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Transcrição

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caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
José Renato Nalini
Ano IX • Edição 1999 • São Paulo, terça-feira, 3 de novembro de 2015
www.dje.tjsp.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEMA - Secretaria da Magistratura
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO E CÚPULA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
E MEMBROS DA ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA
BIÊNIO 2016-2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, com fundamento nos artigos 4º, 17
a 25 do Regimento Interno e nos termos da Resolução nº 606/2013 do Colendo Órgão Especial, convoca os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores para eleição dos cargos de direção e cúpula do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
dos Membros do Conselho Consultivo da Escola Paulista da Magistratura, para o biênio 2016-2017.
1 – DA DATA E HORÁRIOS DA ELEIÇÃO
1.1 – Os escrutínios serão realizados no dia 02 de dezembro de 2015, a partir das 9 horas, no Palácio da Justiça.
1.2 – O Presidente, auxiliado por três desembargadores por ele designados, dará início ao processo de votação no horário
previsto na convocação.
1.3 - A eleição para os cargos de direção e Membros da Escola Paulista da Magistratura será das 9h às 12h e, no primeiro
caso, se houver segundo escrutínio, das 13h30 às 15h30.
1.4 - As eleições para os cargos de cúpula dar-se-ão concomitantemente à eleição para o cargo de Presidente, na forma do
art. 20 e §§ do Regimento Interno.
2 - DA ELEGIBILIDADE
2.1 – Para os cargos de direção, concorrem todos os Desembargadores do Tribunal, nos termos do art. 1º da Resolução nº
606/2013, vedada a inscrição simultânea para mais de um cargo.
2.2 – Para os cargos de cúpula, concorrem, mediante inscrição, todos os desembargadores das respectivas Seções, que
compõem o colégio eleitoral desta eleição, nos termos do caput do art. 20 do Regimento Interno.
2.3 – Para a eleição dos membros da Escola Paulista da Magistratura, a inscrição será feita por chapas, sendo que cada
chapa será composta dos candidatos a Diretor e a Vice-Diretor e seis desembargadores para o Conselho Consultivo e de
Programas da Escola Paulista da Magistratura, dois da Seção de Direito Privado, dois da Seção de Direito Público e dois da
Seção de Direito Criminal, além de um juiz de entrância final.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Os Desembargadores que queiram concorrer aos cargos de direção e cúpula deverão manifestar a intenção mediante
inscrição, no período de 03/11/2015 até às 18 horas do dia 12/11/2015, encaminhando-a diretamente à Secretaria da
Magistratura - SEMA, sala 411/413, 4º andar, no Palácio da Justiça, admitindo-se, também, o envio para o e-mail sema@tjsp.
jus.br.
3.2 - A inscrição das chapas dos membros da Escola Paulista da Magistratura dar-se-á da mesma forma e no mesmo período
de inscrição dos cargos de direção e cúpula, conforme indicado no item 3.1.
4 – DAS CONVOCAÇÕES
4.1 – Encerradas as inscrições, por ofício ou meio eletrônico, todos os desembargadores, que compõem os respectivos
colégios eleitorais, serão informados dos nomes dos candidatos inscritos para os cargos de direção e cúpula e das chapas
inscritas, com a sua respectiva composição, para a eleição dos membros da Escola Paulista da Magistratura, bem como dos
procedimentos para a votação.
4.2 – As eleições serão realizadas pelo sistema eletrônico de votação (urnas e programas); o voto será secreto, com utilização
de cabines indevassáveis, em número e locais adequados.
4.3 – A relação dos nomes e números dos candidatos inscritos no sistema para os cargos de direção e cúpula obedecerá à
ordem de antiguidade no Tribunal.
4.4 – A relação das chapas inscritas no sistema obedecerá à ordem de antiguidade de acordo com o nome do candidato a
Diretor, pertencente a cada chapa.
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(29/10, 03, 05, 10 e 12/11)
ASSENTO REGIMENTAL Nº 550/2015
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 27.440/2015 – SEMA 1.1.2.2,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a redação do artigo 191, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que passa a ser a seguinte:
“§ 3º Serão aprovados pelo Órgão Especial, que os editará com exclusividade, quando, independentemente de incidente
de uniformização, houver proposta dele próprio, das Turmas Especiais, da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados
Especiais ou da Comissão de Jurisprudência”.
Art. 2º - Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 21 de outubro de 2015.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça
SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças
PORTARIA nº 9201/15
Divulga, no âmbito do Tribunal de Justiça, o detalhamento da despesa dos materiais de natureza permanente - imobilizado
- bens móveis e os critérios para enquadramento de despesas com bens intangíveis – softwares e com obras e instalações
do imobilizado - bens imóveis, em função do desenvolvimento do processo de convergência das contas públicas às normas
internacionais de contabilidade aplicada ao setor público.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a consolidação das contas e demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
a necessidade de proceder à depreciação do ativo imobilizado - bens móveis e dos investimentos nos imóveis e de amortizar
o ativo intangível - softwares;
a necessidade de assegurar, no âmbito do Tribunal de Justiça, o tratamento homogêneo e uniforme do registro contábil da
depreciação e amortização em face da Nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público com vistas à consolidação nacional;
que o percentual de depreciação do ativo imobilizado é vinculado à conta contábil a que o bem pertence e que a amortização
deverá ser aplicada aos bens intangíveis;
que a depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo tangível ao longo de sua vida útil;
que a amortização é a redução aplicada no valor de aquisição de ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração
limitada, ou no valor dos bens de utilização com prazo legal ou contratualmente limitado, aplicando-se a reavaliação àqueles
ativos intangíveis com vida indefinida;
a classificação dos materiais no SIAFÍSICO - Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras;
a classificação da despesa orçamentária por natureza prevista na Portaria CO 01, de 30-1-2015 e alterações, da
Coordenadoria de Orçamento da Secretaria da Fazenda;
por fim, o disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 6ª edição da Secretaria do Tesouro Nacional;
R E S O L V E:
Art. 1º - Estabelecer procedimentos para auxiliar e assegurar a homogeneidade e uniformidade da apropriação contábil dos
materiais e serviços sujeitos ao processo de depreciação e amortização, no âmbito do Tribunal de Justiça, mediante:
I - divulgação do detalhamento da natureza de despesa dos bens móveis do ativo imobilizado - classificação 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente e dos critérios de enquadramento nas contas contábeis;
II - estabelecimento de critérios relativos ao enquadramento dos bens do ativo intangível (softwares), sob a classificação
4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
III - distinção entre a despesa com serviços de manutenção dos imóveis e o dispêndio com serviços considerados
investimentos agregados ao valor do imóvel pertencente à Administração Pública Estadual (ativo imobilizado – bens imóveis),
estabelecendo critérios referentes à natureza da despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações.
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SEÇÃO I – BENS MÓVEIS
Art. 2º - O material é considerado de natureza permanente quando em razão do seu uso corrente, não perde a sua identidade
física e tem durabilidade superior a 02 (dois) anos, assim definida com base no artigo 15, § 2º, da Lei Federal 4.320/64, podendo
a durabilidade de bens com mesmas especificações variar conforme seu uso.
