ILMO. SR. OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
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ILMO. SR. OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
ILMO. SR. OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ/SC INPAR PROJETO 96 SPE LTDA., com sede em São Paulo/SP, na Rua Olimpíadas nº 205, 2º andar, conjunto 24-L, inscrita no CNPJ sob nº 09.157.711/0001-49, com seu ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), sob o NIRE n.°35.221.777.66651, em sessão de 03 de outubro de 2007, por seu representante abaixo subscrito, na condição de titular do imóvel objeto da matrícula n.º 34.767, do Livro 02, de Registro Geral deste Ofício, apresentando os inclusos documentos, declarações, memoriais e especificações exigidos pela Lei n.º 4.591 de 16 de dezembro de 1964, e alterações posteriores, vem requerer a Vossa Senhoria, se proceda o REGISTRO DA INCORPORAÇÃO, do Condomínio “LÍNEA”, a ser construído sobre o mesmo, observadas as características e a natureza jurídica do empreendimento detalhada nos respectivos anexos integrantes do presente empreendimento. Não interessando ao ensejo a abertura de matrículas para as respectivas frações ideais, requer a Vossa Senhoria que os atos desse Ofício se circunscrevam à citada matrícula n.º 37.767. Pede Deferimento. São José, 23 de junho de 2008. _______________________________ INPAR PROJETO 96 SPE LTDA Incorporadora ANEXO I CARACTERÍSTICAS GERAIS DA INCORPORAÇÃO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL “LÍNEA” I–DA PROPRIETÁRIA: INPAR PROJETO 96 SPE LTDA., com sede em São Paulo/SP, na Rua Olimpíadas nº 205, 2º andar, conjunto 24-L, inscrita no CNPJ sob nº 09.157.711/000149, com seu ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), sob o NIRE n.° 35.221.777.66651, em sessão de 03 de outubro de 2007. II–DA INCORPORADORA: INPAR PROJETO 96 SPE LTDA., com sede em São Paulo/SP, na Rua Olimpíadas nº 205, 2º andar, conjunto 24-L, inscrita no CNPJ sob nº 09.157.711/0001-49, com seu ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), sob o NIRE n.° 35.221.777.66651, em sessão de 03 de outubro de 2007. III–DO TIPO JURÍDICO: A incorporação será levada a efeito mediante a alienação de unidades futuras a preço e prazo determinados, na forma do artigo 43 e seguintes da Lei n.º 4.591/64 e alterações subseqüentes. A construção se dará com estrita observância aos projetos aprovados pela Prefeitura Municipal de São José/SC, através do processo administrativo n.º 14994-2007, ressalvadas as modificações eminentemente técnicas eventualmente exigidas no curso das obras ou ainda por determinação dos órgãos públicos legalmente competentes. As obras terão a duração de 27 meses, ressalvado o caso fortuito, força maior e os motivos previstos em lei, contados do término das fundações com início previsto para os próximos 180 dias. IV–DO PRAZO DE CARÊNCIA (artigo 32, alínea “n”, da Lei 4.591/64): A Incorporadora renuncia expressamente ao prazo de carência a que alude o artigo 34 da Lei 4.591/64, conforme o requisito do artigo 32, alínea “n”, da mesma Lei. V–DA CAPACIDADE DOS ESPAÇOS DE ESTACIONAMENTOS (artigo 32, alínea “p”, da Lei 4.591/64): A Incorporadora declara que o Condomínio Residencial “Línea” terá um total de 380 (trezentas e oitenta) unidades autônomas consistentes de “espaços para vagas de estacionamento”, localizadas nos Subsolos “1” e “2” conforme letra “C” do item III abaixo, cada qual integrada por uma vaga de estacionamento com capacidade para um automóvel de tamanho médio, à exceção daquelas unidades denominadas “vagas vinculadas”, compostas por duas vagas de estacionamento e assim com capacidade para dois automóveis de tamanho médio, sejam elas as de n.ºs 02/03, 04/05, 06/07, 17/18, 19/20, 21/22, 23/24, 29/30, 31/32, 33/34, 35/36, 37/38, 43/44, 45/46, 47/48, 49/50, 51/52, 53/54, 56/57, 58/59, 60/61, 62/63, 67/68, 69/70, 71/72, 73/74, 79/80, 81/82, 83/84, 85/86, 142/143, 148/149, 150/151, 152/153, 154/155, 156/157, 158/159, 160/161, 164/165, 166/167, 168/169, 170/171, 172/173, 227/228, 229/230, 231/232, 233/234, 235/236 e 237/238, 243/244, 245/246, 247/248, 258/259, 260/261, 262/263, 264/265, 270/271, 272/273, 274/275, 276/277, 278/279, 284/285, 286/287, 288/289, 290/291, 292/293, 294/295, 297/298, 299/300, 301/302, 303/304, 308/309, 310/311, 312/313, 314/315, 320/321, 322/323, 324/325, 326/327, 382/383, 388/389, 390/391, 392/393, 394/395, 396/397, 398/399, 400/401, 404/405, 406/407, 408/409, 410/411, 412/413, 467/468, 469/470, 471/472, 473/474, 475/476, 477/478. A Incorporadora declara, ainda, que os 380 (trezentos e oitenta) “espaços para vagas de estacionamento” não estão vinculados aos apartamentos de Condomínio. 2 VI-DO PAGAMENTO DO IMÓVEL A SER INCORPORADO: O Imóvel a ser incorporado foi adquirido na integralidade pela Incorporadora mediante escritura pública de compra e venda, celebrada em 12/02/2008, pelo preço de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais). VII–DA INEXISTÊNCIA DE ÔNUS: O imóvel sobre o qual foi projetado o condomínio se acha livre e desembaraçado de quaisquer ônus, encargos ou restrições, à exceção do constante da Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária, lavrada em notas do Cartório de Campinas, distrito de São José/SC, às fls. 58 a 61V, do Livro 14, celebrada em 12 de fevereiro de 2.008, e registrada sob o R4/34.767, que constitui forma de pagamento do preço pela aquisição do terreno, cujas obrigações constituem encargos exclusivos da Incorporadora. VIII–DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL A SER INCORPORADO O Condomínio Residencial “LÍNEA” será edificado sobre um terreno assim caracterizado: Identificação do Imóvel: uma área de terras, localizada à margem direita da Rua Virgilino Ferreira de Souza, no