nº 1903
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba
Telefax (75) 3544-2034/211 –
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
ANEXO 7
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014
OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de material de construção, hidráulico
e elétrico para manutenção das diversas secretarias do município, através do menor preço por
LOTE, conforme especificações contidas no Anexo 2 deste Edital.
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do
inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das
condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06,
declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei
Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei
Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da
nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
Município _____de __________________ de 2014.
...................................................................................
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
45
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
60 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
Extratos de Contratos
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 13.910.690/0001-68
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 125/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: S.M.E. N°306/2013
CONTRATO: S.M.D.S. 513/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS E
CRECHES MUNICIPAIS QUE POSSUEM OS RECURSOS DO PDDE DO MUNICÍPIO DE UBAÍRA/BA.
VALOR GLOBAL: R$ 20.709,27 (vinte mil, setecentos e nove reais e vinte e sete centavos)
VIGÊNCIA: 31/12/2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 04.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atividade: 2.017 - Desenvolvimento das Ações do PDDE
Elemento de Despesa - 4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações
Elemento de Despesa - 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo
Fonte: 15 - Transferência de Recursos FNDE
DATA DA ASSINATURA: 26/12/2013
CONTRATADO: EDUARDO SILVA MATOS DE UBAÍRA-ME inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.024.601/0001-58
Inscrição Estadual n.º 57399.917, situada na Rua Emídio Ramos, nº50 - Centro, CEP: 45.310-000 na cidade de
Ubaíra-Ba.
ASSINA PELO CONTRATADO: Sr. Eduardo Silva Matos, portador de documento de identidade n.º
04.307.422.74, emitido por SSP/BA, e do CPF 593.133.745-87.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA – CNPJ 13.910.690/0001-68
ASSINA PELO CONTRATANTE: Fabio Cristiano Rocha Pinheiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO: S.M.E. N°306/2013
CONTRATO: S.M.D.S. 514/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS E
CRECHES MUNICIPAIS QUE POSSUEM OS RECURSOS DO PDDE DO MUNICÍPIO DE UBAÍRA/BA.
VALOR GLOBAL: R$ 15.960,84 (quinze mil, novecentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos)
VIGÊNCIA: 31/12/2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 04.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atividade: 2.017 - Desenvolvimento das Ações do PDDE
Elemento de Despesa - 4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações
Elemento de Despesa - 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo
Fonte: 15 - Transferência de Recursos FNDE
DATA DA ASSINATURA: 26/12/2013
CONTRATADO: JSS COMÉRCIO E SERVISOS LTDA-ME inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.154.651/0001-03,
Inscrição Estadual n.º 095.854.247, situada na Rua XV de Novembro, casa, nº99A- Centro, CEP: 45.310-000
na cidade de Ubaíra-Ba.
ASSINA PELO CONTRATADO: Sr. João Francisco da Silva, portador de documento de identidade n.º
01.612.710-22, emitido por SSP-BA, e do CPF 142.735.605-00.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA – CNPJ 13.910.690/0001-68
ASSINA PELO CONTRATANTE: Fabio Cristiano Rocha Pinheiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO: S.M.E. N°306/2013
CONTRATO: S.M.D.S. 515/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS E
CRECHES MUNICIPAIS QUE POSSUEM OS RECURSOS DO PDDE DO MUNICÍPIO DE UBAÍRA/BA.
VALOR GLOBAL: R$ 10.047,66 (dez mil, quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos)
VIGÊNCIA: 31/12/2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 04.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Ubaíra
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
61 - Ano IX - Nº 1903
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 13.910.690/0001-68
EXTRATO DE CONTRATO
Atividade: 2.017 - Desenvolvimento das Ações do PDDE
Elemento de Despesa - 4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações
Elemento de Despesa - 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo
Fonte: 15 - Transferência de Recursos FNDE
DATA DA ASSINATURA: 26/12/2013
CONTRATADO: MP SANDES COELHO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.726.706/0001-02, Inscrição
Estadual n.º 08.166.937, situada na Rua Duarte Guimarães, nº 332 CEP: 45.310-000, na cidade de Ubaíra.
