BIO 348 - Prefeitura de Mangaratiba

Transcrição

BIO 348 - Prefeitura de Mangaratiba
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
Ano VIII - No 348 - Estado do Rio de Janeiro - 06 de Junho de 2012 - Secretaria de Comunicação
Alunos fazem passeata em
prol do Meio Ambiente
Mais de 400 alunos da
Escola
Municipal
Maria
Augusta Lopes, do Centro
de Mangaratiba, realizaram
nesta terça-feira, dia 5, uma
passeata em comemoração
ao Dia Mundial do Meio
Ambiente. Os estudantes se
concentraram, juntamente
com
seus
professores,
coordenadores e diretoras,
na sede da escola e partiram
pela orla do município rumo
a Praça Robert Simões. Com
eles foram levados cartazes
que pediam pela preservação
do Meio Ambiente.
Segundo a diretora da
escola, Elizangela Procópio,
durante toda a semana
foram realizadas atividades
com o intuito de conscientizar
os alunos dos males
causados pela poluição do
meio ambiente e como isso
pode ser mudado. “Cada um
de nós pode cumprir com o
seu papel de cidadão, não
jogando lixo nas ruas, usando
menos produtos descartáveis
e evitando sair de carro todos
os dias. Se cada um fizer
a sua parte, o mundo será
transformado e as gerações
futuras viverão sem riscos”.
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348
Atos da Prefeitura
DECRETO Nº 2783 DE 01 DE JUNHO DE 2012
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA
CORONEL MOREIRA DA SILVA 203 – Apto. 01 CENTRO-MANGARATIBA RJ
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica dispensada de licitação, fundamentada no Inciso X, do Artigo 24 da Lei
n.º 8.666/93, locação do imóvel situado na Rua Coronel Moreira da Silva 203 –Apto 01 - Centro
–Mangaratiba RJ para instalação da sede da Secretaria de Assuntos Estratégicos pelo período de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
Art. 2.º - Trata-se de Imóvel de propriedade do Sr e Zenon Carvalho Silva, brasileiro,
casado, comerciante, portador da carteira de identidade 020.464.226-8 expedida pelo Detran
inscrito no CPF n° 148.096.996-68 residente e domiciliado Estrada RJ 14 Lote 1002 B CX 02
–Ibicuí –Mangaratiba RJ CEP: 23860.000.
Art. 3. º - O valor mensal para a presente locação será de R$ 1.800,00(mil e oitocentos
reais).
Art. 4. º - Este Decreto vincula-se ao Processo Administrativo n°6098/2012, e entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 19 (dezenove) dias a licença médica concedida ao (a) servidor (a) ELIANA
GONÇALVES EVANGELISTA, PROFESSOR II, matrículas nºs. 069 e 109, lotado (a) no (a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 23/05/2012 a
10/06/2012, conforme processo nº. 118/2012.
PORTARIA Nº 122 DE 30 DE MAIO DE 2012.
A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação
de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.
R E S O L V E:
Conceder 177 (cento e setenta e sete) dias de licença médica ao (a) servidor (a) DULCINEA
MARIA DA CONCEIÇÃO, SERVENTE ESCOLAR, matrícula nº. 2900, lotado (a) no (a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 19/03/2012 a
11/09/2012, conforme processo nº. 303/2011.
PORTARIA Nº 123 DE 30 DE MAIO DE 2012.
A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação
de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.
R E S O L V E:
Conceder 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade a servidora MARIANE LÍVIA
DE AMAZONA, PROFESSOR II, matrícula n.º , lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 02/05/2012 a 28/10/2012 conforme processo nº
192/2012.
DECRETO Nº 2784 DE 01 DE JUNHO DE 2012
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA JOSÉ
ALVES DE SOUZA E SILVA LT 08-PARQUE BELA VISTA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica dispensada de licitação, fundamentada no Inciso X, do Artigo 24 da Lei
n.º 8.666/93, locação de imóvel situado a Rua José Alves Souza e Silva Lt. 08-Parque Bela Vista,
destinado a instalação do Centro de Referência da Assistência Social-CRAS-pelo período de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado.
Art. 2.º - Trata-se de Imóvel de propriedade do Sr Gilson de Lima Conceição, brasileiro
,casado, mestre de cabotagem portador da carteira de identidade n° 06544504-1 IFP/ RJ inscrito
no CPF n° 788.927.167-00 residente a Rua Raul Gouveia-Lote 12 casa 01-Ibicuí-Mangaratiba/RJ
Art. 3. º - O valor mensal para a presente locação será de R$ 3.000,00(três mil reais ).
Art. 4. º - Este Decreto vincula-se ao Processo Administrativo n°6298/2012, e entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mangaratiba, 01 de Junho de 2012.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
PORTARIA Nº 124 DE 30 DE MAIO DE 2012.
A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação
de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 28 (vinte e oito) dias a licença médica concedida ao (a) servidor (a) MARTA
PIMENTEL RIBEIRO, PROFESSOR II, matrícula nº. 154, lotado (a) no (a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 30/05/2012 a 26/06/2012, conforme processo nº.
5688/2004.
PORTARIA Nº 125 DE 30 DE MAIO DE 2012.
A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação
de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de licença médica ao (a) servidor (a) MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA
PEDRO, MERENDEIRA, matrícula nº. 877, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 21/05/2012 a 19/06/2012, conforme processo nº.
PORTARIA Nº 121 DE 30 DE MAIO DE 2012.
A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação
de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.
LEGISLATIVO
EXECUTIVO
Prefeito
Evandro Bertino Jorge
Secretário Municipal de Promoção Social
Rilden Ramos Mendes de Albuquerque
Secretário Municipal de Educação
Vânia Nunes de Oliveira
Presidente
Edison Ramos
Vice-Prefeito
Jorge Luiz Simões Alcântara
Secretário Municipal de Assuntos Institucionais
Luiz Rocha
Secretário Municipal de Gabinete
Edison Nogueira
Secretário Municipal de Integração Governamental
Pedro Bertino Jorge Vaz
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Renda
Gilmar Abrahão da Silva
Vice-Presidente
José Carlos Costa
Secretário Municipal de Governo
Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca
Antônio Xavier Araújo Filho
Secretário Municipal de Planejamento
Márcia Moreira
1° Secretário
José Carlos Simões
Procurador Geral
Leonel Silva Bertino Algebaile
Secretário Municipal de Administração
Edison Nogueira
Subsecretário de Controladoria
Luiz Carlos Gonçalves de Souza
Secretário Municipal de Obras, Transportes e
Urbanismo
Humberto Carlos Mendonça Vaz
Secretário Municipal de Fazenda
Geraldo Alan da Silveira Junior
Secretário Municipal de Assuntos Estratégicos
Fernando César Baptista
Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia
Ricardo Albuquerque Pessoa de Brito
Secretário Municipal de Comunicação Social
Roberto Santos
Secretário Municipal de Turismo e Eventos
Vitor Tenório Santos
Secretário Municipal de Defesa Civil
Alexsandro Santos Fernandes
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Hugo Sátyro
Presidente da Fundação Mário Peixoto
Emil de Castro
Secretário Municipal de Segurança
Otávio Seiler
Presidente do Previ Mangaratiba
Conceição Aparecida S. da Conceição Florentino.
