Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
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Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
50 – São Paulo, 123 (121) 7. PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DAS METAS Critério de avaliação geral das metas do Contrato de Gestão Indicadores Pontuação (%) Não cumprimento das metas para número de atividades 20% Não cumprimento das metas para número de vagas 20% Não cumprimento das metas do Projeto Ademar Guerra 20% Não cumprimento da meta de implantação de controle de atividades 20% Total 100% As metas de resultado dispostas no presente Plano de Trabalho serão consideradas atingidas quando atestada a execução de 80% a 120% da ação prevista. A não satisfação total da meta acordada implicará na imposição de penalidade de até 10% dos recursos financeiros a serem repassados pela Secretaria de Estado da Cultura à Organização Social, atendendo à cláusula 8ª do Contrato de Gestão 44/2010; após a avaliação das justificativas apresentadas pela OS, caso a UGE concluir que houve o descumprimento dos itens indicados. Caso a OS não apresente junto com os relatórios trimestrais justificativas para o não cumprimento das metas pactuadas, a UGE poderá efetuar a aplicação da tabela sem prévia análise das justificativas, cabendo a OS se for o caso, reunir argumentos consistentes para viabilizar o aporte retido no próximo trimestre. 8. AVALIAÇÃO DAS METAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS ITEM DE PENALIDADE 1. Descumprimento da Cláusula Segunda do Contrato de Gestão: 2. Descumprimento da CLÁUSULA SÉTIMA – PARÁGRAFO QUINTO do Contrato de Gestão. 3. Descumprimento das normas do manual de compra e aquisição da Organização Social. 4. Assinatura de convênios e parcerias, nacionais e internacionais, sem conhecimento da Secretaria de Estado da Cultura. 5. Descumprimento de qualquer cláusula do Contrato de Gestão. 1- Organização Social que deixar de cumprir as obrigações ou metas acima relacionadas deverá ser formalmente interpelada pela Coordenadoria a respeito da ocorrência. 2- Na eventualidade de serem apresentadas as razões que justifiquem o seu não cumprimento estas serão devidamente apreciadas e não sendo consideradas suficientemente fundamentadas será aplicada uma Advertência por escrito e/ou outra penalidade dentre as previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, considerando-se a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provirem para o serviço público. 3- Na ocorrência de 03 (três) Advertências num mesmo ano ou de 05 (cinco) ao longo do Contrato de Gestão a Secretaria de Estado da Cultura poderá rescindi-lo unilateralmente devendo ser aplicadas todas as demais sanções previstas no Contrato. Comunicado Procedimento: SC/7086/2013 Interessado: Centro de Almoxarifado e Patrimônio Assunto: Aquisição de materiais de consumo para atender às necessidades desta Secretaria – Memorando CAP 001/2013 Considerando que o Departamento de Administração da Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo atestou a inexecução da obrigação contraída por meio da Oferta de Compra 120102000012013OC00011, pela empresa Columbus Brasil Industrial e Comercial Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o 02.845.100/0001-44 (folhas 73 a 76); Considerando que, pelo princípio da vinculação ao instrumento licitatório, a contratada está sujeita à aplicação das sanções previstas no item 7.3 do Edital Eletrônico de Contratações CV 2994/2013; Considerando as disposições do artigo 87, incisos II e III, da Lei Federal 8.666, de 21-06-1993, cominado com o artigo 81, incisos II e III, da Lei Estadual 6.544, de 22-11-1989; Considerando os parâmetros de fixação de sanções estabelecidos no artigo 5º, proêmio, da Resolução SC 27, de 23-05-2013; Considerando que, por meio do Ofício DA 050/2013 (folhas 69 a 71), foi aberto o prazo de 05 dias úteis, para que a empresa em apreço, apresentasse sua defesa prévia, tal qual assegurado pelo artigo 87, proêmio, da Lei Federal 8.666, de 21-06-1993, cominado com o artigo 81, proêmio, da Lei Estadual 6.544, de 22-11-1989; Considerando que transcorreu in albis o prazo concedido à empresa infratora, contado a partir da data consignada no aviso de recebimento (folha 63)), nos termos do item 5.2, alínea “a”, constante do Anexo da Resolução CC 52, de 19, de julho de 2005, Decido: 1. Aplicar, à empresa Columbus Brasil Industrial e Comercial Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o 02.845.100/0001-44, multa no valor de R$ 323,73, correspondentes ao montante de 30% do valor aprovisionado na Nota de Empenho 2013NE00091 (folha 55), que deverá ser quitada no prazo de 07 dias, contados da notificação, consoante dispõe o artigo 32, inciso VI, da Lei Estadual 10.177, de 30-12-1998; 2. Determinar, em face da supracitada pessoa jurídica, a suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 ano. Extrato de Contrato Processo SPDOC 65747/2013 Contrato 56/2013 1º - Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado da Cultura 2º - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Objeto: Realização do serviço de desocupação dos imóveis invadidos da Quadra 50 – Setor 8 – Campos Elíseos. Valor: R$ 1.995.119,20. Prazo de execução: 05 meses, contados a partir da data da Ordem de Início dos Serviços. Classificação orçamentária: UGE 120.101, Programa de Trabalho 13.392.1217.2384.0000, Natureza da Despesa 44.90.51, Fonte 1, consignadas no orçamento vigente. Data da Assinatura: 27-06-2013 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Despacho da Diretora Técnica, de 28-06-2013 Edital Eletrônico de Contratações CV 16549/2013 (OC 120102000012013OC00065) - (Processo SC 52978/2013), de 19-06-2013. Objeto: Aquisição de Alimentos Dietéticos e para Dietas Especiais para Atender as Necessidades das Unidades desta Secretaria. Homologo nos termos do artigo 49 da Lei Federal 8.666/93 e atualizações posteriores, os procedimentos relativos ao CV 16549/2013 (OC 120102000012013OC00065), e Adjudico o objeto às empresas classificadas em 1º lugar, conforme segue: Item: 01 – 1º - Londres Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltd, no valor total do item de R$ 1.425,00. Item: 04 – 1º - Comercial Concorrent Eireli EPP, no valor total do item de R$ 295,00. Comunicado Súmula das decisões do Responsável pelo Edital Eletrônico de Contratações CV 16549/2013 (OC 120102000012013OC00065) - (Processo SC 52978/2013), de 19-06-2013. Objeto: Aquisição de Alimentos Dietéticos e para Dietas Especiais para Atender as Necessidades das Unidades desta Secretaria. Após Ata de Julgamento, não houve interposição de recurso, permanecendo a classificação das propostas em ordem crescente de valores (preços unitários), tendo ao fim o seguinte resultado: Diário Oficial Poder Executivo - Seção I ITEM LICITANTES 01 02 03 04 Londres Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltd Deserto Deserto Comercial Concorrent Eireli EPP VALOR UNITÁRIO (R$) 28,50 5,90 CONS. DEFESA DO PATRIM. HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO DO ESTADO Comunicado Os processos avaliados pelo Setor Técnico da UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, que: 1-) Para continuarem o prosseguimento da instrução necessitam de documentação complementar, conforme orientação constante em cada item, devem ser atendidos em prazo padrão de 60 dias. 2-) Estão ISENTOS de aprovação, poderão ter seus projetos excedentes retirados em nosso Protocolo, à Rua Mauá 51, 3º andar, São Paulo, de terças e quintas no horário das 10h às 13hhs e das 14h às 17hhs, 05 dias úteis após a publicação no D.O. Processo 67280 Interessado: MARIA FERNANDA CARLONELLI Referente ao imóvel localizado na RODOVIA MANOEL HIPÓLITO DO REGO (BR-101), S/Nº, VILA MOSQUITO/VILA BAIANA/ ATUAL VILA SAHY, SÃO SEBASTIÃO – SP Comunique-se – Para prosseguimento da instrução deverá ser apresentado: Considerando as divergências entre o levantamento planialtimétrico mais recente e o projeto inicial para a escola e para a quadra poliesportiva, apresentar novo projeto em que a implantação das edificações seja compatível com as áreas destinadas a construção e áreas verdes indicadas no levantamento planialtimétrico. Processo 66229 Interessado: JAMES ACACIO LOBO LISBOA Referente ao imóvel localizado na RUA BÉLGICA, 381, JD PAULISTA, SÃO PAULO – SP Comunicado – Fica concedido prazo adicional de 30 dias para atendimento de solicitações. Processo 67469 Interessado: M18 PARTICIPAÇÕES LTDA Referente ao imóvel localizado na ALAMEDA GABRIEL MONTEIRO DA SILVA, 479, JD AMERICA, SÃO PAULO – SP Comunique-se – Para prosseguimento da instrução deverá ser apresentado: a) Memórias de cálculo das áreas ajardinadas (jardim sobre terra). Nota: Não são computáveis áreas sobre laje ou concregrama; b) Memórias de cálculo de áreas construídas (computáveis e não computáveis) compatíveis com o projeto apresentado. Processo 69604 Interessado: PAULIS SHOPPING ADM.INCORP. LTDA Referente ao imóvel localizado na AVENIDA PAULISTA, 854, BELA VISTA, SÃO PAULO – SP Resposta: Considerando que o imóvel em questão ATÉ O PRESENTE MOMENTO não é um imóvel tombado pelo CONDEPHAAT, não se encontra inserido em área envoltória de bem tombado pelo CONDEPHAAT e não está em estudo de tombamento por este órgão, as intervenções a serem nele realizadas estão isentas da aprovação deste órgão. Esclareça-se que a presente consulta não isenta o interessado da necessidade de consulta aos demais órgãos municipais, estaduais e federais. Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia GABINETE DO SECRETÁRIO Despacho do Secretário, de 26-06-2013 Processo SDECT-350/2012 – 2º Volume Interessado: Unidade Gestora do Programa Assunto: Contratação de Auditoria Externa Independente para Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos Locais do Estado de São Paulo. À vista dos elementos informativos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Unidade Gestora do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos Locais do Estado de São Paulo, da Douta Consultoria Jurídica, constantes do Parecer CJ/ SDECT 303/12, decido: Homologar o procedimento licitatório e Adjudicar em favor da empresa Ernst & Youg Terco Auditores Independentes S/S, para celebração de contrato no montante de R$ 287.824,60, pelo prazo de 24 meses, nos termos do parágrafo 5° do artigo 42 da Lei 8.666/93, cláusula 5.02 das Disposições Especiais e artigo 7.03 das Normas Gerais, ambos do Contrato de Empréstimo 1.911-OC/BR, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio desta Pasta e Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PRESIDÊNCIA Portaria Jucesp-40, de 27-06-2013 Dispõe sobre a suspensão do expediente na Junta Comercial do Estado de São Paulo no dia 8 de julho de 2013, nos termos do Decreto 59.323, de 26-06-2013 O Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, em exercício, Considerando que nos termos da Lei 9.497, de 5 de março de 1997, fica instituído, como feriado civil, o dia 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo, conforme autorizado pelo artigo 1º, inciso II, da Lei Federal 9.093, de 12-09-1995; Considerando que o Decreto 59.323, de 26-06-2013, suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 8 de julho; Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais, nos termos do referido Decreto, deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, resolve: Artigo 1º. Em decorrência da suspensão do expediente no dia 8 de julho de 2013, nos termos do Decreto 59.323, de 26-062013, os servidores em exercício na Junta Comercial do Estado de São Paulo deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 1º de julho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. § 1º. Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. § 2º. A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação. Artigo 2º. A Secretaria Executiva de Administração, por intermédio da Diretoria de Recursos Humanos, poderá expedir comunicados e orientações, com vista ao cumprimento desta portaria. Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. sábado, 29 de junho de 2013 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Despacho do Presidente, de 28-06-2013 Ratificando Ato Declaratório de dispensa de licitação, de acordo com o Artigo 26 da Lei 8666/93. Contratadas: Adinstruments Pty. Ltd, Adixen Vacuum Products Sas, Affymetrix, Inc, Aid Autoimmun Diagnostika Gmbh, Analyzedirect, Inc, Ankom Technology Corporation, Applied Biosystems, Llc, Artisan Scientific Corporation, Attocube Systems Ag, Becton Dickinson Del Uruguay S.A, Biolegend, Bio-Rad Laboratories Inc. Latin America, Biotage Llc, Buehler, a Division Of Illinois Tool Works, Inc, Cambridge Cognition Ltd, Cambridge Isotope Laboratories, Inc, Carl Zeiss Microscopy Gmbh, Cell Signaling Technology, Inc, Cellix Ltd, Corning Mexicana S.A. De C.V, Cutting Edge Optronics, Inc, Dako North