Plano Municipal de Educação - Prefeitura Itaporã-MS

Transcrição

Plano Municipal de Educação - Prefeitura Itaporã-MS
2015 - 2025
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE ITAPORÃ-MS
2015/2025
Wallas Gonçalves Milfontt
Prefeito Municipal
Jacinta Reis Cordeiro
Vice-Prefeita
Cecília Lopes de Oliveira Eberhardt
Gerente Municipal de Educação
PROJETO DE LEI N°. 021/2015
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 2373/2015, QUE
DISPÕE
SOBRE
O
PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Wallas Gonçalves Milfont, Prefeito
Municipal de Itaporã – MS, no uso de suas
atribuições que são conferidas por Leis,
faço saber que a Câmara Municipal de
Itaporã aprova, e Eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal Nº 2373 de 24 de junho do ano de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME do Município de Itaporã,
vigência decenal, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da
Constituição Federal, em consonância a Lei Federal nº 13.005/2014 que aprovou o Plano
Nacional (PNE) e a Lei Estadual de Educação (PEE – MS).
Paragrafo Único. Fica estabelecido que o quantitativo proposto nas metas e o prazo para seu
cumprimento, deverão estar em consonância com aqueles definidos pela Lei Federal nº
13.005/2014 que aprovou o Plano Nacional (PNE).
Art. 3º. São diretrizes do PME:
I – erradicação do analfabetismo;
II – universalização do atendimento escolar;
III – superação das desigualdades educacionais, em ênfase na promoção da cidadania e na
erradicação de todas as formas de discriminação;
IV – melhoria da qualidade de educação;
V – formação para o trabalho e para a cidadania;
VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII – promoção científica, humanística, cultural, e tecnológica do País;
VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento ás necessidades de
expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX – valorização dos (as) profissionais da educação;
X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, á diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Art.4º. As metas e estratégias previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de
vigência da Lei Federal nº 13.005/2014 que aprovou o Plano Nacional (PNE) e, serão objeto
de monitoramento e acompanhamento continuo e de avaliações periódica, realizados pela
Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PME/2015 – CMMA – PME,
Constituída pelo Poder Executivo e instituída em Diário Oficial do Município, com a
participação, dentre outras, das seguintes instâncias:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria de Estado e Educação;
III Comissão de Educação do Poder Legislativo;
IV – Conselhos Municipais e outros órgãos fiscalizadores;
V – Ministério Público (Preferencialmente por meio da Promotoria da Infância e Juventude);
VI – Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Itaporã – MS;
VII – Associação de Pais e Mestres – APM;
VIII – Associação de Pais e Mestres dos Excepcionais – APAE;
IX – Universidade (preferencialmente as públicas, quando tiver);
X – Fórum Municipal de Educação (quando instituído);
XI – Conselho Municipal de Educação (quando instituído);
Art. 5º. Caberá aos Gestores Estaduais e Municipais, na respectiva esfera de atuação a adoção
de medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.
Art. 6º. O Poder Executivo estabelecerá os mecanismos necessários para o monitoramento,
acompanhamento e avaliação das metas e estratégias do PME, instituindo a Comissão
mencionada no art. 3º desta Lei.
Art. 7º. Compete à Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PME ( CMMA –
PME) :
I – Monitorar e avaliar anualmente os resultados da educação em âmbito municipal, com base
em fontes de pesquisas oficiais: INEP, IBGE, PNADE, Censo Escolar, IDEB entre outros;
II – Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o
cumprimento das metas;
III – Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações do cumprimento
das metas e estratégias deste PME nos respectivos sítios institucionais da internet, inclusive
no portal oficial do Poder Executivo, nas instituições de ensino instaladas no município e em
outros meios de divulgação que a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do
PME (CMMA – PME) entender necessários.
Art. 8º. O município de Itaporã participará, em regime de colaboração com o estado e a União,
na realização de pelo menos 02 (duas) conferências municipais, intermunicipais e estaduais de
educação até o final da vigência deste plano, em atendimento ao Plano Nacional de Educação.
Art. 9º. A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada até o primeiro
semestre do quarto ano de vigência do PME, e poderá ser ampliada por meio de Lei
Complementar, para atender as necessidades de cumprimento das estratégias propostas.
Art. 10º. O Município participará, em colaboração com a União, o Estado e a Secretaria de
Estado de Educação, nas instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação para
o cumprimento das metas.
Paragrafo único: As conferências mencionadas no caput deste artigo serão preparatórias para
as Conferências Nacionais de Educação, previstas até o final da vigência do Plano Nacional
de Educação (PNE), para discussão com a sociedade sobre o cumprimento das metas e, se
necessário, a sua revisão.
Art. 11º. Cabe ao Município, sob a forma da Lei Nacional, a aprovação de Lei especifica para
o sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática, da educação pública nos respectivos
âmbitos de atuação, a partir de julho de 2016.
Art. 12º. É de responsabilidade do Município, ampla divulgação do PME aprovado por estas
leis, assim como dos resultados dos acompanhamentos e avaliações periódicas do PME,
realizadas pela Comissão específica, com total transparência à sociedade.
Art. 13º. Até o final do primeiro semestre do ano de 2024, o Poder Executivo encaminhará ao
Poder Legislativo o Projeto de Lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no
próximo decênio, que incluirá a análise situacional, metas e estratégias para todos os níveis e
modalidades da educação.
Art. 14º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Paço Municipal “Durval Gomes da Silva”, Gabinete do Prefeito Municipal aos dez
dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze.
Wallas Gonçalves Milfont
Prefeito Municipal
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ-MS (PME-ITAPORÃ)
Portaria/GEDU N° 19/2013
Comissão Municipal para Adequação do PME-Itaporã
Ademir Aparecido Boni – Escola Municipal Sônia Teixeira Paiva
Adriana Keiko Yoshimura – Gerência Municipal de Educação
Alaíde Oliveira Cabanha – Escola Municipal Dez de Dezembro
André Félix dos Reis – Representante da Igreja Católica
Cecília Lopes de Oliveira Eberhardt – Gerência Municipal de Educação
Cláudio Cristhiano da Silva Nogueira – Coordenador Municipal
Erisvelto da Silva – Escola Estadual Princesa Izabel
Laureci Lopes de Mendonça – Escola Municipal Maria Timira dos Santos Borba
Leticia Berloffa Rodrigues – Gerência Municipal Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Lucilene Boni – SIMTED
Lucivânia Gotard Ribeiro – Escola Estadual Senador Saldanha Derzi
Marcelo Rosales do Nascimento – Câmara Municipal de Vereadores
Marcos Cardoso – Representante dos Pastores
Maria Ayr Tavares de Almeida – Gerência Municipal de Educação
Maria Cleuza Martins Ventura – Conselho Tutelar
Maria Cristina de Souza Pazinatto – Escola Estadual Olívia Paula
Maria Javounhei D. de Oliveira Vieira – Gerência Municipal de Educação
Marisa Poleto de Carvalho – Gerência Municipal de Educação
Marta Eugênia Arce Ângelo – Gerência Municipal de Educação
Milene Ramires – APAE
Milton Cesar de Micco – Escola Estadual Antônio João Ribeiro
Mônica Teixeira Tavares – Gerência Municipal de Ação Social
Neurandi Pereira de Oliveira – Representante do Movimento Negro Kituala
Neuza Aparecida Carlos – Centro Municipal de educação Infantil Maria Rodrigues
Dias
Paulo César Gonçalves – Gerência Municipal de Educação
Regina Ricardo de Farias Lampugnani – Gerência Municipal de Educação
Rilvanda Souza Matozo – Gerência Municipal de Educação
Roseli Aparecida de Almeida Montouro – Escola Municipal Vereador Salvador
Ferreira de Aguiar
Rosileia Ferreira da Rocha Fraga – Escola Estadual Edson Bezerra
Sirmoni Spessoto Rodeline – Escola Estadual Rodrigues Alves
Vera Lúcia Amador – Escola Municipal Rozânia Moura de Lima
Comissão de Sistematização e Revisão Final do PME – Itaporã
Cecilia Lopes de Oliveira Eberhardt
Cláudio Cristhiano da Silva Nogueira
Paulo César Gonçalves
Coordenação Geral
Gerência Municipal de Educação de Itaporã-MS - GEDU
Cecilia Lopes de Oliveira Eberhardt
Gerente Municipal de Educação
Assessoria técnica
Prof.ª. Me. Maria José Telles Franco Marques
AE SASE MEC - UNDIME MS
Coordenação Estadual dos PMEs
Prof. Me. Waldir Leonel
SASE MEC – SED
Supervisora da Rede de Assistência Técnica para a adequação ou elaboração dos planos
de educação.
Elizangela do Nascimento Mattos
SASE / MEC – SED
Apoio Institucional
União dos Dirigentes Municipais de Educação UNDIME MS
Secretaria de Estado de Educação MS- SED MS
Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE MEC
Ministério de Educação - MEC
APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Educação de Itaporã/MS (PME) é resultado de uma construção
democrática e coletiva, envolvendo todos os segmentos educacionais e a sociedade como um
todo, diagnosticando a realidade educacional e propondo diretrizes e metas para a educação
do município nos próximos 10 (dez) anos, a partir do contexto nacional, da legislação vigente
e das necessidades apresentadas pela sociedade contemporânea.
O PME versa sobre o conjunto da educação, no âmbito Municipal, expressando uma
política educacional para todos os níveis, bem como as etapas e modalidades de educação e de
ensino. É um Plano de Estado e não somente um Plano de Governo. Sua elaboração está
respaldada no Plano Nacional de Educação - PNE, aprovado pela Lei 13.005 de 25 de junho
de 2014, que declara: “será preciso, de imediato, iniciar a elaboração dos Planos Estaduais em
consonância com o Plano Nacional e, em seguida, dos Planos Municipais, também coerentes
com o Plano do respectivo Estado, devendo, estes três documentos, compor um conjunto
integrado e articulado”.
O PME de Itaporã/MS também está respaldado no Plano Estadual de Educação – PEE,
aprovado pela Lei Nº 4.621, de 22 de dezembro de 2014.
Este PME é a proposta de ação da educação no município de Itaporã/MS para a década
de 2015 a 2025 e caracteriza-se pela elaboração coletiva da sociedade itaporanense e como o
projeto de educação do município.
As discussões a respeito do realinhamento do PME de Itaporã/MS iniciaram-se em
novembro de 2013 com a formação de uma comissão para coordenar os trabalhos. A partir daí
realizaram-se reuniões periódicas com as escolas e demais setores da sociedade civil
organizada para a construção do texto-base desse plano. Com a versão preliminar, realizou-se
a audiência pública (Conferência Municipal) em maio de 2015 para a apreciação do PME,
com representantes de todos os seguimentos educacionais e sociedade civil organizada do
município.
O PME está organizado em vinte metas que abordam os seguintes temas: Educação
Básica, Educação Indígena, Educação de jovens e Adultos, Ensino Profissional e Superior,
Educação no Campo, Educação Especial, Valorização do Magistério e Financiamento e
Gestão.
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 – Percentual da população de 4 a 5 anos que frequenta a escola
Gráfico 2 – Percentual da população de zero a três anos que frequenta a escola
Gráfico 3 – Projeções para o Ensino Fundamental de 06 a 14 anos
Gráfico 4 - Projeções para o Ensino Médio Percentual da população de 15 a 17 anos que
frequenta a escola e taxa liquida1 de escolarização
Gráfico 5 - Número de matrículas realizadas em todas as redes de ensino de MS, no
último ano do ensino fundamental até o final do ensino médio, de 2007 a 2013.
Gráfico 6 - Número de matrículas de alunos da educação especial nas escolas públicas e
privadas de Mato Grosso do Sul – 2002-2013
Gráfico 7 - Educação Inclusiva
Gráfico 8 - Alfabetização Infantil
Gráfico 9 - Educação Integral
Gráfico 10 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos de idade (em anos de
estudo)
Gráfico 11 – Histórico da taxa de analfabetismo no Brasil
1
Trata-se de um indicador que tem como objetivo verificar o acesso ao sistema educacional daqueles que se
encontram na idade recomendada para cada um dos três níveis. Indica porcentagem da população que está
matriculada no nível adequado a sua faixa etária. (Glossário: www.todospelaeducacao.org.br/biblioteca)
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Número de Alunos Matriculados na Educação Infantil- Reme Por Faixa
Etária – 2015
Quadro 2 - Educação Infantil – Matrícula inicial por dependência administrativa – Município
de Itaporã – MS
Quadro 3 - Matrícula inicial e acesso à escola no ensino fundamental 2007 -2011 - matrícula
inicial por dependência administrativa
Quadro 4 - Metas do IDEB Para a educação básica de 2015 a 2021
LISTA DE ABREVIATURAS
AEE- Atendimento Educacional Especializado
CAQI – Custo Aluno Qualidade Inicial
CEB – Câmara de Educação Básica
CNE – Conselho Nacional de Educação
CONSEP – Consultoria e Estudos Pedagógicos
CVM – Comissão de Valorização do Magistério
EJA – Educação de Jovens e Adultos
FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
GEICO – Gerência Municipal de Indústria e Comércio de Itaporã/MS
GEDU – Gerência Municipal de Educação de Itaporã/MS
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICTs – Institutos de Ciência e Tecnologia
IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
IES – Instituição de Ensino Superior
INEP – Instituto Nacional de estudos Estatísticos
LDB – Lei de Diretrizes e Bases
MEC – Ministério de Educação e Cultura
PEE – Plano Estadual de Educação
PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicilio
PIB – Produto Interno Bruto
PME – Plano Municipal de Educação
PEE – Plano Estadual de Educação
PNE – Plano Nacional de Educação
PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
PSPN – Piso Salarial e Piso Nacional
REME - Rede Municipal de Ensino
SIMEC – Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da
Educação
TC – Tempo Comunidade
TE – Tempo Escola
TVT – Terra-Vida - Trabalho
UAB – Universidade Aberta do Brasil
SUMÁRIO
Introdução................................................................................................................................13
Identificação do Município e dados gerais da educação......................................................15
Metas, Diagnóstico e Estratégias...........................................................................................19
Meta 1. Educação Infantil......................................................................................................19
Análise e Diagnóstico...............................................................................................19
Estratégias.................................................................................................................23
Meta 2. Ensino Fundamental.................................................................................................26
Análise e Diagnóstico................................................................................................26
Estratégias..................................................................................................................29
Meta 3. Ensino Médio.............................................................................................................30
Análise e Diagnóstico.................................................................................................30
Estratégias..................................................................................................................34
Meta 4. Educação Especial.....................................................................................................38
Análise e Diagnóstico................................................................................................38
Estratégias..................................................................................................................40
Meta 5. Alfabetização.............................................................................................................44
Análise e Diagnóstico..................................................................................................44
Estratégias....................................................................................................................46
Meta 6. Educação em Tempo Integral..................................................................................48
Análise e Diagnóstico..................................................................................................49
Estratégias....................................................................................................................49
Meta 7. Qualidade na Educação............................................................................................51
Análise e Diagnóstico....................................................................................................51
Estratégias.....................................................................................................................52
Meta 8. Escolaridade Média...................................................................................................54
Análise e Diagnóstico..................................................................................................54
Estratégias....................................................................................................................55
Meta 9. Alfabetização e Analfabetismo................................................................................57
Análise e Diagnóstico....................................................................................................57
Estratégias......................................................................................................................58
Meta 10. Educação de Jovens e Adultos...............................................................................60
Análise e Diagnóstico................................................................................................60
Estratégias..................................................................................................................60
Meta 11. Educação Profissional Técnica de Nível Médio....................................................63
Análise e Diagnóstico................................................................................................63
Estratégias..................................................................................................................64
Metas 12, 13 e 14. Educação Superior...................................................................................66
Análise e Diagnóstico................................................................................................66
Meta 12. Estratégias...................................................................................................67
Meta 13. Estratégias...................................................................................................68
Meta 14. Estratégias...................................................................................................68
Metas 15, 16, 17 e 18. Valorização dos Profissionais do Magistério...................................69
Análise e Diagnóstico....................................................................................................69
Estratégias da Meta 15..................................................................................................70
Estratégias da Meta 16..................................................................................................71
Estratégia da Meta 17....................................................................................................72
Estratégia da Meta 18....................................................................................................73
Meta 19. Gestão Democrática................................................................................................75
Análise e Diagnóstico....................................................................................................75
Estratégias.....................................................................................................................75
Meta 20. Financiamento da Educação..................................................................................77
Estratégias.................................................................................................................77
Referências...............................................................................................................................79
Anexos......................................................................................................................................81
13
INTRODUÇÃO
O Plano Municipal de Educação – PME – configura-se como um instrumento de
planejamento e define as diretrizes para as redes de ensino de Itaporã/MS, bem como, as
metas para cada nível e modalidade de ensino atendido no município, em consonância com
os planos nacional e estadual de educação visando à melhoria do processo de ensino e
aprendizagem, à formação e à valorização do magistério e dos demais profissionais da
educação, as estratégias para uma gestão democrática e ao financiamento educacional.
