Política Básica de Medidas para Estrangeiros Residentes de
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Política Básica de Medidas para Estrangeiros Residentes de
Política Básica de Medidas para Estrangeiros Residentes de Descendência Japonesa (Tradução Provisória) 31 de agosto de 2010 Conselho para Promoção de Medidas para Estrangeiros Residentes de Descendência Japonesa 1. Situação de estrangeiros residentes de descendência japonesa e ações futuras (1) Situação de estrangeiros residentes de descendência japonesa - Tendo como foco o fato de que os descendentes de cidadãos japoneses têm uma relação especial com o Japão, os estrangeiros residentes, especialmente brasileiros e peruanos, de descendência japonesa, bem como suas famílias (doravante referidos coletivamente como “estrangeiros residentes de descendência japonesa”1), estão permitidos de entrar e residir no Japão. O número de pessoas com esse perfil começou a aumentar significativamente em 1988, em parte por conta da situação econômica do Japão naquele momento, o que resultou no fato desses estrangeiros residentes virem a residir em grandes números em áreas específicas2. No curso desse processo, o Ato de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados foi revisado e entrou em vigor em 1990. No momento atual, essas pessoas estão residindo no Japão sob o visto de permanência 3 fornecido no ato acima citado, tendo por título, por exemplo: “residente de longa permanência”, ou “cônjuge ou filho de japonês”. 1. Estes não se limitam a cidadãos brasileiros e peruanos, mas englobam qualquer estrangeiro residente descendente de japonês que se insira no visto de permanência de “residente de longa permanência”, ou “cônjuge ou filho de japonês”, ou outro, por conta de sua origem japonesa. 2. Embora não existam estatísticas indicando diretamente o número de estrangeiros residentes de descendência japonesa no Japão, o aumento significativo no número de estrangeiros residentes de nacionalidade brasileira ou peruana registrados começou a partir de 1988. 3. Os vistos de permanência com base no status pessoal e posição são os seguintes: “residente permanente”, “cônjuge ou filho de japonês”, “filho de residente permanente” e “residente de longa permanência”. - Esses vistos de permanência têm como base o status ou a posição de estrangeiros, e esses estrangeiros residentes de descendência japonesa podem, diferentemente de estrangeiros que são admitidos em solo japonês sob um visto de permanência baseado em suas atividades, trabalharem livremente sem qualquer restrição de atividades. - Estrangeiros residentes de descendência japonesa tinham sido empregados na indústria de manufatura como trabalhadores terceirizados ou empregados contratados. Uma vez que as agências que forneciam o trabalho terceirizado tomavam conta desses empregados em todos os aspectos de suas vidas, eles podiam levar suas vidas até mesmo sem a necessidade de se envolver com a sociedade japonesa utilizando o idioma local. Isso fez com que muitos deles permanecessem com uma proficiência insuficiente na língua japonesa, mesmo depois de muitos anos vivendo no Japão. - Essas pessoas têm contribuído para o desenvolvimento do Japão como apoiadores e sustentadores das economias regionais. Entretanto, a crise econômica que afetou o Japão em 2008 mudou essa situação. A partir do momento em que não puderam mais manter o estilo tradicional de emprego, tiveram dificuldade em encontrar vagas devido a sua proficiência insuficiente na língua japonesa. Esse fato tem contribuído para o aumento do número de estrangeiros residentes de descendência japonesa que não conseguem mais se sustentar. - Tal fato também contribuiu para o aumento do número de crianças estrangeiras que deixaram de frequentar as escolas brasileiras (e outras regulares) por conta de dificuldades financeiras. - No final de 2008, o número de estrangeiros residentes de nacionalidade brasileira registrados era de 312.582, e o número daqueles de nacionalidade peruana era de 59.723. Desde o outono de 2008, o número de estrangeiros saindo do Japão ultrapassou o número de estrangeiros entrando no Japão. Como resultado dessa tendência, o número de estrangeiros residentes de nacionalidade brasileira no final de 2009 diminuiu em 45.126 (14,4%) do número do final de 2008, para chegar a 267.456, e o número de residentes de nacionalidade peruana caiu em 2.259 (3,8%), para chegar em 57.464. Esses dados sugerem que, em meio às condições econômicas ainda severas, um número considerável de estrangeiros residentes de descendência japonesa desistiu de viver no Japão