Secretário Municipal de Saúde
Sérgio Rabinovicci
2
2° Secretário
José Luis Figueiredo Freijanes.
Vereadores:
Gustavo Adolpho da Rocha Busse
José Carlos Costa
José Carlos Simões
José Luis Figueiredo Freijanes
Nelson Luis Bertino dos Santos
Sidney Marcelo Filho
Marco Antônio da Silva Santos
Ruy Tavares Quintanilha
Edison Ramos.
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348
Atos da Prefeitura
073/2009.
PORTARIA Nº 126 DE 30 DE MAIO DE 2012.
A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação
de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.
R E S O L V E:
Conceder 35 (trinta e cinco) dias de licença médica ao (a) servidor (a) FELIPE LONGO ARAUJO,
GUARDA MUNICIPAL, matrícula nº. 2453, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 29/05/2012 a 03/07/2012, conforme processo nº.
276/2009.
PORTARIA Nº 127 DE 30 DE MAIO DE 2012.
A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação
de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.
R E S O L V E:
Conceder 21 (vinte e um) dias de licença médica ao (a) servidor (a) FABIO DE OLIVEIRA,
SERVENTE, matrícula nº. 2039, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES, com efeito retroativo a partir de 16/05/2012 a 05/06/2012, conforme processo
nº. 1723/2006.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mangaratiba, 30 de maio de 2012.
Conceição A. S. da C. Florentino
Presidente
PREGÃO PRESENCIAL Nº.040/2012
OBJETO RESUMIDO: O objeto do presente pregão é a contratação de empresa para Execução
de obras de Instalação das malhas de distribuição dos Gases Medicinais (oxigênio medicinal
comprimido, ar comprimido medicinal, óxido nitroso medicinal), em atendimento as necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência no Anexo 7.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 19 de junho de 2012, às 12 horas.
LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço infra mencionado.
LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL),
nas dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada na Praça Robert Simões, nº
92 - Centro – Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas.
CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel
A4, no endereço acima.
Mangaratiba, 30 de maio de 2012.
Bruna Seiberlich de Souza
Pregoeira
Extrato Da Carta- Contrato nº. 004/2012.
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E GARRELHAS SALVADOR
CONSTRUTORA LTDA
Objeto : execução de pintura e pequenos reparos no prédio da administração de Itacuruçá –
Mangaratiba RJ.
Prazo:. O prazo de execução da obra será de 02 (dois) meses contados a partir da ordem de serviço.
Valor:. O valor global do contrato é de R$ 14.595,83 (quatorze mil, quinhentos e noventa e cinco
reais e oitenta e três centavos),
Dotação Orçamentária: 09.09.01.04.122.0901.1.002.3.3.90.39.00.00.00.00.0110.000397 da
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Fundamentação:. Dispensa n°004/12
Processo Administrativo: 2482/12
Data da Assinatura: 01/06/2012
Extrato do Contrato nº. 013/2012
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E GILSON DE LIMA CONCEIÇÃO
Objeto: Contrato de locação de imóvel situado na Rua José Alves Souza e Silva LT/08 – Parque
Bela Vista – Mangaratiba – RJ, destinado a instalação do Centro de Referência de Assistência
Social-CRAS.
Prazo: O prazo do presente contrato será de 12 (doze ) meses, com início em 05 de Junho de 2012,
podendo ser prorrogado.
Valor: o valor mensal do aluguel do imóvel é de R$ 3.000,00(três mil reais).
Dotação Orçamentária: 01.01.04.122.0901.2.004-3.3.90.36-100 do Gabinete do Prefeito.
3
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348
Atos da Prefeitura
Fundamentação: dispensa de licitação n° 013/2012
Processo Administrativo: 6298\2012
Data da Assinatura: 05/06/2012
autorização para início, que será expedida em até 90(noventa) dias úteis a contar da assinatura do
contrato.
Valor: O valor global do contrato é de R$ 53.341,14 (cinquenta e três mil trezentos e quarenta e
um reais e quatorze centavos).
Dotação orçamentária: 09.09.01.15.451.0501.1.006.3.3.90.39.00.00.00.00.0110.000432 da
Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos.
Fundamentação: Convite nº 031/2012
Processo Administrativo: 4240/2012
Data da Assinatura: 24/05/2012
Extrato do Contrato nº. 014/2012
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E ZENON CARVALHO SILVA
Objeto: Contrato de locação de imóvel situado na Rua Coronel Moreira da Silva 203 Apto 01
Centro – Mangaratiba – RJ, destinado à instalação da Secretaria de Assuntos Estratégicos.
Prazo: O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início em 01 de Junho de 2012,
podendo ser prorrogado.
Valor: o valor mensal do aluguel do imóvel é de R$ 1.800,00(um mil e oitocentos reais).
Dotação Orçamentária: 01.01.04.122.0901.2.004-3.3.90.36-100 do Gabinete do Prefeito.
Fundamentação: dispensa de licitação n° 014/2012
Processo Administrativo: 6098\2012
Data da Assinatura: 01/06/2012
ERRATA
No Jornal “Boletim Informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VIII, nº. 335 de 23 de
Fevereiro de 2012, na pág. 10.
Onde lê-se:
Extrato do Contrato n° 005/2012( PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E WEST
CAR ASSISTÊNCIA MECÂNICA LTDA), referente ao processo administrativo n° 02126/2012.
Dotação orçamentária: 1601.04.122.0052.022-33.90.39.00-107 da Secretaria de Segurança
Data da Assinatura: 16/02/2012
Leia-se:
Extrato do Contrato n° 005/2012( PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E WEST
CAR ASSISTÊNCIA MECÂNICA LTDA), referente ao processo administrativo n° 02126/2012.
Dotação orçamentária: 16.01.04122.0052.2.022-3.3.90.39.00-107 da Secretaria de Segurança
Data da Assinatura: 17/02/2012
RESOLUÇÃO Nº01, DE 04 DE JUNHO DE 2012.
