Baixar Arquivo do Edital - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Transcrição

Baixar Arquivo do Edital - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Licitação
Processo Administrativo no
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016
TJ-ADM-2015/27098
Objeto
Aquisição de Appliance de Backup Netbackup 5230, incluindo Garantia de Hardware e Suporte
Técnico de software pelo período de 36 (trinta e seis) meses, atualizações, instalação e
configuração on-site, transferência de conhecimento, suporte proativo e especializado e
treinamentos oficiais do fabricante.
A participação neste pregão eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do sistema
eletrônico do Banco do Brasil, com a digitação da senha privativa da licitante e subsequente
encaminhamento da proposta inicial de preços, a partir da data da liberação do Edital até o
horário da abertura da sessão pública.
Endereços eletrônicos:
www.licitacoes-e.com.br
Datas:
Acolhimento das propostas a partir de 12/01/2016
Abertura das propostas: 22/01/2016 às 10:00 horas.
Início da sessão de disputa de lances: 22/01/2016 às 10:30horas.
Portal eletrônico do Tribunal de
Obs.: Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as
Justiça do Estado da Bahia,
indicações de tempo constantes neste edital.
www.tjba.jus.br,
opção
serviços/licitações/pregão
eletrônico.
Disponibilidade do Edital:
O edital está disponível através do link www.licitacoes-e.com.br e do portal eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia, www.tjba.jus.br, opção serviços/licitações/pregão eletrônico.
Dúvidas e Esclarecimentos:
1. Os interessados poderão encaminhar questionamentos e impugnações ao Núcleo de Licitação, através
do endereço eletrônico [email protected] ou através de fac-símile (71 – 3372-1602/1617/1877). As consultas
respondidas pelo pregoeiro estarão disponíveis na página www.licitacoes-e.com.br, no campo
“MENSAGENS”, no link correspondente a este edital, para ciência de qualquer interessado.
2. Os licitantes deverão acompanhar o andamento das licitações através do endereço www.tjba.jus.br e
na página www.licitacoes-e.com.br em todas as suas etapas, até a sua finalização (homologação), ficando
responsáveis pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pelo
Núcleo de Licitação ou pregoeiro.
Endereço
Núcleo de Licitação
5ª Av. do Centro Administrativo da Bahia
Prédio Anexo ao Tribunal de Justiça da Bahia
Andar térreo, Sala 09
CEP: 41.745-971
Telefones: 71-3372-1600/1601/1699/1643
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016
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1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 003/2016
PREÂMBULO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, através do Núcleo de Licitação, torna público a
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação, autorizada no
Processo nº TJ-ADM-2015/27098 na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço,
processada e julgada em conformidade com a legislação aplicável.
2.
OBJETO
Aquisição de Appliance de Backup Netbackup 5230, incluindo Garantia de Hardware e Suporte Técnico de
software pelo período de 36 (trinta e seis) meses, atualizações, instalação e configuração on-site,
transferência de conhecimento, suporte proativo e especializado e treinamentos oficiais do fabricante ,
conforme anexos relacionados no item 22.10.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Complementar nº
123/2006 e das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, no que for pertinente, além dos Decretos
Judiciários nº 12/03, nº 44/03 e nº 13/06 do TJBA e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
4. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados
perante o Banco do Brasil, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e
seus anexos.
4.2 Não serão admitidas empresas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição ou
cooperativas de mão de obra, nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar
com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da
Lei Estadual nº 9.433/05.
4.3 Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar desta
licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de
sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha
objeto similar ao da empresa punida.
4.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição,
celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob
pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.
4.5. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que não explorem atividade compatível com
o objeto desta licitação.
4.6. É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou
administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176
da Lei estadual nº 6.677/94.
4.7. Consoante o art. 18 da Lei estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da
licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais
agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a
Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
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5. CREDENCIAMENTO
5.1. O Banco do Brasil atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
5.2. O credenciamento da licitante será realizado através do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03
(três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha pessoal e intransferível para acesso ao Sistema
de Pregão Eletrônico, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema funcionará como assinatura eletrônica e implicará
para a licitante:
a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão
Eletrônico;
b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como
firmes e verdadeiros seus lances e propostas, validando todos os atos praticados;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de qualquer
mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido
da senha, ainda que por terceiros. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverá ser comunicado
imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.6. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: 3003-0500
ou 0800-7290500 (Suporte Técnico).
6. APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A participação no Pregão dar-se-á pela digitação da chave de identificação e da senha privativa do
representante da licitante, bem como pelo subsequente encaminhamento da proposta de preço, até a
data e horário previstos no edital, exclusivamente por sistema eletrônico, quando então, encerrar-se-á,
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, a licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema licitacoes-e.com.br, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação e demais condições previstas neste Edital, bem como para o exercício do direito de
preferência, a sua condição de microempresa ou pequena empresa.
6.3. A Proposta de Preços deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico, a partir da data de
liberação do Edital no sistema do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) até o horário limite para o
início da sessão pública, que se dará pela abertura das propostas.
6.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e
regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições
deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação, observando ainda:
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a) O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos,
contados da data da abertura das mesmas pelo pregoeiro, definida neste edital.
b) Os preços apresentados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento
do objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais,
parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder,
rigorosamente às especificações do objeto licitado.
c) A responsabilidade quanto aos produtos ofertados é exclusivamente da licitante, que deverá
certificar-se se o mesmo atende às exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso
negativo, sofrer as sanções previstas no item 18.
d) O preço global máximo aceitável do item discriminado no ANEXO I foi estimado em
R$1.742.542,31 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta e
dois reais e trinta e um centavos)
e) Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a
condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o
período de processamento das faturas.
f) Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na
formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
g) Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem
propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os
preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DA CLASSIFICAÇÃO
INICIAL DAS PROPOSTAS
7.1. Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
7.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a
divulgação das propostas de preços recebidas que devem estar em consonância com as especificações e
condições detalhadas pelo edital.
7.3. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta, conforme art. 121,
inciso X da Lei Estadual nº 9.433/05 e Decreto Judiciário nº 44/2003.
7.4. O pregoeiro verificará as propostas e seus respectivos anexos, eventualmente inseridos ao sistema,
avaliando a compatibilidade dos produtos ofertados com as exigências editalícias, podendo realizar
diligências quando forem necessárias, desclassificando as ofertas que não estejam em conformidade com
os requisitos estabelecidos no edital.
7.5. A desclassificação da proposta será sempre motivada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes e interessados.
7.6. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
7.7. Só participarão da fase de lances os licitantes que forem previamente classificadas.
7.8. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo
próprio do sistema eletrônico após o encerramento da disputa de lances.
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8. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS E JULGAMENTO
8.1. Aberta a sessão de disputa de lances com a divulgação pelo sistema eletrônico das propostas
classificadas, o pregoeiro convocará os licitantes para apresentarem lances, cujo tempo fixo será de
10(dez) minutos e o tempo aleatório, determinado pelo sistema, de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário estabelecido e as condições
de aceitação.
8.3. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance
registrado pela licitante.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e
registrado em primeiro lugar.
8.5. Nesta fase, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.
8.6. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela
licitante, para efeito da classificação final.
8.7. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o
valor estimado para a contratação.
8.8. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo
critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor
do lance.
8.10. No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e
permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances,
devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
8.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa
aos participantes.
8.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 2 (duas) horas, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no sistema
eletrônico do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br).
8.13. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo
sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
8.14. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá o pregoeiro, mediante justificativa
devidamente registrada em Ata, antecipar o encerramento da sessão, desde que transcorrido o tempo
mínimo de 50% (cinquenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances,
mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do
prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
8.15. No caso da adoção do rito previsto no item anterior, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro
poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação.
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8.16. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade
da primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.16.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste
Instrumento ou que consignarem preço global final superior aos praticados no mercado ou, quando
for o caso, superiores aos preços unitários máximos definidos.
8.16.2. Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente
inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade
através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de
mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do
contrato.
8.17. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita desde que atenda todas as condições deste
Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do
mercado.
8.18. O pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública
ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a
proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
8.19. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime
diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
8.19.1. Entende-se por empate ficto a situação em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta
mais bem classificada.
8.19.1.1. O disposto no item 8.19, somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.19.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que
será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.19.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.19.4. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o
direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à
microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem
classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
8.19.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda às
exigências editalícias em sua integralidade.
8.20. A licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma
prevista no edital, devendo a comprovação se dar, no prazo estabelecido no edital, mediante a remessa
da documentação via fax ou e-mail, com o encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do Pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para
a contratação.
8.20.1. O não encaminhamento dos documentos exigidos no item acima, dentro do prazo
estabelecido ensejará a desclassificação ou inabilitação da licitante, sem prejuízo da aplicação das
penalidades legais cabíveis.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016
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8.20.2. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica na
inabilitação automática da licitante em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a
habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da
regularidade na forma deste edital.
8.20.3. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, aguardando-se
os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
8.20.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará
decadência do direito à contratação, devendo o licitante ser declarado inabilitado, sem prejuízo das
sanções previstas em Lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.21. Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências editalícias, o
pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda às condições estabelecidas no edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedor.
8.22. Na situação prevista no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente
para que seja obtido preço melhor. A negociação será feita através do sistema e poderá ser acompanhada
em tempo real pelos demais participantes.
8.23. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, a
licitante será declarada vencedora, devendo-se observar o disposto nos itens 12.4 a 12.10 e 13.1. deste
edital.
8.24. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
8.25. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o Pregão e
estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas
propostas. Persistindo os vícios constatados o pregoeiro (a) deverá declarar a licitação fracassada.
8.26. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas
à sessão pública do Pregão deverá constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas
de publicidade previstas na lei.
8.27. Os atos essenciais do Pregão Eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à
aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
8.28. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao
que foi ofertado no lance eletrônico.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar nova proposta, no prazo de até 02
(duas) horas da convocação do pregoeiro, reajustada ao último lance e comprovar a situação
de regularidade na forma prevista no edital. Para garantir a integridade da documentação e
da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o
nome, logotipo ou logomarca da licitante.
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9.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o
pregoeiro irá avaliar as condições de habilitação da licitante. A proposta de preços, formulada pela
empresa vencedora da disputa de lances, os documentos de habilitação, a procuração e demais
declarações, deverão ser apresentados, com preços atualizados em conformidade com o lance vencedor,
através do fac-símile nº 71-3372-1602, 71-3372-1617, ou 3372-1877 ou via e-mail para o endereço
[email protected].
9.2. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues, no prazo de até 02 (dois)
dias úteis, contados, também, a partir do encerramento da etapa de lances, ao Núcleo de Licitação, no
endereço 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício Anexo ao Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, nº 560, andar térreo, Salvador- Bahia CEP 41.745-971, como condição para a
contratação.
9.3. Caso seja o 1º arrematante desclassificado, será convocado, pelo pregoeiro, respeitada a ordem
classificatória, a licitante subsequente, para a apresentação de nova proposta comercial e documentos de
habilitação. Os mesmos deverão ser apresentados em igual prazo exigido do 1º arrematante, contados da
data da convocação do pregoeiro no chat de mensagens, respeitando-se o princípio da isonomia.
9.4. O não encaminhamento dos documentos exigidos nos itens 9.1, 9,2 e 9.3 dentro do prazo
estipulado, ensejará a desclassificação ou inabilitação da licitante, sem prejuízo da aplicação das
penalidades legais cabíveis.
10. PROPOSTA COMERCIAL
A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas,
ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverá constar:
a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante legal da proponente, referência
a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e indicação de
endereço eletrônico (e-mail);
b) Preço para a quantidade total e serviços demandados, em consonância com o modelo sugerido no
ANEXO VI, expressando, em moeda nacional, os valores unitário e global para o item do lote
ofertado, com apenas duas casas decimais. Caso o resultado final (preços x quantidade)
resulte em dízima, a licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido no item
9.1., que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente
proposto. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista no edital.
c) Descrição clara do objeto cotado, em conformidade com as especificações técnicas constantes do
ANEXO I do Edital – Termo de Referência, com indicação expressa da marca e modelo dos produtos
e serviços ofertados. Todas as características declaradas deverão ser descritas e comprovadas através
de documentos de domínio público emitido pelo fabricante, tais como: catálogos ou prospectos,
manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da Internet, onde o produto ou componente
ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita em idioma português.
c) Indicação do prazo de garantia dos produtos ofertados que não poderá ser inferior a 36(trinta e
seis) meses, concedido pelo fabricante dos produtos.
d) A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não está impedida de licitar ou
contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob
controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei
Estadual 9.433/05), conforme modelo do ANEXO XI.
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Obs. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na
retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas
nos art. 184, inciso V, 186 e 195 da Lei nº 9.433/05.
11. HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação no presente Pregão a licitante arrematante deve apresentar, nos prazos indicados
no item 9, os documentos, no prazo de validade, em original, cópia autenticada ou cópia simples
acompanhada do original para ser autenticada pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio, em nome da
licitante, com um único CNPJ, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados os nomes ou razão
social, modalidade, número e data da licitação, podendo o pregoeiro, antes da homologação, solicitar o
documento original para verificação, OBSERVANDO AINDA:
•
Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
•
Se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, dispensada a
apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos
somente em nome da matriz.
11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, comprovada mediante a apresentação:
a)
Inscrição no Registro Público, no caso de empresário individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações
supervenientes em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos
societários comprobatórios
de eleição ou designação e investidura dos atuais
administradores.
b)
c)
diretoria
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
em exercício.
Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d)
11.2. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, comprovada mediante a apresentação de:
Regularidade Fiscal:
α)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
β)
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede
da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
χ)
Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou
sede da
licitante;
δ)
Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos às
Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, relativa a contribuições administradas
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e a inscrições em Dívida Ativa do Instituto
Nacional de Seguridade Social, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
ε)
Certidão Conjunta Negativa (ou positiva, com efeitos de negativa) de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sendo
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016
9
este
estipulado neste
φ)
último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja
documento;
prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Obs.: O licitante que possuir as Certidões referidas nas letras “d” e “e”, dentro do
prazo de validade nelas indicadas, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto,
se tiver apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a
certidão que entrou em vigência em 03/11/2014 (Portaria Conjunta PGFN e RFB nº
1.751) e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e
PGFN:
Certidão Negativa (ou Positiva, com efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a
Créditos Tributários Federais e da Dívida Ativa da União, com prazo de validade de
180 (cento e oitenta) dias, contados de sua emissão.
Regularidade Trabalhista:
a) Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT,
emitida pela Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e Resolução
Administrativa nº 1.470/2011.
11.2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b”, da regularidade fiscal, será suprida
com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas
contiverem o número de inscrição da licitante.
11.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e
favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, comprovada mediante apresentação de:
11.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial,
emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida nos 90 (noventa) dias anteriores à data da
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade..
11.3.2. Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo aproximando de 10 (dez) % do
valor a ser contratado, ou seja, de R$174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), relativo à data
de apresentação da proposta, na forma da Lei, admitindo-se a atualização do balanço com base no INPC
do IBGE.
11.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, comprovada mediante apresentação de:
a) Para comprovação de qualificação técnica, o licitante deverá atentar para os itens 2.12.3, 2.12.4
E 2.12.5 do ANEXO I, do Termo de Referência.
11.5. DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº
9.433/05, conforme modelo constante do ANEXO VIII deste Edital.
11.6. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria de Administração do
Estado da Bahia/SAEB, no seu prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à
habilitação, exceto os concernentes à Qualificação Técnica, quando exigida, condicionado à verificação da
validade dos documentos cadastrais, através do sistema SIMPAS. Caso o CRC consigne algum documento
vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de
habilitação.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016
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12. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão,
qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão.
12.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
12.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.4. Declarado a licitante vencedora, ou se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes
do subitem 8.20.3., qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da
decisão do pregoeiro, no prazo de 10 (dez) minutos, no sistema eletrônico, com o registro da síntese de
suas razões, sob pena de, em se não observando este prazo, decair o direito de recurso , e
consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
12.4.1. Caso não seja declarado o vencedor da disputa imediatamente após o
encerramento da sessão, o pregoeiro divulgará, no sistema eletrônico, a data e horário em
que será feita a proclamação declaratória do vencedor, para que seja iniciado o prazo
recursal.
12.5. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de até 03
(três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no Núcleo de Licitação, 5ª
Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício Anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia, nº 560, térreo, Salvador- Bahia CEP 41.745-971.
12.6. Ao pregoeiro caberá receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos, considerando que,
quando mantida a sua decisão, deverá encaminhar os autos instruídos à autoridade superior, no prazo de
até 03 (três) dias úteis, tendo esta autoridade o mesmo prazo para deliberação final.
12.7. O pregoeiro não conhecerá o recurso apresentado fora do prazo legal e /ou subscrito por pessoa
não credenciada ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.8. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.9. Acolhido o recurso pelo pregoeiro ou pela autoridade competente, importará na invalidação apenas
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente
vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
13.2. Ocorrendo a hipótese prevista no item 12.6. e sendo mantida, pela autoridade superior, a decisão
do pregoeiro, após seu julgamento, o objeto será adjudicado à proponente vencedora, homologando, em
seguida, o procedimento licitatório.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. Dos prazos:
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016
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O contrato a ser firmado terá vigência da data de sua assinatura até a data do término da garantia dos
bens, qual seja 36 (trinta e seis) meses, contados do recebimento definitivo dos mesmos.
