ILMO. SR. OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE

Transcrição

ILMO. SR. OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
ILMO. SR.
OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS
DA COMARCA DE SÃO JOSÉ/SC
INPAR PROJETO 96 SPE LTDA., com sede em São Paulo/SP, na Rua Olimpíadas nº 205,
2º andar, conjunto 24-L, inscrita no CNPJ sob nº 09.157.711/0001-49, com seu ato
constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), sob o NIRE
n.°35.221.777.66651, em sessão de 03 de outubro de 2007, por seu representante abaixo
subscrito, na condição de titular do imóvel objeto da matrícula n.º 34.767, do Livro 02, de
Registro Geral deste Ofício, apresentando os inclusos documentos, declarações, memoriais e
especificações exigidos pela Lei n.º 4.591 de 16 de dezembro de 1964, e alterações
posteriores, vem requerer a Vossa Senhoria, se proceda o REGISTRO DA
INCORPORAÇÃO, do Condomínio “LÍNEA”, a ser construído sobre o mesmo, observadas
as características e a natureza jurídica do empreendimento detalhada nos respectivos
anexos integrantes do presente empreendimento.
Não interessando ao ensejo a abertura de matrículas para as respectivas frações
ideais, requer a Vossa Senhoria que os atos desse Ofício se circunscrevam à citada
matrícula n.º 37.767.
Pede Deferimento.
São José, 23 de junho de 2008.
_______________________________
INPAR PROJETO 96 SPE LTDA
Incorporadora
ANEXO I
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA INCORPORAÇÃO
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL “LÍNEA”
I–DA PROPRIETÁRIA: INPAR PROJETO 96 SPE LTDA., com sede em São Paulo/SP, na
Rua Olimpíadas nº 205, 2º andar, conjunto 24-L, inscrita no CNPJ sob nº 09.157.711/000149, com seu ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo
(JUCESP), sob o NIRE n.° 35.221.777.66651, em sessão de 03 de outubro de 2007.
II–DA INCORPORADORA: INPAR PROJETO 96 SPE LTDA., com sede em São Paulo/SP,
na Rua Olimpíadas nº 205, 2º andar, conjunto 24-L, inscrita no CNPJ sob nº
09.157.711/0001-49, com seu ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado de
São Paulo (JUCESP), sob o NIRE n.° 35.221.777.66651, em sessão de 03 de outubro de
2007.
III–DO TIPO JURÍDICO:
A incorporação será levada a efeito mediante a alienação de unidades futuras a preço e
prazo determinados, na forma do artigo 43 e seguintes da Lei n.º 4.591/64 e alterações
subseqüentes.
A construção se dará com estrita observância aos projetos aprovados pela Prefeitura
Municipal de São José/SC, através do processo administrativo n.º 14994-2007, ressalvadas
as modificações eminentemente técnicas eventualmente exigidas no curso das obras ou
ainda por determinação dos órgãos públicos legalmente competentes.
As obras terão a duração de 27 meses, ressalvado o caso fortuito, força maior e os motivos
previstos em lei, contados do término das fundações com início previsto para os próximos
180 dias.
IV–DO PRAZO DE CARÊNCIA (artigo 32, alínea “n”, da Lei 4.591/64):
A Incorporadora renuncia expressamente ao prazo de carência a que alude o artigo 34
da Lei 4.591/64, conforme o requisito do artigo 32, alínea “n”, da mesma Lei.
V–DA CAPACIDADE DOS ESPAÇOS DE ESTACIONAMENTOS (artigo 32, alínea “p”, da
Lei 4.591/64):
A Incorporadora declara que o Condomínio Residencial “Línea” terá um total de 380
(trezentas e oitenta) unidades autônomas consistentes de “espaços para vagas de
estacionamento”, localizadas nos Subsolos “1” e “2” conforme letra “C” do item III abaixo,
cada qual integrada por uma vaga de estacionamento com capacidade para um automóvel
de tamanho médio, à exceção daquelas unidades denominadas “vagas vinculadas”,
compostas por duas vagas de estacionamento e assim com capacidade para dois
automóveis de tamanho médio, sejam elas as de n.ºs 02/03, 04/05, 06/07, 17/18, 19/20,
21/22, 23/24, 29/30, 31/32, 33/34, 35/36, 37/38, 43/44, 45/46, 47/48, 49/50, 51/52,
53/54, 56/57, 58/59, 60/61, 62/63, 67/68, 69/70, 71/72, 73/74, 79/80, 81/82, 83/84,
85/86, 142/143, 148/149, 150/151, 152/153, 154/155, 156/157, 158/159, 160/161,
164/165, 166/167, 168/169, 170/171, 172/173, 227/228, 229/230, 231/232, 233/234,
235/236 e 237/238, 243/244, 245/246, 247/248, 258/259, 260/261, 262/263, 264/265,
270/271, 272/273, 274/275, 276/277, 278/279, 284/285, 286/287, 288/289, 290/291,
292/293, 294/295, 297/298, 299/300, 301/302, 303/304, 308/309, 310/311, 312/313,
314/315, 320/321, 322/323, 324/325, 326/327, 382/383, 388/389, 390/391, 392/393,
394/395, 396/397, 398/399, 400/401, 404/405, 406/407, 408/409, 410/411, 412/413,
467/468, 469/470, 471/472, 473/474, 475/476, 477/478.
A Incorporadora declara, ainda, que os 380 (trezentos e oitenta) “espaços para vagas de
estacionamento” não estão vinculados aos apartamentos de Condomínio.
2
VI-DO PAGAMENTO DO IMÓVEL A SER INCORPORADO:
O Imóvel a ser incorporado foi adquirido na integralidade pela Incorporadora mediante
escritura pública de compra e venda, celebrada em 12/02/2008, pelo preço de
R$6.000.000,00 (seis milhões de reais).
VII–DA INEXISTÊNCIA DE ÔNUS:
O imóvel sobre o qual foi projetado o condomínio se acha livre e desembaraçado de
quaisquer ônus, encargos ou restrições, à exceção do constante da Escritura Pública de
Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária, lavrada em notas do Cartório de Campinas,
distrito de São José/SC, às fls. 58 a 61V, do Livro 14, celebrada em 12 de fevereiro de
2.008, e registrada sob o R4/34.767, que constitui forma de pagamento do preço pela
aquisição do terreno, cujas obrigações constituem encargos exclusivos da Incorporadora.
