Prefeitura Municipal de Ubaíra publica
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Prefeitura Municipal de Ubaíra 1 Quarta-feira • 8 de Janeiro de 2014 • Ano IX • Nº 1903 Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Ubaíra publica: • Decreto Nº 005/2014, em 07 de Janeiro de 2014. • Portaria Nº 11/2013. • Aviso Pregão Presencial SRP Nº 007/2014 Processo Administrativo Nº S.M.C 002/2014. • Aviso Pregão Presencial Nº 006/2014 Processo Administrativo S.M.E. 295/2013, S.M.S. 1018/2013,S.M.C. 168/2013,S.M.O. 344/2013,S.M.A. 226/2013. • Ata de Registro de Preços Pregão Presencial Nº 125/2013. • Dados do Edital 08 de janeiro de 2014 Pregão Presencial N° 006/2014. • Extrato de Contrato para Registro de Preço Nº 125/2013 Processo Administrativo S.M.E. N° 306/2013 Contrato S.M.D.S. 513/2013. • Extrato de Contrato de Pregão Presencial Nº 127/2013 Processo Administrativo S.M.C. Nº 175/2013 Contrato S.M.C. N° 121/2013. Gestor - Fabio Cristiano Rocha Pinheiro / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação Praça Três Poderes - Ubaira - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 2 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra Decretos ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 005/2014, EM 07 DE JANEIRO DE 2014. “Nomeia a Coordenadora de Recursos Humanos e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAÍRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 91, inciso I, da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a Srª. ANDREZA SANTANA DOS SANTOS, para o cargo de Coordenadora de Recursos Humanos do Município de Ubaíra - Bahia. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ubaíra, em 07 de janeiro de 2014. FABIO CRISTIANO ROCHA PINHEIRO Prefeito CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ubaíra Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 3 - Ano IX - Nº 1903 Portarias ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIANº11/2013. “ESTABELECEDIRETRIZESPARAOCUMPRIMENTODOCALENDÁRIO ESCOLARDOANOLETIVODE2014NAREDEMUNICIPALDEENSINO DEUBAÍRA.“ A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com base na Lei 9.394/96, Lei Nº 12.663/2012, Parecer CEB Nº21/12,Parecer CME Nº 05/2013 e demais disposiçõesemvigor, RESOLVE: Art.1ºOCalendárioEscolarseráconstituídodeHoráriodeTrabalhoPedagógicoColetivo eDiadeEfetivoTrabalhoEducativo/Escolar. §1ºConsideraseHoráriodeTrabalhoPedagógicoColetivo,aqueleemquesãorealizadas atividadesdecaráterpedagógicoe/ouadministrativo,comapresençadopessoaldocente, técnicoeadministrativo; §2ºConsideraseDiadeEfetivoTrabalhoEducativo/Escolar,aqueleemquecomparecem, alémdopessoaldocente,técnicoeadministrativo,crianças,jovenseadultos,emsituações deatividadeseducativas; §3ºEntendeseporatividadeseducativastodasequaisquerprogramaçõesincluídasna propostapedagógicadaunidade. RuaBelaVista,S/NºCentro/CEP:45310000Ubaíra–Bahia Tel:(75)35442034–Ramal:219Email:secretariaeducaç[email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 4 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO §4ºODiadeEfetivoTrabalhoEducativo/Escolarplanejadoenãoexecutadodeveráser compensado,mediantepropostapedagógicapreviamenteaprovadapelarespectivaDiretoria daUnidadeEscolar. Art.2ºAcargahoráriadoanoletivode2014seráde,nomínimo,800(oitocentas)horase 200(duzentos)diasdeefetivotrabalhoeducativo,respeitandooqueestabeleceoanexoI dessaportaria. Art.3ºParaatenderodispostonoartigoanterior,aUnidadeEscolarpoderáprogramar Atividadeseducativasaossábados,turnosopostosepontosfacultativos. Art.4ºADireçãodaUnidadeEscolardeverá,asseguraraocumprimentodosdiasletivose horasaula,conformeprevistonosartigos23e24daLeinº9.394/96. Art.5ºEstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação. Ubaíra,30dedezembrode2013. ElieneBritoSantos SecretáriaMunicipaldeEducação RuaBelaVista,S/NºCentro/CEP:45310000Ubaíra–Bahia Tel:(75)35442034–Ramal:219Email:secretariaeducaç[email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 5 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXOI ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CALENDÁRIO ESCOLAR 2014 Janeiro D S T Q Q Fevereiro S S D T Q Q Março S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 S S D 5 Dias 1 Dia Mundial da Paz S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 18 9 10 11 12 13 14 15 dias 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 03, 04 e 05 Carnaval Abril Maio D S T 1 Q 2 Q 3 S 4 S 5 6 7 8 9 10 11 12 21 13 14 15 16 17 18 19 dias Junho D S T Q Q 1 S 2 S 3 4 5 6 7 8 9 10 22 11 12 13 14 15 16 17 Dias D 1 S 2 T 3 Q 4 Q 5 S 6 S 7 8 9 10 11 12 13 14 13 15 16 17 18 19 20 21 20 21 22 23 24 25 26 18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28 27 28 29 30 25 26 27 28 29 30 31 29 30 18 Paixão 1 Dia do Trabalho 19 Corpus Christi 2 - Facultativo 12/17/23 - jogos do Brasil 20 Páscoa 21 Tiradentes Julho D Agosto T Q Q S S D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 1 2 6 7 8 9 10 11 12 22 3 4 5 6 7 8 9 13 14 15 16 17 18 19 dias 10 11 12 13 14 15 16 Setembro S D 23 Dias S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 23 14 15 16 17 18 19 20 dias 20 21 22 23 24 25 26 17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27 27 28 29 30 31 24 25 26 27 28 29 30 31 28 29 30 1 e 2 Recesso junino 07 Dia do Funcionário da Escola 7 Independência Outubro D S Novembro dias Dezembro T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q 1 2 3 4 1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 23 2 3 4 5 6 7 8 21 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 dias 9 10 11 12 13 14 15 dias 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 16 17 18 19 20 21 22 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 23 24 25 26 27 28 29 28 29 30 31 30 12 N. S. Aparecida 2 Finados 11 - 200 dias letivos 15 Dia do Professor 15 Proclamação da República 25 Natal 20 Dia Nacional da Consciência Negra S S 5 6 12 13 09 19 20 dias 26 27 RuaBelaVista,S/NºCentro/CEP:45310000Ubaíra–Bahia Tel:(75)35442034–Ramal:219Email:secretariaeducaç[email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 6 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE PERÍODOS Fériascoletivas Planejamentoequipesecretaria FormaçãocomdireçãoU.E. Planejamentocoordenadores Planejamentocomdireçãoecoordenação Fórumpedagógico Elaboraçãodeplanodecursoporescola Elaboraçãodoprojetopara(IeIIunidade),(IIIeIVunidade). InícioeTérminodoAnoletivo Plantão com os pais – Entrega de boletins Sábados letivos - Planejamento com o coordenador pedagógico. Recesso junino Total dias letivos Resultados Parciais do Rendimento Escolar dos Estudantes Estudos e Avaliação Final Conselho de classe Publicação do resultado final Entrega das Atas Resultados finais 01/01a31/01/2014 03/02a07/02/2014 10/02a11/02/2014 12/02/2014 13/02a14/02/2014 17/02a18/02/2014 19/02a20/02/2014 21/02/2014E30/08/2014 24/02a11/12/2014 24/05,16/07e18/10/2014 29/03,26/04,31/05,26/07,30/08,27/09,25/10 e26/11/2014. 19/06a02/07/2014 200 11/12/2014 12/12a19/12/2014. 22/12a19/12/2014 23/12/2014 29/12/2014 DIASLETIVOS MESES PERÍODO Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 24a28 6a31 1a30 5a31 2a18 3a31 1a29 1a30 1a31 3a29 1a11 TOTAL NºDEDIAS SÁBADOS LETIVOS LETIVOS 5 0 17 1 20 1 20 2 13 0 21 1 21 2 22 1 21 2 20 1 09 0 189 11 200 DISTRIBUIÇÃODASUNIDADES Unidade Período N°dedias letivos IUnidade 24/02a09/05/2014 49 IIUnidade 12/05a31/07/2014 52 IIIUnidade 01/08a03/10/2014 49 IVUnidade 06/10a11/12/2014 50 TOTAL 200 FERIADOS E DATAS COMEMORATIVAS MÊS Março Abril Maio Junho Julho DATA EVENTO 3, 4 , 5 08 10 22 18 19 20 21 01 19 12,17,2 3 1e2 Recesso de carnaval Dia Internacional da Mulher Feriado Municipal Dia Mundial da Água Paixão de Cristo Dia do Indio Páscoa Tiradentes Dia do trabalho Corpus Christi MÊS Agosto Setembro Outubro Novembro Jogos do Brasil EVENTO 07 11 22 07 12 15 28 29 02 15 08 10 DiadoFunc.daescola Diadoestudante Diadofolclore IndependênciadoBrasil NossaSenhoraAparecida Diadoprofessor Diadofuncionáriopúblico Dianacionaldolivro Finados ProclamaçãodaRepublica DiaNacionaldaConsciência Negra DiadaFamília Diadosdireitosdohomem 25 Natal 20 Recesso junino Dezembro Referência:Art.23e24LDB9.394/96 DATA RuaBelaVista,S/NºCentro/CEP:45310000Ubaíra–Bahia Tel:(75)35442034–Ramal:219Email:secretariaeducaç[email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ubaíra Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 7 - Ano IX - Nº 1903 Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO: S.M.E. 295/2013, S.M.S. 1018/2013,S.M.C. 168/2013,S.M.O. 344/2013,S.M.A. 226/2013 AVISO O Pregoeiro do Município de Ubaíra comunica aos interessados que fará realizar no dia 20 de janeiro de 2014, às 08:30 hs, no Prédio da Prefeitura, situada na Pça dos Três Poderes nº, 39, centro, Ubaíra Bahia, na modalidade Pregão presencial, menor Preço por lote, para contratação de empresa do ramo para fornecimento de material de construção, hidráulico e elétrico para manutenção das diversas secretarias do município, através do menor preço por LOTE, com entrega parcelada, quando serão recebidas as propostas e documentos de habilitação, nos termos do edital e seus anexos, que poderá ser adquirido na Comissão Permanente de Licitação, de segunda a sexta - feira, das 08:00 às 12:00, até o dia 17 de janeiro de 2014, mediante o pagamento da impressão no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), que deverá ser recolhido na Tesouraria da Prefeitura. No site: WWW.ubaira.ba.io.org.br, se encontra publicado na internet, por exigência do art. 4º, IV, da Lei n. 10.520/2002, ficando os interessados cientificados que todos os atos desta licitação serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no citado site, link, imprensa oficial. Ubaíra–Ba, 08 de janeiro de 2014. Antonio de Almeida Sandes Pregoeiro CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 8 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Pça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba – fone (75) 3544-2034 CNPJ.: 13.910.690.0001-68 E-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S.M.C 002/2014 AVISO O Pregoeiro do Município de Ubaíra comunica aos interessados que fará realizar no dia 21 de janeiro de 2014, às 08:30 hs, no Prédio da Prefeitura, situada na Pça dos Três Poderes nº 39, centro, Ubaíra - Bahia, na modalidade Pregão Presencial visando o Registro de preço para a contratação de empresa especializada na locação de palcos, som, iluminação, gerador, banheiros químicos, tendas e elevados para as tradicionais festas do município de Ubaíra/BA, através do menor por lote, empreitada por preço unitário. Especificações, quantidades e condições constantes nos termos do edital e seus anexos, que poderá ser adquirido na COPEL, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00, até o dia 20 de janeiro de 2014, mediante o pagamento da impressão de R$ 50,00 (cinquenta reais), recolhido na Tesouraria da Prefeitura, ficando os interessados cientificados que todos os atos desta licitação serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.ubaira.ba.io.org.br, link, imprensa oficial. Ubaíra-Ba, 08 de janeiro de 2014. Antônio de Almeida Sandes Pregoeiro CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ubaíra Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 9 - Ano IX - Nº 1903 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/2188 www.ubaira.ba.io.org.br e-mail [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano dois mil e treze, presente de um lado o Município de Ubaíra, por intermédio da Secretaria de Administração, neste ato representado pelo Senhor Secretário Neilson Rocha Abreu, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro as empresas EDUARDO SILVA MATOS DE UBAÍRA-ME inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.024.601/0001-58, Inscrição Estadual n.º 057.399.917, situada à Rua Emídio Ramos, nº50 - Centro, CEP: 45.310-000 na cidade de Ubaíra-Ba, neste ato representada pelo Sr. Eduardo Silva Matos, MP SANDES COELHO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.726.706/0001-02, Inscrição Estadual n.º 08.166.937, situada à Rua Duarte Guimarães, nº 332 CEP: 45.310-000, na cidade de Ubaíra, neste ato representada pelo Sr. Rodrigo Coelho Sandes, JSS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.154.651/0001-03, Inscrição Estadual n.º 095.854.247, situada à na Rua XV de Novembro, casa, nº 99A- Centro, CEP: 45.310-000 na cidade de Ubaíra-Ba, neste ato representada pelo Sr. João Francisco da Silva, simplesmente denominadas de FORNECEDORES, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, referente ao Pregão Presencial nº125/2013, para Registro de Preços referente a REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para fornecimento de materiais para manutenção das Escolas e Creches Municipais que possuem o recursos do PDDE do município de Ubaíra/BA, através do menor por lote, empreitada por preço unitário, relacionados no Anexo Único desta Ata, nos termos da Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 10.520/02 e do Decreto Municipal n.º 087/2013, de 20 de março de 2013, consoante as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial nº. 125/2013, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem adquiridos pela Administração, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas. 1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes. 1.3 - A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo V do Edital SRP 125/2013. 