manual de regras legais para karaoke em espaços

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manual de regras legais para karaoke em espaços
JGC
MANUAL DE REGRAS LEGAIS PARA KARAOKE
EM ESPAÇOS PÚBLICOS
Este documento resultou de uma compilação de informação, com o
objectivo de ajudar todos aqueles que utilizam a animação de karaoke em
espaços públicos, a fazê-lo dentro lei portuguesa.
Foram observados os diplomas legais aplicáveis e também obtidos
pareceres das seguintes entidades:
Versão documento: V.3
Elaborado por: JGC – Gestão e Serviços, Lda
Este documento foi elaborado pela JGC, Lda e apenas vincula esta
entidade. A leitura deste documento não dispensa a consulta a toda a
legislação vingente e a todas as entidades envolvidas, que prevalece sobre
o que aqui se descreve.
Todo o seu conteúdo é propriedade da JGC, está protegido por Copyright e
não poderá ser usado por terceiros para fins comerciais ou de divulgação
noutros sites, sem autorização expressa da JGC.
Data: MAR2012
JGC-Gestão e Serviços, Lda - Sede: R. do Xarafe, 59 1º Dtº - 2910-048 SETÚBAL - PORTUGAL
Tel:(+351) 265 741 555 - Fax:(+351) 265 741 707 - email: [email protected]
Pessoa Colectiva: 503 318 353 - Capital Social: € 5.000 - Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Setúbal com o nº 3792
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INDICE
1 – INTRODUÇÃO
2 – REGISTO DE PROMOTOR DE ESPECTÁCULOS
3 – LICENÇA DE REPRESENTAÇÃO
4 – LEGALIDADE DOS CONTEÚDOS
5 – LICENÇA DE EXECUÇÃO PÚBLICA: SPA E PASSMÚSICA
6 – CONCLUSÕES
7 – ANEXOS
- Impresso de Registo de Promotor de Espectáculos
- Tabela de Serviços IGAC
- Impresso de pedido de Licença de Representação
- Anexo ao pedido de Licença de Representação
- Declaração IGAC sobre www.karaoketosing.com
- Licença de Execução Pública SPA: Ficha de Usuário
- Declaração SPA sobre www.karaoketosing.com
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1 – INTRODUÇÃO
Durante muitos anos a JGC , directamente ou através das suas marcas MUNDOKARAOKE,
KANTATU e mais recentemente KARAOKETOSING e KARAOKEMANIA, foi confrontada com
perguntas, legítimas, por parte dos seus clientes profissionais, espaços de karaoke e
animadores, sobre como utilizar legalmente o karaoke em espaços públicos.
Sem prejuízo de darmos a nossa opinião, e muitas vezes a nossa interpretação sobre a lei,
sempre remetemos os nossos clientes para as entidades oficiais envolvidas neste processo:
IGAC, SPA e PASSMÚSICA.
Reconhecemos que toda esta temática relacionada com Direitos de Propriedade Intelectual
não é fácil de entender para o cidadão comum.
Vamos tentar com este documento sistematizar todo o processo legal para a exibição pública
de conteúdos de karaoke.
Este documento é da exclusiva responsabilidade da JGC, Lda e apenas vincula a nossa
empresa. Ele pretende dar uma explicação em linguagem comum a todo o processo legal mas
não dispensa a consulta à legislação aplicável e às entidades oficiais e licenciadoras, que
prevalece sobre tudo o que aqui está escrito.
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2 – REGISTO DE PROMOTOR DE ESPECTÁCULOS
Qualquer entidade que pretenda realizar animação de karaoke em espaços públicos deverá
registar-se junto da IGAC, Inspecção Geral das Actividades Culturais com promotor de
espectáculos. Este deverá ser o primeiro passo a dar do ponto de vista legal.
Para esse registo deverá preencher o impresso respectivo e entregar na IGAC. No ponto 7Anexos, apresentamos o modelo em vigor à data deste documento. De forma a obterem o
modelo sempre actualizado deverão aceder ao site www.igac.pt e procurar na secção
FORMULÁRIOS.
Este registo tem actualmente um custo de € 200,00 e é válido por 3 anos.
Contudo este valor pode variar. Assim deverão consultar sempre o site da IGAC na secção
TABELA DE SERVIÇOS.
No ponto 7- Anexos apresentamos a actual Tabela de Serviços IGAC, em vigor à data deste
documento.
