do município - Estado do Paraná

Transcrição

do município - Estado do Paraná
ÓRGÃO
OFICIAL
DO MUNICÍPIO
Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009
SECRETARIA DE GESTÃO
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
ANO XXV
Nº 2332
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1286/2015
Regulamenta os usos permissíveis, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 951, de 18 de julho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no
artigo 6º, § 1º da Lei Complementar n. 888, de 26 de julho de 2011, bem como o disposto em reunião ordinária do Conselho Municipal
de Planejamento e Gestão Territorial – CMPGT;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam regulamentados os usos permissíveis, conforme autorização da Lei Complementar nº 951, de 18 de julho de 2013, na
forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n°
1157/2014.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 30 de julho de 2015.
Carlos Roberto Pupin
Prefeito
José Luiz Bovo
Secretário Municipal de Gestão
Laércio Barbão
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
ANEXO I
TABELA DE USO DO SOLO DISTRIBUIDA POR CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
ZCC Área
Cód.
CNAE
Descrição
ZCC Só
Processa-
Escritório
mento até
ZCC
ZCS Área
ZCS Área
ZCS Área
ZCS Só
Processa-
Processa-
Processa-
Escritório
mento até
mento até
mento até
50m²
100m²
150m²
150 m²
0111-3/01
Cultivo de arroz
X
X
0111-3/02
Cultivo de milho
X
X
0111-3/03
Cultivo de trigo
X
X
X
X
0111-3/99
Cultivo de outros cereais não
especificados anteriormente
0112-1/01
Cultivo de algodão herbáceo
X
X
0112-1/02
Cultivo de juta
X
X
X
X
Cultivo de outras fibras de lavou0112-1/99
ra temporária não especificadas
anteriormente
0113-0/00
Cultivo de cana-de-açúcar
X
X
0114-8/00
Cultivo de fumo
X
X
0115-6/00
Cultivo de soja
X
X
0116-4/01
Cultivo de amendoim
X
X
0116-4/02
Cultivo de girassol
X
X
ZCS
ZI 1
ZI 2
ZI 3
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
0116-4/03
Cultivo de mamona
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
PÁG. 2
Cultivo de outras oleaginosas de
0116-4/99
lavoura temporária não especificadas anteriormente
0119-9/01
Cultivo de abacaxi
X
X
0119-9/02
Cultivo de alho
X
X
0119-9/03
Cultivo de batata-inglesa
X
X
0119-9/04
Cultivo de cebola
X
X
0119-9/05
Cultivo de feijão
X
X
0119-9/06
Cultivo de mandioca
X
X
0119-9/07
Cultivo de melão
X
X
0119-9/08
Cultivo de melancia
X
X
0119-9/09
Cultivo de tomate rasteiro
X
X
X
X
Cultivo de outras plantas de
0119-9/99
lavoura temporária não especificadas anteriormente
0121-1/01
Horticultura, exceto morango
X
X
0121-1/02
Cultivo de morango
X
X
X
X
0122-9/00
Cultivo de flores e plantas ornamentais
0131-8/00
Cultivo de laranja
X
X
0132-6/00
Cultivo de uva
X
X
0133-4/01
Cultivo de açaí
X
X
0133-4/02
Cultivo de banana
X
X
0133-4/03
Cultivo de caju
X
X
0133-4/04
Cultivo de cítricos, exceto laranja
X
X
0133-4/05
Cultivo de coco-da-baía
X
X
0133-4/06
Cultivo de guaraná
X
X
0133-4/07
Cultivo de maçã
X
X
0133-4/08
Cultivo de mamão
X
X
0133-4/09
Cultivo de maracujá
X
X
0133-4/10
Cultivo de manga
X
X
0133-4/11
Cultivo de pêssego
X
X
X
X
Cultivo de frutas de lavoura
0133-4/99
permanente não especificadas
anteriormente
0134-2/00
Cultivo de café
X
X
0135-1/00
Cultivo de cacau
X
X
0139-3/01
Cultivo de chá-da-índia
X
X
0139-3/02
Cultivo de erva-mate
X
X
0139-3/03
Cultivo de pimenta-do-reino
X
X
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO
PARANÁ
EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO
PREFEITO MUNICIPAL: Carlos Roberto Pupin
SECRETÁRIO DE GESTÃO: José Luiz Bovo
GERENTE DO ÓRGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira Coelho
EDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana
da Silva Neves
ÍNDICE
Gabinete do Prefeito....................................................................................... 01
Secretaria de Gestão................................................................................. 214
Secretaria de Recursos Humanos............................................................. 231
Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística.................. 233
Secretaria de Fazenda............................................................................... 235
Secretaria de Assistência Social e Cidadania............................................ 236
Maringá Previdência...................................................................................... 236
SBMG Terminais Aéreos de Maringá S.A. .................................................... 237
Av. XV de Novembro, 701
Fone PABX (044) 3221-1234
Cx. Postal 430 - CEP 87013-230
MARINGÁ - PARANÁ
e-mail: [email protected]
Fundação do O. O. M. - 01/12/1989
Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br
Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser
encontrados em suas respectivas pastas.
Tabagismo, álcool e drogas
são prejudiciais à saúde.
Lei Municipal 8129/2008
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
0139-3/04
Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino
PÁG. 3
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
0139-3/05
Cultivo de dendê
X
X
0139-3/06
Cultivo de seringueira
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Cultivo de outras plantas de
0139-3/99
lavoura permanente não especificadas anteriormente
Produção de sementes certi-
0141-5/01
ficadas, exceto de forrageiras
para pasto
Produção de sementes cer-
0141-5/02
tificadas de forrageiras para
formação de pasto
Produção de mudas e outras
0142-3/00
formas de propagação vegetal,
certificadas
0151-2/01
Criação de bovinos para corte
X
X
0151-2/02
Criação de bovinos para leite
X
X
X
X
0151-2/03
Criação de bovinos, exceto para
corte e leite
0152-1/01
Criação de bufalinos
X
X
0152-1/02
Criação de eqüinos
X
X
0152-1/03
Criação de asininos e muares
X
X
0153-9/01
Criação de caprinos
X
X
X
X
0153-9/02
Criação de ovinos, inclusive para
produção de lã
0154-7/00
Criação de suínos
X
X
0155-5/01
Criação de frangos para corte
X
X
0155-5/02
Produção de pintos de um dia
X
X
X
X
X
X
0155-5/03
0155-5/04
Criação de outros galináceos,
exceto para corte
Criação de aves, exceto galináceos
0155-5/05
Produção de ovos
X
X
0159-8/01
Apicultura
X
X
X
X
0159-8/02
Criação de animais de estimação
0159-8/03
Criação de escargô
X
X
0159-8/04
Criação de bicho-da-seda
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
0159-8/99
0161-0/01
0161-0/02
0161-0/03
0161-0/99
0162-8/01
0162-8/02
0162-8/03
0162-8/99
Criação de outros animais não
especificados anteriormente
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
Serviço de poda de árvores para
lavouras
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
Atividades de apoio à agricultura
não especificadas anteriormente
Serviço de inseminação artificial
em animais
Serviço de tosquiamento de
ovinos
Serviço de manejo de animais
Atividades de apoio à pecuária
não especificadas anteriormente
0163-6/00
Atividades de pós-colheita
X
X
X
X
X
0170-9/00
Caça e serviços relacionados
X
X
X
X
X
0210-1/01
Cultivo de eucalipto
X
X
X
X
X
0210-1/02
Cultivo de acácia-negra
X
X
X
X
X
0210-1/03
Cultivo de pinus
X
X
X
X
X
0210-1/04
Cultivo de teca
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 4
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Cultivo de espécies madeireiras,
0210-1/05
exceto eucalipto, acácia-negra,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
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X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
pinus e teca
0210-1/06
0210-1/07
0210-1/08
0210-1/09
Cultivo de mudas em viveiros
florestais
Extração de madeira em florestas plantadas
Produção de carvão vegetal florestas plantadas
Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas
Produção de produtos não-
0210-1/99
-madeireiros não especificados anteriormente em florestas
plantadas
0220-9/01
0220-9/02
0220-9/03
0220-9/04
0220-9/05
0220-9/06
Extração de madeira em florestas nativas
Produção de carvão vegetal florestas nativas
Coleta de castanha-do-pará em
florestas nativas
Coleta de látex em florestas
nativas
Coleta de palmito em florestas
nativas
Conservação de florestas nativas
Coleta de produtos não-madei-
0220-9/99
reiros não especificados anteriormente em florestas nativas
0230-6/00
0311-6/01
0311-6/02
0311-6/03
0311-6/04
0312-4/01
0312-4/02
0312-4/03
0312-4/04
0321-3/01
0321-3/02
0321-3/03
0321-3/04
0321-3/05
Atividades de apoio à produção
florestal
Pesca de peixes em água salgada
Pesca de crustáceos e moluscos
em água salgada
Coleta de outros produtos marinhos
Atividades de apoio à pesca em
água salgada
Pesca de peixes em água doce
Pesca de crustáceos e moluscos
em água doce
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce
Atividades de apoio à pesca em
água doce
Criação de peixes em água
salgada e salobra
Criação de camarões em água
salgada e salobra
Criação de ostras e mexilhões
em água salgada e salobra
Criação de peixes ornamentais
em água salgada e salobra
Atividades de apoio à aqüicultura
em água salgada e salobra
Cultivos e semicultivos da aqüi-
0321-3/99
cultura em água salgada e
salobra não especificados anteriormente
0322-1/01
0322-1/02
Criação de peixes em água doce
Criação de camarões em água
doce
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
0322-1/03
0322-1/04
Criação de ostras e mexilhões
em água doce
Criação de peixes ornamentais
em água doce
PÁG. 5
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
0322-1/05
Ranicultura
X
X
X
X
X
0322-1/06
Criação de jacaré
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
0729-4/05
Beneficiamento de minérios de
cobre, chumbo, zinco e outros
minerais metálicos não-ferrosos
não especificados anteriormente
X
X
X
X
X
0810-0/01
Extração de ardósia e beneficiamento associado
X
X
X
X
X
0810-0/02
Extração de granito e beneficiamento associado
X
X
X
X
X
0810-0/03
Extração de mármore e beneficiamento associado
X
X
X
X
X
0810-0/04
Extração de calcário e dolomita e
beneficiamento associado
X
X
X
X
X
0810-0/05
Extração de gesso e caulim
X
X
X
X
X
0810-0/06
Extração de areia, cascalho ou
pedregulho e beneficiamento
associado
X
X
X
X
X
0322-1/07
Atividades de apoio à aqüicultura
em água doce
Cultivos e semicultivos da aqüi-
0322-1/99
cultura em água doce não especificados anteriormente
0500-3/01
0500-3/02
0600-0/01
0600-0/02
0600-0/03
0710-3/01
Extração de carvão mineral
Beneficiamento de carvão mineral
Extração de petróleo e gás
natural
Extração e beneficiamento de
xisto
Extração e beneficiamento de
areias betuminosas
Extração de minério de ferro
Pelotização, sinterização e ou-
0710-3/02
tros beneficiamentos de minério
de ferro
0721-9/01
0721-9/02
0722-7/01
0722-7/02
0723-5/01
0723-5/02
0724-3/01
0724-3/02
0725-1/00
0729-4/01
0729-4/02
0729-4/03
Extração de minério de alumínio
Beneficiamento de minério de
alumínio
Extração de minério de estanho
Beneficiamento de minério de
estanho
Extração de minério de manganês
Beneficiamento de minério de
manganês
Extração de minério de metais
preciosos
Beneficiamento de minério de
metais preciosos
Extração de minerais radioativos
Extração de minérios de nióbio
e titânio
Extração de minério de tungstênio
Extração de minério de níquel
Extração de minérios de cobre,
0729-4/04
chumbo, zinco e outros minerais
metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
0810-0/07
0810-0/08
0810-0/09
0810-0/10
Extração de argila e beneficiamento associado
Extração de saibro e beneficiamento associado
Extração de basalto e beneficiamento associado
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
PÁG. 6
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Extração e britamento de pedras
0810-0/99
e outros materiais para construção e beneficiamento associado
Extração de minerais para fabri-
0891-6/00
cação de adubos, fertilizantes e
outros produtos químicos
0892-4/01
Extração de sal marinho
X
X
X
X
X
0892-4/02
Extração de sal-gema
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
0892-4/03
0893-2/00
Refino e outros tratamentos
do sal
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
0899-1/01
Extração de grafita
X
X
X
X
X
0899-1/02
Extração de quartzo
X
X
X
X
X
0899-1/03
Extração de amianto
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Extração de outros minerais
0899-1/99
não-metálicos não especificados
anteriormente
0910-6/00
0990-4/01
Atividades de apoio à extração
de petróleo e gás natural
Atividades de apoio à extração
de minério de ferro
Atividades de apoio à extração
0990-4/02
de minerais metálicos não-ferrosos
0990-4/03
Atividades de apoio à extração
de minerais não-metálicos
1011-2/01
Frigorífico - abate de bovinos
X
X
X
X
X
1011-2/02
Frigorífico - abate de eqüinos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
1011-2/03
1011-2/04
1011-2/05
Frigorífico - abate de ovinos e
caprinos
Frigorífico - abate de bufalinos
Matadouro - abate de reses sob
contrato, exceto abate de suínos
1012-1/01
Abate de aves
X
X
X
X
X
1012-1/02
Abate de pequenos animais CNA
X
X
X
X
X
1012-1/03
Frigorífico - abate de suínos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
1012-1/04
1013-9/01
1013-9/02
1020-1/01
Matadouro - abate de suínos
sob contrato
Fabricação de produtos de carne
Preparação de subprodutos
do abate
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
1020-1/02
Fabricação de conservas de
peixes, crustáceos e moluscos
X
X
X
X
X
1031-7/00
Fabricação de conservas de
frutas
X
X
X
X
X
1032-5/01
Fabricação de conservas de
palmito
X
X
X
X
X
1032-5/99
Fabricação de conservas de
legumes e outros vegetais, exceto palmito
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de sucos concen1033-3/01
trados de frutas, hortaliças e
legumes
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 7
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Fabricação de sucos de frutas,
1033-3/02
hortaliças e legumes, exceto
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
concentrados
1041-4/00
1042-2/00
Fabricação de óleos vegetais
em bruto, exceto óleo de milho
Fabricação de óleos vegetais
refinados, exceto óleo de milho
Fabricação de margarina e ou-
1043-1/00
tras gorduras vegetais e de óleos
não-comestíveis de animais
1051-1/00
Preparação do leite
X
X
X
X
X
1052-0/00
Fabricação de laticínios
X
X
X
X
X
X
X
X
1053-8/00
Fabricação de sorvetes e outros
X
gelados comestíveis
X
1061-9/01
Beneficiamento de arroz
X
X
X
X
X
1061-9/02
Fabricação de produtos do arroz
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
1062-7/00
1063-5/00
1064-3/00
1065-1/01
1065-1/02
1065-1/03
1066-0/00
Moagem de trigo e fabricação
de derivados
Fabricação de farinha de mandioca e derivados
Fabricação de farinha de milho e
derivados, exceto óleos de milho
Fabricação de amidos e féculas
de vegetais
Fabricação de óleo de milho
em bruto
Fabricação de óleo de milho
refinado
Fabricação de alimentos para
animais
Moagem e fabricação de pro-
1069-4/00
dutos de origem vegetal não
especificados anteriormente
1071-6/00
1072-4/01
1072-4/02
Fabricação de açúcar em bruto
Fabricação de açúcar de cana
refinado
Fabricação de açúcar de cereais
(dextrose) e de beterraba
1081-3/01
Beneficiamento de café
X
X
X
X
X
1081-3/02
Torrefação e moagem de café
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
1082-1/00
1091-1/01
Fabricação de produtos à base
de café
Fabricação de produtos de panificação industrial
Fabricação de produtos de
1091-1/02
padaria e confeitaria com pre-
X
dominância de produção própria
1092-9/00
1093-7/01
1093-7/02
1094-5/00
1095-3/00
1096-1/00
Fabricação de biscoitos e bolachas
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
Fabricação de massas alimentícias
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
Fabricação de alimentos e pratos prontos
1099-6/01
Fabricação de vinagres
X
X
X
X
X
1099-6/02
Fabricação de pós alimentícios
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
1099-6/03
Fabricação de fermentos e
leveduras
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
1099-6/04
1099-6/05
1099-6/06
1099-6/07
Fabricação de gelo comum
Fabricação de produtos para
infusão (chá, mate, etc.)
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares
PÁG. 8
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de outros produtos
1099-6/99
alimentícios não especificados
X
X
anteriormente
1111-9/01
1111-9/02
1112-7/00
1113-5/01
Fabricação de aguardente de
cana-de-açúcar
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
Fabricação de vinho
Fabricação de malte, inclusive
malte uísque
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
1113-5/02
Fabricação de cervejas e chopes
X
X
X
X
1121-6/00
Fabricação de águas envasadas
X
X
X
X
X
1122-4/01
Fabricação de refrigerantes
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
1122-4/02
Fabricação de chá mate e outros
chás prontos para consumo
Fabricação de refrescos, xaro-
1122-4/03
pes e pós para refrescos, exceto
refrescos de frutas
1122-4/04
Fabricação de bebidas isotônicas
Fabricação de outras bebidas
1122-4/99
não-alcoólicas não especificadas anteriormente
1210-7/00
1220-4/01
1220-4/02
1220-4/03
Processamento industrial do
fumo
Fabricação de cigarros
Fabricação de cigarrilhas e
charutos
Fabricação de filtros para cigarros
Fabricação de outros produtos
1220-4/99
do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
1311-1/00
1312-0/00
1313-8/00
1314-6/00
1321-9/00
1322-7/00
1323-5/00
1330-8/00
Preparação e fiação de fibras
de algodão
Preparação e fiação de fibras
têxteis naturais, exceto algodão
Fiação de fibras artificiais e
sintéticas
Fabricação de linhas para costurar e bordar
Tecelagem de fios de algodão
Tecelagem de fios de fibras
têxteis naturais, exceto algodão
Tecelagem de fios de fibras
artificiais e sintéticas
Fabricação de tecidos de malha
X
Estamparia e texturização em
1340-5/01
fios, tecidos, artefatos têxteis e
X
peças do vestuário
Alvejamento, tingimento e torção
1340-5/02
em fios, tecidos, artefatos têxteis
X
X
e peças do vestuário
Outros serviços de acabamento
1340-5/99
em fios, tecidos, artefatos têxteis
e peças do vestuário
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
1351-1/00
1352-9/00
1353-7/00
1354-5/00
Fabricação de artefatos têxteis
para uso doméstico
Fabricação de artefatos de
tapeçaria
Fabricação de artefatos de
cordoaria
Fabricação de tecidos especiais,
inclusive artefatos
PÁG. 9
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de outros produtos
1359-6/00
têxteis não especificados anteriormente
1411-8/01
Confecção de roupas íntimas
X
X
X
X
X
1411-8/02
Facção de roupas íntimas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Confecção de peças do vestu1412-6/01
ário, exceto roupas íntimas e
as confeccionadas sob medida
Confecção, sob medida, de pe-
1412-6/02
ças do vestuário, exceto roupas
íntimas
1412-6/03
1413-4/01
1413-4/02
Facção de peças do vestuário,
exceto roupas íntimas
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
Confecção, sob medida, de
roupas profissionais
1413-4/03
Facção de roupas profissionais
X
X
X
X
X
1414-2/00
Fabricação de acessórios do
vestuário, exceto para segurança e proteção
X
X
X
X
X
1421-5/00
Fabricação de meias
X
X
X
X
X
1422-3/00
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e
tricotagens, exceto meias
X
X
X
X
X
1510-6/00
Curtimento e outras preparações
de couro
X
X
1521-1/00
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de
qualquer material
1529-7/00
1531-9/01
1531-9/02
1532-7/00
X
Fabricação de artefatos de couro
não especificados anteriormente
Fabricação de calçados de couro
Acabamento de calçados de
couro sob contrato
Fabricação de tênis de qualquer
material
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
1533-5/00
Fabricação de calçados de material sintético
X
X
X
X
X
1539-4/00
Fabricação de calçados de
materiais não especificados
anteriormente
X
X
X
X
X
1540-8/00
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
X
X
X
X
X
1610-2/01
Serrarias com desdobramento
de madeira
X
X
X
X
X
1610-2/02
Serrarias sem desdobramento
de madeira
X
X
X
X
X
1621-8/00
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira
compensada, prensada e aglomerada
X
X
X
X
1622-6/01
Fabricação de casas de madeira
pré-fabricadas
X
X
X
X
X
1622-6/02
Fabricação de esquadrias de
madeira e de peças de madeira
para instalações industriais e
comerciais
X
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
1622-6/99
Fabricação de outros artigos de
carpintaria para construção
PÁG. 10
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
Fabricação de artefatos de
1623-4/00
tanoaria e de embalagens de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
madeira
Fabricação de artefatos diversos
1623-4/00
de cortiça, bambu, palha, vime
e outros materiais trançados,
exceto móveis
1629-3/01
Fabricação de artefatos diversos
de madeira, exceto móveis
Fabricação de celulose e outras
1710-9/00
pastas para a fabricação de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
papel
1721-4/00
1722-2/00
1731-1/00
1732-0/00
1733-8/00
1741-9/01
Fabricação de papel
Fabricação de cartolina e papel-cartão
Fabricação de embalagens de
papel
Fabricação de embalagens de
cartolina e papel-cartão
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
Fabricação de formulários contínuos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de produtos de
papel, cartolina, papel-cartão
1741-9/02
e papelão ondulado para uso
comercial e de escritório, exceto
formulário contínuo
1742-7/01
1742-7/02
Fabricação de fraldas descartáveis
Fabricação de absorventes
higiênicos
Fabricação de produtos de papel
1742-7/99
para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados
anteriormente
Fabricação de produtos de pas-
1749-4/00
tas celulósicas, papel, cartolina,
papel-cartão e papelão ondulado
X
X
não especificados anteriormente
1811-3/01
1811-3/02
1812-1/00
1813-0/01
1813-0/99
1821-1/00
1822-9/00
Impressão de jornais
Impressão de livros, revistas e
outras publicações periódicas
Impressão de material de segurança
Impressão de material para uso
publicitário
Impressão de material para
outros usos
Serviços de pré-impressão
Serviços de acabamentos gráficos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
1822-9/01
Serviços de encadernação e
plastificação
X
X
X
X
X
1822-9/99
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e
plastificação
X
X
X
X
X
1830-0/01
Reprodução de som em qualquer suporte
X
X
X
X
X
1830-0/02
Reprodução de vídeo em qualquer suporte
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
1830-0/03
Reprodução de software em
qualquer suporte
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
1910-1/00
1921-7/00
Coquerias
Fabricação de produtos do refino
de petróleo
PÁG. 11
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
1922-5/01
Formulação de combustíveis
X
X
X
1922-5/02
Rerrefino de óleos lubrificantes
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de outros produtos
1922-5/99
derivados do petróleo, exceto
produtos do refino
1931-4/00
1932-2/00
2011-8/00
2012-6/00
2013-4/01
2013-4/02
2014-2/00
2019-3/01
Fabricação de álcool
Fabricação de biocombustíveis,
exceto álcool
Fabricação de cloro e álcalis
Fabricação de intermediários
para fertilizantes
Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais
Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais
Fabricação de gases industriais
Elaboração de combustíveis
nucleares
Fabricação de outros produtos
2019-3/99
químicos inorgânicos não especificados anteriormente
2021-5/00
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
Fabricação de intermediários
2022-3/00
para plastificantes, resinas e
X
X
X
fibras
Fabricação de produtos quími2029-1/00
cos orgânicos não especificados
anteriormente
2031-2/00
2032-1/00
2033-9/00
2040-1/00
2051-7/00
2052-5/00
2061-4/00
2062-2/00
Fabricação de resinas termoplásticas
Fabricação de resinas termofixas
Fabricação de elastômeros
Fabricação de fibras artificiais
e sintéticas
Fabricação de defensivos agrícolas
Fabricação de desinfestantes
domissanitários
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de cosméticos, pro2063-1/00
dutos de perfumaria e de higiene
pessoal
2071-1/00
Fabricação de tintas, vernizes,
esmaltes e lacas
X
X
X
X
X
2072-0/00
Fabricação de tintas de impressão
X
X
X
X
X
2073-8/00
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
X
X
X
X
X
2091-6/00
Fabricação de adesivos e selantes
X
X
X
X
X
2092-4/01
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
X
X
2092-4/02
Fabricação de artigos pirotécnicos
X
X
X
X
2092-4/03
Fabricação de fósforos de segurança
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
2093-2/00
2094-1/00
Fabricação de aditivos de uso
industrial
Fabricação de catalisadores
PÁG. 12
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de chapas, filmes,
2099-1/01
papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
Fabricação de outros produtos
2099-1/99
químicos não especificados
anteriormente
2110-6/00
2121-1/01
2121-1/02
2121-1/03
2122-0/00
2123-8/00
2211-1/00
2212-9/00
Fabricação de produtos farmoquímicos
Fabricação de medicamentos
alopáticos para uso humano
Fabricação de medicamentos
homeopáticos para uso humano
Fabricação de medicamentos
fitoterápicos para uso humano
Fabricação de medicamentos
para uso veterinário
Fabricação de preparações
farmacêuticas
Fabricação de pneumáticos e de
câmaras-de-ar
Reforma de pneumáticos usados
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de artefatos de
2219-6/00
borracha não especificados
anteriormente
2221-8/00
2222-6/00
Fabricação de laminados planos
e tubulares de material plástico
Fabricação de embalagens de
material plástico
Fabricação de tubos e acessó-
2223-4/00
rios de material plástico para uso
na construção
Fabricação de artefatos de ma-
2229-3/01
terial plástico para uso pessoal
e doméstico
2229-3/02
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
Fabricação de artefatos de mate-
2229-3/03
rial plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
Fabricação de artefatos de ma-
2229-3/99
terial plástico para outros usos
não especificados anteriormente
2311-7/00
2312-5/00
Fabricação de vidro plano e de
segurança
Fabricação de embalagens
de vidro
2319-2/00
Fabricação de artigos de vidro
X
X
2320-6/00
Fabricação de cimento
X
X
X
Fabricação de estruturas pré2330-3/01
-moldadas de concreto armado,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
em série e sob encomenda
2330-3/02
2330-3/03
2330-3/04
Fabricação de artefatos de
cimento para uso na construção
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
Preparação de massa de con-
2330-3/05
creto e argamassa para construção
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 13
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Fabricação de outros artefatos e
2330-3/99
produtos de concreto, cimento,
fibrocimento, gesso e materiais
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
semelhantes
2341-9/00
2342-7/01
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
Fabricação de azulejos e pisos
Fabricação de artefatos de ce-
2342-7/02
râmica e barro cozido para uso
na construção, exceto azulejos
e pisos
2349-4/01
Fabricação de material sanitário
de cerâmica
Fabricação de produtos cerâmi-
2349-4/99
cos não-refratários não especificados anteriormente
2391-5/01
Britamento de pedras, exceto
associado à extração
Aparelhamento de pedras para
2391-5/02
construção, exceto associado
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
à extração
Aparelhamento de placas e exe2391-5/03
cução de trabalhos em mármore,
granito, ardósia e outras pedras
2392-3/00
Fabricação de cal e gesso
X
X
Decoração, lapidação, grava2399-1/01
ção, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
e cristal
2399-1/02
Fabricação de abrasivos
Fabricação de outros produtos
2399-1/99
de minerais não-metálicos não
X
X
X
X
X
especificados anteriormente
2411-3/00
Produção de ferro-gusa
X
X
X
X
X
2412-1/00
Produção de ferroligas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
2421-1/00
Produção de semi-acabados
de aço
Produção de laminados planos
2422-9/01
de aço ao carbono, revestidos
ou não
2422-9/02
Produção de laminados planos
de aços especiais
X
X
X
X
X
2423-7/01
Produção de tubos de aço sem
costura
X
X
X
X
X
2423-7/02
Produção de laminados longos
de aço, exceto tubos
X
X
X
X
X
2424-5/01
Produção de arames de aço
X
X
X
X
X
2424-5/02
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto
arames
X
X
X
X
X
2431-8/00
Produção de tubos de aço com
costura
X
X
X
X
X
2439-3/00
Produção de outros tubos de
ferro e aço
X
X
X
X
X
2441-5/01
Produção de alumínio e suas
ligas em formas primárias
X
X
X
X
X
2441-5/02
Produção de laminados de
alumínio
X
X
X
X
X
2442-3/00
Metalurgia dos metais preciosos
X
X
X
X
X
2443-1/00
Metalurgia do cobre
X
X
X
X
X
2449-1/01
Produção de zinco em formas
primárias
X
X
X
X
X
2449-1/02
Produção de laminados de zinco
X
X
X
X
X
2449-1/03
Fabricação de ânodos para
galvanoplastia
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 14
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Metalurgia de outros metais
2449-1/99
não-ferrosos e suas ligas não
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
especificados anteriormente
2451-2/00
2452-1/00
2511-0/00
2512-8/00
2513-6/00
Fundição de ferro e aço
Fundição de metais não-ferrosos
e suas ligas
Fabricação de estruturas metálicas
Fabricação de esquadrias de
metal
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de tanques, reserva2521-7/00
tórios metálicos e caldeiras para
aquecimento central
Fabricação de caldeiras gerado-
2522-5/00
ras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
2531-4/01
2531-4/02
2532-2/01
2532-2/02
2539-0/01
2539-0/02
2541-1/00
2542-0/00
2543-8/00
Produção de forjados de aço
Produção de forjados de metais
não-ferrosos e suas ligas
Produção de artefatos estampados de metal
Metalurgia do pó
Serviços de usinagem, tornearia
e solda
Serviços de tratamento e revestimento em metais
Fabricação de artigos de cutelaria
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
Fabricação de ferramentas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de equipamento
2550-1/01
bélico pesado, exceto veículos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
militares de combate
2550-1/02
2591-8/00
2592-6/01
Fabricação de armas de fogo,
outras armas e munições
Fabricação de embalagens
metálicas
Fabricação de produtos de
trefilados de metal padronizados
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de produtos de
2592-6/02
trefilados de metal, exceto padronizados
2593-4/00
Fabricação de artigos de metal
para uso doméstico e pessoal
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Serviços de confecção de ar2599-3/01
mações metálicas para a construção
2599-3/02
Serviço de corte e dobra de
metais
Fabricação de outros produtos
2599-3/99
de metal não especificados
anteriormente
2610-8/00
2621-3/00
2622-1/00
Fabricação de componentes
eletrônicos
Fabricação de equipamentos de
informática
Fabricação de periféricos para
equipamentos de informática
Fabricação de equipamentos
2631-1/00
transmissores de comunicação,
peças e acessórios
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 15
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Fabricação de aparelhos tele2632-9/00
fônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
acessórios
Fabricação de aparelhos de
2640-0/00
recepção, reprodução, gravação
e amplificação de áudio e vídeo
Fabricação de aparelhos e equi-
2651-5/00
pamentos de medida, teste e
controle
2652-3/00
Fabricação de cronômetros e
relógios
Fabricação de aparelhos eletro-
2660-4/00
médicos e eletroterapêuticos e
equipamentos de irradiação
Fabricação de equipamentos e
2670-1/01
instrumentos ópticos, peças e
acessórios
Fabricação de aparelhos fo-
2670-1/02
tográficos e cinematográficos,
peças e acessórios
2680-9/00
Fabricação de mídias virgens,
magnéticas e ópticas
Fabricação de geradores de
2710-4/01
corrente contínua e alternada,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
peças e acessórios
Fabricação de transformadores,
2710-4/02
indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e
acessórios
2710-4/03
Fabricação de motores elétricos,
peças e acessórios
X
X
Fabricação de pilhas, baterias e
2721-0/00
acumuladores elétricos, exceto
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
para veículos automotores
Fabricação de baterias e acu2722-8/01
muladores para veículos automotores
2722-8/02
Recondicionamento de baterias
e acumuladores para veículos
automotores
X
2731-7/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e
controle de energia elétrica
X
X
X
X
X
2732-5/00
Fabricação de material elétrico
para instalações em circuito de
consumo
X
X
X
X
X
2733-3/00
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
X
X
X
X
X
2740-6/01
Fabricação de lâmpadas
X
X
X
X
2740-6/02
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
X
X
X
X
2751-1/00
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e
secar para uso doméstico, peças
e acessórios
X
X
X
X
2759-7/01
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e
acessórios
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de outros aparelhos
2759-7/99
eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e
acessórios
Fabricação de eletrodos, conta-
2790-2/01
tos e outros artigos de carvão e
grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
2790-2/02
Fabricação de equipamentos
para sinalização e alarme
PÁG. 16
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de outros equipa2790-2/99
mentos e aparelhos elétricos
não especificados anteriormente
Fabricação de motores e tur-
2811-9/00
binas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos
X
X
rodoviários
Fabricação de equipamentos hi2812-7/00
dráulicos e pneumáticos, peças
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
e acessórios, exceto válvulas
Fabricação de válvulas, registros
2813-5/00
e dispositivos semelhantes,
peças e acessórios
Fabricação de compressores
2814-3/01
para uso industrial, peças e
acessórios
Fabricação de compressores
2814-3/02
para uso não-industrial, peças
e acessórios
2815-1/01
Fabricação de rolamentos para
fins industriais
Fabricação de equipamentos de
2815-1/02
transmissão para fins industriais,
exceto rolamentos
Fabricação de fornos industriais,
2821-6/01
aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmi-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
cas, peças e acessórios
Fabricação de estufas e fornos
2821-6/02
elétricos para fins industriais,
peças e acessórios
Fabricação de máquinas, equi-
2822-4/01
pamentos e aparelhos para
transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
Fabricação de máquinas, equi-
2822-4/02
pamentos e aparelhos para
transporte e elevação de cargas,
peças e acessórios
Fabricação de máquinas e
2823-2/00
aparelhos de refrigeração e
ventilação para uso industrial e
X
X
comercial, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos e equi2824-1/01
pamentos de ar condicionado
X
X
para uso industrial
Fabricação de aparelhos e equi2824-1/02
pamentos de ar condicionado
X
X
para uso não-industrial
Fabricação de máquinas e equi2825-9/00
pamentos para saneamento
básico e ambiental, peças e
X
X
acessórios
Fabricação de máquinas de
2829-1/01
escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para
X
X
escritório, peças e acessórios
Fabricação de outras máquinas
2829-1/99
e equipamentos de uso geral
não especificados anteriormen-
X
X
te, peças e acessórios
2831-3/00
Fabricação de tratores agrícolas,
peças e acessórios
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 17
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Fabricação de equipamentos
2832-1/00
para irrigação agrícola, peças e
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
acessórios
Fabricação de máquinas e equi2833-0/00
pamentos para a agricultura e
pecuária, peças e acessórios,
exceto para irrigação
2840-2/00
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equi-
2851-8/00
pamentos para a prospecção e
extração de petróleo, peças e
acessórios
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso
2852-6/00
na extração mineral, peças e
acessórios, exceto na extração
de petróleo
2853-4/00
Fabricação de tratores, peças
e acessórios, exceto agrícolas
Fabricação de máquinas e equi-
2854-2/00
pamentos para terraplenagem,
pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
Fabricação de máquinas para
2861-5/00
a indústria metalúrgica, peças
e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
Fabricação de máquinas e equi-
2862-3/00
pamentos para as indústrias
de alimentos, bebidas e fumo,
peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equi-
2863-1/00
pamentos para a indústria têxtil,
peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equi-
2864-0/00
pamentos para as indústrias do
vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equi-
2865-8/00
pamentos para as indústrias
de celulose, papel e papelão e
artefatos, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equi-
2866-6/00
pamentos para a indústria do
plástico, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equi-
2869-1/00
pamentos para uso industrial
específico não especificados anteriormente, peças e acessórios
2910-7/01
Fabricação de automóveis,
camionetas e utilitários
Fabricação de chassis com mo-
2910-7/02
tor para automóveis, camionetas
e utilitários
Fabricação de motores para
2910-7/03
automóveis, camionetas e utilitários
2920-4/01
2920-4/02
2930-1/01
2930-1/02
Fabricação de caminhões e
ônibus
Fabricação de motores para
caminhões e ônibus
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
Fabricação de carrocerias para
ônibus
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 18
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Fabricação de cabines, carro2930-1/03
cerias e reboques para outros
veículos automotores, exceto
X
X
X
X
caminhões e ônibus
Fabricação de peças e aces2941-7/00
sórios para o sistema motor de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
veículos automotores
Fabricação de peças e acessó2942-5/00
rios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos
automotores
Fabricação de peças e acessó-
2943-3/00
rios para o sistema de freios de
veículos automotores
Fabricação de peças e acessó-
2944-1/00
rios para o sistema de direção
e suspensão de veículos automotores
Fabricação de material elétrico e
2945-0/00
eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
2949-2/01
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
Fabricação de outras peças e
2949-2/99
acessórios para veículos automotores não especificadas
anteriormente
Recondicionamento e recupe-
2950-6/00
ração de motores para veículos
automotores
3011-3/01
Construção de embarcações de
grande porte
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Construção de embarcações
3011-3/02
para uso comercial e para usos
especiais, exceto de grande
porte
3012-1/00
3031-8/00
3032-6/00
3041-5/00
Construção de embarcações
para esporte e lazer
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
Fabricação de aeronaves
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de turbinas, motores
3042-3/00
e outros componentes e peças
para aeronaves
3050-4/00
3091-1/01
3091-1/02
Fabricação de veículos militares
de combate
Fabricação de motocicletas
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de bicicletas e trici3092-0/00
clos não-motorizados, peças e
acessórios
Fabricação de equipamentos
3099-7/00
de transporte não especificados
anteriormente
3101-2/00
3102-1/00
Fabricação de móveis com predominância de madeira
Fabricação de móveis com predominância de metal
Fabricação de móveis de ou-
3103-9/00
tros materiais, exceto madeira
e metal
3104-7/00
Fabricação de colchões
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
3211-6/01
3211-6/02
3211-6/03
3212-4/00
3220-5/00
3230-2/00
3240-0/01
Lapidação de gemas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
Cunhagem de moedas e medalhas
X
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
Fabricação de instrumentos
musicais, peças e acessórios
Fabricação de artefatos para
pesca e esporte
Fabricação de jogos eletrônicos
PÁG. 19
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Fabricação de mesas de bilhar,
3240-0/02
de sinuca e acessórios não
associada à locação
Fabricação de mesas de bilhar,
3240-0/03
de sinuca e acessórios associada à locação
Fabricação de outros brinquedos
3240-0/99
e jogos recreativos não especificados anteriormente
Fabricação de instrumentos não-
3250-7/01
-eletrônicos e utensílios para uso
médico, cirúrgico, odontológico e
de laboratório
Fabricação de mobiliário para
3250-7/02
uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
Fabricação de aparelhos e uten-
3250-7/03
sílios para correção de defeitos
físicos e aparelhos ortopédicos
em geral sob encomenda
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos
3250-7/04
físicos e aparelhos ortopédicos
em geral, exceto sob encomenda
3250-7/05
Fabricação de materiais para
medicina e odontologia
3250-7/06
Serviços de prótese dentária
X
X
X
X
X
3250-7/07
Fabricação de artigos ópticos
X
X
X
X
X
3250-7/09
Serviços de laboratórios ópticos
X
X
X
X
X
3291-4/00
Fabricação de escovas, pincéis
e vassouras
X
X
X
X
3292-2/01
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes
a fogo
X
X
X
X
X
3292-2/02
Fabricação de equipamentos
e acessórios para segurança
pessoal e profissional
X
X
X
X
X
3299-0/01
Fabricação de guarda-chuvas
e similares
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
3299-0/02
X
Fabricação de canetas, lápis
e outros artigos para escritório
Fabricação de letras, letreiros
3299-0/03
e placas de qualquer material,
exceto luminosos
3299-0/04
3299-0/05
3299-0/06
3299-0/99
Fabricação de painéis e letreiros
luminosos
X
Fabricação de aviamentos para
X
costura
Fabricação de velas, inclusive
X
decorativas
Fabricação de produtos diversos
não especificados anteriormente
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 20
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Manutenção e reparação de
3311-2/00
tanques, reservatórios metálicos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
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X
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X
X
X
X
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X
X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
e caldeiras, exceto para veículos
Manutenção e reparação de
3312-1/02
aparelhos e instrumentos de
medida, teste e controle
Manutenção e reparação de
3312-1/03
aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos
de irradiação
Manutenção e reparação de
3312-1/04
equipamentos e instrumentos
ópticos
Manutenção e reparação de
3313-9/01
geradores, transformadores e
motores elétricos
Manutenção e reparação de ba-
3313-9/02
terias e acumuladores elétricos,
exceto para veículos
Manutenção e reparação de
3313-9/99
máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados
anteriormente
3314-7/01
Manutenção e reparação de
máquinas motrizes não-elétricas
Manutenção e reparação de
3314-7/02
equipamentos hidráulicos e
pneumáticos, exceto válvulas
3314-7/03
3314-7/04
Manutenção e reparação de
válvulas industriais
Manutenção e reparação de
compressores
Manutenção e reparação de
3314-7/05
equipamentos de transmissão
para fins industriais
Manutenção e reparação de má-
3314-7/06
quinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
Manutenção e reparação de
3314-7/07
máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso
industrial e comercial
Manutenção e reparação de
3314-7/08
máquinas, equipamentos e
aparelhos para transporte e
elevação de cargas
Manutenção e reparação de
3314-7/09
máquinas de escrever, calcular
X
e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
Manutenção e reparação de
3314-7/10
máquinas e equipamentos para
uso geral não especificados
anteriormente
Manutenção e reparação de
3314-7/11
máquinas e equipamentos para
agricultura e pecuária
3314-7/12
3314-7/13
Manutenção e reparação de
tratores agrícolas
Manutenção e reparação de
máquinas-ferramenta
Manutenção e reparação de
3314-7/14
máquinas e equipamentos para
a prospecção e extração de
petróleo
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 21
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Manutenção e reparação de
3314-7/15
máquinas e equipamentos para
uso na extração mineral, exceto
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
na extração de petróleo
3314-7/16
Manutenção e reparação de
tratores, exceto agrícolas
X
X
Manutenção e reparação de
3314-7/17
máquinas e equipamentos de
terraplenagem, pavimentação e
X
X
construção, exceto tratores
Manutenção e reparação de
3314-7/18
máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
-ferramenta
Manutenção e reparação de
3314-7/19
máquinas e equipamentos para
as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
Manutenção e reparação de
3314-7/20
máquinas e equipamentos para
a indústria têxtil, do vestuário, do
couro e calçados
Manutenção e reparação de
3314-7/21
máquinas e aparelhos para a
indústria de celulose, papel e
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
papelão e artefatos
Manutenção e reparação de
3314-7/22
máquinas e aparelhos para a
indústria do plástico
Manutenção e reparação de ou-
3314-7/99
tras máquinas e equipamentos
para usos industriais não especificados anteriormente
3315-5/00
Manutenção e reparação de
veículos ferroviários
Manutenção e reparação de
3316-3/01
aeronaves, exceto a manutenção na pista
3316-3/02
Manutenção de aeronaves na
pista
Manutenção e reparação de
3317-1/01
embarcações e estruturas flutuantes
3317-1/02
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
X
Manutenção e reparação de
3319-8/00
equipamentos e produtos não
X
especificados anteriormente
3321-0/00
3329-5/01
Instalação de máquinas e equipamentos industriais
Serviços de montagem de móveis de qualquer material
Instalação de outros equipa-
3329-5/99
mentos não especificados anteriormente
3511-5/01
Geração de energia elétrica
X
Atividades de coordenação e
3511-5/02
controle da operação da geração
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
e transmissão de energia elétrica
3512-3/00
3513-1/00
3514-0/00
3520-4/01
Transmissão de energia elétrica
Comércio atacadista de energia
elétrica
Distribuição de energia elétrica
Produção de gás; processamento de gás natural
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
3520-4/02
Distribuição de combustíveis
gasosos por redes urbanas
PÁG. 22
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Produção e distribuição de va3530-1/00
por, água quente e ar condicionado
3600-6/01
3600-6/02
3701-1/00
3702-9/00
3811-4/00
3812-2/00
3821-1/00
3822-0/00
3831-9/01
3831-9/99
3832-7/00
3839-4/01
3839-4/99
3900-5/00
4110-7/00
4120-4/00
4211-1/01
4211-1/02
4212-0/00
4213-8/00
Captação, tratamento e distribuição de água
Distribuição de água por caminhões
Gestão de redes de esgoto
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
Coleta de resíduos não-perigosos
Coleta de resíduos perigosos
Tratamento e disposição de
resíduos não-perigosos
Tratamento e disposição de
resíduos perigosos
Recuperação de sucatas de
alumínio
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
Recuperação de materiais plásticos
Usinas de compostagem
Recuperação de materiais não
especificados anteriormente
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
Incorporação de empreendimentos imobiliários
Construção de edifícios
Construção de rodovias e ferrovias
Pintura para sinalização em
pistas rodoviárias e aeroportos
Construção de obras-de-arte
especiais
Obras de urbanização - ruas,
praças e calçadas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
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X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Construção de barragens e re4221-9/01
presas para geração de energia
elétrica
Construção de estações e re-
4221-9/02
des de distribuição de energia
elétrica
4221-9/03
4221-9/04
4221-9/05
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
Construção de estações e redes
de telecomunicações
Manutenção de estações e redes de telecomunicações
Construção de redes de abas-
4222-7/01
tecimento de água, coleta de
esgoto e construções correlatas,
exceto obras de irrigação
4222-7/02
Obras de irrigação
Construção de redes de trans-
4223-5/00
portes por dutos, exceto para
água e esgoto
4291-0/00
Obras portuárias, marítimas e
fluviais
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
4292-8/01
4292-8/02
4299-5/01
4299-5/99
4311-8/01
4311-8/02
Montagem de estruturas metálicas
Obras de montagem industrial
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Construção de instalações es-
X
portivas e recreativas
Outras obras de engenharia civil
não especificadas anteriormente
Demolição de edifícios e outras
estruturas
Preparação de canteiro e limpeza de terreno
PÁG. 23
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
4312-6/00
Perfurações e sondagens
X
X
X
X
X
4313-4/00
Obras de terraplenagem
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Serviços de preparação do
4319-3/00
terreno não especificados anteriormente
4321-5/00
4322-3/01
Instalação e manutenção elétrica
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
Instalação e manutenção de sis-
4322-3/02
temas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
4322-3/03
4329-1/01
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
Instalação de painéis publicitários
Instalação de equipamentos
4329-1/02
para orientação à navegação
marítima, fluvial e lacustre
Instalação, manutenção e repa-
4329-1/03
ração de elevadores, escadas e
esteiras rolantes
Montagem e instalação de sis-
4329-1/04
temas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias
públicas, portos e aeroportos
4329-1/05
Tratamentos térmicos, acústicos
ou de vibração
Outras obras de instalações em
4329-1/99
construções não especificadas
anteriormente
4330-4/01
Impermeabilização em obras de
engenharia civil
Instalação de portas, janelas,
4330-4/02
tetos, divisórias e armários
embutidos de qualquer material
4330-4/03
Obras de acabamento em gesso
e estuque
4330-4/04
Serviços de pintura de edifícios
em geral
X
X
X
X
X
4330-4/05
Aplicação de revestimentos
e de resinas em interiores e
exteriores
X
X
X
X
X
4330-4/99
Outras obras de acabamento da
construção
X
X
X
X
X
4391-6/00
Obras de fundações
X
X
X
X
4399-1/01
Administração de obras
X
X
X
X
X
4399-1/02
Montagem e desmontagem de
andaimes e outras estruturas
temporárias
X
X
X
X
X
4399-1/03
Obras de alvenaria
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Serviços de operação e forne4399-1/04
cimento de equipamentos para
transporte e elevação de cargas
e pessoas para uso em obras
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
4399-1/05
Perfuração e construção de
poços de água
PÁG. 24
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Serviços especializados para
4399-1/99
construção não especificados
anteriormente
Comércio a varejo de automó-
4511-1/01
veis, camionetas e utilitários
novos
Comércio a varejo de automó-
4511-1/02
veis, camionetas e utilitários
usados
Comércio por atacado de auto-
4511-1/03
móveis, camionetas e utilitários
novos e usados
4511-1/04
Comércio por atacado de caminhões novos e usados
Comércio por atacado de rebo-
4511-1/05
ques e semi-reboques novos
e usados
4511-1/06
Comércio por atacado de ônibus
e microônibus novos e usados
Representantes comerciais e
4512-9/01
agentes do comércio de veículos
automotores
4512-9/02
Comércio sob consignação de
veículos automotores
Serviços de manutenção e re-
4520-0/01
paração mecânica de veículos
automotores
Serviços de lanternagem ou
4520-0/02
funilaria e pintura de veículos
X
automotores
Serviços de manutenção e re4520-0/03
paração elétrica de veículos
automotores
Serviços de alinhamento e ba-
4520-0/04
lanceamento de veículos automotores
Serviços de lavagem, lubrifi-
4520-0/05
cação e polimento de veículos
automotores
4520-0/06
Serviços de borracharia para
veículos automotores
Serviços de instalação, manu-
4520-0/07
tenção e reparação de acessórios para veículos automotores
4520-0/08
Serviços de capotaria
Comércio por atacado de peças
4530-7/01
e acessórios novos para veículos automotores
4530-7/02
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
4530-7/03
Comércio a varejo de peças e
acessórios novos para veículos
automotores
X
X
X
X
X
4530-7/04
Comércio a varejo de peças e
acessórios usados para veículos
automotores
X
X
X
X
X
4530-7/05
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
X
X
X
X
X
4530-7/06
Representantes comerciais e
agentes do comércio de peças e
acessórios novos e usados para
veículos automotores
X
X
X
X
X
X
X
X
X
4541-2/01
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 25
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Comércio por atacado de peças
4541-2/02
e acessórios para motocicletas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
e motonetas
4541-2/03
4541-2/04
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
Comércio a varejo de peças e
4541-2/05
acessórios para motocicletas e
motonetas
Representantes comerciais e
4542-1/01
agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e
acessórios
4542-1/02
4543-9/00
Comércio sob consignação de
motocicletas e motonetas
Manutenção e reparação de
motocicletas e motonetas
Representantes comerciais e
4611-7/00
agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais
vivos
Representantes comerciais e
4612-5/00
agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos
siderúrgicos e químicos
Representantes comerciais e
4613-3/00
agentes do comércio de madeira, material de construção e
ferragens
Representantes comerciais e
4614-1/00
agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
Representantes comerciais e
4615-0/00
agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de
uso doméstico
Representantes comerciais e
4616-8/00
agentes do comércio de têxteis,
vestuário, calçados e artigos
de viagem
Representantes comerciais e
4617-6/00
agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Representantes comerciais e
4618-4/01
agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos
de perfumaria
Representantes comerciais e
4618-4/02
agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares
Representantes comerciais e
4618-4/03
agentes do comércio de jornais,
revistas e outras publicações
Outros representantes comer-
4618-4/99
ciais e agentes do comércio
especializado em produtos não
especificados anteriormente
Representantes comerciais e
4619-2/00
agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
4621-4/00
Comércio atacadista de café
em grão
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
4622-2/00
4623-1/01
Comércio atacadista de soja
Comércio atacadista de animais
vivos
PÁG. 26
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Comércio atacadista de couros,
4623-1/02
lãs, peles e outros subprodutos
não-comestíveis de origem
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
animal
4623-1/03
4623-1/04
4623-1/05
4623-1/06
4623-1/07
Comércio atacadista de algodão
Comércio atacadista de fumo em
folha não beneficiado
Comércio atacadista de cacau
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
Comércio atacadista de sisal
Comércio atacadista de ma-
4623-1/08
térias-primas agrícolas com
atividade de fracionamento e
acondicionamento associada
4623-1/09
Comércio atacadista de alimentos para animais
Comércio atacadista de maté-
4623-1/99
rias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
4631-1/00
4632-0/01
4632-0/02
Comércio atacadista de leite e
laticínios
Comércio atacadista de cereais
e leguminosas beneficiados
Comércio atacadista de farinhas,
amidos e féculas
Comércio atacadista de cereais
e leguminosas beneficiados,
4632-0/03
farinhas, amidos e féculas, com
atividade de fracionamento e
acondicionamento associada
Comércio atacadista de frutas,
4633-8/01
verduras, raízes, tubérculos,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
hortaliças e legumes frescos
4633-8/02
Comércio atacadista de aves
vivas e ovos
Comércio atacadista de coelhos
4633-8/03
e outros pequenos animais vivos
para alimentação
4634-6/01
4634-6/02
4634-6/03
4634-6/99
Comércio atacadista de carnes
bovinas e suínas e derivados
Comércio atacadista de aves
abatidas e derivados
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
Comércio atacadista de carnes
e derivados de outros animais
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
4635-4/01
Comércio atacadista de água
mineral
X
X
X
X
X
4635-4/02
Comércio atacadista de cerveja,
chope e refrigerante
X
X
X
X
X
4635-4/03
Comércio atacadista de bebidas
com atividade de fracionamento
e acondicionamento associada
X
X
X
X
X
4635-4/99
Comércio atacadista de bebidas
não especificadas anteriormente
X
X
X
X
X
4636-2/01
Comércio atacadista de fumo
beneficiado
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
4636-2/02
4637-1/01
Comércio atacadista de cigarros,
cigarrilhas e charutos
Comércio atacadista de café
torrado, moído e solúvel
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
4637-1/02
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
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X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
4645-1/01
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso
médico, cirúrgico, hospitalar e
de laboratórios
X
X
X
X
X
4645-1/02
Comércio atacadista de próteses
e artigos de ortopedia
X
X
X
X
X
4645-1/03
Comércio atacadista de produtos
odontológicos
X
X
X
X
X
4646-0/01
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
X
X
X
X
X
4646-0/02
Comércio atacadista de produtos
de higiene pessoal
X
X
X
X
X
4647-8/01
Comércio atacadista de artigos
de escritório e de papelaria
X
X
X
X
X
4647-8/02
Comércio atacadista de livros,
jornais e outras publicações
X
X
X
X
X
4649-4/01
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal
e doméstico
X
X
X
X
X
4649-4/02
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal
e doméstico
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
4637-1/03
4637-1/04
4637-1/05
4637-1/06
Comércio atacadista de açúcar
PÁG. 27
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Comércio atacadista de óleos
e gorduras
Comércio atacadista de pães,
bolos, biscoitos e similares
Comércio atacadista de massas
alimentícias
Comércio atacadista de sorvetes
X
Comércio atacadista de chocola4637-1/07
tes, confeitos, balas, bombons e
semelhantes
Comércio atacadista especia-
4637-1/99
lizado em outros produtos alimentícios não especificados
anteriormente
4639-7/01
Comércio atacadista de produtos
alimentícios em geral
Comércio atacadista de produ-
4639-7/02
tos alimentícios em geral, com
atividade de fracionamento e
acondicionamento associada
4641-9/01
4641-9/02
4641-9/03
Comércio atacadista de tecidos
Comércio atacadista de artigos
de cama, mesa e banho
Comércio atacadista de artigos
de armarinho
Comércio atacadista de artigos
4642-7/01
do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
Comércio atacadista de roupas e
4642-7/02
acessórios para uso profissional
e de segurança do trabalho
4643-5/01
4643-5/02
4644-3/01
Comércio atacadista de calçados
Comércio atacadista de bolsas,
malas e artigos de viagem
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
Comércio atacadista de me-
4644-3/02
dicamentos e drogas de uso
veterinário
Comércio atacadista de bicicle4649-4/03
tas, triciclos e outros veículos
recreativos
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
4649-4/04
PÁG. 28
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Comércio atacadista de móveis
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
e artigos de colchoaria
Comércio atacadista de arti-
4649-4/05
gos de tapeçaria; persianas e
cortinas
4649-4/06
4649-4/07
Comércio atacadista de lustres,
luminárias e abajures
Comércio atacadista de filmes,
CDs, DVDs, fitas e discos
Comércio atacadista de produtos
4649-4/08
de higiene, limpeza e conservação domiciliar
Comércio atacadista de produtos
de higiene, limpeza e conserva-
4649-4/09
ção domiciliar, com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada
Comércio atacadista de jóias,
4649-4/10
relógios e bijuterias, inclusive
pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
Comércio atacadista de outros
4649-4/99
equipamentos e artigos de uso
pessoal e doméstico não especificados anteriormente
4651-6/01
4651-6/02
Comércio atacadista de equipamentos de informática
Comércio atacadista de suprimentos para informática
Comércio atacadista de compo-
4652-4/00
nentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
Comércio atacadista de máqui-
4661-3/00
nas, aparelhos e equipamentos
para uso agropecuário; partes
e peças
Comércio atacadista de má-
4662-1/00
quinas, equipamentos para
terraplenagem, mineração e
construção; partes e peças
Comércio atacadista de máqui-
4663-0/00
nas e equipamentos para uso
industrial; partes e peças
Comércio atacadista de máqui-
4664-8/00
nas, aparelhos e equipamentos
X
para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
Comércio atacadista de máqui-
4665-6/00
nas e equipamentos para uso
comercial; partes e peças
4669-9/01
Comércio atacadista de bombas
e compressores; partes e peças
Comércio atacadista de outras
4669-9/99
máquinas e equipamentos não
especificados anteriormente;
partes e peças
4671-1/00
4672-9/00
4673-7/00
4674-5/00
4679-6/01
Comércio atacadista de madeira
e produtos derivados
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
Comércio atacadista de material
elétrico
Comércio atacadista de cimento
Comércio atacadista de tintas,
vernizes e similares
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
4679-6/02
4679-6/03
Comércio atacadista de mármores e granitos
Comércio atacadista de vidros,
espelhos e vitrais
PÁG. 29
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Comércio atacadista especiali4679-6/04
zado de materiais de construção
não especificados anteriormente
4679-6/99
Comércio atacadista de materiais de construção em geral
Comércio atacadista de álcool
carburante, biodiesel, gasolina
4681-8/01
e demais derivados de petróleo,
exceto lubrificantes, não realiza-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
do por transportador retalhista
(TRR)
Comércio atacadista de combus4681-8/02
tíveis realizado por transportador
retalhista (TRR)
Comércio atacadista de combus-
4681-8/03
tíveis de origem vegetal, exceto
álcool carburante
Comércio atacadista de com-
4681-8/04
bustíveis de origem mineral
em bruto
4681-8/05
4682-6/00
Comércio atacadista de lubrificantes
Comércio atacadista de gás
liqüefeito de petróleo (GLP)
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Comércio atacadista de defensi4683-4/00
vos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
4684-2/01
4684-2/02
Comércio atacadista de resinas
e elastômeros
Comércio atacadista de solventes
Comércio atacadista de outros
4684-2/99
produtos químicos e petroquímicos não especificados
anteriormente
Comércio atacadista de produtos
4685-1/00
siderúrgicos e metalúrgicos,
exceto para construção
4686-9/01
4686-9/02
4687-7/01
Comércio atacadista de papel e
papelão em bruto
X
Comércio atacadista de em-
X
balagens
Comércio atacadista de resíduos
de papel e papelão
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Comércio atacadista de resíduos
4687-7/02
e sucatas não-metálicos, exceto
de papel e papelão
4687-7/03
Comércio atacadista de resíduos
e sucatas metálicos
Comércio atacadista de produtos
4689-3/01
da extração mineral, exceto
X
combustíveis
4689-3/02
Comércio atacadista de fios e
fibras têxteis beneficiados
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Comércio atacadista especia4689-3/99
lizado em outros produtos intermediários não especificados
anteriormente
Comércio atacadista de merca-
4691-5/00
dorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 30
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Comércio atacadista de mer4692-3/00
cadorias em geral, com predominância de insumos agrope-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
cuários
Comércio atacadista de mer4693-1/00
cadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de
insumos agropecuários
Comércio varejista de merca-
4711-3/01
dorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
- hipermercados
Comércio varejista de merca-
4711-3/02
dorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
- supermercados
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predomi-
4712-1/00
nância de produtos alimentícios
- minimercados, mercearias e
armazéns
4713-0/01
Lojas de departamentos ou
magazines
Lojas de variedades, exceto
4713-0/02
lojas de departamentos ou magazines
4713-0/03
4721-1/02
4721-1/03
4721-1/04
4722-9/01
Lojas duty free de aeroportos
internacionais
X
Padaria e confeitaria com predominância de revenda
Comércio varejista de laticínios
e frios
Comércio varejista de doces,
balas, bombons e semelhantes
Comércio varejista de carnes açougues
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
4722-9/02
Peixaria
X
X
X
X
X
4723-7/00
Comércio varejista de bebidas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
4724-5/00
4729-6/01
4729-6/02
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
Tabacaria
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou
4729-6/99
especializado em produtos alimentícios não especificados
anteriormente
4731-8/00
4732-6/00
4741-5/00
4742-3/00
4743-1/00
4744-0/01
4744-0/02
4744-0/03
4744-0/04
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
Comércio varejista de lubrificantes
Comércio varejista de tintas e
materiais para pintura
Comércio varejista de material
elétrico
Comércio varejista de vidros
Comércio varejista de ferragens
e ferramentas
Comércio varejista de madeira
e artefatos
X
Comércio varejista de materiais
X
hidráulicos
Comércio varejista de cal, areia,
pedra britada, tijolos e telhas
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 31
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Comércio varejista de materiais
4744-0/05
de construção não especificados
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
anteriormente
4744-0/06
4744-0/99
Comércio varejista de pedras
para revestimento
Comércio varejista de materiais
de construção em geral
Comércio varejista especializa-
4751-2/01
do de equipamentos e suprimentos de informática
4751-2/02
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática
Comércio varejista especializa-
4752-1/00
do de equipamentos de telefonia
e comunicação
Comércio varejista especia-
4753-9/00
lizado de eletrodomésticos e
equipamentos de áudio e vídeo
4754-7/01
4754-7/02
4754-7/03
4755-5/01
4755-5/02
4755-5/03
Comércio varejista de móveis
Comércio varejista de artigos de
colchoaria
Comércio varejista de artigos de
iluminação
Comércio varejista de tecidos
Comercio varejista de artigos de
armarinho
Comercio varejista de artigos de
cama, mesa e banho
Comércio varejista especializa-
4756-3/00
do de instrumentos musicais e
acessórios
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para
4757-1/00
aparelhos eletroeletrônicos para
uso doméstico, exceto informática e comunicação
4759-8/01
Comércio varejista de artigos de
tapeçaria, cortinas e persianas
Comércio varejista de outros
4759-8/99
artigos de uso doméstico não
especificados anteriormente
4761-0/01
4761-0/02
4761-0/03
4762-8/00
4763-6/01
Comércio varejista de livros
Comércio varejista de jornais
e revistas
Comércio varejista de artigos
de papelaria
Comércio varejista de discos,
CDs, DVDs e fitas
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
4763-6/02
Comércio varejista de artigos
esportivos
X
X
X
X
X
4763-6/03
Comércio varejista de bicicletas
e triciclos; peças e acessórios
X
X
X
X
X
4763-6/04
Comércio varejista de artigos de
caça, pesca e camping
X
X
X
X
X
4763-6/05
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Comércio varejista de produtos
4771-7/01
farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
Comércio varejista de produtos
4771-7/02
farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
4771-7/03
4771-7/04
PÁG. 32
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Comércio varejista de produtos
farmacêuticos homeopáticos
Comércio varejista de medicamentos veterinários
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Comércio varejista de cosméti4772-5/00
cos, produtos de perfumaria e
de higiene pessoal
4773-3/00
4774-1/00
4781-4/00
4782-2/01
4782-2/02
4783-1/01
4783-1/02
4784-9/00
4785-7/01
4785-7/99
4789-0/01
4789-0/02
4789-0/03
Comércio varejista de artigos
médicos e ortopédicos
Comércio varejista de artigos
de óptica
Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios
Comércio varejista de calçados
Comércio varejista de artigos
de viagem
Comércio varejista de artigos
de joalheria
Comércio varejista de artigos
de relojoaria
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
X
Comércio varejista de antigüidades
Comércio varejista de outros
artigos usados
Comércio varejista de suvenires,
bijuterias e artesanatos
Comércio varejista de plantas e
flores naturais
Comércio varejista de objetos
de arte
Comércio varejista de animais
4789-0/04
vivos e de artigos e alimentos
para animais de estimação
4789-0/05
4789-0/06
4789-0/07
4789-0/08
4789-0/09
Comércio varejista de produtos
saneantes domissanitários
Comércio varejista de fogos de
artifício e artigos pirotécnicos
Comércio varejista de equipamentos para escritório
Comércio varejista de artigos
fotográficos e para filmagem
Comércio varejista de armas e
munições
Comércio varejista de outros
4789-0/99
produtos não especificados
anteriormente
4911-6/00
Transporte ferroviário de carga
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Transporte ferroviário de pas4912-4/01
sageiros intermunicipal e interestadual
Transporte ferroviário de pas-
4912-4/02
sageiros municipal e em região
metropolitana
4912-4/03
Transporte metroviário
Transporte rodoviário coletivo
4921-3/01
de passageiros, com itinerário
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
fixo, municipal
Transporte rodoviário coletivo
4921-3/02
de passageiros, com itinerário
fixo, intermunicipal em região
metropolitana
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 33
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Transporte rodoviário coletivo de
4922-1/01
passageiros, com itinerário fixo,
intermunicipal, exceto em região
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
metropolitana
Transporte rodoviário coletivo de
4922-1/02
passageiros, com itinerário fixo,
interestadual
Transporte rodoviário coletivo de
4922-1/03
passageiros, com itinerário fixo,
internacional
4923-0/01
Serviço de táxi
Serviço de transporte de passa-
4923-0/02
geiros - locação de automóveis
com motorista
4924-8/00
Transporte escolar
Transporte rodoviário coletivo
4929-9/01
de passageiros, sob regime de
fretamento, municipal
Transporte rodoviário coletivo
4929-9/02
de passageiros, sob regime de
fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
Organização de excursões em
4929-9/03
veículos rodoviários próprios,
municipal
Organização de excursões em
4929-9/04
veículos rodoviários próprios,
intermunicipal, interestadual e
internacional
Outros transportes rodoviários
4929-9/99
de passageiros não especificados anteriormente
Transporte rodoviário de carga,
4930-2/01
exceto produtos perigosos e
mudanças, municipal
Transporte rodoviário de carga,
4930-2/02
exceto produtos perigosos e
mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03
4930-2/04
4940-0/00
4950-7/00
5011-4/01
5011-4/02
5012-2/01
5012-2/02
Transporte rodoviário de produtos perigosos
Transporte rodoviário de mudanças
Transporte dutoviário
Trens turísticos, teleféricos e
similares
Transporte marítimo de cabotagem - Carga
Transporte marítimo de cabotagem - passageiros
Transporte marítimo de longo
curso - Carga
Transporte marítimo de longo
curso - Passageiros
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Transporte por navegação inte5021-1/01
rior de carga, municipal, exceto
travessia
Transporte por navegação in-
5021-1/02
terior de carga, intermunicipal,
interestadual e internacional,
exceto travessia
Transporte por navegação in-
5022-0/01
terior de passageiros em linhas
regulares, municipal, exceto
travessia
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 34
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas
5022-0/02
regulares, intermunicipal, inte-
X
X
restadual e internacional, exceto
travessia
5030-1/01
Navegação de apoio marítimo
X
X
5030-1/02
Navegação de apoio portuário
X
X
X
X
X
X
X
X
X
5030-1/03
5091-2/01
Serviço de rebocadores e empurradores
Transporte por navegação de
travessia, municipal
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Transporte por navegação de
5091-2/02
travessia, intermunicipal, interestadual e internacional
5099-8/01
5099-8/99
5111-1/00
5112-9/01
Transporte aquaviário para passeios turísticos
Outros transportes aquaviários
não especificados anteriormente
Transporte aéreo de passageiros regular
Serviço de táxi aéreo e locação
de aeronaves com tripulação
Outros serviços de transporte
5112-9/99
aéreo de passageiros não-regular
5120-0/00
Transporte aéreo de carga
X
X
5130-7/00
Transporte espacial
X
X
5211-7/01
5211-7/02
Armazéns gerais - emissão de
warrant
Guarda-móveis
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Depósitos de mercadorias para
5211-7/99
terceiros, exceto armazéns
gerais e guarda-móveis
5212-3/01
Edição de jornais diários
5212-3/02
Edição de jornais não diários
5212-5/00
Carga e descarga
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Concessionárias de rodovias,
5221-4/00
pontes, túneis e serviços relacionados
5222-2/00
Terminais rodoviários e ferro-
X
viários
5223-1/00
Estacionamento de veículos
5229-0/01
Serviços de apoio ao transporte
por táxi, inclusive centrais de
chamada
5229-0/02
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Serviços de reboque de veículos
X
X
X
X
X
5229-0/99
Outras atividades auxiliares dos
transportes terrestres não especificadas anteriormente
X
X
X
X
X
5231-1/01
Administração da infra-estrutura
portuária
X
X
X
X
X
5231-1/02
Atividades do operador portuário
X
X
X
X
5231-1/03
Gestão de terminais aquaviários
X
X
X
X
X
5232-0/00
Atividades de agenciamento
marítimo
X
X
X
X
X
5239-7/01
Serviços de praticagem
X
X
X
X
X
5239-7/99
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificados anteriormente
X
X
X
X
X
5240-1/01
Operação dos aeroportos e
campos de aterrissagem
X
X
X
X
X
5240-1/99
Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação
dos aeroportos e campos de
aterrissagem
X
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
5250-8/01
5250-8/02
5250-8/03
5250-8/04
5250-8/05
5310-5/01
5310-5/02
5320-2/01
Comissaria de despachos
Atividades de despachantes
aduaneiros
Agenciamento de cargas, exceto
para o transporte marítimo
Organização logística do transporte de carga
Operador de transporte multimodal - OTM
PÁG. 35
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividades do Correio Nacional
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
5320-2/02
Serviços de entrega rápida
X
X
X
X
X
5510-8/01
Hotéis
X
X
X
X
X
5510-8/02
Apart-hotéis
X
X
X
X
X
5510-8/03
Motéis
X
X
X
X
X
5590-6/01
Albergues, exceto assistenciais
X
X
5590-6/02
Campings
X
X
5590-6/03
Pensões (alojamento)
X
X
X
X
5590-6/99
5611-2/01
Outros alojamentos não especificados anteriormente
Restaurantes e similares
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Bares e outros estabelecimen5611-2/02
tos especializados em servir
bebidas
5611-2/03
5612-1/00
Lanchonetes, casas de chá, de
sucos e similares
Serviços ambulantes de alimentação
X
X
Fornecimento de alimentos pre5620-1/01
parados preponderantemente
para empresas
5620-1/02
5620-1/03
Serviços de alimentação para
eventos e recepções - bufê
Cantinas - serviços de alimentação privativos
Fornecimento de alimentos pre-
5620-1/04
parados preponderantemente
para consumo domiciliar
5811-5/00
Edição de livros
X
X
X
X
X
5813-1/00
Edição de revistas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
5819-1/00
5821-2/00
5822-1/01
5822-1/02
5823-9/00
Edição de cadastros, listas e
outros produtos gráficos
Edição integrada à impressão
de livros
Edição integrada à impressão de
jornais diários
Edição integrada à impressão de
jornais não diários
Edição integrada à impressão
de revistas
Edição integrada à impressão
5829-8/00
de cadastros, listas e outros
produtos gráficos
5911-1/01
5911-1/02
Estúdios cinematográficos
Produção de filmes para publicidade
Atividades de produção cine-
5911-1/99
matográfica, de vídeos e de
programas de televisão não
especificadas anteriormente
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
5912-0/01
5912-0/02
Serviços de dublagem
Serviços de mixagem sonora em
produção audiovisual
PÁG. 36
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividades de pós-produção
5912-0/99
cinematográfica, de vídeos e
de programas de televisão não
especificadas anteriormente
Distribuição cinematográfica,
5913-8/00
de vídeo e de programas de
televisão
5914-6/00
5920-1/00
Atividades de exibição cinematográfica
Atividades de gravação de som
e de edição de música
6010-1/00
Atividades de rádio
X
X
X
X
X
6021-7/00
Atividades de televisão aberta
X
X
X
X
X
6022-5/01
Programadoras
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividades relacionadas à te6022-5/02
levisão por assinatura, exceto
programadoras
6110-8/01
6110-8/02
6110-8/03
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
Serviços de redes de transporte
de telecomunicações - SRTT
Serviços de comunicação multimídia - SCM
Serviços de telecomunicações
6110-8/99
por fio não especificados anteriormente
6120-5/01
6120-5/02
Telefonia móvel celular
Serviço móvel especializado
- SME
Serviços de telecomunicações
6120-5/99
sem fio não especificados anteriormente
6130-2/00
6141-8/00
6142-6/00
6143-4/00
6190-6/01
6190-6/02
Telecomunicações por satélite
Operadoras de televisão por
assinatura por cabo
Operadoras de televisão por
assinatura por microondas
Operadoras de televisão por
assinatura por satélite
Provedores de acesso às redes
de comunicações
Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
Outras atividades de teleco-
6190-6/99
municações não especificadas
anteriormente
6201-5/01
6201-5/02
Desenvolvimento de programas
de computador sob encomenda
Web design
Desenvolvimento e licenciamen-
6202-3/00
to de programas de computador
customizáveis
Desenvolvimento e licenciamen-
6203-1/00
to de programas de computador
não-customizáveis
6204-0/00
Consultoria em tecnologia da
informação
Suporte técnico, manutenção e
6209-1/00
outros serviços em tecnologia da
informação
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 37
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Tratamento de dados, prove6311-9/00
dores de serviços de aplicação
e serviços de hospedagem na
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
internet
Portais, provedores de conteúdo
6319-4/00
e outros serviços de informação
na internet
6391-7/00
Agências de notícias
Outras atividades de prestação
6399-2/00
de serviços de informação não
especificadas anteriormente
6410-7/00
Banco Central
X
X
X
X
X
6421-2/00
Bancos comerciais
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
6422-1/00
Bancos múltiplos, com carteira
comercial
6423-9/00
Caixas econômicas
X
X
X
X
X
6424-7/01
Bancos cooperativos
X
X
X
X
X
6424-7/02
Cooperativas centrais de crédito
X
X
X
X
X
6424-7/03
Cooperativas de crédito mútuo
X
X
X
X
X
6424-7/04
Cooperativas de crédito rural
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
6431-0/00
Bancos múltiplos, sem carteira
comercial
6432-8/00
Bancos de investimento
X
X
X
X
X
6433-6/00
Bancos de desenvolvimento
X
X
X
X
X
6434-4/00
Agências de fomento
X
X
X
X
X
6435-2/01
Sociedades de crédito imobiliário
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
6435-2/02
6435-2/03
Associações de poupança e
empréstimo
Companhias hipotecárias
Sociedades de crédito, finan-
6436-1/00
ciamento e investimento - financeiras
6437-9/00
6438-7/01
Sociedades de crédito ao microempreendedor
Bancos de câmbio
“Outras instituições de in-
6438-7/99
termediação não-monetária não especificadas
anteriormente”
6440-9/00
Arrendamento mercantil
X
X
X
X
X
6450-6/00
Sociedades de capitalização
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
6461-1/00
6462-0/00
6463-8/00
6470-1/01
6470-1/02
6470-1/03
6491-3/00
6492-1/00
6493-0/00
Holdings de instituições financeiras
Holdings de instituições não-financeiras
Outras sociedades de participação, exceto holdings
Fundos de investimento, exceto
previdenciários e imobiliários
Fundos de investimento previdenciários
Fundos de investimento imobiliários
Sociedades de fomento mercantil - factoring
Securitização de créditos
Administração de consórcios
para aquisição de bens e direitos
6499-9/01
Clubes de investimento
X
X
X
X
X
6499-9/02
Sociedades de investimento
X
X
X
X
X
6499-9/03
Fundo garantidor de crédito
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
6499-9/04
Caixas de financiamento de
corporações
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
6499-9/05
Concessão de crédito pelas
OSCIP
PÁG. 38
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Outras atividades de serviços
6499-9/99
financeiros não especificadas
anteriormente
6511-1/01
6511-1/02
6512-0/00
6520-1/00
6530-8/00
6541-3/00
6542-1/00
Sociedade seguradora de seguros de vida
Planos de auxílio-funeral
Sociedade seguradora de seguros não vida
Sociedade seguradora de seguros saúde
Resseguros
Previdência complementar fechada
Previdência complementar
aberta
6550-2/00
Planos de saúde
X
X
X
X
X
6611-8/01
Bolsa de valores
X
X
X
X
X
6611-8/02
Bolsa de mercadorias
X
X
X
X
X
6611-8/03
Bolsa de mercadorias e futuros
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
6611-8/04
6612-6/01
6612-6/02
6612-6/03
6612-6/04
6612-6/05
6613-4/00
6619-3/01
6619-3/02
6619-3/03
Administração de mercados de
balcão organizados
Corretoras de títulos e valores
mobiliários
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
Corretoras de câmbio
Corretoras de contratos de
mercadorias
Agentes de investimentos em
aplicações financeiras
Administração de cartões de
crédito
Serviços de liquidação e custódia
Correspondentes de instituições
financeiras
Representações de bancos
estrangeiros
6619-3/04
Caixas eletrônicos
X
X
X
X
X
6619-3/05
Operadoras de cartões de débito
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Outras atividades auxiliares dos
6619-3/99
serviços financeiros não especificadas anteriormente
6621-5/01
Peritos e avaliadores de seguros
X
X
X
X
X
6621-5/02
Auditoria e consultoria atuarial
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Corretores e agentes de segu6622-3/00
ros, de planos de previdência
complementar e de saúde
Atividades auxiliares dos se-
6629-1/00
guros, da previdência complementar e dos planos de saúde
não especificadas anteriormente
6630-4/00
6810-2/01
Atividades de administração de
fundos por contrato ou comissão
Compra e venda de imóveis
próprios
6810-2/02
Aluguel de imóveis próprios
X
X
X
X
X
6810-2/03
Loteamento de imóveis próprios
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
6821-8/01
Corretagem na compra e venda
e avaliação de imóveis
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
6821-8/02
6822-6/00
Corretagem no aluguel de imóveis
Gestão e administração da propriedade imobiliária
PÁG. 39
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
6911-7/01
Serviços advocatícios
X
X
X
X
X
6911-7/02
Atividades auxiliares da justiça
X
X
X
X
X
6911-7/03
Agente de propriedade industrial
X
X
X
X
X
6912-5/00
Cartórios
X
X
X
X
X
6920-6/01
Atividades de contabilidade
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
6920-6/02
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
Atividades de consultoria em
7020-4/00
gestão empresarial, exceto
consultoria técnica específica
7111-1/00
Serviços de arquitetura
X
X
X
X
X
7112-0/00
Serviços de engenharia
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
7119-7/01
7119-7/02
Serviços de cartografia, topografia e geodésia
Atividades de estudos geológicos
Serviços de desenho técnico
7119-7/03
relacionados à arquitetura e
engenharia
Serviços de perícia técnica
7119-7/04
relacionados à segurança do
trabalho
Atividades técnicas relacionadas
7119-7/99
à engenharia e arquitetura não
especificadas anteriormente
7120-1/00
Testes e análises técnicas
Pesquisa e desenvolvimento
7210-0/00
experimental em ciências físicas
e naturais
Pesquisa e desenvolvimento
7220-7/00
experimental em ciências sociais
e humanas
7311-4/00
Agências de publicidade
Agenciamento de espaços para
7312-2/00
publicidade, exceto em veículos
de comunicação
7319-0/01
Criação de estandes para feiras
e exposições
7319-0/02
Promoção de vendas
X
X
X
X
X
7319-0/03
Marketing direto
X
X
X
X
X
7319-0/04
Consultoria em publicidade
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
7319-0/99
7320-3/00
Outras atividades de publicidade
não especificadas anteriormente
Pesquisas de mercado e de
opinião pública
7410-2/02
Design de interiores
X
X
X
X
X
7410-2/03
Design de produto
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
7410-2/99
Atividades de design não especificadas anteriormente
Atividades de produção de fo-
7420-0/01
tografias, exceto aérea e submarina
7420-0/02
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
7420-0/03
Laboratórios fotográficos
X
X
X
X
X
7420-0/04
Filmagem de festas e eventos
X
X
X
X
X
7420-0/05
Serviços de microfilmagem
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
7490-1/01
Serviços de tradução, interpretação e similares
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
7490-1/02
PÁG. 40
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Escafandria e mergulho
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Serviços de agronomia e de con7490-1/03
sultoria às atividades agrícolas e
pecuárias
Atividades de intermediação
7490-1/04
e agenciamento de serviços
e negócios em geral, exceto
imobiliários
Agenciamento de profissionais
7490-1/05
para atividades esportivas, culturais e artísticas
Outras atividades profissionais,
7490-1/99
científicas e técnicas não especificadas anteriormente
7500-1/00
7711-0/00
Atividades veterinárias
Locação de automóveis sem
condutor
Locação de embarcações sem
7719-5/01
tripulação, exceto para fins
recreativos
7719-5/02
Locação de aeronaves sem
tripulação
Locação de outros meios de
7719-5/99
transporte não especificados
anteriormente, sem condutor
7721-7/00
7722-5/00
7723-3/00
7729-2/01
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs
e similares
Aluguel de objetos do vestuário,
jóias e acessórios
Aluguel de aparelhos de jogos
eletrônicos
Aluguel de móveis, utensílios e
7729-2/02
aparelhos de uso doméstico e
pessoal; instrumentos musicais
7729-2/03
Aluguel de material médico
Aluguel de outros objetos pesso-
7729-2/99
ais e domésticos não especificados anteriormente
7731-4/00
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
Aluguel de máquinas e equipa-
7732-2/01
mentos para construção sem
operador, exceto andaimes
7732-2/02
7733-1/00
Aluguel de andaimes
Aluguel de máquinas e equipa-
X
mentos para escritório
Aluguel de máquinas e equipa-
7739-0/01
mentos para extração de miné-
X
rios e petróleo, sem operador
Aluguel de equipamentos cien7739-0/02
tíficos, médicos e hospitalares,
X
sem operador
Aluguel de palcos, coberturas e
7739-0/03
outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
Aluguel de outras máquinas
7739-0/99
e equipamentos comerciais e
industriais não especificados
anteriormente, sem operador
7740-3/00
7810-8/00
Gestão de ativos intangíveis
não-financeiros
Seleção e agenciamento de
mão-de-obra
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
7820-5/00
7830-2/00
PÁG. 41
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Locação de mão-de-obra temporária
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
7911-2/00
Agências de viagens
X
X
X
X
X
7912-1/00
Operadores turísticos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Serviços de reservas e outros
7990-2/00
serviços de turismo não especificados anteriormente
8011-1/01
8011-1/02
8012-9/00
Atividades de vigilância e segurança privada
Serviços de adestramento de
cães de guarda
Atividades de transporte de
valores
X
X
X
Atividades de monitoramento
8020-0/01
de sistemas de segurança eletrônico
8020-0/02
8030-7/00
Outras atividades de serviços de
segurança
Atividades de investigação particular
Serviços combinados para apoio
8111-7/00
a edifícios, exceto condomínios
prediais
8112-5/00
8121-4/00
8122-2/00
8129-0/00
8130-3/00
8211-3/00
8219-9/01
Condomínios prediais
Limpeza em prédios e em domicílios
Imunização e controle de pragas
urbanas
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
Atividades paisagísticas
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
Fotocópias
X
Preparação de documentos e
8219-9/99
serviços especializados de apoio
administrativo não especificados
anteriormente
8220-2/00
Atividades de teleatendimento
Serviços de organização de
8230-0/01
feiras, congressos, exposições
e festas
8230-0/02
8291-1/00
8292-0/00
8299-7/01
8299-7/02
8299-7/03
8299-7/04
8299-7/05
Casas de festas e eventos
Atividades de cobrança e informações cadastrais
Envasamento e empacotamento
sob contrato
Medição de consumo de energia
elétrica, gás e água
Emissão de vales-alimentação,
vales-transporte e similares
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
Leiloeiros independentes
Serviços de levantamento de
fundos sob contrato
X
8299-7/06
Casas lotéricas
X
X
X
X
X
8299-7/07
Salas de acesso à internet
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Outras atividades de serviços
8299-7/99
prestados principalmente às
empresas não especificadas
anteriormente
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
8411-6/00
Administração pública em geral
PÁG. 42
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Regulação das atividades de
8412-4/00
saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
8413-2/00
Regulação das atividades econômicas
8421-3/00
Relações exteriores
X
X
X
X
X
8422-1/00
Defesa
X
X
X
X
X
8423-0/00
Justiça
X
X
X
X
X
8424-8/00
Segurança e ordem pública
X
X
X
X
X
8425-6/00
Defesa Civil
X
X
X
X
X
8430-2/00
Seguridade social obrigatória
X
X
X
X
X
8511-2/00
Educação infantil - creche
X
X
X
X
X
8512-1/00
Educação infantil - pré-escola
X
X
X
X
X
8513-9/00
Ensino fundamental
X
X
X
X
X
8520-1/00
Ensino médio
X
X
X
X
X
8531-7/00
Educação superior - graduação
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
8532-5/00
8533-3/00
8541-4/00
8542-2/00
8550-3/01
8550-3/02
Educação superior - graduação
e pós-graduação
Educação superior - pós-graduação e extensão
Educação profissional de nível
técnico
Educação profissional de nível
tecnológico
Administração de caixas escolares
Atividades de apoio à educação,
exceto caixas escolares
8591-1/00
Ensino de esportes
X
X
X
X
X
8592-9/01
Ensino de dança
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
8592-9/02
8592-9/03
8592-9/99
Ensino de artes cênicas, exceto
dança
Ensino de música
Ensino de arte e cultura não
especificado anteriormente
8593-7/00
Ensino de idiomas
X
X
X
X
X
8599-6/01
Formação de condutores
X
X
X
X
X
8599-6/02
Cursos de pilotagem
X
X
X
X
X
8599-6/03
Treinamento em informática
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
8599-6/04
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
8599-6/05
Cursos preparatórios para concursos
X
X
X
X
X
8599-6/99
Outras atividades de ensino não
especificadas anteriormente
X
X
X
X
X
8610-1/01
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e
unidades para atendimento a
urgências
X
X
8610-1/02
Atividades de atendimento em
pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a
urgências
X
X
X
X
X
8621-6/01
UTI móvel
X
X
X
X
X
8621-6/02
Serviços móveis de atendimento
a urgências, exceto por UTI
móvel
X
X
X
X
X
8622-4/00
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis
de atendimento a urgências
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividade médica ambulatorial
8630-5/01
com recursos para realização de
procedimentos cirúrgicos
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 43
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Atividade médica ambulatorial
8630-5/02
com recursos para realização de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
exames complementares
8630-5/03
8630-5/04
8630-5/06
8630-5/07
Atividade médica ambulatorial
restrita a consultas
Atividade odontológica
Serviços de vacinação e imunização humana
Atividades de reprodução humana assistida
Atividades de atenção ambula-
8630-5/99
torial não especificadas anteriormente
8640-2/01
Laboratórios de anatomia patológica e citológica
8640-2/02
Laboratórios clínicos
X
X
X
X
X
8640-2/03
Serviços de diálise e nefrologia
X
X
X
X
X
8640-2/04
Serviços de tomografia
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Serviços de diagnóstico por
8640-2/05
imagem com uso de radiação
ionizante, exceto tomografia
8640-2/06
Serviços de ressonância magnética
Serviços de diagnóstico por
8640-2/07
imagem sem uso de radiação
ionizante, exceto ressonância
magnética
Serviços de diagnóstico por
8640-2/08
registro gráfico - ECG, EEG e
outros exames análogos
Serviços de diagnóstico por
8640-2/09
métodos ópticos - endoscopia e
outros exames análogos
8640-2/10
Serviços de quimioterapia
X
X
X
X
X
8640-2/11
Serviços de radioterapia
X
X
X
X
X
8640-2/12
Serviços de hemoterapia
X
X
X
X
X
8640-2/13
Serviços de litotripsia
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
8640-2/14
Serviços de bancos de células e
tecidos humanos
Atividades de serviços de com-
8640-2/99
plementação diagnóstica e terapêutica não especificadas
anteriormente
8650-0/01
8650-0/02
8650-0/03
8650-0/04
8650-0/05
8650-0/06
8650-0/07
Atividades de enfermagem
Atividades de profissionais da
nutrição
Atividades de psicologia e psicanálise
Atividades de fisioterapia
Atividades de terapia ocupacional
Atividades de fonoaudiologia
Atividades de terapia de nutrição
enteral e parenteral
Atividades de profissionais da
8650-0/99
área de saúde não especificadas
anteriormente
8660-7/00
Atividades de apoio à gestão
de saúde
Atividades de práticas integrati-
8690-9/01
vas e complementares em saúde
humana
8690-9/02
Atividades de bancos de leite
humano
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 44
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
8690-9/03
Atividades de acupuntura
X
X
X
X
X
8690-9/04
Atividades de podologia
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Outras atividades de atenção à
8690-9/99
saúde humana não especificadas anteriormente
8711-5/01
8711-5/02
Clínicas e residências geriátricas
Instituições de longa permanência para idosos
Atividades de assistência a defi-
8711-5/03
cientes físicos, imunodeprimidos
e convalescentes
8711-5/04
8711-5/05
Centros de apoio a pacientes
com câncer e com AIDS
Condomínios residenciais para
idosos
X
X
Atividades de fornecimento de
8712-3/00
infra-estrutura de apoio e assis-
X
X
tência a paciente no domicílio
8720-4/01
Atividades de centros de assistência psicossocial
X
X
X
X
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de
8720-4/99
distúrbios psíquicos, deficiência
mental e dependência química
não especificadas anteriormente
8730-1/01
Orfanatos
X
X
8730-1/02
Albergues assistenciais
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividades de assistência social
8730-1/99
prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente
8800-6/00
Serviços de assistência social
sem alojamento
9001-9/01
Produção teatral
X
X
X
X
X
9001-9/02
Produção musical
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
9001-9/03
9001-9/04
9001-9/05
9001-9/06
Produção de espetáculos de
dança
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
Produção de espetáculos de
rodeios, vaquejadas e similares
Atividades de sonorização e de
iluminação
Artes cênicas, espetáculos e
9001-9/99
atividades complementares não
especificados anteriormente
Atividades de artistas plásticos,
9002-7/01
jornalistas independentes e
escritores
9002-7/02
Restauração de obras de arte
Gestão de espaços para artes
9003-5/00
cênicas, espetáculos e outras
atividades artísticas
9101-5/00
Atividades de bibliotecas e arquivos
Atividades de museus e de
9102-3/01
exploração de lugares e prédios
históricos e atrações similares
9102-3/02
Restauração e conservação de
lugares e prédios históricos
Atividades de jardins botânicos,
9103-1/00
zoológicos, parques nacionais,
reservas ecológicas e áreas de
proteção ambiental
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
9200-3/02
9311-5/00
9312-3/00
9313-1/00
9319-1/01
9319-1/99
9321-2/00
9329-8/01
9329-8/02
9329-8/03
9329-8/04
Exploração de apostas em cor-
X
ridas de cavalos
Gestão de instalações de esportes
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
similares
Atividades de condicionamento
físico
tos esportivos
Outras atividades esportivas
não especificadas anteriormente
Parques de diversão e parques
temáticos
X
X
Clubes sociais, esportivos e
Produção e promoção de even-
PÁG. 45
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Discotecas, danceterias, salões
de dança e similares
Exploração de boliches
Exploração de jogos de sinuca,
bilhar e similares
Exploração de jogos eletrônicos
recreativos
Outras atividades de recreação
9329-8/99
e lazer não especificadas ante-
X
riormente
Atividades de organizações
9411-1/00
associativas patronais e empresariais
9412-0/01
Atividades de fiscalização profissional
9412-0/99
Outras atividades associativas
profissionais
X
X
X
X
X
9420-1/00
Atividades de organizações
sindicais
X
X
X
X
X
9430-8/00
Atividades de associações de
defesa de direitos sociais
X
X
X
X
X
9491-0/00
Atividades de organizações
religiosas ou filosóficas
X
X
X
X
X
9492-8/00
Atividades de organizações
políticas
X
X
X
X
X
9493-6/00
Atividades de organizações
associativas ligadas à cultura
e à arte
X
X
X
X
X
9499-5/00
Atividades associativas não especificadas anteriormente
X
X
X
X
X
9511-8/00
Reparação e manutenção de
computadores e de equipamentos periféricos
X
X
X
X
X
9512-6/00
Reparação e manutenção de
equipamentos de comunicação
X
X
X
X
X
9521-5/00
Reparação e manutenção de
equipamentos eletroeletrônicos
de uso pessoal e doméstico
X
X
X
X
X
9529-1/01
Reparação de calçados, bolsas
e artigos de viagem
X
X
X
X
X
9529-1/02
Chaveiros
X
X
X
X
X
9529-1/03
Reparação de relógios
X
X
X
X
X
9529-1/04
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados
X
X
X
X
X
9529-1/05
Reparação de artigos do mobiliário
X
X
X
X
X
9529-1/06
Reparação de jóias
X
X
X
X
X
9529-1/99
Reparação e manutenção de
outros objetos e equipamentos
pessoais e domésticos não especificados anteriormente
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 46
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
9601-7/01
Lavanderias
X
X
X
X
X
9601-7/02
Tinturarias
X
X
X
X
X
9601-7/03
Toalheiros
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
9602-5/01
Cabeleireiros, manicure e pedicure
Atividades de estética e outros
9602-5/02
serviços de cuidados com a
beleza
9603-3/01
Gestão e manutenção de cemitérios
9603-3/02
Serviços de cremação
X
X
X
X
X
9603-3/03
Serviços de sepultamento
X
X
X
X
X
9603-3/04
Serviços de funerárias
X
X
X
X
X
9603-3/05
Serviços de somatoconservação
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividades funerárias e serviços
9603-3/99
relacionados não especificados
anteriormente
9609-2/02
Agências matrimoniais
Exploração de máquinas de
9609-2/04
serviços pessoais acionadas
por moeda
9609-2/05
9609-2/06
9609-2/07
9609-2/08
Atividades de sauna e banhos
Serviços de tatuagem e colocação de piercing
Alojamento de animais domésticos
Higiene e embelezamento de
animais domésticos
Outras atividades de serviços
9609-2/99
pessoais não especificadas
anteriormente
9700-5/00
9900-8/00
Serviços domésticos
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
0111-3/01
Cultivo de arroz
X
X
X
X
X
X
0111-3/02
Cultivo de milho
X
X
X
X
X
X
0111-3/03
Cultivo de trigo
X
X
X
X
X
X
Cultivo de outros cere-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Cultivo de juta
X
X
X
X
X
X
Cultivo de outras fibras
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
0111-3/99
ais não especificados
anteriormente
0112-1/01
0112-1/02
0112-1/99
Cultivo de algodão
herbáceo
de lavoura temporária
não especificadas anteriormente
0113-0/00
Cultivo de cana-de-açúcar
0114-8/00
Cultivo de fumo
X
X
X
X
X
X
0115-6/00
Cultivo de soja
X
X
X
X
X
X
0116-4/01
Cultivo de amendoim
X
X
X
X
X
X
0116-4/02
Cultivo de girassol
X
X
X
X
X
X
0116-4/03
Cultivo de mamona
X
X
X
X
X
X
ZE 23
ZE 22
ZE 21
ZE 19
ZE 18
ZE 17
ZE 18 Só Escritório
ZE 17 Só Escritório
ZE 16
ZE 15
ZE 14
ZE 13
ZE 11
ZE 12
ZE 8
ZE 10
ZE 7
ZE 6
ZE 5
ZE 4
ZE5 Só Escritório
ZE 3
ZE 2
ZE1 C
ZE1 C Só Escritório
ZE1 B
ZE1 B Só Escritório
Descrição
ZE1 A
Cód.
CNAE
ZE1 A Só Escritório
TABELA DE USO DO SOLO DISTRIBUIDA POR CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Cultivo de outras ole0116-4/99
PÁG. 47
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
aginosas de lavoura
temporária não especificadas anteriormente
0119-9/01
Cultivo de abacaxi
X
X
X
X
X
X
0119-9/02
Cultivo de alho
X
X
X
X
X
X
Cultivo de batata-
X
X
X
X
X
X
0119-9/03
-inglesa
0119-9/04
Cultivo de cebola
X
X
X
X
X
X
0119-9/05
Cultivo de feijão
X
X
X
X
X
X
0119-9/06
Cultivo de mandioca
X
X
X
X
X
X
0119-9/07
Cultivo de melão
X
X
X
X
X
X
0119-9/08
Cultivo de melancia
X
X
X
X
X
X
Cultivo de tomate ras-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Cultivo de morango
X
X
X
X
X
X
Cultivo de flores e
X
X
X
X
X
X
0119-9/09
teiro
Cultivo de outras plan-
0119-9/99
tas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
0121-1/01
0121-1/02
0122-9/00
Horticultura, exceto
morango
plantas ornamentais
0131-8/00
Cultivo de laranja
X
X
X
X
X
X
0132-6/00
Cultivo de uva
X
X
X
X
X
X
0133-4/01
Cultivo de açaí
X
X
X
X
X
X
0133-4/02
Cultivo de banana
X
X
X
X
X
X
0133-4/03
Cultivo de caju
X
X
X
X
X
X
Cultivo de cítricos, ex-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
0133-4/04
0133-4/05
ceto laranja
Cultivo de coco-da-baía
0133-4/06
Cultivo de guaraná
X
X
X
X
X
X
0133-4/07
Cultivo de maçã
X
X
X
X
X
X
0133-4/08
Cultivo de mamão
X
X
X
X
X
X
0133-4/09
Cultivo de maracujá
X
X
X
X
X
X
0133-4/10
Cultivo de manga
X
X
X
X
X
X
0133-4/11
Cultivo de pêssego
X
X
X
X
X
X
Cultivo de frutas de
X
X
X
X
X
X
0133-4/99
lavoura permanente
não especificadas anteriormente
0134-2/00
Cultivo de café
X
X
X
X
X
X
0135-1/00
Cultivo de cacau
X
X
X
X
X
X
Cultivo de chá-da-
X
X
X
X
X
X
Cultivo de erva-mate
X
X
X
X
X
X
Cultivo de pimenta-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
0139-3/01
0139-3/02
0139-3/03
-índia
-do-reino
Cultivo de plantas para
0139-3/04
condimento, exceto
pimenta-do-reino
0139-3/05
Cultivo de dendê
X
X
X
X
X
X
0139-3/06
Cultivo de seringueira
X
X
X
X
X
X
Cultivo de outras plan-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
0139-3/99
tas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
Produção de semen-
0141-5/01
tes certificadas, exceto
de forrageiras para
pasto
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Produção de semen0141-5/02
PÁG. 48
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
tes certificadas de
forrageiras para formação de pasto
Produção de mudas
0142-3/00
e outras formas de
propagação vegetal,
certificadas
0151-2/01
0151-2/02
Criação de bovinos
para corte
Criação de bovinos
para leite
Criação de bovinos,
0151-2/03
exceto para corte e
leite
0152-1/01
Criação de bufalinos
X
X
X
X
X
X
0152-1/02
Criação de eqüinos
X
X
X
X
X
X
Criação de asininos e
X
X
X
X
X
X
Criação de caprinos
X
X
X
X
X
X
Criação de ovinos, in-
X
X
X
X
X
X
Criação de suínos
X
X
X
X
X
X
Criação de frangos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
0152-1/03
0153-9/01
0153-9/02
muares
clusive para produção
de lã
0154-7/00
0155-5/01
0155-5/02
para corte
Produção de pintos de
um dia
Criação de outros ga-
0155-5/03
lináceos, exceto para
corte
0155-5/04
Criação de aves, exceto galináceos
0155-5/05
Produção de ovos
X
X
X
X
X
X
0159-8/01
Apicultura
X
X
X
X
X
X
Criação de animais de
X
X
X
X
X
X
Criação de escargô
X
X
X
X
X
X
Criação de bicho-da-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
0159-8/02
0159-8/03
0159-8/04
estimação
-seda
Criação de outros ani-
0159-8/99
mais não especificados anteriormente
Serviço de pulveri-
0161-0/01
zação e controle de
pragas agrícolas
0161-0/02
Serviço de poda de
árvores para lavouras
Serviço de preparação
0161-0/03
de terreno, cultivo e
colheita
Atividades de apoio à
0161-0/99
agricultura não especificadas anteriormente
Serviço de insemina-
0162-8/01
ção artificial em animais
0162-8/02
0162-8/03
Serviço de tosquiamento de ovinos
Serviço de manejo de
animais
Atividades de apoio à
0162-8/99
pecuária não especificadas anteriormente
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
0163-6/00
0170-9/00
0210-1/01
0210-1/02
Atividades de pós-
PÁG. 49
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Cultivo de eucalipto
X
X
X
X
X
X
Cultivo de acácia-
X
X
X
X
X
X
-colheita
Caça e serviços relacionados
-negra
0210-1/03
Cultivo de pinus
X
X
X
X
X
X
0210-1/04
Cultivo de teca
X
X
X
X
X
X
Cultivo de espécies
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
X
X
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X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
0210-1/05
madeireiras, exceto
eucalipto, acácia-negra, pinus e teca
0210-1/06
0210-1/07
Cultivo de mudas em
viveiros florestais
Extração de madeira
em florestas plantadas
Produção de carvão
0210-1/08
vegetal - florestas
plantadas
Produção de casca de
0210-1/09
acácia-negra - florestas plantadas
Produção de produtos
não-madeireiros não
0210-1/99
especificados anteriormente em florestas
plantadas
0220-9/01
Extração de madeira
em florestas nativas
Produção de carvão
0220-9/02
vegetal - florestas nativas
Coleta de castanha-
0220-9/03
-do-pará em florestas
nativas
0220-9/04
0220-9/05
0220-9/06
Coleta de látex em
florestas nativas
Coleta de palmito em
florestas nativas
Conservação de florestas nativas
Coleta de produtos
não-madeireiros não
0220-9/99
especificados anteriormente em florestas
nativas
0230-6/00
0311-6/01
Atividades de apoio à
produção florestal
Pesca de peixes em
água salgada
Pesca de crustáceos
0311-6/02
e moluscos em água
salgada
0311-6/03
Coleta de outros produtos marinhos
Atividades de apoio
0311-6/04
à pesca em água salgada
0312-4/01
Pesca de peixes em
água doce
Pesca de crustáceos
0312-4/02
e moluscos em água
doce
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Coleta de outros pro0312-4/03
PÁG. 50
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
dutos aquáticos de
água doce
0312-4/04
Atividades de apoio à
pesca em água doce
Criação de peixes em
0321-3/01
água salgada e salobra
Criação de camarões
0321-3/02
em água salgada e
salobra
Criação de ostras e
0321-3/03
mexilhões em água
salgada e salobra
Criação de peixes or-
0321-3/04
namentais em água
salgada e salobra
Atividades de apoio à
0321-3/05
aqüicultura em água
salgada e salobra
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em
0321-3/99
água salgada e salobra não especificados
anteriormente
0322-1/01
0322-1/02
Criação de peixes em
água doce
Criação de camarões
em água doce
Criação de ostras e
0322-1/03
mexilhões em água
doce
Criação de peixes or-
0322-1/04
namentais em água
doce
0322-1/05
Ranicultura
X
X
X
X
X
X
0322-1/06
Criação de jacaré
X
X
X
X
X
X
Atividades de apoio à
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
0322-1/07
X
aqüicultura em água
doce
Cultivos e semiculti-
0322-1/99
vos da aqüicultura em
água doce não especificados anteriormente
0500-3/01
0500-3/02
0600-0/01
0600-0/02
Extração de carvão
mineral
Beneficiamento de
carvão mineral
Extração de petróleo e
gás natural
Extração e beneficiamento de xisto
Extração e beneficia-
0600-0/03
mento de areias betuminosas
0710-3/01
Extração de minério
de ferro
Pelotização, sinteriza-
0710-3/02
X
ção e outros beneficiamentos de minério
de ferro
0721-9/01
0721-9/02
Extração de minério de
X
alumínio
Beneficiamento de minério de alumínio
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
0722-7/01
0722-7/02
0723-5/01
0723-5/02
0724-3/01
Extração de minério de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
estanho
Beneficiamento de mi-
X
nério de estanho
Extração de minério de
X
manganês
Beneficiamento de
X
minério de manganês
Extração de minério de
X
metais preciosos
Beneficiamento de mi-
0724-3/02
PÁG. 51
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
nério de metais preciosos
0725-1/00
0729-4/01
0729-4/02
Extração de minerais
radioativos
Extração de minérios
de nióbio e titânio
Extração de minério de
tungstênio
0729-4/03
Extração de minério
de níquel
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
0729-4/04
Extração de minérios
de cobre, chumbo, zinco e outros minerais
metálicos não-ferrosos
não especificados anteriormente
X
X
X
X
X
0729-4/05
Beneficiamento de
minérios de cobre,
chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não
especificados anteriormente
Extração de ardósia
e beneficiamento associado
X
X
X
X
X
X
0810-0/01
Extração de granito
e beneficiamento associado
X
X
X
X
X
X
0810-0/02
Extração de mármore
e beneficiamento associado
X
X
X
X
X
X
0810-0/03
Extração de calcário e
dolomita e beneficiamento associado
X
X
X
X
X
X
0810-0/04
0810-0/05
Extração de gesso e
caulim
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
0810-0/06
Extração de areia, cascalho ou pedregulho
e beneficiamento associado
Extração de argila e
beneficiamento associado
X
X
X
X
X
X
0810-0/07
Extração de saibro e
beneficiamento associado
X
X
X
X
X
X
0810-0/08
Extração de basalto
e beneficiamento associado
X
X
X
X
X
X
0810-0/09
Beneficiamento de
gesso e caulim associado à extração
X
X
X
X
X
X
0810-0/10
X
X
X
X
X
X
0810-0/99
Extração e britamento
de pedras e outros
materiais para construção e beneficiamento
associado
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Extração de minerais
PÁG. 52
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Extração de sal-gema
X
X
X
X
X
X
Refino e outros trata-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
para fabricação de
0891-6/00
adubos, fertilizantes
e outros produtos químicos
0892-4/01
0892-4/02
0892-4/03
Extração de sal marinho
mentos do sal
Extração de gemas
0893-2/00
(pedras preciosas e
semipreciosas)
0899-1/01
Extração de grafita
X
X
X
X
X
X
0899-1/02
Extração de quartzo
X
X
X
X
X
X
0899-1/03
Extração de amianto
X
X
X
X
X
X
Extração de outros mi-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Abate de aves
X
X
X
X
X
Abate de pequenos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
0899-1/99
nerais não-metálicos
não especificados anteriormente
Atividades de apoio à
0910-6/00
extração de petróleo e
gás natural
Atividades de apoio à
0990-4/01
extração de minério
de ferro
Atividades de apoio à
0990-4/02
extração de minerais
metálicos não-ferrosos
Atividades de apoio à
0990-4/03
extração de minerais
não-metálicos
1011-2/01
1011-2/02
1011-2/03
1011-2/04
Frigorífico - abate de
bovinos
Frigorífico - abate de
eqüinos
Frigorífico - abate de
ovinos e caprinos
Frigorífico - abate de
bufalinos
Matadouro - abate de
1011-2/05
reses sob contrato, exceto abate de suínos
1012-1/01
1012-1/02
1012-1/03
1012-1/04
1013-9/01
animais CNA
Frigorífico - abate de
suínos
Matadouro - abate de
suínos sob contrato
Fabricação de produtos de carne
1013-9/02
Preparação de subprodutos do abate
X
X
X
X
X
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
X
X
X
X
X
1020-1/01
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
X
X
X
X
X
1020-1/02
1031-7/00
Fabricação de conservas de frutas
X
X
X
X
X
Fabricação de conser-
X
X
X
X
X
1032-5/01
vas de palmito
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Fabricação de con1032-5/99
PÁG. 53
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Preparação do leite
X
X
X
X
X
Fabricação de laticí-
X
X
X
X
X
servas de legumes e
outros vegetais, exceto palmito
Fabricação de sucos
1033-3/01
concentrados de frutas, hortaliças e legumes
Fabricação de sucos
1033-3/02
de frutas, hortaliças e
legumes, exceto concentrados
Fabricação de óleos
1041-4/00
vegetais em bruto, exceto óleo de milho
Fabricação de óleos
1042-2/00
vegetais refinados,
exceto óleo de milho
Fabricação de margarina e outras gorduras
1043-1/00
vegetais e de óleos
não-comestíveis de
animais
1051-1/00
1052-0/00
nios
Fabricação de sorve-
1053-8/00
X
X
X
X
X
X
tes e outros gelados
comestíveis
1061-9/01
1061-9/02
1062-7/00
Beneficiamento de
Fabricação de produ-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
tos do arroz
Moagem de trigo e fabricação de derivados
Fabricação de farinha
1063-5/00
X
arroz
de mandioca e derivados
Fabricação de farinha
1064-3/00
de milho e derivados,
exceto óleos de milho
1065-1/01
1065-1/02
Fabricação de amidos
e féculas de vegetais
Fabricação de óleo de
milho em bruto
1065-1/03
Fabricação de óleo de
milho refinado
X
X
X
1066-0/00
Fabricação de alimentos para animais
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
1069-4/00
Moagem e fabricação
de produtos de origem
vegetal não especificados anteriormente
1071-6/00
Fabricação de açúcar
em bruto
X
X
X
X
X
X
1072-4/01
Fabricação de açúcar
de cana refinado
X
X
X
X
X
X
Fabricação de açúcar
de cereais (dextrose)
e de beterraba
X
X
X
X
X
X
1072-4/02
Beneficiamento de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
1081-3/01
1081-3/02
1082-1/00
café
Torrefação e moagem
de café
Fabricação de produtos à base de café
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Fabricação de pro1091-1/01
X
PÁG. 54
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
dutos de panificação
industrial
Fabricação de pro-
X
X
X
X
X
dutos de padaria e
1091-1/02
confeitaria com predominância de produção
própria
1092-9/00
Fabricação de biscoi-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de vinho
X
X
X
X
X
Fabricação de malte,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
tos e bolachas
Fabricação de produ-
1093-7/01
tos derivados do cacau
e de chocolates
Fabricação de frutas
1093-7/02
cristalizadas, balas e
semelhantes
1094-5/00
Fabricação de massas
alimentícias
Fabricação de espe-
1095-3/00
ciarias, molhos, temperos e condimentos
1096-1/00
1099-6/01
1099-6/02
1099-6/03
1099-6/04
Fabricação de alimentos e pratos prontos
Fabricação de vinagres
Fabricação de pós alimentícios
Fabricação de fermentos e leveduras
Fabricação de gelo
comum
Fabricação de produ-
1099-6/05
tos para infusão (chá,
mate, etc.)
