Política Básica de Medidas para Estrangeiros Residentes de

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Política Básica de Medidas para Estrangeiros Residentes de
Política Básica de Medidas para Estrangeiros Residentes de Descendência Japonesa
(Tradução Provisória)
31 de agosto de 2010
Conselho para Promoção de Medidas para
Estrangeiros Residentes de Descendência Japonesa
1. Situação de estrangeiros residentes de descendência japonesa e ações futuras
(1) Situação de estrangeiros residentes de descendência japonesa
- Tendo como foco o fato de que os descendentes de cidadãos japoneses têm uma relação
especial com o Japão, os estrangeiros residentes, especialmente brasileiros e peruanos, de
descendência japonesa, bem como suas famílias (doravante referidos coletivamente como
“estrangeiros residentes de descendência japonesa”1), estão permitidos de entrar e residir
no Japão. O número de pessoas com esse perfil começou a aumentar significativamente em
1988, em parte por conta da situação econômica do Japão naquele momento, o que resultou
no fato desses estrangeiros residentes virem a residir em grandes números em áreas
específicas2. No curso desse processo, o Ato de Controle de Imigração e Reconhecimento
de Refugiados foi revisado e entrou em vigor em 1990. No momento atual, essas pessoas
estão residindo no Japão sob o visto de permanência 3 fornecido no ato acima citado, tendo
por título, por exemplo: “residente de longa permanência”, ou “cônjuge ou filho de japonês”.
1. Estes não se limitam a cidadãos brasileiros e peruanos, mas englobam qualquer estrangeiro residente
descendente de japonês que se insira no visto de permanência de “residente de longa permanência”, ou
“cônjuge ou filho de japonês”, ou outro, por conta de sua origem japonesa.
2. Embora não existam estatísticas indicando diretamente o número de estrangeiros residentes de
descendência japonesa no Japão, o aumento significativo no número de estrangeiros residentes de
nacionalidade brasileira ou peruana registrados começou a partir de 1988.
3. Os vistos de permanência com base no status pessoal e posição são os seguintes: “residente permanente”,
“cônjuge ou filho de japonês”, “filho de residente permanente” e “residente de longa permanência”.
- Esses vistos de permanência têm como base o status ou a posição de estrangeiros, e
esses estrangeiros residentes de descendência japonesa podem, diferentemente de
estrangeiros que são admitidos em solo japonês sob um visto de permanência baseado em
suas atividades, trabalharem livremente sem qualquer restrição de atividades.
- Estrangeiros residentes de descendência japonesa tinham sido empregados na indústria
de manufatura como trabalhadores terceirizados ou empregados contratados. Uma vez que
as agências que forneciam o trabalho terceirizado tomavam conta desses empregados em
todos os aspectos de suas vidas, eles podiam levar suas vidas até mesmo sem a
necessidade de se envolver com a sociedade japonesa utilizando o idioma local. Isso fez
com que muitos deles permanecessem com uma proficiência insuficiente na língua japonesa,
mesmo depois de muitos anos vivendo no Japão.
- Essas pessoas têm contribuído para o desenvolvimento do Japão como apoiadores e
sustentadores das economias regionais. Entretanto, a crise econômica que afetou o Japão
em 2008 mudou essa situação. A partir do momento em que não puderam mais manter o
estilo tradicional de emprego, tiveram dificuldade em encontrar vagas devido a sua
proficiência insuficiente na língua japonesa. Esse fato tem contribuído para o aumento do
número de estrangeiros residentes de descendência japonesa que não conseguem mais se
sustentar.
- Tal fato também contribuiu para o aumento do número de crianças estrangeiras que
deixaram de frequentar as escolas brasileiras (e outras regulares) por conta de dificuldades
financeiras.
- No final de 2008, o número de estrangeiros residentes de nacionalidade brasileira
registrados era de 312.582, e o número daqueles de nacionalidade peruana era de 59.723.
Desde o outono de 2008, o número de estrangeiros saindo do Japão ultrapassou o número
de estrangeiros entrando no Japão. Como resultado dessa tendência, o número de
estrangeiros residentes de nacionalidade brasileira no final de 2009 diminuiu em 45.126
(14,4%) do número do final de 2008, para chegar a 267.456, e o número de residentes de
nacionalidade peruana caiu em 2.259 (3,8%), para chegar em 57.464. Esses dados sugerem
que, em meio às condições econômicas ainda severas, um número considerável de
estrangeiros residentes de descendência japonesa desistiu de viver no Japão e retornou a
seus países de origem por razões tais como perspectivas escassas de encontrar um
trabalho. Por outro lado, um número razoavelmente grande de estrangeiros residentes de
descendência japonesa ainda permanece no Japão. Aqueles que já viveram no país por um
longo tempo tendem a ficar.
