Mar / 2011 - Juridicon

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Mar / 2011 - Juridicon
33
anos
Informativo
Juridicon
Editorial:
Contabilizando
sucessos
CRC 236
ano IX . nº 123 Março 2011
A HORA DO LEÃO
tributável, ou seja, há mais pessoas isentas. Quem teve
rendimento tributável maior que R$ 22.487,25 durante
Se você ainda não começou a pensar na prestação de 2010 deve prestar contas ao IR. Quem é produtor rural
contas ao Leão, aproveite que a entrega da declaração e teve ganho anual maior do que R$ 112.436,25
do Imposto de Renda (IR) começa no dia 1º de março e t a m b é m d e v e p r e s t a r i n f o r m a ç õ e s .
reúna, o quanto antes, todas as informações
necessárias. Bancos, empresas e locatários têm de A equipe técnica da Juridicon, tal como nos anos
oferecer o informe de rendimentos até o dia 28 de anteriores, já se encontra apta para dirimir quaisquer
fevereiro.
dúvidas sobre a DIR/PF 2011, bem como seu preparo e
envio à base da Receita Federal do Brasil.
O prazo para o envio do formulário online vai até 29 de
abril. Para esse ano aumentou o valor da renda FIQUE ATENTO!
Parabéns!!
A Juridicon congratula as empresas constituídas no mês de Março
BARBOSA FASHION COMERCIAL DE MODA LTDA-EPP
CC COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS LTDA
COCOA SOFTWARE E TECNOLOGIA LTDA ME
CRISPIM ADVOCACIA
CTV-SERVICOS EM SAUDE E GESTAO DE QUALIDADE S/S
CV COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
DEL NERO POLETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ECOCENTER DIAGNOSTICOS MEDICOS POR IMAGEM
FIRST CLASS PASSAGENS E TURISMO LTDA-EPP
HANDS ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA S/S LTDA
HOSPITAL DOS DENTES S/S LTDA
HUETTEC INFORMATICA LTDA
JADA FOMENTO MERCANTIL LTDA
01.03.01
15.03.10
05.03.09
20.03.09
01.03.92
15.03.10
18.03.94
01.03.89
04.03.02
08.03.04
01.03.05
01.03.05
01.03.96
JLY-ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESAROIAL
LAAR-CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
LAIKA ALIMENTACAO LTDA-ME
LP COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS LTDA
PROMMO 7 COMUNICACOES LTDA
PROVER FOMENTO MERCANTIL LTDA
RAFAELA DORNAS PRODUCOES E AUDIO VISUAL LTDA-ME
ROCHA BRESSAN ENG IND E COMERCIO LTDA
SAFE VIAGENS E TURISMO LTDA
SILT SELF SERVICE LTDA ME
SOL E VENTO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
TOTAL EMPRE. - COM. DE AVIAMENTOS LTDA-ME
Imposto de Renda
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
-
Até 1.499,15
De 1.499,16 até 2.246,75
-
112,43
De 2.246,76 até 2.995,70
15
280,94
De 2.995,71 até 3.743,19
22,5
505,62
27,5
692,78
Acima de 3.743,19
SÓCIOS - ÁREA DE ATUAÇÃO
Parcela a Deduzir IR (R$)
7,5
10.03.04
01.03.06
01.03.94
15.03.10
08.03.00
01.03.96
01.03.04
29.03.90
01.03.01
01.03.05
25.03.09
03.03.08
DANIEL GRAPEGGIA
CONTABILIDADE; E
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA.
FRANK EDUARDO SILVA
CONTÁBIL: PESSOAL E PREVIDENCIÁRIO
JURÍDICA: COMERCIAL; TRIBUTÁRIA;
TRABALHISTA PATRONAL.
Deduções: R$ 150,69 por dependente; pensão alimentícia integral; contribuição paga, no mês, à
previdência social. Do resultado, aplique a alíquota respectiva e subtraia a parcela a deduzir.
NÉLIO WALTER DA SILVA
FISCAL DISTRITAL E FEDERAL; E
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA.