1.4 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 1.5 - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 1.7 - O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado. 1.8 - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para pagamento do fornecimento do material previsto nesta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias, discriminadas na Autorização para Fornecimento de Material - AFM. 3. DO PREÇO 3.1 - O preço de cada item encontra-se especificado no anexo único da Ata. 3.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, encargos sociais, administração, lucros, equipamentos e transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada neste Edital. 3.3 - O Município deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor, recusando-as quando inexatas. 4. DO REAJUSTE 4.1 - O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 4.2 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela “Administração”. 4.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 4.4 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, aqui representado pela Secretaria de Administração desde que Pág.1 de 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 10 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/2188 www.ubaira.ba.io.org.br e-mail [email protected] acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 4.5 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado. 5. DOS PRAZOS 5.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da convocação expedida pelo Município. 5.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata. 5.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus. 5.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, a Administração poderá repetir o julgamento dos preços, após convocação de todos os habilitados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município. 6. DO PAGAMENTO 6.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela. 6.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada. 6.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias úteis após a data de sua apresentação válida. 6.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor na data da entrega. 6.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será solicitado, imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de atualização do valor contratado. 6.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos ao Fornecedor. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento do material constante do Registro de Preços a serem firmadas entre o Município e o Fornecedor são as constantes desta Ata e da Autorização para Fornecimento de Material - AFM, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 7.2 - O Município solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, os quantitativos dos bens de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no Edital. 7.3 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou não aceitar o prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço. 7.4 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um Fornecedor registrado, segundo ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observadas as condições do Edital e os preços registrados dos demais Fornecedores. 7.5 - O licitante obrigar-se-á a fornecer o objeto, para o qual foi classificado, durante o período da revisão prevista para cada 90 (noventa) dias, até a publicação da homologação da revisão. 7.6 - O Município se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao Fornecedor informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta Ata e a providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial do Município. 8. DA ENTREGA 8.1 - Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na AFM e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência. Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de material em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 8.2 - O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município; 8.3 - Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os objetos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, para adoção das providências cabíveis. 8.4 - O prazo de entrega do serviço será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da assinatura da AFM pelo Fornecedor. Pág.2 de 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ubaíra Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 11 - Ano IX - Nº 1903 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/2188 www.ubaira.ba.io.org.br e-mail [email protected] 8.5- O fornecimento do serviço somente será considerado concluído mediante a emissão de atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento do serviço, através do carimbo padrão. 8.6 - O prazo estabelecido no item 8.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Administração. 8.7 - O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 9. DAS PENALIDADES 9.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na Ata, sujeitará o Fornecedor às sanções previstas nas legislações que regem o edital, sendo, contudo, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 9.2 - A inexecução, parcial ou total, do Contrato ou da Autorização para Fornecimento de Material - AFM, ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e multa, de acordo com a gravidade da infração. 9.3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou a Autorização para Fornecimento de Material - AFM, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo dia. 9.4 - O Município se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao Fornecedor o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas na Ata. 9.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Fornecedor da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 9.6 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o Fornecedor sujeitar-se-á às penalidades de impedimento temporário de licitar com a Administração Pública e de declaração de inidoneidade que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão da Ata e cancelamento do registro. 9.7 - A recusa injustificada do Fornecedor em assinar a Ata de Registro, dentro do prazo previsto, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis. 9.8 - O Fornecedor se comprometerá a ressarcir ao Município o equivalente a todos os danos decorrentes de atraso, paralisação ou interrupção da entrega do material, exceto quando isto ocorrer por exigência do Município ou, ainda, por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser devidamente comunicadas ao Município no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 9.9 - O Fornecedor manterá sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do objeto deste instrumento; 10. DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1 - Constituem motivo de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93. 10.2 - Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital. 10.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no Art. 79 da Lei n.º 8.666/93. 10.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 11. DA COBRANÇA JUDICIAL 11.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. 12. DA FISCALIZAÇÃO 12.1 - A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pela 12.2 - Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a S.M.A. para adoção das providências cabíveis. 12.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Município não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento. Pág.3 de 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 12 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/2188 www.ubaira.ba.io.org.br e-mail [email protected] 13. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 13.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento do material, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento. 15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando: I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento de Material e Contrato; II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços; III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93. 15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses: I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro. 15.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços. 15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata. 15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos bens constantes do Registro de Preços. 16. DO FORO 16.1. Fica eleito o foro da comarca de Ubaíra, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. Ubaíra, 26 de dezembro de 2013. ASSINATURAS: Neilson de Abreu Rocha Secretário de Administração CONTRATANTE Eduardo Silva Matos de Ubaíra-Me CNPJ 05.024.601/0001-58 CONTRATADA MP Sandes Coelho Ltda CNPJ 15.726.706/0001-02 CONTRATADA JSS Comércio E SERVIÇOS Ltda-Me CNPJ 15.154.651/0001-03 CONTRATADA Pág.4 de 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 13 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/2188 www.ubaira.ba.io.org.br e-mail [email protected] ANEXO ÚNICO PREGÃO PRESENCIAL 125/2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção para atender ao programa de melhorias habitacionais do município de Ubaíra/BA, através do menor por lote, empreitada por preço unitário. DADOS DA LICITAÇÃO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para fornecimento de materiais para manutenção das Escolas e Creches Municipais que possuem os recursos do PDDE do município de Ubaíra/BA, através do menor por lote, empreitada por preço unitário. PREGÃO SRP Nº125/2013 LOTE 01 VENCEDOR: MP SANDES COELHO LTDA Descrição Unid. Quant. Valor unitário Item 01 02 03 04 05 06 07 ACENTO PARA VASO SANITÁRIO CAIXA DE DESCARGA COMPLETA PIA LAVATÓRIO PARA SANITÁRIO RABICHO DE 30 CM SIFÃO DE GARGANTA TORNEIRA INOX PARA COZINHA 30 CM TORNEIRA PLÁSTICA P/ LAVATÓRIO DISSOLVENTE 900ML DOBRADIÇAS GALVANIZADAS ESTOPA ARAME RECOZIDO ESTRIBUS 15 X 15 FECHADURA DE EMBUTIR FERRO VERGALHÃO 3/8 FERROLHO MÉDIO PARA JENELA FITA CREPE DE 4 CM. FITA ISOLANTE GRANDE LIXA DE PAREDE N° 120 LIXA DE PAREDE N° 80 LIXA Nº 120 FERRO LIXA Nº 80 FERRO PREGO C/ CABEÇA 2. 1/2 X 10 LÂMPADA COMPACTA 36WATS X 110VOLTS. TOTAL 12,80 28,70 41,50 2,20 4,50 32,00 6,90 LATA UND UND KG UND UND UND UND ROLO UND UND UND UND UND KG UND 123 92 90 6 240 48 18 9 90 15 135 135 30 60 3 78 8,86 1,15 1,75 7,45 0,39 26,61 34,12 4,65 3,85 3,41 0,68 0,68 1,90 1,90 6,56 23,80 LOTE 04 VENCEDOR: J SS COMÉRCIO E SERVISOS LTDA-ME Descrição Unid. Quant. Valor unitário Item 01 02 03 04 05 15 18 3 33 21 3 6 TOTAL LOTE 02 VENCEDOR: EDUARDO SILVA MATOS DE UBAÍRA-ME Descrição Unid. Quant. Valor unitário Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 UND UND UND UND UND UND UND Item BARROTE DE MADEIRA DE 4 X 4 COM 3,50 METRO 576 3,48 JOGO ADUELAS DE 15CM UND 27 65,48 PEÇAS DE MADEIRA 12 X 7 COM 6 METROS METRO 180 16,45 RIPA DE MADEIRA DE 4 X 2 MATRO 1.500 1,49 TÁBUA DE MADEIRA C/ 30CM LARGURA METRO 72 6,45 TOTAL LOTE 05 VENCEDOR: MP SANDES COELHO LTDA Descrição Unid. Quant. Valor unitário 01 02 BLOCO CERÂMICA DE 9X19X24 TELHA CERÂMICA COLONIAL UND UND 6.000 7.200 0,44 0,44 TOTAL Valor Total 192,00 516,00 124,50 72,60 94,50 96,00 41,40 1.137,60 Valor Total 1.089,78 105,80 157,50 44,70 93,60 1.277,28 614,16 41,85 346,50 51,15 91,80 91,80 57,00 114,00 19,68 1.856,40 6.053,00 Valor Total 2.004,48 1.767,60 2.961,00 2.235,00 464,40 9.432,84 Valor Total 2.640,00 3.168,00 5.808,00 Pág.5 de 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 14 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/2188 www.ubaira.ba.io.org.br e-mail [email protected] LOTE 06 VENCEDOR: MP SANDES COELHO LTDA Descrição Unid. Quant. Valor unitário Item 01 CIMENTO CP32 50KG. Item 01 02 03 04 05 06 123 25,22 TOTAL LOTE 07 VENCEDOR: J SS COMÉRCIO E SERVISOS LTDA-ME Descrição Unid. Quant. Valor unitário Item 01 02 03 04 05 UND JANELA DE 0,80 X 1,00 ALMOFADA UND 15 88,00 JANELÃO DE DUAS BANDAS 1,00 X 1,10 UND 3 119,00 PORTA ALMOFADA MADEIRA DE 0,60 X 2,10 UND 6 147,00 PORTA ALMOFADA MADEIRA DE 0,70 X 2,10 UND 15 147,00 PORTA ALMOFADA MADEIRA DE 0,80 X 2,10 UND 12 147,00 TOTAL LOTE 09 VENCEDOR: EDUARDO SILVA MATOS DE UBAÍRA-ME Descrição Unid. Quant. Valor unitário TINTA ACRÍLICA BRANCO NEVE 18 LITROS TINTA ESMALTE SINTÉTICO COR VERDE FOLHA 3,6L. TRINCHA 2" TRINCHA 3" ROLO DE LÃ C/ CABO 10CM ROLO DE LÃ C/ CABO 23CM TOTAL UND 87 UND UND UND UND UND 165 30 30 37 37 Valor Total 3.102,06 3.102,06 Valor Total 1.320,00 357,00 882,00 2.205,00 1.764,00 6.528,00 Valor Total 79,15 42,45 6.886,05 7.004,25 2,33 3,95 4,66 10,95 69,90 118,50 172,42 405,15 14.656,27 Ubaíra, 26 de dezembro de 2013. ASSINATURAS: Neilson de Abreu Rocha Secretário de Administração CONTRATANTE Eduardo Silva Matos de Ubaíra-Me CNPJ 05.024.601/0001-58 CONTRATADA MP Sandes Coelho Ltda CNPJ 15.726.706/0001-02 CONTRATADA JSS Comércio E Serviços Ltda-Me CNPJ 15.154.651/0001-03 CONTRATADA Pág.6 de 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ubaíra Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 15 - Ano IX - Nº 1903 Editais ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] DADOS DO EDITAL 08 de janeiro de 2014. PREGÃO PRESENCIAL n° 006/2014 I – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 20/01/2014 – 08:30 horas II – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Sala da COPEL da Prefeitura Municipal de Ubaira Praça dos Três Poderes n° 39, centro, Ubaíra-Ba. III – OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de material de construção, hidráulico e elétrico para manutenção das diversas secretarias do município, através do menor preço por LOTE, conforme especificações contidas no Anexo 2 deste Edital. IV – FORNECIMENTO: 4.1 O fornecimento do objeto deste Contrato, ocorrerá após prévia solicitação das Secretarias, e deverá ser no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta feira, no prazo de até 05 dias, após a ordem de fornecimento do material. V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Projeto/atividade: 2.016 Desenvolvimento das Atividades do Ensino Fundamental; Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo Fonte: 01–Educação 25% 19-Transferência do FUNDEB Unidade: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Projeto/atividade: 2.039 Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica e Saúde; 2.044 Manutenção do Programa Saúde da Família. 