Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

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Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
50 – São Paulo, 123 (121)
7. PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DAS METAS
Critério de avaliação geral das metas do Contrato de Gestão
Indicadores
Pontuação (%)
Não cumprimento das metas para número de atividades
20%
Não cumprimento das metas para número de vagas
20%
Não cumprimento das metas do Projeto Ademar Guerra
20%
Não cumprimento da meta de implantação de controle de atividades 20%
Total
100%
As metas de resultado dispostas no presente Plano de Trabalho serão consideradas atingidas quando atestada a execução
de 80% a 120% da ação prevista.
A não satisfação total da meta acordada implicará na
imposição de penalidade de até 10% dos recursos financeiros a
serem repassados pela Secretaria de Estado da Cultura à Organização Social, atendendo à cláusula 8ª do Contrato de Gestão
44/2010; após a avaliação das justificativas apresentadas pela
OS, caso a UGE concluir que houve o descumprimento dos itens
indicados.
Caso a OS não apresente junto com os relatórios trimestrais
justificativas para o não cumprimento das metas pactuadas, a
UGE poderá efetuar a aplicação da tabela sem prévia análise
das justificativas, cabendo a OS se for o caso, reunir argumentos
consistentes para viabilizar o aporte retido no próximo trimestre.
8. AVALIAÇÃO DAS METAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS
ITEM DE PENALIDADE
1. Descumprimento da Cláusula Segunda do Contrato de
Gestão:
2. Descumprimento da CLÁUSULA SÉTIMA – PARÁGRAFO
QUINTO do Contrato de Gestão.
3. Descumprimento das normas do manual de compra e
aquisição da Organização Social.
4. Assinatura de convênios e parcerias, nacionais e internacionais, sem conhecimento da Secretaria de Estado da Cultura.
5. Descumprimento de qualquer cláusula do Contrato de
Gestão.
1- Organização Social que deixar de cumprir as obrigações
ou metas acima relacionadas deverá ser formalmente interpelada pela Coordenadoria a respeito da ocorrência.
2- Na eventualidade de serem apresentadas as razões que
justifiquem o seu não cumprimento estas serão devidamente
apreciadas e não sendo consideradas suficientemente fundamentadas será aplicada uma Advertência por escrito e/ou outra
penalidade dentre as previstas no artigo 87 da Lei Federal
8.666/93, considerando-se a natureza e a gravidade da infração
e os danos que dela provirem para o serviço público.
3- Na ocorrência de 03 (três) Advertências num mesmo ano
ou de 05 (cinco) ao longo do Contrato de Gestão a Secretaria de
Estado da Cultura poderá rescindi-lo unilateralmente devendo
ser aplicadas todas as demais sanções previstas no Contrato.
Comunicado
Procedimento: SC/7086/2013
Interessado: Centro de Almoxarifado e Patrimônio
Assunto: Aquisição de materiais de consumo para atender
às necessidades desta Secretaria – Memorando CAP 001/2013
Considerando que o Departamento de Administração da
Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo atestou a
inexecução da obrigação contraída por meio da Oferta de
Compra 120102000012013OC00011, pela empresa Columbus Brasil Industrial e Comercial Ltda, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o
02.845.100/0001-44 (folhas 73 a 76);
Considerando que, pelo princípio da vinculação ao instrumento licitatório, a contratada está sujeita à aplicação das sanções previstas no item 7.3 do Edital Eletrônico de Contratações
CV 2994/2013;
Considerando as disposições do artigo 87, incisos II e III, da
Lei Federal 8.666, de 21-06-1993, cominado com o artigo 81,
incisos II e III, da Lei Estadual 6.544, de 22-11-1989;
Considerando os parâmetros de fixação de sanções estabelecidos no artigo 5º, proêmio, da Resolução SC 27, de
23-05-2013;
Considerando que, por meio do Ofício DA 050/2013 (folhas
69 a 71), foi aberto o prazo de 05 dias úteis, para que a empresa
em apreço, apresentasse sua defesa prévia, tal qual assegurado
pelo artigo 87, proêmio, da Lei Federal 8.666, de 21-06-1993,
cominado com o artigo 81, proêmio, da Lei Estadual 6.544, de
22-11-1989;
Considerando que transcorreu in albis o prazo concedido
à empresa infratora, contado a partir da data consignada no
aviso de recebimento (folha 63)), nos termos do item 5.2, alínea
“a”, constante do Anexo da Resolução CC 52, de 19, de julho
de 2005, Decido:
1. Aplicar, à empresa Columbus Brasil Industrial e Comercial
Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o 02.845.100/0001-44, multa no valor de
R$ 323,73, correspondentes ao montante de 30% do valor aprovisionado na Nota de Empenho 2013NE00091 (folha 55), que
deverá ser quitada no prazo de 07 dias, contados da notificação,
consoante dispõe o artigo 32, inciso VI, da Lei Estadual 10.177,
de 30-12-1998;
2. Determinar, em face da supracitada pessoa jurídica, a
suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 ano.
