faça o aqui - Prefeitura de Piedade

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faça o aqui - Prefeitura de Piedade
MUNICÍPIO DE
PIEDADE
Assessoria de Comunicação
SEGUNDA-FEIRA
21 de dezembro de 2015
Ano XIII
Nº 346
Distribuição Gratuita
www.piedade.sp.gov.br
População ganha fortalecimento da
Assistência Social com novo CREAS
No dia 15/12, a Prefeitura inaugurou o Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) Jacira Américo Cândido. A instituição prestará serviços continuados a
famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, como vítimas de abandono, negligência, maus tratos, exploração sexual e outros.
Pág. 3
Instalação de
videomonitoramento
Aberto cadastramento de pequenas
empresas para licitação
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Piedade ganhará Centro Dia do Idoso
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Conservatório está com vagas abertas
para cursos gratuitos
A instalação de 66 câmeras de videomonitoramento no município teve início
no dia 14/12. A previsão é que em breve o monitoramento já esteja funcionando
na sede na Guarda Civil Municipal (GCM).
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Pág. 66
Inscrições no IV Festival de Marchinhas
encerram no dia 08
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Administração
Piedade, 21 de dezembro 2015
Prefeitura assina contrato para execução de
revitalização elétrica do Ginásio Municipal
No dia 02/12, a Prefeitura formalizou a assinatura do contrato com a empresa Enipro Engenharia – vencedora de licitação
– para executar a reforma nas
instalações elétricas da iluminação do Ginásio Municipal “Carlos Alberto Rodrigues”, incluindo o fornecimento de mão de
obra, materiais e equipamentos
que forem necessários ao desempenho do trabalho.
Porta-voz da administração
municipal disse que o esporte
representa uma importância
social indispensável na comunidade. “Melhorar a estrutura
significa oferecer mais atenção
a uma área que ajuda a formar
cidadãos, incentivando à prática
esportiva e oferecendo lugares
adequados e seguros para a prática de diversas modalidades”.
O investimento total será de
R$23.448,15, custeado com recursos próprios da Prefeitura. O
prazo máximo para a entrega da
obra será de 60 dias, contados a
partir da primeira ordem de serviço emitida pela Diretoria de
Obras. O Ginásio está localizado na Rua Quintino de Campos,
182, Centro.
Mais uma boa notícia para a população piedadense: foi assinado
pela Prefeitura, no dia 02/12, o
contrato de prestação de serviços
da execução da obra de instalação do Centro Dia do Idoso que
será construído na Rua José da
Silva Soares Sobrinho, próximo
ao CDHU Ayrton Senna. O local
irá oferecer atividades culturais,
sociais e recreativas, em período
integral, especialmente para pessoas da 3ª idade do município.
“O Centro Dia do Idoso é um
projeto muito importante
porque permite que idosos
sejam atendidos sem serem
desligados de suas famílias,
que podem ter tranquilidade
de sair para trabalhar sabendo que eles estão recebendo
uma atenção de qualidade”,
explica porta voz da administração municipal.
A empresa vencedora da concorrência pública foi a Deli-
berali Serviços e Construções,
ficando responsável pela elaboração de todos os projetos
faltantes. O investimento total é de R$860.458,78, sendo
R$500.000,00 provenientes de
recursos do Governo do Estado, e, o restante, contrapartida
da Prefeitura.
O Centro Dia do Idoso proporciona o atendimento das necessidades básicas, mantém o
idoso junto à família, reforça
o aspecto de segurança, autonomia, bem-estar e a própria
socialização. Para a escolha
dos idosos, são levados em
conta diversos critérios, como
vulnerabilidade social, idosos
que dependem de outras pessoas que trabalham, entre outros. Todas as despesas do local serão mantidas apenas com
recursos municipais, no que
se refere à manutenção, refeições, servidores e outras.
Representantes do Poder Executivo
estiveram no Palácio dos Bandeirantes, no dia 09/12, para participar
da cerimônia de assinatura de convênios entre Estado e municípios.
Na ocasião foi assinado convênio no
valor de R$ 30.200,00 para a aquisição de um veículo para Piedade. Os
recursos foram destinados por meio
de emenda parlamentar.
Durante a solenidade, porta voz da
administração municipal aproveitou para falar com secretários es-
taduais e também com deputados,
pedindo a agilização na liberação de
outras emendas destinando recursos para o município. “Temos muitas emendas prevendo a destinação
de verbas para Piedade que ainda
não foram liberadas. Esses recursos
são essenciais para que possamos
implementar melhorias na nossa cidade e, por isso, pedi aos deputados
e também aos secretários uma atenção especial às nossas demandas”.
Contrato para instalação do Centro Dia do Idoso em Piedade é assinado
Pequenos produtores rurais receberão
trator agrícola e outros equipamentos
foto divulgação
Prefeitura assina convênio para
compra de carro à Ação Social
Um convênio para aquisição de trator agrícola, grade aradora, carreta e encanteiradeira foi assinado pela Prefeitura na sede da Caixa
Econômica Federal em Sorocaba, no dia 11/12. Os recursos foram
destinados por meio de emenda parlamentar.
O repasse foi de R$159.840,00, com contrapartida de R$160,00 da
Prefeitura Municipal. Os equipamentos serão destinados para utilização da Cooperativa dos Agricultores Rurais de Piedade (Cofarp).
Serviços
Piedade, 21 de dezembro 2015
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Prefeitura de Piedade inaugura Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS)
A Prefeitura de Piedade inaugurou, no dia 15/12, o Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Jacira
Américo Cândido. Na ocasião estiveram presentes autoridades locais e da região, além de assessores e diretores da administração
municipal e a população.
Porta-voz da administração municipal destacou a qualidade do
equipamento e a capacitação da
equipe de atendimento: “Cada um
que chegar aqui vai trazer uma
questão específica. Acredito que
nós podemos, através do diálogo,
acolher, apoiar, fortalecer e encaminhar estas famílias para uma
possível solução”, declara. Sobre
a nomeação do local, foi dito que
“Madrinha Jacira foi e continuará
sendo muito importante para Piedade. Uma mulher que com toda
sua sensibilidade e humildade nos
deixou uma herança muito sábia:
a prática da solidariedade - e isso
é o que nos faz muito melhor”.
Os certificados de homenagem
foram entregues aos familiares de
Jacira e uma de suas filhas, Jocileia
Mariano Medeiros, falou em nome
de todos: “Agradeço muito. Todos
nós estamos muito felizes com
essa homenagem mais que merecida, pois ela foi uma mulher guerreira e muito batalhadora, quem a
conheceu sabe disso”, afirma. Durante a cerimônia, alunos da Escola Municipal Ana Ruth Leite Fragnam, do Bairro dos Leites, fizeram
uma apresentação especial de
Natal, emocionando e felicitando
a todos que estiveram presentes.
CREAS - A instituição prestará
serviços continuados a famílias e
indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, como
vítimas de abandono, negligência,
maus tratos, trabalho infantil, abuso, exploração sexual e em situação
de mendicância. Os profissionais
fazem o acolhimento, orientações
e encaminhamentos necessários
para cada situação notificada, já
que há uma articulação com o sistema de justiça.
Segundo a Diretoria de Ação Social, as atividades deverão ser desenvolvidas de modo articulado
com a rede de serviços da assistência social já existente no município, órgãos de defesa de direitos
e das demais políticas públicas.
O desenvolvimento e a atuação da
unidade em Piedade são fundamentais para fortalecer as possibilidades de inclusão da família
em uma organização de proteção
que possa contribuir para a reconstrução daquela determinada
situação vivida.
Localizado na Rua Campos Salles, 66, Centro, o CREAS funciona
das 7h30 às 17h, e é viabilizado
em parceria com o Governo Federal e programas do Governo
do Estado. Outras informações
podem ser obtidas no telefone:
(15) 3344-1652.
Conflitos e impasses agora podem ser resolvidos de forma
eficiente e gratuita em Piedade. Isso porque, no dia 03/12,
foi inaugurado o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania (CEJUSC), que além
de atender os piedadenses,
também pode receber a população do município vizinho,
Tapiraí. A principal missão do
CEJUSC é oferecer aos cidadãos a possibilidade de resolver seus conflitos por meio da
conciliação e mediação, conduzida por conciliadores devidamente capacitados.
“Mais uma vez abrimos as portas para o nosso cidadão, praticando o exercício de algo mais
nobre entre as pessoas: o diálogo, a reflexão e o entendimento. Estamos honrados de ter em
Piedade esta casa e todos serão
bem-vindos. As portas estão
abertas, sobretudo para a cidadania”, declara porta-voz da
administração municipal que
também agradeceu os servidores da Diretoria de Obras pelo
trabalho realizado no local.
Foram serviços como pintura,
adaptação do prédio e outros,
além disso, dois estagiários da
Prefeitura foram cedidos para
atuar no CEJUSC.
Segundo informações da instituição, todos podem conciliar.
Se a pessoa já tiver um processo
em andamento na Justiça, deve
conversar com seu advogado,
informando-o de que quer conciliar, a fim de que ele peticione ao Juiz no sentido de encaminhar os autos ao CEJUSC. Se
ainda não tem nenhum processo em andamento, e só procurar a instituição. Entre os conflitos que podem ser resolvidos
com o serviço, estão divórcios,
pensões, guarda de menores,
dívidas, partilhas, acidentes
de trânsito, dívidas em banco,
questões de vizinha e outros.
“Os conciliadores e mediadores
são capacitados e habilitados
pelo Tribunal de Justiça. Também oferecemos a possibilidade de resolver as questões em
conjunto, de forma que todos
saiam ganhando”, afirma a coordenadora do local. “Além disso,
conseguimos agilizar o término
do processo, evitando o prolongamento do andamento processual e o desgaste emocional de
sustentar um conflito por tempo indeterminado”, finaliza.
Serviços
Cejusc permite a solução de conflitos de forma ágil e sem custo
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Administração
Piedade, 21 de dezembro 2015
Câmeras de videomonitoramento
começam a ser instaladas
GOVERNO
EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO
PREFEITA MUNICIPAL
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
VICE-PREFEITO MUNICIPAL
Renaldo Corrêa da Silva
Diretorias/Setores
Teve início no dia 14/12 a instalação das 66 câmeras de videomonitoramento no município. O contrato foi assinado
no dia 13/11 prevendo toda a
infraestrutura necessária para
a captação, transmissão, recepção, gravação, monitoramento,
processamento, armazenamento de imagens e manutenção
corretiva e preventiva do serviço. O investimento total é de
R$196.400,00 (ano), pagos com
recursos próprios do município.
A previsão é que até o final de Janeiro o monitoramento já esteja
funcionando na sede da Guarda
Civil Municipal (GCM).
ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL
Tereza de Moraes Ribeiro
AGRICULTURA
Osmar Borzacchini
ASSESSORIA JURÍDICA
Caroline Marssaroto de Góes
CET
Ivana Ferreira dos Santos
CULTURA
Fernando da Silva Maciel
DIRETORIA DE GABINETE
Sérgio Yuki Murakawa
DITRACOPI
Tarcisio Nunes Coelho Junior
ESPORTE
Felipe de Paula Santos
FINANÇAS
Marilza Ap. Araújo Ribeiro
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Regina do Carmo de Oliveira Silva
GUARDA MUNICIPAL
Comandante Julio Cesar Dias Vieira
MEIO AMBIENTE
Fabiana da Silva Soares
OBRAS
Carla Roberta Abreu Nicolau
PROCURADORIA JURÍDICA
Renato Lima Júnior
Wilma Fioravante B. Marciano
SOCIAL
Maria Cristina Ponce Abreu
TRIBUTOS
Jerson Vaz Filho
TURISMO
Liyouca Sakaguchi
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES E LAZER
Caio Cezar da Silva Martori
SECRETARIA DE SAÚDE
Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo
Expediente
MUNICÍPIO DE PIEDADE
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado
pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994
JORNALISTA RESPONSÁVEL
Gabrielle Albuquerque - Mtb 63.985-SP
REPORTAGENS E TEXTOS
Gabrielle Albuquerque
DIAGRAMAÇÃO
Diego Kendi
ARTE/DESIGN
Diego Kendi
Endereço
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000
Fone (15) 3244-8400
[email protected]
Site - www.piedade.sp.gov.br
IMPRESSÃO
Benedito Urbano Martins - EPP
Av. Jucelino K. de Oliveira, 199
Votorantim/SP - Tel. (15) 2102-0300
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
PORTARIAS
PORTARIA NÚMERO: 19885/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, em especial as definidas
na Lei nº 3735, de 31 de agosto de 2006, nomeia
os cidadãos abaixo relacionados, como pregoeiros
e equipe de apoio, que ficarão responsáveis pela
coordenação, desenvolvimento e assessoramento
das sessões públicas de licitação, na modalidade de
Pregão Presencial, a saber:
PREGOEIROS
Caroline Marssaroto de Góes
RG: 44.907.500-X
Márdla Lemos da Silva
RG: 23.563.049-4
EQUIPE DE APOIO
Cristiane Satsuki Yamanaka
RG: 34.410.516-7
Vera Lúcia Pires de Camargo
RG: 16.792.111
Mauro Aparecido Pedroso
RG: 42.181.009-9
SUPLENTE
Michelle Coelho dos Santos
RG: 33.483.959-2
Wilma Fioravante Borgatto Marciano
RG: 6.151.806
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em
especial a portaria sob nº 19.940/2015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de novembro
de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19886/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, exonera a pedido, a servidora CARLA
YAJIMA LIMA, portadora do R.G. nº 19.235.2209, C.P.F. nº 176.504.428-61, do cargo de Monitor
Escolar, a partir do dia 30 de novembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de novembro
de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19887/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de
1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso
Público nº 001/2.012, Processo nº 007956/2011,
a senhora CARLA YAJIMA LIMA, portadora do
R.G. nº 19.235.220-9, C.P.F. nº 176.504.428-61,
C.T.P.S. nº 17286, série 00174/SP, PIS/PASEP nº
12611226891, para o cargo de provimento efetivo
de AGENTE DE CONTROLE DE VETORES,
nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de novembro
de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19889/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99,
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
exonera a pedido, o servidor DONIZETE NATÉRCIO FELICIANO, portador do R.G. nº 30.270.1655, C.P.F. nº 267.949.368-01, do cargo de Trabalhador Braçal, a partir do dia 02 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de dezembro
de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19890/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da
Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999,
nomeia a vista de habilitação em Concurso Público
nº 001/2.013, Processo nº 001663/2013, o senhor
DONISETE NATERCIO FELICIANO, portador
do R.G. nº 30.270.165-5, C.P.F. nº 267.949.368-01,
C.T.P.S. nº 11171, série 00236/SP, PIS/PASEP nº
12552395416, para o cargo de provimento efetivo
de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de dezembro de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19891/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro
de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 01/2.015, Processo nº 05817/2.015,
MEIRIELLE MORAES DE OLIVEIRA, portadora
do R.G. nº 43.883.507-4, C.P.F. nº 428.327.148-97,
C.T.P.S. nº 029766, série 000386/SP, PIS/PASEP nº
19052367100, para o cargo de provimento efetivo de
MONITOR ESCOLAR, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de dezembro
de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19892/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da
Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999,
nomeia a vista de habilitação em Concurso Público
nº 003/2.014, Processo nº 695/2.014, LILIAM DE
FATIMA OLIVEIRA MACHADO, portadora do
R.G. nº 29.602.909-9, C.P.F. nº 255.019.518-35,
C.T.P.S. nº 0019779, série 000194/SP, PIS/PASEP
nº 12541267713, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO,
nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de dezembro
de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19893/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença
para tratar da saúde, para o servidor JOSÉ ANGELO DA SILVA, Motorista de Ambulância, portador
do RG nº 37.018.686-2, no período de 01 a 15 de
dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de dezembro
de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19894/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais concede licença
gestante à servidora BIANCA NAPOLITANO NACAGAWA RUSTICE, Monitor Escolar, portadora
do RG nº 41.150.054-5, no período de 30 de novembro de 2.015 a 28 de março de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de dezembro
de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19895/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal
3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora ARIADNE
SAMIRA COUTINHO COSTA MARQUES BIGAL, portadora do R.G. nº 40.736.356-7, C.P.F.
nº 411.035.958-90, do cargo de Monitor Escolar, a
partir do dia 09 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro
de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19896/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, I, da Constituição Federal,
c.c. os artigos 178 e 179, inciso II do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do
dia 10 de dezembro de 2.015, o servidor RINALDO
MOYSES, portador do R.G. nº 18.445.353 SSP-SP,
C.P.F. nº 122.738.318-54, do cargo de Agente de
Saúde I, face a Aposentadoria por Invalidez, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de dezembro
de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19897/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da
Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999,
nomeia a vista de habilitação em Concurso Público
nº 001/2.014, Processo nº 11129/2013, FLAVIO
AUGUSTO DA ROSA SOARES, portador do
R.G. nº 41.215.924-7, C.P.F. nº 365.670.958-06,
C.T.P.S. nº 085724, série 00346/SP, PIS/PASEP nº
19037581571, para o cargo de provimento efetivo
de CONTADOR ORÇAMENTISTA, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de dezembro
de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19898/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a
licença maternidade da servidora VANESSA NUNES FERREIRA, portadora do R.G. nº 44.987.3018 SSP-SP, C.P.F. nº 38843778846, por 60 (sessenta)
dias, contados a partir do dia 27 de fevereiro de
2016 até 26 de abril de 2.016, nos termos da Lei
Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de dezembro
de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita do Município de Piedade
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19899/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária CLEIDE DA LUZ
CAMARGO, portadora do R.G. nº 28.763.063-8,
C.P.F. nº 198.100.958-21, C.T.P.S. nº 096465, Série
00146, PIS/PASEP nº 12468299819, da função de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB
I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei
Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a
partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19900/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária CRISTIANE DA
SILVA LEITE, portadora do R.G. nº 33.417.587-2,
C.P.F. nº 286.721.698-24, C.T.P.S. nº 90477, Série
00220, PIS/PASEP nº 12708505264, da função de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB),
com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei
Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a
partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19901/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária CRISTIANE JULIANA OTOMO DE BORBA, portadora do R.G.
nº 33.861.319-5, C.P.F. nº 374.974.038-00, C.T.P.S.
nº 007035, Série 340, PIS/PASEP nº 19035969335,
da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do
artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
5
PORTARIA NÚMERO : 19902/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária ELAINE CRISTINA VAZ DE OLIVEIRA, portadora do R.G. nº
25.902.598-7, C.P.F. nº 257.556.468-99, C.T.P.S. nº
075529, Série 00127, PIS/PASEP nº 12431771751,
da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do
artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19903/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária FLAVIA LOPES PRIMO DE SAMPAIO, portadora do R.G. nº
32.781.708-2, C.P.F. nº 286.762.738-98, C.T.P.S. nº
043443, Série 00247, PIS/PASEP nº 12865271899,
da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do
artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19904/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA, portadora do R.G. nº
45.011.728-5, C.P.F. nº 401.171.058-05, C.T.P.S. nº
010296, Série 359, PIS/PASEP nº 16225279726, da
função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro
de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19905/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária GISELE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA, portadora do R.G. nº
43.111.888-7, C.P.F. nº 314.087.228-36, C.T.P.S. nº
45292, Série 236, PIS/PASEP nº 20910274856, da
função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro
de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO : 19906/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária KELLY CRISTINA PINTO DE LIMA, portadora do R.G. nº
29.942.233-1, C.P.F. nº 257.891.838-40, C.T.P.S. nº
064728, Série 00175, PIS/PASEP nº 12502802530,
da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I,
do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de
fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19907/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária LUCINÉIA ANANIAS ROMÃO, portadora do R.G. nº 35.888.0592, C.P.F. nº 156.686.368-60, C.T.P.S. nº 032412,
6
Atos Oficiais
Série 00175, PIS/PASEP nº 12497862186, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
(PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10,
da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de
1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO : 19908/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga,
por término de contrato, a funcionária MARCIA
ALVES LEITE NUNES, portador(a) do R.G. nº
27.310.662-4, C.P.F. nº 164.399.698-38, C.T.P.S. nº
031612, Série 00146, PIS/PASEP nº 12442852855,
da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do
artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO : 19909/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária MARIANA APARECIDA ALVES DA SILVA, portadora do R.G. nº
22.573.170-8, C.P.F. nº 167.325.098-02, C.T.P.S. nº
026507, Série 278, PIS/PASEP nº 12771794251, da
função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro
de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO : 19910/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga,
por término de contrato, a funcionária NATALIA
FATIMA GONÇALVES MENDES, portador(a)
do R.G. nº 44.788.579-0, C.P.F. nº 384.471.54874, C.T.P.S. nº 42047, Série 00319, PIS/PASEP
nº 20120834647, da função de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento
no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de
dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO : 19911/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária PATRÍCIA PINTO
DE CAMARGO, portadora do R.G. nº 32.507.6522, C.P.F. nº 301.811.468-00, C.T.P.S. nº 07091,
Série 00325, PIS/PASEP nº 19037026454, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo
10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro
de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19912/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária RITA DE CASSIA DA LUZ CAMARGO, portadora do R.G. nº
26.208-004-7, C.P.F. nº 167.308.708-69, C.T.P.S. nº
50415, Série 0194, PIS/PASEP nº 12541736624, da
função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro
de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Piedade, 21 de dezembro 2015
PORTARIA NÚMERO : 19913/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária ROGERIA DE
OLIVEIRA PREGNOLATO ALVES, portador(a)
do R.G. nº 9.832.198, C.P.F. nº 835.061.60834, C.T.P.S. nº 011247, Série 350, PIS/PASEP nº
18011387745, da função de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento
no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de
dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19919/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária GRAZIELE
DOS SANTOS VIEIRA, portadora do R.G. nº
47.018.728-1, C.P.F. nº 379.750.268-08, C.T.P.S. nº
15957, Série 00340, PIS/PASEP nº 21060843651,
da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do
artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19914/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária ROSÂNGELA PATRÍCIA FABRI, portadora do R.G. nº 15.940.423X, C.P.F. nº 074.301.348-40, C.T.P.S. nº 53323,
Série 00020, PIS/PASEP nº 12078041906, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
(PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10,
da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de
1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19920/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária MARI HELEM
CETTO LEITE DE SOUZA, portadora do R.G. nº
29.379.328-1, C.P.F. nº 419.564.528-00, C.T.P.S. nº
93006, Série 00340, PIS/PASEP nº 19051155495,
da função de MONITOR ESCOLAR, com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº
2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia
21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19915/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária ROSANY MENEZES FARIA, portadora do R.G. nº 43.877.285-4,
C.P.F. nº 355.260.568-13, C.T.P.S. nº 50218, Série
00303, PIS/PASEP nº 20321256837, da função de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB
I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei
Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a
partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19916/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária SUSANA DA
LUZ FERREIRA BASTOS, portadora do R.G. nº
26.628.240-4, C.P.F. nº 167.427.698-23, C.T.P.S. nº
078147, Série 00127, PIS/PASEP nº 17071682079,
da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro
de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19917/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária VERA HELOISA COUTINHO MARIA DAMACENA, portadora
do R.G. nº 34.071.796-8, C.P.F. nº 361.292.50835, C.T.P.S. nº 46552, Série 00278, PIS/PASEP
nº 20121371799, da função de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento
no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de
dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19918/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária FRANCIELE DE
FÁTIMA VIEIRA FONTÃO, portadora do R.G. nº
48.291.778-7, C.P.F. nº 417.759.858-57, C.T.P.S. nº
010158, Série 00380, PIS/PASEP nº 19051180899,
da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo
10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de
1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 19921/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária CLAUDENICE
APARECIDA RODRIGUES, portadora do R.G. nº
32.834.806-5, C.P.F. nº 272.300.768-54, C.T.P.S. nº
74904, Série 00236, PIS/PASEP nº 12823393244,
da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do
artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19922/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária CLAUDILENE DE
OLIVEIRA DIAS DA SILVA, portadora do R.G. nº
24.955.154-8, C.P.F. nº 167.349.608-38, C.T.P.S. nº
009468, Série 00127, PIS/PASEP nº 12502882674,
da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do
artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19923/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária ROSANGELA
NASCIMENTO DE GÓES SILVA, portadora do
R.G. nº 26.447.949-X, C.P.F. nº 152.738.118-80,
C.T.P.S. nº 67788, Série 00319, PIS/PASEP nº
1902542588, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no
Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de
dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO : 19924/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga,
por término de contrato, a funcionária SILMARA
VERÔNICA DE CAMPOS SANTOS, portadora
do R.G. nº 29.173.449-2, C.P.F. nº 266.405.598-
46, C.T.P.S. nº 14465, Série 00194, PIS/PASEP
nº 12541268175, da função de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento
no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de
dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO : 19925/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária SILVANA NUNES
DE MOURA, portadora do R.G. nº 17.891.892-1,
C.P.F. nº 099.387.668-46, C.T.P.S. nº 54381, Série
00090, PIS/PASEP nº 17010475154, da função de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB
I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei
Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a
partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO : 19926/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, o funcionário EDSON DIEGO LEITE FURQUIM, portador do R.G. nº 47.982.957-3,
C.P.F. nº 404.787.098-62, C.T.P.S. nº 062806, Série 00340, PIS/PASEP nº 20785026600, da função
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
(PEB II), com fundamento no Inciso I, do artigo
10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro
de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19927/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária DEISE LEIA
ZENTHOFER KITADANI DE OLIVEIRA, portadora do R.G. nº 5.090.019-6, C.P.F. nº 274.433.66884, C.T.P.S. nº 039668, Série 00260, PIS/PASEP
nº 12711364234, da função de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº
2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia
21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19928/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária GISLAINE KELLY
DOS SANTOS ANDRADE OLIVEIRA, portadora
do R.G. nº 42.735.330-0, C.P.F. nº 315.604.13867, C.T.P.S. nº 10689, Série 00278, PIS/PASEP
nº 20091759832, da função de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento
no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de
dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19929/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária NEUSA ROLIM PAULA DOS SANTOS, portadora do R.G. nº
17.222.641-7, C.P.F. nº 048.435.438-88, C.T.P.S. nº
27616, Série 00037, PIS/PASEP nº 12087713466,
da função de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA
I ( PEB I ), com fundamento no Inciso I, do artigo
10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro
de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
PORTARIA NÚMERO : 19930/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária PAULA DE
OLIVEIRA CASTANHO, portadora do R.G. nº
47.984.801-4, C.P.F. nº 401.399.588-35, C.T.P.S. nº
51713, Série 00340, PIS/PASEP nº 20778526237,
da função de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA
I ( PEB I ), com fundamento no Inciso I, do artigo
10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro
de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19931/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, portadora do R.G. nº
33.483.522-7, C.P.F. nº 272.752.668-73, C.T.P.S. nº
75034, Série 00236, PIS/PASEP nº 13036462855,
da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do
artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19932/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária BRUNA SAMPAIO, portadora do R.G. nº 44.176.985-8, C.P.F. nº
417.646.538-74, C.T.P.S. nº 77238, Série 354, PIS/
PASEP nº 20778519389, da função de MONITOR
ESCOLAR, com fundamento no Inciso I, do artigo
10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro
de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19933/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga,
por término de contrato, a funcionária JANAINA
DE OLIVEIRA ROSA, portador(a) do R.G. nº
43.424.285-8, C.P.F. nº 363.346.038-17, C.T.P.S. nº
34614, Série 278, PIS/PASEP nº 20140777029, da
função de MONITOR ESCOLAR, com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº
2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia
21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO : 19934/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária MARINA FERREIRA LEITE, portadora do R.G. nº 15.341.733X, C.P.F. nº 033.908.438-33, C.T.P.S. nº 48353, Série 602, PIS/PASEP nº 12217928092, da função de
MONITOR ESCOLAR, com fundamento no Inciso
I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de
fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19935/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, o funcionário ARTUR DOMINGOS
RODRIGUES, portador do R.G. nº 32.462.043-3,
C.P.F. nº 298.407.428-92, C.T.P.S. nº 11892, Série
00260, PIS/PASEP nº 19027194540, da função
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
(PEB II), com fundamento no Inciso I, do artigo
10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro
de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19936/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária CHRISTIANE
CARRIEL MACHADO, portadora do R.G. nº
42.734.965-5, C.P.F. nº 370.146.648-32, C.T.P.S. nº
4789, Série 00319, PIS/PASEP nº 20714069625, da
função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro
de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19937/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária CLAUDIA ELAINE
DE OLIVEIRA, portadora do R.G. nº 29.027.2531, C.P.F. nº 310.711.058-25, C.T.P.S. nº 051777,
Série 000354, PIS/PASEP nº 19048040186, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
( PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo
10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro
de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19938/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga,
por término de contrato, a funcionária DÉBORA
DOMKE, portadora do R.G. nº 42.269.497-5,
C.P.F. nº 383.433.078-79, C.T.P.S. nº 37605, Série
00319, PIS/PASEP nº 19035618273, da função de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB
I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei
Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a
partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19939/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga,
por término de contrato, a funcionária DENISE
HOFFMANN DA CRUZ, portadora do R.G. nº
27.109.885-5, C.P.F. nº 251.295.918-01, C.T.P.S. nº
091720, Série 00175, PIS/PASEP nº 12723487220,
da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do
artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19940/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária ELIANA NUNES
DE CAMPOS, portadora do R.G. nº 47.234.655-6,
C.P.F. nº 405.184.298-30, C.T.P.S. nº 006734, Série 340, PIS/PASEP nº 20490616156, da função de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB
I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei
Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a
partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19941/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária LUCIANE LEITE DE
OLIVEIRA, portadora do R.G. nº 29.867.519-5,
C.P.F. nº 306.576.218-89, C.T.P.S. nº 19217, Série
00260, PIS/PASEP nº 19001495888, da função de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB
I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei
Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a
partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19942/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, o funcionário MARCELO VICENTE RIBEIRO, portadora do R.G. nº 46.448.898-9,
C.P.F. nº 365.854.188-16, C.T.P.S. nº 085054, Série
303, PIS/PASEP nº 20326621789, da função de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB
I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei
Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a
partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19943/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária MIZELE FRANCINE CAMARGO DA SILVA, portadora do R.G. nº
33.153.443-5, C.P.F. nº 299.463.768-57, C.T.P.S. nº
67282, Série 00319, PIS/PASEP nº 19024615499,
da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do
artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19944/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária NOEMI GODINHO
DA SILVEIRA, portadora do R.G. nº 27.109.899-5,
C.P.F. nº 306.764.438-77, C.T.P.S. nº 031659, Série
00175, PIS/PASEP nº 13198800896, da função de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB
I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei
Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a
partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19945/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária PATRÍCIA LUIZA GARCIA TOMÁZ WATERMANN, portadora
do R.G. nº 28.742.631-2, C.P.F. nº 312.194.25818, C.T.P.S. nº 56661, Série 00220, PIS/PASEP
nº 12599812226, da função de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento
no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de
dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19946/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária PRISCILA IJANO
ESTEBAN, portadora do R.G. nº 41.024.042-4,
C.P.F. nº 349.440.298-10, C.T.P.S. nº 051870, Sé-
7
rie 00386, PIS/PASEP nº 19048945944, da função
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
(PEB II), com fundamento no Inciso I, do artigo
10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro
de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19947/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária SIUMARA OLIVEIRA DA SILVA, portadora do R.G. nº 42.885.600-7,
C.P.F. nº 364.533.128-08, C.T.P.S. nº 084977, Série
303, PIS/PASEP nº 16531723247, da função de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB
I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei
Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a
partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19948/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária VANESSA DE
FÁTIMA CANDUZIN CARVALHO, portadora
do R.G. nº 32.790.261-9, C.P.F. nº 295.905.01850, C.T.P.S. nº 24809, Série 00260, PIS/PASEP
nº 19030011907, da função de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento
no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de
dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19949/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária VIVIANE DE
OLIVEIRA VIEIRA RODRIGUES, portadora
do R.G. nº 42.896.435-7, C.P.F. nº 352.922.21864, C.T.P.S. nº 79695, Série 00303, PIS/PASEP
nº 20425896794, da função de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento
no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de
dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19950/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária MONICA FERRAZ, portadora do R.G. nº 29.942.194-6, C.P.F. nº
335.438.898-69, C.T.P.S. nº 21595, Série 00260,
PIS/PASEP nº 19033207934, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I),
com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei
Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a
partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19951/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, o funcionário CHRISTIAN ITSUO
TAKAMATSU, portador do R.G. nº 47.186.775-5,
C.P.F. nº 405.773.998-02, C.T.P.S. nº 082373, Série 00340, PIS/PASEP nº 20718831815, da função
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
(PEB II), com fundamento no Inciso I, do artigo
10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro
de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
8
Atos Oficiais
PORTARIA NÚMERO : 19952/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária RAFAELLE
CRISTINA DIAS DE CAMARGO DOS SANTOS, portadora do R.G. nº 42.180.513-4, C.P.F. nº
339.835.158-19, C.T.P.S. nº 36201, Série 00303,
PIS/PASEP nº 20714068378, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II),
com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei
Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a
partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19953/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária ROSELY CARDOSO
COUTINHO, portadora do R.G. nº 29.377.623-4,
C.P.F. nº 271.395.968-32, C.T.P.S. nº 75855, Série
00194, PIS/PASEP nº 12552205145, da função de
PROFESOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I),
com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei
Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a
partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19954/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária IVANILDA ALVES
PEREIRA GOMES, portadora do R.G. nº 11.024.630,
C.P.F. nº 002.475.568-07, C.T.P.S. nº 30393, Série
00278, PIS/PASEP nº 18090749483, da função de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I),
com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do
dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19955/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, o(a) funcionário(a) NADIR
FERNANDES DA SILVA, portadora do R.G. nº
29.172.946-0, C.P.F. nº 178.130.728-80, C.T.P.S.
nº 036342, Série 00146, PIS/PASEP nº 12498757513, da
função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
(PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei
Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do
dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19956/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga,
por término de contrato, a funcionária POLIANE
FRANCINE DUARTE DOS SANTOS, portadora
do R.G. nº 41.969.662-3, C.P.F. nº 320.059.48888, C.T.P.S. nº 93392, Série 00260, PIS/PASEP
nº 16617218974, da função de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento
no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de
dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19957/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária REBECA ELEN
DE OLIVEIRA CAMARGO, portadora do R.G. nº
44.639.991-7, C.P.F. nº 376.110.588-60, C.T.P.S. nº
Piedade, 21 de dezembro 2015
62190, Série 00340, PIS/PASEP nº 20785025884,
da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do
artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19958/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga,
por término de contrato, a funcionária REGINA
APARECIDA CHAGAS DA SILVEIRA, portadora do R.G. nº 13.121.148, C.P.F. nº 072.821.93878, C.T.P.S. nº 21342, Série 00602, PIS/PASEP
nº 10855988182, da função de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento
no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de
dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO : 19959/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária ALDA FABIANA
SILVA FANTI, portadora do R.G. nº 26.720.270-2,
C.P.F. nº 202.547.078-90, C.T.P.S. nº 009680, Série
00146, PIS/PASEP nº 12491037280, da função de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB
I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei
Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a
partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19960/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária CATIA REGINA CANDUZIN LEMES DA SILVA, portadora
do R.G. nº 29.488.286-8, C.P.F. nº 202.546.67813, C.T.P.S. nº 84888, Série 00194, PIS/PASEP
nº 12553116073, da função de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento
no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de
dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19961/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária EDIVANIA
SOUSA SILVA TENÓRIO, portadora do R.G. nº
27.109.891-0, C.P.F. nº 181.963.298-90, C.T.P.S. nº
71613, Série 194, PIS/PASEP nº 18078836878, da
função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro
de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO : 19962/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária ENELMA APARECIDA DE CAMARGO, portadora do R.G. nº
28.400.530-7, C.P.F. nº 197.302.138-28, C.T.P.S. nº
85157, Série 00146, PIS/PASEP nº 12542117367,
da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do
artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO : 19963/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária IVANA TAKAMUNE
DOS SANTOS, portadora do R.G. nº 22.408.044,
C.P.F. nº 164.294.388-64, C.T.P.S. nº 71625, Série
00194, PIS/PASEP nº 18078316858, da função de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB
I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei
Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a
partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO : 19964/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga,
por término de contrato, a funcionária PATRÍCIA
CAMPOS DE CARVALHO OLIVEIRA, portadora
do R.G. nº 30.878.076-0, C.P.F. nº 250.615.53845, C.T.P.S. nº 003258, Série 00190, PIS/PASEP
nº 12539979396, da função de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº
2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia
21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO : 19965/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária MELISSA TARDELLI
DA SILVA, portadora do R.G. nº 46.766.143-1,
C.P.F. nº 362.817.568-27, C.T.P.S. nº 099059, Série
000354, PIS/PASEP nº 20778521456, da função de
PROFESSOR DE EDUCAÃO BÁSICA I (PEB
I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei
Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a
partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 19966/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária IVETE LEMES
DA SILVA CARVALHO, portador(a) do R.G. nº
13.121.027-0, C.P.F. nº 048.394.658-35, C.T.P.S. nº
76060, Série 00065, PIS/PASEP nº 12105791109,
da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do
artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO : 19967/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária JULIANA DE FÁTIMA TAVEIRA, portadora do R.G. nº 48.381.822-7,
C.P.F. nº 405.822.228-00, C.T.P.S. nº 076857, Série
000354, PIS/PASEP nº 19054619085, da função
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
(PEB II), com fundamento no Inciso I, do artigo
10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro
de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO : 19968/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária KEILA CRISTINA
LOPES DA SILVA BORGES, portadora do R.G. nº
21.287.622, C.P.F. nº 158.815.108-52, C.T.P.S. nº
64827, Série 00153, PIS/PASEP nº 12510943423, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB
I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21
de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO : 19969/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária ANDRÉIA MARIA AYRES DE PONTES, portadora do R.G. nº
32.937.138-1, C.P.F. nº 293.771.578-89, C.T.P.S. nº
46607, Série 00236, PIS/PASEP nº 12695015226,
da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do
artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de
1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO : 19970/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por
término de contrato, a funcionária LUCIANA GODINHO RAPHANELLI, portador(a) do R.G. nº
17.892.187, C.P.F. nº 087.338.068-10, C.T.P.S. nº
74058, Série 00037, PIS/PASEP nº 12847928261,
da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do
artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO : 19971/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária GISELE FERNANDA
DE MORAES, portadora do R.G. nº 33.942.138-1,
C.P.F. nº 300.191.808-02, C.T.P.S. nº 85647, Série
00236, PIS/PASEP nº 12706113245, da função de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB
I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei
Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a
partir do dia 21 de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19972/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária ANDREA DA CUNHA SERAPHIM PIRES, portadora do R.G. nº 921.223, C.P.F. nº 782.920.691-00,
C.T.P.S. nº 16091, Série 00009-MS, PIS/PASEP
nº 12618738383, da função de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento
no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de
dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
PORTARIA NÚMERO : 19973/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
10, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal,
prorroga a vigência do contrato da Sr.ª ANA CAROLINA DA SILVA VIEIRA NUNES, portadora
do RG nº 47.304.700-7, CPF nº 407.142.438-92,
CTPS nº 25940, Série 00340, que exerce a função
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
(PEB I), conforme termo de aditamento contratual
firmado entre as partes, até o dia 08 de janeiro de
2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de dezembro
de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19974/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
10, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal,
prorroga a vigência do contrato da Sr.ª PATRICIA
APARECIDA DE MORAES, portadora do RG nº
45.108.659-4, CPF nº 355.613.058-08, CTPS nº
052532, Série 340, que exerce a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I),
conforme termo de aditamento contratual firmado
entre as partes, até o dia 04 de março de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de dezembro
de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19975/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
10, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal,
prorroga a vigência do contrato da Sr.ª SIMONE
APARECIDA VIEIRA DE BARROS, portadora
do RG nº 33.010.101-8, CPF nº 221.468.638-03,
CTPS nº 50544, Série 00260, que exerce a função
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
(PEB I), conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 15 de abril de
2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de dezembro
de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19976/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal, prorroga a vigência do contrato da Sr.ª VANESSA NUNES FERREIRA, portadora do RG nº
44.987.301-8, CPF nº 388.437.788-46, CTPS nº
059482, Série 00319, que exerce a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I),
conforme termo de aditamento contratual firmado
entre as partes, até o dia 28 de abril de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de dezembro
de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19977/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
10, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal,
prorroga a vigência do contrato da Sr.ª KERLY ALVES DE OLIVEIRA CAMPOS, portadora do RG
nº 43.385.728-6, CPF nº 319.777.278-40, CTPS nº
34648, Série 00278, que exerce a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I),
conforme termo de aditamento contratual firmado
entre as partes, até o dia 31 de julho de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de dezembro
de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19978/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/
SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para o servidor, MARCELO LOEBMANN, Médico, portador do RG nº
1.217.187-6, no período de 02 a 16 de dezembro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de dezembro
de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19979/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99,
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
exonera a pedido, a servidora PATRICIA CANDIDA DE PAULA, portadora do R.G. nº 10.058.644,
C.P.F. nº 034.2132.369-0, do cargo de Agente de
Serviço Escolar, a partir do dia 16 de dezembro de
2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de dezembro
de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19980/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença
para tratar da saúde, para a servidora MARINALVA
VIEIRA DA SILVA, Enfermeira, portadora do RG
nº 16.188.759, no período de 17 de novembro a 01
de dezembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de dezembro
de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19981/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos
abaixo relacionados, para comporem a comissão
para instauração de procedimento administrativo
disciplinar referente ao processo PMP 9252/2015.
1. Dra. Caroline Marssaroto de Góes
RG 44.907.500-X
2. Alvair Ferreira
RG 21.268.421-8
3. Denilson Manoel da Silva
RG 15.341.765
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de dezembro
de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19888/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga por
falecimento, o aposentado EDGARD FIDELIS DO
NASCIMENTO, portador do R.G. nº 15.350.351
SSP/SP, C.P.F. nº 556.363.738-72, a partir dia 10 de
novembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de novembro
de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
DECRETOS
Decreto n.º 6387 de 22 de outubro de 2015
Protocolo PMP 9041/2013
“Permite o uso de bem público imóvel ”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, e com fundamento
no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município
– L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitido a utilização do prédio
do CRAS-Garcias ao Senhor Cezar Feitosa da
Silva, portador do RG n° 20.525.543 e CPF n°
078.329.868-40, imóvel este pertencente à municipalidade.
Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será
utilizado pelo (a) permissionário (a) única e exclusivamente para desenvolver atividades educativas-religiosas, não podendo ser modificada sua destinação.
Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do permissionário (a) quaisquer modificações no imóvel
para sua melhoria e adequação às necessidades a
que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem
acarretar-lhe ônus ou despesas.
Artigo 4º - Obriga-se ainda, o (a) permissionário (a)
a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno
e do prédio propriamente dito.
Artigo 5º - Correrá por conta do (a) permissionário
(a) as despesas decorrentes da utilização de energia
elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.
Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a
data limite de 22.10.2016, podendo ser revogado a
qualquer momento com prévia comunicação por
escrito de 30 dias.
Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo (a) permissionário (a)
será restituída à permitente, independentemente de
qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não
importará em direitos ao (a) permissionário (a) de
qualquer indenização por edificação ou benfeitorias
introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o decreto nº 5216/2010.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de outubro
de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Republicado por conter incorreções
________________________________________
Decreto nº 6395 de 09 de Novembro de 2015.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por
lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I
do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de
dezembro de 2014, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar dotações na importância de R$
799.200,00 (Um milhão, cento e cinqüenta e nove
mil e quinhentos reais), nas seguintes classificações
orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.01 - Diretoria
324 12.3610043.2045 3.1.90.11.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas . . . . . . R$ 19.030,00
2.9.02 – Ensino Fundamental
338 12.3610044.2046 3.1.90.11.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas . . . . . . R$ 50.100,00
339 12.3610044.2046 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.050,00
349 12.3610045.2047 3.1.90.04.00 Contratação
por Tempo Determinado . .R$ 38.600,00
350 12.3610045.2047 3.1.90.11.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas . . . . . . R$ 55.900,00
352 12.3610045.2047 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 11.500,00
353 12.3610045.2047 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 6.300,00
2.9.03 – Creches
369 12.3650046.2049 3.1.90.04.00 Contratação
por Tempo Determinado . . R$ 125.500,00
371 12.3650046.2049 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 16.800,00
383 12.3650047.2050 3.1.90.11.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas . . . . . . .R$ 8.200,00
384 12.3650047.2050 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . R$
620,00
9
2.9.08 – FUNDEB
400 12.3610050.2053 3.1.90.11.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas . . . . . . .R$382.000,00
402 12.3610050.2053 3.1.90.11.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas . . . . . . .R$ 15.000,00
404 12.3610050.2053 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . R$ 11.000,00
412 12.3650050.2054 3.1.90.11.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas . . . . . . .R$ 52.400,00
413 12.3650050.2054 3.1.90.11.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas . . . . . . .R$ 2.200,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . R$799.200,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2– EXECUTIVO
2.1
2.1.02 – Procuradoria Jurídica
027 0412400056.2006 3.1.90.11.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas. . . . . . .R$ 55.000,00
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.03 – Creches
370 12.3650046.2049 3.1.90.11.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas . . . . . . R$ 37.000,00
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação
02.10.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
444 08.2440053.2058 3.1.90.11.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas . . . . . .R$100.000,00
443 08.2440053.2058 3.1.90.11.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas . . . . . .R$ 40.000,00
2.8 – Diretoria Agricultura Abastecimento/ Meio
Ambiente
2.8.03 – Agropecuária
309 04.6010040.2043 3.1.90.11.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas . . . . . .R$100.000,00
316 04.5410042.2044 3.1.90.11.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas . . . . . .R$ 4.600,00
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.08 – FUNDEB
399 12.3610050.2053 3.1.90.04.00 Contratação
por Tempo Determinado . R$ 73.000,00
401 12.3610050.2053 3.1.90.11.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas . . . . . . R$ 5 000,00
403 12.3610050.2053 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00
411 12.3650050.2054 3.1.90.11.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas . . . . . . .R$ 41.000,00
414 12.3650050.2054 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 13.000,00
398 12.3610050.1020 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 310.600,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . .R$799.200,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de Novembro
de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Republicado por conter incorreções
________________________________________
Decreto nº 6399 de 06 de novembro de 2015
“Designa o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Municipal nº 3804 de 03 de julho de 2007, alterada pela Lei Municipal 4015, de 04 de agosto de
2009, Decreta:
Artigo 1º -Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, Conselho do
FUNDEB, os seguintes representantes:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- Felipe Nicolau Paes Vieira
RG 40.214.963-4
- Eder Mauro Domingues
RG 43.385.544-7
- Suplente: Gislene Pinto da Silva Roja
RG 17.891.776-X
- Suplente: Leandro José de Oliveira Silva
RG 42.910.120-X
REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
- Katia Aparecida Godinho de Goes
RG 17.393.548
- Suplente: Regina Célia Américo
RG 17.892.264-x
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DAS
ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
10
Atos Oficiais
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
- Rosangela Fernandes Ayres de Oliveira
RG 26.509.455-0
- Suplente: Jocilene Flora
RG 20.834.007-5
- Monalisa Vieira Avila
RG 22.195.344-9
- Suplente: Regina Amabile Rolim da Silva
RG 8.408.467-4
REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO BÁSICA
- Cecília Helena Faria Lopes
RG 17.208.933-5
- Suplente: Claudia Regina Antunes Cardoso Pinto
RG 26.269.038-X
REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS
DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
BÁSICA
- Ludmila Camila Thomazette Andrade
RG 46.975.973-2
- Patrícia Campos de Carvalho Oliveira
RG 30.878.076-0
- Suplente: Carina Queiroz Oliveira
RG 40.561.446-9
- Suplente: Adriana Aparecida Leopoldino
RG 23.401.057-5
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES DAS
ESCOLAS MUNICIPÁIS
EDUCAÇÃO BÁSICA
- Nadir da Silva
RG 20.834.518-8
- Ivan Luis do Espirito Santo
RG 33.340.343-5
- Suplente: Adenilson Honorário da Silva
RG 33.417.560-4
- Suplente: Ademilson Teixeira Lupe
RG 35.791.377-2
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
- Nelson Andrea
RG 27.518.065-7
- Suplente: Leslye de Albuquerque
RG 18.420.792-7
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- Sueli Clarice de Campos Maciel
RG 34.817.706-9
- Suplente: Patrícia Helena Pontes Duarte
RG 26.861.495-7
Artigo 2º - As funções dos membros do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB não serão remuneradas, porém, consideradas de interesse
público relevante.
Artigo 3º - O Conselho terá mandato de 02 (dois)
anos, permitida uma recondução para o mandato
subsequente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de novembro de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Republicado por conter incorreção
________________________________________
Decreto nº 6403 de 11 de Novembro de 2015.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por
lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I
do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de
dezembro de 2014, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 7.000,00
(sete mil e quinhentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.02 – Departamento Pessoal
167 04.1230022.2024 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiro PJ . . . . . . . . .R$ 7.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2– EXECUTIVO
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.02 – Departamento Pessoal
165 04.1230022.2024 3.3.90.30.00 Material de
Consumo. . . . . . . . . . . . . . R$ 7.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da
Piedade, 21 de dezembro 2015
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Novembro
de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de Novembro
de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6411de 25 de Novembro de 2015.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por
lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I
do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de
dezembro de 2014, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar dotações na importância de R$
20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.02 – Assistência Médica
211 10.3010029.2031 3.3.90.30.00 Material de
Consumo. . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2– EXECUTIVO
2.1 – Gabinete do Prefeito
2.1.06 – Encargos Gerais do Municipio
106 28.8460000.3003 4.6.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resg. . R$ 20.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de Novembro
de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6413 de 26 de Novembro de 2015.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
com fundamento nos termos do parágrafo I do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro
de 2014, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 1.450,00
(um mil, quatrocentos e cinqüenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação
2.10.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
438 08.2420053.2069 Subvenções Sociais . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.450,00
Total . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.450,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2– EXECUTIVO
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação
2.10.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
436 08.2420053.2069 Subvenções Sociais . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.450,00
Total . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.450,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de Novembro
de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
________________________________________
Decreto nº 6412de 25 de Novembro de 2015.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por
lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I
do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de
dezembro de 2014, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar dotações na importância de R$
565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.02 – Ensino Fundamental
332 12.3060044.2048 3.3.90.30.00 Material de
Consumo. . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00
333 12.3060044.2048 3.3.90.39.00 Outros Serv
Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . .R$ 290.000,00
2.9.03 – Creches
364 12.3060046.2066 3.3.90.39.00 Outros Serv
Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . .R$ 129.000,00
2.9.04 – Educação Pré Escolar
380 12.3060047.2067 3.3.90.39.00 Outros Serv
Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . .R$ 75.000,00
2.9.05 – Ensino Médio
391 12.3060048.2100 3.3.90.30.00 Material de
Consumo . . . . . . . . . . . . .R$ 6.000,00
392 12.3060048.2100 3.3.90.39.00 Outros Serv
Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . .R$ 45.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 565.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2– EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.02 – Ensino Fundamental
335 12.3060044.2048 3.3.90.39.00 Outros Serv
Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . R$ 309.000,00
2.9.03 – Creches
363 12.3060046.2066 3.3.90.30.00 Material de
Consumo . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00
2.9.04 – Educação Pré Escolar
379 12.3060047.2067 3.3.90.30.00 Material de
Consumo . . . . . . . . . . . . . R$ 6.000,00
2.9.05 – Ensino Médio
393 12.3060048.2100 3.3.90.39.00 Outros Serv
Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . R$ 230.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 565.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
________________________________________
Decreto nº 6414 de 27 de novembro de 2015
“Dispõe sobre a aprovação de parcelamento de solo
de interesse social no Município, conforme especifica”
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA
SILVA, Prefeita do Município de Piedade-SP., no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
especialmente nos termos da Lei Federal 11.977,de
07 de julho de 2009 c.c. a Lei Municipal nº 4.330,
de 25 de Abril de 2014, e considerando as condições peculiares de parcelamento do solo de interesse social denominado “Jardim Sinibaldi ”, no
Bairro Paulas e Mendes, nesta cidade
DECRETA:
Artigo 1º- Fica aprovado o loteamento denominado
“Jardim Sinibaldi” – Fase I, declarado Área Especial de Interesse Social – AEIS pela lei municipal n°
3810/2007, nos termos estabelecidos pelas Leis Federais n° 11.977, de 07 de julho de 2009 e 12.424,
de 16 de junho de 2011, no tocante a regularização
fundiária de assentamento urbanos, c.c. a Lei Municipal n° 4.330, de 25 de abril de 2014, cuja aprovação deu-se por meio do Auto de Regularização
n° 005, emitido em 27 de novembro de 2015 – Processo Administrativo n° 4.955/2014, nos termos do
Programa “Cidade Legal”.
Artigo 2º - O parcelamento de solo esta classificado na modalidade loteamento, contendo 178 lotes,
divididos em 8 quadras, localizado no Bairro Paulas
e Mendes, zona urbana deste município de Piedade-SP, no interior da matrícula n° 6.616 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca.
Artigo 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o decreto 6352 de 19 de agosto
de 2015 e 6401 de 09 de novembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de novembro
de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6415 de 30 de novembro de 2015
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens
abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis,
em razão do desgaste decorrente do seu longo uso,
não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 6816/2015,
sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo
Social de Solidariedade, de acordo com os termos
da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica
do Município, a saber:
Nº PATRIMÔNIO ITENS
103660104
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103660105
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103660106
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103660107
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103660108
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103660109
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103660110
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103660111
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103660112
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103660113
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103660114
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103660115
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103660116
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103660117
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103660118
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103660119
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103660120
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103619818
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103619865
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103619866
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103619867
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103619868
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103619869
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103619877
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103619878
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103619879
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103619880
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103619881
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103619882
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103619884
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103619885
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103619886
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103619888
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
103619889
Conjunto Trapézio Infantil
em resina de auto impacto
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 30 de novembro de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6416 de 30 de novembro de 2015
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens
abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis,
em razão do desgaste decorrente do seu longo uso,
não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 6817/2015,
sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo
Social de Solidariedade, de acordo com os termos
da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica
do Município, a saber:
Nº PATRIMÔNIO ITENS
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
100540505
Armário de Aço, 2 portas, 2
prateleiras
100540506
Armário de Aço, 2 portas, 2
prateleiras
100540507
Armário de Aço, 2 portas, 2
prateleiras
100540508
Armário de Aço, 2 portas, 2
prateleiras
100540509
Armário de Aço, 2 portas, 2
prateleiras
100531001
Armário em aço com chaves
e 04 prateleiras
103620107
Conjunto Bi-Trapezio Adulto em Resina
103620108
Conjunto Bi-Trapezio Adulto em Resina
103620111
Conjunto Bi-Trapezio Adulto em Resina
103620112
Conjunto Bi-Trapezio Adulto em Resina
103620119
Conjunto Bi-Trapezio Adulto em Resina
103620120
Conjunto Bi-Trapezio Adulto em Resina
105011403
Mesa Escolar adaptada c/
regulagem de altura e inclinação
103650102
Conjunto Bi-Trapézio
médio
103801001
Mesa de Madeira Revestida
c/ fórmica
103801002
Mesa de Madeira Revestida
c/ fórmica
103801005
Mesa de Madeira Revestida
c/ fórmica
103801008
Mesa de Madeira Revestida
c/ fórmica
103802003
Mesa de Madeira Revestida
c/ fórmica
103802006
Mesa de Madeira Revestida
c/ fórmica
103802008
Mesa de Madeira Revestida
c/ fórmica
103803013
Mesa de Madeira Revestida
c/ fórmica
103803016
Mesa de Madeira Revestida
c/ fórmica
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 30 de novembro de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6417 de 30 de novembro de 2015
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens
abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis,
em razão do desgaste decorrente do seu longo uso,
não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 6818/2015,
sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo
Social de Solidariedade, de acordo com os termos
da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica
do Município, a saber:
Nº PATRIMÔNIO ITENS
103660061
Conjunto de Trapézio Infantil em Resina
103660062
Conjunto de Trapézio Infantil em Resina
103660063
Conjunto de Trapézio Infantil em Resina
103660064
Conjunto de Trapézio Infantil em Resina
103660065
Conjunto de Trapézio Infantil em Resina
103660067
Conjunto de Trapézio Infantil em Resina
103660068
Conjunto de Trapézio Infantil em Resina
103660069
Conjunto de Trapézio Infantil em Resina
103660070
Conjunto de Trapézio Infantil em Resina
103660071
Conjunto de Trapézio Infantil em Resina
103660072
Conjunto de Trapézio Infantil em Resina
103660073
Conjunto de Trapézio Infantil em Resina
103660074
Conjunto de Trapézio Infantil em Resina
103660075
Conjunto de Trapézio Infantil em Resina
103660076
Conjunto de Trapézio Infantil em Resina
103660077
Conjunto de Trapézio Infantil em Resina
103660078
Conjunto de Trapézio Infantil em Resina
103660079
103660080
103660081
103660082
103660083
103660084
300223311
205905181
104013013
208112201
208111121
201321333
Conjunto de Trapézio Infantil em Resina
Conjunto de Trapézio Infantil em Resina
Conjunto de Trapézio Infantil em Resina
Conjunto de Trapézio Infantil em Resina
Conjunto de Trapézio Infantil em Resina
Conjunto de Trapézio Infantil em Resina
Impressora Jato de Tinta
Lex Mark
Radio Portátil CD – Philips
Mesa de Madeira com
superfície em fórmica
TV 29’’ Mitsubshi
TV 29’’ SANSUNG SLIM
TELA PLANA
201311401
DVD COM KARAOKÊ
100415001
DVD COMPACT PLUS
BRITANIA
100414052
ARMÁRIO DE MADEIRA
ENVERNIZADO
100414054
ARMÁRIO DE MADEIRA
C/ 02 PORTAS DE CORRER
206105401
ARMÁRIO DE MADEIRA
C/ 02 PORTAS DE CORRER
206105401
MICROFONE SEM FIO
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 30 de novembro de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6418 de 30 de novembro de 2015
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens
abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis,
em razão do desgaste decorrente do seu longo uso,
não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 7693/2015,
sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo
Social de Solidariedade, de acordo com os termos
da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica
do Município, a saber:
Nº PATRIMÔNIO ITENS
204302010
Freezer Vertical Eletrolux
204425214
Freezer Vertical Eletrolux
205000210
Refrigerador Eletrolux 2
portas 260L
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 30 de novembro de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6419 de 01 de dezembro de 2015
“Permite o uso de bem público imóvel”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
Municipal de Piedade, Estado de São Paulo no uso
de suas atribuições legais, e com fundamento no §
3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município –
L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitido a utilização do Quiosque
de alvenaria localizado no Parque Ecológico Municipal “Collemar Miranda Botto”, pela Associação
denominada “Círculo Piedadense de Orquidófilos
(CIPO)”, imóvel este pertencente à municipalidade.
Artigo 2º - O permissionário obriga-se a zelar pelo
imóvel, cuidando de sua manutenção, de forma a
garantir sua durabilidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção correrão por conta exclusiva do
permissionário.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado
até 31.12.2016, em caráter gratuito e intransferível
podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo permissionário será
restituída à permitente, independentemente de
qualquer providência judicial ou extrajudicial
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01 de dezembro de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6420 de 01 de dezembro de 2015.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por
lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I
do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de
dezembro de 2014, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 81.500,00
(oitenta e um mil e quinhentos reais), nas seguintes
classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.02 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
2.02.02 – Expediente e Protocolo
115 04.1240015.2017 3.1.90.11.00 Venc. e Vant.
Fixas - Pessoal. . .R$ 3.000,00
2.03 – Diretoria Financeira
2.03.01 – Diretoria
128 04.1230017.2019 3.1.90.11.00 Venc. e Vant.
Fixas - Pessoal. . .R$ 8.000,00
2.04 – Diretoria Administrativa
2.04.03 – Centro de Processamento de Dados
169 04.1230023.2025 3.1.90.11.00 Venc. e Vant.
Fixas - Pessoal. . .R$ 3.000,00
2.09 – Diretoria de Educação
2.09.02 – Ensino Fundamental
352 12.3610045.2047 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . .R$ 10.000,00
2.09.08 – FUNDEB
399 12.3610050.2053 3.1.90.04.00 Contr. Tempo
Determ. . . . . . . .R$ 15.000,00
411 12.3650050.2054 3.1.90.04.00 Contr. Tempo
Determ. . . . . . . .R$ 12.000,00
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação
2.10.01 – Diretoria
419 08.2440051.2056 3.1.90.11.00 Venc. e Vant.
Fixas - Pessoal. . .R$ 20.000,00
2.10.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
446 08.21440053.2058 3.1.90.13.00 Obrigações
Patronais . . . . . . .R$ 10.000,00
2.10.05 – Departamento de Habitação
472 04.4820059.2071 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . .R$ 500,00
Total . . . . . . . . . R$ 81.500,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2– EXECUTIVO
2.01 – Dependencia do Gabinete
2.01.06 – Encargos Gerais do Municipio
106 28.8460000.3003 4.6.90.71.00 Princ. Div.
Contr. Resg . . . . . . .R$ 54.500,00
2.09 – Diretoria de Educação
2.09.08 – Fundeb
408 12.3610050.2053 Outros Serv. De Terceiro PJ .
. . . . . . . . . . . . .R$ 27.000,00
Total . . . . . . . . R$ 81.500,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de dezembro
de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6421 de 01 de dezembro de 2015
“Permite o uso de bem público imóvel”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
Municipal de Piedade, Estado de São Paulo no uso
de suas atribuições legais, e com fundamento no §
3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município –
L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitida a utilização do prédio
Portal das Águas, localizado na Rodovia Bunjiro
Nakao, pelo Senhor Alex Miranda Amaral Armstrong, portador do RG nº 33.991.992-9, CPF nº
265.318.028-63.
Artigo 2º - O permissionário obriga-se a zelar pelo
imóvel, cuidando de sua manutenção, de forma a
garantir sua durabilidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção correrão por conta exclusiva do
permissionário.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado
até 31.12.2016, em caráter gratuito e intransferível
podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo permissionário será
restituída à permitente, independentemente de
qualquer providência judicial ou extrajudicial
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01 de dezembro de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6422 de 01 de dezembro de 2015
“Permite o uso de bem público imóvel”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
Municipal de Piedade, Estado de São Paulo no uso
de suas atribuições legais, e com fundamento no §
3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município –
L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
11
Artigo 1º - Fica permitida a utilização do posto
de saúde, localizado no Bairro da Serra, pelo Senhor Rafael do Nascimento, portador do RG nº
48.074.527, CPF nº 405.562.498-01.
Artigo 2º - O permissionário obriga-se a zelar pelo
imóvel, cuidando de sua manutenção, de forma a
garantir sua durabilidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção correrão por conta exclusiva do
permissionário.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado
até 31.12.2016, em caráter gratuito e intransferível
podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo permissionário será
restituída à permitente, independentemente de
qualquer providência judicial ou extrajudicial
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01 de dezembro de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6423 de 01 de Dezembro de 2015.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por
lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I
do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de
dezembro de 2014, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.01 – Dependências do Gabinete
2.01.06 – Encargos Gerais do Município
096 06.1810013.2015 – Outros Serv. Terc. PF . . . .
. . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
Total . . . . . . . .R$ 5.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2– EXECUTIVO
2.01 – Dependência do Gabinete
2.01.06 – Encargos Gerais do Município
097 06.1810013.2015 – Outros Serv. Terc. PJ . . . . .
. . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de Dezembro
de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6424 de 03 de Dezembro de 2015.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por
lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I
do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de
dezembro de 2014, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 1.000,00
(mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação
2.10.01 - Diretoria
421 08.2440051.2056 3.3.90.30.00 Material de
Consumo. . . . . . . .R$ 1.000,00
Total . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2– EXECUTIVO
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação
2.10.01 - Diretoria
425 08.2440051.2092 3.3.90.30.00 Outros Serv.
Terc. PF . . . . . . . R$ 1.000,00
Total . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de Dezembro
de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
12
Atos Oficiais
Decreto nº 6425 de 03 de Dezembro de 2015.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por
lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I
do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de
dezembro de 2014, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar dotações na importância de R$
589.000,00 (quinhentos e oitenta e nove mil reais),
nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.09 – Diretoria de Educação
2.09.08 - FUNDEB
405 12.3610050.2053 3.3.90.30.00 Material de
Consumo. . . . . R$ 423.000,00
405 12.3650050.2054 3.3.90.30.00 Material de
Consumo. . . . . R$ 166.000,00
Total . . . . . . . . R$ 589.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2– EXECUTIVO
2.09 – Diretoria de Educação
2.09.08 - FUNDEB
398 12.3610050.1020 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . .R$ 330.000,00
410 12.3650050.1021 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . .R$ 259.000,00
Total . . . . . . R$ 589.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão
à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de Dezembro
de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6426, de 08 de dezembro de 2015.
“Dispõe sobre aumento da cesta básica excepcionalmente para o mês de dezembro, conforme especifica”
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA
SILVA, Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no artigo 4.º, da Lei Municipal n.º
3.756, de 13 de dezembro de 2006, decreta:
Artigo 1.º - Fica estabelecido, excepcionalmente
para o mês de dezembro do ano de 2015, o valor
de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) para
pagamento de cesta básica aos servidores públicos
municipais, na forma preceituada no artigo 1.º da
Lei 3.756, de 13 de dezembro de 2006.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de dezembro de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6427 de 08 de dezembro de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições e com fundamento no artigo
3º da Lei Municipal nº 2905 de 06 de outubro de
1997, decreta:
Art.1º - De acordo com o disposto no artigo 3º da
Lei Municipal nº 2905 de 06 de outubro de 1997, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal
da Pessoa Portadora de Deficiência, os seguintes
representantes:
Presidente
Jaqueline de Góes Becker Santos;
Vice-Presidente
Henrique Antunes Pereira;
1º Secretário
Jamil Rodrigues Pereira;
2º Secretária
Rafaele Maciel Oliveira;
1º Tesoureiro
Jorge Roberto Robles Tardelli; e
2º Tesoureiro
Vera Lúcia Pires de Camargo.
REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Titulares:
Miguel Ângelo Tadeu Antunes;
Antonio Alceu Bianchini.
Osmar do Amaral
Suplentes:
Marcelo Ramos Perregil;
Sandra Regina da Luz; e
Selma Regina Motta Vieira.
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Titulares
Alexandre Vieira de Jesus;
Araci Pereira Leite Sodré;
Ana Claúdia M. Ribeiro
Vandelis Rodrigues dos Santos Saladini;
Katia Schneider
Suplentes:
Ângela Maria Rosa Maciel;
Ana Caroline Freitas
Mauro Roberto Gomes de Abreu;
Glauce Cristina Ativo
Eder Mauro Domingues
Piedade, 21 de dezembro 2015
REPRESENTANTES DE ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Titulares:
Rosangela Aparecida Corrêa
André Luiz Martins
Selma Regina Motta Vieira.
Suplentes:
Mariana Franco Maymone;
Vilmaria de Oliveira Dantas
Osmar Claudino Junior
Art.2º - As funções dos membros do Conselho
Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência não
serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução deste
decreto correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 08 de dezembro de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6428, de 08 dezembro de 2015
“Declara e dispõe sobre o recesso nas repartições
públicas municipais,
conforme especifica”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e, considerando a
necessidade de contenção de despesas, otimização
dos recursos existentes e qualificação dos gastos
públicos, decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 24 de dezembro
deste ano em curso, até 03 de janeiro do ano de
2016, excetuando-se as repartições e os serviços
onde as funções que, por sua própria natureza, sejam consideradas essenciais.
§ 1.º – Os serviços e repartições considerados
essenciais e indispensáveis são os seguintes:
a-) Mercado Municipal;
b-) Terminal Rodoviário Municipal;
c-) Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul;
d-) Limpeza Pública;
e-) Cemitérios;
f-) Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto;
g-) Guarda Municipal; e
h) SAMU e Motoristas de Ambulância.
§ 2.º - A Farmácia Municipal, excepcionalmente,
funcionará no dia 29.12.2015, das 08:00 as 14:00hs.
