Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí

Transcrição

Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e apresentação de shows
artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0167/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2014
1- DA REPARTIÇÃO INTERESSADA
1.1- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
2- DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1- Imediata.
3- DO PRAZO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
Data: até 22 de dezembro de 2014.
Horário: até oito horas.
Local: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada
na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 3º pavimento – centro – São
Brás do Suaçuí - MG.
4- DO CREDENCIAMENTO E INÍCIO DOS TRABALHOS DE JULGAMENTO
Data: 22 de dezembro de 2014.
Horário: oito horas e dez minutos.
Local: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada
na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 3º pavimento – centro – São
Brás do Suaçuí - MG.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
O Prefeito Municipal de São Brás do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, torna público
que se acha aberta nesta Prefeitura, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica para prestar
serviços de locação, montagem, desmontagem e instalação de infraestrutura e de
apresentação de shows artísticos durante as festividades do Carnaval do ano de 2015, que
será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 1.323
de 9 de maio de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar 123/06 e demais normas
aplicáveis à espécie, observado o contido neste Edital.
5- DO OBJETO
5.1- O objeto do presente certame é a contratação de Pessoa Jurídica que atue no
ramo de locação, montagem, desmontagem, instalação e manutenção de palcos, som,
iluminação de palco, banheiros químicos, tendas, stands, barracas, grupo motogerador,
portal metálico e brinquedos infláveis; de contratação de serviços de locução, de equipe de
apoio para vigilância do evento; de prestação de serviços de transporte, hospedagem e
alimentação; contratação de serviços de elaboração de projeto de prevenção e combate a
incêndio e pânico e de ornamentação; e prestação de serviços de apresentação de shows
artísticos durante as festividades do evento “CARNABRÁS 2015”, conforme especificações,
condições e quantitativos constantes do Anexo I deste Edital denominado DESCRIÇÃO DO
OBJETO (Termo de Referência).
5.2- Para fins de adequação da proposta após os lances e a fim de permitir o
controle e fiscalização da prestação dos serviços, o objeto do presente certame é dividido
em dezessete itens conforme segue:
LOTE
ÚNICO
Item
DESCRIÇÃO DO OBJETO (Anexo I deste Edital)
1.
Palcos conforme Termo de Referência;
2.
Som conforme Termo de Referência;
3.
Iluminação conforme Termo de Referência;
4.
Locução conforme Termo de Referência;
5.
Banheiros químicos, tendas, stands e barracas conforme Termo de
Referência;
6.
Equipe de apoio para vigilância do evento conforme Termo de Referência;
7.
Grupo motogerador de energia elétrica conforme Termo de Referência;
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
8.
Transporte, Hospedagem e Alimentação conforme Termo de Referência;
9.
Banda de Marchinhas conforme Termo de Referência;
10.
Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico conforme Termo de
Referência;
11.
Portal de entrada metálico conforme Termo de Referência;
12.
Tenda/Galpão conforme Termo de Referência;
13.
Brinquedos infláveis conforme Termo de Referência;
14.
Shows artísticos conforme Termo de Referência;
15.
Ornamentação do evento conforme Termo de Referência;
16.
Responsabilidade técnica do evento conforme Termo de Referência;
17.
Outras responsabilidades e obrigações da contratada conforme Termo de
Referência.
5.3- Apesar de dividido em itens, o JULGAMENTO se dará pela apuração do
MENOR PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA.
6- DO PROCESSAMENTO
6.1- O processamento deste Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da
Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 047, de 02 de maio de 2014.
7- DA DIVULGAÇÃO, DA CONSULTA, DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E DOS
ADIAMENTOS
7.1- O presente Edital será divulgado:
7.1.1- em resumo – no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (na Imprensa Oficial
de Minas Gerais), e
7.1.2-
integralmente
-
no
sítio
eletrônico
da
Prefeitura
Municipal
(www.saobrasdosuacui.mg.gov.br) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São
Brás do Suaçuí, instalado no átrio de sua sede.
7.2- Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se deu
o texto original.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
7.3- As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do
certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no sítio eletrônico
da Prefeitura Municipal, e/ou no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, e/ou no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e
avisos.
7.4- As consultas a este Edital poderão ser realizadas junto ao Pregoeiro ou à Equipe
de Apoio na sede da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na Avenida Dr.
Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 - centro - 3º pavimento, de segunda a sexta feira, exceto
feriados, das 8 horas às 11 horas e de 13 horas às 16 horas, a partir da data de publicação.
7.5- Caso haja interesse em adquirir cópia impressa do edital, este poderá ser
adquirido mediante o recolhimento da taxa de R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos),
relativos ao custo da reprodução gráfica (cópia) do edital e seus anexos, acrescido da taxa
de expediente em vigor no valor de R$ 6,65 (seis reais e sessenta e cinco centavos),
totalizando o valor de R$ 18,05 (dezoito reais e cinco centavos).
7.6- O procedimento para retirada do edital é o seguinte:
7.6.1- O interessado deverá comparecer ao Setor de Tributação e Fiscalização da
Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – centro,
em São Brás do Suaçuí – MG, de segunda a sexta feira, exceto feriados, no horário de 8 às
11 horas e de 13 às 16 horas e requerer a expedição da guia de recolhimento do valor
devido para aquisição do edital.
7.6.2- Comparecer a um estabelecimento bancário autorizado e efetuar o pagamento
da taxa.
7.6.3- Comparecer ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal,
localizado na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – centro – 3º pavimento, em
São Brás do Suaçuí – MG, de segunda a sexta feira, exceto feriados, no horário de 8 às 11
horas e de 13 às 16 horas, munido da guia original e proceder a retirada da cópia impressa
do edital e seus anexos.
7.7- Todos e quaisquer adiamentos ocorridos durante o processo licitatório serão
consignados em ata, quando se designará nova data e horário para a continuidade da
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
audiência, que serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no sítio
eletrônico supracitado e no “Quadro de Avisos e Publicações” da Prefeitura Municipal de
São Brás do Suaçuí, não se obrigando o Pregoeiro e a Equipe de Apoio a dar ciência
pessoal aos Licitantes ausentes às reuniões.
8- DA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1- As empresas interessadas em participar deste certame poderão enviar os
envelopes contendo a proposta e a documentação de habilitação, para o endereço indicado
no preâmbulo, isto é: no salão de reuniões da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida
Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, 150 – 3º pavimento - centro - São Brás do Suaçuí, MG, CEP:
35.495-000, de segunda a sexta feira, exceto feriados, no horário de 8 às 11 e de 13 às 16
horas.
8.2- Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão
recebidos no endereço acima mencionado, antes ou quando da realização da sessão
pública de processamento do Pregão, voltada primeiramente para a realização do
credenciamento das empresas interessadas e/ou de seus representantes que se
apresentarem para participar do certame.
8.3- Tais envelopes serão recebidos até às 08 (oito) horas do dia 22 de dezembro
de 2014 ou até enquanto durar a realização do credenciamento dos interessados, findandose tal prazo quando da abertura da primeira proposta.
8.4- O credenciamento terá duração mínima de quinze minutos, encerrando-se com
a abertura do primeiro envelope contendo a proposta de preço.
8.5- Quando da realização de credenciamento dos interessados que se
apresentarem para participar do certame, os referidos envelopes (de proposta e de
habilitação) serão recebidos no momento da efetuação da respectiva fase do pregão.
8.6- As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus anexos,
que dele fazem parte indissociável.
9- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
9.1- Poderão participar desta Licitação pessoas jurídicas que atuem no ramo de
atividade pertinente ao objeto deste Pregão, desde que também atendam às condições de
habilitação estabelecidas neste instrumento.
9.2- Não poderá participar desta licitação a empresa:
a) suspensa ou impedida de licitar ou contratar com o Município de São Brás do
Suaçuí;
b) declarada inidônea para licitar ou contratar com o Município de São Brás do
Suaçuí;
c) em consórcio;
d) com falência decretada, em estado de falência, concordata ou em processo de
recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
e) empresas, cujos sócios administradores ou diretores pertençam, simultaneamente
a mais de uma empresa licitante, salvo se estiver presente à sessão o sócio administrador
ou diretor que assinou a documentação e este optar por uma das empresas, para participar
do presente processo licitatório;
f) que explorem ramo diverso do objeto licitado;
g) servidor público municipal ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou
responsável pela licitação, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 8 666/93;
9.3- A observância das vedações do subitem anterior é de responsabilidade da
licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
9.4- A participação da licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos
termos e condições inseridos neste Edital e nos seus anexos, bem como das normas legais
que disciplinam a matéria.
9.5- Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes
efetivamente credenciados.
10- DO CREDENCIAMENTO
10.1- No dia, hora e local designados no Edital, a pessoa jurídica interessada deverá
proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
10.2- A licitante deverá apresentar os documentos para credenciamento em
envelope, fechado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Credenciamento
Pregão nº 060/2014.
Nome do licitante
10.3- No envelope nº 1, deverá constar os seguintes documentos para o
credenciamento da pessoa jurídica:
a) instrumento de constituição da empresa registrado no órgão competente, qual
seja:
I - registro comercial, no caso de empresa individual;
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com
modelo estabelecido no Anexo II deste Edital;
10.4- O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), na forma do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º
deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos
artigos 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP por meio de
declaração, conforme modelo que consta do Anexo III e apresenta-la no envelope de
número 01, no momento do CREDENCIAMENTO.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
10.5- Havendo interesse no credenciamento de representante, a licitante deverá
apresentar ainda os seguintes documentos no respectivo Envelope nº 1, salvo os já
apresentados:
a) tratando-se de representante legal, o instrumento de constituição da empresa
registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de credenciado para atuar somente neste Pregão, autorização de
credenciamento,
COM
A
ASSINATURA
DO
SUBSCRITOR
AUTENTICADA
EM
CARTÓRIO, conforme Anexo IV deste edital acompanhado do documento que comprove os
poderes do outorgante para emissão da autorização;
c) tratando-se de procurador, a procuração da qual constem poderes específicos
para representação da licitante, em especial para renunciar à interposição de recursos,
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes
ao certame, acompanhada do documento que comprove os poderes do outorgante para a
outorga, COM A FIRMA DO SUBSCRITOR AUTENTICADA EM CARTÓRIO.
d) Cópia da Carteira de Identidade (RG) do representante legal, do credenciado ou
do procurador.
10.6- O representante legal, o credenciado ou o procurador deverá identificar-se
exibindo documento oficial de identificação.
10.7- Serão admitidos até dois representantes para cada licitante credenciada, sendo
vedado a eles representar mais de uma credenciada.
10.8- Ocorrendo fato imprevisível, que impossibilite a presença do representante
credenciado durante a sessão desta licitação, o Pregoeiro poderá autorizar a sua
substituição, desde que o substituto porte o documento de autorização para representação
na forma do subitem 10.5.
10.9- A Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação é condição
indispensável para recebimento dos envelopes de proposta e de habilitação e a
consequente participação no certame, devendo o Pregoeiro devolvê-los à empresa ou ao
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
representante da licitante, quando for o caso, e registrar o fato em ata da Sessão, na
hipótese de inabilitação.
10.10- O credenciamento da licitante ou de seu representante legal, credenciado ou
procurador junto ao Pregoeiro implica a presunção de sua capacidade legal para realização
das transações inerentes à licitação e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
10.11- O Credenciado, quando autorizado pelo Credenciador, poderá exercer todos
os atos em nome do licitante, inclusive assinar documentos.
10.12- A ausência do representante, durante a fase de lances importará na imediata
exclusão da licitante por ele representada para a fase de lances, passando a valer o último
lance ofertado ou o valor constante da proposta escrita.
10.13- O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil,
penal e administrativamente.
10.14- Os documentos necessários para o credenciamento deverão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião
de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou
membro da Equipe de apoio.
10.15- Caso os documentos para CREDENCIAMENTO não sejam apresentados
dentro de um envelope, os mesmos serão aceitos, não caracterizando tal forma motivo para
descredenciamento da empresa.
11- DA PROPOSTA
11.1- A licitante deverá apresentar a Proposta de preços em envelope fechado e
indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Proposta
Pregão nº 060/2014.
Nome do licitante
11.2- A proposta de preço, em modelo padrão de acordo com o Anexo V deste
Edital, deverá conter os seguintes elementos:
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
a) nome, endereço e CNPJ da licitante proponente;
b) número do processo licitatório e deste Pregão;
c) preço UNITÁRIO E TOTAL POR ITEM, em moeda corrente nacional, em
conformidade com o Anexo I deste Edital.
d) preço GLOBAL DA PROPOSTA em moeda corrente nacional, sem inclusão de
qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, em conformidade com o Anexo I.
e) prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
sendo considerado este o prazo, nos casos em que inexistir a menção na proposta da
licitante.
11.3- A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às
expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser
datada e assinada pelo representante legal da licitante, pelo procurador ou pelo
credenciado, desde que devidamente constituído, devendo ser apresentada em uma única
via.
11.4- Se a proposta não estiver assinada e estando presente o representante
devidamente constituído da licitante, será permitida a assinatura na mesma, validando-a.
11.5- O preço deverá ser cotado considerando-se, além do lucro, todos os custos
diretos e indiretos, tributos, despesas fiscais, transporte, frete, ônus previdenciários e
trabalhistas, seguro, demais encargos e acessórios incidentes sob a contratação do objeto
desta licitação.
11.6- Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas)
casas decimais após a vírgula, sendo desprezados todos os dígitos excedentes a duas
casas.
11.7 - Não será admitida proposta que não atenda a todos os quesitos do
Anexo I deste Edital.
11.8-
Não serão aceitas propostas e documentação entregues fora do prazo.
11.9- Todas as especificações estabelecidas para o objeto serão tacitamente
aceitas pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
11.10- O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e
atendimento às exigências previstas neste Edital.
11.11 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
11.12- O comparativo dos preços será pelo VALOR GLOBAL DA PROPOSTA.
11.13- A proposta e os lances deverão referir-se ao PREÇO GLOBAL DA
PROPOSTA, para a execução da integralidade do objeto licitado, não se admitindo
propostas para a execução parcial dos serviços.
11.14- Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem
convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
11.15- Aberto o envelope contendo a proposta, o licitante não poderá da mesma
desistir, salvo por motivo superveniente, devidamente reconhecido e aceito pelo Pregoeiro.
11.16- Havendo divergência entre o preço unitário de cada item, o preço total do item
ou o valor global do lote único, o Pregoeiro poderá requerer informação do Licitante quanto
ao real preço da proposta, desde que o seu representante esteja presente à Sessão.
11.17- Havendo divergência entre o preço unitário de cada item, o preço total do item
e o valor global do lote único, e não estando presente qualquer credenciado representando
o licitante, será considerado o VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO.
12- DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
12.1- A licitante deverá apresentar os documentos para habilitação em envelope
fechado e indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 3 – Habilitação
Pregão nº 060/2014
Nome do licitante
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
12.2- No Envelope nº 3 deverá conter os documentos para habilitação a seguir
relacionados, os quais dizem respeito a:
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades
por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste
subitem;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em
exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, com
situação ativa;
b) Certidão Negativa de Débito relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União,
ou positiva com efeito de negativa, em validade, nos termos da Portaria Conjunta
RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos
previdenciários);
c) Prova de regularidade de situação com a Fazenda Estadual da sede da licitante
ou outra prova equivalente, na forma da lei, em validade;
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município sede da licitante, ou
outra equivalente na forma da lei, em validade;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de
Terceiros, ou positiva com efeito de negativa, em validade, nos termos da
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014;
f) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), com data de validade, no mínimo, até a data do seu
conhecimento;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou positiva com efeito de
negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com data de validade, no
mínimo, até a data do seu conhecimento.
III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório do
Distribuidor da sede da licitante, em plena validade, emissão não superior a 90 dias
anteriores à data de apresentação ou ainda Certidão Judicial Cível Negativa expedida pelo
Tribunal de Justiça de Minas Gerais por meio do Sítio Eletrônico do TJMG.
IV - OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, pelo procurador ou pelo
credenciado, desde que devidamente constituído, de que não está infringindo o disposto no
inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição da República, conforme Anexo VI deste Edital;
b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, pelo procurador ou pelo
credenciado, desde que devidamente constituído, assegurando a inexistência de fatos
impeditivos para a sua participação em processos licitatórios promovidos pelo Município de
São Brás do Suaçuí, conforme Anexo VII deste Edital, em atendimento ao §2º do art. 32 da
Lei 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
V – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, pelo procurador ou pelo
credenciado, desde que devidamente constituído, conforme modelo Anexo VIII - de que tem
conhecimento de todas as informações e condições estabelecidas neste edital e que tem
condições de cumprir todas as especificações contidas na Descrição do Objeto (TERMO DE
REFERÊNCIA – Anexo I), sob pena das multas previstas no item 25 desde Edital;
b) Atestado de Visita Técnica, expedido pela Prefeitura Municipal de São Brás do
Suaçuí, comprovando que a pessoa jurídica interessada realizou a visita técnica ao local de
realização do evento ora licitado e que tem conhecimento de tal local bem como das
especificações e condições para prestação dos serviços relativos ao fornecimento de toda a
estrutura para o “CARNABRÁS 2015” - conforme modelo - Anexo IX.
c) Um Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando a aptidão da licitante para o desempenho de atividades
pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos, ou seja, atividades
semelhantes com o objeto (Anexo I) desta licitação;
d) considera-se semelhante a prestação de serviços cujas características,
quantidades e prazos sejam aproximadas ao objeto do presente certame;
e) O Atestado de Capacidade Técnica poderá se constituir de mais de um atestado,
de pessoas jurídicas distintas, desde que demonstrada a prestação dos serviços em
conformidade com o Termo de Referência (Anexo I) deste Edital pela empresa licitante.
f) O Atestado de Capacidade Técnica exigido neste edital poderá ser emitido por
Pessoa Jurídica de direito público ou privado e deverá ser apresentado em original ou cópia
autenticada ou ainda cópia sem autenticação acompanhadas do original para que o
Pregoeiro ou membro da Equipe de apoio certifiquem a sua autenticidade.
12.3- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço
respectivo, observando-se que:
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação
deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.4- Os documentos porventura exigidos e/ou apresentados na fase de
credenciamento não necessitarão ser apresentados na fase de habilitação.
12.5- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas,
serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à
data da sessão deste Pregão.
12.6- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia
acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe
de Apoio ou, ainda, por documento extraído eletronicamente via Internet.
13- DA VISITA TÉCNICA
13.1- Os licitantes interessados em participar do presente certame deverão
comparecer no dia 15 (quinze) de dezembro de 2014 (dois mil e quatorze), na sede da
Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 - centro –
São Brás do Suaçuí – MG, a fim de conhecerem o local onde será realizado o evento.
13.2- O horário de início da Visita Técnica será às OITO HORAS da data acima
mencionada.
13.3- Sob hipótese alguma haverá atraso no início ou extensão do horário da Visita
Técnica.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
13.4- Em caso de atraso no início do horário por parte dos licitantes por prazo
superior a quinze minutos não será emitido o respectivo ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
(Anexo IX).
13.5- Os Licitantes poderão permanecer após o fim da visita técnica no local onde se
realizará o evento, a fim de verificarem a viabilidade técnica de participarem do certame.
13.6- Encerrada a visita técnica, o licitante receberá o competente ATESTADO DE
VISITA TÉCNICA (Anexo IX), a ser emitido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte,
Lazer e Turismo, que fará juntar ao ENVELOPE Nº 3 – DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO.
13.7- O Atestado de Visita Técnica é documento essencial para participação no
presente certame.
14- DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
14.1- Junto ao Envelope 03 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, o Licitante
deverá apresentar UM ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA comprovando que já
prestou serviços semelhantes aos descritos no Anexo I deste Edital a outras Pessoas
Jurídicas de Direito Público ou de Direito Privado, conforme descrito no item 12.2, V –
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, alíneas “c”, “d” “e” e “f”.
15- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
15.1- No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão
de processamento deste Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em
participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
15.2- Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o
credenciamento e não serão admitidos novos participantes no certame.
15.3- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificados os itens das propostas
que:
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
a) apresentarem quantidades divergentes do Anexo I;
b) não contiver o preço unitário do item, o preço total de cada item e o valor global da
proposta;
15.4- Nos casos de divergência entre valores unitário do item, total de cada item ou
global da proposta, proceder-se-á conforme o disposto no item 11.16 e 11.17 deste Edital.
15.5- Para fins de julgamento serão desprezadas as casas decimais que excedam a
duas nos preços dos itens.
15.6- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos
demais licitantes.
15.7- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por
cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3
(três);
c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes;
15.8- Para efeito de seleção, será considerado o preço correspondente ao VALOR
GLOBAL DA PROPOSTA.
15.9- O Pregoeiro convidará, individualmente, os representantes das autoras das
propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da
proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por
meio de sorteio no caso de empate de preços, conforme o disposto no § 2º do art. 45 da Lei
8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
15.10- O representante da licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a
posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim
sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
15.11- A aplicação do valor do lance incidirá sobre o VALOR GLOBAL DA
PROPOSTA.
15.12- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa desistirem da formulação de lances.
15.13- Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e
não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se
para as selecionadas o último preço ofertado.
15.14- O Pregoeiro poderá negociar com o representante da autora da oferta de
menor valor, visando à redução do preço.
15.15- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do
menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
15.16- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data
da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante,
que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
15.17- A aceitabilidade da proposta será aferida pela média das cotações de
mercado obtidas.
15.18- Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de seu autor.
15.19- A validade dos documentos descritos no inciso II do item 12.2 –
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - deste Edital será confirmada via Internet pelo
Pregoeiro, quando tal confirmação for possível pelo órgão emitente da certidão, devendo as
confirmações ser anexadas aos autos do processo.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
15.20- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos no momento da confirmação.
15.21- Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
que comprovam a regularidade, a licitante será inabilitada.
15.22- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital,
a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15.23- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o
representante da sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,
verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma
oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado
vencedor.
15.24- Enquanto estiver ausente o representante da licitante, sem autorização do
Pregoeiro, será a sua empresa representada excluída da disputa de lances.
16- DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
16.1- Às microempresas e empresas de pequeno porte que participarem deste
certame será dispensado tratamento diferenciado, na forma da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, a saber:
I - elas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação
de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
II - havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
do Pregoeiro, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
III - a falta de regularização da documentação no prazo previsto no inciso anterior
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
IV - é assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte;
V - entende-se por empate, para os efeitos do inciso anterior, aquelas situações em
que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
VI - para efeito do disposto nos incisos IV e V, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma, conforme o artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação
em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do inciso V, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito;
VII - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no inciso V, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta;
VIII - na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
IX - o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
X - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
17- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1- No final da sessão, o representante da licitante que desejar recorrer, deverá
manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de fazê-lo, abrindo-se então o prazo de
3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr
no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.2- A ausência de manifestação do representante da licitante importará:
a) a decadência do direito de recurso;
b) a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora;
c) o encaminhamento do processo à autoridade competente (Prefeito Municipal) para
a homologação.
17.3- Interposto o recurso, este será dirigido ao Prefeito Municipal, na qualidade de
autoridade superior do Município, por intermédio do Pregoeiro (autoridade que praticou o ato
recorrido), que, por sua vez, poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para o Prefeito Municipal, devidamente
informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade, conforme disposto
no parágrafo quarto do artigo 109 da Lei de Licitações.
17.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento.
17.5- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6- A adjudicação e homologação serão feitas por todo o objeto, ou seja, pelo
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA.
18- DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
18.1- Encerrados os trabalhos desta licitação e lavrada a ata, será lavrado o
respectivo Contrato, nos termos e condições deste Edital e cuja minuta é parte deste
instrumento - Anexo X.
18.2- Antes, porém, caso o VALOR GLOBAL da empresa vencedora do certame
corresponda a valor inferior ao ofertado na proposta comercial original, deverá a
adjudicatária do certame, observados todos os preceitos legais, para efeito de contratação,
apresentar ao Pregoeiro a ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA, em até 3 (três) dias úteis após o
encerramento do Pregão, para quando da convocação para assinatura do contrato, neste
conste os valores dos itens do objeto de forma discriminada, para fins de controle e
fiscalização da Administração Municipal.
18.3- O prazo de entrega da adequação da proposta fixado no subitem anterior
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso
pela adjudicatária desde que haja motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
18.4- O Contrato de Prestação de Serviços deverá ser firmado pelo representante
legal da Adjudicada.
18.5- A Empresa vencedora do certame terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar
do recebimento da comunicação – que poderá ser feita via e-mail ou carta -, para assinar o
contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
na legislação vigente.
18.6- O prazo de assinatura do contrato fixado no subitem anterior poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela
adjudicatária desde que haja motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
18.7- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato caracterizará
descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades legalmente
previstas, sem prejuízo das demais sanções legais.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
18.8- Na ocorrência da hipótese prevista no subitem anterior, o fato em si constituirá
inadimplência, podendo o objeto da licitação ser adjudicado à segunda colocada, a exclusivo
critério da Administração, desde que ela aceite os preços cotados pela primeira.
18.9- O Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado reger-se-á pelos
preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral
dos contratos e as disposições de direito privado.
18.10 - Na assinatura do contrato, o Licitante Adjudicatário deverá apresentar à
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo a 1) RELAÇÃO DAS
BANDAS (ou seja, Banda de Marchinha e Banda 1, Banda 2, Banda 3, Banda 4 e Banda
5, conforme descrição de cada qual constante do Anexo I) que serão contradas pela
licitante vencedora para apresentação de shows artísticos durante o evento, além da
2) LISTA NOMINAL DOS MÚSICOS DE CADA UMA DAS BANDAS, acompanhada de
cópia das Carteiras da Ordem dos Músicos dos profissionais referidos.
18.11 - A Licitante adjudicatária, no momento da assinatura do contrato, deverá
também apresentar materiais de divulgação (tais como: CD, DVD, cartazes, site,
matérias em jornais e revistas etc) de shows, de eventos já realizados pelas Bandas
que se apresentarão durante o “CARNABRÁS 2015”.
18.12- A Adjudicada indicará, ainda, no momento da assinatura do contrato, o
Responsável Técnico que acompanhará a montagem, desmontagem e instalação de
toda estrutura ora licitada para o evento “CARNABRÁS 2015”, devendo, portanto,
apresentar a Declaração do Responsável Técnico, conforme modelo - Anexo XI.
18.13- Ainda, no momento da assinatura do contrato, a Contratada deverá
indicar Preposto para acompanhar o cumprimento das condições estipuladas no
contrato, devendo este ser aceito pela Administração Municipal, apresentando para
tanto o documento de identidade do preposto e o documento de procuração ou carta
de preposição, conforme modelo Anexo XII.
18.14- O preposto ou procurador deverá estar no local do evento por, pelo
menos, seis horas por dia de evento, atendendo os horários previamente
determinados pelo servidor ou comissão constituída para fiscalizar o evento.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
18.15- Em se tratando de sócio da empresa, bastará a apresentação do
documento de identidade.
18.16- No valor do contrato a ser celebrado, deverão estar incluídas todas as
despesas diretas ou indiretas que possam incidir sobre a prestação dos serviços, exceto a
contribuição ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que fica a cargo da
Administração, na qualidade de CONTRATANTE.
19- DA GARANTIA
19.1- O Adjudicatário, no momento da contratação, deverá prestar garantia do
cumprimento integral do contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor global do
contrato.
19.2- O Contratado poderá optar pelas seguintes modalidades de garantia:
19.2.1- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
19.2.2- seguro-garantia;
19.2.3- fiança bancária.
19.3- A garantia prestada pelo Contratado será liberada ou restituída somente após a
execução integral do contrato;
19.4- Quando a garantia tiver sido prestada em dinheiro, a Administração Municipal
aplicará tais valores em contas de investimentos a curto prazo com resgate automático e os
devolverá ao Contratado ao final do cumprimento do contrato.
20- DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1- O Setor de Compras do CONTRATANTE, durante a vigência do contrato a ser
firmado, expedirá a Autorização de Serviços que, depois de emitida, será entregue à
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
CONTRATADA para a prestação dos serviços, obedecidas as disposições no edital do
Pregão Presencial 60/2014 e de seus Anexos, sobretudo o Anexo I.
20.2- A Autorização de Serviços e a Nota de Empenho são os documentos hábeis
para aperfeiçoar o CONTRATO e conterão:
a) as especificações dos serviços;
b) o prazo de execução dos serviços;
c) o valor total da proposta a ser pago em decorrência da prestação de serviço a ser
executada, constante da Nota de Empenho; e
d) o prazo de pagamento.
20.3- Não será admitida a prestação de serviços pela CONTRATADA sem prévia
emissão da Nota de Empenho e da Autorização de Serviços.
21- DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
21.1- A CONTRATADA terá os seguintes prazos:
I – 2 (dois) dias úteis para retirada da Nota de Empenho e da respectiva Autorização
de Serviço, contadas da assinatura do respectivo contrato;
II – a partir de então, fica a Contratada responsável pela realização de todas as
providências necessárias para a prestação dos serviços em prol do evento “CARNABRÁS
2015”, em conformidade com as especificações e condições do Anexo I;
III – O Contratado terá de montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento,
conforme as condições e prazo dispostos no Anexo I.
22- DAS CONDIÇÕES, DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
22.1- Os serviços serão executados sob a responsabilidade exclusiva da licitante
adjudicatária, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as
suas atividades.
22.2- O objeto da presente licitação deverá ser prestado de acordo com as condições
e conforme os prazos, períodos, datas, horários e locais constantes do Anexo I do presente
Edital.
23- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
23.1- Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados da data do último dia do evento, pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte,
Lazer e Turismo ou por servidor ou Comissão designada pela Administração Municipal.
23.2- Por ocasião da entrega, a licitante adjudicatária deverá colher no comprovante
respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da
Administração Municipal responsável pelo recebimento.
23.3-
Constatadas
irregularidades
nos
produtos,
materiais
ou
serviços
a
Administração Municipal poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
23.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a licitante adjudicatária
deverá fazê-las em conformidade com a indicação da Administração Municipal, no prazo de
4 (quatro) horas, contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço.
23.5- O recebimento definitivo dos serviços dar-se-á no prazo de 5 (cinco) dias úteis
após o recebimento provisório, uma vez verificadas as perfeitas condições dos serviços
executados, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor
responsável pelo recebimento.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
23.6- As notificações deverão ser sempre por escrito e poderão ser efetuadas no
momento da montagem, instalação ou prestação de serviço ou ainda após a prestação
global do serviço, antes do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
24- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA RETENÇÃO, DO
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DA EMISSÃO DE
NOTA FISCAL
24.1- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
24.1.1- O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento definitivo dos serviços, desde que emitido o documento fiscal correspondente.
24.1.2- Se o documento fiscal apresentar incorreções, ele será devolvido à licitante
Contratada e o pagamento será feito somente após o saneamento das incorreções.
24.1.3- O pagamento será efetuado da seguinte forma:
24.1.3.1- diretamente no Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizado na
Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º pavimento – Centro, de segunda a sexta
feria, exceto feriados, no horário de 8:00 às 11:30 e de 12:30 às 16:00 horas; ou
24.1.3.2- mediante crédito na conta bancária indicada pela CONTRATADA, desde
que no Banco do Brasil S.A ou no Banco Itaú S.A.
24.1.4- Constatadas irregularidades na prestação dos serviços, o pagamento ficará
sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem
prejuízo das penalidades cabíveis.
24.2- DA RETENÇÃO
24.2.1- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela
legislação vigente.
24.3- DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
24.3.1- A Administração Municipal dispenderá o valor global decorrente da
contratação em uma única parcela no prazo e nas condições previstos no item 24.1.
24.4- DA CORREÇÃO MONETÁRIA
24.4.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que
vier a substituí-lo, a partir do trigésimo dia de atraso.
24.5- DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
24.5.1- A nota fiscal deverá ser emitida em uma única via, logo após a realização de
todo o evento.
25- DAS SANÇÕES
25.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto pela Contratada, a Administração
Municipal poderá aplicar-lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
25.1.1- Advertência;
25.1.2-
Multa,
nos
seguintes
percentuais,
aplicáveis
na
ocorrência
de
descumprimento das clásulas contratuais, conforme a seguir:
25.1.2.1- multa de 2,0% (dois por cento) incidente sobre o valor global do contrato
por dia de atraso na entrega, montagem e desmontagem da estrutura objeto da presente
licitação;
25.1.2.2- multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato
em caso de não cadastramento do evento no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Estado de Minas Gerais;
25.1.2.3- multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor global do contrato
em caso de descumprimento parcial ou total de qualquer dos itens que compõe a proposta
e/ou no caso de não apresentação de uma, mais de uma ou de todas as Bandas constantes
da RELAÇÃO DAS BANDAS e DE MÚSICOS que se apresentarão durante o evento,
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
conforme o Anexo I - Termo de Referência, relação esta que deverá ser apresentada no ato
da assinatura do contrato;
25.1.2.4- multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor global do contrato na
ocorrência das seguintes hipóteses:
a) não atendimento das especificações do palco, som e iluminação que ensejar a
não apresentação de uma, mais de uma ou de todas as Bandas contratadas que se
apresentarão, por não atendimento ao Rider Técnico da banda, devendo este ser passado à
Contratada quando da contratação entre a mesma e as Bandas/Músicos que constarão da
Relação de Bandas e Músicos, passando, a partir de então, a ser de responsabilidade da
Contratada o cumprimento de cada rider técnico exigido por cada uma das Bandas/Músicos,
quando for o caso;
b) não atendimento das especificações de transporte, hospedagem, alimentação e
camarim que ensejar a não apresentação de uma, mais de uma ou de todas as Bandas
contratadas que se apresentarão durante o evento;
c) desistência do contrato.
25.1.2.5- O rider técnico das bandas será fornecido pelas bandas diretamente ao
Contratado que deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do envento, apresenta-lo à
Prefeitura Muicipal.
25.1.2.6- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos
pelo Município à Contratada bem como da garantia oferecida, quando houver;
25.1.2.7- Todas as multas poderão ser aplicadas cumulativamente na ocorrência das
hipóteses que permitam a sua aplicação;
25.1.2.8- Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente
devidos, a licitante contratada responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada
judicialmente;
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
25.1.2.9- As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a
licitante contratada de ser acionada judicialmente para responder pela responsabilidade civil
derivada de perdas e danos junto ao Município, decorrentes das infrações cometidas;
25.1.2.10- O valor da multa aplicada à licitante contratada, respeitado o princípio do
contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias,
após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do Município
de São Brás do Suaçuí, ficando a licitante contratada obrigada a comprovar o pagamento
mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado;
25.1.2.11- Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito
será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês ou fração, inclusive referente
ao mês da quitação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias
após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente;
25.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Prefeitura Municipal por prazo de até 02 (dois) anos.
26- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
26.1- Cumprir fielmente o contrato, de modo que a prestação dos serviços seja,
inteira e devidamente, realizada e concluída, de acordo com as especificações, condições e
nos prazos estabelecidos no Anexo I;
26.2- Cumprir todas as exigências da Lei e Normas de Segurança e Higiene do
Trabalho,
fornecendo
adequados
equipamentos
de
proteção
individual
(EPI)
e
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo,
permanecerem no evento, quando for o caso;
26.3- A Contratada deverá arcar com todas as despesas inerentes à manutenção de
pessoal ligado à prestação dos serviços em prol da realização do evento, quais sejam
sociais ou trabalhistas, além da remuneração, transporte, alimentação, hospedagem e
seguro contra acidente de trabalho, responsabilidade civil por danos contra terceiros;
26.4- A Contratada será o único responsável pelas obrigações sociais, trabalhistas e
previdenciárias do pessoal utilizado na prestação dos serviços;
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
26.5- A Contratada fornecerá as guias de INSS e FGTS averbadas dos empregados
que prestarem serviços durante o prazo contratual;
26.6- A Contratada fornecerá instalações necessárias para a utilização dos materiais
e equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço da Contratada em razão da
prestação de serviços voltada para a realização do evento ora licitado;
26.7- A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às
suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que comprovadamente não atenderem ou
estiverem em desacordo com as especificações técnicas vigentes bem como com as
especificações constantes do Anexo I;
26.8- A Contratada deverá montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento,
conforme as condições e o prazo dispostos no Anexo I ;
26.9- Todos os materiais e equipamentos a serem empregados na prestação de
serviços deverão ser fornecidos pela Contratada e todos os custos de aquisição e/ou
locação deverão ser arcados pela mesma.
26.10- Todos os materiais/equipamentos deverão ser da melhor qualidade e
obedecer às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT.
26.11- Participar a Administração a ocorrência de qualquer fato e/ou condição do
fornecimento que possa atrasar ou impedir a consequente prestação de serviços em prol da
realização do evento, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
26.12- A Contratada deverá propiciar o acesso da fiscalização da Administração
Municipal ao local onde serão prestados os serviços relativos ao evento ora licitado, para
verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
26.13- Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do Município e/ou de
terceiros.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
26.14- A prestação dos serviços de fornecimento de estrutura e de apresentação de
shows artísticos para o evento “CARNABRÁS 2015” deverá ser executada sob a
responsabilidade exclusiva da licitante contratada, que deverá atender às normas expedidas
pelos órgãos que regulamentam as suas atividades.
26.15- Aceitar nas mesmas condições da proposta adjudicada os acréscimos ou
supressões do objeto licitado nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
26.16- Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e
qualificação exigidas no processo licitatório.
27- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
27.1- São obrigações da CONTRATANTE:
27.1.1- Efetuar os pagamentos avençados nas datas e valores previstos neste edital;
27.1.2- Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços;
27.1.3- Indicar o local onde a Contratada deverá prestar os serviços ora licitados;
27.1.4- Permitir que os empregados da licitante contratada tenham acesso ao local
de realização do evento e, portanto, da prestação dos serviços;
27.1.5- Notificar, por escrito, à licitante contratada, a ocorrência de eventuais
imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
27.1.6- Fornecer Atestados de Capacidade Técnica, quando solicitado, desde que
atendidas as obrigações contratuais;
27.1.7- Solicitar à Contratada, quando preciso, quaisquer outras providências para a
realização de tais serviços;
27.1.8- Arcar com as despesas referentes à contribuição ao ECAD (Escritório Central
de Arrecadação e Distribuição).
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
28- DA RESCISÃO CONTRATUAL
28.1- Constitui motivo para rescisão do contrato:
I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
VI – a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contratado com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, quando não admitidas no presente edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º
do Artigo 67 da Lei 8.666 de 1993;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,
que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o
contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração Municipal, de serviços ou compras,
acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do Art.
65 da Lei 8.666 de 1993;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação
da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo
prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado
ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Administração,
decorrente dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas
obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de
materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 1993, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
28.2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
28.3- A rescisão do contrato poderá ser:
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
34
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do item 28.1;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
28.4- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
28.5- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do item 28.1, sem
que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
28.6- A rescisão de que trata o inciso I do item 28.3 acarreta as seguintes
consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar,
por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V
do Art. 58 da Lei 8.666 de 1993;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos
valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos
causados à Administração.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
28.7- A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II da cláusula 28.3 fica a
critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou
indireta.
28.8- É permitido à Administração, no caso de concordata da contratada, manter o
contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
29- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
29.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das Dotações
Orçamentárias, constantes da Lei 1.188, de 10 de outubro de 2014, qual seja:
02.006.001.13.392.0204.2.019 – Manutenção da Difusão dos Eventos Culturais
Elemento da despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
30- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
30.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer
tempo o quantitativo específico dos serviços a fim de melhor adaptá-la às necessidades que
surgirem.
30.2- A Contratada se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no
artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições da
proposta adjudicada.
31- DA IMPUGNAÇÃO
31.1- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por
irregularidade na aplicação da Lei 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco)
dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a
Administração julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis.
31.2- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer
até o segundo dia útil que anteceder a data da sessão inaugural, impugnando as falhas ou
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
36
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito
de recurso.
31.3- Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer
pessoa, desde que protocolizadas junto ao Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, na
sede da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na Avenida Dr. Aprígio
Ribeiro de Oliveira, nº 150 – centro - 3º pavimento, de segunda a sexta feira, exceto
feriados, das 8 horas às 11 horas e de 13 horas às 16 horas, a partir da publicação do aviso
do edital.
31.4- A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por impugnações endereçadas via
postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado.
31.5- A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar
do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
31.6- Será indeferida de plano a petição infundada, que tenha por finalidade apenas
procrastinar o certame.
31.7- A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das
fases subsequentes.
31.8- Acolhida a petição, será designada nova data para a realização do certame,
quando for o caso.
31.9- Deverá ser comprovado o poder de representação do signatário das
impugnações aos termos do instrumento convocatório.
32- DO EDITAL
32.1- Toda documentação constante desta licitação é complementar entre si, de
modo que qualquer circunstância omitida em um documento e constante em outro, será
considerada sanada a omissão.
32.2- Erros de grafia e/ou de digitação que venham a acontecer, ou ainda erros
formais que venham a incitar dúvidas e que sejam passíveis de esclarecimentos, poderão
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
ser corrigidos e constatadas tais retificações quando da emissão da Ata da Sessão, desde
que estes e aqueles não comprometam a matéria, o contéudo nem a finalidade do presente
Edital.
33- REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
33.1- A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público,
mediante despacho fundamentado ou anulá-la por verificação de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, por iniciativa própria ou mediante provocação de terceiros, não cabendo aos
concorrentes direito a indenização.
33.2- Poderá o Prefeito Municipal, sempre que julgar conveniente, suspender a
presente licitação, para examinar sua regularidade.
34- DOS ANEXOS
34.1- Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência - Descrição do Objeto;
Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de
Habilitação;
Anexo III – Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo V - Modelo Padrão de Proposta de Preços;
Anexo VI – Modelo de Declaração de que não está infringindo o disposto no inciso
XXXIII do artigo 7o, da Constituição Federal;
Anexo VII - Modelo de Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de conhecimento das condições estabelecidas
no edital;
Anexo IX – Modelo de Atestado de Visita Técnica;
Anexo X – Minuta do Termo de Contrato;
Anexo XI – Modelo de Declaração de Responsável Técnico;
Anexo XII – Modelo de Carta de Preposição.
35- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
35.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor do
interesse público e da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre
as licitantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
35.2- Das sessões públicas de processamento deste Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio, por outros
servidores públicos municipais que auxiliarem nos trabalhos da Licitação, quando for o caso,
e pelos representantes presentes.
35.3- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
35.4- As propostas e os documentos de habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro,
pela equipe de apoio, pelos servidores da Admnistração ou outros profissionais, pessoas
que que participarem e/ou auxiliarem no Pregão e pelos representantes das licitantes
presentes.
35.5- O resultado deste certame será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de São Brás do Suaçuí, localizado no átrio da Prefeitura Municipal e no site da
Prefeitura Municipal (www.saobrasdosuacui.mg.gov.br).
35.6- Os demais atos atinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão
publicados da mesma forma que trata o subitem anterior.
35.7- Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não
adjudicatárias integrarão o presente processo.
35.8- A licitante adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Brás do
Suaçuí e será descredenciada no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais
cominações legais.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
39
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
35.9- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, à
luz das Leis 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações bem como nas demais legislações
pertinentes.
35.10- Não havendo possibilidade de pregoar todos os itens em um único dia, a
sessão pública será encerrada e iniciada no mesmo horário e local, no dia útil seguinte.
35.11- A Adjudicatária poderá subcontratar os serviços de cada item, assumindo por
isso todas as responsabilidades e riscos decorrentes da subcontratação, não cabendo à
Administração Municipal efetuar qualquer pagamento em favor da subcontratada.
35.12- A Contratada é responsável por todos os danos pessoais ou materiais
causados pela mesma ou pela(s) Subcontratada(s) a terceiros e/ou à Administração
Municipal, inclusive os decorrentes de encargos sociais e trabalhistas.
35.13- A montagem e a desmontagem de toda a estrutura ora licitada, inclusive
palco, som, iluminação, banheiros, tendas, barracas, motogerador, portal de entrada,
ornamentação, brinquedos infláveis, etc deverá acontecer conforme descrito no Anexo I, a
fim de possibilitar a verificação pela Administração Municipal do cumprimento do contrato e
possibilitar a vistoria e emissão de laudo pelo Corpo de Bombeiros.
35.14- O cumprimento das condições exigidas no Anexo I - Termo de Referência
deste edital será fiscalizado por um servidor público ou por uma Comissão especialmente
designada pelo Poder Executivo Municipal.
35.15- Para realização do seu trabalho, é permitida à Administração Pública, a
contratação de terceiros (profissionais especializados) para assistir ao servidor e/ou à
comissão e subsidiá-lo (s) de informações pertinentes a essa atribuição.
35.16- A atuação da fiscalização não exime a licitante contratada de sua total e
exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
36- DO FORO
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
36.1- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Entre Rios de Minas – MG.
São Brás do Suaçuí/MG, 04 de dezembro de 2014.
Elias Ribeiro de Souza
Prefeito Municipal
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
ANEXO I
PREGAO PRESENCIAL Nº 060/2014
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e
apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.
DESCRIÇÃO DO OBJETO - TERMO DE REFERÊNCIA
EVENTO
“CARNABRÁS
2015”
PERÍODO
DO
EVENTO
13/02/15 a
17/02/15
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
CARACTERÍSTICAS DO EVENTO

