NA BOLSA DE VALORES DE NOVA YORK Florisvaldo Cez

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NA BOLSA DE VALORES DE NOVA YORK Florisvaldo Cez
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REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O LANÇAMENTO DE AMERICAN
DEPOSITARY RECEIPT (ADR) NA BOLSA DE VALORES DE NOVA YORK
Cláudio Marcelo R Cordeiro1
Florisvaldo Cezar Majchszak2
RESUMO
American Depositary Receipts (ADR) é a forma como as ações de empresas
estrangeiras são negociadas no mercado acionário norte-americano. Bolsa de valores é
o local em que ocorrem transações com títulos e valores mobiliários. O objetivo deste
artigo é demonstrar quais requisitos necessários para o lançamento de American
Depositary Receipt (ADR) na bolsa de valores de Nova York, a New York Stock
Exchange (NYSE).
Palavras-Chaves: American Depositary Receipt; Nova York; Mercado Financeiro.
ABSTRACT
American Depositary Receipts (ADR) is how the stocks of foreign companies traded on
U.S. stock market. Stock Exchange is the place where occur transactions with
securities. The objective of this paper is to demonstrate that requirements for the
release of American Depositary Receipt (ADR) on New York Stock Exchange (NYSE).
Key Words: American Depositary Receipt; New York; Financial Market.
1
Contador, auditor e perito contábil, professor universitário, coordenador do curso de Ciências Contábeis das
Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba, mestre em Administração e Gestão Financeira pela Universidade
de Extremadura/Espanha. C-eletrônico: [email protected]
2
Bacharel em Administração pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, bancário e acadêmico do sexto
semestre do curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba. C-eletrônico:
[email protected]
2
INTRODUÇÃO
Com a globalização e a concorrência cada vez mais acirrada, as empresas perceberam
que expandir seus negócios tornou-se uma questão de sobrevivência. Com esta
necessidade, muitas delas recorrem aos centros financeiros globais com a intenção de
captar os recursos necessários e demonstrar sua presença perante aos investidores
estrangeiros.
“Centros financeiros globais são cidades especializadas na prestação de serviços
financeiros internacionais. Sua função é intermediar fluxo financeiro entre países. Isso
é feito pelos mercados financeiros e pelas empresas neles localizadas” (PINHEIRO,
2006, p. 49).
Segundo PAGNANI & AGUIAR (2004) há um processo continuo de diversificação
internacional observada nos mercados de capitais. Dos diversos impactos percebidos
existe a contribuição no desenvolvimento das economias emergentes e de seus
mercados. Isso proporciona novas oportunidades aos investidores e atende as
necessidades dos emergentes na captação de fundos para suas demandas de
investimentos, a custo de capital compatível a expansão de seus negócios nos
mercados internos e externos.
Dentre os diversos centros financeiros globais existe o de Nova York, que segundo
PINHEIRO (2006), é um dos principais locais de transações internacionais desde o fim
da Segunda Guerra Mundial, sendo atuante na negociação nos segmentos de:
• Títulos do governo dos EUA
• Títulos e papéis de empresas privadas
• Ações
• Títulos municipais
• Securitizações
• Mercado monetário
• Cambio
• Swap
3
As 10 maiores capitalizações do mercado de capitais no 1º semestre de ano 2011
US$ em bilhões
Bolsas
final de
Junho-2011
final de
Junho-2010
Fonte: WFE (2011, p. 3)
Empresas estrangeiras podem captar recursos na bolsa de Nova York, emitindo ações
na NYSE, na modalidade de American Depositary Receipt (ADR) que “são ações de
empresas de um determinado país emitidas nos Estados Unidos. Esses ADRs possuem
como lastro ações da própria empresa emitidas no país de origem da empresa”
(OLIVEIRA e PACHECO, p. 138).
Esse artigo tem por objetivo apresentar e descrever os requisitos necessários para o
lançamento de ADR na bolsa de valores de Nova York, conceituando também os
principais aspectos relacionados com o mercado financeiro, tendo a finalidade de
aprimorar os conhecimentos sobre esta modalidade de lançamento de ações, mediante
pesquisas.
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1. MERCADO FINANCEIRO
Segundo Oliveira e Pacheco (2006, p. 7) o termo “mercado” pode ser compreendido:
“[...] como o processo pelo qual as pessoas interessadas em vender algum produto ou
serviço encontram-se com pessoas interessadas em comprar esse mesmo produto ou
serviço. Tanto compradores quanto vendedores, após uma analise de suas alternativas,
efetuam a transação que melhor atende a suas necessidades, estabelecendo um preço de
equilíbrio num processo conhecido como lei de oferta e demanda. (OLIVEIRA e
PACHECO, p. 7).