§ 3.º - A Chefe do Poder Executivo poderá, em
havendo imperativa necessidade, determinar o sobrestamento do recesso, ou mesmo convocar os
servidores para o retorno às suas atividades.
Artigo 2° - Em decorrência do recesso disposto no
artigo 1° do presente decreto, os servidores não precisarão compensar as horas.
Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com vencimentos nos dias especificados no artigo 1º, poderão ser
pagos no dia 04.01.2016.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de dezembro de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6429 de 09 de Dezembro de 2015.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por
lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I
do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de
dezembro de 2014, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 8.500,00
(oito mil e quinhentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.09 – Diretoria de Educação
2.09.07 – Ensino Universitário
397 12.3640049.2052 3.3.90.18.00 Auxilio Financ
a Est. . . . . . . . . .R$ 8.500,00
Total . . . . . . . . . R$ 8.500,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2– EXECUTIVO
2.01 – Dependências do Gabinete
2.01.04 – Departamento de Esporte e Cultura
056 27.8120009.1005 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . .R$ 8.500,00
Total . . . . . . . . R$ 8.500,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de Dezembro
de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 241/2015 - PROCESSO n°. 8004/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 133/2015
VALIDADE: 27/11/2016 - EMPRESA POSTO DO JIMENEZ LTDA – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
PREÇO POR LITRO R$
01 DIESEL S10 - MARCA: PETROBRAS
LITRO
3,0860
04 ETANOL - MARCA: PETROBRAS
LITRO
2,4370
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 242/2015 - PROCESSO n°. 8004/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 133/2015
VALIDADE: 27/11/2016 - AUTO POSTO REAL DE PIEDADE LTDA – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
PREÇO POR LITRO R$
02 GASOLINA COMUM - MARCA: BANDEIRA BRANCA
LITRO
3,4430
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 243/2015 - PROCESSO n°. 8004/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 133/2015
VALIDADE: 27/11/2016 - POSTO PEDRÃO DE PIEDADE LTDA – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
PREÇO POR LITRO R$
03 ÓLEO DIESEL - MARCA: PETROBRAS
LITRO
2,9700
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 244/2015 - PROCESSO PMP n. 08547/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 134/2015
VALIDADE: 30/11/2016 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO:
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE UNIDADE R$
01
Aciclovir 200mg
comprimido
TEUTO
0,089
11
Amiodarona 200mg
comprimido
GEOLAB
0,2270
21
Butilbrometo de escopolamina 10mg + dipirona sódica 250mg
comprimido NEOQUIMICA
0,25
Carbamazepina suspensão oral 2% acondicionado em frasco que
23
frasco
MEDLEY
3,90
impeça a entrada de luz – frasco com 100ml
ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 245/2015 - PROCESSO PMP n. 08547/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 134/2015
VALIDADE: 30/11/2016 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – OBJETO:
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE UNIDADE R$
02
Ácido Acetilsalicilico 100mg - (Apresentação: cx c/ 100blt x 10cpr)
comprimido
IMEC
0,019
ITEM
10
17
Aminofilina 100mg - (Apresentação: cx c/ 100blt x 20cpr)
Betametasona acetato 3mg – suspensão, fosfato dissodico de
betametasona 3mg – solução ampola com 1ml (celestone soluspan)
(Apresentação: cx c/ 25amp)
comprimido
HIPOLABOR
0,0420
ampola
UNIÃO
QUÍMICA
4,80
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 246/2015 - PROCESSO PMP n. 08547/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 134/2015
VALIDADE: 30/11/2016 - DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE UNIDADE R$
Ácido fólico 0,2mg/ml solução oral gotas – frasco com 30ml.
03
frasco
SOBRAL
5,00
(Apresentação: cx c/ 100)
Ambroxol xarope adulto 30mg/5ml acondicionado em frasco que
08
frasco
FARMACE
1,3999
impeça a entrada de luz – frasco com 100ml - (Apresentação: cx c/ 60)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 247/2015 - PROCESSO PMP n. 08547/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 134/2015
VALIDADE: 30/11/2016 - DIMACI/SP MATERIAL CIRÚRGICO LTDA – OBJETO:
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE UNIDADE R$
HIPOFOL
04
Ácido Fólico 5mg - (Apresentação: cx c/ 500)
comprimido
0,03
HIPOLABOR
ENDROSTAN
07
Alendronato de sódio 70mg - (Apresentação: cx c/ 4)
comprimido
0,2990
DELTA
GENÉRICO
12
Amitriptilina 25mg - (Apresentação: cx c/ 100)
comprimido
0,0320
TEUTO
GENÉRICO
27
Carbonato de lítio 300mg - (Apresentação: cx c/ 500)
comprimido
0,1270
ACTAVIS
ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 248/2015 - PROCESSO PMP n. 08547/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 134/2015
VALIDADE: 30/11/2016 - AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE UNIDADE R$
05
Acido Valproico 250mg - (Apresentação: frasco c/ 50)
comprimido
ABBOTT
0,1799
06
Acido Valproico 500mg - (Apresentação: frasco c/ 50)
comprimido
ABBOTT
0,5700
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 249/2015 - PROCESSO PMP n. 08547/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 134/2015
VALIDADE: 30/11/2016 - R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO:
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE UNIDADE R$
Ambroxol xarope pediátrico 15mg/5ml acondicionado em frasco que
09
frasco
CIFARMA
1,35
impeça a entrada de luz – frasco com 100ml
ITEM
29
Carvedilol 25mg
comprimido
BIOLAB
0,13
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 250/2015 - PROCESSO PMP n. 08547/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 134/2015
VALIDADE: 30/11/2016 - PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE UNIDADE R$
PRATI13
Amoxicilina 500mg - (Apresentação: 40blt x 21cps)
cápsula
0,1250
DONADUZZI
Amoxicilina suspensão oral 250 mg / 5,0ml acondicionado em frasco
PRATI14
frasco
3,45
que impeça a entrada de luz – capacidade frasco 150ml
DONADUZZI
PRATI15
Azitromicina 500mg - (Apresentação: 15blt x 10cpr)
comprimido
0,37
DONADUZZI
Brometo de Ipratropio solução para inalação 0,25mg/ml – frasco com
PRATI18
frasco
0,59
20ml
DONADUZZI
PRATI19
Bromoprida 4mg/ml gotas com 20ml
frasco
0,90
DONADUZZI
Carbocisteína xarope adulto 50mg/ml acondicionado em frasco que
PRATI24
frasco
1,72
impeça a entrada de luz - frasco com 100ml
DONADUZZI
Carbocisteína xarope pediátrico 20mg/ml acondicionado em frasco que
PRATI25
frasco
1,58
impeça a entrada de luz- frasco com 100ml
DONADUZZI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 251/2015 - PROCESSO PMP n. 08547/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 134/2015
VALIDADE: 30/11/2016 - CAMILA APARECIDA MINARI ME – OBJETO:
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE UNIDADE R$
SANTA
16
Benzoato de Benzila – frasco com 100ml
frasco
2,15
TEREZINHA
ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 252/2015 - PROCESSO PMP n. 08547/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 134/2015
VALIDADE: 30/11/2016 - FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE UNIDADE R$
20
Butilbrometo de escopolamina 10mg
comprimido
BELFAR
0,30
22
Carbamazepina 200mg
comprimido
TEUTO
0,0717
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 253/2015 - PROCESSO PMP n. 08547/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 134/2015
VALIDADE: 30/11/2016 - DUPATRI HOSPITALAR, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
CALCIO FORT/
26
Carbonato de cálcio 1250mg – equivalente a 500mg de Cálcio
comprimido
0,1095
BIONATUS
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 254/2015 - PROCESSO PMP n. 08547/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 134/2015
VALIDADE: 30/11/2016 - ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
28
Carvedilol 12,5mg - (Apresentação: Cx / 30cpr)
comprimido
TORRENT
0,095
30
Carvedilol 3,125mg - (Apresentação: Cx / 30cpr)
comprimido
TORRENT
0,080
31
Carvedilol 6,25mg - (Apresentação: Cx / 30cpr)
comprimido
TORRENT
0,085
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 255/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015
VALIDADE: 01/12/2016 - INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA – OBJETO:
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
KEFORAL /
01
Cefalexina 500mg - (Apresentação: cx c/ 25blt c/ 8 cps)
comprimido
0,3395
A.B.L.
ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 256/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015
VALIDADE: 01/12/2016 - DUPATRI HOSPITALAR, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
Cefalexina suspensão oral 250mg/5ml acondicionado em frasco que
02
frasco
BRIANFARMA
6,08
impeça a entrada de luz – frasco com 100ml
05
Clonazepam 2mg - (Apresentação: cx c/ 500 cpr)
comprimido
SUN
0,0449
Cloridrato de Piperidolato 100mg + Hesperidona complexo 50mg +
10
comprimido
SANOFI
0,40
Ácido ascórbico 50mg (Dactil OB) - (Apresentação: cx c/ 30 cpr)
Dipropionato de betametasona, fosfato dissodico de betametasona
29
ampola
COSMED
8,19
(Diprospan) – ampola com 1ml
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 257/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015
VALIDADE: 01/12/2016 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
03
Ciclopentolato, cloridrato colírio 1% - frasco com 5ml
frasco
LATINOFARMA
6,20
STA
16
Deltametrina 0,2mg/ml – loção c/ 100ml acompanhado de pente fino
frasco
1,60
TEREZINHA
STA
17
Deltametrina 0,2mg/ml xampu c/ 100ml acompanhado de pente fino
frasco
1,63
TEREZINHA
18
Dexametasona elixir 0,5 mg/5ml – frasco com 100ml
frasco
SOBRAL
1,20
21
Dexclorfeniramina, maleato 2mg
comprimido
GEOLAB
0,0479
Dexclorfeniramina, meleato 2mg/5ml xarope acondicionado em frasco
22
frasco
TEUTO
0,75
que impeça a entrada de luz – frasco com 100ml
Dimenidrato 25mg/ml, Cloridrato de Piridoxina 5mg/ml solução oral –
25
frasco
CIFARMA
2,13
frasco com 20ml
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 258/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015
VALIDADE: 01/12/2016 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – OBJETO:
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
PRATI
04
Cimetidina 200mg - (Apresentação: cx c/ 60blt c/ 10cpr)
comprimido
0,0840
DONADUZZI
ITEM
Diosmina 450mg + Hesperidina 50mg
(Apresentação: cx c/ 6blt c/ 10cpr)
Dipirona gotas 500 mg/ml – frasco 10ml
26
28
comprimido
frasco
NEO QUIMICA /
HYP / BRAIN
MARIOL
0,28
0,50
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 259/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015
VALIDADE: 01/12/2016 - DIMACI/SP MATERIAL CIRÚRGICO LTDA – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
06
Clopidogrel 75mg
Cloreto de benzalcônio 0,1mg/ml cloreto de sódio 9mg/ml com conta
gotas. embalagem frasco com 30 ml
Dexametasona, acetato 1mg/g creme c/10g
Diclofenaco sódico 50mg
Digoxina 0,25mg
comprimido
08
19
23
24
MARCA/
FABRICANTE
ACTAVIS
PREÇO POR
UNIDADE R$
0,3340
frasco
MARIOL
0,5488
tubo
comprimido
comprimido
SANVAL
VITAMED
TEUTO
0,60
0,0240
0,0348
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 260/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015
VALIDADE: 01/12/2016 - ANBIOTON IMPORTADORA LTDA – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
09
Cloridrato de Clomipramina 25mg
comprimido
E.M.S
0,64
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 261/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015
VALIDADE: 01/12/2016 - CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FAMACÊUTICOS LTDA – OBJETO:
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
11
Clorpromazina 100mg - (Apresentação: cx c/ 20blt c/ 10cpr)
comprimido
CRISTALIA
0,1810
Decanoato de Haloperidol 70,52mg/ml equivalente a 50mg/ml de
15
ampola
CRISTALIA
7,98
haloperidol – ampola com 1ml
ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 262/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015
VALIDADE: 01/12/2016 - AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – OBJETO:
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
Colagenase 0,6U/g + Cloranfenicol 0,01g/g pomada – tubo com 30
12
tubo
ABBOTT
6,80
gramas
30
Divalproato de sódio (depakote) 250mg - (Apresentação: cx c/ 30cpr)
comprimido
ABBOTT
0,49
31
Divalproato de sódio (depakote) 500mg - (Apresentação: cx c/ 30cpr)
comprimido
ABBOTT
0,86
ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 263/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015
VALIDADE: 01/12/2016 - FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO:
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
14
Complexo vitaminado B solução injetável – ampola com 2ml
ampola
HYPOFARMA
0,8220
20
Dexametasona, fosfato dissodico frasco – ampola de 2,5ml com 4mg
ampola
FARMACE
0,7899
27
Dipirona 500mg/ml ampola com 2ml
ampola
TEUTO
0,4370
25
Sulfametoxazol 400mg + Trimetoprima 80mg
(Apresentação: blt c/ 10 cpr)
comprimido
26
Sulfato ferroso - 40mg de ferro - (Apresentação: blt c/ 20 cpr)
comprimido
0,07
0,03
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 265/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015
VALIDADE: 02/12/2016 - DUPATRI HOSPITALAR, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – OBJETO:
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
02
Nifedipina 20mg - (Apresentação: cx c/ 30cpr)
comprimido
BRAINFARMA
0,0268
11
Nortriptilina 25mg - (Apresentação: cx c/ 30cpr)
cápsula
RANBAXY
0,2880
27
Tioridazina 50mg - (Apresentação: cx c/ 20cpr)
comprimido
VALEANT
0,3299
28
Tobramicina 0,3% solução oftálmica – frasco com 5ml
frasco
BRAINFORMA
2,6990
32
Amissulprida 50 mg - (Apresentação: cx c/ 20cpr)
comprimido
SANOFI
2,84
ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 266/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015
VALIDADE: 02/12/2016 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – OBJETO:
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
03
Nimesulida 100mg - (Apresentação: Blt c/ 12cpr)
comprimido
VITAPAN
0,0573
04
Nimesulida 50mg/ml gotas – frasco com 15ml
frasco
VITAPAN
0,88
12
Óleo Mineral com 100ml
frasco
MARIOL
1,70
UNIÃO
14
Oxcarbazepina 600mg
comprimido
0,67
QUÍMICA
16
Paracetamol gotas pediátricas 200mg/ml – frasco com 15ml
frasco
HIPOLABOR
0,48
23
Sulfadiazina de prata creme 1% - tubo com 50gramas
tubo
NATIVITA
3,40
Valproato de sódio xarope contendo o equivalente a 250mg por 5ml
30
frasco
HIPOLABOR
1,80
embalagem frasco com 100 ml
31
Agulha ultrafine 5mm – caixa com 100 unidades
caixa
BD
60,90
ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 267/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015
VALIDADE: 02/12/2016 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
Nistatina creme vaginal 100.000 UI/4g acompanhado de aplicador –
05
tubo
TEUTO
2,29
tubo com 60 gramas
Nistatina suspensão oral 100.000 UI/ml com conta gotas – frasco
06
frasco
PRATI
2,22
com 50ml
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 268/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015
VALIDADE: 02/12/2016 - PRODUTOS QUÍMICOS FAMACÊUTICOS LTDA – OBJETO:
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
08
Nitrazepam 5mg - (Apresentação: Blt c/ 10cpr)
comprimido
CRISTÁLIA
0,0790
29
Tropicamida 1% solução oftálmica – frasco de 5ml
frasco
CRISTÁLIA
9,70
ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 269/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015
VALIDADE: 02/12/2016 - R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO:
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
09
Nitrofurantoina 100mg
comprimido
TEUTO
0,1299
UNIÃO
13
Oxcarbazepina 300mg
comprimido
0,30
QUÍMICA
22
Sulfadiazina 500mg
comprimido
SOBRAL
0,1580
ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 270/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015
VALIDADE: 02/12/2016 - DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
10
Norestiterona 0,35mg – cartela com 35 comprimidos
cartela
BIOLAB
5,7799
21
Sinvastatina 20mg
comprimido
SANVAL
0,0519
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 271/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015
VALIDADE: 02/12/2016 - AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – OBJETO:
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
18
Propatilnitrato 10mg - (Apresentação: cx c/ 50cpr)
comprimido FARMOQUIMICA
0,3380
ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 272/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015
VALIDADE: 02/12/2016 - FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
20
Simeticona 75mg/ml gotas – frasco com 15ml
frasco
HIPOLABOR
0,6922
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 273/2015 - PROCESSO PMP n. 08551/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n.138/2015
VALIDADE: 03/12/2016 - R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
01
Atenolol 50mg
comprimido
VITAPAN
0,0370
06
Cilostazol 100mg
comprimido
BIOLAB
0,44
08
Citalopram 20 mg
comprimido
AUROBINDO
0,19
10
Cloridrato de Tramadol 50 mg
comprimido
HIPOLABOR
0,0990
15
Esomeprazol 40mg
cápsula
RANBAXY
2,50
18
Ibuprofeno 400 mg
comprimido
TEUTO
0,2950
20
Lactulona Xarope (Lactulose) - Frasco com 120ml
frasco
NATURELIFE
6,25
22
Metoprolol 100 mg
comprimido BIOSINTÉTICA
0,36
23
Mononitrato de Isossorbida 20 mg
comprimido BIOSINTÉTICA
0,125
26
Risperidona gotas 1 mg/ml - frasco com 30 ml
frasco
GERMED
22,45
39
Mebendazol 100mg
comprimido
SOBRAL
0,0480
ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 264/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015
VALIDADE: 02/12/2016 - PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
PRATI
01
Neomincina,sulfato 5mg ; Bacitracina 250UI– bisnaga com 10g
bisnaga
0,87
DONADUZZI
Nitrato de Miconazol creme vaginal acompanhado de aplicador –
PRATI
07
tubo
4,38
tubo com 80 gramas
DONADUZZI
PRATI
15
Paracetamol 750mg - (Apresentação: blt c/ 12 cpr)
comprimido
0,0540
DONADUZZI
PRATI
17
Prednisona 5mg - (Apresentação: blt c/ 20 cpr)
comprimido
0,07
DONADUZZI
Sais para reidratação oral Envelope (27,9g) – com 4 envelopes
PRATI
19
envelope
0,37
(Apresentação: cx c/ 50 sachês)
DONADUZZI
Sulfametoxazol 200mg/5ml + Trimetoprima 40mg/5ml suspensão oral
PRATI
24
frasco
1,17
– frasco com 100ml
DONADUZZI
PRATI
DONADUZZI
PRATI
DONADUZZI
13
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 274/2015 - PROCESSO PMP n. 08551/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n.138/2015
VALIDADE: 03/12/2016 - DUPATRI HOSPITALAR, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – OBJETO:
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
Avamys spray nasal 27,5 mcg 120 doses
frasco
GLAXO
32,35
Flixotide 50mcg spray com 120 doses
frasco
GLAXO
90,90
Itraconazol 100 mg - (Apresentação: c/ 10 cpr)
comprimido
BRAINFARMA
0,5050
Oxibutinina 5mg - (Apresentação: c/ 60 cpr)
comprimido
APSEN
0,56
Propafenona 300mg - (Apresentação: c/ 60 cpr)
comprimido
ALTHAIA
0,8990
Seretide 25/250 mcg spray oral – frasco com 120 doses
frasco
GLAXO
119,32
Seretide 50/250 mcg – frasco com 60 doses
frasco
GLAXO
76,67
Seretide diskus 50/100 mcg com 60 doses - Atender mandado judicial
frasco
GLAXO
56,09
ITEM
02
16
19
24
25
29
30
31
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 275/2015 - PROCESSO PMP n. 08551/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n.138/2015
VALIDADE: 03/12/2016 - MIRASSOL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS – EIRELI - OBJETO:
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
Budesonida Solução Aquosa Nasal 50 mcg Spray com 120 doses
frasco
BIOSINTETICA
22,25
Trimetazidina 35mg - Atender mandado judicial
comprimido
SERVIER
2,00
Cebralat 100 mg - Atender mandado judicial
comprimido
LIBBS
1,28
Januvia 100mg - Atender mandado judicial
comprimido
MERCK
7,02
ITEM
03
32
34
37
Atos Oficiais
14
Piedade, 21 de dezembro 2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 276/2015 - PROCESSO PMP n. 08551/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n.138/2015
VALIDADE: 03/12/2016 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
04
Budesonida solução nasal 32mcg com 120 doses
frasco
BIOSINTETICA
15,00
05
Ciclobenzaprina 10 mg
comprimido
NEO QUIMICA
0,1990
07
Cilostazol 50mg
comprimido
BIOLAB
0,24
09
Citrato de Sildenafila 25 mg
comprimido
SANDOZ
3,90
13
Duloxetina 30mg
comprimido
E.M.S
1,64
14
Duloxetina 60mg
comprimido
E.M.S
2,49
28
Rosuvastatina 10mg
comprimido
SANDOZ
0,48
33
Zolpidem 10 mg - Atender mandado judicial
comprimido
SANDOZ
0,60
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 277/2015 - PROCESSO PMP n. 08551/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n.138/2015
VALIDADE: 03/12/2016 - HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
11
Dabigatrana 150mg - (Apresentação: cx c/ 60)
comprimido
BOEHRINGER
2,9650
12
Dabigatrana 75mg - (Apresentação: cx c/ 30)
comprimido
BOEHRINGER
2,9650
21
Metilfenidato 40mg - (Apresentação: cx c/ 30)
comprimido
NOVARTIS
6,0610
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 278/2015 - PROCESSO PMP n. 08612/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 139/2015
VALIDADE: 03/12/2016 - R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO:
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
01
Cimetidina 300mg injetável
ampola
TEUTO
0,7890
Palmitato de retinol 1000UI/g, Colecalciferol 400UI/g, óxido de zinco
03
tubo
CIFARMA
2,20
100mg/g - embalagem tubos com 45 gramas
06
Sulfato ferroso 25mg/ml - embalagem frasco com 30 ml
frasco
FERSIL
0,80
11
Kalyamon Kids suspensão - Frasco com 250ml
Frasco
JANSSEN
18,92
16
Rivotril Sublingual 0,25 mg
comprimido
ROCHE
0,1699
22
Varicoss
comprimido
CIFARMA
0,17
Renu Fresh Solução Oftalmológica - Frasco com 355ml
BAUSH &
37
Frasco
48,50
Atender Mandado de segurança
LOMB
ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 279/2015 - PROCESSO PMP n. 08612/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 139/2015
VALIDADE: 03/12/2016 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO:
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
02
Clopixol Depot 200mg/ml injetável – 1ml
ampola
LUNDBECK
58,55
Polivitamínico gotas – Vit.A (Palmitato de Retinol) 3000UI/ml; Vit.B1
(Cloridrato de Tiamina) 2mg/ml; Vit.B2 (Riboflavina, fosfato de sódio
diihidratada) 1,5mg/ml; Vit.B3 (Nicotinamida) 15mg/ml; Vit.B6
05
frasco
CIFARMA
7,50
(Cloridrato de Piridoxina) 2mg/ml; Vit.B8 (Biotina) 0,2mg/ml; Vit.C
(Ácido Ascórbico) 80mg/ml; Vit.D (Ergocalciferol) 900UI/ml; Vit.E
(Acetato de Tocoferol) 15mg/ml – frasco com 20ml
08
Citalopram 40 mg
comprimido
LIBBS
2,90
09
Hidrion
comprimido
GROSS
0,65
12
Lipidil 160mg (fenofibrato)
comprimido
ABBOTT
2,34
18
Somalgin cardio 325mg
comprimido
E.M.S
0,38
ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 280/2015 - PROCESSO PMP n. 08612/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 139/2015
VALIDADE: 03/12/2016 - DUPATRI HOSPITALAR, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – OBJETO:
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
Polimixina B 10.000UI/ml, Neomicina 5mg/ml, Hidrocortisona
FARMO
04
frasco
7,83
10mg/ml solução otológica. Embalagem frasco com 10 ml
QUIMICA
ITEM
07
10
14
21
Aripiprazol 10mg - (Apresentação: c/ 30 cpr)
Insulina Apidra (glusilina) – refil com 3 ml
Neuleptil 4% gotas – frasco com 20ml
Valpakine solução oral 200 mg/ml - Frasco com 40ml
comprimido
refil
frasco
Frasco
ACHE
SANOFI
SANOFI
SANOFI
8,7467
20,66
11,97
9,24
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 281/2015 - PROCESSO PMP n. 08612/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 139/2015
VALIDADE: 03/12/2016 - HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
13
Lyrica 75 mg (Pregabalina) - (Apresentação: cx c/ 28)
comprimido
PFIZER
1,70
19
Sorcal em pó - caixa com 60 envelopes de 30g
caixa
WYETH
640,00
20
Ursacol 150mg - (Apresentação: cx c/ 30)
comprimido
ZAMBON
2,3570
23
Vildagliptina 50mg (Galvus) - (Apresentação: cx c/ 56)
comprimido
NOVARTIS
2,30
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 282/2015 - PROCESSO PMP n. 08612/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 139/2015
VALIDADE: 03/12/2016 - DAKFILM COMERCIAL LTDA – OBJETO:
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
Agulha para caneta Novo Fine 4 mm - caixa com 100 unid
25
caixa
DROPLET
42,00
Atender Mandado de segurança
ITEM
26
Agulha para caneta Novo Fine 8 mm - caixa com 100 unid
Atender Mandado de segurança
caixa
31
Insulina Levemir - Refil com 3ml - Atender Mandado de segurança
Refil
32
33
Insulina Levemir flexpen - Caneta com 3ml
Atender Mandado de segurança
Insulina Novorapid Flex Pen – caneta com 03 ml
Atender Mandado de segurança
34
Insulina Novorapid Penfil 100UI/ml - Atender Mandado de segurança
35
Liraglutida (Victoza) 6 mg/ml solução injetável - caneta com 3ml
Atender Mandado de segurança
Caneta
Caneta
Refil com
3ml
Caneta
NOVO
NORDISK
NOVO
NORDISK
NOVO
NORDISK
NOVO
NORDISK
NOVO
NORDISK
NOVO
NORDISK
Oroxadin 100 mg - Atender Mandado de segurança
comprimido
SANOFI
15
16
17
30
Unid.
1040,00
Câmara de ar para pneu traseiro de trator agrícola
18.04.34 – 10 lonas - Prazo de garantia: 03 anos
Pneu 12.5/80 – 18 tubeless
Prazo de garantia: 5 ANOS
Pneu 12.5/80 sem câmara
Prazo de garantia: 5 ANOS
CHINA
CHINA
CHINA
JABUTITR218A
FORERUNNERR4
FORERUNNERR4
Unid.
240,00
Unid.
883,90
Unid.
883,90
Pneu 17,5 x25 terraplanagem
Prazo de garantia: 05 anos
NACIONAL
GOODYEAR
Unid.
2149,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 288/2015 - PROCESSO PMP n°. 008425/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 131/2015
VALIDADE: 03/12/2016 - ENGEMAQ COMPONENTES PARA TRATORES LTDA – OBJETO:
PREÇO
ITEM
DESCRIÇÃO
PROCEDENCIA
MARCA
UNIDADE
UNITÁRIO R$
Pneu 750x16 liso convencional
13
IMPORTADO
MAGGION
Unid.
336,00
Prazo de garantia: 5 ANOS
Pneu 1300x24 – terraplanagem 12 lonas
14
NACIONAL
MAGGION
Unid.
1194,00
Prazo de garantia: 05 anos
Pneu 195/75 R16 - Prazo de garantia: 05 anos
26
IMPORTADO
FALKEN
Unid.
368,00
Pneu 1400x24 – terraplanagem – 12 lonas
28
NACIONAL
MAGGION
Unid
1317,60
Prazo de garantia: 05 anos
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 289/2015 - PROCESSO PMP n°. 008425/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n° 131/2015
VALIDADE: 03/12/2016 - PNEULINHARES COMÉRCIO DE PNEUS LTDA – OBJETO:
PREÇO
ITEM
DESCRIÇÃO
PROCEDENCIA
MARCA
UNIDADE
UNITÁRIO R$
Pneu 295/80 – R22,5 borrachudo Tubeless
20
NACIONAL
FIRESTONE
Unid.
1325,00
Prazo de garantia: 5 ANOS
Pneu 1400 X 24 tubeless 12 lonas sem câmara
21
NACIONAL
FIRESTONE
Unid.
2313,00
Prazo de garantia: 05 anos
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 290/2015 - PROCESSO PMP n°. 008426-/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 132/2015
VALIDADE: 04/12/2016 - JB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS EIRELI – EPP – OBJETO:
PREÇO
ITEM
DESCRIÇÃO
PROCEDENCIA
MARCA
UNIDADE
UNITÁRIO R$
Câmara de ar medida 175/70/R13
MAGGION–
01
NACIONAL
Unid.
24,50
Prazo de garantia: 3 ANOS
RG13
02
03
04
08
50,65
09
26,88
10
24,04
11
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 284/2015 - PROCESSO PMP n°. 008425/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 131/2015
VALIDADE: 03/12/2016 - CPA – COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA – OBJETO:
PREÇO
ITEM
DESCRIÇÃO
PROCEDENCIA
MARCA
UNIDADE
UNITÁRIO R$
01
Pneu 225/75 R15 - Prazo de garantia: 5 ANOS
NACIONAL
PIRELLI
Unid.
341,00
Pneu 195x60 R15 – veículo Corola
03
NACIONAL
PIRELLI
Unid.
232,00
Prazo de garantia: 5 ANOS
Pneu 900x20 convencional borrachudo
06
NACIONAL
PIRELLI
Unid.
725,00
Prazo de garantia: 05 (cinco) anos
Pneu 1000x20 convencional borrachudo
08
NACIONAL
PIRELLI
Unid.
919,00
Prazo de garantia: 05 (cinco) anos
Pneu 700x16 convencional borrachudo
09
NACIONAL
PIRELLI
Unid.
330,00
Prazo de garantia: 5 ANOS
PIRELLI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 287/2015 - PROCESSO PMP n°. 008425/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 131/2015
VALIDADE: 03/12/2016 - CANTU COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA – OBJETO:
PREÇO
ITEM
DESCRIÇÃO
PROCEDENCIA
MARCA
UNIDADE
UNITÁRIO R$
10
Pneu 275/80 R 22,5 – liso - Prazo de garantia: 5 ANOS
NACIONAL
FORMULA
Unid.
1063,50
Pneu 295/80 – R 22,5 liso Tubeless
11
NACIONAL
FORMULA
Unid.
1187,00
Prazo de garantia: 5 ANOS
05
3,10
NACIONAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 286/2015 - PROCESSO PMP n°. 008425/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n° 131/2015
VALIDADE: 03/12/2016 - COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A – OBJETO:
PREÇO
ITEM
DESCRIÇÃO
PROCEDENCIA
MARCA
UNIDADE
UNITÁRIO R$
Pneu 750x16 borrachudo convencional
04
NACIONAL
GOODYEAR
Unid.
404,00
Prazo de garantia: 5 ANOS
12
Pneu 165/70 R 13 - Prazo de garantia: 5 ANOS
NACIONAL
KELLY METRIC
Unid.
148,00
Pneu 17.5.25 com câmara
18
NACIONAL
GOODYEAR
Unid.
2149,00
Prazo de garantia: 05 anos
Pneu traseiro para trator agrícola 18.04.34 - 10
19
NACIONAL
GOODYEAR
Unid.
2030,00
lonas - Prazo de garantia: 5 ANOS
Pneu 1000x20 convencional liso
23
NACIONAL
GOODYEAR
Unid.
831,00
Prazo de garantia: 05 anos
Pneu 900x20 convencional liso
24
NACIONAL
GOODYEAR
Unid.
642,95
Prazo de garantia: 05 anos
Pneu 17,5 -25 - Tubelles – 12 lonas
27
NACIONAL
GOODYEAR
Unid
2149,00
Prazo de garantia: 05 anos
Pneu 900x20 liso convencional
29
NACIONAL
GOODYEAR
Unid
642,95
Prazo de garantia: 05 anos
47,80
130,56
Pneu 1000x20 radial liso - Prazo de garantia: 05 anos
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 285/2015 - PROCESSO PMP n°. 008425/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n° 131/2015
VALIDADE: 03/12/2016 - JB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS EIRELI – EPP – OBJETO:
PREÇO
ITEM
DESCRIÇÃO
PROCEDENCIA
MARCA
UNIDADE
UNITÁRIO R$
Pneu 205/70 R 15 - Prazo de garantia: 5 ANOS
LINGLONG02
CHINA
Unid.
339,00
CROSS WIND
Pneu 205/75/R 16
CHENGSHAN05
CHINA
Unid.
385,00
Prazo de garantia: 05 (cinco) anos
CSR71
Pneu 205/75 R16
CHENGSHAN07
CHINA
Unid.
385,00
Prazo de garantia: 05 (cinco) anos
CSR71
42,92
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 283/2015 - PROCESSO PMP n. 08612/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 139/2015
VALIDADE: 03/12/2016 - MIRASSOL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS – EIRELI – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇAO
UNIDADE
MARCA/
PREÇO POR
FABRICANTE
UNIDADE R$
27
Cosopt colírio – 5ml - Atender Mandado de segurança
frasco
MERCK
94,00
Insulina Humalog 100UI/ml - Caneta com 3ml
29
Caneta
ELI LILLY
34,00
Atender Mandado de segurança
36
25
12
Câmara de ar 750 x 16 bico de borracha
Prazo de garantia: 3 ANOS
Protetor de aro 24 - Prazo de garantia: 3 ANOS
Pneu dianteiro para trator agrícola 14.09.24 lonas
Prazo de garantia: 5 ANOS
Pneu 12-4-24 - agrícola - 06 lonas
Prazo de garantia: 5 ANOS
Câmara de ar K.16 bico de borracha
Prazo de garantia: 3 ANOS
Câmara de ar para pneu traseiro de trator agrícola
14.09.24 – 10 lonas - Prazo de garantia: 3 ANOS
Câmara de ar 14-9-28 - Prazo de garantia: 3 ANOS
Câmara de ar Km – 24 - Prazo de garantia: 03 anos
Câmara 12-04-24 agrícola - Prazo de garantia: 03 anos
16
Câmara 750x16 – bico de ferro - Prazo de garantia: 3
ANOS
Protetor aro 16 - Prazo de garantia: 3 ANOS
17
Câmara 18-4-30 - Prazo de garantia: 3 ANOS
18
Protetor de aro 20 - Prazo de garantia: 3 ANOS
Câmara km 24 - Prazo de garantia mínima: 03 anos
15
22
23
24
25
26
29
Protetor aro 16 - Prazo de garantia mínima: 03 anos
Câmara de ar 900x20
Prazo de garantia mínima: 03 anos
Pneu para motocicleta dianteiro 2.75/18
Prazo de garantia mínima: 03 anos
Pneu para motocicleta traseiro 90.90/17
Prazo de garantia mínima: 03 anos
Câmara de ar 1000 x 20
Prazo de garantia mínima: 03 anos
NACIONAL
CHINA
NACIONAL
NACIONAL
NACIONAL
NACIONAL
NACIONAL
NACIONAL
NACIONAL
NACIONAL
CHINA
NACIONAL
CHINA
NACIONAL
CHINA
NACIONAL
NACIONAL
NACIONAL
NACIONAL
MAGGIONTR15
JABUTI
MAGGIONR1
MAGGIONR1
MAGGIONTR15
MAGGIONTR218A
MAGGIONTR218A
MAGGIONTR220A
MAGGIONTR218A
MAGGIONTR75A
JABUTI
MAGGIONTR218A
JABUTI
MAGGIONTR220A
JABUTI
MAGGIONTR78A
MAGGIONTR4
MAGGIONTR4
MAGGIONTR78A
Unid.
36,00
Unid.
64,00
Unid.
1192,90
Unid.
898,95
Unid.
35,50
Unid.
148,00
Unid.
153,00
Unid.
158,00
Unid.
109,00
Unid.
37,00
Unid.
18,00
Unid.
199,00
Unid.
24,00
Unid.
160,00
Unid.
18,00
Unid.
58,00
Unid.
78,00
Unid.
134,00
Unid
65,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 291/2015 - PROCESSO PMP n°. 008426-/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 132/2015
VALIDADE: 04/12/2016 - CPA – COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA – OBJETO:
PREÇO
ITEM
DESCRIÇÃO
PROCEDENCIA
MARCA
UNIDADE
UNITÁRIO R$
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
06
19
Pneu 185/65 R14 - Prazo de garantia: 5 ANOS
Pneu 175/70 R14 - Prazo de garantia: 5 ANOS
NACIONAL
NACIONAL
PIRELLI
PIRELLI
Unid.
Unid.
209,90
214,95
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 292/2015 - PROCESSO PMP n°. 008426-/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n° 132/2015
VALIDADE: 04/12/2016 - CANTU COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA – OBJETO:
PREÇO
ITEM
DESCRIÇÃO
PROCEDENCIA
MARCA
UNIDADE
UNITÁRIO R$
Pneu
185/60
R15
Prazo
de
garantia:
5
ANOS
07
IMPORTADO
KUMHO
Unid.
243,00
Pneu 215/75 R 17,5 liso - Prazo de garantia: 05 anos
14
IMPORTADO
AEOLUS
Unid.
620,00
21
Pneu 175/70 R13 - Prazo de garantia: 5 ANOS
NACIONAL
GENERAL
Unid.
153,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 293/2015 - PROCESSO PMP n°. 008426-/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 132/2015
VALIDADE: 04/12/2016 - PNEULINHARES COMÉRCIO DE PNEUS LTDA – OBJETO:
PREÇO
ITEM
DESCRIÇÃO
PROCEDENCIA
MARCA
UNIDADE
UNITÁRIO R$
Pneu 215/75R17X5 borrachudo
BRIDGE
13
NACIONAL
Unid.
688,00
Prazo de garantia: 05 anos
STONE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 294/2015 - PROCESSO PMP n°. 008426-/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n° 132/2015
VALIDADE: 04/12/2016 - COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A – OBJETO:
PREÇO
ITEM
DESCRIÇÃO
PROCEDENCIA
MARCA
UNIDADE
UNITÁRIO R$
Pneu 275/80 R 22,5 – borrachudo
KELLY
20
NACIONAL
Unid.
1273,00
Prazo de garantia: 5 ANOS
TIRES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 295/2015 - PROCESSO n. 08786/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 142/2015
VALIDADE: 04/12/2016 - CIRÚRGICA UNIÃO LTDA – OBJETO:
ITEM
MATERIAL
DESCRIÇÃO
UNIDADE
PREÇO
UNITÁRIO R$
02
Aparelho de
Aparelho de Pressão Digital Semi-Automático, medição com
pressão digital de
inflagem manual da braçadeira. Memória para o ultimo resultado.
braço, com
unid
237,00
Validado pela Associação Americana de Instrumentação Medica.
braçadeira, de
Fonte de energia - 4 pilhas pequenas - MARCA: G-TECH
mesa
03
Destinado ao uso em resgates de acidentados, podendo ser
utilizado de diversas formas, como nos membros inferiores e
Bandagem
superiores, como imobilização, diminuindo o sangramento e
unid
7,70
triangular M
facilitando o transporte da vítima ao hospital mais próximo, após as
imobilizações de socorro. Em algodão cru. Medidas:
0,70x0,70x1,00 - MARCA:ORTOPRATIKA
04
Bisturi descartável com cabo plástico, resistente, com ranhuras
horizontais e caneletas verticais, lamina de aço inox de superior
Bisturi com cabo n qualidade isenta de manchas, rebarbas ou sinais de oxidação,
unid
6,50
15
afiada e com protetor plástico para a lamina, embalado
individualmente em blisterplástico, garantindo a integridade e
esterilidade do produto ate o momento do uso - MARCA: STYLE
05
Possui sensores que localiza a profundidade da compressão e
Eletrodo para DEA
freqüência assim que inicia a RCP, realiza funções normais de pás
Pediátrico Modelo
unid
1940,00
de desfibrilação. Compatível com desfibrilador da marca Zoll AED
PEDI – PADZ II Zoll
Plus – Zoll. Infantil - MARCA: ZOLL
06
Torniquete em borracha sintética, sem látex, descartável, para
Garrote
estase venosa, livre de proteínas que causam alergia, não estéril,
unid
39,05
embalagem em rolo com 25 unidades -MARCA: LABOR IMPORT
09
Tala fácil, confeccionada em tela aramada, maleável, coberta com
Tala Fácil GG
espuma flexível de poliuretano 100% para maior conforto. Usada
unid
30,00
1,02x11,5
em imobilização provisória e transporte de acidentados.
11
MARCA: ORTOPRATIKA
Manômetro com
saída de O2 e
Ponto para
aspiração
12
Malha Tubular 25
cm x 15m
16
Seringa descartável
capacidade 5.0ml –
bico lok
17
Sonda Folley 3 vias
18 com balão.
19
Tesoura
20
Tubo de silicone
202
Válvula reguladora para cilindro c/ 01 saída para xigênio e 01 saída
para aspiração de fluídos Construída em metal cromado rosca de
entrada universal, manêmetro de alta pressão com escala de 0 a
315 kg/Cm2, pressão fixa de 3,5 kg/Cm2 e roscas de saída padrão
ABNT com válvula de segurança - Marca: OXIGEL
Malha tubular constituído de fios de algodão, tipo punho simples, a
malha devera apresentar elasticidade adequada, isenta de
quaisquer defeitos, em rolo, embalados de acordo com a praxe do
fabricante, trazendo externamente os dados de identificação e
procedência - Marca: MSO
Seringa descartável capacidade 5.0ml sem agulha c/ borracha na
ponta do embolo, possibilitando perfeito deslize, tipo luer lok estéril
em polipropileno graduação nítida e resistente cilindro com anel de
retenção e siliconização interna - Marca: TERUMO
Sonda Folley siliconizada indicada para cateterismo vesical de
demora, fabricada em látex 100% natural, atóxica, aterogênica e
descartável. Embalada individualmente em papel grau cirúrgico
com abertura em pétala, protegida por embalagem plástica.
Esterilizada por oxido de etileno - Marca: SOLIDOR
Em aço inox com ponta romba e protetor para mão, medindo 20cm,
para cortar vestes das vítimas em atendimento pré hospitalar tático
Marca: GOLGRAN
Tubo de silicone 202 c/15m, altamente translúcido, biocompátivel,
reesterilizável por diversas vezes em autoclave ou ETO, não
provoca irritação nem reação alérgica, antiaderente e hidrofóbio,
estável a temperatura de -60ºC à 250ºC, utilizável em drenagem,
sucção, contato com alimentos, vapor e líquido, baixo custo
beneficio.Medida aproximada: Diâmetro int./ext. 5x10mm.
Marca: TAYLOR
unid
270,00
PROCESSO Nº 07308/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 140/2015 - CONTRATO N.º 063/2015
CONTRATADA: RHS CONSULT LTDA – EPP
OBJETO: Execução de serviços técnicos especializados para o planejamento, organização e execução de concurso(s) público(s) e
processo(s) seletivo(s), sem ônus para Prefeitura Municipal de Piedade/SP.
DA RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A contratada receberá, diretamente dos candidatos inscritos
no(s) concurso(s) público(s), os seguintes valores correspondentes à(s) taxa(s) de inscrição(ões):
I – CONCURSO – ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO
VALOR DA INSCRIÇÃO
a)Exigência de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
R$ 12,00
b)Exigência de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
R$ 13,00
c)Exigência de Escolaridade: Ensino Médio / Técnico
R$ 16,10
d)Exigência de Escolaridade: Ensino Superior Completo
R$ 18,50
II – PROCESSO SELETIVO – ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA A FUNÇÃO
VALOR DA INSCRIÇÃO
e)Exigência de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
R$ 12,00
f)Exigência de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
R$ 13,00
g)Exigência de Escolaridade: Ensino Médio / Técnico
R$ 16,10
h)Exigência de Escolaridade: Ensino Superior Completo
R$ 18,50
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura (03/12/2015), podendo ser renovado por igual período, nos
termos da legislação pertinente.
TERMOS DE ADITAMENTOS
PROCESSO 002435/2015 - CHAMADA PÚBLICA 001/2015 - CONTRATO 023/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2015
CONTRATANTE: COFARP – COOPERATIVA DOS PRODUTORES FAMILIARES DE PIEDADE
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Nos termos do artigo 65, § 1º letra “d” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, decidem aditar a CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
do CONTRATO n. 023/2015, da seguinte forma:
Fica acrescido ao presente contrato as quantidades dos itens conforme descritas abaixo:
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
QUANTIDADE
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE ACRESCIDA
DA TABELA
LICITADA
CEAGESP
01
ABOBRINHA ITALIANA
4838
kg
442
1,94
02
ACELGA
441
3,07
1829
Unid
03
ALFACE CRESPA/ LISA
18.019
unid
1862
2,27
04
BANANA NANICA
6445
1,82
41.022
kg
05
BATATA INGLESA
1428
3,16
20.733
kg
06
BETERRABA
232
1,59
5.068
kg
10
11
CEBOLINHA
CEBOLA
12
13
CENOURA
CHUCHU
14
15
17
COUVE MANTEIGA
ESCAROLA
INHAME
18
19
20
LARANJA PERA
LIMÃO TAITI
MAÇÃ Fugi, gala ou nacional
21
22
25
MANDIOCA
MELANCIA
PEPINO CAIPIRA
27
28
REPOLHO VERDE
SALSA
29
TOMATE (salada)
30
VAGEM MACARRÃO
4.970
7.415
15.607
1.667
10.477
3.920
mç
kg
kg
kg
mç
unid
1.080
46.957
4.860
kg
kg
kg
27.479
3.008
24.202
Kg
Kg
kg
8.538
2.527
Kg
Unid
5.004
Mc
13.218
760
Kg
kg
494
885
4,28
3,11
788
40
1,78
1,49
924
75
60
1,92
2,28
2,55
4603
894
3892
1,41
7,25
4,44
465
3744
534
0,97
1,34
1,64
711
506
1,72
4,88
1072
4,02
21
5,75
Altera-se, consequentemente, o valor total do contrato para o acréscimo de R$ 76.195,21 (setenta e seis mil, cento e noventa e cinco
reais e vinte e um centavos), passando o montante inicial de R$ 424.384,37 (quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e
quatro reais e trinta e sete centavos) para R$ 500.579,58 (quinhentos mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinqüenta e oito
centavos).
unid
21,50
unid
0,25
unid
4,90
unid
47,30
unid
139,00
CONTRATOS
CONTRATO n. 060/2015 - CONTRATADA: ALLBRAX CONSULTORIA E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: Prestação de serviços de suporte técnico para conversão de dados do sistema web – notas fiscais eletrônicas
correspondentes ao exercício 2014.
VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 30 de novembro de 2015 com término previsto para o dia 30 de dezembro de 2015.
PROCESSO PMP Nº 3879/2015 - TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 - CONTRATO Nº 061/2015
CONTRATADA: ENIPRO ENGENHARIA INSTALAÇÕES E PROJETOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A REFORMA NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA ILUMINAÇÃO DO
GINÁSIO DE ESPORTE “CARLOS ALBERTO RODRIGUES” LOCALIZADO À RUA QUINTINO DE CAMPOS, VILA QUINTINO, NO
MUNICÍPIO DE PIEDADE, incluindo o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos que forem necessários ao completo
desempenho dos trabalhos, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I, parte integrante do Edital do processo
administrativo em epígrafe.
VALOR: R$ 23.448,15 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quinze centavos).
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão da ordem de início de serviços pelo Departamento de Obras, podendo ser
prorrogado através de competente aditamento, nos termos da legislação pertinente, devidamente justificado.
PROCESSO PMP Nº3414/2013 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 - CONTRATO Nº 062/2015
CONTRATADA: DELIBERALI SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO PREDIAL, OBJETIVANDO A
INSTALAÇÃO DO “CENTRO DIA DO IDOSO”, LOCALIZADO A RUA JOSE DA SILVA SOARES SOBRINHO – BAIRRO CDHU –
“AYRTON SENNA” – NA CIDADE DE PIEDADE/SP, incluindo o fornecimento de mão-de-obra, materiais e demais equipamentos que
forem necessários ao completo desempenho dos trabalhos.
VALOR: R$ 860.458,78 (oitocentos e sessenta mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de emissão da ordem de início de serviços pelo Departamento de Obras, podendo ser
prorrogado através de competente aditamento, nos termos da legislação pertinente, devidamente justificado.
PROCESSO PMP n°. 09388/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 111/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 207/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2015
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: JULIANA DE ALMEIDA CRUZ PILAR – ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA IMPRESSORAS DAS MARCAS: HEWLETT-PACKARD - HP E LEXMARK PARA USOS
DOS DIVERSOS EQUIPAMENTOS DOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
nos termos da alínea “d”, inc. II do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e art. 26, I do decreto Municipal nº3075/2000
c.c o inciso II do art. 79 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações decidem aditar a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO da Ata de
Registro de Preços n. 207/2014, da seguinte forma:
1 - Ficam realinhados os valores dos itens: 22, 33 e 35 da referida Ata, conforme a seguir:
CODIGO DE
RENDIMENTO
PREÇO
PREÇO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
REFERENCIA
MINIMO
UNITÁRIO R$
REALINHADO R$
22
HP LaserJet P4515
CC364AB
10.000
550,00
628,54
33
Impressora HP LaserJetP2035
CE505A
2.300
296,00
308,14
359,00
35
Lexmark X203n
X203A11G
2.500
288,00
2 - Ficam rescindidos os compromissos de fornecimentos dos itens: 21 e 25, descritos abaixo:
CODIGO DE
RENDIMENTO
PREÇO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
REFERENCIA
MINIMO
UNITÁRIO R$
21
HP LaserJet P3015
CE255A
6.000
480,00
25
HP LaserJet Pro MFP M127fn
CF283A
1.500
267,50
PROCESSO n. 010866/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 006/2015
CONTRATO n. 003/2015 - TERMO DE ADITAMENTO N. 001/2015
CONTRATADA: MGTRANS – MINAS GERAIS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO,
ATRAVÉS DE VEÍCULOS APROPRIADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I.
Decidem alterar a CLAUSULA 04 – DOS PRAZOS, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações: “Fica
alterada a Cláusula Quarta – do prazo de vigência do contrato administrativo n. 003/2015, prorrogando-se por 200 (duzentos) dias
letivos para o ano letivo de 2016, iniciados a partir do dia 1º de janeiro de 2016 com término previsto para o dia 31 de dezembro de
2016”
PROCESSO n. 007314/2011 - PREGÃO PRESENCIAL n. 100/2011
CONTRATO n. 126/2011 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2015
CONTRATADA: PHABRICA DE PRODUÇÕES SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA
OBJETO: VEICULAÇÃO DOS EXTRATOS DE EDITAIS E DEMAIS ATOS PÚBLICOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO À
NÍVEL ESTADUAL, COMO DETERMINA A LEI DE LICITAÇÕES.
Nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93, com suas posteriores alterações, resolvem alterar a Cláusula Quarta – DA
VIGÊNCIA do contrato administrativo de prestação de serviços n. 126/2011, da seguinte forma: “Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA
– DA VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 16 de dezembro de 2015
e o término em 16 de dezembro de 2016.
PROCESSO PMP n. 004152/2009 - PREGÃO PRESENCIAL n. 006/2011
CONTRATO n. 027/2011 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2015
CONTRATADA: VENTURINI CONSULTORIA TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELLI EPP
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE HIGIENIZAÇÃO, LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
PRÉDIOS DE UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS.
Nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, resolvem aditar a CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA do contrato
administrativo de prestação de serviços n. 027/2011, da seguinte forma: ”Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo da vigência do
contrato administrativo de prestação de serviços n. 027/2011, contados a partir do dia 20 de dezembro de 2015 e o término previsto
para o dia 20 de dezembro de 2016, permanecendo as demais cláusulas inalteradas.
15
16
Atos Oficiais
PROCESSO PMP Nº 004492/2014 - TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2014
CONTRATO Nº 087/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 002/2015
CONTRATADA: M&G EMPREENDIMENTOS LTDA
OBJETO: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO DA BATEIA
DE CIMA, NA CIDADE DE PIEDADE-SP.
Decidem alterar a CLAUSULA 04 – DOS PRAZOS, nos termos do art. 57, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas
alterações: “Fica alterada a Cláusula Quarta – do prazo de vigência do contrato administrativo n.087/2014, prorrogando-se por 45
(quarenta e cinco) dias o prazo da vigência, contados a partir do dia 11 de dezembro de 2015, com término previsto para o dia 25 de
janeiro de 2016, permanecendo as demais cláusulas inalteradas”.
PREGÃO PRESENCIAL n. 119/2014 - PROCESSO PMP n. 010612/2014
CONTRATO n. 089/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 002/2015
CONTRATADA: RESITEC SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DESTINAÇÃO
FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PARA ATERRO SANITÁRIO/INDUSTRIAL DEVIDAMENTE LICENCIADO JUNTO A
CETESB, CONFORME AS DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL
Nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, resolvem aditar a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA do CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n. 089/2014, da seguinte forma: “Fica prorrogada a vigência contratual pelo
período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 30 de Dezembro de 2015 com término previsto para o dia 30 de Junho de 2016”
PROCESSO n. 10614/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 116/2014 - CONTRATO n. 001/2015 - ADITAMENTO n. 002/2015
CONTRATADA: SELT – SERVIÇOS ESTRUTURAS LOCAÇÕES TEMPORÁRIAS EIRELI – EPP
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METALICA DE COBERTURA PARA AS INSTALAÇÕES
DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL
Nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93 com as suas posteriores alterações, resolvem aditar a CLÁUSULA
QUARTA – DA VIGÊNCIA do contrato administrativo n. 001/2015, da seguinte forma: “Fica prorrogada a vigência contratual por mais
06 (seis) meses, contados a partir do dia 07 de Janeiro de 2016 com término previsto para o dia 07 de Julho de 2016”
PROCESSO n. 3454/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n. 103/2013
CONTRATO n. 005/2014 - TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL N. 003/2015
CONTRATADA: AUTO ÔNIBUS SÃO JOÃO LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO,
ATRAVÉS DE VEÍCULOS APROPRIADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I.
Decidem alterar a CLAUSULA 04 – DOS PRAZOS, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações: “Fica
alterada a Cláusula Quarta – do prazo de vigência do contrato administrativo n. 005/2014, prorrogando-se por 200 (duzentos) dias
letivos para o ano letivo de 2016, iniciados a partir do dia 25 de janeiro de 2016 com término previsto para o dia 31 de dezembro de
2016”.
PROCESSO n. 4155/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 082/2014
CONTRATO n. 069/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 003/2015
CONTRATADA: AUTO ÔNIBUS SÃO JOÃO LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO,
ATRAVÉS DE VEÍCULOS APROPRIADOS NO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP.
Decidem alterar a CLAUSULA 04 – DOS PRAZOS, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações: “Fica
alterada a Cláusula Quarta – do prazo de vigência do contrato administrativo n. 069/2014, prorrogando-se por 200 (duzentos) dias
letivos para o ano letivo de 2016, iniciados a partir do dia 1º de Janeiro de 2016 com término previsto para o dia 31 de Dezembro de
2016”.
PROCESSO PMP n. 1445/2014 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 004/2014 - CONTRATO n. 078/2014 - ADITAMENTO n. 004/2015
CONTRATADA: ENIPRO ENGENHARIA INSTALAÇÕES E PROJETOS LTDA
OBJETO: OBRA DE EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE DE CRECHE OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO
“PROGRAMA AÇÃO EDUCAÇÃO ESTADO-MUNICÍPIO/EDUCAÇAO INFANTIL” - PAEM, LOCALIZADO A RUA BOLESLAVAS
JUSKEVICIUS – BAIRRO PAULAS E MENDES – NA CIDADE DE PIEDADE/SP
Decidem alterar a CLAUSULA 02 – DO VALOR subitem 2.1. do contrato administrativo de prestação de serviços n. 078/2014, nos
termos do art. 65, §1º, letra “d” da Lei Federal nº8.666/93 com suas alterações posteriores, conforme a seguir “Fica alterada a
CLÁUSULA 02 – DO VALOR subitem 2.1. do contrato administrativo de prestação de serviços n. 078/2014 para o acréscimo do
montante de R$ 198.132,97 (cento e noventa e oito mil, cento e trinta e dois reais e noventa e sete centavos), passando o valor total
contratado de R$ 1.574.503,92 (hum milhão, quinhentos e setenta e quatro mil, quinhentos e três reais e noventa e dois centavos)
para R$ 1.772.636,89 (um milhão, setecentos e setenta e dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos)
permanecendo as demais cláusulas inalteradas.
PREGÃO PRESENCIAL n. 103/2013 - PROCESSO n. 3454/2013
CONTRATO n. 002/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 004/2015
CONTRATADA: VIAÇÃO ELVIO TRANSPORTES E TURISMO LTDA EPP
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES
Decidem alterar a CLÁUSULA 04 – DOS PRAZOS, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações: “Fica
alterada a Cláusula Quarta – do prazo de vigência do contrato administrativo n. 002/2014, prorrogando-se por 200 (duzentos) dias
letivos para o ano letivo de 2016, iniciados a partir de 15 de janeiro de 2016 com término previsto para o dia 31 de dezembro de
2016”.
EDITAL DE CHAMAMENTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA REGISTRO CADASTRAL PARA MICROEMPRESAS,
MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL, E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA
PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES DIFERENCIADAS COM BASE NOS ARTIGOS 47 E 48
DA LEI COMPLEMENTAR Nº147/2014.
A Prefeitura Municipal de Piedade, através do Setor de Compras e Licitações com base no art.
34, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, TORNA PÚBLICO que se
encontra aberto a qualquer interessado em participar de certame licitatórios, a obtenção do
Registro Cadastral, com apresentação dos documentos previstos nos art. 28 a 31 da lei
Federal nº 8.666/93, os requerimentos de cadastros de Microempresas, Microempresário
Individual e Empresa de Pequeno Porte para efeito do disposto no art. 47 e 48 da Lei
Complementar nº147/2014, e os documentos pertinentes serão recebidos no Setor de Compras
e Licitações à Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200 – 1º andar – centro de Piedade/SP.
Márdla Lemos da Silva
Assessora de Materiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
MUNICIPIO DE PIEDADE
PESSOAS QUE AINDA NÃO SACARAM A PARCELA DE SETEMBRO/15
VERIFIQUE SEU NOME AQUI
O ÚLTIMO DIA PARA RECEBIMENTO DA PARCELA DE SETEMBRO/15 É DIA 28/12/2015
ATUALIZADO EM 25/11/2015
NIS
20414033889
20948581691
12332508955
16137725554
20691749137
12325774645
16025940062
20919884452
23697287059
16401327740
16438086267
20785026066
20425896328
12875288255
12819234226
23711064414
20713483975
20719578285
20120836178
12715679248
12941670248
20091446311
20435323193
12911858249
16187844735
16192040002
16250180797
12189078360
23717553182
20718839883
20999377293
16366683663
16481606439
16424860666
12670189247
16451823334
12606992247
16362771207
20391374502
23669160899
20398181777
16420453810
16371169123
20162706728
16574276609
10887253129
10619696084
23717385794
16625960617
20148136308
20435318572
12967569269
16537853223
20719581170
23631741975
16626081668
16614989821
12328475746
16618477000
16599626069
20490612975
12712196262
16549738165
20621904273
ABIGAIL RODRIGUES
ADELAIDE VIEIRA RIBEIRO DA LUZ
ALAIDE MARIA DE CAMPOS
ANGELINA DOS SANTOS
ARLINDA DO CARMO OLIVEIRA
BENJAMIN DA SILVA
BRUNA PEDROSO
CARINA PAES PEREIRA
CAROLINE DA CRUZ AVILA
CLEIDE NUNES DA SILVA
CONCEICAO VICENTE DA SILVA
CRISTIANE RODRIGUES DE SOUZA
DERCY APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA BATROFF
ELDA ALAMINO LINARES
ELISA MARIANO DA ROSA
EUNICE DOS SANTOS
FATIMA DE ALMEIDA
FERNANDA DIAS LEITE
FLAVIA MENESES DA SILVA
GILMARA ZARBOCH DE OLIVEIRA
GLAUCIA LEME DO CARMO
INES APARECIDA RIBEIRO
INES DE CAMARGO
IRENE FLORES DE JESUS
ISABEL ROSA DA LUZ PINTO
IZABEL APARECIDA CEZAR DE ALMEIDA
JANAINA CORREA DA SILVA
JOSE PIRES DA SILVA
JOSENEIDE DOS SANTOS EUGENIO
JOSIANE FERNANDES SORRILA
LIOR JESUS DOS SANTOS
LUCI CARMO OLIVEIRA SILVA
LUZIA DE LOURDES AMERICO
MARGARIDA DE PAULA LEITE
MARIA APARECIDA DA SILVA
MARIA APARECIDA GODINHO
MARIA DE LOURDES VENTURA
MARIA IGNES SAMPAIO
MARIA JOCINEIDE CARDOSO DA SILVA
MARIA LUCILENE DA SILVA LOBATO
MARIA TEREZINHA MAIMONE DOS SANTOS
MARIELE ANTONIELI DE LIMA
MARLENE PIRES DE CAMPOS
MARLENE VIVIANE DA SILVA
NATHALIA VIEIRA
NOEMIA BATISTA VENTURA
PEDRINA DE MORAES OLIVEIRA
RENATA DISCHER PEREIRA
RITA DE CASSIA XAVIER DE CAMARGO
ROGERIO HOPPER DE ALMEIDA
ROMILDA APARECIDA DE OLIVEIRA
RUSILENE PEREIRA
SABRINA APARECIDA PAES LOPES
SANDRA PEREIRA
SANDRA REGINA DE CAMARGO
SHIRLEI APARECIDA DE RAMOS FRANCO PIRES
SIDNEIA DA SILVA XAVIER LEMES
SILVANA PAULA FERNANDES
SIRLENE DE SOUZA VIEIRA
SONIA PIRES DA VEIGA
SUELEN CHARLIE FERREIRA PEREIRA
VALQUIRIA SOARES NOGUEIRA
VERONICA BARBOSA SARAIVA
VERONICA MARIA DOS SANTOS
NOME
EDITAL - ESTAGIÁRIOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, inscrita no CNPJ sob nº 46.634.457/001-59,
faz saber, a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que nos
termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Lei Municipal nº 1962, de 7
de maio de 1990, está procedendo ao chamamento, mediante processo seletivo, de estudantes
(ESTAGIÁRIOS) junto à Administração Pública deste Município.
Página 1 de 1
As inscrições dos interessados deverão ser feitas até o dia 04 de janeiro de 2.016, através do
site da Prefeitura Municipal (www.piedade.sp.gov.br). As inscrições já realizadas através do
site da Prefeitura Municipal, as quais os candidatos ainda não tenham sido convocados, serão
válidas para esta seleção.
Direito
Curso
Pedagogia
Requisitos
A partir do 2º ano, com
conhecimentos básicos em
informática e disponibilidade de
horário para o período da manhã e
tarde.
A partir do 2º Semestre, com
disponibilidade de horário para o
período da manhã e tarde.
Carga Horária
Bolsa-auxílio
30 hs semanais
R$ 724,00
30hs semanais
R$ 724,00
Local, data da Prova e critério de seleção:
A prova de Direito será realizada no dia 06 de janeiro de 2.016, às 9:00 horas, no Anfiteatro
Municipal – Orestes Romano, localizado na Rua Rui Barbosa, nº 30, centro, neste município.
A prova de Pedagogia será realizada no dia 06 de janeiro de 2.016, às 14:00 horas, no
Anfiteatro Municipal – Orestes Romano, localizado na Rua Rui Barbosa, nº 30, centro, neste
município.
Os candidatos no dia da prova deverão comparecer munidos do original da cédula de
identidade/RG.
O critério de seleção será definido pela maior nota em ordem decrescente, a ser apurada através
da prova escrita cujo conteúdo será inerente e compatível com a área de estudo e atualidades.
Caso ocorra empate, o critério para classificação se dará pela maior idade.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 21 de dezembro de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE
Pç. cel. João Rosa, 26, centro, Piedade, SP.
CEP 18170-000 – tel.fax.(15) 3244-1377/2933 – e-mail [email protected]
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
PIEDADE
Praça coronel João Rosa – centro – Piedade – SP
CEP 18170-000 – tel./fax. (15) 3244-1377/2933 – e-mail [email protected]
ATO Nº 21 de 15 de dezembro de 2015.
ATO Nº 20/2015
“Torna público os subsídios dos agentes políticos e os salários dos servidores da Câmara
Municipal de Piedade no exercício de 2015”
“Declara e dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade”.
NORTON YOSHIO NAKAYAMA, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e especialmente em cumprimento ao que
determina o § 6º do artigo 39 da Constituição de 1988, introduzida pela Emenda Constitucional nº
19, de 04 de junho de 1998, artigo 5º, torna público os subsídios e vencimentos durante o exercício
de 2015, respectivamente dos vereadores, do Presidente da Câmara e dos servidores do Legislativo
Municipal, conforme segue:
1. Subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara após o reajuste de 6,62% (seis virgula
sessenta e dois por cento), concedido pela Lei municipal 4.367, de 24 de fevereiro de 2015, com
eficácia a partir de 1º de janeiro de 2015.
Considerando que no dia 08 de dezembro de 2015, a Chefe do Executivo, por meio do
Decreto nº 6428, declarou recesso nas repartições pública municipais no período de 24 de
dezembro de 2015 a 03 de janeiro de 2016;
Considerando que a medida tomada pela Prefeita, tem o objetivo de contenção de
despesas, otimização dos recursos existentes dos gastos públicos;
Considerando que no período de 21 de dezembro a 31 de janeiro a Câmara encontra-se
em período de recesso parlamentar (parágrafo único do art. 4º do Regimento Interno da
Câmara);
Considerando que as atividades legislativas, tais como discussão e aprovação de
projetos, fiscalização, requerimentos e indicações estão diretamente ligadas as atividades do
VEREADORES
R$ 2.898,43
PRESIDENTE DA CÂMARA
R$ 3.623,43
Executivo;
Considerando ainda, que sabemos das dificuldades financeiras que os municípios estão
atravessando.
2. Vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal, após reorganização administrativa,
promovida pela Lei municipal nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015, com eficácia a partir de 1º de
dezembro de 2015.
A – Ajudante Geral Legislativo
R$ 1.207,37
B – Motorista
R$ 1.523,35
C – Assessor Parlamentar
R$ 1.692,62
D – Técnico Legislativo
R$ 1.912,64
E – Assistente Técnico em Informática
R$ 1.912,64
F – Assistente Técnico Contábil
R$ 1.912,64
G – Oficial de Comunicação e Cerimonial
R$ 2.558,59
H – Contador
R$ 5.117,18
H – Assessor Jurídico
R$ 5.924,14
I – Procurador Jurídico
R$ 5.970,05
J – Secretário Administrativo
R$ 6.268,54
NORTON YOSHIO NAKAYAMA, Presidente da Câmara Municipal de Piedade,
no uso das atribuições legais e regimentais, arts. 18 e 19 do RI, e inciso II, art. 24, da
LOM, RESOLVE:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Piedade no período de 24
de dezembro de 2015 até 03 de janeiro de 2016.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Piedade, em 11 de dezembro de 2015.
Câmara Municipal de Piedade, 15 de dezembro de 2015.
Registre-se, publique-se,
Norton Yoshio Nakayama
Presidente.
Norton Yoshio Nakayama
Presidente.
