Edital Pregão 01_2014 - Coffee Break - CREA

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Edital Pregão 01_2014 - Coffee Break - CREA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2014
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - CREA/RN, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº
005/2014, de 16/01/2014, torna público para conhecimento dos interessados que na
data, horário e local indicado, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial
para Registro de Preços, do tipo menor preço global do lote, para a eventual
contratação sob demanda, de empresa especializada em fornecimento de coffee
break, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento
licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/02, da Lei
Complementar nº 123/06, do Decreto nº 6.204/07, do Decreto 7.892/13, e,
subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL:
DIA: 06/02/2014
HORÁRIO: 15h.
ENDEREÇO: Avenida Senador Salgado Filho n.º 1840, Lagoa Nova,
Natal/RN - CEP-59056-000
e-mail: [email protected]
Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a
realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente,
conservando a mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos
pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Pregoeira.
1 - DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação sob demanda, de empresa
especializada em fornecimento de coffee break para eventos institucionais, corporativos,
de representação e promocionais, envolvendo sessões plenárias, reuniões de Câmaras
especializadas, de comissões, solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras,
cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos,
nesta capital e no Estado do Rio Grande do Norte para o Crea-RN, conforme
especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I.
1.2. Como “preço” será registrado O MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, por meio do
preenchimento da planilha de custos integrante do Anexo II (Proposta da Licitante).
1.3. O CREA-RN não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores,
nem nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para
aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o
beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93 e
art.16 do Decreto 7.892/2013.
1.4. Integram o presente edital para todos os efeitos legais, os anexos abaixo
discriminados:
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
I:
II:
III:
IV:
Termo de Referência
Modelo da Proposta da Licitante
Declaração (Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520/02)
Declaração (Exigida pelo art.7º, inciso XXXIII, da CF/88)
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Anexo V:
Anexo VI:
Anexo VII:
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Minuta da Ata de Registro de Preços
Minuta do Contrato
2 - DA DESPESA
2.1. A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$316.748,18 (trezentos e
dezesseis mil setecentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), conforme o
orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I e correrão por conta da
seguinte disponibilidade orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.09.048 – serviço de alimentação.
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será o Crea-RN.
3.2. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no
Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 8.666/93.
3.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador
da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que
este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
3.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes
que eventualmente aderirem.
3.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias
contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1.
O credenciamento se dará antes de iniciar a sessão, com a entrega dos seguintes
documentos:
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4.1.1. Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social;
4.1.2. Fotocópia da cédula de identidade do representante/procurador da empresa,
presente no certame;
4.2. Todas as declarações deverão ser apresentadas em papel personalizado/timbrado da
empresa:
4.2.1. DECLARAÇÃO assinada por um dos sócios da empresa, cuja assinatura será
comprovada através do documento citado no subitem 4.1.1, no caso de indicação de um
representante, o qual indicará um único representante legal a manifestar-se em qualquer
fase desta licitação, em nome da empresa, onde comprove que o interessado ou o seu
representante legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem
como praticar todos os demais atos inerentes ao certame, ficando a licitante obrigada a
acatar as declarações de seu preposto.
4.2.2. DECLARAÇÃO de acordo com o Anexo V, caso a Licitante seja Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte.
4.3. Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, a declaração
constante do modelo em apenso (Anexo V), notadamente para efeito de aplicação do
“direito de preferência” previsto na citada norma. Se, todavia, a referida declaração não
estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar
publicamente a Pregoeiro(a) que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses,
devendo tal afirmação ficar expressamente consignada em Ata.
4.4. A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não
impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de
se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer
qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
4.5. A autenticação do credenciamento será realizada antes do inicio da sessão.
4.6. A autenticação dos documentos de habilitação (envelope 02) será realizada somente
para a empresa vencedora.
5 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as
exigências constantes deste Edital e seus anexos.
5.2. A participação na licitação importa em total e irrestrita submissão dos proponentes
às condições deste Edital.
5.3. Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente
munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do
procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para
todos os efeitos, por sua representada.
5.4. É conveniente a presença do licitante ou seu representante legal até o final da
sessão pública do Pregão.
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5.5. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá
representar mais de uma Licitante.
5.6. Não poderão participar deste Pregão:
5.6.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
Pregão.
5.6.2. Excepciona-se o disposto acima, quando a sociedade apresentar autorização
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no
contrato social ou estatuto, por deliberação representativa do primeiro número inteiro
superior à metade do capital social ou outro quórum estabelecido no contrato social (art.
70 da Lei Complementar nº 123/06).
5.6.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
5.6.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº
10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas temporariamente de
participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87,
III, da Lei nº 8.666/93);
5.6.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º,
V da Lei nº 9.605/98;
5.6.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
5.6.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação
judicial ou extrajudicial;
5.6.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da
Lei nº 8.666/93.
6 – DO ENQUADRAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E EQUIPARADOS
6.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP
observará o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os arts. 42 a 49
6.2. A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em
conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da
Lei Complementar nº 123/ receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei
Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
6.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo
art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei
Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
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6.4. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário
simplificado.
6.5. Como condição para participação no certame, os licitantes deverão apresentar
declaração (Anexo V) que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME/EPP
ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts.
42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
a) Habilitação Jurídica;
b) Qualificação econômico-financeira;
c) Regularidade fiscal e trabalhista;
d) Qualificação técnica e
e) Documentação complementar.
7.2.DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.2.1. Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física;
7.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.5. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se
houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os
aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto
da licitação (art. 19, § 3º da IN SLTI/MPOG Nº 02/08).
7.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
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7.3.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou
empresário individual;
7.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
7.3.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de
existência da sociedade.
7.3.3.1. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte
forma:
a) No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço
patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do
Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
b)No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das
páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial,
Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo
registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas),
no cartório competente.
7.3.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional
de Contabilidade.
7.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.4.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.4.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
7.4.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
7.4.4. Prova de regularidade perante:
a) A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto
aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas
administrados;
b) As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do
licitante;
7.4.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da
Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições
devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do
Seguro Social e da União, por ela administradas;
7.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela
Caixa Econômica Federal.
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7.4.6.1. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em
substituição ao CRF, declarar tal fato.
7.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
7.4.7.1. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá
comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
7.4.8. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes
deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão
expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos
últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
7.4.9. Os licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43
da LC nº 123/06).
7.4.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
7.4.11. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente
posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a
abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);
7.4.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, para
a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a)
b)
c)
Prova de regularidade (Alvará) para com os Órgãos da Vigilância Sanitária,
municipal ou estadual, conforme seja o caso, pertinente aos serviços a que se
propõe prestar, em conformidade com a Resolução RDC nº 216 de 15 de
setembro de 2004 da ANVISA – Agência Nacional da Vigilância Sanitária.
Apresentação da CRQ - Certidão de Registro e Quitação, exclusivamente em
nome do licitante, expedida pelo CRN – Conselho Regional de Nutricionistas,
com validade na data de apresentação, acompanhada de comprovante de quitação
dos débitos.
O licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Certidão(ões) fornecido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado comprovando a aptidão da empresa no
desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da presente
licitação, o(s) qual(is) poderá(ão) ser(em) submetido(s) a diligência(s) nos Termos
do Inciso 3º do Artigo 43, da Lei 8.666/93.
d)
Declaração expressa de que recebeu os documentos e de que tomou
conhecimento de todas as informações quanto às condições e locais de fornecimento dos
alimentos, para o fiel e integral cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
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7.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
7.6.1. O licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração conforme modelo do Anexo III, que cumpre todos os requisitos de
habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) Declaração que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei
nº 9.854/99, Anexo IV;
7.6.2. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar
prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do
licitante.
7.6.3. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
7.6.4. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da
administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35
da Lei nº 10.522/02.
7.6.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica,
deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do
CNPJ ou CPF, se pessoa física;
b) Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que,
pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
d) Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por
cartório ou por servidor qualificado do Crea-RN.
7.6.6. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será
declarado habilitado.
8 – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
8.1. Até o dia 04/02/2014, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do
pregão.
8.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas.
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova
data para realização do certame.
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao pregoeiro até o dia 04/02/2014, exclusivamente por meio eletrônico via
internet, no endereço: [email protected].
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos
no certame.
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão
autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
9. DO INÍCIO DA SESSÃO, APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
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9.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na
data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, na sede do Crea-RN.