2.087 Gestão das Ações e Serviços Públicos de Saúde; Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo Fonte: 02–Saúde 15% 14- Transferência de recursos do SUS Unidade: 08.01.000 SECRET.DE CULT., ESP., LAZER, TUR. E MEIO AMBIENTE; Projeto/atividade: 2.005 Promoção de Eventos Esportivos - Incentivo ao Desporto Amador; Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo Fonte: 00–Recursos Ordinários Unidade: 07.01.000 SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E INFRAESTRURA; Projeto/atividade: 1.065 Construção de Pontes, Bueiros e Mata-burros. 2.028 Manutenção e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água. 2.064 Conservação das Ruas Praças e Jardins 2.068 Manutenção da Rede de Esgotamento Sanitário 2.069 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 2.072 Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais 2.138 Manutenção da Infra-Estrutura e Serviços Públicos. Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo Fonte: 00–Recursos Ordinários Unidade: 03.01.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; Projeto/atividade: 2.130 Gestão das Atividades da Secretaria de Administração.; Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo Fonte: 00–Recursos Ordinários 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 16 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 6.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Nota fiscal de fornecimento/fatura, após o fornecimento e de sua aceitação por parte da Prefeitura, acompanhada dos comandos-requisições assinadas por pessoa devidamente autorizada e credenciada pela Prefeitura Municipal que deverão acompanhar as Notas Fiscais; b) As notas fiscais que se apresentarem sem acompanhamento das requisições, ou que estas estejam assinadas por pessoa não credenciada, não serão pagas pela Prefeitura. 6.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Ubaíra. 6.3 À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se os objetos licitados forem entregues em desacordo com as especificações constantes do Edital deste Pregão. 6.4 Caso a fornecedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. VII – LOCAL DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO: 7.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue após prévia solicitação das Secretarias, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta feira, no prazo de até 05 dias, após a ordem de fornecimento do material. VIII – ANEXOS: Anexo 1 – Minuta do Contrato; Anexo 2 – Especificação; Anexo 3 – Modelo Proposta de Preços; Anexo 4 – Modelo de Procuração; Anexo 5 – Modelo da Declaração de Habilitação; Anexo 6 - Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa e Anexo 7 – Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte. A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMISTRAÇÃO, através do PREGOEIRO, designado pelo Decreto n.º 150 de 04 de junho de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas as propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos. 1. REGÊNCIA LEGAL. 11.1 Lei Federal 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 1.2 Lei Federal 10.520/02; 1.3 Decreto Municipal 007/2008 e Decreto 150/2013. 2. TIPO. 2.1 Menor Preço (POR LOTE). 3. OBJETO. 3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital. 4. DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO 2 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ubaíra Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 17 - Ano IX - Nº 1903 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 4.1 Data e horário indicados no campo I – Dados do Edital. 4.2 Local indicado no campo II – Dados do Edital. 5. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 Poderão participar desta licitação os licitantes estabelecidos no país, que atendam a todas as exigências contidas neste edital, e cujo ramo de atividade esteja compatível ao objeto licitado. 5.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a)Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; b)Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Prefeitura Municipal de Ubaíra; c)Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações; d)Reunidos sob forma de consórcio; e)Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 6. CREDENCIAMENTO. 6.1 Para participar deste Pregão, o representante legal do licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro munido do documento credencial acompanhado da carteira de identidade, ou de outro documento equivalente. 6.2 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, e instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente, autenticados. 6.3 Entende-se por documento credencial: a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da empresa licitante; b) Procuração ou documento equivalente do licitante juntamente com o estatuto/contrato social, quando se tratar de representante legal. 6.3.1 Este documento credencial deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para praticar em nome do licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, conforme modelo anexo. 6.4 Cada credenciado poderá representar apenas 01 (um) licitante. 6.5 O representante legal do licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes A - Proposta de Preços ou B - Habilitação relativos a este Pregão. 6.5.1 Neste caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 6.6 Uma vez entregue todas as credenciais, que não devem constar nos envelopes A e B, não será permitida a participação dos licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão. 6.7 A ausência do representante do licitante em qualquer momento da sessão, o impedirá de formular lances e manifestar a intenção de recurso. 6.8 - Em se tratando de ME - Micro Empresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, estas deverão comprovar que ocupam a referida condição, mediante Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação das propostas e Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno – Anexo 7. A não apresentação do referido documento produzirá o 3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 18 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] entendimento de que não se trata, a empresa licitante, de ME ou EPP, decaindo da condição de beneficiária da Lei Complementar nº. 123/06. 7. DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 7.1 A empresa deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação fora dos envelopes “A” e “B”. (conforme modelo do Anexo 5). 8. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 8.1 Os documentos de Proposta de Preços e Habilitação, depois de ordenados na seqüência estabelecida neste edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso: 8.1.1 ENVELOPE A - Proposta de Preços Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome do licitante. 8.1.2 ENVELOPE B - Habilitação Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome do licitante. 8.2 Os envelopes para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro na data, horário e local indicados nos campos I e II - Dados do Edital, em sessão pública. 8.3 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na inabilitação ou desclassificação do licitante. 8.4 Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação. 8.5 Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelos membros da comissão, no horário da abertura dos envelopes. 8.6 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente. 9. ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1 Os elementos do envelope A deverão ser apresentados, em papel timbrado, preenchido por meio mecânico, informatizado ou manual, carimbados e rubricados, sem emendas e rasuras, conforme modelo anexo, contendo: 9.1.1 Razão Social, CNPJ, inscrição estadual, endereço, telefone, fax, e dados do representante para a assinatura do contrato; 9.1.2 Preço unitário e total de cada material licitado. O valor total do material deverá ser expresso em real; 9.1.3 Validade da Proposta de Preços de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de abertura, excluindo os prazos de recursos administrativos; 9.1.4 Fornecimento do material conforme indicado no campo IV – Dados do Edital; 9.1.5 Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ubaíra Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 19 - Ano IX - Nº 1903 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 9.6 O proponente poderá ofertar apenas uma proposta, sendo facultado, todavia, a cotação de todos ou quaisquer dos lotes integrantes do objeto do PREGÃO, não sendo admitido, porém, cotação inferior à quantidade de itens prevista no lote que concorrer o licitante. 9.7 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.8 A falta de indicação, na Proposta de Preços, dos dados aos quais se referem os subitens 9.1.3 e 9.1.4, implicará na aceitação das condições deste edital. 9.9 Para os elementos do envelope A, fica dispensada a autenticação das fotocópias. 10. ENVELOPE B – HABILITAÇÃO. 10.1 Os elementos do envelope B deverão, preferencialmente, apresentar índices relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, conforme relação a seguir, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes: 10.1.1 Habilitação Jurídica a) Registro comercial, no caso de empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores. c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. b) Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante. c) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND. d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. (www.tst.gov.br/certidao). 10.1.3. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006: a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. c) A não – regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior,implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a definida no art.7º. 10.1.4 A Qualificação Técnica será comprovada mediante: a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado com características semelhantes ao objeto do presente certame. 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 20 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 10.1.5 A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação das propostas. 10.1.6 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA. a) Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo 6. 10.2 Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original (quando então deverá o licitante trazer as respectivas cópias para autenticação pela Administração no ato de abertura dos envelopes de documentação) ou cópia autenticada em cartório. 10.3 - Aos documentos que podem ser extraídos pela "internet", não se impõe a exigência do item 10.2. 10.4 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão. 11. PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCE. 11.1 Abertura do Envelope A – Proposta de Preços. 11.1.1 Aberta as Propostas de Preços, constatando-se sua perfeita conformidade com as especificações e condições de fornecimento detalhadas no edital, serão divulgadas as propostas classificadas que participarão da disputa. 11.1.2 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem menor preço, até o máximo de 03 (três); c) no caso de empate dos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 11.1.3 Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro convidará individualmente o licitante classificado que ofertou a proposta de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor, a apresentar lances verbais, de forma seqüencial, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate. 11.1.4 O licitante que não mantiver o lance ofertado, ficará sujeito às sanções previstas neste edital. 11.1.5 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes declinarem da formulação de lances. 11.1.6 O Pregoeiro poderá negociar com o licitante que ofertou menor preço com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 11.2 Abertura do Envelope B – Habilitação. 11.2.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope B. 11.2.2 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante que ofertou menor preço será declarado vencedor. 11.2.3 Em caso de inabilitação do licitante detentor do menor preço, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando as condições de habilitação e assim sucessivamente, até ser declarado o vencedor. 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ubaíra Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 21 - Ano IX - Nº 1903 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 11.3 O licitante vencedor obriga-se a fornecer nova Planilha de Preços com os devidos preços unitários e totais ofertados na sessão, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da sessão pública. 