VIII–DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL A SER INCORPORADO
O Condomínio Residencial “LÍNEA” será edificado sobre um terreno assim caracterizado:
Identificação do Imóvel: uma área de terras, localizada à margem direita da Rua Virgilino
Ferreira de Souza, no distrito de Barreiros, neste Município, contendo 8.698,97 metros
quadrados, com a seguinte descrição: segue margeando a referida rua na direção SW a
distancia de 104,37 metros até o ponto 1; deflete-se 75º54’oo” à direita e segue em reta
85,52 metros até o ponto 2, localizado a margem direita da rua Servas de Maria
Reparadora. Deflete-se 104º47’00” a direita e segue em reta 27,56 metros até o ponto 3,
confrontando com terras de D’Avila Administração e Participações Ltda; deflete-se 9º50’00”
a direita e segue em reta 43,57 metros até o ponto 4, extremando ainda com terras de
D’Avila Administração e Participações Ltda; deflete-se 2º31’00” a esquerda e segue em reta
55,98 metros até o ponto 5, extremando com terras de José Américo D’Avila, Celestino
Gredilha de Araújo, Djalma Cardoso e Maria Gorete Silva da Rosa; deflete-se 82º058’00” a
direita e seguye em reta 66,98 metros até o ponto O=PP, confrontando com terras de
Lourenço J. Tomas, Ana Rosa Rios, Paulo Hauptli Pereira, Valdir José da Silva e Flavio Leonis
do Nascimento. No ponto de partida (0=PP) a deflexão é de 89º55’’00” à direita. Dito
Imóvel assim se encontra devidamente descrito e caracterizado na respectiva matrícula
imobiliária de n.°34.767, do Livro 2 de Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São José/SC..
IX–DO HISTÓRICO DOMINIAL VINTENÁRIO (artigo 32, alínea “c”, da Lei 4591/64):
a) O Imóvel onde se assentará a construção é de titularidade da Incorporadora, nos
termos da Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em notas do Cartório de
Campinas, distrito de São José/SC, às fls. 056 a 057 do Livro 014, celebrada em 12 de
fevereiro de 2.008, e registrada sob o R3/34.767;
b)
c)
Dito Imóvel foi havido de D’Avila Administração e Participação Ltda., que por sua vez o
adquiriu de Américo Silveira D’Avila e sua esposa Acácia Gomes D’Avila, através de
Escritura Pública lavrada em notas pela Tabeliã Vera Lúcia Rodrigues do Estreito,
distrito de Florianópolis/SC, às fls. 146 a 155 do Livro 288 em 29 de abril de 1988, e
registrada às fls. 118 do Livro 2/FM sob n° R.1-31.074, em data de 27/06/1988;
Américo Silveira D’Avila e sua esposa Acácia Gomes D’Avila, adquiriram o Imóvel de
Júlio Müller e sua esposa Otília Guedert Muller, através de Escritura Pública lavrada em
notas pelo Tabelião do 1º Ofício João Pacheco Júnior, de Florianópolis/SC, às fls. 152
verso e 154 do Livro de Notas nº 161, em 18 de maio de 1948, registrada às fls. 282 e
283 do Livro 3/K sob nº de ordem 8.323, em 18 de junho de 1948.
Pede Deferimento.
São José, 23 de junho de 2008.
_______________________________
INPAR PROJETO 96 SPE LTDA
Incorporadora
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ANEXO II
DISCRIMINAÇÃO DAS DIFERENTES PARTES DO CONDOMÍNIO
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL “LÍNEA”
I – DA EDIFICAÇÃO:
O Condomínio Residencial “LÍNEA” será constituído de 03 (três) blocos
arquitetônicos residenciais, designados em plantas como Torres “1”, “2 e “3”,
conforme dispõe o projeto arquitetônico aprovado em 20/06/2.008, pela Prefeitura
Municipal de São José/SC, no expediente administrativo n.º14994-2007.
As Torres “1”, “2” e “3” compõe-se, cada uma, de 14 pavimentos, sendo o térreo
e 13 (treze) pavimentos superiores, além de dois subsolos, denominados em plantas “1” e
‘2” comuns a todas elas.
As 706 (setecentas e seis) unidades autônomas que integram os respectivos
Blocos e os subsolos, subdividem-se em 326 (trezentos e vinte seis) apartamentos e
380 (trezentos e oitenta) espaços para vagas de estacionamento, dentre os quais
282 com uma vaga e 98 com duas vagas vinculadas entre si, apresentando, o conjunto
arquitetônico, as seguintes áreas reais globais:
Área
Área
Área
Área
real privativa total........................................................................ 35.907,35m²
real comum total.......................................................................... 14.395,18m²
real total:.................................................................................... 50.302,53m²
do Terreno:................................................................................... 8.698,97m²
II – DAS COISAS DE USO COMUM:
São coisas de uso comum e fim proveitoso do condomínio, indivisíveis e inalienáveis
isoladamente, todas aquelas definidas no artigo 3º da Lei 4.591/64 e artigo 1.331 –
parágrafos 1º ao 5º do Código Civil, e todas aquelas que por sua natureza ou função
tenham essa característica, ou seja, o terreno, as fundações, a estrutura, vigas e pilares, os
pisos de concreto armado, o telhado, os muros externos, os revestimentos e ornamentos
das fachadas, as calhas, as partes externas das janelas, as entradas de luz, força, gás,
água, TV e telefone e os locais de sua instalação, com os seus dutos e fiação até o
respectivo quadro de distribuição, as bombas e os registros, encanamentos troncos e
ramais destinados às dependências de propriedade e uso comum, os reservatórios de água,
depósito provisório para a coleta de lixo, a guarita, as calçadas, as rampas e as vias de
acesso a pedestres e veículos, com as suas áreas de manobras, os pátios, praças e suas
circulações, os jardins e as floreiras, o playground, a quadra poliesportiva, as piscinas
adulto e infantil, a rampa de skate, o fitness externo, os pergolados, o espaço gourmet
externo, o “lual place”, a central de gás, as instalações das torres das escadas, caixas de
elevadores, casas de máquinas, reservatórios superiores de água, sanitários, depósitos de
lixo, halls sociais, e tudo mais que se destine ao uso comum dos condôminos e ainda:
a) Na TORRE 1, no pavimento térreo, o hall social com as instalações das caixas de
elevadores que atendem a todos os pavimentos, a zeladoria, o espaço gourmeteria/bar
piscina, a sala de Lan House e a sala de cinema; do 2.° ao 14.° pavimentos, a circulação
condominial com elevadores e caixa de escada;
b) Na TORRE 2, no pavimento térreo, o hall social com as instalações das escadas, caixas
de elevadores que atendem a todos os pavimentos, o salão de festas adulto, o salão de
festas infantil, a sala de jogos, o espaço kids; do 2.° ao 14.° pavimentos, a circulação
condominial com elevadores e caixa de escada;
4
c) Na TORRE 3, no pavimento térreo, o hall social com as instalações das escadas, caixas de
elevadores que atendem a todos os pavimentos, a sala fitness e o espaço spa/saunas; do
2.° ao 14.° pavimentos, a circulação condominial com elevadores e caixa de escada;
d) Nos Subsolos 1 e 2, a circulação de veículos e as rampas de acesso com as suas áreas de
manobras, as instalações das escadas, caixas de elevadores e halls sociais, e, a todos ainda,
os demais pertencentes, equipamentos e instalações de uso indistinto dos condôminos.