Ainda segundo Oliveira e Pacheco (2006), no mercado financeiro o principal produto é
o uso do dinheiro no tempo e ocorre o mesmo mecanismo da lei de oferta e demanda,
tendo como participantes os agentes superavitários e os deficitários. Define-se como
agentes superavitários os agentes que possuem excesso de recursos e os ofertam
mediante uma remuneração, eles também são chamados de poupadores. Agentes
deficitários são os que demandam recursos, e também são chamados de tomadores de
recursos.
Nesse mercado, para que ocorra uma mecânica eficaz e eficiente entre os conflitos
gerados pelas necessidades dos agentes superavitários e dos deficitários, existe o
agente que fazem a intermediação financeira. Segundo Pinheiro (2006, p. 29):
“Define-se intermediação financeira como uma atividade que tem finalidade de viabilizar
o atendimento das necessidades financeiras de curto, médio e longo prazo, manifestadas
pelos agentes econômicos carentes de recursos, também chamados de agentes deficitários,
aplicando ao mesmo tempo o excedente monetário dos agentes superavitários, com
mínimo de riscos.”
São exemplos de instituições com fins de intermediação financeira:
• Bancos Comerciais
• Bancos de Investimentos
• Bolsas de Mercadorias e Futuros
• Bolsas de Valores
• Sociedades Corretoras
• Fundos Mútuos
• Administradoras de Consórcio
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Essas instituições captam os recursos dos poupadores e adquirem ativos financeiros,
que, segundo Pinheiro (2006), canalizam esses recursos até os agentes deficitários.
Pinheiro (2006) define como ativos financeiros os títulos de dívidas ou participações
no capital das companhias abertas. Para o tomador, esses ativos representam um
passivo que deverá ser remunerado ou com a participação nos lucros, no caso de
emissão de ações, ou com o pagamento de juros. São exemplos de ativos financeiros:
• Ações Ordinárias e Preferenciais
• Letras do Tesouro Nacional (LTN)
• Certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDI)
• Certificados de Deposito Bancário (CDB)
• Letras de Câmbio
• Debêntures
1.1 BOLSAS DE VALORES
As bolsas, como já visto, são agentes de intermediação financeira. “A bolsa é o
mercado em que se compram e vendem ações. Nela concorrem os investidores e as
instituições financeiras.” (PINHEIRO, 2006, p. 182).
Oliveira e Pacheco (2006)
afirmam que só é possível realizar operações com a bolsa de valores mediante a
intermediação de uma corretora, que opera as ordens de compra, venda de títulos e
valores mobiliários por conta de terceiros.
A negociação de ações, segundo a Pinheiro (2006) ocorre de duas maneiras, ou no
Mercado Primário ou no Mercado Secundário. Pode-se entender como Mercado
Primário onde ocorre a capitalização das companhias abertas mediante emissão de
ações, podendo ser devido a um aumento do capital ou uma IPO (Initial Public
Offering) que é a primeira colocação pública de ações de uma companhia.
No
Mercado Secundário ocorre a revenda das ações adquiridas do mercado primário para
outros compradores mediante mercado de Balcão ou Bolsa de Valores.
Segundo Oliveira e Pacheco (2006) a captação de recursos mediante emissão de ações
na bolsa de valores é um instrumento de grande importância para as companhias
abertas, pois dilui os riscos, tendo em vista que serão agregados novos acionistas e
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estes serão remunerados apenas se a companhia apresentar lucro. Diferente da captação
mediante financiamento com recursos de terceiros, que gera um passivo para
companhia com o dever de ser quitada independente dos seus resultados. Por outro
lado, com a emissão de ações as companhias estão sujeitas a diluição dos seus lucros, a
necessidade legal da divulgação ao publico de suas informações estratégicas e o
aumento dos custos administrativos.
1.2 AÇÕES
Segundo Oliveira e Pacheco (2006, p. 132)
“Uma ação representa a menor parcela em que se subdivide o capital de uma Sociedade
Anônima (S/A). As ações são consideradas ativos reais e sua negociação ocorre nas Bolsas
de Valores e em Mercado de Balcão. O acionista é o dono de parte do capital da empresa
proporcional à quantidade detida de ações, o que significa que é solidário com o futuro da
empresa, recebendo remuneração por seu investimento apenas no caso de a empresa
apresentar lucro”
Elas são classificadas em:
• Ordinárias: garante o direito de voto nas assembléias.
