EDITAL Nº 006/2015/FCCR/SEC-LIF

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EDITAL Nº 006/2015/FCCR/SEC-LIF
 EDITAL Nº 006/2015/FCCR/SEC‐LIF A FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO torna pública a abertura das inscrições para projetos culturais pretendentes aos benefícios da Lei de Incentivo Fiscal à Cultura para o ano de 2016, com observância da Lei Complementar nº. 192/99, com posteriores alterações, do Decreto nº. 9862/2000, do Regimento Interno LIF e das demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. Integram este edital: 1.1.
Anexo I ‐ Requerimento de Inscrição; 1.2.
Anexo II – Formulário de Inscrição/Projeto; 1.3.
Anexo III – Modelo de Divulgação; 1.4.
Anexo IV – Declaração de Fato Impeditivo 1.5.
O edital em conjunto com os anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.fccr.sp.gov.br. 2. Deverão ser apresentados projetos nas área de: arquitetura, artes plásticas, artesanato, dança, filatelia, música, teatro, fotografia, cinema e vídeo, literatura, folclore, circo, biblioteca, acervos patrimoniais e documentais, museus, patrimônio histórico, cultural, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico do Município. 3. Para efeito deste edital considerar‐se‐á: a) Empreendedor: a pessoa física ou jurídica, contribuinte do Município de São José dos Campos, responsável pela inscrição/realização de projeto cultural; b) Incentivador: o contribuinte de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN ou Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, optante pelo benefício previsto na Lei Complementar nº. 192/99. c) Cadastro Digital Para Prestadores de Serviços na área de arte e cultura: Constitui‐se em um sistema digital informatizado que visa à alocação prévia pelo prestador de serviços da área cultural de toda a documentação e informações necessárias para a prestação de serviços à FCCR, estando disponível e acessível 24 (vinte e quatro) horas por dia, disponível em endereço eletrônico da FCCR. d) Plataforma Lugares da Cultura: Plataforma livre, gratuita e colaborativa, disponível em endereço eletrônico da FCCR, a qual reúne informações sobre agentes, espaços, eventos e projetos culturais, construindo uma radiografia da área de cultura em São José dos Campos e contribuindo para a transparência das políticas públicas do município, tendo como base os mapas culturais e o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC. 4. Nenhum integrante do FADENP, da Secretaria de Esportes e Lazer, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, ou de sua Diretoria Executiva, Conselho Diretor ou Conselho Fiscal poderá receber recursos ou ter despesas pagas pelos projetos incentivados pela Lei Complementar nº. 192/99, artigo 2º, parágrafo 2º. 5. É vedada a apresentação de projeto cultural por pessoa jurídica que tenha em seu órgão diretor, de assessoramento ou de fiscalização, ou por empresa cujo sócio proprietário ou sócio cotista ou ainda por microempresário individual, que seja membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e os empregados desta. 6. Todos os produtos culturais deverão ser ofertados gratuitamente à população, sendo vedada a geração de lucro ou receita com a realização do projeto. DA INSCRIÇÃO 7. Período de Inscrição: nos dias úteis, das 9 às 17h, de 08/09/2015 até as 16h do dia 16/10/2015. 8. O formulário de inscrição deverá ser preenchido e gravado em meio digital (mídia CD ou DVD), em arquivo texto.doc/odt., devendo constar na superfície da mídia a identificação do projeto e do empreendedor. 9. A mídia, CD ou DVD, duas vias do projeto e os demais documentos e elementos comprobatórios exigidos, à exceção das duas vias da ficha de inscrição, deverão ser colocados em embalagem única lacrada (envelope, pacote ou caixa) e entregues, mediante protocolo na Gerência de Serviços Administrativos da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, situada à Rua Olivo Gomes nº. 100, Bairro Santana, São José dos Campos, São Paulo. 10. Na embalagem lacrada deverá constar a seguinte identificação: EDITAL Nº. 006/2015/FCCR/SEC‐LIF
Nome do projeto: Nome do empreendedor: Telefone nº. E‐mail: 11. A comprovação da inscrição far‐se‐á mediante a apresentação de uma das vias do requerimento de inscrição protocolada na Secretaria Geral da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. Fundação Cultural Cassiano Ricardo
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EDITAL Nº 006/2015/FCCR/SEC‐LIF 12. Todos os contatos com o empreendedor, desde a inscrição até a execução/finalização do projeto, serão efetuados através da Internet (e‐mail). DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO 13. Ser pessoa física ou jurídica, contribuinte e respectivamente residente/domiciliada ou sediada no município de São José dos Campos. 14. Não poderá propor projetos, o empreendedor inadimplente com o fisco municipal ou que não tenha obtido aprovação de contas de projetos anteriormente incentivados. 15. Não serão aceitos protocolos de certidões; 16. Não será aceita documentação entregue fora do prazo de inscrição, à exceção das condições previstas no item 47, Disposições Gerais. 17. Documentação a ser apresentada no ato da inscrição: 17.1.