Tem-nos sido colocada várias vezes a pergunta: Quem deverá ter este registo? A
empresa/empresário proprietário do espaço público onde se realiza o karaoke ou o animador
independente contratado para realizar a animação?
De uma forma simples dir-se-ia: ou um, ou outro. Detalhando:
Se um bar ou outro local utiliza o karaoke de forma sistemática em termos de
animação/espectáculo, com os seus próprios colaboradores ou contratando diferentes
animadores externos, será aconselhável ter o seu Próprio Registo de Promotor de
Espectáculos junto da IGAC. Neste caso, é dispensável o Registo de Promotor de
Espectáculos por parte dos animadores externos ao local e contratados casuisticamente.
Pode acontecer que um local, bar ou outro, já tenha o seu Registo de Promotor de
Espectáculos por outras razões: por exemplo, música ao vivo. Neste caso bastará actualizar
junto da IGAC para incluir as actividades de karaoke.
Mas o local onde se realiza o karaoke poderá ser dispensado de tal Registo, para efeitos da
animação de karaoke, desde que o animador de karaoke, sendo um entidade independente do
local, tenha ele o seu próprio Registo de Promotor junto da IGAC. Contudo, e não obstante o
que foi referido, e caso o local tenha outras formas de espectáculo previstas na lei, como por
exemplo a música ao vivo, terá obrigatoriamente de ter o seu Registo de Promotor de
Espectáculos junto da IGAC.
Em resumo: é condição suficiente e sempre necessária a existência de pelo menos um registo
para qualquer actividade de karaoke em espaços públicos: ou do local ou do animador.
Recomendamos aos animadores independentes que façam o seu Registo junto da IGAC, pois
assim ficam salvaguardados , independentemente do local onde actuam.
De notar que este Registo não dispensa o licenciamento do espaço para realização de Música
ao Vivo a obter junto da Câmara Municipal e constitui responsabilidade do seu explorador.
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3 – LICENÇA DE REPRESENTAÇÃO
Tal com a lei define, os espectáculos de natureza artística, e o karaoke assim é considerado,
só podem ser anunciados ou realizados após a emissão de Licença de Representação pela
IGAC - Inspecção-Geral das Actividades Culturais.
Esta licença só pode ser atribuida às entidades Registadas como Promotor de Espectáculos,
referidas no ponto anterior e terá como limite de validade a mesma do Registo de Promotor de
Espectáculos.
De acordo com as tabelas à data deste documento, a emissão de uma licença de
representação tem um custo de € 15,00, como pode ser visto na Tabela de Serviços IGAC no
ponto 7-Anexos.
Também no ponto 7 é apresentado o impresso actual para o pedido de uma Licença de
Representação bem como o respectivo anexo, caso seja necessário.
Mais uma vez recomendamos que consultem o site www.igac.pt pois estes formulários ou
preços poderão variar. Apenas os indicamos aqui como referência.
Assim, e tal como referido para o Registo de Promotor de Espectáculos, ou o local onde se
realiza o karaoke ou o animador independente, um só é suficiente, terá de solicitar junto da
IGAC a emissão desta licença.
Cada Licença de Representação pode cobrir várias sessões de karaoke até ao limite do
período de validade do Registo de Promotor de Espectáculos.
Contudo, um dos requisitos para a emissão da Licença de Representação por parte do IGAC, é
que quem solicita a licença apresente na IGAC os comprovativos de pagamento dos Direitos
de Autor e dos Direitos Conexos para execução pública, respectivamente à SPA e
PASSMUSICA, para as datas constantes do pedido da Licença (ver ponto 5).
Assim, reconhecemos que pode ser complicado solicitar uma Licença de Representação para
períodos alargados, não só pela imprevisibilidade de calendário de karaoke, como pelo volume
financeiro associado em termos de pagamento de direitos de exibição pública.
Assim recomendamos que cada local onde se realiza karaoke faça o seu planeamento de
sessões de karaoke em periodos de tempo razoáveis, para que uma mesma Licença de
Representação possa dar cobertura e ao mesmo tempo não tenha de pagar antecipadamente
valores elevados pelos Direitos de Execução Pública.
Muito embora a Licença de Representação e o pagamento dos Direitos de Execução pública
possa ser feito tanto pelo animador de karaoke como pelo Local onde este se realiza, fará mais
sentido que esta responsabilidade seja assumida pelo proprietário do local e não pelo
animador, que trabalhando em vários locais poderá ter mais dificuldade em criar o seu plano de
trabalho com rigor para ser ele a pedir a licença de representação.
