deputado do grão-mestre ou grão-mestre adjunto

Transcrição

deputado do grão-mestre ou grão-mestre adjunto
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DEPUTADO DO GRÃO-MESTRE OU
GRÃO-MESTRE ADJUNTO: QUAL O
CERTO?
Lúcio Antônio Neves Furtado – Mestre Maçom Instalado
dez/2013
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DEPUTADO DO GRÃO-MESTRE OU GRÃO-MESTRE
ADJUNTO: QUAL O CERTO?
1. INTRODUÇÃO
Sempre me perguntei a razão pela qual há a figura do “Deputado do Grão-Mestre”, bem como o significado do
título, especialmente na Potência que faço parte, diferentemente da maior parte das demais Potências de nosso País.
Com a aproximação de mais um pleito para a eleição do futuro Grão-Mestre e, também, de seu segundo, decidi
esclarecer esta dúvida, encontrando aí uma excelente oportunidade de fazer mais uma pesquisa, sistematizá-la em uma
Peça de Arquitetura e, assim, aprender um pouco mais, bem como ter a oportunidade de disponibilizar este
conhecimento a quem possa se interessar.
Também, vislumbrei a oportunidade de, no entardecer do atual mandato da minha Loja, no qual estou Venerável
Mestre, apresentar esta Peça de Arquitetura e, assim, fechar minha atuação à frente da Oficina, com “trabalho”.
Dada as relativamente poucas fontes de consultas que consegui, senti alguma dificuldade na elaboração do
trabalho, mas, ao fim e ao cabo, entendo que consegui alcançar meu objetivo.
Dessa forma, relato:
 o significado e a origem dos termos “Deputado” e “Adjunto”;
 como, onde e a razão da criação do título, particularmente de “Deputado” ou “Deputy”, na original língua
inglesa;
 a posição de alguns escritores que se debruçaram sobre o tema;
 a opinião de alguns Irmãos que tiveram a gentileza de atender a solicitações que fiz;
 a forma de uso nas três Potências brasileiras ditas regulares e em algumas estrangeiras, e,
 por fim, apresento a conclusão que cheguei a respeito do tema.
2. SIGNIFICADO E ORIGEM
2. 1 - Deputado
Deriva de deputare, “encarregar, colocar em ofício, considerar como”, formado por de-, “fora”, mais putare,
“pensar, considerar, contar”.
Sebastião Dodel dos Santos, em seu Dicionário Ilustrado de Maçonaria, define Deputado de Grão-Mestre como “O
Irmão credenciado para representar nas cerimônias o Grão-Mestre, podendo assinar documentos‖.
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Já Nicola Aslan, na obra Grande Dicionário Encicoplédico de Maçonaria e Simbologia, afirma que “Na Inglaterra e
em outras Potências maçônicas, o Deputado de Grão-Mestre é o Grão-Mestre Adjunto. Em outras, chama-se assim o
grande dignitário encarregado de representar nas cerimônias e nos documentos a pessoa e a assinatura do Grão-Mestre
ou do Grande Comendador de uma Potência Maçônica‖.
O Dicionário Aurélio tem como definição: ―Indivíduo comissionado para tratar de assuntos de outrem‖.
Por sua vez, o Dicionário Online de Português considera: “O que por eleição se torna membro de uma assembléia
deliberante; delegado‖.
2. 2 - Adjunto
A origem é a palavra “adjunto”, do Latim “adjunctus‖, formado por “ad‖, “a”, mais “junctus‖, “unido, junto, ligado”, de
“jungere‖, “colocar lado a lado, jungir, unir”.
Conforme Sebastião Dodel dos Santos, no já citado Dicionário, Adjunto é “O Irmão que funciona como substituto
do titular‖.
Nicola Aslan, também na obra dele anteriormente citada, define Adjunto como “Funcionário de uma Loja, eleito ao
mesmo tempo que o titular, para substituí-lo no exercício de suas funções, deveres e direitos, em seus impedimentos;
enfermidade, ausência, licença, renúncia ou morte. Estes substitutos existem em todas as Oficinas e Corpos Maçônicos
de qualquer índole‖.
No Dicionário Aurélio, temos as seguintes definições:
1. Unido, próximo, contíguo, adjetivo, adjeto.
2. Auxiliar, ajudante, assistente.
3. Ajudante, assistente, assessor.
E, no Dicionário Online de Português, encontramos: “pessoa associada a outra para auxiliá-lo em suas funções‖.