Art. 3º - O material de consumo é aquele que atende a pelo menos um dos critérios a seguir:
a) critério da durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo
de dois anos;
b) critério da fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e
perda de sua identidade ou funcionalidade;
c) critério da perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica
pelo uso normal;
d) critério da incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das
características físicas e funcionais do principal;
e) critério da transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.
Parágrafo único – No critério da incorporabilidade, quando o bem é utilizado para a constituição de novos bens ou no
caso de melhoria ou complementação de bens em utilização, a respectiva despesa deverá ser classificada como 4.4.90.52
– Equipamentos e Material Permanente. Quando a despesa estiver relacionada com a reposição de peças para manutenção
do uso normal do bem, que contenham a mesma configuração, esta deverá ser classificada como 3.3.90.30 – Material de
Consumo.
Art. 4 º - No caso de despesa de pequena monta, cujo custo-benefício não justifica um controle específico e consequente
depreciação, deve ser classificada como 3.3.90.30 – Material de Consumo. Quando, pelo contrário, tratar-se de despesa relativa
a bem de alto valor, sendo necessários o controle e registro do impacto no patrimônio, esta deverá ser classificada como
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
Art. 5 º - O grupo de material no sistema SIAFÍSICO, observado o item de material e sua identificação, será determinante na
indicação da conta contábil e garantirá a uniformidade da classificação e registro contábil dos bens de natureza permanente e
respectiva depreciação, conforme Anexo I, definindo-se para cada conta contábil a aplicação da vida útil, valor residual e taxa
de depreciação, relacionada no Anexo II.
Parágrafo único – Os bens e similares abrigados nas contas contábeis relacionadas no Anexo I desta Portaria, no âmbito
do Tribunal de Justiça, são considerados equipamentos e material de natureza permanente, observada a durabilidade do bem
em uso e guardada a consonância com o sistema SIAFÍSICO, ressalvando-se a possibilidade de ser alterada a classificação, se
assim for procedida no citado sistema.
Art. 6º - A depreciação do bem recém-adquirido terá como base monetária confiável o valor da nota fiscal decorrente de
empenho emitido.
§ 1º - Independentemente do tipo de documento fiscal emitido, se nota fiscal de serviço ou de venda, deve ser identificada a
essência, ao invés da forma da despesa, na busca do objetivo de demonstrar o patrimônio e controlar o orçamento.
§ 2º - A autorização para incorporação dos bens recebidos em doação e similares deve vir instruída com a informação
do valor e expectativa de vida útil do bem a incorporar, para efeito de inserção no sistema próprio do Tribunal de Justiça e
viabilização do devido registro de sua depreciação, na falta de Nota Fiscal.
Art. 7º - O custo do ativo imobilizado para fins de depreciação compreende, além dos softwares que integram o equipamento
e não podem ser transferidos, quaisquer custos diretamente atribuíveis e necessários para colocar o ativo no local e em
condições de regular funcionamento.
Parágrafo único. Consideram-se custos diretamente atribuíveis ao bem tangível as despesas com: frete, preparação do
local, custos de instalação e montagem, entre outros, que deverão ser classificados como 4.4.90.39-99 - Outros Serviços de
Terceiros, os quais devem ser adicionados ao valor da despesa de aquisição do material de natureza permanente tangível, na
categoria 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, e sobre o valor final incidirá a depreciação.
Art. 8º- Todos os bens tangíveis utilizados na atividade jurisdicional e administrativa, definidos conforme critérios desta
Portaria estão sujeitos à depreciação. De outro lado, em função de suas características, não deverão ser depreciados os bens
móveis de natureza cultural, assim consideradas as obras de arte, antiguidades, pinturas, esculturas e afins.
Art. 9º - Para fins do início do período do cálculo da depreciação deve ser considerada a data de instalação do bem ou
quando o bem se torna disponível para uso no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela Administração,
ou ainda a data a partir da qual ocorreu seu último ajuste, reavaliação ou ajuste a valor recuperável, que ocasionou a adoção de
um novo período de depreciação.
Parágrafo único. Para o cálculo da depreciação dos bens que entram em uso no decorrer do mês, não será considerada
fração de mês (não será pro-rata) e será aplicado o percentual mensal de depreciação integralmente no primeiro mês (mês
cheio) em que o bem entrou em condições de uso, desprezando-se o último mês de sua vida útil.
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Art. 10 - O Tribunal de Justiça adotará o método de depreciação “linha reta ou cotas constantes”, com a utilização de taxa de
depreciação constante durante a vida útil do ativo, observadas as taxas de depreciação indicadas no Anexo II desta Portaria.
Art. 11 - A depreciação cessará ao término do período de vida útil do ativo e seu valor contábil será igual ao seu valor
residual. A partir desse momento, se houver uma reavaliação, acompanhada de uma análise técnica que defina novo tempo de
vida útil remanescente, reiniciar-se-á o procedimento de registro da depreciação.
Parágrafo único- A depreciação também cessará quando o ativo é baixado, mas não quando o ativo se torna ocioso ou é
retirado de uso.
SEÇÃO II – BENS INTANGÍVEIS
Art. 12 – O dispêndio pela aquisição do software ou programa de informática, independentemente se é de base ou de
aplicação, é classificado como despesa de capital, no grupo investimentos, na seguinte conformidade:
a) software de base quando adquirido pronto, desenvolvido para ser vendido em série, também chamado de software de
prateleira, não sendo produzido por demanda e não possuindo características do adquirente;
b) software de aplicação quando está adaptado ou desenvolvido por demanda com características do adquirente, para
atendimento das necessidades do órgão.
§ 1º - O software que integrar o equipamento adquirido, inerente e essencial para o funcionamento do computador, sem
possibilidade de transferir para outro equipamento será incorporado ao mesmo e considerado como tangível, na classificação
4.4.90.52, portanto ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional do computador.
§ 2º - O software que não é parte integrante do respectivo equipamento: como antivírus, aplicativos diversos e outros
softwares prontos ou sob demanda, deve ser tratado como ativo intangível, na classificação 4.4.90.39.
Art. 13 – Dentre os intangíveis devem ser distinguidos os com vida útil definida daqueles com vida útil indefinida:
I – com vida útil definida – aqueles softwares de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado, devendo ser
amortizado e considerado o valor residual zero.
II – com vida útil indefinida – não deve ter seu valor amortizado, contudo deve ser testada a perda de valor periodicamente,
sempre que existam indícios de que o ativo intangível possa ter seu valor reduzido, como também a classificação da sua vida útil
como indefinida deve ser revisada periodicamente.
Art. 14 – Será considerado ativo intangível no âmbito do Tribunal de Justiça, quando as despesas preencherem as seguintes
condições:
I - aquisição de softwares prontos ou desenvolvidos sob encomenda, observada a ressalva do § 1º, do art. 12;
II - software que não é parte integrante do respectivo hardware, com possibilidade de ser transferido para outro equipamento,
como dispõe § 2º, do art. 12;
III - manutenção evolutiva, mediante modificação das características do software, acrescentando a ele novas
funcionalidades;
IV-qualquer custo diretamente atribuível, que interfira no software, até que o ativo fique em condições operacionais de
funcionamento.