O PME tem por objetivo principal proporcionar educação com qualidade e
responsabilidade social, diminuir as desigualdades sociais e culturais, erradicar o
analfabetismo e ampliar o nível de escolaridade da população. Ele se constitui por meio do
processo democrático e participativo, com a finalidade de traçar as metas educacionais e as
estratégias a serem executados no período de 10 (dez) anos (2015 a 2025), garantindo assim
a melhor qualidade na educação do município.
O desafio é estabelecer um Plano Municipal de Educação flexível e aberto às
inovações sociais e tecnológicas, que possibilite à unidade uma diversidade de concepções e
práticas educacionais. A escola ideal é a escola universal, gratuita e acolhedora, recebendo a
todos e assegurando a cada um o desenvolvimento de suas capacidades. A instituição de
ensino deve possibilitar às classes populares o acesso ao conhecimento sistematizado e, por
meio desse, a participação ativa no processo de decisão político-cultural, o que leva
diretamente à valorização da escola pública.
Quando se tratar de linhas de ações pedagógicas, as escolas, e, principalmente, a
educação que se deseja no município de Itaporã, devem priorizar conteúdos significativos
que favoreçam a compreensão das relações sociais, e, ao mesmo tempo, garantir o
aprofundamento do saber em seus diferentes significados.
A contribuição do homem para uma sociedade mais humana e mais justa, somente
ocorrerá no momento em que ele se conscientizar dos problemas sociais, conhecer os
princípios sociais, fazer a reflexão e criar situações para que o bem-estar coletivo se
desenvolva de forma plena. O diálogo deverá ser bem salientado e trabalhado, bem como os
princípios democráticos com seus devidos limites. A educação instrumentalizará o homem
para ser um cidadão capaz de agir sobre o mundo e, ao mesmo tempo, compreender a ação
exercida.
14
O professor, elemento chave neste processo, estará sempre preocupado em partir das
necessidades concretas do aluno e terá a sensibilidade de não desmerecer a visão de mundo
do educando. A prática pedagógica visará formação de um ser pensante com senso crítico e
analítico, construindo e consolidando a democracia através da integração.
Os professores precisarão ser abertos ao diálogo, dinâmicos, criativos, sensíveis,
competentes, conscientes e dedicados, visando à criança em sua essência, respeitando os
limites e a bagagem cultural de cada aluno. É necessário que se realize a formulação de
objetivos executáveis e a elaboração de estratégias e técnicas para atingi-los, bem como a
verificação de sua eficácia no processo, sempre percebendo as etapas já desenvolvidas.
Deve-se tornar a educação um instrumento real de transformação da sociedade,
portanto, verdadeiramente universal e formativa, e que se desenvolva uma proposta básica,
que marque nossa caminhada para promover a mudança e o crescimento na qualidade da
educação. Oportunizar ao aluno que tenha suas próprias ideias, que saiba discernir valores
autênticos de falsas concepções, que lute pelo desenvolvimento pleno e de toda a sociedade
na qual está inserido, no respeito à individualidade de cada ser, na participação, liberdade e
ação. Desta forma o estabelecimento escolar será um agente de transformação do social,
fazendo com que o educando seja mais participativo e crítico.
Portanto, a nova prática pedagógica buscará amparo na legislação educacional
Federal e Estadual observando com afinco o princípio de liberdade das comunidades onde as
escolas estão inseridas.
A prática pedagógica que norteará o cotidiano das escolas de Itaporã/MS é aquela
que conduzirá à educação libertadora, à democracia, à participação, à construção conjunta
do conhecimento, sendo educadores e educandos sujeitos de si próprios desenvolvendo-se
para assegurar a continuidade e a consecução dos objetivos e das metas e, a implementação
das ações do Plano Municipal de Educação, entendendo a escola como primeiro lugar de
atuação pública da criança, vislumbrando a educação como ato contínuo de aprendizagem
que evolui, mediante o ensino de qualidade, fundamentando com concepções que promovam
o ser humano e valorizem as experiências de vida do educando.
Comissão de Adequação do PME
15
IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E DADOS GERAIS DA
EDUCAÇÃO
O município de Itaporã, fundado em 10 de dezembro de 1953, pela Lei Nº 659,
possui extensão territorial de 1.321,814 km² e população de 20.865 habitantes (segundo
IBGE, 2010), sendo 7.575 habitantes na zona rural (36,3%) e 13.380 habitantes na zona
urbana (63,7%). A base econômica do município é a agropecuária com um PIB municipal
em 2012 de R$ 221.700.
Localiza-se na porção sul do estado de Mato Grosso do Sul, limitando-se com os
municípios de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante e Douradina. Distante de Campo Grande
(capital do estado), 225 quilômetros, é considerado um município de pequeno porte, levando
em consideração sua extensão territorial e suas funções urbanas.
O território em que hoje se localiza o município de Itaporã foi primitivamente
habitado pela população indígena, sobretudo os Terenas. Provavelmente foi ocupado pelo
homem branco no século XVIII, durante as comitivas dos Bandeirantes, em que através das
águas do Rio Brilhante, subiam rumo às minas de Cuiabá.
Em meados do século XIX, em função da Guerra do Paraguai, intensifica a ocupação
do território. Posteriormente, com o advento da indústria ervateira, por Thomaz Laranjeira
auxiliado pela população indígena (os Guaranis), realizaram a exploração de parte dessas
terras.
Na terceira década do século XX, o então Presidente do Estado, Pedro Celestino da
Costa, destinou para fins de colonização uma área de 50.000 hectares compreendida entre os
Rios Brilhante e Panambi, pertencentes ao município de Ponta Porã. O prefeito de Dourados
deu início aos trabalhos de colonização e teve a denominação de colônia municipal de
Dourados, procedendo a seguir, a distribuição dos primeiros lotes do novo povoado,
atualmente Itaporã.
No ano de 1944 chegaram onde atualmente é o município de Itaporã sete famílias
que se instalaram próximo ao córrego Canhadão e no ano seguinte, teve início o processo de
escolarização com a primeira professora Olímpia Moura, que começou a ministrar aulas na
colônia, para atender os filhos dos colonos ali instalados.
A Colônia Municipal foi elevada à categoria de Município pela lei 659, de 10 de
Dezembro de 1953, ratificada pela Lei nº 370 de 31 de Julho de 1954, integrando à comarca
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de Dourados, sendo nomeado Senhor Durval Gomes da Silva para administrar o Município
até a primeira eleição.
O município de Itaporã possui quatro distritos: Carumbé, Santa Terezinha, Piraporã e
Montese. Atualmente os distritos possuem total dependência em relação à sede do
município, principalmente em relação aos equipamentos urbanos, aos serviços e comércio.
Existem nos distritos alguns equipamentos básicos como: escolas que atendem da Educação
Infantil ao Ensino Médio, postos de saúde que atendem as necessidades mais simples e
agências dos correios.
No setor educacional, o município de Itaporã possui 13 (treze) instituições, sendo: 6
(seis) escolas da rede estadual, 5 (cinco) escolas da rede municipal, 1 (um) Centro de
Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais) privado e 1 (uma) instituição
filantrópica que atende pessoas com deficiências. Dessas unidades escolares 07 (sete) estão
localizadas na área central do Município: 2 (duas) estaduais - Escola Estadual Antônio João
Ribeiro que atende as modalidades de Educação básica - Ensino Fundamental (1º ao 9º ano),
Educação de Jovens e Adultos – EJA (anos finais) e Nível Técnico no curso de Normal
Médio; e Escola Estadual Rodrigues Alves oferece o Educação Básica - Ensino
Fundamental (6º ao 9º), e Ensino, além do curso Técnico de Nível Médio em Agronegócio e
Logística e Cursinho Pré – Vestibular. 3 (três) escolas municipais – Escola Municipal
Professora Sônia Teixeira Paiva, que atende a Educação Básica- Ensino Fundamental (1° ao
5°) anos e a Educação de Jovens e Adultos - EJA (anos iniciais) no período noturno; Escola
Municipal Professora Rozânia Moura de Lima que atende a modalidade de Educação
Básica, nível de Educação Infantil de 3 a 6 anos, em turmas de Jardim, Pré Escolar I e Pré
escolar II; e Centro Municipal de Educação Infantil Maria Rodrigues Dias, que atende
crianças dos 4 meses aos 3 anos e 11 meses de idade A escola privada e instituição
filantrópica também estão localizadas na área central da cidade.
Compondo ainda o setor educacional, encontramos 02 (duas) escolas localizadas em
uma área de vulnerabilidade social, composta por vários conjuntos habitacionais. Nesse
contexto temos 01 (uma) escola da rede estadual e outra da rede municipal. A Escola
Estadual Edson Bezerra oferece a Educação Básica – Ensino Fundamental - (1° ao 9°) anos
e Ensino Médio. A Escola Municipal Vereador Salvador Ferreira de Aguiar – Polo - atende
educação Básica – Educação Infantil (a partir dos 4 anos) de idade e Ensino Fundamental (1º
ao 5º). Essa unidade escolar tem 05 (cinco) salas de extensão da Educação Infantil, que
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atende à demanda nos distritos do Município. Nessa escola municipal, no ano de 2014, foi
implantado o Programa Mais Educação, objetivando atender as situações de vulnerabilidade
social, e melhorar a qualidade da educação.
A educação nos distritos é atendida por 4 (quatro) unidades escolares sendo 3 (três)
da rede estadual de ensino, instaladas nos distritos de Piraporã (Escola Estadual Olívia
Paula), no distrito de Santa Terezinha (Escola Estadual Princesa Izabel) e distrito de
Montese (Escola Estadual Saldanha Derzi). As três unidades atendem a Educação Básica Ensino Fundamental (1° ao 9°) anos e Ensino Médio na modalidade Escola do Campo.
Atendendo ao princípio e de cooperação entre os entes federados, cedem salas de aula para
que o governo municipal possa oferecer a educação infantil nesses distritos para alunos a
partir de 03 anos de idade. No Distrito de Carumbé, localizado a 22 quilômetros da sede do
município, a Escola Municipal Dez de Dezembro oferece a Educação Infantil e Ensino
Fundamental (1º a 5º) anos, trabalhando em regime multianual. As demais modalidades de
ensino que não são oferecidas nos distritos são atendidas com o Transporte Escolar que
transporta os alunos para a sede do município.
O Centro de Educação Especial Brisa, mantido pela Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais, instituição de caráter filantrópico, atende crianças a partir de zero anos de
idade, adolescentes e adultos com transtornos no desenvolvimento, deficiências mentais ou
múltiplas oferecendo suporte educacional e terapêutico.
O IDEB da Rede Municipal de Ensino de Itaporã, nos 5º anos, tem apresentado uma
melhora nos índices desde 2011, que era 5.0 e em 2013 passou para 5.2, índice esse maior
que o apresentado pela Rede Estadual de Ensino de MS, que, nos mesmos anos avaliados,
alcançou 5.1, e maior que a média nacional das redes municipais que ficou em 4.9, fato esse
indicador que a educação no município de Itaporã caminha para a conquista da qualidade da
Educação almejada por todos munícipes.
Entretanto, mesmo com esses resultados é preciso aprofundar o debate sobre qual
educação, no intuito de garantir a devida qualidade social, pretende-se oferecer no município
de Itaporã os mesmos avanços em direção à universalização da educação básica, há ainda no
município déficits significativos de pessoas fora da escola na idade de direito, em especial
na educação infantil, além daquelas que não tiveram acesso na idade própria à educação
escolar e continuam à margem desse processo. Os índices de pessoas não alfabetizadas ou
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analfabetas funcionais ainda são elevados, o que demanda a implantação de políticas
públicas mais eficazes e adequadas às especificidades dessa população.
Nesse sentido, apresentamos as Metas e Estratégias municipais alinhadas aos Planos
Nacional e Estadual de Educação, elaboradas após exaustivo trabalho dos educadores,
poderes públicos construídos, Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação, alguns
Conselhos Municipais (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Conselho do FUNDEB, Conselho de Alimentação Escolar, Conselho Tutelar, Conselho
Municipal de Assistência Social) e Sociedade Civil Organizada.
19
METAS, DIAGNÓSTICO E ESTRATÉGIAS
META 1 – EDUCAÇÃO INFANTIL
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças
de 4 a 6 anos2 de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches
de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o ano
de 2025.
ANÁLISE E DIAGNÓSTICO
A Educação Infantil no Brasil, a partir da Constituição de 1988 passou a ser
considerada como direito da criança de zero a seis anos, direito este corroborado pela Lei nº.
9 394/2006 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) ao explicitar, no seu art. 30,
inciso I, a função eminentemente educativa dessa etapa, à qual se agregam as funções de
cuidado. Essa mesma Lei, em seu artigo 11, inciso V delegou aos Municípios a
responsabilidade da oferta da Educação Infantil.
Em conformidade com o aparato legal, no município de Itaporã, a Educação
Infantil passou a ser oferecida nas creches para crianças de zero a 3 anos e na pré-escola
para a faixa etária de 3 a 5 anos, a partir de 1996 sob a responsabilidade do Poder Municipal,
coordenada pela Gerência Municipal de Educação e regida conforme legislação nacional em
vigor como as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e normatizações e
deliberações do Conselho Estadual de Educação. O atendimento dessa modalidade da
educação concentra-se em maior número na pré-escola (4 a 5 anos), conforme dados do
quadro a seguir.
2
1 Neste texto, tratar-se-á de crianças de zero a seis anos de idade, haja vista que a legislação educacional
determina que as crianças que completam seis anos após 31 de março devem ser matriculadas na educação
infantil. Dessa forma, há uma parte significativa desse grupo matriculada nesta etapa da educação básica.
20
QUADRO 01
Número De Alunos Matriculados na Educação Infantil- Reme
por Faixa Etária - 2015
UNIDADE ESCOLAR
FAIXA
ETÁRIA
E.M. Professora Rozânia Moura 3 ANOS
de Lima
E.M. Professora Rozânia Moura 4 ANOS
de Lima
E. M. Professora Rozânia 5 ANOS
Moura de Lima
CMEI- Centro Municipal de 0 à 3 ANOS
Educação
Infantil
Maria
Rodrigues Dias
E. M. Vereador Salvador 4 ANOS
Ferreira de Aguiar - Polo
E. M. Vereador Salvador 5 ANOS
Ferreira de Aguiar - Polo
E. M. Vereador Salvador 3 ANOS
Ferreira de Aguiar - Extensão
E. M. Vereador Salvador 4 à 5 ANOS
Ferreira de Aguiar - Extensão
E. M. Vereador Salvador 4 à 5 ANOS
Ferreira de Aguiar – Extensão
E. M. Vereador Salvador 4 à 5 ANOS
Ferreira de Aguiar – Extensão
4 à 5 ANOS
Dez de Dezembro
Fonte: Departamento de Inspeção Escolar – GEDU -
PERÍODO
INTEGRAL
28
PERÍODO
PARCIAL
53
TOTAL
--------
140
140
--------
119
119
143
102
245
--------
28
28
--------
22
22
---------
12
12
---------
38
38
--------
10
10
--------
10
10
--------
07
07
81
Org.: Cláudio C. S. Nogueira
Considerando a faixa etária de 4 a 5 anos, do quadro acima, se visualiza um
aumento no número de matriculas (374) na Educação Infantil, da Rede Municipal de Ensino
comparado ao ano de 20133, Censo Escolar, que registrou, 359 matrículas de crianças de 4 a
5 anos, distribuídas nas redes pública e privada do município de Itaporã: (313 matrículas na
rede municipal) e (46 matrículas privada), totalizou um crescimento de 10,3%. Portanto no
gráfico apresentado a seguir observa-se que o município atende um percentual de 48,7%,
que pode ser atualizado para 59%, sem contar a rede privada (Inep.gov.br/básica-censo). O
município deve para atender a meta 01 do Plano Nacional de Educação da Educação
Infantil, aumentar até o ano de 2016 em 41% o percentual de vagas para as crianças da faixa
etária em pauta. Para tanto faz-se necessário pensar em estratégias imediatas, como a
3
2013 – Ano base usado para o SIMEC/MEC, elaborar o Plano Nacional de Educação-decênio 2015 a 2024,
onde contém as metas e estratégias, norteadoras do Plano Municipal de Educação;
21
construção de novos centros de educação infantil, em regime de parcerias entre os entes
federados, para abrigar esse universo de crianças, com a ampliação gradativa nos anos
subsequentes.