1099-6/06
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
Fabricação de alimen-
1099-6/07
tos dietéticos e complementos alimentares
Fabricação de outros
1099-6/99
produtos alimentícios
não especificados anteriormente
Fabricação de aguar-
1111-9/01
dente de cana-de-açúcar
Fabricação de outras
1111-9/02
aguardentes e bebidas
destiladas
1112-7/00
1113-5/01
1113-5/02
1121-6/00
1122-4/01
inclusive malte uísque
Fabricação de cervejas e chopes
Fabricação de águas
envasadas
Fabricação de refrigerantes
Fabricação de chá
1122-4/02
mate e outros chás
prontos para consumo
Fabricação de refres-
1122-4/03
cos, xaropes e pós
para refrescos, exceto
refrescos de frutas
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
1122-4/04
Fabricação de bebidas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de cigarros
X
X
X
X
X
Fabricação de cigarri-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
isotônicas
Fabricação de outras
1122-4/99
PÁG. 55
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
bebidas não-alcoólicas não especificadas
anteriormente
1210-7/00
1220-4/01
1220-4/02
1220-4/03
Processamento industrial do fumo
lhas e charutos
Fabricação de filtros
para cigarros
Fabricação de outros
1220-4/99
produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
1311-1/00
Preparação e fiação
de fibras de algodão
Preparação e fiação
1312-0/00
de fibras têxteis naturais, exceto algodão
1313-8/00
1314-6/00
1321-9/00
Fiação de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de linhas
para costurar e bordar
Tecelagem de fios de
algodão
Tecelagem de fios de
1322-7/00
fibras têxteis naturais,
exceto algodão
Tecelagem de fios de
1323-5/00
fibras artificiais e sintéticas
1330-8/00
Fabricação de tecidos
de malha
Estamparia e texturi-
1340-5/01
zação em fios, tecidos,
artefatos têxteis e peças do vestuário
Alvejamento, tingimento e torção em
1340-5/02
fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do
vestuário
Outros serviços de
acabamento em fios,
1340-5/99
tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
Fabricação de artefatos têxteis para uso
doméstico
X
X
X
X
X
1351-1/00
1352-9/00
Fabricação de artefatos de tapeçaria
X
X
X
X
X
1353-7/00
Fabricação de artefatos de cordoaria
X
X
X
X
X
Fabricação de tecidos
especiais, inclusive
artefatos
X
X
X
X
X
1354-5/00
X
X
X
X
X
1359-6/00
Fabricação de outros
produtos têxteis não
especificados anteriormente
Confecção de roupas
X
X
X
1411-8/01
íntimas
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
1411-8/02
Facção de roupas ín-
PÁG. 56
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de meias
X
X
X
X
X
Fabricação de artigos
X
X
X
X
X
timas
Confecção de peças
do vestuário, exceto
1412-6/01
roupas íntimas e as
confeccionadas sob
medida
Confecção, sob medi-
1412-6/02
da, de peças do vestuário, exceto roupas
íntimas
Facção de peças do
1412-6/03
vestuário, exceto roupas íntimas
Confecção de roupas
1413-4/01
profissionais, exceto
sob medida
Confecção, sob medi-
1413-4/02
da, de roupas profissionais
1413-4/03
Facção de roupas profissionais
Fabricação de aces-
1414-2/00
sórios do vestuário,
exceto para segurança
e proteção
1421-5/00
do vestuário, produ1422-3/00
zidos em malharias
e tricotagens, exceto
meias
1510-6/00
Curtimento e outras
preparações de couro
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
1521-1/00
Fabricação de artigos
para viagem, bolsas e
semelhantes de qualquer material
X
X
X
X
X
1529-7/00
Fabricação de artefatos de couro não
especificados anteriormente
1531-9/01
Fabricação de calçados de couro
X
X
X
X
X
Acabamento de calçados de couro sob
contrato
X
X
X
X
X
1531-9/02
1532-7/00
Fabricação de tênis de
qualquer material
X
X
X
X
X
Fabricação de calçados de material sintético
X
X
X
X
X
1533-5/00
X
X
X
X
X
1539-4/00
Fabricação de calçados de materiais não
especificados anteriormente
Fabricação de partes para calçados, de
qualquer material
X
X
X
X
X
1540-8/00
1610-2/01
Serrarias com desdobramento de madeira
X
X
X
X
X
1610-2/02
Serrarias sem desdobramento de madeira
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
1621-8/00
Fabricação de madeira
laminada e de chapas
de madeira compensada, prensada e aglomerada
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Fabricação de casas
1622-6/01
PÁG. 57
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de papel
X
X
X
X
Fabricação de cartoli-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Impressão de jornais
X
X
X
X
X
Impressão de livros,
X
X
X
X
X
de madeira pré-fabricadas
Fabricação de esquadrias de madeira e de
1622-6/02
peças de madeira para
instalações industriais
e comerciais
Fabricação de outros
1622-6/99
artigos de carpintaria
para construção
Fabricação de arte-
1623-4/00
fatos de tanoaria e
de embalagens de
madeira
Fabricação de artefatos diversos de cortiça,
1623-4/00
bambu, palha, vime e
outros materiais trançados, exceto móveis
Fabricação de artefa-
1629-3/01
tos diversos de madeira, exceto móveis
Fabricação de celu-
1710-9/00
lose e outras pastas
para a fabricação de
papel
1721-4/00
1722-2/00
1731-1/00
na e papel-cartão
Fabricação de embalagens de papel
Fabricação de emba-
1732-0/00
X
lagens de cartolina e
papel-cartão
Fabricação de chapas
1733-8/00
e de embalagens de
papelão ondulado
1741-9/01
Fabricação de formulários contínuos
Fabricação de produtos de papel, cartolina,
papel-cartão e papelão
1741-9/02
ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário
contínuo
1742-7/01
1742-7/02
Fabricação de fraldas
descartáveis
Fabricação de absorventes higiênicos
Fabricação de produtos de papel para uso
1742-7/99
doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente
Fabricação de produ-
X
X
tos de pastas celulósi1749-4/00
cas, papel, cartolina,
papel-cartão e papelão
ondulado não especificados anteriormente
1811-3/01
1811-3/02
revistas e outras publicações periódicas
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
1812-1/00
1813-0/01
1813-0/99
1821-1/00
1822-9/00
1822-9/01
Impressão de material
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
de segurança
Impressão de material
para uso publicitário
Impressão de material
para outros usos
Serviços de pré-impressão
Serviços de acabamentos gráficos
Serviços de encadernação e plastificação
Serviços de acaba-
1822-9/99
PÁG. 58
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
mentos gráficos, exceto encadernação e
plastificação
1830-0/01
1830-0/02
Reprodução de som
Reprodução de vídeo
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
em qualquer suporte
Reprodução de sof-
1830-0/03
X
em qualquer suporte
tware em qualquer
suporte
1910-1/00
1921-7/00
Coquerias
X
X
X
X
X
X
Fabricação de pro-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de álcool
X
X
X
X
X
Fabricação de bio-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
dutos do refino de
petróleo
1922-5/01
1922-5/02
Formulação de combustíveis
Rerrefino de óleos lubrificantes
Fabricação de outros
1922-5/99
produtos derivados
do petróleo, exceto
produtos do refino
1931-4/00
1932-2/00
X
combustíveis, exceto
álcool
2011-8/00
Fabricação de cloro
e álcalis
Fabricação de inter-
2012-6/00
mediários para fertilizantes
Fabricação de adubos
2013-4/01
e fertilizantes organo-minerais
Fabricação de adubos
2013-4/02
e fertilizantes, exceto
organo-minerais
2014-2/00
2019-3/01
Fabricação de gases
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
industriais
Elaboração de combustíveis nucleares
Fabricação de outros
produtos químicos
2019-3/99
inorgânicos não especificados anteriormente
Fabricação de pro-
2021-5/00
dutos petroquímicos
básicos
Fabricação de inter-
2022-3/00
mediários para plastificantes, resinas e fibras
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Fabricação de produ2029-1/00
PÁG. 59
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
tos químicos orgânicos
não especificados anteriormente
2031-2/00
2032-1/00
2033-9/00
2040-1/00
2051-7/00
Fabricação de resinas
termoplásticas
Fabricação de resinas
termofixas
Fabricação de elastômeros
Fabricação de fibras
artificiais e sintéticas
Fabricação de defensivos agrícolas
Fabricação de desin-
2052-5/00
festantes domissanitários
Fabricação de sabões
2061-4/00
e detergentes sintéticos
Fabricação de pro-
2062-2/00
dutos de limpeza e
polimento
Fabricação de cos-
2063-1/00
méticos, produtos de
perfumaria e de higiene pessoal
Fabricação de tintas,
2071-1/00
vernizes, esmaltes e
lacas
2072-0/00
Fabricação de tintas
de impressão
Fabricação de imper-
2073-8/00
meabilizantes, solventes e produtos afins
2091-6/00
Fabricação de adesivos e selantes
Fabricação de pólvo-
2092-4/01
ras, explosivos e detonantes
2092-4/02
2092-4/03
2093-2/00
2094-1/00
Fabricação de artigos
pirotécnicos
Fabricação de fósforos
de segurança
Fabricação de aditivos
de uso industrial
Fabricação de catalisadores
Fabricação de chapas,
filmes, papéis e outros
2099-1/01
materiais e produtos
químicos para fotografia
Fabricação de outros
2099-1/99
produtos químicos não
especificados anteriormente
2110-6/00
Fabricação de produtos farmoquímicos
Fabricação de medi-
2121-1/01
camentos alopáticos
para uso humano
Fabricação de medica-
2121-1/02
mentos homeopáticos
para uso humano
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Fabricação de medi2121-1/03
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X
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X
X
X
Fabricação de cimento
X
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X
X
Fabricação de estru-
X
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X
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X
X
X
X
X
X
camentos fitoterápicos
para uso humano
Fabricação de medi-
2122-0/00
camentos para uso
veterinário
2123-8/00
Fabricação de preparações farmacêuticas
Fabricação de pneu-
2211-1/00
máticos e de câmaras-de-ar
2212-9/00
Reforma de pneumáticos usados
Fabricação de artefa-
2219-6/00
tos de borracha não
especificados anteriormente
Fabricação de lamina-
2221-8/00
dos planos e tubulares
de material plástico
Fabricação de em-
2222-6/00
balagens de material
plástico
Fabricação de tubos e
2223-4/00
acessórios de material
plástico para uso na
construção
Fabricação de artefa-
2229-3/01
tos de material plástico
para uso pessoal e
doméstico
Fabricação de artefa-
2229-3/02
tos de material plástico
para usos industriais
Fabricação de artefatos de material plástico
2229-3/03
para uso na construção, exceto tubos e
acessórios
Fabricação de artefatos de material plástico
2229-3/99
para outros usos não
especificados anteriormente
2311-7/00
2312-5/00
2319-2/00
2320-6/00
Fabricação de vidro
plano e de segurança
Fabricação de embalagens de vidro
Fabricação de artigos
de vidro
turas pré-moldadas
2330-3/01
de concreto armado,
em série e sob encomenda
Fabricação de artefa-
2330-3/02
tos de cimento para
uso na construção
Fabricação de arte-
2330-3/03
fatos de fibrocimento
para uso na construção
Fabricação de casas
2330-3/04
pré-moldadas de concreto
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Preparação de massa
2330-3/05
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X
Produção de ferroligas
X
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X
Produção de semi-
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
de concreto e argamassa para construção
Fabricação de outros
artefatos e produtos
2330-3/99
de concreto, cimento,
fibrocimento, gesso e
materiais semelhantes
Fabricação de pro-
2341-9/00
dutos cerâmicos refratários
2342-7/01
Fabricação de azulejos e pisos
Fabricação de artefatos de cerâmica e
2342-7/02
barro cozido para uso
na construção, exceto
azulejos e pisos
2349-4/01
Fabricação de material
sanitário de cerâmica
Fabricação de produ-
2349-4/99
tos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente
Britamento de pedras,
2391-5/01
exceto associado à
extração
Aparelhamento de pe-
2391-5/02
dras para construção,
exceto associado à
extração
Aparelhamento de
placas e execução de
2391-5/03
trabalhos em mármore, granito, ardósia e
outras pedras
2392-3/00
Fabricação de cal e
gesso
Decoração, lapidação,
gravação, vitrificação
2399-1/01
e outros trabalhos em
cerâmica, louça, vidro
e cristal
2399-1/02
Fabricação de abrasivos
Fabricação de outros
produtos de minerais
2399-1/99
não-metálicos não
especificados anteriormente
2411-3/00
2412-1/00
2421-1/00
Produção de ferro-gusa
-acabados de aço
Produção de lamina-
2422-9/01
dos planos de aço ao
carbono, revestidos
ou não
Produção de lamina-
2422-9/02
dos planos de aços
especiais
2423-7/01
Produção de tubos de
aço sem costura
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Produção de lamina2423-7/02
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Metalurgia do cobre
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Produção de zinco em
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Metalurgia do pó
X
X
X
X
X
Serviços de usinagem,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
dos longos de aço,
exceto tubos
2424-5/01
Produção de arames
de aço
Produção de relamina-
2424-5/02
dos, trefilados e perfilados de aço, exceto
arames
2431-8/00
2439-3/00
Produção de tubos de
aço com costura
Produção de outros
tubos de ferro e aço
Produção de alumínio
2441-5/01
e suas ligas em formas
primárias
2441-5/02
2442-3/00
2443-1/00
2449-1/01
2449-1/02
2449-1/03
Produção de laminados de alumínio
Metalurgia dos metais
preciosos
formas primárias
Produção de laminados de zinco
Fabricação de ânodos
para galvanoplastia
Metalurgia de outros
2449-1/99
metais não-ferrosos e
suas ligas não especificados anteriormente
2451-2/00
Fundição de ferro e
aço
Fundição de metais
2452-1/00
não-ferrosos e suas
ligas
2511-0/00
2512-8/00
2513-6/00
Fabricação de estruturas metálicas
Fabricação de esquadrias de metal
Fabricação de obras
de caldeiraria pesada
Fabricação de tanques, reservatórios
2521-7/00
metálicos e caldeiras
para aquecimento
central
Fabricação de caldeiras geradoras de
2522-5/00
vapor, exceto para
aquecimento central e
para veículos
2531-4/01
Produção de forjados
de aço
Produção de forjados
2531-4/02
de metais não-ferrosos
e suas ligas
2532-2/01
2532-2/02
2539-0/01
Produção de artefatos
estampados de metal
tornearia e solda
Serviços de tratamen-
2539-0/02
to e revestimento em
metais
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
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X
X
X
X
X
X
2632-9/00
Fabricação de aparelhos telefônicos e de
outros equipamentos
de comunicação, peças e acessórios
X
X
X
X
X
2640-0/00
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e
amplificação de áudio
e vídeo
Fabricação de aparelhos e equipamentos
de medida, teste e
controle
X
X
X
X
X
2651-5/00
2652-3/00
Fabricação de cronômetros e relógios
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
2660-4/00
Fabricação de aparelhos eletromédicos
e eletroterapêuticos
e equipamentos de
irradiação
2541-1/00
Fabricação de artigos
PÁG. 63
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
de cutelaria
Fabricação de artigos
2542-0/00
de serralheria, exceto
esquadrias
2543-8/00
Fabricação de ferramentas
Fabricação de equipa-
2550-1/01
mento bélico pesado,
exceto veículos militares de combate
Fabricação de armas
2550-1/02
de fogo, outras armas
e munições
2591-8/00
Fabricação de embalagens metálicas
Fabricação de produ-
2592-6/01
tos de trefilados de
metal padronizados
Fabricação de produ-
2592-6/02
tos de trefilados de
metal, exceto padronizados
Fabricação de artigos
2593-4/00
de metal para uso doméstico e pessoal
Serviços de confecção
2599-3/01
de armações metálicas para a construção
2599-3/02
Serviço de corte e dobra de metais
Fabricação de outros
2599-3/99
produtos de metal não
especificados anteriormente
2610-8/00
2621-3/00
Fabricação de componentes eletrônicos
Fabricação de equipamentos de informática
Fabricação de perifé-
2622-1/00
ricos para equipamentos de informática
Fabricação de equipa-
2631-1/00
mentos transmissores
de comunicação, peças e acessórios
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Fabricação de equipa2670-1/01
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X
mentos e instrumentos
ópticos, peças e acessórios
Fabricação de apare-
2670-1/02
lhos fotográficos e cinematográficos, peças
e acessórios
Fabricação de mídias
2680-9/00
virgens, magnéticas
e ópticas
Fabricação de gerado-
2710-4/01
res de corrente contínua e alternada, peças
e acessórios
Fabricação de transformadores, indu-
2710-4/02
tores, conversores,
sincronizadores e semelhantes, peças e
acessórios
Fabricação de moto-
2710-4/03
X
X
res elétricos, peças e
acessórios
Fabricação de pilhas,
baterias e acumula-
2721-0/00
dores elétricos, exceto
para veículos automotores
Fabricação de baterias
2722-8/01
e acumuladores para
veículos automotores
Recondicionamento
2722-8/02
de baterias e acumuladores para veículos
automotores
Fabricação de aparelhos e equipamentos
2731-7/00
para distribuição e
controle de energia
elétrica
Fabricação de material
2732-5/00
elétrico para instalações em circuito de
consumo
Fabricação de fios,
2733-3/00
cabos e condutores
elétricos isolados
2740-6/01
Fabricação de lâmpadas
Fabricação de luminá-
2740-6/02
X
X
rias e outros equipamentos de iluminação
Fabricação de fogões,
X
X
refrigeradores e má2751-1/00
quinas de lavar e secar
para uso doméstico,
peças e acessórios
Fabricação de apa-
2759-7/01
relhos elétricos de
uso pessoal, peças e
acessórios
Fabricação de outros
aparelhos eletrodo-
2759-7/99
mésticos não especificados anteriormente,
peças e acessórios
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Fabricação de eletro-
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X
X
X
X
X
X
X
X
dos, contatos e outros
2790-2/01
artigos de carvão e
grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
Fabricação de equipa-
2790-2/02
mentos para sinalização e alarme
Fabricação de outros
equipamentos e apa-
2790-2/99
relhos elétricos não
especificados anteriormente
Fabricação de motores e turbinas, peças
2811-9/00
e acessórios, exceto
para aviões e veículos
rodoviários
Fabricação de equipamentos hidráulicos
2812-7/00
e pneumáticos, peças
e acessórios, exceto
válvulas
Fabricação de válvu-
2813-5/00
las, registros e dispositivos semelhantes,
peças e acessórios
Fabricação de com-
2814-3/01
pressores para uso
industrial, peças e
acessórios
Fabricação de com-
2814-3/02
pressores para uso
não-industrial, peças
e acessórios
Fabricação de rola-
2815-1/01
mentos para fins industriais
Fabricação de equipamentos de trans-
2815-1/02
missão para fins industriais, exceto rolamentos
Fabricação de fornos
industriais, aparelhos
2821-6/01
e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças
e acessórios
Fabricação de estufas
2821-6/02
e fornos elétricos para
fins industriais, peças
e acessórios
Fabricação de máquinas, equipamen-
2822-4/01
tos e aparelhos para
transporte e elevação
de pessoas, peças e
acessórios
Fabricação de máquinas, equipamen-
2822-4/02
tos e aparelhos para
transporte e elevação
de cargas, peças e
acessórios
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Fabricação de máqui-
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
2851-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos
para a prospecção e
extração de petróleo,
peças e acessórios
X
X
X
X
X
2852-6/00
Fabricação de outras
máquinas e equipamentos para uso na
extração mineral,
peças e acessórios,
exceto na extração de
petróleo
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
X
X
X
X
X
2853-4/00
X
X
X
X
X
2854-2/00
Fabricação de máquinas e equipamentos
para terraplenagem,
pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
nas e aparelhos de
2823-2/00
refrigeração e ventilação para uso industrial
e comercial, peças e
acessórios
Fabricação de apare-
2824-1/01
X
X
lhos e equipamentos
de ar condicionado
para uso industrial
Fabricação de apare-
2824-1/02
X
X
lhos e equipamentos
de ar condicionado
para uso não-industrial
Fabricação de máqui-
X
X
nas e equipamentos
2825-9/00
para saneamento básico e ambiental, peças
e acessórios
Fabricação de máquinas de escrever,
2829-1/01
calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório,
peças e acessórios
Fabricação de outras
máquinas e equipa-
2829-1/99
mentos de uso geral
não especificados anteriormente, peças e
acessórios
Fabricação de trato-
2831-3/00
res agrícolas, peças e
acessórios
Fabricação de equi-
2832-1/00
pamentos para irrigação agrícola, peças e
acessórios
Fabricação de máquinas e equipamen-
2833-0/00
tos para a agricultura
e pecuária, peças e
acessórios, exceto
para irrigação
Fabricação de máqui-
2840-2/00
nas-ferramenta, peças
e acessórios
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Fabricação de máqui-
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
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X
X
X
X
X
X
X
2869-1/00
Fabricação de máquinas e equipamentos
para uso industrial específico não especificados anteriormente,
peças e acessórios
Fabricação de automóveis, camionetas e
utilitários
X
X
X
X
X
2910-7/01
X
X
X
X
X
2910-7/02
Fabricação de chassis
com motor para automóveis, camionetas e
utilitários
Fabricação de motores para automóveis,
camionetas e utilitários
X
X
X
X
X
2910-7/03
2920-4/01
Fabricação de caminhões e ônibus
X
X
X
X
X
Fabricação de motores para caminhões
e ônibus
X
X
X
X
X
2920-4/02
Fabricação de cabines, carrocerias e
reboques para caminhões
X
X
X
X
X
2930-1/01
2930-1/02
Fabricação de carrocerias para ônibus
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
2930-1/03
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros
veículos automotores,
exceto caminhões e
ônibus
Fabricação de peças
X
X
X
X
X
nas para a indústria
2861-5/00
metalúrgica, peças
e acessórios, exceto
máquinas-ferramenta
Fabricação de máquinas e equipamentos
2862-3/00
para as indústrias de
alimentos, bebidas e
fumo, peças e acessórios
Fabricação de máqui-
2863-1/00
nas e equipamentos
para a indústria têxtil,
peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos
2864-0/00
para as indústrias do
vestuário, do couro e
de calçados, peças e
acessórios
Fabricação de máquinas e equipamen-
2865-8/00
tos para as indústrias
de celulose, papel e
papelão e artefatos,
peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos
2866-6/00
para a indústria do
plástico, peças e acessórios
2941-7/00
e acessórios para o
sistema motor de veículos automotores
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Fabricação de peças
PÁG. 68
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
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X
X
X
X
e acessórios para os
2942-5/00
sistemas de marcha e
transmissão de veículos automotores
Fabricação de peças
2943-3/00
e acessórios para o
sistema de freios de
veículos automotores
Fabricação de peças
e acessórios para o
2944-1/00
sistema de direção e
suspensão de veículos
automotores
Fabricação de material
2945-0/00
elétrico e eletrônico
para veículos automotores, exceto baterias
Fabricação de bancos
2949-2/01
e estofados para veículos automotores
Fabricação de outras
peças e acessórios
2949-2/99
para veículos automotores não especificadas anteriormente
Recondicionamento e
2950-6/00
X
X
recuperação de motores para veículos
automotores
Construção de em-
3011-3/01
barcações de grande
porte
Construção de embarcações para uso
3011-3/02
comercial e para usos
especiais, exceto de
grande porte
Construção de embar-
3012-1/00
X
X
cações para esporte
e lazer
Fabricação de locomo-
3031-8/00
tivas, vagões e outros
materiais rodantes
Fabricação de peças e
3032-6/00
acessórios para veículos ferroviários
3041-5/00
Fabricação de aeronaves
Fabricação de turbi-
3042-3/00
nas, motores e outros
componentes e peças
para aeronaves
Fabricação de veícu-
3050-4/00
los militares de combate
3091-1/01
Fabricação de motocicletas
Fabricação de peças e
3091-1/02
acessórios para motocicletas
Fabricação de bici-
3092-0/00
cletas e triciclos não-motorizados, peças e
acessórios
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Fabricação de equipa-
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
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X
X
X
X
X
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X
Lapidação de gemas
X
X
X
X
X
Fabricação de arte-
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
3240-0/99
Fabricação de outros
brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
X
X
X
X
X
3250-7/01
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para
uso médico, cirúrgico,
odontológico e de laboratório
X
X
X
X
X
3250-7/02
Fabricação de mobiliário para uso médico,
cirúrgico, odontológico
e de laboratório
X
X
X
X
X
3250-7/03
Fabricação de aparelhos e utensílios para
correção de defeitos
físicos e aparelhos
ortopédicos em geral
sob encomenda
X
X
X
X
X
3250-7/04
Fabricação de aparelhos e utensílios para
correção de defeitos
físicos e aparelhos
ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
3099-7/00
mentos de transporte
não especificados anteriormente
Fabricação de móveis
3101-2/00
com predominância de
madeira
Fabricação de móveis
3102-1/00
com predominância
de metal
Fabricação de mó-
3103-9/00
veis de outros materiais, exceto madeira
e metal
3104-7/00
3211-6/01
3211-6/02
Fabricação de col-
X
X
chões
fatos de joalheria e
ourivesaria
3211-6/03
Cunhagem de moedas
e medalhas
Fabricação de bijute-
3212-4/00
rias e artefatos semelhantes
Fabricação de instru-
3220-5/00
mentos musicais, peças e acessórios
Fabricação de arte-
3230-2/00
fatos para pesca e
esporte
3240-0/01
Fabricação de jogos
eletrônicos
Fabricação de mesas
3240-0/02
de bilhar, de sinuca e
acessórios não associada à locação
Fabricação de mesas
3240-0/03
de bilhar, de sinuca e
acessórios associada
à locação
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Fabricação de mate3250-7/05
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
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X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
riais para medicina e
odontologia
3250-7/06
3250-7/07
3250-7/09
Serviços de prótese
dentária
Fabricação de artigos
ópticos
Serviços de laboratórios ópticos
Fabricação de esco-
3291-4/00
vas, pincéis e vassouras
Fabricação de roupas
3292-2/01
de proteção e segurança e resistentes
a fogo
Fabricação de equipa-
3292-2/02
mentos e acessórios
para segurança pessoal e profissional
3299-0/01
Fabricação de guarda-chuvas e similares
Fabricação de cane-
3299-0/02
tas, lápis e outros artigos para escritório
Fabricação de letras,
3299-0/03
letreiros e placas de
qualquer material, exceto luminosos
3299-0/04
3299-0/05
3299-0/06
Fabricação de painéis
e letreiros luminosos
Fabricação de aviamentos para costura
Fabricação de velas,
inclusive decorativas
Fabricação de pro-
3299-0/99
dutos diversos não
especificados anteriormente
Manutenção e reparação de tanques, re-
3311-2/00
servatórios metálicos e
caldeiras, exceto para
veículos
Manutenção e repa-
3312-1/02
ração de aparelhos e
instrumentos de medida, teste e controle
Manutenção e reparação de aparelhos
3312-1/03
eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
Manutenção e repara-
3312-1/04
ção de equipamentos
e instrumentos ópticos
Manutenção e repa-
3313-9/01
ração de geradores,
transformadores e motores elétricos
Manutenção e repara-
3313-9/02
ção de baterias e acumuladores elétricos,
exceto para veículos
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Manutenção e repa-
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
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X
X
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X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
3314-7/08
Manutenção e reparação de máquinas,
equipamentos e aparelhos para transporte
e elevação de cargas
X
X
X
X
X
3314-7/09
Manutenção e reparação de máquinas de
escrever, calcular e de
outros equipamentos
não-eletrônicos para
escritório
X
X
X
X
X
3314-7/10
Manutenção e reparação de máquinas e
equipamentos para
uso geral não especificados anteriormente
X
X
X
X
X
3314-7/11
Manutenção e reparação de máquinas e
equipamentos para
agricultura e pecuária
Manutenção e reparação de tratores agrícolas
X
X
X
X
X
3314-7/12
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
X
X
X
X
X
3314-7/13
X
X
X
X
X
3314-7/14
Manutenção e reparação de máquinas e
equipamentos para a
prospecção e extração
de petróleo
X
X
X
X
X
3314-7/15
Manutenção e reparação de máquinas e
equipamentos para
uso na extração mineral, exceto na extração
de petróleo
ração de máquinas,
3313-9/99
aparelhos e materiais
elétricos não especificados anteriormente
Manutenção e repa-
3314-7/01
ração de máquinas
motrizes não-elétricas
Manutenção e repara-
3314-7/02
ção de equipamentos
hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
Manutenção e repa-
3314-7/03
ração de válvulas industriais
3314-7/04
Manutenção e reparação de compressores
Manutenção e repara-
3314-7/05
ção de equipamentos
de transmissão para
fins industriais
Manutenção e reparação de máquinas,
3314-7/06
aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
Manutenção e reparação de máquinas
3314-7/07
e aparelhos de refrigeração e ventilação
para uso industrial e
comercial
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Manutenção e repara3314-7/16
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ção de tratores, exceto
agrícolas
Manutenção e repa-
X
X
ração de máquinas e
3314-7/17
equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção,
exceto tratores
Manutenção e reparação de máquinas para
3314-7/18
a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
Manutenção e reparação de máquinas e
3314-7/19
equipamentos para as
indústrias de alimentos, bebidas e fumo
Manutenção e reparação de máquinas e
3314-7/20
equipamentos para
a indústria têxtil, do
vestuário, do couro e
calçados
Manutenção e reparação de máquinas
3314-7/21
e aparelhos para a
indústria de celulose,
papel e papelão e artefatos
Manutenção e repa-
3314-7/22
ração de máquinas
e aparelhos para a
indústria do plástico
Manutenção e reparação de outras máqui-
3314-7/99
nas e equipamentos
para usos industriais
não especificados anteriormente
Manutenção e repa-
3315-5/00
X
ração de veículos ferroviários
Manutenção e repa-
3316-3/01
ração de aeronaves,
exceto a manutenção
na pista
3316-3/02
Manutenção de aeronaves na pista
Manutenção e repara-
3317-1/01
ção de embarcações
e estruturas flutuantes
Manutenção e repara-
3317-1/02
X
ção de embarcações
para esporte e lazer
Manutenção e repara-
3319-8/00
ção de equipamentos
e produtos não especificados anteriormente
Instalação de máqui-
3321-0/00
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
nas e equipamentos
industriais
Serviços de montagem
3329-5/01
de móveis de qualquer
material
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Instalação de outros
3329-5/99
X
PÁG. 73
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
equipamentos não
especificados anteriormente
3511-5/01
Geração de energia
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
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X
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X
X
X
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X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
elétrica
Atividades de coordenação e controle da
3511-5/02
operação da geração
e transmissão de energia elétrica
3512-3/00
3513-1/00
3514-0/00
Transmissão de energia elétrica
Comércio atacadista
de energia elétrica
Distribuição de energia
elétrica
Produção de gás; pro-
3520-4/01
cessamento de gás
natural
Distribuição de com-
3520-4/02
bustíveis gasosos por
redes urbanas
Produção e distribui-
3530-1/00
ção de vapor, água
quente e ar condicionado
3600-6/01
3600-6/02
3701-1/00
Captação, tratamento
e distribuição de água
Distribuição de água
Gestão de redes de
X
esgoto
Atividades relaciona-
3702-9/00
X
por caminhões
das a esgoto, exceto
a gestão de redes
3811-4/00
3812-2/00
Coleta de resíduos
não-perigosos
Coleta de resíduos
perigosos
Tratamento e disposi-
3821-1/00
ção de resíduos não-perigosos
Tratamento e dispo-
3822-0/00
sição de resíduos perigosos
3831-9/01
Recuperação de sucatas de alumínio
Recuperação de mate-
3831-9/99
riais metálicos, exceto
alumínio
3832-7/00
Recuperação de materiais plásticos
X
X
X
X
X
3839-4/01
Usinas de compostagem
X
X
X
X
X
Recuperação de materiais não especificados
anteriormente
X
X
X
X
X
3839-4/99
Descontaminação e
outros serviços de
gestão de resíduos
X
X
X
X
X
3900-5/00
Incorporação de empreendimentos imobiliários
X
X
X
X
X
4110-7/00
4120-4/00
Construção de edifícios
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
4211-1/01
Construção de rodo-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
vias e ferrovias
Pintura para sinaliza-
4211-1/02
PÁG. 74
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
ção em pistas rodoviárias e aeroportos
4212-0/00
Construção de obras-de-arte especiais
Obras de urbaniza-
4213-8/00
ção - ruas, praças e
calçadas
Construção de barra-
4221-9/01
gens e represas para
geração de energia
elétrica
Construção de esta-
4221-9/02
ções e redes de distribuição de energia
elétrica
Manutenção de re-
4221-9/03
des de distribuição de
energia elétrica
Construção de esta-
4221-9/04
ções e redes de telecomunicações
Manutenção de esta-
4221-9/05
ções e redes de telecomunicações
Construção de redes
de abastecimento de
4222-7/01
água, coleta de esgoto
e construções correlatas, exceto obras de
irrigação
4222-7/02
Obras de irrigação
X
X
X
X
X
Construção de redes
de transportes por dutos, exceto para água
e esgoto
X
X
X
X
X
4223-5/00
4291-0/00
Obras portuárias, marítimas e fluviais
X
X
X
X
X
4292-8/01
Montagem de estruturas metálicas
X
X
X
X
X
4292-8/02
Obras de montagem
industrial
X
X
X
X
X
4299-5/01
Construção de instalações esportivas e
recreativas
Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
X
X
X
X
X
4299-5/99
4311-8/01
Demolição de edifícios
e outras estruturas
X
X
X
X
X
4311-8/02
Preparação de canteiro e limpeza de terreno
X
X
X
X
X
4312-6/00
Perfurações e sondagens
X
X
X
X
X
4313-4/00
Obras de terraplenagem
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
4319-3/00
Serviços de preparação do terreno não
especificados anteriormente
4321-5/00
Instalação e manuten-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ção elétrica
Instalações hidráuli-
4322-3/01
X
cas, sanitárias e de
gás
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Instalação e manu-
PÁG. 75
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
tenção de sistemas
4322-3/02
centrais de ar condicionado, de ventilação
e refrigeração
Instalações de sistema
4322-3/03
de prevenção contra
incêndio
4329-1/01
Instalação de painéis
publicitários
Instalação de equipa-
4329-1/02
mentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
Instalação, manuten-
4329-1/03
ção e reparação de
elevadores, escadas e
esteiras rolantes
Montagem e instalação de sistemas e
4329-1/04
equipamentos de iluminação e sinalização
em vias públicas, portos e aeroportos
Tratamentos térmicos,
4329-1/05
acústicos ou de vibração
Outras obras de insta-
4329-1/99
lações em construções
não especificadas anteriormente
Impermeabilização em
4330-4/01
obras de engenharia
civil
Instalação de portas,
janelas, tetos, divisó-
4330-4/02
rias e armários embutidos de qualquer
material
4330-4/03
4330-4/04
Obras de acabamento
X
Serviços de pintura de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
edifícios em geral
Aplicação de revesti-
4330-4/05
X
em gesso e estuque
mentos e de resinas
em interiores e exteriores
Outras obras de aca-
4330-4/99
bamento da construção
4391-6/00
4399-1/01
Obras de fundações
X
Administração de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Obras de alvenaria
X
X
X
X
X
Serviços de opera-
X
X
X
X
X
obras
Montagem e desmon-
4399-1/02
X
X
tagem de andaimes
e outras estruturas
temporárias
4399-1/03
ção e fornecimento de
4399-1/04
equipamentos para
transporte e elevação
de cargas e pessoas
para uso em obras
4399-1/05
Perfuração e construção de poços de água
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Serviços especializa4399-1/99
PÁG. 76
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
dos para construção
não especificados anteriormente
Comércio a varejo de
4511-1/01
automóveis, camionetas e utilitários novos
Comércio a varejo de
4511-1/02
automóveis, camionetas e utilitários usados
Comércio por atacado
4511-1/03
de automóveis, camionetas e utilitários
novos e usados
Comércio por atacado
4511-1/04
de caminhões novos
e usados
Comércio por atacado
4511-1/05
de reboques e semi-reboques novos e
usados
Comércio por atacado
4511-1/06
de ônibus e microônibus novos e usados
Representantes co-
4512-9/01
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
merciais e agentes do
comércio de veículos
automotores
Comércio sob con-
4512-9/02
signação de veículos
automotores
Serviços de manu-
4520-0/01
X
X
X
X
X
X
tenção e reparação
mecânica de veículos
automotores
Serviços de lanter-
4520-0/02
X
X
nagem ou funilaria e
pintura de veículos
automotores
Serviços de manu-
4520-0/03
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
tenção e reparação
elétrica de veículos
automotores
Serviços de alinha-
4520-0/04
mento e balanceamento de veículos automotores
Serviços de lavagem,
4520-0/05
X
X
X
X
X
lubrificação e polimento de veículos automotores
Serviços de borracharia para veículos automotores
X
X
X
X
X
4520-0/06
X
X
X
X
X
4520-0/07
Serviços de instalação, manutenção e
reparação de acessórios para veículos
automotores
4520-0/08
Serviços de capotaria
X
X
X
X
X
Comércio por atacado
de peças e acessórios
novos para veículos
automotores
X
X
X
X
X
4530-7/01
Comércio por atacado de pneumáticos e
câmaras-de-ar
X
X
X
X
X
4530-7/02
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Comércio a varejo de
4530-7/03
PÁG. 77
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
peças e acessórios
novos para veículos
automotores
Comércio a varejo de
4530-7/04
peças e acessórios
usados para veículos
automotores
Comércio a varejo de
4530-7/05
pneumáticos e câmaras-de-ar
Representantes co-
X
merciais e agentes do
4530-7/06
comércio de peças e
acessórios novos e
usados para veículos
automotores
Comércio por atacado
4541-2/01
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
de motocicletas e motonetas
Comércio por atacado
4541-2/02
de peças e acessórios
para motocicletas e
motonetas
Comércio a varejo de
4541-2/03
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
motocicletas e motonetas novas
Comércio a varejo de
4541-2/04
motocicletas e motonetas usadas
Comércio a varejo de
4541-2/05
peças e acessórios
para motocicletas e
motonetas
Representantes co-
X
merciais e agentes do
4542-1/01
comércio de motocicletas e motonetas,
peças e acessórios
Comércio sob consig-
4542-1/02
nação de motocicletas
e motonetas
Manutenção e repara-
4543-9/00
X
X
ção de motocicletas e
motonetas
Representantes co-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
merciais e agentes do
4611-7/00
comércio de matérias-primas agrícolas e
animais vivos
Representantes comerciais e agentes
4612-5/00
do comércio de combustíveis, minerais,
produtos siderúrgicos
e químicos
Representantes comerciais e agentes do
4613-3/00
comércio de madeira,
material de construção
e ferragens
Representantes comerciais e agentes do
4614-1/00
comércio de máquinas, equipamentos,
embarcações e aeronaves
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Representantes co-
PÁG. 78
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
merciais e agentes do
4615-0/00
comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
Representantes comerciais e agentes do
4616-8/00
comércio de têxteis,
vestuário, calçados e
artigos de viagem
Representantes comerciais e agentes do
4617-6/00
comércio de produtos
alimentícios, bebidas
e fumo
Representantes comerciais e agentes do
4618-4/01
comércio de medicamentos, cosméticos
e produtos de perfumaria
Representantes comerciais e agentes
4618-4/02
do comércio de instrumentos e materiais
odonto-médico-hospitalares
Representantes comerciais e agentes do
4618-4/03
comércio de jornais,
revistas e outras publicações
Outros representantes
comerciais e agentes
4618-4/99
do comércio especializado em produtos
não especificados anteriormente
Representantes comerciais e agentes do
4619-2/00
comércio de mercadorias em geral não
especializado
4621-4/00
4622-2/00
4623-1/01
Comércio atacadista
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
de café em grão
Comércio atacadista
de soja
Comércio atacadista
X
X
de animais vivos
Comércio atacadista
X
X
X
X
de couros, lãs, peles
4623-1/02
e outros subprodutos
não-comestíveis de
origem animal
4623-1/03
Comércio atacadista
de algodão
Comércio atacadista
4623-1/04
X
X
de fumo em folha não
beneficiado
4623-1/05
Comércio atacadista
de cacau
Comércio atacadista
4623-1/06
de sementes, flores,
plantas e gramas
4623-1/07
Comércio atacadista
de sisal
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Comércio atacadista
PÁG. 79
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
de matérias-primas
4623-1/08
agrícolas com atividade de fracionamento
e acondicionamento
associada
Comércio atacadis-
4623-1/09
X
ta de alimentos para
animais
Comércio atacadista
4623-1/99
de matérias-primas
agrícolas não especificadas anteriormente
4631-1/00
Comércio atacadista
Comércio atacadista
4632-0/01
X
X
de leite e laticínios
de cereais e leguminosas beneficiados
Comércio atacadista
4632-0/02
de farinhas, amidos e
féculas
Comércio atacadista
de cereais e leguminosas beneficiados,
4632-0/03
farinhas, amidos e
féculas, com atividade de fracionamento
e acondicionamento
associada
Comércio atacadista
de frutas, verduras,
4633-8/01
raízes, tubérculos,
hortaliças e legumes
frescos
4633-8/02
Comércio atacadista
de aves vivas e ovos
Comércio atacadista
4633-8/03
de coelhos e outros
pequenos animais vivos para alimentação
Comércio atacadista
4634-6/01
de carnes bovinas e
suínas e derivados
Comércio atacadista
4634-6/02
de aves abatidas e
derivados
Comércio atacadista
4634-6/03
de pescados e frutos
do mar
Comércio atacadista
4634-6/99
de carnes e derivados
de outros animais
4635-4/01
Comércio atacadista
de água mineral
Comércio atacadista
4635-4/02
de cerveja, chope e
refrigerante
Comércio atacadista
de bebidas com ativi-
4635-4/03
dade de fracionamento
e acondicionamento
associada
Comércio atacadista
4635-4/99
de bebidas não especificadas anteriormente
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
4636-2/01
Comércio atacadista
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
de fumo beneficiado
Comércio atacadista
4636-2/02
PÁG. 80
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
de cigarros, cigarrilhas
e charutos
Comércio atacadista
4637-1/01
de café torrado, moído
e solúvel
4637-1/02
4637-1/03
Comércio atacadista
de açúcar
Comércio atacadista
de óleos e gorduras
Comércio atacadista
4637-1/04
de pães, bolos, biscoitos e similares
Comércio atacadista
4637-1/05
de massas alimentícias
4637-1/06
Comércio atacadista
Comércio atacadista
4637-1/07
X
X
X
X
X
de sorvetes
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
de chocolates, confeitos, balas, bombons e
semelhantes
Comércio atacadista
especializado em ou-
4637-1/99
tros produtos alimentícios não especificados
anteriormente
Comércio atacadista
4639-7/01
de produtos alimentícios em geral
Comércio atacadista
de produtos alimen-
4639-7/02
tícios em geral, com
atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4641-9/01
Comércio atacadista
de tecidos
X
X
X
X
X
Comércio atacadista
de artigos de cama,
mesa e banho
X
X
X
X
X
4641-9/02
Comércio atacadista
de artigos de armarinho
X
X
X
X
X
4641-9/03
X
X
X
X
X
4642-7/01
Comércio atacadista
de artigos do vestuário
e acessórios, exceto
profissionais e de segurança
X
X
X
X
X
4642-7/02
Comércio atacadista
de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança
do trabalho
4643-5/01
Comércio atacadista
de calçados
X
X
X
X
X
Comércio atacadista
de bolsas, malas e
artigos de viagem
X
X
X
X
X
4643-5/02
Comércio atacadista
de medicamentos e
drogas de uso humano
X
X
X
X
X
4644-3/01
X
X
X
X
X
4644-3/02
Comércio atacadista
de medicamentos e
drogas de uso veterinário
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Comércio atacadis-
PÁG. 81
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ta de instrumentos e
4645-1/01
materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
Comércio atacadista
4645-1/02
de próteses e artigos
de ortopedia
Comércio atacadista
4645-1/03
de produtos odontológicos
Comércio atacadista
4646-0/01
de cosméticos e produtos de perfumaria
Comércio atacadista
4646-0/02
de produtos de higiene
pessoal
Comércio atacadista
de artigos de escritório
e de papelaria
X
X
X
X
X
4647-8/01
Comércio atacadista
de livros, jornais e outras publicações
X
X
X
X
X
4647-8/02
X
X
X
X
X
4649-4/01
Comércio atacadista
de equipamentos elétricos de uso pessoal
e doméstico
X
X
X
X
X
4649-4/02
Comércio atacadista
de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e
doméstico
Comércio atacadista
de bicicletas, triciclos
e outros veículos recreativos
X
X
X
X
X
4649-4/03
Comércio atacadista
de móveis e artigos de
colchoaria
X
X
X
X
X
4649-4/04
X
X
X
X
X
4649-4/05
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e
cortinas
Comércio atacadista
de lustres, luminárias
e abajures
X
X
X
X
X
4649-4/06
Comércio atacadista
de filmes, CDs, DVDs,
fitas e discos
X
X
X
X
X
4649-4/07
X
X
X
X
X
4649-4/08
Comércio atacadista
de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
X
X
X
X
X
4649-4/09
Comércio atacadista
de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com
atividade de fracionamento e acondicionamento associada
X
X
X
X
X
4649-4/10
Comércio atacadista de jóias, relógios
e bijuterias, inclusive
pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
X
X
X
X
X
4649-4/99
Comércio atacadista
de outros equipamentos e artigos de uso
pessoal e doméstico
não especificados anteriormente
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Comércio atacadista
PÁG. 82
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
4663-0/00
Comércio atacadista
de máquinas e equipamentos para uso
industrial; partes e
peças
X
X
X
X
X
4664-8/00
Comércio atacadista
de máquinas, aparelhos e equipamentos
para uso odonto-médico-hospitalar; partes
e peças
X
X
X
X
X
4665-6/00
Comércio atacadista
de máquinas e equipamentos para uso
comercial; partes e
peças
Comércio atacadista
de bombas e compressores; partes e peças
X
X
X
X
X
4669-9/01
X
X
X
X
X
4669-9/99
Comércio atacadista
de outras máquinas
e equipamentos não
especificados anteriormente; partes e peças
Comércio atacadista
de madeira e produtos
derivados
X
X
X
X
X
4671-1/00
Comércio atacadista
de ferragens e ferramentas
X
X
X
X
X
4672-9/00
4673-7/00
Comércio atacadista
de material elétrico
X
X
X
X
X
4674-5/00
Comércio atacadista
de cimento
X
X
X
X
X
Comércio atacadista
de tintas, vernizes e
similares
X
X
X
X
X
X
4679-6/01
Comércio atacadista
de mármores e granitos
X
X
X
X
X
X
4679-6/02
Comércio atacadista
de vidros, espelhos
e vitrais
X
X
X
X
X
4679-6/03
X
X
X
X
X
4679-6/04
Comércio atacadista
especializado de materiais de construção
não especificados anteriormente
4651-6/01
de equipamentos de
informática
Comércio atacadista
4651-6/02
de suprimentos para
informática
Comércio atacadista de componentes
4652-4/00
eletrônicos e equipamentos de telefonia e
comunicação
Comércio atacadista
de máquinas, apare-
4661-3/00
lhos e equipamentos
para uso agropecuário; partes e peças
Comércio atacadista
de máquinas, equi-
4662-1/00
pamentos para terraplenagem, mineração
e construção; partes
e peças
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Comércio atacadista
4679-6/99
PÁG. 83
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
de materiais de construção em geral
Comércio atacadista
X
de álcool carburante,
biodiesel, gasolina e
4681-8/01
demais derivados de
petróleo, exceto lubrificantes, não realizado
por transportador retalhista (TRR)
Comércio atacadista
4681-8/02
de combustíveis realizado por transportador
retalhista (TRR)
Comércio atacadista
4681-8/03
de combustíveis de
origem vegetal, exceto
álcool carburante
Comércio atacadista
4681-8/04
de combustíveis de
origem mineral em
bruto
4681-8/05
Comércio atacadista
de lubrificantes
Comércio atacadista
4682-6/00
de gás liqüefeito de
petróleo (GLP)
Comércio atacadista
4683-4/00
de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
Comércio atacadista
4684-2/01
de resinas e elastômeros
4684-2/02
Comércio atacadista
de solventes
Comércio atacadista
de outros produtos
4684-2/99
químicos e petroquímicos não especificados
anteriormente
Comércio atacadista
de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
X
X
X
X
X
X
4685-1/00
Comércio atacadista
de papel e papelão
em bruto
X
X
X
X
X
X
4686-9/01
4686-9/02
Comércio atacadista
de embalagens
X
X
X
X
X
X
Comércio atacadista
de resíduos de papel
e papelão
X
X
X
X
X
X
4687-7/01
Comércio atacadista
de resíduos e sucatas
não-metálicos, exceto
de papel e papelão
X
X
X
X
X
X
4687-7/02
Comércio atacadista
de resíduos e sucatas
metálicos
X
X
X
X
X
X
4687-7/03
Comércio atacadista
de produtos da extração mineral, exceto
combustíveis
X
X
X
X
X
X
4689-3/01
Comércio atacadista
de fios e fibras têxteis
beneficiados
X
X
X
X
X
X
4689-3/02
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Comércio atacadis-
PÁG. 84
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ta especializado em
4689-3/99
outros produtos intermediários não especificados anteriormente
Comércio atacadista
X
de mercadorias em
4691-5/00
geral, com predominância de produtos
alimentícios
Comércio atacadista
X
X
X
de mercadorias em
4692-3/00
geral, com predominância de insumos
agropecuários
Comércio atacadista
X
X
X
X
X
X
X
X
X
de mercadorias em
4693-1/00
geral, sem predominância de alimentos
ou de insumos agropecuários
Comércio varejista de
mercadorias em geral,
4711-3/01
com predominância de
produtos alimentícios hipermercados
Comércio varejista de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
mercadorias em geral,
4711-3/02
com predominância de
produtos alimentícios supermercados
Comércio varejista de
X
mercadorias em geral,
4712-1/00
com predominância de
produtos alimentícios
- minimercados, mercearias e armazéns
4713-0/01
Lojas de departamentos ou magazines
Lojas de variedades,
4713-0/02
exceto lojas de departamentos ou magazines
4713-0/03
Lojas duty free de aePadaria e confeitaria
4721-1/02
X
X
X
X
X
X
roportos internacionais
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Peixaria
X
X
X
X
X
X
Comércio varejista de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Tabacaria
X
X
X
X
X
Comércio varejista de
X
X
X
X
X
com predominância de
revenda
4721-1/03
Comércio varejista de
laticínios e frios
Comércio varejista de
4721-1/04
doces, balas, bombons e semelhantes
4722-9/01
4722-9/02
4723-7/00
4724-5/00
4729-6/01
4729-6/02
Comércio varejista de
carnes - açougues
bebidas
Comércio varejista de
hortifrutigranjeiros
mercadorias em lojas
de conveniência
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Comércio varejista de
X
PÁG. 85
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
produtos alimentícios
4729-6/99
em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
Comércio varejista de
4731-8/00
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
combustíveis para veículos automotores
4732-6/00
Comércio varejista de
lubrificantes
Comércio varejista de
4741-5/00
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
tintas e materiais para
pintura
4742-3/00
4743-1/00
Comércio varejista de
material elétrico
Comércio varejista de
vidros
Comércio varejista
4744-0/01
de ferragens e ferramentas
4744-0/02
4744-0/03
Comércio varejista de
Comércio varejista de
X
X
X
X
X
X
X
materiais hidráulicos
Comércio varejista de
4744-0/04
X
madeira e artefatos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
Comércio varejista de
4744-0/05
X
X
materiais de construção não especificados
anteriormente
Comércio varejista de
4744-0/06
X
X
pedras para revestimento
Comércio varejista de
4744-0/99
materiais de construção em geral
Comércio varejista es-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
4752-1/00
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e
comunicação
X
X
X
X
X
4753-9/00
Comércio varejista
especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio
e vídeo
4754-7/01
Comércio varejista de
móveis
X
X
X
X
X
4754-7/02
Comércio varejista de
artigos de colchoaria
X
X
X
X
X
4754-7/03
Comércio varejista de
artigos de iluminação
X
X
X
X
X
4755-5/01
Comércio varejista de
tecidos
X
X
X
X
X
4755-5/02
Comercio varejista de
artigos de armarinho
X
X
X
X
X
Comercio varejista de
artigos de cama, mesa
e banho
X
X
X
X
X
4755-5/03
4751-2/01
pecializado de equipamentos e suprimentos
de informática
Recarga de cartuchos
4751-2/02
para equipamentos de
informática
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Comércio varejista
4756-3/00
PÁG. 86
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
especializado de instrumentos musicais e
acessórios
Comércio varejista especializado de peças e
acessórios para apare-
4757-1/00
lhos eletroeletrônicos
para uso doméstico,
exceto informática e
comunicação
Comércio varejista de
4759-8/01
artigos de tapeçaria,
cortinas e persianas
Comércio varejista de
4759-8/99
outros artigos de uso
doméstico não especificados anteriormente
4761-0/01
4761-0/02
4761-0/03
Comércio varejista de
livros
Comércio varejista de
Comércio varejista de
artigos de papelaria
Comércio varejista de
4762-8/00
X
jornais e revistas
discos, CDs, DVDs
e fitas
Comércio varejista de
4763-6/01
brinquedos e artigos
recreativos
4763-6/02
Comércio varejista de
artigos esportivos
Comércio varejista de
4763-6/03
bicicletas e triciclos;
peças e acessórios
Comércio varejista de
4763-6/04
artigos de caça, pesca
e camping
Comércio varejista de
4763-6/05
embarcações e outros
veículos recreativos;
peças e acessórios
Comércio varejista de
4771-7/01
produtos farmacêuticos, sem manipulação
de fórmulas
Comércio varejista de
4771-7/02
produtos farmacêuticos, com manipulação
de fórmulas
Comércio varejista de
4771-7/03
produtos farmacêuticos homeopáticos
Comércio varejista de
4771-7/04
medicamentos veterinários
Comércio varejista de
4772-5/00
cosméticos, produtos
de perfumaria e de
higiene pessoal
Comércio varejista de
4773-3/00
artigos médicos e ortopédicos
4774-1/00
Comércio varejista de
artigos de óptica
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Comércio varejista de
4781-4/00
PÁG. 87
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
artigos do vestuário e
acessórios
4782-2/01
4782-2/02
4783-1/01
4783-1/02
Comércio varejista de
calçados
Comércio varejista de
artigos de viagem
Comércio varejista de
artigos de joalheria
Comércio varejista de
artigos de relojoaria
Comércio varejista de
4784-9/00
gás liqüefeito de petróleo (GLP)
4785-7/01
4785-7/99
Comércio varejista de
Comércio varejista de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
outros artigos usados
Comércio varejista de
4789-0/01
X
antigüidades
suvenires, bijuterias e
artesanatos
Comércio varejista de
4789-0/02
plantas e flores naturais
4789-0/03
Comércio varejista de
objetos de arte
Comércio varejista de
4789-0/04
animais vivos e de artigos e alimentos para
animais de estimação
4789-0/05
Comércio varejista de
produtos saneantes
domissanitários
4789-0/06
Comércio varejista de
fogos de artifício e artigos pirotécnicos
Comércio varejista de
equipamentos para
escritório
X
X
X
X
X
4789-0/07
Comércio varejista de
artigos fotográficos e
para filmagem
X
X
X
X
X
4789-0/08
4789-0/09
Comércio varejista de
armas e munições
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
4789-0/99
Comércio varejista de
outros produtos não
especificados anteriormente
4911-6/00
Transporte ferroviário
de carga
X
X
X
X
X
X
X
4912-4/01
Transporte ferroviário
de passageiros intermunicipal e interestadual
X
X
X
4912-4/02
Transporte ferroviário
de passageiros municipal e em região
metropolitana
4912-4/03
Transporte metroviário
X
X
X
X
X
X
4921-3/01
Transporte rodoviário
coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
municipal
X
X
X
4921-3/02
Transporte rodoviário
coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
intermunicipal em região metropolitana
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Transporte rodoviário
PÁG. 88
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Serviço de táxi
X
X
X
X
X
Serviço de transporte
X
X
X
X
X
Transporte escolar
X
X
X
Transporte rodoviário
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
coletivo de passagei4922-1/01
ros, com itinerário fixo,
intermunicipal, exceto
em região metropolitana
Transporte rodoviário
4922-1/02
coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
interestadual
Transporte rodoviário
4922-1/03
X
coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
internacional
4923-0/01
4923-0/02
de passageiros - locação de automóveis
com motorista
4924-8/00
4929-9/01
X
X
coletivo de passageiros, sob regime de
fretamento, municipal
Transporte rodoviário
coletivo de passagei-
4929-9/02
ros, sob regime de
fretamento, intermunicipal, interestadual e
internacional
Organização de ex-
4929-9/03
cursões em veículos
rodoviários próprios,
municipal
Organização de excursões em veículos
4929-9/04
rodoviários próprios,
intermunicipal, interestadual e internacional
Outros transportes ro-
4929-9/99
X
X
X
X
X
X
X
X
doviários de passageiros não especificados
anteriormente
Transporte rodoviá-
4930-2/01
rio de carga, exceto
produtos perigosos e
mudanças, municipal
Transporte rodoviário de carga, exceto
4930-2/02
produtos perigosos e
mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
4930-2/03
Transporte rodoviário
de produtos perigosos
X
X
X
X
X
4930-2/04
Transporte rodoviário
de mudanças
X
X
X
X
X
4940-0/00
Transporte dutoviário
X
X
X
X
X
4950-7/00
Trens turísticos, teleféricos e similares
X
X
5011-4/01
Transporte marítimo
de cabotagem - Carga
X
X
X
X
X
Transporte marítimo
de cabotagem - passageiros
X
X
X
X
X
5011-4/02
5012-2/01
Transporte marítimo
de longo curso - Carga
X
X
X
X
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Transporte marítimo
5012-2/02
PÁG. 89
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Transporte espacial
X
X
X
X
X
X
Armazéns gerais -
X
X
X
X
X
X
Guarda-móveis
X
X
X
X
Depósitos de merca-
X
X
X
de longo curso - Passageiros
Transporte por nave-
5021-1/01
gação interior de carga, municipal, exceto
travessia
Transporte por navegação interior de
5021-1/02
carga, intermunicipal,
interestadual e internacional, exceto travessia
Transporte por navegação interior de
5022-0/01
passageiros em linhas
regulares, municipal,
exceto travessia
Transporte por navegação interior de
passageiros em linhas
5022-0/02
regulares, intermunicipal, interestadual e
internacional, exceto
travessia
5030-1/01
5030-1/02
5030-1/03
Navegação de apoio
marítimo
Navegação de apoio
portuário
Serviço de rebocadores e empurradores
Transporte por nave-
5091-2/01
gação de travessia,
municipal
Transporte por nave-
5091-2/02
gação de travessia,
intermunicipal, interestadual e internacional
Transporte aquaviário
5099-8/01
para passeios turísticos
Outros transportes
5099-8/99
aquaviários não especificados anteriormente
5111-1/00
Transporte aéreo de
passageiros regular
Serviço de táxi aéreo e
5112-9/01
locação de aeronaves
com tripulação
Outros serviços de
5112-9/99
transporte aéreo de
passageiros não-regular
5120-0/00
5130-7/00
5211-7/01
5211-7/02
5211-7/99
Transporte aéreo de
carga
emissão de warrant
X
X
X
X
dorias para terceiros,
exceto armazéns gerais e guarda-móveis
5212-3/01
Edição de jornais diários
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
5212-3/02
5212-5/00
5221-4/00
Edição de jornais não
X
PÁG. 90
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
diários
Carga e descarga
X
X
X
Concessionárias de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
5222-2/00
5223-1/00
Terminais rodoviários
Estacionamento de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
veículos
Serviços de apoio ao
5229-0/01
X
e ferroviários
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
transporte por táxi,
inclusive centrais de
chamada
5229-0/02
Serviços de reboque
de veículos
Outras atividades auxi-
5229-0/99
liares dos transportes
terrestres não especificadas anteriormente
5231-1/01
5231-1/02
5231-1/03
5232-0/00
5239-7/01
Administração da inAtividades do opera-
X
X
X
X
X
dor portuário
Gestão de terminais
X
X
aquaviários
Atividades de agencia-
X
X
mento marítimo
Serviços de pratica-
X
X
gem
Atividades auxiliares
5239-7/99
X
fra-estrutura portuária
X
X
dos transportes aquaviários não especificados anteriormente
Operação dos aero-
5240-1/01
portos e campos de
aterrissagem
Atividades auxiliares
dos transportes aére-
5240-1/99
os, exceto operação
dos aeroportos e campos de aterrissagem
5250-8/01
5250-8/02
Comissaria de despachos
Atividades de despaAgenciamento de car-
5250-8/03
X
chantes aduaneiros
gas, exceto para o
transporte marítimo
5250-8/04
5250-8/05
5310-5/01
Organização logística
do transporte de carga
Operador de transporte multimodal - OTM
Atividades do Correio
Nacional
Atividades de franque-
5310-5/02
adas e permissionárias
do Correio Nacional
Serviços de malote
5320-2/01
não realizados pelo
Correio Nacional
5320-2/02
5510-8/01
Serviços de entrega
rápida
Hotéis
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
5510-8/02
Apart-hotéis
5510-8/03
Motéis
X
X
X
X
X
Albergues, exceto as-
X
X
X
X
X
X
5590-6/01
X
PÁG. 91
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
sistenciais
5590-6/02
Campings
X
X
X
X
5590-6/03
Pensões (alojamento)
X
X
X
X
Outros alojamentos
5590-6/99
X
X
X
X
não especificados anteriormente
5611-2/01
Restaurantes e simiBares e outros esta-
5611-2/02
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
lares
belecimentos especializados em servir
bebidas
Lanchonetes, casas
5611-2/03
de chá, de sucos e
similares
5612-1/00
Serviços ambulantes
Fornecimento de ali-
5620-1/01
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
de alimentação
mentos preparados
preponderantemente
para empresas
Serviços de alimen-
5620-1/02
tação para eventos e
recepções - bufê
5620-1/03
Cantinas - serviços de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
alimentação privativos
Fornecimento de alimentos preparados
5620-1/04
preponderantemente
para consumo domiciliar
5811-5/00
Edição de livros
X
X
X
X
X
5813-1/00
Edição de revistas
X
X
X
X
X
Edição de cadastros,
X
X
X
X
X
5819-1/00
listas e outros produtos gráficos
5821-2/00
Edição integrada à
Edição integrada à
5822-1/01
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
impressão de livros
impressão de jornais
diários
Edição integrada à
5822-1/02
impressão de jornais
não diários
5823-9/00
Edição integrada à
impressão de revistas
Edição integrada à
5829-8/00
impressão de cadastros, listas e outros
produtos gráficos
5911-1/01
5911-1/02
Estúdios cinematográficos
Produção de filmes
para publicidade
Atividades de produção cinematográfica,
5911-1/99
de vídeos e de programas de televisão
não especificadas anteriormente
5912-0/01
Serviços de dublagem
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Serviços de mixagem
5912-0/02
PÁG. 92
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
sonora em produção
audiovisual
Atividades de pós-produção cinemato-
5912-0/99
gráfica, de vídeos e de
programas de televisão não especificadas
anteriormente
Distribuição cinema-
5913-8/00
tográfica, de vídeo e
de programas de televisão
5914-6/00
Atividades de exibição
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividades de rádio
X
X
X
X
X
Atividades de televisão
X
X
X
X
X
Programadoras
X
X
X
X
X
Atividades relaciona-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Telefonia móvel celular
X
X
X
X
X
Serviço móvel espe-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
cinematográfica
Atividades de grava-
5920-1/00
ção de som e de edição de música
6010-1/00
6021-7/00
6022-5/01
6022-5/02
aberta
das à televisão por
assinatura, exceto programadoras
6110-8/01
Serviços de telefonia
fixa comutada - STFC
Serviços de redes de
6110-8/02
transporte de telecomunicações - SRTT
6110-8/03
Serviços de comunicação multimídia - SCM
Serviços de telecomu-
6110-8/99
nicações por fio não
especificados anteriormente
6120-5/01
6120-5/02
cializado - SME
Serviços de telecomu-
6120-5/99
nicações sem fio não
especificados anteriormente
6130-2/00
Telecomunicações por
satélite
Operadoras de tele-
6141-8/00
visão por assinatura
por cabo
Operadoras de televi-
6142-6/00
são por assinatura por
microondas
Operadoras de televi-
6143-4/00
são por assinatura por
satélite
Provedores de acesso
6190-6/01
às redes de comunicações
Provedores de voz
6190-6/02
sobre protocolo internet - VOIP
Outras atividades de
6190-6/99
telecomunicações não
especificadas anteriormente
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Desenvolvimento de
6201-5/01
PÁG. 93
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
Web design
X
X
X
X
X
Desenvolvimento e
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Agências de notícias
X
X
X
X
X
Outras atividades de
X
X
X
X
X
programas de computador sob encomenda
6201-5/02
6202-3/00
licenciamento de programas de computador customizáveis
Desenvolvimento e
6203-1/00
licenciamento de programas de computador não-customizáveis
6204-0/00
Consultoria em tecnologia da informação
Suporte técnico, ma-
6209-1/00
nutenção e outros serviços em tecnologia da
informação
Tratamento de dados,
provedores de servi-
6311-9/00
ços de aplicação e serviços de hospedagem
na internet
Portais, provedores de
6319-4/00
conteúdo e outros serviços de informação na
internet
6391-7/00
prestação de serviços
6399-2/00
de informação não
especificadas anteriormente
6410-7/00
Banco Central
X
X
X
X
X
X
X
X
6421-2/00
Bancos comerciais
X
X
X
X
X
X
X
X
Bancos múltiplos, com
X
X
X
X
X
X
6422-1/00
carteira comercial
6423-9/00
Caixas econômicas
X
X
X
X
X
X
6424-7/01
Bancos cooperativos
X
X
X
X
X
X
Cooperativas centrais
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Agências de fomento
X
X
X
X
X
X
Sociedades de crédito
