Relatório Trimestral (1ºTrim 2015)
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Relatório Trimestral (1ºTrim 2015)
São Paulo, 27 de maio de 2015. À Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) Gerência de Acompanhamento de Fundos Estruturados - GIE Rua Sete de Setembro, 111 – 30º andar 20159-900 - Rio de Janeiro - RJ REF.: RELATÓRIO TRIMESTRAL DO FIDC FORNECEDORES ODEBRECHT (CNPJ: 12.630.101/0001-25) PERÍODO ENCERRADO EM 31/03/2015. Em atendimento à Instrução CVM nº. 356, de 17 de dezembro de 2001, alterada pela Instrução CVM nº. 484, de 21 de julho de 2010, apresentamos, a seguir, relatório demonstrativo trimestral Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Fornecedores Odebrecht (“Fundo”), encerrado em 31/03/2015, de forma a evidenciar que todas as operações estão em consonância com a política de investimento prevista em seu regulamento e com os limites de composição e de diversificação a ele aplicáveis, bem como todas as modalidades de negociação foram realizadas a taxas de mercado. CARTEIRA* Mês Caixa Contas a Pagar/Receber Títulos Públicos Federais Direitos Creditórios PDD Cotas de Fundos PL Valor R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 500,00 353.695,02 13.443,32 140.427.002,46 4.866.568,85 145.661.209,65 % PL 0,00% 0,24% 0,01% 96,41% 0,00% 3,34% 100,00% (*) Data base: 31/03/2015 Em Assembleia Geral de Cotistas, realizada em 19/11/2013, foram aprovadas as emissões da 2ª série de Cotas Seniores e a emissão de Cotas Subordinadas Mezanino, oferta encerrada em 07/01/2015. DA NATUREZA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS ELEGÍVEIS AO FUNDO Direitos creditórios performados relativos à prestação de serviços, compra e venda e/ou provimento de bens por múltiplas empresas fornecedoras (“Cedentes”) da Odebrecht S.A., bem como das sociedades por ela direta ou indiretamente controladas (“Odebrecht” ou Sacado”), representadas pelas respectivas notas fiscais acompanhadas do comprovante de entrega de mencionados produtos e/ou serviços, que representem os direitos creditórios. Foi deliberado na assembleia geral de cotistas de 5 de novembro de 2014 as seguintes alterações nas condições exigidas para cessão de recebíveis, nos critérios de elegibilidade do Fundo ou nas características dos direitos creditórios que compõem sua carteira. 1- O Fundo não poderá adquirir Direitos Creditórios de Cedentes que estejam em recuperação judicial, sendo que esta condição devem ser verificada pelo Gestor. 2- Os termos e condições do Contrato de Cessão deverão ser acordados de forma irrevogável e irretratável e vincularão o Cedente e o Fundo. bem como seus sucessores a qualquer titulo. 3- Condições de Cessão: o total de Direitos Creditórios devidos por um mesmo Sacado deverá observar os limites conforme abaixo : a) Sacados que sejam controlados direta ou indiretamente pela Construtora Norberto Odebrecht S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.102.288/0001-82, exceto consórcios, poderão representar, individualmente, até 100% (cem por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo; b) Consórcios que sejam controlados direta ou indiretamente pela Construtora Norberto Odebrecht S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.102.288/0001-82, poderão representar, individualmente, até o valor das Cotas Subordinadas em circulação; c) Sacados que sejam controlados direta ou indiretamente pela Odebrecht Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.437.097/0001-79, poderão representar, no conjunto, até o valor das Cotas Subordinadas em circulação; d) Sacados que sejam controlados direta ou indiretamente pela Odebrecht Realizações Imobiliárias e Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.917.143/0001-16, poderão representar, no conjunto, até o valor das Cotas Subordinadas em circulação; e) Sacado Concessionária Rota das Bandeiras S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.647.979/0001-48 , poderá