2. quais os motivos e como foi o processo de

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2. quais os motivos e como foi o processo de
2. QUAIS OS MOTIVOS E COMO FOI O PROCESSO DE
FECHAMENTO DESSA ESTRADA?
No Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu de 1981, a Estrada
do Colono, inserida na categoria denominada de Zona de Uso Especial, recebeu
indicação para interdição, restando recomendada sua utilização apenas par "atividades
a
de fiscalização e administração".
Além desta disposição, a adoção de providências pelo Governo do Estado do Paraná para
asfaltamento do trecho, serviu de fundamento para uma Ação Civil Pública promovida em 1986 pelo
Ministério Público Federal em desfavor do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF,
órgão que precedeu o IBAMA.
Na época foi argumentado que, "a despeito de sua importância [Parque Nacional do Iguaçu], a
reserva foi criminosamente seccionada com a abertura de uma estrada com aproximadamente
18km de extensão, para permitir uma ligação mais cômoda entre Medianeira e Capanema", motivo
que, segundo o documento, embasou, liminarmente, o pedido de "fechamento [da Estrada do
Colono] no trecho que atravessa o Parque, até a decisão final, quando espera seja definitivamente
interditada"*.
O processo judicial chama a atenção por alguns fatores, entre eles, o tempo excessivo de tramitação,
a autoria do Ministério Público Federal em desfavor de um órgão ambiental que não estaria
realizando a defesa do Parque Nacional do Iguaçu, e a ausência de agregação dos municípios
relacionados com a Estrada do Colono em seu polo passivo.
A intervenção desses entes federados somente foi possível depois de o juiz da causa acatar o pedido
feito por eles nesse sentido, o qual contou com manifestação contrária do Ministério Público Federal.
Em 2010, considerando o fato de que uma decisão judicial não corresponde ao meio mais adequado
para resolver o conflito instalado a respeito do tema, os municípios solicitaram ao Tribunal Regional
Federal da 4ª Região a abertura de um momento para a tentativa de conciliação entre todos os
envolvidos.
Mesmo diante dos esforços realizados, a oportunidade não rendeu frutos. Os órgãos ambientais
sequer apresentaram uma resposta à proposta para a reabertura de forma sustentável da Estrada do
Colono. Por este motivo, o recurso à sentença foi apreciado, mantendo-se a decisão judicial de 1º
grau, inclusive o ponto referente à aplicação de multa em caso de abertura forçada do trajeto.
De acordo com a ementa do acórdão, datado de 30.11.2010, providenciou-se "a manutenção da
sentença que: a) manteve a liminar deferida, a fim de condenar o IBAMA a conservar fechada a
Estrada do Colono, trecho da BR 163 que atravessa o Parque Nacional do Iguaçu, bem assim à adoção
de medidas efetivas para recuperar o meio ambiente atingido [...]; b) determinou aos Municípios
litisconsortes, bem assim a toda a comunidade local interessada, a observância da autoridade da
referida decisão singular, mantendo-se o fechamento da estrada, sob pena de renovação do conflito
ora apaziguado, com cominação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada Município
envolvido, em eventual nova invasão da Estrada do Colono".
*Trecho da decisão judicial que determinou o fechamento da Estrada do Colono – grifos não existentes no original.
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Sobre aspectos muito relevantes na discussão do mérito do processo, o magistrado
ainda afirmou:
"[...] Essa estrada é anterior ao Parque, ninguém edificou uma estrada no Parque, edificaram um
Parque em torno da estrada, essa é a verdade. Já exis
trada e aquela região foi transformada em
15 anos a vegetação cresceu, fechou-se, a área foi
ada, área curta, diga-se de
Parque.[...] Nos
passagem, criou-se um mito em torno da Estrada do Colono como se fosse assim a Transamazônica. São
17 quilômetros de estrada, 17 quilômetros de estrada não pavimentada. [...] Para o bem do meio
ambiente e da própria humanidade, a vegetação se recompôs. Mas sobrou ainda o outro lado da história,
sobrou o lado da população que vive lá.
ou em Brasília, julgando processos, mas existe a
Nós estamos aqui em Porto Alegre, às vezes em
finalidade social, cultural, econômica e
situação de uma população que usava a estrada, a estrada
que, exclusivamente essa população é onerada por uma estrada que foi fechada por uma decisão judicial
respeitável [...] mas que de suporte jurídico
a defesa do meio ambiente, mas não se
o fato
de a estrada já ser preexistente". (grifos não existentes no original)
Sustenta a decisão judicial de impossibilidade de
ação da Estrada do Colono, pois, o Plano de
Manejo do Parque Nacional do Iguaçu (versão inicial e posteriores alterações e revisão). Esse documento
ão das comunidades lindeiras ao parque, desconsiderando o contexto no
foi elaborado sem a
qual a unidade está inserida.
O processo se desenvolveu de forma a impor, a qualquer custo social, a impossibilidade de
ação do
trajeto.
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