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Diário
Oficial do Municipio de Lavras
Nº 268
Terça-Feira, 13 de dezembro de 2011
Diário Oficial do Município de
Lavras
Lavras
Terça-Feira, 13 de dezembro de 2011
O calçadão da rrua
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Lavr
vras
Com a participação da Prefeita de Lavras, sua equipe e populares, foi realizado hoje pela manhã, 13 de dezembro, às 10 horas, próximo à Praça dos
Trabalhadores, a caminhada de inauguração da obra da revitalização de parte
da Rua Francisco Salles. Os comerciantes da região, durante a caminhada, destacaram a importância da
obra do calçadão para o conforto da
circulação da população durante
suas compras.
Na obra de revitalização, as calçadas
foram alargadas, ampliando a área para
circulação dos pedestres na região,
além da instalação de pisos padronizados, lixeiras e vasos de flores em toda
a extensão alargada.
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Diário Oficial do Municipio de Lavras
LEI Nº 3.803, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011.
Municipalidade.
(Projeto de Lei do Executivo nº024/2011, de autoria da Prefeita, Jussara Menicucci
de Oliveira)
DENOMINA DE RUA “FERNANDO VILELA”,
LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada “FERNANDO VILELA” a Rua
Projetada 11, que fica entre as quadras J e K da planta do
loteamento, com início a Rua Projetada 02 e término na Rua
Projetada 05, no Bairro Jardim Rio Bonito.
Art. 2º - O Executivo providenciará a divulgação bem como
a comunicação aos setores de Obras e de Cadastro da
Municipalidade.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
LEI Nº 3.805, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011.
(Projeto de Lei do Executivo nº029/2011, de autoria da Prefeita,
Jussara Menicucci de Oliveira)
DENOMINA DE RUA “JACIRA BARBOSA”,
LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011.
Terça-Feira, 13 de dezembro de 2011
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica denominada “JACIRA BARBOSA” a Rua Projetada 12, que fica entre as quadras K, L, N, O e Q da planta do
loteamento, com início a Rua Projetada 02 e término em uma
área de propriedade de Clarice Cherem Ferreira Ângelo, no Bairro Jardim Rio Bonito.
LEI Nº 3.804, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011.
Art. 2º - O Executivo providenciará a divulgação bem como
a comunicação aos setores de Obras e de Cadastro da
Municipalidade.
(Projeto de Lei do Executivo nº025/2011, de autoria da Prefeita, Jussara Menicucci
de Oliveira)
DENOMINA DE RUA “CARLO DEL PRETE”,
LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica denominada “CARLO DEL PRETE” a Rua
Projetada 05, que fica entre as quadras J, K, L, M, N e O da planta
do loteamento, com início a Rua Projetada 10 e término na Rua
Projetada 14, no Bairro Jardim Rio Bonito.
(Projeto de Lei do Executivo nº036/2011, de autoria da Prefeita, Jussara Menicucci
de Oliveira)
Art. 2º - O Executivo providenciará a divulgação bem como
a comunicação aos setores de Obras e de Cadastro da
LEI Nº 3.805, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEMACON
– FEIRA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE
LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial do Municipio de Lavras
Terça-Feira, 13 de dezembro de 2011
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
presa donatária descrita no art. 1º, da Lei n. 118, de 10 de outubro
de 2007.
Art. 1º. Fica criado no Município de Lavras a FEMACON
(Feira de Materiais de Construção), a ser realizada anualmente,
na terceira semana de agosto, de quinta-feira a domingo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Parágrafo único. A FEMACON passa a fazer parte do
calendário oficial de eventos do Município.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011.
Art. 2º. Caberá ao Município fazer ampla divulgação da
FEMACON, quando da sua realização.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
LEI COMPLEMETAR Nº225, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011.
(Projeto de Lei Complementar do Executivo nº030/2011, de autoria da Prefeita,
Jussara Menicucci de Oliveira)
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO
DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DEFINITIVA DA
EMPRESA CÉSAR FREIRE DE CARVALHO APILAVRAS, ESTABELECIDO NO ARTIGO 3º,
DA LEI COMPLEMENTAR N. 118, DE 10 DE
OUTUBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31/12/2013, o prazo
máximo para conclusão das obras de construção, pela donatária,
de sua sede administrativa, com galpão, escritórios e depósito,
contido no art. 3º, da Lei Complementar n. 118, de 10 de outubro
de 2007, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel
que menciona, e dá outras providências”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
praticar os atos necessários à implementação desta Lei, sendo
que os encargos cartorários e fiscais correrão por conta da em-
LEI COMPLEMETAR Nº224, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011.
(Projeto de Lei Complementar do Executivo nº023/2011, de autoria da Prefeita,
Jussara Menicucci de Oliveira)
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO
DA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA DA
EMPRESA ALEX MENDONÇA DE
CARVALHO & CIA. LTDA. – HCA SERVICES
LTDA., ESTABELECIDO NO ARTIGO 3º, DA
LEI COMPLEMENTAR N. 043, DE 10 DE
SETEMBRO DE 2004, QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31/12/2013, o prazo
máximo para conclusão das obras de construção, pela donatária,
de uma unidade de prestação de serviços de manutenção especializada de prensa, máquinas estrusoras e outros equipamentos, contido no art. 3º, da Lei Complementar n. 043, de 10 de
setembro de 2004, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar imóvel que menciona, e dá outras providências”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
praticar os atos necessários à implementação desta Lei, sendo
que os encargos cartorários e fiscais correrão por conta da empresa donatária descrita no art. 1º da Lei n. 043, de 10 de setembro de 2004.
