São José dos Campos, xx de xxxx de 2009

Transcrição

São José dos Campos, xx de xxxx de 2009
1
PORTARIA Nº 073/P/2015
De 02 de julho de 2015
Institui o Regulamento para Permissão de Uso
Precário dos Teatros sob a responsabilidade da
FCCR, até 31 de dezembro de 2015.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE INSTITUIR O
REGULAMENTO PARA PERMISSÃO DE USO DOS TEATROS NOS SEGUINTES
TERMOS:
Art. 1º Fica instituído o Regulamento para Permissão de Uso Precário dos teatros da
Fundação Cultural Cassiano Ricardo – FCCR, por pessoas físicas ou jurídicas, para
realização de atividades culturais, gratuito ou oneroso, em datas específicas mediante
agendamento, nos segmentos de teatro, música, dança, circo, audiovisual e entre
outras manifestações culturais, para o período de 16 de junho a 31 de dezembro de
2015.
DO OBJETIVO
Art. 2º O objetivo do Regulamento é a democratização do agendamento para uso dos
teatros da FCCR, com transparência e isonomia de tratamento aos Requerentes.
DOS TEATROS
Art. 3º Os teatros abaixo relacionados poderão ser disponibilizados para Permissão de
Uso dos interessados, após, verificado se não há conflito com datas e horários já
permitidos, seja para uso de terceiros, seja da FCCR, ou ainda, devido a impedimento
legal, técnico ou não atendimento das condições deste Regulamento:
a) TEATRO DA CASA DE CULTURA CINE SANTANA
Endereço: Av. Rui Barbosa, 2005 Santana, São José dos Campos (SP)
Características técnicas do palco: Palco com aproximadamente 12,00 (largura) e 9,00m
de profundidade, com urdimento, 1 rotunda, 4 coxias (1,5 m) e pano de boca.
Capacidade de público: 300 lugares (assentos)
Equipamentos disponíveis:
Som
Iluminação
Fundação Cultural Cassiano Ricardo
Centro Cultural Clemente Gomes
Avenida Olivo Gomes, 100 Santana CEP 12211-115
São José dos Campos – SP – tel. 12-3924 7300 Fax 12-3941 8577
E-mail: presidê[email protected]
2
02 Caixas Acústica SUB 600ª Subgrave Ativa
02 C a i x a s
Acústica
SUB
18.40
Subgrave
Passiva
02 Caixas Acústica Trapezoidal Passiva da
Ciclotron
02 Caixas Acústica Titanium 700 A da
Ciclotron
04 Caixas Acústica Attack – FM 400
02 Caixa Acústica project Box
01 CD Compact Disc Player da
Pionneer 100s
02 Microfones 58 sw TSI
02 pedestais para mic
01 Mesa de som de 24 canais Ciclotron CSM
24.8
18 PCs Telem de 1000 watts
06 Elipsoidais Telem de 1000 watts
02 Pares de iluminação foco 06
04 Pares de iluminação foco 02
05 varas de luz, 02 fora do palco e
03 dentro
Varas 01 e 02: 24 pontos de luz
Varas 03, 04 e 05: 12 pontos de luz
01 Mesa de Luz Scene Setter – 48
canais DMX Digital
03 Racks de iluminação 12
canais 2 KW por canal.
O limite da carga de cada módulo
dimmer é de
02KVA, não podendo exceder ao
limite de carga total de 48KVA.
b) TEATRO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS
Endereço: Rua Rubião Junior, 84 - 3° andar, Centro São José dos Campos (SP)
Características técnicas do palco: Palco italiano com aproximadamente 12m (boca
de cena) e
8,00m de profundidade; possui urdimento, 3 coxias (3m), 1 rotunda e pano de boca.
Capacidade de público: 489 lugares (assentos), incluindo assentos para pessoas
obesas, com mobilidade reduzida e espaços reservados para cadeirantes.