Pessoa Física: a) Numero de Inscrição na Plataforma Lugares da Cultura. b) Número de Inscrição no Cadastro digital de prestadores de serviço. c) Comprovante da condição de contribuinte (IPTU ou ISS) no município de São José dos Campos. d) Certidão Negativa de Débito (CND – DEBITOS MOBILIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS) junto ao Município. (NÃO SERÃO ACEITOS PROTOCOLOS) e) Cópia da Carteira de Identidade ou de outro documento de identidade com força legal; f) Requerimento de inscrição, Formulário de Inscrição e duas vias do Projeto em conformidade com os modelos que integram este edital (anexo I e II). 17.2.
Pessoa Jurídica: a) Numero de Inscrição na Plataforma Lugares da Cultura. b) Número de Inscrição no Cadastro digital de prestadores de serviço. c) Comprovante da condição de contribuinte (IPTU ou ISS) no município de São José dos Campos. d) Certidão Negativa de Débito (CND – DEBITOS MOBILIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS) junto ao Município. (NÃO SERÃO ACEITOS PROTOCOLOS) e) Cópia da Cédula de Identidade do(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou outro documento de identidade com força legal; cópia do CPF, cópia do cartão do CNPJ, comprovante de endereço da sede da empresa ou o domicílio da pessoa jurídica no município de no mínimo 02 (dois) anos junto ao MUNICÍPIO; f) Requerimento de inscrição, Formulário de Inscrição e duas vias do Projeto em conformidade com os modelos que integram este edital (anexo I e II). g) Cópia do instrumento constitutivo e de suas alterações registradas, quando for o caso; h) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria em exercício, quando for o caso; 17.3.
Para ambas as inscrições (pessoa física e jurídica), também serão necessárias a apresentação das documentações abaixo: a) Autorização do autor ou de seu representante legal para a realização de restauração ou modificação em obras artísticas e dos órgãos competentes federais, estaduais ou municipais quando em imóveis ou monumentos tombados pelo patrimônio histórico. b) Currículo circunstanciado do empreendedor (pessoa física ou jurídica) comprovando sua qualificação para a execução do projeto, com detalhamento dos projetos culturais realizados nos últimos anos, acompanhado de registro em formato digital (CD, DVD) e/ou documental (críticas, material de imprensa, fotos, programas, folder, etc.). c) Currículos dos principais profissionais envolvidos na execução do projeto (ator, bailarino, diretor, dramaturgo, escritor, ilustrador, instrutor, músico, pesquisador, produtor, instrutor, dentre outros) inclusive pessoas jurídicas, comprovando a qualificação para execução do projeto. d) Planilha de cotação detalhada das despesas previstas no projeto, contendo 03 cotações de preços para cada despesa, expressas em R$ (real), conforme modelo que integra o formulário de inscrição. e) Em se tratando de projeto que envolva a EDIÇÃO DE LIVRO, apresentar também: sinopse da obra ou boneco do livro, detalhamento de pesquisa, se for o caso e outras publicações: livros, matérias em jornais ou revistas, tese de conclusão de cursos e similares. Fundação Cultural Cassiano Ricardo
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EDITAL Nº 006/2015/FCCR/SEC‐LIF f)
Em se tratando de projeto que envolva a EDIÇÃO DE CD ou DVD, apresentar também: uma cópia da matriz a ser editada, relação contendo os nomes das pessoas que terão sua imagem veiculada, se for o caso e outros CDs ou DVDs editados/produzidos pelo empreendedor. g)
Em se tratando de projeto que envolva a CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS (de música, de dança, de teatro, dentre outros), apresentar também: sinopse do espetáculo, repertório acompanhado de gravação demonstrativa com no mínimo 03 faixas, se espetáculo musical, registro em formato digital (CD e/ou DVD) e/ou documental do espetáculo proposto (críticas, material de imprensa, fotos, programas, folder, etc.). h)
Em se tratando de projeto que envolva a PRODUÇÃO DE ESPETÁCULO INÉDITO (de música, de dança, de teatro, dentre outros), apresentar também: sinopse do espetáculo, cópia do texto e/ou proposta de dramaturgia, proposta de encenação, concepções de cenários, figurinos, iluminação e música, quando prontas até a data de inscrição do projeto. i)
Em se tratando de projeto que envolva PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, apresentar também: ‐ Roteiro – OBRAS FICCIONAIS: texto, baseado no argumento, das cenas, seqüências, diálogos e indicações técnicas de um filme, que contém a narrativa da obra. OBRAS DE ANIMAÇÃO: texto, baseado no argumento, das cenas, seqüências, diálogos e indicações técnicas de um filme, que contém a narrativa da obra, acrescido de ilustrações dos personagens principais e da técnica de animação, a ser utilizada em sua confecção. OBRAS DOCUMENTAIS: texto contendo o argumento, a pesquisa e as indicações técnicas, que demonstre o conhecimento do tema e da abordagem cinematográfica pretendida para a obra; ‐ Sinopse (máximo 02 laudas); ‐ Proposta de Direção – (máximo 03 laudas) – texto explicativo sobre as intenções técnicas e narrativas que o diretor pretende imprimir ao filme; ‐ Documento firmado diretor certificando que realizará o projeto; ‐ Relação contendo os nomes das pessoas cujas imagens serão veiculadas pela obra. j)