17
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
CARGOS PERMANENTES MAGISTERIO - REGIME ESTATUTÁRIO - SALÁRIO EM REAL - 31/12/2015
CLASSE
I
II
NOMENCLATURA
FAIXA
C.HOR
PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PAEB I)
1
2
3
4
5
200HS
200HS
200HS
200HS
200HS
NOMENCLATURA
FAIXA
C.HOR
PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PAEB I)
1
2
3
4
5
150HS
150HS
150HS
150HS
150HS
NOMENCLATURA
FAIXA
C.HOR
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)
1
2
3
4
5
200HS
200HS
200HS
200HS
200HS
NOMENCLATURA
FAIXA
C.HOR
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)
1
2
3
4
5
160HS
160HS
160HS
160HS
160HS
NOMENCLATURA
FAIXA
C.HOR
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)
1
2
3
4
5
150HS
150HS
150HS
150HS
150HS
NOMENCLATURA
FAIXA
C.HOR
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II -FUNDAMENTAL (PEB II)
1
2
3
4
Hora/aula
Hora/aula
Hora/aula
Hora/aula
NOMENCLATURA
FAIXA
C.HOR
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES (PEB II)
1
2
3
4
Hora/aula
Hora/aula
Hora/aula
Hora/aula
NOMENCLATURA
FAIXA
C.HOR
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ED. FÍSICA (PEB II)
1
2
3
4
Hora/aula
Hora/aula
Hora/aula
Hora/aula
A
1.917,86
1.975,40
2.013,75
2.109,65
2.205,54
A
1438,50
1.481,66
1.510,43
1.582,35
1.654,28
A
2475,64
2.549,91
2.599,42
2.723,20
2.846,99
A
1980,52
2.039,93
2.079,54
2.178,57
2.277,60
A
1856,73
1.912,44
1.949,57
2.042,40
2.135,24
A
A
A
251
10,93
11,14
11,67
12,20
10,93
11,14
11,67
12,20
10,93
11,14
11,67
12,20
B
NÍVEL / SALÁRIO BASE
C
D
B
NÍVEL / SALÁRIO BASE
C
D
B
NÍVEL / SALÁRIO BASE
C
D
B
NÍVEL / SALÁRIO BASE
C
D
B
NÍVEL / SALÁRIO BASE
C
D
B
NÍVEL / SALÁRIO BASE
C
D
2013,75
2.074,17
2.114,44
2.215,13
2.315,82
1510,43
1.555,74
1.585,95
1.661,47
1.736,99
2599,42
2.677,40
2.729,39
2.859,36
2.989,34
2079,55
2.141,93
2.183,52
2.287,50
2.391,48
1949,57
2.008,05
2.047,04
2.144,52
2.242,00
B
B
11,48
11,70
12,25
12,81
11,48
11,70
12,25
12,81
11,48
11,70
12,25
12,81
E
2109,65
2.172,94
2.215,13
2.320,61
2.426,09
2205,54
2.271,71
2.315,82
2.426,09
2.536,37
2301,43
2.370,47
2.416,50
2.531,58
2.646,65
1582,35
1.629,82
1.661,47
1.740,59
1.819,70
1654,28
1.703,90
1.736,99
1.819,70
1.902,42
1726,20
1.777,99
1.812,51
1.898,82
1.985,13
2723,20
2.804,90
2.859,36
2.995,52
3.131,68
2846,99
2.932,40
2.989,34
3.131,68
3.274,03
2970,77
3.059,89
3.119,31
3.267,84
3.416,38
2183,52
2.249,03
2.292,70
2.401,88
2.511,05
2292,70
2.361,48
2.407,33
2.521,97
2.636,60
2407,33
2.479,55
2.527,70
2.648,07
2.768,43
2042,40
2.103,68
2.144,52
2.246,64
2.348,76
2135,24
2.199,30
2.242,00
2.348,76
2.455,53
2228,08
2.294,92
2.339,48
2.450,88
2.562,29
12,02
12,25
12,84
13,42
12,57
12,81
13,42
14,03
12,02
12,25
12,84
13,42
12,57
12,81
13,42
14,03
12,02
12,25
12,84
13,42
12,57
12,81
13,42
14,03
E
E
E
E
E
NÍVEL / SALÁRIO BASE
C
D
E
NÍVEL / SALÁRIO BASE
C
D
E
13,12
13,37
14,00
14,64
13,12
13,37
14,00
14,64
13,12
13,37
14,00
14,64
F
2397,33
2.469,24
2.517,19
2.637,06
2.756,92
F
1798,13
1.852,07
1.888,03
1.977,94
2.067,84
F
3094,55
3.187,39
3.249,28
3.404,01
3.558,73
F
2527,70
2.603,53
2.654,09
2.780,47
2.906,86
F
2320,91
2.390,54
2.436,96
2.553,00
2.669,05
G
2493,22
2.568,01
2.617,88
2.742,54
2.867,20
G
1870,05
1.926,15
1.963,55
2.057,06
2.150,56
G
3218,33
3.314,88
3.379,25
3.540,17
3.701,08
G
2654,09
2.733,71
2.786,79
2.919,49
3.052,20
G
2413,75
2.486,16
2.534,44
2.655,12
2.775,81
F
G
F
G
F
G
13,66
13,93
14,59
15,25
13,66
13,93
14,59
15,25
13,66
13,93
14,59
15,25
14,21
14,48
15,17
15,86
14,21
14,48
15,17
15,86
14,21
14,48
15,17
15,86
27
CARGOS PERMANENTES SUPORTE PEDAGÓGICO - REGIME ESTATUTÁRIO - SALÁRIO EM REAL - 31/12/2015
NOMENCLATURA
FAIXA
C.HOR
GESTOR DE ESCOLA
1
2
3
4
200HS
200HS
200HS
200HS
NOMENCLATURA
FAIXA
C.HOR
DIRETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
1
2
3
4
200HS
200HS
200HS
200HS
IV
A
3548,22
3619,18
3796,61
3974,03
B
NÍVEL / SALÁRIO BASE
C
D
A
3548,22
3619,18
3796,61
3974,03
B
NÍVEL / SALÁRIO BASE
C
D
3725,63
3800,14
3986,44
4172,73
3725,63
3800,14
3986,44
4172,73
3903,04
3981,10
4176,27
4371,43
3903,04
3981,10
4176,27
4371,43
4080,45
4162,06
4366,10
4570,13
4080,45
4162,06
4366,10
4570,13
E
4257,86
4343,02
4555,93
4768,84
E
4257,86
4343,02
4555,93
4768,84
F
4435,28
4523,98
4745,76
4967,54
F
4435,28
4523,98
4745,76
4967,54
G
4612,69
4704,93
4935,59
5166,24
G
4612,69
4704,93
4935,59
5166,24
CARGOS EM COMISSÃO - REGIME ESTATUTÁRIO - SALÁRIO EM REAL - 31/12/2015
CLASSE
NOMENCLATURA
C.HOR
A
SUPERVISOR DE ENSINO
200HS
3748,37
25% sobre o salário de enquadramento do servidor efetivo nomeado
B
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
200HS
3614,50
35% sobre o salário de enquadramento do servidor efetivo nomeado
C
COORDENADOR DE SEGMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
200HS
3291,80
25% sobre o salário de enquadramento do servidor efetivo nomeado
SALÁRIO BASE/PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA - REGIME ESTATUTÁRIO - SALÁRIO EM REAL - 31/12/2015
FUNÇÃO
GRATIFICADA
18
NOMENCLATURA
C.HOR
PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO CORRESPONDENTE
COORDENADOR PEDAGÓGICO
200HS
O valor de seu vencimento de enquadramento no cargo de origem, somado à diferença entre as jornadas do cargo
permanente e da função gratificada, acrescido de 20% (vinte por cento).
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
TABELA SALARIAL
TABELA SALARIAL
CARGOS PERMANENTES - REGIME ESTATUTÁRIO - SALÁRIO EM REAL - 31/12/2015
CLASSE
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
NOMENCLATURA
GARI
SERVENTE DE LIMPEZA
TRABALHADOR BRAÇAL
COLETOR DE LIXO
COVEIRO
JARDINEIRO
MERENDEIRA
VIGIA
AUXILIAR DE MECANICA
RECEPCIONISTA
ABASTECEDOR DE VEICULOS
APONTADOR
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
AUXILIAR DE PEDREIRO
FISCAL DE EMBARQUE
BORRACHEIRO/LAVADOR
LUBRIFICADOR
LAVADOR DE VEÍCULOS
MEIO OFICIAL MARCENEIRO
MEIO OFICIAL EM TOPOGRAFIA
MEIO OFICIAL ENCANADOR
MOLDADOR DE PRE-FABRICADOS
VISITADOR SANITARIO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ARQUIVISTA
BARBEIRO
COPEIRA
COPISTA
PINTOR DE OBRAS
AGENTE DE CONTROLE DE VETORES
AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ATEND.CONS.DENTARIO
CARPINTEIRO
ENCANADOR
LETREIRISTA/PINTOR
MOTORISTA
POCEIRO
AGENTE DE SAUDE I
OPERADOR DE MAQUINAS
TRATORISTA
AGENTE ADMINISTRATIVO I
AGENTE DE SANEAMENTO
ENC.SERVIÇO DE VIGILANCIA
ESTOQUISTA
MARCENEIRO
MOTORISTA DE AMBULANCIA
MOTORISTA DE ONIBUS
MOTORISTA DE VEIC.PESADOS
PEDREIRO
GUARDA MUNICIPAL
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ELETRICISTA CIVIL
ELETRICISTA DE VEICULOS
FUNILEIRO/PINTOR
MECANICO
OPERADOR DE C.P.D.
AGENTE DE TRÂNSITO
OPERADOR DE MAQ.PESADAS
ENCARREGAD.DA BIBLIOTECA
ENC.MANUT.ESTRADA VICINAIS
ENC.MANUT.VIAS URBANAS
ENC. DE PAVIMENTAÇÃO
ENC. DE MANUTENÇÃO
ENC.DE OBRAS CIVIS
ENC.DELIMPEZA PUBLICA
FISCAL MUNICIPAL
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
DESENHISTA
MECANICO DIESEL
ENC. OFICINA MECANICA
TEC.EM COMUNICAÇÃO C.P.D.
TECNICO EM AGRIMENSURA
TOPOGRAFO
TECNICO EM EDIFICAÇÕES
TEC.EM SEG.DO TRABALHO
TÉCNICO AGRÍCOLA
MECANICO SOLDADOR
TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PROFISSIONAL DE ED. FÍSICA
PROFESSOR DE EDUC.FISICA
CHF.DIV.SERV.ADM.,COMUNIT. E ASSIST.SOCIAL
C.HOR SAL.BASE
220
814,11
220
814,11
220
814,11
220
836,22
220
836,22
220
856,85
220
856,85
220
856,85
220
898,12
220
898,12
220
898,12
220
898,12
220
898,12
220
898,12
220
898,12
220
918,63
220
918,63
220
918,63
220
918,63
220
918,63
220
918,63
220
918,63
220
918,63
220
1014,00
220
1056,44
220
1056,44
220
1056,44
220
1056,44
220
1056,44
220
1056,44
220
1180,97
220
1180,97
220
1180,97
220
1180,97
220
1180,97
220
1180,97
220
1180,97
220
1221,82
220
1221,82
220
1221,82
220
1305,06
220
1305,06
220
1305,06
220
1305,06
220
1305,06
220
1305,06
220
1305,06
220
1305,06
220
1305,06
200
1305,06
220
1368,84
220
1368,84
220
1368,84
220
1368,84
220
1368,84
220
1368,84
220
1368,84
220
1469,02
220
1592,08
220
1592,08
220
1592,08
220
1592,08
220
1592,08
220
1592,08
220
1592,08
220
1592,08
220
1674,46
110
837,23
220
1674,46
220
1674,46
220
1674,46
220
1674,46
220
1674,46
220
1674,46
220
1674,46
220
1674,46
220
1674,46
220
1674,46
220
1674,46
220
1674,46
165
1506,46
165
1506,46
220
2227,97
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
CHF.DIVISÃO DA RECEITA
CHF.DIVISÃO DE PESSOAL
CHF.DIVISÃO DE EXPEDIENTE
CHF.DIVISÃO DE TESOURARIA
ALMOXARIFE
CHEFE DO MINI CEASA
CHF.SEÇ.DE CONTABILIDADE
CHF.SEÇ.CULTURA E TURISMO
CHF.SEÇAO DE EMPENHO
CHF.SEÇAO DE SAUDE
CHF.SEÇAO TECNICA
CHF.SEÇ.TEC.DE GABINETE
CHF.SEÇÃO ADMINISTRATIVO
CHF.DIV. PROGR./PROJETOS E BENEF.SOCIAL
PROGRAMADOR DE C.P.D.
SUPERVISOR DE C.P.D.
COORD.CENTRO REF. ASSIST. SOCIAL - CRAS
COORD.CENTRO REF. ESP.ASSIST. SOCIAL - CREAS
COORD.COMPRAS E LICITAÇ.
ARQUITETO
ASSISTENTE SOCIAL
FONOAUDIOLOGO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
NUTRICIONISTA
TERAPEUTA OCUPACIONAL
BIBLIOTECÁRIO
FARMACEUTICO
FARMACEUTICO
PROTETICO DENTARIO
PSICOLOGO
PSICOLOGO CREAS
PSICOLOGO CRAS
MEDICO VETERINARIO
ENGENHEIRO AGRONOMO
ENGENHEIRO II
CONTADOR ORÇAMENTISTA
DENTISTA
DENTISTA
PROCURADOR JURIDICO
MEDICO
MEDICO PLANTONISTA
MEDICO ORTOPEDISTA
MEDICO CARDIOLOGISTA
MEDICO PEDIATRA (Plantonista)
MEDICO PEDIATRA
MEDICO PSIQUIATRA
MEDICO UROLOGISTA
MEDICO OFTALMOLOGISTA
MEDICO PSF
MEDICO DO TRABALHO
220
220
220
220
220
220
220
220
220
220
220
220
220
220
220
220
220
220
220
220
150
110
150
220
150
150
220
150
110
110
150
150
150
220
220
220
220
110
220
220
110
96
110
110
96
110
110
110
110
220
110
19
2227,97
2227,97
2227,97
2227,97
2227,97
2227,97
2227,97
2227,97
2227,97
2227,97
2227,97
2227,97
2227,97
2227,97
2227,97
2227,97
2227,97
2227,97
3052,89
3052,89
3052,89
1526,00
3052,89
4477,54
3052,89
3052,89
3052,89
3446,61
1723,31
1723,31
3446,61
3446,61
3446,61
4477,54
4477,54
4477,54
4477,54
2527,50
5053,87
5223,78
5878,05
5375,05
5878,05
5878,05
5374,59
5878,05
5878,05
5878,05
5878,05
9404,86
5878,05
QUADRO DE APOIO AO ENSINO
CARGOS PERMANENTES - REGIME ESTATUTÁRIO - SALÁRIO EM REAL - 31/12/2015
CLASSE
QAE - I
QAE
QAE
QAE - II
QAE - III
QAE - IV
QAE - V
NOMENCLATURA
AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
MONITOR ESCOLAR
AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR
SECRETÁRIO DE ESCOLA
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
C.HOR SAL.BASE
200
814,11
200
856,85
200
1026,96
200
1026,96
200
1456,05
200
1671,71
220
1605,71
CARGOS PERMANENTES - REGIME ESTATUTÁRIO - SALÁRIO EM REAL - 31/12/2015
CLASSE
B
D
G
H1
I
J
L
M
N
O
NOMENCLATURA
SECRETARIO DA J.S.M.
COORDENADOR TÉCNICO
SUPERVISOR TÉCNICO
COORDENADOR TÉCNICO DE ENGENHARIA
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
SUPERVISOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
COORDENADOR MUSICAL
SUPERVISOR MUSICAL
SUPERVISOR DE SETOR
SUPERV.DE OFICINA MECANICA
INSPETOR CHEFE
SUPERVISOR DE SERVIÇOS
RESPONS. P/ SEÇÃO TECNICA
CHF.SEÇ.FISCALIZAÇÃO MUNIC
CHF.SEÇ.DE PATRIMONIO
CHF.SEÇ. ADMINISTRATIVA TURISMO
COORD. ADMINISTRATIVO
SUPERVISOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ASSESSOR ARREC.E TRIBUTOS
ASSESSOR DE GABINETE
ASSES.GERAL ADMINISTRAÇAO
ASSESSOR FINANCEIRO
ASSESSOR DE MATERIAS
ASSESSOR DE IMPRENSA
ASSESSOR TECNICO
ASSESSOR CONTABIL
ASSESSOR DA CHEFIA DE GABINETE
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
ASSESSOR DE ASSUNTOS P/ RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
C.HOR SAL.BASE
220
1305,06
220
1045,85
220
1592,08
220
1592,08
220
1592,08
220
1592,08
220
1826,82
220
1826,82
220
1922,43
220
1922,43
200
1922,43
220
2051,54
220
2051,54
220
2227,97
220
2227,97
220
2227,97
220
2628,81
220
3052,89
220
3405,60
220
3405,60
220
3405,60
220
3405,60
220
3405,60
220
3405,60
220
3405,60
220
3405,60
220
3405,60
220
3405,60
220
3405,60
20
ASSESSOR TECNICO
ASSESSOR CONTABIL
ASSESSOR DA CHEFIA DE GABINETE
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
ASSESSOR DE ASSUNTOS P/ RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO
DIRETOR DE GABINETE E COMUNICAÇÕES
DIRETOR FINANCEIRO
DIRETOR AGRÍCOLA
DIRETOR DE TRIB. E ARRECADAÇÃO
DIR.PLAN.OBRAS E SERV.PUB.
DIRETOR DE AÇÃO SOCIAL
DIR. DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DE CULTURA
DIRETOR DE ESPORTE E LAZER
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE
DIRETOR DE HABITAÇÃO
DIRETOR DE TURISMO
SUPERVISOR TÉCNICO DE ENGENHARIA
INSPETOR DIRETOR
ASSESSOR JURIDICO
Atos Oficiais
P
Q
220
220
220
220
220
220
220
220
220
220
220
220
220
220
220
220
220
220
220
220
200
220
3405,60
3405,60
3405,60
3405,60
3405,60
3900,45
3900,45
3900,45
3900,45
3900,45
3900,45
3900,45
3900,45
3900,45
3900,45
3900,45
3900,45
3900,45
3900,45
3900,45
3900,45
4191,10
Piedade, 21 de dezembro 2015
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP
Concurso Público de Provas e Títulos Nº 03/2015
EDITAL DE CANCELAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA O CARGO DE ENFERMEIRO
A Prefeita do Município de Piedade – SP, no uso de suas atribuições legais e pelo que preceitua o Edital do
Concurso Público de Provas e Títulos Nº 03/2013, com a supervisão da Comissão Especial, nomeada pela
Portaria nº 19595/2.015; especialmente designada para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos,
considerando tudo que dos autos consta e nos termos da legislação em vigor, especialmente dos Princípios
Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade previstos no art. 37 da Constituição Federal,
RESOLVE por unanimidade, no exercício deste poder-dever de ofício reapreciar os atos produzidos em seu
âmbito, para reformar a decisão administrativa proferida nos autos dos processos administrativos contidos no
“EDITAL DE RESPOSTA DOS RECURSOS E DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO” divulgado em 10 de
Novembro de 2015 e “EDITAL DE HOMOLGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO” publicado em 30 de Novembro
de 2015, diante de sua desconformidade com os fatos e com o direito, devendo REAPRECIAR AS ALTERAÇÕES
em conformidade com as providências correlatas, conforme abaixo segue:
SECRETARIAS
CARGOS EM COMISSÃO - AGENTE POLÍTICO - SALÁRIO EM REAL - 31/12/2015
NOMENCLATURA
C.HOR SAL.BASE
SECRETÁRIO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
SECRETÁRIO DE SAÚDE
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETÁRIO DE DES. RURAL E MEIO AMBIENTE
SECRETÁRIO DE OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
I. CANCELAR a Homologação referente ao Cargo 3.01 – Enfermeiro de Saúde da Família – PSF, publicada em
30/11/2015, em virtude da ausência de publicação da lista de Classificados no Jornal Oficial do Município de
Piedade ou Imprensa Local, ato este obrigatório pelas normativas do Edital completo.
5500,00
5500,00
5500,00
5500,00
5500,00
5500,00
5500,00
5500,00
5500,00
5500,00
5500,00
II. DIVULGAR a Classificação Final para o cargo 3.01 – Enfermeiro de Saúde da Família – PSF, no Jornal Oficial
do Município de Piedade ou Imprensa Local em conformidade com as exigências adstritas no Edital Completo.
Ratificam-se os demais Atos já publicados até 30/11/2015 que se encontram disponíveis para consulta pela
Internet nos endereços www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br.
Para que surtam os efeitos legais e que ninguém alegue ignorância, publica o presente termo.
CARGOS EM COMISSÃO - AGENTE POLÍTICO - QUADRO DE PESSOAL - 31/12/2015
NOMENCLATURA
Piedade/SP, 18 de Dezembro de 2015.
C.HOR SAL.BASE
CHEFE DE GABINETE
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
5500,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP
Processo Seletivo de Provas e Títulos Nº 04/2015
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP
Concurso Público de Provas e Títulos Nº 03/2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A Prefeitura do Município de Piedade/SP, através da Comissão de Processo Seletivo, especialmente nomeada pela Portaria
17.739, de 03 de Dezembro de 2013, usando das atribuições legais, faz saber que:
I. CONVOCA: todos os candidatos inscritos cujo nome consta na RELAÇÃO DE INSCRITOS para a realização das Provas
Objetivas e Entrega de Títulos, no município de PIEDADE/SP, obedecendo à data, horário e locais, a seguir:
PROVAS: 10/01/2016 – PERÍODO: MANHÃ
ABERTURA DOS PORTÕES: 08h30min. FECHAMENTO: IMPRETERIVELMENTE ÀS 09h00min.
Cargos
Local
3.01 – PROFESSOR DE ED. BÁSICA I – PEB I – 30 HORAS
EMEF “PROFª MARIA HELENA GUAZZELLI ROSA”
END.: Rua Francisco Antônio Correia, 531
Parque da Torre – Piedade/ SP
3.02 – PROFESSOR DE ED. BÁSICA II – PEB II – ARTES
3.03 – PROFESSOR DE ED. BÁSICA II – PEB II – ED. FÍSICA
3.04 – PROFESSOR DE ED. BÁSICA II – PEB II – ED. INCLUSIVA
EMEF “CONEGO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA”
END.: Rua Benjamin Constant, 90
Centro – Piedade/ SP
II. CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
IMPORTANTE: Nenhum candidato terá acesso para a realização das Provas após o fechamento dos portões que se dará
impreterivelmente às 09h00min, portanto recomenda-se ao candidato que compareça no local da realização da prova com
antecedência mínima de 30 (TRINTA) MINUTOS.
2.1 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de Documento de Identidade Original com
foto, descrito no ITEM 4.15 do Edital Supra, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do
candidato com clareza e do comprovante de inscrição (boleto bancário acompanhado do respectivo comprovante de
pagamento).
2.2 O candidato deverá portar ainda, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. Em hipótese alguma, será permitida a
entrada do candidato na escola após o horário previsto, pois a prova começará impreterivelmente no horário estabelecido acima.
2.3 No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu,
gorro, bem como cachecol ou manta e luvas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas
eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou
qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve qualquer aparelho eletrônico, deverá depositálo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de
fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizandose como tentativa de fraude.
2.3.1 Excepcionalmente, o candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter
justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá
ser excluído do Processo Seletivo.
2.4 A Directa Carreiras não se responsabilizará por danos, perda e/ou extravio de documentos e/ou de objetos ocorridos no
prédio de prova.
III. ENTREGA DE TÍTULOS
Os documentos de Títulos deverão ser entregues da seguinte maneira:
a) Os referidos documentos devem ser apresentados em CÓPIA AUTENTICADA.
b) O candidato deverá colocar DENTRO DO ENVELOPE os documentos dos respectivos títulos e o ANEXO III – FORMULÁRIO
PARA ENTREGA DE TÍTULOS devidamente preenchido.
c) LACRAR O ENVELOPE E ESCREVER DO LADO DE FORA APENAS O CÓDIGO DA FUNÇÃO.
d) O ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS está disponível no endereço eletrônico:
www.directacarreiras.com.br. Não serão aceitos protocolos dos documentos e ou fac-símile.
IV. DIVULGA, através do presente instrumento, a Relação dos Candidatos Inscritos no presente Processo Seletivo, cujas
inscrições foram consideradas deferidas e homologadas.
As Listagens se encontram em ORDEM ALFABÉTICA e estão disponíveis para consulta através da Internet nos endereços
www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e por afixação nos locais de costume da Prefeitura do Município de
Piedade/SP.
Possíveis alterações referentes aos dados ora divulgados que mereçam correções, inclusões e/ou exclusões, deverão ser
realizadas pelo candidato, detalhando e informando a retificação a ser procedida, no prazo de até 02 (dois) dias da data da
publicação, através do e-mail [email protected] e/ou telefone (11) 2715-7166.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à
disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços www.directacarreiras.com.br e
www.piedade.sp.gov.br e no “JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL”, visando atender ao
restrito interesse público.
Piedade/SP, 21 de Dezembro de 2015.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Class
Inscrição
1
2000014839
2
2000014040
3
2000013642
4
2000013711
5
2000013965
6
2000014686
7
2000013558
8
2000014309
9
2000014584
10
2000014720
11
2000014180
12
2000014120
13
2000014431
14
2000013484
15
2000013968
16
2000014381
17
2000014050
18
2000014962
19
2000014678
20
2000014225
21
2000013991
Público
22 Concurso
2000013658
23
2000013576
24
2000014580
25
2000013852
26
2000014078
27
2000014232
28
2000013737
29
2000014976
30
2000014741
31
2000013588
32
2000014954
33
2000014825
34
2000014679
35
2000014620
36
2000014110
37
2000014865
38
2000014571
39
2000013668
40
2000014181
41
2000013477
42
2000013567
43
2000014301
44
2000013541
45
2000014047
46
2000014536
47
2000014293
48
2000014933
49
2000013793
50
2000014803
51
2000013612
52
2000014092
53
2000013750
54
2000013800
55
2000013550
56
2000013720
57
2000014707
58
2000014094
59
2000013561
60
2000014805
61
2000013869
62
2000014035
63
2000014829
64
2000014748
65
2000014697
CLASSIFICAÇÃO GERAL
3.01 - ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
Candidato
Documento
Total de
Acertos
ELIZANDRA REGINA DE CAMARGO
28.350.010-4
36
FERNANDA COELHO CARDOSO
409283368
36
MICHAEL DE MELO VALDEMARIN
446676913
35
VANESSA CRISTIANE DOMINGUES FACCO
443669120
34
DEBORA DE OLIVEIRA CAVALCANTI
34072977-6
34
EMERSON ROERTO BRITO
543364876
33
EDILSON BISPO DOS SANTOS
37365082-6
33
MARLENE SILVA DE ASSIS
199554948
33
JACQUELINE DOMINGUES LAMEU SARAZAR
306260219
33
JULIANA CRISTINA GARCIA FREITAS
30103307-9
33
ELIS NEVES DAVID PICOLLI
422972344
33
JOAO ANTONIO ANTUNES LUZ GODINHO
363847960
33
ROSANA AIRES DE OLIVEIRA
178910843
32
ANGELA MARIA DA PAIXAO
265315347
32
JOSIANE DE OLIVEIRA
287634620
32
VIVIANE CRISTINA PROENCA
29675004-9
32
DANIELE DOS SANTOS FRANCISCO
329371447
32
TELMA APARECIDA FILIPINI DE CAMPOS
242731491
32
VALDIR THOMAZ DA SILVA
27602817-X
32
LEIDI MARE DE OLIVEIRA LEITE
284010662
32
ANGELA RODRIGUES DE MIRANDA
40.238.864-1
32
de
Provas e Títulos
Nº - 03/2015
JOSEMAR
APARECIDO
CANDIDO JUNIOR
24794581X
31
ANA CLAUDIA FERREIRA
23161886-4
31
KARINA LETTICIA DANTAS BRITO
38930833-X
31
CASSIA TIEMI KOBAYASHI
334175446
31
DENISE MARIANO DE CAMPOS
27956389-9
31
GISLEINE MARIA DOS SANTOS CAMPOS
321585793
31
SIMONE APARECIDA MENDES PEREIRA
563146655
31
THAIS HELENA DE CAMPOS PEREIRA
296270465
31
RAQUEL MARTINS LEITE DE SOUZA
304434012
31
NATALIA DO AMARAL TELES GOMES
347479121
31
CAMILA RODRIGUES RUFFO MOREIRA
440990907
31
MONIQUE DE OLIVEIRA ALMEIDA
489201313
31
CLAUDIA SOUZA DE PAULA
34704957-6
30
LUCAS VIEIRA JARDIM
1168129745
30
DANIELA AYRES DE ALMEIDA
40639877X
30
MARIA CAROLINA MARTINGHI S.MORETTI
460012125
30
GRAZIELE GARCIA PIRES DE C.DOMINGUES
44617337X
30
DANIELA MOREIRA DO AMARAL
474986809
30
MONICA CORREIA ANGERAMI
146113263
30
JOSE CARLOS JACOB
114730969
30
PRISCILA MONTEIRO VENTURA
19178340-7
30
GELZA DELGADO DE MORAES
213652195
30
RITA VIVIANE PEREIRA MACHADO
249555712
30
IRONILDA ALVES MALHEIROS
296028897
30
LIDIANE APARECIDA DE MORAES ALVES
271084509
30
MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO
29027061-3
30
JERLIENI SOUZA DO CARMO
289355539
30
SIMONE REGINA DE OLIVEIRA
280647384
30
DAYANA CRISTINA MARTINS DUTRA
432356794
30
CARLA FATIMA HARUMI MENDES TAIRA
434244612
30
DIOGO ANTONIO GARCIA
426241848
30
JOYCE GONCALVES PEREIRA
339518145
30
NATALIA AZOLINI MARTINS
339926818
30
TATIANA CRISRINA S.DE CAMARGO ROSA
421803034
30
DANIELLE FERNANDA ALVES
351999826
30
PAOLLA FURLAN ROVERI
78316659
30
JAQUELINE ALVES DA ROCHA
480944611
30
TAYANE ROCHA SCHISLER
18991637
30
ARUANDA MATHIAS PEREIRA
439982583
30
MARLI RODRIGUES DE O. RAYMUNDO
178922869
29
AIRTON JOSE DE OLIVEIRA
20159174-1
29
HILARIO VIEIRA DA SILVA
245218257
29
SILVANA AP.RODRIGUES DE CAMARGO
296025720
29
MARCIA MORAES
35360691-1
29
Concurso Público de Provas e Títulos Nº - 03/2015
Processo Seletivo de Provas e Títulos nº 04/2015
Prefeitura de Piedade/ SP -
1
Título
Total Filho Data Nasc.
s
0
90
0
28/03/1979
0
90
0
27/03/1987
0
87,5
0
18/01/1989
1
86
0
01/10/1983
0
85
0
15/05/1991
1
83,5
1
16/09/1973
1
83,5
0
08/11/1975
0
82,5
0
24/01/1968
0
82,5
1
01/12/1978
0
82,5
3
18/07/1980
0
82,5
1
25/10/1982
0
82,5
0
09/10/1991
1
81
0
26/06/1965
1
81
0
28/06/1975
1
81
0
17/09/1975
1
81
0
10/12/1978
1
81
0
26/06/1980
0
80
0
17/03/1975
0
80
2
29/12/1975
0
80
0
22/06/1978
0
80
1
21/07/1984
Prefeitura
de Piedade
- 1
1
78,5
1 / SP
13/08/1970
1
78,5
1
29/10/1974
1
78,5
1
21/11/1980
1
78,5
1
20/10/1983
0
77,5
1
09/01/1977
0
77,5
0
07/06/1977
0
77,5
1
15/08/1977
0
77,5
2
13/02/1979
0
77,5
0
30/06/1979
0
77,5
0
12/11/1987
0
77,5
0
15/11/1987
0
77,5
0
22/02/1993
1
76
0
19/02/1983
1
76
0
13/09/1984
1
76
1
16/01/1985
1
76
0
02/02/1989
1
76
1
12/04/1989
1
76
0
30/05/1990
0
75
0
25/02/1962
0
75
3
22/04/1963
0
75
0
19/02/1970
0
75
0
13/08/1971
0
75
3
18/07/1974
0
75
1
27/04/1975
0
75
1
18/09/1975
0
75
0
16/02/1976
0
75
2
05/03/1977
0
75
1
15/10/1977
0
75
0
09/03/1985
0
75
0
05/07/1986
0
75
0
07/10/1986
0
75
1
11/12/1986
0
75
0
10/01/1988
0
75
1
31/01/1988
0
75
0
19/04/1988
0
75
0
10/07/1988
0
75
0
23/12/1991
0
75
0
12/08/1992
0
75
0
13/09/1993
1
73,5
0
20/11/1965
1
73,5
0
28/05/1969
1
73,5
0
07/04/1975
1
73,5
1
01/12/1977
1
73,5
0
22/03/1981
Prefeitura de Piedade / SP -
2
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP
Concurso Público de Provas e Títulos Nº 03/2015
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
2000013838
2000013892
2000014009
2000014084
2000014263
2000014177
2000014013
2000014877
2000014587
2000014807
2000014794
2000014556
2000013729
2000013505
2000014367
2000013885
2000013472
2000014624
2000013604
2000013803
2000014541
2000014355
2000014738
2000014058
2000013898
2000013533
2000013537
2000014577
2000013957
2000014041
2000014451
2000013624
2000013515
2000014579
2000014246
2000014819
2000014753
2000013496
2000014888
2000013801
2000014529
2000014316
2000014612
2000013840
2000014160
2000014731
2000014637
2000014224
2000014022
2000013715
2000013517
2000013739
2000013927
2000014634
2000013719
2000014079
2000014131
2000014557
2000014508
2000014412
2000013738
2000014414
2000014070
2000013854
2000013632
2000013634
2000013937
2000014342
134 2000014426
135Concurso
2000014424
Público
136 2000014378
137 2000014410
138 2000014752
139 2000013778
140 2000014368
141 2000014879
142 2000014632
143 2000014291
144 2000013757
145 2000013836
146 2000014523
147 2000014880
148 2000014919
149 2000014764
150 2000014972
151 2000014765
152 2000013906
153 2000013723
154 2000014936
155 2000014251
156 2000014063
157 2000014971
158 2000013984
159 2000014520
160 2000013959
161 2000014384
162 2000014668
163 2000014646
164 2000014470
165 2000014164
166 2000014212
167 2000014734
168 2000014469
169 2000014298
170 2000013872
171 2000014324
172 2000013494
173 2000013716
174 2000013683
175 2000014495
176 2000014617
177 2000013476
178 2000014182
179 2000014429
180 2000014132
181 2000014789
182 2000014012
183 2000013725
184 2000013638
185 2000014653
186 2000014920
187 2000014258
188 2000014327
189 2000014313
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199 2000013952
200 2000014799
201 2000013931
MARCELA PRATES SANTANA
40197177-6
29
PEDRO HENRIQUE ANTUNES
304271688
29
SILVANA AYAKO INADA
407976486
29
PAULA DE SOUZA SILVEIRA PAES
464341851
29
ILDA DAS DORES BRIZOLA
264093057
29
ROSANGELA SEBASTIANA DOS S. BERNAL
49573804
29
VILMA ANTUNES DA SILVA
19839486-X
29
LUCIMARA SOARES FERREIRA
257253932
29
JOCIANE MIRANDA ORSI FOGACA
235605050
29
DONIZETTI RUIVO DA SILVA
274534289
29
VIVIANE MARIA DA CUNHA RIBEIRO
272013894
29
IVONE PEIXOTO MARQUES
27536439-2
29
FERNANDA DE C. E LIMA FERNANDES
283226225
29
KAREN APARECIDA DE LIMA
331316614
29
LUCIANA RIBEIRO DE LIMA TOANI
34409814-X
29
RAFAEL ASSIS DOS SANTOS
294534866
29
ROSIMEIRE SILVIA T. DE PAULA MANOEL
338309032
29
DANIELE FRANCISCA CARDOSO
428551397
29
PAMELA GABRIELLA MARTINS DAUGIRDAS
405673139
29
MARIA JOANA PIRES DE OLIVEIRA
420951258
29
LARISSE LUCENA LIMA
586390327
29
ANA PAULA RODRIGUES LIMA
357518706
29
PRISCILA ARAUJO PRADO
415968215
29
PAULA FERNANDA FERREIRA QUERINO
430066569
29
SUELEN DE CAMPOS SOARES
43491501-4
29
JESSICA PEDROSO ALONSO
47188202-1
29
VERONICA DE GOES BLEY
47.228.729-1
29
LUDICREI ANTUNES DA SILVA
476202590
29
KATIA REGINA CAMARGO
267737117
28
CRISTIANA AP. DE MORAES AGAPITO
290995565
28
ADRIANA PORTO VIANI
305806464
28
ARIENE DE SOUZA SANTOS
304365324
28
BRUNO DE GOES VIEIRA
455300094
28
ANNE BEATRIZ AYRES BOTTO RUY
474890053
28
MARCIA REGINA MOURA
546573952
28
VALDEMIR CARMO DE OLIVEIRA
19.257.238.6
28
ALEXANDRE PADUA DOMINGUES
22098153X
28
DORENILDE SANTOS DE SOUZA
50360679-0
28
FRANCINE SANTALLA BORMANN
234009718
28
JANIO DOS SANTOS RODRIGUES
261588874
28
ROSINEIA DOS SANTOS
282543910
28
ELIANE CRISTINA MACHADO
33953202-6
28
EDILAINE AMARO DOMINGUES
30310223-8
28
LUCIANE DIAS BATISTA ALMEIDA
212699027
28
CESAR AUGUSTO BORTOLETTO
30899239-8
28
FATIMA CARDOSO STROMBECK DA SILVA
330394563
28
KATIUCIA DOS SANTOS ROSA
33.060.463-6
28
LAURIENE CRISTINE DE MEIRA DE PAULA
420002650
28
KAREN CAROLINE DE OLIVEIRA
430210759
28
CAMILE DE MATTOS LEME ALONSO
31840408871
28
ANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO
428547576
28
SIBELY DIANI MESQUITA S. GAMBARO
43974197X
28
BEATRIZ DA SILVA GARCIA
433859386
28
LAIS TORRES DE CAMARGO
459950927
28
GRAZIELA MANTEGAZZA
470750698
28
LARISSA LUCAS VIEIRA VILELA
591406871
28
JANAINA KETILIN P. DE ALMEIDA SOUZA
473688566
28
MELISSA APARECIDA BRANDI PASSARO
488783008
28
JESSICA HOLTZ DA SILVA
40360557-X
28
JESSICA PRISCILA MATIAS VANETTI
52413537X
28
JOAO BATISTA PINA
17930049-0
27
SANDRA REGINA DUTRA
9633647X
27
REGINA CLAUDIA DE OLIVEIRA BARBOSA
324627348
27
VANIA MARCIA DA SILVA
237679450
27
MARCIO DE JESUS FREITAS
09555228-7
27
PREFEITURA
DO MUNICÍPIO
DE PIEDADE/SP
ANDREA CARVALHO
FERRI
56463410
27
Concurso Público de Provas 434529692
e Títulos Nº 03/2015
MARINA COVOS
27
MARIA DE FATIMA DOMINGUES FARRAPO
157534923
27
MARISA PIRES DE GODOY SANTOS
APARECIDA
DO Nº
CARMO
RUIS PIMENTA
de
Provas e Títulos
- 03/2015
JEDERSON DOMINGUES CUNHA DE GODOI
CRISTIAN CARLA DO NASCIMENTO
RENATA FELIPE RODRIGUES BEZERRA
JULIO CESAR MARCELLO
RENATA CRISTINA CORREA DE MORAES
LILIAN ALESSANDRA BARBUI
MONICA GISELE ARRUDA DE OLIVEIRA
PATRICIA DE ALBUQUERQUE MACIEL PIRES
ANA PAULA BERTIN MOURA
VANESSA VAZ COVOS
TATIANA FERREIRA DUARTE MARTINS
FERNANDA REIS DE PONTES
MICHELLE CRISTINA RODRIGUES
ELAINE DE LIMA MANOEL
DIEGO STEFAN CATANI
CARULA REGINA DE ALMEIDA CAMARGO
MARIANA DE ALMEIDA
THAIS DOS SANTOS ROSA
JULIANA ROMERO ALMEIDA GEFUNI
BRUNO EDUARDO MENCK DA SILVA
VERONICA MARIA DE OLIVEIRA SHIGIHARA
STHEFANI PARRA AYRES DE CAMPOS
NICOLE CINQUE BATAGLIN
LARISSA SANDY CARVALHO TELES
RAQUEL DE FIGUEIREDO LEITE
MARILUCE GOMES ARMSTRONG
MARCIA VENINA DE FREITAS M. MIYAZAKI
GLAUCE CRISTINA CAMARGO
CINDIA DOS SANTOS OLIVEIRA
LEILA LOBO DE OLIVEIRA G. DOS SANTOS
FERNANDO SILVA CONSANI
ZILDA DA COSTA FERREIRA
FRANCISCA SCHEFFER
APARECIDA MOREIRA SANTOS
LEOMAR BISPO DE OLIVEIRA
ANA PAULA DA COSTA SEGATTO
MARIA NELIA DOS SANTOS
JOSE AERCIO ANDRADE JUNIOR
CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ
CLEONICE SOUZA ALVES
GISELA CRISTIANE DIAS
MARLENE DE FATIMA PEDRO
CLOVIS RUIVO DE PROENCA
RAFAEL APARECIDO ABELANEDA
JOSIANE GONCALVES DA SILVA
FABIANA SALES SANCHES
JESSICA MORAES GOZO RIBEIRO
JACKELINE LEME GARCIA SOARES
LILIANE PEREIRA RODRIGUES
KARINA SOARES BRAVO
SAMBARA SAMARA BARBOSA DA S.SANTOS
RENATA MONTE OGAWA
TARCIA ELINE DA SILVA MIRANDA
ANDREZA CARINA DA SILVA
CLAUDIA JANAINA MACHADO F. VAZ
ANA CLAUDIA LEME DE ALMEIDA MIGUEL
RAMON SILVA BISPO
RAPHAELA AP. RODRIGUES DA SILVA
TATIELE APARECIDA PRESTES MENDES
NATALIE AGAPTO DE SOUZA
CRISTINE RIBEIRO BERNARDINO
MICHELE MARTINS MACHADO
MICHELLE MARIA CAMPOS
ROSA MARIA ROCHA PEREIRA NEVES
CAROLINA OLIVEIRA SOARES
ELZA MARIA MACHADO
267710537
205435475
27005984-2
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Concurso Público de Provas e Títulos Nº 03/2015
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0
67,5
1 / SP
28/04/1971
Prefeitura
de Piedade
- 3
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203 2000014169
204 2000014087
205 2000014023
206 2000014403
207 2000014808
208 2000013843
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218 2000014787
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220 2000014481
221 2000013882
222 2000014290
223 2000014762
224 2000014795
225 2000013804
226 2000014931
227 2000014575
228 2000013923
229 2000013772
230 2000014085
231 2000014776
232 2000013911
233 2000013552
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235 2000014659
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240 2000014472
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243 2000013714
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248 2000013557
249 2000014705
250 2000014530
251 2000013777
252 2000014822
253 2000014614
254 2000014878
255 2000013732
256 2000014930
257 2000014664
258 2000013705
259 2000014661
260 2000013851
261 2000013883
262 2000014586
263 2000013980
264 2000013650
265 2000014166
266 2000014073
267 2000014955
268 2000014628
269 2000013894
270 2000014209
271 2000014292
Concurso Público
272 2000013644
273 2000014091
274 2000013908
275 2000014903
276 2000014821
277 2000013510
278 2000014039
279 2000014176
280 2000014645
281 2000013749
282 2000014361
283 2000014307
284 2000014757
285 2000013895
286 2000014376
287 2000013763
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289 2000014845
290 2000014359
291 2000013549
292 2000014850
293 2000014161
294 2000014498
295 2000014226
296 2000014095
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298 2000014260
299 2000014576
300 2000014563
301 2000013661
302 2000014105
303 2000013853
304 2000013808
305 2000013666
306 2000014572
307 2000014802
308 2000013713
309 2000014034
310 2000014474
311 2000014589
312 2000014906
313 2000014057
314 2000013526
315 2000014774
316 2000014629
317 2000014335
318 2000014820
319 2000014902
320 2000013887
321 2000014062
322 2000014838
323 2000014487
324 2000014240
325 2000013707
326 2000014895
327 2000014742
328 2000014418
329 2000014261
330 2000014700
331 2000014956
332 2000014038
333 2000014963
334 2000013779
335 2000014102
336 2000013577
337 2000013511
RITA DE CASSIA COSTA ROSA
290270935
25
ANDREA DE JESUS CARDELI
287431216
25
VALQUIRIA PEREIRA DA SILVA
258126760
25
TEREZINHA GONCALVES DOS SANTOS
290279033
25
ARMINDA SANTOS CARNEIRO
322394612
25
ROSANGELA APARECIDA DA CUNHA RUIVO
32789288-2
25
LUCIMARA LEITE DA COSTA
320018283
25
JUSAN STELA RODRIGUES F. DE PAULA
345303787
25
PAULA ALEXANDRA DE LEMOS
331530661
25
FABRICIO PENTEADURA
256268496
25
LILIAN SOARES DA SILVA
42735627-1
25
VIVIANE ROBERTO DE SOUZA
414556331
25
FABIANA ISIDORO MACHADO
33953322-5
25
GLAUCIA ROBERTO MEGA
304273223
25
FILIPE PRADO DO NASCIMENTO
44237127-5
25
MICHELLE VILLAS BOAS OLIVEIRA MARIANO
346735828
25
JAQUELINE TERRA DE SOUZA
426713503
25
MARCIA CRISTINA ALMEIDA
339915249
25
LAIS MORAES DA SILVA
431616231
25
CAMILA BUENO DE CAMARGO
44501330-8
25
LETICIA MARIA ASSUNCAO POZNICOV
334186432
25
TATIANE CALIXTO
47.090.226-7
25
GABRIELA SANT ANA BORGO
36015315X
25
CAMILA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
47314517-0
25
VANESSA DOS REIS QUEIROZ
486628188
25
KAREN PAES DA SILVA
480359982
25
GISELE REGINA DE ALMEIDA
481833080
25
THAINY DE SOUZA DIAS
482500888
25
SIRLEIMARA FARIA TURCI
59.080.610-5
24
MARICILDES MARTINS DA SILVA ROCHA
36122989-6
24
LUCIANA CORSINI
6850.999
24
PATRICIA VARGA AYRES
22.405.210-X
24
ADERVAL F DA ROCHA
536131089
24
PATRICIA CUBAS FERREIRA BARBOSA
29039618-9
24
ADRIANA MARCELI ALBERTIN MATURANA
34412827-1
24
TALITA SILVA
442962344
24
IZAURA PEREIRA DOS SANTOS SANTANA
206827283
24
GENIVALDO DA SILVA LIMA
12198074-1
24
GABRIELA GALDINO DA SILVA
567057525
24
CARLA DE MARINIS
11926708-1
24
MARIA CLEIDE LIMA DE SAGRACA
57.557.081-7
24
EVA SOUZA MEIRA
276043303
24
RAQUEL BATISTA DA CRUZ AMERICO
235625322
24
SILMARA PAES DE CAMARGO ESCANHOELA
256281762
24
ELIANE DE FREITAS NASCIMENTO
530703245
24
LUCAS SAMUEL CORREA
372086640
24
ANA CRISTINA BUENO DE OLIVEIRA
271098806
24
LILIANE SIONARA DA SILVA
389019379
24
VANESSA MONIQUE VOLTOLINI
362574650
24
WILLIAM ROBSON DE QUEIROZ
29454138X
24
SERGIO ANTONIO FRANCISCO
268626790
24
DANIELA BOAVENTURA DE M. BASTOS
33153510-5
24
SANDRA DO NASCIMENTO
42095194-5
24
BEATRIZ BATISTA DA SILVA
334817407
24
VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS DIAS
401538795
24
RAFAEL IONTA ANDRADE SILVA
353536908
24
SILMARA PRISCILA BUENO
34978669-0
24
FABIO AUGUSTO OLIVEIRA GRAVA
352009354
24
SANDRA CRISTINA SOARES URTADO
27109365-1
24
SAMIRA QUINTELA PINTO LINS
324321648
24
JOANITA DE LOURDES RUIVO DA SILVA
350449971
24
BRUNA MALAVAZZI LIMA
437392041
24
FRANCINE TENORIO DE PONTES
34.192.598-6
24
RAQUEL SANTOS DE ALMEIDA OLIVEIRA
353606339
24
LUCILEIDA MARIA
GONCALVESDO
DA SILVA
399828680
24
PREFEITURA
MUNICÍPIO
DE PIEDADE/SP
MICHELI CORREIA DA SILVA
24
Concurso Público de Provas e 906574
Títulos Nº 03/2015
JESSICA VILELA SILVA
15756300
24
BRUNA JENIFFER RAMOS
457973298
24
KAREN VANESSA DE MEDEIROS CRUZ
462727944
24
EDILEUZA APARECIDA DE ALMEIDA
462650959
24
de Provas e Títulos Nº - 03/2015
LAIZ SANTOS ALMEIDA
462296684
24
CAMILA APARECIDA PEDROSO
465391941
24
ARACELI MARIA M. SEWAYBRICKER
47839746X
24
DANIEL FELIPE VIEIRA PINTO
485895006
24
STEFANY CRISTINE MORENO DE SOUZA
492930077
24
MARISTELA SATH CAMARGO HARA
414511104
24
DANIELA NOCETTI PIRES
44313683X
24
ALESSANDRA DA SILVA PRADO
348471257
23
ANA CLARA SANTOS FERREIRA MANAO
35353861-9
23
CELIA MARIZA MENDONCA
114894322
23
MARIA NANSI DE SOUZA PALMEZANI
183695914
23
ERIKA CESAR
223597016
23
SUEL ICARDOSO DE OLIVEIRA
246382100
23
PATRICIA BERTOLETTI
267713988
23
ANA NEUSA MACHADO SANTOS
394859133
23
GLEIZA AP. MARQUES HENARE DA SILVA
307316294
23
FABIANA E. MATOS AMORIM
320470222
23
FERNANDA VITELBO GUIMARAES
324810544
23
ELAINE CRISTINA ALCANTARA DE PAULA
263905238
23
FABIANA APARECIDA GUERRA
429852101
23
MARIA LUIZA VIEIRA DA SILVA
42807705-5
23
JAQUELINE FERNANDES DE SOUZA
126604198
23
SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS
453314223
23
ROGERIO BANDEIRA
349822499
23
ANDRESSA GOMES DA SILVA
423507898
23
ANDREZA RAELE FERREIRA DE SOUZA
442306738
23
JURANDIR ANDRE DE MORAES
433859027
23
ANDERSON DOMINGUES
45840667-3
23
GUSTAVO ANDRADE DA MATTA
464719732
23
ANA CAROLINA NEWMAN CORREA
478224345
23
MARCELLE ALINE FRATTI DE A. BARROS
47.772.616-1
23
VANESSA BORTAGARAY
33982451-7
22
TATIANE CILENE FERREIRA PEREIRA
422390719
22
KATIA MARIANO MACHADO
432243525
22
MARIA DA GLORIA BERNARDO OLIVEIRA
36.628.493-9
22
AILTON RODRIGUES DA SILVA
18740270
22
MARINETE DE SOUZA FARIA
221239108
22
MARCIA BENEDITA MARIANO
182408632
22
ELIANE NEUMANN GIROTTO
21970392-9
22
VANUBIA APARECIDA DE PAULA
268403387
22
MICHELE MENDES DA SILVA
27231955-7
22
LUZINETE OLIVEIRA CARVALHO
373771101
22
VALQUIRIA RODRIGUES PEREIRA
33.276.555-6
22
ELIZABETE FERREIRA DE MORAIS
265232843
22
SILMARA APARECIDA GALLI
302480869
22
SILVANA LOPES MAXIMO DE ALMEIDA
293503977
22
GEISON ROGER GALHARDO
30493514 1
22
LUIZ EDUARDO DOS SANTOS
34072807-3
22
PEDROLUISDE SOUZA GOMES
33152790-x
22
MARIA ELISA PEREIRA
33480906X
22
REBECA FONTES SILVA
441569572
22
ISIS FATINO VENANCIO
427633783
22
ELIANE BARBOSA RODRIGUES
2362459
22
JULIENE ARMAN DE CAMARGO
435453518
22
RITA DE CASSIA SOARES QUEIROZ
40.414.336-2
22
TAIRINE LUZ DE SOUZA
478387003
22
MARCIO FELIPE FERREIRA EGEA
494360434
22
ISADORA CORREA FREITAS
438598088
22
RENATA RAQUEL FERREIRA BELO
292649253
21
IVONETE FRANCA ALVES SOARES
159872
21
MARIA DO SOCORRO ANA DA SILVA
183102277
21
MARIA CRISTINA DO PRADO MACEDO
28361982
21
MARIA DIVINA AMARAL
597810370
21
LUZINELIA QUEIROZ SAMPAIO DOS SANTOS
372260093
21
VIVIANE ROLIM
259871680
21
MARIA INES FERREIRA CAETANO
33009595X
21
0
62,5
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15/01/1972
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24/03/1983
0
57,5
0
21/03/1985
0
57,5
0
11/12/1985
0
57,5
0
24/04/1986
0
57,5
0
04/12/1987
0
57,5
1
10/06/1988
0
57,5
0
02/05/1989
0
57,5
0
01/06/1990
0
57,5
0
01/02/1991
0
57,5
0
06/07/1991
1
56
1
29/11/1978
1
56
1
06/09/1985
1
56
0
13/08/1987
0
55
1
25/06/1959
0
55
0
23/03/1966
0
55
0
27/03/1968
0
55
1
29/04/1972
0
55
1
26/06/1973
0
55
0
05/03/1974
0
55
0
24/10/1977
0
55
0
12/12/1977
0
55
2
24/04/1978
0
55
0
21/06/1978
0
55
0
28/11/1978
0
55
2
07/01/1979
0
55
4
17/09/1979
0
55
1
16/05/1981
0
55
1
08/07/1981
0
55
2
02/08/1981
0
55
0
22/03/1983
0
55
0
21/05/1984
0
55
0
28/05/1985
0
55
0
07/01/1987
0
55
1
05/06/1987
0
55
0
30/03/1991
0
55
0
27/01/1993
0
55
0
16/04/1994
1
53,5
0
11/11/1976
0
52,5
0
09/07/1963
0
52,5
4
09/10/1966
0
52,5
2
11/08/1970
0
52,5
2
14/08/1972
0
52,5
2
13/07/1973
0
52,5
1
23/10/1975
0
52,5
1
05/09/1978
21
357
358
2000014687 VIVIANE APARECIDA CAMARGO TAVARES
2000014684 RAFAEL DE ALMEIDA
352017818
20
0
50
1
338624156
20
0
50
2
324625108
20
0
50
0
25640410X
20
0
50
1
361 2000014957 FRANCIELLE BATISTA DOS SANTOS
292233565
20
0
50
0
362 2000013781 ELIED CHAGURI
423854276
20
0
50
0
363 2000013631 JANAINA COLOMBO DE OLIVEIRA NARDY
307218132
20
0
50
2
PREFEITURA
DO QUEIROZ
MUNICÍPIO
DE PIEDADE/SP
364 2000013961 ROSIANE CRISTINA
PEREIRA F.DE
42735139x
20
0
50
1
365 2000014046 PRISCILA VIVIANE
XAVIERPúblico de Provas 340727111
20
0
50
0
Concurso
e Títulos Nº 03/2015
366 2000013663 EDURDO DA SILVA PASSOS
464581837
20
0
50
0
367 2000013573 AGATHA DA SILVA ALVES
473747248
20
0
50
0
338 2000014613 MARIA ADRIANA GOMES DE O. GONCALVES
33056159-5
21
0
52,5
2
339 2000013864 ROBERTA MARIANO LEITE
33953688-3
21
0
52,5
1
CLASSIFICAÇÃO FINAL – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
340 2000014473 FRANCIELI SILVA ARROIO
309029132
21
0
52,5
0
3.01 - ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
341 2000014318 EMANOELA DA SILVA DE CARVALHO
418808922
21
0
52,5
1
Class. Class.
Inscrição
Candidato
Documento Total de Título
Total Filhos
342 2000014333 ANAYAN CARLINE SINGH
248267164
21
0
52,5
0
PNE Geral
Acertos
343 2000014692 LUZIA HELENA DE QUEIROZ
409985053
21
0
52,5
2
1
42
2000013567 PRISCILA MONTEIRO VENTURA
19178340-7
30
0
75
0
344 2000014881 LAIS GOMES ARAUJO GRAVA
459950599
21
0
52,5
1
2
101 2000014819 VALDEMIR CARMO DE OLIVEIRA
19.257.238.6
28
0
70
2
345 2000013983 ANTONIO JOSE VIEIRA
461730832
21
0
52,5
0
3
116 2000013517 ANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO 428547576
28
0
70
1
346 2000014184 LARISSA CLETO EVANGELISTA
480996222
21
0
52,5
0
347 2000013508 JULIANA TENORIO DE MORAES
481430830
21
0
52,5
0
348 2000014370 VERONICA DE PAULA NICOMEDES
48886933X
21
0
52,5
0
349 2000013928 BRUNA FERNANDA MARTINS
418224808
21
0
52,5
2
350 2000014411 TALITA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
36705553-3
21
0
52,5
0
351 2000014854 VALERIA GALHEGO ROSA
30815517
20
1
51
0
352 2000013662 CLARICE BARB0SA CINTRA RIBEIRO
20.615.951-1
20
1
51
1
353 2000014275 MICHELE CRISTINA MARQUES
32937442-4
20
0
50
1
354 2000014560 NIVALDO DE ALMEIDA
320558757
20
0
50
3
355 2000013859 VINICIUS DELBUE
27309306-X
20
0
50
0
356 2000014797 ALINE SIMONE LERIA
343367245
20
0
50
0
357 2000014687 VIVIANE APARECIDA CAMARGO TAVARES
352017818
20
0
50
1
358 2000014684 RAFAEL DE ALMEIDA
338624156
20
0
50
2
359 2000014352 ERICA APARECIDA VIEIRA
324625108
20
0
50
0
360 2000014460 ARTUR JORGE
25640410X
20
0
50
1
361 2000014957 FRANCIELLE BATISTA DOS SANTOS
292233565
20
0
50
0
362 2000013781 ELIED CHAGURI
423854276
20
0
50
0
363 2000013631 JANAINA COLOMBO DE OLIVEIRA NARDY
307218132
20
0
50
2
364 2000013961 ROSIANE CRISTINA PEREIRA F.DE QUEIROZ
42735139x
20
0
50
1
365 2000014046 PRISCILA VIVIANE XAVIER
340727111
20
0
50
0
366 2000013663 EDURDO DA SILVA PASSOS
464581837
20
0
50
0
367 2000013573 AGATHA DA SILVA ALVES
473747248
20
0
50
0
359 2000014352
ERICA APARECIDA
VIEIRA
22
Atos
Oficiais
360 2000014460 ARTUR JORGE
CLASSIFICAÇÃO FINAL – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.01 - ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
Class. Class.
Inscrição
Candidato
Documento Total de Título
Total
PNE Geral
Acertos
1
42
2000013567 PRISCILA MONTEIRO VENTURA
19178340-7
30
0
75
2
101 2000014819 VALDEMIR CARMO DE OLIVEIRA
19.257.238.6
28
0
70
3
116 2000013517 ANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO 428547576
28
0
70
Concurso Público de Provas e Títulos Nº - 03/2015
11/02/1981
29/03/1982
18/10/1982
20/12/1982
05/03/1983
20/07/1986
25/11/1986
29/03/1987
09/03/1988
10/11/1989
01/03/1991
03/10/1979
18/05/1981
26/05/1984
03/01/1986
Data Nasc.
30/05/1986
01/06/1987
19/02/1970
31/10/1989
30/04/1969
08/02/1990
12/03/1986
11/10/1991
31/01/1992
10/03/1993
30/09/1994
14/02/1995
25/10/1966
03/04/1970
07/01/1979
05/03/1980
29/03/1980
09/01/1981
11/02/1981
29/03/1982
18/10/1982
20/12/1982
05/03/1983
20/07/1986
25/11/1986
29/03/1987
09/03/1988
10/11/1989
01/03/1991
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que
fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços
www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e no “JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
OU IMPRENSA LOCAL”, visando atender ao restrito interesse público.
Piedade, 21 de dezembro 2015
Para que surtam os efeitos legais e que ninguém alegue ignorância, publica o presente termo.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP
Concurso Público de Provas e Títulos Nº 03/2015
Piedade/SP, 18 de Dezembro de 2015.
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
A Prefeita do Município de Piedade
SP, no usoGODINHO
de suas atribuições
legais
e pelo que preceitua o Edital do
MARIA–VICENTINA
PEREIRA DA
SILVA
Concurso Público de Provas e Títulos Nº 03/2015,
com aMUNICIPAL
supervisão da Comissão Organizadora designada para o
PREFEITA
acompanhamento e fiscalização dos trabalhos, especialmente nomeada pela Portaria nº 19595/2.015, FAZ
SABER que:
TENDO em vista a conclusão dos trabalhos de realização do Concurso Público de Provas e Títulos Nº 03/2015 e
não havendo pendências quanto a recursos depois de decorridos os prazos legais, referente ao Cargo 3.01 –
Enfermeiro de Saúde da Família – PSF.
RESOLVE:
RATIFICAR E HOMOLOGAR o Resultado Final do Concurso Público acima mencionado, em conformidade com
os editais publicados, especialmente a CLASSIFICAÇÃO FINAL dos candidatos, devidamente divulgada através
da Internet nos endereços: www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br, conforme disposto no Edital do
Concurso Público Nº 03/2015.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que
fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços
www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e no “JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
OU IMPRENSA LOCAL”, visando atender ao restrito interesse público.
Para que surtam os efeitos legais e que ninguém alegue ignorância, publica o presente termo.
Piedade/SP, 18 de Dezembro de 2015.
Filhos
Data Nasc.
0
2
1
19/02/1970
30/04/1969
12/03/1986
Prefeitura de Piedade / SP -
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
7
Concurso Público de Provas e Títulos Nº - 03/2015
Prefeitura de Piedade / SP
RELAÇÃO DE SUBSÍDIOS REFERENTES AO EXERCÍCIO 2015
91732 - MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
Função: 144 PREFEITO MUNICIPAL
PROVENTOS
DESCRIÇÃ
O
CÓD.
50 SUBSIDIO
TOTAL DE
PROV.
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
TOTAL
12.082,10
12.881,94
12.881,94
12.881,94
12.881,94
12.881,94
12.881,94
12.881,94
12.881,94
12.881,94
12.881,94
12.881,94
153.783,44
0,00
799,84
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
799,84
12.082,10
13.681,78
12.881,94
12.881,94
12.881,94
12.881,94
12.881,94
12.881,94
12.881,94
12.881,94
12.881,94
12.881,94
154.583,28
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
TOTAL
DIF.
102 REAJUSTE
MES ANT
DESCONTOS
DESCRIÇÃ
O
CÓD.
501 I.N.S.S.
513,01
513,01
513,01
2.355,35
2.795,26
2.575,31
TOTAL DE
DESC.
2.868,36
3.308,27
LÍQUIDO
9.213,74
10.373,51
Concurso Público de Provas e Títulos Nº - 03/2015
502 I.R.R.F.
513,01
513,01
Prefeitura de Piedade / SP -
7
513,01
513,01
513,01
513,01
513,01
513,01
513,01
6.156,12
2.532,10
2.532,10
2.532,10
2.532,10
2.532,10
2.532,10
30.558,03
2.575,31
2.532,10
2.532,10
3.088,32
3.088,32
3.045,11
3.045,11
3.045,11
3.045,11
3.045,11
3.045,11
3.045,11
3.045,11
36.714,15
9.793,62
9.793,62
9.836,83
9.836,83
9.836,83
9.836,83
9.836,83
9.836,83
9.836,83
9.836,83
117.869,13
Concurso Público de Provas e Títulos Nº - 03/2015
Prefeitura de Piedade / SP
91733 - RENALDO CORREA DA SILVA
Função: 141 - VICE-PREFEITO
PROVENT
OS
CÓD.
TOTAL DE
PROV.
TOTAL DE
DESC.
LÍQUIDO
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
TOTAL
DIF
49
SUBSIDIO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.109,89
858,80
0,00
0,00
5.968,69
50 SUBSIDIO
3.624,62
3.864,57
3.864,57
3.864,57
3.864,57
3.864,57
3.864,57
3.864,57
3.864,57
3.864,57
3.864,57
3.864,57
46.134,89
0,00
239,95
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
239,95
3.624,62
4.104,52
3.864,57
3.864,57
3.864,57
3.864,57
3.864,57
3.864,57
8.974,46
4.723,37
3.864,57
3.864,57
52.343,53
DIF.
102 REAJUSTE
MES ANT
DESCONT
OS
CÓD.
DESCRIÇÃ
O
DESCRIÇÃ
O
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
TOTAL
501 I.N.S.S.
398,71
451,50
425,10
425,10
425,10
425,10
425,10
425,10
513,01
513,01
425,10
425,10
5.277,03
IMPOSTO DE
RENDA
502
RETIDO NA
FONTE
148,86
218,97
180,89
180,89
161,12
161,12
161,12
161,12
1.457,54
311,20
161,12
161,12
3.465,07
547,57
670,47
605,99
605,99
586,22
586,22
586,22
586,22
1.970,55
824,21
586,22
586,22
8.742,10
3.077,05
3.434,05
3.258,58
3.258,58
3.278,35
3.278,35
3.278,35
3.278,35
7.003,91
3.899,16
3.278,35
3.278,35
43.601,43
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
NOTIFICAÇÕES - PREFEITURA MUNICIPAL
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Piedade, com base nas disposições estatutárias vigentes , vem
NOTIFICAR, na pessoa de sua procuradora Sr.ª Heloisa Lopes Lourenço Borba, RG
10.776.688-7 SSP/SP, da servidora Elaine Aparecida Lopes Thomazella, RG 10.776.689-9
SSP/SP, lotada no cargo efetivo de Dentista, de que, o seu pedido de prorrogação de licença
particular foi indeferido, devendo a mesma retornar às suas atividades laborais, sob pena de
não o fazendo, restar caracterizado abandono de cargo na forma estatutária.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Piedade, com base nas disposições estatutárias vigentes , vem
NOTIFICAR, na pessoa de sua procuradora Sr.ª Heloisa Lopes Lourenço Borba, RG
10.776.688-7 SSP/SP, do servidor Paulo César Dias Thomazella, RG 17.006.662-9 SSP/SP,
lotado no cargo efetivo de Médico Veterinário, de que, o seu pedido de prorrogação de
licença particular foi indeferido, devendo o mesmo retornar às suas atividades laborais, sob
pena de não o fazendo, restar caracterizado abandono de cargo na forma estatutária.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 04/2015
“Nomeia Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Piedade, para o período de 1º de
dezembro de 2015 a 30 de novembro de 2016”.
Norton Yoshio Nakayama, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, designa os servidores públicos municipais, para comporem a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Piedade, para o período de 1º. de dezembro de 2015
a 30 de novembro de 2016, sendo eles:
• Presidente: DÊNIS PINHEIRO LOPES
• Vice-Presidente: FÁBIO MARQUES
• Membro: HENRIQUE WATERMANN
Dê ciência aos designados.
Gabinete da Presidência, 1º de dezembro de 2015.
NORTON YOSHIO NAKAYAMA
Presidente
PORTARIA Nº 05/2015
“Nomeia Controlador Interno da Câmara Municipal de Piedade”.
Norton Yoshio Nakayama, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, nomeia para exercer, a partir desta data, a Função de Controlador
Interno da Câmara Municipal de Piedade o servidor efetivo RICARDO ANDRÉ NOBORU NAKAMÁ.
Dê ciência ao nomeado.
Gabinete da Presidência, 1º de dezembro de 2015.
NORTON YOSHIO NAKAYAMA
Presidente
PORTARIA Nº 06/2015
“Nomeia Pregoeiro e equipe de apoio da Câmara Municipal de Piedade, para o período de 1º de dezembro
de 2015 a 30 de novembro de 2016”.
Norton Yoshio Nakayama, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, designa os servidores públicos municipais, para pregoeiro e equipe
de apoio da Câmara Municipal de Piedade, para o período de 1º. de dezembro de 2015 a 30 de novembro
de 2016, sendo eles:
• Pregoeiro: DÊNIS PINHEIRO LOPES
• Apoio: FÁBIO MARQUES
• Apoio: FABIANO REGIS MAIMONE
Dê ciência aos designados.
Gabinete da Presidência, 1º de dezembro de 2015.
NORTON YOSHIO NAKAYAMA
Presidente
23
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça cel. João Rosa, 26, centro, Piedade, SP
CEP: 18170-000 – tel/fax (15) 3244-1377/2933-e-mail: [email protected]
ANEXO 19
QUADRO DE PESSOAL
ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
DATA: 31/12/2015.
QUANTIDADE DE CARGOS/
EMPREGOS FORMA
DE PROVIMENTO
A
B
TOTAL
Ajudante Geral Legislativo
2
2
Motorista
1
1
Assessor Parlamentar
2
2
Técnico Legislativo
3
3
Assistente Téc. Informática
1
1
Assistente Téc. Contábil
1
1
Oficial Comunicação/Cerim.