Equipamentos disponíveis:
som
Iluminação
Fundação Cultural Cassiano Ricardo
Centro Cultural Clemente Gomes
Avenida Olivo Gomes, 100 Santana CEP 12211-115
São José dos Campos – SP – tel. 12-3924 7300 Fax 12-3941 8577
E-mail: presidê[email protected]
3
4 Caixas Amplificadas –JBL -PRX 515 11 Refletor Elipsoidal-19" –– HPL 575 w
4 Caixas Amplificadas –– JBL -PRX 12 Refletor Elipsoidal-36" –– HPL 575 w
518
31- Refletor PC Telem
4 Caixas Amplificadas –– JBL -PRX 10 Refletor Elipsoidal-50° - HPL – 575
512
watts
2 Caixas Amplificadas –– Mackie 8 Refletor Par foco 2 –Telem
SRM 450
14 Refletor Par foco 5 – Telem
01 Mesa de som analógica Behinger 06 Refletor Par foco 6 –Telem
32 canais
12 Refletor Fresnel
2
Compressores
limitador
–– 12 Racks de iluminação Digital DMX –
Behringer -MDC 1400
12 -HPL
4 Equalizadores –– Rane
evulition 12x02, 02KVA por canal.
01- Aparelho de CD Denon -DN 1800 06 Torres
1 Aparelho mini disc –– Sony -MDS Mesa controle de luz -ETC Express
550 Aparelho
72/144
1 Deck cassete –– Denon -ON 770
02 Varas de iluminação fixa com 24
1 Aparelho de DVD ––Philips -DVP canais
3005
03 varas de iluminação móveis com 12
Microfones para uso geral:
canais
10 Microfones com fio –– Sennheiser 12 canais de dimmer dispostos a frente
-E 835
do palco
3 Microfones sem fio (bastão) – 12 canais de dimmer dispostos do
– Sennheiser
lado direito , abaixo do piso do palco
-EW135-G3
para utilização das torres
01- Microfone sem fio bastão shure – 12 canais de dimmer dispostos do lado
SM 58
esquerdo do
Microfones para uso específico:
palco, abaixo do piso do palco para
06 Microfones com fio – AKG -C- utilização das torres.
O limite da carga de cada modulo
1000s ( sopros e metais)
dimmer é de
01 Microfone Headset
01 Transmissor de UHF – Sennheiser 02KVA, não podendo exceder ao
limite de carga total de 288KVA.
Headset
01 Microfone Cardiorde – AKG D112 ( Bumbo, surdos e contra
baixos) .
03 Microfones Shotgun – Shure -SM
89 (captação
de coros, orquestras)
04 Microfones Supercardioide – AKG
-D5 (vocal)
06 Pedestal mini girafa 0.83x1,14 –
Visão -PE3F
05 Pedestal Girafa longo – RMV PE3F
Fundação Cultural Cassiano Ricardo
01 Meduza de 12 vias
Centro Cultural Clemente Gomes
Avenida Olivo Gomes, 100 Santana CEP 12211-115
01 Multicabo 48 vias
São José dos Campos – SP – tel. 12-3924 7300 Fax 12-3941 8577
13 Direct Box - DI-100 behringerE-mail: presidê[email protected]
01 Fone de ouvido – AKG -K414P
01 Projetor de Multimídia – Sony -
4
c) TEATRO DAILOR VARELA (Casa de Cultura Flavio Craveiro)
Endereço: Av. Lênin, 200 - Dom Pedro I – São José dos Campos ( SP)
Características técnicas do espaço: Palco italiano com aproximadamente 10m (boca
de cena) e
6,00m de profundidade; coxias.
Capacidade de público: 219 lugares (assentos)
Equipamentos disponíveis:
Som
O auditório não dispõe de equipamento
de som, portanto, os permissionários serão
responsáveis pela sonorização e técnicos
necessários para realização do espetáculo
inscrito.