Em se tratando de projeto que envolva vídeo‐instalação, apresentar também: memorial descritivo contendo a área a ser utilizada na montagem, descrição dos equipamentos componentes e duração; registro em formato digital (CD ou DVD) e/ou documental (fotos, textos críticos e outras matérias impressas) sobre a obra a ser veiculada. k)
Em se tratando de projeto que envolva a realização de ATIVIDADES DE TRANSMISSÃO DO SABER (cursos, oficinas, workshops, dentre outros) apresentar: o conteúdo programático, a metodologia a ser utilizada (aulas teóricas, palestras, vivências práticas, dentre outros), a carga horária, a duração, a quantidade de turmas e de vagas disponibilizadas por turma, critérios de seleção participantes, formas de avaliação dos resultados pretendidos (PROJETO PEDAGÓGICO). 18. O projeto que resultar em livros, DVDs, CDs, jornais, apostilas, revistas, dentre outros, em seu plano de distribuição deverá destinar no mínimo 20% (vinte por cento) à Fundação Cultural Cassiano Ricardo. DAS PROIBIÇÕES 19. Os recursos da Lei Complementar nº. 092/99 não custearão as despesas a seguir relacionadas, mas não limitadas a elas: a) Artigos ornamentais ou promocionais (fogos de artifício, brindes, bonés, camisetas, cartões de visitas, etc.); b) Criação e manutenção de site; c) Alimentação em geral (coquetel, bebidas, lanches e similares); d) Despesas administrativas (secretária, materiais de escritório, xerox, fax e similares); e) Despesas operacionais (água, energia elétrica, Internet, telefone, lavanderia, limpeza e similares); f) Multas, juros e atualizações monetárias decorrentes de pagamentos das despesas com atraso; g) Locação de imóvel para instalação da equipe durante o desenvolvimento do projeto, ressalvada a locação eventual para ensaios e apresentação de espetáculo; h) Locomoção (passagens de avião, de ônibus, táxi, vale‐transporte, combustível); i) Aquisição de produtos ou serviços não relacionados aos objetivos do projeto. 20. Não serão consideradas despesas administrativas aquelas de que trata a letra “d” do artigo 19 deste edital, quando for matéria prima para a execução das atividades do projeto, tais como oficinas culturais, dentre outras. 21. Estão vedadas: a) A remuneração de qualquer natureza ao empreendedor, direta ou indiretamente; b) A concentração do empreendedor e incentivador na mesma pessoa; c) A aquisição de produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas em que o empreendedor ou seus parentes em 1º grau, consanguíneos ou por afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial ou simples; d) O acúmulo de funções por prestador de serviço pessoa física à exceção daquelas que se complementem; e) A apresentação de projeto cujo produto consista na impressão, edição e/ou distribuição de revista com espaço Fundação Cultural Cassiano Ricardo
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EDITAL Nº 006/2015/FCCR/SEC‐LIF publicitário destinado a terceiros, anunciantes, a título oneroso ou gratuito; A apresentação de projeto cujos produtos se destinem exclusivamente à circulação, exibição e utilização privada, ou ainda a coleções ou acervos particulares; g) A apresentação de projeto que se destine à restauração ou modificação de obras artísticas, sem autorização expressa de seus autores ou representantes legais; h) A apresentação de projeto que se destine à restauração ou modificação de imóveis ou monumentos considerados patrimônio, sem anuência expressa dos órgãos competentes, federais, estaduais ou municipais; i) A apresentação de projeto cujo produto não seja ofertado gratuitamente à população, que vise à comercialização pública ou dirigida de ingressos ou a geração de qualquer receita. 22. Para a finalidade de que trata a letra “a” do artigo 21 deste edital será considerado como remuneração indireta, o recebimento de recursos financeiros do projeto por: a) Pessoa física que seja proprietário, sócio proprietário ou sócio cotista da pessoa jurídica empreendedora do projeto; b) Pessoa jurídica cujo proprietário, sócio proprietário ou sócio cotista figure como pessoa física empreendedor do projeto cultural. 23. As despesas bancárias a serem custeadas com recursos do projeto estão limitadas à: taxa de manutenção da conta corrente e imposto, taxa ou contribuição que venham a incidir sobre os recursos destinados ao projeto, seja incentivo ou recursos próprios do empreendedor. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 24. No dia 29 de outubro de 2015, será divulgada no “site” www.fccr.sp.gov.br a relação das inscrições indeferidas em razão da não comprovação da condição de contribuinte ou da não apresentação da Certidão Negativa de Débito, ambos junto ao Município de São José dos Campos. 