III - DAS UNIDADES AUTÔNOMAS:
As unidades autônomas da edificação compreendem os apartamentos e os espaços para as
vagas de estacionamento que compõem as referidas Torres “1”, “2” e “3” e os subslolos.
Ditas Torres, assim se situam sobre o terreno, a contar de quem da Rua Virgilino Ferreira de
Souza, olha a edificação:
a) A TORRE 01, a primeira da esquerda para a direita de quem da dita rua olhar para o
Condomínio;
b) A TORRE 02, a segunda, mais à frente, da esquerda para a direita de quem da dita rua
olhar para o Condomínio;
c) A TORRE 03, a terceira da esquerda para a direita de quem da dita rua olhar para o
Condomínio;
(A) Distribuição Unidades Autônomas:
Na Torre 01
109 Apartamentos, sendo: cinco (5) localizados no pavimento térreo; doze (12) nos 2º e
3º pavimentos; oito (8) nos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º pavimentos; oito (8) no 9º pavimento,
sendo dois (2) duplex tipo “lofts”; seis (6) no 10º pavimento; sete (7) no 11º e 13º
pavimentos, sendo um (1) duplex, e; seis (6) no 12º e 14º pavimentos.
Na Torre 02
108 Apartamentos, sendo: quatro (4) localizados no pavimento térreo; doze (12) nos 2º e
3º pavimentos; oito (8) no 4º, 5º, 6º, 7º e 8º pavimentos; oito (8) no 9º pavimento,
sendo dois (2) duplex tipo “lofts”; seis (6) no 10º pavimento; sete (7) no 11º e 13º
pavimentos, sendo um (1) duplex, e; seis (6) no 12º e 14º pavimentos;
Na Torre 03
109 Apartamentos, sendo: cinco (5) localizados no pavimento térreo; doze (12) nos 2º e
3º pavimentos; oito (8) nos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º pavimentos; oito (8) no 9º pavimento,
sendo dois (2) duplex tipo “lofts”; seis (6) no 10º pavimento; sete (7) no 11º e 13º
pavimentos, sendo um (1) duplex, e; seis (6) no 12º e 14º pavimentos.
No Subsolo 1
189 espaços para vagas de estacionamento, dentre os quais 140 com uma vaga e 49 com
duas vagas vinculadas entre si;
No Subsolo 2
191 espaços para vagas de estacionamento, dentre os quais 142 com uma vaga e 49 com
duas vagas vinculadas entre si;
(B) Descrição das Unidades Autônomas:
Na Torre 01
a)
PAVIMENTO TÉRREO
(a) Os Apartamentos n.ºs 101, 102 e 105, de 3 (três) dormitórios, cada qual
composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e
área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social, varanda e
pátio privativo;
(b) Os Apartamentos n.ºs 103 e 104, de 2 (dois) dormitórios, cada qual
composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios sendo um suíte, banho social, varanda e pátio privativo;
5
b)
SEGUNDO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 201, 206, 207 e 212 , de 2 (dois) dormitórios, cada
qual composto de: hall, sala de estar/jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, banho social e sacada.
(b) Os Apartamentos n.ºs 202, 205, 208 e 211, de 1 (um) dormitório, cada
qual composto de: copa/cozinha e área de serviço integradas, estar/dormitório e
banho social;
c)
(c) Os Apartamentos n.ºs 203, 204, 209 e 210, de 1 (um) dormitório, cada
qual composto de: copa/cozinha e área de serviço integradas, estar/dormitório,
banho social e sacada.
TERCEIRO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 301, 306, 307 e 312 , de 2 (dois) dormitórios, cada
qual composto de: hall, sala de estar/jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, banho social e sacada.
(b) Os Apartamentos n.ºs 302, 305, 308 e 311, de 1 (um) dormitório, cada
qual composto de: copa/cozinha e área de serviço integradas, estar / dormitório e
banho social;
d)
e)
f)
g)
(c) Os Apartamentos n.ºs 303, 304, 309 e 310, de 1 (um) dormitório,
composto de: copa/cozinha e área de serviço integradas, estar / dormitório, banho
social e sacada.