distrito de Barreiros, neste Município, contendo 8.698,97 metros quadrados, com a seguinte descrição: segue margeando a referida rua na direção SW a distancia de 104,37 metros até o ponto 1; deflete-se 75º54’oo” à direita e segue em reta 85,52 metros até o ponto 2, localizado a margem direita da rua Servas de Maria Reparadora. Deflete-se 104º47’00” a direita e segue em reta 27,56 metros até o ponto 3, confrontando com terras de D’Avila Administração e Participações Ltda; deflete-se 9º50’00” a direita e segue em reta 43,57 metros até o ponto 4, extremando ainda com terras de D’Avila Administração e Participações Ltda; deflete-se 2º31’00” a esquerda e segue em reta 55,98 metros até o ponto 5, extremando com terras de José Américo D’Avila, Celestino Gredilha de Araújo, Djalma Cardoso e Maria Gorete Silva da Rosa; deflete-se 82º058’00” a direita e seguye em reta 66,98 metros até o ponto O=PP, confrontando com terras de Lourenço J. Tomas, Ana Rosa Rios, Paulo Hauptli Pereira, Valdir José da Silva e Flavio Leonis do Nascimento. No ponto de partida (0=PP) a deflexão é de 89º55’’00” à direita. Dito Imóvel assim se encontra devidamente descrito e caracterizado na respectiva matrícula imobiliária de n.°34.767, do Livro 2 de Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José/SC.. IX–DO HISTÓRICO DOMINIAL VINTENÁRIO (artigo 32, alínea “c”, da Lei 4591/64): a) O Imóvel onde se assentará a construção é de titularidade da Incorporadora, nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em notas do Cartório de Campinas, distrito de São José/SC, às fls. 056 a 057 do Livro 014, celebrada em 12 de fevereiro de 2.008, e registrada sob o R3/34.767; b) c) Dito Imóvel foi havido de D’Avila Administração e Participação Ltda., que por sua vez o adquiriu de Américo Silveira D’Avila e sua esposa Acácia Gomes D’Avila, através de Escritura Pública lavrada em notas pela Tabeliã Vera Lúcia Rodrigues do Estreito, distrito de Florianópolis/SC, às fls. 146 a 155 do Livro 288 em 29 de abril de 1988, e registrada às fls. 118 do Livro 2/FM sob n° R.1-31.074, em data de 27/06/1988; Américo Silveira D’Avila e sua esposa Acácia Gomes D’Avila, adquiriram o Imóvel de Júlio Müller e sua esposa Otília Guedert Muller, através de Escritura Pública lavrada em notas pelo Tabelião do 1º Ofício João Pacheco Júnior, de Florianópolis/SC, às fls. 152 verso e 154 do Livro de Notas nº 161, em 18 de maio de 1948, registrada às fls. 282 e 283 do Livro 3/K sob nº de ordem 8.323, em 18 de junho de 1948. Pede Deferimento. São José, 23 de junho de 2008. _______________________________ INPAR PROJETO 96 SPE LTDA Incorporadora 3 ANEXO II DISCRIMINAÇÃO DAS DIFERENTES PARTES DO CONDOMÍNIO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL “LÍNEA” I – DA EDIFICAÇÃO: O Condomínio Residencial “LÍNEA” será constituído de 03 (três) blocos arquitetônicos residenciais, designados em plantas como Torres “1”, “2 e “3”, conforme dispõe o projeto arquitetônico aprovado em 20/06/2.008, pela Prefeitura Municipal de São José/SC, no expediente administrativo n.º14994-2007. As Torres “1”, “2” e “3” compõe-se, cada uma, de 14 pavimentos, sendo o térreo e 13 (treze) pavimentos superiores, além de dois subsolos, denominados em plantas “1” e ‘2” comuns a todas elas. As 706 (setecentas e seis) unidades autônomas que integram os respectivos Blocos e os subsolos, subdividem-se em 326 (trezentos e vinte seis) apartamentos e 380 (trezentos e oitenta) espaços para vagas de estacionamento, dentre os quais 282 com uma vaga e 98 com duas vagas vinculadas entre si, apresentando, o conjunto arquitetônico, as seguintes áreas reais globais: Área Área Área Área real privativa total........................................................................ 35.907,35m² real comum total.......................................................................... 14.395,18m² real total:.................................................................................... 50.302,53m² do Terreno:................................................................................... 8.698,97m² II – DAS COISAS DE USO COMUM: São coisas de uso comum e fim proveitoso do condomínio, indivisíveis e inalienáveis isoladamente, todas aquelas definidas no artigo 3º da Lei 4.591/64 e artigo 1.331 – parágrafos 1º ao 5º do Código Civil, e todas aquelas que por sua natureza ou função tenham essa característica, ou seja, o terreno, as fundações, a estrutura, vigas e pilares, os pisos de concreto armado, o telhado, os muros externos, os revestimentos e ornamentos das fachadas, as calhas, as partes externas das janelas, as entradas de luz, força, gás, água, TV e telefone e os locais de sua instalação, com os seus dutos e fiação até o respectivo quadro de distribuição, as bombas e os registros, encanamentos troncos e ramais destinados às dependências de propriedade e uso comum, os reservatórios de água, depósito provisório para a coleta de lixo, a guarita, as calçadas, as rampas e as vias de acesso a pedestres e veículos, com as suas áreas de manobras, os pátios, praças e suas circulações, os jardins e as floreiras, o playground, a quadra poliesportiva, as piscinas adulto e infantil, a rampa de skate, o fitness externo, os pergolados, o espaço gourmet externo, o “lual place”, a central de gás, as instalações das torres das escadas, caixas de elevadores, casas de máquinas, reservatórios superiores de água, sanitários, depósitos de lixo, halls sociais, e tudo mais que se destine ao uso comum dos condôminos e ainda: a) Na TORRE 1, no pavimento térreo, o hall social com as instalações das caixas de elevadores que atendem a todos os pavimentos, a zeladoria, o espaço gourmeteria/bar piscina, a sala de Lan House e a sala de cinema; do 2.° ao 14.