Perguntas Mais Frequentes DMS

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Perguntas Mais Frequentes DMS
Prefeitura do Jaboatão do Guararapes
Secretaria de Gestão da Receita
Dúvidas Tributárias – Fone (81) 3378-7669 | Dúvidas de Instalação e/ou Envio – Fone (81) 3378-8644
[email protected]
DMS
( Declaração Mensal de Serviços )
Perguntas freqüentes
1. O que é a DMS?
Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias Municipais do ISS.
2. Quais os instrumentos legais que instituíram a DMS?
Lei Nº. 155/91 (art. 55); Decreto Nº. 230/2006; Portaria Sefin Nº. 009/2006; Portaria Sefin Nº. 012/2006.
3. Onde consigo o arquivo do programa da DMS?
No site da Prefeitura na internet: www.jaboatao.pe.gov.br, clicando no link DMS
4. Quem está obrigado a declarar e partir de quando?
Todos os contribuintes (prestadores de serviços ou não) estabelecidos em Jaboatão dos Guararapes, de acordo com o
calendário abaixo:
1ª Etapa - Estão obrigadas a declarar a partir de maio / 2006, as empresas das seguintes atividades:
Código da Atividade
1.10.009-2
1.13.001-3
1.13.002-1
1.13.003-0
Denominação
Serviços de contabilidade
Bancos de Investimentos
Bancos Comerciais e Caixas Econômicas
Postos de Serviços Bancários
2ª Etapa - Estão obrigadas a declarar a partir de julho / 2006, as empresas das seguintes atividades:
Código da Atividade Denominação
1.05.007-9
Transportes Rodoviários de Carga
Transportes Rodoviários de Cargas em
1.05.019-2
Geral
1.09.006-2
Hospitais e casas de Saúde
1.10.002-5
Armazenagem Geral e Serviços
1.10.003-3
Depósito Fechado
Serviços Terceirizados de Carga e
1.10.071-8
Descarga
2.01.003-8
Comércio Varejista de Veículos
3ª Etapa - Estão obrigadas a declarar a partir de fevereiro / 2007, os estabelecimentos de ensino em geral.
4ª Etapa – Demais contribuinte a partir de setembro / 2006
5. Até quando devo enviar a DMS?
Até o 5º dia útil do mês subseqüente ao do fato gerador.
6. O que devo declarar na DMS?
Todas as notas fiscais de serviços emitidas e/ou recebidas, bem como quaisquer outros documentos fiscais relativos
aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros, tributáveis pelo ISS.
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7. Caso não envie a DMS, terei que pagar multa?
Para os casos em que o contribuinte tenha sido notificado a declarar e não tenha atendido a solicitação no prazo
previsto, pagará multa de R$ 224,50 para cada mês não declarado, conforme artigo 134, inciso III, item “q” da Lei
155/91.
8. Caso envie com atraso a DMS ou tenha sido notificado a corrigir a DMS e não o faça no prazo
estipulado, terei que pagar multa?
A multa para cada uma dessas situações é de R$ 112,25 por mês (ou fração) de atraso. (artigo 134, inciso II, item “h”
e “i” da Lei 155/91).
9. Com a implantação da DMS estarei dispensado da escrituração tradicional do Livro de Prestação de
Serviços – LPS?
Como o programa da DMS já possui a opção de Livro Fiscal na função de RELATÓRIOS, a escrituração passa a ser
gerada automaticamente pelo programa.
10. Como posso utilizar na DMS valores de ISS recolhidos à maior em competências anteriores?
Conforme O. S. nº 005/2005 (DOM nº 138/2007), o próprio contribuinte pode realizar o ajuste, desde que os valores a
ajustar sejam de meses posteriores ao do pagamento a maior. Esse procedimento não poderá ser utilizado para
ajuste do ISS FONTE/SUBSTITUTO, bem como para os contribuintes optantes do Simples Nacional.
O procedimento é o seguinte.
Na tela principal do programa, clicar sobre a opção Manutenção Cadastral, selecionar Projeto.