Gráfico 1
Percentual da população de 4 à 5 anos que frequenta a escola
Fonte: simec.mec.gov.br/pde/gráfico.pne.php Acesso em fev./2014. (Adaptado ao texto)
Segundo o censo do IBGE de 2010, a população de Itaporã na faixa etária de 4 a 5
anos é de 859 habitantes. Portanto, aproximadamente 485 crianças encontram-se fora da
Educação Infantil, dado esse que pode variar para mais ou para menos.
O Quadro 2 a seguir detalha, de 2008 a 2013, o número de matrículas na
creche e na pré-escola no Município de Itaporã por dependência administrativa.
Quadro 2
Educação Infantil – Matrícula inicial por dependência administrativa
Município de Itaporã - MS
TOTAL
DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
PÚBLICA
PRIVADA
ANO CRECHE PRÉ
CRECHE
PRÉ
ESCOLA
CRECHE
PRÉ
ESCOLA
104
114
181
210
207
204
214
223
300
330
385
303
322
335
301
309
313
351
--------16
30
31
58
36
51
58
63
49
60
65
59
40
40
46
44
ESCOLA
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
10
114
197
240
238
262
250
274
358
393
434
363
387
394
341
349
359
395
Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula
22
No município de Itaporã, assim como em todo o País, os dados de matrículas na
educação infantil têm aumentado, gradativamente. Um fator no município evidente no
quadro acima é a respeito do quantitativo de oferta que se avoluma tanto na pré-escola,
quanto no atendimento a Creche, um diferencial em relação aos muitos municípios de
pequeno porte do Estado de Mato Grosso do Sul. No gráfico 02 temos os indicadores em
percentual da população de zero a 3 anos que frequenta a escola, o município de Itaporã no
ano de 2012 atendia 17,8 %, índice a ser aquilatado nos anos seguintes.
Gráfico 02
Percentual da população de zero à três anos que frequenta a escola
Fonte: simec.mec.gov.br/pde/gráfico.pne.php Acesso em fev./2014.
O municipio no próximo decênio deve somar esforços para ampliar o atendimento à
população de zero a 3 anos, atingindo a meta nacional que está estimada em 50% até 2024.
Atualmente o município de Itaporã atente cerca de 343 nesse nível da educação infantil,
sendo 171 em período integral e 172 em período parcial.
Com relação às projeções para a década, conforme os dados analisados, conclui-se
que o município de Itaporã-MS, deverá construir no mínimo 2 (dois) Centros de Educação
Infantil, para atender à faixa etária de zero à três. O município conta com apenas 1 (um)
Centro de Educação Infantil, que atende uma demanda de máximo 260 crianças, sem
possiblidade de oferecer novas matrículas. Conforme os dados do SIMEC se permanecerem
as projeções apresentadas pelos gráficos 01 e 02, no ano de 2020 o município estará
atendendo apenas 37% de crianças dessa faixa etária, contrariando a meta 01 do PNE, todo
município deverá atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos, até o final da
vigência do Plano. (Simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php Acesso em fev./2014).
23
Cerca de 98% do corpo docente que atua na educação infantil de Itaporã possui
formação superior. Entretanto, há um número expressivo de não docentes, que exercem uma
função na educação infantil que recebe diferentes nomenclaturas: monitores, auxiliares, etc.
Esses profissionais, em grande parte, não possui formação superior Na função de auxiliar,
atuam profissionais administrativos concursados para o cargo de serviços diversos, e a
grande maioria não tem formação superior, ocupam vaga de professor, às vezes em período
integral ou parcial. Há alguns que são contratados ou até mesmo efetivados por concurso
público.
Todos os marcos legais da educação estabelecem que o professor é aquele que atua
diretamente com crianças na educação infantil. Entendemos que quem atua junto às crianças
nos dois períodos deve ser habilitado. No intuito de atender a demanda existente no
munícipio foram discutidas e formuladas as estratégias a seguir:
META 01- ESTRATÉGIAS
1.1 Assegurar a construção de centro de educação infantil em localidade em que haja
necessidade, seguindo padrão nacional de qualidade, em regime de colaboração entre
Município, Estado e União;
1.2 Assegurar até 2018, uma equipe qualificada capaz de atender as necessidades da
educação infantil, composta por profissionais especializados em parceria com a secretaria de
saúde, assistência social e órgãos públicos competentes.
1.3 Assegurar o ingresso na educação infantil de profissionais em nível superior com
qualificação específica em educação infantil;
1.4 Atender 30% da demanda manifesta por creche até 2018, 50% até 2020 e,
progressivamente, atingir 60% até o final de vigência do PME, segundo padrão nacional de
qualidade, considerando as peculiaridades locais do município;
1.5 Garantir a construção e funcionamento de centros de Educação Infantil, que atendam a
demanda de alunos de 04 a 05 anos, de acordo com a universalização da meta no sistema de
parceria entre município, estado e união durante a vigência deste PME.
1.6 Equipar, gradativamente, em regime de colaboração com os entes federados, as escolas
que atendem a educação infantil com mobiliário, materiais pedagógicos, biblioteca,
brinquedoteca, tecnologias educacionais e equipamentos suficientes e adequados para essa
faixa etária, a partir da vigência do PME.
24
1.7 Garantir o acesso e permanência dos alunos de 0 a 3 anos nos centros municipais de
educação infantil, adequando salas para atendimento nos distritos.
1.8 Garantir alimentação escolar para crianças atendidas em instituições de educação
infantil, por meio da colaboração financeira do Município, Estado e União;
1.9 Garantir a fiscalização, através do Conselho de Alimentação Escolar, da verba destinada
à alimentação, assegurando assim um padrão de qualidade;
1.10 Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas às normas de acessibilidade,
programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de
equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de
educação infantil;
1.11 Garantir a partir da vigência deste PME que 100% dos professores regentes de
Educação Infantil tenham formação superior em cursos de Pedagogia, e que os professores
“de área” possuam habilitação superior específica na área de atuação.
1.12 Assegurar padrões de infraestrutura de qualidade, conforme a legislação vigente,
respeitando as diversas faixas etárias e número de alunos por sala de acordo com as
necessidades do processo educativo;
1.13 Ampliar a oferta de educação infantil para 100% das crianças de 4 a 5 anos a partir
de 2016;
1.14 Incentivar a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil,
garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior a
partir do primeiro ano de vigência deste PME;
1.15 Assegurar aos profissionais da educação infantil a formação continuada, para garantir
uma educação de qualidade;
1.16 Incentivar a formação dos profissionais em nível de pós-graduação na área da
Educação Infantil, a partir do primeiro ano de vigência deste plano;
1.17 Garantir no Orçamento Municipal recursos específicos para a manutenção e
ampliação do atendimento da Educação Infantil, a partir do segundo ano de vigência deste
PME;
1.18 Assegurar na educação infantil, o número mínimo de alunos em salas cujos
educandos apresentem deficiência múltipla, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superlotação, com profissional de apoio, previstos na legislação;
25
1.19 Fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas
educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento
distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento
crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, até o último ano
vigência deste PME.
na
da
de
de
1.20 Assegurar, por meio de parcerias com as Secretarias de Saúde e Ação Social,
atendimento às crianças dos Centros Municipais de Educação Infantil, através de equipe
técnica e multidisciplinar (psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, psicopedagogo,
fonoaudiólogo, pedagogo, assistente social), a partir do segundo ano de vigência deste PME;
1.21 Garantir o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das
crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência
de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância a partir da vigência deste PME;
1.22 Promover em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, o desenvolvimento de atividades visando o bem estar físico, moral e intelectual da
criança.
1.23 Realizar, anualmente, um levantamento da necessidade de ampliação de vagas na
Educação Infantil, com a finalidade de garantir vagas a todas as crianças na faixa etária de 4
a 5 anos e a 50% da população de zero a três anos, preservando o direito de opção da família
em relação às crianças de até 3 (três) anos;
1.24 Oferecer Educação Infantil em tempo integral para as crianças de 0 (zero) a 03 (três)
anos, cuja família apresente de situação de vulnerabilidade social, a partir do ano de 2016.
1.25 Providenciar, em articulação com os entes federados, a ampliação gradativa do acesso à
educação infantil em tempo integral para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos; durante a
vigência deste PME.
26
META 2 – ENSINO FUNDAMENTAL
Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6
a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa
na idade recomendada, até o último ano de vigência deste Plano.
ANÁLISE E DIAGNÓSTICO
A garantia do direito à educação básica de qualidade é um princípio fundamental
para o planejamento da educação, bem como para as políticas de gestão. A qualidade que se
busca para o ensino fundamental, junto com a universalização dessa etapa, está relacionada à
conquista da cidadania, à inserção no mundo do conhecimento, à participação social e à
qualidade de vida. (PEE/MS, 2014 -2024).
As normas que embasam a organização da educação básica ressaltam a garantia legal
do direito à educação, entendendo-a como um direito social e considerando-a direito público
subjetivo, tendo em vista a obrigatoriedade da matrícula. Mediante o preceito legal, 93,8%
das crianças e adolescentes brasileiros, na faixa etária de 6 a 14 anos, estão frequentando o
ensino fundamental, porém, há ainda uma distância desafiadora para se alcançar a
universalização estabelecida em lei e traduzida em meta no Plano Nacional de Educação
(PNE), Plano Estadual de Educação (PEE/MS) e neste Plano Municipal de Educação
(PME), e esse desafio está na inclusão da população em situação de maior vulnerabilidade
social, ou seja, a população do campo, os grupos étnico-raciais, as pessoas com deficiência,
os jovens e adultos privados de liberdade, a população itinerante, entre outros.
Os dados são ainda mais alarmantes quando revelam que um terço dos estudantes do
5º ano reprovou ou abandonou a escola pelo menos uma vez; destes, 43% são negros
(IBGE/PNAD 2011). Segundo dados do INEP/Prova Brasil 2011, os meninos têm, em
média, probabilidade de 12% a mais de abandonar a escola do que as meninas. Além das
desigualdades étnico-raciais e de gênero, constata-se ainda grande desigualdade quando a
comparação é feita considerando as diferentes regiões brasileiras e a escolaridade dos
pais.(PEE/MS, 2014 -2024).
No quadro abaixo temos a matrícula inicial e acesso ao ensino fundamental entre os
anos 2007 e 2011, por dependência administrativa e se constata que o crescimento do
número de matrícula, na Rede Municipal de Ensino nos anos iniciais cresceu em relação as
27
matrículas na Rede Estadual continua a atender um quantitativo significativo de alunos nos
anos iniciais, além do Ensino Fundamental de 6º a 8º, Ensino Médio e Cursos Técnicos.
Quadro 3
Matrícula inicial e acesso à escola no ensino fundamental 2007 -2011 - matrícula
inicial por dependência administrativa - Município de Itaporã - MS
ANO
2007
2008
2009
2010
2011
Dependência
Administrativa
Estadual
Municipal
Privada
Total
Estadual
Municipal
Privada
Total
Estadual
Municipal
Privada
Total
Estadual
Municipal
Privada
Total
Estadual
Municipal
Privada
Total
Ensino Fundamental
1º a 4º
anos
iniciais
5º a 8º
anos
finais
498
647
49
1194
466
695
51
1212
410
723
56
1189
423
691
58
1172
507
711
87
1305
1205
3
41
1249
1153
0
41
1194
1092
0
39
1131
1159
0
35
1194
1087
0
38
1125
Ensino
Médio
710
0
0
710
653
0
0
653
666
0
0
666
772
0
0
772
781
0
0
781
Educação
Profissional
(Nível
Técnico)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
EJA PRESENCIAL
Fundamental 2
de 5º a 8º
Médio
389
0
0
389
375
0
0
375
439
0
0
439
355
0
0
355
288
0
0
288
268
0
0
268
222
0
0
222
231
0
0
231
194
0
0
194
209
0
0
209
Fonte:portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula
Para cumprimento, das metas relacionadas diretamente à aprendizagem dos
estudantes, há de se coordenar muitos esforços e parcerias em regime de colaboração entre
os entes federados para a melhoria de todo o sistema educacional, uma vez que estão
relacionadas a muitas variáveis, dentre as quais: formação dos professores, gestão das
escolas, base nacional comum, infraestrutura adequada dos prédios e materiais didáticopedagógicos das instituições de ensino.
O município de Itaporã atende atualmente 2657 alunos matriculados no Ensino
Fundamental. Esse número corresponde a 96,86% de crianças e adolescentes residentes em
Itaporã. Considerando a projeção estabelecida pelos dados do SIMEC, no ano de 2020
28
teremos cerca de 98,53% de crianças de 6 a 14 anos matriculadas (Gráfico 03). Entretanto,
desse total de matrículas, hoje apenas 63,37% dos alunos concluem essa etapa de ensino na
idade recomendada. As projeções, no ano de 2020, teremos 88,89% dos alunos concluindo o
Ensino Fundamental sem distorção de idade/série.
Gráfico 03
Projeções para o Ensino Fundamental de 06 a 14 anos
Fonte: simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php Acesso em fev./2014.
Para alcançarmos os números almejados na meta 2, no que se refere a universalizar o
ensino fundamental, é necessário que a oferta de vagas seja ampliada para que atenda a toda
essa população.
Em relação a garantir que pelo menos 95% dos alunos nessa faixa etária concluam os
estudos no Ensino Fundamental é preciso ações que visem evitar a evasão escolar. Estas
ações precisam agregar desde práticas pedagógicas mais atrativas até a estimulação por meio
de programas sociais que assegurem a estes alunos a permanência nas escolas sem precisar
se dedicar ao trabalho. Dentre os programas que poderão contribuir para a evasão escolar é o
Programa Mais Educação, que visa a educação semi-integral. No município, a partir de
2014, o programa será operacionalizado em duas escolas da Rede Municipal.
29
META 02 - ESTRATÉGIAS
2.1 Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o distrito federal e os
Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação especifica de
nível superior, obtido em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atua.
2.2 Favorecer a participação dos estudantes do Ensino Fundamental em eventos culturais e
incentivar a participação dos mesmos em atividades desportivas, a partir da vigência deste
PME;
2.3 Assegurar na proposta pedagógica, padrões mínimos de qualidade de ensino
aprendizagem centrados nos projetos interdisciplinares e multidisciplinares, a partir da
vigência deste PME;
2.4 Garantir um currículo que leve a transformação e inovação que ocorrem no mundo
cientifico, cultural e tecnológico, com suas ampliações no mundo social, a partir da vigência
deste PME;
2.5 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude,
a partir da vigência deste PME;
2.6 Oferecer qualificação adequada aos profissionais para atuarem nas salas multifuncionais
para que haja maior apoio às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, a partir da
vigência deste PME;
2.7 Promover a formação continuada para professores da Rede Municipal e Estadual de
Ensino, sobre a cultura Afro- descendente e indígena para garantir a qualidade no processo
ensino-aprendizagem e inclusão social, no primeiro ano de vigência deste PME;
2.8 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de
garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as)
dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de
criação e difusão cultural;
2.9 Desenvolver projetos educacionais que contemplem a comunidade externa como
colaboradores, a partir da vigência deste PME;
2.10 Assegurar em sistema de colaboração entre os entes federados o transporte escolar de
qualidade, que atenda aos interesses dos alunos, de acordo com o calendário escolar, a partir
da vigência deste PME;
2.11 Assegurar no Projeto Político Pedagógico das Escolas Municipais e Estaduais um
projeto sobre a cultura indígena desenvolvendo um intercâmbio cultural em trabalhos
artesanal, esportivo, culinário e outros, a partir da vigência deste PME;
30
META 3 – ENSINO MÉDIO
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de
15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência
deste Plano, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%
(oitenta e cinco por cento).
ANÁLISE E DIAGNÓSTICO
O objetivo desta meta é universalizar o atendimento dos jovens de 15 a 17 anos até
2016. Para vencer esse desafio são necessárias políticas públicas que venham de encontro às
necessidades dessa faixa etária e, ainda, a criação de escolas em tempo integral, com
atividades extraclasses diferenciadas, e ensino técnico que possibilitem a profissionalização
dos jovens, preparando-os para o mercado de trabalho. É necessário também buscar
mecanismos para evitar a evasão escolar nesta faixa etária, pois como se observa nos dados
divulgados pelo IBGE, o município de Itaporã possui 77,1% de jovens nesta faixa etária na
escola, portanto há necessidade de buscar estratégias para atingir-se a universalização nas
matrículas nesta faixa etária.
De sua origem, até aproximadamente os anos 60 do século passado, o Ensino Médio
tinha a função precípua de preparação para o ingresso no ensino superior, à exceção do curso
normal, que se revestia de caráter profissionalizante. E por força da Lei nº. 5692, de 1971,
antiga Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, atribui a nomenclatura de Ensino de
2º Grau a esse nível de ensino e impingiu-lhe a natureza profissionalizante. Somente em
1982, por meio da Lei nº. 7.044, foi parcialmente resgatado o caráter propedêutico do 2º
Grau, com a criação de um curso de educação geral voltado à continuidade de estudos.