America, Inc, Delta T Devices Ltd, Diversity Arrays Technology Pty, Dolix Medical Diagnostic Products, Llc, Druck Limited, Edge Biosystems, Edwards Vacuum, Inc, Electron Microscopy Sciences -Ems, Emd Millipore Corporation, Eppendorf Ag, Equilab, Inc, Espec North America, Inc, Fei Europe B.V, Futurex, Inc, Ge Healthcare Bio-Sciences Corp, Gilson S.A, Gr Usa Trading, Inc, Hitachi High-Technologies Corporation, Hobeco Sudamericana S.A, Hyalose, L.L.C, Ict International Pty Ltd, Ilab Supply, Illumina Inc, International Crystal Manufacturing Co, Inc, Interprise Usa Corporation, Iolitec Ionic Liquids Technologies Gmbh, Iridian - Spectral Technologies, Jeol Usa, Inc, Lab-Research Laboratory Supply Corp, Leica Mikrosysteme Vertrieb Gmbh - Dsa, Lgc Scientific Supply, Inc, Li-Cor Inc, Life Technologies Corporation, Lighthouse Corporation, Macrogen, Inc, Marianda - Marine Analytics And Data, Matheson Tri-Gas, Inc, Memsic Transducer Systems Co, Ltd, Metrohm Ag, Metrohm Autolab Bv, Mettler-Toledo Ag, Mg2 Trade Corporation, Microtech Instruments, Inc, Neuroscience Associates, Inc, New York University Biomaterials And Biomimetics, Nikon Instruments Inc, Panasonic do Brasil Limitada - Miami Branch, Picarro, Inc, Pms Instrument Company, Qiagen Gmbh, Qiagen Instruments Ag, Quantum Design, Inc, Raith Usa, Inc, Restek Corp, Roche Diagnostics Gmbh, S. Karger Ag, Basel, Sartorius Weighing Technology Gmbh, Sci Concept, Inc, Seahorse Bioscience, Inc, Seeed Technology Inc, Sellex, Inc. (Pagto em Usd), Shimadzu Corporation - Int’L. Marketing Division, Sigma-Aldrich Chemie Gmbh, Sigma-Aldrich, Inc, Sinapse, Inc, Sms - Scientific Methods (Sagu), Sontek, Division Of Ysi Inc, Spinlock Srl, Tecan U.S. Inc, The Jackson Laboratory, The Regents Of The University Of California, The University Of Utah, Thermo Electron Led Gmbh, Thermo Electron North America Llc, Thomas Scientific, Thorlabs, Inc, Tracerlab Equipment L.L.C, Unitech Usa, Universidade do Minho, Waters Corporation, Western Tek Inc, Westham Trade Company, Ltd Processo 13/162-M CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS Portaria do Coordenador Técnico, de 28-6-2013 Tornando Público a extinção da função autárquica, adiante mencionadas, do Subquadro de Funções Autárquicas do SQFA I, do Quadro de Pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, com fundamento no inciso I do artigo 42 da Lei Complementar 1.044, de 13, publicada no D.O. de 14-05-2008, ficando criado o correspondente emprego público em confiança nos termos do artigo 43 da referida Lei Complementar. FUNÇÃO AUTÁRQUICA SQFA I NOME DO ÚLTIMO OCUPAN- RG MOTIVO DA DATA DA EMPREGO PÚBLICO EM CON- SUBQUADRO TE DA FUNÇÃO VACÂNCIA VACÂNCIA FIANÇA Assistente Administrativo Clélia Brito da Silva Souza 12.537.313-2 Dispensa 29-07-2008 Assistente Administrativo SQEP-C FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Extrato de Contrato Processo nº F-001-002862/2013. Edital: Dispensa Licitação disposto no artigo 24, inciso VIII da Lei Federal 8666/93. Contrato 001/2013. Contratante: Famerp – Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto. Contratada: Fundação do Desenvolvimento Administrativo FUNDAP sob CNPJ 47.903.570/0001-55. Objeto: Prestação de serviços pela FUNDAP de administração de estágios a serem concedidos pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei Federal 11.788, de 25-09-2008, e de acordo com as normas do Programa de Estágios do Governo do Estado de São Paulo, a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos vinculados às Instituições de ensino público ou privado, de ensino superior, de ensino médio e de educação profissional de nível médio, recrutados e selecionados por meio de processo seletivo público, conforme Decreto Estadual 52.756, de 27-02-2008 e Resolução que o regulamenta.Vigência: 15 meses, a partir de 01-08-2013 a 31-10-2014. Assinatura: 01-08-2013. Valor R$ 177.426,00. UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR 410101 TOTAL 2013PD00593 805,46 805,46 UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD 410103 410103 410103 410103 410103 410103 410103 410103 410103 410103 410103 410103 TOTAL TOTAL GERAL 2013PD00873 2013PD01072 2013PD01076 2013PD01092 2013PD01093 2013PD01094 2013PD01098 2013PD01099 2013PD01100 2013PD01101 2013PD01102 2013PD01103 VALOR 