AUTORIZA A UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO
DE MANGARATIBA, A MINISTRAR O ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA
MODALIDADE DE CRECHE E PRÉ – ESCOLA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
RESOLVE:
Artigo 1º Fica o CEIM AARÃO DE MOURA BRITO FILHO, situado a Rua João Bermudes
de Castro, s/nº, 3º Distrito de Itacuruçá, Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro,
autorizado a ministrar o Ensino de Educação Infantil na modalidade de Creche e Pré-Escola;
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação reproduzindo efeitos, a partir
de 28 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
ERRATA
No Jornal “Boletim Informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VII, nº. 313 de 15 de
Setembro de 2011, na pág. 05.
Onde lê-se:
Extrato do Contrato n° 021/2011 (carta-contrato) (PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANGARATIBA E ISAIRES A.G. SALVADOR SERVIÇOS E CONTRUÇÕES LTDA),
referente ao processo administrativo n° 09476/2011.
Objeto: Execução de rede Coletora em PVC do Foltro Anaeróbico do CEIM Frei Afonso Jorge
Braga Muriqui – Mangaratiba
Dotação orçamentária: 03.03.06.12.361.044.1.008.3.3.90.39.00.00.00.00.0100.000320 da Sec.
Municipal de Obras e Urbanismo.
Leia-se:
Extrato do Contrato n° 021/2011(carta-contrato) (PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANGARATIBA E ISAIRES A.G. SALVADOR SERVIÇOS E CONTRUÇÕES LTDA),
referente ao processo administrativo n° 09476/2011.
Objeto: Execução de rede Coletora em PVC do Filtro Anaeróbico do CEIM Frei Afonso Jorge
Braga Muriqui – Mangaratiba
Dotação orçamentária: 03.03.06.12.361.0404.1.008.3.3.90.39.00.00.00.00.0100.000320 da Sec.
Municipal de Obras e Urbanismo.
RESOLUÇÃO Nº02, DE 04 DE JUNHO DE 2012.
AUTORIZA A UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO
DE MANGARATIBA, A MINISTRAR O ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA
MODALIDADE DE CRECHE E PRÉ – ESCOLA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
RESOLVE:
Artigo 1º Fica o CEIM MERENDEIRA DEVANY MACEDO DA SILVA, situado a Rua Ivan,
nº56, 4º Distrito de Muriqui, Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, autorizado a
ministrar o Ensino de Educação Infantil na modalidade de Creche e Pré-Escola;
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mangaratiba, 04 de junho de 2012.
Devanil Gonçalves da Silva
Secretário de Educação
Extrato do Contrato nº030/2012
Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E GARRELHAS SALVADOR CONSTRUTORA
LTDA ME
Objeto: construção de escadaria na RJ - 14, próximo ao n° 50 e 55 na Toca da Velha e Muro de
contenção na Praia Grande – Mangaratiba – RJ.
Prazo: o prazo máximo para entrega da obra é de um (01) mês corrido e será contado a partir da
autorização para início, que será expedida em até 90(noventa) dias úteis a contar da assinatura do
contrato..
Valor: O valor global do contrato é de R$ 104.925,68 (cento e quatro mil novecentos e vinte e
cinco reais e sessenta e oito centavos).
Dotação orçamentária: 09.09.01.15.452.0501.2.033.3.3.90.39.00.00.00.00.0110.000426 da
Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos.
Fundamentação: Convite nº 030/2012
Processo Administrativo: 4164/2012
Data da Assinatura: 24/05/2012
ERRATA
No Jornal “Boletim Informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VII, nº. 323 de 01 de
Dezembro de 2011, na pág. 04.
Onde lê-se:
Extrato do Contrato n° 026/2011(PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E
GAERRELHAS SALVADOR CONSTRUTORA LTDA), referente ao processo administrativo
n° 11858/2011.
Prazo: Execução de 30(trinta) dias a partir da assinatura do presente
Dotação orçamentária: 03.03.06.04.122.0901.1.002.3.3.90.39.00.00.00.00.110.000315 da
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Leia-se:
Extrato do Contrato n° 026/2011(PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E
GAERRELHAS SALVADOR CONSTRUTORA LTDA), referente ao processo administrativo
n° 011858/2011.
Prazo: Execução de 05 (cinco) dias a partir da assinatura do presente
Dotação orçamentária: 03.03.06.04.122.0901.1.002.3.3.90.39.00.00.00.00.0110.000315 da
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Extrato do Contrato nº031/2012
Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E GARRELHAS SALVADOR CONSTRUTORA
LTDA ME
Objeto: pavimentação na servidão de acesso a Rua Guanabara em Junqueira – Mangaratiba – RJ.
Prazo: o prazo máximo para entrega da obra é de um (01) mês corrido e será contado a partir da
ERRATA
No Jornal “Boletim Informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VII, nº. 323 de 01 de
Dezembro de 2011, na pág. 04.
42
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348
Atos da Prefeitura
Onde lê-se:
Extrato do Contrato n° 027/2011(PREFEITURA MUNICIPAL
GAERRELHAS SALVADOR CONSTRUTORA LTDA), referente
n° 12689/2011.
Prazo: Execução de 30(trinta) dias a partir da assinatura do presente
Leia-se:
Extrato do Contrato n° 027/2011(PREFEITURA MUNICIPAL
GAERRELHAS SALVADOR CONSTRUTORA LTDA), referente
n° 12689 /2011.
Prazo: Execução de 07 (sete) dias a partir da assinatura do presente
2520/2012.
Extrato do Contrato n° 029/2012
Dotação orçamentária: 24.01.10.302.0210.2.025.3.3.90.39.00-100 e
24.01.10.302.0210.2.025.3.3.90.39.00-110
DE MANGARATIBA E
ao processo administrativo
PORTARIA N.º 3457 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MARIANA DA SILVA FREITAS, para exercer o Cargo de ASSESSOR
DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
DE MANGARATIBA E
ao processo administrativo
ERRATA
No Jornal “Boletim Informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VII, nº. 315 de 06 de
Outubro de 2011, na pág. 04.
Onde lê-se:
Extrato do Contrato n° 041/2011( PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E ELIZIA
MEDEIROS CALAZANS), referente ao processo administrativo n° 06932/2011.
Dotação orçamentária: 04.01.04.122.0901.2.004-3.3.3.90.36.00-100 do Gabinete do Prefeito
Leia-se:
Extrato do Contrato n° 041/2011( PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E ELIZIA
MEDEIROS CALAZANS), referente ao processo administrativo n° 06932/2011.
Dotação orçamentária: 04.01.04.122.0901.2.004-3.3.90.36.00-100 do Gabinete do Prefeito
PORTARIA N.º 3458 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MARILAND MARIA RAMOS DE AZEVEDO CRUZ, para exercer o
Cargo de ASSESSOR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DAS UNIDADES ESCOLARES,
Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a
partir de 1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3459 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MARILIA CARLA DA CONCEIÇÃO BANDEIRA, para exercer o
Cargo de ASSESSOR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DAS UNIDADES ESCOLARES,
Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a
partir de 1 de agosto de 2011.