(2) Ações futuras
- O governo tem adotado medidas urgentes em áreas como emprego e educação.
Entretanto, os fatos apresentados acima indicam que o governo deve aceitar os estrangeiros
residentes de descendência japonesa como membros da sociedade japonesa de maneira
apropriada, não apenas permitindo simplesmente que eles permaneçam no país. O governo
precisa considerar a adoção de medidas com essa finalidade.
- Em certo sentido, no Japão, o sistema de aceitação de estrangeiros residentes de
descendência japonesa como membros da sociedade japonesa é incompleto e acabou
criando essa situação.
- Uma vez que o Japão continua a permitir a permanência dessas pessoas, daqui em diante,
é necessário que o governo assuma a responsabilidade de tomar medidas para garantir a
sua aceitação na sociedade e evitar que essas pessoas sejam excluídas.
- A esse respeito, governos locais com grandes comunidades de estrangeiros residentes de
descendência japonesa têm adotado medidas para aceitá-los como membros das
comunidades locais. Esses governos locais têm pedido ao governo nacional a elaboração
sistematizada e abrangente de uma diretriz nacional visando a execução das medidas
necessárias para que os estrangeiros se ajustem à sociedade japonesa e possam viver suas
vidas naquele local.
- Para atender a esse pedido, o governo vai formular uma diretriz básica visando a
integração de estrangeiros residentes de descendência japonesa como membros da
sociedade japonesa e identificar medidas específicas necessárias que visem essa
finalidade.
- Os itens incluídos na diretriz básica serão examinados pelos ministérios do governo e
serão incorporados em um plano de ação a ser formulado para o final do ano fiscal de 2010.
- O governo planeja colocar em prática qualquer nova medida que seja incluída nesse plano
de ação no momento em que der o início ao funcionamento do sistema de Registro Básico
de Residentes relativos aos estrangeiros (estimado para o verão de 2012).
- Até a implementação do plano de ação, o governo implementará, de forma constante,
medidas baseadas no conteúdo da “Promoção das Medidas de Apoio aos Estrangeiros
Residentes no Japão” (anunciada em abril de 2009), fazendo as modificações apropriadas
quando necessário.
2. Conceitos básicos relativos a medidas para estrangeiros residentes de descendência
japonesa
- É necessário assegurar que os estrangeiros residentes de descendência japonesa, que
frequentemente apresentam proficiência insuficiente na língua japonesa, sejam aceitos
adequadamente como membros da sociedade japonesa e que se evite que sejam excluídos.
- Uma visão importante no sentido da perspectiva da sua aceitação como membros da
sociedade japonesa é que povos de diferentes nacionalidades vivem juntos como membros
daquela sociedade, respeitando-se as diferenças culturais e empenhando-se para o
estabelecimento de relações equitativas.
- O governo nacional deverá se responsabilizar por incorporar esse conceito. Em
cooperação com governos locais, o governo nacional dará prosseguimento às medidas
necessárias, bem como capitalizará os resultados das medidas anteriores.
- A cooperação com organizações de apoio, como organizações sem fins lucrativos, é
essencial nesse aspecto.
- Não apenas estrangeiros residentes de descendência japonesa, mas também outros
estrangeiros vivendo no Japão podem se deparar com problemas similares. É desejável que
medidas para estrangeiros residentes de descendência japonesa sejam aplicadas também a
esses outros estrangeiros, na medida do possível.
- A partir da consideração da situação dos estrangeiros residentes de descendência
japonesa, medidas deverão ser tomadas para o desenvolvimento das seguintes cinco áreas,
conforme descrito na seção 3:
(i)
Ser capaz de comunicar-se em japonês no dia-a-dia
( ii )
Prestar os cuidados apropriados às crianças
( iii )
Conseguir um emprego estável
( iv )
Lidar com os problemas enfrentados pela sociedade
(v)
Respeitar a cultura do outro
3. Direções das medidas para estrangeiros residentes de descendência japonesa
(1) Ser capaz de comunicar-se em japonês no dia-a-dia
- Para fixar residência no Japão e ser aceito na sociedade, os estrangeiros residentes de
descendência japonesa precisam adquirir competências lingüísticas na língua japonesa
como meio de comunicação na sociedade.