QUARTO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 401, 404, 405 e 408, de 3 (três) dormitórios, cada
qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira,
cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e
sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 402, 403, 406 e 407, de 2 (dois) dormitórios, cada
qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
QUINTO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 501, 504, 505 e 508, de 3 (três) dormitórios, cada
qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira,
cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e
sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 502, 503, 506 e 507, de 2 (dois) dormitórios, cada
qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
SEXTO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 601, 604, 605 e 608, de 3 (três) dormitórios, cada
qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira,
cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e
sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 602, 603, 606 e 607, de 2 (dois) dormitórios, cada
qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
SÉTIMO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 701, 704, 705 e 708, de 3 (três) dormitórios, cada
qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira,
cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e
sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 702, 703, 706 e 707, de 2 (dois) dormitórios, cada
6
h)
i)
qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
OITAVO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 801, 804, 805 e 808, de 3 (três) dormitórios, cada
qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira,
cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e
sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 802, 803, 806 e 807, de 2 (dois) dormitórios, cada
qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
NONO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 901, 904 e 905, de 3 (três) dormitórios, cada qual
composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e
área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 902 e 903, de 2 (dois) dormitórios, cada qual
composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(c) Os Apartamentos Duplex tipo “lofts” n.ºs 906 e 907, cada qual composto
de: estar social, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, banho
social e sacada no primeiro pavimento; no pavimento superior terão home Office e
suíte;
j)
(b) O Apartamento n.º 908, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto de:
hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de
serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada;
DÉCIMO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 1001, 1004 e 1005, de 3 (três) dormitórios, cada
qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira,
cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e
sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 1002 e 1003, de 2 (dois) dormitórios, cada qual
composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
k)
(c) O Apartamento n.º 1006, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto
de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de
serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada;
DÉCIMO PRIMEIRO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 1101 e 1104, de 3 (três) dormitórios, cada qual
composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e
área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 1102 e 1103, de 2 (dois) dormitórios, cada qual
composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(c) Os Apartamentos n.ºs 1105 e 1107, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual
composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e
área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e
sacada;
(d) O Apartamento Duplex n.º 1106, de 3 (três) dormitórios, cada qual
composto de: hall, lavabo, estar, jantar, churrasqueira, cozinha, área de serviço,
banho de serviço, uma suíte e sacada no primeiro pavimento. No pavimento superior
terão mezanino/home Office e duas suítes com closet;
7
l)
DÉCIMO SEGUNDO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 1201 e 1204, de 3 (três) dormitórios, cada qual
composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e
área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 1202 e 1203, de 2 (dois) dormitórios, cada qual
composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(c) O Apartamento n.º 1205, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto
de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de
serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada;
m)
(d) O Apartamento nº 1206, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto
de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de
serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada;
DÉCIMO TERCEIRO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 1301 e 1304, de 3 (três) dormitórios, cada qual
composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e
área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 1302 e 1303, de 2 (dois) dormitórios, cada qual
composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(c) Os Apartamentos n.ºs 1305 e 1307, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual
composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e
área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e
sacada;
n)
(d) O Apartamento Duplex n.º 1306, de 03 (três) dormitórios, cada qual
composto de: hall, lavabo, estar, jantar, churrasqueira, cozinha, área de serviço,
banho de serviço, uma suíte e sacada no primeiro pavimento. No pavimento superior
terão mezanino/home Office e duas suítes com closet;
DÉCIMO QUARTO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 1401 e 1404, de 3 (três) dormitórios, cada qual
composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e
área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 1402 e 1403, de 2 (dois) dormitórios, cada qual
composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(c) O Apartamento n.º 1405, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto
de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de
serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada;
(d) O Apartamento n.º 1406, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto
de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de
serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada;
Na Torre 02
a)
PAVIMENTO TÉRREO
(a) Os Apartamentos n.ºs 101 e 104, de 2 (dois) dormitórios, cada qual
composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios sendo um suíte, banho social, varanda e pátio privativo;
(b) Os Apartamentos n.ºs 102 e 103, de 3 (três) dormitórios, cada qual
composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e
área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social, varanda e
pátio privativo;
8
b)
SEGUNDO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 201, 206, 207 e 212 , de 2 (dois) dormitórios, cada
qual composto de: hall, sala de estar/jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, banho social e sacada.
(b) Os Apartamentos n.ºs 202, 205, 208 e 211, de 1 (um) dormitório, cada
qual composto de: copa/cozinha e área de serviço integradas, estar / dormitório e
banho social;
c)
(c) Os Apartamentos n.ºs 203, 204, 209 e 210, de 1 (um) dormitório, cada
qual composto de: copa/cozinha e área de serviço integradas, estar / dormitório,
banho social e sacada.
TERCEIRO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 301, 306, 307 e 312 , de 2 (dois) dormitórios, cada
qual composto de: hall, sala de estar/jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, banho social e sacada.
(b) Os Apartamentos n.ºs 302, 305, 308 e 311, de 1 (um) dormitório, cada
qual composto de: copa/cozinha e área de serviço integradas, estar / dormitório e
banho social;
d)
(c) Os Apartamentos n.ºs 303, 304, 309 e 310, de 1 (um) dormitório, cada
qual composto de: copa/cozinha e área de serviço integradas, estar / dormitório,
banho social e sacada.
QUARTO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 401, 404, 405 e 408, de 3 (três) dormitórios, cada
qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira,
cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e
sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 402, 403, 406 e 407, de 2 (dois) dormitórios, cada
qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
e)
QUINTO PAVIMENTO
f)
SEXTO PAVIMENTO
g)
(a) Os Apartamentos n.ºs 501, 504, 505 e 508, de 3 (três) dormitórios, cada
qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira,
cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e
sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 502, 503, 506 e 507, de 2 (dois) dormitórios, cada
qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(a) Os Apartamentos n.ºs 601, 604, 605 e 608, de 3 (três) dormitórios, cada
qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira,
cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e
sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 602, 603, 606 e 607, de 2 (dois) dormitórios, cada
qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
SÉTIMO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 701, 704, 705 e 708, de 3 (três) dormitórios, cada
qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira,
cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e
sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 702, 703, 706 e 707, de 2 (dois) dormitórios, cada
qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
9
h)
i)
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
OITAVO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 801, 804, 805 e 808, de 3 (três) dormitórios, cada
qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira,
cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e
sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 802, 803, 806 e 807, de 2 (dois) dormitórios, cada
qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
NONO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 901, 904 e 905, de 3 (três) dormitórios, cada qual
composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e
área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 902 e 903, de 2 (dois) dormitórios, cada qual
composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(c) Os Apartamentos Duplex tipo “lofts” n.ºs 906 e 907, cada qual composto
de: estar social, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, banho
social e sacada no primeiro pavimento. No pavimento superior terão home Office e
suíte;
j)
(b) O Apartamento n.º 908, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto de:
hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de
serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada;
DÉCIMO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 1001, 1004 e 1005, de 3 (três) dormitórios, cada
qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira,
cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e
sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 1002 e 1003, de 2 (dois) dormitórios, cada qual
composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
k)
(c) O Apartamento n.º 1006, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto
de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de
serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada;
DÉCIMO PRIMEIRO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 1101 e 1104, de 3 (três) dormitórios, cada qual
composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e
área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 1102 e 1103, de 2 (dois) dormitórios, cada qual
composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(c) Os Apartamentos n.ºs 1105 e 1107, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual
composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e
área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e
sacada;
l)
(d) O Apartamento Duplex n.º 1106, de 03 (três) dormitórios, cada qual
composto de: hall, lavabo, estar, jantar, churrasqueira, cozinha, área de serviço,
banho de serviço, uma suíte e sacada no primeiro pavimento. No pavimento superior
terão mezanino/home Office e duas suítes com closet;
DÉCIMO SEGUNDO PAVIMENTO
10
(a) Os Apartamentos n.ºs 1201 e 1204, de 3 (três) dormitórios, cada qual
composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e
área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 1202 e 1203, de 2 (dois) dormitórios, cada qual
composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(c) O Apartamento n.º 1205, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto
de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de
serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada;
m)
(d) O Apartamento n.º 1206, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto
de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de
serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada;
DÉCIMO TERCEIRO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 1301 e 1304, de 3 (três) dormitórios, cada qual
composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e
área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 1302 e 1303, de 2 (dois) dormitórios, cada qual
composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(c) Os Apartamentos n.ºs 1305 e 1307, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual
composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e
área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e
sacada;
n)
(d) O Apartamento Duplex n.º 1306, de 03 (três) dormitórios, cada qual
composto de: hall, lavabo, estar, jantar, churrasqueira, cozinha, área de serviço,
banho de serviço, uma suíte e sacada no primeiro pavimento. No pavimento superior
terão mezanino/home Office e duas suítes com closet;
DÉCIMO QUARTO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 1401 e 1404, de 3 (três) dormitórios, cada qual
composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e
área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 1402 e 1403, de 2 (dois) dormitórios, cada qual
composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(c) O Apartamento n.º 1405, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto
de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de
serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada;
(d) O Apartamento Duplex n.º 1406, de 03 (três) dormitórios, cada qual
composto de: hall, lavabo, estar, jantar, churrasqueira, cozinha, área de serviço,
banho de serviço, uma suíte e sacada no primeiro pavimento. No pavimento superior
terão mezanino/home Office e duas suítes com closet;
Na Torre 03
a)
PAVIMENTO TÉRREO
(a) Os Apartamentos n.ºs 101, 102 e 105, de 3 (três) dormitórios, cada qual
composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e
área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social, varanda e
pátio privativo;
(b) Os Apartamentos n.ºs 103 e 104, de 2 (dois) dormitórios, cada qual
composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios sendo um suíte, banho social, varanda e pátio privativo;
11
b)
SEGUNDO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 201, 206, 207 e 212 , de 2 (dois) dormitórios, cada
qual composto de: hall, sala de estar/jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, banho social e sacada.
