Combustíveis fósseis vão apanhar “choque” na indústria

Transcrição

Combustíveis fósseis vão apanhar “choque” na indústria
CONTRATO Nº 594655
Nº 291
Combustíveis
fósseis vão apanhar
“choque” na indústria
automóvel
Págs. VII e X
• Nissan LEAF aumenta
autonomia para 250 km,
a partir de janeiro
com bateria de 30 kWh
Renault continua líder
Mercado nacional cresce
27,7% até setembro Págs. IV e V
• Veículos elétricos, híbridos, híbridos
plug-in e até movidos a hidrogénio
são o caminho apontado pelos
construtores
Artur Fernandes de regresso
Fiat Chrysler
Portugal
tem novo
diretor-geral
delegado
• Escândalo “dieselgate” da
Volkswagen pode ter sido mais um
impulso e marca “eletrifica” ainda
mais a estratégia
XII edição realizou-se de 2 a 4 de outubro
AutoClássico Porto levou
Pág. III
35 mil à Exponor
Págs. IV e V
01610
9 720972 000037
C. Santos VP representa Peugeot
na Madeira
Pág. V
sexta-feira, 23 de outubro 2015
Editorial
III
AutoClássico Porto levou 35 mil à Exponor
ANTÓNIO TEIXEIRA LOPES
Presidente da direção da ARAN
Situação política
pode pôr
recuperação do setor
em perigo
A
instabilidade política que vivemos após
as eleições Legislativas de 4 de outubro
preocupa-me. O setor automóvel estava a
começar, nas suas várias componentes –
vendas, pós-venda e serviços –, a dar sinais de retoma,
mas esta “brincadeira” dos políticos está a colocar
isso em perigo. É um facto que, nas vendas, muito
do volume se destina a grandes frotistas e não passa
pelo retalho, mas há crescimento. Além disso, os
operadores denotam mais movimentos nas oficinas.
Os senhores políticos esquecem-se que, com esta
situação de instabilidade governativa, quem paga são
os portugueses. Pessoalmente, defendo que alguns
políticos sejam julgados, caso alguns cenários já
aventados se concretizem. Isso acontece, aliás, em
outros países. Mais, se um empresário vê a qualidade
da sua gestão diariamente escrutinada, também os
políticos que gerem o país devem sê-lo.
Neste momento em que havia alguns sinais de
melhoria económica e que os índices de confiança
do consumidor estavam a subir, receio que voltem a
cair. Infelizmente, parece que Portugal está perante
um cenário de insensatez de algumas pessoas que o
que parece é que querem “governar-se” em vez de
olharem para os interesses supremos dos portugueses.
Esta parece que está a ficar para segundo, terceiro ou
quarto lugares, quando deveria presidir a tudo.
Espero que esta situação acabe em breve e que
haja sensatez da classe política, para o bem dos
portugueses. Haveria mais assuntos importantes para
abordar neste editorial, mas parece-me premente
concentrar-me apenas neste preocupante cenário de
instabilidade política•
AQUILES PINTO
[email protected]
O
Salão AutoClássico Porto, realizado
entre os dias 2 e 4 de outubro na Exponor, levou 35 mil pessoas à Feira Internacional do Porto. A organização,
a carga da Eventos Del Motor, faz,
por isso, “um balanço francamente positivo” da
XIII edição do Salão Internacional do Automóvel
e Motociclo Clássico e de Época. “Cerca de 35
mil visitantes, espetáculo nos stands e na pista de
competição, e um impressionante número negócios, com vários veículos vendidos, especialmente
na zona comercial, onde os proprietários de veículos clássicos aproveitaram para conseguir peças
e recordações”, refere a nota de imprensa.
O Salão, de que a ARAN é um dos parceiros,
revelou ser a maior feira ibérica de veículos clássicos e de época. Uma vez mais a taxa de ocupação
e o número de expositores responderam de forma
notável ao público português e a centenas de es-
panhóis que se deslocaram até à Exponor.
No último dia do evento (domingo, dia 4)
destacaram-se as concentrações de Fiat 600 e
Mini, com numerosos veículos de ambas as marcas. Estes deram um colorido especial ao parque
de clássicos, muito visitado pelo público.
O dia começou com uma grande afluência
de público, tendo desde logo criado um grande
ambiente nos stands dos veículos mais elogiados
da feira, caso do Panhard & Levassor (primeiro
veículo de Portugal); o espaço da homenagem ao
Mercedes 190 SL; o stand da Alfa Romeo; o espaço homenagem aos Citroën DS, no stand com
os Ford Mustang; o stand de Lumbreras, com um
Jaguar E-Type Low Drag ou o BMW Isetta, entre
outros.
Relativamente ao concurso Carro do Salão,
o grande vencedor desta edição foi o Jaguar XK
140 do restaurador galego Juan Lumbreras. No
segundo e terceiro lugares ficaram o Rilley de
1935 e o Jaguar E-Type V12. Ambos restaurados
pela empresa portuense Good Old Times•
A organização
faz um balanço
positivo do
evento (na foto
o Peugeot Lion
no stand da
Gamobar)
Gamobar-Peugeot mostrou dois modelos centenários
A Gamobar-Peugeot foi uma das empresas presentes na
Exponor, onde mostrou dois modelos centenários, o Lion e o Bebé. O
Peugeot Lion, primeiro quatro cilindros da marca francesa, fabricado
entre 1912 e 1913, tem uma cilindrada de 1725 cc, tração às rodas
traseiras e uma potência de 9 cv, alcançando a velocidade máxima
de 60 km/hora.
O Peugeot Bebé, nascido em 1914 como um verdadeiro utilitário,
de fácil utilização e económico, resultou da colaboração com Ettore
Bugatti. No seu palmarés conta-se uma vitória nas 500 Milhas de
Indianápolis, nos Estados Unidos, na qual o piloto Jules Goux fez
história para a Peugeot, o primeiro construtor a triunfar naquela
mítica prova com um motor de quatro cilindros com duas árvores de
cames à cabeça. O Peugeot Bebé que, atendendo às suas dimensões
– ao contrário do usual na época, estava disponível apenas com
carroçaria de dois lugares – também alcançava 60 km/hora. A
Gamobar-Peugeot mostrou ainda no seu stand modelos como o 205
GTI ou o contemporâneo 308 GT Line•
ExpoSalão recebe MECÂNICA em novembro
A ExpoSalão irá promover de
12 a 15 de novembro a quinta
edição da MECÂNICA – Salão
de Equipamento Oficinal, Peças,
Mecânica, Lubrificantes, Componentes
e Acessórios para Veículos Ligeiros e
Pesados. José Frazão, administrador
da ExpoSalão, tem expectativas
positivas para o evento, de que a
ARAN é um dos parceiros. O Salão
realizar-se-á em simultâneo com a
EXPOTRANSPORTE, o que, considera
a organização, trará valor acrescentado,
pois irá gerar sinergias ao nível do
número e qualidade dos visitantes.
Vida Económica – Como vê o setor do
pós-venda em Portugal no presente?
José Frazão – O setor do aftermarket em
Portugal tem vindo a ter uma evolução crescente ao longo dos anos. As empresas estão cada vez
mais organizadas, com um sistema de gestão que
permite alavancar os negócios rapidamente, e
de forma cada vez mais eficaz. De ano para ano,
constatamos que as empresas estão cada vez mais
especializadas, mais profissionais, mais dinâmicas, mais empreendedoras, e com um know-how
muito diferente daquele que tinham há alguns
anos. É um setor com um grande potencial. Cada
vez mais, “em tempo de crise”, torna-se fulcral o
investimento na divulgação de uma empresa, de
um negócio. Através do marketing, com publicidade, uma boa comunicação exterior, e tantos
outros meios que hoje em dia estão ao nosso dispor, mas que requerem uma utilização ponderada e estudada, adaptada ao setor e público-alvo
do mesmo. As feiras são uma dessas ferramentas.
Constatamos, ao longo destes mais de 20 anos,
que, “quem não é visto, não é lembrado”, e em
alturas mais difíceis a nível financeiro as empresas optavam por “poupar” na divulgação. Hoje
em dia, as empresas já vão tendo a perceção de
que isso é um erro, e mesmo passando por dificuldades, insistem numa boa comunicação e
divulgação, através de variadíssimos meios. A
MECÂNICA, e as feiras profissionais no geral,
são uma excelente oportunidade para apresentar
as novidades e tendências de mercado, estabelecer
novos contactos e solidificar os existentes, e claro,
fomentar e concretizar negócios.
VE – Quais os objetivos em termos de
expositores as previsões para a quinta edição da Mecânica?
JF – Acreditamos que, com uma lista de
expositores tão interessante e diversificada
como será a deste ano, com as atividades
paralelas, demonstrações de equipamentos,
que irão decorrer e com a dinâmica que os
nossos expositores têm, será certamente, e
novamente, um sucesso.
VE – A adesão tem sido positiva?
JF – A adesão tem sido bastante boa desde o início da comercialização, fruto do resultado
que os expositores obtiveram nas
edições anteriores, o que faz com
que continuemos a ter uma boa
adesão.
VE – Quantos expositores estão confirmados?
JF – Neste momento já
temos mais de 115 expositores
confirmados, e ainda muitos
interessados em participar•
Ficha técnica: Suplemento ARAN - Associação Nacional do Ramo Automóvel | Diretor: António Teixeira Lopes | Redação: Aquiles Pinto, Ricardo Ferraz, Fátima Neto,
Sónia Guerra, Nelly Valkanova, Bárbara Coutinho, Tânia Mota | Arranjo Gráfico e Paginação: Célia César, Flávia Leitão e Mário Almeida | Propriedade, Edição, Produção e
Administração: ARAN - Associação Nacional do Ramo Automóvel, em colaboração com o Jornal Vida Económica Contactos: Rua Faria Guimarães, 631 • 4200-191 Porto Tel. 225 091 053 • Fax: 225
090 646 • [email protected] • www. aran.pt | Periodicidade mensal | Distribuição gratuita aos associados da ARAN
José Frazão acredita que
a quinta edição do evento
vai ter sucesso
IV
sexta-feira, 23 de outubro 2015
ATÉ SETEMBRO
As vendas da Seat
crescem quase 5%
A
s vendas mundiais da
Seat cresceram 4,9%
nos primeiros nove
meses de 2015. Até
setembro, a marca do
grupo Volkswagen comercializou
308 400 veículos, 14 400 mais
que no período homólogo do ano
passado (294 mil). As vendas da
Seat mantêm a tendência positiva
iniciada em 2013, com um
crescimento impulsionado pelos
dois modelos sucesso de vendas, o
Leon e o Ibiza, e também graças
ao Alhambra. O Toledo, o Mii e
o Altea também crescem. Entre
janeiro e setembro desde ano,
as vendas da marca espanhola
registaram um incremento de
29,5%, face ao mesmo período de
2012 (238 200).
O Leon lidera o crescimento
100 unidades contra 229 700 em
2014). A Alemanha é o maior
mercado, com 66 700 veículos
comercializados, 4,8% mais (63
700 no ano passado). A Seat figura
entre as dez marcas mais vendidas
no mercado alemão, com uma
quota de mercado de 3%. Em
Espanha, a Seat cresce 17,8% e
regista mais 9300 unidades (61 500
este ano, quando em 2014 foram
52 200), graças à recuperação do
setor automóvel. Itália é o terceiro
país da Europa Ocidental que mais
cresce, com vendas que atingem
os 11 900 veículos, 24,7% mais
(9500 em 2014). Em Portugal a
Seat cresce 9,4% face ao período
equivalente de 2014 para 5783
unidades. Em 2014, registou no
mesmo período 5286 unidades no
nosso país.
Mercado nacional
até setembro
AQUILES PINTO
[email protected]
O
mercado português de automóveis
ligeiros (veículos de passageiros e comerciais) aumentou 27,7% de janeiro
a setembro em relação a igual período
de 2014, para um total de 159 551
unidades. Em setembro, o mercado evidenciou
um crescimento de 30% relativamente a igual
mês do ano anterior, ascendendo a um total de
15 138 veículos desta categoria.
Por marcas, a Renault mantém a liderança
do mercado no acumulado de janeiro a agosto,
seguindo-se Peugeot e Volkswagen. O maior crescimento do “top” 10 coube, de novo, à Nissan,
mas a Ford também teve uma subida interessante
no período em análise.
Por segmentos, em setembro foram vendidos em Portugal 12 624 automóveis ligeiros de
passageiros, ou seja, mais 30,1% do que no mês
Nissan mantém o maior
crescimento do “top” 10
janeiro a setembro
Até setembro, a marca do grupo Volkswagen comercializou 308 400 veículos,
14 400 mais que no período homólogo do ano passado (294 mil).
das vendas da marca. O modelo
do segmento C cresceu 5,8%,
com 122 400 veículos vendidos,
mais 6800 que nos primeiros nove
meses de 2014. A versão familiar
do Leon (ST) consolida o seu
êxito, com um crescimento de
34,6% (total de 44 100). O Ibiza
também cresce, um aumento de
3,3%, e as entregas atingem as
119 100 unidades até setembro.
O Alhambra é o modelo que mais
cresce percentualmente,13,7%, é o
terceiro mais vendido da gama. As
vendas até setembro situam-se nas
19 400 unidades.
O presidente do comité executivo
da Seat, Jürgen Stackmann,
mostrou-se satisfeito com a
evolução das vendas. “Crescemos
de maneira ininterrupta desde
2013 graças à evolução positiva
de todos os nossos modelos e
ampliação da gama. Este ano
renovámos modelos como o Ibiza,
o Alhambra e o Toledo e também
lançámos a nova gama Connect,
que equipa os nossos modelos
com as melhores funcionalidades
em termos de conectividade”.
Stackmann referiu ainda que
“continuaremos a ampliar a nossa
gama, começando pelo primeiro
SUV da companhia, em 2016”.
Alemanha é o maior
mercado
Até ao momento, a Seat
aumentou as suas vendas na
Europa Ocidental em 5,8% (243
A Europa Central e Oriental
avançam claramente acima da
média, 9,2%, para 20 200 (em
2014, 18 500), graças a mercados
como a República Checa, onde as
vendas crescem 15,5%, com 6300
veículos entregues (contra 5400
em 2014), e Polónia, que cresce
ainda mais, 31,7% (para seis mil,
contra 4500 no ano passado).
México (+11,0%; 17 400), Turquia
(+50,8%; 11 mil) e Israel (+40,7%;
6500) são também alguns dos
mercados que se destacam entre
janeiro e setembro. Os três fazem
parte do top dez mundial de vendas
da Seat.
Produção em Portugal
A produção na fábrica de
Martorell aumentou 10,0% nos
primeiros nove meses do ano,
face ao mesmo período de 2014,
alcançando os 360 300 veículos
fabricados, mais 32 700 do que
os 327 mil mais (2014: 327.600).
A evolução positiva do Leon e do
Ibiza, bem como do Audi Q3,
colocam 2015 como o ano de
maior produção em Martorell
desde 2002. Além disso, continua
a ser a fábrica em Espanha que
produz mais automóveis. A
produção da Seat em Palmela,
Bratislava (Eslováquia) e Mladá
Boleslav (República Checa)
aumentou 10,5% até setembro.
A Seat produziu 54 400 veículos
nestas (49 200 no exercício
anterior)•
2015
% no
Mercado
2014 Var. 2015 2014
Renault
19.517
16.056 21,6
12,23
12,85
Peugeot
16.590
12.044 37,7
10,40
9,64
Volkswagen
14.847
11.830 25,5
9,31
9,47
Mercedes-Benz 11.448
8.697 31,6
7,18
6,96
Citroën
9.972
8.019 24,4
6,25
6,42
BMW
9.847
7.940 24,0
6,17
6,36
Opel
9.333
7.774 20,1
5,85
6,22
Nissan
8.421
5.570 51,2
5,28
4,46
Fiat
8.041
6.466 24,4
5,04
5,18
Ford
8.011
5.343 49,4
5,00
4,28
Unidades
%
Fonte: ACAP
A Nissan (na foto a gama de
crossovers) foi a marca que
mais cresceu no “top” 10
homólogo do ano anterior. Nos nove primeiros
meses de 2015, as vendas de veículos ligeiros de
passageiros totalizaram 138 267 unidades, mais
28,7% do que no ano passado.
Quanto aos comerciais ligeiros, no mês passado venderam-se no nosso país 2514 unidades,
mais 29,7% do que no mesmo mês de 2014. As
vendas acumuladas do ano foram de 21 284 veículos, o que representou um aumento de 21,6%
em relação ao período homólogo do ano anterior.
Quanto aos veículos pesados de passageiros
e de mercadorias, verificou-se em setembro uma
subida de 13,8% em relação ao mês homólogo do
ano anterior, tendo sido comercializados 396 veículos desta categoria. No acumulado do primeiro
semestre de 2015, as vendas situaram-se nas 2914
unidades, mais 37,3% face ao mesmo período do
ano passado•
Fiat Chrysler Portugal tem novo diretor-
A
equipa de gestão da Fiat Chrysler Automobiles (FCA) Portugal foi reforçada com a nomeação de Artur Fernandes para diretor-geral delegado.
Conhecedor do mercado português,
onde exerceu funções durante dez anos e com
carreira internacional iniciada em França ao serviço do grupo, Artur Fernandes regressa a Portugal depois de quatro anos na casa-mãe em Turim.
O objetivo, tanto de Turim como do diretor-geral de Espanha e Portugal, Luca Parasacco, é,
de acordo com o comunicado de imprensa, “deixar um sinal inequívoco de que é possível aumentar a presença comercial das marcas da FCA em
Portugal e que há condições para que tal aconteça”.
“O contributo que o Artur Fernandes dará
à equipa de gestão que passa agora a liderar em
Portugal é ponto-chave no processo de incremento da presença da FCA no mercado português”,
refere o comunicado. “Não é apenas conhecedor
do nosso mercado como tem também um eleva-
Após quatro anos
em Turim, Artur
Fernandes regressa
a Portugal
sexta-feira, 23 de outubro 2015
cresce 27,7%
V
C. Santos VP representa
Peugeot na Madeira
Os números do investimento
da C. Santos VP nas instalações
não foram revelados
Vendas europeias de ligeiros
de passageiros crescem 8,8%
O mercado de veículos ligeiros de passageiros da UE cresceu 9,8%
em setembro, naquele que foi o 25º mês consecutivo de crescimento. O
mercado de veículos ligeiros de passageiros subiu em todos os principais
mercados, impulsionado por programas de abate em curso e pela
recuperação económica da Europa do Sul. As vendas em Espanha (+22,5%),
Itália (+17,2%), França (+ 9,1%), Reino Unido (+8,6%) e Alemanha (+ 4,8%)
aumentaram em relação a Setembro de 2014. No espaço da UE, as vendas de
veículos ligeiros de passageiros totalizaram 1 356 868 unidades.