25. Ao indeferimento da inscrição caberá recurso, a ser protocolado na Secretaria Geral da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, até o dia 06 de Novembro de 2015. 26. A relação dos recursos deferidos será divulgada no dia 13 de novembro de 2015 no endereço eletrônico www.fccr.sp.gov.br 27. A não apresentação de recurso ou o seu indeferimento implicará na desclassificação automática do projeto, não cabendo novo recurso. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 28. Será considerada para análise a adequação orçamentária aos valores praticados correntemente, cabendo inclusive, readequação orçamentária ou reprovação do projeto. 29. Pesquisas, propostas de redação de livros, desenvolvimento de roteiros, orçamentos que incluam a realização de plano de mídia somente serão aceitos, quando parte integrante de um projeto global destinado à criação ou materialização de produtos culturais colocados à disposição do público. 30. Os projetos serão analisados em conformidade com os seguintes critérios: f)
CRITÉRIOS ‐ Clareza, exatidão e integridade das informações constantes do projeto. ‐ Valor cultural do projeto ‐ Interesse e participação da comunidade ‐ Caráter multiplicador ‐ Beneficiários atendidos pelo projeto ‐ Viabilidade técnica do projeto ‐ Áreas culturais com menor possibilidade de desenvolvimento somente com recursos próprios TOTAL DE PONTOS PONTUAÇÃO 15 pontos 25 pontos 15 pontos 10 pontos 10 pontos 20 pontos 05 pontos 100 PONTOS 31. Cada comissão emitirá uma planilha de avaliação contendo: a identificação do projeto, o valor da pontuação obtida pelo projeto em cada um dos critérios de avaliação por ela analisados e o valor total da pontuação obtida pelo projeto, que corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada um dos critérios de avaliação. 32. Os projetos serão avaliados por 03 comissões: CEATO, de Cultura e da LIF, sendo que a pontuação máxima a ser obtida como resultante dos pontos obtidos nas três comissões corresponderá a 300 pontos. 33. O total de pontos obtido pelo projeto em cada uma das comissões será somado, dividido por três e valor resultante desta operação matemática será considerado para fins de classificação e desclassificação dos projetos inscritos. 34. Não serão feitos arredondamentos aos pontos atribuídos ao projeto em quaisquer das etapas de avaliação. Fundação Cultural Cassiano Ricardo
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EDITAL Nº 006/2015/FCCR/SEC‐LIF 35. Não será aprovado, sem prejuízo dos demais critérios estabelecidos neste edital e nas demais normas instituidoras e regulamentadoras pertinentes, o projeto: a) Que não obtiver no mínimo 70 pontos como valor resultante da operação matemática de que trata o artigo 31 deste Edital; b) Cujo empreendedor não apresente a readequação financeira, informações e/ou documentos adicionais, inclusive originais, esclarecimentos ou justificativas solicitadas pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo; c) Que fira o disposto nos artigos 19, 20,21 ou 22 deste edital. DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS 36. O prazo para captação de recursos para a execução dos projetos encerrar‐se‐á em 30 de novembro de 2016. 37. A execução do projeto está condicionada à formalização de contrato entre a Fundação Cultural Cassiano Ricardo e o Incentivador, com anuência do empreendedor, que será precedida, obrigatoriamente, da inserção no cadastro digital para fornecedores e prestadores de serviços a FCCR, na área de arte e cultura, da documentação relacionada abaixo, observada a natureza do empreendedor, pessoa física ou jurídica, ocasião na qual assinará todos os formulários de inscrição do projeto entregues em meio digital: PESSOA FÍSICA: a) Autorização do autor ou da sociedade mandatária para execução pública de obras musicais ou dispensa do mesmo, assinada pelo autor. b) Autorização por escrito dos pais ou responsáveis, quando da participação de menores de dezoito anos no projeto. c) Autorização por escrito para utilização de equipamentos, espaços ou quaisquer outros recursos de terceiros, inclusive imagens. d) Certidão Negativa de Débito (CND – Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários) junto ao Município de SJCampos e) Comprovante de titularidade ou cessão de direitos autorais ou declaração de autoria ou comprovante de recolhimento dos direitos autorais. f) Cópia de comprovante de residência/endereço em SJC (correspondência bancária, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) em nome do empreendedor. g) Cópia do CPF ou documento de identidade que contenha o número do CPF. h) Requerimento do Certificado de Incentivo Fiscal, nos termos da Portaria Municipal nº. 002/SF‐DFAT/2004, de 27 de fevereiro de 2004. i) Declaração de fato impeditivo conforme modelo Anexo IV j) Autorização do autor ou de seu representante legal para a realização de restauração