Então será exibida a tela a seguir:
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Digita-se no campo “código do projeto” a numeração 0155/91 e clica no botão
. Aparecerá a seguinte mensagem:
Clicar no botão Sim, em seguida digitar no campo Nome do Projeto AJUSTE DE ISS. No campo CNPJ, clicar no
botão
, selecionar o CNPJ do contribuinte. Ao clicar no botão Salvar, aparecerá a mensagem, onde deverá ser
marcada a opção Sim.
Na opção Declaração, selecionar o contribuinte e a competência em que fará o ajuste, em seguida clicar na aba
Deduções.
Onde aparecerá a seguinte tela:
No campo Número do Projeto, o contribuinte deverá clicar no botão
, selecionar a opção AJUSTE DE ISS, digitar
o valor do ISS a ser ajustado no campo Valor da Dedução. Em seguida clicar no botão Salvar.
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11. Os contribuintes optantes do SIMPLES NACIONAL são obrigados a enviar a DMS?
Conforme o Art. 68 da Resolução CGSN Nº. 94 de 29/11/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional, as
microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes do Simples Nacional, continuam obrigadas à
entrega da DMS.
O procedimento é o seguinte:
Na opção de Manutenção Cadastral, selecionar Base Legal.
Então será exibida a tela a seguir:
Ao clicar no botão NOVO, o contribuinte deverá fazer o preenchimento da BASE LEGAL, na seguinte forma:
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Depois do preenchimento dos campos acima, clique no botão Salvar. O programa perguntará se o contribuinte deseja
cadastrar base legal, onde deverá clicar na opção SIM.
Na opção DECLARAÇÃO, clica-se na aba NOTA FISCAL EMITIDA /CANCELADA, após digitar os dados de cada
nota, marque o campo BASE LEGAL e selecione o enquadramento legal. Nesse momento o programa libera para
alteração o campo ALÍQUOTA, onde deverá ser digitada a alíquota relativa ao ISS de acordo com a faixa de
enquadramento no Simples Nacional (conforme disposto nos anexos III, IV e V da Resolução CGSN nº94). Depois,
clique no botão Salvar.
Todos os documentos fiscais referente a serviços contratados de terceiros (tomados) pela empresa
devem ser declarados na ABA DOCUMENTOS RECEBIDOS (VIDE QUESTÃO 20).
12. No preenchimento da DECLARAÇÃO, na aba DOCUMENTOS EMITIDOS / CANCELADOS no campo
RETIDO, devo marcar a opção Sim ou Não?
Somente será selecionada a opção SIM, caso o ISS tenha sido retido pelo tomador do serviço. Nos demais casos
selecionar a opção NÃO.
13. No preenchimento da DECLARAÇÃO, na aba DOCUMENTOS RECEBIDOS no campo RETIDO, devo
marcar a opção Sim ou Não?
Somente será selecionada a opção SIM, caso o ISS tenha sido retido pelo Contribuinte/Responsável Substituto que
está enviando a DMS. Nos demais casos selecionar a opção NÃO.
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14. Como proceder nos casos que o tomador/prestador for pessoa física /jurídica do município de
Jaboatão e não possuir inscrição municipal?
Nesse caso, o campo CMC na tela de cadastro de Tomador/Prestador deve ser preenchido com 9999999.
15. Como proceder para cadastrar o CMC, nos casos que o tomador/prestador for pessoa física/jurídica
de outro município?
Nesse caso, o campo CMC na tela de cadastro de Tomador/Prestador deve ser preenchido com 9999999.
16. Uma empresa, DOMICILIADA EM OUTRO MUNICÍPIO, prestou um tipo de serviço a minha empresa,
do qual tenho obrigação de reter o ISS. Nesses casos a alíquota é de 5%. Como devo proceder para
inserir esse valor de alíquota, uma vez que o programa já vem com a alíquota padrão de 4%?
Na tela principal do programa, clicar sobre a opção Manutenção Cadastral, selecionar Base Legal.
Então será exibida a tela a seguir:
Ao clicar no botão NOVO, o contribuinte deverá fazer o preenchimento da seguinte forma:
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Depois do preenchimento dos campos acima, clique no botão Salvar. O programa perguntará se o contribuinte deseja
cadastrar base legal, onde deverá clicar na opção SIM.
Na opção DECLARAÇÃO, clica-se na aba DOCUMENTOS RECEBIDOS, após digitar os dados da nota fiscal, marque
o campo BASE LEGAL e selecione o enquadramento legal. Nesse momento o programa libera para alteração o campo
ALÍQUOTA, onde deverá ser digitado o valor 5,00.
