Mar / 2011 - Juridicon
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Mar / 2011 - Juridicon
33 anos Informativo Juridicon Editorial: Contabilizando sucessos CRC 236 ano IX . nº 123 Março 2011 A HORA DO LEÃO tributável, ou seja, há mais pessoas isentas. Quem teve rendimento tributável maior que R$ 22.487,25 durante Se você ainda não começou a pensar na prestação de 2010 deve prestar contas ao IR. Quem é produtor rural contas ao Leão, aproveite que a entrega da declaração e teve ganho anual maior do que R$ 112.436,25 do Imposto de Renda (IR) começa no dia 1º de março e t a m b é m d e v e p r e s t a r i n f o r m a ç õ e s . reúna, o quanto antes, todas as informações necessárias. Bancos, empresas e locatários têm de A equipe técnica da Juridicon, tal como nos anos oferecer o informe de rendimentos até o dia 28 de anteriores, já se encontra apta para dirimir quaisquer fevereiro. dúvidas sobre a DIR/PF 2011, bem como seu preparo e envio à base da Receita Federal do Brasil. O prazo para o envio do formulário online vai até 29 de abril. Para esse ano aumentou o valor da renda FIQUE ATENTO! Parabéns!! A Juridicon congratula as empresas constituídas no mês de Março BARBOSA FASHION COMERCIAL DE MODA LTDA-EPP CC COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS LTDA COCOA SOFTWARE E TECNOLOGIA LTDA ME CRISPIM ADVOCACIA CTV-SERVICOS EM SAUDE E GESTAO DE QUALIDADE S/S CV COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA DEL NERO POLETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS ECOCENTER DIAGNOSTICOS MEDICOS POR IMAGEM FIRST CLASS PASSAGENS E TURISMO LTDA-EPP HANDS ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA S/S LTDA HOSPITAL DOS DENTES S/S LTDA HUETTEC INFORMATICA LTDA JADA FOMENTO MERCANTIL LTDA 01.03.01 15.03.10 05.03.09 20.03.09 01.03.92 15.03.10 18.03.94 01.03.89 04.03.02 08.03.04 01.03.05 01.03.05 01.03.96 JLY-ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESAROIAL LAAR-CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA LAIKA ALIMENTACAO LTDA-ME LP COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS LTDA PROMMO 7 COMUNICACOES LTDA PROVER FOMENTO MERCANTIL LTDA RAFAELA DORNAS PRODUCOES E AUDIO VISUAL LTDA-ME ROCHA BRESSAN ENG IND E COMERCIO LTDA SAFE VIAGENS E TURISMO LTDA SILT SELF SERVICE LTDA ME SOL E VENTO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA TOTAL EMPRE. - COM. DE AVIAMENTOS LTDA-ME Imposto de Renda Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) - Até 1.499,15 De 1.499,16 até 2.246,75 - 112,43 De 2.246,76 até 2.995,70 15 280,94 De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62 27,5 692,78 Acima de 3.743,19 SÓCIOS - ÁREA DE ATUAÇÃO Parcela a Deduzir IR (R$) 7,5 10.03.04 01.03.06 01.03.94 15.03.10 08.03.00 01.03.96 01.03.04 29.03.90 01.03.01 01.03.05 25.03.09 03.03.08 DANIEL GRAPEGGIA CONTABILIDADE; E IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. FRANK EDUARDO SILVA CONTÁBIL: PESSOAL E PREVIDENCIÁRIO JURÍDICA: COMERCIAL; TRIBUTÁRIA; TRABALHISTA PATRONAL. Deduções: R$ 150,69 por dependente; pensão alimentícia integral; contribuição paga, no mês, à previdência social. Do resultado, aplique a alíquota respectiva e subtraia a parcela a deduzir. NÉLIO WALTER DA SILVA FISCAL DISTRITAL E FEDERAL; E IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. Leia nesta edição JURIDICON ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL Fique de Olho Imposto de Renda 2011 02 04 Pinceladas Legais Calendário de Obrigações 03 04 Tel: (61) 3321 0999 Fax: (61) 3322 6252 Internet: www.juridicon.com.br e-mail: [email protected] SIG/Sul Qd. 03 Cl. Conjunto C Loja 22 CEP: 70 610-433 . Informativo Juridicon Fique de Olho: ÁREA DE PESSOAL 1. Documentos a serem fixados no quadro: · Cópias dos cartões de inscrição no CNPJ e GDF; · Alvará de funcionamento; · Quadro de horários de trabalho; · Última guia do INSS (GPS); · Atestado médico fornecido por médico do trabalho; · Código de Defesa do Consumidor - CDC; 2. Vales-Transporte: · Proibido por lei o pagamento em dinheiro; · Somente entregar ao empregado mediante recibo; 3. Fornecimento de refeições: · Exige convênio com o Ministério do Trabalho; 4. Variáveis da Folha(horas extras, faltas, comissões, etc.): 02 · Fornecer a JURIDICON até o dia 20 de cada mês; 5. Controle de ponto (cartão) · Recomendamos a todas as empresas; · Obrigatório para os que possuem mais de dez