Iluminação
18
Refletor
PC:
(17
instalados/plugados)
12
Refletor
Par:
(08
instalados/plugados)
06
Elipsoidal:
(05
instalados/plugados)
02 Escadas para afinação de
luz
03 Racks iluminação de 12 canais
limitado a 02 KVA por canal. O limite da
carga de cada modulo dimmer é de
02KVA, não podendo exceder ao
limite de carga total de
36KVA
01 – Mesa de iluminação d igit a l
24 /48 canais.
§ 1º Os equipamentos de som e iluminação relacionados em cada teatro ficarão
disponíveis para uso dos permissionários, mas a FCCR não fornecerá técnicos para
seu manuseio.
§ 2º O horário permitido para entrada e saída de equipamentos e cenários no Teatro
Municipal de São José dos Campos, quando estiver em funcionamento, serão todos os
dias da semana das 6h00 às 9h00 e 20h00 às 24h00.
Fundação Cultural Cassiano Ricardo
Centro Cultural Clemente Gomes
Avenida Olivo Gomes, 100 Santana CEP 12211-115
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E-mail: presidê[email protected]
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DOS REQUERIMENTOS E CONDIÇÕES
Art. 4º Os requerimentos para permissão de uso serão protocolados na FCCR, situada
na Avenida Olivo Gomes, nº 100, Santana, São José dos Campos, SP, CEP 12.211115, no Setor de Protocolo das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, pessoalmente ou
por via postal para o mesmo endereço, que serão analisados conforme as normas do
presente Regulamento, respeitada a ordem de protocolo, conforme as datas e horários
de recebimento.
§ 1º A Fundação Cultural Cassiano Ricardo não se responsabiliza pelo extravio ou
retardamento dos envelopes postados, prevalecendo para todos os efeitos, a data de
protocolo/recebimento na FCCR.
§ 2º Os Requerimentos de Permissão de Uso somente podem ser assinados, no caso
de pessoa jurídica, por um dos representantes legais. Se for por pessoa física, pode
ser assinado pelos próprios Requerentes, ou ainda, por procuração especialmente para
esse fim, com firma reconhecida seja para as pessoas físicas ou jurídicas.
§ 3º A documentação do pedido deverá ser apresentada em envelope fechado e
identificado com os seguintes dizeres:
PERMISSÃO DE USO DE TEATRO DA FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO
RICARDO
NOME COMPLETO DO REQUERENTE:
ESPAÇO
SOLICITADO:
DOS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO
Art. 5º Os procedimentos necessários para a solicitação de pedido de Permissão de
Uso são os seguintes:
a) requerimento impresso de solicitação, conforme modelo disponibilizado no endereço
eletrônico da FCCR;
b) efetuar o cadastramento e informar número de inscrição do Cadastro Digital de
Prestadores de Serviços disponível no endereço eletrônico da FCCR;
c) efetuar o cadastramento e informar o número de inscrição ou a cópia do link da
inscrição
do
Cadastro
na
Plataforma
Lugares
da
Cultura
(www.lugaresdacultura.org.br);
d) descrição técnica do espetáculo (som, luz e cenário); e,
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E-mail: presidê[email protected]
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Art. 6º No caso do Requerente ser pessoa física, juntar com o Requerimento:
a) cópia do RG e CPF;
b) dados pessoais: profissão, estado civil e endereço;
c) procuração com firma reconhecida, no caso de empresário; e,
d) inserir todos os documentos solicitados no sistema de cadastro digital:
www.fccr.com.br.
e) apresentar declaração negativa de débitos com a FCCR, que deverá ser solicitado
pelo e-mail: [email protected].
Art. 7º No caso do Requerente ser pessoa jurídica, juntar com o Requerimento:
a) cópia do Contrato Social e alterações;
b) cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica com cópia do RG e CPF do
representante legal;
c) procuração com firma reconhecida, no caso de representante designado e
empresário artístico; e,
d) inserir todos os documentos solicitados no sistema de cadastro digital:
www.fccr.com.br.
e) apresentar declaração negativa de débitos com a FCCR, que deverá ser solicitado
pelo e-mail: [email protected].