Extrato do Convênio.
Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E CONSIGTECH SP – SOLUÇÕES E
CONSULTORIA EM PROCESSOS CONSIGNADOS LTDA.
Objeto: Este convênio tem por objetivo a cessão de direitos de uso, serviços de instalação e suporte
técnico e operacional do Sistema Eletrônico via Internet de Reserva de Margem e Controle de
Consignações com Desconto em Folha - Consigtech.
Prazo: O prazo previsto para a vigência deste convênio é de 60 (sessenta) meses, contados a partir
da data de sua assinatura.
Processo Administrativo: 4904/2012
Data da Assinatura: 14/05/2012
PORTARIA N.º 3460 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MARLENE GALDINO DO NASCIMENTO, para exercer o Cargo de
ASSESSOR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo
CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de
1 de agosto de 2011.
PREGÃO PRESENCIAL Nº.041/2012
OBJETO RESUMIDO: O objeto do presente pregão é a Aquisição de Materiais de Cozinha, em
atendimento as necessidades do Setor de Nutrição do Hospital Municipal Victor de Souza Breves,
especificado e quantificado na forma do Termo de Referência (Anexo 7) do Edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 19 de junho de 2012, às 14 horas.
LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço infra mencionado.
LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL),
nas dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada na Praça Robert Simões, nº
92 - Centro – Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas.
CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel
A4, no endereço acima.
PORTARIA N.º 3461 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MARLY SANTOS DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR
DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
PORTARIA N.º 3462 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MICHAEL MONTEIRO DOS REIS, para exercer o Cargo de ASSESSOR
DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
Mangaratiba, 30 de maio de 2012.
Bruna Seiberlich de Souza
Pregoeira
ERRATA
No Jornal “Boletim Informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VIII, nº. 346 de 17 de Maio
de 2012, na pág. 02.
Onde lê-se:
Extrato do Contrato n° 028/2012(O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E L.U SOUZA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ME), referente ao processo administrativo n°
2520/2012.
Extrato do Contrato n° 028/2012
Dotação orçamentária: 24.01.10.302.0210.2.025.3.3.90.39.00-100 e
24.01.10.302.0210.2.025.3.3.90.39.00-100
Leia-se:
Extrato do Contrato n° 028/2012(O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E L.U SOUZA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ME), referente ao processo administrativo n°
PORTARIA N.º 3463 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MIRIAN MARQUES THIMOTEO, para exercer o Cargo de ASSESSOR
DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
PORTARIA N.º 3464 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MONICA FERREIRA BRAGA, para exercer o Cargo de ASSESSOR
5
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348
Atos da Prefeitura
DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
PORTARIA N.º 3473 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MARLENE NUNES DOS SANTOS, para exercer o Cargo de ASSESSOR
DE SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3465 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MONICA FIDELIS FREITAS, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE
ATIVIDADES EDUCACIONAIS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
PORTARIA N.º 3474 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) SILVIA HELENA MONTEIRO DOS SANTOS, para exercer o Cargo de
ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo CCAGE, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
PORTARIA N.º 3466 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MARCIO MELLO DA SILVA, para exercer o Cargo de ASSESSOR
DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
PORTARIA N.º 3475 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) SUELI ALVES PINTO RAMOS, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE
SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3467 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) ELI DA SILVA LOUREIRO, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE
SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3476 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) TATIANA DA SILVA RAMALHO, para exercer o Cargo de ASSESSOR
DE SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3468 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) GILMARA MOREIRA DE CARVALHO, para exercer o Cargo de
ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo CCAGE, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
PORTARIA N.º 3477 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) JOSE LUIZ FERREIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE
SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3469 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) GLORIA MARINA DA SILVA TEIXEIRA CONCEIÇÃO, para exercer
o Cargo de ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo
CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de
1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3478 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) FABIO FELIX DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE
SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3470 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) LAIS CAMARA DA ROCHA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE
SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3479 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) CAMILA DA SILVA FERREIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE
SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3471 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) LEILA FLORENTINO DOS SANTOS, para exercer o Cargo de
ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo CCAGE, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
PORTARIA N.º 3480 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) ALMERINDO GUERRA FILHO, para exercer o Cargo de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3472 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MARIANA DE SOUZA FERRAZZANI, para exercer o Cargo de
ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo CCAGE, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
PORTARIA N.º 3481 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) SIMONE PIMENTEL REZENDE DO NASCIMENTO, para exercer o
Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE,
do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de
agosto de 2011.
62
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348
Atos da Prefeitura
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
PORTARIA N.º 3482 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) ADRIANA COIMBRA DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
PORTARIA N.º 3491 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) DAIANE NUNES QUINELATO, para exercer o Cargo de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3483 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MARIA JUREMA DA SILVA, para exercer o Cargo de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3492 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) ANA CARLA DA SILVA MARÇAL, para exercer o Cargo de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3484 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) JOCÉLIA PINTO, para exercer o Cargo de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3493 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) CELMA TAVARES LAYSSON STOCKHAUSEN, para exercer o Cargo
de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
PORTARIA N.º 3485 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) JOÃO PAULO ALVES TORRES, para exercer o Cargo de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3494 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MARIANA QUEIROZ SANTANA, para exercer o Cargo de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3486 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MILENA BARROS, para exercer o Cargo de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3495 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) KARLA SYLVANA DOS SANTOS LOPES, para exercer o Cargo de
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
PORTARIA N.º 3487 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) KARLA LUIZA BERTINO CARAVELLO, para exercer o Cargo de
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
PORTARIA N.º 3496 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MARIA DAS GRAÇAS DE ARAUJO RIBEIRO, para exercer o Cargo
de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
PORTARIA N.º 3488 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) DENIVAL DE SOUZA CORREA, para exercer o Cargo de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3497 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) ANGELA MOURA, para exercer o Cargo de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3489 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) ROSALINA JUSTA DA APRESENTAÇÃO, para exercer o Cargo de
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
PORTARIA N.º 3498 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) JONI REGO VARELA, para exercer o Cargo de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3490 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA MAIA, para exercer o Cargo
de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a)
PORTARIA N.º 3499 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
7
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348
Atos da Prefeitura
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) KATIA OLIVEIRA ARAUJO, para exercer o Cargo de ASSESSOR
DE CONTROLE E ROTINAS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
Nomear o(a) Senhor(a) ANA PAULA SANTOS BESSA, para exercer o Cargo de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3500 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) LUIZ ANTONIO DE CARVALHO LIMA, para exercer o Cargo de
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
PORTARIA N.º 3509 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MANOEL FERNANDES, para exercer o Cargo de ASSESSOR
DE CONTROLE E ROTINAS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
PORTARIA N.º 3501 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) JUÇARA RAMALHO BASTOS, para exercer o Cargo de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3502 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA VIEIRA, para exercer o Cargo de
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
PORTARIA N.º 3510 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MANOEL MESSIAS FREIRE DA COSTA, para exercer o Cargo de
ASSESSOR DE CONTROLE E ROTINAS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE,
do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de
agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3511 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MONIQUE ATHANÁZIO FERREIRA IDEIAS, para exercer o Cargo de
ASSESSOR DE CONTROLE E ROTINAS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE,
do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de
agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3503 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) ANA MARIA DE MELLO, para exercer o Cargo de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3512 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) FERNANDA CRISTINA FERREIRA, para exercer o Cargo de
ASSESSOR DE CONTROLE E ROTINAS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE,
do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de
agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3504 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MONIQUE SERPA DE ALMEIDA, para exercer o Cargo de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3513 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) ANNA PAULA DE FREITAS DA CONCEIÇÃO, para exercer o Cargo de
ASSESSOR DE CONTROLE E ROTINAS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE,
do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de
agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3505 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) ROSALIND MARIA GONZAGA RODRIGUES, para exercer o Cargo
de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
PORTARIA N.º 3514 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) BRUNA COSTA DA SILVA, para exercer o Cargo de ASSESSOR
DE CONTROLE E ROTINAS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
PORTARIA N.º 3506 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) JORGE GALDINO PINTO, para exercer o Cargo de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 3515 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) CARLOS CAMACHO AZNAR, para exercer o Cargo de ASSESSOR
DE CONTROLE E ROTINAS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
PORTARIA N.º 3507 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MONICA DA CONCEIÇÃO SANTOS MIRANDA, para exercer o Cargo
de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de
2011.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA N.º 3508 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
82
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348
Atos da Prefeitura
5 de setembro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento
ou procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão
exarada nos Processo Administrativo nº 4812/2012 e devidamente HOMOLOGADA, referente
ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2012.