(b) Os Apartamentos n.ºs 202, 205, 208 e 211, de 1 (um) dormitório, cada
qual composto de: copa/cozinha e área de serviço integradas, estar / dormitório e
banho social;
c)
(c) Os Apartamentos n.ºs 203, 204, 209 e 210, de 1 (um) dormitório, cada
qual composto de: copa/cozinha e área de serviço integradas, estar / dormitório,
banho social e sacada.
TERCEIRO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 301, 306, 307 e 312 , de 2 (dois) dormitórios, cada
qual composto de: hall, sala de estar/jantar, churrasqueira, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, banho social e sacada.
(b) Os Apartamentos n.ºs 302, 305, 308 e 311, de 1 (um) dormitório, cada
qual composto de: copa/cozinha e área de serviço integradas, estar / dormitório e
banho social;
d)
e)
f)
g)
(c) Os Apartamentos n.ºs 303, 304, 309 e 310, de 1 (um) dormitório, cada
qual composto de: copa/cozinha e área de serviço integradas, estar / dormitório,
banho social e sacada.
QUARTO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 401, 404, 405 e 408, de 3 (três) dormitórios, cada
qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira,
cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e
sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 402, 403, 406 e 407, de 2 (dois) dormitórios, cada
qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
QUINTO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 501, 504, 505 e 508, de 3 (três) dormitórios, cada
qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira,
cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e
sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 502, 503, 506 e 507, de 2 (dois) dormitórios, cada
qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
SEXTO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 601, 604, 605 e 608, de 3 (três) dormitórios, cada
qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira,
cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e
sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 602, 603, 606 e 607, de 2 (dois) dormitórios, cada
qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
SÉTIMO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 701, 704, 705 e 708, de 3 (três) dormitórios, cada
qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira,
cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e
sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 702, 703, 706 e 707, de 2 (dois) dormitórios, cada
12
h)
i)
qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
OITAVO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 801, 804, 805 e 808, de 3 (três) dormitórios, cada
qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira,
cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e
sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 802, 803, 806 e 807, de 2 (dois) dormitórios, cada
qual composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
NONO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 901, 904 e 905, de 3 (três) dormitórios, cada qual
composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e
área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 902 e 903, de 2 (dois) dormitórios, cada qual
composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(c) Os Apartamentos Duplex tipo “lofts” n.ºs 906 e 907, cada qual composto
de: estar social, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço integradas, banho
social e sacada no primeiro pavimento. No pavimento superior terão home Office e
suíte;
j)
(b) O Apartamento n.º 908, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto de:
hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de
serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada;
DÉCIMO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 1001, 1004 e 1005, de 3 (três) dormitórios, cada
qual composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira,
cozinha e área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e
sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 1002 e 1003, de 2 (dois) dormitórios, cada qual
composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
k)
(c) O Apartamento n.º 1006, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto
de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de
serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada;
DÉCIMO PRIMEIRO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 1101 e 1104, de 3 (três) dormitórios, cada qual
composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e
área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 1102 e 1103, de 2 (dois) dormitórios, cada qual
composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(c) Os Apartamentos n.ºs 1105 e 1107, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual
composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e
área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e
sacada;
(d) O Apartamento Duplex n.º 1106, de 03 (três) dormitórios, cada qual
composto de: hall, lavabo, estar, jantar, churrasqueira, cozinha, área de serviço,
banho de serviço, uma suíte e sacada no primeiro pavimento. No pavimento superior
terão mezanino/home Office e duas suítes com closet;
13
l)
DÉCIMO SEGUNDO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 1201 e 1204, de 3 (três) dormitórios, cada qual
composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e
área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 1202 e 1203, de 2 (dois) dormitórios, cada qual
composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(c) O Apartamento n.º 1205, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto
de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de
serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada;
m)
(d) O Apartamento n.º 1206, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual composto
de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e área de
serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e sacada;
DÉCIMO TERCEIRO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 1301 e 1304, de 3 (três) dormitórios, cada qual
composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e
área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 1302 e 1303, de 2 (dois) dormitórios, cada qual
composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(c) Os Apartamentos n.ºs 1305 e 1307, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual
composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e
área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e
sacada;
n)
(d) O Apartamento Duplex n.º 1306, de 03 (três) dormitórios, cada qual
composto de: hall, lavabo, estar, jantar, churrasqueira, cozinha, área de serviço,
banho de serviço, uma suíte e sacada no primeiro pavimento. No pavimento superior
terão mezanino/home Office e duas suítes com closet;
DÉCIMO QUARTO PAVIMENTO
(a) Os Apartamentos n.ºs 1401 e 1404, de 3 (três) dormitórios, cada qual
composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e
área de serviço integradas, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(b) Os Apartamentos n.ºs 1402 e 1403, de 2 (dois) dormitórios, cada qual
composto de: sala de estar, churrasqueira, copa, cozinha e área de serviço
integradas, 2 dormitórios, sendo uma suíte, banho social e sacada;
(c) Os Apartamentos n.º 1405 e 1406, de 4 (quatro) dormitórios, cada qual
composto de: hall de entrada, lavabo, sala de estar, jantar, churrasqueira, cozinha e
área de serviço integradas, 4 dormitórios, sendo uma suíte, dois banhos sociais e
sacada;
No Subsolo 1
Espaços para uma (01) vaga de estacionamento de n.°s: 01, 08 a 16, 25 a 28, 39 a
42, 55, 64 a 66, 75 a 78, 87 a 141, 144 a 147, 162, 163, 174 a 226, totalizando 140
unidades autônomas de estacionamento.