14.1.1. A publicação resumida do contrato no Diário da Justiça Eletrônico é condição para a sua
eficácia e validade, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
14.1.2. A Autorização de Fornecimento de Material – AFM será publicada no Diário da Justiça
Eletrônico e encaminhada por e-mail, devendo retornar assinada no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis, sob pena de decair em caso de desídia, o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e
aceito pela Administração.
14.1.3. O prazo de entrega da totalidade dos bens, objeto desta licitação deverá atender ao
quanto exposto no item 3.2 do ANEXO I – Termo de Referência.
14.1.4. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter
todas as condições de habilitação.
14.1.5. Se a ADJUDICATÁRIA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
celebrar o ajuste, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no
item 18.5, letra “a”, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de
classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à
contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
14.2. Das alterações contratuais
A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões
que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na
forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
14.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou
exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo
celebrado entre os contratantes.
14.2.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo,
podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
14.3. Da Garantia Contratual
14.3.1. Em face ao risco econômico da contratação que prevê corresponsabilidade previdenciária,
trabalhista e tributária por parte do CONTRATANTE, em garantia de plena, fiel e segura execução de
tudo o que se há obrigado, a CONTRATADA prestará garantia de 5 % (cinco por cento) sobre o preço
global do objeto a ser contratado, devendo apresentar comprovante de sua prestação, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato.
14.3.2. A garantia será prestada em caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou
fiança bancária, pelo prazo equivalente ao deste contrato acrescido de mais três meses do término da
vigência contratual.
14.3.3. Demais condições estão previstas na cláusula nona, da minuta contratual, ANEXO IX – Minuta
do Contrato, deste Edital.
15.3. Da subcontratação
No ínterim desta contratação, levando em consideração a economicidade e também viabilidade de execução da mesma, serão admitidas subcontratações apenas para realização dos serviços de Treinamentos
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Oficiais descritos neste Termo de Referência. Por outro lado, a CONTRATADA deverá assumir total
responsabilidade pelo compromisso desta assumido com terceiros.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O processo para pagamento da fatura observará o roteiro detalhado a seguir:
15.1. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
15.1.1. O pagamento devido à empresa contratada será efetuado, através de ordem bancária ou
crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da
Nota Fiscal/Fatura e após a declaração pelo contratante do recebimento definitivo do objeto licitado,
desde que não haja pendência a ser regularizada pela contratada.
15.1.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância
que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade
imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
15.1.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo contratante, em caso de mora,
será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de
acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata temporis.
15.2. A contratada deverá obedecer integralmente às disposições quanto à obrigatoriedade de emissão
da Nota Fiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMS Bahia, com as alterações
contidas no Decreto Estadual nº 10.666 de 03/08/2006, quando for pertinente ao objeto licitado.
15.3. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ:
13.100.722/0001-60. End. 5ª Av. do CAB, 560, CEP-41.745-971 – Salvador-Bahia.
15.4. Caso tenha ocorrido discussão sobre os valores e a contratada tenha direito à complementação,
deverá apresentar Nota Fiscal Complementar, cuja liquidação e pagamento ocorrerá nos mesmos prazos
previstos no item seguinte, desde que mantida a regularidade fiscal.
15.5. As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº
6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
15.6. O contratante descontará da fatura da contratada valores decorrentes de indenização por rejeição
de serviços, multas, e quaisquer prejuízos causados pela execução deste contrato.
16. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA, REAJUSTAMENTO E REVISÃO.
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º
da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
17. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma
do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do
contrato.
17.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento
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contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º,
inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
17.3. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento
do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da
habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05.
17.4. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual 9.433/05,
observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no TERMO DE REFERÊNCIA.
17.4.1. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do
cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao
recebimento definitivo;
17.4.2. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade
do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o
recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze)
dias.
17.5. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite
estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três)
membros.
17.6. Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo
circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
17.7. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do
órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para
todos os efeitos.
17.8. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a
apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento.
18. DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
18.1. Licitantes e contratadas cumprirão, rigorosamente as condições estabelecidas neste edital, seus
anexos e na proposta vencedora, para a participação neste certame e fornecimento do objeto desta
licitação, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste edital.
18.2. As sanções serão aplicadas levando-se em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos
advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, após regular processo
administrativo, desde que assegurado o direito de defesa.
18.3. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185, da Lei nº 9.433/04,
sujeitando-se os infratores, às cominações legais, previstas na Lei Estadual 9.433/05, especialmente as
definidas no art. 186 do mesmo diploma, bem como as condutas previstas na legislação específica,
especialmente a Lei nº 10.520/02, art. 7º e Decretos Judiciários nº 12/2003 e 44/20003.
18.4. À adjudicatária e à contratada, nas hipóteses de recusa da assinatura do contrato ou instrumento
equivalente e de inexecução contratual, seja parcial ou total, inclusive por atraso injustificado na
execução do contrato, serão aplicadas, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, e de outras
cominações legais, a qualquer tempo, MULTA DE MORA:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação
principal, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
b) Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3%
(três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do
fornecimento ou serviço não realizado e de,
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016
14
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado,
por cada dia subsequente ao trigésimo.
18.4.1. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do
valor global do contrato, deverá salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o
recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei.
18.4.2. As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá
a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18.4.3. À Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à
CONTRATADA o valor de qualquer multa, aplicada após regular processo administrativo, por ventura
imposta, sendo que se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a
contratada responderá pela sua diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos
pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida
garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à
contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
18.5. Serão punidos com a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E
LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos
ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº
9.433/05.
18.6. Serão punidos com a pena de DECLARAÇAO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que
incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e incisos II, III e V do art. 185 da Lei Estadual
nº 9.433/05.
19. RESCISÃO
19.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e
as previstas em lei ou regulamento.
19.2. O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto no art.
168, da Lei nº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/09, sem
que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que
houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
19.4. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam asseguradas à
CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
19.5. O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05.
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20. REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
20.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia se reserva ao direito de, com base no art. 122 da Lei
Estadual nº 9.433/05, revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por
outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente
fundamentado.
20.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente
licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente à licitante/contratada.
20.3. A Adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
21. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente do presente instrumento será atendida no presente exercício, através da Unidade
Orçamentária 2.04.601, Unidade Gestora 0004 – SETIM, Projeto 5337/5437/5436, Elemento de
Despesa 4.4.90.52/4.4.90.39/3.3.90.39, Subelemento 52.04/39.38, Fonte 113/120/313/320.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se
necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a sua divulgação, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
22.2. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório e a aferição do
bem ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a
esclarecer dúvidas ou a fundamentar decisões.
22.3. Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro,
sendo permitido a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já
existente na data da apresentação da proposta.
22.4. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o
registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos.
22.5. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá sanar, relevar falhas, omissões ou erros
meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do
procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
22.6. Todas as declarações constantes dos anexos, parte integrante deste edital, devem ser preenchidas
e enviadas junto à documentação de habilitação e a proposta comercial.
22.7. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor, conforme
previsto no item 3 do edital.
22.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.9. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de
Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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22.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Termo de Referência;
II. Termo de Recebimento Provisório de Bens e/ou Serviços;
III. Termo de Recebimento Definitivo de Bens e/ou Serviços
IV. Declaração de Transferência de Propriedade Intelectual;
V. Termo de Confidencialidade;
VI. Proposta Comercial
VII.
Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
VIII.
Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
IX. Minuta de Contrato;
X. Modelo de Declaração de Enquadramento e de Atendimento às Exigências de Habilitação;
XI. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar.
Salvador, 05 de janeiro de 2016.
Fábio Ramos de Oliveira
Coordenador de Licitação
Cláudia Andrade Badaró
Chefe do Núcleo de Licitação, em exercício
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de Appliance de Backup Netbackup 5230, incluindo Garantia de Hardware e Suporte Técnico de
software pelo período de 36 (trinta e seis) meses, atualizações, instalação e configuração on-site,
transferência de conhecimento, suporte proativo e especializado e treinamentos oficiais do fabricante.
SUMÁRIO
Núcleo de Licitação...................................................................................................................................2
EDITAL.......................................................................................................................................................2
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 003/2016.........................................................................................................2
1.OBJETO................................................................................................................................................20
1.1.Definição...........................................................................................................................................20
2.FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO................................................................................................20
2.1.Motivação.........................................................................................................................................20
2.2.Objetivos...........................................................................................................................................21
2.3.Benefícios.........................................................................................................................................21
2.4.Criticidade e Necessidade do Serviço de Backup..............................................................................21
2.5.Alinhamento Estratégico...................................................................................................................22
2.6.Requisitos Mínimos da Demanda.....................................................................................................22
2.7.Referência aos Estudos Preliminares................................................................................................22
2.8.Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada...........................................................................22
2.9.Análise de Mercado de TIC...............................................................................................................23
2.10.Natureza do Objeto.........................................................................................................................24
2.11.Parcelamento e Adjudicação do Objeto..........................................................................................24
2.12.Modalidade, Tipo de Licitação e Critérios de Aceitabilidade da Proposta.......................................24
2.13.Adequação do Ambiente................................................................................................................25
2.14.Subcontratação...............................................................................................................................26
2.15.Obrigações do Contratante.............................................................................................................26
2.16.Obrigações da Contratada..............................................................................................................26
3.DETALHAMENTO DO OBJETO...............................................................................................................27
3.1.Forma de Execução e de Gestão do Contrato...................................................................................27
3.2.Dinâmica da Execução da Contratação.............................................................................................28
3.3.Forma de Pagamento........................................................................................................................31
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016
18
3.4.Instrumentos de Solicitação dos Serviços.........................................................................................32
3.5.Direitos de Propriedade Intelectual..................................................................................................32
3.6.Garantia de Execução Contratual......................................................................................................32
3.7.Penalidades.......................................................................................................................................32
4.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO...........................................................................................................33
4.1.Requisitos Funcionais.......................................................................................................................33
4.2.Treinamentos e Capacitação.............................................................................................................35
4.3.Garantia e Suporte Técnico...............................................................................................................36
5.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS..................................................................................................................39
6.EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO..................................................................................50
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016
19
1.
OBJETO
1.1. Definição
Aquisição de Appliance de Backup Netbackup 5230, incluindo Garantia de Hardware e Suporte Técnico de
software pelo período de 36 (trinta e seis) meses, atualizações, instalação e configuração on-site,
transferência de conhecimento, suporte proativo e especializado e treinamentos oficiais do fabricante.
Item
Subitem
1.1
1.2
Categoria
Software
Hardware
1
1.3
Serviços
Descrição
Expansão de Licenciamento para Deduplicação
Appliance Netbackup 5230 com 148 TB
Garantia e Suporte Técnico especializado para
manutenção proativa, preventiva e corretiva da
solução (Software e Hardware).
Serviços de Instalação e Configuração On-site
Treinamentos Oficiais e Hands-on.
Quantidades
60 TB
1 unidade
36 meses
5 participantes
Tabela 1 - Elementos e Componentes do Objeto
2.
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Motivação
O Tribunal de Justiça da Bahia possui em seu parque tecnológico uma solução de backup em software
denominada Netbackup do fabricante Symantec/Veritas, esta solução hoje está instalada em 2 servidores
comuns x86 interconectada a 2 librarys (robôs de backup) e a 2 storages SAN. Estas licenças de software
foram recentemente renovadas. Visualizou-se, no entanto que embora a solução de software atenda
satisfatoriamente as necessidades do ambiente, a implementação física por outro lado conforme está
implementada não provê eficiência operacional uma vez que os storages não possuem capacidade para
armazenamento das informações em stage para posterior gravação em fitas LTO; o tempo médio de
alguns Jobs de backup chega a 3,7 dias tornando a estratégia de backup ineficiente visto que acaba por
invadir o horário de trabalho normal (produção) tornando a rede lenta em determinados momentos por
onerar os recursos de tráfego da rede local uma vez que o trafego dos dados de backup não são
transmitido por uma rede isolada e sim no mesmo segmento da rede de produção, e por fim a
restauração dos dados em caso de desastres se torna grandemente inviável podendo levar até mesmo
meses para se concretizar correndo ainda riscos de recuperações incompletas ou corrompidas.
Dadas estas informações, visualizou-se no mercado de TIC uma solução em hardware do mesmo
fabricante do software totalmente integrável a solução em software com capacidades nativas de
armazenamento, de duplicação, proteção de dados, replicação de dados entre sites redundantes, e
otimização de janelas de backup e consumo de dados.
Assim sendo, uma vez que o TJBA já possui a solução de software, visando a padronização da solução
sugere-se a aquisição do hardware para solucionar os problemas descritos e maximizar o investimento
bem como dar segurança e proteção aos dados deste Tribunal de Justiça.
Além destes benefícios, espera-se ampliar a capacidade e velocidade das cópias e recuperação dos dados
computacionais corporativos, por meio de infraestrutura de backup com alta disponibilidade, desempenho,
segurança e escalabilidade, aliado a uma necessidade urgente de atualização tecnológica
2.2. Objetivos
Com a aquisição desta Solução de Backup, pretende-se alcançar os seguintes objetivos:
2.2.1. Solucionar problemas estruturais que afetam a técnica, garantia, velocidade e segurança das cópias de segurança dos dados corporativos.
2.2.2. Garantir disponibilidade e segurança aos dados corporativos.
2.2.3. Proteger o patrimônio digital do TJBA.
2.3. Benefícios
Com a aquisição da solução em tela, pretende-se alcançar os seguintes benefícios:
2.3.1. Atualização Tecnológica da infraestrutura de backup do TJBA;
2.3.2. Ampliação da capacidade, velocidade e recuperação dos dados computacionais corporativos; e
2.3.3. Garantia de disponibilidade, desempenho e confiabilidade no que tange a salvaguarda dos dados corporativos essenciais deste Tribunal de Justiça.
2.4. Criticidade e Necessidade do Serviço de Backup
O Tribunal de Justiça possui atualmente um parque computacional diversificado e complexo de
equipamentos de informática utilizados para prover os serviços corporativos, que subsidiam os trabalhos
dos usuários da instituição e também a população baiana em geral. Esta complexidade provida pelo
quantitativo e diversificação de fabricantes dos equipamentos e pela integração entre elas demanda do
corpo técnico responsável pela Tecnologia um grande esforço no sentido de torna-lo íntegro e, tanto
quanto possível, disponível para os usuários internos e externos ao TJBA cujo trabalho dependem do
pleno funcionamento deste ambiente computacional.
Os documentos armazenados em meio eletrônico nos equipamentos servidores de rede do TJBA,
assim como as bases de dados dos sistemas, são alvos de cópias de segurança e arquivamento
executadas diariamente por meios de unidades e leitura e gravações de fitas denominadas LTO. Os
procedimentos de cópia de segurança destes dados são vitais para garantir a integridade dos dados
armazenados diante da ocorrência de sinistros e/ou desastres que decorram da necessidade de
recuperação dos serviços, ou mesmo em situações cotidianas como alteração/exclusão acidental de
arquivos.
O processo de backup é crítico e gera atividades de grande carga de execução, que podem
comprometer o ambiente computacional de produção, causando lentidão e até indisponibilidade dos
sistemas, caso não seja adequadamente implementado com robustos softwares e equipamentos.
A contínua modernização e adequação às melhores práticas de gestão estratégica neste tribunal
têm exigido uma infraestrutura tecnológica cada vez mais robusta, de maior capacidade, velocidade,
segurança, e alta disponibilidade.
O contínuo crescimento das bases de dados e arquivos tem levado o TJBA a equivalentes
investimentos para que o tempo de backup não interfira no ambiente de produção, e que a recuperação
destas bases e arquivos em caso de sinistro, não comprometa os sistemas críticos, restaurando o
ambiente em tempos aceitáveis pela instituição.
O processo de cópia de segurança precisa ocorrer no período fora do expediente do TJBA, a fim de
não concorrer com uso dos sistemas informatizados. Com o sempre crescente número e porte dos
arquivos sendo copiados, é necessária a atualização periódica da infraestrutura deste ambiente. O tempo
para copiar torna-se maior pelo volume gerado, consequentemente, para restaurar tais arquivos e
sistemas gasta-se mais tempo, impactando enormemente a disponibilidade dos principais sistemas do
tribunal.
A solução de armazenamento de backup em disco, baseado em “Appliance”, aliada ao uso de
bibliotecas de fitas automatizadas irá possibilitar ao TJBA realizar um maior número de copias de
segurança simultaneamente, integração nativa de solução de “media server” com os softwares de backup
utilizados pelo tribunal, concentrando integradamente esta função com a de armazenador dos dados
copiados e transferidos pelo software, dispensando assim o uso de equipamentos dedicados e licenças de
Sistemas Operacionais para a primeira função e o uso compartilhado de área de “Storage” para gravação
das informações, possibilitando a minimização de riscos em caso de sinistros com esses equipamentos.
A solução baseada no Appliance Symantec/Veritas Netbackup 5230 se integra com o aplicativo de
backup já utilizado pelo TJBA de forma a simplificar a arquitetura do ambiente possibilitando maior
segurança dos dados com a replicação entre os equipamentos.
2.5. Alinhamento Estratégico
2.5.1. Esta contratação está inserida no contexto dos Objetivos estabelecidos no Plano Estratégico 2010/2015 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no âmbito da Tecnologia da Informação e Comunicação:
a) Prover soluções tecnológicas de alta qualidade, interoperáveis, portáteis e de fácil uso
para os públicos interno e externo do PJBA;
b) Garantir e manter a infraestrutura de TIC apropriadas às atividades judicias, extrajudiciais e administrativas;
c) Garantir a disponibilidade de sistemas essenciais de TIC.