Mangaratiba, 29 de setembro de 2011.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2012
A Prefeitura Municipal de Mangaratiba, por intermédio da Pregoeira, torna público o
resultado do Processo nº 06057/11, da Secretaria Municipal de Educação. Onde foi adjudicada
as empresas ACN MOURA COMÉRCIO E SERVIÇO - ME, vencedora dos itens nº 4, 5, 9,
11 ao 14, 21, 22, 24, 25, 27, 30 ao 36, 41, 43, 45, 48 ao 51, 53, 54, 56 e 57, correspondendo ao
Valor total de R$ 300.446,50 (trezentos mil e quatrocentos e quarenta e seis reais) e a empresa
PROLL COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA - ME, vencedora dos itens
nº 1ao 3, 6 ao 8, 10, 15 ao 20, 23, 26,0 28, 29, 37 ao 40, 42, 44, 46, 47, 52 e 55, correspondendo
ao Valor total de R$ 111.422,40 (cento e onze mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta
centavos), totalizando para a Secretaria Municipal de Educação o Valor de R$ 411.868,90 nesta
licitação. A licitação foi realizada pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, sendo por sua
vez homologada pelo Exmo. Sr. Prefeito, Evandro Bertino Jorge, em 24 de maio de 2012.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
A presente licitação tem por objeto o Registro de preços, visando à aquisição de Gêneros, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações contidas no Anexo I.
EMPRESA VENCEDORA: MERCEARIA IDEAL DE JACAREÍ LTDA
Mangaratiba, RJ, em 24 de maio de 2012.
Bruna Seiberlich de Souza
Pregoeira
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2012
A Prefeitura Municipal de Mangaratiba, por intermédio da Pregoeira, torna público o
resultado do Processo nº 11328/11, da Secretaria Municipal de Saúde. Onde foi adjudicada as
empresas MAPO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., vencedora dos
itens nº 1, 3, 5, 6, 8, 10 e 11, correspondendo ao Valor total de R$ 41.625,60 (quarenta e um mil
seiscentos e vinte e cinco reais) e a empresa DG FARMA PRODUTO HOSPITALAR LTDA.
ME, vencedora dos itens nº 2, 4, 7 e 9, correspondendo ao Valor total de R$ 26.640,00 (vinte e
seis mil seiscentos e quarenta reais), totalizando para a Secretaria Municipal de Saúde o Valor
de R$ 68.265,60 nesta licitação. A licitação foi realizada pelo critério de MENOR PREÇO POR
ITEM, sendo por sua vez homologada pelo Exmo. Sr. Prefeito, Evandro Bertino Jorge, em 29 de
maio de 2012.
Mangaratiba, RJ, em 29 de maio de 2012.
Bruna Seiberlich de Souza
Pregoeira
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038A /2012
A Prefeitura Municipal de Mangaratiba, por intermédio da Pregoeira, torna público o
resultado do Processo nº 0846/12, da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo.
Onde foi adjudicada a empresa F.T.B. COMÉRCIO DE MATERIAL URBANO LTDA-ME.,
vencedora do objeto: Aquisição de Lixeiras de Coleta Urbana em Polietileno com suporte para
fixação e Relógio Digitais Públicos, correspondendo ao Valor total de R$ 236.000,00 (duzentos
e trinta e seis mil reais). A licitação foi realizada pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
sendo por sua vez homologada pelo Exmo. Sr. Prefeito, Evandro Bertino Jorge, em 29 de maio
de 2012.
Mangaratiba, RJ, em 29 de maio de 2012.
Bruna Seiberlich de Souza
Pregoeira
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2012
PROCESSO N.º 4812/2012
Aos vinte e oito dias do mês de maio de 2012, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANGARATIBA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert
Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59,
e neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado,
corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF
sob o n.º 448.183.517-683, e do outro lado as empresas: MERCEARIA IDEAL DE JACAREÍ
LTDA., inscrita pelo CNPJ: 09.567.039/0001-60, no endereço: Rua Waldomiro José Nogueira
L, Q14, Conceição de Jacareí – Mangaratiba/RJ, representante Legal: Lourival Felix da Silva
brasileiro, advogado, solteiro, carteira de identidade n° 136.001 OAB/RJ, CPF: 090.273.90770 a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de
2002, Decreto Municipal nº. 1184, de 04 de agosto de 2006 e Decreto Municipal nº. 1504 de
9
Item
Descrição do
material
Unidade
de Medida
01
Açúcar refinado
Kg
02
Alimento
Achocolatado
Unidade
03
Alimento
nutritivo
(cremogema)
Unidade
04
Amido, milho
Unidade
05
Arroz
parboilizado
Kg
06
Arroz polido
(Agulhinha)
Kg
07
Aveia, flocos
Unidade
08
Azeite, oliva
Unidade
09
Biscoito doce
Unidade
10
Biscoito doce
Unidade
11
Biscoito salgado
Unidade
Especificação
Especial,
acondicionado
em embalagem com as
características do produto.
