DECRETO No 3 - Prefeitura Municipal de Salinas

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DECRETO No 3 - Prefeitura Municipal de Salinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS
Estado de Minas Gerais
DECRETO No 6.242, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Estabelece o Mapa Genérico de Valores – MGV
para efeito de atualização dos valores venais dos
imóveis urbanos e rurais do Município no
exercício 2014 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS-MG, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Mapa Genérico de Valores - MGV do
Município de Salinas, com vistas de arrecadação dos tributos IPTU (urbano) e ITBI (urbano e rural),
de fundamental importância no contexto da Administração Municipal, durante o exercício de 2014;
CONSIDERANDO o Relatório apresentado pela Comissão Municipal de Valores,
instituída nos termos do § 2º, do art. 63 e Art. 86 § 1º da Lei Complementar nº. 006 de 24 de outubro
de 2005, em conformidade com os critérios estabelecidos e que cabe ao Executivo proceder
anualmente à avaliação dos imóveis para fins de apuração do seu Valor Venal;
CONSIDERANDO que a avaliação dos imóveis será procedida através do Mapa Genérico
de Valores (MGV) que contem a Planta Genérica de Valores de Terrenos (PGVT), Planta Genérica de
Valores de Construção (PGVC) e a Planta Genérica de Fatores de Correção (PGFC) que fixarão
respectivamente os Valores Unitários de Metros Quadrados de Terrenos (VUT), os Valores Unitários
de Metros Quadrados de Construções (VUC) e os Fatores de Correção de Construções (FCC);
CONSIDERANDO os levantamentos e estudos técnicos feitos pela Comissão Municipal de
Valores, onde foram observados os preços praticados no mercado imobiliário nas últimas operações de
Compra e Vendas realizadas no âmbito do Município de Salinas;
CONSIDERANDO a realidade de cada imóvel: dimensões, topografia, localização, forma e
outras, e ainda os serviços públicos e melhoramentos existentes na via ou logradouro público que
possibilitaram sua maior valorização;
CONSIDERANDO que a correção quanto à avaliação por Metro Quadrado de Terreno, e
quanto ao Metro Quadrado de Edificação, para o exercício 2013, com base no IPCA, foi bem aceita
pela população e satisfatórios para a municipalidade; manteve-se o reajuste pelo IPCA acumulado nos
últimos doze meses com percentual de 5,7744%, para os imóveis rurais, já os imóveis urbanos foram
revistos bairro a bairro com reajustes ora para baixo, ora para cima, visando um equilíbrio e pequenas
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correções que levando em consideração a totalidade dos imóveis cadastrados no município, observa-se
um acréscimo que fica muito próximo do índice apontado pelo IPCA. Quase sempre utilizado como
referência pelo município.
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de acompanhamento da arrecadação com os
índices de inflação que possibilite uma elevação da receita do Município, viabilizando, assim a
otimização dos serviços públicos municipais e a conseqüente melhoria das condições de vida da
população;
CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 250 da Lei Complementar n.006 de 24 de
Outubro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º. – Fica Aprovado o Mapa Genérico de Valores, para cálculo do IPTU e ITBI/2014
no Município de Salinas.
Art. 2º. – A apuração do VALOR VENAL DO TERRENO (VVT) resulta-se da
multiplicação do VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DO TERRENO (VUT) x ÁREA
TOTAL DO TERRENO (ATT) x FATOR CORRETIVO QUANTO À SITUAÇÃO DO IMÓVEL NA
QUADRA x FATOR CORRETIVO QUANTO À TOPOGRAFIA x FATOR CORRETIVO QUANTO
À PEDOLOGIA:
§ 1º. – Para a fixação do Valor Unitário por Metro Quadrado de Terreno, utilizou-se o
mapeamento da área urbana lançada no CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL, e fez-se a
TABELA DE PREÇOS POR METRO QUADRADO DE TERRENO, utilizando (LETRAS e
CORES), fixando valores de cada LETRA, em ordem crescente, de A até a letra P (cada rua em todas
as seções de quadra foram demarcadas por uma Letra, legendadas por uma cor), podendo haver
variações de letras na mesma rua ou no mesmo bairro, em função de maior ou menor valorização na
faixa onde se encontra o IMÓVEL.