1
1
Contador Legislativo
1
1
Assessor Jurídico
1
1
Procurador Legislativo
1
1
Secretário Administrativo
1
1
DENOMINAÇÃO
LEGENDA
FORMA DE PROVIMENTO:
A – Quadro Permanente:
B – Cargo em Comissão:
DENOMINAÇÃO
TOTAL
QUANTITATIVOS
PROVIDOS
1
1
1
2
1
VAGOS
1
1
1
1
1
1
1
1
1
11
4
TOTAL DE CONTRATADOS
TEMPORARIAMENTE NO
EXERCÍCIO
TOTAL DE
CONTRATADOS EXISTENTES EM 31/12/2015
0
0
DATA: 15/12/2015.
Responsável: ____________________________________
Odilon Lemes da Silva
DECRETOS
Decreto nº 6430 de 15 de Dezembro de 2015.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I
Page 1 de 2014, decreta:
do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 6.000,00 (seis
mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.01 – Dependências do Gabinete
2.01.06 – Encargos Gerais do Município
095 06.1810013.2015 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . .R$ 6.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2– EXECUTIVO
2.01 – Dependências do Gabinete
2.01.06 – Encargos Gerais do Município
097 06.1810013.2015 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terc. PJ . . . . . .R$ 6.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 6.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de Dezembro de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
_____________________________________________________________________________________
Decreto nº 6431 de 16 de Dezembro de 2015.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I do artigo 5º da
Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 131.200,00
(cento e trinta e um mil e duzentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.01 – Dependências do Gabinete
2.01.06 – Encargos Gerais do Município
103 09.2710058.3001 3.1.90.05.00 Outros Benef Prev . . . . . . . . . .R$ 3.500,00
2.03 – Diretoria Financeira
2.03.01 – Diretoria
128 04.1230017.2019 3.1.90.11.00 Venc e Vantagens Fixas . . . . . R$ 3.000,00
129 04.1230017.2019 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . .R$ 1.000,00
24
Atos Oficiais
2.03.03 – Compras e Licitações
143 04.1220019.2021 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . .R$ 2.000,00
2.04 – Diretoria Administrativa
2.04.01 – Diretoria
156 04.1230021.2023 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . R$ 400,00
2.04.03 – Centro de Processamento de Dados
169 04.1230023.2025 3.1.90.11.00 Venc e Vantagens Fixas . . . . . .R$ 3.100,00
170 04.1230023.2025 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . .R$ 700,00
2.04.04 – Patrimônio
176 04.1230024.2026 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . .R$ 200,00
2.05 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
2.05.01 - Diretoria
181 04.1290025.2027 3.1.90.11.00 Venc e Vantagens Fixas . . . . . . .R$ 3.000,00
2.06 – Fundo Municipal de Saúde
2.06.02 – Assistência Médica
207 10.3010029.2031 3.1.90.04.00 Contratação Tempo Determ. . . R$ 2.000,00
2.06.04 – Vigilância Epidemiológica
233 10.3050031.2033 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . R$ 300,00
2.07 – Diretoria de Planejamento Obras e Serviços Públicos
2.07.01 – Diretoria
248 04.1220033.2035 3.1.90.11.00 Venc e Vantagens Fixas . . . . . R$ 2.500,00
2.07.02 – Engenharia e Arquitetura
255 04.1220034.2036 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . .R$ 1.500,00
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação
2.10.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
446 08.2440053.2058 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . .R$ 6.000,00
2.10.05 – Departamento de Habitação
471 04.4820059.2071 3.1.90.11.00 Venc e Vantagens Fixas . . . . . R$ 1.000,00
472 04.4820059.2071 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . .R$ 500,00
2.11 - Diretoria Ditracopi
2.11.02 – Terminal Rodoviário Municipal
489 04.1240056.2062 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . R$ 500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 31.200,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2– EXECUTIVO
2.01 – Dependências do Gabinete
2.01.04 – Departamento de Esportes e Cultura
056 27.8120009.1005 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . .R$ 31.200,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 31.200,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de Dezembro de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
_____________________________________________________________________________________
Decreto nº 6432 de 16 de Dezembro de 2015.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo único do artigo
5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 100.000,00
(cem mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.09 – Diretoria de Educação
2.09.08 – FUNDEB
399 12.3610050.2053 3.1.90.04.00 Contratação Tempo Determ . .R$ 40.000,00
403 12.3610050.2053 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . R$ 30.000,00
411 12.3650050.2054 3.1.90.04.00 Contratação Tempo Determ . .R$ 15.000,00
414 12.3650050.2054 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . R$ 15.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 100.00,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2– EXECUTIVO
2.09 – Diretoria de Educação
2.09.08 – FUNDEB
400 12.3610050.2053 3.1.90.11.00 Venc e Vantagens Fixas . . . . . .R$ 100.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 100.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de Dezembro de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
_____________________________________________________________________________________
Decreto nº 6433 de 16 de Dezembro de 2015.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I do artigo 5º da
Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 6.000,00 (cento
e trinta e um mil e duzentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.03 – Diretoria Financeira
2.03.01 – Diretoria
134 04.1230017.2019 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente . . . R$ 3.000,00
2.03.03 – Compras e Licitações
147 04.1220019.2021 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente . . . R$ 3.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2– EXECUTIVO
2.01 – Dependências do Gabinete
2.01.04 – Departamento de Esportes e Cultura
056 27.8120009.1005 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . .R$ 6.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de Dezembro de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Piedade, 21 de dezembro 2015
LEIS
Lei nº 4406 de 02 de dezembro de 2015
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIEDADE A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Piedade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Executivo do Município de Piedade autorizada a celebrar com a DESENVOLVE
SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de
R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), destinadas a execução de obras de pavimentação e infraestrutura
no âmbito da linha Via SP, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-ão às seguintes condições
gerais:
a)
a taxa de juros do financiamento é a de 9,5% ao ano, calculada pro rata die, acrescida de atualização monetária do IPCA, ou aquele que venha a substituí-lo no caso de sua extinção, pagáveis inclusive
durante o prazo de carência, à Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo.
b)
o prazo total de financiamento será de até 72 (setenta e dois) meses, contados a partir da liberação da primeira parcela ou parcela única do financiamento, sendo de até 12 (doze) meses o prazo de carência
com juros pagos trimestralmente.
c)
a participação do Município, a título de contrapartida, só será requerida caso o valor do objeto
do financiamento ultrapasse o limite do valor a ser contratado neste financiamento.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo
o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos
Municípios – FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso
de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 4º - A Chefe do Executivo do Município está autorizada a constituir a Desenvolve SP - Agência de
Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 3º, os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a
que se refere o art. 1º.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se
restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 5º - Fica o Município autorizado a:
a)
participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b)
aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento
do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c)
aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações
e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 7º - Fica a Chefe do Executivo autorizada a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Fica a Chefe do Executivo autorizada a abrir por Decreto Créditos Especiais no orçamento vigente
à época da contratação da operação até o limite fixado no Art. 1º, de modo a atender as receitas e despesas
provenientes da operação a ser contratada, e, caso necessário, promover alterações na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Plano Plurianual vigentes.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Autora: Prefeita Municipal
Lei nº 4407 de 02 de dezembro de 2015
“Dá a denominação de Mário Vieira de Moraes à estrada municipal que liga o bairro dos Godinhos ao bairro
das Furnas”.
A Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ela promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – A estrada municipal que tem início na confluência da Estrada dos Lavradores com a estrada municipal PDD-341, segue no sentido bairro pela estrada municipal PDD-341 até a bifurcação com a estrada
municipal PDD-344, continua pela estrada municipal PDD-344 até encontrar a estrada municipal PDD-136,
segue por esta até encontrar a estrada vicinal Messias Godinho Sobrinho, no bairro das Furnas, passa a ter
a seguinte denominação:
“Estrada municipal Mario Vieira de Moraes”
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piedade, em 02 de dezembro de 2015.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Autoria: Vereador Nelson Prestes de Oliveira
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
Lei nº 4408 de 08 de dezembro de 2015
“Promove complementarmente, em cumprimento ao disposto no art.58 da Lei Municipal nº 4.372, de 30 de
março de 2015, a implantação das estruturas organizacionais internas das respectivas secretarias da Prefeitura Municipal de Piedade, e demais órgãos de assessoramento, definindo as suas respectivas competências”
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal de Piedade, do Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei, em cumprimento ao disposto no art.58 da Lei Municipal nº 4.372, de 30 de março de
2015, promove complementarmente a implantação das estruturas organizacionais internas das respectivas
secretarias da Prefeitura Municipal de Piedade, e demais órgãos de assessoramento, definindo as suas respectivas competências.
Seção Única
Dos Níveis Hierárquicos
Art. 2º. A administração direta compreende um sistema organizacional de linhas e sistemas organizacionais
que se integram sob os princípios da organização hierárquica e funcional, compreendendo órgãos hierarquizados, sobrepondo-se os superiores aos inferiores mediante relações entre níveis assim definidos:
I - primeiro nível: Secretarias;
II - segundo nível: Diretorias;
III - terceiro nível: Divisões; e
IV - quarto nível: Setores.
Parágrafo único. Um órgão ou unidade não conterá, necessariamente, todos os níveis hierárquicos inferiores
ou intermediários.
CAPÍTULO II
DAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS
Art. 3º. As estruturas organizacionais das secretarias municipais vêm detalhadas no organograma geral que
constitui o Anexo I e as atribuições das suas respectivas unidades e sub-unidades administrativas seguem
especificadas nos Subanexos I a XII, ficando todos fazendo parte integrante e indissociável da presente Lei.
Seção I
Das Unidades de Assessoramento do Executivo
Subseção I
Da Chefia de Gabinete do Prefeito
Art. 4º. À Chefia de Gabinete, cujas atribuições já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a
XIV do artigo 33 da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, ficam vinculadas e subordinadas as unidades
administrativas abaixo elencadas, bem como a corporação da Guarda Municipal, todas com as suas respectivas competências já definidas no Subanexo I, que fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei.
I - Assessoria da Chefia de Gabinete;
II - Setor de Expediente e Protocolo;
III - Arquivo Geral;
IV - Guarda Municipal.
Parágrafo único. As atribuições da Assessoria da Chefia de Gabinete da Prefeita já estão previstas nos incisos I a XVIII do artigo 34 da lei referida no “caput” deste artigo.
Subseção II
Da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, cujas competências já foram pormenorizadamente
detalhadas nos incisos I a XVI do artigo 35, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de
março de 2015, é composta pelas unidades abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas
no Subanexo II, que fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei.
I - Procuradoria Jurídica;
a) Setor de Assistência e Expediente;
II - Assessoria Jurídica.
Parágrafo único. As atribuições do Secretário dos Negócios Jurídicos vêm descritas e especificadas nos
incisos I a XXXV do artigo 56 da lei referida no “caput” deste artigo.
Subseção III
Da Secretaria Municipal de Governo
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Governo, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas
nos incisos I a XIV do artigo 36, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de março de
2015, será composta por uma assessoria de Assuntos e Relações Institucionais e uma assessoria de Planejamento, constantes do Subanexo III que fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei.
§ 1º. As atribuições das assessorias, de que trata o “caput” deste artigo, vêm descritas e especificadas, respectivamente, nos incisos I a IX e X a XVII, todos do artigo 37 da mesma lei nele referida.
§ 2º. As atribuições do Secretário de Governo vêm descritas e especificadas nos incisos I a XXXV do artigo
56 da lei referida no “caput” deste artigo.
Seção II
Das Unidades de Administração Geral do Executivo
Subseção I
Da Secretaria Municipal de Administração
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Administração, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XVII do artigo 38, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de
março de 2015, é composta, além da Diretoria de Recursos Humanos, pelas unidades e subunidades abaixo
elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo IV, que fica fazendo parte integrante
e indissociável desta Lei.
I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico;
II - Tecnologia da Informação;
III - Diretoria de Recursos Humanos:
A) Divisão de Administração de Pessoal:
a1) Setor de Folha de Pagamento;
a2) Setor de Registros Funcionais e de Benefícios;
a3) Setor de Serviços Auxiliares, que abrange os serviços de portaria, telefonia, vigilância e zeladoria;
B) Divisão de Recursos Humanos:
b1) Setor de Desenvolvimento Funcional;
b2) Setor de Segurança e Saúde Ocupacional;
IV - Divisão de Materiais e Patrimônio:
a) Setor de Compras e Licitações;
b) Setor de Cadastros e Contratos;
c) Setor de Almoxarifado;
d) Setor de Patrimônio.
Parágrafo único. As atribuições do Secretário de Administração e do Diretor de Recursos Humanos vêm
descritas e especificadas, respectivamente, nos incisos I a XXXV do artigo 56 e nos incisos I a IV do artigo
57, todos da lei referida no “caput” deste artigo.
Subseção II
Da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, cujas competências já foram pormenorizadamente
detalhadas nos incisos I a XL do artigo 40, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30
de março de 2015, é composta, além da Diretoria de Tributos e Arrecadação, pelas unidades e subunidades
abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo V, que fica fazendo parte
integrante e indissociável desta Lei.
I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico;
II - Diretoria de Tributos e Arrecadação:
A) Divisão da Receita:
a1) Setor de Tributos Mobiliários e Diversos;
a2) Setor de Tributos Imobiliários;
a3) Setor de Fiscalização de Tributos;
a4) Setor de Receitas Transferidas e não Tributáveis;
III - Divisão de Planejamento Orçamentário e Controladoria:
a) Setor de Planejamento;
b) Setor de Controladoria;
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IV - Divisão de Execução Orçamentária:
a) Setor de Empenho;
b) Setor de Contas a Pagar;
c) Setor de Tesouraria;
d) Setor de Dívida Ativa;
V - Divisão de Contabilidade:
a) Setor de Prestação de Contas.
Parágrafo único. As atribuições do Secretário de Orçamento e Finanças e do Diretor de Tributos e Arrecadação vêm descritas e especificadas, respectivamente, nos incisos I a XXXV do artigo 56 e nos incisos I a
IV do artigo 57 da lei referida no “caput” deste artigo.
Seção III
Das Unidades de Administração Específica
Subseção I
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XXV do artigo 42, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº
4.372, de 30 de março de 2015, é composta, além da Diretoria de Cultura e da Diretoria de Esportes e Lazer,
pelas unidades e subunidades abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo
VI, que fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei.
I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico;
II - Departamento de Educação Básica - Gestão Administrativa:
a) Setor de Apoio ao R.H. e Finanças;
b) Setor de Informações Escolares e Cadastro de Alunos;
c) Setor de Transporte Escolar;
d) Setor de Merenda Escolar;
e) Setor de Patrimônio e Conservação das Escolas Municipais;
III - Departamento de Educação Básica - Gestão Pedagógica;
IV - Diretoria de Cultura:
a) Setor de Fomento à Leitura;
b) Setor de Formação Artística;
c) Setor de Preservação da Memória do Município;
d) Setor de Eventos e Difusão Cultural;
V - Diretoria de Esporte e Lazer:
a) Setor de Desenvolvimento Esportivo;
b) Setor de Eventos;
c) Setor Administrativo e Manutenção Geral.
§1º. Ficam mantidos os Departamentos de Educação Básica - Gestão Administrativa e Gestão Pedagógica,
no mesmo nível hierárquico das diretorias, tendo em vista as especificidades e normas estatutárias próprias
desta secretaria, especialmente as constantes da Lei nº 4.308, de 6 de dezembro de 2013, que disciplina a
estrutura funcional do quadro do magistério público municipal.
§ 2º. As atribuições do Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e dos Diretores de Cultura e de
Esporte e Lazer vêm descritas e especificadas, respectivamente, nos incisos I a XXXV do artigo 56 e nos
incisos I a IV do artigo 57 da lei referida no “caput” deste artigo.
Subseção II
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 10. A Secretaria Municipal de Saúde, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas
nos incisos I a XXVI do artigo 45, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de março
de 2015, é composta pelas unidades e subunidades abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições
definidas no Subanexo VII, que fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei.
I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico;
II - Divisão Administrativa:
a) Setor de Informática;
b) Setor de Almoxarifado e Patrimônio;
c) Setor de Transporte e Ambulâncias;
d Setor de Manutenção;
III - Divisão de Atenção Básica:
a) Setor Médico;
b) Setor de Enfermagem;
c) Setor Estratégia da Saúde da Família - ESF/UBS;
d) Setor de Assistência Odontológica;
e) Setor de Assistência Farmacêutica;
IV - Divisão de Atenção à Saúde:
a) Setor de Atenção Especializada;
b) Setor Saúde Mental Álcool e Drogas;
c) Setor de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência;
d) Setor de Regulação de Vagas;
V - Divisão de Vigilância em Saúde:
a) Setor de Vigilância Epidemiológica;
b) Setor de Vigilância Sanitária;
c) Setor de Zoonoses.
Parágrafo único. As atribuições do Secretário de Saúde vêm descritas e especificadas nos incisos I a XXXV
do artigo 56 da lei referida no “caput” deste artigo.
Subseção III
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Art. 11. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XVI do artigo 46, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de
30 de março de 2015, é composta pelas unidades e subunidades abaixo elencadas, com as suas respectivas
atribuições definidas no Subanexo VIII, que fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei.
I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico;
II - Divisão de Proteção Social:
A) Centro de Proteção Social Básica:
a1) Centro de Referência da Assistência Social – CRAS
B) Centro de Proteção Social Especial:
b1) Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS;
III - Divisão de Assistência Social:
a) Centro de Convivência do Idoso - Centro Dia;
IV - Divisão de Vigilância – Socioassistencial.
Parágrafo único. As atribuições do Secretário de Desenvolvimento Social vêm descritas e especificadas nos
incisos I a XXXV do artigo 56 da lei referida no “caput” deste artigo.
Subseção IV
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Art. 12. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, cujas competências já foram
pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XVII do artigo 47, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos
da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, é composta, além da Diretoria de Meio Ambiente, pelas unidades
e subunidades abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo IX que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico;
II - Diretoria de Meio Ambiente:
a) Setor de Licença Ambiental;
b) Setor de Educação Ambiental;
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Atos Oficiais
III - Divisão de Agricultura;
IV - Divisão de Abastecimento;
V - Divisão de Pecuária.
Parágrafo único. As atribuições do Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e do Diretor de
Meio Ambiente vêm descritas e especificadas, respectivamente, nos incisos I a XXXV do artigo 56 e nos
incisos I a IV do artigo 57 da lei referida no “caput” deste artigo.
Subseção V
Da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação
Art. 13. A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XXX do artigo 49, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº
4.372, de 30 de março de 2015, é composta, além da Diretoria de Habitação, pelas unidades e subunidades
abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo X, que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Piedade, 21 de dezembro 2015
Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até o final do presente exercício, mediante leis específicas, com seus respectivos anexos e subanexos, as proposições de natureza normativa que se fizerem necessárias e indispensáveis ao aperfeiçoamento das novas estruturas organizacionais definidas neste diploma
legal, especialmente as referentes:
I - à relação nominal dos cargos que compõem os grupos ocupacionais previstos nos incisos I a IV, do parágrafo único do art. 16 desta Lei;
II - à extinção definitiva de cargos permanentes, efetivos e em comissão;
III - à extinção, na vacância, de cargos permanentes efetivos;
IV - à necessária criação de novos cargos permanentes, com suas respectivas atribuições;
V - à ampliação e extinção de vagas dos cargos permanentes efetivos;
VI - à redenominação dos cargos permanentes efetivos;
VII - às atribuições atualizadas dos cargos permanentes;
VIII - à criação de funções gratificadas, com suas respectivas atribuições.
Art. 18. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico;
Prefeitura Municipal de Piedade, em 08 de dezembro de 2015.
II - Diretoria de Habitação:
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
III - Divisão de Engenharia:
a) Setor de Topografia;
b) Setor de Fiscalização de Obras;
IV - Divisão de Urbanismo e Planejamento:
Autoria: Prefeita Municipal
SUBANEXO I
Chefia de Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. As atribuições do Secretário de Obras, Urbanismo e Habitação e do Diretor de Habitação
vêm descritas e especificadas, respectivamente, nos incisos I a XXXV do artigo 56 e nos incisos I a IV da
lei referida no “caput” deste artigo.
Subseção VI
Da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Art. 14. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos do I a XXIII do artigo 51, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei
nº 4.372, de 30 de março de 2015, é composta, além da Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana, pelas
unidades e subunidades abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo XI,
que fica fazendo parte integrante desta Lei.
I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico;
II - Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana:
A) Divisão de Transporte:
a1) Setor de Transportes Coletivos Municipais;
a2) Terminal Rodoviário;
B) Divisão de Trânsito:
b1) Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI;
b2) Setor de Administração e Processamento de Infrações;
b3) Setor de Sinalização Viária;
b4) Setor de Fiscalização;
C) Divisão de Mobilidade Urbana:
III - Divisão de Serviços Públicos:
a) Setor de Limpeza de Áreas Públicas;
b) Setor de Manutenção de Obras e Iluminação Pública;
c) Setor de Manutenção Viária;
d) Setor de Manutenção de Veículos.
IV - Divisão de Serviços Comunitários: que abrange cemitérios e velório municipais, o mercado municipal
e a rede de retransmissão de sinais de tv.
Parágrafo único. As atribuições do Secretário de Serviços Públicos e Transporte e do Diretor de Transporte
e Mobilidade Urbana vêm descritas e especificadas, respectivamente, nos incisos I a XXXV do artigo 56 e
nos incisos I a IV do artigo 57 da lei referida no “caput” deste artigo.
Subseção VII
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Art. 15. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XVIII do artigo 53, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº
4.372, de 30 de março de 2015, é composta, além da Diretoria de Turismo, pelas unidades abaixo elencadas,
com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo XII, que fica fazendo parte integrante e desta Lei.
I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico;
II - Diretoria de Turismo:
a) Divisão de Turismo e Eventos;
III - Divisão de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços;
IV - Divisão de Atendimento ao Empreendedor e ao Trabalhador - CET.
Parágrafo único. As atribuições do Secretário de Desenvolvimento Econômico e do Diretor de Turismo vêm
descritas e especificadas, respectivamente, nos incisos I a XXXV do artigo 56 e nos incisos I a IV do artigo
57 da lei referida no “caput” deste artigo.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ATUAL DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 16. O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade está assim estruturado:
I - Parte Permanente: integrada pelos cargos de provimento efetivo, estruturados em grupos ocupacionais, e
pelos cargos de provimento em comissão;
II - Parte Suplementar: integrada pelos cargos em extinção.
Parágrafo único. Os grupos ocupacionais, aos quais se refere o inciso I do “caput” deste artigo, estão organizados pela natureza do trabalho realizado pelos ocupantes dos cargos que os compõem ou pelo grau de
escolaridade exigido para seu provimento, conforme estabelecido a seguir:
I - Grupo Ocupacional Administrativo: representa o conjunto de cargos públicos que relaciona tarefas de
natureza burocrática;
II - Grupo Ocupacional Operacional: representa o conjunto de cargos públicos que relaciona tarefas rotineiras, que requerem de seus ocupantes conhecimentos práticos;
III - Grupo Ocupacional Técnico: representa o conjunto de cargos públicos que relaciona tarefas de natureza
complexa, que requerem conhecimentos teóricos e práticos, técnicos e especializados na área que atua;
IV - Grupo Ocupacional de Direção, Chefia e Assessoramento: representa o conjunto de cargos públicos que
relaciona tarefas de natureza complexa, cuja característica essencial é a supervisão sobre subordinados e o
fator confiança, que requerem de seus ocupantes conhecimentos específicos inerentes à sua área de atuação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Para efeito da implantação definitiva da reorganização administrativa em andamento, a Chefe do
I - ASSESSORIA DA CHEFIA DE GABINETE
Unidade administrativa cujas competências vêm descritas nos incisos I a XVIII do artigo 34 da Lei de Reorganização Administrativa nº 4372, de 30 de março de 2015.
II - Setor de Expediente e Protocolo
Subunidade administrativa cujas competências vêm descritas na forma abaixo:
I - atender ao público em geral;
II - receber documentos e processos em geral para fins de registro, autuação e distribuição;
III - promover a distribuição interna dos processos e documentos;
IV - informar ao solicitante sobre o andamento de processos e documentos;
V - promover o cadastramento de processos e documentos;
VI - promover a conferência de documentos;
VII - promover o recebimento e devolução de correspondências e malotes;
VIII - promover o apensamento, desapensamento, incorporação, juntada ou entranhamento e desentranhamento de processos e documentos;
IX - atender todos os requerimentos e documentos protocolizados nesta Prefeitura no prazo legal;
X - o exercício de outras atividades afins.
III - Arquivo Geral
Subunidade administrativa cujas competências vêm descritas na forma abaixo:
I - conferir se todos os processos a serem arquivados possuem despacho autorizativo da autoridade competente;
II - conferir se do processo a ser arquivado consta, obrigatoriamente, grafada em letras maiúsculas, a expressão “ARQUIVE-SE”;
III - verificar, antes de promover o seu arquivamento, a regularidade dos processos, observando:
a)a existência de despacho final;
b)a regular numeração de todas as folhas;
c)a inutilização de todos os espaços em branco; e
d)possíveis divergências nos autos com as normas estabelecidas no Decreto Municipal n. 2998, de 31 de
maio de 1999;
IV - o exercício de outras atividades afins.
IV- GUARDA MUNICIPAL
A corporação da Guarda Municipal está diretamente ligada à Chefia de Gabinete, à qual compete, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, nos termos da Lei Federal n.13.022 de 8 de agosto de
2014, as competências abaixo descritas:
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município;
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos
infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam
com a paz social;
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito
aos direitos fundamentais das pessoas;
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos
termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
27
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive
adotando medidas educativas e preventivas;
VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à
melhoria das condições de segurança das comunidades;
X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de municípios vizinhos, por meio da
celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares
de segurança no município;
XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando
deparar-se com elas;
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local
do crime, quando possível e sempre que necessário;
XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da
construção de empreendimentos de grande porte;
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais
órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal;
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários; e
XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de
ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar
com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Guarda Municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres
de municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do “caput ” do art. 144 da Constituição Federal, deverá a Guarda
Municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.
mentária, internos e externos;
XVI - propor à Chefe do Poder Executivo a arguição de inconstitucionalidade de lei municipal em face da
Constituição do Estado;
XVII - promover a regularização dos títulos de propriedade do município, à vista de elementos que lhe
forem fornecidos pelos serviços competentes;
XVIII - propor a alteração, a revisão e reforma de anteprojetos de códigos e leis municipais;
XIX - requisitar, aos órgãos da administração direta ou indireta, certidões, cópias, exames, laudos, informações, diligências ou esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições;
XX - celebrar, com órgãos de outras unidades da Federação, ajustes que tenham por objeto a troca de informações que possam contribuir para o aprimoramento do exercício de sua atividade institucional, para o
aperfeiçoamento e especialização dos procuradores do município;
XXI - representar sobre providências de ordem pública sempre que as medidas lhe pareçam reclamadas pelo
interesse coletivo e pela boa aplicação da legislação vigente;
XXII - instituir e manter programa de estágio para estudantes de cursos de nível superior que guardem
correlação com suas atividades.
Observações:
•
Os pronunciamentos da Procuradoria Jurídica, nos processos submetidos a seu exame e parecer,
esgotam a apreciação da matéria no âmbito da administração municipal direta e indireta, deles só podendo
discordar a Chefe do Poder Executivo, salvo a expressa delegação;
•
As recomendações da Procuradoria Jurídica terão força vinculante à administração municipal
direta e indireta e serão de observância obrigatória;
•
Os pareceres, aos quais a Chefe do Poder Executivo conferir caráter normativo e as instruções
expedidas pela Procuradoria Jurídica, serão publicadas no jornal oficial do município em forma de provimentos;
•
É vedada a qualquer órgão da administração direta ou indireta a emissão de parecer jurídico em
processo já examinado pela Procuradoria Jurídica;
•
Nenhum órgão ou autoridade da administração direta ou indireta poderá atuar ou decidir em
divergência com os provimentos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente.
SUBANEXO II
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
a) Setor de Assistência e Expediente
Ao Setor de Assistência e Expediente compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de expediente, assistência e serviços auxiliares relativos ao gabinete do secretário, bem como das demais unidades da Secretaria Municipal de
Negócios Jurídicos;
II - prestar atendimento e esclarecimento ao público interno e externo, por meio de ofícios e processos ou
por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;
III - efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos;
IV - otimizar as comunicações internas e externas mediante a utilização dos meios postos à sua disposição,
tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
V - controlar os prazos e as providências tomadas com relação aos processos judiciais nos quais o município
seja parte interessada;
VI - instruir requerimentos e processos, observando prazos, normas e procedimentos legais;
VII - organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos,
relatórios, periódicos e outras publicações;
VIII - redigir e digitar ofícios, portarias, comunicações, peças processuais, relatórios e correspondências,
com a observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
IX - desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Negócios Jurídicos.
II - ASSESSORIA JURÍDICA
São atribuições da Assessoria Jurídica:
I - assessorar diretamente a Chefe do Poder Executivo e os secretários municipais nos assuntos jurídicos que
pelos mesmos forem submetidos à sua apreciação;
II - assessorar a Chefe do Poder do Executivo no processo de elaboração de projetos de lei, de decretos, de
vetos e de atos normativos em geral;
III - promover estudos e pesquisas técnico-jurídicas, a fim de subsidiar diretamente a Chefe do Poder do
Executivo e os secretários municipais em assuntos exclusivamente relacionados com a Administração, que
importem na produção de efeitos jurídicos na consecução dos fins da referida Administração;
IV - realizar estudos jurídicos, propondo normas e diretrizes sobre assuntos submetidos a decisões da Chefe
do Poder do Executivo nos temas decisórios que importem interpretação da lei ou regulamento;
V - examinar minutas de portarias ou outras normas submetidas pelos diversos órgãos da administração à
Chefe do Poder do Executivo, opinando sobre a legalidade, competência ou aspecto formal;
VI - emitir parecer, quando solicitada, sobre qualquer ato administrativo a ser emanado do gabinete da
Chefe do Poder Executivo e/ou dos secretários municipais;
VII - responder, no prazo regimental, aos requerimentos formulados pelos vereadores municipais devidamente encaminhados à Prefeita;
A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos será composta pelas unidades e subunidade administrativas,
abaixo elencadas:
I - Procuradoria Jurídica;
a) Setor de Assistência e Expediente;
SUBANEXO III
Secretaria Municipal de Governo
II - Assessoria Jurídica.
I - PROCURADORIA JURÍDICA
À Procuradoria Jurídica, que constitui o órgão permanente de consultoria e assessoramento jurídico da
administração do município, essencial ao seu funcionamento, compete privativamente, dentre outras atribuições:
I - exercer em qualquer juízo, instância ou Tribunal, mesmo administrativo, a representação ativa e passiva
da administração direta do município nos assuntos jurídicos de interesse da administração;
II - representar judicialmente o município em todas as medidas judiciais, promovendo sua defesa como
autor, réu, assistente ou oponente nas ações ou feitos discutidos em juízo;
III - promover a defesa do município em todos os processos, administrativos ou judiciais, que envolvam
questões previdenciárias;
IV - representar e defender os interesses da Fazenda Pública municipal na cobrança administrativa e judicial da dívida ativa e em todo e qualquer feito judicial em que haja interesse fiscal do município;
V - promover a defesa do município nas questões propostas pelos seus servidores, articulando-se com a
Secretaria Municipal de Administração;
VI - elaborar as informações em mandados de segurança impetrados contra ato de qualquer autoridade da
administração pública municipal;
VII - representar a Fazenda Pública municipal e a Chefe do Poder Executivo junto ao Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo-TCESP;
VIII - promover as desapropriações, amigáveis ou judiciais, bem como emitir parecer prévio sobre alienações e transferências, a qualquer título, de bens que integrem ou venham a integrar o patrimônio municipal;
IX - manter a Chefe do Poder Executivo e o Secretário de Negócios Jurídicos informados sobre os processos judiciais em andamento, das providências adotadas e dos despachos e decisões que foram proferidas
em juízo;
X - prestar consultoria e assessoramento jurídico em matéria relevante de alta indagação do Poder Executivo e da administração municipal em geral;
XI - elaborar, examinar e opinar previamente sobre minutas de contratos e de convênios em que for parte o
município, lavrando ou registrando os termos em livros próprios;
XII - assessorar as demais secretarias em todos os procedimentos licitatórios e, se for o caso, de aquisição
direta de obras, serviços ou bens, além de alienações, locações e demais contratações de qualquer natureza;
XIII - promover o uniforme entendimento das leis aplicáveis à Administração Municipal, por meio de atos
normativos, prevenindo ou dirimindo conflitos de interpretação entre seus órgãos;
XIV - fazer respeitar, no âmbito do Poder Executivo, as decisões judiciais e as disposições legais vigentes;
XV - defender os interesses da administração municipal junto aos órgãos de fiscalização financeira e orça-
I - ASSESSORIA DE ASSUNTOS E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Unidade administrativa cujas competências vêm descritas nos incisos I a IX do Artigo 37 da Lei nº 4372,
de 30 de março de 2015, que trata da reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade.
II - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Unidade administrativa cujas competências vêm descritas nos incisos X a XVII do Artigo 37 da Lei nº 4372,
de 30 de março de 2015, que trata da reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade.
28
Atos Oficiais
SUBANEXO IV
Secretaria Municipal de Administração
I - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO
Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - promover o controle administrativo da secretaria;
II - atender e despachar com o secretário;
III - redigir e digitar ofícios, portarias, comunicações, elaboração de organogramas, quadros, tabelas, mapas, gráficos, pesquisas, contratos, etc.;
IV - analisar, dar pareceres e despachos em processos;
V - acompanhar, interna e externamente, as atividades desenvolvidas pela pasta;
VI - receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências, manutenção de arquivo de correspondências expedidas e das cópias dos documentos preparados e execução de serviços de digitalização;
VII - acompanhar os recursos orçamentários e financeiros da pasta;
VIII - emitir requisições para compras de materiais e serviços da pasta;
IX - o exercício de outras atividades afins.
II - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - gerir a área de tecnologia da informação;
II - supervisionar a área de equipamentos e componentes;
III - supervisionar a área de internet e rede lógica;
IV - supervisionar a área de plataforma e programas;
V - supervisionar a área de suporte e treinamento;
VI - assessorar a Secretaria Municipal de Administração nas questões relativas à tecnologia da informação;
VII - encaminhar à Secretaria Municipal de Administração propostas de adoção de políticas e diretrizes;
VIII - representar a área de TI no âmbito da Prefeitura, ou fora dela;
IX - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução de atividades em ambientes informatizados;
X - definir os requisitos técnicos para a contratação de serviços e compra de produtos;
XI - identificar os fornecedores e solicitar demonstrações de produtos e serviços;
XII - acompanhar o andamento de processos administrativos relacionados à informática;
XIII - estabelecer cronogramas de trabalho;
XIV - elaborar e executar backup de banco de dados, instalação de programas em estações de trabalho
e servidores, instalação de equipamentos e atualizações de informações relativas à informática no site da
Prefeitura;
XV - confeccionar manuais de sistemas, planilhas de controle interno e relatórios estatísticos;
XVI - estabelecer e proceder à divulgação dos padrões e procedimentos adotados na nomenclatura de equipamentos, na interface com o usuário, no formato de arquivos digitais, no uso de impressoras, além das boas
práticas em ambientes informatizados;
XVII - promover o diagnóstico de necessidades atuais ou iminentes;
XVIII - analisar e promover o diagnóstico de equipamentos para manutenção ou envio a empresas especializadas.
III - DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Administração, cujas
competências vêm descritas nos incisos I a XI do art. 39 da Lei nº 4372, de 30 de março de 2015, a qual se
compõe das unidades e respectivas subunidades abaixo descritas, com as suas respectivas competências:
A – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL:
I - subsidiar a Diretoria de Recursos Humanos nos assuntos pertinentes à política salarial e de concessão de
gratificações e benefícios;
II - coordenar equipe de trabalho, informando-lhe dados técnicos e administrativos relativos à folha de
pagamento, para elaboração correta e precisa do pagamento de servidores;
III - organizar e administrar toda rotina relacionada ao vinculo laboral existente entre a Prefeitura e seus
servidores, como: contratação, pagamento de vencimentos, transportes, férias, licença médica, 13º salário,
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rescisões, organização de horários e outros;
IV - promover o atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais nos assuntos
pertinentes à sua área de atuação;
V - orientar tecnicamente aos órgãos setoriais da administração nos assuntos relacionados à sua área de
atuação;
VI - promover o gerenciamento da folha de pagamento, conferindo dados de lançamento, controlando senhas para eficácia das informações funcionais;
VII - definir as normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional, frequência, contagem de tempo de serviço dos servidores, inclusive aquelas relativas ao seu cadastramento anual;
VIII - expedir certidões de tempo de serviço aos servidores municipais e outras pertinentes à área de trabalho da Secretaria Municipal de Administração;
IX - oferecer subsidio para a defesa da municipalidade, em juízo ou fora dele, bem como cumprir e orientar
os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões judiciais, em matéria de pessoal da administração
direta;
X - conferir os lançamentos na folha de pagamento referentes aos empréstimos consignados celebrados com
entidades financeiras e outros;
XI - controlar e acompanhar o cumprimento de convênios firmados entre a Prefeitura e o Instituto Nacional
de Previdência Social – INSS;
XII - estabelecer canal permanente de comunicação com o Instituto Nacional de Previdência Social -INSS,
visando à troca de informações relativas a assuntos previdenciários;
XIII - atender às instruções e requisições do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dentro de sua área
de trabalho;
XIV - o exercício de outras atividades afins.
a1) Setor da Folha de Pagamento:
I - capturar os eventos de frequências dos servidores, por meio de folha ou relógio ponto ou por outro meio
de registro de frequência adotado pela administração, sempre analisando e verificando sua veracidade de
informações;
II - executar o lançamentos de dados e variáveis, de acordo com os apontamentos dos responsáveis pelos
setores da administração, bem como decorrentes de processos administrativos, no sistema da folha de pagamento;
III - controlar os períodos aquisitivos de férias, registro nas fichas dos servidores, lançamento no sistema da
folha: férias, emissão de avisos e recibos, conforme escala fornecida pelas secretarias;
IV - controlar a concessão da licença-prêmio aos servidores públicos efetivos;
V - promover o lançamento dos descontos das mensalidades sindicais, seguro de vida e plano de saúde
encaminhados pelo Sindicato dos Servidores Municipais;
VI - verificar o limite disponível para a liberação de empréstimos consignados em folha de pagamento, por
meio eletrônico ou manual;
VII - promover o lançamento dos descontos das consignações financeiras, devidamente autorizados pelos
servidores, no sistema da folha de pagamentos;
VIII - promover o lançamento dos descontos previdenciários em folha e de imposto de renda;
X - calcular as verbas rescisórias e ordens de pagamentos;
XI - emitir mensalmente a folha geral de pagamento dos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários;
XII - enviar a folha de pagamento, separadamente, para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer e para a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apreciação e coleta das assinaturas dos
respectivos conselhos municipais;
XIII - emitir relatórios, relativos às pensões vitalícias, pensões judiciais e os referentes aos estagiários,
enviando-os à Tesouraria e aos bancos;
XIV - enviar arquivos online ao banco, para confirmação e/ ou recebimento de eventuais ocorrências e
suas correções;
XV - emissão e distribuição de holerites do pessoal;
XVI - conferir os cálculos referentes à contribuição previdenciária patronal, segurados e do FGTS mensal,
dentro dos prazos e legislações vigentes;
XVII - emitir e encaminhar guias de recolhimento ao setor financeiro;
XVIII - emitir a Retificação de Dados do Trabalhador - RDT e a Retificação de Dados Financeiros - RDF;
XIX - enviar informações ao eSocial (ação conjunta dos órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e
Emprego e Secretaria da Receita Federal do Brasil);
XX - analisar documentos para o envio do arquivo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados –
CAGED, no prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
XXI - encadernar as folhas de pagamentos mensais dos servidores ativos, inativos e pensionistas, para eventuais fiscalizações trabalhistas e auditorias do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XXII - elaborar a Declaração de Imposto Retido na Fonte - DIRF;
XXIII - emitir e encaminhar os informes de rendimentos aos servidores, inativos e desligados, bem como o
envio das informações à Receita Federal, no prazo estabelecido na legislação;
XXIV - elaborar a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e providenciar o seu envio ao Ministério
do Trabalho e Emprego, observando o prazo estabelecido na legislação;
XXV - enviar dados no sistema AUDESP – Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo;
XXVI - arquivar todos os documentos pertinentes ao setor;
XXVII - o exercício de outras atividades afins.
a2) Setor de Registros Funcionais e Benefícios:
I - manter atualizados os prontuários e arquivos relativos ao pessoal, a qualquer título, bem como os atos de
aposentadorias, reformas e pensões;
II - coordenar e executar o processo de recadastramento anual do funcionalismo público municipal;
III - receber atestados médicos dos servidores, bem como ocorrências equivalentes, para os devidos registros no sistema da folha de pagamentos;
IV - elaborar a contagem de tempo de serviço para fins de expedição de certidões;
V - emitir requisições de compra de vale- transporte, bem como de créditos para vale- alimentação para os
servidores;
VI - distribuir os holerites, passes, tiquetes, comunicados e outros;
VII - organizar o arquivo morto geral do pessoal;
VIII - o exercício de outras atividades afins.
a3)
Setor de Serviços Auxiliares
Subunidade administrativa diretamente subordinada à Divisão de Administração de Pessoal cujas
competências, envolvendo as atividades de portaria, telefonia, vigilância e zeladoria, vêm descritas, na
forma abaixo:
I - exercer o controle de gastos com iluminação, consumo de água e telefonia do Paço Municipal;
II - elaborar mapas demonstrativos mensais de consumo de energia elétrica, água e telefone e encaminhar
ao chefe de divisão;
III - exercer a supervisão e coordenação dos serviços de telefonia, copa, limpeza, arrumação, zeladoria e
manutenção das instalações do Paço Municipal;
IV - programar e organizar as atividades de portaria e vigilância das instalações e dos próprios da Prefeitura,
zelando pela manutenção da ordem, para evitar a sua má utilização, depredação e invasão;
V - propor as escalas de serviço para as atividades de portaria, vigilância, limpeza e manutenção;
VI - exercer a orientação das medidas que visem à eficiência dos serviços prestados e à correção dos erros
nas tarefas de execução;
VII - controlar a abertura e o fechamento do Paço Municipal nos horários regulamentares, bem como antes
e após o encerramento do expediente;
B - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS:
I - proporcionar ao servidor público condições de desenvolvimento de suas potencialidades, visando ao seu
crescimento pessoal e profissional, mediante treinamentos e cursos de capacitação;
II - promover a integração dos servidores às finalidades da Administração como um todo;
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
III - identificar a necessidade e a demanda de capacitação e aperfeiçoamento, à luz das metas e objetivos
contidos no planejamento institucional;
IV - propiciar condições de aprendizado ao servidor estagiário e assunção do papel social que desempenha,
como servidor público;
V - promover o planejamento de programas de capacitação, buscando parcerias, seja na iniciativa privada
ou no âmbito da administração pública, para realização das capacitações;
VI - acompanhar, em todas as suas etapas, o desenvolvimento dos concursos públicos, processos seletivos
e treinamentos de pessoal;
VII - promover a manutenção dos cadastros atualizados dos cursos realizados;
VIII – atualizar, com frequência, o quadro de pessoal dos cargos públicos;
IX - o exercício de outras atividades afins.
b1) Setor de Desenvolvimento Funcional:
I - organizar e acompanhar os cursos de capacitação e treinamentos, oportunizando o desenvolvimento
profissional;
II - recrutar e capacitar os servidores designados para promover a realização das avaliações de desempenho
em estágio probatório;
III - agendar, acompanhar e encaminhar as avaliações de desempenho, para as respectivas secretarias, dos
servidores em estágio probatório, para as providências de estilo;
IV - recepcionar e encaminhar os processos de revisão de avaliação de desempenho relativa ao estágio
probatório para a competente comissão avaliadora e julgadora específica;
V - o exercício de outras atividades afins.
b2)
Setor de Segurança e Saúde Ocupacional:
I - aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e medicina de trabalho ao ambiente de trabalho,
para preservação da saúde e da integridade física dos servidores da Prefeitura;
II - colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas na Prefeitura, promovendo atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores da Prefeitura para preservação
dos infortúnios no trabalho;
III - promover esclarecimento e conscientização aos colaboradores sobre acidentes do trabalho e das doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
IV - promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros
recursos de ordem didática e pedagógica, com o objetivo de divulgar as normas de segurança, higiene e
medicina do trabalho;
V - analisar e registrar, em documentos específicos, todos os acidentes ocorridos na Prefeitura, com ou sem
vítimas, e todos os casos de doença ocupacional, fatores ambientais, as características do agente e as condições dos indivíduos portadores de doenças ocupacionais ou acidentados;
VI - encaminhar, aos setores competentes, normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação, para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
VII - indicar e inspecionar os uniformes, equipamentos de proteção e contra incêndios, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente;
VIII - realizar perícias nos locais de trabalho para levantamento de nexo de causalidade entre ambiente e
patologia, para caracterização de insalubridade, periculosidade e penosidade;
IX - orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança
e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
X - cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
XI - colaborar com os setores da Diretoria de Recursos Humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnico de riscos das áreas e atividades, para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de
pessoa;
XII - realizar exame admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional, conforme normas legais;
XIII - acompanhar a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, e de Laudo
Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;
XIV - elaborar e acompanhar o programa de controle médico de saúde ocupacional e relatório anual de
exames e procedimentos realizados;
XV - o exercício de outras atividades afins.
IV - DIVISÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO:
I - coordenar os setores de compras e licitações, cadastros e contratos, almoxarifado e patrimônio;
II - dar suporte administrativo a todas as atividades desenvolvidas no âmbito dos diversos setores, diretorias
e secretarias quanto à formalização dos pedidos de compras e abertura de licitações de serviços, materiais
e equipamentos;
III - acompanhar as licitações, visando ao cumprimento das leis regentes;
IV - acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações e dos pregoeiros, nos
processos de compras de materiais e equipamentos e na contratação da prestação de serviços;
V - coordenar o trâmite dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste de preços ou repactuações junto à Procuradoria Jurídica e aos fornecedores;
VI - atender às solicitações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto às informações requisitadas e de obrigatoriedade legal;
VII - estabelecer normas para o controle das atividades relativas ao patrimônio móvel e imóvel;
VIII - controlar as atividades do sistema do patrimônio do município;
IX - atualizar o cadastro dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, de propriedade do município;
X - estabelecer normas e procedimentos, visando à racionalização dos materiais e patrimônio;
XI - acompanhar os processos relativos aos bens patrimoniais municipais;
XII - propor à Secretaria Municipal de Administração a alienação de bens inservíveis;
XIII - apresentar sugestões de aproveitamento de materiais para melhoria e racionalização dos mesmos;
XIV - supervisionar a distribuição racional do material requisitado, promovendo os cortes necessários dos
pedidos de fornecimento, em função do consumo médio apurado, como suporte para a projeção de estoque
vigente com a finalidade de evitar, sempre que possível, a demanda reprimida e a consequente ruptura de
estoque;
XV - supervisionar, coordenar e acompanhar as operações do almoxarifado;
XVI - prestar informações ao Secretário de Administração sobre ocorrências de desfalque ou desvio de materiais, bem como da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte danos ao erário,
para que seja instaurado o competente processo disciplinar administrativo;
XVII - o exercício de outras atividades afins.
a)
Setor de Compras e Licitações:
I - preparar os expedientes referentes às aquisições de materiais, equipamentos e às prestações de serviços;
II - promover a recepção e análise das requisições, bem como proceder à verificação da descrição correta do
objeto a ser adquirido ou contratado;
III - promover a cotação de preços, procedendo o seu respectivo registro;
IV - promover a preparação dos editais e dos processos licitatórios, bem como o expediente necessário para
a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços;
V - observar os devidos cuidados para que os processos licitatórios ocorram entre os princípios do procedimento formal, igualdade entre licitantes, publicidade dos atos, sigilo na apresentação de propostas e
julgamento objetivo;
VI - promover a preparação dos editais entre as modalidades de concorrência, tomada de preços, convite,
concurso, leilão e pregão, seguindo os princípios de legalidade e publicidade;
VII - orientar e coordenar as atividades inerentes à elaboração dos processos licitatórios, em sua fase interna, e encaminhar para a comissão permanente de licitações e comissão de pregão;
VIII - promover a instrução do processo de registro de preços de serviços, com base em levantamento de
consumo, nos termos definidos no decreto relativo ao sistema de registro de preços, para procedimentos de
licitação;
IX - promover a consolidação das informações relativas às estimativas, individual e total, de consumo, bem
como a promoção da regularização junto ao setor requisitante das devidas adequações, com vistas à definição do projeto básico para atendimento aos requisitos legais e/ou de padronização;
X - recepcionar e encaminhar, aos setores requisitantes, as solicitações de troca de produtos e/ou marcas
ofertadas pelos licitantes;
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XI - promover a gestão das atas de registro de preços, controlando o fluxo de pedidos e de consumo do
sistema de registro de preços, monitorando o seu uso;
XII - elaborar os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação relacionados a compras de materiais,
equipamentos e contratação de serviços e obras, bem como as alienações, observadas sempre as leis licitatórias em vigência;
XIII - autorizar a emissão de empenhos;
XIV - promover o encaminhamento aos fornecedores das notas de empenho, oriundas dos procedimentos
de compras desencadeados;
XV - arquivar os processos após o seu encerramento definitivo ou aquisição do total, ficando responsável
pela sua guarda em arquivo próprio;
XVI - o exercício de outras atividades afins.
b) Setor de Cadastros e Contratos:
I - promover a manutenção de cadastro atualizado de fornecedores;
II - receber e analisar os documentos apresentados pelo interessado no cadastramento;
III - elaborar as minutas dos contratos, termo de aditamentos e atas de registro de preços, com base no
regulamento vigente;
IV - encaminhar as minutas dos contratos, termos de aditamentos e atas de registro de preços para aprovação
da Procuradoria Jurídica e autorização da autoridade municipal;
V - celebrar e assinar os contratos, e os atos decorrentes, quando cabíveis;
VI - emitir empenhos decorrentes da celebração de contratos e termos de aditamentos;
VII - publicar o extrato do contrato, termos de aditamento e atas de registro de preços no jornal oficial do
município;
VIII - encaminhar cópias dos contratos, termos de aditamentos e atas de registro de preços ao responsável
pela gestão de contratos, convênios, parcerias e atas de registro de preços;
IX - aplicação de penalidades e registro em controle específico, divulgando internamente e externamente
as penalidades aplicadas;
X - distribuir cópias dos contratos e termos de aditamentos e anexos, à secretaria interessada e ao licitante
vencedor;
XI - promover a instrução de todos os processos de sanções advindos do descumprimento de cláusulas
contratuais, quando comunicadas pelo gestor do contrato as irregularidades apontadas;
XII - notificar os contratados dos processos de sanções, garantindo o devido processo legal;
XIII - aplicar as sanções motivadas pela inexecução total e parcial do ajuste, ou pelo atraso injustificado,
bem como rescindi-los, quando for o caso;
XIV - promover adequações nas atas, para melhor adequação às finalidades de interesse público;
XV - disponibilizar, para consulta pública, no site oficial do município, todas as atas de registro de preços
elaboradas, bem como as instruções relativas à sua utilização;
XVI - publicar trimestralmente, no jornal oficial do município, os preços registrados, a fim de aferir sua
compatibilidade com os praticados no mercado;
XVII - manter as secretarias municipais informadas e documentadas com cópias de contratos de serviços
terceirizados;
XVIII- o exercício de outras atividades afins.
c) Setor de Almoxarifado:
I - receber os materiais adquiridos de fornecedores, requisitados pelo órgão central, e armazená-los em local
seguro e apropriado;
II - zelar pela guarda e conservação dos materiais;
III - controlar os materiais, através do sistema informatizado, assegurando as ações necessárias à sua operacionalização e aperfeiçoamento;
IV - controlar a distribuição racional do material requisitado;
V - classificar e cadastrar os materiais de consumo no sistema de informática, alimentando-o com as informações constantes das notas fiscais e autorizações de fornecimento;
VI - promover a liberação dos bens permanentes somente após a autorização do setor de patrimônio;
VII - realizar a contagem física dos materiais;
VIII - manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
IX - manter contato direto com o responsável pelas compras e a unidade administrativa requisitante, para
planejamento do recebimento de materiais;
X - comunicar aos responsáveis das unidades requisitantes a chegada dos materiais requisitados, bem como
a retirada dos mesmos;
XI - fornecer lista de materiais em falta no almoxarifado ao setor responsável pelas compras;
XII - zelar pela boa conservação do material armazenado, assim como pelas estruturas de armazenagem do
almoxarifado;
XIII - promover o fechamento diário de todos os materiais que tiverem rotatividade;
XIV - supervisionar os locais de armazenamento, permanentemente, no que se refere à limpeza, iluminação
e segurança;
XV - manter um adequado sistema de vigilância, alarme contra furto, roubo, incêndio e inundação;
XVI - promover a entrega de material somente com a exibição da respectiva requisição;
XVII - recepcionar os materiais somente se os mesmos estiverem de acordo com a ordem de compra;
XVIII - diligenciar para que o material não seja retirado do setor de almoxarifado, sem o registro no respectivo sistema;
XIX - encaminhar as notas fiscais para o setor de empenho, para fins de pagamento;
XX - encaminhar o balancete mensal à área de contabilidade;
XXI - o exercício de outras atividades afins.
d) Setor de Patrimônio:
I - promover o controle quantitativo e qualitativo dos bens públicos;
II - registrar a entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial;
III - cadastrar os bens móveis, através de etiquetas ou outro meio equivalente, contendo o número de registro patrimonial;
IV - controlar os processos de permissão de uso, comodato de bens móveis e imóveis;
V - promover a atualização dos dados no sistema e emissão do termo de responsabilidade, identificando os
bens por unidade administrativa, assim como o responsável por estes bens;
VI - elaborar termo de transferência, para registro e controle dos deslocamentos definitivos, ou temporários,
dos bens entre as unidades administrativas municipais;
VII - elaborar termo de doação, para formalização das doações de bens que são realizadas pela Prefeitura,
tendo sempre como recebedoras instituições filantrópicas ou organizações sem fins lucrativos;
VIII - elaborar termo de vistoria de veículos, para fins de apuração do estado físico dos mesmos, devendo
ser emitido sempre que houver inventário ou movimentação de veículo;
IX - elaborar termo de conclusão de inventário, que tem por finalidade apresentar todos os bens que estão
sob a guarda de cada unidade administrativa, através da identificação física destes, com seus respectivos
valores monetários;
X - elaborar termo de baixa para emissão de baixa de bens, em caso da baixa por inutilização, extravio,
furto, roubo, ou qualquer outro tipo de baixa que fomente a instrução processual;
XI - utilizar-se de um sistema eletrônico de patrimônio para registro e controle dos bens patrimoniais, tendo
como principais funcionalidades as movimentações e baixa de bens, por alienações e doações, dentre outras,
para maior segurança à prestação de informações sobre o acervo existente;
XII - promover a manutenção do seguro dos bens móveis e imóveis;
XIII - emitir relatório relacionando todos os bens não localizados, inclusive os furtados, para as providências de abertura de processos administrativos ou sindicâncias;
XIV - encaminhar os bens obsoletos ou inservíveis para o depósito da administração do município;
XV - manter atualizadas as informações, de forma que no mês de dezembro esteja concluído o inventário
do município;
XVI - organizar e manter arquivo contendo: croquis, plantas, memoriais descritivos, laudos de avaliação,
empenhos, ordens de pagamento, certidões, fotografias e outros documentos pertinentes;
XVII - proibir, durante a realização do inventário, toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades administrativas, exceto mediante autorização do setor de patrimônio;
XVIII - promover a conclusão do inventário geral;
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Atos Oficiais
XIX - promover a disponibilidade do relatório da carga patrimonial para disponibilização ao Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP;
XX - atender às instruções e requisições do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-TCE/SP, dentro de
sua área de trabalho;
XXI - o exercício de outras atividades afins.
SUBANEXO V
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
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III - promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem
como registrar os créditos;
IV - coletar elementos junto às entidades de classe, junta comercial e outras fontes, referentes ao exercício
de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle de atualização dos cadastros;
V - proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações internas ou externas;
VI - executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares, necessárias à revisão e atualização
dos cadastros;
VII - autuar os infratores da legislação tributária, no âmbito de sua competência;
VIII - fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para localização ou exercício de atividades, ouvida a
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, quanto ao zoneamento de uso;
IX - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o
fornecimento de certidões;
X - estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no
âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao município permanente atualização no campo
tributário;
XI - julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
XII - assessorar, ao secretário da pasta e ao diretor, em assuntos de sua competência;
XIII - elaborar relatório anual de suas atividades;
XIV - o exercício de outras atividades afins.
a2) Setor de Tributos Imobiliários:
I - elaborar e manter atualizado o cadastro de propriedades imobiliárias do município;
II - acompanhar os trabalhos de reformulação da base geográfica dos cadastros municipais e sua utilização
como instrumento de informação, aglutinação e integração intersetorial;
III - monitorar e coordenar as atividades de compatibilização das informações relativas a lotes e edificações
nos sistemas legados e sua manutenção integrada;
IV - promover, acompanhar e coordenar a sistematização dos conceitos e terminologias adotadas pelas
diversas áreas envolvidas na geração e utilização das informações cadastrais;
V - planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição dos contribuintes do IPTU;
VI - manter a base cartográfica de referência dos lançamentos;
VII - prestar informações e emitir relatórios relativos à sua área de atuação;
VIII - subsidiar a expedição de certidões relativas ao cadastro imobiliário;
IX - analisar os pedidos de isenção de IPTU;
X - fiscalizar o Imobiliário (revisão, desmembramento, englobamento);
XI - emitir a 2ª via de carnê de IPTU;
XII - emitir de certidões imobiliárias;
XIII - elaborar as tabelas anuais de plantas genéricas de valores;
XIV - exercício de outras atividades afins.
a3) Setor de Fiscalização de Tributos:
I-
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO
Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - promover o controle administrativo da secretaria;
II - atender e despachar com o secretário;
III - redigir e digitar ofícios, comunicações, elaboração de organogramas, quadros, tabelas, mapas, gráficos,
pesquisas, contratos, etc.;
IV - analisar, dar pareceres e despachos em processos;
V - acompanhar, interna e externamente, as atividades desenvolvidas pela pasta;
VI - receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências, manutenção de arquivo de correspondências expedidas e das cópias dos documentos preparados e execução de serviços de digitalização;
VII - emitir requisições para compras de materiais e serviços da pasta;
VIII - o exercício de outras atividades afins.
II - DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, cujas competências vêm descritas nos incisos I a X do art. 41, da Lei nº 4372, de 30 de março de 2015, a qual se compõe
das unidades e subunidades abaixo descritas:
A - DIVISÃO DA RECEITA
Unidade administrativa diretamente subordinada à Diretoria de Tributos e Arrecadação, com as competências descritas, como seguem:
I - assessorar a Diretoria de Tributos e Arrecadação nos temas relacionados à tributação, arrecadação e
fiscalização;
II - gerenciar ações relacionadas ao cadastro técnico imobiliário, mobiliário, fiscalização e tributos diversos;
III - promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária;
IV - propor estudos de modernização tributária;
V - dar suporte às atividades de fiscalização e incremento de receitas;
VI - dar suporte às ações empreendidas pela diretoria;
VII - o exercício de outras atividades afins.
A Divisão da Receita compõe-se de subunidades administrativas, que ficam a ela
diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências, na forma abaixo:
a1) Setor de Tributos Mobiliários Diversos:
I - organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN, taxa de licença para localização ou exercício de atividades, multas, taxa de
fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas cujo fato gerador não se relacione com
o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
II - inscrever, no cadastro correspondente, o contribuinte cuja atividade, na forma da legislação vigente,
estiver sujeito à tributação, inclusive as que estiverem imunes ou isentas;
I - coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a
fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos tributos
municipais;
II - orientar a execução das atividades fiscais, avaliando e controlando seus resultados;
III - supervisionar ações de verificação da declaração do ICMS, para fins de apurar a participação do município na arrecadação daquele tributo;
IV - emitir ou revisar pareceres ou informações nos processos fiscais de sua competência, submetendo-os,
quando for o caso, à apreciação do secretário;
V - promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária;
VI - determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de
salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
VII - autorizar os estabelecimentos a imprimir documentos fiscais para uso dos contribuintes do ISS, previstos na legislação tributária;
VIII - efetuar lançamento de tributos, realizar serviços relacionados com o movimento econômico, realizar
plantões fiscais, cadastramento, recadastramento e atualizações cadastrais, elaborar mapas de fiscalização
dos tributos, expedir notificação, relatórios de notificação, proceder enquadramento fiscal, intimação para
apresentação de documentos, lavrar auto de infração, informar e expedir certidões, expedir termos de início
e encerramento de fiscalização;
IX - expedir cópia de fichas de visitas, relatórios das notificações e autos de infrações;
X - emitir termo de enquadramento em estimativa fiscal;
XI - proferir parecer, informações e instruções aos requerimentos de contencioso e consultas à legislação
fiscal;
XII - proceder fiscalização em regime especial, como diligências;
XIII - proceder vistoria “in loco”, fiscalização de livros e notas fiscais de prestação de serviços eletrônicas
e outros documentos;
XIV - efetuar ações fiscalizatórias em atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores, notadamente aquelas que necessitem de verificação “in loco” para a comprovação da possível prática infrativa;
XV - fiscalizar em cumprimento dos atos de ofício da autoridade competente;
XVI - fiscalizar empresas por solicitação do setor jurídico do órgão, no sentido de coletar documentos,
dados e informações para fins de instruir procedimentos administrativos;
XVII - exercício de outras atividades afins.
a4) Setor de Receitas Transferidas e não Tributáveis:
Quanto à Declaração Para o Índice de Participação dos Municípios-DIPAM:
a) cadastro de produtor rural;
b) conferência dos talonários, para a Declaração do Índice de Participação na Arrecadação dos Municípios
- DIPAM e do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS;
Quanto à Unidade Municipal de Cadastro - UMC e o Instituto Nacional de Reforma Agrária - INCRA:
a) orientar e recepcionar as Declarações dos Produtores-DPs para o cadastro no INCRA;
b) consultar os cadastros e imprimir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural- CCIR;
c) declarar o Imposto Territorial Rural – ITR - para os produtores;
Quanto à Unidade Atendimento ao Público – UAP/ Posto Fiscal Estadual:
a) orientar os contribuintes com necessidades junto ao Posto Fiscal Estadual;
b) preencher requerimentos de senhas, protocolizar e retirar;
c) pedido de talonários de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais-AIDF;
d) imprimir o CADESP- Cadastro de Contribuinte do ICMS
I - auxiliar o Diretor de Tributos e Arrecadação e outros setores;
II - o exercício de outras atividades afins.
III - DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CONTROLADORIA
Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - orientar na elaboração das peças de Planejamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA;
II - auxiliar o processo de gestão dando suporte e apoio para projeções e simulações sobre eventos econômicos que possam afetar as decisões dos gestores;
III - organizar e reportar informações para a tomada de decisões;
IV - manter constante monitoramento sobre os controle das diversas atividades;
V - o exercício de outras atividades afins.
A Divisão de Planejamento Orçamentário e Controladoria compõe-se das seguintes subunidades administrativas, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências, na forma abaixo:
a) Setor de Planejamento:
I - promover a elaboração da proposta para o Plano Plurianual do município, a ser realizada de acordo com
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
a legislação vigente, bem como realizar anualmente suas revisões;
II - apoiar na formulação de diretrizes para o orçamento e na definição de prioridades do município;
III - promover a consolidação de dados referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no que diz
respeito aos anexos da legislação vigente;
IV - promover a elaboração das propostas orçamentárias do município com suporte dos gestores;
V - elaborar planilhas de custos por programas, projetos e ações;
VI - elaborar projeções de receitas e despesas por categoria;
VII - elaborar e divulgar cronograma de programação financeira mensal, com base no art. 8° da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
VIII - promover a elaboração de relatórios com informações customizadas;
IX - elaborar estudo de impacto de uma nova despesa com base na Lei de Responsabilidade Fiscal;
X - o exercício de outras atividades afins.
b)
Setor da Controladoria:
I - elaborar relatório operacional das diversas áreas em atenção às legislações vigentes;
II - elaborar a análise de resultado econômico dos produtos e serviços e monitorar e orientar os processos;
III - o exercício de outras atividades afins.
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A Divisão de Contabilidade compõe-se de uma única subunidade administrativa, que
fica a ela diretamente subordinada, com as suas competências, na forma abaixo:
Setor de Prestação de Contas:
I - orientar e conferir prestações de contas dos recursos destinados as entidades beneficiárias, elaborando
parecer conclusivo;
II - prestar contas das conciliações concedidas no sistema do Tribunal de Contas – Sistema de Repasses
Públicos ao Terceiro Setor- SISRTS;
III - acompanhar e elaborar prestação de contas dos convênios com outras esferas de governo;
IV - remeter prestações de contas aos Tribunal de Contas do Estado e da União –TCE/ TCU e conveniadas;
V - promover inserção mensal ou anual de informações nos sistemas de prestação de contas das diversas
esferas de governo, em conformidade com as legislações vigentes (SICONFI, SIOPS, SIOPE, etc.);
VI - o exercício de outras atividades afins.
SUBANEXO VI
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
IV - DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - proceder à análise prévia das solicitações de despesa e posterior empenho, em conformidade com a legislação e as normas técnicas aplicáveis;
II - controlar a execução do orçamento, de conformidade com os limites de utilização estabelecidos;
III - efetuar relatórios de acompanhamento orçamentário;
IV - prestar atendimento aos órgãos municipais quanto à execução de seus respectivos orçamentos;
V - efetuar demonstrativos exigidos pela legislação constitucional e infraconstitucional;
VI - o exercício de outras atividades afins.
A Divisão de Execução Orçamentária compõe-se das seguintes subunidades administrativas, que ficam a ela
diretamente subordinadas, com suas respectivas competências, na forma abaixo:
a) Setor de Empenho:
I - emitir notas de empenho, em conformidade com a legislação e as normas vigentes;
II - emitir reserva de dotação;
III - acompanhar saldo de dotação;
IV- promover abertura de crédito especial, leis e decretos para suplementações de dotações;
V - acompanhar os empenhos abertos e de restos a pagar;
VI - auxiliar o setor de contas a pagar na conferência de notas fiscais, liquidação, ordem de pagamento e
encaminhar à Tesouraria;
VII - conferir a prestação de contas de adiantamentos de viagem;
VIII - o exercício de outras atividades afins.
b) Setor de Contas a Pagar:
I - promover a conferência das notas fiscais, da Guia de Previdência Social-GPS, com os respectivos empenhos;
II - emitir nota de liquidação, quando for prestação de serviços e realizar os descontos com base nas legislações vigentes;
III - emitir ordem de pagamento e ordem auxiliar, quando necessário;
IV - encaminhar documentos ao setor de tesouraria para programação e pagamentos;
V - promover o levantamento dos valores pagos e das deduções, informando-os no Sistema da Receita
Federal - DIRF;
VI - alimentar as planilhas com os valores do consumo de água, luz, telefone e celular;
VII - organizar o arquivo do setor e remetê-lo ao arquivo geral;
VIII - o exercício de outras atividades afins.
c) Setor da Tesouraria
I - organizar, controlar e executar as atividades de pagamento, arrecadação e baixa de tributos;
II - promover a conciliação bancária, bem como, digitar e prestar contas no sistema Auditoria Eletrônica de
Órgãos Públicos do Estado de São Paulo- AUDESP;
III - proceder à guarda dos numerários e de títulos mobiliários;
IV - controlar contas bancárias e aplicações financeiras, mantendo o fluxo de caixa em condições de atender
as responsabilidades diárias de pagamento;
V - organizar o arquivo do setor e remetê-lo ao arquivo geral;
Quanto ao pagamento:
a) efetuar pagamento aos credores, através de transferências bancárias ou emissão de cheques;
b) registrar as baixas de empenhos, receitas e bancos no sistema de gestão da execução orçamentária;
c) organizar o arquivo do setor e remetê-lo ao arquivo geral;
Quanto à arrecadação:
a) promover o atendimento ao contribuinte e emissão de recibos;
b) emitir diariamente extrato bancário das diversas contas;
c) promover recepção diária de arquivos bancários dos recebimentos de tributos;
d) elaborar registro analítico dos tributos por receita;
e) efetuar baixa dos tributos pagos;
f) organizar o arquivo do setor e remetê-lo ao arquivo geral;
VI - o exercício de outras atividades afins.
d) Setor da Dívida Ativa:
I – ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO
Quanto à Assessoria Administrativa:
I - promover a inscrição e cobrança administrativa de dígitos tributários ou não, vencidos junto ao município;
II - atender aos contribuintes na emissão de Documento de Arrecadação Municipal - DAM e parcelamento
de dívida ativa, observando os limites previstos na legislação tributária municipal;
III - emitir e remeter a cobrança amigável à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos para ingresso de
ação de execução fiscal;
IV - emitir certidões negativas ou positivas;
V - gerar a emissão do livro de dívida ativa tributária e/ou não tributária, encaminhando a relação dos devedores a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;
VI - o exercício de outras atividades afins.
