Alice Bianchini
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Violência contra a mulher da constitucionalidade e convencionalidade da Lei Maria da Penha Professora Alice Bianchini Doutora em Direito Penal pela PUC/SP Presidente do IPAN Coordenadora dos Cursos de Especializaç Especialização TeleVirtuais da Universidade AnhangueraAnhanguera-Uniderp | Rede LFG 1 Violência doméstica 1988 Constituição Federal Art. 5º, I: Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. Art. 226 § 5º: “Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.” § 8º: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.” Art. 5º - EC n. 45/2004 Violência doméstica 1998 CIDH recebeu denúncia de Maria da Penha Maia Fernandes, relativa à violência doméstica por ela sofrida na déc. de 80 e até aquela data (98) não resolvida satisfatoriamente pela Justiça brasileira. - Cejil - Cladem Violência doméstica 2001 - a Comissão recomendou ao Brasil, dentre outras medidas, prosseguir e intensificar o processo de reforma que evite a tolerância estatal e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica contra mulheres no país - 1ª PESQUISA SOBRE VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO BRASIL: a cada 15 segundos uma mulher é espancada por um homem no Brasil, sendo o principal autor pessoa com quem ela mantém (ou manteve) uma relação íntima de afeto Violência doméstica 2001 2,1 milhões de espancamento por ano 175 mil/mês 5,8 mil/dia 243/hora 4/min 1 espancamento a 15 cada segundos Gustavo Venturi e Marisol Recamán. As mulheres brasileiras no início do século XXI, Fundação Perseu Abramo. Disponível em www.fpabramo.gov.br Violência doméstica 2002 A Organização Mundial da Saúde diagnosticou a violência praticada por parceiros íntimos como “problema mundial de saúde pública, em face do seu impacto na qualidade de vida, nas estatísticas sobre vida e morte, no desenvolvimento econômico-social e nos gastos do sistema de saúde” OMS: Genebra. Relatório Mundial sobre Violência e Saúde, 2002. Violência doméstica 2003 Dados do Banco Mundial dão conta de que a violência contra a mulher causa mais danos ou morte que doenças como câncer e malária, acidentes de trânsito e guerras. Criação da Secretaria de Políticas para Mulheres, com o propósito de estabelecer políticas públicas em prol da melhoria da vida de mulheres brasileiras. Violência doméstica 2005 Audiências públicas em assembléias legislativas, contando com a participação de entidades da sociedade civil, parlamentares e SPM, para debater sobre a Lei de violência contra a mulher 2006 PESQUISA INSTITUTO PATRICIA GALVÃO Antes da Lei Maria da Penha Pesquisa Instituto Patrícia Galvão Existem situações em que o homem pode agredir sua mulher? 16% sim homens 19% mulheres 13% A mulher deve agüentar a violência para manter a família unida? 11% sim “Ele bate, mas ruim com ele, pior sem ele” 20% de acordo Cerca de 24% homens Cerca de 17% mulheres Mais velhos: 32% Violência doméstica 2006 Edição da Lei Maria da Penha - 18º país na AL Considerada, pelo UNIFEM – Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher como uma das 3 mais legislações mais avançadas no mundo Relatório Global “Progresso das Mulheres no Mundo e 2008/2009 http://www.unifem.org/progress/2008/media/POWW08_Report_Full_Te xt_pt.pdf 46 artigos; 4 de caráter criminal Lei n. 11.340/06 Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da CF, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o CPP, o CP e a LEP; e dá outras providências. Violência doméstica 2007 A Human Rights Watch publicou informação no sentido de que em cada 100 mulheres assassinadas, 70 o são no âmbito de suas relações domésticas. Violência contra a mulher em números - Quase 1/3 das mulheres brasileiras já sofreram agressão por parte de seus maridos, noivos, namorados - mulheres levam de 9 a 10 anos para “denunciar” as agressões - Mulher fica internada 30 dias. Lesão corporal leve? - Casa toma 25 horas por semana da mulher. Estudo do IBGE mostra que homens gastam 9,8 horas por semana em tarefas domésticas, como limpeza e cozinha. FSP 18 ago 07, B18. Violência contra a mulher em números - Mulher chefia quase 30% dos lares do país. FSP 29 set. 07, C1 - Mulheres recebem salário 30% menor do que o dos homens na América Latina. Notícias uol, 