3. ORIGEM DOS TÍTULOS
Nas já citadas poucas fontes que consegui, o único autor que apresenta a origem do título de “Deputado de GrãoMestre” é Nicola Aslan, citando Albert Gallatin Mackey, que esclarece:
―O Deputado de Grão-Mestre é o assistente e, em sua ausência, o representante do Grão-Mestre. O ofício teve
início em 1720 (grifo meu), quando ficou convencionado que o Grão-Mestre poderia apontar os seus Vigilantes e um
Deputado de Grão-Mestre. O objetivo evidente foi de aliviar um Grão-Mestre nobre dos fastidiosos detalhes do ofício. As
Constituições não davam ao Deputado do Grão-Mestre outras prerrogativas senão aquelas ligadas ao cargo de GrãoMestre, e, por morte deste Oficial, sucede-lhe até novas eleições. Na Inglaterra e em alguns estados americanos, ele é
indicado pelo Grão-Mestre; mas o uso geral na América é de elegê-lo.
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4. CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DOS TÍTULOS
Com já dito, tive certa dificuldade em obter fontes de consultas, que tratam do assunto.
Consegui alguma coisa pesquisando na internet, algumas referências em livros e obtive valiosas colaborações de
alguns Irmãos estudiosos de Maçonaria, para os quais solicitei ajuda e que, prontamente, deram suas contribuições.
Passo, então, de forma resumida, a apresentar o que consegui, por meio das pesquisas efetuadas e as opiniões
que esses Irmãos gentilmente me enviaram.
4. 1 – Pesquisas em publicações e internet
4. 1. 1 - James Anderson (Venerável de Loja, responsável pela compilação dos velhos escritos e das
Constituições Góticas, resultando no que é considerado o documento básico da Maçonaria Especulativa,
as “Constituições de Anderson de 1723”)
A Constituição de Anderson, já na sua dedicatória, é subscrita por Jean Théophile Désaguliers, que era o então
Deputado Grão-Mestre do Duque de Wharton, Grão Mestre da Grande Loja Unida de Londres, na época.
O Reverendo Anderson foi incumbido, em 29/09/1720, pelo Grão-Mestre Payne, de colocar as velhas
“Constituições Góticas” em ordem, sob nova forma mais metódica e aproveitando os manuscritos existentes nos arquivos
maçônicos. Três meses depois, houve a nomeação, pelo novo Grão Mestre, Duque de Montagu, de Comissão composta
por 14 Irmãos, para examinar o manuscrito de Anderson e apresentar um relatório.
No ano seguinte, dia 25/mar, presente 24 Lojas, foram lidos o Relatório e as “Constituições” de Anderson. Houve
algumas alterações e, por fim, declaradas aprovadas. E, em 24/06/1723, Anderson apresentou, orgulhosamente, a
primeira edição das “Constituições”, que foi dedicada ao Grão-Mestre anterior, Duque de Montagu.
As “Constituições de Anderson de 1723” inspiram e estão de certa forma inserida na maioria das Constituições das
Potências maçônicas existentes.
Portanto, já em 1720, existia a figura do Deputado Grão-Mestre.
O original em inglês faz 60 citações ao termo “Deputy Grand-Master”, sempre o citando como uma figura que
esteja “ao lado do Grão-Mestre”.
Quanto ao termo “Clerk” (“Adjunto”, na tradução de João Nery Guimarães utilizada neste trabalho, das
“Constituições de Anderson de 1723”), aparece apenas duas vezes, se referindo a Adjuntos de Tesoureiro e Secretário.
E, uma terceira vez, também se referindo aos mesmos Oficiais, mas traduzido por “Escriturários”.
Como curiosidade, a respeito da obra de Anderson, transcrevo pequeno trecho do livro “A Maçonaria”, de Paul
Naudon (Doutor em Direito, escritor e historiador da cidade de Paris, considerado o maior historiador Maçom francês):
―No dia 24 de junho de 1717, dia de São João, quatro Lojas de Londres, de nomes pitorescos tirados das tabernas
onde se reuniam: O Pato e a Grelha (The Goose and Gridiron), A Coroa (The Crown), A Macieira (The Apple Tree) e O
Copo e as Uvas (The Rummer and Grapes), constituíram uma organização unificada sob o nome de Grande Loja e
elegeram um Grão-Mestre, Anthony Sayer, com autoridade sobre todos os Irmãos. No dia 24 de junho de 1718, George
Payne, que lhe sucedeu, ordenou que se coligissem todos os escritos e cartas que interessavam à Maçonaria.
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Substituído no ano seguinte por Jean Théophile Désaguliers, Payne reassumiu o cargo de Grão-Mestre em 1720 e
determinou a adoção de um primeiro regulamento em 1721, ao mesmo tempo que o Duque de Montagu era eleito GrãoMestre.
Confiou-se a redação das constituições ao pastor escocês James Anderson, Capelão da Loja de São Paulo. Esse
livro das Constituições, que continha ao mesmo tempo a história lendária da Fraternidade e as Obrigações dos francomações, foi publicado em 1723; tornara-se Grão-Mestre o Duque de Wharton. Observou-se, e fê-lo sobretudo A.