2.6. Requisitos Mínimos da Demanda
Com base no DOD, solicita-se a aquisição de appliance de backup com capacidade de
armazenamento nativa.
Dito isto, a solução deve atender os seguintes objetivos mínimos, indispensáveis e relevantes para o
atendimento da demanda:
a) Eliminação de dados duplicados;
b) Engenharia otimizada de deduplicação no cliente e no servidor;
c) Redução do consumo de espaço de armazenamento;
d) Redução no tempo de execução do backup;
e) Proteção de dados para servidores virtuais, servidores de arquivos e servidores de banco
de dados;
f) Recuperação Granular de arquivos e pastas;
g) Replicação dedados entre sites remotos;
h) Execução de backups via rede SAN (Storage Area Network).
2.7. Referência aos Estudos Preliminares
2.7.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização
da Demanda (DOD) encaminhado pela Coordenação de Suporte Técnico (COTEC) e
os Estudos Preliminares.
2.8. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada
2.8.1. Levando em consideração as estatísticas de consumo de espaço de armazenamento
para backup, calculou-se que atualmente são protegidos cerca de 26 TB de dados
brutos (front-end) para backup, frisa-se, no entanto, que existe uma demanda reprimida calculada já existente de mais de 20 TB de dados brutos adicionais que atualmente não se consegue efetuar a proteção dos dados. Estimou-se que esse volume
de front-end poderá crescer cerca de 30% no 1 ano imediato a pretensa aquisição
visto que o TJBA planeja a expansão de armazenamento para banco de dados bem
como nova aquisição de Solução de Storage. Assim sendo, definiu-se um quantitativo que possa suportar a manutenção da solução ora implantada pelo período mínimo
de 03 (três) anos. A saber, licenças para 60 TB de front-end de backup e espaço de
armazenamento bruto da solução em capacidade compatível para suportar expan-
sões nos próximos 36 meses enquanto na vigência da pretensa contratação. O quantitativo deverá permitir uma retenção local em disco de aproximadamente 1 ano de
dados corporativos do tipo “arquivos simples” e 3 meses de dados granulares de servidores virtuais.
2.8.2. Igualmente, devido as características particulares do aparelhamento em tela entende-se ser necessária a contratação de serviços especializados e realização de capacitação técnica para a instalação, configuração e manutenção do objeto em ambiente de produção do TJBA. Vale ressaltar que os serviços devem ser contratados junto à Empresa autorizada pelo fabricante da solução, com o objetivo de maximizar os
benefícios advindos da aquisição da solução, através de implantação adequada e
posterior administração dos serviços de TI associados. Os serviços deverão ser executados de acordo com as melhores práticas do fornecedor e métodos profissionais
reconhecidos pelo mercado. Assim, busca-se alcançar os seguintes benefícios: maximizar o valor do investimento realizado; acelerar a adoção e retorno sobre o investimento; garantir a prontidão operacional e reduzir os riscos de implementação e necessidade de suporte pós-produção.
2.9. Análise de Mercado de TIC
Considerando que este Tribunal já possui a solução de software NETBACKUP 7.x instalado e em
funcionamento no Datacenter e considerando também os requisitos do objeto desta contratação,
afere-se que o fabricante Symantec/Veritas possui a solução especializada de appliance de backup
que foi especificamente desenvolvida para uso em conjunto com a solução de software.
Portanto, buscando assegurar um resultado mínimo de qualidade e padronização, permitindo o
conhecimento do processo, a segurança das informações geradas e a facilitação da fiscalização
durante a vigência contratual sugere-se a aquisição da solução de backup do mesmo fabricante
APPLIANCE SYMANETC/VERITAS NETBACKUP 5230. Visualizou-se no mercado de TIC diversos
fornecedores com potencial de atendimento da solução proposta e os seus requisitos técnicos.
2.9.1. A partir do item 1.1.2 do documento Estudos Preliminares de STIC (Contratações Públicas Similares), foi efetuada pesquisa na Internet com o objetivo de identificar contratações similares efetuadas por órgãos públicos federais ou instituições públicas.
Foram encontrados os seguintes processos licitatórios, cujos extratos estão incluídos
no Anexo B dos Estudos Preliminares:
a. Ministério da Integração Nacional - Pregão Eletrônico n° 27/2014 - O objeto da
presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de manutenção, suporte técnico e garantia para o Appliance NetBackup modelo 5230, conforme condições, quantidades, especificações e exigências constantes no Edital e
seus anexos.
b. Supremo Tribunal Federal - Pregão Eletrônico n° 80/2013 - A presente licitação
tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de Appliance Symantec Netbackup 5230, com prestação de serviços de suporte técnico on-site, conforme as especificações e as condições estabelecidas nos Anexos I e III do Edital.
c. Presidência da República - Pregão Eletrônico n° 133/2012 - A presente licitação
tem por objeto a seleção e contratação de empresa para atualização e ampliação de
licenciamento do software Symantec Netbackup, bem como upgrade tecnológico para
solução corporativa de backup com armazenamento expansível para ambientes físicos e virtuais, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I
do Edital.
2.10. Natureza do Objeto
2.10.1. O objeto a ser contratado possui características exclusivas, porém seu desempenho e
confiabilidade o tornam corriqueiro, usual e facilmente encontrado atualmente no
mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência.
2.10.2. A aquisição de licenças de software não guarda relação direta com a prestação de
serviço, pois se destina a atender uma necessidade pontual e instantânea. Ao final
do prazo do suporte, o TJBA terá as licenças de uso dos softwares componentes da
solução por tempo indeterminado, na última versão disponível.
2.11. Parcelamento e Adjudicação do Objeto
2.11.1. O objeto da contratação prevê 01 (um) grupo, com seus respectivos itens, a saber:
Item
1
Subitem Categoria
Descrição
1.1
Software Expansão de Licenciamento para Deduplicação
1.2
Hardware Appliance Netbackup 5230 com 148 TB
Garantia e Suporte Técnico especializado para
manutenção proativa, preventiva e corretiva da
solução (Software e Hardware).
Serviços de Instalação e Configuração On-site
1.3
Serviços Treinamentos Oficiais e Hands-on.
Quantidades
60 TB
1 unidade
36 meses
5 participantes
2.11.2. Por se tratar de uma solução única, sugere-se que a adjudicação seja realizada pelo
MENOR PREÇO GLOBAL, ou seja, o objeto de contratação deverá ser adjudicado a
um único fornecedor.
2.12. Modalidade, Tipo de Licitação e Critérios de Aceitabilidade da Proposta
Modalidade e Tipo de Licitação
2.12.1. Verifica-se que o objeto pretendido é oferecido por um único fabricante através de alguns Parceiros Autorizados no mercado de TIC, e apresenta características particulares, porém de contratações padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum e usual ao mercado de TIC e, portanto, sugere-se como melhor opção
a utilização da modalidade “PREGÃO” sendo, preferencialmente, em sua forma ELETRÔNICA e do tipo “MENOR PREÇO”.
Critérios de Aceitabilidade Técnica da Proposta
2.12.2. A licitante deverá prover documento denominado “Atendimento às Especificações” para demonstrar/comprovar o atendimento aos grupos e itens obrigatórios
constantes deste Termo de Referência, o documento deverá ser disposto no formato
de tabela conforme a seguir:
Todas as características técnicas obrigatórias deverão ser do Fabricante e
comprovadas por meio de manuais, “Datasheet” ou páginas web impressas
do site do fabricante devidamente publicadas na internet os quais deverão
ser entregues juntamente com a proposta, em folhas numeradas e
sequenciais ou armazenadas em mídia digital para conferência da equipe
técnica.
2.12.3. Declaração da própria licitante de que tem autorização do fabricante para comercializar, instalar e prestar serviços de garantia a seus produtos, inclusive garantia técnica
para atualização de versões, caso não seja fabricante dos itens oferecidos, a licitante deverá possuir no mínimo o nível “REGISTERED” de parceria e representação do fabricante.
2.12.4. Atestado de Capacidade Técnica da licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, constatando expertise da empresa em executar os serviços
alvos do objeto a ser contratado, evidenciando também que já prestou no passado
com sucesso e que poderá fazê-lo novamente no futuro, observando o atendimento
satisfatório de serviços compatíveis ou similares. Para fins de quantitativo, será
aceito atestado comprovando a instalação de no mínimo, 1 appliance de
backup e 1 gaveta de expansão de armazenamento com 44 TB.
Qualificação Profissional para a Prestação dos Serviços
2.12.5. A composição da equipe técnica deverá ser provida e dimensionada pela CONTRATADA, com referência no volume de serviço a ser executado e nos prazos exigidos/acordados, conforme especificado no objeto do Contrato, estabelecendo adequada relação entre a quantidade e produtividade individual dos profissionais a serem utilizados
pela CONTRATADA e o prazo contratual, definido no presente Termo de Referência.
Os profissionais designados pela CONTRATADA para execução dos serviços de instalação e configuração on-site inerentes a aquisição do objeto descrito neste Termo,
deverão ser analistas de suporte devidamente habilitados e certificados para a instalação da solução proposta, conforme exigências abaixo, outrossim serão aceitas mediante critério da CONTRATANTE certificações similares compatíveis com o escopo
dos serviços a serem realizados:
I – Administration of Symantec/Veritas Netbackup 7.x for Unix.
II – Administration of Symantec/Veritas Netbackup Appliances 2.x.
2.13. Adequação do Ambiente
2.13.1. O TJBA já dispõe de espaço físico (racks) apropriados para implantação dos produtos
e execução dos serviços que se pretende contratar. Os produtos serão instalados nas
dependências do DATA CENTER, contudo, a CONTRATADA deve fornecer a solução
com todos os acessórios necessários para o perfeito funcionamento, a título de
exemplo inclui-se sistema de distribuição de energia, parafusos, cabos de fibra ótica
para conexão ao SAN SWITCH (Cisco MDS 9148) e SWITCH ETHERNET (CISCO NEXUS 7010) existente no ambiente da contratante, transceptores óticos (gbics) e/ou
qualquer outro componente.
2.14. Subcontratação
2.14.1. No ínterim desta contratação, levando em consideração a economicidade e também
viabilidade de execução da mesma, serão admitidas subcontratações apenas para realização dos serviços de Treinamentos Oficiais descritos neste Termo de Referência. Por outro lado, a CONTRATADA deverá assumir total responsabilidade
pelo compromisso desta assumido com terceiros.
2.15. Obrigações do Contratante
2.15.1. Efetuar o pagamento à Contratada, após o recebimento definitivo e/ou aceites de entrega de ordem de serviço;
2.15.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente Edital, por meio de servidor (es) designado (s), de modo a garantir o seu cumprimento;
2.15.3. Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente
termo, toda a documentação referente ao mesmo;
2.15.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
2.15.5. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações
contratuais, inclusive permitir acesso aos profissionais ou representantes da Contratada às dependências, aos equipamentos e aos sistemas de informação do TJBA relacionados à execução do (s) serviço (s), mas com controle e supervisão das áreas técnicas do TJBA; e
2.15.6. Aplicar as sanções conforme previsto no contrato.
2.16. Obrigações da Contratada
As obrigações abaixo são aplicáveis ao objeto a ser contratado.
2.16.1. Fornecer o (s) objeto (s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital, na Proposta e no Contrato;
2.16.2. Fornecer a documentação necessária à instalação e à operação dos produtos (manuais, termos de garantia, etc.), completa, atualizada e em português do Brasil, caso
exista, ou em inglês;
2.16.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos
gestores, analistas e técnicos do TJBA, referentes a qualquer problema detectado ou
ao andamento de atividades durante todo o período de execução e prazo de garantia
técnica;
2.16.4. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em
parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
2.16.5. Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do(s) serviço(s);
2.16.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos
gestores, analistas e técnicos da Coordenação de Produção e Suporte, referentes a
qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas;
2.16.7. Detalhar e repassar, conforme orientação e interesse do TJBA, todo o conhecimento
técnico utilizado na instalação do (s) serviço (s) contratado (s), formalmente, mediante documento de As-Built ou similar;
2.16.8. Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao TJBA ou a
terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do(s) serviço(s) contratado(s), independentemente
de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito;
2.16.9. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam
rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do TJBA;
2.16.10. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo
e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto
do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade,
aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros; e
2.16.11. Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe o (s) serviço
(s) contratado (s);
2.16.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste
Termo de Referência;
2.16.13. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que an tecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação.
3.
DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1.
Forma de Execução e de Gestão do Contrato
Principais Papéis
3.1.1.
A execução do(s) serviço(s) contratado(s) pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
α. Patrocinador da Contratação: é a autoridade em maior hierarquia da
área demandante, responsável por representar os interesses do TJBA no
contexto desta contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela
negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados;
β. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou ope racionais relacionadas ao processo de gestão do contrato;
χ.
δ.
ε.
3.2.
Fiscal Demandante: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de aprovação das entregas do objeto do contrato;
Fiscal Técnico: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais
relacionadas ao processo de execução técnica do objeto contratado.
Preposto: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto a CONTRATANTE.
Dinâmica da Execução da Contratação
Em linhas gerais descreve-se as Macro Etapas que nortearão os trabalhos a serem
executados:
Etapa
1
2
3
Descrição
Licitação
Homologação e Assinatura do
Contrato
Emissão da Nota de Empenho
Prazo
-
4
AFM - Autorização de
Fornecimento de Material
5
Agendamento e Execução dos
Treinamentos
A ser realizado após Publicação da AFM, entrementes à
espera da entrega do Hardware + Software.
6
Entrega e Instalação do Hardware
+ Software.
Até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após Publicação da
AFM.
7
Recebimento Provisório do Objeto
No ato da entrega do Hardware + Software pela
CONTRATADA.
8
Recebimento Definitivo do Objeto
Até 10 dias úteis após o recebimento dos Relatórios de
Instalação, documentação AS-Built e/ou Aceite da
Instalação e Ativação do Software.
9
Pagamento dos Objetos.
Até 08 dias úteis da entrega da Nota Fiscal de produto.
Critérios de Recebimento e Aceitação dos Objetos
3.2.1.
Para o recebimento dos objetos deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a.
A CONTRATADA deverá fornecer toda a solução conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste
Termo de Referência, no Edital e na Proposta Comercial, ANEXO VI - Modelo de
Proposta Comercial. Acompanhados da respectiva Nota Fiscal constando detalha damente as indicações da marca, modelo, fabricante, tipo, procedência;
b.
A solução deverá permitir perfeita agregação e utilização de hardwares e licenças já existentes no TJBA, entregues na sua versão
mais atual, com componentes novos, e em linha de fabricação, apresentar toda a
sua interface com o usuário em Inglês ou Português (Brasil) e em perfeito funci onamento, compreendendo as etapas de instalação, configuração e otimização,
prontos para o uso inicial.
c.
O (s) produto (s) contratado (s) deverá (ão) ser entregue (s) ao Tribunal de Justiça Bahia - Secretaria de Tecnologia da Informação e
Modernização, localizado na 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, Nº
560, CAB - Salvador - Bahia, CEP: 41.745-004, no horário compreendido entre
09 h e 18h, de segunda a sexta-feira;
d.
O TJBA designará servidor para realizar o recebimento
provisório, que será emitido no ato da entrega e instalação da solução;
e.
Após a entrega, a solução será submetida à avaliação e
homologação pelos responsáveis técnicos do TJBA, com o auxílio da CONTRATA DA, para garantir o pleno funcionamento operacional;
f.
O Termo de Aceite Provisório, ANEXO II, será feito
no ato de entrega para fins de verificação da conformidade com as especifica ções constantes no Edital e na Proposta, e após a entrega em até 10 (dez) dias
úteis após o recebimento do Relatório Final de instalação da Solução e da
documentação dos procedimentos executados Relatório AS-BUILT, bem como
da realização de todos os serviços de treinamento, referente aos Serviços
de Instalação e Configuração ON-SITE deste Termo de Referência;
g.
O Termo de Aceite Definitivo, ANEXO III, será fornecido ao final do Contrato, desde que todas as condições tenham sido cumpri das ao longo do contrato, inclusive para fins de encerramento e liberação do se guro-garantia.
h.
Caso não atenda as especificações a empresa poderá
ser penalizada, pelo não cumprimento do estabelecido no Edital, bem como esta rá sujeita as ações penais cabíveis.
Planejamento de Execução dos Serviços
3.2.2.
3.2.3.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
3.2.4.
3.2.5.
3.2.6.
3.2.7.
3.2.8.
A fase de planejamento para execução dos serviços será realizada da seguinte forma:
Será realizada uma Reunião de Alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato,
Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
A reunião realizar-se-á no endereço da CONTRATANTE em até 72 (setenta e duas)
horas após a assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pela CONTRATANTE, através dos Gestores do Contrato. Nessa reunião a CONTRATADA deverá:
Apresentar oficialmente seu INTERLOCUTOR (Preposto), funcionário representante da
CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto a CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes
ao andamento contratual, disponibilizando ao CONTRATANTE os números de celular
e/ou fixo (com DDD local de Salvador) do preposto do contrato e dos profissionais
que deverão ficar disponíveis durante todo o contrato;
Definir os meios de comunicação formais com a CONTRATANTE;
Esclarecer questões operacionais, administrativas e gerenciais do contrato;
Apresentar a equipe técnica envolvida no cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
Fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação técnica
profissional exigida;
Acordar, se possível, os prazos de execução do objeto, não definidos previamente neste Termo de Referência.