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4 – LEGALIDADE DOS CONTEÚDOS
Nos pontos 2 e 3 vimos os requisitos legais para a actividade de karaoke, e não só, em
espaços públicos, sem prejuízo de tudo aquilo que a lei prevê em termos de licenciamentos e
outros requisitos para esses mesmos espaços.
Falemos agora dos conteúdos de karaoke a utilizar nesses espaços públicos.
Até há bem pouco tempo, a actividade de karaoke realizava-se, e ainda se realiza, com recurso
a discos de karaoke nos formatos LASER, CDI, CDG, VCD e DVD.
Os LASER e CDI estão praticamente descontinuados, mas ainda se utilizam nalguns locais.
Pode acontecer também que nalguns, poucos, se usem cassetes de video VHS ou BETA.
O primeiro requisito legal é que os suportes usados sejam originais. No caso dos videogramas,
CDI, VCD, DVD, VHS, BETA e LASER, todos eles terão de apresentar, pelo seu proprietário os
selos com halograma da IGAC, com referencia expressa de Exibição Pública, que se pode
confirmar pela utilização da letra “E” a seguir ao código do videograma no selo.
No caso do suporte CDG, e por se tratar de um disco de Audio, não existem selos da IGAC.
Também neste caso os discos terão de ser originais, impressos em fábrica, ou CDR’s feitos à
medida, como são o caso dos PROBURN, apresentando o respectivo comprovativo de quem o
gravou, no caso dos PROBURN, a JGC através do sistema da EASYKARAOKE em Inglaterra.
Actualmente o recurso a conteúdos digitais é uma realidade, e muitos locais e animadores de
karaoke, até por uma questão de operacionalidade recorrem a eles.
A JGC lançou em Maio de 2011 o seu site www.karaoketosing.com , onde se pode fazer o
download de temas de karaoke, em diferentes formatos, mediante o pagamento de uma
licença.
Assim, do ponto de vista dos conteúdos, a legalidade confirma-se pelos selos com “E” nos
videogramas, e pela identificação de produção em fábrica para os CDG e ainda pelos
certificados PROBURN no caso destes CDR, e ainda, no caso dos conteúdos digitais com a
apresentação dos Certificados de Legalidade e demais documentos emitidos pelo site
www.karaoketosing.com .
Tadavia, tanto os conteúdos em disco, como os conteúdos digitais estão licenciados para uso
privado. De notar que todos os discos referem normalmente algo do tipo:
Reservados todos os direitos do produtor fonográfico e do proprietário da obra
gravada. Proibido a cópia, o aluguer, a radiodifusão, teledifusão e a exibição pública não
autorizados.
No site www.karaoketosing.com é expressamente referido nos Termos de Uso que as licenças
compradas no site são para uso privado.
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Assim, o uso de discos e conteúdos digitais originais, só por si, não confere o direito de uso em
espaços públicos, sem as licenças que descrevemos no ponto seguinte.
O que de todo é totalmente ilegal é a utilização de cópias de discos, mesmo que se refira que
os originais estão noutro local guardados, e uso de conteúdos digitais sem os respectivos
documentos de compra e Certificados de Legalidade emitidos pelos sites em nome de quem
está a utlizar os conteúdos.
E de notar que esta ilegalidade se mantém, mesmo que o utilizador tenha o Registo de
Promotor de Espectáculos e a Licença de Representação descritas anteriormente.
Para melhor informar os nossos clientes, apresentamos no ponto 7-Anexos a Declaração
emitida pela IGAC acerca dos conteúdos descarregados do site www.karaoketosing.com
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5 – LICENÇA DE EXECUÇÃO PÚBLICA: SPA E PASSMÚSICA
Tendo em conta tudo o que foi referido atrás, há que obter junto de duas entidades as licenças
para Execução Pública dos conteúdos de karaoke, no pressuposto de que os conteúdos de
karaoke a serem exibidos, pertençam eles ao local ou ao animador, são legais e originais nor
termos anteriormente definidos.
As licenças terão de ser emitidas no nome de quem pedirá a emissão da Licença de
Representação À IGAC, uma vez que são condição necessária à emissão desta licença por
parte desta entidade.
Para todos aqueles menos habituados a estas questões dos Direitos de Propriedade
Intelectual, há que referir que o Código do Direitos de Autor e dos Direitos Conexos define
claramente dois tipos de direitos: os dos autores, compositores e arranjadores, designados
Direitos de Autor e os dos produtores fonográficos e artistas, chamados Direitos Conexos.