No acumulado dos primeiros nove meses de 2015, as vendas de veículos
ligeiros de passageiros aumentaram (+8,8%), ultrapassando 10 milhões de
unidades (10 413 675). De realçar que este valor está, no entanto, ainda está
longe do nível pré-crise (de quase 12 milhões de unidades) atingido durante
o mesmo período de 2007.
Todos os principais mercados registaram um crescimento, contribuindo
para a recuperação global do mercado da UE ao longo dos três primeiros
trimestres do ano. Espanha (+22,4%) e Itália (+15,3%) beneficiaram de um
forte crescimento percentual de dois dígitos, seguidos do Reino Unido (+
7,1%), França (+ 6,3%) e Alemanha (+ 5,5%)•
geral delegado
do conhecimento da estratégia da FCA a nível
europeu, assim como o cabal domínio do raciocínio operacional do centro máximo de decisão da
empresa, o que será indubitavelmente uma acentuada mais-valia para o nosso posicionamento em
Portugal”.
Independência ibérica
O comunicado da empresa acrescenta que o
“ambicioso plano delineado para as marcas do
universo FCA presentes em Portugal conta agora
com um reforço experiente e com as qualidades
profissionais e humanas necessárias para fazer
face ao contínuo crescimento da FCA em Portugal”. “Recordamos que os órgãos de gestão operacional, que tinham as suas missões profissionais
divididas entre Portugal e Espanha, estão todos
agora inteiramente dedicados ao mercado português. Este bom sinal de recuperação do mercado
torna-se hoje mais evidente com a chegada do
novo gestor de topo”, remata a nota de imprensa•
AQUILES PINTO
[email protected]
A
C. Santos VP iniciou a sua atividade
como novo representante da
Peugeot na Região Autónoma da
Madeira, numa associação que
pretende relançar a marca francesa
no arquipélago. “Após vários anos de presença
no arquipélago, a Peugeot acaba de reforçar a
sua posição no mercado madeirense através da
associação ao C. Santos VP, parte de um grupo
de créditos firmados no sector automóvel, e
assente num historial de quase oito décadas no
nosso país e dois anos de atividade na região da
Madeira. É, por isso, com elevadas expectativas
que a Peugeot espera o reforço da sua
implantação neste mercado e especialmente ao
nível dos standards de qualidade e da satisfação
do serviço prestado junto dos nossos clientes”,
refere Hélène Bouteleau, diretora comercial da
Peugeot Portugal.
“Estamos orgulhosos com o convite da
Peugeot Portugal. Este investimento da C.
Santos VP Madeira faz parte integrante da
estratégia de proximidade ao cliente, visando
a melhoria contínua dos serviços prestados.
A Madeira não é exceção e vamos concentrar
os nossos esforços em prestar um serviço de
excelência aos clientes Peugeot”, explica Filipe
Baptista da Silva, diretor-geral da C.Santos VP.
“Acreditamos firmemente no potencial do
nosso país e nas marcas que representamos,
pelo que nos últimos anos temos investido e
criado emprego em diversas zonas de Portugal,
e em particular na Madeira, onde pretendemos
continuar a investir nos próximos anos”,
acrescenta Filipe Baptista da Silva.
Dezassete profissionais
Para receber os atuais e futuros clientes,
a concessão C. Santos VP dispõe de novas
instalações – as mais recentes da marca em
Portugal – situadas no nº 19 da Estrada de São
João, no Funchal, que acolhem 17 profissionais
dedicados a desenvolver as atividades da
marca: comércio de viaturas novas (ligeiros
e comerciais ligeiros), veículos de ocasião e
reparador autorizado.
“Possuímos parâmetros de satisfação de
clientes muito elevados, graças à aposta
sistemática nos nossos colaboradores, bem
como em sistemas operativos e de informação
eficientes e permanentemente atualizados, áreas
que envolvem investimentos anuais muito
elevados”, conclui Filipe Baptista da Silva.
As novas instalações, que irão espelhar a
imagem Peugeot na região, compõem-se de
uma área total de 4700 m2, dos quais 1672
de área coberta. Distribuem-se por um único
piso. Integra uma área de 616 m2 dedicados à
promoção e venda de veículos novos. A receção
e entrega de viaturas aos clientes são feitas num
espaço de 356 m2. Em termos de reparação
autorizada, as instalações integram uma área de
550 m2. Os números do investimento da C.
Santos VP nas instalações não foram revelados•
Ligação histórica
via Gamobar
Os representantes legais da C. Santos VP
representam a Peugeot há várias décadas,
através do grupo Gamobar. A C. Santos VP
opera em Portugal desde 1936 e atua num
sector muito diversificado, abrangendo não só
o segmento dos automóveis de passageiros
como também o dos comerciais ligeiros e
pesados, Unimog, autocarros e carroçarias,
viaturas usadas e peças e acessórios.
O volume de faturação em 2014
suplantou os 100 milhões de euros, fruto da
comercialização de mais de 1800 viaturas e
de uma média diária de receção de cerca de
200 viaturas nas suas oficinas. Empregando
380 colaboradores, tem estruturas em Lisboa,
Porto, Cascais, Palmela e Feijó. A presença na
Região Autónoma da Madeira teve início em
2013, em representação das marcas Mercedes,
Smart e Mitsubishi, alargando agora a sua
posição e área de intervenção na região como
distribuidor Peugeot•
VI
sexta-feira, 23 de outubro 2015
PORTUGUÊS VÍTOR PEREIRA (JLS TRANSPORTES) FOI TERCEIRO
Espanha vence Optifuel Challenge 2015
Um total de 37 condutores de
20 países disputou, no dia 7
de outubro, em Lisboa a final
internacional da competição de
condução económica Optifuel
Challenge 2015, organizada pela
Renault Trucks. José Ramón Jano
Gago, condutor e responsável
da transportadora espanhola
Janocargo, foi o vencedor desta
terceira edição, à frente do
lituano Vytautas Luotè, da Stella
Nova, e de Vítor Pereira, da
portuguesa JLS.
AQUILES PINTO
[email protected]
O
Optifuel Challenge 2015 foi conquistado por um condutor espanhol,
seguido de um lituano e de um português, no segundo e terceiro lugares,
respetivamente. A final do desafio de
ecocondução e condução económica ao volante
de um camião Renault Trucks T, eleito Camião
Internacional do Ano 2015, realizou-se em Lisboa no dia 7 de outubro e contou com 37 motoristas de 20 países.
José Ramón Jano Gago, condutor e responsável da Janocargo, uma empresa de transportes
espanhola, venceu o título de Melhor Ecocondutor de 2015. «Não conduzo na minha empresa
todos os dias», explica. «Mas apesar de toda a minha preparação cuidadosa, estava muito nervoso,
principalmente porque o percurso utilizado para
os testes era extremamente técnico.
Estou muito satisfeito com este resultado e
penso que os meus condutores terão orgulho em
mim», refere.
José Ramón Jano Gago está diariamente atento ao custo-eficiência dos seus veículos. «Sempre
que compro um novo veículo, eu próprio testo
o seu desempenho relativamente ao consumo e
certifico-me de que sejam dadas instruções de
condução económica a todos os novos condutores integrados na empresa», indica.
A frota da Janocargo é composta por 22 veículos, 17 dos quais são Renault Trucks. Para além
disso, José Ramón Jano Gago recebeu recentemente quatro veículos Renault Trucks T. «Aprecio as qualidades técnicas destes veículos», refere.
«Principalmente todas as tecnologias que possuem a bordo para reduzir ainda mais o consumo
de combustível. Além disso, estou sempre muito
atento ao conforto dos meus condutores e estou
muito satisfeito com aquilo que os Renault Trucks T proporcionam nessa matéria», acrescenta.
José Ramón Jano Gago ganhou um vale de
compras no valor de oito mil euros, que será utilizado numa loja à sua escolha. Ao mesmo tempo,
a empresa Janocargo obtém um ano de aluguer
de um Renault Trucks Optifuel, com serviço
completo.
Vytautas Luotè, condutor lituano que representa a empresa Stella Nova, ficou classificado
em segundo lugar. «Fiquei muito satisfeito com
o meu resultado, uma vez que o percurso era
muito técnico, com curvas, rotundas e uma superfície ondulada», disse. Eleito o melhor condu-
A final
disputou-se
em Lisboa
por 37 motoristas
de 20 países
tor de uma equipa de 18 – todos eles preparados
em condução económica, Vytautas Luotè possui
seis anos de experiência num Renault Magnum
e, no último ano, tem conduzido um Renault
Trucks T. «Aprecio as opções de segurança oferecidas pelo Renault Trucks T, o Optiroll e o Soft
Cruise Control,» explica. «Também considero
o isolamento da cabina absolutamente incrível,
proporcionando-me diariamente um verdadeiro
conforto na condução», acrescenta.
A frota da empresa, de 12 camiões, é composta inteiramente por veículos Renault Trucks.
A Stella Nova adquiriu recentemente quatro
Renault Trucks T High. Vytautas Luotè obteve
um vale de compras de dois mil euros para gastar
numa loja à sua escolha, tendo ainda conseguido
para a sua empresa três mil euros em vale para
compras da Renault Trucks.
O terceiro lugar foi para o condutor português Vítor Pereira, pertencente à empresa de
transportes nacional JLS. «Participei porque
queria demonstrar aquilo de que era capaz no
que diz respeito à condução e estou muito satis-
Números mais importantes
da edição de 2015
37 finalistas
20 países
214 empresas e 9000 condutores participaram nas fases de
seleção regional e nacional.
470 dias de competição
2000 horas de condução
Lista de países que participaram nas finais nacionais do Optifuel Challenge 2015:
Alemanha, Bélgica, Bulgária, Eslováquia, Espanha, França, Grã-Bretanha, Hungria,
Itália, Lituânia, Luxemburgo, Marrocos, Polónia, Portugal, República Checa,
Roménia, Rússia, Suíça, Tunísia e Turquia.
feito com o meu resultado», explica. «A instrução em condução económica é muito importante para a nossa empresa; cada um dos nossos 250
condutores tem sido submetido a esse treino»,
salienta.
A empresa tem, neste momento, cinco Renault Trucks T na sua frota, que Vítor Pereira
tanto aprecia conduzir: «Sinto-me particularmente confortável a utilizar o Optiroll e a cabina... É extraordinariamente agradável», disse.
Vítor Pereira ganhou um vale de compras de mil
para utilizar numa loja à sua escolha bem como
dois mil em vale de compras da Renault Trucks
para a empresa.
Competição com duas fases
A competição englobava duas fases: na primeira, os finalistas tiveram de responder a um
questionário concebido para testar os seus conhecimentos sobre condução económica. Posteriormente, tiveram de seguir um trajeto em estrada
aberta, durante cerca de 40 minutos, ao volante
de um camião Renault Trucks T Optifuel. Esta
oferta combina um veículo que beneficia das últimas tecnologias com uma oferta de serviços dedicados: a instrução de condução Optifuel Training, desenvolvida pela Renault Trucks com o
software de monitorização do modo de condução
Optifuel Infomax, para monitorizar e analisar o
desempenho dos condutores.
Esta fase de condução, que representa 90% do
resultado final, avalia os condutores relativamente ao seu desempenho na condução, velocidade
no trajeto e consumo de combustível. Todos estes
dados são em seguida avaliados, em grande parte
com base na informação fornecida pelo Optifuel
Infomax. Terminada esta fase, cada finalista debateu a questão da poupança de combustível e
da condução económica com um especialista da
Renault Trucks, de modo a proporcionar uma
perspetiva mais abrangente da sua abordagem à
condução•
sexta-feira, 23 de outubro 2015
VII
Volvo Cars vai intensificar eletrificação
Automóveis elétricos vão deixar
de ser de nicho
A
Volvo Cars anunciou uma das mais
abrangentes estratégias de eletrificação da indústria automóvel, ao introduzir de ora em diante híbridos
plug-in em todos os modelos da sua
gama. A Volvo vai também desenvolver uma nova
gama de pequenos automóveis 100% elétricos a
comercializar até 2019. Como parte integrante
desta nova estratégia, a marca sueca refere esperar
que os veículos elétricos representem até 10% do
seu total de vendas a médio prazo.
O primeiro elemento da nova estratégia de
eletrificação envolve a introdução de versões híbridas plug-in nas gamas 90 e 60, com base na
nova plataforma SPA (Scalable Product Archi-
A eletrificação já
começou na Volvo
com os híbridos
plug-in. Mas a
marca vai ter
modelos 100%
elétricos também
tecture). Este processo já começou com o lançamento do Novo XC90 com motor T8 Plug-In
Hybrid AWD (All-Wheel Drive) e continuará
com versões híbridas plug-in para o novo sedan
premium S90, carrinha premium V90 e demais
futuros modelos. A Volvo Cars vai também ampliar a gama de automóveis híbridos plug-in com
a introdução de modelos Twin Engine com tração à frente FWD (front wheel drive).
A marca sueca vai aprofundar a sua oferta
com a introdução de uma nova gama de pequenos automóveis (os 40) com base na sua recém-desenvolvida Compact Modular Architecture
(CMA), que, tal como a SPA, foi desenvolvida
desde o início para veículos elétricos.
Toyota sem carros movidos
a combustíveis fósseis em 2050
Volkswagen redefine estratégia
e coloca mais “fichas”
na tecnologia elétrica
AQUILES PINTO
[email protected]
O Mirai é o primeiro veículo de
hidrogénio produzido em série.
A
Esta redefinição
é consequência
do “dieselgate”
A
Toyota anunciou que, até 2050, vai
deixar de comercializar viaturas movidas em exclusivo a combustíveis
fósseis, vendendo somente veículos
híbridos, elétricos ou movidos a hidrogénio. De acordo com um documento da
marca japonesa, isso permitirá reduzir as emissões
de dióxido de carbono dos seus veículos novos
em cerca de 90% comparativamente ao volume
que os modelos emitiam à saída de fábrica em
2010.
A marca tem um plano de redução de emissões e conta até 2050 aumentar as vendas anuais
“Acreditamos que chegou a hora de os automóveis elétricos deixarem de ser uma tecnologia
de nicho e passarem a ser dominantes. Estamos
confiantes que, em dois anos, 10% das vendas
globais da Volvo serão automóveis elétricos”,
afirma Håkan Samuelsson, presidente e CEO da
Volvo Cars.
A Volvo Cars acredita que os automóveis
plug-in hybrid oferecem aos clientes a melhor
combinação de eficiência, autonomia e conveniência. “Aprendemos muito sobre como as
pessoas usam os automóveis com eletrificação
graças à nossa oferta atual”, afirma Peter Mertens, senior vice president para a investigação e
desenvolvimento. “A nossa pesquisa mostrou que
as pessoas estão a conduzir os nossos automóveis
Twin Engine em modo 100% elétrico, cerca de
50% do tempo, mostrando assim que os híbridos
plug-in já oferecem uma alternativa real aos motores convencionais”, acrescenta.
“Com cerca de 40 anos de experiência no
campo de eletrificação, a Volvo tem aprendido
muito sobre a gestão da bateria ao longo do percurso, disponibilizando a melhor oferta por Kw/
hora na indústria. Chegámos a um ponto em que
o cálculo do custo/benefício para a eletrificação já
é quase positivo. A tecnologia das baterias melhorou, os custos estão a diminuir e a aceitação do
público em relação à energia elétrica já não é uma
questão”, adiciona Peter Mertens•
de veículos movidos a hidrogénio para 30 mil
unidades (um terço das quais só no Japão). A
Toyota prevê intensificar a produção do Mirai – o
primeiro veículo de hidrogénio vendido em série
e que é comercializado no Japão desde o ano passado – das 700 para as três mil unidades anuais
em 2017. Também nesse ano, a marca pretende
começar a vender autocarros de hidrogénio em
Tóquio, cidade onde espera comercializar uma
centena em 2020. Em relação aos híbridos, a
Toyota prevê vender 1,5 milhões de unidades por
ano em 2020. Aquele volume é 20% superior ao
do ano passado•
Volkswagen anunciou uma
redefinição da estratégia da qual
salta à vista o corte de mil milhões
de euros por ano no programa de
investimento e uma aceleração do
programa de eficiência, com especial enfoque
nos veículos elétricos (com autonomias entre
250 e 500 km). Esta redefinição é consequência
do “dieselgate”, em que o grupo alemão assumiu
ter manipulado emissões em motores diesel.
“A marca Volkswagen está a reposicionar-se para o futuro. Estamos a tornar-nos mais
eficientes, estamos a dar à nossa gama de
produtos e às nossas tecnologias um novo
foco. Estamos a criar espaço para tecnologias
viradas para o futuro e a acelerar o programa de
eficiência”, referiu o novo responsável da marca
Volkswagen, Herbert Diess.
“Estamos conscientes de que só podemos
implementar estas inovações para o futuro da
marca Volkswagen se conseguirmos ser bemsucedidos com o nosso programa
de eficiência e em dar à nossa
gama de produtos um
novo foco”, referiu
o executivo•
VIII
sexta-feira, 23 de outubro 2015
Mercedes “levou” clientes 4MATIC
de Trancoso a Santiago de Compostela
O
Mercedes-Benz 4MATIC Experience cumpriu o Caminho Português de
Santiago sob sol e chuva, diferentes
tipos de piso, graus de dificuldade e
diversidade paisagística. O balanço
da iniciativa, que se realizou de 9 a 13 de Outubro, “não podia ser mais positivo”, segundo a
organização, a cargo da marca e do Clube Escape
Livre. “A satisfação e a sensação de missão cumprida eram evidentes nos rostos dos participantes
à saída da catedral de Santiago de Compostela”,
salienta o comunicado.
Começou na sexta-feira, em Trancoso, e
só terça-feira chegou ao destino, a Santiago de
Compostela. O quarto Mercedes-Benz 4MATIC
Experience reuniu uma das maiores caravanas de
sempre num dos programas mais completos do
Clube Escape Livre. 45 viaturas Mercedes e cerca
de 120 pessoas participaram numa viagem carismática, ultrapassando não apenas fronteira geográfica entre Portugal e Espanha, como a fronteira que muitos não julgavam possível, do asfalto
para o todo do terreno. Tudo graças à tecnologia
4MATIC da Mercedes-Benz.
Trancoso foi o ponto de partida e o seu centro histórico o primeiro local para um passeio
e uma visita ao castelo. No sábado, as condições climatéricas começaram a mudar e assim se
mantiveram nos dias seguintes. De manhã, um
sol tímido daria mais tarde lugar a uma chuva
que aumentou de intensidade e permitiria ainda
a chegada do nevoeiro. Nada que impedisse a
famosa travessia do Marão, com um corta-fogo
impensável para os SUV mas facilmente ultrapassável pelos Mercedes-Benz dotados da tração
4MATIC.
No domingo, a visita à aldeia Típica de Agra
e a passagem da Serra da Cabreira, vale da Caniçada e Serra do Gerês permitiram percursos e
paisagens complemente distintos, alternados com
as visitas aos santuários de São Bento da Porta
Aberta, Nossa Senhora da Abadia e Mosteiro de
Tibães, o mais importante ao longo dos séculos
para os peregrinos de Santiago.