A coordenação administrativa dos analistas envolvidos nos serviços de instalação e con figuração on-site será de exclusiva responsabilidade do Preposto, não havendo qualquer
vínculo de subordinação entre os funcionários da empresa CONTRATADA e o CONTRATANTE.
Pela parte do CONTRATANTE, as decisões operacionais serão tomadas pela Diretoria de
Informática, através da COTEC e CPROD, definindo prioridades e serviços específicos,
acompanhando a execução e atestando os relatórios e direcionando quaisquer atividades inerentes ao projeto.
Todos os prazos não especificados no edital e neste Termo de Referência serão pactuados entre o Preposto e a Coordenação de Produção e Suporte Técnico, determinando,
em cronograma, as tarefas a serem cumpridas, a estimativa de horas de serviço e os
prazos de conclusão.
Outras reuniões serão agendadas durante o decorrer do contrato com o objetivo de analisar as demandas requisitadas pelo Poder Judiciário, definindo as prioridades e estabelecendo um acordo de prazos para seu atendimento.
Ao final desta fase deverá ser materializado pela CONTRATADA documento denominado
“PLANEJAMENTO DE PROJETO” contendo todos os detalhes acordados entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, deverá conter no mínimo, Termo de Abertura do Projeto,
Partes Interessadas, Plano de Gerenciamento de Riscos, Plano de Gerenciamento dos
Recursos Humanos, Cronograma de Execução e quaisquer outros aspectos relevantes ao
acompanhamento do projeto por parte da CONTRATANTE.
Execução dos Serviços
3.2.9.
A prestação dos serviços contratados será realizada da seguinte forma:
3.2.10. A CONTRATADA caberá à responsabilidade pela execução operacional dos serviços,
por meio do gerenciamento dos seus recursos humanos e técnicos. Para facilitar o
planejamento e o controle de execução dos serviços, o Preposto e os Coordenadores
envolvidos efetuarão reuniões periódicas, podendo estes últimos, em atenção a necessidades específicas, dispensar reuniões programadas ou convocar, em caso de necessidade, reuniões extraordinárias as que o Preposto deverá concorrer no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2.11. Toda a execução dos serviços deverá seguir o Cronograma acordado entre a CONTRATADA E CONTRATANTE e materializado no documento “PLANEJAMENTO DE
PROJETO”, a CONTRATADA não estará autorizada a realizar nenhuma implementação que não tenha sido previamente acordada ou que não tenha recebido aval formal
por qualquer membro representante da CONTRATANTE.
3.2.12. Os serviços de instalação, configuração deverão iniciar em prazo acordado entre as
partes envolvidas no projeto após o recebimento do hardware e software previstos
neste Termo de Referência e finalizados quando da homologação pela equipe técnica
responsável do TJBA designada previamente para o acompanhamento deste projeto.
a) Deverá ser realizada a instalação física dos Objetos Constantes deste Termo de
Referência, conexões elétricas internas necessárias, conexões de rede de dados e conexões entre unidades de armazenamento de dados e servidores. Os
objetos devem ser entregues com todos os componentes nele contidos préinstalados ou instalados localmente, quando for o caso;
b) Deverá ser efetuado backup de todas as Bases de Dados inerentes ao processo;
c) O TJBA irá disponibilizar a infraestrutura adequada para o recebimento do objeto contratado, que deverá estar de acordo com validação e homologação divulgado pelo fabricante da solução ofertada;
d) Esta validação dar-se-á mediante entrega de documentação de adequação de
infraestrutura (pré-site) pela CONTRATADA;
e) Como pré-site, subentende-se: espaço físico, energia elétrica, tomadas, conectores, refrigeração, infraestrutura de rede e demais itens caracterizados como
pré-requisito para soluções de armazenamento e node servers;
f) A CONTRATADA deverá ser responsável pela verificação de hardware, rede e
validação da funcionalidade do sistema operacional;
g) Entende-se por verificação, validar tecnicamente o perfeito funcionamento dos
equipamentos de acordo com as normas do fabricante;
h) Deverá ser realizada a entrega de toda a documentação da solução certificada
pelo fabricante.
Finalização e Aceite dos Serviços
3.2.13. A finalização e aceite dos serviços de instalação e configuração será dada da seguinte forma:
3.2.14. A CONTRATADA deverá prover um Relatório Final de Instalação o qual deverá
conter os resultados de todos os comandos, scripts, prints de tela ou ferramentas de
avaliação de integridade e funcionamento atestando que todos os componentes foram instalados corretamente, este relatório servirá de base para entrega do Termo
de Aceite Definitivo do Objeto;
3.2.15. A CONTRATADA deverá manter profissionais no ambiente da contratante pelo período mínimo de 72 horas para OPERAÇÃO ASSISTIDA após finalização da instalação, com o objetivo de assegurar pleno funcionamento da solução em produção, resolvendo quaisquer ocorrências, se houverem, neste período.
3.3.
Forma de Pagamento
3.3.1.
À época do pagamento, é devido a CONTRATANTE os valores referentes a multas
aplicadas por descumprimento do atendimento técnico conforme valores aplicáveis,
inserida no Termo de Referência com o objetivo de disciplinar a forma de pagamento
da solução.
3.3.2. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, de acordo com a forma especificada abaixo, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, a
contar da documentação de que os bens e/ou serviços foram aceitos, mediante a
apresentação de:
a) nota fiscal/fatura contendo a descrição dos materiais, quantidades, preços unitários e o valor
total,
b) nota de entrega atestada;
c) o comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e
d) dos encargos sociais.
3.3.3.
Parcelamento do pagamento:
Subitem Categoria
1.1
Software
1.2
Hardware
1.3
Serviços
Descrição
Expansão de
Licenciamento para
Deduplicação.
Appliance Netbackup
5230 com 148 TB.
Garantia e Suporte
Técnico especializado
para manutenção
proativa, preventiva e
corretiva da solução
(Software e Hardware).
Serviços de Instalação e
Configuração On-site
Treinamentos Oficiais e
Hands-on.
3.4.
Prazo
Pagamento a ser
realizado em parcela
única referentes ao
Software + Hardware.
Parcela em até 20 (vinte)
dias após a emissão do
Termo de Recebimento
Provisório.
Pagamento a ser
realizado em 3 (três)
parcelas anuais
referente aos serviços
de suporte e garantia.
1° Parcela em 20 (vinte) dias
após a emissão do Termo de
Recebimento Provisório.
Parcelas posteriores para 12
e 24 meses respectivamente
contados da data de emissão
da 1° parcela.
Pagamento a ser
realizado em parcela
única referente aos
serviços de
Treinamento
Pagamento em até 20 (vinte)
dias após a emissão do
Termo de Recebimento
Provisório.
Instrumentos de Solicitação dos Serviços
3.4.1.
3.5.
Montante
Não foram percebidas necessidades de instrumentos para solicitações de serviços.
Direitos de Propriedade Intelectual
3.5.1.
Todas as atividades, documentação e produtos desenvolvidos durante a execução
dos serviços porventura contratados são de propriedade única e exclusiva do Tribunal
de Justiça da Bahia.
3.6.
Garantia de Execução Contratual
3.6.1.
A empresa adjudicatária prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco
por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades:
a) seguro garantia, ou
b) fiança bancária, ou
c) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
3.6.2.
O depósito de Garantia de Execução contratual deverá obedecer ao seguinte:
a) Caução em fiança bancária e seguro-garantia, cujo prazo de validade destas
garantias será de 30 (trinta) dias corridos, do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
O depósito da Garantia de Execução contratual deverá ser entregue ao
CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do Contrato.
A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo CONTRATANTE à empresa
CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
3.6.3.
3.6.4.
3.7.
Penalidades
3.7.1.
Com fundamento no Art. 7º da Lei Nº 10.520/2002, bem como no Art. 192º da Lei
Estadual Nº 9.433/2005 e, subsidiariamente, nos Art. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a
Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a. Advertência;
I. A CONTRATADA será notificada formalmente pelo TJBA em caso de des cumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas
justificativas em um prazo de até05 (cinco) dias úteis após o recebimento
da notificação.
II. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou o TJBA entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, CONTRATADA será ad vertida.
b. Multa de:
i.
ii.
0,3% (zero vírgula três por centos) por dia, calculada sobre o valor total
adjudicado, para a parte do fornecimento e/ou serviço não realizado, no
caso de descumprimento do prazo de entrega do objeto, limitada a inci dência a 30 (trinta) dias de atraso;
a. No caso de atraso injustificado na entrega do objeto por prazo superior a
30 (trinta) dias, com a aceitação do objeto pela Administração, será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula sete por centos) sobre o valor total adjudicado, para a parte do fornecimento e/ou serviço não realizado, por
cada dia subsequente ao 30º (trigésimo).
b. No caso de atraso injustificado na entrega dos objetos por prazo superior
a 30 (trinta) dias, com a não aceitação do objeto pela Administração, caracterizando-se nesta hipótese a inexecução total da obrigação.
10% (dez por centos), sobre o valor total adjudicado, no caso de inexe cução total da obrigação.
c. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SI CAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades
legais;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica; e
e. As sanções previstas nas alíneas ‘a’, ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas cumulativa mente ou não à pena de multa prevista na alínea ‘b’.
4.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para fins de execução do contrato, a CONTRATADA deverá atender os seguintes requisitos técnicosoperacionais, selecionados por item de licitação, considerado como obrigação para quaisquer itens do
edital:
4.1.
Requisitos Funcionais
4.1.1.
4.1.2.
4.1.3.
4.1.4.
4.1.5.
4.1.6.
4.1.7.
4.1.8.
4.1.9.
4.1.10.
4.1.11.
4.1.12.
4.1.13.
4.1.14.
4.1.15.
Os softwares e as licenças, parte integrante da solução, poderão ser entregues por
meio de mídia digital ou por meio de portal de acesso exclusivo para download.
Executar, durante o período de vigência, o suporte preventivo e reativo da solução
objeto do contrato, para as seguintes atividades:
Parametrização e auditoria técnica de disponibilidade;
Manutenção e suporte ao ambiente da solução, atuando em casos de incidentes escalonados pela equipe técnica do CONTRATANTE, mediante identificação da causa
raiz do problema, definição e implantação da solução de contorno para garantir o nível de disponibilidade do ambiente e aplicação da solução definitiva;
Promover o escalonamento dos incidentes e problemas graves ou de solução que demore mais tempo que o previsto contratualmente ao suporte especializado do fabricante, para rápida normalização do ambiente;
Implementar melhorias, atualizações e ajustes finos para aprimorar a solução de proteção de dados.
As implementações devem ser fruto de análise das atualizações e correções disponibilizadas pelo fabricante, da análise da solução no Contratante e do conjunto de melhores práticas para o ambiente;
As implementações deverão ser planejadas, detalhadas em atividades, com análise
dos riscos e impacto no ambiente e de indicação de benefícios para sua execução.
Ações de aperfeiçoamento de funcionalidade, disponibilidade e configuração dos produtos da solução;
Execução de procedimentos de instalação em conformidade com as recomendações
do fabricante, documentações existentes e as boas práticas de mercado;
Execução dos procedimentos descritos na documentação e proposições para a melhoria contínua desses procedimentos;
Suporte, configuração, customização, parametrização e implantação de sistemas auxiliares fornecidos com os equipamentos ou utilizados pelo contratante para execução
dos serviços, visando manter a disponibilidade e o desempenho da solução;
Análise e proposição de soluções adequadas para o ambiente contratado, sob orientação da equipe do CONTRATANTE;
Detecção, análise e resolução dos problemas de funcionalidade, configuração e parametrização, atuando preventiva para evitar ocorrência de incidentes, identificação de
pontos de falhas, análise de potenciais de riscos da infraestrutura de backup e identificação de tendências de capacidade e disponibilidade do ambiente de backup;
Análise de “logs” e registros dos equipamentos, ferramentas e softwares envolvidos
na solução, com anotações e geração de relatórios estatísticos;
4.1.16. Geração de relatórios de ocorrências para todas as falhas de serviços classificados
pelo CONTRATANTE como críticos, com informações de causa e efeito, providências e
correções aplicadas e recomendações sobre as lições aprendidas;
4.1.17. Substituir as peças quebradas, com defeito ou gastas pelo uso normal dos equipamentos, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que
isso implique acréscimo aos preços contratados;
4.1.18. Executar as atividades previstas no edital e seus anexos, de acordo com os procedimentos e prazos previstos em cada ordem de serviço;
4.1.19. Realizar manutenção preventiva programada, que se destina a prevenir indisponibilidades e/ou falhas dos componentes da solução contratada, em suas instalações,
subsistemas e componentes envolvidos, mantendo-as em perfeito estado de funcionamento e conservação, conforme especificado em projeto, manuais e normas técnicas específicas.
4.1.20. Realizar manutenção corretiva, que compreende providências para reparar e corrigir
os componentes da solução contratada em seu pleno estado de funcionamento, removendo definitivamente os defeitos eventualmente apresentados.
4.1.21. Realizar a manutenção evolutiva dos hardwares e softwares da solução, fornecendo,
instalando e configurando as novas versões e/ou releases e atualizações lançadas durante a vigência contratual, mantendo-os funcionais e compatíveis com o ambiente
utilizado pelo TJBA.
4.1.22. Garantir o funcionamento do ambiente com relação à solução instalada pela CONTRATADA, incluindo todos os serviços, configurações e fornecimento de “fixes” e “releases”, durante toda a vigência do contrato.
4.2.
Treinamentos e Capacitação
Treinamentos Oficiais
4.2.1. A CONTRATADA deverá ministrar Treinamento (s). Oficial (s) do Fabricante relativo à instalação, administração, operacionalização, manuseio, configuração e utilização, bem como todas demais
funcionalidades não listadas anteriormente e que sejam necessárias para manter a operação plena
da solução;
4.2.2. O treinamento deve ser ministrado para pelo menos 5 (cinco) participantes definidos pela
CONTRATANTE;
4.2.3. A CONTRATADA deverá fornecer todos os insumos necessários à realização do (s) Treinamento (s) aos técnicos da CONTRATANTE (ex: apostila);
4.2.4. Até 15 (quinze) dias do início do treinamento, deverá ser apresentado o conteúdo programático e a carga horária; O conteúdo programático deve ser aprovado previamente em conjunto com a
equipe da CONTRATANTE;
4.2.5. O treinamento deve ser composto de no mínimo um total de 40 (quarenta) horas;
4.2.6. Os treinamentos devem ser realizados após publicação da AFM (Autorização de Fornecimento
de Material), preferencialmente no intervalo de tempo paralelo a espera pela chegada dos equipa mentos para que o corpo técnico já esteja capacitado antes da execução dos serviços de instalação
e configuração do objeto alvo deste Termo de Referência;
4.2.7. Quando para a solução contratada houver processo de certificação definido pelo fabricante,
devem ser ofertados todos os treinamentos necessários (segundo recomendação do fabricante)
para conclusão de pelo menos um caminho de certificação;
4.2.8. Quando para a solução contratada houver processo de certificação definido pelo fabricante,
devem ser ofertados também os “vouchers” para realização de todas as etapas (provas) de certificação, exigidas pelo fabricante, para no mínimo 5 participantes;
4.2.9. O treinamento não poderá ser completamente teórico, sendo obrigatória a participação em laboratório com a apresentação de componentes similares aos propostos na Solução, devendo ser utilizadas apostilas oficiais do fabricante, uma por participante;
4.2.10. O Treinamento será obrigatoriamente ministrado por profissionais certificados na Solução,
que possuam experiência em treinamentos desta natureza e pleno conhecimento do produto.
4.2.11. O Treinamento deve ser realizado em Centro de Treinamento Oficial Autorizado
pelo FABRICANTE da solução;
4.2.12. O treinamento deverá ser ministrado em língua portuguesa e o material didático deverá estar no idioma português ou inglês.
4.2.13. Os treinamentos devem ser ofertados para, no mínimo, os seguintes programas de certificação, em suas versões mais recentes disponíveis e incluindo seus pré-requisitos:
a) Netbackup Advanced Administration
b) Netbackup 2.6.x Appliances: Configurations and Management
c) NetBackup 5230 Appliance: Administration
Hands-on
4.2.14. A CONTRATADA deverá fornecer capacitação técnica prática (hands-on), para uma equipe de até 10 (dez) pessoas, indicadas pela CONTRATANTE, com carga horária mínima
de 32 (trinta e duas) horas, em turma única, a ser realizada preferencialmente nas dependências da CONTRATANTE;
4.2.15. A capacitação deverá ser ministrada nos dias e horários previamente acordados com a
CONTRATANTE, e antes da execução dos serviços de instalação e configuração;
4.2.16. O Hands-on deverá ser ministrado por profissional certificado pelo fabricante na solução;
4.2.17. Os tópicos da capacitação devem ser abordados com ênfase para os aspectos de importância prática em relação a instalação, configuração, testes, funcionamento e suporte,
visando a transferência de conhecimento para a correta operação da solução no ambiente da CONTRATANTE, e deverá ser composto por parte teórica e prática e apresentar
conteúdo suficiente para que os profissionais designados pela CONTRATANTE possam
acompanhar a adequação da solução, planejar , e conduzir futuras ampliações de facilidades e novos e serviços, além disso, deve capacitá-los a realizar a configuração nos
equipamentos, diagnosticar problemas e verificar a configuração e desempenho, capacitando, ainda para a correta administração da solução e seus componentes;
4.2.18. A ementa, o material didático necessário para a capacitação, bem como simuladores,
máquinas virtuais para a realização de exercícios e laboratórios etc., deverão ser fornecidos pela CONTRATADA antes do início da capacitação;
4.2.19. Ao final da capacitação, a CONTRATADA deverá emitir os Certificados de Participação
para a equipe capacitada.
