Edital Pregão 01_2014 - Coffee Break - CREA
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Edital Pregão 01_2014 - Coffee Break - CREA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2014 O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 005/2014, de 16/01/2014, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicado, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, do tipo menor preço global do lote, para a eventual contratação sob demanda, de empresa especializada em fornecimento de coffee break, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06, do Decreto nº 6.204/07, do Decreto 7.892/13, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA: 06/02/2014 HORÁRIO: 15h. ENDEREÇO: Avenida Senador Salgado Filho n.º 1840, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP-59056-000 e-mail: [email protected] Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, conservando a mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Pregoeira. 1 - DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação sob demanda, de empresa especializada em fornecimento de coffee break para eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo sessões plenárias, reuniões de Câmaras especializadas, de comissões, solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos, nesta capital e no Estado do Rio Grande do Norte para o Crea-RN, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I. 1.2. Como “preço” será registrado O MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, por meio do preenchimento da planilha de custos integrante do Anexo II (Proposta da Licitante). 1.3. O CREA-RN não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93 e art.16 do Decreto 7.892/2013. 1.4. Integram o presente edital para todos os efeitos legais, os anexos abaixo discriminados: Anexo Anexo Anexo Anexo I: II: III: IV: Termo de Referência Modelo da Proposta da Licitante Declaração (Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520/02) Declaração (Exigida pelo art.7º, inciso XXXIII, da CF/88) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Anexo V: Anexo VI: Anexo VII: Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Minuta da Ata de Registro de Preços Minuta do Contrato 2 - DA DESPESA 2.1. A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$316.748,18 (trezentos e dezesseis mil setecentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I e correrão por conta da seguinte disponibilidade orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.09.048 – serviço de alimentação. 3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3.1. O órgão gerenciador será o Crea-RN. 3.2. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 8.666/93. 3.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 4 – DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento se dará antes de iniciar a sessão, com a entrega dos seguintes documentos: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4.1.1. Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social; 4.1.2. Fotocópia da cédula de identidade do representante/procurador da empresa, presente no certame; 4.2. Todas as declarações deverão ser apresentadas em papel personalizado/timbrado da empresa: 4.2.1. DECLARAÇÃO assinada por um dos sócios da empresa, cuja assinatura será comprovada através do documento citado no subitem 4.1.1, no caso de indicação de um representante, o qual indicará um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitação, em nome da empresa, onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto. 4.2.2. DECLARAÇÃO de acordo com o Anexo V, caso a Licitante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3. Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, a declaração constante do modelo em apenso (Anexo V), notadamente para efeito de aplicação do “direito de preferência” previsto na citada norma. Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente a Pregoeiro(a) que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal afirmação ficar expressamente consignada em Ata. 4.4. A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. 4.5. A autenticação do credenciamento será realizada antes do inicio da sessão. 4.6. A autenticação dos documentos de habilitação (envelope 02) será realizada somente para a empresa vencedora. 5 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 5.2. A participação na licitação importa em total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 5.3. Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada. 5.4. É conveniente a presença do licitante ou seu representante legal até o final da sessão pública do Pregão. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.5. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 5.6. Não poderão participar deste Pregão: 5.6.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 5.6.2. Excepciona-se o disposto acima, quando a sociedade apresentar autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto, por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social ou outro quórum estabelecido no contrato social (art. 70 da Lei Complementar nº 123/06). 5.6.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 5.6.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 5.6.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; 5.6.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 5.6.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 5.6.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 6 – DO ENQUADRAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 6.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP observará o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os arts. 42 a 49 6.2. A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/ receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 6.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.4. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 6.5. Como condição para participação no certame, os licitantes deverão apresentar declaração (Anexo V) que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME/EPP ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 7 – DA HABILITAÇÃO 7.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: a) Habilitação Jurídica; b) Qualificação econômico-financeira; c) Regularidade fiscal e trabalhista; d) Qualificação técnica e e) Documentação complementar. 7.2.DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 7.2.1. Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física; 7.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 7.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.2.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2.5. Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação (art. 19, § 3º da IN SLTI/MPOG Nº 02/08). 7.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.3.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 7.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 7.3.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 7.3.3.1. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: a) No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; b)No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 7.3.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 7.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 7.4.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 7.4.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 7.4.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.4.4. Prova de regularidade perante: a) A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; b) As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante; 7.4.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas; 7.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.4.6.1. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF, declarar tal fato. 7.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). 7.4.7.1. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 7.4.8. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. 7.4.9. Os licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 7.4.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 7.4.11. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07); 7.4.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) b) c) Prova de regularidade (Alvará) para com os Órgãos da Vigilância Sanitária, municipal ou estadual, conforme seja o caso, pertinente aos serviços a que se propõe prestar, em conformidade com a Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004 da ANVISA – Agência Nacional da Vigilância Sanitária. Apresentação da CRQ - Certidão de Registro e Quitação, exclusivamente em nome do licitante, expedida pelo CRN – Conselho Regional de Nutricionistas, com validade na data de apresentação, acompanhada de comprovante de quitação dos débitos. O licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Certidão(ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a aptidão da empresa no desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, o(s) qual(is) poderá(ão) ser(em) submetido(s) a diligência(s) nos Termos do Inciso 3º do Artigo 43, da Lei 8.666/93. d) Declaração expressa de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações quanto às condições e locais de fornecimento dos alimentos, para o fiel e integral cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: 7.6.1. O licitante deverá apresentar os seguintes documentos: a) Declaração conforme modelo do Anexo III, que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; b) Declaração que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, Anexo IV; 7.6.2. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 7.6.3. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 7.6.4. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 7.6.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; b) Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; d) Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado do Crea-RN. 7.6.6. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 8 – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 8.1. Até o dia 04/02/2014, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão. 8.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até o dia 04/02/2014, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected]. 8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 9. DO INÍCIO DA SESSÃO, APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, na sede do Crea-RN. 9.2. Declarada aberta a sessão, a Pregoeira solicitará: 9.2.1. A Declaração exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520/02, conforme modelo Anexo III; 9.2.2. Os envelopes I e II. (Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação) que deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados no edital, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados: a) Envelope n.º 1: Proposta de Preços; e b) Envelope n.º 2: Documentos de Habilitação. 9.3. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres: ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CREA/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2014 – CREA/RN DATA:...../....../...... HORA: 15h RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ: ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CREA/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2014 – CREA/RN DATA: …...../...../....... HORA: 15h RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ: 9.4. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via, impressa em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo: 9.4.1. Carta Proposta da Licitante – Anexo II, nome ou razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, no Ministério da Fazenda; 9.4.2. Endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato o nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito; 9.4.3. Preço unitário e total em real, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente aos valores indicados na planilha de custos integrante do Anexo II (Proposta da Licitante). SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9.4.4. Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, conforme Anexo II – Proposta da Licitante; 9.4.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título; 9.4.6. O prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 9.4.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis. 10 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 10.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em ata. 10.3. Para julgamento das propostas será adotado pelo critério do MENOR PREÇO POR LOTE proposto. 10.4. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio classificará o licitante autor da proposta de menor preço global do objeto, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior percentual de desconto, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4º da Lei 10.520/02. 10.5. Quando não forem verificadas, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX, do artigo 4º, da Lei 10.520/02. 11 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão efetuar seus lances verbalmente. 11.2. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por lote e o respectivo preço estimado para o objeto/serviço licitado. 11.4. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pela Pregoeira o licitante vencedor. 11.6. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação a Pregoeira examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor. 11.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 11.8. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes. 11.9. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes. 11.10. Será publicado no Diário Oficial do Estado o resultado desta licitação. 12 – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 12.1. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, a Pregoeira, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, observará as seguintes condições a seguir: 12.1.1. Nesta licitação, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; 12.1.2. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores ao desconto da proposta mais bem classificada; 12.1.3. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá apresentar percentual de desconto superior àquela considerada primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 12.1.4. No caso de equivalência dos percentuais apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), inferiores a proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 12.1.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nas condições do item 12.1.2, será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente acima da primeira colocada, para o desempate, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Pregoeiro(a), sob pena de preclusão; 12.1.6. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 12.1.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.1.7. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 12.1.8. Caso a Pregoeira julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se. 12.1.9. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, todos os documentos já rubricados e os envelopes Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (os quais deverão ser rubricados externamente, por todos os participantes e pelos membros da Comissão), ficarão em poder da Comissão até que sejam julgados. 13 - DA NEGOCIAÇÃO 13.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 13.2. Encerrada a negociação, caso o preço da melhor proposta seja superior a R$ 348.039,40 (trezentos e quarenta e oito mil, trinta e nove reais e quarenta centavos) a presente licitação será anulada com fundamento no art. 49, III da Lei Complementar Nº 123/2006 c/c 9º, II e Parágrafo único do Decreto 6.204/2007, para realização de certame aberto à ampla participação. 14 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 14.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 14.2. O critério de julgamento será Menor Preço total do lote. 14.3. O licitante detentor do menor preço deverá imediatamente encaminhar a planilha de custo e formação de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro. 14.4. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 14.5. Será desclassificada a proposta final que: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 14.5.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 14.5.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 14.5.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 14.5.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 14.5.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 14.5.6. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 14.6. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Crea-RN para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 14.7. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 14.8. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindolhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 14.9. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 14.10. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 15 - DOS RECURSOS 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo até 11/02/2014 para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra-razões, até 14/02/2014 sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 15.3. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 15.4. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 15.5. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 15.5.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 15.5.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 15.5.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 15.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16.1. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 16.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 16.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 17 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 17.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 17.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório. 17.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 17.5. Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº 7.892/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 17.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata. 17.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13, o CreaRN poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 18 – DA VIGÊNCIA DA ATA 18.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 19 – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 19.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 7.892/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 19.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 20 – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 20.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 7.892/13. 20.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 20.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 20.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Crea-RN realizará consultas para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 20.5. Na hipótese de irregularidade no registro, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 3 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 20.