Relatório Trimestral (1ºTrim 2015)

Transcrição

Relatório Trimestral (1ºTrim 2015)
São Paulo, 27 de maio de 2015.
À
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”)
Gerência de Acompanhamento de Fundos Estruturados - GIE
Rua Sete de Setembro, 111 – 30º andar
20159-900 - Rio de Janeiro - RJ
REF.: RELATÓRIO TRIMESTRAL DO FIDC FORNECEDORES ODEBRECHT (CNPJ: 12.630.101/0001-25) PERÍODO ENCERRADO EM 31/03/2015.
Em atendimento à Instrução CVM nº. 356, de 17 de dezembro de 2001, alterada pela Instrução CVM nº.
484, de 21 de julho de 2010, apresentamos, a seguir, relatório demonstrativo trimestral Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Fornecedores Odebrecht (“Fundo”), encerrado em 31/03/2015, de
forma a evidenciar que todas as operações estão em consonância com a política de investimento
prevista em seu regulamento e com os limites de composição e de diversificação a ele aplicáveis, bem
como todas as modalidades de negociação foram realizadas a taxas de mercado.
CARTEIRA*
Mês
Caixa
Contas a Pagar/Receber
Títulos Públicos Federais
Direitos Creditórios
PDD
Cotas de Fundos
PL
Valor
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
500,00
353.695,02
13.443,32
140.427.002,46
4.866.568,85
145.661.209,65
% PL
0,00%
0,24%
0,01%
96,41%
0,00%
3,34%
100,00%
(*) Data base: 31/03/2015
Em Assembleia Geral de Cotistas, realizada em 19/11/2013, foram aprovadas as emissões da 2ª série
de Cotas Seniores e a emissão de Cotas Subordinadas Mezanino, oferta encerrada em 07/01/2015.
DA NATUREZA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS ELEGÍVEIS AO FUNDO
Direitos creditórios performados relativos à prestação de serviços, compra e venda e/ou provimento de
bens por múltiplas empresas fornecedoras (“Cedentes”) da Odebrecht S.A., bem como das sociedades
por ela direta ou indiretamente controladas (“Odebrecht” ou Sacado”), representadas pelas respectivas
notas fiscais acompanhadas do comprovante de entrega de mencionados produtos e/ou serviços, que
representem os direitos creditórios. Foi deliberado na assembleia geral de cotistas de 5 de novembro de
2014 as seguintes alterações nas condições exigidas para cessão de recebíveis, nos critérios de
elegibilidade do Fundo ou nas características dos direitos creditórios que compõem sua carteira.
1- O Fundo não poderá adquirir Direitos Creditórios de Cedentes que estejam em recuperação judicial,
sendo que esta condição devem ser verificada pelo Gestor.
2- Os termos e condições do Contrato de Cessão deverão ser acordados de forma irrevogável e
irretratável e vincularão o Cedente e o Fundo. bem como seus sucessores a qualquer titulo.