• Preferenciais: garante preferência no recebimento de dividendos e do capital, no
caso de liquidação da empresa.
Segundo Pinheiro (2006), a rentabilidade dos acionistas está ligada aos resultados da
companhia e à comercialização das ações, como segue abaixo:
• Resultados da Companhia:
- Dividendos
- Bonificações
- Alteração no valor nominal (substituições)
- Juros sobre Capital
• Comercialização das Ações
- Lucro na Venda
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2. A GLOBALIZAÇÃO FINANCEIRA
A globalização pode ser conceituada como “aumento da transformação da atividade
econômica, financeira, política e social de caráter eminentemente nacional para um
caráter eminentemente internacional, com o desenvolvimento de interdependências dos
diversos países naquele conjunto de níveis” (LIMA, 2005, p. 17). Ela trouxe várias
contribuições, como por exemplo, o continuo desenvolvimento das economias
emergentes e de seus mercados.
Bruni (2002, p. 5) cita que a globalização financeira pode ser entendida como um
fenômeno com três dimensões:
a) Maior integração entre os sistemas financeiros nacionais, principalmente em países
desenvolvidos e um número reduzido dos chamados “mercados emergentes”;
b) Acirramento da concorrência com relação ao sistema financeiro internacional,
exemplificado pela crescente disputa de mercados por bancos de diferentes origens,
principalmente americanos, europeus e japoneses;
c) Internacionalização da produção de serviços financeiros, o que gerou a possibilidade
que residentes de um país possuam acesso a serviços financeiros fornecidos por residentes
de outro país.
Pode-se dizer que a globalização apresenta risco em função de três fatores: “na
intercomunicação instantânea que aumenta a volatilidade dos capitais; a interligação do
sistema financeiro internacional; e os novos agentes financiadores, que estão além do
controle dos bancos centrais” (PINHEIRO, 2006, p.110).
3. NYSE
A Bolsa de Nova York, ou a New York Stock Exchange (NYSE), segundo seu site,
NYSE (2011), está localizada em Manhattan, na Wall Street, EUA. Sua historia inicia
em 1792 pelo Acordo de Buttonwood, assinado por 24 corretores que estabelecia as
regras para compra e venda de títulos e ações de empresas. A primeira constituição
dessa organização ocorreu em 08 de março de 1817, e se autodenominou de New York
Board Stock & Exchange. Em 2008 a NYSE fundiu-se com o grupo da Euronext e
formou o grupo NYSE Euronext, aumentando sua representatividade na Europa,
principalmente nas cidades em que estão localizadas as sedes do grupo Euronext como
Amsterdam, Bruxelas, Paris, Londres e Lisboa.
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Segundo Pinheiro (2006), a NYSE é um dos maiores e mais sofisticados centro
financeiro do mundo, tendo como características o tamanho, a qualidade e a grande
diversidade nos segmentos do mercado financeiro.
3.1 ORGÃOS FISCALIZADORES
No Brasil, o órgão fiscalizador das companhias abertas e bolsa de valores é CVM
(Comissão de Valores Imobiliários), e tem por finalidade segundo Oliveira e Pacheco
(2006) fiscalizar e incentivar todo o mercado de títulos e valores mobiliários. Toda
emissão de ações na BOVESPA devem ser autorizadas junto a CVM. Segundo
Pinheiro (2006) para o lançamento de ADR por parte de empresas brasileiras, há a
necessidade previa de autorização da CVM dependendo do nível da emissão.
A NYSE é supervisionada pela SEC (Securities Excahnge Commission). Ela foi criada
como conseqüência do crack de 1929, e sua principal missão, segundo seu site (2011),
é proteger os investidores, manter mercados justos, ordenada e eficiente, e facilitar a
formação de capital. Para tanto, ela fiscaliza e supervisiona os participantes do
mercado mobiliário, bolsas de valores, corretoras de valores, consultores de
investimento e fundos mútuos.
3.2 AMERICAN DEPOSITARY RECEIPT – ADR
O ADR é a forma como as ações de empresas estrangeiras são negociadas no mercado
acionário norte-americano. Segundo Pinheiro (2006, p. 104):
“É um recibo representativo de uma ação de uma empresa estrangeira que se encontra
depositada em um banco no país de origem, negociado nos EUA. [...] São cotados em
dólar e negociados livremente em bolsas ou mercado de balcão nos EUA, como qualquer
outro valor mobiliário norte-americano”.