Em
pó,
solúvel,
acondicionado
em
embalagem com no mínimo
400 g. contendo a descrição
das
características
do
produto.
A base de hidratos de carbono,
com suplemento vitamínico e
mineral, acondicionado em
embalagem com 500g.
Puro, acondicionado
embalagem com 500 g.
em
Tipo 01, grão longo e
fino, acondicionado em
embalagem
plástica,
contendo a descrição das
características do produto.
Tipo 1,extra, grão longo
e
fino,
acondicionado
em embalagem plástica,
contendo a descrição das
características do produto.
Em flocos, acondicionada,
em embalagem com 250 g.
Puro, de 1ª qualidade,
acondicionado
em
embalagem de 500 ml.
Tipo
Maria/Maisena,
acondicionado
em
embalagem com no mínimo
200 g.
Tipo rosquinha, leite/coco,
em embalagem com 400g no
mínimo.
Tipo
cream-cracker,
acondicionado
em
embalagem com no mínimo
200 g.
Quant.
Valor
Unitário
10118
R$ 2,16
5856
R$ 3,61
655
R$ 5,99
1862
R$ 3,99
38213
R$ 2,18
8579
R$ 1,92
2656
R$ 1,99
1684
R$ 8,54
11500
R$ 1,57
8352
R$ 2,74
11519
R$ 1,56
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348
Atos da Prefeitura
12
Café, pó
Unidade
13
Creme, leite
Unidade
14
Doce (goiabada)
Unidade
15
Doce, leite
Unidade
16
Ervilha
Unidade
17
Extrato, tomate
Unidade
18
Farinha de
Arroz
Mucilagem
Unidade
19
Farinha Láctea
20
Farinha,
mandioca
21
Farinha, trigo
22
Feijão
Unidade
23
Fermentado
acético
Unidade
24
Fermento
químico
Unidade
25
Fubá, milho
Unidade
26
Leite
condensado
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Torrado e moído, de 1ª
qualidade, com selo de
pureza ABIC, embalado
automaticamente,
acondicionado
em
embalagem metalizada com
500g, contendo a descrição
das
características
do
produto.
Acondicionado
em
embalagem com no mínimo
200g
Goiabada
especial
em
corte, sem adição de
corantes, acondicionado em
embalagem original, com no
mínimo 600 g.
Pastoso, acondicionado em
embalagem com no mínimo
400 g, contendo a descrição
das
características
do
produto.
Seca, safra nova, grupo
II, tipo 1, acondicionada
em embalagem com 500g,
contendo a descrição das
características do produto.
Concentrado, acondicionado
em embalagem com no
mínimo 300 g, contendo a
descrição das características
do produto.
Composto de farinha de
arroz, açúcar, amido, sais,
vitaminas e aromatizantes.
Embalagem de 400g
Composto de farinha de
trigo, leite, açúcar, vitamina,
sais minerais, acondicionada
em embalagem com no
mínimo 300 g.
Tipo 1, crua, fina,em
embalagem de 1 Kg,
contendo a descrição das
características do produto.
Especial,
acondicionado
em embalagem com 1 Kg,
contendo a descrição das
características do produto.
Tipo
1,
safra
nova,
acondicionado
em
embalagem plástica original
com 1 Kg.
De vinho e álcool etílico, com
no mínimo 10% de vinho,
acondicionado em bem. c/
no mín.750 ml, contendo a
descrição das características
do produto.
Em pó, acondicionado em
lata de 100 ml.
Extra, de 1ª qualidade,
acondicionado
em
embalagem com 1 kg,
contendo a descrição com as
características do produto.
Acondicionado
em
embalagem com no mínimo
395g
613
R$ 6,04
27
Leite de coco
Unidade
28
Leite, pó
Unidade
29
Macarrão
(Parafuso)
Unidade
7639
R$ 1,39
5723
R$ 3,58
30
Macarrão
(sopa)
Unidade
1582
R$ 2,99
31
Macarrão
(Espaguete)
Unidade
3719
R$ 1,98
32
Margarina
vegetal
Unidade
33
Milho, canjica
Unidade
22247
R$ 1,85
34
Óleo, soja
35
Pó, gelatina
Unidade
36
Sagu
Unidade
37
Sal
Unidade
559
1030
Unidade
R$ 6,52
R$ 5,74
Concentrado, acondicionado
em embalagem com 200 ml
Integral
,
instantâneo
,
acondicionado
em
embalagem de no mínimo
400g
Massa preparada c/ ovos,
acondiciona em embalagem
c/500g, contendo a descrição
das
características
do
produto.
Tipo padre nosso, massa
preparada
c/
semolina,
acondicionada
em
embalagem
c/
500g,
contendo a descrição das
características do produto.
Massa preparada c/ ovos nº.
8 ou 9, acondicionada em
emb. c/500 g, contendo a
descrição das características
do produto.
Cremosa, com sal, contendo
de 60 a 95% de teor de
lipídios, acondicionada em
embalagem com 500g.
Branco,
acondicionado
em embalagem com 500g,
contendo a descrição das
características do produto.
Refinado, acondicionado em
embalagem com 900 ml.
Diversos
sabores,
acondicionado
em
embalagem com no mínimo
85 g, contendo a descrição
das
características
do
produto.
Especial,
acondicionado
em embalagem com 500g,
contendo a descrição das
características do produto.
Tipo extra, iodado, refinado,
acondicionado em saco
plástico de 1 kg, contendo a
descrição das características
do produto.
9604
R$ 1,49
8688
R$ 6,49
22
R$ 1,68
5598
R$ 1,68
6175
R$ 1,69
4011
R$ 2,99
1190
R$ 1,11
8859
R$ 3,49
7613
R$ 0,69
234
R$ 2,42
3479
R$ 0,96
1769
R$ 1,98
819
R$ 1,63
17650
R$ 3,29
1858
R$ 1,60
377
R$ 1,99
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá,
obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no instrumento
contratual.
1575
R$ 1,45
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se
de que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de
responsabilidade funcional.
9817
R$ 2,71
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM
Os produtos deverão ser entregues nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as
condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino, se houver.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme requisições da Secretaria Municipal de
Educação na forma do Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
2
10
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348
Atos da Prefeitura
O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante da
Ata de Julgamento e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente Homologado pelo
Sr. Prefeito.
a) advertência;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas,
quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu, na
íntegra, o presente instrumento de compromisso.
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade
da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver
sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta
apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração
Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de
adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo,
mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega
do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. Os
fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento
do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição da penalidade na alínea d desta Cláusula é de competência exclusiva da PREFEITURA MUNICIAPAL DE MANAGARATIBA através do Secretária Municipal de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo
de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de
sua aplicação nos termos do artigo 87, §3º da Lei em tela.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que
não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização
financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em
prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro
rata die.