Espaços para duas (02) vagas “vinculadas” de estacionamento de n.°s: 02/03,
04/05, 06/07, 17/18, 19/20, 21/22, 23/24, 29/30, 31/32, 33/34, 35/36, 37/38, 43/44,
45/46, 47/48, 49/50, 51/52, 53/54, 56/57, 58/59, 60/61, 62/63, 67/68, 69/70, 71/72,
73/74, 79/80, 81/82, 83/84, 85/86, 142/143, 148/149, 150/151, 152/153, 154/155,
156/157, 158/159, 160/161, 164/165, 166/167, 168/169, 170/171, 172/173, 227/228,
229/230, 231/232, 233/234, 235/236 e 237/238, totalizando 49 unidades autônomas de
14
estacionamento.
No Subsolo 2
Espaços para uma (01) vaga de estacionamento de n.°s: 239 a 242, 249 a 257, 266
a 269, 280 a 283, 296, 305 a 307, 316 a 319, 328 a 381, 384 a 387, 402, 403, 414 a 466,
totalizando 142 unidades autônomas de estacionamento.
Espaços
245/246,
276/277,
299/300,
324/325,
400/401,
473/474,
para duas (02) vagas “vinculadas” de estacionamento de n.°s: 243/244,
247/248, 258/259, 260/261, 262/263, 264/265, 270/271, 272/273, 274/275,
278/279, 284/285, 286/287, 288/289, 290/291, 292/293, 294/295, 297/298,
301/302, 303/304, 308/309, 310/311, 312/313, 314/315, 320/321, 322/323,
326/327, 382/383, 388/389, 390/391, 392/393, 394/395, 396/397, 398/399,
404/405, 406/407, 408/409, 410/411, 412/413, 467/468, 469/470, 471/472,
475/476, 477/478, totalizando 49 unidades autônomas de estacionamento.
(C) Localização das Unidades Autônomas
A localização das unidades que irão compor o Condomínio Residencial “LÍNEA” é aquela
discriminada em plantas do projeto aprovado pela municipalidade, a saber:
Na Torre “1”,
Térreo
2º Pavimento.......
3º Pavimento.......
4º Pavimento.......
5º Pavimento.......
6º Pavimento.......
7º Pavimento.......
8º Pavimento.......
9º Pavimento.......
10º Pavimento.....
11º Pavimento.....
12º Pavimento.....
13º Pavimento.....
14º Pavimento.....
Na torre “2”,
Térreo
2º Pavimento.......
3º Pavimento.......
4º Pavimento.......
5º Pavimento.......
6º Pavimento.......
7º Pavimento.......
8º Pavimento.......
9º Pavimento.......
10º Pavimento.....
11º Pavimento.....
12º Pavimento.....
13º Pavimento.....
14º Pavimento.....
os apartamentos
101, 102, 103, 104, 105
201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212
301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312
401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408
501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508
601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608
701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708
801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808
901, 902, 903, 904, 905, 906, 907, 908
1001, 1002, 1003, 1004, 1005, 1006
1101, 1102, 1103, 1104, 1105, 1106, 1107
1201, 1202, 1203, 1204, 1205, 1206
1301, 1302, 1303, 1304, 1305, 1306, 1307
1401, 1402, 1403, 1404, 1405, 1406
os apartamentos
101, 102, 103, 104
201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208 209, 210, 211, 212
301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312
401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408
501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508
601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608
701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708
801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808
901, 902, 903, 904, 905, 906, 907, 908
1001, 1002, 1003, 1004, 1005, 1006
1101, 1102, 1103, 1104, 1105, 1106, 1107
1201, 1202, 1203, 1204, 1205, 1206
1301, 1302, 1303, 1304, 1305, 1306, 1307
1401, 1402, 1403, 1404, 1405, 1406
15
Na torre “3”,
Térreo
2º Pavimento.......
3º Pavimento.......
4º Pavimento.......
5º Pavimento.......
6º Pavimento.......
7º Pavimento.......
8º Pavimento.......
9º Pavimento.......
10º Pavimento.....
11º Pavimento.....
12º Pavimento.....
13º Pavimento.....
14º Pavimento.....
os apartamentos
101, 102, 103, 104, 105
201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212
301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312
401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408
501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508
601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608
701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708
801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808
901, 902, 903, 904, 905, 906, 907, 908
1001, 1002, 1003, 1004, 1005, 1006
1101, 1102, 1103, 1104, 1105, 1106, 1107
1201, 1202, 1203, 1204, 1205, 1206
1301, 1302, 1303, 1304, 1305, 1306, 1307
1401, 1402, 1403, 1404, 1405, 1406
No Subsolo 1, os espaços para vaga de estacionamento
01, 02/03, 04/05, 06/07, 08 a 16, 17/18, 19/20, 21/22, 23/24, 25 a 58, 29/30, 31/32,
33/34, 35/36, 37/38, 39 a 42, 43/44, 45/46, 47/48, 49/50, 51/52, 53/54, 55, 56/57,
58/59, 60/61, 62/63, 64 a 66 67/68, 69/70, 71/72, 73/74, 75 a 78, 79/80, 81/82, 83/84,
85/86, 87 a 141, 142/143, 144 a 147, 148/149, 150/151, 152/153, 154/155, 156/157,
158/159, 160/161, 162, 163, 164/165, 166/167, 168/169, 170/171, 172/173, 174 a 226,
227/228, 229/230, 231/232, 233/234, 235/236 e 237/238.
