Anexo - Normas Classificações Árbitros Futsal 13/14

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Anexo - Normas Classificações Árbitros Futsal 13/14
Normas Classificação de Árbitros Futsal 2013/2014
Associação de Futebol de Coimbra
Conselho de Arbitragem
FUTSAL
Normas Para Classificação de Árbitros
Para conhecimento geral seguidamente se publicam as Normas de Classificação para os
Árbitros de Futsal, pertencentes ao Conselho de Arbitragem da Associação Futebol de
Coimbra, classificados em Categorias C3 e C4, para a época de 2013/2014.
1. SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO
1.1. As classificações dos Árbitros das Categorias C3 e C4, do Quadro Distrital da Associação
Futebol de Coimbra na época de 2013/2014, tendo em consideração o disposto no
Regulamento de Arbitragem, serão atribuídas de acordo com os seguintes
componentes:
1.1.1. As pontuações atribuídas em função dos relatórios dos Observadores aos jogos
de avaliação, corrigidos através do coeficiente de cada Observador (factor de
correcção do observador);
1.1.2. Resultado dos testes escritos e físicos prestados pelos Árbitros ao longo da
época, penalizações e bonificações;
1.1.3. A insuficiência de elementos classificativos recolhidos durante a época, para
apuramento da classificação final determinará a baixa de categoria;
1.1.4. Pode não ser aplicada a norma referida no número anterior desde que tal
insuficiência resulte de incapacidade para actuar por motivo de saúde, lesão ou
gravidez, comprovada por relatório médico e aceite por deliberação do Plenário
do CA.
2. PONTUAÇÃO DO RELATÓRIO OBSERVADOR
2.1. A soma simples do Relatório do Observador será no máximo de cinco (5) pontos aos
quais será aplicado o coeficiente do Observador.
2.2. Para efeitos de validação da classificação do relatório técnico do observador,
considera-se como mínimo a conclusão do jogo por parte do árbitro observado.
2.3. Os Árbitros da Categoria C3, serão observados no mesmo número de jogos, no mínimo
em três (3) jogos de seniores masculinos.
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2.4. Os Árbitros de Categoria C4 serão observados no mesmo número de jogos, no mínimo
em dois (2) jogos:
2.4.1. Categoria C4a e C4c (1 jogo) de Juniores A e 1 jogo de Seniores Masculinos.
2.4.2. Categoria C4b 2 (dois) jogos de Juniores A
2.5. Para poderem ser classificados, os árbitros terão de ser observados, no mínimo:
2.5.1. Árbitros de Categoria C3, três (3) jogos;
2.5.2. Árbitros de Categoria C4, um (1) jogo.
2.6. O Conselho de Arbitragem remeterá aos árbitros, para conhecimento, via correio
electrónico, ou na falta deste, via CTT, fotocópias dos relatórios de observação, no
prazo de oito (8) dias, após a observação realizada.
2.7. A contestação às observações recebidas, deverá ser feita pelo Árbitro, no prazo
máximo de cinco (5) dias, contados a partir da data do envio do respectivo Relatório
de Observação.
2.8. Os árbitros deverão guardar os seus Relatórios de Observação, atendendo ao facto de
que, no final da época, apenas serão informados dos coeficientes de correcção dos
Observadores, desde que solicitados.
2.9. Nenhum Árbitro poderá ser observado na mesma época pelo mesmo Observador mais
que uma vez.
3. TESTE ESCRITO E PROVAS FÍSICAS
Os Árbitros verão a sua pontuação (classificação) final corrigida, de acordo com as
penalizações aplicadas, em função dos resultados dos testes escritos e provas físicas a que
foram submetidos, ao longo da época em curso, segundo as seguintes regras avaliativas:
3.1. TESTE ESCRITO
3.1.1. Todos os Árbitros serão convocados para efectuar testes escritos, no Curso de
Aperfeiçoamento a realizar no início da época e nos Cursos Intercalares, de acordo
com o estabelecido pelo Conselho de Arbitragem.
3.1.2. Os Árbitros de Categoria C3, terão de efectuar para além das provas previstas
no número anterior, mais três (3) Testes Escritos Intercalares, em data a designar
pelo Conselho de Arbitragem.
3.1.3. Os testes escritos constarão de vinte (20) perguntas, baseadas nas Leis de Jogo e
regulamentação, com a pontuação máxima de cem (100) pontos.