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
6424-7/02
6424-7/03
6424-7/04
6431-0/00
6432-8/00
6433-6/00
6434-4/00
6435-2/01
6435-2/02
6435-2/03
X
de crédito
Cooperativas de crédito mútuo
Cooperativas de crédito rural
Bancos múltiplos, sem
carteira comercial
Bancos de investimento
Bancos de desenvolvimento
imobiliário
Associações de poupança e empréstimo
Companhias hipotecárias
Sociedades de crédito,
6436-1/00
X
financiamento e investimento - financeiras
Sociedades de crédito
6437-9/00
ao microempreendedor
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
6438-7/01
PÁG. 94
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Bancos de câmbio
X
X
X
X
X
X
“Outras institui-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Resseguros
X
X
X
X
X
X
Previdência comple-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ções de intermedia6438-7/99
ção não-monetária
não especificadas
anteriormente”
6440-9/00
6450-6/00
6461-1/00
6462-0/00
Arrendamento mercantil
Sociedades de capitalização
Holdings de instituições financeiras
Holdings de instituições não-financeiras
Outras sociedades de
6463-8/00
participação, exceto
holdings
Fundos de investimen-
6470-1/01
to, exceto previdenciários e imobiliários
6470-1/02
6470-1/03
6491-3/00
6492-1/00
Fundos de investimento previdenciários
Fundos de investimento imobiliários
Sociedades de fomento mercantil - factoring
Securitização de créditos
Administração de con-
6493-0/00
sórcios para aquisição
de bens e direitos
6499-9/01
6499-9/02
6499-9/03
6499-9/04
6499-9/05
Clubes de investimento
Sociedades de investimento
Fundo garantidor de
crédito
Caixas de financiamento de corporações
Concessão de crédito
pelas OSCIP
Outras atividades de
6499-9/99
serviços financeiros
não especificadas anteriormente
6511-1/01
6511-1/02
6512-0/00
6520-1/00
6530-8/00
6541-3/00
6542-1/00
Sociedade seguradora
de seguros de vida
Planos de auxílio-funeral
Sociedade seguradora
de seguros não vida
Sociedade seguradora
de seguros saúde
mentar fechada
Previdência complementar aberta
6550-2/00
Planos de saúde
X
X
X
X
X
X
6611-8/01
Bolsa de valores
X
X
X
X
X
X
6611-8/02
Bolsa de mercadorias
X
X
X
X
X
X
Bolsa de mercadorias
X
X
X
X
X
X
6611-8/03
e futuros
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Administração de
6611-8/04
PÁG. 95
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Corretoras de câmbio
X
X
X
X
X
X
Corretoras de contra-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Caixas eletrônicos
X
X
X
X
X
X
Operadoras de cartões
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Serviços advocatícios
X
X
X
X
X
Atividades auxiliares
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
mercados de balcão
organizados
6612-6/01
Corretoras de títulos e
valores mobiliários
Distribuidoras de tí-
6612-6/02
tulos e valores mobiliários
6612-6/03
6612-6/04
tos de mercadorias
Agentes de investi-
6612-6/05
mentos em aplicações
financeiras
6613-4/00
6619-3/01
6619-3/02
6619-3/03
6619-3/04
6619-3/05
Administração de cartões de crédito
Serviços de liquidação
e custódia
Correspondentes de
instituições financeiras
Representações de
bancos estrangeiros
de débito
Outras atividades au-
6619-3/99
xiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
6621-5/01
6621-5/02
Peritos e avaliadores
de seguros
Auditoria e consultoria
atuarial
Corretores e agentes
6622-3/00
de seguros, de planos
de previdência complementar e de saúde
Atividades auxiliares
dos seguros, da previ-
6629-1/00
dência complementar
e dos planos de saúde
não especificadas anteriormente
Atividades de adminis-
6630-4/00
tração de fundos por
contrato ou comissão
6810-2/01
6810-2/02
6810-2/03
Compra e venda de
imóveis próprios
Aluguel de imóveis
próprios
Loteamento de imóveis próprios
Corretagem na com-
6821-8/01
pra e venda e avaliação de imóveis
6821-8/02
Corretagem no aluguel
de imóveis
Gestão e administra-
6822-6/00
ção da propriedade
imobiliária
6911-7/01
6911-7/02
6911-7/03
X
X
da justiça
Agente de propriedade
industrial
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
6912-5/00
6920-6/01
Cartórios
X
X
X
X
X
Atividades de conta-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
bilidade
Atividades de consul-
6920-6/02
PÁG. 96
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
toria e auditoria contábil e tributária
Atividades de consultoria em gestão
7020-4/00
empresarial, exceto
consultoria técnica específica
7111-1/00
7112-0/00
Serviços de arquitetura
Serviços de engenharia
Serviços de cartogra-
7119-7/01
fia, topografia e geodésia
7119-7/02
Atividades de estudos
geológicos
Serviços de desenho
7119-7/03
técnico relacionados
à arquitetura e engenharia
Serviços de perícia
7119-7/04
técnica relacionados à
segurança do trabalho
Atividades técnicas
relacionadas à enge-
7119-7/99
nharia e arquitetura
não especificadas anteriormente
7120-1/00
Testes e análises técPesquisa e desenvol-
7210-0/00
X
X
X
X
X
nicas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
vimento experimental
em ciências físicas e
naturais
Pesquisa e desenvol-
7220-7/00
vimento experimental
em ciências sociais e
humanas
7311-4/00
Agências de publiciAgenciamento de es-
7312-2/00
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
dade
paços para publicidade, exceto em veículos
de comunicação
Criação de estandes
7319-0/01
para feiras e exposições
7319-0/02
Promoção de vendas
X
X
X
X
X
7319-0/03
Marketing direto
X
X
X
X
X
Consultoria em publi-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
7319-0/04
cidade
Outras atividades de
7319-0/99
publicidade não especificadas anteriormente
7320-3/00
Pesquisas de mercado
e de opinião pública
7410-2/02
Design de interiores
X
X
X
X
X
7410-2/03
Design de produto
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Atividades de design
PÁG. 97
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividades veterinárias
X
X
X
X
X
Locação de automó-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
7719-5/99
Locação de outros
meios de transporte não especificados
anteriormente, sem
condutor
Aluguel de equipamentos recreativos e
esportivos
X
X
X
X
X
7721-7/00
Aluguel de fitas de ví-
X
X
X
X
X
7410-2/99
não especificadas anteriormente
Atividades de produ-
7420-0/01
ção de fotografias,
exceto aérea e submarina
Atividades de produ-
7420-0/02
ção de fotografias aéreas e submarinas
7420-0/03
7420-0/04
7420-0/05
Laboratórios fotográficos
Filmagem de festas e
eventos
Serviços de microfilmagem
Serviços de tradução,
7490-1/01
interpretação e similares
7490-1/02
Escafandria e mergulho
Serviços de agronomia
7490-1/03
e de consultoria às
atividades agrícolas e
pecuárias
Atividades de intermediação e agencia-
7490-1/04
mento de serviços e
negócios em geral,
exceto imobiliários
Agenciamento de
7490-1/05
profissionais para atividades esportivas,
culturais e artísticas
Outras atividades pro-
7490-1/99
fissionais, científicas e
técnicas não especificadas anteriormente
7500-1/00
7711-0/00
veis sem condutor
Locação de embarca-
7719-5/01
ções sem tripulação,
exceto para fins recreativos
7719-5/02
7722-5/00
Locação de aeronaves
sem tripulação
deo, DVDs e similares
Aluguel de objetos do
vestuário, jóias e acessórios
X
X
X
X
X
7723-3/00
7729-2/01
Aluguel de aparelhos
de jogos eletrônicos
X
X
X
X
X
X
X
X
7729-2/02
Aluguel de móveis,
utensílios e aparelhos
de uso doméstico e
pessoal; instrumentos
musicais
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
7729-2/03
Aluguel de material
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
médico
Aluguel de outros ob-
7729-2/99
PÁG. 98
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
jetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
Aluguel de máquinas e
7731-4/00
equipamentos agrícolas sem operador
Aluguel de máquinas
7732-2/01
e equipamentos para
construção sem operador, exceto andaimes
7732-2/02
Aluguel de andaimes
X
Aluguel de máquinas
7733-1/00
X
X
X
X
X
X
X
e equipamentos para
escritório
Aluguel de máquinas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
e equipamentos para
7739-0/01
extração de minérios
e petróleo, sem operador
Aluguel de equipa-
7739-0/02
X
X
mentos científicos,
médicos e hospitalares, sem operador
Aluguel de palcos, co-
7739-0/03
X
X
X
X
berturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
A l u g u e l d e o u tr a s
X
máquinas e equipa7739-0/99
mentos comerciais e
industriais não especificados anteriormente,
sem operador
7740-3/00
7810-8/00
7820-5/00
Gestão de ativos intanSeleção e agencia-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
mento de mão-de-obra
Locação de mão-de-obra temporária
Fornecimento e gestão
7830-2/00
X
gíveis não-financeiros
de recursos humanos
para terceiros
7911-2/00
Agências de viagens
X
X
X
X
X
X
7912-1/00
Operadores turísticos
X
X
X
X
X
X
Serviços de reservas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
7990-2/00
e outros serviços de
turismo não especificados anteriormente
Atividades de vigi-
8011-1/01
lância e segurança
privada
Serviços de ades-
8011-1/02
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
tramento de cães de
guarda
8012-9/00
Atividades de transporte de valores
Atividades de monito-
8020-0/01
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ramento de sistemas
de segurança eletrônico
8020-0/02
Outras atividades de
serviços de segurança
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
8030-7/00
Atividades de investi-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
gação particular
Serviços combinados
8111-7/00
PÁG. 99
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
para apoio a edifícios,
exceto condomínios
prediais
8112-5/00
Condomínios prediais
X
X
X
X
X
X
8121-4/00
Limpeza em prédios e
em domicílios
X
X
X
X
X
X
8122-2/00
Imunização e controle
de pragas urbanas
X
X
X
X
X
Atividades de limpeza
não especificadas anteriormente
X
X
X
X
X
8129-0/00
8130-3/00
Atividades paisagísticas
X
X
X
X
X
Serviços combinados
de escritório e apoio
administrativo
X
X
X
X
X
8211-3/00
8219-9/01
Fotocópias
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
8219-9/99
Preparação de documentos e serviços
especializados de
apoio administrativo
não especificados anteriormente
8220-2/00
Atividades de teleatendimento
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
8230-0/01
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições
e festas
X
X
X
X
X
X
8230-0/02
Casas de festas e
X
X
eventos
8291-1/00
Atividades de cobrança e informações cadastrais
X
8292-0/00
Envasamento e empacotamento sob
contrato
Medição de consumo
de energia elétrica,
gás e água
X
X
X
X
X
8299-7/01
Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
X
X
X
X
X
8299-7/02
Serviços de gravação
de carimbos, exceto
confecção
X
X
X
X
X
8299-7/03
8299-7/04
Leiloeiros independentes
X
X
X
X
X
X
Serviços de levantamento de fundos sob
contrato
X
X
X
X
X
X
8299-7/05
8299-7/06
Casas lotéricas
X
X
X
X
X
X
8299-7/07
Salas de acesso à internet
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
8299-7/99
Outras atividades de
serviços prestados
principalmente às empresas não especificadas anteriormente
8411-6/00
Administração pública
em geral
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
8412-4/00
Regulação das atividades de saúde,
educação, serviços
culturais e outros serviços sociais
X
X
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
8413-2/00
Regulação das ativida-
PÁG. 100
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
des econômicas
8421-3/00
Relações exteriores
X
X
X
8422-1/00
Defesa
X
X
X
8423-0/00
Justiça
X
X
X
Segurança e ordem
X
X
X
X
X
X
Defesa Civil
X
X
X
X
X
X
Seguridade social obri-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
8424-8/00
8425-6/00
8430-2/00
8511-2/00
8512-1/00
pública
gatória
Educação infantil creche
Educação infantil - pré-escola
8513-9/00
Ensino fundamental
X
8520-1/00
Ensino médio
X
8531-7/00
Educação superior -
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
graduação
Educação superior
8532-5/00
X
- graduação e pós-graduação
Educação superior -
8533-3/00
pós-graduação e extensão
8541-4/00
8542-2/00
8550-3/01
Educação profissional
de nível técnico
Educação profissional
de nível tecnológico
Administração de caixas escolares
Atividades de apoio
8550-3/02
à educação, exceto
caixas escolares
8591-1/00
Ensino de esportes
X
X
X
X
X
X
X
8592-9/01
Ensino de dança
X
X
X
X
X
X
X
Ensino de artes cêni-
X
X
X
X
X
X
X
Ensino de música
X
X
X
X
X
X
X
Ensino de arte e cul-
X
X
X
X
X
X
X
Ensino de idiomas
X
X
X
X
X
X
Formação de condu-
X
X
X
X
Cursos de pilotagem
X
X
X
X
X
Treinamento em infor-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
8592-9/02
8592-9/03
8592-9/99
cas, exceto dança
tura não especificado
anteriormente
8593-7/00
8599-6/01
8599-6/02
8599-6/03
tores
mática
Treinamento em de-
8599-6/04
X
X
senvolvimento profissional e gerencial
8599-6/05
Cursos preparatórios
para concursos
X
X
X
X
X
X
X
Outras atividades de
ensino não especificadas anteriormente
X
X
X
X
X
X
X
8599-6/99
X
X
X
X
X
X
X
8610-1/01
Atividades de atendimento hospitalar,
exceto pronto-socorro
e unidades para atendimento a urgências
X
X
X
X
X
X
X
8610-1/02
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades
hospitalares para atendimento a urgências
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
8621-6/01
8621-6/02
PÁG. 101
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
UTI móvel
X
X
X
X
X
X
X
Serviços móveis de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividade odontológica
X
X
X
X
X
X
X
Serviços de vacinação
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Laboratórios clínicos
X
X
X
X
X
X
X
Serviços de diálise e
X
X
X
X
X
X
X
Serviços de tomografia
X
X
X
X
X
X
X
Serviços de diagnós-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
atendimento a urgências, exceto por UTI
móvel
Serviços de remoção
de pacientes, exceto
8622-4/00
os serviços móveis
de atendimento a urgências
Atividade médica ambulatorial com recur-
8630-5/01
sos para realização
de procedimentos cirúrgicos
Atividade médica ambulatorial com recur-
8630-5/02
sos para realização
de exames complementares
Atividade médica am-
8630-5/03
bulatorial restrita a
consultas
8630-5/04
8630-5/06
8630-5/07
e imunização humana
Atividades de reprodução humana assistida
Atividades de aten-
8630-5/99
ção ambulatorial não
especificadas anteriormente
Laboratórios de ana-
8640-2/01
tomia patológica e citológica
8640-2/02
8640-2/03
8640-2/04
nefrologia
tico por imagem com
8640-2/05
uso de radiação ionizante, exceto tomografia
8640-2/06
Serviços de ressonância magnética
Serviços de diagnóstico por imagem sem
8640-2/07
uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
Serviços de diagnósti-
8640-2/08
co por registro gráfico
- ECG, EEG e outros
exames análogos
Serviços de diagnós-
8640-2/09
tico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
8640-2/10
8640-2/11
8640-2/12
Serviços de quimioterapia
Serviços de radioterapia
Serviços de hemoterapia
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
8640-2/13
PÁG. 102
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Serviços de litotripsia
X
X
X
X
X
X
X
Serviços de bancos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
8711-5/03
Atividades de assistência a deficientes
físicos, imunodeprimidos e convalescentes
Centros de apoio a
pacientes com câncer
e com AIDS
X
X
X
X
X
X
X
8711-5/04
8711-5/05
Condomínios residenciais para idosos
X
X
8712-3/00
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e
assistência a paciente
no domicílio
Atividades de centros
de assistência psicossocial
X
X
8720-4/01
8640-2/14
de células e tecidos
humanos
Atividades de serviços
de complementação
8640-2/99
diagnóstica e terapêutica não especificadas
anteriormente
8650-0/01
8650-0/02
8650-0/03
8650-0/04
8650-0/05
8650-0/06
Atividades de enfermagem
Atividades de profissionais da nutrição
Atividades de psicologia e psicanálise
Atividades de fisioterapia
Atividades de terapia
ocupacional
Atividades de fonoaudiologia
Atividades de terapia
8650-0/07
de nutrição enteral e
parenteral
Atividades de profis-
8650-0/99
sionais da área de
saúde não especificadas anteriormente
8660-7/00
Atividades de apoio à
gestão de saúde
Atividades de práticas
8690-9/01
integrativas e complementares em saúde
humana
8690-9/02
8690-9/03
8690-9/04
Atividades de bancos
de leite humano
Atividades de acupuntura
Atividades de podologia
Outras atividades de
8690-9/99
atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
8711-5/01
Clínicas e residências
geriátricas
Instituições de lon-
8711-5/02
ga permanência para
idosos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Atividades de assis-
PÁG. 103
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
Orfanatos
X
X
X
X
X
X
X
Albergues assisten-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
tência psicossocial e à
saúde a portadores de
8720-4/99
distúrbios psíquicos,
deficiência mental e
dependência química
não especificadas anteriormente
8730-1/01
8730-1/02
ciais
Atividades de assistência social presta-
8730-1/99
das em residências
coletivas e particulares
não especificadas anteriormente
Serviços de assistên-
8800-6/00
cia social sem alojamento
9001-9/01
Produção teatral
X
X
X
X
X
X
X
9001-9/02
Produção musical
X
X
X
X
X
X
X
Produção de espetá-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
9001-9/03
culos de dança
Produção de espetá-
9001-9/04
culos circenses, de
marionetes e similares
Produção de espe-
9001-9/05
táculos de rodeios,
vaquejadas e similares
9001-9/06
Atividades de sonorização e de iluminação
Artes cênicas, espetáculos e atividades
9001-9/99
complementares não
especificados anteriormente
Atividades de artistas
9002-7/01
plásticos, jornalistas
independentes e escritores
9002-7/02
Restauração de obras
de arte
Gestão de espaços
9003-5/00
X
para artes cênicas,
espetáculos e outras
atividades artísticas
9101-5/00
Atividades de bibliotecas e arquivos
Atividades de mu-
X
X
seus e de exploração
9102-3/01
de lugares e prédios
históricos e atrações
similares
9102-3/02
Restauração e conservação de lugares e
prédios históricos
9103-1/00
Atividades de jardins
botânicos, zoológicos,
parques nacionais,
reservas ecológicas
e áreas de proteção
ambiental
9200-3/02
Exploração de apostas
em corridas de cavalos
9311-5/00
Gestão de instalações
de esportes
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
9312-3/00
9313-1/00
9319-1/01
Clubes sociais, espor-
X
X
X
X
X
X
tivos e similares
Atividades de condi-
X
X
X
X
X
cionamento físico
Produção e promoção
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
de eventos esportivos
Outras atividades es-
9319-1/99
X
PÁG. 104
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
portivas não especificadas anteriormente
9321-2/00
Parques de diversão e
Discotecas, dancete-
9329-8/01
X
X
X
X
X
X
parques temáticos
X
X
X
X
X
X
X
X
rias, salões de dança
e similares
9329-8/02
Exploração de boliExploração de jogos
9329-8/03
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ches
de sinuca, bilhar e similares
9329-8/04
Exploração de jogos
eletrônicos recreativos
Outras atividades de
9329-8/99
X
X
X
recreação e lazer não
especificadas anteriormente
Atividades de organi-
9411-1/00
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
zações associativas
patronais e empresariais
9412-0/01
Atividades de fiscalização profissional
Outras atividades
9412-0/99
associativas profissionais
9420-1/00
Atividades de organizações sindicais
Atividades de asso-
9430-8/00
ciações de defesa de
direitos sociais
Atividades de organi-
9491-0/00
X
X
X
zações religiosas ou
filosóficas
9492-8/00
Atividades de organiAtividades de organi-
9493-6/00
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
zações políticas
zações associativas
ligadas à cultura e à
arte
Atividades associati-
9499-5/00
vas não especificadas
anteriormente
Reparação e manuten-
9511-8/00
ção de computadores
e de equipamentos
periféricos
Reparação e manuten-
9512-6/00
ção de equipamentos
de comunicação
Reparação e manutenção de equipamentos
9521-5/00
eletroeletrônicos de
uso pessoal e doméstico
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Reparação de calça9529-1/01
PÁG. 105
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
dos, bolsas e artigos
de viagem
9529-1/02
Chaveiros
X
X
X
X
X
9529-1/03
Reparação de relógios
X
X
X
X
X
Reparação de bicicle-
X
X
X
X
X
X
X
9529-1/04
tas, triciclos e outros
veículos não-motorizados
9529-1/05
9529-1/06
Reparação de artigos
X
X
X
do mobiliário
Reparação de jóias
X
X
X
X
X
Reparação e manuten-
X
X
X
X
X
ção de outros objetos
9529-1/99
e equipamentos pessoais e domésticos
não especificados anteriormente
9601-7/01
Lavanderias
X
X
X
X
X
9601-7/02
Tinturarias
X
X
X
X
X
9601-7/03
Toalheiros
9602-5/01
X
Cabeleireiros, manicu-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
re e pedicure
Atividades de estética
9602-5/02
X
X
e outros serviços de
cuidados com a beleza
9603-3/01
9603-3/02
9603-3/03
9603-3/04
9603-3/05
Gestão e manutenção
Serviços de cremação
X
X
X
X
X
X
X
X
Serviços de sepulta-
X
X
X
X
X
X
X
X
Serviços de funerárias
X
X
X
X
X
X
X
X
Serviços de somato-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
mento
conservação
Atividades funerárias e
9603-3/99
X
de cemitérios
serviços relacionados
não especificados anteriormente
9609-2/02
9609-2/04
Agências matrimoniais
X
X
Exploração de máqui-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
nas de serviços pessoais acionadas por
moeda
9609-2/05
Atividades de sauna e
Serviços de tatuagem
9609-2/06
X
X
banhos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Serviços domésticos
X
X
X
X
X
Organismos interna-
X
X
X
X
e colocação de piercing
9609-2/07
Alojamento de animais
domésticos
Higiene e embeleza-
9609-2/08
mento de animais domésticos
Outras atividades de
9609-2/99
serviços pessoais não
especificadas anteriormente
9700-5/00
9900-8/00
cionais e outras instituições extraterritoriais
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 106
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
0111-3/01
Cultivo de arroz
X
X
X
X
X
0111-3/02
Cultivo de milho
X
X
X
X
X
0111-3/03
Cultivo de trigo
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Cultivo de outros cereais
0111-3/99
não especificados anteriormente
0112-1/01
0112-1/02
Cultivo de algodão herbáceo
Cultivo de juta
Cultivo de outras fibras
0112-1/99
de lavoura temporária
não especificadas anteriormente
0113-0/00
Cultivo de cana-de-açúcar
0114-8/00
Cultivo de fumo
X
X
X
X
X
0115-6/00
Cultivo de soja
X
X
X
X
X
0116-4/01
Cultivo de amendoim
X
X
X
X
X
0116-4/02
Cultivo de girassol
X
X
X
X
X
0116-4/03
Cultivo de mamona
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Cultivo de outras oleagi0116-4/99
nosas de lavoura temporária não especificadas
anteriormente
0119-9/01
Cultivo de abacaxi
X
X
X
X
X
0119-9/02
Cultivo de alho
X
X
X
X
X
0119-9/03
Cultivo de batata-inglesa
X
X
X
X
X
0119-9/04
Cultivo de cebola
X
X
X
X
X
0119-9/05
Cultivo de feijão
X
X
X
X
X
0119-9/06
Cultivo de mandioca
X
X
X
X
X
0119-9/07
Cultivo de melão
X
X
X
X
X
0119-9/08
Cultivo de melancia
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
0119-9/09
Cultivo de tomate rasteiro
Cultivo de outras plantas
0119-9/99
de lavoura temporária
não especificadas anteriormente
0121-1/01
0121-1/02
0122-9/00
Horticultura, exceto morango
Cultivo de morango
Cultivo de flores e plantas ornamentais
0131-8/00
Cultivo de laranja
X
X
X
X
X
0132-6/00
Cultivo de uva
X
X
X
X
X
0133-4/01
Cultivo de açaí
X
X
X
X
X
0133-4/02
Cultivo de banana
X
X
X
X
X
0133-4/03
Cultivo de caju
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
0133-4/04
Cultivo de cítricos, exceto laranja
ZR 6
Descrição
ZR 6 Área Processamento até 150 m²
Cód. CNAE
ZR 6 Área Processamento até 100 m²
ZR 6 Só Escritório
ZR 6 - Concomitante a Residência
ZR 5
ZR 5 Área Processamento até 150 m²
ZR 5 Área Processamento até 100 m²
ZR 5 - Concomitante a Residência
ZR 5 Só Escritório
ZR 4
ZR 4 Área Processamento até 150 m²
ZR 4 - Concomitante a Residência
ZR 4 - Só Escritório Concomitante a Residência
ZR 3
ZR 3 - Concomitante a Residência
ZR 3 -Só Escritório Concomitante a Residência
ZR 2
ZR 2 - Concomitante a Residência
ZR 2 -Só Escritório Concomitante a Residência
ZR 1
TABELA DE USO DO SOLO DISTRIBUIDA POR CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 107
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
0133-4/05
Cultivo de coco-da-baía
X
X
X
X
X
0133-4/06
Cultivo de guaraná
X
X
X
X
X
0133-4/07
Cultivo de maçã
X
X
X
X
X
0133-4/08
Cultivo de mamão
X
X
X
X
X
0133-4/09
Cultivo de maracujá
X
X
X
X
X
0133-4/10
Cultivo de manga
X
X
X
X
X
0133-4/11
Cultivo de pêssego
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Cultivo de frutas de la0133-4/99
voura permanente não
especificadas anteriormente
0134-2/00
Cultivo de café
X
X
X
X
X
0135-1/00
Cultivo de cacau
X
X
X
X
X
0139-3/01
Cultivo de chá-da-índia
X
X
X
X
X
0139-3/02
Cultivo de erva-mate
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
0139-3/03
Cultivo de pimenta-do-reino
Cultivo de plantas para
0139-3/04
condimento, exceto
pimenta-do-reino
0139-3/05
Cultivo de dendê
X
X
X
X
X
0139-3/06
Cultivo de seringueira
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
X
X
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X
X
X
X
Cultivo de outras plantas
0139-3/99
de lavoura permanente
não especificadas anteriormente
Produção de sementes
0141-5/01
certificadas, exceto de
forrageiras para pasto
Produção de sementes
0141-5/02
certificadas de forrageiras para formação
de pasto
Produção de mudas e
0142-3/00
outras formas de propagação vegetal, certificadas
0151-2/01
0151-2/02
0151-2/03
Criação de bovinos para
corte
Criação de bovinos para
leite
Criação de bovinos, exceto para corte e leite
0152-1/01
Criação de bufalinos
X
X
X
X
X
0152-1/02
Criação de eqüinos
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
0152-1/03
0153-9/01
0153-9/02
0154-7/00
0155-5/01
0155-5/02
Criação de asininos e
muares
Criação de caprinos
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã
Criação de suínos
Criação de frangos para
corte
Produção de pintos de
um dia
Criação de outros ga-
0155-5/03
lináceos, exceto para
corte
0155-5/04
Criação de aves, exceto
galináceos
0155-5/05
Produção de ovos
X
X
X
X
X
0159-8/01
Apicultura
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
0159-8/02
0159-8/03
0159-8/04
Criação de animais de
estimação
Criação de escargô
Criação de bicho-da-seda
PÁG. 108
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
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X
X
X
X
X
Criação de outros ani0159-8/99
mais não especificados
anteriormente
Serviço de pulverização
0161-0/01
e controle de pragas
agrícolas
0161-0/02
Serviço de poda de árvores para lavouras
Serviço de preparação
0161-0/03
de terreno, cultivo e colheita
Atividades de apoio à
0161-0/99
agricultura não especificadas anteriormente
0162-8/01
0162-8/02
0162-8/03
Serviço de inseminação
artificial em animais
Serviço de tosquiamento
de ovinos
Serviço de manejo de
animais
Atividades de apoio à
0162-8/99
pecuária não especificadas anteriormente
0163-6/00
0170-9/00
Atividades de pós-colheita
Caça e serviços relacionados
0210-1/01
Cultivo de eucalipto
X
X
X
X
X
0210-1/02
Cultivo de acácia-negra
X
X
X
X
X
0210-1/03
Cultivo de pinus
X
X
X
X
X
0210-1/04
Cultivo de teca
X
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X
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X
Cultivo de espécies ma0210-1/05
deireiras, exceto eucalipto, acácia-negra,
pinus e teca
0210-1/06
0210-1/07
Cultivo de mudas em
viveiros florestais
Extração de madeira em
florestas plantadas
Produção de carvão
0210-1/08
vegetal - florestas plantadas
Produção de casca de
0210-1/09
acácia-negra - florestas
plantadas
Produção de produtos
não-madeireiros não
0210-1/99
especificados ante riormente em florestas
plantadas
0220-9/01
0220-9/02
Extração de madeira em
florestas nativas
Produção de carvão vegetal - florestas nativas
Coleta de castanha-
0220-9/03
-do-pará em florestas
nativas
0220-9/04
Coleta de látex em florestas nativas
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
0220-9/05
0220-9/06
Coleta de palmito em
florestas nativas
Conservação de florestas nativas
PÁG. 109
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
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Coleta de produtos não0220-9/99
-madeireiros não especificados anteriormente
em florestas nativas
0230-6/00
0311-6/01
Atividades de apoio à
produção florestal
Pesca de peixes em
água salgada
Pesca de crustáceos
0311-6/02
e moluscos em água
salgada
0311-6/03
0311-6/04
0312-4/01
0312-4/02
Coleta de outros produtos marinhos
Atividades de apoio à
pesca em água salgada
Pesca de peixes em
água doce
Pesca de crustáceos e
moluscos em água doce
Coleta de outros produ-
0312-4/03
tos aquáticos de água
doce
0312-4/04
0321-3/01
Atividades de apoio à
pesca em água doce
Criação de peixes em
água salgada e salobra
Criação de camarões
0321-3/02
em água salgada e salobra
Criação de ostras e me-
0321-3/03
xilhões em água salgada
e salobra
Criação de peixes orna-
0321-3/04
mentais em água salgada e salobra
Atividades de apoio à
0321-3/05
aqüicultura em água
salgada e salobra
Cultivos e semicultivos
da aqüicultura em água
0321-3/99
salgada e salobra não
especificados anteriormente
0322-1/01
0322-1/02
0322-1/03
0322-1/04
Criação de peixes em
água doce
Criação de camarões
em água doce
Criação de ostras e mexilhões em água doce
Criação de peixes ornamentais em água doce
0322-1/05
Ranicultura
X
X
X
X
X
0322-1/06
Criação de jacaré
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividades de apoio à
0322-1/07
aqüicultura em água
doce
Cultivos e semicultivos
0322-1/99
da aqüicultura em água
doce não especificados
anteriormente
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
0500-3/01
0500-3/02
0600-0/01
0600-0/02
Extração de carvão mineral
Beneficiamento de carvão mineral
Extração de petróleo e
gás natural
Extração e beneficiamento de xisto
PÁG. 110
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
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Extração e beneficia0600-0/03
mento de areias betuminosas
0710-3/01
Extração de minério de
ferro
Pelotização, sinteriza-
0710-3/02
ção e outros beneficiamentos de minério de
ferro
0721-9/01
0721-9/02
0722-7/01
0722-7/02
0723-5/01
0723-5/02
0724-3/01
0724-3/02
0725-1/00
0729-4/01
0729-4/02
0729-4/03
Extração de minério de
alumínio
Beneficiamento de minério de alumínio
Extração de minério de
estanho
Beneficiamento de minério de estanho
Extração de minério de
manganês
Beneficiamento de minério de manganês
Extração de minério de
metais preciosos
Beneficiamento de minério de metais preciosos
Extração de minerais
radioativos
Extração de minérios de
nióbio e titânio
Extração de minério de
tungstênio
Extração de minério de
níquel
Extração de minérios
de cobre, chumbo, zin-
0729-4/04
co e outros minerais
metálicos não-ferrosos
não especificados anteriormente
Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo,
0729-4/05
zinco e outros minerais
metálicos não-ferrosos
não especificados anteriormente
Extração de ardósia e
0810-0/01
beneficiamento associado
Extração de granito e
0810-0/02
beneficiamento associado
Extração de mármore
0810-0/03
e beneficiamento associado
Extração de calcário e
0810-0/04
dolomita e beneficiamento associado
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
0810-0/05
Extração de gesso e
caulim
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
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Extração de areia, cas0810-0/06
calho ou pedregulho
e beneficiamento associado
0810-0/07
0810-0/08
Extração de argila e beneficiamento associado
Extração de saibro e beneficiamento associado
Extração de basalto e
0810-0/09
beneficiamento associado
Beneficiamento de ges-
0810-0/10
so e caulim associado à
extração
Extração e britamento
de pedras e outros ma-
0810-0/99
teriais para construção
e beneficiamento associado
Extração de minerais
0891-6/00
para fabricação de adubos, fertilizantes e outros
produtos químicos
0892-4/01
Extração de sal marinho
X
X
X
X
X
0892-4/02
Extração de sal-gema
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
0892-4/03
Refino e outros tratamentos do sal
Extração de gemas (pe-
0893-2/00
dras preciosas e semipreciosas)
0899-1/01
Extração de grafita
X
X
X
X
X
0899-1/02
Extração de quartzo
X
X
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X
0899-1/03
Extração de amianto
X
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Extração de outros mi0899-1/99
nerais não-metálicos
não especificados anteriormente
Atividades de apoio à
0910-6/00
extração de petróleo e
gás natural
Atividades de apoio à
0990-4/01
extração de minério de
ferro
Atividades de apoio à
0990-4/02
extração de minerais
metálicos não-ferrosos
Atividades de apoio à
0990-4/03
extração de minerais
não-metálicos
1011-2/01
1011-2/02
1011-2/03
1011-2/04
Frigorífico - abate de
bovinos
Frigorífico - abate de
eqüinos
Frigorífico - abate de
ovinos e caprinos
Frigorífico - abate de
bufalinos
Matadouro - abate de re-
1011-2/05
ses sob contrato, exceto
abate de suínos
1012-1/01
1012-1/02
Abate de aves
Abate de pequenos animais CNA
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
1012-1/03
1012-1/04
1013-9/01
1013-9/02
1020-1/01
Frigorífico - abate de
suínos
Matadouro - abate de
suínos sob contrato
Fabricação de produtos
de carne
Preparação de subprodutos do abate
Preservação de peixes,
crustáceos e moluscos
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
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Fabricação de conser1020-1/02
vas de peixes, crustáceos e moluscos
1031-7/00
1032-5/01
Fabricação de conservas de frutas
Fabricação de conservas de palmito
Fabricação de conser-
1032-5/99
vas de legumes e outros
vegetais, exceto palmito
Fabricação de sucos
1033-3/01
concentrados de frutas,
hortaliças e legumes
Fabricação de sucos
1033-3/02
de frutas, hortaliças e
legumes, exceto concentrados
Fabricação de óleos ve-
1041-4/00
getais em bruto, exceto
óleo de milho
Fabricação de óleos ve-
1042-2/00
getais refinados, exceto
óleo de milho
Fabricação de marga-
1043-1/00
rina e outras gorduras
vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
1051-1/00
Preparação do leite
X
X
X
X
X
1052-0/00
Fabricação de laticínios
X
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Fabricação de sorvetes
1053-8/00
e outros gelados co-
X
X
X
mestíveis
1061-9/01
1061-9/02
1062-7/00
1063-5/00
Beneficiamento de arroz
Fabricação de produtos
do arroz
Moagem de trigo e fabricação de derivados
Fabricação de farinha de
mandioca e derivados
Fabricação de farinha
1064-3/00
de milho e derivados,
exceto óleos de milho
1065-1/01
1065-1/02
1065-1/03
1066-0/00
Fabricação de amidos e
féculas de vegetais
Fabricação de óleo de
milho em bruto
Fabricação de óleo de
milho refinado
Fabricação de alimentos
para animais
Moagem e fabricação de
1069-4/00
produtos de origem vegetal não especificados
anteriormente
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
1071-6/00
1072-4/01
Fabricação de açúcar
em bruto
Fabricação de açúcar de
cana refinado
PÁG. 113
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
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Fabricação de açúcar
1072-4/02
de cereais (dextrose) e
de beterraba
1081-3/01
1081-3/02
1082-1/00
1091-1/01
Beneficiamento de café
Torrefação e moagem
de café
Fabricação de produtos
à base de café
Fabricação de produtos
de panificação industrial
Fabricação de produtos
1091-1/02
de padaria e confeitaria
com predominância de
X
X
X
produção própria
1092-9/00
Fabricação de biscoitos
e bolachas
Fabricação de produtos
1093-7/01
derivados do cacau e de
chocolates
Fabricação de frutas
1093-7/02
cristalizadas, balas e
semelhantes
1094-5/00
Fabricação de massas
alimentícias
Fabricação de especia-
1095-3/00
rias, molhos, temperos
e condimentos
1096-1/00
1099-6/01
1099-6/02
1099-6/03
1099-6/04
Fabricação de alimentos
e pratos prontos
Fabricação de vinagres
Fabricação de pós alimentícios
Fabricação de fermentos
e leveduras
Fabricação de gelo comum
Fabricação de produtos
1099-6/05
para infusão (chá, mate,
etc.)
1099-6/06
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
Fabricação de alimentos
1099-6/07
dietéticos e complementos alimentares
Fabricação de outros
1099-6/99
produtos alimentícios
não especificados anteriormente
Fabricação de aguar-
1111-9/01
dente de cana-de-açúcar
Fabricação de outras
1111-9/02
aguardentes e bebidas
destiladas
1112-7/00
1113-5/01
1113-5/02
Fabricação de vinho
Fabricação de malte,
inclusive malte uísque
Fabricação de cervejas
e chopes
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
1121-6/00
1122-4/01
Fabricação de águas
envasadas
Fabricação de refrigerantes
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de chá mate
1122-4/02
e outros chás prontos
para consumo
Fabricação de refres-
1122-4/03
cos, xaropes e pós para
refrescos, exceto refrescos de frutas
1122-4/04
Fabricação de bebidas
isotônicas
Fabricação de outras
1122-4/99
bebidas não-alcoólicas
não especificadas anteriormente
1210-7/00
1220-4/01
1220-4/02
1220-4/03
Processamento industrial do fumo
Fabricação de cigarros
Fabricação de cigarrilhas e charutos
Fabricação de filtros
para cigarros
Fabricação de outros
1220-4/99
produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e
charutos
1311-1/00
Preparação e fiação de
fibras de algodão
Preparação e fiação de
1312-0/00
fibras têxteis naturais,
exceto algodão
1313-8/00
1314-6/00
1321-9/00
Fiação de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de linhas
para costurar e bordar
Tecelagem de fios de
algodão
Tecelagem de fios de
1322-7/00
fibras têxteis naturais,
exceto algodão
Tecelagem de fios de
1323-5/00
fibras artificiais e sintéticas
1330-8/00
Fabricação de tecidos
de malha
Estamparia e texturi-
1340-5/01
zação em fios, tecidos,
artefatos têxteis e peças
X
X
X
do vestuário
Alvejamento, tingimento
1340-5/02
e torção em fios, tecidos,
artefatos têxteis e peças
X
X
X
X
do vestuário
Outros serviços de aca1340-5/99
bamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
peças do vestuário
Fabricação de artefatos
1351-1/00
têxteis para uso domés-
X
tico
1352-9/00
Fabricação de artefatos
de tapeçaria
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
1353-7/00
Fabricação de artefatos
de cordoaria
PÁG. 115
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de tecidos
1354-5/00
especiais, inclusive artefatos
Fabricação de outros
1359-6/00
produtos têxteis não
especificados anterior-
X
X
X
mente
1411-8/01
1411-8/02
Confecção de roupas
íntimas
Facção de roupas íntimas
X
X
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X
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X
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X
X
X
X
X
X
Confecção de peças do
1412-6/01
vestuário, exceto roupas
íntimas e as confeccionadas sob medida
Confecção, sob medida,
1412-6/02
de peças do vestuário,
exceto roupas íntimas
Facção de peças do
1412-6/03
vestuário, exceto roupas
íntimas
Confecção de roupas
1413-4/01
profissionais, exceto sob
medida
1413-4/02
1413-4/03
Confecção, sob medida,
de roupas profissionais
Facção de roupas profissionais
Fabricação de acessó-
1414-2/00
rios do vestuário, exceto para segurança e
proteção
1421-5/00
Fabricação de meias
Fabricação de artigos
1422-3/00
do vestuário, produzidos
em malharias e tricotagens, exceto meias
1510-6/00
Curtimento e outras preparações de couro
X
X
X
X
X
Fabricação de artigos
1521-1/00
para viagem, bolsas e
semelhantes de qual-
X
X
X
X
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X
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X
X
X
quer material
Fabricação de artefatos
1529-7/00
de couro não especificados anteriormente
1531-9/01
Fabricação de calçados
de couro
Acabamento de calça-
1531-9/02
dos de couro sob contrato
1532-7/00
1533-5/00
Fabricação de tênis de
qualquer material
Fabricação de calçados
de material sintético
Fabricação de calçados
1539-4/00
de materiais não especificados anteriormente
Fabricação de partes
1540-8/00
para calçados, de qualquer material
1610-2/01
Serrarias com desdobramento de madeira
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
1610-2/02
Serrarias sem desdobramento de madeira
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de madeira
1621-8/00
laminada e de chapas de
madeira compensada,
prensada e aglomerada
1622-6/01
Fabricação de casas de
madeira pré-fabricadas
Fabricação de esquadrias de madeira e de
1622-6/02
peças de madeira para
instalações industriais e
comerciais
Fabricação de outros
1622-6/99
artigos de carpintaria
para construção
Fabricação de artefatos
1623-4/00
de tanoaria e de embalagens de madeira
Fabricação de artefatos diversos de cortiça,
1623-4/00
bambu, palha, vime e
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
outros materiais trançados, exceto móveis
Fabricação de artefatos
1629-3/01
diversos de madeira,
exceto móveis
Fabricação de celulose
1710-9/00
e outras pastas para a
X
X
X
X
X
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X
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X
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X
X
fabricação de papel
1721-4/00
1722-2/00
1731-1/00
Fabricação de papel
Fabricação de cartolina
e papel-cartão
Fabricação de embalagens de papel
Fabricação de emba-
1732-0/00
lagens de cartolina e
papel-cartão
Fabricação de chapas
1733-8/00
e de embalagens de
papelão ondulado
1741-9/01
Fabricação de formulários contínuos
Fabricação de produtos de papel, cartolina,
papel-cartão e papelão
1741-9/02
ondulado para uso comercial e de escritório,
exceto formulário contínuo
1742-7/01
1742-7/02
Fabricação de fraldas
descartáveis
Fabricação de absorventes higiênicos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de produtos
de papel para uso do1742-7/99
méstico e higiênico-sa-
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
nitário não especificados
anteriormente
Fabricação de produtos
de pastas celulósicas,
1749-4/00
papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados
anteriormente
1811-3/01
Impressão de jornais
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 117
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Impressão de livros, re1811-3/02
vistas e outras publica-
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X
X
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X
X
X
ções periódicas
1812-1/00
1813-0/01
1813-0/99
1821-1/00
1822-9/00
1822-9/01
Impressão de material
de segurança
Impressão de material
para uso publicitário
Impressão de material
para outros usos
Serviços de pré-impressão
Serviços de acabamentos gráficos
Serviços de encaderna-
X
ção e plastificação
X
X
X
X
Serviços de acabamen1822-9/99
tos gráficos, exceto
encadernação e plas-
X
X
X
X
X
X
X
tificação
1830-0/01
1830-0/02
1830-0/03
1910-1/00
1921-7/00
1922-5/01
1922-5/02
Reprodução de som em
qualquer suporte
Reprodução de vídeo
em qualquer suporte
Reprodução de software
em qualquer suporte
Coquerias
Fabricação de produtos
do refino de petróleo
Formulação de combustíveis
Rerrefino de óleos lubrificantes
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
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X
X
X
X
X
X
Fabricação de outros
1922-5/99
produtos derivados do
petróleo, exceto produtos do refino
1931-4/00
1932-2/00
2011-8/00
2012-6/00
Fabricação de álcool
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
Fabricação de cloro e
álcalis
Fabricação de intermediários para fertilizantes
Fabricação de adubos
2013-4/01
e fertilizantes organo-minerais
Fabricação de adubos
2013-4/02
e fertilizantes, exceto
organo-minerais
2014-2/00
2019-3/01
Fabricação de gases
industriais
Elaboração de combustíveis nucleares
Fabricação de outros
2019-3/99
produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
2021-5/00
Fabricação de produtos
petroquímicos básicos
Fabricação de intermedi-
2022-3/00
ários para plastificantes,
resinas e fibras
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 118
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Fabricação de produtos
2029-1/00
químicos orgânicos não
especificados anterior-
X
X
X
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mente
2031-2/00
2032-1/00
2033-9/00
2040-1/00
2051-7/00
2052-5/00
2061-4/00
2062-2/00
Fabricação de resinas
termoplásticas
Fabricação de resinas
termofixas
Fabricação de elastômeros
Fabricação de fibras
artificiais e sintéticas
Fabricação de defensivos agrícolas
Fabricação de desinfestantes domissanitários
Fabricação de sabões
e detergentes sintéticos
Fabricação de produtos
de limpeza e polimento
Fabricação de cosmé-
2063-1/00
ticos, produtos de perfumaria e de higiene
pessoal
Fabricação de tintas,
2071-1/00
vernizes, esmaltes e
lacas
2072-0/00
Fabricação de tintas de
impressão
Fabricação de imperme-
2073-8/00
abilizantes, solventes e
produtos afins
2091-6/00
2092-4/01
2092-4/02
2092-4/03
2093-2/00
2094-1/00
Fabricação de adesivos
e selantes
Fabricação de pólvoras,
explosivos e detonantes
Fabricação de artigos
pirotécnicos
Fabricação de fósforos
de segurança
Fabricação de aditivos
de uso industrial
Fabricação de catalisadores
Fabricação de chapas,
2099-1/01
filmes, papéis e outros
materiais e produtos
químicos para fotografia
Fabricação de outros
2099-1/99
produtos químicos não
especificados anteriormente
2110-6/00
Fabricação de produtos
farmoquímicos
Fabricação de medica-
2121-1/01
mentos alopáticos para
uso humano
Fabricação de medica-
2121-1/02
mentos homeopáticos
para uso humano
Fabricação de medi-
2121-1/03
camentos fitoterápicos
para uso humano
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 119
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Fabricação de medica2122-0/00
mentos para uso vete-
X
X
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X
X
rinário
2123-8/00
2211-1/00
2212-9/00
Fabricação de preparações farmacêuticas
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
Reforma de pneumáticos usados
Fabricação de artefatos
2219-6/00
de borracha não especificados anteriormente
Fabricação de lamina-
2221-8/00
dos planos e tubulares
de material plástico
2222-6/00
Fabricação de embalagens de material plástico
Fabricação de tubos e
2223-4/00
acessórios de material
plástico para uso na
construção
Fabricação de artefatos
2229-3/01
de material plástico para
uso pessoal e doméstico
Fabricação de artefatos
2229-3/02
de material plástico para
usos industriais
Fabricação de artefatos
2229-3/03
de material plástico para
uso na construção, exceto tubos e acessórios
Fabricação de artefatos
2229-3/99
de material plástico para
outros usos não especificados anteriormente
2311-7/00
2312-5/00
2319-2/00
2320-6/00
Fabricação de vidro plano e de segurança
Fabricação de embalagens de vidro
Fabricação de artigos
de vidro
Fabricação de cimento
Fabricação de estruturas
2330-3/01
pré-moldadas de concreto armado, em série
e sob encomenda
Fabricação de artefatos
2330-3/02
de cimento para uso na
construção
Fabricação de artefatos
2330-3/03
de fibrocimento para uso
na construção
Fabricação de casas
2330-3/04
pré-moldadas de concreto
Preparação de massa
2330-3/05
de concreto e argamassa para construção
Fabricação de outros
artefatos e produtos de
2330-3/99
concreto, cimento, fibrocimento, gesso e
materiais semelhantes
2341-9/00
Fabricação de produtos
cerâmicos refratários
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
2342-7/01
Fabricação de azulejos
e pisos
PÁG. 120
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
Fabricação de artefatos
de cerâmica e barro
2342-7/02
cozido para uso na construção, exceto azulejos
e pisos
2349-4/01
Fabricação de material
sanitário de cerâmica
Fabricação de produtos
2349-4/99
cerâmicos não-refratários não especificados
anteriormente
Britamento de pedras,
2391-5/01
exceto associado à extração
Aparelhamento de pe-
2391-5/02
dras para construção,
exceto associado à extração
Aparelhamento de placas e execução de tra-
2391-5/03
balhos em mármore,
granito, ardósia e outras
pedras
2392-3/00
Fabricação de cal e
gesso
Decoração, lapidação,
gravação, vitrificação
2399-1/01
e outros trabalhos em
X
X
X
X
X
cerâmica, louça, vidro
e cristal
2399-1/02
Fabricação de abrasivos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de outros
2399-1/99
produtos de minerais
não-metálicos não especificados anteriormente
2411-3/00
Produção de ferro-gusa
X
X
X
X
X
2412-1/00
Produção de ferroligas
X
X
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X
X
X
2421-1/00
Produção de semi-acabados de aço
Produção de laminados
2422-9/01
planos de aço ao carbono, revestidos ou não
Produção de laminados
2422-9/02
planos de aços especiais
2423-7/01
Produção de tubos de
aço sem costura
Produção de laminados
2423-7/02
longos de aço, exceto
tubos
2424-5/01
Produção de arames
de aço
Produção de relamina-
2424-5/02
dos, trefilados e perfilados de aço, exceto
arames
2431-8/00
2439-3/00
Produção de tubos de
aço com costura
Produção de outros tubos de ferro e aço
Produção de alumínio
2441-5/01
e suas ligas em formas
primárias
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
2441-5/02
2442-3/00
2443-1/00
2449-1/01
2449-1/02
2449-1/03
Produção de laminados
de alumínio
Metalurgia dos metais
preciosos
Metalurgia do cobre
Produção de zinco em
formas primárias
Produção de laminados
de zinco
Fabricação de ânodos
para galvanoplastia
PÁG. 121
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
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X
X
Metalurgia de outros me2449-1/99
tais não-ferrosos e suas
ligas não especificados
anteriormente
2451-2/00
2452-1/00
2511-0/00
2512-8/00
2513-6/00
Fundição de ferro e aço
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
Fabricação de estruturas
metálicas
Fabricação de esquadrias de metal
Fabricação de obras de
caldeiraria pesada
Fabricação de tanques,
2521-7/00
reservatórios metálicos
e caldeiras para aquecimento central
Fabricação de caldeiras
2522-5/00
geradoras de vapor, exceto para aquecimento
central e para veículos
2531-4/01
Produção de forjados
de aço
Produção de forjados
2531-4/02
de metais não-ferrosos
e suas ligas
2532-2/01
2532-2/02
2539-0/01
2539-0/02
2541-1/00
Produção de artefatos
estampados de metal
Metalurgia do pó
Serviços de usinagem,
tornearia e solda
Serviços de tratamento e
revestimento em metais
Fabricação de artigos de
cutelaria
Fabricação de artigos
2542-0/00
de serralheria, exceto
esquadrias
2543-8/00
Fabricação de ferramentas
Fabricação de equipa-
2550-1/01
mento bélico pesado,
exceto veículos militares
de combate
Fabricação de armas
2550-1/02
de fogo, outras armas e
munições
2591-8/00
Fabricação de embalagens metálicas
Fabricação de produtos
2592-6/01
de trefilados de metal
padronizados
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 122
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Fabricação de produtos
2592-6/02
de trefilados de metal,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
exceto padronizados
Fabricação de artigos de
2593-4/00
metal para uso doméstico e pessoal
Serviços de confecção
2599-3/01
de armações metálicas
para a construção
2599-3/02
Serviço de corte e dobra
de metais
Fabricação de outros
2599-3/99
produtos de metal não
especificados anteriormente
2610-8/00
2621-3/00
Fabricação de componentes eletrônicos
Fabricação de equipamentos de informática
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de periféri2622-1/00
cos para equipamentos
de informática
Fabricação de equipa-
2631-1/00
mentos transmissores
de comunicação, peças
e acessórios
Fabricação de aparelhos telefônicos e de
2632-9/00
outros equipamentos
de comunicação, peças
e acessórios
Fabricação de aparelhos
2640-0/00
de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
Fabricação de apare-
2651-5/00
lhos e equipamentos de
medida, teste e controle
2652-3/00
Fabricação de cronômetros e relógios
Fabricação de aparelhos
2660-4/00
eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamen-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
tos de irradiação
Fabricação de equipa2670-1/01
mentos e instrumentos
ópticos, peças e acessórios
Fabricação de apare-
2670-1/02
lhos fotográficos e cinematográficos, peças e
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
acessórios
Fabricação de mídias
2680-9/00
virgens, magnéticas e
ópticas
Fabricação de gerado-
2710-4/01
res de corrente contínua
e alternada, peças e
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
acessórios
Fabricação de transformadores, indutores,
2710-4/02
conversores, sincronizadores e semelhantes,
peças e acessórios
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 123
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Fabricação de motores
2710-4/03
elétricos, peças e aces-
X
X
X
X
X
sórios
Fabricação de pilhas,
2721-0/00
baterias e acumuladores
elétricos, exceto para
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
veículos automotores
Fabricação de baterias
2722-8/01
e acumuladores para
veículos automotores
Recondicionamento de
2722-8/02
baterias e acumuladores
para veículos automotores
Fabricação de aparelhos
2731-7/00
e equipamentos para
distribuição e controle
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
de energia elétrica
Fabricação de material
2732-5/00
elétrico para instalações
em circuito de consumo
Fabricação de fios, ca-
2733-3/00
bos e condutores elétri-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
cos isolados
2740-6/01
Fabricação de lâmpadas
Fabricação de luminá-
2740-6/02
rias e outros equipamen-
X
X
X
X
X
tos de iluminação
Fabricação de fogões,
refrigeradores e máqui2751-1/00
nas de lavar e secar
X
X
X
X
X
para uso doméstico,
peças e acessórios
Fabricação de aparelhos
2759-7/01
elétricos de uso pessoal,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
peças e acessórios
Fabricação de outros
aparelhos eletrodomés2759-7/99
ticos não especificados
anteriormente, peças e
acessórios
Fabricação de eletrodos,
contatos e outros artigos
2790-2/01
de carvão e grafita para
X
X
X
X
X
uso elétrico, eletroímãs
e isoladores
Fabricação de equipa2790-2/02
mentos para sinalização
X
X
X
X
X
e alarme
2790-2/99
Fabricação de outros
equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
X
X
X
X
X
2811-9/00
Fabricação de motores e turbinas, peças
e acessórios, exceto
para aviões e veículos
rodoviários
X
X
X
X
X
2812-7/00
Fabricação de equipamentos hidráulicos e
pneumáticos, peças e
acessórios, exceto válvulas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de válvulas,
2813-5/00
registros e dispositivos
semelhantes, peças e
acessórios
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 124
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Fabricação de compres2814-3/01
sores para uso indus-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
2822-4/02
Fabricação de máquinas, equipamentos e
aparelhos para transporte e elevação de cargas,
peças e acessórios
X
X
X
X
X
2823-2/00
Fabricação de máquinas
e aparelhos de refrigeração e ventilação para
uso industrial e comercial, peças e acessórios
X
X
X
X
X
2824-1/01
Fabricação de aparelhos
e equipamentos de ar
condicionado para uso
industrial
X
X
X
X
X
2824-1/02
Fabricação de aparelhos
e equipamentos de ar
condicionado para uso
não-industrial
X
X
X
X
X
2825-9/00
Fabricação de máquinas
e equipamentos para
saneamento básico e
ambiental, peças e acessórios
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
trial, peças e acessórios
Fabricação de com2814-3/02
pressores para uso
não-industrial, peças e
acessórios
2815-1/01
Fabricação de rolamentos para fins industriais
Fabricação de equipa-
2815-1/02
mentos de transmissão
para fins industriais, exceto rolamentos
Fabricação de fornos
industriais, aparelhos
2821-6/01
e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e
acessórios
Fabricação de estufas
2821-6/02
e fornos elétricos para
fins industriais, peças e
acessórios
Fabricação de máquinas, equipamentos e
2822-4/01
aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
Fabricação de máquinas
de escrever, calcular e
2829-1/01
outros equipamentos
não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios
2829-1/99
Fabricação de outras
máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
Fabricação de tratores
2831-3/00
agrícolas, peças e acessórios
Fabricação de equipa-
2832-1/00
mentos para irrigação
agrícola, peças e acessórios
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 125
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Fabricação de máquinas
e equipamentos para a
2833-0/00
agricultura e pecuária,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
2863-1/00
Fabricação de máquinas
e equipamentos para a
indústria têxtil, peças e
acessórios
X
X
X
X
X
2864-0/00
Fabricação de máquinas
e equipamentos para as
indústrias do vestuário,
do couro e de calçados,
peças e acessórios
X
X
X
X
X
2865-8/00
Fabricação de máquinas
e equipamentos para as
indústrias de celulose,
papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
X
X
X
X
X
2866-6/00
Fabricação de máquinas
e equipamentos para
a indústria do plástico,
peças e acessórios
X
X
X
X
X
2869-1/00
Fabricação de máquinas
e equipamentos para
uso industrial específico não especificados
anteriormente, peças e
acessórios
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
peças e acessórios, exceto para irrigação
Fabricação de máqui2840-2/00
nas-ferramenta, peças
e acessórios
Fabricação de máquinas
e equipamentos para a
2851-8/00
prospecção e extração
de petróleo, peças e
acessórios
Fabricação de outras
máquinas e equipamen-
2852-6/00
tos para uso na extração
mineral, peças e acessórios, exceto na extração
de petróleo
Fabricação de tratores,
2853-4/00
peças e acessórios, exceto agrícolas
Fabricação de máquinas
e equipamentos para
2854-2/00
terraplenagem, pavimentação e construção,
peças e acessórios, exceto tratores
Fabricação de máquinas
para a indústria metalúr-
2861-5/00
gica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
Fabricação de máquinas
e equipamentos para as
2862-3/00
indústrias de alimentos,
bebidas e fumo, peças e
acessórios
Fabricação de auto2910-7/01
móveis, camionetas e
utilitários
Fabricação de chassis
2910-7/02
com motor para automóveis, camionetas e
utilitários
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 126
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Fabricação de motores
2910-7/03
para automóveis, camio-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
2945-0/00
Fabricação de material
elétrico e eletrônico para
veículos automotores,
exceto baterias
X
X
X
X
X
2949-2/01
Fabricação de bancos e
estofados para veículos
automotores
X
X
X
X
X
2949-2/99
Fabricação de outras
peças e acessórios para
veículos automotores
não especificadas anteriormente
X
X
X
X
X
2950-6/00
Recondicionamento e
recuperação de motores
para veículos automotores
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
netas e utilitários
2920-4/01
Fabricação de caminhões e ônibus
Fabricação de moto-
2920-4/02
res para caminhões e
ônibus
Fabricação de cabines,
2930-1/01
carrocerias e reboques
para caminhões
2930-1/02
Fabricação de carrocerias para ônibus
Fabricação de cabines,
carrocerias e reboques
2930-1/03
para outros veículos
automotores, exceto caminhões e ônibus
Fabricação de peças e
2941-7/00
acessórios para o sistema motor de veículos
automotores
Fabricação de peças
e acessórios para os
2942-5/00
sistemas de marcha e
transmissão de veículos
automotores
Fabricação de peças e
2943-3/00
acessórios para o sistema de freios de veículos
automotores
Fabricação de peças
e acessórios para o
2944-1/00
sistema de direção e
suspensão de veículos
automotores
3011-3/01
Construção de embarcações de grande porte
Construção de embarca-
3011-3/02
ções para uso comercial
e para usos especiais,
exceto de grande porte
Construção de embar-
3012-1/00
cações para esporte
e lazer
Fabricação de locomo-
3031-8/00
tivas, vagões e outros
materiais rodantes
Fabricação de peças e
3032-6/00
acessórios para veículos
ferroviários
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
3041-5/00
Fabricação de aeronaves
PÁG. 127
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de turbinas,
3042-3/00
motores e outros componentes e peças para
aeronaves
3050-4/00
3091-1/01
Fabricação de veículos
militares de combate
Fabricação de motocicletas
Fabricação de peças e
3091-1/02
acessórios para motocicletas
Fabricação de bicicletas
3092-0/00
e triciclos não-motorizados, peças e acessórios
Fabricação de equipa-
3099-7/00
mentos de transporte
não especificados anteriormente
Fabricação de móveis
3101-2/00
com predominância de
madeira
Fabricação de móveis
3102-1/00
com predominância de
metal
Fabricação de móveis
3103-9/00
de outros materiais, exceto madeira e metal
3104-7/00
Fabricação de colchões
X
X
X
3211-6/01
Lapidação de gemas
X
X
X
X
X
Fabricação de artefatos
3211-6/02
de joalheria e ourive-
X
X
X
X
X
X
X
saria
3211-6/03
3212-4/00
Cunhagem de moedas e
medalhas
X
Fabricação de bijuterias
e artefatos semelhantes
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de instru3220-5/00
mentos musicais, peças
e acessórios
3230-2/00
Fabricação de artefatos
para pesca e esporte
3240-0/01
Fabricação de jogos
eletrônicos
X
X
X
X
X
3240-0/02
Fabricação de mesas de
bilhar, de sinuca e acessórios não associada à
locação
X
X
X
X
X
3240-0/03
Fabricação de mesas
de bilhar, de sinuca e
acessórios associada à
locação
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de outros
3240-0/99
brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos
3250-7/01
e utensílios para uso
médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
Fabricação de mobiliário
3250-7/02
para uso médico, cirúrgico, odontológico e de
laboratório
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 128
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Fabricação de aparelhos e utensílios para
3250-7/03
correção de defeitos
X
físicos e aparelhos or-
X
X
X
X
topédicos em geral sob
encomenda
Fabricação de aparelhos
e utensílios para corre3250-7/04
ção de defeitos físicos
e aparelhos ortopédicos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
em geral, exceto sob
encomenda
Fabricação de materiais
3250-7/05
para medicina e odontologia
3250-7/06
3250-7/07
3250-7/09
3291-4/00
Serviços de prótese
dentária
Fabricação de artigos
ópticos
Serviços de laboratórios
ópticos
Fabricação de escovas,
pincéis e vassouras
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de roupas de
3292-2/01
proteção e segurança e
resistentes a fogo
Fabricação de equipa-
3292-2/02
mentos e acessórios
para segurança pessoal
e profissional
3299-0/01
Fabricação de guarda-chuvas e similares
X
X
X
X
X
3299-0/02
Fabricação de canetas,
lápis e outros artigos
para escritório
X
X
X
X
X
3299-0/03
Fabricação de letras,
letreiros e placas de
qualquer material, exceto luminosos
X
X
X
X
X
3299-0/04
Fabricação de painéis e
letreiros luminosos
3299-0/05
Fabricação de aviamentos para costura
X
X
X
X
X
3299-0/06
Fabricação de velas,
inclusive decorativas
X
X
X
X
X
3299-0/99
Fabricação de produtos
diversos não especificados anteriormente
X
X
X
X
X
3314-7/09
Manutenção e reparação de máquinas de
escrever, calcular e de
outros equipamentos
não-eletrônicos para
escritório
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Manutenção e repara3319-8/00
ção de equipamentos e
produtos não especifica-
X
X
dos anteriormente
Instalação de máqui3321-0/00
nas e equipamentos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
industriais
Serviços de montagem
3329-5/01
de móveis de qualquer
material
Instalação de outros
3329-5/99
equipamentos não especificados anteriormente
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
3511-5/01
Geração de energia
elétrica
X
PÁG. 129
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
Atividades de coordenação e controle da
3511-5/02
operação da geração e
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
transmissão de energia
elétrica
3512-3/00
3513-1/00
3514-0/00
Transmissão de energia
elétrica
Comércio atacadista de
energia elétrica
Distribuição de energia
elétrica
Produção de gás; pro-
3520-4/01
cessamento de gás
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
natural
Distribuição de combus3520-4/02
tíveis gasosos por redes
urbanas
Produção e distribuição
3530-1/00
de vapor, água quente e
ar condicionado
3600-6/01
3600-6/02
3701-1/00
Captação, tratamento e
distribuição de água
Distribuição de água por
caminhões
X
X
X
Gestão de redes de
esgoto
Recuperação de mate-
3839-4/99
riais não especificados
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
anteriormente
4110-7/00
4120-4/00
4211-1/01
Incorporação de empreendimentos imobiliários
Construção de edifícios
Construção de rodovias
e ferrovias
X
Pintura para sinalização
4211-1/02
em pistas rodoviárias e
aeroportos
4212-0/00
4213-8/00
Construção de obras-de-arte especiais
Obras de urbanização ruas, praças e calçadas
Construção de barra-
4221-9/01
gens e represas para geração de energia elétrica
Construção de estações
4221-9/02
e redes de distribuição
de energia elétrica
Manutenção de redes de
4221-9/03
distribuição de energia
elétrica
Construção de estações
4221-9/04
e redes de telecomunicações
Manutenção de esta-
4221-9/05
ções e redes de telecomunicações
Construção de redes
de abastecimento de
4222-7/01
água, coleta de esgoto
e construções correlatas, exceto obras de
irrigação
4222-7/02
Obras de irrigação
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 130
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Construção de redes
4223-5/00
de transportes por dutos, exceto para água
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
e esgoto
4291-0/00
4292-8/01
4292-8/02
Obras portuárias, marítimas e fluviais
Montagem de estruturas
metálicas
Obras de montagem
industrial
Construção de instala-
4299-5/01
ções esportivas e recreativas
Outras obras de enge-
4299-5/99
nharia civil não especi-
X
ficadas anteriormente
4311-8/01
4311-8/02
4312-6/00
4313-4/00
Demolição de edifícios e
X
outras estruturas
Preparação de canteiro
X
e limpeza de terreno
Perfurações e sonda-
X
gens
Obras de terraplenagem