De acordo com Bruni (2002, p. 8):
“[...]os ADRs foram os primeiros tipos de recibos de depósitos de ações desenvolvidos.
Foram criados em 1927 pelo Morgan Guarantee Trust, atual banco J. P. Morgan. Teve
com finalidade a facilitação da participação de investidores norte-americanos nas bolsas
estrangeiras e o primeiro ADR lançado possibilitou que investidores norte-americanos
adquirissem ações da Selfridge’s Ltd, empresa varejista londrina, à época os investidores
estrangeiros eram obrigados a apresentar os certificados de ações para o recebimento dos
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dividendos.Com o lançamento do ADR foi permitido que tais dividendos fossem recebidos
pelos investidores sem despesas adicionais.”
Segundo Lima (2002, p. 24) as partes envolvidas no lançamento de ADRs por
empresas brasileiras são:
a) Instituição custodiante: instituição no Brasil autorizada pela CVM a prestar serviços de
custódia para fins específicos de emissão de ADRs;
b) Instituição depositária, banco depositário ou banco emissor: instituição no exterior
responsável pela emissão, cancelamento e controle dos ADRs;
c) Empresa patrocinadora ou emissora: companhia aberta no Brasil, emissora das ações ou
valores mobiliários objeto do programa dos ADRs;
d) Advogados no Brasil e no exterior;
e) Auditores externos;
f) Investidores.
Segundo Lima (2002) um programa de ADR pode ser de forma patrocinada ou não
patrocinada. Patrocinada é quando a iniciativa do programa é da própria empresa, ou
seja, quando a empresa emissora está diretamente envolvida com seu lançamento. Não
patrocinada é quando não há participação direta da empresa emissora da ação.
A seguir, a relação das empresas brasileiras que possuem ADRs emitidos na bolsa de
Nova York:
Empresas Brasileiras listadas na NYSE
Ambev - Companhia de Bebidas das Americas
Banco BR
adesco, S.A.
Banco Santander (Brasil) S.A.
Brasil Telecom S.A.
Braskem S.A.
BRF-Brasil Foods S.A.
Centrais Eletricas Brasileiras S.A. - Eletrobras
Companhia Brasileira de Distribuição
Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo-SABESP
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG
Companhia Paranaense de Energia (COPEL)
Companhia Siderúrgica Nacional
Cosan Limited
CPFL Energia S.A.
Embraer S.A.
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Fibria Celulose S.A.
Gafisa S.A.
GOL Linhas Aéreas Inteligentes S.A.
Itau Unibanco Holding S.A.
Petrobras - Petroleo Brasileiro S.A.
TAM S.A.
Tele Norte Leste Participacoes S.A.
Telecomunicaçôes de Sao Paulo S/A-Telesp
Telefonica Brasil, S.A.
Tim Participações S.A.
Vale S.A.
Fonte: NYSE (2011).
3.3 CATEGORIAS
Segundo Lima (2002) os ADRs são classificados em níveis (Nível I, II, III e 144-A), o
que os diferencia são o modo de negociação, as exigências de divulgação e da
adequação às normas da Securities and Exchange Commission (SEC), das exigências
específicas das bolsas norte-americanas e dos princípios contábeis norte-americanos
geralmente aceitos – United States Generally Accepted Accounting Principles
(USGAAPs). As principais características são:
• Nível I – é o método mais simples de lançamento segundo Pinheiro (2006). Os
ADRs são negociados no mercado de balcão, o que diminui as exigências
quanto a documentação a ser apresentada, nesse lançamento a empresa emissora
não necessita se adequar às normas contábeis USGAAPs, e também é isenta de
registro na SEC.
“Os lançamentos de programa de ADR no nível I são
utilizados como primeira etapa para empresas que desejam ter acesso ao
mercado de capitais norte-americano” (PINHEIRO, 2006, p. 106).
• Nível II – neste nível os ADRs podem ser listados e negociados nas bolsas
americanas, incluindo a New York Stock Exchange (NYSE). Este programa de
ADR deve cumprir os regulamentos quanto ao registro completo na SEC e
adequar as demonstrações contábeis às normas do USGAAPs, a fim de registrar
os ADRs listados. “Nesse nível não há levantamento de capital por parte da
empresa emissora. Por este motivo e pelas exigências, é menos utilizado”
(PINHEIRO, 2006, p. 106).