Parágrafo único. Os dispêndios que preencherem essas condições deverão compor os custos no valor contábil do ativo
intangível, todos na classificação 4.4.90.39-12 – Serviços, Programas e Aplicativos de Informática.
Art. 15 - O reconhecimento dos custos no valor contábil de ativo intangível cessa quando esse ativo estiver nas condições
operacionais pretendidas pela Administração, então não fazem parte do custo do ativo intangível, despesas com manutenção
corretiva, preventiva e adaptativa de software, como é o caso de dispêndios com:
a) serviços de atualização e adaptação do software;
b) manutenção, revisão e correção de problemas operacionais;
c) manutenção de sustentação do software, para deixar o sistema disponível para o usuário;
d) suportes técnicos para orientação e treinamento;
e) medição de pontos de função;
f) outros que não acrescentem novas funcionalidades ao software e, portanto, não interferem no seu valor contábil.
Parágrafo único. Os dispêndios que preencherem estas condições devem ser classificados como 3.3.90.39-12 – Serviços,
Programas e Aplicativos de Informática.
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Art. 16 – Na elaboração dos termos de referência para aquisição, desenvolvimento ou evolução de softwares, para efeito
de reconhecimento dos custos no valor contábil de ativo intangível e o correto registro contábil, obrigatoriamente, deverão ser
observados os termos dos artigos 13, 14 e 15, com as seguintes indicações:
I - os softwares de base ou de aplicação e respectivos valores, classificando-os quanto à sua vida útil, se “definida” ou
“indefinida”, para aplicação do procedimento de amortização quando couber;
II - os custos que se destinam a colocar o software em condições operacionais;
III - os custos das manutenções evolutivas, que acrescentam novas funcionalidades ao software;
IV - os custos com manutenções corretiva, preventiva e adaptativa do software, que não acrescentam novas funcionalidades
ou ocorrem após o ativo intangível estar nas condições operacionais pretendidas pela Administração, constituindo despesas
correntes.
SEÇÃO III – OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 17 – As despesas com ampliação, reforma e manutenção de imóveis que abrigam Unidades do Tribunal de Justiça e que
sejam objeto de locação, cessão, convênios e similares e não sejam de propriedade da Administração Pública Estadual, terão
classificação orçamentária própria de custeio e não serão consideradas como investimento.
Parágrafo único – As despesas realizadas nestes imóveis e que resultem no registro de um bem de natureza permanente
deverão ser baixadas quando o imóvel for entregue, se o bem encontrar-se deteriorado e sem condições de reuso ou se não for
viável removê-lo para reutilização.
Art. 18- As despesas realizadas em imóveis pertencentes à Administração Pública Estadual e ocupados por dependências
do Tribunal de Justiça, em que mesmo sem ter o direito de propriedade detém o controle, os riscos e os benefícios decorrentes
desses bens, quando couber, serão registradas contabilmente com vistas à incorporação da reforma, obra ou instalação em
consonância com os critérios estabelecidos nesta Portaria.
Parágrafo único - Para estes imóveis devem ser diferenciadas as escriturações das despesas com serviços de terceiros em
bens imóveis, classificadas como 3.3.90.39-79 - Conservação e Manutenção de Imóveis e como 3.3.90.39-81 - Reformas de
Imóveis, daquelas despesas enquadradas como serviços de Obras e Instalações - 4.4.90.51 e outras rubricas dessa natureza
que forem criadas para investimentos, assim classificadas as incorporáveis ou inerentes ao imóvel com reflexo no ativo
imobilizado.
Art. 19 – As despesas com obras e instalações que ocasionam ampliação relevante do potencial de geração de benefícios
econômicos futuros do imóvel são consideradas como investimentos e classificadas no elemento - 4.4.90.51-30 – Execução e
Conclusão de Obras e Instalações.
Parágrafo único – A despesa será classificada como investimento quando ocasionar ampliação relevante do potencial de
geração de benefícios econômicos futuros do imóvel, cujos dispêndios realizados no imóvel que se enquadre no artigo 18 e
parágrafo único, aumentem o valor patrimonial do bem e/ou resultem no aumento da capacidade do atendimento da missão
institucional de distribuir justiça. Pode dar-se por acréscimo, inovação ou modernização:
I - acréscimo – intervenção na edificação que resulte em acréscimo de áreas, alterando a volumetria do imóvel e planta
baixa de arquitetura e, consequentemente, ampliando o valor patrimonial do bem e/ou a capacidade dos benefícios gerados pelo
bem;
II - inovação – intervenção na edificação decorrente de obras e instalações que não existiam originalmente e que, embora
não alterem a volumetria, resultem, direta ou indiretamente, na ampliação do atendimento aos jurisdicionados ou constituam
instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, com reflexo no valor do imóvel, tais como: elevadores, sistemas de
ar condicionado central e similares. A despesa não será classificada como investimento quando decorrente de serviços com a
finalidade de reorganização ou otimização do espaço.
III - modernização – intervenção na edificação visando à revitalização e adaptação da construção ou atualização tecnológica
das instalações, que agregue valor ao imóvel em razão de aumentar sua vida útil e/ou seu valor patrimonial.
Art. 20 – As despesas destinadas a colocar o imóvel em condições adequadas de utilização e funcionamento, mas que não
aumentam o potencial de geração de benefícios econômicos futuros do imóvel são consideradas serviços de terceiros.
Art. 21 – Em conformidade com o artigo anterior, serão considerados serviços de terceiros as despesas com manutenção
predial, zeladoria, limpeza e todos os dispêndios no imóvel não enquadrados como acréscimo, inovação ou modernização, tais
como:
a) reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações sem que ocorra a ampliação do imóvel;
b) reparos em instalações elétricas e hidráulicas;
c) reparos, recuperações e adaptações de carpetes, divisórias removíveis e lambris;
d) manutenção de elevadores, centrais de ar condicionado e afins;
e) limpeza de caixilhos, fossa e afins.