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 20.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 20.8. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso do contrato, de tudo dando ciência à Administração. 21 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 21.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual. 22 – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 22.1. O contrato terá a vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 23 – DO PREÇO 23.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 24 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO O contratado obriga-se a: 24.1. Fornecer os produtos, objeto deste certame no prazo fixado no Termo de Referência após aprovação pela Administração do Contratante, que a si reserva o direito de rejeitá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados; 24.2. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas; 24.3. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito do Crea-RN; 24.4. Comparecer, sempre que solicitado, à do Crea-RN em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências; 24.5. Obedecer às normas e especificações constantes do Edital e seus anexos, bem como respeitar rigorosamente as recomendações do Crea-RN, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de não atendimento dessas normas, às penas estipuladas no item 28 - DAS SANÇÕES, deste Edital; 24.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela CONTRATANTE na prestação dos serviços; 24.7. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato; 24.8. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar da assinatura do contrato, o preposto que, uma vez aceito pelo CONTRATANTE, a representará na execução do Contrato; 24.9. O preposto não poderá ser substituído sem prévia anuência do CONTRATANTE; 24.10. Providenciar pagamento de taxas afins junto aos órgãos competentes, às suas expensas; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 24.11. Além das obrigações especificadas neste Edital e em outros atos normativos, a Contratada está obrigada ainda ao cumprimento das obrigações fixadas na Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo VI. 24.12. Responsabilizar-se pelo transporte de pessoal e materiais necessários à execução dos serviços; 24.13. Refazer, sem ônus para o CREA/RN os serviços prestados em desacordo com o especificado no Contrato; 24.14. Comunicar ao Crea-RN, por escrito e em papel personalizado da empresa, quaisquer serviços de maior vulto e que fujam da especialidade da licitante, que dependam da aprovação para sua execução, bem como apresentar relação discriminada dos materiais necessários; 24.15. Utilizar, na execução dos serviços, pessoal capacitado, com comprovação da sua competência técnica, e fazê-los observar as normas internas do Crea-RN. 24.16. Enviar seus técnicos devidamente uniformizados e identificados quando da realização dos serviços; 24.17. Prover seus funcionários com os equipamentos de proteção adequados à execução dos serviços objeto desta licitação; 24.18. Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela Administração do Crea-RN, sobre os serviços executados; 24.19. Informar ao Crea-RN quaisquer danos causados às suas instalações ou a quaisquer de seus bens; 24.20. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na época da contratação; 24.21. Cumprir, durante a vigência do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. 25 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O Crea-RN obriga-se a: 25.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 26 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 26.1. A empresa CONTRATADA deverá estar apta a iniciar o fornecimento de coffee breaks no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato. 26.2. Os coffe breaks deverão ser entregues na sede do Crea-RN, Avenida Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN, ou em outro lugar indicado. 26.3. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 26.4. Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA. 26.5. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento. 26.5.1. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor. 26.6. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens. 26.7. Os itens de coffee break deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em embalagens higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos. 26.8. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 26.9. ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks do Tipo III aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 26.10. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break fornecido. 26.11. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. 26.12. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 26.13. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. 26.14. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada. 26.15. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o coffee break. 26.16. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência. 26.17. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento. 27 - DO PAGAMENTO 27.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. 27.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 27.3. O pagamento será precedido de consulta às certidões previdenciária (INSS), trabalhista (FGTS), Fazenda Pública Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 27.4. Na hipótese de qualquer irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 7 (sete) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 27.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 27.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 27.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 27.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 27.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 27.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 28 - DAS SANÇÕES 28.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de mora de 2% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; c) Multa compensatória de 5% sobre o valor do contrato; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 28.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 6% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10%; c) Em caso de inexecução total, multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 28.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 28.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei: a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar Administração em virtude de atos ilícitos praticados. com a 28.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 28.6. A multa Administração. será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela 28.7. As sanções são de competência exclusiva do Presidente do Crea-RN. 29 - DA RESCISÃO DO CONTRATO Constituem motivo para rescisão do contrato: 29.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 29.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 29.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 29.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 29.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 29.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato; 29.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 29.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 29.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 29.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 29.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 29.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 29.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 29.14. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 29.15. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 29.16. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 30 - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 30.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 30.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 31 – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 31.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável. 31.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 31.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 31.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 31.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 31.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 31.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 31.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados. 32 - DISPOSIÇÕES FINAIS 32.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 32.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 32.3. É facultada a Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 32.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 32.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Crea-RN. 33 - DO FORO 33.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Natal/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Natal(RN), 23 de janeiro de 2014. Antônio Bernardo da Silva PREGOEIRO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. Introdução Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 3º da Lei nº 10.520/2002, e inciso I e § 2º do art. 9º do Decreto nº 5.450/2005, e será parte integrante do Edital como Anexo I. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte pretende registrar preços com vistas à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break, conforme especificações deste termo de Referência, com observância do disposto na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 3.931/2001 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas legais e regulamentares. O presente Termo de Referência objetiva propiciar a caracterização do objeto a ser solicitado, no tocante à cotação de preços praticados no mercado, às especificações técnicas e prazo de execução. As contratações serão realizadas através do Sistema de Registro de Preços (SRP), regulamentado pelo Decreto nº 3.931/2001. 2. Objeto O objeto deste Termo de Referência é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break, mediante processo licitatório na modalidade pregão presencial para registro de preços, do tipo menor preço, critério de julgamento por item, conforme especificações e preços de referência constantes nos Anexos A e B deste Termo de Referência. A prestação dos serviços deverá ocorrer na cidade de Natal e Municípios aonde o Crea-RN possui Inspetorias, em atendimento às solicitações do órgão gerenciador, bem como do órgão participante, sendo vedada a subcontratação da totalidade da prestação do serviço. Não obstante a previsão acima poderá ser solicitada a prestação dos serviços em outro SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Município, dentro do Estado do Rio Grande do Norte, no quantitativo máximo de 20% (vinte por cento) dos quantitativos estimados para a presente contratação. Deverão ser considerados, para tanto, isoladamente os quantitativos estimados para o órgão gerenciador e para o órgão participante. Para esse fim específico será permitida a subcontratação, conforme previsto no art. 72 da Lei n° 8.666/93. Os resultados esperados são: a) Qualidade, precisão e tempestividade dos serviços executados, cortesia, prontidão e experiência do pessoal indicado para a realização dos serviços; b) Qualidade e uniformidade visual dos materiais elaborados, em consonância com os padrões e exigências estabelecidas pelos órgãos participantes; c) Pronta resposta às demandas da coordenação do evento. 2.1. Descrição das especificações do objeto O quadro abaixo descreve as quantidades estimadas dos serviços de coffee break que serão necessários aos eventos a serem realizados. Caracterizamos em cardápios especiais: Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3. É importante ressaltar que, independente do tipo de coffee break, os quantitativos POR PESSOA não variam, ou seja: tanto para o coffee break - tipo 1, quanto para o coffee break - tipo 2 ou para o coffee break - tipo 3, a quantidade total de cada item por pessoa é a mesma. ITEM COMPOSIÇÃO DO ITEM 2 tipos de bebida (1 suco e refrigerantes normal e light/diet) Coffee break tipo 1 QUANTITATIVOS TOTAIS POR PESSOA 500 ml 4 tipos de salgados simples ou mini sanduíches 7 und. (min. 25 g cada) 1 tipo de torta salgada 1 fatia/und. (min. 60 g) 1 tipo de doces 1 fatia/und. (min. 60 g) Frutas: salada de frutas, dispostas em embalagens individuais ou frutas cortadas (pelo menos 2 tipos) Guardanapos de papel 5 und. Sachês de açúcar 2 und. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Sachês de adoçante 2 und. Mexedores para chá ou café 2 und. Talheres descartáveis Copos descartáveis para chá ou café 2 und. (50ml) Copos descartáveis para suco ou refrigerante 3 und. (200 ml) Bandejas descartáveis preferencialmente em papelão laminado: uma a cada 50 unidades 1 toalha de mesa descartável em papel (medidas aproximadas: 1,28 x 2,20 m) Coffee break tipo 2 - - 4 tipos de bebida (2 sucos e refrigerantes normal e light/diet) 500 ml 5 tipos de salgados simples ou mini sanduíches 7 und. (min. 25 g cada) 2 tipos de torta salgada 1 fatia/und. (min. 60 g) 2 tipos de doces 1 fatia/und. (min. 60 g) Frutas: salada de frutas, dispostas em embalagens individuais ou frutas cortadas (pelo menos 2 tipos) Guardanapos de papel 5 und. Sachês de açúcar 2 und. Sachês de adoçante 2 und. Mexedores para chá ou café 2 und. Talheres descartáveis Copos descartáveis para chá ou café 2 und. (50 ml) Copos descartáveis para suco ou refrigerante 3 und. (200 ml) Bandejas descartáveis preferencialmente em papelão laminado: uma a cada 50 unidades 3 toalhas de mesa descartáveis em papel (medidas aproximadas: 1,28 x 2,20m) Coffee break tipo 3 - - 6 tipos de bebida 500 ml 7 tipos de salgados simples ou mini sanduíches 7 und. (min. 25 g cada) 3 tipos de torta salgada 1 fatia/und. (min. 60 g) 3 tipos de doces 1 fatia/und. (min. 60 g) 1 tipo de sobremesa Frutas: salada de frutas, dispostas em embalagens individuais ou frutas cortadas (pelo menos 2 tipos) Guardanapos de papel 5 und. Sachês de açúcar 2 und. Sachês de adoçante 2 und. Os sabores/recheios dos tipos de bebidas, salgados/mini sanduíches, doces e sobremesas poderão ser escolhidos, a critério do CONTRATANTE, dentre as opções contidas no ANEXO A – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE COFFEE BREAK E CARDÁPIO MÍNIMO ACEITÁVEL. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Na proposta comercial, deverá ser apresentado preço POR PESSOA para cada tipo de coffee break, além de preço total POR LOTE. Os coffee breaks serão fornecidos e entregues pelo CONTRATADO em locais, datas e horários estabelecidos pelo CONTRATANTE, nesta Capital. 3. Justificativas Os Creas têm como atribuição fiscalizar o exercício das profissões de engenharia e agronomia, em suas regiões. Dentre as atribuições conferidas pela Lei nº 5.194/66, estão: julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração à Lei 5.194/66 e do Código de Ética, enviados pelas Câmaras Especializadas; julgar em grau de recurso, os processos de imposição de penalidades e multas e julgar, decidir ou dirimir as questões da atribuição ou competência, das Câmaras Especializadas referidas no artigo 45 (Lei 5.194/66), quando não possuir o Conselho Regional número suficiente de profissionais do mesmo grupo para constituir a respectiva Câmara. A fim de promover os julgamentos, os Conselhos Regionais funcionam em pleno e, para os julgamentos de assuntos específicos, organizados em Câmaras Especializadas correspondentes às categorias profissionais que engloba, o que se faz necessário promover reuniões mensais correspondentes às Sessões Plenárias e Reuniões de Câmaras Especializadas. Tais reuniões ocorrem no período noturno, uma vez que os mandatos do Presidente e dos conselheiros regionais é de caráter honorífico. Além das sessões plenárias e reuniões de câmaras o Crea-RN realiza também, periodicamente seminários, workshops e cursos de aperfeiçoamento e capacitação voltados aos profissionais do Sistema, conforme previsão no parágrafo único do art. 36 da referida Lei. Dessa forma, necessita, de acordo com a demanda do Plenário, Câmaras Especializadas e dos próprios profissionais do Sistema, realizar solenidades, congressos, conferências, seminários, encontros tecnológicos, palestras, exposições, mostras, inaugurações, feiras, workshops, cursos, reuniões e treinamentos em geral, visando promover o julgamento dos processos de acordo com as atribuições conferidas pela Lei nº 5.194/66 e ainda realizar os demais seminários e cursos de capacitação voltados aos próprios profissionais, o que demanda o oferecimento de espaço adequado com toda a estrutura necessária a SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO realização do evento. Ressaltamos ainda que um coffee break, sem luxo, propicia o ambiente para a formação das redes de contato, com a troca de experiências entre colegas em conversas informais, e demonstra a boa vontade da Administração em relação aos conselheiros, servidores e profissionais no ambiente de reuniões e treinamentos, propiciando maior motivação. É assim o coffee break um elemento motivacional e de estímulo à formação de redes profissionais. A organização dos citados coffee breaks, envolve, todavia, o preparo, o fornecimento e a manipulação de alimentos, tarefas que, por sua especialização, dependem, necessariamente, do assessoramento profissional de empresa especializada na prestação desses serviços. A opção de contratar em registro de preços, além da inerente a aquisição de mercadoria perecível (alimentos prontos) cuja entrega deve ser feita na data da realização do evento, atende a necessidade pública por mais duas razões: por ser a quantidade de participantes e a frequência de treinamentos variável no tempo, as variações decorrem de disponibilidades de outros recursos, como as relativas a deslocamento de pessoal, tipo de operações praticadas ou priorizadas no tempo. Por fim, em atendimento ao disposto no §3° do art. 3° da IN MPOG/SLTI n° 02/2008, esclarecemos ser imprescindível a licitação dos serviços de coffee break em conjunto com os produtos que serão servidos, posto que há inter-relação entre eles. A empresa terá expertise para escolha dos equipamentos, produtos e materiais necessários à prestação dos serviços com a qualidade que se requer. 