9.2. Declarada aberta a sessão, a Pregoeira solicitará:
9.2.1. A Declaração exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520/02, conforme
modelo Anexo III;
9.2.2. Os envelopes I e II. (Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação) que
deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados no edital, em envelopes
separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:
a)
Envelope n.º 1: Proposta de Preços; e
b)
Envelope n.º 2: Documentos de Habilitação.
9.3. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CREA/RN
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2014 – CREA/RN
DATA:...../....../......
HORA: 15h
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
CNPJ:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CREA/RN
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2014 – CREA/RN
DATA: …...../...../.......
HORA: 15h
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
CNPJ:
9.4. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via, impressa em papel
timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso
corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente
datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante
proponente, contendo:
9.4.1. Carta Proposta da Licitante – Anexo II, nome ou razão social, endereço completo e
número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, no Ministério da Fazenda;
9.4.2. Endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se
houver, para contato o nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente
em que deverá ser efetivado o crédito;
9.4.3. Preço unitário e total em real, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente
aos valores indicados na planilha de custos integrante do Anexo II (Proposta da
Licitante).
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9.4.4. Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles
que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos
os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais,
serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros lucro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, conforme Anexo II –
Proposta da Licitante;
9.4.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos
pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título;
9.4.6. O prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação;
9.4.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente
Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários
simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em ata.
10.3. Para julgamento das propostas será adotado pelo critério do MENOR PREÇO POR
LOTE proposto.
10.4. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o (a) Pregoeiro
(a) e sua equipe de apoio classificará o licitante autor da proposta de menor preço global
do objeto, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e
inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior percentual de desconto,
conforme disposto no inciso VIII do artigo 4º da Lei 10.520/02.
10.5. Quando não forem verificadas, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços
nas condições definidas no subitem acima, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores
propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances
verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas
escritas, conforme disposto no inciso IX, do artigo 4º, da Lei 10.520/02.
11 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão
efetuar seus lances verbalmente.
11.2. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a)
Pregoeiro(a), implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do
último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
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11.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço por lote e o respectivo preço estimado para o
objeto/serviço licitado.
11.4. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas,
exclusivamente pelo critério de menor preço por lote, a Pregoeira examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será
declarado pela Pregoeira o licitante vencedor.
11.6. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não
atender aos requisitos de habilitação a Pregoeira examinará a oferta subsequente, na
ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do
Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor.
11.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
11.8. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira e licitantes
presentes.
11.9. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para
o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e
nem firam os direitos dos demais licitantes.
11.10. Será publicado no Diário Oficial do Estado o resultado desta licitação.
12 – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
12.1. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se
enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, a Pregoeira, em
cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de
2006, observará as seguintes condições a seguir:
12.1.1. Nesta licitação, será assegurado como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
12.1.2. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) inferiores ao desconto da proposta mais bem classificada;
12.1.3. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada, poderá apresentar percentual de desconto superior àquela considerada
primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o
objeto licitado.
12.1.4. No caso de equivalência dos percentuais apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento),
inferiores a proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se
identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
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12.1.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nas condições
do item 12.1.2, será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente
acima da primeira colocada, para o desempate, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos,
controlados pelo Pregoeiro(a), sob pena de preclusão;
12.1.6. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do item 12.1.2, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito;
12.1.7. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item acima, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
12.1.8. Caso a Pregoeira julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar
os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que
voltará a reunir-se.
12.1.9. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, todos os documentos já
rubricados e os envelopes Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (os quais deverão ser
rubricados externamente, por todos os participantes e pelos membros da Comissão),
ficarão em poder da Comissão até que sejam julgados.
13 - DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá negociar diretamente
com o licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
13.2. Encerrada a negociação, caso o preço da melhor proposta seja superior a R$
348.039,40 (trezentos e quarenta e oito mil, trinta e nove reais e quarenta centavos) a
presente licitação será anulada com fundamento no art. 49, III da Lei Complementar Nº
123/2006 c/c 9º, II e Parágrafo único do Decreto 6.204/2007, para realização de
certame aberto à ampla participação.
14 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de
possível empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto
às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado
para a contratação.
14.2. O critério de julgamento será Menor Preço total do lote.
14.3. O licitante detentor do menor preço deverá imediatamente encaminhar a planilha
de custo e formação de preços, com os respectivos valores readequados ao lance
vencedor, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo
Pregoeiro.
14.4. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com
fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
14.5. Será desclassificada a proposta final que:
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14.5.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
14.5.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de
Referência;
14.5.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
14.5.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
14.5.5.
Consideram-se
preços
manifestamente
inexequíveis
aqueles
que,
comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da
contratação pretendida.
14.5.6. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações
de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade
da remuneração.
14.6. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal
do Crea-RN para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado
por pessoa física ou jurídica qualificada.
14.7. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim
prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
14.8. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindolhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.9. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus
preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
14.10. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o
resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
15 - DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua
intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo até 11/02/2014 para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados
para apresentar as contra-razões, até 14/02/2014 sendo-lhes assegurada vista imediata
dos autos.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a
Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
15.3. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante
aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução
do recurso.
15.4. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes
interessados, o prazo para recurso será suspenso.
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15.5. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
15.5.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do
prazo estabelecido;
15.5.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
15.5.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
15.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
16 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
16.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao
licitante vencedor.
16.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência
de fornecimento em igualdade de condições.
17 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os
interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após
cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas.
17.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando,
durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
17.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em
lei ou no presente instrumento convocatório.
17.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de
preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas
pelo primeiro classificado.
17.5. Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº 7.892/13,
serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de
classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que
deverá ser observada para fins de eventual contratação.
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17.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes
mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser
mantidas durante toda a vigência da ata.
17.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o
contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de
cancelamento do registro prevista nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13, o CreaRN poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o
contrato ou retirar o instrumento equivalente.
18 – DA VIGÊNCIA DA ATA
18.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de
sua assinatura.
19 – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
19.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do
fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 7.892/13, conforme previsto na Ata de
Registro de Preços anexa ao Edital.
19.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de
preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem
prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
20 – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
20.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão,
será formalizada por intermédio de instrumento contratual, conforme disposto no artigo
62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 7.892/13.
20.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para no prazo de 5
(cinco) dias úteis, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
20.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
fornecedor e aceita pela Administração.
20.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Crea-RN realizará consultas
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a
manutenção das condições de habilitação.
20.5. Na hipótese de irregularidade no registro, o contratado deverá regularizar a sua
situação perante o cadastro no prazo de até 3 (três) dias úteis, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no edital e anexos.
20.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
20.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
20.8. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante
da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as
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deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso do contrato, de tudo
dando ciência à Administração.
21 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
21.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão,
será formalizada por intermédio de instrumento contratual.
22 – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
22.1. O contrato terá a vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser
prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
23 – DO PREÇO
23.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis.
24 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O contratado obriga-se a:
24.1. Fornecer os produtos, objeto deste certame no prazo fixado no Termo de
Referência após aprovação pela Administração do Contratante, que a si reserva o direito
de rejeitá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;
24.2. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando
todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas;
24.3. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, nem
subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por
escrito do Crea-RN;
24.4. Comparecer, sempre que solicitado, à do Crea-RN em horário por esta
estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências;
24.5. Obedecer às normas e especificações constantes do Edital e seus anexos, bem
como respeitar rigorosamente as recomendações do Crea-RN, sujeitando-se a
CONTRATADA, no caso de não atendimento dessas normas, às penas estipuladas no item
28 - DAS SANÇÕES, deste Edital;
24.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, dentro do prazo estipulado pelo
CONTRATANTE, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela
CONTRATANTE na prestação dos serviços;
24.7. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato;
24.8. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar da
assinatura do contrato, o preposto que, uma vez aceito pelo CONTRATANTE, a
representará na execução do Contrato;
24.9. O preposto não poderá ser substituído sem prévia anuência do CONTRATANTE;
24.10. Providenciar pagamento de taxas afins junto aos órgãos competentes, às suas
expensas;
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24.11. Além das obrigações especificadas neste Edital e em outros atos normativos, a
Contratada está obrigada ainda ao cumprimento das obrigações fixadas na Minuta da Ata
de Registro de Preços – Anexo VI.
24.12. Responsabilizar-se pelo transporte de pessoal e materiais necessários à execução
dos serviços;
24.13. Refazer, sem ônus para o CREA/RN os serviços prestados em desacordo com o
especificado no Contrato;
24.14. Comunicar ao Crea-RN, por escrito e em papel personalizado da empresa,
quaisquer serviços de maior vulto e que fujam da especialidade da licitante, que
dependam da aprovação para sua execução, bem como apresentar relação discriminada
dos materiais necessários;
24.15. Utilizar, na execução dos serviços, pessoal capacitado, com comprovação da sua
competência técnica, e fazê-los observar as normas internas do Crea-RN.