Depois do preenchimento dos campos acima, clique no botão Salvar.
17. Sou um contribuinte que atua na área comercial e/ou industrial e NÃO EXERCITO A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. Qual a opção que devo escolher no campo “Serviços executados pela empresa” no
preenchimento do cadastro do contribuinte?
O contribuinte deve marcar a última opção conforme tela a seguir:
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Todos os documentos fiscais referente a serviços contratados de terceiros (tomados) pela empresa
devem ser declarados na ABA DOCUMENTOS RECEBIDOS (VIDE QUESTÃO 20).
18. Como deve preencher a DMS, os contribuintes que atuam na prestação de serviços de atividades
constantes do item 4 e dos subitens 8.01 e 10.09, da Lista de Serviços do art. 32 da Lei municipal nº.
155/1991 (Código Tributário Municipal), beneficiados com desconto de 50% no ISS PRÓPRIO devido,
quando pago até a data do vencimento (Art. 42, § 2º, Inc.I)? Contribuinte deverá PREENCHER NORMALMENTE
a DMS, mantendo a alíquota padrão de 4%, exceto se for contribuinte optante do Simples Nacional (vide questão 11)
ou prestador não domiciliado em Jaboatão que a alíquota é de 5%. O desconto de 50% sobre o imposto devido será
calculado no preenchimento do DAM, caso pague o DAM até o vencimento.
Lista de Serviços de atividades com desconto de 50% no valor ISS devido pago até a data do vencimento.
4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 – Medicina e biomedicina.
4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância
magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e
congêneres.
4.04 – Instrumentação cirúrgica.
4.05 – Acupuntura.
4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 – Serviços farmacêuticos.
4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10 – Nutrição.
4.11 – Obstetrícia.
4.12 – Odontologia.
4.13 – Ortóptica.
4.14 – Próteses sob encomenda.
4.15 – Psicanálise.
4.16 – Psicologia.
4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
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4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar,
odontológica e congêneres.
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados,
cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
Todos os documentos fiscais referente a serviços contratados de terceiros (tomados) pela empresa
devem ser declarados na ABA DOCUMENTOS RECEBIDOS (VIDE QUESTÃO 20).
19. Como deve preencher a DMS, os contribuintes que atuam na prestação de serviços das demais
atividades não relacionadas na pergunta 18?
O contribuinte deverá PREENCHER NORMALMENTE a DMS, mantendo a alíquota padrão de 4%, exceto se for
contribuinte optante do Simples Nacional (vide questão 11) ou prestador não domiciliado em Jaboatão que a alíquota é
de 5% (Vide questão 16). O desconto de 10% sobre o ISS PRÓPRIO devido (Art. 42, § 2º, Inc.II) será calculado no
preenchimento do DAM, caso pague o DAM até o vencimento.
20. Nos casos em que minha empresa toma serviços, ou seja, contrata serviços de terceiros. Há
necessidades de cadastrar todos os documentos fiscais RECEBIDOS (notas fiscais, recibos, etc.), ou
basta apenas cadastrar aqueles em que há obrigação de reter o imposto?
Todos os documentos recebidos provenientes de serviços tomados pela empresa, independente se houve retenção ou
não, devem ser cadastrados.
Procedimento:
Na tela principal do programa, clicar sobre a opção Manutenção Cadastral, selecionar Base Legal.
(CADASTRAR BASE LEGAL SOMENTE SE O PRESTADOR FOR DE OUTRO MUNICIPIO)
Então será exibida a tela a seguir:
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Ao clicar no botão NOVO, o contribuinte deverá fazer o preenchimento da seguinte forma:
Depois do preenchimento dos campos acima, clique no botão Salvar. O programa perguntará se o contribuinte deseja
cadastrar base legal, onde deverá clicar na opção SIM.
Na opção DECLARAÇÃO, clica-se na aba DOCUMENTOS RECEBIDOS, após digitar os dados da nota fiscal, marque
o campo BASE LEGAL e selecione o enquadramento legal. Nesse momento o programa libera para alteração o campo
ALÍQUOTA, onde deverá ser digitado o valor 5,00.