- A proficiência insuficiente na língua japonesa gera problemas em todos os aspectos da vida
no Japão, incluindo a educação das crianças, emprego, a comunicação com escritórios
governamentais e com a comunidade local.
- Tal fato sugere a necessidade de se estabelecer um sistema para ajudar os estrangeiros
residentes de descendência japonesa a aprender adequadamente as competências
lingüísticas na língua japonesa necessárias à vida no Japão.
- Presumindo que levará mais tempo para alguns estrangeiros residentes de descendência
japonesa adquirir proficiência na língua japonesa, há a necessidade de se estabelecer um
sistema que forneça serviços de aconselhamento e que disponibilize informações essenciais
à vida cotidiana em várias línguas.
(2) Prestar os cuidados apropriados às crianças
- Para promover a inclusão dos filhos de estrangeiros residentes de descendência japonesa
pela sociedade japonesa, é fundamental educar essas crianças de maneira adequada. Isso
requer que os pais estejam cientes da importância de seus filhos frequentarem a escola.
- Na promoção da educação para as crianças de estrangeiros residentes de descendência
japonesa, é necessário lhes garantir o acesso à educação pública no Japão, levando em
consideração as diferenças culturais. Por outro lado, deve-se levar em consideração a
intenção dos pais que desejam que seus filhos frequentem às escolas para estrangeiros por
conta da possibilidade de retornar para seu país natal no futuro.
(3) Conseguir um emprego estável
- Dado que a taxa de desemprego no Japão permanece alta, as pessoas estão tendo
dificuldade para encontrar novos empregos. Nessa situação, para que se promovam
empregos para estrangeiros residentes de descendência japonesa, é importante elevar sua
proficiência na língua japonesa, bem como suas capacidades vocacionais a um nível
suficiente para conseguir um emprego.
- Por outro lado, para pessoas com proficiência insuficiente na língua japonesa, torna-se
necessário que se ofereça aconselhamento sobre carreira em várias línguas, bem como
treinamento profissional que se leve em consideração o nível de proficiência individual.
- É necessário dar continuidade aos esforços para fazer com que os empregos para
estrangeiros residentes de descendência japonesa sejam tão apropriados quanto possível.
(4) Lidar com os problemas enfrentados pela sociedade
- Juntamente com o apoio à aquisição da proficiência da língua japonesa, as informações
essenciais para a vida diária devem ser fornecidas em várias línguas, considerando os
vários níveis de proficiência no processo de aprendizado da língua japonesa.
- Em particular, o governo nacional deve cooperar com governos locais para fornecer
informação correta tão rápido quanto possível relativa à educação, pensões, cuidados de
saúde, saúde materna e infantil, prevenção de desastres e crimes, bem como a outros
temas indispensáveis relacionados à vida cotidiana que podem causar desvantagens caso
sejam desconhecidos.
- Há uma necessidade de se desenvolver recursos humanos que entendam os estrangeiros
residentes de descendência japonesa e que esses estrangeiros possam contar com eles no
evento de qualquer problema.
- É importante para os estrangeiros residentes de descendência japonesa que lhes seja
assegurada a seguridade social no quadro de programas de pensão, cuidados de saúde,
cuidados maternais e infantis, bem como estabilidade residencial.
(5) Respeitar a cultura do outro
- Embora a situação da vida dos estrangeiros residentes de descendência japonesa varie de
uma região para outra, o importante, independente do lugar, é que as pessoas de diferentes
nacionalidades vivam juntas respeitando a cultura do outro. A atenção a esse ponto deve ser
dada quando da promoção dessas medidas.
- É fundamental na promoção das medidas para estrangeiros residentes de descendência
japonesa que essas pessoas tenham um entendimento abrangente da cultura e costumes
japoneses. Ao mesmo tempo, devem ser feitos esforços para aprofundar o entendimento do
público japonês sobre dois pontos: (1) Aceitar esses estrangeiros como membros da
sociedade japonesa ajudará a vitalizar a sociedade japonesa futura; (2) Essa aceitação deve
ser feita com base no entendimento mútuo da cultura do outro.