representar até 75% (setenta e cinco por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo; f) Sacados que sejam controlados direta ou indiretamente pela Odebrecht Transport S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.251.483/0001-86 , excluída a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. (CNPJ 10.647.979/0001-48), poderão representar, no conjunto, até o valor das Cotas Subordinadas em circulação; g) Sacados que sejam controlados direta ou indiretamente pela Odebrecht Óleo e Gás S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.091.102/0001-71 ou pela Odebrecht Agroindustrial S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.636.745/0001-53, poderão representar, no conjunto, até o valor das Cotas Subordinadas em circulação; h) Consórcios, onde a Odebrecht não possua posição majoritária, direta ou indiretamente, poderão representar, no conjunto, até o valor das Cotas Subordinadas em circulação; e i) Todos os demais Sacados, que não estejam incluídos nos itens acima, poderão representar, individualmente, até 25% (vinte e cinco por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo e, no conjunto, até o valor das Cotas Subordinadas em circulação. DA AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS PELO FUNDO Somente figurarão como Cedentes e, portanto, poderão ceder Direitos Creditórios ao Fundo, os fornecedores do Sacado que tiverem celebrado um contrato de cessão com o Fundo de acordo com os termos e condições do Regulamento e seus anexos. Toda e qualquer operação de aquisição de direitos creditórios pelo Fundo é realizada em estrita observância ao disposto no contrato de cessão e nos respectivos termos de cessão, celebrados por cada um dos Cedentes. AQUISIÇÕES Mês Valor Nominal Valor Líquido JAN R$ 34.346.239,76 R$ 33.340.168,79 FEV R$ 39.304.713,65 R$ 37.669.802,20 MAR R$ 54.963.070,36 R$ 52.912.180,53 R$ 128.614.023,77 R$ 123.922.151,52 Toda aquisição de direitos creditórios pelo Fundo é, obrigatoriamente, formalizada através do termo de cessão, onde são discriminados a data que se operou a cessão, o volume e o prazo de vencimento dos recebíveis, a taxa de desconto praticada e o preço de aquisição calculado entre outros. As cessões de direitos creditórios livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de qualquer natureza juntamente com todos os direitos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações a estes relacionados, seguros, foram realizadas de forma irrevogável e irretratável, em caráter definitivo e sem direito de regresso contra a Cedente. DOS EVENTOS DE PRÉ-PAGAMENTO DE DIREITOS CREDITÓRIOS INCORRIDOS NO FUNDO Eventos de pré-pagamento dos ativos que dão lastro ao FIDC Fornecedores Odebrecht poderão alterar o fluxo de caixa da operação tanto pela redução da margem excedente proporcionada pelas taxas de juros dos contratos, bem como pelo novo aporte proporcionado pela antecipação dos mesmos, quando comparadas à taxa de cessão utilizada na definição do preço de aquisição dos direitos creditórios. Entretanto, não ocorreram pré-pagamentos de direitos creditórios cedidos ao Fundo no período analisado. Mês OUT NOV DEZ PRÉ-PAGAMENTO Valor R$ R$ R$ R$ - DAS ALIENAÇÕES DE DIREITOS CREDITÓRIOS PELO FUNDO No trimestre analisado, o Fundo não alienou direitos creditórios, a qualquer título, a terceiros ou aos cedentes. Mês OUT NOV DEZ ALIENAÇÃO A TERCEIROS Valor R$ R$ R$ R$ - ALIENAÇÃO AOS CEDENTES Mês JAN FEV MAR Valor R$ R$ R$ R$ - DAS AMORTIZAÇÕES DE COTAS INCORRIDAS NO FUNDO Não houve, no período analisado, ocorrência de qualquer fato ou evento que tenha causado a aceleração e/ou o vencimento antecipado das obrigações do Fundo e que, por qualquer motivo, previsto ou não, ou por decisão de Assembleia de Cotistas, acarretou amortização e/ou resgate de valores nas classes de cotas do Fundo. Mês JAN FEV MAR AMORTIZAÇÃO SENIOR Valor R$ R$ R$ 8.568.107,64 R$ 8.568.107,64 Mês JAN FEV MAR AMORTIZAÇÃO SENIOR 2 Valor R$ 