X
Serviços de preparação
4319-3/00
do terreno não especifi-
X
cados anteriormente
4321-5/00
4322-3/01
Instalação e manutenção elétrica
Instalações hidráulicas,
sanitárias e de gás
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Instalação e manuten4322-3/02
ção de sistemas centrais
de ar condicionado, de
ventilação e refrigeração
Instalações de sistema
4322-3/03
de prevenção contra
incêndio
4329-1/01
Instalação de painéis
publicitários
Instalação de equipa-
4329-1/02
mentos para orientação
à navegação marítima,
fluvial e lacustre
Instalação, manutenção
4329-1/03
e reparação de elevadores, escadas e esteiras
rolantes
Montagem e instalação
de sistemas e equipa-
4329-1/04
mentos de iluminação
e sinalização em vias
públicas, portos e aeroportos
4329-1/05
Tratamentos térmicos,
acústicos ou de vibração
Outras obras de insta-
4329-1/99
lações em construções
não especificadas anteriormente
4330-4/01
Impermeabilização em
obras de engenharia civil
Instalação de portas,
4330-4/02
janelas, tetos, divisórias
e armários embutidos de
qualquer material
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
4330-4/03
4330-4/04
Obras de acabamento
em gesso e estuque
Serviços de pintura de
edifícios em geral
PÁG. 131
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Aplicação de revesti4330-4/05
mentos e de resinas em
interiores e exteriores
4330-4/99
Outras obras de acabamento da construção
4391-6/00
Obras de fundações
4399-1/01
Administração de obras
X
Montagem e desmon4399-1/02
tagem de andaimes e
outras estruturas temporárias
4399-1/03
Obras de alvenaria
Serviços de operação e
fornecimento de equipa-
4399-1/04
mentos para transporte
e elevação de cargas
e pessoas para uso em
obras
4399-1/05
Perfuração e construção
X
de poços de água
Serviços especializados
4399-1/99
para construção não
X
especificados anteriormente
Comércio a varejo de
4511-1/01
automóveis, camionetas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
4512-9/01
Representantes comerciais e agentes do
comércio de veículos
automotores
X
X
X
X
X
4512-9/02
Comércio sob consignação de veículos automotores
X
X
X
X
X
4520-0/01
Serviços de manutenção
e reparação mecânica
de veículos automotores
X
X
X
X
X
4520-0/02
Serviços de lanternagem
ou funilaria e pintura de
veículos automotores
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
e utilitários novos
Comércio a varejo de
4511-1/02
automóveis, camionetas
e utilitários usados
Comércio por atacado
4511-1/03
de automóveis, camionetas e utilitários novos
e usados
Comércio por atacado
4511-1/04
de caminhões novos e
usados
Comércio por atacado
4511-1/05
de reboques e semi-reboques novos e usados
Comércio por atacado
4511-1/06
de ônibus e microônibus
novos e usados
X
Serviços de manutenção
4520-0/03
e reparação elétrica de
veículos automotores
Serviços de alinhamento
4520-0/04
e balanceamento de veículos automotores
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
PÁG. 132
Serviços de lavagem,
4520-0/05
lubrificação e polimento
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
de veículos automotores
Serviços de borracharia
4520-0/06
para veículos automotores
Serviços de instalação,
4520-0/07
manutenção e reparação de acessórios para
veículos automotores
4520-0/08
Serviços de capotaria
Comércio por atacado
4530-7/01
de peças e acessórios
novos para veículos automotores
Comércio por ataca-
4530-7/02
do de pneumáticos e
câmaras-de-ar
Comércio a varejo de
4530-7/03
peças e acessórios novos para veículos automotores
Comércio a varejo de
4530-7/04
peças e acessórios
usados para veículos
automotores
Comércio a varejo de
4530-7/05
pneumáticos e câmaras-de-ar
Representantes comerciais e agentes do
4530-7/06
comércio de peças e
acessórios novos e
usados para veículos
automotores
4541-2/01
Comércio por atacado
de motocicletas e motonetas
X
X
X
X
X
4541-2/02
Comércio por atacado
de peças e acessórios
para motocicletas e motonetas
X
X
X
X
X
4541-2/03
Comércio a varejo de
motocicletas e motonetas novas
X
X
X
X
X
4541-2/04
Comércio a varejo de
motocicletas e motonetas usadas
X
X
X
X
X
4541-2/05
Comércio a varejo de
peças e acessórios para
motocicletas e motonetas
X
X
X
X
X
4542-1/01
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas
e motonetas, peças e
acessórios
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Comércio sob consig4542-1/02
nação de motocicletas
e motonetas
Manutenção e repara-
4543-9/00
ção de motocicletas e
motonetas
Representantes comerciais e agentes do
4611-7/00
comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 133
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Representantes comerciais e agentes do
4612-5/00
comércio de combustí-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
veis, minerais, produtos
siderúrgicos e químicos
Representantes comerciais e agentes do
4613-3/00
comércio de madeira,
material de construção
e ferragens
Representantes comerciais e agentes do co-
4614-1/00
mércio de máquinas,
equipamentos, embarcações e aeronaves
Representantes comerciais e agentes do co-
4615-0/00
mércio de eletrodomésticos, móveis e artigos
de uso doméstico
Representantes comerciais e agentes do co-
4616-8/00
mércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos
de viagem
Representantes comerciais e agentes do
4617-6/00
comércio de produtos
alimentícios, bebidas
e fumo
Representantes comerciais e agentes do
4618-4/01
comércio de medicamentos, cosméticos e
produtos de perfumaria
Representantes comerciais e agentes do co-
4618-4/02
mércio de instrumentos
e materiais odonto-médico-hospitalares
Representantes comer-
4618-4/03
ciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
Outros representantes
comerciais e agentes do
4618-4/99
comércio especializado
em produtos não especificados anteriormente
Representantes comerciais e agentes do co-
4619-2/00
mércio de mercadorias
em geral não especializado
4621-4/00
4622-2/00
4623-1/01
Comércio atacadista de
café em grão
Comércio atacadista de
soja
Comércio atacadista de
animais vivos
Comércio atacadista
de couros, lãs, peles e
4623-1/02
outros subprodutos não-comestíveis de origem
animal
4623-1/03
Comércio atacadista de
algodão
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 134
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Comércio atacadista de
4623-1/04
fumo em folha não be-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
4623-1/99
Comércio atacadista de
matérias-primas agrícolas não especificadas
anteriormente
X
X
X
X
X
4631-1/00
Comércio atacadista de
leite e laticínios
X
X
X
X
X
4632-0/01
Comércio atacadista de
cereais e leguminosas
beneficiados
X
X
X
X
X
4632-0/02
Comércio atacadista
de farinhas, amidos e
féculas
X
X
X
X
X
4632-0/03
Comércio atacadista de
cereais e leguminosas
beneficiados, farinhas,
amidos e féculas, com
atividade de fracionamento e acondicionamento associada
X
X
X
X
X
4633-8/01
Comércio atacadista de
frutas, verduras, raízes,
tubérculos, hortaliças e
legumes frescos
X
X
X
X
X
4633-8/02
Comércio atacadista de
aves vivas e ovos
X
X
X
X
X
4633-8/03
Comércio atacadista de
coelhos e outros pequenos animais vivos para
alimentação
X
X
X
X
X
4634-6/01
Comércio atacadista de
carnes bovinas e suínas
e derivados
X
X
X
X
X
4634-6/02
Comércio atacadista de
aves abatidas e derivados
X
X
X
X
X
4634-6/03
Comércio atacadista de
pescados e frutos do
mar
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
neficiado
4623-1/05
Comércio atacadista de
cacau
Comércio atacadista de
4623-1/06
sementes, flores, plantas e gramas
4623-1/07
Comércio atacadista de
sisal
Comércio atacadista de
matérias-primas agrí-
4623-1/08
colas com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada
4623-1/09
Comércio atacadista de
alimentos para animais
Comércio atacadista de
4634-6/99
carnes e derivados de
outros animais
4635-4/01
Comércio atacadista de
água mineral
Comércio atacadista de
4635-4/02
cerveja, chope e refrigerante
Comércio atacadista de
bebidas com ativida-
4635-4/03
de de fracionamento e
acondicionamento associada
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 135
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Comércio atacadista de
4635-4/99
bebidas não especifica-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
das anteriormente
4636-2/01
Comércio atacadista de
fumo beneficiado
Comércio atacadista de
4636-2/02
cigarros, cigarrilhas e
charutos
Comércio atacadista de
4637-1/01
café torrado, moído e
solúvel
4637-1/02
4637-1/03
Comércio atacadista de
açúcar
Comércio atacadista de
óleos e gorduras
Comércio atacadista de
4637-1/04
pães, bolos, biscoitos e
similares
4637-1/05
4637-1/06
Comércio atacadista de
massas alimentícias
Comércio atacadista de
sorvetes
X
X
X
Comércio atacadista de
4637-1/07
chocolates, confeitos,
balas, bombons e semelhantes
Comércio atacadista especializado em outros
4637-1/99
produtos alimentícios
não especificados anteriormente
Comércio atacadista de
4639-7/01
produtos alimentícios
em geral
Comércio atacadista de
produtos alimentícios
4639-7/02
em geral, com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada
4641-9/01
Comércio atacadista de
tecidos
Comércio atacadista de
4641-9/02
artigos de cama, mesa
e banho
4641-9/03
Comércio atacadista de
artigos de armarinho
Comércio atacadista
de artigos do vestuário
4642-7/01
e acessórios, exceto
profissionais e de segurança
Comércio atacadista
de roupas e acessórios
4642-7/02
para uso profissional e
de segurança do trabalho
4643-5/01
Comércio atacadista de
calçados
Comércio atacadista de
4643-5/02
bolsas, malas e artigos
de viagem
Comércio atacadista de
4644-3/01
medicamentos e drogas
de uso humano
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
PÁG. 136
Comércio atacadista de
4644-3/02
medicamentos e drogas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
4649-4/08
Comércio atacadista de
produtos de higiene,
limpeza e conservação
domiciliar
X
X
X
X
X
4649-4/09
Comércio atacadista de
produtos de higiene,
limpeza e conservação
domiciliar, com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada
X
X
X
X
X
4649-4/10
Comércio atacadista de
jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras
preciosas e semipreciosas lapidadas
X
X
X
X
X
4649-4/99
Comércio atacadista de
outros equipamentos e
artigos de uso pessoal
e doméstico não especificados anteriormente
X
X
X
X
X
de uso veterinário
Comércio atacadista de
instrumentos e mate4645-1/01
riais para uso médico,
cirúrgico, hospitalar e de
laboratórios
Comércio atacadista de
4645-1/02
próteses e artigos de
ortopedia
4645-1/03
Comércio atacadista de
produtos odontológicos
Comércio atacadista de
4646-0/01
cosméticos e produtos
de perfumaria
Comércio atacadista
4646-0/02
de produtos de higiene
pessoal
Comércio atacadista de
4647-8/01
artigos de escritório e de
papelaria
Comércio atacadista de
4647-8/02
livros, jornais e outras
publicações
Comércio atacadista de
4649-4/01
equipamentos elétricos
de uso pessoal e doméstico
Comércio atacadista de
4649-4/02
aparelhos eletrônicos de
uso pessoal e doméstico
Comércio atacadista de
4649-4/03
bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
Comércio atacadista de
4649-4/04
móveis e artigos de colchoaria
Comércio atacadista de
4649-4/05
artigos de tapeçaria;
persianas e cortinas
Comércio atacadista
4649-4/06
de lustres, luminárias e
abajures
Comércio atacadista de
4649-4/07
filmes, CDs, DVDs, fitas
e discos
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 137
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Comércio atacadista de
4651-6/01
equipamentos de infor-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
mática
Comércio atacadista de
4651-6/02
suprimentos para informática
Comércio atacadista de
4652-4/00
componentes eletrônicos e equipamentos de
telefonia e comunicação
Comércio atacadista de
máquinas, aparelhos e
4661-3/00
equipamentos para uso
agropecuário; partes
e peças
Comércio atacadista de
máquinas, equipamen-
4662-1/00
tos para terraplenagem,
mineração e construção;
partes e peças
Comércio atacadista de
4663-0/00
máquinas e equipamentos para uso industrial;
partes e peças
Comércio atacadista de
máquinas, aparelhos e
4664-8/00
equipamentos para uso
odonto-médico-hospitalar; partes e peças
Comércio atacadista de
4665-6/00
máquinas e equipamentos para uso comercial;
partes e peças
Comércio atacadista de
4669-9/01
bombas e compressores; partes e peças
Comércio atacadista
de outras máquinas e
4669-9/99
equipamentos não especificados anteriormente;
partes e peças
Comércio atacadista de
4671-1/00
madeira e produtos derivados
4672-9/00
4673-7/00
4674-5/00
Comércio atacadista de
ferragens e ferramentas
Comércio atacadista de
material elétrico
Comércio atacadista de
cimento
Comércio atacadista
4679-6/01
de tintas, vernizes e
similares
4679-6/02
4679-6/03
Comércio atacadista de
mármores e granitos
Comércio atacadista de
vidros, espelhos e vitrais
Comércio atacadista es-
4679-6/04
pecializado de materiais
de construção não especificados anteriormente
Comércio atacadista de
4679-6/99
materiais de construção
em geral
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 138
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Comércio atacadista
de álcool carburante,
biodiesel, gasolina e
4681-8/01
demais derivados de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
4684-2/99
Comércio atacadista de
outros produtos químicos e petroquímicos não
especificados anteriormente
X
X
X
X
X
4685-1/00
Comércio atacadista de
produtos siderúrgicos
e metalúrgicos, exceto
para construção
X
X
X
X
X
4686-9/01
Comércio atacadista
de papel e papelão em
bruto
X
X
X
X
X
4686-9/02
Comércio atacadista de
embalagens
X
X
X
X
X
4687-7/01
Comércio atacadista
de resíduos de papel e
papelão
X
X
X
X
X
4687-7/02
Comércio atacadista de
resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de
papel e papelão
X
X
X
X
X
4687-7/03
Comércio atacadista
de resíduos e sucatas
metálicos
X
X
X
X
X
4689-3/01
Comércio atacadista de
produtos da extração
mineral, exceto combustíveis
X
X
X
X
X
4689-3/02
Comércio atacadista de
fios e fibras têxteis beneficiados
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
petróleo, exceto lubrificantes, não realizado
por transportador retalhista (TRR)
Comércio atacadista de
4681-8/02
combustíveis realizado
por transportador retalhista (TRR)
Comércio atacadista de
4681-8/03
combustíveis de origem
vegetal, exceto álcool
carburante
Comércio atacadista de
4681-8/04
combustíveis de origem
mineral em bruto
4681-8/05
Comércio atacadista de
lubrificantes
Comércio atacadista de
4682-6/00
gás liqüefeito de petróleo (GLP)
Comércio atacadista de
4683-4/00
defensivos agrícolas,
adubos, fertilizantes e
corretivos do solo
4684-2/01
4684-2/02
Comércio atacadista de
resinas e elastômeros
Comércio atacadista de
solventes
Comércio atacadista especializado em outros
4689-3/99
produtos intermediários
não especificados anteriormente
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 139
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Comércio atacadista de
4691-5/00
mercadorias em geral,
com predominância de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
produtos alimentícios
Comércio atacadista de
4692-3/00
mercadorias em geral,
com predominância de
insumos agropecuários
Comércio atacadista de
mercadorias em geral,
4693-1/00
sem predominância de
alimentos ou de insumos
agropecuários
Comércio varejista de
mercadorias em geral,
4711-3/01
com predominância de
X
produtos alimentícios hipermercados
Comércio varejista de
mercadorias em geral,
4711-3/02
com predominância de
X
produtos alimentícios supermercados
Comércio varejista de
mercadorias em geral,
4712-1/00
com predominância de
produtos alimentícios
X
X
X
- minimercados, mercearias e armazéns
4713-0/01
Lojas de departamentos
ou magazines
X
X
X
Lojas de variedades,
4713-0/02
exceto lojas de depar-
X
X
X
tamentos ou magazines
4713-0/03
Lojas duty free de aeroportos internacionais
X
X
Padaria e confeitaria
4721-1/02
com predominância de
revenda
4721-1/03
Comércio varejista de
laticínios e frios
Comércio varejista de
4721-1/04
doces, balas, bombons
e semelhantes
4722-9/01
4722-9/02
4723-7/00
4724-5/00
4729-6/01
Comércio varejista de
carnes - açougues
Peixaria
Comércio varejista de
bebidas
Comércio varejista de
hortifrutigranjeiros
Tabacaria
X
X
Comércio varejista de
4729-6/02
mercadorias em lojas de
conveniência
Comércio varejista de
produtos alimentícios
4729-6/99
em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados
anteriormente
Comércio varejista de
4731-8/00
combustíveis para veí-
X
X
culos automotores
4732-6/00
Comércio varejista de
lubrificantes
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 140
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Comércio varejista de
4741-5/00
tintas e materiais para
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
pintura
4742-3/00
4743-1/00
4744-0/01
4744-0/02
4744-0/03
Comércio varejista de
material elétrico
Comércio varejista de
vidros
Comércio varejista de
ferragens e ferramentas
Comércio varejista de
madeira e artefatos
Comércio varejista de
materiais hidráulicos
X
X
X
X
X
X
Comércio varejista de
4744-0/04
cal, areia, pedra britada,
X
tijolos e telhas
Comércio varejista de
4744-0/05
materiais de construção
não especificados ante-
X
riormente
Comércio varejista de
4744-0/06
pedras para revesti-
X
mento
Comércio varejista de
4744-0/99
materiais de construção
X
em geral
Comércio varejista es4751-2/01
pecializado de equipamentos e suprimentos
de informática
Recarga de cartuchos
4751-2/02
para equipamentos de
informática
Comércio varejista es-
4752-1/00
pecializado de equipamentos de telefonia e
comunicação
Comércio varejista es-
4753-9/00
pecializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
4754-7/01
4754-7/02
4754-7/03
4755-5/01
4755-5/02
Comércio varejista de
móveis
Comércio varejista de
artigos de colchoaria
Comércio varejista de
artigos de iluminação
Comércio varejista de
tecidos
Comercio varejista de
artigos de armarinho
Comercio varejista de
4755-5/03
artigos de cama, mesa
e banho
Comércio varejista
4756-3/00
especializado de instrumentos musicais e
acessórios
Comércio varejista especializado de peças e
acessórios para apare-
4757-1/00
lhos eletroeletrônicos
para uso doméstico,
exceto informática e comunicação
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 141
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Comércio varejista de
4759-8/01
artigos de tapeçaria,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
cortinas e persianas
Comércio varejista de
4759-8/99
outros artigos de uso
doméstico não especificados anteriormente
4761-0/01
4761-0/02
4761-0/03
Comércio varejista de
livros
Comércio varejista de
jornais e revistas
Comércio varejista de
artigos de papelaria
Comércio varejista de
4762-8/00
discos, CDs, DVDs e
fitas
Comércio varejista de
4763-6/01
brinquedos e artigos
recreativos
4763-6/02
Comércio varejista de
artigos esportivos
Comércio varejista de bi-
4763-6/03
cicletas e triciclos; peças
e acessórios
Comércio varejista de
4763-6/04
artigos de caça, pesca
e camping
Comércio varejista de
4763-6/05
embarcações e outros
veículos recreativos; pe-
X
X
X
ças e acessórios
Comércio varejista de
4771-7/01
produtos farmacêuticos,
sem manipulação de
fórmulas
Comércio varejista de
4771-7/02
produtos farmacêuticos,
com manipulação de
fórmulas
Comércio varejista de
4771-7/03
produtos farmacêuticos
homeopáticos
Comércio varejista de
4771-7/04
medicamentos veteri-
X
nários
Comércio varejista de
4772-5/00
cosméticos, produtos de
perfumaria e de higiene
pessoal
Comércio varejista de
4773-3/00
artigos médicos e ortopédicos
4774-1/00
Comércio varejista de
artigos de óptica
Comércio varejista de
4781-4/00
artigos do vestuário e
acessórios
4782-2/01
4782-2/02
4783-1/01
4783-1/02
Comércio varejista de
calçados
Comércio varejista de
artigos de viagem
Comércio varejista de
artigos de joalheria
Comércio varejista de
artigos de relojoaria
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 142
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Comércio varejista de
4784-9/00
gás liqüefeito de petró-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
leo (GLP)
4785-7/01
4785-7/99
Comércio varejista de
antigüidades
Comércio varejista de
outros artigos usados
Comércio varejista de
4789-0/01
suvenires, bijuterias e
artesanatos
4789-0/02
4789-0/03
Comércio varejista de
plantas e flores naturais
Comércio varejista de
objetos de arte
Comércio varejista de
4789-0/04
animais vivos e de artigos e alimentos para
X
X
animais de estimação
Comércio varejista de
4789-0/05
produtos saneantes do-
X
X
missanitários
Comércio varejista de fo4789-0/06
gos de artifício e artigos
X
X
pirotécnicos
Comércio varejista de
4789-0/07
equipamentos para escritório
Comércio varejista de
4789-0/08
artigos fotográficos e
para filmagem
4789-0/09
Comércio varejista de
armas e munições
X
X
X
4789-0/99
Comércio varejista de
outros produtos não
especificados anteriormente
X
X
4911-6/00
Transporte ferroviário
de carga
X
X
X
X
X
4912-4/01
Transporte ferroviário de
passageiros intermunicipal e interestadual
X
X
X
X
X
4912-4/02
Transporte ferroviário de
passageiros municipal e
em região metropolitana
X
X
X
X
X
4912-4/03
Transporte metroviário
X
X
X
X
X
4921-3/01
Transporte rodoviário
coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
municipal
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Transporte rodoviário
coletivo de passagei4921-3/02
ros, com itinerário fixo,
intermunicipal em região
metropolitana
Transporte rodoviário
coletivo de passagei-
4922-1/01
ros, com itinerário fixo,
intermunicipal, exceto
em região metropolitana
4922-1/02
Transporte rodoviário
coletivo de passageiros,
com itinerário fixo, interestadual
Transporte rodoviário
4922-1/03
coletivo de passageiros,
com itinerário fixo, internacional
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
4923-0/01
Serviço de táxi
PÁG. 143
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Serviço de transporte
4923-0/02
de passageiros - locação de automóveis com
motorista
4924-8/00
Transporte escolar
Transporte rodoviário
4929-9/01
coletivo de passageiros,
sob regime de fretamento, municipal
Transporte rodoviário
coletivo de passageiros,
4929-9/02
sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
Organização de excur-
4929-9/03
sões em veículos rodoviários próprios, municipal
Organização de excursões em veículos rodo-
4929-9/04
viários próprios, intermunicipal, interestadual
e internacional
Outros transportes rodo-
4929-9/99
viários de passageiros
não especificados anteriormente
Transporte rodoviário de
4930-2/01
carga, exceto produtos
perigosos e mudanças,
municipal
Transporte rodoviário de
carga, exceto produtos
4930-2/02
perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03
4930-2/04
4940-0/00
4950-7/00
5011-4/01
Transporte rodoviário de
produtos perigosos
Transporte rodoviário de
mudanças
Transporte dutoviário
Trens turísticos, teleféricos e similares
Transporte marítimo de
cabotagem - Carga
Transporte marítimo de
5011-4/02
cabotagem - passageiros
5012-2/01
Transporte marítimo de
longo curso - Carga
5012-2/02
Transporte marítimo de
longo curso - Passageiros
X
X
X
X
X
5021-1/01
Transporte por navegação interior de carga,
municipal, exceto travessia
X
X
X
X
X
5021-1/02
Transporte por navegação interior de carga,
intermunicipal, interestadual e internacional,
exceto travessia
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Transporte por navegação interior de passa5022-0/01
geiros em linhas regulares, municipal, exceto
travessia
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 144
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Transporte por navegação interior de passagei5022-0/02
ros em linhas regulares,
intermunicipal, interes-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
tadual e internacional,
exceto travessia
5030-1/01
5030-1/02
5030-1/03
Navegação de apoio
marítimo
Navegação de apoio
portuário
Serviço de rebocadores
e empurradores
Transporte por navega-
5091-2/01
ção de travessia, municipal
Transporte por navega-
5091-2/02
ção de travessia, intermunicipal, interestadual
e internacional
5099-8/01
Transporte aquaviário
para passeios turísticos
Outros transportes
5099-8/99
aquaviários não especificados anteriormente
5111-1/00
Transporte aéreo de
passageiros regular
Serviço de táxi aéreo e
5112-9/01
locação de aeronaves
com tripulação
Outros serviços de
5112-9/99
transporte aéreo de
passageiros não-regular
5120-0/00
5130-7/00
5211-7/01
5211-7/02
Transporte aéreo de
carga
Transporte espacial
Armazéns gerais - emissão de warrant
Guarda-móveis
Depósitos de merca-
5211-7/99
dorias para terceiros,
exceto armazéns gerais
e guarda-móveis
5212-3/01
5212-3/02
5212-5/00
Edição de jornais diários
Edição de jornais não
diários
Carga e descarga
Concessionárias de ro-
5221-4/00
dovias, pontes, túneis
e serviços relacionados
5222-2/00
5223-1/00
Terminais rodoviários e
ferroviários
Estacionamento de veículos
X
X
Serviços de apoio ao
5229-0/01
transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
5229-0/02
Serviços de reboque de
veículos
Outras atividades auxi-
5229-0/99
liares dos transportes
terrestres não especificadas anteriormente
5231-1/01
Administração da infra-estrutura portuária
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
5231-1/02
Atividades do operador
PÁG. 145
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
5240-1/99
Atividades auxiliares
dos transportes aéreos,
exceto operação dos
aeroportos e campos de
aterrissagem
X
X
X
X
X
5250-8/01
Comissaria de despachos
X
X
X
X
X
5250-8/02
Atividades de despachantes aduaneiros
X
X
X
X
X
5250-8/03
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
X
X
X
X
X
5250-8/04
Organização logística do
transporte de carga
X
X
X
X
X
5250-8/05
Operador de transporte
multimodal - OTM
X
X
X
X
X
5310-5/01
Atividades do Correio
Nacional
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
5231-1/03
5232-0/00
5239-7/01
portuário
Gestão de terminais
aquaviários
Atividades de agenciamento marítimo
Serviços de praticagem
Atividades auxiliares dos
5239-7/99
transportes aquaviários
não especificados anteriormente
Operação dos aeropor-
5240-1/01
tos e campos de aterrissagem
Atividades de franquea5310-5/02
das e permissionárias do
Correio Nacional
Serviços de malote não
5320-2/01
realizados pelo Correio
Nacional
5320-2/02
Serviços de entrega
rápida
5510-8/01
Hotéis
X
X
X
X
X
5510-8/02
Apart-hotéis
X
X
X
X
X
5510-8/03
Motéis
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
5590-6/01
Albergues, exceto assistenciais
5590-6/02
Campings
X
X
X
X
X
5590-6/03
Pensões (alojamento)
X
X
X
X
X
5590-6/99
Outros alojamentos não
especificados anteriormente
5611-2/01
Restaurantes e similares
X
X
X
X
X
5611-2/02
Bares e outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas
X
X
X
X
X
5611-2/03
Lanchonetes, casas de
chá, de sucos e similares
X
X
X
X
X
5612-1/00
Serviços ambulantes de
alimentação
X
5620-1/01
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
empresas
X
X
X
5620-1/02
Serviços de alimentação
para eventos e recepções - bufê
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
5620-1/03
Cantinas - serviços de
alimentação privativos
PÁG. 146
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fornecimento de ali5620-1/04
mentos preparados preponderantemente para
consumo domiciliar
5811-5/00
Edição de livros
X
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5813-1/00
Edição de revistas
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X
X
Edição de cadastros,
5819-1/00
listas e outros produtos
gráficos
5821-2/00
Edição integrada à impressão de livros
Edição integrada à
5822-1/01
impressão de jornais
diários
Edição integrada à im-
5822-1/02
pressão de jornais não
diários
5823-9/00
Edição integrada à impressão de revistas
Edição integrada à im-
5829-8/00
pressão de cadastros,
listas e outros produtos
gráficos
5911-1/01
5911-1/02
Estúdios cinematográficos
Produção de filmes para
publicidade
Atividades de produção
cinematográfica, de ví-
5911-1/99
deos e de programas de
televisão não especificadas anteriormente
5912-0/01
Serviços de dublagem
Serviços de mixagem
5912-0/02
sonora em produção
audiovisual
Atividades de pós-produção cinematográfica,
5912-0/99
de vídeos e de programas de televisão não
especificadas anteriormente
Distribuição cinemato-
5913-8/00
gráfica, de vídeo e de
programas de televisão
5914-6/00
Atividades de exibição
cinematográfica
Atividades de gravação
5920-1/00
de som e de edição de
música
6010-1/00
6021-7/00
6022-5/01
Atividades de rádio
Atividades de televisão
aberta
Programadoras
Atividades relacionadas
6022-5/02
à televisão por assinatura, exceto programadoras
6110-8/01
Serviços de telefonia fixa
comutada - STFC
Serviços de redes de
6110-8/02
transporte de telecomunicações - SRTT
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
6110-8/03
Serviços de comunicação multimídia - SCM
PÁG. 147
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
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X
X
Serviços de telecomuni6110-8/99
cações por fio não especificados anteriormente
6120-5/01
6120-5/02
Telefonia móvel celular
Serviço móvel especializado - SME
Serviços de telecomu-
6120-5/99
nicações sem fio não
especificados anteriormente
6130-2/00
6141-8/00
Telecomunicações por
satélite
Operadoras de televisão
por assinatura por cabo
Operadoras de televi-
6142-6/00
são por assinatura por
microondas
Operadoras de televi-
6143-4/00
são por assinatura por
satélite
Provedores de acesso
6190-6/01
às redes de comunicações
6190-6/02
Provedores de voz sobre
protocolo internet - VOIP
Outras atividades de
6190-6/99
telecomunicações não
especificadas anteriormente
Desenvolvimento de
6201-5/01
programas de computa-
X
X
X
dor sob encomenda
6201-5/02
Web design
X
X
X
Desenvolvimento e li6202-3/00
cenciamento de programas de computador
customizáveis
Desenvolvimento e li-
6203-1/00
cenciamento de programas de computador
não-customizáveis
6204-0/00
Consultoria em tecnologia da informação
Suporte técnico, manu-
6209-1/00
tenção e outros serviços em tecnologia da
informação
Tratamento de dados,
provedores de serviços
6311-9/00
de aplicação e serviços de hospedagem na
internet
Portais, provedores de
6319-4/00
conteúdo e outros serviços de informação na
internet
6391-7/00
Agências de notícias
Outras atividades de
6399-2/00
prestação de serviços
de informação não espe-
X
cificadas anteriormente
6410-7/00
Banco Central
X
X
X
X
X
6421-2/00
Bancos comerciais
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
6422-1/00
Bancos múltiplos, com
carteira comercial
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
PÁG. 148
X
X
X
X
X
6423-9/00
Caixas econômicas
X
X
X
X
X
6424-7/01
Bancos cooperativos
X
X
X
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X
X
X
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X
X
X
6424-7/02
6424-7/03
6424-7/04
6431-0/00
6432-8/00
6433-6/00
6434-4/00
6435-2/01
6435-2/02
6435-2/03
Cooperativas centrais
de crédito
Cooperativas de crédito
mútuo
Cooperativas de crédito
rural
Bancos múltiplos, sem
carteira comercial
Bancos de investimento
Bancos de desenvolvimento
Agências de fomento
Sociedades de crédito
imobiliário
Associações de poupança e empréstimo
Companhias hipotecárias
Sociedades de crédito,
6436-1/00
financiamento e investimento - financeiras
6437-9/00
6438-7/01
Sociedades de crédito
ao microempreendedor
Bancos de câmbio
“Outras instituições de in-
6438-7/99
termediação não-monetária não especificadas
anteriormente”
6440-9/00
6450-6/00
6461-1/00
6462-0/00
Arrendamento mercantil
Sociedades de capitalização
Holdings de instituições
financeiras
Holdings de instituições
não-financeiras
Outras sociedades de
6463-8/00
participação, exceto
holdings
Fundos de investimento,
6470-1/01
exceto previdenciários e
imobiliários
6470-1/02
6470-1/03
6491-3/00
6492-1/00
Fundos de investimento
previdenciários
Fundos de investimento
imobiliários
Sociedades de fomento
mercantil - factoring
Securitização de créditos
Administração de con-
6493-0/00
sórcios para aquisição
de bens e direitos
6499-9/01
6499-9/02
6499-9/03
6499-9/04
Clubes de investimento
Sociedades de investimento
Fundo garantidor de
crédito
Caixas de financiamento
de corporações
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
6499-9/05
Concessão de crédito
pelas OSCIP
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
PÁG. 149
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
Outras atividades de
6499-9/99
serviços financeiros não
especificadas anteriormente
6511-1/01
6511-1/02
6512-0/00
6520-1/00
6530-8/00
6541-3/00
6542-1/00
Sociedade seguradora
de seguros de vida
Planos de auxílio-funeral
Sociedade seguradora
de seguros não vida
Sociedade seguradora
de seguros saúde
Resseguros
Previdência complementar fechada
Previdência complementar aberta
6550-2/00
Planos de saúde
X
X
X
X
X
6611-8/01
Bolsa de valores
X
X
X
X
X
6611-8/02
Bolsa de mercadorias
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
6611-8/03
Bolsa de mercadorias
e futuros
Administração de mer-
6611-8/04
cados de balcão organizados
6612-6/01
6612-6/02
6612-6/03
6612-6/04
Corretoras de títulos e
valores mobiliários
Distribuidoras de títulos
e valores mobiliários
Corretoras de câmbio
Corretoras de contratos
de mercadorias
Agentes de investimen-
6612-6/05
tos em aplicações financeiras
6613-4/00
Administração de cartões de crédito
6619-3/01
Serviços de liquidação e
custódia
X
X
X
X
X
6619-3/02
Correspondentes de instituições financeiras
X
X
X
X
X
6619-3/03
Representações de bancos estrangeiros
X
X
X
X
X
6619-3/04
Caixas eletrônicos
X
X
X
X
X
6619-3/05
Operadoras de cartões
de débito
X
X
X
X
X
6619-3/99
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas
anteriormente
X
X
X
X
X
6621-5/01
Peritos e avaliadores de
seguros
X
X
X
X
X
6621-5/02
Auditoria e consultoria
atuarial
X
X
X
X
X
6622-3/00
Corretores e agentes
de seguros, de planos
de previdência complementar e de saúde
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividades auxiliares dos
seguros, da previdência
6629-1/00
complementar e dos
planos de saúde não
especificadas anteriormente
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 150
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Atividades de adminis6630-4/00
tração de fundos por
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
contrato ou comissão
6810-2/01
6810-2/02
6810-2/03
Compra e venda de imóveis próprios
Aluguel de imóveis próprios
Loteamento de imóveis
próprios
Corretagem na compra
6821-8/01
e venda e avaliação de
imóveis
6821-8/02
Corretagem no aluguel
de imóveis
Gestão e administração
6822-6/00
da propriedade imobiliária
6911-7/01
6911-7/02
6911-7/03
6912-5/00
6920-6/01
Serviços advocatícios
Atividades auxiliares da
justiça
Agente de propriedade
industrial
Cartórios
Atividades de contabilidade
X
X
X
Atividades de consulto6920-6/02
ria e auditoria contábil e
tributária
Atividades de consulto-
7020-4/00
ria em gestão empresarial, exceto consultoria
técnica específica
7111-1/00
Serviços de arquitetura
X
X
X
X
X
7112-0/00
Serviços de engenharia
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
7119-7/01
7119-7/02
Serviços de cartografia,
topografia e geodésia
Atividades de estudos
geológicos
Serviços de desenho
7119-7/03
técnico relacionados à
arquitetura e engenharia
Serviços de perícia
7119-7/04
técnica relacionados à
segurança do trabalho
Atividades técnicas rela-
7119-7/99
cionadas à engenharia e
arquitetura não especificadas anteriormente
7120-1/00
Testes e análises técnicas
Pesquisa e desenvol-
7210-0/00
vimento experimental
em ciências físicas e
naturais
Pesquisa e desenvol-
7220-7/00
vimento experimental
em ciências sociais e
humanas
7311-4/00
Agências de publicidade
Agenciamento de espa-
7312-2/00
ços para publicidade,
exceto em veículos de
comunicação
7319-0/01
Criação de estandes
para feiras e exposições
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 151
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
7319-0/02
Promoção de vendas
X
X
X
X
X
7319-0/03
Marketing direto
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
7319-0/04
Consultoria em publicidade
Outras atividades de
7319-0/99
publicidade não especificadas anteriormente
7320-3/00
Pesquisas de mercado e
de opinião pública
7410-2/02
Design de interiores
X
X
X
X
X
7410-2/03
Design de produto
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividades de design
7410-2/99
não especificadas anteriormente
Atividades de produção
7420-0/01
de fotografias, exceto
aérea e submarina
Atividades de produção
7420-0/02
de fotografias aéreas e
submarinas
7420-0/03
7420-0/04
7420-0/05
7490-1/01
7490-1/02
Laboratórios fotográficos
Filmagem de festas e
eventos
Serviços de microfilmagem
Serviços de tradução,
interpretação e similares
Escafandria e mergulho
Serviços de agronomia
7490-1/03
e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
Atividades de intermediação e agenciamento
7490-1/04
de serviços e negócios
em geral, exceto imobiliários
Agenciamento de profis-
7490-1/05
sionais para atividades
esportivas, culturais e
artísticas
Outras atividades profis-
7490-1/99
sionais, científicas e técnicas não especificadas
anteriormente
7500-1/00
7711-0/00
Atividades veterinárias
Locação de automóveis
sem condutor
X
X
Locação de embarca7719-5/01
ções sem tripulação,
exceto para fins recreativos
7719-5/02
Locação de aeronaves
sem tripulação
Locação de outros
7719-5/99
meios de transporte não
especificados anteriormente, sem condutor
Aluguel de equipamen-
7721-7/00
tos recreativos e esportivos
7722-5/00
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 152
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Aluguel de objetos do
7723-3/00
vestuário, jóias e aces-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
sórios
7729-2/01
Aluguel de aparelhos de
jogos eletrônicos
Aluguel de móveis, uten-
7729-2/02
sílios e aparelhos de uso
doméstico e pessoal;
instrumentos musicais
7729-2/03
Aluguel de material médico
Aluguel de outros obje-
7729-2/99
tos pessoais e domésticos não especificados
anteriormente
Aluguel de máquinas e
7731-4/00
equipamentos agrícolas
sem operador
Aluguel de máquinas
7732-2/01
e equipamentos para
construção sem operador, exceto andaimes
7732-2/02
Aluguel de andaimes
Aluguel de máquinas
7733-1/00
e equipamentos para
X
X
X
escritório
Aluguel de máquinas
7739-0/01
e equipamentos para
extração de minérios e
X
X
petróleo, sem operador
Aluguel de equipamen7739-0/02
tos científicos, médicos e hospitalares, sem
X
X
operador
Aluguel de palcos, co7739-0/03
berturas e outras estruturas de uso temporário,
exceto andaimes
Aluguel de outras máquinas e equipamentos
7739-0/99
comerciais e industriais
não especificados anteriormente, sem operador
7740-3/00
7810-8/00
7820-5/00
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
Seleção e agenciamento
de mão-de-obra
Locação de mão-de-obra temporária
Fornecimento e gestão
7830-2/00
de recursos humanos
para terceiros
7911-2/00
Agências de viagens
X
X
X
X
X
7912-1/00
Operadores turísticos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Serviços de reservas e
7990-2/00
outros serviços de turismo não especificados
anteriormente
8011-1/01
Atividades de vigilância
e segurança privada
Serviços de adestra-
8011-1/02
mento de cães de guarda
8012-9/00
Atividades de transporte
de valores
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 153
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Atividades de monitora8020-0/01
mento de sistemas de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
segurança eletrônico
8020-0/02
8030-7/00
Outras atividades de
serviços de segurança
Atividades de investigação particular
Serviços combinados
8111-7/00
para apoio a edifícios,
exceto condomínios
prediais
8112-5/00
8121-4/00
8122-2/00
Condomínios prediais
Limpeza em prédios e
em domicílios
Imunização e controle
de pragas urbanas
Atividades de limpeza
8129-0/00
não especificadas anteriormente
8130-3/00
Atividades paisagísticas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Serviços combinados
8211-3/00
de escritório e apoio
administrativo
8219-9/01
Fotocópias
Preparação de documentos e serviços es-
8219-9/99
pecializados de apoio
administrativo não especificados anteriormente
8220-2/00
Atividades de teleatendimento
X
Serviços de organização
8230-0/01
de feiras, congressos,
X
exposições e festas
8230-0/02
Casas de festas e eventos
X
X
X
Atividades de cobrança
8291-1/00
e informações cadas-
X
X
X
trais
8292-0/00
Envasamento e empacotamento sob contrato
X
X
X
Medição de consumo
8299-7/01
de energia elétrica, gás
e água
Emissão de vales-ali-
8299-7/02
mentação, vales-transporte e similares
Serviços de gravação de
8299-7/03
carimbos, exceto confecção
8299-7/04
Leiloeiros independentes
Serviços de levanta-
8299-7/05
mento de fundos sob
contrato
8299-7/06
8299-7/07
Casas lotéricas
X
Salas de acesso à in-
X
X
ternet
X
Outras atividades de
serviços prestados prin8299-7/99
cipalmente às empresas
X
X
X
X
X
não especificadas anteriormente
8411-6/00
Administração pública
em geral
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 154
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Regulação das ativida8412-4/00
des de saúde, educação, serviços culturais e
X
X
X
X
X
X
X
outros serviços sociais
8413-2/00
Regulação das atividades econômicas
8421-3/00
Relações exteriores
X
X
8422-1/00
Defesa
X
X
8423-0/00
Justiça
X
X
X
X
X
X
X
X
8424-8/00
8425-6/00
8430-2/00
8511-2/00
8512-1/00
Segurança e ordem pública
Defesa Civil
Seguridade social obrigatória
Educação infantil - creche
Educação infantil - pré-escola
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
8513-9/00
Ensino fundamental
X
X
X
X
X
8520-1/00
Ensino médio
X
X
X
X
X
8550-3/01
Administração de caixas
escolares
X
X
X
X
8550-3/02
Atividades de apoio à
educação, exceto caixas
escolares
8591-1/00
Ensino de esportes
X
X
X
X
X
8592-9/01
Ensino de dança
X
X
X
X
X
8592-9/02
Ensino de artes cênicas,
exceto dança
X
X
X
X
X
8592-9/03
Ensino de música
X
X
X
X
X
8592-9/99
Ensino de arte e cultura
não especificado anteriormente
X
X
X
X
X
8593-7/00
Ensino de idiomas
X
X
X
X
X
8599-6/01
Formação de condutores
X
X
X
X
X
8599-6/02
Cursos de pilotagem
X
X
X
X
8599-6/03
Treinamento em informática
X
X
X
X
X
8599-6/04
Treinamento em desenvolvimento profissional e
gerencial
X
X
X
X
X
8599-6/05
Cursos preparatórios
para concursos
X
X
X
X
X
8599-6/99
Outras atividades de ensino não especificadas
anteriormente
X
X
X
X
X
8610-1/01
Atividades de atendimento hospitalar, exceto
pronto-socorro e unidades para atendimento a
urgências
X
X
X
X
X
8610-1/02
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a
urgências
X
X
X
X
X
8621-6/01
UTI móvel
X
X
X
X
X
8621-6/02
Serviços móveis de
atendimento a urgências, exceto por UTI
móvel
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Serviços de remoção
8622-4/00
de pacientes, exceto
os serviços móveis de
atendimento a urgências
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 155
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Atividade médica am8630-5/01
bulatorial com recursos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
8640-2/07
Serviços de diagnóstico
por imagem sem uso
de radiação ionizante, exceto ressonância
magnética
X
X
X
X
X
8640-2/08
Serviços de diagnóstico por registro gráfico
- ECG, EEG e outros
exames análogos
X
X
X
X
X
8640-2/09
Serviços de diagnóstico
por métodos ópticos
- endoscopia e outros
exames análogos
X
X
X
X
X
8640-2/10
Serviços de quimioterapia
X
X
X
X
X
8640-2/11
Serviços de radioterapia
X
X
X
X
X
8640-2/12
Serviços de hemoterapia
X
X
X
X
X
8640-2/13
Serviços de litotripsia
X
X
X
X
X
8640-2/14
Serviços de bancos de
células e tecidos humanos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
para realização de procedimentos cirúrgicos
Atividade médica am-
8630-5/02
bulatorial com recursos
para realização de exames complementares
Atividade médica am-
8630-5/03
bulatorial restrita a consultas
8630-5/04
8630-5/06
8630-5/07
Atividade odontológica
Serviços de vacinação e
imunização humana
Atividades de reprodução humana assistida
Atividades de atenção
8630-5/99
ambulatorial não especificadas anteriormente
Laboratórios de ana-
8640-2/01
tomia patológica e citológica
8640-2/02
8640-2/03
8640-2/04
Laboratórios clínicos
Serviços de diálise e
nefrologia
Serviços de tomografia
Serviços de diagnóstico
8640-2/05
por imagem com uso
de radiação ionizante,
exceto tomografia
8640-2/06
Serviços de ressonância
magnética
Atividades de serviços
de complementação
8640-2/99
diagnóstica e terapêutica não especificadas
anteriormente
8650-0/01
8650-0/02
8650-0/03
8650-0/04
Atividades de enfermagem
Atividades de profissionais da nutrição
Atividades de psicologia
e psicanálise
Atividades de fisioterapia
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
8650-0/05
8650-0/06
Atividades de terapia
ocupacional
Atividades de fonoaudiologia
PÁG. 156
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividades de terapia
8650-0/07
de nutrição enteral e
parenteral
Atividades de profissio-
8650-0/99
nais da área de saúde
não especificadas anteriormente
8660-7/00
Atividades de apoio à
gestão de saúde
Atividades de práticas
8690-9/01
integrativas e complementares em saúde
humana
8690-9/02
8690-9/03
8690-9/04
Atividades de bancos de
leite humano
Atividades de acupuntura
Atividades de podologia
Outras atividades de
8690-9/99
atenção à saúde humana não especificadas
anteriormente
8711-5/01
Clínicas e residências
geriátricas
Instituições de longa
8711-5/02
permanência para idosos
Atividades de assistên-
8711-5/03
cia a deficientes físicos,
imunodeprimidos e convalescentes
Centros de apoio a pa-
8711-5/04
cientes com câncer e
com AIDS
8711-5/05
Condomínios residen-
X
ciais para idosos
X
X
Atividades de forneci8712-3/00
mento de infra-estrutura
de apoio e assistência
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
a paciente no domicílio
8720-4/01
Atividades de centros de
assistência psicossocial
Atividades de assistência psicossocial e
à saúde a portadores
8720-4/99
de distúrbios psíquicos,
deficiência mental e dependência química não
especificadas anteriormente
8730-1/01
Orfanatos
X
X
X
X
X
8730-1/02
Albergues assistenciais
X
X
X
X
X
Atividades de assistência social prestadas em
8730-1/99
residências coletivas e
X
X
X
X
particulares não especificadas anteriormente
8800-6/00
Serviços de assistência
social sem alojamento
X
X
X
9001-9/01
Produção teatral
X
X
X
X
X
9001-9/02
Produção musical
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
9001-9/03
Produção de espetáculos de dança
PÁG. 157
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Produção de espetácu9001-9/04
los circenses, de marionetes e similares
Produção de espetácu-
9001-9/05
los de rodeios, vaquejadas e similares
9001-9/06
Atividades de sonorização e de iluminação
Artes cênicas, espetá-
9001-9/99
culos e atividades complementares não especificados anteriormente
Atividades de artistas
9002-7/01
plásticos, jornalistas
independentes e escritores
9002-7/02
9101-5/00
Restauração de obras
de arte
X
Atividades de bibliotecas
X
e arquivos
Restauração e conser-
9102-3/02
vação de lugares e pré-
X
X
X
X
X
dios históricos
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, par9103-1/00
ques nacionais, reservas
X
X
X
ecológicas e áreas de
proteção ambiental
9200-3/02
9311-5/00
9312-3/00
9313-1/00
9319-1/01
Exploração de apostas
X
em corridas de cavalos
Gestão de instalações
de esportes
X
X
X
Clubes sociais, esportivos e similares
Atividades de condicio-
X
namento físico
Produção e promoção
de eventos esportivos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Outras atividades espor9319-1/99
tivas não especificadas
anteriormente
9321-2/00
Parques de diversão e
parques temáticos
X
X
X
Discotecas, dancete9329-8/01
rias, salões de dança e
similares
9329-8/02
9329-8/03
9329-8/04
Exploração de boliches
X
Exploração de jogos de
X
sinuca, bilhar e similares
Exploração de jogos
X
eletrônicos recreativos
Outras atividades de
9329-8/99
recreação e lazer não
especificadas anterior-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
mente
Atividades de organiza9411-1/00
ções associativas patronais e empresariais
9412-0/01
9412-0/99
Atividades de fiscalização profissional
Outras atividades associativas profissionais
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
9420-1/00
Atividades de organizações sindicais
PÁG. 158
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividades de associa9430-8/00
ções de defesa de direitos sociais
Atividades de organi-
9491-0/00
zações religiosas ou
X
X
X
X
filosóficas
9492-8/00
Atividades de organizações políticas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividades de organi9493-6/00
zações associativas ligadas à cultura e à arte
Atividades associativas
9499-5/00
não especificadas anteriormente
Reparação e manuten-
9511-8/00
ção de computadores
e de equipamentos pe-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
riféricos
Reparação e manuten9512-6/00
ção de equipamentos de
comunicação
Reparação e manuten-
9521-5/00
ção de equipamentos
eletroeletrônicos de uso
pessoal e doméstico
Reparação de calça-
9529-1/01
dos, bolsas e artigos de
viagem
9529-1/02
Chaveiros
X
X
X
X
X
9529-1/03
Reparação de relógios
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Reparação de bicicletas,
9529-1/04
triciclos e outros veículos não-motorizados
9529-1/05
9529-1/06
Reparação de artigos do
mobiliário
Reparação de jóias
X
X
X
Reparação e manutenção de outros objetos e
9529-1/99
equipamentos pessoais
e domésticos não especificados anteriormente
9601-7/01
Lavanderias
9601-7/02
Tinturarias
9601-7/03
Toalheiros
9602-5/01
X
X
X
X
X
e pedicure
X
X
X
Cabeleireiros, manicure
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividades de estética
9602-5/02
e outros serviços de
cuidados com a beleza
9603-3/01
9603-3/02
9603-3/03
9603-3/04
9603-3/05
Gestão e manutenção
de cemitérios
Serviços de cremação
Serviços de sepultamento
Serviços de funerárias
Serviços de somatoconservação
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividades funerárias e
9603-3/99
serviços relacionados
não especificados anteriormente
9609-2/02
Agências matrimoniais
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 159
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Exploração de máquinas
9609-2/04
de serviços pessoais
X
X
X
X
X
X
acionadas por moeda
9609-2/05
9609-2/06
9609-2/07
Atividades de sauna e
banhos
Serviços de tatuagem e
X
colocação de piercing
Alojamento de animais
domésticos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Higiene e embeleza9609-2/08
mento de animais domésticos
Outras atividades de
9609-2/99
serviços pessoais não
especificadas anteriormente
9700-5/00
Serviços domésticos
X
X
X
X
X
Organismos internacio9900-8/00
nais e outras instituições
X
X
X
X
X
extraterritoriais
ECS E Área Processamento até 150 m²
ECS E Área Processamento até 100 m²
ECS E Só Escritório
ECS D Só Escritório
ECS C Área Processamento até 150 m²
ECS C Área Processamento até 100 m²
ECS C Só Escritório
ECS B Área Processamento até 150 m²
ECS B Área Processamento até 50m²
X
X
X
X
X
X
X
0111-3/03
Cultivo de trigo
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
SER
X
X
ERA
X
X
ERA Só Escritório
X
X
ECS E
X
X
ECS D
X
Cultivo de milho
ECS C
Cultivo de arroz
0111-3/02
Descrição
ECS B
ECS A Só Escritório
0111-3/01
Cód. CNAE
ECS A
ZRU
ECS B Só Escritório
TABELA DE USO DO SOLO DISTRIBUIDA POR CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
Cultivo de outros cereais
0111-3/99
não especificados anteriormente
0112-1/01
0112-1/02
Cultivo de algodão herbáceo
Cultivo de juta
Cultivo de outras fibras de
0112-1/99
lavoura temporária não especificadas anteriormente
0113-0/00
Cultivo de cana-de-açúcar
X
X
X
X
X
X
X
X
0114-8/00
Cultivo de fumo
X
X
X
X
X
X
X
X
0115-6/00
Cultivo de soja
X
X
X
X
X
X
X
X
0116-4/01
Cultivo de amendoim
X
X
X
X
X
X
X
X
0116-4/02
Cultivo de girassol
X
X
X
X
X
X
X
X
0116-4/03
Cultivo de mamona
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Cultivo de outras oleagino0116-4/99
sas de lavoura temporária
não especificadas anteriormente
0119-9/01
Cultivo de abacaxi
X
X
X
X
X
X
X
X
0119-9/02
Cultivo de alho
X
X
X
X
X
X
X
X
0119-9/03
Cultivo de batata-inglesa
X
X
X
X
X
X
X
X
0119-9/04
Cultivo de cebola
X
X
X
X
X
X
X
X
0119-9/05
Cultivo de feijão
X
X
X
X
X
X
X
X
0119-9/06
Cultivo de mandioca
X
X
X
X
X
X
X
X
0119-9/07
Cultivo de melão
X
X
X
X
X
X
X
X
0119-9/08
Cultivo de melancia
X
X
X
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
0119-9/09
Cultivo de tomate rasteiro
PÁG. 160
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Cultivo de outras plan0119-9/99
tas de lavoura temporária
não especificadas anteriormente
0121-1/01
0121-1/02
0122-9/00
Horticultura, exceto morango
Cultivo de morango
Cultivo de flores e plantas
ornamentais
0131-8/00
Cultivo de laranja
X
X
X
X
X
X
X
X
0132-6/00
Cultivo de uva
X
X
X
X
X
X
X
X
0133-4/01
Cultivo de açaí
X
X
X
X
X
X
X
X
0133-4/02
Cultivo de banana
X
X
X
X
X
X
X
X
0133-4/03
Cultivo de caju
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
0133-4/04
Cultivo de cítricos, exceto
laranja
0133-4/05
Cultivo de coco-da-baía
X
X
X
X
X
X
X
X
0133-4/06
Cultivo de guaraná
X
X
X
X
X
X
X
X
0133-4/07
Cultivo de maçã
X
X
X
X
X
X
X
X
0133-4/08
Cultivo de mamão
X
X
X
X
X
X
X
X
0133-4/09
Cultivo de maracujá
X
X
X
X
X
X
X
X
0133-4/10
Cultivo de manga
X
X
X
X
X
X
X
X
0133-4/11
Cultivo de pêssego
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Cultivo de frutas de lavoura
0133-4/99
permanente não especificadas anteriormente
0134-2/00
Cultivo de café
X
X
X
X
X
X
X
X
0135-1/00
Cultivo de cacau
X
X
X
X
X
X
X
X
0139-3/01
Cultivo de chá-da-índia
X
X
X
X
X
X
X
X
0139-3/02
Cultivo de erva-mate
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
0139-3/03
Cultivo de pimenta-do-reino
Cultivo de plantas para
0139-3/04
condimento, exceto pimenta-do-reino
0139-3/05
Cultivo de dendê
X
X
X
X
X
X
X
X
0139-3/06
Cultivo de seringueira
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Cultivo de outras plantas
0139-3/99
de lavoura permanente
não especificadas anteriormente
Produção de sementes
0141-5/01
certificadas, exceto de
forrageiras para pasto
Produção de sementes
0141-5/02
certificadas de forrageiras
para formação de pasto
Produção de mudas e ou-
0142-3/00
tras formas de propagação
vegetal, certificadas
0151-2/01
0151-2/02
0151-2/03
Criação de bovinos para
corte
Criação de bovinos para
leite
Criação de bovinos, exceto
para corte e leite
0152-1/01
Criação de bufalinos
X
X
X
X
X
X
X
X
0152-1/02
Criação de eqüinos
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
0152-1/03
0153-9/01
Criação de asininos e muares
Criação de caprinos
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
0153-9/02
0154-7/00
0155-5/01
0155-5/02
0155-5/03
0155-5/04
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã
Criação de suínos
Criação de frangos para
corte
Produção de pintos de
um dia
Criação de outros galináceos, exceto para corte
Criação de aves, exceto
galináceos
PÁG. 161
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
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X
X
0155-5/05
Produção de ovos
X
X
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X
X
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0159-8/01
Apicultura
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
0159-8/02
Criação de animais de
X
estimação
X
0159-8/03
Criação de escargô
X
X
X
X
X
X
X
X
0159-8/04
Criação de bicho-da-seda
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Criação de outros animais
0159-8/99
não especificados anteriormente
Serviço de pulverização e
0161-0/01
controle de pragas agrícolas
0161-0/02
0161-0/03
Serviço de poda de árvores
para lavouras
Serviço de preparação de
terreno, cultivo e colheita
Atividades de apoio à agri-
0161-0/99
cultura não especificadas
anteriormente
0162-8/01
0162-8/02
0162-8/03
Serviço de inseminação
artificial em animais
Serviço de tosquiamento
de ovinos
Serviço de manejo de animais
Atividades de apoio à pe-
0162-8/99
cuária não especificadas
anteriormente
0163-6/00
0170-9/00
Atividades de pós-colheita
Caça e serviços relacionados
0210-1/01
Cultivo de eucalipto
X
X
X
X
X
X
X
X
0210-1/02
Cultivo de acácia-negra
X
X
X
X
X
X
X
X
0210-1/03
Cultivo de pinus
X
X
X
X
X
X
X
X
0210-1/04
Cultivo de teca
X
X
X
X
X
X
X
X
0210-1/05
Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto,
acácia-negra, pinus e teca
X
X
X
X
X
X
X
X
0210-1/06
Cultivo de mudas em viveiros florestais
X
X
X
X
X
X
X
X
0210-1/07
0210-1/08
Extração de madeira em
florestas plantadas
Produção de carvão vegetal - florestas plantadas
X
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X
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X
X
X
Produção de casca de
0210-1/09
acácia-negra - florestas
plantadas
Produção de produtos não-
0210-1/99
-madeireiros não especificados anteriormente em
florestas plantadas
0220-9/01
Extração de madeira em
florestas nativas
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
0220-9/02
0220-9/03
0220-9/04
0220-9/05
0220-9/06
Produção de carvão vegetal - florestas nativas
Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
Coleta de látex em florestas nativas
Coleta de palmito em florestas nativas
Conservação de florestas
nativas
PÁG. 162
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
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X
X
Coleta de produtos não0220-9/99
-madeireiros não especificados anteriormente em
florestas nativas
0230-6/00
0311-6/01
0311-6/02
0311-6/03
0311-6/04
0312-4/01
0312-4/02
0312-4/03
0312-4/04
0321-3/01
0321-3/02
Atividades de apoio à produção florestal
Pesca de peixes em água
salgada
Pesca de crustáceos e
moluscos em água salgada
Coleta de outros produtos
marinhos
Atividades de apoio à pesca em água salgada
Pesca de peixes em água
doce
Pesca de crustáceos e
moluscos em água doce
Coleta de outros produtos
aquáticos de água doce
Atividades de apoio à pesca em água doce
Criação de peixes em água
salgada e salobra
Criação de camarões em
água salgada e salobra
Criação de ostras e me-
0321-3/03
xilhões em água salgada
e salobra
Criação de peixes orna-
0321-3/04
mentais em água salgada
e salobra
Atividades de apoio à aqüi-
0321-3/05
cultura em água salgada
e salobra
Cultivos e semicultivos
0321-3/99
da aqüicultura em água
salgada e salobra não especificados anteriormente
0322-1/01
Criação de peixes em água
doce
0322-1/02
Criação de camarões em
água doce
X
X
X
X
X
X
X
X
0322-1/03
Criação de ostras e mexilhões em água doce
X
X
X
X
X
X
X
X
0322-1/04
Criação de peixes ornamentais em água doce
X
X
X
X
X
X
X
X
0322-1/05
Ranicultura
X
X
X
X
X
X
X
X
0322-1/06
Criação de jacaré
X
X
X
X
X
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X
X
0322-1/07
Atividades de apoio à aqüicultura em água doce
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Cultivos e semicultivos
0322-1/99
da aqüicultura em água
doce não especificados
anteriormente
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
0500-3/01
0500-3/02
0600-0/01
0600-0/02
0600-0/03
0710-3/01
Extração de carvão mineral
Beneficiamento de carvão
mineral
Extração de petróleo e gás
natural
Extração e beneficiamento
de xisto
Extração e beneficiamento
de areias betuminosas
Extração de minério de
ferro
PÁG. 163
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
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X
X
X
X
X
Pelotização, sinterização e
0710-3/02
outros beneficiamentos de
minério de ferro
0721-9/01
0721-9/02
0722-7/01
0722-7/02
0723-5/01
0723-5/02
0724-3/01
0724-3/02
0725-1/00
0729-4/01
0729-4/02
0729-4/03
Extração de minério de
alumínio
Beneficiamento de minério
de alumínio
Extração de minério de
estanho
Beneficiamento de minério
de estanho
Extração de minério de
manganês
Beneficiamento de minério
de manganês
Extração de minério de
metais preciosos
Beneficiamento de minério
de metais preciosos
Extração de minerais radioativos
Extração de minérios de
nióbio e titânio
Extração de minério de
tungstênio
Extração de minério de
níquel
Extração de minérios de
cobre, chumbo, zinco e
0729-4/04
outros minerais metálicos
não-ferrosos não especificados anteriormente
Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo,
0729-4/05
zinco e outros minerais
metálicos não-ferrosos
não especificados anteriormente
0810-0/01
0810-0/02
0810-0/03
Extração de ardósia e beneficiamento associado
Extração de granito e beneficiamento associado
Extração de mármore e
beneficiamento associado
Extração de calcário e
0810-0/04
dolomita e beneficiamento
associado
0810-0/05
Extração de gesso e caulim
Extração de areia, cas-
0810-0/06
calho ou pedregulho e
beneficiamento associado
0810-0/07
Extração de argila e beneficiamento associado
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
0810-0/08
0810-0/09
Extração de saibro e beneficiamento associado
Extração de basalto e beneficiamento associado
PÁG. 164
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
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X
Beneficiamento de ges0810-0/10
so e caulim associado à
extração
Extração e britamento de
0810-0/99
pedras e outros materiais
para construção e beneficiamento associado
Extração de minerais para
0891-6/00
fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos
químicos
0892-4/01
Extração de sal marinho
X
X
X
X
X
X
X
X
0892-4/02
Extração de sal-gema
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
0892-4/03
Refino e outros tratamentos do sal
Extração de gemas (pe-
0893-2/00
dras preciosas e semipreciosas)
0899-1/01
Extração de grafita
X
X
X
X
X
X
X
X
0899-1/02
Extração de quartzo
X
X
X
X
X
X
X
X
0899-1/03
Extração de amianto
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Extração de outros mine0899-1/99
rais não-metálicos não especificados anteriormente
Atividades de apoio à ex-
0910-6/00
tração de petróleo e gás
natural
0990-4/01
Atividades de apoio à extração de minério de ferro
0990-4/02
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos
X
X
X
X
X
X
X
X
0990-4/03
Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos
X
X
X
X
X
X
X
X
1011-2/01
Frigorífico - abate de bovinos
X
X
X
X
X
X
X
X
1011-2/02
Frigorífico - abate de eqüinos
X
X
X
X
X
X
X
X
1011-2/03
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
X
X
X
X
X
X
X
X
1011-2/04
Frigorífico - abate de bufalinos
X
X
X
X
X
X
X
X
1011-2/05
Matadouro - abate de reses
sob contrato, exceto abate
de suínos
X
X
X
X
X
X
X
X
1012-1/01
Abate de aves
X
X
X
X
X
X
X
X
1012-1/02
Abate de pequenos animais CNA
X
X
X
X
X
X
X
X
1012-1/03
Frigorífico - abate de suínos
X
X
X
X
X
X
X
X
1012-1/04
Matadouro - abate de suínos sob contrato
X
X
X
X
X
X
X
X
1013-9/01
Fabricação de produtos
de carne
X
X
X
1013-9/02
Preparação de subprodutos do abate
X
X
X
X
X
X
X
X
1020-1/01
Preservação de peixes,
crustáceos e moluscos
X
X
X
X
X
X
X
X
1020-1/02
Fabricação de conservas
de peixes, crustáceos e
moluscos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
1031-7/00
1032-5/01
Fabricação de conservas
de frutas
Fabricação de conservas
de palmito
PÁG. 165
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
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X
Fabricação de conservas
1032-5/99
de legumes e outros vegetais, exceto palmito
Fabricação de sucos con-
1033-3/01
centrados de frutas, hortaliças e legumes
Fabricação de sucos de
1033-3/02
frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
1041-4/00
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo
de milho
X
X
X
X
X
X
X
X
1042-2/00
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo
de milho
X
X
X
X
X
X
X
X
1043-1/00
Fabricação de margarina e
outras gorduras vegetais e
de óleos não-comestíveis
de animais
X
X
X
X
X
X
X
X
1051-1/00
Preparação do leite
X
X
X
X
X
X
X
X
1052-0/00
Fabricação de laticínios
X
X
X
X
X
X
X
X
1053-8/00
Fabricação de sorvetes e
outros gelados comestíveis
X
X
X
1061-9/01
Beneficiamento de arroz
X
X
X
X
X
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X
1061-9/02
Fabricação de produtos
do arroz
X
X
X
X
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X
X
X
1062-7/00
Moagem de trigo e fabricação de derivados
X
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X
1063-5/00
Fabricação de farinha de
mandioca e derivados
X
X
X
X
X
X
X
X
1064-3/00
Fabricação de farinha de
milho e derivados, exceto
óleos de milho
X
X
X
X
X
X
X
X
1065-1/01
Fabricação de amidos e
féculas de vegetais
X
X
X
X
X
X
X
X
1065-1/02
Fabricação de óleo de
milho em bruto
X
X
X
X
X
X
X
X
1065-1/03
Fabricação de óleo de
milho refinado
X
X
X
X
X
X
X
X
1066-0/00
Fabricação de alimentos
para animais
X
X
X
X
X
X
X
X
1069-4/00
Moagem e fabricação de
produtos de origem vegetal
não especificados anteriormente
X
X
X
X
X
X
X
X
1071-6/00
Fabricação de açúcar em
bruto
X
X
X
X
X
X
X
1072-4/01
Fabricação de açúcar de
cana refinado
X
X
X
X
X
X
X
1072-4/02
Fabricação de açúcar de
cereais (dextrose) e de
beterraba
X
X
X
X
X
X
X
1081-3/01
Beneficiamento de café
X
X
X
X
X
X
X
X
1081-3/02
Torrefação e moagem de
café
X
X
X
X
X
X
X
X
1082-1/00
Fabricação de produtos à
base de café
X
X
X
X
X
X
X
X
1091-1/01
Fabricação de produtos de
panificação industrial
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de produtos
1091-1/02
de padaria e confeitaria
com predominância de
produção própria
X
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
1092-9/00
Fabricação de biscoitos e
bolachas
PÁG. 166
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de produtos
1093-7/01
derivados do cacau e de
chocolates
Fabricação de frutas cris-
1093-7/02
talizadas, balas e semelhantes
1094-5/00
Fabricação de massas
alimentícias
Fabricação de especiarias,
1095-3/00
molhos, temperos e condimentos
1096-1/00
1099-6/01
1099-6/02
1099-6/03
1099-6/04
Fabricação de alimentos e
pratos prontos
Fabricação de vinagres
Fabricação de pós alimentícios
Fabricação de fermentos e
leveduras
Fabricação de gelo comum
X
Fabricação de produtos
1099-6/05
para infusão (chá, mate,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
etc.)