ou modificação em obras artísticas e dos órgãos competentes federais, estaduais ou municipais quando em imóveis ou monumentos tombados pelo patrimônio histórico. PESSOA JURÍDICA: a) Autorização do autor ou da sociedade mandatária para execução pública de obras musicais ou dispensa do mesmo, assinada pelo autor. b) Autorização por escrito dos pais ou responsáveis, quando da participação de menores de dezoito anos no projeto. c) Autorização por escrito para utilização de equipamentos, espaços ou quaisquer outros recursos de terceiros, inclusive imagens. d) Certidão Negativa de Débito (CND – Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários) junto ao Município de SJCampos. e) Comprovante de titularidade ou cessão de direitos autorais ou declaração de autoria ou comprovante de recolhimento dos direitos autorais. f) Cópia de comprovante de residência/endereço em SJC (correspondência bancária, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) em nome do empreendedor. g) Cópia do CPF ou documento de identidade que contenha o número do CPF. h) Requerimento do Certificado de Incentivo Fiscal, nos termos da Portaria Municipal nº. 002/SF‐DFAT/2004, de 27 de fevereiro de 2004. i) Declaração de fato impeditivo conforme modelo Anexo IV j) Cópia do CPF ou documento de identidade que contenha o nº. do CPF de seu representante legal se for o caso. k) Cópia do cartão de CNPJ. l) Cópia do instrumento constitutivo e de suas alterações registradas. m) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria em exercício, quando for o caso. Fundação Cultural Cassiano Ricardo
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EDITAL Nº 006/2015/FCCR/SEC‐LIF n) Cópia da ficha de filiação do associado ou cooperado responsável pelo projeto, juntamente com cópia do seu documento de identidade e CPF (INSCRIÇÃO REALIZADA POR ASSOCIAÇÃO OU SOCIEDADE COOPERATIVA). o) Documento nomeando o representante legal para a finalidade em questão, se for o caso. p) Autorização do autor ou de seu representante legal para a realização de restauração ou modificação em obras artísticas e dos órgãos competentes federais, estaduais ou municipais quando em imóveis ou monumentos tombados pelo patrimônio histórico. 38. O empreendedor que não tenha prestado contas ou cujas contas não tenham sido aprovadas ou que esteja inadimplente com o fisco municipal terá seu projeto desclassificado, não cabendo recurso. 39. As autorizações ou contratos formalizados com terceiros para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, dentre outros deverão ter a firma reconhecida das partes envolvidas. 40. A liberação de recursos para o empreendedor está condicionada, simultaneamente, ao ingresso de recursos do incentivador, ao estabelecido no cronograma físico‐financeiro e à aprovação das contas da parcela anterior. 41. A prestação de contas dar‐se‐á em conformidade com o previsto na legislação e no Manual de Prestação de Contas da LIF e demais normas pertinentes, estando sujeito o empreendedor à multa de até 10 (dez) vezes o valor dos recursos destinados ao projeto em razão de irregularidades ocorridas na sua execução. 42. Em todo produto cultural (livros, CDs, DVDS, etc.) e material de divulgação do projeto deverão ser incluídos a logomarca da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e o brasão do município de São José dos Campos, acompanhado do texto abaixo, que deverá igualmente ser proferido oralmente, antes e depois das apresentações do projeto e em divulgação no meio radiofônico (convencional e virtual), se houver: “Este projeto foi realizado com recursos da Lei Municipal de Incentivo Fiscal à Cultura nº. 192/99. Ano de 2015. São José dos Campos. São Paulo – DISTRIBUIÇÃO GRATUITA”. 43. Os bens de natureza permanente adquiridos com recursos do projeto serão novos, incorporados ao patrimônio da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e cedidos em comodato ao empreendedor durante a execução do projeto. 44. Considera‐se bem de natureza permanente o estabelecido na Portaria nº082/P/2012, de 27 de agosto de 2012, com posteriores alterações. DISPOSIÇÕES GERAIS 45. O empreendedor deverá entregar em suporte papel ou outra mídia a reprodução de pesquisas de qualquer natureza, das entrevistas e dos projetos (plantas), fotografias, material de divulgação, jornais de valor histórico e cultural para o município, utilizados na execução de seu projeto, que passarão integrar o acervo do Arquivo Público do Município. 46. A apresentação de cotações em número inferior ao solicitado implicará na análise de orçamentos similares ou na adoção de outro procedimento julgado conveniente. 47. É facultado à Fundação Cultural Cassiano Ricardo solicitar, a qualquer momento, informações e/ou documentos adicionais, inclusive originais, esclarecimentos ou justificativas detalhadas da necessidade de itens para a execução do projeto; solicitar readequação físico‐financeira do projeto; proceder à juntada de documentos não apresentados no ato da inscrição, dentre outros e, em qualquer tempo, diligências destinadas à comprovação da veracidade das informações prestadas. 