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Diário Oficial do Municipio de Lavras
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
LEI COMPLEMETAR Nº223, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011.
(Projeto de Lei Complementar do Executivo nº022/2011, de autoria da Prefeita,
Jussara Menicucci de Oliveira)
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO
DA AMPLIAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA
UNIDADE INDUSTRIAL DA EMPRESA TRW
AUTOMOTIVE LTDA., ESTABELECIDO NO
ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 121,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31/12/2013, o prazo
máximo para conclusão das obras de ampliação das dependências da unidade industrial, contido no art. 3º, da Lei Complementar n. 121, de 03 de dezembro de 2007, que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a doar imóvel que menciona, e dá outras
providências”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
praticar os atos necessários à implementação desta Lei, sendo
que os encargos cartorários e fiscais correrão por conta da empresa donatária descrita no art. 1º, da Lei n. 121, de 03 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Terça-Feira, 13 de dezembro de 2011
LEI COMPLEMETAR Nº222, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011.
(Projeto de Lei Complementar do Executivo nº021/2011, de autoria da Prefeita,
Jussara Menicucci de Oliveira)
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA
CONSTRUÇÃO DA SEDE DEFINITIVA DA EMPRESA
ROGÉRIO APARECIDO DOS SANTOS PAULA,
ESTABELECIDO NO ARTIGO 3º, DA LEI
COMPLEMENTAR N. 141, DE 27 DE MARÇO DE 2008,
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31/12/2013, o prazo
máximo para conclusão das obras de construção, pela donatária,
de uma unidade industrial, contido no art. 3º, da Lei Complementar n. 141, de 27 de março de 2008, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que menciona, e dá outras providências”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
praticar os atos necessários à implementação desta Lei, sendo
que os encargos cartorários e fiscais correrão por conta da empresa donatária descrita no art. 1º da Lei n. 141, de 27 de março
de 2008.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
LEI COMPLEMETAR Nº221, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011.
(Projeto de Lei Complementar do Executivo nº020/2011, de autoria da Prefeita,
Jussara Menicucci de Oliveira)
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO
DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DEFINITIVA DA
EMPRESA EDSON EUSTÁQUIO FERREIRA
- ME., ESTABELECIDO NO ARTIGO 3º, DA
LEI COMPLEMENTAR N. 116, DE 10 DE
OUTUBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial do Municipio de Lavras
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31/12/2013, o prazo
máximo para conclusão das obras de construção, pela donatária,
de sua sede administrativa, com galpão, escritórios e depósito,
contido no art. 3º, da Lei Complementar n. 116, de 10 de outubro
de 2007, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel
que menciona, e dá outras providências”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
praticar os atos necessários à implementação desta Lei, sendo
que os encargos cartorários e fiscais correrão por conta da empresa donatária descrita no art. 1º, da Lei n. 116, de 10 de outubro
de 2007.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
LEI COMPLEMETAR Nº220, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011.
(Projeto de Lei Complementar do Executivo nº019/2011, de autoria da Prefeita,
Jussara Menicucci de Oliveira)
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA
CONSTRUÇÃO DA SEDE DEFINITIVA DA EMPRESA
AGROPECUÁRIA TOLEDO PENA LTDA.,
ESTABELECIDO NO ARTIGO 3º, DA LEI
COMPLEMENTAR N. 113, DE 10 DE OUTUBRO DE
2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31/12/2013, o prazo
máximo para conclusão das obras de construção, pela donatária,
de sua sede administrativa, com área de produção, galpão , escritórios e depósito, contido no art. 3º, da Lei Complementar n.
113, de 10 de outubro de 2007, que “autoriza o Poder Executivo
Municipal a doar imóvel que menciona, e dá outras providências”.
Terça-Feira, 13 de dezembro de 2011
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
praticar os atos necessários à implementação desta Lei, sendo
que os encargos cartorários e fiscais correrão por conta da empresa donatária descrita no art. 1º, da Lei n. 113, de 10 de outubro
de 2007.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
LEI COMPLEMETAR Nº219, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011.
(Projeto de Lei Complementar do Executivo nº016/2011, de autoria da Prefeita,
Jussara Menicucci de Oliveira)
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA
CONSTRUÇÃO DA SEDE DEFINITIVA DA EMPRESA
BOCAINA ÁGUA MINERAL LTDA, ESTABELECIDO
NO ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 111, DE
10 DE OUTUBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31/12/2013, o prazo
máximo para conclusão das obras de construção, pela donatária,
de sua sede definitiva, contido no art. 3º da Lei Complementar n.