empregados; 6. Atestado Médico · Empregado com atestado médico enviar, imediatamente para JURIDICON; · Acidente de trabalho, comunicar ao INSS no máximo até 24 horas após o ocorrido; · Providenciar na admissão, periodicamente e na demissão do empregado (médico do trabalho); · Aviso cumprido-30 (trinta) dias; · Contrato de experiência ao final; · Antecipação de contrato a termo -10 (dez) dias; . Consulte o Dep. de Pessoal da Juridicon antes de conceder Aviso Prévio ao seu empregado, pois dispensa no período de 30/60 dias que antecedem a Data-Base da categoria (sindicato - convenção coletiva) de seus empregados geram para estes indenização adicional. Ex. atividade de Comércio: Bares e Restaurantes, Imobiliárias, Construção Civil: data-base = maio; atividade ligada à Saúde: data-base = setembro; entre outras... 9. Salários: · O pagamento dos salários dos empregados mensalistas, deve ser feito até o 5º dia útil do mês subseqüente. Para estes casos, o Sábado é considerado dia útil para contagem do prazo. 10. 13º Salário: · 1ª Parcela pagamento até o último dia útil de novembro; · 2ª Parcela pagamento até 20 de dezembro; 11. Férias: · Controlar e solicitar à Juridicon a documentação relativa a férias dos empregados com mais de 1 ano de casa; · Enviar o Livro de Registro de Empregados e Carteira de Trabalho para as anotações; 12. Alteração no contrato de trabalho: · Qualquer alteração no contrato de trabalho, ou seja, mudança de função, alteração e salário, rescisão contratual, férias, etc. deverá ser enviado à Juridicon o livro de Registro de Empregados e a Carteira de Trabalho dos mesmos. ÁREA CONTÁBIL 1. Não esqueça de enviar todo mês à JURIDICON: · Extratos de: contas correntes, 7. Recibos de RPAs: aplicações financeiras e cartões de crédito; · Os recibos de pagamentos efetuados a · Guias de todos os tributos e contribuições autônomos (RPAs) recolhidas; deverão ser solicitados à JURIDICON, ou · Recibo de aluguel, água, telefone e demais se preferir fazê-lo, pagamentos; comunicar no ato do pagamento para · Todas as duplicatas pagas a fornecedores; que sejam feitas as guias de impostos; · Notas fiscais, recibos e contratos (cópia) de compra e venda de bens imobilizados 8. Empregados - Rescisões: · As demissões de empregados deverão (imóveis, veículos, máquinas, móveis, etc.); · Notas de despesas em nome da Empresa ser avisados à JURIDICON no ato do (nota fiscal ao consumidor que não aviso prévio, para que possamos contenha a identificação do comprador, não preparar a documentação em tempo é aceita pela fiscalização); hábil para pagamento; · Recibos de salários assinados, pro-labore, · As rescisões de contratos de férias, etc.; empregados com mais de 1(um) ano de casa deverão ser homologados no sindicato · Recibo de aquisição do vale transporte e nota fiscal de vale refeição; laboral, obedecendo os prazos legais; · Contratos: de empréstimos, leasing, de · Aviso indenizado-10 (dez) dias; aluguel (cópias); 2. Imposto de renda retido na fonte · Comunicar imediatamente à JURIDICON quando houver retenções para a elaboração das guias; 3. Depósitos Bancários · Recomendamos o máximo de controle nos depósitos bancários. Mais informações ligar para JURIDICON. ÁREA FISCAL 1. Notas fiscais de compras de mercadorias: · Deverão ser remetidas para a JURIDICON até o dia 05 (cinco) do mês seguinte para registro, as 1ª vias das Notas fiscais de compra; 2. Notas fiscais de vendas de mercadorias/serviços: · Observar a validade, podem ser renovadas; · Seguir rigorosamente a ordem numérica; · Incluir telefone e endereço do Procon; · Uma das vias deve ser guardada pelo prazo de 5 (cinco) anos; · As notas canceladas deverão permanecer no talonário com todas as vias; · Remeter até o dia 05 (cinco) do mês seguinte 01 (uma) via para a Juridicon, que após registro será eliminada; · As empresas factoring deverão remeter também 01 (uma) via do Termo Aditivo; · O destaque obrigatório de retenção de tributos deverá constar somente no campo central da Nota Fiscal, sendo vedado consigná-lo, diretamente, como fator de redução do valor total líquido. 3. Placas a serem afixadas, nas dependências da empresa, com visibilidade pública: · Placa do Simples Nacional · Placa indicativa do número do telefone do PROCON; · Placa informativa da obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal e/ou cupom fiscal ao consumidor; · Autorização para o uso de Emissora de cupom fiscal ECF (deverá ser afixada na própria máquina ECF). 