Acesse aqui o Edital
Transcrição
Acesse aqui o Edital
1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA-PB PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIO REMUNERADO – DRF/JPA (Administração, Direito, Informática, Secretariado e Comunicação Social – com habilitação em Jornalismo) Edital de abertura de inscrições n.º 01/2011 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DOS CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO, DIREITO, INFORMATICA, SECRETARIADO E COMUNICAÇÃO SOCIAL - COM HABILITAÇÃO EM JORNALISMO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788, de 25/set./2008; na Portaria Cogep nº 163, de 11/dez./2009, da coordenação Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que regulamenta a concessão de estágio a estudantes universitários no âmbito da Delegacia da Receita Federal em João Pessoa, torna públicas, para conhecimento dos interessados, as disposições que regerão o processo seletivo público anual referente ao ano de 2011 para preenchimento de vagas de estágio remunerado para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa (DRF/João Pessoa) e a Inspetoria da Receita da Federal do Brasil em Cabedelo (IRF/Cabedelo) para o preenchimento das vagas existentes, obedecidas as seguintes normas: Art. 1.º - O processo seletivo destina-se à escolha de estagiários para preenchimento de 10 vagas de estágio remunerado para alunos do Curso Superior de Administração, Direito, Informática, Secretariado e Comunicação Social – com habilitação em Jornalismo, existentes na DRF/João Pessoa e IRF/Cabedelo. Parágrafo primeiro – A convocação dos candidatos aprovados e classificados efetuar-se-á de acordo com a intermediação do Agente de Integração contratado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil. Parágrafo segundo - A presente seleção destina-se ao preenchimento das vagas apresentadas no quadro abaixo, cujas unidades de lotação poderão ser alteradas a critério da Administração, obedecidas as especialidades de cada curso, e c a d a s t r o d e r e s e r v a p a r a a s v a g a s que vierem a surgir durante a validade do concurso, respeitando-se o percentual de 1 0 % (d e z por cento) reservado para as pessoas portadoras de necessidades especiais, dividido pelos seguintes cursos: Av. Pres. Epitácio Pessoa, 1705 – Bairro dos Estados, CEP: 58030-900 – João Pessoa, PB Tel.: (83) 3216.4515 - Fax (83) 3244.3490 CNPJ: 00.394.460/0086-30 - www.receita.fazenda.gov.br 1 2 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA-PB VAGAS DE ESTÁGIO REMUNERADO Curso Nº Total de Vagas Vagas Disponíveis Administração 02 02 Direito 01 01 Informática 04 04 Secretariado 02 02 Comunicação Social Jornalismo 01 01 Total de vagas 10 10 Parágrafo terceiro – A responsabilidade pela realização do processo seletivo de estagiários é exclusiva do Instituto Euvaldo Lodi – IEL/PB, inclusive quanto à elaboração das questões das provas objetivas de cada curso, sua correção, bem como o julgamento de eventual recurso interposto contra a elaboração das questões e de sua correção. Art. 2.º – A validade do certame é de 1(um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de divulgação do resultado final de classificação. Art. 3.º – O estágio terá a duração de 01(um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Art. 4.º – A bolsa de estágio terá o valor de R$ 364,00(trezentos e sessenta e quatro reais) mensais, mais R$132,00(cento e trinta e dois reais) à título de auxílio transporte. Art.5.º - O estágio será cumprido em regime de 20h semanais, cujo disciplinamento é estabelecido nos respectivos instrumentos de convênio com as entidades de ensino e nos termos de compromisso firmados com o estagiário. Art. 6.º - Poderão se inscrever para participar do processo seletivo estudantes do Curso Superior de Administração, Direito, Informática, Secretariado Comunicação Social – com habilitação em Jornalismo que estejam vinculados à instituição de ensino superior oficial, reconhecidas pelo Ministério da Educação e que estejam cursando, no mínimo, o segundo semestre do curso e, no máximo, o antepenúltimo, semestre do curso. Av. Pres. Epitácio Pessoa, 1705 – Bairro dos Estados, CEP: 58030-900 – João Pessoa, PB Tel.: (83) 3216.4515 - Fax (83) 3244.3490 CNPJ: 00.394.460/0086-30 - www.receita.fazenda.gov.br 2 3 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA-PB Art. 7º - O candidato poderá concorrer apenas a uma única vaga. Parágrafo único – Os candidatos que não preencherem o requisito previsto na cabeça deste artigo serão desclassificados na fase de habilitação do certame. Art.8.