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3.1.4. As respostas dos testes serão pontuadas em cinco (5), zero (0) e menos dois (-2)
pontos, consoante estejam certas, não respondidas ou erradas, respectivamente.
3.1.5. Cada teste escrito dos Cursos previstos no ponto 3.1.1, serão:
3.1.5.1. Na categoria C3, as pontuações obtidas nos testes escritos, serão
reconvertidos em nota semelhante ao relatório de observação, pela
aplicação do coeficiente de 0,04;
Exemplo: Teste = 91 pontos (91*0,04=3,64 pontos)
Teste = 63 pontos (63*0,04=2,52 pontos)
3.1.5.2. Na categoria C4 e somente nos cursos intercalares, serão classificados de
acordo com as penalizações/bonificações previstas no ponto 4.1 das
presentes normas de classificação.
3.1.5.3. Na categoria C4, as pontuações obtidas no teste escrito, no curso de
aperfeiçoamento, será reconvertido em nota semelhante ao relatório de
observação, pela aplicação do coeficiente de 0,04.
Exemplo: Teste = 91 pontos (91*0,04=3,64 pontos)
Teste = 63 pontos (63*0,04=2,52 pontos)
3.1.6. Os Árbitros de Cat. C3a, só poderão no final da respectiva época, serem
indicados ao Estagio Curricular Nível 2, desde que obtenham no mínimo (setenta)
70 pontos em quatro dos testes previstos em 3.1.1 e 3.1.2 das presentes Normas.
3.1.7. Qualquer processo de revisão dos testes escritos só pode ter lugar, desde que
solicitado pelo interessado, até cinco (5) dias, após o envio dos resultados obtidos,
sendo a sua revisão efectuada na totalidade.
3.2.
PROVAS FÍSICAS –
Prova de Resistência –Prova de
Velocidade – Prova de Agilidade
Todos os Árbitros serão convocados para efectuar provas físicas, no Curso de Aperfeiçoamento
a realizar no início da época e Cursos Intercalares, de acordo com o estabelecido pelo Conselho
de Arbitragem;
3.2.1. MASCULINOS
Teste
1- Resistência
2- Velocidade
3- Corrida
2- Velocidade
3- Corrida
Distância
1000 mts
4x10mts
Agilidade
4x10mts
Agilidade
Tempo
4,10 min.
11 seg.
21,5 seg.
11 seg.
21,5 seg.
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3.2.2. FEMININOS
Teste
1- Resistência
2- Velocidade
3- Corrida
2- Velocidade
3- Corrida
Distância
1000 mts
4x10mts
Agilidade
4x10mts
Agilidade
Tempo
4,20 min.
12 seg.
22,5 seg.
12 seg.
22,5 seg.
4. PENALIZAÇÕES/BONIFICAÇÕES:
4.1. Teste Escrito
4.1.1 –Os árbitros de Futsal da Cat C3, serão penalizados ou bonificados nos testes escritos
intercalares, conforme a tabela abaixo publicada.
4.1.2 – Os árbitros de Futsal da Cat C4, serão penalizados ou bonificados nos testes escritos
dos Cursos Intercalares, conforme a tabela abaixo publicada.
PONTUAÇÃO
100
90 a 99
80 a 89
70 a 79
60 a 69
Inferior a 60
Falta ao teste escrito
BONIFICAÇÃO
0.15
0.10
0.05
0
0
0
0
PENALIZAÇÃO
0
0
0
0
0.10
0.40
1.50
4.2. Penalizações das Provas Físicas:
Por cada prova não realizada nos tempos regulamentares nas provas físicas
mencionados em 3.2, o árbitro é penalizado em 0,40 pontos;
4.3. Para efeitos de classificação final, as penalizações e bonificações atribuídas nas provas
físicas é a média aritmética das referidas provas realizadas, em função das presentes
normas para classificação de árbitros.
