regulamento do concurso cultural

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regulamento do concurso cultural
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL:
Atualmente, cada vez mais a disseminação de condutas de responsabilidade social e de
solidariedade são fundamentais para o desenvolvimento do país e de seus cidadãos. Pensando
nisso, a Secretaria Municipal da Juventude, Desporto e Turismo, através da corte de Soberanas
do Centenário de Encantado desenvolveu o Concurso Cultural “Um dia no Reino Encantado
das Soberanas”, cujo objetivo é disseminar entre os alunos da rede escolar municipal, pública
e privada, a importância de incentivar a imaginação e a criatividade das crianças e
adolescentes, bem como a de realizarem ações sociais desde pequenos. Este concurso se
realizará nos termos abaixo indicados:
1. Promotora:
Secretaria Municipal da Juventude, Desporto e Turismo, através da corte de Soberanas do
Centenário de Encantado, situada à Rua Monsenhor Scalabrini, nº 1047, – 4º andar, Centro,
Encantado, RS, CEP 95960-000, inscrito no CNPJ sob n° 88.349.238/0001-78, doravante
denominada apenas PROMOTORA.
2. Do caráter exclusivamente cultural do concurso:
2.1. O Concurso, de caráter exclusivamente cultural, voluntário e gratuito, não está vinculado à
compra ou ao uso de nenhum tipo de produto ou serviço e não está subordinado ou vinculado
a qualquer modalidade de sorte ou jogo, nem tampouco ao pagamento de qualquer valor.
2.2. O presente regulamento estará disponível no site da Administração Municipal de
Encantado, no seguinte endereço: www.encantado-rs.com.br.
3. Requisitos de participação:
3.1. Cadastramento das escolas
3.1.1. Poderão participar do concurso todas as escolas da rede pública estadual e/ou municipal
e da rede privada, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada em
todo o território de Encantado/RS, através de seus alunos regularmente matriculados.
3.1.2. Para concorrer, as escolas interessadas deverão se cadastrar preenchendo formulário
próprio disponível no site www.encantado-rs.com.br, ou através de ficha de inscrição entregue
pela Secretaria Municipal da Juventude, Desporto e Turismo, no período de 15 de junho a 15
de setembro do corrente ano.
3.2. Participação dos alunos:
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3.2.1. Poderão participar do concurso todos os alunos matriculados na rede de ensino escolar
do município de Encantado/RS, sejam públicas ou privadas, das escolas que tiverem feito o
cadastro, desde que tenham de 04 a 14 anos completos até o último dia de inscrição.
3.2.2. Os alunos que desejarem participar do Concurso deverão estar vinculados a uma escola
previamente cadastrada, e ter um professor dessa escola indicado como seu orientador,
apenas sendo válidas inscrições acompanhadas da Ficha de Inscrição totalmente preenchida,
que segue anexa a este regulamento. Além da ficha, o aluno deve efetuar a doação de um
quilo de alimento não-perecível ou um brinquedo (em bom estado) juntamente com a
entrega de um trabalho de sua autoria, que pode ser em forma de desenho ou poesia,
tratando do tema do Concurso: “O que é um Reino Encantado para você?”.
3.2.3. Os participantes poderão se cadastrar e participar do Concurso mediante o
consentimento de seus responsáveis, através da assinatura na Ficha de Inscrição.
3.2.4. O papel do professor no Concurso é: (I) auxiliar o aluno com relação às normas do
Concurso; (II) fornecer suporte técnico com referência ao processo de pesquisa sobre o tema e
da criação do desenho ou da poesia; (III) despertar no aluno o senso estético na realização do
trabalho; e, (IV) auxiliar o aluno no preenchimento da Ficha de Inscrição.
3.2.5. É vedada a participação de colaboradores diretos da PROMOTORA e de seus parentes
de primeiro grau, assim como de quaisquer pessoas e empresas envolvidas na organização
deste Concurso. Com exceção dos alunos da EMEI Imigrante, cuja diretora faz parte da corte
de Soberanas, desde que a mesma não interfira no andamento dos trabalhos do concurso.