° pavimentos, a circulação condominial com elevadores e caixa de escada; b) Na TORRE 2, no pavimento térreo, o hall social com as instalações das escadas, caixas de elevadores que atendem a todos os pavimentos, o salão de festas adulto, o salão de festas infantil, a sala de jogos, o espaço kids; do 2.° ao 14.° pavimentos, a circulação condominial com elevadores e caixa de escada; 4 c) Na TORRE 3, no pavimento térreo, o hall social com as instalações das escadas, caixas de elevadores que atendem a todos os pavimentos, a sala fitness e o espaço spa/saunas; do 2.° ao 14.° pavimentos, a circulação condominial com elevadores e caixa de escada; d) Nos Subsolos 1 e 2, a circulação de veículos e as rampas de acesso com as suas áreas de manobras, as instalações das escadas, caixas de elevadores e halls sociais, e, a todos ainda, os demais pertencentes, equipamentos e instalações de uso indistinto dos condôminos. III - DAS UNIDADES AUTÔNOMAS: As unidades autônomas da edificação compreendem os apartamentos e os espaços para as vagas de estacionamento que compõem as referidas Torres “1”, “2” e “3” e os subslolos. Ditas Torres, assim se situam sobre o terreno, a contar de quem da Rua Virgilino Ferreira de Souza, olha a edificação: a) A TORRE 01, a primeira da esquerda para a direita de quem da dita rua olhar para o Condomínio; b) A TORRE 02, a segunda, mais à frente, da esquerda para a direita de quem da dita rua olhar para o Condomínio; c) A TORRE 03, a terceira da esquerda para a direita de quem da dita rua olhar para o Condomínio; (A) Distribuição Unidades Autônomas: Na Torre 01 109 Apartamentos, sendo: cinco (5) localizados no pavimento térreo; doze (12) nos 2º e 3º pavimentos; oito (8) nos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º pavimentos; oito (8) no 9º pavimento, sendo dois (2) duplex tipo “lofts”; seis (6) no 10º pavimento; sete (7) no 11º e 13º pavimentos, sendo um (1) duplex, e; seis (6) no 12º e 14º pavimentos. Na Torre 02 108 Apartamentos, sendo: quatro (4) localizados no pavimento térreo; doze (12) nos 2º e 3º pavimentos; oito (8) no 4º, 5º, 6º, 7º e 8º pavimentos; oito (8) no 9º pavimento, sendo dois (2) duplex tipo “lofts”; seis (6) no 10º pavimento; sete (7) no 11º e 13º pavimentos, sendo um (1) duplex, e; seis (6) no 12º e 14º pavimentos; Na Torre 03 109 Apartamentos, sendo: cinco (5) localizados no pavimento térreo; doze (12) nos 2º e 3º pavimentos; oito (8) nos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º pavimentos; oito (8) no 9º pavimento, sendo dois (2) duplex tipo “lofts”; seis (6) no 10º pavimento; sete (7) no 11º e 13º pavimentos, sendo um (1) duplex, e; seis (6) no 12º e 14º pavimentos. No Subsolo 1 189 espaços para vagas de estacionamento, dentre os quais 140 com uma vaga e 49 com duas vagas vinculadas entre si; No Subsolo 2 191 espaços para vagas de estacionamento, dentre os quais 142 com uma vaga e 49 com duas vagas vinculadas entre si; (B) Descrição das Unidades Autônomas: Na Torre 01 a) PAVIMENTO TÉRREO (a) Os Apartamentos n.ºs 101, 102 e 105, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social, varanda e pátio privativo; (b) Os Apartamentos n.ºs 103 e 104, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios sendo um suíte, banho social, varanda e pátio privativo; 5 b) SEGUNDO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 201, 206, 207 e 212 , de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: hall, sala de estar/jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, banho social e sacada. (b) Os Apartamentos n.ºs 202, 205, 208 e 211, de 1 (um) dormitório, cada qual composto de: copa/cozinha e área de serviço integradas, estar/dormitório e banho social; c) (c) Os Apartamentos n.ºs 203, 204, 209 e 210, de 1 (um) dormitório, cada qual composto de: copa/cozinha e área de serviço integradas, estar/dormitório, banho social e sacada. TERCEIRO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 301, 306, 307 e 312 , de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: hall, sala de estar/jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, banho social e sacada. (b) Os Apartamentos n.ºs 302, 305, 308 e 311, de 1 (um) dormitório, cada qual composto de: copa/cozinha e área de serviço integradas, estar / dormitório e banho social; d) e) f) g) (c) Os Apartamentos n.ºs 303, 304, 309 e 310, de 1 (um) dormitório, composto de: copa/cozinha e área de serviço integradas, estar / dormitório, banho social e sacada. QUARTO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 401, 404, 405 e 408, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 402, 403, 406 e 407, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; QUINTO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 501, 504, 505 e 508, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 502, 503, 506 e 507, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; SEXTO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 601, 604, 605 e 608, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 602, 603, 606 e 607, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; SÉTIMO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 701, 704, 705 e 708, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 702, 703, 706 e 707, de 2 (dois) dormitórios, cada 6 h) i) qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; OITAVO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 801, 804, 805 e 808, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 802, 803, 806 e 807, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; NONO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 901, 904 e 905, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 902 e 903, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (c) Os Apartamentos Duplex tipo “lofts” n.