Mackey, que Anderson, espírito sem envergadura, não é por certo seu verdadeiro autor. A maior parte dos
materiais e o pensamento teriam sido fornecidos por Désaguliers (grifo meu). Este último (1683-1744), filho de um
pastor de La Rochele, que emigrara para Londres por ocasião da revogação do Edito de Nantes, pastor também, doutor
em direito, físico, matemático, membro da Royal Society, Capelão do Príncipe de Gales, amigo de Newton, era um
espírito universal, brilhante e ágil‖.
4. 1. 2 – Albert Gallatin Makey (Membro de várias Lojas Maçônicas, dentre as quais a famosa Solomon’s Lodge,
nº 01”, da Geórgia-EUA, a mais antiga e contínua Loja maçônica da América do Norte, fundada em 1734.
É dele a compilação mais aceita dos “Landmarks”, em número de 25)
No trabalho denominado “Os Princípios do Direito Maçônico: Um Tratado sobre as Leis Constitucionais, usos e
marcos da Maçonaria”, Makey dedica a Seção II, do Capítulo IV, ao cargo de “Deputy Grand-Master”, nos seguintes
termos:
―O cargo de Vice-Grão-Mestre é uma das Grandes Dignidades, mas não de muita importância prática, salvo em
caso de ausência do Grão-Mestre, quando ele assume todas as prerrogativas do oficial.
Nem é o cargo, comparativamente falando, de uma data muito antiga. Na primeira reorganização da Grande Loja
em 1717, e por dois ou três anos depois, nenhum Deputado foi nomeado (...)
Originalmente, o Deputado foi destinado a aliviar o Grão-Mestre de todo o peso e pressão dos negócios, e o 36º
do Regulamento, aprovado em 1721, afirma que ‗um deputado se diz ter sido sempre necessário quando o Grão-Mestre
foi nobremente nascido, ‗porque foi considerado como uma derrogação à dignidade de um nobre para entrar em
comum negócio da embarcação (não consegui tradução diferente disso – grifo meu). Assim, encontramos, entre os
Regulamentos Gerais, um que estabelece este princípio nas seguintes palavras:
‗O Grão-Mestre não deverá receber nenhuma Comunicação de Assunto concernente à Maçonaria, salvo por
intermédio de seu Deputado, excetuado os casos em que sua Excelência poderá facilmente ordenar aos Grandes
Vigilantes, ou a outros Irmãos requerentes, de se dirigirem ao seu Deputado, que deverá prontamente preparar a
matéria, e a apresentar metodicamente à apreciação de sua Excelência‘.
O Grão-Mestre Adjunto exerce, na ausência do Grão-Mestre, todas as prerrogativas e executa todas as funções de
oficial. Mas ele faz isso, não em virtude de qualquer novo escritório que adquiriu por essa ausência, mas simplesmente
em nome e como representante do Grão-Mestre, de quem só dele deriva toda a sua autoridade. Essa é a doutrina
sustentada em todos os precedentes registrados no Livro das Constituições.
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Na presença do Grão-Mestre, o cargo de Vice é meramente de honra, sem a necessidade de quaisquer funções e
sem o poder de exercer quaisquer prerrogativas.
Não pode haver mais de um Vice-Grão-Mestre, em uma jurisdição, de modo que a nomeação de um número
maior, como é o caso em alguns dos Estados, é uma inovação manifesta sobre os antigos usos. (...)‖.
Observação: este texto foi obtido em pesquisa na internet, no seu original na língua inglesa. Utilizei os tradutores
“Tradukka”, “Google” e “Babel Fish” para vertê-lo para o Português. Eventuais incorreções na tradução se devem às
limitações técnicas dos facilitadores citados.
4. 1. 3 – Francisco das Chagas de Carvalho Neves (Foi Membro da A R L S “União Dr. Jacob Gayoso,
1367, GOB-PI, Teresina-PI e Grande Secretário de Cultura da Potência, de 1983 a 1987)
O Irmão Carvalho Neves, de saudosa memória, meu conterrâneo e contemporâneo, em seu livro “Instruções para
Loja de Aprendiz”, apresenta uma “Prancha Cultural”, denominada “Adjunto, a Atualidade de um Cargo Maçônico”, da
qual retirei extratos, como segue:
―O estudo dos cargos maçônicos é fascinante, porque, de repente, descobre-se, por exemplo, a modernidade, ou
melhor dizendo, o futurismo de um cargo maçônico, com é o caso do ADJUNTO.
É costume ouvirmos argumentos de que os cargos maçônicos são anacrônicos, pomposos, vazios de significado.