e retornou a seus países de origem por razões tais como perspectivas escassas de encontrar um trabalho. Por outro lado, um número razoavelmente grande de estrangeiros residentes de descendência japonesa ainda permanece no Japão. Aqueles que já viveram no país por um longo tempo tendem a ficar. (2) Ações futuras - O governo tem adotado medidas urgentes em áreas como emprego e educação. Entretanto, os fatos apresentados acima indicam que o governo deve aceitar os estrangeiros residentes de descendência japonesa como membros da sociedade japonesa de maneira apropriada, não apenas permitindo simplesmente que eles permaneçam no país. O governo precisa considerar a adoção de medidas com essa finalidade. - Em certo sentido, no Japão, o sistema de aceitação de estrangeiros residentes de descendência japonesa como membros da sociedade japonesa é incompleto e acabou criando essa situação. - Uma vez que o Japão continua a permitir a permanência dessas pessoas, daqui em diante, é necessário que o governo assuma a responsabilidade de tomar medidas para garantir a sua aceitação na sociedade e evitar que essas pessoas sejam excluídas. - A esse respeito, governos locais com grandes comunidades de estrangeiros residentes de descendência japonesa têm adotado medidas para aceitá-los como membros das comunidades locais. Esses governos locais têm pedido ao governo nacional a elaboração sistematizada e abrangente de uma diretriz nacional visando a execução das medidas necessárias para que os estrangeiros se ajustem à sociedade japonesa e possam viver suas vidas naquele local. - Para atender a esse pedido, o governo vai formular uma diretriz básica visando a integração de estrangeiros residentes de descendência japonesa como membros da sociedade japonesa e identificar medidas específicas necessárias que visem essa finalidade. - Os itens incluídos na diretriz básica serão examinados pelos ministérios do governo e serão incorporados em um plano de ação a ser formulado para o final do ano fiscal de 2010. - O governo planeja colocar em prática qualquer nova medida que seja incluída nesse plano de ação no momento em que der o início ao funcionamento do sistema de Registro Básico de Residentes relativos aos estrangeiros (estimado para o verão de 2012). - Até a implementação do plano de ação, o governo implementará, de forma constante, medidas baseadas no conteúdo da “Promoção das Medidas de Apoio aos Estrangeiros Residentes no Japão” (anunciada em abril de 2009), fazendo as modificações apropriadas quando necessário. 2. Conceitos básicos relativos a medidas para estrangeiros residentes de descendência japonesa - É necessário assegurar que os estrangeiros residentes de descendência japonesa, que frequentemente apresentam proficiência insuficiente na língua japonesa, sejam aceitos adequadamente como membros da sociedade japonesa e que se evite que sejam excluídos. - Uma visão importante no sentido da perspectiva da sua aceitação como membros da sociedade japonesa é que povos de diferentes nacionalidades vivem juntos como membros daquela sociedade, respeitando-se as diferenças culturais e empenhando-se para o estabelecimento de relações equitativas. - O governo nacional deverá se responsabilizar por incorporar esse conceito. Em cooperação com governos locais, o governo nacional dará prosseguimento às medidas necessárias, bem como capitalizará os resultados das medidas anteriores. - A cooperação com organizações de apoio, como organizações sem fins lucrativos, é essencial nesse aspecto. - Não apenas estrangeiros residentes de descendência japonesa, mas também outros estrangeiros vivendo no Japão podem se deparar com problemas similares. É desejável que medidas para estrangeiros residentes de descendência japonesa sejam aplicadas também a esses outros estrangeiros, na medida do possível. - A partir da consideração da situação dos estrangeiros residentes de descendência japonesa, medidas deverão ser tomadas para o desenvolvimento das seguintes cinco áreas, conforme descrito na seção 3: (i) Ser capaz de comunicar-se em japonês no dia-a-dia ( ii ) Prestar os cuidados apropriados às crianças ( iii ) Conseguir um emprego estável ( iv ) Lidar com os problemas enfrentados pela sociedade (v) Respeitar a cultura do outro 3. Direções das medidas para estrangeiros residentes de descendência japonesa (1) Ser capaz de comunicar-se em japonês no dia-a-dia - Para fixar residência no Japão e ser aceito na sociedade, os estrangeiros residentes de descendência japonesa precisam adquirir competências lingüísticas na língua japonesa como meio de comunicação na sociedade. - A