ºs 906 e 907, cada qual composto de: estar social, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, banho social e sacada no primeiro pavimento; no pavimento superior terão home Office e suíte; j) (b) O Apartamento n.º 908, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada; DÉCIMO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 1001, 1004 e 1005, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 1002 e 1003, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; k) (c) O Apartamento n.º 1006, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada; DÉCIMO PRIMEIRO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 1101 e 1104, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 1102 e 1103, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (c) Os Apartamentos n.ºs 1105 e 1107, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada; (d) O Apartamento Duplex n.º 1106, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall, lavabo, estar, jantar, churrasqueira, cozinha, área de serviço, banho de serviço, uma suíte e sacada no primeiro pavimento. No pavimento superior terão mezanino/home Office e duas suítes com closet; 7 l) DÉCIMO SEGUNDO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 1201 e 1204, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 1202 e 1203, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (c) O Apartamento n.º 1205, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada; m) (d) O Apartamento nº 1206, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada; DÉCIMO TERCEIRO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 1301 e 1304, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 1302 e 1303, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (c) Os Apartamentos n.ºs 1305 e 1307, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada; n) (d) O Apartamento Duplex n.º 1306, de 03 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall, lavabo, estar, jantar, churrasqueira, cozinha, área de serviço, banho de serviço, uma suíte e sacada no primeiro pavimento. No pavimento superior terão mezanino/home Office e duas suítes com closet; DÉCIMO QUARTO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 1401 e 1404, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 1402 e 1403, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (c) O Apartamento n.º 1405, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada; (d) O Apartamento n.º 1406, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada; Na Torre 02 a) PAVIMENTO TÉRREO (a) Os Apartamentos n.ºs 101 e 104, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios sendo um suíte, banho social, varanda e pátio privativo; (b) Os Apartamentos n.ºs 102 e 103, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social, varanda e pátio privativo; 8 b) SEGUNDO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 201, 206, 207 e 212 , de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: hall, sala de estar/jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, banho social e sacada. (b) Os Apartamentos n.ºs 202, 205, 208 e 211, de 1 (um) dormitório, cada qual composto de: copa/cozinha e área de serviço integradas, estar / dormitório e banho social; c) (c) Os Apartamentos n.ºs 203, 204, 209 e 210, de 1 (um) dormitório, cada qual composto de: copa/cozinha e área de serviço integradas, estar / dormitório, banho social e sacada. TERCEIRO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 301, 306, 307 e 312 , de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: hall, sala de estar/jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, banho social e sacada. (b) Os Apartamentos n.ºs 302, 305, 308 e 311, de 1 (um) dormitório, cada qual composto de: copa/cozinha e área de serviço integradas, estar / dormitório e banho social; d) (c) Os Apartamentos n.ºs 303, 304, 309 e 310, de 1 (um) dormitório, cada qual composto de: copa/cozinha e área de serviço integradas, estar / dormitório, banho social e sacada. QUARTO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 401, 404, 405 e 408, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 402, 403, 406 e 407, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; e) QUINTO PAVIMENTO f) SEXTO PAVIMENTO g) (a) Os Apartamentos n.ºs 501, 504, 505 e 508, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 502, 503, 506 e 507, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (a) Os Apartamentos n.ºs 601, 604, 605 e 608, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 602, 603, 606 e 607, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; SÉTIMO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 701, 704, 705 e 708, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 702, 703, 706 e 707, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço 9 h) i) integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; OITAVO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 801, 804, 805 e 808, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 802, 803, 806 e 807, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; NONO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 901, 904 e 905, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 902 e 903, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (c) Os Apartamentos Duplex tipo “lofts” n.ºs 906 e 907, cada qual composto de: estar social, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, banho social e sacada no primeiro pavimento. No pavimento superior terão home Office e suíte; j) (b) O Apartamento n.º 908, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada; DÉCIMO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 1001, 1004 e 1005, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 1002 e 1003, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; k) (c) O Apartamento n.