11.3.1 O preço unitário e total de cada material licitado, deverá ser expresso com no máximo 02 (duas) casas decimais, igual ou imediatamente inferior ao lance ofertado. 11.4 Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes, ficarão à disposição até 10 (dez) dias após a publicação do resumo do contrato na Imprensa Oficial do Município. Caso não sejam retirados, os mesmos serão destruídos por esta comissão. 12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 12.1 O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 12.2 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem as exigências deste edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato. 12.3 Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismo e por extenso, prevalecerão os por extenso. 12.4 Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 12.5 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 13.1 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 13.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 14. IMPUGNAÇÃO. 14.1 Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao edital poderá impugná-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços e Habilitação, o que não poderá ser feito através de fax. 15. RECURSO. 15.1 Ao final da sessão, o licitante que se julgar prejudicado poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 15.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante, no momento da sessão deste Pregão, implicará na decadência do direito de recurso. 15.3 Manifestações posteriores não serão acatadas pelo Pregoeiro, bem como os recursos que forem enviados por fax. 15.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.5 Os recursos e contra-razões deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, o qual deverá receber e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência. 7 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 22 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 15.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da CPL. 16. CONTRATAÇÃO. 16.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, poderá emitir a nota de empenho ou firmar contrato específico com o licitante vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este edital. 16.2 O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar a nota de empenho ou assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador. 16.3 O futuro contrato poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, em parte, com prévia e expressa anuência da Administração. 16.4 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 17. FORNECIMENTO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO 17.1 Indicado no campo IV – Dados do Edital. 17.2 Este prazo pode ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo. 18. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 18.1 Indicado no campo VI – Dados do Edital. 19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 19.1 Indicado no campo V – Dados do Edital. 20. SANÇÃO. 20.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 20.1.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro Único de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Ubaira, pelo prazo de até 12 (doze) meses quando: a)Não celebrar o contrato; b)Deixar de entregar documentação exigida para o certame; c)Apresentar documentação falsa; d)Ensejar o retardamento da execução do objeto; e)Não mantiver a proposta; f)Falhar ou fraudar na execução do contrato; g)Comportar-se de modo inidôneo; h)Cometer fraude fiscal. 20.2 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 20.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves. 20.2.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos: a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material; 8 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ubaíra Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 23 - Ano IX - Nº 1903 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do material; c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do material. 20.2.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos: a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias; b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal. 20.2.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando: a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%; b) paralisar o fornecimento do material, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%; c) adulterar ou alterar substancias e características: físicas, químicas ou biológicas do material fornecido: multa de 20%; d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, material falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20%. 20.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 19.2.3 e 19.2.4. 20.3 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 20.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada. 20.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração. 20.6 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente. 20.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 20.8 As sanções previstas no item 20 deste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-item 20.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas. 20.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS. 21.1 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos. 21.2 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte. 9 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 24 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 21.3 É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada. 21.4 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 21.5 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 21.6 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente, através do telefone (75) 3544-2034, até 24 horas antes da sessão. 21.7 As impugnações, razões dos recursos, nova proposta de preço e amostra/protótipo deverão ser encaminhado à COPEL, Praça dos Três Poderes n° 39, centro, CEP 45.310-000 Ubaíra-Ba. 21.8 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes. 21.9 Fica designado o foro da Cidade de Ubaira do Estado da Bahia - Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 22. ANEXOS DO EDITAL. 22.1 Indicados no campo VIII – Dados do Edital. Ubaira, 08 de janeiro de 2014. Antônio de Almeida Sandes Pregoeiro 10 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ubaíra Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 25 - Ano IX - Nº 1903 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] ANEXO 1 MINUTA DO CONTRATO Nº ......./2014 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE UBAIRA A EMPRESA ___________________________, COM BASE NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014. O MUNICÍPIO DE UBAÍRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J/MF sob o n. 13.910.690/0001-68, com sede na Praça dos Três Poderes, 39, Centro, Ubaíra – BA, representado, neste ato, por seu Prefeito, FABIO CRISTIANO ROCHA PINHEIRO, adiante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa .........................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº ........................., com sede à ......., nº ......, Bairro......., Cidade-UF, representada, neste ato, por ................., inscrita no CPF sob nº ................, RG ..........., residente e domiciliado à .............., nº......., Bairro......, CidadeUF, doravante designada CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial n.º 006/2014, resolvem celebrar o presente contrato sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.0 O objeto da licitação é a Contratação de empresa do ramo para fornecimento de material de construção, hidráulico e elétrico para manutenção das diversas secretarias do município, através do menor preço por LOTE, conforme especificações contidas no Anexo 2 deste Edital. . 1.1 Constitui objeto deste contrato a aquisição do(s) serviço(s), abaixo discriminado(s): Item Descrição Marca UF Quantidade Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) Ou anexar cópia da proposta para proposta da vencedora no contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 Fica estipulado em R$000.000,00 (XXXXXX) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE. 6.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, e efetuado em moeda nacional. 6.3 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Ubaira. 6.4 À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se os objetos licitados realizados em desacordo com as especificações constantes do Edital deste Pregão. 6.5 Os preços são fixos e irreajustáveis. 6.6 Caso a fornecedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 6.7 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo. 11 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 26 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO E DA VIGÊNCIA 3.1 O objeto deste contrato deverá ser entregue após prévia solicitação das Secretarias, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta feira, no prazo de até 05 dias, após a ordem de fornecimento do material. 3.2 A vigência do contrato será pelo prazo de 03 (três) meses, a partir da data da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DA CONTRATADA 4.1 Visando a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da contratada, durante o curso de sua execução, e tomando por base os preços do início de sua vigência, devem ser considerados eventuais reduções ou aumentos, desde que comprovado mediante apresentação de documentos. Parágrafo Único – O interessado, em requerimento fundamentado, mediante a apresentação e exposição de motivos e/ou documentos formalizará o pedido. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta da: Unidade: 04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Projeto/atividade: 2.016 Desenvolvimento das Atividades do Ensino Fundamental; Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo Fonte: 01–Educação 25% 19-Transferência do FUNDEB Unidade: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Projeto/atividade: 2.039 Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica e Saúde; 2.044 Manutenção do Programa Saúde da Família. 2.087 Gestão das Ações e Serviços Públicos de Saúde; Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo Fonte: 02–Saúde 15% 14- Transferência de recursos do SUS Unidade: 08.01.000 SECRET.DE CULT., ESP., LAZER, TUR. E MEIO AMBIENTE; Projeto/atividade: 2.005 Promoção de Eventos Esportivos - Incentivo ao Desporto Amador; Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo Fonte: 00–Recursos Ordinários Unidade: 07.01.000 SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E INFRAESTRURA; Projeto/atividade: 1.065 Construção de Pontes, Bueiros e Mata-burros. 2.028 Manutenção e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água. 2.064 Conservação das Ruas Praças e Jardins 2.068 Manutenção da Rede de Esgotamento Sanitário 2.069 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 2.072 Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais 2.138 Manutenção da Infra-Estrutura e Serviços Públicos. Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo Fonte: 00–Recursos Ordinários Unidade: 03.01.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; Projeto/atividade: 2.130 Gestão das Atividades da Secretaria de Administração.; Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo Fonte: 00–Recursos Ordinários 12 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ubaíra Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 27 - Ano IX - Nº 1903 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2014. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado. 6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.4 Substituir, sem ônus adicionais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, todo o material que apresentar irregularidade durante seu prazo de validade. 6.5 Corrigir, sem ônus adicionais, quaisquer danos causados à Administração, decorrentes da utilização do material do seu fornecimento. 6.6 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato. 7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas. 7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas. 7.4 O acompanhamento do contrato será feito pela Secretária ocupante da Secretaria requisitante. CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE 8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 9.1 O presente contrato poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, em parte com previa e expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES 10.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves. 10.1.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento do serviço, nos prazos abaixo definidos: a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do serviço; b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do serviço; c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do serviço. 10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos: a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias; 13 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 28 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal. 10.1.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando: a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%; b) paralisar o fornecimento do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%; c) adulterar ou alterar substancias e características: físicas, químicas ou biológicas do material fornecido: multa de 20%; d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, material falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20%. 