Como foi dito atrás, tanto os discos como os conteúdos digitais, são licenciados para uso
privado, carecendo a execução pública de licenças adicionais.
Assim existem duas entidades a contactar para este fim: a SPA, em sede de Direitos de Autor
e a PASSMUSICA em sede de Direitos conexos de Produtores Fonográficos e Artistas.
Vamos ver a situação de licenciamento SPA.
A SPA tem um sistema de licenciamento configurado para espaços e não para animadores.
E faz algum sentido que este licenciamento seja da responsabilidade do espaço, pois para
além do Karaoke ele terá também outros aspectos, como musica ambiente, que requerem e
exigem este tipo de licença. Neste caso bastaria adicionar o karaoke.
No ponto 7-Anexos apresentamos o formulário “Ficha de Usuário” que a SPA usa para este
efeito. Contudo aconselhamos que façam o download do modelo mais recente no site da SPA,
www.spautores.pt , na página, http://www.spautores.pt/usuarios/formularios , bem como da
respectiva Tabela de Preços que pode ser vista em http://www.spautores.pt/usuarios/tabelas .
Temos vindo a manter um diálogo com a SPA no sentido de se poder criar uma licença
semelhante para os animadores de karaoke, permitindo que desenvolvam a sua actividade em
qualquer espaço, independetemente se ele tem ou não Licença de Execução Pública da SPA,
em sede de Direitos de Autor. Aguardamos o desenvolvimento desta acção para podermos dar
mais informações.
De qualquer forma a SPA emitiu uma Declaração sobre as condições de utilização dos
conteúdos digitais descarregados de www.karaoketosing.com que apresentamos no ponto 7Anexos.
A segunda licença necessária, em sede de Direitos Conexos é com a PASSMUSICA.
Também neste caso a PASSMUSICA licencia espaços onde existe a execução pública de
música, incluindo o karaoke, e não animadores de karaoke sem referencia explícita ao local
onde trabalham. Também aqui estamos a dialogar no sentido de se poder encontrar uma forma
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de licenciar o catálogo especifico de cada animador, não limitando a licença a um determinado
espaço.
Toda a informação relativa ao licenciamento em sede de Direitos Conexos pode ser vista em
www.passmusica.pt. Os formulários são vários, dependendo dos locais, e podem ser
descarregados em http://www.passmusica.pt/passmusica-new/?q=pls , bem como os
respectivos tarifarios em http://www.passmusica.pt/passmusica-new/?q=tarifarios
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6 – CONCLUSÕES
Esta é a primeira versão deste documento. Vamos procurar melhorá-lo e aumentar a
informação fornecida aos nossos clientes em próximas versões e na medida em que
conseguirmos obter mais informações das várias entidades envolvidas, IGAC, SPA e
PASSMUSICA sobre os aspectos aqui referidos, bem como outros de interesse para a
actividade de karaoke em espaços públicos.
Como certamente repararam, existem alguns requisitos que tanto podem caber ao espaço
onde se realiza o karaoke como ao animador.
Assim, recomendamos vivamente que exista um diálogo entre os animadores contratados e os
gerentes do espaços no sentido de apurar quem detém as licenças e registos necessários.