Leia nesta edição
JURIDICON ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL
Fique de Olho
Imposto de Renda 2011
02
04
Pinceladas Legais
Calendário de Obrigações
03
04
Tel: (61) 3321 0999
Fax: (61) 3322 6252
Internet: www.juridicon.com.br
e-mail: [email protected]
SIG/Sul Qd. 03 Cl. Conjunto C Loja 22
CEP: 70 610-433
.
Informativo Juridicon
Fique de Olho:
ÁREA DE PESSOAL
1. Documentos a serem
fixados no quadro:
· Cópias dos cartões de inscrição no
CNPJ e GDF;
· Alvará de funcionamento;
· Quadro de horários de trabalho;
· Última guia do INSS (GPS);
· Atestado médico fornecido por médico
do trabalho;
· Código de Defesa do Consumidor - CDC;
2. Vales-Transporte:
· Proibido por lei o pagamento
em dinheiro;
· Somente entregar ao empregado
mediante recibo;
3. Fornecimento de refeições:
· Exige convênio com o Ministério do
Trabalho;
4. Variáveis da Folha(horas extras,
faltas, comissões, etc.):
02
· Fornecer a JURIDICON até o dia 20 de
cada mês;
5. Controle de ponto (cartão)
· Recomendamos a todas as empresas;
· Obrigatório para os que possuem mais
de dez empregados;
6. Atestado Médico
· Empregado com atestado médico
enviar, imediatamente para
JURIDICON;
· Acidente de trabalho, comunicar ao
INSS no máximo até
24 horas após o ocorrido;
· Providenciar na admissão,
periodicamente e na demissão do
empregado (médico do trabalho);
· Aviso cumprido-30 (trinta) dias;
· Contrato de experiência ao final;
· Antecipação de contrato a termo -10 (dez) dias;
. Consulte o Dep. de Pessoal da Juridicon
antes de conceder Aviso Prévio ao seu
empregado, pois dispensa no período de
30/60 dias que antecedem a Data-Base da
categoria (sindicato - convenção coletiva) de
seus empregados geram para estes
indenização adicional. Ex. atividade de
Comércio: Bares e Restaurantes, Imobiliárias,
Construção Civil: data-base = maio;
atividade ligada à Saúde: data-base =
setembro; entre outras...
9. Salários:
· O pagamento dos salários dos
empregados mensalistas, deve ser feito até o
5º dia útil do mês subseqüente. Para estes
casos, o Sábado é considerado dia útil para
contagem do prazo.
10. 13º Salário:
· 1ª Parcela pagamento até o último dia útil
de novembro;
· 2ª Parcela pagamento até 20 de
dezembro;
11. Férias:
· Controlar e solicitar à Juridicon a
documentação relativa a férias dos
empregados com mais de 1 ano de casa;
· Enviar o Livro de Registro de Empregados e
Carteira de Trabalho para as anotações;
12. Alteração no contrato de trabalho:
· Qualquer alteração no contrato de
trabalho, ou seja, mudança de função,
alteração e salário, rescisão contratual,
férias, etc. deverá ser enviado à Juridicon o
livro de Registro de Empregados e a Carteira
de Trabalho dos mesmos.