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Art. 22 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para imediata adoção dos critérios de enquadramento da
despesa como bens intangíveis, distinção de serviços e obras e instalações em bens imóveis e classificação da despesa de
natureza permanente dos bens móveis de acordo com Anexos I e II, com a inserção da rotina de depreciação mensal no fluxo da
despesa a partir da aquisição de bens no exercício de 2016, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 28 de outubro de 2015
JOSÉ RENATO NALINI
Presidente do Tribunal de Justiça
ANEXOI
BENS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO VINCULADOS À
SUA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE X CONTA CONTÁBIL SIAFEM
Nome da conta contábil
Grupo no SIAFÍSICO
Enquadramento dos Bens no Tribunal de Justiça
Classificação Orçamentária
44.90.52.10 – Veículos em Geral
123.11.05.01 – Veículos em Grupo 19– Embarcações – Embarcação miúda (com remos) e afins
acessórios, equipamentos e
geral
componentes
123.11.05.03 – Veículos de Grupo 23 – Veículos rodovi- Veículos automotores diversos, ambulância, caminhão, ônibus, microários
ônibus e afins.
tração mecânica
Classificação Orçamentária
44.90.52.20 – Equipamentos para Informática
123.11.02.01 – Equipamentos Grupo 86 – Informática
de processamento de dados
Appliance, apresentador wireless, biblioteca de fitas, bridge para rede
wireless, computador de mão (tablet), controlador wlan, digitalizador, digitalizador de imagens (leitor scanner), gabinete para microcomputador,
gravador de cd-rom, gravador de dvd, hd externo, hub, impressora multifuncional, impressora jato de tinta, impressora laser, impressora matricial,
impressora térmica, leitor de código de barra, microcomputador, monitor
de vídeo, nobreak, notebook, ponto de acesso remoto, processador (microprocessador para pc), rack p/ equipamento de informática, roteador,
scanner, scanner de impressão digital (sensor biométrico), servidor, sistema eletrônico de controle de fila (painel eletrônico), splitter (kit contendo
injetor e spliter), storage de discos, switch, terminal de auto-atendimento
(totem), webcam e afins.
Classificação Orçamentária
44.90.52.31 – Máquinas e Motores
123.11.01.09 – Máquinas, fer- Grupo 32 - Máquinas e equi- Máquina de Serra, plaina elétrica, serra de fita para metais, pistola para
ramentas e utensílios de ofici- pamentos de oficinas em ge- jateamento (pistola jato de areia) e afins.
ral
nas
123.11.01.41 – Outras máquinas, aparelhos, equipamentos
e ferramentas (serviços gerais)
Grupo 39 – Máquinas e equi- Empilhadeira motorizada (palleteira motorizada) e afins.
pamentos para manuseio,
transporte e de movimentação
Grupo 61 – Condutores elétri- elevador (carga) e motor elétrico para portão e afins.
cos e equipamentos de força
e distribuição
Classificação Orçamentária
44.90.52.32 – Mobiliário em Geral
123.11.03.03 – Mobiliário em Grupo 71 – Mobiliário em ge- Armários diversos, armário alto, armário de aço, armário de cozinha, arral
mário extra alto, armário vestiário, armário vitrine, arquivo, balcão, balgeral
cão de atendimento, bancada, banco, banqueta, cadeira, cadeira caixa,
cadeira escolar, cadeira fixa, cadeira giratória, cadeira para transporte
de criança em automóvel, cama, cavalete para flip chart, cofre, cômoda,
conexão (para junção de mesas), conjunto de carteira escolar, escada,
escada extensiva, estação de trabalho (mesa conjunto de escritório), estante desmontável de aço, estante para escritório (rack p/tv), fichário de
aço, gaveteiro p/ escritório, longarina, mesa, mesa para refeitório, mesa
escolar, poltrona, poltrona de auditório, poltrona fixa, poltrona giratória,
porta-palete, púlpito, rack (mesa computador, mesa escritório), sofá, suporte para CPU/monitor/ teclado, tablado, trocador de fraldas e afins.
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Classificação Orçamentária
44.90.52.33 – Material Educativo, Cultural e Recreativo
123.11.04.04 – Instrumentos Grupo 77 – Instrumentos mu- Teclado musical, violão e afins.
musicais e artísticos
sicais, obras de arte e artesanato
123.11.04.07 – Materiais para Grupo 77 – Instrumentos mu- Pintura, escultura, gravura, obras de arte e afins.
decoração, objetos de arte e sicais, obras de arte e artesapara coleção
nato
123.11.01.04 – Aparelhos e Grupo 78 – Equipamentos e Bicicleta, Escorregador e afins.
equipamentos para esportes e materiais para recreação e
diversões
desportos
Classificação Orçamentária
44.90.52.34 – Outros Equipamentos e Material Permanente
123.11.01.01 – Aparelhos de Grupo 66 – Instrumentos e Bafômetro, balança, condutivímetro, decibelímetro, dinamômetro, luxímedição e orientação
equipamentos de controle de metro, mesa de luz, receptor GPS, termo-higrômetro, trena eletrônica e
medição e gases comprimi- afins.
dos
123.11.01.02 – Aparelhos e Grupo 58 – Equipamentos Amplificador para telefone, antena parabólica, aparelho celular, aparelho
equipamentos de comunica- de comunicação, detecção e de fac-símile, aparelho de telefone IP, aparelho KS de telefonia, aparelho
ção
radiação
de telefone digital, aparelho telefônico para telemarketing, atendedor digital de chamadas telefônicas, audioconferência, badisco, caixa de distribuição aérea p/ linha telefônica, central telefônica-PABX, equipamento de rádio enlace, estação fixa, mesa operadora para central telefônica, porteiro
eletrônico, rádio transceptor portátil, telefone voip, videophone e afins.
Grupo 60 – Equipamentos e Amplificador profissional, caixa acústica, carregador de bateria, comcomponentes para emissora pressor de áudio, equalizador, estação de controle, gravador de imagem,
de rádio e televisão
gravador e reprodutor, microfone de mão sem fio, microfone profissional,
mini rack, mixer, mixer profissional, monitor de áudio e vídeo LCD, preamplificador, sistema de microfone sem fio, televisor monitor, terminal de
videoconferência e afins.
Grupo 67 – Equipamentos Amplificador de potência, aparelho de som, caixa de som, câmera de
fotográficos, filmográficos e documentos, câmera digital, cd player, conjunto de caixa acústica (home
fonográficos
theather), distribuidor de vídeo, DVD, filmadora, gravador, lente objetiva
para câmera digital, microfilmadora, microfone de mão, pedestal de apoio,
processadora de filmes, projetor de multimídia, rack para equipamentos
de som, rádio, retroprojetor, suporte para projetor multimídia, suporte para
televisor, tela de projeção, televisão, transmissor wireless, videocassete
(DVD c/videocassete) e afins.
Grupo 82 – Equipamentos, Lupa eletrônica e afins.
máquinas e artigos para
acessibilidade de pessoas
123.11.01.05 – Equipamento Grupo 63 – Sistemas de alarde proteção, segurança e so- me, sinalização, detecção
corro
para segurança e equipamentos
Câmera de circuito fechado, central de detecção e alarme de incêndio,
central de monitoramento de alarme, circuito fechado de televisão, controle de acesso de pessoas - relógio de ponto, detector de metais manual,
DVR (kit câmeras), quadriplicador de imagens, portal detector de metal,
sistema de alarme anti-furto e afins.
123.11.01.06 – Máquinas e Grupo 36 – Máquinas e equi- Afiadora para ferramentas, alceadora, cortadeira manual (tesourão), doequipamentos industriais
pamentos para indústrias es- bradeira, envelopadora, estufa para papéis, sistema de gravação fotolitos,
pecializadas
furadeira para papel, gravador de chapa, guilhotina industrial, impressora
off-set, máquina encadernadora, mesa para gravação, prensa, mesa vibradora de papéis e afins.