Em suma: ARCAICOS. Muitos, é lógico, podem assim parecer ante a nossa visão de homem de plástico, numa
sociedade de valores descartáveis.
Entretanto, o cargo de adjunto (grifo meu) é de uma atualidade impressionante, e, mesmo, um cargo proposto
para o futuro, em sua concepção de ‗co-igual‘, ao invés de subordinado, na acepção de AlvinToffler. Nos Regulamentos
Gerais de 1721, no item XIII, aparece a figura do Adjunto: ‗O Tesoureiro e o Secretário terão cada qual um Adjunto...‘
PORTANTO, O ADJUNTO EXISTE HÁ 264 ANOS! (este texto é de 1984 – informação minha).
(...)
Os Regulamentos Gerais de 1721 cunharam a expressão ‗PRO TEMPRE‘ para expressar a transitoriedade da
assunção do Adjunto ao cargo, na falta do titular (exceto, é claro, aqueles casos de substituição para cumprimento de
mandato).
(...)
Estes enfoques são suficientes para provar a antiguidade do uso do cargo de adjunto na Maçonaria Especulativa‖.
4. 1. 4 – Kennio Ismail (Mestre Instalado, ex-Venerável da A R L S “Flor de Lótus, nº 38”, Oriente de
Brasília - Distrito Federal, filiada à Grande Loja Maçônica do Distrito Federal)
―Às vezes costuma-se presenciar algumas discussões maçônicas ―em defesa dos antigos costumes‖.
Irmãos munidos das regras de Anderson e Mackey, apontando possíveis erros e vícios nas Constituições de suas
Obediências. Mais do que justo! Afinal de contas, devemos preservar nossas tradições de forma que a Maçonaria não
perca sua essência e bagagem histórica.
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Uma das questões que geralmente entram em pauta nessas discussões é quanto ao Grão-Mestre Adjunto, o
Delegado e o Deputado do Grão-Mestre.
Alguns Irmãos defendem que não deve existir Grão-Mestre Adjunto, alegando que fere o princípio maçônico de
que apenas três devem governar.
Nesse caso, os três deveriam ser: Grão-Mestre, Grande Primeiro Vigilante e Grande Segundo Vigilante. Os
defensores dessa opinião alegam ainda que as Antigas Constituições não prevêem esse cargo, contendo apenas o
―Deputado do Grão-Mestre‖.
Há ainda aqueles que concordam com a existência do Grão-Mestre Adjunto, mas reivindicam pela existência do
Deputado, em respeito às Antigas Constituições. Outros acreditam que o Delegado do Grão-Mestre, cargo existente em
praticamente todas as Obediências, corresponde ao Deputado do Grão-Mestre, sendo apenas uma questão de
nomenclatura.
A verdade é que nem sempre algo é o que parece ser, principalmente quando se refere a termos em outra língua.
―Deputy‖ não é simplesmente ―Deputado‖, como muitos Irmãos podem imaginar. A palavra ―Deputado‖ para nós pode ter
um sentido diferente de ―Deputado‖ para outros. Assim sendo, quando da tradução, em vez de buscar a palavra exata,
deve-se buscar a palavra que exprime o verdadeiro significado daquela original ou, pelo menos, o mais próximo.
―Deputy‖ significa Adjunto, Substituto, Representante, Vice. A tradução mais correta para ―Deputy Grand-Master‖
é, sem dúvida, ―Grão-Mestre Adjunto‖. Se pensar no inverso, a melhor tradução para a palavra ―Adjunto‖ é, com certeza,
―Deputy‖, o que corrobora com esse entendimento. Mas isso não significa que o termo ―Deputado do Grão-Mestre‖
esteja errado.
(...)
O que não se deve é haver numa mesma Obediência um Grão-Mestre Adjunto e um Deputado do Grão-Mestre.
Isso sim seria uma aberração, uma redundância administrativa, algo realmente não previsto nas Antigas Constituições.
Por mais que as atribuições de cada um possam estar claras na Constituição, no fundo é ter dois Oficiais para a
responsabilidade que deveria ser de apenas um‖.
4. 2 – Opiniões de Irmãos estudiosos de Maçonaria, que deram resposta às minhas solicitações e que me
autorizaram a citá-los
4. 2. 1 - Pedro Juk (Mestre Instalado, membro da A R L S “Estrela de Morretes, 3159”, Oriente de
Morretes-PR, filiada ao Grande Oriente do Brasil-PR, Secretário Geral de Orientação Ritualística para o
R E A A da Potência)
Não há muito que se falar sobre o tema.
A figura do Grão-Mestre viria aparecer com o advento da Moderna Maçonaria e a inauguração do sistema
obediencial com a fundação da Premier Grand Lodge em Londres (24 de junho de 1.727), cuja primeira Constituição
data de 1.723 e a segunda de 1.738.
