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DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA-PB
PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS
ESTÁGIO REMUNERADO – DRF/JPA
(Administração, Direito, Informática, Secretariado e Comunicação Social – com
habilitação em Jornalismo)
Edital de abertura de inscrições n.º 01/2011
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS
DOS
CURSOS
DE
ADMINISTRAÇÃO,
DIREITO,
INFORMATICA,
SECRETARIADO E COMUNICAÇÃO SOCIAL - COM HABILITAÇÃO EM
JORNALISMO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na
Lei nº 11.788, de 25/set./2008; na Portaria Cogep nº 163, de 11/dez./2009, da
coordenação Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, que regulamenta a concessão de estágio a estudantes universitários no
âmbito da Delegacia da Receita Federal em João Pessoa, torna públicas, para
conhecimento dos interessados, as disposições que regerão o processo
seletivo público anual referente ao ano de 2011 para preenchimento de vagas
de estágio remunerado para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em
João Pessoa (DRF/João Pessoa) e a Inspetoria da Receita da Federal do
Brasil em Cabedelo (IRF/Cabedelo) para o preenchimento das vagas existentes,
obedecidas as seguintes normas:
Art. 1.º - O processo seletivo destina-se à escolha de estagiários para
preenchimento de 10 vagas de estágio remunerado para alunos do Curso Superior
de Administração, Direito, Informática, Secretariado e Comunicação Social – com
habilitação em Jornalismo, existentes na DRF/João Pessoa e IRF/Cabedelo.
Parágrafo primeiro – A convocação dos candidatos aprovados e classificados
efetuar-se-á de acordo com a intermediação do Agente de Integração contratado
pela Delegacia da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo segundo - A presente seleção destina-se ao preenchimento das vagas
apresentadas no quadro abaixo, cujas unidades de lotação poderão ser alteradas a
critério da Administração, obedecidas as especialidades de cada curso, e c a d a s t r o
d e r e s e r v a p a r a a s v a g a s que vierem a surgir durante a validade do
concurso, respeitando-se o percentual de 1 0 % (d e z por cento) reservado para as
pessoas portadoras de necessidades especiais, dividido pelos seguintes cursos:
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Tel.: (83) 3216.4515 - Fax (83) 3244.3490
CNPJ: 00.394.460/0086-30 - www.receita.fazenda.gov.br
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VAGAS DE ESTÁGIO REMUNERADO
Curso
Nº Total de Vagas
Vagas Disponíveis
Administração
02
02
Direito
01
01
Informática
04
04
Secretariado
02
02
Comunicação Social Jornalismo
01
01
Total de vagas
10
10
Parágrafo terceiro – A responsabilidade pela realização do processo seletivo
de estagiários é exclusiva do Instituto Euvaldo Lodi – IEL/PB, inclusive quanto à
elaboração das questões das provas objetivas de cada curso, sua correção, bem
como o julgamento de eventual recurso interposto contra a elaboração das questões
e de sua correção.
Art. 2.º – A validade do certame é de 1(um) ano, prorrogável por igual período,
contado a partir da data de divulgação do resultado final de classificação.
Art. 3.º – O estágio terá a duração de 01(um) ano, podendo ser prorrogado,
uma única vez, por igual período, exceto quando se tratar de estagiário portador de
deficiência.
Art. 4.º – A bolsa de estágio terá o valor de R$ 364,00(trezentos e sessenta e
quatro reais) mensais, mais R$132,00(cento e trinta e dois reais) à título de auxílio
transporte.
Art.5.º - O estágio será cumprido em regime de 20h semanais, cujo
disciplinamento é estabelecido nos respectivos instrumentos de convênio com as
entidades de ensino e nos termos de compromisso firmados com o estagiário.
Art. 6.º - Poderão se inscrever para participar do processo seletivo estudantes
do Curso Superior de Administração, Direito, Informática, Secretariado Comunicação
Social – com habilitação em Jornalismo que estejam vinculados à instituição de
ensino superior oficial, reconhecidas pelo Ministério da Educação e que estejam
cursando, no mínimo, o segundo semestre do curso e, no máximo, o antepenúltimo,
semestre do curso.
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Art. 7º - O candidato poderá concorrer apenas a uma única vaga.
Parágrafo único – Os candidatos que não preencherem o requisito previsto na
cabeça deste artigo serão desclassificados na fase de habilitação do certame.