111, de 10 de outubro de 2007, que “autoriza o Poder Executivo
Municipal a doar imóvel que menciona, e dá outras providências”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
praticar os atos necessários à implementação desta Lei, sendo
que os encargos cartorários e fiscais correrão por conta da empresa donatária descrita no art. 1º, da Lei n. 111, de 10 de outubro
de 2007.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
55
Diário Oficial do Municipio de Lavras
LEI COMPLEMETAR Nº218, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011.
(Projeto de Lei Complementar do Executivo nº015/2011, de autoria da Prefeita,
Jussara Menicucci de Oliveira)
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO
DA CONSTRUÇÃO DE SEDE DEFINITIVA DA
EMPRESA OFICINA MACIEL LTDA,
ESTABELECIDO NO ARTIGO 3º DA LEI
COMPLEMENTAR N. 110, DE 10 DE
OUTUBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31/12/2013, o prazo
máximo para conclusão das obras de construção, pela donatária,
de sua sede definitiva onde deverão funcionar as oficinas, com
construção de galpão, escritório e depósito, contido no art. 3º da
Lei Complementar n. 110, de 10 de outubro de 2007, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que menciona, e
dá outras providências”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
praticar os atos necessários à implementação desta Lei, sendo
que os encargos cartorários e fiscais correrão por conta da empresa donatária descrita no art. 1º da Lei Complementar n. 110,
de 10 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
LEI COMPLEMETAR Nº217, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011.
(Projeto de Lei Complementar do Executivo nº014/2011, de autoria da Prefeita,
Jussara Menicucci de Oliveira)
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA
CONSTRUÇÃO DA SEDE DEFINITIVA DA EMPRESA
GILDO COSTA – BLOCO SUL, ESTABELECIDO NO
ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº108, DE 10
DE OUTUBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE
MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu san-
Terça-Feira, 13 de dezembro de 2011
ciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31/12/2013, o prazo
máximo para conclusão das obras de construção, pela donatária,
de sua sede administrativa, onde se instalará e deverá funcionar
a indústria, com a construção de galpão, escritórios e depósito,
contido no art. 3º, da Lei Complementar n. 108, de 10 de outubro
de 2007, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel
que menciona, e dá outras providências”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
praticar os atos necessários à implementação desta Lei, sendo
que os encargos cartorários e fiscais correrão por conta da empresa donatária descrita no art. 1º da Lei n. 108, de 10 de outubro
de 2007.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias
Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
LEI COMPLEMETAR Nº216, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011.
(Projeto de Lei Complementar do Executivo nº013/2011, de autoria da Prefeita,
Jussara Menicucci de Oliveira)
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 4º, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº129, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 4º, da
Lei Complementar nº129, de 20 de dezembro de 2007, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que menciona,
e dá outras providências, conforme disposto a seguir:
Art. 4º - A escritura pública de doação deverá ser
lavrada até o dia 30 de março de 2012, na qual
constará
cláusulas
de
reversão,
inalienabilidade, impenhorabilidade, sendo,
também vedada a concessão de garantia em
forma de hipoteca, ressalvado o disposto nos
§§ 1º e 2º deste artigo.
6
Diário Oficial do Municipio de Lavras
Terça-Feira, 13 de dezembro de 2011
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
a.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.011.
b.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
c.
PORTARIA N.º 148/2011
d.
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS.
Evandro Castanheira Lacerda, Presidente da Câmara
Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear as servidoras efetivas SILVÂNIA
MARIA DE LIMA PEREIRA, EDMÉA CLEMENTE, PATRÍCIA
APARECIDA TERRA DE ANDRADE e DÉBORA ABDALLA
CAETANO, sob a presidência da primeira, para compor a
Comissão Especial para supervisionar e acompanhar a
realização de Concurso Público da Câmara Municipal de
Lavras.
e.
Fornecer relação dos locais que
poderão ser utilizados quando do
recebimento das inscrições e da aplicação
das provas, requisitando-os, se for o caso;
Expedir ofícios sempre que houver
necessidade, a pedido da empresa ou por
conveniência da Administração Pública
tais como, requisição de profissionais da
área médica, informações/requisições
junto aos órgãos de segurança pública;
Indicar mão-de-obra temporária para
prestação de serviços durante a realização
dos trabalhos, tais como: fiscais, porteiros
e auxiliares;
Acompanhar o recebimento das
inscrições, vistoria das escolas, aplicação
das provas e participar de quaisquer
reuniões que se fizerem necessárias;
Solicitar a presença da força pública em
caso de distúrbios.
Art. 3º - Quaisquer circunstâncias não previstas
nesta portaria serão deliberadas, entre esta “Comissão
Especial” e a empresa organizadora.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação e a Comissão será extinta após a
homologação dos Certames.
Art. 2º - A Comissão Especial deverá fornecer
subsídios e informações à empresa organizadora e neste
mister deverá:
Art. 5º - Cumpra-se, publique-se.
Lavras, 13 de dezembro de 2011.
Evandro Castanheira Lacerda
Presidente
Prefeitura Municipal de Lavras
Secretaria Municipal de Comunicação de Lavras
Av. Dr. Silvio Menicucci, 1575 - Lavras - MG
CEP: 37.200-000 Tel: (35) 3694-4000
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