proficiência insuficiente na língua japonesa gera problemas em todos os aspectos da vida no Japão, incluindo a educação das crianças, emprego, a comunicação com escritórios governamentais e com a comunidade local. - Tal fato sugere a necessidade de se estabelecer um sistema para ajudar os estrangeiros residentes de descendência japonesa a aprender adequadamente as competências lingüísticas na língua japonesa necessárias à vida no Japão. - Presumindo que levará mais tempo para alguns estrangeiros residentes de descendência japonesa adquirir proficiência na língua japonesa, há a necessidade de se estabelecer um sistema que forneça serviços de aconselhamento e que disponibilize informações essenciais à vida cotidiana em várias línguas. (2) Prestar os cuidados apropriados às crianças - Para promover a inclusão dos filhos de estrangeiros residentes de descendência japonesa pela sociedade japonesa, é fundamental educar essas crianças de maneira adequada. Isso requer que os pais estejam cientes da importância de seus filhos frequentarem a escola. - Na promoção da educação para as crianças de estrangeiros residentes de descendência japonesa, é necessário lhes garantir o acesso à educação pública no Japão, levando em consideração as diferenças culturais. Por outro lado, deve-se levar em consideração a intenção dos pais que desejam que seus filhos frequentem às escolas para estrangeiros por conta da possibilidade de retornar para seu país natal no futuro. (3) Conseguir um emprego estável - Dado que a taxa de desemprego no Japão permanece alta, as pessoas estão tendo dificuldade para encontrar novos empregos. Nessa situação, para que se promovam empregos para estrangeiros residentes de descendência japonesa, é importante elevar sua proficiência na língua japonesa, bem como suas capacidades vocacionais a um nível suficiente para conseguir um emprego. - Por outro lado, para pessoas com proficiência insuficiente na língua japonesa, torna-se necessário que se ofereça aconselhamento sobre carreira em várias línguas, bem como treinamento profissional que se leve em consideração o nível de proficiência individual. - É necessário dar continuidade aos esforços para fazer com que os empregos para estrangeiros residentes de descendência japonesa sejam tão apropriados quanto possível. (4) Lidar com os problemas enfrentados pela sociedade - Juntamente com o apoio à aquisição da proficiência da língua japonesa, as informações essenciais para a vida diária devem ser fornecidas em várias línguas, considerando os vários níveis de proficiência no processo de aprendizado da língua japonesa. - Em particular, o governo nacional deve cooperar com governos locais para fornecer informação correta tão rápido quanto possível relativa à educação, pensões, cuidados de saúde, saúde materna e infantil, prevenção de desastres e crimes, bem como a outros temas indispensáveis relacionados à vida cotidiana que podem causar desvantagens caso sejam desconhecidos. - Há uma necessidade de se desenvolver recursos humanos que entendam os estrangeiros residentes de descendência japonesa e que esses estrangeiros possam contar com eles no evento de qualquer problema. - É importante para os estrangeiros residentes de descendência japonesa que lhes seja assegurada a seguridade social no quadro de programas de pensão, cuidados de saúde, cuidados maternais e infantis, bem como estabilidade residencial. (5) Respeitar a cultura do outro - Embora a situação da vida dos estrangeiros residentes de descendência japonesa varie de uma região para outra, o importante, independente do lugar, é que as pessoas de diferentes nacionalidades vivam juntas respeitando a cultura do outro. A atenção a esse ponto deve ser dada quando da promoção dessas medidas. - É fundamental na promoção das medidas para estrangeiros residentes de descendência japonesa que essas pessoas tenham um entendimento abrangente da cultura e costumes japoneses. Ao mesmo tempo, devem ser feitos esforços para aprofundar o entendimento do público japonês sobre dois pontos: (1) Aceitar esses estrangeiros como membros da sociedade japonesa ajudará a vitalizar a sociedade japonesa futura; (2) Essa aceitação deve ser feita com base no entendimento mútuo da cultura do outro. 