1099-6/06
Fabricação de adoçantes
naturais e artificiais
Fabricação de alimentos
1099-6/07
dietéticos e complementos
alimentares
Fabricação de outros pro-
1099-6/99
dutos alimentícios não es-
X
pecificados anteriormente
1111-9/01
Fabricação de aguardente
de cana-de-açúcar
Fab ri ca ção de ou tra s
1111-9/02
aguardentes e bebidas
destiladas
1112-7/00
1113-5/01
1113-5/02
1121-6/00
1122-4/01
Fabricação de vinho
Fabricação de malte, inclusive malte uísque
Fabricação de cervejas e
chopes
Fabricação de águas envasadas
Fabricação de refrigerantes
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de chá mate e
1122-4/02
outros chás prontos para
consumo
Fabricação de refrescos,
1122-4/03
xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos
de frutas
1122-4/04
Fabricação de bebidas
isotônicas
Fabricação de outras bebi-
1122-4/99
das não-alcoólicas não especificadas anteriormente
1210-7/00
Processamento industrial
do fumo
X
X
X
X
X
X
X
X
1220-4/01
Fabricação de cigarros
X
X
X
X
X
X
X
X
1220-4/02
Fabricação de cigarrilhas
e charutos
X
X
X
X
X
X
X
X
1220-4/03
Fabricação de filtros para
cigarros
X
X
X
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 167
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Fabricação de outros pro1220-4/99
dutos do fumo, exceto
cigarros, cigarrilhas e cha-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
rutos
1311-1/00
Preparação e fiação de
fibras de algodão
Preparação e fiação de
1312-0/00
fibras têxteis naturais, exceto algodão
1313-8/00
1314-6/00
1321-9/00
Fiação de fibras artificiais
e sintéticas
Fabricação de linhas para
costurar e bordar
Tecelagem de fios de algodão
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Tecelagem de fios de fibras
1322-7/00
têxteis naturais, exceto
algodão
1323-5/00
1330-8/00
Tecelagem de fios de fibras
artificiais e sintéticas
Fabricação de tecidos de
malha
X
X
X
X
X
X
Estamparia e texturização
1340-5/01
em fios, tecidos, artefatos
têxteis e peças do ves-
X
X
X
X
tuário
1340-5/02
Alvejamento, tingimento
e torção em fios, tecidos,
artefatos têxteis e peças
do vestuário
X
1340-5/99
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos,
artefatos têxteis e peças
do vestuário
X
X
X
X
X
X
1351-1/00
1352-9/00
Fabricação de artefatos
têxteis para uso doméstico
Fabricação de artefatos de
tapeçaria
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
1353-7/00
Fabricação de artefatos de
cordoaria
X
X
X
X
X
X
X
X
1354-5/00
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
X
X
X
X
X
X
X
X
1359-6/00
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
X
X
X
X
X
X
1411-8/01
Confecção de roupas íntimas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
1411-8/02
Facção de roupas íntimas
X
X
X
X
X
X
X
X
1412-6/01
Confecção de peças do
vestuário, exceto roupas
íntimas e as confeccionadas sob medida
X
X
X
X
X
X
X
X
1412-6/02
Confecção, sob medida, de
peças do vestuário, exceto
roupas íntimas
X
X
X
X
X
X
1412-6/03
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
X
X
X
X
X
X
X
X
1413-4/01
Confecção de roupas
profissionais, exceto sob
medida
X
X
X
X
X
X
X
X
1413-4/02
Confecção, sob medida, de
roupas profissionais
X
X
X
X
X
X
X
X
1413-4/03
Facção de roupas profissionais
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de acessórios
1414-2/00
do vestuário, exceto para
segurança e proteção
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
1421-5/00
Fabricação de meias
PÁG. 168
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de artigos do
1422-3/00
vestuário, produzidos em
malharias e tricotagens,
exceto meias
1510-6/00
Curtimento e outras preparações de couro
X
X
X
X
X
X
Fabricação de artigos para
1521-1/00
viagem, bolsas e semelhantes de qualquer ma-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
terial
Fabricação de artefatos de
1529-7/00
couro não especificados
anteriormente
1531-9/01
1531-9/02
1532-7/00
1533-5/00
Fabricação de calçados
de couro
Acabamento de calçados
de couro sob contrato
Fabricação de tênis de
qualquer material
Fabricação de calçados de
material sintético
Fabricação de calçados de
1539-4/00
materiais não especificados anteriormente
Fabricação de partes para
1540-8/00
calçados, de qualquer material
1610-2/01
1610-2/02
Serrarias com desdobramento de madeira
Serrarias sem desdobramento de madeira
Fabricação de madeira
1621-8/00
laminada e de chapas de
madeira compensada,
prensada e aglomerada
1622-6/01
Fabricação de casas de
madeira pré-fabricadas
Fabricação de esquadrias
1622-6/02
de madeira e de peças de
madeira para instalações
industriais e comerciais
Fabricação de outros ar-
1622-6/99
tigos de carpintaria para
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
construção
Fabricação de artefatos de
1623-4/00
tanoaria e de embalagens
de madeira
Fabricação de artefatos
diversos de cortiça, bambu,
1623-4/00
palha, vime e outros ma-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
teriais trançados, exceto
móveis
1629-3/01
Fabricação de artefatos
diversos de madeira, exceto móveis
1710-9/00
Fabricação de celulose e
outras pastas para a fabricação de papel
X
X
X
X
X
X
X
X
1721-4/00
Fabricação de papel
X
X
X
X
X
X
X
X
1722-2/00
Fabricação de cartolina e
papel-cartão
X
X
X
X
X
X
X
X
1731-1/00
Fabricação de embalagens
de papel
X
X
X
X
X
X
X
X
1732-0/00
Fabricação de embalagens
de cartolina e papel-cartão
X
X
X
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 169
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Fabricação de chapas e de
1733-8/00
embalagens de papelão
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ondulado
1741-9/01
Fabricação de formulários
contínuos
Fabricação de produtos
de papel, cartolina, papel-
1741-9/02
-cartão e papelão ondulado
para uso comercial e de
escritório, exceto formulário contínuo
1742-7/01
1742-7/02
Fabricação de fraldas descartáveis
Fabricação de absorventes
higiênicos
Fabricação de produtos de
1742-7/99
papel para uso doméstico e
higiênico-sanitário não especificados anteriormente
Fabricação de produtos de
pastas celulósicas, papel,
1749-4/00
cartolina, papel-cartão e
X
X
X
X
X
X
X
X
papelão ondulado não especificados anteriormente
1811-3/01
Impressão de jornais
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Impressão de livros, revis1811-3/02
tas e outras publicações
periódicas
1812-1/00
1813-0/01
1813-0/99
1821-1/00
1822-9/00
1822-9/01
Impressão de material de
segurança
Impressão de material para
uso publicitário
Impressão de material para
outros usos
Serviços de pré-impressão
Serviços de acabamentos
gráficos
Serviços de encadernação
e plastificação
X
X
X
X
Serviços de acabamentos
1822-9/99
gráficos, exceto encader-
X
X
X
nação e plastificação
1830-0/01
1830-0/02
1830-0/03
1910-1/00
1921-7/00
1922-5/01
1922-5/02
Reprodução de som em
qualquer suporte
Reprodução de vídeo em
qualquer suporte
Reprodução de software
em qualquer suporte
Coquerias
Fabricação de produtos do
refino de petróleo
Formulação de combustíveis
Rerrefino de óleos lubrificantes
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de outros pro1922-5/99
dutos derivados do petróleo, exceto produtos
do refino
1931-4/00
1932-2/00
2011-8/00
Fabricação de álcool
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
Fabricação de cloro e álcalis
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
2012-6/00
Fabricação de intermediários para fertilizantes
PÁG. 170
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
X
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X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de adubos e
2013-4/01
fertilizantes organo-minerais
Fabricação de adubos e
2013-4/02
fertilizantes, exceto organo-minerais
2014-2/00
2019-3/01
Fabricação de gases industriais
Elaboração de combustíveis nucleares
Fabricação de outros pro-
2019-3/99
dutos químicos inorgânicos
não especificados anteriormente
2021-5/00
Fabricação de produtos
petroquímicos básicos
Fabricação de intermedi-
2022-3/00
ários para plastificantes,
X
resinas e fibras
Fabricação de produtos
2029-1/00
químicos orgânicos não especificados anteriormente
2031-2/00
2032-1/00
2033-9/00
2040-1/00
2051-7/00
2052-5/00
2061-4/00
2062-2/00
Fabricação de resinas termoplásticas
Fabricação de resinas termofixas
Fabricação de elastômeros
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de defensivos
agrícolas
Fabricação de desinfestantes domissanitários
Fabricação de sabões e
detergentes sintéticos
Fabricação de produtos de
limpeza e polimento
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de cosméticos,
2063-1/00
produtos de perfumaria e
de higiene pessoal
2071-1/00
2072-0/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
Fabricação de tintas de
impressão
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de imperme2073-8/00
abilizantes, solventes e
produtos afins
2091-6/00
2092-4/01
Fabricação de adesivos e
selantes
Fabricação de pólvoras,
explosivos e detonantes
2092-4/02
Fabricação de artigos pirotécnicos
X
X
X
X
X
X
X
2092-4/03
Fabricação de fósforos de
segurança
X
X
X
X
X
X
X
2093-2/00
Fabricação de aditivos de
uso industrial
X
X
X
X
X
X
X
X
2094-1/00
Fabricação de catalisadores
X
X
X
X
X
X
X
X
2099-1/01
Fabricação de chapas,
filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos
para fotografia
X
X
X
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 171
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Fabricação de outros pro2099-1/99
dutos químicos não especi-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ficados anteriormente
2110-6/00
Fabricação de produtos
farmoquímicos
Fabricação de medicamen-
2121-1/01
tos alopáticos para uso
humano
Fabricação de medicamen-
2121-1/02
tos homeopáticos para uso
humano
Fabricação de medicamen-
2121-1/03
tos fitoterápicos para uso
humano
2122-0/00
2123-8/00
2211-1/00
2212-9/00
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
Fabricação de preparações
farmacêuticas
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
Reforma de pneumáticos
usados
Fabricação de artefatos de
2219-6/00
borracha não especificados anteriormente
Fabricação de laminados
2221-8/00
planos e tubulares de material plástico
2222-6/00
Fabricação de embalagens
de material plástico
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
X
X
X
X
Fabricação de tubos e
2223-4/00
acessórios de material
plástico para uso na construção
Fabricação de artefatos de
2229-3/01
material plástico para uso
pessoal e doméstico
Fabricação de artefatos de
2229-3/02
material plástico para usos
industriais
Fabricação de artefatos
2229-3/03
de material plástico para
uso na construção, exceto
tubos e acessórios
Fabricação de artefatos
2229-3/99
de material plástico para
outros usos não especificados anteriormente
2311-7/00
2312-5/00
2319-2/00
2320-6/00
Fabricação de vidro plano
e de segurança
Fabricação de embalagens
de vidro
Fabricação de artigos de
vidro
Fabricação de cimento
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de estruturas
2330-3/01
pré-moldadas de concreto
armado, em série e sob
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
encomenda
Fabricação de artefatos
2330-3/02
de cimento para uso na
construção
Fabricação de artefatos de
2330-3/03
fibrocimento para uso na
construção
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
2330-3/04
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
PÁG. 172
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
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X
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X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Preparação de massa de
2330-3/05
concreto e argamassa para
construção
Fab ri ca ção de ou tro s
artefatos e produtos de
2330-3/99
concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais
semelhantes
2341-9/00
2342-7/01
Fabricação de produtos
cerâmicos refratários
Fabricação de azulejos
e pisos
Fabricação de artefatos de
2342-7/02
cerâmica e barro cozido
para uso na construção,
exceto azulejos e pisos
2349-4/01
Fabricação de material
sanitário de cerâmica
Fabricação de produtos
2349-4/99
cerâmicos não-refratários
não especificados anteriormente
2391-5/01
Britamento de pedras, exceto associado à extração
Aparelhamento de pedras
2391-5/02
para construção, exceto
associado à extração
Aparelhamento de placas e
2391-5/03
execução de trabalhos em
mármore, granito, ardósia
e outras pedras
2392-3/00
Fabricação de cal e gesso
X
Decoração, lapidação, gra2399-1/01
vação, vitrificação e outros
trabalhos em cerâmica,
X
X
X
X
louça, vidro e cristal
2399-1/02
Fabricação de abrasivos
X
X
X
X
X
X
Fabricação de outros pro2399-1/99
dutos de minerais não-metálicos não especificados
X
X
X
X
X
X
X
X
anteriormente
2411-3/00
Produção de ferro-gusa
X
X
X
X
X
X
X
X
2412-1/00
Produção de ferroligas
X
X
X
X
X
X
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X
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X
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X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
2421-1/00
Produção de semi-acabados de aço
Produção de laminados
2422-9/01
planos de aço ao carbono,
revestidos ou não
2422-9/02
2423-7/01
Produção de laminados
planos de aços especiais
Produção de tubos de aço
sem costura
Produção de laminados
2423-7/02
longos de aço, exceto tubos
2424-5/01
Produção de arames de
aço
Produção de relaminados,
2424-5/02
trefilados e perfilados de
X
X
aço, exceto arames
2431-8/00
Produção de tubos de aço
com costura
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
2439-3/00
Produção de outros tubos
de ferro e aço
PÁG. 173
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
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X
X
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X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Produção de alumínio e
2441-5/01
suas ligas em formas primárias
2441-5/02
2442-3/00
2443-1/00
2449-1/01
2449-1/02
2449-1/03
Produção de laminados de
alumínio
Metalurgia dos metais preciosos
Metalurgia do cobre
Produção de zinco em
formas primárias
Produção de laminados
de zinco
Fabricação de ânodos para
galvanoplastia
Metalurgia de outros me-
2449-1/99
tais não-ferrosos e suas
ligas não especificados
X
X
anteriormente
2451-2/00
2452-1/00
2511-0/00
2512-8/00
2513-6/00
Fundição de ferro e aço
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
Fabricação de estruturas
metálicas
Fabricação de esquadrias
de metal
Fabricação de obras de
caldeiraria pesada
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de tanques,
2521-7/00
reservatórios metálicos e
caldeiras para aquecimen-
X
X
to central
Fabricação de caldeiras
2522-5/00
geradoras de vapor, exceto
para aquecimento central e
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
para veículos
2531-4/01
Produção de forjados de
aço
Produção de forjados de
2531-4/02
metais não-ferrosos e suas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ligas
2532-2/01
2532-2/02
2539-0/01
2539-0/02
2541-1/00
Produção de artefatos estampados de metal
Metalurgia do pó
Serviços de usinagem,
tornearia e solda
Serviços de tratamento e
revestimento em metais
Fabricação de artigos de
cutelaria
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de artigos de
2542-0/00
serralheria, exceto esqua-
X
drias
2543-8/00
Fabricação de ferramentas
Fabricação de equipa-
2550-1/01
mento bélico pesado, exceto veículos militares de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
combate
Fabricação de armas de
2550-1/02
fogo, outras armas e munições
2591-8/00
Fabricação de embalagens
metálicas
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 174
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Fabricação de produtos
2592-6/01
de trefilados de metal pa-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
dronizados
Fabricação de produtos de
2592-6/02
trefilados de metal, exceto
padronizados
Fabricação de artigos de
2593-4/00
metal para uso doméstico
e pessoal
Serviços de confecção de
2599-3/01
armações metálicas para a
construção
2599-3/02
Serviço de corte e dobra
de metais
X
X
Fabricação de outros pro2599-3/99
dutos de metal não especi-
X
X
ficados anteriormente
2610-8/00
2621-3/00
Fabricação de componentes eletrônicos
Fabricação de equipamentos de informática
Fabricação de periféricos
2622-1/00
para equipamentos de
informática
Fabricação de equipa-
2631-1/00
mentos transmissores de
comunicação, peças e
acessórios
Fabricação de aparelhos
2632-9/00
telefônicos e de outros
equipamentos de comunicação, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos
2640-0/00
de recepção, reprodução,
gravação e amplificação
de áudio e vídeo
Fabricação de aparelhos e
2651-5/00
equipamentos de medida,
teste e controle
2652-3/00
Fabricação de cronômetros
e relógios
Fabricação de aparelhos
2660-4/00
eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos
de irradiação
Fabricação de equipamen-
2670-1/01
tos e instrumentos ópticos,
peças e acessórios
Fabricação de aparelhos
2670-1/02
fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
2680-9/00
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
Fabricação de geradores
2710-4/01
de corrente contínua e
alternada, peças e aces-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
sórios
Fabricação de transformadores, indutores, con2710-4/02
versores, sincronizadores
e semelhantes, peças e
acessórios
2710-4/03
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios
X
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 175
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Fabricação de pilhas, bate2721-0/00
rias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
automotores
Fabricação de baterias e
2722-8/01
acumuladores para veículos automotores
Recondicionamento de
2722-8/02
baterias e acumuladores
para veículos automotores
Fabricação de aparelhos
2731-7/00
e equipamentos para distribuição e controle de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
energia elétrica
Fabricação de material
2732-5/00
elétrico para instalações
em circuito de consumo
Fabricação de fios, ca-
2733-3/00
bos e condutores elétricos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
isolados
2740-6/01
Fabricação de lâmpadas
X
X
Fabricação de luminárias
2740-6/02
e outros equipamentos de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
iluminação
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas
2751-1/00
de lavar e secar para uso
X
X
X
X
doméstico, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos
2759-7/01
elétricos de uso pessoal,
peças e acessórios
Fabricação de outros apa-
2759-7/99
relhos eletrodomésticos
não especificados anteriormente, peças e acessórios
Fabricação de eletrodos,
contatos e outros artigos
2790-2/01
de carvão e grafita para
X
X
X
X
X
X
uso elétrico, eletroímãs e
isoladores
Fabricação de equipa2790-2/02
mentos para sinalização
X
X
X
X
X
X
X
X
e alarme
Fabricação de outros equi2790-2/99
pamentos e aparelhos elétricos não especificados
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
anteriormente
Fabricação de motores e
2811-9/00
turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e
X
X
veículos rodoviários
Fabricação de equipamen2812-7/00
tos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
exceto válvulas
Fabricação de válvulas,
2813-5/00
registros e dispositivos
semelhantes, peças e
X
acessórios
Fabricação de compres2814-3/01
sores para uso industrial,
peças e acessórios
Fabricação de compresso-
2814-3/02
res para uso não-industrial,
peças e acessórios
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
2815-1/01
Fabricação de rolamentos
para fins industriais
PÁG. 176
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de equipa2815-1/02
mentos de transmissão
para fins industriais, exceto
rolamentos
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equi-
2821-6/01
pamentos não-elétricos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
para instalações térmicas,
peças e acessórios
Fabricação de estufas e
2821-6/02
fornos elétricos para fins
industriais, peças e acessórios
Fabricação de máquinas,
equipamentos e aparelhos
2822-4/01
para transporte e eleva-
X
X
ção de pessoas, peças e
acessórios
Fabricação de máquinas,
equipamentos e aparelhos
2822-4/02
para transporte e eleva-
X
X
ção de cargas, peças e
acessórios
Fabricação de máquinas e
aparelhos de refrigeração e
2823-2/00
ventilação para uso indus-
X
X
X
X
X
X
X
trial e comercial, peças e
acessórios
Fabricação de aparelhos e
2824-1/01
equipamentos de ar condi-
X
cionado para uso industrial
Fabricação de aparelhos e
2824-1/02
equipamentos de ar condicionado para uso não-
X
-industrial
Fabricação de máquinas e
2825-9/00
equipamentos para saneamento básico e ambiental,
X
X
X
peças e acessórios
Fabricação de máquinas
de escrever, calcular e
2829-1/01
outros equipamentos não-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
-eletrônicos para escritório,
peças e acessórios
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de
2829-1/99
uso geral não especificados anteriormente, peças
e acessórios
Fabricação de tratores
2831-3/00
agrícolas, peças e acessórios
Fabricação de equipamen-
2832-1/00
tos para irrigação agrícola,
peças e acessórios
Fabricação de máquinas e
equipamentos para a agri-
2833-0/00
cultura e pecuária, peças
e acessórios, exceto para
irrigação
Fabricação de máquinas-
2840-2/00
-ferramenta, peças e acessórios
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 177
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Fabricação de máquinas e
2851-8/00
equipamentos para a prospecção e extração de pe-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
tróleo, peças e acessórios
Fabricação de outras máquinas e equipamentos
2852-6/00
para uso na extração mineral, peças e acessórios,
exceto na extração de
petróleo
Fabricação de tratores,
2853-4/00
peças e acessórios, exceto
agrícolas
Fabricação de máquinas e
equipamentos para terra-
2854-2/00
plenagem, pavimentação e
construção, peças e acessórios, exceto tratores
Fabricação de máquinas
2861-5/00
para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
Fabricação de máquinas
e equipamentos para as
2862-3/00
indústrias de alimentos,
bebidas e fumo, peças e
acessórios
Fabricação de máquinas
2863-1/00
e equipamentos para a
indústria têxtil, peças e
acessórios
Fabricação de máquinas
e equipamentos para as
2864-0/00
indústrias do vestuário, do
couro e de calçados, peças
e acessórios
Fabricação de máquinas
e equipamentos para as
2865-8/00
indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos,
peças e acessórios
Fabricação de máquinas
2866-6/00
e equipamentos para a
indústria do plástico, peças
e acessórios
Fabricação de máquinas
e equipamentos para uso
2869-1/00
industrial específico não
especificados anteriormente, peças e acessórios
2910-7/01
Fabricação de automóveis,
camionetas e utilitários
Fabricação de chassis com
2910-7/02
motor para automóveis,
camionetas e utilitários
2910-7/03
Fabricação de motores
para automóveis, camionetas e utilitários
X
X
X
X
X
X
X
X
2920-4/01
Fabricação de caminhões
e ônibus
X
X
X
X
X
X
X
X
2920-4/02
Fabricação de motores
para caminhões e ônibus
X
X
X
X
X
X
X
X
2930-1/01
Fabricação de cabines,
carrocerias e reboques
para caminhões
X
X
X
X
X
X
X
X
2930-1/02
Fabricação de carrocerias
para ônibus
X
X
X
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 178
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Fabricação de cabines,
carrocerias e reboques
2930-1/03
para outros veículos au-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
tomotores, exceto caminhões e ônibus
Fabricação de peças e
2941-7/00
acessórios para o sistema
motor de veículos automotores
Fabricação de peças e
acessórios para os siste-
2942-5/00
mas de marcha e transmissão de veículos automotores
Fabricação de peças e
2943-3/00
acessórios para o sistema
de freios de veículos automotores
Fabricação de peças e
2944-1/00
acessórios para o sistema
de direção e suspensão de
veículos automotores
Fabricação de material
2945-0/00
elétrico e eletrônico para
veículos automotores, exceto baterias
Fabricação de bancos e
2949-2/01
estofados para veículos
automotores
Fabricação de outras pe-
2949-2/99
ças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
Recondicionamento e re-
2950-6/00
cuperação de motores para
veículos automotores
3011-3/01
Construção de embarcações de grande porte
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Construção de embarca3011-3/02
ções para uso comercial
e para usos especiais,
exceto de grande porte
3012-1/00
Construção de embarcações para esporte e lazer
X
X
X
Fabricação de locomotivas,
3031-8/00
vagões e outros materiais
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
rodantes
Fabricação de peças e
3032-6/00
acessórios para veículos
ferroviários
3041-5/00
Fabricação de aeronaves
X
X
X
X
X
X
X
X
3042-3/00
Fabricação de turbinas,
motores e outros componentes e peças para
aeronaves
X
X
X
X
X
X
X
X
3050-4/00
Fabricação de veículos
militares de combate
X
X
X
X
X
X
X
X
3091-1/01
Fabricação de motocicletas
X
X
X
X
X
X
X
X
3091-1/02
Fabricação de peças e
acessórios para motocicletas
X
X
X
X
X
X
X
X
3092-0/00
Fabricação de bicicletas e
triciclos não-motorizados,
peças e acessórios
X
X
X
X
X
X
X
X
3099-7/00
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
X
X
X
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
3101-2/00
3102-1/00
Fabricação de móveis com
predominância de madeira
Fabricação de móveis com
predominância de metal
PÁG. 179
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fabricação de móveis de
3103-9/00
outros materiais, exceto
madeira e metal
3104-7/00
Fabricação de colchões
X
X
X
X
3211-6/01
Lapidação de gemas
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
3211-6/02
3211-6/03
3212-4/00
Fabricação de artefatos de
joalheria e ourivesaria
Cunhagem de moedas e
medalhas
Fabricação de bijuterias e
artefatos semelhantes
X
X
X
X
Fabricação de instrumen3220-5/00
tos musicais, peças e aces-
X
X
X
sórios
3230-2/00
3240-0/01
Fabricação de artefatos
para pesca e esporte
Fabricação de jogos eletrônicos
Fabricação de mesas de
3240-0/02
bilhar, de sinuca e acessórios não associada à
locação
Fabricação de mesas de
3240-0/03
bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação
Fabricação de outros brin-
3240-0/99
quedos e jogos recreativos
não especificados anteriormente
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e uten-
3250-7/01
sílios para uso médico,
cirúrgico, odontológico e
de laboratório
Fabricação de mobiliário
3250-7/02
para uso médico, cirúrgico, odontológico e de
laboratório
Fabricação de aparelhos e
utensílios para correção de
3250-7/03
defeitos físicos e aparelhos
ortopédicos em geral sob
encomenda
Fabricação de aparelhos e
utensílios para correção de
3250-7/04
defeitos físicos e aparelhos
ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
Fabricação de materiais
3250-7/05
para medicina e odontologia
3250-7/06
3250-7/07
Serviços de prótese dentária
Fabricação de artigos ópticos
3250-7/09
Serviços de laboratórios
ópticos
X
X
3291-4/00
Fabricação de escovas,
pincéis e vassouras
X
X
3292-2/01
Fabricação de roupas de
proteção e segurança e
resistentes a fogo
X
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 180
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Fabricação de equipa3292-2/02
mentos e acessórios para
segurança pessoal e pro-
X
X
X
X
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X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
fissional
3299-0/01
Fabricação de guarda-chuvas e similares
Fabricação de canetas,
3299-0/02
lápis e outros artigos para
escritório
Fabricação de letras, letrei-
3299-0/03
ros e placas de qualquer
material, exceto luminosos
3299-0/04
3299-0/05
3299-0/06
Fabricação de painéis e
letreiros luminosos
Fabricação de aviamentos
para costura
Fabricação de velas, inclusive decorativas
X
Fabricação de produtos
3299-0/99
diversos não especificados
anteriormente
Manutenção e reparação
3311-2/00
de tanques, reservatórios
metálicos e caldeiras, ex-
X
ceto para veículos
Manutenção e reparação
3312-1/02
de aparelhos e instrumentos de medida, teste e
controle
Manutenção e reparação
de aparelhos eletromédi-
3312-1/03
cos e eletroterapêuticos
X
e equipamentos de irradiação
Manutenção e reparação
3312-1/04
de equipamentos e instrumentos ópticos
Manutenção e reparação
3313-9/01
de geradores, transformadores e motores elétricos
Manutenção e reparação
3313-9/02
de baterias e acumuladores elétricos, exceto para
veículos
Manutenção e reparação
3313-9/99
de máquinas, aparelhos e
materiais elétricos não especificados anteriormente
Manutenção e reparação
3314-7/01
de máquinas motrizes não-elétricas
Manutenção e reparação
3314-7/02
de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto
válvulas
3314-7/03
3314-7/04
Manutenção e reparação
de válvulas industriais
Manutenção e reparação
de compressores
Manutenção e reparação
3314-7/05
de equipamentos de transmissão para fins industriais
Manutenção e reparação
3314-7/06
de máquinas, aparelhos e
equipamentos para instalações térmicas
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 181
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Manutenção e reparação
de máquinas e aparelhos
3314-7/07
de refrigeração e ventila-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ção para uso industrial e
comercial
Manutenção e reparação
3314-7/08
de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
Manutenção e reparação
de máquinas de escrever,
3314-7/09
calcular e de outros equi-
X
X
X
X
pamentos não-eletrônicos
para escritório
Manutenção e reparação
3314-7/10
de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
Manutenção e reparação
3314-7/11
de máquinas e equipamentos para agricultura e
pecuária
3314-7/12
3314-7/13
Manutenção e reparação
de tratores agrícolas
Manutenção e reparação
de máquinas-ferramenta
Manutenção e reparação
3314-7/14
de máquinas e equipamentos para a prospecção e
extração de petróleo
Manutenção e reparação
de máquinas e equipamen-
3314-7/15
tos para uso na extração
mineral, exceto na extração de petróleo
3314-7/16
Manutenção e reparação
de tratores, exceto agrícolas
X
X
3314-7/17
Manutenção e reparação
de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção,
exceto tratores
X
X
3314-7/18
Manutenção e reparação
de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto
máquinas-ferramenta
X
X
X
X
X
X
X
X
3314-7/19
Manutenção e reparação
de máquinas e equipamentos para as indústrias de
alimentos, bebidas e fumo
X
X
X
X
X
X
X
X
3314-7/20
Manutenção e reparação
de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil,
do vestuário, do couro e
calçados
X
X
X
X
X
X
X
X
3314-7/21
Manutenção e reparação
de máquinas e aparelhos
para a indústria de celulose, papel e papelão e
artefatos
X
X
X
X
X
X
X
X
3314-7/22
Manutenção e reparação
de máquinas e aparelhos
para a indústria do plástico
X
X
X
X
X
X
X
X
3314-7/99
Manutenção e reparação
de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados
anteriormente
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
3315-5/00
Manutenção e reparação
PÁG. 182
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
de veículos ferroviários
Manutenção e reparação
3316-3/01
de aeronaves, exceto a
manutenção na pista
3316-3/02
Manutenção de aeronaves
na pista
Manutenção e reparação
3317-1/01
de embarcações e estruturas flutuantes
Manutenção e reparação
3317-1/02
de embarcações para es-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
porte e lazer
Manutenção e reparação
3319-8/00
de equipamentos e produtos não especificados
anteriormente
3321-0/00
Instalação de máquinas e
equipamentos industriais
Serviços de montagem
3329-5/01
de móveis de qualquer
material
Instalação de outros equi-
3329-5/99
pamentos não especificados anteriormente
3511-5/01
Geração de energia elétrica
X
X
X
X
X
Atividades de coordenação
3511-5/02
e controle da operação da
geração e transmissão de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
energia elétrica
3512-3/00
3513-1/00
3514-0/00
3520-4/01
Transmissão de energia
elétrica
Comércio atacadista de
energia elétrica
Distribuição de energia
elétrica
Produção de gás; processamento de gás natural
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Distribuição de combus3520-4/02
tíveis gasosos por redes
urbanas
Produção e distribuição de
3530-1/00
vapor, água quente e ar
condicionado
3600-6/01
3600-6/02
3701-1/00
Captação, tratamento e
distribuição de água
Distribuição de água por
caminhões
Gestão de redes de esgoto
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividades relacionadas a
3702-9/00
esgoto, exceto a gestão
de redes
3811-4/00
3812-2/00
3821-1/00
3822-0/00
3831-9/01
3831-9/99
Coleta de resíduos não-perigosos
Coleta de resíduos perigosos
Tratamento e disposição
de resíduos não-perigosos
Tratamento e disposição
de resíduos perigosos
Recuperação de sucatas
de alumínio
Recuperação de materiais
metálicos, exceto alumínio
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
3832-7/00
3839-4/01
Recuperação de materiais
plásticos
Usinas de compostagem
X
X
PÁG. 183
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Recuperação de materiais
3839-4/99
não especificados ante-
X
X
riormente
Descontaminação e ou3900-5/00
tros serviços de gestão de
X
X
resíduos
4110-7/00
4120-4/00
4211-1/01
Incorporação de empreendimentos imobiliários
Construção de edifícios
Construção de rodovias e
ferrovias
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Pintura para sinalização
4211-1/02
em pistas rodoviárias e
aeroportos
4212-0/00
4213-8/00
Construção de obras-de-arte especiais
Obras de urbanização ruas, praças e calçadas
Construção de barragens e
4221-9/01
represas para geração de
energia elétrica
Construção de estações
4221-9/02
e redes de distribuição de
energia elétrica
Manutenção de redes de
4221-9/03
distribuição de energia
elétrica
4221-9/04
4221-9/05
Construção de estações e
redes de telecomunicações
Manutenção de estações e
redes de telecomunicações
Construção de redes de
abastecimento de água,
4222-7/01
coleta de esgoto e construções correlatas, exceto
obras de irrigação
4222-7/02
Obras de irrigação
Construção de redes de
4223-5/00
transportes por dutos, exceto para água e esgoto
4291-0/00
4292-8/01
4292-8/02
4299-5/01
Obras portuárias, marítimas e fluviais
Montagem de estruturas
metálicas
Obras de montagem industrial
Construção de instalações
esportivas e recreativas
X
Outras obras de engenha4299-5/99
ria civil não especificadas
anteriormente
4311-8/01
Demolição de edifícios e
outras estruturas
4311-8/02
Preparação de canteiro e
limpeza de terreno
X
X
X
X
X
X
X
X
4312-6/00
Perfurações e sondagens
X
X
X
X
X
X
X
X
4313-4/00
Obras de terraplenagem
X
X
X
X
X
X
X
X
4319-3/00
Serviços de preparação do
terreno não especificados
anteriormente
X
X
X
X
X
X
X
X
4321-5/00
Instalação e manutenção
elétrica
X
X
X
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
4322-3/01
Instalações hidráulicas,
sanitárias e de gás
PÁG. 184
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Instalação e manutenção
4322-3/02
de sistemas centrais de ar
condicionado, de ventilação e refrigeração
4322-3/03
4329-1/01
Instalações de sistema de
prevenção contra incêndio
Instalação de painéis publicitários
Instalação de equipamen-
4329-1/02
tos para orientação à navegação marítima, fluvial
e lacustre
Instalação, manutenção e
4329-1/03
reparação de elevadores,
escadas e esteiras rolantes
Montagem e instalação de
sistemas e equipamentos
4329-1/04
de iluminação e sinalização
em vias públicas, portos e
aeroportos
4329-1/05
Tratamentos térmicos,
acústicos ou de vibração
Outras obras de insta-
4329-1/99
lações em construções
não especificadas anteriormente
4330-4/01
Impermeabilização em
obras de engenharia civil
Instalação de portas, ja-
4330-4/02
nelas, tetos, divisórias e
armários embutidos de
qualquer material
4330-4/03
4330-4/04
Obras de acabamento em
gesso e estuque
Serviços de pintura de
edifícios em geral
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Aplicação de revestimen4330-4/05
tos e de resinas em interiores e exteriores
4330-4/99
Outras obras de acabamento da construção
4391-6/00
Obras de fundações
X
X
X
X
4399-1/01
Administração de obras
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Montagem e desmontagem
4399-1/02
de andaimes e outras estruturas temporárias
4399-1/03
Obras de alvenaria
Serviços de operação e
fornecimento de equipa-
4399-1/04
mentos para transporte e
elevação de cargas e pessoas para uso em obras
4399-1/05
Perfuração e construção
de poços de água
Serviços especializados
4399-1/99
para construção não especificados anteriormente
Comércio a varejo de au-
4511-1/01
tomóveis, camionetas e
utilitários novos
Comércio a varejo de au-
4511-1/02
tomóveis, camionetas e
utilitários usados
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 185
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Comércio por atacado de
4511-1/03
automóveis, camionetas e
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
utilitários novos e usados
4511-1/04
Comércio por atacado de
caminhões novos e usados
Comércio por atacado de
4511-1/05
reboques e semi-reboques
novos e usados
Comércio por atacado de
4511-1/06
ônibus e microônibus novos e usados
Representantes comerciais
4512-9/01
e agentes do comércio de
veículos automotores
4512-9/02
Comércio sob consignação
de veículos automotores
X
Serviços de manutenção
4520-0/01
e reparação mecânica de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
veículos automotores
Serviços de lanternagem
4520-0/02
ou funilaria e pintura de
X
X
X
veículos automotores
Serviços de manutenção
4520-0/03
e reparação elétrica de
veículos automotores
Serviços de alinhamento e
4520-0/04
balanceamento de veículos
automotores
Serviços de lavagem, lu-
4520-0/05
brificação e polimento de
X
veículos automotores
4520-0/06
Serviços de borracharia
para veículos automotores
X
X
Serviços de instalação,
4520-0/07
manutenção e reparação
de acessórios para veículos automotores
4520-0/08
Serviços de capotaria
Comércio por atacado de
4530-7/01
peças e acessórios novos
para veículos automotores
Comércio por atacado de
4530-7/02
pneumáticos e câmaras-de-ar
Comércio a varejo de pe-
4530-7/03
ças e acessórios novos
para veículos automotores
Comércio a varejo de pe-
4530-7/04
ças e acessórios usados
para veículos automotores
4530-7/05
Comércio a varejo de
pneumáticos e câmaras-de-ar
X
X
X
X
4530-7/06
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios
novos e usados para veículos automotores
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
4541-2/01
Comércio por atacado de
motocicletas e motonetas
X
Comércio por atacado de
4541-2/02
peças e acessórios para
motocicletas e motonetas
Comércio a varejo de mo-
4541-2/03
tocicletas e motonetas
novas
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 186
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Comércio a varejo de mo4541-2/04
tocicletas e motonetas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
usadas
Comércio a varejo de pe4541-2/05
ças e acessórios para motocicletas e motonetas
Representantes comerciais
4542-1/01
e agentes do comércio de
motocicletas e motonetas,
X
peças e acessórios
Comércio sob consignação
4542-1/02
de motocicletas e motonetas
Manutenção e reparação
4543-9/00
de motocicletas e motonetas
Representantes comer-
4611-7/00
ciais e agentes do comércio de matérias-primas
agrícolas e animais vivos
Representantes comerciais e agentes do comér-
4612-5/00
cio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos
e químicos
Representantes comer-
4613-3/00
ciais e agentes do comércio de madeira, material
de construção e ferragens
Representantes comerciais
4614-1/00
e agentes do comércio de
máquinas, equipamentos,
embarcações e aeronaves
Representantes comerciais e agentes do comér-
4615-0/00
cio de eletrodomésticos,
móveis e artigos de uso
doméstico
Representantes comerciais
4616-8/00
e agentes do comércio de
têxteis, vestuário, calçados
e artigos de viagem
Representantes comer-
4617-6/00
ciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Representantes comerciais e agentes do co-
4618-4/01
mércio de medicamentos,
cosméticos e produtos de
perfumaria
Representantes comerciais e agentes do co-
4618-4/02
mércio de instrumentos e
materiais odonto-médico-hospitalares
Representantes comer-
4618-4/03
ciais e agentes do comércio de jornais, revistas e
outras publicações
Outros representantes
comerciais e agentes do
4618-4/99
comércio especializado em
produtos não especificados
anteriormente
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 187
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Representantes comer4619-2/00
ciais e agentes do comércio de mercadorias em
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
geral não especializado
4621-4/00
4622-2/00
4623-1/01
Comércio atacadista de
café em grão
Comércio atacadista de
soja
Comércio atacadista de
animais vivos
X
X
Comércio atacadista de
4623-1/02
couros, lãs, peles e outros
subprodutos não-comestíveis de origem animal
4623-1/03
Comércio atacadista de
algodão
Comércio atacadista de
4623-1/04
fumo em folha não bene-
X
X
ficiado
4623-1/05
Comércio atacadista de
cacau
Comércio atacadista de
4623-1/06
sementes, flores, plantas
e gramas
4623-1/07
Comércio atacadista de
sisal
Comércio atacadista de
matérias-primas agrícolas
4623-1/08
com atividade de fracionamento e acondicionamento
associada
4623-1/09
Comércio atacadista de
alimentos para animais
Comércio atacadista de
4623-1/99
matérias-primas agrícolas
não especificadas anteriormente
4631-1/00
Comércio atacadista de
leite e laticínios
X
X
Comércio atacadista de
4632-0/01
cereais e leguminosas
beneficiados
4632-0/02
Comércio atacadista de
farinhas, amidos e féculas
Comércio atacadista de cereais e leguminosas benefi-
4632-0/03
ciados, farinhas, amidos e
féculas, com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada
Comércio atacadista de
4633-8/01
frutas, verduras, raízes,
tubérculos, hortaliças e
legumes frescos
4633-8/02
Comércio atacadista de
aves vivas e ovos
Comércio atacadista de
4633-8/03
coelhos e outros pequenos animais vivos para
alimentação
Comércio atacadista de
4634-6/01
carnes bovinas e suínas e
derivados
4634-6/02
Comércio atacadista de
aves abatidas e derivados
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
4634-6/03
Comércio atacadista de
PÁG. 188
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
4637-1/99
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
X
4639-7/01
Comércio atacadista de
produtos alimentícios em
geral
pescados e frutos do mar
Comércio atacadista de
4634-6/99
carnes e derivados de
outros animais
4635-4/01
Comércio atacadista de
água mineral
Comércio atacadista de
4635-4/02
cerveja, chope e refrigerante
Comércio atacadista de
4635-4/03
bebidas com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada
Comércio atacadista de
4635-4/99
bebidas não especificadas
anteriormente
4636-2/01
Comércio atacadista de
fumo beneficiado
Comércio atacadista de
4636-2/02
cigarros, cigarrilhas e charutos
Comércio atacadista de
4637-1/01
café torrado, moído e solúvel
4637-1/02
4637-1/03
Comércio atacadista de
açúcar
Comércio atacadista de
óleos e gorduras
Comércio atacadista de
4637-1/04
pães, bolos, biscoitos e
similares
4637-1/05
4637-1/06
Comércio atacadista de
massas alimentícias
Comércio atacadista de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
4639-7/02
Comércio atacadista de
produtos alimentícios em
geral, com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada
X
X
X
X
X
X
X
X
4641-9/01
Comércio atacadista de
tecidos
X
X
X
X
X
X
X
X
4641-9/02
Comércio atacadista de
artigos de cama, mesa e
banho
X
X
X
X
X
X
X
X
4641-9/03
Comércio atacadista de
artigos de armarinho
X
X
X
X
X
X
X
X
4642-7/01
Comércio atacadista de
artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais
e de segurança
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
sorvetes
X
X
X
Comércio atacadista de
4637-1/07
chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
Comércio atacadista de
4642-7/02
roupas e acessórios para
uso profissional e de segurança do trabalho
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
4643-5/01
Comércio atacadista de
calçados
PÁG. 189
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Comércio atacadista de
4643-5/02
bolsas, malas e artigos de
viagem
Comércio atacadista de
4644-3/01
medicamentos e drogas de
uso humano
Comércio atacadista de
4644-3/02
medicamentos e drogas de
uso veterinário
Comércio atacadista de
4645-1/01
instrumentos e materiais
para uso médico, cirúrgico,
hospitalar e de laboratórios
Comércio atacadista de
4645-1/02
próteses e artigos de ortopedia
4645-1/03
Comércio atacadista de
produtos odontológicos
Comércio atacadista de
4646-0/01
cosméticos e produtos de
perfumaria
Comércio atacadista de
4646-0/02
produtos de higiene pessoal
Comércio atacadista de
4647-8/01
artigos de escritório e de
papelaria
Comércio atacadista de
4647-8/02
livros, jornais e outras publicações
Comércio atacadista de
4649-4/01
equipamentos elétricos de
uso pessoal e doméstico
Comércio atacadista de
4649-4/02
aparelhos eletrônicos de
uso pessoal e doméstico
Comércio atacadista de
4649-4/03
bicicletas, triciclos e outros
veículos recreativos
Comércio atacadista de
4649-4/04
móveis e artigos de colchoaria
Comércio atacadista de
4649-4/05
artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
Comércio atacadista de
4649-4/06
lustres, luminárias e abajures
4649-4/07
Comércio atacadista de
filmes, CDs, DVDs, fitas
e discos
X
X
X
X
X
X
X
X
4649-4/08
Comércio atacadista de
produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
X
X
X
X
X
X
X
X
4649-4/09
Comércio atacadista de
produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Comércio atacadista de
4649-4/10
jóias, relógios e bijuterias,
inclusive pedras preciosas
e semipreciosas lapidadas
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 190
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Comércio atacadista de
outros equipamentos e
4649-4/99
artigos de uso pessoal e
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
doméstico não especificados anteriormente
Comércio atacadista de
4651-6/01
equipamentos de informática
4651-6/02
Comércio atacadista de suprimentos para informática
Comércio atacadista de
4652-4/00
componentes eletrônicos e
equipamentos de telefonia
e comunicação
Comércio atacadista de
máquinas, aparelhos e
4661-3/00
equipamentos para uso
agropecuário; partes e
peças
Comércio atacadista de
máquinas, equipamentos
4662-1/00
para terraplenagem, mineração e construção; partes
e peças
Comércio atacadista de
4663-0/00
máquinas e equipamentos
para uso industrial; partes
e peças
Comércio atacadista de
máquinas, aparelhos e
4664-8/00
equipamentos para uso
X
X
odonto-médico-hospitalar;
partes e peças
Comércio atacadista de
4665-6/00
máquinas e equipamentos
para uso comercial; partes
X
e peças
Comércio atacadista de
4669-9/01
bombas e compressores;
partes e peças
Comércio atacadista de
outras máquinas e equipa-
4669-9/99
mentos não especificados
anteriormente; partes e
peças
Comércio atacadista de
4671-1/00
madeira e produtos de-
X
rivados
4672-9/00
4673-7/00
4674-5/00
Comércio atacadista de
ferragens e ferramentas
Comércio atacadista de
material elétrico
Comércio atacadista de
cimento
X
X
4679-6/01
Comércio atacadista de
tintas, vernizes e similares
X
X
4679-6/02
Comércio atacadista de
mármores e granitos
X
X
4679-6/03
Comércio atacadista de
vidros, espelhos e vitrais
X
X
4679-6/04
Comércio atacadista especializado de materiais de
construção não especificados anteriormente
X
X
X
X
X
X
X
X
4679-6/99
Comércio atacadista de
materiais de construção
em geral
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 191
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel,
gasolina e demais deriva4681-8/01
dos de petróleo, exceto
X
X
X
X
X
X
X
X
lubrificantes, não realizado
por transportador retalhista
(TRR)
Comércio atacadista de
4681-8/02
combustíveis realizado
por transportador retalhista
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
(TRR)
Comércio atacadista de
4681-8/03
combustíveis de origem
vegetal, exceto álcool carburante
Comércio atacadista de
4681-8/04
combustíveis de origem
X
X
mineral em bruto
4681-8/05
Comércio atacadista de
lubrificantes
X
X
X
X
X
X
Comércio atacadista de
4682-6/00
gás liqüefeito de petróleo
(GLP)
Comércio atacadista de de-
4683-4/00
fensivos agrícolas, adubos,
fertilizantes e corretivos
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
do solo
4684-2/01
4684-2/02
Comércio atacadista de
resinas e elastômeros
Comércio atacadista de
solventes
Comércio atacadista de
4684-2/99
outros produtos químicos
e petroquímicos não especificados anteriormente
Comércio atacadista de
4685-1/00
produtos siderúrgicos e
metalúrgicos, exceto para
construção
4686-9/01
4686-9/02
4687-7/01
Comércio atacadista de
papel e papelão em bruto
Comércio atacadista de
embalagens
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Comércio atacadista de
4687-7/02
resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel
e papelão
4687-7/03
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
Comércio atacadista de
4689-3/01
produtos da extração mi-
X
X
X
neral, exceto combustíveis
Comércio atacadista de
4689-3/02
fios e fibras têxteis bene-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ficiados
Comércio atacadista espe4689-3/99
cializado em outros produtos intermediários não es-
X
pecificados anteriormente
Comércio atacadista de
4691-5/00
mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 192
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Comércio atacadista de
4692-3/00
mercadorias em geral, com
predominância de insumos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
agropecuários
Comércio atacadista de
mercadorias em geral,
4693-1/00
sem predominância de
alimentos ou de insumos
agropecuários
Comércio varejista de mercadorias em geral, com
4711-3/01
predominância de produtos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
alimentícios - hipermercados
Comércio varejista de mercadorias em geral, com
4711-3/02
predominância de produtos
alimentícios - supermercados
Comércio varejista de
mercadorias em geral,
4712-1/00
com predominância de
produtos alimentícios - mi-
X
X
X
nimercados, mercearias e
armazéns
4713-0/01
Lojas de departamentos ou
magazines
X
X
Lojas de variedades, exce4713-0/02
to lojas de departamentos
X
X
ou magazines
4713-0/03
4721-1/02
4721-1/03
Lojas duty free de aeropor-
X
tos internacionais
Padaria e confeitaria com
predominância de revenda
Comércio varejista de laticínios e frios
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Comércio varejista de do4721-1/04
ces, balas, bombons e
semelhantes
4722-9/01
Comércio varejista de carnes - açougues
4722-9/02
Peixaria
X
X
X
X
X
X
X
X
4723-7/00
Comércio varejista de bebidas
X
X
X
X
X
X
X
X
4724-5/00
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
X
X
X
X
X
X
X
X
4729-6/01
Tabacaria
X
X
X
X
X
X
X
X
4729-6/02
Comércio varejista de
mercadorias em lojas de
conveniência
X
X
X
X
X
X
4729-6/99
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral
ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
Comércio varejista de com4731-8/00
bustíveis para veículos
X
X
X
automotores
4732-6/00
4741-5/00
4742-3/00
4743-1/00
Comércio varejista de lubrificantes
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
Comércio varejista de material elétrico
Comércio varejista de vidros
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
4744-0/01
4744-0/02
4744-0/03
Comércio varejista de fer-
X
ragens e ferramentas
Comércio varejista de ma-
X
deira e artefatos
Comércio varejista de ma-
PÁG. 193
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
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X
X
teriais hidráulicos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Comércio varejista de cal,
4744-0/04
areia, pedra britada, tijolos
X
e telhas
Comércio varejista de
4744-0/05
materiais de construção
não especificados ante-
X
riormente
4744-0/06
Comércio varejista de pedras para revestimento
X
X
X
Comércio varejista de ma4744-0/99
teriais de construção em
X
X
X
geral
Comércio varejista espe4751-2/01
cializado de equipamentos
e suprimentos de infor-
X
X
mática
Recarga de cartuchos para
4751-2/02
equipamentos de infor-
X
X
mática
Comércio varejista espe4752-1/00
cializado de equipamentos
de telefonia e comunicação
Comércio varejista espe-
4753-9/00
cializado de eletrodomésticos e equipamentos de
áudio e vídeo
4754-7/01
4754-7/02
4754-7/03
4755-5/01
4755-5/02
Comércio varejista de móveis
Comércio varejista de artigos de colchoaria
Comércio varejista de artigos de iluminação
Comércio varejista de tecidos
Comercio varejista de artigos de armarinho
X
X
X
X
Comercio varejista de ar4755-5/03
tigos de cama, mesa e
X
X
banho
Comércio varejista espe4756-3/00
cializado de instrumentos
X
X
musicais e acessórios
Comércio varejista especializado de peças e
4757-1/00
acessórios para aparelhos
eletroeletrônicos para uso
doméstico, exceto informática e comunicação
Comércio varejista de arti-
4759-8/01
gos de tapeçaria, cortinas
e persianas
Comércio varejista de ou-
4759-8/99
tros artigos de uso doméstico não especificados
anteriormente
4761-0/01
4761-0/02
Comércio varejista de livros
Comércio varejista de jornais e revistas
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
4761-0/03
4762-8/00
Comércio varejista de artigos de papelaria
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
PÁG. 194
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Comércio varejista de
4763-6/01
brinquedos e artigos recreativos
4763-6/02
Comércio varejista de artigos esportivos
Comércio varejista de bici-
4763-6/03
cletas e triciclos; peças e
acessórios
Comércio varejista de ar-
4763-6/04
tigos de caça, pesca e
camping
Comércio varejista de em-
4763-6/05
barcações e outros veículos recreativos; peças e
X
X
X
X
acessórios
Comércio varejista de pro4771-7/01
dutos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas
Comércio varejista de pro-
4771-7/02
dutos farmacêuticos, com
manipulação de fórmulas
Comércio varejista de
4771-7/03
produtos farmacêuticos
homeopáticos
4771-7/04
Comércio varejista de medicamentos veterinários
Comércio varejista de cos-
4772-5/00
méticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
4773-3/00
4774-1/00
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
Comércio varejista de artigos de óptica
Comércio varejista de ar-
4781-4/00
tigos do vestuário e acessórios
4782-2/01
4782-2/02
4783-1/01
4783-1/02
4784-9/00
4785-7/01
4785-7/99
Comércio varejista de calçados
Comércio varejista de artigos de viagem
Comércio varejista de artigos de joalheria
Comércio varejista de artigos de relojoaria
Comércio varejista de gás
liqüefeito de petróleo (GLP)
Comércio varejista de antigüidades
Comércio varejista de outros artigos usados
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Comércio varejista de su4789-0/01
venires, bijuterias e artesanatos
4789-0/02
4789-0/03
Comércio varejista de plantas e flores naturais
Comércio varejista de objetos de arte
Comércio varejista de ani-
4789-0/04
mais vivos e de artigos e
alimentos para animais de
estimação
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 195
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Comércio varejista de pro4789-0/05
dutos saneantes domis-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
sanitários
Comércio varejista de fo4789-0/06
gos de artifício e artigos
X
X
X
pirotécnicos
4789-0/07
Comércio varejista de equipamentos para escritório
Comércio varejista de ar-
4789-0/08
tigos fotográficos e para
filmagem
4789-0/09
Comércio varejista de armas e munições
X
Comércio varejista de ou4789-0/99
tros produtos não especificados anteriormente
4911-6/00
Transporte ferroviário de
carga
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Transporte ferroviário de
4912-4/01
passageiros intermunicipal
e interestadual
Transporte ferroviário de
4912-4/02
passageiros municipal e
em região metropolitana
4912-4/03
Transporte metroviário
Transporte rodoviário co-
4921-3/01
letivo de passageiros, com
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
itinerário fixo, municipal
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com
4921-3/02
itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com
4922-1/01
itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região
metropolitana
Transporte rodoviário co-
4922-1/02
letivo de passageiros, com
itinerário fixo, interestadual
Transporte rodoviário co-
4922-1/03
letivo de passageiros, com
itinerário fixo, internacional
4923-0/01
Serviço de táxi
Serviço de transporte de
4923-0/02
passageiros - locação de
automóveis com motorista
4924-8/00
Transporte escolar
Transporte rodoviário co-
4929-9/01
letivo de passageiros, sob
regime de fretamento, municipal
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob
4929-9/02
regime de fretamento, intermunicipal, interestadual
e internacional
Organização de excursões
4929-9/03
em veículos rodoviários
próprios, municipal
Organização de excursões
4929-9/04
em veículos rodoviários
próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 196
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Outros transportes rodoviá4929-9/99
rios de passageiros não es-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
pecificados anteriormente
Transporte rodoviário de
4930-2/01
carga, exceto produtos
perigosos e mudanças,
municipal
Transporte rodoviário de
carga, exceto produtos
4930-2/02
perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual
e internacional
4930-2/03
4930-2/04
4940-0/00
4950-7/00
5011-4/01
5011-4/02
5012-2/01
5012-2/02
Transporte rodoviário de
produtos perigosos
Transporte rodoviário de
mudanças
Transporte dutoviário
Trens turísticos, teleféricos
e similares
Transporte marítimo de
cabotagem - Carga
Transporte marítimo de
cabotagem - passageiros
Transporte marítimo de
longo curso - Carga
Transporte marítimo de
longo curso - Passageiros
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Transporte por navegação
5021-1/01
interior de carga, municipal, exceto travessia
Transporte por navegação
5021-1/02
interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
Transporte por navegação
5022-0/01
interior de passageiros em
linhas regulares, municipal,
exceto travessia
Transporte por navegação
interior de passageiros em
5022-0/02
linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
5030-1/01
5030-1/02
5030-1/03
5091-2/01
Navegação de apoio marítimo
Navegação de apoio portuário
Serviço de rebocadores e
empurradores
Transporte por navegação
de travessia, municipal
Transporte por navegação
5091-2/02
de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional
5099-8/01
Transporte aquaviário para
passeios turísticos
Outros transportes aqua-
5099-8/99
viários não especificados
anteriormente
5111-1/00
Transporte aéreo de passageiros regular
Serviço de táxi aéreo e
5112-9/01
locação de aeronaves com
tripulação
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 197
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Outros serviços de trans5112-9/99
porte aéreo de passageiros
X
X
X
X
X
X
X
não-regular
5120-0/00
Transporte aéreo de carga
X
X
X
X
X
X
X
5130-7/00
Transporte espacial
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
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X
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X
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X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
5211-7/01
5211-7/02
Armazéns gerais - emissão
de warrant
Guarda-móveis
Depósitos de mercadorias
5211-7/99
para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
5212-3/01
5212-3/02
5212-5/00
Edição de jornais diários
Edição de jornais não diários
Carga e descarga
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Concessionárias de ro5221-4/00
dovias, pontes, túneis e
serviços relacionados
5222-2/00
5223-1/00
Terminais rodoviários e
ferroviários
Estacionamento de veículos
X
X
X
X
Serviços de apoio ao trans5229-0/01
porte por táxi, inclusive
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
centrais de chamada
5229-0/02
Serviços de reboque de
veículos
X
5229-0/99
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas
anteriormente
X
X
X
X
X
X
X
X
5231-1/01
Administração da infra-estrutura portuária
X
X
X
X
X
X
X
X
5231-1/02
Atividades do operador
portuário
X
X
X
X
X
X
X
5231-1/03
Gestão de terminais aquaviários
X
X
X
X
X
X
X
5232-0/00
Atividades de agenciamento marítimo
X
X
X
X
X
X
X
5239-7/01
Serviços de praticagem
X
X
X
X
X
X
X
5239-7/99
Atividades auxiliares dos
transportes aquaviários
não especificados anteriormente
X
X
X
X
X
X
X
X
5240-1/01
Operação dos aeroportos
e campos de aterrissagem
X
X
X
X
X
X
X
X
5240-1/99
Atividades auxiliares dos
transportes aéreos, exceto
operação dos aeroportos e
campos de aterrissagem
X
X
X
X
X
X
X
X
5250-8/01
Comissaria de despachos
X
X
X
X
X
X
X
X
5250-8/02
Atividades de despachantes aduaneiros
X
X
X
X
X
X
X
X
5250-8/03
Agenciamento de cargas,
exceto para o transporte
marítimo
X
X
X
X
X
X
X
X
5250-8/04
Organização logística do
transporte de carga
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
5250-8/05
5310-5/01
Operador de transporte
multimodal - OTM
Atividades do Correio Nacional
X
Atividades de franqueadas
5310-5/02
e permissionárias do Correio Nacional
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 198
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Serviços de malote não
5320-2/01
realizados pelo Correio
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Nacional
5320-2/02
Serviços de entrega rápida
X
X
X
X
5510-8/01
Hotéis
X
X
X
X
X
X
5510-8/02
Apart-hotéis
X
X
X
X
X
5510-8/03
Motéis
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
5590-6/01
Albergues, exceto assistenciais
X
X
X
X
X
X
X
5590-6/02
Campings
X
X
X
X
X
X
X
5590-6/03
Pensões (alojamento)
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Outros alojamentos não
5590-6/99
especificados anteriormente
5611-2/01
Restaurantes e similares
X
X
Bares e outros estabeleci5611-2/02
mentos especializados em
X
X
servir bebidas
5611-2/03
5612-1/00
Lanchonetes, casas de
chá, de sucos e similares
Serviços ambulantes de
X
alimentação
X
X
X
X
5620-1/01
Fornecimento de alimentos
preparados preponderantemente para empresas
X
X
X
5620-1/02
Serviços de alimentação
para eventos e recepções
- bufê
X
X
X
5620-1/03
Cantinas - serviços de
alimentação privativos
X
X
X
X
X
5620-1/04
Fornecimento de alimentos
preparados preponderantemente para consumo
domiciliar
X
X
X
X
5811-5/00
Edição de livros
X
X
X
5813-1/00
Edição de revistas
X
X
X
5819-1/00
Edição de cadastros, listas
e outros produtos gráficos
X
X
X
5821-2/00
Edição integrada à impressão de livros
X
X
X
X
X
5822-1/01
Edição integrada à impressão de jornais diários
X
X
X
X
5822-1/02
Edição integrada à impressão de jornais não diários
X
X
X
5823-9/00
Edição integrada à impressão de revistas
X
X
5829-8/00
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e
outros produtos gráficos
X
5911-1/01
Estúdios cinematográficos
5911-1/02
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
Produção de filmes para
publicidade
X
X
X
X
X
X
X
X
5911-1/99
Atividades de produção
cinematográfica, de vídeos
e de programas de televisão não especificadas
anteriormente
X
X
X
X
X
X
X
X
5912-0/01
Serviços de dublagem
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Serviços de mixagem so5912-0/02
nora em produção audiovisual
Atividades de pós-produção cinematográfica, de
5912-0/99
vídeos e de programas de
televisão não especificadas anteriormente
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 199
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Distribuição cinematográ5913-8/00
fica, de vídeo e de progra-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
mas de televisão
5914-6/00
5920-1/00
6010-1/00
6021-7/00
6022-5/01
Atividades de exibição
cinematográfica
Atividades de gravação de
som e de edição de música
Atividades de rádio
Atividades de televisão
aberta
Programadoras
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividades relacionadas à
6022-5/02
televisão por assinatura,
exceto programadoras
6110-8/01
Serviços de telefonia fixa
comutada - STFC
Serviços de redes de trans-
6110-8/02
porte de telecomunicações
- SRTT
6110-8/03
Serviços de comunicação
multimídia - SCM
Serviços de telecomunica-
6110-8/99
ções por fio não especificados anteriormente
6120-5/01
6120-5/02
Telefonia móvel celular
Serviço móvel especializado - SME
Serviços de telecomunica-
6120-5/99
ções sem fio não especificados anteriormente
6130-2/00
Telecomunicações por
satélite