No quarto dia, o sol voltou a brilhar e permitiu desfrutar da paisagem do alto do monte de
45 viaturas
Mercedes e cerca
de 120 pessoas
participaram
na viagem
Santa Luzia, do Mosteiro de Oia, em Espanha e
da caminhada noturna entre o hotel e a catedral
de Santiago de Compostela, onde se juntou D.
António Moiteiro Ramos, bispo de Aveiro.
Bispo de Aveiro presente
O programa encerrou na catedral de Santiago de Compostela, na terça-feira, dia 13, com a
missa do peregrino concelebrado por D. António
Moiteiro Ramos, onde o bispo de Aveiro referiu
que “qualquer peregrinação é sair para conhecer,
mas é também uma forma de nos conhecermos
a nós próprios e desta forma observar com outros olhos o mundo que nos rodeia”. A cerimónia
do Botafumeiro, que sempre espalha o aroma do
incenso pela catedral, purificando os espíritos de
todos os presentes, rematou mais um espetacular
e memorável passeio Mercedes-Benz 4MATIC
Experience.
O evento contou com a presença do Pedro Guedes, apresentador e modelo português,
acompanhado da namorada Kelly, que desejavam
conhecer Santiago de Compostela e aproveitaram
o Mercedes-Benz 4MATIC Experience para fazer
o percurso de aventura ao volante do novo modelo GLC da Mercedes.
“Para a Mercedes-Benz Portugal, é a oportunidade de estar com os seus clientes, num ambiente de lazer e cultural, experienciando o que
eles sentem e pensam sobre a marca e os seus
produtos, numa organização de elevado nível do
Clube Escape Livre, que nos tem habituado a pôr
em prática o ADN da nossa marca: The best or
nothing”, disse o diretor de marketing da marca
alemã, Jorge Aguiar.
“Este foi um excelente passeio a todos os
níveis, talvez o mais completo e possivelmente
aquele em que todos viveram mais intensamente a aventura, a peregrinação ou simplesmente o
convívio. Em mais de 400 km de percurso, de
dezenas de visitas e com 45 Mercedes-Benz. Em
2016, o quinto Mercedes-Benz 4MATIC Experience já está confirmado e terá lugar alguns meses mais cedo. Em breve, a Mercedes-Benz Portugal e o Clube Escape Livre divulgarão mais sobre
o desafio”, indicou o presidente do Clube Escape
Livre, Luís Celínio•
Alemanha conquista prémio europeu de “Melhor Técnico Mazda”
O
s alemães Daniel Neises e Markus
Mößner sagraram-se vencedores da
edição de 2015 do “MazTech”, a competição de cariz anual para técnicos e
mecânicos que decorreu no passado
dia 8, no Mazda Space. Os dois melhores técnicos Mazda em solo europeu representaram os
concessionários de Bitburg e Hechlingen am See,
respetivamente, tendo ganho acesso direto em
representação da Mazda Motor Europe na “Final Mundial MazTech”, a ter lugar em Hiroxima.
Serão acompanhados pelos elementos da Suécia e
da Rússia, respetivamente segundo e terceiro classificados neste evento realizado nas instalações
multiatividades da Mazda em Barcelona
Duas dezenas de equipas, oriundas de toda
a Europa, participaram neste evento, depois de
terem ultrapassado as qualificações regionais,
realizadas ao longo dos últimos 12 meses pelas
diversas estruturas nacionais e distribuidores independentes da Mazda. Cada dupla foi chamada
a abordar exigentes situações a encontrar soluções
para problemas e reparações no Mazda Space, trabalhando em contrarrelógio em veículos como o
Mazda MX-5, Mazda2 e Mazda3. As cores portuguesas nesta final europeia foram defendidas
por Cristiano Silva, do concessionário MCoutinho, e Fábio Sousa, da AutoSueco Automóveis.
“Destinado a técnicos e funcionários de oficina, o MazTech proporciona um conjunto de
novos incentivos, visando atingir-se a excelência
pela melhoria contínua dos nossos conhecimentos e capacidades”, explicou Dirk Weiss, diretor
do apoio técnico do serviço ao cliente, da Mazda Motor Europe. “Isso ajuda-nos, de um modo
consistente, a manter a nossa qualidade de serviço
em níveis excecionais, algo que, por sua vez, aumenta a satisfação do cliente, funcionando como
incremento na imagem do concessionário e da
própria marca.”
Acrescente-se que a Mazda alcançou o primeiro lugar entre as marcas de automóveis abrangidas pelo estudo “Índice de Satisfação do Cliente
da JD Power”, publicado em setembro último.
Baseado em extensas pesquisas junto de proprietários de veículos, este estudo oferece uma visão
única sobre a experiência em termos de serviço
prestado por concessionários oficiais•
As cores portuguesas foram defendidas por Cristiano
Silva (MCoutinho) e Fábio Sousa (AutoSueco).
Classificação Final do “2015 MazTech European
Competition”:
1º lugar – Alemanha // Daniel Neises e Markus Mößner
2º lugar – Suécia // Henrik Hörnell e Jimmy Olander
3º lugar – Rússia // Igor Andreev e Ilia Dymshakov
…
12º lugar – Portugal // Cristiano Silva (MCoutinho) e Fábio Sousa (AutoSueco
Automóveis)
…
Nota: 20 equipas classificadas
sexta-feira, 23 de outubro 2015
IX
NO EUROPEAN LE MANS SERIES
MOTO3
Filipe Albuquerque do céu
ao inferno no Estoril
Miguel Oliveira
vence Grande Prémio
da Austrália
e é vice-líder
do mundial
O
desfecho das 4 Horas do Estoril ficaram longe de satisfazer as ambições
justas de Filipe Albuquerque. O piloto
português terminou em quarto a corrida e perdeu o título do European Le
Mans Series (ELMS) pelo segundo ano consecutivo. Depois de ter feito a pole position, de ter
efetuado um belíssimo arranque e de ter conseguido trinta segundos de vantagem para os seus
mais diretos adversários, o piloto de Coimbra
viu todo o seu trabalho deitado por água abaixo quando o seu companheiro de equipa Simon
Dolan, que até estava a fazer um bom trabalho,
tem uma saída de pista e perde duas voltas para
o primeiro.
Estavam decorridas cerca de 1h30m de prova,
mas a recuperação, mesmo que tenha sido notória, daí em diante não foi suficiente. “Como se
não bastasse, ainda perdemos cerca de 45 segundos na boxe quando o ‘starter’ decidiu não cooperar. Não podia estar mais desiludido. Apesar
de ter consciência que ao longo do ano, e nesta
corrida em particular, tudo tenho feito de forma
exímia, também sei que o resultado final depende
não só do meu trabalho mas também do trabalho dos meus colegas e da equipa”, começou por
explicar.
Assim, em termos de Campeonato, Albuquerque passou de primeiro para terceiro. “A sorte não quer nada connosco. É muito frustrante
perder por duas vezes o Campeonato na minha
corrida em casa. Têm sido dois anos difíceis, não
O jovem de Almada está a 40 pontos de Danny Kent,
quando faltam duas corridas para o final do campeonato.
O piloto
português
terminou em
quarto a corrida
e perdeu o título
pelo segundo ano
consecutivo
só no ELMS mas também nas 24h de Le Mans.
“Faço tudo bem, mas outros fatores acabam por
anular todo o trabalho. Mas também sei que
chega a uma altura em que tudo muda e espero
que seja daqui em diante. Já tive a minha dose de
frustração. Há que seguir em frente e, sobretudo,
continuar a trabalhar”, concluiu o piloto português. Termina assim a época desportiva de 2005
para Filipe Albuquerque•
Baja Portalegre 500 decide título nacional
de TT este fim de semana
A
29ª edição da Baja Portalegre 500
disputa-se hoje e amanhã (23 e 24 de
outubro). Palco da decisão do título
de campeão nacional, com Miguel
Barbosa e Nuno Matos como protagonistas, a clássica alentejana de todo-o-terreno
vai marcar a estreia mundial de um protótipo
híbrido, o Mitsubishi Outlander PHEV, inscrito
pela marca japonesa, naquele que é um regresso do construtor nipónico ao TT a nível oficial,
e pilotado por Hiroshi Masuoka. E se estes não
fossem motivos mais do que suficientes para tornar esta edição memorável, há que contar ainda
com a presença de Carlos Sousa. O bem sucedido
piloto português está de volta ao TT em Portugal e com um objetivo: procurar vencer a Baja
Portalegre 500, algo que nunca aconteceu na sua
carreira.
Prova pontuável para a Taça do Mundo de
Todo-o-Terreno, a jornada lusa conta na lista de
inscritos, que tem quase uma centena de equipas,
com cinco formações com estatuto prioritário
FIA, com a particularidade de serem todas nacionais. Carlos Sousa surge com o número 501 no
Mitsubishi ASX Racing, à frente de Miguel Barbosa (Mitsubishi Racing Lancer), Pedro Grancha
(BMW EVO 1), Ricardo Porém (Toyota Hilux
Overdrive) e Rui Sousa (Isuzu D-Max), todos
eles pilotos com títulos nacionais absolutos.
Nuno Matos, em Opel Mokka Proto, surge como o primeiro dos não prioritários e parte
para a competição com a ambição de entrar no
lote das equipas acima referidos. Antes da Baja
Portalegre 500, lidera a classificação do campeo-
nato com nove pontos de vantagem para Miguel
Barbosa. No entanto, como cada inscrito deita
fora um resultado na temporada, sabe que terá de
bater o seu adversário em pista para conquistar
o título. O piloto do Mitsubishi Racing Lancer
entra para a prova em desvantagem na classificação mas com a consciência de que só necessita de
gerir face à prestação de Nuno Matos.
Inúmeros candidatos à vitória
Na luta pela vitória são inúmeros os nomes
em equação. Para além dos já referidos, é preciso
contar com Hélder Oliveira, que tem sido, com
a Nissan Navara, muito regular e terminado sempre no pódio ou perto, mas também com o sempre rápido e espectacular, João Ramos, que corre
com uma Toyota Hilux•
A 29ª edição
da prova do
ACP vai decidir
o campeão
nacional
M
iguel Oliveira venceu no
domingo (dia 18) o Grande
Prémio de Phillip Island, na
Austrália, de Moto3. O piloto de
20 anos, que partira da segunda
posição da grelha, fez “A Portuguesa” voltar a
soar no Campeonato do Mundo de Moto GP,
somando esta madrugada a quarta vitória da
temporada numa corrida eletrizante. O jovem
de Almada sobe, assim, ao segundo posto do
campeonato do mundo (204 pontos) quando
faltam duas corridas para o final do campeonato.
Oliveira está a 40 pontos de Danny Kent, que
viu, após ter desistido devido a uma queda,
adiada a conquista do título de Moto3.
Miguel Oliveira manteve-se sempre muito
tranquilo na frente da prova, apesar das
dificuldades sentidas em prova, num grupo
muito renhido que só já perto do final da
corrida começou a ficar um pouco menor. O
piloto português conquistou, desta forma,
o quarto pódio consecutivo, sétimo desta
temporada. “Acabei de me aperceber que o
campeonato ainda está em aberto. Foi uma
corrida incrível. Comecei a reparar que o
grupo já não estava tão grande. Na última volta
consegui um bocadinho de vantagem para
apanhar o cone de ar do Jakub [Kornfeil] e no
final consegui defender-me na volta completa.
Foi uma grande vitória e estou muito feliz por
mim e pela minha equipa. Agradeço a todos
os meus patrocinadores, família, amigos e fãs
por todo o apoio,” frisou Miguel Oliveira,
momentos após a prova.
“Tal como tínhamos previsto, ia estar um
grande grupo a lutar pela vitória na frente.
No final, tive também um pouco de sorte em
não sofrer nenhum toque de nenhum piloto,
mas planeei uma grande estratégia na última
volta para ganhar a corrida e saiu bem. Neste
momento estou focado nas próximas duas
corridas e em ganhar”, disse.
Aki Ajo, team manager, também salienta a
importância das provas que faltam da época.
“Após esta corrida, temos de nos concentrar
no Campeonato do Mundo, porque, graças ao
Miguel [Oliveira], estamos na luta pelo título.
Com os resultados a partir de hoje, o nosso
único objetivo deve ser ganhar as duas corridas
restantes”, disse. A próxima prova, o Grande
Prémio da Malásia, está marcada para este fim
de semana, de 23 a 25 de outubro•
X
sexta-feira, 23 de outubro 2015
MODELO CHEGA A 19 DE NOVEMBRO
Opel anuncia preços
do novo Astra
AQUILES PINTO
[email protected]
A
Opel está a preparar o lançamento
da nova geração do modelo Astra
em Portugal. As encomendas já estão abertas e a marca anuncia preços
que colocam o novo modelo num
patamar especialmente competitivo. A estreia em
Portugal está marcada para o dia 19 de novembro, momento que será assinalado com o devido
destaque na rede de distribuidores Opel em todo
o país.
A nova gama Astra que a Opel desenhou para
o mercado português tem 10 versões distintas,
distribuídas por três novos níveis de equipamen-
O modelo terá
preços a partir
de 20 970 euros
Gama e preços em Portugal
Cv
Consumo
misto
Emissões
CO2
PVP
1.0 Turbo Edition
105
4,3 l/100
99 g/km
20 970€
1.0 Turbo Dynamic
105
4,3 l/100
99 g/km
21 970€
1.0 Turbo Innovation
105
4,3 l/100
99 g/km
23 720€
1.0 Turbo Edition Easytronic*
105
4,2 l/100
96 g/km
21 970€
1.0 Turbo Dynamic Easytronic*
105
4,3 l/100
99 g/km
22 970€
25 770€
1.4 Turbo Innovation
150
5,1 l/100
117 g/km
1.6 CDTI Edition
110
3,4 l/100
90 g/km
24 720€
1.6 CDTI Dynamic
110
3,5 l/100
93 g/km
25 720€
1.6 CDTI Dynamic
136
3,9 l/100
103 g/km
27 720€
1.6 CDTI Innovation
110
3,5 l/100
93 g/km
27 470€
1.6 CDTI Innovation
136
3,9 l/100
103 g/km
29 470€
1.6 CDTI Innovation Cx. Aut.
136
4,5 l/100
119 g/km
31 470€
* Caixa de velocidades robotizada
to. Revela um foco especial nos motores 1.0 Turbo de 105 cv de potência, a gasolina, e 1.6 CDTI
de 110 cv, a gasóleo. O leque de opções 1.0 Turbo
tem preços a partir de 20 970 euros, enquanto o
turbodiesel de 1,6 litros está disponível desde 24
720 euros.
Do leque de motores fazem ainda parte o
novo 1.4 Turbo de 150 cv (gasolina), com um
PVP de 25 770 euros, e o 1.6 CDTI de 136 cv
(gasóleo), com preços entre 27 720 euros.
“O facto de mantermos os preços das versões
de entrada alinhados com os da anterior geração,
apesar do enorme salto tecnológico que o novo
Astra dá, diz bem da aposta que estamos a fazer.
Talvez nunca ninguém tenha ido tão longe em
termos de tecnologia neste segmento de mercado.
O Astra é, sem dúvida, o melhor automóvel que a
Opel já produziu. E estou seguro de que não terá
dificuldades em impor-se naturalmente como
uma das referências absolutas da classe”, defende
o diretor-geral da Opel em Portugal, João Falcão
Neves.
Presente no segmento desde 1936
A marca alemã deposita naturais expectativas
na quinta geração do Astra. Com efeito, a Opel
tem destacada presença no segmento dos familiares compactos desde 1936, ano em que lançou o
primeiro Kadett. Desde então, foram produzidos
24 milhões de unidades Kadett e Astra.
O novo Astra tem por base uma arquitetura
de baixo peso que, dependendo da versão, pode
ser 200 kg mais leve face à geração anterior. O
modelo apresenta dimensões exteriores mais
compactas e, simultaneamente, um habitáculo
mais espaçoso. Graças a novos bancos, os passageiros dos lugares traseiros podem contar com
mais 35 milímetros de espaço para as pernas, com
o que isso representa em acréscimo de conforto.
E o condutor beneficia, entre outros, de 22 milímetros adicionais de espaço em altura.
Maior valor comercial em usado
“A alta eficiência alcançada pelo novo Astra
não se deve apenas a motores modernos e sofisticados”, de acordo com a marca. Graças a avançados métodos de produção e a materiais premium,
o novo Astra “atinge um elevado nível de qualidade”. Isto tem, segundo a Opel, “impacto positivo
nos custos totais de utilização, vertente em que o
novo modelo da Opel também define padrões na
sua classe”. O valor residual previsto no mercado
alemão aumenta mais de 5% face ao da geração
anterior. O valor residual previsto do Astra 1.6
CDTI aumenta 6,4% num período de três anos
e 90 mil kms, o que garantirá aos proprietários
poupanças em torno de 2000 euros, contabiliza a
Opel. “O novo Astra ascende assim ao topo da tabela dos modelos com custos totais de utilização
mais baixos”, remata o construtor•
Tipo foi a designação eleita para a nova berlina
compacta da Fiat
A
expectativa em relação ao nome da
nova berlina compacta da Fiat era
grande, mas a espera terminou. O modelo vai designar-se Tipo, exceto na
Turquia, onde o nome do projeto Fiat
Ægea teve tanto sucesso que acabou por se tornar
também na denominação do modelo. O modelo
será desvendado em maio no Salão do Automóvel
de Istambul e ostenta um nome com raízes históricas na marca, referente ao modelo do segmento C
produzido entre 1988 e 1995. As vendas começarão em dezembro em Itália, estendendo-se depois
gradualmente aos outros países da região EMEA
(Europa, Médio Oriente e África).
O novo Fiat Tipo é uma berlina de quatro
portas criada desde o início como um modelo de
três volumes, representando o conceito “Nascido
para ser Berlina”. “O resultado é um automóvel
prático que maximiza a relação conteúdo/preço
– um conceito crucial na família funcional da
Fiat –, com o equipamento que os clientes mais
genuinamente apreciam, gama simples e oferta
comercial transparente”, refere o comunicado
da marca italiana. O modelo contrará com dois
motores Multijet II turbodiesel e dois motores a
gasolina, com transmissão manual ou automática
e potência entre 95 e 120 cv.