Exemplo: Penalizações
PROVAS FISICAS
1ª PROVA
2ª PROVA
PROVAS
PENALIZAÇÃO
PENALIZAÇÃO
RESISTENCIA
0,40
0,40
VELOCIDADE
0,40
0,40
AGILIDADE
0,40
0,40
VELOCIDADE
0,40
0,40
AGILIDADE
0,40
0,40
TOTAL
2,00 pontos
2,00 pontos
MÉDIA
0,40 pontos
0,40 pontos
INCIDÊNCIA NA CLASSIFICAÇÃO FINAL 0,40 + 0,40 = 0,80
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4.3.1. Falta á prova física …………………………………….……………………………….2,00 pontos
4.4. Bonificações das Provas Físicas
TEMPO
BONIFICAÇÃO
MASCULINO
FEMININO
< 3,15 min
< 3,40 min
0,100
3,15 até 3,30
3,40 até 3,50
0,075
3,31 até 3,45
3,51 até 4,00
0,050
3,46 até 4,00
4,01 até 4,10
0,025
4,01 até 4,10
4,11 até 4,20
0,000
4.5. Diversos
4.5.1. Para efeitos de classificação final, as penalizações e bonificações atribuídas nos
testes escritos intercalares é a média aritmética dos referidos testes realizados,
em função das normas para classificação de árbitros.
4.5.2. A justificação da falta a qualquer das provas, só será aceite em casos
excepcionais e terá de ser feita através de pedido por escrito, devidamente
comprovado, antes ou no próprio dia das provas, excepto os casos de última hora,
em que a justificação, devidamente comprovada, deverá ser apresentada na
Secretaria do CA até ao 3º dia útil a seguir às provas.
4.5.3. Os Árbitros que actuem na função de Cronometristas das equipas dos quadros
nacionais ou em frequência do Estágio Curricular Avançado Nível 2, só poderão
fazer parte das mesmas, desde que:
4.5.3.1. Obtenham no mínimo setenta (70) pontos em qualquer dos testes
escritos previstos em 3.1.1 das presentes Normas;
4.5.3.2. Que concluam com êxito as provas físicas, obtendo os tempos mínimos
previstos em 3.2.1 e 3.2.2, das presentes normas, respectivamente para
masculinos e femininos;
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4.5.4. Os Árbitros do Quadro Distrital, que actuem na função de Cronometristas das
equipas dos quadros nacionais, se não cumprirem o referido em 4.5.3.1 e 4.5.3.2
ou faltarem às provas, não poderão integrar a equipa do quadro nacional até á
repetição das mesmas.
4.5.5. Os árbitros referidos em 4.5.3.1 e 4.5.3.2 deverão realizar ou repetir as novas
provas no prazo de trinta (30) dias a contar da data da notificação dos resultados,
não podendo integrar a equipa do quadro nacional até serem conhecidos os
resultados das novas provas realizadas.
4.5.6. No caso de na segunda chamada faltarem às provas ou não atingirem os valores
referidos em 4.5.3.1 e 4.5.3.2, não poderão integrar as equipas do quadro
nacional.
4.5.7. Não serão aplicadas penalizações ou bonificações nos testes escritos e provas
físicas aos Árbitros que venham a repetir os mesmos para efeitos de classificação
final.
4.5.8. A justificação de lesão durante a execução da Prova Física, deverá ser
apresentada na Secretaria do Conselho Arbitragem no prazo máximo de 3 (três)
dias após a prova, o atestado médico e de 8 (oito) dias após a prova, os exames
complementares que comprovem a lesão.
4.5.9. Caso não seja apresentado o atestado médico no prazo previsto no número
anterior, as provas serão consideradas como não realizadas.
5. OUTRAS PENALIZAÇÕES
5.1. Os Árbitros serão ainda penalizados na classificação final:
5.1.1. Em 0,1 pontos, por cada relatório de observação contestado, ou qualquer
pedido de revisão de teste escrito, que a Comissão de Analise e Recurso não tenha
dado razão e cuja nota final, após a respectiva revisão, não seja superior àquela
que tinha sido atribuída por quem observa ou corrige, sendo a secção de
classificações do Conselho de Arbitragem considerada como ultima instancia.
5.1.2. Em 0,30 pontos por cada relatório de jogo entregue na A.F.C. fora dos prazos
estabelecidos, sem prejuízo da participação ao Conselho de Disciplina;
5.1.3. Em 0,05 pontos por cada pedido de dispensa para além das seis (6) dispensas
previstos na alínea s) do nº1 do art. 13 do Regulamento de Arbitragem;
5.1.4. Em 0,30 pontos quando solicite dispensa, por mais de trinta (30) dias nos
termos do nº 3 do art. 21 do Regulamento de Arbitragem, salvo motivos de força
maior, alheios ao filiado, devidamente justificados e aceites pelo Conselho de
Arbitragem;
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Normas Classificação de Árbitros Futsal 2013/2014
5.1.5. Em 0,05 pontos quando houver contradições, no preenchimento do relatório de
jogo e o respectivo modelo (mod. 144), no que respeita ao resultado do jogo e
registo de advertências e expulsões.