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Para o auxiliar imediato ou substituto eventual, a Maçonaria inglesa tratava a figura como o Deputado do GrãoMestre. Com o sistema obediencial sacramentado e o surgimento de outras Grandes Lojas (sistema inglês) e Grandes
Orientes (sistema francês), paulatinamente surgiria também à figura do Grão-Mestre Adjunto como substituto do titular
no caso de impedimento.
Na verdade o título adjunto está mais para o vice-presidente do que para um auxiliar, ou um adjunto.
Nesse sentido o termo Deputado como substantivo masculino, de acordo com o que exaram bons dicionários,
caberia melhor para o Delegado do Grão-Mestre, que trata dos assuntos pertinentes ao presidente da Instituição em
regiões e delegacias do Grande Oriente ou Grande Loja.
Já o termo ―adjunto‖ se tomado como substantivo caberia melhor se relacionado à definição de ―substituto e
suplente‖.
Talvez se tomado como adjetivo ―unido, próximo, contíguo‖ também pudesse fazer sentido para o caráter.
Penso que a questão é de interpretação e de costume‖.
4. 2. 2 – Francisco Cezar de Luca Pucci (Grande Secretário Adjunto para Assuntos Culturais da Grande Loja do
Paraná – Gestão 2011/2014)
―Meu entendimento sobre isso, conforme rápida pesquisa, é que Deputado, em sua origem etimológica, deriva
de ‗deputare‘, ‗aquele que se encarrega‘.
A palavra é formada por ‗de‘, que significa ‗fora‘, e ‗putare‘, que significa ‗pensar, contar‘. Dessa forma se pode
deduzir que ‗Deputado‘ é aquele que se encarrega ou pensa coisas que são de fora, isto é, que não possuem origem em
sua própria vontade.
Por outro lado, a maioria dos dicionários se refere a ‗Deputado‘, modernamente, como ‗alguém que é eleito para‘.
Juntando as acepções, teríamos que ‗Deputado‘ é alguém eleito para desempenhar uma tarefa em nome de
outrem, que o elegeu. Por isso, inclusive, detém um ‗mandato‘, que etimologicamente significa ‗missão, encargo‘.
Em várias Potências maçônicas o ‗segundo‘ do Grão-Mestre é designado assim: Vice Grão-Mestre. Na Grande
Loja do Paraná é designado por Deputado do Grão-Mestre.
É possível defender ambos os termos, pois quem substitui alguém ‗em suas faltas e impedimentos‘ – como reza
nosso Regimento - é um Vice. Quem é eleito para desempenhar essa tarefa – de substituir alguém - é um Deputado.
Dessa forma, a escolha dos termos é mais de cunho privado das organizações onde a escolha seja por eleições‖.
4. 2. 3 – Charles Evaldo Boller (Venerável Mestre da A R L S “Apóstolo da Caridade, nº 21”, Gestão
2012/2014, Oriente de Curitiba-PR, jurisdicionada à Grande Loja do Paraná, R E A A)
―As duas designações são usadas.
Quem define cargos é a entidade; no caso a Grande Loja ou Grande Oriente.
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Existe tarefa a ser feita. Leis e regulamentos não dão sustentação. Cria-se o cargo com o nome que melhor se
adapta ou estiver à mão.
É simples assim! ‗A Loja é soberana‘ — diz o jargão. Está no Estatuto, no Regulamento, na Lei, então existe; caso
contrário, cria-se regimentalmente o cargo.
Não é possível mudar títulos como: Aprendiz Maçom, Companheiro Maçom, Mestre Maçom, Grão-Mestre,
Vigilantes, e outros; porque é parte da base filosófica, litúrgica ou cerimonial.
Já os cargos meramente administrativos podem ser criados, modificados e eliminados pela simples vontade dos
membros do corpo. Usualmente não existem os cargos de: Secretário Adjunto, Mestre de Cerimônias Adjunto e outros
Adjuntos — são inventados conforme a necessidade da entidade.
Deputado é a autoridade constituída, comissionada para tratar de assuntos de outrem; é divisão de poder.
Adjunto é auxiliar, assistente, ajudante; é centralização de poder; significa substabelecimento, delegação de
tarefas.
O poder do Grão-Mestre e Venerável deve ser único.
É semelhante ao cargo de Papa da Igreja Católica Apostólica Romana.
Maçonaria não é democrática; é autocrática.
Na Ordem maçônica simula-se democracia, mas não funciona como tal; quem o sustenta, alardeia ou defende é,
no mínimo, hipócrita.
Todo Grão-Mestre ou Venerável Mestre é soberano absoluto e independente. Qualquer ruído na linha de
comando causa danos irreparáveis.
(...)