6141-8/00
Operadoras de televisão
por assinatura por cabo
X
X
X
X
X
X
X
X
6142-6/00
Operadoras de televisão
por assinatura por microondas
X
X
X
X
X
X
X
X
6143-4/00
Operadoras de televisão
por assinatura por satélite
X
X
X
X
X
X
X
X
6190-6/01
Provedores de acesso às
redes de comunicações
X
X
X
X
X
X
X
X
6190-6/02
Provedores de voz sobre
protocolo internet - VOIP
X
X
X
X
X
X
X
X
6190-6/99
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
X
X
X
X
X
X
X
X
6201-5/01
Desenvolvimento de programas de computador sob
encomenda
X
X
X
X
X
X
X
X
6201-5/02
Web design
X
X
X
X
X
X
X
X
6202-3/00
Desenvolvimento e licenciamento de programas de
computador customizáveis
X
X
X
X
X
X
X
X
6203-1/00
Desenvolvimento e licenciamento de programas
de computador não-customizáveis
X
X
X
X
X
X
X
X
6204-0/00
Consultoria em tecnologia
da informação
X
X
X
X
X
X
X
X
6209-1/00
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em
tecnologia da informação
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Tratamento de dados, pro6311-9/00
vedores de serviços de
aplicação e serviços de
hospedagem na internet
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 200
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Portais, provedores de
6319-4/00
conteúdo e outros serviços
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
de informação na internet
6391-7/00
Agências de notícias
Outras atividades de pres-
6399-2/00
tação de serviços de informação não especificadas
anteriormente
6410-7/00
Banco Central
X
X
X
X
X
X
X
6421-2/00
Bancos comerciais
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
6422-1/00
Bancos múltiplos, com
carteira comercial
6423-9/00
Caixas econômicas
X
X
X
X
X
X
X
6424-7/01
Bancos cooperativos
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
X
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X
X
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X
X
X
6424-7/02
6424-7/03
6424-7/04
6431-0/00
6432-8/00
6433-6/00
6434-4/00
6435-2/01
6435-2/02
6435-2/03
Cooperativas centrais de
crédito
Cooperativas de crédito
mútuo
Cooperativas de crédito
rural
Bancos múltiplos, sem
carteira comercial
Bancos de investimento
Bancos de desenvolvimento
Agências de fomento
Sociedades de crédito imobiliário
Associações de poupança
e empréstimo
Companhias hipotecárias
Sociedades de crédito,
6436-1/00
financiamento e investimento - financeiras
6437-9/00
6438-7/01
Sociedades de crédito ao
microempreendedor
Bancos de câmbio
“Outras instituições de
6438-7/99
intermediação não-monetária não especificadas
anteriormente”
6440-9/00
6450-6/00
6461-1/00
6462-0/00
6463-8/00
Arrendamento mercantil
Sociedades de capitalização
Holdings de instituições
financeiras
Holdings de instituições
não-financeiras
Outras sociedades de participação, exceto holdings
Fundos de investimento,
6470-1/01
exceto previdenciários e
imobiliários
6470-1/02
6470-1/03
6491-3/00
6492-1/00
Fundos de investimento
previdenciários
Fundos de investimento
imobiliários
Sociedades de fomento
mercantil - factoring
Securitização de créditos
Administração de consór-
6493-0/00
cios para aquisição de
bens e direitos
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
6499-9/01
6499-9/02
6499-9/03
6499-9/04
6499-9/05
Clubes de investimento
Sociedades de investimento
Fundo garantidor de crédito
Caixas de financiamento
de corporações
Concessão de crédito pelas OSCIP
PÁG. 201
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
Outras atividades de ser6499-9/99
viços financeiros não especificadas anteriormente
6511-1/01
6511-1/02
6512-0/00
6520-1/00
6530-8/00
6541-3/00
6542-1/00
Sociedade seguradora de
seguros de vida
Planos de auxílio-funeral
Sociedade seguradora de
seguros não vida
Sociedade seguradora de
seguros saúde
Resseguros
Previdência complementar
fechada
Previdência complementar
aberta
6550-2/00
Planos de saúde
X
X
X
X
X
X
X
6611-8/01
Bolsa de valores
X
X
X
X
X
X
X
6611-8/02
Bolsa de mercadorias
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
6611-8/03
6611-8/04
6612-6/01
6612-6/02
6612-6/03
6612-6/04
6612-6/05
6613-4/00
6619-3/01
6619-3/02
6619-3/03
6619-3/04
6619-3/05
Bolsa de mercadorias e
futuros
Administração de mercados de balcão organizados
Corretoras de títulos e
valores mobiliários
Distribuidoras de títulos e
valores mobiliários
Corretoras de câmbio
Corretoras de contratos de
mercadorias
Agentes de investimentos
em aplicações financeiras
Administração de cartões
de crédito
Serviços de liquidação e
custódia
Correspondentes de instituições financeiras
Representações de bancos
estrangeiros
Caixas eletrônicos
Operadoras de cartões
de débito
Outras atividades auxi-
6619-3/99
liares dos serviços financeiros não especificadas
anteriormente
6621-5/01
6621-5/02
Peritos e avaliadores de
seguros
Auditoria e consultoria
atuarial
Corretores e agentes de
6622-3/00
seguros, de planos de
previdência complementar
e de saúde
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 202
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Atividades auxiliares dos
seguros, da previdência
6629-1/00
complementar e dos pla-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
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X
X
X
X
X
X
X
nos de saúde não especificadas anteriormente
Atividades de administra6630-4/00
ção de fundos por contrato
ou comissão
6810-2/01
6810-2/02
6810-2/03
Compra e venda de imóveis próprios
Aluguel de imóveis próprios
Loteamento de imóveis
próprios
Corretagem na compra
6821-8/01
e venda e avaliação de
imóveis
6821-8/02
6822-6/00
6911-7/01
6911-7/02
6911-7/03
Corretagem no aluguel de
imóveis
Gestão e administração
da propriedade imobiliária
Serviços advocatícios
Atividades auxiliares da
justiça
Agente de propriedade
industrial
6912-5/00
Cartórios
X
X
X
X
X
X
X
X
6920-6/01
Atividades de contabilidade
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividades de consultoria
6920-6/02
e auditoria contábil e tributária
Atividades de consultoria
7020-4/00
em gestão empresarial,
exceto consultoria técnica
específica
7111-1/00
Serviços de arquitetura
X
X
X
X
X
X
X
X
7112-0/00
Serviços de engenharia
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
7119-7/01
7119-7/02
Serviços de cartografia,
topografia e geodésia
Atividades de estudos geológicos
Serviços de desenho técni-
7119-7/03
co relacionados à arquitetura e engenharia
Serviços de perícia técnica
7119-7/04
relacionados à segurança
do trabalho
Atividades técnicas rela-
7119-7/99
cionadas à engenharia e
arquitetura não especificadas anteriormente
7120-1/00
Testes e análises técnicas
X
Pesquisa e desenvolvi7210-0/00
mento experimental em
ciências físicas e naturais
Pesquisa e desenvolvi-
7220-7/00
mento experimental em
ciências sociais e humanas
7311-4/00
Agências de publicidade
Agenciamento de espaços
7312-2/00
para publicidade, exceto
em veículos de comunicação
7319-0/01
Criação de estandes para
feiras e exposições
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 203
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
7319-0/02
Promoção de vendas
X
X
X
X
X
X
X
X
7319-0/03
Marketing direto
X
X
X
X
X
X
X
X
7319-0/04
Consultoria em publicidade
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Outras atividades de publi7319-0/99
cidade não especificadas
anteriormente
7320-3/00
Pesquisas de mercado e
de opinião pública
7410-2/02
Design de interiores
X
X
X
X
X
X
X
X
7410-2/03
Design de produto
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividades de design não
7410-2/99
especificadas anteriormente
Atividades de produção de
7420-0/01
fotografias, exceto aérea e
submarina
Atividades de produção
7420-0/02
de fotografias aéreas e
submarinas
7420-0/03
7420-0/04
7420-0/05
7490-1/01
7490-1/02
Laboratórios fotográficos
Filmagem de festas e
eventos
Serviços de microfilmagem
Serviços de tradução, interpretação e similares
Escafandria e mergulho
Serviços de agronomia e
7490-1/03
de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
Atividades de intermedia-
7490-1/04
ção e agenciamento de
serviços e negócios em
geral, exceto imobiliários
Agenciamento de profissio-
7490-1/05
nais para atividades esportivas, culturais e artísticas
Outras atividades profissio-
7490-1/99
nais, científicas e técnicas
não especificadas anteriormente
7500-1/00
7711-0/00
Atividades veterinárias
Locação de automóveis
sem condutor
X
X
X
X
Locação de embarcações
7719-5/01
sem tripulação, exceto
para fins recreativos
7719-5/02
Locação de aeronaves
sem tripulação
Locação de outros meios
7719-5/99
de transporte não especificados anteriormente, sem
condutor
7721-7/00
7722-5/00
7723-3/00
7729-2/01
Aluguel de equipamentos
recreativos e esportivos
Aluguel de fitas de vídeo,
DVDs e similares
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
Aluguel de aparelhos de
jogos eletrônicos
Aluguel de móveis, uten-
7729-2/02
sílios e aparelhos de uso
doméstico e pessoal; instrumentos musicais
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
7729-2/03
Aluguel de material médico
PÁG. 204
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Aluguel de outros objetos
7729-2/99
pessoais e domésticos
não especificados anteriormente
Aluguel de máquinas e
7731-4/00
equipamentos agrícolas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
sem operador
Aluguel de máquinas e
7732-2/01
equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
7732-2/02
Aluguel de andaimes
Aluguel de máquinas e
7733-1/00
equipamentos para es-
X
X
X
X
critório
Aluguel de máquinas e
7739-0/01
equipamentos para extração de minérios e petróleo,
X
X
X
X
sem operador
Aluguel de equipamentos
7739-0/02
científicos, médicos e hos-
X
X
X
X
X
pitalares, sem operador
Aluguel de palcos, cober7739-0/03
turas e outras estruturas
de uso temporário, exceto
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
andaimes
Aluguel de outras máquinas e equipamentos co7739-0/99
merciais e industriais não
especificados anteriormente, sem operador
7740-3/00
7810-8/00
7820-5/00
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
Seleção e agenciamento
de mão-de-obra
Locação de mão-de-obra
temporária
Fornecimento e gestão de
7830-2/00
recursos humanos para
terceiros
7911-2/00
Agências de viagens
X
X
X
X
X
X
X
X
7912-1/00
Operadores turísticos
X
X
X
X
X
X
X
X
7990-2/00
Serviços de reservas e
outros serviços de turismo
não especificados anteriormente
X
X
X
X
X
X
X
X
8011-1/01
Atividades de vigilância e
segurança privada
X
X
X
X
X
X
X
X
8011-1/02
Serviços de adestramento
de cães de guarda
X
X
X
X
X
X
X
X
8012-9/00
Atividades de transporte
de valores
X
X
X
X
X
X
X
X
8020-0/01
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico
X
X
X
X
X
X
X
X
8020-0/02
Outras atividades de serviços de segurança
X
X
X
X
X
X
X
X
8030-7/00
Atividades de investigação
particular
X
X
X
X
X
X
X
X
8111-7/00
Serviços combinados para
apoio a edifícios, exceto
condomínios prediais
X
X
X
X
X
X
X
X
8112-5/00
Condomínios prediais
X
X
X
X
X
X
X
X
8121-4/00
Limpeza em prédios e em
domicílios
X
X
X
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
8122-2/00
Imunização e controle de
pragas urbanas
PÁG. 205
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividades de limpeza não
8129-0/00
especificadas anterior-
X
mente
8130-3/00
Atividades paisagísticas
Serviços combinados de
8211-3/00
escritório e apoio administrativo
8219-9/01
Fotocópias
Preparação de documentos e serviços especializa-
8219-9/99
dos de apoio administrativo
não especificados anteriormente
8220-2/00
Atividades de teleatendimento
Serviços de organização
8230-0/01
de feiras, congressos, exposições e festas
8230-0/02
8291-1/00
8292-0/00
Casas de festas e eventos
Atividades de cobrança e
informações cadastrais
Envasamento e empacotamento sob contrato
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Medição de consumo de
8299-7/01
energia elétrica, gás e
água
Emissão de vales-alimen-
8299-7/02
tação, vales-transporte e
similares
Serviços de gravação de
8299-7/03
carimbos, exceto confecção
8299-7/04
8299-7/05
Leiloeiros independentes
Serviços de levantamento
de fundos sob contrato
8299-7/06
Casas lotéricas
X
X
X
X
X
X
8299-7/07
Salas de acesso à internet
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Outras atividades de serviços prestados princi8299-7/99
palmente às empresas
X
X
não especificadas anteriormente
8411-6/00
Administração pública em
geral
Regulação das atividades
8412-4/00
de saúde, educação, serviços culturais e outros
serviços sociais
8413-2/00
Regulação das atividades
econômicas
8421-3/00
Relações exteriores
X
X
X
X
X
X
X
X
8422-1/00
Defesa
X
X
X
X
X
X
X
X
8423-0/00
Justiça
X
X
X
X
X
X
X
X
8424-8/00
Segurança e ordem pública
X
X
X
X
X
X
X
8425-6/00
Defesa Civil
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
8430-2/00
8511-2/00
8512-1/00
Seguridade social obrigatória
Educação infantil - creche
Educação infantil - pré-escola
8513-9/00
Ensino fundamental
X
X
X
X
X
X
8520-1/00
Ensino médio
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
8531-7/00
8532-5/00
8533-3/00
8541-4/00
8542-2/00
8550-3/01
Educação superior - graduação
Educação superior - graduação e pós-graduação
Educação superior - pós-graduação e extensão
Educação profissional de
nível técnico
Educação profissional de
nível tecnológico
Administração de caixas
escolares
PÁG. 206
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividades de apoio à
8550-3/02
educação, exceto caixas
escolares
8591-1/00
Ensino de esportes
X
X
X
X
X
X
X
X
8592-9/01
Ensino de dança
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
8592-9/02
8592-9/03
Ensino de artes cênicas,
exceto dança
Ensino de música
Ensino de arte e cultura
8592-9/99
não especificado anteriormente
8593-7/00
Ensino de idiomas
X
X
X
X
X
X
X
X
8599-6/01
Formação de condutores
X
X
X
X
X
X
X
X
8599-6/02
Cursos de pilotagem
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
8630-5/02
Atividade médica ambulatorial com recursos para
realização de exames complementares
X
X
X
X
X
X
X
X
8630-5/03
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
X
X
X
X
X
X
X
X
8630-5/04
Atividade odontológica
X
X
X
X
X
X
X
X
8630-5/06
Serviços de vacinação e
imunização humana
X
X
X
X
X
X
X
X
8599-6/03
Treinamento em informática
X
X
Treinamento em desen8599-6/04
volvimento profissional e
gerencial
8599-6/05
Cursos preparatórios para
concursos
Outras atividades de en-
8599-6/99
sino não especificadas
anteriormente
Atividades de atendimento
8610-1/01
hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para
atendimento a urgências
Atividades de atendimento
8610-1/02
em pronto-socorro e unidades hospitalares para
atendimento a urgências
8621-6/01
UTI móvel
Serviços móveis de atendi-
8621-6/02
mento a urgências, exceto
por UTI móvel
Serviços de remoção de
8622-4/00
pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento
a urgências
Atividade médica ambu-
8630-5/01
latorial com recursos para
realização de procedimentos cirúrgicos
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
8630-5/07
Atividades de reprodução
humana assistida
PÁG. 207
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividades de atenção am8630-5/99
bulatorial não especificadas anteriormente
8640-2/01
8640-2/02
8640-2/03
8640-2/04
Laboratórios de anatomia
patológica e citológica
Laboratórios clínicos
Serviços de diálise e nefrologia
Serviços de tomografia
Serviços de diagnóstico
8640-2/05
por imagem com uso de
radiação ionizante, exceto
tomografia
8640-2/06
Serviços de ressonância
magnética
Serviços de diagnóstico
8640-2/07
por imagem sem uso de
radiação ionizante, exceto
ressonância magnética
Serviços de diagnóstico
8640-2/08
por registro gráfico - ECG,
EEG e outros exames análogos
Serviços de diagnóstico
8640-2/09
por métodos ópticos - endoscopia e outros exames
análogos
8640-2/10
Serviços de quimioterapia
X
X
X
X
X
X
X
X
8640-2/11
Serviços de radioterapia
X
X
X
X
X
X
X
X
8640-2/12
Serviços de hemoterapia
X
X
X
X
X
X
X
X
8640-2/13
Serviços de litotripsia
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
8640-2/14
Serviços de bancos de
células e tecidos humanos
Atividades de serviços de
8640-2/99
complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
8650-0/01
8650-0/02
8650-0/03
8650-0/04
8650-0/05
8650-0/06
Atividades de enfermagem
Atividades de profissionais
da nutrição
Atividades de psicologia e
psicanálise
Atividades de fisioterapia
Atividades de terapia ocupacional
Atividades de fonoaudiologia
Atividades de terapia de
8650-0/07
nutrição enteral e parenteral
Atividades de profissionais
8650-0/99
da área de saúde não especificadas anteriormente
8660-7/00
Atividades de apoio à gestão de saúde
Atividades de práticas inte-
8690-9/01
grativas e complementares
em saúde humana
8690-9/02
Atividades de bancos de
leite humano
8690-9/03
Atividades de acupuntura
X
X
X
X
X
X
X
X
8690-9/04
Atividades de podologia
X
X
X
X
X
X
X
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 208
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Outras atividades de aten8690-9/99
ção à saúde humana não
especificadas anterior-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
mente
8711-5/01
8711-5/02
Clínicas e residências geriátricas
Instituições de longa permanência para idosos
Atividades de assistência
8711-5/03
a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
8711-5/04
8711-5/05
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
Condomínios residenciais
para idosos
X
X
X
X
X
X
Atividades de fornecimento
8712-3/00
de infra-estrutura de apoio
e assistência a paciente no
domicílio
8720-4/01
Atividades de centros de
assistência psicossocial
Atividades de assistência
psicossocial e à saúde a
portadores de distúrbios
8720-4/99
psíquicos, deficiência mental e dependência química
não especificadas anteriormente
8730-1/01
Orfanatos
X
X
X
X
8730-1/02
Albergues assistenciais
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividades de assistência
social prestadas em resi8730-1/99
dências coletivas e parti-
X
culares não especificadas
anteriormente
8800-6/00
Serviços de assistência
social sem alojamento
9001-9/01
Produção teatral
X
X
X
X
X
X
X
X
9001-9/02
Produção musical
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
9001-9/03
Produção de espetáculos
de dança
Produção de espetáculos
9001-9/04
circenses, de marionetes
e similares
Produção de espetáculos
9001-9/05
de rodeios, vaquejadas e
similares
9001-9/06
Atividades de sonorização
e de iluminação
Artes cênicas, espetáculos
9001-9/99
e atividades complementares não especificados
anteriormente
Atividades de artistas plás-
9002-7/01
ticos, jornalistas independentes e escritores
9002-7/02
Restauração de obras de
arte
X
Gestão de espaços para
9003-5/00
artes cênicas, espetáculos e outras atividades
X
artísticas
9101-5/00
Atividades de bibliotecas
e arquivos
X
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 209
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Atividades de museus e
9102-3/01
de exploração de lugares
e prédios históricos e atra-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ções similares
Restauração e conserva9102-3/02
ção de lugares e prédios
históricos
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques
9103-1/00
nacionais, reservas ecoló-
X
X
X
X
gicas e áreas de proteção
ambiental
9200-3/02
9311-5/00
9312-3/00
9313-1/00
9319-1/01
Exploração de apostas em
corridas de cavalos
Gestão de instalações de
esportes
Clubes sociais, esportivos
e similares
Atividades de condicionamento físico
Produção e promoção de
eventos esportivos
X
X
X
X
Outras atividades espor9319-1/99
tivas não especificadas
anteriormente
9321-2/00
Parques de diversão e
parques temáticos
X
Discotecas, danceterias,
9329-8/01
salões de dança e similares
9329-8/02
9329-8/03
9329-8/04
Exploração de boliches
Exploração de jogos de
sinuca, bilhar e similares
Exploração de jogos eletrônicos recreativos
Outras atividades de recre-
9329-8/99
ação e lazer não especificadas anteriormente
Atividades de organiza-
9411-1/00
ções associativas patronais e empresariais
9412-0/01
9412-0/99
9420-1/00
Atividades de fiscalização
profissional
Outras atividades associativas profissionais
Atividades de organizações sindicais
Atividades de associa-
9430-8/00
ções de defesa de direitos
sociais
Atividades de organiza-
9491-0/00
ções religiosas ou filosóficas
9492-8/00
Atividades de organizações políticas
Atividades de organiza-
9493-6/00
ções associativas ligadas
à cultura e à arte
Atividades associativas
9499-5/00
não especificadas anteriormente
Reparação e manutenção
9511-8/00
de computadores e de
equipamentos periféricos
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 210
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
9512-6/00
Reparação e manutenção
de equipamentos de comunicação
X
X
X
X
X
X
X
X
9521-5/00
Reparação e manutenção
de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal
e doméstico
X
X
X
X
X
X
X
X
9529-1/01
Reparação de calçados,
bolsas e artigos de viagem
X
X
X
X
X
X
X
X
9529-1/02
Chaveiros
X
X
X
X
X
X
X
X
9529-1/03
Reparação de relógios
X
X
X
X
X
X
X
X
9529-1/04
Reparação de bicicletas,
triciclos e outros veículos
não-motorizados
X
X
X
X
X
X
X
X
9529-1/05
Reparação de artigos do
mobiliário
X
X
X
X
X
X
X
9529-1/06
Reparação de jóias
X
X
X
X
X
X
X
X
9529-1/99
Reparação e manutenção de outros objetos e
equipamentos pessoais e
domésticos não especificados anteriormente
X
X
X
X
X
X
X
X
9601-7/01
Lavanderias
X
X
X
X
X
9601-7/02
Tinturarias
X
X
X
X
X
9601-7/03
Toalheiros
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
9602-5/01
Cabeleireiros, manicure e
pedicure
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Atividades de estética e ou9602-5/02
tros serviços de cuidados
com a beleza
9603-3/01
Gestão e manutenção de
cemitérios
X
X
9603-3/02
Serviços de cremação
X
X
X
X
X
X
X
X
9603-3/03
Serviços de sepultamento
X
X
X
X
X
X
X
X
9603-3/04
Serviços de funerárias
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
9603-3/05
Serviços de somatoconservação
9603-3/99
Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
X
X
X
9609-2/02
Agências matrimoniais
X
X
X
X
X
X
X
X
9609-2/04
Exploração de máquinas
de serviços pessoais acionadas por moeda
X
X
X
X
X
X
X
X
9609-2/05
Atividades de sauna e
banhos
X
X
X
X
X
X
X
X
9609-2/06
Serviços de tatuagem e
colocação de piercing
X
X
X
X
X
X
X
X
9609-2/07
Alojamento de animais
domésticos
X
X
X
X
X
9609-2/08
Higiene e embelezamento
de animais domésticos
X
X
X
X
X
X
X
X
9609-2/99
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
X
X
X
X
X
X
X
X
9700-5/00
Serviços domésticos
X
X
X
X
X
X
X
X
9900-8/00
Organismos internacionais
e outras instituições extraterritoriais
X
X
X
X
X
X
X
X
DECRETO Nº 1298 / 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na
CIE nº 2015051344,
DECRETA:
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Art.1º - Fica nomeado(a) OTAIR KLEBER DA SILVA, matrícula
73536, a partir de 3 de Agosto de 2015, no cargo de provimento em
comissão de COORDENADOR DE SERVICO, símbolo CAS, com
lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SESP.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PÁG. 211
PAÇO MUNICIPAL, 3 de Agosto de 2015.
CARLOS ROBERTO PUPIN
Prefeito Municipal
JOSE LUIZ BOVO
Secretário Municipal de Gestão
GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA
Secretário Municipal de Recursos Humanos
PAÇO MUNICIPAL, 3 de Agosto de 2015.
DECRETO Nº 1342/2015
CARLOS ROBERTO PUPIN
Prefeito Municipal
JOSE LUIZ BOVO
Secretário Municipal de Gestão
GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Programa de 2015, aprovado pela Lei Municipal n.º
9.937, de 11 de Dezembro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,
DECRETO Nº 1300/2015
DECRETA:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo
relacionado (s), de conformidade com o art. 16, § 4º c/c art. 50,
todos da Lei Municipal Complementar Municipal nº 239/98.
Nome
JENIFFER ADRIANE SANTOS
CSUCSULY
JULIANE VIEIRA MARTINS
ALVES
VANIA BORTOLUZZI DE NOVAES
Matrícula
A Partir de
39879
30/07/2015
35382
31/07/2015
20777
22/07/2015
Cargo
EDUCADOR INFANTIL 30 HS
PROFESSOR
20 HS
PROFESSOR
20 HS
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 3 de Agosto de 2015.
CARLOS ROBERTO PUPIN
Prefeito Municipal
JOSE LUIZ BOVO
Secretário Municipal de Gestão
GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA
Secretário Municipal de Recursos Humanos
DECRETO Nº 1301/2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º - ALTERAR parcialmente o contido no Decreto nº 1235/2015,
que exonerou, a pedido, IDEVAL DE OLIVEIRA, matrícula 73338,
do cargo de provimento em comissão de SEC. MUN. TRÂNSITO
E SEGURANÇA, onde se lê: a partir de “17 de Julho de 2015”,
leia-se a partir de 31 de Julho de 2015.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de
R$ 3.541.010,00 (três milhões quinhentos e quarenta e um mil e dez
reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
08
Secretaria Municipal de Saúde
08.010.10.301.0012.1.025Ampliação e/ou reforma de unidades
básicas de saúde
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações
01369 Serviços Prestados SUS/Faturamentos AIH’s – Exercício
corrente...................................................................R$ 1.200.000,00
01495 Atenção Básica – Exercício corrente...........R$ 50.000,00
08.010.10.302.0012.1.027Ampliação e/ou reforma de unidades
de média e alta complexidade
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações
01496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulat. e Hospitalar – Ex. corrente...............................................R$ 1.800.000,00
08.010.10.302.0012.1.036Ampliação e/ou reforma no prédio do
Hospital Municipal
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações
01496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulat. e Hospitalar – Ex. corrente................................................R$ 400.000,00
09
Secretaria Municipal de Educação
09.030.12.361.0017.6.036Manutenção do ensino fundamental
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente
01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício corrente.............................................................R$ 20.000,00
11
Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança
11.010.06.181.0021.2.004 Manutenção do convênio de segurança
pública
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente....................................................................................R$ 6.610,00
11.010.26.453.0015.2.057Manutenção e implantação de ponto
de ônibus
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 61.400,00
22
Secretaria Municipal de Recursos Humanos
22.010.04.331.0005.2.010Manutenção do sistema de exame em
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
saúde ocupacional e outros benefícios
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente
01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...................................................................................R$ 3.000,00
ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no
art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento parcial
das seguintes dotações orçamentárias:
Redução
08
Secretaria Municipal de Saúde
08.010.10.301.0012.1.026Construção de unidades básicas de
saúde
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações
01369 Serviços Prestados SUS/Faturamentos AIH’s – Exercício
corrente..................................................................R$ 1.200.000,00
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente
01495 Atenção Básica – Exercício corrente...........R$ 50.000,00
08.010.10.302.0012.1.017Construção de unidades de média e
alta complexidade
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações
01496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulat. e Hospitalar – Ex. corrente...............................................R$ 1.200.000,00
08.010.10.302.0012.2.159Regionalização do SAMU - Consórcio
PROAMUSEP
3.1.71.70.00.00 Rateio pela participação em consórcio público
01496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulat. e Hospitalar – Ex. corrente...............................................R$ 1.000.000,00
09
Secretaria Municipal de Educação
09.030.12.361.0017.6.040Manutenção do Centro Municipal de
Apoio Especializado Interdisciplinar
3.3.90.30.00.00 Material de consumo
01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício corrente.............................................................R$ 20.000,00
11
Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança
11.010.26.453.0015.2.057Manutenção e implantação de ponto
de ônibus
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações
01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 61.400,00
22
Secretaria Municipal de Recursos Humanos
22.010.04.331.0005.2.010Manutenção do sistema de exame em
saúde ocupacional e outros benefícios
3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente....................................................................................R$ 3.000,00
25
Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários
25.010.04.122.0003.2.151 Manutenção da Secretaria de Assuntos
Comunitários
3.3.90.14.00.00 Diárias - pessoal civil
01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente....................................................................................R$ 4.910,00
3.3.90.33.00.00 Passagens e despesas com locomoção
01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente......................................................................................R$ 900,00
3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física
01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente......................................................................................R$ 800,00
ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PÁG. 212
Paço Municipal, 06 de Agosto de 2015
Carlos Roberto Pupin
Prefeito Municipal
José Luiz Bovo
Secretário de Fazenda
DECRETO Nº 1343/2015
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Programa de 2015, aprovado pela Lei Municipal n.º
9.937, de 11 de Dezembro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 1.668.050,63 (um milhão seiscentos e sessenta e oito mil e
cinquenta reais e sessenta e três centavos), destinado ao reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
03
Procuradoria Geral do Município
03.020.14.422.0003.2.006Manutenção do PROCON
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
03004 PROCON - Exercícios anteriores................R$ 40.000,00
08
Secretaria Municipal de Saúde
08.010.10.301.0012.1.025Ampliação e/ou reforma de unidades
básicas de saúde
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações
03495 Atenção Básica - Exercícios anteriores......R$ 1.600.000,00
09
Secretaria Municipal de Educação
09.030.12.361.0017.6.036Manutenção do ensino fundamental
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente
03105 Alienação de Ativos da Educação/Indenização de Sinistros
– Ex. anteriores.............................................................R$ 7.884,59
03107 Salário Educação - Exercícios anteriores......R$ 9.451,04
13
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
13.020.08.244.0018.2.087Manutenção da rede de atenção à
família - FMAS
3.3.90.30.00.00 Material de consumo
33857 Programa BPC na Escola - Exercícios anteriores.................................................................................R$ 3.070,00
13.030.08.243.0018.6.096 Manutenção da rede de atendimento à
criança e adolescente - FMIA
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente
53880 Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais ECA – Ex. anteriores................................................R$ 7.645,00
ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I
da Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes
dos saldos bancários líquidos em 31/12/14.
ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 06 de Agosto de 2015
Carlos Roberto Pupin
Prefeito Municipal
José Luiz Bovo
Secretário de Fazenda
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
PÁG. 213
DECRETO Nº 1346/2015
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2015, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.937, de
11 de Dezembro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.241,65 (quatro mil duzentos e quarenta e um reais e sessenta
e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
13
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
13.030.08.243.0019.6.097Manutenção dos serviços especializados às crianças e adolescentes - FMIA
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente
33916 Conv. nº 068/2014–AFAI-Atenção às Famílias dos Adol. por Med. Socioeducativa-Ex. corrente.................................R$ 4.241,65
ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43,
§ 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
Redução
13
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
13.030.08.243.0019.6.097Manutenção dos serviços especializados às crianças e adolescentes - FMIA
3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física
33916 Conv. nº 068/2014–AFAI-Atenção às Famílias dos Adol. por Med. Socioeducativa-Ex. corrente.................................R$ 4.241,65
ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 06 de Agosto de 2015
Carlos Roberto Pupin
Prefeito Municipal
José Luiz Bovo
Secretário de Fazenda
DECRETO Nº 1347/2015
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2015, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.937, de
11 de Dezembro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 33.558,35 (trinta e três mil quinhentos e cinquenta e oito reais e
trinta e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
13
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
13.030.08.243.0019.6.097Manutenção dos serviços especializados às crianças e adolescentes - FMIA
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente
33916 Conv. nº 068/2014–AFAI-Atenção às Famílias dos Adol. por Med. Socioeduc. – Ex. anteriores...............................R$ 33.558,35
ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I da
Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes dos saldos bancários líquidos em 31/12/14.
ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 06 de Agosto de 2015
Carlos Roberto Pupin
Prefeito Municipal
José Luiz Bovo
Secretário de Fazenda
Descrição dos Fatos
Em verificação pessoal, realizada no endereço acima descrito, constatamos o abandono em via pública de veículo, infringindo o disposto na Lei Municipal nº
9.651/2013, conforme fotos anexas.
Art. 1º - Fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá.
PÁG.
único. O dispostoDO
nesta LeiMUNICÍPIO
será aplicado aos veículos abandonados
em locais sem as proibições prevista no artigo 181 da Lei
n. 9.503, de214
23 de
ÓRGÃOParágrafo
OFICIAL
- Nº 2332
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
SECRETARIA
DE GESTÃO
PREFEITURA
DO MUNICÍPIO
DE MARINGÁ
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em vias ou logradouros públicos,
gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo a presença de insetos ou animais peçonhentos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Art. 3º O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandoná-lo infringindo a
presente legislação terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal, observadas as seguintes disposições:
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO-GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
NOTIFICAÇÃO Nº 143/2015
VEÍCULO ABANDONADO EM VIA E LOGRADOURO PÚBLICO
Data Emissão: 05/08/2015
Prazo p/ Regularização: 10 dias
Origem-156: 566372 / 565953
I- será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal ou outro agente fiscalizador do Município notificação ao proprietário, comprador,
possuidor ou depositário determinando a retirada do veículo infrator num prazo de 10 (dez) dias, a ser afixada no próprio veículo e divulgado na internet e
imprensa local;
§ 1º Caso o veículo não possua placa de identificação, a notificação se dará apenas pela afixação desta no veículo.
FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO, P/ EM 10 (DEZ) DIAS, REMOVER O VEÍCULO ABANDONADO NO LOCAL ACIMA DESCRITO.
APÓS ESTE PERÍODO, O CAMINHÃO GUINCHO DA PREFEITURA EFETUARÁ O RECOLHIMENTO AO PÁTIO MUNICIPAL.
Proprietário/Responsável
Orientações/Penalidades
Nome/endereço do proprietário: desconhecido
O proprietário do veículo que atender à notificação, deverá informar a destinação do mesmo através da Ouvidoria Municipal (156), bem como apresentar a
nota fiscal do prestador de serviço que realizou a remoção.
Caso de não atendimento à notificação, o veículo será recolhido ao depósito designado para a guarda de veículos do Município e somente será liberado após o
pagamento, conforme tabela de preços públicos constantes do Decreto nº 3155/13, de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), referente a remoção, e R$ 97,00
(noventa e sete reais) por dia que o veículo permanecer no depósito, bem como, das multas e de outros valores exigidos e regulamentados.
O veículo removido ficará no depósito pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, findo o qual será levado a leilão, conforme prevê os incisos II e IV do Art. 3º
da Lei Ordinária 9.651/2013.
Identificação do Veículo
Modelo: VW PASSAT
Cor: OURO
Placas/origem: AGY-7060 / Maringá-Pr
Local da Infração
Endereço: Rua Rio Samambaia, frente imóvel nº 669 – Jardim Campos Elíseos
Data Vistoria: 05/08/2015
Horário: 9h
Embasamento Legal
Descrição dos Fatos
Esta Notificação está fundamentada nas seguintes legislações:- Lei Ordinária nº 9.651/2013 e Decreto nº 3.155/2013
Em verificação pessoal, realizada no endereço acima descrito, constatamos o abandono em via pública de veículo, infringindo o disposto na Lei Municipal nº
9.651/2013, conforme fotos anexas.
ESSA NOTIFICAÇÃO SERÁ AFIXADA NO VEÍCULO E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E IMPRENSA LOCAL
Município de Maringá, 05 de agosto de 2015
Art. 1º - Fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei será aplicado aos veículos abandonados em locais sem as proibições prevista no artigo 181 da Lei n. 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em vias ou logradouros públicos,
gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo a presença de insetos ou animais peçonhentos.
Sueli Carvalho Daquano
Sebastião Marin Neto
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DERubens
MARINGÁ
Assessora Fiscal: 5477
Gerente de Fiscalização: 20744
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO-GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADA
AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1267- Email: [email protected]
Art. 3º O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandoná-lo infringindo a
presente legislação terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal, observadas as seguintes disposições:
FOTOS ANEXAS À NOTIFICAÇÃO Nº 144/2015
I- será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal ou outro agente fiscalizador do Município notificação ao proprietário, comprador,
possuidor ou depositário determinando a retirada do veículo infrator num prazo de 10 (dez) dias, a ser afixada no próprio veículo e divulgado na internet e
imprensa local;
§ 1º Caso o veículo não possua placa de identificação, a notificação se dará apenas pela afixação desta no veículo.
FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO, P/ EM 10 (DEZ) DIAS, REMOVER O VEÍCULO ABANDONADO NO LOCAL ACIMA DESCRITO.
APÓS ESTE PERÍODO, O CAMINHÃO GUINCHO DA PREFEITURA EFETUARÁ O RECOLHIMENTO AO PÁTIO MUNICIPAL.
Orientações/Penalidades
O proprietário do veículo que atender à notificação, deverá informar a destinação do mesmo através da Ouvidoria Municipal (156), bem como apresentar a
nota fiscal do prestador de serviço que realizou a remoção.
Caso de não atendimento à notificação, o veículo será recolhido ao depósito designado para a guarda de veículos do Município e somente será liberado após o
pagamento, conforme tabela de preços públicos constantes do Decreto nº 3155/13, de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), referente a remoção, e R$ 97,00
(noventa e sete reais) por dia que o veículo permanecer no depósito, bem como, das multas e de outros valores exigidos e regulamentados.
O veículo removido ficará no depósito pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, findo o qual será levado a leilão, conforme prevê os incisos II e IV do Art. 3º
da Lei Ordinária 9.651/2013.
Embasamento Legal
Esta Notificação está fundamentada nas seguintes legislações:- Lei Ordinária nº 9.651/2013 e Decreto nº 3.155/2013
ESSA NOTIFICAÇÃO SERÁ AFIXADA NO VEÍCULO E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E IMPRENSA LOCAL
Município de Maringá, 05 de agosto de 2015
Sueli Carvalho Daquano
Sebastião Marin Neto
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DERubens
MARINGÁ
Assessora Fiscal: 5477
Gerente de Fiscalização: 20744
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO-GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADA
AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1267- Email: [email protected]
FOTOS ANEXAS À NOTIFICAÇÃO Nº 143/2015
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO-GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
NOTIFICAÇÃO Nº 145/2015
VEÍCULO ABANDONADO EM VIA E LOGRADOURO PÚBLICO
Data Emissão: 05/08/2015
Prazo p/ Regularização: 10 dias
Origem-156: 565943 / 564590
Proprietário/Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADA
Nome/endereço
do proprietário: desconhecido
AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1267- Email: [email protected]
Identificação do Veículo
Modelo: FORD ESCORT
Cor: queimado/incendiado Placas/origem: sem placas
Local da Infração
Endereço: Rua Prof. Antonio Primo Milani, frente imóvel nº 793 – Parque Hortência II
Data Vistoria: 05/08/2015
Horário: 10h
Descrição dos Fatos
Em verificação pessoal, realizada no endereço acima descrito, constatamos o abandono em via pública de veículo, infringindo o disposto na Lei Municipal nº
9.651/2013, conforme fotos anexas.
Art. 1º - Fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei será aplicado aos veículos abandonados em locais sem as proibições prevista no artigo 181 da Lei n. 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em vias ou logradouros públicos,
gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo a presença de insetos ou animais peçonhentos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO-GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADA
AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1267- Email: [email protected]
NOTIFICAÇÃO Nº 144/2015
VEÍCULO ABANDONADO EM VIA E LOGRADOURO PÚBLICO
Data Emissão: 05/08/2015
Prazo p/ Regularização: 10 dias
Nome/endereço do proprietário: desconhecido
Identificação do Veículo
Cor:QUEIMADO/INCENDIADO Placas/origem: uma placa (traseira) :
I- será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal ou outro agente fiscalizador do Município notificação ao proprietário, comprador,
possuidor ou depositário determinando a retirada do veículo infrator num prazo de 10 (dez) dias, a ser afixada no próprio veículo e divulgado na internet e
imprensa local;
§ 1º Caso o veículo não possua placa de identificação, a notificação se dará apenas pela afixação desta no veículo.
FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO, P/ EM 10 (DEZ) DIAS, REMOVER O VEÍCULO ABANDONADO NO LOCAL ACIMA DESCRITO.
APÓS ESTE PERÍODO, O CAMINHÃO GUINCHO DA PREFEITURA EFETUARÁ O RECOLHIMENTO AO PÁTIO MUNICIPAL.
Orientações/Penalidades
Origem-156:565943 /564590
Proprietário/Responsável
Modelo: FORD ESCORT
Art. 3º O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandoná-lo infringindo a
presente legislação terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal, observadas as seguintes disposições:
GMI-0873 / Sarandi-Pr
Local da Infração
O proprietário do veículo que atender à notificação, deverá informar a destinação do mesmo através da Ouvidoria Municipal (156), bem como apresentar a
nota fiscal do prestador de serviço que realizou a remoção.
Caso de não atendimento à notificação, o veículo será recolhido ao depósito designado para a guarda de veículos do Município e somente será liberado após o
pagamento, conforme tabela de preços públicos constantes do Decreto nº 3155/13, de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), referente a remoção, e R$ 97,00
(noventa e sete reais) por dia que o veículo permanecer no depósito, bem como, das multas e de outros valores exigidos e regulamentados.
O veículo removido ficará no depósito pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, findo o qual será levado a leilão, conforme prevê os incisos II e IV do Art. 3º
da Lei Ordinária 9.651/2013.
Endereço: Rua Prof. Antonio Primo Milani, frente imóvel nº 793 – Parque Hortência I
Data Vistoria: 05/08/2015
Horário: 10h
Descrição dos Fatos
Embasamento Legal
Esta Notificação está fundamentada nas seguintes legislações:- Lei Ordinária nº 9.651/2013 e Decreto nº 3.155/2013
ESSA NOTIFICAÇÃO SERÁ AFIXADA NO VEÍCULO E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E IMPRENSA LOCAL
Em verificação pessoal, realizada no endereço acima descrito, constatamos o abandono em via pública de veículo, infringindo o disposto na Lei Municipal nº
9.651/2013, conforme fotos anexas.
Art. 1º - Fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei será aplicado aos veículos abandonados em locais sem as proibições prevista no artigo 181 da Lei n. 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em vias ou logradouros públicos,
gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo a presença de insetos ou animais peçonhentos.
Art. 3º O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandoná-lo infringindo a
Município de Maringá, 05 de agosto de 2015
Sueli Carvalho Daquano
Assessora Fiscal: 5477
Rubens Sebastião Marin Neto
Gerente de Fiscalização: 20744
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADA
AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1267- Email: [email protected]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
DE FISCALIZAÇÃO-GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
MARINGÁ,DIRETORIA
(QUINTA
FEIRA) 06/08/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
FOTOS ANEXAS À NOTIFICAÇÃO Nº 145/2015
PÁG. 215
III - acumulem resíduos sólidos da classe II A – não inertes, segundo
a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...)
§ 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de
lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a
vegetação existente na área plantada. Neste, o Município concede
o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva
roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por
meio do ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes
que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal
156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal
para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência
do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web
ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A
EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no art. 12, § 1º,
da Lei Complementar Nº 850/2010, alterado pela Lei Complementar
963/2013, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição
do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel.
DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:
Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a
NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADA
AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1267- Email: [email protected]
O Secretário Municipal de Gestão do Município de Maringá, no uso
de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determina o
Art. 175º e 212 º da Lei Complementar 677/2007, Art. 9º e Art. 16º
Parágrafo único da Lei Complementar nº 413/2001, atualizado pela
Lei Complementar nº 976/2013.
DECLARA
Notificados os contribuintes abaixo relacionados do lançamento dos
autos de infração por Não Conservação de Imóvel, Pavimentação
do Passeio Público e Construção de Muro de Vedação:
Auto de Infração Nº 319454/2015
Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis
Data da Emissão: 04/08/2015 10:09:31
VALOR: R$ 1.523,25 um mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte
e cinco centavos
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: MARCOS MAURO PENA DE ARAUJO MOREIRA
FILHO
CPF/CNPJ: 884.887.059-72
Endereço: MEM DE SA, 529 ZONA 02 MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 13007100 Zona: 13 Quadra: 000 Data: 001 Área M²:
383,50
Endereço: JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA PRESIDENTE, 1603 CLEOPATRA VILA
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório,
constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada
por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 001/2013 - SEGE
publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817, constituindo infração a Lei
Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores
a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a
vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/
ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua
utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer
natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado
de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos,
inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual
ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos
da classe II B – inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem autorização específica;
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um
desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente
Auto de Infração, para recolhimento até a data de vencimento, de
acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que
o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do
imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse.
maringa.pr.gov.br/portal/) para quem possui acesso, no entanto,
para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a
Ouvidoria Municipal 156., no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a
roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP,
sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os
artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei
Complementar 963/2013. 2.Fica o Contribuinte ou responsável
intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta
dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar
677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima
exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior
cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o
fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada.
EMBASAMENTO LEGAL:
- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 319432/2015
Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis
Data da Emissão: 03/08/2015 15:33:32
VALOR: R$ 1.073,25 um mil, setenta e três reais e vinte e cinco
centavos
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: RAFAEL LUKASIEVICZ SESMILO
CPF/CNPJ: 041.468.959-36
Endereço: SANTOS DUMONT, 1529 APTO 202 ZONA 01 MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 36396330 Zona: 36 Quadra: 289 Data: 023 Área M²:
348,09
Endereço: MIGUEL DE OLIVEIRA VEREADOR, 56 GUAIAPO
CJ RES
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório,
constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada
por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 001/2013 - SEGE
publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817, constituindo infração a Lei
Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores
a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/
ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua
utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer
natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado
de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos,
inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual
ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos
da classe II B – inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem autorização específica;
III - acumulem resíduos sólidos da classe II A – não inertes, segundo
a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...)
§ 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de
lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a
vegetação existente na área plantada. Neste, o Município concede
o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva
roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por
meio do ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes
que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal
156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal
para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência
do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web
ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A
EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no art. 12, § 1º,
da Lei Complementar Nº 850/2010, alterado pela Lei Complementar
963/2013, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição
do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel.
DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:
Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas
ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes,
segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um
desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente
Auto de Infração, para recolhimento até a data de vencimento, de
acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que
o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do
imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse.
maringa.pr.gov.br/portal/) para quem possui acesso, no entanto,
para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a
Ouvidoria Municipal 156., no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a
roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP,
sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os
artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei
Complementar 963/2013. 2.Fica o Contribuinte ou responsável
intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta
dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar
677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima
exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior
cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o
fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada.
EMBASAMENTO LEGAL:
- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 319427/2015
Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis
Data da Emissão: 03/08/2015 14:18:41
VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: GENOVIR DOMINGOS DALBEN
CPF/CNPJ: 389.641.399-68
Endereço: VITORIA, 207 VILA ESPERANCA MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 29002900 Zona: 29 Quadra: 000 Data: 006 Área M²:
250,00
Endereço: VITORIA, 67 VILA ESPERANCA
PÁG. 216
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório,
constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 001/2013
- SEGE publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817, constituindo
infração a Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários
ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados
ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou
não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a
mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou
resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como
imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam
ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao
meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros;
II - acumulem resíduos sólidos da classe II B – inertes, segundo
a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos
sólidos da classe II A – não inertes, segundo a NBR 10004/2004
da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em
toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de
capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação
existente na área plantada. Neste, o Município concede o prazo de
7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/
ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do
ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao)
para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que
não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal
156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal
para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da
ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica
- senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o
prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE
CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade
prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,
alterado pela Lei Complementar 963/2013, abaixo descrita será
lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não
Conservação de Imóvel.
DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:
Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a
NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor
do presente Auto de Infração, para recolhimento até a data de
vencimento, de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar
850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute
a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse.maringa.pr.gov.br/portal/) para
quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não
dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156., no
prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização
desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel
serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo
serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 2.Fica
o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito
Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo
com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na
inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial.
3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador
de 1,5 sobre o valor da última infração lançada.
EMBASAMENTO LEGAL:
- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Auto de Infração Nº 319421/2015
Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis
Data da Emissão: 03/08/2015 11:07:26
VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: LUCILIA NUNES MARTINS
CPF/CNPJ: 325.728.679-15
Endereço: MITSUZO TAGUCHI, 75 AP 142 VILA NOVA MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 25175750 Zona: 25 Quadra: 053 Data: 017 Área M²:
315,00
Endereço: JOAO CUSTODIO PEREIRA PIONEIRO, 486 PARQUE
TARUMA LOTEAMENTO
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório,
constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 001/2013
- SEGE publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817, constituindo
infração a Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários
ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados
ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou
não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a
mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou
resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como
imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam
ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao
meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros;
II - acumulem resíduos sólidos da classe II B – inertes, segundo
a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos
sólidos da classe II A – não inertes, segundo a NBR 10004/2004
da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em
toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de
capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação
existente na área plantada. Neste, o Município concede o prazo
de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada
e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio
do ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao)
para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que
não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156.
Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para
confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do
documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web
ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO
A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no art. 12,
§ 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013, abaixo descrita será lançada, implicando na
constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel.
DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:
Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas
ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes,
segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um
desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente
Auto de Infração, para recolhimento até a data de vencimento, de
acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que
o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do
imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse.
maringa.pr.gov.br/portal/) para quem possui acesso, no entanto,
PÁG. 217
para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a
Ouvidoria Municipal 156., no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a
roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP,
sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os
artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei
Complementar 963/2013. 2.Fica o Contribuinte ou responsável
intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta
dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar
677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima
exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior
cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o
fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada.
EMBASAMENTO LEGAL:
- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 319419/2015
Auto de Infração por passeio público sem pavimentação
Data da Emissão: 03/08/2015 10:51:32
VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: VALTER CESAR ROSA
CPF/CNPJ: 794.708.159-04
Endereço: AVENIDA BRASIL, 717 CX POSTAL 101 RIO BONITO
FRANCISCO ALVES
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 39176400 Zona: 39 Quadra: 122 Data: 013 Área M²:
371,04
Endereço: CARMEM MIRANDA, 1863 MADRID LOTEAMENTO
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11
que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente
para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e
sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de
120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público
em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos
termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário
Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a
obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção
do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito
legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de
execução da calçada.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la
em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o
Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,
ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a
regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de
Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida
a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de
Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção
do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado.
* Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da
Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a
cada reincidência das infrações cometidas (...) .
EMBASAMENTO LEGAL:
Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,
154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.
1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e
27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Auto de Infração Nº 319418/2015
Auto de Infração por não construção de muro frontal
Data da Emissão: 03/08/2015 10:48:00
VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: VALTER CESAR ROSA
CPF/CNPJ: 794.708.159-04
Endereço: AVENIDA BRASIL, 717 CX POSTAL 101 RIO BONITO
FRANCISCO ALVES
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 39176400 Zona: 39 Quadra: 122 Data: 013 Área M²:
371,04
Endereço: CARMEM MIRANDA, 1863 MADRID LOTEAMENTO
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.