4.3.
Garantia e Suporte Técnico
Prazo de Garantia
4.3.1.
4.3.2.
O prazo da Garantia e Suporte Técnico dos objetos alvo deste Termo de Referência, são
de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Durante todo o período de garantia contratual, não deverá haver qualquer limitação
para o número de solicitações de suporte técnico;
Garantia e Suporte Técnico - Software
4.3.3.
A garantia técnica compreenderá todas as funcionalidades da solução ofertada, tanto as
descritas nesta minuta de Termo de Referência quanto às contempladas nos manuais e
demais documentos técnicos do fabricante, incluindo a atualização de versões de
software.
4.3.4. Deverá prover toda e qualquer atualização do software durante todo o período de garantia;
4.3.5. Durante este período A CONTRATANTE terá o direito de receber todas as atualizações de
software envolvendo os produtos licenciados.
4.3.6. Atualização de software consiste em:
a) Atualizações de programas, correções de erros, alertas de segurança e atualizações
críticas essenciais para garantia de pleno funcionamento dos produtos;
b) Atualizações fiscais, legais e reguladoras;
c) Scripts de atualização;
d) Versões principais de softwares e tecnologias, o que inclui: versões de manutenção
geral, versões de funcionalidades escolhidas e atualizações de documentação;
4.3.7. A CONTRATADA OU FABRICANTE deverá disponibilizar A CONTRATANTE todas as atualizações, correções de erros, alterações e melhorias introduzidas nos softwares objetos da
presente contratação imediatamente a sua homologação e publicação pelo fabricante;
4.3.8. A CONTRATADA OU FABRICANTE deverá manter A CONTRATANTE informado constantemente sobre a descoberta e correção de erros nos softwares objetos da presente contratação durante toda a vigência do Contrato, fornecendo informações detalhadas e toda
a documentação disponível sobre os erros de softwares bem como seus possíveis impactos;
4.3.9. A CONTRATADA OU FABRICANTE deverá disponibilizar, através de um sistema de suporte on-line via Internet, todas as informações sobre correções de erros, em todas as plataformas computacionais suportadas e para todos os produtos que fazem parte da presente contratação. Todas as correções de erros publicadas deverão estar disponíveis
para obtenção on-line ou por download pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a
partir do referido sistema de suporte on-line via Internet;
4.3.10. A CONTRATADA OU FABRICANTE também deverá comunicar e disponibilizar imediatamente, através do sistema de suporte on-line via Internet, o lançamento de versões dos
produtos constantes na presente contratação, em todas as plataformas suportadas. A
Contratada deverá disponibilizar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para download através do sistema de suporte online, todas as versões suportadas dos produtos contratados, além das mais recentes;
4.3.11. A CONTRATANTE deverá ter como opção executar ou não as atualizações de software.
Garantia e Suporte Técnico - Hardware
4.3.12. A garantia deverá cobrir a substituição de quaisquer componentes de hardware da solução que venham a
apresentar problemas, bem como a disponibilização de correções
e novas versões de todos os softwares e firmwares
integrantes da solução;
4.3.13. Durante a vigência da garantia, deverão ser instaladas, sem custos adicionais, correções
para garantir que a solução esteja nas conformidades recomendadas pelo fabricante,
com objetivo de garantir o melhor funcionamento e gerenciamento da solução contratada;
4.3.14. A periodicidade do item acima deverá ser, no mínimo, uma vez por trimestre, ou confor me acordo entre CONTRATANTE E A CONTRATADA OU FABRICANTE, durante a vigência
da garantia;
4.3.15. A CONTRATADA OU FABRICANTE deverá atender durante o prazo de vigência contratual, sem ônus para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, todas as ocorrências verificadas no objeto contratado;
4.3.16. A CONTRATADA OU FABRICANTE deverá executar todas as atividades necessárias para
garantir a operação continua (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos
os dias do ano inclusive domingos e feriados) dos produtos objetos da presente contratação, especialmente por meio de:
a) Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos a utilização e configuração das
funcionalidades relacionadas a cada software componentes da solução;
b) Resolução de problemas de desempenho e estabilidade do ambiente; e
c) Resolução de problemas que limitem ou impeçam o desenvolvimento e/ou execução
das aplicações do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que façam uso efetivo das
funcionalidades dos softwares que compõe a solução, objetos da presente contratação;
4.3.17. A CONTRATADA OU FABRICANTE prestará o serviço de suporte nas modalidades via
web e telefônica;
4.3.18. A CONTRATADA OU FABRICANTE prestará o suporte telefônico em idioma português do
Brasil;
4.3.19. A CONTRATADA OU FABRICANTE deverá manter o serviço de suporte técnico disponível
para abertura e acompanhamento de chamados em tempo integral (vinte e quatro horas
por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feri ados), em ambas modalidades (via Web e telefônica);
4.3.20. A CONTRATADA OU FABRICANTE deverá manter disponível, para a CONTRATANTE, estrutura de pesquisa em base de conhecimento de solução de problemas e documentos
técnicos do fabricante;
4.3.21. A CONTRATADA OU FABRICANTE deverá garantir que a CONTRATANTE efetue um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência do Contrato para suprir suas
necessidades de utilização dos softwares, sem ônus adicional;
4.3.22. A CONTRATADA OU FABRICANTE deverá fornecer sistema de suporte on-line que permita a abertura e acompanhamento de chamados;
4.3.23. A CONTRATADA OU FABRICANTE deverá fornecer a CONTRATANTE, além de sistema de
suporte on-line, um número de telefone que possibilite ligações gratuitas para sua cen tral de suporte técnico (tipo 0800), para fins de abertura e acompanhamento de chamados;
4.3.24. A CONTRATADA OU FABRICANTE deverá fornecer a CONTRATANTE um conjunto de,
pelo menos, 6 (seis) identificadores e respectivas senhas de acesso para pessoas autorizadas a abrir e acompanhar os chamados de suporte;
4.3.25. Ao abrir um chamado relativo ao serviço de suporte técnico, a CONTRATANTE poderá
classificá-lo em 4 níveis de severidade:
a)
b)
c)
d)
Severidade 1:
Severidade 2:
Severidade 3:
Severidade 4:
Ambiente parado e/ou produto inoperante com impacto na operação
Alto impacto no ambiente de produção ou grande restrição de funcionalidade
O incidente não gera alto impacto no negócio
O incidente é pequeno ou de documentação e não gera impacto no ambiente
4.3.26. De acordo com a classificação acima descrita, os incidentes deverão ter primeiro atendi mento dentro dos tempos abaixo descritos:
a)
b)
c)
d)
Severidade 1:
Severidade 2:
Severidade 3:
Severidade 4:
Transferência da chamada imediata ou resposta em quinze (15) minutos
Transferência da chamada imediata ou resposta em duas (2) horas
Em até seis (6) horas
No próximo dia útil
4.3.27. Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA OU FABRICANTE deverá emitir laudo técnico ou manter o registro em sua base de incidentes as informações de atendimento
contendo, no mínimo:
a) Número do chamado;
b) Data e hora do chamado;
c) Data e hora do início e do término do atendimento;
d) Severidade do erro;
e) Identificação do problema; e
f)
Solução aplicada.
4.3.28. A CONTRATADA OU FABRICANTE somente poderá finalizar cada atendimento efetuado
com anuência formal do responsável técnico da CONTRATANTE.
5.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os objetos alvos deste Termo de Referência, devem ser fornecidos conforme os PART NUMBERS /
SKU’S descritos na tabela a seguir, e atendendo aos critérios técnicos da solução.
Grupo
1Software
SKU
Item
OZCFXZF0ZZZGS
1. SYMC NETBACKUP DATA PROTECTION OPTIMIZATION
60
OPTION 7.6 XPLAT 1 FRONT END TB STD LIC GOV BAND S
21268356
21268338
2–
Hardware 21268220
21268221
21236912
3Serviços
OZCFXZZ0EI1GS
21325696
21268328
1. SYMC NETBACKUP 5230 APPLIANCE 4TB WITH 4 1GB
ETHERNET - 2 10GB ETHERNET - 10 8GB FIBRE CHANNEL
2. SYMC NETBACKUP 5230 UPGRADE 36TB DUAL
CONTROLLER STORAGE SHELF
3. SYMC NETBACKUP 5230 UPGRADE EXTERNAL STORAGE
KIT
4. SYMC NETBACKUP 5230 EXTERNAL STORAGE KIT
PHYSICAL INSTALLATION SERVICE ONLY ONE TIME FEE
1. SYMC BUSINESS CRITICAL SERVICES PREMIER FOR
NETBACKUP FAMILY
2. SYMC NETBACKUP DATA PROTECTION OPTIMIZATION
OPTION 7.6 XPLAT 1 FRONT END TB INITIAL ESSENTIAL 12
MONTHS GOV BAND S
3. SYMC NETBACKUP 5230 APPLIANCE 4TB STANDARD
SUPPORT ONSITE INITIAL 36 MONTHS
4. SYMC NETBACKUP 5230 36TB DUAL CONTROLLER
STORAGE SHELF SUPPORT NBD INITIAL 36 MONTHS
Qtd.
1
4
1
1
1
180
1
4
5.1. Appliance para Armazenamento de Backup em Disco (Módulo Base)
Deve ser novo, sem uso, e estar na linha de produção atual do fabricante;
Fazer parte do catálogo de produtos comercializados pelo fabricante e não ter sido descontinuado;
5.1.3.
Deve constar no site do fabricante (documento oficial e público) como um appliance de
backup em disco, em linha de produção;
5.1.4.
Deve ser do mesmo fabricante do software de backup, garantindo total integração e
performance do ambiente;
5.1.5.
Permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados,
de maneira perpétua, irrestrita e sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais;
5.1.6.
Deve possuir integração lógica com os softwares de backup Symantec Netbackup, IBM
TSM, EMC Networker, Simpana Commvault e CA Brightstor;
5.1.7.
Deve obrigatoriamente fazer uso de sistemas de armazenamento de backup em disco,
baseado em “Appliance”, que se entende como um subsistema com o propósito específico de console de gerenciamento central com base de dados de catálogo independentes,
movimentadores de dados de backup, também conhecidos como gerenciadores de mídia, ingestão dos dados de backup com desduplicação e replicação;
5.1.8.
“Appliance” deve ser composto, de processamento e armazenamento integrado, dedicado única e exclusivamente, à execução das atividades de console de gerenciamento, ge renciadores de mídia, ingestão, desduplicação e replicação dos dados, sem a necessidade de servidores, tradicionais, de backup para gestão em separado;
5.1.9.
A solução de armazenamento de backup em disco deve ser duo-processado;
5.1.10.
A solução de “Appliance” deve prover uma solução de gerenciamento para fins de atividades de backup, restore, monitoração de sistema de software e hardware e gerenciamento de falhas e alarmes, integrada com solução de software de backup embarcado no
hardware, não utilizando servidores tradicionais de backup, possuindo interface única;
5.1.11.
Sobre a desduplicação:
5.1.11.1.
Entende-se por desduplicação dos dados, a funcionalidade que permite eliminar
segmentos redundantes e compactar os dados, de forma a reduzir a capacidade de
disco destinada ao armazenamento dos dados de backup;
5.1.11.2.
A desduplicação deve segmentar automaticamente os dados em blocos de tamanho
variável;
5.1.11.3.
A desduplicação deve ser global considerando todos os dados armazenados no sistema;
5.1.11.4.
A funcionalidade de desduplicação de dados deverá ser executada em linha com a
ingestão dos dados e replicação, eliminando a necessidade de armazenamento intermediário para cache dos dados;
5.1.11.5.
A desduplicação deverá acontecer antes dos dados serem gravados nos discos do
“appliance”;
5.1.12.
A solução de desduplicação deve integrar-se aos softwares de backup Symantec Netbackup, IBM TSM, EMC Networker, Simpana Commvault e CA Brightstor;
5.1.13.
O Sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir replicar os dados através de rede Wan, Lan e Fiber Channel;
5.1.14.
O Sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir o particionamento da
área de armazenamento no formato nativo para fins de “disk staging” e/ou para o uso
da tecnologia do tipo desduplicação;
5.1.15.
O Sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir suporte à replicação
dos dados no formato desduplicado, com controle e atualização do catálogo do aplicativo de backup;
5.1.16.
O Sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir realizar a replicação
otimizada dos dados, utilizando recursos como desduplicação;
5.1.17.
Os dados replicados pelo sistema de armazenamento devem ser refletidos no catálogo
do software de backup;
5.1.18.
Deve suportar a utilização de funcionalidade que permita trafegar dados desduplicados
do appliance de backup para o appliance de desduplicação, quando esta conexão for realizada via IP;
5.1.1.
5.1.2.
A solução deve verificar constantemente e automaticamente os dados armazenados,
sem a utilização de scripts e/ ou composições feitas exclusivamente para esse órgão;
5.1.20.
A solução deverá fornecer múltiplas politicas de disaster recovery para prevenir perda de
dados tais como; cópia do catalogo do backup para fita, replicação entre appliances no
mesmo domínio de backup e replicação entre appliances em domínios de backup diferentes;
5.1.21.
Deve possuir interface de administração GUI e CLI;
5.1.22.
Permitir executar vários processos de backup em paralelo e otimizar a restauração de
arquivos individuais;
5.1.23.
Permitir a integração em unidades de backup (tape library);
5.1.24.
O sistema de armazenamento de backup em disco deverá suportar RAID-1 para SO e
RAID-6 para dados como sistema de proteção de falhas em disco;
5.1.25.
O Sistema de armazenamento de backup disco deverá conter "hot spare" caso ocorra
perda de um disco, o "hot spare" será usado para substituir e reconstruir automaticamente o dado de backup;
5.1.26.
Este módulo base deve possuir no mínimo 4 TB (quatro terabytes) úteis considerando
base 2 (1 terabyte igual a 1024 gigabyte) em RAID-6, sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados;
5.1.27.
O sistema de armazenamento de backup deve ser escalável à no mínimo 70TB (setenta
terabytes) úteis, apenas com adição de discos, sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados;
5.1.28.
O sistema de armazenamento de backup deve possuir no mínimo 32GB (trinta e dois gi gabytes) de memória;
5.1.29.
Deve suportar as seguintes interfaces de interconexão: interfaces Fibre Channel (FC)
8Gb (oito gigabits), interfaces Ethernet 1Gb (um gigabit) e 10Gb (dez gigabits) Ethernet.”)
5.1.30.
Deve ser fornecido com no mínimo 5 (duas) portas 1Gb (um gigabit) Ethernet, 1 (uma)
porta de 1 GB (um gigabit) Ethernet para gerência, 2 (duas) portas 10Gb (dez gigabits)
Ethernet e 2 (duas) portas 8Gb (oito Gigabits) Fibre Channel, para interconexão e integração com os servidores clientes;
5.1.31.
Deve suportar todas as funcionalidades previstas na API (Application Program Interface)
do OST (Open Storage Tecnology) para backup, tais como:
5.1.31.1.
Desduplicação no cliente;
5.1.31.2.
Desduplicação otimizada para efeito de replicação;
5.1.31.3.
Backup sintético otimizado (funcionalidade que permite criar uma imagem full a
partir dos backups incrementais sem movimentação de dados);
5.1.32.
Suporte a tecnologia de recuperação granular a partir do backup da aplicação tais como:
SQL, Exchange e Sharepoint;
5.1.33.
Habilidade de fazer leitura e backup apenas dos blocos para sistema de arquivos alterados utilizando o “journal” do sistema de arquivos;
5.1.34.
Replicação de dados de backup entre domínios de backup diferente com a inserção automática dos dados de catalogo no domínio alvo e permitir armazenar dados diretamente em fita magnética ou lógica (VTL);
5.1.35.
Deve possuir performance de backup de no mínimo 6TB/hora (seis terabytes por hora)
sustentável;
5.1.36.
Os discos deverão ser hot-pluggable/swappable;
5.1.37.
Permitir tensão de alimentação de, no mínimo, 110 e 220V (50 e 60Hz), com chaveamento automático;
5.1.38.
Os componentes de FAN e power supply devem ser redundantes;
5.1.38.1.
A solução deve fornecer tecnologia para economia de energia (PEM);
5.1.38.2.
A solução deve fornecer tecnologia de dissipação de calor;
5.1.38.3.
A solução deve utilizar respiradouro otimizado para reduzir o ruído e consumo de
energia do dispositivo;
5.1.39.
Deve permitir e estar licenciado para o backup e desduplicação de no mínimo 60 (ses senta) TB de dados líquidos na origem;
5.1.40.
Deve possuir espaço em disco para no mínimo 144 (cento e quarenta e quatro) TB líquidos de dados no armazenamento em disco sem considerar Desduplicação e/ou compressão;
5.1.19.
Deve possuir licença para replicação dos dados armazenados no dispositivo de armazenamento para outro dispositivo de mesma natureza em formato desduplicados;
5.1.42.
Deve possuir performance de backup de no mínimo 30 TB/hora em um único equipamento;
5.1.43.
A solução de backup deverá possuir tecnologia de desduplicação de dados, ou seja, não
armazenar mais de uma vez dados que sejam duplicados;
5.1.44.
Suportar desduplicação de blocos na origem (client-side deduplication), de forma que o
cliente envie apenas novos blocos de dados criados e/ou modificados a partir do último
backup full;
5.1.45.
