regulamento. - EAD Laureate
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PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA NA MEDIDA REGULAMENTO 1. Objetivo Estabelecer diretrizes, critérios e condições para a concessão de bolsa parcial de estudo para ingressantes nos cursos de Graduação Online da FMU –Faculdades Metropolitanas Unidas oriundos de transferência externa. 2. Elegíveis São elegíveis a política de concessão de bolsa parcial de estudo os candidatos ingressantes para os cursos de Graduação Online da FMU –Faculdades Metropolitanas Unidas, oriundos de transferência externa que se matricularem no período de 28/06/2016 a 20/08/2016. 3. Regras 3.1. Só será possível a concessão de uma bolsa parcial de estudo por CPF, ou seja, caso o candidato 3.2. 3.3. 3.4. 3.5. 3.6. 3.7. 3.8. 3.9. 3.10. 3.11. 3.12. 3.13. seja aprovado e preencha as condições previstas nesta política para mais de um curso e/ou modalidade, deverá optar para qual curso e/ou modalidade desejará usufruir do benefício. A bolsa parcial de estudo, uma vez concedida, é pessoal e intransferível. Os funcionários da FMU –Faculdades Metropolitanas Unidas não são elegíveis às bolsas oferecidas nesta política. Somente a primeira opção dos cursos de Graduação Online escolhida pelos candidatos no ato da inscrição, será considerada para todos os fins relativos à bolsa parcial de estudo em referência. Os alunos veteranos ou calouros da FMU –Faculdades Metropolitanas Unidas, regularmente matriculados até a divulgação desta política, não são elegíveis as regras e condições ora ofertadas. Alunos que tenham estudado na FMU –Faculdades Metropolitanas Unidas e que realizaram trancamento de suas matrículas ou desistiram do curso sem solicitação formal de cancelamento, não são elegíveis as regras e condições ora ofertadas. Já os alunos que cancelaram formalmente sua matrícula até 31/12/2015 são elegíveis as regras e condições ora ofertadas, desde que cumpram os critérios de elegibilidade descrito no item 2 desta política e não possuam débito ou inadimplência com a FMU –Faculdades Metropolitanas Unidas. Para fazer jus ao benefício da bolsa parcial de estudo a matrícula deverá ocorrer obrigatoriamente para ingresso no segundo semestre de 2016, até o dia 20/08. Candidatos que não tenham concluído o ensino médio e/ou não comprovem a conclusão deste no ato da matrícula, ou no prazo determinado pela Instituição para alunos concluintes do 3º ano do ensino médio em 2015, não farão jus ao benefício da bolsa parcial de estudo. A bolsa parcial de estudo poderá acumular com FIES e Prouni. O percentual da bolsa parcial de estudo incidirá sobre o valor “cheio” da mensalidade, ou seja: sobre mensalidade sem considerar quaisquer descontos. A bolsa parcial de estudo não acumula com qualquer outra condição especial, campanhas vigentes (ação comercial/promocional) ou qualquer outro benefício concedido pela Instituição. Os beneficiários das bolsas parciais de estudo não terão, sob nenhuma hipótese, condições acadêmicas privilegiadas. A bolsa parcial de estudo abrange apenas o valor da mensalidade regular do curso, assim consideradas a segunda, terceira, quarta, quinta e sexta parcelas da semestralidade e, portanto, não incide na Matrícula (primeira mensalidade do primeiro semestre) e nas Rematrículas (respectivas primeiras mensalidades dos demais semestres). As mensalidades das disciplinas cursadas em regime de dependência serão integralmente de responsabilidade do aluno e não serão abrangidas pela bolsa parcial de estudo. Assim, no caso 1 Campanha Transferência na Medida de perda de qualquer disciplina no decorrer do curso, o bolsista ficará responsável pelo pagamento integral da respectiva disciplina em dependência. 3.14. Os beneficiados da bolsa parcial de estudo não poderão ter mais do que duas reprovações em disciplina durante todo o curso, sob pena de perda do benefício. Caso haja reprovação em mais de duas disciplinas durante o curso, a bolsa será automaticamente cancelada para os semestres subsequentes. 3.15. Os beneficiados da bolsa parcial de estudo automaticamente aceitam ceder seus direitos de uso de imagem, depoimentos e voz para a FMU –Faculdades Metropolitanas Unidas ou qualquer IES da Rede Laureate e/ou todas as suas coligadas, no Brasil e no exterior, para fins comerciais e institucionais. 3.16. A perda automática e em caráter definitivo do benefício da bolsa parcial de estudo ocorrerá nas seguintes hipóteses, bem como naquelas previstas nos itens 5 e 6 desta política: 3.16.1. Não renovação da matrícula acadêmica e financeira dentro dos prazos regulares estipulados pela Instituição ao longo da realização continuada do curso. 3.16.2. Existência de parcelas em aberto; 3.16.3. Não pagamento da matrícula e rematrícula na data do vencimento; 3.16.4. Frequência e/ou desempenho acadêmico inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das disciplinas cursadas da grade curricular semestral. 3.16.5. Não conclusão do curso no tempo / período de integralização normal do curso; 3.17. A Campanha não é válida para o curso de Logística. 4. Cursos, Tempo de integralização e Percentual da Bolsa Parcial de Estudo 4.1. 