3.2 - loteria instantânea

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LOTERIA INSTANTÂNEA
Módulo 3 - PRODUTOS
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3.2.1 - HISTÓRICO
A Loteria Federal do Brasil – Instantânea, lançada em 22 de agosto de 1991, com o objetivo
de atender às necessidades dos clientes das Loterias Federais, oferece uma nova modalidade
de loteria, que acompanha tendência do mercado internacional. Em julho de 1996, foi introduzida a premiação em bens – automóveis, motos, jet skis.
A CAIXA já emitiu as modalidades de jogos do tipo "3 em 6", "Jogo da Velha", "Chance Extra",
Dominó" , "Jogo de Cartas", “Dinheiro Extra”, “Dinheiro Aqui”, “Dinheiro Vivo”, “ Dinheiro
Instantâneo”, “Carro Campeão”, “Caixa do Tesouro”, “Moto Honda”, “ Bola da Sorte”, “Trevo
Milionário”, “Sorte Demais” e “Caminho da Sorte”.
3.2.2 - CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
É uma modalidade de jogo com resultado imediato, que é conhecido com a raspagem dos campos encobertos do bilhete, em que estão gravadas as combinações de números, símbolos ou
caracteres determinantes dos prêmios.
3.2.3 - PROBABILIDADE
A probabilidade de acerto está vinculada à quantidade de bilhetes emitidos e à quantidade
de prêmios a serem distribuídos, o que pode ser verificado no verso de cada bilhete.
A relação mantida pela CAIXA é de 1 bilhete premiado para cada 5 bilhetes impressos no total
da emissão.
3.2.4 - PLANO DE EMISSÃO
A quantidade de bilhetes emitidos e a quantidade de prêmios por faixa de premiação são definidas no Plano de cada emissão, que é elaborado pela Gerência Nacional de Loterias, submetido à Diretoria da CAIXA e autorizado pelo Ministério da Fazenda.
As emissões atuais possuem, normalmente, 6 milhões ou 12 milhões de bilhetes, dos quais
duas séries são de 3 milhões e 6 milhões, respectivamente.
O Plano vem impresso no verso de cada bilhete e define a quantidade de bilhetes emitidos,
o valor e a quantidade de prêmios por faixa.
O encerramento da emissão é divulgado ao público em geral por meio de comunicado publicado em jornal de grande circulação nacional.
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3.2.5 - PREMIAÇÃO
A premiação total corresponde a 45% da arrecadação.
3.2.6 - PÚBLICO-ALVO
O produto é destinado ao público em geral – maiores de 18 anos. Atinge principalmente pessoas sensíveis a preço, que apreciam divertimento e premiação imediata, ganho de pequenos
prêmios, mas freqüentes.
3.2.7 - CONCORRÊNCIA
-
produtos lotéricos estaduais;
títulos de capitalização;
bingos de entidades desportivas;
jogos de entidades filantrópicas;
“raspadinhas” estaduais ligadas a entidades diversas;
“jogo do bicho”.
3.2.8 - PREÇO
O valor de venda vem impresso em cada bilhete da Loteria Instantânea e nivela-se ao praticado pelo mercado.
3.2.9 - COMERCIALIZAÇÃO
Os bilhetes da Loteria Instantânea estão disponíveis para venda, em todo o território nacional, nas Unidades Lotéricas, em bancas de jornais/revistas, em estabelecimentos comerciais
conveniados e com ambulantes cadastrados.
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3.2.10 - DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO
Prêmio Total
- Fundo Nacional da Cultura
- Comitê Olímpico Brasileiro
- Comitê Paraolímpico Brasileiro
Prêmio Bruto
- Imposto de Renda Federal
Prêmio Líquido
Desp. de Custeio e Man. de Serviços
- Comissão do Lotérico
- Tarifa de Administração
- Comissão CAIXA
Seguridade Social
FIES – Financiamento Estudantil
Fundo Penitenciário Nacional
Renda Bruta
45,00%
3,00%
1,70%
0,30%
40,00%
12,00%
28,00%
30,00%
13,00%
16,00%
1,00%
15,40%
6,60%
3,00%
100,00%
3.2.11 - PAGAMENTO DE PRÊMIOS
Os ganhadores poderão receber seus prêmios na Rede de Casas Lotéricas ou nas Agências da
CAIXA.
Os pagamentos efetuados pelas Unidades Lotéricas obedecem a um limite máximo estabelecido pela CAIXA, hoje R$ 800,00.
Após o pagamento do prêmio, o bilhete deve ser destruído imediatamente.
Os prêmios não serão pagos caso os bilhetes estejam ilegíveis, rasgados, dilacerados, cortados ou em quaisquer condições que suscitem dúvidas, seja por superposição, defeito de
impressão, seja por falta ou excesso de símbolos que induzam à premiação e que possam obstar a verificação de sua autenticidade.
Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do anúncio do encerramento da emissão. Após
esse prazo, os valores são repassados à Secretaria do Tesouro Nacional para aplicação no FIESFundo de Investimento ao Ensino Superior.
3.2.12 - TRIBUTAÇÃO
A tributação dos prêmios é efetuada na fonte, e cabem aos ganhadores valores líquidos.