Art.8.º - As inscrições para a seleção disciplinada neste edital estarão
abertas no período de 06/06 a 10/06 do corrente ano, no horário das 09 às 12h e
das 14 ás 17h, no seguinte local:
IEL – Escritório em João Pessoa
Prédio do SESI
Rua Rodrigues Chaves, 90 – sala 09 – Centro
Fones: (83) 2341-6570
Fax: (83) 2341-6003
E-mail: [email protected]
Parágrafo único – É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via
postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
Art. 9.º - A inscrição será gratuita e deverá ser requerida em formulário
próprio disponibilizado na página eletrônica do Instituto Euvaldo Lodi – IEL/PB
www.fiepb.com.br/iel. O Candidato deverá imprimir o formulário devidamente
preenchido e entregá-lo assinado pelo candidato ou por seu procurador, no horário,
local e datas de inscrição informados no art. 8º. acima, instruído com a seguinte
documentação:
I – cópia de documento de identidade com validade em todo o território
nacional, acompanhada do original para fins de conferência pelo responsável pelo
recebimento da inscrição ou autenticada;
II – cópia do histórico escolar atualizado emitido pela instituição de ensino
superior à qual está vinculado o candidato, com indicação clara de seu CRE
(coeficiente de rendimento escolar);
III – cópia da declaração atualizada indicando o período em que se encontra
matriculado.
Parágrafo primeiro – na hipótese de candidato cuja inscrição seja realizada
através de procurador, deverá ser apresentada cópia do documento de identidade
do procurador e da procuração a ele outorgada com fins específicos de realização
da inscrição no certame em questão, acompanhadas do original para fins de
conferência pelo servidor responsável pelo recebimento da inscrição ou
autenticadas. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
Parágrafo segundo - Os candidatos que não apresentarem quaisquer dos
documentos previstos na caput deste artigo serão desclassificados na fase de
habilitação do certame.
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Art. 10 - O processo seletivo compreenderá:
I – uma prova objetiva com 20 (vinte) questões, tendo o candidato o tempo de
2 (duas) horas para a conclusão e devolução ao fiscal de sala do cartão resposta e
do caderno de questões da prova, observando-se o seguinte:
a) a prova objetiva terá como nota máxima 10,00 (dez) pontos,
correspondendo cada questão a 0,50 (cinquenta centésimos) de ponto;
b) cada candidato receberá um cartão de resposta para marcação de suas
respostas às questões da prova objetiva;
c) o cartão resposta referido não será substituído em qualquer hipótese,
devendo o candidato tomar o devido cuidado no seu manuseio e preenchimento,
sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer prejuízo que lhe possa advir de
problemas decorrentes da indevida realização dessas duas atividades;
d) para cada enunciado deverá ser marcada apenas uma das alternativas
disponíveis (verdadeiro ou falso);
e) será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que atingir a nota
mínima de 5,0 (cinco) pontos.
II- Da Classificação no processo seletivo:
a) A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota
obtida;
b) Na hipótese de ocorrência de empate na classificação final do certame
prevista na alínea anterior, serão utilizados como critérios de desempate,
sucessivamente, o maior CRE (coeficiente de rendimento escolar) e o período mais
avançado do curso (considerando-se, no caso de curso de periodicidade letiva
anual, o semestre letivo cursado pelo aluno), conforme comprovados pela
documentação apresentada no momento da inscrição no certame ou requerida pela
administração;
c) Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha integralizado o
maior número de créditos;
d) Ainda persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
Parágrafo primeiro – O examinando não deve amassar, molhar, dobrar,
rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão de respostas e o caderno
de prova, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de
realização da leitura.
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Parágrafo segundo – Não será permitido ao candidato, levar consigo, o
cartão resposta e o caderno de questões da prova objetiva quando de sua
saída da sala em que forem aplicadas as provas.
Art. 11 - Não será permitida ao candidato, durante o período de realização
das provas, a comunicação entre os examinandos, qualquer espécie de consulta a
livros, manuais ou anotações, nem a utilização de aparelhos celulares, agendas
eletrônicas, computadores ou de qualquer dispositivo eletrônico de comunicação,
BIP, walkman, gravador, iPod, MP3 Player, armazenamento ou manipulação de
dados, som ou sinais eletromagnéticos.
Parágrafo único – Os candidatos que portarem quaisquer dos objetos cuja
utilização durante a realização da prova é vedada nos termos do caput deste artigo
deverão apresentá-los ao fiscal para que sejam guardados na parte da frente da sala
até o final da prova.
Art. 12 - Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos ao horário determinado para início
das provas, ou seja, até às 07h30min, munidos de documento de identidade
original válido em todo o território nacional e de canetas esferográficas preta
ou azul para realização das provas.
Parágrafo primeiro – Ao candidato que não portar, no momento de
apresentação no local de provas, o documento de identidade exigido no caput
deste artigo, não será admitida a realização das provas.