Trata-se, segundo o grupo Fiat Chrysler Automobiles (FCA), de um modelo global para uma
marca global. Foi projetado em Itália pelo Centro
de Estilo da FCA, foi desenvolvido na Turquia
em colaboração com o departamento I&D da
Tofas e será construído na fábrica da Tofas em
Bursa, considerada uma das melhores fábricas de
automóveis do mundo, premiada com a Medalha de Ouro da World Class Manufacturing. O
Fiat Tipo será, além disso, vendido em mais de
40 países da área EMEA. O nome do projecto,
Ægea, foi um modo de homenagear um país desde sempre estratégico para a FCA, como demonstra a parceria criada em 1968 entre o então grupo
Fiat e a Koç Holding•
O modelo será
revelado em maio,
no Salão de Istambul
sexta-feira, 23 de outubro 2015
Nissan LEAF aumenta
autonomia para 250 km
As versões com mais
autonomia já podem
ser encomendadas
XI
AQUILES PINTO
[email protected]
O
veículo elétrico Nissan LEAF vai ter, a partir
de janeiro, uma versão com bateria de 30 kWh
que aumenta a autonomia máxima para 250
km. Face à bateria de 24 kWh, esta bateria
pesa mais 21 kg e aumenta a autonomia, então, em cerca de 25% ou 50 km. Esta variante já está disponível para encomendas nos concessionários da Nissan.
Recarregar a nova bateria é, segundo a Nissan, tão
simples como carregar a atual unidade de 24 kWh. Os
utilizadores do LEAF poderão recarregar a partir das suas
residências, carregadores públicos ou de uma rede de carregadores rápidos (trifásicos, de 400 V). A bateria de 30
kWh terá uma garantia de oito anos ou 160 mil km.
As versões com bateria de 30 kWh estão disponíveis
nos níveis de equipamento Acenta e Tekna e têm, face
à variante com menos autonomia com o mesmo acabamento, uma diferença de 2000 euros. Já face ao preço de
entrada (o nível de equipamento Visia apenas está disponível com bateria mais “pequena”), o diferencial atinge
5800 euros.
O preço do Nissan Leaf com compra de bateria varia
entre 36 200 e 38 600 euros para a versão 30 kWh e entre
30 400 e 36 600 com bateria de 24 KWh. Já com aluguer
de bateria, o PVP varia entre 30 300 e 32 700 euros para
a versão 30 kWh e entre 24 500 e 30 700 com bateria de
24 KWh. Esta última opção obriga ao aluguer das baterias, cujo valor mensal ronda, consoante a quilometragem
contratada, entre 79,36 e 122,36 euros (IVA incluído).
Recorde-se que os veículos elétricos estão isentos de
IUC. No caso das empresas, estes veículos também não
liquidam tributação autónoma e o IVA pode ser deduzido•
8
sexta-feira, 23 de outubro 2015
sexta-feira, 23 de outubro 2015
ministrar formação contínua cujo conteúdo
não corresponda à concreta atividade por
aquele desempenhada.
Neste sentido salienta-se ainda a necessidade
de análise e verificação do plano de formação
anual ou plurianual a que o empregador
se encontra obrigado para aferição da
conformidade dos critérios gestionários
com a lei, quanto à duração, conteúdo e
planeamento da formação, num contexto de
informação e consulta dos trabalhadores e
seus representantes. (…).
A violação dos deveres de formação, de
planeamento e de informação e consulta, nos
termos expostos, constitui contra ordenação
grave.
O disposto na lei em matéria de formação
contínua pode ser adaptado por
convenção colectiva que tenha em conta
as características deste setor de atividade, a
qualificação dos trabalhadores e a dimensão
da empresa.»
Assim, constitui entendimento da ACT, de que
a formação para obtenção do CAM tem apoio
nas regras previstas no Código do Trabalho e
constitui uma das áreas/matérias que pode
e deve ser assegurada pelo empregador,
de modo que, aconselhamos os nossos
associados a ter em atenção o entendimento
exposto.
Formação
CURSOS PROFISSIONAIS
Local
Nome de curso
Carga horária
Valor
Datas
VILA REAL
Técnicas de Diagnóstico - Sistemas de Gestão do Motor
20h
120€
26 a 30 de Outubro
ÉVORA
Sistemas Híbridos
7h
70€
03 a 04 de Novembro
SETÚBAL
Filtros de Partículas
16h
120€
09 a 12 de Novembro
Nota: As inscrições deverão ser enviadas com 15 dias de antecedência da data do curso (confirmar a data na grelha)
Os associados da ARAN com as quotas em dia terão desconto 15% sobre valor
NIB – 0035 0442 0000 2848 9306 9 para o qual deve fazer a transferência.
Documentação obrigatória a entregar (caso já tenha entregue esta informação fica sem efeito):
- Ficha de Inscrição.
- Certificado de Habilitações Literárias.
- Documento de Identificação (Fotocópia de Cartão de Cidadão ou BI + Nº Contribuinte).
- Documento que comprove que esteja a trabalhar (Declaração Patronal ou Fotocópia de Recibo de Vencimento).
- Comprovativo de pagamento da inscrição no curso.
Nota: Se um formando depois de inscrito não comparecer ou quiser desistir do curso, a responsabilidade será da sua entidade empregadora e não será
devolvido o valor da inscrição.
FORMAÇÃO PARA PROFISSIONAIS - AUTOMÓVEIS LIGEIROS
Formação Modular Certificada - Mecânica, Eletricidade e Mecatrónica
Nome do curso
Data
Horário
Carga Horária
Local
Diagnóstico e Reparação em Sistemas de Antipoluição e
04.10 - 20.11 Pós - Laboral
50
Guarda
Sobrealimentação
Eletricidade / Eletrónica
24.11 - 11.12 Pós - Laboral
50
F. Foz
Sistemas Multiplexados
09.12 - 17.12 Pós - Laboral
25
Maia
Valor
120€
120€
60€
FORMAÇÃO TÉCNICA - CURTA DURAÇÃO
Nome do curso
Data
Horário
Técnicas de Diagnóstico - Sistemas de Gestão do Motor
19.10 - 23.10
Pós - Laboral
Alternadores - Reparação e Verificação
02.11 - 05.11
Pós - Laboral
Sistemas Híbridos II
14.11
Pós - Laboral
Carga Horária
20
16
7
Local
Viseu
Prior Velho
Maia
Valor
120€
105€
70€
ARAN - FORMAÇÃO TÉCNICA - CURTA DURAÇÃO
Nome do curso
Data
Horário
Técnicas de Diagnóstico - Sistemas de Gestão do Motor
26.10 - 30.10
Pós - Laboral
Sistemas Híbridos
03.11 - 04.11
Pós - Laboral
Filtros de Partículas
9.11 -12.11
Pós - Laboral
Carga Horária
20
7
16
Local
Vila Real
Évora
Setúbal
Valor
120€
70€
120€
Cursos 25 horas = 45,00€ | Cursos 50 horas = 89,00€ | Restantes cursos = 15% desconto sobre valor
Os interessados de participar nos cursos deverão contactar a ARAN: [email protected] ; tel: 22 509 1053 ; Fax: 22 509 06 46
Para mais informações, contacte o Departamento de Formação Profissional da ARAN.
INSTRUÇÕES DE MONTAGEM
DO BOLETIM
1
Serviços Jurídicos
Regime Jurídico de Compensação de Trabalho (FCT),
do Mecanismo Equivalente (ME)
do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT)
Foi publicado, no passado dia 25 de Setembro,
o Decreto-Lei nº 210/2015 que altera a Lei
nº 70/2013 de 30 de Agosto, relativa aos
regimes jurídicos do Fundo de Compensação
do Trabalho, Mecanismo Equivalente e do
Fundo de Garantia de Compensação do
Trabalho, sobre o qual tivemos a oportunidade
de nos debruçar em anteriores edições do
suplemento.
As alterações mais significativas são relativas
ao seu âmbito de aplicação, às obrigações
de pagamento e ao regime de transmissão
de empresas ou estabelecimentos, bem
como quanto à simplificação de diversos
procedimentos burocráticos.
Neste sentido, o presente Decreto-Lei introduz
algumas alterações positivas, como a nova
redacção do nº 3 do artigo 2º da Lei nº
70/2013. Em sentido inverso, o artigo 4º do
Decreto-Lei nº 210/2015 (Aplicação da lei no
tempo) é gerador de alguma confusão, não
sendo de excluir a necessidade de rectificação.
A alteração mais relevante prende-se com a
exclusão do regime previsto na Lei nº 70/2013,
das relações de trabalho emergentes de
contratos de trabalho de duração inferior
ou igual a dois meses (nº 3 do artigo 2º). Na
anterior redacção deste número, apenas
estavam excluídos os contratos de muito curta
duração regulados no artigo 142º do Código
do Trabalho.
Serviços Jurídicos
A Declaração de Retificação nº 46/2015, veio
retificar o Decreto-Lei n.º 207/2015, de 24 de
setembro, do Ministério da Economia, que
procede à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 181/2012, de 6 de agosto, que estabelece
o regime de acesso e de exercício da atividade
de aluguer de veículos de passageiros sem
condutor, publicado no Diário da República n.º
187, 1.ª série, de 24 de setembro de 2015
O Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho,
que transpôs para a ordem jurídica nacional
a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro,
veio estabelecer os princípios e as regras
necessárias para simplificar o livre acesso
e exercício das atividades de serviços.
Tendo como objetivo a simplificação
De acordo com a nova redacção do nº 6 do
artigo 2º, as empresas de trabalho temporário,
também beneficiam da exclusão supra
referida, quanto a contratos de trabalho de
duração inferior ou igual a dois meses. Esta
alteração entrou em vigor do dia seguinte ao
da publicação do e aplica-se a contratos de
trabalho celebrados após essa data.
Contudo, em caso de prorrogação destes
contratos, ultrapassando o prazo de dois
meses, ficarão sujeitos, com as necessárias
adaptações, ao regime geral.
É alargado o prazo de inclusão dos
trabalhadores no FCT ou em ME, no caso de
transmissão de empresa ou estabelecimento.,
para 15 dias a contar da data da transmissão.
Contudo, esta nova redacção apenas é
aplicável a contratos de trabalho celebrados
após a entrada em vigor do novo Decreto-Lei
ou seja, a partir de 24 de Novembro.
Quanto aos contratos de curta duração mas
que em virtude de prorrogação, ultrapassem
a duração de 2 meses, o empregador deve
comunicar a admissão do trabalhador,
indicando a data de início da execução do
respectivo contrato de trabalho. Assim, nestas
situações haverá lugar, designadamente, à
obrigação de pagamento aludida ao início da
execução do contrato.
É introduzido um prazo de 5 dias para a
actualização e comunicação de alterações
relativas ao montante da retribuição base ou
das diuturnidades a que o trabalhador tenha
direito, mantendo-se a obrigação, no início
da execução de cada contrato de trabalho, de
declaração ao FGCT e, quando aplicável, ao FCT,
do valor da retribuição base do trabalhador.
Quanto à transmissão de estabelecimentos,
a nova redacção visa abranger as situações
em que as transmissões de empresas
ou estabelecimentos tenham algumas
especificidades decorrentes de Instrumentos
de Regulamentação Colectiva de Trabalho,
(IRCT). Também o direito ao reembolso para
as situações em que a transmissão decorre de
Instrumento de Regulamentação Colectiva de
Trabalho é regulamentado.
Foram ainda introduzidas alterações que
permitam assegurar que o empregador não
deve continuar a efectuar pagamentos/
entregas para o FCT quando o saldo da conta
individual do trabalhador já apresente um
valor igual ao que se pretendeu garantir com
a instituição deste regime, ou seja, “assegurar
o direito dos trabalhadores ao recebimento
efectivo da metade do valor da compensação
devida por cessação do contrato de trabalho.
As entregas são retomadas quando esse
valor deixa de estar garantido, em virtude de
actualizações salariais ou aumento da RMMG.
A referida suspensão refere-se somente ao
FTC, excluindo-se desta matéria d FGCT.
A simplificação do acesso
e exercício das atividades de serviços
administrativa associada à desmaterialização
de procedimentos, este diploma impõe a
regra da redução ao mínimo indispensável dos
encargos sobre os prestadores de serviços dos
procedimentos administrativos que o diploma
contemple, bem como de documentos ou
atos que tenham de praticar ou enviar às
autoridades. Assim, impõe -se que todos os
pedidos, comunicações e notificações entre
os prestadores de serviços e as autoridades
administrativas envolvidas sejam realizados de
forma centralizada e desmaterializada através
do balcão único eletrónico dos serviços,
denominado «Balcão do Empreendedor». O
n.º 2 do artigo 44.º do Decreto -Lei n.º 92/2010,
de 26 de julho, remeteu para portaria dos
membros do Governo responsáveis pela área
da modernização administrativa e por cada
matéria setorial a determinação do modo de
disponibilização da informação através do
balcão único eletrónico dos serviços e dos
requisitos de desmaterialização de atos e
procedimentos. Por outro lado, o Decreto -Lei
n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprovou
o regime jurídico de acesso e exercício de
atividades de comércio, serviços e restauração
(RJACSR), estabelece no seu artigo 10.º que o
mencionado balcão se interliga com as demais
plataformas informáticas que desmaterializam
os controlos aplicáveis ao acesso e exercício
de uma atividade de comércio ou de serviços.
Adicionalmente, também o n.º 5 do artigo
6.º do Sistema da Indústria Responsável (SIR),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 169/2012,
2
sexta-feira, 23 de outubro 2015
sexta-feira, 23 de outubro 2015
de 1 de agosto, na redação que lhe foi dada
pelo Decreto -Lei n.º 73/2015, de 11 de maio,
estabelece que as funcionalidades técnicas
do mesmo balcão para efeitos do SIR não
contempladas no artigo em causa, bem como
o formato, características e mecanismos de
tratamento da informação a disponibilizar
nesse âmbito, são regulamentadas através
de portaria. O objetivo é permitir o acesso
universal dos cidadãos aos serviços públicos,
através da sua disponibilização online,
evitando, assim, deslocações, tempos de
espera e outros custos de contexto. Este
enquadramento também que ficou expresso
no Código do Procedimento Administrativo
Serviços Jurídicos
Economia & Finanças
PORTARIA N.º 297/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 184/2015, SÉRIE I DE 201509-2170344876
Procede à regulamentação do regime fiscal
de apoio ao investimento (RFAI) e do regime
da dedução por lucros retidos e reinvestidos
(DLRR).
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º
41-A/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º
184/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE
2015-09-2170344893
Retifica a Portaria n.º 218/2015, de 23 de
julho, do Ministério das Finanças que aprova
o Código de Contas, publicada no Diário da
República n.º 142, 1.ª série de 23 de julho de
2015.
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º
41-B/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º
184/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE
2015-09-2170344894
Retifica a Portaria n.º 220/2015, de 24 de
julho, do Ministério das Finanças que aprova
os modelos de demonstrações financeiras
para as diferentes entidades que aplicam o
SNC, publicada no Diário da República n.º 143,
1.ª série de 24 de julho de 2015.
DECRETO-LEI N.º 205/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 186/2015, SÉRIE I DE 201509-2370361555
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 57/2008, de 26 de março, que estabelece
o regime jurídico aplicável às práticas
comerciais desleais das empresas nas relações
com os consumidores, ocorridas antes,
durante ou após uma transação comercial
relativa a um bem ou serviço, clarificando a
transposição da Diretiva n.º 2005/29/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de
maio de 2005.
no que respeita a esta matéria, em particular
nos seus artigos 61.º e 62.º Facilitar, generalizar
e incrementar o acesso dos cidadãos e
agentes económicos aos serviços públicos
prestados digitalmente, não descurando
a inclusão daqueles que não podem ou
não sabem como utilizar tais mecanismos,
é o espírito subjacente a estas iniciativas.
O «Balcão do Empreendedor» revela -se
assim como balcão único em três aceções
diferentes: único porque é aplicável a um
conjunto alargado de atividades económicas;
único porque é aplicável ao exercício da
atividade em qualquer sítio do País, sem
prejuízo das regras próprias de âmbito
local; e único porque concatena num só
procedimento todas as áreas de intervenção
administrativa aplicáveis, sejam elas de cariz
económico, ambiental, de segurança, entre
outras. Neste sentido, na presente portaria,
e por economia processual, são reguladas as
funcionalidades e requisitos do «Balcão do
Empreendedor», bem como a sua interligação
com as demais plataformas informáticas,
que desmaterializam procedimentos
administrativos, nomeadamente as que se
referem à simplificação de procedimentos
aplicáveis ao acesso e exercício de uma
atividade industrial, de comércio, de serviços e
de restauração.
Síntese Legislativa
PORTARIA N.º 308/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 188/2015, SÉRIE I DE 201509-2570386225
Cria o Programa Empreende Já - Rede de
Perceção e Gestão de Negócios e revoga a
Portaria n.º 427/2012, de 31 de Dezembro.
10-0870481963
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 166/2013, de 27 de dezembro, que aprova
o regime aplicável às práticas individuais
restritivas do comércio.
PORTARIA N.º 318/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 192/2015, SÉRIE I DE 201510-0170411721
Aprova a declaração modelo 25 e respetivas
instruções de preenchimento a utilizar pelas
entidades que recebam donativos fiscalmente
relevantes no âmbito do regime consagrado
no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
PORTARIA N.º 344/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 199/2015, SÉRIE I DE 201510-1270509056
Estabelece as regras aplicáveis ao
procedimento de comunicação prévia de início
de atividade das plataformas de financiamento
colaborativo nas modalidades de donativo e/
ou com recompensa consagradas na Lei n.º
102/2015, de 24 de Agosto.
PORTARIA N.º 328-A/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 193/2015, 4º SUPLEMENTO,
SÉRIE I DE 2015-10-0270441113
Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015,
de 27 de fevereiro que adota o regulamento
específico do domínio da Competitividade e
Internacionalização.
PORTARIA N.º 354/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 200/2015, SÉRIE I DE 201510-1370641532
Cria o Programa COOPJOVEM, programa de
apoio ao empreendedorismo cooperativo
e revoga a Portaria n.º 432-E/2012, de 31 de
Dezembro.
PORTARIA N.º 332-A/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 194/2015, 1º SUPLEMENTO,
SÉRIE I DE 2015-10-0570445228
Aprova as instruções de preenchimento da
declaração modelo 30, aprovada pelaPortaria
n.º 372/2013, de 27 de Dezembro.
PORTARIA N.º 366/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 203/2015, SÉRIE I DE 201510-1670722979
Aprova os novos modelos de impressos
da declaração modelo 3, para declarar
os rendimentos respeitantes aos anos de
2001 a 2014, e respetivas instruções de
preenchimento.
PORTARIA N.º 338/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 197/2015, SÉRIE I DE 201510-0870481962
Aprova os novos modelos de fatura, de recibo
e de fatura-recibo, bem como as respetivas
instruções de preenchimento, de acordo com
as novas redações do artigo 115.º do Código
do IRS e do artigo 29.º do Código do IVA, e
revoga a Portaria n.º 426-B/2012, de 28 de
Dezembro.
DECRETO-LEI N.º 220/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 197/2015, SÉRIE I DE 2015-
PORTARIA N.º 370/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 205/2015, SÉRIE I DE 201510-2070722521
Aprova os termos a que deve obedecer o
envio da informação empresarial simplificada
(IES) e revoga a Portaria n.º 499/2007, de 30
de Abril.