4. Medidas a serem adotadas ou consideradas pelo governo nacional <Medidas necessárias para que os estrangeiros residentes de descendência japonesa sejam capazes de se comunicar em japonês no dia-a-dia> - O governo desenvolverá medidas para estabelecer um sistema abrangente de promoção da educação da língua japonesa para estrangeiros residentes de descendência japonesa, tais como; melhorar a estrutura educacional existente, com o oferecimento de aulas de língua japonesa e escolas de língua japonesa nas regiões; examinar meios desejáveis para a elaboração de currículos padronizados e materiais didáticos para o ensino da língua japonesa e critérios para avaliar a proficiência dos alunos e as habilidades de ensino dos professores, bem como modos de educar e treinar professores de japonês (Ministério da Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia <MEXT>). - O governo examinará medidas para promover a aquisição da proficiência da língua japonesa por estrangeiros residentes de descendência japonesa que queiram entrar e residir no Japão, como, por exemplo, encorajá-los a receber aulas de língua japonesa, aproveitando a ocasião de que os estrangeiros conduzem seus procedimentos nos escritórios governamentais (ministérios competentes). < Medidas necessárias para fornecer cuidados apropriados às crianças > - Para que não se deixe os alunos estrangeiros faltarem à escola e para facilitar a sua rápida integração à rede pública japonesa e ao seu ambiente educacional, o governo aprimorará os sistemas para a aceitação dos filhos de estrangeiros residentes de descendência japonesa nas escolas, incluindo a revisão institucional e a elaboração flexível de currículos para alunos estrangeiros. - Ao mesmo tempo, o governo melhorará o ensino de língua japonesa para alunos que ingressarem ou forem admitidos por transferência nas escolas e, ainda, promoverá a educação para o entendimento internacional. - O governo também melhorará a distribuição de professores que ensinam japonês para os alunos estrangeiros, promoverá a alocação de pessoal de apoio que possa dar conselhos aos alunos e aos pais estrangeiros, e melhorará as habilidades dos professores no ensino da língua japonesa. O governo examinará o modo de treinamento dos professores que ensinam a língua japonesa no processo da revisão de medidas para melhorar a qualificação dos professores. - O governo promoverá plano de carreira nas escolas de ensino fundamental básico e intermediário com programas de experiência de trabalho e apoiará a criação de um ambiente que permita aos alunos que queiram receber educação de ensino médio ingressarem nas escolas de ensino médio, incluindo escolas de meio período e com ensino por correspondência. Para garantir oportunidades educacionais para os filhos de estrangeiros, o governo considerará a implementação de medidas para promover a sua frequencia escolar, caso seja detectado que as crianças com idade escolar estejam faltando às escolas durante o exame de pedido para a prorrogação do período da permanência, ou em outras situações (Ministério da Justiça <MEXT>). - Para estabilizar as operações de escolas brasileiras ou outras estrangeiras no Japão e permitir que elas forneçam educação adequada, o governo promoverá sua acreditação como corporações “quase-escolas” ou “escolas miscelâneas”, e requisitar a países relevantes, tais como ao Governo Brasileiro, o apoio às crianças de sua nacionalidade. O governo continuará a facilitar a transferência tranquila de alunos estrangeiros que estão matriculados nas escolas brasileiras ou em outras escolas para estrangeiros, para as escolas públicas, e examinará a continuação do Programa “Ponte do Arco-íris” além do seu período especificado de três anos, a fim de melhorar o acesso ao aprendizado da língua japonesa. (Ministério das Relações Exteriores <MEXT>). < Medidas necessárias para obtenção de um emprego estável> - Para promover o emprego para estrangeiros residentes de descendência japonesa, o governo promoverá educação e treinamento vocacional que ajudem na aquisição de competências linguísticas em japonês necessárias ao trabalho, como programas de treinamento vocacional que levem em consideração seus níveis de proficiência na língua. (Ministério da Educação, Cultura, Esportes, Ciência e Tecnologia, Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar <MHLW>). - Para ajudar na obtenção de emprego pelos estrangeiros residentes de descendência japonesa com proficiência insuficiente, o governo dará continuidade aos serviços de aconselhamento profissional em várias línguas por meio de designação de intérpretes e pessoal de aconselhamento nas agências de auxílio ao emprego “Hello Work”, a criação de balcões de consulta tipo “one-stop” (posto de atendimento rápido), em parceria com as administrações locais e a criação de centros de consulta/assistência para tais pessoas em regiões com grandes comunidades de estrangeiros (MHLW). - O governo considerará