4. O concurso:
4.1. O concurso consiste na elaboração de trabalhos – desenho ou poesia – pelos alunos, com
supervisão dos professores, que tenham relação com o seguinte tema: “O que é um Reino
Encantado para você?”.
4.2. O aluno que desejar participar do Concurso poderá se inscrever de duas maneiras: Poesia
ou Desenho, de acordo com a orientação de seu professor, seguindo os requisitos a seguir
definidos:
4.2.1. Poesia: categoria individual, voltada aos alunos de toda rede escolar do município de
Encantado, de 04 a 14 anos de idade (completos até o último dia de inscrição).
(a) Entende-se como trabalho para essa categoria a produção de uma poesia, que aborde o
tema do Concurso. (b) Nesta categoria, serão aceitos trabalhos escritos à caneta esferográfica,
de próprio punho, em papel almaço ou outro adequado, que contenha linhas, desde que
redigidos com boa caligrafia, dentro deste padrão: mínimo de 10 linhas; máximo de 30 linhas,
incluindo o título. (c) O texto escrito à mão não deverá ter capa e, no seu final, deverá constar
o nome completo do aluno e a idade. Os demais dados de identificação devem constar na
Ficha de Inscrição anexa. (d) Serão desclassificados do Concurso Cultural os textos fora dos
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padrões estabelecidos nas letras (a) a (c) acima, assim como textos adaptados de outros
autores ou com trechos retirados de obras já existentes, além de textos de natureza apelativa.
4.2.2. Desenho: categoria individual, voltada aos alunos de toda rede escolar do município de
Encantado, de 04 a 14 anos de idade (completos até o último dia de inscrição).
(a) Entende-se como trabalho para essa categoria a produção de um desenho, que aborde o
tema do Concurso Cultural. (b) Serão aceitos desenhos produzidos em uma só face de papel
(preferencialmente de cor branca), utilizando qualquer técnica de pintura/desenho (tinta, lápis
de cor, carvão, pastel, giz de cera etc.), no seguinte tipo de papel: A4 na medida 21 X 29,7 cm.
(c) O desenho não deverá ter capa e, no seu verso, deverá constar o nome completo do aluno
e a idade. Os demais dados de identificação devem constar na Ficha de Inscrição anexa. (d)
Serão desclassificados do Concurso Cultural os desenhos fora dos padrões estabelecidos nas
letras (a) a (c) acima, assim como os desenhos elaborados em computador, com colagens,
decalques, logomarcas, imagens de terceiros e desenhos de natureza apelativa.
4.3. Cada aluno poderá participar do Concurso apenas uma vez, submetendo um único
trabalho escrito (poesia) ou um desenho, de acordo com este regulamento. Caso seja
constatada mais de uma participação pelo mesmo aluno, será considerado o primeiro trabalho
enviado.
4.4. Seja poesia, seja desenho, a autoria dos trabalhos deverá ser sempre única e exclusiva do
aluno, estando restrita a participação do professor aos termos da Cláusula 3.2.4 acima.
4.5. Qualquer trabalho que, a critério da PROMOTORA e/ou da comissão julgadora, seja
considerado obsceno, inapropriado ou que atente contra o nome e a imagem da PROMOTORA
ou de terceiros, será automaticamente desclassificado do Concurso, sem aviso prévio.
4.6. Os alunos terão do dia 15 de junho até o dia 15 de setembro de 2015 para entregarem os
seus trabalhos ao seu professor orientador que encaminhará ao (a) diretor (a) de sua
respectiva escola, os quais ficarão responsáveis pelo envio de todos os trabalhos inscritos para
a Secretaria Municipal da Juventude, Desporto e Turismo até o dia 18 de setembro. Todos os
trabalhos devem ser entregues juntamente com suas respectivas fichas de inscrição e a doação
(alimento ou brinquedo), conforme o item 3.2.2.