4. Dos preços e quantitativos estimados e de sua revisão Os preços unitários máximos aceitáveis pelo Crea-RN para os 3 tipos de coffee break serão os apresentados na tabela abaixo. Para apuração dos referidos preços foi realizada pesquisa no mercado e os valores dos orçamentos apresentados pelas empresas do ramo constam abaixo relacionados: EMPRESA WBiranilton L. de Araujo-ME Poucas e Boas Tortaria Antônio Marcos de Queiroz Carvalho VALOR MÉDIO TIPO 1 16,00 16,00 15,00 15,67 VALOR POR PESSOA TIPO 2 TIPO 3 20,00 35,00 18,00 33,00 15,00 30,00 17,67 32,67 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TIPO DE COFFEE BREAK TIPO 1 TIPO 2 TIPO 3 QUANT. MÍNIMA 800 1344 1180 QUANT. MÁXIMA 4000 6720 5100 VALOR UNT. 15,67 17,67 32,67 VALOR TOTAL VALOR TOTAL 62.680,00 118.742,40 166.617,00 348.039,40 Deve-se reiterar, porém, que o Crea-RN não estará obrigado a realizar integralmente a despesa estimada, visto tratar-se de SRP, devendo aquela ser considerada apenas como previsão. Os preços registrados não serão objeto de reajuste durante a vigência da Ata. Poderão, no entanto, ser objeto de revisão, nas seguintes hipóteses: a) redução daqueles praticados no mercado; ou b) fato superveniente que eleve o custo dos serviços registrados. Na hipótese do item a acima, o órgão gerenciador (SRRF08) convocará o fornecedor para negociação a fim de obter a redução dos preços registrados e sua adequação ao praticado pelo mercado, liberando-o do compromisso caso a negociação seja frustrada, situação em que serão convocados os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Na hipótese do item b acima, caso o fornecedor comprove a impossibilidade de manter o preço registrado, o Crea-RN poderá liberá-lo do compromisso assumido, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, e convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações relacionadas acima, a Ata será revogada. 5. Do cancelamento do Registro O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando: a) não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) por razões de interesse público, devidamente motivadas; e) não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes. 6. Das condições de fornecimento a) A empresa CONTRATADA deverá estar apta a iniciar o fornecimento de coffee breaks no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato. b) Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA. c) A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento. c1)Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor. d) A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens. e) Os itens de coffee break deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em embalagens higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos. f) Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. g) ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks do Tipo III aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. h) A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break fornecido. i) O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. j) Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. k) O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. l) A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada. m) O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o coffee break. n) O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência. o) Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento. 7. Das obrigações do fornecedor registrado São obrigações do fornecedor registrado: a) Executar fielmente as obrigações decorrentes do instrumento convocatório, seus anexos, da proposta de preços, da Ata de Registro de Preços e do Contrato a serem SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO firmados, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas vigentes, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do Crea-RN. b) Cumprir todas as orientações do Crea-RN, para o fiel desempenho das atividades específicas. c) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Crea-RN, prestando todos os esclarecimentos solicitados de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas. d) Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos. e) Relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços. f) Manter preposto responsável pela execução do ajuste durante o seu período de vigência, para representá-la sempre que for preciso. g) Manter seus empregados identificados por crachá e uniforme quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do órgão adquirente. h) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração. i) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando seus empregados forem vítimas na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Crea-RN. j) Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CreaRN, quando ocasionados pelos empregados da empresa durante a realização do evento. k) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, quando da realização dos serviços. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO l) Comunicar ao fiscal designado pelo Crea-RN, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e eventuais mudanças dos detalhes por parte do Crea-RN, durante o planejamento do evento. m) Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação exigidas no Edital. n) Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as eventuais falhas, imediatamente após sua verificação. o) Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo o local do evento sempre em perfeita ordem. p) Produzir, embalar, acondicionar e transportar os alimentos obedecendo as normas legais, dentro de rigorosos padrões de higiene. q) Servir os alimentos em perfeitas condições de consumo, dentro de seu prazo de validade, sem propriedades tóxicas ou alergênicas, responsabilizando-se pela qualidade dos mesmos, restando certo que o Crea-RN não disponibilizará ao fornecedor, fritadeira, forno, fogão, freezer, geladeira, e quaisquer outros possíveis equipamentos, não cabendo nenhuma responsabilidade da guarda daqueles porventura utilizados na prestação do serviço. q1) Será entendida como perfeitas condições de consumo os alimentos servidos dentro das características de aquecimento (pratos quentes, etc) ou refrigeração (pratos frios, sucos, etc). r) Providenciar a imediata troca de todo equipamento que vier a apresentar defeito durante a realização de qualquer evento. s) Manter, por si, por seus prepostos e empregados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do Crea-RN. t) Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços exclusivamente em seu próprio nome. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO u) Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução dos serviços, a qual, quando solicitada, deverá ser encaminhada ao órgão adquirente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. v) Após a contratação, manter filial em Natal/RN com observância das regras de higiene e posturas locais. x) Fornecer todos os produtos necessários para a higienização e limpeza dos utensílios utilizados. 8. Penalidades A prestadora de serviço total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à aplicação das sanções abaixo previstas, com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002, combinado com a aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, sem preju ízo da aplicação da rescisão nas hipóteses previstas na Seção V do Capítulo III desta Lei: a) advertência, por faltas leves, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento; b) multa de 1%(um por cento) do valor do evento (número de pessoas X número de intervalos X valor por pessoa), aplicado sucessivamente em dobro na reincidência, em cada caso de: b1) falta de itens previstos para o cardápio do evento; b2) prestação do serviço de forma fracionada, assim entendido o oferecimento parcelado ou a falta de reposição dos itens do cardápio; c) multa de 2% (dois por cento) do valor do evento (número de pessoas X número de intervalos X valor por pessoa), aplicado sucessivamente em dobro na reincidência, em cada caso de: c1) servir itens isolados estragados, sem condições de higiene ou que afaste os potenciais usuários do serviço; c2) execução dos serviços em desacordo com o solicitado; d) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total da contratação (número de coffee breaks previstos x valor oferecido pelo licitante), por inexecução parcial do objeto, SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO assim entendido o caso de algum dos intervalos do evento não ser atendido, cumulada com os valores abaixo previstos, da seguinte forma: d1) de R$300,00 (trezentos reais) para eventos locais; d2) de R$500,00 (quinhentos reais) se o evento for classificado como regional ou nacional; d3) de R$1.000,00 (mil reais) se o evento for classificado como internacional. e) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor total da contratação (número de coffee breaks previstos x valor oferecido pelo licitante), por inexecução total do objeto, assim entendido o caso de todos os intervalos de um evento não serem atendidos, cumulada com os valores abaixo previstos, da seguinte forma: e1) de R$500,00 (quinhentos reais) para eventos locais; e2) de R$1.000,00 (mil reais) se o evento for classificado como regional ou nacional; e3) de R$2.000,00 (dois mil reais) se o evento for classificado como internacional. f) multa de 20% (vinte por cento) do valor total da contratação (número de coffee breaks previstos x valor oferecido pelo licitante) no caso de inexecução total do objeto, assim caracterizada a: f1) recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços; f2) prestação do serviço por pessoa jurídica que, declarando-se falsamente como microempresa ou empresa de pequeno porte, utilizou-se indevidamente dos benefícios ou regime diferenciado estabelecidos na Lei Complementar n° 123/06, sem prejuízo da rescisão unilateral da contratação e do encaminhamento de representação ao Ministério Público para apuração da eventual prática de crime. g) impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais, para o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: g1) recusar-se injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços; g2) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO g3) ensejar o retardamento da execução do objeto; g4) não mantiver a proposta; g5) falhar ou fraudar na execução do contratado; g6) comportar-se de modo inidôneo; g7) cometer fraude fiscal; g8) declarar-se falsamente como microempresa ou empresa de pequeno porte, utilizando-se indevidamente dos benefícios ou regime diferenciado estabelecidos na Lei Complementar n° 123/06, sem prejuízo da rescisão unilateral da contratação e do encaminhamento de representação ao Ministério Público para apuração da eventual prática de crime. As sanções são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com as de multa. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o fornecedor fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do fornecedor, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. Para aplicação das penalidades será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos prazos previstos nos art. 87 e art. 109 da Lei n° 8.666/93. Na aplicação das sanções a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado, observado o princípio da proporcionalidade. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador. 9. Da Dotação Orçamentária As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte disponibilidade orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.09.048 – Serviço de Alimentação. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO A – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE COFFEE BREAK E CARDÁPIO MÍNIMO ACEITÁVEL a) Pessoal: funcionários, todos devidamente uniformizados, em quantitativo suficiente para cumprir fielmente as especificações da prestação do serviço, para cada ponto de serviço e dentro das normas exigidas por lei. b) Estrutura: 1(um) ponto de serviço para cada 50 pessoas e por evento. Entende-se por ponto de serviço, mesa ou aparadouro para colocação dos itens a serem oferecidos no coffee break. c) Material mínimo necessário para o Coffee Break tipo 3: copos de vidro, xícaras de porcelana com pires, talheres de inox, travessas e bandejas de inox, pegadores de inox. Não será permitido o uso de material descartável. d) Complementos: Açúcar, adoçante, guardanapos de papel folha dupla e gelo em baldes de inox para compor as mesas centrais e de apoio. e) Bebidas: A serem servidas em jarras de vidro, garrafas térmicas ou embalagens individuais (tetrapack) do fabricante, lacradas: e1) Sucos naturais ou em caixas: 02 (dois) tipos (Del Valle ou similar). e2) Refrigerantes de 1ª. linha (normal ou light ou diet) 02 (dois) tipos f) Frutas: salada de frutas, dispostas em embalagens individuais ou pelo menos 2 (dois) tipos de frutas cortadas. g) Lanche (“mini sanduíche”): montado em pão comum, integral, de forma, de batata ou similar, composto com, no mínimo, 1 queijo, 1 base (maionese ou patê), 2 frios e 1 verdura, a serem escolhidos da relação abaixo: Queijo: [ ] branco tipo Minas [ ] mussarela [ ] ricota. Base: [ ] maionese [ ] patê de frango [ ] patê de tomate seco. Frios: [ ] lombo canadense [ ] blanquet de peru light [ ] peito de peru [ ] presunto sem gordura [ ] rosbife [ ] salame hamburguês [ ] salame italiano. Verdura: [ ] alface [ ] rúcula [ ] tomate. h) Salgados quentes: Tipos de salgados quentes, a serem escolhidos da relação abaixo: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO [ ] bauruzinho [ ] croissant recheado [ ] esfiha [ ] mini pizza [ ] quibe [ ] empada de frango e palmito [ ] pão de queijo [ ] coxinha [ ] rissole [ ] pastel i) Tortas salgadas quentes: Tipos de tortas salgadas, a serem escolhidas da relação abaixo: [ ] torta de palmito [ ] torta de frango [ ] quiches diversos [ ] rocambole j) Doces: 02 (dois) tipos de doces, a serem escolhidos da relação abaixo: [ ] bolo de cenoura com chocolate [ ] bolo de fubá [ ] bolo de laranja [ ] petit four doce [ ] muffins [ ] mini torta de limão [ ] mini torta de maçã [ ] bomba de creme [ ] mini sonho de creme [ ]brownie. k) Sobremesas: 01 (um) tipo de sobremesa, a ser escolhida da relação abaixo: [ ] torta de limão [ ] pavê [ ] delícia de abacaxi [ ] mousse de chocolate Observações importantes: 1) todos os itens do coffee break deverão ser servidos de forma concomitante; 2) a empresa deverá fornecer todos os produtos necessários para a higienização e limpeza dos utensílios utilizados. 3) para os itens “e”, “h” e “j”, deverá ser guardada proporcionalidade entre os 2 tipos. Por exemplo: caso sejam previstos 20 salgados quentes, deverão ser servidos 10 de um tipo e 10 do outro. 4) o tamanho do lanche, da salada de frutas, dos salgados e dos doces, deverá ser compatível com os oferecidos no mercado. Para tanto serão solicitadas amostras do vencedor antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, a fim de se evitar que sejam oferecidos produtos muito pequenos. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Projetores e outros, para o CreaRN, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I. COFFEE BREAK ITEM ESPECIFICAÇÃO Quant. Máxima Coffee Break Tipo 1: 01 2 tipos de bebida (1 suco e refrigerantes normal e light/diet): 500 ml; 4 tipos de salgados simples ou mini sanduíches: 7 und. (min. 25 g cada); 1 tipo de torta salgada: 1 fatia/und. (min. 60 g); 1 tipo de doces: 1 fatia/und. (min. 60 g); Frutas: salada de frutas, dispostas em embalagens individuais ou frutas cortadas (pelo menos 2 tipos); Guardanapos de papel: 5 und.; Sachês de açúcar: 2 und.; Sachês de adoçante: 2 und.; Mexedores para chá ou café:2 und.; Talheres descartáveis; Copos descartáveis para chá ou café: 2 und. (50ml); Copos descartáveis para suco ou refrigerante: 3 und. (200 ml); Bandejas descartáveis preferencialmente em papelão laminado: uma a cada 50 unidades; 1 toalha de mesa descartável em papel (medidas aproximadas: 1,28 x 2,20 m). 4000 Coffee Break Tipo 2: 02 4 tipos de bebida (2 sucos e refrigerantes normal e light/diet): 500 ml; 5 tipos de salgados simples ou mini sanduíches: 7 und. (min. 25 g cada); 2 tipos de torta salgada: 1 fatia/und. (min. 60 g); 2 tipo de doces: 1 fatia/und. (min. 60 g); Frutas: salada de frutas, dispostas em embalagens individuais ou frutas cortadas (pelo menos 2 tipos); Guardanapos de papel: 5 und.; Sachês de açúcar: 2 und.; Sachês de adoçante: 2 und.; Mexedores para chá ou café:2 und.; Talheres descartáveis; Copos descartáveis para chá ou café: 2 und. (50ml); Copos descartáveis para suco ou refrigerante: 3 und. (200 ml); Bandejas descartáveis preferencialmente em papelão laminado: uma a cada 50 unidades; 1 toalha de mesa descartável em papel (medidas aproximadas: 1,28 x 2,20 m). 6720 Coffee Break Tipo 3: 03 6 tipos de bebida (2 sucos e refrigerantes normal e light/diet e chás): 500 ml; 7 tipos de salgados simples ou mini sanduíches: 7 und. (min. 25 g cada); 3 tipos de torta salgada: 1 fatia/und. (min. 60 g); 3 tipo de doces: 1 fatia/und. (min. 60 g); 1 tipo de sobremesa; Frutas: salada de frutas, dispostas em embalagens individuais ou frutas 5100 Valor Unit. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO cortadas (pelo menos 2 tipos); Guardanapos de papel: 5 und.; Sachês de açúcar: 2 und.; Sachês de adoçante: 2 und. O Valor da Proposta é de R$ ................... (...........................................). Declaramos, para fins que se fizerem necessários que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e concordamos, sem restrição, com as condições constantes do Edital e seus anexos. Declaramos que os preços cotados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos diretos ou indiretos, inerente ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.). Prazo de Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da sessão. PROPONENTE: DADOS DA PROPONENTE NOME: _________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL:__________________________________________________ Nº DO CNPJ/MF: ___________________________ ENDEREÇO COMPLETO: __________________________________________ TELEFONES: _______________________________________________ BANCO:___________ AGÊNCIA Nº: _________ CONTA Nº: _______________ E-MAIL:________________________________________________________ Natal, XX de xxxxxxxxxx de 2014. ______________________________________ Assinatura e carimbo da empresa SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO (ART.4º, INC. VII, da Lei nº 10.520/2002) Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro(a) do CREA/RN que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão de nº XX/2014 que se realizará no dia XX/XX/2014 às XXh. Natal,......... de .........................de 2014. ___________________________________ (assinatura) (função) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO (ART.7º, INCISO XXXIII, DA CF/88) (nome da empresa) com sede na (endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________, vem através de seu representante legal abaixo assinado, em atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber: “(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.” Natal,......... de .........................de 2014. _____________________________________________ (assinatura) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO V DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA A empresa ______________________________________________ inscrita no CNPJ n° ___________________, sediada (endereço completo) _________________________________________________________________, por intermédio (a) de seu representante legal o (a) Sr. ______________________________, CPF n° __________________________ e RG n° __________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma. Cidade – (UF), _____de _______________ de 2014. _________________________________________ (NOME E CPF DO DECLARANTE) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX PROCESSO Nº XXXX VALIDADE: XX (XXXX) MESES Aos XX dias do mês de XXXX de XXXX, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte – Crea-RN, com sede na Av. Senador Salgado Filho, 1.840 – Lagoa Nova – Natal/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.025.934/0001/90, neste ato representado pelo seu Presidente o Engenheiro Eletricista Modesto Ferreira dos Santos Filho, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 7.892/13; do Decreto nº 3.555/00, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº XXX, publicado no DOE do dia ____/____/_____, e a respectiva homologação, conforme fl. XXX. Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual aquisição dos produtos a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, cuja proposta foi classificada em XX lugar no certame. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para contratação sob demanda, pelo CREA-RN, de empresa especializada em fornecimento de coffee breaks para eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo Sessões Plenárias, Reuniões de Câmaras Especializadas, de Comissões, solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos, nesta Capital e no Estado do Rio Grande do Norte. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO COFFEE BREAK ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE. 01 Coffee Break Tipo 1: 2 tipos de bebida (1 suco e refrigerantes normal e light/diet): 500 ml; 4 tipos de salgados simples ou mini sanduíches: 7 und. (min. 25 g cada); 1 tipo de torta salgada: 1 fatia/und. (min. 60 g); 1 tipo de doces: 1 fatia/und. (min. 60 g); Frutas: salada de frutas, dispostas em embalagens individuais ou frutas cortadas (pelo menos 2 tipos); Guardanapos de papel: 5 und.; Sachês de açúcar: 2 und.; Sachês de adoçante: 2 und.; Mexedores para chá ou café:2 und.; Talheres descartáveis; Copos descartáveis para chá ou café: 2 und. (50ml); Copos descartáveis para suco ou refrigerante: 3 und. (200 ml); Bandejas descartáveis preferencialmente em papelão laminado: uma a cada 50 unidades; 1 toalha de mesa descartável em papel (medidas aproximadas: 1,28 x 2,20 m). und 4000 02 Coffee Break Tipo 2: 4 tipos de bebida (2 sucos e refrigerantes normal e light/diet): 500 ml; 5 tipos de salgados simples ou mini sanduíches: 7 und. (min. 25 g cada); 2 tipos de torta salgada: 1 fatia/und. (min. 60 g); 2 tipo de doces: 1 fatia/und. (min. 60 g); Frutas: salada de frutas, dispostas em embalagens individuais ou frutas cortadas (pelo menos 2 tipos); Guardanapos de papel: 5 und.; Sachês de açúcar: 2 und.; Sachês de adoçante: 2 und.; Mexedores para chá ou café:2 und.; Talheres descartáveis; Copos descartáveis para chá ou café: 2 und. (50ml); Copos descartáveis para suco ou refrigerante: 3 und. (200 ml); Bandejas descartáveis preferencialmente em papelão laminado: uma a cada 50 unidades; 1 toalha de mesa descartável em papel (medidas aproximadas: 1,28 x 2,20 m). und 6720 03 Coffee Break Tipo 3: 6 tipos de bebida (2 sucos e refrigerantes normal e light/diet e chás): 500 ml; 7 tipos de salgados simples ou mini sanduíches: 7 und. (min. 25 g cada); 3 tipos de torta salgada: 1 fatia/und. (min. 60 g); 3 tipo de doces: 1 fatia/und. (min. 60 g); 1 tipo de sobremesa; Frutas: salada de frutas, dispostas em embalagens individuais ou frutas cortadas (pelo menos 2 tipos); Guardanapos de papel: 5 und.; Sachês de açúcar: 2 und.; Sachês de adoçante: 2 und. und 5100 VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL 2.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3.1. O órgão gerenciador será o Crea-RN. 3.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 8.666/93. 3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando: a) Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) Por razões de interesse público; b) A pedido do fornecedor. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 7.892/13. 6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Crea-RN realizará consulta acerca da regularidade fiscal e trabalhista para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital bem como no Termo de Referência. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CLÁUSULA DEZ - DO FORNECIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10.1. Os bens serão fornecidos ao Crea-RN conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência. CLÁUSULA ONZE - DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. 11.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 11.3. O pagamento será precedido de consulta às certidões previdenciária (INSS), trabalhista (FGTS), Fazenda Pública Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 11.4. Na hipótese de qualquer irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 7 (sete) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 11.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 11.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 11.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 11.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 11.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. CLÁUSULA DOZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas oriundas deste CONTRATO correrão à conta do Elemento de Despesa 6.2.2.1.1.01.04.09.048 – Serviço de Alimentação. CLÁUSULA TREZE - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 13.1. A fiscalização da contratação será exercida PELA Gerência de Gestão, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 13.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA CATORZE - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. CLÁUSULA QUINZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 15.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa. 15.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, do Decreto nº 7.892/13, do Decreto nº 3.722/01, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 15.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o de Natal/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Natal, xx de xxxxxxxxxxxxxxx de 2013. __________________________________________ MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO PRESIDENTE DO CREA-RN CONTRATANTE ____________________________________ CONTRATADA Testemunhas: __________________________ CPF: __________________________ CPF SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREA-RN, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX Pelo presente instrumento, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte - CREA/RN, com sede na Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova, inscrito no CNPJ sob o número 08.025.934/0001-90, neste ato representado pelo seu Presidente o Engenheiro MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ___________________________, com sede à ___________________ n° ____________, denominada aqui _____, Bairro CONTRATADA, _______________________________, __________________ e inscrito ____________________________, _______________, no portador CPF portador n° da da Natal-RN representada Cédula de - pelos Identidade CEP sócios RG _______________________ Cédula de Identidade RG e n° o n° _____________________ e inscrito no CPF n° __________________, consoante as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, celebram o presente contrato, instruído no PRO n.º XXXXXXXXXXX (Pregão Presencial para Registro de Preços XX/2014), conforme Ata de Registro de Preços nº XXXX/2014, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem como objeto registro de preços para contratação sob demanda, pelo CREA-RN, de empresa especializada em fornecimento de coffee breaks para eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo Sessões Plenárias, Reuniões de Câmaras Especializadas, de Comissões, solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos, nesta Capital e no Estado do Rio Grande do Norte, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital do SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Presencial para Registro de Preços nº XX/2014 e Ata de Registro de Preços nº XX/2014. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ ____________(________), conforme tabela abaixo: COFFEE BREAK ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. QUANT. VALOR MÍNIMA MÁXIMA UNIT. 800 4000 1344 6720 1180 5100 Coffee Break Tipo 1: 2 tipos de bebida (1 suco e 01 02 03 refrigerantes normal e light/diet): 500 ml; 4 tipos de salgados simples ou mini sanduíches: 7 und. (min. 25 g cada); 1 tipo de torta salgada: 1 fatia/und. (min. 60 g); 1 tipo de doces: 1 fatia/und. (min. 60 g); Frutas: salada de frutas, dispostas em embalagens individuais ou frutas cortadas (pelo menos 2 tipos); Guardanapos de papel: 5 und.; Sachês de açúcar: 2 und.; Sachês de adoçante: 2 und.; Mexedores para chá ou café:2 und.; Talheres descartáveis; Copos descartáveis para chá ou café: 2 und. (50ml); Copos descartáveis para suco ou refrigerante: 3 und. (200 ml); Bandejas descartáveis preferencialmente em papelão laminado: uma a cada 50 unidades; 1 toalha de mesa descartável em papel (medidas aproximadas: 1,28 x 2,20 m). Coffee Break Tipo 2: 4 tipos de bebida (2 sucos e refrigerantes normal e light/diet): 500 ml; 5 tipos de salgados simples ou mini sanduíches: 7 und. (min. 25 g cada); 2 tipos de torta salgada: 1 fatia/und. (min. 60 g); 2 tipo de doces: 1 fatia/und. (min. 60 g); Frutas: salada de frutas, dispostas em embalagens individuais ou frutas cortadas (pelo menos 2 tipos); Guardanapos de papel: 5 und.; Sachês de açúcar: 2 und.; Sachês de adoçante: 2 und.; Mexedores para chá ou café:2 und.; Talheres descartáveis; Copos descartáveis para chá ou café: 2 und. (50ml); Copos descartáveis para suco ou refrigerante: 3 und. (200 ml); Bandejas descartáveis preferencialmente em papelão laminado: uma a cada 50 unidades; 1 toalha de mesa descartável em papel (medidas aproximadas: 1,28 x 2,20 m). Coffee Break Tipo 3: 6 tipos de bebida (2 sucos e refrigerantes normal e light/diet e chás): 500 ml; 7 tipos de salgados simples ou mini sanduíches: 7 und. (min. 25 g cada); 3 tipos de torta salgada: 1 fatia/und. (min. 60 g); 3 tipo de doces: 1 fatia/und. (min. 60 g); 1 tipo de sobremesa; Frutas: salada de frutas, dispostas em embalagens individuais ou frutas cortadas (pelo menos 2 tipos); Guardanapos de papel: 5 und.; Sachês de açúcar: 2 und.; Sachês de adoçante: 2 und. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A dotação orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa 6.2.2.1.1.01.04.09.048 – Serviço de Alimentação. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da data da assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO 5.1. A empresa CONTRATADA deverá estar apta a iniciar o fornecimento de coffee breaks no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato. 5.2. Os coffe breaks deverão ser entregues na sede do Crea-RN, Avenida Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN, ou em outro lugar indicado. 5.3. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 5.4. Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA. 5.5. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento. 5.5.1. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor. 5.6. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens. 5.7. Os itens de coffee break deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em embalagens higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos. 5.8. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 5.9. ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks do Tipo III aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 5.10. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break fornecido. 5.11. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.12. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 5.13. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. 5.14. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada. 5.15. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o coffee break. 5.16. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência. 5.17. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações e normas regulamentares previstas no Edital e Termo de Referência: 6.1.2. Executar o serviço objeto deste instrumento nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta; 6.1.2. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas; 6.1.3. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito do Crea-RN; 6.1.4. Comparecer, sempre que solicitado, à sede do Crea-RN em horário por este estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências; 6.1.5. Obedecer às normas e especificações constantes do Termo de Referência, bem como respeitar rigorosamente as recomendações do Crea-RN, sujeitando-se a SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONTRATADA, no caso de não atendimento dessas normas, às penas estipuladas na CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES, deste Contrato; 6.1.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela CONTRATANTE na prestação dos serviços; 6.1.7. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato; 6.1.8. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar da assinatura do contrato, o preposto que, uma vez aceito pelo CONTRATANTE, a representará na execução do Contrato; 6.1.9. O preposto não poderá ser substituído sem prévia anuência do CONTRATANTE; 6.1.10. Providenciar pagamento de taxas afins junto aos órgãos competentes, às suas expensas; 6.1.11. Além das obrigações especificadas neste Contrato e em outros atos normativos, a Contratada está obrigada ainda ao cumprimento das obrigações fixadas na Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo VI. 6.1.12. Responsabilizar-se pelo transporte de pessoal e materiais necessários à execução dos serviços; 6.1.13. Refazer, sem ônus para o CREA/RN os serviços prestados em desacordo com o especificado no Contrato; 6.1.14. Comunicar ao Crea-RN, por escrito e em papel personalizado da empresa, quaisquer serviços de maior vulto e que fujam da especialidade da licitante, que dependam da aprovação para sua execução, bem como apresentar relação discriminada dos materiais necessários; 6.1.15. Utilizar, na execução dos serviços, pessoal capacitado, com comprovação da sua competência técnica, e fazê-los observar as normas internas do Crea-RN. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.1.16. Enviar seus técnicos devidamente uniformizados e identificados quando da realização dos serviços; 6.1.17. Prover seus funcionários com os equipamentos de proteção adequados à execução dos serviços objeto deste contrato; 6.1.18. Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela Administração do Crea-RN, sobre os serviços executados; 6.1.19. Informar ao Crea-RN quaisquer danos causados às suas instalações ou a quaisquer de seus bens; 6.1.20. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na época da contratação; 6.1.21. Cumprir, durante a vigência do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. CLAÚSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. São obrigações do CREA-RN: 7.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, bem como, aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais, quando for o caso; 7.1.2. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 7.1.3. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinente ao objeto deste instrumento; CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. 8.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 8.3. O pagamento será precedido de consulta às certidões previdenciária (INSS), trabalhista (FGTS), Fazenda Pública Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 8.4. Na hipótese de qualquer irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 7 (sete) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 8.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 8.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 8.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 8.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 8.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES 9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de mora de 2% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; c) Multa compensatória de 5% sobre o valor do contrato; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 9.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 6% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10%; c) Em caso de inexecução total, multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 9.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 9.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei: a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 9.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 9.6. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 9.7. As sanções são de competência exclusiva do Presidente do Crea-RN. CLÁUSULA DEZ– DA RESCISÃO Constituem motivo para rescisão do contrato: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 10.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 10.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 10.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 10.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 10.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 10.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato; 10.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 10.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 10.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 10.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 10.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 10.14. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 10.15. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 10.16. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA ONZE – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO E DO CONTRATO 11.1. A execução deste Contrato será acompanhada, controlada e fiscalizada pela Gerência de Gestão, conforme art.67 da lei 8.666/93, especialmente designado pela Superintendência do Crea-RN. 11.1.1. O representante designado deverá acompanhar a prestação de serviços, registrar as ocorrências e determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato, bem como atestar, no todo ou em parte a realização dos serviços objeto deste Instrumento. 11.1.2. O fiscal atestará a Nota Fiscal após aceite dos serviços e formalizará à Gerência de Gestão – GGE acerca das ocorrências não solucionadas para fins de aplicação de outras penalidades cabíveis. CLÁUSULA DOZE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 12.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993 e vincula- se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º XX/2014, bem como à proposta da CONTRATADA, constantes do processo PRO 00071813/13. CLÁUSULA TREZE – DA PUBLICAÇÃO 13.1. De conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CLÁUSULA CATORZE – DO FORO 14.1. As partes elegem de comum acordo o Foro da cidade de Natal/RN, para dirimir dúvidas ou controvérsias relacionadas com o presente instrumento em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, depois de lido e achado conforme. Natal, _____ de ______________ de 2014. ____________________________ ______________________________ Modesto Ferreira dos Santos Filho PRESIDENTE do CREA-RN CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: ______________________________ CPF _______________________________ CPF