De minha parte opto por Grão-Mestre Adjunto.
Deseja-se uma Maçonaria Democrática ou Autocrática?
Qual é a certa?
Depende do discernimento de cada Maçom‖.
4. 2. 4 – Fuad Haddad (Mestre Instalado, membro da A R L S “Alfenas Livre, 759”, Oriente de Alfenas-MG,
filiada ao Grande Oriente do Brasil-MG, ex-Secretário Geral de Orientação Ritualística para o R E A
A da Potência)
―Na Inglaterra e em outras Obediências Maçônicas, o Deputado do Grão Mestre é o próprio Grão Mestre Adjunto.
Já em outras ele é um assistente, que tem a função de representar o Grão-Mestre em sua ausência nas cerimônias,
assim também como em alguns documentos. Este ofício se deu a partir de 1720, quando ficou convencionado que o
Grão-Mestre poderia indicar os seus Vigilantes e um Deputado do Grão Mestre.
O objetivo de se criar este cargo, era de aliviar um Grão-Mestre de sua grande carga de trabalho em função do
seu ofício. Com o passar do tempo, e principalmente em alguns Estados Americanos, o Deputado do Grão-Mestre
passou a ser designado de Grão-Mestre Adjunto, e, ao invés de ser indicado, passou também a ser eleito‖.
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5. UTILIZAÇÃO DOS TÍTULOS PELAS POTÊNCIAS MAÇÔNICAS BRASILEIRAS
As informações a seguir foram obtidas diretamente nos sítios de cada Potência, na internet, e por respostas dadas
a mensagens enviadas para aquelas que não constam as informações da composição da Administração da Potência.
Eventual divergência com a Constituição/Regulamento Geral de cada uma foge do escopo da pesquisa efetuada.
Chamo a atenção para o peculiar fato de que a Grande Loja do Paraná é a única no âmbito do território brasileiro,
pelo menos nas Potências que consegui a informação, que utiliza a expressão “Deputado do Grão-Mestre”. E o
tratamento utilizado é de “Eminente”.
O Irmão Ney Lisboa de Miranda, ex-Deputado do Grão-Mestre, prócer da Potência e um de seus decanos, informa
que o uso do tratamento “Deputado do Grão-Mestre” existe desde a primeira Constituição, de 1941. E que os fundadores
da citada Grande Loja o adotaram como forma de diferenciação das demais.
Segundo pude apurar, consoante a utilização comumente usada nas Potências estrangeiras, a partir do que é
considerado o mais importante documento e a base legal da Maçonaria Especulativa, as chamadas “Constituições de
Anderson de 1723”, a forma mais adequada do tratamento seria “Deputado de Grão-Mestre” ou simplesmente
“Deputado Grão-Mestre”, diferentemente da forma utilizada naquela Potência.
5. 1 – Grandes Lojas
 Acre – é considerado Grande Dignatário, juntamente com o Grão-Mestre;
 Alagoas – recebe o tratamento de Eminente Grão-Mestre Adjunto;
 Amapá - apenas Grão-Mestre Adjunto (G M A);
 Amazonas - apenas G M A;
 Bahia – é considerado como “Luz” da Potência, juntamente com o Grão-Mestre e com os Grandes Vigilantes;
 Ceará - é considerado como “Luz” da Potência, juntamente com o Grão-Mestre e com os Grandes Vigilantes;
 Distrito Federal – é considerado Grande Dignidade, juntamente com o Grão-Mestre;
 Espírito Santo - é considerado como “Luz” da Potência, juntamente com o Grão-Mestre e com os Grandes
Vigilantes;
 Goiás – recebe apenas o tratamento de Eminente;
 Maranhão - apenas G M A;
 Mato Grosso - apenas G M A (**);
 Mato Grosso do Sul - apenas G M A;
 Minas Gerais - (*);
 Pará - apenas G M A;
 Paraná – Deputado do Grão-Mestre;
 Paraíba - apenas G M A;
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Oriente de Curitiba – PARANÁ
 Pernambuco - apenas G M A;
 Piauí - apenas G M A;
 Rio Grande do Norte - apenas G M A;
 Rio Grande do Sul - (*);
 Rio de Janeiro - (*);
 Rondônia - apenas G M A;
 Roraima - apenas G M A;
 Santa Catarina - apenas G M A;
 São Paulo - apenas G M A (**);
 Sergipe - apenas G M A;
 Tocantins - apenas G M A.