4.7. Os trabalhos enviados ao diretor da unidade escolar após o prazo indicado na Cláusula 4.6.
serão automaticamente excluídos do Concurso.
5. Seleção, Classificação, Notificação e Confirmação de Ganhadores
5.1. Seleção
5.1.1. A seleção final do Concurso será feita por uma Comissão Julgadora, especialmente
constituída pela PROMOTORA para esse fim, composta por pessoas indicadas pela
PROMOTORA, que escolherá os 10 (dez) melhores trabalhos do Concurso (poesia ou desenho),
segundo a pontuação que obtiverem, sendo indispensável a observação de que sejam 05
(cinco) meninos e 05 (cinco) meninas.
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5.2. Critérios de Seleção
5.2.1 A seleção dos trabalhos pautar-se-á nos seguintes critérios (notas de 0 a 2,5 pontos por
critério):
5.2.1.1 “Poesia”:
• estruturação da poesia – 2,5 pontos;
• adequação ao tema – 2,5 pontos;
• qualidade ortográfica – 2,5 pontos;
• criatividade – 2,5 pontos.
5.2.1.2. “Desenho”:
• criatividade (inventividade, capacidade criadora) – 2,5 pontos;
• impacto visual (grau de emoção e/ ou impacto) – 2,5 pontos;
• coerência com o tema (relação harmônica, conexão e lógica com o tema) – 2,5 pontos;
• apresentação (aparência, limpeza, cuidados de acabamento e finalização) – 2,5 pontos.
5.2.2. Em caso de empate, o participante com a contagem de pontos mais alta nos primeiros
critérios de avaliação será selecionado como ganhador. Se dois ou mais participantes
permanecerem empatados após o desempate, o participante com a contagem de pontos mais
alta no segundo critério será selecionado como ganhador, e assim sucessivamente, sendo a
decisão da Comissão Julgadora soberana e irrecorrível.
5.3. Classificação
5.3.1. A partir da pontuação alcançada por cada trabalho inscrito (poesia ou desenho), serão
definidos os 10 (dez) ganhadores na seguinte classificação:
a) Rei e Rainha Mirim – Um casal será apadrinhado pela Rainha do Centenário, Heloísa Sangalli
Beneduzi - serão os autores dos trabalhos com maior nota somada dentre os critérios;
b) Príncipes (2) e Princesas (2) Mirins – Um casal será apadrinhado pela Princesa do
Centenário, Bárbara Demarchi e o outro pela Princesa Natália Genesini - serão os autores dos
trabalhos da segunda e terceira maior nota somada dentre os critérios;
c) Embaixadores (2) e Embaixatrizes (2) Mirins – Um casal será apadrinhado pela Embaixatriz
do Turismo do Centenário, Francine Tasca e o outro pela Embaixatriz Thaís Pedersini - serão os
autores dos trabalhos da quarta e quinta maior nota somada dentre os critérios;
5.4. Confirmação dos ganhadores
5.4.1. Os nomes dos ganhadores do concurso serão divulgados no dia 02 de outubro de 2015
através do site da Administração Municipal de Encantado: www.encantado-rs.com.br.
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5.4.2. Os ganhadores serão comunicados por e-mail e/ou telefonema sobre a data definida
pela PROMOTORA para a entrega dos prêmios, de acordo com os dados preenchidos na Ficha
de Inscrição.
5.4.3. A premiação aos 10 (dez) selecionados no Concurso se dará na realização de “Um dia no
Reino Encantado das Soberanas”, que consiste num passeio repleto de atrações durante o dia
09 de outubro de 2015, antecedendo o Dia das Crianças, com a presença das Soberanas do
Centenário de Encantado e o apoio de empresas parceiras deste Concurso Cultural.
5.4.4. Quaisquer trabalhos enviados que não venham acompanhados da Ficha de Inscrição
preenchida em sua totalidade e/ou que possuam informações imprecisas ou incorretas,
inclusive quanto aos dados do participante, serão automaticamente desclassificados.