3- Condições de Cessão: o total de Direitos Creditórios devidos por um mesmo Sacado deverá observar
os limites conforme abaixo :
a) Sacados que sejam controlados direta ou indiretamente pela Construtora Norberto Odebrecht S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.102.288/0001-82, exceto consórcios, poderão representar,
individualmente, até 100% (cem por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo;
b) Consórcios que sejam controlados direta ou indiretamente pela Construtora Norberto Odebrecht S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.102.288/0001-82, poderão representar, individualmente, até o valor
das Cotas Subordinadas em circulação;
c) Sacados que sejam controlados direta ou indiretamente pela Odebrecht Ambiental S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 09.437.097/0001-79, poderão representar, no conjunto, até o valor das Cotas
Subordinadas em circulação;
d) Sacados que sejam controlados direta ou indiretamente pela Odebrecht Realizações Imobiliárias e
Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.917.143/0001-16, poderão representar, no conjunto,
até o valor das Cotas Subordinadas em circulação;
e) Sacado Concessionária Rota das Bandeiras S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.647.979/0001-48 ,
poderá representar até 75% (setenta e cinco por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo;
f) Sacados que sejam controlados direta ou indiretamente pela Odebrecht Transport S.A, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 12.251.483/0001-86 , excluída a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. (CNPJ
10.647.979/0001-48), poderão representar, no conjunto, até o valor das Cotas Subordinadas em
circulação;
g) Sacados que sejam controlados direta ou indiretamente pela Odebrecht Óleo e Gás S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 08.091.102/0001-71 ou pela Odebrecht Agroindustrial S.A., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 08.636.745/0001-53, poderão representar, no conjunto, até o valor das Cotas Subordinadas em
circulação;
h) Consórcios, onde a Odebrecht não possua posição majoritária, direta ou indiretamente, poderão
representar, no conjunto, até o valor das Cotas Subordinadas em circulação; e
i) Todos os demais Sacados, que não estejam incluídos nos itens acima, poderão representar,
individualmente, até 25% (vinte e cinco por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo e, no conjunto, até o
valor das Cotas Subordinadas em circulação.
DA AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS PELO FUNDO
Somente figurarão como Cedentes e, portanto, poderão ceder Direitos Creditórios ao Fundo, os
fornecedores do Sacado que tiverem celebrado um contrato de cessão com o Fundo de acordo com os
termos e condições do Regulamento e seus anexos. Toda e qualquer operação de aquisição de direitos
creditórios pelo Fundo é realizada em estrita observância ao disposto no contrato de cessão e nos
respectivos termos de cessão, celebrados por cada um dos Cedentes.
AQUISIÇÕES
Mês
Valor Nominal
Valor Líquido
JAN R$
34.346.239,76 R$
33.340.168,79
FEV R$
39.304.713,65 R$
37.669.802,20
MAR R$
54.963.070,36
R$
52.912.180,53
R$
128.614.023,77 R$ 123.922.151,52
Toda aquisição de direitos creditórios pelo Fundo é, obrigatoriamente, formalizada através do termo de
cessão, onde são discriminados a data que se operou a cessão, o volume e o prazo de vencimento dos
recebíveis, a taxa de desconto praticada e o preço de aquisição calculado entre outros.
As cessões de direitos creditórios livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições
de qualquer natureza juntamente com todos os direitos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações a
estes relacionados, seguros, foram realizadas de forma irrevogável e irretratável, em caráter definitivo e
sem direito de regresso contra a Cedente.
DOS EVENTOS DE PRÉ-PAGAMENTO DE DIREITOS CREDITÓRIOS INCORRIDOS NO FUNDO
Eventos de pré-pagamento dos ativos que dão lastro ao FIDC Fornecedores Odebrecht poderão alterar o
fluxo de caixa da operação tanto pela redução da margem excedente proporcionada pelas taxas de juros
dos contratos, bem como pelo novo aporte proporcionado pela antecipação dos mesmos, quando
comparadas à taxa de cessão utilizada na definição do preço de aquisição dos direitos creditórios.
Entretanto, não ocorreram pré-pagamentos de direitos creditórios cedidos ao Fundo no período
analisado.
Mês
OUT
NOV
DEZ
PRÉ-PAGAMENTO
Valor
R$
R$
R$
R$
-
DAS ALIENAÇÕES DE DIREITOS CREDITÓRIOS PELO FUNDO
No trimestre analisado, o Fundo não alienou direitos creditórios, a qualquer título, a terceiros ou aos
cedentes.
Mês
OUT
NOV
DEZ
ALIENAÇÃO A TERCEIROS
Valor
R$
R$
R$
R$
-
ALIENAÇÃO AOS CEDENTES
Mês
JAN
FEV
MAR
Valor
R$
R$
R$
R$
-
DAS AMORTIZAÇÕES DE COTAS INCORRIDAS NO FUNDO
Não houve, no período analisado, ocorrência de qualquer fato ou evento que tenha causado a
aceleração e/ou o vencimento antecipado das obrigações do Fundo e que, por qualquer motivo, previsto
ou não, ou por decisão de Assembleia de Cotistas, acarretou amortização e/ou resgate de valores nas
classes de cotas do Fundo.