ÁREA CONTÁBIL
1. Não esqueça de enviar todo mês à
JURIDICON:
· Extratos de: contas correntes,
7. Recibos de RPAs:
aplicações financeiras e cartões de crédito;
· Os recibos de pagamentos efetuados a
· Guias de todos os tributos e contribuições
autônomos (RPAs)
recolhidas;
deverão ser solicitados à JURIDICON, ou · Recibo de aluguel, água, telefone e demais
se preferir fazê-lo,
pagamentos;
comunicar no ato do pagamento para
· Todas as duplicatas pagas a fornecedores;
que sejam feitas as guias de impostos;
· Notas fiscais, recibos e contratos (cópia) de
compra e venda de bens imobilizados
8. Empregados - Rescisões:
· As demissões de empregados deverão
(imóveis, veículos, máquinas, móveis, etc.);
· Notas de despesas em nome da Empresa
ser avisados à JURIDICON no ato do
(nota fiscal ao consumidor que não
aviso prévio, para que possamos
contenha a identificação do comprador, não
preparar a documentação em tempo
é aceita pela fiscalização);
hábil para pagamento;
· Recibos de salários assinados, pro-labore,
· As rescisões de contratos de
férias, etc.;
empregados com mais de 1(um) ano de
casa deverão ser homologados no sindicato · Recibo de aquisição do vale transporte e
nota fiscal de vale refeição;
laboral, obedecendo os prazos legais;
· Contratos: de empréstimos, leasing, de
· Aviso indenizado-10 (dez) dias;
aluguel (cópias);
2. Imposto de renda retido na
fonte
· Comunicar imediatamente à
JURIDICON quando houver retenções
para a elaboração das guias;
3. Depósitos Bancários
· Recomendamos o máximo de controle
nos depósitos bancários. Mais
informações ligar para JURIDICON.
ÁREA FISCAL
1. Notas fiscais de compras de
mercadorias:
· Deverão ser remetidas para a
JURIDICON até o dia 05 (cinco) do mês
seguinte para registro, as 1ª vias das
Notas fiscais de compra;
2. Notas fiscais de vendas de
mercadorias/serviços:
· Observar a validade, podem ser renovadas;
· Seguir rigorosamente a ordem
numérica;
· Incluir telefone e endereço do Procon;
· Uma das vias deve ser guardada pelo
prazo de 5 (cinco) anos;
· As notas canceladas deverão
permanecer no talonário com todas as
vias;
· Remeter até o dia 05 (cinco) do mês
seguinte 01 (uma) via para a Juridicon,
que após registro será eliminada;
· As empresas factoring deverão remeter
também 01 (uma) via do Termo Aditivo;
· O destaque obrigatório de retenção de
tributos deverá constar somente no campo
central da Nota Fiscal, sendo vedado
consigná-lo, diretamente, como fator de
redução do valor total líquido.
3. Placas a serem afixadas, nas
dependências da empresa, com
visibilidade pública:
· Placa do Simples Nacional
· Placa indicativa do número do telefone
do PROCON;
· Placa informativa da obrigatoriedade da
emissão de Nota Fiscal e/ou cupom fiscal
ao consumidor;
· Autorização para o uso de Emissora de
cupom fiscal ECF (deverá ser afixada na
própria máquina ECF).
4. Alvará de Funcionamento:
As empresas que possuem alvará de
funcionamento a título
precário/provisório deverão ficar atentas
ao vencimento do mesmo, solicitando à
Juridicon, com no mínimo 30 dias de
antecedência, o preparo de sua
renovação.
Samuel
.
InformativoJuridicon
PINCELADAS LEGAIS:
1) Declaração 2011 e o cruzamento de dados
financeiros e patrimoniais:
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 13.12.2010, a
Instrução Normativa nº 1.095/2010, que dispõe sobre a
apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto
sobre a Renda (DIRPF) referente ao exercício 2011, anocalendário 2010.
Como a Receita Federal do Brasil possui, hoje, um eficiente
sistema informatizado de cruzamentos dos dados
financeiros, patrimoniais e das despesas mensais dos
contribuintes pessoas físicas, dentre os quais:
·Dimob: Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias;
·Dimof: Declaração de Informações sobre
Movimentação Financeira;
·Dirf: Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte;
·DOI: Declaração de Operações Imobiliárias;
·DBF: Declaração de Benefícios Fiscais;
·Decred: Declaração de Operações com Cartão de
Crédito;
·Dmed: Declaração de Serviços Médicos
(apresentação no exercício 2011, com informações do
ano-calendário 2010).