09 ago 07 - Homens são mais felizes do que as mulheres. FSP 24 ago 07, A26. PESQUISA IBOPE / Themis 2008 de 17 a 21/07 DOIS ANOS DA LEI MARIA DA PENHA: O QUE PENSA A SOCIEDADE? - 68% conhecem, ainda que de ouvir falar, a “Lei Maria da Penha” - 21% pensam que a Lei pode evitar ou diminuir a violência contra a mulher; - 42% acha que mulher não costuma procurar serviço ou apoio¥ Pesquisa IBOPE/Instituto Avon 2009 de 13 a 17/02 PERCEPÇÕES E REAÇÕES DA SOCIEDADE SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - Houve aumento de 10% do conhecimento da Lei Maria da Penha de 2008 para 2009 (68% para 78%) - 56% apontam a violência doméstica contra as mulheres dentro de casa como o problema que mais preocupa a brasileira - 55% dos entrevistados conhecem casos de agressões a mulheres - Com medo de morrer, mulheres não abandonam agressor Pesquisa IBOPE/Instituto Avon Por que a violência doméstica acontece? (Uma opção) 38% - Bebida/alcoolismo 36% - Homem brasileiro é violento/alguns homens ainda se consideram “dono da mulher” 15% - A mulher provoca o companheiro Violência contra mulher 2010 Mapa da Violência 10 mulheres morrem por dia CAMPANHA CNJ Violência contra a Mulher não tem desculpa, tem Lei. http://www.sepm.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2 010/09/campanha-lei-maria-da-penha Mitos ? Quem fala mais: o homem ou a mulher? Pesquisa do Canadá aponta empate técnico Quem gasta mais no cartão de crédito? Homens. 26% mais Fonte: Instituto Ibope Inteligência (2007) Quem é mais fofoqueiro? Homens. 76 min por dia Fonte: OnePoll (2009) Quem fala mais de sexo? Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar) Quem mente mais? Homens Fonte: Instituto Gfk - Alemanha Medidas de prevenção medidas integradas: União, Estados, DF, Municípios, entidades não governamentais estudos e pesquisas com avaliação dos resultados em relação às medidas adotadas campanhas educativas/ programas educacionais preconceitos, estereótipos e discriminações Autoridade judiciária Medidas protetivas de urgência 1. que obrigam o agressor 2. à ofendida Política criminal na Lei Maria da Penha Estratégias não penais . Medidas protetivas que obrigam o ofensor e dirigidas à ofendida, etc. – afastamento do lar (fixação de limite mínimo de distância entre agressor e vítima) – proibição de contato – programas de proteção ou de atendimento – recondução ao domicílio, após o afastamento do agressor – separação de corpos – restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, dentre outras...¥ Política criminal na Lei Maria da Penha Estratégias penais . Aumento da pena de lesão corporal para a violência doméstica . Ampliação (?) das hipóteses de prisão preventiva (interpretação conforme a Constituição) . Foi excluída a competência dos Juizados Especiais Criminais, independentemente da pena aplicada . Vedada a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa, etc. Constitucionalidade da Lei TJMS – RESP 2007.023422-4 ITAPORÃ - “lei travestida de vingança social” Cultura machista; cultura patriarcal; relações de poder; formas de subjugação; pólos de dominação e de submissão Constitucionalidade da Lei Cultura machista - subliminar TJRO – RT 728/632 “Não pode a mulher ficar à mercê do marido que, injustificadamente, a agride reiteradamente. A absolvição, se decretada, resultará, na mente do infrator, a implícita autorização de novos ataques.” Constitucionalidade da Lei Cultura machista - subliminar TJ/DF – proc. 2006.0919.173.057 Agressões como “atitudes covardes de homens que resolvem abandonar seu perfil natural de guardiões do lar para se transformarem em algozes e carrascos cruéis de sua própria companheira.” Des. Sérgio Bittencourt Constitucionalidade da Lei Cultura machista – ostensiva "Ora! A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher - todos nós sabemos - mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem". "O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi Homem!". Juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG) Estado laico Destinatários da Lei 1. Documentos internacionais citados na ementa 2. Cultura machista; cultura patriarcal; relações de poder; formas de subjugação; pólos de dominação e de submissão Destinatários da Lei Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero.... Destinatários