º - As inscrições para a seleção disciplinada neste edital estarão abertas no período de 06/06 a 10/06 do corrente ano, no horário das 09 às 12h e das 14 ás 17h, no seguinte local: IEL – Escritório em João Pessoa Prédio do SESI Rua Rodrigues Chaves, 90 – sala 09 – Centro Fones: (83) 2341-6570 Fax: (83) 2341-6003 E-mail: [email protected] Parágrafo único – É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico. Art. 9.º - A inscrição será gratuita e deverá ser requerida em formulário próprio disponibilizado na página eletrônica do Instituto Euvaldo Lodi – IEL/PB www.fiepb.com.br/iel. O Candidato deverá imprimir o formulário devidamente preenchido e entregá-lo assinado pelo candidato ou por seu procurador, no horário, local e datas de inscrição informados no art. 8º. acima, instruído com a seguinte documentação: I – cópia de documento de identidade com validade em todo o território nacional, acompanhada do original para fins de conferência pelo responsável pelo recebimento da inscrição ou autenticada; II – cópia do histórico escolar atualizado emitido pela instituição de ensino superior à qual está vinculado o candidato, com indicação clara de seu CRE (coeficiente de rendimento escolar); III – cópia da declaração atualizada indicando o período em que se encontra matriculado. Parágrafo primeiro – na hipótese de candidato cuja inscrição seja realizada através de procurador, deverá ser apresentada cópia do documento de identidade do procurador e da procuração a ele outorgada com fins específicos de realização da inscrição no certame em questão, acompanhadas do original para fins de conferência pelo servidor responsável pelo recebimento da inscrição ou autenticadas. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Parágrafo segundo - Os candidatos que não apresentarem quaisquer dos documentos previstos na caput deste artigo serão desclassificados na fase de habilitação do certame. Av. Pres. Epitácio Pessoa, 1705 – Bairro dos Estados, CEP: 58030-900 – João Pessoa, PB Tel.: (83) 3216.4515 - Fax (83) 3244.3490 CNPJ: 00.394.460/0086-30 - www.receita.fazenda.gov.br 3 4 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA-PB Art. 10 - O processo seletivo compreenderá: I – uma prova objetiva com 20 (vinte) questões, tendo o candidato o tempo de 2 (duas) horas para a conclusão e devolução ao fiscal de sala do cartão resposta e do caderno de questões da prova, observando-se o seguinte: a) a prova objetiva terá como nota máxima 10,00 (dez) pontos, correspondendo cada questão a 0,50 (cinquenta centésimos) de ponto; b) cada candidato receberá um cartão de resposta para marcação de suas respostas às questões da prova objetiva; c) o cartão resposta referido não será substituído em qualquer hipótese, devendo o candidato tomar o devido cuidado no seu manuseio e preenchimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer prejuízo que lhe possa advir de problemas decorrentes da indevida realização dessas duas atividades; d) para cada enunciado deverá ser marcada apenas uma das alternativas disponíveis (verdadeiro ou falso); e) será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que atingir a nota mínima de 5,0 (cinco) pontos. II- Da Classificação no processo seletivo: a) A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota obtida; b) Na hipótese de ocorrência de empate na classificação final do certame prevista na alínea anterior, serão utilizados como critérios de desempate, sucessivamente, o maior CRE (coeficiente de rendimento escolar) e o período mais avançado do curso (considerando-se, no caso de curso de periodicidade letiva anual, o semestre letivo cursado pelo aluno), conforme comprovados pela documentação apresentada no momento da inscrição no certame ou requerida pela administração; c) Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha integralizado o maior número de créditos; d) Ainda persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade. Parágrafo primeiro – O examinando não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão de respostas e o caderno de prova, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura. Av. Pres. Epitácio Pessoa, 1705 – Bairro dos Estados, CEP: 58030-900 – João Pessoa, PB Tel.: (83) 3216.4515 - Fax (83) 3244.3490 CNPJ: 00.394.460/0086-30 - www.receita.fazenda.gov.br 4 5 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA-PB Parágrafo segundo – Não será permitido ao candidato, levar consigo, o cartão resposta e o caderno de questões da prova objetiva quando de sua saída da sala em que forem aplicadas as provas. Art. 11 - Não será permitida ao candidato, durante o período de realização das provas, a comunicação entre os examinandos, qualquer espécie de consulta a livros, manuais ou anotações, nem a utilização de aparelhos celulares, agendas eletrônicas, computadores ou de qualquer dispositivo eletrônico de comunicação, BIP, walkman, gravador, iPod, MP3 Player, armazenamento ou manipulação de dados, som ou sinais eletromagnéticos. Parágrafo único – Os candidatos que portarem quaisquer dos objetos cuja utilização durante a realização da prova é vedada nos termos do caput deste artigo deverão apresentá-los ao fiscal para que sejam guardados na parte da frente da sala até o final da prova. Art. 12 - Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos ao horário determinado para início das provas, ou seja, até às 07h30min, munidos de documento de identidade original válido em todo o território nacional e de canetas esferográficas preta ou azul para realização das provas. Parágrafo primeiro – Ao candidato que não portar, no momento de apresentação no local de provas, o documento de identidade exigido no caput deste artigo, não será admitida a realização das provas. Parágrafo segundo – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, quinze dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. Parágrafo terceiro – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Parágrafo quarto – Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. Parágrafo quinto - A entrada dos candidatos nos locais de prova não será permitida após alcançado o horário de início das provas (8h), quando as portas das salas serão fechadas. Av. Pres. Epitácio Pessoa, 1705 – Bairro dos Estados, CEP: 58030-900 – João Pessoa, PB Tel.: (83) 3216.4515 - Fax (83) 3244.3490 CNPJ: 00.394.460/0086-30 - www.receita.fazenda.gov.br 5 6 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA-PB Parágrafo sexto - No preenchimento do cartão resposta da prova objetiva não será admitida qualquer rasura, aplicação de corretivo ortográfico (liquid paper ou similar) ou apagamento através de borracha ou similar, sendo computada como errada a resposta à questão na qual ocorrer qualquer desses fatos. Parágrafo sétimo – O preenchimento da identificação do candidato na prova deverá ser realizado apenas no local especificamente destinado para esse fim. Art.13 - O não cumprimento das normas estabelecidas nos parágrafos primeiro, segundo e quarto do artigo 12 deste edital, bem como no a caput deste último artigo em relação aos documentos ali indicados, sujeitará o candidato à desclassificação do certame. Art. 14 - Os candidatos deverão observar as instruções dos fiscais de sala e portar-se com urbanidade e decoro em relação a eles, aos demais responsáveis pela fiscalização da aplicação das provas e aos demais candidatos, sob pena de desclassificação do certame. Art. 15 - Serão considerados aprovados no certame e classificados em ordem decrescente de suas notas finais obtidas, os candidatos que atenderem, cumulativamente, às seguintes exigências: I – não forem desclassificados em relação aos requisitos exigidos nos artigos 6. e 8 deste edital, nem sofrerem a punição prevista em seu artigo 11; II – alcançarem a nota mínima exigida para a prova objetiva (artigo 10 deste edital). Art. 16 – O cronograma de realização do processo seletivo disciplinado neste edital compreenderá: a) Divulgação do Edital – 06 de junho de 2011; b) Período de inscrição – 29 e 30 de junho do corrente ano; c) Aplicação da prova objetiva – 16 de julho do corrente ano, no horário das 8 (oito) às 10 (dez) horas; c) Divulgação