24.16. Enviar seus técnicos devidamente uniformizados e identificados quando da
realização dos serviços;
24.17. Prover seus funcionários com os equipamentos de proteção adequados à execução
dos serviços objeto desta licitação;
24.18. Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que
venham a ser solicitadas pela Administração do Crea-RN, sobre os serviços executados;
24.19. Informar ao Crea-RN quaisquer danos causados às suas instalações ou a
quaisquer de seus bens;
24.20. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na época da contratação;
24.21. Cumprir, durante a vigência do contrato, todas as leis e posturas federais,
estaduais e municipais vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de
infrações a que houver dado causa.
25 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Crea-RN obriga-se a:
25.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
26 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
26.1. A empresa CONTRATADA deverá estar apta a iniciar o fornecimento de coffee
breaks no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato.
26.2. Os coffe breaks deverão ser entregues na sede do Crea-RN, Avenida Senador
Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN, ou em outro lugar indicado.
26.3. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração.
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26.4. Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá
disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário
comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e
atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o
CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA.
26.5. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso
fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a
não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do
fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. Essa solicitação de
alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento.
26.5.1. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato
inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor.
26.6. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no
preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais
itens.
26.7. Os itens de coffee break deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo
CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em embalagens higiênicas que
proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos.
26.8. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA,
incluindo a preparação dos coffee breaks, acondicionamento, embalagens, descartáveis,
transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do
CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento
da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos.
26.9. ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua
equipe para servir coffee breaks do Tipo III aos participantes, durante os eventos
realizados pelo CONTRATANTE.
26.10. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número
de pessoas por coffee break fornecido.
26.11. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação
definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos.
26.12. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA
sem anuência do CONTRATANTE.
26.13. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as
especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital.
26.14. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a
necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada.
26.15. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o coffee break.
26.16. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com até 24
(vinte e quatro) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que
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deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada
em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência.
26.17. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks deste Termo de
Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito)
horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE,
de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.
27 - DO PAGAMENTO
27.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados
da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta-corrente indicados pelo contratado.
27.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada
neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de
título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos
decorrentes.
27.3. O pagamento será precedido de consulta às certidões previdenciária (INSS),
trabalhista (FGTS), Fazenda Pública Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas,
para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste
edital.
27.4. Na hipótese de qualquer irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua
situação perante o cadastro no prazo de até 7 (sete) dias úteis, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
27.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa,
o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação,
não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
27.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal nº 1.234/12.
27.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz
jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
27.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
27.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido
de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla
defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
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27.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes
do contrato.
28 - DAS SANÇÕES
28.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de 2% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até
o limite de 15 (quinze) dias, após o qual será caracterizada a inexecução
total do contrato;
c) Multa compensatória de 5% sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
28.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 6% sobre o
valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10%;
c) Em caso de inexecução total, multa compensatória de 10% sobre o
valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
28.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista
para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
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28.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão
dos contratos regidos por esta Lei:
a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
com
a
28.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que
lhes são inerentes.
28.6. A multa
Administração.
será
descontada
de
pagamentos
eventualmente
devidos
pela
28.7. As sanções são de competência exclusiva do Presidente do Crea-RN.
29 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
Constituem motivo para rescisão do contrato:
29.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
29.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
29.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
29.4. O atraso injustificado no início do fornecimento;
29.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
29.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não
admitidas neste edital e no contrato;
29.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
29.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
29.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do
art. 67 da Lei nº 8.666/93;
29.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
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29.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
29.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
29.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está
subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o
contrato;
29.14. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato;
29.15. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
29.16. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
30 - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
30.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta.
30.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
31 – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
31.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o
procedimento quando eivado de vício insanável.
31.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
31.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela
Administração.
31.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na
nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
31.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
31.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir
os já produzidos.
31.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o
contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por
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outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável,
promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
31.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse
público ou aos demais interessados.
32 - DISPOSIÇÕES FINAIS
32.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta.
32.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da
futura aquisição.
32.3. É facultada a Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada
qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
32.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
32.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Crea-RN.
33 - DO FORO
33.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de
Natal/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Natal(RN), 23 de janeiro de 2014.
Antônio Bernardo da Silva
PREGOEIRO
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Introdução
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no inciso I do art.
3º da Lei nº 10.520/2002, e inciso I e § 2º do art. 9º do Decreto nº 5.450/2005, e será
parte integrante do Edital como Anexo I.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte pretende
registrar preços com vistas à contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de coffee break, conforme especificações deste termo de Referência, com
observância do disposto na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº
3.931/2001 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas legais e
regulamentares.
O presente Termo de Referência objetiva propiciar a caracterização do objeto a ser
solicitado, no tocante à cotação de preços praticados no mercado, às especificações
técnicas e prazo de execução.
As contratações serão realizadas através do Sistema de Registro de Preços (SRP),
regulamentado pelo Decreto nº 3.931/2001.
2. Objeto
O objeto deste Termo de Referência é a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de coffee break, mediante processo licitatório na modalidade
pregão presencial para registro de preços, do tipo menor preço, critério de julgamento
por item, conforme especificações e preços de referência constantes nos Anexos A e B
deste Termo de Referência.
A prestação dos serviços deverá ocorrer na cidade de Natal e Municípios aonde o Crea-RN
possui Inspetorias, em atendimento às solicitações do órgão gerenciador, bem como do
órgão participante, sendo vedada a subcontratação da totalidade da prestação do
serviço.
Não obstante a previsão acima poderá ser solicitada a prestação dos serviços em outro
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Município, dentro do Estado do Rio Grande do Norte, no quantitativo máximo de 20%
(vinte por cento) dos quantitativos estimados para a presente contratação. Deverão ser
considerados, para tanto, isoladamente os quantitativos estimados para o órgão
gerenciador e para o órgão participante. Para esse fim específico será permitida
a subcontratação, conforme previsto no art. 72 da Lei n° 8.666/93.
Os resultados esperados são:
a) Qualidade, precisão e tempestividade dos serviços executados, cortesia, prontidão e
experiência do pessoal indicado para a realização dos serviços;
b) Qualidade e uniformidade visual dos materiais elaborados, em consonância com os
padrões e exigências estabelecidas pelos órgãos participantes;
c) Pronta resposta às demandas da coordenação do evento.
2.1. Descrição das especificações do objeto
O quadro abaixo descreve as quantidades estimadas dos serviços de coffee break que
serão necessários aos eventos a serem realizados. Caracterizamos em cardápios
especiais: Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3.
É importante ressaltar que, independente do tipo de coffee break, os quantitativos POR
PESSOA não variam, ou seja: tanto para o coffee break - tipo 1, quanto para o coffee
break - tipo 2 ou para o coffee break - tipo 3,
a quantidade total de cada item por
pessoa é a mesma.
ITEM
COMPOSIÇÃO DO ITEM
2 tipos de bebida (1 suco e refrigerantes normal e light/diet)
Coffee
break tipo
1
QUANTITATIVOS
TOTAIS
POR PESSOA
500 ml
4 tipos de salgados simples ou mini sanduíches
7 und. (min. 25 g cada)
1 tipo de torta salgada
1 fatia/und. (min. 60 g)
1 tipo de doces
1 fatia/und. (min. 60 g)
Frutas: salada de frutas, dispostas em embalagens individuais ou
frutas cortadas (pelo menos 2 tipos)
Guardanapos de papel
5 und.
Sachês de açúcar
2 und.
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Sachês de adoçante
2 und.
Mexedores para chá ou café
2 und.
Talheres descartáveis
Copos descartáveis para chá ou café
2 und. (50ml)
Copos descartáveis para suco ou refrigerante
3 und. (200 ml)
Bandejas descartáveis preferencialmente em papelão laminado: uma
a cada 50 unidades
1 toalha de mesa descartável em papel (medidas aproximadas: 1,28
x 2,20 m)
Coffee
break tipo
2
-
-
4 tipos de bebida (2 sucos e refrigerantes normal e light/diet)
500 ml
5 tipos de salgados simples ou mini sanduíches
7 und. (min. 25 g cada)
2 tipos de torta salgada
1 fatia/und. (min. 60 g)
2 tipos de doces
1 fatia/und. (min. 60 g)
Frutas: salada de frutas, dispostas em embalagens individuais ou
frutas cortadas (pelo menos 2 tipos)
Guardanapos de papel
5 und.