Mês
JAN
FEV
MAR
AMORTIZAÇÃO SENIOR
Valor
R$
R$
R$
8.568.107,64
R$
8.568.107,64
Mês
JAN
FEV
MAR
AMORTIZAÇÃO SENIOR 2
Valor
R$
4.774.805,03
R$
R$
9.713.789,59
R$
14.488.594,62
AMORTIZAÇÃO SUBORDINADA
Mês
JAN
FEV
MAR
Valor
R$
R$
R$
R$
-
DA POLÍTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO DOS ORIGINADORES DOS RECEBÍVEIS
Tendo em vista que o Fundo busca adquirir direitos creditórios originados por múltiplos Cedentes e que
tenham como devedor final única e exclusivamente a Odebrecht, o Regulamento traz em seu Anexo I, a
descrição das políticas de seleção e originação dos Cedentes para a cessão dos direitos creditórios que
serão adquiridos pelo Fundo, em detrimento à descrição da política de concessão destes mesmos
Cedentes.
Dentre outros, as condições de cessão e os critérios de elegibilidade do Fundo estabelecem:
a. Que os direitos creditórios devam representar uma obrigação direta de pagamento da Odebrecht
em relação a mercadorias e/ou serviços contratados do Cedente; e
b. A cessão dos direitos creditórios, nos termos do contrato de cessão, deve ser objeto de
autorização de cessão pela Odebrecht, devendo constar da referida autorização de cessão
compromisso da Odebrecht em efetuar todos os pagamentos oriundos dos direitos creditórios
cedidos diretamente ao Fundo;
CONCENTRAÇÃO*
Valor
R$
45.162.779,67
R$
24.258.511,87
R$
13.324.254,72
R$
10.420.428,97
R$
10.164.956,73
R$
103.330.931,96
(*) Data base: 31/03/2015
Originador
1º Maior
2º Maior
3º Maior
4º Maior
5º Maior
(%) DC
32,16%
17,27%
9,49%
7,42%
7,24%
73,58%
(%) PL
31,01%
16,65%
9,15%
7,15%
6,98%
70,94%
DA POLÍTICA DE COBRANÇA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS
A Gestora é a responsável por executar a política de cobranças da carteira de direitos creditórios do
Fundo, realizando, inclusive, os serviços de cobrança, recebimento e pagamento relativos a tais direitos
creditórios de acordo com as boas práticas de mercado.
1. Cobrança Passiva:
Quando da cobrança passiva dos direitos creditórios, a Gestora:
a. Confirmará com o Sacado os direitos creditórios após a celebração de cada termo de cessão;
b. Emitirá uma notificação por meio de arquivo eletrônico para o Sacado substituir a ordem de
pagamento em seu sistema de pagamentos;
c. Comunicará ao Sacado a aquisição do direito creditório, solicitando a alteração da ordem de
pagamento e enviar a linha digitável para que o Sacado realize o pagamento diretamente na
conta corrente de titularidade do Fundo junto ao Custodiante;
d. Confirmará mediante contato telefônico junto ao Sacado o recebimento da linha digitável;
2. Cobrança Ativa:
A Gestora adotará os seguintes procedimentos para a cobrança ativa dos direitos creditórios:
a. Após 1 dia útil do vencimento de determinado direito creditório, a Gestora entrará em contato
com o Sacado, por meio de correio eletrônico, com aviso de recebimento, para dar ciência do
vencimento dos direitos creditórios e verificar o motivo do atraso;
b. Na hipótese de o atraso do pagamento ser justificado pelo Sacado como sendo motivada pelo
Cedente, a Gestora notificará imediatamente o Cedente para que este pague o direito creditório
vencido, e caso o Cedente não efetue o pagamento no prazo de até 3 dias úteis, acrescido de
multa não compensatória de 2%, e juros moratórios à razão de 1% ao mês ou fração, calculados
sobre o valor devido, a Gestora informará, por correio eletrônico ao Administrador para que, no