º 1006, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada; DÉCIMO PRIMEIRO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 1101 e 1104, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 1102 e 1103, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (c) Os Apartamentos n.ºs 1105 e 1107, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada; l) (d) O Apartamento Duplex n.º 1106, de 03 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall, lavabo, estar, jantar, churrasqueira, cozinha, área de serviço, banho de serviço, uma suíte e sacada no primeiro pavimento. No pavimento superior terão mezanino/home Office e duas suítes com closet; DÉCIMO SEGUNDO PAVIMENTO 10 (a) Os Apartamentos n.ºs 1201 e 1204, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 1202 e 1203, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (c) O Apartamento n.º 1205, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada; m) (d) O Apartamento n.º 1206, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada; DÉCIMO TERCEIRO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 1301 e 1304, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 1302 e 1303, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (c) Os Apartamentos n.ºs 1305 e 1307, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada; n) (d) O Apartamento Duplex n.º 1306, de 03 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall, lavabo, estar, jantar, churrasqueira, cozinha, área de serviço, banho de serviço, uma suíte e sacada no primeiro pavimento. No pavimento superior terão mezanino/home Office e duas suítes com closet; DÉCIMO QUARTO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 1401 e 1404, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 1402 e 1403, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (c) O Apartamento n.º 1405, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada; (d) O Apartamento Duplex n.º 1406, de 03 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall, lavabo, estar, jantar, churrasqueira, cozinha, área de serviço, banho de serviço, uma suíte e sacada no primeiro pavimento. No pavimento superior terão mezanino/home Office e duas suítes com closet; Na Torre 03 a) PAVIMENTO TÉRREO (a) Os Apartamentos n.ºs 101, 102 e 105, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social, varanda e pátio privativo; (b) Os Apartamentos n.ºs 103 e 104, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios sendo um suíte, banho social, varanda e pátio privativo; 11 b) SEGUNDO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 201, 206, 207 e 212 , de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: hall, sala de estar/jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, banho social e sacada. (b) Os Apartamentos n.ºs 202, 205, 208 e 211, de 1 (um) dormitório, cada qual composto de: copa/cozinha e área de serviço integradas, estar / dormitório e banho social; c) (c) Os Apartamentos n.ºs 203, 204, 209 e 210, de 1 (um) dormitório, cada qual composto de: copa/cozinha e área de serviço integradas, estar / dormitório, banho social e sacada. TERCEIRO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 301, 306, 307 e 312 , de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: hall, sala de estar/jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, banho social e sacada. (b) Os Apartamentos n.ºs 302, 305, 308 e 311, de 1 (um) dormitório, cada qual composto de: copa/cozinha e área de serviço integradas, estar / dormitório e banho social; d) e) f) g) (c) Os Apartamentos n.ºs 303, 304, 309 e 310, de 1 (um) dormitório, cada qual composto de: copa/cozinha e área de serviço integradas, estar / dormitório, banho social e sacada. QUARTO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 401, 404, 405 e 408, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 402, 403, 406 e 407, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; QUINTO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 501, 504, 505 e 508, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 502, 503, 506 e 507, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; SEXTO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 601, 604, 605 e 608, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 602, 603, 606 e 607, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; SÉTIMO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 701, 704, 705 e 708, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 702, 703, 706 e 707, de 2 (dois) dormitórios, cada 12 h) i) qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; OITAVO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 801, 804, 805 e 808, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 802, 803, 806 e 807, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; NONO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 901, 904 e 905, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 902 e 903, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (c) Os Apartamentos Duplex tipo “lofts” n.ºs 906 e 907, cada qual composto de: estar social, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, banho social e sacada no primeiro pavimento. No pavimento superior terão home Office e suíte; j) (b) O Apartamento n.º 908, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada; DÉCIMO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 1001, 1004 e 1005, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 1002 e 1003, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; k) (c) O Apartamento n.º 1006, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada; DÉCIMO PRIMEIRO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 1101 e 1104, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 1102 e 1103, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (c) Os Apartamentos n.