123.11.01.09 – Máquinas, fer- Grupo 32 - Máquinas e equi- Alicate eletrônico, balanceadora de rodas, bigorna, bomba de óleo, cabine
ramentas e utensílios de ofici- pamentos de oficinas em ge- de pintura, calibrador automotivo, capacímetro, desempenadeira de manas
ral
deira, desmontador/montador de pneus, elevador automotivo, gerador de
funções, grampeador para tapeçaria, lavadora de peças, macaco, maçarico, máquina copiadora de chave, máquina de cortar tecidos, máquina de
costura, máquina de solda, máquina para limpeza e teste, máquina para
troca de óleo, marcador de pneu, morsa, motoesmeril, multímetro, osciloscópio, pistola de pintura, politriz angular, Ponte LCR, scanner automotivo,
serrilhadora, terrômetro, sistema p/ teste e limpeza de válvulas injetoras,
voltímetro, vulcanizadora e afins.
123.11.01.22 – Equipamentos Grupo 42 – Equipamentos,
para combate e prevenção de materiais e acessórios para
sinistros
combate e proteção contra
incêndio
Abrigo para extintor de incêndio, equipamento de oxigênio portátil, extintor
de incêndio com carga de água, extintor de incêndio com carga de gás
carbônico, extintor de incêndio com carga de pó químico seco, extintor de
incêndio com espuma mecânica, extintor de incêndio com carga especial
(excetuado qualquer extintor automotivo), maca para salvamento, material
de imobilização p/ transporte de vítimas e afins.
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123.11.01.41 – Outras máqui- Grupo 35 – Equipamentos,
nas, aparelhos, equipamentos máquinas e materiais para
e ferramentas (serviços ge- serviços gerais
rais)
São Paulo, Ano IX - Edição 1999
8
Betoneira, cadeira de corte, coletor de óleo, embalador de guarda-chuva
molhado, engraxadeira, ferro elétrico doméstico, lavadora automotiva, máquina arqueadora, máquina de lavar roupa (tanquinho), prensa enfardadeira, secadora de roupa, seladora térmica, porta guarda-chuva e afins.
Grupo 37 – Equipamentos, Máquina de cortar gramas e afins.
máquinas e materiais agrícolas e para pecuária
Grupo 39 – Máquinas e equipamentos para manuseio,
transporte e de movimentação
Carro armazém, carro de transporte manual, carro de pedreiro, carro de
chá, café ou bandeja, coletor seletivo de resíduo, empilhadeira elétrica
(palleteira elétrica), empilhadeira manual (palleteira manual), guindaste
(guincho), mesa elevatória, plataforma automotiva, talha (grua), transportador mecânico fixo (rolete transportador) e afins.
Grupo 43 – Bombas e com- Bomba hidráulica de recalque, submersa, sucção, etc (motobomba), compressores
pressor de ar e afins.
Grupo 51 – Ferramentas ma- Armário para ferramentas, britadeira (martelo demolidor), caixa de ferranuais
menta, ferramenta calibrador, chave de impacto (grisalha), esmerilhadeira,
furadeira, lixadeira, martelete, parafusadeira, serra elétrica, tupia manual
e afins.
Grupo 54 – Estruturas e an- Andaime, guarita pré-fabricada e afins.
daimes pré-fabricados
123.11.03.01 – Aparelhos e Grupo 41 – Equipamentos Aquecedor de ar, circulador de ar, coifa, condicionador de ar, cortina de
utensílios domésticos
para refrigeração, condicio- ar, desumidificador de ar, equipamentos de ventilação e circulação de ar,
namento e purificação de ar exaustor centrífugo, exaustor axial, exaustor eólico, freezer doméstico,
purificador de ar, refrigerador doméstico (frigobar, geladeira), refrigerador
industrial (balcão, expositor, resfriador) torre de resfriamento, umidificador
de ambiente (climatizador, vaporizador), ventilador e afins.
Grupo 46 – Equipamentos Bebedouro elétrico, equipamento para melhoria da qualidade da água (filpara purificação e filtragem tro, purificador, bebedouro) e afins.
de água
Grupo 73 – Equipamentos Amaciador de carne, balcão térmico (buffet), banho maria, batedeira, cafee utensílios para refeitório, teira, chapa para fritura, cortador de frios, espremedor de frutas, esterilizacopa e cozinha
dor de xícara, faca elétrica de cozinha, fogão doméstico, fogão industrial,
forno (microondas, etc), fritadeira industrial, grill, liquidificador, máquina
de café, máquina de lavar louça, processador de alimento (multiprocessador), réchaud, sanduicheira, torradeira elétrica, triturador de alimentos
e afins.
Grupo 79 – Equipamentos e Aspirador, enceradeira, lavadora de alta pressão, limpadora a vapor, mámateriais para limpeza, dede- quina desentupidora e afins.
tização e esterilização
123.11.03.02 – Máquinas e Grupo 74 – Máquinas e equi- Canteadeira, chanceladora, copiadora (xerox), duplicador (mimeógrafo),
utensílios de escritório
pamentos para escritórios
duplicador digital, encadernadora, fragmentadora, franqueadora (máquina
de franquia), grampeador automático, gravador de objetos, impressora de
cheques (máquina impressora de cheques), laminadora, leitura de microficha/filme, máquina de calcular, máquina de estenotipia, máquina para
carimbo (confecção/gravadora de carimbos), perfuradora de documento,
relógio datador numerador (protocolador) e afins.
Grupo 75 – Artigos e utensí- Guilhotina manual e afins.
lios de escritório, didáticos e
psicológicos
Grupo 97 – Placas e acessó- Dispensador de senhas (tipo manual), orientador de senha, fila , chamada
rios de identificação e sinali- (painel eletrônico), pedestal para faixa (suporte para banner), pedestal p/
zação
isolamento interno predial (pedestal organizador de fila) e afins.
123.11.03.03 – Mobiliário em Grupo 55 – Tábuas, guar- Escada para pintor (madeira, alumínio, dupla articulada) e afins.