Extrato de Contrato
Processo SPDOC 65747/2013
Contrato 56/2013
1º - Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado da
Cultura
2º - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - CDHU
Objeto: Realização do serviço de desocupação dos imóveis
invadidos da Quadra 50 – Setor 8 – Campos Elíseos.
Valor: R$ 1.995.119,20.
Prazo de execução: 05 meses, contados a partir da data da
Ordem de Início dos Serviços.
Classificação orçamentária: UGE 120.101, Programa de Trabalho 13.392.1217.2384.0000, Natureza da Despesa 44.90.51,
Fonte 1, consignadas no orçamento vigente.
Data da Assinatura: 27-06-2013
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho da Diretora Técnica, de 28-06-2013
Edital Eletrônico de Contratações CV 16549/2013 (OC
120102000012013OC00065) - (Processo SC 52978/2013), de
19-06-2013. Objeto: Aquisição de Alimentos Dietéticos e para
Dietas Especiais para Atender as Necessidades das Unidades
desta Secretaria.
Homologo nos termos do artigo 49 da Lei Federal 8.666/93
e atualizações posteriores, os procedimentos relativos ao CV
16549/2013 (OC 120102000012013OC00065), e Adjudico o
objeto às empresas classificadas em 1º lugar, conforme segue:
Item: 01 – 1º - Londres Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltd, no valor total do item de R$ 1.425,00.
Item: 04 – 1º - Comercial Concorrent Eireli EPP, no valor
total do item de R$ 295,00.
Comunicado
Súmula das decisões do Responsável pelo Edital Eletrônico de
Contratações CV 16549/2013 (OC 120102000012013OC00065)
- (Processo SC 52978/2013), de 19-06-2013. Objeto: Aquisição
de Alimentos Dietéticos e para Dietas Especiais para Atender as
Necessidades das Unidades desta Secretaria.
Após Ata de Julgamento, não houve interposição de recurso, permanecendo a classificação das propostas em ordem
crescente de valores (preços unitários), tendo ao fim o seguinte
resultado:
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
ITEM LICITANTES
01
02
03
04
Londres Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltd
Deserto
Deserto
Comercial Concorrent Eireli EPP
VALOR UNITÁRIO (R$)
28,50
5,90
CONS. DEFESA DO PATRIM. HISTÓRICO,
ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO
DO ESTADO
Comunicado
Os processos avaliados pelo Setor Técnico da UNIDADE DE
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, que:
1-) Para continuarem o prosseguimento da instrução necessitam de documentação complementar, conforme orientação
constante em cada item, devem ser atendidos em prazo padrão
de 60 dias.
2-) Estão ISENTOS de aprovação, poderão ter seus projetos
excedentes retirados em nosso Protocolo, à Rua Mauá 51, 3º
andar, São Paulo, de terças e quintas no horário das 10h às
13hhs e das 14h às 17hhs, 05 dias úteis após a publicação
no D.O.