A desduplicação deve segmentar os dados em blocos de tamanho variável.
5.1.46.
A desduplicação deve ser global, ou seja, identificar dados duplicados tanto num mesmo
servidor quanto em servidores diferentes, armazenando na solução somente blocos de
dados únicos. Caso a desduplicação não seja global deverá ser ofertado 70% a mais de
área útil ao especificado no item 5.1.39 e 5.1.40;
5.1.47.
Deve ser possível fazer a desduplicação nos clientes de backup, na origem dos dados,
antes dos dados serem enviados e gravados no disco.
5.1.48.
Deverá possibilitar a replicação dos dados em disco para outro servidor ou outro dispositivo de mesma natureza. A replicação deverá ser assíncrona e ocorrer em horário prédeterminado;
5.1.49.
A solução de backup deve ser composta de todos os equipamentos que garantam o ple no funcionamento de backup dos dados;
5.1.50.
Não serão aceitas soluções compostas por componentes de fabricantes diferentes;
5.1.51.
Os componentes de conectividade e armazenamento devem ser redundantes;
5.1.52.
Todos os componentes de hardware da solução deverão possuir fontes de alimentação
redundantes;
5.1.53.
Todos os equipamentos devem ser montáveis em rack padrão 19’’;
5.1.54.
Possuir pelo menos 04 (quatro) portas ethernet de 10GbE, 04 (quatro) portas ethernet
de 01 (um) GbE para backup via LAN e deverá possuir 04 (quatro) portas FC 8Gb/s para
backup em SAN;
5.1.55.
A área em disco da solução deve ser expansível horizontalmente e/ou verticalmente até
pelo menos 70 (setenta) TB líquidos de dados sem considerar desduplicação e/ou compressão;
5.1.56.
Os dados deverão estar em uma das seguintes tecnologias de proteção: RAID-1, RAID10, RAID-6 ou RAID-60;
5.1.57.
Deve ser fornecido com no mínimo: um disco “Hot-Spare” para cada RAID group ou ga veta de discos; ou um nó spare;
5.1.58.
Deve suportar backup via LAN e WAN, sem a necessidade de adquirir outras soluções
para as localidades remotas;
5.1.59.
Deverá possuir funcionalidade de conexão a tape library Dell ML-6020 e HP-MSL 4048
para remoção dos dados de backup para fitas LTO-4 ou superior, com pelo menos 2 por tas FC para Tape-out;
5.1.60.
Possuir alimentação elétrica com a seguinte característica:
5.1.60.1.
Fontes internas ao equipamento, redundantes e hot-swappable;
5.1.60.2.
Fontes devem auto detectar a tensão de trabalho e comutar sem a necessidade de
nenhum agente externo entre as tensão de 110 e 220 volts;
5.1.61.
Os equipamentos fornecidos deverão prover ‘software’ de administração e gerenciamento, que permitam a análise de desempenho e implementação das políticas de segurança
física, lógica, e de acesso de usuários;
5.1.62.
Os equipamentos fornecidos deverão prover ‘software’ de gerenciamento para total administração e configuração do sistema de forma local ou remota.
5.1.63.
A solução deve ser fornecida com todos os acessórios necessários para a plena configuração, operacionalização, utilização e gerenciamento do equipamento, sem necessidade
de aquisições futuras de licenças ou softwares de ativação, tais como:
5.1.63.1.
Softwares e manuais necessários para o gerenciamento;
5.1.63.2.
Os softwares, drives e firmwares necessários devem estar em suas últimas versões.
5.1.63.3.
Cabos lógicos de gerenciamento/console.
5.1.63.4.
Cabos de energia elétrica padrão IEC 320 plug C14/C13.
5.1.41.
5.2.
Appliance para Armazenamento de Backup em Disco (Módulos de Expansão)
5.2.1.
5.2.2.
5.2.3.
5.2.4.
5.2.5.
5.2.6.
5.2.7.
5.2.8.
5.2.9.
5.2.10.
5.2.11.
5.2.12.
5.2.13.
5.2.14.
5.2.15.
5.2.16.
5.2.17.
5.2.18.
5.2.19.
5.2.20.
5.2.21.
5.2.22.
5.2.23.
Permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados,
de maneira perpétua, irrestrita e sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais;
Deve possuir integração lógica com os softwares de backup Symantec Netbackup, IBM
TSM, EMC Networker, Simpana Commvault ou CA Brightstor;
Deve obrigatoriamente fazer uso de sistemas de armazenamento de backup em disco,
baseado em “Appliance”, que se entende como um subsistema com o propósito específico de console de gerenciamento central com base de dados de catálogo independentes,
movimentadores de dados de backup, também conhecidos como gerenciadores de mídia, ingestão dos dados de backup com desduplicação e replicação;
“Appliance” deve ser composto, de processamento e armazenamento integrado, dedicado única e exclusivamente, à execução das atividades de console de gerenciamento, ge renciadores de mídia, ingestão, desduplicação e replicação dos dados, sem a necessidade de servidores, tradicionais, de backup para gestão em separado;
O sistema de armazenamento de backup em disco deve ser duo-processado;
A solução de “Appliance” deve prover uma solução de gerenciamento para fins de atividades de backup, restore, monitoração de sistema de software e hardware e gerenciamento de falhas e alarmes, integrada com solução de software de backup embarcado no
hardware, não utilizando servidores tradicionais de backup, possuindo interface única;
Sobre a desduplicação:
Entende-se por desduplicação dos dados, a funcionalidade que permite eliminar segmentos redundantes e compactar os dados, de forma a reduzir a capacidade de disco
destinada ao armazenamento dos dados de backup;
A desduplicação deve segmentar automaticamente os dados em blocos de tamanho variável;
A desduplicação deve ser global considerando todos os dados armazenados no sistema;
A funcionalidade de desduplicação de dados deverá ser executada em linha com a ingestão dos dados e replicação, eliminando a necessidade de armazenamento intermediário para cache dos dados;
A desduplicação deverá acontecer antes dos dados serem gravados nos discos do “appliance”;
O Sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir replicar os dados através de rede Wan, Lan e Fiber Channel;
O Sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir o particionamento da
área de armazenamento no formato nativo para fins de “disk staging” e/ou para o uso
da tecnologia do tipo desduplicação;
O Sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir suporte à replicação
dos dados no formato desduplicado, com controle e atualização do catálogo do aplicativo de backup;
O Sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir realizar a replicação
otimizada dos dados, utilizando recursos como desduplicação;
Os dados replicados pelo sistema de armazenamento devem ser refletidos no catálogo
do software de backup;
Deve suportar a utilização de funcionalidade que permita trafegar dados desduplicados
do appliance de backup para o appliance de desduplicação, quando esta conexão for realizada via IP e FC;
A solução deve verificar constantemente e automaticamente os dados armazenados,
sem a utilização de scripts e/ ou composições feitas exclusivamente para esse órgão;
A solução deverá fornecer múltiplas politicas de disaster recovery para prevenir perda de
dados tais como; cópia do catalogo do backup para fita, replicação entre appliances no
mesmo domínio de backup e replicação entre appliances em domínios de backup diferentes;
Deve possuir interface de administração GUI e CLI;
Permitir executar vários processos de backup em paralelo e otimizar a restauração de
arquivos individuais;
Permitir a integração em unidades de backup (tape library);
5.2.24.
5.2.25.
5.2.26.
5.2.27.
5.2.28.
5.2.29.
5.2.30.
5.2.31.
5.2.32.
5.2.33.
5.2.34.
5.2.35.
5.2.36.
5.2.37.
5.2.38.
5.2.39.
5.2.40.
5.3.
O sistema de armazenamento de backup em disco deverá suportar RAID-1 para SO e
RAID-6 para dados como sistema de proteção de falhas em disco;
O Sistema de armazenamento de backup disco deverá conter "hot spare" caso ocorra
perda de um disco, o "hot spare" será usado para substituir e reconstruir automaticamente o dado de backup;
Este módulo base deve possuir no mínimo 30 TB (trinta terabytes) úteis considerando
base 2 (1 terabyte igual a 1024 gigabyte) em RAID-6, sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados;
O sistema de armazenamento de backup deve possuir no mínimo 32GB (trinta e dois gi gabytes) de memória;
Deve suportar as seguintes interfaces de interconexão: interfaces Fibre Channel (FC)
8Gb (oito gigabits), interfaces Ethernet 1Gb (um gigabit) e 10Gb (dez gigabits) Ethernet;
Deve ser fornecido com no mínimo 5 (cinco) portas 1Gb (um gigabit) Ethernet, 1 (uma)
porta de 1 GB (um gigabit) Ethernet para gerência, 2 (duas) portas 10Gb (dez gigabits)
Ethernet e 2 (duas) portas 8Gb (oito Gigabits) Fibre Channel, para interconexão e integração com os servidores cliente;
Deve suportar todas as funcionalidades previstas na API (Application Program Interface)
do OST (Open Storage Tecnology) para backup, tais como:
Desduplicação no cliente;
Desduplicação otimizada para efeito de replicação;
Backup sintético otimizado (funcionalidade que permite criar uma imagem full a partir
dos backups incrementais);
Suporte a tecnologia de recuperação granular a partir do backup da aplicação tais como:
SQL, Exchange e Sharepoint;
Habilidade de fazer leitura e backup apenas dos blocos para sistema de arquivos alterados utilizando o “journal” do sistema de arquivos;
Replicação de dados de backup entre domínios de backup diferente com a inserção automática dos dados de catalogo no domínio alvo e permitir armazenar dados diretamente em fita magnética ou lógica (VTL);
Deve possuir performance de backup de no mínimo 6TB/hora (seis terabytes por hora)
sustentável;
Os discos deverão ser hot-pluggable/swappable;
Permitir tensão de alimentação de, no mínimo, 110 e 220V (50 e 60Hz), com chaveamento automático;
Os componentes de FAN e power supply devem ser redundantes;
Módulo de Gerenciamento de Backup de Dados
Possuir uma arquitetura em múltiplas camadas:
Camada do serviço de gerência do Backup;
Camada de serviço de mídia/unidade de disco de retenção dos dados;
Camada de clientes/agentes multiplataforma de backups;
5.3.2.
Os servidores da solução deverão suportar no mínimo as plataformas abaixo, onde a uti lização das mesmas é caracterizada pela instalação dos binários do software, não sendo
aceita a simples utilização, como base para virtualização de outro sistema operacional,
simulando a instalação dos componentes dentro das plataformas solicitadas, conforme
segue:
5.3.2.1.
Servidor de gerência deverá ter suporte, no mínimo, para as seguintes plataformas:
LINUX e WINDOWS;
5.3.2.2.
Servidores de mídia deverão ter suporte, no mínimo, para as seguintes plataformas: LINUX e WINDOWS;
5.3.2.3.
Clientes / Agentes de backup deverão ter suporte, no mínimo, para as seguintes
plataformas: LINUX e WINDOWS;
5.3.3.
A gerência e o catálogo do Software de backup deverão ter suporte nas seguintes plataformas: UNIX, LINUX e WINDOWS. Onde, para evitar aumento de complexidade de gestão, não serão aceitos catálogos instalados em máquinas virtuais em plataformas (sistemas operacionais) diferentes da utilizada no servidor de gerência;
5.3.1.
5.3.1.1.
5.3.1.2.
5.3.1.3.
Ser capaz de gerenciar o backup e o restore de diferentes sistemas operacionais tais
como Windows, Linux, Solaris (10 e superiores), AIX (5.3 e superiores) e ambientes virtuais como VMware, vCloud e Hyper-V;
5.3.5.
Permitir a instalação de vários pontos de armazenamento remotos do sistema de backup
- servidores de mídia ou Soluções de Armazenamento do tipo Storage;
5.3.6.
Possuir mecanismo de reconstrução do catálogo ou banco de dados centralizado em
caso de perda do mesmo, sem a necessidade de recatalogar as imagens de backup;
5.3.7.
Permitir escolher se a criptografia será realizada no agente, possibilitando trafegar os
dados de forma já criptografada, como também no servidor de backup;
5.3.8.
Possibilitar a replicação do catálogo interno em tempo real, para o caso de recuperação
de desastre;
5.3.9.
Possibilitar a reconstrução do catálogo ou banco de dados no caso de perda do mesmo;
5.3.10.
Permitir a replicação das imagens de backup do servidor de backup para outro servidor,
de forma nativa, sem uso de ferramentas de terceiros;
5.3.11.
Permitir gerenciar automaticamente a replicação de uma imagem de backup desduplica da pela WAN, de um domínio de servidor principal do Backup (Gerenciador) para outro
domínio. As imagens de backup ficam disponíveis para recuperação imediata a partir de
qualquer domínio ou local global, com impacto mínimo sobre a área de cobertura de armazenamento ou na largura de banda;
5.3.12.
Permitir distribuição automática de carga entre os servidores de mídia, ou seja, os dados
oriundos dos clientes de backup deverão ser distribuídos de forma automática entre os
servidores de backup, e em caso de falha de um dos servidores, o cliente automaticamente irá encaminhar seus dados para o outro servidor de backup ativo. Esta funcionalidade deverá ser nativa do produto, e não pode ser construída com o uso de soluções
baseadas em softwares de cluster de terceiros;
5.3.13.
Possuir a capacidade de criptografar os dados colocados em backup utilizando os algoritmos mais comuns de mercado, que utilizem chaves de, pelo menos, 256 (duzentos e
cinquenta e seis) bits;
5.3.14.
Possuir a capacidade de realizar download e instalação de atualizações, de forma auto mática, no servidor de backup e clientes;
5.3.15.
Possuir ambiente de gerenciamento de backup e restore via interface gráfica e linha de
comando;
5.3.16.
Possuir função de agendamento do backup através de calendário;
5.3.17.
Possuir interface web para gerenciamento, monitoramento e criação de políticas de
backup e restore;
5.3.18.
Possuir capacidade de estabelecer níveis de acesso diferenciados e configuráveis para
atividades de administração e operação do software de backup;
5.3.19.
Permitir a programação de tarefas de backup automatizadas em que sejam definidos
prazos de retenção dos arquivos;
5.3.20.
Possuir função para definição de prioridades de execução de Jobs de backup;
5.3.21.
Suportar interface gráfica e linha de comando;
5.3.22.
Possuir a função de Backup sintético que permite a criação de uma única imagem de
backup a partir de um backup full e qualquer quantidade de backups incrementais. O
restore será efetuado da nova imagem full sintética;
5.3.23.
Suportar a distribuição de carga entre os servidores de backup da solução;
5.3.24.
Em caso de falha de um dos servidores de backup, o cliente automaticamente irá encaminhar seus dados através de outro servidor de backup ativo;
5.3.25.
Deverá estar implementada a configuração de servidores em cluster para promover altadisponibilidade dos serviços de gerenciamento. A implementação do cluster deverá ser
possível pelo menos para as plataformas , HP-UX, Red Hat, Solaris (SPARC e x86), SuSE,
VMware e Windows;
5.3.26.
Possuir políticas de ciclo de vida nativas, gerenciar camadas de armazenamento e transferir automaticamente os dados de backup entre camadas através do seu ciclo de vida;
5.3.27.
Realizar backups completos, incrementais e diferenciais;
5.3.28.
Permitir cópia e restauração completa e parcial para qualquer das plataformas a seguir:
5.3.28.1.
Windows Server 2003 e 2008 (32 e 64 bits);
5.3.28.2.
Red Hat Enterprise Linux 5 e superiores;
5.3.28.3.
SUSE Enterprise Linux 11;
5.3.4.
5.3.28.4.
Unix (Solaris, AIX e HP-UX);
Permitir que sejam realizados backups em disco dos servidores listados no item anterior
através de um único servidor de backup;
5.3.30.
Permitir a realização do backup completo de servidor para recuperação de desastres;
5.3.31.
Permitir restaurar o backup de recuperação de desastres para hardware diferente do original - para ambiente Windows;
5.3.32.
Permitir o controle da banda de tráfego de rede durante a execução do backup e/ou do
restore;
5.3.33.
Suportar integração com OST (OpenStorage) Disk Appliances através de OpenStorage
API;
5.3.34.
Possuir a função de backup sintético que permita a criação de uma única imagem de
backup a partir de um backup completo e qualquer quantidade de backups incremen tais, sem movimentação de dados. O restore será efetuado a partir da nova imagem
completa sintética;
5.3.35.
Ser capaz de escrever múltiplos fluxos de dados provenientes de servidores distintos
(multiplexação), divididos em blocos de tamanhos constantes em um único dispositivo
físico de gravação (disco e fita);
5.3.36.
Ser capaz de dividir o fluxo de dados proveniente de um servidor em vários dispositivos
de gravação, por exemplo, fitas (multiplex streams);
5.3.37.
Ser capaz de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento de origem;
5.3.38.
Ser capaz de utilizar qualquer tecnologia utilizada pela Solução de Armazenamento
como destino dos backups, seja armazenamento diretamente anexado (DAS), armazenamento em rede NAS ou rede SAN;
5.3.39.
Possuir a função de Disk Staging, ou seja, que permita o envio dos dados para disco e
posteriormente do disco para outro tipo de mídia (disco ou fita);
5.3.40.
Permitir que Logical Unit Numbers (LUNs) sejam apresentadas aos servidores da camada de mídia como destino para realização de backups;
5.3.41.
Permitir o compartilhamento de LUNs entre vários servidores de mídia de mesmo sistema operacional;
5.3.42.