geral
nições, artigos correlatos à
base de madeira
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9
Classificação Orçamentária
44.90.52.35 – Equipamentos e Mobiliário Médico, Hospitalar e Odontológico
123.11.01.03 – Aparelhos, Grupo 65 – Equipamentos e
equipamentos e utensílios artigos de uso médico, odonmédicos, odontológico, labo- tológico e hospitalar
ratorial e hospitalar
Amalgamador, aparelho de raios infravermelho p/fisioterapia (foco de luz
infravermelho), aparelho radiográfico odontológico, armário de medicamentos, armário odontológico, autoclave horizontal, autoclave vertical,
autoclave para uso odontológico, avental de chumbo, balança, carro balança, biombo, cadeira de rodas, cadeira odontológica, caixa p/ instrumental, câmera escura para odontologia, caneta de alta rotação odontológica,
carro de curativo, colposcópio, compressor de ar p/ uso odontológico,
conjunto oftalmoscópio/otoscópio, contra-ângulo (caneta de baixa rotação odontológica, peça de mão angular), desfibrilador, destilador de água,
Detector de batimentos cardíacos fetais, eletrocardiógrafo, equipamento
eletrocirúrgico, equipo odontológico, escada para uso hospitalar, esterilizador infravermelho, estimulador eletroanalgésico transcutâneo (estimulador para analgesia), estufa de esterilização, foco clinico, forno de bier,
forno de coluna, fotóforo frontal, fotopolimerizador, glicosímetro, inalador
nebulizador a ar comprimido, inalador ultrassônico, incubadora laboratorial, jogo de halteres para fisioterapia, laringoscópio, laser para uso odontológico, lavadora ultra-sônica, localizador apical, mesa auxiliar, mesa de
cabeceira, mesa de mayo, mesa ginecológica, mesa para exame/tratamento, micromotor odontológico, mocho odontológico, moxa elétrica, negatoscópio, negatoscópio odontológico, oftalmoscópio, oxímetro de pulso,
poltrona hospitalar, refletor odontológico, refletor parabólico, refratômetro,
refrigerador para vacinas e kits, relógio marcador de tempo (relógio timer),
ressuscitador pulmonar, seladora, serra de gesso elétrica, sistema de
radiografia digital, sucção de alta potência para odontologia, suporte de
braço, suporte de soro, suporte para cilindro, ultra-som, ultra-som e jato de
bicarbonato, unidade auxiliar (cuspideira), unidade de diatermia por ondas
curtas e afins.
Classificação Orçamentária
44.90.52.36 – Armamentos
123.11.09.01 - Armamento
Grupo 10 – Material bélico
arma de fogo, pistola e revolver
FONTES:
- SIP – Sistema de Patrimônio do Tribunal de Justiça
- SIAFÍSICO – Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras da Secretaria da Fazenda de São Paulo
A N E X O II
BENS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TABELA VIDA ÚTIL, DEPRECIAÇÃO, VALOR RESIDUAL
PLANO DE
CONTAS
NOMECLATURA
VIDA
ÚTIL
VALOR DEPRECIAÇÃO
RESIDUAL
ANUAL
(anos)
(%)
(%)
123.11.01.01 APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO
10
10%
10%
123.11.01.02 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
10
20%
10%
123.11.01.03 APARELHOS, EQUIP. E UTENS MED. ODONT. LAB. E HOSP.
10
20%
10%
123.11.01.04 APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES
10
10%
10%
123.11.01.05 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO
10
10%
10%
123.11.01.06 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
10
10%
10%
123.11.01.09 MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA
10
10%
10%
123.11.01.22 EQUIPAMENTOS PARA COMBATE E PREVENÇÃO DE SINISTROS
10
10%
10%
OUTRAS MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
123.11.01.41
(SERVIÇOS GERAIS)
10
10%
10%
123.11.02.01 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
5
10%
20%
123.11.03.01 APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
10
10%
10%
123.11.03.02 MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO
10
10%
10%
123.11.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL
10
10%
10%
123.11.04.04 INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS
20
10%
5%
-
-
-
123.11.05.01 VEÍCULOS EM GERAL
10
10%
10%
123.11.05.03 VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA
10
35%
10%
123.11.09.01 ARMAMENTO
20
15%
5%
123.11.04.07 MATERIAIS PARA DECORAÇÃO, OBJETOS DE ARTE E PARA COLEÇÃO
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10
STI - Secretaria de Tecnologia da Informação
Comunicado nº 474/2015
(Processo nº 2014/22158)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados e Servidores, que o
cronograma inicial de implantação da funcionalidade “Juntada Automática” (ciclos 1 e 2) encontra-se disponível no seguinte
endereço: http://www.tjsp.jus.br/CemPorCentoDigital/CronogramaJuntada.aspx.
COMUNICA, FINALMENTE, que à medida de novas implantações, os cronogramas posteriores serão disponibilizados
periodicamente para consulta.
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o evento em comemoração à “Agenda 150 Anos de Memória Histórica
do Tribunal Bandeirante”, com uma Homenagem ao Desembargador Hélio de Quadros Arruda, a ser realizada pelo
Desembargador José Roberto Coutinho de Arruda, no dia 4 de novembro de 2015 (quarta-feira), às 18 horas, na “Sala
Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito e Funcionários para o Projeto “Quintas Musicais” com
o show “Samba Requintado – Uma viagem pela história do samba”, por Sandra Camillo (voz e violão), Marcelo Castro
(percussão), Aldo Scaglione (guitarra) e Horácio Scaglione (contrabaixo), a realizar-se no dia 5 de novembro de 2015
(quinta-feira), às 12 horas, no Palacete Conde de Sarzedas, Rua Conde de Sarzedas, 100 - Centro - São Paulo/SP.
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Guarujá, a realizar-se no dia 5 de novembro de 2015 (quinta-feira), às 14 horas, na Rua Silvio Daige, 280 – Enseada –
Guarujá/SP.
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o evento em comemoração à “Agenda 150 Anos de Memória Histórica
do Tribunal Bandeirante”, com uma Homenagem ao Desembargador José Luiz Vicente de Azevedo Franceschini, a ser
realizada pelo Desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini, no dia 5 de novembro de 2015 (quinta-feira), às 18
horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São
Paulo/SP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano IX - Edição 1999
11
COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO, LOGÍSTICA, ARTE E CULTURA NO TJSP E APOIO AO COMITÊ DE AÇÃO
SOCIAL E CIDADANIA (CASC)
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito e Funcionários para as “Jornadas Musicais” – Projeto
“Arte e Cultura no TJSP”, evento mensal sob a responsabilidade do Desembargador Sidney Romano dos Reis, que
apresentará a seleção de vídeos “Rock In The Court”, com bandas de rock como The Beatles, Led Zeppelin, Queen, The
Rolling Stones e outras, a realizar-se no dia 03 de novembro de 2015 (terça-feira), às 18 horas, na “Sala Desembargador
Paulo Costa” (Salão do Júri) - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, Centro – São Paulo/SP.
SEMA 1.1
SEMA 1.1.2.1
PROCESSO Nº 43/1978 – PIRACICABA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça,
em 29/10/2015, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no Juizado Especial Cível e Criminal
e no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Piracicaba, nos dias 04 e 05/11/2015, em complementação à autorização
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 16/10/2015, pág. 05, sem prejuízo do atendimento das medidas urgentes, que
serão apreciadas em regime de plantão, no prédio do referido Juizado, localizado na Rua Campos Salles, nº 1735, nas referidas
datas.
PROCESSO Nº 186/1979 – ASSIS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
29/10/2015, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no prédio III da Comarca de Assis, onde
funciona o Setor das Execuções Fiscais, localizado na rua Dr. Clybas Pinto Ferraz, nº 50, Assis, nos dias 19 e 20/11/2015,
em complementação à autorização disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 26/10/2015, pág. 03, devendo o plantão
extraordinário ser realizada na Comarca de Cândido Mota.