Parágrafo segundo – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, quinze dias, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de
impressão digital em formulário próprio.
Parágrafo terceiro – Não serão aceitos como documentos de identidade:
certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
Parágrafo quarto – Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda
que autenticada, nem protocolo do documento.
Parágrafo quinto - A entrada dos candidatos nos locais de prova não será
permitida após alcançado o horário de início das provas (8h), quando as portas
das salas serão fechadas.
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Parágrafo sexto - No preenchimento do cartão resposta da prova objetiva não
será admitida qualquer rasura, aplicação de corretivo ortográfico (liquid paper ou
similar) ou apagamento através de borracha ou similar, sendo computada como
errada a resposta à questão na qual ocorrer qualquer desses fatos.
Parágrafo sétimo – O preenchimento da identificação do candidato na prova
deverá ser realizado apenas no local especificamente destinado para esse fim.
Art.13 - O não cumprimento das normas estabelecidas nos parágrafos
primeiro, segundo e quarto do artigo 12 deste edital, bem como no a caput
deste último artigo em relação aos documentos ali indicados, sujeitará o
candidato à desclassificação do certame.
Art. 14 - Os candidatos deverão observar as instruções dos fiscais de sala e
portar-se com urbanidade e decoro em relação a eles, aos demais responsáveis
pela fiscalização da aplicação das provas e aos demais candidatos, sob pena de
desclassificação do certame.
Art. 15 - Serão considerados aprovados no certame e classificados em ordem
decrescente de suas notas finais obtidas, os candidatos que atenderem,
cumulativamente, às seguintes exigências:
I – não forem desclassificados em relação aos requisitos exigidos nos artigos
6. e 8 deste edital, nem sofrerem a punição prevista em seu artigo 11;
II – alcançarem a nota mínima exigida para a prova objetiva (artigo 10 deste
edital).
Art. 16 – O cronograma de realização do processo seletivo disciplinado neste
edital compreenderá:
a) Divulgação do Edital – 06 de junho de 2011;
b) Período de inscrição – 29 e 30 de junho do corrente ano;
c) Aplicação da prova objetiva – 16 de julho do corrente ano, no horário
das 8 (oito) às 10 (dez) horas;
c) Divulgação do resultado provisório da prova objetiva – 01 de agosto
de 2011;
d) Prazo para recurso do resultado provisório da prova objetiva – 02 e 03
de agosto de 2011, no horário das 9 às 17h;
e) Divulgação do resultado definitivo da prova objetiva – até o dia 15 de
agosto de 2011.
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Art.17 – A prova objetiva será realizada na cidade de João Pessoa, neste
Estado, na data acima prevista, em local que será divulgado posteriormente,
com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas em relação ao horário
de sua realização, através de edital afixado no edifício sede do IEL-PB - bem
como publicado nos sites do IEL-PB e da Delegacia da Receita Federal do
Brasil (www.fiepb.com.br)
Art.18 – Os recursos contra o resultado provisório da prova objetiva deverão
ser apresentados, exclusivamente, na Sede do IEL – Instituto Euvaldo Lodi em João
Pessoa, conforme artigo 8º, pelo próprio candidato, pessoalmente ou através de
procurador devidamente habilitado.
Art.19– O presente edital e os resultados de cada uma das fases do certame
previstas no artigo 16 serão divulgados nos mesmos locais indicados no artigo 17.
Art.20 – A aprovação e classificação no processo seletivo gera para o aluno
apenas a expectativa de direito à celebração do contrato de estágio, reservando-se
à administração da Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa o direito
de chamar os aprovados de acordo com as necessidades internas.
Art. 21 – Os candidatos aprovados e classificados na forma do art. 15 deste
edital poderão ser convocados para contratação para as vagas existentes de estágio
remunerado destinadas a estudantes universitários dos cursos citados no preâmbulo
deste edital quando da conclusão deste procedimento e para as que surgirem no
prazo de validade do processo seletivo, observadas as seguintes disposições:
I - o processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação
da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período;
II - as convocações dos candidatos será realizada pelo Agente de Integração
contratado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa;
Art. 22 – Demais informações sobre o processo seletivo objeto deste edital
poderão ser obtidas no Instituto Euvaldo Lodi – IEL/PB no endereço constante do
art. 8.º., supra.
João Pessoa/PB, 06 de junho de 2011.
JOSÉ HONORATO DE SOUZA
Delegado da Receita Federal do Brasil
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ANEXO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Gêneros textuais.