Art. 8º A Fundação Cultural rejeitará as solicitações que não estejam de acordo com os
termos deste regulamento, cuja solicitação implica na automática e plena concordância
das normas aqui estabelecidas.
Art. 9º Os esclarecimentos e informações deverão ser encaminhados, por mensagem
eletrônica no endereço: [email protected]. A não solicitação de
esclarecimentos e informações pressupõe que os elementos fornecidos são
suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer
reclamação.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS E CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO
Art. 10. As solicitações de Permissão de Uso serão examinadas e definidas pela
Comissão de Avaliação composta por técnicos designados pela Diretoria da FCCR,
nomeados especialmente para esta finalidade por Portaria da Presidência da FCCR.
Art. 11. É facultada à Comissão de Avaliação ou autoridade superior, em qualquer fase
da seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo.
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Art. 12. Para definição do requerimento de Permissão de Uso será levada em
consideração quanto às características técnicas, adequação, viabilidade, qualidade,
originalidade, criatividade e contribuição cultural para o município, da apresentação
artística pretendida, especialmente os critérios seguintes que também poderão ser
motivos de rejeição dos pedidos:
a) garantia de democratização e inclusão social aos eventos culturais, com referência a
facilidade de acesso ao público em geral.
b) obrigatoriedade de viabilidade técnica, quanto ao espaço, equipamento de som e
iluminação.
Art. 13. A Comissão de Avaliação é soberana, não cabendo revisão de sua decisão
final.
ASSINATURA DO CONTRATO DE PERMISSSÃO DE USO
Art. 14. O contrato de Permissão de Uso somente será assinado, após o Requerente
obtiver o deferimento do seu pedido, quando então será chamado para assinatura pelo
setor de Contratos.
§1º No ato da assinatura do contrato deverá ser disponibilizado para Fundação Cultural
Cassiano Ricardo 10 ingressos por sessão de apresentação artística, em lugares a
serem definidos pela FCCR.
§ 2º Toda documentação relativa a direitos autorais (declaração de autorização do
autor, ECAD, SBAT etc.) deverá ser entregue, quando for o caso, no fechamento do
borderô do espetáculo, sendo que sua obtenção é de exclusiva responsabilidade do
Requerente.
DO VALOR DOS INGRESSOS E DOS PREÇOS PÚBLICOS
Art. 15. Após deferimento do pedido de Permissão de Uso, ficará a critério do
Permissionário a definição do valor dos ingressos para os espetáculos/eventos,
obedecendo à legislação pertinente.
§1º O valor dos ingressos, bem como eventuais descontos promocionais, estarão
obrigatoriamente expressos no Termo de Permissão de Uso e só poderão ser alterados
mediante Termo Aditivo.
§2º Não será permitida a venda de ingressos com valores expressos em centavos.
§3º A concessão de descontos promocionais nos ingressos, após a assinatura do
Termo de Permissão de Uso, será de inteira responsabilidade do interessado, ficando a
FCCR isenta de quaisquer responsabilidades, incidindo o percentual do borderô sobre
os valores previstos no contrato.
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§4º Na concessão de descontos, mediante recolhimento de donativos de quaisquer
espécies, o permissionário deverá indicar a instituição beneficiada, o responsável pela
mesma, bem como designar seu representante para recebimento e recolhimento dos
donativos durante o período de venda de ingressos do espetáculo/evento e apresentar
uma declaração de anuência da instituição beneficiaria.
Art. 16. No caso de autuação ou aplicação de multa por descumprimento contratual, os
valores devidos pelo Permissionário serão retidos do cheque caução, sem prejuízo das
demais combinações previstas neste regulamento ou na legislação pertinente.