Realizar backup e restore de file systems montados em dispositivos Network-Attached
Storage (NAS) através do suporte ao protocolo NDMP versão 4 ou superiores;
5.3.43.
Realizar backup on-line em Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados Microsoft
SQL Server 2008 e superiores;
5.3.44.
Realizar backup on-line em Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados Oracle 10g e
superiores;
5.3.45.
Suportar backup de máquinas virtuais;
5.3.46.
Permitir que seja possível restaurar, de forma granular, os arquivos pertencentes a uma
máquina virtual, bem como restaurar uma máquina virtual completa, sem a necessidade
de scripts. As tarefas de backup/recovery devem ser realizadas via interface gráfica;
5.3.47.
Possuir suporte a backup de máquinas virtuais VMWARE ESX 4.0 ou superior através de
vStorage API com as seguintes características:
5.3.47.1.
Permitir que em através uma única tarefa de backup (single pass) seja possível res taurar de forma granular os arquivos pertencentes a uma máquina virtual, bem
como restaurar uma máquina virtual completa, sem a necessidade de scripts;
5.3.47.2.
Permitir que as tarefas de backup/recovery sejam realizadas via interface gráfica,
sem a necessidade de scripts;
5.3.47.3.
Suportar a realização do backup sem a necessidade de geração de snapshot;
5.3.47.4.
Permitir backup BLIB (Block Level Incremental Backup e Restore) e FLIB (File Level
Incremental Backup e Restore);
5.3.47.5.
Prover otimização do backup e recursos (tape / disco), permitindo que somente
blocos utilizados sejam copiados no processo de backup, excluindo espaços em
branco ou blocos excluídos;
5.3.47.6.
Permitir fazer backup e restore granular de arquivos e aplicações em ambientes virtualizados Vmware, sem a necessidade de agentes instalados nos servidores virtualizados;
5.3.47.7.
Permitir o descobrimento automático das máquinas virtuais nos ambientes Vmware;
5.3.48.
Possuir suporte a backup de máquinas virtuais Hyper-V;
5.3.49.
Permitir o backup e restore de volumes Hyper-V do tipo CSV (Cluster Shared Volume);
5.3.29.
Permitir o descobrimento automático das máquinas virtuais nos ambientes VMware e
Hyper-V;
5.3.51.
Suportar o backup on-line de base de dados do Microsoft Exchange Server 2003, 2007 e
superior;
5.3.52.
Suportar o backup on-line de base de dados Exchange 2013 e que através de um único
processo/imagem de backup, seja possível restaurar a própria base de dados e recuperar granularmente uma única mensagem, sem a necessidade de se voltar a base de dados inteira;
5.3.53.
Suportar restore granular de uma única mensagem da Information Store do Microsoft
Exchange Server 2007, 2010 e 2013, sem necessidade de backup brick-level;
5.3.54.
Suportar a DAG (DataBase Availability Groups) do MS Exchange 2010 e 2013;
5.3.55.
Suportar o backup on line do Windows Server 2008 Active Directory e superiores;
5.3.56.
Suportar restore completo do Windows Server 2008 Active Directory e superiores;
5.3.57.
Suportar restore granular de objetos e de propriedades individuais de objetos do Windows Server 2008 Active Directory e superiores;
5.3.58.
Possuir algoritmo de desduplicação global, realizando o backup de blocos de arquivos
idênticos em disco uma única vez, seja de servidores clientes físicos ou virtuais, mesmo
em localidades remotas;
5.3.59.
Possuir algoritmo de desduplicação na origem, ou seja, os blocos de arquivos idênticos a
blocos já salvos não deverão trafegar pela rede entre o servidor cliente e servidor de
backup;
5.3.60.
Permitir misturar tamanhos diferentes de blocos, de acordo com o tipo de dado, dentro
do mesmo “pool” de desduplicação, de forma automática determinada pela solução, sem
a necessidade de implementar scripts;
5.3.61.
A funcionalidade de desduplicação de dados deverá ser licenciada por volume de dados
em TB (terabytes);
5.3.62.
Permitir a execução automática, controlada pelo processo de backup e restauração, de
scripts ou arquivos de lote criados pelo administrador;
5.3.63.
Permitir a replicação do catálogo do servidor de backup, de forma nativa, sem uso de
ferramentas externas;
5.3.64.
Todas as funcionalidades da Solução de Gerenciamento de Backup devem estar ativas e
disponíveis para instalação imediata, independentemente da quantidade de servidores,
sistemas operacionais ou aplicações que serão protegidas;
5.3.65.
Não deverá haver limitações quanto ao número e tamanho de: Tape Library, Virtual Tape
Library, unidades leitoras de fitas e áreas em disco que servirão como armazenamento
das informações protegidas;
5.3.66.
Todos os agentes ou módulos de backup on-line de aplicações e bancos de dados deverão estar disponíveis imediatamente para utilização;
5.3.67.
Permitir a emissão de relatório com as seguintes características técnicas:
5.3.67.1.
Monitorar a utilização de recursos, identificando restrições associadas a aplicativos
específicos;
5.3.67.2.
Permitir gerar relatórios customizados de volume de backup realizados por período,
por localidade, custo por GB, tendência de crescimento, porcentagem de backups
realizados de máquinas físicas e virtuais, porcentagem de dados desduplicados e
por uso dos tape drives;
5.3.67.3.
Permitir gerar relatórios customizáveis de atividades de restore realizados por período, por localidade, custo por GB, volume de restore, quantidade de arquivos restaurados, tendência de crescimento, percentagem de restore realizados de máquinas
físicas e virtuais, porcentagem de Jobs realizados com sucesso e com erros;
5.3.67.4.
Permitir exportar os relatórios para formato HTML ou outro formato portável de visualização amigável;
5.3.67.5.
Permitir a personalização das exibições de dados e fornecendo contexto para os relatórios de backup como linha de negócios, domínio de backup e aplicativos;
5.3.67.6.
Compatível com os seguintes softwares: Symantec Netbackup, EMC Networker, IBM
TSM, Symantec BackupExec, Symantec Enterprise Vault e CommVault Galaxi, todos
nas suas versões mais atualizadas;
5.3.67.7.
Permitir identificar tendências de crescimento a partir da coleta de dados históricos;
5.3.50.
5.3.67.8.
Permitir a emissão de relatórios que incluam dados da solução de arquivamento,
além da de backup;
5.3.68.
Todos os componentes necessários para backup Server-free, via rede SAN e redes de
dados devem estar disponíveis e ativos para utilização no momento e na quantidade necessárias, durante a vigência do contrato;
5.3.69.
Suportar backup utilizando a tecnologia de backup off-host com as seguintes características:
5.3.69.1.
Criar snapshot da base de dados, fazer a quebra do snapshot, exportar o snapshot
para um servidor de backup que realizará o backup do clone sem impacto para o
servidor de produção;
5.3.69.2.
Ser configurável via interface gráfica do software de backup sem o uso de scripts
ou linha de comando para controle do backup;
5.3.69.3.
Permitir a integração com as tecnologias de snapshots dos seguintes fabricantes:
Hitachi (Shadow Image), HP (BusinessCopy), NetApp (SnapVault), Windows (VSS),
VERITAS Volume Manager;
5.3.70.
A solução de backup deverá permitir a verificação da integridade dos dados armazenados através de algoritmos de checksum e/ou autocorreção;
5.3.71.
Permitir realizar restauração, através de um único backup, de Máquina virtual completa
ou Arquivos de dentro da máquina virtual;
5.3.72.
Deve ser possível restaurar os dados diretamente das cópias replicadas, sem a necessi dade de restaurar para o appliance inicial;
5.3.73.
Possibilitar a reconstrução do catálogo no caso de perda do mesmo;
5.3.74.
O gerenciamento das políticas de backup deve ser centralizado e via interface gráfica;
5.3.75.
Possuir capacidade de estabelecer níveis de acesso diferenciados e configuráveis para
atividades de administração e operação do software de backup;
5.3.76.
Permitir integração do controle de acesso com sistemas de diretório NIS, NIS+ e Active
Directory;
5.3.77.
Possuir mecanismo de auditoria, permitindo a emissão de relatórios onde conste, no
mínimo, as seguintes informações:
5.3.77.1.
Data e hora da operação, Usuário que realizou a operação, Ação realizada (em caso
de modificação de configurações, informar qual a configuração anterior e a modificação realizada);
5.3.77.2.
Auditoria e controle de acesso devem ser funcionais para operações realizadas via
interface gráfica e linha de comando.
5.3.78.
A solução deve permitir o agendamento de Jobs de backup, sem utilização de utilitários
de agendamento dos hosts;
5.3.79.
Deve prover relatórios gerenciais de backup com no mínimo as seguintes informações:
backups com sucesso, backups com falha, volume de backup realizado, restores com sucesso, restores com falha, volume de restore realizado, clientes de backup configurados,
ocupação no destino de backup;
5.3.80.
Deve suportar operações de backup e restore em paralelo;
5.3.81.
Deve prover monitoramento via interface gráfica e em tempo real dos Jobs sendo executados;
5.3.82.
Deve prover acesso à interface de gerenciamento via GUI e CLI;
5.3.83.
Deve possuir logs dos Jobs;
5.3.84.
Deverá fazer uso de banco de dados relacional para guardar o catálogo de Jobs, arquivos e mídias dos backups, podendo ser um banco proprietário da solução;
5.3.85.
Deverá ser possível encadear Jobs para que um só comece após outro ter terminado;
5.3.86.
Suportar backup e restore de máquinas virtuais em VMware e Hyper-V, suportando
backup de guest e backup de imagem;
5.3.87.
Deve permitir iniciar a execução de uma máquina virtual diretamente a partir do seu arquivo de backup, sem a necessidade de esperar o término do processo de restauração;
5.3.88.
Deve possibilitar através da integração nativa com a plataforma de virtualização VMware, que uma máquina virtual seja colocada em produção pelo VCenter a partir de sua
imagem de backup, bastando apenas o acionamento da funcionalidade do VMotion para
realocação da máquina virtual no datastore de produção da VMware;
5.3.89.
Deve possuir funcionalidade para seleção automática de máquinas virtuais através de
consultas personalizadas ao vCenter;
5.3.90.
5.3.91.
5.3.92.
5.3.93.
5.3.94.
5.3.95.
5.3.96.
5.3.97.
5.3.98.
5.3.99.
5.3.100.
5.3.101.
5.3.102.
5.3.103.
5.3.104.
5.3.105.
5.3.106.
5.3.107.
5.3.108.
5.3.109.
5.3.110.
5.3.111.
5.3.112.
5.3.113.
5.3.114.
5.3.115.
5.3.116.
5.3.117.
Suportar restore individual de arquivos e diretórios das máquinas virtuais;
Suportar integração com VMware através do vStorage API;
Suportar uso da funcionalidade CBT (Change Block Tracking) da VMware para as operações de backup;
Deve suportar no mínimo 40 jobs simultâneos para backup de máquinas virtuais;
A solução deverá ser compatível e possuir clientes e módulo de backup para os ambien tes Windows 2003/2008, vSphere 5.x, Hyper-V, Oracle Linux, Red Hat Linux, SUSE Linux, Ubuntu, CentOS, FreeBSD;
Suportar backup do Oracle Database, também na arquitetura Oracle RAC, através do
RMAN;
Deve possuir funcionalidade para descoberta automática de instancias Oracle através de
consultas periódicas aos clientes de bancos de dados;
A funcionalidade de descoberta automática de instancias deve ser capaz de gerar os
scripts RMAN no momento de execução do backup;
Suportar backup do MS-Exchange, com possibilidade de restore granular, ou seja, de emails únicos e também de caixa postal de algum usuário;
Suportar backup do Microsoft Active Directory, com possibilidade de restore granular, ou
seja, restauração de todo um diretório, de objetos selecionados e até de atributos indivi duais;
Permitir a execução de backups do tipo sintético otimizado (funcionalidade que permite
criar uma imagem full a partir dos backups incrementais sem movimentação de dados);
Permitir a verificação da integridade do conteúdo das fitas por software;
Permitir liberação das fitas magnéticas quando todos os arquivos contidos nas mesmas
tenham suas datas de retenção expiradas. As fitas liberadas devem ficar disponíveis automaticamente para uso de outras tarefas de backup;
Suportar integração com OST (OpenStorage) Deduplication Appliances através de
OpenStorage API;
Possuir a capacidade de realizar backup de Servidores de Arquivos no formato eterna mente incremental, realizando somente a leitura dos metadados presentes no Sistema
de Arquivos evitando assim a leitura completa dos arquivos existentes no servidor. Após
a realização de cada backup, este deve ser automaticamente sintetizado para que seja
gerada a visão FULL de restore;
Possuir a capacidade de Gerenciar software de snapshot de storages EMC, HDS, NetApp,
HP e IBM com o intuito de automatizar o processo de agendamento de cópias
“snapshot” e montagem no servidor de “off-host” backup;
A solução deve contemplar número ilimitado de clientes e módulos para backup para to dos os ambientes descritos;
Implementar monitoramento e administração remotos da solução de backup a partir de
qualquer servidor ou estação de trabalho Windows;
Possibilitar verificação e checagem de consistência de base de dados no intuito de garantir a integridade dos dados;
Deverá enviar notificações, quando configurado, dos eventos pelo menos por e-mail;
Permitir a compressão dos dados antes de transferir do cliente para o servidor de
backup;
Possuir a Capacidade de Desduplicação Global de Dados no nível de segmentos e blocos
de dados repetidos, entre ambientes Físicos e Virtuais;
Possuir capacidade de realizar Desduplicação de Dados na camada no Cliente, Servidor
de Backup e Appliances de Desduplicação;
Permitir ativar o recurso de desduplicação em volumes apresentados via SAN, DAS e
iSCSI para servidores Windows, Linux e Unix;
Possuir a capacidade de Replicação de Dados entre Pools de desduplicação de maneira
otimizada, enviando somente blocos únicos;
Possuir a capacidade de realizar balanceamento de carga entre servidores de Desduplicação;
Possuir a capacidade de criptografar os dados armazenados de forma desduplicada;
Possuir funcionalidade de “disk staging”, onde os backups são direcionados para uma
área em disco e, eventualmente, migrados para uma fita;
5.3.118.
5.3.119.
Deve ser possível que, depois de um backup full inicial, os backups subsequentes sejam
feitos apenas através do envio das diferenças desduplicadas e que esses backups sejam
consolidados como se fossem um backup full com a última data de envio;
Deve possuir a funcionalidade de backup com duplicação dos dados simultânea entre
mídias distintas para envio a cofre;
6.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Anderson Bispo Silva
Integrante Demandante
CAD 968.310-0
Michel Conceição dos Santos
Integrante Técnico
CAD968.070-5
Paulo Anacleto dos Santos
Integrante Administrativo
CAD 501.754-8
ANEXO II
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE BENS E/OU SERVIÇOS
Processo: xxxxxx/20___
Assunto: Aquisição de Appliance Netbackup
À Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização,
Informamos que os bens e/ou serviços constantes do contrato n.º XX/XX-XX, firmado entre a este
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, tendo como objeto
Aquisição de Appliance de Backup Netbackup 5230, incluindo Garantia de Hardware e
Suporte Técnico de software pelo período de 36 (trinta e seis) meses, atualizações,
instalação e configuração on-site, transferência de conhecimento, suporte proativo e
especializado e treinamentos oficiais do fabricante, para atender às necessidades do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia, foram entregues de acordo com as especificações e prazos contratuais
estabelecidos.
Os testes e avaliações serão realizados durante os processos de instalação e configuração, quando será
emitido Termo de Recebimento Definitivo dos Bens e/ou Serviços.
Salvador, _______ de _____________ de 20__
Cláudio Manoel Nascimento Gonçalo da Silva
Coordenador de Produção de Suporte Técnico
Cad. 501.746-7
Anderson Bispo Silva Villela
Analista Judiciário
Matrícula: 968.310-0
Michel Conceição dos Santos
Chefe de Seção
Cad. 968.070-5
ANEXO III
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE BENS E/OU SERVIÇOS
Processo: xxxxxx/20__
Assunto: Aquisição de Appliance Netbackup
À Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização,
Informamos que os bens e/ou serviços constantes do contrato n.º XX/XX-XX, firmado entre a este
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, tendo como objeto
Aquisição de Appliance de Backup Netbackup 5230, incluindo Garantia de Hardware e
Suporte Técnico de software pelo período de 36 (trinta e seis) meses, atualizações,
instalação e configuração on-site, transferência de conhecimento, suporte proativo e
especializado e treinamentos oficiais do fabricante, para atender às necessidades do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia, foram entregues de acordo com as especificações e prazos contratuais
estabelecidos.
Salvador, _______ de _____________ de 20__
Cláudio Manoel Nascimento Gonçalo da Silva
Coordenador de Produção de Suporte Técnico
Cad. 501.746-7
Anderson Bispo Silva Villela
Analista Judiciário
Matrícula: 968.310-0
Michel Conceição dos Santos
Chefe de Seção
Cad. 968.070-5
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
A
empresa
_____________________________,
CNPJ_______________________________,
aqui
Sr(a)_________________________________,
declara
representado
estar
de
pelo
acordo
seu
que
todas
responsável,
atividades,
documentação e produtos desenvolvidos durante a execução dos serviços porventura contratados são de
propriedade única e exclusiva do Tribunal de Justiça da Bahia.