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A seguir o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado conforme as
normas do USGAAP:
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
Ativo Corrente
Caixa e equivalentes de caixa
Investimentos de curto-prazo
Recebíveis
Estoques
Despesas antecipadas
Ativos Não Correntes
Investimentos de longo-prazo
Imobilizado
Ativos intangíveis
Outros ativos
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PASSIVO
Passivo Corrente
Contas a pagar
Notas promissórias a pagar
Dividendos a pagar
Adiantamentos e depósitos
Função de arrecadação e retenção na fonte
Parcela corrente dos débitos de longo prazo
Passivo Não Corrente
Notas promissórias a pagar
Obrigações de leasing de capital
Despesas acumuladas
Obrigações contingentes
Patrimônio Líquido
Contribuições ao Capital
Capital social
Reservas de capital
Doações de capital
Lucros acumulados
Outros resultados abrangentes acumulados
Fonte: Schmidt, Santos e Fernandes (2006, p.138).
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DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO E RESULTADO ABRANGENTE
Resultado das operações em continuidade
Receita de vendas ou serviços
Custo das mercadorias vendidas
Despesas operacionais
Ganhos e perdas
Outras receitas e despesas
Itens não usuais ou infreqüentes, mas não ambos
Imposto de renda das operações em continuidade
Resultado das operações em descontinuidade
Lucro (perda) das operações em componentes descontinuados
Ganhos (perdas) na alienação de componentes descontinuados
Itens extraordinários
Itens que são não usuais e infreqüentes
Excesso remanescente de valor justo sobre os ativos líquido adquiridos em uma
combinação de negócios
Participação da investidora em itens extraordinários de investidas avaliadas por
equivalência patrimonial
Efeitos acumulados de mudanças em princípios contábeis
Lucro líquido
Outros resultados abrangentes
Ajustes de moeda estrangeira
Ganhos (perdas) não realizadas em valores mobiliários
Obrigações de pensões mínimas
Ganhos (perdas) em dinheiro na proteção de perdas no mercado financeiro
Ganhos (perdas) em hedge de uma previsão de transação em moeda estrangeira
Imposto de renda sobre outros resultados abrangentes
Resultado abrangente
Fonte: Schmidt, Santos e Fernandes (2006, p. 139).
• Nível III – Segundo Lima (2002) nesse nível os ADRs são vinculados a uma
oferta pública nos EUA das ações depositadas, ou seja há o levantamento de
capital por parte da empresa e são listados e negociados nas bolsas norteamericanas. Este programa de ADR deve cumprir os regulamentos quanto ao
registro completo na SEC e adequar o balanço às normas do USGAAPs, assim
como no Nível II
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• Nível 144-A – Segundo Lima (2002) nesse nível não há a obrigação de
adequação do balanço às normas do USGAAPs, e há submissão apenas parcial
quanto às exigências de registro na SEC. As empresas obtêm permissão para
captação de recursos mediante a colocação de ADRs e debêntures da empresa
emissora junto ao mercado americano. No entanto, a negociação está restrita ao
mercado de balcão.
Quadro Resumo dos Níveis de ADRs
(*) As companhias devem conseguir isenção do registro e de requerimento de
relatórios periódicos (reporting). Para concordar com esta regra, a firma brasileira deve
acordar em fornecer à SEC toda e qualquer informação solicitada.
Fonte: Lima (2002, p. 29).
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3.4 FLUXO DO LANÇAMENTO DE ADR
Emissão dos ADR Nível I e II sem captação de recursos
1) Emissão de ordem de compra
2) Conversão de moeda via BACEN
3) Repasse dos Reais ao corretor
4) Aquisição de ações na bolsa ou em mercado de balcão organizado
5) Repasse de ações ao corretor
6) Entrega de ações ao banco custodiante
7) Notificação da custódia das ações ao banco depositário
8) Entrega do ADR à instituição americana
9) Repasse do ADR ao investidor americano
Fonte: Lima (2002, p. 28).
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Emissão dos ADR Nível III e Regra 144A com captação de recursos
1) Comunicação do Programa de ADR e entrega dos valores mobiliários
ao banco custodiante, a serem colocados no exterior
2) Comunicação ao banco depositário
3) Emissão de ADR para instituição norte-americana
4) Entrega de ADR ao investidor norte-americano
5) Pagamento dos títulos pelo investidor
6) Corretor repassa dinheiro ao banco depositário
7) Conversão de moeda via BACEN
8) Repasse dos reais ao banco custodiante
9) Repasse dos reais à empresa
Fonte: Lima (2002, p. 27).