PROCESSO Nº 03/1986 – EMBU DAS ARTES - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça,
em 26/10/2015, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Embu das Artes, no
período de 23/11 a 04/12/2015, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária, nos termos
do art. 1188, inc. II, letra “a”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
SEMA 1.3
SEMA – 1.3
EDITAL - CONCURSO Nº 41/2015
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir do dia 28 de outubro até às 18 horas do dia 03 de novembro de 2015 (terça-feira), as
inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer
PROMOÇÃO para provimento das seguintes vagas de DESEMBARGADOR:
MERECIMENTO
01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR – CARREIRA
ANTIGUIDADE
01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR - CARREIRA
OBSERVAÇÃO:1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível
para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;
c.) enviada por fax ou malote.
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São Paulo, Ano IX - Edição 1999
12
2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter
autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art.
81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO
MAGISTRADO, em campo próprio.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 27 de outubro de 2015.
Proc. 544/14 – CAPITAL – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, deferiu “ad
referendum” do Colendo Órgão Especial, a partir de 04/11/2015, a permuta solicitada pelos Desembargadores VANDERCI
ALVARES, com assento na 25ª Câmara de Direito Privado e EDUARDO AZUMA NISHI, com assento na 27ª Câmara de Direito
Privado.
COMUNICADO Nº 470/2015
A Presidência do Tribunal de Justiça comunica aos magistrados da CAPITAL interessados em participar do sistema de
Plantão Judiciário Criminal, Cível e da Infância e Juventude, que ocorrerá no período de 19.12.2015 a 06.01.2016, de acordo
com o Provimento nº 2.005/2012, deverão encaminhar inscrição via e-mail ([email protected]) até 06.11.2015,
especificando área(s) e data(s) de interesse.
Não serão aceitas inscrições enviadas por outros meios ou fora do prazo estabelecido neste comunicado.
As designações ocorrerão a critério da Presidência.
EDITAL Nº 11/2015
INTERIOR
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas, de 3 a 9 de novembro do corrente, as inscrições
dos Juízes de Direito Titulares que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006 modificada pela Resolução TRE/
SP nº 309/2014, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas:
42ª ZONA ELEITORAL – CRUZEIRO
51ª ZONA ELEITORAL – IGUAPE
53ª ZONA ELEITORAL – ITAPEVA
130ª ZONA ELEITORAL – SÃO PEDRO
237ª ZONA ELEITORAL – MAIRIPORÃ
240ª ZONA ELEITORAL – FRANCA
289ª ZONA ELEITORAL – PENÁPOLIS
As inscrições devem ser realizadas através do preenchimento de formulário próprio a ser encaminhado por e-mail. As
orientações, bem como o formulário, encontram-se disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.
jus.br), no menu Institucional/ Conheça o TRE-SP/ Inscrição para juiz eleitoral.
Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias, em razão dos
trabalhos relacionados às eleições deste ano, no período de 1º/7/2016 a 9/10/2016, caso não haja segundo turno, e, havendo, o
lapso restritivo se estenderá até 31/10/2016.
São Paulo, 26 de outubro de 2015
(a)Antônio Carlos Mathias Coltro, Presidente
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São Paulo, Ano IX - Edição 1999
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COMUNICADO Nº 472/2015
A Presidência do Tribunal de Justiça convoca, a pedido da Escola Paulista da Magistratura, os magistrados abaixo relacionados
para o Encontro com o Grupo de Apoio aos Juízes do 184º Concurso de Ingresso da Magistratura, a ser realizado nos dias 6
e 12 de novembro de 2015.
6 de novembro de 2015
Santos
Antonio Balthazar de Matos
Armando Pereira da Silva Junior
Carla Graziela Costantino de Araújo
Christiano Rodrigo Gomes de Freitas
Daniel Torres dos Reis
Fábio Sznifer
Fernanda Yamakado Nara
Graziela Da Silva Nery Rocha
João Luis Calabrese
Leonardo Prazeres da Silva
Luciana Mendonca de Barros Rapello
Pedro Henrique Do Nascimento Oliveira
Rodrigo Martins Faria
São José do Rio Preto
Alvaro Amorim Dourado Lavinsky
Andressa Maria Marchiori Polido
Rafael Salomão Oliveira
Raphael Faraco Neto
12 de novembro de 2015
Bauru
André Luiz Rodrigo do Prado Norcia
Daiane Saladini Monari
Daniele Nunes Machado
Danisa de Oliveira Monte
Fábio Augusto Paci Rocha
Gláucia Fernandes Paiva Saenger
José Eugenio do Amaral Souza Neto
Ju Hyeon Lee
Luciano de Moura Cruz
Mariana Horta Greenhalgh
Paulo Fernando Deroma de Mello
Roberta Hallage Gondim Teixeira
Taiana Horta de Pádua Prado
Wellington Barizon
(republicado por conter alteração)
Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER)
COMUNICADO NURER Nº 05/2015
(Expediente n. 2014/00171283)
O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos da Presidência – NURER - COMUNICA aos Juízes de Direito
e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, Juizados Especiais e Execuções Fiscais da Capital e do Interior a necessidade de
cadastrarem no sistema SAJ os códigos de movimentação referentes à sistemática da Repercussão Geral e dos Recursos
Repetitivos, a fim de possibilitar a identificação eletrônica dos referidos feitos, em atendimento à Resolução 160/2012 e à Meta
7/2015, ambas do CNJ, que priorizam a uniformização do gerenciamento das demandas repetitivas e com repercussão geral.
COMUNICA ainda que, quando do levantamento da suspensão ou sobrestamento, obrigatoriamente, deverá ser lançado código
de baixa nos referidos feitos - CÓDIGO 55555 – a fim de regularizar o andamento processual, conforme descrito no tutorial que
se encontra na página do NURER – (http:/www.tjsp.jus.br/Institucional/Nurer/Default.aspx?f=5). COMUNICA, por fim, que
eventuais dúvidas procedimentais poderão ser esclarecidas pelo e-mail [email protected].
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 1999
14
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
SEMA
DESPACHO
Nº 0004957-78.2012.8.26.0663 - Processo Físico - Apelação - Votorantim - Apelante: Nilton Ferreira da Silva - Apelante:
Luciola Aparecida Saraval Silva - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Votorantim
- O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça em 27/10/2015, proferiu o seguinte despacho: Ao
Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos,
na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69, e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73,
é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentidos estrito. No caso em exame, busca-se a
unificação de imóveis, o que se dá por meio de averbação. Logo, o exame da questão é estranho à competência recursal do
Colendo Conselho Superior da Magistratura (cf. Apelações Cíveis 8.720-0, 7.208-0, 6.947-0, 6.757-0, 6.826-0, 6.886-0, 19.4650/5, 19.900-0/1, 24.858-0/0, 26.853-0/2, 27.773-0/4 e 39.587-0/8). De todo modo, admite-se o conhecimento da apelação como
recurso administrativo, previsto no artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar Estadual
nº 3/69), a ser examinado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Portanto, incompetente este Colendo Conselho Superior
da Magistratura, conheço da apelação como recurso administrativo, à luz do princípio da fungibilidade recursal, e determino a
remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para apreciá-lo. Providencie-se o necessário ao
cumprimento desta decisão. Publique-se. São Paulo, 27 de outubro de 2015. - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Advs: Marcelo
Moreira de Souza (OAB: 140137/SP) - Danilo Rossi (OAB: 282542/SP) -
DICOGE
EDITAL
O Desembargador JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita correcional a ser realizada na Comarca de ITUVERAVA, no dia 05 (cinco) de novembro de
2015 (dois mil e quinze), com início dos trabalhos às 09h00min (nove horas).