§ 2º. – No cálculo do valor venal do terreno (VVT) no qual exista prédio em condomínio,
será considerada a fração ideal de terreno comum (FITC) correspondente a cada unidade autônoma,
conforme a seguinte fórmula: FITC = ÁREA TOTAL DO TERRENO DO CONDOMÍNIO x ÁREA
CONSTRUÍDA NA UNIDADE AUTÔNOMA / PELA ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DO
CONDOMÍNIO para ratear proporcionalmente a área do terreno entre as unidades autônomas nele
existentes.
TABELA – I
TABELA DE PREÇOS POR M² DE TERRENO:
LETRA
A
COR
AZUL ESCURO
VALOR M2.
R$3,97
B
C
LARANJA
AZUL CÉU
R$7,71
R$9,63
LOCAIS ONDE SERÁ APLICADA
Clubes Campestres, Margens Da BR 251, MG 342 e 404, Entorno da Cidade no
Perímetro Urbano e Perímetro Urbano dos Distritos.
Vila Canaã e Chácaras do Bananal.
Vila Canaã, Alto São João, S. Fidelis, Faz. São Fidelis, Residencial Ipê, Ebenezer,
Sagrada Família, Residencial Ágape, Jardim das Oliveiras, Belvedere, Santa
Maria, Vale do Sol, Vale do Sol II, Primavera, Vila Aparecida, Vila Canaã, Vila
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D
ROSA
R$11,60
E
VERDE
BRILHANTE
R$13,85
F
AZUL CLARO
R$17,55
G
MARRON
R$21,95
H
AMARELO
R$30,74
I
OURO
R$41,73
J
R$47,30
R$53,22
Alvorada, Funcionários, Joana Costa, Santa Marta, Raquel, São Geraldo e Centro.
R$63,85
Alvorada, Funcionários, Raquel, São Geraldo, Santa Marta e Centro.
M
AMARELO
ESCURO
MARRON
CLARO
VERDE
PETRÓLEO
VIOLETA
Sobradinho, Santo Antônio, Vista Alegre, Jardim das Oliveiras II, Betel II,
Esplanada, Nova Esperança, Prolong. São José e Santa Mônica.
Nova Esperança, Prolong. Stº. Antônio, Vista Alegre, Betel, Betel II, Ebenezer,
Prol. S. José, Esplanada, Jardim Floresta, N. Panorama, Santa Mônica, Industrial,
Olinto Santana, Vila Canaã e Casa Blanca.
Prol. Stº. Antônio, S. José, Betel, Betel II, Boavista, Ebenezer, Casa Blanca,
Cidade Nova, Idalino Gomes, Industrial, Olinto Santana, Stª. Clara, Santa
Mônica, São Gabriel, São José, São Pedro, Alto Casa Blanca 1, Vista Alegre, N.
Panorama, Nova Esperança, Jardim Floresta, Casa Branca, Progresso, Vila
Januária, Sosevendo o Lago e São José.
Alto C. Blanca I, Betel, Betel II, Boavista, Cândido Village, Ebenezer, N.
Panorama, Novo Panorama II, São Fidelis, N. Esperança, C. Blanca, São Pedro,
São Geraldo, Vila Januária, Vila Aparecida, José M. Costa, Mário Guedes, Sílvio
Santiago, Maracanã, Muritiba, Casa Branca, Centro, Parque Rural, União, Portal
Do Sol, Frutal, Residencial Oásis e Residencial das Acácias.
Alvorada, Betel II, Novo Panorama, Novo Panorama II, Panorama, Prolong.
Santo Antº., Boavista, Centro, Floresta, Mário Guedes, Santo Expedito, São
Fidelis, São Geraldo, Silvio Santiago, São Miguel e Vila Aparecida.