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7 – ANEXOS
- Impresso de Registo de Promotor de Espectáculos
- Tabela de Serviços IGAC
- Impresso de pedido de Licença de Representação
- Anexo ao pedido de Licença de Representação
- Declaração IGAC sobre www.karaoketosing.com
- Licença de Execução Pública SPA: Ficha de Usuário
- Declaração SPA sobre www.karaoketosing.com
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A preencher pela IGAC
Requerimento
Nº de Registo
Registo de Promotor de
Distrito
Concelho
Nº Sequencial
Ano
Espectáculos de Natureza Artística
/
Validade
1º Registo
/
Renovação
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome completo / Designação Social
NIF / NIPC nº
Morada
Localidade
Código Postal
Telemóvel
Telefone
Fax
E-mail
Identificação dos responsáveis
ACTIVIDADES
ARTÍSTICAS
Tauromaquia
Circo
Dança
Teatro
Canto
Música ao vivo
Fado
Ópera
Outras:
FONOGRÁFICAS
Edição
Produção
Fabrico
Exportação
Venda
Outras:
Distribuição
Exibição
Outras:
Distribuição
Impressão de Capas
Importação
CINEMATOGRÁFICAS
VIDEOGRÁFICAS
Edição
Reprodução
Videoclubes
Outras
Venda
Aluguer
Exibição
Exibição de Karaoke
Importação
RECEITA DA INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES CULTURAIS
Valor: € 200
Forma de Pagamento
Depósito
na CGD – conta 0698 – 028751 – 230 (anexar cópia de depósito)
Transferência
NIB da Caixa Geral de Depósitos – 003506980002875123006 (anexar comprovativo da transferência)
As formas de pagamento abaixo indicadas apenas poderão ser efectuadas nas instalações da IGAC de Lisboa e Porto
Cheque
Data
Numerário
n.º
/
/
Assinatura do requerente
0,15€ (Gratuito Online)
(caso o requerimento seja apresentado por pessoa colectiva deve a assinatura ser autenticada com o carimbo da mesma)
DOCUMENTOS ANEXOS (verificar pela IGAC)
A IGAC
Documento comprovativo da declaração de início de actividade
Fotocópia: Cartão de pessoa coletiva ou equiparada
Endereços dos estabelecimentos onde é exercida a actividade
a)
Observações: Em caso de entrega junto dos Serviços da IGAC em Lisboa e Porto, imprimir em duplicado ; em caso de entrega juntos dos Delegados IGAC nas Câmaras Municipais, imprimir em
triplicado
a) No caso das entidades que se dediquem às actividades referidas nos nºs 3 e 4 do artº 48, do DL nº 315/95 de 28 de Novembro, deverão as mesmas mencionar os endereços dos estabelecimentos onde aquelas sejam exercidas
Mod. 65 – IGAC
Palácio Foz, Praça dos Restauradores - Apartado 2616 - 1116-802 Lisboa
www.igac.pt; [email protected]
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Requerimento
A preencher pela IGAC
LICENÇA
DE
REPRESENTAÇÃO
Concedida em
/
/
A IGAC
ESPECTÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA
Nome/Designação Social
E-mail
Fax
Nº Reg. Promotor de Espectáculos
Telefone
Telemóvel
NIF / NIPC
Título do espectáculo ou do
evento / Recinto
Tipo de actividade
Identificação do(s) Recinto(s) / do Programa
Sala
N.º(*)
Recinto (s) / Programa
Localidade
Nº de
Sessões
(*)
Data(s)
Hora(s)
Classificação
Etária
* Se aplicável
Listagem em anexo
Sim
Não
Companhia / Grupo / Produtor
Elenco
RECEITA DA INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES CULTURAIS
Forma de Pagamento
Valor: € 15,00 (taxa normal)
Depósito
Valor: € 22,50 (taxa de urgência)
na CGD – conta 0698 – 028751 – 230 (anexar cópia de depósito)
NIB da Caixa Geral de Depósitos – 003506980002875123006 (anexar comprovativo da transferência)
Transferência
As formas de pagamento abaixo indicadas apenas poderão ser efectuadas nas instalações da IGAC de Lisboa e Porto
Cheque
Numerário
n.º
A Preencher pela IGAC
Autorização (ões) do(s) autor(es)
ou seu(s) representante(s)
nº
nº
Assinatura
/
/
(caso o requerimento seja apresentado por pessoa colectiva deve a assinatura ser autenticada com o carimbo da mesma)
Observações: Em caso de entrega junto dos Serviços da IGAC em Lisboa e Porto, imprimir em duplicado ; em caso de entrega juntos dos Delegados IGAC nas Câmaras Municipais, imprimir em triplicado.
Mais de 6 recintos preencher o Mod.66 - IGAC - Anexo
Mod.66 - IGAC
Palácio Foz, Praça dos Restauradores - Apartado 2616 - 1116-802 Lisboa
www.igac.pt; [email protected]
Requerimento
A preencher pela IGAC
LICENÇA
DE
REPRESENTAÇÃO
Concedida em
/
/
A IGAC
ESPECTÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA
Nome/Designação Social
Email
Fax
Nº Reg. Promotor de Espectáculos
Telemóvel
Telefone
NIF / NIPC
Título do espectáculo ou do
evento
Tipo de actividade
Identificação do(s) Recinto(s) / do Programa
* Nº de
Recinto (s) / Programa
* Sala N.º
Localidade
Data(s)
Hora(s)
Sessões
* Se aplicável
Mod.66 - IGAC - Anexo
Palácio Foz, Praça dos Restauradores - Apartado 2616 - 1116-802 Lisboa
www.igac.pt; [email protected]
Classificação
Etária
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Data:
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Assinatura:
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