4. Medidas a serem adotadas ou consideradas pelo governo nacional
<Medidas necessárias para que os estrangeiros residentes de descendência japonesa
sejam capazes de se comunicar em japonês no dia-a-dia>
- O governo desenvolverá medidas para estabelecer um sistema abrangente de promoção
da educação da língua japonesa para estrangeiros residentes de descendência japonesa,
tais como; melhorar a estrutura educacional existente, com o oferecimento de aulas de
língua japonesa e escolas de língua japonesa nas regiões; examinar meios desejáveis para
a elaboração de currículos padronizados e materiais didáticos para o ensino da língua
japonesa e critérios para avaliar a proficiência dos alunos e as habilidades de ensino dos
professores, bem como modos de educar e treinar professores de japonês (Ministério da
Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia <MEXT>).
- O governo examinará medidas para promover a aquisição da proficiência da língua
japonesa por estrangeiros residentes de descendência japonesa que queiram entrar e residir
no Japão, como, por exemplo, encorajá-los a receber aulas de língua japonesa,
aproveitando a ocasião de que os estrangeiros conduzem seus procedimentos nos
escritórios governamentais (ministérios competentes).
< Medidas necessárias para fornecer cuidados apropriados às crianças >
- Para que não se deixe os alunos estrangeiros faltarem à escola e para facilitar a sua rápida
integração à rede pública japonesa e ao seu ambiente educacional, o governo aprimorará os
sistemas para a aceitação dos filhos de estrangeiros residentes de descendência japonesa
nas escolas, incluindo a revisão institucional e a elaboração flexível de currículos para
alunos estrangeiros.
- Ao mesmo tempo, o governo melhorará o ensino de língua japonesa para alunos que
ingressarem ou forem admitidos por transferência nas escolas e, ainda, promoverá a
educação para o entendimento internacional.
- O governo também melhorará a distribuição de professores que ensinam japonês para os
alunos estrangeiros, promoverá a alocação de pessoal de apoio que possa dar conselhos
aos alunos e aos pais estrangeiros, e melhorará as habilidades dos professores no ensino
da língua japonesa. O governo examinará o modo de treinamento dos professores que
ensinam a língua japonesa no processo da revisão de medidas para melhorar a qualificação
dos professores.
- O governo promoverá plano de carreira nas escolas de ensino fundamental básico e
intermediário com programas de experiência de trabalho e apoiará a criação de um ambiente
que permita aos alunos que queiram receber educação de ensino médio ingressarem nas
escolas de ensino médio, incluindo escolas de meio período e com ensino por
correspondência.
Para garantir oportunidades educacionais para os filhos de estrangeiros, o governo
considerará a implementação de medidas para promover a sua frequencia escolar, caso seja
detectado que as crianças com idade escolar estejam faltando às escolas durante o exame
de pedido para a prorrogação do período da permanência, ou em outras situações
(Ministério da Justiça <MEXT>).
- Para estabilizar as operações de escolas brasileiras ou outras estrangeiras no Japão e
permitir que elas forneçam educação adequada, o governo promoverá sua acreditação
como corporações “quase-escolas” ou “escolas miscelâneas”, e requisitar a países
relevantes, tais como ao Governo Brasileiro, o apoio às crianças de sua nacionalidade. O
governo continuará a facilitar a transferência tranquila de alunos estrangeiros que estão
matriculados nas escolas brasileiras ou em outras escolas para estrangeiros, para as
escolas públicas, e examinará a continuação do Programa “Ponte do Arco-íris” além do seu
período especificado de três anos, a fim de melhorar o acesso ao aprendizado da língua
japonesa. (Ministério das Relações Exteriores <MEXT>).
< Medidas necessárias para obtenção de um emprego estável>
- Para promover o emprego para estrangeiros residentes de descendência japonesa, o
governo promoverá educação e treinamento vocacional que ajudem na aquisição de
competências linguísticas em japonês necessárias ao trabalho, como programas de
treinamento vocacional que levem em consideração seus níveis de proficiência na língua.
(Ministério da Educação, Cultura, Esportes, Ciência e Tecnologia, Ministério da Saúde,
Trabalho e Bem-estar <MHLW>).
- Para ajudar na obtenção de emprego pelos estrangeiros residentes de descendência
japonesa com proficiência insuficiente, o governo dará continuidade aos serviços de
aconselhamento profissional em várias línguas por meio de designação de intérpretes e
pessoal de aconselhamento nas agências de auxílio ao emprego “Hello Work”, a criação de
balcões de consulta tipo “one-stop” (posto de atendimento rápido), em parceria com as
administrações locais e a criação de centros de consulta/assistência para tais pessoas em
regiões com grandes comunidades de estrangeiros (MHLW).