ºs 1105 e 1107, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada; (d) O Apartamento Duplex n.º 1106, de 03 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall, lavabo, estar, jantar, churrasqueira, cozinha, área de serviço, banho de serviço, uma suíte e sacada no primeiro pavimento. No pavimento superior terão mezanino/home Office e duas suítes com closet; 13 l) DÉCIMO SEGUNDO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 1201 e 1204, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 1202 e 1203, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (c) O Apartamento n.º 1205, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada; m) (d) O Apartamento n.º 1206, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada; DÉCIMO TERCEIRO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 1301 e 1304, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 1302 e 1303, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (c) Os Apartamentos n.ºs 1305 e 1307, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada; n) (d) O Apartamento Duplex n.º 1306, de 03 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall, lavabo, estar, jantar, churrasqueira, cozinha, área de serviço, banho de serviço, uma suíte e sacada no primeiro pavimento. No pavimento superior terão mezanino/home Office e duas suítes com closet; DÉCIMO QUARTO PAVIMENTO (a) Os Apartamentos n.ºs 1401 e 1404, de 3 (três) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (b) Os Apartamentos n.ºs 1402 e 1403, de 2 (dois) dormitórios, cada qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada; (c) Os Apartamentos n.º 1405 e 1406, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada; No Subsolo 1 Espaços para uma (01) vaga de estacionamento de n.°s: 01, 08 a 16, 25 a 28, 39 a 42, 55, 64 a 66, 75 a 78, 87 a 141, 144 a 147, 162, 163, 174 a 226, totalizando 140 unidades autônomas de estacionamento. Espaços para duas (02) vagas “vinculadas” de estacionamento de n.°s: 02/03, 04/05, 06/07, 17/18, 19/20, 21/22, 23/24, 29/30, 31/32, 33/34, 35/36, 37/38, 43/44, 45/46, 47/48, 49/50, 51/52, 53/54, 56/57, 58/59, 60/61, 62/63, 67/68, 69/70, 71/72, 73/74, 79/80, 81/82, 83/84, 85/86, 142/143, 148/149, 150/151, 152/153, 154/155, 156/157, 158/159, 160/161, 164/165, 166/167, 168/169, 170/171, 172/173, 227/228, 229/230, 231/232, 233/234, 235/236 e 237/238, totalizando 49 unidades autônomas de 14 estacionamento. No Subsolo 2 Espaços para uma (01) vaga de estacionamento de n.°s: 239 a 242, 249 a 257, 266 a 269, 280 a 283, 296, 305 a 307, 316 a 319, 328 a 381, 384 a 387, 402, 403, 414 a 466, totalizando 142 unidades autônomas de estacionamento. Espaços 245/246, 276/277, 299/300, 324/325, 400/401, 473/474, para duas (02) vagas “vinculadas” de estacionamento de n.°s: 243/244, 247/248, 258/259, 260/261, 262/263, 264/265, 270/271, 272/273, 274/275, 278/279, 284/285, 286/287, 288/289, 290/291, 292/293, 294/295, 297/298, 301/302, 303/304, 308/309, 310/311, 312/313, 314/315, 320/321, 322/323, 326/327, 382/383, 388/389, 390/391, 392/393, 394/395, 396/397, 398/399, 404/405, 406/407, 408/409, 410/411, 412/413, 467/468, 469/470, 471/472, 475/476, 477/478, totalizando 49 unidades autônomas de estacionamento. (C) Localização das Unidades Autônomas A localização das unidades que irão compor o Condomínio Residencial “LÍNEA” é aquela discriminada em plantas do projeto aprovado pela municipalidade, a saber: Na Torre “1”, Térreo 2º Pavimento....... 3º Pavimento....... 4º Pavimento....... 5º Pavimento....... 6º Pavimento....... 7º Pavimento....... 8º Pavimento....... 9º Pavimento....... 10º Pavimento..... 11º Pavimento..... 12º Pavimento..... 13º Pavimento..... 14º Pavimento..... Na torre “2”, Térreo 2º Pavimento....... 3º Pavimento....... 4º Pavimento....... 5º Pavimento....... 6º Pavimento....... 7º Pavimento....... 8º Pavimento....... 9º Pavimento....... 10º Pavimento..... 11º Pavimento..... 12º Pavimento..... 13º Pavimento..... 14º Pavimento..... os apartamentos 101, 102, 103, 104, 105 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808 901, 902, 903, 904, 905, 906, 907, 908 1001, 1002, 1003, 1004, 1005, 1006 1101, 1102, 1103, 1104, 1105, 1106, 1107 1201, 1202, 1203, 1204, 1205, 1206 1301, 1302, 1303, 1304, 1305, 1306, 1307 1401, 1402, 1403, 1404, 1405, 1406 os apartamentos 101, 102, 103, 104 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208 209, 210, 211, 212 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808 901, 902, 903, 904, 905, 906, 907, 908 1001, 1002, 1003, 1004, 1005, 1006 1101, 1102, 1103, 1104, 1105, 1106, 1107 1201, 1202, 1203, 1204, 1205, 1206 1301, 1302, 1303, 1304, 1305, 1306, 1307 1401, 1402, 1403, 1404, 1405, 1406 15 Na torre “3”, Térreo 2º Pavimento....... 3º Pavimento....... 4º Pavimento....... 5º Pavimento....... 6º Pavimento....... 7º Pavimento....... 8º Pavimento....... 9º Pavimento....... 10º Pavimento..... 11º Pavimento..... 12º Pavimento..... 13º Pavimento..... 