10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas na cláusula 9.1.3 e 9.1.4. 10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada. 10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração. 10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente. 10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 10.7 As sanções previstas na cláusula 9 deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista na cláusula 9.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas. 10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato. 11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa. 11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do serviço já prestado e aprovado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 14 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 29 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a prestação do serviço, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Serão partes integrantes deste contrato: a) Edital e Anexos; b) Proposta de Preços da CONTRATADA. 13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito. 13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Ubaira, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma. Ubaira, ____ de ________________ de 2014 FABIO CRISTIANO ROCHA PINHEIRO PREFEITO REPRESENTANTE EMPRESA 15 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 30 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] ANEXO 2 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa do ramo para fornecimento de material de construção, hidráulico e elétrico para manutenção das diversas secretarias do município, através do menor preço por LOTE, conforme especificações contidas no Anexo 2 deste Edital. . 2. DESCRIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO OBJETO 2.1. As especificações dos materiais a serem adquiridos deverão compreender as especificações mínimas contidas abaixo: LOTE 01 Item 1 Especificação CIMENTOSACODE50kgCP32 Un Quant. UN 1120 Un UN UN UN Quant. 600 1030 44 LOTE 02 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 Especificação BASE P/ RELÉ NBA B-18 180° BOCAL PARA LÂMPADA C/ RABICHO BOCAL PARA LAMPADA S/ RABICHO BRAÇO DE TEMPO CURVO GALVONIZADO P/ POSTE 1,5M X 1,5” BRAÇO P/ POSTE RETO 1.0MT GALVONIZADO BUCHA C/ARRUELA P/ELETRODUTO DE 25 mm CAIXA 4X2 PLASTICA CONECTOR PARA HASTE ATERRAMENTO CONECTOR PEFURANTE ISILANTE 10-95 70mm CURVA ELETRODUTO 180 DE 32 mm CURVA ELETRODUTO 90 DE 32 MM UN UN UN UN UN UN 100 500 110 140 60 UN UN 400 12 14 Un M M UN UN UN UN UN UN UN MT M Quant. 500 1400 30 90 96 81 70 5 72 50 4000 LOTE 03 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 Especificação CABO FLEXÍVEL 2 X 4mm PRETO CABO FLEXIVEL 2,5mm DISJUNTOR DE 15A DISJUNTOR DE 30A DISJUNTOR DE 40A DISJUNTOR DE 50A DISJUNTOR DE 60ª DISJUNTOR TRIPOLAR 50-A DISJUNTOR TRIPOLAR 60-A FIO FLEXIVEL TORCIDO DE 14 mm FIO FLEXIVEL TORCIDO DE 2,5mm FIO PARA TELEFONE - EXTENSAO INTERNA M 60 16 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 31 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 13 14 15 16 FIO RIGIDO 10mm X 100M FIO RIGIDO 12mm X 100M FIO RIGIDO 2,5mm FIO RIGIDO 4mm PC PC M M 10 6 3500 4500 Un UN Quant. 295 LOTE 04 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Especificação FITA ISOLANTE 19 mm X 20M FITA ISOLANTE DE AUTOFUSÃO 19mm X 10M GRAMPO ISOLANTE CP/FIO HASTE P/ ATERRAMENTO 2.40 m LAMPADA CAMPACTA 36W X 220V LAMPADA COMPACTA 20 w 110 LAMPADA COMPACTA 25W X 127V LÂMPADA COMPACTA 30W X 220VOLTS. LAMPADA COMPACTA 36 w P 127 v LAMPADA COMPACTA DE 30 w P 127 v LAMPADA FLUORESCENTE 40 w 110 v LAMPADA FLUORESCENTE 4OW 220 v LAMPADA INCANDESCENTE 100W 100V LÂMPADA INCANDESCENTE 40WATS X 110VOLTS. LÂMPADA INCANDESCENTE 40WATS X 220VOLTS. LAMPADA INCANDESCENTE 60 w 100 v LAMPADA INCANDESCENTE 60W 220V LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO METÁLICO 250WALTS. LÂMPADA VAPOR DE MERCURIO METÁLICO 400WALTS. LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250 X 220VOLTS. LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 400 X 220VOLTS. LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70 X 220VOLTS. LÂMPADA VAPOR METÁLICA 250 X 220VOLTS. LUMINARIA ABERTA COM SOQUETE E 27 EM CHAPA DE ALUMINIO ESTAMPADO E ANODIZADO P/ USO DE LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70W LUMINARIA ABERTA COM SOQUETE E 40 EM CHAPA DE ALUMINIO ESTAMPADO E ANODIZADO P/ USO DE LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250/400W UN PC UN UN UN UN UN UN UM UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 60 35 30 60 120 100 100 290 110 60 10 115 600 1000 210 120 60 60 300 150 700 250 UN 500 UN 100 17 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 32 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] LOTE 05 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Especificação LUVA ELETRODUTO DE 25 mm LUVA ELETRODUTO DE 32 mm PADRÃO DE ENERGIA MONOFÁSICO COMPLETO REATOR PARTIDA RAPIDA 127 v 1X20W REATOR PARTIDA RAPIDA 127 v 1X40W REATOR PARTIDA RAPIDA 127 v 2X40W REATOR PARTIDA RAPIDA 220V 1X40W REATOR VAPOR DE MERCÚRIO METÁLICO 250WALTS. REATOR VAPOR DE MERCURIO METÁLICO 400WALTS. REATOR VAPOR DE SÓDIO 70 X 220 REATOR VAPOR DE SÓDIO METÁLICO 250 X 220 REATOR VAPOR DE SÓDIO METÁLICO 400 X 220 REFLETOR HOLOFOTE SUPER LED 10W PROVA DÀGUA COR VERDE P/ JARDIM (AC85V - 26 S V) RELÉ FOTOELÉTRICO RETARDO 1.800W TOMADA DE EMBUTIR TRIPOLAR TOMADA P/TELEFONE EXTERNA C/ADAPTADOR TOMADA TRIPOLAR TOMADA UNIVERSAL EXTERNA TOMADA UNIVERSAL INTERNA TUBO ELETRODUTO 1" C/3M TUBO ELETRODUTO 3/4 Un UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN Quant. 17 17 5 14 14 34 20 60 60 600 300 200 UN 100 UN UN UN UN UN UN UN UN 600 50 8 20 7 40 9 9 LOTE 06 Item 01 02 03 04 05 Especificação VERGALHAO1/412M Un UN Quant. VERGALHAO1/412M UN VERGALHAO3/812M VERGALHAO4.2C/12M VERGALHAO5/1612M UN M UN 18 0 30 18 25 Un Quant. LOTE 07 Item 01 Especificação MAGUEIRA PRETA 1.1/2” X 3.2mm COM 100M UN 70 18 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 33 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 MANGUEIRA PRETA 20mm x 1.5mm. COM 100M MANGUEIRA PRETA 25mm. X 2.0mm COM 100M MANGUEIRA PRETA 32mm. X 2.5mm COM 100M ADAPTADOR C/FLANGE 20X1/2 ADAPTADOR C/FLANGE 25X3/4 ADAPTADOR C/FLANGE 50 X 1 1/2 ADESIVO PLASTICO 75G BOLSA LIGACAO P/VASO SANITARIO BUCHA REDUCAO 40X32 SOLDAVEL BUCHA REDUCAO 50X40 SOLDAVEL CAIXA DE DESCARGA SOBREPOR PLASTIC0 CAP PVC SOLDAVEL 20MM CAP PVC SOLDAVEL 25MM COLAR DE TOMADA P/ TUBO MARRON PVC 50MM. X 20MM. COLAR DE TOMADA P/ TUBO MARRON PVC 60MM. X 20MM. COLAR DE TOMADA P/ TUBO MARRON PVC 75MM. X 20MM. COLAR DE TOMADA P/ TUBO PVC AZUL 110MM X 20MM. UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UM UN 130 130 120 20 15 10 220 50 20 20 105 50 50 20 20 20 20 LOTE 08 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Especificação ENGATE FLEXIVEL 30 CM FITA VEDA ROSCA 18 mm X 25M FITA VEDA ROSCA 20M JOELHO 50MM P/ ESGOTO JOELHO LR 20 X 1/2MM JOELHO PVC 100MM P/ESGOTO JOELHO PVC 150MM P/ESGOTO JOELHO PVC 50MM P/ ESGOTO JOELHO PVC LR 20 X 1/2MM JOELHO PVC SOLDAVEL 20MM JOELHO PVC SOLDAVEL 25MM JOELHO PVC SOLDAVEL 32MM JOELHO SOLDAVEL 32MM LAVATORIO PLASTICO PEQUENO LUVA PVC DE CORRER AZUL 110MM C/ ANEL LUVA PVC DE CORRER MARRON 75MM C/ ANEL LUVA PVC DE CORRER MARROR 110MM C/ ANEL LUVA PVC SOLDAVEL 20MM LUVA PVC SOLDAVEL 20MM LUVA PVC SOLDAVEL 25MM LUVA PVC SOLDAVEL 32MM LUVA SOLDAVEL 32MM LUVA SOLDAVEL DE 50MM Un UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UD UN UN UN UN UN UN UN UN UN Quant. 65 80 100 50 60 230 50 50 70 280 230 40 100 20 35 30 35 50 358 150 50 100 30 19 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 34 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 24 LUVA SOLDAVEL DE 60MM UN 30 Un UN Quant. 6 LOTE 09 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 Especificação NIP DE 25 PARAFUSO FRANCES GALV. 3/16X1X1/2 CX PARAFUSO P/ POSTE CABEÇA QUADRADA 2X300X220mm. RALO PLASTICO SINFONADO QUADRADO 100 X 40 REGISTRO DE METAL GAVETA 20MM REGISTRO PVC ESFERA SOLDAVEL 20MM REGISTRO PVC ESFERA SOLDAVEL 25MM REGISTRO PVC ESFERA SOLDÁVEL 50MM REGISTRO PVC ESFERA SOLDAVEL 60MM UN UN UN UN UN UN UN UN 15 300 20 50 80 45 25 25 LOTE 10 Item 01 02 03 04 05 06 Especificação RESERVATÓRIO POLIETILENO 1.000L. RESERVATÓRIO POLIETILENO 2.000L RESERVATÓRIO POLIETILENO 20.000L RESERVATÓRIO POLIETILENO 310L. RESERVATÓRIO POLIETILENO 5.000L RESERVATÓRIO POLIETILENO 500L. Un UN UN UN UN UN Quant. 16 3 5 10 UN 7 10 Un UN UN UN UN Quant. 1 73 60 75 LOTE 11 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 Especificação SIFAO COPINHO SIFAO CORRUGADO TE PVC 100MM P/ESGOTO TE PVC 50MM P/ ESGOTO TE PVC C/ REDUCAO DE 150X100MM P/ESGOTO TE PVC SOLDALVEL 20MM TE PVC SOLDAVEL 25MM TORNEIRA BOIA DE 1/2 P/ CAIXA D'AGUA TORNEIRA METAL LAVATORIO TORNEIRA METAL PARA PIA COM FILTRO TORNEIRA PLASTICA 1/2 P/LAVATORIO UN UN UN UN UN UN UN 50 110 119 67 52 20 44 20 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 35 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] LOTE 12 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 Especificação TUBO P/ CAIXA DE DESCARGA 40 mm TUBO PVC 100MM X 6M P/ESGOTO NORMATIZADO TUBO PVC 150MM X 6M P/ESGOTO NORMATIZADO TUBO PVC 40MM X 6M P/ESGOTO NORMATIZADO TUBO PVC 50MM X 6M P/ESGOTO NORMATIZADO TUBO PVC 75MM X 6M P/ESGOTO NORMATIZADO TUBO PVC PBA 110MM X 6M AZUL PN 80 NORMATIZADO C/ ANEL TUBO PVC PBA MARRON 110MM X 6M NORMATIZADO C/ ANEL TUBO PVC PBA MARRON 75MM X 6M NORMATIZADO C/ ANEL TUBO PVC SOLDAVEL MARRON 20MM X 6M NORMATIZADO TUBO PVC SOLDAVEL MARRON 25MM X 6M NORMATIZADO TUBO PVC SOLDAVEL MARRON 32MM X 6M NORMATIZADO TUBO PVC SOLDÁVEL MARRON 50MM X 6M NORMATIZADO TUBO PVC SOLDÁVEL MARRON 60MM X 6M NORMATIZADO VALVULA P/PIA LAVATORIO LONGO VALVULA PIA INOX VASO SANITARIO Un UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN Quant. 23 415 150 120 115 50 40 40 40 245 250 250 60 UN UN UN 60 32 9 22 Un Quant. LOTE 13 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Especificação ALICATE BICO EM ACO CROMADO 6 POL. ALICATE UNIVERSAL 8 POL. C/ CABO ISOL ANCINHO 14 DENTES BAINHA DE FACAO 18 POL. BAINHA DE FACAO 20POL. BALDE PLÁSTICO CAPACIDADE 21 LITROS BALDE PLASTICO, POLIETILENO ALCA EM FERRO 12L. BOMBA P/ FORMICIDA PO BOTA DE BORRACHA TAMANHO 40 A 44 PAR BOTA DE COURO INDUSTRIAL TAMANHO VARIAVEL UN UN UN UN UN UN UN PAR UN PAR 4 4 6 20 20 25 51 3 6 25 21 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 36 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 11 12 13 14 15 16 17 CABO DE MADEIRA P/ MACHADO CABO DE MADEIRA P/ENXADA CABO DE MADEIRA P/PA CABO PARA PICARETA CAPA EM TREVI – CAP, C/ESPESSURA MINI CARRO DE MÃO CAÇAMBA PLÁSTICA C/ PNEU DE CÂMARA INFLAVEL E BRAÇO DE MADEIRA. CARRO DE MÃO CAPACIDADE MINIMA 50 L CAÇAMBA EM AÇO C/ PNEU DE CAMARA INFLÁVEL UN UN UN UN UN 8 20 25 25 6 UN 8 UN 43 LOTE 14 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 Especificação CAVADEIRA ARTICULADA CAVADOR RETO C/ CABO DE MADEIRA CINTO DE SEGURANÇA PADRÃO COELBA COLHER DE PEDREIRO DE 10 POL COLHER DE PEDREIRO DE 8 POL. ENXADA BATIDA C/ CABO DE MADEIRA 2,5” – 224 ENXADA sacho P/ JARDIM largura 24 cm cabo em madeira 43 cm ENXADETA C/ CABO DE MADEIRA ESCADA EM ALUMINIO C/ 18 DEGRAUS ESTOJO PARA TESTE DE PH E CLORO FACAO 18 POL. FACAO 20 POL. FAÇÃO 20” C/ BAINHA FAÇÃO C/ BAINHA 18 POL. Un UN UND. UN UN UN UN UN UN UN UN Quant. 6 21 3 15 15 58 20 6 3 UN UN UN UN 4 20 20 10 5 Un Quant. LOTE 15 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 Especificação FILTRO P/ MASCARA DEFENSOURA 7500 FOICE C/ CABO DE MADEIRA FOICE ROCADEIRA FORMAO 1 POL FORMAO 3/8 POL. LAMINA DE SERRA ACA RAPIDO LIMA PARA AMOLAR ENXADA 8POL. LIMA PARA SERROTE 4POL LINHA DE PEDREIRO C/ 100MT LIXA P/ MADEIRA 0,100 LIXA PARA MADEIRA 0,80 LUVA LATÉX TAMANHO G LUVA PEGMENTADA TAMANHO G UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN M PAR PARES 80 10 25 10 10 280 50 50 0 60 60 260 230 22 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 37 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 14 15 LUVA RASPA TAMANHO G MACHADO PARES UN 325 10 Un Quant. LOTE 16 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 Especificação MANGUEIRA CRISTAL 3/4 x 2,00mm C/100M MANGUEIRA GARGANTA 3/4 C/50 MT MARRETA COM CABO 1,5 KG. MARTELO C/UNHO Nº 27 MÁSCARA DEFENSOURA C/ FILTRO 7500 MÁSCARA DESCARTAVEL CAIXA C/ 50 UND. OCULOS DE PROTEÇÃO PA DE BICO C/ CABO DE MADEIRA PA QUADRADA C/ CABO PENEIRA P/ AREIA ARO 55 PICARETA ALVIAO PICARETA ALVIÃO C/ CABO DE MADEIRA UN RL UN UN UN CX UN UN UN UN UN UN 23 1 20 25 8 3 95 60 12 6 40 16 LOTE 17 01 02 03 04 05 06 Especificação RODO CABO DE MADEIRA. SERRA EM ACO P/ MAQUINA TICOTICO SERRA FITA INOX MKI 16 X 6/ SK MEDINDO 2,82M CONTENDO 05 UNIDADES CADA CAIXA. TESOURA DE PODA P/ JARDINAGEM GRANDE VASSOURA DE GRAMA REGULAVEL VASSOURA PIAÇAVA CABO DE MADEIRA Un UN UN Quant. 50 30 CX 12 UN UN UND. 4 6 100 LOTE 18 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 Especificação ADUELA DE MADEIRA MISTA 0,80 X 2,10 BARROTE DE MADEIRA 6 X 4 COMPESADO DE 160X220 10MM ESTACA DE MADEIRA EUCALÍPTO TRATADO 2,20M PEÇA DE MADEIRA 12 X 7 PORTA DE MADEIRA ALMOFADA MISTA 0,80 X 2,10 PORTA SEMI-OÇA 0,80 X 2,10 RIPA DE MADEIRA 4 X 2 Un JOGO M UN UN M UN Quant. 