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Depois do preenchimento dos campos acima, clique no botão Salvar.
Para documentos recebidos de prestadores sediados neste município, cuja alíquota é 4%, preencher normalmente a
DMS, na aba DOCUMENTOS RECEBIDOS, sem selecionar BASE LEGAL.
21. No caso da empresa que utilizar cupom fiscal, qual o procedimento para cadastrar o movimento
mensal na DMS?
Na tela principal do programa, clicar sobre a opção Manutenção Cadastral, selecionar Tomador/Prestador.
Em seguida faz o cadastro do tomador utilizando os dados abaixo:
Ao digitar os dados acima clicar no botão Salvar. O programa perguntará se o contribuinte deseja cadastrar base
legal, onde deverá clicar na opção SIM. Agora o contribuinte irá fazer o preenchimento do movimento mensal apurado
com cupom fiscal, conforme apresentado na tela a seguir: Na tela principal do programa, clicar sobre a opção
Declaração, selecionar seus dados e competência desejada.
Em seguida, clicar na aba NOTA FISCAL EMITIDA/CANCELADA e fazer o preenchimento dos campos:
Identificação da Nota
• Série da Nota – Digitar CF
• Subsérie da Nota – Deixar em branco
• Número da Nota Fiscal – Informar o mês da competência que está sendo declarado, no formato mmaaaa.
Exemplo: novembro/2008, digitar 112008.
• Situação da Nota – Emitida
• Data de Emissão/Cancelamento – Qualquer data dentro do mês da competência declarada.
Dados do Tomador
Selecionar o tomador cadastrado na tela anterior, clicando no botão O tomador também pode ser selecionado
clicando-se no botão
será mostrada uma lista com todos os tomadores cadastrados, então, é só clicar em cima do
tomador cadastrado Cupom Fiscal – Movimento Mensal, e, em seguida, clicar no botão selecionar.
• Valor dos Serviços - Informar o valor total em reais apurado no mês através de cupom fiscal (Usar vírgula para
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separar os centavos).
• Retido – marcar a opção Não. Clicar no botão Salvar.
O contribuinte deverá apresentar toda documentação comprobatória desse ajuste quando solicitado pelo fisco
municipal para homologação desse procedimento.
Todos os documentos fiscais referente a serviços contratados de terceiros (tomados) pela empresa
devem ser declarados na ABA DOCUMENTOS RECEBIDOS (VIDE QUESTÃO 20).
22. Para as empresas que atuam nas atividades de Estacionamento não enquadrado no regime de
estimativa, cinemas e Serviços de transporte municipal de passageiros, qual o procedimento para
preencher a DMS?
Na tela principal do programa, clicar sobre a opção Contribuinte/Responsável Substituto e selecione
Manutenção Cadastral, quando será exibida a tela a seguir:
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Para efetuar a inclusão ou alteração de um contribuinte deve-se informar o CNPJ do Contribuinte e clicar no botão
confirmar
. Se o Contribuinte já estiver cadastrado seus dados serão exibidos na tela, possibilitando alteração, caso
contrário será solicitado confirmação da inclusão e habilitados os campos para preenchimento. Serviços Executados
pela Empresa - Selecionar a opção Serviços tributados pelo ISS com autorização específica. Depois do
preenchimento de todos os campos, clicar no botão Salvar.
Para fazer o preenchimento da declaração, clique sobre a opção Declaração. Após selecionar o
Contribuinte/Responsável Substituto e informar a competência, clique na aba Serviços com Autorização.
Para incluir um Serviço com Autorização Específica deve-se clicar no botão Incluir e em seguida proceder ao
preenchimento dos campos de Serviços com Autorização Específica, após o preenchimento dos campos clicar no botão
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Salvar. O registro será então mostrado no grid (tabela).
Preenchimento dos Campos de Serviços com Autorização Específica
Identificação do Serviço - Informar a identificação do serviço. Exemplo: Transporte coletivo de passageiros.
Valor dos Serviços - Informar o valor total em reais dos serviços realizados (Usar vírgula para separar os centavos).
Exemplo: Novecentos e trinta reais e treze centavos, digitar: 930,13.
Após o preenchimento dos campos clicar no botão Salvar.