caso de direitos creditórios com valor superior a R$ 10.000,00, o Administrador contrate um
escritório de advocacia que iniciará o processo judicial em face do Cedente;
c. Na hipótese de o atraso do pagamento não ser motivada pelo Cedente, a Gestora notificará o
Sacado na mesma data por correio eletrônico, com aviso de recebimento, para que este liquide o
direito creditório vencido em até 5 dias úteis, acrescido de juros equivalente à taxa de desconto
efetiva do título em atraso pelo período compreendido entre a data de vencimento do mesmo e a
data do efetivo pagamento;
d. Caso decorrido o prazo de 5 dias úteis para o pagamento em atraso mencionado no item “c”
acima, a liquidação do direito creditório vencido não tenha sido realizada, a Gestora fará uma
notificação extrajudicial ao Sacado para que este efetue o pagamento em até 5 dias úteis
constados do recebimento desta notificação extrajudicial;
e. caso o direito de crédito vencido não seja liquidado pelo Sacado no prazo estabelecido no item
“d” acima, a Gestora informará ao Administrador, para que este convoque uma assembleia geral
para deliberar sobre a possibilidade de protesto do título representativo do direito de crédito
vencido, procedimento de cobrança judicial e eventual liquidação do Fundo.
Importante salientar que os mecanismos e procedimentos de cobrança dos direitos creditórios
estabelecidos não sofreram qualquer alteração no período analisado.
DAS GARANTIAS DA ESTRUTURA
Para cobrir os riscos relacionados à carteira de ativos elegíveis, o Fundo definiu em seu regulamento um
reforço de crédito na forma de subordinação mínima estrutural (cota subordinada junior e mezanino)
deve corresponder a 25% do patrimônio líquido do Fundo. As cotas subordinadas junior não podem
representar um percentual inferior a 20% do patrimônio liquido do Fundo.
Mês
JAN
FEV
MAR
SUBORDINAÇÃO JUNIOR
Valor
(%) PL
R$
34.700.898,02
21,69%
R$
35.188.561,47
21,76%
R$
35.877.795,90
24,63%
SUBORDINAÇÃO MEZANINO
Mês
Valor
(%) PL
JAN
R$
11.737.496,39
7,34%
FEV
R$
11.872.202,06
7,34%
MAR
R$
12.044.453,26
8,27%
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE LASTRO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS
a) Metodologia
O Custodiante e responsável ainda por realizar trimestralmente a verificação por amostragem de lastro
relativos aos Direitos Creditórios da carteira do Fundo, de acordo com a metodologia própria e elaborar
relatório a ser enviado ao Administrador descrevendo o procedimento realizado e o resultado alcançado
dessa verificação. Além disso, nos termos da legislação aplicável, a verificação do lastro dos Direitos
Creditórios inadimplidos e/ou substituídos será realizada em sua totalidade e não por amostragem.
1.1, Direito Creditório Adimplente
Conforme exposto no regulamento do Fundo em referência em seu capitulo 17.9 a verificação de lastro
dos direitos creditórios será efetuada através da extração de uma amostra dos direitos creditórios com
maior representatividade sobre a carteira do Fundo.
1.2. Direito Creditório inadimplente
Conforme exposto no regulamento do Fundo em referência em seu capitulo 17.9, será verificado em sua
totalidade os direitos creditórios inadimplidos no período.
O relatório completo de verificação de lastro do Fundo esta em anexo .
Sem mais, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Ricardo Augusto Leão Martins
CONCÓRDIA S.A. C.V.M.C.C.