FAZ SABER, ainda, que a equipe de Juízes Assessores se reunirá com os Magistrados em exercício na Comarca, os quais
ficam convocados para reunião às 15h00min (quinze horas)
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência
pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria
Geral.
São Paulo, 26 de outubro de 2015.
JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita correcional a ser realizada na Comarca de IPUÃ, no dia 06 (seis) de novembro de 2015
(dois mil e quinze), com início dos trabalhos às 09h00min (nove horas).
FAZ SABER, ainda, que a equipe de Juízes Assessores se reunirá com os Magistrados em exercício na Comarca, os quais
ficam convocados para reunião às 10h00min (dez horas).
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência
pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria
Geral.
São Paulo, 26 de outubro de 2015.
JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
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DICOGE 2
PROVIMENTO CG n° 48/2015
(Processo nº 2015/19950)
Regulamenta a utilização de videoconferência para a colheita de depoimento nos procedimentos administrativos
disciplinares.
O Desembargador SÉRGIO JACINTHO GUERRIERI REZENDE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTICA, no uso suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO que o estado tecnológico atual permite a obtenção de informações com maior fidelidade, particularmente,
por meio de sistemas audiovisuais de videoconferência;
CONSIDERANDO que a celeridade processual e o aprimoramento dos canais de comunicação internos são princípios
norteadores desta Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO que a utilização do recurso de videoconferência está em sintonia com a necessidade de agilizar a
realização dos atos processuais, com economia de tempo, recursos humanos e materiais, visando rapidez e qualidade na
apuração de infrações funcionais; e
CONSIDERANDO, por fim, o decidido nos autos do processo DICOGE nº 2015/19950;
RESOLVE:
Art. 1º Nos procedimentos administrativos previstos na Lei Estadual nº 10.261/1968, por meio de cooperação administrativa
entre os juízos, a colheita de depoimento de pessoa que resida em comarca diversa daquela onde tramita o respectivo
procedimento se dará mediante utilização do sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons
e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
Parágrafo único. Idêntica sistemática de colheita de depoimento pode ser adotada quando a pessoa a ser ouvida, residente
na sede do juízo, estiver impossibilitada, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor.
Art. 2º A cooperação será solicitada por meio de ofício, encaminhado por mensagem eletrônica, ao Juiz Diretor do Fórum da
Comarca onde reside a pessoa que deva ser ouvida.
Parágrafo único. Constarão do ofício a data, hora e local da realização da audiência de instrução no juízo solicitante e o
requerimento para que a pessoa seja ouvida durante a referida audiência.
Art. 3º O Juiz Diretor do Fórum disponibilizará sala com equipamentos para a transmissão e recepção de sons e imagens a
que se refere o art. 1º para realização da videoconferência.
Art. 4º A direção da inquirição realizada por videoconferência competirá ao juiz solicitante, que registrará o depoimento em
mídia.
Parágrafo Único. Desde que forneça mídia compatível, cópia do arquivo informatizado da videoconferência será entregue
à parte ou às pessoas ouvidas.
Art. 5º O advogado da parte ou da testemunha poderá estar presente no juízo solicitante ou no juízo solicitado.
Art. 6º. Esse provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 22 de outubro de 2015.
(a) SÉRGIO JACINTHO GUERRIERI REZENDE
Corregedor Geral da Justiça
DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 2015/115391 - SOROCABA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Parte: LUPÉRCIO
MARIANO DE OLIVEIRA e OUTROS.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria, e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento
ao recurso, para autorizar o desmembramento pretendido, com a consequente dispensa do registro especial. São Paulo, 26 de
outubro de 2015. (a) JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Corregedor Geral da Justiça. Advogado (a): GISELA
MATHILDE DE OLIVEIRA, OAB/SP 210.637.
PROCESSO Nº 2015/120092 - SANTOS - MINISTÉRIO EVANGÉLICO CRISTO É A RESPOSTA.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento
ao recurso. São Paulo, 26 de outubro de 2015. (a) JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Corregedor Geral da
Justiça. Advogado (a): ANTONIO SARRAINO, OAB/SP 104.666.
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Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
SEMA 1.2
SEMA 1.2.1
DISTRIBUIÇÃO – ÓRGÃO ESPECIAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador EROS PICELI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que será
distribuído aos integrantes do egrégio ÓRGÃO ESPECIAL, no dia 09/11/2015, segunda-feira, às 11h00min, na sala 508, 5º
andar do Palácio da Justiça, o seguinte expediente:
N° 81.280/2015 e apensos
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO PARISI LAURIA - OAB/SP n° 185.030, JOÃO AUGUSTO PIRES GUARIENTO – OAB/
SP nº 182.452 e outros.
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
SEMA
RESULTADO DA 81ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 27/10/2015.
1. Nº 11.909/2015 – I – PERMUTA solicitada pelos Doutores CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE ALENCAR, Juiz de Direito
da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Diadema e LUCIANA FERRARI NARDI ARRUDA, Juíza de Direito
Titular I da 31ª Vara Criminal - Central. II - PERMUTA solicitada pelos Doutores LUIZ ANTONIO CARRER, Juiz de Direito da
8ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos e DANIEL TOSCANO, Juiz de Direito Titular I da 13ª Vara Cível – Central.
III – PERMUTA solicitada pelos Doutores LUCIANA CAPRIOLI PAIOTTI, Juíza de Direito Titular I da 4ª Vara Cível – Central e
SIDNEY DA SILVA BRAGA, Juiz de Direito Titular I da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional IX - Vila Prudente.
- I, II e III - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial, com proposta de aprovação, v.u.
2. Nº 172.988/2015 - ABERTURA de concurso para provimento de 02 (dois) cargos de Desembargador – Carreira, decorrentes
das aposentadorias dos Desembargadores Hamilton Elliot Akel e Sérgio Jacintho Guerrieri Rezende. - Aprovaram, v.u.
SEMA 1.1.2.2
O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, em sessão realizada dia 29 de outubro de 2015,
apreciou, entre outros, os seguintes processos:
- ELEIÇÃO DE MAGISTRADOS PARA PRESIDENTES DE COLÉGIO RECURSAL:
PROCESSO Nº 710/2006 – JABOTICABAL - Doutores GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Monte Alto, e DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Guariba, para
atuarem na Presidência do Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária – Jaboticabal, nos períodos de 15 a 16/10, 19 a
27/10 e 11 a 17/11/2015; e 28/10 a 10/11/2015, respectivamente, durante o afastamento do Doutor Alexandre Gonzaga Baptista
dos Santos, Juiz Presidente do referido Colégio.
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