Alvorada, Novo Panorama II, Sílvio Santiago, Muritiba, S. Geraldo, Residencial
Luiza, Cond. Resid. N. S. Aparecida, São Gabriel e Centro.
Alvorada, Joana Costa, Muritiba, Novo Panorama II, Panorama, Santa Marta,
Centro, São Geraldo e Raquel.
Raquel, São Gerado, Centro, Panorama e Boavista.
R$76,64
N
CINZA 80%
R$95,81
Alvorada, Panorama, São Geraldo, Comercial Centro, Joana Costa, Santa Marta e
Centro.
Alvorada, Joana Costa, São Geraldo, Comercial Centro e Centro.
O
LARANJA
CLARO
VERDE ÁGUA
R$110,86
Centro.
K
L
P
R$144,10
§ 3º. – Os Fatores Corretivos na apuração do Valor Venal dos Terrenos, citados no caput
deste artigo obedecem ao que segue:
FATOR CORRETIVO QUANTO À SITUAÇÃO DO IMÓVEL NA QUADRA:
1 – MEIO DE QUADRA
2 – ESQUINA/ 2 FRENTES
3 – MAIS DE 2 FRENTES
4 – VILA
5 – COND. HORIZONTAL
6 – ENCRAVADO
7 – GLEBA
8 – AGLOMERADO
1,00
1,10
1,20
1,00
1,00
0,80
0,30
1,00
x FATOR CORRETIVO QUANTO À TOPOGRAFIA DO TERRENO
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1 – PLANO
2 – ACLIVE
3 – DECLIVE
4 – IRREGULAR
1,00
0,90
0,80
0,70
x FATOR CORRETIVO QUANTO Á PEDOLOGIA DO TERRENO
1 – INUNDÁVEL
2 – FIRME
3 – ALAGADO
0,90
1,00
0,50
Art. 3º. – A apuração do VALOR VENAL DA CONSTRUÇÃO (VVC) resulta-se da
multiplicação do Valor Unitário do Metro Quadrado para o Tipo de Construção (TABELA – II) na
Unidade (VUC) X Área Total Construída na Unidade (ATC) X Fatores Corretivos: Quanto ao
Alinhamento do Imóvel em Relação à Rua, Quanto à Situação do Imóvel em Relação à Construção
Vizinha, Quanto à Situação da Unidade Construída em Relação ao Lote, Quanto ao Estado de
Conservação da Unidade Construída X O Somatório de Pontos Por Categoria (Cat 100 – TABELA –
III) alcançado por cada unidade, correspondente ao percentual a ser multiplicado para se chegar ao
valor venal da construção (VVC)
§ 1º. – Para a fixação do VALOR VENAL DA CONSTRUÇÃO (VVC) aplica-se os
Valores contidos nas TABELAS ABAIXO:
TABELA – II
TABELA DE PREÇOS POR M² POR TIPO DE CONSTRUÇÃO
TIPO DE CONSTRUÇÃO
01- CASA
02- CONSTRUÇÃO PRECÁRIA
03- APARTAMENTO
04- SALA COMERCIAL
05- LOJA
06- GALPÃO
07- TELHEIRO
08- FÁBRICA
09- ESPECIAL
SETOR/QUADRA/SEÇÃO VALOR (R$) M².