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3.5 A IMPORTÂNCIA DO USGAAP NO PROCESSO DE LANÇAMENTO DE
ADRS NA NYSE
Segundo PINHEIRO (2006), observando o ponto de vista do investidor, pode-se
destacar quanto suas principais necessidades em relação às companhias abertas:
• Transparência, entendida como qualidade nas informações que sinalizem a
tendência do comportamento da empresa;
• Ampla divulgação das informações, evitando o privilégio de determinados
investidores;
• Confiabilidade das informações divulgadas;
• Tratamento respeitoso com os acionistas minoritários;
• Contribuição para o desenvolvimento de todo o mercado acionário.
O investidor de longo prazo tende a querer diminuir os riscos na aplicação de seus
recursos, e uma das ferramentas mais usuais é a analise das informações disponíveis
sobre a companhia. Segundo PINHEIRO (2006), a intenção de analisar as
demonstrações financeiras de uma companhia, das informações setoriais e macroambientais em que ela está inserida é precificar o valor presente e futuro de uma ação,
e a isso se chama de analise fundamentalista. Com essa analise é possível a criação de
hipóteses sobre o futuro dos negócios da companhia.
Quando a companhia não disponibiliza suas informações ou dificulta seu
entendimento, ocorre a falta de transparência, que pode causar a diminuição do grau de
confiabilidade na companhia e rebaixar seus títulos para um grau meramente
especulativos.
Por tanto, a adaptação das demonstrações contábeis para o USGAAP, realizadas pelas
empresas estrangeiras que pretendem emitir de ADRs na NYSE, além de ser
obrigatórias nos Níveis II e III, é algo estratégico para expansão no mercado acionário
norte-americano, principalmente para as companhias que já possuem ADRs nos Níveis
I e 144-A e pretende futuramente migrar para outros níveis, pois sua adoção aumenta a
confiabilidade do investidor norte-americano na companhia.
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CONCLUSÃO
Esse artigo apresentou e descreveu os requisitos necessários para o lançamento de
ADR na bolsa de valores de Nova York, conceituando primeiramente os principais
aspectos relacionados com o mercado financeiro, cujo principal produto é o uso do
dinheiro no tempo. Descreveu-se sobre os agentes de intermediação financeira que
captam os recursos dos poupadores e canalizam esses recursos até os agentes
deficitários, mediante a compra de ativos financeiros. Também descreveu sobre as
bolsas que são o mercado em que se compram e vendem ações e que a negociação de
ações ocorre ou no Mercado Primário ou no Mercado Secundário, sendo que no
Mercado Secundário ocorre a revenda das ações adquiridas do mercado primário para
outros compradores mediante Mercado de Balcão ou Bolsa de Valores. Estudou-se
sobre ações que representam a menor parcela em que se subdivide o capital de uma
companhia aberta.
Conceituou-se o fenômeno da globalização financeira que pode ser entendido como
uma maior integração entre os sistemas financeiros globais, a crescente disputa de
mercados por bancos de diferentes países e a internacionalização da produção de
serviços financeiros.
Estudou-se sobre NYSE que é uma das maiores e mais sofisticados bolsas mundiais,
como as empresas lançam ADRs, que é a forma como as ações de empresas
estrangeiras são negociadas no mercado acionário norte-americano. As classificações
dos ADRs que se dividem em níveis (Nível I, II, III e 144-A), diferenciando-se na
forma em que são negociados, nas exigências de divulgação e da adequação às normas
da SEC, das exigências específicas das bolsas norte-americanas e da necessidade ou
não da utilização dos USGAAPs. Também estudou-se a importância da adoção
USGAAP no lançamento de ADRs para o crescimento da companhia no mercado
acionário norte-americano.
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REFERÊNCIAS
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capital: uma análise da emissão de ADRs brasileiros no período de 1992-2001. São
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LIMA, Marcellus Egydio de. Dupla negociação e arbitragem entre ações e ADRs de
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Word Wide Web, http://www.nyse.com/about/listed/lc_all_region_4.html
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http://corporate.nyx.com/en/who-we-are/history/new-york
OLIVEIRA, Gilson Alves; PACHECO, Marcelo Marques - Mercado financeiro – São
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PINHEIRO, Juliano Lima – Mercado de capitais: fundamentos e técnicas – 3 ed., 2.
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WFE, Word Federation of Exchanges – WFE 2011 first half market highlights –
Extraído em 23/10/2011 da Word Wide Web, http://www.worldexchanges.org/statistics

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