Sachês de açúcar
2 und.
Sachês de adoçante
2 und.
Mexedores para chá ou café
2 und.
Talheres descartáveis
Copos descartáveis para chá ou café
2 und. (50 ml)
Copos descartáveis para suco ou refrigerante
3 und. (200 ml)
Bandejas descartáveis preferencialmente em papelão laminado: uma
a cada 50 unidades
3 toalhas de mesa descartáveis em papel (medidas aproximadas:
1,28 x 2,20m)
Coffee
break tipo
3
-
-
6 tipos de bebida
500 ml
7 tipos de salgados simples ou mini sanduíches
7 und. (min. 25 g cada)
3 tipos de torta salgada
1 fatia/und. (min. 60 g)
3 tipos de doces
1 fatia/und. (min. 60 g)
1 tipo de sobremesa
Frutas: salada de frutas, dispostas em embalagens individuais ou
frutas cortadas (pelo menos 2 tipos)
Guardanapos de papel
5 und.
Sachês de açúcar
2 und.
Sachês de adoçante
2 und.
Os sabores/recheios dos tipos de bebidas, salgados/mini sanduíches, doces e sobremesas
poderão ser escolhidos, a critério do CONTRATANTE, dentre as opções contidas no
ANEXO A – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE COFFEE BREAK E CARDÁPIO MÍNIMO
ACEITÁVEL.
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Na proposta comercial, deverá ser apresentado preço POR PESSOA para cada tipo de
coffee break, além de preço total POR LOTE.
Os coffee breaks serão fornecidos e entregues pelo CONTRATADO em locais, datas e
horários estabelecidos pelo CONTRATANTE, nesta Capital.
3. Justificativas
Os Creas têm como atribuição fiscalizar o exercício das profissões de engenharia e
agronomia, em suas regiões.
Dentre as atribuições conferidas pela Lei nº 5.194/66, estão: julgar e decidir, em grau
de recurso, os processos de infração à Lei 5.194/66 e do Código de Ética, enviados pelas
Câmaras Especializadas; julgar em grau de recurso, os processos de imposição de
penalidades e multas e julgar, decidir ou dirimir as questões da atribuição ou
competência, das Câmaras Especializadas referidas no artigo 45 (Lei 5.194/66), quando
não possuir o Conselho Regional número suficiente de profissionais do mesmo grupo para
constituir a respectiva Câmara.
A fim de promover os julgamentos, os Conselhos Regionais funcionam em pleno e, para
os julgamentos de assuntos específicos, organizados em Câmaras Especializadas
correspondentes às categorias profissionais que engloba, o que se faz necessário
promover reuniões mensais correspondentes às Sessões Plenárias e Reuniões de
Câmaras Especializadas. Tais reuniões ocorrem no período noturno, uma vez que os
mandatos do Presidente e dos conselheiros regionais é de caráter honorífico.
Além das sessões plenárias e reuniões de câmaras o Crea-RN realiza também,
periodicamente seminários, workshops e cursos de aperfeiçoamento e capacitação
voltados aos profissionais do Sistema, conforme previsão no parágrafo único do art. 36
da referida Lei.
Dessa forma, necessita, de acordo com a demanda do Plenário, Câmaras Especializadas e
dos próprios profissionais do Sistema, realizar solenidades, congressos, conferências,
seminários, encontros tecnológicos, palestras, exposições, mostras, inaugurações, feiras,
workshops, cursos, reuniões e treinamentos em geral, visando promover o julgamento
dos processos de acordo com as atribuições conferidas pela Lei nº 5.194/66 e ainda
realizar os demais seminários e cursos de capacitação voltados aos próprios profissionais,
o que demanda o oferecimento de espaço adequado com toda a estrutura necessária a
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realização do evento.
Ressaltamos ainda que um coffee break, sem luxo, propicia o ambiente para a formação
das redes de contato, com a troca de experiências entre colegas em conversas informais,
e demonstra a boa vontade da Administração em relação aos conselheiros, servidores e
profissionais no ambiente de reuniões e treinamentos, propiciando maior motivação. É
assim o coffee break um elemento motivacional e de estímulo à formação de redes
profissionais.
A organização dos citados coffee breaks, envolve, todavia, o preparo, o fornecimento e a
manipulação
de
alimentos,
tarefas
que,
por
sua
especialização,
dependem,
necessariamente, do assessoramento profissional de empresa especializada na prestação
desses serviços.
A opção de contratar em registro de preços, além da inerente a aquisição de mercadoria
perecível (alimentos prontos) cuja entrega deve ser feita na data da realização do
evento, atende a necessidade pública por mais duas razões: por ser a quantidade de
participantes e a frequência de treinamentos variável no tempo, as variações decorrem
de disponibilidades de outros recursos, como as relativas a deslocamento de pessoal, tipo
de operações praticadas ou priorizadas no tempo.
Por fim, em atendimento ao disposto no §3° do art. 3° da IN MPOG/SLTI n° 02/2008,
esclarecemos ser imprescindível a licitação dos serviços de coffee break em conjunto com
os produtos que serão servidos, posto que há inter-relação entre eles. A empresa terá
expertise para escolha dos equipamentos, produtos e materiais necessários à prestação
dos serviços com a qualidade que se requer.
4. Dos preços e quantitativos estimados e de sua revisão
Os preços unitários máximos aceitáveis pelo Crea-RN para os 3 tipos de coffee break
serão os apresentados na tabela abaixo.
Para apuração dos referidos preços foi realizada pesquisa no mercado e os valores dos
orçamentos apresentados pelas empresas do ramo constam abaixo relacionados:
EMPRESA
WBiranilton L. de Araujo-ME
Poucas e Boas Tortaria
Antônio Marcos de Queiroz Carvalho
VALOR MÉDIO
TIPO 1
16,00
16,00
15,00
15,67
VALOR POR PESSOA
TIPO 2
TIPO 3
20,00
35,00
18,00
33,00
15,00
30,00
17,67
32,67
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TIPO DE COFFEE BREAK
TIPO 1
TIPO 2
TIPO 3
QUANT.
MÍNIMA
800
1344
1180
QUANT.
MÁXIMA
4000
6720
5100
VALOR
UNT.
15,67
17,67
32,67
VALOR TOTAL
VALOR
TOTAL
62.680,00
118.742,40
166.617,00
348.039,40
Deve-se reiterar, porém, que o Crea-RN não estará obrigado a realizar integralmente a
despesa estimada, visto tratar-se de SRP, devendo aquela ser considerada apenas como
previsão.
Os preços registrados não serão objeto de reajuste durante a vigência da Ata. Poderão,
no entanto, ser objeto de revisão, nas seguintes hipóteses:
a) redução daqueles praticados no mercado; ou
b) fato superveniente que eleve o custo dos serviços registrados.
Na hipótese do item a acima, o órgão gerenciador (SRRF08) convocará o fornecedor para
negociação a fim de obter a redução dos preços registrados e sua adequação ao
praticado pelo mercado, liberando-o do compromisso caso a negociação seja frustrada,
situação em que serão convocados os demais fornecedores, visando igual oportunidade
de negociação.
Na hipótese do item b acima, caso o fornecedor comprove a impossibilidade de manter o
preço
registrado,
o
Crea-RN poderá
liberá-lo do compromisso
assumido, se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, e convocar os demais
fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações relacionadas acima, a Ata será revogada.
5. Do cancelamento do Registro
O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo
específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
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c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente motivadas;
e) não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de
Preços.
Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do
registro do fornecedor aos órgãos participantes.
6. Das condições de fornecimento
a) A empresa CONTRATADA deverá estar apta a iniciar o fornecimento de coffee breaks
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato.
b) Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar
atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de
segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento
excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE,
por meio de contato indicado pela CONTRATADA.
c) A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso
fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a
não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do
fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. Essa solicitação de
alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento.
c1)Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável,
imprevisto e alheio à vontade do fornecedor.
d) A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo,
manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens.
e) Os itens de coffee break deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo
CONTRATANTE,
adequadamente
acondicionados
em
embalagens
higiênicas
que
proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos.
f) Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA,
incluindo a preparação dos coffee breaks, acondicionamento, embalagens, descartáveis,
transporte
(delivery),
conferência
da
entrega
junto
com
o
representante
do
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CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento
da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos.
g) ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe
para servir coffee breaks do Tipo III aos participantes, durante os eventos realizados pelo
CONTRATANTE.
h) A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de
pessoas por coffee break fornecido.
i) O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação
definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos.
j) Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem
anuência do CONTRATANTE.
k) O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as
especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital.
l) A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a
necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada.
m) O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o coffee break.
n) O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com até 24
(vinte e quatro) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que
deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada
em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência.
o) Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks deste Termo de Referência, o
CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do
evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não
impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.