4.774.805,03 R$ R$ 9.713.789,59 R$ 14.488.594,62 AMORTIZAÇÃO SUBORDINADA Mês JAN FEV MAR Valor R$ R$ R$ R$ - DA POLÍTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO DOS ORIGINADORES DOS RECEBÍVEIS Tendo em vista que o Fundo busca adquirir direitos creditórios originados por múltiplos Cedentes e que tenham como devedor final única e exclusivamente a Odebrecht, o Regulamento traz em seu Anexo I, a descrição das políticas de seleção e originação dos Cedentes para a cessão dos direitos creditórios que serão adquiridos pelo Fundo, em detrimento à descrição da política de concessão destes mesmos Cedentes. Dentre outros, as condições de cessão e os critérios de elegibilidade do Fundo estabelecem: a. Que os direitos creditórios devam representar uma obrigação direta de pagamento da Odebrecht em relação a mercadorias e/ou serviços contratados do Cedente; e b. A cessão dos direitos creditórios, nos termos do contrato de cessão, deve ser objeto de autorização de cessão pela Odebrecht, devendo constar da referida autorização de cessão compromisso da Odebrecht em efetuar todos os pagamentos oriundos dos direitos creditórios cedidos diretamente ao Fundo; CONCENTRAÇÃO* Valor R$ 45.162.779,67 R$ 24.258.511,87 R$ 13.324.254,72 R$ 10.420.428,97 R$ 10.164.956,73 R$ 103.330.931,96 (*) Data base: 31/03/2015 Originador 1º Maior 2º Maior 3º Maior 4º Maior 5º Maior (%) DC 32,16% 17,27% 9,49% 7,42% 7,24% 73,58% (%) PL 31,01% 16,65% 9,15% 7,15% 6,98% 70,94% DA POLÍTICA DE COBRANÇA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS A Gestora é a responsável por executar a política de cobranças da carteira de direitos creditórios do Fundo, realizando, inclusive, os serviços de cobrança, recebimento e pagamento relativos a tais direitos creditórios de acordo com as boas práticas de mercado. 1. Cobrança Passiva: Quando da cobrança passiva dos direitos creditórios, a Gestora: a. Confirmará com o Sacado os direitos creditórios após a celebração de cada termo de cessão; b. Emitirá uma notificação por meio de arquivo eletrônico para o Sacado substituir a ordem de pagamento em seu sistema de pagamentos; c. Comunicará ao Sacado a aquisição do direito creditório, solicitando a alteração da ordem de pagamento e enviar a linha digitável para que o Sacado realize o pagamento diretamente na conta corrente de titularidade do Fundo junto ao Custodiante; d. Confirmará mediante contato telefônico junto ao Sacado o recebimento da linha digitável; 2. Cobrança Ativa: A Gestora adotará os seguintes procedimentos para a cobrança ativa dos direitos creditórios: a. Após 1 dia útil do vencimento de determinado direito creditório, a Gestora entrará em contato com o Sacado, por meio de correio eletrônico, com aviso de recebimento, para dar ciência do vencimento dos direitos creditórios e verificar o motivo do atraso; b. Na hipótese de o atraso do pagamento ser justificado pelo Sacado como sendo motivada pelo Cedente, a Gestora notificará imediatamente o Cedente para que este pague o direito creditório vencido, e caso o Cedente não efetue o pagamento no prazo de até 3 dias úteis, acrescido de multa não compensatória de 2%, e juros moratórios à razão de 1% ao mês ou fração, calculados sobre o valor devido, a Gestora informará, por correio eletrônico ao Administrador para que, no caso de direitos creditórios com valor superior a R$ 10.000,00, o Administrador contrate um escritório de advocacia que iniciará o processo judicial em face do Cedente; c. Na hipótese de o atraso do pagamento não ser motivada pelo Cedente, a Gestora notificará o Sacado na mesma data por correio eletrônico, com aviso de recebimento, para que este liquide o direito creditório vencido em até 5 dias úteis, acrescido de juros equivalente à taxa de desconto efetiva do título em atraso pelo período compreendido entre a data de vencimento do mesmo e a data do efetivo pagamento; d. Caso decorrido o prazo de 5 dias úteis para o pagamento em atraso mencionado no