Todos os documentos fiscais referente a serviços contratados de terceiros (tomados) pela empresa
devem ser declarados na ABA DOCUMENTOS RECEBIDOS (VIDE QUESTÃO 20).
23. Não estou conseguindo transmitir a declaração através do programa, como devo proceder?
Para fazer a transmissão da declaração, deve-se entrar no site www.jaboatao.pe.gov.br, na opção SERVIÇOS
para a empresa, clicar em Declaração Mensal de Serviços - DMS e seguir os procedimentos abaixo:
Selecionar a opção Transmissão DMS.
Na opção Procurar, selecionar no drive C a pasta DMS GRAVADAS, selecionar o arquivo a ser transmitido. Clicar no
botão TRANSMITIR ARQUIVO.
Após a transferência, o seu "browser" apresentará a mensagem "Transferência da DMS Efetuada com Sucesso!"
Após a mensagem o sistema apresentará a opção de Imprimir recibo de entrega e a opção de Imprimir DAM.
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24. A minha empresa atua na prestação de serviços em uma das atividades abaixo:
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou
elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem
e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS).
O que posso deduzir da base de cálculo e como proceder para fazer essas deduções na DMS?
De acordo com o Decreto Municipal Nº. 313/2003, na apuração do imposto, poderão ser objetos de redução da base
de cálculo: I – os materiais, que:
a) sejam fornecidos pelo prestador dos serviços;
b) estejam respaldados por documentação fiscal e/ou contábil correspondente e com a indicação expressa de entrega
dos materiais no local da obra;
c) sejam efetivamente empregados na obra, integrando a sua estrutura física;
II – o valor da subempreitada. Na hipótese de não comprovação do valor total do material empregado e/ou da
subempreitada já tributada, a redução poderá ser efetuada utilizando os seguintes percentuais:
I - para o recapeamento asfáltico e pavimentação – 40% (quarenta por cento);
II – para a execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou
elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos,
reparação, conservação e reforma de edifícios, pontes, portos e congêneres – 30% (trinta por cento);
III – terraplanagem – 10% (dez por cento).
Na tela principal do programa, clicar sobre a opção Manutenção Cadastral, selecionar Base Legal.
Então será exibida a tela de cadastro de base legal. Ao clicar no botão NOVO, o contribuinte deverá fazer o
preenchimento da seguinte forma:
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Depois do preenchimento dos campos acima, clique no botão Salvar. O programa perguntará se o contribuinte deseja
cadastrar base legal, onde deverá clicar na opção SIM.
No preenchimento das notas, na opção DECLARAÇÃO, clica-se na aba NOTA FISCAL EMITIDA/CANCELADA,
Após digitar os dados de cada nota, marque o campo BASE LEGAL e selecione o enquadramento legal. Nesse
momento o programa libera para alteração o campo BASE DE CÁLCULO, onde deverá ser digitado o valor da base de
cálculo já com as deduções (valor dos serviços subtraído das deduções). Depois, clique no botão Salvar.
Todos os documentos fiscais referente a serviços contratados de terceiros (tomados) pela empresa
devem ser declarados na ABA DOCUMENTOS RECEBIDOS (VIDE QUESTÃO 20).
25. Quais despesas as empresas de Publicidades podem excluir do valor do serviço para fixação da base
de cálculo do ISS e como informar na DMS?
De acordo com Art. 39 § 5º da Lei 155/91 (Código Tributário Municipal):
“Quando se tratar de prestação de serviços executados por empresas de publicidade, as despesas devidamente
comprovadas com produção externa e veículos de divulgação serão excluídos do valor dos serviços para a fixação da
base de cálculo do imposto.”
Na tela principal do programa, clicar sobre a opção Manutenção Cadastral, selecionar Base Legal.
Então será exibida a tela de cadastro de base legal. Ao clicar no botão NOVO, o contribuinte deverá fazer o
preenchimento da seguinte forma:
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Depois do preenchimento dos campos acima, clique no botão Salvar. O programa perguntará se o contribuinte deseja
cadastrar base legal, onde deverá clicar na opção SIM.