I - promover o controle administrativo da secretaria;
II - atender e despachar com o secretário;
III - redigir e digitar ofícios, portarias, comunicações, elaboração de organogramas, quadros, tabelas, mapas,
gráficos, pesquisas, contratos, etc.;
IV - analisar, dar pareceres e despachos em processos;
V - acompanhar, interna e externamente, as atividades desenvolvidas pela pasta;
VI - receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências, manutenção de arquivo de correspondências expedidas e das cópias dos documentos preparados e execução de serviços de digitalização;
VII - acompanhar os recursos orçamentários e financeiros da pasta;
VIII - emitir requisições para compras de materiais e serviços da pasta.
IX - o exercício de outras atividades afins.
V - DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Quanto ao apoio técnico de engenharia:
Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - orientar e controlar a execução orçamentária;
II - preparar lançamentos contábeis após a elaboração do balancete;
III - conferir balanços mensais;
IV - efetuar encerramento das contas de balanço;
V - encaminhar arquivos contábeis ao sistema AUDESP;
VI - elaborar planilhas da execução orçamentária com base da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, efetuando sua publicação e prestando as respectivas informações no sistema AUDESP;
VII - elaborar planilha de gastos com a Saúde e Educação com base nas instruções do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, efetuando a sua publicação e prestando informações no sistema AUDESP;
VIII - orientar e controlar as atividades do setor de prestação de contas;
IX - organizar o arquivo do setor e remetê-lo ao arquivo geral;
X - o exercício de outras atividades afins.
I - supervisão, coordenação e orientação técnica;
II - estudo, planejamento, projeto e especificação;
III - estudo de viabilidade técnico-econômica;
IV - assistência, assessoria e consultoria;
V - direção de obra e serviço técnico;
VI - vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
VII - desempenho de cargo e função técnica;
VIII - ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;
IX - elaboração de orçamento;
X - padronização, mensuração e controle de qualidade;
XI - execução de obra e serviço técnico;
XII - fiscalização de obra e serviço técnico;
XIII - produção técnica e especializada;
32
Atos Oficiais
XIV - condução de trabalho técnico;
XV - condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
XVI - execução de instalação, montagem e reparo;
XVII - operação e manutenção de equipamento e instalação;
XVIII - execução de desenho técnico;
XIX - o exercício de outras atividades afins.
II- DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
GESTÃO ADMINISTRATIVA
Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - assessorar nas atividades de administração e planejamento do sistema municipal de ensino;
II - formular planos, projetos e programas relativos à área administrativa, mantendo o foco no bom emprego
dos recursos públicos pertencentes à Educação;
III - prover meios materiais necessários ao bom funcionamento das unidades escolares de Educação Infantil
e Ensino Fundamental;
IV - assessorar a secretaria na logística e otimização do transporte escolar;
V - garantir o controle e a conservação do patrimônio da secretaria;
VI - acompanhar os programas de alimentação, higiene e saúde das unidades escolares, inclusive sua logística de distribuição da merenda escolar;
VII - analisar a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas e dos serviços prestados pela secretaria,
em especial pelos programas e projetos executados;
VIII - atuar em regime de colaboração com as demais secretarias municipais, principalmente de compras
e obras, representando e intermediando as relações da Secretaria e demais órgãos da administração direta;
IX - controlar receitas e despesas, subsidiando o Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de informações atualizadas, para correta tomada de decisão;
X - manter controle, com registros da entrada e saída, de materiais de consumo e bens duráveis;
XI - selecionar e oferecer material de apoio às escolas para o processo ensino-aprendizagem;
XII- estabelecer normas de funcionamento da instituição;
XIV - estabelecer rotinas de controle de atividades sistemáticas e rotineiras;
XV - estabelecer planejamento referente a matrículas, formação de turmas, desmembramento e junção de
classes e/ou turmas e demais atividades relativas ao planejamento educacional;
XVI - supervisionar o processo de admissão de alunos;
XVII - controlar a assiduidade e pontualidade de professores;
XVIII - supervisionar os registros escolares e os cadastros junto aos órgãos governamentais;
XIX - responder por documentos escolares;
XX - prover recursos humanos necessários ao bom funcionamento das unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental, alertando sobre as necessidades de pessoal nos quadros do magistério público
municipal, nas diferentes unidades escolares;
XXI - acompanhar os processos de seleção e contratação de profissionais;
XXII - padronizar procedimentos de controle de jornada, arquivamento de documentos funcionais, prontuários funcionais, e outros documentos relacionados à vida funcional dos servidores alocados na secretaria;
XXIII - dirigir o processo de atribuição de aulas; os concursos de remoção, e todos os demais processos que
envolvam a movimentação de integrantes do quadro do magistério municipal na carreira;
XXIV - definir e acompanhar os processos de avaliação de desempenho para a evolução funcional e avaliação de eficiência no estágio probatório;
XXV - acompanhar eventuais sindicâncias ou processos administrativos e aplicar normas disciplinares;
XXVI - acompanhar e analisar a pertinência de firmar convênios, organizando toda a documentação necessária para a concretização dos mesmos;
XXVII - atuar em regime de colaboração com os demais setores, para solução dos problemas relacionados
à sua área de atuação;
XXVIII – planejar, em equipe, a realização de programas de capacitação, treinamento e cursos de formação
e extensão para os integrantes do quadro do magistério público municipal;
XXIX - o exercício de outras atividades afins.
O Departamento de Educação Básica - Gestão Administrativa compõe-se das seguintes
subunidades, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as respectivas atribuições, na forma abaixo:
a)
Setor de Apoio ao R.H. e Finanças:
I - subsidiar a Diretoria de Recursos Humanos quanto à folha de pagamento, planejamento, benefícios,
realocação de servidores, concursos;
II - sistematizar o quadro de pessoal com direito ao gozo de férias, atestado médico, licença saúde, licença
prêmio, aposentadoria, licença particular e encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração;
III - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao planejamento e orçamento financeiro e contábil, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
IV - promover a articulação com os órgãos da Prefeitura, informando e orientando as unidades e as entidades
vinculadas quanto ao cumprimento das normas vigentes;
V - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Lazer e submetê-los à decisão superior;
VI - emitir relatórios que visem à redução de custos;
VII - promover maior compreensão do conteúdo orçamentário por parte do Executivo, do Legislativo e do
público, através de relatórios de gráfico;
VIII - informar sistematicamente ao Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer os percentuais de
gasto com educação e a execução orçamentária;
IX - acompanhar e controlar a execução orçamentária;
X - analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros;
XI - promover a coordenação, distribuição e controle das cotas orçamentárias, juntamente com o Secretário
de Orçamento e Finanças;
XII - acompanhar sistematicamente a evolução da receita, informando ao secretário da pasta as variações;
XIII - controlar e emitir relatórios sobre as despesas obrigatórias de caráter continuado;
XIV - acompanhar e orientar a execução orçamentária e financeira dos convênios;
XV - o exercício de outras atividades afins.
b)
Setor de Informações Escolares e Cadastro de Alunos:
I - realizar ações conjuntamente com a Diretoria de Ensino de Votorantim, que retransmite as orientações da
Secretaria de Estado da Educação aos municípios sob sua jurisdição, para manutenção do sistema de cadastro de alunos e realização do censo escolar, junto às secretarias das unidades escolares da rede municipal,
coordenadas por este setor;
II - realizar ações de manutenção e atualizações no sistema de cadastro de alunos, assegurando informações
precisas e atualizadas no sistema, que também são utilizados pelos setores da Diretoria de Educação;
III - acompanhar, no sistema de cadastro de alunos, as informações que são migradas para o sistema Educacenso, onde as matrículas são contabilizadas para fins de repasse ao município de recursos federais, como
o Fundeb, e de outros programas do Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, como Programa de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar (PNATE) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
IV - estabelecer um plano contínuo de capacitação para os funcionários técnico-administrativos das escolas
municipais, para utilização e manutenção das informações do sistema de cadastro de alunos e outros sistemas da educação;
V - padronizar documentos e procedimentos das secretarias das escolas da rede;
VI - realizar o planejamento de vagas versus demanda das escolas da rede e estimativa da rede municipal que
será realizada de acordo com a realidade de cada unidade escolar, baseada em sua localização e a possibilidade de aumento do público a ser atendido, conforme políticas habitacionais do município;
VII - realizar projeção de modo a prever a diminuição ou ociosidade no atendimento da demanda, permitindo a análise e implementação de ações necessárias pelo Departamento da Educação Básica;
VIII - o exercício de outras atividades afins.
c) Setor de Transporte Escolar:
Piedade, 21 de dezembro 2015
I - garantir o transporte, com segurança e qualidade, à totalidade, dos alunos da rede pública estadual e
municipal de ensino a fim de garantir o acesso à escola, assegurando seu acesso e permanência na unidade
escolar no qual está matriculado;
II - supervisionar a manutenção da frota corretiva e preventiva a fim de não comprometer a qualidade do
serviço prestado;
III - controlar o banco de dados específicos para o transporte;
IV - elaborar mapeamento rotineiro das estradas, detectando de forma rápida o problema para evitar prejuízos que impeçam o acesso do aluno à escola;
V - coordenar a capacitação em serviço, dos motoristas e monitores;
VI - ajustar plano logístico para melhor atendimento dos alunos e economia de recursos;
VII - viabilizar melhor redistribuição na rede física tanto nas escolas municipais quanto nas estaduais;
VIII - garantir veículos do Estado na proporcionalidade dos alunos transportados pelo mesmo;
IX - supervisionar as parcerias com a Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana para conhecimento
sobre a obrigatoriedade da vistoria, autorização e fiscalização da prestação do serviço de transporte escolar
e demais itens constantes na Lei Federal 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no que
concerne aos artigos 136 a 139, para que os alunos possam ser transportados com total segurança;
X - o exercício de outras atividades afins.
d) Setor de Merenda Escolar:
I - acompanhar a educação alimentar e nutricional, no contexto da realização dos direitos humanos à alimentação adequada e da garantia da segurança alimentar e nutricional;
II - incorporar a alimentação e nutrição no contexto escolar, com ênfase na alimentação saudável e na
promoção da saúde, reconhecendo a escola como um espaço propício à formação de hábitos saudáveis e à
construção da cidadania, considerando que o ambiente escolar pode e deve ter função pedagógica, devendo
estar inserida no contexto curricular;
III - dinamizar o currículo das escolas, tendo por eixo temático a alimentação no ambiente escolar;
IV - estimular e promover a utilização de produtos orgânicos e/ou agroecológicos e da sociobiodiversidade;
V - estimular o desenvolvimento de tecnologias sociais, voltadas para o campo da alimentação escolar;
VI - avaliar os requisitos essenciais de boas práticas e de procedimentos operacionais padronizados para as
unidades escolares nos serviços de alimentação, através de procedimento padrão;
VII - mensurar se as condições higiênico-sanitárias dos alimentos atendem ao padrão determinado, nas
cozinhas das Unidades Escolares - UE;
VIII - fiscalizar as empresas contratadas para mensurar os serviços de merenda escolar no município;
IX - o exercício de outras atividades afins.
e) Setor de Patrimônio e Conservação das Escolas Municipais:
I - supervisionar os bens móveis e imóveis, adquiridos por recursos orçamentários e não orçamentários,
que estão à disposição da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Lazer para a realização
de suas atividades;
II - controlar e organizar o patrimônio referente às unidades escolares da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer (transferência de bens, etiqueta de identificação, termo de conclusão do
inventário, baixa de bens), assim como todo bem não pertencente ao acervo, mas colocado à sua disposição
(Programa Proinfo Rural e Urbano, livros, mobiliários, entre outros);
III - supervisionar as ações da equipe de servidores que faz a manutenção dos serviços, que incluem reparos hidráulicos e elétricos, pintura e iluminação das escolas classificadas por prioridade compreendendo
as emergenciais, as de urgência e de rotina das escolas e que obedecem à programação de atendimento
normal por ordem de chegada;
IV - o exercício de outras atividades afins.
III - DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
GESTÃO PEDAGÓGICA
Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - definir a grade curricular;
II - organizar o calendário escolar;
III - adequar o sistema municipal de ensino à legislação vigente;
IV - analisar os indicadores de avaliação de desempenho docente e sua aplicabilidade;
V - assessorar as unidades escolares e seus grupos gestores na elaboração do planejamento escolar;
VI - propor instrumentos de análise para avaliar o processo ensino-aprendizagem;
VII - propor medidas para a melhoria do desempenho docente/discente nas unidades escolares;
VIII - atuar, em equipe, com o grupo gestor das unidades escolares e demais estabelecimentos vinculados
à secretaria, para oferecimento de suporte pedagógico aos seus docentes;
IX - assegurar o fluxo de comunicação entre as escolas e a secretaria, especialmente em relação ao processo
ensino-aprendizagem;
X-
assessorar na programação de atividades, projetos e de ações de atendimento à demanda, no que
se refere ao processo educacional;
XI - providenciar para que haja integração entre a comunidade escolar e as famílias;
XII - auxiliar a direção das unidades escolares na organização das horas de trabalho pedagógico coletivas
(HTPC) e individuais (HTPI);
XIII - assessorar a secretaria e as unidades escolares nos projetos e programas desenvolvidos em parceria
com o MEC/FNDE/SEE e outros órgãos das distintas esferas governamentais;
XIV - o exercício de outras atividades afins.
IV - DIRETORIA DE CULTURA
Unidade administrativa cujas competências já vêm descritas e especificadas nos incisos
I a X do artigo 43 da Lei nº 4372, de 30 de março de 2015, que dispõe sobre a reorganização administrativa
da Prefeitura Municipal de Piedade.
A Diretoria de Cultura se compõe das subunidades abaixo referidas, que ficam a
ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências a seguir especificadas:
a)
Setor de Fomento à Leitura:
I - planejar as ações voltadas para o incentivo à leitura em toda a comunidade local;
II - gerenciar bibliotecas e demais centros de difusão literária;
III - organizar encontros, palestras, seminários, festivais, concursos literários, feira de livros, entre outros
eventos visando incentivo à produção e difusão da arte literária;
IV - elaborar programação cultural a ser desenvolvida nos equipamentos literários de sua responsabilidade;
V - gerenciar o acervo priorizando aquisição, preservação e difusão do acesso ao bem cultural;
VI - realizar atividades itinerantes descentralizadas, visando à facilitação do acesso e divulgação do conhecimento;
VII - o exercício de outras atividades afins.
b)
Setor de Formação Artística:
I - planejar ações para a formação artística em diversas linguagens: música, artes cênicas, artes visuais,
artes literárias;
II - elaborar a programação cultural a ser desenvolvida nos equipamentos de sua responsabilidade;
III - gerenciar os centros de formação artísticas existentes no município;
IV - promover o fortalecimento de parcerias com governo do estado, governo federal, associações, iniciativa privada e demais órgãos de interesse para viabilizar a execução de programas de formação artística;
V - planejar estudos de demanda, formulação de contratos entre outros trâmites burocráticos necessários
para a realização das atividades de formação nas diversas linguagens artísticas;
VI - promover a realização de oficinas culturais, cursos, encontros, palestras, eventos culturais visando à
formação e aprimoramento de agentes culturais do município;
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
VII - promover a formulação de políticas públicas para o fortalecimento das ações no campo de formação
artística;
VIII - o exercício de outras atividades afins.
c) Setor de Preservação da Memória do Município:
I - desenvolver pesquisas para formulação de políticas públicas para o fortalecimento das ações de preservação à memória, saberes e fazeres da cultura local;
II – promover à realização de estudos históricos visando à preservação de patrimônio material e imaterial
do município;
III - promover o gerenciamento de equipamentos de preservação como museus e centros culturais, etc.;
IV - formar e adquirir acervo histórico de interesse coletivo;
V - promover a realização de exposições itinerantes visando à divulgação de seu acervo, bem como a difusão do conhecimento sobre história e identidade do município;
VI - o exercício de outras atividades afins.
d)
Setor de Eventos e Difusão Cultural:
I - planejar e executar os eventos tradicionais e culturais do município;
II - promover o fortalecimento de parcerias com governo do estado, governo federal, associações, iniciativa
privada e demais órgãos de interesse para viabilizar a realização de eventos;
III - promover o planejamento de contratos, orçamentos e demais trâmites burocráticos necessários para à
realização das atividades programadas;
IV - promover a realização de apresentações artísticas de diversas linguagens e estilos culturais, de modo a
contribuir para com o acesso à cultura;
V - organizar festivais, concursos e demais ações de incentivo à produção cultural;
VI - promover planejamento de ações direcionadas a agentes culturais locais visando ao apoio ao desenvolvimento da produção artística no município;
VII - o exercício de outras atividades afins.
V - DIRETORIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade administrativa cujas competências já vêm descritas e especificadas nos incisos I a
IX do artigo 44 da Lei nº 4372, de 30 de março de 2015, que dispõe sobre a reorganização administrativa
da Prefeitura Municipal de Piedade.
A Diretoria de Esporte e Lazer se compõe das subunidades abaixo referidas, que ficam a
ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências a seguir especificadas:
a) Setor de Desenvolvimento Esportivo:
I - promover a prática e aprimoramento das diferentes modalidades de esporte;
II - atuar na aprovação e recomendação de projetos de esporte apoiados pela diretoria;
III - elaborar o plano de participação da cidade nos Jogos Regionais e Abertos do Interior;
V - o exercício de outras atividades afins.
b) Setor de Eventos:
I - promover e apoiar aos eventos esportivos e de lazer no município;
II - organizar, coordenar e supervisionar as competições esportivas, dentro dos padrões estabelecidos pela
secretaria;
III - organizar e promover competições entre clubes do município e de outros municípios.
IV - o exercício de outras atividades afins.
c) Setor Administrativo e Manutenção Geral:
I - organizar administrativamente a diretoria;
II - executar o planejamento de aplicação dos recursos destinados ao esporte e lazer, dentro dos objetivos
da administração;
III - planejar e organizar o uso e ocupação dos espaços esportivos municipais, visando à otimização das
atividades nesses espaços;
IV - acompanhar o uso das instalações, aparelhos e equipamentos do município de uso na diretoria, com
vistas à preservação do patrimônio público;
V - o exercício de outras atividades afins.
SUBANEXO VII
Secretaria Municipal de Saúde
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I - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO
Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - promover o controle administrativo da secretaria;
II - atender e despachar com o secretário;
III - redigir e digitar ofícios, comunicações, elaboração de organogramas, quadros, tabelas, mapas, gráficos,
pesquisas, contratos, etc.;
IV - analisar, dar pareceres e despachos em processos;
V - acompanhar, interna e externamente, as atividades desenvolvidas pela pasta;
VI - receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências, manutenção de arquivo de correspondências expedidas e das cópias dos documentos preparados e execução de serviços de digitalização;
VII - emitir requisições para compras de materiais e serviços da pasta;
VIII - o exercício de outras atividades afins.
II - DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Unidade Administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - auxiliar o Secretário de Saúde na elaboração do Plano Anual de Trabalho;
II - acompanhar programas e projetos específicos da secretaria, apresentando os respectivos relatórios com
a conclusão dos resultados e sugestões pertinentes;
III - planejar e acompanhar o desenvolvimento dos concursos públicos e processos seletivos propostos
pela sua pasta;
IV - promover a saúde, bem-estar e autoestima aos servidores, estimulando-os a valorizar hábitos mais
saudáveis, proteger a saúde e viver melhor;
V - coordenar, organizar, dirigir e avaliar a execução das atividades relativas a material, patrimônio, almoxarifado, manutenção, serviços gerais e transportes da secretaria;
VI - o exercício de outras atividades afins.
A Divisão Administrativa compõe-se das seguintes subunidades, que ficam a ela
diretamente subordinadas :
a)
Setor de Informática:
I - supervisionar, instalar, cadastrar e manter o controle dos equipamentos e os programas do Sistema Único
de Saúde-SUS, apoio técnico às investigações e aos usuários, assessoria técnica nas contratações de bens e
serviços de informática e promoção, e fiscalizar, observando as normas relacionadas quanto ao uso, manutenção e operação em todos os setores;
II - o exercício de outras atividades afins.
b)
Setor de Almoxarifado e Patrimônio:
I - planejar as necessidades do material utilizado nas ações e programas da Secretaria Municipal de Saúde,
atualizando-as permanentemente;
II - avaliar e controlar a qualidade, o prazo de validade e quantidade dos diversos tipos de materiais utilizados pela secretaria;
III - executar os procedimentos de recebimento e distribuição dos materiais dos diversos setores e postos
da zona urbana e rural da secretaria;
IV - manter os materiais em condições adequadas;
VII - executar as atividades de estocagem, distribuição dos materiais e controle dos bens de consumo e
permanentes da secretaria;
VIII - cadastrar e controlar os bens da secretaria;
IX - controlar a movimentação de material de estoque;
X - atualizar sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais;
XI - realizar inventários de materiais em estoque e dos bens patrimoniais, de acordo com as normas do setor
de patrimônio da Secretaria de Administração;
XII - controlar as baixas dos bens patrimoniais;
XIII - manter o controle e atualizados os termos de responsabilidade relativos aos bens da secretaria;
XIV - acompanhar e controlar a tramitação de processos de interesse da secretaria;
XV - executar, acompanhar e avaliar os serviços gerais;
XVI - o exercício de outras atividades afins.
c) Setor de Transporte e Ambulâncias:
I - supervisionar e fiscalizar todos os veículos da secretaria, observando as normasrelacionadas quanto ao
uso, manutenção e operação;
II - coordenar, controlar, avaliar e supervisionar as atividades de manutenção e conservação das ambulâncias;
III - promover o controle das ambulâncias à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, no que se refere
ao horário e destino dos pacientes;
IV - controlar e fiscalizar o estado de conservação dos veículos, limpeza, bem como a documentação obrigatória dos mesmos;
V - elaborar escala mensal de viagens;
VI - providenciar a execução dos serviços de lavagem, lubrificação e borracharia;
VII - providenciar a manutenção preventiva e corretiva nos veículos da secretaria, de acordo com o plano
anual de manutenção;
VIII - providenciar o abastecimento de combustível dos veículos da frota da secretaria;
IX - coordenar e supervisionar a guarda, o controle e a operação das ambulâncias da secretaria;
X - acompanhar a utilização de materiais e componentes, conforme especificação de uso dos mesmos;
XI - o exercício de outras atividades afins.
d)
Setor de Manutenção:
I - executar, supervisionar e fiscalizar os serviços de conservação, manutenção e limpeza do prédio e instalações da secretaria;
II- o exercício de outras atividades afins.
III - DIVISÃO DE ATENÇÃO BÁSICA
Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - prestar assistência ao Secretário de Saúde na tomada de decisões e na formulação e implementação de
políticas de assistência à saúde, nos programas e projetos relacionados à atenção básica;
II - organizar, administrar e dirigir as unidades assistenciais sob sua responsabilidade, dentro das normas e
diretrizes superiores da administração municipal e seguindo os princípios do Sistema Único de Saúde-SUS;
III - dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, projetos, atividades
referentes à assistência básica de saúde;
IV - prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do plano de governo, referentes à sua área de atuação;
V - coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades nas unidades assistenciais sob sua responsabilidade;
VI - promover e desenvolver estratégias de ação, referentes à sua área de atuação;
VII - promover a articulação dos programas com todos os níveis de assistência;
VIII - dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de projetos e atividades referentes ao
programa;
IX - desenvolver as atividades necessárias para realizar as linhas de cuidado prioritárias de atenção básica,
hipertensão e diabetes e gestante, saúde da mulher e saúde da criança e unidades básicas de saúde – UBS, e
trabalhar como responsável, sendo a base para as redes temáticas implantadas pelo governo federal, estadual
e municipal;
X - participar da construção do Plano Municipal da Saúde junto ao secretário, seguindo as diretrizes do
Ministério da Saúde e da secretaria municipal;
XI - o exercício de outras atividades afins.
A Divisão de Atenção Básica compõe-se das seguintes subunidades, que ficam
a ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências, na forma abaixo :
34
a)
Atos Oficiais
Setor Médico:
I - atuar de forma integral e dinâmica o processo saúde-doença, desenvolvendo ações no campo da prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde;
II - harmonizar a relação do indivíduo com a natureza, na busca do equilíbrio;
III - favorecer a expressão das potencialidades humanas;
IV - disponibilizar opções de diferentes abordagens preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS, aumentando o acesso e a resolutividade dos serviços;
V - fortalecer a relação médico-paciente, como um dos elementos fundamentais na terapêutica, promovendo
a humanização na atenção;
VI - fortalecer o exercício da cidadania e a participação social;
VII - exercitar a responsabilidade do indivíduo sobre seu processo de cura;
VIII - o exercício de outras atividades afins.
b) Setor de Enfermagem:
I - elaborar as normas e protocolos de rotinas e procedimentos do setor;
II - realizar planejamento estratégico de enfermagem;
III - participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho;
IV - executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função;
V - realizar avaliação de desempenho da equipe, conforme norma da instituição;
VI - prever e prover o setor de materiais e equipamentos;
VII - orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto
uso dos mesmos;
VIII - participar de reuniões e comissões de integração com equipes multidisciplinares, ligadas ao almoxarifado, compras, farmácia e etc.;
IX - emitir parecer técnico, relacionado à compra de materiais;
X - avaliar o desempenho da equipe de enfermagem, junto aos enfermeiros assistenciais;
XI - avaliar continuamente o relacionamento interpessoal entre a equipe de enfermagem;
XII - prover educação continuada;
XIII - zelar pelas condições ambientais de segurança, visando ao bem-estar do paciente e da equipe interdisciplinar;
XIV - verificar a presença dos funcionários no setor, conferindo faltas, atrasos, licenças, realocando-os;
XV - notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências administrativas, propondo soluções;
XVI - atuar e coordenar atendimentos em situações de emergência;
XVII - elaborar escalas mensais e diárias de atividades dos funcionários (férias);
XVIII - elaborar escala de conferência de equipamentos e supervisionar o cumprimento;
XIX - supervisionar e orientar o correto preenchimento do débito dos serviços de enfermagem, utilizando
impresso próprio da instituição;
XX - supervisionar o serviço de limpeza;
XXI - participar do planejamento de reformas e /ou construção da planta física do setor;
XXII - providenciar a manutenção de equipamentos junto aos setores competentes;
XXIII - o exercício de outras atividades afins.
c)
Setor Estratégia Saúde da Família – ESF / UBSs:
I - exercer a Estratégia Saúde da Família-ESF no modelo assistencial da Atenção Básica, que se fundamenta
no trabalho de equipes multiprofissionais em um território adstrito e desenvolver ações de saúde, a partir do
conhecimento da realidade local e das necessidades de sua população;
II - controlar e avaliar as ações das equipes de saúde da família e agentes comunitários de saúde, de acordo
com as normas e orientações do Ministério da Saúde e da coordenação estadual do programa, no que se
refere ao registro das ações desenvolvidas;
III - manter cadastro atualizado de todas as famílias acompanhadas, conforme legislação em vigor;
IV - atualizar mensalmente, o banco de dados do Estratégia de Saúde da Família (ESF) Programa de Agente
Comunitário de Saúde (PACS), repassando as informações ao setor de faturamento para registro de produção;
V - articular-se com demais setores da secretaria para garantia de maior resolutividade e melhores resultados
na elevação dos indicadores da saúde do município, fortalecendo o trabalho de prevenção e promoção da
saúde dos munícipes;
VI - planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as ações do Sistema de Vigilância Alimentar Nutricional - SISVAN, do Município;
VII - articular-se com os demais programas de saúde desenvolvidos, fortalecendo e ampliando as ações e
resultados destes programas;
VIII - elaborar relatório mensal e anual do setor, de acordo com a programação de metas e indicadores
realizados pelas três esferas de governo;
IX - participar da elaboração de mapas, relatórios e planos, colaborando com o gestor municipal na programação e execução das políticas de saúde;
X - responsabilizar-se pelo cumprimento das metas e indicadores pactuados nas três esferas de governo, no
que se refere ao setor;
XI - exercer atividades correlatas inerentes ao bom funcionamento e desempenho das atribuições do setor
e aquelas pela chefia imediata;
XII - o exercício de outras atividades afins.
d)
Setor de Assistência Odontológica:
I - prestar assistência ao Secretário de Saúde na tomada de decisões e na formulação e implantação de políticas de assistência odontológica;
II - organizar, administrar e dirigir as unidades assistenciais sob sua responsabilidade, acompanhando e
avaliando as atividades executadas, de acordo com as normas e diretrizes superiores da administração municipal;
III - dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, projetos e atividades
referentes à saúde bucal;
IV - prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do plano de governo, referentes à sua área de atuação;
V - promover e desenvolver estratégias de ação, referentes à sua área de atuação;
VI - dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de projetos e atividades referentes aos
programas de sua área de atuação;
VII - acompanhar a alimentação dos programas, cumprindo as metas estabelecidas para o repasse de recursos de outras esferas de governo;
VIII - realizar atividades educativas com a proposta de prevenção em sua área de atuação;
IX - capacitar os profissionais de sua área de atuação para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde;
X - participar da elaboração do Plano Municipal de Saúde propondo metas de trabalho;
XI - o exercício de outras atividades afins.
e)
Setor de Assistência Farmacêutica:
I - manter a política de medicamentos, cujo objetivo principal é garantir o acesso e uso de medicamentos;
II - manter a racionalidade da sua utilização, tanto pelos profissionais de saúde quanto pelos usuários;
III - apoiar os coordenadores das unidades de saúde no gerenciamento das farmácias internas;
IV - organizar e realizar treinamentos periódicos aos servidores que atuam nas farmácias das unidades de
saúde do município mantendo-as atualizadas através de reuniões bimestrais;
V - participar das reuniões nos conselhos de saúde, departamento regional de saúde e outros departamentos
ligados à assistência farmacêutica;
VI - participar no gerenciamento dos mandados judiciais referentes à aquisição de medicamentos;
VII - participar na elaboração dos fluxos e Procedimentos Operacionais Padrões (POP) a fim de uniformizar
condutas;
VIII - participar na programação de medicamentos e gerenciamento do estoque, relacionando o nível de
acesso aos medicamentos com as perdas;
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IX - participar no abastecimento às farmácias das unidades de saúde, compatibilizando os recursos disponíveis com as necessidades;
X - participar na geração da estimativa anual da demanda de medicamentos para atender editais de processos licitatórios, no gerenciamento dos saldos dos itens contratados e no controle das verbas destinadas à
assistência farmacêutica, com relação às requisições realizadas, através do setor responsável;
XI - participar, através da inclusão de novos fármacos, na geração de cotações para indicar os valores que
comporão a previsão orçamentária futura, contribuindo com o setor responsável;
XII - participar das licitações auxiliando na análise de amostras de medicamentos e material de enfermagem;
XIII - participar na atualização de editais para favorecer a aquisição de medicamentos devidamente legalizados no país e garantir a entrega do medicamento por parte do fornecedor;
XIV - participar no assessoramento à Procuradoria Jurídica em assuntos pertinentes à assistência farmacêutica;
XV - participar da construção do Plano Municipal da Saúde junto ao secretário, seguindo as diretrizes do
Ministério da Saúde e da secretaria municipal;
XVI - o exercício de outras atividades afins.
IV – DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE
Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - garantir acesso, resolutividade e qualidade das ações e serviços de saúde;
II - garantir a integralidade na atenção à saúde, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações
e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos exigidos para cada caso, em todos os níveis de
complexidade do sistema;
III - reduzir desigualdades sociais e territoriais e promover a equidade, sem distinção entre as pessoas, sem
preconceitos ou privilégios, produzindo uma discriminação positiva para os mais necessitados;
IV - fortalecer o papel dos estados e dos municípios para que exerçam suas funções gestoras, visando racionalizar os gastos e otimizar a aplicação dos recursos;
V - o exercício de outras atividades afins.
A Divisão de Atenção à Saúde compõe-se das seguintes subunidades, que ficam a ela
diretamente subordinadas, com suas respectivas competências, na forma abaixo :
a)
Setor de Atenção Especializada:
I - coordenar, através de protocolos para o fluxo de atendimento, toda a rede de serviços especializados no
município, a qual é composta dos seguintes setores:
a) especializado na assistência à saúde da mulher e à gestante:
b) de nutrição;
c) de fonoaudiologia;
d) de assistência social;
e) de atendimento médico especializado;
f) psicossocial;
g) de diagnóstico especializado;
h) de terapêutica ocupacional;
II - participar da construção do Plano Municipal de Saúde junto ao secretário, seguindo as diretrizes do
Ministério da Saúde e da secretaria municipal;
III - dentro das normas e diretrizes superiores da administração municipal articular, organizar, controlar,
avaliar e monitorar a atenção hospitalar no município, acompanhando todo o serviço prestado para que
funcione de forma adequada e de acordo com as legislações vigentes
b)
Setor Saúde Mental Álcool e Drogas:
I - oferecer subsídios que favoreçam a ampliação da oferta de serviços especializados, bem como propiciar
capacitação e atualização para os profissionais dos diversos níveis de atenção;
II - dedicar atenção em saúde às populações de risco;
III - integrar as ações da equipe multiprofissional;
IV - agendar e coordenar reuniões;
V - controlar e avaliar se as atividades estão sendo realizadas de acordo com as normas e cronogramas
estabelecidos;
VI - procurar solucionar problemas que ocorram com usuários e equipe multiprofissional;
VII - servir de referência para a equipe multiprofissional nas questões relacionadas com a saúde mental
coletiva;
VIII - representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais, quando necessário;
IX - promover a integração do CAPS com outros serviços especializados;
X - gerir administrativamente o CAPS com atenção a:
a) distribuição da carga horária dos profissionais;
b) controle dos boletins de produção;
c) controle dos medicamentos;
d) controle dos materiais de consumo;
e) controle na conservação de materiais permanentes;
f) o envio ou recebimento de memorandos e/ou comunicados de outros setores administrativos;
XI - o exercício de outras atividades afins.
c)
Setor de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência:
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU/192) é um programa que tem
como finalidade prestar socorro à população em casos de emergência. Com o SAMU/192, o governo federal
está reduzindo o número de óbitos, o tempo de internação em hospitais e as sequelas decorrentes da falta
de socorro precoce.
O SAMU-192 tem como objetivos:
I - assegurar a escuta médica permanente para as urgências, através da Central de Regulação Médica das
Urgências, utilizando número exclusivo e gratuito;
II - operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no que concerne às urgências, equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta adequada e adaptada às necessidades do cidadão, através de orientação ou pelo envio de equipes, visando atingir todos os municípios da
região de abrangência;
III - realizar a coordenação, a regulação e a supervisão médica, direta ou à distância, de todos os atendimentos pré-hospitalares;
IV - realizar o atendimento médico pré-hospitalar de urgência, tanto em casos de traumas como em situações clínicas, prestando os cuidados de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e, quando se
fizer necessário, transportá-lo com segurança e com o acompanhamento de profissionais do sistema até o
ambulatório ou hospital;
V - promover a união dos meios médicos próprios do SAMU ao dos serviços de salvamento e resgate do
Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária, da Defesa Civil ou das Forças Armadas
quando se fizer necessário;
VI - regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes graves internados pelo Sistema
Único de Saúde (SUS) no âmbito macrorregional e estadual, ativando equipes apropriadas para as transferências de pacientes;
VII - participar dos planos de organização de socorros em caso de desastres ou eventos com múltiplas vítimas, tipo acidente aéreo, ferroviário, inundações, terremotos, explosões, intoxicações coletivas, acidentes
químicos ou de radiações ionizantes, e demais situações de catástrofes;
VIII - manter, diariamente, informação atualizada dos recursos disponíveis para o atendimento às urgências;
IX - prover banco de dados e estatísticas atualizadas no que diz respeito a atendimentos de urgência, a dados
médicos e a dados de situações de crise e de transferência inter-hospitalar de pacientes graves, bem como
de dados administrativos;
X - realizar relatórios mensais e anuais sobre os atendimentos de urgência, transferências inter-hospitalares
de pacientes graves e recursos disponíveis na rede de saúde para o atendimento às urgências;
XI - servir de fonte de pesquisa e extensão a instituições de ensino;
XII - identificar, através do banco de dados da Central de Regulação, ações que precisam ser desencadeadas
dentro da própria área da saúde e de outros setores, como trânsito, planejamento urbano, educação dentre
Atos Oficiais
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outros.
XIII - participar da educação sanitária, proporcionando cursos de primeiros socorros à comunidade, e de
suporte básico de vida aos serviços e organizações que atuam em urgências;
XIVI - o exercício de outras atividades afins.
d) Setor de Regulação de Vagas:
I - manter, entre os seus objetivos, a equidade do acesso implementada através de ações dinâmicas, executadas de forma equânime, ordenada, oportuna e racional, congregando as ações voltadas para a regulação
do acesso na área ambulatorial;
II - contribuir para a integralidade da assistência, propiciando o ajuste da oferta assistencial disponível às
necessidades imediatas do cidadão;
III - acompanhar e avaliar a prestação de serviços assistenciais pertinentes à sua respectiva área de atuação,
em seus aspectos qualitativo e quantitativo;
IV - definir os critérios junto ao secretário municipal para a sistematização e padronização das técnicas e
procedimentos relativos às áreas de controle e avaliação;
V - garantir o acompanhamento dinâmico da execução das cotas pactuadas entre as unidades de saúde;
VI - acompanhar e participar da PPI – Programação Pactuada e Integrada, suas alterações e atualizações;
VII - o exercício de outras atividades afins.
35
IX - implantar medidas de controle das espécies animais sinantrópicas (que vivem próximas às habitações
humanas) para a prevenção de zoonoses;
X - coordenar a execução das ações de vigilância entomológica das zoonoses e doenças transmitidas por
vetores;
XI - promover o monitoramento e controle populacional dos animais;
XII - implantar e executar ações de controle de animais peçonhentos, com exceção dos ofídios;
XIII - realizar a integração com as diferentes instituições, visando à atuação conjunta no sentido de proceder
a identificação dos fatores de risco, controle de população de animais, vetores ou reservatórios, com a finalidade de reduzir o risco de transmissão de enfermidades ao homem;
XIV - implantar a política de posse dos animais domésticos e de estima;
XV - o exercício de outras atividades afins.
SUBANEXO VIII
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
V - DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - articular as subunidades sob sua responsabilidade, com o objetivo de propor, monitorar, avaliar, divulgar
as ações de saúde inerentes à vigilância em saúde;
II - promover o diagnóstico dos problemas ambientais que interferem na saúde humana, identificando áreas
de risco e populações expostas, com a finalidade de promover e executar ações voltadas à redução dos
fatores de riscos e à prevenção de agravos à saúde, contribuindo de forma importante para a melhoria da
qualidade de vida da população;
III - participar da construção do Plano Municipal da Saúde junto ao secretário, seguindo as diretrizes do
Ministério da Saúde e da secretaria municipal;
IV - participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde;
V - coordenar o funcionamento do Centro de Controle de Zoonoses;
VI - o exercício de outras atividades afins.
A Divisão de Vigilância em Saúde compõe-se das seguintes subunidades administrativas,
que ficam a ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências, na forma abaixo:
a)
Setor de Vigilância Epidemiológica:
I - participar da organização e acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas às atividades de vigilância em saúde;
II - desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como de condições de risco
para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos condicionamentos de adoecimento;
III - promover a integração das ações de vigilância com as ações das diversas áreas técnicas da Secretaria
Municipal de Saúde, assim como com os programas de saúde, unidades locais e regionais e outros órgãos da
administração direta e indireta do município, quando pertinente;
IV - emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção de controle;
V - desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância;
VI - participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais envolvidos
em atividades de vigilância;
VII - participar da construção do Plano Municipal da Saúde junto ao secretário seguindo as diretrizes do
Ministério da Saúde e da secretaria municipal;
VIII - assumir o controle operacional de situações epidemiológicas referentes às doenças de notificação
compulsória ou agravos inusitados de saúde;
IX - assessorar, desenvolver e programar políticas e ações de comunicação, visando à promoção em saúde;
X - alimentar todos os sistemas de monitoramento e controle do Ministério da Saúde;
XI - desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no município em
colaboração com organismos federais e estaduais;
XII - implantar ferramentas para monitoramento dos indicadores de saúde;
XIII - realizar campanhas educativas para prevenção e agravos de doenças;
XIV - participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde;
XV - o exercício de outras atividades afins.
b)
Setor de Vigilância Sanitária:
I - coordenar, planejar e desenvolver os projetos e ações de intervenção e fiscalização pertinentes à sua
respectiva área de atuação;
II - elaborar e submeter à apreciação do secretário de Saúde as normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;
III - alimentar e acompanhar, de forma adequada, os dados relativos aos programas da vigilância sanitária;
IV - emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos manuais e boletins,
no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle;
V - participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais em atividades
de vigilância;
VI - participar da construção do Plano Municipal de Saúde junto ao secretário seguindo as diretrizes do
Ministério da Saúde e da secretaria municipal;
VII - assistir o Secretário Municipal de Saúde na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos
processos de vigilância em saúde;
VIII - coordenar e supervisionar os sistemas de informações, os aplicativos e as bases de dados utilizados
na vigilância em saúde;
IX - planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas de formação, capacitação e desenvolvimento de
profissionais para as diferentes áreas da vigilância em saúde, em consonância com as diretrizes do sistema
municipal de saúde;
X - assessorar, desenvolver e programar políticas e ações de comunicação, visando à promoção em saúde;
XI - garantir o uso das atribuições de acordo com o Centro de Vigilância Sanitária – CCVS 4 e legislações
municipais e federais;
XII - manter atualizada a portaria que define a equipe técnica da vigilância que prestará o serviço de fiscalização e o exercício de poder de polícia administrativa;
XIII - realizar suas competências enquanto autoridade sanitária;
XIV - participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde;
XV - o exercício de outras atividades afins.
I - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO
c)
Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - responsabilizar-se pela gestão e execução da Política de Assistência Social, que integra o campo dos
direitos sociais;
II - promover programas, projetos e benefícios socioassistênciais, que proporcionem o acesso às proteções
sociais que delas necessitam;
III - oferecer os serviços da Proteção Básica (Centro de Referência da Assistência Social - CRAS) às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, com a função de empreender e articular a rede
socioassistencial do município, visando à integração e complementaridade das ações;
IV - oferecer os serviços da Proteção Especial (Centro de Referência Especializado de Assistência Social)
às famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual,
tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e outros) e articular com a rede
no território para fortalecer as possibilidades de inclusão das famílias em uma organização de proteção que
possa contribuir para a reconstrução vivida;
V - o exercício de outras atividades afins.
Setor de Zoonoses:
I - administrar e coordenar as ações do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ;
II - planejar ações de vigilância entomológica e de combate a vetores;
III - coordenar o trabalho das equipes de campo e supervisionar o desenvolvimento destes trabalhos;
IV - planejar e desenvolver as ações de informação, educação e comunicação, informando e orientando a população sobre as doenças zoonóticas, seus fatores de riscos biológicos e as formas de prevenção e controle;
V - coordenar e incentivar as atividades para o controle da leshmaniose, lepstospirose, esquistossomose,
doenças de chagas, febre amarela e febre maculosa, assim como o controle de outras parasitoses;
VI - coordenar programa de coleta de material para análise e posterior tratamento;
VII - capacitar e treinar os profissionais que atuam na área da educação e promoção da saúde para abordar
e discutir os tópicos e posse responsável de animais;
VIII - implantar medidas de controle dos animais domésticos, visando à profilaxia das zoonoses, onde todos
os animais possam atuar como reservatórios, hospedeiros e ou vetores, assim como quando eles causarem
incômodo e agravos à população;
Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - atender e despachar com o secretário;
II - redigir e digitar ofícios, comunicados portarias, relatórios, projetos e outros;
III - receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências, cópias dos documentos preparados
e serviços de digitação;
IV - manter organizado os arquivos da secretaria;
V - controlar os materiais de escritório, de copa e limpeza;
VI - gerenciar a logística de veículos e equipamentos necessários ao funcionamento das atividades da secretaria, assegurando o controle, consumo e zelo pelos mesmos;
VII - assegurar o controle administrativo de compras e controle de estoque;
VIII - acompanhar os processos internos da pasta;
IX - identificar parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a captação de recursos para programas e projetos desenvolvidos pela assistência social;
X - propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos;
XI - coordenar, de forma autônoma e democrática, os recursos destinados à assistência social por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política Municipal de Assistência
Social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social;
XII - acompanhar e controlar as atividades administrativas e financeiras da secretaria;
XIII - gerenciar as atividades referentes aos recursos humanos, materiais, transporte, manutenção e controle
financeiro da secretaria;
XIV - acompanhar a execução de contratos e convênios;
XV - o exercício de outras atividades afins.
II - DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL
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Atos Oficiais
Observação: As ações dessa Divisão estão fundamentadas na Política Nacional de Assistência Social PNAS, e no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
A) Centro de Proteção Social Básica:
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
I - acompanhar a organização dos serviços prestados nos CRAS;
II - acompanhar o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais;
III - elaborar e manter banco de dados das unidades dos CRAS;
IV - realizar relatórios de atendimentos e serviços executados;
V - subsidiar as unidades dos CRAS nas suas necessidades materiais e humanas;
VI - responsabilizar-se pela avaliação e desempenho da equipe técnica de cada unidade;
VII - colaborar e responsabilizar-se pela execução das políticas de assistência ao idoso, portadores de deficiência, crianças e adolescentes e à família em geral;
VIII - elaborar relatórios e prestações de contas para plena execução dos serviços oferecidos no CRAS;
IX - atuar junto às diversas instituições locais com vista à prestação dos serviços de competência das mesmas;
X - realizar palestras e cursos, atendendo à população de baixa renda do município, proporcionando-lhe
higienização e acompanhamento psicossocial, bem como orientação e encaminhamento aos recursos sociais
comunitários existentes, visando ao resgate da dignidade humana, à valorização da vida e restabelecendo
a cidadania;
XI - promover a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e
para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome, por intermédio do Programa Bolsa
Família.
XII– o exercício de outras atividades afins.
B) Centro de Proteção Social Especial:
Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS
Piedade, 21 de dezembro 2015
II - elaborar planos e diagnósticos;
III - utilizar sistemas de informações dos programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais
como instrumentos permanentes de identificação das famílias que apresentam características de potenciais
demandantes dos serviços;
IV - planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa a serem executadas pelas equipes CRAS e CREAS;
V - atualizar os bancos de dados e sistematizar as informações sobre os pagamentos de benefícios;
VI - planejar e executar o processo de cadastramento das famílias de baixa renda, utilizando o Cadastro
Único de Programas Sociais para conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias;
VII - contribuir para o acesso aos serviços e programas sociais;
VIII - monitorar, avaliar e acompanhar as ações desenvolvidas pela rede socioassistencial do município,
produzindo dados e sistematizando informações que assegurem a qualidade da oferta dos serviços;
IX - orientar e instrumentalizar as entidades beneficentes de Assistência Social integrantes do SUAS no
município, para aplicação dos recursos públicos recebidos, bem como na elaboração da prestação de contas;
X - receber, analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados por meio do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA e Fundo Municipal de Assistência
Social - FMAS;
XI - instruir e acompanhar os processos e a execução financeira de convênios pleiteados e formalizados ao
governo federal, bem como a outros órgãos que repassam recursos por meio dos fundos municipais;
XII - desenvolver, coordenar e executar projetos decorrentes de demandas circunstanciais, advindas das
diferentes esferas de governo;
XIII – responsabilizar-se pela gestão do Benefício de Prestação Continuada.
XIV – o exercício de outras atividades afins.
SUBANEXO IX
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
I - acompanhar a organização dos serviços prestados nos CREAS;
II - coordenar os serviços, projetos e programas que são executados nos CREAS;
III - elaborar e manter banco de dados das unidades dos CREAS;
IV - realizar relatórios de atendimentos e serviços executados;
V - subsidiar as unidades dos CREAS nas suas necessidades materiais e humanas;
VI - prestar atendimento especializado à família e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade,
com direitos violados, geralmente inseridos no núcleo familiar;
VII - oferecer atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou
violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem;
VIII - realizar abordagem sistemática, atendendo à população de rua do município, proporcionando-lhe
higienização, alimentação, acompanhamento psicossocial e albergamento noturno, bem como orientação e
encaminhamento à cidade de origem;
IX - ofertar serviços que devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência
social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas;
X - elaborar relatórios e prestações de contas para plena execução dos serviços oferecidos no CREAS;
XI - atuar junto às diversas instituições locais com vista à prestação dos serviços de competência das mesmas;
XII - articular com a rede sócioassitencial no território para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção, que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida;
XIII - o exercício de outras atividades afins.
III - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - implantar as políticas públicas de assistência social, buscando a inclusão e promoção social das famílias;
II - planejar e coordenar programas, projetos, serviços, ações de proteção social básica aos usuários da
assistência social;
III - desenvolver programas e projetos destinados à criança, adolescente, adulto e idoso nos aspectos sociais,
educacionais e culturais;
IV – implantar, coordenar e executar programas de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais;
V - apoiar a política de atendimento aos jovens autores ou envolvidos em atos infracionais, visando à sua
proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais;
VI - apoiar os adolescentes encaminhados pela justiça para o cumprimento de medidas socioeducativas,
visando ao seu processo reeducativo, qualificação profissional e sua reinserção e a prevenção à reincidência
no ato infracional;
VII - promover a coordenação, execução e manutenção dos programas de transferência de renda mínima
dos governos estadual e federal;
VIII - prestar suporte técnico administrativo aos conselhos municipais vinculados a esta secretaria;
IX - colaborar na execução de projetos para atendimento à criança e ao adolescente, em consonância com as
políticas fixadas pelo município e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes;
X - zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
XI - elaborar e manter atualizado o mapeamento das áreas onde se concentra maior número de crianças e
adolescentes em risco social;
XII - articular-se com entidades afins, fiscalizando e acompanhando aquelas que atuam com a criança e
adolescente no município;
XIII - buscar a formação do adolescente de família de baixa renda para o mercado formal de trabalho,
através de convênio com instituições públicas e privadas, acompanhando seu desempenho junto ao órgão
empregador;
XIV - atender às crianças e aos adolescentes provenientes de famílias de baixa renda e em situação de rua,
através de atividades socioeducativas, de lazer e de iniciação profissional;
XV - manter contato com o Conselho Tutelar dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, prestando apoio
técnico quando necessário;
XVI - exercício de outras atividades afins.
a)
Centro de Convivência do Idoso – DIA:
I - manter e promover a qualidade de vida do idoso;
II - manter e desenvolver autonomia e independência do idoso;
III - atender as principais necessidades do idoso, observadas e/ou relatadas;
IV - garantir a manutenção da identidade do idoso, quanto à sua historicidade, crenças e valores;
V - estimular o reconhecimento do idoso quanto ao seu valor pessoal e autoestima, favorecendo seu bem
estar emocional;
VI - possibilitar troca de experiências no espaço do centro de convivência e em domicilio, aumentando a
participação familiar e engajamento comunitário;
VII - facilitar a socialização e comunicação, fortalecendo vínculos entre outros idosos, familiares, voluntários, funcionários e a comunidade, no centro de convivência e em domicilio;
VIII - descobrir e ampliar habilidades;
IX - despertar para a geração de renda própria;
X - ampliar o interesse pela vida partindo para novos sonhos e projetos de vida;
XI - estimular no idoso a participação social e engajamento público em busca de seus direitos, na participação do controle social do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e inserção na rede de proteção
social e acesso a benefícios e programas de transferência de renda, além do monitoramento desses usuários.
XII - o exercício de outras atividades afins.
IV - DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico socioterritorial e contribuir com as áreas de gestão e
proteção social básica e especial;
I - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO
Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural e Meio Ambiente cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - controle administrativo da secretaria;
II - atendimento e despachos com o secretário;
III - escala e controle de férias;
IV - distribuição e conferência da folha ponto;
V - controle de tráfego de veículos oficiais da pasta;
VI - controle de abastecimento dos veículos da pasta;
VII - controle de entrada e saída de processos;
VIII - controle da base de dados em geral: propriedades rurais (produtos agrícolas), estradas rurais e pontes,
ambientais e ecossistemas (hidrografia, arborização urbana, áreas de proteção e interesse ambiental);
IX - fiscalização e orientação de planos, projetos e programas das áreas da pasta;
X - controle e prestação de contas de convênios, contratos, adiantamento de viagem e outros;
XI - acompanhar as dotações e os recursos orçamentários da pasta;
XII - o exercício de outras atividades afins.
II - DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
Unidade administrativa cujas competências já vêm descritas e especificadas nos incisos I
a XXVII do artigo 48 da Lei nº 4372, de 30 de março de 2015, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade.
A Diretoria de Meio Ambiente se compõe das subunidades abaixo referidas, com as
suas respectivas competências a seguir especificadas:
a) Setor de Licença Ambiental:
I - promover estudos, análises e enquadramentos de empreendimentos e projetos para licenciamento ambiental;
II - coordenar os trabalhos de licenciamento das obras e empreendimentos da Prefeitura;
III - autorizar as atividades de corte e poda de árvores isoladas na zona urbana;
IV - o exercício de outras atividades afins.
b)
Setor de Educação Ambiental:
I - coordenar, elaborar e implementar o Plano Municipal de Meio Ambiente e Plano Municipal da Mata
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
Atlântica;
II - elaborar e executar projetos e eventos de educação ambiental;
III - incentivar ações de conscientização relativas à coleta seletiva, resíduos sólidos, recursos hídricos,
conservação e preservação do meio ambiente em geral;
IV - o exercício de outras atividades afins.
III - DIVISÃO DE AGRICULTURA
Unidade administrativa cujas competências vêm descritas na forma abaixo:
I - fiscalizar os programas, projetos e planos desenvolvidos especificamente em sua área de atuação;
II - promover a coleta e sistematização de informações sobre agricultura, pecuária, propriedades rurais e
pontes, hidrografia, arborização, área de interesse e proteção ambiental e ecossistemas;
III - elaborar e orientar projetos, planos e programas de conservação das estradas rurais em coordenação
com as Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Secretaria Municipal de Serviços Públicos
e Transporte;
IV - elaborar estudos, planejamento, orientação e coordenação de sistemas de produção agrícola, sistemas
de irrigação e sistemas de conservação de solo e águas;
V - apoiar o bom funcionamento e o desenvolvimento dos trabalhos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
VI - apoiar, coordenar e promover seminários, fóruns e cursos técnicos;
VII - orientar os expedientes de limpeza de tanques;
VIII - o exercício de outras atividades afins.
IV - DIVISÃO DE ABASTECIMENTO
Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - fiscalizar os programas, projetos e planos desenvolvidos especificamente em sua área de atuação;
II - coordenar e orientar o uso da patrulha agrícola;
III - administrar e coordenar o uso do Centro de Abastecimento de Piedade - CEABASP, feiras e outros;
IV - apoiar e incentivar ações voltadas ao desenvolvimento de trabalhos conjuntos, associativismo e cooperativismo;
V - desenvolver e apoiar formas de trabalhos coordenados, voltados ao atendimento dos programas federal,
estadual e municipal de merenda escolar, do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS
e congêneres;
VI - apoiar e fomentar implantação de agroindústrias locais.
VII - o exercício de outras atividades afins.
V - DIVISÃO DE PECUÁRIA
Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - elaborar e fiscalizar os programas, projetos e planos desenvolvidos especificamente em sua área de
atuação;
II - coordenar os trabalhos de cadastramento das propriedades com pecuária, ou haras ou criação de pequenos animais;
III - coordenar os trabalhos do Serviço de Inspeção Municipal - SIM e elaborar e coordenar estudos para
implantação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA;
IV - o exercício de outras atividades afins.
SUBANEXO X
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação
37
I - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO
Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação cujas
competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - promover o controle administrativo da secretaria;
II - atender e despachar com o secretário;
III - redigir e digitar ofícios, portarias, comunicações, elaboração de organogramas, quadros, tabelas, mapas,
gráficos, pesquisas, contratos, etc.;
IV - analisar, dar pareceres e despachos em processos;
V - acompanhar, interna e externamente, as atividades desenvolvidas pela pasta;
VI - receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências, manutenção de arquivo de correspondências expedidas e das cópias dos documentos preparados e execução de serviços de digitalização;
VII - acompanhar os recursos orçamentários e financeiros da pasta;
VIII - emitir requisições para compras de materiais e serviços da pasta;
IX - o exercício de outras atividades afins.
II - DIRETORIA DE HABITAÇÃO
Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação à qual,
dentre outras atividades próprias de suas funções, cabem as competências descritas nos incisos I a XIII do
Artigo 50 da Lei de Reorganização Administrativa. (Lei n.4372, de 30 de março de 2015).
III - DIVISÃO DE ENGENHARIA
Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação cujas
competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - coordenar as obras públicas, controlando e fiscalizando aquelas realizadas de forma terceirizada;
II - realizar, dentro do âmbito de sua competência, em coordenação com a Secretaria Municipal de Serviços
Públicos e Mobilidade Urbana, o planejamento, coordenação e execução dos serviços necessários à manutenção e conservação dos próprios municipais, diretamente ou através de terceiros;
III - elaborar estudos e planejamento de projetos e custos de serviços e obras de engenharia, além de outros
relacionados a serviços municipais de sua competência;
IV - exercer o controle e a fiscalização dos serviços de sua competência, concedidos, permitidos ou terceirizados pelo município;
V - elaborar projetos e prestar orientações técnicas aos serviços de pavimentação, drenagem urbana e galerias nas vias e logradouros públicos, em coordenação com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e
Transporte;
VI - planejar a realização de obras públicas, atendendo as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VII - elaborar documentações técnicas para os projetos visando à obtenção de recursos junto aos órgãos
federais, estaduais, entidades privadas e organizações não governamentais;
VIII - promover, em coordenação com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte, o acompanhamento e controle de serviços relativos às construções, instalações, manutenções de prédios, instalações
e infraestrutura viária, diretamente ou através de terceiros;
IX - fiscalizar a execução das obras municipais executadas por terceiros, sob regime de contratação, à luz
dos projetos e contratos, notificando e registrando as infrações e irregularidades contratuais constatadas;
X - expedir projetos de habitações populares para a população de baixa renda, em coordenação com a Diretoria de Habitação;
XI - prestar assessoria à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, nas questões relativas a perícias, desapropriações e outros procedimentos judiciais e extrajudiciais, que guardem relação com suas competências;
XII - elaborar projetos habitacionais, de infraestrutura urbana e demais obras públicas de interesse da municipalidade, diretamente ou através de terceiros;
XIII - promover a execução das obras de saneamento básico a cargo do município, diretamente ou através de
terceiros, em coordenação com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte;
XIV - assessorar tecnicamente, dentro de sua competência, os conselhos municipais;
XV - o exercício de outras atividades afins.
A Divisão de Engenharia se compõe das subunidades abaixo referidas, com as
suas respectivas competências a seguir especificadas:
a)
Setor de Topografia:
I - executar os serviços de topografia e desenhos para as obras e serviços da Prefeitura, diretamente ou
através de terceiros;
II - promover a demarcação dos logradouros e imóveis públicos e dos limites municipais;
III - fornecer o alinhamento oficial requerido pelo munícipe;
IV- o exercício de outras atividades afins.
b) Setor de Fiscalização de Obras:
I - verificar, por arquivos da Prefeitura, dados para notificações, informatizando o setor;
II - proceder às vistorias para liberação de habite-se;
III - promover a fiscalização e notificação os proprietários de terrenos baldios;
IV - fiscalizar e coibir a ocupação indevida de áreas públicas;
V - acompanhar processos de loteamentos irregulares notificando, multando, formulando relatórios circunstanciados para que a Procuradoria Jurídica informe ao Ministério Público para providências legais;
VI - fiscalizar as edificações de obras civis, lavrando as notificações e autos de infração pelo não cumprimento dos dispositivos legais vigentes;
VII - em face de não cumprimento das notificações, emitir autos de infração e encaminhar para certidão de
dívida ativa;
VIII - exercer a fiscalização preventiva para identificar e impedir as ocupações irregulares, as construções
e loteamentos clandestinos;
IX - o exercício de outras atividades afins.
IV - DIVISÃO DE URBANISMO E PLANEJAMENTO
Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo
e Habitação, cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - executar o controle do uso e ocupação do solo, realizando a fiscalização de posturas municipais, no âmbito da secretaria, em especial no que diz respeito à viabilidade de empreendimentos, segurança de edifícios
e instalações, etc;
II - analisar e aprovar projetos de obras, parcelamentos de solo e arruamentos, autorizando a sua realização;
III - manter atualizada a planta cadastral do município, bem como o arquivo de plantas e projetos no âmbito
do município;
IV - responsabilizar-se pela elaboração e manutenção do Plano Diretor Municipal, com ampla discussão
com a sociedade;
V - planejar o desenvolvimento urbanístico do município;
VI - promover a análise, fiscalização e aprovação de pedidos de parcelamento de solo e de projetos de
particulares;
VII - fornecer diretrizes, conceder, negar e/ou caçar licença para execução de obras;
VIII - expedir habite-se de construções;
IX - expedir autorização para numeração predial;
X - prestar assessoria, auxiliando na elaboração e execução da política habitacional do município.
38
Atos Oficiais
SUBANEXO XI
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Piedade, 21 de dezembro 2015
II -garantir condições que facilitem o acesso das pessoas aos meios de transporte coletivo;
III -acompanhar serviços relacionados ao transporte coletivo municipal;
IV - o exercício de outras atividades afins.
A Divisão de Transportes compõe-se das seguintes subunidades, que ficam a ela diretamente subordinadas,
com as suas respectivas competências especificadas na forma abaixo:
a1) Setor de Transportes Coletivos Municipais:
I -fiscalizar contratos de concessão de ônibus;
II -analisar e elaborar planilhas de tarifas de ônibus urbanas e rurais;
III -emitir certidões que digam respeito ao transporte coletivo de passageiros;
IV -emitir alvarás anuais de táxis;
V -fiscalizar o cumprimento do decreto municipal que regulamenta a atividade de taxistas;
VI -fiscalizar os taxistas bem como os pontos aos quais eles pertencem;
VII -emitir certidões de substituição de veículo, isenção de IPI e ICMS, declarações, entre outras certidões
referentes a táxi;
VIII -analisar e elaborar planilhas de tarifas de táxi;
IX -expedir credencial semestral de autorização para circulação de veículos escolares (vans);
X -elaborar e reajustar planilhas de custos de transporte de escolares por quilometragem;
XI -emitir certidões de placa vermelha para veículos de carga;
XII - expedir credencial anual para veículos que transportam cargas perecíveis em horários diferentes dos
permitidos pela legislação municipal;
XIII - analisar pedidos para tráfego de caminhões em horários em que a legislação municipal não permite
(em casos excepcionais);
XIV - o exercício de outras atividades afins.
a2) Terminal Rodoviário:
I -garantir um ambiente de espera higienizado para os passageiros do transporte coletivo;
II -fornecer informações, quando solicitadas, sobre horários e valores de passagens;
III -fornecer aos passageiros, a venda de passagens através dos guichês das devidas empresas de ônibus;
IV -oferecer, quando solicitada, a opção de guarda-volumes;
V -fazer a conferência e recolhimento diário da taxa de embarque;
VI - o exercício de outras atividades afins.
B - DIVISÃO DE TRÂNSITO
I -coordenar, supervisionar, gerenciar e orientar o que diz respeito ao trânsito;
II -credenciar os veículos que necessitem de autorização especial para transitar, além de estabelecer requisitos técnicos de circulação e trânsito para os mesmos;
III -promover a fiscalização do trânsito, autuando e aplicando as penalidades infracionais legalmente previstas;
IV - o exercício de outras atividades afins.
A Divisão de Trânsito compõe-se das seguintes subunidades, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências especificadas na forma abaixo:
b1) Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI):
I -julgar os recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo municipal de trânsito;
II -solicitar aos órgãos e entidades executivas de trânsito e executivas rodoviárias, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
b2) Setor de Administração e Processamento de Infrações:
I - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO
Quanto à Assessoria Administrativa:
I - atendimento e despacho com o secretário;
II - análise, pareceres e despachos de processos;
III - distribuir e encaminhar ordens de serviço aos setores pertencentes à Secretaria de acordo com sua
competência;
IV - recepção, registro, distribuição e expedição de processos, manutenção de arquivo de correspondência
expedida;
V - execução de serviços de digitação;
VI - auxiliar na preparação de divulgação de regulamentações e posturas;
VII - acompanhamento dos recursos orçamentários e financeiros da pasta;
VIII - emissão de requisição para compras de materiais e serviços da pasta;
IX - o exercício de outras atividades afins.
Quanto ao Apoio Técnico de Engenharia:
I - supervisão, coordenação e orientação técnica;
II - estudo, planejamento, projeto e especificação;
III - estudo de viabilidade técnico-econômica;
IV - assistência, assessoria e consultoria;
V - direção de obra e serviço técnico;
VI - vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
VII - desempenho de cargo e função técnica;
VIII - pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;
IX - elaboração de orçamento;
X - padronização, mensuração e controle de qualidade;
XI - execução de obra e serviço técnico;
XII - fiscalização de obra e serviço técnico;
XIII - produção técnica e especializada;
XIV - condução de trabalho técnico;
XV - condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
XVI - execução de instalação, montagem e reparo;
XVII - operação e manutenção de equipamento e instalação;
XVIII - execução de desenho técnico;
XIX - o exercício de outras atividades afins.
II - DIRETORIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Serviços Públicos
e Transporte à qual, dentre outras atividades próprias de suas funções, cabem as competências descritas nos
incisos I a XV do Artigo 52 da Lei nº 4372, de 30 de março de 2015, que trata da reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade.
A Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana compõe-se das seguintes unidades
administrativas, que ficam a ela diretamente subordinadas:
A - DIVISÃO DE TRANSPORTES
I -fiscalizar e monitorar o bom funcionamento do sistema viário municipal;
I - fazer o processamento das infrações efetuadas pelos agentes de trânsito, guarda municipal e polícia
militar;
II - digitalizar, cadastrar, confirmar dados, emitir e enviar as notificações, via correio, aos infratores;
III - receber e protocolizar recursos de advertência, defesa de autuação, 1ª instância e 2ª instância;
IV - protocolizar indicação de condutor infrator, seguindo as portarias e legislações específicas;
V - o exercício de outras atividades afins.
b3) Setor de Sinalização Viária:
I - revitalizar e implantar sinalização horizontal e vertical;
II - fazer a manutenção periódica de placas, pinturas de lombadas, faixas de pedestres e outros serviços
relacionados à sinalização de trânsito;
III - implantar lombadas e abrigos de ônibus (com o apoio do Departamento de Estrada de Rodagem-DER,
dependendo do local), de acordo com o planejamento da diretoria;
IV - o exercício de outras atividades afins.
b4) Setor de Fiscalização:
I - coordenar e fiscalizar o trânsito municipal;
II - notificar e aplicar penalidades quando desrespeitadas as leis de trânsito;
III - sinalizar e/ou interditar o trânsito quando for necessário;
IV - acompanhar e apoiar eventos culturais, esportivos, sociais, religiosos, entre outros;
V - acompanhar e notificar os veículos no estacionamento rotativo;
VI - disponibilizar a venda de cartões de zona azul para motoristas que solicitarem e para o comércio em
geral;
VII - o exercício de outras atividades afins.