TODOS
260,03
TODOS
118,20
TODOS
260,03
TODOS
260,03
TODOS
260,03
TODOS
260,03
TODOS
260,03
TODOS
260,03
TODOS
260,03
§ 2º. – Os Fatores Corretivos na apuração do Valor Venal da Construção (VVC), citados no
caput deste artigo obedece ao que segue:
FATOR CORRETIVO QUANTO AO ALINHAMENTO
1 – ALINHADA
2 – RECUADA
0,90
1,00
FATOR CORRETIVO QUANTO À SITUAÇÃO
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1 – ISOLADA
2 – CONJUGADA
3 – GEMINADA
1,00
0,90
0,80
FATOR CORRETIVO QUANTO À SITUAÇÃO DA UNIDADE CONSTRUIDA
1 – FRENTE
2 – FUNDOS
3 – SUP. FRENTE
4 – SUP. FUNDOS
5 – SOBRELOJA
6 – SUBSOLO
7 – GALERIA
1,00
0,70
1,10
1,00
1,00
1,00
1,00
FATOR CORRETIVO QUANTO À CONSERVAÇÃO
1 – NOVO/ÓTIMO
2 – BOM
3 – REGULAR
4 – MAU
1,00
0,90
0,70
0,50
§ 3º. – O somatório de pontos por CATEGORIA – CAT/100 para cada imóvel construído é
o resultado do que se segue PARA CADA SUBITEM CONFORME O TIPO DE CONSTRUÇÃO:
TABELA – III
SOMATÓRIO DE PONTOS POR CATEGORIA (CAT-100) DO IMÓVEL
T
I
P
O
C
as
a
C
o
ns
t.
Pr
ec
ár
ia
A
ESTRUTURA
COBERTURA
PAREDES
1-alvenaria – 15
2-madeira – 10
3-metálica – 18
4-concreto – 20
1-palha/zin – 02
2- amianto – 07
3-telh/ bar – 08
4- laje
– 06
5- metálica– 09
1- sem
– 00
2- taipa
– 00
3- alven.
– 08
4-mad. simp-- 10
5- mad. Dup – 10
6-concreto – 16
1- sem
– 00
2- madeira – 05
3- estuque – 11
4- laje
– 09
5-chapas – 08
1-alvenaria – 15
2-madeira – 10
3-metálica – 18
4-concreto – 20
1-palha/zin – 02
2- amianto – 10
3-telh/ bar – 14
4- laje
– 06
5- metálica– 18
1- sem
– 00
2- taipa
– 00
3- alven.
– 06
4-mad. simp. 08
5- mad. dup– 08
6-concreto- 14
1- sem
– 00
2- madeira – 00
3- estuque – 07
4- laje
– 05
5-chapas – 03
1-alvenaria – 15
1-palha/zin– 02
1- sem
– 00
FORRO
1- sem
– 00
RE V. FACHADA
INST. SANIT.
INST. ELET.
PISO
1- sem
– 00
2- emboço – 02
3- reboco – 04
4- cerâm - 14
5- madeira - 04
6- pedra – 10
7- concr. – 12
8- especial - 18
1- sem
– 00
2- emboço – 01
3- reboco – 02
4- cerâm - 12
5- madeira - 02
6- pedra – 14
7- concr. – 10
8- especial - 16
1- sem
– 00
2- externa – 02
3- int. simpl 04
4- int. compl 06
5- mais de 1
int.07
1- sem
– 00
2-aparente – 02
3- semi emb 03
4-embutida 05
1- sem
– 00
2- externa – 03
3- int. simpl 06
4- int. compl 08
5- mais de
1 int.
- 09
1- sem
– 00
2-aparente – 02
3- semi emb. 03
4-embutida - 05
1- t. batida – 01
2- cimento - 02
3-cerâmica– 06
4-tábuas – 08
5-taco
– 08
6- mat. plást 08
7-carpete – 04
8- especial – 08
1- t. batida – 01
2- cimento – 02
3-cerâmica– 05
4-tábuas – 07
5-taco
– 07
6- mat. Plást 07
7-carpete – 03
8- especial – 07
1- sem
– 00
1- sem
– 00
1- sem
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– 00
1- t. batida – 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS
Estado de Minas Gerais
p
ar
tº
2-madeira – 10
3-metálica – 18
4-concreto – 20
2- amianto – 07
3-telh/ bar – 08
4- laje
– 06
5- metálica– 09
2- taipa
– 00
3- alven.