A Constituição Federal de 1988 e a atual Lei de Diretrizes e Bases trouxeram, além
da nova nomenclatura, algumas inovações, como: a garantia pelo Estado de “(...) progressiva
universalização do ensino médio gratuito” com atuação prioritária das unidades federadas e
da sua inclusão como etapa final no nível da educação básica. O Ensino Médio, previsto pela
Lei nº 9394 de 1996, como terceira etapa da educação básica, corresponde ao antigo
secundário, legitimado pelas legislações educacionais antecedentes.
No gráfico a seguir (gráfico 4) encontramos as projeções para o Ensino Médio, cuja
meta proposta pelos PNE e a ser cumprida pelos entes federados, é universalizar, até o ano
de 2016, o atendimento para toda a população de 15 (quinze a 17 (dezessete) anos e elevar
31
até o final do período de vigência do Plano Nacional de educação, a taxa líquida de
matrícula no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Gráfico 04
Projeções para o Ensino Médio
Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola e taxa liquida4
de escolarização
Fonte: simec.mec.gov.br/pde/gráfico.pne.php
Segundo dados do IBGE/PNAD 2012, o percentual da população de 15 a 17 anos
que frequenta a escola no estado de Mato Grosso do Sul, é 79,4%, conforme (Gráfico 5,
Indicador 3A) e no munícipio de Itaporã, a meta até o final da vigência do PME, é alcançar
85% de atendimento educacional a essa população.
Focando a meta para o ensino médio, O Plano Municipal de Educação (PME) de
Itaporã dará ênfase maior à formação do aluno por meio da aquisição de conhecimentos
básicos, preparação científica e na capacidade para utilizar as diferentes tecnologias relativas
às áreas de atuação, haja vista ser essa modalidade de ensino etapa final de uma educação
básica, que situa o educando como produtor de conhecimento e participante do mundo de
trabalho.
4
Trata-se de um indicador que tem como objetivo verificar o acesso ao sistema educacional daqueles que se
encontram na idade recomendada para cada um dos três níveis. Indica porcentagem da população que está
matriculada no nível adequado a sua faixa etária. (Glossário: www.todospelaeducacao.org.br/biblioteca)
32
De acordo com o Plano Estadual de Educação, existem dois objetivos fundamentais
para que o Ensino Médio obtenha êxito: O primeiro relativo à necessidade de uma projeção
do número de alunos para os próximos anos, de forma que o município esteja preparado para
absorver o aumento considerável da demanda que ocorre ano após ano. O segundo refere-se
à preparação da escola para responder às expectativas e necessidades da população infantojuvenil (15 a 17) anos, especialmente daqueles que buscam o Ensino Médio como
possibilidade de crescimento profissional e social.
Neste Plano Municipal de Educação, os objetivos para essa etapa de ensino se
traduzem na ampliação das possibilidades de acesso da significativa demanda mediante
medidas econômicas que assegurem os recursos financeiros para a garantia da oferta de
ensino com qualidade, investimentos na formação inicial e continuada do professor, medidas
administrativas e pedagógicas no sentido da correção do fluxo de alunos na escola básica,
entre outras.
Segundo dados do Censo 2010, há cerca de 3,8 milhões de estudantes fora do
processo de escolarização. Estima-se que parte desta população, precisamente 1.728.015, é
composta de jovens de 15 a 17 anos, os quais deveriam estar frequentando a etapa final da
educação básica, ou seja, o ensino médio. As estratégias apresentadas para o ensino médio a
seguir se constituem em desafios a serem enfrentados pelos entes federados em sistema de
colaboração, no intuito de reverter esses dados de pesquisa. (PEE/MS, 2014 -2024).
O gráfico 5, permite visualizar o número de matrículas realizadas nas escolas da rede
de ensino de Mato Grosso do Sul, no último ano do Ensino fundamental entre os anos de
2007 a 2013.
33
Gráfico 5
Número de matrículas realizadas em todas as redes de ensino de MS, no último ano do ensino
fundamental até o final do ensino médio, de 2007 a 2013.
Fonte: Elaborada a partir de dados da SED/SUPAE/ESTATÍSTICA, 2013 (PEE/MS, 2014 )
O Gráfico 5 apresenta a progressão de matriculados do 9º ano do ensino fundamental
até o 3º ano do ensino médio. Verifica-se que, em 2012, havia 40.797 estudantes
matriculados no 9º ano do ensino fundamental e, em 2013, 42.199, no 1º ano. Porém, se
compararmos o número de matrículas no 9º ano do ensino fundamental de 2010 com o
número de matrículas do 3º ano do ensino médio de 2013, verifica-se uma redução de
14.268 estudantes.
Esses resultados demonstram que muitos dos estudantes que iniciam o 1º ano do
ensino médio não concluem esta etapa de ensino. Os dados apontam, ainda que o
quantitativo de estudantes que ingressa no 1º ano do ensino médio é maior que a demanda
prevista para os alunos que estão no 9º ano do ensino fundamental.
O breve panorama traçado do ensino médio no estado de Mato Grosso do Sul,
apontam para a necessidade de ações imediatas com o propósito de sanar as dificuldades
enfrentadas na faixa etária de 15 a 17 anos, se constata um expressivo contingente de jovens
nessa faixa etária fora da escola ou com defasagem em seus estudos, as discussões que
surgiram no decorrer da elaboração desse Plano Municipal de Educação, devem ser
fortalecidas, as situações analisadas, de forma que as estratégias traçadas possam contribuir
para que a meta seja alcançada.
34
META 03 – ESTRATÉGIAS
3.1 Assegurar, com apoio do governo federal, e estadual a aquisição de equipamentos,
laboratórios, livros didáticos, paradidáticos ou apostilas que contemplem o Referencial
Curricular, assim como a produção de material didático específico para a etapa do ensino
médio, na vigência do PME;
3.2 Buscar medidas que assegurem uma proposta didático-pedagógica e administrativa
diferenciada para o ensino noturno, visando á garantia da qualidade no atendimento às
necessidades do aluno trabalhador, durante a vigência deste PME;
3.3 Participar do pacto entre os entes federados para a implantação dos direitos e objetivos
de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do
Ensino Médio;
3.4 Buscar a implantação e implementação de políticas permanentes de capacitação
continuada para os professores do ensino médio, coordenadores e funcionários
administrativos, contemplando as políticas de inclusão durante a vigência deste PME;
3.5 Garantir a implementação, com o envolvimento da comunidade escolar e da família, de
projetos e programas voltados para a erradicação da violência, do uso indevido de drogas,
prostituição e discriminação, a partir do segundo ano de vigência deste PME;
3.6 Garantir a oferta de aulas de Educação Física, com proposta didático-metodológica
diferenciada para o turno noturno, assegurada no Projeto Político Pedagógico, a partir do
terceiro ano de vigência deste PME;
3.7 Estabelecer, em colaboração com os entes federados, verbas especificas permanentes
para compra e manutenção de equipamentos e implementação da proposta administrativa e
pedagógica do ensino médio, incluindo a educação de jovens e adultos, a partir do segundo
ano de vigência deste PME;
3.8 Promover, em colaboração com os entes federados, a acessibilidade dos edifícios
escolares para atendimentos aos alunos com necessidades educacionais especiais, incluindo
tecnologias assistida, a partir da vigência deste PME;
3.9 Assegurar a colaboração entre os entes federados para a aquisição de materiais didáticos
e pedagógicos para atender os alunos com deficiência intelectual, múltiplas e altas
habilidades, a partir da vigência deste PME;
3.10 Utilizar os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), como
instrumento de avaliação sistêmica para subsidiar políticas públicas para a educação básica,
35
de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridas
dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação
superior, comparando esses resultados com a avaliação estadual;
3.11 Assegurar uma proposta didático-pedagógica e administrativa diferenciada para o
ensino noturno, visando à garantia da qualidade no atendimento às necessidades do aluno
trabalhador, a partir da vigência deste PME;
3.12 Assegurar à escola autonomia para propor e operacionalizar a parte diversificada do
currículo do Ensino Médio, a partir da vigência deste PME;
3.13 Criar condições para implementação de envolvimento da comunidade escolar e da
família através de projetos e programas no ensino médio, voltados para a erradicação da
violência, prevenção ao uso de drogas, prostituição e todo tipo de discriminação, a partir da
vigência deste PME;
3.14 Apoiar e incentivar o desenvolvimento de ações voltadas para a educação ambiental e
para a cidadania, a partir da vigência deste PME;
3.15 Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino
médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem
como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de
exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as
famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e
juventude;
3.16 Criar mecanismos para a redução dos índices de repetência e evasão escolar, a partir da
vigência deste PME;
3.17 Promover a busca ativa, matrícula, acompanhamento e permanência da população de
15 (quinze) a 17 (dezessete) anos que estão fora da escola, em articulação com os serviços
de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude, a partir da vigência
deste PME;
3.18 Assegurar em sistema de colaboração com os entes federados a construção de sala para
os professores, com espaço e equipamentos adequados para realização das horas atividades,
até o final da vigência do PME;
3.19 Estabelecer mecanismos que possibilitem a articulação entre as instituições de ensino
no que se refere ao desenvolvimento de suas propostas pedagógicas, nas respectivas etapas e
níveis de atuação, no período de vigência deste PME;
36
3.20 Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo, na
faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e
profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar, a
partir da vigência deste PME;
3.21 Organizar, até 2020, as instalações físicas das escolas, provendo-as, a partir da vigência
deste plano, de condições para a oferta do ensino médio, incluindo: espaço, iluminação,
ventilação dos prédios escolares, instalações sanitárias e condições para manutenção da
higiene em todos os edifícios escolares, durante vigência deste PME;
3.22 Buscar junto aos entes federados adaptação e construção de laboratório de ciências e
linguagens, biblioteca e anfiteatro;
3.23 Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a
distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de
acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as), a partir da vigência deste PME;
3.24 Estabelecer parcerias com empresas, entidades e/ou instituições, visando à iniciação no
mercado de trabalho e à melhoria da qualidade de vida aos educandos do ensino médio, a
partir da vigência deste PME;
3.25 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para
atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante,
durante a vigência deste PME;
3.26 Assegurar o acompanhamento, pela comunidade escolar, da gestão e da aplicação de
recursos financeiros na escola;
3.27 Assegurar, por meio de concurso público, o ingresso de funcionários administrativos
que atenda a demanda das instituições do ensino médio a partir da vigência deste PME;
3.28 Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer
formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão, a
partir da vigência deste PME;
3.29 Fortalecer parcerias com a saúde, assistência social e órgãos públicos competentes para
melhorar e ampliar a equipe multidisciplinar existente: psicólogo, psicopedagogo,
fonoaudiólogo, assistente social e neurologista para atender a demanda em todas as unidades
escolares, a partir da vigência deste PME;
3.30 Promover parcerias entre instituições de ensino superior e de educação básica, no
sentido de assegurar a realização de estágios para os estudantes de nível superior,
37
oportunizando-os para a disponibilidade do estágio voluntário, com contrapartida destes em
ações complementares como aulas de reforço, palestras, eventos esportivos, culturais, dentre
outros;
3.31 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e
científicas;
3.32 Garantir a formação continuada de professores (as) que atuam no ensino médio,
inclusive por meio de realização de oficinas por áreas afins, a partir do primeiro ano de
vigência do PME;
3.33 Promover a articulação entre as áreas de conhecimento do ensino médio, para a
valorização da diversidade étnica, cultural, ambiental e social, a partir da vigência deste
PME;
38
META 4 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à
educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na
rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de
recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados.
ANÁLISE E DIAGNÓSTICO
A Constituição Federal estabelece o direito às pessoas com necessidades especiais
receberem educação preferencialmente na rede regular de ensino (Art.208, III). A LDB, lei
N.9394/96, reconheceu a importância da Educação Especial, ao dedicar um capítulo inteiro
para tratar o assunto, admitindo que a educação seja um instrumento fundamental para a
integração e inclusão de qualquer pessoa, portadora de deficiência no contexto em que vive.
A Resolução CNE/CEB, nº 4/2009, que, fundamentada no parecer CNE/CEB, nº13/2009,
instituiu as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na
Educação Básica, modalidade Educação Especial.
Segundo o art. 4º da Resolução CNE/CEB nº 04/2009, considera-se público-alvo da
educação especial e do atendimento educacional especializado as crianças, jovens e adultos
que apresentam deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, explicitando:
“I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, intelectual, mental ou sensorial.
II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um
quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações
sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com
autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da
infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.
III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial
elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou
combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.”
39
Em Mato Grosso do Sul e, no muncipio de Itaporã, a educação especial é oferecida
em escolas públicas, em escolas especiais e nos Centros de Atendimento Educacional
Especializado.
No Gráfico 6, pode-se observar a evolução crescente do acesso dos alunos da
educação especial às escolas comuns, no estado de Mato Grosso do Sul, e de modo relevante
nas escolas públicas das redes estadual e muncipal de ensino.
Gráfico 6
Número de matrículas de alunos da educação especial nas escolas públicas e
privadas de Mato Grosso do Sul – 2002-2013
Fonte: Secretaria de Estado de Educação/Coordenadoria de Políticas para a Educação Especial
- COPESP
Pensar a educação especial na perspectiva da política da educação inclusiva é ter
clareza do enuciado da Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional que assim determina:
“A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e
modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e
serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas
comuns do ensino regular”. (Brasil, 2008a, p. 10).
Portando, para atender o proposto da lei, torna-se primordial refletir acerca da
formação dos professores que atuam nas redes de ensino, e não apenas do professor que atua
na educação especial no modelo vigente implica pensar as tendências atuais para a formação
40
de todos os professores da educação básica. Verifica-se a necessidade de mais investimento
na formação dos professores e dos demais profissionais envolvidos no atendimento a esta
população, bem como na acessibilidade arquitetônica, transporte, comunicação e
informação.
O gráfico 7 apresenta o percentual da população de 4 a 17 anos com algum tipo de
deficiências que estão matriculado nas escolas comuns.
Gráfico 7
Educação Inclusiva
Fonte: simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php Acesso em fev./2014.
Neste sentido apresentamos as estratégias a serem implementadas para a
universalização do acesso à educação especial, com atendimento de qualidade.
META 04 – ESTRATÉGIAS
4.1 Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação e de valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), as matrículas dos
estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional
especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na
educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais
atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público e com atuação exclusiva
na, nos termos da Lei nº11. 494, de junho de 2007;
4.2 Assegurar no município de Itaporã a intersetorialidade: saúde, educação e ação social,
desde o atendimento neonatal, passando pela Educação Infantil e Ensino Fundamental e
Médio em caráter preventivo, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
41
4.3 Assegurar o atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 a 3
anos com deficiência, transtorno globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9. 394, de dezembro de 1996, que estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional, no período de vigência deste PME;
4.4 Implantar e assegurar até o final da vigência PME, o atendimento nas salas de recursos
multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento
educacional especializado nas escolas de acordo com a demanda.
4.5 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais,
classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas
complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de
educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a
família e o aluno.
