1.958_LEI_0.320_Autoriza Venda de Jeep Willys

Transcrição

1.958_LEI_0.320_Autoriza Venda de Jeep Willys
LEI MUNICIPAL Nº320
A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º - O Executivo Municipal é autorizado a vender pôr concorrência pública, um
JEEP WILLY, cor verde escuro, modelo 1952, de propriedade do município.
Art. 2º - Fica ainda o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir um novo JEEP da
mesma marca, podendo abrir o crédito necessário a fim de atender o respectivo
pagamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PRFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, EM 24 DE DEZEMBRO
DE 1958.
AS: JESUINO DE SIQUEIRA BELLO
Prefeito Municipal

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