BIO 348 - Prefeitura de Mangaratiba
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BIO 348 - Prefeitura de Mangaratiba
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba Ano VIII - No 348 - Estado do Rio de Janeiro - 06 de Junho de 2012 - Secretaria de Comunicação Alunos fazem passeata em prol do Meio Ambiente Mais de 400 alunos da Escola Municipal Maria Augusta Lopes, do Centro de Mangaratiba, realizaram nesta terça-feira, dia 5, uma passeata em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente. Os estudantes se concentraram, juntamente com seus professores, coordenadores e diretoras, na sede da escola e partiram pela orla do município rumo a Praça Robert Simões. Com eles foram levados cartazes que pediam pela preservação do Meio Ambiente. Segundo a diretora da escola, Elizangela Procópio, durante toda a semana foram realizadas atividades com o intuito de conscientizar os alunos dos males causados pela poluição do meio ambiente e como isso pode ser mudado. “Cada um de nós pode cumprir com o seu papel de cidadão, não jogando lixo nas ruas, usando menos produtos descartáveis e evitando sair de carro todos os dias. Se cada um fizer a sua parte, o mundo será transformado e as gerações futuras viverão sem riscos”. Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348 Atos da Prefeitura DECRETO Nº 2783 DE 01 DE JUNHO DE 2012 DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA CORONEL MOREIRA DA SILVA 203 – Apto. 01 CENTRO-MANGARATIBA RJ O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1.º - Fica dispensada de licitação, fundamentada no Inciso X, do Artigo 24 da Lei n.º 8.666/93, locação do imóvel situado na Rua Coronel Moreira da Silva 203 –Apto 01 - Centro –Mangaratiba RJ para instalação da sede da Secretaria de Assuntos Estratégicos pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. Art. 2.º - Trata-se de Imóvel de propriedade do Sr e Zenon Carvalho Silva, brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de identidade 020.464.226-8 expedida pelo Detran inscrito no CPF n° 148.096.996-68 residente e domiciliado Estrada RJ 14 Lote 1002 B CX 02 –Ibicuí –Mangaratiba RJ CEP: 23860.000. Art. 3. º - O valor mensal para a presente locação será de R$ 1.800,00(mil e oitocentos reais). Art. 4. º - Este Decreto vincula-se ao Processo Administrativo n°6098/2012, e entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R E S O L V E: Prorrogar por mais 19 (dezenove) dias a licença médica concedida ao (a) servidor (a) ELIANA GONÇALVES EVANGELISTA, PROFESSOR II, matrículas nºs. 069 e 109, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 23/05/2012 a 10/06/2012, conforme processo nº. 118/2012. PORTARIA Nº 122 DE 30 DE MAIO DE 2012. A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009. R E S O L V E: Conceder 177 (cento e setenta e sete) dias de licença médica ao (a) servidor (a) DULCINEA MARIA DA CONCEIÇÃO, SERVENTE ESCOLAR, matrícula nº. 2900, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 19/03/2012 a 11/09/2012, conforme processo nº. 303/2011. PORTARIA Nº 123 DE 30 DE MAIO DE 2012. A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009. R E S O L V E: Conceder 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade a servidora MARIANE LÍVIA DE AMAZONA, PROFESSOR II, matrícula n.º , lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 02/05/2012 a 28/10/2012 conforme processo nº 192/2012. DECRETO Nº 2784 DE 01 DE JUNHO DE 2012 DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA JOSÉ ALVES DE SOUZA E SILVA LT 08-PARQUE BELA VISTA O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1.º - Fica dispensada de licitação, fundamentada no Inciso X, do Artigo 24 da Lei n.º 8.666/93, locação de imóvel situado a Rua José Alves Souza e Silva Lt. 08-Parque Bela Vista, destinado a instalação do Centro de Referência da Assistência Social-CRAS-pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. Art. 2.º - Trata-se de Imóvel de propriedade do Sr Gilson de Lima Conceição, brasileiro ,casado, mestre de cabotagem portador da carteira de identidade n° 06544504-1 IFP/ RJ inscrito no CPF n° 788.927.167-00 residente a Rua Raul Gouveia-Lote 12 casa 01-Ibicuí-Mangaratiba/RJ Art. 3. º - O valor mensal para a presente locação será de R$ 3.000,00(três mil reais ). Art. 4. º - Este Decreto vincula-se ao Processo Administrativo n°6298/2012, e entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 01 de Junho de 2012. Evandro Bertino Jorge Prefeito PORTARIA Nº 124 DE 30 DE MAIO DE 2012. A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009. R E S O L V E: Prorrogar por mais 28 (vinte e oito) dias a licença médica concedida ao (a) servidor (a) MARTA PIMENTEL RIBEIRO, PROFESSOR II, matrícula nº. 154, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 30/05/2012 a 26/06/2012, conforme processo nº. 5688/2004. PORTARIA Nº 125 DE 30 DE MAIO DE 2012. A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009. R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de licença médica ao (a) servidor (a) MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA PEDRO, MERENDEIRA, matrícula nº. 877, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 21/05/2012 a 19/06/2012, conforme processo nº. PORTARIA Nº 121 DE 30 DE MAIO DE 2012. A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009. LEGISLATIVO EXECUTIVO Prefeito Evandro Bertino Jorge Secretário Municipal de Promoção Social Rilden Ramos Mendes de Albuquerque Secretário Municipal de Educação Vânia Nunes de Oliveira Presidente Edison Ramos Vice-Prefeito Jorge Luiz Simões Alcântara Secretário Municipal de Assuntos Institucionais Luiz Rocha Secretário Municipal de Gabinete Edison Nogueira Secretário Municipal de Integração Governamental Pedro Bertino Jorge Vaz Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Gilmar Abrahão da Silva Vice-Presidente José Carlos Costa Secretário Municipal de Governo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Antônio Xavier Araújo Filho Secretário Municipal de Planejamento Márcia Moreira 1° Secretário José Carlos Simões Procurador Geral Leonel Silva Bertino Algebaile Secretário Municipal de Administração Edison Nogueira Subsecretário de Controladoria Luiz Carlos Gonçalves de Souza Secretário Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo Humberto Carlos Mendonça Vaz Secretário Municipal de Fazenda Geraldo Alan da Silveira Junior Secretário Municipal de Assuntos Estratégicos Fernando César Baptista Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia Ricardo Albuquerque Pessoa de Brito Secretário Municipal de Comunicação Social Roberto Santos Secretário Municipal de Turismo e Eventos Vitor Tenório Santos Secretário Municipal de Defesa Civil Alexsandro Santos Fernandes Secretário Municipal de Esporte e Lazer Hugo Sátyro Presidente da Fundação Mário Peixoto Emil de Castro Secretário Municipal de Segurança Otávio Seiler Presidente do Previ Mangaratiba Conceição Aparecida S. da Conceição Florentino. Secretário Municipal de Saúde Sérgio Rabinovicci 2 2° Secretário José Luis Figueiredo Freijanes. Vereadores: Gustavo Adolpho da Rocha Busse José Carlos Costa José Carlos Simões José Luis Figueiredo Freijanes Nelson Luis Bertino dos Santos Sidney Marcelo Filho Marco Antônio da Silva Santos Ruy Tavares Quintanilha Edison Ramos. Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348 Atos da Prefeitura 073/2009. PORTARIA Nº 126 DE 30 DE MAIO DE 2012. A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009. R E S O L V E: Conceder 35 (trinta e cinco) dias de licença médica ao (a) servidor (a) FELIPE LONGO ARAUJO, GUARDA MUNICIPAL, matrícula nº. 2453, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 29/05/2012 a 03/07/2012, conforme processo nº. 276/2009. PORTARIA Nº 127 DE 30 DE MAIO DE 2012. A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009. R E S O L V E: Conceder 21 (vinte e um) dias de licença médica ao (a) servidor (a) FABIO DE OLIVEIRA, SERVENTE, matrícula nº. 2039, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, com efeito retroativo a partir de 16/05/2012 a 05/06/2012, conforme processo nº. 1723/2006. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mangaratiba, 30 de maio de 2012. Conceição A. S. da C. Florentino Presidente PREGÃO PRESENCIAL Nº.040/2012 OBJETO RESUMIDO: O objeto do presente pregão é a contratação de empresa para Execução de obras de Instalação das malhas de distribuição dos Gases Medicinais (oxigênio medicinal comprimido, ar comprimido medicinal, óxido nitroso medicinal), em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência no Anexo 7. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 19 de junho de 2012, às 12 horas. LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço infra mencionado. LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada na Praça Robert Simões, nº 92 - Centro – Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas. CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima. Mangaratiba, 30 de maio de 2012. Bruna Seiberlich de Souza Pregoeira Extrato Da Carta- Contrato nº. 004/2012. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E GARRELHAS SALVADOR CONSTRUTORA LTDA Objeto : execução de pintura e pequenos reparos no prédio da administração de Itacuruçá – Mangaratiba RJ. Prazo:. O prazo de execução da obra será de 02 (dois) meses contados a partir da ordem de serviço. Valor:. O valor global do contrato é de R$ 14.595,83 (quatorze mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), Dotação Orçamentária: 09.09.01.04.122.0901.1.002.3.3.90.39.00.00.00.00.0110.000397 da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Fundamentação:. Dispensa n°004/12 Processo Administrativo: 2482/12 Data da Assinatura: 01/06/2012 Extrato do Contrato nº. 013/2012 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E GILSON DE LIMA CONCEIÇÃO Objeto: Contrato de locação de imóvel situado na Rua José Alves Souza e Silva LT/08 – Parque Bela Vista – Mangaratiba – RJ, destinado a instalação do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS. Prazo: O prazo do presente contrato será de 12 (doze ) meses, com início em 05 de Junho de 2012, podendo ser prorrogado. Valor: o valor mensal do aluguel do imóvel é de R$ 3.000,00(três mil reais). Dotação Orçamentária: 01.01.04.122.0901.2.004-3.3.90.36-100 do Gabinete do Prefeito. 3 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348 Atos da Prefeitura Fundamentação: dispensa de licitação n° 013/2012 Processo Administrativo: 6298\2012 Data da Assinatura: 05/06/2012 autorização para início, que será expedida em até 90(noventa) dias úteis a contar da assinatura do contrato. Valor: O valor global do contrato é de R$ 53.341,14 (cinquenta e três mil trezentos e quarenta e um reais e quatorze centavos). Dotação orçamentária: 09.09.01.15.451.0501.1.006.3.3.90.39.00.00.00.00.0110.000432 da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos. Fundamentação: Convite nº 031/2012 Processo Administrativo: 4240/2012 Data da Assinatura: 24/05/2012 Extrato do Contrato nº. 014/2012 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E ZENON CARVALHO SILVA Objeto: Contrato de locação de imóvel situado na Rua Coronel Moreira da Silva 203 Apto 01 Centro – Mangaratiba – RJ, destinado à instalação da Secretaria de Assuntos Estratégicos. Prazo: O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início em 01 de Junho de 2012, podendo ser prorrogado. Valor: o valor mensal do aluguel do imóvel é de R$ 1.800,00(um mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 01.01.04.122.0901.2.004-3.3.90.36-100 do Gabinete do Prefeito. Fundamentação: dispensa de licitação n° 014/2012 Processo Administrativo: 6098\2012 Data da Assinatura: 01/06/2012 ERRATA No Jornal “Boletim Informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VIII, nº. 335 de 23 de Fevereiro de 2012, na pág. 10. Onde lê-se: Extrato do Contrato n° 005/2012( PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E WEST CAR ASSISTÊNCIA MECÂNICA LTDA), referente ao processo administrativo n° 02126/2012. Dotação orçamentária: 1601.04.122.0052.022-33.90.39.00-107 da Secretaria de Segurança Data da Assinatura: 16/02/2012 Leia-se: Extrato do Contrato n° 005/2012( PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E WEST CAR ASSISTÊNCIA MECÂNICA LTDA), referente ao processo administrativo n° 02126/2012. Dotação orçamentária: 16.01.04122.0052.2.022-3.3.90.39.00-107 da Secretaria de Segurança Data da Assinatura: 17/02/2012 RESOLUÇÃO Nº01, DE 04 DE JUNHO DE 2012. AUTORIZA A UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, A MINISTRAR O ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA MODALIDADE DE CRECHE E PRÉ – ESCOLA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e RESOLVE: Artigo 1º Fica o CEIM AARÃO DE MOURA BRITO FILHO, situado a Rua João Bermudes de Castro, s/nº, 3º Distrito de Itacuruçá, Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, autorizado a ministrar o Ensino de Educação Infantil na modalidade de Creche e Pré-Escola; Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação reproduzindo efeitos, a partir de 28 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. ERRATA No Jornal “Boletim Informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VII, nº. 313 de 15 de Setembro de 2011, na pág. 05. Onde lê-se: Extrato do Contrato n° 021/2011 (carta-contrato) (PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E ISAIRES A.G. SALVADOR SERVIÇOS E CONTRUÇÕES LTDA), referente ao processo administrativo n° 09476/2011. Objeto: Execução de rede Coletora em PVC do Foltro Anaeróbico do CEIM Frei Afonso Jorge Braga Muriqui – Mangaratiba Dotação orçamentária: 03.03.06.12.361.044.1.008.3.3.90.39.00.00.00.00.0100.000320 da Sec. Municipal de Obras e Urbanismo. Leia-se: Extrato do Contrato n° 021/2011(carta-contrato) (PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E ISAIRES A.G. SALVADOR SERVIÇOS E CONTRUÇÕES LTDA), referente ao processo administrativo n° 09476/2011. Objeto: Execução de rede Coletora em PVC do Filtro Anaeróbico do CEIM Frei Afonso Jorge Braga Muriqui – Mangaratiba Dotação orçamentária: 03.03.06.12.361.0404.1.008.3.3.90.39.00.00.00.00.0100.000320 da Sec. Municipal de Obras e Urbanismo. RESOLUÇÃO Nº02, DE 04 DE JUNHO DE 2012. AUTORIZA A UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, A MINISTRAR O ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA MODALIDADE DE CRECHE E PRÉ – ESCOLA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e RESOLVE: Artigo 1º Fica o CEIM MERENDEIRA DEVANY MACEDO DA SILVA, situado a Rua Ivan, nº56, 4º Distrito de Muriqui, Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, autorizado a ministrar o Ensino de Educação Infantil na modalidade de Creche e Pré-Escola; Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 04 de junho de 2012. Devanil Gonçalves da Silva Secretário de Educação Extrato do Contrato nº030/2012 Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E GARRELHAS SALVADOR CONSTRUTORA LTDA ME Objeto: construção de escadaria na RJ - 14, próximo ao n° 50 e 55 na Toca da Velha e Muro de contenção na Praia Grande – Mangaratiba – RJ. Prazo: o prazo máximo para entrega da obra é de um (01) mês corrido e será contado a partir da autorização para início, que será expedida em até 90(noventa) dias úteis a contar da assinatura do contrato.. Valor: O valor global do contrato é de R$ 104.925,68 (cento e quatro mil novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos). Dotação orçamentária: 09.09.01.15.452.0501.2.033.3.3.90.39.00.00.00.00.0110.000426 da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos. Fundamentação: Convite nº 030/2012 Processo Administrativo: 4164/2012 Data da Assinatura: 24/05/2012 ERRATA No Jornal “Boletim Informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VII, nº. 323 de 01 de Dezembro de 2011, na pág. 04. Onde lê-se: Extrato do Contrato n° 026/2011(PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E GAERRELHAS SALVADOR CONSTRUTORA LTDA), referente ao processo administrativo n° 11858/2011. Prazo: Execução de 30(trinta) dias a partir da assinatura do presente Dotação orçamentária: 03.03.06.04.122.0901.1.002.3.3.90.39.00.00.00.00.110.000315 da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Leia-se: Extrato do Contrato n° 026/2011(PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E GAERRELHAS SALVADOR CONSTRUTORA LTDA), referente ao processo administrativo n° 011858/2011. Prazo: Execução de 05 (cinco) dias a partir da assinatura do presente Dotação orçamentária: 03.03.06.04.122.0901.1.002.3.3.90.39.00.00.00.00.0110.000315 da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Extrato do Contrato nº031/2012 Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E GARRELHAS SALVADOR CONSTRUTORA LTDA ME Objeto: pavimentação na servidão de acesso a Rua Guanabara em Junqueira – Mangaratiba – RJ. Prazo: o prazo máximo para entrega da obra é de um (01) mês corrido e será contado a partir da ERRATA No Jornal “Boletim Informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VII, nº. 323 de 01 de Dezembro de 2011, na pág. 04. 42 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348 Atos da Prefeitura Onde lê-se: Extrato do Contrato n° 027/2011(PREFEITURA MUNICIPAL GAERRELHAS SALVADOR CONSTRUTORA LTDA), referente n° 12689/2011. Prazo: Execução de 30(trinta) dias a partir da assinatura do presente Leia-se: Extrato do Contrato n° 027/2011(PREFEITURA MUNICIPAL GAERRELHAS SALVADOR CONSTRUTORA LTDA), referente n° 12689 /2011. Prazo: Execução de 07 (sete) dias a partir da assinatura do presente 2520/2012. Extrato do Contrato n° 029/2012 Dotação orçamentária: 24.01.10.302.0210.2.025.3.3.90.39.00-100 e 24.01.10.302.0210.2.025.3.3.90.39.00-110 DE MANGARATIBA E ao processo administrativo PORTARIA N.º 3457 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) MARIANA DA SILVA FREITAS, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. DE MANGARATIBA E ao processo administrativo ERRATA No Jornal “Boletim Informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VII, nº. 315 de 06 de Outubro de 2011, na pág. 04. Onde lê-se: Extrato do Contrato n° 041/2011( PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E ELIZIA MEDEIROS CALAZANS), referente ao processo administrativo n° 06932/2011. Dotação orçamentária: 04.01.04.122.0901.2.004-3.3.3.90.36.00-100 do Gabinete do Prefeito Leia-se: Extrato do Contrato n° 041/2011( PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E ELIZIA MEDEIROS CALAZANS), referente ao processo administrativo n° 06932/2011. Dotação orçamentária: 04.01.04.122.0901.2.004-3.3.90.36.00-100 do Gabinete do Prefeito PORTARIA N.º 3458 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) MARILAND MARIA RAMOS DE AZEVEDO CRUZ, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3459 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) MARILIA CARLA DA CONCEIÇÃO BANDEIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. Extrato do Convênio. Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E CONSIGTECH SP – SOLUÇÕES E CONSULTORIA EM PROCESSOS CONSIGNADOS LTDA. Objeto: Este convênio tem por objetivo a cessão de direitos de uso, serviços de instalação e suporte técnico e operacional do Sistema Eletrônico via Internet de Reserva de Margem e Controle de Consignações com Desconto em Folha - Consigtech. Prazo: O prazo previsto para a vigência deste convênio é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Processo Administrativo: 4904/2012 Data da Assinatura: 14/05/2012 PORTARIA N.º 3460 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) MARLENE GALDINO DO NASCIMENTO, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PREGÃO PRESENCIAL Nº.041/2012 OBJETO RESUMIDO: O objeto do presente pregão é a Aquisição de Materiais de Cozinha, em atendimento as necessidades do Setor de Nutrição do Hospital Municipal Victor de Souza Breves, especificado e quantificado na forma do Termo de Referência (Anexo 7) do Edital. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 19 de junho de 2012, às 14 horas. LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço infra mencionado. LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada na Praça Robert Simões, nº 92 - Centro – Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas. CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima. PORTARIA N.