Processo 67280
Interessado: MARIA FERNANDA CARLONELLI
Referente ao imóvel localizado na RODOVIA MANOEL
HIPÓLITO DO REGO (BR-101), S/Nº, VILA MOSQUITO/VILA BAIANA/ ATUAL VILA SAHY, SÃO SEBASTIÃO – SP
Comunique-se – Para prosseguimento da instrução deverá
ser apresentado: Considerando as divergências entre o levantamento planialtimétrico mais recente e o projeto inicial para a
escola e para a quadra poliesportiva, apresentar novo projeto
em que a implantação das edificações seja compatível com
as áreas destinadas a construção e áreas verdes indicadas no
levantamento planialtimétrico.
Processo 66229
Interessado: JAMES ACACIO LOBO LISBOA
Referente ao imóvel localizado na RUA BÉLGICA, 381, JD
PAULISTA, SÃO PAULO – SP
Comunicado – Fica concedido prazo adicional de 30 dias
para atendimento de solicitações.
Processo 67469
Interessado: M18 PARTICIPAÇÕES LTDA
Referente ao imóvel localizado na ALAMEDA GABRIEL
MONTEIRO DA SILVA, 479, JD AMERICA, SÃO PAULO – SP
Comunique-se – Para prosseguimento da instrução deverá
ser apresentado:
a) Memórias de cálculo das áreas ajardinadas (jardim
sobre terra).
Nota: Não são computáveis áreas sobre laje ou concregrama;
b) Memórias de cálculo de áreas construídas (computáveis
e não computáveis) compatíveis com o projeto apresentado.
Processo 69604
Interessado: PAULIS SHOPPING ADM.INCORP. LTDA
Referente ao imóvel localizado na AVENIDA PAULISTA, 854,
BELA VISTA, SÃO PAULO – SP
Resposta: Considerando que o imóvel em questão ATÉ O
PRESENTE MOMENTO não é um imóvel tombado pelo CONDEPHAAT, não se encontra inserido em área envoltória de bem
tombado pelo CONDEPHAAT e não está em estudo de tombamento por este órgão, as intervenções a serem nele realizadas
estão isentas da aprovação deste órgão. Esclareça-se que a
presente consulta não isenta o interessado da necessidade de
consulta aos demais órgãos municipais, estaduais e federais.
Desenvolvimento
Econômico, Ciência e
Tecnologia
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 26-06-2013
Processo SDECT-350/2012 – 2º Volume
Interessado: Unidade Gestora do Programa
Assunto: Contratação de Auditoria Externa Independente
para Programa de Fortalecimento da Competitividade das
Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos Locais do Estado
de São Paulo.
À vista dos elementos informativos constantes do presente
processo, em especial a manifestação da Unidade Gestora do
Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas
Localizadas em Arranjos Produtivos Locais do Estado de São
Paulo, da Douta Consultoria Jurídica, constantes do Parecer CJ/
SDECT 303/12, decido:
Homologar o procedimento licitatório e Adjudicar em favor
da empresa Ernst & Youg Terco Auditores Independentes S/S,
para celebração de contrato no montante de R$ 287.824,60,
pelo prazo de 24 meses, nos termos do parágrafo 5° do artigo
42 da Lei 8.666/93, cláusula 5.02 das Disposições Especiais e
artigo 7.03 das Normas Gerais, ambos do Contrato de Empréstimo 1.911-OC/BR, celebrado entre o Estado de São Paulo, por
intermédio desta Pasta e Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PRESIDÊNCIA
Portaria Jucesp-40, de 27-06-2013
Dispõe sobre a suspensão do expediente na Junta
Comercial do Estado de São Paulo no dia 8 de
julho de 2013, nos termos do Decreto 59.323,
de 26-06-2013
O Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo,
em exercício,
Considerando que nos termos da Lei 9.497, de 5 de março
de 1997, fica instituído, como feriado civil, o dia 9 de julho, data
magna do Estado de São Paulo, conforme autorizado pelo artigo
1º, inciso II, da Lei Federal 9.093, de 12-09-1995;
Considerando que o Decreto 59.323, de 26-06-2013, suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no
próximo dia 8 de julho;
Considerando que o fechamento das repartições públicas
estaduais, nos termos do referido Decreto, deverá ocorrer sem
redução das horas de trabalho semanal a que os servidores
públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação
vigente, resolve:
Artigo 1º. Em decorrência da suspensão do expediente no
dia 8 de julho de 2013, nos termos do Decreto 59.323, de 26-062013, os servidores em exercício na Junta Comercial do Estado
de São Paulo deverão compensar as horas não trabalhadas, à
razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 1º de julho deste
ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º. Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação
a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o
interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º. A não compensação das horas de trabalho acarretará
os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no
dia sujeito à compensação.