3.2.13 - PONTOS FORTES
-
credibilidade da CAIXA;
amplitude nacional;
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diversidade dos prêmios;
probabilidade de ganho 1:5;
conhecimento imediato do resultado;
pulverização de prêmios de baixo valor (Giro);
aspecto lúdico do produto;
compra por impulso;
utilização como troco e promoções do comércio;
pulverização de vendas;
possibilidade de divulgação dos ganhadores de bens;
exploração da marca CAIXA/LOTERIAS nos veículos.
3.2.14 - AQUISIÇÃO DO PRODUTO
A aquisição da Instantânea é considerada como venda para efeito do cumprimento de Metas
da Avaliação de Desempenho da Rede Lotérica, logo após o processamento das faturas na
CAIXA, ou seja, a aquisição do produto no último mês de cada trimestre deve ser efetuada
pelo menos 15 dias antes de finalizar o mês para evitar que o valor seja considerado só no
trimestre seguinte.
3.2.15 - ESTRATÉGIAS/DICAS DE VENDA
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-
Expor o produto na Unidade Lotérica bem como divulgá-lo, com foco nos prêmios
pagos, nos meios de comunicação, sobretudo, jornais de bairro, em associações,
carros/bicicletas de som e, dentro da lotérica, aproveitar o sistema de som local, faixas, cartazes e fotos.
-
Priorizar, na divulgação dos prêmios pagos, a grande quantidade de bilhetes premiados no mês, destacando os prêmios mais expressivos, com reprodução (ampliada e
colorida) dos bilhetes premiados para exposição na Unidade Lotérica.
-
Ofertar mais de uma modalidade de emissão, além da solicitada pelo cliente; colocar
o produto à venda em locais estratégicos ou agrupar várias emissões em um único Kitsurpresas e brindes adequados ao segmento de mercado.
-
Oferecer como troco para o cliente sob o argumento de que “Troco dá Sorte ! ”, usando frases de efeito como: “Leva Troco ou Leva Sorte?”, “Vai Raspar um Carro ou 5 Mil
Reais?”, “Comigo seu Troco dá Sorte!”.
-
Propor ações de mercado com o comércio em geral, principalmente, com padarias,
supermercados e postos de gasolina, onde, a cada quantidade de produtos consumidos, o cliente ganha grátis um bilhete da Instantânea; propor também ao comércio a
aquisição de bilhetes para encaminhar aos clientes nas malas diretas em promoções,
agradecimentos, desejando votos de “Boa Sorte”, “Felicidades”.
-
Criar promoções comerciais com os bilhetes não premiados. Por exemplo: “Quem preenche o verso e coloca na urna, concorre a brindes”.
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-
Desenvolver campanhas/parcerias comercias com apelo social como, por exemplo,
“Campanha do Agasalho” e “Fome Zero”: todas as doações recebidas são retribuídas
com um bilhete da Loteria Instantânea – marketing social e divulgação do produto.
-
Ofertar brindes para os apostadores: raspador em forma de trevo.
-
Utilizar a Instantânea como brinde na venda de bolões, ou seja, quando o cliente efetuar a compra de uma das cotas, receberá grátis um bilhete da Instantânea.
-
Criar campanhas/metas de vendas com premiação aos atendentes/vendedores que
mais se destacarem.
Obs.: Mais detalhes de promoções comerciais no módulo 8.
3.2.16 - BILHETES
3.2.17 - FONTES DE CONSULTA
Portal dos Lotéricos
Internet – www.caixa.gov.br
3.2.18 - LEGISLAÇÃO
-
Portaria 223/02, de 09/07/02, do Ministério da Fazenda, que institui a nova forma de
distribuição da arrecadação que entrou em vigor a partir de 07/10/02.
Institui a modalidade de Loteria Instantânea: Decreto nº 99.268, de 31/05/90
Regulamentação: Norma Geral da Loteria Federal do Brasil - Instantânea, publicada no
Diário Oficial da União, de 29/06/90.
Imposto de Renda Federal: Lei nº 4506, de 30.11.64, Lei 8.981, de 20.01.95, Lei nº
9.065, de 20.06.95 e Decreto nº 3.000, de 26.03.99
Fundo Nacional da Cultura: Lei 8.313, de 23.12.91 / Lei 9.999, de 30.08.2000
Fundo Penitenciário Nacional: Lei Complementar nº 79, de 07.01.94.
Seguridade Social: Lei nº 8.212,de 24.07.91.
Prêmio Bruto: Norma Geral da Loteria Federal do Brasil - Instantânea.
Despesas de Custeio e Manutenção de Serviços: Norma Geral da Loteria Federal do
Brasil - Instantânea.
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Responsáveis pela elaboração e revisão do conteúdo
Escritório de Negócios Leste de Minas/MG
Escritório de Negócios Maceió/AL
Silvério Rodrigues Teixeira (coordenador) – 048469-9
Adriana Cristina Gonçalves da Silva – 039720-4
Rogércio Trece Ribeiro – 045594-7
Simone Rodrigues de Andrade Costa – 028934-8
Francisco Nunes Ferreira – 309610-1
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