30 1150 45 100 350 UN M 10 15 1700 Un Quant. LOTE 19 Item Especificação 23 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 38 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 01 02 03 04 05 06 07 08 ÁGUA SANITÁRIA 900ML. DESINFETANTE LÍQUIDO 1 LITRO. DETERGENTE LÍQUIDO 500ML. PANO DE CHÃO PAPEL HIGIÊNICO FARDO C/ 64 ROLOS SABÃO EM PÓ EMBALAGEM 500GR. SACO DE LIXO 300 LITROS SODA CÁUSTICA UN UN UN UN FARDO 200 250 250 35 UN UN KG 20 250 800 40 Un Quant. LOTE 20 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 Especificação ARAME FARPADO GALVANIZADO 250M ARAME FARPADO GALVANIZADO 500M ARAME LISO GALVANIZADO 16MM ARAME LISO GALVANIZADO 18MM ARAME RECOZIDO ASSENTO SANITARIO BUCHA Nº 08 PARA PARAFUSO BUCHA Nº 10 PARA PARAFUSO CADEADO 25 mm CADEADO 35 mm CADEADO 45 mm CÂMARA DE AR P/ CARRO DE MÃO CHUVEIRO ELETRICO 110/220 COLA BRANCA P/ MADEIRA CORDA SISAL C/500GR CUPINICIDA LIQUIDO 900 ml UN UN 15 KG KG KG UN UN UN UN UN UN UN UN kg UN UN 37 12 60 15 60 80 100 85 180 155 20 10 8 12 120 Un Quant. LOTE 21 Item 01 02 03 04 05 06 07 Especificação FECHADURA CAIXAO 2 CHAVES 2 VOLTAS FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA INTER FECHADURA DE SOBREPOR C/TRINCO FERRO VERGALHAO 3/8 12M FERROLHO GALVANIZADO 3" CHATO FITA CREPE C/50M FITA ZEBRADA 50M UN UN UN 42 49 UN UN RL RL 110 150 50 70 50 Un UN UN LT Quant. 30 40 40 LOTE 22 Item 01 02 03 04 05 Especificação FORMICIDA EM PO 500G FORMICIDA ISCA 500G GERMICIDA BACTERICIDA LITRO HERBICIDA SISTEMICO E LIFOSATO 5 LT LONA PLASTICA PRETA 4 X1 150 MICRA UN M 30 800 24 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 39 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 06 07 08 09 10 11 LONA PLASTICA PRETA 8 X 1 150 MICRA LONA PLASTICA PRETA/BRANCA 8 X 1.00M PARAFUSO C/BUCHA P/VASO SANITARIO 10M PASTILHA DE CLORO PIA EM ACO INOX 1,20 PNEU PARA CARRO DE MAO M M UN 800 100 KG UN UN 45 600 5 10 Un KG KG KG Quant. 43 42 3 LOTE 23 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 Especificação PREGO 1 1/2X13 PREGO 2 1/2 X 10 PREGO 3 1/2X9 PREGO GALVANIZADO P/TELHA C/ARRUELA PREGO GALVONIZADO C/ CABEÇA 3 ½X9 PREGO GALVONIZADO C/ CABEÇA 3 X9 PREGO GALVONIZADO C/ CABEÇA 5 X4 PREGO GALVONIZADO C/ CABEÇA25 X 72 P/PONTE REBITE DE REPUCHO ALUMINIO 3.2 X 22 REBITE DE REPUCHO ALUMINIO 4.8 X 25 ZINCO EM ALUMNIO 60cm UN KG KG KG KG UN UN 12 30 20 40 80 4 M 6 30 Un Quant. LOTE 24 Item 01 02 03 Especificação BLOCO CERAMICA 19 X 15 X 9 C/6 FUROS TELHA CERAMICA 50 CM X 17 CM TELHA FIBRACIMENTO 2,44 X 0,50 UN UN UN 36500 10000 210 Un UN UN UN UN UN Quant. 420 350 350 450 500 Un Quant. LOTE 25 Item 01 02 03 04 05 Especificação MANILHA DE CIMENTO 0,100 MANILHA DE CIMENTO 0,30 MANILHA DE CIMENTO 0,40 MANILHA DE CIMENTO 0,60 MANILHA DE CIMENTO 0,80 LOTE 26 Item 01 02 Especificação AREIA PRETA P/ REBOCO E LEVANTE AREIA LAVADA P/ PISO M³ M³ 480 535 25 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 40 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 03 04 05 PARALELEPIPEDO 0,12 X 0,18 CM PEDRA BRITADA 5/8 PEDRA CORTADA PARA ALVENARIA UN M³ M³ 45000 60 166 Un UN UN UN UN UN UN UN UN UN Quant. 10 200 70 70 80 65 160 125 140 LOTE 27 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 Especificação ANT FERRUGEM ZARCAO CAL BRANCO FINO 15 kg PINCEL 2 POL. PINCEL 3 POL. ROLO DE LÃ 05 CM C/ CABO ROLO DE LÃ 15CM C/ CABO ROLO DE LÃ 23 CM C/ CABO ROLO DE LÃ 9 cm C/CABO SOLVENTE AGUARAS 900ML TINTA BRANCO EVEREST EMBALAGEM COM 20KG. TINTA EM PÓ BRANCO EVERESTE EMBALAGEM COM 20KG TINTA ESMALTE SINTETICO 3,6L VERDE FOLHA TINTA LATEX GELO E BRANCO NEVE PVA 18L TINTA PARA PISO BRANCO 3,6L TINTA PARA PISO VERDE 3,6 L. TINTA PARA PISO VERMELHA TRINCHA GRANDE TRINCHA MEDIA VERNIZ NEUTREX 3,6L FARDO UN GL LT 60 80 230 GL GL GL UN UN UN 200 85 85 85 30 20 15 Un Quant. UN 80 LOTE 28 Item 01 Especificação UREIA 50 KG+B2 2. JUSTIFICATIVA A presente aquisição destina-se a atender às necessidades das Secretarias do Município de Ubaíra. 3. FORNECIMENTO: 3.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue nos locais designados pelas secretarias, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta feira, no prazo de até 05 dias, após a ordem de fornecimento do material. 3.2 Verificada a não-conformidade da mercadoria, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 3.3 O material deverá ser entregue adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 3.4 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 3.5 O contrato a ser firmado com o licitante vencedor, terá vigência durante o exercício fiscal de 2014, contado da data de sua assinatura e encerrando-se com a entrega e o pagamento total do produto, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo entretanto, ser prorrogado ou aditivado, mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. 4. FORMA DE ENTREGA 26 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ubaíra Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 41 - Ano IX - Nº 1903 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 4.1 Os fornecimentos deverão ser efetuados de acordo com a necessidade das Secretarias, devendo o licitante vencedor providenciar a entrega no prazo máximo de até 05 (cinco) dias; 4.2 O objeto desta licitação deverá ser entregue nos locais designados pelas secretarias, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta feira, no prazo de até 05 dias, após a ordem de fornecimento do material. 4.3 Os fornecimentos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos de garantia. Os produtos que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando-se o contratado a substituí-los, sem prejuízo para o Município de Ubaíra. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências das Secretarias para a entrega dos produtos; 5.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da(s) licitante(s) vencedora(s); 5.3 Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos materiais efetivamente entregues, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 5.4 Exercer a fiscalização do fornecimento por servidor(es) especialmente designados, na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 5.5 Comunicar oficialmente à(s) licitante(s) vencedora(s) quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave. 5.6 Impedir que terceiros forneçam o produto objeto deste Pregão; 5.7 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos, apresentarem defeitos, ou inconformidades com as especificações contidas no Anexo I deste Edital; 5.8 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pela Secretaria solicitante 5.9 Comunicar à contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e/ou serviço e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelas Secretarias; 6.2 Responder ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Administração, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do serviço e/ou produto; 6.3 Efetuar a entrega do produto objeto deste Pregão de acordo com a necessidade e o interesse da Secretaria, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento; 6.3.1 A entrega a que se refere o subitem anterior deverá ser realizada nos locais e nos horários especificados na Autorização de Fornecimento. 6.4 Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, que apresentarem defeitos, ou inconformidades com as especificações contidas neste Termo de Referência, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado de recebimento da comunicação expedida pelas Secretarias; 6.5 Comunicar à Secretaria, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 6.6 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão, durante toda a execução do contrato. 7. DO PAGAMENTO: 7.1 A licitante vencedora deverá: 7.1.1 Apresentar mensalmente a Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, acompanhada das Autorizações de Fornecimento, para liquidação e pagamento da despesa, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, em até 30 dias. 7.2 Será consultada mensalmente a validade da documentação obrigatória; 7.3 A contratada deverá manter a regularidade durante todo o período da contratação. 7.4 O município reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da Nota Fiscal, a entrega dos produtos não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita. 7.5 O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão. 7.6 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 8. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE O fornecimento será acompanhado e fiscalizado por servidor a ser designado pela Secretarias, na condição de representante das mesmas. 9. GARANTIA O fornecedor se comprometerá a reparar os danos causados, dando manutenção e trocando os produtos danificados. 27 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 42 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 10. DAS PENALIDADES Conforme mencionadas no item 15 do Edital 11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade: 04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Projeto/atividade: 2.016 Desenvolvimento das Atividades do Ensino Fundamental; Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo Fonte: 01–Educação 25% 19-Transferência do FUNDEB Unidade: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Projeto/atividade: 2.039 Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica e Saúde; 2.044 Manutenção do Programa Saúde da Família. 2.087 Gestão das Ações e Serviços Públicos de Saúde; Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo Fonte: 02–Saúde 15% 14- Transferência de recursos do SUS Unidade: 08.01.000 SECRET.DE CULT., ESP., LAZER, TUR. E MEIO AMBIENTE; Projeto/atividade: 2.005 Promoção de Eventos Esportivos - Incentivo ao Desporto Amador; Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo Fonte: 00–Recursos Ordinários Unidade: 07.01.000 SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E INFRAESTRURA; Projeto/atividade: 1.065 Construção de Pontes, Bueiros e Mata-burros. 2.028 Manutenção e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água. 2.064 Conservação das Ruas Praças e Jardins 2.068 Manutenção da Rede de Esgotamento Sanitário 2.069 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 2.072 Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais 2.138 Manutenção da Infra-Estrutura e Serviços Públicos. Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo Fonte: 00–Recursos Ordinários Unidade: 03.01.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; Projeto/atividade: 2.130 Gestão das Atividades da Secretaria de Administração.; Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo Fonte: 00–Recursos Ordinários 28 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 43 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] ANEXO 3 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014 PROPOSTA DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAIRA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DADOS DA LICITAÇÃO PREGÃO Nº 006/2014 DADOS DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO TELEFONE BANCO (NOME/Nº) OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de material de construção, hidráulico e elétrico para manutenção das diversas secretarias do município, através do menor preço por LOTE, conforme especificações contidas no Anexo 2 deste Edital. INSCRIÇÃO ESTADUAL FAX AGÊNCIA Nº EMAIL CONTA CORRENTE Nº DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO NOME RG ÓRGÃO EXPEDIDOR VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS: 60 dias CPF FORNECIMENTO DO SERVIÇO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de material de construção, hidráulico e elétrico para manutenção das diversas secretarias do município, através do menor preço por LOTE, conforme especificações contidas no Anexo 2 deste Edital. LOTE 01 Item 1 Especificação CIMENTOSACODE50kgCP32 UN QUANT. VALOR UNT. VALOR TOTAL UN 1120 UN QUANT. VALOR UNT. VALOR TOTAL UN UN UN 600 1030 44 TOTAL LOTE 02 Item 01 02 03 04 05 06 07 Especificação BASE P/ RELÉ NBA B-18 180° BOCAL PARA LÂMPADA C/ RABICHO BOCAL PARA LAMPADA S/ RABICHO BRAÇO DE TEMPO CURVO GALVONIZADO P/ POSTE 1,5M X 1,5” BRAÇO P/ POSTE RETO 1.0MT GALVONIZADO BUCHA C/ARRUELA P/ELETRODUTO DE 25 mm CAIXA 4X2 PLASTICA UN UN UN UN 100 500 110 140 29 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 44 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 08 09 10 11 CONECTOR PARA HASTE ATERRAMENTO CONECTOR PEFURANTE ISILANTE 10-95 70mm CURVA ELETRODUTO 180 DE 32 mm CURVA ELETRODUTO 90 DE 32 MM TOTAL UN UN 60 UN UN 400 12 14 UN QUANT. M M UN UN UN UN UN UN UN MT M 500 1400 30 90 96 81 70 5 72 50 4000 LOTE 03 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 Especificação CABO FLEXÍVEL 2 X 4mm PRETO CABO FLEXIVEL 2,5mm DISJUNTOR DE 15A DISJUNTOR DE 30A DISJUNTOR DE 40A DISJUNTOR DE 50A DISJUNTOR DE 60ª DISJUNTOR TRIPOLAR 50-A DISJUNTOR TRIPOLAR 60-A FIO FLEXIVEL TORCIDO DE 14 mm FIO FLEXIVEL TORCIDO DE 2,5mm FIO PARA TELEFONE - EXTENSAO INTERNA FIO RIGIDO 10mm X 100M FIO RIGIDO 12mm X 100M FIO RIGIDO 2,5mm FIO RIGIDO 4mm TOTAL M PC PC M M 60 10 6 3500 4500 UN QUANT. UN 295 VALOR UNT. VALOR TOTAL VALOR UNT. VALOR TOTAL LOTE 04 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 Especificação FITA ISOLANTE 19 mm X 20M FITA ISOLANTE DE AUTOFUSÃO 19mm X 10M GRAMPO ISOLANTE CP/FIO HASTE P/ ATERRAMENTO 2.40 m LAMPADA CAMPACTA 36W X 220V LAMPADA COMPACTA 20 w 110 LAMPADA COMPACTA 25W X 127V LÂMPADA COMPACTA 30W X 220VOLTS. LAMPADA COMPACTA 36 w P 127 v LAMPADA COMPACTA DE 30 w P 127 v LAMPADA FLUORESCENTE 40 w 110 v LAMPADA FLUORESCENTE 4OW 220 v LAMPADA INCANDESCENTE 100W 100V LÂMPADA INCANDESCENTE 40WATS UN PC UN UN UN UN UN UN UM UN UN UN UN 60 35 30 