No preenchimento das notas, na opção DECLARAÇÃO, clica-se na aba NOTA FISCAL EMITIDA/CANCELADA,
Após digitar os dados de cada nota, marque o campo BASE LEGAL e selecione o enquadramento legal. Nesse
momento o programa libera para alteração o campo BASE DE CÁLCULO, onde deverá ser digitado valor da base de
cálculo já com as exclusões (o valor do serviço subtraído das despesas com produção externa e veículos de
divulgação). Depois, clique no botão Salvar.
Todos os documentos fiscais referente a serviços contratados de terceiros (tomados) pela empresa
devem ser declarados na ABA DOCUMENTOS RECEBIDOS (VIDE QUESTÃO 20).
26. As agências de Turismo podem excluir que despesas do valor do serviço para fixação da base de
cálculo do ISS e como informar na DMS?
De acordo com Art. 39 § 4º da Lei 155/91 (Código Tributário Municipal):
“Quando se tratar de prestação de serviços executados por agências de turismo, concernentes à venda de passagens,
organização de viagens ou excursões, ficam excluídos do preço do serviço para efeito de caracterização da base de
cálculo do imposto, os valores relativos às passagens aéreas, terrestres e marítimas, os de hospedagens dos viajantes
e excursionistas, desde que pagos a terceiros, devidamente comprovados.”
Na tela principal do programa, clicar sobre a opção Manutenção Cadastral, selecionar Base Legal.
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Então será exibida a tela de cadastro de base legal. Ao clicar no botão NOVO, o contribuinte deverá fazer o
preenchimento da seguinte forma:
Depois do preenchimento dos campos acima, clique no botão Salvar. O programa perguntará se o contribuinte deseja
cadastrar base legal, onde deverá clicar na opção SIM.
No preenchimento das notas, na opção DECLARAÇÃO, clica-se na aba NOTA FISCAL EMITIDA/CANCELADA,
Após digitar os dados de cada nota, marque o campo BASE LEGAL e selecione o enquadramento legal. Nesse
momento o programa libera para alteração o campo BASE DE CÁLCULO, onde deverá ser digitado valor da base de
cálculo já com as exclusões (o valor total do serviço subtraído dos valores relativos às passagens aéreas, terrestres e
marítimas, os de hospedagens dos viajantes e excursionistas, desde que pagos a terceiros, devidamente
comprovados). Depois, clique no botão Salvar.
Todos os documentos fiscais referente a serviços contratados de terceiros (tomados) pela empresa
devem ser declarados na ABA DOCUMENTOS RECEBIDOS (VIDE QUESTÃO 20).
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Dúvidas Tributárias – Fone (81) 3378-7669 | Dúvidas de Instalação e/ou Envio – Fone (81) 3378-8644
[email protected]
27. As empresas que estão no regime de estimativa, como devem preencher a declaração?
Na tela principal do programa, clicar sobre a opção Contribuinte/Responsável Substituto e selecione
Manutenção Cadastral, quando será exibida a tela a seguir:
Para efetuar a inclusão ou alteração de um contribuinte deve-se informar o CNPJ do Contribuinte e clicar no botão
confirmar
, Se o Contribuinte já estiver cadastrado seus dados serão exibidos na tela, possibilitando alteração, caso
contrário será solicitado confirmação da inclusão e habilitados os campos para preenchimento.
Serviços Executados pela Empresa - selecionar a opção Empresas enquadradas no regime de estimativa. Depois
do preenchimento de todos os campos, clicar no botão Salvar.
Para fazer o preenchimento da declaração, clique sobre a opção Declaração, após selecionar o
Contribuinte/Responsável Substituto e informar a competência, Clique na aba Despesas. Esta aba possui um
grid (tabela) que permite ao usuário preencher tabela com valor em reais (usando vírgula para separar os centavos)
dos diversos tipos de despesas que a empresa teve.
Depois do preenchimento de todos os campos, clicar no botão Salvar, em seguida grava e transmite a declaração.
Para preenchimento da aba NOTA FISCAL EMITIDA/CANCELADA, proceder na forma abaixo descrita:
Na tela principal do programa, clicar sobre a opção Manutenção Cadastral, selecionar BASE LEGAL.
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Então será exibida a tela a seguir:
Ao clicar no botão NOVO, o contribuinte deverá fazer o preenchimento da BASE LEGAL, seguinte forma:
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Depois do preenchimento dos campos acima, clique no botão Salvar. O programa perguntará se o contribuinte deseja
cadastrar base legal, onde deverá clicar na opção SIM.