Art. 17. Para os efeitos legais e sanções previstas será considerado como valor de
contrato, o valor do ingresso multiplicado pelo número de assentos do espaço utilizado.
Art. 18. Para fins do disposto neste regulamento, segue a tabela de preços para uso
dos Teatros:
Descrição
Valores/
Porcentagem
Valor da
Caução
Cheque
com R$ 5.000,00
devolução
na
prestação de contas
Descrição
Teatro
Municipal
Teatro Municipal
Cine
Santana
Dailor Varela
R$ 3.000,00
R$2.000,00
Cine Santana
Taxa de uso Ingresso até R$ Ingresso até R$ 15,00
por sessão
15,00
= 10%
= 10%
Isento de taxa mínima
Isento
de
taxa mínima
Taxa de uso Ingresso acima de Ingresso acima de R$
por sessão
R$
15,00 até R$ 30,00 =
15,00 até R$ 30,00 15%
mantendo=
s e a taxa mínima de
15%
R$ 1.000,00
mantendo-se
Taxa de uso Ingresso
a taxa mínima
acima de Ingresso acima de R$
por sessão
R$ 1.500,00
30,00 até R$ 60,00 =
30,00 até R$ 60,00 15% mantendo-se a
=
taxa a mínima de R$
15%
1.500,00
mantendo-se
a taxa mínima de
R$ 2.000,00
Dailor Varela
Ingresso
até
R$
15,00
= 10%
Isento
de
taxa
mínima
Ingresso acima de
R$
15,00 até R$ 30,00 =
15% m a n t e n d o s e a taxa mínima
de
R$ 800,00 acima de
Ingresso
R$
30,00 até R$ 60,00 =
15%
mantendo-se
taxa mínima de R$
1.000,00
Fundação Cultural Cassiano Ricardo
Centro Cultural Clemente Gomes
Avenida Olivo Gomes, 100 Santana CEP 12211-115
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Taxa de uso Ingresso acima de Ingresso acima de R$ Ingresso acima de
por sessão
R$
60,00 = 20% ou taxa R$
60,00
=
20% mínima
de
R$ 60,00 = 20% ou
mantendo-se taxa 2.000,00
taxa mínima de R$
mínima
de
1.500,00
2.500,00
R$ 2.000,00
Art. 19. O Permissionário recolherá no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a última
sessão agendada, os valores de acordo com a tabela acima para a FCCR, de acordo
com borderô assinado por encarregado responsável ou o respectivo valor será
descontado do cheque caução.
Art. 20. Em caso de dano em equipamentos ou estruturas do teatro, o valor orçado
para manutenção e restituição a FCCR poderá descontar do cheque caução.
DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
Art. 21. São obrigações do Permissionário:
I - fornecer bilheteiro para a cobrança dos ingressos;
II - responsabilizar-se por mão de obra e técnicos para montagem e operação de luz e
som, técnicos de palco e outras necessidades do espetáculo como: produção,
cenários, carregadores, produção de foto e vídeo, brigadistas ou bombeiro civil
conforme exposto abaixo:
§ 1º Sendo utilizado brigadistas, estes deverão ser mantidos durante todo o período do
espetáculo no Teatro cedido, sendo no mínimo 03 (três) profissionais no caso do Teatro
Municipal e Cine Santana e 02 (dois) profissionais para o Teatro Dailor Varela,
devidamente regularizados e identificados, em atendimento ás normas do Corpo de
Bombeiros do Estado de SP para emissão do AVCB, informando ao responsável pelo
Teatro o nome do profissional especializado e ou da empresa contratada para a
execução dos referidos serviços. Os profissionais contratados pelo selecionado
deverão comparecer ao local do evento com um mínimo de uma hora de antecedência;
§ 2º Sendo utilizado bombeiro civil, este deverá ser mantido durante todo o período do
espetáculo no espaço cedido pela FCCR com, no mínimo 01 (um) bombeiro civil
devidamente regularizado e identificado, em atendimento as normas do Corpo de
Bombeiros do Estado de SP, informando ao responsável pelo Espaço Cultural o nome
do profissional especializado e ou da empresa contratada para a execução do referido
serviço. O profissional contratado pelo selecionado deverá comparecer ao local do
evento com um mínimo de uma hora de antecedência.