____________________________________
Assinatura do responsável pela empresa
ANEXO V
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, sediado em Salvador, Bahia, CNPJ n.º
,
doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <Nome da Empresa Contratada>, sediada em,
CNPJ N.º , doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO Nº XX/20XX doravante denominado CONTRATO
PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem
como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança
da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante
TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as
obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis
e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a
execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o
Decreto 4.553 de 27/12/2002 – Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de
interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: Informação: é o
conjunto de dados organizados de acordo com os procedimentos executados por meios eletrônicos ou
não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão. Informação Pública
ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais
autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no
aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico,
tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar
qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da
inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a
outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada.
O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em
qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não
se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de
computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos
financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer
informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar,
transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceira, bem como a não permitir que qualquer
empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível
hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que
se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao
conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução
do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES
que:
I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente
TERMO;
III – Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo,
somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer mediada de
proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por
escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que
julgar cabíveis. IPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus
empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada
durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as
partes.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a
utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do
CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da
informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção
e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PIRNCIPAL sobre a
existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o
cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos
documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da
informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se
devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá com fiel depositária das informações reveladas à outra
parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem
como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, coligadas, representantes,
procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados,
contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA,
direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas
em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga
a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das
informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e
para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido,
cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por
qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os
custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas
derivadas, a divulgação ou utilização das informações Proprietárias por seus agentes,
representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer
divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou
ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações
sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua
assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão
do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a
imediata aplicação de penalidade prevista conforme disposições contratuais e legislações em vigor que
tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as
PARTES.
Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de
todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de
responsabilidade civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial,
sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei n.. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo
Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à
execução das obrigações dele decorrentes, ou constando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar
as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade
e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo
expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos
conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância
no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e
monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela
CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL;
III – A omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento das condições
estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos,
que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão rígidos pela legislação e
regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas
partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a
CONTRATADA não descaracterização ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas
neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das
situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de que qualquer uma das
informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporadas a este TERMO, passando a
fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção
descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO
aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas
filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como
obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Oitava – DO FORO A CONTRATANTE elege o foro da onde está localizada a sede da
CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições,
o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de
igual teor e um só efeito.
_______________________, _________ de _______________ de 20__
ANEXO VI
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Nome Fantasia:
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Grupo
SKU
1 - Software
OZCFXZF0-ZZZGS
21268356
21268338
2 – Hardware
21268220
21268221
21236912
OZCFXZZ0-EI1GS
3 - Serviços
21325696
21268328
Item
Qtd.
1. SYMC NETBACKUP DATA PROTECTION
OPTIMIZATION OPTION 7.6 XPLAT 1
FRONT END TB STD LIC GOV BAND S
1. SYMC NETBACKUP 5230 APPLIANCE
4TB WITH 4 1GB ETHERNET - 2 10GB
ETHERNET - 10 8GB FIBRE CHANNEL
2. SYMC NETBACKUP 5230 UPGRADE
36TB DUAL CONTROLLER STORAGE
SHELF
3. SYMC NETBACKUP 5230 UPGRADE
EXTERNAL STORAGE KIT
4. SYMC NETBACKUP 5230 EXTERNAL
STORAGE KIT PHYSICAL INSTALLATION
SERVICE ONLY ONE TIME FEE
1. SYMC BUSINESS CRITICAL SERVICES
PREMIER FOR NETBACKUP FAMILY
2. SYMC NETBACKUP DATA PROTECTION
OPTIMIZATION OPTION 7.6 XPLAT 1
FRONT END TB INITIAL ESSENTIAL 12
MONTHS GOV BAND S
3. SYMC NETBACKUP 5230 APPLIANCE
4TB
STANDARD
SUPPORT
ONSITE
INITIAL 36 MONTHS
4. SYMC NETBACKUP 5230 36TB DUAL
CONTROLLER STORAGE SHELF SUPPORT
NBD INITIAL 36 MONTHS
Preço Unitário
R$
Preço Total R$
60
1
4
1
1
1
180
1
4
VALOR TOTAL R$
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias
Prazo de Garantia concedido pelo fabricante:
Banco:
Agência:
Prazo de Entrega:
Conta Corrente:
Prezados Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa proposta
conforme especificações mencionadas no edital.
Nossa proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados da data prevista para a entrega da mesma, sendo o preço
proposto firme e irreajustável durante o seu prazo de validade. Informamos que estão inclusos nos preços ofertados
todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que
porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
O valor global de nossa proposta é de R$____________(por extenso) conforme as planilhas acima.
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação
completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima
identificado, declaro, ainda, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o
conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou
recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante
potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da
adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial
das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações
para firmá-la.
Salvador _____de __________________ de 20__.
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO VII
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através
do
presente
instrumento,
nomeamos
e
constituímos
o(a)
Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do
Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ...................................................,
nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos
relativos ao procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO
nº.................... indicado acima,
conferindo-lhe poderes para:...................................(apresentar proposta de preços, formular ofertas e
lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais
condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, apresentar defesa prévia e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc).
Salvador _____de __________________ de 20___.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
........................................,(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº........................, por
intermédio do seu representante legal sr (a).................................RG nº........................, DECLARA, sob
as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não emprega menor de 18
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Empregamos menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Salvador _____de __________________ de 20___.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IX
MODELO DA MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE ...........................,
QUE ENTRE SI, CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA E ........................... NA
FORMA ABAIXO:
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
13.937.032/0001- 60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da
Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado pelo seu
Presidente, DES. ESERVAL ROCHA, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro
lado,....................................., inscrita no CNPJ sob nº.................................................., doravante
designada simplesmente CONTRATADA, representada por …................................, inscrito no CPF/MF
sob nº …................................................., resolvem, tendo em vista o constante do
PA.................................., relativo ao Pregão Eletrônico nº …........., com arrimo nas normas
pertinentes da Lei Estadual nº 9.433/05 e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais
dispositivos legais aplicáveis, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Habilitada nos termos do Pregão Eletrônico nº ______/___, devidamente
homologada em ............, e publicação no DPJ, edição de............., obriga-se a CONTRATADA ao
...................., tudo em perfeita observância às condições e especificações constantes do EDITAL, seus
ANEXOS e PROPOSTA VENCEDORA, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo
indissociável.
Parágrafo primeiro: CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parágrafo segundo: Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou
exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado
entre os contratantes.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: O objeto indicado na cláusula
primeira será fornecido pela CONTRATADA em conformidade com a descrição pormenorizada contida
em edital e seus anexos, partes integrantes deste contrato, sem pagamento de quaisquer despesas
adicionais por parte do CONTRATANTE, obrigando-se, ainda, a:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de
expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance,
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do
contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e
terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que
estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos
decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto
ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias
que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes,
necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga,
visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações
e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe
técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste contrato, através de rede
autorizada do fabricante, identificando-a;
m) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para
execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens;
n) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação
de sua quantidade, preço unitário e valor total.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Além das obrigações contidas neste
contrato por determinação legal e no Edital e seus Anexos, o CONTRATANTE obriga-se ainda, a:
a) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias
corridos da sua assinatura;
b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e
avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que
possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do
contrato;
d) promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo
o competente opinativo para o recebimento de pagamentos;
e) esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da
Administração, se necessário, parecer de especialistas;
f) cumprir as diretrizes traçadas pelo Órgão Central de Controle, acompanhamento e avaliação
financeira de contratos e convênios;
g) solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados
com a execução do objeto deste edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO: No ínterim desta contratação, levando em consideração a economicidade e também viabilidade de execução da mesma, serão admitidas subcontratações ape nas para realização dos serviços de Treinamentos Oficiais descritos neste Termo de Referência. Por outro lado, a CONTRATADA deverá assumir total responsabilidade pelo compromisso desta assumido com terceiros.
a. Caso ocorra a subcontratação esta deverá ser firmada pela CONTRATADA através de instrumento
independente.
b. As regras estabelecidas entre a contratada e a subcontratada não modificarão as obrigações contratuais e legais entre a Contratante e a Contratada, sendo nula qualquer cláusula que porventura
disponha de forma contraria, transferindo ou isentando responsabilidade da contratada.
c. Na hipótese de ser realizada a subcontratação, a CONTRATADA diligenciará junto à empresa sub contratada no sentido de serem rigorosamente cumpridas às obrigações contratuais, especialmen-
te quanto à fiel e perfeita execução dos serviços subcontratados, ficando diretamente responsável, perante o CONTRATANTE, pelas obrigações assumidas pela subcontratada.
d. Os pagamentos continuarão sempre sendo efetuados a contratada e nunca diretamente a subcone.
tratada.
A realização da subcontratação não eximirá a Contratada da responsabilidade pelo integral cumprimento de todos os termos e condições do contrato, nem tampouco alterará as obrigações assumidas pela Contratada.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem
bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da
apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.
6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05, conforme
preços discriminados a seguir:
Item
Un
Especificação
Qtde
Preço Unitário
Subtotal
Total R$
Parágrafo primeiro: Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data
da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da
CONTRATADA.
Parágrafo segundo: A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso
de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo
pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata temporis.
Parágrafo terceiro: Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva
Nota Fiscal emitida em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, acompanhada da Fatura
correspondente.
Parágrafo quarto: O prazo referido no caput desta cláusula será interrompido na ocorrência de erros ou
qualquer outra irregularidade na fatura apresentada, voltando o prazo de pagamento a ser contabilizado,
na íntegra, depois de efetuadas as devidas correções.
Parágrafo quinto: De acordo com o constante na proposta da CONTRATADA, nos preços referidos no
caput desta cláusula estão inclusos todas as despesas e os custos, impostos e taxas de qualquer natureza
que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre o fiel cumprimento deste contrato.
Parágrafo sexto: A CONTRATADA deverá obedecer integralmente as disposições quanto à
obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMS
Bahia, com as alterações contidas no Decreto Estadual nº 10.666 de 03/08/2006.
Parágrafo sétimo: Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de
entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização
financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o
pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº
9.433/05
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA SEXTA - Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do
contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total
ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na
execução do contrato.
Parágrafo primeiro: O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a
efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento
contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º,
inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
Parágrafo segundo: Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE, proceder ao
recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da
habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05;
Parágrafo terceiro: O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual
9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de
Referência;
a) se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das
obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento
definitivo;
b) quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do
objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o
recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze)
dias.
Parágrafo quarto: O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja
superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no
mínimo, 03 (três) membros.
Parágrafo quinto: Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á
mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
Parágrafo sexto: Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer
manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto
contratual, para todos os efeitos.
Parágrafo sétimo: Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará
habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.
Parágrafo oitavo: Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato ... [Obs.: deve ser indicado o(s)
nome(s) e cadastro(s) respectivos do(s) servidor(es)].
DOS PRAZOS
CLÁUSULA SÉTIMA – Parágrafo primeiro: O contrato a ser firmado terá vigência da data de sua
assinatura até a data do término da garantia dos bens, qual seja 36 (trinta e seis) meses, contados do
recebimento definitivo dos mesmos.
Parágrafo segundo: A publicação resumida deste instrumento no Diário da Justiça Eletrônico é condição
para a sua eficácia e validade, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
Parágrafo terceiro: A Autorização de Fornecimento de Material – AFM será publicada no Diário da
Justiça Eletrônico e encaminhada por e-mail, devendo retornar assinada no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, sob pena de decair em caso de desídia, o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela
Administração.
Parágrafo quarto: O prazo de entrega da totalidade dos bens, objeto deste instrumento, é de até ___
(__________) dias _______, contados da data da publicação da AFM – Autorização de Fornecimento de
Material.
Parágrafo quinto: Expirado o prazo de entrega do objeto, o contrato vigerá exclusivamente para os
efeitos disciplinadores da garantia, sanções e penalidades.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
CLÁUSULA OITAVA - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da
data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do
art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
Parágrafo primeiro: A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estadual nº
9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou
insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do
contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se
tornou excessivo.
Parágrafo segundo: O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no
prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o
art. 211 da Lei 10.406/02.
Parágrafo terceiro: A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser
registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
DA GARANTIA
CLÁUSULA NONA - Em face ao risco econômico da contratação que prevê corresponsabilidade
previdenciária, trabalhista e tributária por parte da CONTRATANTE, em garantia de plena, fiel e segura
execução de tudo o que se há obrigado, a CONTRATADA prestará garantia de 5 % (cinco por cento)
sobre o preço global do objeto a ser contratado, devendo apresentar comprovante de sua prestação, no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, devendo, ainda, ser
atualizada periodicamente.
Parágrafo primeiro: A garantia será prestada em caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,
seguro garantia ou fiança bancária, pelo prazo equivalente ao deste contrato acrescido de mais 03 (três)
meses do término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
Parágrafo segundo: A garantia em dinheiro deverá ser efetuada por banco indicado, com correção
monetária, em favor da CONTRATANTE. O cálculo da atualização monetária do valor caucionado em
dinheiro será feito aplicando-se o índice mais vantajoso para a Administração entre a data de retenção da
caução e da devolução do seu valor.
Parágrafo terceiro: A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
CONTRATADA.
Parágrafo quarto: Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos
indicados nas alíneas a a d do parágrafo terceiro.
Parágrafo quinto: O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do
edital e das cláusulas contratuais.
Parágrafo sexto: O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo
instaurado pelo Tribunal de Justiça da Bahia com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à
CONTRATADA.
Parágrafo sétimo: A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das
seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela
Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
Parágrafo oitavo: Cabe à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas
alíneas c e d do parágrafo acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela
CONTRATANTE.
Parágrafo nono: Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não
as previstas no parágrafo sétimo.
Parágrafo décimo: Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE,
mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência contratual, caso a CONTRATANTE não
comunique a ocorrência de sinistros.
Parágrafo décimo - primeiro: O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover
a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% do valor anual do contrato a
título de garantia, a serem depositados em instituição financeira conveniente, com correção monetária,
em favor da CONTRATANTE.
Parágrafo décimo - segundo: A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando
houver redução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos
de valores devidos à CONTRATANTE.
Parágrafo décimo - terceiro: A liberação da garantia ou sua restituição se dará após o recebimento
definitivo do objeto do contrato ou da comprovação de quitação de todas as obrigações trabalhistas e
previdenciárias dos recursos humanos envolvidos na prestação de serviços, inclusive garantidas eventuais
demandas judiciais decorrentes da presente contratação, nos termos do Instrumento Contratual, e
quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.
Parágrafo décimo - quarto: No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua
vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
Parágrafo décimo - quinto: O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do
Contrato. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para
compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA,
esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que
tiver sido notificada.
DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente as condições estabelecidas no edital e
seus anexos e na proposta vencedora, para execução do objeto deste contrato, inclusive obrigações
adicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
Parágrafo primeiro: À CONTRATADA, na hipótese de inexecução contratual, seja parcial ou total,
inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, serão aplicadas, sem prejuízo da rescisão
unilateral do contrato, a qualquer tempo, e outras cominações legais, MULTA DE MORA:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação
principal, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
b) em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3%
(três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do
fornecimento ou serviço não realizado e de,
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado,
por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo segundo: Na hipótese da contratada negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10
(dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa percentual de 10% (dez por cento)
incidente sobre o valor global do contrato.
Parágrafo terceiro: As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento
não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo quarto: À Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido
à CONTRATADA o valor de qualquer multa, aplicada após regular processo administrativo, por ventura
imposta, sendo que se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a
contratada responderá pela sua diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos
pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo quinto: Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
Parágrafo sexto: Serão punidos com a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE
CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que
incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parágrafo sétimo: Serão punidos com a pena de DECLARAÇAO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR
E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que
incorram nos ilícitos previstos nos incisos II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
DA REGÊNCIA LEGAL
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Submete-se, o presente contrato às disposições contidas nas Leis
Estaduais nº 9.433/05, Lei Complementar nº 123/2006, das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, no
que for pertinente, além dos Decretos Judiciários nº 12/03, 44/03, 13/06 e 28/08 do TJBA, bem como aos
demais dispositivos legais aplicáveis, obrigando a CONTRATADA a firmar todo e qualquer instrumento de
retificação que tenha por objeto o cumprimento de prescrição legal e ou editalícia.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Gestora
Fonte
Projeto/Atividade
Elemento de despesa
SUB-ELEMENTO
No exercício subsequente, o respectivo orçamento consignará dotação própria para atender a despesa.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - As partes elegem o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia
para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes do cumprimento do presente contrato, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e Contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual
teor e forma, para um efeito, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas.
Salvador, ____ de ________ de 20__.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas (nome CPF)
Testemunhas (nome CPF)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO
Para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada
pela Lei Complementar nº147/2014, a licitante deverá apresentar, anexo a esta Declaração, a Certidão
expedida pela Junta Comercial, no caso de empresas ali registradas, para comprovação da condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, (Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do
Departamento Nacional de Registro do Comércio) ou Certidão específica do Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, nos demais casos.
1. Declaramos, para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei
Complementar nº 123/06, que:
( ) NÃO ESTAMOS ENQUADRADOS na condição de microempresa, nem de empresa de pequeno
porte.
( ) Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de
MICROEMPRESA e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei
complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014.
( ) Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de EMPRESA
DE PEQUENO PORTE e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei
complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014.
2. No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação,
declaramos:
( ) Para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do
mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das
sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma e da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
( ) Para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na
comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.
Salvador _____de __________________ de 20___.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/OU CONTRATAR
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa .........................................................(razão
social/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração
direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as
entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por
ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual nº 9.433/05).
Salvador _____de __________________ de 20___.
___________________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/E ASSINATURA