4.6 Buscar equipe de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e
integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia,
para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
4.7 Assegurar o atendimento nas salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação
continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas
urbanas, do campo e indígenas durante a vigência deste PME;
4.8 Adequar os espaços físicos dos estabelecimentos de ensino, prédios e vias públicas do
município para atender as pessoas com deficiência, a partir da vigência deste PME;
4.9 Assegurar e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas
instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com
deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da
disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva,
assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino,
a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação, durante a
vigência deste PME;
4.10 Garantir a oferta de educação bilíngue, em língua Brasileira de sinais como primeira
língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos alunos
surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 ( dezessete) anos, em escolas e classes
bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de
dezembro de 2005, e dos art. 24 e 30 da convenção sobre os Direitos das Pessoas com
42
Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdo cegos, no
período de vigência deste PME;
4.11 Garantir a flexibilização e adaptações curriculares, contemplando o nível de
desenvolvimento do aluno e suas particularidades e, possibilitando a construção da educação
inclusiva, a partir da vigência deste PME;
4.12 Garantir a oferta de educação inclusiva no ensino regular, promovendo a articulação
pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado, a partir da
vigência deste PME;
4.13 Apoiar com recursos humanos e financeiros as instituições filantrópicas que atendem a
Educação Especial, a partir da vigência deste PME;
4.14 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento
educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as)
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação beneficiários(as) de programas de transferência de renda, juntamente com o
combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as
famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à
adolescência e à juventude, a partir da vigência deste PME;
4.15 Ampliar a inclusão de jovens com necessidades especiais que são contemplados com
benefícios assistenciais no mercado de trabalho, com a criação de mecanismos de
sensibilização da sociedade para a importância da inclusão social, a partir da vigência deste
PME;
4.16 Incentivar e apoiar a realização de estudos e pesquisas, sobre as diversas áreas
relacionadas aos alunos que apresentarem necessidades especiais para aprendizagem, a partir
da vigência deste PME;
4.17 Garantir adaptações de técnicas e instrumentos utilizados para avaliar o aluno de modo
que atenta às peculiaridades dos educandos que apresentam necessidades especiais,
possibilitando a inclusão, a partir da vigência deste PME;
4.18 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história afro-brasileira e indígena, e
implementar ações educacionais, nos termos da Lei nº 10,639, de 9 de janeiro de 2003, e da
Lei nº 11,646, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas
diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação
para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade
civil;
43
4.19 Garantir a capacitação aos profissionais da Educação, contemplando as políticas de
inclusão das pessoas com deficiência altas habilidades e superdotação, a partir do primeiro
ano de vigência deste PME;
4.20 Promover e assegurar, no período de vigência deste PME, a articulação intersetorial
entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria
com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade
do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização
obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
4.21 Assegurar a parceria com outros entes federados para garantir o direito garantido na
legislação à aquisição de órteses e próteses às pessoas que necessitarem de aparato auxiliar,
a partir da vigência deste PME;
4.22 Assegurar, no primeiro ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política
de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que
prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação;
4.23 Incentivar a inclusão em todas as etapas da Educação Básica, a partir da vigência deste
PME;
4.24 Promover e buscar parcerias com instituições sem fins lucrativos, a fim de favorecer a
participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo das
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino, a partir do segundo ano de vigência
deste PME;
4.25 Assegurar a formação continuada de professores (as), por meio de projetos de extensão
e de pós-graduação, do AEE e do ensino comum, e de funcionários (as) administrativos (as)
e gestores (as), nas escolas urbanas, do campo, bilíngues, comunidades indígenas, a partir da
vigência deste PME;
4.26 Estimular, por meio de parcerias com outros órgãos intersetoriais, a criação de Fóruns
Municipais que venham elucidar a prática do professor em sala de aula, sensibilizando as
famílias sobre a importância do cuidado e da educação em todas as etapas, a fim de
proporcionar ensino de qualidade para todos, fazendo da aprendizagem o eixo de suas
prioridades;
44
META 5 – ALFABETIZAÇÃO
Alfabetizar, com aprendizagem adequada, todas as crianças, no máximo, até o final do
3o (terceiro) ano do ensino fundamental.
ANALISE E DIAGNÓSTICO
O Decreto 6.094, de 24/04/2007 define, no inciso II do Art. 2º, a responsabilidade
dos entes governamentais de “Alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade,
aferindo os resultados por exame periódico específico”.
O Ciclo de Alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental é um tempo
sequencial de três anos (seiscentos dias letivos), sem interrupções, dedicados à inserção da
criança na cultura da escola, à aprendizagem da leitura e da escrita, à ampliação das
capacidades de produção e compreensão de textos orais e à ampliação do universo de
referências culturais do aluno nas diferentes áreas do conhecimento.
O Ministério da Educação contribui para a alfabetização e o letramento, tendo como
eixo principal a formação continuada dos professores alfabetizadores. A execução das
formações respalda-se na Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da
Educação Básica, instituída pelo decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009.
O governo Federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, no ano de 2012,
assumiu um compromisso formal de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas
até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental. Esse compromisso
firmado é o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, que traz quatro princípios
centrais que serão considerados ao longo do desenvolvimento do trabalho pedagógico:
1. O Sistema de Escrita Alfabética é complexo e exige um ensino sistemático e
problematizador;
2. O desenvolvimento das capacidades de leitura e de produção de textos ocorre durante
todo o processo de escolarização, mas deve ser iniciado logo no início da Educação Básica,
garantindo acesso precoce a gêneros discursivos de circulação social e a situações de
interação em que as crianças se reconheçam como protagonistas de suas próprias histórias;
3. Conhecimentos oriundos das diferentes áreas podem e devem ser apropriados pelas
crianças, de modo que elas possam ouvir, falar, ler, escrever sobre temas diversos e agir na
sociedade;
45
4. A ludicidade e o cuidado com as crianças são condições básicas nos processos de ensino e
de aprendizagem.
No atendimento desses princípios é decisivo que o professor alfabetizador tenha a
função de auxiliar na formação para o bom exercício da cidadania, pois para exercer sua
função de forma plena é preciso ter clareza do que ensina e como ensina. Para isso, não
basta ser um reprodutor de métodos que objetivem apenas o domínio de um código
linguístico. É preciso ter clareza sobre qual concepção de alfabetização está subjacente à sua
prática. Professores comprometidos e bem preparados, formações continuadas durante o
ano, disponibilidade de materiais didáticos e pedagógicos, livros didáticos, paradidáticos,
obras literárias, jogos, mídias variadas e acompanhamento contínuo com observações,
registros sistemáticos e avaliações estruturadas, são exigencias cruciais para atuar na
alfatebização com essa população desta faixa etária.
Todo esse aparato de medidas se justifica pelo fato de vários especialistas apontarem
a alfabetização precária de crianças como uma das questões decisivas a serem enfrentadas
para melhorar a trajetória escolar com vistas à qualidade da educação. Destaca-se que
deficiências graves em leitura, escrita e operações matemáticas básicas tendem a se agravar
ao longo da vida escolar, indicando a relevância desses conhecimentos básicos como
indispensáveis para seguir aprendendo e avançando nos estudos. As dificuldades, se não
sanadas nessa fase, tendem a se tornar cada vez maiores e a alimentar as taxas futuras de
repetência e evasão no ensino fundamental.
Há, portanto, a necessidade de adoção e/ou implementação de políticas públicas
imediatas para que os (as) estudantes alcancem êxito no processo de alfabetização até os oito
anos de idade com qualidade.
A seguir podem-se visualizar os indicadores da taxa de alfabetização de crianças que
concluíram o 3º ano do ensino fundamental de acordo com a proposta:
46
Gráfico 8
Alfabetização Infantil
Fonte: simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php Acesso em fev./2014.
META 05 – ESTRATÉGIAS
5.1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino
fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com
qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores(as) e com apoio
pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, a partir
da vigência deste PME;
5.2 Instituir instrumentos de avaliação periódicos e específicos para aferir o nível de
alfabetização dos educandos, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a
criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas
pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino
fundamental, a partir do período de vigência deste PME;
5.3 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua
efetividade;
5.4 Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas e de populações itinerantes por
meio de sistema colaborativo em parceria com instituições superiores, com a produção de
materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que
considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das
comunidades, durante a vigência deste PME;
47
5.5 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento
de terminalidade temporal, na vigência deste PME.
48
META 6 – EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de
forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica, até o final da
vigência desse PME.
ANÁLISE E DIAGNÓSTICO
A oferta de vagas em período integral avança no país e tende a crescer muito mais.
Estimulada por programas federais, estaduais e municipais, a educação em tempo integral
vem se tornando uma realidade, principalmente na rede pública de ensino brasileira.
É importante ressaltar que a educação em tempo integral não significa apenas mais
tempo na escola, mas a possibilidade de oferecer múltiplas oportunidades de aprendizagem
aos estudantes da educação básica, com acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência e à
tecnologia, por intermédio de atividades educativas, sempre alinhadas à proposta pedagógica
da escola nos diversos contextos escolares. A jornada escolar ampliada visa ao
aprimoramento contínuo da aprendizagem, ao desenvolvimento integral dos (as) estudantes
e, ao mesmo tempo, à redução de exposição a situações de risco, de desigualdade, de
discriminação e de outras vulnerabilidades sociais.
A Educação Integral tornou-se uma proposta a nível nacional, que estabeleceu no
PNE a Meta 06, que preconiza que 50% das escolas da Rede Pública, a médio e longo prazo,
se tornem integrais, e que pelo menos 25% dos estudantes sejam atendidos em tempo
integral. Para alcançar essa meta, o município de Itaporã terá que buscar estratégias políticas
e de governo que permitam superar e melhorar o índice apresentado pelos indicadores no
gráfico 9, que é de apenas 5,8% de estudantes contemplados com o atendimento educacional
em período integral.
Mediante o desafio posto, uma possiblidade de avanço pode ser vislumbrada por
meio do “Programa mais Educação” que viabiliza a ampliação da jornada escolar dos alunos
da educação básica. Entretanto, para isso, é necessária uma readequação dos espaços físicos
das escolas para que as atividades oferecidas pelo programa possam ser realizadas com
êxito.
Tendo em vista os dados projetados para o período de vigência do Plano Municipal
de Educação que apontam que temos hoje 12,7% das escolas públicas oferecendo educação
49
em tempo integral e 10,73% de matrículas nessa modalidade de ensino, aquilatamos
segundo dados do SIMEC, que nessa perspectiva, teremos no ano de 2020 aproximadamente
30,96% das escolas públicas do município atendendo a educação integral e 18,91% de
matrículas nessa modalidade.
Gráfico 9
Educação Integral
Fonte: simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php Acesso em fev./2014
Após análise da realidade da Educação Integral no município de Itaporã,
apresentamos a seguir as principais estratégias municipais.
META 06 - ESTRATÉGIAS
6.1 Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral,
por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive
culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola,
ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante
todo o ano letivo, no período de vigência deste PME;
6.2 Oferecer condições para atendimento em tempo integral nas escolas, em regime de
colaboração com o programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de
50
mobiliário adequado, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação
de vulnerabilidade social, no período deste PME;
6.3 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e
reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas,
laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas,
auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção
de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral,
na vigência deste PME;
6.4 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças,
parques, dentre outros, a partir da vigência deste PME;
6.5 Incentivar os educandos e as famílias a participarem do Programa Mais Educação, a
partir do primeiro ano de vigência deste PME;
6.6 Buscar, junto aos órgãos competentes, recursos para adaptação dos espaços físicos das
escolas com a finalidade de atender os estudantes do Programa Mais Educação, a partir da
vigência deste PME;
6.7 Atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, com base em
consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais, no período de
vigência deste PME;
6.8 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas e culturais, a partir da vigência deste PME;
51
META 7 – QUALIDADE NA EDUCAÇÃO
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias
para o IDEB (quadro 4):
ANÁLISE E DIAGNÓSTICO
Quadro 4
Metas do IBEB Para a educação básica de 2015 a 2021
A qualidade do ensino está presente no conjunto de normativas que rege a educação
nacional, de tal modo que o termo “qualidade” aparece repetidas vezes na LDBEN (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em expressões como “padrão de qualidade”,
“padrão mínimo de qualidade”, “avaliação de qualidade”, “melhoria da qualidade”,
“aprimoramento da qualidade” e “ensino de qualidade”.
Em seu art. 4º, a LDBEN define “padrão mínimo de qualidade” como a “variedade e
quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo
de ensino-aprendizagem”. Entretanto definir a qualidade não é algo simples, uma vez que
muitas variáveis e dimensões estão envolvidas como as desigualdades sociais, o contexto
cultural onde acontece o ensino e aprendizagem, o tempo que a criança permanece na escola,
a valorização dos profissionais que atuam na educação, as condições físicas e equipamentos
disponíveis nas unidades educacionais os projeto político pedagógico a forma de gestão
entre outras (CONAE-2010 (BRASIL, MEC, 2010)
Há, portanto, que se garantir a efetiva aprendizagem dos alunos e estabelecer, de
imediato, políticas públicas e investimentos financeiros para reverter as taxas de reprovação
e ampliar as de conclusão, de forma a corrigir a distorção série-idade. Diante do apelo para
52
uma educação de qualidade, conclui-se que educação básica de qualidade deve ser integral,
inclusiva e contextualizada.
META 7 - ESTRATÉGIAS
7.1 Assegurar a efetivação das políticas de educação garantindo:
a) No quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as)
alunos (as) do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu
ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
b) No último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do Ensino Fundamental e
do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por
cento), pelo menos, o nível desejável;
7.2 Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da
constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade
educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento
da gestão democrática;
7.3 Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial,
bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos, no período de vigência deste
PME;
7.4 Orientar as políticas das redes de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB,
diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional,
garantindo equidade da aprendizagem, a partir da vigência deste PME;
7.5 Garantir, incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias
educacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio e incentivar
práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem, preservando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, a partir da
vigência deste PME;
7.6 Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na
faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da
frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com
53
participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a
evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.7 Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de
computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação
computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a
utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
7.8 Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de
ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como
a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para
promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a
comunidade, no período de vigência deste PME;
7.9 Realizar anualmente a formação inicial e continuada do pessoal técnico e administrativo
das escolas da educação básica;
7.10 Criar, acompanhar e manter atualizada a Comissão de Avaliação do PME, para
monitorar o cumprimento das metas e estratégias deste Plano, garantindo a divulgação dos
resultados;
54
META 8 – ESCOLARIDADE MÉDIA
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no
mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de
menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média
entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
ANÁLISE E DIAGNÓSTICO
Visto que o objetivo do PNE nesta meta é elevar a escolaridade média da população
de 18 a 29 anos a alcançar o mínimo de 12 anos de estudo, para o município de Itaporã, as
projeções estão dentro da expectativa, pois, segundo dados que contam no SIMEC,
atualmente temos em torno de 93,6% da população nesta faixa etária, suprindo assim a meta
do PNE.
Gráfico 10 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos de idade (em
anos de estudo)
55
META 08 - ESTRATÉGIAS
8.1 Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos
populacionais considerados de menor escolaridade, que estejam fora da escola e com
defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da
escolarização, após a alfabetização inicial;
8.2 Adequar em parceria com os entes federados o espaço interno da escola (laboratório e
equipamentos, ferramentas para trabalho no campo) para o desenvolvimento da disciplina
com o eixo temático: Terra, Vida e Trabalho (TVT) garantindo o Tempo Escola (TE) e
Tempo Comunidade (TC) pra a Educação Básica do Campo, durante a vigência deste PME;
8.3 Elaboração e fornecimento em parceria com os entes federados de material didático
específico para escola do campo na disciplina de Terra, Vida e Trabalho, a partir da vigência
deste PME;
8.4 Implementar ações destinadas à formação continuada para os profissionais da Educação
Básica por meio de programas e projetos voltados à realidade do homem do campo num
período de até 3 anos a contar da data de vigência deste PME;
8.5 Assegurar um fundo suplementar destinado ao transporte de profissionais da educação
básica da rede pública para as escolas situadas nos Distritos do Município.
8.6 Garantir, em parceria com governo do estado e da União, a continuidade e manutenção
da política do transporte escolar para o atendimento dos alunos do campo, considerando
primeiramente a necessidade dos mesmos e, não conforme as possibilidades do município, a
partir da vigência deste PME;
8.7 Garantir o atendimento ao aluno do campo na unidade escolar mais próxima de sua
residência e que respeite as suas especificidades, a partir da vigência deste PME;
8.8 Garantir transporte escolar para participação em eventos culturais e esportivos,
respeitando a legislação, a partir da vigência deste PME;
8.9 Viabilizar cursos profissionalizantes que possam atender as necessidades do homem do
campo, a partir da vigência deste PME;
8.10 Promover eventos culturais que possam resgatar a cultura do homem do campo, a partir
da vigência deste PME;
56
8.11 Destinar verbas específicas para custeio das atividades desenvolvidas nas escolas do
campo, conforme a legislação em vigor, a partir do segundo ano de vigência deste PME;
8.12 Garantir a continuidade de estudos em tempo integral para os alunos da Educação
Básica do Campo, a partir do quinto ano de vigência deste PME;
8.13 Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção
à juventude, a partir da vigência deste PME;
57
META 9 – ALFABETIZAÇÃO E ANALFABETISMO
Elevar para 95% (noventa e cinco por cento) a taxa de alfabetização da população com
15 (quinze) anos ou mais até 2015 e, até o final da vigência deste Plano, erradicar o
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de
analfabetismo funcional.
ANÁLISE E DIAGNÓSTICO
Segundo dados do IBGE/PNAD, divulgados em setembro de 2013, a taxa de
analfabetismo no Brasil, no ano de 2012, ficou estável. A taxa de analfabetismo absoluto das
pessoas com 15 anos ou mais de idade foi estimada em 8,7%, o que correspondeu ao
contingente de 13,2 milhões de analfabetos. Em 2011, essa taxa foi de 8,6% e o contingente
foi de 12,9 milhões de pessoas. Isso significa que, no período de um ano, o país “ganhou”
300.000 analfabetos. (PEE/MS)
Gráfico 11 – Histórico da taxa de analfabetismo no Brasil
58
META 09 - ESTRATÉGIAS
9.1 Formular e implementar políticas de erradicação do analfabetismo em Itaporã/MS, em
parceria com instituições da sociedade civil organizada, na vigência do PME;
9.2 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos que não tiveram
acesso à educação básica na idade própria, na vigência do PME;
9.3 Adotar a idade mínima de 18 anos para habilitação aos exames e cursos da EJA,
garantindo que o atendimento de adolescentes de 15 a 17 anos seja de responsabilidade e
obrigatoriedade na rede regular de ensino, com adoção de práticas concernentes a essa faixa
etária; bem como da possibilidade de aceleração de aprendizagem e de inclusão de
profissionalização para esse grupo social, no período de vigência deste PME;
9.4 Realizar levantamento da população de jovens e adultos que está fora da escola, a partir
dos 18 anos de idade, com vistas à implantação diversificada de políticas para esses
cidadãos, em parceria com órgãos competentes, no prazo de dois anos de vigência deste
PME;
9.5 Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com Ensino Fundamental e Ensino Médio
incompleto para identificar a demanda ativa por vagas na EJA, a partir do primeiro ano de
vigência deste PME.