III - responsabilizar-se pelos encargos, aquisição, montagem/desmontagem e
transporte de todos os objetos que compõe o cenário.
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IV - entregar as instalações do Teatro em perfeitas condições de uso, ordem e limpeza,
principalmente palco e camarins.
V - quando os equipamentos de iluminação e som estiverem sob a responsabilidade de
empresa terceirizada, a entrada será liberada mediante comunicação escrita e formal à
FCCR, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis.
VI - informar, por escrito, com antecedência mínima de 10 dias qualquer necessidade
de alteração na ficha de inscrição do espetáculo que deve ser previamente autorizada
pela FCCR, sob pena de cancelamento do espetáculo e aplicação de multa.
VII - apresentar na assinatura do contrato, o nome dos técnicos (iluminação, som,
cenotécnicos, etc) e assistentes, bem como uma cópia do documento de relação
contratual com todos os profissionais envolvidos na realização dos espetáculos.
VIII - responsabilizar-se pelo fornecimento dos equipamentos de segurança,
ferramentas e EPIs aos técnicos e assistentes adequados as atividades a serem
desenvolvidas, bem como assumir a responsabilidade, em caso de acidentes
envolvendo membros de sua equipe ou terceiros, cumprindo as normas e a legislação
vigente quanto á higiene e segurança no trabalho.
IX - fazer menção dos créditos e logomarcas da Prefeitura de São José dos Campos e
da FCCR – Fundação Cultural Cassiano Ricardo em toda divulgação, escrita ou falada,
realizada sobre o espetáculo programado.
X - responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos aos espaços e/ou
equipamentos cedidos, ressarcindo integralmente aos cofres públicos os valores
apurados.
DAS OBRIGAÇÕES DA FCCR
Art. 22. São obrigações da FCCR, propiciar o uso do Teatro autorizado, nos dias e
horários contratados, limpo e em condições de uso, dentro das normas legais de
segurança vigente, com responsável para orientação da equipe técnica do
Permissionário na montagem e operação dos equipamentos.
DA RESCISÃO DA PERMISSÃO DE USO DEFERIDA
Art. 23. Os pedidos de rescisão da Permissão de Uso, seja por qualquer motivo, até
mesmo devido ao cancelamento do espetáculo/evento, enviados á FCCR com menos
de 30 (trinta) dias corridos da data da sua realização, sujeitarão o solicitante às
sanções previstas neste regulamento.
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DAS PENALIDADES
Art. 24. A Administração poderá aplicar penalidades ao Permissionário pela inexecução
total do contrato, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas a saber:
a) multa por inexecução parcial do objeto, quando a temporada for executada
parcialmente, sem prévio aviso: 10% (dez por cento) do valor do contrato ou da sessão,
conforme o caso;
b) multa por inexecução total do objeto: 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou
da sessão, conforme o caso;
c) não será aplicada multa por inexecução total se o cancelamento do espetáculo
ocorrer com até 30 dias de antecedência;
d) multa por descumprimento de qualquer outra obrigação contratual: 5% do valor do
contrato ou da sessão, conforme o caso;
e) as sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a outra.
Art. 25. As penalidades não serão aplicadas em casos, expressamente comprovados
pelo Permissionário, em caso de ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento
do contrato, ou manifestação do responsável pelo espaço informando que o ocorrido
derivou de fatos imputáveis à Administração.
Art. 26. O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do contratado apenado ou após decorrido o prazo poderá ser descontado do
cheque caução.