Variedades linguísticas. Semântica do texto. Coesão e coerência textual. Ortografia
Oficial. Acentuação gráfica. Emprego e flexão das classes de palavras. Sintaxe de
colocação. Sintaxe de concordância nominal e verbal. Sintaxe de regência nominal e
verbal (ocorrência de crase). Emprego dos sinais de pontuação.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
• ADMINISTRAÇÃO:
Administração Geral: Teoria Geral da Administração; Organização sistemas e
métodos; Gestão de Processos; Planejamento Estratégico; Gestão de Pessoas:
Gestão por competência, Modelagem de Cargos, Treinamento e Desenvolvimento;
Fundamentos de marketing; Fundamentos da administração financeira;
Fundamentos da Administração da Produção; Globalização e comércio exterior;
Atualidades. Noções Básicas de Administração Pública; Princípios constitucionais do
Direito Administrativo brasileiro; Organização da Administração Pública,
Administração Direta e Indireta; Licitação: Conceito, Finalidade e Modalidades;
Contratos administrativos: Conceito e Características.
•
DIREITO:
Administração pública; Servidores públicos e Estrutura Básica da Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
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•
INFORMATICA:
1° Hardware: Montagem e configuração de microcomputadores/servidores,
incluindo questões de custo-benefício, dimensionamento e compatibilidade;
Características dos microcomputadores modernos, incluindo os vários tipos
(desktops, notebooks, netbookse all-in-one); Conceitos, características e tecnologia
de componentes de um microcomputador, tais como: disco rígido (hard disk), SSD,
memória RAM (DDR, DDR2 e DDR3), CPU, placa-mãe e seus componentes, fonte
de energia, placa de som e placa de rede;Conceitos, características e tecnologia de
periféricos, tais como: monitor, impressora, scanner, pendrive, caixas acústicas,
teclado e mouse; Conceitos e características de interfaces mais comuns em
microcomputadores, tais como: PS/2, USB, firewire, ATA, SATA e e-SATA
2° Rede de Computadores: Características de rede locais (LAN) e de longa
distância (WAN); Características e princípio de funcionamento de redes Ethernet;
Repetidores, pontes (bridges) e roteadores (routers); Funcionamento e
características dos protocolos da pilha TCP/IP: TCP, IP, DNS, DHCP, HTTP e
HTTPS; Endereçamento IP e máscaras de sub-rede; Transmissão por par trançado,
coaxial e fibra ótica; Características de tecnologias de acesso à Internet banda
larga/acesso discado.
3° Microsoft Windows XP: Principais características do Windows XP; Processo de
instalação a partir do CD do Windows XP; Explorer: copiando, movendo, excluindo e
renomeando pastas e arquivos; Localizando arquivos, pastas e computadores;
Registro: função principal, salvamento e recuperação; Serviço de impressão:
prioridades, cancelamento e suspensão; Conceitos de segurança no Windows XP:
domínio, segurança NTFS, criptografia, compartilhamento de pastas/impressoras e
gerência de usuários; Configuração de rede TCP/IP no Windows XP; Comandos de
texto (prompt de comando).
4° Pacote Microsoft Office: Noções e principais comandos dos seguintes
softwares: MS-Office 2000 (Word, Excel, Powerpoint) e Internet Explorer 7.0; MSAccess 2000: uso da barra de ferramentas, atalhos e menus; implementação de
banco de dados, criação e manutenção de tabelas, classificação e seleção de
registros, criação de relatórios, criação de macros, desenvolvimento de aplicações.
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•
SECRETARIADO:
A profissão: regulamentação, ética profissional, papel e função do secretariado;
Gestão empresarial: processos básicos, estruturas, divisão do trabalho, delegação ,
tomada de decisão; Rotina Secretarial: organização e gestão do tempo, agenda,
reuniões, viagens, organização do local de trabalho, follow-up tipologia e
classificação de documentos oficiais, arquivo, protocolo, expedição e movimentação
de arquivo; Comunicação: qualidade no atendimento ao telefone e recepção.
• COMUNICAÇÃO SOCIAL, COM HABILITAÇÃO EM JORNALISMO:
Elementos básicos da comunicação; opinião pública; categorias da comunicação
(interpessoal, grupo, organizacional, dirigida e de massa); cultura de massa e os
meios de comunicação; novas mídias; processo de globalização; objetividade x
subjetividade no jornalismo (gêneros jornalísticos); responsabilidade social do
comunicador; critérios de noticiabilidade; características e itens que compõem o
texto jornalístico; normas dos meios de comunicação de massa; ética jornalística;
elementos e princípios do design gráfico e sua evolução no tempo; conhecimento
básico de softwares utilizados na diagramação; Radiojornalismo (segmentação,
público-alvo, a notícia e seu tratamento); Telejornalismo (segmentação, público-alvo,
a notícia e seu tratamento); Jornalismo online.
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