do resultado provisório da prova objetiva – 01 de agosto de 2011; d) Prazo para recurso do resultado provisório da prova objetiva – 02 e 03 de agosto de 2011, no horário das 9 às 17h; e) Divulgação do resultado definitivo da prova objetiva – até o dia 15 de agosto de 2011. Av. Pres. Epitácio Pessoa, 1705 – Bairro dos Estados, CEP: 58030-900 – João Pessoa, PB Tel.: (83) 3216.4515 - Fax (83) 3244.3490 CNPJ: 00.394.460/0086-30 - www.receita.fazenda.gov.br 6 7 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA-PB Art.17 – A prova objetiva será realizada na cidade de João Pessoa, neste Estado, na data acima prevista, em local que será divulgado posteriormente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas em relação ao horário de sua realização, através de edital afixado no edifício sede do IEL-PB - bem como publicado nos sites do IEL-PB e da Delegacia da Receita Federal do Brasil (www.fiepb.com.br) Art.18 – Os recursos contra o resultado provisório da prova objetiva deverão ser apresentados, exclusivamente, na Sede do IEL – Instituto Euvaldo Lodi em João Pessoa, conforme artigo 8º, pelo próprio candidato, pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado. Art.19– O presente edital e os resultados de cada uma das fases do certame previstas no artigo 16 serão divulgados nos mesmos locais indicados no artigo 17. Art.20 – A aprovação e classificação no processo seletivo gera para o aluno apenas a expectativa de direito à celebração do contrato de estágio, reservando-se à administração da Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa o direito de chamar os aprovados de acordo com as necessidades internas. Art. 21 – Os candidatos aprovados e classificados na forma do art. 15 deste edital poderão ser convocados para contratação para as vagas existentes de estágio remunerado destinadas a estudantes universitários dos cursos citados no preâmbulo deste edital quando da conclusão deste procedimento e para as que surgirem no prazo de validade do processo seletivo, observadas as seguintes disposições: I - o processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período; II - as convocações dos candidatos será realizada pelo Agente de Integração contratado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa; Art. 22 – Demais informações sobre o processo seletivo objeto deste edital poderão ser obtidas no Instituto Euvaldo Lodi – IEL/PB no endereço constante do art. 8.º., supra. João Pessoa/PB, 06 de junho de 2011. JOSÉ HONORATO DE SOUZA Delegado da Receita Federal do Brasil DRF/JPA Av. Pres. Epitácio Pessoa, 1705 – Bairro dos Estados, CEP: 58030-900 – João Pessoa, PB Tel.: (83) 3216.4515 - Fax (83) 3244.3490 CNPJ: 00.394.460/0086-30 - www.receita.fazenda.gov.br 7 8 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA-PB PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIO REMUNERADO – DRF/JPA (Administração, Direito, Informática, Secretariado e Comunicação Social – com habilitação em Jornalismo) Edital de abertura de inscrições n.º 01/2011 ANEXO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Gêneros textuais. Variedades linguísticas. Semântica do texto. Coesão e coerência textual. Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Emprego e flexão das classes de palavras. Sintaxe de colocação. Sintaxe de concordância nominal e verbal. Sintaxe de regência nominal e verbal (ocorrência de crase). Emprego dos sinais de pontuação. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS • ADMINISTRAÇÃO: Administração Geral: Teoria Geral da Administração; Organização sistemas e métodos; Gestão de Processos; Planejamento Estratégico; Gestão de Pessoas: Gestão por competência, Modelagem de Cargos, Treinamento e Desenvolvimento; Fundamentos de marketing; Fundamentos da administração financeira; Fundamentos da Administração da Produção; Globalização e comércio exterior; Atualidades. Noções Básicas de Administração Pública; Princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro; Organização da Administração Pública, Administração Direta e Indireta; Licitação: Conceito, Finalidade e Modalidades; Contratos administrativos: Conceito e Características. • DIREITO: Administração pública; Servidores públicos e Estrutura Básica