Acórdão - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

Transcrição

Acórdão - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Prestação de Contas no 4109-03.2014.6.13.0000
Interessado: Sebastião Joaquim Vieira, 1 0 suplente ao cargo de Deputado Estadual.
Relator: Juiz Virgílio de Almeida Barreto
ACÓRDÃO
Prestação de contas. Eleições 2014. 1 0 Suplente.
Cargo de Deputado Estadual. Desaprovadas.
Ausência de comprovação da origem real dos
recursos próprios doados à campanha. Depósitos
em espécie de valores significativos. Art. 47 da
Resolução TSE no 23.406/2014. Documentos que,
embora comprovem, em tese, a capacidade
econômica para realizar as doações, não
demonstram a efetiva origem dos recursos
próprios doados para a campanha, haja vista não
ter sido apresentádo nenhum -elemento' que
evidenciasse que os valores apontados nos
documentos correspondem àqueles depositados na
conta de campanha.
Omissão de deipesa. Simples alegação de que
eleitor tenha contraído a despesa e arcado com seu
pagamento não ilide a presunção de regularidade
do documento fiscal acostado aos autos.
Falta de confiabilidade das contas. Regularidade
comprometida.
Contas desaprovadas.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, por unanimidade,
em julgar desaprovadas as contas.
jiltrIMACM)
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2014.A Coulomb* á 0~ da feele lar
(I
baga k. Inceendor Real Ibiggel dafg/
Acdnegfr)•sineggsatcsi
Em:
Juiz VirgílioAlmeida Barreto 1 1 DEZ. 2014
tosa
lato!
Publicado em Sessão
DEZ 2014
\ Now 11
ás 47-. ó ÇI'N-___--.—jiê
coodenadona_
-11
SAYME
PUBLICADO EM SESSÃO

Documentos relacionados