º 3461 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) MARLY SANTOS DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3462 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) MICHAEL MONTEIRO DOS REIS, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. Mangaratiba, 30 de maio de 2012. Bruna Seiberlich de Souza Pregoeira ERRATA No Jornal “Boletim Informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VIII, nº. 346 de 17 de Maio de 2012, na pág. 02. Onde lê-se: Extrato do Contrato n° 028/2012(O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E L.U SOUZA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ME), referente ao processo administrativo n° 2520/2012. Extrato do Contrato n° 028/2012 Dotação orçamentária: 24.01.10.302.0210.2.025.3.3.90.39.00-100 e 24.01.10.302.0210.2.025.3.3.90.39.00-100 Leia-se: Extrato do Contrato n° 028/2012(O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E L.U SOUZA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ME), referente ao processo administrativo n° PORTARIA N.º 3463 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) MIRIAN MARQUES THIMOTEO, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3464 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) MONICA FERREIRA BRAGA, para exercer o Cargo de ASSESSOR 5 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348 Atos da Prefeitura DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3473 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) MARLENE NUNES DOS SANTOS, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3465 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) MONICA FIDELIS FREITAS, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3474 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) SILVIA HELENA MONTEIRO DOS SANTOS, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3466 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) MARCIO MELLO DA SILVA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3475 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) SUELI ALVES PINTO RAMOS, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3467 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) ELI DA SILVA LOUREIRO, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3476 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) TATIANA DA SILVA RAMALHO, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3468 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) GILMARA MOREIRA DE CARVALHO, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3477 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) JOSE LUIZ FERREIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3469 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) GLORIA MARINA DA SILVA TEIXEIRA CONCEIÇÃO, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3478 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) FABIO FELIX DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3470 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) LAIS CAMARA DA ROCHA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3479 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) CAMILA DA SILVA FERREIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3471 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) LEILA FLORENTINO DOS SANTOS, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3480 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) ALMERINDO GUERRA FILHO, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3472 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) MARIANA DE SOUZA FERRAZZANI, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARS, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3481 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) SIMONE PIMENTEL REZENDE DO NASCIMENTO, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. 62 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348 Atos da Prefeitura SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3482 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) ADRIANA COIMBRA DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3491 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) DAIANE NUNES QUINELATO, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3483 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) MARIA JUREMA DA SILVA, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3492 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) ANA CARLA DA SILVA MARÇAL, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3484 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) JOCÉLIA PINTO, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3493 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) CELMA TAVARES LAYSSON STOCKHAUSEN, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3485 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) JOÃO PAULO ALVES TORRES, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3494 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) MARIANA QUEIROZ SANTANA, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3486 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) MILENA BARROS, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3495 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) KARLA SYLVANA DOS SANTOS LOPES, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3487 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) KARLA LUIZA BERTINO CARAVELLO, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3496 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) MARIA DAS GRAÇAS DE ARAUJO RIBEIRO, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3488 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) DENIVAL DE SOUZA CORREA, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3497 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) ANGELA MOURA, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3489 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) ROSALINA JUSTA DA APRESENTAÇÃO, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3498 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) JONI REGO VARELA, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3490 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA MAIA, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) PORTARIA N.