CLÁUSULA SÉXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção prevista na alínea a, c e d desta Cláusula poderá ser
aplicada cumulativamente à outra.
A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados,
reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art.
15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a
redução dos preços praticados no mercado atacadista.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão
administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência
de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômicofinanceiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Exmo Sr. Prefeito,
devidamente protocoladas no Setor responsável.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento à CONTRATADA por perdas e danos das infrações
cometidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com
documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços
dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados
necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no
momento do pedido.
PARÁGRAFO QUINTO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais
sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o
prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação
das sanções administrativas.
CLÁUSULA SETIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
A empresa deverá obedecer ao constante no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às
penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO SEXTO - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado
de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Educação e as
empresas referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Será remetida à Comissão Permanente de Cadastro, cópia do ato
que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA,
a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer
inadimplemento ou infração contratual, sujeita a contratada, sem prejuízo da responsabilidade
civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes
penalidades:
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO
O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos das disposições
11
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348
Atos da Prefeitura
fixadas no art. 10º do Decreto 1.504 de 05 de setembro de 2007.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, firmam:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PELA PREFEITURA
____________________________________
EVANDRO BERTINO JORGE
Prefeito
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Educação, em despacho
fundamentado do seu Secretário.
PELA EMPRESA
a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por correspondência
MERCEARIA IDEAL DE JACAREÍ LTDA
___________________________________
Lourival Felix da Silva
com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que
tiver dado origem ao registro de preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta
Ata de Registro de Preços.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2012
PROCESSO N.º 4813/2012
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo
estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
Aos vinte e oito dias do mês de maio de 2012, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANGARATIBA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert
Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59,
e neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado,
corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/
MF sob o n.º 448.183.517-683, e do outro lado as empresas: Mercearia Ideal de Jacareí Ltda,
inscrita pelo CNPJ: 09.567.039/0001-60, no endereço: Rua Waldomiro José Nogueira L, Q14,
Conceição de Jacareí – Mangaratiba/RJ, representante Legal: Lourival Felix da Silva brasileiro,
advogado, solteiro, carteira de identidade n° 136.001 OAB/RJ, CPF: 090.273.907-70 a seguir
descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal nº. 1184, de 04 de agosto de 2006 e Decreto Municipal nº. 1504 de 5 de setembro de
2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis
à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserida
nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo
Administrativo nº 4813/2012 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO
PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2012.
PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato
decorrente de presente Ata de Registro de Preço.
PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato
decorrente desta Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos
praticados no mercado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e
justificadas Exmo Sr. Prefeito.
PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar
estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de
Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com
a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria Municipal de Educação à aplicação das
penalidades cabíveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
A presente licitação tem por objeto o Registro de preços, visando à aquisição de Carnes, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações contidas no Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em compatibilidade com
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
EMPRESA VENCEDORA: MERCEARIA IDEAL DE JACAREÍ LTDA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Item
Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 1184, de 04 de agosto de 2006
e Decreto Municipal nº. 1504 de 5 de setembro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que
couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.
1
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do
art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
2
PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados
durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega
previsto ocorra após seu vencimento.
3
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á,
a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor,
fabricante ou seu legítimo representante.
4
PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Mangaratiba, para dirimir
qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, com
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2
12
Descrição do
material
Unidade
de Medida
Bucho bovino
kg
Carne
bovina (pá
inteira,moida e
picada))
Carne bovina
(músculo)
Carne bovina
(seca)
kg
kg
kg
Especificação
Pré-cozido, limpo e congelado
sendo cada peça individualmente
acondicionado em embalagem
plástica.
Sem osso, com o máximo 10% de
gordura, congelada, sendo cada
peça embalada individualmente.
Sem osso, com o máximo 10% de
gordura, congelada, sendo cada
peça embalada individualmente.
Traseiro, curado, com o máximo
10% de gordura, embalada a
vácuo, devendo ser fornecida
em embalagem plástica original
contendo a descrição das
características do produto, com no
máximo 5 Kg.
Quant.
Valor
Unitário
2485
R$ 8,85
55.370 R$ 10,99
3190
R$ 10,99
4252
R$ 13,49
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348
Atos da Prefeitura
Carne, frango
(coxa/sobre
coxa)
kg
6
Carne, frango
(inteiro)
kg
7
Carne, frango
(peito)
kg
8
Fígado bovino
kg
9
Filé de merluza
Kg
10
Moela, frango
kg
5
Com osso, congelada, devendo
ser fornecida acondicionada em
embalagem plástica de no Max.
5 Kg.
Com carcaça, sem vísceras, sem
pé e sem cabeça, congelada,
sendo cada peça individualmente
acondicionada em embalagem
plástica.
Com osso, congelada, devendo
ser fornecida acondicionada em
embalagem plástica de no Max.
5 Kg.
Congelado, sendo cada peça
individualmente acondicionada
em embalagem plástica.
Congelado, sendo cada peça
individualmente acondicionada
em embalagem plástica com 1 Kg
Limpa, congelada, acondicionada
em embalagem plástica com 1 Kg.
15399
prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro
rata die.
R$ 4,59
CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
3332
R$ 4,59
33189
R$ 5,49
5733
R$ 5,99
10148
R$ 13,99
3566
R$ 4,89
A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados,
reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art.
15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a
redução dos preços praticados no mercado atacadista.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência
de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômicofinanceiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Exmo Sr. Prefeito,
devidamente protocoladas no Setor responsável.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com
documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços
dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados
necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no
momento do pedido.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
Os produtos deverão ser entregues nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as
condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino, se houver.
A empresa deverá obedecer ao constante no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às
penalidades cabíveis.
objeto desta licitação deverá ser entregue conforme requisições da Secretaria Municipal de
Educação na forma do Anexo I.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Educação e as
empresas referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá,
obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no instrumento
contratual.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se
de que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de
responsabilidade funcional.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer
inadimplemento ou infração contratual, sujeita a contratada, sem prejuízo da responsabilidade
civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes
penalidades:
O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante da
Ata de Julgamento e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente Homologado pelo
Sr. Prefeito.
a) advertência;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas,
quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu, na
íntegra, o presente instrumento de compromisso.
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade
da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver
sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta
apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração
Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de
adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo,
mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega
do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. Os
fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento
do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição da penalidade na alínea d desta Cláusula é de competência exclusiva da PREFEITURA MUNICIAPAL DE MANAGARATIBA através do Secretária Municipal de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo
de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que
não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização
financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em
13
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348
Atos da Prefeitura
sua aplicação nos termos do artigo 87, §3º da Lei em tela.
PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos
praticados no mercado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção prevista na alínea a, c e d desta Cláusula poderá ser
aplicada cumulativamente à outra.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e
justificadas Exmo Sr. Prefeito.
PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão
administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar
estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de
Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com
a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria Municipal de Educação à aplicação das
penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento à CONTRATADA por perdas e danos das infrações
cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em compatibilidade com
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO QUINTO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais
sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o
prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação
das sanções administrativas.
Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 1184, de 04 de agosto de 2006
e Decreto Municipal nº. 1504 de 5 de setembro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que
couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do
art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
PARÁGRAFO SEXTO - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado
de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados
durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega
previsto ocorra após seu vencimento.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Será remetida à Comissão Permanente de Cadastro, cópia do ato
que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA,
a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á,
a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor,
fabricante ou seu legítimo representante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO
PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Mangaratiba, para dirimir
qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, com
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos das disposições
fixadas no art. 10º do Decreto 1.504 de 05 de setembro de 2007.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, firmam:
PELA PREFEITURA
____________________________________
EVANDRO BERTINO JORGE
Prefeito
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Educação, em despacho
fundamentado do seu Secretário.
PELA EMPRESA
MERCEARIA IDEAL DE JACAREÍ LTDA
___________________________________
Lourival Felix da Silva
a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por correspondência
com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que
tiver dado origem ao registro de preços.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2012
PROCESSO N.º 834/2012
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta
Ata de Registro de Preços.
Aos seis dias do mês de junho de 2012, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANGARATIBA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert
Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59,
e neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado,
corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/
MF sob o n.º 448.183.517-683, e do outro lado a empresa: Postura 10 Comércio de Móveis
Ltda. EPP., inscrita pelo CNPJ: 10.456.064/0001-09, no endereço: Avenida Ministro Fernando
Costa, 335 – Centro – Seropédica – RJ representante Legal: Sr. Edson Maia Vieira, brasileiro,
empresário, solteiro, carteira de identidade n° 05.288.185-1 Detran/RJ, CPF: 770.511.307-49 a
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo
estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato
decorrente de presente Ata de Registro de Preço.
PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato
decorrente desta Ata de Registro de Preços.
2
14
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348
Atos da Prefeitura
seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal nº. 1184, de 04 de agosto de 2006 e Decreto Municipal nº. 1504 de 5 de setembro
de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº.
8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração
inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos
Processo Administrativo nº 834/2012 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO
PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2012.
fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento
do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
A presente licitação tem por objeto o Registro de preços, visando a Aquisição de Eletrodomésticos, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades contidas no Anexo I, que integra o presente edital.
A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados,
reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art.
15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a
redução dos preços praticados no mercado atacadista.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que
não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização
financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em
prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro
rata die.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência
de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômicofinanceiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Exmo Sr. Prefeito,
devidamente protocoladas no Setor responsável.
Empresa Vencedora: Postura 10 Comércio de Móveis Ltda. EPP
Descrição
Ventilador de Teto
Ventilador de Parede
Ventilador de Coluna
Exaustor (diâmetro: 40cm)
Exaustor (diâmetro: 30cm)
Medida
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Quantidade
35
35
35
20
20
Valor Unitário
151,00
203,00
250,00
219,00
168,00
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com
documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços
dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados
necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no
momento do pedido.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM
A empresa deverá obedecer ao constante no Edital.
Os produtos deverão ser entregues nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as
condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino, se houver.
PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às
penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
O objeto desta licitação deverá ser entregue no Almoxarifado da Secretaria Municipal de
Saúde, de segunda à sexta-feira no horário de 08 as 16 horas, na Estrada RJ 14, Nº 15, Ibicuí Mangaratiba - RJ J, na forma do Anexo I.
A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e a
empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá,
obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no instrumento
contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer
inadimplemento ou infração contratual, sujeita a contratada, sem prejuízo da responsabilidade
civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes
penalidades:
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se
de que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de
responsabilidade funcional.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante da
Ata de Julgamento e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente Homologado pelo
Sr. Prefeito.
a) advertência;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas,
quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu, na
íntegra, o presente instrumento de compromisso.
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade
da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver
sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta
apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços.
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração
Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de
adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo,
mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega
do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. Os
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348
Atos da Prefeitura
PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato
decorrente desta Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição da penalidade na alínea d desta Cláusula é de competência exclusiva da PREFEITURA MUNICIAPAL DE MANAGARATIBA através do Secretário Municipal de Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de
10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua
aplicação nos termos do artigo 87, §3º da Lei em tela.
PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos
praticados no mercado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e
justificadas Exmo Sr. Prefeito.
PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção prevista na alínea a, c e d desta Cláusula poderá ser
aplicada cumulativamente à outra.
PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar
estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de
Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada
com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria Municipal de Saúde à aplicação das
penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão
administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em compatibilidade com
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento à CONTRATADA por perdas e danos das infrações
cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 1184, de 04 de agosto de 2006
e Decreto Municipal nº. 1504 de 5 de setembro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que
couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.
PARÁGRAFO QUINTO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais
sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o
prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação
das sanções administrativas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do
art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados
durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega
previsto ocorra após seu vencimento.
PARÁGRAFO SEXTO - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado
de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á,
a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor,
fabricante ou seu legítimo representante.
PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Mangaratiba, para dirimir
qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, com
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Será remetida à Comissão Permanente de Cadastro, cópia do ato
que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA,
a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, firmam:
O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos das disposições
fixadas no art. 10º do Decreto 1.504 de 05 de setembro de 2007.
PELA PREFEITURA
____________________________________
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PELA EMPRESA
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
Postura 10 Comércio de Móveis Ltda. EPP.
__________________________________
Edson Maia Vieira
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Saúde, em despacho fundamentado
do seu Secretário.
Extrato do Contrato nº037/2012
Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E PROLL COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E
SERVIÇOS LTDA. ME
Objeto: Fornecimento de material de limpeza e higienização.
Prazo: O prazo de vigência do contrato será ate o final do presente exercício, a partir da assinatura
deste instrumento contratual.
Valor: O valor global do contrato é de R$ 111.422,40 (cento e onze mil quatrocentos e vinte e
dois reais e quarenta centavos).
Dotação orçamentária: 18.18.01.12.361.0403.2.064.3.3.90.30.99.00.00.00.0100.000197 da
SME
Fundamentação: Pregão Presencial nº 036/2012
Processo Administrativo: 06057/2011
Data da Assinatura: 04/06/2012
a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por correspondência
com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que
tiver dado origem ao registro de preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta
Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo
estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato
decorrente de presente Ata de Registro de Preço.
2
16