11 Bradesco
Osasco, 11 de maio de 2015.
A
CONCÓRDIA S.A. CORRETORA DE TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E COMMODITIES
São Paulo - SP
Ref.: Verificação Trimestral dos Documentos Comprobatórios que evidenciam os lastros dos Direitos
Creditórios do FIDC - Fornecedores Odebrecht ("Fundo") - 12 Trimestre de 2015
Prezado Senhores,
o
Banco Bradesco S.A., na qualidade de instituição responsável pela prestação de serviços de custódia do Fundo
(ItCustodiante"), vem apresentar a V.Sas., i) em consonância com os itens 111 e IV do §3º, Artigo 389 da Instrução CVM nº
356, de 17 de dezembro de 2001, com alterações introduzidas pelas instruções CVM nº 393/03, 435/06, 442/06 ,446/06,
531/13 e ii) de acordo com o estabelecido no item 17.9 do regulamento do Fundo, o relatório de verificação do lastro dos
direitos creditórios em aberto e inadimplidos registrados na carteira do Fundo, relativo ao 1º Trimestre de 2015, conforme
segue:
A verificação dos lastros dos direitos creditórios foi realizada pelo Custodiante por meio dos seguintes procedimentos:
o Custodiante e responsável ainda por realizar trimestralmente a verificação por amostragem de lastro relativo aos Direitos
Creditórios da carteira do Fundo, de acordo com a metodologia própria e elaborar relatório a ser enviado ao Administrador
descrevendo o procedimento realizado e o resultado alcançado dessa verificação. Além disso, nos termos da legislação
aplicável, a verificação do lastro dos Direitos Creditórios inadimplidos e/ou substituídos será realizada em sua totalidade e
não por amostragem.
1.1. Direito Creditório Adimplente
Conforme exposto no regulamento do Fundo em referência em seu capitulo 17.9 a verificação de lastro dos direitos
creditórios será efetuada através da extração de uma amostra dos direitos creditórios com maior representatividade sobre
a carteira do Fundo.
1.2. Direito Creditório inadimplente
Conforme exposto no regulamento do Fundo em referência em seu capítulo 17.9 e no paragrafo 13, inciso 11 do artigo 38º
da Instrução CVM n Q 531 de 06 de fevereiro de 2013, será verificado em sua totalidade os direitos creditórios inadimplidos
no período.
2.
e alcance do trabalho.
Os trabalhos foram realizados por meio da execução dos seguintes procedimentos:
2.1.
Para os Direitos Creditórios Adimplentes, foi utilizada a base de dados dos registros na carteira do Fundo com a
composição analítica dos direitos creditórios para aplicação da metodologia exposta no item 1.1.
2.2.
Para os Direitos Creditórios Inadimplentes, foi utilizada a base de dados dos registros na carteira do Fundo com a
composição analítica dos direitos creditórios inadimplentes no período para aplicação da metodologia no item 1.2.
2.3.
Obtenção dos valores contábeis registrados na carteira diária do Fundo na data-base de 31 de março de 2015, cuja
data foi utilizada como base de dados para verificação de lastro conforme exposto nos itens 2.1 e 2.2, para fins de
comparação e batimento entre bases distintas.
3.
Procedimentos realizados e nossas
3.1. Batimento do Valor Contábil X Base de Dados de Registros extraídos para execução dos trabalhos
A base de dados extraída para verificação de lastro dos direitos creditórios conforme exposto nos itens 2.1 e 2.2 na data
base de 31 de março de 2015 foi confrontada com a respectiva carteira do Fundo na mesma data conforme demonstrado
abaixo:
11 Bradesco
Data Base
Valor Contábil Total dos
Direitos Creditórios
Registrados na Carteira do
Fundo (R$ mil)
Valor Total da Base
de Dados
Selecionada
(R$mil)
140.427
140.427
31 de março de
2015
Diferença
apurada
Representatividade
da diferença - %
Nossas Constatações para o procedimento aplicado
Não foi apurada nenhuma divergência
3.2. Procedimentos Verificação de Lastro dos Direitos Creditórios
Adi~plentes
Procedimento A
A partir da base de dados extraídos da carteira do Fundo contendo a composlçao analítica dos direitos creditórios,
efetivamos a extração de uma amostragem dos registros de direitos creditórios adimplentes a serem verificados conforme
a metodologia expressa no item 1.1, obtendo-se 100 registros de direitos creditórios para verificação do respectivo lastro
conforme relação exposta no ANEXO I.