14º Pavimento..... os apartamentos 101, 102, 103, 104, 105 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808 901, 902, 903, 904, 905, 906, 907, 908 1001, 1002, 1003, 1004, 1005, 1006 1101, 1102, 1103, 1104, 1105, 1106, 1107 1201, 1202, 1203, 1204, 1205, 1206 1301, 1302, 1303, 1304, 1305, 1306, 1307 1401, 1402, 1403, 1404, 1405, 1406 No Subsolo 1, os espaços para vaga de estacionamento 01, 02/03, 04/05, 06/07, 08 a 16, 17/18, 19/20, 21/22, 23/24, 25 a 58, 29/30, 31/32, 33/34, 35/36, 37/38, 39 a 42, 43/44, 45/46, 47/48, 49/50, 51/52, 53/54, 55, 56/57, 58/59, 60/61, 62/63, 64 a 66 67/68, 69/70, 71/72, 73/74, 75 a 78, 79/80, 81/82, 83/84, 85/86, 87 a 141, 142/143, 144 a 147, 148/149, 150/151, 152/153, 154/155, 156/157, 158/159, 160/161, 162, 163, 164/165, 166/167, 168/169, 170/171, 172/173, 174 a 226, 227/228, 229/230, 231/232, 233/234, 235/236 e 237/238. No Subsolo 2, os espaços para vaga de estacionamento 239 a 242, 243/244, 245/246, 247/248, 249 a 257, 258/259, 260/261, 262/263, 264/265, 266 a 269, 270/271, 272/273, 274/275, 276/277, 278/279, 280 a 283, 284/285, 286/287, 288/289, 290/291, 292/293, 294/295, 296, 297/298, 299/300, 301/302, 303/304, 305 a 307, 308/309, 310/311, 312/313, 314/315, 316 a 319, 320/321, 322/323, 324/325, 326/327, 328 a 381, 382/383, 384 a 387, 388/389, 390/391, 392/393, 394/395, 396/397, 398/399, 400/401, 402, 403, 404/405, 406/407, 408/409, 410/411, 412/413, 414 a 466, 467/468, 469/470, 471/472, 473/474, 475/476 e 477/478. (D) Áreas e Frações das Unidades Autônomas (artigo 32, alíneas “e” e “i”, da Lei 4591/64) Na Torre 01 T. 01 (a) O Apartamento n.º101 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,003488 ou T. 01 T. 01 T. 01 (b) O Apartamento n.º102 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,003271 ou (c) O Apartamento n.º103 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ ou - Fração Ideal ............................. 0,002482 (d) Os Apartamento n.º104 - Área Real Total...................................................... 215,78 m² 179,35 m² 21,03 m² 15,40 m² 30,34 m² 190,43 m² 156,27 m² 19,72 m² 14,44 m² 28,45 m² 148,72 m² 122,80 m² 14,97 m² 10,95 m² 21,59 m² 148,12 m² 16 T. 01 T. 01 T. 01 T. 01 T. 01 T. 01 T. 01 - Área Real privativa................................................. Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. Área Real de uso comum de divisão proporcional........ Fração Ideal ............................. 0,002477 ou (e) Os Apartamento n.º 105 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,003465 ou (f) Os Apartamentos n.ºs 201, 206, 207, 212, 301, 306, 307 e 312 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,002242 ou (g) Os Apartamentos n.ºs 202, 205, 208, 211, 302, 305, 308, 311 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,001200 ou (i) Os Apartamentos n.ºs 203, 204, 209, 210, 303, 304, 309, 310 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,001408 ou (j) Os Apartamentos n.ºs 401 a 1401, 404 a 1404, 405 a 805, 408 a 808 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,002884 ou (k) O Apartamentos n.ºs 402 a 1402, 403 a 1403, 406 a 806, 407 a 807 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,002039 ou (l) Os Apartamentos n.ºs 905 a 1405, 908, 1006, 1107, 1206, 1307, 1406 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ ou - Fração Ideal ............................. 0,003366 122,25 m² 14,93 m² 10,94 m² 21,55 m² 228,37 m² 192,18 m² 20,88 m² 15,31 m² 30,14 m² 106,45 m² 83,06 m² 13,49 m² 9,90 m² 19,50 m² 55,92 m² 43,38 m² 7,23 m² 5,31 m² 10,44 m² 66,89 m² 52,20 m² 8,47 m² 6,22 m² 12,25 m² 136,43 m² 106,30 m² 17,39 m² 12,74 m² 25,09 m² 96,31 m² 75,02 m² 12,28 m² 9,01 m² 17,74 m² 158,81 m² 123,68 m² 20,27 m² 14,86 m² 29,28 m² 17 T. 01 T. 01 (m) Os Apartamentos n.ºs 906, 907 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,002678 ou (n) Os Apartamentos n.ºs 1106, 1306 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ ou - Fração Ideal ............................. 0,005591 Na Torre 02 (a) O Apartamento n.º 101 T. 02 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,002498 ou T. 02 T. 02 T. 02 T. 02 T. 02 (b) O Apartamento n.º 102 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ ou - Fração Ideal ............................. 0,003420 (c) O Apartamento n.º 103 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,003579 ou (d) O Apartamento n.º 104 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,002499 ou (e) Os Apartamentos n.ºs 201, 206, 207, 212, 301, 306, 307, 312 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,002242 ou (f) Os Apartamentos n.ºs 202, 205, 208, 211, 302, 305, 308, 311 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ ou - Fração Ideal ............................. 0,001200 123,54 m² 95,58 m² 16,14 m² 11,82 m² 23,30 m² 261,54 m² 203,16 m² 33,69 m² 24,69 m² 48,64 m² 148,37 m² 122,29 m² 15,05 m² 11,03 m² 21,73 m² 209,93 m² 174,21 m² 20,61 m² 15,11 m² 29,75 m² 230,72 m² 193,34 m² 21,57 m² 15,81 m² 31,13 m² 148,64 m² 122,53 m² 15,07 m² 11,04 m² 21,74 m² 106,45 m² 83,06 m² 13,49 m² 9,90 m² 19,50 m² 55,92 m² 43,38 m² 7,23 m² 5,31 m² 10,44 m² 18 T. 02 T. 02 T. 02 T. 02 T. 02 T. 02 (g) Os Apartamentos n.ºs 203, 204, 209, 210, 303, 304, 309, 310 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ ou - Fração Ideal ............................. 0,001408 (i) Os Apartamentos n.ºs 401 a 1401, 404 a 1404, 405 a 805, 408 a 808 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,002884 ou (j) Os Apartamentos n.ºs 402 a 1402, 403 a 1403, 406 a 806, 407 a 807 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,002039 ou (k) Os Apartamentos n.ºs 905 a 1405, 908, 1006, 1107, 1206, 1307, 1406 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ ou - Fração Ideal ............................. 0,003366 (l) Os Apartamentos n.ºs 906, 907 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,002678 ou (m) Os Apartamentos n.ºs 1106, 1306 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,005591 ou Na Torre 03 (a) O Apartamento n.º 101 T. 03 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ ou - Fração Ideal ............................. 0,003179 T. 03 (b) O Apartamento n.º 102 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. 66,89 m² 52,20 m² 8,47 m² 6,22 m² 12,25 m² 136,43 m² 106,30 m² 17,39 m² 12,74 m² 25,09 m² 96,31 m² 75,02 m² 12,28 m² 9,01 m² 17,74 m² 158,81 m² 123,68 m² 20,27 m² 14,86 m² 29,28 m² 123,54 m² 95,58 m² 16,14 m² 11,82 m² 23,30 m² 261,54 m² 203,16 m² 33,69 m² 24,69 m² 48,64 m² 208,40 m² 175,21 m² 19,16 m² 14,03 m² 27,65 m² 205,07 172,31 18,90 m² m² m² 19 T. 03 T. 03 T. 03 T. 03 T. 03 T. 03 T. 03 T. 03 - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,003137 ou (c) O Apartamento n.