60 120 100 100 290 110 60 10 115 600 30 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 45 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 X 110VOLTS. LÂMPADA INCANDESCENTE 40WATS X 220VOLTS. LAMPADA INCANDESCENTE 60 w 100 v LAMPADA INCANDESCENTE 60W 220V LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO METÁLICO 250WALTS. LÂMPADA VAPOR DE MERCURIO METÁLICO 400WALTS. LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250 X 220VOLTS. LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 400 X 220VOLTS. LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70 X 220VOLTS. LÂMPADA VAPOR METÁLICA 250 X 220VOLTS. LUMINARIA ABERTA COM SOQUETE E 27 EM CHAPA DE ALUMINIO ESTAMPADO E ANODIZADO P/ USO DE LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70W LUMINARIA ABERTA COM SOQUETE E 40 EM CHAPA DE ALUMINIO ESTAMPADO E ANODIZADO P/ USO DE LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250/400W TOTAL UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1000 210 120 60 60 300 150 700 250 UN 500 UN 100 LOTE 05 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 Especificação LUVA ELETRODUTO DE 25 mm LUVA ELETRODUTO DE 32 mm PADRÃO DE ENERGIA MONOFÁSICO COMPLETO REATOR PARTIDA RAPIDA 127 v 1X20W REATOR PARTIDA RAPIDA 127 v 1X40W REATOR PARTIDA RAPIDA 127 v 2X40W REATOR PARTIDA RAPIDA 220V 1X40W REATOR VAPOR DE MERCÚRIO METÁLICO 250WALTS. REATOR VAPOR DE MERCURIO METÁLICO 400WALTS. REATOR VAPOR DE SÓDIO 70 X 220 REATOR VAPOR DE SÓDIO METÁLICO 250 X 220 REATOR VAPOR DE SÓDIO METÁLICO 400 X 220 REFLETOR HOLOFOTE SUPER LED UN QUANT. UN UN 17 17 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN VALOR UNT. VALOR TOTAL 5 14 14 34 20 60 60 600 300 200 100 31 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 46 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 14 15 16 17 18 19 20 21 10W PROVA DÀGUA COR VERDE P/ JARDIM (AC85V - 26 S V) RELÉ FOTOELÉTRICO RETARDO 1.800W TOMADA DE EMBUTIR TRIPOLAR TOMADA P/TELEFONE EXTERNA C/ADAPTADOR TOMADA TRIPOLAR TOMADA UNIVERSAL EXTERNA TOMADA UNIVERSAL INTERNA TUBO ELETRODUTO 1" C/3M TUBO ELETRODUTO 3/4 TOTAL UN UN UN UN UN UN UN UN 600 50 8 20 7 40 9 9 LOTE 06 Item 01 02 03 04 05 Especificação VERGALHAO 1/4 12M VERGALHAO 1/4 12M VERGALHAO 3/8 12M VERGALHAO 4.2 C/12M VERGALHAO 5/16 12M TOTAL UN QUANT. VALOR UNT. VALOR TOTAL UN UN UN M UN 18 0 30 18 25 QUANT. VALOR UNT. VALOR TOTAL LOTE 07 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Especificação MAGUEIRA PRETA 1.1/2” X 3.2mm COM 100M MANGUEIRA PRETA 20mm x 1.5mm. COM 100M MANGUEIRA PRETA 25mm. X 2.0mm COM 100M MANGUEIRA PRETA 32mm. X 2.5mm COM 100M ADAPTADOR C/FLANGE 20X1/2 ADAPTADOR C/FLANGE 25X3/4 ADAPTADOR C/FLANGE 50 X 1 1/2 ADESIVO PLASTICO 75G BOLSA LIGACAO P/VASO SANITARIO BUCHA REDUCAO 40X32 SOLDAVEL BUCHA REDUCAO 50X40 SOLDAVEL CAIXA DE DESCARGA SOBREPOR PLASTIC0 CAP PVC SOLDAVEL 20MM CAP PVC SOLDAVEL 25MM COLAR DE TOMADA P/ TUBO MARRON PVC 50MM. X 20MM. COLAR DE TOMADA P/ TUBO MARRON PVC 60MM. X 20MM. COLAR DE TOMADA P/ TUBO MARRON PVC 75MM. X 20MM. COLAR DE TOMADA P/ TUBO PVC AZUL 110MM X 20MM. UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UM UN 70 130 130 120 20 15 10 220 50 20 20 105 50 50 20 20 20 20 32 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 47 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] TOTAL LOTE 08 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Especificação ENGATE FLEXIVEL 30 CM FITA VEDA ROSCA 18 mm X 25M FITA VEDA ROSCA 20M JOELHO 50MM P/ ESGOTO JOELHO LR 20 X 1/2MM JOELHO PVC 100MM P/ESGOTO JOELHO PVC 150MM P/ESGOTO JOELHO PVC 50MM P/ ESGOTO JOELHO PVC LR 20 X 1/2MM JOELHO PVC SOLDAVEL 20MM JOELHO PVC SOLDAVEL 25MM JOELHO PVC SOLDAVEL 32MM JOELHO SOLDAVEL 32MM LAVATORIO PLASTICO PEQUENO LUVA PVC DE CORRER AZUL 110MM C/ ANEL LUVA PVC DE CORRER MARRON 75MM C/ ANEL LUVA PVC DE CORRER MARROR 110MM C/ ANEL LUVA PVC SOLDAVEL 20MM LUVA PVC SOLDAVEL 20MM LUVA PVC SOLDAVEL 25MM LUVA PVC SOLDAVEL 32MM LUVA SOLDAVEL 32MM LUVA SOLDAVEL DE 50MM LUVA SOLDAVEL DE 60MM TOTAL UN QUANT. UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UD 65 80 100 50 60 230 50 50 70 280 230 40 100 20 UN UN UN VALOR UNT. VALOR TOTAL VALOR UNT. VALOR TOTAL 35 30 UN UN UN UN UN UN UN 35 50 358 150 50 100 30 30 UN QUANT. UN 6 LOTE 09 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 Especificação NIP DE 25 PARAFUSO FRANCES GALV. 3/16X1X1/2 CX PARAFUSO P/ POSTE CABEÇA QUADRADA 2X300X220mm. RALO PLASTICO SINFONADO QUADRADO 100 X 40 REGISTRO DE METAL GAVETA 20MM REGISTRO PVC ESFERA SOLDAVEL 20MM REGISTRO PVC ESFERA SOLDAVEL 25MM REGISTRO PVC ESFERA SOLDÁVEL 50MM REGISTRO PVC ESFERA SOLDAVEL UN UN UN UN UN UN UN UN 15 300 20 50 80 45 25 25 33 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 48 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 60MM TOTAL LOTE 10 Item 01 02 03 04 05 06 Especificação RESERVATÓRIO POLIETILENO 1.000L. RESERVATÓRIO POLIETILENO 2.000L RESERVATÓRIO POLIETILENO 20.000L RESERVATÓRIO POLIETILENO 310L. RESERVATÓRIO POLIETILENO 5.000L RESERVATÓRIO POLIETILENO 500L. TOTAL UN UN UN UN UN UN QUANT. VALOR UNT. VALOR TOTAL VALOR UNT. VALOR TOTAL VALOR UNT. VALOR TOTAL 16 3 5 10 UN 7 10 UN QUANT. UN UN UN UN 1 73 60 75 LOTE 11 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 Especificação SIFAO COPINHO SIFAO CORRUGADO TE PVC 100MM P/ESGOTO TE PVC 50MM P/ ESGOTO TE PVC C/ REDUCAO DE 150X100MM P/ESGOTO TE PVC SOLDALVEL 20MM TE PVC SOLDAVEL 25MM TORNEIRA BOIA DE 1/2 P/ CAIXA D'AGUA TORNEIRA METAL LAVATORIO TORNEIRA METAL PARA PIA COM FILTRO TORNEIRA PLASTICA 1/2 P/LAVATORIO TOTAL UN UN UN UN UN UN UN 50 110 119 67 52 20 44 LOTE 12 Item 01 02 03 04 05 06 Especificação TUBO P/ CAIXA DE DESCARGA 40 mm TUBO PVC 100MM X 6M P/ESGOTO NORMATIZADO TUBO PVC 150MM X 6M P/ESGOTO NORMATIZADO TUBO PVC 40MM X 6M P/ESGOTO NORMATIZADO TUBO PVC 50MM X 6M P/ESGOTO NORMATIZADO TUBO PVC 75MM X 6M P/ESGOTO NORMATIZADO UN UN UN UN UN UN UN QUANT. 23 415 150 120 115 50 34 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 49 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 TUBO PVC PBA 110MM X 6M AZUL PN 80 NORMATIZADO C/ ANEL TUBO PVC PBA MARRON 110MM X 6M NORMATIZADO C/ ANEL TUBO PVC PBA MARRON 75MM X 6M NORMATIZADO C/ ANEL TUBO PVC SOLDAVEL MARRON 20MM X 6M NORMATIZADO TUBO PVC SOLDAVEL MARRON 25MM X 6M NORMATIZADO TUBO PVC SOLDAVEL MARRON 32MM X 6M NORMATIZADO TUBO PVC SOLDÁVEL MARRON 50MM X 6M NORMATIZADO TUBO PVC SOLDÁVEL MARRON 60MM X 6M NORMATIZADO VALVULA P/PIA LAVATORIO LONGO VALVULA PIA INOX VASO SANITARIO TOTAL UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 40 40 40 245 250 250 60 60 32 9 22 LOTE 13 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 Especificação ALICATE BICO EM ACO CROMADO 6 POL. ALICATE UNIVERSAL 8 POL. C/ CABO ISOL ANCINHO 14 DENTES BAINHA DE FACAO 18 POL. BAINHA DE FACAO 20POL. BALDE PLÁSTICO CAPACIDADE 21 LITROS BALDE PLASTICO, POLIETILENO ALCA EM FERRO 12L. BOMBA P/ FORMICIDA PO BOTA DE BORRACHA TAMANHO 40 A 44 PAR BOTA DE COURO INDUSTRIAL TAMANHO VARIAVEL CABO DE MADEIRA P/ MACHADO CABO DE MADEIRA P/ENXADA CABO DE MADEIRA P/PA CABO PARA PICARETA CAPA EM TREVI – CAP, C/ESPESSURA MINI CARRO DE MÃO CAÇAMBA PLÁSTICA C/ PNEU DE CÂMARA INFLAVEL E BRAÇO DE MADEIRA. CARRO DE MÃO CAPACIDADE MINIMA 50 L CAÇAMBA EM AÇO C/ PNEU DE CAMARA INFLÁVEL TOTAL UN UN UN UN UN UN UN UN PAR UN PAR UN UN UN UN UN QUANT. VALOR UNT. VALOR TOTAL 4 4 6 20 20 25 51 3 6 25 8 20 25 25 6 UN 8 UN 43 35 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 50 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] LOTE 14 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 Especificação CAVADEIRA ARTICULADA CAVADOR RETO C/ CABO DE MADEIRA CINTO DE SEGURANÇA PADRÃO COELBA COLHER DE PEDREIRO DE 10 POL COLHER DE PEDREIRO DE 8 POL. ENXADA BATIDA C/ CABO DE MADEIRA 2,5” – 224 ENXADA sacho P/ JARDIM largura 24 cm cabo em madeira 43 cm ENXADETA C/ CABO DE MADEIRA ESCADA EM ALUMINIO C/ 18 DEGRAUS ESTOJO PARA TESTE DE PH E CLORO FACAO 18 POL. FACAO 20 POL. FAÇÃO 20” C/ BAINHA FAÇÃO C/ BAINHA 18 POL. TOTAL UN QUANT. UN 6 UND. UN UN UN UN UN UN UN UN VALOR UNT. VALOR TOTAL VALOR UNT. VALOR TOTAL VALOR UNT. VALOR TOTAL 21 3 15 15 58 20 6 3 UN UN UN UN 4 20 20 10 5 UN QUANT. LOTE 15 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 Especificação FILTRO P/ MASCARA DEFENSOURA 7500 FOICE C/ CABO DE MADEIRA FOICE ROCADEIRA FORMAO 1 POL FORMAO 3/8 POL. LAMINA DE SERRA ACA RAPIDO LIMA PARA AMOLAR ENXADA 8POL. LIMA PARA SERROTE 4POL LINHA DE PEDREIRO C/ 100MT LIXA P/ MADEIRA 0,100 LIXA PARA MADEIRA 0,80 LUVA LATÉX TAMANHO G LUVA PEGMENTADA TAMANHO G LUVA RASPA TAMANHO G MACHADO TOTAL UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN M PAR PARES PARES UN 80 10 25 10 10 280 50 50 0 60 60 260 230 325 10 UN QUANT. LOTE 16 Item 01 02 03 Especificação MANGUEIRA CRISTAL 3/4 x 2,00mm C/100M MANGUEIRA GARGANTA 3/4 C/50 MT MARRETA COM CABO 1,5 KG. UN RL UN 23 1 20 36 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 51 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 04 05 06 07 08 09 10 11 12 MARTELO C/UNHO Nº 27 MÁSCARA DEFENSOURA C/ FILTRO 7500 MÁSCARA DESCARTAVEL CAIXA C/ 50 UND. OCULOS DE PROTEÇÃO PA DE BICO C/ CABO DE MADEIRA PA QUADRADA C/ CABO PENEIRA P/ AREIA ARO 55 PICARETA ALVIAO PICARETA ALVIÃO C/ CABO DE MADEIRA TOTAL UN UN CX UN UN UN UN UN UN 25 8 3 95 60 12 6 40 16 LOTE 17 01 02 03 04 05 06 Especificação RODO CABO DE MADEIRA. SERRA EM ACO P/ MAQUINA TICOTICO SERRA FITA INOX MKI 16 X 6/ SK MEDINDO 2,82M CONTENDO 05 UNIDADES CADA CAIXA. TESOURA DE PODA P/ JARDINAGEM GRANDE VASSOURA DE GRAMA REGULAVEL VASSOURA PIAÇAVA CABO DE MADEIRA TOTAL UN QUANT. UN 50 UN VALOR UNT. VALOR TOTAL VALOR UNT. VALOR TOTAL VALOR UNT. VALOR TOTAL 30 CX 12 UN UN UND. 4 6 100 LOTE 18 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 Especificação ADUELA DE MADEIRA MISTA 0,80 X 2,10 BARROTE DE MADEIRA 6 X 4 COMPESADO DE 160X220 10MM ESTACA DE MADEIRA EUCALÍPTO TRATADO 2,20M PEÇA DE MADEIRA 12 X 7 PORTA DE MADEIRA ALMOFADA MISTA 0,80 X 2,10 PORTA SEMI-OÇA 0,80 X 2,10 RIPA DE MADEIRA 4 X 2 TOTAL UN JOGO M UN UN M UN UN M QUANT. 30 1150 45 100 350 10 15 1700 LOTE 19 Item 01 02 03 04 Especificação ÁGUA SANITÁRIA 900ML. DESINFETANTE LÍQUIDO 1 LITRO. DETERGENTE LÍQUIDO 500ML. PANO DE CHÃO UN QUANT. UN UN UN UN 200 250 250 35 37 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 52 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 05 06 07 08 PAPEL HIGIÊNICO FARDO C/ 64 ROLOS SABÃO EM PÓ EMBALAGEM 500GR. SACO DE LIXO 300 LITROS SODA CÁUSTICA TOTAL FARDO UN UN KG 20 250 800 40 LOTE 20 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 Especificação ARAME FARPADO GALVANIZADO 250M ARAME FARPADO GALVANIZADO 500M ARAME LISO GALVANIZADO 16MM ARAME LISO GALVANIZADO 18MM ARAME RECOZIDO ASSENTO SANITARIO BUCHA Nº 08 PARA PARAFUSO BUCHA Nº 10 PARA PARAFUSO CADEADO 25 mm CADEADO 35 mm CADEADO 45 mm CÂMARA DE AR P/ CARRO DE MÃO CHUVEIRO ELETRICO 110/220 COLA BRANCA P/ MADEIRA CORDA SISAL C/500GR CUPINICIDA LIQUIDO 900 ml TOTAL UN UN UN QUANT. VALOR UNT. VALOR TOTAL VALOR UNT. VALOR TOTAL VALOR UNT. VALOR TOTAL 15 KG KG KG UN UN UN UN UN UN UN UN kg UN UN 37 12 60 15 60 80 100 85 180 155 20 10 8 12 120 UN QUANT. LOTE 21 Item 01 02 03 04 05 06 07 Especificação FECHADURA CAIXAO 2 CHAVES 2 VOLTAS FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA INTER FECHADURA DE SOBREPOR C/TRINCO FERRO VERGALHAO 3/8 12M FERROLHO GALVANIZADO 3" CHATO FITA CREPE C/50M FITA ZEBRADA 50M TOTAL UN UN UN 42 49 UN UN RL RL 110 150 50 70 50 UN QUANT. UN UN LT 30 40 40 LOTE 22 Item 01 02 03 04 Especificação FORMICIDA EM PO 500G FORMICIDA ISCA 500G GERMICIDA BACTERICIDA LITRO HERBICIDA SISTEMICO E LIFOSATO 5 LT UN 30 38 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 53 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 05 06 07 08 09 10 11 LONA PLASTICA PRETA 4 X1 150 MICRA LONA PLASTICA PRETA 8 X 1 150 MICRA LONA PLASTICA PRETA/BRANCA 8 X 1.00M PARAFUSO C/BUCHA P/VASO SANITARIO 10M PASTILHA DE CLORO PIA EM ACO INOX 1,20 PNEU PARA CARRO DE MAO TOTAL M M M UN 800 800 100 KG UN UN 45 600 5 10 UN QUANT. KG KG KG 43 42 3 LOTE 23 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 Especificação PREGO 1 1/2X13 PREGO 2 1/2 X 10 PREGO 3 1/2X9 PREGO GALVANIZADO P/TELHA C/ARRUELA PREGO GALVONIZADO C/ CABEÇA 3 ½X9 PREGO GALVONIZADO C/ CABEÇA 3 X9 PREGO GALVONIZADO C/ CABEÇA 5 X4 PREGO GALVONIZADO C/ CABEÇA25 X 72 P/PONTE REBITE DE REPUCHO ALUMINIO 3.2 X 22 REBITE DE REPUCHO ALUMINIO 4.8 X 25 ZINCO EM ALUMNIO 60cm UN KG KG KG KG UN UN M VALOR UNT. VALOR TOTAL VALOR UNT. VALOR TOTAL VALOR UNT. VALOR TOTAL 12 30 20 40 80 4 6 30 TOTAL LOTE 24 Item 01 02 03 Especificação BLOCO CERAMICA 19 X 15 X 9 C/6 FUROS TELHA CERAMICA 50 CM X 17 CM TELHA FIBRACIMENTO 2,44 X 0,50 UN UN UN UN QUANT. 36500 10000 210 TOTAL LOTE 25 Item 01 02 Especificação MANILHA DE CIMENTO 0,100 MANILHA DE CIMENTO 0,30 UN QUANT. UN UN 420 350 39 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 54 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 03 04 05 MANILHA DE CIMENTO 0,40 MANILHA DE CIMENTO 0,60 MANILHA DE CIMENTO 0,80 UN UN UN 350 450 500 TOTAL VALOR UNT. VALOR TOTAL VALOR UNT. VALOR TOTAL VALOR UNT. VALOR TOTAL LOTE 26 Item 01 02 03 04 05 Especificação AREIA PRETA P/ REBOCO E LEVANTE AREIA LAVADA P/ PISO PARALELEPIPEDO 0,12 X 0,18 CM PEDRA BRITADA 5/8 PEDRA CORTADA PARA ALVENARIA UN M³ M³ UN M³ M³ QUANT. 