48. A comprovação da inveracidade de informações prestadas, detectadas na fase de avaliação, implicará na desclassificação do projeto, sem prejuízo das demais sanções legais aplicáveis. 49. Caberá ao empreendedor a exclusiva e total responsabilidade em relação à: execução do projeto em consonância com as características e condições aprovadas; todas as despesas decorrentes da execução do projeto, tais como: encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas bancárias, dentre outras; utilização, de todo e qualquer bem, de titularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente aos direitos autorais e conexos, anteriores ou posteriores à inscrição do projeto; exigência de registro profissional junto ao órgão competente para os profissionais envolvidos no projeto quando for o caso; todo e qualquer ato, contrato ou compromisso firmado para fins de participação neste certame e na execução do projeto. DISPOSICÕES FINAIS 50. O edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.fccr.sp.gov.br 51.As orientações e esclarecimentos julgados necessários poderão ser obtidos por intermédio do e‐mail [email protected]. 52. Não serão disponibilizados comentários ou documentos afetos à análise dos projetos em quaisquer das etapas. 53. Compete ao Conselho Deliberativo decisão final relativa à aprovação ou reprovação do projeto, não cabendo recursos em relação às decisões proferidas. Fundação Cultural Cassiano Ricardo
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EDITAL Nº 006/2015/FCCR/SEC‐LIF 54. É facultado à Fundação Cultural Cassiano Ricardo, a prorrogação dos prazos estabelecidos neste edital, bem como decidir em relação aos casos omissos. 55. O ato da inscrição implica na sujeição do empreendedor as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e as demais disposições legais aplicáveis, ficando eleito o foro de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas regradas neste Edital. São José dos Campos, 18 de agosto de 2015. Alcemir Palma Maurici Damasceno Diretor Presidente Diretor Administrativo Fundação Cultural Cassiano Ricardo
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EDITAL Nº 006/2015/FCCR/SEC‐LIF ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Pelo presente, requeiro a inscrição do Projeto Cultural__(nome do projeto)______________________ pretendente ao benefício da Lei de Incentivo Fiscal à Cultura (LIF), com observância da Lei Complementar nº. 192/99, com posteriores alterações, do Decreto Municipal nº. 9862/2000, do Regimento Interno e do Manual de Prestação de Contas da LIF, D E C L A R A N D O QUE: a) Estou ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição: as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, aos dispositivos da Lei Complementar nº. 192/99 e do Decreto Municipal nº. 9862/2000, ao Regimento Interno da LIF, ao Manual de Prestação de Contas da LIF, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis, os quais me comprometo a cumprir, sob pena da aplicação das medidas administrativas e sanções legais cabíveis. b) Não existe remuneração de qualquer natureza ao Empreendedor do Projeto, direta ou indiretamente; c) Não existe aquisição de produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas em que o empreendedor ou seus parentes em 1º grau, consanguíneos ou por afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial ou simples. d) a pessoa jurídica, que apresenta este projeto cultural não possui Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta em seu órgão diretor, de assessoramento ou de fiscalização; a. ou a empresa que apresenta este projeto cultural não possui sócio proprietário ou sócio cotista que atua como Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta b. ou ainda o microempresário individual que apresenta este projeto cultural não é Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta. e) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação do projeto. f) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos apresentados estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão das informações e/ou documentação apresentada implicará na desclassificação do projeto, em qualquer fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. g) É de minha responsabilidade viabilizar incentivador para fins de obtenção do incentivo fiscal de que trata a Lei Complementar nº192/99 com posteriores alterações, em conformidade com os valores estabelecidos no projeto. São José dos Campos, ____de _________________________de 2015. ________________________________________________________ Assinatura/ R.G. do empreendedor Nº. DE INSCRIÇÃO: DATA: 1ª via: FCCR/SEC‐LIF 2ª via: Empreendedor Fundação Cultural Cassiano Ricardo
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EDITAL Nº 006/2015/FCCR/SEC‐LIF ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO I.