Evento que contará com a presença aproximada de duas
mil pessoas por dia, sendo que no domingo de Carnaval e
na terça feira de Carnaval o público estimado é de três mil
pessoas.

Observações quanto aos festejos que ocorrerão na
“ESTRUTURA PRINCIPAL – 01”:

No dia 13/02/15, os festejos referentes ao “CARNABRÁS
2015” terão início às 18 horas e término previsto para as 3
horas do dia 14/02/15.

Nos demais dias, o evento terá início às 16 horas e
término às 4 horas do dia seguinte.

O local onde será montada a “ESTRUTURA PRINCIPAL
(01)” é o seguinte: Praça Marechal Rodolpho Gustavo da
Paixão e parte da Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira,
localizados no centro da cidade de São Brás do
Suaçuí/MG.

O local onde será montada a “ESTRUTURA 02” é o
seguinte: Avenida Badaró Júnior, ao lado do Poliesportivo
“Aldemar de Souza”, no centro da cidade de São Brás do
Suaçuí/MG.

O local onde será montada a “ESTRUTURA 03” é o
seguinte: Praça Felício dos Santos, no centro do
Município de São Brás do Suaçuí/MG.

O local onde será instalada a Estrutura principal (01), a
Estrutura 02 e a Estrutura 03 para realização do evento
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
42
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
será liberado pela Prefeitura Municipal a partir das oito
horas do dia 10 de fevereiro de 2015.
 DESCRIÇÃO DO OBJETO:
ITEM 1 – PALCO:
1.1- ESTRUTURA DO PALCO PRINCIPAL (ESTRUTURA PRINCIPAL):
1.1- 01 (um) palco com as seguintes composições:
1.1.1- Em estrutura metálica de Q-30 em alumínio, medindo, no mínimo, 10m x 08m, com as
seguintes características:
1.1.1.1- cobertura do teto em lona branca;
1.1.1.2- fechamento lateral com lona à prova de fogo;
1.1.1.3- capacidade para, no mínimo, 80 (oitenta) pessoas;
1.1.1.4- palco de 10 Metros de frente x 08 Metros de profundidade, em Aluminio no formato Box
Truss Q30, piso em madeira carpetado de compensado naval de 22mm, altura mínima de 2
metros em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 07 metros, coberto,com
fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra Chuva.
Guarda Corpo em material Metálico na altura mínima de 01 metro, fechamento inferior
frontal e nas laterais, escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e
aterramento conforme normas da ABNT; 02 (duas) áreas de serviço anexa ao Palco (house
de monitor) em formato quadrado medindo aproximadamente 03 x 02 metros, contígua e
com acesso pelo palco. Piso em altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos
laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento
conforme normas da NBR. 02 (duas) torres para Fly P.A, com medida mínima de 2,20
metros x 2,20 metros e 10 Metros de Altura;- Tablado de 04 x 04 metros com 50 cm de
altura carpetado.
1.1.2- Composto de house mix: 01 Área de Serviço (House de Mix) para ser montada a frente do
palco, na altura de 40 cm do solo, em Q30, medida aproximada de 03 x 02 metros, coberta
e com fechamentos laterais e fundo com material ortofônico e proteção total contra Chuva.
1.1.3- 01 (UM) camarim em formato quadrado ou retangular, em estrutura, pergolado, TS, medindo
04 x 04 metros (cada), contígua e com acesso pelo palco, coberto, com fechamentos
laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento,
conforme normas da NBR e mobília completa para atender os integrantes das bandas. O
camarim deve ter: 01 sofa, 01 frigobar, 01 espelho de corpo inteiro, 02 mesas e toalhas
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
43
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
brancas para cobrir as mesas até o chão, 01 cabideiro e/ou arara, 01 cesto de lixo e 02
tomadas 110v.
1.1.4- Área de serviço no fundo do palco cercada (60 metros de fechamento metálico de no mínimo
2 metros de altura para as laterais e fundo do palco e camarins. Deverá conter área para
estacionamento de 20 carros).
1.1.5- Dois sanitários para atender os camarins com limpeza diária por conta da empresa
contratada.
1.1.6- 10 (dez) Praticáveis Rosco.
Observações:
A) O PALCO PRINCIPAL (CENTRAL) DEVERÁ SER EM FORMATO “ÁRABE”;
B) O PALCO DEVERÁ ATENDER AOS RIDERS TÉCNICOS DAS BANDAS CONTRATADAS
PARA O EVENTO “CARNABRÁS 2015”.
1.2- ESTRUTURA DO PALCO 02 (ESTRUTURA 02):
1.2- 01 (um) palco com as seguintes composições:
1.2.1- Em estrutura metálica de Q-30 em alumínio, medindo, no mínimo, 08m x 06m, com as
seguintes características:
1.2.1.1- cobertura do teto em lona branca;
1.2.1.2- fechamento lateral com lona à prova de fogo;
1.2.1.3- capacidade para, no mínimo, 60 (sessenta) pessoas;
1.2.1.4- palco de 08 Metros de frente x 06 Metros de profundidade, em Aluminio no formato Box
Truss Q30, piso em madeira carpetado de compensado naval de 22mm, altura mínima de 2
metros em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 07 metros, coberto,com
fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra Chuva.
Guarda Corpo em material Metálico na altura mínima de 01 metro, fechamento inferior
frontal e nas laterais, escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e
aterramento conforme normas da ABNT; 02 (duas) torres para Fly P.A, com medida mínima
de 2,20 metros x 2,20 metros e 10 Metros de Altura;- Tablado de 04 x 04 metros com 50 cm
de altura carpetado.
Observação:
A) O PALCO 02 DEVERÁ SER EM FORMATO “PALCO DUAS ÁGUAS”.
ITEM 2 – SONORIZAÇÃO:
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
44
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
2.1- SISTEMA DE SONORIZAÇÃO P/ O PALCO PRINCIPAL (ESTRUTURA PRINCIPAL):
2.1- SOM 01 – PARA O PALCO PRINCIPAL - SISTEMA P.A.:
2.1.1- P.A. que produza 120 db (C weighted) a 35 mts sem distorções e em perfeitas condições de
manutenção - Apenas sistemas LINE ARRAY. Nexo GeoT, GeoS 12, Electro Voice XLC,
JBL Vertec, D&B J series, L ́Acoustic V-Dosc, Attack 2 12, LS Áudio, FZ, Das, com sub
proporcional ao Line.
2.1.2- O P.A. deverá estar montado fora do palco, 1 mt a frente da linha do mesmo.
2.1.3- Evitar ao máximo o cancelamento de baixas freqüências, com uso de posicionamento e delay
corretos para os subs.
2.1.4- É obrigatória a apresentação da planilha de ajuste de angulação do PA, desenhada
especificamente para o recinto.
2.1.5- Caso o espaço para o público ultrapasse a distância coberta pelo PA principal será
necessário o uso de um sistema de Delay, estéreo, com endereçamento independente.
2.1.6- Caso o espaço seja muito largo, com perda de cobertura nas laterais, deverá ser montado
um Side PA, estéreo, com endereçamento independente, do lado de fora do PA principal,
angulado 60 graus para fora, não superpondo a cobertura.
2.1.7- Caso os lados do PA estejam muito distantes, não cobrindo satisfatoriamente os primeiros
metros em frente ao palco, deverá ser montado um sistema de Front Fill, estéreo, também
com endereçamento separado.
2.1.8- A House Mix deverá ser segura e totalmente protegida de chuva, iluminada e montada
exatamente no centro, a uma distância máxima de 35 m do placo.
2.1.9- O técnico deverá ter total controle sobre o sistema.
2.1.10- console – yamaha pm 5d, digidesign d show, soudcraft vi6, midas xl8 / pro6, digico sd7/sd8
ou sistema equivalente ou superior
2.1.11- 1 x CD player
2.1.12- 1 Analyser com mic apropriado.
2.1.13- Intercom.
2.1.14- Todo o sistema deverá estar aterrado e estabilizado em 117 v.
2.1.15- sistema monitor
2.1.16- console - pm5d rh / digidesign d show / profile / digico sd8
2.1.16- Side Estéreo em no Mínimo 03 Vias
2.1.17- 02 Amplis para Guitarra do mesmo modelo: Fender twin, Marshall, Vox, Laney, Orange
(Jazz Chorus não)
2.1.18- 01 Ampli para Contra Baixo: Trace Elliot, Ampeg, SWR, GK , c/ caixa 4 x10.
2.1.19- 01 Bateria Acústica Completa c/05 estantes de pratos: Yamaha, Tama, Remo, Pearl, ou
equivalente ou superior. (peles novas)
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
45
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
2.1.20- 02 Subs para bateria / percussão
2.1.21- 25 Pedestais e 4 Garras LP para microfones em perfeito estado
2.1.22- 02 Microfones s/ fio Shure U1 ou UR com cápsulas Beta 58 ou equivalente ou superior.
2.1.23- o console de monitor deverá ser montada fora do espaço útil do palco.
2.1.24- todo o sistema deverá estar aterrado e estabilizado em 117 v.
2.1.25- Obs.: O palco deve sempre estar livre de cases, racks ou qualquer outro que não esteja
sendo utilizado, para termos assim um maior espaço livre e podermos agilizar a montagem
desmontagem do cenário, luz e back line.
2.2- EXTRAS:
2.2.1- Comunicação:
2.2.2- Sistema de comunicação entre as mesas de P.A. e de monitor In Ear Monitor
2.2.3- 06 Shure PSM 900 - 02 Combiner e 01 Antena direcional ou equivalente ou superior.
2.2.4 Direct Box- 08 Countryman type 85 (ativas)
2.2.5- Garras LP- 04 unidades (grandes)
2.2.6- 01 Console- Pequena ex: Yamaha 01V para Locutor, telão, DJ, ou equivalente ou superior.
2.2.7- AC (Source)
2.2.8- AC (Palco)
2.2.9- 01 Ponto no Palco de 50 Kva, 220 V, com chave para conexão do nosso main Power,
2.2.10- 110 V x 25 A (09 pontos no palco e 01 na mesa de monitor), - 220V x 25 A (02 pontos na
bateria)
Observação:
A) Toda a Estrutura, Som e Luz deverá atender aos Riders Técnicos das bandas
contratadas para o evento “CARNABRÁS 2015”.
2.2- SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA O PALCO 02 (ESTRUTURA 02):
2.2- SOM 02 - PALCO 02 - SISTEMA P.A.:
2.2.1- Relação de Equipamento de 02 (duas) Torres Pa FLY de 10 metros altura cada;
2.2.2- 8 Caixas de Médio eros 1,0 X0 ,50 tamanho de cada lado;
2.2.3- 2 Auto-falantes eros mg 412 com 450 watts cada caixa e 1 titânio 7200 com 100 watts cada
caixa ou similar;
2.2.4- 8 Caixas de Grave FZ de cada lado;
2.2.5- 2 Auto-falante ks de 1000 watts cada ou similar;
2.2.6- 8 Cabos para caixa de médio de cada lado de 10 metros cada, medida do cabo - PP4 vias
por 6 mm;
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
46
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
2.2.7- 8 cabos para caixa de grave de cada lado 2 metros cada, medida do cabo - PP4 vias por 6
mm;
2.2.8- Andaime tubular para montagem de torre de 10 metros de cada lado;
2.2.9- Andaime com medida aproximada de 2m X 2,3m parede resistente 2,25mm para suportar
1000 kg;
2.2.10- Andaime tubular para montagem de torre de 10 metros de cada lado;
2.2.11- Andaime com medida aproximada de 1,5m X 2,3m parede resistente 2,25mm para suportar
2000;
2.2.12- Base para graves com elevação de +- 30 cm;
2.2.13- Base de perfil enrijecido parede de 2,25 mm para suportar 1000 kg;
2.2.14- Cambão para afixar a talha;
2.2.15- Perfil enrijecido duplo parede de 2,25mm para suportar 1000 kg;
2.2.16- Talha para afixar o bamper e suspender as caixas;
2.2.17- Talha com capacidade para 1000 kg;
2.2.18- Bamper para afixar as caixas;
2.2.19- Tubo enrijecido parede 2,25mm para suportar 1000 kg;
2.2.20- Cinta para segurar talha;
2.2.21- Mosquetão para Fly - paralelo;
2.2.22- Peça de alumínio para suportar e levantar as caixas tornando o Pa Fly;
2.2.23- Cabo sinal 5 vias 35 metros;
2.2.24- Jamper cabo sinal 6 vias 2 metro;
2.2.25- Cabo d Ac 30 metros para caminhão;
2.2.26- cabo de potência 50 metros;
2.2.27- rabicho de ac gera;
2.2.28- cabo de 75 mm;
2.2.29- 4 amplificador graves (áudio líder 8000 w) amplificador com 8.000 w de potência;
2.2.30- 3 amplificador médios (áudio líder 6400 w) amplificador com 6.400 w de potência;
2.2.31- 2 amplificador médios (áudio líder 5000 w) amplificador com 5.000 w de potência;
2.2.32- 4 amplificador agudo (áudio líder 2.000 w) amplificador com 2.000 w de potência;
2.2.33- relação de periférico:
2.2.34- mesa digital - 32 canais;
2.2.35- extensão de mesa profissional 4 bacal para periférico e mesa;
2.2.36- distribuidor de energia PC 8000 - pentacústica com proteção de entrada e saída;
2.2.37- Processador LEXSEN 4x8; Processador com 4 entradas e 8 saídas ou similar ou superior;
2.2.38- Processador DBX - PA+ 3x6; Processador com 3 entradas e 6 saídas ou similar ou superior;
2.2.39- equalizador TGE 2313 XS (cilclotron) ou similar ou superior;
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
47
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
2.2.40- Processador de 31 bandas duplo;
2.2.41- 4 DIRECT BOX (PADRAO RACK);
2.2.42- DI passivo;
2.2.43- 2 direct box;
2.2.44- 1 DI passivo 1 DI ativo;
2.2.45- Rack Rider;
2.2.46- Distribuidor comum padrão rack;
2.2.47- 4 Gavetas chaveada;
2.2.48- Caixa amplificada P/ retorno do sonoplasta;
2.2.49- Caixa amplificada com equalizador de agudo, médio e grave para possíveis correções de
audio;
2.2.50- 2 MICROFONES (SHURE BETA S/ FIO) ou equivalente ou superior;
2.2.51- 1 MICROFONE (SHURE BETA S/ FIO lapela) ou equivalente ou superior para empresário
da festa falar com o locutor;
2.2.52- 1 MICROFONE (SHURE SM 58 S/ FIO) ou equivalente ou superior;
2.2.53- 3 MICROFONE (SUPER LUX PRO 248) ou equivalente ou superior;
2.2.54- antena amplificada para microfone sem fio shure para locutor circular toda arena sem que
haja cortes nas frequências do microfones sem fio;
OBS.: disjuntor geral com chave geral de no mínimo 120;
2.2.55- Cabo de energia geral do som - flexível pp 1 x 35mm 200m, são 3 fases e 1 neutro de 50m
cada - disjuntor 100 - trifásico, cabo de energia geral do som - flexível pp1 de 70mm. + 60m,
são 3 fases de 20m cada - extensão caso seja necessário.
2.2.56- Iluminação completa contendo:
2.2.57- Relação de Iluminação sendo toda DMX (DIGITAL):
2.2.58- 01 Canhão Seguidor - Telem 1.000 watts para ser utilizado na curva da arena lado oposto
dos bretes;
2.2.59- 20 Max-brutes, sendo 12 de 04 lâmpadas de 1.000 watts cada, 06 de 06 lâmpadas de 1.000
watts cada e 02 de 08 lâmpadas de 1.000 watts cada, totalizando 100.000 watts;
2.2.60- 12 HQIs coloridas com 400 watts cada;
2.2.61- 04 Moves Scan - com lâmpadas de 1.000 watts cada para serem utilizados dois em cada
P.A. de som;
2.2.62- 04 Moves Head 575 para serem utilizados na arena ou similar ou superior;
2.2.63- 04 Strobos DMX TM 3.000 watts;
2.2.64- 02 Máquinas de fumaça DMX 3.000 watts para serem utilizadas no portão de retorno da
arena ou similar ou superior;
2.2.65- 01 Modulo fonte disjuntor 12 canais 220 volts;
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
48
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
2.2.66- 03 Módulos Dimmer 124KT-BL 12 canais cada;
2.2.67- 01 Splinter DMX 04 entradas e 01 saída;
2.2.68- 02 Mesas de luz Pilot 2.000;
2.2.69- 01 Mesa preparadora para fazer os moves;
2.2.70- 04 Garras para max brutes;
2.2.71- 1.000 metros de cabos para os max-brutes PP 2 x 2,5mm;
2.2.72- 150 Metros de cabo de energia geral da iluminação - flexível pp 1 de 70 mm, são 3 fases 50
metros cada - disjuntor 120 - trifásico;
2.2.73- 60 Metros de cabo da luz - flexível pp1 de 70 mm, com 03 fases de 20m cada - extensão
caso seja necessário;
2.2.74- 01 Cabo para o canhão pp 2 x 2,5 - 30 metros;
2.2.75- 04 Cabos para strobo pp 2 x 2,5 - 20 metros cada;
2.2.76- 04 Garras paralelas para strobos;
2.2.77- 08 Garra para move Interlabim;
2.2.78- 02 Cabos para move Interlabim pp 4 x 2,5 - 20 metros cada;
2.2.79- 02 Jampers cabo para move Interlabim pp 2 x 2,5 - 3 metros cada;
2.2.80- 02 Cabos de sinal para move Interlabim sendo um cabo de 15 metros e um cabo de 50
metros;
2.2.81- 04 Cabos de sinal para maquinas de fumaça sendo um de 10 metros e um de 15 metros;
2.2.82- 02 Cabos de AC fumaça de 26 metros;
2.2.83- 02 Cabos de sinal mesa Pilot de 15 metros;
2.2.84- 01 Cabo de AC de ar condicionado de 30 metros;
2.2.85- 01 House mix 1,5m altura para ser utilizado na curva da arena lado oposto dos bretes com o