Artigo 2º. A Secretaria Executiva de Administração, por
intermédio da Diretoria de Recursos Humanos, poderá expedir
comunicados e orientações, com vista ao cumprimento desta
portaria.
Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
sábado, 29 de junho de 2013
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Despacho do Presidente, de 28-06-2013
Ratificando Ato Declaratório de dispensa de licitação, de
acordo com o Artigo 26 da Lei 8666/93.
Contratadas: Adinstruments Pty. Ltd, Adixen Vacuum Products Sas, Affymetrix, Inc, Aid Autoimmun Diagnostika Gmbh,
Analyzedirect, Inc, Ankom Technology Corporation, Applied Biosystems, Llc, Artisan Scientific Corporation, Attocube Systems Ag,
Becton Dickinson Del Uruguay S.A, Biolegend, Bio-Rad Laboratories Inc. Latin America, Biotage Llc, Buehler, a Division Of Illinois
Tool Works, Inc, Cambridge Cognition Ltd, Cambridge Isotope
Laboratories, Inc, Carl Zeiss Microscopy Gmbh, Cell Signaling
Technology, Inc, Cellix Ltd, Corning Mexicana S.A. De C.V, Cutting
Edge Optronics, Inc, Dako North America, Inc, Delta T Devices
Ltd, Diversity Arrays Technology Pty, Dolix Medical Diagnostic
Products, Llc, Druck Limited, Edge Biosystems, Edwards Vacuum,
Inc, Electron Microscopy Sciences -Ems, Emd Millipore Corporation, Eppendorf Ag, Equilab, Inc, Espec North America, Inc, Fei
Europe B.V, Futurex, Inc, Ge Healthcare Bio-Sciences Corp, Gilson
S.A, Gr Usa Trading, Inc, Hitachi High-Technologies Corporation,
Hobeco Sudamericana S.A, Hyalose, L.L.C, Ict International Pty
Ltd, Ilab Supply, Illumina Inc, International Crystal Manufacturing Co, Inc, Interprise Usa Corporation, Iolitec Ionic Liquids
Technologies Gmbh, Iridian - Spectral Technologies, Jeol Usa,
Inc, Lab-Research Laboratory Supply Corp, Leica Mikrosysteme
Vertrieb Gmbh - Dsa, Lgc Scientific Supply, Inc, Li-Cor Inc, Life
Technologies Corporation, Lighthouse Corporation, Macrogen,
Inc, Marianda - Marine Analytics And Data, Matheson Tri-Gas,
Inc, Memsic Transducer Systems Co, Ltd, Metrohm Ag, Metrohm
Autolab Bv, Mettler-Toledo Ag, Mg2 Trade Corporation, Microtech Instruments, Inc, Neuroscience Associates, Inc, New York
University Biomaterials And Biomimetics, Nikon Instruments
Inc, Panasonic do Brasil Limitada - Miami Branch, Picarro, Inc,
Pms Instrument Company, Qiagen Gmbh, Qiagen Instruments
Ag, Quantum Design, Inc, Raith Usa, Inc, Restek Corp, Roche
Diagnostics Gmbh, S. Karger Ag, Basel, Sartorius Weighing Technology Gmbh, Sci Concept, Inc, Seahorse Bioscience, Inc, Seeed
Technology Inc, Sellex, Inc. (Pagto em Usd), Shimadzu Corporation - Int’L. Marketing Division, Sigma-Aldrich Chemie Gmbh,
Sigma-Aldrich, Inc, Sinapse, Inc, Sms - Scientific Methods (Sagu),
Sontek, Division Of Ysi Inc, Spinlock Srl, Tecan U.S. Inc, The Jackson Laboratory, The Regents Of The University Of California, The
University Of Utah, Thermo Electron Led Gmbh, Thermo Electron
North America Llc, Thomas Scientific, Thorlabs, Inc, Tracerlab
Equipment L.L.C, Unitech Usa, Universidade do Minho, Waters
Corporation, Western Tek Inc, Westham Trade Company, Ltd
Processo 13/162-M
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
Portaria do Coordenador Técnico, de 28-6-2013
Tornando Público a extinção da função autárquica, adiante mencionadas, do Subquadro de Funções Autárquicas do SQFA I, do
Quadro de Pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, com fundamento no inciso I do artigo 42
da Lei Complementar 1.044, de 13, publicada no D.O. de 14-05-2008, ficando criado o correspondente emprego público em confiança
nos termos do artigo 43 da referida Lei Complementar.