9.6 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos, garantindo a continuidade da
escolarização básica, a partir da vigência deste PME;
9.7 Buscar junto aos órgãos competentes benefício adicional no programa nacional de
transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização, na
vigência deste PME;
9.8 Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de
alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.9 Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por
meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento
oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde e ação
social.
9.10 Realizar formação continuada dos professores da EJA, incentivando a permanência
desses profissionais nessa modalidade, a partir da vigência deste PME;
9.11 Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos
que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses
59
(as) alunos (as), visando à diminuição da evasão escolar nesta modalidade de ensino, na
vigência deste PME;
60
META 10 - EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de
jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação
profissional.
ANÁLISE E DIAGNÓSTICO
No Brasil existem 87 milhões de brasileiros, acima de 15 anos, que não tem escolaridade
básica. O Censo Escolar de 2013 indica que mais de três milhões (3.102.816) de estudantes
estão matriculados na Educação de Jovens e Adultos das redes de ensino público estadual e
municipal.
Revendo os dados do Plano Municipal de Educação de Itaporã o analfabetismo
funcional em 2010 era de 34% e, projeta-se que até 2016, essa porcentagem caia para 25%.
A META 10 estima que o município deva oferecer no mínimo 25% das matriculas de
educação de Jovens e Adultos para o Ensino Fundamental e Médio, com o objetivo de
contribuir com a erradicação do analfabetismo. Analisando os dados do IBGE, em Itaporã
constatamos a que existem 20,61% de analfabetos.
META 10 – ESTRATÉGIAS
10.1 Implementar os programas de educação de jovens e adultos do Ensino Fundamental,
oferecendo no mesmo espaço, a formação profissional inicial, com estímulo à conclusão
dessa etapa, em parceria com a comunidade local e instituições que atuam no mundo do
trabalho, a partir do segundo ano de vigência deste PME;
10.2 Promover a formação inicial e continuada de docentes especializados para atuarem nos
cursos da EJA, a partir do segundo ano de vigência do PME;
10.3 Expandir as matrículas na Educação de Jovens e Adultos, de modo a articular a
formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a
elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora, a partir da vigência deste
PME;
61
10.4 Fomentar a integração da Educação de Jovens e Adultos com a educação profissional,
em cursos planejados, de acordo com as características do público da Educação de Jovens e
Adultos e considerando as especificidades das populações do campo e das comunidades
indígenas, a partir da vigência deste PME;
10.5 Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com necessidades
educativas especiais, por meio do acesso à modalidade da Educação de Jovens e Adultos
articulada à educação profissional, a partir da vigência deste PME;
10.6 Instituir recursos financeiros permanentes e periódicos, em regime de colaboração com
os entes federados e empresas privadas, para manutenção de equipamentos e execução da
proposta administrativa e pedagógica do curso técnico, incluindo especificamente a
educação aos jovens e adultos, no período de vigência deste PME;
10.7 Prover, em regime de colaboração com os entes federados e empresas privadas, todas
as instituições que oferecem o Ensino Profissionalizante, com equipamentos de informática,
buscando o aperfeiçoamento e acompanhamento da evolução tecnológica, no período de
vigência deste PME;
10.8 Buscar meios, em regime de colaboração com os entes federados e empresas privadas,
para adequar às instalações físicas das escolas, para a oferta do ensino técnico, incluindo:
espaço, iluminação, laboratórios de pesquisa e informática, equipamentos didáticopedagógicos e outros, no período de vigência deste PME;
10.9 Garantir que a proposta pedagógica didática e administrativa seja diferenciada para os
cursos técnicos garantindo a qualidade no atendimento às necessidades do aluno trabalhador,
e profissionais especializados para cada área no período de vigência deste PME;
10.10 Garantir eficiência nos cursos técnicos, promovendo palestras com profissionais na
área, estágios, visitas técnicas e acompanhamento de processos empresariais, no período de
vigência deste PME;
10.11 Implementação, em regime de colaboração com os entes federados e empresas
privadas, de biblioteca com material didático específico para as disciplinas contidas nos
cursos técnicos, no período de vigência deste PME;
10.12 Promover, em parceria com empresas, para que os cursos técnicos tenham
oportunidades de desenvolvimento de projetos sendo estes também para a comunidade, no
período de vigência deste PME;
10.13 Preparar o estudante egresso do curso para atuar no setor administrativo, produtivo e
comercial de empresas rurais, urbanas e agroindustriais, nos mais diversos segmentos da
62
produção, visando o aumento de produtividade e eficiência no mercado agrícola, nos setores
urbanos de produção e agroindustrial, potencializando a execução de atividades de gestão do
negócio rural e urbano, colaborando assim, com o desenvolvimento sustentável da região, a
partir da vigência deste PME;
10.14 Buscar parcerias com governo estadual e União para institucionalizar programa
nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e
de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a
aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à
educação profissional, no período de vigência deste PME;
63
META 11 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL
MÉDIO
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a
qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento
público.
ANÁLISE E DIAGNÓSTICO
A formação do trabalhador no Brasil começou a ser feita desde os tempos mais
remotos da colonização, tendo como os primeiros aprendizes de ofícios os índios e os
escravos, e “habituou-se o povo de nossa terra a ver aquela forma de ensino como destinada
somente a elementos das mais baixas categorias sociais”. O ensino especializado no Brasil
iniciou-se há muito tempo atrás, porém apenas em 1937 a Constituição Brasileira foi a
primeira a tratar especificamente de ensino técnico, profissional e industrial, marcada pela
Lei 378 que transformava as Escolas de Aprendizes e Artífices em Liceus Profissionais,
destinados ao ensino profissional, de todos os ramos e graus. Em 1941 vigoraram uma série
de leis conhecidas como a “Reforma Capanema” que remodelou todo o ensino no país, e
tinha como um dos princípios que o ensino profissional passou a ser considerado de nível
médio.
A Lei 9.394 dispõe sobre a Educação Profissional num capítulo separado da
Educação Básica, superando enfoques de assistencialismo e de preconceito social contido
nas primeiras legislações de educação profissional do país, fazendo uma intervenção social
crítica e qualificada para tornar-se um mecanismo para favorecer a inclusão social e
democratização dos bens sociais de uma sociedade.
A educação precisa estar inserida no sentido de contribuir com o município,
melhorando cada vez mais a qualidade de vida da população. É nesse contexto,
acompanhando a realidade nacional, estadual e municipal, que a escola pretende contribuir,
não estando alheia aos problemas e progressos a serem efetivados.
Ciente da necessidade de mão-de-obra especializada para atender a demanda do
desenvolvimento, existe no município o Curso Técnico em Agronegócio – Eixo
Tecnológico: Recursos Naturais – Educação Profissional Técnica de nível médio;
64
PRONATEC em Agronegócio e PRONATEC em Logística, considerando a necessidade da
formação de profissionais habilitados, competentes e dinâmicos, preparados para a
empregabilidade e a competitividade do mundo moderno, capazes de atuar com eficiência e
eficácia em uma atividade em franco desenvolvimento no Estado de Mato Grosso do Sul. O
Curso Técnico em Agronegócio – Eixo Tecnológico: Recursos Naturais– Educação
Profissional Técnica de nível médio e o PRONATEC em Agronegócio estão organizados em
3 (três) módulos, com carga horária total de 1500 (mil e quinhentas), e o PRONATEC em
Logística está organizado em 2 (dois) módulos, com carga horária total de 1000 (mil) horas.
Esses cursos são oferecidos pela Rede Estadual de Ensino na Escola Estadual
Rodrigues Alves desde Março de 2013 atendendo aproximadamente 130 alunos ao ano.
Temos também no município de Itaporã o curso Normal Médio, que é oferecido na
Escola Estadual Antonio João Ribeiro desde março de 2013, atendendo cerca de 50 alunos
por ano. A Secretaria de Estado de Educação oferece do Curso Normal Médio na Rede
Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul para atender aos profissionais que já atuam em
instituições de educação infantil sem a formação mínima exigida, bem como àqueles que
pretendem atuar nesta etapa de ensino nos anos iniciais do ensino fundamental e, ainda,
preparar-se para, posteriormente, ingressar num curso de nível superior de licenciatura
plena.
META 11 – ESTRATÉGIAS
11.1 Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio no município,
por meio da Secretaria de Estado de Educação, no período de vigência deste PME;
11.2 Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas
redes públicas de ensino, no período de vigência deste PME;
11.3 Promover a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do
ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário
formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional,
à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude, na vigência do PME;
11.4 Incentivar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível
médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e
65
entidades sem fins lucrativos de atendimento a pessoa com deficiência, com atuação
exclusiva na modalidade, no período de vigência deste PME;
11.5 Incentivar a expansão e o atendimento do Ensino Médio gratuito integrado à formação
profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas de acordo com
os seus interesses e necessidades, no período de vigência deste PME;
11.6 Expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, no
período de vigência deste PME;
11.7 Elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e
mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à
permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio, no
período de vigência deste PME;
66
METAS 12, 13 e 14 – EDUCAÇÃO SUPERIOR
META 12 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%
(cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população
de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão
para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento
público.
META 13 - Garantir que as instituições que atuam ou vierem atuar no município
possuam 75% (setenta e cinco por cento) de mestres e doutores no corpo docente, em
efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior, sendo, do total, no
mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
META 14 - Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto
sensu, contribuindo dessa forma para atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil)
mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores, no território nacional.
ANÁLISE E DIAGNÓSTICO
Mesmo não oferecendo a Educação Superior, o município de Itaporã faz parte da
região da Grande Dourados, que é considerado um polo universitário. Pelos dados que
constam no SIMEC, temos hoje 33,6% de taxa bruta e 20,67% de taxa líquida de matrículas
na Educação Superior. Pelas projeções apresentadas no sistema, no ano de 2020
conseguiremos alcançar 44,98% de taxa bruta e 27,5% de taxa líquida de matrículas nesta
etapa educacional.
Portanto, para que possamos atingir o objetivo proposto na meta 12 é necessário um
investimento maior na educação básica, com o oferecimento de cursinhos pré-vestibular
gratuito para os alunos das escolas públicas. É necessária também a expansão dos programas
de financiamento da Educação Superior, incentivo aos universitários com a criação e
ampliação de bolsas de estudo, auxílio da administração municipal no que se refere ao
transporte. Essas ações podem viabilizar o aumento do número de alunos matriculados na
Educação Superior.
67
No que se refere à meta 13, de acordo com as projeções apresentadas, o Município se
encontra muito abaixo do que se pretende alcançar com esta meta, no que diz respeito à
qualificação de mestre e doutores para atuar na Educação Superior.
Para atingir o percentual de 75% de mestres e doutores atuando na Educação
Superior, sendo destes, o mínimo de 35% doutores, é necessária a valorização salarial em
relação ao plano de carreira como forma de incentivar esses profissionais a buscarem essa
qualificação.
Já é mais que evidente que uma nação só pode ser desenvolvida quando se investe
em educação. E não se pode aspirar desenvolvimento e independência sem um forte sistema
de educação superior. Num mundo em que o conhecimento sobrepuja os recursos materiais
como fator de desenvolvimento humano, a importância da educação superior e de suas
instituições é cada vez maior. Para que estas possam desempenhar sua missão educacional,
institucional e social, o apoio público é decisivo.
Sendo assim, para alcançarmos os números projetados na meta 14 é necessário um
investimento maciço no que tange à pós-graduação stricto sensu. Para aqueles professores
que trabalham na educação básica e almejam cursar uma pós-graduação, é preciso
valorização salarial em relação ao plano de carreira. Faz-se necessário também o aumento de
bolsas de estudo e do valor dessas bolsas para incentivar os professores a prosseguir com
seus estudos.
META 12 - ESTRATÉGIAS
12.1 Articular e fortalecer políticas públicas em regime de colaboração com a União, Estado
e Município para a expansão da oferta de graduação e pós-graduação presencial e/ou a
distância, junto às universidades da região ou à Universidade Aberta do Brasil (UAB) e
Institutos Federais nos municípios do estado, de acordo com a sua especificidade.
12.2 Estabelecer políticas de ensino, apoio e incentivo que assegure com ônus a licença para
estudos de pós-graduação em nível de Stricto Sensu.
12.3 Garantir professores graduados para o atendimento integral às crianças da educação
infantil nos períodos matutino e vespertino, a partir da vigência do PME.
68
12.4 Reformular e articular, em regime de colaboração com o Estado e União, o convênio do
acesso integral e gratuito do transporte público aos estudantes universitários dos períodos
matutino, vespertino e noturno.
META 13 - ESTRATÉGIA
13.1 Articular, com as escolas públicas e privadas, associações comerciais, GEICO e
sindicatos, o acesso do (a) acadêmico (a) de cursos de licenciaturas e bacharelados a
realização de estágio curricular supervisionado remunerado, quando for o caso.
META 14 - ESTRATÉGIAS
14.1 Articular, junto às agências oficiais de fomento, a expansão do financiamento da pósgraduação stricto sensu, com vistas a ampliar, no mínimo em 30%, o número atual de vagas,
nas diversas áreas de conhecimento, a partir da vigência do PME;
14.2 Estimular a criação de um programa de acervo digital de referências bibliográficas na
biblioteca municipal em parceria com Estado e União, para estudantes de graduação e pósgraduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência, a partir da vigência do
PME;
14.3 Estimular a cooperação científica com empresas, IES e ICTs, com vistas à ampliação
qualitativa e quantitativa do desempenho científico e tecnológico do município, na vigência
do PME;
69
METAS 15, 16, 17 E 18 - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO
META 15 - Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, política nacional de formação dos profissionais da educação
de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação
básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura
na área de conhecimento em que atuam.
META 16 - Formar, em nível de pós-graduação, 60% (sessenta por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste Plano, e garantir a
todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de
atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de
ensino.
META 17 - Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste
Plano.
META 18 - Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de Planos de Carreira
para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de
ensino e, para o Plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública,
tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos
termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
ANÁLISE E DIAGNÓSTICO
Apesar dos dados do SIMEC apontarem o percentual de 73.66% de profissionais da
educação básica com formação específica, conforme observação em loco constata-se que
apenas nas disciplinas de Sociologia, Filosofia não há profissionais suficientes habilitados.
70
Segundo dados do SIMEC, no município de Itaporã, hoje o percentual de
profissionais com pós-graduação (Lato Sensu) é de 34,4%, visando que a meta do PNE é
alcançar o índice de 50% até o fim da vigência do plano. Em relação aos profissionais da
educação básica do município de Itaporã a meta é o percentual de 50,6% a ser alcançado.
Para que isso aconteça é necessária uma política de incentivo e valorização salarial com
relação à carreira dos profissionais.
O município de Itaporã já possui um plano de carreira dos profissionais da educação,
embora não esteja contido neste os termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição
Federal, necessitando ser realinhado. Há ainda a necessidade de implementar os recursos.