5.1.6. Em 2 pontos quando usar meios ilícitos durante qualquer prova.
6. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
6.1. Sempre que a um Árbitro seja aplicada sanção de carácter disciplinar, com decisão
transitada em julgado, terá a seguinte penalização aplicada directamente na
classificação final:
Suspensão
Suspensão até 30 dias
Superior a 30 e até 90 dias
Superior a 90 dias
Penalização
0, 50 pontos
1, 00 pontos
2, 00 pontos
6.2. O árbitro será penalizado directamente na classificação final em um (1) ponto e o 2º
árbitro em 0,50 pontos, sempre que pelos órgãos competentes, seja comprovada a
existência de erro técnico na condução de um jogo.
7. BONIFICAÇÕES
7.1- Os Árbitros, por cada mês civil, em que não solicitem qualquer dispensa serão
bonificados com 0,05 pontos a adicionar à sua classificação final, desde que reúna as
condições para actuação.
7.2- Para efeitos de aplicação do ponto anterior a contagem terá início no mês de Outubro
e prolonga-se até final de Abril.
8. COEFICIENTE DE CORRECÇÃO DO OBSERVADOR
8.1. O coeficiente do observador (CO) é obtido pela fórmula “CO=MG/MO”, em que:
8.1.1. “MG” é a média aritmética geral das pontuações atribuídas por todos os
observadores;
8.1.2. “MO” a média aritmética das pontuações atribuídas pelos observadores.
9. FÓRMULA DA PONTUAÇÃO FINAL
A pontuação da classificação final dos Árbitros será estabelecida pela seguinte fórmula:
Pf = Pm + Bonif. – Penal.
Sendo
Pf = Pontuação final.
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Normas Classificação de Árbitros Futsal 2013/2014
Pm = Pontuação média, obtida por média aritmética das pontuações dos relatórios dos
Observadores, depois de corrigidos pelo factor de correcção de cada Observador e
pontuação média dos testes convertidos em relatório de observação.
9.1. Bonif =
9.1.1. Testes escritos de acordo com a tabela prevista em 4.1;
9.1.2. Provas físicas de acordo com o previsto em 4.4
9.1.3. Bonificação das dispensas, nos termos do ponto 7.
9.2. Penal. =
9.2.1. Penalização em função dos testes escritos e provas físicas de acordo com a
tabela prevista em 4.1, 4.2, 4.3, 4.3.1.
9.2.2. Pela entrega tardia de relatórios de jogo; nos termos do ponto 5.1.2 das
presentes normas.
9.2.3. Pelos relatórios de observação contestados ou pelos testes escritos revistos, nos
termos do ponto 5.1.1 das presentes Normas;
9.2.4. Penalização resultante de aplicação de sanções disciplinares previstas em 6.1 e
6.2;
9.2.5. Pelos pedidos de dispensa para além dos previstos em 5.1.3 e 5.1.4;
9.2.6. Pela falta aos testes e provas físicas referidos em 4.1 e 4.3.1 respectivamente.
9.2.7. Pela contradição de preenchimento de relatório/ modelo 144, nos termos do
ponto 5.1.5 das presentes normas.
10.
CLASSIFICAÇÃO EXÉQUO:
10.1.
Em caso de igualdade na classificação final, será concedida preferência ao
Árbitro com a data de nascimento mais recente;
10.2.
Se ainda assim subsistir empate ou igualdade, será usado o critério de maior
antiguidade na respectiva categoria.
11.
PROMOÇÃO
11.1.
Serão indicados ao Quadro Estágio Curricular Nível 2 da FPF os primeiros 2 (dois)
classificados da Categoria C3a, desde que reúna as condições de promoção previstas
no regulamento de arbitragem da AFC e FPF.
12.
CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Arbitragem.
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Estas normas revogam as anteriores.
Pel’O Conselho de Arbitragem
O Presidente
Apolino Manuel Santos Pereira
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