item “c” acima, a liquidação do direito creditório vencido não tenha sido realizada, a Gestora fará uma notificação extrajudicial ao Sacado para que este efetue o pagamento em até 5 dias úteis constados do recebimento desta notificação extrajudicial; e. caso o direito de crédito vencido não seja liquidado pelo Sacado no prazo estabelecido no item “d” acima, a Gestora informará ao Administrador, para que este convoque uma assembleia geral para deliberar sobre a possibilidade de protesto do título representativo do direito de crédito vencido, procedimento de cobrança judicial e eventual liquidação do Fundo. Importante salientar que os mecanismos e procedimentos de cobrança dos direitos creditórios estabelecidos não sofreram qualquer alteração no período analisado. DAS GARANTIAS DA ESTRUTURA Para cobrir os riscos relacionados à carteira de ativos elegíveis, o Fundo definiu em seu regulamento um reforço de crédito na forma de subordinação mínima estrutural (cota subordinada junior e mezanino) deve corresponder a 25% do patrimônio líquido do Fundo. As cotas subordinadas junior não podem representar um percentual inferior a 20% do patrimônio liquido do Fundo. Mês JAN FEV MAR SUBORDINAÇÃO JUNIOR Valor (%) PL R$ 34.700.898,02 21,69% R$ 35.188.561,47 21,76% R$ 35.877.795,90 24,63% SUBORDINAÇÃO MEZANINO Mês Valor (%) PL JAN R$ 11.737.496,39 7,34% FEV R$ 11.872.202,06 7,34% MAR R$ 12.044.453,26 8,27% DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE LASTRO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS a) Metodologia O Custodiante e responsável ainda por realizar trimestralmente a verificação por amostragem de lastro relativos aos Direitos Creditórios da carteira do Fundo, de acordo com a metodologia própria e elaborar relatório a ser enviado ao Administrador descrevendo o procedimento realizado e o resultado alcançado dessa verificação. Além disso, nos termos da legislação aplicável, a verificação do lastro dos Direitos Creditórios inadimplidos e/ou substituídos será realizada em sua totalidade e não por amostragem. 1.1, Direito Creditório Adimplente Conforme exposto no regulamento do Fundo em referência em seu capitulo 17.9 a verificação de lastro dos direitos creditórios será efetuada através da extração de uma amostra dos direitos creditórios com maior representatividade sobre a carteira do Fundo. 1.2. Direito Creditório inadimplente Conforme exposto no regulamento do Fundo em referência em seu capitulo 17.9, será verificado em sua totalidade os direitos creditórios inadimplidos no período. O relatório completo de verificação de lastro do Fundo esta em anexo . Sem mais, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Ricardo Augusto Leão Martins CONCÓRDIA S.A. C.V.M.C.C. 11 Bradesco Osasco, 11 de maio de 2015. A CONCÓRDIA S.A. CORRETORA DE TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E COMMODITIES São Paulo - SP Ref.: Verificação Trimestral dos Documentos Comprobatórios que evidenciam os lastros dos Direitos Creditórios do FIDC - Fornecedores Odebrecht ("Fundo") - 12 Trimestre de 2015 Prezado Senhores, o Banco Bradesco S.A., na qualidade de instituição responsável pela prestação de serviços de custódia do Fundo (ItCustodiante"), vem apresentar a V.Sas., i) em consonância com os itens 111 e IV do §3º, Artigo 389 da Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, com alterações introduzidas pelas instruções CVM nº 393/03, 435/06, 442/06 ,446/06, 531/13 e ii) de acordo com o estabelecido no item 17.9 do regulamento do Fundo, o relatório de verificação do lastro dos direitos creditórios em aberto e inadimplidos registrados na carteira do Fundo, relativo ao 1º Trimestre de 2015, conforme segue: A verificação dos lastros dos direitos creditórios foi realizada pelo Custodiante por meio dos seguintes procedimentos: o Custodiante e responsável ainda por realizar trimestralmente a verificação por amostragem de lastro relativo aos Direitos Creditórios da carteira do Fundo, de acordo com a metodologia própria e elaborar relatório a ser enviado ao Administrador descrevendo o procedimento realizado e o resultado alcançado dessa verificação. Além disso, nos termos da legislação aplicável, a verificação do lastro dos Direitos Creditórios inadimplidos e/ou substituídos será realizada em sua totalidade e não por amostragem. 