– 08
4-mad. simp. – 10
5- mad. Dup – 10
6-concreto – 16
2- madeira – 05
3- estuque – 11
4- laje
– 09
5-chapas – 08
S
al
a
C
o
m
.
1-alvenaria– 10
2-madeira – 06
3-metálica – 14
4-concreto – 10
1-palha/zin – 02
2- amianto – 03
3-telh/ bar – 04
4- laje
– 02
5- metálica– 05
1- sem
– 00
2- taipa
– 00
3- alven.
– 09
4-mad. simp. 12
5- mad. Du – 12
6-concreto
18
1- sem
– 00
2- madeira – 05
3- estuque – 11
4- laje
– 09
5-chapas – 07
L
oj
a
1-alvenaria– 10
2-madeira – 06
3-metálica – 14
4-concreto– 16
1-palha/zin – 02
2- amianto – 03
3-telh/ bar – 04
4- laje
– 02
5- metálica– 05
1- sem
– 00
2- taipa
– 00
3- alven.
– 09
4-mad. simp. 12
5- mad. Dup – 12
6-concreto
18
1- sem
– 00
2- madeira – 05
3- estuque – 11
4- laje
– 09
5-chapas – 07
G
al
p
ã
o
1-alvenaria – 10
2-madeira – 06
3-metálica – 20
4-concreto – 18
1-palha/zin– 00
2- amianto– 10
3-telh/ bar – 14
4- laje
– 06
5- metálica – 18
1- sem
– 00
2- taipa
– 00
3- alven.
– 05
4-mad. simp. 17
5- mad. Dup – 17
6-concreto
11
1- sem
– 00
2- madeira – 02
3- estuque – 05
4- laje
– 05
5-chapas – 05
T
el
h
ei
ro
1-alvenaria – 16
2-madeira – 12
3-metálica – 24
4-concreto – 20
1-palha/zin – 06
2- amianto– 14
3-telh/ bar – 18
4- laje
– 10
5- metálica – 22
1- sem
– 00
2- taipa
– 00
3- alven.
– 00
4-mad. simp. 00
5- mad. dup – 00
6-concreto
00
1- sem
– 00
2- madeira – 02
3- estuque – 11
4- laje
– 08
5-chapas – 05
F
á
br
ic
a
1-alvenaria– 10
2-madeira – 06
3-metálica – 20
4-concreto– 18
1-palha/zin – 00
2- amianto – 10
3-telh/ bar – 14
4- laje
– 06
5- metálica– 18
1- sem
– 00
2- taipa
– 00
3- alven.
– 05
4-mad. simp. 07
5- mad. Dup – 07
6-concreto
11
1- sem
– 00
2- madeira – 02
3- estuque – 05
4- laje
– 05
5-chapas – 05
E
sp
ec
ia
l
1-alvenaria – 10
2-madeira – 06
3-metálica – 14
4-concreto– 16
1-palha/zin – 00
2- amianto – 07
3-telh/ bar – 09
4- laje
– 05
5- metálica– 11
1- sem
– 00
2- taipa
– 00
3- alven.
– 11
4-mad. sim p. 14
5- mad. Dup – 14
6-concreto
20
1- sem
– 00
2- madeira – 05
3- estuque – 14
4- laje
– 11
5-chapas – 08
2- emboço
3- reboco
4- cerâm
5- madeira
6- pedra
7- concr.
8- especial
1- sem
2- emboço
3- reboco
4- cerâm
5- madeira
6- pedra
7- concr.
8- especial
1- sem
2- emboço
3- reboco
4- cerâm
5- madeira
6- pedra
7- concr.
8- especial
1- sem
2- emboço
3- reboco
4- cerâm
5- madeira
6- pedra
7- concr.
8- especial
1- sem
2- emboço
3- reboco
4- cerâm
5- madeira
6- pedra
7- concr.
8- especial
1- sem
2- emboço
3- reboco
4- cerâm
5- madeira
6- pedra
7- concr.
8- especial
1- sem
2- emboço
3- reboco
4- cerâm
5- madeira
6- pedra
7- concr.