medidas possíveis pelas quais empresas e organizações econômicas tomem parte no apoio aos estrangeiros residentes de descendência japonesa, como parte da responsabilidade de seus empregadores (Escritório do Gabinete, Ministério de Saúde, Trabalho e Bem- estar, Ministério da Economia, Comércio e Indústria). - Para assegurar aos trabalhadores que são estrangeiros residentes de descendência japonesa um ambiente onde os trabalhadores possam trabalhar aplicando efetivamente suas capacidades de trabalho, bem como lhes sejam garantidas as condições apropriadas de trabalho – tais como higiene e segurança –, o governo dará continuidade aos esforços para tornar o gerenciamento do emprego mais apropriado, orientando as companhias a melhor suas práticas de gerenciamento de emprego de acordo com as “Diretrizes sobre as Ações Responsáveis dos Empregadores para Melhorar o Gerenciamento do Emprego de Trabalhadores Estrangeiros” (Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar). < Medidas necessárias para lidar com os problemas enfrentados pela sociedade > - Para encorajar efetivamente os estrangeiros residentes de descendência japonesa a receber check-ups periódicos e outros serviços públicos, o governo continuará a fornecer aos governos locais bem como a esses estrangeiros residentes, informações em várias línguas sobre instituições de abrangência nacional (educação, pensões, cuidados médicos, serviços de saúde maternal e infantil, abono de família para crianças etc.), por meio do site oficial do Escritório do Gabinete sobre “Políticas para Estrangeiros Residentes” e por intermédio de outras mídias (ministérios pertinentes). - Para assegurar de maneira constante a moradia para estrangeiros residentes de descendência japonesa, o governo fará uso de moradias públicas para aluguel e apoiará a aceitação desses estrangeiros em moradias particulares para aluguel (Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo). - Para promover medidas de prevenção a desastres para os estrangeiros residentes de descendência japonesa, o governo apoiará a preparação de mapas e cartilhas destinadas à prevenção de desastres, encorajando, assim, governos locais a fornecer informações sobre prevenção de desastres em várias línguas, bem como conduzir exercícios de prevenção com a participação dos estrangeiros. Os esforços nas seguintes áreas também terão continuidade: assistência para submissão ao exame teórico para obtenção da carteira de motorista; implementação de programas de educação para a segurança do tráfico para estrangeiros residentes de descendência japonesa; apoio para grupos voluntários de prevenção ao crime, principalmente constituídos de estrangeiros residentes de descendência japonesa; introdução de programas de aprendizagem para prevenção do crime para ajudar a evitar que estrangeiros residentes de descendência japonesa sejam vítimas de crime (Ministério dos Assuntos Internos e Comunicações, Agência Nacional de Polícia). - O governo promoverá o fornecimento de informações relativas ao Japão e ao básico da língua japonesa para estrangeiros residentes de descendência japonesa quando estes conduzirem suas formalidades nos escritórios governamentais (ministérios pertinentes). - Para facilitar a comunicação com estrangeiros residentes de descendência japonesa e auxiliá-los em suas vidas cotidianas, o governo aprimorará sistemas para fornecer aconselhamento em línguas estrangeiras e desenvolverá recursos humanos e organizações sem fins lucrativos em tais atividades (ministérios pertinentes). - Para permitir que estrangeiros residentes de descendência japonesa recebam serviços médicos e pensões com tranquilidade, o governo promoverá a aplicação de seguro social, orientando os escritórios que empregam os estrangeiros residentes a estimular a adesão ao seguro social e àqueles estrangeiros residentes não cobertos por seguros para que se inscrevam no Seguro Nacional de Saúde (Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar). < Medidas necessárias para promover o respeito à cultura do outro> - Disseminando o “Plano para Promoção da Convivência Multicultural em Comunidades Locais”, o governo encorajará governos locais a implementar as medidas para a convivência multicultural por sua própria iniciativa (Ministério da Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia). - O governo irá considerar o fomento da conscientização do povo japonês sobre a necessidade e a importância da inclusão dos estrangeiros residentes de descendência japonesa pela sociedade (Escritório do Gabinete).
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