É importante observar alguns princípios e cuidados na
elaboração da Declaração de Ajuste Anual, conforme
segue:
– Dos Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os
rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas
Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as
fontes pagadoras) independentemente de ter ou não
retenção na fonte;
– Parcelas Dedutíveis: Observar se estão em
conformidade com a legislação vigente, observandose que as despesas médicas devem corresponder aos
serviços efetivamente prestados e pagos pelo
contribuinte e/ou dependente;
– Parcelas a Antecipar Recolhimentos: Recolher o
Carnê-Leão quando obrigatório (recebimento de
rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior)
– a falta do recolhimento do Carnê-Leão está sujeita à
multa isolada de 50%;
– Saldos Bancários: Declarar todos os saldos
bancários (contas-correntes, investimentos e demais
aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior,
cujo valor unitário exceda a R$ 140,00.
– CPF: Não permitir que terceiros utilizem seu nome e
CPF para aquisição de bens e direitos.
– Conta Bancária: Não permitir que terceiros utilizem
sua conta bancária para depósitos e saques.
2) Qual é o procedimento para se promover a
exclusão de sócio por justa causa?
Resp: O sócio poderá ser excluído da sociedade pelo(s) sócio(s)
que detenha(m) mais da metade do capital social quando
este(s) entender(em) que ele está pondo em risco a
continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável
gravidade, mediante alteração contratual, se estiver prevista no
.
contrato social a exclusão por justa causa.
A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou
assembleia especialmente convocada para esse fim,
certificando-se o acusado em tempo hábil para permitir seu
comparecimento e o exercício do direito de defesa.
Arquivadas, em processos distintos e simultâneos, a ata de
reunião ou assembleia e a alteração contratual mencionada,
proceder-se-á à redução do capital se os demais sócios não
suprimirem o valor da quota.
Portanto, caso não se enquadre nas condições acima previstas,
a exclusão por justa causa deverá ser requerida
judicialmente.(lei 10.406/20002, arts. 1.086, 1.085 e 1.031§ 1º,
Instrução Normativa DNRC nº. 98/2002, subitem 2.2.8.1).
3) È possível o protesto extrajudicial de débitos
inscritos em Dívida Ativa da União das autarquias e das
fundações públicas federais?
Resp: Sim. As Certidões de Dívida Ativa da União das autarquias
e das fundações públicas federais, independentemente do seu
valor, poderão ser levadas a protesto extrajudicial. (portaria
interministerial MG/AGU nº. 574-A/2010, art. 1º).
4) Perante a legislação previdenciária, quais
informações devem constar na folha de pagamento de
salários?
Resp: Consoante IN RFB nº. 971/2009, art. 47, III, a empresa e o
equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras
obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária,
estão obrigados a elaborar folha de pagamento mensal da
remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados
a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra
de construção civil e por tomador se serviços, com a
correspondente totalização e resumo geral. Nela, devem
constar:
a) discriminados, o nome de cada segurado e o
respectivo cargo, função ou serviço prestado;
b) agrupados por categoria, os segurados empregado,
trabalhador avulso e o contribuinte individual;
c) o nome das seguradas em gozo de saláriomaternidade;
d) destacados , as parcelas integrantes e não integrantes
da remuneração e os descontos legais; e
e) o número de quotas de salário-família atribuídas a
cada segurado empregado ou trabalhador avulso.
03
Informativo Juridicon
Imposto de Renda Pessoa Física
DICAS E PROCEDIMENTOS
Se um bem, imóvel ou carro, for vendido por até 35.000 reais,
não há pagamento de imposto. Mas quem é obrigado a
fazer a declaração deve informar todos os seus bens, mesmo
que não sejam tributáveis.
ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR QUEM:
EDUCAÇÃO
Recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma
do valor anual tenha sido superior a 22.487,25 reais.
Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a
40.000,00 reais.
Em algum mês de 2010 obteve ganho de capital na
alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
ou realizou operações me bolsa de valores de mercadorias,
de futuros e assemelhados.
Para a educação, a legislação permite deduzir despesas de
dependentes que tenham até 21 anos, mas, se o
dependente estiver cursando o nível superior, a idade limite é
24 anos. O valor máximo por dependente é de 2.830,84 reais.
Creche, pré-escola, ensino fundamental, graduação. pósgraduação e ensino profissionalizante são dedutíveis. Mas,
gastos com livros e transporte escolar, entre outros, não estão
entre as deduções permitidas.