No Subsolo 2, os espaços para vaga de estacionamento
239 a 242, 243/244, 245/246, 247/248, 249 a 257, 258/259, 260/261, 262/263, 264/265,
266 a 269, 270/271, 272/273, 274/275, 276/277, 278/279, 280 a 283, 284/285, 286/287,
288/289, 290/291, 292/293, 294/295, 296, 297/298, 299/300, 301/302, 303/304, 305 a
307, 308/309, 310/311, 312/313, 314/315, 316 a 319, 320/321, 322/323, 324/325,
326/327, 328 a 381, 382/383, 384 a 387, 388/389, 390/391, 392/393, 394/395, 396/397,
398/399, 400/401, 402, 403, 404/405, 406/407, 408/409, 410/411, 412/413, 414 a 466,
467/468, 469/470, 471/472, 473/474, 475/476 e 477/478.
(D) Áreas e Frações das Unidades Autônomas
(artigo 32, alíneas “e” e “i”, da Lei 4591/64)
Na Torre 01
T. 01
(a) O Apartamento n.º101
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,003488
ou
T. 01
T. 01
T. 01
(b) O Apartamento n.º102
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,003271
ou
(c) O Apartamento n.º103
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
ou
- Fração Ideal ............................. 0,002482
(d) Os Apartamento n.º104
- Área Real Total......................................................
215,78 m²
179,35 m²
21,03 m²
15,40 m²
30,34
m²
190,43 m²
156,27 m²
19,72 m²
14,44 m²
28,45
m²
148,72 m²
122,80 m²
14,97 m²
10,95 m²
21,59
m²
148,12
m²
16
T. 01
T. 01
T. 01
T. 01
T. 01
T. 01
T. 01
-
Área Real privativa.................................................
Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
Área Real de uso comum de divisão proporcional........
Fração Ideal ............................. 0,002477
ou
(e) Os Apartamento n.º 105
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,003465
ou
(f) Os Apartamentos n.ºs 201, 206, 207, 212, 301,
306, 307 e 312
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,002242
ou
(g) Os Apartamentos n.ºs 202, 205, 208, 211,
302, 305, 308, 311
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,001200
ou
(i) Os Apartamentos n.ºs 203, 204, 209, 210, 303,
304, 309, 310
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,001408
ou
(j) Os Apartamentos n.ºs 401 a 1401, 404 a 1404,
405 a 805, 408 a 808
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,002884
ou
(k) O Apartamentos n.ºs 402 a 1402, 403 a 1403,
406 a 806, 407 a 807
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,002039
ou
(l) Os Apartamentos n.ºs 905 a 1405, 908, 1006,
1107, 1206, 1307, 1406
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
ou
- Fração Ideal ............................. 0,003366
122,25 m²
14,93 m²
10,94 m²
21,55
m²
228,37 m²
192,18 m²
20,88 m²
15,31 m²
30,14
m²
106,45 m²
83,06 m²
13,49 m²
9,90 m²
19,50
m²
55,92 m²
43,38 m²
7,23 m²
5,31 m²
10,44
m²
66,89 m²
52,20 m²
8,47 m²
6,22 m²
12,25
m²
136,43 m²
106,30 m²
17,39 m²
12,74 m²
25,09
m²
96,31 m²
75,02 m²
12,28 m²
9,01 m²
17,74
m²
158,81 m²
123,68 m²
20,27 m²
14,86 m²
29,28
m²
17
T. 01
T. 01
(m) Os Apartamentos n.ºs 906, 907
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,002678
ou
(n) Os Apartamentos n.ºs 1106, 1306
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
ou
- Fração Ideal ............................. 0,005591
Na Torre 02
(a) O Apartamento n.º 101
T. 02
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,002498
ou
T. 02
T. 02
T. 02
T. 02
T. 02
(b) O Apartamento n.º 102
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
ou
- Fração Ideal ............................. 0,003420
(c) O Apartamento n.º 103
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,003579
ou
(d) O Apartamento n.º 104
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,002499
ou
(e) Os Apartamentos n.ºs 201, 206, 207, 212, 301,
306, 307, 312
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,002242
ou
(f) Os Apartamentos n.ºs 202, 205, 208, 211, 302,
305, 308, 311
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
ou
- Fração Ideal ............................. 0,001200
123,54 m²
95,58 m²
16,14 m²
11,82 m²
23,30
m²
261,54 m²
203,16 m²
33,69 m²
24,69 m²
48,64
m²
148,37 m²
122,29 m²
15,05 m²
11,03 m²
21,73
m²
209,93 m²
174,21 m²
20,61 m²
15,11 m²
29,75
m²
230,72 m²
193,34 m²
21,57 m²
15,81 m²
31,13
m²
148,64 m²
122,53 m²
15,07 m²
11,04 m²
21,74
m²
106,45 m²
83,06 m²
13,49 m²
9,90 m²
19,50
m²
55,92 m²
43,38 m²
7,23 m²
5,31 m²
10,44
m²
18
T. 02
T. 02
T. 02
T. 02
T. 02
T. 02
(g) Os Apartamentos n.ºs 203, 204, 209, 210,
303, 304, 309, 310
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
ou
- Fração Ideal ............................. 0,001408
(i) Os Apartamentos n.ºs 401 a 1401, 404 a 1404,
405 a 805, 408 a 808
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,002884
ou
(j) Os Apartamentos n.ºs 402 a 1402, 403 a 1403,
406 a 806, 407 a 807
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,002039
ou
(k) Os Apartamentos n.ºs 905 a 1405, 908, 1006,
1107, 1206, 1307, 1406
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
ou
- Fração Ideal ............................. 0,003366
(l) Os Apartamentos n.ºs 906, 907
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,002678
ou
(m) Os Apartamentos n.ºs 1106, 1306
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,005591
ou
Na Torre 03
(a) O Apartamento n.º 101
T. 03
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
ou
- Fração Ideal ............................. 0,003179
T. 03
(b) O Apartamento n.º 102
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
66,89 m²
52,20 m²
8,47 m²
6,22 m²
12,25
m²
136,43 m²
106,30 m²
17,39 m²
12,74 m²
25,09
m²
96,31 m²
75,02 m²
12,28 m²
9,01 m²
17,74
m²
158,81 m²
123,68 m²
20,27 m²
14,86 m²
29,28
m²
123,54 m²
95,58 m²
16,14 m²
11,82 m²
23,30
m²
261,54 m²
203,16 m²
33,69 m²
24,69 m²
48,64
m²
208,40 m²
175,21 m²
19,16 m²
14,03 m²
27,65
m²
205,07
172,31
18,90
m²
m²
m²
19
T. 03
T. 03
T. 03
T. 03
T. 03
T. 03
T. 03
T. 03
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,003137
ou
(c) O Apartamento n.º 103
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,002379
ou
(d) O Apartamento n.º 104
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
ou
- Fração Ideal ............................. 0,002388
(e) O Apartamento n.º 105
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,003450
ou
(f) Os Apartamentos n.ºs 201, 206, 207, 212, 301,
306, 307, 312
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,002242
ou
(g) Os Apartamentos n.ºs 202, 205, 208, 211,
302, 305, 308, 311
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,001200
ou
(h) Os Apartamentos n.ºs 203, 204, 209, 210,
303, 304, 309, 310
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,001480
ou
(i) Os Apartamentos n.ºs 401 a 1401, 404 a 1404,
405 a 805, 408 a 808
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,002884
ou
(j) Os Apartamentos n.ºs 402 a 1402, 403 a 1403,
406 a 806, 407 a 807
- Área Real Total......................................................