canhão seguidor e a mesa de iluminação.
ITEM 3 – ILUMINAÇÃO:
3.1 - ILUMINAÇÃO PARA PALCO PRINCIPAL (ESTRUTURA PRINCIPAL):
3.1 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
3.1.1- 15
ELIPSOIDAIS;
3.1.2- 08
MINI-BRUT 8;
3.1.3- 08
RIBALTAS SGM;
3.1.4- 32
ACL;
3.1.5- 08
ATOMIC 3.000;
3.1.6- 26
GIOTTO 400;
3.1.7- 04
SET LIGHT;
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
49
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
3.1.8- 14
BEAN 300 SGM;
3.1.9- 10
BEAN 300 CMY;
3.1.10- 18
PAR LED 3W;
3.1.11- 24
PAR 64 FOCO 2;
3.1.12- 12
GARRAS PARA LÂMPADA PAR;
3.1.13- 24
GELATINAS ROSCO SUPER GEL 3204
3.1.14- 02
MAQUINAS DE FUMAÇA COM CONTROLE NO CONSOLE DE COMANDO
3.1.15- 02
MAQUINAS DE FOGO DMX
3.1.16- 01
MULTI CABOS 6 VIAS DMX
3.1.17- 01
CONSOLE PEARL AVOLITES 2004 / 2008 / 2010
3.1.18- 02
VENTILADORES
3.1.19- 36
CANAIS DE DIMMERS COM FILTRO
3.1.20- 02
CANHÕES SEGUIDORES 1200W
3.1.21- 04
PONTOS DE SISTEMA DE INTERCON
3.1.22- 01
MESA MA LIGHT
3.1.23- 12
PONTOS DE AC 220 PARA LED
3.2 - ESTRUTURA:
3.2.1- 06
PAU DE CARGA DE Q-30 COM 7M DE ALTURA;
3.2.2- 06
BASES;
3.2.3- 06
TALHAS DE 2 TONELADAS;
3.2.4- 06
SLEEVE;
3.2.5- 12
CINTAS DE 2M;
3.2.6- 12
MANILHAS;
3.2.7- 10
CINTAS CATRACAS PARA TRAVAMENTO DE TRELISAS;
3.2.8- 06
CUBOS DE BOX TRUSS;
3.2.9- 04
DOBRADIÇAS DE BOX TRUSS;
3.2.10- 06
Q-30 DE 1M;
3.2.11- 06
Q-30 DE 2M;
3.2.12- 06
Q-30 DE 3M;
3.2.13- 12
Q-30 DE 4M;
3.2.14- 06
Q-50 DE 1M;
3.2.15- 01
Q-50 DE 2M;
3.2.16- 09
Q-50 DE 3M;
3.2.17- 19
BOX TRUSS;
3.2.18- FIAÇÃO E CABOS DE AÇO PARA TODO O EQUIPAMENTO.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
3.3 - CANAIS DE DIMMERS:
3.3.1- ELIPSOIDAIS 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15
3.3.2- ACL
16-17-18-19
3.3.3- MINI-BRUT
20-21-22-23-24-25-26-27
3.3.4- ATOMIC 300
28-29-30-31-32-33-34-35
3.3.5- PAR LED CONTRA
36-37-38-39-40-41
3.3.6- PAR LED MEIO
42-43-44-45-46-47
3.3.7- PAR LED FRENTE
48-49-50-51-52-53
3.3.8- MAQUINAS DE FUMAÇA
57-58-59-60
3.3.9- DMX DA AVOLITES:
3.3.10- A- GIOTTOS
3.3.11- B- BEAN
3.3.12- C- DIMMERS
Observação:
A) O projeto de sonorização e iluminação deverá deverá atender aos Riders Técnicos das bandas
contratadas para o “Carnaval 2015”.
B) A partir do dia 13 de fevereiro de 2015 até o dia 17 de fevereiro de 2015, será obrigatória a
sonorização mecânica, com início a partir das 16 (dezesseis) horas.
ITEM 4 – LOCUÇÃO:
4.1 – LOCUÇÃO PARA ESTRUTURA PRINCIPAL (CENTRAL):
4.1- Os serviços de sonorização incluirão um locutor com experiência para o tipo de evento e com
habilidade para animação do público.
4.2- A locução será feita nos cinco dias do Carnaval, no período mínimo de 6 (seis) horas, com
início às 20 (vinte) horas de cada dia seguindo orientações da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de São Brás do Suaçuí/MG.
ITEM 5 – BANHEIROS QUÍMICOS, TENDAS, STANDS E BARRACAS:
5.1- BANHEIROS QUÍMICOS, TENDAS, STANDS E BARRACAS:
5.1- Banheiros químicos: Instalação de 24 (vinte e quatro) unidades de banheiros químicos, sendo
12 femininos e 12 masculinos, com higienização permanente com sucção a vácuo, em
locais de fácil acesso ao público participante. Deverão ser posicionados 04 banheiros
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
51
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
masculino e 04 feminino na Estrutura 02; e os demais 07 masculino e 07 feminino na Praça
Central, local onde será realizado o evento do Carnaval (Estrutura Principal) e os outros 02
deverão ser posicionados no local referente à Estrutura 03, sendo 01 banheiro masculino e
01 feminino.
5.2- Tendas, Stands e Barracas: Deverão ser montadas pela Contratada, stands e tendas
padronizadas, na cor branca, tipo piramidal, para a exploração comercial de bebidas,
alimentos, artesanato, souvenires e exposição, conforme abaixo:
5.2.1- 04 tendas 10m x 10m, sendo 02 para atender a Estrutura 02; e 02 na Praça Central no local
da festa do Carnaval para attender a Estrutura Principal;
5.2.2 - 02 tendas 6m x 6m no local da Estrutura 03;
5.2.3- 12 tendas/barracas 3m x 3m com balcões na frente e nas laterais para Bar, sendo 02
atendendo a Estrutura 02 e 10 para atender a Estutura Principal, na Praça Central, local do
Carnaval.
ITEM 6 – EQUIPE DE APOIO À VIGILÂNCIA DO EVENTO
6.1- EQUIPE DE APOIO A VIGILÂNCIA DO EVENTO (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):
6.1- A segurança do local e de todo material montado, durante o Carnaval, ficará a cargo da
licitante adjudicatária, devendo ser feita por empresa do ramo regularizada na forma da
legislação vigente, observado o seguinte:
6.1.1- quarta-feira e quinta-feira, dias 11 e 12 de fevereiro de 2015: 01 (um) vigilante, para cada um
desses dois dias, a partir das 18 horas até 07 horas do dia seguinte, para vigilância da
estrutura montada;
6.1.2- Nos dias do Carnaval, de 13 a 17 de fevereiro de 2015: 20 (vinte) vigilantes, para cada dia, a
partir das 19 horas até o encerramento das atividades no local;
6.1.3- Todos os profissionais da vigilância deverão estar identificados com uniforme com distintivo
que facilmente os distingam e equipamentos necessários à função, inclusive rádio
comunicador.
ITEM 7 – GRUPO MOTOGERADOR DE ENERGIA
7.1- GRUPO MOTOGERADOR DE ENERGIA (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):
7.1- Será necessário um grupo motogerador de energia para STAND BY sendo:
7.1.1- 01 (um) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo 260 KVA, silencioso,
fabricação mínima do ano de 2011 com cabine de proteção com espuma acústica para o
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
52
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
gerador ficar protegido, blindado e silenciado, abastecido por conta da licitante, com 04
cabos de energia elétrica trifásico de 100 metros, por fase de 120 mm e franquia de
funcionamento de 12 horas por dia e total de 48 horas para atender os shows / Luz do
Palco, acompanhado de técnico responsável;
Observação: O grupo motogerador de energia deve constar no local da Estrutura Principal durante
todos os dias de Carnaval.
ITEM 8 – TRANSPORTE, HOSPEDGEM E ALIMENTAÇÃO:
8.1 – TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO:
8.1.1- É de responsabilidade da licitante adjudicatária todos os gastos diretos e indiretos com o
transporte, a hospedagem e a alimentação dos profissionais envolvidos neste edital; além
de todas as despesas diretas e indiretas com as bandas contratadas para o Carnaval
(inclusive a alimentação para cada banda no camarim), de acordo com os Rider Técnicos de
cada banda a ser contrada pela empresa.
ITEM 9 – BANDA DE MARCHINHA:
9.1 - BANDA DE MARCHINHA:
9.1.1– A empresa vencedora deverá contratar 01 banda de marchinhas tipicamente carnavalescas,
para apresentação em todas as noites de Carnaval, com a seguinte composição:
9.1.1.1- 02 Surdo;
9.1.1.2- 02 Tarol;
9.1.1.3- 02 Trompete;
9.1.1.4- 03 trombone;
9.1.1.5- 01 Saxofone.
9.1.2 - O horário de apresentação será a partir de 20:00 horas com o acompamento dos blocos da
Estrutura 2 até o local do evento na Praça Central com uma apresentação em local
determinado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo até, no máximo,
às 23:00 horas.
ITEM 10 – PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO:
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
53
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
10.1- PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO:
10.1.1- A licitante vencedora ficará responsável pelo projeto de PREVENÇÃO E COMBATE A
INCÊNDIO E PÂNICO junto ao Corpo de Bombeiro e a liberação do Carnaval perante o
mesmo, e deverá fornecer todos os extintores de incêndio com sinalizador e suporte, placas
e faixas de sinalização, bem como todos os equipamentos de segurança previstos no
projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, para as tendas, barracas, palcos, sons, gerador,
stands, em todo o evento, ou seja, Estrutura Principal (01), Estrutura 02 e Estrutura 03.
ITEM 11 – PORTAL DE ENTRADA:
11.1- PORTAL DE ENTRADA (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):
11.1.1- Estrutura metálica em Alumínio no formato Box Truss Q30, para entrada do evento no
formato portal com pé direito de 05 metros de altura e quadro para instalação de Banner no
tamanho de 10 metros de largura por 01 metro de altura, com a impressão de fotos neste
material, as quais serão escolhidas e disponibilidadas pela Administração Municipal.
Observação: Todos os custos referents à confecção e impressão e outros afins do Banner serão de
responsabilidade da Contratada.
ITEM 12 – TENDA/GALPÃO:
12.1- TENDA / GALPÃO (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):
12.1.1- Tenda Galpão em estrutura metálica em Alumínio no formato Box Truss Q30, estilo de
cobertura duas águas, com pé direito na suas laterais de 05 metros de altura, 50 metros de
comprimento por 10 metros de largura. Cobertura com escorrimento de água laterais, em
lona auto-extinguível / anti-chama (não propaga chamas), branca, limpa, sem rasgos, cortes
ou perfurações e em perfeitas condições de uso.
ITEM 13 – BRINQUEDOS INFLÁVEIS
13.1- BRINQUEDOS INFLÁVEIS (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):
13.1.1 – 01 FUTEBOL DE SABÃO 4 M X 8 M
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
[Futebol de Sabão 4 m x 8 m (Foto Ilustrativa)]
- Especificações/Descrição técnica:
- com motor para inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.
- Material Confeccionado: Kp 1000.
- Sistema de Fabricação: Solda eletrônica.
- Brinquedo em cores variadas.
- Dimensões aproximadas do Produto:
- Largura.............4,00 Mts
- Comprimento....8,00 Mts
- Altura................2,50 Mts
OBS: O sabão bactericida com proteção devida anti-bacteriana, sua composição, garante proteção
anti-bacteriana deixando a pele saudável.
13.1.2 – 01 CASINHA INFLÁVEL 2,50 M X 2,50 M
[Casinha Inflável (foto ilustrativa)]
- Descrição técnica/Especificações:
- com motor para inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.
- Com 1000 Bolinhas.
- Material Confeccionado: Kp 1000
- Sistema de Fabricação: Solda eletrônica.
- Brinquedo em cores variadas.
- Dimensões aproximadas do Produto:
- Largura..............2,50 Mts
- Altura.................2,70 Mts
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
- Profundidade.....2,50 Mts
13.1.3 – 01 CASTELO PULA PULA 3,00 M X 3,00 M C/ REDE LATERAL
[Castelo pula pula (foto ilustrativa)]
- Descrição técnica:
- Castelo Pula Pula com medidas aproximadas de 3,00 m x 3,00 m c/ rede lateral e
obstáculo interno.
- Especificações:
- com motor para inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.
- Material Confeccionado: Kp 1000.
- Sistema de Fabricação: Solda eletrônica (Vulcanizada).
- Brinquedo em cores variadas.
- Dimensões aproximadas:
- Largura...............3,00 Mts
- Comprimento......3,00 Mts
- Altura..................2,70Mts
13.1.4 – 01 CAMA ELÁSTICA COM 4,30 M APROXIMADAMENTE
[Cama Elástica (foto ilustrativa)]
Descrição Técnica/Especificações:
- Estrutura de Aço Galvanizado (int.e ext.).
-
Sistema de Impulsão cima de 80 molas.
-
Pés inteiros que dêm segurança à estrutura.
-
Lona de Salto c/ Proteção UV (Colorida).
-
Proteção de molas coloridas em espuma c/revestimento em PVC.
-
Rede de Proteção em Polipropileno multicolorida (Malha 10).
-
Escada de acesso que Suporte até 150 kg.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
56
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
-
Brinquedo em cores variadas.
-
Dimensões aproximadas:
-
4,30 Mts (diâmetro).
-
Altura - 90 cm.
13.1.5 – 01 ALPINISMO INFLÁVEL COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 4,50 M X 4,50 M
X 3,50 M – ALTO
[Alpinismo Inflável (Foto Ilustrativa)]
Descrição Técnica/Especificações:
-
Este brinquedo simula uma montanha em que o "alpinista" tenta chegar ao cume.
-
É confeccionado em vários tamanhos e com possibilidade de graus de dificuldade
diferentes em cada lado do Brinquedo.
-
Indicado para crianças a partir de 3 anos e adolescentes com motor para inflar o
brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.
- Material Confeccionado: Kp 1000.
-
Sistema de Fabricação: Solda eletrônica.
-
Dimensões aproximadas:
-
Largura..................4,50 Mts
-
Comprimento..........4,50 Mts
-
Altura.....................3,50 Mts
13.1.6 – 01 TOBOGÃ TRADICIONAL
[Tobogã (foto ilustrativa)]
Descrição Técnica:
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
57
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
-Tobogã inflável tradicional pequeno, com subida frontal e com o fundo no topo telado, o que
dá mais proteção aos usuários.
-Brinquedo inflável confeccionado em kp-1000, em solda eletrônica, dimensões aproximadas
de 3,00 m (Largura) x 5,00 m (Comprimento) x 4 m (Altura), acompanha motor para inflar o
brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.
Capacidade: Até 6 usuários.
13.1.7 – 01 PISCINA DE BOLINHAS 2 M PREMIUM
[Piscina de bolinhas (foto ilustrativa)]
- Estrutura em ferro e base feita de madeira revestida com lona e espuma;
- Rede de proteção com abertura de malha 5.
- No interior devem ser colocadas 1000 Bolinhas ou mais, a depender do tamanho do
brinquedo.
13.1.8 – Os brinquedos infláveis deverão estar em excelente estado de conservação, sem
defeitos e devidamente higienizados. Serem obrigatoriamente acompanhados de 02 (Dois)
monitores treinados para cada brinquedo, totalizando um total de 14 (monitores), para
utilização dos mesmos, e estes deverão permanecer na área reservada aos brinquedos,
para sua utilização das 12:00 às 18:00 horas, dos dias 14 de fevereiro a 17 de fevereiro de
2015, orientando as crianças e seus familiares quanto à utilização dos brinquedos e zelando
pela integridade dos usuários dos brinquedos.
-> ITEM 14 – SHOWS ARTÍSTICOS:
14.1- SHOWS ARTÍSTICOS (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):
14.1.1 - A licitante vencedora deverá fornecer 01 banda artística, por noite, para apresentação no
palco principal do Carnaval, não podendo repitir a mesma banda em dois ou mais dias;
14.1.2 - O horário de início dos shows serão sempre às 23 horas;
14.1.3 - Todas as bandas deverão se apresentar por no mínimo 3 horas de duração;
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
58
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
14.1.4 - A licitante deverá escolher 05 bandas para se apresentarem nas 05 noites do carnaval com
as seguintes características e composições abaixo, sendo que todos os músicos das
bandas deverão apresentar a Carteira da Ordem dos Músicos que os identifiquem
conforme legislação pertinente:
Banda 01 – para sexta-feira, dia 13/02/2015:










01 Bateria
01 Percussão 06 peças
01 Teclado
01 Contra Baixo
01 Guitarra
04 Sopros
02 Vocais
01 Dançarino
01 Dançarina
(18 componentes)
Banda 02, para sábado, dia 14/02/2015:










01 Bateria
01 Percussão com 12 Peças
01 Guitarra
01 Contra Baixo
02 Dançarinos
02 Dançarinas
03 Vocal
01 Teclado
04 Sopros
(27 componentes)
Banda 03, para domingo, dia 15/02/2015:












03 cantores
01 guitarra
01 contra-baixo
01 violão/cavaquinho
01 teclado
01 trompete
01 sax
03 mestres-bateria
05 surdos de 1ª
05 surdos de 2ª
02 surdos de 3ª
05 tamborins
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
59
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –






05 rocars (chocalhos)
04 tarol
04 repinique
01 técnico de som
01 rodie
(44 componentes)
Banda 04, para segunda-feira, dia 16/02/2015:

