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Nome do Projeto: Área: Localidade de execução: Número de inscrição no Lugares da Cultura: Produto: Número do Cadastro Digital prestadores de Serviço: II.
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR Pessoa Física Nome: R.G.: CPF: Profissão: Endereço (correspondência): Bairro: Cidade: Telefone: Fax: E‐mail: Assinatura: Pessoa Jurídica Entidade: Responsável: Cargo: CNPJ/MF: Área de Atuação: Telefone: Fax: E‐mail: Endereço (correspondência): Bairro: Cidade: Assinatura: III.
OBJETIVOS CEP: Data: CEP: Data: Descreva os objetivos do projeto: O que é?/ A quem se destina?/ O que deseja realizar?/ Indique os resultados, o produto a ser realizado, o benefício que reverterá à comunidade, a abrangência e o caráter multiplicador do projeto. Fundação Cultural Cassiano Ricardo
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EDITAL Nº 006/2015/FCCR/SEC‐LIF IV.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO Informe porque propôs o projeto. Defenda sua idéia, a razão pela qual o projeto deve ser aprovado. REDIMENSIONE OS ESPAÇOS (QUADROS) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES. V.
ESTRATÉGIA DE AÇÃO: Enumere e descreva as atividades necessárias para atingir o(s) objetivo(s) desejado(s) e explique como pretende desenvolvê‐las. VI.
FICHA TÉCNICA DO PROJETO Relacione os nomes dos principais profissionais envolvidos na execução do projeto (ator, músico, bailarino, diretor, dramaturgo, entre outros) Nome do participante VII.
Função exercida no projeto SINOPSE DA OBRA (deverá ser informado pelos empreendedores que apresentem projetos que envolvam: a edição de livro; a circulação de espetáculos ou a produção de espetáculos inéditos (de música, de dança, de teatro, dentre outros); produção de audiovisual). VIII.
PROJETO PEDAGÓGICO Deverá ser apresentado quando se tratar de projeto que envolva a realização de ATIVIDADES DE TRANSMISSÃO DO SABER tais como: cursos, oficinas, workshops, dentre outros. O empreendedor deverá explicitar o tema e descrever detalhadamente como pretende realizar o projeto, com informações sobre a metodologia (aulas teóricas, palestras, vivências práticas, dentre outros), duração, quantidade de turmas e de participantes, processo de seleção dos participantes, formas de avaliação dos resultados pretendidos. Fundação Cultural Cassiano Ricardo
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EDITAL Nº 006/2015/FCCR/SEC‐LIF REDIMENSIONE OS ESPAÇOS (QUADROS) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES. IX.
ETAPAS DE REALIZAÇÃO TIRAGEM DO PRODUTO CULTURAL E PLANO DE DISTRIBUIÇÃO: ‐ Shows, palestras, workshops, apresentações teatrais: informe a quantidade e os locais onde serão realizados. ‐ Discos, livros, CD’s, revistas, jornais, vídeos e similares: informe a quantidade total, relacione todos os locais onde serão distribuídos e respectivas quantidades, de forma a totalizar 100% da quantidade produzida. ESPECIFICAÇÕES: Informe a duração de todos os produtos do projeto: espetáculos teatrais, musicais e de dança, vídeos, filmes, palestras, workshops, entre outros. Em se tratando de livros, informe a especificação técnica: número de páginas, tipo de papel, tipo de capa, tipo de impressão, dentre outros. PERÍODO PREVISTO PARA A EXECUÇÃO DE TODAS AS ETAPAS DO PROJETO. ‐ Quantidade total de meses: PÚBLICO ALVO E A ESTIMATIVA DE PÚBLICO: informe a quem se destina o projeto e o público estimado a ser atingido pelo projeto. A estimativa de público deverá ser condizente com o proposto. X.