º 103 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,002379 ou (d) O Apartamento n.º 104 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ ou - Fração Ideal ............................. 0,002388 (e) O Apartamento n.º 105 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,003450 ou (f) Os Apartamentos n.ºs 201, 206, 207, 212, 301, 306, 307, 312 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,002242 ou (g) Os Apartamentos n.ºs 202, 205, 208, 211, 302, 305, 308, 311 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,001200 ou (h) Os Apartamentos n.ºs 203, 204, 209, 210, 303, 304, 309, 310 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,001480 ou (i) Os Apartamentos n.ºs 401 a 1401, 404 a 1404, 405 a 805, 408 a 808 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,002884 ou (j) Os Apartamentos n.ºs 402 a 1402, 403 a 1403, 406 a 806, 407 a 807 - Área Real Total...................................................... 13,86 m² 27,29 m² 136,08 m² 111,25 m² 14,33 m² 10,50 m² 20,69 m² 136,37 m² 111,43 m² 14,39 m² 10,55 m² 20,77 m² 211,19 m² 175,15 m² 20,79 m² 15,25 m² 30,01 m² 106,45 m² 83,06 m² 13,49 m² 9,90 m² 19,50 m² 55,92 m² 43,38 m² 7,23 m² 5,31 m² 10,44 m² 66,89 m² 52,20 m² 8,47 m² 6,22 m² 12,25 m² 136,43 m² 106,30 m² 17,39 m² 12,74 m² 25,09 m² 96,31 m² 20 T. 03 T. 03 T. 03 - Área Real privativa................................................. Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. Área Real de uso comum de divisão proporcional........ Fração Ideal ............................. 0,002039 ou (k) Os Apartamentos n.ºs 905 a 1405, 908, 1006, 1107, 1206, 1307, 1406 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ ou - Fração Ideal ............................. 0,003366 (l) Os Apartamentos n.ºs 906, 907 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,002678 ou (m) Os Apartamentos n.ºs 1106, 1306 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,005591 ou No Subsolo 1 S. 01 (a) Espaço para vaga de estacionamento de n.° 01 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,000761 ou S. 01 S. 01 (b) Espaço para duas (02) vagas “vinculadas” de estacionamento de n.°s 02/03 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ ou - Fração Ideal ............................. 0,000815 (c) Espaço para duas (02) vagas “vinculadas” de estacionamento de n.°s.04/05, 06/07, 17/18, 19/20, 21/22, 23/24, 29/30, 31/32, 33/34, 35/36, 37/38, 43/44, 45/46, 47/48, 49/50, 51/52, 53/54, 56/57, 58/59, 60/61, 62/63, 67/68, 69/70, 71/72, 73/74, 79/80, 81/82, 83/84, 85/86, 142/143, 148/149, 150/151, 152/153, 154/155, 156/157, 158/159, 160/161, 164/165, 166/167, 168/169, 170/171, 172/173, 227/228, 229/230, 231/232, 233/234, 235/236, 237/238 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ ou - Fração Ideal ............................. 0,000816 75,02 m² 12,28 m² 9,01 m² 17,74 m² 158,81 m² 123,68 m² 20,27 m² 14,86 m² 29,28 m² 123,54 m² 95,58 m² 16,14 m² 11,82 m² 23,30 m² 261,54 m² 203,16 m² 33,69 m² 24,69 m² 48,64 m² 45,49 m² 22,38 m² 19,75 m² 3,36 m² 6,62 m² 48,70 m² 23,96 m² 21,14 m² 3,60 m² 7,09 m² 48,76 m² 24,00 m² 21,16 m² 3,60 m² 7,10 m² 21 S. 01 S. 01 S. 01 (d) Espaço para vaga de estacionamento de n.°s. 08 a 16, 25 a 28, 39 a 42, 55, 64 a 66, 75 a 78, 87 a 141, 144 a 147, 174 a 226 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,000408 ou (e) Espaço para vaga de estacionamento de n.° 162 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,000733 ou (f) Espaço para vaga de estacionamento de n.° 163 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,001464 ou No Subsolo 2 S. 02 (a) Espaço para vaga de estacionamento de n.° 239 a 241, 249 a 257, 266 a 269, 280 a 283, 296, 305 a 307, 316 a 319, 328 a 381, 384 a 387, 414 a 466 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,000408 ou S. 02 S. 02 (b) Espaço para vaga de estacionamento de n.° 242 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,000761 ou (c) Espaço para duas (02) vagas “vinculadas” de estacionamento de n.°s 243/244 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,000815 ou 24,39 m² 12,00 m² 10,59 m² 1,80 m² 3,55 m² 43,77 m² 21,53 m² 18,99 m² 3,25 m² 6,38 m² 87,45 m² 43,02 m² 37,95 m² 6,48 m² 12,74 m² 24,39 m² 12,00 m² 10,59 m² 1,80 m² 3,55 m² 45,49 m² 22,38 m² 19,75 m² 3,36 m² 6,62 m² 48,70 m² 23,96 m² 21,14 m² 3,60 m² 7,09 m² 22 S. 02 S. 02 S. 02 (d) Espaço para duas (02) vagas “vinculadas” de estacionamento de n.°s.245/246, 247/248, 258/259, 260/261, 262/263, 264/265, 270/271, 272/273, 274/275, 276/277, 278/279, 284/285, 286/287, 288/289, 290/291, 292/293, 294/295, 297/298, 299/300, 301/302, 303/304, 308/309, 310/311, 312/313, 314/315, 320/321, 322/323, 324/325, 326/327, 382/383, 388/389, 390/391, 392/393, 394/395, 396/397, 398/399, 400/401, 404/405, 406/407, 408/409, 410/411, 412/413, 467/468, 469/470, 471/472, 473/474, 475/476, 477/478 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,000816 ou (e) Espaço para vaga de estacionamento de n.° 402 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,000733 ou (f) Espaço para vaga de estacionamento de n.° 403 - Área Real Total...................................................... - Área Real privativa................................................. - Área Real de uso comum de divisão não proporcional.. - Área Real de uso comum de divisão proporcional........ - Fração Ideal ............................. 0,001464 ou 48,76 m² 24,00 m² 21,16 m² 3,60 m² 7,10 m² 43,77 m² 21,53 m² 18,99 m² 3,25 m² 6,38 m² 87,45 m² 43,02 m² 37,95 m² 6,48 m² 12,74 m² Pede Deferimento. São José, junho de 2008. _______________________________ INPAR PROJETO 96 SPE LTDA Incorporadora 23