01 Bateria
04 Vocais
01 Dançarino
01 Dançarina
01 Surdo
01 Tantan
01 Chocalho
01 Tamborim
01 Cavaquinho
01 Banjo
01 Cuica
01 Reco Reco
01 Bongo
01 Violão
01 Pandeiro
04 Vocais
(22 componentes)
Banda 05 – para terça-feira, dia 17/02/2015:










01 Bateria
01 Percussão com 05 Peças
01 Teclado
01 Contra Baixo
01 Guitarra
03 Sopros
03 Vocal
01 Dançarino
01 Dançarina
(17componentes)
14.1.5 – Embora a ordem das bandas esteja predefinida, esta ordem dos dias de apresentação das
bandas ficará a cargo e deverá ser aprovada previamente pela Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
60
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
ITEM 15 – ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO:
15.1- DA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):
15.1.1 - A licitante deverá se responsabilizar pela contração de um profissional para prestação de
servicos de pintura de desenhos carnavalescos, figuras caricatas, incluindo as despesas
com materiais, tais como tintas, sprays, pincéis, folhas de madeirites de 12mm.
15.1.2 – A licitante vencedora deverá ainda se responsabilizar pela ornamentação da Tenda
Galpão, utilizando-se de enfeites do mesmo gênero.
15.1.3 – A licitante além de confeccionar tais itens, terá a responsabilidade de instalar tais artes em
toda area do evento, referente à Estrutura Principal (01).
15.1.4 – A Ornamentação carnavalesca deverá conter temas alusivos a CARNAVAIS
ANTIGOS, com criatividade livre e abrangendo a descrição abaixo desde que aprovada
previamente pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, abrangendo a
criação, confecção e colocação da ornamentação:
->100 Guirlandas Laminadas com tema carnaval de salão:
- produzida em material metalizado em cores livres.
- com alça siliconada para pendurar.
- Dimensões: 44 cm de diâmetro.
->50 Guirlandas Balão coloridas:
- Características:
- Produto em Papel Seda.
- Tamanho Aproximado: 50 cm de diâmetro.
-> 1000 Tiras laminadas coloridas:
- Dimensões: 89 cm de comprimento x 0,5cm de largura.
- Em cores variadas.
->20 Guirlandas de Papel colorido:
-Características:
- Produto em Papel Seda.
-Tamanho Aproximado: 6,5cmx18cm. Até 3,30m de Comprimento (Montado).
->10 Guirlandas de Papel colorido:
- Características:
- Produto em Papel Seda.
- Tamanho Aproximado: 12cmx15cm.Até 3,80m de Comprimento (Montado).
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
61
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
->20 Balões Metalizados coloridos:
- Número 18. Tamanho aproximado: 36cm de diâmetro.
->05 Paineis Gigantes com colombinas e pierrôs:
- Painel Gigante ilustrado com colombina e pierrô.
- Características:
-Produto em papel cartão duplex e pigmentos atóxicos.
- Produto Oficial CBF.
- Tamanho Aproximado:
- Montado: 1,26m X 0,88m.
- Cada peça: 63,0 cm X 44,0cm
-Produto em papel cartão duplex e pigmentos atóxicos
-> 12 Paineis de 2m x 2m de madeirite com espessura de 12mm e com desenhos coloridos
aluzivos ao carnaval com motivos CARNAVAIS ANTIGOS com apliques de purpurina e
pintura em óleo multicolorida em estilo de desenho artístico com enfeites carnavalescos.
15.1.5 – Toda a ornamentação confeccionada e instalada pela licitante vencedora, após o
término do evento, será de posse da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e
Turismo.
ITEM 16 – RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO EVENTO:
16.1 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO EVENTO:
16.1.1. A licitante contratada com base nesta licitação deverá apresentar, no dia 10 de fevereiro de
2015, os seguintes comprovantes:
I - ART do CREA de montagem da estrutura do palco;
II - Laudo Estrutural (memorial descritivo) da estrutura do palco;
III - ART do CREA de instalação elétrica do som e da iluminação;
IV - ART do CREA de Laudo e instalação de lona ou outro tecido empregado no evento;
V - ART do CREA e o atestado de abrangência do Grupo Motogerador de energia elétrica.
16.1.2 - O material destinado à cobertura do palco, das tendas e das barracas deverá ter a
condição de ser auto extinguível e ser explícita esta condição na ART.
16.1.3 – A apresentação dos itens acima citados deve constar nesta data, em razão da visita do
Corpo de Bombeiros que será realizada posteriormente.
ITEM 17 – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
62
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
17.1 - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1.1 - A licitante vencedora é responsável:
a) pelo projeto de PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO junto ao Corpo
de Bombeiro e a liberação do evento perante o mesmo e deverá fornecer todos os
extintores de incêndio com sinalizador e suporte, bem como todos os equipamentos
de segurança previstos no projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, para as
tendas, barracas, camarins, stands e em todas as estruturas (Estrutura 01, 02 e 03)
referents ao evento;
b) pelo transporte, alimentação, hospedagem
e segurança para apoio logístico do
pessoal necessário à prestação dos serviços bem como do pessoal de todas as
bandas contratadas, incluindo a banda de marchinas;
c) pela montagem e desmontagem de toda a estrutura ora licitada, quais sejam: todos
os equipamentos, palco, tendas, banheiros químicos e todo o restante da estrutura.
Toda a estrutura ora licitada utilizada no evento deverá:
I - ser montada até às 12 (DOZE) HORAS do dia 13 de fevereiro de 2015; e
II – ser desmontada até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do
encerramento de todo o objeto ora licitado.
São Brás do Suaçuí/MG, 04 de dezembro de 2014.
Elias Ribeiro de Souza
Prefeito Municipal
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
63
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
ANEXO II
PREGAO PRESENCIAL Nº 060/2014
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e
apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.
MODELO - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O abaixo assinado, responsável pela empresa _______________, inscrita no CNPJ sob o no
_____________, sediada na cidade de _______________, no estado de ____, com
endereço à ___________________, nº_____– bairro _________, DECLARA, sob as penas
da lei, que a referida Empresa possui todos os documentos necessários ao pleno
atendimento aos requisitos de habilitação ao Pregão Presencial nº 60/2014, realizado pelo
município de São Brás do Suaçuí, estado de Minas Gerais, cujo objeto é a contratação de
Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e apresentação de shows artísticos para
realização do evento “CARNABRÁS 2015”.
___________________/___, _____ de ____________de 2014.
_________________________________________________________
(ASSINATURA e NOME COMPLETO do representante da empresa)
Observação:
 ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
64
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
ANEXO III
PREGAO PRESENCIAL Nº 060/2014
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e
apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.
MODELO - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.
____________________________________ (nome do declarante), portador do
documento de identidade nº __________________ (documento de identidade), residente e
domiciliado na cidade de __________________ (nome da cidade) - _____________ (nome
do Estado), na Rua ___________________ (nome do logradouro), nº _______ (número do
imóvel) - bairro ________ (nome do bairro), na qualidade de _____________ (sócio, diretor,
gerente,
procurador
ou
proprietário)
da
Empresa
_______________________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob
o
nº
_____________________
(número
do
CNPJ),
com
sede
na
cidade
de
___________________ (nome da cidade sede da empresa), estabelecida na Rua
_________________________________ (logradouro da empresa), nº ______ (número do
imóvel) - bairro _______________ (bairro), DECLARO, sob as penas do artigo 299 do
Código Penal que a mesma é ______________________ (Micro Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte), nos exatos termos do artigo 3º e inciso ________ (marcar se se enquadra
no inciso I ou II) do mesmo artigo, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
________________/____, _____ de __________ de 2014.
_____________________________________
Assinatura e Nome Completo do Declarante
Observação:
 ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
65
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
ANEXO IV
PREGAO PRESENCIAL Nº 060/2014
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e
apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.
MODELO- CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr. (a) ___________________, portador (a)
da Cédula de Identidade no __________ e do CPF nº _________, a participar do
procedimento licitatório a que se refere o Pregão Presencial nº 60/2014, instaurado pela
Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, MG, outorgando ao (à) referido (a) senhor (a)
amplos poderes para representar a nossa Empresa na sessão do Pregão Presencial,
inclusive os de formular e assinar propostas, formular lances - quando for o caso - negociar
preço – quando for o caso, renunciar à interposição de recursos de forma expressa, interpor
recursos e desistir de sua interposição, assinar documentos, atas e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, o que daremos por bom, firme e valioso.
___________________/___, ___ de ____________de 2014.
______________________________________
(ASSINATURA)
(NOME COMPLETO do outorgante, representante legal ou procurador da empresa)
Observação:
 ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
 ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER COM A FIRMA DO SUBSCRITOR AUTENTICADA
EM CARTÓRIO.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
66
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
ANEXO V
PREGAO PRESENCIAL Nº 060/2014
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e
apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.
MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.
Referência: Pregão Presencial 060/2014.
Licitante:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Pela presente, apresentamos nosso preço global para a prestação de serviços de
fornecimento de estrutura e apresentação de shows artísticos para realização do evento
“CARNABRÁS 2015”, a ser realizado pelo Município de São Brás do Suaçuí/MG.
Oferecemos tal prestação de serviço ao preço global de R$ _______________
(_____________), que será executada de acordo com as especificações e condições
contidas no Termo de Referência (Anexo I) constante do Edital do Pregão Presencial
supracitado.
A fim de permitir o controle e fiscalização da prestação dos serviços, o objeto do
presente certame é dividido em dezessete itens. Logo, apresentamos o preço unitário do
item, o preço total de cada item e o valor global da proposta, conforme se segue:
Item
DESCRIÇÃO DO OBJETO
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
(Anexo I deste Edital)
DO ITEM (R$)
DO ITEM (R$)
1.
Palcos conforme Termo de Referência;
LOTE
2.
Som conforme Termo de Referência;
ÚNICO
3.
Iluminação conforme Termo de Referência;
4.
Locução conforme Termo de Referência;
5.
Banheiros
químicos,
tendas,
stands
e
barracas conforme Termo de Referência;
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
67
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
Equipe de apoio para vigilância do evento
conforme Termo de Referência;
Grupo
motogerador
de
energia
elétrica
conforme Termo de Referência;
Transporte,
Hospedagem
e
Alimentação
conforme Termo de Referência;
Banda de Marchinhas conforme Termo de
Referência;
Projeto de prevenção e combate a incêndio e
pânico conforme Termo de Referência;
Portal de entrada metálico conforme Termo
de Referência;
Tenda/Galpão
conforme
Termo
de
Referência;
Brinquedos infláveis conforme Termo de
Referência;
Shows
artísticos
conforme
Termo
de
Referência;
Ornamentação do evento conforme Termo de
Referência;
Responsabilidade técnica do evento conforme
Termo de Referência;
Outras responsabilidades e obrigações da
contratada conforme Termo de Referência.
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA:
R$
DECLARAMOS PARA OS DEVIDOS FINS E LEGAIS EFEITOS QUE:
1 - O preço unitário e total do item e o preço global da nossa proposta compreendem todas
as despesas relativas à completa execução dos serviços acima especificados, incluso o
fornecimento de todo o material e a mão-de-obra necessários, encargos sociais,
equipamentos, ferramentas, assistência técnica, quando for o caso, administração,
benefícios e licenças inerentes.
2 - O preço global por nós ofertado será para prestar todos os serviços conforme as
exigências especificadas no Termo de Referência (Anexo I) deste Pregão Presencial.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
68
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
3 – Prestaremos todos os serviços ora licitados de forma a atender as especificações,
quantitativos e condições e conforme os prazos, períodos, datas, horários e locais
constantes do Anexo I do presente Edital.
4 - Estamos de acordo com os itens constantes do objeto ora licitado, prazos, fiscalizações,
sanções e a forma de pagamento que constam do presente Edital.
5 - O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da
abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS.
Observações:
1 – Estamos cientes que o pagamento pode ser feito diretamente no Setor de Tesouraria da
Prefeitura Municipal ou mediante crédito na conta bancária indicada pela empresa, desde
que no Banco do Brasil S.A ou no Banco Itaú S.A.
2 - Informar, caso a licitante opte por receber mediante crédito em conta:
a) nome do banco: ............................................
b) número da agência .......................
c) número da conta: .......................
_____________________/___, ____ de _____________ de 2014.
__________________________________________________________
(ASSINATURA E NOME COMPLETO do representante da empresa)
Observação:
 ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
69
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
ANEXO VI
PREGAO PRESENCIAL Nº 060/2014
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e
apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.
MODELO - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.
Referência: Pregão Presencial 60/2014.
A
Empresa
__________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
____________________, com sede na cidade de _____________________, no estado de
____,
estabelecida
na
Rua/Av.
________________________,
nº
___
-
bairro
________________, por intermédio de seu representante devidamente constituído o (a) Sr.
(a) _____________________________, portador (a) do Documento de Identidade nº
___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos, não estando, por isso, infringindo o disposto no inciso
XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
_________________/____, ____ de _________ de 2014.
______________________________________________
(NOME COMPLETO E ASSINATURA DO DECLARANTE)
Observações:

Se a licitante possuir maiores de 14 (quatorze) anos e menores de 16 (dezesseis)
anos na condição de aprendiz deverá declarar esta condição.

ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
70
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
ANEXO VII
PREGAO PRESENCIAL Nº 060/2014
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e
apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.
MODELO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.
Referência: Processo Licitatório nº 075/2014.
Pregão Presencial nº 060/2014.
O abaixo assinado, responsável pela empresa ............................., inscrita no CNPJ sob o n o
....................., Inscrição Estadual nº..............., sediada na cidade de ............................, com
endereço à Rua/Av. ........................, no ........... – bairro ............., DECLARA, sob as penas
da lei, em obediência ao art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93, que, até a presente data, inexistem
fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, qual seja, o Pregão
Presencial nº 060/2014, promovido pelo Município de São Brás do Suaçuí e que está ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores que a inabilitem, a qualquer tempo
do procedimento licitatório.
_____________________/_____, ____ de _____________de 2014.
________________________________________
Assinatura e Identificação do Declarante
Observações:
 ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
71
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
ANEXO VIII
PREGAO PRESENCIAL Nº 060/2014
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e
apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.
MODELO - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS
NO EDITAL
À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.
Referência: Processo Licitatório nº 075/2014. # Pregão Presencial nº 060/2014.
A EMPRESA _________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
___________________, sediada na cidade de ___________________, no estado de
_______, estabelecida à Rua/Av. __________________, nº ____ - bairro ______________,
DECLARA que tem conhecimento de todas as condições estabelecidas neste edital e que
tem condições de cumprir todas as especificações, condições e prazos contidos no Termo
de Referência (Anexo I) constante do presente processo licitatório bem como as condições
contidas nos demais Anexos referentes à prestação de serviços ora licitada, sob pena das
multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 060/2014, cujo objeto é a contratação de
empresa para fornecimento de estrutura e apresentação de shows artísticos para realização
do evento “CARNABRÁS 2015”.
_______________/____, ____ de ____________ de 2014.
___________________________________________________
(Assinatura, Nome completo e Nº da Identidade do Declarante)
Observação:
 ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
72
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
ANEXO IX
PREGAO PRESENCIAL Nº 060/2014
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e
apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.
MODELO - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.
Referência: Processo Licitatório nº 075/2014. # Pregão Presencial nº 060/2014.
Atestamos, para fins de participação no Pregão Presencial nº 060/2014, promovido
pelo Município de São Brás do Suaçuí, que a empresa ............................................, inscrita
no CNPJ sob o nº..............., Inscrição Estadual nº...................., sediada na cidade de
................, no estado de ............., na Rua/Av. ......................, nº......... – bairro ..............,
representada, neste ato, pelo senhor...................................................................., portador do
documento de identidade nº....................... e inscrito no CPF sob o no ....................., na
qualidade de .................... (sócio administrador, procurador ou credenciado) desta empresa,
acompanhado do Senhor......................................................., servidor público municipal,
investido no cargo/função ..........................................., VISITOU, nesta data, o (s) local (is)
onde será realizado o evento “CARNABRÁS 2015” no Município de São Brás do Suaçuí,
Minas Gerais.
São Brás do Suaçuí/MG, ....... de ............................. de 2014.
_________________________________________________
Nome Completo e Assinatura do Responsável pela empresa
NOME DA EMPRESA – CNPJ DA EMPRESA
_________________________________________
Nome completo e Assinatura do representante da Prefeitura Municipal
(Cargo/Função do Servidor Municipal)
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
73
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO DE PRRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº _______/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0167/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2014
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e
apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.
Contrato de fornecimento de estrutura e apresentação de shows artísticos para realização
de evento que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor
Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 - centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob
o nº 20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias
Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a EMPRESA
______________________________, Pessoa Jurídica que atua no ramo de
____________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, com sede na
cidade
de
___________________________-______,
estabelecida
na
______________________, nº _____, bairro _____________, CEP: _________,
representada
neste
ato
por
seu
_________________,
o
(a)
sr
(a).
_______________________, portador do documento de identidade nº _______________,
doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de
serviços, que se rege pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1- Integra este Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão
Presencial nº 060/2014 com os seus Anexos.
1.2- Faz parte também deste contrato a proposta apresentada pelo Contratado que
consta dos Autos do Processo Administrativo nº 0167/2014, Processo Licitatório nº
075/2014, na modalidade Pregão Presencial de nº 060/2014 e que constitui ainda anexo
único deste termo sua cópia ou outra via de mesmo teor.
CLÁUSULA SEGUNDA
FORNECIMENTO
–
DO
REGIME
DE
EXECUÇÃO
E
DA
FORMA
2.1- O presente contrato será executado sob o regime empreitada global.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
74
DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
2.2- A forma de fornecimento dos serviços ora contratados é imediata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1- Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços, pela Contratada,
de fornecimento da estrutura e apresentação de shows artísticos para realização do
“CARNABRÁS 2015”, que se realizará durante o período do dia 13 até o dia 17 de fevereiro
de 2015.
3.2- A estrutura a ser fornecida pela Contratada é a seguinte:
DESCRIÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
EVENTO
“CARNABRÁS
2015”
PERÍODO DO
EVENTO
13/02/15 a
17/02/15
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
CARACTERÍSTICAS DO EVENTO

Evento que contará com a presença aproximada de duas
mil pessoas por dia, sendo que no domingo de Carnaval e
na terça feira de Carnaval o público estimado é de três mil
pessoas.

Observações quanto aos festejos que ocorrerão na
“ESTRUTURA PRINCIPAL – 01”:

No dia 13/02/15, os festejos referentes ao “CARNABRÁS
2015” terão início às 18 horas e término previsto para as 3
horas do dia 14/02/15.

Nos demais dias, o evento terá início às 16 horas e
término às 4 horas do dia seguinte.

O local onde será montada a “ESTRUTURA PRINCIPAL
(01)” é o seguinte: Praça Marechal Rodolpho Gustavo da
Paixão e parte da Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira,
localizados no centro da cidade de São Brás do
Suaçuí/MG.

O local onde será montada a “ESTRUTURA 02” é o
seguinte: Avenida Badaró Júnior, ao lado do Poliesportivo
“Aldemar de Souza”, no centro da cidade de São Brás do
Suaçuí/MG.