C - DIVISÃO DE MOBILIDADE URBANA
À Divisão de Mobilidade Urbana cabem as seguintes competências: I - promover políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade de pedestres, ciclistas,
idosos, gestantes, pessoas com deficiências física ou visual, temporária ou definitiva, motociclistas, automóveis, veículos de tração animal, e de transporte público, com o objetivo de fomentar uma melhor qualidade
de vida da população, preservar o meio ambiente e assegurar os primados da dignidade da pessoa humana e
do desenvolvimento social e econômico, de forma equilibrada e sustentável;
II - implantar radares fixos e móveis em pontos determinados no planejamento da diretoria;
III - implantar lombadas eletrônicas para controle de velocidade;
IV - implantar novos semáforos em pontos onde existam um grande fluxo de pedestres, para que os mesmos
possam fazer a travessia com tranquilidade;
V - construir pontes para facilitar o fluxo de veículos no centro do município;
VI - implantar as chamadas “golas de esquina” para diminuir o tempo de travessia dos pedestres e facilitar
a mobilidade urbana;
VII - integrar todos os componentes do trânsito criando meios de promover a acessibilidade e melhores
condições de trânsito;
VIII - cadastrar, analisar e expedir credenciais para uso de vagas especiais de estacionamento (idosos e
pessoas com necessidades especiais) – 1ª e 2ª via;
IX - o exercício de outras atividades afins.
III - DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte, responsável pelo aprimoramento dos serviços prestados à comunidade na área de serviços públicos, cujas
competências vêm descritas na forma abaixo:
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
I - organizar e coordenar os setores da limpeza de áreas públicas, de manutenção de obras e iluminação
pública, manutenção viária e manutenção de veículos;
II - viabilizar a manutenção de serviços públicos de infraestrutura no município;
III - receber as solicitações dos munícipes;
IV - formular planilhas para verificação de demandas;
V - promover a manutenção e atualização de planilhas, com informações sobre o andamento das execuções
dos serviços distribuídos aos setores vinculados à secretaria;
VI - atender e informar aos munícipes sobre o andamento dos serviços pendentes, bem como a conclusão
dos serviços solicitados;
VII - promover a conservação e a manutenção da limpeza em vias, logradouros públicos, praças, parques e
jardins do município;
VIII - fiscalizar os serviços de coleta de lixo e sua destinação final, de capina, varrição e limpeza das vias e
logradouros públicos, diretamente ou através de terceiros, em coordenação com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
IX - desenvolver metodologias de trabalho quanto à utilização de pessoal e de material, face aos serviços
rotineiros ou ocasionais;
X - desenvolver rotinas que garantam o atendimento das necessidades da administração quanto à realização
de pequenas obras de construção civil em vias, logradouros públicos, praças, parques e jardins;
XI - fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo município, no seu âmbito de atuação;
XII - fiscalizar os serviços de reparo e manutenção em instalações elétricas, instalações hidráulicas, marcenaria, oficina mecânica, borracharia e lavador;
XIII - atender as necessidades da comunidade rural, com adequação de estradas e cascalhamento;
XIV - administrar o parque de máquinas e tratores, caminhões e outros veículos e sua utilização na execução
dos serviços públicos;
XV - efetuar o controle da frota de veículos da secretaria;
XVI - realizar o controle de combustível;
XVII - o exercício de outras atividades afins.
A Divisão de Serviços Públicos compõe-se das seguintes subunidades, que ficam a
ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências especificadas na forma abaixo:
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XVI - controlar os horários de abertura e fechamento do mercado municipal, conforme o estabelecido em
legislação;
XVII - efetuar a manutenção do sistema de rede retransmissão de televisão, através de contrato com técnico
especializado;
XVIII - o exercício de outras atividades afins.
SUBANEXO XII
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
a) Setor de Limpeza de Áreas Públicas:
I - promover:
a)a coleta e transporte de lixo;
b)a varrição de vias públicas;
c)capinação;
d)raspagem;
e)a limpeza de locais de feiras livres;
f)a limpeza de bocas de lobo;
g)as coletas especiais (bota-fora);
h)a coleta de entulhos;
i)a limpeza de logradouros públicos;
II - operar:
a)o sistema de transbordo de lixo;
b)o sistema de aterros sanitários;
III - o exercício de outras atividades afins.
b) Setor de Manutenção de Obras e Iluminação Pública:
I - promover reparos e a realização de pequenas obras de construção civil em vias, logradouros públicos,
praças, parques e jardins;
II - promover a manutenção do sistema de iluminação pública nas vias urbanas e logradouros públicos em
todo o município, e obras de revitalização da iluminação nas praças e logradouros, bem como criar novos
pontos de iluminação em áreas inexistentes;
III - o exercício de outras atividades afins.
c) Setor de Manutenção Viária:
I - promover a execução, manutenção e conservação da pavimentação de vias públicas, diretamente ou
através de terceiros;
II - promover a execução dos serviços de conservação e manutenção de estradas vicinais, vias rurais e secundárias em todo município, diretamente ou através de terceiros, em coordenação com a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
III - promover a execução das construções e manutenção de galerias pluviais e pontes, diretamente ou
através de terceiros;
IV - o exercício de outras atividades afins.
d) Setor de Manutenção de Veículos:
I - promover a execução e a manutenção preventiva e limpeza dos equipamentos e dos veículos da frota;
II - o exercício de outras atividades afins.
IV - DIVISÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS
Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte, que
abrange os cemitérios e velório municipais, o mercado municipal e a rede de retransmissão de sinais de tv.,
cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - coordenar e zelar pelos cemitérios municipais;
II - planejar e controlar os serviços de expansão, manutenção e conservação dos cemitérios municipais;
III - registrar os óbitos nos livros próprios;
IV - expedir e registrar os títulos de posse de sepulturas;
V - recepcionar e gerenciar documentação para sepultamentos;
VI - controlar os vencimentos de prazos para exumação;
VII - fiscalizar as taxas de sepultamentos;
VIII - efetuar levantamento de materiais para a limpeza dos cemitérios;
IX - abrir e fechar os cemitérios, conforme o estabelecido em legislação;
X - coordenar e zelar pela limpeza do velório municipal;
XI - controlar e registrar a utilização do velório municipal;
XII - fiscalizar as taxas do velório municipal;
XIII - efetuar levantamento de materiais para a limpeza do velório municipal;
XIV - administrar e zelar pela limpeza geral do mercado municipal;
XV - efetuar levantamento de materiais necessários para a limpeza do mercado municipal;
I-
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO
Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - promover o controle administrativo da secretaria;
II - atender e despachar com o secretário;
III - redigir e digitar ofícios, portarias, comunicações, elaboração de organogramas, quadros, tabelas, mapas,
gráficos, pesquisas, contratos, etc.;
IV - analisar, dar pareceres e despachos em processos;
V - acompanhar, interna e externamente, as atividades desenvolvidas pela pasta;
VI - receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências, manutenção de arquivo de correspondências expedidas e das cópias dos documentos preparados e execução de serviços de digitalização;
VII - acompanhar os recursos orçamentários e financeiros da pasta;
VIII - emitir requisições para compras de materiais e serviços da pasta;
IX - o exercício de outras atividades afins.
II - DIRETORIA DE TURISMO
Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico à qual,
dentre outras atividades próprias de suas funções, cabem as competências descritas nos incisos I a X do
Artigo 54 da Lei de Reorganização Administrativa. (Lei n.4372, de 30 de março de 2015).
A Diretoria de Turismo dispõe de uma única divisão administrativa, que fica a ela
diretamente subordinada, com as seguintes competências, na forma abaixo:
a) - DIVISÃO DE TURISMO E EVENTOS
I - planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar projetos e programas inerentes à atividade
turística;
II - executar políticas de turismo municipal e a divulgação dos produtos turísticos locais;
III - coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando
ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com a sua natureza geográfica,
histórica, artística e cultural e realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica;
IV - criar e implantar roteiros e rotas turísticas, analisar e elaborar planos de desenvolvimento do turismo
de uma forma consciente, baseando-se em fatores sociais, culturais e econômicos presentes no município;
V - coordenar, planejar e executar projetos em marketing turístico, buscando o desenvolvimento sustentável
para o fomento do turismo;
VI - definir planos, políticas e diretrizes, traçar e executar planos de negócios para geração de oportunidades
de trabalho para desenvolvimento do turismo;
VII - elaborar e produzir os melhores resultados através de pesquisas e análises de mercado da área turística,
com programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas no município;
VIII - elaborar e coordenar trabalhos técnicos, estudos, pesquisas e projetos em diferentes áreas de turismo;
IX - coordenar áreas e atividades de lazer para público em geral;
X - coordenar e orientar projetos de treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal, em nível técnico ou de
prestação de serviços;
XI - coordenar, planejar e organizar eventos estabelecidos no calendário do município, de âmbito público
e privado;
XII - organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme
normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
XIII - emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos técnico ou superior;
XIX - o exercício de outras atividades afins.
III - DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com as
seguintes competências:
I - planejar, apoiar e implementar, em coordenação com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Prestação de Serviços do Município –CODEP, a política de fomento socioeconômico por
meio de ações voltadas aos setores da indústria, comércio e prestação de serviços do município, compreendendo a atração de novos investimentos e contribuindo para a geração de emprego e renda;
40
Atos Oficiais
II - exercer a execução das atribuições previstas para a respectiva unidade, de acordo com diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo governo municipal;
III - promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais da unidade;
IV - submeter à consideração superior os assuntos que excedam sua competência;
V - o exercício de outras atividades afins.
IV – DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR E AO TRABALHADOR CET
Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com as
seguintes competências:
I - promover, mediante mútua e ampla colaboração com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas
Empresas - SEBRAE/SP, ações capazes de contribuir, no município, para a valorização e desenvolvimento
das micros e pequenas empresas nos seus aspectos tecnológicos, gerenciais, mercadológicos e de recursos
humanos;
II - oferecer, por intermédio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial –SENAI/SP, programas de
formação profissional e cursos de aprendizagem industrial aos jovens que concluírem o ensino fundamental
e desejarem abraçar uma carreira profissional;
III - pelo Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT:
a)conceder o atendimento aos trabalhadores com vista à sua habilitação para recebimento do seguro- desemprego;
b)promover as medidas necessárias à intermediação da mão –de-obra, visando à pronta recolocação do
trabalhador no mercado de trabalho;
c)selecionar, orientar e encaminhar os trabalhadores para qualificação e requalificação profissional e promover ações de estímulos as iniciativas de formas alternativas de geração de emprego e renda;
IV - oferecer aos interessados:
a)a expedição da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, gratuitamente;
b)os serviços preliminares para a expedição de antecedentes criminais e da cédula de identidade - RG;
V - oferecer, gratuitamente, para a população do município, por meio do Programa Acessa São Paulo, as novas tecnologias da informação e comunicação, em especial a internet, contribuindo para o desenvolvimento
social, cultural, intelectual e econômico dos cidadãos piedadenses;
VI - promover, por intermédio do Banco do Povo Paulista, a geração de emprego e renda de acordo com
programa de microcrédito desenvolvido pela Secretaria do Emprego e Trabalho –SERT, do Governo do
Estado de São Paulo, em parceria com a Prefeitura municipal;
VII - o exercício de outras atividades afins.
Of. SEG. nº 167/2015
Piedade, 21 de setembro de 2015.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 38, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, temos a grata satisfação de submeter à
apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que versa sobre a implantação complementar das estruturas organizacionais internas das respectivas Secretarias Municipais e demais órgãos de
assessoramento, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Municipal nº 4.372, de 30 de março de 2015,
relativa à reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade.
Como se depreende da sua detida leitura, o projeto de lei ora proposto abarca, de maneira explicativa,
minuciosa e abrangente, a composição das estruturas organizacionais internas de todas as unidades administrativas da Prefeitura Municipal, sejam aquelas de assessoramento ao Executivo, as de administração geral
e administração especifica, disciplinando, individualmente consideradas, as suas respectivas atribuições e
competências.
Face ao exposto, e confiantes na sua aprovação, convertendo-o em lei, submetemos à elevada apreciação
dessa Edilidade o presente projeto de lei, ao mesmo tempo em que manifestamos nossa expressão de admiração e respeito.
Assim, tendo em vista a necessária e urgente apreciação da presente proposição, solicitamos que a mesma
se faça com fundamento no § 1º, do artigo 42 da Lei Orgânica do Município – LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência e aos nobres edis que honram e dignificam este
Legislativo, os nossos protestos de consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 08 de dezembro de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
_____________________________________________________________________________________
Lei nº 4409 de 08 de dezembro de 2015
“DENOMINA CONJUNTO HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado de Conjunto Habitacional “LÍDIA PENHA DA CUNHA JACYNTO”, o aglomerado urbano localizado à margem esquerda da rua Boleslavas Juskevícius, no Paulas e Mendes.
Art. 2º – Após a publicação desta lei o Governo Municipal providenciará a devida identificação do Conjunto
Habitacional ora denominado.
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão à conta de dotações constantes
na Lei Orçamentária Anual para o exercício vigente.
Art.4º – As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piedade, em 08 de dezembro de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autor do Projeto: Geraldo Pinto de Camargo Filho
_____________________________________________________________________________________
Lei nº 4410 de 14 de dezembro de 2015
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o Exercício de 2016”
Renaldo Correa da Silva, Prefeito Municipal de Piedade em exercício, faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2016 estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 109.343.000,00 (Cento e nove milhões, trezentos e quarenta e três mil reais).
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2016 estima a Receita em R$ 109.343.000,00
(Cento e nove milhões, trezentos e quarenta e três mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em
R$ 2.738.000,00 ( Dois milhões, setecentos e trinta e oito mil reais) e em R$ 106.605.000,00 (Cento e seis
milhões, seiscentos e cinco mil reais), para o Poder Executivo.
§ 1° A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte
desdobramento:
ESPECIFICAÇÃOVALOR
1. RECEITAS CORRENTES
105.933.000,00
1.1. Receita Tributária
11.174.000,00
1.2. Receita de Contribuições
1.100.000,00
1.3. Receita Patrimonial
1.076.385,00
1.4. Transferências Correntes89.863.850,00
1.5. Outras Receitas Correntes
2.718.765,00
2. RECEITAS DE CAPITAL
3.410.000,00
2.1.
Transferência
de
Capital
§ 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo será 3.410.000,00
realizada, segundo a apresentação dos anexos inTOTAL109.343.000,00
Piedade, 21 de dezembro 2015
tegrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica,
distribuída da seguinte maneira:
ESPECIFICAÇÃOVALOR
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
2.738.000,00
02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE
661.600,00
02.12 – SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS 538.500,00
02.13 – CHEFIA DE GABINETE
2.639.300,00
02.14 –SECRETARIA DE GOVERNO
101.500,00
02.15 –SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO3.542.500,00
02.16 –SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
7.081.300,00
02.17 –SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER 44.379.000,00
02.18 –SECRETARIA DE SAÚDE
24.251.300,00
02.19 –SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO
1.058.100,00
02.20– SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE
2.756.000,00
02.21– SECRETARIA DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
4.069.600,00
02.22 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.486.800,00
02.23 –SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
2.039.500,00
TOTAL109.343.000,00
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃOVALOR
01. LEGISLATIVA2.738.000,00
04. ADMINISTRAÇÃO26.800.100,00
06. SEGURANÇA PÚBLICA1.423.300,00
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.711.300,00
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL
2.700.000,00
10. SAÚDE24.251.300,00
12. EDUCAÇÃO42.437.000,00
13. CULTURA
928.000,00
15. URBANISMO
400.000,00
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS137.000,00
27. DESPORTO E LAZER1.014.000,00
28. ENCARGOS ESPECIAIS603.000,00
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.200.000,00
TOTAL109.343.000,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃOVALOR
0000. OPERAÇÕES ESPECIAIS603.000,00
0001. PROCESSO LEGISLATIVO1.116.000,00
0002. SECRETARIA DA CÂMARA
1.622.000,00
0005. GESTÃO DO EXECUTIVO393.100,00
0006. GESTÃO JURÍDICA538.500,00
0007. DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO1.074.500,00
0008. DESENVOLVIMENTO CULTURAL928.000,00
0009. DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO1.014.000,00
0010. GESTÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
160.600,00
0012. CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
767.500,00
0013. GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL
1.423.300,00
0014. GESTÃO DA DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES
526.000,00
0015. GESTÃO DO EXPEDIENTE E PROTOCOLO
179.500,00
0016. GESTÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
44.000,00
0017. GESTÃO FINANCEIRA1.304.600,00
0019. GESTÃO DA ASSESSORIA DE MATERIAIS
578.500,00
0020. GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.571.500,00
0021. GESTÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
103.000,00
0022. GESTÃO DE PESSOAL953.500,00
0023. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
74.000,00
0024. GESTÃO DO PATRIMÔNIO83.500,00
0025. GESTÃO TRIBUTÁRIA95.500,00
0028. GESTÃO DE SAÚDE11.142.300,00
0029. ASSISTÊNCIA MÉDICA
10.646.500,00
0031. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
200.000,00
0032. VIGILÂNCIA SANITÁRIA
352.500,00
0033. GESTÃO DA DIRETORIA DE OBRAS
145.100,00
0034. GESTÃO DA ENGENHARIA E ARQUITETURA
690.500,00
0035. GESTÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
6.344.000,00
0036. GESTÃO DAS VIAS PÚBLICAS1.295.000,00
0037. GESTÃO DO SERM3.293.000,00
0042. PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
2.341.500,00
0043. GESTÃO DA EDUCAÇÃO396.000,00
0044. ENSINO FUNDAMENTAL5.459.000,00
0045. TRANSPORTE ESCOLAR7.744.000,00
0046. CRECHES4.706.000,00
0047. ENSINO PRÉ-ESCOLAR1.374.000,00
0048. ENSINO MÉDIO1.708.000,00
0049. BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO750.000,00
0050. FUNDEB20.300.000,00
0051. GESTÃO DA DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL
430.100,00
0052. GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
224.500,00
0053. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.896.100,00
0054. GESTÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO
510.000,00
0057. GESTÃO DO TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO
605.500,00
0058. INATIVOS1.750.000,00
0059. GESTÃO DA HABITAÇÃO222.500,00
0060. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CONTROLADORIA
98.000,00
0061. CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
240.000,00
0062. SETOR TRIBUTOS DIVERSOS650.200,00
0063. SETOR DE FISCALIZAÇÃO318.500,00
0064. DEPARTAMENTO APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO
1.910.000,00
0065. SECRETARIA SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE
97.000,00
0066. DIR.TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
204.500,00
0067. DIVISÃO DE TRANSPORTE407.000,00
0068. SECR. DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
167.600,00
0069. DEPARTAMENTO TÉCNICO1.560.500,00
0070. SECR. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
197.500,00
0071. ÁREA DE COMUNICAÇÃO510.500,00
0072. SECRETARIA DE GOVERNO101.500,00
9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.200.000,00
TOTAL109.343.000,00
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
“Dispõe sobre a redenominação e ampliação de vagas de cargo permanente, de provimento efetivo, no
Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica”
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Chefe do Poder Executivo do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O cargo de provimento efetivo existente no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, denominado “Agente de Controle de Vetores” passa doravante a denominar-se como Agente de Combate a Endemias,
subordinado à Secretaria de Saúde, a ser provido mediante concurso público de provas.
Art. 2º. O número de vagas do cargo ora redenominado fica ampliado dentro da mesma classe, na quantidade, carga horária mensal e vencimento especificados no quadro abaixo.
ESPECIFICAÇÃOVALOR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
98.607.000,00
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais
43.984.700,00
3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida 603.000,00
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
54.019.300,00
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
8.536.000,00
4.4.00.00 – Investimentos
8.536.000,00
9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.200.000,00
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.200.000,00
TOTAL109.343.000,00
Art. 3° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências
voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados
e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado
ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada
fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada
uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
Art. 4º. - Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas,
nos termos da legislação vigente;
Parágrafo único – Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir
insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos
constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º. - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.016, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de Dezembro de 2015.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
_____________________________________________________________________________________
Lei nº 4411 de 14 de dezembro de 2015.
“Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos
Municipais, conforme específica ”
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade, do Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, para prestarem serviços à Secretária
Municipal de Desenvolvimento Social e ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social –
CREAS, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro
abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas e títulos.
Classe
XVI
Denominação
Assistente Social
Qtde
02
Carga Horária Mensal
150
41
Vencimento R$
3.052,89
Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos
cargos de que trata este artigo, vêm especificados no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piedade, 14 de dezembro de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
Classe
VI
Denominação
Agente de Combate a Endemias
Qtde
02
Carga Horária Mensal 220
Vencimento R$
1.056,44
Parágrafo único. A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que trata este artigo, vêm especificados no Anexo I, que fica fazendo parte integrante e indissociável
desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade- SP. 14 de dezembro de 2015
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
ANEXO I
CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
• elaborar e manter atualizados os croquis da zona de trabalho;
• realizar visita a cem por cento dos domicílios, de acordo com a periodicidade indicada pelo supervisor;
• realizar atividades em terrenos baldios, de acordo com a necessidade de controle do vetor;
• realizar cada visita como um momento único e singular, evitando a simples repetição de conselhos e
informação;
• abordar os moradores de forma cortês e solicitando o acompanhamento destes durante o transcorrer da
visita;
• ensejar oportunidade aos moradores para perguntas, questionamentos e para a solicitação de esclarecimentos, considerando importante toda a forma de expressão e opinião;
• conhecer a situação social e econômica da população da zona onde ela atua;
• saber ouvir e observar, para identificar prioridades, e manter um relacionamento de confiança mútua com
o morador;
• informar, em todas as oportunidades, sobre o método e procedimento do trabalho, especialmente por
ocasião da colocação de armadilhas, esclarecendo o porquê e a finalidade do procedimento e informação ao
morador, o que é esperado em termos de participação;
• buscar junto ao morador a explicação para a ocorrência de recusas e tentar superá-las, respeitando o direito
de escolha do cidadão: se necessário, solicitar a ajuda do supervisor;
• identificar, junto ao morador, os criadouros e orientar a eliminação dos mesmos, explicando, de forma
clara, a relação entre criadouros, água parada, mosquito e doença;
• trocar idéias com o morador sobre as condições que favorecem a presença de criadouros, levando a considerar a possibilidade de adoecer e as perdas que esta situação acarreta para a família;
• verificar, junto ao morador, as possibilidades de eliminação correta do lixo e armazenamento de água no
domicílio, solicitando a ajuda do supervisor quando a solução extrapola o domicílio;
• valorizar e estimular práticas positivas do morador, no tocante à eliminação de criadouros, ao armazenamento correto de água e ao destino do lixo, dejetos e águas servidas;
• registrar os dados da visita domiciliar em formulários próprios;
• executar as atividades de controle de qualquer tipo de vetor, conforme normas técnicas;
• levantamento de índices;
• tratamento;
• pesquisas em pontos estratégicos;
• pesquisas em armadilhas;
• delimitação de focos, bloqueio e busca ativa;
• pesquisa vetorial setorial;
• nebulização;
• manejar equipamentos de aspersão de inseticidas, conforme normas técnicas;
• utilizar larvicidas e inseticidas, adotando procedimentos corretos de manipulação e dosagem;
• submeter-se a exames periodicamente, para controle de possíveis agravos decorrentes do trabalho, inclusive a colinesterase;
• zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob a sua responsabilidade;
• executar outras tarefas correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, e/ou determinadas pelo superior
imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) carga horária de 220 horas mensais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive
aos sábados, domingos e feriados;
c) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção apropriados, fornecidos pelo município,
quando da execução dos serviços;
d) no exercício das atribuições do cargo deverá conduzir veículos do município, desde que habilitado nas
categorias A e B.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Completo.
_____________________________________________________________________________________
Lei nº 4412 de 14 de dezembro de 2015.
Lei nº 4413 de 14 de dezembro de 2015
“Dispõe sobre a reorganização, reestruturação e alteração de vencimentos de cargos permanentes no Quadro
de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e dá outras providências”
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Chefe do Poder Executivo do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade estrutura-se em um quadro permanente que
se compõe de cargos efetivos e de cargos em comissão, em conformidade com o artigo 37, I da Constituição
Federal, artigo 115, II da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 73 da Lei Orgânica do Município
de Piedade.
Art. 2º. Fica reorganizado e reestruturado, pela presente lei, o quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Piedade, que regula as relações de trabalho de seus servidores, definido pela Lei nº 4.086 de 26 de fevereiro
de 2010, através das seguintes alterações:
I – Ficam extintos os cargos de Assessor de Finanças e de Assessor de Comunicações;
II – Ficam criados 1 (um) cargo de Ajudante Geral Legislativo, 1 (um) cargo de Técnico Legislativo, 1 (um)
cargo Assistente Técnico Contábil e 1 (um) cargo de Oficial de Comunicação e Cerimonial;
III – Ficam transformados:
a) em cargo de Motorista Legislativo os cargos efetivos, ocupados e vagos de Motorista;
b) em cargo de Ajudante Geral Legislativo os cargos efetivos, ocupados e vagos de Ajudante Geral;
c) em cargo de Técnico Legislativo os cargos efetivos, ocupados e vagos de Assistente Administrativo;
42
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
d)em cargo de Contador Legislativo os cargos efetivos, ocupados e vagos de Contador;
e)em cargo de Procurador Legislativo os cargos efetivos, ocupados e vagos de Procurador Jurídico;
IV – Ficam readequadas as atribuições e requisitos dos cargos da Câmara;
V – Ficam readequados os vencimentos dos cargos da Câmara.
Parágrafo único. As alterações trazidas pelos incisos deste artigo encontram-se nos Anexos I e II, que consolidam o Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e a Súmula de Atribuições individualizadas dos servidores da Câmara Municipal de Piedade e fazem parte integrante da presente lei.
Art. 3º. Fica instituída e autorizada a gratificação de serviços aos Pregoeiros e aos membros da Equipe de
Apoio, responsáveis, respectivamente, pela coordenação, desenvolvimento e assessoramento das sessões
públicas de licitação, na modalidade pregão, com observância dos seguintes valores:
I – aos Pregoeiros – R$ 100,00 (cem reais), por sessão de que vierem a participar;
II – à Equipe de Apoio – R$ 50,00 (cinquenta reais), por sessão de que vierem a participar.
§1º – Os Pregoeiros serão regularmente designados mediante Portaria, pelo Presidente da Mesa Diretora.
§2º – A Equipe da Apoio, encarregada de assessorar o Pregoeiro nos trabalhos de cada sessão, será composta
de até 4 (quatro) servidores efetivos e designados, mediante portaria, pelo Presidente da Mesa Diretora.
Art. 4º. Fica instituída e autorizada a gratificação de serviços aos membros da Comissão Permanente de
Licitação, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, a cada um dos participantes titulares.
§1º – Os membros da Comissão Permanente de Licitação serão regularmente designados mediante Portaria,
pelo Presidente da Mesa Diretora.
Art. 5º. Fica instituída e autorizada a gratificação de serviços ao Controlador Interno, no valor de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais).
§1º – O Controlador Interno será regularmente designado mediante Portaria, pelo Presidente da Mesa Diretora.
Art. 6º. Fica instituído e autorizado o pagamento mensal de auxílio transporte aos servidores da Câmara
Municipal de Piedade, residentes dentro ou fora do município, com a observância dos seguintes valores:
I – Residentes dentro do Município – R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais)
II – Residentes fora do Município – R$ 290,00 (duzentos e noventa reais)
Art. 7º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei nº 4.086 de 26 de fevereiro de 2010, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2015.
Piedade, 14 de dezembro de 2.015.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Mesa da Câmara
Anexo I – QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Class Denominação
e
A
 Ajudante Geral
Legislativo
Quant.
Jornada
Semanal
40 horas
Venc.
2
Forma de
Provimento
Efetivo
R$ 1.207,37
B
 Motorista
1
Efetivo
40 horas
R$ 1.523,35
C
 Assessor
2
Comissão
40 horas
R$ 1.692,62
D
 Técnico
3
Efetivo
40 horas
R$ 1.912,64
1
Efetivo
40 horas
R$ 1.912,64
1
Efetivo
40 horas
R$ 1.912,64
E
F
G
Legislativo
Parlamentar
Legislativo
 Assistente
Técnico em
Informática
 Assistente
Técnico
Contábil
 Oficial de
Comunicação
e Cerimonial
1
Efetivo
40 horas
R$ 2.558,59
H
 Contador
1
Efetivo
40 horas
R$ 5.117,18
I
 Assessor
1
Comissão
40 horas
R$ 5.924,14
J
 Procurador
1
Efetivo
40 horas
R$ 5.970,05
K
 Secretário
1
Comissão
40 horas
R$ 6.268,54
Legislativo
Jurídico
Legislativo
Administrativo
Anexo II – SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES
Requisitos
 Ensino
Fundamental
Completo
 Ensino
Fundamental
Completo
 Carteira
Nacional de
Habilitação
Categoria “D”
ou “E”
 Ensino Médio
Completo
 Ensino Médio
Completo
 Ensino Médio
Completo
 Ensino Técnico
em Informática
ou superior
 Ensino Médio
Completo
 Ensino Técnico
em
Contabilidade
ou superior
com Registro
no CRC
 Ensino
Superior
Completo em
Comunicação
Social, com
habilitação em
Jornalismo ou
relações
públicas ou
publicidade e
propaganda
ou rádio e TV
ou Registro
Profissional no
Ministério do
Trabalho e
Emprego que
o habilite a
exercer esse
cargo
 Ensino
Superior 4 / 10
Completo em
Ciências
Contábeis
 Registro no
CRC
 Ensino
Superior
Completo em
Direito
 Registro na
OAB
 Ensino
Superior
Completo em
Direito
 Registro na
OAB
 Ensino
Superior
Completo
Ajudante Geral Legislativo: preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender vereadores, funcionários e visitantes; providenciar a guarda dos utensílios para assegurar sua posterior utilização;
comunicar ao superior hierárquico a necessidade de manutenção dos aparelhos que guarnecem a cozinha;
executar, sob a supervisão da secretaria administrativa, os serviços rotineiros relativos à limpeza em geral de
todas as dependências da Câmara, dos móveis, utensílios e equipamentos; cuidar dos banheiros e toaletes,
para assegurar perfeitas condições de uso; realizar outros serviços não especificados que, por sua natureza,
se enquadrem nas atribuições do cargo.
Motorista Legislativo: Dirigir veículos específicos da Câmara Municipal no âmbito da cidade de Piedade,
em viagens circunvizinhas, fora do Município ou fora do Estado, transportando passageiros ou cargas para
locais pré-determinados, seguindo roteiro ou mapas rodoviários; dirigir corretamente o veículo específico
da unidade de trabalho obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, conduzindo com segurança, conforme
itinerário estabelecido; verificar diariamente as condições do veículo; providenciar a manutenção dos veículos; efetuar reparos de urgência durante o percurso, se necessário; zelar pelo veículo, inclusive ferramentas,
documentação, acessórios, etc., e comunicar ao chefe imediato quaisquer irregularidades; recolher o veículo
à garagem quando concluído o serviço do dia; preencher formulários específicos de controle de uso do veículo; executar tarefas afins que lhe forem solicitadas pelo chefe imediato.
Assessor Parlamentar: Assessorar aos Vereadores na elaboração, redação e formatação de projetos, moções,
requerimentos e indicações, bem como em outras atividades de interesse parlamentar.
Técnico Legislativo: Executar tarefas de caráter rotineiro; digitar ofícios, cartas, memorandos, minutas, relatórios e outros documentos solicitados pelo chefe imediato; efetuar e auxiliar no preenchimento, abertura
e controle de processos, guias, requisições e outros impressos; receber, organizar e distribuir correspondência e outros documentos; manter organizados processos, arquivos, acervos bibliográficos e fichários; fazer
levantamento de dados e consultar documentos; prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno
e externo; estabelecer contatos, atender telefone, anotar recados, elaborar quadros estatísticos observando
a estética e padrões a fim de atender as necessidades administrativas; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas operacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos
de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativas à sua área de atuação;
solicitar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos; cumprir normas e diretrizes da Câmara Municipal e executar tarefas afins quando solicitadas pelo chefe imediato.
Assistente Técnico de Informática: desenvolver e efetuar manutenção de sistema e programa informatizados, analisar e levantar requisitos do sistema, instalar aplicativos, programas específicos da Câmara, elaborar planilhas de controle, bem como manter as leis digitalizadas; manter controle sobre os equipamentos
e softwares, encarregar-se da manutenção, aperfeiçoamento e atualização da página da Câmara Municipal
na Internet, bem como auxiliar dentro de seu âmbito de atuação no envio de arquivos ao projeto AUDESP,
SISTN ou a outros, em âmbito estadual e federal, aos quais esteja o legislativo obrigado a prestar informações, em atendimento a órgãos federais ou estaduais de acordo com a lei; auxiliar na adaptação, transição e
implementação de processos, procedimentos e certificações digitais no âmbito da Câmara e da relação desta
com outros órgãos públicos; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Assistente Técnico de Contábil: Planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades
administrativas e legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; redigir e preencher empenhos;
cumprir os compromissos do TCE e de outros órgãos de fiscalização e em geral, elaborar e enviar seus
relatórios, dentro das normas e prazos por eles estipulados; executar os trabalhos de contabilização de
documentos, através da análise e orientação do seu processamento, bem como regular adequação ao plano
de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e
demonstrativos de contas e empenhos, pela observância da correta classificação e lançamento, bem como
verificação da documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; controlar a
execução orçamentária, pela analise de documentos, elaboração de relatórios e demonstrativos; controlar a
movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações e pagamentos
a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da
Câmara; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados,
analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da
legislação aplicável; analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
orientar a organização de processos de tomadas de contas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação; participar das atividades administrativas,
de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; confeccionar a folha de pagamento; controlar o
departamento pessoal; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Oficial de Comunicação e Cerimonial: Produzir clipping, arquivos e banco de dados relativos às notícias
divulgadas na mídia e publicações realizadas nos Diários Oficiais que digam respeito à Câmara e aos vereadores, divulgando-as aos interessados; Planejar e executar atividades de produção jornalística relativa
às atividades de interesse da Câmara, por meio de coleta de informações, redação, gravação, divulgação
de notícias e mensagens institucionais; auxiliar no registro e divulgação de eventos de interesse público
envolvendo o Poder Legislativo municipal; participar na realização de reportagens fotográficas; editar informativos internos e externos, difundindo notícias relacionadas com a atividade legislativa, de interesse
da comunidade; organizar e manter atualizado o arquivo de notícias, imagens e reportagens de interesse da
Câmara Municipal; conduzir eventos públicos, mobilizando técnicas de apresentação, postura e recursos
vocais, respeitando as características e normas básicas dos diferentes cerimoniais e protocolos; planejar
e organizar o conjunto de formalidades que deve seguir um ato solene da Câmara Municipal; elaborar o
roteiro e script das cerimônias; articular e fornecer todas as informações e a programação das cerimônias
ao departamento competente; atuar como introdutor na recepção de visitas oficiais ou formais; manter uma
listagem organizada de todos os públicos do interesse da organização; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Contador Legislativo: Planejar e executar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades
administrativas e legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Responsabilizar-se pelos demonstrativos contábeis, patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balanços, balancetes, demonstrativos
de contas e empenhos, observando a correta classificação e lançamento; promover a conciliação das contas
em geral; elaborar a proposta orçamentária da Câmara para encaminhamento ao Executivo; cumprir os
compromissos do TCE e de outros órgãos de fiscalização e em geral, elaborar e enviar seus relatórios, dentro
das normas e prazos por eles estipulados; controlar a execução orçamentária, pela analise de documentos,
elaboração de relatórios e demonstrativos; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade
na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores,
a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; manter-se atualizado a respeito das normas de
contabilidade, bem como das instruções do Tribunal de Contas; participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes a sua área de atuação; executar os trabalhos de contabilização de documentos,
através da análise e orientação do seu processamento, bem como regular adequação ao plano de contas,
para assegurar a correta apropriação contábil; cumprir normas e diretrizes da Câmara Municipal e executar
tarefas afins quando solicitadas pela presidência e pela Mesa da Câmara; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Assessor Jurídico: Assessorar aos Vereadores de forma técnico-jurídica nos processos referentes a projetos de lei, de resolução, de decreto legislativo, de emenda à Lei Orgânica, bem como em outros que lhe
forem encaminhados pela Presidência; comparecer nas reuniões da Mesa ou das Comissões Permanentes
ou Especiais, quando solicitado para assessorar através de orientação jurídica ou para colaborar na redação
de pareceres ou relatórios; acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da
Câmara; assessorar a organização, junto ao setor competente, o correto arquivo das leis municipais, estaduais e federais.
Procurador Legislativo: Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for
ré, autora ou interessada; acompanhar processos, prestar assistência jurídica, apresentando recursos em
qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos para defender direitos ou interesses; estudar a
Piedade, 21 de dezembro 2015
matéria jurídica e de outra natureza, consultando leis, jurisprudências e outros documentos para adequar os
fatos à legislação aplicável; preparar defesas ou acusações arrolando e correlacionando os fatos aplicando
o procedimento adequado; acompanhar e estudar processos em todas as suas fases; redigir e elaborar documentos jurídicos, peticionários, minutas e informações sobre natureza administrativa, fiscal, trabalhista, cível, comercial, penal e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão
para garantir seus trâmites até a decisão judicial; atender a assuntos de natureza técnica especializada, elaborando estudos, contratos ou pareceres; patrocinar a defesa e os interesses da Câmara Municipal, judicial
e extrajudicialmente, por determinação do Presidente; processar e presidir os procedimentos disciplinares
e sindicâncias em geral no âmbito da administração do Legislativo; outras atribuições inerentes ao cargo.
Secretário Administrativo: coordenar a organização os processos e elaboração dos atos administrativos de
competência da Mesa, da Presidência e da Secretaria Administrativa; supervisionar a organização dos livros
e dos arquivos necessários ao seu serviço da Secretaria Administrativa; gerir a elaboração da correspondência oficial da Câmara; coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal; promover
a profissionalização e valorização do servidor municipal; promover e coordenar os processos licitatórios
autorizados pelo Presidente da Mesa Diretora; julgar em primeira instância todos os assuntos correlatos
à Secretaria Administrativa; coordenar os procedimentos legislativos da Câmara Municipal de Piedade;
gerir o registro e a publicação dos atos legislativos e da administração que assim o necessitem; auxiliar na
coordenação dos trabalhos realizados em sessões plenárias; organizar o fornecimento a qualquer munícipe
que tenha legítimo interesse, mediante autorização expressa do Presidente, de certidões de atos, contratos e
decisões; e praticar todos os demais atos de sua competência nos termos do disposto no Regimento Interno
instituído pela Resolução nº1, de 28 de Novembro de 2005.
_____________________________________________________________________________________
Lei nº 4414 de 16 de dezembro 2015
“Dispõe sobre os cemitérios do município de Piedade e dá outras providências”
Atos Oficiais
43
Parágrafo Único- 0 disposto neste artigo aplicar-se-á somente aos cemitérios criados após a vigência desta
lei.
Artigo 14- Os velórios deverão ter, pelo menos:
I- sala de vigília, com área não inferior a 20,00 m2;
II- sala de descanso e espera, proporcional ao número de salas de vigília;
III- instalações sanitárias com, pelo menos, uma bacia sanitária e um lavatório, para cada sexo;
IV- bebedouro, do lado externo das instalações sanitárias e das salas de vigília.
§ 1º - São permitidas copas e locais similares, adequadamente situados.
§ 2º- 0 disposto neste artigo é aplicável somente aos casos posteriores à vigência da presente lei.
TÍTULO III
- DOS CREMATÓRIOS Artigo 15- É permitida a construção de crematórios, devendo seus projetos serem submetidos à prévia
aprovação da Secretaria de Edificações e Urbanismo.
Artigo 16- 0 projeto a que alude o artigo anterior, deverá estar instruído com a aprovação do órgão encarregado da proteção do meio ambiente.
Artigo 17- Os crematórios deverão ser providos de câmaras frigoríficas e de sala para necrópsia, devendo
esta atender aos requisitos previstos na legislação estadual, e no Código de Obras do Município.
Artigo 18- Associadas aos crematórios, deverão existir áreas verdes ao seu redor, cuja metragem mínima
será objeto de regulamentação por decreto específico.
TÍTULO IV
- DOS SEPULTAMENTOS Artigo 19- Nenhum sepultamento se fará sem a certidão de óbito fornecida pelo Cartório competente, ou
documento similar.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE aprovou, e ela sanciona
e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS CEMITÉRIOS
Título I
Das Disposições Gerais
Artigo 1.º- Os cemitérios no Município de Piedade são regidos pelas disposições desta lei, respeitados os
princípios constitucionais e a legislação Federal e Estadual pertinentes.
Artigo 21- Deverá ser feita a transcrição em livro próprio de registro de sepultamento, da certidão de óbito
com os dizeres que ele contiver.
Artigo 2.º- Os cemitérios terão caráter secular, permanecendo livre à todos os cultos religiosos, a prática
dos seus respectivos ritos, desde que não ofendam a moral pública, os bons costumes e a legislação vigente.
Artigo 22- Os sepultamentos serão feitos durante o horário de funcionamento dos cemitérios estipulados
na presente lei.
Artigo 3.º- Os cemitérios municipais funcionarão, diariamente, em todos os dias úteis, domingos e feriados,
das 7h00 às 16h45, e excepcionalmente, além desse horário, por ordem do Prefeito Municipal ou do Administrador do Cemitério.
Artigo 23– Não poderá haver sepultamentos após às 16h00, salvo em casos excepcionais.
Artigo 20- Qualquer cadáver que for levado ao cemitério, sem apresentação da certidão mencionada no
artigo anterior, terá o seu sepultamento interditado, comunicando-se o fato a autoridade policial e ao órgão
municipal responsável pelos cemitérios.
Artigo 4.º- Os cemitérios serão fechados com muro de 2,00 metros de altura, rebocados, pintados e terão o
seu interior devidamente arborizado.
Artigo 24- Todo cadáver será sepultado, individualmente, em caixão e sepultura própria, excetuado:
I- casos de epidemia onde ocorram óbitos em tal número que torne impraticável a produção de caixões em
quantidades suficientes;
II- o do recém-nascido com o da sua mãe.
Artigo 5.º- As áreas dos cemitérios serão divididas em quadros de ângulos retos, separados pelas ruas necessárias, que terão, no mínimo, 3,00 metros de largura.
Artigo 25- Com exceção dos plantões de sábados, domingos e feriados, todo sepultamento deverá estar
acompanhado da ordem competente emanada da Chefia.
Parágrafo único- As ruas e muros existentes nos cemitérios municipais, anteriores à promulgação da presente lei, conservarão o gabarito já existente.
§ 1º- Os plantonistas deverão anotar corretamente a quadra, sepultura e o endereço de residência do sepultado e seu responsável.
Artigo 6.º- Os cemitérios serão construídos em áreas elevadas, na contravertente das águas, que possam
alimentar poços e outras fontes de abastecimento.
§ 2º- Não será autorizada a construção de gavetas para uso, no mesmo dia do sepultamento, salvo mediante
autorização por escrito da administração fundamentando a decisão.
Artigo 7.º- O nível dos cemitérios deverá ser suficientemente elevado, de maneira a assegurar que as sepulturas não sejam inundadas.
Artigo 26- Serão sepultados, gratuitamente, os corpos de indigentes e os que forem remetidos pelas autoridades policiais, comprovando-se o estado de miserabilidade com a apresentação dos atestados respectivos.
Artigo 8.º- Os cemitérios do município deverão obedecer às regras de licenciamento ambiental de cemitérios, em especial à Resolução CONAMA nº 335, de 3 de abril de 2003 e alterações subsequentes, sem
prejuízo da observância das demais normas e regramentos ambientais aplicáveis.
TÍTULO V
- DAS INUMAÇÕES, EXUMAÇÕES, TRANSLADAÇÕES E CREMAÇÕES –
Parágrafo único- Em sendo necessário, deverá ser feito o rebaixamento suficiente no nível mencionado
neste artigo.
Artigo 9.º- Os projetos de cemitérios deverão ser acompanhados de estudos especializados, comprovando a
correta adequabilidade do solo e o nível do lençol freático.
rtigo 10- Nos cemitérios deverá haver, pelo menos:
I- local para administração e recepção;
II- sala para realização de necrópsia, atendendo ao disposto nesta lei;
III- depósito de materiais e ferramentas;
IV- instalações sanitárias para o público, separadas para cada sexo.
Artigo 27- 0 prazo mínimo para exumação será de três anos, contados da data do óbito, sendo reduzido para
dois anos no caso de crianças até a idade de seis anos, conforme disciplinado no Decreto Estadual nº 12.342
de 27 de setembro de 1978.
Parágrafo único- Verificado que o corpo, apesar de decorridos os prazos mencionados neste artigo, não foi
consumido, deverá haver novo sepultamento na mesma sepultura, fazendo-se a competente observação à
margem do Livro de Registro de Sepultamentos.
Artigo 28- Decorrido o prazo de três anos para adultos e de dois para os menores, será publicado edital
convocatório dos parentes do falecido, com prazo de trinta dias, cientificando-os de que em virtude da exumação definitiva em sepulturas comuns, poderão ser feitos novos sepultamentos no referido local.
Artigo 11- Nos cemitérios, pelo menos, 20% (vinte por cento) de suas áreas serão destinadas à arborização
ou ajardinamento.
§ 1º- Os interessados, dentro do prazo do edital estipulado neste artigo, poderão dar, desde que paga a taxa
de remoção de ossos, sepultamento aos despojos em sepultura particular no próprio cemitério.
Parágrafo único - Os jardins sobre os jazigos não serão computados para os efeitos deste artigo.
Artigo 12- Os vasos ornamentais não deverão conservar água, a fim de se evitar a proliferação de mosquitos.
§ 2º- Quando a exumação for feita para a transferência dos restos mortais para outro cemitério, dentro ou
fora do município, o interessado deverá apresentar previamente o caixão ou recipiente para tal fim, e recolher a taxa de exumação.
§ 1º - Os vasos aqui mencionados, bem como os demais paramentos, somente poderão ser colocados e
instalados, com autorização municipal.
§ 3º- Nas aberturas, em sepulturas por tempo indeterminado, as despesas correrão por conta do titular da
concessão.
§ 2º- Nenhuma responsabilidade terá o poder público com relação à guarda e conservação dos vasos, bem
como dos demais ornamentos das sepulturas
Artigo 29- Será cobrada taxa de inumação comum para os restos mortais exumados em outros cemitérios,
e sepultados nos cemitérios municipais, devendo ser apresentada a certidão de óbito ou documento equivalente para as devidas anotações.
§ 3°- Os vasos ornamentais que acumularem água serão descartados, sem prévio aviso.
§ 4°- Fica terminantemente proibido a colocação de velários, ou outros obstáculos na rua ou passeios públicos, sendo autorizada a sua fixação somente sobre as sepulturas.
TÍTULO II
- DOS NECROTÉRIOS E VELÓRIOS Artigo 13- Os cemitérios disporão de necrotérios com as seguintes especificações:
I- distância mínima de 3,00m, afastados das divisas dos terrenos vizinhos e estar convenientemente ventilados e iluminados;
II- sala de necrópsia, com área não inferior a 16,00 m2, paredes revestidas até a altura de 2,00 m, no mínimo,
e pisos de material liso, resistente, impermeável e lavável, devendo contar pelo menos com:
a) mesa para necrópsia, de formato que facilite o escoamento de líquidos, e feita ou revestida de material
liso, resistente, impermeável e lavável;
b) lavatório ou pia com água corrente e dispositivo que permita a lavagem das mesas de necrópsia e do piso;
c) piso dotado de ralo;
III- câmara frigorífica para cadáveres com área de
8,00 m2;
IV- instalações sanitárias com, pelo menos, uma bacia sanitária, um lavatório e um chuveiro para cada sexo;
Artigo 30- As exumações realizadas deverão ser assistidas pelos respectivos administradores, quer em cemitérios municipais ou particulares, fazendo as anotações competentes no Livro de Registro de Sepultamentos.
Artigo 31- A inumação de pessoas vitimadas por doenças transmissíveis, somente poderá ser feita com
observância das medidas e cautelas determinadas pela autoridade sanitária.
Artigo 32- Havendo suspeita de que o óbito foi consequente à doença transmissível, deverá ser comunicada
imediatamente a autoridade sanitária.
Artigo 33- É proibido o uso de caixões metálicos ou de madeira revestida, interna ou externamente, excetuando-se os destinados:
I- aos embalsamados;
II– aos exumados;
III- aos cadáveres que não tenham que ser com eles sepultados, sendo obrigatória a regular desinfecção
após o uso;
Parágrafo único- Outros materiais poderão ser utilizados na confecção de caixões, desde que submetidos à
aprovação da autoridade sanitária.
44
Atos Oficiais
Artigo 34- Os caixões destinados à cremação de cadáveres, bem como os transportes destes, deverão obedecer ao disposto na legislação estadual, e nas seguintes condições:
I- ser de material de fácil combustão;
II - ter alças removíveis, evitando-se quaisquer peças metálicas;
III- não serem pintados, laqueados ou envernizados;
IV- não provocar, quando queimados, poluição atmosférica acima dos padrões vigentes, nem deixar resíduos aglutinados.
Parágrafo único- Os cadáveres deverão ser cremados em caixões individuais, podendo conter, nos casos de
óbitos de gestantes, também o feto ou o natimorto.
Artigo 35- 0 transporte de cadáveres só poderá ser feito em veículo especialmente destinado para esse fim.
Parágrafo único- Os veículos a serem utilizados deverão estar de forma a se prestarem à lavagem e desinfecção após o uso, tendo, no local em que pousar o caixão, revestimento de placa metálica ou de outro material
impermeável.
Artigo 36- Nos casos de construção, reconstrução ou reforma dos túmulos, bem como em caso de pedido
da autoridade judicial ou policial para instruir inquéritos ou, ainda, nas situações de comprovado interesse
público, poderão ser alterados os prazos referidos no artigo 27 desta lei, a critério da administração.
Artigo 37- 0 transporte dos restos mortais exumados será feito em caixão funerário adequado, e o translado
só poderá ser realizado através de carro funerário ou a serviço dos cemitérios, após a autorização competente.
TÍTULO VI
- DA NECRÓPSIA Artigo 38- Nenhuma necrópsia poderá ser efetuada nos cemitérios, senão mediante requisição das autoridades policiais, sanitárias ou judiciárias.
TÍTULO VII
- DO ADMINISTRADOR DO CEMITÉRIO Artigo 39- Compete ao administrador:
I- cumprir e fazer cumprir todas as disposições desta lei, e demais legislações acerca dos cemitérios, bem
como as instruções e ordens que lhe forem determinadas por seus superiores;
II- organizar e dirigir os serviços de pessoal nos cemitérios;
III- organizar e dirigir os casos de sepultamentos, inumações, exumações, transladações e cremações de
forma regular;
IV- organizar, com aprovação da Secretaria dos Serviços Públicos e Jurídica, o Regulamento Interno dos
Cemitérios, aplicável também aos cemitérios particulares;
V- proceder à escrituração dos cemitérios em livros próprios;
VI- prover os cemitérios de todo o material necessário ao desenvolvimento de seus serviços e obras;
VII- autorizar e fiscalizar construções funerárias;
VIII- apurar e processar, até final declaração de extinção, os casos de abandono ou ruína de sepulturas.
TÍTULO VIII
- DAS CONSTRUÇÕES NOS CEMITÉRIOS Artigo 40-Toda e qualquer construção a ser executada nos cemitérios, pelos empreiteiros particulares, dependerá do prévio recolhimento de taxa de construção.
Artigo 41- Quando a construção depender de cálculos de resistência e estabilidade, a planta deverá ser encaminhada ao setor de obras competente para a respectiva aprovação.
Parágrafo único- Toda construção feita em desacordo com as posturas municipais será demolida.
Artigo 42- Qualquer construção somente poderá ser iniciada com o visto dos respectivos administradores
dos cemitérios.
Artigo 43- A argamassa a ser empregada nas construções deverá ser preparada em caixotes de madeira, ferro
ou material similar, ficando proibido o preparo nas ruas ou nos caminhos.
Artigo 44- O transporte de material dentro dos cemitérios deverá ser feito por carrinhos-de-mão ou carretas
apropriadas, cujas rodas tenham pneumáticos.
Artigo 45- É vedado depositar nos cemitérios materiais de construções particulares, terras ou escombros, os
quais deverão ser removidos imediatamente sob pena de multa ao responsável da construção.
Artigo 46- Serão aplicadas nas construções a serem realizadas nos cemitérios, as normas previstas no Código de Obras do Município.
TÍTULO IX
- DOS EMPREITEIROS Artigo 47- Não poderão trabalhar nos cemitérios os menores de dezoito anos de idade.
Artigo 48- Somente poderão trabalhar nos cemitérios os construtores e empreiteiros que exibam:
I- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II- Carteira de Saúde;
III- Recibo de pagamento dos emolumentos.
Parágrafo único- Os operários dirigidos pelos construtores e empreiteiros, deverão exibir somente o disposto no item II deste artigo, ficando, porém, a critério do administrador do cemitério, policiar o trabalho dos
mesmos, podendo inclusive vetá-los em caso de mau comportamento.
Artigo 49- Os empreiteiros ou construtores, bem como seus empregados, somente poderão trabalhar nos
cemitérios no horário normal de funcionamento.
Artigo 50- Os permissionários de títulos de posse ou seus representantes legais, são responsáveis por si e
por seus empregados, pelos danos que causarem às sepulturas em que estiverem trabalhando, bem como às
sepulturas vizinhas, além de outros danos que causarem no cemitério.
Artigo 51- Os empreiteiros, empregados ou outras pessoas autorizadas a trabalharem nos cemitérios, não
poderão fazer uso de material ou utensílio pertencente ao cemitério para a execução de serviços particulares.
Artigo 52- Os empreiteiros, operários ou qualquer pessoa que tenha licença para trabalhar nos cemitérios
ficam sujeitos, enquanto ali permanecerem, aos dispositivos desta lei, bem como aos regulamentos internos.
TÍTULO X
- DA CIRCULAÇÃO E DA POLÍCIA INTERNA Artigo 53- O administrador do cemitério, mediante regulamento aprovado pelo Prefeito Municipal, disciplinará a circulação e o policiamento interno nos cemitérios públicos e particulares.
Capítulo II
- DOS CEMITÉRIOS PARTICULARES Título I
- Disposições iniciais Artigo 54- É permitida a construção de cemitérios particulares, obedecidas as seguintes normas:
I- a autorização de funcionamento se dará mediante aprovação pela Prefeitura Municipal;
II- os assentos de sepultamentos deverão ser feitos pela própria direção dos cemitérios, e enviados numa
relação até o último dia útil de cada mês, ao órgão competente do Município.
Artigo 55- Os cemitérios particulares ficarão sujeitos à fiscalização da Prefeitura Municipal, através de seus
respectivos órgãos, bem como das normas de polícia e higiene estabelecidas na presente lei e na legislação
estadual.
Título II
- Dos cemitérios verticais
Artigo 56- Para efeito da aplicação desta lei, as seguintes expressões ficam assim definidas:
I– JAZIGO: espaço destinado ao sepultamento de um cadáver;
II- CEMITÉRIO VERTICAL: o local onde os cadáveres são sepultados em Jazigos agrupados, horizontal e
verticalmente, acima do nível do solo e, também, o columbário;
III- SALA DE EXUMAÇÃO: o local onde os restos da decomposição dos corpos são retirados dos caixões.
Artigo 57- 0 cemitério vertical somente poderá ser implantado se estiver separado por uma faixa envoltória,
com espaçamento mínimo de 3.000m de outro cemitério vertical.
Artigo 58- A área mínima de terreno, para implantação de cemitérios verticais, deverá ser de 10.000 m2,
com frente mínima de 50,00m, ao longo de cujo alinhamento deverá ser aberta via local com largura mínima
de 9,00m, sendo 7,00 m de leito carroçável e 2,00m de calçada, contados a partir do alinhamento existente.
Piedade, 21 de dezembro 2015
pavimentada de circulação de veículos, oficial, com largura mínima de 18,00m.
Parágrafo único- A implantação de cemitérios verticais será permitida nas vias com largura entre 12,00 m
e 18,00 m, desde que, ao recuo da frente, seja acrescido um afastamento de 9,00 m, contados a partir do
eixo da via.
Artigo 60- As edificações deverão ter recuo de no mínimo 8,00m em relação a todas as divisas do terreno
e altura máxima de 13,00m, contados a partir do nível do piso do andar mais baixo até o piso do último
pavimento.
§ 1º- Quando o cemitério não ocupar a totalidade da quadra, deverá ser observado um recuo de 15,00m em
relação aos lotes lindeiros.
§ 2º- Prevalecerão os recuos exigidos pela legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, para a zona
em que estiver implantado o cemitério, quando forem superiores àqueles previstos no “caput” deste artigo.
Artigo 61-Integrarão o projeto, obrigatoriamente:
I- uma faixa arborizada de, no mínimo 6,00m de largura, ao longo de todo o perímetro do terreno;
II- vagas para estacionamento, podendo ser inseridas na área arborizada, na proporção de uma para cada
200m2 de área construída.
Artigo 62- 0 cemitério vertical contará, pelo menos, com os seguintes compartimentos, instalações e locais:
I- uma capela ecumênica;
II- um velório para, no máximo, cada 5.000 jazigos;
III- administração geral e recepção;
IV- um sanitário para cada sexo, em cada velório;
V- sala de exumação;
VI- instalações sanitárias para o público, externa aos velórios, separadas para cada sexo;
VII- vestiários para os empregados;
VIII- depósito de materiais e ferramentas;
IX- sala para acendimento de velas;
X- incinerador;
XI- ossário;
XII- gerador de energia elétrica próprio, capaz de suprir a necessidade de todo o cemitério, em caso de
emergência.
Artigo 63- Os cemitérios verticais obedecerão ainda, às seguintes exigências:
I- o pé-direito de cada pavimento não poderá ser inferior a 2,70m;
II- ao longo da parte frontal do conjunto de jazigos deverá haver corredores com, pelo menos, 2,50 m de
largura, dotados de ventilação natural;
III- nas edificações com mais de dois pavimentos será instalado, no mínimo, um monta-carga, obedecendo
os demais o Código de Obras;
IV- serão dotados de rampas com declividade máxima de 8% (oito por cento).
Artigo 64- Os Jazigos deverão obedecer, internamente, as seguintes dimensões:
I- largura mínima: 0,90m;
II- altura mínima: 0,650m;
III- comprimento mínimo: 2,30m.
Artigo 65- Os jazigos poderão ser sobrepostos e justapostos, de modo a formar um conjunto, obedecidas as
seguintes características:
I- a sobreposição poderá ser de, no máximo, quatro jazigos por pavimento;
II- a justaposição poderá ser de, no máximo, 60 jazigos;
III- a cada sessenta jazigos justapostos, deverão ser previstos corredores de passagem, com largura mínima
de 2,00m;
Artigo 66- Os jazigos observarão, também, os seguintes requisitos:
I- sua construção deverá ser estruturada, de modo a não permitir fissuras e rachaduras;
II- as lajes inferiores deverão ter superfície resistente e impermeável, sendo dotadas de inclinação mínima
de 2% (dois por cento), com declividade no sentido da parede oposta à parte frontal do jazigo;
III- o nível inferior da abertura frontal do jazigo deverá fixar, no mínimo, 0,03m (três centímetros) acima da
superfície de sua laje inferior;
IV- nenhum jazigo poderá sofrer incidência direta de raios solares, devendo estar previstos, com esse objetivo, os necessários elementos construtivos, integrantes da fachada.
Artigo 67- Os jazigos deverão ser vedados em sua parte frontal, após o sepultamento, com duas placas,
sendo uma interna, de concreto, e outra externa, de granito, mármore ou material similar, para colocação
de inscrições.
Parágrafo único- 0 tipo de material e sua tonalidade serão uniformes, para todos os jazigos.
Artigo 68- Na parte frontal do conjunto de jazigos, poderá ser previsto um sistema de portas com vidro,
cobrindo as placas externas de vedação.
Artigo 69- Deverá ser prevista uma rede de tubulações para captação de esgotamento dos gases, bem como
uma rede de tubulações para drenagem dos resíduos líquidos da decomposição, com as seguintes características:
I- as redes serão independentes;
II- as tubulações centrais para as redes de captação e esgotamento de gases e de líquido terão diâmetro
mínimo de 0,50m;
III- as tubulações para o esgotamento dos gases serão localizadas, no máximo, 0,02m abaixo da superfície
interna da laje superior de cada jazigo.
Artigo 70- Haverá uma fossa séptica para recebimento dos resíduos líquidos da decomposição e das águas
de lavagem, do sistema de tubulação de esgotamento dos líquidos residuais, obedecidas as normas técnicas
vigentes.
Artigo 71- 0 incinerador, cuja construção deverá atender as normas técnicas vigentes, ouvida a Companhia
Estadual de Saneamento Básico e Ambiental (CETESB), será localizado no pavimento térreo, contíguo à
sala de exumação, e com ela terá comunicação direta.
Artigo 72- 0 incinerador não poderá ser utilizado para queima de despojos mortais.
Artigo 73- A queima dos gases residuais será obrigatória, segundo as normas técnicas vigentes.
Artigo 74- Não será permitida a colocação e o acendimento de velas nos corredores e junto aos Jazigos.
Artigo 75- 0 projeto de cemitério vertical será precedido de fixação de diretrizes por parte da Prefeitura, a
pedido do interessado, instruído com os seguintes documentos:
I- requerimento assinado pelo proprietário do terreno;
II- título de domínio da área;
III- quatro vias de cópias do levantamento planialtimétrico cadastral da área objeto do pedido, na escala
1:1.000, com curvas de nível de metro em metro, indicando, com exatidão, os limites da área com relação
aos terrenos vizinhos, cursos d`água e suas denominações, tipos de vegetação existentes, vias oficiais e
situação da área na escala 1:10.000, que permita o seu perfeito reconhecimento e localização;
IV- sondagens do terreno, com indicação do nível do lençol freático.
Artigo 76- 0 projeto de cemitério vertical, submetido pelo interessado à aprovação da Prefeitura, obedecidas
as diretrizes expedidas e a regulamentação própria, conterá:
I- planta de projeto da implantação geral do cemitério vertical no terreno, com indicação de todas as cotas
e declividades do projeto;
II- plantas da edificação com cortes e fachadas suficientes para o reconhecimento do atendimento das exigências legais e técnicas pertinentes;
III- projeto de fossa séptica, de acordo com as normas vigentes;
IV- teste de absorção do solo, de acordo com as normas vigentes;
V- projeto completo de sistema para a captação, esgotamento e queima dos gases residuais da decomposição
dos corpos, de acordo com as normas técnicas vigentes;
VI- projeto completo do sistema de tubulação para a drenagem dos resíduos líquidos da decomposição dos
corpos;
VII- memoriais de cálculo e descritivo, correspondentes a cada projeto;
VIII- plano detalhado das operações necessárias à perfeita limpeza, conservação e manutenção do cemitério.
§ 1º- As plantas, projetos e memoriais serão apresentados em quatro vias, assinadas pelo proprietário e pelo
responsável técnico.
Parágrafo único- Na hipótese de o cemitério ocupar a totalidade de uma quadra, a área mínima do terreno
será de 8.000 m2 (oito mil metros quadrados), mantidas as demais exigências constantes do “caput” deste
artigo.
§ 2º- 0 requerente apresentará, também, os seguintes documentos:
I- certidão vintenária do imóvel, com negativa de ônus e alienações;
II- certidões negativas dos distribuidores forenses e dos cartórios de protestos;
III- certidões negativas de débitos fiscais.
Artigo 59- Os cemitérios verticais somente poderão ser implantados em terrenos cujo acesso se faça por via
Artigo 77- A sistemática de aprovação do projeto será regulamentada por ato do Executivo, que poderá,
Piedade, 21 de dezembro 2015
também, exigir apresentação de documentos complementares.
Artigo 78- Os cemitérios particulares serão vistoriados, no mínimo, a cada 360 dias, pelos órgãos respectivos da Prefeitura.
Artigo 79- Constatadas irregularidades na limpeza, manutenção e conservação do cemitério, diante do plano
previsto no artigo 76, VIII, sua administração será intimada a sanar a falta, em prazo a ser definido pela
Administração Pública Municipal, através de seu setor competente.
§ 1º- Esgotado o prazo da intimação em que sejam sanadas as irregularidades, será aplicada multa para cada
100,00 m2 (cem metros quadrados) de área total construída, a cada trinta dias, com base em índice a ser
fixado através de Decreto Regulamentar.
§ 2º- Passados noventa dias sem o atendimento das exigências, as multas mencionadas neste artigo serão
em dobro, para cada 100,00 m2 (cem metros quadrados) de área construída por dia, com base em índice a
ser fixado através de Decreto Regulamentar.
Artigo 80- Nos cemitérios verticais, os sepultamentos poderão ocorrer até às 17:00 horas do dia, a critério
da Administração Pública Municipal, através de seu setor competente.
Título III
- DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 81- Os cemitérios particulares ficam obrigados:
I- a respeitar as regras de higiene e polícia mortuária, constantes das legislações específicas;
II- a conservar livros em que constem os assentos dos mortos sepultados em seus jazigos;
III- a exibir a documentação referida no inciso anterior, quando exigida pela autoridade municipal;
IV- prestar à autoridade municipal os informes que forem necessários.
Artigo 82- Exibida a certidão de óbito, será ela reproduzida em livro próprio, na administração de cada
cemitério, para que possa ser apresentada a qualquer tempo.
Artigo 83- Do livro de registro das inumações deverão constar:
I- lugar, hora, dia e ano do falecimento;
II- nome do falecido;
III- sexo;
IV- idade;
V- estado civil;
VI- filiação;
VII- profissão;
VIII- nacionalidade;
IX- residência e domicílio;
X- causa da morte;
XI- local do jazigo em que se deu o sepultamento.
Artigo 84- Os sepultamentos não poderão se consumar antes de vinte e quatro horas depois do falecimento,
salvo início de putrefação ou morte em razão de moléstia contagiosa, e com autorização específica da autoridade sanitária ou Judicial.
Artigo 85- Nenhum jazigo ou terreno destinado a sepultamento poderá ser, por qualquer forma, negociado
ou ofertado ao público antes da expedição do auto de conclusão total das edificações.
Artigo 86- A infração às disposições do artigo anterior, será punida com aplicação de multa baseada em
índice a ser fixado através de Decreto Regulamentar.
Parágrafo único- Na reincidência, o valor da multa será o dobro.
Artigo 87- Fica instituída Taxa de Fiscalização de Cemitérios, devida em razão da atividade municipal de
polícia dos cemitérios particulares, quanto ao cumprimento de todas as normas legais e regulamentares a
eles aplicáveis.
§ 1º- A taxa a que se refere este artigo terá valor com base em índice a ser fixado através de Decreto Regulamentar. em função de cada sepultamento, exumação, translado, concessão de ossários e cinerários e
concessão ou transferência de jazigos.
§ 2º - 0 contribuinte e da taxa é a entidade administradora do cemitério particular.
Artigo 88- A Taxa de Fiscalização de Cemitério será paga, mensalmente, na forma e condições regulamentares.
Artigo 89- Sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, a falta de pagamento da taxa, na
época de seu vencimento, implicará na cobrança dos seguintes acréscimos:
I- recolhimento fora do prazo regulamentar, efetuado antes do início de ação fiscal: multa de 20% (vinte por
cento) sobre o valor da taxa devida e não paga, ou paga a menor;
II- recolhimento fora do prazo regulamentar, exigido através de ação fiscal ou efetuado após seu início:
multa de 100% (cem por cento) sobre o valor da taxa devida e não paga, ou paga a menor;
III- em qualquer caso, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês imediato ao do vencimento, considerado como mês completo qualquer fração dele.
Artigo 90- Aplicam-se aos cemitérios particulares todas as posturas municipais com relação ao zoneamento,
tributação, obras e arruamento.
CAPÍTULO III
- DAS SEPULTURAS - Do direito real de uso Artigo 91- As sepulturas serão de duas categorias:
I- de uso comum;
II- de concessão.
Artigo 92- As de uso comum, são as sepulturas concedidas a título gratuíto pelo prazo mínimo de 3 anos, ou
até o prazo disciplinado para exumação.