Procedimento B
Foi efetuada a verificação do lastro dos direitos creditórios conforme o respectivo documento comprobatório elencado
para cada direito creditório, cujo procedimento visa evidenciar:
•
•
Que os direitos creditórios registrados na carteira do Fundo e contidos no arquivo eletrônico estão lastreados;
Que as características dos direitos creditórios são fiéis aos respectivos registros eletrônicos;
Procedimento C
Com base no "Procedimento A", aplicamos o "Procedimento B" e verificamos os seguintes documentos relacionados aos
direitos creditórios:
•
Notas fiscais, duplicatas, faturas de venda de produtos ou de prestação de serviços.
Efetuamos um confronto entre as informações contidas na base de dados com o respectivo documento comprobatório,
contemplando as seguintes informações:
•
Número da nota fiscal/Duplicata / Fatura
•
Nome e CNPJ do sacado
•
Nome e CNPJ do fornecedor
•
Valor
Nossas Constatações para o procedimento aplicado
Após a análise efetuada pelo Custodiante não foram encontradas inconsistências ou divergências no lastro dos direitos
creditórios selecionados e exposto no Anexo I conforme os procedimentos acima aplicados.
3.3. Dos Direitos Creditórios Inadimplentes no período
Para este trimestre, o fundo não possuía registro de direitos creditórios vencidos .
. ~~
.
Atenciosamente,
~~cMJ~~
~
BANCO BRADESC
..
~
,,,p,\'ô'
Departamento d~ões~stódia
11 Bradesco
Anexo I
Dl_Aqui
25-mar-15
Seu_Numero
20152-1
2.426.599,31
Sacado
Cedente
Valor_Nominal
CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT 5.A
5PE INOVA BH S/A
USINA CONQUISTA DO PONTAL
600.683,68 , CONCORDIA LOGISTICA 5.A
6-mar-1S
5008
25-fev-1S
21-1
1.896.017,00
CONSTRUTORA SAGA LTDA - ME
FOZ 5ANEATINS
30-jan-15
1312-1
1.894.155,61
CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL S.A
ODEBRECHT AMBIENTAL GOlAS
2S-fev-ls
23-1
1.264.011,00
CONSTRUTORA SAGA LTOA
20151-1
1.143.723,52
CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S.A
12-mar-1s
30-1
1.103.983,00
CONSTRUTORA SAGA LTDA - ME
25-fev-1s
20-1
948.008,00
CONSTRUTORA SAGA LTDA
1336-1
942.048,48
CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL S.A
ODEBRECHT AMBIENTAL GOlAS
CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT-ROTA DO O
2s-mar-15
4-fev-15
1O-mar-15
2-fev-1s
4-mar-15
27-mar-15
ME
ME
FOZ SANEATINS
~'
NEATINS
147
869.606,87
A5X TERRAPLENAGEM LTDA
5480-1
803.189,71
SUN5ETVIGlLÂNClA E SEGURANÇA LTDA
COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO 5 A
21639-1
790.650,00
BRASILCARD ADM. DE CARTOES LTOA
FOZ SANEATIN5
ILHA PURA EMPREENDIMENTOS IMOB.