5.4.5. Nas hipóteses de impossibilidade de contato com o participante ganhador, será aplicável
o disposto no item 5.4.4 deste regulamento. Nesse caso, será classificado o próximo em
pontuação.
6. Premiação:
6.1. Serão premiados os 10 (dez) melhores trabalhos escolhidos pela Comissão Julgadora, em
cada categoria, e conforme a divisão indicada no item 5.1.2 deste regulamento, e ganharão,
como prêmio:
Prêmio aos Alunos selecionados – Categorias Poesia e Desenho: Todos os 10 (dez) alunos
selecionados, sendo 05 meninas e 05 meninos, serão convidados a participarem de “Um dia no
Reino Encantado das Soberanas”, no dia 09 de outubro de 2015, seguindo este roteiro:
a) 8h30min – Recepção dos ganhadores – Os pais e/ou responsáveis devem levar seus filhos
que foram selecionados no Concurso Cultural até o Centro Administrativo Municipal de
Encantado para que embarquem no passeio juntamente com as Soberanas do Centenário de
Encantado e a Comissão Organizadora deste concurso;
b) 9h – Saída para o passeio – Todos os envolvidos no passeio sairão numa van fornecida pela
Comissão Organizadora, seguindo para conhecer alguns pontos turísticos do município, que
fazem parte do Roteiro Encantado, como a Igreja Matriz São Pedro, o Parque João Batista
Marchese, a Lagoa da Garibaldi, a Praça da Bandeira/Casa do Artesão e a Casa de Cultura.
c) 10h30min – Parada para conhecer a empresa Tabacaria Encantado. Neste momento todos
receberão um presente da empresa.
d) 11h30min – Almoço especial na Churrascaria Lorenzon com buffet e sobremesas.
e) 13h – Parada para conhecer a empresa Lojas Beneduzi. Neste momento todos receberão um
presente da empresa.
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f) 14h – Parada para conhecer a empresa Vini Lady Cosméticos. Neste momento todos serão
maquiados para o grande dia e receberão um presente da empresa.
g) 15h – Chegada no Centro Administrativo Municipal, onde ocorrerá o sorteio dos prêmios
para o professor orientador e para a Escola.
h) 15h30min – Cerimônia de Coroação da Mini Corte Soberana. Todos os 10 (dez) ganhadores
receberão 01 (uma) coroa e 01 (um) manto das mãos das “madrinhas” deste Concurso
Cultural. Serão coroados um casal de Rei e Rainha, 02 casais de Príncipes e Princesas e 02
casais de Embaixadores e Embaixatrizes do Turismo, todos com títulos mirins. A ordem de
escolha da composição da corte mirim será por faixa etária e não por pontuação, dos maiores
para os menores, sem consideração de mérito.
Prêmio ao Professor: Entre todos os professores indicados como “orientadores” de alunos,
desde que sua Escola esteja inscrita e que tenha no mínimo 10 (dez) alunos inscritos no
Concurso, será sorteado 01 (um) Kit de produtos, oferecido pela Vini Lady Cosméticos.
Prêmio a Escola: Entre todas as escolas inscritas, desde que tenham no mínimo 10 (dez) alunos
inscritos no Concurso Cultural será sorteada 01 (uma) Câmera Fotográfica Semi Profissional
Canon, oferecida pela empresa Cia do Computador – Informática e Escritório.
6.2 O prêmio é individual, não podendo ser recebido em dinheiro e/ou ser indicado outro
participante para recebê-lo. O participante declara estar ciente que os detalhes dos referidos
prêmios, serão escolhidos pela PROMOTORA ou parceiros, de acordo com as possibilidades.
6.3. Caso os vencedores não possam estar presentes na cerimônia a que se refere à Cláusula
5.3.2. acima, os prêmios ficarão disponíveis para retirada pelos ganhadores na sede da
PROMOTORA, no prazo de 30 dias após a cerimônia de premiação.
6.4. Ao retirarem ou receberem o prêmio do Concurso, todos os ganhadores aceitam o prêmio
no estado em que se encontram, aceitando-os incondicionalmente e exoneram a PROMOTORA
de qualquer responsabilidade ou obrigação futura.