O local onde será montada a “ESTRUTURA 03” é o
seguinte: Praça Felício dos Santos, no centro do
Município de São Brás do Suaçuí/MG.
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
75
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –

O local onde será instalada a Estrutura principal (01), a
Estrutura 02 e a Estrutura 03 para realização do evento
será liberado pela Prefeitura Municipal a partir das oito
horas do dia 10 de fevereiro de 2015.
 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONTRATUAL:
ITEM 1 – PALCO:
1.1- ESTRUTURA DO PALCO PRINCIPAL (ESTRUTURA PRINCIPAL):
1.1- 01 (um) palco com as seguintes composições:
1.1.1- Em estrutura metálica de Q-30 em alumínio, medindo, no mínimo, 10m x 08m, com as
seguintes características:
1.1.1.1- cobertura do teto em lona branca;
1.1.1.2- fechamento lateral com lona à prova de fogo;
1.1.1.3- capacidade para, no mínimo, 80 (oitenta) pessoas;
1.1.1.4- palco de 10 Metros de frente x 08 Metros de profundidade, em Aluminio no formato Box
Truss Q30, piso em madeira carpetado de compensado naval de 22mm, altura mínima de 2
metros em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 07 metros, coberto,com
fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra Chuva.
Guarda Corpo em material Metálico na altura mínima de 01 metro, fechamento inferior
frontal e nas laterais, escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e
aterramento conforme normas da ABNT; 02 (duas) áreas de serviço anexa ao Palco (house
de monitor) em formato quadrado medindo aproximadamente 03 x 02 metros, contígua e
com acesso pelo palco. Piso em altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos
laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento
conforme normas da NBR. 02 (duas) torres para Fly P.A, com medida mínima de 2,20
metros x 2,20 metros e 10 Metros de Altura;- Tablado de 04 x 04 metros com 50 cm de
altura carpetado.
1.1.2- Composto de house mix: 01 Área de Serviço (House de Mix) para ser montada a frente do
palco, na altura de 40 cm do solo, em Q30, medida aproximada de 03 x 02 metros, coberta
e com fechamentos laterais e fundo com material ortofônico e proteção total contra Chuva.
1.1.3- 01 (UM) camarim em formato quadrado ou retangular, em estrutura, pergolado, TS, medindo
04 x 04 metros (cada), contígua e com acesso pelo palco, coberto, com fechamentos
laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento,
conforme normas da NBR e mobília completa para atender os integrantes das bandas. O
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
76
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
camarim deve ter: 01 sofa, 01 frigobar, 01 espelho de corpo inteiro, 02 mesas e toalhas
brancas para cobrir as mesas até o chão, 01 cabideiro e/ou arara, 01 cesto de lixo e 02
tomadas 110v.
1.1.4- Área de serviço no fundo do palco cercada (60 metros de fechamento metálico de no mínimo
2 metros de altura para as laterais e fundo do palco e camarins. Deverá conter área para
estacionamento de 20 carros).
1.1.5- Dois sanitários para atender os camarins com limpeza diária por conta da empresa
contratada.
1.1.6- 10 (dez) Praticáveis Rosco.
Observações:
A) O PALCO PRINCIPAL (CENTRAL) DEVERÁ SER EM FORMATO “ÁRABE”;
B) O PALCO DEVERÁ ATENDER AOS RIDERS TÉCNICOS DAS BANDAS CONTRATADAS
PARA O EVENTO “CARNABRÁS 2015”.
1.2- ESTRUTURA DO PALCO 02 (ESTRUTURA 02):
1.2- 01 (um) palco com as seguintes composições:
1.2.1- Em estrutura metálica de Q-30 em alumínio, medindo, no mínimo, 08m x 06m, com as
seguintes características:
1.2.1.1- cobertura do teto em lona branca;
1.2.1.2- fechamento lateral com lona à prova de fogo;
1.2.1.3- capacidade para, no mínimo, 60 (sessenta) pessoas;
1.2.1.4- palco de 08 Metros de frente x 06 Metros de profundidade, em Aluminio no formato Box
Truss Q30, piso em madeira carpetado de compensado naval de 22mm, altura mínima de 2
metros em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 07 metros, coberto,com
fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra Chuva.
Guarda Corpo em material Metálico na altura mínima de 01 metro, fechamento inferior
frontal e nas laterais, escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e
aterramento conforme normas da ABNT; 02 (duas) torres para Fly P.A, com medida mínima
de 2,20 metros x 2,20 metros e 10 Metros de Altura;- Tablado de 04 x 04 metros com 50 cm
de altura carpetado.
Observação:
A) O PALCO 02 DEVERÁ SER EM FORMATO “PALCO DUAS ÁGUAS”.
ITEM 2 – SONORIZAÇÃO:
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
77
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
2.1- SISTEMA DE SONORIZAÇÃO P/ O PALCO PRINCIPAL (ESTRUTURA PRINCIPAL):
2.1- SOM 01 – PARA O PALCO PRINCIPAL - SISTEMA P.A.:
2.1.1- P.A. que produza 120 db (C weighted) a 35 mts sem distorções e em perfeitas condições de
manutenção - Apenas sistemas LINE ARRAY. Nexo GeoT, GeoS 12, Electro Voice XLC,
JBL Vertec, D&B J series, L ́Acoustic V-Dosc, Attack 2 12, LS Áudio, FZ, Das, com sub
proporcional ao Line.
2.1.2- O P.A. deverá estar montado fora do palco, 1 mt a frente da linha do mesmo.
2.1.3- Evitar ao máximo o cancelamento de baixas freqüências, com uso de posicionamento e delay
corretos para os subs.
2.1.4- É obrigatória a apresentação da planilha de ajuste de angulação do PA, desenhada
especificamente para o recinto.
2.1.5- Caso o espaço para o público ultrapasse a distância coberta pelo PA principal será
necessário o uso de um sistema de Delay, estéreo, com endereçamento independente.
2.1.6- Caso o espaço seja muito largo, com perda de cobertura nas laterais, deverá ser montado
um Side PA, estéreo, com endereçamento independente, do lado de fora do PA principal,
angulado 60 graus para fora, não superpondo a cobertura.
2.1.7- Caso os lados do PA estejam muito distantes, não cobrindo satisfatoriamente os primeiros
metros em frente ao palco, deverá ser montado um sistema de Front Fill, estéreo, também
com endereçamento separado.
2.1.8- A House Mix deverá ser segura e totalmente protegida de chuva, iluminada e montada
exatamente no centro, a uma distância máxima de 35 m do placo.
2.1.9- O técnico deverá ter total controle sobre o sistema.
2.1.10- console – yamaha pm 5d, digidesign d show, soudcraft vi6, midas xl8 / pro6, digico sd7/sd8
ou sistema equivalente ou superior
2.1.11- 1 x CD player
2.1.12- 1 Analyser com mic apropriado.
2.1.13- Intercom.
2.1.14- Todo o sistema deverá estar aterrado e estabilizado em 117 v.
2.1.15- sistema monitor
2.1.16- console - pm5d rh / digidesign d show / profile / digico sd8
2.1.16- Side Estéreo em no Mínimo 03 Vias
2.1.17- 02 Amplis para Guitarra do mesmo modelo: Fender twin, Marshall, Vox, Laney, Orange
(Jazz Chorus não)
2.1.18- 01 Ampli para Contra Baixo: Trace Elliot, Ampeg, SWR, GK , c/ caixa 4 x10.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
78
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
2.1.19- 01 Bateria Acústica Completa c/05 estantes de pratos: Yamaha, Tama, Remo, Pearl, ou
equivalente ou superior. (peles novas)
2.1.20- 02 Subs para bateria / percussão
2.1.21- 25 Pedestais e 4 Garras LP para microfones em perfeito estado
2.1.22- 02 Microfones s/ fio Shure U1 ou UR com cápsulas Beta 58 ou equivalente ou superior.
2.1.23- o console de monitor deverá ser montada fora do espaço útil do palco.
2.1.24- todo o sistema deverá estar aterrado e estabilizado em 117 v.
2.1.25- Obs.: O palco deve sempre estar livre de cases, racks ou qualquer outro que não esteja
sendo utilizado, para termos assim um maior espaço livre e podermos agilizar a montagem
desmontagem do cenário, luz e back line.
2.2- EXTRAS:
2.2.1- Comunicação:
2.2.2- Sistema de comunicação entre as mesas de P.A. e de monitor In Ear Monitor
2.2.3- 06 Shure PSM 900 - 02 Combiner e 01 Antena direcional ou equivalente ou superior.
2.2.4 Direct Box- 08 Countryman type 85 (ativas)
2.2.5- Garras LP- 04 unidades (grandes)
2.2.6- 01 Console- Pequena ex: Yamaha 01V para Locutor, telão, DJ, ou equivalente ou superior.
2.2.7- AC (Source)
2.2.8- AC (Palco)
2.2.9- 01 Ponto no Palco de 50 Kva, 220 V, com chave para conexão do nosso main Power,
2.2.10- 110 V x 25 A (09 pontos no palco e 01 na mesa de monitor), - 220V x 25 A (02 pontos na
bateria)
Observação:
B) Toda a Estrutura, Som e Luz deverá atender aos Riders Técnicos das bandas
contratadas para o evento “CARNABRÁS 2015”.
2.2- SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA O PALCO 02 (ESTRUTURA 02):
2.2- SOM 02 - PALCO 02 - SISTEMA P.A.:
2.2.1- Relação de Equipamento de 02 (duas) Torres Pa FLY de 10 metros altura cada;
2.2.2- 8 Caixas de Médio eros 1,0 X0 ,50 tamanho de cada lado;
2.2.3- 2 Auto-falantes eros mg 412 com 450 watts cada caixa e 1 titânio 7200 com 100 watts cada
caixa ou similar;
2.2.4- 8 Caixas de Grave FZ de cada lado;
2.2.5- 2 Auto-falante ks de 1000 watts cada ou similar;
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
79
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
2.2.6- 8 Cabos para caixa de médio de cada lado de 10 metros cada, medida do cabo - PP4 vias
por 6 mm;
2.2.7- 8 cabos para caixa de grave de cada lado 2 metros cada, medida do cabo - PP4 vias por 6
mm;
2.2.8- Andaime tubular para montagem de torre de 10 metros de cada lado;
2.2.9- Andaime com medida aproximada de 2m X 2,3m parede resistente 2,25mm para suportar
1000 kg;
2.2.10- Andaime tubular para montagem de torre de 10 metros de cada lado;
2.2.11- Andaime com medida aproximada de 1,5m X 2,3m parede resistente 2,25mm para suportar
2000;
2.2.12- Base para graves com elevação de +- 30 cm;
2.2.13- Base de perfil enrijecido parede de 2,25 mm para suportar 1000 kg;
2.2.14- Cambão para afixar a talha;
2.2.15- Perfil enrijecido duplo parede de 2,25mm para suportar 1000 kg;
2.2.16- Talha para afixar o bamper e suspender as caixas;
2.2.17- Talha com capacidade para 1000 kg;
2.2.18- Bamper para afixar as caixas;
2.2.19- Tubo enrijecido parede 2,25mm para suportar 1000 kg;
2.2.20- Cinta para segurar talha;
2.2.21- Mosquetão para Fly - paralelo;
2.2.22- Peça de alumínio para suportar e levantar as caixas tornando o Pa Fly;
2.2.23- Cabo sinal 5 vias 35 metros;
2.2.24- Jamper cabo sinal 6 vias 2 metro;
2.2.25- Cabo d Ac 30 metros para caminhão;
2.2.26- cabo de potência 50 metros;
2.2.27- rabicho de ac gera;
2.2.28- cabo de 75 mm;
2.2.29- 4 amplificador graves (áudio líder 8000 w) amplificador com 8.000 w de potência;
2.2.30- 3 amplificador médios (áudio líder 6400 w) amplificador com 6.400 w de potência;
2.2.31- 2 amplificador médios (áudio líder 5000 w) amplificador com 5.000 w de potência;
2.2.32- 4 amplificador agudo (áudio líder 2.000 w) amplificador com 2.000 w de potência;
2.2.33- relação de periférico:
2.2.34- mesa digital - 32 canais;
2.2.35- extensão de mesa profissional 4 bacal para periférico e mesa;
2.2.36- distribuidor de energia PC 8000 - pentacústica com proteção de entrada e saída;
2.2.37- Processador LEXSEN 4x8; Processador com 4 entradas e 8 saídas ou similar ou superior;
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
80
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
2.2.38- Processador DBX - PA+ 3x6; Processador com 3 entradas e 6 saídas ou similar ou superior;
2.2.39- equalizador TGE 2313 XS (cilclotron) ou similar ou superior;
2.2.40- Processador de 31 bandas duplo;
2.2.41- 4 DIRECT BOX (PADRAO RACK);
2.2.42- DI passivo;
2.2.43- 2 direct box;
2.2.44- 1 DI passivo 1 DI ativo;
2.2.45- Rack Rider;
2.2.46- Distribuidor comum padrão rack;
2.2.47- 4 Gavetas chaveada;
2.2.48- Caixa amplificada P/ retorno do sonoplasta;
2.2.49- Caixa amplificada com equalizador de agudo, médio e grave para possíveis correções de
audio;
2.2.50- 2 MICROFONES (SHURE BETA S/ FIO) ou equivalente ou superior;
2.2.51- 1 MICROFONE (SHURE BETA S/ FIO lapela) ou equivalente ou superior para empresário
da festa falar com o locutor;
2.2.52- 1 MICROFONE (SHURE SM 58 S/ FIO) ou equivalente ou superior;
2.2.53- 3 MICROFONE (SUPER LUX PRO 248) ou equivalente ou superior;
2.2.54- antena amplificada para microfone sem fio shure para locutor circular toda arena sem que
haja cortes nas frequências do microfones sem fio;
OBS.: disjuntor geral com chave geral de no mínimo 120;
2.2.55- Cabo de energia geral do som - flexível pp 1 x 35mm 200m, são 3 fases e 1 neutro de 50m
cada - disjuntor 100 - trifásico, cabo de energia geral do som - flexível pp1 de 70mm. + 60m,
são 3 fases de 20m cada - extensão caso seja necessário.
2.2.56- Iluminação completa contendo:
2.2.57- Relação de Iluminação sendo toda DMX (DIGITAL):
2.2.58- 01 Canhão Seguidor - Telem 1.000 watts para ser utilizado na curva da arena lado oposto
dos bretes;
2.2.59- 20 Max-brutes, sendo 12 de 04 lâmpadas de 1.000 watts cada, 06 de 06 lâmpadas de 1.000
watts cada e 02 de 08 lâmpadas de 1.000 watts cada, totalizando 100.000 watts;
2.2.60- 12 HQIs coloridas com 400 watts cada;
2.2.61- 04 Moves Scan - com lâmpadas de 1.000 watts cada para serem utilizados dois em cada
P.A. de som;
2.2.62- 04 Moves Head 575 para serem utilizados na arena ou similar ou superior;
2.2.63- 04 Strobos DMX TM 3.000 watts;
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
81
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
2.2.64- 02 Máquinas de fumaça DMX 3.000 watts para serem utilizadas no portão de retorno da
arena ou similar ou superior;
2.2.65- 01 Modulo fonte disjuntor 12 canais 220 volts;
2.2.66- 03 Módulos Dimmer 124KT-BL 12 canais cada;
2.2.67- 01 Splinter DMX 04 entradas e 01 saída;
2.2.68- 02 Mesas de luz Pilot 2.000;
2.2.69- 01 Mesa preparadora para fazer os moves;
2.2.70- 04 Garras para max brutes;
2.2.71- 1.000 metros de cabos para os max-brutes PP 2 x 2,5mm;
2.2.72- 150 Metros de cabo de energia geral da iluminação - flexível pp 1 de 70 mm, são 3 fases 50
metros cada - disjuntor 120 - trifásico;
2.2.73- 60 Metros de cabo da luz - flexível pp1 de 70 mm, com 03 fases de 20m cada - extensão
caso seja necessário;
2.2.74- 01 Cabo para o canhão pp 2 x 2,5 - 30 metros;
2.2.75- 04 Cabos para strobo pp 2 x 2,5 - 20 metros cada;
2.2.76- 04 Garras paralelas para strobos;
2.2.77- 08 Garra para move Interlabim;
2.2.78- 02 Cabos para move Interlabim pp 4 x 2,5 - 20 metros cada;
2.2.79- 02 Jampers cabo para move Interlabim pp 2 x 2,5 - 3 metros cada;
2.2.80- 02 Cabos de sinal para move Interlabim sendo um cabo de 15 metros e um cabo de 50
metros;
2.2.81- 04 Cabos de sinal para maquinas de fumaça sendo um de 10 metros e um de 15 metros;
2.2.82- 02 Cabos de AC fumaça de 26 metros;
2.2.83- 02 Cabos de sinal mesa Pilot de 15 metros;
2.2.84- 01 Cabo de AC de ar condicionado de 30 metros;
2.2.85- 01 House mix 1,5m altura para ser utilizado na curva da arena lado oposto dos bretes com o
canhão seguidor e a mesa de iluminação.
ITEM 3 – ILUMINAÇÃO:
3.1 - ILUMINAÇÃO PARA PALCO PRINCIPAL (ESTRUTURA PRINCIPAL):
3.1 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
3.1.1- 15
ELIPSOIDAIS;
3.1.2- 08
MINI-BRUT 8;
3.1.3- 08
RIBALTAS SGM;
3.1.4- 32
ACL;
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
82
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
3.1.5- 08
ATOMIC 3.000;
3.1.6- 26
GIOTTO 400;
3.1.7- 04
SET LIGHT;
3.1.8- 14
BEAN 300 SGM;
3.1.9- 10
BEAN 300 CMY;
3.1.10- 18
PAR LED 3W;
3.1.11- 24
PAR 64 FOCO 2;
3.1.12- 12
GARRAS PARA LÂMPADA PAR;
3.1.13- 24
GELATINAS ROSCO SUPER GEL 3204
3.1.14- 02
MAQUINAS DE FUMAÇA COM CONTROLE NO CONSOLE DE COMANDO
3.1.15- 02
MAQUINAS DE FOGO DMX
3.1.16- 01
MULTI CABOS 6 VIAS DMX
3.1.17- 01
CONSOLE PEARL AVOLITES 2004 / 2008 / 2010
3.1.18- 02
VENTILADORES
3.1.19- 36
CANAIS DE DIMMERS COM FILTRO
3.1.20- 02
CANHÕES SEGUIDORES 1200W
3.1.21- 04
PONTOS DE SISTEMA DE INTERCON
3.1.22- 01
MESA MA LIGHT
3.1.23- 12
PONTOS DE AC 220 PARA LED
3.2 - ESTRUTURA:
3.2.1- 06
PAU DE CARGA DE Q-30 COM 7M DE ALTURA;
3.2.2- 06
BASES;
3.2.3- 06
TALHAS DE 2 TONELADAS;
3.2.4- 06
SLEEVE;
3.2.5- 12
CINTAS DE 2M;
3.2.6- 12
MANILHAS;
3.2.7- 10
CINTAS CATRACAS PARA TRAVAMENTO DE TRELISAS;
3.2.8- 06
CUBOS DE BOX TRUSS;
3.2.9- 04
DOBRADIÇAS DE BOX TRUSS;
3.2.10- 06
Q-30 DE 1M;
3.2.11- 06
Q-30 DE 2M;
3.2.12- 06
Q-30 DE 3M;
3.2.13- 12
Q-30 DE 4M;
3.2.14- 06
Q-50 DE 1M;
3.2.15- 01
Q-50 DE 2M;
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
83
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
3.2.16- 09
Q-50 DE 3M;
3.2.17- 19
BOX TRUSS;
3.2.18- FIAÇÃO E CABOS DE AÇO PARA TODO O EQUIPAMENTO.
3.3 - CANAIS DE DIMMERS:
3.3.1- ELIPSOIDAIS 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15
3.3.2- ACL
16-17-18-19
3.3.3- MINI-BRUT
20-21-22-23-24-25-26-27
3.3.4- ATOMIC 300
28-29-30-31-32-33-34-35
3.3.5- PAR LED CONTRA
36-37-38-39-40-41
3.3.6- PAR LED MEIO
42-43-44-45-46-47
3.3.7- PAR LED FRENTE
48-49-50-51-52-53
3.3.8- MAQUINAS DE FUMAÇA
57-58-59-60
3.3.9- DMX DA AVOLITES:
3.3.10- A- GIOTTOS
3.3.11- B- BEAN
3.3.12- C- DIMMERS
Observação:
A) O projeto de sonorização e iluminação deverá deverá atender aos Riders Técnicos das bandas
contratadas para o “Carnaval 2015”.
B) A partir do dia 13 de fevereiro de 2015 até o dia 17 de fevereiro de 2015, será obrigatória a
sonorização mecânica, com início a partir das 16 (dezesseis) horas.
ITEM 4 – LOCUÇÃO:
4.1 – LOCUÇÃO PARA ESTRUTURA PRINCIPAL (CENTRAL):
4.1- Os serviços de sonorização incluirão um locutor com experiência para o tipo de evento e com
habilidade para animação do público.
4.2- A locução será feita nos cinco dias do Carnaval, no período mínimo de 6 (seis) horas, com
início às 20 (vinte) horas de cada dia seguindo orientações da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de São Brás do Suaçuí/MG.
ITEM 5 – BANHEIROS QUÍMICOS, TENDAS, STANDS E BARRACAS:
5.1- BANHEIROS QUÍMICOS, TENDAS, STANDS E BARRACAS:
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
84
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
5.1- Banheiros químicos: Instalação de 24 (vinte e quatro) unidades de banheiros químicos, sendo
12 femininos e 12 masculinos, com higienização permanente com sucção a vácuo, em
locais de fácil acesso ao público participante. Deverão ser posicionados 04 banheiros
masculino e 04 feminino na Estrutura 02; e os demais 07 masculino e 07 feminino na Praça
Central, local onde será realizado o evento do Carnaval (Estrutura Principal) e os outros 02
deverão ser posicionados no local referente à Estrutura 03, sendo 01 banheiro masculino e
01 feminino.
5.2- Tendas, Stands e Barracas: Deverão ser montadas pela Contratada, stands e tendas
padronizadas, na cor branca, tipo piramidal, para a exploração comercial de bebidas,
alimentos, artesanato, souvenires e exposição, conforme abaixo:
5.2.1- 04 tendas 10m x 10m, sendo 02 para atender a Estrutura 02; e 02 na Praça Central no local
da festa do Carnaval para attender a Estrutura Principal;
5.2.2 - 02 tendas 6m x 6m no local da Estrutura 03;
5.2.3- 12 tendas/barracas 3m x 3m com balcões na frente e nas laterais para Bar, sendo 02
atendendo a Estrutura 02 e 10 para atender a Estutura Principal, na Praça Central, local do
Carnaval.
ITEM 6 – EQUIPE DE APOIO À VIGILÂNCIA DO EVENTO
6.1- EQUIPE DE APOIO A VIGILÂNCIA DO EVENTO (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):
6.1- A segurança do local e de todo material montado, durante o Carnaval, ficará a cargo da
licitante adjudicatária, devendo ser feita por empresa do ramo regularizada na forma da
legislação vigente, observado o seguinte:
6.1.1- quarta-feira e quinta-feira, dias 11 e 12 de fevereiro de 2015: 01 (um) vigilante, para cada um
desses dois dias, a partir das 18 horas até 07 horas do dia seguinte, para vigilância da
estrutura montada;
6.1.2- Nos dias do Carnaval, de 13 a 17 de fevereiro de 2015: 20 (vinte) vigilantes, para cada dia, a
partir das 19 horas até o encerramento das atividades no local;
6.1.3- Todos os profissionais da vigilância deverão estar identificados com uniforme com distintivo
que facilmente os distingam e equipamentos necessários à função, inclusive rádio
comunicador.
ITEM 7 – GRUPO MOTOGERADOR DE ENERGIA
7.1- GRUPO MOTOGERADOR DE ENERGIA (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
85
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
7.1- Será necessário um grupo motogerador de energia para STAND BY sendo:
7.1.1- 01 (um) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo 260 KVA, silencioso,
fabricação mínima do ano de 2011 com cabine de proteção com espuma acústica para o
gerador ficar protegido, blindado e silenciado, abastecido por conta da licitante, com 04
cabos de energia elétrica trifásico de 100 metros, por fase de 120 mm e franquia de
funcionamento de 12 horas por dia e total de 48 horas para atender os shows / Luz do
Palco, acompanhado de técnico responsável;
Observação: O grupo motogerador de energia deve constar no local da Estrutura Principal durante
todos os dias de Carnaval.
ITEM 8 – TRANSPORTE, HOSPEDGEM E ALIMENTAÇÃO:
8.1 – TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO:
8.1.1- É de responsabilidade da licitante adjudicatária todos os gastos diretos e indiretos com o
transporte, a hospedagem e a alimentação dos profissionais envolvidos neste edital; além
de todas as despesas diretas e indiretas com as bandas contratadas para o Carnaval
(inclusive a alimentação para cada banda no camarim), de acordo com os Rider Técnicos de
cada banda a ser contrada pela empresa.
ITEM 9 – BANDA DE MARCHINHA:
9.1 - BANDA DE MARCHINHA:
9.1.1– A empresa vencedora deverá contratar 01 banda de marchinhas tipicamente carnavalescas,
para apresentação em todas as noites de Carnaval, com a seguinte composição:
9.1.1.1- 02 Surdo;
9.1.1.2- 02 Tarol;
9.1.1.3- 02 Trompete;
9.1.1.4- 03 trombone;
9.1.1.5- 01 Saxofone.
9.1.2 - O horário de apresentação será a partir de 20:00 horas com o acompamento dos blocos da
Estrutura 2 até o local do evento na Praça Central com uma apresentação em local
determinado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo até, no máximo,
às 23:00 horas.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
86
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
ITEM 10 – PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO:
10.1- PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO:
10.1.1- A licitante vencedora ficará responsável pelo projeto de PREVENÇÃO E COMBATE A
INCÊNDIO E PÂNICO junto ao Corpo de Bombeiro e a liberação do Carnaval perante o
mesmo, e deverá fornecer todos os extintores de incêndio com sinalizador e suporte, placas
e faixas de sinalização, bem como todos os equipamentos de segurança previstos no
projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, para as tendas, barracas, palcos, sons, gerador,
stands, em todo o evento, ou seja, Estrutura Principal (01), Estrutura 02 e Estrutura 03.
ITEM 11 – PORTAL DE ENTRADA:
11.1- PORTAL DE ENTRADA (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):
11.1.1- Estrutura metálica em Alumínio no formato Box Truss Q30, para entrada do evento no
formato portal com pé direito de 05 metros de altura e quadro para instalação de Banner no
tamanho de 10 metros de largura por 01 metro de altura, com a impressão de fotos neste
material, as quais serão escolhidas e disponibilidadas pela Administração Municipal.
Observação: Todos os custos referents à confecção e impressão e outros afins do Banner serão de
responsabilidade da Contratada.
ITEM 12 – TENDA/GALPÃO:
12.1- TENDA / GALPÃO (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):
12.1.1- Tenda Galpão em estrutura metálica em Alumínio no formato Box Truss Q30, estilo de
cobertura duas águas, com pé direito na suas laterais de 05 metros de altura, 50 metros de
comprimento por 10 metros de largura. Cobertura com escorrimento de água laterais, em
lona auto-extinguível / anti-chama (não propaga chamas), branca, limpa, sem rasgos, cortes
ou perfurações e em perfeitas condições de uso.
ITEM 13 – BRINQUEDOS INFLÁVEIS
13.1- BRINQUEDOS INFLÁVEIS (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):
13.1.1 – 01 FUTEBOL DE SABÃO 4 M X 8 M
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
87
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
[Futebol de Sabão 4 m x 8 m (Foto Ilustrativa)]
- Especificações/Descrição técnica:
- com motor para inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.
- Material Confeccionado: Kp 1000.
- Sistema de Fabricação: Solda eletrônica.
- Brinquedo em cores variadas.
- Dimensões aproximadas do Produto:
- Largura.............4,00 Mts
- Comprimento....8,00 Mts
- Altura................2,50 Mts
OBS: O sabão bactericida com proteção devida anti-bacteriana, sua composição, garante proteção
anti-bacteriana deixando a pele saudável.
13.1.2 – 01 CASINHA INFLÁVEL 2,50 M X 2,50 M
[Casinha Inflável (foto ilustrativa)]
- Descrição técnica/Especificações:
- com motor para inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.
- Com 1000 Bolinhas.
- Material Confeccionado: Kp 1000
- Sistema de Fabricação: Solda eletrônica.
- Brinquedo em cores variadas.
- Dimensões aproximadas do Produto:
- Largura..............2,50 Mts
- Altura.................2,70 Mts
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
88
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
- Profundidade.....2,50 Mts
13.1.3 – 01 CASTELO PULA PULA 3,00 M X 3,00 M C/ REDE LATERAL
[Castelo pula pula (foto ilustrativa)]
- Descrição técnica:
- Castelo Pula Pula com medidas aproximadas de 3,00 m x 3,00 m c/ rede lateral e
obstáculo interno.
- Especificações:
- com motor para inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.
- Material Confeccionado: Kp 1000.
- Sistema de Fabricação: Solda eletrônica (Vulcanizada).
- Brinquedo em cores variadas.
- Dimensões aproximadas:
- Largura...............3,00 Mts
- Comprimento......3,00 Mts
- Altura..................2,70Mts
13.1.4 – 01 CAMA ELÁSTICA COM 4,30 M APROXIMADAMENTE
[Cama Elástica (foto ilustrativa)]
Descrição Técnica/Especificações:
- Estrutura de Aço Galvanizado (int.e ext.).
-
Sistema de Impulsão cima de 80 molas.
-
Pés inteiros que dêm segurança à estrutura.
-
Lona de Salto c/ Proteção UV (Colorida).
-
Proteção de molas coloridas em espuma c/revestimento em PVC.
-
Rede de Proteção em Polipropileno multicolorida (Malha 10).
-
Escada de acesso que Suporte até 150 kg.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
89
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
-
Brinquedo em cores variadas.
-
Dimensões aproximadas:
-
4,30 Mts (diâmetro).
-
Altura - 90 cm.
13.1.5 – 01 ALPINISMO INFLÁVEL COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 4,50 M X 4,50 M
X 3,50 M – ALTO
[Alpinismo Inflável (Foto Ilustrativa)]
Descrição Técnica/Especificações:
-
Este brinquedo simula uma montanha em que o "alpinista" tenta chegar ao cume.
-
É confeccionado em vários tamanhos e com possibilidade de graus de dificuldade
diferentes em cada lado do Brinquedo.
-
Indicado para crianças a partir de 3 anos e adolescentes com motor para inflar o
brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.
- Material Confeccionado: Kp 1000.
-
Sistema de Fabricação: Solda eletrônica.
-
Dimensões aproximadas:
-
Largura..................4,50 Mts
-
Comprimento..........4,50 Mts
-
Altura.....................3,50 Mts
13.1.6 – 01 TOBOGÃ TRADICIONAL
[Tobogã (foto ilustrativa)]
Descrição Técnica:
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
90
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
-Tobogã inflável tradicional pequeno, com subida frontal e com o fundo no topo telado, o que
dá mais proteção aos usuários.
-Brinquedo inflável confeccionado em kp-1000, em solda eletrônica, dimensões aproximadas
de 3,00 m (Largura) x 5,00 m (Comprimento) x 4 m (Altura), acompanha motor para inflar o
brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.
Capacidade: Até 6 usuários.
13.1.7 – 01 PISCINA DE BOLINHAS 2 M PREMIUM
[Piscina de bolinhas (foto ilustrativa)]
- Estrutura em ferro e base feita de madeira revestida com lona e espuma;
- Rede de proteção com abertura de malha 5.
- No interior devem ser colocadas 1000 Bolinhas ou mais, a depender do tamanho do
brinquedo.
13.1.8 – Os brinquedos infláveis deverão estar em excelente estado de conservação, sem
defeitos e devidamente higienizados. Serem obrigatoriamente acompanhados de 02 (Dois)
monitores treinados para cada brinquedo, totalizando um total de 14 (monitores), para
utilização dos mesmos, e estes deverão permanecer na área reservada aos brinquedos,
para sua utilização das 12:00 às 18:00 horas, dos dias 14 de fevereiro a 17 de fevereiro de
2015, orientando as crianças e seus familiares quanto à utilização dos brinquedos e zelando
pela integridade dos usuários dos brinquedos.
-> ITEM 14 – SHOWS ARTÍSTICOS:
14.1- SHOWS ARTÍSTICOS (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):
14.1.1 - A licitante vencedora deverá fornecer 01 banda artística, por noite, para apresentação no
palco principal do Carnaval, não podendo repitir a mesma banda em dois ou mais dias;
14.1.2 - O horário de início dos shows serão sempre às 23 horas;
14.1.3 - Todas as bandas deverão se apresentar por no mínimo 3 horas de duração;
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
91
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
14.1.4 - A licitante deverá escolher 05 bandas para se apresentarem nas 05 noites do carnaval com
as seguintes características e composições abaixo, sendo que todos os músicos das
bandas deverão apresentar a Carteira da Ordem dos Músicos que os identifiquem
conforme legislação pertinente:
Banda 01 – para sexta-feira, dia 13/02/2015:










01 Bateria
01 Percussão 06 peças
01 Teclado
01 Contra Baixo
01 Guitarra
04 Sopros
02 Vocais
01 Dançarino
01 Dançarina
(18 componentes)
Banda 02, para sábado, dia 14/02/2015:










01 Bateria
01 Percussão com 12 Peças
01 Guitarra
01 Contra Baixo
02 Dançarinos
02 Dançarinas
03 Vocal
01 Teclado
04 Sopros
(27 componentes)
Banda 03, para domingo, dia 15/02/2015:












03 cantores
01 guitarra
01 contra-baixo
01 violão/cavaquinho
01 teclado
01 trompete
01 sax
03 mestres-bateria
05 surdos de 1ª
05 surdos de 2ª
02 surdos de 3ª
05 tamborins
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
92
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –






05 rocars (chocalhos)
04 tarol
04 repinique
01 técnico de som
01 rodie
(44 componentes)
Banda 04, para segunda-feira, dia 16/02/2015:

















01 Bateria
04 Vocais
01 Dançarino
01 Dançarina
01 Surdo
01 Tantan
01 Chocalho
01 Tamborim
01 Cavaquinho
01 Banjo
01 Cuica
01 Reco Reco
01 Bongo
01 Violão
01 Pandeiro
04 Vocais
(22 componentes)
Banda 05 – para terça-feira, dia 17/02/2015:










01 Bateria
01 Percussão com 05 Peças
01 Teclado
01 Contra Baixo
01 Guitarra
03 Sopros
03 Vocal
01 Dançarino
01 Dançarina
(17componentes)
14.1.5 – Embora a ordem das bandas esteja predefinida, esta ordem dos dias de apresentação das
bandas ficará a cargo e deverá ser aprovada previamente pela Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
93
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
ITEM 15 – ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO:
15.1- DA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):
15.1.1 - A licitante deverá se responsabilizar pela contração de um profissional para prestação de
servicos de pintura de desenhos carnavalescos, figuras caricatas, incluindo as despesas
com materiais, tais como tintas, sprays, pincéis, folhas de madeirites de 12mm.
15.1.2 – A licitante vencedora deverá ainda se responsabilizar pela ornamentação da Tenda
Galpão, utilizando-se de enfeites do mesmo gênero.
15.1.3 – A licitante além de confeccionar tais itens, terá a responsabilidade de instalar tais artes em
toda area do evento, referente à Estrutura Principal (01).
15.1.4 – A Ornamentação carnavalesca deverá conter temas alusivos a CARNAVAIS
ANTIGOS, com criatividade livre e abrangendo a descrição abaixo desde que aprovada
previamente pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, abrangendo a
criação, confecção e colocação da ornamentação:
->100 Guirlandas Laminadas com tema carnaval de salão:
- produzida em material metalizado em cores livres.
- com alça siliconada para pendurar.
- Dimensões: 44 cm de diâmetro.
->50 Guirlandas Balão coloridas:
- Características:
- Produto em Papel Seda.
- Tamanho Aproximado: 50 cm de diâmetro.
-> 1000 Tiras laminadas coloridas:
- Dimensões: 89 cm de comprimento x 0,5cm de largura.
- Em cores variadas.
->20 Guirlandas de Papel colorido:
-Características:
- Produto em Papel Seda.
-Tamanho Aproximado: 6,5cmx18cm. Até 3,30m de Comprimento (Montado).
->10 Guirlandas de Papel colorido:
- Características:
- Produto em Papel Seda.
- Tamanho Aproximado: 12cmx15cm.Até 3,80m de Comprimento (Montado).
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
94
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
->20 Balões Metalizados coloridos:
- Número 18. Tamanho aproximado: 36cm de diâmetro.
->05 Paineis Gigantes com colombinas e pierrôs:
- Painel Gigante ilustrado com colombina e pierrô.
- Características:
-Produto em papel cartão duplex e pigmentos atóxicos.
- Produto Oficial CBF.
- Tamanho Aproximado:
- Montado: 1,26m X 0,88m.
- Cada peça: 63,0 cm X 44,0cm
-Produto em papel cartão duplex e pigmentos atóxicos
-> 12 Paineis de 2m x 2m de madeirite com espessura de 12mm e com desenhos coloridos
aluzivos ao carnaval com motivos CARNAVAIS ANTIGOS com apliques de purpurina e
pintura em óleo multicolorida em estilo de desenho artístico com enfeites carnavalescos.
15.1.5 – Toda a ornamentação confeccionada e instalada pela licitante vencedora, após o
término do evento, será de posse da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e
Turismo.
ITEM 16 – RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO EVENTO:
16.1 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO EVENTO:
16.1.1. A licitante contratada com base nesta licitação deverá apresentar, no dia 10 de fevereiro de
2015, os seguintes comprovantes:
I - ART do CREA de montagem da estrutura do palco;
II - Laudo Estrutural (memorial descritivo) da estrutura do palco;
III - ART do CREA de instalação elétrica do som e da iluminação;
IV - ART do CREA de Laudo e instalação de lona ou outro tecido empregado no evento;
V - ART do CREA e o atestado de abrangência do Grupo Motogerador de energia elétrica.
16.1.2 - O material destinado à cobertura do palco, das tendas e das barracas deverá ter a
condição de ser auto extinguível e ser explícita esta condição na ART.
16.1.3 – A apresentação dos itens acima citados deve constar nesta data, em razão da visita do
Corpo de Bombeiros que será realizada posteriormente.
ITEM 17 – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
95
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
17.1 - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1.2 - A licitante vencedora é responsável:
d) pelo projeto de PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO junto ao Corpo
de Bombeiro e a liberação do evento perante o mesmo e deverá fornecer todos os
extintores de incêndio com sinalizador e suporte, bem como todos os equipamentos
de segurança previstos no projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, para as
tendas, barracas, camarins, stands e em todas as estruturas (Estrutura 01, 02 e 03)
referents ao evento;
e) pelo transporte, alimentação, hospedagem
e segurança para apoio logístico do
pessoal necessário à prestação dos serviços bem como do pessoal de todas as
bandas contratadas, incluindo a banda de marchinas;
f)
pela montagem e desmontagem de toda a estrutura ora licitada, quais sejam: todos
os equipamentos, palco, tendas, banheiros químicos e todo o restante da estrutura.
Toda a estrutura ora licitada utilizada no evento deverá:
I - ser montada até às 12 (DOZE) HORAS do dia 13 de fevereiro de 2015; e
II – ser desmontada até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do
encerramento de todo o objeto ora licitado.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1- O VALOR GLOBAL do presente contrato é de R$ _________________
(___________________________).
4.2- A fim de permitir o controle e fiscalização da prestação dos serviços, o objeto do
presente contrato é dividido em dezessete itens, para evidenciação do preço unitário do
item, do preço total de cada item e do valor global da proposta, conforme se segue:
LOTE
ÚNICO
Item
1.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
(conforme objeto contratual)
DO ITEM (R$)
DO ITEM (R$)
Palcos conforme Objeto contratual;
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
96
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
2.
Som conforme Objeto contratual;
3.
Iluminação conforme Objeto contratual;
4.
Locução conforme Objeto contratual;
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
Banheiros
químicos,
tendas,
stands
e
barracas conforme Objeto contratual;
Equipe de apoio para vigilância do evento
conforme Objeto contratual;
Grupo
motogerador
de
energia
elétrica
conforme Objeto contratual;
Transporte,
Hospedagem
e
Alimentação
conforme Objeto contratual;
Banda
de
Marchinhas
conforme
Objeto
contratual;
Projeto de prevenção e combate a incêndio e
pânico conforme Objeto contratual;
Portal de entrada metálico conforme Objeto
contratual;
Tenda/Galpão conforme Objeto contratual;
Brinquedos
infláveis
conforme
Objeto
contratual;
Shows artísticos conforme Objeto contratual;
Ornamentação do evento conforme Objeto
contratual;
Responsabilidade técnica do evento conforme
Objeto contratual;
Outras responsabilidades e obrigações da
contratada conforme Objeto contratual.
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$
CLÁUSULA QUINTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE
CONTRATO
5.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital do
Pregão Presencial nº 060/2014 e as disposições contidas na Lei 8.666 de 21 de junho de
1993 e suas alterações sobre qualquer outra norma, aplicando-se ainda, em caso de
omissão no Edital e na Lei Nacional de Licitações, as disposições contidas nas normas que
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
97
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
regem os contratos públicos e em última instância, as disposições constantes do Código
Civil.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA
RETENÇÃO, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, DA CORREÇÃO MONETÁRIA E
DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL:
6.1- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1.1- O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento definitivo dos serviços, desde que emitido o documento fiscal correspondente.
6.1.2- Se o documento fiscal apresentar incorreções, ele será devolvido à Contratada
e o pagamento será feito somente após o saneamento das incorreções.
6.1.3- O pagamento será efetuado da seguinte forma:
6.1.3.1- diretamente no Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizado na
Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º pavimento – Centro, de segunda a sexta
feria, exceto feriados, no horário de 8:00 às 11:30 e de 12:30 às 16:00 horas; ou
6.1.3.2- mediante crédito na conta bancária indicada pela CONTRATADA, desde que
no Banco do Brasil S.A ou no Banco Itaú S.A.
6.1.4- Constatadas irregularidades na prestação dos serviços, o pagamento ficará
sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem
prejuízo das penalidades cabíveis.
6.2- DA RETENÇÃO
6.2.1- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela
legislação vigente.
6.3- DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.3.1- A Administração Municipal dispenderá o valor global decorrente da
contratação em uma única parcela no prazo e nas condições previstos no item 6.1.
6.4- DA CORREÇÃO MONETÁRIA
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
98
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
6.4.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que
vier a substituí-lo, a partir do trigésimo dia de atraso.
6.5- DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
6.5.1- A nota fiscal deverá ser emitida em uma única via, logo após a realização de
todo o evento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1- O prazo de vigência deste contrato tem início na data estipulada abaixo e
término na data inframencionada, salvo ocorrência de Termos Aditivos, os quais poderão ser
feitos desde que devidamente justificados, motivados e autorizados pelo Município.
7.2- Conforme disposto no subitem anterior, o prazo de vigência deste contrato é de
____________ (_____________) dias, iniciando-se em ____ de _______________ de 2015
e findando-se em 31 de março de 2015.
7.3- O prazo de vigência do presente termo faz-se com vistas à prestação dos
serviços de fornecimento de estrutura e de apresentação de shows artíticos para realização
do evento “CARNABRÁS 2015”, em conformidade com o Objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
8.1- Conforme Lei Federal 8.666/93, os valores do presente contrato poderão ser
reajustados visando manter o equilíbrio econômico-financeiro contratual de acordo com o
aumento dos mesmos, a ser comprovado por meio de planilha de custos do item a ser
reajustado, comprovado por documentos que possibilitem reconhecimento do aumento,
sendo que, para todos os efeitos legais, deverá ser formalizado um Termo Aditivo a este
contrato no qual se atualizará os referidos valores.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto pela Contratada, a Administração
Municipal poderá aplicar-lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
9.1.1- Advertência;
9.1.2- Multa, nos seguintes percentuais, aplicáveis na ocorrência de descumprimento
das clásulas contratuais, conforme a seguir:
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
99
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
9.1.2.1- multa de 2,0% (dois por cento) incidente sobre o valor global do contrato
por dia de atraso na entrega, montagem e desmontagem da estrutura objeto Do Presente
termo;
9.1.2.2- multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato
em caso de não cadastramento do evento no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Estado de Minas Gerais;
9.1.2.3- multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor global do contrato
em caso de descumprimento parcial ou total de qualquer dos itens que compõe a
proposta/objeto contratual e/ou no caso de não apresentação de uma, mais de uma ou de
todas as Bandas constantes da RELAÇÃO DAS BANDAS e DE MÚSICOS que se
apresentarão durante o evento, conforme o objeto deste contrato, relação esta que deverá
ser apresentada no ato da assinatura do contrato;
9.1.2.4- multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor global do contrato na
ocorrência das seguintes hipóteses:
a) não atendimento das especificações do palco, som e iluminação que ensejar a
não apresentação de uma, mais de uma ou de todas as Bandas contratadas que se
apresentarão, por não atendimento ao Rider Técnico da banda, devendo este ser passado à
Contratada quando da contratação entre a mesma e as Bandas/Músicos que constarão da
Relação de Bandas e Músicos, passando, a partir de então, a ser de responsabilidade da
Contratada o cumprimento de cada rider técnico exigido por cada uma das Bandas/Músicos,
quando for o caso;
b) não atendimento das especificações de transporte, hospedagem, alimentação e
camarim que ensejar a não apresentação de uma, mais de uma ou de todas as Bandas
contratadas que se apresentarão durante o evento;
c) desistência do contrato;
9.1.2.5- O rider técnico das bandas será fornecido pelas bandas diretamente ao
Contratado que deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do envento, apresentá-lo à
Prefeitura Muicipal;
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
100
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
9.1.2.6- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo
Município à Contratada bem como da garantia oferecida, quando houver;
9.1.2.7- Todas as multas poderão ser aplicadas cumulativamente na ocorrência das
hipóteses que permitam a sua aplicação;
9.1.2.8- Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente
devidos, a licitante contratada responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada
judicialmente;
9.1.2.9- As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a
licitante contratada de ser acionada judicialmente para responder pela responsabilidade civil
derivada de perdas e danos junto ao Município, decorrentes das infrações cometidas;
9.1.2.10- O valor da multa aplicada à licitante contratada, respeitado o princípio do
contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias,
após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do Município
de São Brás do Suaçuí, ficando a licitante contratada obrigada a comprovar o pagamento
mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado;
9.1.2.11- Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito
será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês ou fração, inclusive referente
ao mês da quitação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias
após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente;
9.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Prefeitura Municipal por prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1- Constituem motivos para rescisão do contrato:
I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
101
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
VI – a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contratado com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, quando não admitidas no presente contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º
do Artigo 67 da Lei 8.666 de 1993;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,
que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está
subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o
contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração Municipal, de serviços ou compras,
acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do Art.
65 da Lei 8.666 de 1993;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação
da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo
prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado
ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Administração,
decorrente dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas
obrigações até que seja normalizada a situação;
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
102
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de
materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 1993, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3- A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do item 28.1;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
10.4- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do item 10.1, sem
que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
10.6- A rescisão de que trata o inciso I do item 10.3 acarreta as seguintes
consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar,
por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V
do Art. 58 da Lei 8.666 de 1993;
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
103
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos
valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos
causados à Administração.
10.7- A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II da cláusula 10.3 fica a
critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou
indireta.
10.8- É permitido à Administração, no caso de concordata da contratada, manter o
contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
11.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das Dotações
Orçamentárias, constantes da Lei 1.188, de 10 de outubro de 2014, qual seja:
02.006.001.13.392.0204.2.019 – Manutenção da Difusão dos Eventos Culturais
Elemento da despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
12.1- A CONTRATANTE terá o prazo legal para promover a publicidade do presente
contrato após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1- A execução do Contrato será feita diretamente à Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer
tempo o quantitativo específico dos serviços a fim de melhor adaptá-la às necessidades que
surgirem.
14.2- A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no
artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1- Constituem obrigações a serem cumpridas pela CONTRATADA:
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
104
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
15.1.1- Cumprir fielmente o contrato, de modo que a prestação dos serviços seja,
inteira e devidamente, realizada e concluída, de acordo com as especificações, condições e
nos prazos estabelecidos no objeto contratual;
15.1.2- Cumprir todas as exigências da Lei e Normas de Segurança e Higiene do
Trabalho,
fornecendo
adequados
equipamentos
de
proteção
individual
(EPI)
e
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo,
permanecerem no evento, quando for o caso;
15.1.3- A Contratada deverá arcar com todas as despesas inerentes à manutenção
de pessoal ligado à prestação dos serviços em prol da realização do evento, quais sejam
sociais ou trabalhistas, além da remuneração, transporte, alimentação, hospedagem e
seguro contra acidente de trabalho, responsabilidade civil por danos contra terceiros;
15.1.4- A Contratada será o único responsável pelas obrigações sociais, trabalhistas
e previdenciárias do pessoal utilizado na prestação dos serviços;
15.1.5- A Contratada fornecerá as guias de INSS e FGTS averbadas dos
empregados que prestarem serviços durante o prazo contratual;
15.1.6- A Contratada fornecerá instalações necessárias para a utilização dos
materiais e equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço da Contratada em razão da
prestação de serviços voltada para a realização do evento ora contratado;
15.1.7- A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às
suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que comprovadamente não atenderem ou
estiverem em desacordo com as especificações técnicas vigentes bem como com as
especificações constantes do objeto deste contrato;
15.1.8- A Contratada deverá montar e desmontar toda a estrutura utilizada no
evento, conforme as condições e o prazo dispostos no objeto deste termo;
15.1.9- Todos os materiais e equipamentos a serem empregados na prestação de
serviços deverão ser fornecidos pela Contratada e todos os custos de aquisição e/ou
locação deverão ser arcados pela mesma;
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
105
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
15.1.10- Todos os materiais/equipamentos deverão ser da melhor qualidade e
obedecer às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT;
15.1.11- Participar a Administração a ocorrência de qualquer fato e/ou condição do
fornecimento que possa atrasar ou impedir a consequente prestação de serviços em prol da
realização do evento, sugerindo as medidas para corrigir a situação;
15.1.12- A Contratada deverá propiciar o acesso da fiscalização da Administração
Municipal ao local onde serão prestados os serviços relativos ao evento ora contratado, para
verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas;
15.1.13- Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do Município e/ou de
terceiros;
26.14- A prestação dos serviços de fornecimento de estrutura e de apresentação de
shows artísticos para o evento “CARNABRÁS 2015” deverá ser executada sob a
responsabilidade exclusiva da licitante contratada, que deverá atender às normas expedidas
pelos órgãos que regulamentam as suas atividades;
15.1.15- Aceitar nas mesmas condições da proposta adjudicada os acréscimos ou
supressões do objeto licitado nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93;
15.1.16- Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e
qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1- São obrigações da CONTRATANTE:
16.1.1- Efetuar os pagamentos avençados nas datas e valores previstos neste termo;
16.1.2- Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, em
que:
16.1.2.1- o cumprimento das condições exigidas no objeto deste contrato será
fiscalizado por um servidor público ou por uma comissão especialmente designada pelo
Poder Executivo Municipal;
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
106
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
16.1.2.2- para realização do seu trabalho, é permitida, à Administração Pública, a
contratação de terceiros (profissionais especializados) para assistir ao servidor e/ou à
comissão e subsidiá-lo (s) de informações pertinentes a essa atribuição;
16.1.2.3- a atuação da fiscalização não exime a licitante contratada de sua total e
exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
16.1.3- Indicar o local onde a Contratada deverá prestar os serviços ora contratados;
16.1.4- Permitir que os empregados da licitante contratada tenham acesso ao local
de realização do evento e, portanto, da prestação dos serviços;
16.1.5- Notificar, por escrito, à licitante contratada, a ocorrência de eventuais
imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
16.1.6- Fornecer Atestados de Capacidade Técnica, quando solicitado, desde que
atendidas as obrigações contratuais;
16.1.7- Solicitar à Contratada, quando preciso, quaisquer outras providências para a
realização de tais serviços;
16.1.8- Arcar com as despesas referentes à contribuição ao ECAD (Escritório Central
de Arrecadação e Distribuição).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
17.1- O Setor de Compras do CONTRATANTE, durante a vigência do contrato a ser
firmado, expedirá a Autorização de Serviços que, depois de emitida, será entregue à
CONTRATADA para a prestação dos serviços, obedecidas as disposições do objeto deste
termo.
17.2- A Autorização de Serviços e a Nota de Empenho são os documentos hábeis
para aperfeiçoar o CONTRATO e conterão:
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
107
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
a) as especificações dos serviços;
b) o prazo de execução dos serviços;
c) o valor total da proposta a ser pago em decorrência da prestação de serviço a ser
executada, constante da Nota de Empenho; e
d) o prazo de pagamento.
17.3- Não será admitida a prestação de serviços pela CONTRATADA sem prévia
emissão da Nota de Empenho e da Autorização de Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
18.1- A CONTRATADA terá os seguintes prazos:
I – 2 (dois) dias úteis para retirada da Nota de Empenho e da respectiva Autorização
de Serviço, contadas da assinatura do respectivo contrato;
II – a partir de então, fica a Contratada responsável pela realização de todas as
providências necessárias para a prestação dos serviços em prol do evento “CARNABRÁS
2015”, em conformidade com as especificações e condições do objeto deste termo;
III – O Contratado terá de montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento,
conforme as condições e prazo dispostos no objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES, DO PRAZO E DO LOCAL DE
ENTREGA DO OBJETO.
19.1- Os serviços serão executados sob a responsabilidade exclusiva da licitante
adjudicatária, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as
suas atividades.
19.2- O objeto do presente contrato deverá ser prestado de acordo com as condições
e conforme os prazos, períodos, datas, horários e locais constantes do objeto deste termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
108
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
20.1- Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados da data do último dia do evento, pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte,
Lazer e Turismo ou por servidor ou Comissão designada pela Administração Municipal.
20.2- Por ocasião da entrega, a licitante adjudicatária deverá colher no comprovante
respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da
Administração Municipal responsável pelo recebimento.
20.3- Constatadas irregularidades
Administração Municipal poderá:
nos
produtos,
materiais
ou
serviços
a
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
20.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a licitante adjudicatária
deverá fazê-las em conformidade com a indicação da Administração Municipal, no prazo de
4 (quatro) horas, contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço.
20.5- O recebimento definitivo dos serviços dar-se-á no prazo de 5 (cinco) dias úteis
após o recebimento provisório, uma vez verificadas as perfeitas condições dos serviços
executados, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor
responsável pelo recebimento.
20.6- As notificações deverão ser sempre por escrito e poderão ser efetuadas no
momento da montagem, instalação ou prestação de serviço ou ainda após a prestação
global do serviço, antes do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
21.1- A Contratada, no momento da contratação, deverá prestar garantia do
cumprimento integral do contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor global do
contrato.
21.2- O Contratado poderá optar pelas seguintes modalidades de garantia:
21.2.1- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
109
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
21.2.2- seguro-garantia;
21.2.3- fiança bancária.
21.3- A garantia prestada pelo Contratado será liberada ou restituída somente após a
execução integral do contrato;
21.4- Quando a garantia tiver sido prestada em dinheiro, a Administração Municipal
aplicará tais valores em contas de investimentos - a curto prazo - com resgate automático e
os devolverá ao Contratado ao final do cumprimento do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - Na assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar à Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo a 1) RELAÇÃO DAS BANDAS (ou seja,
Banda de Marchinha e Banda 1, Banda 2, Banda 3, Banda 4 e Banda 5, conforme
descrição de cada qual constante do objeto deste termo que serão contratadas pela
pela empresa para apresentação de shows artísticos durante o evento, além da 2)
LISTA NOMINAL DOS MÚSICOS DE CADA UMA DAS BANDAS, acompanhada de cópia
das Carteiras da Ordem dos Músicos dos profissionais referidos.
22.2 - A Contratada, no momento da assinatura do contrato, deverá também
apresentar materiais de divulgação (tais como: CD, DVD, cartazes, site, matérias em
jornais e revistas etc) de shows, de eventos já realizados pelas Bandas que se
apresentarão durante o “CARNABRÁS 2015”.
22.3- A Contratada indicará, ainda, no momento da assinatura do contrato, o
Responsável Técnico que acompanhará a montagem, desmontagem e instalação de
toda estrutura ora licitada para o evento “CARNABRÁS 2015”, devendo, portanto,
apresentar a Declaração do Responsável Técnico.
22.4- Ainda, no momento da assinatura do contrato, a Contratada deverá
indicar Preposto para acompanhar o cumprimento das condições estipuladas no
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
110
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
contrato, devendo este ser aceito pela Administração Municipal, apresentando para
tanto o documento de identidade do preposto e o documento de procuração ou carta
de preposição.
22.5- O preposto ou procurador deverá estar no local do evento por, pelo
menos, seis horas por dia de evento, atendendo os horários previamente
determinados pelo servidor ou comissão constituída para fiscalizar o evento.
22.6- Em se tratando de sócio da empresa, bastará a apresentação do
documento de identidade.
22.7- A CONTRATADA fica obrigada a cumprir a Autorização de Serviço, não se
admitindo a procrastinação da prestação dos serviços a que título for, salvo casos fortuitos
ou de força maior que independam da sua vontade.
22.8- A recusa da CONTRATADA em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de
Serviço no prazo estabelecido no contrato caracterizará inexecução total e acarretará a
aplicação de multa prevista neste termo, sem prejuízo das demais sanções.
22.9- No valor deste contrato estão incluídas todas as despesas diretas ou indiretas
que possam incidir sobre a prestação dos serviços, no que tange a CONTRATADA, exceto a
contribuição ao ECAD, que fica a cargo do CONTRATANTE.
22.10- A licitante adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Brás do
Suaçuí e será descredenciada no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
22.11- A Contratada poderá subcontratar os serviços de cada item, assumindo por
isso todas as responsabilidades e riscos decorrentes da subcontratação, não cabendo à
Administração Municipal efetuar qualquer pagamento em favor da subcontratada.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
111
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
22.12- A Contratada é responsável por todos os danos pessoais ou materiais
causados pela mesma ou pela(s) Subcontratada(s) a terceiros e/ou à Administração
Municipal, inclusive os decorrentes de encargos sociais e trabalhistas.
22.13- A montagem e desmontagem de toda a estrutura, inclusive palco, som,
iluminação, banheiros, tendas, barracas, motogerador, portal de entrada, ornamentação,
brinquedos infláveis, etc deverá acontecer conforme descrito no objeto contratual, a fim de
possibilitar a verificação pela Administração Municipal do cumprimento do contrato e
possibilitar a vistoria e emissão de laudo pelo Corpo de Bombeiros.
22.14- Este contrato rege-se pelos preceitos de direito público, em especial as
disposições da Lei 8.666/93, aplicando-se lhe, ainda, supletivamente, os princípios da teoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por
mais especial que seja.
E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em
três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para que
produza todos os efeitos legais.
São Brás do Suaçuí, MG, _____ de _______________ de 2014.
_______________________
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________
Representante legal da CONTRATADA
NOME DA EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
______________________________
_______________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
112
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
ANEXO XI
PREGAO PRESENCIAL Nº 060/2014
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e
apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.
MODELO - DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.
Referência: processo Licitatório nº 075/2014. # Pregão Presencial 60/2014.
A Empresa ____________________ (nome da licitante), por seu representante,
infra-assinado, DECLARA que o _________________________ (nome do profissional),
brasileiro,
_____________________
(título
profissional),
portador
do
registro
nº
_______________, junto ao CREA, é integrante do seu quadro permanente na qualidade de
responsável técnico, situação essa pela qual o mesmo aceita participar da licitação, quando
for o caso, conduzir e acompanhar a prestação de serviços objeto do Pregão Presencial nº
060/2014, qual seja: a contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e
apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.
____________________/_____, _____ de___________ de 2014.
_______________________________________
(Nome completo e assinatura do representate da Licitante)
(Carimbo da Empresa Licitante)
De acordo:
_________________________________________
(Nome completo e assinatura do Responsável Técnico)
(Número do registro do profissional no CREA)
Observações:
 ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
 ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER COM A FIRMA DO SUBSCRITOR
AUTENTICADA EM CARTÓRIO.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
113
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
ANEXO XII
PREGAO PRESENCIAL Nº 060/2014
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e
apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.
MODELO – CARTA DE PREPOSIÇÃO
À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.
Referência: processo Licitatório nº 075/2014. # Pregão Presencial 60/2014.
A Empresa ____________________ (nome da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
_______________________________, por seu representante, infra-assinado, nomeia como
Preposto o Sr. (a) ___________________________________________, portador do
documento de identidade nº ________________________, com a finalidade de representalo junto à realização do evento “CARNABRÁS 2015”, no Município de São Brás do
Suaçuí/MG.
____________________/_____, _____ de___________ de 2014.
_______________________________________
(Nome completo e assinatura do representate da Licitante)
(Carimbo da Empresa Licitante)
Observações:
 ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
114

Documentos relacionados

Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí

Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Leia mais