480 535 45000 60 166 TOTAL LOTE 27 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 Especificação ANT FERRUGEM ZARCAO CAL BRANCO FINO 15 kg PINCEL 2 POL. PINCEL 3 POL. ROLO DE LÃ 05 CM C/ CABO ROLO DE LÃ 15CM C/ CABO ROLO DE LÃ 23 CM C/ CABO ROLO DE LÃ 9 cm C/CABO SOLVENTE AGUARAS 900ML TINTA BRANCO EVEREST EMBALAGEM COM 20KG. TINTA EM PÓ BRANCO EVERESTE EMBALAGEM COM 20KG TINTA ESMALTE SINTETICO 3,6L VERDE FOLHA TINTA LATEX GELO E BRANCO NEVE PVA 18L TINTA PARA PISO BRANCO 3,6L TINTA PARA PISO VERDE 3,6 L. TINTA PARA PISO VERMELHA TRINCHA GRANDE TRINCHA MEDIA VERNIZ NEUTREX 3,6L UN QUANT. UN UN UN UN UN UN UN UN UN 10 200 70 70 80 65 160 125 140 FARDO UN GL LT GL GL GL UN UN UN 60 80 230 200 85 85 85 30 20 15 TOTAL LOTE 28 Item 01 Especificação UREIA 50 KG+B2 TOTAL UN QUANT. UN 80 40 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ubaíra Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 55 - Ano IX - Nº 1903 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] 9 Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. ________________ , ____ de _____________ de 2014. Assinatura Licitante/Carimbo OBSERVAÇÃO: 1 - Proposta de Preços em papel timbrado da licitante. 41 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 56 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] ANEXO 4 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de material de construção, hidráulico e elétrico para manutenção das diversas secretarias do município, através do menor preço por LOTE, conforme especificações contidas no Anexo 2 deste Edital. MODELO DE PROCURAÇÃO A ________________________, CNPJ nº ______________________, situada na _______________, representada neste ato pelo Sr.(a) ___________________, RG Nº ______________ – ____/___, CPF Nº ____________________, pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Sr.(a) _____________________, RG Nº ______________ – ____/___, CPF Nº ____________________, a quem confere amplos poderes para, junto ao Município de Ubaira, com referencia à licitação na modalidade Pregão nº 006/2014, formular e ofertar lances, negociar preço, interpor recurso, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Ubaira, ____ de ________________ de 2014. Assinatura 42 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ubaíra Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 57 - Ano IX - Nº 1903 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] ANEXO 5 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de material de construção, hidráulico e elétrico para manutenção das diversas secretarias do município, através do menor preço por LOTE, conforme especificações contidas no Anexo 2 deste Edital. MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO Declaro para devidos fins, que estou atendendo a todas as exigências constantes no Edital referente ao Processo Licitatório / Pregão Presencial Nº 006/2014. Ubaira, ___ de _______________ de 2014. Nome da Empresa Assinatura 43 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 58 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] ANEXO 6 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de material de construção, hidráulico e elétrico para manutenção das diversas secretarias do município, através do menor preço por LOTE, conforme especificações contidas no Anexo 2 deste Edital. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA A (nome da empresa) ............................................................................ CNPJ, nº ..............................., com sede à .................................................., declara, sob as penas da lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. ............................., .............. de ................................. de ......... ______________________________________________________ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) 44 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ubaíra Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 59 - Ano IX - Nº 1903 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034/211 – www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] ANEXO 7 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de material de construção, hidráulico e elétrico para manutenção das diversas secretarias do município, através do menor preço por LOTE, conforme especificações contidas no Anexo 2 deste Edital. DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos: ( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. ( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 . Município _____de __________________ de 2014. ................................................................................... (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 45 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 60 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra Extratos de Contratos ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 13.910.690/0001-68 EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 125/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO: S.M.E. N°306/2013 CONTRATO: S.M.D.S. 513/2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS QUE POSSUEM OS RECURSOS DO PDDE DO MUNICÍPIO DE UBAÍRA/BA. VALOR GLOBAL: R$ 20.709,27 (vinte mil, setecentos e nove reais e vinte e sete centavos) VIGÊNCIA: 31/12/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 04.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Atividade: 2.017 - Desenvolvimento das Ações do PDDE Elemento de Despesa - 4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações Elemento de Despesa - 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo Fonte: 15 - Transferência de Recursos FNDE DATA DA ASSINATURA: 26/12/2013 CONTRATADO: EDUARDO SILVA MATOS DE UBAÍRA-ME inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.024.601/0001-58 Inscrição Estadual n.º 57399.917, situada na Rua Emídio Ramos, nº50 - Centro, CEP: 45.310-000 na cidade de Ubaíra-Ba. ASSINA PELO CONTRATADO: Sr. Eduardo Silva Matos, portador de documento de identidade n.º 04.307.422.74, emitido por SSP/BA, e do CPF 593.133.745-87. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA – CNPJ 13.910.690/0001-68 ASSINA PELO CONTRATANTE: Fabio Cristiano Rocha Pinheiro PROCESSO ADMINISTRATIVO: S.M.E. N°306/2013 CONTRATO: S.M.D.S. 514/2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS QUE POSSUEM OS RECURSOS DO PDDE DO MUNICÍPIO DE UBAÍRA/BA. VALOR GLOBAL: R$ 15.960,84 (quinze mil, novecentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos) VIGÊNCIA: 31/12/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 04.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Atividade: 2.017 - Desenvolvimento das Ações do PDDE Elemento de Despesa - 4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações Elemento de Despesa - 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo Fonte: 15 - Transferência de Recursos FNDE DATA DA ASSINATURA: 26/12/2013 CONTRATADO: JSS COMÉRCIO E SERVISOS LTDA-ME inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.154.651/0001-03, Inscrição Estadual n.º 095.854.247, situada na Rua XV de Novembro, casa, nº99A- Centro, CEP: 45.310-000 na cidade de Ubaíra-Ba. ASSINA PELO CONTRATADO: Sr. João Francisco da Silva, portador de documento de identidade n.º 01.612.710-22, emitido por SSP-BA, e do CPF 142.735.605-00. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA – CNPJ 13.910.690/0001-68 ASSINA PELO CONTRATANTE: Fabio Cristiano Rocha Pinheiro PROCESSO ADMINISTRATIVO: S.M.E. N°306/2013 CONTRATO: S.M.D.S. 515/2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS QUE POSSUEM OS RECURSOS DO PDDE DO MUNICÍPIO DE UBAÍRA/BA. VALOR GLOBAL: R$ 10.047,66 (dez mil, quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos) VIGÊNCIA: 31/12/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 04.01.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ubaíra Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 61 - Ano IX - Nº 1903 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 13.910.690/0001-68 EXTRATO DE CONTRATO Atividade: 2.017 - Desenvolvimento das Ações do PDDE Elemento de Despesa - 4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações Elemento de Despesa - 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo Fonte: 15 - Transferência de Recursos FNDE DATA DA ASSINATURA: 26/12/2013 CONTRATADO: MP SANDES COELHO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.726.706/0001-02, Inscrição Estadual n.º 08.166.937, situada na Rua Duarte Guimarães, nº 332 CEP: 45.310-000, na cidade de Ubaíra. ASSINA PELO CONTRATADO: Sr. Rodrigo Coelho Sandes, portador de documento de identidade n.º 85.169.382-2, emitido por SSP-BA, e do CPF 009.016.005-39. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA – CNPJ 13.910.690/0001-68 ASSINA PELO CONTRATANTE: Fabio Cristiano Rocha Pinheiro CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 62 - Ano IX - Nº 1903 Ubaíra ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 13.910.690/0001-68 EXTRATO DE CONTRATO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO: S.M.C. Nº 175/2013 CONTRATO: S.M.C. N° 121/2013 OBJETO: Contratação de empresa para realização do Réveillon 2013/2014 (locação de tela de projeção e cobertura do evento com fotos e filmagens) para o Município de Ubaíra VALOR GLOBAL: R$ 39.450,00 (trinta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta reais) VIGÊNCIA: 03/01/2014 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 08.01 – Secretaria Municipal de Cultura, esporte, Lazer, Turismo e Meio Ambiente Atividade: 2.109 – Promoção de Eventos Populares Festivos e Culturais Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 00 – Recursos Ordinários CONTRATADO: ETELVINO MELO DOS SANTOS-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº 06.222.363/0001-58, com sede à Conjunto Multirão Idalico de Oliveira, 62ª, Centro-CEP: 49.360-000, Boquim-SE. ASSINA PELO CONTRATADO: Sr. DORIEDSON DE CARVALHO DOREA portador da Cédula de Identidade n° 041.830,55-52 SSP/BA e o CPF n° 716.417.935-20. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA – CNPJ 13.910.690/0001-68 ASSINA PELO CONTRATANTE: Fabio Cristiano Rocha Pinheiro PROCESSO ADMINISTRATIVO: S.M.C. Nº 175/2013 CONTRATO: S.M.C. N° 122/2013 OBJETO: Contratação de empresa para realização do Réveillon 2013/2014 (locação de tela de projeção e cobertura do evento com fotos e filmagens) para o Município de Ubaíra VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VIGÊNCIA: 03/01/2014 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 08.01 – Secretaria Municipal de Cultura, esporte, Lazer, Turismo e Meio Ambiente Atividade: 2.109 – Promoção de Eventos Populares Festivos e Culturais Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 00 – Recursos Ordinários CONTRATADO: ANTÔNIO DOS SANTOS MOTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº 13.643.845/0001-47, com sede à Rua do Estudante s/n Loja - Centro Ubaíra-BA. ASSINA PELO CONTRATADO: Sr. ANTÔNIO DOS SANTOS MOTA portador da Cédula de Identidade n° 566428490 SSP/BA e o CPF n° 767.890.555-68 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA – CNPJ 13.910.690/0001-68 ASSINA PELO CONTRATANTE: Fabio Cristiano Rocha Pinheiro PROCESSO ADMINISTRATIVO: S.M.C. Nº 175/2013 CONTRATO: S.M.C. N° 123/2013 OBJETO: Contratação de empresa para realização do Réveillon 2013/2014 (fornecimento de gêneros alimentícios) para o Município de Ubaíra VALOR GLOBAL: R$ 2.693,00. (dois mil, seiscentos e noventa e três reais). VIGÊNCIA: 03/01/2014 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 08.01 – Secretaria Municipal de Cultura, esporte, Lazer, Turismo e Meio Ambiente Atividade: 2.109 – Promoção de Eventos Populares Festivos e Culturais Elemento de despesa: 3 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários CONTRATADO: UILDBERGER ALVES RABELO-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº 11.105.918/0001-11, com sede à Rua Pacífico Brandão, 179, Centro - CEP: 45.310-000, Ubaíra-BA. ASSINA PELO CONTRATADO: Sr. UILDBERGER ALVES RABELO portador da Cédula de Identidade n° 1256689106 SSP/BA e o CPF n° 018.218.465-08. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA – CNPJ 13.910.690/0001-68 ASSINA PELO CONTRATANTE: Fabio Cristiano Rocha Pinheiro CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ubaíra Quarta-feira 8 de Janeiro de 2014 63 - Ano IX - Nº 1903 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 13.910.690/0001-68 PROCESSO ADMINISTRATIVO: S.M.C. Nº 175/2013 CONTRATO: S.M.C. N° 124/2013 OBJETO: Contratação de pessoa física para realização do Réveillon 2013/2014 (Serviços de Hospedagem) para o Município de Ubaíra. VALOR GLOBAL: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). VIGÊNCIA: 03/01/2014 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 08.01 – Secretaria Municipal de Cultura, esporte, Lazer, Turismo e Meio Ambiente Atividade: 2.109 – Promoção de Eventos Populares Festivos e Culturais Elemento de despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte: 00 – Recursos Ordinários CONTRATADO: SANDRA NASCIMENTO BRAGA DOS SANTOS, pessoa física, inscrita, C.P.F sob o nº 018.068.565-14 e R.G 12.040.971-27, residente e domiciliado na Rua Pacífico Brandão, s/n – Centro, UbaíraBA ASSINA PELO CONTRATADO: Sra. SANDRA NASCIMENTO BRAGA DOS SANTOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA – CNPJ 13.910.690/0001-68 ASSINA PELO CONTRATANTE: Fabio Cristiano Rocha Pinheiro CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWCZAI55RYMT8Z/GM0GE1W Esta edição encontra-se no site: www.ubaira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL