Preçário - Orey Financial

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Preçário - Orey Financial
Preçário
FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS
Data de Entrada em vigor: 23-10-2013
FOLHETO DE TAXAS DE JURO
Data de Entrada em vigor: 01-07-2014
O Preçário completo da Orey Financial, Instituição Financeira de Crédito, SA, contém o Folheto de Comissões e
Despesas (que incorpora os valores máximos de todas as comissões bem como o valor indicativo das principais
despesas) e o Folheto de Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas de juro representativas).
O Preçário pode ser consultado em www.oreyfinancial.pt
O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em
www.clientebancario.bportugal.pt
Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso n.º 8/2009.
A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto.
OREY FINANCIAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.
FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS
INFORMAÇÃO GERAL
│Reclamações
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Clientes Particulares
Outros clientes
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2.2 Crédito Pessoal
10.3 Outros créditos
2.6 Outros créditos a particulares
Consulte a PARTE II. FOLHETO DE TAXAS DE JURO
Entrada em vigor: 23/10/2013
( ÍNDICE )
OREY FINANCIAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.
Entrada em vigor: 23/10/2013
INFORMAÇÃO GERAL
Reclamações
Para a recepção e resolução de reclamações, contacte:
(Serviço de reclamação e apoio ao cliente)
OREY FINANCIAL, Instituição Financeira de Crédito, S.A.
Edifício Amoreiras Square, Rua Carlos Alberto da Mota Pinto, nº 17 6º A
Tel. (+351) 21 340 70 00 / Fax: (+351) 21 347 24 92
[email protected]
[email protected]
Qualquer reclamação pode ainda ser dirigida aos Departamentos de Supervisão Bancária:
Banco de Portugal:
Banco de Portugal
Apartado 2240
1106-001 LISBOA
www.clientebancario.bportugal.pt
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
Entrada em vigor: 23/10/2013
( ÍNDICE )
2.2 Crédito Pessoal
Comissões
Euros
Em %
(Min/Máx)
Acresce Imposto
Valor
Anual
Produto: Sem Finalidade Especifica
Comissões iniciais
1.Comissão de abertura de contrato
1%
Min:
250,00
n.a
IS 4%
Valor máximo, e cobrado apenas em
caso de concessão do crédito
Comissões durante a vigência do contrato
2.Comissão de reembolso antecipado
Parcial
Leg.aplicável:DL133\2009- 30 dias pré-aviso
Regime de Taxa – Fixa
Se o período entre o reembolso antecipado e
0,25%
a data do termo do contrato de crédito for
inferior ou igual a 1 ano
n.a
n.a
IS 4%
Se o período entre o reembolso antecipado e
a data do termo do contrato de crédito for
0,50%
Superior a 1 ano
n.a
n.a
IS 4%
isento
isento
Regime de Taxa - Variável
isento
Leg.aplicável:D.L.133\2009: 30 dias de préaviso
__
__
n.a.
IS 4%
3. Comissão de processamento de
prestação
n.a
1 euro
n.a.
IS 4%
Comissão de 2ªs vias de documentos
na
10
n.a.
Comissão de Pedido de fotocópias
n.a
10
n.a.
n.a
12
n.a
IS 4%
n.a
65
n.a
IS 4%
Comissão sobre o montante do capital
reembolsado antecipadamente. As
comissões são sempre devidas até ao
limite do montante dos juros que o
consumidor teria que pagar durante o
período decorrido entre o reembolso
antecipado e a data estipulada para o
termo do período de taxa fixa do
contrato de crédito
Montante antec. calculado com base
numa taxa de actualização
correspondente a 90% da taxa em vigor
na data da antec., acrescida dos juros
correspondentes ao período que
decorre desde a data da liquidação até
ao final da 1ª quarta parte do prazo do
contrato, se a amortização for efectuada
durante esse período
4.Comissões relativas a actos
administrativos
IVA
23%
IVA
23%
5.Comissões relativa a cobrança valores
em divida
Comissão de devolução de cheque nacional
Comissão de devolução de cheque
estrangeiro
Comissão de processamento de prestação
em atraso
4%
12/150
n.a
IS 4%
Comissão cobrada na data do
pagamento da prestação. Acresce 3%
de mora sobre a taxa anual do contrato.
Nota (1)
Nota (1) - O valor da Comissão é calculado sobre o montante da prestação vencida e não paga (total ou parcial). No caso do montante da prestação
vencida e não paga ultrapasse os 50.000Euros, a comissão não pode exceder 0,5% do seu valor, não se aplicando o limite de 150Euros.
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Operaçõ es de crédito / P articulares P ág. 4/13
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
Entrada em vigor: 23/10/2013
( ÍNDICE )
2.2 Crédito Pessoal (Cont.)
Comissões
Em %
Euros
(Min/Máx)
Acresce Imposto
Valor
Anual
Comissões no termo do contrato
6.Comissão de reembolso antecipado
total
Leg.aplicável:DL133\2009- 30 dias pré
aviso
Regime de Taxa – Fixa
Leg.aplicável:DL133\2009- 30 dias pré
aviso
Se o período entre o reembolso antecipado
e a data do termo do contrato de crédito fôr
inferior ou igual a 1 ano
0.25%
n.a
n.a
IS 4%
Se o período entre o reembolso antecipado
e a data do termo do contrato de crédito fôr
superior a 1 ano
0.50%
n.a
n.a
IS 4%
Regime de Taxa - Variavel
isento
isento
isento
Leg.aplicável:D.L.133/2009: 30 dias de préaviso
__
7. Comissão de resolução contratual
para motivo imputavel ao cliente
4%
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__
n.a
Comissão sobre o montante do capital
reembolsado antecipadamente. As comissões
são sempre devidas até ao limite do montante
dos juros que o consumidor teria que pagar
durante o período decorrido entre o reembolso
antecipado e a data estipulada para o termo do
período de taxa fixa do contrato de crédito
Montante antec. calculado com base
numa taxa de actualização correspondente
a 90% da taxa em vigor na data da antec.,
acrescida dos juros correspondentes ao
periodo que decorre desde a data da
liquidação até ao final da 1ª quarta parte
do prazo do contrato, se a amortização for
efectuada durante esse período
Operaçõ es de crédito / P articulares P ág. 5/13
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
Entrada em vigor: 23/10/2013
( ÍNDICE )
2.2 Crédito Pessoal (Cont.)
Outras despesas associadas - crédito pessoal
Despesas Iniciais:
Imposto de selo de utilização de crédito ( S/ capital financiado)
Crédito de prazo inferior a 1 ano- por cada mês ou fracção- 0,07%/ mês
Crédito de prazo igual ou superior a 1 ano- 0,90%
Crédito de prazo igual ou superior a 5 anos- 1%
Despesas durante a vigência do contrato:
Imposto selo sobre os juros - 4%
Imposto de selo sobre outras comissões -4%
Despesas no termo do contrato:
Imposto de selo sobre a livrança- 0,5%
Outras despesas:
- registos prediais (conservatórias);
- despesas notariais (notários);
- despesas de Conservatória;
- despesas relativas a recuperação externa, de acordo com o n.º 8 do art. 9.º do DL 58/2013
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Operaçõ es de crédito / P articulares P ág. 6/13
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
Entrada em vigor: 23/10/2013
( ÍNDICE )
2.6 Outros créditos particulares
Comissões
Euros
Em %
Acresce Imposto
Valor
(Min/Máx) Anual
Produto: Crédito Investimento. Financiamento para investir em
valores mobiliários
Comissões iniciais
1.Comissão de Abertura de
Dossier
Min: 1,5%
Máx: 2%
n.a
n.a
Incide sobre o montante do empréstimo e é
IS 4% cobrada integralmente aquando da utilização
dos fundos.
Comissões durante a vigência do contrato
2. Comissão de Reembolso
Antecipado parcial
3.Comissão de
Prorrogação/Reestruturação
4. Comissão de Alteração
Contratual
5. Comissões relativas a
cobrança valores em divida
6. Comissão de reembolso
antecipado total
2,50%
Min:
100,00
na
A comissão incide sobre o capital amortizado.
Os reembolsos antecipados serão efectuados
mediante solicitação escrita do cliente, e
formulada com 15 dias úteis.Tratando-se de
IS 4% reembolso antecipado parcial, o mesmo só
será admitido por montante igual ou superior a
500 euros, e coincidirá sempre com a data de
reembolso da prestação de capital, segundo o
plano convencionado.
Aplica-se sempre que o cliente solicite: i) a
extensão do prazo inicilamente contratado; ii)
a reestruturação do plano de pagamentos
inicial; iii) a consolidação de crédito
Min: 0,5%
na
na
IS 4% existentes, no Âmbito de processos de
Máx: 1,5%
reestruturação de crédito vencido. A comissão
é calculada sobre o valor em divida à data da
alteração ou sobre o valor do capital
consolidado.
Aplica-se nas restantes alterações contratuais
IVA 0,50%
Min: 150
na
(excepto prorrogações de
prazo e/ou
23%
alterações de planos de pagamento
Comissão cobrada na data do pagamento da
4%
12/150
na
IS 4% prestação. Acresce 3% de mora sobre a taxa
anual do contrato. Nota (1)
Comissões no termo do contrato
2,50%
na
na
A comissão incide sobre o capital amortizado.
Os reembolsos antecipados serão efectuados
mediante solicitação escrita do cliente, e
IS 4% formulada com 15 dias uteis. Tratando-se de
reembolso antecipado total o mesmo coincidirá
sempre com a data de reembolso da prestação
de capital segundo o plano convencionado
Nota (1) - O valor da Comissão é calculado sobre o montante da prestação vencida e não paga (total ou parcial). No caso do montante da
prestação vencida e não paga ultrapasse os 50.000Euros, a comissão não pode exceder 0,5% do seu valor, não se aplicando o limite de 150Euros.
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Operaçõ es de crédito / P articulares P ág. 7/13
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10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
Entrada em vigor: 23/10/2013
( ÍNDICE )
10.3 Outros créditos
Em %
Comissões
Euros
(Min/Máx)
Acresce Imposto
Valor
Anual
Produto: Contas Empréstimo, Crédito Prestação Fixa
Comissões iniciais
1.Comissão de Abertura
2.Comissão de Organização
3. Comissão de Gestão
4. Comissão de
Processamento de
prestação
Incide sobre o montante do
empréstimo
e
é
cobrada
1,25%
n.a
IS 4%
integralmente
aquando
da
utilização dos fundos.
Comissões durante a vigência do contrato
Aplica-se sempre que se trate de
um empréstimo no âmbito de uma
linha, com a disponibilização de
fundos através de financiamentos
Min:
1,25%
n.a
IS 4% autónomos, sendo neste caso a
250,00
comissão cobrada na data de cada
financiamento
autónomo
e
calculada sobre o montante
disponibilizado.
Incide sobre o capital em divida
Min:
1%
n.a
IS 4% nas datas de aniversário e é
175,00
cobrada nessa data.
Min:
250,00
na
1,50
n.a
IS 4%
5. Comissão de Reembolso
Antecipado parcial
2,50%
Min:
100,00
n.a
IS 4%
6. Comissão de Pagamento
de Prestação em atraso
4%
12/150
n.a
IS 4%
7.Comissão de
Prorrogação/Reestruturação
1%
Min: 350
n.a
IS 4%
Cobrada em simultâneo com o
débito de cada prestação
A comissão incide sobre o capital
amortizado.
Os
reembolsos
antecipados serão efectuados
mediante solicitação escrita do
cliente, e formulada com 15 dias
úteis. Tratando-se de reembolso
antecipado parcial, o mesmo só
será admitido por montante igual
ou superior a 500 euros, e
coincidirá sempre com a data de
reembolso da prestação de capital,
segundo o plano convencionado.
Comissão cobrada na data do
pagamento da prestação. Acresce
3% de mora sobre a taxa anual do
contrato. Nota (1)
Aplica-se sempre que o cliente
solicite: i) a extensão do prazo
inicialmente contratado; ii) a
reestruturação
do
plano
de
pagamentos
inicial;
iii)
a
consolidação de crédito existentes,
no âmbito de processos de
reestruturação de crédito vencido.
A comissão é calculada sobre o
valor em divida à data da alteração
ou sobre o valor do capital
consolidado.
Nota (1) - O valor da Comissão é calculado sobre o montante da prestação vencida e não paga (total ou parcial). No caso do montante da
prestação vencida e não paga ultrapasse os 50.000Euros, a comissão não pode exceder 0,5% do seu valor, não se aplicando o limite de
150Euros.
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Operaçõ es de crédito / Outro s Clientes P ág. 8/13
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10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
Entrada em vigor: 23/10/2013
( ÍNDICE )
10.3 Outros créditos (cont.)
Comissões
Em %
Euros
(Min/Máx)
Acresce Imposto
Valor
Anual
Produto: Contas Empréstimo, Crédito Prestação Fixa
8. Comissão de Alteração
Contratual
IVA 23%
Min: 150,00
Aplica-se nas restantes alterações
contratuais (excepto prorrogações
de prazo e/ou alterações de planos
de pagamento
Comissões no termo do contrato
9. Comissão de reembolso
antecipado total
2,5%
Min:
100,00
n.a
IS 4%
A comissão incide sobre o capital
amortizado.
Os
reembolsos
antecipados
serão
efectuados
mediante solicitação escrita do
cliente, e formulada com 15 dias
úteis. Tratando-se de reembolso
antecipado total o mesmo coincidirá
sempre com a data de reembolso
da prestação de capital, segundo o
plano convencionado.
Outras despesas associadas
- despesas notariais (notários);
- despesas de Conservatória;
- despesas relativas a recuperação externa, de acordo com o n.º 8 do art. 9.º do DL 58/2013.
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Operaçõ es de crédito / Outro s Clientes P ág. 9/13
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FOLHETO DE TAXAS DE JURO
Clientes Particulares
Outros clientes
18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO
20. OPERAÇÕES DE CRÉDITO
18.2 Crédito Pessoal
20.4 Outros Créditos
18.7 Outros Créditos Particulares
Consulte a PARTE I. FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS
Entrada em vigor: 01/07/2014
( ÍNDICE )
OREY FINANCIAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.
18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
Entrada em vigor: 01/07/2014
( ÍNDICE )
18.2 Crédito pessoal
Taxa Anual Nominal
(TAN)
Taxa Anual Efectiva
Global
(TAEG)
Outras condições
0,00 – 12.880%
16.293%
Prazo de Operações:
3 a 120 meses
Vidé (1a)
Euribor 6M + spread
(0,00-12.753%)
16.138%
Prazo de Operações:
3 a 120 meses
Vidé (1b)
Empréstimos Taxa Fixa
Sem finalidade
específica
Empréstimos Taxa Variável
Sem finalidade
específica
Nota 1
As taxas apresentadas são representativas
Nota (1a)
TAEG calculada com base numa TAN de 12.880% para um crédito de 7.500 Euros a 72
meses com despesas de contrato de 250€ e Fee Processamento de Mensalidade mensal
de 1€.
Nota (1b)
TAEG calculada com base numa TAN de 12.753%, Euribor a 6M e spread de 12.6% para
um crédito de 7.500 Euros a 72 meses com despesas de contrato de 250€ e Fee
Processamento de Mensalidade mensal de 1€.