º 3499 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 7 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348 Atos da Prefeitura RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) KATIA OLIVEIRA ARAUJO, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE CONTROLE E ROTINAS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. Nomear o(a) Senhor(a) ANA PAULA SANTOS BESSA, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3500 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) LUIZ ANTONIO DE CARVALHO LIMA, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3509 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) MANOEL FERNANDES, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE CONTROLE E ROTINAS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3501 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) JUÇARA RAMALHO BASTOS, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3502 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA VIEIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3510 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) MANOEL MESSIAS FREIRE DA COSTA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE CONTROLE E ROTINAS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3511 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) MONIQUE ATHANÁZIO FERREIRA IDEIAS, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE CONTROLE E ROTINAS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3503 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) ANA MARIA DE MELLO, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3512 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) FERNANDA CRISTINA FERREIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE CONTROLE E ROTINAS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3504 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) MONIQUE SERPA DE ALMEIDA, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3513 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) ANNA PAULA DE FREITAS DA CONCEIÇÃO, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE CONTROLE E ROTINAS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3505 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) ROSALIND MARIA GONZAGA RODRIGUES, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3514 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) BRUNA COSTA DA SILVA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE CONTROLE E ROTINAS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3506 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) JORGE GALDINO PINTO, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3515 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) CARLOS CAMACHO AZNAR, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE CONTROLE E ROTINAS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 3507 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) MONICA DA CONCEIÇÃO SANTOS MIRANDA, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PORTARIA N.º 3508 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, 82 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348 Atos da Prefeitura 5 de setembro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo Administrativo nº 4812/2012 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2012. Mangaratiba, 29 de setembro de 2011. Evandro Bertino Jorge Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2012 A Prefeitura Municipal de Mangaratiba, por intermédio da Pregoeira, torna público o resultado do Processo nº 06057/11, da Secretaria Municipal de Educação. Onde foi adjudicada as empresas ACN MOURA COMÉRCIO E SERVIÇO - ME, vencedora dos itens nº 4, 5, 9, 11 ao 14, 21, 22, 24, 25, 27, 30 ao 36, 41, 43, 45, 48 ao 51, 53, 54, 56 e 57, correspondendo ao Valor total de R$ 300.446,50 (trezentos mil e quatrocentos e quarenta e seis reais) e a empresa PROLL COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA - ME, vencedora dos itens nº 1ao 3, 6 ao 8, 10, 15 ao 20, 23, 26,0 28, 29, 37 ao 40, 42, 44, 46, 47, 52 e 55, correspondendo ao Valor total de R$ 111.422,40 (cento e onze mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), totalizando para a Secretaria Municipal de Educação o Valor de R$ 411.868,90 nesta licitação. A licitação foi realizada pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, sendo por sua vez homologada pelo Exmo. Sr. Prefeito, Evandro Bertino Jorge, em 24 de maio de 2012. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES A presente licitação tem por objeto o Registro de preços, visando à aquisição de Gêneros, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações contidas no Anexo I. EMPRESA VENCEDORA: MERCEARIA IDEAL DE JACAREÍ LTDA Mangaratiba, RJ, em 24 de maio de 2012. Bruna Seiberlich de Souza Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2012 A Prefeitura Municipal de Mangaratiba, por intermédio da Pregoeira, torna público o resultado do Processo nº 11328/11, da Secretaria Municipal de Saúde. Onde foi adjudicada as empresas MAPO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., vencedora dos itens nº 1, 3, 5, 6, 8, 10 e 11, correspondendo ao Valor total de R$ 41.625,60 (quarenta e um mil seiscentos e vinte e cinco reais) e a empresa DG FARMA PRODUTO HOSPITALAR LTDA. ME, vencedora dos itens nº 2, 4, 7 e 9, correspondendo ao Valor total de R$ 26.640,00 (vinte e seis mil seiscentos e quarenta reais), totalizando para a Secretaria Municipal de Saúde o Valor de R$ 68.265,60 nesta licitação. A licitação foi realizada pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, sendo por sua vez homologada pelo Exmo. Sr. Prefeito, Evandro Bertino Jorge, em 29 de maio de 2012. Mangaratiba, RJ, em 29 de maio de 2012. Bruna Seiberlich de Souza Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038A /2012 A Prefeitura Municipal de Mangaratiba, por intermédio da Pregoeira, torna público o resultado do Processo nº 0846/12, da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. Onde foi adjudicada a empresa F.T.B. COMÉRCIO DE MATERIAL URBANO LTDA-ME., vencedora do objeto: Aquisição de Lixeiras de Coleta Urbana em Polietileno com suporte para fixação e Relógio Digitais Públicos, correspondendo ao Valor total de R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais). A licitação foi realizada pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, sendo por sua vez homologada pelo Exmo. Sr. Prefeito, Evandro Bertino Jorge, em 29 de maio de 2012. Mangaratiba, RJ, em 29 de maio de 2012. Bruna Seiberlich de Souza Pregoeira ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2012 PROCESSO N.º 4812/2012 Aos vinte e oito dias do mês de maio de 2012, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 448.183.517-683, e do outro lado as empresas: MERCEARIA IDEAL DE JACAREÍ LTDA., inscrita pelo CNPJ: 09.567.039/0001-60, no endereço: Rua Waldomiro José Nogueira L, Q14, Conceição de Jacareí – Mangaratiba/RJ, representante Legal: Lourival Felix da Silva brasileiro, advogado, solteiro, carteira de identidade n° 136.001 OAB/RJ, CPF: 090.273.90770 a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 1184, de 04 de agosto de 2006 e Decreto Municipal nº. 1504 de 9 Item Descrição do material Unidade de Medida 01 Açúcar refinado Kg 02 Alimento Achocolatado Unidade 03 Alimento nutritivo (cremogema) Unidade 04 Amido, milho Unidade 05 Arroz parboilizado Kg 06 Arroz polido (Agulhinha) Kg 07 Aveia, flocos Unidade 08 Azeite, oliva Unidade 09 Biscoito doce Unidade 10 Biscoito doce Unidade 11 Biscoito salgado Unidade Especificação Especial, acondicionado em embalagem com as características do produto. Em pó, solúvel, acondicionado em embalagem com no mínimo 400 g. contendo a