1.1. Direito Creditório Adimplente Conforme exposto no regulamento do Fundo em referência em seu capitulo 17.9 a verificação de lastro dos direitos creditórios será efetuada através da extração de uma amostra dos direitos creditórios com maior representatividade sobre a carteira do Fundo. 1.2. Direito Creditório inadimplente Conforme exposto no regulamento do Fundo em referência em seu capítulo 17.9 e no paragrafo 13, inciso 11 do artigo 38º da Instrução CVM n Q 531 de 06 de fevereiro de 2013, será verificado em sua totalidade os direitos creditórios inadimplidos no período. 2. e alcance do trabalho. Os trabalhos foram realizados por meio da execução dos seguintes procedimentos: 2.1. Para os Direitos Creditórios Adimplentes, foi utilizada a base de dados dos registros na carteira do Fundo com a composição analítica dos direitos creditórios para aplicação da metodologia exposta no item 1.1. 2.2. Para os Direitos Creditórios Inadimplentes, foi utilizada a base de dados dos registros na carteira do Fundo com a composição analítica dos direitos creditórios inadimplentes no período para aplicação da metodologia no item 1.2. 2.3. Obtenção dos valores contábeis registrados na carteira diária do Fundo na data-base de 31 de março de 2015, cuja data foi utilizada como base de dados para verificação de lastro conforme exposto nos itens 2.1 e 2.2, para fins de comparação e batimento entre bases distintas. 3. Procedimentos realizados e nossas 3.1. Batimento do Valor Contábil X Base de Dados de Registros extraídos para execução dos trabalhos A base de dados extraída para verificação de lastro dos direitos creditórios conforme exposto nos itens 2.1 e 2.2 na data base de 31 de março de 2015 foi confrontada com a respectiva carteira do Fundo na mesma data conforme demonstrado abaixo: 11 Bradesco Data Base Valor Contábil Total dos Direitos Creditórios Registrados na Carteira do Fundo (R$ mil) Valor Total da Base de Dados Selecionada (R$mil) 140.427 140.427 31 de março de 2015 Diferença apurada Representatividade da diferença - % Nossas Constatações para o procedimento aplicado Não foi apurada nenhuma divergência 3.2. Procedimentos Verificação de Lastro dos Direitos Creditórios Adi~plentes Procedimento A A partir da base de dados extraídos da carteira do Fundo contendo a composlçao analítica dos direitos creditórios, efetivamos a extração de uma amostragem dos registros de direitos creditórios adimplentes a serem verificados conforme a metodologia expressa no item 1.1, obtendo-se 100 registros de direitos creditórios para verificação do respectivo lastro conforme relação exposta no ANEXO I. Procedimento B Foi efetuada a verificação do lastro dos direitos creditórios conforme o respectivo documento comprobatório elencado para cada direito creditório, cujo procedimento visa evidenciar: • • Que os direitos creditórios registrados na carteira do Fundo e contidos no arquivo eletrônico estão lastreados; Que as características dos direitos creditórios são fiéis aos respectivos registros eletrônicos; Procedimento C Com base no "Procedimento A", aplicamos o "Procedimento B" e verificamos os seguintes documentos relacionados aos direitos creditórios: • Notas fiscais, duplicatas, faturas de venda de produtos ou de prestação de serviços. Efetuamos um confronto entre as informações contidas na base de dados com o respectivo documento comprobatório, contemplando as seguintes informações: • Número da nota fiscal/Duplicata / Fatura • Nome e CNPJ do sacado • Nome e CNPJ do fornecedor • Valor Nossas Constatações para o procedimento aplicado Após a análise efetuada pelo Custodiante não foram encontradas inconsistências ou divergências no lastro dos direitos creditórios selecionados e exposto no Anexo I conforme os procedimentos acima aplicados. 