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Contrato Coletivo de Trabalho Síntese das Negociações com os Sindicatos Na última reunião ocorrida para discussão do C.C.T., os Sindicatos apresentaram as seguintes contrapostas à posição da APIC: 1. Contratos de trabalho a termo Redução do indicador de justificação do termo de 20% para 10%; 2. Período normal de trabalho Introdução de um intervalo de 15 minutos no período da manhã; 3. Regime de adaptabilidade e horário concentrado Redução do período de referência de 12 para 6 meses; Redução do limite máximo de 55 horas para 50 horas por semana; Definição das datas de gozo da compensação do tempo de trabalho prestado a mais pelo empregador e pelo trabalhador, na proporção de 50% para cada um; Redução do período, dentro do qual pode ser gozada a compensação por tempo de trabalho prestado a mais, de 12 meses para 60 dias; Introdução de pagamento de subsídio de refeição nos dias em que o trabalhador se encontre a gozar a compensação; No caso de horário concentrado, introduz-se um limite 10 horas de trabalho diárias e de uma concentração de trabalho máxima em 4 dias consecutivos. Proposta da APIC previa um limite de 12 horas e concentração do trabalho em 3 ou 4 dias; Introdução de um acréscimo de 15% na remuneração de trabalhador que preste o seu trabalho em regime de horário concentrado. Pág. 1 Av. Guerra Junqueiro, N.º11 – 1º Dto. 1000-166 Lisboa | T: 218 429 660 | F: 218 400 240 | E: [email protected] | www.apicarnes.pt 4. Descanso compensatório de trabalho suplementar Introdução de descanso compensatório por trabalho suplementar prestado em dia normal e em dia de descanso complementar, correspondente a 25% das horas de trabalho realizadas; O descanso compensatório vence-se quando equivaler a um período normal trabalho e deve ser gozado nos 30 dias seguintes; Em caso de trabalho suplementar em dia de descanso obrigatório superior a 4 horas, o trabalhador tem direito a 1 dia de descanso compensatório. A proposta da APIC previa um descanso compensatório de meio-dia ou um dia consoante o trabalho suplementar tivesse duração até meio período normal de trabalho ou fosse superior. 5. Descanso semanal e feriados Introdução do sábado como dia de descanso complementar. Na proposta da APIC o empregador tinha a faculdade de estabelecer um dia de descanso complementar contínuo ou descontínuo. Aumento de 8% para 15% do acréscimo sobre a retribuição no caso de trabalhador cujo dia de descanso complementar seja descontínuo; Compensação dos dias de encerramento em “pontes” com dias de férias ou trabalho a prestar em condições a acordar com os trabalhadores. Proposta da APIC previa que o empregador teria a faculdade de escolher entre considerar as “pontes” como dias de férias ou solicitar trabalho em de descanso complementar. Introdução da obrigatoriedade do empregador informar até 15 de dezembro de cada ano, os dias de em que o empregador procederá ao encerramento no ano seguinte. 6. Férias Estabelecimento de um período de férias de 22 dias úteis e 20 dias úteis no ano de admissão. Este período corresponde à duração prevista na lei mas, desta forma, os sindicatos pretendem prevenir-se contra eventuais alterações legislativas; Pág. 2 Av. Guerra Junqueiro, N.º11 – 1º Dto. 1000-166 Lisboa | T: 218 429 660 | F: 218 400 240 | E: [email protected] | www.apicarnes.pt Introdução das majorações até três dias por assiduidade ao trabalho; Introdução da obrigatoriedade de marcação do período de férias pelo empregador entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo nos casos em que haja acordo. 7. Remuneração do trabalho suplementar Pagamento de trabalho suplementar com acréscimo de 75% por cada hora ou fração em dia normal e de 150% em dia de descanso semanal ou feriado. A proposta da APIC remetia para o regime previsto na lei (25% na primeira hora ou fração e 37,5% em hora ou fração de hora subsequente em dia normal e 50% por hora ou fração em dia de descanso ou feriado). 8. Subsídio de refeição Aumento do subsídio de refeição de € 4,50 para € 5,50. 9. Tabela de remunerações Aumentos em todos os escalões em relação à proposta apresentada pela APIC. Na prática, esta contraproposta já havia sido apresentada e a APIC comunicado que não seria aceite, desta forma a posição da APIC foi informar que caso não fosse aceite a sua proposta, nos termos que foram comunicados, considera a negociação encerrada. Pág. 3 Av. Guerra Junqueiro, N.º11 – 1º Dto. 1000-166 Lisboa | T: 218 429 660 | F: 218 400 240 | E: [email protected] | www.apicarnes.pt
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