7. Das obrigações do fornecedor registrado
São obrigações do fornecedor registrado:
a) Executar fielmente as obrigações decorrentes do instrumento convocatório, seus
anexos, da proposta de preços, da Ata de Registro de Preços e do Contrato a serem
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firmados, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas vigentes, de forma a
não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do Crea-RN.
b) Cumprir todas as orientações do Crea-RN, para o fiel desempenho das atividades
específicas.
c) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Crea-RN, prestando
todos os esclarecimentos solicitados de forma clara, concisa e lógica, atendendo
prontamente às reclamações formuladas.
d) Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização,
cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando
repetição de fatos.
e) Relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos
serviços.
f) Manter preposto responsável pela execução do ajuste durante o seu período de
vigência, para representá-la sempre que for preciso.
g) Manter seus empregados identificados por crachá e uniforme quando em trabalho,
devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa
ordem e às normas disciplinares do órgão adquirente.
h) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com
a Administração.
i) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes do trabalho, quando seus empregados forem vítimas
na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas
dependências do Crea-RN.
j) Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CreaRN, quando ocasionados pelos empregados da empresa durante a realização do evento.
k) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus
empregados, quando da realização dos serviços.
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l) Comunicar ao fiscal designado pelo Crea-RN, por escrito, qualquer anormalidade ou
impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e
eventuais mudanças dos detalhes por parte do Crea-RN, durante o planejamento do
evento.
m) Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação
exigidas no Edital.
n)
Zelar
pela
perfeita
execução
dos
serviços,
sanando
as
eventuais
falhas,
imediatamente após sua verificação.
o) Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo o local do evento
sempre em perfeita ordem.
p) Produzir, embalar, acondicionar e transportar os alimentos obedecendo as normas
legais, dentro de rigorosos padrões de higiene.
q) Servir os alimentos em perfeitas condições de consumo, dentro de seu prazo de
validade, sem propriedades tóxicas ou alergênicas, responsabilizando-se pela qualidade
dos mesmos, restando certo que o Crea-RN não disponibilizará ao fornecedor, fritadeira,
forno, fogão, freezer, geladeira, e quaisquer outros possíveis equipamentos, não cabendo
nenhuma responsabilidade da guarda daqueles porventura utilizados na prestação do
serviço.
q1) Será entendida como perfeitas condições de consumo os alimentos servidos dentro
das características de aquecimento (pratos quentes, etc) ou refrigeração (pratos frios,
sucos, etc).
r) Providenciar a imediata troca de todo equipamento que vier a apresentar defeito
durante a realização de qualquer evento.
s) Manter, por si, por seus prepostos e empregados, irrestrito e total sigilo sobre
quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do
Crea-RN.
t) Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços
exclusivamente em seu próprio nome.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
u) Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução dos serviços, a qual,
quando solicitada, deverá ser encaminhada ao órgão adquirente, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
v) Após a contratação, manter filial em Natal/RN com observância das regras de higiene
e posturas locais.
x) Fornecer todos os produtos necessários para a higienização e limpeza dos utensílios
utilizados.
8. Penalidades
A prestadora de serviço total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à aplicação das
sanções abaixo previstas, com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002, combinado
com a aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, sem preju ízo da aplicação da rescisão
nas hipóteses previstas na Seção V do Capítulo III desta Lei:
a) advertência, por faltas leves, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte
prejuízo para o fornecimento;
b) multa de 1%(um por cento) do valor do evento (número de pessoas X número de
intervalos X valor por pessoa), aplicado sucessivamente em dobro na reincidência, em
cada caso de:
b1) falta de itens previstos para o cardápio do evento;
b2) prestação do serviço de forma fracionada, assim entendido o oferecimento parcelado
ou a falta de reposição dos itens do cardápio;
c) multa de 2% (dois por cento) do valor do evento (número de pessoas X número de
intervalos X valor por pessoa), aplicado sucessivamente em dobro na reincidência, em
cada caso de:
c1) servir itens isolados estragados, sem condições de higiene ou que afaste os
potenciais usuários do serviço;
c2) execução dos serviços em desacordo com o solicitado;
d) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total da contratação (número de
coffee breaks previstos x valor oferecido pelo licitante), por inexecução parcial do objeto,
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assim entendido o caso de algum dos intervalos do evento não ser atendido, cumulada
com os valores abaixo previstos, da seguinte forma:
d1) de R$300,00 (trezentos reais) para eventos locais;
d2) de R$500,00 (quinhentos reais) se o evento for classificado como regional ou
nacional;
d3) de R$1.000,00 (mil reais) se o evento for classificado como internacional.
e) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor total da contratação (número de
coffee breaks previstos x valor oferecido pelo licitante), por inexecução total do objeto,
assim entendido o caso de todos os intervalos de um evento não serem atendidos,
cumulada com os valores abaixo previstos, da seguinte forma:
e1) de R$500,00 (quinhentos reais) para eventos locais;
e2) de R$1.000,00 (mil reais) se o evento for classificado como regional ou nacional;
e3) de R$2.000,00 (dois mil reais) se o evento for classificado como internacional.
f) multa de 20% (vinte por cento) do valor total da contratação (número de coffee
breaks previstos x valor oferecido pelo licitante) no caso de inexecução total do objeto,
assim caracterizada a:
f1) recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços;
f2) prestação do serviço por pessoa jurídica que, declarando-se falsamente como
microempresa ou empresa de pequeno porte, utilizou-se indevidamente dos benefícios ou
regime diferenciado estabelecidos na Lei Complementar n° 123/06, sem prejuízo da
rescisão unilateral da contratação e do encaminhamento de representação ao Ministério
Público para apuração da eventual prática de crime.
g)
impedimento
de
licitar
e
contratar
com
a
União,
com
o
consequente
descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5(cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas no edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais, para
o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
g1) recusar-se injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços;
g2) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
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g3) ensejar o retardamento da execução do objeto;
g4) não mantiver a proposta;
g5) falhar ou fraudar na execução do contratado;
g6) comportar-se de modo inidôneo;
g7) cometer fraude fiscal;
g8) declarar-se falsamente como microempresa ou empresa de pequeno porte,
utilizando-se indevidamente dos benefícios ou regime diferenciado estabelecidos na Lei
Complementar n° 123/06, sem prejuízo da rescisão unilateral da contratação e do
encaminhamento de representação ao Ministério Público para apuração da eventual
prática de crime.
As sanções são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou conjuntamente
com as de multa. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou
depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o fornecedor fizer
jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do fornecedor, o valor devido será
cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
Para aplicação das penalidades será garantido o direito ao contraditório e à ampla
defesa, nos prazos previstos nos art. 87 e art. 109 da Lei n° 8.666/93.
Na aplicação das sanções a autoridade competente levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado,
observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento
de licitar e contratar com a União, a licitante será descredenciada por igual período, sem
prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
Em
caso de
eventual
inadimplemento contratual, caberá
ao
órgão aderente a
responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato
ao órgão gerenciador.
9. Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte
disponibilidade orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.09.048 – Serviço de Alimentação.
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ANEXO A – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE COFFEE BREAK
E CARDÁPIO MÍNIMO ACEITÁVEL
a) Pessoal: funcionários, todos devidamente uniformizados, em quantitativo suficiente
para cumprir fielmente as especificações da prestação do serviço, para cada ponto de
serviço e dentro das normas exigidas por lei.
b) Estrutura: 1(um) ponto de serviço para cada 50 pessoas e por evento. Entende-se
por ponto de serviço, mesa ou aparadouro para colocação dos itens a serem oferecidos
no coffee break.
c) Material mínimo necessário para o Coffee Break tipo 3: copos de vidro, xícaras
de porcelana com pires, talheres de inox, travessas e bandejas de inox, pegadores de
inox. Não será permitido o uso de material descartável.
d) Complementos: Açúcar, adoçante, guardanapos de papel folha dupla e gelo em
baldes de inox para compor as mesas centrais e de apoio.
e) Bebidas: A serem servidas em jarras de vidro, garrafas térmicas ou embalagens
individuais (tetrapack) do fabricante, lacradas:
e1) Sucos naturais ou em caixas: 02 (dois) tipos (Del Valle ou similar).
e2) Refrigerantes de 1ª. linha (normal ou light ou diet) 02 (dois) tipos
f) Frutas: salada de frutas, dispostas em embalagens individuais ou pelo menos 2 (dois)
tipos de frutas cortadas.
g) Lanche (“mini sanduíche”): montado em pão comum, integral, de forma, de batata
ou similar, composto com, no mínimo, 1 queijo, 1 base (maionese ou patê), 2 frios e 1
verdura, a serem escolhidos da relação abaixo:
Queijo: [ ] branco tipo Minas [ ] mussarela [ ] ricota.