136.767,92 1.496,34 1.326,52 70.743,75 259.256,25 82.253,00 247.747,00 258.188,00 71.812,00 500,00 500,00 1.638,68 1.132.229,46 1.133.034,92 Habitação Esporte, Lazer e Juventude GABINETE DO SECRETÁRIO GABINETE DO SECRETÁRIO Comunicado Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei Federal 8.883/94, indicamos a seguir os pagamentos necessários ao desenvolvimento das Unidades Gestoras da Pasta que devem ser providenciados de imediato, visando assegurar condições para realização dos programas desta Pasta bem como o apoio administrativo, cujo não cumprimento implicará prejuízos de ordem interna e externa. PDS a serem pagas 410001 Data: 28/6/2013 Extrato de Convênio Prorrogação. Em cumprimento ao que dispõe o parágrafo único do artigo 12, artigo 14 e Cláusula Sexta do anexo do Decreto Estadual 52.052, de 13-08-2007, fica prorrogado o Convênio de Cooperação Técnica celebrado através do programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – “Cidade Legal” com o Município de: Herculândia (Proc. SH- 543/02/2009) até 30-06-2014. Comunicado Ato declaratório proferido pelo Secretário da Habitação, fica Autorizada a inclusão de núcleo habitacional no Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre esta Secretaria e os Municípios de Glicério (Proc. SH – 1143/02/2008) e Mococa (Proc. SH – 1145/02/2008). Meio Ambiente GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução SMA-51, de 27-6-2013 Classifica a função de serviço público que especifica para fins de atribuição de gratificação “pro-labore” e dá outras providências O Secretário do Meio Ambiente, com fundamento na alínea “b”, do inciso XIV, do artigo 23 do Decreto 52.833, de 24-03-2008, resolve: Artigo 1o - Para efeito de atribuição de gratificação "pro-labore", a que se refere o artigo 28 da Lei 10.168, de 10/07/68, fica classificada uma função de serviço público referente a unidade abaixo relacionada, da Secretaria do Meio Ambiente, reorganizada pelo Decreto 57.933, de 02-04-2012: Centro Técnico – função de serviço público de Diretor Técnico II, referência 11 da Escala de Vencimentos-Comissão, instituída pela Lei Complementar 1.080/2008 Coordenadoria Departamento Centro Decreto 57.933, de 02/04/2012 Coordenadoria de Departamento de Centro de Serviços Artigo 6°, inciso Administração Infraestrutura Gerais III, alínea “c” Artigo 2º - Será exigido do servidor indicado para o exercício da função retribuída mediante “pro-labore”, nos termos do artigo 1º desta Resolução, os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no artigo 5º, Anexo IV da Lei Complementar 1080/2008. Artigo 3o - O valor do "Pro-labore" a ser pago ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar as funções de serviço público classificada nos termos desta resolução, será fixado através de Ato específico. Artigo 4º - As despesas decorrentes de execução desta resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 27-05-2013. Comunicado Termo Conjunto de Apostilamento do Contrato 04/2009/GS Nos termos do parágrafo 8º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/1993 Autorizo o apostilamento de aumento do valor contratual referente às compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no Contrato 04/2009/ GS, conforme demonstrativo de cálculo a fl. 1341, do Processo SMA 609/2009, bem como a realização da despesa calculada no valor de R$ 8.096,00, sendo R$ 7.084,00 para o presente exercício e R$1.012,00 para o exercício de 2014, sendo o valor mensal estimado de R$16.192,00, na UGE 260117, acostada as fls. 1348/1349, sendo estes os valores necessários para suprir as parcelas mensais. De acordo com as informações divulgadas as fls. 1338/1340 a tarifa de ônibus passou a ser de R$ 3,00 para R$ 3,20 a partir do dia 02-06-2013. Processo SMA 609/2009 Despacho do Chefe de Gabinete, de 28.06.13 Encaminhando os autos à Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo para ciência do Parecer CJ/SMA 575/2013, em especial o item 07, acostado às fls. 64/67, e para adoção das medidas que entender cabíveis voltados à apuração de possível infringência contratual e o descumprimento às normas técnicas cometidas pela empresa Alfredo Proença, de acordo com a legislação de procedimentos A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sábado, 29 de junho de 2013 às 03:37:28.