PORTARIA N.º 371/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 205/2015, SÉRIE I DE 201510-2070722522
de trabalho legalmente estabelecido,
devem fazer-se acompanhar por LIC –
livrete individual de controlo;
• Se em regime de isenção de horário de
trabalho, devem fazer-se acompanhar
por acordo de isenção.
Deste regime decorre que apenas existe a
obrigatoriedade de utilização de LIC nos
casos em que não exista horário de trabalho
consagrado em mapa de horário de trabalho
fixo ou isenção de horário de trabalho.
O que fica exposto não prejudica a aplicabilidade
de regime de organização e publicidade dos
tempos de trabalho, cujo objeto e conteúdo
(artigos 216º e 128º do CT), decorra da
negociação entre as partes envolvidas e os
sindicatos representativos do setor.
c) Regime sancionatório
O regime sancionatório aplicável a estes
trabalhadores por violação das normas
respeitantes à organização dos tempos de
trabalho e publicitação dos respetivos horários
de trabalho é o previsto no Código do Trabalho.
VEÍCULOS QUE CIRCULAM NUM RAIO
SUPERIOR A 100 KM A PARTIR DO
LOCAL DE AFECTAÇÃO:
a) Quanto à organização dos tempos
de condução pausas e períodos de
Serviços Técnicos
A ARAN relembra as empresas associadas
que se dedicam à atividade de prestação
de serviços através de veículos do tipo de
pronto-socorro, do entendimento da ACT –
Autoridade para as Condições do Trabalho,
sobre a formação profissional no âmbito da
harmonização dos regimes legais aplicáveis
no domínio dos transportes rodoviários
e respectivo quadro sancionatório. Pela
relevância do assunto, nomeadamente
no respeitante aos nossos associados cuja
atividade comercial respeita ao transporte
geral de mercadorias e/ou atividade de
prestação de serviços de pronto-socorro,
somos a informar todas as empresas que se
dedicam a estas atividades do entendimento
daquela entidade a propósito da formação
profissional aos trabalhadores:
«O Código do Trabalho (artigos 130º a 134º)
consagrou, para o trabalhador o direito de
formação profissional de 35 horas anuais
de formação contínua, concomitantemente
com o respectivo dever, a cargo das
entidades empregadoras. A formação
deverá ser direccionada para domínios
determinados que visem o desenvolvimento
e a qualificação do trabalhador favorecendo a
sua empregabilidade e a competitividade das
empresas, favorecendo a sua adaptabilidade.
repouso para os condutores envolvidos no
transporte rodoviário efectuado por este
tipo de veículos deverá observar-se:
• Regulamento (CE) nº 561/2006, quer
se trate de trabalhadores por conta
de outrem ou de trabalhadores
independentes.
b) Relativamente à duração e organização
do tempo de trabalho de trabalhadores
móveis envolvidos neste tipo de transporte
deverá observar-se:
• Decreto-lei nº 237/2007, de 19 de Julho,
para os trabalhadores móveis por conta
de outrem;
• Decreto-lei nº 117/2012, de 05 de Junho
para os trabalhadores independentes.
c) Quanto à publicitação dos horários/
instrumentos de controlo
• Condutores: Tacógrafo, que pode ser
analógico ou digital;
• Outros trabalhadores móveis (não
condutores – que, enquanto pessoal
viajante acompanhem o motorista):
livrete individual de controlo.
Em nota salientou-se o seguinte: em matéria
de publicitação de horários de trabalho
dos condutores de veículos excepcionados
do Reg. 561/2006, a lei não confere ao
7
empregador a faculdade de optar pela forma
de registo, designadamente por recurso à
utilização do tacógrafo.
d) Regimes sancionatórios
O regime sancionatório aplicável à violação das
normas respeitantes aos tempos de condução,
pausas e tempos de repouso e ao controlo
da utilização de tacógrafos na atividade de
transporte rodoviário, é o estabelecido pela Lei
nº 27/2010, de 30 de Agosto.
O regime sancionatório aplicável à violação
das normas respeitantes à conformidade
do aparelho de controlo (tacógrafo) e
seus componentes, instalação e uso é o
estabelecido no Decreto-lei nº 169/2009, de
31 de Julho, competindo o processamento
das respectivas contra-ordenações e a
aplicação das coimas ao IMT, I.p.
O regime sancionatório aplicável à violação
das normas respeitantes à organização
dos tempos de trabalho dos trabalhadores
móveis por conta de outrem é o constante
do Decreto-lei nº 237/2007, de 19 de Julho.
O regime sancionatório aplicável à violação
das normas respeitantes à organização
dos tempos de trabalho dos condutores
independentes em atividades de transporte
rodoviário encontra-se plasmado no Decretolei nº 117/2012, de 05 de Junho.»
Formação Profissional – CAM (Certificado
de Aptidão de Motorista)
Nestas circunstâncias e com essa finalidade,
o conteúdo da formação deve ser aferido
em função da concreta atividade dos
trabalhadores e beneficiar do seu acordo, sem
prejuízo das suas competências transversais
(art. 133º/1). Acresce que, para além de
dever ter correspondência com a atividade
prestada pode ainda, respeitar a tecnologias de
informação e comunicação, segurança e saúde
no trabalho ou língua estrangeira (art. 133º/2).
Neste sentido, considera-se que o conteúdo
da formação (obrigatória) de qualificação
inicial e formação contínua dos motoristas,
designadamente a que decorre do Decretolei nº 126/2009, de 27 de Maio, (visando
assegurar a qualificação dos motoristas, afectos
ao transporte em determinados veículos
rodoviários de mercadorias e passageiros,
tanto no acesso à atividade de condução, como
durante o respectivo exercício, ao longo da sua
vida activa, qualificação esta comprovada pelo
certificado de aptidão para motorista (CAM),
coincide no seu âmbito e no seu objecto com
a previsão do CT sobre formação profissional
e tem todo o potencial para integrar o número
mínimo das 35 horas de formação contínua aí
previstas (art.131º/2).
A obrigação do empregador de assegurar a
formação para obtenção do CAM tem, portanto
apoio nas disposições do CT que se reportam
ao dever de garantir formação profissional e
acima mencionadas, de que se destacam:
É obrigação do empregador “promover
o desenvolvimento e a adequação da
qualificação do trabalhador tendo em
vista melhorar a sua empregabilidade
…”(art. 131º/1-a) e “reconhecer e valorizar a
qualificação adquirida pelo trabalhador” (art.
131º/1-d);
No que respeita ao conteúdo da formação, “A
área da formação contínua … deve coincidir
ou ser afim com a atividade prestada pelo
trabalhador …” (art. 131º1).
A formação requerida pelo CAM no caso
dos trabalhadores/condutores do setor dos
transportes rodoviários significa, por definição
e por natureza, (i) “o desenvolvimento e a
adequação da qualificação do trabalhador”,
(ii) contribui para a manutenção e melhoria
da sua empregabilidade e (iii) coincide com a
atividade laboral que presta.
Pese embora o facto da formação profissional
se encontrar no domínio da atividade
gestionária da empresa, a opção que o
empregador venha a tomar neste âmbito
encontra-se legalmente conformada pelos
preceitos supra mencionados, não lhe sendo
lícito, na falta de acordo do trabalhador,
6
sexta-feira, 23 de outubro 2015
sexta-feira, 23 de outubro 2015
Serviços Técnicos
Chamamos a atenção dos associados da ARAN,
que se dedicam à atividade de prestação de
serviços através de pronto-socorro, para o
actual regime de acesso à atividade.
Assim, passamos a expor o que constitui a
atividade de pronto-socorro e em que termos
pode a mesma ser prestada e quais as regras
que devem as empresas cumprir:
O diploma em causa, estabelece o regime de
acesso e exercício da atividade de prestação
de serviços com veículos pronto-socorro, não
estando abrangidos os serviços com veículos
pronto-socorro prestados por pessoas coletivas
de utilidade pública sem fins lucrativos.
Entendem-se por veículos pronto-socorro,
aqueles que estejam devidamente adaptados
para o transporte ou reboque de veículos
avariados ou sinistrados, assim classificados
no respetivo documento de identificação
automóvel.
A prestação de serviços por meio de veículos
pronto-socorro, para além do transporte ou
reboque de veículos avariados ou sinistrados,
abrange o transporte ou reboque dos
seguintes veículos, aliás à semelhança do já
anteriormente previsto:
a) Destinados a substituir veículos avariados ou
sinistrados;
b) Automóveis classificados como antigos ou
de coleção;
c) Que não possam circular na via pública;
d) Que se destinem a exposições ou
manifestações desportivas.
QUAIS SÃO ENTÃO AGORA OS
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE DE PRONTO-SOCORRO?
A atividade de prestação de serviços por
meio de veículos pronto-socorro só pode ser
exercida em território nacional por prestadores
aqui estabelecidos que efetuem uma mera
comunicação prévia, que consiste no seguinte:
• Os prestadores estabelecidos em território
nacional para a prestação de serviços por
Serviços Técnicos
A ARAN vem junto dos associados que
se dedicam à atividade de prestação de
serviços através de veículos pronto-socorro
relembrar as regras referentes à publicitação
dos horários de trabalho e que constam de
ofício circulado da ACT – Autoridade para as
Condições do Trabalho:
«VEÍCULOS QUE CIRCULAM NUM
RAIO DE 100 KM A PARTIR DO LOCAL
DE AFECTAÇÃO:
O Regime de acesso à Atividade
de Pronto-Socorro
meio de veículos pronto-socorro devem
enviar, antes do início da atividade em causa,
mera comunicação prévia ao Instituto da
Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), ou
à autoridade territorialmente competente nas
Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira,
juntando os seguintes elementos/documentos:
a) A sua identificação, e indicação do local de
estabelecimento, entendendo-se como
tal as instalações utilizadas para a gestão e
operação da atividade;
b) A identificação dos veículos pronto-socorro
que pretendem utilizar;
c) A indicação do exercício da atividade a título
principal ou acessório, identificando neste
caso a atividade principal conexa;
d) Declaração de regularidade da situação
contributiva perante a administração
tributária e a segurança social (este requisito
constitui uma novidade, que entendemos
ser positiva, contribuindo para uma
concorrência saudável no exercício da
atividade).
Entretanto, caso se verifiquem alterações
relevantes que devam ser do conhecimento
da autoridade competente, os prestadores de
serviços por meio de veículos pronto-socorro
estabelecidos em território nacional têm o
dever de comunicar ao IMT, I.P., ou à autoridade
territorialmente competente de uma Região
Autónoma, conforme o caso aplicável, no prazo
de 30 dias a contar da data da sua ocorrência,
qualquer alteração que ocorra quanto aos
seguintes elementos acima já indicados, mas
que voltamos a citar:
- Identificação, e indicação do local de
estabelecimento, a identificação dos
veículos pronto-socorro que pretendem
utilizar e sobre a indicação do exercício da
atividade a título principal ou acessório,
identificando neste caso a atividade
principal conexa.
- Além disso, estão também os prestadores de
serviços obrigados a comunicar ao IMT, I.P., a
cessação da respetiva atividade em território
nacional.
No respeitante aos veículos de pronto-socorro
utilizados pelas empresas que se dedicam a
esta atividade e que sejam matriculados em
Portugal, devem os mesmos ser aprovados
pelo IMT, I.P.
Além disso, devem os prestadores de serviços
através de viaturas pronto-socorro, que os
veículos devem passar a ostentar dísticos de
identificação.
CADERNO DE REGISTO DE SERVIÇOS
OU GUIA DE TRANSPORTE?
Com as alterações ao Decreto-Lei n.º 193/2001,
de 26 de Junho, clarifica-se esta problemática
da utilização de caderno de registo de serviços
e/ou de guia de transporte. Assim, prevêse agora que os serviços de transporte ou
reboque de veículos avariados ou sinistrados
efetuados por empresas estabelecidas em
território nacional devem ser descritos de
forma sequencial num caderno de registo
constituído por folhas numeradas e não
destacáveis, e, durante a realização de cada
serviço de transporte ou reboque deve estar a
bordo do veículo pronto-socorro o caderno de
registo que contém a respetiva descrição.
Entretanto, como alternativa ao caderno de
registo de serviços, as empresas podem:
Utilizar a guia de transporte a que se refere a
regulamentação relativa ao transporte geral de
mercadorias ou realizar o registo dos serviços
nos termos da legislação do Estado-membro
de origem, caso aplicável.
Quanto às empresas que prestem serviços de
transporte ou reboque de veículos avariados
ou sinistrados em regime de livre prestação
em território nacional registam-nos nos
termos da legislação do Estado-membro de
origem, podendo, para o efeito, igualmente
utilizar a guia de transporte a que se refere
a regulamentação do transporte geral de
mercadorias.
Prestação de Serviços através de Veículos
Pronto-Socorro – Publicitação dos Horários
de Trabalho
a) A duração e organização do tempo
de trabalho dos trabalhadores que
conduzem estes veículos é a constante
das disposições relativas à organização
dos tempos de trabalho insertas no
Código do Trabalho e demais legislação
conexa respeitante à generalidade
dos trabalhadores, com eventuais
especificidades decorrentes de normas de
instrumento de regulamentação colectiva
de trabalho (IRCT).
b) A publicitação dos horários/
instrumentos de controlo aplicáveis a
estes trabalhadores são os seguintes:
• Se sujeitos a horário fixo, a afixação
do mapa de horário de trabalho no
estabelecimento e na viatura;
• Se sujeitos a horário de trabalho com
horas de início e termo variáveis, sempre
com referência ao período normal
Aprova as novas instruções de preenchimento
da declaração modelo 39 «rendimentos e
retenções a taxas liberatórias» aprovada
pela Portaria n.º 414/2012, de 17 de Dezembro.
PORTARIA N.º 372/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 205/2015, SÉRIE I DE 201510-2070722523
Aprova a declaração modelo 49 e respetivas
instruções de preenchimento, para efeitos
do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 60.º do
Código do IRS.
de Resíduos (SIRER), que estabelece os
procedimentos de inscrição e registo bem
como o regime de acesso e de utilização da
plataforma e revoga a Portaria n.º 1408/2006,
de 18 de Dezembro.
09-2270344900
Aprova o modelo de título de viagem para
os cidadãos estrangeiros residentes em
Portugal na qualidade de refugiados e revoga
a Portaria n.º 396/2008, de 6 de Junho.
PORTARIA N.º 326/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 193/2015, SÉRIE I DE 201510-0270432381
Aprova os requisitos e condições de exercício
da atividade de verificador de pós-avaliação
de projetos sujeitos a avaliação de impacte
ambiental.
PORTARIA N.º 307/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 187/2015, SÉRIE I DE 201509-2470373334
Estabelece o regime dos seguros obrigatórios
de responsabilidade civil extracontratual.
Trabalho & Segurança Social
DECRETO-LEI N.º 210/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 188/2015, SÉRIE I DE 201509-2570386230
Procede à primeira alteração à Lei n.º
70/2013, de 30 de agosto, que estabelece os
regimes jurídicos do fundo de compensação
do trabalho e do fundo de garantia de
compensação do trabalho.
DECRETO-LEI N.º 246/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 205/2015, SÉRIE I DE 201510-2070722528
Primeira alteração à Lei n.º 90/2009, de 31
de agosto, que institui o regime especial de
proteção na invalidez, e terceira alteração
do Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, que
cria o complemento por dependência.
Transportes & Rodoviário
DECRETO-LEI N.º 207/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 187/2015, SÉRIE I DE 201509-2470373335
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 181/2012, de 6 de agosto, que estabelece
o regime de acesso e de exercício da atividade
de aluguer de veículos de passageiros sem
condutor.
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º
46/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º
203/2015, SÉRIE I DE 2015-10-1670722977
Retifica o Decreto-Lei n.º 207/2015, de 24 de
setembro, do Ministério da Economia, que
procede à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 181/2012, de 6 de agosto, que estabelece
o regime de acesso e de exercício da atividade
de aluguer de veículos de passageiros sem
condutor, publicado no Diário da República
n.º 187, 1.ª série, de 24 de setembro de 2015.
Ambiente
PORTARIA N.º 289/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 182/2015, SÉRIE I DE 201509-1770303436
Aprova o Regulamento de Funcionamento
do Sistema Integrado de Registo Eletrónico
3
PORTARIA N.º 332-B/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 194/2015, 2º SUPLEMENTO,
SÉRIE I DE 2015-10-0570461566
Estabelece o valor da taxa ambiental única,
a sua cobrança, pagamento e afetação da
respetiva receita, aplicável aos procedimentos
ambientais previstos no regime de
Licenciamento Único de Ambiente.
DECRETO-LEI N.º 218/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 196/2015, SÉRIE I DE 201510-0770476114
Procede à segunda alteração ao DecretoLei n.º 103/2010, de 24 de setembro, que
estabelece as normas de qualidade ambiental
no domínio da política da água, transpondo
a Diretiva n.º 2013/39/UE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 12 de agosto
de 2013, no que respeita às substâncias
prioritárias no domínio da política da água.
DECRETO-LEI N.º 233/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 200/2015, SÉRIE I DE 201510-1370641526
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei
n.º 150/2008, de 30 de julho, que aprova
o regulamento do Fundo de Intervenção
Ambiental.
PORTARIA N.º 368/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 204/2015, SÉRIE I DE 201510-1970737737
Fixa o valor das taxas a cobrar pela autoridade
de AIA no âmbito do procedimento de
avaliação de impacte ambiental.
Geral
PORTARIA N.º 301/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 185/2015, SÉRIE I DE 201509-2270344899
Fixa a taxa de arbitragem e dos encargos do
processo no âmbito da arbitragem necessária,
bem como das taxas relativas a atos avulsos, nos
termos da Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro,
alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de Junho.
PORTARIA N.º 302/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 185/2015, SÉRIE I DE 2015-
PORTARIA N.º 309/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 188/2015, SÉRIE I DE 201509-2570386227
Primeira alteração à Portaria n.º 327/2008, de 28
de abril, que aprova o sistema de classificação
de estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos
turísticos e de apartamentos turísticos.
PORTARIA N.º 311/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 189/2015, SÉRIE I DE 201509-2870395600
Aprova o regime aplicável à atividade de
nadador-salvador, bem como às restantes
entidades que asseguram a informação,
apoio, vigilância, segurança, socorro e
salvamento no âmbito da assistência a
banhistas e revoga a Portaria n.º 210/2014, de
14 de Outubro.
DECRETO-LEI N.º 224/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 198/2015, SÉRIE I DE 201510-0970497068
Procede à primeira alteração ao DecretoLei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que
estabelece o regime jurídico da segurança
contra incêndio em edifícios.
PORTARIA N.º 360/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 202/2015, SÉRIE I DE 201510-1570698025
Estabelece os valores das taxas a cobrar
pelas comissões de coordenação e
desenvolvimento regional aquando da
apreciação das comunicações prévias
e autorizações e revoga a Portaria n.º
1247/2008, de 4 de Novembro.