META 15 – ESTRATÉGIAS
15.1 Realizar diagnóstico anual das necessidades de formação dos profissionais da educação
para que as instituições públicas de ensino superior atendam a demanda existente nas
escolas, na vigência do PME-Itaporã;
15.2 Incentivar os profissionais da educação básica e o acesso aos cursos de licenciatura e
pós-graduação nas IES públicas, bem como condições de permanência, na vigência do
PME-Itaporã;
15.3 Fortalecer as parcerias entre as instituições públicas e privadas de educação básica e os
cursos de licenciatura, para que os(as) acadêmicos(as) realizem atividades complementares,
atividades de extensão e estágios nas escolas, visando ao aprimoramento da formação dos
profissionais que atuarão no magistério da educação básica;
15.4 Estabelecer parcerias com IES Federais, Estaduais e ambientes virtuais de
aprendizagem, um banco de cursos de formação continuada, de forma que os profissionais
da educação possam se capacitar constantemente em cursos à distância, durante a vigência
deste PME;
15.5 Diagnosticar demandas e desenvolver programas específicos para formação de
profissionais da educação para atuação nas escolas do campo, que atuam com a população
indígena e educação especial, durante a vigência deste PME;
15.6 Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e
superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre
a formação acadêmica e as demandas da educação básica, na vigência do PME-Itaporã;
71
15.7 Intermediar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos destinados à
formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros
segmentos, a partir da vigência do PME-Itaporã;
15.8 Participar, em regime de colaboração entre os entes federados, da construção da política
nacional de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos;
15.9. Incentivar a participação em programa nacional de concessão de bolsas de estudos de
professores (as) de idiomas das escolas públicas de educação básica, para que realizem
estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas
que lecionem, na vigência do PME-Itaporã;
15.10. Promover formação docente para a educação profissional, valorizando a experiência
prática, por meio da oferta, nas redes públicas de ensino, de cursos de educação profissional
voltado à complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais com
experiência, a partir da vigência deste PME;
15.11. Garantir, por meio de regime de colaboração entre União, estados e municípios, que,
até 2024, 100% dos (as) professores(as) de educação infantil e de ensino fundamental
tenham formação específica de nível superior, de licenciatura plena e em sua área de
concurso/atuação;
META 16 - ESTRATÉGIAS
16.1 Incentivar a criação de programas municipais para formação dos docentes em pósgraduação da Educação Básica, para atingir a meta de 60% de especialistas e 20% com
mestrado ou doutorado, com convênio com o MEC e IES, no período de vigência deste
PME;
16.2 Assegurar, até o final da vigência do PME, 100% dos professores em exercício no
município com formação em graduação e 60% em pós-graduação;
16.3 Assegurar, por meio de diretrizes, a formação da Comissão de Valorização do
Magistério – CVM – para orientar os profissionais da educação acerca do desenvolvimento
da carreira, de acordo com a legislação vigente, a partir da vigência deste PME;
16.4 Garantir aos profissionais da educação tempo e espaço para a formação, oferecendolhes cursos de aperfeiçoamento, inclusive de novas tecnologias da informação e da
comunicação, no período de vigência deste PME;
72
META 17 – ESTRATÉGIAS
17.1 Constituir fórum específico com representações dos órgãos públicos, dos trabalhadores
da educação e de segmentos da sociedade civil para acompanhamento da atualização do
valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica, na vigência do PME;
17.2 Acompanhar a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica, na vigência do PME;
17.3 Assegurar a valorização salarial, com avanços reais, para além das reposições de perdas
salariais e inflacionárias, em busca da meta de equiparação, em 6 anos da média de outros
profissionais de mesmo nível e carga horária;
17.4 Viabilizar a implementação de planos de Carreira para os (as) profissionais do
magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na
legislação, na vigência do PME;
17.5 Criar um fórum, comissão ou conselho para diagnósticos, estudos, pesquisas, debates,
acompanhamento, proposições e consultas referentes à valorização dos profissionais da
educação, na vigência do PME;
17.6 Implementar, gradualmente, e priorizar opção de jornada de trabalho de tempo integral,
cumprida em um único estabelecimento escolar, articulada com escola de tempo integral, na
vigência do PME;
17.7 Instituir programas de saúde específicos para os profissionais da educação, dando
relevância à voz, visão, problemas vasculares, psicológicos e ergonômicos, no período de
vigência deste PME;
17.8 Assegurar aos docentes das redes públicas que atuam na educação básica os níveis de
titulação de percentual de 20% de adicional na remuneração para mestrado, assegurando
evolução na carreira e afastamento remunerado para qualificação, na vigência do PME;
17.9 Valorizar o profissional de educação com política salarial fundamentada em titulação,
experiência e qualificação, na vigência do PME;
17.10 Garantir ao profissional do magistério efetivo complementação de carga horária na
rede municipal de ensino, a partir da vigência deste PME;
73
META 18 – ESTRATÉGIAS
18.1 Viabilizar a implantação de plano de cargos e carreira unificado: professores,
coordenadores pedagógicos, especialista em educação e funcionários administrativos,
implantado com, no mínimo, piso nacional do magistério e 1/3 de hora-atividade em 100%
das redes de ensino do município, até o segundo ano de vigência deste PME;
18.2 Promover, em sistema de colaboração entre os entes federados, a modernização das
escolas por meio de reformas, valorizando o conforto, segurança e bem estar, adequando o
espaço escolar para o atendimento em tempo integral no período de vigência deste PME;
18.3 Reestruturar o Plano de Cargos e Carreiras dos profissionais da Educação, assegurando
que os funcionários administrativos sejam específicos para a educação;
18.4 Estabelecer mecanismos de acompanhamento dos profissionais efetivos em estágio
probatório, supervisionados por equipe de profissionais capacitados, a fim de fundamentar,
com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório,
até o final do 1º ano de vigência do PME;
18.5 Promover articulações para que 90% dos profissionais do magistério e 80%
dos profissionais não docentes sejam efetivados por meio de concurso público, até o
5º ano de vigência deste PME;
18.6 Oferecer aos profissionais da educação cursos de aprofundamento de estudos
na sua área de atuação, com destaque para os conteúdos e as metodologias de
ensino de cada disciplina, na vigência do PME;
18.7 Assegurar, a partir da vigência deste Plano, que a admissão de professores e
demais profissionais da educação ocorra por meio de concurso público, de provas e
títulos, visando alcançar que 90% dos profissionais que estejam em sala de aula
sejam concursados, realizando levantamento de vagas a cada 2 anos e promover
concursos de acordo com a demanda;
18.8 Prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do município,
licenças remuneradas para qualificação profissional em nível de pós-graduação
stricto sensu, a partir do 1º ano de vigência deste PME;
18.9 Instituir no município, juntamente com o sindicato pertinente, comissões
permanentes de profissionais da educação dos sistemas de ensino, para subsidiar os
órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de
Carreira;
74
18.10 Normatizar as cedências de pessoal do magistério e dos demais cargos de
provimento efetivo, na vigência do PME;
75
META 19 - GESTÃO DEMOCRÁTICA
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à
consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo
recursos e apoio técnico do município, do estado e da União para tanto.
ANÁLISE E DIAGNÓSTICO
Gestão democrática e gestão participativa são termos que, embora não se restrinjam
ao campo educacional, fazem parte da luta de educadores e movimentos sociais organizados
em defesa de um projeto de educação pública de qualidade social e democrática. A gestão
democrática da educação envolve a efetivação de mecanismos e processos de participação,
entendidos como base para o desenvolvimento das instituições e dos sistemas de ensino.
A gestão democrática e participativa no âmbito escolar constitui-se numa prática que
deve priorizar o desenvolvimento integrado de todos os agentes envolvidos no processo
pedagógico. O papel da gestão escolar como instrumento para inserção de movimentos de
transformação na atuação dos professores, alunos, pais e comunidade, tem sido muito
discutido nos últimos tempos, todavia há constatações no sentido de que faz-se necessário o
fortalecimento dos conselhos escolares, conselhos de controle social e das associações para
que a gestão democrática e participativa se efetive de fato no âmbito educacional.
Contudo, estudiosos da área, em âmbito nacional, identificam, que os processos de
democratização da gestão da escola ainda são tênues e frágeis, marcados por uma forte
tendência autocrática de seus gestores, em detrimento de uma participação compartilhada
com os diferentes segmentos escolares, o que coloca a gestão democrática como mais um
desafio a ser enfrentado no período de vigência do PME do município de Itaporã.
META 19 – ESTRATÉGIAS
19.1 Planejar cursos de formação continuada aos conselheiros dos conselhos de
acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, dos
conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos
76
de acompanhamento de políticas públicas, com vistas ao bom desempenho de suas funções,
na vigência deste PME;
19.2 Providenciar espaço físico adequado para as reuniões desses conselhos, com
mobiliário, equipamentos e materiais de consumo, na vigência do PME;
19.3 Constituir fóruns municipais de educação, compostos por órgãos e instituições
representativas da sociedade civil organizada e dos movimentos sociais, para discussão das
políticas educacionais, coordenação das conferências municipais e elaboração ou adequação
do Plano Municipal de Educação, a partir de um ano e meio de vigência deste PME;
19.4 Implantar e fortalecer os grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes,
inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua
articulação orgânica com os conselhos escolares, na vigência deste PME;
19.5 Assegurar a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselho
municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e
educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se
condições de funcionamento autônomo, durante a vigência do PME;
19.6 Garantir a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus
familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de
gestão escolar e regimentos escolares, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
19.7 Implementar e fortalecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de
gestão financeira nos estabelecimentos públicos de ensino, até a vigência deste PME;
19.8 Promover cursos de formação continuada ou de especialização, em parceria com as
universidades, para diretores e gestores escolares, a partir da vigência deste PME;
77
META 20 – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o
patamar de 7% do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º ano de vigência deste
Plano e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.
META 20 - ESTRATÉGIAS
20.1 Participar do pacto entre os entes federados e cumprir as determinações para atingir os
10% do PIB, até 2025.
20.2 Buscar recursos financeiros que viabilizem o aumento das matrículas em creches e préescolas, para a construção, ampliação e reforma dos prédios, implementação de
equipamentos, materiais didáticos e mobiliários específicos e o desenvolvimento de políticas
de formação inicial e continuada aos profissionais da educação infantil, a partir da vigência
deste PME;
20.3 Ampliar e reestruturar as unidades escolares, em colaboração com entes federados, e
capacitar os profissionais para atender a demanda da educação inclusiva, sem que haja a
extinção de parceria com as instituições filantrópicas, na vigência do PME;
20.4 Garantir recursos junto aos entes federados, dentro de cinco anos, a partir da vigência
deste PME, para financiar programas de acompanhamento da aprendizagem com
profissionais formados na área, para estudantes com distorção idade-série, a ser realizado no
contra turno;
20.5 Garantir, de imediato, o cumprimento da Lei nº 11.738/2008 que institui o piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica;
20.6 Garantir a equiparação do Salário Municipal com o Piso Nacional integral, para vinte
horas, a partir do primeiro ano de vigência do PME;
20.7 Garantir remuneração aos profissionais da educação de acordo com os níveis de
titulação, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
20.8 Garantir a valorização salarial aos trabalhadores da educação com compromisso e
avanços reais, indexando as reposições inflacionários, a partir da vigência deste PME;
20.9 Garantir o cumprimento da Lei Municipal 2352/2014 que dispõe sobre a alteração do
anexo II da Lei 1670/99 que institui o plano de cargos e carreiras e remuneração do
magistério público.
78
a)
A PARTIR DE JANEIRO DE 2016, o índice de correção aplicado ao piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (PSPN)
de até 40 horas semanais, acrescido de 1/6 da diferença entre este e o piso salarial
profissional municipal (PSPM);
b)
A PARTIR DE JANEIRO DE 2017, o índice de correção aplicado ao PSPN de até
40 horas semanais, acrescido de 1/3 da diferença entre este e o PSPN;
c)
A PARTIR DE JANEIRO DE 2018, o índice de correção aplicado ao PSPN de até
40 horas semanais, acrescido de 1/2 da diferença este e o PSPN;
d)
A PARTIR DE JANEIRO DE 2019 índice de correção aplicado ao PSPN de até 40
horas semanais, acrescido de 2/3 da diferença este e o PSPN;
e)
A PARTIR DE JANEIRO DE 2020 índice de correção aplicado ao PSPN de até 40
horas semanais, acrescido de 5/6 da diferença este e o PSPM;
f)
A PARTIR DE JANEIRO DE 2021 o valor do PSPN corresponderá ao do PSPM.
20.10 Aplicar 100% das verbas transferidas pelo Governo Federal do Fundo Social do PréSal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral, sendo
50% em manutenção e desenvolvimento de ensino e 50% em salários dos profissionais da
educação básica;
20.11 Constituir e assegurar, a partir do primeiro ano de vigência do PME, a Gerência
Municipal de Educação como unidade orçamentária, em conformidade com o art. 69 da
LDB, com a garantia de que o dirigente municipal de educação seja o ordenador de despesas
e gestor pleno dos recursos educacionais, com o devido acompanhamento, controle e
fiscalização de suas ações pelos respectivos conselhos de educação e tribunal de contas;
20.12 Criar, consolidar e fortalecer os conselhos municipais de educação como órgãos
autônomos, com dotação orçamentária e autonomia financeira e de gestão plurais,
constituído de forma paritária, com ampla representação social e com funções deliberativas,
normativas e fiscalizadoras, a partir da vigência do PME;
20.13 Reivindicar a complementação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQI), caso seja
necessário, ao governo federal, dentro de dois anos contados a partir da vigência deste PME;
79
REFERÊNCIAS
ARROYO, Miguel. Educação de Jovens e Adultos: um campo de direitos e de
responsabilidade pública. In: SOARES, Leôncio;
GIOVANETTI, Maria Amélia; GOMES, Nilma Lino. Diálogos na Educação de Jovens e
Adultos. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de
outubro de 1988, Brasília, 1988.
______. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. Brasília, DF: Senado, 1996.
______. Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação.
Brasília, DF: Senado, 2014.
______. Lei n.º 1779, de 05 de julho de 2007. Aprova o Plano Municipal de Itaporã – MS.
CASTRO. Jorge Abrahão de. Financiamento da Educação no Brasil. Em Aberto, Brasília,
v. 18. N.74, p 11-32, dez. 2001.
DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS. Plano de Ação para
Satisfazer as Necessidades Básicas de Aprendizagem. Conferência Mundial sobre
Educação para Todos. Jomtien, Tailândia, 1990.
FERNANDES, M. D. E; SCAFF, E. A. S; OLIVEIRA, R. T. C de. Direito à educação e
compromisso docente: quando o sucesso e o fracasso escolar encontram o culpado. RBPAE
- v. 29, n. 2, p. 243-262, mai/ago. 2013.
FERREIRO, Emília & TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre:
Artes Médicas, 1984. 117
GRACINDO, Regina Vinhaes. Educação de Jovens e Adultos e o PNE 2011-2020:
avaliação e perspectivas. In: DOURADO, Luiz Fernandes (Org.) Plano Nacional de
Educação (2011-2020): avaliação e perspectivas. Goiânia: Editora UFG; Belo Horizonte:
Autêntica, 2011.
GRESSLER, Lori Alice. História e Geografia do Mato Grosso do Sul: volume único/Lori
Alice Gressler, Luiza Mello Vasconcelos, Zélia Peres de Souza. – São Paulo: FTD, 2005.
