Leis Municipais Nº 2289/2015 - Prefeitura Municipal de Raul Soares
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Leis Municipais Nº 2289/2015 - Prefeitura Municipal de Raul Soares
LEI Nº 2.289/2015 de 23 de dezembro de 2015. Autoriza cessão, ao Estado, por intermédio do 4º Pelotão de Raul Soares, de uso de área pública situada na Avenida Professor Elza Bacelar, nº 578, Bairro: Santana, para ampliação do espaço de treinamento e qualificação do 4º Pelotão da Polícia Militar de Raul Soares/MG. O Prefeito Municipal de Raul Soares, Estado de Minas Gerais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a outorgar cessão de uso de área de terreno, integrante do patrimônio público municipal, localizada na Avenida Professor Elza Bacelar, nº 578, Bairro: Santana, devidamente caracterizada na planta anexa, ao GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do 4º Pelotão da Polícia Militar de Raul Soares/MG, para ampliação de uma área de treinamento para melhor qualificação dos policiais militares, conforme descrito: " Área de 3.303,94m² de número 578: Partindo de um ponto nos limites ente a Prefeitura Municipal de Raul Soares e a Avenida Professora Elza Bacelar, seguindo pela frente com a Avenida Professor Elza Bacelar numa extenção de 43,00m com um ângulo de 73º, passando a dividir pela lateral direita com Associação Esportiva Raulsoarense numa extensão de 88,00m com um ângulo de 103º, onde passa a dividir pelos fundos com a Associação Esportiva Raulsoarense numa extensão de 36,00m com um ângulo de 81º e que passa a dividir pela lateral esquerda com a Prefeitura Municipal de Raul Soares numa extensão de 120,20m com um ângulo de 103º, onde se encontra o ponto de partida. Neste imóvel possui uma edificação de 383,86m² ” Parágrafo primeiro - A cessão de uso de que trata o “caput” deste artigo obedecerá aos termos da minuta de Termo de Cessão de Uso anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo segundo - A área construída, foi objeto de destinação de terreno para construção da sede do destacamento da Polícia Militar, conforme Lei 1.510 de 04 de novembro de 2003. Art. 2º. A área descrita no art. 1º destinar-se-á, exclusivamente, à ampliação de uma área de treinamento para melhor qualificação dos policiais militares do 4º Pelotão de Raul Soares/MG. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Raul Soares MG, 23 de dezembro de 2015. CÉLIO DAVID NESCE Prefeito Municipal de Raul Soares ANEXO I DA LEI 2.289 de 23 de dezembro de 2015. " TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO 4º PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR DE RAUL SOARES, E O MUNICÍPIO DE RAUL SOARES, QUE TEM POR OBJETIVO A CESSÃO DE USO DE TERRENO." O ESTADO DE MINAS GERIAS, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, entidade de direito Público, através do Comandante da Vigésima Segunda Companhia Independente de Polícia Militar, estabelecida na Rua Guardião das Palmeiras, 01, bairro Esperança, em Caratinga/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.695.025/0001-97, neste ato representado pelo MAJOR PM SÉRGIO RENATO DA SILVA, COMANDANTE DO 62º BPM, brasileiro, Funcionário Público Estadual, CPF nº. 809.187.006-04 e CI: MG-4.219.739, e o Município de Raul Soares-MG, com sede à Rua Grossi - 201, centro, em Raul Soares, no CNPJ 18.836.965/001-84 doravante denominado simplesmente, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Célio David Nesce portador do CPF: 378.028.796-04, resolvem celebrar o presente Termo mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente TERMO DE CESSÃO DE USO tem por objetivo a cessão, pelo Município de Raul Soares, do terreno de área de 3.303,94m² de número 578: Partindo de um ponto nos limites ente a Prefeitura Municipal de Raul Soares e a Avenida Professora Elza Bacelar, seguindo pela frente com a Avenida Professor Elza Bacelar numa extenção de 43,00m com um ângulo de 73º, passando a dividir pela lateral direita com Associação Esportiva Raulsoarense numa extensão de 88,00m com um ângulo de 103º, onde passa a dividir pelos fundos com a Associação Esportiva Raulsoarense numa extensão de 36,00m com um ângulo de 81º e que passa a dividir pela lateral esquerda com a Prefeitura Municipal de Raul Soares numa extensão de 120,20m com um ângulo de 103º, onde se encontra o ponto de partida. Neste imóvel possui uma edificação de 383,86m² que é utilizado como sede do 4º Pelotão da 287ª Cia do 62º BPM do 12º RPM. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Cessão de Uso entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, para viger por 120 (cento e vinte) meses, podendo ser prorrogado mediante satisfação das partes, através de Termo Aditivo. Deverá o Município CEDENTE notificar com antecedência de 06 (seis) meses a necessidade de retomada do TERRENO, para que a CESSIONÁRIA possa promover a desocupação deste. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE: a) Ceder a Cessionária o objeto descrito na cláusula Primeira deste termo de Cessão de Uso, ficando o bem a cargo de seu patrimônio; b) Responsabilizar-se pela notificação de que trata a cláusula segunda. DO CESSIONÁRIO: a) Manter e conservar o bem descrito no objeto do presente Termo de Cessão de Uso; b) Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao bem, inclusive manutenção técnica; c) Não dar destinação diversa, da discriminada na cláusula primeira da Lei, ao bem objeto do presente termo. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura decorram do presente ajuste, fica eleito, o Foro da Cidade de Raul Soares, no Estado de Minas Gerais. E, por estarem assim acordados, as partes firmam o presente Termo de Cessão, em três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Raul SOARES, 23 de dezembro de 2015. MAJOR PM SÉRGIO RENATO DA SILVA Comandante do 62º BPM CÉLIO DAVID NESCE PREFEITO MUNICIPAL DE RAUL SOARES Testemunhas: ____________________________ CPF N.º ____________________________ CPF N.º