PORTARIA N.º 365/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 203/2015, SÉRIE I DE 201510-1670722978
Define o formato, características e
mecanismos de tratamento da informação
relevante para o exercício de atividades
económicas, através do balcão único
eletrónico, designado «Balcão do
Empreendedor», e revoga a Portaria n.º
131/2011, de 4 de Abril.
PORTARIA N.º 373/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 205/2015, SÉRIE I DE 201510-2070722524
4
sexta-feira, 23 de outubro 2015
sexta-feira, 23 de outubro 2015
Regula o processo de certificação das
entidades formadoras dos nadadoressalvadores profissionais e aprova o respetivo
regulamento.
DECRETO-LEI N.º 245/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 205/2015, SÉRIE I DE 201510-2070722525
Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei
n.º 275/93, de 5 de agosto, que aprova o
regime jurídico da habitação periódica,
concretizando a transposição para a ordem
jurídica interna da Diretiva n.º 2008/122/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14
de janeiro de 2009.
Justiça
LEI N.º 158/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA
N.º 182/2015, SÉRIE I DE 2015-091770303428
Aprova o regime jurídico da transmissão e
execução de sentenças em matéria penal
que imponham penas de prisão ou outras
medidas privativas da liberdade, para efeitos
da execução dessas sentenças na União
Europeia, bem como o regime jurídico da
transmissão e execução de sentenças e de
decisões relativas à liberdade condicional
para efeitos da fiscalização das medidas
de vigilância e das sanções alternativas,
transpondo as Decisões-Quadro 2008/909/
JAI, do Conselho, e 2008/947/JAI, do
Conselho, ambas de 27 de novembro de 2008.
PORTARIA N.º 288/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 182/2015, SÉRIE I DE 201509-1770303431
Segunda alteração à Portaria n.º 331-A/2009,
de 30 de março, que regulamenta os meios
eletrónicos de identificação do executado
e dos seus bens e da citação eletrónica de
instituições públicas, em matéria de ação
executiva.
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º
44/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º
191/2015, SÉRIE I DE 2015-09-3070415975
Retifica o Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25
de agosto, do Ministério da Justiça que
Serviços Técnicos
Os mapas de resíduos têm sido,
indubitavelmente, um dos maiores desafios
a nível administrativo impostos às empresas
que se dedicam à manutenção e reparação
automóvel. As diferentes designações da
plataforma e do respetivo endereço web
regulamenta e desenvolve o regime jurídico
da identificação criminal, aprovado pela Lei
n.º 37/2015, de 5 de maio, publicado no
Diário da República n.º 165, 1.ª Série, de 25 de
agosto de 2015.
DECRETO-LEI N.º 214-G/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 193/2015, 3º SUPLEMENTO,
SÉRIE I DE 2015-10-0270441118
No uso da autorização legislativa concedida
pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto,
revê o Código de Processo nos Tribunais
Administrativos, o Estatuto dos Tribunais
Administrativos e Fiscais, o Código dos
Contratos Públicos, o Regime Jurídico
da Urbanização e da Edificação, a Lei de
Participação Procedimental e de Ação
Popular, o Regime Jurídico da Tutela
Administrativa, a Lei de Acesso aos
Documentos Administrativos e a Lei de
Acesso à Informação sobre Ambiente.
PORTARIA N.º 349/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 200/2015, SÉRIE I DE 201510-1370641524
Regula a plataforma informática de suporte
ao procedimento extrajudicial pré-executivo
e altera a Portaria n.º 282/2013, de 29 de
agosto, que regulamenta vários aspetos das
ações executivas cíveis e revoga a Portaria n.º
233/2014, de 14 de Novembro.
Jurisprudência
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
N.º 403/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º
182/2015, SÉRIE I DE 2015-09-1770303437
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da
norma do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto
n.º 426/XII da Assembleia da República que
«Aprova o Regime Jurídico do Sistema de
Informações da República Portuguesa».
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA N.º 11/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 183/2015, SÉRIE I DE 201509-1870334191
«O direito de regresso da seguradora contra o
condutor que haja abandonado dolosamente
o sinistrado, previsto na parte final da alínea
c) do art. 19.º do DL 522/85, de 31/12, não
está limitado aos danos que tal abandono
haja especificamente causado ou agravado,
abrangendo toda a indemnização paga ao
lesado com fundamento na responsabilidade
civil resultante do acidente.».
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA N.º 12/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 200/2015, SÉRIE I DE 201510-1370641533
«Estando em causa apenas os interesses dos
cônjuges, que não os de terceiros, a omissão
no título aquisitivo das menções constantes
do art. 1723.º, c) do Código Civil, não impede
que o cônjuge, dono exclusivo dos meios
utilizados na aquisição de outros bens na
constância do casamento no regime supletivo
da comunhão de adquiridos, e ainda que
não tenha intervindo no documento
aquisitivo, prove por qualquer meio, que o
bem adquirido o foi apenas com dinheiro
ou seus bens próprios; feita essa prova, o
bem adquirido é próprio, não integrando a
comunhão conjugal».
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
N.º 408/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º
201/2015, SÉRIE I DE 2015-10-1470686200
Declara, com força obrigatória geral, a
inconstitucionalidade da norma que aplica
o artigo 703.º do Código de Processo Civil,
aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26
de junho, a documentos particulares emitidos
em data anterior à sua entrada em vigor,
então exequíveis por força do artigo 46.º, n.º
1, alínea c), do Código de Processo Civil de
1961, constante dos artigos 703.º do Código
de Processo Civil e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013,
de 26 de Junho.
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA N.º 13/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 202/2015, SÉRIE I DE 201510-1570698032
«É aplicável às contra-ordenações ambientais
a atenuação especial nos termos do artigo
72.º do Código Penal, ex vi do disposto no
artigo 2.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto
e 32.º do RGCO».
Regulamento de Funcionamento do Sistema
Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos
(primeiro SIRER, depois SIRAPA, e atualmente
SILiAmb) são apenas uma das razões
que levam à existência de uma grande
dificuldade no reporte dos dados exigidos.
O Regulamento Geral de Gestão de Resíduos
(RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º
178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto,
pela Lei n.º 64A/2008, de 31 de dezembro,
pelos Decretos-Leis n.os 183/2009, de 10 de
agosto, e 73/2011, de 17 de junho, pela Lei
n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, e pelo
Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio,
determina que compete à Autoridade
Nacional dos Resíduos manter, no seu sítio
da internet, um sistema integrado de registo
eletrónico de resíduos, designado por SIRER,
que permita o registo e o armazenamento
de dados relativos a produção e gestão
de resíduos e a produtos colocados no
mercado abrangidos por legislação relativa
a fluxos específicos de resíduos, bem como a
transmissão e consulta de informação sobre
a matéria.
A gestão do SIRER engloba todos os atos
praticados com o objetivo de garantir o
seu normal e seguro funcionamento e visa,
essencialmente garantir a confidencialidade
e integridade da informação, a conservação
dos dados lançados no sistema informático,
o acesso legal ao sistema, e a concessão de
atos autorizativos.
A Portaria n.º 1408/2006, de 18 de
dezembro, nos termos do n.º 2 do artigo
46.º do RGGR, aprovou o Regulamento de
Funcionamento do SIRER, que estabelece
as regras sobre o registo e sobre a gestão
da base de dados, composta pela coletânea
de elementos informativos, dispostos de
modo sistemático ou metódico, suscetíveis
de acesso individual por meios eletrónicos
ou outros.
No período de tempo entretanto decorrido
a evolução dos sistemas informáticos e de
registo de dados por via eletrónica, bem
como as mudanças organizacionais ocorridas
na Administração Pública determinaram
alterações significativas na forma de registo
dos dados que impõem a adequação em
conformidade das regras em vigor.
Torna-se, por conseguinte necessário
proceder à alteração do Regulamento de
Funcionamento do SIRER, no sentido da sua
atualização de acordo com os mais recentes
desenvolvimentos tecnológicos, de forma a
continuar a assegurar o seu normal e seguro
funcionamento, o que é alcançado pela
publicação da Portaria n.º 289/2015, de 17
de setembro.
Uma das principais alterações introduzidas
neste diploma prende-se com o definido
no n.º 1 do Artigo 12.º que prevê que
“Os utilizadores do SIRER procedem ao
pagamento da taxa de registo anual,
prevista no artigo 57.º do RGGR, antes
de enviarem os mapas de registo de
resíduos”, em vez de ser devida no acto de
inscrição no SIRER e, em cada um dos anos
subsequentes, no mês da inscrição, como
definido na Portaria n.º 1406/2006, de 18 de
dezembro.
Esta disposição implica que, com as
devidas adaptações para os períodos de
registo já em curso, a liquidação da taxa
anual seja efetuada sempre no período de
preenchimento dos mapas, ou seja, de 1 de
janeiro a 31 de março.
5
Serviços Técnicos
Novo regime de contraordenações
ambientais
Foi publicada no passado dia 28 de agosto a Lei n.º 114/2015, respeitante à segunda alteração à Lei
n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais.
Este diploma vem introduzir alterações relevantes, designadamente a introdução neste regime
das contraordenações ao ordenamento do território, bem como a alteração aos valores das coimas
que em seguida apresentamos:
CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS LEVES
Regime Anterior
Regime Actual
Pessoa singular
Pessoa singular
Negligência
€ 200 - € 1 000
Negligência
€ 200 - € 2 000
Dolo
€ 400 - € 2 000
Dolo
€ 400 - € 4 000
Pessoa coletiva
Pessoa coletiva
Negligência
€ 3 000 - € 13 000
Negligência
€ 2 000 - € 18 000
Dolo
€ 6 000 - € 22 500
Dolo
€ 6 000 - € 36 000
CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS GRAVES
Regime Anterior
Regime Actual
Pessoa singular
Pessoa singular
Negligência
€ 2000 - € 10 000
Negligência
€ 2 000 - € 20 000
Dolo
€ 6000 - € 20 000
Dolo
€ 4 000 - € 40 000
Pessoa coletiva
Pessoa coletiva
Negligência
€ 15 000 - € 30 000
Negligência
€ 12 000 - € 72 000
Dolo
€ 30 000 - € 48 000
Dolo
€ 36 000 - € 216 000
CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS MUITO GRAVES
Regime Anterior
Regime Actual
Pessoa singular
Pessoa singular
Negligência
€ 20 000 - € 30 000
Negligência
€ 10 000 - € 100 000
Dolo
€ 30 000 - € 37 500
Dolo
€ 20 000 - € 200 000
Pessoa coletiva
Pessoa coletiva
Negligência
€ 38 500 - € 70 000
Negligência
€ 24 000 - € 144 000
Dolo
€ 200 000
- € 2 500 000
Dolo
€ 240 000
- € 5 000 000
4
sexta-feira, 23 de outubro 2015
sexta-feira, 23 de outubro 2015
Regula o processo de certificação das
entidades formadoras dos nadadoressalvadores profissionais e aprova o respetivo
regulamento.
DECRETO-LEI N.º 245/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 205/2015, SÉRIE I DE 201510-2070722525
Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei
n.º 275/93, de 5 de agosto, que aprova o
regime jurídico da habitação periódica,
concretizando a transposição para a ordem
jurídica interna da Diretiva n.º 2008/122/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14
de janeiro de 2009.
Justiça
LEI N.º 158/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA
N.º 182/2015, SÉRIE I DE 2015-091770303428
Aprova o regime jurídico da transmissão e
execução de sentenças em matéria penal
que imponham penas de prisão ou outras
medidas privativas da liberdade, para efeitos
da execução dessas sentenças na União
Europeia, bem como o regime jurídico da
transmissão e execução de sentenças e de
decisões relativas à liberdade condicional
para efeitos da fiscalização das medidas
de vigilância e das sanções alternativas,
transpondo as Decisões-Quadro 2008/909/
JAI, do Conselho, e 2008/947/JAI, do
Conselho, ambas de 27 de novembro de 2008.
PORTARIA N.º 288/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 182/2015, SÉRIE I DE 201509-1770303431
Segunda alteração à Portaria n.º 331-A/2009,
de 30 de março, que regulamenta os meios
eletrónicos de identificação do executado
e dos seus bens e da citação eletrónica de
instituições públicas, em matéria de ação
executiva.
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º
44/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º
191/2015, SÉRIE I DE 2015-09-3070415975
Retifica o Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25
de agosto, do Ministério da Justiça que
Serviços Técnicos
Os mapas de resíduos têm sido,
indubitavelmente, um dos maiores desafios
a nível administrativo impostos às empresas
que se dedicam à manutenção e reparação
automóvel. As diferentes designações da
plataforma e do respetivo endereço web
regulamenta e desenvolve o regime jurídico
da identificação criminal, aprovado pela Lei
n.º 37/2015, de 5 de maio, publicado no
Diário da República n.º 165, 1.ª Série, de 25 de
agosto de 2015.
DECRETO-LEI N.º 214-G/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 193/2015, 3º SUPLEMENTO,
SÉRIE I DE 2015-10-0270441118
No uso da autorização legislativa concedida
pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto,
revê o Código de Processo nos Tribunais
Administrativos, o Estatuto dos Tribunais
Administrativos e Fiscais, o Código dos
Contratos Públicos, o Regime Jurídico
da Urbanização e da Edificação, a Lei de
Participação Procedimental e de Ação
Popular, o Regime Jurídico da Tutela
Administrativa, a Lei de Acesso aos
Documentos Administrativos e a Lei de
Acesso à Informação sobre Ambiente.
PORTARIA N.º 349/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 200/2015, SÉRIE I DE 201510-1370641524
Regula a plataforma informática de suporte
ao procedimento extrajudicial pré-executivo
e altera a Portaria n.º 282/2013, de 29 de
agosto, que regulamenta vários aspetos das
ações executivas cíveis e revoga a Portaria n.º
233/2014, de 14 de Novembro.
Jurisprudência
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
N.º 403/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º
182/2015, SÉRIE I DE 2015-09-1770303437
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da
norma do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto
n.º 426/XII da Assembleia da República que
«Aprova o Regime Jurídico do Sistema de
Informações da República Portuguesa».
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA N.º 11/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 183/2015, SÉRIE I DE 201509-1870334191
«O direito de regresso da seguradora contra o
condutor que haja abandonado dolosamente
o sinistrado, previsto na parte final da alínea
c) do art. 19.º do DL 522/85, de 31/12, não
está limitado aos danos que tal abandono
haja especificamente causado ou agravado,
abrangendo toda a indemnização paga ao
lesado com fundamento na responsabilidade
civil resultante do acidente.».
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA N.º 12/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 200/2015, SÉRIE I DE 201510-1370641533
«Estando em causa apenas os interesses dos
cônjuges, que não os de terceiros, a omissão
no título aquisitivo das menções constantes
do art. 1723.º, c) do Código Civil, não impede
que o cônjuge, dono exclusivo dos meios
utilizados na aquisição de outros bens na
constância do casamento no regime supletivo
da comunhão de adquiridos, e ainda que
não tenha intervindo no documento
aquisitivo, prove por qualquer meio, que o
bem adquirido o foi apenas com dinheiro
ou seus bens próprios; feita essa prova, o
bem adquirido é próprio, não integrando a
comunhão conjugal».
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
N.º 408/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º
201/2015, SÉRIE I DE 2015-10-1470686200
Declara, com força obrigatória geral, a
inconstitucionalidade da norma que aplica
o artigo 703.º do Código de Processo Civil,
aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26
de junho, a documentos particulares emitidos
em data anterior à sua entrada em vigor,
então exequíveis por força do artigo 46.º, n.º
1, alínea c), do Código de Processo Civil de
1961, constante dos artigos 703.º do Código
de Processo Civil e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013,
de 26 de Junho.
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA N.º 13/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 202/2015, SÉRIE I DE 201510-1570698032
«É aplicável às contra-ordenações ambientais
a atenuação especial nos termos do artigo
72.º do Código Penal, ex vi do disposto no
artigo 2.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto
e 32.º do RGCO».
Regulamento de Funcionamento do Sistema
Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos
(primeiro SIRER, depois SIRAPA, e atualmente
SILiAmb) são apenas uma das razões
que levam à existência de uma grande
dificuldade no reporte dos dados exigidos.
O Regulamento Geral de Gestão de Resíduos
(RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º
178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto,
pela Lei n.º 64A/2008, de 31 de dezembro,
pelos Decretos-Leis n.os 183/2009, de 10 de
agosto, e 73/2011, de 17 de junho, pela Lei
n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, e pelo
Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio,
determina que compete à Autoridade
Nacional dos Resíduos manter, no seu sítio
da internet, um sistema integrado de registo
eletrónico de resíduos, designado por SIRER,
que permita o registo e o armazenamento
de dados relativos a produção e gestão
de resíduos e a produtos colocados no
mercado abrangidos por legislação relativa
a fluxos específicos de resíduos, bem como a
transmissão e consulta de informação sobre
a matéria.
A gestão do SIRER engloba todos os atos
praticados com o objetivo de garantir o
seu normal e seguro funcionamento e visa,
essencialmente garantir a confidencialidade
e integridade da informação, a conservação
dos dados lançados no sistema informático,
o acesso legal ao sistema, e a concessão de
atos autorizativos.
A Portaria n.º 1408/2006, de 18 de
dezembro, nos termos do n.º 2 do artigo
46.º do RGGR, aprovou o Regulamento de
Funcionamento do SIRER, que estabelece
as regras sobre o registo e sobre a gestão
da base de dados, composta pela coletânea
de elementos informativos, dispostos de
modo sistemático ou metódico, suscetíveis
de acesso individual por meios eletrónicos
ou outros.
No período de tempo entretanto decorrido
a evolução dos sistemas informáticos e de
registo de dados por via eletrónica, bem
como as mudanças organizacionais ocorridas
na Administração Pública determinaram
alterações significativas na forma de registo
dos dados que impõem a adequação em
conformidade das regras em vigor.
Torna-se, por conseguinte necessário
proceder à alteração do Regulamento de
Funcionamento do SIRER, no sentido da sua
atualização de acordo com os mais recentes
desenvolvimentos tecnológicos, de forma a
continuar a assegurar o seu normal e seguro
funcionamento, o que é alcançado pela
publicação da Portaria n.º 289/2015, de 17
de setembro.
Uma das principais alterações introduzidas
neste diploma prende-se com o definido
no n.º 1 do Artigo 12.º que prevê que
“Os utilizadores do SIRER procedem ao
pagamento da taxa de registo anual,
prevista no artigo 57.º do RGGR, antes
de enviarem os mapas de registo de
resíduos”, em vez de ser devida no acto de
inscrição no SIRER e, em cada um dos anos
subsequentes, no mês da inscrição, como
definido na Portaria n.º 1406/2006, de 18 de
dezembro.
Esta disposição implica que, com as
devidas adaptações para os períodos de
registo já em curso, a liquidação da taxa
anual seja efetuada sempre no período de
preenchimento dos mapas, ou seja, de 1 de
janeiro a 31 de março.
5
Serviços Técnicos
Novo regime de contraordenações
ambientais
Foi publicada no passado dia 28 de agosto a Lei n.º 114/2015, respeitante à segunda alteração à Lei
n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais.