Nota 2
O arredondamento da taxa de juro: 3 casas decimais
Cálculo dos juros: base 30/360
Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto de Selo de 4% sobre os juros
Acresce imposto de selo sobre a utilização de crédito:
Incide sobre o valor do empréstimo variando a percentagem a aplicar de acordo com os
prazos de financiamento: <1 ano- 0,04%/mês (art 17.1.1 da TGIS); de 1 ano a < 5 anos 0.5% (art 17.1.2 da TGIS) e 5 anos – 0.6% (art 17.1.3 da TGIS)
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Taxas de Operaçõ es de Crédito / P articulares P ág. 11/13
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18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
Entrada em vigor: 01/07/2014
( ÍNDICE )
18.7 Outros Créditos Particulares
Taxa Anual Nominal
(TAN)
Taxa Anual Efectiva
Global
(TAEG)
Outras condições
14,939%
Prazo de Operações:
6 meses
Minimo contratação:
Eur 5.000,00
Vidé (1a) e (1c)
12,414%
Prazo de Operações:
6 meses
Minimo Contratação:
Eur 5.000,00
Vidé (1b) e (1c)
Empréstimos Taxa Fixa
Crédito Investimento
6.5% – 10.500%
Empréstimos Taxa Variável
Crédito Investimento
Nota 1
Euribor 6M + spread
3% a 8.303%
As taxas apresentadas são representativas
Nota (1a) TAEG calculada com base numa TAN de 10.500%, para um crédito de 10.000 Euros a 6
meses com comissão de abertura de contrato de 1.5% sobre o montante de crédito contratado.
Nota (1b) TAEG calculada com base numa TAN de 8.303%, Euribor a 6M e spread 8 % para um
crédito de 10.000 Euros a 6 meses com comissão de abertura de contrato de 1.5% sobre o montante de
crédito contratado.
Nota (1c) Cálculo e pagamento de juros:
O cálculo de juros é efectuado diariamente sobre o capital em divida, ocorrendo o débito
dos mesmos trimestralmente.
Nota (2) O arredondamento da taxa de juro: 3 casas decimais
Cálculo dos juros: base 30/360
Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto de Selo de 4% sobre os juros
Acresce imposto de selo sobre a utilização de crédito:
Incide sobre o valor do empréstimo: 0,04%/mês
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Taxas de Operaçõ es de Crédito / P articulares P ág. 12/13
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20. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
Entrada em vigor: 01/07/2014
( ÍNDICE )
20.4 Outros Créditos
Taxa Anual Nominal
(TAN)
Taxa Anual Efectiva
Global
(TAEG)
Outras condições
0.00%-9%
10.908%
Prazo de Operações:
3 a 60 meses
Vidé (1a)
Euribor 3 ou 6
meses+spread
3,5% a 8,303%
10.111%
Prazo de Operações:
3 a 60 meses
Vidé (1b)
Empréstimo Taxa Fixa
Conta Empréstimo
Empréstimo Taxa Variável
Conta Empréstimo
Nota 1 As taxas apresentadas são representativas
Nota (1a) TAEG calculada com base numa TAN de 9.000%, para um crédito de 50.000 Euros a 36 meses com
despesas de contrato de 1.5% e Fee Processamento de Mensalidade mensal de 1€.
Nota (1b) TAEG calculada com base numa TAN de 8.303%, Euribor 6M e spread 8% para um crédito de 50.000
Euros a 36 meses com despesas de contrato de 1.5% e Fee Processamento de Mensalidade mensal de 1€.
Nota 2
O arredondamento da taxa de juro: 3 casas decimais
Calculo dos juros: base 30/360
Regime fiscal aplicável: Acresce Imposto de Selo de 4% sobre os juros
Acresce imposto de selo sobre a utilização de crédito:
Incide sobre o valor do empréstimo variando a percentagem a aplicar de acordo com os
prazos de financiamento: <1 ano- 0,04%/mês (art 17.1.1 da TGIS); de 1 ano a < 5 anos 0.5% (art 17.1.2 da TGIS) e 5 anos – 0.6% (art 17.1.3 da TGIS)
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Taxas de Operaçõ es de Crédito / Outro s Clientes P ág. 13/13