6.5. Não sendo o prêmio retirado pelos vencedores, no prazo estipulado no item 6.3, acima,
caducará o direito do respectivo ganhador em reclamar a entrega do referido prêmio.
6.6. Para receber o prêmio, o vencedor, deverá apresentar a carteira de identidade ou certidão
de nascimento, cujos dados e números foram comunicados a PROMOTORA.
6.7. Apenas será concedido 01 (um) prêmio por escola e 01 (um) por professor sorteado,
independentemente do número de alunos vencedores de cada escola e/ou que tenham sido
orientados pelo professor, e também independentemente das categorias do Concurso.
7. Disposições Gerais:
7.1. A PROMOTORA não será responsável por trabalhos perdidos, ilegíveis, atrasados,
incompletos, inválidos, estragados, extraviados ou corrompidos, os quais não serão admitidos.
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7.2. Os participantes (alunos, representados por seus representas legais e professores)
autorizam a PROMOTORA, a partir do momento do envio dos trabalhos, a utilizar o nome,
endereço, idade dos ganhadores, bem como sua voz e imagem, inclusive aquela fixada em
fotografia, e entrevistas gravadas contendo seus comentários a respeito dos prêmios, do
Concurso e/ou da PROMOTORA, para fins de divulgação do Concurso e/ou das atividades
desenvolvidas pela PROMOTORA e/ou seus eventuais parceiros, em qualquer mídia (TV, rádio,
jornal, internet, revistas), no Brasil e exterior, sem necessidade de quaisquer pagamentos e/ou
remunerações por parte da PROMOTORA.
7.3. Ao enviarem os seus trabalhos para o Concurso, todos os alunos participantes do
Concurso, através de seus representantes legais indicados na Ficha de Inscrição do concurso,
licenciam a PROMOTORA, os direitos autorais patrimoniais sobre os referidos trabalhos, sem
qualquer ônus e por tempo indeterminado, para que a PROMOTORA possa fazer uso
livremente, reservando-se o direito de utilizá-los, para aplicação em programas e projetos
sociais e educacionais, em histórias infantis, em quadrinhos, para inserção em jornais, revistas
impressas ou eletrônicas, softwares, sites da internet, folders, banners, guias de leitura, livros
infantis, didáticos ou paradidáticos ou de literatura, produção de filmes, de vídeos, inclusão
em obras a serem fixadas em vídeos, para exibição ou veiculação em canal de TV, salas de
cinema, circuitos internos ou outros sistemas, em mídia eletrônica, online, web sites, em jogos
interativos, eletrônicos, infantis ou não, de quaisquer espécies; desde que não
descaracterizem os trabalhos, e nem denigram a imagem e a moral dos ganhadores,
comprometendo-se os ganhadores, por seus representantes legais, a assinarem a respectiva
cessão de direitos autorais patrimoniais.
7.4. Não obstante o previsto acima, os alunos participantes, através de seus representantes
legais, ao enviarem os seus trabalhos, declaram estarem cientes que, em função da licença
indicada acima, a PROMOTORA não devolverá os trabalhos após o término do Concurso.
7.5. Os participantes (alunos, professores e escolas) concordam que, por participarem do
Concurso, deverão aceitar e obedecer todas as condições dispostas neste Regulamento, assim
como todas as decisões tomadas pela Comissão Julgadora, as quais serão definitivas e
irrecorríveis. Os prêmios serão somente outorgados aos participantes que tenham observado
todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
7.6. Eventuais dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, cujas
decisões são irrecorríveis e soberanas.
7.7 Fica eleito o foro da Comarca de Encantado/RS, como competente para dirimir as questões
oriundas deste regulamento.
Encantado, 10 de junho de 2015.
Anapaula Gotardi
Secretária Municipal da Juventude, Desporto e Turismo de Encantado
Comissão Organizadora do Concurso Cultural “Um dia no Reino Encantado das Soberanas”
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