61
693.218,11
ENGEKIT 5ANHIDREL INSTALACOES E COMERCIO
5-mar-1S
2015/8-1
640.426,92
CONSTRUSECO CONSTRUTORA LTDA
SPE INOVA BH S/A
30-]an-15
1277-1
620.791,69
CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL S.A
ODEBRECHT AMBIENTAL GOlAS
CONSTRUTORA SAGA LTOA - ME
25-fev-1s
27-1
632.006,00
20-fev-lS
5797-1
630.526,77 I SUNSET VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTOA
30-]an-15
250536-1
501.011,49
6-mar-15
151
,,;m.,;
30-mar-15
6152-1
580.242,1
18-mar-lS
58
572.509,
ll-mar-15
2559
S70.000,00
DM IND E COM DE MOVEIS LTOA
2S-ago-14
236044
476.190,48
CONSTRU5ECO CONSTRUTORA LTOA
12-mar-15
29-1
551.992,00
CONSTRUTORA SAGA LTDA
FOZ sANEATINS
COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO 5 A
FOZ sANEATINs
DAG CONSTRUTORA LTOA
I'""'0"'" CO"",,, ".
AGRO ENERGIA5ANTA LUZIA
5ET VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA
COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO 5 A
EKIT SANHIDREL INSTALACOES E COMERCIO
ILHA PURA EMPREENDIMENTOS IMOB.
ME
OOEBRECHT REALIZA E5 SP 16
5PE INOVA BH S/A
FOZ SANEATIN5
30-jan-1S
183-1
2S3.959,57
DAG CONSTRUTORA LTOA
FOZ SANEATINS
20-fev-1S
5798-1
529.828,02
SUN5ET VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA
COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO S A
ODEBRECHT BMX HOLDING 5PE
31-mar-15
155
527.371,79
STRUNOR CONSTRUCOES DE FACHADAS E ESTRUT
30-jan-15
140-1
253.001,89
DAG CONSTRUTORA LTOA
FOZ SANEATIN5
27-fev-15
5837-1
504.456,90
SUN5ET VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTOA
COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO S A
29-]an-15
250535-1
267.651,60
HIDRO FORTE ADMINI5TRACAO E OPERACAO LTO
FOZ 5ANEATINS
26-fev-lS
404-1
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CONSTRUTORA SERRANA LTOA
ODEBRECHT AMBIENTAL GOlAS
2S-ago-14
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CON5TRU5ECO CONSTRUTORA LTDA
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2S-ago-14
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476.190,48
CON5TRUSECO CONSTRUTORA LTOA
5PE INOVA BH S/A
25-ago-14
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380.952,38
CONSTRU5ECO CONSTRUTORA LTDA
SPE INOVA Bfi S/A
ODEBRECHT AMBIENTAL GOlAS
~
12-fev-1S
386
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CONSTRUTORA SERRANA LTOA
26-mar-1S
42-1
456.847,44
SPE SANEAR SANEAMENTO DO TOCANTINS LTDA
FOZ 5ANEATIN5
16-mar-15
5
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GARCIA, MONTEIRO & CIA LTOA
CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT-ROT A DO O
FOZ 5ANEATINS
29-]an-1S
250534-1
224.833,27
fUSO ENG.EMPREENDIMENTOS LTOA ME
11-fev-15
359-1
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RENTAL 5ERVICE LTOA ME
10-mar-15
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ROZIDELMA DE SOUZA G. BRITO- ME
24-mar-15
229
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TRANSPORTES LUFT LTOA
AGRO ENERGIASANTA LUZIA
TRANSPORTES LUfT LTDA
AGRO ENERGIA5ANTA LUZIA
24-mar-1S
OZ DE BLUMENAU S/ A
STRUTORA NORBERTO ODEBRECHT-ROT A DO O
226
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27-]an-15
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ll-mar-1S
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25-ago-14
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27-mar-15
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30-mar-lS
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12-mar-lS
36-1
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FOZ SANEATINS
768-1
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26-]an-15
24-fev-1S
26-mar·lS
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CON5TALE CON5TRUCOES LTDA
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