8- especial
– 02
– 04
- 14
- 04
– 10
– 12
- 18
– 00
– 03
– 04
- 08
- 04
– 14
– 17
- 20
– 00
– 03
– 04
- 08
- 04
– 14
– 17
- 20
– 00
– 01
– 06
- 08
- 06
– 10
– 12
- 14
– 00
– 00
– 00
- 00
- 00
– 00
– 00
- 00
– 00
– 01
– 06
- 08
- 06
– 10
– 12
- 14
– 00
– 02
– 07
- 10
- 07
– 14
– 16
- 18
2- externa – 02
3- int. simpl 04
4- int. compl 06
5- mais de
1 int.
- 07
2-aparente – 02
3- semi emb 03
4-embutida- 05
1- sem
– 00
2- externa – 01
3- int. simpl 04
4- int. compl 07
5- mais de
1 int.
- 09
1- sem
– 00
2-aparente – 03
3- semi emb 05
4-embutida- 07
1- sem
– 00
2- externa – 01
3- int. simpl 04
4- int. compl 07
5- mais de
1 int.
- 09
1- sem
– 00
2-aparente – 03
3- semi emb 05
4-embutida - 07
1- sem
– 00
2- externa – 02
3- int. simpl 05
4- int. compl 07
5- mais de
1 int.
- 09
1- sem
– 00
2-aparente – 03
3- semi emb 05
4-embutida 07
1- sem
– 00
2- externa – 02
3- int. simpl 05
4- int. compl 07
5- mais de
1 int.
- 09
1- sem
– 00
2-aparente – 10
3- semi emb 12
4-embutida - 17
1- sem
– 00
2- externa – 02
3- int. simpl 05
4- int. compl 07
5- mais de
1 int.
- 09
1- sem
– 00
2-aparente – 03
3- semi emb 05
4-embutida - 07
1- sem
– 00
2- externa – 01
3- int. simpl 02
4- int. compl 04
5- mais de
1 int.
- 05
1- sem
– 00
2-aparente – 03
3- semi emb 05
4-embutida- 07
2- cimento– 02
3-cerâmica– 06
4-tábuas – 08
5-taco
– 08
6- mat. Plást 08
7-carpete – 04
8- especial – 08
1- t. batida – 01
2- cimento – 02
3-cerâmica – 06
4-tábuas – 08
5-taco
– 08
6- mat. plást 08
7-carpete – 04
8- especial – 08
1- t. batida – 01
2- cimento – 02
3-cerâmica – 06
4-tábuas – 08
5-taco
– 08
6- mat. Plást 08
7-carpete – 04
8- especial – 08
1- t. batida – 01
2- cimento – 05
3-cerâmica– 07
4-tábuas – 09
5-taco
– 09
6- mat. plást 09
7-carpete – 05
8- especial – 09
1- t. batida – 01
2- cimento – 08
3-cerâmica– 07
4-tábuas – 09
5-taco
– 09
6- mat. plást 09
7-carpete – 05
8- especial – 09
1- t. batida – 01
2- cimento – 03
3-cerâmica– 07
4-tábuas – 09
5-taco
– 09
6- mat. plást 09
7-carpete – 05
8- especial 09
1- t. batida – 01
2- cimento – 03
3-cerâmica– 05
4-tábuas – 06
5-taco
– 06
6- mat. plást 06
7-carpete – 04
8- especial – 06
§ 4º. – No cálculo do Valor Venal do Imóvel (VVI) no qual exista prédio em condomínio,
será calculado através da soma do Valor Venal do Terreno (VVT) mais a Fração Ideal de Terreno
Comum (FITC) correspondente a cada unidade autônoma, com o Valor Venal da Construção (VVC)
mais a Quota-Parte de Área Construída Comum (QP-ACC) correspondente a cada unidade autônoma,
utilizando a seguinte fórmula: VVI = (VVT + FITC) + (VVC + QP-ACC).