SAÚDE
COMPLETA OU SIMPLIFICADA?
Já na saúde, não há limites para a dedução e o contribuinte
que teve despesas com internação – dele ou de um
dependente – pode declarar gastos com remédios e
enfermeiras. Mas, se a despesa for fora do hospital, não há
como deduzir
O modelo simplificado serve para quem usa o desconto
automático de 20% de IR. O modelo completo é ideal para
quem tem investimentos e duas ou mais fontes de renda.
Para quem tem filhos na escola, a dedução das despesas
com educação e saúde pode ser significativa na
declaração, pois despesas com saúde e educação só são
deduzidas para o contribuinte que faz a declaração
completa.
04
A partir deste ano, laboratórios, clínicas e hospitais precisam
apresentar a Declaração de Serviços Médicos (Demed).
Como o documento, a Receita poderá cruzar informações
prestadas pelas pessoas físicas e pelas empresas.
JUNTE TAMBÉM
DEDUÇÃO PARA PAGAR MENOS
Quem opta pela declaração simplificada vai ter o desconto
padrão de 20% limitado a 13.317,09 reais.
O contribuinte que ganhou 50.000 reais em 2010, por
exemplo, pagou imposto sobre o valor total. Mas, ao levar em
conta o desconto de 20% na hora do cálculo da tributação,
o valor dos rendimentos cai para 40.000 reais. É aí que entra
o dinheiro da restituição.
O contribuinte que optar pela declaração completa poderá
deduzir da base de cálculo: a) Contribuição à previdência
social; b) Contribuição à previdência privada e fundos de
aposentadoria programa individual FAPI; c) Dependentes; d)
Despesas com educação e instrução; e) despesas médicas;
f) pensão alimentícia judicial.
Informes de conta-corrente, poupança, aplicações
financeiras, FGTS; Escrituras de compra e venda de imóveis ou
direitos; notas fiscais, recibos de compra ou venda de bens
móveis ; comprovantes de impostos pagos por rendimentos
tributáveis, tais como: recibos de trabalhos, aluguéis, ganhos
líquidos em renda variável; declaração do imposto de renda
do ano anterior.
PRAZO DE ENTREGA
Termina no dia 29 de abril o prazo para entrega da
declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
HONORÁRIOS
O valor dos honorários para a orientação, preparo e envio de
declaração de IRPF serão de R$ 300,00 (trezentos reais), por
contribuinte.
ISENÇÃO E PAGAMENTO DE IR
Quem vendeu um imóvel mas usou o dinheiro para comprar
outro em até seis meses está isento do pagamento de
imposto. Mas a regra só é válida para imóveis residenciais.
Calendário de obrigações fiscais e trabalhistas
04
FGTS
21
ICMS, ISS
31 IRPJ Lucro
Presumido3ª
parcela do 4º
Trimestre/2011 Cod.
2089
05 Remessa de
05 Último
dia
para
Nf’s de entrada,
Saída, prestação de
serviços e impostos
para a Juridicon.
pagamento do
Salário
21 Informar a
25 PIS sobre
Juridicon as
variáveis da folha de
novas admissões
Faturamento/folha
Cod. 8109 / 8301
COFINS
Cod. 2172
31 Contribuição
Social estimativa
mensal Cod. 2484
09
ICMS
Substituição
Remessa de
25
cópia da guia
INSS (GPS) ao
sindicato dos
empregados
31Contribuição
31 IRPF sobre
Social - lucro
presumido -3ª parcela
do, 4º trimestre/2010
Cod. 2372
ganhos de
capital (venda de
veículos, imóveis,
etc.) Cod. 4600
Março de 2011
INSS - GPS
18Empresa
(após
11
SECONCI
30 Honorários
Juridicon
Salario Minimo: R$ 545,00
Pagamento anexar
cópia no quadro de
Aviso)
31Carnê Leão
rendimento
Rec. de pessoa física
no mês anterior
Cod. 0190
21
DAS
Simples Nacional
31
IRPJ Estimativa
mensal Cod.
2362

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