13,86 m²
27,29
m²
136,08 m²
111,25 m²
14,33 m²
10,50 m²
20,69
m²
136,37 m²
111,43 m²
14,39 m²
10,55 m²
20,77
m²
211,19 m²
175,15 m²
20,79 m²
15,25 m²
30,01
m²
106,45 m²
83,06 m²
13,49 m²
9,90 m²
19,50
m²
55,92 m²
43,38 m²
7,23 m²
5,31 m²
10,44
m²
66,89 m²
52,20 m²
8,47 m²
6,22 m²
12,25
m²
136,43 m²
106,30 m²
17,39 m²
12,74 m²
25,09
m²
96,31
m²
20
T. 03
T. 03
T. 03
-
Área Real privativa.................................................
Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
Área Real de uso comum de divisão proporcional........
Fração Ideal ............................. 0,002039
ou
(k) Os Apartamentos n.ºs 905 a 1405, 908, 1006,
1107, 1206, 1307, 1406
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
ou
- Fração Ideal ............................. 0,003366
(l) Os Apartamentos n.ºs 906, 907
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,002678
ou
(m) Os Apartamentos n.ºs 1106, 1306
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,005591
ou
No Subsolo 1
S. 01 (a) Espaço para vaga de estacionamento de n.° 01
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,000761
ou
S. 01
S. 01
(b) Espaço para duas (02) vagas “vinculadas” de
estacionamento de n.°s 02/03
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
ou
- Fração Ideal ............................. 0,000815
(c) Espaço para duas (02) vagas “vinculadas” de
estacionamento de n.°s.04/05, 06/07, 17/18,
19/20, 21/22, 23/24, 29/30, 31/32, 33/34,
35/36, 37/38, 43/44, 45/46, 47/48, 49/50,
51/52, 53/54, 56/57, 58/59, 60/61, 62/63,
67/68, 69/70, 71/72, 73/74, 79/80, 81/82,
83/84, 85/86, 142/143, 148/149, 150/151,
152/153, 154/155, 156/157, 158/159, 160/161,
164/165, 166/167, 168/169, 170/171, 172/173,
227/228, 229/230, 231/232, 233/234, 235/236,
237/238
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
ou
- Fração Ideal ............................. 0,000816
75,02 m²
12,28 m²
9,01 m²
17,74
m²
158,81 m²
123,68 m²
20,27 m²
14,86 m²
29,28
m²
123,54 m²
95,58 m²
16,14 m²
11,82 m²
23,30
m²
261,54 m²
203,16 m²
33,69 m²
24,69 m²
48,64
m²
45,49 m²
22,38 m²
19,75 m²
3,36 m²
6,62
m²
48,70 m²
23,96 m²
21,14 m²
3,60 m²
7,09
m²
48,76 m²
24,00 m²
21,16 m²
3,60 m²
7,10
m²
21
S. 01
S. 01
S. 01
(d) Espaço para vaga de estacionamento de n.°s.
08 a 16, 25 a 28, 39 a 42, 55, 64 a 66, 75 a 78, 87
a 141, 144 a 147, 174 a 226
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,000408
ou
(e) Espaço para vaga de estacionamento de n.°
162
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,000733
ou
(f) Espaço para vaga de estacionamento de n.°
163
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,001464
ou
No Subsolo 2
S. 02 (a) Espaço para vaga de estacionamento de n.°
239 a 241, 249 a 257, 266 a 269, 280 a 283, 296,
305 a 307, 316 a 319, 328 a 381, 384 a 387, 414 a
466
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,000408
ou
S. 02
S. 02
(b) Espaço para vaga de estacionamento de n.°
242
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,000761
ou
(c) Espaço para duas (02) vagas “vinculadas” de
estacionamento de n.°s 243/244
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,000815
ou
24,39 m²
12,00 m²
10,59 m²
1,80 m²
3,55
m²
43,77 m²
21,53 m²
18,99 m²
3,25 m²
6,38
m²
87,45 m²
43,02 m²
37,95 m²
6,48 m²
12,74
m²
24,39 m²
12,00 m²
10,59 m²
1,80 m²
3,55
m²
45,49 m²
22,38 m²
19,75 m²
3,36 m²
6,62
m²
48,70 m²
23,96 m²
21,14 m²
3,60 m²
7,09
m²
22
S. 02
S. 02
S. 02
(d) Espaço para duas (02) vagas “vinculadas” de
estacionamento
de
n.°s.245/246,
247/248,
258/259, 260/261, 262/263, 264/265, 270/271,
272/273, 274/275, 276/277, 278/279, 284/285,
286/287, 288/289, 290/291, 292/293, 294/295,
297/298, 299/300, 301/302, 303/304, 308/309,
310/311, 312/313, 314/315, 320/321, 322/323,
324/325, 326/327, 382/383, 388/389, 390/391,
392/393, 394/395, 396/397, 398/399, 400/401,
404/405, 406/407, 408/409, 410/411, 412/413,
467/468, 469/470, 471/472, 473/474, 475/476,
477/478
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,000816
ou
(e) Espaço para vaga de estacionamento de n.°
402
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,000733
ou
(f) Espaço para vaga de estacionamento de n.°
403
- Área Real Total......................................................
- Área Real privativa.................................................
- Área Real de uso comum de divisão não proporcional..
- Área Real de uso comum de divisão proporcional........
- Fração Ideal ............................. 0,001464
ou
48,76 m²
24,00 m²
21,16 m²
3,60 m²
7,10
m²
43,77 m²
21,53 m²
18,99 m²
3,25 m²
6,38
m²
87,45 m²
43,02 m²
37,95 m²
6,48 m²
12,74
m²
Pede Deferimento.
São José, junho de 2008.
_______________________________
INPAR PROJETO 96 SPE LTDA
Incorporadora
23