Base: [ ] maionese [ ] patê de frango [ ] patê de tomate seco.
Frios: [ ] lombo canadense [ ] blanquet de peru light [ ] peito de peru [ ] presunto sem
gordura [ ] rosbife [ ] salame hamburguês [ ] salame italiano.
Verdura: [ ] alface [ ] rúcula [ ] tomate.
h) Salgados quentes: Tipos de salgados quentes, a serem escolhidos da relação
abaixo:
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[ ] bauruzinho [ ] croissant recheado [ ] esfiha [ ] mini pizza [ ] quibe [ ] empada de
frango e palmito [ ] pão de queijo [ ] coxinha [ ] rissole [ ] pastel
i) Tortas salgadas quentes: Tipos de tortas salgadas, a serem escolhidas da relação
abaixo:
[ ] torta de palmito [ ] torta de frango [ ] quiches diversos [ ] rocambole
j) Doces: 02 (dois) tipos de doces, a serem escolhidos da relação abaixo:
[ ] bolo de cenoura com chocolate [ ] bolo de fubá [ ] bolo de laranja [ ] petit four doce [
] muffins [ ] mini torta de limão [ ] mini torta de maçã [ ] bomba de creme [ ] mini
sonho de creme [ ]brownie.
k) Sobremesas: 01 (um) tipo de sobremesa, a ser escolhida da relação abaixo:
[ ] torta de limão [ ] pavê [ ] delícia de abacaxi [ ] mousse de chocolate
Observações importantes:
1) todos os itens do coffee break deverão ser servidos de forma concomitante;
2) a empresa deverá fornecer todos os produtos necessários para a higienização
e limpeza dos utensílios utilizados.
3) para os itens “e”, “h” e “j”, deverá ser guardada proporcionalidade entre os
2 tipos. Por exemplo: caso sejam previstos 20 salgados quentes, deverão ser
servidos 10 de um tipo e 10 do outro.
4) o tamanho do lanche, da salada de frutas, dos salgados e dos doces, deverá
ser compatível com os oferecidos no mercado. Para tanto serão solicitadas
amostras do vencedor antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, a fim
de se evitar que sejam oferecidos produtos muito pequenos.
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Projetores e outros, para o CreaRN, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I.
COFFEE BREAK
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Quant.
Máxima
Coffee Break Tipo 1:
01
2 tipos de bebida (1 suco e refrigerantes normal e light/diet):
500 ml; 4 tipos de salgados simples ou mini sanduíches: 7
und. (min. 25 g cada); 1 tipo de torta salgada: 1 fatia/und.
(min. 60 g); 1 tipo de doces: 1 fatia/und. (min. 60 g);
Frutas: salada de frutas, dispostas em embalagens individuais
ou frutas cortadas (pelo menos 2 tipos); Guardanapos de
papel: 5 und.; Sachês de açúcar: 2 und.; Sachês de
adoçante: 2 und.; Mexedores para chá ou café:2 und.;
Talheres descartáveis; Copos descartáveis para chá ou café:
2 und. (50ml); Copos descartáveis para suco ou refrigerante:
3 und. (200 ml); Bandejas descartáveis preferencialmente em
papelão laminado: uma a cada 50 unidades; 1 toalha de
mesa descartável em papel (medidas aproximadas: 1,28 x
2,20 m).
4000
Coffee Break Tipo 2:
02
4 tipos de bebida (2 sucos e refrigerantes normal e
light/diet): 500 ml; 5 tipos de salgados simples ou mini
sanduíches: 7 und. (min. 25 g cada); 2 tipos de torta
salgada: 1 fatia/und. (min. 60 g); 2 tipo de doces: 1
fatia/und. (min. 60 g); Frutas: salada de frutas, dispostas em
embalagens individuais ou frutas cortadas (pelo menos 2
tipos); Guardanapos de papel: 5 und.; Sachês de açúcar: 2
und.; Sachês de adoçante: 2 und.; Mexedores para chá ou
café:2 und.; Talheres descartáveis; Copos descartáveis para
chá ou café: 2 und. (50ml); Copos descartáveis para suco ou
refrigerante: 3 und. (200 ml); Bandejas descartáveis
preferencialmente em papelão laminado: uma a cada 50
unidades; 1 toalha de mesa descartável em papel (medidas
aproximadas: 1,28 x 2,20 m).
6720
Coffee Break Tipo 3:
03
6 tipos de bebida (2 sucos e refrigerantes normal e light/diet
e chás): 500 ml; 7 tipos de salgados simples ou mini
sanduíches: 7 und. (min. 25 g cada); 3 tipos de torta
salgada: 1 fatia/und. (min. 60 g); 3 tipo de doces: 1
fatia/und. (min. 60 g); 1 tipo de sobremesa; Frutas: salada
de frutas, dispostas em embalagens individuais ou frutas
5100
Valor
Unit.
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cortadas (pelo menos 2 tipos); Guardanapos de papel: 5
und.; Sachês de açúcar: 2 und.; Sachês de adoçante: 2 und.
O Valor da Proposta é de R$ ................... (...........................................).
Declaramos, para fins que se fizerem necessários que temos pleno conhecimento de
todos os aspectos relativos à licitação em causa e concordamos, sem restrição, com as
condições constantes do Edital e seus anexos.
Declaramos que os preços cotados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os
custos diretos ou indiretos, inerente ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes,
material, etc.).
Prazo de Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da
sessão.
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE
NOME: _________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL:__________________________________________________
Nº DO CNPJ/MF: ___________________________
ENDEREÇO COMPLETO: __________________________________________
TELEFONES: _______________________________________________
BANCO:___________ AGÊNCIA Nº: _________ CONTA Nº: _______________
E-MAIL:________________________________________________________
Natal, XX de xxxxxxxxxx de 2014.
______________________________________
Assinatura e carimbo da empresa
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO (ART.4º, INC. VII, da Lei nº 10.520/2002)
Tendo
examinado
o
Edital,
nós,
abaixo-assinados,
declaramos
junto
ao
Pregoeiro(a) do CREA/RN que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com
os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se
encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade
com o inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no
Pregão de nº XX/2014 que se realizará no dia XX/XX/2014 às XXh.
Natal,......... de .........................de 2014.
___________________________________
(assinatura)
(função)
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO (ART.7º, INCISO XXXIII, DA CF/88)
(nome
da
empresa)
com
sede
na
(endereço)
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
_____________________, vem através de seu representante legal abaixo assinado, em
atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas
da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber: “(...) proibição de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.”
Natal,......... de .........................de 2014.
_____________________________________________
(assinatura)
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A empresa ______________________________________________ inscrita no CNPJ n°
___________________,
sediada
(endereço
completo)
_________________________________________________________________,
por
intermédio
(a)
de
seu
representante
legal
o
(a)
Sr.
______________________________, CPF n° __________________________ e RG n°
__________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os
dispositivos da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, notadamente o
art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
Cidade – (UF), _____de _______________ de 2014.
_________________________________________
(NOME E CPF DO DECLARANTE)
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ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX
PROCESSO Nº XXXX
VALIDADE: XX (XXXX) MESES
Aos XX dias do mês de XXXX de XXXX, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
do Rio Grande do Norte – Crea-RN, com sede na Av. Senador Salgado Filho, 1.840 –
Lagoa Nova – Natal/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.025.934/0001/90, neste ato
representado pelo seu Presidente o Engenheiro Eletricista Modesto Ferreira dos Santos
Filho, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 7.892/13; do Decreto nº 3.555/00,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro
de Preços nº
XXX, publicado no DOE do dia ____/____/_____, e a respectiva
homologação, conforme fl. XXX. Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual
aquisição dos produtos a seguir elencados, conforme especificações do Termo de
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços,
oferecidos pela empresa XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na XXXX, CEP
XXXX, no Município de XXXX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXX, portador(a) da
Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, cuja proposta foi classificada em XX lugar
no certame.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para contratação sob demanda,
pelo CREA-RN, de empresa especializada em fornecimento de coffee breaks para eventos
institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo Sessões
Plenárias, Reuniões de Câmaras Especializadas, de Comissões, solenidades, seminários,
encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e
outros eventos correlatos, nesta Capital e no Estado do Rio Grande do Norte.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as
demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
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COFFEE BREAK
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QTDE.