Art. 4º. – A apuração do VALOR VENAL DE TERRENOS RURAIS (VVTR) resulta-se
da multiplicação do VALOR UNITÁRIO DO HECTARE SEGUNDO A(S) CLASSIFICAÇÃO
(OES) DO(S) TIPO(S) DE TERRENO(S) NA LOCALIDADE x ÁREA TOTAL DO TERRENO
RURAL.
PRAÇA PROCÓPIO CARDOSO, 7 – CENTRO – SALINAS/MG – TEL: (38) 3841-1513 FAX: (38) 3841 - 3200
Site: www.salinas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS
Estado de Minas Gerais
§ 1º. – Para a fixação do VALOR VENAL DO TERRENO RURAL (VVTR) aplica-se os Valores
contidos na Planta de Valores de Terrenos Rurais, a saber:
TABELA – IV
PLANTA DE VALORES DE TERRENOS RURAIS POR HECTARE (ha.)
CLASSIFICAÇÃO
TERRAS DE CULTURA Á MARGEM DA BARRAGEM DO RIO SALINAS.
TERRAS DE CULTURA À MARGEM RIO SALINAS.
TERRAS DE CULTURA À MARGEM RIO BANANAL 0 a 15 km
TERRAS DE CULTURA À MARGEM RIO BANANAL 15 km até a
BARRAGEM
TERRAS DE CULTURA PRÓXIMAS À SEDE DO MUNICÍPIO (0 a 15 km)
TERRAS DE CULTURA ACIMA DE 15 km DA SEDE DO MUNICIPIO
TERRAS DE PASTAGENS PRONTAS PRÓXIMAS À SEDE (0 a 15 km)
TERRAS DE PASTAGEM ACIMA DE 15 km DA SEDE DO MUNICÍPIO
TERRAS DE MATA PRÓXIMAS À SEDE DO MUNICÍPIO (0 a 15 km)
TERRAS DE MATA ACIMA DE 15 km. DA SEDE DO MUNICÍPIO.
TERRAS DE CAPOEIRA FINA PRÓXIMAS À SEDE DO MUNICÍPIO (0 a 15
km)
TERRAS DE CAPOEIRA FINA ACIMA DE 15 km. DA SEDE DO
MUNICÍPIO.
TERRAS DE CAPOEIRA GROSSA PRÓX. À SEDE DO MUNICÍPIO (0 a 15
km)
TERRAS DE CAPOEIRA GROSSA ACIMA DE 15 km. DA SEDE DO
MUNICÍPIO.
TERRAS DE CHAPADA PRÓXIMAS À SEDE DO MUNICÍPIO (0 a 15 km)
TERRAS DE CHAPADA ACIMA DE 15 km DA SEDE DO MUNICÍPIO
TERRAS DE CAMPOS/GERAIS PRÓXIMAS À SEDE DO MUNICÍPIO (0 a 15
km)
TERRAS DE CAMPOS/GERAIS ACIMA 15 a 30 km. DA SEDE DO
MUNICÍPIO.
TERRAS DE CAMPOS/GERAIS ACIMA DE 30 km. DA SEDE DO
MUNICIPIO.
* Obs.: A avaliação das edificações será acrescida ao valor dos terrenos.
VR.
2014
(R$)
P/
R$ 5.964,78
R$ 4.778,53
R$ 4.778,53
R$ 2.982,39
R$ 1.192,95
R$ 835,06
R$1.073,65
R$ 715,76
R$ 596,47
R$ 477,18
R$ 477,18
R$ 357,88
R$ 477,18
R$ 357,88
R$ 477,18
R$ 238,58
R$ 357,88
R$ 238,58
R$ 178,93
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente o decreto nº.5.914 de 24.12.2012.
Prefeitura Municipal de Salinas, 30 de dezembro de 2013.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
PRAÇA PROCÓPIO CARDOSO, 7 – CENTRO – SALINAS/MG – TEL: (38) 3841-1513 FAX: (38) 3841 - 3200
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