Na opção DECLARAÇÃO, clica-se na aba NOTA FISCAL EMITIDA /CANCELADA, Após digitar os dados de cada
nota, marque o campo BASE LEGAL e selecione o enquadramento legal. Nesse momento o programa libera para
alteração o campo BASE DE CÁLCULO, onde deverá ser digitado o número o (Zero). Depois, clique no botão Salvar.
Todos os documentos fiscais referente a serviços contratados de terceiros (tomados) pela empresa
devem ser declarados na ABA DOCUMENTOS RECEBIDOS (VIDE QUESTÃO 20).
28. A minha empresa atua na área de educação, como devo preencher a DMS?
Na tela principal do programa, clicar sobre a opção Contribuinte/Responsável Substituto e selecione
Manutenção Cadastral, quando será exibida a tela a seguir:
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Para efetuar a inclusão ou alteração de um contribuinte deve-se informar o CNPJ do Contribuinte e clicar no botão
confirmar,
Se o Contribuinte já estiver cadastrado seus dados serão exibidos na tela, possibilitando alteração, caso
contrário será solicitado confirmação da inclusão e habilitados os campos para preenchimento.
Serviços Executados pela Empresa - Selecionar a opção Serviços executados por Empresas de Educação.
Depois do preenchimento de todos os campos, clicar no botão Salvar.
Em seguida, o contribuinte deverá fazer o cadastro de todas as turmas e cursos, da seguinte forma:
Na tela principal do programa, clicar sobre a opção Manutenção Cadastral, selecionar Turma/Curso, então será
exibida a tela de cadastro de Turmas/Cursos. Clicar no botão Novo. A tela será habilitada para o preenchimento dos
campos, o código da Turma/Curso será gerado automaticamente pelo sistema.
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Depois do preenchimento de todos os campos, clique no botão Salvar, Caso não se queira confirmar a Inclusão ou
Alteração dos dados, clique no botão Cancelar.
Para fazer o preenchimento da declaração, clique sobre a opção Declaração, após selecionar o
Contribuinte/Responsável Substituto e informar a competência, clique na aba Mapa de Info. Econ. Fiscais
Preenchimento dos Campos de Turma/Curso
No campo Código, clicar no botão pesquisar
, será mostrada uma lista com todas as Turmas/Cursos cadastradas,
então, é só clicar em cima da Turma/Curso desejada, e, em seguida, clicar no botão selecionar.
Para preenchimento dos valores da turma/curso, vamos apresentar um exemplo:
Pagamento das Mensalidades
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Pagamento das Matrículas
Todos os documentos fiscais referente a serviços contratados de terceiros (tomados) pela empresa
devem ser declarados na ABA DOCUMENTOS RECEBIDOS (VIDE QUESTÃO 20).
29. Como devo proceder para preencher a DMS, no caso das empresas de transporte rodoviário de
carga?
De acordo com o Decreto Nº. 061/2009, de 20 de junho de 2009, republicado em 29/01/2010, os contribuintes que
utilizam Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Carga (CTRC), com autorização expressa do Núcleo de Tributos
Mercantis poderão substituir Nota Fiscal de Serviço por CTRC.
Dessa forma para preenchimento da DMS, clicar na opção Declaração, em seguida selecionar o contribuinte e a
competência. Na aba Nota Fiscal Emitida/Cancelada, fazer o preenchimento de cada CTRC da seguinte forma:
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No campo Série, digita-se CT e no campo Número, digita-se o nº. do CTRC. Os demais campos são preenchidos
normalmente, conforme a figura acima.
Os contribuintes que optarem em utilizar nota fiscal de serviço, preencherá o campo Série com as letras A, B ou U,
que são as séries utilizadas de notas fiscais de serviço.
Em nenhuma das situações é necessário o preenchimento do campo Sub.
Todos os documentos fiscais referente a serviços contratados de terceiros (tomados) pela empresa
devem ser declarados na ABA DOCUMENTOS RECEBIDOS (VIDE QUESTÃO 20).
30. As Sociedades de Profissionais conforme disposto no Art.39 A da Lei 155/91 (Código Tributário
Municipal), como devem informar a DMS?