5. 2 – Grande Oriente do Brasil
 Grande Oriente do Brasil (Sapientíssimo G M G A);
 Alagoas – apenas Grão-Mestre Estadual Adjunto (G M E A);
 Amazonas - (*);
 Bahia - (*);
 Ceará - (*);
 Distrito Federal - apenas Grão-Mestre Distrital Adjunto;
 Espírito Santo - apenas G M E A;
 Goiás - apenas G M A (**);
 Maranhão –
 Mato Grosso - apenas G M A;
 Mato Grosso do Sul - apenas G M A;
 Minas Gerais – recebe o tratamento de Poderoso Grão-Mestre Adjunto;
 Pará - (*);
 Paraíba – recebe o tratamento apenas de Adjunto;
 Piauí - apenas G M E A;
 Rio Grande do Norte - apenas G M A;
 Rio Grande do Sul - apenas G M A;
 Rio de Janeiro - apenas G M A;
 Rondônia - apenas G M E A;
 Santa Catarina - apenas G M A;
 São Paulo – recebe o tratamento de Eminente Grão-Mestre Adjunto;
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 Sergipe – recebe o tratamento de Poderoso Grão-Mestre Adjunto.
5. 3 – Grandes Orientes Estaduais
 Alagoas - (*);
 Amazonas - (*);
 Bahia - apenas G M A;
 Goiás - (*);
 Mato Grosso - apenas G M A;
 Mato Grosso do Sul - apenas G M A;
 Minas Gerais - (*);
 Pará - (*);
 Paraíba – recebe o tratamento de Eminente Grão-Mestre Adjunto;
 Paraná - apenas G M A;
 Pernambuco - apenas G M A;
 Piauí - apenas G M A;
 Rio Grande do Norte - apenas G M A;
 Rio Grande do Sul - apenas G M A;
 Rio de Janeiro - apenas G M A;
 Santa Catarina - apenas G M A;
 São Paulo - apenas G M A.
(*) Não há referência quanto ao titulo utilizado, na página da Potência na internet, e não consegui obter a
informação.
(**) Conforme resposta a mensagem eletrônica enviada, solicitando a informação.
6. UTILIZAÇÃO DOS TÍTULOS POR POTÊNCIAS MAÇÔNICAS ESTRANGEIRAS
 Gran Logia de la Argentina de Libres y Aceptados Maçones (Grande Loja da Argentina) – utilizado o título de
“Pro Grão Mestre”;
 Grand Lodge North Carolina (Grande Loja da Carolina do Norte) - Deputy Grand-Master;
 Grand Lodge of A F & A M of the State of Illionois (Grande Loja dos Maçons Antigos Livres e Aceitos do
Estado do Illinois) – Rigth Worshipful Deputy Grand Master;
 Grand Lodge of Alaska (Grande Loja do Alasca) - Deputy Grand Master;
 Grand Lodge of Florida (Grande Loja da Florida) - Deputy Grand Master;
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 Grand Lodge of Free and Accepted Masons of Georgia (Grande Loja dos Maçons Livres e Aceitos da Geórgia)
- Deputy Grand Master;
 Grand Lodge of Iowa (Grande Loja de Iowa) - Deputy Grand Master
 Grand Lodge of Kentucky (Grande Loja do Kentucky) - Deputy Grand Master
 Grand Lodge of Maine (Grande Loja do Maine) - Deputy Grand Master
 Grand Lodge of Scotland (Grande Loja da Escócia) - Deputy Grand Master;
 Grand Lodge of South Australia & Northern Territory (Grande Loja do Sul da Austrália e Território do Norte) Deputy Grand Master;
 Grand Lodge of South Dakota (Grande Loja da Dakota do Sul) - Deputy Grand Master;
 Grande Loja Legal de Portugal – Vice Grão Mestre;
 Masonic Grand Lodge of Nebraska (Grande Loja Maçônica de Nebraska) - Deputy Grand Master;
 Massachusetts Freemasons (Grande Loja de Massachusetts) - Deputy Grand Master;
 The Grand Lodge of Ancient, Free & Accepted Masons of Virginia (Grande Loja dos Maçons Antigos Livres e
Aceitos da Virgínia) - Deputy Grand Master
 The Grand Lodge of Ireland (Grande Loja da Irlanda) - Deputy Grand Master
 The Grand Lodge of Mississippi F & A M (Grande Loja do Mississippi, Maçons Livres e Aceitos) - Deputy
Grand Master
 The Grand Lodge of Tenesse Free and Accepted Masons (Grande Loja do Tenesse, Maçons Antigos Livres e
Aceitos) – Rigth Worshipful Deputy Grand Master;
 The Grand Lodge of Texas, Ancient Free & Accepted Masons (Grande Loja do Texas, Maçons Antigos Livres e
Aceitos) - Deputy Grand Master
 The Grand Lodge of the Districty of Columbia, Freemasons in Washington DC (Grande Loja dos Maçons Livres
e Aceitos do Distrito de Columbia, Washington) - Deputy Grand Master
 United Grand Lodge of England (Grande Loja Unida da Inglaterra) - Deputy Grand Master;
 Vereinigte Grosslogen Von Deustschland (Grande Loja Unida da Alemanha) - Deputy Grand Master;
 York Grand Lodge Of Mexico, F & A M (York Grande Loja do México, Maçons Livres e Aceitos) - R. W.