FONTES DE FINANCIAMENTO Informar se o projeto que está sendo apresentado recebeu ou pretende receber verba de outra fonte de incentivo. VALOR R$ Mecenato (Lei 8313/91) Audiovisual (Lei 8685/93) Recursos Orçamentários Lei Estadual de Incentivo Lei Municipal de Incentivo (informar o município) Outras Fontes (convênios, acordos, patrocínios e outros). Recursos do empreendedor Fundação Cultural Cassiano Ricardo
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EDITAL Nº 006/2015/FCCR/SEC‐LIF REDIMENSIONE OS ESPAÇOS (QUADROS) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES. XI.
DETALHAMENTO DE CUSTOS Relacione todos os itens (produtos ou serviços) necessários para a execução do projeto, respectivas quantidades, valor unitário e valor total. Item Descrição de atividades/despesas Quant. Valor Unitário
Valor Total Duração (dia/mês)
01 02 03 04 05 Total XII.
CRONOGRAMA FÍSICO‐FINANCEIRO ‐ Limite máximo de execução: 12 meses As despesas de cada mês estão diretamente ligadas as atividades que serão executadas em cada mês. O valor total (R$) de cada item deste cronograma (atividade/despesas) devera ser idêntico ao valor total (R$) previsto para o mesmo item no quadro XI. No quadro XI – DETALHAMENTO DE CUSTO deverá estar previsto tudo que será necessário à execução do projeto. No quadro XII – CRONOGRAMA FÍSICO‐FINANCEIRO deverá estar previsto o que será necessário mensalmente para a execução do projeto. Item Descrição das atividades/depesas Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 01 02 03 04 05 SUBTOTAIS XIII.
PLANILHA DE COTAÇÃO DAS DESPESAS ITEM 01 EMPRESA A B C ITEM 02 EMPRESA A B C QUANTIDADE DESCRIÇÃO
NOME DAS EMPRESAS
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
NOME DAS EMPRESAS
R$ (A)
TELEFONE R$ (A)
TELEFONE R$ (B) R$ (C)
NOME PARA CONTATO
R$ (B) R$ (C)
NOME PARA CONTATO
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EDITAL Nº 006/2015/FCCR/SEC‐LIF REDIMENSIONE OS ESPAÇOS (QUADROS) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES. XIV.
CURRÍCULO DO EMPREENDEDOR (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) Utilize o espaço abaixo para apresentação do currículo, com ênfase nas atividades/projetos culturais realizados nos últimos anos. XV.
CURRÍCULOS DOS PRINCIPAIS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO PROJETO Utilize o espaço abaixo para apresentação dos currículos dos principais dos principais profissionais envolvidos na execução do projeto (ator, músico, bailarino, diretor, dramaturgo, entre outros), dando ênfase nas atividades/projetos culturais realizados nos últimos anos. REDIMENSIONE OS ESPAÇOS (QUADROS) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES. Fundação Cultural Cassiano Ricardo
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EDITAL Nº 006/2015/FCCR/SEC‐LIF ANEXO III MODELO DE DIVULGAÇÃO APOIO INSTITUCIONAL INCENTIVO: Colocar a logomarca do(s) incentivador (es) do projeto. APOIO: Colocar a logomarca de empresas que apóiam o projeto sem os benefícios da lei. Incluir em todos exemplares do produto cultural (livros, CDs, DVDs, etc.) e em todo material de sua divulgação, a logomarca da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e o brasão do município de São José dos Campos, acompanhado do texto: “Este projeto foi realizado com recursos da Lei Municipal de Incentivo Fiscal à Cultura nº. 192/99. Ano de 2016. São José dos Campos. São Paulo – DISTRIBUIÇÃO GRATUITA”. Fundação Cultural Cassiano Ricardo
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EDITAL Nº 006/2015/FCCR/SEC‐LIF ANEXO IV DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO Em cumprimento as determinações do Regimento Interno da Lei Complementar nº. 192/99, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 9862/200, e do Edital nº____________2014, DECLARAMOS para fins de participação no Programa Municipal de Incentivo Fiscal à Cultura, que: a) Não existe remuneração de qualquer natureza ao Empreendedor do Projeto, direta ou indiretamente; b) Não existe aquisição de produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas em que o empreendedor ou seus parentes em 1º grau, consanguíneos ou por afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial ou simples. c) Não possui: Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta na empresa ou instituição (órgão diretor de assessoramento ou de fiscalização), que apresenta este projeto cultural. Por ser expressão da verdade, eu__________________________________ Proponente do Projeto ____________________, firmo a presente. São José dos Campos, de de 2015. _________________________ Proponente do Projeto RG: CPF: Fundação Cultural Cassiano Ricardo
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