01
Coffee Break Tipo 1: 2 tipos de bebida (1 suco e refrigerantes
normal e light/diet): 500 ml; 4 tipos de salgados simples ou
mini sanduíches: 7 und. (min. 25 g cada); 1 tipo de torta
salgada: 1 fatia/und. (min. 60 g); 1 tipo de doces: 1 fatia/und.
(min. 60 g); Frutas: salada de frutas, dispostas em
embalagens individuais ou frutas cortadas (pelo menos 2
tipos); Guardanapos de papel: 5 und.; Sachês de açúcar: 2
und.; Sachês de adoçante: 2 und.; Mexedores para chá ou
café:2 und.; Talheres descartáveis; Copos descartáveis para
chá ou café: 2 und. (50ml); Copos descartáveis para suco ou
refrigerante: 3 und. (200 ml); Bandejas descartáveis
preferencialmente em papelão laminado: uma a cada 50
unidades; 1 toalha de mesa descartável em papel (medidas
aproximadas: 1,28 x 2,20 m).
und
4000
02
Coffee Break Tipo 2: 4 tipos de bebida (2 sucos e refrigerantes
normal e light/diet): 500 ml; 5 tipos de salgados simples ou
mini sanduíches: 7 und. (min. 25 g cada); 2 tipos de torta
salgada: 1 fatia/und. (min. 60 g); 2 tipo de doces: 1 fatia/und.
(min. 60 g); Frutas: salada de frutas, dispostas em
embalagens individuais ou frutas cortadas (pelo menos 2
tipos); Guardanapos de papel: 5 und.; Sachês de açúcar: 2
und.; Sachês de adoçante: 2 und.; Mexedores para chá ou
café:2 und.; Talheres descartáveis; Copos descartáveis para
chá ou café: 2 und. (50ml); Copos descartáveis para suco ou
refrigerante: 3 und. (200 ml); Bandejas descartáveis
preferencialmente em papelão laminado: uma a cada 50
unidades; 1 toalha de mesa descartável em papel (medidas
aproximadas: 1,28 x 2,20 m).
und
6720
03
Coffee Break Tipo 3: 6 tipos de bebida (2 sucos e refrigerantes
normal e light/diet e chás): 500 ml; 7 tipos de salgados
simples ou mini sanduíches: 7 und. (min. 25 g cada); 3 tipos
de torta salgada: 1 fatia/und. (min. 60 g); 3 tipo de doces: 1
fatia/und. (min. 60 g); 1 tipo de sobremesa; Frutas: salada de
frutas, dispostas em embalagens individuais ou frutas cortadas
(pelo menos 2 tipos); Guardanapos de papel: 5 und.; Sachês
de açúcar: 2 und.; Sachês de adoçante: 2 und.
und
5100
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
TOTAL
2.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será o Crea-RN.
3.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade
da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do
órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que
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couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº
8.666/93.
3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que
este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes
que eventualmente aderirem.
3.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias
contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de
sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá
o seu registro cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar
o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de
1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interesse público;
b) A pedido do fornecedor.
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5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento
do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a
ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu
origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do
Decreto nº 7.892/13.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada
contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis assinar o contrato, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro
de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Crea-RN realizará consulta
acerca da regularidade fiscal e trabalhista para identificar possível proibição de contratar
com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.7.
A
Contratada
deverá
manter
durante
toda
a
execução
do
contrato,
em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1.
As
obrigações
do
contratante
e
da
contratada
são
aquelas
previstas,
respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO
CONTRATANTE” do edital bem como no Termo de Referência.
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CLÁUSULA DEZ - DO FORNECIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os bens serão fornecidos ao Crea-RN conforme critérios estabelecidos no Termo de
Referência.
CLÁUSULA ONZE - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados
da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta-corrente indicados pelo contratado.
11.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada
neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de
título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos
decorrentes.
11.3. O pagamento será precedido de consulta às certidões previdenciária (INSS),
trabalhista (FGTS), Fazenda Pública Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas,
para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste
edital.
11.4. Na hipótese de qualquer irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua
situação perante o cadastro no prazo de até 7 (sete) dias úteis, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
11.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa,
o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação,
não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal nº 1.234/12.
11.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições
abrangidos
por
aquele
regime.
No
entanto,
o
pagamento
ficará
condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz
jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
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11.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido
de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla
defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
11.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes
do contrato.
CLÁUSULA DOZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas oriundas deste CONTRATO correrão à conta do Elemento de Despesa
6.2.2.1.1.01.04.09.048 – Serviço de Alimentação.
CLÁUSULA TREZE - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. A fiscalização da contratação será exercida PELA Gerência de Gestão, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo
dará ciência à Administração.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
fornecedora,
inclusive
perante
terceiros,
por
qualquer
irregularidade,
ainda
que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
13.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários
eventualmente
envolvidos,
determinando
o
que
for
necessário
à
regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA CATORZE - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do
edital.
CLÁUSULA QUINZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
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15.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços,
o Termo de Referência e a proposta da empresa.
15.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do
Decreto n° 3.555/00, do Decreto nº 7.892/13, do Decreto nº 3.722/01, da Lei
Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
15.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o de Natal/RN, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Natal, xx de xxxxxxxxxxxxxxx de 2013.
__________________________________________
MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO
PRESIDENTE DO CREA-RN
CONTRATANTE
____________________________________
CONTRATADA
Testemunhas:
__________________________
CPF:
__________________________
CPF
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2014 QUE
ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREA-RN, E A
EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX
Pelo presente instrumento, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio
Grande do Norte - CREA/RN, com sede na Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa
Nova, inscrito no CNPJ sob o número 08.025.934/0001-90, neste ato representado pelo
seu Presidente o Engenheiro MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, doravante
denominado CONTRATANTE e a empresa ___________________________, com sede à
___________________
n°
____________,
denominada
aqui
_____,
Bairro
CONTRATADA,
_______________________________,
__________________
e
inscrito
____________________________,
_______________,
no
portador
CPF
portador
n°
da
da
Natal-RN
representada
Cédula
de
-
pelos
Identidade
CEP
sócios
RG
_______________________
Cédula
de
Identidade
RG
e
n°
o
n°
_____________________ e inscrito no CPF n° __________________, consoante as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, celebram o presente contrato,
instruído no PRO n.º XXXXXXXXXXX (Pregão Presencial para Registro de Preços
XX/2014), conforme Ata de Registro de Preços nº XXXX/2014, mediante as cláusulas e
condições abaixo pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto registro de preços para contratação sob
demanda, pelo CREA-RN, de empresa especializada em fornecimento de coffee breaks
para eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo
Sessões Plenárias, Reuniões de Câmaras Especializadas, de Comissões, solenidades,
seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas,
workshops e outros eventos correlatos, nesta Capital e no Estado do Rio Grande do
Norte, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital do
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Pregão Presencial para Registro de Preços nº XX/2014 e Ata de Registro de Preços nº
XX/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ ____________(________),
conforme tabela abaixo:
COFFEE BREAK
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANT.
QUANT.
VALOR
MÍNIMA
MÁXIMA
UNIT.
800
4000
1344
6720
1180
5100
Coffee Break Tipo 1: 2 tipos de bebida (1 suco e
01
02
03
refrigerantes normal e light/diet): 500 ml; 4 tipos de
salgados simples ou mini sanduíches: 7 und. (min. 25 g
cada); 1 tipo de torta salgada: 1 fatia/und. (min. 60 g); 1
tipo de doces: 1 fatia/und. (min. 60 g); Frutas: salada de
frutas, dispostas em embalagens individuais ou frutas
cortadas (pelo menos 2 tipos); Guardanapos de papel: 5
und.; Sachês de açúcar: 2 und.; Sachês de adoçante: 2 und.;
Mexedores para chá ou café:2 und.; Talheres descartáveis;
Copos descartáveis para chá ou café: 2 und. (50ml); Copos
descartáveis para suco ou refrigerante: 3 und. (200 ml);
Bandejas descartáveis preferencialmente em papelão
laminado: uma a cada 50 unidades; 1 toalha de mesa
descartável em papel (medidas aproximadas: 1,28 x 2,20 m).