Este diploma vem introduzir alterações relevantes, designadamente a introdução neste regime
das contraordenações ao ordenamento do território, bem como a alteração aos valores das coimas
que em seguida apresentamos:
CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS LEVES
Regime Anterior
Regime Actual
Pessoa singular
Pessoa singular
Negligência
€ 200 - € 1 000
Negligência
€ 200 - € 2 000
Dolo
€ 400 - € 2 000
Dolo
€ 400 - € 4 000
Pessoa coletiva
Pessoa coletiva
Negligência
€ 3 000 - € 13 000
Negligência
€ 2 000 - € 18 000
Dolo
€ 6 000 - € 22 500
Dolo
€ 6 000 - € 36 000
CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS GRAVES
Regime Anterior
Regime Actual
Pessoa singular
Pessoa singular
Negligência
€ 2000 - € 10 000
Negligência
€ 2 000 - € 20 000
Dolo
€ 6000 - € 20 000
Dolo
€ 4 000 - € 40 000
Pessoa coletiva
Pessoa coletiva
Negligência
€ 15 000 - € 30 000
Negligência
€ 12 000 - € 72 000
Dolo
€ 30 000 - € 48 000
Dolo
€ 36 000 - € 216 000
CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS MUITO GRAVES
Regime Anterior
Regime Actual
Pessoa singular
Pessoa singular
Negligência
€ 20 000 - € 30 000
Negligência
€ 10 000 - € 100 000
Dolo
€ 30 000 - € 37 500
Dolo
€ 20 000 - € 200 000
Pessoa coletiva
Pessoa coletiva
Negligência
€ 38 500 - € 70 000
Negligência
€ 24 000 - € 144 000
Dolo
€ 200 000
- € 2 500 000
Dolo
€ 240 000
- € 5 000 000
6
sexta-feira, 23 de outubro 2015
sexta-feira, 23 de outubro 2015
Serviços Técnicos
Chamamos a atenção dos associados da ARAN,
que se dedicam à atividade de prestação de
serviços através de pronto-socorro, para o
actual regime de acesso à atividade.
Assim, passamos a expor o que constitui a
atividade de pronto-socorro e em que termos
pode a mesma ser prestada e quais as regras
que devem as empresas cumprir:
O diploma em causa, estabelece o regime de
acesso e exercício da atividade de prestação
de serviços com veículos pronto-socorro, não
estando abrangidos os serviços com veículos
pronto-socorro prestados por pessoas coletivas
de utilidade pública sem fins lucrativos.
Entendem-se por veículos pronto-socorro,
aqueles que estejam devidamente adaptados
para o transporte ou reboque de veículos
avariados ou sinistrados, assim classificados
no respetivo documento de identificação
automóvel.
A prestação de serviços por meio de veículos
pronto-socorro, para além do transporte ou
reboque de veículos avariados ou sinistrados,
abrange o transporte ou reboque dos
seguintes veículos, aliás à semelhança do já
anteriormente previsto:
a) Destinados a substituir veículos avariados ou
sinistrados;
b) Automóveis classificados como antigos ou
de coleção;
c) Que não possam circular na via pública;
d) Que se destinem a exposições ou
manifestações desportivas.
QUAIS SÃO ENTÃO AGORA OS
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE DE PRONTO-SOCORRO?
A atividade de prestação de serviços por
meio de veículos pronto-socorro só pode ser
exercida em território nacional por prestadores
aqui estabelecidos que efetuem uma mera
comunicação prévia, que consiste no seguinte:
• Os prestadores estabelecidos em território
nacional para a prestação de serviços por
Serviços Técnicos
A ARAN vem junto dos associados que
se dedicam à atividade de prestação de
serviços através de veículos pronto-socorro
relembrar as regras referentes à publicitação
dos horários de trabalho e que constam de
ofício circulado da ACT – Autoridade para as
Condições do Trabalho:
«VEÍCULOS QUE CIRCULAM NUM
RAIO DE 100 KM A PARTIR DO LOCAL
DE AFECTAÇÃO:
O Regime de acesso à Atividade
de Pronto-Socorro
meio de veículos pronto-socorro devem
enviar, antes do início da atividade em causa,
mera comunicação prévia ao Instituto da
Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), ou
à autoridade territorialmente competente nas
Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira,
juntando os seguintes elementos/documentos:
a) A sua identificação, e indicação do local de
estabelecimento, entendendo-se como
tal as instalações utilizadas para a gestão e
operação da atividade;
b) A identificação dos veículos pronto-socorro
que pretendem utilizar;
c) A indicação do exercício da atividade a título
principal ou acessório, identificando neste
caso a atividade principal conexa;
d) Declaração de regularidade da situação
contributiva perante a administração
tributária e a segurança social (este requisito
constitui uma novidade, que entendemos
ser positiva, contribuindo para uma
concorrência saudável no exercício da
atividade).
Entretanto, caso se verifiquem alterações
relevantes que devam ser do conhecimento
da autoridade competente, os prestadores de
serviços por meio de veículos pronto-socorro
estabelecidos em território nacional têm o
dever de comunicar ao IMT, I.P., ou à autoridade
territorialmente competente de uma Região
Autónoma, conforme o caso aplicável, no prazo
de 30 dias a contar da data da sua ocorrência,
qualquer alteração que ocorra quanto aos
seguintes elementos acima já indicados, mas
que voltamos a citar:
- Identificação, e indicação do local de
estabelecimento, a identificação dos
veículos pronto-socorro que pretendem
utilizar e sobre a indicação do exercício da
atividade a título principal ou acessório,
identificando neste caso a atividade
principal conexa.
- Além disso, estão também os prestadores de
serviços obrigados a comunicar ao IMT, I.P., a
cessação da respetiva atividade em território
nacional.
No respeitante aos veículos de pronto-socorro
utilizados pelas empresas que se dedicam a
esta atividade e que sejam matriculados em
Portugal, devem os mesmos ser aprovados
pelo IMT, I.P.
Além disso, devem os prestadores de serviços
através de viaturas pronto-socorro, que os
veículos devem passar a ostentar dísticos de
identificação.
CADERNO DE REGISTO DE SERVIÇOS
OU GUIA DE TRANSPORTE?
Com as alterações ao Decreto-Lei n.º 193/2001,
de 26 de Junho, clarifica-se esta problemática
da utilização de caderno de registo de serviços
e/ou de guia de transporte. Assim, prevêse agora que os serviços de transporte ou
reboque de veículos avariados ou sinistrados
efetuados por empresas estabelecidas em
território nacional devem ser descritos de
forma sequencial num caderno de registo
constituído por folhas numeradas e não
destacáveis, e, durante a realização de cada
serviço de transporte ou reboque deve estar a
bordo do veículo pronto-socorro o caderno de
registo que contém a respetiva descrição.
Entretanto, como alternativa ao caderno de
registo de serviços, as empresas podem:
Utilizar a guia de transporte a que se refere a
regulamentação relativa ao transporte geral de
mercadorias ou realizar o registo dos serviços
nos termos da legislação do Estado-membro
de origem, caso aplicável.
Quanto às empresas que prestem serviços de
transporte ou reboque de veículos avariados
ou sinistrados em regime de livre prestação
em território nacional registam-nos nos
termos da legislação do Estado-membro de
origem, podendo, para o efeito, igualmente
utilizar a guia de transporte a que se refere
a regulamentação do transporte geral de
mercadorias.
Prestação de Serviços através de Veículos
Pronto-Socorro – Publicitação dos Horários
de Trabalho
a) A duração e organização do tempo
de trabalho dos trabalhadores que
conduzem estes veículos é a constante
das disposições relativas à organização
dos tempos de trabalho insertas no
Código do Trabalho e demais legislação
conexa respeitante à generalidade
dos trabalhadores, com eventuais
especificidades decorrentes de normas de
instrumento de regulamentação colectiva
de trabalho (IRCT).
b) A publicitação dos horários/
instrumentos de controlo aplicáveis a
estes trabalhadores são os seguintes:
• Se sujeitos a horário fixo, a afixação
do mapa de horário de trabalho no
estabelecimento e na viatura;
• Se sujeitos a horário de trabalho com
horas de início e termo variáveis, sempre
com referência ao período normal
Aprova as novas instruções de preenchimento
da declaração modelo 39 «rendimentos e
retenções a taxas liberatórias» aprovada
pela Portaria n.º 414/2012, de 17 de Dezembro.
PORTARIA N.º 372/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 205/2015, SÉRIE I DE 201510-2070722523
Aprova a declaração modelo 49 e respetivas
instruções de preenchimento, para efeitos
do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 60.º do
Código do IRS.
de Resíduos (SIRER), que estabelece os
procedimentos de inscrição e registo bem
como o regime de acesso e de utilização da
plataforma e revoga a Portaria n.º 1408/2006,
de 18 de Dezembro.
09-2270344900
Aprova o modelo de título de viagem para
os cidadãos estrangeiros residentes em
Portugal na qualidade de refugiados e revoga
a Portaria n.º 396/2008, de 6 de Junho.
PORTARIA N.º 326/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 193/2015, SÉRIE I DE 201510-0270432381
Aprova os requisitos e condições de exercício
da atividade de verificador de pós-avaliação
de projetos sujeitos a avaliação de impacte
ambiental.
PORTARIA N.º 307/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 187/2015, SÉRIE I DE 201509-2470373334
Estabelece o regime dos seguros obrigatórios
de responsabilidade civil extracontratual.
Trabalho & Segurança Social
DECRETO-LEI N.º 210/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 188/2015, SÉRIE I DE 201509-2570386230
Procede à primeira alteração à Lei n.º
70/2013, de 30 de agosto, que estabelece os
regimes jurídicos do fundo de compensação
do trabalho e do fundo de garantia de
compensação do trabalho.
DECRETO-LEI N.º 246/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 205/2015, SÉRIE I DE 201510-2070722528
Primeira alteração à Lei n.º 90/2009, de 31
de agosto, que institui o regime especial de
proteção na invalidez, e terceira alteração
do Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, que
cria o complemento por dependência.
Transportes & Rodoviário
DECRETO-LEI N.º 207/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 187/2015, SÉRIE I DE 201509-2470373335
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 181/2012, de 6 de agosto, que estabelece
o regime de acesso e de exercício da atividade
de aluguer de veículos de passageiros sem
condutor.
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º
46/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º
203/2015, SÉRIE I DE 2015-10-1670722977
Retifica o Decreto-Lei n.º 207/2015, de 24 de
setembro, do Ministério da Economia, que
procede à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 181/2012, de 6 de agosto, que estabelece
o regime de acesso e de exercício da atividade
de aluguer de veículos de passageiros sem
condutor, publicado no Diário da República
n.º 187, 1.ª série, de 24 de setembro de 2015.
Ambiente
PORTARIA N.º 289/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 182/2015, SÉRIE I DE 201509-1770303436
Aprova o Regulamento de Funcionamento
do Sistema Integrado de Registo Eletrónico
3
PORTARIA N.º 332-B/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 194/2015, 2º SUPLEMENTO,
SÉRIE I DE 2015-10-0570461566
Estabelece o valor da taxa ambiental única,
a sua cobrança, pagamento e afetação da
respetiva receita, aplicável aos procedimentos
ambientais previstos no regime de
Licenciamento Único de Ambiente.
DECRETO-LEI N.º 218/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 196/2015, SÉRIE I DE 201510-0770476114
Procede à segunda alteração ao DecretoLei n.º 103/2010, de 24 de setembro, que
estabelece as normas de qualidade ambiental
no domínio da política da água, transpondo
a Diretiva n.º 2013/39/UE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 12 de agosto
de 2013, no que respeita às substâncias
prioritárias no domínio da política da água.
DECRETO-LEI N.º 233/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 200/2015, SÉRIE I DE 201510-1370641526
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei
n.º 150/2008, de 30 de julho, que aprova
o regulamento do Fundo de Intervenção
Ambiental.
PORTARIA N.º 368/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 204/2015, SÉRIE I DE 201510-1970737737
Fixa o valor das taxas a cobrar pela autoridade
de AIA no âmbito do procedimento de
avaliação de impacte ambiental.
Geral
PORTARIA N.º 301/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 185/2015, SÉRIE I DE 201509-2270344899
Fixa a taxa de arbitragem e dos encargos do
processo no âmbito da arbitragem necessária,
bem como das taxas relativas a atos avulsos, nos
termos da Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro,
alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de Junho.
PORTARIA N.º 302/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 185/2015, SÉRIE I DE 2015-
PORTARIA N.º 309/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 188/2015, SÉRIE I DE 201509-2570386227
Primeira alteração à Portaria n.º 327/2008, de 28
de abril, que aprova o sistema de classificação
de estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos
turísticos e de apartamentos turísticos.
PORTARIA N.º 311/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 189/2015, SÉRIE I DE 201509-2870395600
Aprova o regime aplicável à atividade de
nadador-salvador, bem como às restantes
entidades que asseguram a informação,
apoio, vigilância, segurança, socorro e
salvamento no âmbito da assistência a
banhistas e revoga a Portaria n.º 210/2014, de
14 de Outubro.
DECRETO-LEI N.º 224/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 198/2015, SÉRIE I DE 201510-0970497068
Procede à primeira alteração ao DecretoLei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que
estabelece o regime jurídico da segurança
contra incêndio em edifícios.
PORTARIA N.º 360/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 202/2015, SÉRIE I DE 201510-1570698025
Estabelece os valores das taxas a cobrar
pelas comissões de coordenação e
desenvolvimento regional aquando da
apreciação das comunicações prévias
e autorizações e revoga a Portaria n.º
1247/2008, de 4 de Novembro.
PORTARIA N.º 365/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 203/2015, SÉRIE I DE 201510-1670722978
Define o formato, características e
mecanismos de tratamento da informação
relevante para o exercício de atividades
económicas, através do balcão único
eletrónico, designado «Balcão do
Empreendedor», e revoga a Portaria n.º
131/2011, de 4 de Abril.
PORTARIA N.º 373/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 205/2015, SÉRIE I DE 201510-2070722524
DECRETO-LEI N.º 205/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 186/2015, SÉRIE I DE 201509-2370361555
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 57/2008, de 26 de março, que estabelece
o regime jurídico aplicável às práticas
comerciais desleais das empresas nas relações
com os consumidores, ocorridas antes,
durante ou após uma transação comercial
relativa a um bem ou serviço, clarificando a
transposição da Diretiva n.º 2005/29/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de
maio de 2005.
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º
41-B/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º
184/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE
2015-09-2170344894
Retifica a Portaria n.º 220/2015, de 24 de
julho, do Ministério das Finanças que aprova
os modelos de demonstrações financeiras
para as diferentes entidades que aplicam o
SNC, publicada no Diário da República n.º 143,
1.ª série de 24 de julho de 2015.
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º
41-A/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º
184/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE
2015-09-2170344893
Retifica a Portaria n.º 218/2015, de 23 de
julho, do Ministério das Finanças que aprova
o Código de Contas, publicada no Diário da
República n.º 142, 1.ª série de 23 de julho de
2015.
PORTARIA N.º 297/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 184/2015, SÉRIE I DE 201509-2170344876
Procede à regulamentação do regime fiscal
de apoio ao investimento (RFAI) e do regime
da dedução por lucros retidos e reinvestidos
(DLRR).
PORTARIA N.º 366/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 203/2015, SÉRIE I DE 201510-1670722979
Aprova os novos modelos de impressos
da declaração modelo 3, para declarar
os rendimentos respeitantes aos anos de
2001 a 2014, e respetivas instruções de
preenchimento.
PORTARIA N.º 332-A/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 194/2015, 1º SUPLEMENTO,
SÉRIE I DE 2015-10-0570445228
Aprova as instruções de preenchimento da
declaração modelo 30, aprovada pelaPortaria
n.º 372/2013, de 27 de Dezembro.
DECRETO-LEI N.º 220/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 197/2015, SÉRIE I DE 2015-
PORTARIA N.º 371/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 205/2015, SÉRIE I DE 201510-2070722522
PORTARIA N.º 370/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 205/2015, SÉRIE I DE 201510-2070722521
Aprova os termos a que deve obedecer o
envio da informação empresarial simplificada
(IES) e revoga a Portaria n.º 499/2007, de 30
de Abril.
PORTARIA N.º 354/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 200/2015, SÉRIE I DE 201510-1370641532
Cria o Programa COOPJOVEM, programa de
apoio ao empreendedorismo cooperativo
e revoga a Portaria n.º 432-E/2012, de 31 de
Dezembro.
PORTARIA N.º 328-A/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 193/2015, 4º SUPLEMENTO,
SÉRIE I DE 2015-10-0270441113
Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015,
de 27 de fevereiro que adota o regulamento
específico do domínio da Competitividade e
Internacionalização.
PORTARIA N.º 338/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 197/2015, SÉRIE I DE 201510-0870481962
Aprova os novos modelos de fatura, de recibo
e de fatura-recibo, bem como as respetivas
instruções de preenchimento, de acordo com
as novas redações do artigo 115.º do Código
do IRS e do artigo 29.º do Código do IVA, e
revoga a Portaria n.º 426-B/2012, de 28 de
Dezembro.
PORTARIA N.º 344/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 199/2015, SÉRIE I DE 201510-1270509056
Estabelece as regras aplicáveis ao
procedimento de comunicação prévia de início
de atividade das plataformas de financiamento
colaborativo nas modalidades de donativo e/
ou com recompensa consagradas na Lei n.º
102/2015, de 24 de Agosto.
10-0870481963
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 166/2013, de 27 de dezembro, que aprova
o regime aplicável às práticas individuais
restritivas do comércio.
local; e único porque concatena num só
procedimento todas as áreas de intervenção
administrativa aplicáveis, sejam elas de cariz
económico, ambiental, de segurança, entre
outras. Neste sentido, na presente portaria,
e por economia processual, são reguladas as
funcionalidades e requisitos do «Balcão do
Empreendedor», bem como a sua interligação
com as demais plataformas informáticas,
que desmaterializam procedimentos
administrativos, nomeadamente as que se
referem à simplificação de procedimentos
aplicáveis ao acesso e exercício de uma
atividade industrial, de comércio, de serviços e
de restauração.
PORTARIA N.º 318/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 192/2015, SÉRIE I DE 201510-0170411721
Aprova a declaração modelo 25 e respetivas
instruções de preenchimento a utilizar pelas
entidades que recebam donativos fiscalmente
relevantes no âmbito do regime consagrado
no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
PORTARIA N.º 308/2015 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 188/2015, SÉRIE I DE 201509-2570386225
Cria o Programa Empreende Já - Rede de
Perceção e Gestão de Negócios e revoga a
Portaria n.º 427/2012, de 31 de Dezembro.
Síntese Legislativa
Serviços Jurídicos
Economia & Finanças
no que respeita a esta matéria, em particular
nos seus artigos 61.º e 62.º Facilitar, generalizar
e incrementar o acesso dos cidadãos e
agentes económicos aos serviços públicos
prestados digitalmente, não descurando
a inclusão daqueles que não podem ou
não sabem como utilizar tais mecanismos,
é o espírito subjacente a estas iniciativas.