Art. 27. Não havendo pagamento e não havendo garantia para cobrir a multa devida,
estará sujeito o devedor a processo judicial.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. A utilização do espaço para entrada e saída do cenário deverá seguir
estritamente, as orientações do responsável pelo espaço, designado pela FCCR, sob
pena de aplicação de multa por descumprimento contratual.
Art. 29. A montagem do cenário e iluminação deve iniciar-se, imediatamente, após a
entrada dos mesmos; devendo respeitar o limite de 1h, antes da abertura das portas ao
público, desocupando o palco para limpeza, considerando neste período a marcação
de palco necessária.
Art. 30. A FCCR se reserva o direito de não empréstimo de qualquer equipamento de
som ou de luz para as apresentações, a não ser os já existentes no local.
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Art. 31. Fica autorizada, sem qualquer ônus para os permissionários, a utilização de
imagem, e/ou som dos espetáculos realizados com finalidade de registro em acervo e
de divulgação das atividades da FCCR.
Art. 32. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização
de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à
apresentação da proposta cabem exclusivamente aos Permissionários.
Art. 33. A confirmação de vaga não gera qualquer direito à ocupação do teatro
solicitado, o que só se dará após a assinatura do Contrato da Cessão de Uso mediante
a apresentação de todos os documentos exigidos na inscrição, mais o cheque caução,
previstos neste regulamento.
Art. 34. O Permissionário deverá manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação
exigidas.
Art. 35. A FCCR não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou
compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra,
realizado pelo solicitante.
Art. 36. Fica assegurado à FCCR o direito de, no interesse da Administração, alterar ou
revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Regulamento, dando
ciência ao público em geral.
Art. 37. Os Permissionários se obrigam a manter, em todas as dependências da
Fundação Cultural Cassiano Ricardo, conduta que atenda as normas de convivência
social, abstendo-se de promover manifestações ou movimentos de natureza políticopartidária, religiosa e outras de cunho pessoal, que possam prejudicar o regular
andamento das atividades.
Art. 38. Os Permissionários se obrigam a zelar pelos espaços, equipamentos e
materiais disponíveis.
Art. 39. Informações importantes para uso deste Regulamento:
a) Cadastro Digital Para Prestadores de Serviços na área de arte e cultura Constitui-se em um sistema digital informatizado que visa à alocação prévia pelo
prestador de serviços da área cultural de toda a documentação e informações
necessárias para a prestação de serviços à FCCR, estando disponível e acessível 24
(vinte e quatro) horas por dia, em endereço eletrônico da FCCR.
b) Plataforma Lugares da Cultura - Plataforma livre, gratuita e colaborativa da FCCR
que reúne informações sobre agentes, espaços, eventos e projetos culturais,
construindo uma radiografia da área de cultura em São José dos Campos e
contribuindo para a transparência das políticas públicas do município tendo como base
os mapas culturais e o Sistema Nacional.
Fundação Cultural Cassiano Ricardo
Centro Cultural Clemente Gomes
Avenida Olivo Gomes, 100 Santana CEP 12211-115
São José dos Campos – SP – tel. 12-3924 7300 Fax 12-3941 8577
E-mail: presidê[email protected]
13
c) Teatro Municipal: não serão analisados os requerimentos de Permissão de Uso
referentes ao Teatro Municipal de São José dos localizado no Shopping Centro São
José, enquanto não for definida as obras de construção e adequação de escada de
segurança, que permitirá mais uma saída de emergência, para proteção contra
incêndios, exigidos pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 40. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação
Cultural Cassiano Ricardo.
Art. 41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contado a partir de 16
de junho de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Alcemir Palma
Diretor Presidente
Registre-se e Publique-se.
Fundação Cultural Cassiano Ricardo
Centro Cultural Clemente Gomes
Avenida Olivo Gomes, 100 Santana CEP 12211-115
São José dos Campos – SP – tel. 12-3924 7300 Fax 12-3941 8577
E-mail: presidê[email protected]

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