Coffee Break Tipo 2: 4 tipos de bebida (2 sucos e
refrigerantes normal e light/diet): 500 ml; 5 tipos de
salgados simples ou mini sanduíches: 7 und. (min. 25 g
cada); 2 tipos de torta salgada: 1 fatia/und. (min. 60 g); 2
tipo de doces: 1 fatia/und. (min. 60 g); Frutas: salada de
frutas, dispostas em embalagens individuais ou frutas
cortadas (pelo menos 2 tipos); Guardanapos de papel: 5
und.; Sachês de açúcar: 2 und.; Sachês de adoçante: 2 und.;
Mexedores para chá ou café:2 und.; Talheres descartáveis;
Copos descartáveis para chá ou café: 2 und. (50ml); Copos
descartáveis para suco ou refrigerante: 3 und. (200 ml);
Bandejas descartáveis preferencialmente em papelão
laminado: uma a cada 50 unidades; 1 toalha de mesa
descartável em papel (medidas aproximadas: 1,28 x 2,20 m).
Coffee Break Tipo 3: 6 tipos de bebida (2 sucos e
refrigerantes normal e light/diet e chás): 500 ml; 7 tipos de
salgados simples ou mini sanduíches: 7 und. (min. 25 g
cada); 3 tipos de torta salgada: 1 fatia/und. (min. 60 g); 3
tipo de doces: 1 fatia/und. (min. 60 g); 1 tipo de sobremesa;
Frutas: salada de frutas, dispostas em embalagens individuais
ou frutas cortadas (pelo menos 2 tipos); Guardanapos de
papel: 5 und.; Sachês de açúcar: 2 und.; Sachês de
adoçante: 2 und.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A dotação orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da
Despesa 6.2.2.1.1.01.04.09.048 – Serviço de Alimentação.
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CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,
contado da data da assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento,
podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
5.1. A empresa CONTRATADA deverá estar apta a iniciar o fornecimento de coffee breaks
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato.
5.2. Os coffe breaks deverão ser entregues na sede do Crea-RN, Avenida Senador
Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN, ou em outro lugar indicado.
5.3. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração.
5.4. Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá
disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário
comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e
atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o
CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA.
5.5. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso
fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a
não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do
fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. Essa solicitação de
alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento.
5.5.1. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato
inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor.
5.6. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo,
manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens.
5.7. Os itens de coffee break deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo
CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em embalagens higiênicas que
proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos.
5.8. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA,
incluindo a preparação dos coffee breaks, acondicionamento, embalagens, descartáveis,
transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do
CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento
da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos.
5.9. ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe
para servir coffee breaks do Tipo III aos participantes, durante os eventos realizados pelo
CONTRATANTE.
5.10. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número
de pessoas por coffee break fornecido.
5.11. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação
definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos.
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5.12. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA
sem anuência do CONTRATANTE.
5.13. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as
especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital.
5.14. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a
necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada.
5.15. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o coffee break.
5.16. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com até 24
(vinte e quatro) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que
deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada
em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência.
5.17. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks deste Termo de
Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito)
horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE,
de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações e
normas regulamentares previstas no Edital e Termo de Referência:
6.1.2. Executar o serviço objeto deste instrumento nas condições estabelecidas na
Cláusula Quinta;
6.1.2. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando
todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas;
6.1.3. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, nem
subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por
escrito do Crea-RN;
6.1.4. Comparecer, sempre que solicitado, à sede do Crea-RN em horário por este
estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências;
6.1.5. Obedecer às normas e especificações constantes do Termo de Referência, bem
como
respeitar
rigorosamente
as
recomendações
do
Crea-RN,
sujeitando-se
a
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CONTRATADA, no caso de não atendimento dessas normas, às penas estipuladas na
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES, deste Contrato;
6.1.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, dentro do prazo estipulado pelo
CONTRATANTE,
os
eventuais
vícios,
defeitos
ou
incorreções
constatados
pela
CONTRATANTE na prestação dos serviços;
6.1.7. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato;
6.1.8. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar da
assinatura do contrato, o preposto que, uma vez aceito pelo CONTRATANTE, a
representará na execução do Contrato;
6.1.9. O preposto não poderá ser substituído sem prévia anuência do CONTRATANTE;
6.1.10. Providenciar pagamento de taxas afins junto aos órgãos competentes, às suas
expensas;
6.1.11. Além das obrigações especificadas neste Contrato e em outros atos normativos, a
Contratada está obrigada ainda ao cumprimento das obrigações fixadas na Minuta da Ata
de Registro de Preços – Anexo VI.
6.1.12. Responsabilizar-se pelo transporte de pessoal e materiais necessários à execução
dos serviços;
6.1.13. Refazer, sem ônus para o CREA/RN os serviços prestados em desacordo com o
especificado no Contrato;
6.1.14. Comunicar ao Crea-RN, por escrito e em papel personalizado da empresa,
quaisquer serviços de maior vulto e que fujam da especialidade da licitante, que
dependam da aprovação para sua execução, bem como apresentar relação discriminada
dos materiais necessários;
6.1.15. Utilizar, na execução dos serviços, pessoal capacitado, com comprovação da sua
competência técnica, e fazê-los observar as normas internas do Crea-RN.
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6.1.16. Enviar seus técnicos devidamente uniformizados e identificados quando da
realização dos serviços;
6.1.17. Prover seus funcionários com os equipamentos de proteção adequados à
execução dos serviços objeto deste contrato;
6.1.18. Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que
venham a ser solicitadas pela Administração do Crea-RN, sobre os serviços executados;
6.1.19. Informar ao Crea-RN quaisquer danos causados às suas instalações ou a
quaisquer de seus bens;
6.1.20. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na época da contratação;
6.1.21. Cumprir, durante a vigência do contrato, todas as leis e posturas federais,
estaduais e municipais vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de
infrações a que houver dado causa.
CLAÚSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do CREA-RN:
7.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, bem como, aplicar à
CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais, quando for o caso;
7.1.2. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
7.1.3. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela
CONTRATADA, pertinente ao objeto deste instrumento;
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
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8.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta-corrente indicados pelo contratado.
8.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada
neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de
título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos
decorrentes.
8.3. O pagamento será precedido de consulta às certidões previdenciária (INSS),
trabalhista (FGTS), Fazenda Pública Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas,
para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste
edital.
8.4. Na hipótese de qualquer irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua
situação perante o cadastro no prazo de até 7 (sete) dias úteis, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
8.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes
à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento
ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal nº 1.234/12.
8.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições
abrangidos
por
aquele
regime.
No
entanto,
o
pagamento
ficará
condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz
jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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8.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
8.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla
defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
8.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do
contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de 2% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 15
(quinze) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
c) Multa compensatória de 5% sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois
de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 6% sobre o valor do contrato
por ocorrência, até o limite de 10%;
c) Em caso de inexecução total, multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
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e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
9.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista
para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
9.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão
dos contratos regidos por esta Lei:
a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
9.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que
lhes são inerentes.
9.6. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
9.7. As sanções são de competência exclusiva do Presidente do Crea-RN.
CLÁUSULA DEZ– DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão do contrato:
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10.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
10.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
10.4. O atraso injustificado no início do fornecimento;
10.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
10.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não
admitidas neste edital e no contrato;
10.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
10.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
10.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do
art. 67 da Lei nº 8.666/93;
10.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
10.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
10.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está
subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o
contrato;
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10.14. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato;
10.15. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.16. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA ONZE – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO E DO CONTRATO
11.1. A execução deste Contrato será acompanhada, controlada e fiscalizada pela
Gerência de Gestão, conforme art.67 da lei 8.666/93, especialmente designado pela
Superintendência do Crea-RN.
11.1.1. O representante designado deverá acompanhar a prestação de serviços, registrar
as ocorrências e determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato,
bem como atestar, no todo ou em parte a realização dos serviços objeto deste
Instrumento.
11.1.2. O fiscal atestará a Nota Fiscal após aceite dos serviços e formalizará à Gerência
de Gestão – GGE acerca das ocorrências não solucionadas para fins de aplicação de
outras penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DOZE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993 e
vincula- se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º XX/2014, bem como à proposta
da CONTRATADA, constantes do processo PRO 00071813/13.
CLÁUSULA TREZE – DA PUBLICAÇÃO
13.1. De conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/93,
o presente contrato será publicado na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CLÁUSULA CATORZE – DO FORO
14.1. As partes elegem de comum acordo o Foro da cidade de Natal/RN, para dirimir
dúvidas ou controvérsias relacionadas com o presente instrumento em 02 (duas) vias de
idêntico teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, depois
de lido e achado conforme.
Natal, _____ de ______________ de 2014.
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Modesto Ferreira dos Santos Filho
PRESIDENTE do CREA-RN
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas:
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CPF
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CPF

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