Deputy Grand Master.
Utilizando três tradutores disponíveis na internet, Babilon, Google e Tradukka, para os dois primeiros o resultado
da tradução de “Deputy Grand-Master” é “Vice Grão-Mestre” e, do terceiro, “Grão-Mestre Adjunto”.
Porém, na tradução de João Nery Guimarães, diretamente dos originais das Constituições de Anderson de 1723,
a tradução é “Deputado Grão-Mestre”.
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7. CONCLUSÃO
Uma das mais nobres e importantes funções do Maçom é a incessante busca da verdade.
Creio firmemente que esta busca jamais terá fim, pela parte de quem quer que seja, presente que a verdade não é
prerrogativa de uma pessoa, tampouco de grupo delas, mas, contrariamente, pode ser exclusivamente minha,
exclusivamente sua, que me lê, exclusivamente de um grupo, a depender da forma como ela é vista, sentida e praticada.
Dessa forma, percebi que a verdade, com relação ao tema aqui desenvolvido, não está nem de “um lado”, nem
“de outro”.
Não há, assim entendi, uma “verdade” no uso do termo “Deputado de Grão-Mestre”, assim como não há, também,
“verdade” na utilização de “Grão-Mestre Adjunto”. Não há um “certo”, como indaga o titulo do trabalho.
Ambas as denominações estão adequadas, dentro das tradições maçônicas, e cabe a cada Potência,
individualmente, a opção pelo uso de uma ou de outra.
É esta a compreensão que tive e a conclusão a que cheguei, sem ter a pretensão, a soberba e a veleidade de me
arvorar “dono da verdade”, quanto a esta conclusão.
Que o G A D U ilumine e guarde a todos nós.
Curitiba (PR), dezembro de 2013
LÚCIO ANTÔNIO NEVES FURTADO
Mestre Maçom Instalado
8. FONTES DE CONSULTAS
ANDERSON, James. – Constituições dos Franco-Maçons ou Constituições de Anderson de 1723 (reprodução).
Tradução de João Nery Guimarães. Editora “A Fraternidade”. São Paulo: 1982.
ASLAN, Nicola – Grande Dicionário Enciclopédico de Maçonaria e Simbologia (Volume I). Editora Artenova S. A..
Rio de Janeiro: 1974.
CARVALHO NEVES, Francisco das Chagas de - Cadernos de Estudos Maçônicos, nº 05 – Instruções para Loja de
Aprendiz. Editora Maçônica “A Trolha” Ltda, 1ª Edição. Londrina: 1989.
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CONSULTÓRIO ETIMOLÓGICO – Disponível em: <http://origemdapalavra.com.br/pergunta/ dicionario-etimologico/>
Acesso em: 27/10/2013.
DICIONÁRIO ONLINE DE PORTUGUÊS – Disponível em: < http://www.dicio.com.br/> Acesso em: 28/10/2013.
GOOGLE TRADUTOR – Disponível em <http://translate.google.com.br/> Acesso em: 29/10/2013.
GRANDE LOJA DO PARANÁ – Constituição e Regulamento Geral, Grande Loja do Paraná - 2013.
ISMAIL,
Kennyo
–
Adjunto,
Delegado
e
Deputado
de
Grão-Mestre
–
26/05/2011,
disponível
em
<http://www.noesquadro.com.br/2011/05/adjunto-delegado-e-deputado-de-grao.html> Acesso em: 13/10/2013.
MAKEY, Albert Gallatin. – Os Princípios do Direito Maçônico: Um Tratado sobre as Leis Constitucionais, Usos e
Marcos da Maçonaria (The Principies of Masonic Law: A Treatise on the Constitutional Laws, Usages and
Landmark of Freemasonary). Disponível em <http://www.gutenberg.org/files/12186/12186-h/12186-h.htm>
Acesso em: 27/10/2013.
NAUDON, Paul. – A Maçonaria. Tradução de Octavio Mendes Cajado. Difusão Européia do Livro, São Paulo: 1968.
NOVO DICIONÁRIO ELETRÔNICO AURÉLIO - versão 6.0
SANTOS, Sebastião Dodel dos – Dicionário Ilustrado de Maçonaria. Editora Essinger. Rio de Janeiro: 1984.
TRADUTOR BABILON – Disponível em <http://tradutor.babylon.com/ingles/portugues/> Acesso em: 29/10/2013.
TRADUTOR TRADUKKA – Disponível em <http://tradukka.com/translate> Acesso em: 29/10/2013.
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