4.2. Serão oferecidas bolsas parciais de estudo no percentual de até 35% de desconto no valor das mensalidades, pelo período normal de integralização do curso, além de bolsas adicionais, conforme item 5, chegando a um total de até 60% de bolsa. As bolsas parciais de estudo serão concedidas nos percentuais abaixo e conforme a IES de origem dos candidatos ingressantes nos cursos de Graduação Online da FMU –Faculdades Metropolitanas Unidas oriundos de transferência externa: IES ANHANGUERA UNINOVE UNIJORGE UNOPAR ESTACIO UNIP COC UNINTER CESUMAR UNIASSELVI 2 Campanha Transferência na Medida UNIMES CLARETIANO ULBRA Outras 4.3 Os valores de desconto podem ser aferidos no simulador de desconto virtual acessível através do site www.eadlaureate.com.br/transferencia/ e será confirmado no ato da matricula, a depender da confirmação dos dados informados pelo candidato. 5. Bolsas Adicionais para Transferências em Grupo 5.1 Haverá a concessão de bolsas adicionais de até 25% (que serão acumulativas às bolsas previstas no item 4), para transferências em grupo, de acordo com a regra no item 5.2, sendo válidos esses percentuais adicionais apenas para o indicador. 5.2 As bolsas adicionais serão concedidas de acordo com o número de alunos devidamente matriculados no segundo semestre de 2016.2 e adimplentes até a data de 20/08 indicados pelo a régua abaixo: Quantidade de amigos indicados 5 10 20 40 50+ % de Bolsa Adicional 5% 10% 15% 20% 25% 5.3. Os dados de indicado e indicador constantes na página descrita no item 4.3, devem ser idênticos aos apresentados no ato da matricula, sendo que, caso não sejam, o indicado e o indicador serão inelegíveis às bolsas. 6. Transferência Na hipótese de pedido de transferência de curso a bolsa parcial de estudo será cancelada automaticamente. Caso o candidato peça transferência de turno e/ou local de oferta, esta transferência com a respectiva manutenção da bolsa parcial de estudo ficará sujeita a avaliação da FMU –Faculdades Metropolitanas Unidas e a disponibilidade de vaga. Caso o candidato seja contemplado com uma bolsa em um curso/turno/modalidade que teve a oferta cancelada pela FMU –Faculdades Metropolitanas Unidas, independente do motivo, este poderá requerer a transferência da bolsa para outro curso/turno da mesma modalidade para ingresso ainda em 2016.2. A transferência ficará sujeita a avaliação da FMU –Faculdades Metropolitanas Unidas e a disponibilidade de vaga. 7. Cancelamento / Desistência / Trancamento / Abandono 3 Campanha Transferência na Medida O cancelamento, desistência ou trancamento do curso não exime o aluno bolsista da responsabilidade de comunicar a interrupção dos estudos por escrito e formalmente à Secretaria Geral de Curso da instituição. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses acima listadas ou, ainda, ocorrendo o abandono do curso, a bolsa parcial de estudo será cancelada automaticamente. 8. Despesas não cobertas pela Bolsa Parcial de Estudo 8.1. A bolsa parcial de estudo contempla tão somente as mensalidades do curso ofertado durante o tempo / período de integralização normal do curso, estando expressamente excluídas quaisquer outras despesas, em especial, mas não se limitando, todas as despesas relativas a eventuais dependências que o aluno venha a cursar na hipótese de reprovação, seja esta por qualquer motivo. 8.2. Estão, também, expressamente excluídos da bolsa parcial de estudo os seguintes serviços: a) Nova matrícula em disciplina já cursada com reprovação; b) Realização de segunda chamada de avaliações; c) Realização de exames especiais; d) Requerimento de segunda via de documentos; e) Opcionais de uso facultativo para o(a) Aluno(a); f) Material didático; g) Todos e quaisquer documentos ou atividades que não estão abrangidos pelos objetivos específicos do curso; h) Taxas; i) Adaptações; j) Aquelas previstas nas tabelas de taxas escolares não cobertas pelos serviços prestados; k) As despesas com viagens para intercâmbio em outras universidades do grupo; l) As disciplinas cursadas em regime de dependência. 8.3. Caso o beneficiário da bolsa parcial de estudo seja reprovado por nota, ou por falta, em qualquer disciplina, independente do motivo, ele deverá ser alocado, com todos os ônus, para a sua realização, ou seja, o aluno assumirá, direta e integralmente, todos os custos decorrentes. 9. Intercâmbio entre Universidades As bolsas parciais de estudo se referem exclusivamente aos cursos listados no item 4 desta política. Caso ao longo do curso o aluno realize intercâmbio, deverá assumir 100% (cem por cento) do valor da mensalidade, visto que a bolsa parcial de estudo não contemplara as mensalidades relativas a intercâmbio, bem como qualquer despesa como, por exemplo, mas não se limitando, as despesas com viagem. Parágrafo único: Independentemente do período de duração do intercâmbio, a bolsa parcial de estudo durará, no máximo, o tempo / período de integralização normal do curso, contado a partir de 2016.2. 10. Disposições Gerais 10.1. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria da Mantenedora da Universidade. 11. Prazo Esta política entra em vigor a partir da data de publicação e será válida até 20/08/2016. 4 Campanha Transferência na Medida