3.3. Dos Direitos Creditórios Inadimplentes no período Para este trimestre, o fundo não possuía registro de direitos creditórios vencidos . . ~~ . Atenciosamente, ~~cMJ~~ ~ BANCO BRADESC .. ~ ,,,p,\'ô' Departamento d~ões~stódia 11 Bradesco Anexo I Dl_Aqui 25-mar-15 Seu_Numero 20152-1 2.426.599,31 Sacado Cedente Valor_Nominal CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT 5.A 5PE INOVA BH S/A USINA CONQUISTA DO PONTAL 600.683,68 , CONCORDIA LOGISTICA 5.A 6-mar-1S 5008 25-fev-1S 21-1 1.896.017,00 CONSTRUTORA SAGA LTDA - ME FOZ 5ANEATINS 30-jan-15 1312-1 1.894.155,61 CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL S.A ODEBRECHT AMBIENTAL GOlAS 2S-fev-ls 23-1 1.264.011,00 CONSTRUTORA SAGA LTOA 20151-1 1.143.723,52 CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S.A 12-mar-1s 30-1 1.103.983,00 CONSTRUTORA SAGA LTDA - ME 25-fev-1s 20-1 948.008,00 CONSTRUTORA SAGA LTDA 1336-1 942.048,48 CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL S.A ODEBRECHT AMBIENTAL GOlAS CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT-ROTA DO O 2s-mar-15 4-fev-15 1O-mar-15 2-fev-1s 4-mar-15 27-mar-15 ME ME FOZ SANEATINS ~' NEATINS 147 869.606,87 A5X TERRAPLENAGEM LTDA 5480-1 803.189,71 SUN5ETVIGlLÂNClA E SEGURANÇA LTDA COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO 5 A 21639-1 790.650,00 BRASILCARD ADM. DE CARTOES LTOA FOZ SANEATIN5 ILHA PURA EMPREENDIMENTOS IMOB. 61 693.218,11 ENGEKIT 5ANHIDREL INSTALACOES E COMERCIO 5-mar-1S 2015/8-1 640.426,92 CONSTRUSECO CONSTRUTORA LTDA SPE INOVA BH S/A 30-]an-15 1277-1 620.791,69 CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL S.A ODEBRECHT AMBIENTAL GOlAS CONSTRUTORA SAGA LTOA - ME 25-fev-1s 27-1 632.006,00 20-fev-lS 5797-1 630.526,77 I SUNSET VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTOA 30-]an-15 250536-1 501.011,49 6-mar-15 151 ,,;m.,; 30-mar-15 6152-1 580.242,1 18-mar-lS 58 572.509, ll-mar-15 2559 S70.000,00 DM IND E COM DE MOVEIS LTOA 2S-ago-14 236044 476.190,48 CONSTRU5ECO CONSTRUTORA LTOA 12-mar-15 29-1 551.992,00 CONSTRUTORA SAGA LTDA FOZ sANEATINS COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO 5 A FOZ sANEATINs DAG CONSTRUTORA LTOA I'""'0"'" CO"",,, ". AGRO ENERGIA5ANTA LUZIA 5ET VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO 5 A EKIT SANHIDREL INSTALACOES E COMERCIO ILHA PURA EMPREENDIMENTOS IMOB. ME OOEBRECHT REALIZA E5 SP 16 5PE INOVA BH S/A FOZ SANEATIN5 30-jan-1S 183-1 2S3.959,57 DAG CONSTRUTORA LTOA FOZ SANEATINS 20-fev-1S 5798-1 529.828,02 SUN5ET VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO S A ODEBRECHT BMX HOLDING 5PE 31-mar-15 155 527.371,79 STRUNOR CONSTRUCOES DE FACHADAS E ESTRUT 30-jan-15 140-1 253.001,89 DAG CONSTRUTORA LTOA FOZ SANEATIN5 27-fev-15 5837-1 504.456,90 SUN5ET VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTOA COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO S A 29-]an-15 250535-1 267.651,60 HIDRO FORTE ADMINI5TRACAO E OPERACAO LTO FOZ 5ANEATINS 26-fev-lS 404-1 482.999,85 CONSTRUTORA SERRANA LTOA ODEBRECHT AMBIENTAL GOlAS 2S-ago-14 23604S 476.190,48 CON5TRU5ECO CONSTRUTORA LTDA SPE INOVA BH S/A 2S-ago-14 236046 476.190,48 CON5TRUSECO CONSTRUTORA LTOA 5PE INOVA BH S/A 25-ago-14 236047 380.952,38 CONSTRU5ECO CONSTRUTORA LTDA SPE INOVA Bfi S/A ODEBRECHT AMBIENTAL GOlAS ~ 12-fev-1S 386 46S.013,32 CONSTRUTORA SERRANA LTOA 26-mar-1S 42-1 456.847,44 SPE SANEAR SANEAMENTO DO TOCANTINS LTDA FOZ 5ANEATIN5 16-mar-15 5 451.042,89 GARCIA, MONTEIRO & CIA LTOA CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT-ROT A DO O FOZ 5ANEATINS 29-]an-1S 250534-1 224.833,27 fUSO ENG.EMPREENDIMENTOS LTOA ME 11-fev-15 359-1 447.681,72 RENTAL 5ERVICE LTOA ME 10-mar-15 105 436.629,76 ROZIDELMA DE SOUZA G. 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