MEMORANDO INTERNO

Transcrição

MEMORANDO INTERNO
Edital de Chamada Pública nº 021/2015
Torna Pública as inscrições para o Concurso de Fotografia da Exposição “Uberaba Minha Terra, Minha Gente”
Sumayra de Oliveira Silva, Presidente da Fundação Cultural de Uberaba (FCU), no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, conferidas
pelo art. 8º, inc. XIV, do Decreto Municipal nº 2.170/06, pela Lei Complementar nº 492/2015 e demais legislações atinentes à matéria,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar pública as inscrições para o Concurso de fotografia da Exposição Fotográfica “Uberaba Minha Terra, Minha Gente” no Município de Uberaba,
nos termos a seguir:
CAPITULO I
DO OBJETIVO
Art. 2º - O presente Edital tem por objeto a seleção de fotógrafos uberabenses para participarem da Exposição Fotográfica “Uberaba Minha Terra,
Minha Gente”, que será realizada pela Fundação Cultural de Uberaba dentro do calendário de eventos que compõe a V Jornada Mineira do
Patrimônio Cultural, evento este que incentiva os municípios mineiros, em parceria com a comunidade, na realização de atividades relacionadas à
preservação e divulgação do patrimônio cultural. A Exposição Fotográfica terá como finalidade incentivar os fotógrafos uberabenses– profissionais,
amadores e iniciantes – a dedicarem seus diferentes olhares e percepções no tocante ao registro do patrimônio cultural da cidade.
CAPITULO II
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3º - Poderão participar da Exposição Fotográfica “Uberaba Minha Terra, Minha Gente” fotógrafos amadores ou profissionais, brasileiros ou estrangeiros
residentes no país, sem qualquer restrição de idade.
Parágrafo Único - As inscrições de menores de 18 (dezoito) anos somente serão aceitas mediante autorização dos pais ou representante legal expressa na
Ficha de Inscrição.
Art. 4º - É vedada a participação na Exposição Fotográfica de qualquer membro da Comissão Organizadora, da Comissão de Seleção e Premiação, bem
como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais, até o primeiro grau, ou de quem quer que, de uma maneira ou de outra, esteja envolvido
com a realização do Concurso.
CAPITULO III
DOS TRABALHOS INSCRITOS
Art. 5º - Cada fotógrafo poderá participar com até 03 (três) imagens, produzidas por qualquer tipo de câmera.
Art. 6º - Os concorrentes deverão enviar suas fotografias em arquivos digitais de alta resolução, nas extensões JPEG, TIFF ou RAW, com formato de saída
mínimo de 30 x 40 cm, em 300 DPIs.
Art. 7º - Somente serão aceitas fotografias em formato digital, de acordo com as definições expressas no Art. 6º. Mesmo as fotografias originalmente
produzidas com câmeras de película ou câmeras artesanais deverão ser digitalizadas e tratadas pelos autores, antes de serem encaminhadas por CDs ou
DVDs com a inscrição no Concurso Fotográfico “Uberaba Minha Terra, Minha Gente”.
Art. 8º - Os trabalhos enviados deverão versar sobre o patrimônio cultural da cidade de Uberaba, seja material – casarões, praças, obeliscos, igrejas, etc –
ou imaterial – cultura popular, personagens típicos, culinária, festas religiosas, etc. Os trabalhos que não se adequarem a este item serão automaticamente
desclassificados.
CAPITULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º - Os participantes do Concurso poderão inscrever o máximo de 03 (três) trabalhos e deverão ser entregues pessoalmente ou enviados via Sedex para
o seguinte endereço:
Exposição Fotográfica Uberaba Minha Terra, Minha Gente
Fundação Cultural de Uberaba
Praça Rui Barbosa, 356 – Centro
Uberaba/MG
Art. 10º - O prazo para as inscrições é de 27 de agosto a 02 de setembro de 2015, das 08h às 17h. Para as inscrições via SEDEX, serão consideradas as
que tiverem o carimbo dos Correios até essa última data.
Art. 11 - O envelope de cada inscrição no Concurso Fotográfico “Uberaba Minha Terra, Minha Gente” deverá conter:
I.
II.
Um envelope menor, devidamente lacrado, com a Ficha de Inscrição – disponível na página da Fundação Cultural:
http://www.culturauberaba.com.br/editais – preenchida e assinada. Por fora do envelope, deve estar registrado apenas o pseudônimo do
concorrente.
CD ou DVD com as fotografias inscritas, seguindo as especificações estabelecidas no Capítulo III.
Parágrafo único - O preenchimento da Ficha de Inscrição implica no conhecimento e concordância com o descrito neste Regulamento.
CAPITULO V
DA SELEÇÃO
Art. 12 - O processo de seleção será conduzido por uma Comissão composta por profissionais de saber e experiência amplamente reconhecidos no campo
da arte, da fotografia e da editoração.
Art. 13 - No processo de avaliação dos trabalhos inscritos, a Comissão de Seleção norteará suas decisões fundamentadas nos seguintes critérios:
I.
II.
III.
IV.
Adequação ao tema proposto pelo presente Edital, conforme expresso em seu Art. 8º;
Cumprimento das normas gerais para inscrição, expressas neste Edital;
O conjunto de técnica, contextualização e plástica;
Originalidade e criatividade.
Art. 14 - Às decisões da Comissão de Seleção não caberá recurso.
Art. 15 - A Comissão de Seleção e Premiação selecionará até 20 (vinte) trabalhos para a Exposição.
Art. 16 - Cada trabalho selecionado será exposto na Galeria de Artes Raquel Machado, com a divulgação em mídias impressas e digitais dos selecionados.
Art. 17 - Certificados de participação serão concedidos a todos os selecionados.
Art. 18 - Os resultados finais dos trabalhos selecionados para a Exposição Fotográfica Uberaba Minha Terra, Minha Gente, serão divulgados em data a ser
divulgada oportunamente no portal da Fundação Cultural.
CAPITULO VI
DOS DIREITOS DO AUTOR
Art. 19 - Os direitos autorais dos trabalhos premiados e/ou selecionados serão cedidos automaticamente para a Fundação Cultural de Uberaba em caráter
irrevogável.
Art. 20 - Para fins institucionais, independentemente de qualquer formalização, a Fundação Cultural poderá utilizar os trabalhos selecionados livremente em
seu material de divulgação, no país e no exterior, sempre fazendo menção ao autor.
Art. 21 - Caso a obra contenha imagens de pessoas em destaque e/ou retratos, assim como de objetos de propriedade de terceiros ou de obras intelectuais,
o autor deverá anexar à Ficha de Inscrição cópia de termo de autorização firmado com o titular dos direitos relativos à imagem e/ou obra intelectual
reproduzida no trabalho inscrito.
Parágrafo único - Inscrições de obras nas condições descritas acima que não sejam acompanhadas do devido termo de autorização poderão ser
desclassificadas, a critério da Comissão de Seleção e Premiação.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 22 - A inscrição no Concurso para a Exposição Fotográfica “Uberaba Minha Terra, Minha Gente” de que trata o presente Edital implica na plena
aceitação por parte do concorrente das normas e termos estabelecidos neste.
Parágrafo único - Os trabalhos inscritos não serão devolvidos.
Art. 23 - Os casos não previstos neste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora e/ou pela Comissão de Seleção.
Publique-se e Cumpra-se.
Uberaba (MG), 25 de agosto de 2015.
Sumayra de Oliveira Silva
Presidente da Fundação Cultural de Uberaba
Decreto Municipal nº. 4157/2015

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