Artigo 93- As sepulturas de concessão, são aquelas concedidas a título de direito real de uso oneroso.
Parágrafo único - Fica obrigatória a construção, no prazo improrrogável de 180 dias, a contar da data de 3
anos do sepultamento.
Artigo 94- A concessão mencionada no artigo anterior poderá ser por tempo indeterminado.
Artigo 95- As taxas de concessão de sepulturas, de exumação, de inumação e de outros atos, nos cemitérios
municipais, serão cobradas de conformidade com tabela a ser expedida e fixada em decreto do executivo.
Parágrafo único- 0 decreto mencionado neste artigo, deverá ainda regular a forma de pagamento das referidas taxas, podendo estipular que o atraso de três parcelas consecutivas na concessão do direito real de uso,
reverterá a sepultura ao patrimônio municipal.
Artigo 96- 0 título de concessão de direito real de uso, será conferido ao interessado:
I- mediante o pagamento integral da taxa respectiva;
II- após o pagamento da última prestação, em caso de parcelamento.
Parágrafo único – Ocorrida a inadimplência da 3ª mensalidade, o Título de Posse será automaticamente
cancelado.
Artigo 97- A concessão do direito real de uso, será transferida aos herdeiros de seu titular, na forma prevista
na legislação civil brasileira, mediante requerimento e apresentação de formal de partilha ou documentos
equivalentes.
Artigo 98- A concessão do direito real de uso das sepulturas é intransferível a terceiros.
§ 1º- Esta disposição será sempre transcrita no título de concessão.
§ 2º-Toda transação da referida concessão para terceiros, a qualquer título, será invalidada e a sepultura
reverterá ao patrimônio municipal.
§ 3º- 0 titular ou herdeiros da concessão, caso não tenham mais interesse na sua manutenção e permanência,
poderão devolvê-la, sem qualquer ônus, ao patrimônio municipal.
§ 4º- Verificado o abandono da concessão de direito real de uso, reverterá a mesma ao patrimônio municipal.
Artigo 99- A concessão do direito real de uso por prazo indeterminado, pode ser feita a particulares, famílias,
Atos Oficiais
45
sociedades civis, instituições, corporações, irmandades ou confrarias religiosas, mediante requerimento ao
administrador, com as seguintes condições:
I- qualificação da pessoa requerente, comprovando ser residente no Município;
II- nome da pessoa ou família, ou nome, destino e sede da sociedade, instituição, corporação, irmandade ou
confraria a qual é feita a concessão;
III– medida da área do terreno concedido, com suas dimensões e situação;
V- pagamento das taxas respectivas;
VI- cédula de identidade ou outro documento equivalente;
VII – ter parente sepultado
Paragrafo único - Somente poderão ser solicitadas a concessão do título ao direito de uso, por prazo indeterminado, sobre as sepulturas das quadras 03, 05, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24,
25, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 34 e 35, após comprovarem parentesco com o sepultado, não sendo permitida
a concessão antecipada dessas sepulturas.
Artigo 100- Os túmulos, jazigos, mausoléus, cenotáfios ou construções equivalentes, só poderão ser erigidas
nos terrenos de concessão por prazo indeterminado.
CAPÍTULO IV
- DA CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO Artigo 101- A sepultura será em linha, e terá 2,50m de comprimento por 1,10m de largura.
Parágrafo único- É vedada a construção de sepulturas ou gavetas nos muros que circundam os cemitérios.
Artigo 102- As covas terão no mínimo as seguintes medidas:
I- para adultos: 1,10m de profundidade, 0,85m de largura e 2,20m de comprimento;
II- para crianças: 0,90m de profundidade, 0,50m de largura e 1,90m de comprimento.
Artigo 103- As sepulturas de uso comum serão preservadas pelo prazo de três anos para adultos e para os
menores, contados da data do óbito.
Artigo 104- As gavetas dos túmulos terão, interiormente, no mínimo 0,80m de largura, 2,20m de comprimento e 0,60m de altura.
Artigo 105- 0 espaço entre as sepulturas nos lados de comprimento, será de 0,10 m, e nos lados de largura,
de 0,10 m.
Artigo 106- Nas sepulturas de uso comum e perpétuas, somente será permitido o plantio de flores de pequeno porte, que não ultrapassem 30 centímetros de altura, ficando vedado :
I - a colocação de pedras de jardim e cercas provisórias;
II – o plantio de gramas;
III - plantas que possuam espinhos;
IV - plantas que possuam as raízes longas.
Artigo 107- A construção de jazigos somente é permitida nas sepulturas de concessão de direito real de uso,
mediante a aprovação do projeto pelos setores competentes do Município.
Artigo 108- Os titulares da concessão de uso, são obrigados a proceder à construção dentro do prazo improrrogável de 180 cento e oitenta dias, a contar do fim do prazo para exumação, assim como os serviços
de limpeza e as obras de conservação ereparação no terreno, e nas construções necessárias à manutenção do
asseio, segurança e salubridade dos cemitérios.
§ 1º- A não observância do disposto neste artigo, implicará em ser reconhecida e considerada a sepultura
como em ruína e abandono.
§ 2º- Se o estado de abandono ou ruína acarretar risco iminente à segurança e salubridade do cemitério, o
administrador determinará a realização de vistoria técnica, com laudo especificando as reparações necessárias e urgentes.
§ 3º- Após a elaboração do laudo mencionado no parágrafo anterior, será expedido edital de Chamamento
pela Imprensa Oficial do Município, uma única vez, notificando o titular da concessão do direito real de uso,
que terá prazo de (90) noventa dias, para proceder as obras de reparação da sepultura.
§ 4º- 0 prazo de reparação da sepultura, mencionado no parágrafo anterior, poderá ser prorrogado por somente trinta dias, a requerimento do interessado.
§ 5º- Findo o prazo estabelecido no § 3º deste artigo, sem que o titular da concessão ou seu herdeiro legal
tenha procedido as obras de reparação, a concessão reverterá ao patrimônio municipal.
§ 6º- Declarada a reversão da concessão, a Municipalidade procederá à remoção dos restos mortais, observado o prazo estabelecido nesta lei.
§ 7º- Se os restos mortais forem de pessoa cujo o nome tenha sido ligado à história local ou nacional, ou se
a sepultura for obra de arte, digna de preservação, a remoção e demolição só será autorizada por ordem do
Prefeito Municipal.
TÍTULO I
DAS CRIPTAS E JAZIGOS
Artigo 109- Mediante prévia autorização da Administração Pública Municipal, as organizações religiosas de
notória tradição, poderão construir criptas com jazigos destinados ao sepultamento de seus altos dignatários
e membros, ficando a adequada manutenção daqueles locais a cargo das próprias organizações, sob a fiscalização do órgão municipal competente.
Parágrafo único- Nas criptas referidas neste artigo será permitida, com a devida autorização da Prefeitura, a
construção de ossários e relicários, observada a legislação vigente e normas que forem aprovadas, atendendo-se inclusive aos aspectos arquitetônicos e higiênicos.
TÍTULO II
- DAS PENALIDADES Artigo 110- Qualquer infração aos dispositivos da presente lei, será punida com multa devidamente regulada
e estabelecida com base em índice a ser fixado através de Decreto Regulamentar, onde se levará em conta
a gravidade da infração
Parágrafo único- No caso de reincidência, aplicar-se-á o dobro dos valores a serem estabelecidos.
TÍTULO III
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 111- Aplicam-se supletivamente à presente lei, as disposições do Código de Obras e do Código
Tributário do Município.
Artigo 112- A implantação de novos cemitérios particulares somente será autorizada mediante certidão
expedida pelo órgão municipal competente.
Artigo 113- Para instalação de novos cemitérios particulares fica estabelecido um raio de 10.000 (dez mil)
metros entre os já existentes.
Artigo 114- Nos cemitérios do tipo jardim ou parque, ou cemitérios de animais domésticos de pequeno
porte, a área mínima será de 20.000 m2.
§ 1º- A critério das secretarias competentes, poderão ser dispensadas as exigências previstas na lei, com
relação a construção de jazigos.
§ 2º- Deverão ser obedecidas as demais exigências mínimas especificadas no Código Sanitário do Estado
de São Paulo, bem como as normas pertinentes da legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação
do solo.
§ 3º- 0 Executivo poderá estabelecer, por decreto, outras prescrições relativas à instalação e ao funcionamento dos cemitérios a que cuida este artigo, visando a segurança, à higiene e à salubridade pública.
Artigo 115- As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 116- Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 142, de
11 de outubro de 1918.
Artigo 118- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Piedade 16 de dezembro de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria: Prefeita municipal com emendas da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e do vereador Adilsom Castanho.
46
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
Órgãos Envolvidos:
Prefeitura Municipal de Piedade
Prefeita: Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Câmara Municipal de Piedade
Presidente: Norton Nakayama
Lei n.º 4415 de 16 de dezembro de 2015
COMTUR – Conselho Municipal de Turismo
Presidente: Zaqueu Rodrigues da Silva
“INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DE PIEDADE,
conforme especifica”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
AATR - Associação Amigos do Turismo Rural
Presidente: Admir Ribeiro Gregório
ACIP – Associação Comercial e Industrial de Piedade
Presidente: José Fernando Rosa Maciel
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
AAPIR – Associação dos Apicultores de Piedade, Ibiúna e Região
Presidente: América F. Mota
ARTIGO 1.º - Fica instituído, no âmbito do Município de Piedade, o Plano Diretor de
ETEC – Escola Técnica Estadual, de Piedade
Direção: Neide Yoshiko Sakata Gutiyama
Desenvolvimento Turístico de Piedade - PDDTP, instrumento de planejamento capaz
de orientar o desenvolvimento sustentável do turismo, consoante teor constante do
Anexo I desta lei.
SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Posto Piedade
Membros da Comissão do Plano Diretor de Turismo – Portaria nº. 19529/2015
ARTIGO 2.º - O Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade - PDDT, deverá
ser revisado a cada 3 (três) anos após a vigência da presente Lei.
ARTIGO 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
Admir Ribeiro Gregório
Albertina Riskala Xavier Canales
Alexandre Mauro Freire Gomes
Aline Bassoco de Lima
América F. Mota
Andréa R. Paniccia
Araci Pereira Leite Sodré
Fernando Cruz B. Moraes
Fernando da Silva Maciel
Francisca de Lima Arruda Honda
Fumiko Sakaguti
Iracy Denise Batista de Oliveira
Irene Vieira da Costa Rosarti
Jéssica Natani do N. Cardoso
João Carlos de Moraes
José Fernando Rosa Maciel
Julio Cesar Dias Vieira
Laís Godinho Nunes de Oliveira
Leocadia Carolina Cação Paes
Liyouca Sakaguchi
Magaly Nunes dos Santos
Marisa Lopes de Almeida
Nadia Salete Novaes Gregório
Nelson Honda
Regivaldo Alves Queiroz
Vanessa Aparecida F. de Campos
Vinicius Tominaga Leme da Silva
Zaqueu Rodrigues da Silva
3
Sumário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
1. Apresentação ...............................................................................................5
2. Dados Socioeconômicos do Município de Piedade.................. ...............5
2.1. Delimitação da Área ................................................................................5
2.2. Contagem Populacional ..........................................................................6
Plano Diretor do Desenvolvimento Turístico
2.3. PIB ..........................................................................................................6
De Piedade - PDDTP
2.4. Índice de Desenvolvimento Humano Municipal.......................................6
3. Objetivos do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade
..6
3.1. Objetivo Geral .........................................................................................6
3.2. Objetivos Específicos ..............................................................................6
4. Diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade
...7
5. Programas e Ações para o Desenvolvimento Turístico ..........................8
5.1. Programa de Gestão de Turismo ...........................................................8
ANEXO I da Lei
5.1.1. Gestão Sustentável de Turismo.....................................................9
5.1.2. Certificação de Serviços e Equipamentos ...................................11
5.1.3. Selo de Qualificação e Incentivo .................................................13
5.2. Programa de Desenvolvimento dos Segmentos Turísticos ..................14
5.2.1. Turismo Rural ..............................................................................14
5.2.2. Turismo de Eventos .....................................................................16
5.2.3. Turismo de Aventura e Ecoturismo .............................................18
5.2.4. Turismo Religioso ........................................................................19
5.2.5. Turismo Náutico ...........................................................................21
5.2.6. Turismo Cultural ..........................................................................22
5.3. Programa de Estruturação da Oferta de Produtos e Serviços
PIEDADE
2015
Turísticos .....................................................................................................24
5.3.1. Meios de Hospedagem ................................................................24
5.3.2. Serviços de Alimentação .............................................................26
5.3.3. Serviços de Transportes ..............................................................28
5.3.4. Agências de Turismo Receptivo ..................................................29
5.3.5. Produtos Típicos de Piedade .......................................................30
5.4. Programa de Estruturação de Destino ..................................................31
5.4.1. Sinalização Turística ....................................................................31
2
4
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
5.4.2. Melhoria dos Acessos ..................................................................33
5.4.3. Centro de Informações Turísticas ................................................34
5.4.4. Urbanismo ...................................................................................35
5.4.5. Pontos Públicos de Visitação Turística ........................................36
5.4.6. Recinto de Eventos ......................................................................37
Macrorregião
Acessos Rodoviários
Distância da Capital Paulista
Temperatura Média Anual
Altitude Mínima
Altitude Máxima
Fonte (Site Oficial do Município).
Tapiraí e Ibiúna;
Região Metropolitana de Sorocaba
SP-79; SP - 250
Aproximadamente 100 km
19,6ºC
510 metros
1.227 metros
5.5. Programa de Comunicação, Promoção e Marketing Turístico .............38
5.5.1. Identidade Turística .....................................................................39
5.5.2. Meios de Comunicação ...............................................................40
5.5.3. Sensibilização da População Local – Endomarketing..................41
5.5.4. Promoção aos Investidores .........................................................43
6. Lista de Abreviaturas ................................................................................44
7. Referências Bibliográficas .......................................................................45
8. Anexos ........................................................................................................46
8.1. Atas das Reuniões da Comissão..........................................................46
2.2. Contagem Populacional
População Estimada
População Área Urbana
População Área Rural
Fonte: (IBGE, 2014).
54.323 mil
21.729 mil (40%)
32.593 mil (60%)
2.3. PIB
2010
PIB a preços R$ 590.315.000,00
correntes
Fonte: (IBGE, 2014).
2011
R$ 658.885.000,00
2012
R$ 741.337.000,00
8.1.1. Ata nº 1 ........................................................................................47
8.1.1.1.
Lista de Presença Ata nº 1.................................................47
8.1.2. Ata nº 2 ........................................................................................52
8.1.2.1.
Lista de Presença Ata nº 2 ................................................52
8.1.3. Ata nº 3 ........................................................................................53
8.1.3.1.
Lista de Presença Ata nº 4.................................................57
8.1.5. Ata nº 5.........................................................................................58
8.1.5.1.
ANO
1991
2000
2010
IDHM
0,448
0,617
0,716
Fonte: (Atlas Brasil 2013 Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento).
Lista de Presença Ata nº 3.................................................54
8.1.4. Ata nº 4............. ...........................................................................56
8.1.4.1.
2.4. Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM
3. Objetivos do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade
3.1. Objetivo Geral
Definir diretrizes para a política de desenvolvimento sustentável da
Lista de Presença Ata nº 5................................................59
economia turística no município, bem como ampliar sua importância
8.1.6. Ata nº 6........................................................................................60
sociocultural, ao propor ações e investimentos de curto, médio e longo prazo
8.1.6.1.
Lista de Presença Ata nº 6................................................61
para consolidar Piedade como um destino competitivo no turismo paulista.
8.1.7. Ata nº 7........................................................................................62
8.1.7.1.
Lista de Presença Ata nº 7................................................63
3.2. Objetivos específicos
8.1.8. Ata nº 8....................................................................................64
8.1.8.1.
•
Lista de Presença Ata nº 8............................................65
no município e sua satisfação com produtos, serviços e equipamentos
8.1.9. Ata nº 9.....................................................................................65
8.1.9.1.
Ampliar o número de visitantes, bem como seu tempo de permanência
turísticos;
Lista de Presença Ata nº 9.............................................66
•
Propor estratégias para gestão de turismo, de modo a fortalecer a
atuação do setor público na atividade turística;
8.2. Ata da Audiência Pública do dia 28/10/15..........................................68
7
5
8.2.1. Lista de Presença da Audiência Pública ..................................77
•
e fragilidades do setor turístico no município;
9. Anexos
9.1. Atas do Conselho Municipal de Piedade de Turismo............................85
O Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade (PDDTP) é
resultado de um anseio coletivo da comunidade local, que reconhece o
potencial econômico da atividade turística de seu município, portanto, dedicase ao planejamento de programas de curto, médio e longo prazo objetivado
pelo desenvolvimento sustentável do Turismo em Piedade.
Realizado em 2014 pela UFSCar (Universidade Federal de São Carlos –
Campus Sorocaba), por alunos, professores e coordenação do curso de
Bacharelado em Turismo, o estudo traz um inventário do potencial turístico de
Piedade, bem como apresenta uma análise SWOT que aponta para um amplo
diagnóstico.
Com base neste documento de pesquisa, a Prefeitura Municipal de
Piedade, por meio de seu Departamento de Turismo em conjunto com demais
setores, deu início ao processo de desenvolvimento do PDDTP. Dividido em
etapas, teve como primeiro passo o chamamento da população local por meio
de seu jornal oficial; convites oficiais a empresários do segmento de meios de
alimentação, hospedagem, propriedades rurais, associações e vereadores para
identificar interessados em compor a comissão de desenvolvimento do plano.
Após amplo chamamento a portaria de Número 19529/2015, assinada
pela Prefeita Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva nomeou 28 (vinte e oito)
cidadãos como membros da comissão. Esta se reuniu periodicamente para
debater propostas e programas de desenvolvimento para compor o Plano
Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade.
seja ela pública ou privada. É uma importante ferramenta que traz benefícios
às organizações, como elevação da eficiência, eficácia, organização das
operações e aplicação otimizada dos recursos disponíveis ou escassos,
aumentando as possibilidades de alcançar os objetivos da organização.
(PEREIRA, 2012, p. 41).
O Plano Diretor Municipal de Piedade, aprovado pela Lei nº 3740 de 09
de outubro de 2006, em seu Título II - Capítulo I – Do Desenvolvimento
Econômico e Social no artigo 10º, estabelece como uma de suas diretrizes a
serem observadas para política urbana: “fortalecer o segmento do turismo,
explorando economicamente o potencial do território para esse fim”. (PLANO
DIRETOR DO MUNICÍPIO DE PIEDADE, 2006, p. 5). Assim como em seu
Título IV, artigo 34 - prevê como instrumentos de planejamento: planos,
programas e projetos setoriais. Atendendo as estas normativas e diretrizes, o
presente planejamento estratégico setorial destinado ao desenvolvimento da
economia turística em Piedade, é resultado de uma articulação conjunta entre
atores do poder público, sociedade civil e entidades associativas.
O Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade, apresenta um
conjunto de programas e projetos atribuídos a administração pública,
previamente ordenados numa dimensão temporal de longo prazo, destinado ao
objetivo de desenvolvimento do setor no município. Adota-se para este plano
como referência temporal para execução de projetos: curto prazo (até 3 anos
para execução), médio prazo (de 3 a 5 anos para execução) e longo prazo (de
5 a 10 anos de execução).
2. Dados Socioeconômicos do Município de Piedade
2.1. Delimitação da Área
Municípios Limítrofes
4. Diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade
O planejamento estratégico é uma prática essencial na administração
1. Apresentação
Área
Localização
Propor ações de curto, médio e longo prazo, visando suprir dificuldades
De modo geral, os planos até três anos podem ser considerados
de curto prazo e decorrem da necessidade de sanar problemas
urgentes. Planos de médio prazo são os que giram em torno dos
cinco anos (planos quinquenais, quadrienais etc.) e se ajustam
de certo modo com os mandatos governamentais – nas mais
variadas instâncias. Os planos de longo prazo são os que
possuem duração aproximadamente maior que dez anos e se
747 km²
Latitude 23º42’43” Sul
Longitude 47º25’40” Oeste
Votorantim, Salto de Pirapora, Pilar do Sul,
6
8
47
48
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
caracterizam por uma maior complexidade, podendo conter
vários planos intermediários de curto ou médio prazo. (DIAS;
MATOS, 2012, p. 150).
O presente plano apresenta projetos organizados em tabelas para
como uma atividade sustentável, capaz de sobreviver e proporcionar mudanças
sócio- econômicas significativas a comunidade local.
Quadro de propostas:
melhor delineamento das informações referentes às ações a serem realizadas,
objetivos, justificativas, parceiros de execução e prazos.
Ação
5. Programas e Ações para o Desenvolvimento Turístico
1. Priorizar pelo desenvolvimento sustentável do turismo que vise a
constante preservação dos recursos naturais, paisagens,
patrimônios culturais materiais e imateriais do município;
2. Pautar pela formulação de políticas de desenvolvimento do
turismo a partir de dados técnicos, obtidos por meio de
inventários, pesquisa de demanda e oferta turística, pesquisas
de tendência de mercado do trade turístico entre outros
indicadores;
O presente plano apresenta 5 (cinco) programas com propostas para o
desenvolvimento:
I.
II.
III.
IV.
V.
Programa de Gestão de Turismo
Gestão Sustentável de Turismo
Gestão de Turismo;
Desenvolvimento dos Segmentos Turísticos;
Estruturação da Oferta de Produtos e Serviços Turísticos;
Estruturação de Destino;
Comunicação, Promoção e Marketing Turístico;
3. Atuar em conjunto com Universidades, Escolas Técnicas,
Associações e Empresas atuantes na atividade turística, na
formulação e realização de pesquisas e projetos;
4. Criação de cargo para servidor especializado na área de Turismo
para ocupação de provimento efetivo;
5.1. Programa de Gestão de Turismo
5. Investir na constante qualificação técnica dos servidores
municipais atuantes na Diretoria de Turismo;
Fundamental para o desenvolvimento da atividade turística no
município, a gestão pública do turismo deve pautar por princípios democráticos,
6. Priorizar junto ao COMTUR a reativação
funcionamento do Fundo Municipal do Turismo;
sustentáveis e estratégicos com foco na eficiência, resultados e constante
7. Direcionar a gestão
descentralizados;
avaliação das políticas públicas desenvolvidas no setor. Neste processo a
participação do COMTUR (Conselho Municipal de Turismo de Piedade) criado
mecanismo de gestão participativa. Bem como atuar em conjunto com a
Diretoria de Turismo para o constante funcionamento do FUTUR (Fundo
como mecanismo de captação de recursos para aplicação em projetos do
princípios
constante
participativos
e
8. Atuar em parceria com as diferentes Secretarias, Diretorias,
Assessorias e Departamentos da gestão municipal a partir de
uma compreensão de gestão integrada;
pela Lei nº 22 de outubro de 1997, de forma atuante, é essencial como
Municipal do Turismo) criado pela Lei Nº 2.955, de 16 de dezembro de 1997
por
e
Objetivos
9. Ilimitar área de interesse de desenvolvimento turístico no
zoneamento municipal, com objetivo de atrair investimentos para
equipamentos privados de visitação turística.
1. Assegurar o desenvolvimento sustentável do turismo;
2. Pautar por gestão eficiente e qualificada;
setor.
Formular políticas públicas para o setor a partir de constantes estudos,
realizados diretamente pela gestão e/ou em parcerias com escolas técnicas,
universidades, associações e empresas especializadas na atuação de
pesquisas de demanda e oferta turística, inventário de atrativos, equipamentos,
Justificativa
Parceiros de
Execução
serviços e infraestrutura turística. Estudos fundamentais para uma gestão
eficiente, direcionada por indicadores reais para a mensuração do fluxo
Prazo
3. Ampliar mecanismos de captação de receita para investimento
exclusivo setor turístico;
1. A gestão pública sustentável do turismo é fundamental para que
a atividade se desenvolva assegurando a preservação de
recursos naturais e atue de forma democrática e eficiente;
1. Diretoria de Turismo;
2. COMTUR;
3. Universidades;
4. ETEC;
5. Associações;
6. Iniciativa Privada;
Médio (de 3 a 5 anos).
11
9
receptivo, da receita gerada pela atividade turística, e constante aprimoramento
dos atrativos do município.
5.1.2. Certificação de Serviços e Equipamentos
5.1.1. Gestão Sustentável de Turismo
Pensar em gestão sustentável é agir em torno de uma preocupação
maior, a garantia da sobrevivência, atual e futura, é estruturar meios de
acompanhamento e mensuração para a continua verificação das práticas, se
estão ou não contribuindo para a sustentabilidade.
Os esforços despendidos em busca da sustentabilidade
pressupõem o acompanhamento e a mensuração para que as
políticas e “o agir” sejam estabelecidos e adequados de acordo
com os objetivos identificados e para que as reformulações e os
novos “objetivos-meios” sejam propostos. O uso de indicadores
permite definir qual é a distância, ou o quanto se caminhou, para
a sustentabilidade, além de apontar se alguém está agindo ou
não de modo sustentável. Por meio desses indicadores, é
possível verificar em que condição diante da sustentabilidade
encontra-se um local, uma região, uma nação ou a totalidade do
mundo, possibilitando, dessa forma, que as políticas sejam
adequadas às realidades dessas especialidades. (SILVA;
SOUZA-LIMA, 2010, p. 36-37).
Neste contexto, pensar a realidade do município, ter indicadores dos
potenciais atrativos turísticos de ordem naturais, culturais ou criados, é
necessário para o norteamento da formulação de políticas eficazes para o
setor, capaz de gerar renda a comunidade local, preservar seus recursos
naturais, culturais materiais e imateriais.
O planejamento da atividade turística deve ser entendido como
uma parte das estratégias de desenvolvimento endógeno local, e
que deve estar inserido no plano de desenvolvimento integral e
não se constituir em um elemento isolado e único. O
planejamento e a gestão sustentável do turismo exigem, desta
forma, a prévia identificação e a lúcida compreensão das
condições atuais e potenciais de desenvolvimento de um destino
turístico. (HANAI; ESPÍNDOLA, 2012, p. 226-227).
Com base neste conceito, de sustentabilidade como prática planejada
e avaliada por indicadores capazes de apontar o nível de eficiência da
aplicação das políticas públicas, pauta-se pela atuação de uma gestão
orientada por pesquisas e indicadores do real desenvolvimento do turismo,
10
A Política Nacional de Turismo, instituída pela Lei nº 11.771 de 17 de
setembro de 2008, define as atribuições do Governo Federal no planejamento,
desenvolvimento e estimulo ao setor turístico e também disciplina a prestação
de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos
prestadores de serviços turísticos. Em seu CAPÍTULO V - DOS
PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS, institui quanto ao
funcionamento e atividades:
Art. 21. Consideram-se prestadores de serviços turísticos, para
os fins desta Lei, as sociedades empresárias, sociedades
simples, os empresários individuais e os serviços sociais
autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que
exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas à
cadeia produtiva do turismo:
I - meios de hospedagem;
II - agências de turismo;
III - transportadoras turísticas;
IV - organizadoras de eventos;
V - parques temáticos; e
VI - acampamentos turísticos.
Parágrafo único. Poderão ser cadastradas no Ministério do
Turismo, atendidas as condições próprias, as sociedades
empresárias que prestem os seguintes serviços:
I - restaurantes, cafeterias, bares e similares;
II - centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a
exposições e similares;
III - parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de
equipamentos de entretenimento e lazer;
IV - marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou
à pesca desportiva;
V - casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
VI - organizadores, promotores e prestadores de serviços de
infra-estrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras
de negócios, exposições e eventos;
VII - locadoras de veículos para turistas; e
VIII - prestadores de serviços especializados na realização e
promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos,
inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem
como a prática de suas atividades.
Art. 22. Os prestadores de serviços turísticos estão obrigados
ao cadastro no Ministério do Turismo, na forma e nas condições
fixadas nesta Lei e na sua regulamentação.
§ 1o As filiais são igualmente sujeitas ao cadastro no Ministério
do Turismo, exceto no caso de estande de serviço de agências
de turismo instalado em local destinado a abrigar evento de
caráter temporário e cujo funcionamento se restrinja ao período
de sua realização.
§ 2o O Ministério do Turismo expedirá certificado para cada
cadastro deferido, inclusive de filiais, correspondente ao objeto
das atividades turísticas a serem exercidas.
12
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
§ 3o Somente poderão prestar serviços de turismo a terceiros, ou
intermediá-los, os prestadores de serviços turísticos referidos neste
artigo quando devidamente cadastrados no Ministério do Turismo.
§ 4o O cadastro terá validade de 2 (dois) anos, contados da data
de emissão do certificado.
§ 5o O disposto neste artigo não se aplica aos serviços de
transporte aéreo. (BRASIL, 2008).
A produção agrícola representa a base da economia de Piedade, com
grande área rural no município, este apresenta um forte potencial para o
Turismo Rural. Neste segmento o consumidor tem contato direto com o
produtor rural, consome além de serviços de hospedagem, alimentação e
entretenimento, produtos in natura (frutas, ovos, verduras) ou beneficiados
Perante a Política Nacional de Turismo, cabe ao Ministério do Turismo
(compotas, queijos, artesanato). Esta troca direta proporciona ao turista uma
atuar na fiscalização dos prestadores de serviços quanto ao cumprimento da
vivência diferenciada, produtos de qualidade e melhores preços e ao produtor
Lei e do cadastramento. Em âmbito municipal não há exigências especificas
maior renda com seus produtos. (MINISTÉRIO DO TURISMO, 2003, p. 6). Ou
para serviços e equipamentos turísticos no ato de expedição de alvará de
seja,
funcionamento. O empreendedor pode obter sua licença mediante vistoria
desenvolvidas no meio rural, comprometido com a produção agropecuária,
técnica de engenheiros
quanto a
viabilidade estrutural dos
prédios,
licenciamentos ambientas (quando necessário), licenciamento de vigilância
configura
turismo
rural,
“um
conjunto
de
atividades
turísticas
agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio
cultural e natural da comunidade”. (MINISTÉRIO DO TURISMO, 2003, p.11)
sanitária e vistoria de corpo de bombeiros. Compreende-se que há uma
Atualmente em Piedade é realizado um conjunto de ações para o
necessidade de estruturar mecanismos de certificação quanto a regularidade
desenvolvimento do Turismo Rural, como: Incentivo a formação de novos
cadastral de prestadores de serviços turísticos perante ao Ministério do
empreendedores do setor por meio da qualificação, com oferta de cursos
Turismo.
gratuitos para capacitação em Turismo Rural, realizado anualmente pelo
SENAR no município de Piedade, dentre outros cursos ofertados tanto pelo
SENAR e SEBRAE. É presente também o estimulo ao associativismo, que
Quadro de propostas:
apresenta como resultado a existência da Associação de Turismo Rural, cada
Programa de Gestão de Turismo
Certificação de serviços e equipamentos
Ação
vez mais consolidada expandindo o número de associados, realiza campanhas
1. Atuar na a certificação dos serviços turísticos, quanto ao respeito
às leis e regulamentações federais de cadastramento no
Ministério do Turismo de acordo com o segmento de atuação;
de promoção dos eventos e atividades do segmento, representa Piedade em
feiras de Turismo, entre outras ações para o fortalecimento do Turismo Rural.
2. Atuar na certificação da regularidade de alvará municipal de
funcionamento dos estabelecimentos;
Objetivos
Justificativa
Parceiros de
Execução
Relacionado ao associativismo do segmento há também o CIPO (Círculo
Piedadense de Orquidófilos), AAPIR - Associação dos Apicultores de Piedade,
3. Criar uma lei municipal especifica para instituir uma política de
turismo que permita regulamentar atividades, serviços,
equipamentos, incentivos e demais demandas relacionadas a
atuação da gestão municipal no setor turístico;
1. Certificar a qualidade e regularidade dos equipamentos e
serviços atuantes nos diversos segmentos turísticos para
segurança do consumidor;
1. Determinados equipamentos e serviços turísticos necessitam de
regulamentação diferenciada, que vise atender normas técnicas
de segurança e qualidade. Assegurar a regularidade destes,
fortalece a competitividade do município como destino turístico
em seus diferentes segmentos;
1. Diretoria de Turismo;
2. COMTUR;
3. Diretoria de Tributos;
4. Associações;
5. Iniciativa Privada;
6. Vigilância Sanitária;
Ibiúna e Região e APPRUPI (Associação dos Pequenos Produtores Rurais de
Piedade), de modo que o associativismo se apresenta como grande aliado para
o desenvolvimento econômico, uma vez que “se constitui em força estratégica
capaz de melhorar as condições locais de vida das pessoas e de uma
população, sob todas as suas dimensões”. (LEONELLO; COSAC, 2008, p. 2).
Há diversas propriedades que já recebem visitação turística ao longo
do ano ou em períodos de safra, como no caso de produtos como: alcachofra e
kaky fuyu, ofertando ao consumidor além dos produtos uma vivência
diferenciada no campo rural. Priorizado como segmento turístico a ser
13
Prazo
7. Câmara Municipal;
Curto (até 3 anos).
15
desenvolvido no município, a tabela abaixo lista ações destinadas ao turismo
rural.
5.1.3. Selo de Qualificação e Incentivo
A criação de um “selo” municipal, que permita uma diferenciação
Quadro de propostas:
quanto a qualidade dos serviços e equipamento perante critérios de avaliação
periódica, de situação cadastral no Ministério do Turismo, licenciamento nos
órgãos competentes, participação em cursos de qualificação, entre outros
Programa de Desenvolvimento dos Segmentos Turísticos
Turismo Rural
Ação
1. Elaborar roteiros com propriedades rurais estruturadas para
receber turistas;
possíveis critérios consistentes para diferenciar o empreendimento quanto à
2. Realizar continuamente ações de capacitação e qualificação a
propriedades e profissionais atuantes no segmento;
qualidade e incentivá-lo com divulgação diferenciada e possíveis incentivos
3. Criar cadastro de propriedades e empreendedores interessadas
a investir no segmento, bem como oferecer orientação referentes
a marcos legais, formas de financiamento e tendência do
segmento;
fiscais configura uma estratégia de assegurar ao turista uma referência de
qualidade
de
serviços
e
estrutura
uma
política
de
incentivo
aos
empreendedores do setor.
Quadro de propostas:
Ação
Objetivos
Justificativa
Parceiros de
Execução
Prazo
Objetivos
Programa de Gestão de Turismo
Selo de Qualificação e Incentivo
Justificativa
1. Estudar a viabilidade para a criação de um selo de qualificação
de produtos, equipamentos e serviços turísticos, que permita
avaliação da qualidade de atendimento e estrutura ofertados ao
turista. Bem como, incentivar os empreendimentos quanto ao
funcionamento em finais de semana e feriados, possibilitando
também uma divulgação diferenciada dos estabelecimentos e
incentivos fiscais;
1. Estruturar uma política municipal de incentivo ao empreendedor
da atividade turística;
Parceiros de
Execução
2. Assegurar ao turista uma referência de qualidade para
equipamentos, produtos e serviços;
1. A criação de selo de qualidade caracteriza estratégia para
estimular empreendedores do setor a atuar constantemente na
melhoria de produtos e serviços.
1. COMTUR;
2. Diretoria de Turismo;
3. Diretoria de Tributos;
4. Câmara Municipal;
5. Associações;
6. Iniciativa Privada;
Curto (até 3 anos).
Prazo
4. Incentivar a organização de passeios rurais com visitas às roças,
cavalgadas, eventos com comidas típicas do meio rural.
1. Ampliar a oferta de produtos do segmento de turismo rural, de
modo a posicionar Piedade como um destino competitivo no
interior paulista.
1. Piedade apresenta área rural predominantemente em seu
território, de modo que estruturar e ampliar a prática do turismo
rural configura uma estratégia fundamental para o
desenvolvimento econômico do município na medida em que
potencializa a geração de renda dos produtores rurais.
1. Diretoria de Turismo;
2. Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
3. SENAR;
4. SEBRAR;
5. Associação Amigos do Turismo Rural de Piedade;
6. COMTUR;
Médio (até 5 anos).
5.2.2. Turismo de Eventos:
Piedade conta com um amplo calendário de eventos, desde privados a
públicos de diversos tipos (exposições, esportivos, shows, religiosos etc).
Dentre eles destacam-se: Carnaval de Rua, Encontro de Carros Antigos, Festa
do Kaky Fuyu, Festa da Cerejeira (Sakura), EXPAP (Exposição Agrícola de
Piedade), GP Ravelli, Giro da Race, Campeonato Regional de Judô entre
5.2. Programa de Desenvolvimento dos Segmentos Turísticos
outros eventos realizados pelo Executivo Municipal. Em âmbito privado: Cata
Com base nos estudos de inventário e diagnóstico turístico do
município, destaca-se segmentos presentes em Piedade, de forma a delinear
uma atuação prioritária para o desenvolvimento específico de cada segmento.
Castanha, Bom Odori, Festa Alemã, Festa de Inverno da ETEC, Baile do
Hawaii, Shows sertanejos. Eventos religiosos: Domingo de Ramos, Festa da
Padroeira, Festa do Divino, Congresso de Missões, entre outros.
Em crescimento, o segmento de eventos tem atraído atenção de
5.2.1. Turismo Rural
pessoas
14
e
organizações
e
se
estabelecido
como
forte
aliado
no
16
49
50
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
desenvolvimento do turismo e estratégias de marketing. Nesta ótica, Turismo
legislações ambientais e por práticas de consciência e
sustentabilidade ambiental;
de Eventos configura uma prática que visa a “expansão da temporada de
2. Atuar na certificação, em conjunto com órgão competentes, das
atividades de aventura e ecoturismo, por meio de normas
técnicas de segurança e legislações ambientais aplicadas às
propriedades privadas, equipamentos públicos e a profissionais
atuantes nestas atividades;
turismo; distribuição de demanda turística, mais espalhadamente por uma área;
atração de turistas estrangeiros; criação de imagem favorável para um destino”.
(PAIVA; NEVES, 2008, p. 5).
3. Organizar roteiros estruturados com sinalização, pontos de
apoio, rotas de resgate entre outras para realizar práticas de
mountain bike e trekking, de modo a garantir maior suporte e
segurança aos praticantes;
Quadro de propostas:
Programa de Desenvolvimento dos Segmentos Turísticos
Turismo de Eventos
Ação
4. Desenvolver roteiros de observação de fauna e flora;
1. Criar uma agenda de eventos colaborativa, em que produtores e
organizadores de eventos possam alimentar e consultar
informações de modo a evitar o conflito de datas e gerar eventos
concorrentes;
5. Desenvolver campanhas de conscientização quanto a
preservação de atrativos naturais (cachoeira, mata atlântica, rios,
espécies animais etc.);
2. Buscar pela constante ampliação do calendário de eventos, com
a realização de festas típicas e características do interior
paulista, condizentes com a identidade cultural do município;
Objetivos
3. Ampla divulgação do calendário de eventos, com foco em
cidades da região e do estado;
4. Melhorar a estruturação da cidade quanto a equipamentos
(recinto, centro de convenções) para sediar eventos
especializados de empresas, poder público, bem como
congressos acadêmicos entre outros que fomentem a cadeia
produtiva do turismo;
Objetivos
Justificativa
Parceiros de
Execução
5. Realizar estudo de demanda turística durante os eventos do
município ao longo do ano, como estratégia de quantificação por
amostragem do público atraído pelos eventos;
1. Otimizar a organização de eventos que ocorrem na cidade,
direcionando a divulgação para um potencial público turístico;
2. Suprir baixas temporadas com a realização de eventos
especializados para melhor distribuição da demanda turística;
Justificativa
Parceiros de
Execução
Prazo
Prazo
3. Divulgação da cidade como destino turístico;
1. Melhorar a comunicação entre produtores de eventos bem como
estudos de quantificação e perfil dos visitantes durante eventos
torna-se essencial para o melhor planejamento e otimização do
segmento de Turismo de Eventos.
1. Diretoria de Turismo;
2. Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
3. Assessoria de Comunicação;
4. Entidades Associativas;
5. COMTUR;
6. Diretoria de Trânsito e Mobilidade Urbana;
Curto (até 3 anos).
6. Ofertar cursos de qualificação para atuação no segmento de
turismo de aventura, tanto para profissionais quanto para
empreendimentos que atuam no setor;
1. Potencializar os atrativos naturais do município, para atrair
praticantes de diversas modalidades do turismo de aventura;
2. Garantir que práticas de atividades turísticas nestes segmentos
atuem de forma sustentável e ambientalmente consciente;
1. Alinhar o interesse pela prática de aventura ao desenvolvimento
do turismo sustentável, exige uma melhor fiscalização das
práticas, qualificação de profissionais e estruturação para
melhorar a qualidade dos serviços turísticos neste segmento;
1. Diretoria de Turismo;
2. Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
3. Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
4. Órgãos de Preservação Ambiental;
5. COMTUR;
6. Empresas do segmento;
7. Engenharia de segurança;
Curto (até 3 anos).
5.2.4. Turismo Religioso
Segmento caracterizado pelas atividades turísticas decorrentes da
busca espiritual e da prática religiosa em espaços e eventos relacionados às
religiões institucionalizadas, independentemente da origem étnica ou do credo.
A cada ano, o número de visitantes impulsionados a conhecer
pontos turísticos e celebrações religiosas aumenta. Os
dados preliminares do Departamento de Estudos e Pesquisas do
Ministério do Turismo, de 2014, apontam que cerca de 17,7
milhões de brasileiros viajaram pelo País motivados pela
fé. (PORTAL BRASIL, 2015, s/p).
5.2.3. Turismo de Aventura e Ecoturismo
17
19
É o conjunto de atividades para prática de aventura em caráter
Em Piedade, são diversas manifestações religiosas e eventos com
recreativo e não competitivo, que proporcionam experiências físicas e
forte potencial de atrair visitantes ao munícipio, entre elas: Domingo de Ramos,
sensoriais por meio de desafios. Apresenta riscos, porém estes são avaliados e
Festa da Padroeira, Festa do Divino, Congresso das Missões, Avivamento da
controlados, portanto para uma prática segura deve seguir normas técnicas e
Fé, entre outras. Elaborar estratégias para incentivar a ampliação e divulgação
acompanhamento
de manifestações e eventos religiosos do munícipio, faz-se necessário para
de
profissionais
capacitados
em
suas
diferentes
que o segmento do Turismo Religioso possa se desenvolver e contribuir para o
modalidades.
Em consonância ao turismo de aventura, o segmento do ecoturismo
aumente de fluxo turístico no município.
“utiliza, de forma sustentável, patrimônio natural e cultural, incentiva sua
conservação e busca a formação de uma consciência ambientalista por meio
da interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar das populações”
(EMBRATUR);
Piedade
apresenta
um
ambiente
natural
atraente
para
o
Quadro de propostas:
Programa de Desenvolvimento dos Segmentos Turísticos
Turismo Religioso
Ação
desenvolvimento deste segmento. Cercada por mata atlântica e topografia
montanhosa é um grande atrativo para a prática de caminhadas de aventura,
rapel, mountain bike entre outros. Estruturar trilhas com sinalizações e pontos
de apoio, bem como fiscalizar a prática de atividades de aventura em
propriedades particulares são algumas das ações necessárias para o
desenvolvimento adequado e seguro do turismo de aventura no município.
Objetivos
Justificativa
Parceiros de
Execução
Parte do Parque Estadual do Jururpará está no território de Piedade,
em área de 1.450,51 ha de preservação da mata atlântica. Segundo
Prazo
1. Incentivar comunidades religiosas (independente do credo) a
realizar e/ou sediar eventos que promovam o município neste
segmento turístico;
2. Criar em conjunto com as comunidades religiosas um calendário
anual dos eventos e manifestações para ampliar a divulgação do
mesmo;
1. Ampliar a visitação turística no segmento religiosos;
1. Fortalecer o segmento como estratégia para ampliar o número
de visitantes no município, bem como pulverizar a demanda
durante períodos de baixa temporada;
1. Diretoria de Turismo;
2. COMTUR;
3. Comunidades Religiosas;
4. Diretoria de Transito e Mobilidade Urbana;
Curto (até 3 anos).
informações da gestão do parque, ele está em processo de regularização
fundiária atendendo as diretrizes do plano de manejo. A gestão relata também
que há dificuldades de controle dos acessos ao parque devido a sua extensão,
o controle é feito por portarias, mas existem acessos não controlados. Há a
proposta de uma criar uma portaria que restrinja a visitação, devido ao
processo de regularização fundiária e a ausência de equipes para atendimento
emergencial, pois o momento é de vulnerabilidades a segurança de visitantes.
Após o processo de regularização fundiária existe a possibilidade de
desenvolver projetos de visitação turística, por meio de trilhas de caminhadas,
observação de fauna e flora e projetos de educação ambiental.
Devido a represa de Itupararanga, Piedade apresenta clubes náuticos
e marinas, que oferecem diversas atividades, como: prática esportiva de
canoagem, stand up e veleiros, bem como passeios de escunas, jet ski e
lanchas. Tal movimentação turística gerada pelas atividades náuticas no
município, configura um segmento estratégico no turismo regional, uma vez
que a represa interliga 7 (sete) municípios, compondo assim o “Circuito de
Itupararanga”: Alumínio, Cotia, Ibiúna, Mairinque, Piedade, São Roque e
Votorantim, “todos pertencentes à macrorregião turística - MRT Sudoeste
Quadro de propostas:
Paulista¹/Região Turística Itupararanga Sorocabana, com exceção de Cotia,
Programa de Desenvolvimento dos Segmentos Turísticos
Turismo de Aventura e Ecoturismo
Ação
5.2.5. Turismo Náutico
que pertence à Região Metropolitana de São Paulo/RT Grande Oeste de São
1. Priorizar o desenvolvimento de atividades de turismo de aventura
e ecoturismo, pautadas pelos princípios de respeito as
Paulo”. (TURISMO EM SÃO PAULO).
18
20
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
rede de restaurantes, relacionando a produção agrícola com a culinária local.
Quadro de propostas:
Incentiva a criação de novas receitas com produtos da cidade por meio de
Programa de Desenvolvimento dos Segmentos Turísticos
Segmento de Turismo Náutico
Ação
concursos gastronômicos.
1. Incentivar empreendimento do segmento a estruturar passeios
náuticos pela região interligando cidades e atrativos naturais por
meio da movimentação náutica na Represa de Itupararanga;
2. Pautar por uma política de desenvolvimento sustentável do
segmento, orientada pela preservação ambiental;
Quadro de propostas:
3. Criar comissão de estudo quanto a viabilidade da criação de um
acesso público à Represa de Itupararanga, estruturado e
organizado para a prática náutica de lazer, esportiva e
educadora ambiental;
1. Desenvolver de modo sustentável o segmento do turismo náutico
no município de Piedade, por meio de passeios e atividades
recreativas na Represa de Itupararanga;
1. A organização de passeios e roteiros náuticos pela Represa de
Itupararanga é uma ação estratégica para ampliação de oferta
turística no município, de modo a contribuir para o aumento de
fluxo turístico e tempo de permanência dos turistas no município.
1. Diretoria de Turismo;
2. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
3. Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
4. COMTUR;
5. Iniciativa Privada;
6. Associações;
7. Cidades da Região;
8. SOS Itupararanga;
Médio (3 a 5 anos)
Objetivos
Justificativa
Parceiros de
Execução
Prazo
Programa de Desenvolvimento dos Segmentos Turísticos
Turismo Cultural – Gastronomia
Ação
2. Criar roteiros gastronômicos permanentes com receitas típicas
da culinária caipira, alinhando estrategicamente o roteiro com
propriedades atuantes no Turismo Rural;
Objetivos
Justificativa
Parceiros de
Execução
5.2.6. Turismo Cultural
O município de Piedade apresenta uma riqueza histórica cultural
singular. Tem sua origem às margens do Rio Pirapora durante o movimento do
tropeirismo. Diferentes povos imigrantes ocuparam solo piedadense em épocas
distintas, influenciaram todo o desenvolvimento da prática econômica do
município, dos costumes, dos saberes e dos fazeres locais. Toda esta
miscigenação étnica assegura uma identidade cultural singular. Pautar pela
preservação
da
memória
e
difusão
cultural
como
estratégia
de
desenvolvimento social é também tornar o município competitivo no segmento
do
Turismo
Cultural.
Tal
segmento,
compreende
as
1. Incentivar a ampliação da oferta de cardápios em restaurantes
com pratos elaborados a base produtos típicos da cidade;
atividades
turísticas relacionadas à vivência do conjunto de elementos significativos do
patrimônio histórico e cultural e dos eventos culturais, valorizando e
promovendo os bens materiais e imateriais da cultura. De modo que ações
Prazo
3. Fortalecer a divulgação dos eventos gastronômicos em meios de
comunicação externos ao município como estratégia para atrair
maior número de turistas;
1. Fortalecer a oferta turística do município por meio da
gastronomia, ao potencializar a identidade dos fazeres culinários
com a produção agrícola local;
1. O nicho gastronômico apresenta forte potencial para ampliar a
oferta turística e rendimentos de empreendedores atuantes no
segmento turístico;
1. Diretoria de Turismo;
2. COMTUR;
3. ETEC
4. Iniciativa privada;
5. Assessoria de Imprensa;
6. Vigilância sanitária
7. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Curto (até 3 anos);
5.3. Programa de Estruturação da Oferta de Produtos e Serviços
Turísticos
Entende-se por produtos turísticos o conjunto de bens e serviços,
tangíveis e intangíveis que são ofertados em um determinado local a um
consumidor em transito, ou seja, conjunto de produtos ofertados ao turista.
(SANTOS: KADOTA, 2012, p. 27).
5.3.1. Meios de Hospedagem
A Política Nacional de Turismo, Lei Nº 11.771 de setembro de 2008,
em Subseção II, artigo 23, estabelece que:
21
23
destinadas a preservação e valorização da cultura local potencializam a
“Consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou
estabelecimentos, independentemente de sua forma de
constituição, destinados a prestar serviços de alojamento
temporário, ofertados em unidades de freqüência individual e de
uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços
necessários aos usuários, denominados de serviços de
hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito
ou expresso, e cobrança de diária”. (BRASIL, 2008).
competitividade de Piedade no mercado turístico.
Quadro de propostas:
Programa de Desenvolvimento dos Segmentos Turísticos
Turismo Cultural – Preservação ao Patrimônio Cultural
Ação
Objetivos
Justificativa
Parceiros de
Execução
Prazo
1. Mapear e catalogar manifestações culturais tradicionais, saberes
e fazeres presentes no município, tanto em área urbana como
em área rural como forma de preservação e difusão das
manifestações culturais piedadense;
Segundo a Organização Mundial do Turismo (OMT), a atividade
2. Pautar por políticas públicas de preservação de patrimônio
histórico cultural material e imaterial de modo a resguardar a
memória local, de modo a relacionar seus bens culturais com
atrativos turísticos gerador de renda;
turística acontece na medida em que um visitante passa mais de 24h em
3. Criar equipamentos culturais destinados a preservação da
memória, como: museus, memoriais, acervos históricos entre
outros;
hospedagem são uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento
determinado local fora de seu entorno natural, ou seja, o turista necessita de
um local que atenda requisitos mínimos de estrutura. Nesta lógica, os meios de
turístico.
O Sistema Brasileiro de Classificação dos Meios de Hospedagem
4. Realizar eventos temáticos diretamente relacionados com as
manifestações culturais do município;
1. Assegurar a preservação de patrimônio histórico cultural do
município, correlacionando-os com o potencial econômico da
atividade turística como mecanismo de geração de renda local;
1. Preservar a memória, a identidade cultural é fundamental para o
desenvolvimento social e econômico. Piedade possui grande
riqueza histórico cultural, proveniente de suas primeiras
ocupações do movimento tropeiro, das imigrações de diferentes
povos constituindo assim uma identidade cultural singular;
1. Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
2. Diretoria de Turismo;
3. Associações Culturais;
4. Artistas e Produtores culturais;
5. Câmara Municipal;
Médio (de 3 a 5 anos).
Diretamente
relacionada
com
as
manifestações
culturais,
(SBClass), estabelece parâmetros de classificação que assegura ao turista que
meios de hospedagem na mesma classificação estarão na mesma categoria de
nível de conforto, por meio de simbologia de estrelas de uso exclusivo dos
meios de hospedagem. Seguindo esta classificação, institui-se 7 (sete) tipos de
meio de hospedagem são:
a
gastronomia tornou-se um importante atrativo turístico cultural, uma vez que
hábitos alimentares de um povo e seus modos de fazer expressam a
identidade local. Durante uma refeição o turista além de saciar sua fome, “tem
a oportunidade de saborear um alimento típico de onde se encontra e também
conhecer um pouco da cultura desse local através de sua gastronomia”.
(BRAZ; VEIGA, 2009, p. 2).
Neste nicho gastronômico, Piedade se destaca com o “Roteiro
Gastronômico da Alcachofra”, organizado pela Prefeitura de Piedade, que visa
a divulgação da alcachofra bem como a comercialização de pratos por meio da
22
I. Cama & Café: Hospedagem em residência com no máximo três
unidades habitacionais para uso turístico, com serviços de café da
manhã e limpeza, na qual o possuidor do estabelecimento resida.
II. Hotel: Estabelecimento com serviço de recepção, alojamento
temporário, com ou sem alimentação, ofertados em unidades
individuais e de uso exclusivo dos hóspedes, mediante cobrança
de diária.
III. Hotel Histórico: Instalado em edificação preservada em sua forma
original ou restaurada, ou ainda que tenha sido palco de fatos
histórico-culturais de importância reconhecida. Entende-se como
fatos histórico-culturais aqueles tidos como relevantes pela
memória popular, independentemente de quando ocorreram,
podendo o reconhecimento ser formal por parte do Estado
brasileiro, ou informal, com base no conhecimento popular ou em
estudos acadêmicos.
IV. Hotel Fazenda: Meio de hospedagem localizado em ambiente
rural, dotado de exploração agropecuária, que ofereça
entretenimento e vivência do campo.
V. Pousada: Empreendimento de característica horizontal, composto
de no máximo 30 unidades habitacionais e 90 leitos, com serviços
de recepção, alimentação e alojamento temporário, podendo ser
em um prédio único com até três pavimentos, ou contar com
chalés ou bangalôs.
24
51
52
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
VI. Flat/Apart Hotel: Meio de hospedagem com serviços de recepção,
limpeza e arrumação, constituído por unidades habitacionais que
dispõe de dormitório, banheiro, sala e cozinha equipada, em
edifício, com administração e comercialização integrada.
VII. Resort: Hotel com infraestrutura de lazer e entretenimento que
disponha de serviços de estética, atividades físicas, recreação e
convívio com a natureza no próprio empreendimento.
(SBCLASS).
Parte essencial do produto turístico, os serviços de transportes bem
estruturados são fundamentais para o aumento da demanda turística. A Política
Nacional de Turismo, instituída pela Lei Nº 11.771 de 17 de setembro de 2008,
considera como transportadoras turísticas:
Programa de Estruturação da Oferta de Produtos e Serviços
Turísticos
Meios de Hospedagem
Ação
5.3.3. Serviços de Transportes
Art. 28. Consideram-se transportadoras turísticas as empresas
que tenham por objeto social a prestação de serviços de
transporte turístico de superfície, caracterizado pelo
deslocamento de pessoas em veículos e embarcações por vias
terrestres e aquáticas, compreendendo as seguintes
modalidades:
I - pacote de viagem: itinerário realizado em âmbito municipal,
intermunicipal, interestadual ou internacional que incluam, além
do transporte, outros serviços turísticos como hospedagem,
visita a locais turísticos, alimentação e outros;
II - passeio local: itinerário realizado para visitação a locais de
interesse turístico do município ou vizinhança, sem incluir
pernoite;
III - traslado: percurso realizado entre as estações terminais de
embarque e desembarque de passageiros, meios de
hospedagem e locais onde se realizem congressos, convenções,
feiras, exposições de negócios e respectivas programações
sociais; e
IV - especial: ajustado diretamente por entidades civis
associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais,
culturais, religiosas, recreativas e grupo de pessoas físicas e de
pessoas jurídicas, sem objetivo de lucro, com transportadoras
turísticas, em âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e
internacional. (BRASIL, 2008).
1. Criar uma política de incentivos para abertura e ampliação da
rede de hospedagem do munícipio;
2. Pautar pela constante certificação da atualização de cadastros e
a alvarás de funcionamento dos meios de hospedagem;
3. Estruturar uma rede de coleta de dados referente a rede de
meios de hospedagem do munícipio, para levantamento de
informações sobre o perfil do visitante, bem como avaliações dos
atrativos e pontos turísticos;
Objetivos
Justificativa
Parceiros de
Execução
Prazo
4. Estruturar um canal de comunicação com os meios de
hospedagem do município, para a melhor divulgação de atrativos
turísticos, produtos locais, eventos e atividades desenvolvidas no
segmento;
1. Ampliar a oferta de meios de hospedagem no município,
alinhado a ações de fiscalização da regularidade da atuação dos
mesmos;
2. Cooperação entre poder público e meios de hospedagem para o
desenvolvimento de pesquisas de demanda turísticas e perfil dos
visitantes;
1. Identificar a demanda e perfil dos turistas que utilizam meios de
hospedagem é fundamental para direcionar a ampliação dos
meios de hospedagem de modo equilibrado entre oferta e
demanda do mercado turístico.
1. Diretoria de Turismo;
2. Diretoria de Tributos;
3. COMTUR;
4. Assessoria de Comunicação;
5. Associações;
6. Iniciativa Privada;
Curto (até 3 anos).
No tocante a serviços de transportes faz-se necessário atuar na
melhoria do atendimento a turistas, com prioridade as modalidades de passeio
local e traslados, ou seja, qualificar taxistas e demais prestadores de serviço de
transporte quanto a orientação a pontos turísticos para além de sua localização
de modo que, ao atender o turista esteja preparado para orientá-lo quanto a
5.3.2. Serviços de Alimentação
O turismo geralmente é citado como um setor produtivo da área de
serviços, como é o caso do setor de alimentação. De certo modo, o setor de
alimentação não é de uso exclusivo de turistas e a cada dia as pessoas em
razão do pouco tempo disponível começam a utilizar o serviço de alimentação
demais serviços (ex. hospedagem e alimentação) entre outras necessidades do
visitante. Referente também a modalidade de passeis, a criação de uma linha
turística caracteriza uma estratégia interessante para atrair novos visitantes,
bem como estimular visitantes frequentes a circular pelos pontos do município.
em suas cidades. Portanto, os serviços de alimentação se caracterizam como
27
25
produto turístico na medida em que são consumidos por turistas. A qualidade é
Quadro de propostas:
dos serviços é de fundamental importância, seja para turistas ou para a própria
Programa de Estruturação da Oferta de Produtos e Serviços
Turísticos
Serviços de Transportes
população local.
Ação
Em se tratando da alimentação como elemento da oferta
turística, a qualidade está relacionada à expectativa do turista
em relação ao que ele irá desfrutar no estabelecimento, daquilo
que irá consumir, seja pela necessidade ou pela simples
curiosidade de provar sabores diferentes dos de costume.
(BACHENDORF; DEMCZUK, 2011).
Diretamente relacionada com o segmento de Turismo Cultural movido
pela gastronomia que expressa a identidade local, os serviços de alimentação
do município, segundo diagnóstico realizado pela UFSCar apresentam como
2. Realizar cursos de qualificação (com certificados) de
atendimento, e suporte informativo a turistas para taxistas e
demais prestadores de serviço de transporte;
3. Estudar a viabilidade de alteração da lei para que se possa exigir
um certificado no ato da renovação de licença aos taxistas;
Objetivos
Justificativa
ponto fraco a diversificação de cardápio e a ausência de identidade cultural, ou
seja,
ausência
de
um
prato
característico
da
cidade
que
possua
particularidades e seus ingredientes e modo de fazer e que possa ser
Parceiros de
Execução
encontrado em diferentes tipos de estabelecimentos. Outra fraqueza apontada
é referente ao período de funcionamento dos estabelecimentos, nem sempre
periódico, bem como pouca oferta de estabelecimento e produtos em dias
pontuai, como domingos e feriados.
Com o objetivo de intermediar a relação entre oferta e consumo da
atividade turística, a Política Nacional de Turismo, 2008 apresenta a seguinte
Programa de Estruturação da Oferta de Produtos e Serviços
Turísticos
Serviços de Alimentação
Objetivos
Justificativa
Parceiros de
Execução
Prazo
Prazo
4. Potencializar serviços de transporte como canal de divulgação
dos pontos turísticos;
1. Melhor oferta de serviços de transportes destinados ao passeio
local no munícipio;
1. A estruturação de serviços de transportes, em destaque para os
de passeio local e traslados é fundamental para o melhor
atendimento do turista de modo a ampliar a demanda turística no
município;
1. COMTUR
2. Diretoria de Turismo
3. Diretoria de Transito e Mobilidade Urbana
4. Diretoria de Tributos
5. Câmara Municipal
6. Iniciativa Privada
7. Instituições de ensino e qualificação
Médio (3 a 5 anos).
5.3.4. Agências de Turismo Receptivo
Quadro de propostas:
Ação
1. Incentivar a criação de linha de ônibus turística;
compreensão de agência de turismo:
1. Realizar levantamento histórico cultural quanto a refeições
típicas e características do município e
incentivar
estabelecimentos a inserir tais pratos nos cardápios;
Art. 27. Compreende-se por agência de turismo a pessoa
jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação
remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços
turísticos ou os fornece diretamente.
§ 1o São considerados serviços de operação de viagens,
excursões e passeios turísticos, a organização, contratação e
execução de programas, roteiros, itinerários, bem como
recepção, transferência e a assistência ao turista. (BRASIL,
2008).
2. Realizar ações de conscientização dos estabelecimentos quanto
a periodicidade de serviços, bem como qualidade;
1. Fortalecer a identidade gastronômica cultural do município para
o fortalecimento da atividade turística;
1. Atender às expectativas do turista quanto a qualidade dos
serviços bem como o encontro e experiência cultural
proporcionado pela gastronomia local, de modo a tornar o
município competitivo no segmento de turismo gastronômico;
1. Diretoria de Turismo;
2. Diretoria de Cultura;
3. COMTUR;
4. Diretoria de Tributos;
5. Vigilância sanitária;
6. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
Curto (até 3 anos).
Apontado pelo diagnóstico realizado pela UFSCar como uma
oportunidade, incentivar a atividade de turismo receptivo no município configura
uma ação estratégica para o aumento de fluxo de visitantes. Uma vez que as
presentes agências do munício operam o emissivo turístico e há uma ausência
26
28
53
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
de operação de receptivo, ou seja, atuar organização e execução de roteiros,
itinerários e assistência ao turista.
Ação
Quadro de propostas:
Programa de Estruturação da Oferta de Produtos e Serviços
Turísticos
Agência de Turismo Receptivo
Ação
Parceiros de
Execução
Prazo
1. Mapeamento e avaliação da funcionalidade do roteiro atual
presente nas placas de sinalização turística da cidade (roteiro:
branco, azul, amarelo e verde) de modo a aprimorar a divisão da
cidade em cores, bem como acrescentar informações referentes
aos equipamentos existentes em cada roteiro de modo objetivo;
2. Realizar manutenção periódica nas sinalizações turísticas, bem
como certificar a atualização de informação das mesmas;
1. Incentivar a atividade de turismo receptivo, por meio de
pesquisas de demanda, perfil e necessidades do turista no
munícipio, auxiliando a formulação de operação do receptivo;
3. Ampliar a sinalização turística de modo a suprir a deficiência de
placas indicativas;
4. Sinalizar as estradas municipais com seus respectivos nomes;
2. Incentivar a criação de associação de profissionais de guia
turístico no munícipio;
Objetivos
Justificativa
Programa de Estruturação de Destino
Sinalização Turística
5. Solicitar junto ao DER melhor sinalização nas vias de acessos as
rodovias Estaduais que cruzam o município;
3. Disponibilizar cadastros atualizados de pontos, equipamentos e
serviços turísticos às operadoras de receptivo;
1. Ofertar ao turista um serviço de apoio organizado;
1. Aumentar o fluxo de visitantes por meio da operação de turismo
receptivo;
1. COMTUR;
2. Diretoria de Turismo;
3. Iniciativa Privada;
4. Associações;
Curto (até 3 anos).
Objetivos
Justificativa
Parceiros de
Execução
5.3.5. Produtos Típicos de Piedade
Refere-se aqui como produtos típicos de Piedade bens de consumo
Prazo
6. Adequação das atuais placas com texto bilíngue, bem como nas
instalações futuras.
1. Garantir ao usuário de vias urbanas e rurais um conjunto de
sinalização eficaz e com informações atualizadas;
1. Sinalização turística é fundamental para orientar e direcionar o
usuário nas vias urbanas e rurais a atingir o destino pretendido
de modo eficaz e seguro.
1. Diretoria de Turismo;
2. Diretoria de Trânsito;
3. COMTUR;
4. DER;
Curto (até 3 anos);
turísticos do tipo souvenir, também conhecidos como “lembranças”, presente
em diferentes destinos turísticos. A pouca oferta destes produtos no município
foi apontada como uma oportunidade pela análise SWOT realizada pela
5.4.2. Melhoria dos Acessos
UFSCar. Incentivar o desenvolvimento destes produtos visa aumentar a oferta
O principal meio de acesso ao município se dá por rodovias. As
de produtos que carregam em si a identidade cultural do município e que
condições de infraestrutura dos meios de acesso influenciam diretamente o
proporciona ao turista consumidor a experiência intangível da recordação.
consumidor no ato de decidir seu destino de viagem. Compreende-se como
melhoria de acessos, não somente as rodovias que interligam o município à
A comercialização de souvenirs existe na maioria dos destinos
turísticos do mundo. A presença de lojas e feiras livres
comercializando objetos ditos “locais” para turistas, ávidos pela
aquisição destas peças e motivados pelo apelo comercial do
“típico”, demonstra que existe uma “indústria de recordações”
[...]. (SCHLÜTER, 1998 apud MANOSSO, GANDARA, p.
325,2012).
acesso a equipamentos e atrativos turísticos. Sabe-se que no âmbito municipal
há uma grande malha de estradas vicinais e que a constante manutenção é um
dos desafios da gestão municipal.
Quadro de propostas:
Quadro de propostas:
Programa de Desenvolvimento dos Produtos e Serviços Turísticos
Produtos Típicos de Piedade
Ação
outras cidades, como também estradas municipais (asfaltadas ou não), de
Ação
1. Incentivar artesãos a criar produtos com identidade local, bem
Programa de Estruturação de Destino
Melhoria dos acessos
1. Buscar junto ao Governo do Estado e Governo Federal, a
31
29
como realizar
artesanais;
cursos
de
aprimoramento
aos
realização de programas de manutenção de estradas vicinais de
fluxo turístico comprovado por meio de levantamento de
equipamentos existentes;
trabalhos
2. Estruturar local para a realização de feiras permanentes de
produtos artesanais, agrícolas entre outros;
Objetivos
Justificativa
Parceiros de
Execução
Prazo
2. Buscar junto ao Governo do Estado, a constante manutenção
das principais vias de acesso ao município de Piedade (SP-79 /
SP 250);
3. Ciar mecanismo legal para autorização de uso de imagem de
pontos públicos em comercialização de produtos (lembranças)
do município;
1. Ampliar oferta à de produtos do segmento de souvenir e de
demais produtos típicos ou originários de Piedade de modo a
fortalecer ações de geração de renda aos munícipes;
1. Incentivar e fortalecer este segmento comercial da indústria
turista é fundamental para atender a demanda de visitantes
dispostos a consumir bens de recordação do destino;
1. COMTUR;
2. Diretoria de Turismo;
3. Diretoria de Cultura;
4. Associações;
5. Iniciativa Privada;
6. Diretoria de Tributos;
Curto (até 3 anos).
3. Buscar por meio de projetos, junto ao Governo do Estado e
Governo Federal, recursos para asfaltamento das estradas de
fluxo turístico, comprovado por meio de levantamento de
equipamentos existentes;
Objetivos
Justificativa
Parceiros de
Execução
5.4. Programa de Estruturação de Destino
Diante do diagnóstico turístico de Piedade, percebe-se que há uma
necessidade latente de investimento em estruturação do destino, em diferentes
frentes, como: sinalização, vias de acesso e manutenção de pontos turísticos.
