AÇÕES DE ALMA EM PITANGUI "A PALAVRA

Transcrição

AÇÕES DE ALMA EM PITANGUI "A PALAVRA
AÇÕES DE ALMA EM PITANGUI "A PALAVRA EMPENHADA NO FIO DE BARBA”
¹MOURA, Nayara Aparecida;. ISHIMOTO, Charles Aquino; ²PIRES, João Ricardo F;
³AZEVEDO, Flávia Lemos Mota de
¹Alunos do Curso de História da Fundação Educacional de Divinópolis – FUNEDI/UEMG
² Coordenador e professor do curso de História da FUNEDI/UEMG
³ Coordenadora do CEMEF, Professora do curso de História da FUNEDI/UEMG.
INTRODUÇÃO
No Brasil Colonial, durante o século XVIII, os habitantes vivenciaram o problema da ausência de
moeda como meio circulante nas operações comercias. A venda “a prazo” se apresentou como a
operação creditícia mais utilizada, e foi ela que possibilitou a circulação de bens e o financiamento de
muitas atividades econômicas. O crédito era praticado de várias formas: hipotecando um imóvel,
mediante um vale, uma letra ou uma simples obrigação assinada em balcões dos armazéns
conhecidos como bilhetes, local de sociabilidade e negócios. Sendo os empréstimos muitas vezes
feitos sem nenhuma garantia documental, apenas por meio da palavra e da confiança mútua. Essas
relações comerciais baseadas nas palavras ou simples assinaturas levaram muitas pessoas a
recorrerem à justiça para receber o que lhes era devido.
No judiciário da cidade de Pitangui foram produzidas várias cobranças judiciais dessa natureza
denominadas "Ações de Alma". Eram também chamadas de “ações de dez dias”, que eram
processos sumaríssimos, presididos pelo Juiz, para a solução de problemas entre credor e devedor.
Naquela época valia a palavra empenhada, o chamado “fio de barba”, para garantir a segurança
das transações comerciais. Como sempre existiram maus pagadores, por razões várias, dificuldades
financeiras e até má formação moral, o “fogo do inferno” era a solução, para corrigir “caloteiros”. O
credor, na ameaça de ser fintado, procurava o Juiz e, através de uma petição, solicitava a intimação
do devedor para vir jurar, com a mão direita sobre o livro dos Santos Evangelhos, sob ameaça de sua
alma ir para o fogo do inferno caso ele mentisse, se houve ou não uma transação comercial entre eles,
ainda pendente, por inadimplência do devedor. Sob está tremenda ameaça o devedor confessava sua
impontualidade e acabava assinando um “devo que pagarei”, dando ao credor um documento
formal para execução em juízo através de uma ação de crédito. O “devo que pagarei” foi, assim o
primeiro título de crédito do direito comercial português.
OBJETIVO
Compreender em que medida a opção pelo juramento da alma influenciou a economia da época, tal
como os motivos que levaram as pessoas a optarem por este método.
METODOLOGIA
Na primeira etapa do projeto, realizamos uma densa pesquisa bibliográfica sobre a tipologia de Ações
de Alma no Brasil de uma maneira geral, e no Estado de Minas de uma forma específica. Após a
pesquisa metodológica, desempenhamos uma pesquisa documental sobre as Ações de Almas em
Pitangui no século XIX. Na segunda etapa, transcrevemos os documentos encontrados e com base
nas transcrições, analisamos o aspecto sócio-econômico e religioso da época.
RESULTADOS E DISCUSSÕES
Por meio da análise documental das Ações de Almas de Pitangui do século XVIII, concluímos
que devido à falta de moeda em circulação no mercado da época, e a forte religiosidade Católica que
envolvia o estado confessional brasileiro, o “juramento pela alma” se tornou o método crediário
mais realizado na Colônia Brasileira. O terrível “fogo do inferno” queimava consciências dos que
não pagavam pelas suas dívidas e em uma economia com escassez de moedas, a confiança era um
valor tão concreto quanto o dinheiro. Porém, esse método gerava polêmicas entre leigos e religiosos
ainda na época, como o fato de que nem todas as pessoas temiam ardentemente o inferno, levando-os
a responder mentirosamente perante tal juramento. Além do mais, essa temática tornava- se ainda
mais complexa com fato de que o devedor mentiroso, que jurou em falso perante a Sagrada
Escritura, tivesse uma “tábua de salvação” com o sacramento da confissão e uma penitência espiritual
no qual o Padre Confessor o concedia pelo pecado da mentira e do falso juramento, se o mesmo se
arrependesse. Assim, o devedor ficava livre da dívida com o credor, mas também do fogo do inferno.
Em meio a toda essa situação, por que as pessoas ainda recorriam a essa prática? Há registros dessa
prática em Pitangui até no inicio do século XIX. Além do temor religioso, havia outro fator
que impulsionava essa prática creditícia?
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A permanência da aceitação da prática do juramento pela alma em demandas judiciais ao longo do
século XVIII e o alto efeito de condenação dos réus, reforça nossa afirmação de que o senso
comum não predominou nas práticas creditícias cotidianas em Pitangui. Muitos prestadores de
serviços como barbeiros, sapateiros, alfaiates, ferreiros, carapinas, boticários, costureiras, cozinheiras,
lavadeiras e tantos outros que se dedicavam às atividades de apoio à sobrevivência, não hesitaram em
recorrer à justiça para garantir o seu próprio sustento. Mas também os donos de estalagens, vendas,
lojas, comerciantes de grosso trato, sobretudo os vendedores de fazendas, também se favoreciam com
essas práticas creditícias. Afinal, se não fossem elas, como poderiam fazer rodar a ciranda de suas
mercadorias? Com efeito, o arcaico convivia com o moderno nas práticas creditícias cotidianas
em Pitangui.
REFERÊNCIAS:
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MILAGRE, Marcela Soares. Entre a bolsa e o púlpito: eclesiásticos e homens do século nas Minas de
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Departamento de Ciências Sociais, Política e Jurídicas. Orientadora: Maria Leônia Chaves de
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http://www.ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/pghis/DissertacaoMarcelaMilagre.pdf