FUNÇÃO AUTÁRQUICA SQFA I NOME DO ÚLTIMO OCUPAN- RG
MOTIVO DA DATA
DA EMPREGO PÚBLICO EM CON- SUBQUADRO
TE DA FUNÇÃO
VACÂNCIA VACÂNCIA
FIANÇA
Assistente Administrativo
Clélia Brito da Silva Souza 12.537.313-2 Dispensa
29-07-2008 Assistente Administrativo
SQEP-C
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
Extrato de Contrato
Processo nº F-001-002862/2013. Edital: Dispensa Licitação
disposto no artigo 24, inciso VIII da Lei Federal 8666/93. Contrato 001/2013. Contratante: Famerp – Faculdade de Medicina
de São José do Rio Preto. Contratada: Fundação do Desenvolvimento Administrativo FUNDAP sob CNPJ 47.903.570/0001-55.
Objeto: Prestação de serviços pela FUNDAP de administração
de estágios a serem concedidos pela CONTRATANTE, em
conformidade com a Lei Federal 11.788, de 25-09-2008, e de
acordo com as normas do Programa de Estágios do Governo do
Estado de São Paulo, a estudantes regularmente matriculados e
com frequência efetiva nos cursos vinculados às Instituições de
ensino público ou privado, de ensino superior, de ensino médio
e de educação profissional de nível médio, recrutados e selecionados por meio de processo seletivo público, conforme Decreto
Estadual 52.756, de 27-02-2008 e Resolução que o regulamenta.Vigência: 15 meses, a partir de 01-08-2013 a 31-10-2014.
Assinatura: 01-08-2013. Valor R$ 177.426,00.
UG LIQUIDANTE
NÚMERO DA PD
VALOR
410101
TOTAL
2013PD00593
805,46
805,46
UG LIQUIDANTE
NÚMERO DA PD
410103
410103
410103
410103
410103
410103
410103
410103
410103
410103
410103
410103
TOTAL
TOTAL GERAL
2013PD00873
2013PD01072
2013PD01076
2013PD01092
2013PD01093
2013PD01094
2013PD01098
2013PD01099
2013PD01100
2013PD01101
2013PD01102
2013PD01103
VALOR
136.767,92
1.496,34
1.326,52
70.743,75
259.256,25
82.253,00
247.747,00
258.188,00
71.812,00
500,00
500,00
1.638,68
1.132.229,46
1.133.034,92
Habitação
Esporte, Lazer e
Juventude
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal
8.666/93 atualizada pela Lei Federal 8.883/94, indicamos a
seguir os pagamentos necessários ao desenvolvimento das
Unidades Gestoras da Pasta que devem ser providenciados de
imediato, visando assegurar condições para realização dos programas desta Pasta bem como o apoio administrativo, cujo não
cumprimento implicará prejuízos de ordem interna e externa.