4. Alvará de Funcionamento: As empresas que possuem alvará de funcionamento a título precário/provisório deverão ficar atentas ao vencimento do mesmo, solicitando à Juridicon, com no mínimo 30 dias de antecedência, o preparo de sua renovação. Samuel . InformativoJuridicon PINCELADAS LEGAIS: 1) Declaração 2011 e o cruzamento de dados financeiros e patrimoniais: Foi publicada no Diário Oficial da União, em 13.12.2010, a Instrução Normativa nº 1.095/2010, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda (DIRPF) referente ao exercício 2011, anocalendário 2010. Como a Receita Federal do Brasil possui, hoje, um eficiente sistema informatizado de cruzamentos dos dados financeiros, patrimoniais e das despesas mensais dos contribuintes pessoas físicas, dentre os quais: ·Dimob: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias; ·Dimof: Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira; ·Dirf: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; ·DOI: Declaração de Operações Imobiliárias; ·DBF: Declaração de Benefícios Fiscais; ·Decred: Declaração de Operações com Cartão de Crédito; ·Dmed: Declaração de Serviços Médicos (apresentação no exercício 2011, com informações do ano-calendário 2010). É importante observar alguns princípios e cuidados na elaboração da Declaração de Ajuste Anual, conforme segue: – Dos Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte; – Parcelas Dedutíveis: Observar se estão em conformidade com a legislação vigente, observandose que as despesas médicas devem corresponder aos serviços efetivamente prestados e pagos pelo contribuinte e/ou dependente; – Parcelas a Antecipar Recolhimentos: Recolher o Carnê-Leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do Carnê-Leão está sujeita à multa isolada de 50%; – Saldos Bancários: Declarar todos os saldos bancários (contas-correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior, cujo valor unitário exceda a R$ 140,00. – CPF: Não permitir que terceiros utilizem seu nome e CPF para aquisição de bens e direitos. – Conta Bancária: Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques. 2) Qual é o procedimento para se promover a exclusão de sócio por justa causa? Resp: O sócio poderá ser excluído da sociedade pelo(s) sócio(s) que detenha(m) mais da metade do capital social quando este(s) entender(em) que ele está pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, mediante alteração contratual, se estiver prevista no . contrato social a exclusão por justa causa. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, certificando-se o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. Arquivadas, em processos distintos e simultâneos, a ata de reunião ou assembleia e a alteração contratual mencionada, proceder-se-á à redução do capital se os demais sócios não suprimirem o valor da quota. Portanto, caso não se enquadre nas condições acima previstas, a exclusão por justa causa deverá ser requerida judicialmente.(lei 10.406/20002, arts. 1.086, 1.085 e 1.031§ 1º, Instrução Normativa DNRC nº. 98/2002, subitem 2.2.8.1). 3) È possível o protesto extrajudicial de débitos inscritos em Dívida Ativa da União das autarquias e das fundações públicas federais? Resp: Sim. As Certidões de Dívida Ativa da União das autarquias e das fundações públicas federais, independentemente do seu valor, poderão ser levadas a protesto extrajudicial. (portaria interministerial MG/AGU nº. 574-A/2010, art. 1º). 4) Perante a legislação previdenciária, quais informações devem constar na folha de pagamento de salários? Resp: Consoante IN RFB nº. 971/2009, art. 47, III, a empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador se serviços, com a correspondente totalização e resumo geral. Nela, devem constar: a) discriminados, o nome de cada segurado e o respectivo cargo, função ou serviço prestado; b) agrupados por categoria, os segurados empregado, trabalhador avulso e o contribuinte individual; c) o nome das seguradas em gozo de saláriomaternidade; d) destacados , as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais; e e) o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso. 03 Informativo Juridicon Imposto de Renda Pessoa Física DICAS E PROCEDIMENTOS Se um bem, imóvel ou carro, for vendido por até 35.000 reais, não há pagamento de imposto. Mas quem é obrigado a fazer a declaração deve informar todos os seus bens, mesmo que não sejam tributáveis. ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR QUEM: EDUCAÇÃO Recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma do valor anual tenha sido superior a 22.487,25 reais. Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a 40.000,00 reais. Em algum mês de 2010 obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações me bolsa de valores de mercadorias, de futuros e assemelhados. Para a educação, a legislação permite deduzir despesas de dependentes que tenham até 21 anos, mas, se o dependente estiver cursando o nível superior, a idade limite é 24 anos. O valor máximo por dependente é de 2.830,84 reais. Creche, pré-escola, ensino fundamental, graduação. pósgraduação e ensino profissionalizante são dedutíveis. Mas, gastos com livros e transporte escolar, entre outros, não estão entre as deduções permitidas. SAÚDE COMPLETA OU SIMPLIFICADA? Já na saúde, não há limites para a dedução e o contribuinte que teve despesas com internação – dele ou de um dependente – pode declarar gastos com remédios e enfermeiras. Mas, se a despesa for fora do hospital, não há como deduzir O modelo simplificado serve para quem usa o desconto automático de 20% de IR. O modelo completo é ideal para quem tem investimentos e duas ou mais fontes de renda. Para quem tem filhos na escola, a dedução das despesas com educação e saúde pode ser significativa na declaração, pois despesas com saúde e educação só são deduzidas para o contribuinte que faz a declaração completa. 04 A partir deste ano, laboratórios, clínicas e hospitais precisam apresentar a Declaração de Serviços Médicos (Demed). Como o documento, a Receita poderá cruzar informações prestadas pelas pessoas físicas e pelas empresas. JUNTE TAMBÉM DEDUÇÃO PARA PAGAR MENOS Quem opta pela declaração simplificada vai ter o desconto padrão de 20% limitado a 13.317,09 reais. O contribuinte que ganhou 50.000 reais em 2010, por exemplo, pagou imposto sobre o valor total. Mas, ao levar em conta o desconto de 20% na hora do cálculo da tributação, o valor dos rendimentos cai para 40.000 reais. É aí que entra o dinheiro da restituição. O contribuinte que optar pela declaração completa poderá deduzir da base de cálculo: a) Contribuição à previdência social; b) Contribuição à previdência privada e fundos de aposentadoria programa individual FAPI; c) Dependentes; d) Despesas com educação e instrução; e) despesas médicas; f) pensão alimentícia judicial. Informes de conta-corrente, poupança, aplicações financeiras, FGTS; Escrituras de compra e venda de imóveis ou direitos; notas fiscais, recibos de compra ou venda de bens móveis ; comprovantes de impostos pagos por rendimentos tributáveis, tais como: recibos de trabalhos, aluguéis, ganhos líquidos em renda variável; declaração do imposto de renda do ano anterior. PRAZO DE ENTREGA Termina no dia 29 de abril o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. HONORÁRIOS O valor dos honorários para a orientação, preparo e envio de declaração de IRPF serão de R$ 300,00 (trezentos reais), por contribuinte. ISENÇÃO E PAGAMENTO DE IR Quem vendeu um imóvel mas usou o dinheiro para comprar outro em até seis meses está isento do pagamento de imposto. Mas a regra só é válida para imóveis residenciais. Calendário de obrigações fiscais e trabalhistas 04 FGTS 21 ICMS, ISS 31 IRPJ Lucro Presumido3ª parcela do 4º Trimestre/2011 Cod. 2089 05 Remessa de 05 Último dia para Nf’s de entrada, Saída, prestação de serviços e impostos para a Juridicon. pagamento do Salário 21 Informar a 25 PIS sobre Juridicon as variáveis da folha de novas admissões Faturamento/folha Cod. 8109 / 8301 COFINS Cod. 2172 31 Contribuição Social estimativa mensal Cod. 2484 09 ICMS Substituição Remessa de 25 cópia da guia INSS (GPS) ao sindicato dos empregados 31Contribuição 31 IRPF sobre Social - lucro presumido -3ª parcela do, 4º trimestre/2010 Cod. 2372 ganhos de capital (venda de veículos, imóveis, etc.) Cod. 4600 Março de 2011 INSS - GPS 18Empresa (após 11 SECONCI 30 Honorários Juridicon Salario Minimo: R$ 545,00 Pagamento anexar cópia no quadro de Aviso) 31Carnê Leão rendimento Rec. de pessoa física no mês anterior Cod. 0190 21 DAS Simples Nacional 31 IRPJ Estimativa mensal Cod. 2362
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