descrição das características do produto. A base de hidratos de carbono, com suplemento vitamínico e mineral, acondicionado em embalagem com 500g. Puro, acondicionado embalagem com 500 g. em Tipo 01, grão longo e fino, acondicionado em embalagem plástica, contendo a descrição das características do produto. Tipo 1,extra, grão longo e fino, acondicionado em embalagem plástica, contendo a descrição das características do produto. Em flocos, acondicionada, em embalagem com 250 g. Puro, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem de 500 ml. Tipo Maria/Maisena, acondicionado em embalagem com no mínimo 200 g. Tipo rosquinha, leite/coco, em embalagem com 400g no mínimo. Tipo cream-cracker, acondicionado em embalagem com no mínimo 200 g. Quant. Valor Unitário 10118 R$ 2,16 5856 R$ 3,61 655 R$ 5,99 1862 R$ 3,99 38213 R$ 2,18 8579 R$ 1,92 2656 R$ 1,99 1684 R$ 8,54 11500 R$ 1,57 8352 R$ 2,74 11519 R$ 1,56 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348 Atos da Prefeitura 12 Café, pó Unidade 13 Creme, leite Unidade 14 Doce (goiabada) Unidade 15 Doce, leite Unidade 16 Ervilha Unidade 17 Extrato, tomate Unidade 18 Farinha de Arroz Mucilagem Unidade 19 Farinha Láctea 20 Farinha, mandioca 21 Farinha, trigo 22 Feijão Unidade 23 Fermentado acético Unidade 24 Fermento químico Unidade 25 Fubá, milho Unidade 26 Leite condensado Unidade Unidade Unidade Unidade Torrado e moído, de 1ª qualidade, com selo de pureza ABIC, embalado automaticamente, acondicionado em embalagem metalizada com 500g, contendo a descrição das características do produto. Acondicionado em embalagem com no mínimo 200g Goiabada especial em corte, sem adição de corantes, acondicionado em embalagem original, com no mínimo 600 g. Pastoso, acondicionado em embalagem com no mínimo 400 g, contendo a descrição das características do produto. Seca, safra nova, grupo II, tipo 1, acondicionada em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto. Concentrado, acondicionado em embalagem com no mínimo 300 g, contendo a descrição das características do produto. Composto de farinha de arroz, açúcar, amido, sais, vitaminas e aromatizantes. Embalagem de 400g Composto de farinha de trigo, leite, açúcar, vitamina, sais minerais, acondicionada em embalagem com no mínimo 300 g. Tipo 1, crua, fina,em embalagem de 1 Kg, contendo a descrição das características do produto. Especial, acondicionado em embalagem com 1 Kg, contendo a descrição das características do produto. Tipo 1, safra nova, acondicionado em embalagem plástica original com 1 Kg. De vinho e álcool etílico, com no mínimo 10% de vinho, acondicionado em bem. c/ no mín.750 ml, contendo a descrição das características do produto. Em pó, acondicionado em lata de 100 ml. Extra, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição com as características do produto. Acondicionado em embalagem com no mínimo 395g 613 R$ 6,04 27 Leite de coco Unidade 28 Leite, pó Unidade 29 Macarrão (Parafuso) Unidade 7639 R$ 1,39 5723 R$ 3,58 30 Macarrão (sopa) Unidade 1582 R$ 2,99 31 Macarrão (Espaguete) Unidade 3719 R$ 1,98 32 Margarina vegetal Unidade 33 Milho, canjica Unidade 22247 R$ 1,85 34 Óleo, soja 35 Pó, gelatina Unidade 36 Sagu Unidade 37 Sal Unidade 559 1030 Unidade R$ 6,52 R$ 5,74 Concentrado, acondicionado em embalagem com 200 ml Integral , instantâneo , acondicionado em embalagem de no mínimo 400g Massa preparada c/ ovos, acondiciona em embalagem c/500g, contendo a descrição das características do produto. Tipo padre nosso, massa preparada c/ semolina, acondicionada em embalagem c/ 500g, contendo a descrição das características do produto. Massa preparada c/ ovos nº. 8 ou 9, acondicionada em emb. c/500 g, contendo a descrição das características do produto. Cremosa, com sal, contendo de 60 a 95% de teor de lipídios, acondicionada em embalagem com 500g. Branco, acondicionado em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto. Refinado, acondicionado em embalagem com 900 ml. Diversos sabores, acondicionado em embalagem com no mínimo 85 g, contendo a descrição das características do produto. Especial, acondicionado em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto. Tipo extra, iodado, refinado, acondicionado em saco plástico de 1 kg, contendo a descrição das características do produto. 9604 R$ 1,49 8688 R$ 6,49 22 R$ 1,68 5598 R$ 1,68 6175 R$ 1,69 4011 R$ 2,99 1190 R$ 1,11 8859 R$ 3,49 7613 R$ 0,69 234 R$ 2,42 3479 R$ 0,96 1769 R$ 1,98 819 R$ 1,63 17650 R$ 3,29 1858 R$ 1,60 377 R$ 1,99 PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no instrumento contratual. 1575 R$ 1,45 PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional. 9817 R$ 2,71 CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM Os produtos deverão ser entregues nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino, se houver. CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme requisições da Secretaria Municipal de Educação na forma do Anexo I. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS 2 10 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348 Atos da Prefeitura O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante da Ata de Julgamento e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente Homologado pelo Sr. Prefeito. a) advertência; PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso. b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento); PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública. d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição da penalidade na alínea d desta Cláusula é de competência exclusiva da PREFEITURA MUNICIAPAL DE MANAGARATIBA através do Secretária Municipal de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação nos termos do artigo 87, §3º da Lei em tela. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. CLÁUSULA SÉXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção prevista na alínea a, c e d desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à outra. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista. PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômicofinanceiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor responsável. PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento à CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas. PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido. PARÁGRAFO QUINTO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. CLÁUSULA SETIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO A empresa deverá obedecer ao constante no Edital. PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis. PARÁGRAFO SEXTO - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Educação e as empresas referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. PARÁGRAFO SÉTIMO - Será remetida à Comissão Permanente de Cadastro, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades: CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos das disposições 11 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348 Atos da Prefeitura fixadas no art. 10º do Decreto 1.504 de 05 de setembro de 2007. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, firmam: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PELA PREFEITURA ____________________________________ EVANDRO BERTINO JORGE Prefeito A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Educação, em despacho fundamentado do seu Secretário. PELA EMPRESA a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por correspondência MERCEARIA IDEAL DE JACAREÍ LTDA ___________________________________ Lourival Felix da Silva com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços. PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2012 PROCESSO N.º 4813/2012 PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa. Aos vinte e oito dias do mês de maio de 2012, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/ MF sob o n.º 448.183.517-683, e do outro lado as empresas: Mercearia Ideal de Jacareí Ltda, inscrita pelo CNPJ: 09.567.039/0001-60, no endereço: Rua Waldomiro José Nogueira L, Q14, Conceição de Jacareí – Mangaratiba/RJ, representante Legal: Lourival Felix da Silva brasileiro, advogado, solteiro, carteira de identidade n° 136.001 OAB/RJ, CPF: 090.273.907-70 a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 1184, de 04 de agosto de 2006 e Decreto Municipal nº. 1504 de 5 de setembro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo Administrativo nº 4813/2012 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2012. PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço. PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços. PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas Exmo Sr. Prefeito. PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado. PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria Municipal de Educação à aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES A presente licitação tem por objeto o Registro de preços, visando à aquisição de Carnes, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações contidas no Anexo I. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. EMPRESA VENCEDORA: MERCEARIA IDEAL DE JACAREÍ LTDA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Item Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 1184, de 04 de agosto de 2006 e Decreto Municipal nº. 1504 de 5 de setembro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações. 1 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores. 2 PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento. 3 PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante. 4 PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Mangaratiba, para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 2 12 Descrição do material Unidade de Medida Bucho bovino kg Carne bovina (pá inteira,moida e picada)) Carne bovina (músculo) Carne bovina (seca) kg kg kg Especificação Pré-cozido, limpo e congelado sendo cada peça individualmente acondicionado em embalagem plástica. Sem osso, com o máximo 10% de gordura, congelada, sendo cada peça embalada individualmente. Sem osso, com o máximo 10% de gordura, congelada, sendo cada peça embalada individualmente. Traseiro, curado, com o máximo 10% de gordura, embalada a vácuo, devendo ser fornecida em embalagem plástica original contendo a descrição das características do produto, com no máximo 5 Kg. Quant. Valor Unitário 2485 R$ 8,85 55.370 R$ 10,99 3190 R$ 10,99 4252 R$ 13,49 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348 Atos da Prefeitura Carne, frango (coxa/sobre coxa) kg 6 Carne, frango (inteiro) kg 7 Carne, frango (peito) kg 8 Fígado bovino kg 9 Filé de merluza Kg 10 Moela, frango kg 5 Com osso, congelada, devendo ser fornecida acondicionada em embalagem plástica de no Max. 5 Kg. Com carcaça, sem vísceras, sem pé e sem cabeça, congelada, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Com osso, congelada, devendo ser fornecida acondicionada em embalagem plástica de no Max. 5 Kg. Congelado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Congelado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica com 1 Kg Limpa, congelada, acondicionada em embalagem plástica com 1 Kg. 15399 prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. R$ 4,59 CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS 3332 R$ 4,59 33189 R$ 5,49 5733 R$ 5,99 10148 R$ 13,99 3566 R$ 4,89 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômicofinanceiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor responsável. PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO Os produtos deverão ser entregues nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino, se houver. A empresa deverá obedecer ao constante no Edital. CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis. objeto desta licitação deverá ser entregue conforme requisições da Secretaria Municipal de Educação na forma do Anexo I. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Educação e as empresas referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no instrumento contratual. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades: O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante da Ata de Julgamento e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente Homologado pelo Sr. Prefeito. a) advertência; PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso. b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento); PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública. d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição da penalidade na alínea d desta Cláusula é de competência exclusiva da PREFEITURA MUNICIAPAL DE MANAGARATIBA através do Secretária Municipal de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em 13 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348 Atos da Prefeitura sua aplicação nos termos do artigo 87, §3º da Lei em tela. PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção prevista na alínea a, c e d desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à outra. PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas Exmo Sr. Prefeito. PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado. PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria Municipal de Educação à aplicação das penalidades cabíveis. PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento à CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARÁGRAFO QUINTO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 1184, de 04 de agosto de 2006 e Decreto Municipal nº. 1504 de 5 de setembro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores. PARÁGRAFO SEXTO - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade. PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento. PARÁGRAFO SÉTIMO - Será remetida à Comissão Permanente de Cadastro, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral. PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Mangaratiba, para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos das disposições fixadas no art. 10º do Decreto 1.504 de 05 de setembro de 2007. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, firmam: PELA PREFEITURA ____________________________________ EVANDRO BERTINO JORGE Prefeito CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Educação, em despacho fundamentado do seu Secretário. PELA EMPRESA MERCEARIA IDEAL DE JACAREÍ LTDA ___________________________________ Lourival Felix da Silva a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2012 PROCESSO N.º 834/2012 PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços. Aos seis dias do mês de junho de 2012, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/ MF sob o n.º 448.183.517-683, e do outro lado a empresa: Postura 10 Comércio de Móveis Ltda. EPP., inscrita pelo CNPJ: 10.456.064/0001-09, no endereço: Avenida Ministro Fernando Costa, 335 – Centro – Seropédica – RJ representante Legal: Sr. Edson Maia Vieira, brasileiro, empresário, solteiro, carteira de identidade n° 05.288.185-1 Detran/RJ, CPF: 770.511.307-49 a PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa. PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço. PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços. 2 14 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348 Atos da Prefeitura seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 1184, de 04 de agosto de 2006 e Decreto Municipal nº. 1504 de 5 de setembro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo Administrativo nº 834/2012 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2012. fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS A presente licitação tem por objeto o Registro de preços, visando a Aquisição de Eletrodomésticos, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades contidas no Anexo I, que integra o presente edital. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômicofinanceiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor responsável. Empresa Vencedora: Postura 10 Comércio de Móveis Ltda. EPP Descrição Ventilador de Teto Ventilador de Parede Ventilador de Coluna Exaustor (diâmetro: 40cm) Exaustor (diâmetro: 30cm) Medida Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Quantidade 35 35 35 20 20 Valor Unitário 151,00 203,00 250,00 219,00 168,00 PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido. CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM A empresa deverá obedecer ao constante no Edital. Os produtos deverão ser entregues nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino, se houver. PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis. CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS O objeto desta licitação deverá ser entregue no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, de segunda à sexta-feira no horário de 08 as 16 horas, na Estrada RJ 14, Nº 15, Ibicuí Mangaratiba - RJ J, na forma do Anexo I. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no instrumento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades: PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional. CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante da Ata de Julgamento e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente Homologado pelo Sr. Prefeito. a) advertência; PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso. b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento); PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços. c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. Os d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 15 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Junho de 2012 - Ano VIII - Nº 348 Atos da Prefeitura PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição da penalidade na alínea d desta Cláusula é de competência exclusiva da PREFEITURA MUNICIAPAL DE MANAGARATIBA através do Secretário Municipal de Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação nos termos do artigo 87, §3º da Lei em tela. PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas Exmo Sr. Prefeito. PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado. PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção prevista na alínea a, c e d desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à outra. PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria Municipal de Saúde à aplicação das penalidades cabíveis. PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento à CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 1184, de 04 de agosto de 2006 e Decreto Municipal nº. 1504 de 5 de setembro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações. PARÁGRAFO QUINTO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores. PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento. PARÁGRAFO SEXTO - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade. PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante. PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Mangaratiba, para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PARÁGRAFO SÉTIMO - Será remetida à Comissão Permanente de Cadastro, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, firmam: O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos das disposições fixadas no art. 10º do Decreto 1.504 de 05 de setembro de 2007. PELA PREFEITURA ____________________________________ Evandro Bertino Jorge Prefeito CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PELA EMPRESA A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito: Postura 10 Comércio de Móveis Ltda. EPP. __________________________________ Edson Maia Vieira CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Saúde, em despacho fundamentado do seu Secretário. Extrato do Contrato nº037/2012 Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E PROLL COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA. ME Objeto: Fornecimento de material de limpeza e higienização. Prazo: O prazo de vigência do contrato será ate o final do presente exercício, a partir da assinatura deste instrumento contratual. Valor: O valor global do contrato é de R$ 111.422,40 (cento e onze mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). Dotação orçamentária: 18.18.01.12.361.0403.2.064.3.3.90.30.99.00.00.00.0100.000197 da SME Fundamentação: Pregão Presencial nº 036/2012 Processo Administrativo: 06057/2011 Data da Assinatura: 04/06/2012 a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços. PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços. PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa. PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço. 2 16