da Lei questão de gênero x questão de sexo Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.... facilidade para viver sem violência, .... Art. 5º. Para os efeitos dessa Lei, configura violência... § único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. Representação e lesão corporal leve Juizados Especiais Criminais. Duas partes 1) Arts. 60 a 87 (definição de IMPO; parte processual e procedimental) 2) Arts. 88 a 92 (disposições finais) - art. 88: representação lesão corporal leve e culposa - art. 89: suspensão condicional do processo Representação e lesão corporal leve - Exigência de representação para a lesão leve mulher agredida deseja a ação criminal não deseja a ação criminal - vergonha - medo proteção da família dependência econômica dependência psicológica crença na “recuperação” do marido - descrédito na Justiça Representação e lesão corporal leve Exigência . mulher que deseja a ação criminal tem que agir, indispondoindispondo-se contra o marido agressor . possibilidade de a mulher vir a sofrer coaç coação para se retratar (até (até o recebimento da denú denúncia) Não exigência . exposiç exposição da vida íntima/ privada da mulher e da famí família . conseqü conseqüências para o marido que atingem mulher e famí família Constitucionalidade da Lei princípio da igualdade (sentido material) Cultura machista; cultura patriarcal; relações de poder; formas de subjugação; pólos de dominação e de submissão X Maior vulnerabilidade da mulher em situação de violência uma questão de gênero e não de sexo Limite da Lei: oriunda de uma questão de gênero, e somente nas situações que configure uma violência doméstica ou familiar Uma questão de gênero e não de sexo questão de gênero x questão de sexo Art. 5º. Para os efeitos dessa Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero. § único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. Constitucionalidade da Lei enfoque multidisciplinar da Lei Maria da Penha preventivo, psicossocial e punitivo a violência doméstica é distinta de outras violências Principais características da violência doméstica (1)hierarquia de gênero (2) relação de conjugalidade ou afetividade entre as partes: (3) habitualidade da violência - ciclo da violência (a) construção da tensão, chegando à (b) tensão máxima e finalizando com a (c) reconciliação. Constitucionalidade da Lei A Lei proporciona instrumentos que possam ser utilizados pela mulher vítima de agressão ou de ameaça, tendente a viabilizar uma mudança subjetiva que leve ao seu EMPODERAMENTO disposições dirigidas ao agressor, no sentido de também nele criar novas subjetividades, consoantes com práticas que propiciem relações igualitárias com o sexo feminino. ¥ Convencionalidade da Lei Tratados internacionais citados no preâmbulo - Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW, ratificada pelo Brasil em 1984 - Convenção de Belém do Pará, ratificada no ano de 1995. Ao ratificar a Convenção de Belém do Pará, o Brasil comprometeu-se a “incluir em sua legislação interna normas penais, civis e administrativas, assim como as de outra natureza que sejam necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher e adotar as medidas administrativas apropriadas que venham ao caso” (art. 7.º, c). Convencionalidade da Lei Recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos RELATÓRIO N°° 54/01, CASO 12.051, MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES 4 de abril de 2001 Possui efeito vinculante para o Estado (princípio da boa-fé) http://www.homenspelofimdaviolencia.com.br/ http://www.radio.uol.com.br/#/busca/musica/Regra 3 Regra 3 Baden Powell,Carlos Lyra,Miú Lyra,Miúcha e Toquinho Vivendo Vinicius ao Vivo – CD2 Regra 3 Composiç Composição: Vinicius de Moraes / Toquinho Tantas você fez que ela cansou Porque você, rapaz Abusou da regra três Onde menos vale mais Da primeira vez ela chorou Mas resolveu ficar É que os momentos felizes Tinham deixado raízes no seu penar Depois perdeu a esperança Porque o perdão também cansa de perdoar Tem sempre o dia em que a casa cai Pois vai curtir seu deserto, vai. Mas deixe a lâmpada acesa Se algum dia a tristeza quiser entrar E uma bebida por perto Porque você pode estar certo que vai chorar
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