ASSINA PELO CONTRATADO: Sr. Rodrigo Coelho Sandes, portador de documento de identidade n.º
85.169.382-2, emitido por SSP-BA, e do CPF 009.016.005-39.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA – CNPJ 13.910.690/0001-68
ASSINA PELO CONTRATANTE: Fabio Cristiano Rocha Pinheiro
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
62 - Ano IX - Nº 1903
Ubaíra
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 13.910.690/0001-68
EXTRATO DE CONTRATO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: S.M.C. Nº 175/2013
CONTRATO: S.M.C. N° 121/2013
OBJETO: Contratação de empresa para realização do Réveillon 2013/2014 (locação de tela de projeção e
cobertura do evento com fotos e filmagens) para o Município de Ubaíra
VALOR GLOBAL: R$ 39.450,00 (trinta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta reais)
VIGÊNCIA: 03/01/2014
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade: 08.01 – Secretaria Municipal de Cultura, esporte, Lazer, Turismo e Meio Ambiente
Atividade: 2.109 – Promoção de Eventos Populares Festivos e Culturais
Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
CONTRATADO: ETELVINO MELO DOS SANTOS-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
C.N.P.J/MF sob o nº 06.222.363/0001-58, com sede à Conjunto Multirão Idalico de Oliveira, 62ª, Centro-CEP:
49.360-000, Boquim-SE.
ASSINA PELO CONTRATADO: Sr. DORIEDSON DE CARVALHO DOREA portador da Cédula de Identidade
n° 041.830,55-52 SSP/BA e o CPF n° 716.417.935-20.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA – CNPJ 13.910.690/0001-68
ASSINA PELO CONTRATANTE: Fabio Cristiano Rocha Pinheiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO: S.M.C. Nº 175/2013
CONTRATO: S.M.C. N° 122/2013
OBJETO: Contratação de empresa para realização do Réveillon 2013/2014 (locação de tela de projeção e
cobertura do evento com fotos e filmagens) para o Município de Ubaíra
VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
VIGÊNCIA: 03/01/2014
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade: 08.01 – Secretaria Municipal de Cultura, esporte, Lazer, Turismo e Meio Ambiente
Atividade: 2.109 – Promoção de Eventos Populares Festivos e Culturais
Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
CONTRATADO: ANTÔNIO DOS SANTOS MOTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J/MF
sob o nº 13.643.845/0001-47, com sede à Rua do Estudante s/n Loja - Centro Ubaíra-BA.
ASSINA PELO CONTRATADO: Sr. ANTÔNIO DOS SANTOS MOTA portador da Cédula de Identidade n°
566428490 SSP/BA e o CPF n° 767.890.555-68
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA – CNPJ 13.910.690/0001-68
ASSINA PELO CONTRATANTE: Fabio Cristiano Rocha Pinheiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO: S.M.C. Nº 175/2013
CONTRATO: S.M.C. N° 123/2013
OBJETO: Contratação de empresa para realização do Réveillon 2013/2014 (fornecimento de gêneros
alimentícios) para o Município de Ubaíra
VALOR GLOBAL: R$ 2.693,00. (dois mil, seiscentos e noventa e três reais).
VIGÊNCIA: 03/01/2014
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade: 08.01 – Secretaria Municipal de Cultura, esporte, Lazer, Turismo e Meio Ambiente
Atividade: 2.109 – Promoção de Eventos Populares Festivos e Culturais
Elemento de despesa: 3 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
CONTRATADO: UILDBERGER ALVES RABELO-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
C.N.P.J/MF sob o nº 11.105.918/0001-11, com sede à Rua Pacífico Brandão, 179, Centro - CEP: 45.310-000,
Ubaíra-BA.
ASSINA PELO CONTRATADO: Sr. UILDBERGER ALVES RABELO portador da Cédula de Identidade n°
1256689106 SSP/BA e o CPF n° 018.218.465-08.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA – CNPJ 13.910.690/0001-68
ASSINA PELO CONTRATANTE: Fabio Cristiano Rocha Pinheiro
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Ubaíra
Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
63 - Ano IX - Nº 1903
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 13.910.690/0001-68
PROCESSO ADMINISTRATIVO: S.M.C. Nº 175/2013
CONTRATO: S.M.C. N° 124/2013
OBJETO: Contratação de pessoa física para realização do Réveillon 2013/2014 (Serviços de Hospedagem)
para o Município de Ubaíra.
VALOR GLOBAL: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
VIGÊNCIA: 03/01/2014
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade: 08.01 – Secretaria Municipal de Cultura, esporte, Lazer, Turismo e Meio Ambiente
Atividade: 2.109 – Promoção de Eventos Populares Festivos e Culturais
Elemento de despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
CONTRATADO: SANDRA NASCIMENTO BRAGA DOS SANTOS, pessoa física, inscrita, C.P.F sob o nº
018.068.565-14 e R.G 12.040.971-27, residente e domiciliado na Rua Pacífico Brandão, s/n – Centro, UbaíraBA
ASSINA PELO CONTRATADO: Sra. SANDRA NASCIMENTO BRAGA DOS SANTOS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA – CNPJ 13.910.690/0001-68
ASSINA PELO CONTRATANTE: Fabio Cristiano Rocha Pinheiro
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W
Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Documentos relacionados