O «Balcão do Empreendedor» revela -se
assim como balcão único em três aceções
diferentes: único porque é aplicável a um
conjunto alargado de atividades económicas;
único porque é aplicável ao exercício da
atividade em qualquer sítio do País, sem
prejuízo das regras próprias de âmbito
sexta-feira, 23 de outubro 2015
de 1 de agosto, na redação que lhe foi dada
pelo Decreto -Lei n.º 73/2015, de 11 de maio,
estabelece que as funcionalidades técnicas
do mesmo balcão para efeitos do SIR não
contempladas no artigo em causa, bem como
o formato, características e mecanismos de
tratamento da informação a disponibilizar
nesse âmbito, são regulamentadas através
de portaria. O objetivo é permitir o acesso
universal dos cidadãos aos serviços públicos,
através da sua disponibilização online,
evitando, assim, deslocações, tempos de
espera e outros custos de contexto. Este
enquadramento também que ficou expresso
no Código do Procedimento Administrativo
2
A ARAN relembra as empresas associadas
que se dedicam à atividade de prestação
de serviços através de veículos do tipo de
pronto-socorro, do entendimento da ACT –
Autoridade para as Condições do Trabalho,
sobre a formação profissional no âmbito da
harmonização dos regimes legais aplicáveis
no domínio dos transportes rodoviários
e respectivo quadro sancionatório. Pela
relevância do assunto, nomeadamente
no respeitante aos nossos associados cuja
atividade comercial respeita ao transporte
geral de mercadorias e/ou atividade de
prestação de serviços de pronto-socorro,
somos a informar todas as empresas que se
dedicam a estas atividades do entendimento
daquela entidade a propósito da formação
profissional aos trabalhadores:
«O Código do Trabalho (artigos 130º a 134º)
consagrou, para o trabalhador o direito de
formação profissional de 35 horas anuais
de formação contínua, concomitantemente
com o respectivo dever, a cargo das
entidades empregadoras. A formação
deverá ser direccionada para domínios
determinados que visem o desenvolvimento
e a qualificação do trabalhador favorecendo a
sua empregabilidade e a competitividade das
empresas, favorecendo a sua adaptabilidade.
Serviços Técnicos
a) Quanto à organização dos tempos
de condução pausas e períodos de
c) Regime sancionatório
O regime sancionatório aplicável a estes
trabalhadores por violação das normas
respeitantes à organização dos tempos de
trabalho e publicitação dos respetivos horários
de trabalho é o previsto no Código do Trabalho.
VEÍCULOS QUE CIRCULAM NUM RAIO
SUPERIOR A 100 KM A PARTIR DO
LOCAL DE AFECTAÇÃO:
de trabalho legalmente estabelecido,
devem fazer-se acompanhar por LIC –
livrete individual de controlo;
• Se em regime de isenção de horário de
trabalho, devem fazer-se acompanhar
por acordo de isenção.
Deste regime decorre que apenas existe a
obrigatoriedade de utilização de LIC nos
casos em que não exista horário de trabalho
consagrado em mapa de horário de trabalho
fixo ou isenção de horário de trabalho.
O que fica exposto não prejudica a aplicabilidade
de regime de organização e publicidade dos
tempos de trabalho, cujo objeto e conteúdo
(artigos 216º e 128º do CT), decorra da
negociação entre as partes envolvidas e os
sindicatos representativos do setor.
Nestas circunstâncias e com essa finalidade,
o conteúdo da formação deve ser aferido
em função da concreta atividade dos
trabalhadores e beneficiar do seu acordo, sem
prejuízo das suas competências transversais
(art. 133º/1). Acresce que, para além de
dever ter correspondência com a atividade
prestada pode ainda, respeitar a tecnologias de
informação e comunicação, segurança e saúde
no trabalho ou língua estrangeira (art. 133º/2).
Neste sentido, considera-se que o conteúdo
da formação (obrigatória) de qualificação
inicial e formação contínua dos motoristas,
designadamente a que decorre do Decretolei nº 126/2009, de 27 de Maio, (visando
assegurar a qualificação dos motoristas, afectos
ao transporte em determinados veículos
rodoviários de mercadorias e passageiros,
tanto no acesso à atividade de condução, como
durante o respectivo exercício, ao longo da sua
vida activa, qualificação esta comprovada pelo
certificado de aptidão para motorista (CAM),
coincide no seu âmbito e no seu objecto com
a previsão do CT sobre formação profissional
e tem todo o potencial para integrar o número
mínimo das 35 horas de formação contínua aí
previstas (art.131º/2).
A obrigação do empregador de assegurar a
formação para obtenção do CAM tem, portanto
7
d) Regimes sancionatórios
O regime sancionatório aplicável à violação das
normas respeitantes aos tempos de condução,
pausas e tempos de repouso e ao controlo
da utilização de tacógrafos na atividade de
transporte rodoviário, é o estabelecido pela Lei
nº 27/2010, de 30 de Agosto.
O regime sancionatório aplicável à violação
das normas respeitantes à conformidade
do aparelho de controlo (tacógrafo) e
seus componentes, instalação e uso é o
estabelecido no Decreto-lei nº 169/2009, de
31 de Julho, competindo o processamento
das respectivas contra-ordenações e a
aplicação das coimas ao IMT, I.p.
O regime sancionatório aplicável à violação
das normas respeitantes à organização
dos tempos de trabalho dos trabalhadores
móveis por conta de outrem é o constante
do Decreto-lei nº 237/2007, de 19 de Julho.
O regime sancionatório aplicável à violação
das normas respeitantes à organização
dos tempos de trabalho dos condutores
independentes em atividades de transporte
rodoviário encontra-se plasmado no Decretolei nº 117/2012, de 05 de Junho.»
empregador a faculdade de optar pela forma
de registo, designadamente por recurso à
utilização do tacógrafo.
apoio nas disposições do CT que se reportam
ao dever de garantir formação profissional e
acima mencionadas, de que se destacam:
É obrigação do empregador “promover
o desenvolvimento e a adequação da
qualificação do trabalhador tendo em
vista melhorar a sua empregabilidade
…”(art. 131º/1-a) e “reconhecer e valorizar a
qualificação adquirida pelo trabalhador” (art.
131º/1-d);
No que respeita ao conteúdo da formação, “A
área da formação contínua … deve coincidir
ou ser afim com a atividade prestada pelo
trabalhador …” (art. 131º1).
A formação requerida pelo CAM no caso
dos trabalhadores/condutores do setor dos
transportes rodoviários significa, por definição
e por natureza, (i) “o desenvolvimento e a
adequação da qualificação do trabalhador”,
(ii) contribui para a manutenção e melhoria
da sua empregabilidade e (iii) coincide com a
atividade laboral que presta.
Pese embora o facto da formação profissional
se encontrar no domínio da atividade
gestionária da empresa, a opção que o
empregador venha a tomar neste âmbito
encontra-se legalmente conformada pelos
preceitos supra mencionados, não lhe sendo
lícito, na falta de acordo do trabalhador,
Formação Profissional – CAM (Certificado
de Aptidão de Motorista)
c) Quanto à publicitação dos horários/
instrumentos de controlo
• Condutores: Tacógrafo, que pode ser
analógico ou digital;
• Outros trabalhadores móveis (não
condutores – que, enquanto pessoal
viajante acompanhem o motorista):
livrete individual de controlo.
Em nota salientou-se o seguinte: em matéria
de publicitação de horários de trabalho
dos condutores de veículos excepcionados
do Reg. 561/2006, a lei não confere ao
b) Relativamente à duração e organização
do tempo de trabalho de trabalhadores
móveis envolvidos neste tipo de transporte
deverá observar-se:
• Decreto-lei nº 237/2007, de 19 de Julho,
para os trabalhadores móveis por conta
de outrem;
• Decreto-lei nº 117/2012, de 05 de Junho
para os trabalhadores independentes.
repouso para os condutores envolvidos no
transporte rodoviário efectuado por este
tipo de veículos deverá observar-se:
• Regulamento (CE) nº 561/2006, quer
se trate de trabalhadores por conta
de outrem ou de trabalhadores
independentes.
sexta-feira, 23 de outubro 2015
8
sexta-feira, 23 de outubro 2015
sexta-feira, 23 de outubro 2015
ministrar formação contínua cujo conteúdo
não corresponda à concreta atividade por
aquele desempenhada.
Neste sentido salienta-se ainda a necessidade
de análise e verificação do plano de formação
anual ou plurianual a que o empregador
se encontra obrigado para aferição da
conformidade dos critérios gestionários
com a lei, quanto à duração, conteúdo e
planeamento da formação, num contexto de
informação e consulta dos trabalhadores e
seus representantes. (…).
A violação dos deveres de formação, de
planeamento e de informação e consulta, nos
termos expostos, constitui contra ordenação
grave.
O disposto na lei em matéria de formação
contínua pode ser adaptado por
convenção colectiva que tenha em conta
as características deste setor de atividade, a
qualificação dos trabalhadores e a dimensão
da empresa.»
Assim, constitui entendimento da ACT, de que
a formação para obtenção do CAM tem apoio
nas regras previstas no Código do Trabalho e
constitui uma das áreas/matérias que pode
e deve ser assegurada pelo empregador,
de modo que, aconselhamos os nossos
associados a ter em atenção o entendimento
exposto.
Formação
CURSOS PROFISSIONAIS
Local
Nome de curso
Carga horária
Valor
Datas
VILA REAL
Técnicas de Diagnóstico - Sistemas de Gestão do Motor
20h
120€
26 a 30 de Outubro
ÉVORA
Sistemas Híbridos
7h
70€
03 a 04 de Novembro
SETÚBAL
Filtros de Partículas
16h
120€
09 a 12 de Novembro
Nota: As inscrições deverão ser enviadas com 15 dias de antecedência da data do curso (confirmar a data na grelha)
Os associados da ARAN com as quotas em dia terão desconto 15% sobre valor
NIB – 0035 0442 0000 2848 9306 9 para o qual deve fazer a transferência.
Documentação obrigatória a entregar (caso já tenha entregue esta informação fica sem efeito):
- Ficha de Inscrição.
- Certificado de Habilitações Literárias.
- Documento de Identificação (Fotocópia de Cartão de Cidadão ou BI + Nº Contribuinte).
- Documento que comprove que esteja a trabalhar (Declaração Patronal ou Fotocópia de Recibo de Vencimento).
- Comprovativo de pagamento da inscrição no curso.
Nota: Se um formando depois de inscrito não comparecer ou quiser desistir do curso, a responsabilidade será da sua entidade empregadora e não será
devolvido o valor da inscrição.
FORMAÇÃO PARA PROFISSIONAIS - AUTOMÓVEIS LIGEIROS
Formação Modular Certificada - Mecânica, Eletricidade e Mecatrónica
Nome do curso
Data
Horário
Carga Horária
Local
Diagnóstico e Reparação em Sistemas de Antipoluição e
04.10 - 20.11 Pós - Laboral
50
Guarda
Sobrealimentação
Eletricidade / Eletrónica
24.11 - 11.12 Pós - Laboral
50
F. Foz
Sistemas Multiplexados
09.12 - 17.12 Pós - Laboral
25
Maia
Valor
120€
120€
60€
FORMAÇÃO TÉCNICA - CURTA DURAÇÃO
Nome do curso
Data
Horário
Técnicas de Diagnóstico - Sistemas de Gestão do Motor
19.10 - 23.10
Pós - Laboral
Alternadores - Reparação e Verificação
02.11 - 05.11
Pós - Laboral
Sistemas Híbridos II
14.11
Pós - Laboral
Carga Horária
20
16
7
Local
Viseu
Prior Velho
Maia
Valor
120€
105€
70€
ARAN - FORMAÇÃO TÉCNICA - CURTA DURAÇÃO
Nome do curso
Data
Horário
Técnicas de Diagnóstico - Sistemas de Gestão do Motor
26.10 - 30.10
Pós - Laboral
Sistemas Híbridos
03.11 - 04.11
Pós - Laboral
Filtros de Partículas
9.11 -12.11
Pós - Laboral
Carga Horária
20
7
16
Local
Vila Real
Évora
Setúbal
Valor
120€
70€
120€
Cursos 25 horas = 45,00€ | Cursos 50 horas = 89,00€ | Restantes cursos = 15% desconto sobre valor
Os interessados de participar nos cursos deverão contactar a ARAN: [email protected] ; tel: 22 509 1053 ; Fax: 22 509 06 46
Para mais informações, contacte o Departamento de Formação Profissional da ARAN.
INSTRUÇÕES DE MONTAGEM
DO BOLETIM
1
Serviços Jurídicos
Regime Jurídico de Compensação de Trabalho (FCT),
do Mecanismo Equivalente (ME)
do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT)
Foi publicado, no passado dia 25 de Setembro,
o Decreto-Lei nº 210/2015 que altera a Lei
nº 70/2013 de 30 de Agosto, relativa aos
regimes jurídicos do Fundo de Compensação
do Trabalho, Mecanismo Equivalente e do
Fundo de Garantia de Compensação do
Trabalho, sobre o qual tivemos a oportunidade
de nos debruçar em anteriores edições do
suplemento.
As alterações mais significativas são relativas
ao seu âmbito de aplicação, às obrigações
de pagamento e ao regime de transmissão
de empresas ou estabelecimentos, bem
como quanto à simplificação de diversos
procedimentos burocráticos.
Neste sentido, o presente Decreto-Lei introduz
algumas alterações positivas, como a nova
redacção do nº 3 do artigo 2º da Lei nº
70/2013. Em sentido inverso, o artigo 4º do
Decreto-Lei nº 210/2015 (Aplicação da lei no
tempo) é gerador de alguma confusão, não
sendo de excluir a necessidade de rectificação.
A alteração mais relevante prende-se com a
exclusão do regime previsto na Lei nº 70/2013,
das relações de trabalho emergentes de
contratos de trabalho de duração inferior
ou igual a dois meses (nº 3 do artigo 2º). Na
anterior redacção deste número, apenas
estavam excluídos os contratos de muito curta
duração regulados no artigo 142º do Código
do Trabalho.
Serviços Jurídicos
A Declaração de Retificação nº 46/2015, veio
retificar o Decreto-Lei n.º 207/2015, de 24 de
setembro, do Ministério da Economia, que
procede à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 181/2012, de 6 de agosto, que estabelece
o regime de acesso e de exercício da atividade
de aluguer de veículos de passageiros sem
condutor, publicado no Diário da República n.º
187, 1.ª série, de 24 de setembro de 2015
O Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho,
que transpôs para a ordem jurídica nacional
a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro,
veio estabelecer os princípios e as regras
necessárias para simplificar o livre acesso
e exercício das atividades de serviços.
Tendo como objetivo a simplificação
De acordo com a nova redacção do nº 6 do
artigo 2º, as empresas de trabalho temporário,
também beneficiam da exclusão supra
referida, quanto a contratos de trabalho de
duração inferior ou igual a dois meses. Esta
alteração entrou em vigor do dia seguinte ao
da publicação do e aplica-se a contratos de
trabalho celebrados após essa data.
Contudo, em caso de prorrogação destes
contratos, ultrapassando o prazo de dois
meses, ficarão sujeitos, com as necessárias
adaptações, ao regime geral.
É alargado o prazo de inclusão dos
trabalhadores no FCT ou em ME, no caso de
transmissão de empresa ou estabelecimento.,
para 15 dias a contar da data da transmissão.
Contudo, esta nova redacção apenas é
aplicável a contratos de trabalho celebrados
após a entrada em vigor do novo Decreto-Lei
ou seja, a partir de 24 de Novembro.
Quanto aos contratos de curta duração mas
que em virtude de prorrogação, ultrapassem
a duração de 2 meses, o empregador deve
comunicar a admissão do trabalhador,
indicando a data de início da execução do
respectivo contrato de trabalho. Assim, nestas
situações haverá lugar, designadamente, à
obrigação de pagamento aludida ao início da
execução do contrato.
É introduzido um prazo de 5 dias para a
actualização e comunicação de alterações
relativas ao montante da retribuição base ou
das diuturnidades a que o trabalhador tenha
direito, mantendo-se a obrigação, no início
da execução de cada contrato de trabalho, de
declaração ao FGCT e, quando aplicável, ao FCT,
do valor da retribuição base do trabalhador.
Quanto à transmissão de estabelecimentos,
a nova redacção visa abranger as situações
em que as transmissões de empresas
ou estabelecimentos tenham algumas
especificidades decorrentes de Instrumentos
de Regulamentação Colectiva de Trabalho,
(IRCT). Também o direito ao reembolso para
as situações em que a transmissão decorre de
Instrumento de Regulamentação Colectiva de
Trabalho é regulamentado.
Foram ainda introduzidas alterações que
permitam assegurar que o empregador não
deve continuar a efectuar pagamentos/
entregas para o FCT quando o saldo da conta
individual do trabalhador já apresente um
valor igual ao que se pretendeu garantir com
a instituição deste regime, ou seja, “assegurar
o direito dos trabalhadores ao recebimento
efectivo da metade do valor da compensação
devida por cessação do contrato de trabalho.
As entregas são retomadas quando esse
valor deixa de estar garantido, em virtude de
actualizações salariais ou aumento da RMMG.
A referida suspensão refere-se somente ao
FTC, excluindo-se desta matéria d FGCT.
A simplificação do acesso
e exercício das atividades de serviços
administrativa associada à desmaterialização
de procedimentos, este diploma impõe a
regra da redução ao mínimo indispensável dos
encargos sobre os prestadores de serviços dos
procedimentos administrativos que o diploma
contemple, bem como de documentos ou
atos que tenham de praticar ou enviar às
autoridades. Assim, impõe -se que todos os
pedidos, comunicações e notificações entre
os prestadores de serviços e as autoridades
administrativas envolvidas sejam realizados de
forma centralizada e desmaterializada através
do balcão único eletrónico dos serviços,
denominado «Balcão do Empreendedor». O
n.º 2 do artigo 44.º do Decreto -Lei n.º 92/2010,
de 26 de julho, remeteu para portaria dos
membros do Governo responsáveis pela área
da modernização administrativa e por cada
matéria setorial a determinação do modo de
disponibilização da informação através do
balcão único eletrónico dos serviços e dos
requisitos de desmaterialização de atos e
procedimentos. Por outro lado, o Decreto -Lei
n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprovou
o regime jurídico de acesso e exercício de
atividades de comércio, serviços e restauração
(RJACSR), estabelece no seu artigo 10.º que o
mencionado balcão se interliga com as demais
plataformas informáticas que desmaterializam
os controlos aplicáveis ao acesso e exercício
de uma atividade de comércio ou de serviços.
Adicionalmente, também o n.º 5 do artigo
6.º do Sistema da Indústria Responsável (SIR),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 169/2012,

Documentos relacionados