da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Av. Pres. Epitácio Pessoa, 1705 – Bairro dos Estados, CEP: 58030-900 – João Pessoa, PB Tel.: (83) 3216.4515 - Fax (83) 3244.3490 CNPJ: 00.394.460/0086-30 - www.receita.fazenda.gov.br 8 9 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA-PB • INFORMATICA: 1° Hardware: Montagem e configuração de microcomputadores/servidores, incluindo questões de custo-benefício, dimensionamento e compatibilidade; Características dos microcomputadores modernos, incluindo os vários tipos (desktops, notebooks, netbookse all-in-one); Conceitos, características e tecnologia de componentes de um microcomputador, tais como: disco rígido (hard disk), SSD, memória RAM (DDR, DDR2 e DDR3), CPU, placa-mãe e seus componentes, fonte de energia, placa de som e placa de rede;Conceitos, características e tecnologia de periféricos, tais como: monitor, impressora, scanner, pendrive, caixas acústicas, teclado e mouse; Conceitos e características de interfaces mais comuns em microcomputadores, tais como: PS/2, USB, firewire, ATA, SATA e e-SATA 2° Rede de Computadores: Características de rede locais (LAN) e de longa distância (WAN); Características e princípio de funcionamento de redes Ethernet; Repetidores, pontes (bridges) e roteadores (routers); Funcionamento e características dos protocolos da pilha TCP/IP: TCP, IP, DNS, DHCP, HTTP e HTTPS; Endereçamento IP e máscaras de sub-rede; Transmissão por par trançado, coaxial e fibra ótica; Características de tecnologias de acesso à Internet banda larga/acesso discado. 3° Microsoft Windows XP: Principais características do Windows XP; Processo de instalação a partir do CD do Windows XP; Explorer: copiando, movendo, excluindo e renomeando pastas e arquivos; Localizando arquivos, pastas e computadores; Registro: função principal, salvamento e recuperação; Serviço de impressão: prioridades, cancelamento e suspensão; Conceitos de segurança no Windows XP: domínio, segurança NTFS, criptografia, compartilhamento de pastas/impressoras e gerência de usuários; Configuração de rede TCP/IP no Windows XP; Comandos de texto (prompt de comando). 4° Pacote Microsoft Office: Noções e principais comandos dos seguintes softwares: MS-Office 2000 (Word, Excel, Powerpoint) e Internet Explorer 7.0; MSAccess 2000: uso da barra de ferramentas, atalhos e menus; implementação de banco de dados, criação e manutenção de tabelas, classificação e seleção de registros, criação de relatórios, criação de macros, desenvolvimento de aplicações. Av. Pres. Epitácio Pessoa, 1705 – Bairro dos Estados, CEP: 58030-900 – João Pessoa, PB Tel.: (83) 3216.4515 - Fax (83) 3244.3490 CNPJ: 00.394.460/0086-30 - www.receita.fazenda.gov.br 9 10 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA-PB • SECRETARIADO: A profissão: regulamentação, ética profissional, papel e função do secretariado; Gestão empresarial: processos básicos, estruturas, divisão do trabalho, delegação , tomada de decisão; Rotina Secretarial: organização e gestão do tempo, agenda, reuniões, viagens, organização do local de trabalho, follow-up tipologia e classificação de documentos oficiais, arquivo, protocolo, expedição e movimentação de arquivo; Comunicação: qualidade no atendimento ao telefone e recepção. • COMUNICAÇÃO SOCIAL, COM HABILITAÇÃO EM JORNALISMO: Elementos básicos da comunicação; opinião pública; categorias da comunicação (interpessoal, grupo, organizacional, dirigida e de massa); cultura de massa e os meios de comunicação; novas mídias; processo de globalização; objetividade x subjetividade no jornalismo (gêneros jornalísticos); responsabilidade social do comunicador; critérios de noticiabilidade; características e itens que compõem o texto jornalístico; normas dos meios de comunicação de massa; ética jornalística; elementos e princípios do design gráfico e sua evolução no tempo; conhecimento básico de softwares utilizados na diagramação; Radiojornalismo (segmentação, público-alvo, a notícia e seu tratamento); Telejornalismo (segmentação, público-alvo, a notícia e seu tratamento); Jornalismo online. Av. Pres. Epitácio Pessoa, 1705 – Bairro dos Estados, CEP: 58030-900 – João Pessoa, PB Tel.: (83) 3216.4515 - Fax (83) 3244.3490 CNPJ: 00.394.460/0086-30 - www.receita.fazenda.gov.br 10