Prazo
4. Realizar campanhas de conscientização referente ao uso e
manutenção de estradas vicinais (irrigação, resíduos sólidos);
1. Manutenção constante de vias municipais de acesso a pontos de
comprovada circulação turística, de modo a garantir a boas
condições de acesso e segurança, tanto ao visitante turístico
quanto a população local;
1. Há cerca de 4 mil km de estradas vicinais não pavimentadas em
Piedade, a manutenção destas estradas é um desafio constante.
Encontrar mecanismos legais para priorizar regiões de circulação
turística visa o incentivo a expansão da prática do turismo rural;
1. Diretoria de Turismo;
2. Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
3. Secretaria de Serviços Públicos e Transporte;
4. COMTUR;
5. Secretaria de Negócios Jurídicos;
6. Câmara Municipal;
Médio (3 a 5 anos).
5.4.3. Centro de Informações Turísticas (CIT)
Para o trade turístico, a informação tem papel fundamental em suas
5.4.1. Sinalização Turística
Apontado como um ponto fraco no diagnóstico realizado pela UFSCar
devido a deficiência de sinalização turística para auxiliar a chegada aos
destinos, há no momento uma indicação de roteiros divididos em cores (azul,
branco, amarelo e verde) presente em alguns pontos da cidade. Realizar um
estudo de funcionalidade da atual sinalização, bem como priorizar por
constante manutenção garantindo eficiência e segurança aos usuários são
ações necessárias na estruturação da sinalização turística no município.
Cabe observar que, a sinalização turística faz parte do conjunto de
sinalização de indicação de trânsito, portanto, deve seguir os mesmos objetivos
de eficiência, bem como as normas legais estabelecidas pelo Código Brasileiro
de Transito (CBT) e padrão de formas e cores. (GUIA BRASILEIRO DE
SINALIZAÇÃO TURÍSTICA).
ações, pode circular de diversas formas, em meios físicos ou virtuais. Centro
de Informações Turísticas constituídos em espaço físico é um equipamento de
apoio ao turista. Pode ofertar diversos serviços além da difusão de informação.
Deve prestar atendimento a agências de turismo, guias receptivos, meios de
hospedagem e alimentação. Com instalação física em local estratégico,
contribui para o bom fluxo de informação e constitui-se também como
instrumento significativo para estudos de oferta e demanda turística.
Atualmente em Piedade, visitantes e população local podem obter
informações na “Casa da Cultura” - atual sede do Departamento de Turismo,
porém, com atendimento restrito ao seu horário de funcionamento de segunda
a sexta-feira, das 9h às 17h. Entende-se que a retomada do CIT próximo a
rodoviária é uma estratégia de alinhada a necessidade a estruturação e
desenvolvimento do segmento turístico no município. Segue tabela com melhor
detalhamento do projeto.
Quadro de propostas:
30
32
54
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
município. Dentre elas, destaca-se que há projeto em andamento para a
revitalização do Parque Ecológico "Collemar de Miranda Botto", com a criação
Quadro de propostas:
Ação
Objetivos
do Centro de Educação Ambiental e melhoria da infraestrutura para
Programa de Estruturação de Destino
Centro de Informações Turísticas (CIT)
proporcionar melhores condições de visitação e disseminar a educação
1. Retomada do CIT, próximo a rodoviária, com profissional técnico
de guia receptivo em cargo de provimento efetivo, priorizando
atendimento em finais de semana e feriados.
1.1. Estruturado adequadamente (acesso à internet, telefone,
materiais de divulgação, banheiros).
1.2. Normatizado, de modo a possibilitar ações de divulgação e
atendimento realizadas pelo COMTUR e entidades
associativas do segmento turístico.
1. Institucionalizar uma política de atendimento ao turista;
ambiental para todos formando educadores e comunicadores. O parque conta
também com a recém instalação da sede do CIPO, que atuará na exposição e
venda de orquídeas. Estas ações de revitalização e otimização dos espaços do
parque estão diretamente alinhadas com os objetivos de ampliação de visita
turística.
2. Ser instrumento adicional em ações de estudo de demanda
turística;
Justificativa
Parceiros de
Execução
Prazo
Quadro de propostas:
Programa de Estruturação de Destino
Manutenção e ampliação dos pontos públicos de visitação turística
3. Difundir informações e ações do turismo, tanto a visitantes
quanto a população local;
1. Atualmente Piedade não conta com um equipamento turístico
exclusivo para fornecer informações e atendimento ao turista,
principalmente em dias alternativos (finais de semana e
feriados);
1. Diretoria de Turismo;
2. COMTUR;
Curto (até 3 anos).
Ação
5.4.4. Urbanismo
É de fundamental importância que a política de desenvolvimento
turístico de Piedade esteja alinhada de forma estratégica com sua política de
urbanização. Há um crescente interesse em que as cidades se tornem
convidativas, que seus espaços públicos sejam centros de encontros e trocas.
Tal processo está diretamente ligado ao planejamento urbanístico. “Conquanto
a cidade viva e convidativa seja um objeto em si mesma, ela é também o ponto
de partida para um planejamento urbano holístico, envolvendo as qualidades
essenciais que tornam uma cidade segura, sustentável e saudável”.
(GEHL,2013, p. 63).
Objetivos
Justificativa
As cidades são locais onde as pessoas se encontram para trocar
ideias, comprar e vender, ou simplesmente relaxar e se divertir.
O domínio público de uma cidade – suas ruas, praças e parques
- é o palco e catalisador dessas atividades. (ROGERS apud
GEHL, 2013, p. 11).
Parceiros de
Execução
Pautado por este princípio, o Programa de Estruturação de Destino
apresenta propostas de ações destinadas ao urbanismo, para ampliação dos
Prazo
1. Revitalização, manutenção e estruturação de diversos pontos
públicos do município:
1.1. Jardim Oriental: instalação de câmeras de vigilância visando
a redução de vandalismo e furto de fiação elétrica.
Instalação de bancos de descanso, lixeiras, totens
informativos entre outros;
1.2. Portal das Águas: revitalização da pintura, troca de
lâmpadas convencionais por econômicas;
1.3. Portal Torii: jardinagem ornamental na área envoltória;
1.4. Praça Cônego Giorgio Musizzano (Parque da Torre):
Estruturação com a instalação de iluminação e banheiros.
Revitalização de ambientes com jardinagem, mirante,
bancos de descanso, plantio de árvores frutíferas;
1.5. Parque Ecológico: aumentar o número de bancos de
descanso; avaliar possibilidade de instalar serviços de
locação de bicicletas e de venda de produtos alimentícios
por meio de associações;
1.6. Ampliar a instalação de lixeiras de coleta seletiva;
1.7. Incentivar a adoção de praças por empresas, escolas e
comunidade próxima, visando a otimização da manutenção
e bom uso dos espaços públicos;
2. Ampliar pontos turísticos, com a criação de um Bosque no
terreno pertencente a Câmara municipal, priorizando a
preservação ambiental nas margens do rio.
1. Melhorar a qualidade dos pontos turísticos, tanto em aspectos
visuais quanto em segurança e comodidade.
1. Pontos de visitação necessitam de adequações e constante
manutenção, de modo a manter um bom aspecto visual,
comodidade e segurança tanto a turistas quanto a população
local, contribuindo com a repercussão positiva da qualidade dos
equipamentos municipais.
1. Diretoria de Turismo
2. Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
3. Secretaria de Obras Urbanismo e Habitação;
4. Secretaria de Serviços Públicos e Transporte;
5. Guarda Municipal
6. Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e lazer;
Curto (até 3 anos).
35
33
espaços públicos de lazer, tornando-os convidativos para realização de
5.4.6. Recinto de Eventos
atividades, passeios, encontros e trocas de vivência.
Alinhado com o objetivo de fortalecer o segmento de turismo de
Quadro de propostas:
Ação
eventos, apresenta-se também como proposta a criação de um recinto oficial
Programa de Estruturação de Destino
Urbanismo
de eventos, devidamente estruturado, para que possa realizar eventos já
instituídos no calendário de eventos turísticos do município, como também
1. Criação de mini praças nas ruas centrais da cidade, com objetivo
de ampliar espaços públicos de lazer e descanso em área
urbana, bem como contribuir com a ambientação paisagística da
cidade;
sediar eventos de diferentes tipos como estratégia de suprir períodos de baixa
demanda.
2. Criação de praças e centro de lazer e esportes em bairros;
Quadro de propostas:
3. Instalação de ciclovias e ou ciclofaixas no município, pautar pela
interligação dos atrativos e pontos turísticos favorecendo o
deslocamento por meio de bicicletas;
4. Revitalização das margens do Rio Pirapora, priorizando aspectos
Ação
5. Incentivar o plantio paisagístico nas vias de acesso ao município;
Objetivos
ambientais e paisagísticos, criação de pontos de descanso,
pontes temáticas, plantio de árvores frutíferas, entre outros;
6. Despoluição visual com a retirada de fiação e placas irregulares
em postes das ruas centrais; regulamentar o uso de placas de
comunicação visual a fim de reduzir a poluição;
Justificativa
7. Manutenção das calçadas, priorizando a acessibilidade e
Objetivos
Justificativa
Parceiros de
Execução
Prazo
padronização, conforme andamento do projeto de Lei de
regulamentação da padronização das calçadas;
1. Ampliar pontos de lazer no município, bem como tornar ambiente
urbano mais atraente, convidativo e paisagístico;
1. Investir no paisagismo urbano, na ampliação de espaços de
lazer é uma estratégia importante para fortalecer a atividade
turística no município, tornando-o um destino mais competitivo;
1. Diretoria de Turismo;
2. Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
3. Diretoria de Cultura;
4. Diretoria de Esporte e Lazer;
5. COMTUR;
6. Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
7. Secretaria de Obras Urbanismo e Habitação;
8. Secretaria de Serviços Públicos e Transporte;
9. Diretoria de Trânsito e Mobilidade Urbana;
Médio (3 a 5 anos).
Parceiros de
Execução
Prazo
por
pontos
públicos
de
2. Fortalecer o segmento de Turismo de Eventos de modo a
aumentar a competitividade de Piedade como destino de
eventos;
1. Piedade apresenta um amplo calendário de eventos, desde
públicos a privados, estruturar um recinto para a realização de
eventos de grande porto e de diferentes tipos irá contribuir para
ampliação de eventos, que podem vir a suprir a demanda
turística em períodos de baixa temporada;
1. Diretoria de Turismo
2. Diretoria de Cultura
3. Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
4. Secretaria de Obras Urbanismo e Habitação;
5. Secretaria de Serviços Públicos e Transporte;
Longo (até 10 anos).
5.5. Comunicação, Promoção e Marketing Turístico
Comunicação e marketing são fortes aliados da atividade turística e
estão diretamente ligados, pois promovem, posicionam, divulgam produtos,
serviços, marcas, benefícios e soluções, no intuito de mostrar e destacar
aquele produto perante o mercado. No caso do Turismo, o produto se refere
5.4.5. Pontos Públicos de Visitação Turística
Compreende-se
Programa de Estruturação de Destino
Recinto de Eventos
1. Criação de recinto público de eventos, projetado com estrutura
adequada para a realização de diversos tipos de eventos
turísticos (feiras, exposições, convenções, congressos, festas
típicas, shows musicais, entre outros).
1. Estruturar um recinto adequado para a realização de eventos no
município;
visitação
espaços
e
equipamentos de lazer gerenciados pelo poder público e abertos a população,
como praças, parques, equipamentos de esportes entre outros. Neste quadro
aos destinos, equipamentos e serviços turísticos. Parte fundamental neste
processo de comunicação, é conhecer as necessidades, expectativas e perfil
do turista.
de propostas há sugestões para revitalização e ampliações destes espaços no
34
36
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
A comunicação é estratégica para a formação da imagem do
destino, além disso, é necessário compreender as necessidades
do cliente/turista que se deseja conquistar. Portanto, o marketing
"implica conhecer o que o consumidor necessita ou deseja;
implica estudar a produção dessa necessidade produzi-la,
distribuí-la ao consumidor, ensinando-lhe, ao mesmo tempo,
como consumir esse produto" (SANT'ANNA, 2002, p.16).
Cabe também a comunicação, formar uma imagem favorável do
destino turístico, de modo a evidenciar seus atrativos e promovê-los
amplamente por meio de campanhas publicitárias, eventos de divulgação e
difusão da identidade do município em seus diversos meios.
Quadro de propostas:
Parceiros de
Execução
Prazo
A comunidade local representa um papel de fundamental importância
valorizem e gostem de onde moram.
Neste contexto, o endomarketing é
estratégico para o desenvolvimento turístico, uma vez que realiza ações
estratégicas voltadas para a população local a fim de que a comunidade
preserve aspectos culturais, históricos, sociais e ambientais, que se apropriem
do processo de desenvolvimento como corresponsáveis dos resultados
obtidos.
Programa de Comunicação, Promoção e Marketing Turístico
Identidade Turística
Justificativa
5.5.3. Sensibilização da População Local – Endomarketing
os processos do setor. Para isto é necessário que conheçam sua história e que
Diante do papel fundamental da comunicação para o desenvolvimento
turístico, a ausência de uma identidade visual turística foi apontada pelo
diagnóstico como ponto fraco, uma vez que não há uma comunicação
padronizada dos atrativos, equipamentos, bens e serviços do município, que
atuem na difusão de um “símbolo” de Piedade.
Objetivos
Prazo
1. A ampla divulgação do município e seus atrativos é fundamental
para a ação de aumento de demanda turística;
1. Diretoria de Turismo;
2. COMTUR;
3. Assessoria de Comunicação;
4. Associações;
5. Iniciativa Privada;
Médio (de 3 a 5 anos).
para um bom desempenho da atividade turística, ela deve estar integrada com
5.5.1. Identidade Turística
Ação
Justificativa
Parceiros de
Execução
1. Criar padrão de comunicação visual turística, baseado em sua
vocação para o turismo rural, elaborada por agencias e/ou
profissionais da área de comunicação;
Na atividade turística, o público interno é constituído pela
comunidade e o seu desenvolvimento deve preceder as suas
relações com o público externo. A finalidade é que os
participantes da atividade turística virem parceiros efetivos do
processo como co-responsáveis [sic] pelos resultados positivos
ou negativos fazendo com que os habitantes e as instituições de
uma comunidade, tenham responsabilidades correlatas, devendo
ser por todos reconhecidas. (Canfield, 1991). Diversas
estratégias de endomarketing como a comunicação, motivação,
estimulo a emissão de opinião, desenvolvimento de
conhecimentos e cursos profissionalizantes, táticas aplicadas a
nível empresarial de acordo com Cerqueira (2005), podem ser
empregadas dentro de uma comunidade local [...] cujo intuito
seria desenvolver o seu auto-conhecimento, valorização,
elevação da auto-estima, motivação, criatividade, entre outros
elementos, favorecendo o seu desenvolvimento turístico de
forma planejada e sustentável. (PAES, 2009, p 73).
2. Difundir esta identidade oficial do turismo de Piedade em seus
diversos meios: placas de sinalização, pontos turísticos, matérias
e guias de comunicação do turismo, sites, produtos típicos do
município entre outros;
1. Criar e difundir uma logo marca oficial para a atividade turística
do município;
1. Ação com logomarca, que representa a identidade do município
é estratégia funcional para ampliar a divulgação da cidade como
destino turístico;
1. COMTUR;
2. Diretoria de Turismo;
3. Assessoria de Comunicação;
4. Associações;
5. Iniciativa Privada;
Curto (até 3 anos)
Pautado por esta lógica, da necessidade de sensibilizar a população
5.5.2. Meios de Comunicação
Dos meios de comunicação utilizados atualmente pela gestão
municipal para o setor turístico, destaca-se o “Guia Turístico Oficial”, que
apresenta os principais atrativos, pontos públicos e uma lista de comércio e
local quanto a atividade turística, há a realização de cursos voltados ao setor,
como o Técnico em Receptivo Turístico, realizado pela ETEC de Piedade, e o
de Capacitação em Turismo Rural, realizado pelo SENAR.
serviços. Há também nos meios virtuais, o site da prefeitura, atualizado com
39
37
informações de eventos e pontos públicos de visitação e página oficial em rede
Quadro de propostas:
social. Frequentemente realiza-se reportagens sobre Piedade, principalmente
Programa de Comunicação, Promoção e Marketing Turístico
Sensibilização da população local – endomarketing
de sua produção rural veiculados em canais televisivos da região como forma
Ação
de divulgar e promover o município.
Há uma série de meios e estratégias de comunicação a desenvolver
2. Promover campanhas, por meio das escolas, de conscientização
da população local quanto a preservação dos bens públicos, da
limpeza de fachadas residenciais, do destino adequado dos
resíduos sólidos, como parte fundamental da configuração da
cidade como espaço convidativo a convivência.
especificamente para o segmento turístico, para ampliar os canais de
divulgação tanto internamente no município quanto em regiões com potencial
fluxo emissivo turístico.
3. Realizar encontros, palestras e seminários sobre Turismo,
pautado em segmentos existentes no município.
Quadro de propostas:
4. Proporcionar à comunidade, oportunidades de conhecer pontos
turísticos por meio de roteiros guiados, visando a difusão da
informação turística aos moradores do município.
Programa de Comunicação, Promoção e Marketing Turístico
Meios de Comunicação
Ação
1. Estudar a viabilidade de criação de projeto lei, que permita a
divulgação em site oficial de turismo de equipamentos e serviços
turístico privados;
5. Promover apresentações públicas dos projetos e pesquisas já
realizados na área de turismo em Piedade;
2. Definir, a partir de estudos de demanda, regiões prioritárias para
divulgação externa do turismo;
3. Potencializar o uso das redes sociais, com criação de canal de
comunicação exclusiva para divulgação do trade turístico;
Objetivo
4. Parcerias com agencia de turismo do município para a inclusão
de informações turísticas da cidade em seus meios de
comunicação (sites, folders);
Justificativa
5. Implementação de mapas informativos em pontos estratégicos
da cidade;
Parceiros de
Execução
6. Criar catálogos de produtos típicos de Piedade, bem como de
roteiros temáticos (fauna e flora) e de segmentos turísticos do
município;
Prazo
7. Criar folders especializados para cada segmento presente no
município (turismo rural, de eventos, cultural, náutico etc.) para
distribuição em pontos estratégicos da cidade;
6. Criação de cartilhas referente ao entendimento da cadeia
produtiva do turismo, bem como de guias de atendimento ao
turista, entre outras ações de comunicação local com foco no
comércio, munícipes, equipamentos e serviços;
1. Sensibilizar a população local quanto ao potencial da economia
turística no munícipio como fator de fortalecimento da
receptividade do turista.
1. Faz-se necessário fortalecer a sensibilização da população local
quanto a atividade turística, para que a mesma fortaleça a
receptividade, bem como se aproprie de seus benefícios e de
seu potencial gerador de renda;
1. Diretoria de Turismo;
2. COMTUR;
3. Secretaria de Educação;
4. Associações;
5. Iniciativa Privada;
Médio (de 3 a 5 anos).
5.5.4. Promoção aos Investidores
8. Produção de outdoors e peças publicitárias para inserir em
espaços de outros municípios da região;
Diretamente relacionada com a comunicação turística, a promoção visa
impulsionar a divulgação do destino, realizar campanhas voltadas para seus
9. Criar um mailing (um banco de e-mails) da região, para que
informações sobre turismo possam ser enviadas, mantendo
assim, os interessados em receber novidades na área de
turismo, bem informados;
Objetivos
1. Realizar “Turismo Pedagógico”, ou seja, levar alunos da rede
municipal, estadual e privada, desde ensino básico ao superior, a
conhecer locais de atração turística do município;
atrativos. A presente proposta, parte-se do entendimento de que há uma
necessidade latente de realizar campanhas de promoção destinadas a
investidores do setor turístico, sejam eles locais ou de outras regiões, com o
10. Realizar ações que possibilite a profissionais de comunicação e
formadores de opinião do setor turístico a conhecer o município
e seus atrativos, para que estes visitantes se tornem difusores
das experiências vivenciadas em Piedade;
1. Ampliar intensamente a divulgação do município e de seus
atrativos;
objetivo de atrair capital privado para projetos de ampliação de oferta de
38
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Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
serviços e equipamentos turísticos capazes de gerar aumento de vistas e
permanência de turistas na cidade.
IBGE; Cidades. 2014. Disponível em:
<http://cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=353780&search=sa
o-paulo|piedade>. Acesso em: 29/09/2015.
Quadro de propostas:
Programa de Comunicação, Promoção e Marketing Turístico
Promoção aos investidores
Ação
IPEM. Classificação dos meios de hospedagem. Disponível em:
http://www.ipem.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=278
&Itemid=390>. Acesso em: 13/10/2015.
1. Elaborar vídeo institucional com foco no segmento turístico e
pautar por sua ampla divulgação;
2. Realizar periodicamente pesquisas de demanda turística e de
mercado, e proporcionar ampla divulgação dos resultados de
modo a evidenciar o potencial econômico do turismo no
município;
LEONELLO, João Carlos; COSAC, Claudia Maria Daher. O associativismo
como alternativa de desenvolvimento local e sustentabilidade social.
2008. Disponível em:
<http://www.estudosdotrabalho.org/anais6seminariodotrabalho/joaocarlosleonel
loeclaudiamariadahercosac.pdf>. Acesso em: 13/10/2015.
MINISTÉRIO DO TURISMO. Diretrizes Para o Desenvolvimento do Turismo
Rural, 2003. Disponível em:
<http://www.turismo.gov.br/sites/default/turismo/o_ministerio/publicacoes/downl
oads_publicacoes/Diretrizes_Desenvolvimento_Turismo_Rural.pdf> Acesso
em: 29/09/2015.
3. Potencializar a participação em feiras regionais e nacionais de
turismo, proporcionando aproximação com empresários do
segmento;
Objetivos
Justificativa
Parceiros de
Execução
HORODYSKI, G. S.; MANOSSO , F.C; GANDARA , J.M.G. O consumo de
souvenirs e a experiência turística em Curitiba (PR). Caderno Virtual de
Turismo. Rio de Janeiro, v. 12, n. 3, p.323-342, dez. 2012.
4. Convidar empresários, agências de turismo e demais envolvidos
com o segmento, para conhecer o município e suas
possibilidades de investimento;
1. Atrair investimentos privados para o setor turístico no município,
tanto de investidores locais quanto de outras regiões;
1. Diante do potencial econômico do segmento e de diversas
oportunidades para atuação, atrair o investidor para projetos que
ampliem oferta turística e que contribua para; o aumento do fluxo
de visitantes é fundamental para sanar as presentes deficiências
no segmento e tornar Piedade um destino competitivo no
mercado.
1. Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
2. Diretoria de Turismo;
3. COMTUR;
4. Associações;
5. Iniciativa Privada;
Médio (de 3 a 5 anos).
PAES, Taís Antunes; PAES Neir Antunes. O papel do endomarketing na
atividade turística no município da Baía da Traição – PB. Caderno Virtual
de Turismo. Vol. 9, nº 3, 2009. Disponível em:
<http://www.ivt.coppe.ufrj.br/caderno/index.php?journal=caderno&page=article
&op=view&path[]=362&path[]=228> Acesso: 22/10/2015.
6. Lista de Siglas
PAIVA, Hélio Afonso Braga de; NEVES, Marcos Fava. Planejamento
estratégico de eventos: como organizar um plano estratégico para
eventos turísticos e empresas de eventos. São Paulo: Atlas, 2008.
PORTAL BRASIL, Viagens motivadas pela fé mobilizam cerca de 18
milhões de pessoas. Disponível em:
<http://www.brasil.gov.br/turismo/2015/01/viagens-motivadas-pela-femobilizam-cerca%20de-18-milhoes-de-pessoas>.
Acesso em: 13/10/2015.
PDDTP: Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade
SANT'ANNA, Armando. Propaganda: teoria - técnica - prática. São Paulo:
Pioneira, 2002
Prazo
COMTUR: Conselho Municipal de Turismo
SANTOS, Glauber Eduardo de Oliveira; KADOTA, Décio Katsushigue.
Economia do turismo. São Paulo: Aleph, 2012.
AATR: Associação Amigos do Turismo Rural
ACIP: Associação Comercial e Industrial de Piedade
TURISMO EM SÃO PAULO. Circuito Itupararanga. Disponível em:
<http://www.turismoemsaopaulo.com/visitantes/onde-ir-e-o-que-fazer/destinose-roteiros/682-circuito-itupararanga.html?lang=pt>. Acesso em: 13/10/2015.
AAPIR: Associação dos Apicultores de Piedade, Ibiúna e Região
ETEC: Escola Técnica Estadual, de Piedade
SEBRAE: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
8. Anexos
SWOT: Strengths Weaknesses Opportunities Threats
43
41
IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
8.1. Atas das Reuniões de Comissão de Desenvolvimento do Plano
Diretor de Turismo
FUTUR: Fundo Municipal do Turismo
SENAR: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
8.1.1. Ata nº 01/2015
APRUPI: Associação de Pequenos Produtores Rurais de Piedade
CIPO: Círculo Piedadense de Orquidófilos
Ata da reunião de formação da comissão para desenvolvimento do
Plano Diretor de Turismo
OMT: Organização Mundial do Turismo
SBClass: Sistema Brasileiro de Classificação dos Meios de Hospedagem
CBT: Código Brasileiro de Trânsito
7. Referências Bibliográficas
BACHENDORF, Cassiana Ferreira; DEMCZUK, Paula Grechinski, 2011.
A
alimentação como fator de influência para a qualidade da oferta
turística. 2011. Disponível em:
<http://www.partes.com.br/turismo/alimentacao.asp>
BRASIL. Lei n.º 11771, de 17 de setembro de 2008, Dispõe sobre a Política
Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no
planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei
no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de
novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e
dá
outras
providências.
Disponível
em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm>
acesso em: 29/09/2015.
Aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e quinze, é realizada a reunião para
formação da comissão que irá elaborar o Plano Diretor de Turismo. Com início às
dezoito horas e quinze minutos, na Casa da Cultura – Praça da Bandeira, 133, com a
presença de vinte e seis pessoas, conforme lista de presença em anexo. A Senhora
Liyouca Sakaguchi, Diretora do departamento de Turismo, dá abertura à reunião,
agradecendo à presença de todos e falando da importância desse trabalho onde a
participação de todos se faz necessária. Em seguida, o Senhor Fernando Da Silva
Maciel, Diretor de Cultura, discorre sobre a consistência do Plano Diretor de Turismo.
Fala sobre cada item do plano, resumindo os principais pontos. Tanto os pontos fortes
quanto os pontos fracos no diagnóstico, os quais são visualizados através de slides. Há
boa participação dos presentes com perguntas e sugestões. Após todas as dúvidas serem
esclarecidas, passamos ao cronograma. Chega-se ao consenso de que o trabalho deverá
ser realizado em conjunto para que todos participem em todos os temas. Cronograma
dos trabalhos: Dia sete de agosto sairá a publicação da comissão e agenda de reuniões.
No dia onze de agosto, às dezoito horas, será discutido o tema: “Produtos Turísticos”.
No dia dezoito, “Estruturação de destino”. Dia vinte e cinco, “ Gestão de turismo”, Dia
primeiro de setembro, “Comunicação”. Dia oito “Promoção”. Dia vinte e dois, reunião
de apresentação dos trabalhos. Outubro: Audiência pública. Ainda em outubro, revisão
após audiência pública. Outubro e novembro: Encaminhamento à Câmara Municipal.
Sem mais, a reunião é encerrada às vinte horas e vinte minutos. Eu, Francisca de Lima
Arruda Honda, secretária ad hoc, lavro esta ata, a qual será assinada após sua leitura e
aprovação.
CUNHA, Kênia Braz; OLIVEIRA, Leidmar da Veiga. A gastronomia enquanto
atrativo Turístico-cultural. Universidade Estadual de Goiás, 2009. Disponível
em:<http://ad.rosana.unesp.br/docview/directories/Arquivos/Cursos/Apoio%20D
id%C3%A1tico/Savanna%20da%20Rosa%20Ramos/Introdu%C3%A7%C3%A3
o%20a%20Gastronomia/A-GASTRONOMIA-ENQUANTO-ATRATIVOTUR%C3%8DSTICO-CULTURAL.pdf>. Acesso em: 13/10/2015.
DIAS, Reinaldo; Matos, Fernanda. Políticas públicas: princípios, propósitos
e processos. São Paulo: Atlas, 2012.
Guia Brasileiro de Sinalização Turística. Disponível em:
<http://www.bancodevideos.turismo.gov.br/guia/conteudo/principal.html>.
Acesso em: 22/09/2015.
42
44
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
8.1.1.1.
Lista de Presença Ata nº 01/2015
47
45
8.1.2. Ata nº 02/2015
Ata da segunda reunião de trabalho da comissão para desenvolvimento
do Plano Diretor de Turismo
Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e quinze, às dezoito horas e vinte
e cinco minutos, o Senhor Fenando Da Silva Maciel, Diretor de Cultura, dá
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Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
início à segunda reunião de trabalho da comissão, no prédio da Casa da
Cultura, sito à Praça da Bandeira, 133 - centro, com a presença de dezoito
pessoas, conforme lista de presença em anexo. Ele expõe o item da discussão
de hoje que é: Produtos Turísticos com os seguintes subitens: Segmento de
produtos; Serviços e equipamentos; e Centro de informações. Segmento
turístico: observando a lei complementar de número mil duzentos e sessenta e
um (1261), de vinte e nove de abril de dois mil e quinze, a qual estabelece as
condições e requisitos para a classificação em estâncias e Municípios de
Interesse Turístico, o Sr. Zaqueu Rodrigues da Silva, presidente do COMTUR,
destacou que Piedade se encaixa nos seguintes segmentos de turismo: O
turismo rural, Ecoturismo, Turismo religioso, turismo de aventura e turismo
náutico. Serviços e equipamentos: Serão revitalizados os equipamentos já
existentes, como Parque ecológico, por exemplo. Centro de informações: Será
estudado a possibilidade de implantar esse serviço, que poderá se situar na
rodoviária ou até mesmo na Casa da Cultura, de acordo com a disponibilidade
existente no momento. Após ampla discussão entre informações e sugestões,
chega-se se então a um consenso em mais um item do plano. O Produtos
Turísticos. Sem mais assunto para o momento, eu, Francisca de Lima Arruda
Honda, lavro esta ata.
8.1.2.1.
da Casa da Cultura, sito à Praça da Bandeira, 133-centro, com a presença de
dezoito pessoas, conforme lista de presença em anexo. Ele faz um breve relato
sobre os trabalhos já executados pela comissão. A primeira parte foi a
formação da comissão. A segunda, foi a de Produtos Turísticos. Hoje vamos
tratar da Estruturação de Destinos, conforme diagnóstico da UFSCAR. Os
subitens são: Sinalização Turística; Urbanismo e Pontos Públicos de visitação.
Sinalização Turística: É avaliada a funcionalidade dos roteiros já existentes os
quais são: Azul, branco, amarelo e verde. Depois de bastante discutido, este
assunto ainda fica pendente, para ser estudado posteriormente. Melhoria dos
Acessos: Há a necessidade de uma legislação mais abrangente para que
essas melhorias sejam mais amplas e eficientes e que abranjam também o
interior das propriedades rurais produtivas, seja no segmento de turismo ou na
agricultura. Para isso é necessário aumentar a quantidade de equipamentos e
de pessoal da área. Urbanismo: Chega-se ao consenso de que os espaços
ociosos, de propriedade da prefeitura, tanto no centro, quanto nos bairros,
inclusive os da zona rural, sejam transformados em praças públicas, parques
ou centros esportivos, bem como a criação de novos espaços para esse fim.
Pontos públicos de visitação: É decidido que se crie espaços para visitação
pública, em lugares estratégicos e que se estude a possibilidade de um projeto
para a construção de um recinto para eventos. Terminado o programa para
hoje, a reunião se encerra às vinte horas e quarenta minutos. Eu, Francisca De
Lima Arruda Honda, secretária , lavro esta ata.
8.1.3.1.
Lista de Presença Ata nº 02/2015
Lista de Presença Ata nº 03/2015
51
49
8.1.3. Ata nº 03/2015
Ata da terceira reunião da comissão de trabalho para desenvolvimento do
Plano Diretor de Turismo
Aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e quinze, às dezoito horas e
vinte minutos, o Senhor Fenando Da Silva Maciel, coordenador do
departamento de Cultura, dá início a mais uma reunião da comissão, no prédio
8.1.4. Ata nº 04/2015
Ata da quarta reunião da comissão de trabalho para desenvolvimento do
Plano Diretor de Turismo
50
52
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e quinze, às dezoito horas
e vinte minutos, o Senhor Fenando Da Silva Maciel, coordenador do
departamento de Cultura, dá início a mais uma reunião da comissão, no prédio
da Casa da Cultura, sito à Praça da Bandeira, 133-centro, com a presença de
treze pessoas, conforme lista de presença em anexo. Ele recapitula os
trabalhos já realizados e inicia os trabalhos de hoje, que é o item: Programa
Gestão de Turismo com os subitens: Regulamentação de Serviços,
equipamentos e incentivo; e Gestão de turismo sustentável. -Regulamentação
de Serviços, equipamentos e incentivo: A Lei de nº 4218 (quatro mil duzentos
e dezoito) de 21 (vinte e um) de dezembro de 2011(dois mil e onze), é uma lei
de incentivo ao microempreendedor individual, o MEI, para o Microempresário
de todo munícipio, quer seja estância ou de interesse turístico. De acordo com
o diagnóstico, existe uma deficiência na regulamentação desses equipamentos
no município. O Sr. Rildo Correa da Silva, servidor na Diretoria de Tributos, nos
informa sobre as leis municipais para concessão de alvarás de funcionamento
dos estabelecimentos. É sugerido a criação de uma comissão para estudo e
regulamentação dos equipamentos de turismo; mecanismos para segurança,
tanto do equipamento quanto do turista. (Turismo de aventura). Também que a
prefeitura crie condições para que a fiscalização da vigilância sanitária e a
vistoria técnica de engenharia seja eficiente na concessão do alvará. - Gestão
de Turismo Sustentável. Foi discutido o contexto atual, as sugestões de
aprimoramento e novos projetos. Depois de ampla discussão desse assunto, o
Sr. Fernando da Silva Maciel faz a revisão do cronograma para a próxima
reunião e dá esta reunião por encerrada, às dezenove horas. Eu, Francisca De
Lima Arruda Honda, lavro esta ata.
8.1.4.1.
Lista de Presença Ata nº 04/2015
Ata da quinta reunião da comissão de trabalho para desenvolvimento
do Plano Diretor de Turismo
Ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e quinze é realizada a quinta reunião de
trabalho da comissão. Inicia-se às dezoito horas e vinte e cinco minutos, na Casa da
Cultura, sito à Praça da Bandeira, 133-centro, com a presença de doze pessoas,
conforme lista de presença em anexo.O assunto de hoje é o Programa de
Comunicação turística. É amplamente discutido o contexto atual e sugestões de
aprimoramento e novos projetos. Contexto atual: Fala-se sobre a ausência de identidade
visual padronizada para os meios de comunicaçãoo de turismo municipal. A sugestão de
aprimoramento é que criemos um padrão de comunicação atraves de profissinais da
área. Comenta-se também que é preciso consolidar a imagem da cidade, lembrando que
sua vocação turística é o turismo rural. Meios de Comunicação: Contexto atual: Falta
divulgação dos pontos turísticos públicos da cidade. A sugestão é de criar um site,
outdors e usar as redes sociais para essa divulgação e também para a sensibilização da
população quanto à vocação turística da cidade. Sem mais, a reunião é encerrada às
dezenove horas e quarenta e cinco minutos. Eu, Francisca de Lima Arruda Honda lavrei
esta ata, que será assinada após sua leitura e aprovação.
8.1.5.1.
Lista de Presença Ata nº 05/2015
53
55
8.1.6. Ata nº 06/2015
Ata da sexta reunião da comissão de trabalho para desenvolvimento do
Plano Diretor de Turismo
8.1.5. Ata nº 05/2015
Aos oito dias do mês de setembro de dois mil e quinze, às dezoito horas e
quinze minutos, com a presença de oito pessoas. O senhor Fenando Da Silva
Maciel, Diretor de Cultura, dá início a mais uma reunião da comissão, no prédio
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Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
da Casa da Cultura, sito à Praça da Bandeira, cento e trinta e três -Centro, com
a presença de oito pessoas, em que se debateu propostas para o Programa de
promoção de turismo e sensibilização da população local. Contexto atual:
Curso técnico em turismo receptivo e capacitação turismo rural (SENAR).
Sugestão de aprimoramento: Criação de cartilhas referente ao entendimento da
cadeia produtiva do turismo e guias de atendimento ao turismo, realização de
turismo Pedagógico. Realização de palestras e seminários sobre turismo.
Estimular a comunidade a conhecer os pontos e roteiros turísticos do
município. Quanto a meios de comunicação, contexto atual: Existência de um
vídeo institucional de comércio e indústria. Sugestões de aprimoramento:
Elaborar um vídeo com foco no segmento turístico; Realização periódica de
pesquisa de demanda turística e de mercado. Participação em feiras regionais
e nacionais de turismo. Convidar empresários do ramo e agências de turismo
para conhecer o município e as possibilidades de investimentos. Foi falado que
já está em andamento a pesquisa de demanda, com data para pé teste. A
próxima reunião será no dia vinte e dois de setembro para a apresentação dos
trabalhos. Eu, Francisca De Lima Arruda Honda, lavro esta ata.
quinze pessoas. Apresentando como pauta o início da revisão das propostas
apresentadas para o desenvolvimento do plano diretor de desenvolvimento
turístico. Os programas e ações são amplamente discutidos pela comissão e
complementado conforme sugestões e propostas. Chega-se a um consenso de
que a identidade turística de Piedade é o Turismo rural, sendo seguido por
outros segmentos tais como: Turismo de eventos; Turismo de aventura e
ecoturismo; Turismo religioso; Turismo náutico e Turismo cultural. É também
discutido a Estruturação da oferta de produtos turísticos: Os meios de
hospedagem; Serviços de alimentação; Serviços de transportes; Agência de
Turismo Receptivo e Produtos típicos de Piedade. Cada item é discutido
amplamente e assim inserido no plano conforme propostas e sugestões. Fica
marcada a próxima reunião para a próxima terça feira, dia seis de outubro. A
reunião é encerrada às vinte horas e cinco minutos. Eu, Francisca de Lima
Arruda Honda, lavrei esta ata.
8.1.7.1.
8.1.6.1.
Lista de Presença Ata nº 07/2015
Lista de Presença Ata nº 06/2015
59
57
8.1.7. Ata nº 07/2015
Ata da sétima reunião da comissão de trabalho para desenvolvimento do
Plano Diretor de Turismo
Aos vinte e nove dias do mês e setembro de dois mil e quinze, às dezoito horas
e vinte e cinco minutos, inicia-se a sexta esta reunião, com a presença de
58
8.1.8. Ata nº 08/2015
Ata da oitava reunião da comissão de trabalho para desenvolvimento do
60
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
Plano Diretor de Turismo
Aos seis dias do mês de outubro de dois mil e quinze, às dezoito horas e
cinquenta minutos, inicia-se mais uma reunião da comissão, com a presença
de onze pessoas. Os assuntos a serem discutidos hoje é a continuidade das
revisões das propostas para: Programa de Estruturação de destino e Programa
de comunicação, Promoção e Marketing. Discutem-se as ações e surgem
propostas e sugestões nos campos de: Sinalização turística; Melhorias de
acesso; Centro de informações turísticas, Urbanismo, Pontos públicos de
visitação, Identidade turística, meios de comunicação, Sensibilidade da
população local e promoção de investidores. Após as conclusões a reunião é
encerrada às oito horas e dez minutos. Eu, Francisca de Lima Arruda Honda,
secretária, lavrei esta ata.
quinze. Dentre as propostas sugeridas na audiência, decide-se que a prática do
Montain Bike e o Parque Estadual do Jurupará serão inseridos no segmento de
turismo de aventura. Todas as outras propostas e sugestões foram avaliadas
pela comissão e as que foram aprovadas passaram a fazer parte do plano.
Ficou marcado para a publicação no site a prefeitura até o próximo dia nove de
novembro até o dia dezesseis para consulta pública e acréscimo de demais
sugestões. A reunião foi encerrada às dezenove horas e trinta e cinco minutos.
Eu, Francisca de Lima Arruda Honda, lavrei esta ata.
8.1.9.1.
8.1.8.1.
Lista de Presença Ata nº 09/2015
Lista de Presença Ata nº 08/2015
63
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8.1.9. Ata nº 09/2015
Ata da nona reunião da comissão de trabalho para desenvolvimento do
Plano Diretor de Turismo
8.2. Ata Audiência Pública do dia 28/10/2015
Aos três dias do mês de novembro de dois mil e quinze, às dezoito horas e
quarenta minutos, inicia-se a reunião da comissão para revisão do Plano diretor
após a Audiência Pública, realizada no dia vinte e oito de outubro de dois mil e
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Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DE
PROPOSTAPARA O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO
TURISTICO DE PIEDADE
Aos vinte e oito de outubro de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta
minutos no Anfiteatro Orestes Romano na Rua Rui Barbosa, 30 , Centro,
Piedade-SP, iniciou a Audiência Pública do Plano Diretor do Desenvolvimento
Turístico do Município de Piedade, com presença de representantes da
sociedade civil, Associação do Turismo Rural, COMTUR, alunos do Curso de
Turismo Receptivo da ETEC, Coordenador, Professor e representante do
Diretor, ACIP, SEBRAE, Presidente do Conselho da Saúde, Diretores da
Prefeitura, Imprensa, Presidente do Conselho de Meio Ambiente e demais
representantes. Estiveram presente na audiência pública 68 (sessenta e oito)
cidadãos, conforme a lista de presença anexa. A audiência pública foi iniciada
pela fala da Prefeita Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva que agradeceu
aos participantes da audiência pela presença. Logo em seguida foi iniciada
pelo Sr Fernando da Silva Maciel um breve relato das atividades desenvolvidas
por parte da Diretoria de Turismo para elaboração do Plano Diretor de
Desenvolvimento Turístico de Piedade por meio de Comissão formada pela
sociedade civil, Associações, ACIP, SEBRAE, ETEC e COMTUR, com
finalidade de mostrar os pontos fortes, fracos, ameaças e oportunidades
conforme o diagnóstico realizado por alunos de Bacharel em Turismo da
UFSCar (Sorocaba), que foi a base estratégica para a elaboração de propostas
para a composição do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade.
Sr. FSM, o apresentador do Plano, foi questionado sobre andamento do estudo
de demanda turística, e informou que será finalizado em novembro.
Questionado quanto a necessidade deste estudo para compor o Plano, Sr.
FSM informou que o estudo não necessita de aprovação em Lei pela Câmara
Municipal, este é um estudo adicional necessário para pleitear o título de
cidade de Interesse Turístico perante o Governo do Estado de São Paulo,
portanto o estudo é necessário para envio à Assembleia Legislativa e para
Secretaria de Turismo do Estado, para pleitear o Município Interesse Turístico.
Sr. FSM informou que pela informação presente não há prazo instituído para
dar entrada no processo de seleção de cidades de Interesse Turístico. A
entrega do projeto para Deputado está prevista para dezembro de 2015,
conforme o cronograma do planejamento. A Prefeita informou que as primeiras
cidades que entregarem o Projeto terão vantagem e também foi informado que
apenas seis cidades entregaram o projeto até o presente momento. Serão 140
cidades que receberão título de Município Interesse Turístico e sabemos que
muitas cidades ainda não têm o inventário pronto. A Prefeita ressaltou que para
o município de Piedade ainda está faltando a pesquisa de demanda que está
em fase de pesquisa em diversos locais: de comércio, hotéis, restaurantes,
pousadas etc. para saber quantos turistas e o seu perfil e de onde vem, porque
precisamos conhecer esses números para poder trabalhar e planejar. O público
apontou que o plano foi discutido e trabalhado pela comissão toda semana e
que surgiu de muitas ideias e foi bem elaborado, mas se não conhecermos o
turista não tem como desenvolver o turismo, precisa saber o que o turista quer
65
citou como exemplo a cidade de Brotas que tem uma legislação de turismo e
que pode ser referência para diálogos troca de experiência para criar marcos
regulatórios de visitação às cachoeiras, pontos turísticos, recolhimento de taxas
para Fundo do Turismo e principalmente regulamentos referentes a segurança
da operação do turismo de aventura. Em comum acordo, foi destacada a
necessidade de criar uma política municipal de turismo, portanto foi solicitado a
inclusão desta proposta no plano. Foi apontado também que durante o
processo de elaboração do plano, deparou-se com diferentes demandas
referentes a uma legislação municipal especifica de turismo, que podem ser
sanadas com a criação de uma política municipal do setor. Continuada a
apresentação dos quadros de propostas, foi manifestado pelo público que
referente a parceiros de execução havia pouca presença da Diretoria de
Agricultura e Meio Ambiente e que estes são setores estratégicos para o
município, uma vez que corresponde a base da sua economia e das atividades
turísticas. O apresentador informou que seria completado os quadros com o
acréscimo destes setores como parceiros de execução em mais programas
apresentados no plano. Apresentou-se o questionamento quanto a comissão
de elaboração do plano, referente se entre as vinte e oito pessoas que a
compunham havia alguém representando a Coordenadoria de Meio Ambiente.
Sr. FSM informou que sim, e que a representante do Meio Ambiente participou
das primeiras reuniões de elaboração do Plano. Destacou-se novamente por
parte dos participantes, que a participação do setor de Meio Ambiente é
fundamental, pois, deve-se valorizar o patrimônio ambiental presente no
município para evitar fragilidades no desenvolvimento local. Foi destacado por
um dos integrantes da comissão, de que há no plano diferentes quadros de
propostas e que em cada quadro há parceiros de execução correlatos à ação a
ser desenvolvida e que, portanto, Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente são
contemplados também em outros programas. Seguiu-se a apresentação dos
quadros referentes aos segmentos turísticos presentes no município. Durante o
debate de sugestões, integrante da comissão de desenvolvimento do plano,
destacou que fica priorizado o segmento de Turismo Rural como prioritário ao
desenvolvimento do município, devido a sua característica rural e ao grande
número de propriedades e produtores. E que demais segmentos devem se
desenvolver como produtos complementares ao setor no município. Sr. FSM
apresentou o quadro referente a turismo de eventos, em que o município
apresenta amplo calendário de eventos organizados pelo Poder Público e
Iniciativa Privado, de modo que há um potencial turístico e que este necessita
de pesquisas para quantificar o fluxo de turistas gerado pelos eventos para
traçar um plano de ação para distribuir a demanda durante o ano e
principalmente em períodos de baixa temporada. Em seguida foi apresentado
propostas referentes a Turismo de Aventura e Ecoturismo. Aberto a sugestões,
participantes destacaram a importância do mountanbike no município e
sugeriu-se a inserção de uma proposta para o setor, destacando também a
importância dos eventos esportivos que atrai visitantes, porém as empresas
organizadoras são de outras cidades, e que poderia ser pensando em eventos
organizados por empresas do município. Destacou também que há grupos de
ciclistas que pedalam em finais de semana e que há visitantes que
67
e o que busca fazer. Sr. FSM informou que tem conhecimento de indicadores,
e apesar da ausência de números exatos, e conforme apontado pelo próprio
Inventário da UFSCar, há questões estruturais a serem resolvidas
independentemente do número de turistas que visitam o município, e que
essas questões são a base do plano. Informou que há a recomendação da
Secretaria de Turismo de que o estudo de demanda seja realizado antes da
elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento, mas não o torna obrigatório
pois reconhece as dificuldades de se realizar o estudo. Sr. FSM destacou que o
mais importante é que o Plano será aprovado e terá que ser revisado a cada
três anos e que prevê já no primeiro tópico que a gestão de turismo paute pela
formação de políticas de desenvolvimento a partir de dados técnicos obtidos
por meios de inventários, pesquisa de demanda e oferta turística, pesquisa de
tendências do trade turístico entre outros indicadores. FSM explica que o
Plano já prevê e estabelece a necessidade dessas pesquisas serem contínuas,
explica que o município está saindo do zero quanto ao estudo de demanda e
estabelecendo o como norma o que demonstra a preocupação com esses
dados. Atuante no segmento de Turismo de Aventura e construção de
equipamentos, o participante relatou que há um estudo feito pela Uniso em
2002, em que alunos do em alunos do curso de turismo ficaram durante um
ano pesquisando ambientes naturais e todos os equipamentos e informa que
são 850 páginas e que possui cópia deste trabalho e se prontificou em passar a
cópia para FSM, que apesar de dados defasados tem informações que podem
ser complementares. FSM informou que não teve acesso a esse estudo e sim a
um outro realizado pela Unip em 2011. O mesmo participante relatou também
que outros estudos realizados por munícipes. FSM informou que em consulta
ao setor de tributos da prefeitura, que há aproximadamente 1000 chácaras de
Recreio e Lazer e estes são dados bem representativos sobre o potencial de
visitantes ao município. A Prefeita informou que há projeto de informatização
para cadastros no município com Georeferenciamento por meio do PMAT
(Programa de Modernização da Administração Tributária) com o cadastramento
de todas propriedades, inclusive rurais onde obteremos dados importantes para
o desenvolvimento do município. Houve questionamento do público quanto a
análise SWOT, de que não consta nesta o cicloturismo como oportunidade e
solicita a inclusão na presente ATA da audiência, que o cicloturismo é um
potencial a ser desenvolvido no município. Em seguida FSM
iniciou a
apresentação do quadro de propostas referente ao Programa de Gestão de
Turismo, com suas ações, objetivos, justificativas, parceiros de execução e
prazo. Ao terminar a explanação o FSM, pergunta de sugestões ou
observações a mais para complementar. FSM avançar para próximo quadro de
proposta, explicando que o texto completo tem como conteúdo: explicações,
fundamentações, citações de leis que regem a atividade turística e que o plano
por completo poderá ser consultado na Casa da Cultura e no site da Prefeitura
para análise. FSM inicia o segundo quadro que é de Certificação de Serviços e
Equipamentos.
E explica que no município não existe nenhuma
regulamentação especifica para turismo e sim o Alvará de Funcionamento
Municipal. O público sugeriu a criação de uma Legislação Municipal de Turismo
e relatou que já houve outras tentativas de implantar devido a sua necessidade,
acompanham estes grupos, que percorrem diversos caminhos por pontos
turísticos como o café caipira, Vila Élvio. Fez-se correlação com outras cidades
e caminhos, como Caminho da Fé, Circuito Vale Europeu, que são caminhos
permanentes, portanto a necessidade de se criar uma rota permanente para a
atividade de cicloturismo no município. FSM destacou que para o plano o
cicloturismo segue definições de Lei que insere esta atividade dentro do
segmento do turismo de aventura, portanto as sugestões de cicloturismo
devem se enquadra neste segmento. Participantes abordaram a importância do
processo democrático efetivado pela Realização da Audiência e Pública, e que
as provocações e discussões ocorridas devem ser registradas para que gerem
frutos futuros. Neste sentido, destacou-se a importância do COMTUR, como
instrumento de participação continua na gestão democrática, e que caberá ao
COMTUR atuar na fiscalização e cobrança da execução das propostas
apresentadas no plano. Na apresentação do quadro de propostas para o
segmento de Turismo Religioso, foram abordados alguns eventos religiosos
que atraem visitantes ao município. Foi apontado por participantes que na
gestão anterior foi desenvolvido um roteiro de cicloturismo denominado “A
Volta de Piedade” e que consta no material pontos do município com
descrições geográficas, coordenadas de GPS e que nessas coordenadas estão
marcadas todas as Capelas e Igrejas que poderiam ser oportunamente
aproveitadas para desenvolvimento de um roteiro Peregrinatório, como o
Caminho da Fé, e esse roteiro poderia ser aproveitado para o desenvolvimento
da atividade turística. Questionado se Caminho da Fé é Turismo Religioso ou
de Aventura, Sr. FSM informa que Roteiro em si surge historicamente do
contexto Religioso, pois seu motivador maior de peregrinação é religioso, mas
reconhece que há diversas formas de peregriná-lo. Fez-se a reflexão e então o
participante solicita que se insira na ATA, a necessidade de se pensar a
bicicleta como uma atividade turística que acontece para além da prática do
turismo de aventura, e que está pode estar relacionada com os meios de
circulação e deslocamento para os distintos segmentos turísticos. Destacou-se
na apresentação de que o estudo do Turismo o divide em segmentos para
facilitar entendimento e elaborar ações, mas que a atividade é sistêmica, que é
motivada por diversas razões. Participante reforçou a necessidade da inclusão
do cicloturismo no diagnóstico dos pontos fortes e oportunidades, já que é uma
diretriz de longos anos que deve ser aproveitada e não esquecida. Seguiu a
apresentação dos demais quadros de propostas, referentes ao segmento do
turismo náutico que apresenta como principal proposta a criação de um acesso
público organizado à represa de Itupararanga. Durante as sugestões do
público, foi relatado que já havia um projeto na Prefeitura de loteamento na
represa e de que a área institucional destinada ao poder público tivesse este
aproveitamento turístico. A Prefeita informou durante a audiência de que o
loteamento já destinou uma área à prefeitura, porém o mesmo ainda está em
processo de análise pelos órgãos competentes para sua aprovação. Destacou
também a importância de pautar pela qualidade das instalações ao redor da
represa para que se contribua com sua preservação.
Referente ao
aproveitamento do potencial turístico da represa, participantes destacaram a
importância de trabalhar regionalmente, pois, existe uma cachoeira na Represa
66
68
Atos Oficiais
Piedade, 21 de dezembro 2015
de Itupararanga que não pertence ao município de Piedade, mas em finais de
semana recebe cerca de 300 a 400 pessoas a visitando, e é necessário buscar
junto as cidades da região a regulamentação de suas atividades, pois caso
ocorra algum acidente neste local pode impactar negativamente a imagem do
turismo de Piedade, portanto há a necessidade de se trabalhar regionalmente o
projetos de turismo. Questionado quanto a se Turismo Náutico envolve
somente esportes com lanchas, barcos, veleiros ou envolve um espaço de uso
comum de lazer para utilização por pessoas, FSM explicou que por definição a
atividade de Turismo Náutico é caracterizada pelo deslocamento aquático,
porém a proposta de marina pública e de criar um espaço de lazer e prática
esportiva em que o público tenha acesso organizado a represa. Seguiu a
apresentação do plano, abordando o quadro de propostas para o segmento de
Turismo Cultural. Foi destacado pelo público quanto a preservação de
patrimônio cultural a inserção da Câmara Municipal como parceiro de execução
para que possa se trabalhar legislações municipais destinadas a preservação
cultural. Deu-se andamento com a apresentação dos demais quadros de
propostas, durante a apresentação do programa de Estruturação de Oferta de
Serviços Turísticos, referente a meios de hospedagem questionou-se sobre
incentivos fiscais, informou-se então que há uma Lei de incentivos fiscais para
empresas e que nela consta também incentivos para investimento em turismo,
porém não há um incentivo específico para investimentos turísticos, e que seria
interessante elaborar incentivos direcionados para instalação de novos
empreendimentos hoteleiros, que poderiam ser não apenas fiscais, mas
também em forma de doação de área para a construção dos
empreendimentos, ação que pode estar integrada com uma revisão do
zoneamento municipal, cirando uma área de interesse para investimento
turístico, priorizando assim seu desenvolvimento. A Prefeita destacou que em
casos de incentivos e doações há a necessidade de que o empreendimento
promova a ampliação da oferta de empregos no município e que se cumpra
todo um tramite legal. Participantes também apontaram uma problemática
presente no município que é as recentes transformações de pousadas em
clinicas de reabilitação de dependentes químicos, de modo que é pertinente
criar uma política pública que desestimule o crescimento dessas clínicas que
não apresenta benefícios para município e que pode ser uma oportunidade de
criar uma política pública para reestruturar as pousadas que atualmente
tornaram-se clinicas. A Prefeita destacou que cabe a Vigilância Sanitária tomar
as providências para emissão de alvará de funcionamento das clinicas e que
há a necessidade de se intensificar a fiscalização, pois há clínicas que
trabalham na ilegalidade, e que de fato para os proprietários de pousadas as
ofertas de locação para clínicas são tentadoras, e isso pode ser notado pelo
fato de atualmente sete pousadas terem se transformado em clínicas, o que é
preocupante para o desenvolvimento do segmento turístico. Foi manifestado
pelo público a importância da parceria com a Secretaria de Educação, atuando
na conscientização da população desde a infância para que tenham acesso a
conhecer os pontos turísticos e interagir com a natureza, referente a esta
solicitação o apresentador informou que ações de sensibilização local foram
contempladas no programa de endomarketing. A importância desta ação em
queremos atrair para Piedade é um turista cada vez mais consciente e que
procura um meio ambiente mais saudável, e infelizmente a agricultura de
Piedade é cheia de agrotóxico, e reforçou a proposta de caminhar para a
prática da agricultura orgânica. Sr. FSM informou que poderia ser redigido e
inserido em outros Programas do Turismo Rural o incentivo a agricultura
orgânica. Representante da ETEC informou que para ano que vem terá o curso
de Técnico em Agroecologia e que no sábado teria um Encontro com
Profissionais da Agricultura Familiar e convidou a todos. Participantes
questionaram como seriam tratadas as sugestões apresentadas na audiência,
e se mais audiências seriam realizadas. Sr. FSM informou que propostas não
comtempladas no plano seriam inseridas em uma reunião de comissão do
Plano, e posteriormente o plano seria disponibilizado a consulta pública no site
da prefeitura e na Casa da Cultura, e posteriormente encaminhado à Câmara
Municipal, ficando a critério desta a convocação ou não de uma nova audiência
pública.Seguiu-se a apresentação do Plano, no quadro referente ao Centro de
Informação Turística foi destacado a oportunidade de desenvolver parceria com
a ETEC para estágios com alunos do curso de Turismo Receptivo. O
coordenador do curso da ETEC, presente na audiência, destaco que o estágio
foi substituído pela elaboração de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso). O
coordenador reforçou que é fundamental o estágio nos locais e explicou que a
grade curricular do curso é definida pelo Centro Paula Souza e que a sugestão
pode ser apresentada para uma estância superior responsável pelo curso
dentro Centro Paula Souza. Foi proposto para o quadro de sugestões, abrir
espaço para estágios independente de ser do curso Técnico ou das Superior,
desde que, seja do curso na área de Turismo. Participante destacou também
como ponto estratégico para Centro de Informação Turística a SP 79 mais
especificamente próximo ao Kai Kan, pois tal localização possui grande fluxo
de pessoas que passam pelo município e poderia se estruturar uma local de
“casa do usuário” em que disponibilize serviços de parada na estrada e sirva de
informações da cidade como forma de atrair visitantes. Em oposição ao parecer
outro participante alegou que quem passa pela rodovia já tem um destino certo,
foi destacado então a necessidade de ações de marketing nas rodovias e
acessos do município como oportunidade de divulgação e ampliação da
visitação no município. Seguiu-se a apresentação quanto ao quadro de ações
sobre urbanismo do munícipio. Foi sugerido uma ação para despoluição visual
das áreas centrais, tendo em vista que várias cidades estão adotando a
legislação de “cidade limpa” que regulamenta o tamanho de identidades visuais
usadas nos estabelecimentos comerciais. Reforçou-se também a necessidade
de manutenção dos prédios históricos no município e que para esta ação é
necessário viabilizar uma lei municipal de tombamento. O público questionou
sobre acessibilidade e manutenção de calçadas e sugeriu regulamentar um
incentivo fiscal de IPTU para proprietários que construírem a sua própria
calçada, citou como exemplo a região sul do país em que foram tomadas ações
similares. Seguiu-se a apresentação dos demais quadros de propostas. Ao
abordar o quadro de Comunicação, Promoção e Marketing Turístico, debateuse a necessidade de criar identidade para Piedade, que reforce a marca dos
produtos locais e fortalecer a imagem da cidade como destino turístico.
69
71
conjunta com as escolas foi destacada peça Prefeita municipal como
necessária para criar o sentimento de pertencimento de todo esse potencial.
Participantes relataram também que em anos anteriores as reuniões do
COMTUR eram realizadas mensalmente em pousadas, hotéis, e pontos
turísticos para que os membros do conselho pudessem conhecer os
equipamentos turísticos do município. Em seguida foi abordado o quadro de
propostas referente a Serviços de Alimentação, Serviços de Transportes. Abriuse a sugestões e participantes apontaram a possibilidade de inserir a bicicleta
como meio de transporte turístico, elaborando rotas com ciclovias sinalizadas
interligando atrativos turísticos, acompanhando tendências de mobilidade
urbana adotadas mundialmente e foi citado como exemplo a malha de
ciclofaixas e disponibilidades de bicicletas na cidade de Sorocaba. Quanto aos
serviços de taxistas, foi sugerido que se altera a lei, e passe a exigir no ato da
renovação da licença a apresentação de certificados de cursos de qualificação
referentes a atendimento turístico. Deu-se seguimento a audiência com a
apresentação do quadro referente a Agência de Turismo Receptivo. Foi
apontado que trabalhar o receptivo no município é uma oportunidade, uma vez
que no inventário realizado pela UFSCar não consta agências de turismo
atuando no receptivo a turistas e destacou-se a formação de mais de 30 guias
turísticos por meio do curso de Técnico em Receptivo Turístico realizado pela
ETEC e que estes alunos podem se organizar e criar uma associação de guias
para que facilitar a entrada no mercado de trabalho. Referente aos cursos
realizados pela ETEC destacou-se também o curso de Técnico em Cozinha,
como um aliado no desenvolvimento do turismo gastronômico, pois o mesmo
atua em parceria com o Departamento de Turismo para a realização de
concursos gastronômicos e elaboração de novos pratos e eventos. Outro
curso destacado foi o de formação em Agroecologia, neste momento
participante destacaram a importância de incentivar a produção agroecológica
e alinhar a mesmas às práticas de turismo, destacar a presença de produtos
orgânicos no município. Em seguida foi abordado o quadro referente a
Produtos Típicos de Piedade e em seguida o de Sinalização Turística.
Referente a sinalização, participantes destacaram a necessidade de ampliar a
sinalização existente, e foi apresentada a proposta de mapear a presente
sinalização com intuito de sanar pontos deficientes de indicações e aprimorar o
sistema de roteiros implantados: Roteiro Branco, Azul, Verde e Amarelo, de
modo a complementar as informações dos equipamentos existentes em cada
roteiro. Na apresentação do quadro referente a manutenção dos acessos, um
participante destacou a necessidade de pensar a elaboração de uma Plano
Municipal de Conservação de Solos a partir das Estradas Vicinais, explicou
que existe uma planta para conservar solos que tem uma raiz profunda e
cresce rapidamente (6 meses) e é capaz de segurar erosões de solo, tendo em
vista o alto gasto da Prefeitura em conservação de estradas vicinais, esta seria
uma ação para evitar erosões e atuar na conservação de solos. Portanto,
destacou-se como fundamental a participação da Secretaria de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente na realização das atividades do plano
de desenvolvimento turístico, pois ele pouca participação do setor nas
propostas apresentadas, e fez a reflexão de que o perfil de turistas que
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Participante destacou que existe uma logomarca para cidade criada há anos,
porém esta não se mostrou eficaz, o que reforça a necessidade de se criar uma
logomarca profissional, que represente a identidade do município e persistir na
sua difusão. A parte dos quadros, um participante destacou a necessidade de
se inserir no Plano o potencial turístico representado pelo Parque Estadual do
Jurupara que parte de seu território está no município de Piedade e que pode
se pensar em parcerias com a sua gestão para fortalecer a atividade turística.
Na sequência foi apresentado o quadro referente a Sensibilização da
População Local – Endomarketing, seguida pelo quadro de Promoção aos
Investidores, último quadro de propostas do plano. Destacou-se que o plano é
fruto de um trabalho elaborado em conjunto com a Comissão de
desenvolvimento, composta pelo Conselho Municipal de Turismo, Associações:
do Turismo Rural, dos Apicultores, Comercial, Sebrae, gerente de hotel,
proprietário de restaurantes, Sociedade Civil, servidores municipais que se
reuniram para desenvolver o plano e apresenta-lo em Audiência Pública. Foi
informado que o plano seguiria para uma reunião de comissão para inserir as
propostas apresentadas na audiência para o dia três de novembro nas
dependências da Casa da Cultura. Após a reunião, por sugestão da Prefeita
Municipal, definiu-se que o plano será disponibilizado do dia nove de novembro
ao dezesseis de novembro para consulta pública e sugestões no site da
prefeitura e Casa da Cultura, e terá como prazo final o dia vinte de novembro,
para que possa ser encaminhado à Câmara Municipal. Questionado sobre
qual o procedimento da Câmara Municipal, se haverá discussão entre
vereadores e população ou somente entre vereadores, FSM explicou que este
procedimento é definido pela própria Câmara Municipal. Ao final o coordenador
do curso de Turismo Receptivo da ETEC convidou a todos a visitar o workshop
Internacional do Turismo no dia 9 de novembro às 19 horas na ETEC de
Piedade, organizado e realizado pelos alunos do Curso. Encerrou-se a
Audiência Pública com a Prefeita Municipal realizando os agradecimentos finais
a todos os presentes. Os trabalhos foram finalizados às 21 horas de 28 de
outubro de 2015. Para constar, eu, Liyouca Sakaguchi, lavrei a presente Ata.
Ata será assinada pelo Fernando da Silva Maciel responsável pela
apresentação, e pela Diretora de Turismo de Piedade, Liyouca Sakaguchi
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Atos Oficiais
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8.2.1. Lista de Presença Audiência Pública do dia 28/10/2015
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Atos Oficiais
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Saúde
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Operação Cata Treco
A operação Cata Treco está sendo realizada em diversos bairros e tem o objetivo
de mobilizar a comunidade em torno da necessidade de prevenção à dengue.
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Cultura
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Prefeitura de Piedade realiza programação
de Natal com artistas do município
Nos dias 19 e 20/12, a população piedadense prestigiou a programação de Natal, preparada pela Diretoria de Cultura, com cantores,
bandas, grupos e artistas do próprio município, na Praça Coronel João Rosa (Matriz). Entre a programação estavam atrações de diversos
estilos, desde gospel, MPB, rock, country, entre outros.
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Cultura
Piedade, 21 de dezembro 2015
Inscrições para VI Festival de Marchinhas
prosseguem até início de janeiro
As inscrições para o VI Festival de Marchinhas de Piedade
prosseguem até o dia 08/01, às
17h. Em 2016, o concurso acontece nos dias 06 e 07/02, dentro
da programação do Carnaval.
Além de troféu, os vencedores
também levarão prêmios em
dinheiro: 1º lugar R$1.800,00;
2º lugar R$1.200,00 e 3º lugar
R$600,00.
Para se candidatar, o interessado deve apresentar uma gravação da marchinha com letra e
música, ficha de inscrição preenchida, seis cópias da letra na
íntegra, uma cópia do documento de identidade ou certidão de
nascimento, CPF, comprovante
de endereço e telefone. O ma-
terial deverá ser encaminhado
para a Casa da Cultura Paulo de
Andrade, sito à Praça da Bandeira, 133, Centro.
Segundo a Diretoria de Cultura, “esta é uma ótima oportunidade para músicos e ar-
tistas expressarem sua arte e
potencial criativo. Além disso,
queremos elevar o repertório
de marchinhas carnavalescas,
despertando a sensibilidade da
população e reconhecendo a
música como possibilidade de
transformar”, afirma representante.
O regulamento completo do VI
Festival de Marchinhas pode
ser encontrado no site da Prefeitura de Piedade. Outras informações podem ser obtidas
no telefone: (15) 3244-2670.
Conservatório de Piedade abre vagas
para cursos de instrumentos
Conservatório Artístico Musical “Davino Tardelli da Silva” está com vagas abertas para os cursos gratuitos de canto coral, violão,
piano, clarinete, saxofone, bombardino, tuba, trompete, flauta transversal e iniciação musical.
Os interessados devem realizar sua inscrição de 04 a 29/01, das 9h às 12h e das 13h às 17h, na Casa da Cultura “Paulo de Andrade”,
localizada na Praça da Bandeira, 133, Centro. Outras informações podem ser obtidas no telefone: (15) 3244-2670 ou 3244-4579.
Cultura
A Casa da Cultura “Paulo de Andrade” recebeu, no dia 13/12, um show acústico com os artistas Marcia Mah, Luiz Anthôni, Rodrigo
Moura, José Marcos e Álvaro Mestre, que compartilharam as experiências de suas trajetórias em uma tarde com música e bate papo.

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