Para as sociedades de Profissionais a que se refere o art. 39 A, da Lei 155/1991 (Código Tributário Municipal), os
procedimentos para preencher a DMS são os seguintes:
Na tela principal do programa, clicar sobre a opção Manutenção Cadastral, selecionar BASE LEGAL.
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[email protected]
Então será exibida a tela a seguir:
Ao clicar no botão NOVO, o contribuinte deverá fazer o preenchimento da BASE LEGAL, seguinte forma:
Depois do preenchimento dos campos acima, clique no botão Salvar. O programa perguntará se o contribuinte deseja
cadastrar base legal, onde deverá clicar na opção SIM.
Na opção DECLARAÇÃO, clica-se na aba NOTA FISCAL EMITIDA /CANCELADA, Após digitar os dados de cada
nota, marque o campo BASE LEGAL e selecione o enquadramento legal. Nesse momento o programa libera para
alteração o campo BASE DE CÁLCULO, onde deverá ser digitado o número o (Zero). Depois, clique no botão Salvar.
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O procedimento acima de informar Base de Cálculo ZERO, não é válido quando a sociedade:
1) tiver como sócio pessoa jurídica;
2) exercer quaisquer atividades estranhas as da habilitação dos profissionais, sócios, empregados ou não, que prestem
serviço em seu nome;
3)Ter sócio ou empregado, que preste serviço profissional à sociedade, não habilitado ao exercício das atividades
definidas no respectivo documento de constituição e/ou alterações.
Nesses casos, a BASE DE CÁLCULO a ser informada será o preço do serviço e o preenchimento será feito
normalmente.
Os procedimentos para os serviços tomados por esses contribuintes seguem os mesmos procedimentos já definidos na
questão 17.
Todos os documentos fiscais referente a serviços contratados de terceiros (tomados) pela empresa
devem ser declarados na ABA DOCUMENTOS RECEBIDOS (VIDE QUESTÃO 20).
31. Como deve preencher a DMS, o contribuinte com incentivo fiscal de ISS?
Na opção Manutenção Cadastral, selecionar Base Legal, Então será exibida a tela a seguir:
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Ao clicar no botão NOVO, o contribuinte deverá fazer o preenchimento da BASE LEGAL, seguinte forma:
Escolher a opção Decreto no campo “Tipo de Base Legal, no campos “Número” e “Ano” digitar o número e o ano do
decreto publicado que deu o incentivo para a empresa. No campo “Descrição” informar os percentuais de redução, o
nº e data de publicação do diário Oficial que publicou o decreto.
EXEMPLO ILUSTRATIVO
Depois do preenchimento dos campos acima, clique no botão Salvar. O programa perguntará se o contribuinte deseja
cadastrar base legal, onde deverá clicar na opção SIM. Esse procedimento será feito um única vez.
Na opção DECLARAÇÃO, Após selecionar os dados do contribuinte e definir a competência, clica-se na aba NOTA
FISCAL EMITIDA /CANCELADA, seleciona a competência. Após digitar os dados de cada nota, marque o campo
BASE LEGAL e selecione o enquadramento legal. Nesse momento o programa libera para alteração o campo BASE
DE CÁLCULO, onde deverá ser digitada a base de cálculo reduzida. Depois, clique no botão Salvar.
Veja no exemplo a seguir o preenchimento de uma nota de serviço no valor de R$ 1.000,00 com redução na base de
cálculo de 30%.
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32. Como devo proceder para dirimir demais dúvidas?
O usuário da DMS - Declaração Mensal de Serviços tem diversas formas de tirar dúvidas sobre o sistema:
• Manual do Sistema - Para acessar o manual do sistema, entre no menu Ajuda e clique em Manual do
Sistema. Em qualquer tela da DMS - Declaração Mensal de Serviços você poderá obter ajuda específica
sobre o preenchimento dos campos através da tecla F1 ou clicando no botão Ajuda.
• Por correio eletrônico, através do e-mail: [email protected]
• Informações na Internet, no site www.jaboatao.pe.gov.br no link da DMS.
• Por telefone:
81- 3378-8644 (problemas relacionados ao programa - instalação, gravação e transmissão)
81- 33787669 (problemas relacionados a questões tributárias)
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