PDS a serem pagas
410001
Data: 28/6/2013
Extrato de Convênio
Prorrogação. Em cumprimento ao que dispõe o parágrafo
único do artigo 12, artigo 14 e Cláusula Sexta do anexo do
Decreto Estadual 52.052, de 13-08-2007, fica prorrogado o Convênio de Cooperação Técnica celebrado através do programa
Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – “Cidade
Legal” com o Município de: Herculândia (Proc. SH- 543/02/2009)
até 30-06-2014.
Comunicado
Ato declaratório proferido pelo Secretário da Habitação,
fica Autorizada a inclusão de núcleo habitacional no Convênio
de Cooperação Técnica celebrado entre esta Secretaria e os
Municípios de Glicério (Proc. SH – 1143/02/2008) e Mococa
(Proc. SH – 1145/02/2008).
Meio Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SMA-51, de 27-6-2013
Classifica a função de serviço público que especifica para fins de atribuição de gratificação “pro-labore” e dá outras
providências
O Secretário do Meio Ambiente, com fundamento na alínea “b”, do inciso XIV, do artigo 23 do Decreto 52.833, de 24-03-2008,
resolve:
Artigo 1o - Para efeito de atribuição de gratificação "pro-labore", a que se refere o artigo 28 da Lei 10.168, de 10/07/68, fica
classificada uma função de serviço público referente a unidade abaixo relacionada, da Secretaria do Meio Ambiente, reorganizada
pelo Decreto 57.933, de 02-04-2012:
Centro Técnico – função de serviço público de Diretor Técnico II, referência 11 da Escala de Vencimentos-Comissão, instituída
pela Lei Complementar 1.080/2008
Coordenadoria
Departamento
Centro
Decreto 57.933, de
02/04/2012
Coordenadoria de
Departamento de
Centro de Serviços
Artigo 6°, inciso
Administração
Infraestrutura
Gerais
III, alínea “c”
Artigo 2º - Será exigido do servidor indicado para o exercício da função retribuída mediante “pro-labore”, nos termos do
artigo 1º desta Resolução, os requisitos mínimos de escolaridade
e experiência profissional fixados no artigo 5º, Anexo IV da Lei
Complementar 1080/2008.
Artigo 3o - O valor do "Pro-labore" a ser pago ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar as funções de serviço público classificada nos termos desta
resolução, será fixado através de Ato específico.
Artigo 4º - As despesas decorrentes de execução desta
resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de
publicação, retroagindo seus efeitos a 27-05-2013.
Comunicado
Termo Conjunto de Apostilamento do Contrato 04/2009/GS
Nos termos do parágrafo 8º do artigo 65 da Lei Federal
8.666/1993 Autorizo o apostilamento de aumento do valor
contratual referente às compensações financeiras decorrentes
das condições de pagamento previstas no Contrato 04/2009/
GS, conforme demonstrativo de cálculo a fl. 1341, do Processo
SMA 609/2009, bem como a realização da despesa calculada
no valor de R$ 8.096,00, sendo R$ 7.084,00 para o presente
exercício e R$1.012,00 para o exercício de 2014, sendo o valor
mensal estimado de R$16.192,00, na UGE 260117, acostada as
fls. 1348/1349, sendo estes os valores necessários para suprir as
parcelas mensais. De acordo com as informações divulgadas as
fls. 1338/1340 a tarifa de ônibus passou a ser de R$ 3,00 para
R$ 3,20 a partir do dia 02-06-2013. Processo SMA 609/2009
Despacho do Chefe de Gabinete, de 28.06.13
Encaminhando os autos à Fundação para Conservação e
a Produção Florestal do Estado de São Paulo para ciência do
Parecer CJ/SMA 575/2013, em especial o item 07, acostado às
fls. 64/67, e para adoção das medidas que entender cabíveis
voltados à apuração de possível infringência contratual e o
descumprimento às normas técnicas cometidas pela empresa
Alfredo Proença, de acordo com a legislação de procedimentos
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 29 de junho de 2013 às 03:37:28.

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