“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados
ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,
através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”
E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º
05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de
10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção
do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA
pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua
propriedade.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la
em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o
Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,
ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a
regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de
Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida
a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de
Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção
do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *
Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei
Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada
reincidência das infrações cometidas (...).
EMBASAMENTO LEGAL:
Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,
inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,
3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei
Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07
PÁG. 218
constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS,
determinada por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº
001/2013 - SEGE publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817,
constituindo infração a Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º
Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis
urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros
públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação
asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização
como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza.
(...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de
conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos,
inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura
igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B – inertes, segundo a NBR 10004/2004
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem
autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da
classe II A – não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT;
IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a
área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina
química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis
cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação existente na área plantada. Neste, o Município concede o prazo de 7
(sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou
limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do
ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao)
para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que
não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal
156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal
para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da
ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica
- senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o
prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE
CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade
prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,
alterado pela Lei Complementar 963/2013, abaixo descrita será
lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não
Conservação de Imóvel.
DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:
Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta)
centímetros.
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 37711150 Zona: 37 Quadra: 415 Data: 005 Área M²:
549,48
Endereço: RIO SAO FRANCISCO II, 769 LOTEAMENTO BATEL
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor
do presente Auto de Infração, para recolhimento até a data de
vencimento, de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar
850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute
a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse.maringa.pr.gov.br/portal/) para
quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não
dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156., no
prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização
desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel
serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo
serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 2.Fica
o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito
Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo
com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na
inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial.
3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador
de 1,5 sobre o valor da última infração lançada.
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório,
EMBASAMENTO LEGAL:
- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 319403/2015
Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis
Data da Emissão: 03/08/2015 09:20:26
VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: IVONE DE FATIMA DA SILVA
CPF/CNPJ: 602.320.219-53
Endereço: RIO JAPURATUBA, 1819 SUBDIVISAO DO LOTE 112
E 113 ZONA 33 SAO FRANCISCO JD MARINGA
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Auto de Infração Nº 319396/2015
Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis
Data da Emissão: 31/07/2015 16:02:54
VALOR: R$ 5.140,98 cinco mil, cento e quarenta reais e noventa
e oito centavos
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: RICARDO DOS SANTOS
CPF/CNPJ: 929.346.849-20
Endereço: JOUJI NAKAMURA, 261 NOVO HORIZONTE I PARTE
JD MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 20305900 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245 Área M²:
441,34
Endereço: JOAO CARLOS POLO, 860 GLEBA PATRIMONIO
MARINGA
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório,
constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 001/2013
- SEGE publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817, constituindo
infração a Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários
ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados
ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou
não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a
mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou
resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como
imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam
ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao
meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros;
II - acumulem resíduos sólidos da classe II B – inertes, segundo
a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos
sólidos da classe II A – não inertes, segundo a NBR 10004/2004
da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em
toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de
capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação
existente na área plantada. Neste, o Município concede o prazo
de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada
e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio
do ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao)
para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que
não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156.
Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para
confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do
documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web
ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO
A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no art. 12,
§ 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013, abaixo descrita será lançada, implicando na
constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel.
DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:
Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta)
centímetros.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um
desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente
Auto de Infração, para recolhimento até a data de vencimento, de
acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que
o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do
imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse.
PÁG. 219
maringa.pr.gov.br/portal/) para quem possui acesso, no entanto,
para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a
Ouvidoria Municipal 156., no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a
roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP,
sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os
artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei
Complementar 963/2013. 2.Fica o Contribuinte ou responsável
intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta
dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar
677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima
exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior
cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o
fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada.
EMBASAMENTO LEGAL:
- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 319391/2015
Auto de Infração por passeio público sem pavimentação
Data da Emissão: 31/07/2015 14:57:56
VALOR: R$ 1.300,00 um mil e trezentos reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: VASNIL CAMARGO PETRUCCI
CPF/CNPJ: 391.627.029-04
Endereço: ANTONIO ALVES RAMALHO, 180 REQUIAO CONJUNTO HABITACIONAL MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 37102200 Zona: 37 Quadra: 076 Data: 012 Área M²:
387,19
Endereço: RIO AMAZONAS, 147 PAULINO CARLOS FILHO
CONJUNTO HABITACIONAL
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11
que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente
para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e
sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de
120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público
em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos
termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário
Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a
obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção
do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito
legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de
execução da calçada.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la
em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o
Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,
ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a
regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de
Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida
a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de
Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção
do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado.
* Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da
Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a
cada reincidência das infrações cometidas (...) .
EMBASAMENTO LEGAL:
Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,
154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.
1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e
27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Auto de Infração Nº 319368/2015
Auto de Infração por não construção de muro frontal
Data da Emissão: 30/07/2015 16:39:31
VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: MARIA LUIZA CAMARGO DA SILVA
CPF/CNPJ: 531.333.829-34
Endereço: ALEXANDRE MAZZER, 218 VILA ESPERANCA MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 29098200 Zona: 29 Quadra: 060 Data: 001 Área M²:
250,60
Endereço: ALICIO ARANTES CAMPOLINA PIONEIRO, 1641 VILA
ESPERANCA III PARTE
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.
“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados
ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,
através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”
E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º
05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de
10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção
do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA
pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua
propriedade.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la
em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o
Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,
ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a
regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de
Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida
a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de
Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção
do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *
Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei
Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada
reincidência das infrações cometidas (...).
EMBASAMENTO LEGAL:
Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,
inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,
3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei
Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07
Auto de Infração Nº 319367/2015
Auto de Infração por passeio público sem pavimentação
Data da Emissão: 30/07/2015 16:36:53
VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: MARIA LUIZA CAMARGO DA SILVA
CPF/CNPJ: 531.333.829-34
Endereço: ALEXANDRE MAZZER, 218 VILA ESPERANCA MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 29098200 Zona: 29 Quadra: 060 Data: 001 Área M²:
250,60
Endereço: ALICIO ARANTES CAMPOLINA PIONEIRO, 1641 VILA
ESPERANCA III PARTE
PÁG. 220
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11
que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente
para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e
sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de
120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público
em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos
termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário
Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a
obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção
do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito
legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de
execução da calçada.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la
em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o
Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,
ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a
regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de
Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida
a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de
Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção
do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado.
* Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da
Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a
cada reincidência das infrações cometidas (...) .
EMBASAMENTO LEGAL:
Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,
154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.
1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e
27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.
Auto de Infração Nº 319366/2015
Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis
Data da Emissão: 30/07/2015 16:29:07
VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: MARIA LUIZA CAMARGO DA SILVA
CPF/CNPJ: 531.333.829-34
Endereço: ALEXANDRE MAZZER, 218 VILA ESPERANCA MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 29098200 Zona: 29 Quadra: 060 Data: 001 Área M²:
250,60
Endereço: ALICIO ARANTES CAMPOLINA PIONEIRO, 1641 VILA
ESPERANCA III PARTE
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório,
constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 001/2013
- SEGE publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817, constituindo
infração a Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários
ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados
ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou
não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a
mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou
resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como
imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao
meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros;
II - acumulem resíduos sólidos da classe II B – inertes, segundo
a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos
sólidos da classe II A – não inertes, segundo a NBR 10004/2004
da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em
toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de
capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação
existente na área plantada. Neste, o Município concede o prazo
de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada
e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio
do ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao)
para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que
não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156.
Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para
confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do
documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web
ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO
A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no art. 12,
§ 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013, abaixo descrita será lançada, implicando na
constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel.
DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:
Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a
NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um
desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente
Auto de Infração, para recolhimento até a data de vencimento, de
acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que
o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do
imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse.
maringa.pr.gov.br/portal/) para quem possui acesso, no entanto,
para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a
Ouvidoria Municipal 156., no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a
roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP,
sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os
artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei
Complementar 963/2013. 2.Fica o Contribuinte ou responsável
intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta
dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar
677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima
exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior
cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o
fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada.
EMBASAMENTO LEGAL:
- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 319362/2015
Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis
Data da Emissão: 30/07/2015 15:30:53
VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: ARMELINDO AMBROSIO
CPF/CNPJ: 204.677.379-91
Endereço: SANTO ANTONIO, 362 ZONA FISCAL 07 MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 7254850 Zona: 07 Quadra: 109 Data: 011 Área M²:
210,20
Endereço: BRAGANCA II, 613 ZONA FISCAL 07
PÁG. 221
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório,
constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 001/2013
- SEGE publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817, constituindo
infração a Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários
ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados
ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou
não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a
mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou
resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como
imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam
ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao
meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros;
II - acumulem resíduos sólidos da classe II B – inertes, segundo
a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos
sólidos da classe II A – não inertes, segundo a NBR 10004/2004
da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em
toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de
capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação
existente na área plantada. Neste, o Município concede o prazo de
7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/
ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do
ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao)
para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que
não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal
156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal
para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da
ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica
- senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o
prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE
CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade
prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,
alterado pela Lei Complementar 963/2013, abaixo descrita será
lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não
Conservação de Imóvel.
DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:
Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a
NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor
do presente Auto de Infração, para recolhimento até a data de
vencimento, de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar
850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute
a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse.maringa.pr.gov.br/portal/) para
quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não
dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156., no
prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização
desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel
serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo
serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 2.Fica
o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito
Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo
com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na
inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial.
3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador
de 1,5 sobre o valor da última infração lançada.
EMBASAMENTO LEGAL:
- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Auto de Infração Nº 319358/2015
Auto de Infração por passeio público sem pavimentação
Data da Emissão: 30/07/2015 14:14:36
VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS
CPF/CNPJ: 717.474.519-91
Endereço: RUA JOAO MARTINS GARCIA, 2785 JD IDEPENDENCIA SARANDI
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 32027600 Zona: 32 Quadra: 170 Data: 013 Área M²:
454,50
Endereço: ANTONIO BRAMBILLA, 410 JARDIM PARIS
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11
que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente
para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e
sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de
120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público
em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos
termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário
Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a
obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção
do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito
legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de
execução da calçada.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la
em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o
Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,
ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a
regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de
Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida
a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de
Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção
do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado.
* Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da
Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a
cada reincidência das infrações cometidas (...) .
EMBASAMENTO LEGAL:
Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,
154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.
1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e
27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.
Auto de Infração Nº 319357/2015
Auto de Infração por não construção de muro frontal
Data da Emissão: 30/07/2015 14:13:33
VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS
CPF/CNPJ: 717.474.519-91
Endereço: RUA JOAO MARTINS GARCIA, 2785 JD IDEPENDENCIA SARANDI
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 32027600 Zona: 32 Quadra: 170 Data: 013 Área M²:
454,50
Endereço: ANTONIO BRAMBILLA, 410 JARDIM PARIS
PÁG. 222
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.
“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados
ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,
através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”
E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º
05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de
10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção
do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA
pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua
propriedade.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la
em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o
Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,
ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a
regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de
Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida
a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de
Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção
do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *
Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei
Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada
reincidência das infrações cometidas (...).
EMBASAMENTO LEGAL:
Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,
inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,
3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei
Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07
Auto de Infração Nº 319349/2015
Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis
Data da Emissão: 30/07/2015 10:44:49
VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: JAIR PAULO BRONZI
CPF/CNPJ: 276.096.269-53
Endereço: DAVID RABELLO DE OLIVEIRA VEREADOR, 327
SEMINARIO JARDIM MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 21116600 Zona: 21 Quadra: 034 Data: 009 Área M²:
443,10
Endereço: DAVID RABELLO DE OLIVEIRA VEREADOR, 327
SEMINARIO JARDIM
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório,
constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 001/2013
- SEGE publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817, constituindo
infração a Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários
ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados
ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou
não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a
mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou
resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como
imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam
ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao
meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros;
II - acumulem resíduos sólidos da classe II B – inertes, segundo
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos
sólidos da classe II A – não inertes, segundo a NBR 10004/2004
da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em
toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de
capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação
existente na área plantada. Neste, o Município concede o prazo de
7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/
ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do
ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao)
para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que
não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal
156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal
para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da
ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica
- senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o
prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE
CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade
prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,
alterado pela Lei Complementar 963/2013, abaixo descrita será
lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não
Conservação de Imóvel.
DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:
Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a
NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor
do presente Auto de Infração, para recolhimento até a data de
vencimento, de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar
850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute
a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse.maringa.pr.gov.br/portal/) para
quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não
dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156., no
prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização
desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel
serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo
serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 2.Fica
o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito
Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo
com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na
inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial.
3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador
de 1,5 sobre o valor da última infração lançada.
EMBASAMENTO LEGAL:
- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
PÁG. 223
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.
“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados
ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,
através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”
E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º
05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de
10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção
do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA
pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua
propriedade.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la
em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o
Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,
ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a
regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de
Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida
a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de
Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção
do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *
Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei
Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada
reincidência das infrações cometidas (...).
EMBASAMENTO LEGAL:
Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,
inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,
3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei
Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07
Auto de Infração Nº 319346/2015
Auto de Infração por passeio público sem pavimentação
Data da Emissão: 30/07/2015 10:39:24
VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: GERSON ARROYO BENETTI
CPF/CNPJ: 197.378.749-00
Endereço: HELENA FELIPE ABRAO PIONEIRA, 508 HORTENCIA
II PARTE PARQUE MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 32112200 Zona: 32 Quadra: 252 Data: 034 Área M²:
300,00
Endereço: RODOLFO CREMM, 12970 MONTE REI JD
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: GERSON ARROYO BENETTI
CPF/CNPJ: 197.378.749-00
Endereço: HELENA FELIPE ABRAO PIONEIRA, 508 HORTENCIA
II PARTE PARQUE MARINGA
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11
que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente
para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e
sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de
120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público
em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos
termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário
Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a
obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção
do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito
legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de
execução da calçada.
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 32112200 Zona: 32 Quadra: 252 Data: 034 Área M²:
300,00
Endereço: RODOLFO CREMM, 12970 MONTE REI JD
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la
em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o
Auto de Infração Nº 319347/2015
Auto de Infração por não construção de muro frontal
Data da Emissão: 30/07/2015 10:40:14
VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,
ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a
regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de
Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida
a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de
Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção
do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado.
* Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da
Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a
cada reincidência das infrações cometidas (...) .
EMBASAMENTO LEGAL:
Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,
154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.
1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e
27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.
Auto de Infração Nº 319332/2015
Auto de Infração por passeio público sem pavimentação
Data da Emissão: 30/07/2015 09:38:56
VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: FERNANDO DA CONCEICAO GONCALVES
CPF/CNPJ: 087.848.769-72
Endereço: HENRIQUE DIAS, 585 ZONA FISCAL 03 MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 3019800 Zona: 03 Quadra: 012 Data: 011 Área M²:
537,50
Endereço: LAGUNA, 2469 ZONA FISCAL 03
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11
que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente
para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e
sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de
120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público
em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos
termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário
Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a
obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção
do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito
legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de
execução da calçada.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la
em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o
Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,
ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a
regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de
Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida
a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de
Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção
do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado.
* Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da
Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a
cada reincidência das infrações cometidas (...) .
EMBASAMENTO LEGAL:
Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,
154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.
1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e
27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.
PÁG. 224
Auto de Infração Nº 319329/2015
Auto de Infração por passeio público sem pavimentação
Data da Emissão: 30/07/2015 09:32:26
VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: GRANADA KATATA UEDA
CPF/CNPJ: 039.011.999-77
Endereço: SIBIPIRUNAS DAS, 938 INOCENTE VILANOVA JUNIOR CJ HAB BORBA GATO MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 20069000 Zona: 20 Quadra: 091 Data: 018 Área M²:
463,20
Endereço: ROSACRUZ, 47 JARDIM HIGIENOPOLIS
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11
que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente
para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e
sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de
120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público
em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos
termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário
Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a
obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção
do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito
legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de
execução da calçada.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la
em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o
Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,
ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a
regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de
Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida
a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de
Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção
do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado.
* Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da
Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a
cada reincidência das infrações cometidas (...) .
EMBASAMENTO LEGAL:
Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,
154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.
1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e
27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.
Auto de Infração Nº 319314/2015
Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis
Data da Emissão: 29/07/2015 16:15:05
VALOR: R$ 1.523,25 um mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte
e cinco centavos
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: LUCIENE DE SOUZA
CPF/CNPJ: 884.938.229-49
Endereço: KIMURA MONSENHOR, 445 APT 1306 CLEOPATRA
VILA MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 19034100 Zona: 19 Quadra: 022 Data: 003 Área M²:
439,19
Endereço: BRAZ JOSE JORGE PIONEIRO, 1258 HORTENCIA
II PARTE PARQUE
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório,
constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 001/2013
- SEGE publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817, constituindo
infração a Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários
ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados
ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou
não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a
mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou
resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como
imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam
ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao
meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros;
II - acumulem resíduos sólidos da classe II B – inertes, segundo
a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos
sólidos da classe II A – não inertes, segundo a NBR 10004/2004
da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em
toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de
capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação
existente na área plantada. Neste, o Município concede o prazo
de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada
e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio
do ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao)
para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que
não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156.
Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para
confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do
documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web
ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO
A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no art. 12,
§ 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013, abaixo descrita será lançada, implicando na
constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel.
DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:
Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas
ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes,
segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um
desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente
Auto de Infração, para recolhimento até a data de vencimento, de
acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que
o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do
imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse.
maringa.pr.gov.br/portal/) para quem possui acesso, no entanto,
para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a
Ouvidoria Municipal 156., no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a
roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP,
sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os
artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei
Complementar 963/2013. 2.Fica o Contribuinte ou responsável
intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta
dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar
677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima
exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior
cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o
fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada.
EMBASAMENTO LEGAL:
- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
PÁG. 225
Auto de Infração Nº 319294/2015
Auto de Infração por não construção de muro frontal
Data da Emissão: 29/07/2015 12:16:39
VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: SANTA ALICE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA
CPF/CNPJ: 82.325.663/0001-40
Endereço: ANTONIO BUGHI PIONEIRO, 315 JARDIM PARIS VI
MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 48680300 Zona: 48 Quadra: 250 Data: 014 Área M²:
300,00
Endereço: DINOH HUNDZINSKI, 294 JARDIM PARIS VI
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.
“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados
ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,
através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”
E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º
05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de
10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção
do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA
pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua
propriedade.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la
em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o
Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,
ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a
regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de
Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida
a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de
Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção
do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *
Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei
Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada
reincidência das infrações cometidas (...).
EMBASAMENTO LEGAL:
Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,
inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,
3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei
Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07
Auto de Infração Nº 319293/2015
Auto de Infração por passeio público sem pavimentação
Data da Emissão: 29/07/2015 12:15:42
VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: SANTA ALICE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA
CPF/CNPJ: 82.325.663/0001-40
Endereço: ANTONIO BUGHI PIONEIRO, 315 JARDIM PARIS VI
MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 48680300 Zona: 48 Quadra: 250 Data: 014 Área M²:
300,00
Endereço: DINOH HUNDZINSKI, 294 JARDIM PARIS VI
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
PÁG. 226
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11
que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente
para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e
sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de
120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público
em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos
termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário
Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a
obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção
do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito
legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de
execução da calçada.
em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o
Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,
ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a
regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de
Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida
a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de
Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção
do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado.
* Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da
Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a
cada reincidência das infrações cometidas (...) .
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la
em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o
Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,
ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a
regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de
Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida
a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de
Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção
do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado.
* Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da
Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a
cada reincidência das infrações cometidas (...) .
EMBASAMENTO LEGAL:
Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,
154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.
1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e
27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.
EMBASAMENTO LEGAL:
Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,
154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.
1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e
27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.
Auto de Infração Nº 319288/2015
Auto de Infração por passeio público sem pavimentação
Data da Emissão: 29/07/2015 11:11:03
VALOR: R$ 1.300,00 um mil e trezentos reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: MILTON TAKAFUMI HIRACAVA
CPF/CNPJ: 361.661.119-91
Endereço: MASCARENHAS DE MORAIS MARECHAL, 1242
JARDIM ALVORADA MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 32001700 Zona: 32 Quadra: 146 Data: 008 Área M²:
554,90
Endereço: ANTONIO FRANCO DE MORAIS PIONEIRO, 1237
JARDIM PARIS
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11
que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente
para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e
sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de
120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público
em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos
termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário
Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a
obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção
do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito
legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de
execução da calçada.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la
Auto de Infração Nº 319285/2015
Auto de Infração por não construção de muro frontal
Data da Emissão: 29/07/2015 11:07:57
VALOR: R$ 1.000,00 um mil reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: MILTON TAKAFUMI HIRACAVA
CPF/CNPJ: 361.661.119-91
Endereço: MASCARENHAS DE MORAIS MARECHAL, 1242
JARDIM ALVORADA MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 32001700 Zona: 32 Quadra: 146 Data: 008 Área M²:
554,90
Endereço: ANTONIO FRANCO DE MORAIS PIONEIRO, 1237
JARDIM PARIS
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.
“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados
ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,
através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”
E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º
05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de
10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção
do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA
pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua
propriedade.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la
em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o
Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,
ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a
regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de
Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida
a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de
Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção
do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *
Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei
Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada
reincidência das infrações cometidas (...).
EMBASAMENTO LEGAL:
Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,
inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,
3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei
Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Auto de Infração Nº 319278/2015
Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis
Data da Emissão: 29/07/2015 10:29:23
VALOR: R$ 762,75 setecentos e sessenta e dois reais e setenta
e cinco centavos
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: EDSON JUNIOR FONSECA
CPF/CNPJ: 027.433.909-99
Endereço: AV ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, 800 TERREO
JD BELA SUICA LONDRINA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 37726600 Zona: 37 Quadra: 452 Data: 001 Área M²:
250,06
Endereço: JOSE BERGAMASCO, 399 JARDIM SANTA ALICE
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório,
constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 001/2013
- SEGE publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817, constituindo
infração a Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários
ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados
ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou
não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a
mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou
resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como
imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam
ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao
meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros;
II - acumulem resíduos sólidos da classe II B – inertes, segundo
a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos
sólidos da classe II A – não inertes, segundo a NBR 10004/2004
da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em
toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de
capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação
existente na área plantada. Neste, o Município concede o prazo de
7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/
ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do
ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao)
para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que
não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal
156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal
para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da
ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica
- senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o
prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE
CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade
prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,
alterado pela Lei Complementar 963/2013, abaixo descrita será
lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não
Conservação de Imóvel.
DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:
Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta)
centímetros.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor
do presente Auto de Infração, para recolhimento até a data de
vencimento, de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar
850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute
PÁG. 227
a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse.maringa.pr.gov.br/portal/) para
quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não
dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156., no
prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização
desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel
serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo
serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 2.Fica
o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito
Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo
com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na
inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial.
3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador
de 1,5 sobre o valor da última infração lançada.
EMBASAMENTO LEGAL:
- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 319275/2015
Auto de Infração por não construção de muro frontal
Data da Emissão: 29/07/2015 09:57:09
VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: MIGUELINO DOS SANTOS
CPF/CNPJ: 390.325.159-34
Endereço: RIO BARREIRO, 845 TUIUTI PQ RES MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 37706790 Zona: 37 Quadra: 070 Data: 013 Área M²:
645,38
Endereço: RIO MADEIRA, 2055 LOTEAMENTO BATEL
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.
“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados
ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,
através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”
E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º
05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de
10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção
do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA
pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua
propriedade.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la
em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o
Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,
ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a
regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de
Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida
a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de
Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção
do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *
Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei
Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada
reincidência das infrações cometidas (...).
EMBASAMENTO LEGAL:
Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,
inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,
3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei
Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Auto de Infração Nº 319274/2015
Auto de Infração por passeio público sem pavimentação
Data da Emissão: 29/07/2015 09:56:08
VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: MIGUELINO DOS SANTOS
CPF/CNPJ: 390.325.159-34
Endereço: RIO BARREIRO, 845 TUIUTI PQ RES MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 37706790 Zona: 37 Quadra: 070 Data: 013 Área M²:
645,38
Endereço: RIO MADEIRA, 2055 LOTEAMENTO BATEL
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11
que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente
para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e
sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de
120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público
em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos
termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário
Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a
obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção
do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito
legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de
execução da calçada.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la
em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o
Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,
ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a
regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de
Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida
a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de
Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção
do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado.
* Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da
Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a
cada reincidência das infrações cometidas (...) .
EMBASAMENTO LEGAL:
Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,
154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.
1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e
27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.
Auto de Infração Nº 319273/2015
Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis
Data da Emissão: 29/07/2015 09:53:20
VALOR: R$ 1.012,50 um mil, doze reais e cinquenta centavos
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: NORRINN CAMILO DE OLIVEIRA
CPF/CNPJ: 030.808.159-55
Endereço: AFONSO PENA, 451 ZONA FISCAL 07 MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 31335700 Zona: 31 Quadra: 146 Data: 031 Área M²:
300,00
Endereço: ELOI MOREIRA DE SOUZA, 150 JARDIM DIAS
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório,
constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATO-
PÁG. 228
RIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 001/2013
- SEGE publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817, constituindo
infração a Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários
ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados
ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou
não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a
mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou
resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como
imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam
ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao
meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros;
II - acumulem resíduos sólidos da classe II B – inertes, segundo
a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos
sólidos da classe II A – não inertes, segundo a NBR 10004/2004
da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em
toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de
capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação
existente na área plantada. Neste, o Município concede o prazo
de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada
e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio
do ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao)
para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que
não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156.
Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para
confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do
documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web
ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO
A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no art. 12,
§ 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013, abaixo descrita será lançada, implicando na
constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel.
DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:
Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas
ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes,
segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um
desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente
Auto de Infração, para recolhimento até a data de vencimento, de
acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que
o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do
imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse.
maringa.pr.gov.br/portal/) para quem possui acesso, no entanto,
para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a
Ouvidoria Municipal 156., no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a
roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP,
sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os
artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei
Complementar 963/2013. 2.Fica o Contribuinte ou responsável
intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta
dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar
677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima
exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior
cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o
fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada.
EMBASAMENTO LEGAL:
- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Auto de Infração Nº 319270/2015
Auto de Infração por Não Conservação de Imoveis
Data da Emissão: 29/07/2015 09:49:10
VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: RINALDO GARCIA DUARTE
CPF/CNPJ: 103.429.578-05
Endereço: RIO JURUENA, 17 LOTEAMENTO BATEL MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 37711720 Zona: 37 Quadra: 417 Data: 024 Área M²:
402,10
Endereço: RIO JURUENA, 17 LOTEAMENTO BATEL
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório,
constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 001/2013
- SEGE publicada em 02/01/2013, OOM nº 1817, constituindo
infração a Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários
ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados
ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou
não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a
mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou
resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como
imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam
ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao
meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros;
II - acumulem resíduos sólidos da classe II B – inertes, segundo
a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos
sólidos da classe II A – não inertes, segundo a NBR 10004/2004
da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em
toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de
capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação
existente na área plantada. Neste, o Município concede o prazo
de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada
e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio
do ambiente Senha Web (https://maringa.pr.gov.br/acessocidadao)
para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que
não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156.
Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para
confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do
documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web
ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO
A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no art. 12,
§ 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013, abaixo descrita será lançada, implicando na
constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel.
DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:
Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta)
centímetros.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um
desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente
Auto de Infração, para recolhimento até a data de vencimento, de
acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que
o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do
imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (https://isse.
maringa.pr.gov.br/portal/) para quem possui acesso, no entanto,
para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a
Ouvidoria Municipal 156., no prazo legal de 30 (trinta dias), con-
PÁG. 229
tados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a
roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP,
sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os
artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei
Complementar 963/2013. 2.Fica o Contribuinte ou responsável
intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta
dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar
677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima
exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior
cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o
fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada.
EMBASAMENTO LEGAL:
- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 319268/2015
Auto de Infração por não construção de muro frontal
Data da Emissão: 29/07/2015 09:48:02
VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: RINALDO GARCIA DUARTE
CPF/CNPJ: 103.429.578-05
Endereço: RIO JURUENA, 17 LOTEAMENTO BATEL MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 37711720 Zona: 37 Quadra: 417 Data: 024 Área M²:
402,10
Endereço: RIO JURUENA, 17 LOTEAMENTO BATEL
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.
“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados
ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,
através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”
E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º
05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de
10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção
do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA
pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua
propriedade.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la
em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o
Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,
ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a
regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de
Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida
a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de
Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção
do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *
Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei
Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada
reincidência das infrações cometidas (...).
EMBASAMENTO LEGAL:
Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,
inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,
3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei
Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Auto de Infração Nº 319259/2015
Auto de Infração por não construção de muro frontal
Data da Emissão: 29/07/2015 09:04:41
VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: ALMIR GERONIMO DO NASCIMENTO
CPF/CNPJ: 020.080.799-45
Endereço: GONCALVES DIAS POETA, 293/218 CONJUNTO
HABITACIONAL ITATIAIA MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 36445850 Zona: 36 Quadra: 372 Data: 004 Área M²:
300,00
Endereço: GONCALVES DIAS POETA, 218 JARDIM ATLANTA
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.
“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados
ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,
através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”
E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º
05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de
10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção
do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA
pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua
propriedade.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la
em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o
Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,
ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a
regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de
Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida
a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de
Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção
do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *
Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei
Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada
reincidência das infrações cometidas (...).
EMBASAMENTO LEGAL:
Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,
inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,
3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei
Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07
Auto de Infração Nº 319258/2015
Auto de Infração por passeio público sem pavimentação
Data da Emissão: 29/07/2015 09:03:40
VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: ALMIR GERONIMO DO NASCIMENTO
CPF/CNPJ: 020.080.799-45
Endereço: GONCALVES DIAS POETA, 293/218 CONJUNTO
HABITACIONAL ITATIAIA MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 36445850 Zona: 36 Quadra: 372 Data: 004 Área M²:
300,00
Endereço: GONCALVES DIAS POETA, 218 JARDIM ATLANTA
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11
PÁG. 230
que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente
para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e
sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de
120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público
em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos
termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário
Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a
obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção
do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito
legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de
execução da calçada.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la
em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o
Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,
ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a
regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de
Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida
a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de
Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção
do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado.
* Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da
Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a
cada reincidência das infrações cometidas (...) .
EMBASAMENTO LEGAL:
Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,
154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.
1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e
27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.
Auto de Infração Nº 319257/2015
Auto de Infração por não construção de muro frontal
Data da Emissão: 29/07/2015 09:01:26
VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: HAMILTON SANCHES FERNANDES
CPF/CNPJ: 208.846.139-68
Endereço: GONCALVES DIAS POETA, 140 JARDIM ATLANTA
MARINGA
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 36445800 Zona: 36 Quadra: 372 Data: 003 Área M²:
386,10
Endereço: ATLANTA, 222 JARDIM ATLANTA
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.
“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados
ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,
através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”
E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º
05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de
10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção
do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA
pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua
propriedade.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la
em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o
Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
PÁG. 231
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a
regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de
Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida
a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de
Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção
do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *
Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei
Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada
reincidência das infrações cometidas (...).
EMBASAMENTO LEGAL:
Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,
inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,
3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei
Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07
Auto de Infração Nº 319256/2015
Auto de Infração por passeio público sem pavimentação
Data da Emissão: 29/07/2015 09:00:27
VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 4646 / 2015 - DGP / SERH
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de
Certidão
de
Tempo
de
Contribuição
nº
14023050.1.00250/15-2,
R E S O L V E:
Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado
(a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE.
Nome
Matrícula
SIDINEI ILIDIO TORQUATO
15541 1
Empresa
JOAO GRANADO IMOBILIÁRIA LTDA ME
EMPRESA IVAHY DE TRANSPORTES LTDA
AJUBIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA
DE GRANDE PROJETOS E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
SINDICATO DOS ARRUMADORES DE MARINGÁ
ROSA E VIEIRA LTDA ME
SINDICATO DOS ARRUMADORES DE MARINGÁ
Total
PAÇO MUNICIPAL, 6 de Julho de 2015.
GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA
Secretário Municipal de Recursos Humanos
DADOS DO IMÓVEL:
Cadastro: 36445800 Zona: 36 Quadra: 372 Data: 003 Área M²:
386,10
Endereço: ATLANTA, 222 JARDIM ATLANTA
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:
Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor referente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la
em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o
Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,
ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a
regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de
Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a realização de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida
a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de
Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção
do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado.
* Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da
Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a
cada reincidência das infrações cometidas (...) .
EMBASAMENTO LEGAL:
Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,
154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.
1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e
27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Complementar 677/07.
5 anos , 1 mes e 10 dias
Registre-se e Publique-se.
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Nome/Razão: HAMILTON SANCHES FERNANDES
CPF/CNPJ: 208.846.139-68
Endereço: GONCALVES DIAS POETA, 140 JARDIM ATLANTA
MARINGA
DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11
que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente
para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e
sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de
120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público
em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos
termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário
Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a
obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção
do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito
legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de
execução da calçada.
Período(s)
13/10/1986 a 10/10/1987
01/02/1988 a 31/05/1989
23/06/1989 a 09/01/1990
02/04/1990 a 28/10/1991
01/03/1992 a 30/04/1992
01/10/1992 a 28/12/1992
01/01/1993 a 31/03/1993
PORTARIA Nº 4647 / 2015 - DGP / SERH
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de
Certidão
de
Tempo
de
Contribuição
nº
14023050.1.00096/14-5
R E S O L V E:
Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado
(a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE.
Nome
Matrícula
PAULO COSME DA CRUZ
60267 1
Empresa
EDITORA CORREIO DE NOTÍCIAS LTDA
TAROBÁ ATACADÃO DE MATERIAIS DE CONTRUÇÃO LTDA
USINA DE AÇÚCAR SANTA TEREZINHA LTDA
JOÃO BESEL FILHO
APUCARANA AUTO PEÇAS S/A
ZACARIAS VEÍCULOS LTDA
FRANCO MENDONÇA E CIA LTDA ME
Período(s)
01/10/1984 a 13/02/1985
17/04/1985 a 13/05/1985
20/05/1985 a 01/10/1985
01/08/1986 a 30/11/1986
19/12/1986 a 22/01/1990
02/07/1990 a 08/08/1990
15/08/1990 a 31/01/1991
Total
4 anos , 9 meses e 19 dias
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 6 de Julho de 2015.
GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA
Secretário Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 4677 / 2015 - DGP / SERH
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de
Certidão
de
Tempo
de
Contribuição
nº
14023050.1.00248/15-8,
R E S O L V E:
Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado
(a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE.
Nome
ORLANDO PAIXAO
Empresa
Matrícula
20004 1
Período(s)
R E S O L V E:
Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado
MARINGÁ,
(QUINTA
FEIRA)
(a), de conformidade
com o Parecer
nº 894/2000-06/08/2015
PROGE.
PÁG. 232
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
PORTARIA Nº 4950 / 2015 - DGP / SERH
Nome
Matrícula
ORLANDO PAIXAO
20004 1
Empresa
FORTUNA MÁQUINAS LIMITADA ME
MECÂNICA EXTRUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
INDÚSTRIAS GERAIS DE PARAFUSOS INGEPAL LTDA
METALFIXO INDÚSTRIA METALÚRGICA EIRELI EPP
INDÚSTRIAS GERAIS DE PARAFUSOS INGEPAL LTDA
CEIFANORTE PEÇAS PARA COLHEITADEIRAS LTDA ME
SOCIEDADE COMERCIAL YOSHIDA LTDA ME
TORNEARIA 1283 LTDA EPP
Período(s)
05/11/1973 a 13/04/1977
01/02/1978 a 30/06/1978
07/12/1978 a 17/07/1982
01/02/1984 a 31/10/1984
27/11/1984 a 16/08/1989
16/09/1992 a 18/01/1993
01/07/1994 a 30/06/1998
02/02/2004 a 22/07/2005
Total
18 anos , 9 meses e 4 dias
Registre-se e Publique-se.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de
Certidão
de
Tempo
de
Contribuição
nº
14023050.1.00159/15-5,
R E S O L V E:
Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado
(a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE.
Nome
Matrícula
JEANNE LOPES PACHECO
16453 1
Empresa
PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PAÇO MUNICIPAL, 7 de Julho de 2015.
Período(s)
14/03/1995 a 31/12/1996
Total
1 ano , 9 meses e 17 dias
Registre-se e Publique-se.
GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA
Secretário Municipal de Recursos Humanos
PAÇO MUNICIPAL, 17 de Julho de 2015.
PORTARIA Nº 4934 / 2015 - DGP / SERH
LINDOLFO JACINTO JUNIOR
Secretário Munic. de Recursos Humanos Interino
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de
Certidão
de
Tempo
de
Contribuição
nº
14023050.1.00040/14-0,
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 4951 / 2015 - DGP / SERH
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de
Certidão
de
Tempo
de
Contribuição
nº
14023050.1.00254/15-8,
R E S O L V E:
Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado
(a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE.
Nome
LUCIA CATTO MAGALHAES CAMPELO
Empresa
FERNANDES E ARAÚJO LTDA
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI
Matrícula
16994 14
Período(s)
02/05/1986 a 10/07/1986
17/09/1988 a 17/09/1988
17/10/1988 a 15/12/1988
17/02/1989 a 01/03/2000
Total
11 anos , 7 meses e 24 dias
Registre-se e Publique-se.
Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado
(a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE.
Nome
Matrícula
SILVIO MONTEIRO DA ROCHA
60264 1
Empresa
CONSTRUTORA MOURA SCHWARK LTDA
GEMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP
Período(s)
18/10/1988 a 23/03/1990
23/07/1990 a 13/09/1990
Total
PAÇO MUNICIPAL, 15 de Julho de 2015.
1 ano , 6 meses e 27 dias
Registre-se e Publique-se.
GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA
Secretário Municipal de Recursos Humanos
PAÇO MUNICIPAL, 17 de Julho de 2015.
LINDOLFO JACINTO JUNIOR
Diretor De Pessoal
LINDOLFO JACINTO JUNIOR
Secretário Munic. de Recursos Humanos Interino
PORTARIA Nº 4949 / 2015 - DGP / SERH
PORTARIA Nº 4953 / 2015 - DGP / SERH
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de
Certidão
de
Tempo
de
Contribuição
nº
14023050.1.00082/15-2,
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de
Certidão
de
Tempo
de
Contribuição
nº
14023050.1.00155/11-7,
R E S O L V E:
Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado
(a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE.
Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado
(a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE.
Nome
GILDETE MACHADO AMBROSIO
Empresa
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Nome
ILMA RIBEIRO DOS SANTOS
Empresa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAMBORÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAMBORÊ
Matrícula
8081 1
Período(s)
01/11/1986 a 31/03/1987
Total
5 meses
Matrícula
12521 1
Período(s)
15/02/1973 a 15/12/1973
08/03/1974 a 06/03/1975
Total
1 ano e 10 meses
Registre-se e Publique-se.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 17 de Julho de 2015.
PAÇO MUNICIPAL, 17 de Julho de 2015.
LINDOLFO JACINTO JUNIOR
Secretário Munic. de Recursos Humanos Interino
LINDOLFO JACINTO JUNIOR
Secretário Munic. de Recursos Humanos Interino
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
PORTARIA Nº 4954 / 2015 - DGP / SERH
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de
Certidão
de
Tempo
de
Contribuição
nº
14023050.1.00096/15-3,
R E S O L V E:
Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado
(a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE.
Nome
Matrícula
PASCOALINO JOSE DIONIZIO
60052 1
Empresa
SUPERFINE MECANO PEÇAS INDÚSTRIA GERAL LTDA
JOSÉ FUENTES ROMERO
COMPANHIA APGROPECUÁRIA DE FOMENTO ECONÔMICO DO PARANÁ
COMPANHIA AGROPECUÁRIA DE FOMENTO ECONÔMICO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
Total
Período(s)
28/04/1976 a 11/05/1976
01/03/1982 a 01/12/1982
01/07/1983 a 14/04/1984
09/01/1985 a 21/11/1988
06/07/1989 a 08/05/1990
01/04/1992 a 31/05/1992
6 anos , 5 meses e 15 dias
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 17 de Julho de 2015.
LINDOLFO JACINTO JUNIOR
Secretário Munic. de Recursos Humanos Interino
PÁG. 233
vistas ao Edital de Concorrência Publica nº. 012/2015. Reuniram-se
a Comissão Especial de licitação, para realizar os procedimentos
relativos a Concorrência nº 012/2015. Após análise dos documentos de habilitação da empresa BC CONSTRUTORA LTDA - EPP,
a comissão decide: a) Anular os Atos relativos à habilitação da
empresa BC CONSTRUTORA LTDA. - EPP, constante na Ata nº
398/15 da 1ª reunião; b) INABILITAR a empresa BC CONSTRUTORA LTDA. - EPP, por descumprir ao item 3.1.2 “W’, apresentou
Certidão Positiva do CREA para empresa e do profissional; c)
SUSPENDER a abertura dos envelopes nº 02 (proposta de preços) das empresas habilitadas, conforme Edital de Notificação,
juntada ao Processo nº 904/2015. Dessa forma, a comissão deixa
aberto o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para a empresa BC
CONSTRUTORA LTDA – EPP, a contar desta data, para possível
interposição de recurso contra a decisão da Comissão. As empresas licitantes serão notificadas via e-mail. Nada mais havendo a
tratar, é encerrada a reunião, e lavrada a presente Ata às 16h15min,
que depois de lida e achada conforme vai assinada por todos os
membros da Comissão.
Rogério Malheiros Guedes
Presidente
Maria Zadi Turbay
Membro
Ronie Rocha Noritake
Membro
PORTARIA Nº 4962 / 2015 - DGP / SERH
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de
Certidão
de
Tempo
de
Contribuição
nº
14023050.1.00034/07-7,
R E S O L V E:
Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado
(a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE.
Nome
Matrícula
MARCIA CRISTINA AGOSTINI TONELLI
12522 1
Empresa
COMERCIAL DE CONFECÇÕES ND LTDA
MILIORINI CONFECÇÕES LTDA
ESPORTE BATISTELLA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
A.P.E.M.D.O.C.E. RUI BARBOSA ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Total
Período(s)
01/12/1985 a 24/07/1986
01/11/1986 a 24/07/1987
01/09/1987 a 28/02/1990
20/04/1991 a 23/12/1991
4 anos , 6 meses e 22 dias
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 22 de Julho de 2015.
PROCESSO 1434/2015-PMM
PROCESSO DE DISPENSA 112/2015-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24,
inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2409/2015-PROGE, constante nas páginas 15 e 16, a contratação da IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARINGA, inscrita no
CNPJ nº. 79.115.762/0001-93, Rua Santos Dumont, nº. 555, Vila
Operária, na cidade de Maringá/PR, no valor total de R$785.00
(Setecentos e oitenta e cinco reais), referente a aquisição de Dreno utilizado no curativo a vácuo do paciente Rochester Rayberik
chagas, material não contemplado na Tabela SUS-SIGTAP, tudo
de conformidade com os documentos que instruem o Processo
1434/2015-PMM.
Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto
o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 04 de agosto de 2015.
LINDOLFO JACINTO JUNIOR
Secretário Munic. de Recursos Humanos Interino
SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS,
ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA
ATA Nº. 49515 DA 3ª REUNIÃO DE JULGAMENTO DA
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA N°012/2015 – PROCESSO Nº. 904/2015 –
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO
DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ANJO DA GUARDA, LOCALIZADO NA RUA ELPIDIO
FRANCISCO COSTA, Nº 425, LOTE 002, QUADRA 261,
ZONA 36, CONJUNTO HABITACIONAL REQUIÃO I, NESTA CIDADE DE MARINGÁ/PR. CONFORME PROJETOS,
MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE SERVIÇOS
E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, E OUTROS
DOCUMENTOS, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
– SEMOP: Às 16h (dezesseis horas) do dia 03 (três) do mês de
agosto do ano de 2015 (dois mil e quinze) na Sala de Reuniões da
Diretoria de Licitações, reuniu-se a Comissão Especial designada
pela Portaria nº. 201/15-GAPRE, composta por: Katia Simohiro, na
Presidência, substituída por Rogério Malheiros Guedes (conforme
CI nº 2015042339); Maria Zadi Turbay; Paulo Victor de Paiva dos
Santos e Ronie Rocha Noritake (suplente) como membros, com
CARMEN ABILENE SORIANO INOCENTE
Secretária Municipal da Saúde
Decreto nº. 739/2015
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato de CARMEN ABILENE SORIANO INOCENTE,
Secretária Municipal da Saúde, tudo de conformidade com os
documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o
mesmo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Maringá, 04 de agosto de 2015.
CARLOS ROBERTO PUPIN
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO 1332/2015-PMM
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 340/2015-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do
Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2110/2015-PROGE, constante na página 11, a contratação da empresa ROMEU
SACCANI ADVOGADOS, inscrito no CNPJ nº. 01.169.516/000127, residente na Avenida Paraná, nº. 343, Salas 705 a 707,
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Centro, na cidade de Londrina/PR, no valor global de R$1.440,51
(Mil quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos),
referente ao pagamento de honorários advocatícios, õnus da
sucumbêmcia, tudo de conformidade com os documentos que
instruem o Processo nº. 1332/2015 - PMM.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à
autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 04 de agosto de 2015
DANIEL ROMANIUK PINHEIRO LIMA
Procurador Geral do Município
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de DANIEL ROMANIUK PINHEIRO
LIMA, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com
os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que
o mesmo se encontra devidamente instruído.
PÁG. 234
PROCESSO 1520/2015-PMM
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 342/2015-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do
artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2448/2015-PROGE, constante na página 15, a contratação da empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR, CNPJ nº.
76.484.013/0001-45, situada à Rua Engenheiro Rebouças, nº 1376,
Bairro Rebouças, na cidade de Curitiba/PR Paraná, no valor global
estimado de R$631.94 (Seiscentos e trinta e um reais e noventa e
quatro centavos), para execução de obras no Sistema de esgoto,
(com fornecimento de material e mão de obra) visando à extensão
de 19 metros linear da rede de esgoto para atender o Centro de
Referência Especializada de Assistência Social- CRAS- Santa
Clara, (Localização: Rua Pion. Alfredo José da Costa, entre: Rua
Foz de Areia e Rua José Carlos Joaquinzo) Zona 46, Jardim Santa
Clara, tudo de conformidade com os documentos que instruem o
processo nº. 1520/2015-PMM.
Publique-se.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à
autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 04 de agosto de 2015
Maringá, 05 de agosto de 2015
José Luiz Bovo
Secretário de Gestão
Decreto nº. 0002/2013
ADOLFO COCHIA JUNIOR
Secretário Municipal de Obras Públicas
Assistido por: Sergio Paulo Botter
Secretário da SEMAT
Decreto nº. 1247/2015
PROCESSO 1383/2015-PMM
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 341/2015-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no caput do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº.
2364/2015-PROGE, constante na página 25, a contratação de
ERONILDO JOSÉ DA SILVA, CPF nº. 738.230.669-00, RG nº.
3.863.970-6, sito à Rua Ibirá, nº. 321, Jardim Alvorada, Maringá/
PR, no valor global de R$400,00 (Quatrocentos reais), visando
sua participação no VII Festival Afro- Brasileiro, no mês de Novembro, acrescidos do valor de R$80,00 (Oitenta reais), referente
ao pagamento junto ao I.N.S.S. – INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL pela execução do trabalho acima mencionado, tudo de conformidade com os documentos que instruem o
Processo nº. 1383/2015-PMM.
Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, submeto
o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 04 de agosto de 2015.
OLGA MARIA AGULHO
Secretária Municipal da Cultura
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de OLGA MARIA AGULHO,
Secretária Municipal da Cultura, tudo de conformidade com os
documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o
mesmo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Maringá, 04 de agosto de 2015.
José Luiz Bovo
Secretário de Gestão
Decreto nº. 0002/2013
Assistido pelo: Sergio Paulo Botter
Secretário da SEMAT
Decreto nº. 1247/2015
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de ADOLFO COCHIA JUNIOR,
Secretário Municipal da Educação, tudo de conformidade com os
documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o
mesmo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Maringá, 05 de agosto de 2015
José Luiz Bovo
Secretário de Gestão
Decreto nº. 0002/2013
Assistido pelo: Sergio Paulo Botter
Secretário da SEMAT
Decreto nº. 1247/2015
PROCESSO 1502/2015-PMM
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 343/2015-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do
Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2413/2015-PROGE, constante na página 09, a contratação de KATIA CRISTINE
PUCCA BERNARDI, inscrito no CPF nº. 747.329.519-53, RG nº.
4.032.935-8, residente na Avenida Tira Dentes, nº. 1008, Sala 1403,
Zona 01, na cidade de Maringá/PR, no valor de R$90,41 (Noventa
reais e quarenta e um centavos), referente ao pagamento de honorários advocatícios, tudo de conformidade com os documentos
que instruem o Processo nº. 1502/2015 - PMM.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à
autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 05 de agosto de 2015
DANIEL ROMANIUK PINHEIRO LIMA
Procurador Geral do Município
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de DANIEL ROMANIUK PINHEIRO
LIMA, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com
os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que
o mesmo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Maringá, 05 de agosto de 2015
José Luiz Bovo
Secretário de Gestão
Decreto nº. 0002/2013
Assistido por: Sergio Paulo Botter
Secretário da SEMAT
Decreto nº. 1247/2015
PROCESSO 1420/2015-PMM
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 344/2015-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no Caput do
Artigo 25, da Lei Federal
nº. 8.666/93, e Parecer nº.
2370/2015 - PROGE, constante na página 31, a contratação da empresa SABRINA MANO DE OLIVEIRA, CNPJ nº. 18.571.559/000137, sediada na Avenida Guaíra, nº. 732, Zona 07, nesta cidade
de Maringá/PR, no valor global de R$2.000,00 (Dois mil reais),
referente à apresentação no Projeto Convite ao Dança, em agosto
de 2015, tudo de conformidade com os documentos que instruem
o Processo nº. 1420/2015-PMM.
Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto
o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 06 de agosto de 2015.
OLGA MARIA AGULHO
Secretária Municipal da Cultura
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de OLGA MARIA AGULHO,
Secretária Municipal da Cultura, tudo de conformidade com os
documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o
mesmo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Maringá, 06 de agosto de 2015.
José Luiz Bovo
Secretário de Gestão
Decreto nº. 0002/2013
Assistido pelo: Gilton Domingues Bonneau
Secretário da SEMAT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame
denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 158/15-PMM - PROCESSO
Nº. 782/15-PMM, referente ao REGISTRO DE PREÇOS para futuras
e eventuais aquisições de materiais médicos hospitalares descartáveis - produtos de ostomia e curativos especiais, para atendimento
de necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por
solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT, o que segue:
I – o Recurso Administrativo apresentado pela empresa LABORATORIOS B. BRAUN S.A, contra sua INABILITAÇÃO, não foi
acatado.
Maringá, 03 de agosto de 2015.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua
PÁG. 235
Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do
certame denominado EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/15PMM - PROCESSO Nº. 1097/2015-PMM, referente a Contratação de
Empresa Especializada para Execução das Obras de Implantação de
Galpão Pré-Moldado, visando atender a Usina de reciclagem, conforme Projetos, Memorial Descritivo, Planilha de Serviços E Cronograma
Físico-Financeiro, e Outros Documentos, parte Integrante deste
Processo - Secretaria Municipal de Obras Públicas – Semop, que:
I – o Recurso Administrativo apresentado pela empresa BC CONSTRUTORA LTDA EPP conforme Parecer Jurídico nº 2382/2015
da Procuradoria-Geral do Município foi acatado.
II - a abertura do Envelope nº. 02 – Documentos de Habilitação das
empresas – CONSTRUTORA DEMARCON LTDA; CONSTRUTORA PORTO BELO LTDA; RFF DA SILVA CONSTRUÇÕES – EPP
e BC CONSTRUTORA LTDA ocorrerá no dia 05 (cinco) de agosto
de 2015, às 14h, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações – 2º
Andar do Paço Municipal.
Maringá, 03 de agosto de 2015.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SBMG
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua
Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do
certame denominado EDITAL DE CONCORRENCIA Nº. 005/15SBMG - PROCESSO Nº. 013/2015-SBMG, visando o REGISTRO
DE PREÇOS para contratação de Empresa para Fornecimento de
BENS E SERVIÇOS DE READEQUAÇÃO OPERACIONAL DE
AUXÍLIOS DE PROTEÇÃO AO VOO (EMS E PAPI), da Estação
Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo
- EPTA, do Aeroporto de Maringá - PR, bem como das pertinentes
diligências e ações junto ao DECEA/CINDACTA II para a respectiva
homologação - Terminais Aéreos de Maringá - SBMG S/A, que:
I. - Que a empresa RSA ENGENHARIA LTDA apresentou recurso
(Protocolo 1204/2015-SEMAT) contra sua INABILITAÇÃO e contra
a HABILITAÇÃO da empresa REYCO SISTEMAS E SERVIÇOS
DE SINALIZAÇÃO LTDA;
II. - cabendo à ora Notificada, apresentar, querendo, contrarrazão
ao recurso em questão, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis,
consoante estabelece o § 3º do Artigo 109 da Lei Federal nº.
8.666/1993.
III.
- que as razões do recurso da recorrente em questão,
está à disposição dos interessados nesta Diretoria de Licitações,
para as consultas que se fizerem necessárias, a partir desta data.
Maringá, 05 de agosto de 2015.
Renato Marçal Ribeiro
Diretor de Licitações
SECRETARIA DE FAZENDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento à Lei nº 9.452/1997, considerando o disciplinado
na Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõe sobre procedimentos a
serem obervados pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios, com fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso
XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216
da Constituição Federal , o Poder Executivo Municipal notifica a
Câmara Municipal de Maringá, bem como os partidos políticos,
os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da
liberação de recursos recebidos através de Convênios/Programas,
conforme demostrativo abaixo explicitado: MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
Orgão Concedente
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO - FNDE
Convênio
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
Data Re-
Valor
passe
PROG. NAC. APOIO
TRANSP. ESCOLAR –
1.438,44
04/08/2015
PNATE
Secretaria Municipal de Fazenda
Diretoria de Contabilidade e Finanças
Coordenadoria de Convênios
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E CIDADANIA
PORTARIA Nº 001/2015-SASC.
A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Decreto
Nº 2629/2014,
R E S O L V E:
I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a
Comissão Eleitoral que irá organizar e realizar a Eleição para
escolha dos servidores que farão parte da C.P.A. - Comissão de
Prevenção de Acidentes para o biênio 2016/2017.
NOME
FUNÇÃO
CARGO
CELSO RAVAGNANI
PRESIDENTE
ASSESSOR ADM.
HUMBERTO EXALTAÇÃO JESUINO
MEMBRO
EDUCADOR SOCIAL
LUIZ CARLOS MARIA
MEMBRO
AGENTE SOCIAL
ADAUTO CEZARIO DA SILVEIRA
MEMBRO
EDUCADOR DE BASE
Registre-se e publique-se.
Maringá, 04 de Agosto de 2015.
ROSA MARIA MARQUES DE SOUZA
Secretária Municipal
MARINGÁ PREVIDÊNCIA
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSABILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº. 006/15 – PROCESSO Nº 158/15
Declaro como dispensável a licitação, com fundamento nos art. 23,
II e art. 24, II, da Lei nº. 8.666/93, e Parecer nº 173/2015, constante nas páginas 59 a 63, do Processo nº 0158/15 – MARINGÁ
PREVIDÊNCIA, a contratação da empresa: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, sociedade anônima de economia mista,
concessionária / autorizada do Serviço Telefônico Fixo Comutado
(STFC), autorizada do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), inscrita no CNPJ/MF n.º
01.371.416/0001-89, com sede na Rua Professor João Cândido
nº 555, em Londrina - PR, INTERNET BY SERCOMTEL S.A.
(SERCOMTEL S.A. - PARTICIPAÇÕES), prestadora de Serviço
de Comunicação Multimídia (SCM), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
04.459.311/0001-74, com sede na Rua Professor João Cândido nº
555, em Londrina - PR, no valor de R$ 7.188,00 (sete mil, cento
e oitenta e oito reais), referente aos serviços de telefonia DDR –
Discagem Direta a Ramal para 30 linhas no interesse da MARINGÁ
PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Maringá, para o exercício de 2015, tudo de conformidade com
os documentos que instruem o processo citado inicialmente.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à
autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
PÁG. 236
Maringá, 23 de Julho de 2015.
RAQUEL GONÇALVES JOSEPETTI
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/15 – PROCESSO Nº 158/15
Ratifico o ato da senhora Raquel Gonçalves Josepetti, Diretora de
Administração e Patrimônio, que declarou a licitação dispensável
com fundamento nos art. 23, II e art. 24, II, da Lei nº. 8.666/93, e
Parecer nº 173/2015, constante nas páginas 59 a 63, do Processo
nº 158/15 – MARINGÁ PREVIDÊNCIA, a contratação da empresa:
SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES, sociedade anônima de economia mista, concessionária / autorizada do Serviço
Telefônico Fixo Comutado (STFC), autorizada do Serviço Móvel
Pessoal (SMP) e do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM),
inscrita no CNPJ/MF n.º 01.371.416/0001-89, com sede na Rua
Professor João Cândido nº 555, em Londrina - PR, INTERNET
BY SERCOMTEL S.A. (SERCOMTEL S.A. - PARTICIPAÇÕES),
prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 04.459.311/0001-74, com sede na Rua
Professor João Cândido nº 555, em Londrina - PR, no valor de
R$ 7.188,00 (sete mil, cento e oitenta e oito reais), referente aos
serviços de telefonia DDR – Discagem Direta a Ramal para 30
linhas no interesse da MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência
dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, para o exercício
de 2015, tudo de conformidade com os documentos que instruem
o processo n.º 158/2015, uma vez que o mesmo se encontra
devidamente instruído.
Publique-se.
Maringá, 23 de Julho de 2015.
DORIVAL FERREIRA DIAS
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA MARINGÁ
PREVIDÊNCIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS N. 003/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 158/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 006/2015
MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPF/MF sob nº 78.074.804/0001-22, com
sede na Avenida Carneiro Leão n.º 135, galeria do Edifício Europa, doravante denominada CONTRATANTE, e a SERCOMTEL
S.A. - TELECOMUNICAÇÕES, sociedade anônima de economia
mista, concessionária/autorizada do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), autorizada do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e
do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), inscrita no CNPJ/
MF n.º 01.371.416/0001-89, com sede na Rua Professor João
Cândido nº 555, em Londrina - PR, INTERNET BY SERCOMTEL
S.A. (SERCOMTEL S.A. - PARTICIPAÇÕES), prestadora de
Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), inscrita no CNPJ/
MF sob o n.º 04.459.311/0001-74, com sede na Rua Professor
João Cândido nº 555, em Londrina - PR, doravante denominada
CONTRATADA.
OBJETO: a contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de telefonia DDR – Discagem Direta a Ramal para 30
linhas no interesse da autarquia.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses,
contados a partir da publicação do respectivo extrato de contrato,
podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, nos termos
do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$ 7.188,00 (sete mil, cento e oitenta e oito reais).
FIRMADO: em 30 de Julho de 2015.
O presente extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 06/08/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2332
8.666/93.
Dorival Ferreira Dias
Diretor Superintendente – Maringá Previdência
Luiz Carlos Flávio – RE 1563
SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Maringá, 03 de agosto de 2015.
SBMG TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ S.A.
EXTRATO DE CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO
N. 066/SBMG/2014
REFERÊNCIA: I Aditivo ao Contrato de Permissão de Uso Nº.
066/SBMG/2014
CONCEDENTE: TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG
PÁG. 237
S/A, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro
nesta cidade de Maringá, Paraná, na Av. Dr. Vladimir Babkov, nº
900, Parque Industrial Mário Bulhões, inscrita no CNPJ sob o n.
03.869.208/0001-30.
CONCESSIONÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra
4, Lotes ¾ em Brasília – inscrita no CNPJ: 00.360.305/0001-04.
OBJETO: Renovação de contrato por 12 (doze) meses, a partir de
13 de agosto 2015 com vencimento aprazado para 12 de agosto
de 2016.
Atendendo às disposições da Lei nº 8666 de 21/06/1993 e alterações Lei nº 4987/99, Lei nº 8.987/95 e Estatuto, tendo em vista o
resultado da licitação procedida.
Maringá, 05 de agosto de 2015.

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