80
Sites consultados:
http://www.foradaescolanaopode.org.br/
http://www.ibge.gov.br
http://www.inep.gov.br/educacenso
http://www.ideb.inep.gov.br
http://www.itapora.ms.gov.br/itapora/dados-gerais
http://www.qedu.org.br
http://www.observatoriodopne.org.br
http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php
http://ide.mec.gov.br
http://www.todospelaeducacao.org.br
http://www.deolhonosplanos.org.br
http://pne.mec.gov.br/
http://www.fetems.org.br 119
81
ANEXOS
82
ANEXO I
PROTOCOLO DE CONVIDADOS PARA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
83
84
85
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ
Gerência Municipal de Educação
Lista de Participantes da Conferência Municipal de Realinhamento do Plano
Municipal de Educação 2015 - 2025
NOME
Ademir Aparecido Boni
INSTITUIÇÃO
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Adriana Aparecida da Silva
Centro Municipal de Ed. Infantil Maria
Rodrigues Dias
Adriana Fernandes Heleno
Centro Municipal de Ed. Infantil Maria
Rodrigues Dias
Adriana Ferreira Pedroso
Centro Municipal de Ed. Infantil Maria
Rodrigues Dias
Adriana Lourenço de Souza
E. Estadual Princesa Izabel
Agnaldo da Silva
E. Estadual Princesa Izabel
Alaide de Oliveira Cabanha
E. Municipal Dez de Dezembro
Aldineia Rebeque Prado
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
Alessandra da Silva Custodio
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Alessandra de Melo Genário
E. Estadual Rodrigues Alves
Aline Renata Amada Ono
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Ana Lúcia Teixeira de Souza
E. Municipal Vereador Salvador Ferreira de
Aguiar
Andreia da Silva Alves
E. Estadual Princesa Izabel
Anete Aparecida de Oliveira
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Angela Maria Machado da Silva
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
Antonia Ximenes Lopes de Freira
E. Municipal Vereador Salvador Ferreira de
Aguiar
Antonio José de Oliveira
E. Estadual Antonio João Ribeiro
86
Bruna Monteiro Costa
E. Municipal Vereador Salvador Ferreira de
Aguiar
Camila Fernandes Dourado Assola
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
Castorina Amorim
Cecília Lopes de Oliveira Eberhardt
Celestina Maria de Melo Rodrigues
E. Estadual Olívia Paula
Gerência Municipal de Educação
Centro Mun. de Ed. Infantil Maria Rodrigues
Dias
Célia Regina Frota
Escola Estadual Rodrigues Alves
Celso Ricardo da Silva
E. Estadual Princesa Izabel
Christiany Dantas Garcia
E. Estadual Senador Saldanha Derzi
Claudete Melgarejo de Matos
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
Claudia Marangon
E. Estadual Princesa Izabel
Claudia Rejane Souza Rebecchi
E. Estadual Antonio João Ribeiro
Claudineia da Silva dos Santos
E. Municipal Dez de Dezembro
Claudio Cristhiano da Silva
Nogueira
Clebenir Olimpio de Oliveira
Gerência Municipal de Educação
Cleber Antonio Belonio
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Cleide Rodrigues da Silva
CMEI Maria Rodrigues Dias
Cleonice Aparecida da Cruz
Mergener
Centro Municipal de Ed. Infantil Maria
Rodrigues Dias
Cleonice da Silva
Biblioteca Pública Municipal
Cristiane Terezinha Silva
E. Estadual Antonio João Ribeiro
Cristina Saturnino Salomão
E. Estadual Princesa Izabel
Daiane Cazini de Almeida
E. Municipal Vereador Salvador Ferreira de
Aguiar
Daina Spessoto da Silva Crivelaro
E. Municipal Vereador Salvador Ferreira de
Aguiar
Damaris Pereira dos Santos
CMEI Maria Rodrigues Dias
E. Municipal Dez de Dezembro
87
Daniel Stokmann
E. Estadual Edson Bezerra
Daniele Rebeque Cabral
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
Danieli Cazini de Almeida
Centro Municipal de Ed. Infantil Maria
Rodrigues Dias
Danieli de Matos Villalba
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
Danillo Petinari Ferratto
Gerência Municipal de Educação
Dayana Carolina Trombini
E. Estadual Edson Bezerra
Debora da Silva Pereira Ragoni
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Denise Ferreira Rocha Dorneles
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
Deusenir Rodrigues da Silva
Moreira
Dicelia Belisario
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
Dinalva Fabro da Silva Mendonça
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Dione Keli Eusébio Saraiva da Silva
E. Estadual Olívia Paula
Edna Barusso de Moraes Silva
Gerência Municipal de Educação
Edna Guimarães Fernandes
CMEI Maria Rodrigues Dias
Edneia Oliveira Diniz
CMEI Maria Rodrigues Dias
Edneide Gonçalves Santana
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
Edner Torres Silva
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
Eilane Maria Alves Pereira Teixeira
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Elaine Cléa Leite Marsura
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
Elaine Sandra Morais Lopes
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Eli Brum de Mattos Carbonaro
E. Estadual Antonio João Ribeiro
Elian Cristina Vilhalba Campista
Dedoia
E. Municipal Vereador Salvador Ferreira de
Aguiar
Eliana Aparecida Borégio Madey
E. Estadual Rodrigues Alves
Eliana Cavalheiro
E. Estadual Rodrigues Alves
CMEI Maria Rodrigues Dias
88
Eliana de Alcantara Brazil
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Eliane Macedo de S. Fernandes
E. Estadual Olívia Paula
Elis Regina dos Santos Viegas
CMEI Maria Rodrigues Dias
Elisa Medeiros Martinelli
E. Municipal Vereador Salvador Ferreira de
Aguiar
Elita Alves Bezerra de Matos
E. Estadual Rodrigues Alves
Emilene Machado ddos Santos
Carbonaro
Centro Municipal de Ed. Infantil Maria
Rodrigues Dias
Erica Cristina Azzola
E. Municipal Vereador Salvador Ferreira de
Aguiar
Erisvelto da Silva
E. Estadual Princesa Izabel
Estefani Aparecida Santos Geham
CMEI Maria Rodrigues Dias
Evelise Paulino Batista
E. Municipal Vereador Salvador Ferreira de
Aguiar
Fatima Pires de Souza Sescon
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Francelize da Costa Cordeiro
E. Estadual Antonio João Ribeiro
Franciele Louveira Rodrigues
E. Estadual Princesa Izabel
Francisca Leite de Souza
E. Estadual Princesa Izabel
Francisca Neuci Alves
E. Municipal Dez de Dezembro
Francisly Fortes Guimarães
E. Municipal Vereador Salvador Ferreira de
Aguiar
Gabriele Aparecida Barbosa Betoni
APAE
Gessica Nonato Gonsalves
CMEI Maria Rodrigues Dias
Gildete Gomes Bezerra
E. Estadual Antonio João Ribeiro
Gilmara Vieira de Melo
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Gislaine Teixeira Sampaio
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Hilda Alves Dedeus Rosolem
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
89
Hudson Custódio
E. Estadual Princesa Izabel
Iolanda Rocha Brito
E. Estadual Senador Saldanha Derzi
Iraci de Abreu Faustino Alves
Gerência Municipal de Educação
Janaina Tiburcio Moreira
E. Municipal Vereador Salvador Ferreira de
Aguiar
Jane Mara Martins Correia
Simplício
Janice Waideman Cornachini
E. Estadual Senador Saldanha Derzi
Jonas Pereira de Araújo
E. Estadual Antonio João Ribeiro
Josefa de Fatima Clares Caldeirão
E. Estadual Antonio João Ribeiro
Josiany Araujo de Morais
E. Estadual Rodrigues Alves
Juliana Machado dos Santos
Rodeline
Laura da Anunciação da Conceição
CMEI Maria Rodrigues Dias
Léia Basqueroto Gama
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
Leidiane Dias Ricarde
E. Municipal Vereador Salvador Ferreira de
Aguiar
Leni Pires Magalhães Barcelos
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Leonice Machado dos Santos
Rodeline
Lidia Dias Ferreira
CMEI Maria Rodrigues Dias
Lindomar Rodrigues Dias
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Lúcia Ortiz Farias
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
Luciana Garcia Pereira
E. Municipal Vereador Salvador Ferreira de
Aguiar
Luciana Guerino Macedo Pedroso
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
Luciana Louveira Matoso
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
Luciane Zanan Sampaio Santana
CMEI Maria Rodrigues Dias
E. Municipal Vereador Salvador Ferreira de
Aguiar
E. Estadual Senador Saldanha Derzi
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
90
Lucilene Boni Dias
SIMTED
Lucimeire Boni
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
Lucineide Vasques Vieira
E. Municipal Vereador Salvador Ferreira de
Aguiar
Luzia de Oliveira da Silva
E. Estadual Rodrigues Alves
Madalena Maria de Melo
CMEI Maria Rodrigues Dias
Madecleide Rezende Gomes
E. Estadual Edson Bezerra
Manoela Conceição Argulho Lopes
CMEI Maria Rodrigues Dias
Marcelo Rosales
Câmara Municipal de Vereadores
Márcia Andreia Guimarães
Struziato
E. Municipal Vereador Salvador Ferreira de
Aguiar
Márcia Genoveva Petinari Lima
E. Estadual Antonio João Ribeiro
Marcia Regina do Nascimento
CMEI Maria Rodrigues Dias
Marcos Cardoso
Representante dos Pastores
Margarida Maria Rodrigues de
Castro
Maria Ayr Tavares de Almeida
E. Estadual Antonio João Ribeiro
Maria Antonia de Oliveira Scappin
E. Estadual Edson Bezerra
Maria Aparecida Medeiro dos Reis
E. Municipal Dez de Dezembro
Maria Carneuza Felix Rodrigues
E. Estadual Edson Bezerra
Maria Cleuza Martins Ventura
Conselho Tutelar
Maria Cristina de Souza Pazinato
E. Estadual Olívia Paula
Maria Cristina Rodelini Mendonça
E. Estadual Senador Saldanha Derzi
Maria das Dores Moreira da Silva
E. Estadual Princesa Izabel
Maria de Fátima Gomes Marques
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Gerência Municipal de Educação
Maria Javounhei Duarte de Oliveira Gerência Municipal de Educação
Maria de Lourdes Oliveira
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
91
Maria Evaneide Farias
E. Estadual Princesa Izabel
Maria Leila da Silva
E. Estadual Antonio João Ribeiro
Maria Luiza Macedo
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Maria Lusilene Fonteles dos Santos
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Maria Luzinete Pereira Conceição
Silva
Maria Neide de Almeida Santos
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Marilei Zolet Rotta
E. Estadual Rodrigues Alves
E. Municipal Vereador Salvador Ferreira de
Aguiar
Marilene dos Santos Narciso Pereira E. Municipal Vereador Salvador Ferreira de
Aguiar
Marinalva Jesus da Silva
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Mario Andreis Guimarães Struziato
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Marisa de Lima Holanda
CMEI Maria Rodrigues Dias
Marisa Poleto de Carvalho Souza
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Maristela Farias
E. Estadual Edson Bezerra
Marlene Garcia Pereira
CMEI Maria Rodrigues Dias
Marlene Guerino de Macedo
Gerência Municipal de Educação
Marlene Renovato Trindade
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
Meire A. Farias
E. Estadual Princesa Izabel
Marli Teixeira Tavares
APAE
Martha Arce Angelo
Gerência Municipal de Educação
Michely Pereira Braga
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
Mileni Ramires de Oliveira
APAE
Milton Cesar de Micco
E. Estadual Antonio João Ribeiro
Natany Garcia de Souza
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
Neide Gomes Pereira Marson
E. Municipal Vereador Salvador Ferreira de
92
Aguiar
Neide Gonçalves Peixoto Santos
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
Neurandi Pereira de Oliveira
E. Estadual Antonio João Ribeiro
Neuza Aparecida Carlos
CMEI Maria Rodrigues Dias
Neuza Shizui Ymai
E. Estadual Edson Bezerra
Odete Antônia de Lima de Deus
Gerência Municipal de Educação
Odete Gomes Pereira Yuli
E. Municipal Dez de Dezembro
Odete Novais Holgado
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Osmarina Aparecida Pereira da
Silva
Osmarina Lopes de Oliveira
Trindade
Paulo César Gonçalves
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Rafaela Secretti
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Rejane Martins Gomes da Silva
Centro Municipal de Educação Infantil Maria
Rodrigues Dias
Renata da Silva Souza
APAE
Rilvanda de Souza Matoso
E. Municipal Vereador Salvador Ferreira de
Aguiar
Rosangela Brito Sampaio
E. Estadual Olívia Paula
Rosangela Maria de Almeida Fortes
Centro Municipal de Educação Infantil Maria
Rodrigues Dias
Rosária Dias da Silva
Centro Municipal de Educação Infantil Maria
Rodrigues Dias
Roseleide Martins Gomes
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
Roseli Aparecida de Almeida
Montoro
E. Municipal Vereador Salvador Ferreira de
Aguiar
Rosenir Salete Endres
E. Estadual Princesa Izabel
Rosiléia Ferreira da Rocha
E. Estadual Edson Bezerra
E. Municipal Dez de Dezembro
Gerência Municipal de Educação
93
Rosilene Bernardino Cavalo
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Rosimeire Fortes Bronzati
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Rosimeire Gimenes Batista Martins
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Rozicler Pereira de Souza
E. Municipal Vereador Salvador Ferreira de
Aguiar
Rubens Aparecido dos Santos
E. Estadual Princesa Izabel
Sandra Ap. Gonçalves do
Nascimento
Sandra Carneiro
E. Estadual Olívia Paula
Sara de Jesus de Andrade
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Selma Pereira da Silva
Centro Municipal de Ed. Infantil Maria
Rodrigues Dias
Silvana Soares da Silva
E. Estadual Senador Saldanha Derzi
Simone Tavares Carbonaro
Gerência Municipal de Educação
Sirlei aparecida Spessoto Rodeline
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Sirlei dos Santos Lima Silva
Centro Municipal de Ed. Infantil Maria
Rodrigues Dias
Sônia Aparecida da Silva de Lima
E. Estadual Antonio João Ribeiro
Susana Fátima M. dos Santos
Ferrari
Susana Giupatto Nascimento da
Silva
Suzeli Gomes da Silva Dias
E. Municipal Dez de Dezembro
Tânia Mara Carlos Custódio
Centro Municipal de Ed. Infantil Maria
Rodrigues Dias
Tânia Maria Godoy Bigatão
APAE
Tatiane Guerra
E. Estadual Princesa Izabel
Tatiane Medeiros dos Santos
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Telma Doreto Guerino
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
CMEI Maria Rodrigues Dias
E. Estadual Antonio João Ribeiro
E. Estadual Senador Saldanha Derzi
94
Terezinha Gomes Paurilio
Guerreiro
Thaisy Guerreiro Mendes
E. Municipal Dez de Dezembro
Valdemar de Almeida Campos
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
Valéria Moura Albuquerque
E. Estadual Antonio João Ribeiro
Vanda Soares da Silva
CMEI Maria Rodrigues Dias
Vanderlei Cescon
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
E. Municipal Vereador Salvador Ferreira de
Aguiar
Vaneide Rodrigues Carvalho Doreto APAE
Vanessa Ferreira de Aguiar
E. Estadual Olívia Paula
Vânia de Souza Barros Mendes
E. Estadual Antonio João Ribeiro
Vânia Maria Jara Carbonaro
E. Estadual Antonio João Ribeiro
Vanilda Velozo Machado
E. Municipal Dez de Dezembro
Vera Janne Vieira Batista Soares
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
Vera Lúcia Amador Alves
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
Vera Lucia Cavalcante da Costa
Boni
Viviane Castro da Silva Pereira
E. Estadual Antonio João Ribeiro
Viviani Rodelini Mendonça
E. Estadual Senador Saldanha Derzi
Yara Renovato Trindade
E. Municipal Rozânia Moura de Lima
E. Municipal Sônia Teixeira Paiva
95
REGISTROS FOTOGRÁFICOS
96
Fotos: Paulo César Gonçalves
Banner da Conferência Municipal sobre o realinhamento do PME
97
Reunião de Trabalho com a Comissão de Realinhamento do Plano Municipal de Educação (2014)
Reunião de Trabalho com a Comissão de Realinhamento do Plano Municipal de Educação (2014)
98
Reunião de Trabalho com a Comissão de Realinhamento do Plano Municipal de Educação (2014)
99
Miniconferência sobre os Planos de Educação (2014) – Grupo de Trabalho
100
Conferência Municipal de Educação – 2015 – Composição da mesa de autoridades
Abertura da Conferência Municipal de Educação – 2015
101
Abertura da Conferência Municipal de Educação – 2015
Abertura da Conferência Municipal de Educação –
Apresentação Cultural com alunos da Escola Estadual Princesa Izabel
102
Abertura da Conferência Municipal de Educação – 2015
Apresentação Cultural com alunos da Escola Estadual Princesa Izabel
Conferência Municipal de Educação – 2015
103
Conferência Municipal de Educação – 2015
Conferência Municipal de Educação – 2015
Conferência Municipal de Educação – 2015
Apresentação Cultural com os alunos do Centro de Educação Infantil Maria Rodrigues Dias
104
Conferência Municipal de Educação – 2015
Conferência Municipal de Educação – 2015
105
Conferência Municipal de Educação – 2015 – Grupos de Trabalho divisão por metas
106
Conferência Municipal de Educação – 2015 – Grupo de Trabalho
107
Conferência Municipal de Educação – 2015 – Grupo de Trabalho
Conferência Municipal de Educação – 2015 – Debate
108
Conferência Municipal de Educação – 2015 – Plenária
Conferência Municipal de Educação – 2015 – Plenária
109
Conferência Municipal de Educação – 2015 – Plenária
Conferência Municipal de Educação – 2015
110
Hino Oficial de Itaporã
Letra e Música: Nelson Biasoli
Edição e Revisão: Walter Ramos
Arranjo: Maestros Breno Silva e Moisés Martins
Pedra Bonita, nosso hastil é teu ardor
Teu fanal, tua lira, teu buquê
Teu escrínio é teu nome, teu amor
Tens o esplendor próprio a merecer
Teu perfume embriaga mais que a luz
Do arrebol, ao crepúsculo a nos ver
A tua gema que ao sol reluz
Pende teu gênio a recender
Ao canto dos ventos crescem as plantas brilhantes
Acariciadas pelo lindo céu azul
Louvando as plumas do índio confiante
Neste planalto do Mato Grosso do Sul
Flor entre outras mil
Acrisolar de toda atenção
Tua prole é teu matiz
A perfumar o coração
Lis de todas mil, és um paraíso
Dessa gente varonil
Nossa Itaporã cidade querida
Do amado Brasil
Vamos, pois a tua aresta lapidar
Na maçã a tua glória há de vir
Teu rebanho em festa a bisar
A Deus pedir felicidade, sempre em ti
Seja eterno teu progresso fervoroso
Com harmonia e bem estar a sorrir
Família, som, luz, raiz e povo
Viva o presente, esperança no porvir
Flor entre outras mil
Acrisolar de toda atenção
Tua prole é teu matiz
A perfumar o coração
Lis de todas mil, és um paraíso
Dessa gente varonil
Nossa Itaporã cidade querida
Do amado Brasil