- O governo considerará medidas possíveis pelas quais empresas e organizações
econômicas tomem parte no apoio aos estrangeiros residentes de descendência japonesa,
como parte da responsabilidade de seus empregadores (Escritório do Gabinete, Ministério
de Saúde, Trabalho e Bem- estar, Ministério da Economia, Comércio e Indústria).
- Para assegurar aos trabalhadores que são estrangeiros residentes de descendência
japonesa um ambiente onde os trabalhadores possam trabalhar aplicando efetivamente
suas capacidades de trabalho, bem como lhes sejam garantidas as condições apropriadas
de trabalho – tais como higiene e segurança –, o governo dará continuidade aos esforços
para tornar o gerenciamento do emprego mais apropriado, orientando as companhias a
melhor suas práticas de gerenciamento de emprego de acordo com as “Diretrizes sobre as
Ações Responsáveis dos Empregadores para Melhorar o Gerenciamento do Emprego de
Trabalhadores Estrangeiros” (Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar).
< Medidas necessárias para lidar com os problemas enfrentados pela sociedade >
- Para encorajar efetivamente os estrangeiros residentes de descendência japonesa a
receber check-ups periódicos e outros serviços públicos, o governo continuará a fornecer
aos governos locais bem como a esses estrangeiros residentes, informações em várias
línguas sobre instituições de abrangência nacional (educação, pensões, cuidados médicos,
serviços de saúde maternal e infantil, abono de família para crianças etc.), por meio do site
oficial do Escritório do Gabinete sobre “Políticas para Estrangeiros Residentes” e por
intermédio de outras mídias (ministérios pertinentes).
- Para assegurar de maneira constante a moradia para estrangeiros residentes de
descendência japonesa, o governo fará uso de moradias públicas para aluguel e apoiará a
aceitação desses estrangeiros em moradias particulares para aluguel (Ministério da Terra,
Infraestrutura, Transporte e Turismo).
- Para promover medidas de prevenção a desastres para os estrangeiros residentes de
descendência japonesa, o governo apoiará a preparação de mapas e cartilhas destinadas à
prevenção de desastres, encorajando, assim, governos locais a fornecer informações sobre
prevenção de desastres em várias línguas, bem como conduzir exercícios de prevenção
com a participação dos estrangeiros. Os esforços nas seguintes áreas também terão
continuidade: assistência para submissão ao exame teórico para obtenção da carteira de
motorista; implementação de programas de educação para a segurança do tráfico para
estrangeiros residentes de descendência japonesa; apoio para grupos voluntários de
prevenção
ao
crime,
principalmente
constituídos de
estrangeiros
residentes
de
descendência japonesa; introdução de programas de aprendizagem para prevenção do
crime para ajudar a evitar que estrangeiros residentes de descendência japonesa sejam
vítimas de crime (Ministério dos Assuntos Internos e Comunicações, Agência Nacional de
Polícia).
- O governo promoverá o fornecimento de informações relativas ao Japão e ao básico da
língua japonesa para estrangeiros residentes de descendência japonesa quando estes
conduzirem suas formalidades nos escritórios governamentais (ministérios pertinentes).
- Para facilitar a comunicação com estrangeiros residentes de descendência japonesa e
auxiliá-los em suas vidas cotidianas, o governo aprimorará sistemas para fornecer
aconselhamento em línguas estrangeiras e desenvolverá recursos humanos e organizações
sem fins lucrativos em tais atividades (ministérios pertinentes).
- Para permitir que estrangeiros residentes de descendência japonesa recebam serviços
médicos e pensões com tranquilidade, o governo promoverá a aplicação de seguro social,
orientando os escritórios que empregam os estrangeiros residentes a estimular a adesão ao
seguro social e àqueles estrangeiros residentes não cobertos por seguros para que se
inscrevam no Seguro Nacional de Saúde (Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar).
< Medidas necessárias para promover o respeito à cultura do outro>
- Disseminando o “Plano para Promoção da Convivência Multicultural em Comunidades
Locais”, o governo encorajará governos locais a implementar as medidas para a convivência
multicultural por sua própria iniciativa (Ministério da Educação, Cultura, Esporte, Ciência e
Tecnologia).
- O governo irá considerar o fomento da conscientização do povo japonês sobre a
necessidade e a importância da inclusão dos estrangeiros residentes de descendência
japonesa pela sociedade (Escritório do Gabinete).

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